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www.tj.ro.gov.br ANO XXIII SUMÁRIO NÚMERO 212 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-37 T.R.E................................A-37 a A-38 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-38 a A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 SUPLEMENTO ESPECIAL CADERNO A SUPLEMENTO ESPECIAL CADERNO C PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.023/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 27/10/2005, Protocolo nº 294307, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora CIRANEIDE FONSECA AZEVEDO, Cadastro nº 002995-5, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, da função gratificada de Secretária do Gabinete do Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, símbolo FG-4. II - Remanejar a servidora em referência, do Gabinete do Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES para o 1º Departamento Judiciário Cível/SJ. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.024/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Designar a servidora CIRANEIDE FONSECA AZEVEDO, Cadastro nº 002995-5, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 3.022/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005, de 25/10/2005, R E S O L V E: Nomear MAGDA CHAUL BARBOSA AIDAR PEREIRA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro PORTARIA Nº 3.025/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora LORENZA DA VEIGA DARWICH PASSOS, Cadastro nº 2046130, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3. 2005 II - Designar a servidora em referência para exercer o Cargo em Comissão de Diretora do 2º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-5. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.026/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, , R E S O L V E: I - Dispensar a servidora TELMA ALVES RODRIGUES, Cadastro nº 002576-3, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação e Julgamento do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3. II - Designar a servidora em referência para exercer o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação e Julgamento do 2º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.027/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Exonerar a servidora ERICA MENDES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 002776-6, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.028/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154, de 25/10/2005, R E S O L V E: Nomear ERICA MENDES DE OLIVEIRA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 2º Departamento Judiciário Cível/ SJ, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 18/11/2005. A - 2 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 3.029/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora MARIA SUELI HONORATO, Cadastro nº 002395-7, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Oficial de Apoio do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo FG-2. II - Remanejar a servidora em referência, do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ para o 2º Departamento Judiciário Cível/SJ. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.030/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA SUELI HONORATO, Cadastro nº 002395-7, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.031/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, , R E S O L V E: I - Dispensar a servidora ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA SILVA, Cadastro nº 002273-0, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, lotada no 1º Departamento Judiciário Cível/SJ, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5. II – Remanejar a servidora em referência, do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ para o 1º Departamento Judiciário Especial/SJ. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. 212 ANO XXIII PORTARIA Nº 3.032/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Designar a servidora ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA SILVA, Cadastro nº 002273-0, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão Diretora do 1º Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-5, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.033/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar o servidor CARLOS MARTINS VERA, Cadastro nº 203363-1, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, da função gratificada de Chefe de Seção II de Processamento/1º DEJUCIVEL, símbolo FG-4. II - Remanejar o servidor em referência, do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ para o Gabinete da Secretária Judiciária. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.034/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Designar o servidor CARLOS MARTINS VERA, Cadastro nº 203363-1, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão Oficial Assistente da Secretaria Judiciária/SJ, símbolo PJ-DAS-1, com efeitos a partir de 18/ 11/2005. AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- 3 PORTARIA Nº 3.035/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154, de 25/10/2005, R E S O L V E: Nomear ANDIARA AFONSO FIGUEIRA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 2º Departamento Judiciário Cível/ SJ, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 18/11/2005. de Recursos, lotada no Departamento de Distribuição/SJ, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Revisor de Debates, símbolo PJ-DAS-3. II - Designar a servidora em referência, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário Especial/ SJ, símbolo PJ-DAS-3. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.046/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005, de 25/10/2005, R E S O L V E: Nomear PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE GARCIA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no 2º Departamento Judiciário Especial/SJ, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.036/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora TÂNIA MARA RUIZ GONDIM, Cadastro nº 203797-1, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada no Departamento Judiciário Criminal/SJ, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5. II - Remanejar a servidora em referência, do Departamento Judiciário Criminal/SJ para o 2º Departamento Judiciário Cível/SJ. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.041/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora VALERIA DE SOUZA SANTANA, Cadastro nº 002952-1, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Diretora do 1º Departamento do Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-5. II - Designar a servidora em referência, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora do 2º Departamento do Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-5. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.047/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005 de 25/10/2005, R E S O L V E: Remanejar a servidora ROSY MIRIAM SILVA WERKLAENHG, Cadastro nº 204317-3, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, do 1º Departamento Judiciário Especial/SJ para o 2º Departamento Judiciário Especial/SJ, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.037/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154, de 25/10/2005, R E S O L V E: Designar a servidora TÂNIA MARA RUIZ GONDIM, Cadastro nº 203797-1, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Processamento do 2º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3. PORTARIA Nº 3.038/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora KAREN CARVALHO TEIXEIRA, Cadastro nº 204329-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada no Departamento de Distribuição/SJ, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Oficial Assistente do Gabinete da SJ, símbolo PJ-DAS-1. II - Remanejar a servidora em referência, do Departamento de Distribuição/SJ para o 1º Departamento Judiciário Especial/SJ. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.039/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154, de 25/10/2005, R E S O L V E: Designar a servidora KAREN CARVALHO TEIXEIRA, Cadastro nº 204329-7, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação e Julgamento do 1º Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.040/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, Cadastro nº 203344-5, Agente Judiciário, Padrão 35, Classe C, Nível Superior, na especialidade de Gestão PORTARIA Nº 3.042/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora ROSIMARA BERGONZINI, Cadastro nº 203017-9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Seção II de Coordenação e Julgamento/ 1ºDEJUESP/SJ, símbolo FG-4. II - Designar a servidora em referência, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Processamento do 2º Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-3. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.043/2005-PR. Considerando o que consta na C.I 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Exonerar a servidora TÂNIA REGINA DOS SANTOS COSTA, Cadastro nº 204653-9, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Processamento do 1º Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.044/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005, de 25/10/2005, R E S O L V E: Nomear TÂNIA REGINA DOS SANTOS COSTA, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação e Julgamento, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no 2º Departamento Judiciário Especial/SJ, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.045/2005-PR. Considerando o que consta na C.I 154/ 2005-SJ, de 25/10/2005, R E S O L V E: Exonerar a servidora PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE GARCIA, Cadastro nº 204384-0, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário Especial/ SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.048/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 154/ 2005 de 25/10/2005, R E S O L V E: I - Remanejar o servidor JULIO CESAR NASCIMENTO DE SOUZA COSTA, Cadastro nº 204559-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO para o 2º Departamento Judiciário Especial/SJ. II - Designar o servidor em referência, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 2º Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo PJDAS-3. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.049/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 21/10/2005, R E S O L V E: Nomear IVO MARCELO BARBOSA DA PAIXÃO, para ocupar o Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo PJ-DAS-2, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO NETO, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 3.050/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 21/10/2005, R E S O L V E: Nomear MARIA DO SOCORRO BELARMINO DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Desembargador, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO NETO, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 3.051/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 21/10/2005, R E S O L V E: Nomear JOAQUIM TORQUATO LUIZ, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJ-DAS-5, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO NETO, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 3.052/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 21/10/2005, R E S O L V E: Nomear ADRIANO MEDEIROS LOPES, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJ-DAS-5, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO NETO, com efeitos a partir da data de publicação. A - 4 18-11-2005 PORTARIA Nº 3.053/2005-PR. R E S O L V E: I - Dispensar a servidora LÚCIA HELENA SOUZA DE CASTRO, Cadastro nº 203515-4, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3. II – Remanejar a servidora em referência, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO para o Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO NETO. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.054/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 21/10/2005, R E S O L V E: Designar a servidora LÚCIA HELENA SOUZA DE CASTRO, Cadastro nº 203515-4, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, para exercer a função gratificada de Secretária de Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO NETO, símbolo FG-4, com efeitos a partir de 18/ 11/2005. PORTARIA Nº 3.055/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 16/11/2005, R E S O L V E: Exonerar a servidora KASUELINDA NAKASHIMA VIEIRA, Cadastro nº 204097-2, lotada na Consultoria Jurídica, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Oficial Redator do DRH, símbolo PJ-DAS-2, com efeitos a partir de 16/11/2005. PORTARIA Nº 3.056/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 16/11/2005, R E S O L V E: Nomear KASUELINDA NAKASHIMA VIEIRA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica da CONJUR, símbolo PJ-DAS-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 16/11/2005. PORTARIA Nº 3.057/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, de 16/11/2005, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204478-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretária Executiva da CONJUR, símbolo FG-1. II - Designar a servidora em referência, para exercer o Cargo em Comissão de Oficial Redator do DRH, símbolo PJ-DAS-2. III - Efeitos a partir de 16/11/2005. PORTARIA Nº 3.058/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora CILENE ROCHA MEIRA MORHEB, Cadastro nº 203526-0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente de Desembargador, símbolo PJ-DAS-3. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII II - Remanejar a servidora em referência, do Gabinete da DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO para o Gabinete do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. II - Remanejar a servidora em referência, do Cartório da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO para o Gabinete do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. III - Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.059/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874, R E S O L V E: Designar a servidora CILENE ROCHA MEIRA MORHEB, Cadastro nº 203526-0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, símbolo PJ-DAS5, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.064/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874 R E S O L V E: Designar a servidora BÁRBARA HELIODORA PEREIRA, Cadastro nº 004044-4, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária do Gabinete do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, símbolo FG-4, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.060/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798/2005, 16/11/2005, Protocolo nº 296874, R E S O L V E: I - Remanejar o servidor PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO, Cadastro nº 0026182, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, na função de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cartório da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO para o Gabinete do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. II - Designar o servidor em referência, para exercer o Cargo em Comissão Assessor do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, símbolo PJ-DAS-5. III – Efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.061/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874, R E S O L V E: Exonerar a servidora ANA PAULA RAMOS E SILVA, Cadastro nº 204118-9, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA, símbolo PJ-DAS-2, com efeitos a partir de 18/ 11/2005. PORTARIA Nº 3.062/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874, R E S O L V E: Nomear ANA PAULA RAMOS E SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Desembargador, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no Gabinete do Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, com efeitos a partir de 18/11/2005. PORTARIA Nº 3.063/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874, R E S O L V E: I - Dispensar a servidora BÁRBARA HELIODORA PEREIRA, Cadastro nº 004044-4, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, da função gratificada de Secretária de Juiz da Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/ RO, símbolo FG-3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor do Sr. Aristeu Sabai, com base no Parecer n. 1212/CONJUR/ 2005, acostado às fls.131 a 135 do Processo nº 0301/0001/2005 conforme artigo 24, X, da Lei Federal n. 8666/93. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a Empresa Storm Development Ltda, no valor de R$ 141.500,00, fundamentado no art. 25, II c/c art. 13, IV, da Lei n. 8.666/93, objetivando pagamento de despesas com serviço de manutenção preventiva e corretiva do ambiente de rede corporativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com base no parecer jurídico n. 1.185/ CONJUR/2005 constante nos autos 0311/0138/ 2005. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente/TJRO ANO XXIII NÚMERO 212 AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna público a prorrogação do Contrato nº 91/2003, celebrado com o Sr. Aristeu Sabai, com fundamento no art 24, X da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a locação do imóvel localizado à rua Pioneiros, n. 2446, bairro Centro, onde encontra-se instalada a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, pelo período de 12 (doze) meses, com valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme decisão exarada pelo Exmo. Des. Presidente no Processo n.0301/0001/2005. Porto Velho, 14 de novembro de 2005 (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com a Empresa Storm Development Ltda, no valor total de R$ 141.500,00, fundamentado no art. 25, II c/c o art. 13, IV, da Lei n. 8.666/93, objetivando pagamento de serviço de manutenção preventiva e corretiva do ambiente de rede corporativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente nos autos 0311/0138/2005. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo/TJRO ATO N. 858/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 074/04-CM, à fl. 17, RESOLVE: CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito JOSE ANTONIO BARRETO, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Médice, em virtude de seu deslocamento ao Nuar Novo Riachuelo, para realização de audiências da Mega Operação Justiça Rápida daquela localidade, no dia 19 de novembro do corrente ano, nos termos do art. 201 c/c art. 206 do regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N.861/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 130/03-CM, às fls. 118/119, RESOLVE: CONCEDER meia diária à Juíza de Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, face seu deslocamento ao Município Seringueiras/RO, para exercer atividades jurisdicionais no Posto Avançado da Justiça Rápida daquela cidade, no dia 05 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.862/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o que consta do Processo n. 470/96-CM e requerimento de fl. 21, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Entorpecentes da Comarca de Porto Velho, referente ao 1º lustro (1991/1996), assinalando o período de 21 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano para a fruição do benefício, conforme disposto no artigo 137 da Lei Complementar n. 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.863/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante do processo n. 172/00 às fls.31/35, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito DUÍLIA SGROTT REIS, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, ocorrido nos dias 18 e 19; e, 22 à 26 de outubro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, II, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.864/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 684/ 97-CM às fls.120/122, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, titular da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, no 18-11-2005 A- 5 período de 28 de novembro à 02 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.865/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 194/ 01-CM às fls.38/39, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, no período de 05 à 09 de dezembro do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.866/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 153/2005-CM, às fls. 07/08, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento da Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELÉM, lotada na 2ª Seção Judiciária, com sede na da Comarca de Ariquemes, ocorrido nos dias 03 e 04 de novembro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N.867/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 217/2005-CM, às fls. 02/04, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento da Juíza Substituta MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, lotada na 7ª Seção Judiciária, com sede na da Comarca de Rolim de Moura, ocorrido nos dias 19 à 24 de outubro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 6 18-11-2005 ATO N.868/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 436/96-CM, às fls. 39/40, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO DE PAULA LUNA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, ocorrido nos dias 25 e 26 de outubro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 871/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 153/2005-CM, às fls. 07/08, RESOLVE: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, titular da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste, ocorrido no período de 17/07 à 04/11 do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. ATO N. 870/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 215/2005-CM, à fl. 02, RESOLVE: CONCEDER Licença Saúde ao Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES, membro da Câmara Cível, no período de 21 à 25 de novembro do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente 212 ANO XXIII Art. 2º - Tornar sem efeito a designação da Magistrada Drª. ELISÂNGELA NOGUEIRA para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2005. Des. SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça em exercício Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 869/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 160/00CM, à fl. 91, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito VALDECI CASTELLAR CITON, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para participar do I Fórum Nacional de Gabinetes de Gestão Integrada - GGI, a realizar-se na cidade de Recife/PE, no período de 28 a 30 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, V, do Regimento Interno, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO PORTARIA Nº 530/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a OPERAÇÃO REGISTRO; REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 066/GAB/05, de 7/11/ 2005, com Protocolo 296239, PORTARIA nº 525/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 35, § 2º, e 50, inciso I, do Código de Organização Judiciária, CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 493/2005-CG, de 27/10/ 2005, publicada no DJ n. 201, de 28/ 10/2005; R E S O L V E: RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n. 505/2005-CG, quanto à designação dos Meritíssimos Juízes abaixo indicados, acrescentando que irão responder pelas Varas e Comarcas abaixo, durante as férias dos Juízes Titulares respectivos, durante o mês de JANEIRO DE 2006, conforme escala a seguir: INTERIOR: a) Drª. JULIANA PAULA S. DA C. BRANDÃO - Comarca de Cerejeiras (de 01 a 13-01-06) b) Dr. JEFFERSON CRISTI T. SERAFIM - Comarca de Presidente Médice (de 01 a 13-012006) c) Dr. BRUNO SÉRGIO DE M. DARWICH - Comarca de Alvorada (de 01 a 13-01-2006) d) Dr. JOSÉ ANTONIO BARRETO - Comarca de Alvorada D’Oeste (de 14 a 31-01-06) I - Tornar sem efeito a designação da MMª Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM na Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO REGISTRO, nas dependências do Fórum de Buritis, sito a Rua Taguatinga, nº 1380, Setor 03, na Comarca de Buritis, de 7 a 9/11/ 2005 (triagem) e no dia 19/11/2005 (audiências). II - Designar o MM. Juiz de Direito DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, para coordenar a referida Operação, nos dias e local supracitado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça ANO XXIII NÚMERO 212 PORTARIA Nº 531/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE no Município de Candeias do Jamari, Comarca de Porto Velho; DIÁRIO DA JUSTIÇA Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO REGISTRO, nas dependências do Colégio Santa Ana, na Comarca de Alvorada D‘ Oeste, de 7 a 9/11/2005 (triagem) e no dia 19/ 11/2005 (audiências). II - Designar o MM. Juiz de Direito CRISTIANO GOMES MAZZINI, para coordenar a referida Operação, nos dias e local supracitado. Publique-se. CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 088/2005-CG, de 20/4/ 2005, publicada no DJ n. 071, de 22/ 4/2005; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 14/10/2005, com Protocolo n. 291844; 18-11-2005 A- 7 RODRIGUES FERREIRA, GILVANI PAULO DOS SANTOS e GILDA GERALDA DA SILVA na referida Operação. II - Designar o MM. Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, para participar da referida Operação, no dia e local supracitado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Registre-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça R E S O L V E: Conceder ao MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho JOSÉ TORRES FERREIRA, uma folga compensatória, para gozo no dia 19/12/2005, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 534/2005-CG Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 533/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 268/2005-CG, de 21/6/ 2005, publicada no DJ n. 114, de 24/ 6/2005; OPERAÇÃO REGISTRO; PORTARIA Nº 532/2005-CG CONSIDERANDO o constante no O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo em todo o Estado a Mega Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a OPERAÇÃO REGISTRO; CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 110/05 GAB, de 14/11/ 2005, com Protocolo 296895, CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 513/2005-CG, de 7/11/ 2005, publicada no DJ n. 206, de 9/ 11/2005; Ofício nº 52/2005 GAB, de 10/11/ CONSIDERANDO o constante no requerimento de 7/11/2005, com protocolo 296253; 2005, com Protocolo 296790, CONSIDERANDO o constante na R E S O L V E: Portaria n. 511/2005-CG, de 7/11/ 2005, publicada no DJ n. 206, de 9/ 11/2005; R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a designação da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Conceder ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná EDEWALDO FANTINI JÚNIOR, uma folga compensatória, para gozo no dia 19/12/2005, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS na Mega R E S O L V E: Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e na Comarca de Jaru no dia 19/11/2005 I - Tornar sem efeito a designação da MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE na Mega Cumpra-se. OPERAÇÃO REGISTRO, no Distrito de Tarilândia Porto Velho, 16 de novembro de 2005. (audiências), bem como excluir a participação dos servidores CARLOS ANTÔNIO BEZERRA, GILSON DA SILVA BARBOSA, RONALDO Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça A - 8 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO - RONDÔNIA Aos 04 dias do mês de outubro de 2005, no Fórum Cível da Comarca de Porto Velho, presentes o Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça, o MM. Juiz de Direito ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, e o doutor JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz Auxiliar da Corregedoria, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 029/2005-CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: Os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências previamente designadas e o atendimento ao público. 2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: Integram o pessoal da Vara 10 servidores: no Cartório estão 08 servidores: Jassi Terezinha Maiorchi de Almeida (Escrivã Judicial), Sícera da Silva (Chefe de Cartório), Ana Maria Costa Farias, Claudinéia Iagla Gravatá, Genilda Lima de Oliveira, Raimundo Nery Santiago, Sharlene Fabrício de Souza Muniz, Thamielina Nakashima (Técnicos Judiciários); no gabinete duas servidoras, Simone Costa Salim (Secretária do Juízo) e Marília Lisboa Benicasa (Assessora do Juiz). 2.1. Da organização e composição do Ofício Judicial. O serviço é distribuído por atividades. A disposição da mobília é boa, apresentandose o cartório bem organizado. Registre-se que o Fórum foi recentemente reformado, mesmo assim, não está acomodando bem as varas existentes porque o espaço é exíguo; não há salas para testemunhas; o espaço físico não atende aos portadores de necessidades especiais. Destaque-se que prevalece no ambiente um mau cheiro excessivo, proveniente de esgoto situado na frente do prédio que necessita de urgente correção para que o mal estar dele decorrente possa cessar. 3. LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores existentes na Serventia. 3.1. Livro de Conclusão: em uso o de n. 01, aberto em 15.03.2005, de folhas soltas, formado a partir de relatório quinzenal extraído do sistema. Ficou prejudicada a contagem dos autos conclusos pelo livro, tendo em vista que a escrivania até esta correição não expediu o relatório referente ao mês de setembro, devido a elaboração do relatório estatístico. O relatório do sistema, extraído nesta data informou 136 processos conclusos para despacho, com data mais antiga de 12.09.2005 (001.2005.013242-2). Pela análise dos relatórios que formam o livro verificou-se que as devoluções vem sendo anotadas a margem, conforme determina o item 16.1, Cap. II, das DGJ. Em ordem. 3.2. Livro de Registro de Feitos: está sendo utilizado o de n. 02, aberto em 10.06.2005, de folhas soltas, formado a partir dos relatórios quinzenais extraídos do sistema. A escrivania faz as anotações de baixa dos processos, conforme determina o item 12, Cap. II, das DGJ. Em ordem. 3.3. Livro de Carga ao Ministério Público: em uso o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 109 processos com cargas em aberto, sendo 02 fora do prazo, com data mais antiga de 08.06.2005 (001.2005.003685-7). Deve a escrivania observar os itens 18 e 95, Cap. II, das DGJ. 3.4. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 20 processos com cargas em aberto, sendo 02 com prazos excedidos, com data mais antiga de 15.08.2005 (001.2005.010001-6). Deve a escrivania observar os itens 18 e 95, Cap. II, das DGJ. 3.5. Livro de Remessa ao TJ: está sendo utilizado o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 01 processo remetido, com data de 25.07.2005 (001.2005.004356-0). Em ordem. 3.6. Livro de Depósitos Judiciais: em uso o de n. 01, aberto em 15.03.2005, formado a partir de cópias das guias de depósito. A escrivania certifica nas guias o número da conta, a agência, o banco e o alvará referentes ao respectivo depósito. Em ordem. 3.7. Livro de Visitas e Correições: Em uso o de n. 01, aberto em 15.03.2005. Verificou-se que não foi realizada correição na Vara, tendo em vista sua recente instalação, em 15.03.2005. Em ordem. NÚMERO 212 ANO XXIII 3.8. Livro de Registro de Sentenças: está sendo utilizado o de n. 05, aberto em 10.08.2005. Observou-se que as sentenças não estão sendo registradas na ordem cronológica de prolação, conforme determina o item 22.1, Cap. II, das DGJ. Quanto a numeração, também não atende ao item 22, do mesmo Capítulo. Recomendou-se a observância dos itens citados, com o registro das sentenças em ordem rigorosa de prolação, certificando no verso das mesmas em caso de impossibilidade no procedimento. 3.9. Livro de Carga da Defensoria Pública: em uso o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 46 cargas em aberto, sendo 31 com prazos excedidos, sendo a data mais antiga de 28.03.2005 (001.2005.003755-1). Recomendou-se a escrivania observar os itens 18 e 95, Cap. II, das DGJ. 3.10. Livro de Carga a Assistente Social: está sendo utilizado o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 07 processos com carga, no prazo. Em ordem. 3.11. Livro de Termos de Tutela e Curatela: em uso o livro de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005, com 25 folhas utilizadas. O livro é formado a partir de cópias dos termos de tutela e curatela. Verificou-se que faltam os termos de fls. 19 e 20, sendo determinada a localização e correção do livro. 3.12. Livro de Carga para o Curador de Ausentes: está sendo utilizado o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.09.2005. Havia 02 cargas em aberto, no prazo. 3.13. Livro de Guarda Definitiva: em uso o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. O livro é formado a partir de cópias dos termos de compromisso de guarda e responsabilidade. Foi verificado que falta o termo de fls. 14. Recomendou-se a imediata localização e correção do livro. 3.14. Livro de Processos remetidos a Procuradoria Geral: o livro (pasta) está sem termo de abertura, constando apenas 01 (um) relatório de carga à Fazenda Pública, no prazo. Consta também 01 (um) AR indicando a remessa de 02 processos à Fazenda, com data de 12.09.2005. Recomendou-se a correção do livro, mantendo nele somente os relatórios de remessa extraídos do SAP, certificando-se a data do recebimento pela Fazenda e criando um classificador para arquivamento dos ARs devolvidos. 3.15. Livro de Carga a Casa da Cidadania: em uso o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. O livro é formado a partir dos relatórios por tipo de movimentação “Vista ao Defensor”. Não foram constatadas cargas em aberto. 3.16. Livro de Carga ao Advogado: em uso o de n. 01, do modelo antigo, com 12 folhas utilizadas, aberto em 15.03.2005. Havia 52 processos com cargas em aberto, sendo 18 com prazos excedidos, sendo a data mais antiga de 05.08.2005 (001.2005.003609-1). A escrivania intima os advogados, no balcão, para devolução dos processos com carga fora do prazo, o que tem surtido efeito até esta data, não tendo sido necessária a expedição de mandados de busca e apreensão. Contudo, recomendou-se que em caso de não atendimento, deve a escrivania observar os itens 18 e 95, Cap. II, e 17, alínea XXIII, Cap. IV, das DGJ. Deve a escrivania observar também o item 32, Cap. II, inutilizando a última linha de cada folha, se não aproveitada. 3.17. Livro de Carga de Mandados: está sendo utilizado o de n. 01, de folhas soltas, formado a partir do relatório extraído do SAP por tipo e movimentação “Mandado na Central”. No livro, havia 249 mandados com cargas em aberto, sendo 112 com prazos excedidos, com data mais antiga de 10.05.2005 (001.2005.006011-1). Para cobrança dos mandados não devolvidos no prazo, a escrivania intima o oficial, através de CI, para devolução; em caso de descumprimento, faz certidão relacionando os mandados fora do prazo, fazendo conclusão ao juiz para providências. Recomendou-se que em caso de retenção indevida de mandados, inclusive pelo não cumprimento no prazo, seja comunicado a Comissão Processante do TJ para as providências legais aplicáveis OBSERVAÇÕES GERAIS: No geral, os livros da serventia estão em ordem. Não foram constatadas as ocorrências previstas nos itens 28 e 29, Cap. II, das DGJ. 4. DOS CLASSIFICADORES: A escrivania mantém, entre outros, os classificadores exigidos na Subseção II, Cap. II, das DGJ. Em ordem. ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- 9 5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA DESPACHOS, SENTENÇAS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: Constavam 135 processos conclusos para despacho, de acordo com o relatório do sistema eletrônico em 05.10.2005, contra 137 na contagem física do gabinete. Pelo sistema, consta conclusão mais antiga em 12.09.2005 (001.2005.013242-2). Foram localizados no gabinete 06 processos sentenciados em setembro, logo após a realização de audiências, mas que não tiveram a conclusão lançada no sistema; a conclusão foi registrada apenas nos autos (001.2005.006443-5 – conclusos em 21.09.05; 001.2005.009581-0 - conclusos em 29.09.05; 001.2005.006261-0 - conclusos em 29.09.05; 001.2005.009646-9 conclusos em 29.09.05; 001.2005.008372-3 - conclusos em 13.09.05; 001.2005.001265-6 - conclusos em 13.09.05). Recomendou-se a correção da irregularidade, devendo a conclusão somente ser feita após o lançamento no SAP e anotação nos autos. colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; d) permitidos escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência - desde que integralmente cumpridos; e) escaninhos não recomendáveis aguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão; f) a execução dos atos no prazo de 48 horas - Cap. II, item 81; g) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; h) maior atenção e rigoroso controle na certificação dos prazos; i) promover o impulso de todos os feitos, fazendo triagem em todos os escaninhos existentes; j) unificação dos escaninhos, mantendo um único para controle dos prazos, a fim de se manter rigoroso controle sobre as certificações que, de maneira geral, têm ocorrido com considerável lapso de atraso no procedimento. 5.1. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: Estão agendadas 689 audiências, com data mais afastada para 29.12.2005 (001.2005.007017-6). As audiências são realizadas da seguinte forma: de 2ª a 5ª feira pela manhã, o magistrado realiza as audiências de instrução e as designadas em processos cautelares dentre outros. À tarde, são realizadas, pela assessora, as audiências de conciliação. Às sextas-feiras, pela manhã, também são realizadas audiências de conciliação. As audiências iniciam-se pela manhã, às 08:30 e à tarde às 14:00. São realizadas, em média, 04 audiências no período da manhã e de 12 a 15 no período da tarde, com intervalos de 15 minutos para as ações de alimentos e 20 minutos para as demais ações. 6.2. Autuações. Faz o uso da sobrecapa plástica, sendo muito boa a apresentação dos processos, estando todos bem conservados. Verificouse que petições iniciais não são autuadas diariamente, já que havia 119 feitos aguardando autuação, com data mais antiga de 26.09.2005 (001.2005.014485-4; 001.2005.014479-0; 001.2005.014480-3; 001.2005.014459-5; 001.2005.014299-1; 001.2005.013881-1; 001.2005.013873-0; 001.2005.013868-4). Observações/recomendações: deve ser observado: a) petições iniciais autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP, assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação Cap. IV, item 10. 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 144 processos, nos quais constatou-se o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificou-se: para controle dos prazos, a existência dos escaninhos 1 a 31, conforme determina o item 82.1, Cap. II, das DGJ. Todavia, mantém em paralelo, outros escaninhos de contagem de prazo; havia 124 processos nos escaninhos do prazo de 01 a 31, muitos com prazos vencidos, sendo a data mais antiga de 20.08.2005 (001.2005.005441-3 - a sentença transitou em julgado, estando sem providências da escrivania até esta data); a escrivania mantém em separado outros escaninhos de prazo, onde foram contados 325 processos, com as seguintes movimentações no SAP: “Aguardando Providências das Partes 02004”, “Aguardando Resposta de Ofício” - 02005, “Aguardando Devolução de Mandado” - 01811, “Aguardando Devolução de AR” - 02025", “Ag. Publicação de Edital” - 03001, “Aguardando Distribuição de Documentos 01204”, entre outros. Havia um escaninho denominado “IBGE - Separação e Divórcio”, onde foram localizados processos aguardando a elaboração de um relatório de dados para o IBGE referente a processos extintos de separação e divórcio; no sistema, a movimentação desses processos é de “Sentença Registrada”, onde havia 02 processos com data de sentença proferida em 16.09.2005 (001.2005.007045-1; 001.2005.009191-2); Até a data de 04.10.2005, estão sem outras providências da escrivania. Da certificação. Informou a escrivã que a certificação era diária, o que não se confirmou, uma vez que havia processos paralisados e com prazos vencidos na totalidade dos escaninhos; esclareceu a escrivã que a conclusão é feita diariamente e, realmente, havia poucos processos para serem submetidos à conclusão; constatou-se excessiva demora no andamento processual pela escrivania, havendo grande prejuízo às partes pois se trata de Vara de Família, onde é grande o número de ações de alimentos e outros feitos urgentes; também, há prejuízos ao próprio Juízo pois a produtividade fica prejudicada devido à demora que leva para arquivar processos que estão resolvidos. Havia vários PROCESSOS COM PRAZOS VENCIDOS e PARALISADOS: desde 28.9.05 – 001.05.009123-8, 001.05.011971-0, dentre outros; desde 28.08.05 – 001.05.008327-8; desde 26.09.06 – 001.05.005807-9; desde 27.09.05 – 001.05.011143-3, dentre outros; desde 25.09.05 – 001.05.012537-0, dentre outros; desde 25.08.05 – 001.05.003926-0; desde 19.09.05 - 001.05.014082-4, dentre outros; desde 16.09.05 – 001.05.008787-7, 001.05.004753-0, dentre outros; desde 20.09.05 – 001.05.006018-9; desde 21.09.05 – 001.05.010075-0, dentre outros; desde 22.09.05 – 001.05.007167-9; desde 22.08.05 – 001.05.005441-3; desde 23.09.05 – 001.05.007872-0, dentre outros; desde 12.09.05 – 001.05.009938-7, dentre outros; desde 14.09.05 – 001.05.008256-5; desde 15.08.05 – 001.05.008748-6; desde 15.09.05 – 001.05.007983-1, dentre outros; desde 02.09.05 – 001.05.010256-6, 001.05.007140-7, dentre outros; desde 02.10.05 – 001.05.012800-0, dentre outros; desde 29.08.05 – 001.05.006747-7. PROCESSO PARALISADO AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO: 001.05.004055-2 desde 22.06.05. PROCESSO PARALISADO - AGUARDANDO REMESSA A ASSISTENTE SOCIAL: 001.05.006292-8 desde 28.07.05. Processos em escaninho errado: 001.05.010897-1 – estava no escaninho 27 quando deveria estar no 23. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) os autos devem ser colocados no escaninho correspondente à data de vencimento do prazo; b) a verificação dos prazos e a conclusão deve ser diária; c) os autos em que houver algum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser 6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se, demora excessiva para juntada de documentos, havendo 75 documentos pendentes de juntada, sendo o mais antigo de 22.08.05, conforme quadro que segue: Espécie Petições AR Mandados Ofícios Quant. 26 06 34 09 Data 22.08.2005 15.09.2005 05.09.2005 26.09.2005 Proc. nº 001.2005.010221-3 001.2005.010108-0 001.2005.010245-0 001.2005.007046-0 Verificou-se, também, que a escrivania não apõe assinatura, nem data de recebimento, nos ofícios dirigidos ao juízo (001.2005.011886-1; 001.2005.012597-3, entre outros); nos AR’s devolvidos no cartório (001.2005.007677-8, 001.2005.008007-4, 001.2005.012069-6); e nos mandados devolvidos pelos oficiais de justiça (001.2005.009177-7, 001.2005.009933-6, entre outros). Constatou-se, ainda, que haviam petições pendentes de juntada, de processos que estão conclusos. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas - Cap. II, item 81; b) as petições devem ser juntadas independentemente de despacho e abolindo-se carimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência (art. 162, § 4º, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados, anotando-se a data do recebimento em Cartório; e) deve a escrivania sempre certificar nos documentos, a data e o nome do servidor responsável pelo recebimento; f) os documentos pendentes de juntada, de processos que estão no TJ, devem ser submetidos à conclusão para deliberação; g) deve a escrivania proceder à juntada dos documentos nos processos, inclusive em autos conclusos, imediatamente após seu recebimento, sem necessidade de baixa destes em cartório. 6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: falta identificação do responsável pela certificação (001.05.009123-8, dentre outros); não lançamento de termo de recebimento (001.05.010146-2, 001.05.0086820, 001.05.009711-2, dentre outros). Observações/recomendações: a) Todos os atos e termos deve ser certificados nos autos – Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dos termos, com as informações à ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; c) cumprimento do art. 190 do CPC; d) é vedado lançar termos no verso de mandados, sentenças, petições, documentos, guias etc. - Cap. II, itens 27 e 32. 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. Verificou-se demora excessiva no cumprimento pela escrivania, sendo o mais antigo de 05.08.05 (001.05.007095-8). Pela contagem física, havia 294 processos para cumprimento de despachos e confecção de expedientes diversos (mandados, editais, CPs etc): 001.2005.003747-0 foi expedido mandado de averbação em 02.06.2005, estando aguardando a intimação da parte para retirada desde aquela data; 001.2005.0098046 - desde 31.08.2005 para expedição de alvará; 001.2005.010874-2 desde 12.08.2005 para expedição de alvará; 001.2005.006603-9 - desde 08.08.2005 para expedição de formal de partilha; 001.2005.006321-8 - A- 10 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA desde 05.08.2005 para expedição de formal de partilha; 001.2005.0070958 - desde 05.08.2005 para expedição de formal de partilha; entre outros. O relatório do sistema informou 58 processos com a movimentação “Aguardando Expedição de Documentos”, com data mais antiga de 05.08.2005 (001.2005.007095-8). A diferença entre a contagem física e o relatório do sistema se justifica porque a escrivania tem utilizado, equivocadamente, o complemento dos movimentos para indicar a localização física dos processos. Observações/recomendações: Deve ser observado o prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82). 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ. Nos autos 001.05.011971-0, verificou-se demora excessiva no cumprimento pela escrivania, tendo demorado do dia 31.08. até 14.09.05 para remeter despacho à publicação. Havia no escaninho 63 processos para confecção de gabarito, sendo o mais antigo de 03.10.05. Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações B Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74). 6.7. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA. Processos para providências diversas da escrivania: com a movimentação “Com a Escrivania”, foram constatados 26 processos, com data mais antiga de 15.08.2005 (001.2005.003720-9 - foi expedido ofício para outra comarca, estando sem outras providências da escrivania até esta data); 18.08.2005 (001.2005.004774-3 - foi oficiado à Defensoria em 15.08.2005, estando sem outras providências da escrivania até esta data); e 23.08.2005 (001.2005.009113-0 - houve intimação da Defensoria Pública sobre a sentença em 23.08.2005, sem outras providências da escrivania até esta data). Observações/recomendações: Deve ser observado o prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82 e art. 190 do CPC. Recomendou-se que rotineiramente a escrivania faça triagem dos processos que estão nessa situação, evitandose paralisações por tempo considerável em cartório. 6.8. Precatórias recebidas. Havia nesta data 159 CPs em cumprimento sendo a mais antiga distribuída em 22.03.2005 (001.05.004083-8). PROCESSOS PARALISADOS: Verificou-se processo paralisado desde 10.07.05 – 001.05.006164-9; desde 28.07.05, aguardando manifestação do Juízo de origem – 001.05.007386-8; desde 22.08.05 – 001.05.007670-0; desde 25.07.05, aguardando devolução de mandado – 001.05.009330-3, 001.05.010211-6, e 001.05.011099-2 este desde 17.08.05; paralisado desde maio/05, quando foi distribuído mandado no dia 10, até hoje retido pelo oficial, tendo havido intimação para devolução em 16.08, sem atendimento até esta data (001.05.006011-1). Verificou-se demora de 30 dias para juntada de mandado cumprido – 001.05.0076700. Havia processo paralisado, pronto para ser devolvido desde 09.09.05, sem providências – 001.05.011812-8. A escrivania não junta documentos, deixando-os soltos na sobrecapa (inicial, cálculos, procuração etc) – 001.05.007386-8. Havia deprecata paralisada desde 25.07.05 aguardando resposta a solicitação para redesignação de audiência – 001.05.0099947. Recomendações/observações: a) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita conclusão - Cap. II, itens 81 e 82, DGJ; b) quando não se tratar de assistência judiciária, compete à parte promover o cumprimento da CP, devendo ser intimada, via DJ, para promover o cumprimento da diligência itens 68.8 e 82, Cap. II, das DGJ; c) quando a parte for beneficiária da assistência judiciária deve a escrivania, independente de despacho reiterar ofício ao Juízo deprecante – Cap. II, item 68.8. d) deve a escrivania dar maior prioridade no cumprimento das cartas precatórias, observando-se na integra o item 68, Cap. II, das DGJ. 6.9. Precatórias remetidas. Verificou-se prazo assinado vencido sem solicitação de informações quando deveria fazê-lo, já que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária: 001.05.009071-1, 001.05.009070-3 e 001.05.006672-1, este desde julho/05. Recomendações/observações: deve a escrivania observar na integra o item 68, e seus subitens, do Cap. II, das DGJ. NÚMERO 212 ANO XXIII 6.12. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ). 6.13. Outros: Verificou-se que a escrivania tem a praxe de intimar a parte para recolher custas irrisórias (001.05.004005-6). Tal situação acarretou a manutenção de feitos em tramitação, gerando despesas desnecessárias e em prejuízo do próprio desempenho da Vara, uma vez que já poderiam estar arquivados. Também, contribui para a pecha de que o Judiciário é moroso. Orientações/Recomendações: As custas abaixo de 2 UPFs são irrisórias e não devem ser cobradas porque o custo da intimação é maior, não havendo, ainda, certeza do recolhimento. Deve ser abolida a prática imediatamente, fazendo uma triagem em todos os processos e arquivando-se aqueles que estão nessa situação. Deve ser observado o item 13.3., Cap. III, das DGJ. 6.14. Verificou-se que a escrivania – corretamente – não tem a praxe de juntar nos autos cópia da lauda ou colagem do despacho, referente à publicação no DJ da intimação de despachos e sentenças, uma vez que basta a certificação pelo escrivão. 6.15. Havia processos extintos em cartório sem arquivamento, referentes ao fluente mês, esclarecendo a escrivã que arquiva sempre ao final do mês. Recomendou-se a observação do art. 190 do CPC. 6.16. Verificou-se processos onde expedidos MANDADOS COM PRAZOS EXCEDIDOS: O relatório do sistema de “Mandados por Situação - Pendentes”, informou 321 mandados pendentes de devolução, com data mais antiga de 06.04.2005 (001.2005.004141-9). No livro, foram constatados 249 mandados com carga em aberto, sendo 112 com prazos excedidos, com data mais antiga de 10.05.2005 (001.2005.006011-1). A diferença entre o relatório do sistema e o livro se dá porque não estão sendo feitas, rigorosamente, as baixas dos mandados já devolvidos (001.2005.0117156; 001.2005.010304-0; 001.2005.011802-0, entre outros). Determinou-se que a escrivania proceda rigorosamente as baixas dos mandados no sistema, imediatamente após a devolução em cartório, tendo em vista o pagamento da produtividade do mês. Verificou-se, também, que está havendo retenção de mandados pelos oficiais de justiça, que têm atrasado a devolução, sem qualquer justificativa no cartório ou pedido de dilação de prazo ao magistrado. Determinou-se que a escrivania proceda a imediata conclusão dos processos que estão com mandados pendentes, com prazos para cumprimento excedidos, relatando as ocorrências de intimação para devolução, a fim de que sejam analisados pelo magistrado. Recomendouse à escrivania que proceda conforme determina o item 59, Cap. II, das DGJ, bem como, que as retenções indevidas dos mandados pelos Oficiais de Justiça sejam comunicadas à Comissão Processante do TJ para as providências aplicáveis, uma vez que, os meirinhos, mesmo cobrados sistematicamente, não os devolvem. 6.17. Havia somente os processos arquivados em setembro no cartório, aguardando a remessa ao arquivo. 6.18. A Escrivã reclamou que até a presente data a escrivania não recebeu o bebedouro de água, o que tem gerado transtornos devido à necessidade constante de se buscar o líquido na copa; o fato deve ser levado ao conhecimento da Presidência para as providências que se entender necessárias. 7. DA PRODUTIVIDADE – ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2005: ESPÉCIES Nº Sentenças Mérito Nº Audiências Realizadas Nº Pessoas Ouvidas Nº Processos Iniciados Nº Audiências Designadas Nº Processos Arquivados ABR 17 31 31 432 218 0 MAI 23 164 188 638 385 11 JUN 14 224 171 568 309 139 7.1. CONFRONTO DE SENTENÇAS: Foi analisado o mês de maio de 2005, verificando-se inconsistências entre o relatório e o livro, conforme quadro que segue: 6.10. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania não tem o escaninho individual, porque não tem processos nesta situação; diz que tem dado preferência quando existentes, conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG. Espécie Sentenças Sentenças Sentenças Sentenças 6.11. ESCANINHO DO ADVOGADO: O Juízo já procede a intimação pelo DJ, na forma do que determina o item 69, do Cap. IV, das DGJ. Verificou-se que o cartório destina apenas escaninhos para intimação pessoal do Defensor Público e do MP. Recomendações/observações: Devem as intimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. Registre-se que as sentenças não são registradas rigorosamente na ordem de prolação, o que pode ter prejudicado a conferência do livro com o relatório estatístico da Vara. Recomendou-se que doravante a escrivania, sob a supervisão do magistrado, encontre solução para o problema, de modo que tal situação não mais ocorra. de Mérito art. 267 Homologatórias em Execução Livro 23 19 85 2 Rel. Estatístico 23 18 94 1 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou irregularidade, feito o confronto com as informações encaminhadas a Corregedoria houve o batimento. Os relatórios têm sido entregues no prazo. O pagamento da produtividade obedece a tabela do item 15.3, Cap. VI, DGJ. 9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se existir na Vara, até o dia 04.10.2005, 2098 processos ativos pelo sistema eletrônico, que conferiu com a contagem física. 10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado ainda na escrivania o seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo normal determinado. 10.2. Foi verificada durante a correição a relação de processos paralisados há mais de 60 dias havendo 43 feitos nesta situação. Havia processos há muito tempo sem impulso, conforme anotado no item 6.1. Recomendou-se o impulso devido de todos os feitos, sendo entregue a escrivã a relação dos feitos paralisados para a devida regularização, observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3. Recomendou-se a Escrivã observar em toda a sua extensão o que determina o item 17, Cap. IV, das DGJ. 10.4. Já existem no cartório os escaninhos 1 a 31, devendo apenas ser unificado conforme anotado no item 6.1. 10.5. Foi verificada a praxe de se afixar documentos ou petições na contracapa dos processos (001.05.008371-5, 001.05.006415-0, dentre outros), sendo recomendada a abolição da prática. 10.6. DA MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS NO SISTEMA SAP: verificou-se que algumas movimentações nos processos não são feitas a contento, tendo em vista que não são lançados os movimentos correspondentes à real situação do processo, havendo um “aproveitamento” do movimento anterior para lançamento das providências a serem tomadas. Esse procedimento do cartório não permite a conferência dos processos pelos relatórios do sistema. Por exemplo: no processo 001.2005.009227-7 consta movimento de “Juntada de Carta Precatória” no dia 28.09.2005, e nas informações do local físico, que são lançadas manualmente, consta que o processo está aguardando providências da escrivania (!); no processo 001.2005.003723-2 consta movimento de “Juntada de Mandado” em 03.08.2005, e nas informações do local físico, aguardando decurso de prazo; no processo 001.2005.009535-7, consta movimento em 18.08.05 de “Juntada de Mandado”, e no local físico a informação de que o processo está aguardando audiência; no processo 001.2005.004274-1 consta último movimento em 12.08.2005 de “Juntada de Documentos”, e no local físico a informação de que o processo está aguardando devolução de precatória; dentre vários outros. As divergências apresentadas entre o quantitativo de processos informados pelos relatórios do sistema SAP e a contagem física se dá porque a escrivania utiliza diversos movimentos num mesmo escaninho; trabalha com os complementos da movimentação, anotando manualmente no sistema a localização física e a providência do processo. Determinou-se a padronização das movimentações dos processos, anotando as providências pelos códigos do sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente, devendo o “Tipo de Movimento” corresponder ao local físico do processo. A localização dos processos deve ser pelo movimento, e não pelos complementos. Não havia programas não autorizados instalados nos micros. SOLUÇÕES/RECOMENDAÇÕES: Ao ensejo, houve orientação do técnico da Coinf acerca das dúvidas e problemas relacionados ao sistema de informática, bem como, instrução aos usuários sobre os erros de movimentação encontrados e o procedimento correto, que deverá ser adotado para correção das irregularidades, uma vez que a movimentação dos autos deve ser fidedigna com aquela constante do sistema. Na oportunidade, foram habilitados os livros “on line”, especialmente os de carga de autos aos advogados. 10.7. Registre-se, finalmente, que acerca de todas as orientações, constatou-se boa receptividade de todo o pessoal que compõe a Vara, mas apesar do esforço dos servidores o serviço está atrasado. 11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas encontrados foram submetidos ao MM. Juiz e a Escrivã, com quem foram discutidos. Apresentadas sugestões, estas foram muito bem recebidas, fato que permite concluir que as diretrizes traçadas irão colaborar para superar os poucos problemas e dificuldades detectadas. Houve reunião com os funcionários, sendo feitas considerações gerais sobre a correição. Também foram proferidas palavras de incentivo com vistas à melhoria dos serviços 18-11-2005 A- 11 judiciários, tendo sido colocados à disposição os serviços da Corregedoria Geral e declarados encerrados os trabalhos. Cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito, deve ser comunicada à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias. É de ser registrado, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na correição e pela Escrivã. Auxiliou os trabalhos correcionais a servidora Rômula Mielke. Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz Auxiliar da Corregedoria ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Juiz de Direito JASSI TEREZINHA MAIORCHI DE ALMEIDA Escrivã Judicial ATA DA INSPEÇÃO REALIZADA NA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Aos 16 dias do mês de agosto de 2005, no Fórum da Comarca de Rolim de Moura, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS e o doutor JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz Auxiliar da Corregedoria, procedeu-se à Inspeção Ordinária determinada pela Portaria n. 306/2005-CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidade jurisdicional. 1. CONDIÇÕES GERAIS: Os trabalhos transcorreram sem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara. 2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: Integram o pessoal do Cartório: Maria Tereza Bodemer (Escrivã Judicial), Edileusa Aparecida Barbosa (Chefe de Cartório), Arlinda Sandra de Souza, Auda Caldeira Almeida Carvalho, Reginaldo Ribeiro Lestenski, Fabricio Junior da Silva (Técnicos Judiciários), Doriane Bonato Marques (cedida pela Prefeitura), Eser Amaral dos Santos (Secretário do Juiz), Suzan Kemilly Filetti (Assessora do Juiz). Registre-se que os funcionários Eser Amaral dos Santos e Fabrício Junior da Silva foram nomeados para a Vara após a Correição de abril/2004. O servidor Reginaldo Ribeiro Lestenski foi removido para Pimenta Bueno, sendo esta sua última semana nesta Comarca. A Escrivã Judicial estava ausente, por motivo de saúde, tendo a Chefe de Cartório acompanhado os trabalhos. 3. LIVROS: Foram verificados todos os livros e classificadores que tiveram anotações de irregularidades na Correição anterior, ou que não foram verificados. 3.1. Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 15, sem termo de abertura, com 18 páginas utilizadas. A escrivania encerrou o Livro n. 14, com 110 folhas utilizadas, tendo em vista o esfacelamento da encadernação. No Livro n. 15 foram constatadas 86 cargas no prazo, e 52 com prazo excedido, com data mais antiga de 15.06.2005 (010.2004.005721-6). No Livro n. 14 foram constatados 51 processos em carga com prazo excedido, com data mais antiga de 19.11.2004 (010.2001.000593-5). A escrivania cumpre os itens 18 e 95, Cap. II das A- 12 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DGJ, relacionando mensalmente os processos em carga fora do prazo, expedindo, após a ordem, mandados de intimação para entrega dos autos em cartório em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Contudo, tal providência não vem sendo tomada desde o mês de maio de 2005, quando da correição realizada pelo juiz da Vara, justificando-se pelo acúmulo de serviço e mudança do quadro de funcionários. Deve a escrivania observar os itens 5.2, 18 e 95, Cap. II, das DGJ. 3.2. Livro de Autos Conclusos: em uso o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 26.04.2004, conforme o item 16.1, Cap. II, das DGJ. Foi verificado que os relatórios que formam o livro estão sendo expedidos mensalmente, no último dia do mês. Observou-se que as baixas não têm sido feitas rigorosamente, sob a alegação de que o serviço sobrecarrega as demais atividades do cartório. Recomendou-se que todas as cargas constantes do livro sejam efetivadas regularmente no livro e no sistema porque o número de servidores, com as novas lotações, é suficiente para a realização do serviço. 3.3. Livro de Carga de Mandados: está sendo utilizado o de n. 08, de folhas soltas, formado a partir do relatório extraído do sistema. Foram constatados 38 mandados com carga em aberto, no prazo, e 11 com prazo excedido, com data mais antiga de 10.05.2005 (010.2004.00357-4). A escrivania vem cumprindo o item 59, Cap. II, das DGJ, intimando os oficiais de justiça para devolução dos mandados em cartório. Havendo retenção indevida, deverá ser comunicado o Direitor do Fórum para instauração de processo administrativo disciplinar para coibir a prática. 3.4. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 123, aberto em 12.06.2005. Constatou-se que, mesmo após a recomendação na Ata da Correição de abril/2005, a escrivania continua apondo carimbo de certidão no verso das sentenças registradas no livro, devendo cumprir a ordem, abolindo definitivamente tal prática, o que deverá ser supervisionado pelo magistrado. Foi verificado erro na numeração da autuação do livro, e duas sentenças registradas fora da ordem cronológica. Determinou-se a imediata correção na numeração das folhas, e a observância do item 22.1, Cap. II, das DGJ, quanto às sentenças registradas fora da ordem. 3.5. Livro de Visitas e Correições: Em uso o de n. 02. Verificou-se que estão sendo arquivados neste livro outros documentos, tais como Diário da Justiça onde foram publicadas as Atas de Correição; ofícios informando sobre o cumprimento das determinações, Portaria de instauração de correição pelo juiz da Vara, Portaria de inspeção, Atos do Conselho da Magistratura, e ofícios da Corregedoria cobrando o cumprimento das Atas de Correição. Determinou-se que a escrivania retire tais documentos, arquivando-os em local próprio, utilizando o Livro para o fim exclusivo de juntada de termos de visitas e atas de correições realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Juízo, nos termos do item 6, Cap. II, das DGJ. OBSERVAÇÕES GERAIS: Deve a escrivania envidar esforços para cumprir todas as determinações e regularizar de forma definitiva as irregularidades apontadas, abolindo definitivamente as praxes incorretas. 4. PROCESSOS CONCLUSOS PARA DESPACHOS E SENTENÇAS: Pelo relatório extraído do SAP, verificou-se existir no gabinete, nesta data, 495 processos conclusos, sendo 45 para sentença, e 450 para despacho, com data mais antiga de 10.03.2005 para despacho (010.02.000223-8; 010.05.000525-1), e 14.03.2005, para sentença (010.02.000875-9). Por amostragem, foram analisados 18 processos do gabinete verificando-se: 010.03.003179-6 - foram juntadas as últimas alegações em 04.10.04; conclusos em 06.10.04, foi baixado em cartório em 31.01.05 em razão das férias do magistrado, sendo feita nova conclusão em 21.03.2005. 010.01.004514-7 - juntada das últimas declarações em 10.09.2004; conclusos em 27.09.04; baixa ao cartório em 31.01.2005 em razão das férias do magistrado, sendo feita nova conclusão em 21.03.2005. 010.02.003258-7 - foi juntada petição do autor requerendo citação por edital em 06.06.2005, sendo feita conclusão em 16.06.2005. 010.02.000833-3 - foi juntado plano de partilha em 06.06.2005, sendo feita conclusão em 16.06.2005. 010.03.002818-3 - foi juntada petição requerendo expedição dos formais de partilha e outras providências em 02.05.2005, sendo feita a conclusão em 09.05.2005. 010.04.003091-1 tem petição do requerido, sem aposição do termo de juntada, tendo sido feita a conclusão em 16.05.2005. 010.03.001177-9 - tem petição do perito, sem aposição do termo de juntada, sendo feita conclusão em 07.04.2005. 010.04.002615-9 – feita conclusão em 16.03.2005, com petição do MP sobre a contestação. 010.03.001460-3 – feita conclusão em 21.03.2005, com certidão da escrivania sobre a não produção de provas pelo requerido. 010.02.002708-7 - conclusos com petição do credor em 16.06.05. NÚMERO 212 ANO XXIII 010.00.001281-5 - conclusos com petição do autor requerendo desentranhamento da precatória em 16.06.2005. 010.03.002039-5 conclusos com petição do autor requerendo julgamento antecipado em 02.06.2005. 010.03.005187-8 - conclusos com petição do autor requerendo o arresto de bens, em 16.06.2005. 010.04.003596-4 - conclusos com cota ministerial em 16.06.2005; na contra-capa foi constatada uma certidão do oficial de justiça datada de 24.06.2005, que a escrivania não soube esclarecer a que se refere. 010.04.003075-0 - conclusos em 09.05.05 com petição juntando documentos e requerendo a homologação do plano de partilha. 010.04.004993-0 - trata-se de uma precatória, feita conclusão em 16.06.2005, com petição da exequente requerendo devolução à origem. 010.04.005416-0 - conclusos desde 02.06.2005 com certidão da escrivania de que decorreu o prazo para impugnação da contestação; os apensos tem petição juntada em 10.02.2005 (010.04.004424-4) e 14.01.2005 (010.04.004020-8), mas estão sem conclusão. 010.02.003101-7 - conclusos com petição do credor em 07.06.2005. 4.1. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: Estão agendadas 73 audiências, com data mais afastada para 14.12.2005 (010.05.005032-0). As audiências são realizadas de 2a. a 5a feira, pela manhã, a partir das 8h. As conciliações são realizadas pela Assessora, que possui uma sala separada, onde realiza as audiências. Todavia, nas 2as. feiras são designadas as audiências conciliatórias mais complexas, que são realizadas na sala de audiências da Vara, assumindo o magistrado os trabalhos, quando necessário. 5. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se existir na Vara, até o dia 16 de agosto, 2161 processos ativos pelo sistema eletrônico, sendo 401 do Executivo Fiscal. 6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem, 67 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas precatórias, e, ainda, demais ações genéricas, nos quais se constatou o seguinte: 6.1. Controle de prazos. Verificou-se que foram implementados os escaninhos de 1 a 31, para a contagem dos prazos, somente após a realização da Correição pelo Juiz da Vara em 23.05.05, mesmo tendo havido determinação desse órgão na correição de abril/2004 e conforme determina o item 82.1, Cap. II, das DGJ. Foi constatado que, de maneira geral, os prazos têm sido certificados regularmente, havendo neles apenas os feitos cujos prazos venceram no dia 15.08 (010.03.005044-0, 010.04.0053415, dentre outros); foi abolido o escaninho denominado “aguardando conclusão”, mesmo assim verificou-se demora em fazê-la, pois, nos autos 010.02.000833-3 houve demora de 06.06.05 até 16.06.05; havia processos em escaninho errado: estava no escaninho do prazo, quando deveriam estar para cumprimento (publicar e expedir documentos); havia processos no escaninho de prazo sem que tivesse ocorrido qualquer intimação (010.01.003693-8, 010.04.004851-9, dentre outros). Prazo Decorrido: pelos relatórios do sistema havia 139 processos com prazos certificados, com a movimentação “Prazo Decorrido”, mas constando no lugar físico as providências a serem tomadas (010.03.002120-0 - para expedição de documentos; 010.04.002424-5 - vista ao advogado do autor; 010.04.003780-0 - aguardando providência da escrivania; 010.05.0040871 - vista ao advogado do autor, entre outros). Observações/recomendações: Deve ser observado: a) maior atenção quando da distribuição dos processos nos escaninhos; b) triagem em todos os escaninhos destinando corretamente cada processo; c) fazer conclusão diariamente; d) a verificação dos prazos deve ser diária; e) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; f) quanto ao prazo decorrido, determinou-se à escrivania que proceda a correta movimentação dos processos do cartório num todo, fazendo constar como movimento a providência da escrivania. 6.2. Autuações. A escrivania cumpriu as determinações da correição ordinária, não se registrando irregularidade. 6.3. Juntada de documentos e petições. Mesmo após a orientação da Correição anterior, havia vários documentos pendentes de juntada: 38 petições, com data mais antiga de 08.06.2005 (010.04.001426-6); 03 mandados, com data mais antiga de 08.07.2005 (010.02.004866-1); 12 precatórias, com data mais antiga de 14.06.2005 (01.04.005110-2); 30 ofícios, com data mais antiga de 03.06.2005; e 21 AR‘s, com data mais antiga de 04.03.2005 (010.04.006305-4). Analisando os processos, verificou-se que persiste a demora na juntada: 010.02.00833-3 houve demora na juntada de petição de 19.05.05 até 06.06.05; 010.03.002818-3 de 06.04. até 02.05.05; 010.04.003596-4 de 13.04. até 10.05.05; ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 010.04.004424-6 de 10.02. até 08.03.05; 010.02.003101-8 de 25.04. até 07.06.05; 010.03.005187-8 de 25.04. até 14.06.05 e 010.02.002708-7 de 27.04. até 07.06.05. Observações/recomendações: Deve ser observado: o prazo do art. 190 do CPC e o cumprimento imediato das recomendações contidas na ata da correição ordinária. 6.4. Lançamento de termos. Verificou-se que continuam as irregularidades apontadas na correição ordinária: lançamento de Termo de Vista em branco, aguardando comparecimento de advogado (010.04.002326-5, 010.04.003396-1, dentre outros); lançamento de Termo de Conclusão em branco, estando os autos paralisados em cartório desde 10.08.05 (010.01.006161-4); não identificação do servidor responsável nos termos lançados (010.04.004604-4, 010.04.005391-5); não certifica o recebimento de autos (010.04.004604-4, 010.01.003693-8); não apõe termo de conclusão (010.03.002031-0). Verificou-se a falta de Termo de Juntada (010.04.003091-1, 010.03.001177-9, dentre vários outros). Os carimbos em uso são obsoletos, devendo ser substituídos. Observações/recomendações: a) Todos os atos e termos devem ser certificados nos autos – Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dos termos, com as informações à ele pertinentes, identificação e assinatura do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; c) cumprimento do art. 190 do CPC; d) é vedado lançar termos no verso de mandados, sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco - Cap. II, itens 27 e 32; e) cumprimento das determinações contidas na Ata da Correição ordinária sob a supervisão do magistrado. 6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações judiciais. No relatório expedido nesta data, foram informados 43 processos com essa movimentação (processos aguardando expedição de documentos), com data mais antiga de 20.06.2005 (010.2002.002534-3aguardando intimação para pagamento de custas). Na contagem física, foram constatados 108 processos, sendo o mais antigo o informado pelo relatório. Constatou-se que continua a demora excessiva no cumprimento das determinações judiciais, não obstante a anotação na Ata da Correição anterior, o que deverá ser corrigido em definitivo. Observações/recomendações: Deve, ainda, ser observado prazo de 48 horas (Cap. II, itens 81 e 82, DGJ). 6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para publicação e intimação no DJ. Verificou-se apenas 01 processo aguardando a expedição e remessa do gabarito, com data de 10.08.2005 (010.2002.003450-4). Todavia contrariando as determinações da correição anterior, forma mantidos escaninhos para advogados, com processos aguardando sua vinda ao cartório para intimação, com prazo superior a 30 dias, havendo vários processos nesta situação. Observações/recomendações: Determinou-se o imediato cumprimento da determinação contida na ata da correição ordinária, com a regularização da situação, devendo ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b) requisitos das publicações – Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74). 6.7. Precatórias recebidas. Verificou-se que o Juízo continua a oficiar ao Juízo deprecante solicitando a intimação da parte, quando deveria faze-lo pelo DJ (010.03.000925-1). Recomendações/observações: reiterase a contida na ata da correição ordinária. 6.8. Precatórias remetidas. Verificou-se que a escrivania tem a praxe de juntar a CP com cópias desnecessárias como, p. ex.: capa, espelho da distribuição, ofícios do distribuidor comunicando a origem sobre a distribuição etc (010.04.004604-4). Observações/recomendações: observar na íntegra o item 68, Cap. II, das DGJ. 6.9. ESCANINHO DO ADVOGADO: Verificou-se que apesar da determinação da abolição do escaninho genérico de intimação pessoal, continua o problema, sendo certo que o cartório ainda destina vários escaninhos para intimação de advogados. Mais uma vez, constatou-se processos que aguardam, além do prazo legal, comparecimento de alguns advogados, para serem intimados (ex.: 010.05.003327-1, desde 14.07.05 – atraso de mais de 30 dias; 010.05.004908-9, desde 08.08.05; 010.04.003396-1 desde 08.08.05; 010.04.002424-5 desde 08.08.05; 010.02.004733-9 desde 29.06.05 – atraso de 49 dias; 010.03.001066-7 desde 04.08.05; 010.03.002754-3 desde 04.08.05; 010.05.004652-7 desde 08.08.05; 010.03.001960-5 desde 04.08.05; 010.04.006374-7 desde 08.08.05, dentre outros). Recomendações/observações: Considerando que a situação irregular acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando decisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento de uma das partes, ordenou-se a imediata abolição do escaninho. Devem as intimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. 18-11-2005 A- 13 6.10. OUTROS. Verificou-se que continua a prática desnecessária da juntada da cópia da lauda (gabarito) encaminhada ao DJ, referente à publicação da intimação de despachos e sentenças, devendo ser abolida, bastando a certificação pela escrivã (dentre outros: 010.04.005044-0, 010.04.003884-0). 6.11. Havia no cartório 241 processos extintos para serem arquivados, especialmente para baixa no livro de feitos, referentes ao mês de abril/2004. Recomendou-se a observação do art. 190 do CPC. 6.12. Nos autos 010.97.007473-5 – constatou-se que a escrivania expede mandado, mas não junta cópia nos autos por ocasião da emissão, só o fazendo quando retorna do Oficial de Justiça. Recomendou-se a juntada de cópia do mandado nos autos quando da expedição. 6.13. No processo 010.05.001284-3 - tem ofício nos autos, sem termo de juntada, recebido no cartório em 28.07.2005, aguardando providência da escrivania até esta data. Recomendou-se a correção da irregularidade. 6.14. No processo 010.05.000317-8 - tem informações do Juízo, para relator de agravo, datada de 21.06.2005, estando com movimentação no sistema em 21.06.2005 de “Ofício Expedido”, e local físico de “aguardando resposta de recurso”, e na data de 25.07.2005 de “aguardando providências”, sem que nada tenha sido providenciado pela escrivania até esta data. Recomendou-se a correção da irregularidade e maior atenção na movimentação dos feitos, lançando-se os movimentos corretos no SAP. 6.15. Processos Aguardando Providências: pelo relatório do sistema, foram constatados 188 processos com essa movimentação, constando no complemento anotações diversas. A data mais antiga é de 14.01.2005 (010.03.001454-9). Este processo não foi localizado no cartório. Recomendou-se que a escrivania regularize a situação e observe os prazos do art. 190 do CPC. 6.16. Processos Aguardando Decurso de Prazo: pelo relatório foram constatados 20 processos, todos no prazo. Mas, na contagem física, havia 45 processos, porque tinha processos com movimentos diversos naquele escaninho, o que dificulta seu controle pelo relatório do sistema SAP. Recomendou-se a padronização da movimentação de processos, anotando-se as providências pelos códigos do Sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente, devendo o tipo de movimento corresponder ao local físico do processo. A localização dos processos deve ser pelo movimento, e não pelo complemento. OBSERVAÇÕES GERAIS: Constatou-se que muitas das divergências apresentadas entre o quantitativo de processos informados pelos relatórios do sistema SAP e a contagem física se dá porque a escrivania utiliza diversos movimentos num mesmo escaninho (p.ex: No prazo, há: “Aguardando Decurso de Prazo”, “Aguardando Resposta de Ofício”, “Aguardando Devolução de Precatória”, “Aguardando Devolução de Mandado”, “Expedição de Documentos”, “Expedição de Ofício”, entre outros). A escrivania trabalha com os complementos da movimentação, anotando manualmente no sistema a localização física e a providência do processo. Recomendações/observações: Determinou-se que se padronize as movimentações dos processos, anotando-se as providências pelos códigos do sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente, devendo o tipo de movimento corresponder ao local físico do processo. A localização física dos processos deve ser pelo movimento, e não pelo complemento. 7. ANOTAÇÕES GERAIS: ainda foi constatado na escrivania o seguinte: 7.1. UTILIZAÇÃO DO SAP/MOVIMENTAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO NO SAP: Verificou-se que as movimentações nos processos não são feitas a contento; não são lançados os movimentos correspondentes à real situação do processo, havendo um “aproveitamento” do movimento anterior para lançamento das providências a serem tomadas. O procedimento do cartório não permite a conferência dos processos pelos relatórios do sistema. Por exemplo: no processo 010.03.002184-7 constou movimento de “Juntada de Aviso de Recebimento” no dia 30.06.2005, e nas informações do local físico, que são lançadas manualmente, constou que o processo estava no prazo aguardando devolução da precatória; no processo 010.01.006161-4 constou movimento de “Mandado Emitido” em 01.07.2005, e nas informações do local físico, que o processo estava aguardando devolução de mandado; no processo 010.05.000317-8, constou movimento em 21.06.2005 de “Informações Prestadas”, e no local físico a informação de que o processo estava aguardando resposta de recurso; no processo 010.04.002326-5 consta no movimento de 04.06.2005, “Juntada de Mandado”, e no local físico a informação de que o processo está com vista ao advogado do autor, dentre vários outros com problemas. A- 14 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Constatou-se que divergências entre o quantitativo de processos informados pelos relatórios do sistema SAP e a contagem física se dá porque a escrivania utiliza diversos movimentos num mesmo escaninho. Por exemplo: No escaninho do prazo, há processos com as seguintes movimentações: “Cartas AR Emitida” (010.04.000192-0; 010.04.000765-0); “Mandado na Central” (010.04.003618-9); “Mandado Emitido” (01.02.000286-6), “Juntada de Petição” (010.00.003236-0; 010.05.002461-2); “Despacho de Mero Expediente” (010.03.002193-6); entre outros. A indicação de que os processos estão no prazo é feita na informação do local físico. A escrivania trabalha com os complementos da movimentação, anotando manualmente no sistema a localização física e a providência do processo. Recomendações/observações: Determinou-se a padronização das movimentações dos processos, anotando-se as providências pelos códigos do sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente, devendo o tipo de movimento corresponder ao local físico do processo. A localização dos processos deve ser pelo movimento, e não pelo complemento. 7.2. DOS 10 PROCESSOS MAIS ANTIGOS: Foram verificados os processos informados à Corregedoria em cumprimento ao Provimento n. 023/2004 da CGJ, sendo constatado o seguinte: 010.97.004581-6 - aguardando expedição de edital desde 12.08.2005; 010.97.002234-4 - aguardando expedição de edital desde 12.08.2005; 010.97.007398-4 - o processo está suspenso desde 28.07.2005, face andamento do apenso n. 010.02.0028040, que foi concluso com petição em 03.08.2005; 010.97.004735-5 - processo suspenso até 01.02.2006; 010.97.007702-5 - foi expedida carta de intimação do advogado sobre a suspensão do feito, em 29.06.2005; 010.97.0074735 - aguardando a devolução do mandado de avaliação remetido para a Central em 19.07.2005; 010.97.007750-5 - a sentença foi publicada no DJ em 14.07.05, estando aguardando providências da escrivania até esta data; 010.97.007741-6 - processo suspenso até 01.02.2006; e, 010.97.007821-8 - processo suspenso até decisão da execução n. 010.05.004520-5. Recomendou-se que seja dada atenção especial a tais feitos, dando-lhes solução o mais breve possível. 7.3. Reitera-se a recomendação ao magistrado de que o Juízo deverá proporcionar orientação sobre procedimentos processuais aos servidores, devendo estes, especialmente, conhecerem as Diretrizes Gerais Judiciais, pois, muitas rotinas estão erradas por falta de leitura das normas da Corregedoria-Geral e do CPC. NÚMERO 212 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.003067-3 Requerente:Nilton Grett Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO nº 272) Requerido: Município de Alto Paraíso Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074) “(...) E, como é sabido, o mero retardamento na quitação do débito não pode ser equiparado ao preterimento ou quebra na ordem cronológica de pagamentos, afigurando-se, portanto, insuficiente para autorizar o pleito interventivo. Sendo assim, indefiro o pedido de intervenção. 2. Considerando a informação de fl. 32, expeçase ofício ao Sr. Prefeito do Município de Alto Paraíso/PR, dando-lhe ciência de todos os precatórios pendentes de pagamento. Porto Velho, 14 de novembro de 2005.” Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE 8. OBSERVAÇÕES GERAIS: Apesar de ter-se verificado melhoras na organização da escrivania, há práticas irregulares que precisam ser corrigidas, devendo haver empenho do Juízo e Escrivania para saneamento definitivo das irregularidades registradas. Deverão ser cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito, devendo ser comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, pena de responsabilização. Registre-se, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata. Auxiliaram nos trabalhos correcionais Rômula Mielke e Alexandro Vieira Alves. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz Corregedor Precatório nº 100.0015.2003.002639-8 Requerente:Mercantil Farmacêutica Santa Maria Ltda. Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO nº 1.028) e outro Requerido: Município de Guajará-Mirim Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO nº 896) “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RI/TJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 7 de novembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN Juíza Corregedora DESPACHO DO PRESIDENTE MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS Juiz de Direito MARIA TEREZA BODEMER MARIA TEREZA BODEMER Escrivã Judicial Precatório nº 100.017.2001.001791-3 Requerente:Juraci Duarte Ferreira Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO nº 2.010) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF nº 15.624) e outros “Vistos. ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1. Oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste-RO, para que apresente os documentos mencionados na certidão supra. 2. Cumprida a exigência, encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno para atendimento ao art. 2º, II, do Provimento nº 001/96-PR, procedendo-se, igualmente, à atualização da conta de liquidação. 3. Após, ouçam-se os interessados. 4. Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor das custas processuais remanescentes: R$ 34.977,08 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) - fls. 89/90 DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.000.2004.001808-3 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Alciléa Pinheiro Medeiros e outros Agravado: Edmilson de Melo Brilhante Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal 18-11-2005 A- 15 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.003.2001.003465-2 Requerente:Manoel Alves de Freitas Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO nº 526-A) e outro Requerido: Município de Jaru Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outros “Vistos. Face a informação retro, evidenciando que o crédito aqui requisitado deve ser incluído nos autos n.º 100.003.2001.003465-2, anteriormente extraído da mesma ação originária, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/ RO. Desentranhem-se os documentos de fls. 02/15, substituindo-os por cópias, procedendo-se à juntada dos originais nos autos supramencionados, para sua completa formalização. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 10 de novembro de 2005.” Desembargador Rowilson Teixeira Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.003.2001.003465-2 Requerentes: Betizan de Souza Santos e outros Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO nº 526-A) e outro Requerido: Município de Jaru Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outros “Vistos. Após constatar que o crédito destinado a Manoel Alves de Freitas deixou de ser incluído nestes autos para, equivocadamente, ser autuado em precatório distinto, proferi decisão extinguindo o precatório em questão (autos nº 101.003.2001.003465-2) e determinando a baixa na distribuição respectiva. Em decorrência disso e para atender à integra do ofício nº 1682/CV/05, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, proceda-se a inclusão, nestes autos, da quantia requisitada em favor de Manoel Alves de Freitas. Embora se verifique que o crédito já foi requisitado (fl. 60), observo que a inclusão da referida quantia implica em alteração do valor total do precatório. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Contador para elaboração de novos cálculos, os quais deverão se adequar à alteração ora procedida. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos novos cálculos atualizados: R$ 12.277,22 (doze mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) - fl. 64. Precatório nº 200.000.2003.004807-9 Requerente:J. S. de V. e A. C. S. de V. representados por Sulamita Glória Cardoso da Silva e outros Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ Ana (OAB/RO nº 287) e outros Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Advogados: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250) outros “Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que os requerentes receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RI/TJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 7 de novembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.001.2003.013492-6 Requerente:Rowil Distribuidora Ltda. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO nº 820) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres, Geane Pereira da Silva Goveia e outros “Vistos. Sobre a alegação de fl. 50, que aponta erro material no cálculo efetuado nestes autos, manifeste-se o requerido. Porto Velho, 14 de novembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A- 16 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1995.005736-3 Requerentes: Gianstefano Riboni e Luiza de Lutti Riboni Advogados: José João Soares Barbosa (OAB/RO nº 531) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres “(...) Ante o exposto, defiro o pedido para, com fundamento no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, determinar o seqüestro nas contas bancárias do requerido, em numerário suficiente ao pagamento da dívida. Levando-se em conta o tempo decorrido desde o último cálculo, proceda-se antes à atualização da conta. Dê-se ciência aos interessados. Porto Velho, 20 de outubro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 313.705,50 (trezentos e treze mil, setecentos e cinco reais e cinqüenta centavos) - fl. 200. TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA Nº 419 ATA DA 419ª (QUATROCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE, AOS DEZESSETE DIAS E, EM CONTINUIDADE, EXTRAORDINARIAMENTE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E CINCO, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes, os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel de Carvalho, Sebastião Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Sbarzi, Roosevelt Costa, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Péricles Moreira Chagas e o Juiz Convocado Enio Salvador Vaz. Ausente, justificadamente, por estar em gozo de férias a Desembargadora Ivanira Borges. Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Aberta a sessão às 08h30, o DesembaradorPresidente, saudou inicialmente, dando voas-vindas ao eminente Juiz Ênio Salvador Vaz, que substituirá a Desembargadora Ivanira Borges em suas férias, vez que esta é a primeira sessão plenária de que participa na atual convocação, desejando-lhe boas-vindas em nome da Corte, e afirmando ter certeza que o trabalho a ser desenvolvido pelo magistrado, será bastante profícuo como o é no primeiro grau de jurisdição. Após e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: PROCESSOS JULGADOS: 01 - 200.000.2003.008479-2 Ação Rescisória Autor: Cícero Neto da Silva Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO nº 93-A) Réu: Ismael dos Santos Advogados:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO nº 1.946) e outro Relator: JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES Revisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Pedido de vista: Desembargador Sansão Saldanha em 19/09/05 Decisão: “AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Presente por convocação, para o julgamento deste processo, o eminente relator (Juiz José Antônio Robles). NÚMERO 212 ANO XXIII 02 - 101.005.2002.002591-8 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Embgte/Embgda: Caixa Econômica Federal Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO nº 2.520), Ugo Maria Supino (OAB/RO nº 1.844), Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO nº 1.742) e outros Embgte/Embgdos: Valmir Gonçaves da Silva e outra Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO nº 541-A) e outro Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Impedido: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Decisão: “PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE VALMIR GONÇALVES DA SILVA E OUTRA (RÉUS) E IMPROVIDOS OS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AUTORA), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Processo apresentado em mesa para julgamento, por indicação do eminente relator, nos termos do disposto no artigo 379, §3º do RI-TJ/RO. 03 - 200.000.2004.002699-0 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Caixa Econômica Federal Advogados: Maurílio Galvão da Silva Júnior (OAB/RO nº 2.222), Ugo Maria Supino (OAB/RO nº 1.844), Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO nº 1.742) e outros Embargado:Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste Lit.Pas.Nec.: Maria da Glória Albuquerque Advogados: Gélia Pires de Mattos (OAB/RO nº 1.811) e outro Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Impedido: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Processo apresentado em mesa para julgamento, por indicação do eminente relator, nos termos do disposto no artigo 379, §3º do RI-TJ/RO. 04 - 200.000.2004.004480-7 Mandado de Segurança Impetrante: Marco Antônio de Lima Domingues Advogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO nº 701) e outro Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Lit.Pas.Nec.: Luiz Carlos Pimentel Alves Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Pedido de vista: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro em 03/ 10/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES E SANSÃO SALDANHA. REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, TAMBÉM POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI, IVANIRA BORGES, ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO SALDANHA. NO MÉRITO, SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES, CÁSSIO SBARZI, ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO SALDANHA.” 05 - 200.000.2005.004368-4 Mandado de Segurança Impetrante: Mário Emílio Bolivar Malachias Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO nº 314-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Decisão: “PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06 - 201.000.2003.001065-9 Embargos Infringentes Embargante: Marcos Veras Queiroz Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO nº 139-B) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Revisor: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Decisão: “EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO E O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.” Observações: 1) Ordem de votação alterada nos termos do disposto no art. 417, § 2º do RI-TJ/RO; 2) A partir do julgamento deste processo, ausentou-se justificadamente o Desembargador Eliseu Fernandes, em virtude de compromissos do Tribunal Regional Eleitoral, do qual é Presidente. 07 - 100.001.2002.013167-3 Agravo Regimental em Ação Rescisória Agravante: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, RENATO MIMESSI E SEBASTIÃO CHAVES.” 08 - 100.005.2002.012990-0 Revisão Criminal Revisionandos: Jacir Nilson Mackievicz e Marcione Gomes da Silva Advogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO nº 2.343) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Decisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 09 - 100.009.2002.004295-5 Revisão Criminal Revisionando: Davi Pereira Suzarte Advogados: Michelly Mensh Fogiatto (OAB/RO nº 1.473) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Decisão: “REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausentes, momentaneamente, os eminentes Desembargadores Gabriel de Carvalho e Péricles Moreira Chagas. 10 - 200.000.2005.003809-5 Mandado de Segurança Impetrante: Valdivino Crispim de Souza Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO nº 363-B) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Ausente, momentaneamente, o eminente Desembargador Gabriel de Carvalho. 11 - 200.000.2004.006453-0 Mandado de Segurança Impetrante: Auridéa Costa Carvalho Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO nº 1.280) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 18-11-2005 12 - 200.000.2005.005685-9 A- 17 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Agravada: Odaísa Fernandes Ferreira Advogados: Rodolfo Machado Moura (OAB/DF nº 14.360) e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” Observação: Questão de Ordem levantada pelo eminente Desembargador Rowilson Teixeira, acerca do não conhecimento do Agravo Regimental, foi rejeitada por maioria, vencido o proponente. 13 - 200.000.2004.005286-9 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Celso Elias Zanelatto Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO nº 2.139) Embargado:Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” PEDIDOS DE VISTA: 01 - 100.501.1998.006673-1 Revisão Criminal Revisionando: Gervásio Passos Rodrigues Advogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO Revisor: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Pedido de vista: Desembargador Rowilson Teixeira em 15/08/2005 Decisão anterior: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES SEBASTIÃO C H AVES E ROOSEVELT COSTA, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Decisão proferida: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ROWILSONTEIXEIRA, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, PARA J ULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EURICO MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES, TENDO ACOMPANHADO O RELATOR, PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE OS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI E RENATO MIMESSI E, O JUIZ CONVOCADO ÊNIO SALVADOR VAZ, EM FACE DO EMPATE NO JULGAMENTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.” Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES SEBASTIÃO CHAVES, ROOSEVELT COSTA, CÁSSIO SBARZI, RENATO MIMESSI E O JUIZ CONVOCADO ÊNIO SALVADOR VAZ, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE OS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, ROWILSON TEIXEIRA SANSÃO SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EURICO MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES, EM FACE DO EMPATE NO JULGAMENTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VA LTER DE OLIVEIRA.” A- 18 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02 - 101.005.2000.001478-2 Revisão Criminal Revisionando: João de Oliveira Targino Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO nº 185-A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Sustentou oralmente pelo revisionando, o advogado Jorge Muniz Barreto. 03 - 102.005.2000.001478-2 Revisão Criminal Revisionandos: Levy Santana Delfino e José Viana Sampaio Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO nº 157) e outro Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Revisor: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM” Observação: Sustentou oralmente pelos revisionandos, o advogado Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO nº 157). 04 - 200.000.2005.003613-0 Mandado de Segurança Impetrante: Ailton Alves de Oliveira Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO nº 2.725) e outro Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Impedidos: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA OS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E SEBASTIÃO CHAVES, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. OS DEMAIS AGUARDAM.” 05 - 200.000.2004.007093-0 Mandado de Segurança Impetrantes: Rogério Ribeiro de Queiroz e outro Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO nº 742) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outra Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Decisão parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE CONEXÃO, POR UNANIMIDADE. HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS IMPETRANTES, TAMBÉM POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Após o julgamento deste processo, às 13h40 o Desembargador-Presidente determinou a suspensão da sessão e convocou os eminentes Desembargadores, Juiz Convocado Procurador de Justiça e os demais presentes, para a continuidade da mesma (em virtude do elevado número de processos pautados que ainda pendem de apreciação), na próxima Segunda-Feira, dia 24.10.05, após o encerramento da Sessão Ordinária do e. Tribunal Pleno Administrativo, ocasião em que, às 10h55, foram reiniciados os trabalhos, sob a Presidência do Desembargador Valter de Oliveira e com as presenças de todos os e. Desembargadores (exceto da e. Desembargadora Ivanira Borges que encontra-se de férias), do e. Juiz Convocado Ênio Salvador Vaz e do Procurador de Justiça Ivo Benitez. Ato seguinte, foram submetidos à julgamento os seguintes processos: NÚMERO 212 ANO XXIII 01 - 200.000.2005.005933-5 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravantes: José Afonso Fraga e outro Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO nº 1.164) Agravado: Presidente da Comissão do III Concurso Público de Provas e Títulos para o Ingresso e Remoção para os serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Impedido: DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” Observação: Processo submetido a julgamento em mesa, independentemente de pauta, por indicação da eminente relatora. 02 - 200.000.2004.004559-5 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Jardini Jourdan Braga Brandão Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO nº 1.226) e outros Embargado:Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 03 - 200.000.2005.001270-3 Mandado de Segurança Impetrante: Alberto José Beira Pantoja Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO nº 1.576) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 04 - 200.000.2002.000418-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Embargados: Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO nº 555) e outros Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” 05 - 200.000.2001.000644-3 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Embargante: Estado de Rondônia Advogados: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Embargados: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO e outra Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” PEDIDOS DE VISTA: 01 - 200.000.2004.003755-0 Mandado de Segurança Impetrantes: José Carlos da Silveira e outros Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO nº 835) e outro Impetrados: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e Administração de Rondônia e outro Lit.Pas.Nec.: Estado de Rondônia Procuradores: Nilton Djalma dos Santos Silva, Renato Condeli e outros Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Decisão parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO PREJUDICADA A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02 - 200.000.2002.001311-6 Ação Rescisória Autor: Nivaldo Rodrigues de Souza Advogados: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC nº 1.538), Hermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA nº 3355), Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO nº 573), Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO nº 2.514) e outros Réu: Catâneo & Cia Ltda. Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO nº 437) e outro Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.” 03 - 100.013.1997.000165-0 Revisão Criminal Revisionando: Sandoval Teixeira dos Santos Advogado: Juarez Vanconcelos (OAB/MT nº 5.460-B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Revisor: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI, ROOSEVELT COSTA, JUIZ ÊNIO SALVADOR VAZ, DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA, SANSÃO SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS E EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: O eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez, manifestou-se em plenário pugnando ao final pela procedência da revisão criminal. PROCESSOS ADIADOS: 01 - 200.000.2005.003130-9 Mandado de Segurança Impetrante: Patrícia de Fátima Assis Barros Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outros Lit.At.Nec.: Luiz Guilherme de Oliveira Costa e Silva Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça de Rondônia Lit.Pas.Nec.: Albino Lopes do Nascimento Advogados: Sandra Terezinha A. F. Maia (OAB/RO nº 248) e outro Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Impedido: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Pedido de vista: Desembargador Gabriel de Carvalho em 19/09/ 2005 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Gabriel de Carvalho. 02 - 200.000.2004.006579-0 Mandado de Segurança Impetrante: Nivan Ferreira da Costa Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO nº 1.198) e outro Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e Administração de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Pedido de vista: Desembargador Gabriel de Carvalho em 19/09/ 2005 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Gabriel de Carvalho. 03 - 101.005.2002.005482-9 Ação Rescisória Autora: Caixa Econômica Federal Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO nº 1.742), Ugo Maria Supino (OAB/RO nº 1.844), Valdir Malanche Júnior (OAB/RO nº 2.520) e outros Réus: Valmir Gonçalves da Silva e Massa Falida de Comercial Atacadista Pato Branco Ltda Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO nº 541-A) e Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO nº 643) Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Impedido: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Pedido de vista: Desembargador Rowilson Teixeira em 03/10/2005 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Rowilson Teixeira. 18-11-2005 A- 19 04 - 200.001.2003.018169-0 Argüição de Inconstitucionalidade Argüente: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli e outros Argüido: Ângelo Eduardo de Marco Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO nº 1.937) e outros Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Pedido de vista: Desembargador Renato Mimessi em 03/10/05 Observação: Julgamento adiado por indicação do eminente Desembargador Renato Mimessi. 05 - 200.000.2003.008990-5 Revisão Criminal Revisionando: Roberto Gonçalves Def. Público: José Leomar Leite (OAB/RO nº 80-B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Revisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Observação: Julgamento adiado em face da ausência justificada da eminente revisora. 06 - 100.004.2003.004339-9 Revisão Criminal Revisionando: Júlio Rodrigues Rosa Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO nº 933) e outro Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Revisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Observação: Julgamento adiado em face da ausência justificada da eminente revisora. 07 - 100.501.2002.004650-8 Revisão Criminal Revisionando: Anderson Irineu do Nascimento Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO nº 1.056) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Revisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Observação: Julgamento adiado, em face da ausência justificada da eminente revisora. Concluídos os julgamentos, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 13h20 , o eminente Desembargador-Presidente declarou encerrada a presente sessão. Porto Velho, 24 de outubro de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data da interposição: 12/09/2005 Data do julgamento: 17/10/2005 200.000.2005.005685-9 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Agravada: Odaísa Fernandes Ferreira Advogados: Rodolfo Machado Moura (OAB/DF 14.360) e outros Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA POR UNANIMIDADE” Ementa: Agravo regimental. Mandado de segurança. Cargos em comissão. Exoneração. Liminar. Se relevante a motivação do pedido e evidente o perigo da demora na obtenção da tutela mandamental, uma vez que exonerados todos os funcionários comissionados de confiança de quem está exercendo o mandato, no caso, da Vice-Governadora do Estado, é recomendável, por presentes os pressupostos, o deferimento da cautela liminar para suspender os efeitos dos decretos exoneratórios e o retorno imediato às suas funções. A- 20 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da interposição: 22/09/2005 Data do julgamento: 07/11/2005 200.000.2002.009459-0 Agravo Regimental em Precatório Agravantes: Cloves Gomes de Souza e outro Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Agravado: Município de Ariquemes/RO Procuradora: Rejane Maria L. C. de Medeiros (OAB/RO 1.090) Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , POR UNANIMIDADE.” Ementa: Precatório. Fracionamento da verba honorária para pagamento direto e autônomo. Descabimento. Se a execução dos honorários foi deflagrada em conjunto com a do débito principal, não pode o advogado, sob o pretexto de que detém exclusivo direito sobre referida verba, pretender desmembrar ou fracionar o precatório para quitação direta e autônoma do crédito reclamado. Data da distribuição: 05/09/2005 Data do julgamento: 07/11/2005 200.000.2005.005835-5 Mandado de Segurança Impetrante: Valtair Francisco de Souza Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado: Secretário de Esdado de Saúde do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Ato omissivo. Direito à vida e à saúde. Garantia constitucional. Doença grave. Hepatite “C”. Exames laboratoriais e medicamentos. Alto custo. Paciente sem condições financeiras. Dever do Estado fornecer. Precedentes. A garantia do direito à vida e à saúde é imposição constitucional a que não pode furtar-se o Estado. Se a pessoa necessitada não dispõe de meios para a realização de exames laboratoriais e aquisição dos medicamentos essenciais ao tratamento de doença grave (Hepatite “C”), a que está acometida, é dever intransferível do Estado fornecer-lhe gratuitamente tais exames e remédios, de forma imediata e regular, durante todo o período de tratamento. Data da distribuição: 13/08/2004 Data do julgamento: 19/09/2005 200.000.2004.004536-6 Mandado de Segurança Impetrante: Juvenal Pereira de Azevedo Advogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outro Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO POR UNANIMIDADE E DE DECADÊNCIA, POR MAIORIA. VENCIDOS A RELATORA, O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO E A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. NO MÉRITO, SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE” Ementa: Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Exoneração de servidor. Decadência. Prescrição. Pedidos alternativos. Não-admissibilidade do processo de revisão disciplinar. Requisitos de admissibilidade presentes. Ofensa ao direito líquido e certo. Ocorrência. Evidenciado que o pedido de revisão administrativa foi interposto dentro do lapso 5 (cinco) anos (arts. 148 e 179, LC 68/92) da punição que se pretende rever e o writ ajuizado dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) da decisão da autoridade competente que não admitiu o referido recurso, rejeita-se a preliminar de decadência ou prescrição. Viola direito líquido e certo decisão da autoridade competente que não admite a revisão de processo administrativo disciplinar quando presentes os pressupostos ensejadores da sua admissibilidade ditados pela norma reguladora da matéria. NÚMERO 212 ANO XXIII Data da interposição: 20/12/2004 Data do julgamento: 24/10/2005 200.000.2004.004559-5 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Jardini Jourdan Braga Brandão Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1.226) e outros Embargado:Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Alegação de omissão ou obscuridade. Inexistência. Verificação de provas. Impossibilidade. Intuindo os embargos de declaração a simples verificação de provas oportunamente analisadas, mesmo que sob a denominação de omissão ou obscuridade do acórdão, devem ser rejeitados. Data da distribuição: 20/04/2004 Data do julgamento: 10/10/2005 200.000.2004.001984-5 Mandado de Segurança Impetrante: Ana Júlia de Souza Ferreira Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e Administração de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTONIO ROBLES” Ementa: Processo administrativo disciplinar. Ilegalidade na instauração. Nulidade. Policial militar. Acumulação de cargos no serviço público. Vedação constitucional. Evidenciado que a gerência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar detém poderes para instaurar e instruir procedimentos administrativos disciplinares, não há que se falar em ilegalidade do ato por falta de competência. É vedada a acumulação de cargo ou função militar com outro civil, fora das exceções previstas na Constituição Federal. Data da interposição: 10/05/2005 Data do julgamento: 24/10/2005 200.000.2002.000418-4 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Embargados: Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Art. 535 do CPC. Ausência dos pressupostos legais. Embargos rejeitados. Impossível, via embargos declaratórios, o reexame de matéria já decidida. Embargos declaratórios são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados na norma legal prevista no art. 535 do CPC, sob pena de serem rejeitados pela ausência dos requisitos de admissibilidade. Data da interposição: 18/05/2005 Data do julgamento: 24/10/2005 200.000.2001.000644-3 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros Embargados: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - Sintero e outra Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE” Ementa: Art. 535 do CPC. Ausência dos pressupostos legais. Impossível, via embargos declaratórios, o reexame de matéria já decidida. Embargos declaratórios são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados na norma legal prevista no art. 535 do CPC, sob pena de serem rejeitados pela ausência dos requisitos de admissibilidade. ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 10/05/2002 Data do julgamento: 07/11/2005 200.000.2002.001810-0 Revisão Criminal Revisionando: João Celso Vacaro Defensores Públicos: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Enio Salvador Vaz Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , TAMBÉM POR UNANIMIDADE” Ementa: Revisão criminal. Reexame de penas. Redução. Absolvição. Improcedência. Crime do art. 14 da Lei 6.368/76. Regime inicial fechado. Revisão. Procedente em parte. O reexame da condenação visando à redução das penas ou absolvição, quando demonstrada a justificação da aplicação da reprimenda ante a gravidade dos delitos, sendo improcedente a postulação de revisão processual diante da inexistência de prova nova a ensejar a pretensão. Contudo, alterou-se o regime da condenação pelo crime do art. 14 da Lei n. 6.368/76, não hediondo, para o inicial fechado, com direito de eventual progressão. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno 18-11-2005 A- 21 Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.000600-9 Recorrente: S. B. Comércio Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO-473A) Recorrido: Domício Stefanes de Oliveira Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO-820) (...). Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2005". (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente em exercício CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.010109-5 Agravante : T. M. M. L. E outra rep por sua mãe T. M. M. L. Advogados : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outros Agravado : E. L. S. Advogada : Maia Almeida de Jesus (OAB/RO 663) “(...). Assim sendo, nega-se por ora a pretensão requerida. Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III, RITJ. Expeça-se o necessário. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Intimem-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.003446-8 Recorrente: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), João Pedro de Deus Neto (OAB/RO-1606) e outros Recorrido: João da Mata Borges Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO-1223) (...). Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Medida Cautelar Inominada, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.007144-0 Agravante : Einstein Instituição de Ensino Ltda. Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Agravado : José Ingenieros Pinheiro Moura Advogada : Thays Gabielle Neves Prado (OAB/RO 2453) Requisite-se do juízo agravado as informações que reputar pertinentes, em dez dias. No mesmo prazo, ao agravado para contraminutar o recurso, atentando-se para o que dispõe o artigo 526, parágrafo único do CPC. Publique-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator Porto Velho, 10 de novembro de 2005". (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.021.2004.000797-0 Recorrente: Antônio Carlos Lima Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO-2362) Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Embratel Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correira Santos (OAB/RO391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outro (...). Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2005". (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente em exercício Agravo de Instrumento nº 100.007.2005.008823-4 Agravante : Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda. Advogados : Ricardo Luiz Huck (OAB/MT 5651) e outros Agravado: Pirara Comércio e Transportes Ltda. Advogada : Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outros “(...) Defiro liminarmente a suspensão nos termos em que pretendida. Comunique-se ao juiz da causa acerca da decisão. Ao agravado para, querendo, contra-arrazoar no decêndio legal. Publique-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005.” (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator A- 22 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.003128-6 Apelante:Evandro dos Santos Ramires Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO-535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO-1073) Apelada: Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda - ME “O preparo do recurso de apelação foi recolhido a menor. Remetase os autos à contadoria para atualização do valor da condenação, eis que sobre ela é que se deverá apurar o quantum a ser recolhido, já que se trata de ação de Reparação de Danos. Em seguida, intime-se a parte para complementá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. NÚMERO 212 ANO XXIII Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005943-2 Agravante : Filomeno Zeferino dos Santos. Advogadas : Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967). Agravado: Maurílio de Oliveira Rosa Filho. “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator Porto Velho, 26 de outubro de 2005.” (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005980-7 Agravante : Filomeno Zeferino dos Santos. Advogadas : Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967). Agravado: Cleber Araújo Júnior. DESPACHOS DOS RELATORES Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.010609-4 Agravante : Banco da Amazônia S/A. Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), Daniel Solum Franco (OAB/RO- 1187) e outros. Agravados : Renato Marcelino de Mendonça. Advogados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO-93A). “(...) Diante dos precedentes mencionados, além de diversos outros julgados nesta e. Câmara, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente, e contrário à jurisprudência dominante neste Tribunal, nos termos do art. 557 do CPC e art. 139, IV, do Regimento Interno, com a redação do Assento Regimental n. 007/2001. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator Apelação Cível nº 100.001.2003.001999-0 Apelante : P. E. R. da S. Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO- 1501) e outros. Apelada : T. L. B. Advogados : Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO-597), Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO-36A) e outros. “(...) Os motivos alegados pelos advogados do apelante são insuficientes para ensejar a suspensão do processamento do feito, com base no art. 265, IV, “a”, c/c art. 110, ambos do CPC, vez que a decisão proferida na esfera criminal não foi determinante para o indeferimento do pedido de guarda na presente ação. Em face do exposto, indefiro o pleito, mantendo-se o processo em pauta de julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. Des. Renato Martins Mimessi Relator “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005495-3 Agravante : Filomeno Zeferino dos Santos. Advogadas : Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967). Agravado: Luana Gabriela Coutinho Sampáio. “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida. Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2004.007624-9 Agravante : Vilson dos Santos e Maristela dos Santos. Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO -1066) e Telma Luciana Topp (OAB/RO- 222E). Agravados : Auto Posto Irmãos Batista Ltda. Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO-2721), Armando Krefta (OAB/RO-321B) e outros. ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/201/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 16 de novembro de 2005.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.012418-4 Agravante : Alcides Alves de Sousa. Advogados : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO -1688). Agravada: Empresa Brasileira de Comunicações S/A - Embratel. Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outro. ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/201/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 16 de novembro de 2005.” 18-11-2005 A- 23 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n. 100.007.2004.001296-0 Apelante: Gil Mairon Varanda de Menezes Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Sbarzi Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2004.000299-9 Apelante: Raimundo Elias Oliveira da Silva Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 18 de novembro de 2005. (a)BelªZilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DESPACHO DO PRESIDENTE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Especial em Apelação Cível n. 101.001.2004.003281-6 Recorrente: Município de Porto Velho-RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outros Recorrido: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Relator: Desembargador Sansão Saldanha “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.009.2004.003597-0 Apelantes: Adelson Silva Correa e Antônio Mário Ramos da Silva Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/AC 1910). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista aos apelantes para apresentarem as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.007.2004.004664-4 Recorrente: Pablo Henrique Marcial de Azevedo Brasil Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outras A- 18-11-2005 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrida: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal - CEEJA Relator: Desembargador Sansão Saldanha “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. NÚMERO 212 ANO XXIII “Vistos. Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em ação de impugnação ao valor da causa, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.007.2004.004664-4 Recorrente: Pablo Henrique Marcial de Azevedo Brasil Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outras Recorrida: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Cacoal - CEEJA Relator: Desembargador Sansão Saldanha “(...) Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” DESPACHO DO PRESIDENTE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2002.018488-2 Origem:00120020184882/Porto Velho/Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) e outros Recorridos: Omar Pires Dias e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros “É o quanto basta para a admissão do presente recurso. Posto isso, admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.017984-1 Recorrente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL e outro Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 349 “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em ação de impugnação ao valor da causa, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.017984-1 Recorrente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL e outro Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e três dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 - 102.501.2004.007815-4 Apelação Criminal Origem: 50120040078154 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Moisés Duarte de Queiroz Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2005 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 - 101.004.2005.000791-6 Apelação Criminal Origem: 00420050007916 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Carmem Aparecida da Silva Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 - 102.501.2004.010028-1 Apelação Criminal Origem: 50120040100281 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sebastião Ferreira Martins Neto Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Apelante: Agenor Vitorino de Carvalho Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Apelantes: Wellington de Melo Raposo e outro Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/08/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 - 100.015.2005.001102-7 Apelação Criminal Origem: 01520050011027 Guajará-Mirim/ 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Mário Almeida Defensor Público: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 16/05/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 - 100.501.2005.002821-4 Apelação Criminal Origem: 50120050028214 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Maria Missilânia Amorim Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 17/10/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 - 100.004.2005.001739-3 Apelação Criminal Origem: 00420050017393 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Apelante: Nazaré dos Anjos Diniz Advogada: Cláudia Sant’anna Tiezzi (OAB/RO 661) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 24/10/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 - 100.001.2001.016167-7 Apelação Cível Origem: 00120010161677 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Jairo Silva Santana Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614-A) e outra Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 15/12/2004 Pedido de Vista em 09/11/2005: Des. Eurico Montenegro Júnior Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 - 100.001.1996.012711-0 Apelação Cível Origem: 00119960127110 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia 18-11-2005 A- 25 Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 21/07/2005 Impedido: Des. Sansão Saldanha Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 - 100.011.2005.000044-7 Apelação Cível Origem: 01120050000447 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelantes: Lourival de Paula Vieira e outra Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 19/09/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 010 - 100.001.1999.009186-5 Apelação Cível Origem: 00119990091865 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2005 Impedido: Des. Sansão Saldanha Processo de Interesse do Ministério Público n. 011 - 101.001.2005.006702-7 Apelação Cível Origem: 00120050067027 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Francisco Camargo Advogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) e outro Apelada: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - Detran/RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/08/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 012 - 100.001.2000.008497-3 Apelação Cível Origem: 00120000084973 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Odaísa Fernandes Ferreira Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 01/08/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 013 - 101.001.2004.017708-3 Apelação Cível Origem: 00120040177083 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Lauro Fernandes da Silva Júnior Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/06/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 014 - 100.014.2004.005384-2 Reexame Necessário Origem: 01420040053842 Vilhena/1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Unidade Regional de Ji-Paraná/RO Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outro Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda Pública de Vilhena Interessado (Parte Passiva): Diretor de Fiscalização do Município de Vilhena Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 29/07/2005 A- 26 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 015 - 100.001.2004.004554-3 Apelação Cível Origem: 00120040045543 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Cleyber Dutra Machado Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 24/06/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 016 - 100.001.2000.000002-8 Apelação Cível Origem: 00120000000028 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Apelado: José Alves Vieira Guedes Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 22/04/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 017 - 100.018.2004.001080-2 Apelação Cível Origem: 01820040010802 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Antônio Donizete da Silva Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574-A) Apelante: Osmar Alves de Lima Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 01/09/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 018 - 100.001.2004.012998-4 Apelação Cível Origem: 00120040129984 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: IPAM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho/RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outra Apelada: Béverly Costa Muniz representada pela responsável Maria Auxiliadora de Carvalho Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 30/08/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 019 - 101.001.2004.007447-0 Apelação Cível Origem: 00120040074470 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Charlison Reis Bandeira Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Advogada: Denízia Santos Lima da Rocha (OAB/AC 1608) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/04/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 020 - 100.001.2004.018386-5 Apelação Cível Origem: 00120040183865 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: José Aparecido de Souza Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outro Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/02/2005 NÚMERO 212 ANO XXIII Processo de Interesse do Ministério Público n. 021 - 100.001.2004.001415-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120040014150 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Apelado: João Carlos de Oliveira Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 19/05/2005 Impedido: Des. Rowilson Teixeira n. 022 - 100.002.2001.008934-0 Apelação Cível Origem: 00220010089340 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelantes/Apelados: Heriomar Moreira de Assis e outra Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 07/04/2004 Adiado de Pauta em: 16/11/2005 n. 023 - 100.012.1998.000368-9 Apelação Cível Origem: 01219980003689 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro Apelada: Primavera Confecções e Calçados Ltda. Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 26/10/2005 n. 024 - 101.014.2002.007515-8 Agravo de Instrumento Origem: 01420020075158 Vilhena/4ª Vara Cível Agravante: Aristides Mondardo e outro Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravado: Salvador Pereira Júnior Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) Agravado: Marco Antônio Ribeiro D’Alessandro Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 21/09/2005 n. 025 - 100.001.2005.011581-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120050115811 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Luis Antônio Fontana Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Agravado: Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 19/09/2005 n. 026 - 100.012.2002.001131-0 Apelação Cível Origem: 01220020011310 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Corumbiara - RO Advogados: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON - Unidade Regional de Ji-Paraná/RO Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 19/09/2005 n. 027 - 100.001.2005.009465-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120050094652 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 19/09/2005 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 028 - 100.001.2005.008390-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120050083901 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - Singeperon Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 19/09/2005 n. 029 - 101.001.2003.000395-3 Reexame Necessário Origem: 00120030003953 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Lúcia Borba de Souza Advogados: David Noujain (OAB/RO 84-B) e outro Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 23/06/2005 Porto Velho, 16 de novembro de 2005. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL Data da distribuição: 10/08/2004 Data do julgamento: 09/11/2005 100.016.2002.000774-0 Apelação Cível Origem: 01620020007740 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de São Francisco do Guaporé/RO Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481) Apelados: Adriana Rodrigues da Silva e outros Advogados: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Administrativo. Servidor público municipal. Parecer do Tribunal de Contas. Exoneração de servidores estáveis. Ausência de processo administrativo. Inobservância da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. A anulação de concurso público e a conseqüente exoneração de servidor nele aprovado e nomeado, já estável, só se faz admissível mediante procedimento administrativo, no qual fique assegurado a ampla defesa e o contraditório. Data da distribuição: 13/05/2004 Data do julgamento: 09/11/2005 100.001.2002.014883-5 Apelação Cível Origem: 00120020148835 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Carlos Augusto da Silva Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Apelado: Ney Nicolau Schneider Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459-A) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Embargos de retenção. Benfeitorias. Indenização. Não logrando a parte comprovar a introdução das benfeitorias no imóvel, é descabido o pedido de indenização. 18-11-2005 A- 27 Data da distribuição: 08/09/2005 Data do julgamento: 09/11/2005 100.005.2005.002860-5 Apelação Cível Origem: 00520050028605 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda. Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1.480) e outro Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Execução fiscal. Intimação pessoal do executado para a venda judicial. Inocorrência. Adjudicação. Intimação da assinatura do auto. Embargos à adjudicação. Prazo. Termo inicial. Cumprimento do mandado de imissão de posse. Evidenciada a ausência de intimação do devedor da realização da venda judicial e da adjudicação, não fluiu o termo inicial do prazo para oposição de embargos à adjudicação, que somente terá início quando do cumprimento do mandado de imissão na posse do bem adjudicado. Data da distribuição: 22/04/2005 Data do julgamento: 09/11/2005 100.014.2002.006233-1 Reexame Necessário Origem: 01420020062331 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Interessados (Parte ativa): Ana Dias Ardaia e outros Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724) e outros Interessado (Parte passiva) : Município de Vilhena/RO Advogado : Fernando César Volpini(OAB/RO 610-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Ação declaratória. Monitores de ensino. Equivalência de funções. Professores leigos. Declara-se a equivalência entre o cargo de professor leigo com o cargo de monitor de ensino, diante da identidade de funções entre os cargos e em virtude da aplicabilidade da Lei n. 9.424/ 96, aliada aos preceitos da Lei 007/96. Data da distribuição: 22/04/2005 Data do julgamento: 09/11/2005 100.014.2002.006234-0 Reexame Necessário Origem: 01420020062340 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Interessados (Parte ativa): Adilson Rosalvo Cardoso e outros Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724) e outro Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena/RO Advogado : Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Ação declaratória. Monitores de ensino. Equivalência de funções. Professores leigos. Declara-se a equivalência entre o cargo de professor leigo com o cargo de monitor de ensino, diante da identidade de funções entre os cargos e em virtude da aplicabilidade da Lei n. 9.424/ 96, aliada aos preceitos da Lei n. 007/96. Data da distribuição: 23/09/2005 Data do julgamento: 09/11/2005 100.001.2005.011827-6 Agravo de Instrumento Origem : 00120050118276 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: José Gilvan Gonçalves Leite Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outro Agravado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Processo Civil. Gratuidade da justiça. Pobreza. Prova da capacidade econômica. Indeferimento. A existência nos autos de cópia do contracheque do requerente do benefício da Justiça Gratuita, cujo vencimento revela a capacidade econômica das custas do processo, contrariando a presunção de pobreza, permite o indeferimento do pedido, cuja decisão é legítima. A- 28 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII Data da distribuição: 31/03/2005 Data do julgamento: 09/11/2005 100.014.2004.001716-1 Apelação Cível Origem: 01420040017161 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Município de Vilhena - RO Advogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) Apelada: Marizete Rover Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Administrativo. Cobrança. Prescrição. Qüinqüênio. Apresentação de planilha analítica da dívida. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Responsabilidade por bens públicos dasaparecidos. Retenção de verbas salariais. Impossibilidade. A ação de cobrança de verbas salariais de agente público contra a Administração Pública prescreve em 5 (cinco) anos. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte oportuniza a ampla contestação ao demandado, ao trazer junto com a inicial a planilha analítica dos valores cobrados. É vedada a retenção de verbas salariais devidas ao agente público ao argumento de que este foi considerado responsável pelo desaparecimento de bens públicos, já que, além de impenhoráveis os vencimentos deste, compete à Administração Pública, pelas vias adequadas, postular o ressarcimento do alegado prejuízo. Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Conflito de competência. Execução de título extrajudicial. Valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Juízo. É opção do autor a escolha do juízo onde pretende propor a ação, ainda que, por sua natureza e grau de complexidade, atraia a competência aos Juizados Especiais. Data da distribuição: 19/09/2005 Data do julgamento: 09/11/2005 200.000.2003.001801-3 Apelação Cível Embgtes: Jose Augusto Leite Neto e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO641) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO137B) e outro Relator: Eurico Montenegro Júnior Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Apelação. Fundamentação. Obscuridade. Embargos de declaração. Correção. Exclui-se da fundamentação do acórdão referência a decisão do STF que não se aplica ao caso concreto. Data da distribuição: 13/10/2005 Data do julgamento: 26/10/2005 101.010.2005.005968-8 Conflito Negativo de Competência Origem: 01020050059688 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Execução de título extrajudicial. Valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Juízo. É opção do autor a escolha do Juízo onde pretende propor a ação, ainda que, por sua natureza e grau de complexidade, atraia a competência aos Juizados Especiais. Data da distribuição: 15/09/2005 Data do julgamento: 26/10/2005 100.501.2005.006445-8 Conflito Negativo de Competência Origem : 50120050064458 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado : Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECONHECEU-SE DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Conflito de Competência. Ação anulatória de ato administrativo. Ex-policial militar. Ato não disciplinar. Se a ação movida por ex-policial militar funda-se em ato administrativo, e não disciplinar, não vincula à competência da Vara de Auditoria Militar. Data da distribuição: 13/10/2005 Data do julgamento: 26/10/2005 101.010.2005.006002-3 Conflito Negativo de Competência Origem: 01020050060023 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO Data da distribuição: 04/04/2005 Data do julgamento: 26/10/2005 100.501.2004.007426-4 Apelação Criminal Origem: 50120040074264 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Elias Maia Cruz Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Crime de tráfico. Circunstâncias pessoais e judiciais. Pena-base. Caracterizada a tipificação do delito de tráfico de entorpecentes, a fixação da pena deve observar parâmetros, circunstâncias judiciais, pessoais, o princípio da individualização e razoabilidade. Data da distribuição: 14/12/2004 Data do julgamento: 26/10/2005 100.010.2004.004071-2 Apelação Criminal Origem: 01020040040712 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes: Vilmar Dias do Amaral e outras Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade. Absolvição. Desclassificação. A mera alegação de dependência, mediante a prova de traficância, não autoriza a desclassificação do delito, mormente comprovada a autoria e a materialidade. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. Bela. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- CÂMARA CÍVEL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 100.501.2005.009897-2 Paciente: Ed Bianco Beleza Meireles Impetrantes: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira “(...) Pelo exposto, condiciono a apreciação da liminar à informações da autoridade apontada como coatora, que deverá ser solicitada. Após à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 100.002.2005.006071-8 Origem: 00220050060718 Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradoras: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outra Embargado: Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda Relator: Des. Eliseu Fernandes “(...) Ante o exposto, nego provimento aos embargos. Publique-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Porto velho, 16 de novembro de 2005. (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator” Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 11/11/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.012.2002.002467-5 Precatorio Origem:01220020024675 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Romave Tratores Ltda Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerente: Romave Veículos Ltda Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido: Prefeitura do Município de Colorado do Oeste - RO Advogado: Isaías Alves dos Santos (OAB/RO 249B) Distribuição por Sorteio n. 100.001.2004.012049-9 Apelação Cível Origem:00120040120499 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S.A. Advogado: Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB/MT 3103A) Apelado: José Lima Pires Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.018496-1 Agravo de Instrumento Origem:00120050184961 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Daniele Mattos Passu Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Agravado: Diretor do Centro de Ensino São Lucas Distribuição por Sorteio 100.002.2005.003197-1 Apelação Cível Origem:00220050031971 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Gilson Biguinatti Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2133) Apelado: Francisco José Andrade de Araújo Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.006281-1 Apelação Cível Origem:00520050062811 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria de Lourdes Gomes Melo Costa Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.006973-5 Apelação Cível Origem:00520050069735 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Adhemar da Costa Salles Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Apelado: Gileno Cerqueira Santos Apelado: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda Distribuição por Sorteio 100.007.2002.000631-0 Apelação Cível Origem:00720020006310 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A. Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Apelado: Milton Gracioli dos Santos Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Distribuição por Sorteio 100.007.2003.003560-7 Apelação Cível Origem:00720030035607 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B) Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Apelado: Empresa Jornalistica O Observador de Rondônia Ltda Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Distribuição por Sorteio 29 A- 30 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2003.004699-4 Apelação Cível Origem:00720030046994 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: João Guerino Ramires Bondezan Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Distribuição por Sorteio 100.010.2005.001345-9 Agravo de Instrumento Origem:01020050013459 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Joseir Pereira de Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.003733-1 Agravo de Instrumento Origem:01020050037331 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Maria Aparecida Romero Batista Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.014.2003.001628-6 Apelação Cível Origem:01420030016286 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Advogado: Antonio Morimoto (OAB/RO 20A) Apelado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.008342-3 Apelação Cível Origem:01420040083423 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Vilson dos Santos Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogada: Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E) Apelado: Otávio Scalcon Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Distribuição por Sorteio 101.001.2004.000577-0 Apelação Cível Origem:00120040005770 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: L. R. Comércio e Representações Ltda. Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Apelado: Banco Bradesco S. A. Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/RO 2210) Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2005.000774-2 Agravo de Instrumento Origem:01020050007742 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Cleusa Mendes de Souza Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Agravada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 212 ANO XXIII CÂMARA CRIMINAL 100.002.2000.004047-0 Apelação Criminal Origem:00220000040470 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Sérgio Frey Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2003.003669-2 Agravo em Execução de Pena Origem:00220030036692 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Valter Campos de Souza Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Distribuição por Sorteio 100.002.2003.009718-7 Habeas Corpus Origem:00220030097187 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Fábio Henrique Jacob Impetrante(Advogado): Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395) Impetrante(Advogado): Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951) Impetrante(Advogado): Lauro Paulo Klingelfus Júnior (OAB/RO 2389) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes RO Distribuição por Sorteio 100.002.2004.008673-0 Apelação Criminal Origem:00220040086730 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Danilo Pivotti Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2005.003249-8 Apelação Criminal Origem:00220050032498 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Alves dos Santos Defensora pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Apelante: José Hamilton da Silva Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2005.003924-7 Agravo em Execução de Pena Origem:00220050039247 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Robson dos Santos Pires Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.003925-5 Agravo em Execução de Pena Origem:00220050039255 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Marco Antônio Lopes Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.006443-0 Recurso em Sentido Estrito Origem:01420050064430 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Damião Fernando de Araújo Advogado: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Recorrida: Lucimara Ribeiro Advogado: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2004.000299-9 Apelação Criminal Origem:50120040002999 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Raimundo Elias Oliveira da Silva Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002635-9 Apelação Criminal Origem:50120040026359 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Heleno Vieira Pereira Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002776-2 Apelação Criminal Origem:50120040027762 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Marlon Araújo da Silva Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Apelante: Francisco José Souza dos Santos Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelante: José Carlos Gonçalves dos Santos Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.009657-0 Habeas Corpus Origem:50120050096570 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Maria Menezes dos Santos Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 101.021.2005.000229-6 Apelação Criminal Origem:02120050002296 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Edilson Vergil Ferreira Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelante: Benedito Alves da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelante: Rosenildo Moreira da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelante: Claudi Silva de Matos Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelante: Gerson Moreira da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelante: Fábio Junior Moreira da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelante: Manoel Alves da Silva Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.004.2004.005343-5 Apelação Criminal Origem:00420040053435 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Carlos Loiola de Brito Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelado: Rubens de Almeida Braga Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) 18-11-2005 A- Apelado: José Raimundo Assunção Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2000.006745-9 Apelação Cível Origem:00120000067459 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apte/Apdo: Luiz Leite de Oliveira Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apdo/Apte: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Apelado: Carlos Alberto de Azevedo Camurça Advogado: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030) Apelado: Waldiro Teobaldo Grabner Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Apelado: Jair Ramires Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012859-7 Reexame Necessário Origem:00120040128597 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessado (Parte Ativa): Maycon John Menezes Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondonia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013460-0 Reexame Necessário Origem:00120040134600 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Cleber Menezes Lopes Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006905-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050069054 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Apelada: Raquel Alves Silva Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.006907-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050069070 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Apelada: Antônia Vieira Miranda Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008159-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050081593 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) 31 A- 32 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Apelado: Thiago Mattia de Souza Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.009992-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050099921 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Reinaldo Rosa dos Santos Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540) Apelado: Miranda Filho Construções Ltda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728) Advogado: Edilson de Sousa Silva (OAB/RO 1716) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.010604-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050106049 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Apelado: Raimundo Vieira Mascarenho Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelada: Maria Cleonice da Silva Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.010972-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050109722 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Apelada: Ordina Testzlaff Reculliano Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.012287-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050122877 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP 146471) Apelado: Ovidio Pinheiro Câmara Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Maria do Socorro Lima Barbosa Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.004626-7 Reexame Necessário Origem:00220040046267 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Atevaldo Valentin dos Santos Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/PR 24178A) Interessado (Parte Passiva): Município de Monte Negro - RO Distribuição por Sorteio 100.002.2005.003789-9 Apelação Cível Origem:00220050037899 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Empresa de Radiodifusão Souza Ltda. Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/RO 2012) Apelado: Secretária Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Ariquemes Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Distribuição por Sorteio NÚMERO 212 ANO XXIII 100.003.2005.001537-3 Apelação Cível Origem:00320050015373 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juveniço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Apelado: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.012393-1 Apelação Cível Origem:00520040123931 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Apelado: Ivo Lopes Sa Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Distribuição por Sorteio 100.007.2002.001903-0 Apelação Cível Origem:00720020019030 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Cacoal - RO Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Apelado: Antônio Alves dos Santos Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Distribuição por Sorteio 100.007.2004.002841-7 Reexame Necessário Origem:00720040028417 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Ary Honorio de Souza Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.001316-1 Apelação Cível Origem:00720050013161 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelado: Alexandro Chiarapa Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Apelada: Rosilaine de Santana Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.004825-9 Apelação Cível Origem:00720050048259 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ 100732) ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 Advogado: Pedro Paulo Osorio Negrini (OAB/SP 14452) Apelada: Maria Adelaide de Souza Scandiusse Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Distribuição por Sorteio Des. Renato Martins Mimessi Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 4 3 4 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 3 4 5 4 5 0 0 0 0 0 0 5 4 5 Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Rowilson Teixeira Des. Eurico Montenegro Júnior 6 5 6 6 0 0 0 0 0 0 0 0 6 5 6 6 Total de Distribuições 52 0 0 52 CÂMARA CRIMINAL Juiz Enio Salvador Vaz Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes CÂMARA ESPECIAL 100.019.2005.000554-3 Apelação Cível Origem:01920050005543 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Arnaldo Félix Fraga Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Machadinho D’Oeste - RO - IMPREV Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Distribuição por Sorteio Porto Velho, 11 de novembro de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 101.001.2005.000379-7 Apelação Cível Origem:00120050003797 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Rogério de Castro Escórcio Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Distribuição por Prevenção de Magistrado Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 14/11/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 101.010.2004.005871-9 Conflito Negativo de Competência Origem:01020040058719 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura RO Distribuição por Sorteio 201.002.2002.000208-6 Medida Cautelar Inominada Origem:100.002.2002.000208-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Karina Souza de Carvalho Representado por sua mãe Roseli de Souza Carvalho Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerente: Kalil Alexandre Souza de Carvalho Representado por sua mãe Roseli de Souza Carvalho Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Dist Red Tra Tot 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira 33 CÂMARA CÍVEL 100.013.2003.002957-3 Apelação Cível Origem:01320030029573 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Waldir Magrinelli Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelante: Maria Helenice Moreira Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelante: Valter Magrinelli Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelante: Maria Elizia Cardoso Magrinelli Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelado: Município de Cerejeiras - RO Procurador: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado A- 18-11-2005 200.001.2003.015182-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2003.015182-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Maria Marlene de Souza Borges Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 200.001.2003.015589-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2003.015589-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Airton Vale de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Agravada: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.005433-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2004.005433-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravado: Otoniel Teodósio da Silva Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Advogado: Vitor Rafael de Morais Honorato (OAB/RO 2663) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.012418-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.012418-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Alcides Alves de Sousa Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) A- 34 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.014086-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.014086-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Gefisom Nascimento de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Agravada: Serasa S. A. Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456) Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 200.014.2004.007624-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2004.007624-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Vilson dos Santos Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogada: Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E) Agravante: Maristela dos Santos Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogada: Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E) Agravado: Auto Posto Irmãos Batista Ltda. Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Distribuição por Sorteio 200.501.2000.005671-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.501.2000.005671-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Caciano Cória da Silva Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) Advogado: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) Advogado: José Corsino de Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011) Agravante: Silvânia da Cruz Lima Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 202.000.2003.008692-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:201.000.2003.008692-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Ana Maria Paixão Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Agravante: Sandro Moretti Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.007128-5 Apelação Cível Origem:00120040071285 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Jacira Ferreira de Moraes Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio NÚMERO 212 ANO XXIII 100.001.2004.015884-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040158844 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Cleonice Borges do Valle Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Agravado: Paulo Rubens da Costa Santos Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.020738-4 Agravo de Instrumento Origem:00120050207384 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Jacqueline Ferreira Costa Veiga de Almeida Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Distribuição por Sorteio 100.008.2005.000379-5 Apelação Cível Origem:00820050003795 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: A. D. F. Assistido por sua mãe N. M. dos S. Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelante: K. S. D. Representado por sua mãe N. M. dos S. Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Apelado: A. D. Advogado: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.010610-8 Agravo de Instrumento Origem:01420050106108 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravada: Muller e Marchesini Ltda Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Distribuição por Sorteio 100.021.2004.001679-0 Apelação Cível Origem:02120040016790 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Marilda Brasil Camargo Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Apelado: Materiais para Construção Ouro Preto Ltda Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981) Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.2005.002804-0 Apelação Criminal Origem:00220050028040 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Adilson Paiva Costa Advogado: Jose de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelante: Osmir Paiva Alves Advogado: Jose de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Apelante: José Roberto Pereira dos Santos Advogado: Jose de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Apelante: Josivaldo Salvador Santos Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelante: José Lopes de Assis Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2005.003901-8 Apelação Criminal Origem:00220050039018 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Helves Manoel da Silva Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2000.001930-8 Apelação Criminal Origem:00320000019308 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Joanir José da Costa Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2004.001001-8 Apelação Criminal Origem:00320040010018 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Arison Garcia Lima Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2004.003013-2 Apelação Criminal Origem:00320040030132 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Raimison da Silva Rocha Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2003.000254-9 Apelação Criminal Origem:00520030002549 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Sergio Luiz Canassa Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.004977-4 Recurso em Sentido Estrito Origem:00520040049774 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Luis de Araujo Barbosa Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Recorrente: André de Araujo Barbosa Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2005.002564-9 Apelação Criminal Origem:00520050025649 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Paulo de Souza Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2004.001296-0 Apelação Criminal Origem:00720040012960 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Gil Mairon Varanda de Menezes Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2005.002990-8 Agravo em Execução de Pena Origem:01020050029908 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Francisco José da Silva Araújo Defensor público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Distribuição por Sorteio 18-11-2005 A- 35 100.012.2005.002759-1 Apelação Criminal Origem:01220050027591 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Dilma Pereira Boggi Lopes Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Apelante: Valdeci Alves Lopes Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2003.002949-3 Apelação Criminal Origem:01420030029493 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ademar Both Wagner Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.018.2002.002659-2 Apelação Criminal Origem:01820020026592 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Alves Penha Advogado: Ignácio Arias (OAB/MT 3016) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.019.2004.001805-7 Habeas Corpus Origem:01920040018057 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Erick do Nascimento Silva Impetrante(Advogado): Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.020.2005.001351-3 Habeas Corpus Origem:02020050013513 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Mário Roberto Pastore Impetrante(Advogado): Ronaldo Molin Campos (OAB/ES 4861) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.020.2005.001978-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:02020050019783 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Osmar Antonio Lopes Distribuição por Sorteio 100.021.1999.006540-7 Apelação Criminal Origem:02119990065407 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Manoel Messias Flores Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Distribuição por Sorteio 100.501.2001.004754-4 Apelação Criminal Origem:50120010047544 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: José Júnior de Souza Pinho Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.005043-0 Apelação Criminal Origem:50120010050430 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Francisco Ahidano de Almeida Machado Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A- 36 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2002.001375-8 Apelação Criminal Origem:50120020013758 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Rosinei de Paula Reis Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.001436-3 Apelação Criminal Origem:50120020014363 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Nailson Cordeiro Costa Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.011946-7 Apelação Criminal Origem:50120020119467 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Marcos Antônio Teodoro Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.001694-1 Habeas Corpus Origem:50120050016941 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Renato Avelino da Silva Impetrante(Advogado): Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.003.2004.002227-0 Apelação Criminal Origem:00320040022270 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Valter João do Nascimento Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.1997.011480-4 Apelação Criminal Origem:00519970114804 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Altemiranda Brito da Silva Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.011.2004.001597-2 Apelação Criminal Origem:01120040015972 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Deivid Júnior Silva Almeida Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.020.2005.001157-0 Apelação Criminal Origem:02020050011570 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Élcio Guaita Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 212 ANO XXIII 101.501.2005.002580-0 Apelação Criminal Origem:50120050025800 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz Apelante: Ezequiel Marques Marizeiro Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Leonardo de Oliveira Afonso (OAB/RO 2742) Apelante: Josenilson de Oliveira Silva Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Leonardo de Oliveira Afonso (OAB/RO 2742) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2005.002637-8 Apelação Criminal Origem:50120050026378 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Enio Salvador Vaz Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Alexsandro Campos Davies Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.018595-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050185950 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Noar Comunicações Ltda Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Agravada: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia Detran/RO Litisconsorte Passivo Necessario: Pna Publicidade Ltda Litisconsorte Passivo Necessario: Oana Publicidade Ltda. Distribuição por Sorteio 100.002.2005.002991-8 Agravo de Instrumento Origem:00220050029918 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Elizete Pivoto Peruffo Monteiro Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 101.501.2005.009359-8 Habeas Corpus Origem:50120050093598 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Paciente: Mário Hortiz Mendes Impetrante(Advogado): James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.012.2004.003398-0 Apelação Cível Origem:01220040033980 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Apelado: José Mognon Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 8 0 0 8 2 1 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira CÂMARA CÍVEL Des. Renato Martins Mimessi Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves Des. Gabriel Marques de Carvalho ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 CÂMARA CRIMINAL Juiz Enio Salvador Vaz Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 9 10 10 0 0 0 0 0 0 9 10 10 Des. Eliseu Fernandes Des. Rowilson Teixeira Des. Eurico Montenegro Júnior 1 1 2 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Total de Distribuições 47 0 0 47 CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 14 de novembro de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A- 18-11-2005 NOME DO ELEITOR Dalmyr Figueiredo Gomes Neto Eliton Batista de Oliveira Francisco Hernandez Lima da Silva Jeozadaque Alves Rodrigues Jorge Luiz de Jesus Paiva Júnior Roberto Alex Farias Brasil Tales Sales Braga Uilian Gonçalves Lima Josair de Souza Araújo Onaldo Serafim Oliveira Júnior Raimundo Nonato Lima Barros 37 INSCRIÇÃO 12878972399 12555102305 13346162348 011753922372 012248442348 012867072313 013542862399 012254902380 13530912372 012760662380 12877592305 E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz determinou que se publicasse a presente relação no órgão oficial de imprensa. Dado e passado, nesta Cidade de Porto Velho, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Ilisir Bueno Rodrigues Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RO EDITAL N.º 045 / 2005 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 37/05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Master Engenharia Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0012/05. 4 - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias e o acréscimo de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o valor inicial do Contrato n. 38/2005, bem como a alteração de suas Cláusulas Quarta (Do Prazo de Execução), Quinta (Do Valor) e Sétima (Da Dotação Orçamentária). 5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução constante no Contrato n. 38/ 2005 de 60 (sessenta) dias consecutivos será prorrogado através deste Termo Aditivo por mais 30 (trinta) dias consecutivos perfazendo um total de 90 (noventa) dias consecutivos. A prorrogação ocorrerá da seguinte maneira: 3ª medição: 30º dia consecutivo após a 2ª medição. 6 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$867,62 (oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos). 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 0212210282.606 Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 11/11/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO EDITAL Nº 044 / 2005 O Doutor Ilisir Bueno Rodrigues, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc,... Torna público a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores CONSCRITOS pertencentes a esta Zona Eleitoral. O Doutor Ilisir Bueno Rodrigues, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538/03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral. NOME Alex Souza de Jesus Antônio Carlos Ferreira da Silva Arlisson Gomes de Freitas Arnaldo Matos Xavier Carlos Augusto Ferreira Braga Júnior Carlos Eduardo da Silva Carlos Henrique Ângelo Clebson Fernando Cardoso de Oliveira Cledsson Ramos Pinto Iran da Silva Leite Jairo Ribeiro da Costa Jânio Oldenburg Velas José Aldair do Amaral José de Jesus Abadias Bento José Ronaldo dos Santos Júlio Manoel Soares de Lima Júnior Pereira Garcia Mauro Sérgio Souza Lima Raimundo Nonato da Silva Filho Raphael Assis Nunes Renato Fábio Pinheiro Ramos Ronaldo Carneiro Barbosa Rosberg Silva Pinto Tiago Fernandes Vieira INSCRIÇÃO 10104032380 11912012046 11477802364 5548852330 14102622356 11005942372 357872313 12011092364 10014462321 11473542313 10371542305 00787572380 10108962330 07851602305 7533532356 461672399 14149522348 08810642380 12307832313 14038272372 5533782330 12904962313 12005822372 13273722380 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município de Porto Velho, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e cinco. Eu, (a) Flavio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Ilisir Bueno Rodrigues Juiz Eleitoral A- 38 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO EDITAL nº 046/05 O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dr. Ilisir Bueno Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52 § 2º; 57 caput e § 2º; 77 II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de segunda via (Cod.7), revisão (Cod.5), transferência (Cod.3) e alistamento eleitoral (Cod.1), referente ao mês de Outubro, conforme se segue: NOME Nº TITULO CÓD Abel da Costa Ribeiro 0133 2683 2305 7 Adriano Gomes Batista 0127 8699 2330 7 Alessandra Maria Xavier 0109 1485 2348 7 Altemir Lima Santana 0071 4611 2364 7 Ana Tavares Belo 0083 4447 2372 7 Andre Ferreira Pais 0117 6028 2313 5 Barbara Luana de Santana 0114 7931 2305 7 Carlos Alexandre Gonçalves 0138 7767 2348 1 Carlos Bezerra dos Santos 0003 5774 2305 7 Cesar Silva 0003 5864 2399 7 Cicero Wilson Landim de Castro 0295 7828 0779 7 Cleudes Martins de Castro 0005 1368 2372 7 Dubirajone Mota Sousa 0138 7764 2305 1 Duilo Souza Matos 1238 0454 0205 3 Edilene Aguiar da Cruz 0138 7768 2321 1 Edvan Arras Evaristo 0080 6105 2305 7 Elias Fonseca Santos 0055 5279 2364 7 Eliezer de Oliveira 0085 4233 2330 7 Eneida do Carmo Trindade 0066 9076 2399 7 Ermelindo Marques da Silva 0002 2508 2380 7 Fabiano Pereira de Araújo 0138 7761 2356 1 Fernando dos Santos Moreira 0138 7769 2305 1 Gerlania Cabral da Silva 0138 7763 2313 1 Gilson Alves Gomes 0051 4790 2356 3 Giusilene Menezes de Oliveira 0089 8488 2330 7 Gladiston Souza Oliveira 2183 2522 0132 7 Ic Nogueira Cabral 0138 7779 2380 1 Ivan Galdino de Menezes 0100 7573 2399 7 Ivo Antunes 0005 2286 2348 7 Jacson Leandro Sampaio de Azevedo 0131 8706 2364 7 Janira Gurgel da Silva 0005 2347 2305 7 João da Silva Leite 0095 7432 2380 7 Josue Vieira Duarte Filho 0138 7772 2305 1 Kelvia Christine Rodrigues de Lima 0138 7766 2364 1 Kleider Kley da Silva Cavalcante 0105 5122 2305 7 Leticia Saldanha Dugue Antunes 0122 3974 2372 5 Lucijane Freitas Martins 0060 0062 2321 5 Luzinard Ttindade de Moraes 0045 7238 2364 7 Manoel de Oliveira Feitosa 0002 4056 2372 7 Marcos Batista da silva 0138 7770 2348 1 Maria Cabral de Limas 0004 6660 2330 7 Maria Diva Freitas das Chagas 0138 7776 2330 1 Maria do Socorro Soares Mota 0064 3774 2356 7 Maria Sousa da Silva 0138 7771 2321 1 Milton Cesar Alves dos Santos 0103 7066 2380 7 Mino Jalauma Franca 0138 7765 2380 1 Natalia de Aguiar Santana 0138 7787 2305 1 Nibia Luiza Barbosa Gervasio 0101 0664 2321 7 Ocimar Barroso de Oliveira 0138 7777 2313 1 Paulo Henrique Araújo de Oliveira 0138 7773 2399 1 Quezia Brito Sarmento 0084 6869 2399 7 Rafaela Cabral Fernandes 0138 7775 2356 1 Renilson pereira Dias 0004 0068 2380 5 Ricardo Batista Gonçalves 0138 7759 2330 1 Roberto Latorres Paes 0004 0109 2399 7 Rosangela Maria Pereira Dourado 0055 3354 2364 7 Ruchelle de almeida de Carvalho 0138 7780 2313 1 Tania Santos dos Passos Mai 0138 7760 2372 1 Telma Xavier dos Santos 0085 5150 2321 5 Ueile cabral Prestes 0105 4826 2321 5 Valmir Ferreira de Souza 0138 7762 2330 1 Vanderson Moreira Bras de S 0138 7774 2372 1 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e cinco. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. (a)Ilisir Bueno Rodrigues Juiz Eleitoral EDITAL Nº 59/2005-PG O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, atendendo determinação do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em Sessão Extraordinária nº 268ª, de 14.10.2005, e considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, COMUNICA aos membros do Ministério Público a abertura do procedimento eleitoral para a eleição do Egrégio Conselho Superior, para o biênio 2006/2007, a ser realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 09 de dezembro de 2005, das 09h às 16h, devendo ser observadas as disposições contidas no art. 20 e seguintes da citada Lei Orgânica, bem como na Resolução 008/MP/2003-CP, em suma, a saber: 1. O voto é pessoal, secreto, plurinominal e facultativo, não sendo permitido votar por procuração ou por portador, mas admitindo-se a via postal, desde que seja recebido até o encerramento da eleição. 2. Terminado o pleito será imediatamente realizada a apuração dos votos, finda a qual será proclamado o resultado. 3. Os membros que não forem eleitos serão considerados suplentes, observada a ordem decrescente de votação. 4. No caso de empate será favorecido o Procurador de Justiça mais antigo do cargo. 5. Concorrem às duas vagas existentes os seguintes Procuradores de Justiça: Doutor CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA Doutor OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Doutor JACKSON ABÍLIO DE SOUZA 6. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral. 7. Caso o membro do Parquet não possa votar pessoalmente, deverá colocar no envelope opaco a cédula oficial, assinalada com os votos de sua preferência, fechá-lo e nada escrever nele ou na cédula, pois qualquer identificação anulará o voto. A seguir inserilo no envelope maior, já sobrescrito (sobrecarta), postando-o na agência local da Empresa de Correios e Telégrafos, sendo vedado o envio por meio do malote. 8. A remessa via postal deverá ser feita em tempo hábil para que o voto seja recebido na Procuradoria-Geral de Justiça até o dia da eleição. 9. Os senhores membros que forem se ausentar antes do dia do pleito deverão proceder da forma do item 7 ou depositar a sobrecarta na urna que ficará sob a guarda exclusiva do Corregedor-Geral. 10. Integrarão a Comissão Receptadora e Escrutinadora como Presidente, em substituição ao Corregedor-Geral, o Procurador de Justiça Ivo Benitez, auxiliado pelos Promotores de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Alexandre Augusto Corbacho Martins, sendo o 1º suplente o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior e a 2ª suplente a Promotora de Justiça Andréa Luciana Damacena Ferreira Engel. Porto Velho, 16 de novembro de 2005. JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1980 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o candidato JOÃO RICARDO portador do RG nº 366.219 SSP/RO, classificado em 4º ocupar o cargo efetivo de Analista de Rede e Comunicação Nível Superior, referência MP-NS-13, do Quadro Permanente DA SILVA, lugar para de Dados, de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a) Hemograma; b) Tipagem Sangüínea; c) Glicemina; d) Creatinina / ácido úrico; e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; f) VDRL / sorologia para doença de chagas e, g) Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII – Declaração de bens; XVIII – Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento; XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 18-11-2005 A- 39 PORTARIA Nº 1981 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a candidata EDILIS ALENCAR PIEDADE, portadora do RG nº 419.152 SSP/RO, classificado em 1º lugar para ocupar o cargo efetivo de Analista em Redação, Nível Superior, referência MP-NS-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a) Hemograma; b) Tipagem Sangüínea; c) Glicemina; d) Creatinina / ácido úrico; e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; f) VDRL / sorologia para doença de chagas e, g) Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII – Declaração de bens; XVIII – Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento; XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e da candidata que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 40 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1982 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro nº40398, no valor de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 2.800,00 3390.39.00 R$ 700,00 TOTAL R$ 3.500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1983 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº. 5209-7, no valor de R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.000,00 3390.39.00 R$ 500,00 TOTAL R$ 1.500,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1984 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora LINDOMARA APARECIDA SEGÓBIA COSTA ARRUDA, cadastro nº 4213-7, no valor de R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 300,00 3390.39.00 R$ 240,00 TOTAL R$ 540,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 212 ANO XXIII PORTARIA Nº. 1985 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 010-Ascom, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor CARLOS NEVES DE ARAÚJO, cadastro nº 5197-6, ao município de Cacoal/RO, no período de 24 a 26 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1986 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 545/05/SEINF, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº 5152-2, aos municípios de Cacoal, Rolim de Moura e Espigão do Oeste/RO, no período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1987 14 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003841, AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro nº 2101-0, à cidade de Ji-ParanáRO, no dia 14 de novembro de 2005, para participar do Simpósio Estadual que será realizado em parceria da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia – FESMP, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF e da Associação do Ministério Público – AMPRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1988 16 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003787, CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, 30 (trinta) dias de férias para gozo no período de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1989 16 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003839, CONVALIDA, com base no artigo 130, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça MAURO ADILSON TOMAL, cadastro nº 2112-9, nos dias 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2005, como licença por motivo de doença em pessoa da família. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1991 16 DE NOVEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 301/2005/ DTI/MP, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOÃO BATISTA PINTO NETO, cadastro nº 4405-8, aos municípios de Ji-Paraná, Presidente Médice e Cacoal/RO, no período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- 41 A- 42 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- 43 A- 44 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- 45 A- 46 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 A- 47 A- 48 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANOXXIII NÚMERO 212 ATA DE AGRADECIMENTO Aos 17 de novembro de 2005, às 8he30min, foi dito pelo MM. Juiz de Direito Paulo Kiyochi Mori, nos autos nº 601.2005.011013-9: “...o MMº. Juiz determinou que constasse no presente termo que na data de amanhã, 18-11-2005, assumirá perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia o cargo de Desembargador sendo, portanto, esta a última audiência que realiza perante este Juízo. Para tanto, agradece pela imensa colaboração e confiança de todos os servidores que atuam perante os Juizados, aos eminentes Promotores de Justiça, Dr. JEOVÁ BENEDITO DOS SANTOS, Dr. CHARLES JOSÉ GRABNER e Dr. FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA, às nobres Defensoras Pública, Drª. ROSÂNGELA LEISMANN DE SÁ CHAVES e Drª. RUTH MORIMOTO, todos eles essenciais ao trabalho realizado. Muito obrigado! Coloco-me à disposição na Corte de Justiça”. Em seguida, pela ordem, pediu a palavra o ilustre Promotor de Justiça, Dr. FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA, que assim se manifestou: “Ilustre Dr. Paulo, aproveito a oportunidade para dizer que o tempo que trabalhamos juntos aprendi muito com Vossa Excelência. Devo destacar seu comprometimento com a causa da Justiça e sua humildade, tratando todos igualmente. Registro, também, que suas decisões sempre buscaram a aplicação da Justiça, deixando algumas vezes de aplicar rígidas normas processuais, sem que tivesse que comprometer princípios constitucionais como o devido processo legal. Desejo honestamente que Vossa Excelência, agora na segunda instância, continue com sua extraordinária dedicação e humildade para que possa continuar buscando incessantemente a Justiça que tanto necessita o Cidadão brasileiro e, especialmente, o do Estado de Rondônia. Estes são os votos do representante do Parquet deste Juízo. Parabéns! e Sucesso!. Em seguida, pediu a palavra a ilustre Defensora Pública, Dra. ROSÂNGELA LEISMANN DE SÁ CHAVES, que assim se manifestou: “Nobre Desembargador, já nomeado, Dr. PAULO PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE KIYOCHI MORI, em nome da Defensoria Pública, especialmente por mim e pela Dra. RUTH MORIMOTO, que aqui atuamos diretamente, gostaria de deixar registrado nosso agradecimento por termos tido o privilégio de trabalhar com Vossa Excelência, vez que suas audiências sempre foram lições de vida, acima de tudo enfatizando o lado humano com que sempre aplicou a Justiça. Que a jornada que agora vai iniciar seja a continuação e a coroação de uma brilhante carreira. São nossos augúrios, parabenizando-o e desejando sucessos. Parabéns!”. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. Eu, Manoel Portela Ferreira, Secretário, que digitei e providenciei a impressão. Parabéns!”. Decisão publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. Eu, Manoel Portela Ferreira, Secretário, que digitei e providenciei a impressão.” SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/05 Pedido de Restituição de Coisa Apreendida: Nº 501.05.009364-1 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Requerente: JEZIEL ALVES ARAÚJO INTIMAÇÃO DE: Dr. Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para comparecer em cartório e subscrever o pedido de restituição de coisa apreendida em epígrafe, consoante despacho datado de 14/ 11/05. DESPACHO: “Intime–se o peticionário para firmar o pedido.” PVH, 14/11/05 - Dr. Glodner Luiz Pauletto - MM Juiz de Direito. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /leca/ 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/05 Processo Crime: Nº 501.05.007816-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: CLEILTON GONÇALVES IGOR GONÇALVES LOPES INTIMAÇÃO DE: Drª. Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 Parte Ré: JERRY ADRIANO DA COSTA LEANDRO DA COSTA ALESSANDRO DA COSTA ROGÉRIO RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz OAB/RO FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da homologação do cálculo da multa no valor de R$ 546,92 (Quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) para cada os réus Igor, Leandro, Jerry e Alessandro e Rogério; e no valor de R$ 1.212,33 (Mil duzentos e doze reais e trinta e três centavos) para o réu Cleilton, bem como das custas processuais no valor de R$ 16,87 (Dezesseis reais e oitenta e sete centavos). EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 17/11/05 Processo Crime: Nº 501.05.009476-4 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: BRENO RODRIGUES MIRANDA INTIMAÇÃO DE: Dr. Salatiel Lemos Valverde OAB/RO 1998 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para ciência da decisão datada de 08/11/05. DECISÃO: “...Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, indefiro os pedidos realizados pelo requerente. (...).”PVH, 08/11/05- Juliana Couto MatheusMMª Juíza Substituta. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras /leca/ Autos nº 501.2005.002450-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: AGRINALDO SILVA LIMA FINALIDADE: Intimar o réu supracitado para comparecer em cartório, para restituição de objetos e valores em reais apreendidos com o mesmo, mediante comprovação de propriedade. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial Veras B - 2 EXPEDIENTE 18-11-2005 DO DIA 18/11/2005 Processo: 501.2005.002535-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Robson Ângelo Sousa e outro Advogado: Dr. Francisco Alves Pinheiro OAB/RO 568 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da sentença de fl. 290/298, prolatada aos 28/10/2005, cuja parte dispositiva transcrevemos: “...Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal punitiva aduzida na denúncia de fls. 02/06, em conseqüência, condeno o acusado ROBSON ÂNGELO SOUSA como incurso na conduta prevista no art. 157, §2º, I, II e V, (por duas vezes) do Código Penal, e, o réu ADÃO DE SOUZA ARAÚJO, como incurso na conduta prevista no art. 157, §2º, I, II e V, do Código Penal. Absolvo os réus ROBSON ÂNGELO SOUSA e ADÃO DE SOUZA ARAÚJO das imputações previstas no art. 1º da Lei n. 2.252/54, e, art. 288 do Código Penal, nos termos dos art. 386, VI, do CPP. DOSIMETRIA DA PENA PARA ROBSON ÂNGELO SOUSA Ponderando que os dois fatos foram praticados na mesmo contexto delituoso, circunstâncias, modo, tempo e lugar, e, contra a mesma vítima, faço a dosimetria da pena de um dos crimes idênticos, para, em seguida, aplicar a regra do art. 71, “caput”, do CP. Considerando que o acusado não possui condenação, com trânsito em julgado, há mais de cinco anos, anterior a data do cometimento deste crime, não há que se falar em maus antecedentes criminais (STF, HC 74.977-MS). Há nota desabonadora de sua conduta social, porque apesar de não possuir maus antecedentes, responde há outros fatos criminosos (fl. 125 e 189). Sua personalidade é agressiva, considerando a violência física praticada contra a vítima, que já estava imobilizada, amarrada e sem reação. As circunstâncias são comuns ao tipo penal. As conseqüências do crime foram grandes, tendo em vista o considerável valor dos objetos subtraídos e as seqüelas físicas e psicológicas deixadas na vítima em razão do seqüestro e espancamento. A sua culpabilidade foi grande, pois conhecedor da ilicitude de seus atos. Os motivos dos crimes foram o enriquecimento fácil e sem justa causa. A vítima não colaborou para a prática do crime. Desse modo, entendendo que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis, justifica-se a aplicação da pena acima do mínimo legal. Fixo a pena base em seis anos de reclusão, a qual diminuo de seis meses, considerando as atenuantes da confissão e da menoridade (art. 65, I e III, do CP). Ausentes agravantes. Verifica-se na terceira fase de fixação da pena a incidência da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do CP. Desta maneira, aumento a reprimenda em um terço, alcançando sete anos e quatro meses de reclusão. Incide, ainda, a causa especial de aumento do art. 71, “caput”, do CP. DIÁRIO DA JUSTIÇA Para Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, p. 352) o critério para dosar o aumento no caso de crime continuado é o número de infrações praticadas, o que se aplica também ao concurso formal. Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal - Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumentase em um sexto; para três delitos, eleva-se em um quinto; para quatro crimes, eleva-se em um quarto; para cinco crimes, eleva-se em um terço, para seis delitos, aumenta-se de metade. Neste sentido ainda: STJ, HC 10.076-MG, 5ª T., Rel. José Arnaldo da Fonseca, DJ 17.12.1999; STJ, HC 10.562-PR, 5ª, T. Rel. Gilson Dipp, DJ 15.02.2000 e RT 482/383. Assim, aplico a pena de um dos crimes, acrescido de 1/6 (um sexto), ponderando que foi cometido apenas mais um crime de roubo, totalizando a pena, nestes autos, em oito anos, seis meses e vinte dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em face do art. 33 do CP, porque as condições do art. 59 do CP são desfavoráveis, não demonstrando merecer o regime mais brando. Deixo de condená-lo a pena de multa em face de sua hipossuficiência econômica. Por ter sido o crime cometido com violência e grave ameaça, deixo de substituir-lhe a pena, por não preencher os requisitos do art. 44, I, CP. Não é possível conceder-lhe sursis previsto no art. 77 do CP, pois a pena aplicada é superior a dois anos. Para assegurar à ordem pública, recomendo o réu na prisão em que se encontra. DOSIMETRIA DA PENA PARA ADÃO DE SOUZA ARAÚJO . Considerando que o acusado não possui condenação, com trânsito em julgado, há mais de cinco anos, anterior a data do cometimento deste crime, não há que se falar em maus antecedentes criminais (STF, HC 74.977-MS). Há nota desabonadora de sua conduta social, porque apesar de não possuir maus antecedentes, é conhecido no meio policial como uma pessoa atuante no mundo do crime, com diversos registros na folha de antecedentes da Polícia Civil (fls. 191/192), e, que foi convidado pelos demais infratores justamente pela sua experiência (fls. 270/271). Possui também condenação recente nos autos 501.2001.002937-6 (art. 129, §1º, I, e art. 133, ambos do CP). Sua personalidade é agressiva, considerando que participou nas agressões perpetradas contra a vítima, que já estava imobilizada, amarrada e sem reação. As circunstâncias são comuns ao tipo penal. As conseqüências do crime foram grandes, tendo em vista o considerável valor dos objetos subtraídos e as seqüelas físicas e psicológicas deixadas na vítima em razão do seqüestro e espancamento. A sua culpabilidade é grande, pois conhecedor da ilicitude de seus atos. Os motivos dos crimes foram o enriquecimento fácil e sem justa causa. A vítima não colaborou para a prática do crime. Desse modo, entendendo que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis, justifica-se a aplicação da pena acima do mínimo legal. Fixo a pena base em seis anos de reclusão, a qual reduzo de três meses com base na atenuante da confissão (art. 65, III, do CP). Ausentes agravantes. Verifica-se na terceira fase de fixação da pena a incidência da causa especial de aumento do art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do CP. Desta maneira aumento a reprimenda em um terço, totalizando a pena deste crime em sete anos e oito meses de reclusão. NÚMERO 212 ANOXXIII O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em face do art. 33 do CP, porque as condições do art. 59 do CP são desfavoráveis, não demonstrando merecer o regime mais brando. Deixo de condená-lo a pena de multa em face de sua hipossuficiência econômica. Por ter sido o crime cometido com violência e grave ameaça, deixo de substituir-lhe a pena, por não preencher os requisitos do art. 44, I, CP. Não é possível conceder-lhe sursis previsto no art. 77 do CP, pois a pena aplicada é superior a dois anos. Para assegurar à ordem pública, recomendo o réu na prisão em que se encontra. DISPOSIÇÕES FINAIS Isento do pagamento de custas, em face da hipossuficência econômica dos réus. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome dos réus no livro do rol dos culpados, expeçam-se as guias de execução com encaminhamento para a Vara de Execuções Penais, oficie-se ao TRE, ao INI/DF e ao Instituto de Criminalística do Estado. Oficie-se à Vara da Infância e da Juventude solicitando informações acerca da arma apreendida com o adolescente (fls. 73/74). Publique-se, registre-se, intime-se e cumprase. Porto Velho, 28 de outubro de 2.005. WANDERLEY JOSE CARDOSO Juiz de Direito Substituto” Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end. eletrônico [email protected] _______________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, 1Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/aism. EXPEDIENTE DO DIA 18.11.2005 Processo : 501.2005.000029-8 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Réu : Roseno Pereira Lima Advogado: Alex Souza Cunha - OAB/RO 2656; Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho - OAB/RO 568 Finalidade: Intimar os advogados acima nominados, para apresentar alegações finais, conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005 Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO Fone 217 1212/spa ANOXXIII NÚMERO Expediente 212 : 17.11.2005 Proc : 501.2005.002175-9 Autor : Ministério Público Réus : José Gonçalves Cardoso Filho Adv. : CLÓVIS AVANÇO FINALIDADE: Intimar o advogado CLÓVIS AVANÇO, da juntada de documentos (laudo de exame de corpo de delito da vítima Aldenor Nunes Farias) nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 17-11-2005 Proc. n. : 501.2003.006226-3 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu (s) : Reginaldo Martins dos Santos e João Batista Marinho. Advogados : LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR, OAB/RO 1058; SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS, OAB/RO 1085; e, PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/RO n. 1461. FINALIDADE: intimar os advogados acima citados para apresentar as alegações finais nos de processo crime n. 501.2003.006226-3. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 (noventa) dias. Processo Crime N. 501.2004.001061-4 Réu: PAULO JOSÉ LARA MONTENEGRO, brasileiro, solteiro, braçal, filho de José Alfredo Nascimento Montenegro e de Aldenora Lara Galdino, nascido aos 06/01/1975, em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu, acima mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: “(...) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 02/03, e condeno o réu PAULO JOSÉ LARA MONTENEGRO, já qualificado, pela prática DIÁRIO DA JUSTIÇA do crime capitulado no art. 157, caput, do Código Penal. Critério de individualização da pena. Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, importa considerar que o réu agiu com grau de culpabilidade inerente ao crime de roubo; o acusado é reincidente, razão pela qual, os antecedentes não serão levados em consideração nesta fase; sua conduta social é desabonadora, porquanto a prática de crime contra o patrimônio externa manifesto desrespeito às regras morais da sociedade; nada há nos autos acerca da sua personalidade; os motivos do crime são injustificáveis e cingem-se em obter lucro fácil; e considerando ainda que as conseqüências do crime são danosas porquanto não há notícia de que o bem subtraído tenha sido restituído à vítima, que em nada contribuiu para a prática do crime, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão. Deixo de aplicar ao réu a pena de multa, porquanto o mesmo não demonstrou condições de suportá-la, tanto que foi representado nos autos por Defensor Público. Milita em favor do acusado a circunstância atenuante descrita no art. 65, II, “d” do Código Penal (confissão). Todavia, como pena base já foi fixada no mínimo legal, mantenho a reprimenda até aqui fixada, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. Milita em desfavor do réu a circunstância agravante descrita no art. 61, I, do Código Penal (reincidência), pelo que, aumento a pena em 06 (seis) meses, passando para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, reprimenda que, na ausência de quaisquer outras circunstâncias a serem consideradas, torno definitiva. Para o cumprimento da pena, consoante dispõe o art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, fixo como regime inicial o semi-aberto. Considerando a quantidade da pena cominada, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito (art. 44 do Código Penal), bem como de promover a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). Isento o réu do pagamento das custas processuais. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome do réu PAULO JOSÉ LARA MONTENEGRO no Rol dos Culpados, expeçase carta de guia, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Instituto Nacional de Identificação e ao Instituto de Criminalística do Estado de Rondônia. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto.” Processo Crime N. 501.2004.006641-5 Réu: ALEX DE SOUZA MELO Advogado: DR. ROBERTO HARLEY NOBRE DE SOUZA - OAB/RO 1642 FINALIDADE: INTIMAR as partes acima mencionadas, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: “(...) Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia de fls. 02/04, e absolvo ALEX DE SOUZA MELO, já qualificado, da incursão referente ao art. 12 da 18-11-2005 B - 3 Lei nº 10.826/03, o que faço nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Cumpridas as deliberações supra e promovidas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2005.Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected]. ------------------------------------------------------- Autos N. 501.05.007614-6 Réu: JORGE RAMON FERREIRA DE FRANÇA Advogado: Dr. Alex Souza Cunha, OAB/ RO 2656 DESPACHO: Designo o dia 24/11/2005, às 11:30 horas para ouvir as testemunhas arroladas na denuncia Autos n. 501.01.001359-3 Réu: LUCIO VIANA DA COSTA e outros Advogado: Dr. José Corsino de Carvalho Batista Jr. OAB/RO 1011 e Dr. Marcel Fernandes DESPACHO: Designo o dia 22/11/2005, ás 11:00 horas para ouvir as testemunhas. Autos n. 501.04.006076-0 Réu:ADRIANO GASPAR FABRICIO Advogado: Dr. José Américo dos Santos DESPACHO: Designo o dia 23/11/2005, ás 11:00 horas para ouvir as testemunhas. Autos n. 501.05.008903-5 Réu: OSVALDO RODRIGUES ARTEAGA e ROBERTO RODRIGUES DA SILVA. Advogado: Dra. Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO 1788 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatorio para o dia 24/11/05 ás 11:00 horas. Autos n. 501.05.009483-7 Réu: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO CABRAL Advogado: Dr. Antônio de Souza Cabral DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatorio para o dia 23/11/05 ás 12:00 horas. Autos n. 501.00.006325-4 Réu: EDENILDO SOUZA JÚNIOR Advogado: Dr. Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB/RO 1081 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatorio para o dia 28/11/05 ás 09:00 horas. B - 4 Expediente 18-11-2005 do dia 18/11/2005 Processo: 501.2004.002320-1 Classe: Queixa Crime. Querelante: Oscar Ilton de Andrade. Querelado: Mário Lúcio Moraes Fontes. Advogado: Dr. Lourival Goedert - OAB/ RO/2317. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para fins do art. 500 do CPP, no prazo de lei. PVH, 16.11.2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 501.2001.004169-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do E. de Rondônia. Réu: Marilza Cordeiro Advogado: Drs. CELSO CECCATTO- OAB/ RO 111; CEZARINO FERREIRA- OAB/RO 42; ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRAOAB/RO 503-A e FÁBIA CARLA V. NAKAD-OAB/RO 2606 DESPACHO:“Audiência para oitiva do rol de defesa (fls. 389) para 06.12.2005 às 11:00 horas. Intime-se. PVH, 19.09.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. “ EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.002102-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Marcos Augusto Gracio Advogado : Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.002851-6 Classe : Queixa Crime Querelante : Jari Luiz de Morais Advogado : Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A Querelado : Everaldo Alves Fogaça Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Vistos, Trata-se de recurso ofertado por Jari Luiz de Morais contra decisão proferida no dia 4.11.05, que , diante do vício de representação processual, reconheceu a decadência do direito de queixa e julgou extinta a punibilidade do querelado Everaldo Alves Fogaça. Inconformado, o requelante interpõe o presente recurso de DIÁRIO DA JUSTIÇA apelação. Entretanto, nos termos do art. 581, inc. VIII do CPP, o remédio cabível contra decisão que julga extinta a punibilidade é o recurso em sentido estrito, e não a apelação. Assim, considerando que a irresignação foi manifestada dentro do quinquídio legal, e tendo em mente o princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente como se Recurso em Sentido Estrito fosse. Intime-se o recorrente para, no prazo improrrogável de 2 dias, oferecer suas razões recursais. Após, intime-se o Querelado para, em igual prazo, oferecer suas contrarazões. Em pós, retornem os autos conclusos para fins do art. 589 do CPP. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005.” (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.002851-6 Classe : Queixa Crime Querelante : Jari Luiz de Morais Advogado : Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A Querelado : Everaldo Alves Fogaça Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Vistos, Trata-se de recurso ofertado por Jari Luiz de Morais contra decisão proferida no dia 4.11.05, que , diante do vício de representação processual, reconheceu a decadência do direito de queixa e julgou extinta a punibilidade do querelado Everaldo Alves Fogaça. Inconformado, o requelante interpõe o presente recurso de apelação. Entretanto, nos termos do art. 581, inc. VIII do CPP, o remédio cabível contra decisão que julga extinta a punibilidade é o recurso em sentido estrito, e não a apelação. Assim, considerando que a irresignação foi manifestada dentro do quinquídio legal, e tendo em mente o princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente como se Recurso em Sentido Estrito fosse. Intime-se o recorrente para, no prazo improrrogável de 2 dias, oferecer suas razões recursais. Após, intime-se o Querelado para, em igual prazo, oferecer suas contrarazões. Em pós, retornem os autos conclusos para fins do art. 589 do CPP. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de novembro de 2005.” (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2001.005501-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Antonio Raimundo Monteiro de Souza Advogado : Darco Ana Azzi Santos OAB/RO 631-A NÚMERO 212 ANOXXIII Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que restitua os autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.006053-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Carlos Ribeiro da Costa Filho Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 265-A Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “O réu confessou a prática do delito, e, embora absurda a tese com que pretende ver absolvido, é a tese usada em sua defesa. Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa e devido processo legal, RECEBO o presente recurso. Intime-se o advogado do réu p/ apresentar a razões recursais e, após, o MP, no forma do art. 600 CPP. Em pós, ao E. Tribunal de Justiça. PVH, 17.11.05.” (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.006282-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Gesilene da Silva Sena Advogado : Hailton Otero OAB/RO 529 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.008419-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Kennedy Rodrigues Pereira Advogado : José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$181,99 (cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) para multa e R$50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) para custas processuais. (a) Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 212 Autos de nº 701.2005.002407-8 Ação: Sócio Educativa Autor: Ministério Público Réu: J.B.S. Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar defesa prévia. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2005.002743-3 Ação: Sócio Educativa Autor: Ministério Público Réu: D.A.L. Advogado: ELIANA SOLETO A. MASSARO OAB/ RO 1847-RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar suas alegaç es finais. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2005.003024-8 Ação: Adoção Autor: E.S.S. e J.L.C. Réu: EVANDA SABINO DA SILVA FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç o de Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal E.S.S. e J.L.C., bem como contestar referida ação no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se- o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 17 de novembro de 2005. ENIO SALVADOR VAZ JUIZ DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: Dia 07/12/2005, às 08:30 hs, para venda acima do valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2005.000008-2. AA: Hamilton Vieira Pinto Advg: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA OAB/RO 1849 RR: João Batista Mendes da Silva BEM AVALIAÇÃO: 4,0 (quatro) metros cúbicos de madeira de lei serrada, com peças que variam entre 2,50 metros a 3,00 metros, avaliado o metro em R$ 520,00 reais, perfazendo uma avaliação total em R$ 2.080,00. Total da Avaliação: R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais), INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr. João Batista Mendes da Silva, residente e domiciliado na Rua José Vieira Caúla, 5922, B. Ipanema, empresa de madeira Big. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, 14 de nov. de 2005. Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Substituto SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 175 Proc.: 601.05.010048-6 Ação: Cobrança AA.: Carlos Manuel Diniz Tomaz e outros Advg.: ÂNGELO EDUARDO DE MARCO OAB/ RO 2635; CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ OAB/RO 2304 RR: Francisca Gonçalves Vale Despacho: “Recebo a emenda a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 19/12/05, às 08:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 09/11/05. 18-11-2005 B - 5 Proc.: 601.05.009602-0 Ação: Declaratória AA.: Veridiana Rufino de Carvalho Advg.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA B. CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Brasex Transporte Ltda Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 09/12/2005, às 09:20 h. Cite-se, via correspondência, no primeiro endereço indicado à fl. 23. Intime-se.” PVH, 27/ 10/05. Proc.: 601.05.010303-5 Ação: Cobrança AA.: Asmiter - Assoc. dos Serv. Minist. do Trab e Emp. Advg.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO 1175 RR: Hushirli Ferreira de Freitas Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 09/12/05, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 28/10/05. Proc.: 601.05.010118-0 Ação: Cobrança AA.: Valdeci de Oliveira Dolzane Advg.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO OAB/ RO 2664 RR: Francisco Macedo de Souza Despacho: “Recebo a emenda a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 09/12/05, às 10:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 28/10/05. Proc.: 601.05.009629-2 Ação: Cobrança AA.: Vivaldo Alberto de Jesus Silva RR: Isabella Naiara de Almeida Moura Advg.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633 Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/03/06, às 08:30 h. Intimem-se.” PVH, 09/11/05. Proc.: 601.04.016831-2 Ação: Execução AA.: Ézio Pires dos Santos Advg.: NADIZA SUELI DA COSTA M. MEANOVICH OAB/RO 801 RR: Itaú Seguros S/A Advg.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO 1740 Despacho: “O Juízo está seguro pelo depósito de fl. 137. Designo a audiência de conciliação pós penhora para o dia 19/12/2005 às 08:20 h, salientando-se que, caso seja infrutífero o acordo entre as partes, deverá a Credora impugnar os embargos à execução, no prazo de 10 (dez) dias, a conta daquela data. Intimemse.” PVH, 08/11/05. Proc.: 601.05.010055-9 Ação: Reparação de danos AA.: Edson Alves Pereira Advg.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO 1300 RR.: Cláudia de Souza Nunes e outros Finalidade: “Intimar o Dr°. Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 17/11/05. Porto Velho, 17 de Novembro de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial e.j B - 6 18-11-2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 176 Proc: 601.2005.00900-6 Ação: Embargos de Terceiro AA: Mariana Arinãna Canuto Advg: Marcos Antônio S. Pereira - OAB/RO 367A RR: Vitor Almeida de Aguiar Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. A parte Embargante não emendou a inicial, conforme lhe foi determinado no despacho de fl.008, apesar de intimado para tanto (certidão de fl.008-vº). Desta forma, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 do CPC, indefiro a petição inicial. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-se por cópias reprográficas. Promova-se o andamento da execução nos autos do processo em apenso. Porto Velho/Ro 25 de outubro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.014699-0 Ação: Indenização AA: Francisco Evandro Rodrigues de Souza Advg: Raul da Fonseca Filho - OAB/RO 555 RR: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Despacho: “...Em análise a petição inicial, verifico que os autores pleiteiam danos materiais no importe de R$ 450,31 referente a gastos com alimentação, hospedagem, etc. Contudo, dos gastos alegados, os autores juntaram aos autos, apenas uma nota fiscal no valor de R$ 20,00 (vinte reais), constante à fl. 14. Destarte, os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de melhor esclarecer em que consiste os danos materiais pretendidos, juntando-se documentos que comprovem o alegado, bem como deverão esclarecer a razão da juntada dos recibos de fl. 14, emitidos pelo 4º Ofício de Notas e Registros Civil, nos valores de R$ 20,65 e R$ 5,86, respectivamente, sob pena de indeferimento. Porto Velho/Ro, 08 de novembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.015353-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Gerado Majela Pascoal Advg: Antônio Manoel Araújo de Souza - OAB/RO 1375 RR: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp Despacho: “... Compulsando os autos, verifico que a parte Devedora não foi intimada para audiência de conciliação pós-penhora, conforme certidão de fl. 38-vº, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento formulado à fl40 e determino a intimação do credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço da empresa Devedora, sob pena extinção e arquivamento. Porto Velho/Ro, 09 de novembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.001403-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Lucinéia Monteiro da Costa Advg: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/ RO 1361 RR: Herlana Souza Guimarães DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “...A parte credora deverá informar, no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados. Intime-se. Porto Velho/Ro, 07 de novembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.001863-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: Celso Sapátera Advg: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1847 RR: Brasil Telecom S/A Advg: Meire Andréia Gomes - OAB/RO 1857 Despacxho: “...Manifeste-se a parte requerida, quanto as informações de fl. 44 e 45, no prazo de 05 dias. Intime-se. Porto Velho/Ro, 07 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.000304-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: José Barbosa Neto Advg: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2060 RR: Léia Batista Machado Despacho: “...A parte credora deverá informar, no prazo de 05 dias, qual a sua intenção com relação aos bens penhorados à fl. 18. Intime-se. Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.000356-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: Lorena Carniel Advg: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2717 RR: Vasp - Viação Aérea São Paulo Despacho : “...Para a penhora no processo indicado, a parte credora deverá juntar aos autos, documento que comprove a existência de crédito, em favor da executada, naqueles autos. Porto Velho/Ro, 08 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.000901-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Hugo Bartolomeu Ferreira Advg: Douglas Ricardo Aranha da Silva - OAB/ RO 1779 RR: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda Despacho: “..Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 04 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.002526-8 Ação: Execução de Título Judicial AA: Rubency Luz Silva Advg: Paulo Ferreira Luz - OAB/RO 605 RR: Maria da Conceição Neves da Fonseca Despacho: “...Atualize-se o débito e intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 25 de outubro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009247-5 Ação: Reparação de Danos AA: Rosemberg Pereira de Oliveira Advg: Christian Paina Camurça - OAB/RO 2169 RR: Banco do Brasil S/A Advg: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179 NÚMERO 212 ANOXXIII Despacho: “...Certifique-se acerca da tempestividade da contestação de fls. 37/43. Após, por tratar-se de matéria unicamente de direito, o que implica no julgamento antecipado da lide, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho/Ro, 08 de novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.015390-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 RR: Geraldo José de Souza Finalidade: “...Intimar a parte credora a manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 31vº, no prazo legal. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005.” Proc: 601.2002.019301-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Ulchoa Almeida Oliveira - Me Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520 RR: Valquiria Pontes da Silva Finalidade: “...Intimar a parte credora a manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 53, no prazo legal. Porto Velho/ RO, 16 de novembro de 2005. Proc: 601.2002.018981-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Rosa Anjo de Paiva Advg: Ivanilde Marcelino de Castro - OAB/RO 1552 RR: Roger Zapata Lopez Finalidade : “... Intimar a parte credora a manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 80vº, no prazo legal. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005.” Proc: 601.2005.001379-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Condomínio Residencial Parque dos Piquias II Advg: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/ RO 1592 RR: Raphael Thomaz Aquino Felizmino Finalidade : “... Intimar a parte credora a manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 29vº, no prazo legal. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005. Porto Velho/Ro, 09 de novembro de 2005.” Proc: 601.2004.002443-4 Ação: Reparação de Danos AA: João das Neves Junior Advg: João Paulo Pelles - OAB/RO 2216 RR: Centrais Elétrica de Rondônia S/A - Ceron Advg: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/ RO 1114 Despacho: “...Considerando-se que a r. decisão de fl.65 não fixou prazo para a requerida cumprir o comando e considerando que o dicumento de fl. 98 demonstra que em 06/10/ 05 foi promovida a alteração cadastral, dou por cumprido o decisum, devendo os autos irem ao arquivo, Cientifique-se o autor. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 14 de novembro de 2005 - João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito.” Ieda Cella Escrivã Judicial s/r ANOXXIII NÚMERO 212 Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 601.2003.005472-1 AA: Shirley Alexandre Cavalcante Adv: Nadiza Sueli C. M. Meanovich OAB/RO 1.740 RR: Maria de Fátima de Oliveira FINALIDADE: Intimar a autora para retirar em cartório alvará de levantamento emitido em seu favor nos autos em epígrafe. PVH, 17.11.05 (a.) Drª Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Imissão de Posse Autos nº 603.2005.000877-4 AA: Lúcio Mendonça de Sales Adv: Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO 315-B RR: Arinaldo da Silva DESPACHO de fls. 19/20: “...Em assim sendo, e visando possibilitar o processamento da presente ação, emende-se a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimemse. PVH, 11.11.05". (a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Imissão de Posse Autos nº 603.2005.000876-6 AA: Lúcio Mendonça de Sales Adv: Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO 315-B RR: Marilene F. de Souza DESPACHO de fls. 19/20: “...Em assim sendo, e visando possibilitar o processamento da presente ação, emende-se a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimemse. PVH, 11.11.05". (a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Imissão de Posse Autos nº 603.2005.000878-2 AA: Lúcio Mendonça de Sales Adv: Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO 315-B RR: Emerson Teixeira DESPACHO de fls. 18/19: “...Em assim sendo, e visando possibilitar o processamento da presente ação, emende-se a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimemse. PVH, 11.11.05". (a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 601.2003.006046-2 AA: Vera Lúcia Moura de Queiroz RR: Vera Cruz Seguradora S/A - Mapfre. Adv: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2.079 DESPACHO de fl. 74: “Vistos, etc. Intime-se o executado para que junte aos autos comprovante de pagamento hábil e legível. PVH, 09.11.05". (a) Drª Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital de Intimação Ação: Execução de Título Judicial Autos nº 601.2003.006439-5 AA: James de Peder Barros Adv: James de Peder Barros - OAB/RO 1.010 RR: Antônia do Vale de Melo DESPACHO de fl. 29-vº: “Intime-se o Autor para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. PVH, 28.10.05". (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juíza Substituta. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2004.000655-8 AA: Mário de Oliveira Filho Adv: Francisco Pinto de Souza - OAB/RO 923 RR: José Ismar Gomes de Souza DESPACHO de fl. 146-vº: “Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão. PVH, 10.11.05". (a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Cobrança Autos nº 603.2004.000360-5 AA: Mário Lemes de Souza Adv: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910 RR: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A DESPACHO de fl. 146-vº: “Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão. PVH, 10.11.05". (a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected] JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA 18-11-05 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2003.014714-9 AÇÃO: Indenização AA: Antônio Vieira Ramos. ADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS (OAB RO 1892). RR: Estado de Rondônia. PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA. RR: José De Abreu Bianco. ADV.: CLEDERSON VIANA ALVES (OAB RO 1087); MÁRIO PASINI NETO (OAB RO 1075). RR: Oswaldo Piana Filho. ADV.: EDÍLSON DE SOUZA SILVA (OAB RO 1716) RR: Ney Luiz de Freitas Leal. ADV.: CAROLINA GIOSCIA LEAL (OAB RO 2592); ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA (OAB RO 1745). 18-11-2005 B - 7 INTIMAÇÃO: Ficam as partes através de seus advogados intimadas para tomarem conhecimento do teor do ofício n. 1968/05, oriundo da Comarca de Florianópolis/SC, extraído da carta precatória n. 023.05.0382619, que informa a designação de audiência para oitiva da testemunha Telmo Fortes, no dia 21/ 11/05, às 15:30 horas. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 18/11/05 AUTOS N. 001.2005.008617-0 AÇÃO/Manddao de Segurança AA.: Daniela Bentes de Freitas ADV. Lilian Raquel :-OAB/RO - 2173 RR.: Coordenador de Recursos Humanos do Estado de Rondonia PROC.: Procuradoria do Estado de Rondônia. DESPACHO.: “Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por DANIELA BENTES DE FREITAS diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da gratificação de risco de vida, embora atualmente seja denominado como vantagem abrangente, conforme art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário.P.R.I.Porto Velho/ RO, 28 de setembro de 2005.Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza auxiliar. AUTOS N. 001.2005.007109-1 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.: Marina da Silva Albuquerque ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO- 0548 RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. DESPACHO.:”Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por MARINA DA SILVA ALBUQUERQUE diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da vantagem abrangente, nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil.Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis B - 8 18-11-2005 honorários advocatícios.Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza auxiliar. AUTOS N. 001.2005.008957-8 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.: Ana Cristina Guleimo Staut ADV.:-Elizabeth W. dos Santos Fraga.OAB/RO2763. RR.: Coordenador Geral de Recursos Humano do Estado de Rondonia PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondonia. DESPACHO.: “ Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por ANA CRISTINA GULELMO STAUT diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da vantagem abrangente, nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas.Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2005. AUTOS N. 001.2005.009398-2 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.:José Ribamar Nunes de Almeida Meireles ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO- 0548 RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. DESPACHO.:”Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por JOSÉ DE RIBAMAR NUNES DE ALMEIDA MEIRELES diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da vantagem abrangente, nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/ 02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza auxiliar. AUTOS N. 001.2005.008838-5 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.: Gabriel Miguel Boueres Filho ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO - 548RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondonia. DESPACHO.:”Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por GABRIEL MIGUEL BOUERES FILHO diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da gratificação de risco de vida, embora atualmente seja denominado como vantagem abrangente, conforme art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do DIÁRIO DA JUSTIÇA inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil.Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza auxiliar. AUTOS N. 001.2005.008837-7 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.: Maria Anita Montes ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO - 548RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondonia. DESPACHO.: “Ante o exposto, DENEGO a segurança formulada por MARIA ANITA MONTES diante da ausência do direito líquido e certo, considerando o recebimento da vantagem abrangente, nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil.Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2005. AUTOS N. 001.2005.007977-7 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.: Luiz Carlos de Andrade. ADV.: Márcia Regina Pini -OAB/RO -053Defensoria Pública RR.:Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondonia. DESPACHO.:”Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO a segurança formulada por LUIZ CARLOS DE ANDRADE determinando ao Impetrado a implementação da vantagem abrangente nos termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/ 02, extinguindo o processo com análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil. sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/51). P.R.I.C Porto Velho/RO, 04 de outubro de 2005. AUTOS N. 001.2005.008897-0 AÇÃO/Mandado de Segurança AA.: Agostinho Ildefonso de Oliveira Cinira ADV.:Márcia Regina Pini -OAB/RO -053Defensoria Pública RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia. PROC.: Procuradoria Geral do Estado de Rondonia. NÚMERO 212 ANOXXIII DESPACHO.: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por AGOSTINHO ILDEFONSO DE OLIVEIRA CINTRA, qualificado nos autos, para considera-lo apto nos exames médicos para exercer atividade de Agente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, bem como seja fornecido Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Impetrante e, em conseqüência, julgo extinto o processo com exame do mérito nos termos do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/51). P.R.I.C Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza de Direito.” AUTOS N. 001.2005.015241-5 AÇÃO/SUMÁRIA AA.: SÉRGIO HENRIQUE CARVALHO CUNHA ADV.:-VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO 841 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO.: Da advogada do autor para se manifestar nos autos, quanto à devolução da Carta de Intimação devolvida pelos Correios “ Ausente 3x” -AR devolvido em 14/11/05. AUTOS N. 001.2003.003378-0 AÇÃO/MANDDAO DE SEGURANÇA AA.: AMÉRICAN VIRGÍNIA TABACOS ADV.: CARLOS A. FERNANDES-OAB/SP 57.203 RR.: COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: (...) III - Da Parte Dispositiva. 32)Ante todo o exposto: a) regularizo o pólo passivo da demanda, fato que não traz prejuízo processual e nem cerceamento de defesa, ao contrário, prestigia o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual (vide item 13) DETERMINANDO que o cartório retifique a autuação substituindo a autoridade coatora indicada, pela correta, que é o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL; b) DENEGO a segurança por não visulmbrar direito líquido e certo violado, haja vista que a substituição tributária é autorizada na Carta Magna (art. 150, § 7o) e a lei estadual vigente respeita o limite constitucional e da lei Kandir, no tocante à inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS. 33)Ainda, condeno a impetrante nas custas do processo. Deixo de condenar esta em honorários advocatícios, porque indevidos em mandado de segurança, consoante Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. 34)Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas. P. R. I. C. Porto Velho, quarta-feira, 19 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva Juiz Substituto. RGS Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 212 Expediente do dia 16/11/2005 Juiz Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.:001.2005.014673-3 (Separação Judicial Litigiosa) A.: P. A. de S. Adv.: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 R.: E. G. B. R. DESPACHO: “Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 35/37. 2Sendo a presente ação de separação, designo audiência de conciliação para o dia 05 de Dezembro de 2005, às 09h00. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se a parte requerida, citada e intimada, não comparecer para o ato. 3Expeça-se o necessário, intimando-se também o Ministério Público. Porto Velho, 04 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020509-8 (Alimentos) A.: F. L. de A. R. Adv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265A R.: H. H. R. F. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que o requerente: a- providencie a certidão de casamento atualizada; b- traga cópia da sentença que decretou a separação do casal, pois ao que se vê do documento de fls. 09 já houve a separação do casal tudo por força do art. 283 do CPC. 2Intime-se. Após as determinações acima voltem para análise de possibilidade de prosseguimento desta. Porto Velho, 09 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.018264-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J. V. B. P. Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ RO 1847 R.: J. R. P. DESPACHO: “Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2O executado deve obrigação alimentar conforme documentos que instruem a inicial. O exeqüente pleiteou a execução de verbas pretéritas (Setembro de 2003 até Setembro de 2005), todos com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso, considerando-se a data da propositura da ação -03/11/05 (fls. 03). Desta forma, quanto aos três últimos meses, seguirá a execução nestes autos, sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, e, quanto ao restante do valor, que deverá seguir o rito do art. 732 do mesmo Codex, deverá a parte exeqüente ingressar com ação própria. Confira-se o entendimento jurisprudencial: “Havendo mais de três prestações mensais de alimentos em atraso, deve, de preferência, ser cindida a execução, aplicando-se o art. 733, DIÁRIO DA JUSTIÇA com a conseqüente possibilidade de prisão do devedor, para três prestações e devendo as restantes ser executadas na forma do art. 732, ressalvando-se, no pedido a ser formulado pela forma do art. 733, o aforamento concomitante da execução, pela norma do art. 732” (RJTERGS 143/122) 3Assim, diante do pedido, fixo o valor do débito que equivale ao da causa em R$ 459,76 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme as razões expostas acima. 4Assim, cite-se o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento correspondente às três últimas parcelas em atraso, relativas aos meses de Julho, Agosto e Setembro todas de 2005 no importe de R$ 459,76 (quatrocentos e cinqüenta nove reais e setenta e seis centavos), conforme título executivo judicial de fls.10, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão. 5Intime-se a parte exeqüente do teor da presente decisão. 6Após expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020532-2 (Divórcio) A.: M. P. D. e outros Adv.: Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311-B DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça. 1- Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que os requerentes providenciem a certidão de casamento atualizada por força do que determina o art. 283 do CPC. 2Vindo o documento, independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao MP para manifestação. 3- Intime-se. Após as determinações acima voltem para deliberação. Porto Velho, 09 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020435-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J. H. G. do N. e outros Adv.: Danilo Pessoa da Silva OAB/RO 2772 R.: A. P. do N. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte exeqüente: a- Regularize a sua representação processual, pois o instrumento deve ser outorgado pelos menores exeqüentes representados e/ou assistidos pela genitora; bApresente memória de cálculo nos termos do art. 614, inciso II do CPC, tendo com valor do principal o atual valor do salário mínimo, eis que a prestação corresponde a percentual do salário mínimo. 2- Intime-se. Porto Velho, 07 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020451-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. G. da R. Adv.: João Bosco Mendonça de Queiroz OAB/RO 1146 R.: C. R. da R. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. O executado deve obrigação alimentar conforme documentos que instruem a inicial. O exeqüente pleiteou a execução de verbas pretéritas (Julho 18-11-2005 B - 9 de 2004 até Outubro de 2005) com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso, considerando-se a data da propositura da ação -28/10/05 fls. 03-. Desta forma, quanto aos três últimos meses, seguirá a execução nestes autos, sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, e, quanto ao restante do valor, que deverá seguir o rito do art. 732 do mesmo Codex, deverá a parte exeqüente ingressar com ação própria. Confira-se o entendimento jurisprudencial: “Havendo mais de três prestações mensais de alimentos em atraso, deve, de preferência, ser cindida a execução, aplicando-se o art. 733, com a conseqüente possibilidade de prisão do devedor, para três prestações e devendo as restantes ser executadas na forma do art. 732, ressalvandose, no pedido a ser formulado pela forma do art. 733, o aforamento concomitante da execução, pela norma do art. 732” (RJTERGS 143/122) Assim, cite-se o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento correspondente às três últimas parcelas em atraso, relativas aos meses de Agosto, Setembro e Outubro todas de 2005 no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), conforme título executivo judicial de fls. 09, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão. Intime-se a parte exeqüente do teor da presente decisão. Após expeça-se o necessário. Porto Velho, 07 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020392-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. G. F. e outros Adv.: Sebastião Uendel Galvão Roberto OAB/RO 1730 R.: V. F. N. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte exeqüente regularize a sua representação processual, pois o instrumento deve ser outorgado pelos menores exeqüentes representados e/ou assistidos pela genitora; 2Vindo a regularização do mandato nos termos acima, independentemente de nova conclusão, desde logo determino que cite-se o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento, do débito apresentado às fls. 04, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão. 3- Intimese o patrono do exeqüente. Após o cumprimento dos itens “1” e “2” expeça-se o necessário. Porto Velho, 07 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2004.009851-5 (Alimentos) A.: T. D. B. e outros Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/ RO 1748 R.: A. C. B. DESPACHO: “Vistos, etc., 1Processo já sentenciado e arquivado. 2Requeira o interessado o que for oportuno na via adequada. 3- Ciência desta ao interessado e volte este ao arquivo. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito B - 10 18-11-2005 Proc.:001.2005.013955-9 (Execução de obrigação de fazer) A.: G. B. R. Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B R.: M.de J. R. de M. DESPACHO: “Vistos, etc., 1Processo já sentenciado e arquivado. 2Requeira o interessado o que for oportuno na via adequada. 3- Ciência desta ao interessado e volte este ao arquivo. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020796-1 (Alimentos) A.: D. H. F. da S. e outros Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856 R.: J. F. T. Da S. DESPACHO: “Vistos etc,. 1R. e A. em segredo e com gratuidade. 2Trata-se de Ação de Alimentos proposta pela ex-esposa e seus filhos contra o ex-marido e pai, aduzindo, em apertada síntese, que o requerido abandonou o lar, que os autores estão passando por privações, sendo que o requerido tem condições de ajudar, pois é sargento da policia militar, requer a fixação dos alimentos no importe de 04 (quatro) salários mínimos (fls. 03/06). Juntou documentos de fls. 07/19. Constata-se dos documentos que instruem a inicial que a autora apesar de ser uma mulher de 34 anos, não possui renda, vez que o ex-marido a proibia de trabalhar, além disso, trouxe como prova, também, cópias de ocorrências policiais (fls. 12 e 15/17), bem como a folha de pagamento onde se verifica que o mesmo é policial militar. No tocante a concessão dos alimentos provisórios em relação aos filhos ainda menores a própria lei impõe a concessão desde logo, porquanto em relação à ex-esposa embora a questão permita maiores discussões observa-se que o casamento deu-se ainda em 29.01.1991 (certidão de casamento às fls. 09), mas um dos filhos é de 07.07.1991 (fls. 11), o que permite concluir a ocorrência de uma União por já quase 15 anos, além do fato da mesma não poder sustentar os filhos e a si mesma. Ademais, para que seja concedido os alimentos é necessário provar o risco de dano sério e de difícil reparação, como os fundamentos da pretensão da parte autora são convincentes, deixando clara a verossimilhança de seu direito e a intensidade do risco de lesão séria. Assim, estando presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, ou seja, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, arbitro alimentos provisórios no importe de 10% dos rendimentos líquidos do requerido para cada um dos autores, perfazendo um total de 30%. 5Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ou instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 13 de dezembro de 2005, às 10h00. 6Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 6.1Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à DIÁRIO DA JUSTIÇA audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 7Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 8Oficie-se à fonte pagadora (fls. 13) para que efetue os descontos e deposite em conta a ser aberta pela requerente ou pela Escrivania, até ulterior decisão. 9Expeça-se o necessário. 10C i t e - s e . Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 26 de Outubro de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto Proc.:001.2005.018223-3 (Dissolução de Sociedade de Fato ) A.: J. D. L. Adv.: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841 R.: G. G. B. R. DESPACHO: “Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora avalie todos os bens móveis e retifique o valor dada à causa, conforme os bens móveis e imóveis. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.015103-6 (Busca e Apreensão) A.: J. C. Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 R.: F. D. G. e outros DESPACHO: “Vistos etc., Diga a patrona da parte autora em 05 dias, para que a mesma se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.020760-0 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: D. P. E. O. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: J. M. F. de M. DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. Tratase a presente de ação declaratória com o fito de se declarar a paternidade da menor Júlia. Em consonância com entendimento do STJ admito o processamento desta. Veja-se: Ementa Processual civil e civil. Família. Viabilidade de reconhecimento da relação de parentesco por terceiro. Impossibilidade jurídica do pedido não caracterizada. - Possibilidade jurídica do pedido é a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico. - A ausência de vedação à pretensão autoriza a propositura da ação, a fim de que se examine o mérito e se proclame a existência ou inexistência de determinado direito. - O STJ ampliou a possibilidade de reconhecimento de relação de parentesco, nos moldes da moderna concepção de direito de família. - A pretensão dos autores NÚMERO 212 ANOXXIII de, através da via declaratória, buscar estabelecer, com provas hábeis, a legitimidade e certeza da relação de parentesco não caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica do pedido. Recurso especial conhecido e provido. Assim, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de Novembro de 2005, às 11h00. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 28 de Outubro de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto Proc.:001.2005.013081-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. G. dos S. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007 R.: M. N. B. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Diga a exeqüente quanto aos documentos juntados e sobre a manutenção do pedido de prisão do executado. 2- Prazo: 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 3- Intime-se. Após, com ou sem manifestação voltem para deliberação. Porto Velho, 09 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2005.001878-6 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: V. L. A. Adv.: Antonio Manoel Rebello Chagas OAB/RO 1592 R.: J. R. C. de O. DESPACHO: “Visto. Como beneficiária de alimentos sinta-se prejudicada deverá propor execução das parcelas não pagas. Contudo advirto o entendimento jurisprudencial que adoto onde a pensão só é devida a partir da sentença, salvo se houve decisão anterior concedendo provisórios. Assim, indefiro o pedido de fls. 56/57. Int. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Dr. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Proc.:001.2003.000879-3 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: A. M. N. N. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535-A R.: F. O. de A. C. e outros DESPACHO: “Visto. O requerido é revel e já há nos autos prova técnica da paternidade com grau de certeza quase que absoluta. Agora para tomar ciência do exame de DNA o requerido não é encontrado, porém sua intimação é de pouca valia, pois para contrariar a prova pericial deveria té-lo feito quando da realização da mesma, via assistente técnico. Assim, dou por encerrada a instrução. Digam as partes em 05 dias e em igual prazo o MP em alegações finais. Após conclusos para sentença. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Dr. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Proc.:001.2001.006303-9 (Investigação Paternidade c/ c Alimentos) A.: S. C. P. de L. Adv.: Jesse Ralf Schiffer OAB/RO 527 R.: A. G. de C. de ANOXXIII NÚMERO 212 DESPACHO: “Visto. Tenho que a execução de honorários não pode ser feita nos mesmos autos da ação, até porque neste caso o exeqüente passa a ser o Advogado, pessoa estranha à relação processual, razão pela qual a execução de honorários pelo advogado deve ser feita em processo autônomo. Assim indefiro a execução pretendida. Para a execução de alimentos cabe à parte buscar informações, que são públicas, junto ao órgão em que está o mesmo lotado e a partir de então fazer prova de rendimentos e execução pena de ser ilíquida a sentença exeqüenda. Há ainda a possibilidade, se não lotado em órgão público, de fazer a parte ação revisional de alimentos para eventualmente fixar valor doravante em salário mínimo, etc, evitando o problema que aqui se constata. Assim, arquivese este para que a parte proponha oportunamente ações independentes e que não lhe trará prejuízo. Int. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Dr. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Proc.:001.2002.011625-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: W. dos S. V. V. Adv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 R.: M. A. V. V. DESPACHO: “Visto. Indefiro o pedido retro, pois cabe à parte questionar o não cumprimento da determinação judicial junto ao órgão, diretamente. Se a ordem não for cumprida deve remeter cópia ao MP para medida criminal. Int. Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Dr. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Proc.:001.2005.010420-8 (Sobrepartilha) A.: A. C. de A. R. Adv.: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318-B R.: I. J. R. Adv.: Paulino Paumério Queiroz OAB/RO 208-A DESPACHO: “Vistos, etc., A parte excipiente já qualificada ingressou com a presente exceção de incompetência em face do excepto, alegando, em síntese, que este ingressou com ação de revisão de alimentos no foro de domicílio do excepto, o que contraria o disposto no artigo 100, inciso II, do Código de Processo Civil. Dizem que residem na comarca de Rio Branco-AC. Pleitearam fosse declinada a competência aquele juízo. O excepto, embora regularmente intimado deixou de se manifestar. O Ministério Público foi favorável ao declínio da competência. É o relatório. Decido: Versam os presentes autos de exceção de incompetência. Não há necessidade de produção de provas. A competência para o julgamento do feito é da Comarca de Rio Branco-AC. A competência é firmada pelo domicílio dos réus, pois se trata de ação de alimentos, seguindo-se a regra do artigo 100, inciso II, do Código de Processo Civil. POSTO ISTO, acolho a exceção de incompetência, independente do pagamento de custas e honorários de advogado, por ser incidente processual. Certificado o trânsito em julgado, remeta-se o processo à Comarca de DIÁRIO DA JUSTIÇA Rio Branco-AC, efetuadas as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2004.012380-3 (Revisional de Alimentos) A.: S. F. D. G. Adv.: R.: E. da S. G. Adv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 DESPACHO: “Vistos, etc., 1Processo já sentenciado e com sentença transitada em julgada em agosto do corrente. 2A pensão foi fixada em percentual do salário mínimo, sendo apenas esta prestação a única devida, sendo inviável, portanto, o pedido de fls. 100, pelo que o rejeito. 3- Ciência desta ao interessado e promova-se o arquivamento. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.1993.005042-9 (Alimentos) A.: S. G. L. e outros Adv.: Geraldo Peres Guerreiro Neto OAB/ RO 577 R.: I. De S. L. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Processo já sentenciado e ARQUIVADO. 2Para concretizar os depósitos na forma solicitada na petição de fls. 24/25 apresente o causídico conta corrente da alimentada Erica. Se houver necessidade de abertura de conta providencie a Escrivania o necessário. 3Cumprido o item 2, independentemente de nova conclusão, desde logo fica deferido o pedido de fls. 24/25, devendo-se oficiar ao empregador para que deposite os alimentos na forma já determinada anteriormente atentando-se ao percentual de cada filha. 4- Ciência aos interessados. Após promova-se o necessário para fins de arquivamento desta. Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.:001.2004.016699-5 (Alimentos) A.: H. L. T. Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO 569 R.: P. T. De S. J. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2004.006165-4 (Guarda) A.: F. G. D. M. Adv.: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/ RO 1244 R.: M. de N. F. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2002.014412-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L. E. D. B. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007 R.: E. P. D. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. 18-11-2005 B - 11 Proc.:001.2005.015628-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. F. de A. B. Adv.: Alex Souza Cunha OAB/RO 2656 R.: P. R. B. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.014849-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: D. R. de A. M. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: D. R. M. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.008813-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. S. A. de B. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: C. S. de B. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.007072-9 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N. A. dos S. Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A R.: O. A. dos S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.014500-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R. F. F. Adv.: Leide Jane Maia Gomes OAB/RO 2063 R.: F. N. F. da S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.015274-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G. N. dos S. e outros Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 1360 R.: M. N. da S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.020948-4 (Busca e Apreensão) A.: Q. D. S. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: F. F. dos S. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. Proc.:001.2005.011922-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. R. de S. C. e outros Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 R.: A. C. de A. C. FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos. B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2005 Proc. 001.20047.018000-1 - Alimentos A: A. P. de V. ADV. Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588 R: J. P dos S. ADV. Despacho fls. 10 item 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia_21/11/ 2005, às 17:10 horas. A parte autora deve se manifestar sobre a eventual resposta e documentos apresentados. 2. Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3. Cite-se o(a) réu (ré), consignando-se as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. 5. Na ausência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para a resposta é até o início da audiência supra e a ausência de contestação importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular. 6. Intime-se a (o) representante do (a) menor (es), bem como seu patrono, quanto a designação da audiência, e dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.010316-3 - Exoneração de pensão alimentícia A: J. G. de V. ADV. Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 R: J. B. de V. ADV. Cátia Cilene Gomes Ribeiro OAB/RO 2160 Despacho fls.30 item 1. Por economia processual e para economizar na expedição de mandados, saem os presentes intimados para audiência de instrução e julgamento a realizar no dia 07/ 02/2006, às 10 horas. 2. As partes saem advertidas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 3. Cumpra-se na íntegra a determinação retro. 4. Após a eventual apresentação do rol de testemunhas, caso haja requerimento para intimação das mesmas, expeça-se o necessário para tal finalidade. 5. Caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, após certificar, dê-se vistas à parte autora. Intime-se. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.010805-7 - Revisional alimentos A: J. R. dos S. ADV. Francisco Robercílio Pinheiro OAB/RO 1138 R: R. P. R. ADV. Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 de Despacho fls. 83. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/02/2006, às 9:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc.001.2002.003197-0 - Revisional de alimentos A: V. F. R. B. ADV. Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331-B R: M. C. B. ADV. Rodrigo Curti OAB/RO 368-B Despacho fls. 105. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/01/2006, às 10:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.015860-0 - Alimentos A: M. L. M. e outros ADV. Luiz Cavalcante de Souza Junior e outros OAB/RO 2330 R: F. C. de C. M. ADV. Despacho fls. 13. 1. Designo audiência de tentativ de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/11/ 2005, às 16:30 horas. 2 . Diante da proximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientes à fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixo para fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta reste infrutífera. 3. Cite-se o(a) réu (ré), consignando-se as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. 5. N a ausência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para a resposta é até o início da audiência supra e a ausência de contestação importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na peça vestibular. 6. Intime-se a (o) representante do (a) menor (es), bem como seu patrono, quanto a designação da audiência, e dê-se ciência. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. NÚMERO 212 ANOXXIII Proc. 001.2005.003121-9 - Alimentos A: M. A. Q. O. ADV. José Alves Pereira Filho OAB/RO 647 R: A. da S. Q. ADV. José Ricardo Costa OAB/RO 2008 Despacho fls. 47. Considerando que a primeira audiência de tentativa de conciliação restou prejudicada pela ausência das partes, bem como, diante do pedido de fls. 13, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/11/2005, às 17:30 horas. Pelo mesmo mandado, intime-se o executado para juntar aos autos, até a data da audiência de conciliação, cópia autêntica das três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de desobediência. Expeça-se o necessário. Intime-se. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.019315-1- Separação judicial litigiosa A: S. A. B. B. ADV. Antonio Manoel Rebello Chagas OAB/RO 1592 R: F. C. R. B. ADV. José Gomes Bandeira Filhos e outros OAB/RO 816 Despacho fls. 62. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/01/2006, às 10:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.018367-1 - Separação judicial consensual A: R. G. S. e outros ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo E outros OAB/RO 535 A R: ADV. Despachos fls. 29. item 1. Designo audiência de reconciliação para o dia 07 /12/2005, às 10:00 horas. 2. Intime-se o(a) ilustre patrono(a) dos requerentes, o qual deverá providenciar o comparecimento dos mesmos. 3. Caso alguma das partes não compareça na data designada o feito será julgado extinto. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.001580-9 - Conversão de separação A: F. das C. de F. Costa ADV. Roberto Franco da Silva OAB/RO 835 R: D. O. de F. ADV. Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 ANOXXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho fls. 46. Diante da peculiaridade do caso, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/12/2005, às 15:30 horas. Expeça-se o necessário e intimem-se. Caso não haja acordo na audiência supra, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. tenha mais de quatro anos de idade, sob as penas da lei, inclusive desobediência à ordem judicial. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.014039-5 - Guarda (área familiar) A: E. R. das N. ADV. Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710 R: Q. M. R. S. ADV. Despacho fls. 14 item 2.Simultaneamente, expeça-se o necessário para a audiência de tentativa de conciliação que designo para 28/ 11/2005, às 14:30 horas. 3. Cite-se e intime-se, advertido que a parte que estiver com a criança sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a audiência de conciliação e se for o caso de instrução e julgamento, caso esta tenha mais de quatro anos de idade, sob as penas da lei, inclusive desobediência à ordem judicial. 4.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Proc. 001.2005.020840-2 - Exoneração de pensão alimentícia A: L. C. H. ADV. Carolina Gioscial Leal e outros OAB/RO 2592 R: T. H. da C. H. e outros ADV. Pompílio Nascimento de Mendonça e outros OAB/RO 769 Despacho fls. 56 item 1. R e A. Designo audiência de tentativa de conciliação que designo para 19/12/2005, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.015373-0 - Adoção (maiores de 18 anos) A: M. de F. B. de S. ADV. Sandra T. A. Ferreira Maia OAB/RO 248 R: L. F. F. da S. ADV. Despacho fls. 23 item 1. Acolho a emenda. Ao estudo psicossocial, no prazo de 15 dias. 2.Simultaneamente, expeça-se o necessário para a audiência de tentativa de conciliação que designo para 14/12/2005, às 17:30 horas. 3.Cite-se e intime-se. 4.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.010885-5 - Modificação de Guarda A: D. B. de P. ADV. Raquel Holanda OAB/RO 363-B R: O. B. de C. e outros ADV. Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494A Despacho fls. 352. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/02/2006, às 9:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. A parte que estiver com a criança sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a audiência de instrução e julgamento, caso esta Proc. 001.2005.007280-2 - Dissolução de sociedade de fato A: G. P. de S. ADV. Simone de Melo OAB/RO 1322 R: S. L. V. ADV. Fernando Maia OAB/RO 452 Despacho fls. 92. O requerido, preliminarmente, impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora na inicial. “Data maxima venia”, a impugnação ao valor da causa deve ser manejada em incidente apartado e não no corpo da contestação, na forma do artigo 261, do CPC, razão pela qual rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/02/2006, às 10:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Intimem-se igualmente as testemunhas eventualmente já arroladas, desde que tenha sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.014727-6 - Inventário A: C. F. da S. ADV. Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 R: J. P. da S. S. ADV. Despacho de fls. 29 item 2. Na falta de um dos itens acima, intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. a) Partilha celebrada na forma do art. 2.015, do Novo Código Civil; PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. 18-11-2005 B - 13 Proc. 001.2005.007570-4 Divórcio direto litigioso A: R. M. J. B ADV. Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO R: E. V. H. B. ADV. Despacho de fls. 15 item 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2002.011785-9 - Execução de prestação alimentícias A: R. M. dos S. e outros ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 R: R. G. dos S. ADV. Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 46. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.015395-5 - Execução de prestação alimentícia A: F. L. de O. ADV. Maria Adélia Araújo Silva Alves OAB/RO 1399 R: F. das C. de O. ADV. Defensoria Púbica Despacho de fls. 9 item 3. Após juntar eventual justificação e certificando-se, manifeste o exeqüente. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.001246-7 - Divórcio direto A: C. A. L. ADV. Cristiane Patrícia Hurtado madueno OAB/RO 1013 R: V. L. do A. L ADV. Defensoria Pública Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 46 versos. PVH,a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.011950-7 - Exoneração de pensão alimentícia A: A. B. L. ADV. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral OAB/RO 705 R: T. A. C. e S. ADV. Defensoria Pública Despacho de fls. 15 item 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.007426-0 - Execução de prestação alimentícia A: D. E. de O. G ADV. Maria Júlia de Queiroz Santiago OAB/RO 728 R: T. G. ADV. Despacho de fls.33 item 1. Defiro a suspensão do presente feito por 30 (trinta) dias. 2.Decorrido este prazo, o que deverá ser certificado, intime-se a parte interessada para que se manifeste em 05 dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. B - 14 18-11-2005 Proc. 001.2004.016285-0 - Alimentos A: A. N. de P. ADV. Jean Carlos F. Brandão Martins OAB/RO 2489 R: E. de P. M. ADV. Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265-B Despacho de fls. 50 item 3. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO EM ARRECADAÇÃO DE BENS PRAZO: 01 (UM) ANO DE: Possíveis herdeiros, credores e sucessores do ausente NICOLAU ROCHA FILHO, brasileiro, portador do RG nº 99632 SSP/RO e CPF nº 115330722-72. FINALIDADE: Ficam citados os possíveis herdeiros, credores e sucessores do ausente supra, para, no prazo de 01 (um) ano, se habilitarem no processo, cuja curadora nomeada é a Srª. ARLENE DE BRITO ROCHA, portadora do RG nº 000876071 SSP/RO e CPF nº 85363065215, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Francisco Barros nº 6219, União da Vitória. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2004.016700-2 Classe: Declaração de Ausência Requerente: Arlene de Brito Rocha Requerido: Nicolau Rocha Filho Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 18 de outubro de 2005. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANTONIO MARCELINO DE CASTRO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.010750-6, que Vania Cristina Marcelino de Castro Souza, move em face de ANTONIO MARCELINO DE CASTRO, brasileiro, casado, policial civil, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua João Goulart nº 2.453, Bairro São Cristóvão, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos DIÁRIO DA JUSTIÇA arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito Proc. 001.2005.007822-3 - Incidente processual (cível) A: A. L. V. F. R ADV. Benedito Antônio Alves OAB/RO 947 R: M. A. F. R. e outros ADV. Márcio Silva dos Santos e outros OAB/RO 838 Manifeste-se a parte autora. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.016461-5 - Dissolução de sociedade de fato A: N. K. P. M. ADV. Arcelino Leon e outros OAB/RO 991 R: K. S. de S. ADV. Aguardando manifestação da parte autora para retirada da formal de partilha. Prazo 05 dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. NÚMERO 212 ANOXXIII Proc. 001.2005.018351-5 - Alvará judicial (sucessão) A: A. R. de A. outros ADV. João Batista Gomes Martins e outros OAB/RO 306-A R: ADV. Despachos fls. 14. Intimem-se os autores para juntarem aos autos certidão do órgão empregador da falecida indicando os dependentes habilitados, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.015543-0 Divorcio direto consensual A: V. V. da S. e outros ADV. Ruy Barbosa Pereira da silva OAB/RO 401 R: ADV. Despachos fls. 20. Diante do pedido retro suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, para que os autores atendam a determinação de fls. 15, inclusive, por economia processual, juntando declarações com firmas reconhecias que comprovem o lapso temporal exigido para a decretação do divórcio. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.014179-0 - Alvará judicial (sucessão) A: L. P. ADV. Lígia Cristina Tromboni Pavoni OAB/RO 1419 R: ADV. Despachos fls. 29. Intime-se a parte autora para atender a cota ministerial retro, prazo de 05 dia, sob pena de extinção. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2002.017144-6 - Dissolução de sociedade de fato A: J. G. de M. ADV. José Alexandre Casa Grande OAB/RO 379-B R: P. T. L. ADV. Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A Aguardando manifestação da parte autora para retirada da formal de partilha. Prazo 05 dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.020907-7 - Alvará judicial (sucessão) A: C. de L. L. e outros ADV. Laed Alvares Silva OAB/RO 263-A R: ADV. Despachos fls. 18. Intime-se a parte autora para atender a cota ministerial retro, prazo de 05 dia, sob pena de extinção. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.018333-7- Alvará judicial (sucessão) A: L. O. dos S. ADV. Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315-B R: ADV. Despachos fls. 14. Intimem-se a autora para juntarem aos autos declaração dos dependentes habilitados do falecido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.1999.000922-0 - Execução de prestação alimentícia A: J. J. R. ADV. Maria Sônia Benitez OAB/RO 1072 R: J. M. de M. ADV. Flávio Conesuque Filho e outros OAB/RO 1099 Despachos fls. 102. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação constante no auto (fls. 98), destes ANOXXIII NÚMERO 212 autos de execução movida por JASMIN JULIA RODRIGUES contra JOSÉ MÁRIO DE MELO. 2. Observadas as formalidades legais, passe-se em favor do adjudicatário a carta respectiva. 3. A seguir, suspendo o presente feito por 60 (sessenta) dias. 4. Se o prazo supra transcorrer “in albis”, certificando-se, arquivem-se, com as baixas de estilo, independentemente de nova intimação. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.014974-0 - Modificação de guarda. A: S. F. da S. e outros ADV. Nelson Pereira da Silva OAB/AC 1582 R: ADV. Despachos fls. 27. Intime-se o autor para juntar declaração com firma reconhecida da genitora dos menores concordando com o pedido de guarda ou adequar o pólo passivo da demanda, promovendo a citação da parte requerida, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.002432-8 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: M. E. G. C. ADV. Helena M. Brondani Sadahiro OAB/RO 942 R: J. L. S. ADV. Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Despachos fls. 60. Intime-se o réu, através de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais em 15 dias e informe a data marcada para a coleta, com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a procedência da ação, face o descumprimento do acordo de fls. 42/43. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.018432-5 - Alimentos A: I. A. P. ADV. Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796 R: C. P. P. ADV. Despachos fls. 10. Intime-se o autor para emendar a inicial, juntando cópia da certidão de nascimento do menor, bem como dos documentos pessoais de sua representante legal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.020556-0 - Divórcio direto consensual A: G. G. dos S. e outros ADV. Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653 R: ADV. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despachos fls. 25. Intimem-se os autores para emendar a inicial, juntando declarações com firma reconhecida que comprovam o lapso temporal exigido para a decretação do divórcio, bem como, esclareçam quanto a guarda, regulamentação de visitas e pensão alimentícia para a menor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. B 18-11-2005 - 15 Proc. 001.2005.014693-8 - Inventário A: A. N. P. C. e outros ADV. Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A R: R. N. P. C. ADV. Despachos fls. 24. item 2. Na falta de um dos itens intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 10 dias, sob pena de Proc. 001.2005.015048-0 - Execução de prestação alimentícia A: J. P. B. B. da S. ADV. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056 R: J. C. L. da S. ADV. Despachos fls. 18. Defiro a dispensa da autenticação das cópias juntadas com a inicial, bem como, o prazo de 15 dias requerido. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. indeferimento. a) Partilha celebrada do art. 2016 do Novo código Civil; b) A quitação dos impostos federais, estaduais e municipais. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2001.00070-7 Execução de A: F. H. S. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO Proc. 001.2005.015047-1 - Execução de prestação alimentícia A: J. P. B. B. da S. ADV. Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056 R: J. C. L. da S. ADV. Despachos fls. 18. Defiro a dispensa da autenticação das cópias juntadas com a inicial, bem como, o prazo de 15 dias requerido. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito - prestação alimentícia 535-A R: R. S. ADV. Despachos fls. 93. Diante do teor do ofício retro, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2005.001909 - Execução de prestação alimentícia A: G. de L. S. ADV. Marcos Antônio S. Pereira Proc. 001.2004021497-3 - Alimentos A: S. B. D. ADV. Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 R: A. B. ADV. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 Despachos fls.163 item 3 Por economia processual, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 /11/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, seus patronos, eventuais testemunhas arroladas e o ilustre representante do “Parquet”. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. OAB/RO 367-A R: E. B. de S. ADV. Aguardando manifestação da parte autora quanto certidão de fls.19 versos. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2005.009251-0 - Execução de prestação alimentícia A: M. K. A. M. M. ADV. Edmar da Silva Santos e outros OAB/RO 1069 R: C. R. S. Proc. 001.2004.010880-4 - Separação judicial litigiosa A: A. B. ADV. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 R: S. B. D. ADV. Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Despachos fls. 109. Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/11 /2005, às 11:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. Intimem-se as partes para a tentativa de conciliação e para prestarem depoimento pessoal, pena de confesso, devendo apresentar rol de testemunhas no prazo legal. Dê-se ciência ao zeloso representante do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito ADV. Aguardando manifestação da parte autora quanto certidão de fls.14 versos. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito Proc. 001.2005.0000819-5 - Dissolução de sociedade de fato A: M. dos A. dos S. F. ADV. Kátia Cilene Gomes Ribeiro OAB/RO 2160 R: A. J. M. da S. ADV. Diomar A. da Silva Godinho OAB/RO 1962 Despachos fls. 19 item 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito B - 16 18-11-2005 Autos: 001.2003.0000082-2 Ação: Inventário Invte: Creuza Rodrigues de Souza Santos Invdo: Mário Hélio Quirino dos Santos Adv: Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51 B Cálculos de fls. 40: ITCD a ser recolhido importa em R$ 750,00 - Custas a serem pagas importam em R$ 375,00 Autos: 001.2000.009521-5 Ação: Arrolamento de Bens Arrolante: Maria do Carmo de Medeiros Rivero Arrolado: Espólio de Izabel Monteiro de Medeiros Adv: Rossi Cavalcante Nunes OAB/AC 1545 Adv: Ivanilda de Souza Andrade OAB/RO 237-B Despacho de fls. 61: Vistos, etc., Manifeste-se a requerente em 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 20/09/2005 (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Autos: 001.2004.004027-4 Ação: Inventário Invte: Eliurde Lucas da Silva Ramalho Invdo: José Henrique da Silva Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384 Adv: Wanda F. Arruda Brandão OAB/RO 1820 Adv: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas OAB/RO 825/RO Despacho de fls. 39: Vistos, etc., Ao contador para cálculos. Depois cumpra a cota ministerial de fls. 38, aproveitando para intimar a inventariante a recolher as custas e o ITCD. Cumpra-se. PVH, 29/07/ 2005. (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Cálculos de fls. 40: ITCD a ser recolhido importa em R$ 1.800,00 - Custas a serem pagas importam em R$ 900,00 Autos: 001.2002.018531-5 Ação: Guarda Reqte: J. de S. O Adv: Defensoria Pública Reqdo: W. V. P Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 Sentença de fls. 41/45: Vistos, (...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e indefiro a modificação de guarda pretendida e revogo a liminar deferida, conseqüentemente julgo extinto este feito com fundamento no inciso I do art. 269, do Código de Processo Civil. As visitas da requerente aos menores se regerão conforme determinado na fundamentação. Custas na forma da lei. Após as anotações e formalidades pertinentes, com ciência do Ministério Público, Arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 17/08/2005. (a.) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos: 001.2004.016845-9 Ação: Inventário Invte: Simone Nogueira Félix Cintra e outros Invdo: Joaquim Gervásio Cintra Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A Cálculos de fls. 49: ITCD a ser recolhido importa em R$ 2.426,40 - Custas a serem pagas importam em R$2.022,00. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.012045-9 Ação: Incidente Processual Reqte: M. A. R Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 - A Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 573 Reqdo: M. F. R. Adv: Vera, Maria da C. Souza OAB/RO 573 Despacho de fls. 06: Vistos, etc., 1. Desentranhese a petição de fls. 33/35. 2. D. R e A. Em apenso. 3. Após, manifeste-se o executado. PvH, 21/07/2005 (a.) Flávio Henrique de Melo Autos: 001.2005.001007-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exequente: M. A. R. Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 - A Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 573 Reqdo: M. F. R. Adv: Vera, Maria da C. Souza OAB/RO 573 Despacho de fls. 41: Vistos, etc., Acolho a cota ministerial de fls. 39. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para regularizar a representação processual, bem como para apresentar os comprovantes de pagamentos no valor de R$ 70,00 (setenta) reais relatados na contestação. Porto Velho, 14/09/2005 (a.) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] .................................................................. Proc. nr.: 001.2001.013440-8 - Medida Cautelar/ Execução de Sentença AA: Marcus Vinícius Prudente Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE, OAB/RO 212 RR: Banco Fiat S/A Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2001.013440-8 - Indenização/ Execução de Sentença AA: Marcus Vinícius Prudente Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE, OAB/RO 212 RR: Banco Fiat S/A Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2004.017363-0 - Reparação de Danos/Execução de Sentença AA: Hipólito Ferreira de Alencar Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A RR: Telemar Norte Leste S/A Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... NÚMERO 212 ANOXXIII Proc. nr.: 001.2000.006789-0 - Reparação de Danos/Execução de Sentença AA: Márcio Carvalho de Oliveira Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A RR: Credicard Administradora de Cartões de Crédito Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2004.013237-3 - Execução AA: Unipec Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 RR: Antônio Marcos da Silva Carneiro Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar o edital de citação e comprovar nos autos a sua publicação”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2004.019122-1 - Execução/ Monitória AA: Unipec Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 RR: Karina Gomes Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar o edital de citação e comprovar nos autos a sua publicação”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2005.006688-8 - Indenização AA: Caixa Seguradora S/A Adv.: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY, OAB/RO 777 RR: H. B. Construções e Imp. Imobiliários Ltda Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar o edital de citação e comprovar nos autos a sua publicação”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2000.012363-4 - Busca e Apreensão/Depósito AA: Banco General Motors S/A Adv.: LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A RR: Antônio Alves de Souza Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar o edital de citação e comprovar nos autos a sua publicação”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2000.012470-3 - Revisional de Contrato/Execução de Sentença AA: Dalgoberto Martinez Maciel Adv.: DALGOBERTO MARTINEZ MACIEL, OAB/ RO 1358 RR: Volkswagen Serviços Ltda Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2004.017881-0 - Ordinária/ Execução de Sentença AA: Heldineia Fernandes de Alencar Adv.: DAVID PINTO CASTIEL, OAB/RO 1363 RR: Banco General Motors S/A Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2004.007178-1 - Reparação de Danos AA: Ivo Narciso Cassol Adv.: FRANCISMAR LANDI SILVA, OAB/RO 1856 RR: Sintero Adv.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA, OAB/RO 640 Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte requerida (SINTERO), para retirar as cartas precatórias e comprovar nos autos as suas distribuição”. ................................................................... ANOXXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nr.: 001.2003.014901-0 - Execução AA: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926 RR: Cristiano Lopes Marques dos Santos Despacho da Escrivania: “Intime-se a advogada da parte autora à comparecer neste cartório da 1ª Vara Cível para assinar o auto de adjudicação”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2003.014898-6 - Execução AA: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926 RR: Marinalva Jesus dos Santos Despacho da Escrivania: “Intime-se a advogada da parte autora à comparecer neste cartório da 1ª Vara Cível para assinar o auto de adjudicação”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2003.007749-3 - Cobrança/ Execução de Sentença AA: Metalúrgica Marlin S/A Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069 RR: Luiz Carlos Alves Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para retirar a carta precatória e comprovar nos autos a sua distribuição”. ................................................................... Proc. nr.: 001.2004.010273-3 - Execução AA: Noroeste Transportes e Serviços Ltda Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A RR: Pacific Comex Comércio Exterior Ltda Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a juntada da carta precatória”. ................................................................... EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias ____________________________________ Processo : 001.2003.002915-4 Classe : Declaratória Procedimento : Ordinário Parte Autora : Raimundo Fernandes da Silva Advogado : Gabriel Martinovski, OAB/RO 548 Parte Ré : Telermar Norte Leste S/A Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial .................................................................... Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial - 17 PROC. 001.2003.000642-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS RQTE: JOSÉ MOREIRA DIAS FILHO Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069 RQDO: BANCO SUDAMERIS ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121 SENTENÇA: Vistos etc; ... Desta forma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nesta primeira fase do procedimento disposto nos arts. 914 e seguintes, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR em exigir a prestação de contas da ré, CONDENANDO esta a prestar as constas no prazo de 48 horas, nos termos do art. 915, § 2º do CPC, devendo demonstrar, detalhadamente e de fácil compreensão, a forma de cálculo, o percentual de juros e correção monetária e o índice ou índices utilizados, ao qual se chegou o quantum cobrado pelo requerente. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Porto Velho, 11 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Porto Velho, 10 de novembro de 2005 B PROC. 001.2003.016523-6 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: CDHUR - CIA DE DESENV. URB. RURAL DE RONDÔNIA ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 RQDO: ROSALIO GONÇALVES DE SOUZA, E OUTROS ADV.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679 RQDA: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MENEZES ADV.: Aluízio Antônio Fortunato - OAB/RO 2423 SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 14/11/05. ____________________________________ INTIMAÇÃO: RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, divorciado, militar, portador do RG nº 62.008/PM/PR e CPF nº 201.234.03287, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial, o subscrevo. 18-11-2005 Expediente do dia 18/11/05 Juiz de Direito Titular OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] _________________________ PROC. 001.2003.008636-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA GORETE DE OLIVEIRA ANDRADE ADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO 333 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) condenar o réu a pagar à autora quantia correspondente ao dobro do que lhe foi pago (ao réu) a título de encargos excedendo os juros legais (Código Civil) e a correção monetária segundo o menor índice oficial em vigor; b) condenar o réu a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Condeno o réu ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, já considerada a sucumbência recíproca e seu grau entre as partes. P.R.I. PVH, 11/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2005.008924-1 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO BRADESCO S/A ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894 RQDO: FRANCISCO MENDES DA SILVA B - 18 18-11-2005 SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor da ação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 11/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2005.008306-5 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DIBENS S/A ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDA: MARIA NELY PEREIRA MENDES SENTENÇA: Vistos etc; ... Assim, estão presentes os requisitos previstos na legislação em vigor, JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Dibens S/A em desfavor de Maria Nely Pereira Mendes , consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, condenando a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2004.007260-5 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: QUELSON AMORIM FERRAZ ADV.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089 RQDA: ONEIDE ALMEIDA COSTA ADV.: Swami Otto Barboza - OAB/RO 14 SENTENÇA: Vistos etc; ... Assim demonstrado o direito do autor em obter a posse efetiva do imóvel adquirido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para conceder ao autor a imissão na posse do imóvel descrito à fl. 04, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. Porto Velho, 11 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.1999.013645-1 - EXECUÇÃO RQTE: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV.: José Olívio de Jesus Araújo - OAB/RO 1398, ADV.: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/RO 177 RQDA: C.A. DA SILVA - ME SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 14/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2005.002394-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: BEZANETH DA SILVA SICSU VOLKWEIS E CIRIO JACÓ VOLKWEIS ADV.: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Bezaneth da Silva Sicsu Volkweis e Círio Jacó Volkweis em desfavor de Banco do Brasil S/A, condenando os autores no pagamento DIÁRIO DA JUSTIÇA das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. PVH, 03/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2003.015421-8 - DECLARATÓRIA RQTE: MARIA JAQUELINE VIEIRA ADV.: Mário Jonas Freitas Guterres - OAB/RO 272/B, ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601/A RQDO: CARTÃO UNIBANCO LTDA /BANCO CREDIBANCO S/A ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, TORNANDO definitivo os efeitos da tutela concedida à fl. 55; DECLARANDO a inexistência de Inadimplência da autora para com o réu referente ao débito que deu origem ao apontamento de fl. 38 e 39 promovido pelo requerido; e CONDENANDO o réu, Banco Credibanco S/A (Cartão Unibanco Ltda), no pagamento a requerente da quantia de R$6.000,00(seis mil reais), a título de indenização por danos morais. Considerando que o réu foi sucumbente em maior parte dos pedidos, condeno-o no pagamento de 2/3 das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. A autora arcará com o pagamento de 1/ 3 das custas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios, este que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de repetição de indébito, de acordo com o art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 03/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.021329-2 - ORDINÁRIA RQTES: THALIA LORENA CORREIA DE ARAÚJO E LINDA YASMIN SOUZA DE ARAÚJO ADV.: Lupércio Pedrosa da Silva Junior - OAB/ RO 1511 RQDA: REAL SEGUROS S/A ADV.: Nádia Núbia Batista Miranda - OAB/RO 1287 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada pelas partes. P.R.I. PVH, 03/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.011016-7 - COBRANÇA RQTE: S.B.COMÉRCIO LTDA ADV.: Maria Elzenira Soares Rebouças - OAB/ RO 311/B, Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/ A RQDA: CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PORTO VELHO LTDA - CEACLIN ADV.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776, ADV.: Arcelino Leon - OAB/RO 991 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, não provada a obrigação de pagar, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários que arbitro em R$800,00. P.R.I.. Porto Velho, 04 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ NÚMERO 212 ANOXXIII PROC. 001.2003.009894-6 - COBRANÇA RQTE: MARIA JOSÉ DA SILVA MORAES ADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268/A RQDA: BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO 2128 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar a ré, Bradesco Seguros S/A, a pagar à autora os valores correspondentes a: I- 6,23 salários mínimos, que deverão ser pagos tendo por base o salário mínimo da época do pagamento, a título de saldo remanescente de Seguro Obrigatório, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária desde a propositura da presente ação; e II- 20% do valor da condenação anterior a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre os valores da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Por ocasião do pagamento do valor da indenização, o Alvará deverá ser expedido em nome da requerente. P.R.I.C. PVH, 04/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2003.021786-4 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FINASA S/A ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894 RQDO: ELISSON CAMPOS LITAIFF ADV.: Benedito Magno Garcia Coêlho - OAB/ RO 482/A SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, sendo o ensejo para julgar antecipadamente, e nada havendo que contrarie o direito do autor diante de tudo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consolidando na pessoa da autora o exercício pleno da posse sobre o bem objeto do contrato firmado e descrito à fl. 13. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor da causa. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo. P.R.I.C.. Porto Velho,04 de novembro de 2.005. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2004.013473-2 - DECLARATÓRIA RQTE: JOANA TAVEIRA DOS REIS BOMTEMPO ADV.: Rejane Isley Corrêa Hugatt - OAB/RO 2449 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, comprovados os pagamentos, mas pendentes os encargos financeiros decorrentes do atraso, ante o exposto e diante de tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, declarando inexistente o débito cobrado apenas com relação ao valor principal pago pela autora, com ressalva dos encargos de mora. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários que arbitro em R$200,00, levando em conta o valor da causa e a parcial sucumbência da autora. P.R.I.. Porto Velho, 04 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ ANOXXIII NÚMERO 212 PROC. 001.2004.007593-0 - CAUTELAR RQTE: JOANA TAVEIRA DOS REIS BOMTEMPO Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198, ADV.: Rejane Isley Corrêa Hugatt - OAB/RO 2449 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, comprovado o pagamento, estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, de modo que, ante o exposto e diante de tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar concedida ao início, e condenando a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários que arbitro em R$300,00, levando em conta o valor da causa. P.R.I.. Porto Velho, 04 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.021955-7 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA DE FÁTIMA LEITE ROCHA ADV.: Márcio Pereira Bassani - OAB/RO 1699 RQDO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121 SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, TORNANDO definitivo os efeitos da tutela concedida à fl. 51; e CONDENANDO o réu Banco Sudameris do Brasil S/A, no pagamento a requerente da quantia de R$6.000,00(seis mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2003.020779-6 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ANTÔNIO CARLOS MENESCAL RODRIGUES ADV.: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158, ADV.: Arioswaldo Alves de Freitas - OAB/RO 2256 RQDA: TRANSPORTES RODOVIA LTDA ADV.: Samuel Santos - OAB/DF 18.904, ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e A reconvenção, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários que arbitro em R$300,00. P.R.I.. Porto Velho, 03 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.003988-5 - INDENIZAÇÃO RQTE: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA ADV.: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006, Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198 DIÁRIO DA JUSTIÇA RQDA: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV.: Katia Vieira do Vale - OAB/DF 11737 RQDA: SERASA S/A ADV.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1088 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto: A)JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS com relação à MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, condenando o autor a pagar-lhe honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa; B) J U L G O PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS com relação á SERASA, condenando-a ao pagamento de indenização ao autor que arbitro em R$1.000,00. O autor pagará 2/3 das custas e despesas processuais, arcando a Serasa com o restante. P.R.I.. Porto Velho, 03 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.000781-9 - CAUTELAR INOMINADA RQTE: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198, Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006 RQDA: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV.: Kátia Vieira do Vale - OAB/DF 11737 RQDA: SERASA S/A ADV.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1088 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, e condenando as rés ao pagamento em pro rata das custas e despesas processuais e honorários que arbitro em R$1.000,00. Porto Velho, 03 de novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2003.012604-4 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RQTE: MUTUA DE ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV.: Katia Vieira do Vale - OAB/DF 11737 RQDO: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA ADV.: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO, condenando o excipiente ao pagamento das despesas do incidente. Porto Velho, 03 de novembro de 2.005. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR - Juiz de Direito ____________________________________ PROC. 001.2002.017672-3 - ORDINÁRIA RQTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA ADV.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910 RQDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para afastar a capitalização dos juros nos contratos firmados, e declarar a nulidade 18-11-2005 B - 19 dos contratos de seguro atrelados aos referidos contratos, condenando o réu a restituir ao autor, em dobro, com juros e correção a partir de cada desembolso, os valores relativos à capitalização dos juros e ao prêmio dos seguros, conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença. Havendo sucumbência recíproca, condeno o réu a pagar ao autor honorários que arbitro em R$1.000,00, arcando as partes com a custas e despesas processuais em pro rata. P.R.I. PVH, 07/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2003.013825-5 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: GILMAR FERREIRA BRITO ADV.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089 RQDO: WANDERLEY JOSÉ DE OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor da ação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 04/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.0206385 - ORDINÁRIA RQTE: GENIVAL ALVES DA CRUZ ADV.: Raimundo Façanha Ferreira - OAB/RO 1806 RQDA: BRASIL TELECOM ADV.:Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004 RQDO: SPC/CDL - BRASÍLIA/DF ADV.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO 700 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, somente em relação a requerida Brasil Telecom devendo o feito prosseguir contra o requerido SPC/CDL. O réu arcará com as custas processuais conforme entabulado no acordo. P.R.I. PVH, 03/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2005.000103-4 - DECLARATÓRIA RQTE: JOSEFLÁVIA XAVIER ADV.: Sebastião Uendel Galvão Roberto - OAB/ RO 1730 RQDA: BRASIL TELECOM ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/ RO 635 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada pelas partes. P.R.I. PVH, 04/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2005.008570-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PORDEUS ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: SPC - CDL - SÃO PAULO ADV.: Maximiliano Migliacci - OAB/SP 219.736 SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO a ré SPC - Serviço de Proteção B - 20 18-11-2005 ao Crédito, a pagar ao autor a quantia de R$300,00(trezentos reais) a título de indenização por danos morais. Condeno ainda o requerido a arcar com o pagamento das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios, estes que fixo em R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da tutela concedida antecipadamente à fl. 27, uma vez que o autorjá se encontra devidamente notificado, nnão havendo mais necessidade de se proceder a nova comunicação em relação a anotação procedida pela Unibanco S/A. P.R.I.C. PVH, 04/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2004.008563-4 - EXECUÇÃO RQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RQDO: DIVINO VILDE GARCIA LIMA SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 03/11/05. ____________________________________ PROC. 001.2003.000425-9 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE RQTE: ESTADO DO ACRE Procurador do Estado: Paulo Cesar Barreto Pereira - OAB/AC 2463 RQDO: JOSÉ ADEMIR ALVES ADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618 SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor da ação e a concordãncia do requerido, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 04/11/05. ____________________________________ Expediente do dia 18/11/2005 Juiz Substituto OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. Nº 001.2004.020869-8 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Jane Freo ADVº ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 Rqdo: Debora A. Crutzmacher AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008048-1 - INDENIZAÇÃO Rqte: Marivalda Sena Leite ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 DIÁRIO DA JUSTIÇA Rqdo: Serasa S/A ADVº DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.016513-1 - BUSCA E APREENSÃO Rqte: Banco do Brasil S/A ADVº ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO 1.179 Rqdo: Cleder Almeida da Cruz AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.1998.009829-8 - MONITÓRIA Rqte: Opus Ballet Studio Comércio e Representação Ltda ADVª CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998 Rqdo: Paulo Roberto Alves de Lacerda AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.013279-3 - MONITÓRIA Rqte: Luiz Gonçalves da Silva ADVº EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHO OAB/RO 589 Rqdo: Aurita Carneiro de Lucena AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.019259-4 - INDENIZAÇÃO Rqte: Raimunda Eunice Silva ADVº JOSÉ COSTA E SILVA FILHO OAB/RO 2171 Rqdo: Multibras S/A Eletrodomésticos e outros ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/ RO 655/A AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE AR NEGATIVO ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.012640-5 - MONITÓRIA Rqte: Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Rqdo: Trasnportadora Rondopetro Ltda ADVª IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO OAB/RO 796 DESPACHO: Arbitro os honorários em 10% sobre o valor exequendo. Vistas às partes sobre os calculos. Indique a exequente bens livres e desembaraçados a fim de se expedir mandado de reforço de penhora. Certificar a parte dispositiva ou juntar cópia da decisão nos embargos à execução. I. Cumpra-se. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.013881-6 - INDENIZAÇÃO Rqte: Clebone Leal Alves ADVª RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B Rqdo: Golf Transporte de Carga Me ADVº FELIPE BALECHE NETO OAB/PR 9497 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ NÚMERO 212 ANOXXIII PROC. Nº 001.2004.021506-6 - COBRANÇA Rqte: Lubrifil Lubrificantes Ltda ADVº SALMIM COIMBRA SAÚMA OAB/RO 1518 Rqdo: Francineia Moreira Nonato Me ADVº JANIO S.S.MACIEL - OAB/RO 1950 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008725-7 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Leonardo da Cruz ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/ RO 655/A Rqdo: Serasa - Centralização de Serviços de Banco ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007892-4 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Jeferson Menezes da Silva ADVº JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.002252-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Francisco Ramos Pereira ADVª VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411 Rqdo: Banco Mercantil de São Paulo S/A ADVº GERVÁSIO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2344 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.1999.009550-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Cleiton Rios Moreira e outro ADVª MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028 Rqdo: Maria Eliza de Aguiar e outro ADVº MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ ANOXXIII NÚMERO 212 PROC. Nº 001.2002.020132-9 - INDENIZAÇÃO Rqte: Felipe Aurélio de Oliveira Delfino e outros ADVº JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES OAB/RO 1909 Rqdo: Iran de Moura Leal ADVº FRANCISCO JOSÉ ROSA DE LIMA OAB/ RO 584 DESPACHO: “J. Defiro. PVH” ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.001162-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Ginaldo Rodrigues Alves ADVª JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 Rqdo: Teleron Celular S/A ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO 287 SENTENÇA: “...Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, TORNANDO definitivo o efeito da tutela antecipada concedida à fl. 22; e CONDENANDO a ré, Teleron Celular S/A - VIVO, no pagamento ao requerente da quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor das condenações, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I.C.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.001558-4 - DESPEJO Rqte: Nadir Araújo Monteiro ADVº ANTÔNIO OSMAN DE SÁ - OAB/RO 56/A Rqdo: M.J.M. Indústria e Comércio Ltda ADVº ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 DESPACHO: Intime-se a autora a cumprir o v. Acórdão no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.009966-0 - EXECUÇÃO AA: BB Financeira S/A Crédito Finaciamento e Investimento ADVº JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A RR: Portocar Locadora de Veículos Ltda e outros DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.1996.018503-9 - COBRANÇA Rqte: Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS - OAB/RO 846 Rqdo: Suprimac Comércio e Representações Ltda DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias, após requeira o autor em termos de seguimento no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.020595-8 - EXECUÇÃO AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda ADVº AURIMAR LACOUTH DA SILVA - OAB/RO 602 RR: Henderson Nascimento Torres DESPACHO: “J. Defiro. PVH” ___________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.007331-0 - MONITÓRIA Rqte: Fundação Rio Madeira - Riomar ADVª TATIANA GOMES HOREAY SANTOS OAB/ RO 1362 Rqdo: Delmo Lima de Araújo DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.016309-0 - EXECUÇÃO AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron ADVª IVONE DE PAULA CHAGAS - OAB/RO 1114 RR: Maria do Socorro Brito Nava DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.008548-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Caldas e Caldas S/A ADVº RONALDO TEIXEIRA RAMIRES OAB/RO 1006 Rqdo: Redecard S/A ADVª MARIA RODRIGUES RIBEIRO OAB/RO 1330 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Após a apresentação ou não de contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2001.006613-5 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Rqte: Manoel José Leal ADVª MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REIS OAB/RO 674 Rqdo: Marlene Serrati ADVº ODAIR MARTINI OAB/RO 30/B DESPACHO: Intime-se a requerida a cumprir o v. Acórdão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2000.011392-2 - RESCISÃO DE CONTRATO Rqte: Hidros Empreendimentos Fortaleza ADVº MAX ROLIM OAB/RO 984 Rqdo: Francisco Odilo da Silva DESPACHO: J. Requeira, com a técnica processual exigida em lei. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.020501-7 - INDENIZAÇÃO Rqte: Fatima Cleide Rodrigues da Silva ADVº ERNANDES DA SILVA SIGISMUNDO OAB/RO 532 Rqdo: Central Amazônia de Comunicações Ltda ADVª TACIANA GERMINIANI OAB/RO 2725 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 18-11-2005 B - 21 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO Expediente: 17/11/2005 H - 16 ------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : -----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.012233-2 A.: Remopeças Retifica e Motores e Pescas Ltda Adv.: MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO 318-B R.: Francisco Stelio Simpson Santiago ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.011054-2 A.: Aderbal José Brasil Amora Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO OAB/ RO 1.142 R.: Raquel Alves e outros ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1996.017407-0 A.: Trescinco Veículos Pesados Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRALOAB/RO 1.104 R.: Sidiney de Souza ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014363-7 A.: Carneiro & Cia Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/RO 1.497 R.: Aline Cristiane Corte de Alencar ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.009565-9 A.: Marconi Moraes de Vasconcelos Adv.: MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1.028 R.: Banco do Brasil S/A - Ag. Dom Pedro II ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.017682-6 A.: Livete Uchôa Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510 R.: Serviço de Proteçãoao Crédito -SPC (Brasília) ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.000229-1 A.: Elias Luiz Barbosa Adv.: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA OAB/AC 2.332 R.: Brasil Telecom S/A ----------------------------------------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica a parte requerida intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete. ---------------------------------------------- B - 22 18-11-2005 Proc.: 001.2005.002525-1 R: San Marino - Comércio de Veículos Ltda Adv.: IVON JOSÉ DE LUCENA FILHO OAB/ RO 251-B A.: Federação do Comércio do Estado de Rondônia (assinar termo depenhora) ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1996.015888-0 R: Obra Planejamento e Construções Ltda Adv.: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/ RO 1.046 A.: Maria Eunice Passos Santos (pagar as custas processuais) ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.004604-6 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 A.: Sidney Cid Melo (retirar alvará) ----------------------------------------------------------------------OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL: ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.008638-2 A.: Charles Nogueira Barbosa Adv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA OAB/RO 2.445 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA OAB/RO 1.114 ----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014698-9 A.: Geny Fernandes de Souza e Souza Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 R.: Telemar Norte Leste S/A DESPACHO: ...Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por GENY FERNANDES DE SOUZA E SOUZA contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes do SPC, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 21/11/05 às 8:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho, 29 de setembro de 2005. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto. --------------------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2005.009063-0 A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1.953 R.: Maria Lima da Costa DESPACHO; Comprove o exeqüente as diligências que realizou para localização de bens dos devedores. A expedição de ofício ao Bacen, será admitida somente em último caso, depois de comprovadas as diligências da parte. Intime-se.Porto Velho, 27 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.007261-3 A.: Josinaide Eurica da Silva Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/ RO 1.089 R.: Roosevelt Moraes Ito e Outros Adv.: ANA PAULA SILVEIRA DIAS OAB/RO 1.588 DESPACHO: Aguarde-se por mais 90 dias a decisão do processo que tramita na Vara Federal, com o intuito de evitar sentenças com decisões contraditórias. Intime-se. Porto Velho, 25 de julho de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito ----------------------------------------------------------------------J - 16 Proc.: 001.2001.009715-4 A.: Banco Itaú S/A Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121, SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2.458 R.: Elivaldo Lima Correia DESPACHO: Considerando que o executado foi encontrado, com base no inciso IV do art. 125 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 14/02/06, às 17:40 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.013154-4 A.: Silvacar Locação de Veículos Ltda Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A R.: Domingos Jorge Barbosa dos Santos DESPACHO: Com base no inciso IV do art. 125 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 14/02/06, às 17:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.012277-4 A.: Maria de Fátima Vieira da Silva Ribeiro Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A R.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1.553 NÚMERO 212 ANOXXIII DESPACHO: Considerando que o executado foi encontrado, com base no inciso IV do art. 125 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 14/02/06, às 17:20 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2001.015913-3 A.: Flavia Lenzi Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES OAB/RO 780 R.: Regina Ramos Lizardo DESPACHO: Com fundamento no inciso IV do art. 125 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 14/02/06, às 16:30 horas. Na solenidade deverão comparecer as partes e seus advogados. Intimem-se as partes pessoalmente no intuito de comparecerem à audiência. Intimem-se. Porto Velho, 28 de outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1995.009027-2 A.: Centro de Proteção Empresarial Ltda Adv.: DIOMAR A. DA SILVA GODINHO OAB/RO 1.962 R.: Lena Cardoso Ferre e outros DESPACHO: Considerando o inciso IV do art. 125 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 14/02/06, às 16:00 horas. Na solenidade deverão comparecer as partes e seus respectivos advogados, devendo a intimaçaõ das partes se pessoal. Intimem-se. Porto Velho, 7 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. -------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1998.016109-7 A.: Placido Cordeiro Prado Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 729 R.: José das Neves Ximenes Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/ RO 36-A DESPACHO: Manifestem-se as partes quanto o relatório analítico de fl. 793/794. Respondase o ofício de fl. 789, informando-se que oportunamente o seu pedido será atendido na íntegra, registrando que este porcesso está dependendo de análise da planilha analítica que foi elaborada, a qual aguarda manifestação das partes. Com ofício deverá seguir cópia da planilha mencionada. Intimem-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ---------------------------------------------4ª. Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: JCM Factoring Comercial Ltda, dados cadastrais ignorados, atualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação do requerido, de todos os termos da presente ação. ANOXXIII NÚMERO 212 O prazo para contestar é de 15 dias. Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2005.003426-9 Classe : Anulação de título de crédito Proced. : Ordinário Parte Autora : Joélia Maria Rego Ribeiro Advogado : Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 Parte Ré : Miriam Mendes Rodrigues e Outros DESPACHO: “ Defiro a citação por edital. Prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Pvh(RO), 27/09/2005. Audarzean Santana da Silva.. Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)32171334 Porto Velho, 19 de Outubro de 2005. José Antonio Robles Juiz de Direito --------------------------------------------------------EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias DE: Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ 04.514.123/0001-00, na pessoa do seu representante legal FINALIDADE: Intimada para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 001.2003.019454-6 Classe : Execução de título extrajudicial Proced. : Demais Execuções Parte Autora : Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado : Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208A Parte Ré : Valdenir Carlos Belini Despacho: Cumpra-se a segunda parte do despacho de fl. 52 por edital. Prazo de cinco dias. Porto Velho, 5 de outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)32171334 Porto Velho, 20 de outubro de 2005. José Antonio Robles Juiz(a) de Direito -------------------------------------------------------Sueli A. Da S. Azevedo Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE DIREITO, JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Autos : 001.2001.006305-5 Ação: Execução Provisória Autor : Tadeu Fernandes e outros Adv : CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915 e outro Réu : Arsenio Landim Ramalho Intimar o credor para comprovar registro da penhora no Registro Imobiliário competente. BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL. DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Autos : 001.2003.015360-2 Ação : Indenização Autor : Ladner Martins Lopes e Outros Adv : MÁRIO LÚCIO M. PROFETA, OAB/ RO 820 Réu : Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Adv : RENATO PRESOTTO, OAB/RS 41.664 Sentença de fls. 155/163 : “ ... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente os pedidos feito por LADNER MARTINS LOPES e CRISTINA HELENA TIEZZE LOPES, qualificados nos autos e condeno a ré CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, também qualificada: 1- a pagar aos autores o valor de R$ 18.455,11 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e onze centavos) relativo ao reembolso das despesas havidas, estando 18-11-2005 B - 23 desse valor já abatido o valor reembolsado pela ré, valor que deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e atualização monetária a partir da propositura da ação, vez que atualizados até então; 2- a indenizar aos autores a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualizado monetariamente a partir da publicação desta sentença, vez que no arbitramento foi considerado o montante já atualizado; 3- condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação monetária constante desta peça, atendendo ao disposto no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 4. Extinguir o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual” ; Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2005. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Autos : 001.2004.002339-6 Ação : Busca e Apreensão Autor : Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/ RO 1104 Réu : Jonas Pereira de Souza Adv : Intimação : Intimar as partes para requererem o que e de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.1999.012287-6 Ação : Indenização Autor : João Câncio Serra Santos Adv : MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 1073 Réu : Banco do Brasil S/A Adv : VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR, OAB/RO 2358 Intimação : Intimar as partes para requererem o que e de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.2000.011430-9 Ação : Execução Autor : Marcelino Pontes Moreira Adv : CARMELA ROMANELLI, OAB/RO 474-A Réu : José Jorge Tavares Pacheco Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Intimação : Intimar as partes para requererem o que de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Autos Ação Autor Adv : Réu : Adv : : 001.2002.018722-9 : Execução : Banco do Brasil S/A JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A Reginaldo de Souza Cortês B - 24 18-11-2005 Despacho de fls. 62: “...Após, intime-se o credor para, querendo, indicar bens para execução do remanescente, em 5 (cinco) dias. Intime-se.” Autos : 001.2004.021544-9 Ação : Reintegração de Posse Autor : Florinda de Araújo Macedo Adv : Réu : Nelcy Stefanes Almeida e Outros Adv : ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO 753 Intimação : para o requerido depositar os honorários do perito em 05 dias, pena de indeferimento da prova pericial, no valor de R$ 1.500,00. Autos : 001.2003.004594-0 Ação : Execução Autor : Banco Bradesco S/A Adv : ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509 Réu : Espolio de Nelson Rezende e Outros Adv : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ, OAB/RO 208-A Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre o Laudo de avaliação de fls. 78/79. Autos : 001.2005.008653-6 Ação : Monitória Autor : Colégio Pitagoras de Porto Velho Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OA,B/RO 704 Réu : Nicholas John Richardson Adv : Intimação : Intimar o autor sobre diligência negativa dos Correios .( ausente ). Autos : 001.2000.009520-7 Ação : Execução Autor : Cicero Eduardo Oliveira e Outros Adv : ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALENCAR, OAB/AC 1686 Réu : Maria Neuma Barbosa Adv : EDNILCE DANTAS DA SILVA, OAB/ RO 569 Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre os cálculos judicial vindo do contador. Autos : 001.2003.009438-0 Ação : Execução Autor : G. B. de Souza Adv : FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/RO 568 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : Despacho de fls. 93 : “ ...Manifeste-se o credor informando se tem interesse no prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Autos : 001.2003.015460-9 Ação : Execução Autor : G. B. De Souza Adv : FRANCISCO ALVES FILHO, OAB/RO 568 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : PINHEIRO DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls.99 : “ ... Manifeste-se o credor informando se tem interesse no prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, tornem para extinção. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Autos : 001.2003.018067-7 Ação : Busca e Apreensão. Autor : Sindicato dos Servidores do Depart. Da Policia Federal do Est. Rondônia. Adv : JACIRA SILVINO, OAB/RO 830 Réu : José Franco Vieira Neto e Outros Adv : JOÃO PAULO PELLES, OAB/RO 2216 Intimação : Intimar as partes para requererem o que e de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Autos : 001.2003.008969-6 Ação : Execução Autor : Hermes Vicente Junior Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A Réu : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv : IVONE DE PAULA CHAGAS SNAT´ANA, OAB/RO 1.114 Despacho de fls. 130 : Intime-se o credor para esclarecer o pedido de prosseguimento da execução da possível diferença encontrada, após analisarei o pedido de expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados. Porto Velho, 25 de outubro de 2005. Dr.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Autos : 001.2004.021481-7 Ação : Declaratória Autor : Osmar Jorge Tavares Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : Credicard Administradora de Cartões de Créditos S/A Adv : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS, OAB/RO 1318 Despacho de fls. 76 : “ ... Intime-se o devedor para efetuar o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Valor R$ 396,58. Porto Velho, 25 de outubro de 2005. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Autos : 001.1999.012812-2 Ação : Civil Pública Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia. Adv : Réu : Carlos Henrique Angelo e Outros Adv : PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-A e JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB/ RO 1297 Intimação : Intimar os requerido para manifestarem sobre os cálculos vindo do contador de fls. 420/421. NÚMERO 212 ANOXXIII Autos : 001.2005.014631-8 Ação : Interdito Proibitório Autor : Aelcio José Costa Adv : TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A Réu : Adelino Ramos e Outros Adv : JOSÉ MARTINHO DE MEDEIROS, OAB/RO 2185 Intimação : Intimar o autor para manifestar-se sobre a contestação de fls. 133 s/s, no prazo de 10 dias. Autos : 001.2005.006476-1 Ação : Indenização Autor : Lindauria Nascimento de Oliveira Adv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 Réu : Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A Adv : INGRID RODRIGUES DE MENEZES, OAB/ RO 1460 Intimação : Intimar o autor para impugnar a contestação de fls. 52 s/s, no prazo de 10 dias. Autos : 001.2005.001460-8 Ação : Indenização Autor : Rosana Nogueira do Nascimento Adv : SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA, OAB/ RO 1244 Réu : Brasil Telecom S/A Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 82 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2003.000163-2 Ação : Execução Autor : João Rufino da Silva Adv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO 1776 Réu : Vera Cruz Seguradora S/A Adv :LAERD ÁLVARES SILVA, OAB/RO 263-A Intimação : Intimar o autor para manifestarse sobre a diligência parcial do oficial de justiça de fls. 147. ( apenas citou ). Autos : 001.1996.023258-4 Ação : Execução Autor : Banco do Estado de Rondônia S/ A - Beron Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/ RO 2708 Réu : Nagib Jorge Badra e Outros Adv : Intimação : Intimar o autor para retirar Autos disponível. Autos : 001.2005.008578-5 Ação : Indenização Autor : Marcela Flávia Coelho da Costa Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 Réu : SPC - Serviço de Proteção ao Crédito CDL Porto Velho ). Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/RO 700 Intimação : Para o autor impugnar a contestação de fls. 46 s/s, no prazo de 10 dias. ANOXXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 B - 25 Autos : 001.2004.020866-3 Ação : Reparação de Danos Autor : Silvio da Silva Pereira Adv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 Réu : Brasil Telecom e Outros Adv :LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/PA 11.399 Intimação : Intimar o apelado ( réu) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 87 s/s, no prazo de 15 dias. Autos : 001.2003.003704-1 Ação : Execução Autor : Uniol Lubrificantes Ltda Adv : JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO, OAB/ RO 647 Réu : J. J. Comércio e Lubrificantes Ltda Adv : Intimação : Intimar o autor para manifestarse sobre a diligência negativa do oficial de justiça ( não efetuou a penhora ). Autos : 001.2004.020622-9 Ação : Reparação de Danos Autor : Carlos Alberto Ferreira de Souza Adv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 Réu : Teleron Celular Vivo e Outros Adv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/ RO 287 Intimação : Intimar o apelado ( autor) para contra - arrazoar o recurso de apelação de fls. 116 s/s, no prazo de 15 dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO : 05 DIAS INTIMAÇÃO DE : SANDRA MARIA PRUDÊNCIO DA SILVA, brasileira, casada, funcionária Pública Estadual, ( Escrivã de Polícia ), Cadastrado sob o nª. 300017894, portadora da Cédula de Identidade nª. 000.364.493 SSP/RO e CPF nª.390.019.702-49, residente e domiciliada em Vilhena/RO, na Rua 528, nº. 3.088, Bairro Jardim América. Estando atualmente em lugar incerto e não sabido. PROCESSO : 001.2003.000723-1 AÇÃO : Medida Cautelar Inominada AUTOR : Sandra Maria Prudêncio da Silva ADV : RÉU : Estado de Rondônia FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA, acima qualificada , para NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, CONSTITUIR NOVO PATRONO JURÍDICO. Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho/RO. Tel. ( 069 ) 3217-1324. Porto Velho/RO, 17 de Novembro de 2005 José Jorge Ribeiro da Luiz Juiz de Direito. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 17-11-2005- cartório ....................................................... PROC. n. 001.2004.009281-9 AA.: Banco da Amazonia S.A. Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) RR.: Empresa Rondoniense de Refrigerantes Ltda e outros Adv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A) DESPACHO de fls.62: ‘VISTOS. Esclareça a Executada quanto ao teor da petição de fls. 52/ 53 e documentos de fl. 54/61, pois ao que tudo indica foram protocoladas equivocadamente a estes autos. Deverá a Escrivania cumprir a parte final do despacho de fls. 51. Intime-se. Porto Velho-RO, 02 de maio de 2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.011992-0 AA.: Geraldo Vieira da Costa Adv.: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO (OAB/RO 286B) RR.: Dailsy Pedro Cortez de Lima DESPACHO de fls.58: “ Vistos. Considerando a efetivação da penhora sobre bem, cujo valor garante a execução, determino que seja oficiado ao Detran para liberação restrição administrativa pelo ofício de fls. 34 destes autos. Intime-se a Embargante do teor da presente decisão e para que se manifestar quanto a eventual interesse no prosseguimento dos autos de embargos 001.2005.015861-8. Intime-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... B - 26 18-11-2005 PROC. n. 001.2005.015861-8 AA.: Safira Duarte Gomes Adv.: JAIRO PELLES (OAB/RO 1736); JUCIRENE LOPES CARDOSO (OAB/RO 798) RR.: Geraldo Vieira da Costa Adv.: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO (OAB/RO 286B) DESPACHO de fls.21: “Aguarde-se a devolução do mandado nos autos principais. Após, cls. Pvh., 10/11/2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2001.014931-6 AA.: Ubiracy Rodrigues Nogueira de Rezende Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 2672) RR.: Maria Albenízia Melo Leite - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre o teor da certidão de fls.62v, onde a escrivania informa que a carta encaminhada ao Sr. Ubiracy foi devolvida pela ECT com o seguinte motivo: “não existente o nº indicado”. ....................................................... PROC. n. 001.2001.006128-1 AA.: Adriano Marcelo Lazaro de Moura Adv.: SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322) RR.: O L P Comercio de Comb. e Lubrificantes Ltda Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509); FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308) DESPACHO de fls.155: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto a localização de bens da Executada. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 03 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.015281-1 AA.: Banco da Amazônia S.A. Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/ RO 1096) RR.: Tlc Construção , Comércio e Serviços Telefonicos Ltda e outros DESPACHO de fls.60: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de abril de 2006, tempo suficiente para a Exeqüente informar quanto a localização de bens para garantir a execução. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 03 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.007526-4 AA.: Aguiar Pré-moldados Ltda Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB/RO 2358); MAUREEN MARQUES ALMEIDA (OAB/RO 166E) RR.: Rhodes Engenharia e Construções Ltda DESPACHO de fls.46: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de julho de 2006, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto a localização de bens para garantir a execução. DIÁRIO DA JUSTIÇA Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2002.014942-4 AA.: Trescinco Administradora e Consórcio S/ Contestação de fls. Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO 1104); LUIZ GONÇALO DA SILVA (OAB/MT 4265) RR.: Joel Bezerra de Sá DESPACHO de fls.61: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de dezembro de 2005, tempo suficiente para a Exeqüente informar quanto à composição entre as partes. Desde já fica o mesma advertida que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 06 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.008021-7 AA.: Gabriel Gorski Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO (OAB/RO 1473) RR.: Salmeron Tertuliano Nogueira DESPACHO de fls.27: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto a localização de bens para garantir a execução. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2005. (a) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta. ....................................................... PROC. n. 001.2003.019426-0 AA.: Fundação Rio Madeira - Riomar Adv.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA (OAB/RO 1754); TATIANA MARIA GOMES HOREAY (OAB/RO 1362) RR.: Renato Barbosa Belo DESPACHO de fls.37: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto a localização de bens para garantir a execução. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2005. (a) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta. ....................................................... PROC. n. 001.1999.011933-6 AA.: Construtora Andrade Gutierrez S/A Adv.: EDNILCE DANTAS DA SILVA (OAB/RO 569); JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO (OAB/ MG 30851) RR.: Pericles Tanure DESPACHO de fls.77: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2006, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto a localização de bens para garantir a execução. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova NÚMERO 212 ANOXXIII intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito, comprovando ainda, as diligências realizadas. Intimem-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta. ....................................................... PROC. n. 001.2004.005693-6 AA.: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Adv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B); SAMIR MUSSA BOUCHABKI (OAB/RO 178E) RR.: Antonio Soares da Silva DESPACHO de fls.35: “Vistos. Em face da informação de fls. 34, suspendo o processo até o dia 1° de fevereiro de 2006, tempo em que o acordo entabulado entre as partes deverá atingir sua integral quitação, consoante informado. Desde já fica o Exeqüente advertido que, após o prazo concedido, e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se, sob pena de extinção do presente feito. Intime-se. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. (a) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta. ....................................................... PROC. n. 001.2002.014315-9 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) RR.: Domingos Savio Lima Pereira DESPACHO de fls.47: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de fevereiro de 2006, tempo suficiente para a Exeqüente informar quanto a localização de bens da Executada. Desde já fica a mesma advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.010900-2 AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) RR.: Rosimeire Soares Oliveira Lima DESPACHO de fls.25: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de março de 2006, tempo suficiente para a Exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 14 de outubro de 2005. (a) Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta. ....................................................... PROC. n. 001.2002.020141-8 AA.: Tonin Soldas Ltda Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875) RR.: Nateec Planejamento e Serviço Ltda DESPACHO de fls.61: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo suficiente para a Requerente informar quanto ao novo endereço da Requerida. Desde já fica a mesma advertida que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... ANOXXIII NÚMERO 212 PROC. n. 001.2001.015343-7 AA.: Banco do Brasil S.A. Adv.: DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB/RO 266B); REGINA SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO 1100) RR.: Nilza de Oliveira Romano Adv.: ALIOMAR ALBERTO MATTA MORTH (OAB/ RO 587A); AFONSO GOMES GUIMARÃES (OAB/RO 1309) DESPACHO de fls.74: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de dezembro de 2005, tempo suficiente para a Embargante informar quanto ao cumprimento da precatória. Desde já fica a mesma advertida que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA REQUERIDA. PROC. n. 001.2005.002703-3 AA.: Maria Luiza de Oliveira Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Brasil Telecom S.A Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Recurso de fls.53/69. ....................................................... PROC. n. 001.2005.006926-7 AA.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Brasil Telecom S.A Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO 1501); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Recurso de fls. 51/64. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007968-8 AA.: Celio dos Santos Paula Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Esplanada Magazine Adv.: WALTER AIRAM NAMAIER DUARTE JUNIOR (OAB/RO 1111); FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES (OAB/RO 1099) Recurso de fls.54/59 ....................................................... PROC. n. 001.2003.017809-5 AA.: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão IBDCI Adv.: SAMANTHA DE MASCARENHAS (OAB/PR 21547); ALAN ARAIS LOPES (OAB/RO (OAB/RO 1787) RR.: Banco do Brasil S/A e outros Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB/RO 2358); REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO 1100) Recurso de fls.139/157. ....................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. n. 001.2005.008264-6 AA.: Acleumisson Ortiz Barros Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA (OAB/ RO 796) RR.: Brasil Telecom S.A Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Recurso de fls.48/78. ....................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICA A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA AUTORA. PROC. n. 001.2005.006752-3 AA.: Carlos Roberto Moreira de Alencar Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO 1003) RR.: Brasil Telecom S.A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) Recurso de fls.165/179. ....................................................... PROC. n. 001.2004.010217-2 AA.: Auri Stella Moura Atallah Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES (OAB/RO 105); VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO 353 B) RR.: TV Link - Televisão, Radio e Telecomunicações Ltda Adv.: ANA CRISTINA CANAVARROS JANKOSWSKY (OAB/MS 7065) Recurso de fls.154/162. ....................................................... PROC. n. 001.004.021425-6 AA.: Josue Rodrigues da Silva Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO (OAB/RO 1608) RR.: Trescinco Administradora e Consórcio S/ Contestação de fls. Ltda Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO 1104); LUIZ GONÇALO DA SILVA (OAB/MT 4265) Recurso de fls.85/92. ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 17-11-2005 GAB. ..................................................... PROC. n. 001.2004.008562-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA.: Einstein Instituição de Ensino Adv.:ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B) RR.: Darley Dean Saldanha do Nascimento DESPACHO DE FLS. 69: “Vistos. Indefiro o pleito de fls. 67/68, vez que não há a duplicidade do bem. Indique o Exeqüente novos bens passíveis 18-11-2005 B - 27 de penhora, sob pena de extinção. Nos termos do artigo 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência a realizar-se no dia 1º de fevereiro de 2006, às 10h e 30 min, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intime-se. Porto Velho, 09 de novembro de 2005.(a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... PROC. n. 001.2005.007320-5 Ação: Indenização AA.: Ednalva Rosas Maia Adv.:JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Brasil Telecom S.A Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11.399) e ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/ RO 635) DESPACHO DE FLS. 63: “Vistos. Ante ao teor do Ofício Circular 100/2005 - DA/DECOR/CG, de cujo teor consta a convocação desta magistrada para participação do I Seminário de Direito Agrário de Rondônia, no período de 30/11 a 02/ 12/2005, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2006, às 09h e 30min. Intimem-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2005.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” .................................................... PROC. n. 001.2005.015192-3 Ação: Indenização AA.: José Antônion Vaca Gomes Adv.: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2.400) e CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127) RR.: Paulo Jorge Dias Felicidade DESPACHO DE FLS. 34: “Vistos. Ante ao teor do Ofício Circular 100/2005 - DA/DECOR/CG, de cujo teor consta a convocação desta magistrada para participação do I Seminário de Direito Agrário de Rondônia, no período de 30/11 a 02/ 12/2005, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de fevereiro de 2006, às 08h e 30min. Intimem-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ..................................................... PROC. n. 001.2003.002738-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: ALEXANDRE MALDONADO (OAB/RO 1179) e OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO (OAB/RO 651-A) RR.: Miguel Soares do Nascimento DESPACHO DE FLS.54: “Vistos. Nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, determino o comparecimento das partes, para audiência que se realizará no dia 02 de fevereiro de 2006, às 10h e 30 min, ocasião em que será tentada uma conciliação. Intime-se. Porto Velho-RO, 09 de novembro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito” ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 PROC. Nº REPARAÇÃO NÚMERO 001.2005.012784-4 DE - Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 RQDO: JUIZ: CASCAVEL Dr. Ilisir ESCRIVÃO Bueno JUDICIAL: Rodrigues José Adilson I. Martins EUCATUR DE - EMPRESA TRANSPORTES UNIÃO E TURISMO LTDA Adv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM Intimação da parte autora para manifestar SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU acerca VIA INTERNET- apresentados. [email protected] da contestação e documentos -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009604-3 - AÇÃO PROC. Nº 001.2005.011879-9 - AÇÃO DE ORDINÁRIA INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCISCA L. DA S. LIMA REQTE: Adv.: Raimundo F. da Silva OAB/RO 1806 Adv.: Patrícia de O. F. Curi OAB/RO 2364 RQDO: BRASIL TELECOM S/A E OUTROS RQDO: Adv.: Andréa F. Oliveira OAB/RO 154.202 PÚBLICOS Adv.: Luiz A. R. Miralha OAB/RO 700 RONDÔNIA Adv.: Tiago P. dos Santos OAB/RO 2079 Adv.: Raul R. da F. Filho OAB/RO 555 Adv.: Lílian M. L. de Oliveira OAB/RO 2598 Intimação da parte autora para manifestar SENTENÇA de fls.148: HOMOLOGO o acordo acerca celebrado entre as partes às fls. 131/132, para apresentados. que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, -------------------------------------------- em conseqüência, com fundamento no inciso III, PROC. do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO REPARAÇÃO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo REQTE: FLÁVIO A. D. DE FARIAS movido por FRANCISCA LUCILENE DA SILVA LIMA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011667-2 - AÇÃO DECLARATÓRIA ESGOTOS DE SINDICATO FEDERAIS da DOS NO contestação Nº SERVIDORES ESTADO e DE documentos 001.2005.012450-0 DE DANOS Adv.: José Jorge Tavares Pacheco OAB/RO 1888 RQDO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC Adv.: Romilton M. Vieira OAB/RO 633 Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. - COMPANHIA RONDÔNIA S/A - REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO RQDO: ANTÔNIO J. G. MOREIRA Adv.: José A. L. Barbosa OAB/RO 658-A -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012283-4 - AÇÃO DE REQTE: MURILO A. DE SOUZA Intimação da parte autora para manifestar Adv.: Francisco J. da S. Ribeiro OAB/RO 1170 acerca RQDO: BANCO DO BRASIL S/A documentos apresentados. Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179 -------------------------------------------- Intimação da parte autora para manifestar PROC. Nº REPARAÇÃO 001.2005.012834-4 DE - DANOS acerca da contestação e documentos apresentados. REQTE: FRANCY M. DE J. SERRA -------------------------------------------- Adv.: Gisele Fernandes OAB/RO 2688 PROC. Nº 001.2005.012309-1 - AÇÃO DE RQDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO INDENIZAÇÃO Adv.: Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287 REQTE: MARIA B. DA SILVA SANTEIRO Intimação da parte autora para manifestar Adv.: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798 acerca RQDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO da contestação e documentos DE RONDÔNIA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.25). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011877-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Adv.: Marcelo L. de Oliveira OAB/RO 1096 EXCDO: CARLOS A. G. DO NASCIMENTO Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.35v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013834-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CELSO CECCATTO Adv.: VANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326 EXCDO: AFONSO SOARES DE ALBUQUERQUE Intimação da parte interessada para retirar, remeter e comprovar a remessa da carta precatória. -------------------------------------------- Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 001.2005.012086-6 INDENIZAÇÃO e Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B EXCDO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO Adv.: VANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326 EXCDO: MONOEL S. F. COELHO Intimação da parte interessada para retirar, Nº MONITÓRIA 1460 contestação PROC. Nº 001.2005.012833-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: PORTO PLAST LTDA AÇÃO PROC. documentos apresentados. DE Intimação da parte autora para manifestar PROC. Nº 001.2005.013835-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CELSO CECCATTO -------------------------------------------- Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO da - acerca dos Embargos à Ação Monitória e Adv.: Erica Camargo Gerhardt OAB/RO 1911 CAERD HARTMANN Intimação da parte autora para manifestar REQTE: JOÃO CLOSS JÚNIOR RQDO: CANÍSIO ANOXXIII acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------- DANOS REQTE: SELMA M. R. FREIRE EXP. : 17 DE NOVEMBRO DE 2005 212 apresentados. MÚLTIPLO -------------------------------------------- Adv.: Renato S. Righetti OAB/RO 1198 remeter e comprovar a remessa da carta precatória. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013258-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CERÂMICA SANTA CATARINA LTDA Adv.: Domingos B. da Silva OAB/RO 364-A EXCDO: SORAIA LIRA DA SILVA Intimação da parte Exeqüente para se manifestar acerca do auto de penhora, avaliação e depósito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012131-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: PORTOPLAST LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B EXCDO: ROGÉRIO DE S. BARROS E OUTROS Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.21v). José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 212 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE Parte Autora : Sueli Carvalho Ferraz Advogada : Elenice Pereira Azevedo Parte Ré : Elcio Ferreira Jordão Advogado : Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-A 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima, para que compareçam à audiência de instrução designada para o dia 06/12/2005 às 10 horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível. Ariquemes, 16 de novembro de 2005. Gabarito nº 046/05 Juiz de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã: Cintia Vecchi de C. Ferreira 16/11/2005 Proc.002.2005.000033-2 Ação: Indenização A.: Newton Assef de Oliveira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Anésio de Oliveira Santos Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 Finalidade: Intimar as partes na pessoas de seus advogados de que foi redesignada audiência para oitiva das testemunhas para o dias 24/11/ 2005 às 08:30 horas no Juizado especial Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO. Proc.002.2005.000032-4 Ação: Indenização A.: Newton Assef de Oliveira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 R.: Anésio de Oliveira Santos Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 Finalidade: Intimar as partes na pessoas de seus advogados de que foi redesignada audiência para oitiva das testemunhas para o dias 24/11/ 2005 às 08:30 horas no Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva Márcia Kanazawa Escrivã Substituta Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: OLAVO ALVES PAULINO, Brasileiro (a), divorciado(a), RG 1327550, Nascido em 08/10/ 1956, no Município de Capinópolis/MG, filho(a) de Francisco Alves Sobrinho e Maria Alves Paulino, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas processuais, no importe de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), mediante depósito judicial ou cheque administrativo nominal a este Juízo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Correção da dívida: 04/07/2005 Autos nº: 002.05.000119-3 Classe : Divórcio direito litigioso Requerente: Jucilene Leite da Silva Alves Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/SP 1842 Ariquemes - RO, 9 de novembro de 2005 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo/Mandado: 002.2005.004583 2/1 Classe: Guarda (área família) Procedimento : Ordinário Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. 200 5 Gabarito nº 56/2005 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 16/11/2005 Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa e-mail: [email protected] Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2004.002340-2 Ação: Inventário A.: Ilda da Silva Adv.: Marcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209 R.: Romildo Sabino da Silva Adv.: Não informado Despacho: “J. Concedo o prazo de 30 dias para a juntada da documentação.” Ariq. 20/10/05 Proc.: 002.2004.009546-2 Ação: Ação Monitória A.: Joel Amaro da Silva Adv.: Luisa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575 R.: Sandra Maria Reguelin Adv.: Não informado Finalidade: Intimação da patrona do Autor a dar andamento ao feito. Proc.: 002.2005.009317-5 Ação: Inventário A.: Ilza Lúcia Mairik do Carmo Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390 R.: Arildo César Ferreira de Lima Adv.: Não informado Despacho: “...Nomeio inventariante a Requerente, que prestará compromisso em 05(cinco) dias e declarações, se não o já tiver sido feita, nos 20(vinte) dias subseqüentes. Citem se, após, o Dr. Promotor e os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda...Defiro o recolhimento das custas ao final. À parte Autora para providenciar a juntada das Certidões Negativas das Fazendas Municipal, Estadual, Nacional e Receita Federal....” Ariq. 03/11/05 Proc.: 002.2005.001766-9 Ação: Inventário A.: Etelvina Antônio da Silva Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: Otílio Antônio da Silva Adv.: Não informado Despacho: “..À Autora para juntada das Certidões de Nascimento ou Casamento dos herdeiros citados via editalícia, bem como as Certidões Negativas das Fazendas Municipal, Estadual, Nacional e Receita Federal...” Ariq. 03/ 11/05 C - 2 18-11-2005 Proc.: 002.2005.009285-3 Ação: Ação Monitória A.: 11 de Julho Materiais para Construção Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 A R.: Nilza Gonçalves de Souza Adv.: Não informado Despacho: “Emende o Autor a inicial, esclarecendo quais os critérios utilizados para cálculo dos juros, tendo em vista que nos títulos não consta nenhum percentual. Int.” Ariq. 27/ 10/05 Proc.: 002.2005.004570-0 Ação: Cobrança A.: Agemir de Freitas - ME Adv.: Ana Paula de Freitas - OAB/RO 2472 R.: A. A. Construções Ltda. Adv.: Paulo H. Gurgel Amaral - OAB/RO 1361 R.: Tamarindo Ramos Machado Adv.: Elisângela Braghini - OAB/RO 346 B Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 27/10/05 Proc.: 002.2005.006808-5 C. Precatória - da Comarca de Ji-Paraná/RO N. Origem: 005.04.005082-9 A.: Genir Geremia Adv.: Lurival A. Ercolin - OAB/RO 64 B R.: Danuile Takeshi Higuti Adv.: Não informado Despacho: “J. Diga o Exeqüente sobre a certidão do sr. Oficial.” Ariq, 29/09/05 Proc.: 002.2005.000364-1 Ação: Cobrança A.: Matheus Com de Mat. Esportivos Ltda. Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A R.: Município de Ariquemes Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO 2649 Despacho: “J. Incabível a homologação do acordo eis que o processo já foi sentenciado. Podem as partes, no entanto, entabularem o acordo, sem necessidade homologação. Int.” Ariq. 10/10/05 Proc.: 002.2005.004849-1 Ação: Ação Monitória A.: Avelino Diesel Com. de Peças Ltda. - ME Adv.: Marcia Rejane Souza Silva - OAB/RO 1720 R.: Valter Costa Ribeiro Filho Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que não citou o Executado, nem efetuou penhora por não encontrar bens. Proc.: 002.2005.005708-3 Ação: Despejo A.: Valdenes Alves Souza Adv.: Luisa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575 R.: Maria Ivone de Lima Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar a patrona da Autora a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que não citou a Requerida por não tê-la encontrado. Proc.: 002.2005.007683-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: P. T. de A. e outros, repres. por sua genitora Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 R.: J. T. S. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona dos Exeqüentes para dar andamento ao feito, eis que citado o executado não efetuou o pagamento, nem apresentou justificativas. Proc.: 002.2005.009099-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú S/A Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Rodney Rodrigues Soares Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que não efetuou a busca e apreensão do veículo e nem citou o Requerido, por não tê-los encontrado. Proc.: 002.2005.009101-6 Ação: Busca e Apreensão A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Adriana Constante da Cunha Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que não efetuou a busca e apreensão do veículo por não tê-lo encontrado e nem citou a Requerida. Proc.: 002.2004.007801-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: D. F. A., repres. por sua genitora Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547 R.: F. A. J. Adv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793 Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a dar andamento ao feito, eis que decorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2005.005121-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Valdomiro Jacintho Rodrigues Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920 R.: Hotel Ariquemes Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a dar andamento ao feito, eis que decorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2005.005547-1 Ação: Declaratória A.: Drogaria Catedral Ltda. Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Joe Weider Com. de Produtos Naturais Ltda. Adv.: Romar J. Tavares - OAB/SP 184.484 Despacho: “Defiro a suspensão requerida. Após, em não havendo acordo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, especificando sua necessidade.” Ariq. 03/10/05 Proc.: 002.2005.007258-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Silvani Lemos Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651 R.: Jarbas Cardoso da Silva Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar andamento ao feito, eis que decorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2005.005932-9 Ação: Modificação de Guarda A.: M. F. L. Adv.: Francisco César T. Rego - OAB/RO 75 A R.: O. F. dos S. Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a dar andamento ao feito, eis que decorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2005.003598-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Pemaza S/A Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Madeireira Timborana Ltda. - ME Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que não citou a Executada, por não tê-la encontrado. NÚMERO 212 ANO XXIII Proc.: 002.2005.007198-1 Ação: Indenização A.: Cícero Schimaltz Filho Adv.: Jorge Mitsuru Jodai - OAB/RO 2152 R.: Waldir Nascimento Fernandes Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono do Autor a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que não citou o Requerido, por não tê-lo encontrado. Proc.: 002.2004.007230-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390 R.: Márcio Cézar Bim Requena Finalidade: Intimar a patrona do Exeqüente a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que citou o Executado, porém não efetuou penhora por não encontrar bens. Proc.: 002.2004.007782-0 Ação: Cobrança A.: Indústria de Madeiras Manoa Ltda Adv.: Juliane S. S. A. Moreira - OAB/RO 2268 R.: Despachante Jonas Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que citou o Executado, porém não efetuou penhora por não encontrar bens. Proc.: 002.2005.005797-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Transportadora Gobor Ltda. Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: Fidelcino Rodrigues dos Santos Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Exeqüente a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que citou o Executado, porém não efetuou penhora por não encontrar bens. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do Dia 16/11/2005 Autos n.002.2004.005224-0 Ação: Monitória A: NC Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv:: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou Renato Augusto Platz Guimarães Junior OAB/ RO 2012 R: Vanessa Pereirqa Gonçalves Prado Pereira Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono quanto à sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:: “Posto isto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual da requerente, julgo extinto o feito. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 9 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 212 Autos n.002.2005.001321-3 Ação: Reparação de danos A: João Rodrigues da Silva Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A e/ou Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado R: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 e/ou Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1.198 Intimação da requerente e do requerido HSBC Bank Brasil S/A quanto à sentença exarada às fl. 68/72 cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, relativamente ao Estado de Rondônia, e acolho o pedido para condenar o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo ao pagamento de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a título de indenização por danos morais ao requerente, determinando ainda a sustação definitiva do protesto de seu nome, o qual fora incluído através do número de seu CPF, nos títulos DMI-007, DMI-00002 e DMI-0008, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir desta decisão, com fulcro no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, c/c artigo 186 e 667, do Código Civil, artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno ainda o Banco requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Considerando a sucumbência do autor, relativamente ao Estado de Rondônia, condeno-o no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%(dez por cento) do valor da causa. P. R. I. C. A. Ariquemes (RO), 9 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .............................................................................. Autos n.002.2005.005090-9 Ação: Execução de título judicial A: Enandir Gomes de Souza Adv: Leandro Nascimento Martins OAB/SP 185.284 R: Paulo da Silva Adv: não informado Intimação do requerente quanto ao despacho a seguir transcrito:”...1. Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/06, ou até que haja provocação da parte, ocorrer antes da data mencionada. 2. Caso o advogado do autor não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento, sob pena de extinção do processo. Int. Ariquemes(RO), 10/11/2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” ............................................................................. Autos n.002.2005.007730-0 Ação: Busca e apreensão A: Fort Motos Ltda Adv: Luciene Peterle OAB/RO 21760 e/ou Severino José Peterle Filho OAB/RO 437. R: João Antonio Solkolowski Adv: não informado Intimação da requerente quanto ao despacho a seguir transcrito: “J. Traga a autora a anuência do réu. Int. Ariq. 09.11.05. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ................................................................................... Autos n. 002.2005.009984-0 Ação: Execução de título judicial A: Terezinha Pagliari Adv: Luciene Peterle OAB/RO 2760 R: Brasil Telecom S. A. Adv: não informado Intimação do exequente para juntar aos autos cópia da sentença e certidão do transito em julgado, no prazo de dez dias. .................................................................................. Autos n. 002.2005.002031-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A: Nathalia Gabriela Vilarins Correia DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172(Assistência gratuita) R: Edmilson Resende Adv: Iolanda Lima Correia de Melo OAB DF 17.756 e/ou Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B Intimação do requerido quanto à decisão dos embargas de declaração às fl. 95/6, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Desta forma, conheço dos embargos, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, contudo, não as acolho, uma vez que não ficou demonstrada eventual contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada às fls. 88/90. Intime-se. Ariq(RO), 4 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .................................................................................. Autos n. 002.2005.003771-6 Ação: Investigação de Paternidade A: Rafael Araujo Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724 R: José Humberto da Silva Adv : Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892 Intimação do requerido quanto à sentença exarada às fls. 35/6 cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito, com julgamento de mérito, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, para excluir a paternidade do requerido em relação ao requerente, uma vez que o resultado do exame de DNA foi negativo. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariq. (RO), 4/11/2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .............................................................................. Autos n. 002.2005.008079-4 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Wilma Brito de Andrade Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Adauto de Matos Soeiro Adv: não informado Intimação do exequente quanto à sentença exarada às f. 18 cuja parte dispositiva é a seguinte: “... homologo o pedido de desistência e julgo extinta a presente execução, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R .I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariq.(RO), 3 de outubro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .................................................................................. Autos n. 002.2005.008078-6 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Wilma Brito de Andrade Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Adauto de Matos Soeiro Adv: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A Intimação do exequente quanto à sentença exarada às f. 21 cuja parte dispositiva é a seguinte: “... homologo o pedido de desistência e julgo extinta a presente execução, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R .I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se. Ariq.(RO), 3 de outubro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................................ Autos n. 002.2005.006064-5 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Thiago dos Santos da Silva e outros Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB /RO 2433 R: Natanael Barbosa da Silva Adv: não informado Intimação do exequente quanto à sentença exarada às fls. 19, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto isto e com fulcro no art 794, 18-11-2005 C - 3 inc. I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito pelo executado. Sem custas e verba honorária. P. R. I., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Ariq.(RO), 7/11/2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ....................................................................................... Autos n 002.2003.008702-5 Ação: Rescisão de Contrato A: Mariá Perpétua Gonçalves Rigoto e outros Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB RO 1880 R: Amazon Motos Comércio Ltda Adv: não informado R: Ivan Carlos de Oliveira e Wildney Roberto da Silva Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 e Norberto Pereira Rigolon OABRO 2676 Intimação do requerido Ivan Carlos de Oliveira e Wildney Roberto da Silva para apresentar alegações finais nos referidos autos. ................................................................................... Autos n. 002.2005.000092-8 Ação: Embargos à execução fiscal A: V. P. Alves Madeiras e Papeis ME Adv: Juliane Silveira da Silva A. Moreira OAB/ RO 2268 e/ou Alexandre Jenner de A. Moreira OAB RO 2005 R: Fazenda Nacional Adv: procurador da fazenda nacional Intimação do embargante quanto à sentença exarada às f. 26, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os presentes embargos, com julgamento de mérito, ante o parcelamento da dívida pela embargante, extinguindo a execução fiscal 002.04.008844-0, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência da embargada, uma vez que o elevado número de processos não justifica o ônus gerado pra o embargante, que teve que contratar advogado, entre outras despesas, condeno-a ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor do débito, levando-se em consideração que não houve impugnação ao pedido. Deixo de condená-la ao pagamento de custas por ser isenta. P. R. I., e após o trânsito em julgado, certifique-se o deslinde desta na execução, arquivando-se, com as cautelas de praxe. Ariq. (RO) 7 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. .................................................................................... Autos n. 002.2005.008218-5 Ação: Reivindicatória A: Rondônia Crédito Imobiliário S. A. Rondonpoup Adv: Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa OAB RO 910 R: Edna Dennis Adv: não informado Intimação do autor quanto à sentença exarada às f. 18 cuja parte dispositiva é a seguinte: “Isto posto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 267, inciso I, artigo 295, inciso IV, e artigo 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, uma vez que ainda não fora formada a lide. P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Ariq(RO), 7 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ................................................................................... Autos n. 002.2005.009734-0 Ação: Inventário A: Alvino Garcia de Carvalho e outros Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 e/ou Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940 R: Catarina Garcia Carvalho Intimação do requerente quanto à sentença exarada às f. 68 cuja parte dispositiva é seguinte: C - 4 18-11-2005 “ ...Assim, com fulcro nos artigos 286 e 2015, ambos do Código Civil, acolho a cessão de direitos realizada entre os herdeiros e meeiro da de cujus com Valmei de Assis, determinando que lhe seja adjudicado o imóvel inventariado, na conformidade com a Escritura Pública de Cessão de direito hereditário inserida nos autos. P . R. I. C., e, após o trânsito em julgado desta, com o pagamento das custas iniciais, expeça-se carta de adjudicação em favor do cessionário, arquivando-se os autos. Ariq.(RO) 8 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .................................................................................. Autos n. 002.1997.001132-8 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo OAB RO 1390 R: Brasileiro e Brasileiro Ltda Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 R: Sérgio Carvalho de Andrade (avalista) Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 R: Pedro Carlos da Silva (avalista) Adv: não informado Intimação do exequente para manifestar nos autos quanto às alegações do executado a saber: “os documentos em seus originais estão acostados aos autos da ação de reintegração de posse sob o n. 002.2003.008475-1, junto à 3ª Vara Cível desta comarca, em que o senhor Euclides Airton Mendes Brasileiro promoveu contra o senhor Divaldo e Mariluce e outros, para obter a desocupação ilegal do imóvel em testilha”. ........................................................................................ Autos n. 002.2002.007171-1 Ação: Medida Cautelar Inominada A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça R: Marcos Junior dos Santos, Ronaldo Luiz Boiago Hiper Motos Com. Ltda Adv: não informado R: Márcio Lucas dos Santos Adv: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 e/ou Fernando Martins Gonçalves R: Romeu Manoel Nunes , Aparecido da Silva Cruz e Terezinha da Silva Santos Adv: José Zeferino da Silva OAB/RO 286 e/ou Edson José da Silva OAB/RO 295-B R: Douglas César Alves Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 Intimação do requerido Márcio Lucas dos Santos para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de cinco (05) dias. ..................................................................................... Autos n. 002.2001.003701-4 Ação: Execução de título judicial A: Ivonete Ribeiro Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A R: Israel Teixeira Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Intimação do exequente quanto ao despacho exarado às f. 38 a seguir transcrito: “... A exequente, às fls. 363/4, informou a realização de acordo no qual o executado lhe pagaria a quantia de R$ 10.000,00 e ao seu patrono, a título de honorários, a quantia de R$ 5.400,00 requerendo a suspensão do feito até compensação dos cheques. À fl. 368 informa que recebeu a quantia de R$ 10.000,00 , não se manifestando quanto ao valor dos honorários. Intimada pessoalmente, por duas vezes, para dizer se pretende o prosseguimento do feito, manteve-se inerte. Contudo, para evitar maiores prejuízos e por medida de economia processual, intime-se o patrono da exequente para dizer se recebeu a quantia mencionada no acordo de fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA 363/4, no prazo de 5 dias. Intime-se. Ariq. (RO) 11 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ................................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2005. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 16/11/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.04.007266-1 - Cobrança Requerente: Josias Luiz Mantovanelli Thomazelli Adv: José José Jovino de Carvalho - OAB 385-A Requerido: A. G. F. Brasil Seguros S/A Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte requerida intimado a comparecer em Cartório para retirar Carta Precatória e providenciar seu envio. Proc. nº 007.05.009024-7 - Busca e apreensão Requerente: Banco General Motors S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Gilmar Alves da Silva Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado a impugnar a Contestação. Proc. nº 007.04.007342-0 - Cobrança Requerente: Daniela Cristina Duarte Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Requerido: Associação Paerenã Ecológica de ProteçãoAmbiental Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Decreto a revelia da requerida, aplicando-lhe todos os seus efeitos. Designo o dia 15/12/05 às 09:00 horas para audiência de instrução quando as partes produzirão as provas que entendem necessárias. Cacoal, 09/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.004884-4 - Reparação de danos Requerente: Leonardo Basílio da Silva Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se a requerida para que em 10 (dez) dias promova o depósito de sua parcela na perícia. (...) Cacoal, 08/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” NÚMERO 212 ANO XXIII Proc. nº 007.05.009091-3 - Busca e apreensão Requerente: Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Joscinete Ramos da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da certidão que transcrevo: “Certifico que, do dia 26/10/05 até o dia 11/11/05, aguardei pelo Sr. Depositário para efetuar a Busca e Apreensão e não fui procurado por ele, na petição inicial está como depositário o Subscritor dela, cujo endereço é em Porto Velho. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 11/11/05. (a.) Ivo Harmatiuk, Oficial de Justiça.” Proc. nº 007.05.009302-5 - Carta precatória Requerente: Caixa Econômica Federal Adv: não informado Requerido: Francisco Luiz dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da certidão que transcrevo: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível desta comarca, no dia 10 de novembro de 2005, efetuei diligência na rua Luther King do início ao fim, e DEIXEI DE CITAR FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS por não localizar na frente de nenhuma residência e estabelecimento comercial, bairro Jardim Clodoaldo, a numeração descrita no mandado (3202) e nem uma pessoa que desse qualquer informação sobre o executado ou que o conhecesse pelas redondezas. Certifico ainda que localizei na avenida Amazonas, bairro Jardim Clodoaldo, o n° 3202, esquina com a rua Luther King, porém o executado é desconhecido. Informo ainda, que a numeração da rua Luther King começa com 1380 e termina em 2469. DEIXEI DE PROCEDER AO ARRESTO por não ter encontrado bens de propriedade do devedor. Certifico também, que efetuei diligências no Cartório de Registro de Imóveis e no Setor Imobiliário da Prefeitura Municipal de Cacoal, onde fui informado que não consta imóvel registrado em nome do executado. Por isso, devolvo o mandado ao Cartório para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 14/11/05. (a.) Francisco Adevando Queiroz Cruz, Oficial de Justiça.” Proc. nº 007.00.004705-4 - Ação monitória Requerente: Brasil Veículos Peças e Serviços Ltda. Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Requerido: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart OAB/RO 1022 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 10/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.03.002474-5 - Indenização Requerente: Vanderlei Meneguci Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A Requerido: Ilson Figueiredo Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 10/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” ANO XXIII NÚMERO 212 Proc. nº 007.05.008176-0 - Reintegração de posse Requerente: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Kelli Marta Del Colli Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 09/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.007082-3 - Embargos a execução Embargante: Ubiratan Hass de Paula Adv: Rubens Alves de Campos OAB/SP 90988 Embargado: Lastenio Nardi Brandão Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 267, inc. IV e VI do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMNETO DO MÉRITO. (...) Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.004787-2 - Cobrança Requerente: Dalbert Maria da Silva Santana Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Grupo Bradesco de Seguros Adv: Edilson Stutz OAB/RO 309-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por DALBERT MARIA DA SILVA SANTANA e EDOSN ALVES SANTANA e, via de conseqüência, CONDENO GRUPO BRADESCO DE SEGUROS S. A. a pagar a quantia de R$ 2.202,49 corrigida a partir de 10/04/2001 e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, al[em das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da inicial devidamente corrigido. (...) Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.001958-5 - Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Michael Davit de Souza Adv: Defensoria Pública Executado: Manoel Bezerra da Silva Sobrinho Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.002774-0 - Busca e apreensão Requerente: Mega Veículos Ltda. Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Requerido: Kauane Veículos Ltda. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face a satisfação do débito. (...) Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 007.03.006351-1 - Execução para entrega de coisa certa/incerta Exeqüente: Jonas Fabem Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB 1193 Executado: João Luiz Augusto da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.005323-3 - Ação monitória Requerente: Janones & Manfredinho Ltda. Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Telma Aparecida Pinto Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face a total quitação do débito. (...) Cacoal, 11/11/ 05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.03.003387-6 - Ação monitória Requerente: Carmin Comércio de Confecções Ltda. Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 Requerido: Ana Claudia Martins Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 10/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.04.004917-1 - Rescisão de contrato Requerente: Nicolau Armerindo Siebert Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Requerido: Luiz Edisson Tavares Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com apoio nos dizeres contidos no art. 269, I do Código de Processo Civil, art. 1071 do mesmo estatuto, TOTALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Nicolau Armerindo Siebert contra Luiz Edisson Tavares e, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato firmado entre as partes, relacionado a venda de um trator de esteira MF 400 e consolido a reintegração do veículo trator de esteira MF 400, cor amarela, n° de série 023714, motor perkins CFO 2800030, em favor do autor, destacando que os valores antecipados pelo requerido serão utilizados para conserto e recomposição de máquina, em face da evidente depreciação por ela sofrida. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo, bem como a honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. (...) Cacoal, 08/ 11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.006115-8 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Siula Miguel arcanjo de Souza Adv: não informado 18-11-2005 C - 5 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados da r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face ao pagamento do débito. (...) Cacoal, 09/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.03.003407-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 3.000 (Três mil) litros de óleo diesel, avaliado em R$ 2,00 reais o litro, totalizando o valor de R$ 6.000,00 Valor Total: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19 DE DEZEMBRO DE 2005 às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03 DE JANEIRO DE 2006 às 08:00 horas. Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Advogado: Carmelita G. S. Costa - OAB/RO 327 Executado (A):AUTO POSTO 2000 LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 16 de novembro de 2005. (A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.007157-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 60 (sessenta) camas de casal, modelo Gibi em madeira mista, laqueada, com decoração tipo entalhada no frontal da cabeceira, avaliada em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 6.000,00. Valor Total: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). C - 6 18-11-2005 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19 DE DEZEMBRO DE 2005 às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03 DE JANEIRO DE 2006 às 09:00 horas. Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Advogado: Procurador Federal Executado (A):FÁBRICA DE MÓVEIS DIDA LTDA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 16 de novembro de 2005. (A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.00.004973-1 De: PEDRO TRINDADE , brasileiro, nascido aos 06/04/50, em São Paulo/SP, filho de Maria Trindade, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado dos tópicos principais da r. sentença transcrita. “...Diante do exposto, em face da prova colhida nos autos e em consonância com a Jurisprudência acerca do assunto, declaro antecipadamente e por sentença, extinta a pretensão punitiva do Estado contra o acusado PEDRO TRINDADE, em virtude de haver decorrido prazo de prescrição pela pena em perspectiva, para, em consequência , decretar extinta a punibilidade do acusado, com base no artigo 107, inciso V, c.c art. 115, ambos do Código Penal. Anote-se. Comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Cacoal, 06 de dezembro de 2004. Ass. FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Processo crime nº 007.04.006160-0 Réu: ERINALDO GOMES, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Valdemar Gomes e Eramita Ferreira, residente na atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado da r. sentença, prolatada aos 29.08.2005, parte final a seguir transcrita “...ISTO POSTO JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para o fim de CONDENAR os réus MILTON CARDOSO, VALDEMAR GOMES e ERINALDO GOMES, já qualificados nos autos, por infração a norma contida no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro... para encontrar cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão e treze (13) dias-multa no valor já fixado, que torno em definitiva. Levando-se em conta a idade de Valdemar, o estado de saúde de Milton e por se tratar de fato isolado na vida de Erinaldo cumprirão no regime aberto... Cacoal, 29 de agosto de 2005. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito.” Cacoal, LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. NÚMERO 212 ANO XXIII respectivos de R$500,00(quinhentos reais), R$31,00(trinta e um reais), R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais), R$250,77(duzentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), R$155,00(cento e cinquenta e cinco reais), R$109,00(cento e nove reais). É dos autos que a denunciada exercia função de recepcionista no Hospital São Paulo, e era a encarregada de quitar várias despesas, motivo pelo qual era responsável pela guarda e preenchimento dos cheques. Quando da emissão dos títulos, preenchia e passava-os ao responsável legal para a assinatura. Indicam os autos que a denunciada apoderou-se dos cheques acima referidos, e falsificou a assinatura do responsável pela emissão das cártulas. Assim, agiu de maneira planejada, com o manifesto propósito de obter vantagem indevida, mediante artifício, e posteriormente, após alguma tentativas, frustradas, para a oitiva da denunciada , deixou a cidade de Cacoal. “ Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS 08:15 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.04.004815-9 De: LILIANE CÔCO STEDILE, brasileira, nascida aos 25/11/81, em Rolim de Moura/RO, filha de Izidoro Stedile e de Idail Côco Stedile, ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal pelo seguinte fato resumido: “... Consta nos autos que, entre os dias 04 a 25/10/ 2002, em horários não mencionados, a denunciada Liliane Côco Stedile repassou, no comércio local desta cidade, vários cheques da firma Resgate Vida Serviço de remoção Ltda.,e obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo os comerciantes, que receberam os cheques, em erro, mediante artifício. utilizou -se dos cheques nº 112408,112409,112411,103000,102996,102997, conta corrente nº 126000-7, agência 0099-0, todos do Banco CrediCacoal, nos valores Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.00.002174-8 De: DELMAR MARCIO GARCIA , brasileiro, nascido aos 02/02/78, filho de Dalvino Garcia e de Regina Celina Perelenk , ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 157, § 1º do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “.. . No dia 24/12/98, por volta das 13h 30min, na cadeia pública desta cidade, o denunciado DELMAR MARCIO GARCIA, livre e consciente, animus furandi, subtraiu uma arma de fogo, tipo revólver , calibre 38, acautelada pelo estabelecimento prisional e na posse do agente penitenciário Walter Gomes do Amaral, utilizando-se de grave ameaça exercida com o emprego da res furtiva, para conseguir manter a posse da mesma e empreender fuga do estabelecimento prisional. É dos autos que o denunciado encontra-se preso na cadeia pública local e, aproveitando-se da distração do agente penitenciário, subtraiu a sua arma que estava dentro de uma gaveta e a escondeu debaixo de sua camiseta. No momento NÚMERO ANO XXIII 212 em que o agente conduziu o denunciado à cela e abriu suas algemas, ele sacou o revólver e, de arma em punho , rendeu o agente penitenciário , empreendendo fuga em seguida.. ...” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS 08:00 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 274/2005 PRAZO: 20 dias. AUTOS CLASSE PARTE EXEQÜENTE 012.03.003309-0 Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Colorado Oeste. Isaías Alves dos Santos Ind. e Com. de Seremog Antônio Lenirio do ADVOGADO PARTE EXECUTADA Madeiras CURADOR ESPECIAL Leonardo FINALIDADE: 1) - INTIMAR as partes executadas acima qualificadas: 1.1) - da penhora executada sobre o Direito de Posse dos imóveis urbanos denominados Lote 20 da quadra 12, do Setor “B”, situado à Rua Pernambuco entre a Av. Paulo de Assis Ribeiro e Av. Tapajós. 1.2) - Da avaliação do imóvel acima descritos que é de R$ 2.000,00(dois mil reais). 1.3) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS constante às (fl.24). 1.4) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (fl.26):”Intime se o executado da penhora de fl. 24 via edital. Após será deliberado o requerimento de fl. 25(designação de hasta pública). “Colorado do Oeste, 13 de outubro de 2005. JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de Direito. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste-RO, 28 de outubro de 2005 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 275/2005 PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.03.003273-5 CLASSE Execução Fiscal P. EXEQÜENTE Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste ADVOGADO Isaías Alves dos Santos P. EXECUTADAS Ernesto Zago, brasileiro, casado, e sua Esposa, não qualificada, ambos, atualmente em lugares incerto e não sabido. CURADOR ESPECIAL Antônio Lenírio Leonardo FINALIDADE: 1) - INTIMAR as partes executadas acima qualificadas: 1.1) - da penhora operada sobre o Direito de Posse do imóvel urbano denominado Lote N. 14, 05 da Quadra 5, Setor “D”, situados no, Município de Colorado do Oeste - RO, sendo: avaliado em R$ 1.000,00 (Mil Reais). 1.2) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS, operada à fl. 23. 1.3) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (fl. 25): “Intime se o executado da penhora de fl. 23 via edital. Após será deliberado o requerimento de fl. 24(designação de hasta pública). “Colorado do Oeste, 13 de outubro de 2005. JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de Direito Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Colorado do Oeste-RO, 28 de outubro de 2005. (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 Enoque EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 276/2005 PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.03.003286-7 CLASSE Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste. ADVOGADO Isaías Alves dos Santos PARTE EXECUTADA Faustino Francisco dos Santos CURADOR ESPECIAL Antônio Lenirio Leonardo FINALIDADE: 1) - INTIMAR as partes executadas acima qualificadas: 1.1) - da penhora executada sobre o Direito de Posse dos imóveis urbanos denominados Lote 13 e 14 da quadra 66 do setor “2”, situado na Av. Purus, nesta cidade. 1.2) - Da avaliação do imóvel acima descritos que é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 1.3) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS constante às (fl.23). 1.4) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (fl.33):”Primeiramente, intime se o executado da penhora de fl. 23 via edital. Após 18-11-2005 C - 7 concluso para deliberação acerca do requerimento de fl. 24(designação de venda judicial).” Colorado do Oeste, 03 de outubro de 2005.JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de Direito. Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste-RO, 28 de outubro de 2005 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52 Gabarito n. 044/2005 Expediente do dia 08/11/2005 Autos de Ação Penal n. 012.03.002335-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Lourival Campanhã da Costa e Outros Advogada: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/ RO - 69 “A” Objetivo: INTIMAÇÃO da advogada da expedição da Carta Precatória, com o prazo de 40 dias, à Comarca de Vilhena - RO, com a finalidade de inquirição das testemunhas de Acusação, Brasílio A. Ugolini, Luiz Alves, Isabel Messias dos Santos e Alfredo Matias da Silva, bem como da testemunha de Defesa (do Acusado Sidinei Carlos Finger), José Trindade Lobato (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Gabarito n. 045/2005 Expediente do dia 14/11/2005 Autos de Ação Penal n. 012.05.002463-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado (PRESO): Carlos Tresi Advogados: FERNANDO MILANI E SILVA OAB/ RO 186 e VANGIVALDO BISPO FILHO OAB/RO 2732 Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados para apresentarem a contrariedade ao Libelo, no prazo de cinco dias, conforme disposições do Artigo 421, do Código de Processo Penal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] C - 8 18-11-2005 !ª Vara Criminal Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para publicação no dia 18/11/05 Processo:015.015.04.001388-4 Classe: Ação Penal (crime de tortura) Réus: Edson Francisco de Santana, Marcelo Duran Schartzamann, Johnny Oldenburgue Velas, Joze Rodrigues da Silva e Outros. Advogado: Dr. Hélio Fernandes Moreno - OAB 227-B, Jeová Rodrigues - OAB 1495 e Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB 1297 e Finalidade: Intimar os defensores acima, da redesignação de audiência para oitiva do rol da acusação para o dia 12/12/05 às 08:30 horas, neste juízo. Assim, pelo presente, ficam os defensores dos réus intimados . DIÁRIO DA JUSTIÇA DIVÓRCIO DIRETO, ficando ciente de que , querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do edital. Processo: 003.05.005251-1 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: KEILLA BATISTA SILVA FERRAZ Advogado: DR. FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO OAB/RO 75-A Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 11 de Novembro de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: [email protected] efa Francisca Mejia de Oliveira Escrivã SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para publicação no dia 18/11/05 Processo:015.05.000491-8 Classe: Ação Penal Réus: Antônio Paulo Saldanha Guimarães e Guilherme Carlos Azzi Advogados: Dr. Tadeu Fernandes - OAB/ RO 79 e Oscar Luchesi - OAB/RO 109. Finalidade: Intimar os Drs. Tadeu Fernandnes e Oscar Luchesi, advogados dos réus Antônio Paulo Saldanha e Guilherme Carlos Azzi, de que nos autos de carta precatória expedida para a comarca de Costa Marques/RO, ali cadastrada com o nr. 016.05.002089-2, foi redesignada para o dia 22/11/05 às 12 horas, a oitiva das testemunhas Roberta Aguiar dos Santos e Lilian Letícia M. Hangae. Ficam os advogados intimados. Francisca Mejia de Oliveira Escrivã SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: DENOEL DOS SANTOS FERRAZ, brasileiro, casado, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de DENOEL DOS SANTOS FERRAZ, para os termos da presente ação de Gabarito nº 118/05 Juiz: Leonardo Leite Mattos Leite e Souza - Juiz Substituto Proc.: 003.05.004769-0 Ação: Ação monitória Requerente: Itapoã Comércio de Tecidos e Confecções Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Requerido: Marlene Oliveira Bitencourt Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 19. Despacho: Suspendo o feito pelo lapso de 60 dias. Após. diga a autora o que de direito em 05 dias. Int. Proc.: 003.05.005323-2 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: Míria de Andrade Amaro e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Arrolado: Nivaldo José Vieira Finalidade: Intimar o procurador do arrolante do r despacho de fls. 03. Despacho: Emende as autoras a inicial para declarar em face de quem propõe a ação, bem como declinar o endereço onde os semoventes podem ser encontrados em 2001 Lª 610 KM 8,5 e 10,5 Geraldo e José Prudencio. E hoje? Também não há qualquer noticia do sexo e idade dos animais. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.04.003526-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Maurício Ferreira da Cruz Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 32. Despacho: Ao contador para atualização do debito. Designo as vendas judiciais para os dias 09/12/05 e 19/12/05 às 08:45 horas, devendo a exeqüente atender as disposições do art. 687, do CPC. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.002622-4 Ação: Divisão e demarcação de terras Requerente: Jonas Lourenço Rigato e outros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A NÚMERO 212 ANO XXIII Requerido: Joseli Sebastião da Silva e outros Requerido: Izac Roosevelt Franco Adv.: Moisés Severo Franco OAB/RO 1183 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 117/119. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Jonas Lourenço Rigato , Arlinda Celso dos Santos Rigato e Isabel Morozini Rigato em relação aos reús Sebastião Ferreira Barbosa e Joseli Sebastião da Silva, com fundamento no art, 269, I, do CPC, para: 1) declarar como correta a demarcação traçada pelo INCRA no título definitivo de propriedade do lote n. 41, da gleba 63 A, do projeto integrado de colonização Padre Adolpho Rohl, situado na linha 627, Km 25, com área total de 68,5959 ha. 2) determinar que os réus Sebastião Ferreira Barbosa e Joseli Sebastião da Silva , recoloquem os marcos de cimento do INCRA, no local determinado por aquele órgão. Em relação ao réu Izac Roosevelt Franco, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Condeno os réus Sebastião Ferreira Barbosa e Joseli Sebastião da Silva no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado a causa. P.R.I. Após as anotações de estilo, ao arquivo.” Proc.: 003.04.004236-0 Ação: Cobrança Requerente: NE Supermercado Ltda - EPP Adv.: Christianne Gonçalves Garcez OAB/PB 9596 Requerido: Ivan Batista de Souza Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Den. a Lide: Hiran Alves de Cristo Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31B Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Den. a lide: Edina Caziuk da Costa Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288 Den. a lide: Maria Ezabel Jacinto da Silva Den. a Lide: Geraldo Alves de Cristo Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31B Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada por Edina Caziuk da Costa, às fls. 147/153, tempestiva; da contestação apresentada por Geraldo Alves de Cristo, às fls. 155/160, tempestiva e da contestação apresentada por Hiran Alves de Cristo, às fls. 168/597, tempestiva. E intimar o procurador do requerido Ivan Batista de Souza, da devolução da carta precatória às fls. 162/ 167, parcialmente cumprida, sendo que citou Hiran Alves de Cristo e Edina Caziuk da Costa e deixou de citar Maria Isabel Jacinto da Silva, por não localizá-la, sendo desconhecida no endereço indicado. Proc.: 003.05.004640-6 Ação: Alvará judicial Requerente: Francidielho Batista de Menezes e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 19 e para retirar os alvarás judiciais. Despacho: Defiro a dispensa do prazo recursal. Proc.: 003.05.000220-4 Ação: Anulatória Requerente: Jorge Gomes de Souza e outros Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerente: Almezina Andrade Souza Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Requerido: Cleide Gomes Andrade e outros Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Requerido: José Carlos Gomes e outros Curadora: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 228. Despacho: Deixo de homologar o acordo, como requerido em audiência pelos motivos já expostos às fls. 217. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/01/2006 às 08:30 horas, ocasião em que as partes serão ouvidas, sob pena de confesso. Intimem se. Adv.: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente de que encontram-se a disposição deste juízo, valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0190129, no valor de R$ 6.012,97 (seis mil e doze reais e noventa e sete centavos)e referente ao RPV nº 2005.01.98.019013-2, no valor de R$ 601,29 (seiscentos e um reais e vinte e nove centavos). Proc.: 003.05.003682-6 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Maria Inês Godinho Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Consignado: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar o procurador do requerido para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de fls. 47, no valor de R$ 30,51 (trinta reais e cinqüenta e um centavos). Proc.: 003.97.003790-5 Ação: Ação condenatória para concessão e cobrança de benefícios previdenciários Aposentadoria por idade Requerente: Olinda Machado da Silva Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente de que encontram-se a disposição deste juízo, valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0190146, no valor de R$ 3.534,85 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Proc.: 003.05.003122-0 Ação: Execução para a entrega de coisa certa/ incerta Exeqüente: Calebe Barbosa Concolato e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Gilson Souza Concolato Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 26. Despacho: Para que se possa haver o prosseguimento do feito, bem como acolhimento do requerimento ministerial de fls. 19v, deverão os exeqüentes requererem o que de direito, atendendo as disposições inseridas no art. 627, § 1º c/c art. 633, do CPC, vez que no título não consta o valor do imóvel devido, mas somente a obrigação da entrega de um imóvel com área igual à 50,00 ha (cinqüenta hectares). Prazo de 05 dias. Int. Proc.: 003.05.001750-3 Ação: Carta precatória Requerente: Caixa Econômica Federal - CEF Adv.: Eurico Soares Montenegro Neto OAB/RO 1742 Melissa dos Santos Pinheiro OAB/RO 2251 Requerido: B. N. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 62 e 64. Despacho de fls. 62: Designo as vendas judiciais para os dias 24/11/05 e 06/12/05 às 09:15 horas. Expeça se o necessário. Despacho de fls. 64: Indefiro o pedido de fls. 63, vez que este somente é possível no momento da penhora. Proc.: 003.05.003962-0 Ação: Alimentos Requerente: Evellem Kayane Souza Santos Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Requerido: Evanildo Batista de Souza Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 70. Despacho: Designo audiência de tentativa de instrução e julgamento para o dia 26/01/06 às 10:30 horas. Intimem se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Proc.: 003.98.001692-7 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Maria de Oliveira Costa Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Executado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Proc.: 003.98.000801-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Antenor Gonçalves Padilha Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente de que encontram-se a disposição deste juízo, valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0190150, no valor de R$ 17.403,04 (dezessete mil, quatrocentos e três reais e quatro centavos) e referente ao RPV nº 2005.01.98.019016-3, no valor de R$ 1.740,30 (mil, setecentos e quarenta reais e trinta centavos). Proc.: 003.05.004959-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: João Eduardo Leite Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Executado: Alexsandro Ferreira de Sousa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 17. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na petição de fls. 16, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Libere se eventual constrição. P.R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.00.000073-9 Ação: Inventário Inventariante: Heliton Belmiro de Lima Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Josué Leite OAB/RO 625A Inventariado: Espólio de José Pereira Filho Herd.: Jussara Trindade Pereira Crispin Adv.: João A. de Oliveira Júnior OAB/RO 740 Adq.: Célia Cavalcante Silveira Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Viúva: Gracieta da Trindade Pereira Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 241. Sentença: “Vistos, etc... Julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha deste autos de inventário dos bens deixados por JOSÉ PEREIRA FILHO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Constando dos autos, as certidões da fazenda municipal, estadual e federal, pago o ITCD e eventual custas pendentes, expeça se formal de partilha e de Adjudicação, e a seguir, arquive se. Intime se.” 18-11-2005 C - 9 Proc.: 003.97.002075-1 Ação: Ação condenatória para concessão e cobrança de benefícios previdenciários Aposentadoria por idade Requerente: Cléria Lopes de França Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15.624 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente de que encontram-se a disposição deste juízo, valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0151456, no valor de R$ 5.756,67 (cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Proc.: 003.05.002635-9 Ação: Alimentos Requerente: Kaliane Ferreira Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Gelcilio Silva Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.05.004145-5 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Paulo Gilmar Figueiredo de Sousa Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Requerido: Luciana Pereira de Souza Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 63. Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/06 às 09:30 horas. Intimem se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. Proc.: 003.05.003079-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Maria de Lourdes Prudêncio Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Ademilson Ferreira Barbosa Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, conforme decurso de prazo de suspensão em 14/11/05. Proc.: 003.05.003792-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Jonata Roberto Garcia Patrocínio Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Antônio Roberto Patrocínio Adv.: Greici Mary do Prado Eickhoff OAB/SP 216.556 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r despacho de fls. 55. Despacho: Indefiro a expedição de ofício para obter informações acerca do salário do executado junto ao seu empregador, eis que esta ação é de execução e não de conhecimento. Assim, aguarde se a audiência aprazada onde será efetuada a tentativa de conciliação acerca do valor remanescente em execução. Int. Proc.: 003.04.003127-9 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Márcio Rogério Favaro e outros Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Requerido: Constil - Construções e Terraplanagem Ltda Adv.: Paulo Sérgio Daufenbach OAB/MT 5325 Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: Governo do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia Finalidade: Intimar os procuradores das partes C - 10 18-11-2005 do r despacho de fls. 419. Despacho: Recebo o apelo de fls. 410/417. Defiro o pedido da ré Constil, devendo o subscritor de fls. 418 ser intimado acerca do prazo para apelação. Após, venham as contra razões. Int. Proc.: 003.97.010681-8 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Vergulina Ventura Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente de que encontram-se a disposição deste juízo, valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0151425, no valor de R$ 6.602,83 (seis mil, seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos). Proc.: 003.03.004051-8 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Maria do Carmo Pereira Lima Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do INSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente de que encontram-se a disposição deste juízo, valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0166651, no valor de R$ 675,52 (seiscentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). Proc.: 003.03.002942-5 Ação: Reintegração de posse Requerente: Luiz Alberto Lima Cantanhede Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 Requerido: Daniel Nascimento Felício e outros Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 94. Despacho: O requerente foi intimado a emendar o seu pedido inicial executivo por duas vezes (90/92) em conformidade com a sentença prolatada, de modo que não o fez na forma adequada (art. 282, II, IV, e VII, do CPC), razão pela qual indefiro a sua pretensão. Int. Proc.: 003.05.001691-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Maria de Lourdes Marciano de Souza Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Milton Rocha Marciano de Oliveira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 85. Despacho: Atente se a autora quanto ao petitório de fls. 80/81 e despacho proferido às fls. 82. Proc.: 003.05.005325-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Município de Theobroma/RO Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 Finalidade: Intimar o procurador do embargado do r despacho de fls. 18. E para querendo impugnar em 10 (dez) dias. Despacho: RA. Recebo o embargos a execução, determinando a suspensão do processo principal. Certifique se nos autos principais. Intime se o embargado para impugnar no prazo de 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.002341-1 Ação: Manutenção de posse Requerente: Gelson Santos e outros Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Requerido: Milton Viesba e outros Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo OAB/ RO 1534 Requerido: Nilson da Costa Ferreira Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047 Finalidade: Intimar os procuradores dos requeridos da r. sentença de fls. 115/118 e fls. 123. Sentença de fls. 115/118: “...III DISPOSITIVO. Posto isso e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado por Gelson Santos Davi e sua esposa, em face de Milton Viesba, Maria Luiza Viesba e Nilson da Silva Ferreira, extinguindo o feito com apoio no art. 269, I do CPC. Deixo de condenar em custas, em face a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se. Transitado em julgado, e procedida as anotações de estilo, arquive se.” Sentença de fls. 123: “...III DECISÃO. Face o exposto, acolho parcialmente os embargos para que seja acrescentada na sentença: “...os requeridos reconheceram os direitos de posse dos requerentes sob o imóvel rural identificado como sendo o lote 15 da gleba 93 A do PA Colina Verde, com área total de 86,0011 ha...”. NO mais persiste a sentença tal como lançada. Retifique se o registro de sentença, anotando se.” Proc.: 003.05.005089-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Executado: José Brito de Jesus Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 22. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta no termo de acordo de fls. 21, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.04.003588-6 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Machadinho Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC Ltda Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r decisão interlocutória de fls. 91 e o procurador do exeqüente do saldo remanescente no valor de R$ 3.987,05 (três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). Decisão interlocutória: A adjudicação é o direito de propriedade que o credor passa a ter sobre o bem penhorado, como forma de quitação do débito. No caso em tela, o exeqüente adjudicou os bens penhorados no dia 05/05/05 e agora em 03/11/05 pretende desistir da penhora das madeiras, pedido que indefiro por dois motivos, primeiro porque inexiste amparo legal para o arrependimento de adjudicar e, segundo porque ao assinar o auto de adjudicação a penhora se finda, eis que o bem que pertencia ao devedor, passa a integralizar o patrimônio do credor. Assim, como as madeiras foram adjudicadas pelo valor de R$ 11.860,13 reais, a execução prosseguirá agora em relação ao valor remanescente. Portanto, enviem os autos ao contador judicial para apuração do valor remanescente e após, intime se o exeqüente NÚMERO 212 ANO XXIII para requerer o que de direito ou dizer se insiste na suspensão mencionada no petitório de fls. 64. Proc.: 003.05.002877-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Jéssica Rodrigues dos Santos e outros Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424 Executado: João Rodrigues Pires Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para o executado pagar o débito ou justificar em 10/ 11/05. Proc.: 003.05.004190-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Benedito Batista Sobral Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 21. Despacho: Deixo de apreciar o pedido de fls. 20, eis que o requerente consignado na peça é pessoa estranha ao processo. Intime se o subscritor. Proc.: 003.05.004858-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Almeida & Longoni Ltda Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A Executado: Geraldo Batista Ferreira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora de fls. 62 de: 01 (um) aparelho Rastner, MPI, modelo TM 526, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 (um) elevador hidráulico, marca DML, em bom estado e funcionamento, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 01 (uma) motocicleta mod C-100 Biz, marca Honda, cor preta, ano 2003, NCI 5113, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais), e do decurso de prazo para embargos a execução em 14/11/05. Proc.: 003.05.000661-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Sinésio Alves Pinto Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 14/11/05. Proc.: 003.05.001467-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Cleber Paixão do Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 14/11/05. Proc.: 003.05.005256-2 Ação: Carta Precatória Requerente: Eliane M de Figueiredo Gomes ME Adv.: Elias Malek Hana OAB/RO 356B Requerido: José Lima Gonçalves Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 16 e para comparecer em cartório para assinar e retirar o auto de adjudicação. ANO XXIII NÚMERO 212 Proc.: 003.05.004813-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Weslei Marciano de Souza e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Milton Rocha Marciano de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls. 26V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora tendo em vista que o único bem encontrado em nome do executado foi uma novilha, junto ao IDARON, tendo o executado se recusado em ficar como depositário. Proc.: 003.05.005177-9 Ação: Indenização Requerente: Selma Flozina Tomaz Ferreia Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A Requerido: Banco do Brasil S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 19. Despacho negando liminar:: RA Defiro a gratuidade processual ao autor. Nos termos do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela será concedida quando existir prova inequívoca do direito alegado, bem como verossimilhança da alegação, como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou restar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. No presente caso, apesar de existir a plausibilidade do direito, não configura se de imediato o perigo da demora, uma vez que o registro da ocorrência do suposto ilícito se deu em 12/07/2005, conforme o documento de fls. 16, ou seja, à mais de três meses. Frise se, ainda, que não há qualquer comprovação de que o indeferimento da medida possa resultar na ineficácia de posterior ordem judicial. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite se e intimem se. Proc.: 003.05.003842-0 Ação: Usucapião Requerente: Claudio Aparecido da Silveira Santos e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Amazônia Empreendimentos Agro Industrial Ltda e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 65. Despacho: Intime se a lindeira Isaura Inês no endereço declinado às fls. 64. Indefiro o pedido de citação editalicia, vez que por trata se de pessoa jurídica, não estão esgotadas as tentativas de obtenção de seu atual endereço. Intime se. Proc.: 003.05.003599-4 Requerente: Investigação de paternidade c/c alimentos Ação: Raisa Antunes Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Requerido: Edmilson Maturana da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do laudo de DNA de fls. 36/44. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 C - 11 Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO. Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski ATA DE JULGAMENTO DA 155º SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco, com início às 15 horas e término as 16:30 h, realizou-se na sala de audiência da 5ª Vara Cível a 155º Sessão Ordinária do Colégio Recursal de Ji-Paraná-RO, oportunidade em que foram levados a julgamento os recursos abaixo mencionados, sob a presidência do Juiz Marcos Alberto Oldakowski, fazendo-se presentes, também, o Juiz Edson Yukishigue Sassamoto e o Juiz Suplente Dr. Oscar Francisco Alves Júnior. Atuou como Secretária Denise Gonçalves da Cruz. 01 - Recurso n. 805.20005.000888-2 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação Declaratória Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Recorrido: José Pereira de Souza Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 02 - Recurso n. 805.2005.000894-7 Origem: Vilhena/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Cobrança Recorrente: Vanderley Sampaio de Almeida Adv.: Djamir Ferreira da Costa OAB/RO 1724 Recorrido: João Medrado da Costa Adv.: Filadelfo Zacharias de Souza OAB/RO 527A Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 03 - Recurso n. 805.2005.000899-8 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Indenização Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Recorrido: Wgeziamar Batista de Souza Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 04 - Recurso n. 805.2005.000905-6 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Recorrido: Nilton Costa Adv.: Célio Renato Silveira OAB/RO 173-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 05 - Recurso n. 805.2005.000913-7 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Indenização Recorrente/Recorrido: Maria do Amparo Fernandes Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO 1193 06 - Recurso n. 805.2005.000871-8 Origem: Vilhena/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Indenização Recorrente: Sulina Seguradora S.A. Adv.: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228-B Recorrido: Edson Paulo da Silva Adv.: Kátia da Costa Teodoro OAB/RO 661-A Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 07 - Recurso n. 805.2005.000877-7 Origem: Ji-Paraná/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Indenização Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Recorrido: Terezinha de Jesus Ribeiro Adv.: Edinéia Carina Dalla Martha OAB/RO 2612 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 08 - Recurso n. 805.2005.000915-3 Origem: Vilhena/RO Classe: Recurso Inominado Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A. Adv.: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228-B Recorrido: Luciléia Marta de Souza Fonseca Adv.: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/RO 2435 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 09 - Recurso n. 805.2005.000917-0 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação Declaratória Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Recorrido: Angelo Ivo Grassi Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 10 - Recurso n. 805.2005.000889-0 Origem: Pimenta Bueno/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Indenização Recorrente: Edson Garcia Luiz Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Recorrido: Aurelina de Oliveira Pinheiro Adv.: Alexsandro Klingelfus OAB/RO 2395 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 11 - Recurso n. 805.2005.000892-0 Origem: Cerejeiras/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Indenização Recorrente: Empresa Brasileira de Telelcomunicações S.A. - EMBRATEL Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391-A Recorrido: João Picinin da Silva Adv.: Valdemir Bispo OAB/RO 270-B Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” C - 12 18-11-2005 12 - Recurso n. 805.2005.000881-5 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação Declaratória Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Recorrido: Antônio Firmino Salles Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 13 - Recurso n. 805.2005.000873-4 Origem: Cacoal/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação Declaratória Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Recorrido: Dirce de Matos Augusto Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616 Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 14 - Recurso n. 805.2005.000371-6 Origem: Ji-Paraná/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação Declaratória Recorrente: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Recorrido: Maria Aparecida de Carvalho Adv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870 e outros Relator: Marcos Alberto Oldakowski DECISÃO: “Embargos declaratórios conhecidos e improvidos, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 15 - Recurso n. 805.2005.000844-0 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Recorrido: Nilson Guêz Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 16 - Recurso n. 805.2005.000846-7 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente: Agenir Dias Fritz Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Recorrido: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso não conhecido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” 17 - Recurso n. 805.2005.000863-7 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente/Recorrido: José Carlos da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso do recorrente José Carlos da Silva não conhecido; Recurso da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à unanimidade, nos termo do voto do relator.” DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII 18 - Recurso n. 805.2005.000841-6 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente/Recorrido: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Recorrido: Sandra Ferreira Pinto de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso da recorrente Sandra Ferreira Pinto de Oliveira não conhecido; Recurso da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à unanimidade, nos termo do voto do relator.” 19 - Recurso n. 805.2005.000853-0 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente/Recorrido: José Pereira Ramos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso do recorrente José Pereira Ramos não conhecido; Recurso da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à unanimidade, nos termo do voto do relator.” 20 - Recurso n. 805.2005.000851-3 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente/Recorrido: Ancelmo Fogaça de Jesus Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso do recorrente Ancelmo Fogaça de Jesus não conhecido; Recurso da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à unanimidade, nos termo do voto do relator.” 21 - Recurso n. 805.2005.000865-3 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente/Recorrido: Raquel Ferreira da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso da recorrente Raquel Ferreira da Silva não conhecido; Recurso da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à unanimidade, nos termo do voto do relator.” 22 - Recurso n. 805.2005.000866-1 Origem: Rolim de Moura/RO Classe: Recurso de Apelação em Ação de Reparação de Danos Recorrente/Recorrido: Raquel Ferreira da Silva Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A. Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Relator: Oscar Francisco Alves Júnior DECISÃO: “Recurso da recorrente Raquel Ferreira da Silva não conhecido; Recurso da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à unanimidade, nos termo do voto do relator.” (a) Denise Gonçalves da Cruz Secretária PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES INTERDIÇÕES A. n. 005.2005.006625-6 Interdição e Curatela A. Eva Cuella de Souza Adv: Defensoria Pública R.:Roberto Cuella de Souza ATO JUDICIAL: “Eva Cuella de Souza, qualificada nos autos, requereu a interdição de ANO XXIII NÚMERO 212 seu filho Roberto Cuella de Souza, qualificado nos autos, por ser portador de deficiência que o torna incapaz para exercer os atos da vida civil, recebendo benefício de amparo social a pessoa portadora de deficiência. Manifestação pela procedência do pedido, com dispensa do prazo para impugnação e instrução de prova oral. É o breve relatório. Decido. O requerido deve, realmente ser interditado, encontrando se incapacitado definitivamente para as atividades da vida civil, situação que encontra respaldo na inspeção judicial, sendo desprovido de capacidade de fato. Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ROBERTO CUELLA DE SOUZA, inscrito no CPF sob n. 533.940.462 53, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo com o Art. 454 e seguintes do Código Civil, nomeio lhe CURADORA a requerente EVA CUELLA DE SOUZA, Cédula de Identidade de Estrangeiro RNE : W158441 7, inscrita no CPF sob n. 509.378.982 87, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 269,I, do CPC. Em cumprimento ao disposto no art. 1084 do CPC e art. 12,III do Código Civil, inscreva se a presente no registro civil e Publique se na imprensa por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dispensado o prazo recursal. Publicado em audiência. Registre se. Presentes intimados. Sirva se uma via de mandado para inscrição da sentença no Cartório de Registro Civil desta Comarca, mediante entrega, neste ato para cumprimento.” A. n. 005.2004.012356-7 Interdição e Curatela A. Marly Maria de Jesus Granetto Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO 1743 R.: Keli Luciana de Jesus Granetto ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARLY MARIA DE JESUS GRANETTO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 820.820 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 566.336.532 04, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de KELI LUCIANA DE JESUS GRANETTO, brasileira, solteira, do lar, Certidão de Nascimento n. 13.959, Fl. 117, v, Lv. A 18, Registro Civil da Comarca de Ji Paraná/RO, portadora do RG n. 000.820.808 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 792.674.592 87, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a interdição de sua filha KELI LUCIANA DE JESUS GRANETTO, por ser portadora de doença mental grave desde o nascimento que a torna incapaz para exercer os atos da vida civil, conforme inicial às fls. 03/06, e documentos instrutórios às fls. 07/14 e fl. 17. Termo de Audiência de Interrogatório às fls. 21/22. Ciência do Ministério Público à fl. 22, v. A requerida não apresentou impugnação ao pedido de interdição, conforme certificado à fl. 22, v. É o breve relatório. Decido. Trata se de pedido de interdição de filha requerida pela genitora, em razão daquela ser portadora de doença mental grave. Apreciando os autos, verifica se que foi concedida oportunidade para a interditanda impugnar o pedido de interdição realizado por sua genitora, mantendo se inerte; que os documentos acostados aos autos demonstram que a requerida/interditanda é portadora de doença mental grave, conforme laudo médico à fl. 17; e, que as informações constantes do termo de audiência são suficientes para demonstrar que a requerida não possui capacidade para praticar os atos da vida civil, o que autoriza a obtenção da tutela jurisdicional pretendida, impõe se a DIÁRIO DA JUSTIÇA procedência da ação. Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO DE KELI LUCIANA DE JESUS GRANETTO, nacionalidade brasileira, solteira, natural de Ji Paraná, Estado de Rondônia, nascida aos 18/08/1978, portadora do RG n. 820808 SSP/RO, CPF/MF sob n. 792.674.592 87, com título de eleitor, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, por ser portadora de retardo mental desde criança, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo com o Art. 454 e seguintes do Código Civil, nomeio lhe CURADORA a requerente MARLY MARIA DE JESUS GRANETTO, nacionalidade brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 820.820 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 566.336.532 04, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 269, I, do CPC, dispensado o prazo recursal. Oficie se a Justiça Eleitoral para comunicação do ato, instruindo com uma via desta sentença. Em cumprimento ao disposto no art. 1084 do CPC e art. 12,III do Código Civil, expeça se mandado para inscrição da presente no registro civil e publique se na imprensa por três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES INTERDIÇÕES A. n. 005.2005.006625-6 Interdição e Curatela A. Eva Cuella de Souza Adv: Defensoria Pública R.:Roberto Cuella de Souza ATO JUDICIAL : “Eva Cuella de Souza, qualificada nos autos, requereu a interdição de seu filho Roberto Cuella de Souza, qualificado nos autos, por ser portador de deficiência que o torna incapaz para exercer os atos da vida civil, recebendo benefício de amparo social a pessoa portadora de deficiência. Manifestação pela procedência do pedido, com dispensa do prazo para impugnação e instrução de prova oral. É o breve relatório. Decido. O requerido deve, realmente ser interditado, encontrando se incapacitado definitivamente para as atividades da vida civil, situação que encontra respaldo na inspeção judicial, sendo desprovido de capacidade de fato. Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ROBERTO CUELLA DE SOUZA, inscrito no CPF sob n. 533.940.462 53, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo com o Art. 454 e seguintes do Código Civil, nomeio lhe CURADORA a requerente EVA CUELLA DE SOUZA, Cédula de Identidade de Estrangeiro 18-11-2005 C - 13 RNE : W158441 7, inscrita no CPF sob n. 509.378.982 87, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 269,I, do CPC. Em cumprimento ao disposto no art. 1084 do CPC e art. 12,III do Código Civil, inscreva se a presente no registro civil e Publique se na imprensa por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dispensado o prazo recursal. Publicado em audiência. Registre se. Presentes intimados. Sirva se uma via de mandado para inscrição da sentença no Cartório de Registro Civil desta Comarca, mediante entrega, neste ato para cumprimento.” A. n. 005.2004.012356-7 Interdição e Curatela A. Marly Maria de Jesus Granetto Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO 1743 R.: Keli Luciana de Jesus Granetto ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARLY MARIA DE JESUS GRANETTO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 820.820 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 566.336.532 04, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de KELI LUCIANA DE JESUS GRANETTO, brasileira, solteira, do lar, Certidão de Nascimento n. 13.959, Fl. 117, v, Lv. A 18, Registro Civil da Comarca de Ji Paraná/RO, portadora do RG n. 000.820.808 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 792.674.592 87, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a interdição de sua filha KELI LUCIANA DE JESUS GRANETTO, por ser portadora de doença mental grave desde o nascimento que a torna incapaz para exercer os atos da vida civil, conforme inicial às fls. 03/06, e documentos instrutórios às fls. 07/14 e fl. 17. Termo de Audiência de Interrogatório às fls. 21/22. Ciência do Ministério Público à fl. 22, v. A requerida não apresentou impugnação ao pedido de interdição, conforme certificado à fl. 22, v. É o breve relatório. Decido. Trata se de pedido de interdição de filha requerida pela genitora, em razão daquela ser portadora de doença mental grave. Apreciando os autos, verifica se que foi concedida oportunidade para a interditanda impugnar o pedido de interdição realizado por sua genitora, mantendo se inerte; que os documentos acostados aos autos demonstram que a requerida/interditanda é portadora de doença mental grave, conforme laudo médico à fl. 17; e, que as informações constantes do termo de audiência são suficientes para demonstrar que a requerida não possui capacidade para praticar os atos da vida civil, o que autoriza a obtenção da tutela jurisdicional pretendida, impõe se a procedência da ação. Posto isso, DECRETO A INTERDIÇÃO DE KELI LUCIANA DE JESUS GRANETTO, nacionalidade brasileira, solteira, natural de Ji Paraná, Estado de Rondônia, nascida aos 18/08/1978, portadora do RG n. 820808 SSP/RO, CPF/MF sob n. 792.674.592 87, com título de eleitor, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, por ser portadora de retardo mental desde criança, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo com o Art. 454 e seguintes do Código Civil, nomeio lhe CURADORA a requerente MARLY MARIA DE JESUS GRANETTO, nacionalidade brasileira, casada, lavradora, portadora do RG n. 820.820 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n. 566.336.532 04, residente e domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji Paraná/RO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na C - 14 18-11-2005 forma do art. 269, I, do CPC, dispensado o prazo recursal. Oficie se a Justiça Eleitoral para comunicação do ato, instruindo com uma via desta sentença. Em cumprimento ao disposto no art. 1084 do CPC e art. 12,III do Código Civil, expeça se mandado para inscrição da presente no registro civil e publique se na imprensa por três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA R : Banco da Amazônia S/A Adv Paulo Eduardo S, Nascimento OAB/RO 2537 CERTIDÃO : “ (...)Que decorreu o prazo legal da intimação de fl 290 sem que viesse aos ao autos oposição de embargos Ji-Pr, 28/10/2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ Proc : 005.2000.007999-0 Ação : EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL A : Mercantil Caiari Atacadista e Distr de Mat p/ Construção Ltda Adv : Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 R : Maria Cleuza Barbosa da Silva CERTIDÃO : “ (...) Que decorreu o prazo de suspensão deferido ás fls 80 Ji-Pr, 28/10/2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.” Proc:005.2005.000343-2 Ação : OPOSIÇÃO Gabarito nº 117 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2005.007381-3 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A.:Skima Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA Adv.:Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B R.: Joana Darc da Silva Adv : Hugo MArtinez Eodrigues OAB/RO 1728 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO EFETUADO A FLS.61 DOS AUTOS Proc : 005.2005.005894-6 Ação :IiNDENIZAÇÃO A : Vera Lúcia da Silva Pereira Adv, Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112 R : Hospital Municipal de Ji-Paraná DESPACHO: (...)Intime-se a parte Autora para, em dez, dias emendar a inicial no tocante ao valor da causa, sob pena de indeferimento. Desde já esclareço que o pagamento das custas processuais será deveráser feito ao final , no entanto o advogado deverá, em dez dias recolher a taca da OAB.”20/10/05 Bruno Sérgio de Menezes Daewich Juiz de Direito Substituto. Proc : 005.2005.002682-3 Ação : EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL A : MArcopolo S/A Adv :Sadi Bonartto10011 OAB/RO R: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná LTDA Adv. Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296B CERTIDÃO :(...) que transcorreu in albis o prazo para oposição de embargos. 28/10/05 ,Marlene Alves Apólinario, Escrivã Judical. Proc : 005.2003.006888-1 Ação :EXECUÇÃO EXTRAJIDICAL A : Melo & Oliveira LTDA Adv. Magda Rosangela Franzin Stecca OAB/RO 303 R : Carmen Lúcia da Silva Luna CERTIDÃO : ( ...) que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls. 34. Nada mais. 28/10/ 2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “ Proc : 005.2004.011710-9 Ação : EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL A : Dalvino Rodrigues de Oliveira e outros Adv :Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 061B A :Nivaldo Calixto de Almeida Adv : Deomagono Felipe Meira OAB/RO nº2513 R : Wagner Cruz Medeiros e outros Adv. Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795 DESPACHO : “ (...)Digam as partes as provas que pretedem produzir. Justificando-as. Intimese..Ji-Pr. 25/010/05 Bruno Sérgio de Menezes Darwich.. Proc : 005.2004.006008-5 Ação : EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A : Edson Naumy de Souza e outros Adv : Ademar Silvino Kussler OAB/RO 1324 R : Dilson Oliveira de Souza CERTIDÃO : “ (...) que decorreu o prazo de suspensão deferido Às fls. 69. Nada mais. 28/ 10/05, Marlene Alves Apolinario Escrivã Judicial Proc: 005.2004.000504-1 Ação : EXECUÇÃO FISCAL A : Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia -CREA_RO Adv : Ruy Carlos FreireFilho OAB/RO 1012 R Anael Norberto CERTIDÃO : “ (...)que decorreu o ´prazo de suspensão deferido Às fls 18. Nada mais. 28/ 10/05 Marlene Alves Apolinaario Escrivã Judicial. Proc :005.2002009841-9 Ação ; Monitória A: Casa do Lav rador Produtos Agrícolas LTDA Adv :Elisabete Juglair OAB/RO 2001 R :A Pecuarista de Rondônia LTDA CERTIDÃO: “ (...) Que decorreu “in albis” o prazo para para que viesse aos autos novas informações quanto ao cumprimento C.P. fls 62.28/10/05- Malene Aves Apolinario, Escrivã Judicial. Proc : 005.2004.011650-1 Ação:MONITÓRIA A: José Vidal Hilgert e outros Adv: Edilaine Cecilia Dalla Martha OAB/RO 2025 R: Gilberto Duarte DESPACHO : “Defiro (fls 16). Ji-Pr, 27/05/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Proc. 005.2004..014568-4 Ação EXECUÇÃO DE PRETAÇÃO ALIMENTÍCIA A. Kennedy HAyke Mozer de Andrade Adv: Solange Aparecida DA Silva OAB/RO 1153 R: Valdevino José de Araújo CERTIDÃO: (,,,) que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls. 36 .J.Pr. 28/10/05Marlene Alves Apolinario ,Escrivã Judicial NÚMERO 212 ANO XXIII Proc 005.2002.015778-4 Ação MONITÓRIA A: Instituto Luterano de Ensino Superior de JiParaná-Ro ILES/ULBRA Adv. Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R: Hellen MArgarida Bragado Alecrim CERTIDÃO: (,,,) que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls, 30 Nada mais 28/10/ 05 Marlene Alves Apolinario , Escrivã Judicial. Proc. 005.2002.000158-0 Ação : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A: V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos Adv; Rosa Maria C. Jesus OAB/RO 391-B R: Maria Candida Silveira dos Santos CERTIDÃO (...) que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls 50 verso. 28/10/05, Marlene Alves Apolinario , Escrivã Judicial. Proc 005.2003.000162-0 Ação de Execução Extrajudicial A Comércio de Combustivel e Derivados de Petroléo Fortaleza LTDA Adv José da Penha Bezerra de Almeida OAB/RO 26 R Wanir Cavalheiro CERTIDÃO (...) que decorreu o prazo da suspensão deferida a fls. 45 Ji-Pr. 28/10/05 Marlene Alves Apolinario Proc 005.2002.013192-0 Ação PRESTAÇÃO DE CONTAS A Liege Silvestre de Oliveira e outros Adv. Marcelo Nogueria Franco OAB/RO 1037 R Carlos Luiz Pacagnan Adv Carlos Luiz PAcagnan107B CERTIDÃO (,,,) que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls 294. Assim abro vista a parte requerente-exequente para manifestação. NAda Mais Ji-Pr. 28/10/05 Marlene Alves Apolinario Proc 005.2002.013322-2 Ação EXECUÇÃO FISCAL A Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia Adv Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO1012 R Osvaldo Marcelino CERTIDÃO (...) Oficial de Justiça abaixo assinado que, em cumprimento ao r, mandado , dirigi-me ao endereço fornecido e lá estando deixei de proceder a Penhora uma vez que o Executado Osvaldo Marcelino não reside mais no endereço fornecido no mandado, segundo informação dos vizinhos o mesmo mudou-se e nçao deixiu o seu paradeiro, portanto devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de direito , O referido é verade e dou fé. Antonio Alfredo de Almeida, Oficial de Justiça 17/10/05 Proc 005.2005.001569-4 Ação EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL A; Distribuidora de Bebidas São Lucas Adv. Celso dos Santos OAB/RO 1092 R. Alessandro dos Anjos DESPACHO manifeste-se o Executado .Intimese 11/10/05 Ana Valéria de Queiroz Santiago, Juiza de Direito Proc 005.2004.004838-7 Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A CEUJI Centro Universitario Luterano de JiParaná R Edna Ferreira MAciel DESPACHO Suspenda-se por 50 ( sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente.18/ 07/05 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito ANO XXIII NÚMERO 212 Proc 005.2004.010218-7 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A :R. José da Silva & Cia LTDA Adv. Lucelena Martins F, Vilela. OAB/RO 4566 R. Beneficadora de Madeiras Esmeraldas LTDA CERTIDÃO(,,,) que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls, 19. Assim abro vista a parte requerente/exequente para manifestação. Nada mais. Ji-Pr. 28/10/05 Marlene Alves ApolinarioEscrivã Judicial . Proc 005.2002.001928-4 Ação EXECUÇÃO FISCAL A Fazenda Pública do Municipio de Paraná Adv. Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71B R Acácio Farina Adv.Eloise MAciel Cassita Farina OAB/RO1837 INTIMAÇÃO do retorno doa autos do Tribunal de Justiça. Proc; 0052004.005142-6 Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A Rádio TV da Amazonia LTDA Adv.Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 R Lecilda Antonia Pereira INTIMAÇÃO: designação de novas datas para Leilão bem como para retirar Edital. Datas : 1º Ato 12/12/05 Às 8:30 hora 2º Ato 26/12/05 Às 8:30 horas, Proc 005..2005.004554-2 Ação GUARDA ( INFÂNCIA E JUVENTIUTUDE) Rqte Creuza Pereira Pinto DESPACHO ( ,,,) Assim, a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento , para o efeito de incluir no pólo ativo da relação CREUNI DA SILVA PINTO DE OLIVEIRA, regularizando-se, via de conseguência, sua represetação processual ( instrumento de mandado outorgado ao addvogado),Deverá ser observado, outreossim, o disposto no art. 165 do E.C.A.,Efetivada a emenda, adote o cartório as seguintes providências: a) intime-se a Assistente Social para que realize o estudo do caso e apresente relatório no prazo de 10 (dez) dias; b) com o relatório, voltem conclusos para designação de audiência a fim de atender o disposto nos arts, 28 §1º e 166 , parágrafo único ambos do E.C.A. Intiem-se. Bruno Sérgio de Menezes Daewich Juiz de Direito Substituto em 09/11/05 [email protected] alts EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 dias Processo : 005.2005.004389-2 Classe : Interdição e Curatela Interditante: Terezinha Luciano de Souza Defensor: Ilso Gomes Montin Interditanda: Sonia Maria de Souza FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número 859/05, exarada às folhas 15/ 16 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de SÕNIA MARIA DE SOUZA, nomeando-lhe curadora Sra. TEREZINHA LUCIANO DE SOUZA, tendo como causa debilidade física/mental surda-muda, não tendo DIÁRIO DA JUSTIÇA condições de exercer atividade laborativa para prover os meios de subsistência, necessitando da supervisão freqüente de familiares, o que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte disposição, segue transcrita: “... Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º do Código Civil, nomeio lhe Curador o requerente Terezinha Luciano de Souza. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias... Expeça se Termo de Curatela.. Ji-Pr, 18/10/2005. (a) MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI-Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. 18-11-2005 C - 15 e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Isento de custas, face a Assistência Judiciária. Sentença publicada em audiência da qual saem as partes devidamente intimadas. Registre se. Cumpra se. Ji-Pr, 18/10/2005. (a) MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI- Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2005. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2005. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 dias Processo : Classe Interditante: Defensor: Interditanda: 005.2005.004645-0 : Interdição e Curatela Leonildes Buss Ilso Gomes Montin Helmuth Buss FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número 859/05, exarada às folhas 15/ 16 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de HELMUTH BUS, nomeando-lhe curador Sr. LEONILDES BUSS, tendo como causa debilidade física/mental surda-muda, não tendo condições de exercer atividade laborativa para prover os meios de subsistência, necessitando da supervisão freqüente de familiares, o que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte disposição, segue transcrita: “... DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 2º do Código Civil, nomeio lhe Curadora a requerente. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N. 005.2000.004556-4 De: NOEL BUENO, brasileiro, viúvo, pedreiro, filho de Romualdo Bueno e Cleuzina Bueno Camargo, nascido aos 03/05/58, natural de Manoel Ribas - PR, podendo ser encontrado através da senhora Maria do Carmo de Oliveira, que possui uma banca em frente ao estabelecimento denominado “Aqui Agora”, Ouro Preto do Oeste/RO., atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na ação penal N. 005.2000.004556-4, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 121, § 2º, I c.c o art. 14, II, ambos do CPB., pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 18 de outubro de 1999... o denunciado Noel Bueno, agindo com evidente animus necandi, por motivo torpe (vigança) utilizando-se de uma aca (não apreendida), desferiu três golpes contra a vítima Fernando Siqueira, causando-lhe lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito ... sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Apurou-se que na data dos fatos, a vítima estava na residência do denunciado, sendo que ambos ingeriam bebida alcoólica. Na ocasião, o denunciado passou a discutir e agredir Maria Lúcia do Carmo, tendo a vítima, em defesa desta, desferido um muro no denunciado. Na seqüência, este desferiu três golpes de faca contra a vítima. ...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 14 de dezembro de 2005, as 10 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369. Ji-Paraná, 16 de novembro de 2005. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] C - 16 18-11-2005 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.02.000767 5 Ação: Alimentos conv. em Ex. de Alimentos A.: V.B.S.L. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A R.: P.C.B. Adv.: Marcelo Rangel Leão OAB/MG 86235 Sentença: “Diante do cumprimento da obrigação por parte do executado (petição de fls. 70) julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas. P.R .I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.02.004807 0 Ação: Ordinária de Repetição de Indébito A.: Lourimarques de Almeida Passos “de Cujus”, representado por sua inventariante Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/ RO 287 Sentença: “ Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte requerente (fls. 54/55), julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.04.003980 7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M.H.S.G. Adv.: Lucinei Ferreira de Castro OAB/RO 967 R.: L.G.O. Sentença: “Diante do cumprimento da obrigação por parte do executado (petição de fls. 36) julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.05.000354-6 Ação: Monitória A.: Júlio Nata Sabino Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 R.: Nelci Gomes dos Santos Sentença: “ Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 27/28), para que surta jurídicos e legais efeitos. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.05.000715 0 Ação: Cobrança A.: Ana Gurgel Montefusco Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661 R.: Daisimora de Souza Oliveira Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428 Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, c/c os artigos 14 e 17, todos do CPC, e conseqüentemente condeno a parte autora a pagar as custas, honorários advocatícios da parte contrária que fixo, nos termos do artigo 20, § 4º, do mesmo Código, em R$ 1.500,00, além da importância de 1% sobre o valor da DIÁRIO DA JUSTIÇA causa a título de má fé a favor da parte contrária, nos termos do artigo 18, do CPC. Deixo de arbitrar honorários contra o Estado, pelo fato da advogada da requerida ter sido nomeada (fls. 26) por este Juízo, porque este não participou do processo. Mas nada impede que seja ajuizada a respectiva ação de cobrança, podendo o cartório expedir a certidão. Saem os presentes intimados. Intimem se autora e sua advogada. Registre se. Posteriormente, arquivem se”. Proc.: 004.05.003532-4 Ação: Execução da obrigação de fazer não fazer A.: Joenes Antonio da Silva Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Sentença: “...Ante o exposto julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 80 da Lei 8213/91, para condenar a requerida a pagar auxílio reclusão aos dependentes do requerente de 23 12 03 até 07 02 04, acrescidos de atualização monetária e juros legais. Condeno ainda a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, nos termos do artigo 20, § 4º do mesmo Código. Deixo de recorrer de ofício posto que o valor da condenação não ultrapassa o valor previsto no art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.”. Proc.: 004.05.004194-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Dalberto Antônio Coelho Sentença: “Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento integral do débito (fls. 37) julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a penhora realizada às fls. 34/ 35 e autorizo o desentranhamento do título, substituindo o por cópia. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.05.004200-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: L.L.S.A. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: V.O.A. Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661 Sentença: “Diante do cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme noticiado pela parte exequente (fls. 13) julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R .I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.05.004219-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves OAB/ RO 1388 R.: Josiane Aparecida Vieira Sentença: “Tendo em vista que a parte exequente requereu a extinção do feito (fls. 24), julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.05.004221-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves OAB/ RO 1388 R.: Odirelça Correia da Silva NÚMERO 212 ANO XXIII Sentença: “Tendo em vista que a parte exequente requereu a extinção do feito (fls. 24), julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.99.002372 2 Ação: Execução de título judicial A.: Ambrozina Rodrigues Neves Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 R.: Rogério Tadeu Lorenssetti Adv.: Carlos Gilberto Dias OAB/RO 167 B Sentença: “Tendo em vista que a parte exequente requereu em novembro de 2004 a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para indicar bens passíveis de penhora, conforme se observa de fls. 133/135 e decorrido o prazo não se manifestou nos autos, julgo extinto o processo. Caso a parte exequente encontre bens no patrimônio do devedor, autorizo o desarquivamento independentemente do pagamento da taxa. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.03.000695 7 Ação: Embargos a execução A.: Aguiar & Braga Ltda. Adv.:Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324 R.: Ivo Vaz dos Santos Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Despacho: “Manifeste se a parte embargada e requeira o que de direito. Caso haja manifestação, arquivem se os autos”. Proc.: 004.04.001314 0 Ação: Arrolamento de bens A.: André Coutinho Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Genuína Magalhães e Silva Despacho: “Intime se para apresentar escritura pública de doação, conforme fls. 135. Após a apresentação, ao contador para conferência”. Proc.: 004.04.001340 9 Ação: Divórcio Consensual A.: N.M.O. Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Despacho: “Defiro pela última vez a suspensão requerida às fls. 41. Decorrido o prazo sem que a parte tenha efetuado o devido recolhimento das custas, os autos serão extintos independentemente de nova intimação. Int.”. Proc.: 004.05.001271 5 Ação: Monitória A.: Valter Gonçalves Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 R.: M. M. Nascimento Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 19/21, tendo em vista que o documento juntado às fls. 23 não comprovou que ocorreu a sucessão. Int.”. Proc.: 004.05.003393-3 Ação: Declaratória A.: Valdete de Souza Franco Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 13 12 05, às 11h00. Int.” ANO XXIII NÚMERO 212 Proc.: 004.05.003786-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: D.T.B. Adv.: Defensor Público R.: M.H.S.S. Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662 Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 07 02 06, às 11h00. Int. Ciência ao MP”. Proc.: 004.05.004622-9 Ação: Revisional de alimentos A.: V.O.A. Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661 R.: L.L.S.A. Despacho: “Processem se em segredo de justiça, com gratuidade e intervenção do MP. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 11 05, às 9h30. Cite se e intime se a parte ré e intime se a parte autora para comparecerem à audiência...”. Proc.: 004.03.004687-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Wellington Luiz da Silva Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista a atualização do débito pela Contadoria Judicial, que apurou o saldo remanescente de R$ 67,68, e custas judiciais no valor de R$ 28,85. Proc.: 004.05.004694-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: M.L.G.S. Adv.: Defensor Público R.: M.R.F. Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 Despacho: “Atenda se a cota ministerial de fls. 25v. Após a juntada, vista ao MP”. Proc.: 004.05.005046-3 Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 004.05.004808-3 A.: Zanete Valiante Lubiana Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 R.: Mário Loss Gambert Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Despacho: “Recebo os embargos para apreciação e suspendo a execução. Intime se a parte contrária para se manifestar”. Fica a parte embargada intimada na pessoa de sua Procuradora, Drª. Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390, a impugnar os embargos no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 004.05.005168-0 Ação: Busca e Apreensão A.: J.F.B. Adv.: Josenelma das Flores Bezerra OAB/RO 1332 R.: J.C. Despacho: “A requerente deverá emendar a inicial esclarecendo se esta ação tem natureza meramente cautelar, de ação principal ou mista. Saliento que as cautelares, de regra, não são satisfativas, exigindo se um processo principal. Ademais, deve adequar também o valor da causa ao objeto da ação. Intime se para providências em 10 dias.” Proc.: 004.05.000910-2 Ação: Guarda (Infância e Juventude) A.: W.T.S. Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 R.: J.R.S. DIÁRIO DA JUSTIÇA Curador Nomeado: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a devolução da carta de intimação do requerentes, para que compareçam em cartório a fim de assinar o termo de guarda, com a informação “mudou-se”. Proc.: 004.05.004078 6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Aroldo Pereira Maza Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 R.: José Machado Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta de citação do requerido, com a informação “não existe o número indicado”. Proc.: 004.05.004505 2 Ação: Monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná CEUJI/ULBRA Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Juliano César Francisco Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta de citação do requerido, com a informação “mudou-se”. Proc.: 004.05.004547 8 Ação: Monitória A.: Hilton Emerick de Paiva Adv.: Adriana Emerick de Paiva OAB/RO 2207 R.: Comércio Construção Construcéu Ltda Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta de citação do requerido, com a informação “mudou-se” e a observação “a firma faliu”. Proc.: 004.01.000622 6 Ação: Monitória conv. em Execução de título judicial A.: M. L. de Oliveira Materiais Elétricos ME Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 R.: Antônio de Oliveira Valadão Adv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, sem cumprimento, tendo o Juízo Deprecado certificado que não havia saldo positivo na conta bancária. Proc.: 004.04.000688 7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: J.V.B.N.S. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: J.R.F.S. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, com depósito judicial no valor de R$ 500,00. Proc.: 004.04.003282 9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Geraldo José da Silva Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 R.: José Bahia de Souza Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, tendo o Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Itamaraju-BA certificado que citou o executado e, havendo decorrido o prazo sem que houvesse pagamento ou oferecimento de bens, deixou de proceder a penhora por não haver conseguido localizar bens penhoráveis em nome do executado. Proc.: 004.05.003509 0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Credireal Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Leonel Fermino 18-11-2005 C - 17 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, tendo o Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Ariquemes-RO certificado que citou o executado e, havendo decorrido o prazo sem que houvesse pagamento ou oferecimento de bens, deixou de proceder a penhora por não haver conseguido localizar bens penhoráveis em nome do executado. Proc.: 004.99.000434 5 Ação: Monitória A.: Auto Peças Mensch Ltda. Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473 R.: Abrão Calandreli Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, tendo o Sr. Oficial de Justiça da Comarca de Ji-Paraná-RO certificado que deixou de proceder a penhora por ter sido informado que o requerido não possui crédito junto à empresa. Proc.: 004.04.003304-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: P.C.S. Adv.: Defensor Público R.: A.R. Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 Fica a parte requerida intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado do laudo pericial de investigação de paternidade, que concluiu que a probabilidade de paternidade do requerido em relação à requerente é superior a 99,99%. Proc.: 004.05.000319 8 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: A.P.L. Adv.: Fábio L. Aquino Maia OAB/RO 1878 R.: P.P. Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado do laudo pericial de investigação de paternidade, que concluiu pela EXCLUSÃO da paternidade do requerido em relação à requerente. Proc.: 004.05.003269 4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: A.V.S. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: A.B.S. Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 Ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado do laudo pericial de investigação de paternidade, que concluiu pela EXCLUSÃO da paternidade do requerido em relação à requerente. Proc.: 004.02.005438-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Solange Louro Rossi Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Luiz Antônio Criste ME Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 35,77 (trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.04.005260 9 Ação: Busca e apreensão A.: E.J.M.L. Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 R.: C.A.P.S. Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 34,27 (trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. C - 18 18-11-2005 Proc.: 004.05.000072 5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Caçula Supermercados Ltda ME Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Denivaldo Alexandre dos Santos Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.000201 9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038 R.: J C. Borges Mercearia ME Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 130,73 (cento e trinta reais e setenta e três centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.001304 5 Ação: Embargos de Terceiros A.: Irene de Fátima Pignaat Capellari Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 145,51 (cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.001488 2 Ação: Justificação Judicial A.: José Pereira Chaves Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 54,40 (cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.001614 1 Ação: Busca e Apreensão A.: H.V.J. Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 R.: C.G.P. Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 55,55 (cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.002001 7 Ação: Embargos a execução A.: José de Souza Melo Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 346,87 (trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.002064 5 Ação: Falência A.: Textil J. Serrano Ltda Adv.: Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/ SP 182.104 R.: M.E.L -ME Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 95,34 (noventa e cinco reais e trinta e quatro reais), sob pena de inscrição em dívida ativa. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.05.003178 7 Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de nº 004..04.002757 4 A.: Jurandir de Souza Lima Lopes Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.04.003559-3 Ação: Rescisão de contrato A.: Sandro Luiz Ferrari Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646 R.: Hamilton Bernardes Pinto Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Ficam as partes intimadas a recolherem, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 471,25 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.004025 5 Ação: Divórcio Direto Consensual A.: A.F.B. Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/ RO 2634 A.: V.S. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Ficam as partes intimadas a recolherem, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 3.752,25 (três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.02.001232 6 Ação: Embargos a execução conv. em Ex. de Sentença A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 R.: Altair de Jesus dos Santos Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 141,74 (cento e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.03.004775 0 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: L.S.N. Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R.: L.A.P. “De cujus”, representado por sua inventariante, M.A.P. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 232,04 (duzentos e trinta e dois reais e quatro centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.03.004680-0 Ação: Ordinária A.: Itapoã Comércio de Tecidos e Confecções Ltda Adv.: José Aurélio Barcelos OAB/RO 108 B R.: Banco Bradesco S/A Ag. OPO Adv.: Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT 3332 E R.: Confiança Confecções Ltda Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no NÚMERO 212 ANO XXIII prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido do Juízo deprecado, solicitando o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,81 para cada uma. Proc.: 004.03.004891 9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Jonas Celestrini Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: José Vitorino Rodrigues Machado Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido do Juízo deprecado, informando que os leilões foram designados para os dias 02.02.2006 e 21.02.2006, ambos às 14:00 horas, na sede daquele Juízo. Proc.: 004.04.001816-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Dental Médica Comércio e Representação Ltda Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 R.: Osawa & Lacerda Ltda. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido da Receita Federal, prestando informações. Proc.: 004.04.002859 7 Ação: Alvará judicial A.: Redames Francisco Merli Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido da Caixa Econômica Federal, prestando informações. Proc.: 004.04.003953 0 Ação: Arrolamento A.: Hélio Minoru Nakano Adv.: José Aurélio Barcelos OAB/RO 108 B R.: Eiti Nakano “de cujus” Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido da Receita Estadual de São Paulo, informando que a documentação do imóvel deverá ser remetida ao Posto Fiscal de São PauloSP, para análise. Proc.: 004.05.001484 0 Ação: Arrolamento de bens A.: Maria da Penha Silva Adv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95 A R.: João Barbosa Filho Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B Inventariado: Dolores Ribeiro de Laia “de cujus” Ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido do Idaron, informando que não existe registro de bovinos em nome dos “de cujus”. Proc.: 004.05.003511 1 Ação: Arresto A.: Credireal Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Carlos Alberto de Souza Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício recebido do Juízo deprecado, informando que o executado Leonel Firmino foi citado e que Carlos Alberto não reside no endereço informado; não foram localizados bens penhoráveis. ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.03.004357 7 Ação: Cobrança A.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Est. de Rondônia Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 R.: Município de Nova União Adv.: Procurador do Município Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição apresentada pelo Município de Nova União, informando que parte da documentação foi destruída num incêndio e que a Prefeitura não possui meios para fotocopiar as peças requisitadas, mas que os documentos encontramse disponíveis para consulta na sede da Prefeitura. Proc.: 004.03.004365 8 Ação: Cobrança A.: FUNSPRO Federação Unitária dos Trab.no S.Público do Est.RO Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 R.: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso Adv.: Procurador do Município Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição apresentada pelo Município de Vale do Paraíso, juntado a documentação dos servidores. Proc.: 004.05.000831 9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Nádia Aparecida Zani Abreu Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B R.: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Adv.: Edite Rebouças de Paula OAB/RO 959 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição da executada apresentando comprovantes de recolhimento dos honorários advocatícios. Proc.: 004.05.003567-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Irma Nicoladelli Sucheske Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 R.: José Machado Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição do executado e documentos juntados às fls. 23-24. Proc.: 004.05.003923 0 Ação: Adoção A.: C.M.S.B. Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: C.S.J. Curadora Nomeada: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 B Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 10(dez) dias, tendo em vista a contestação da requerida apresentada pela Curadora Nomeada nos autos. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.05.005371-8 apenso ao n. 009.05.005375-0 Classe : Ação Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Exaustor para captação de pó de serra com entrada de 400 mm., e saída de 400mm, com rotor de 70cm, em bom estado, avaliado em R$ 1.500,00. VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/01/2006 às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/01/2006 às 9:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. EXECUTADO: L. C. BONATO-ME. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno,RO, 14 de novembro de 2005 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.05.005144-8 Classe : Ação de Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 8,00 m³ (oito metros cúbicos) de madeira em toras essência Libra, avaliada em R$ 150,00 o metro cúbico, totalizando R$ 1.200,00. VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/01/2006 às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/01/2006 às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. EXECUTADO : MARIA FÁTIMA ALMEIDA MADEIRAS-ME. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. 18-11-2005 C - 19 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno,RO, 14 de novembro de 2005 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N. 00905.001936-6 Réu: MARIA INÊS BAPTISTA DA SILVA ZANOL Do Defensor: Dr. JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR OAB/RO 1370 FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência do r. despacho exarado às fls. 221 e verso dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Vistos, etc., Assiste razão ao MP. A somatória de eventuais penas obsta a concessão de eventual benefício. Tal entendimento é pacífico no STF. Desta forma, afasto o pedido feito em preliminar. Aguarde-se a audiência já designada. P. Bueno, 17.10.05. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”, bem como para tomar ciência de que foi por este Juízo redesignado o dia 08 de março de 2006, às 8h30min, para a audiência de instrução. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno/RO, 17 de novembro de 2005. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos N. 00905.006264-4 Réu: FLÁVIO ARAÚJO VIEIRA Do Defensor: DR. TEÓFILO ANTÔNIO DA SILVA, OAB/RO 2048 FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência do r. despacho exarado à fl. 03 e verso dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “R. e C - 20 18-11-2005 A. Indefiro. O apenado não possui qualquer vínculo com esta comarca. Além disso, também o presídio de P. Bueno passa por momento de superlotação, impedindo aceitar o apenado. Pimenta Bueno, 04.11.05. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. P. Bueno/RO, 17 de novembro de 2005. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível Juiz de Direito: Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 17 de outubro de 2005 Autos: 010050069802 Classe: Indenização Parte Autora: Maria do Carmo de Carvalho Adv.: Cristovan Coelho Carneiro OAB/RO 115 e outros Parte Ré: Trento Comercial de Rondônia Ltda Intimar o procurador da Requerente acerca do despacho de fls 19: “ Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 15/12/05, às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 07 de novembro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010050067001 Classe: Indenização Parte Autora: Elias Domingos de Chagas Adv.: Cristovan Coelho Carneiro OAB/RO 115 e outros Parte Ré: Teleron Celular S/A Intimar o procurador do requerente acerca do despacho de fls 14: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial DIÁRIO DA JUSTIÇA Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 19/12/05, às 09:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010050068377 Classe: Indenização Parte Autora: Adão Ferreira Pego Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: GR. Eletro Intimar o procurador do requerente acerca do despacho de fls 14: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 13/12/05, às 09:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010050067141 Classe: Cobrança Parte Autora: Remerson Antônio Teixeira Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Parte Ré: Almir Cardoso de Moura Intimar o procurador do requerente acerca do despacho de fls 09: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 28/11/05, às 09:20 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se NÚMERO 212 ANO XXIII á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010050067176 Classe: Cobrança Parte Autora: Carmem Lúcia Kester dos Reis Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112 - A e outros Parte Ré: Vanessa Fernanda de Oliveira Chaves Intimar os procuradores da requerente acerca do despacho de fls 09: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 01/12/05, às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010050067184 Classe: Cobrança Parte Autora: Carmem Lúcia Kester dos Reis Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112 - A e outros Parte Ré: Odilza Alves da Silva Intimar os procuradores da requerente acerca do despacho de fls 10: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 01/12/05, às 10:20 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do ANO XXIII NÚMERO 212 Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 010050067168 Classe: Cobrança Parte Autora: Carmem Lúcia Kester dos Reis Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112 - A e outros Parte Ré: Juliana Almeida de Oliveira Santos Intimar os procuradores da requerente acerca do despacho de fls 12: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 01/12/05, às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito” Autos: 010050052489 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Maristela Ribeiro Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Distribuidora de Bebidas Rolim Ltda Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 Intimar os procuradores das partes acerca do despacho de 70: “Diante da complexidade das provas requeridas pela autora, entendo por bem remeter o presente a uma das Vara Cíveis desta Comarca, com as devidas baixas. RM. 25/10/ 2005. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito. “ Autos: 010050068210 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: José Carlos Rodrigues de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim Parte Ré: Marta Bonfim da Silva Intimar o procurador do requerente acerca do despacho de fls 10: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 06/12/05, às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se DIÁRIO DA JUSTIÇA á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 010050065173 Classe: Indenização Parte Autora: Antonio Reginaldo Monteiro Adv.: Joanito Vicente Batista OAB/RO e outros Parte Ré: Hotel Lages Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 18: “Cite se e intime se o (a) (s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 13/12/05, às 08:40 horas, cientificando a(s) de que não havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral ou escrita e deverá ser apresentada em audiência de conciliação, sob pena de revelia. 2. Considerar se ão verdadeiras as alegações iniciais, caso o requerido não compareça à audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei 9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se á audiência de instrução e julgamento, quando então poderão ser juntadas provas (documentais) e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que sendo a requerida pessoa jurídica e referente a relação de consumo, fica advertida da possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá provar que os fatos alegados pela parte autora não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 13 de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 010050020633 Classe: Revisional de Contrato Parte Autora: Neila Maris do Prado Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Americel S/A Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 42: “Designo audiência de tentativa de conliação para o dia 16/12/05, às horas. Intimem se. Rolim de MOur,a 28 de outubro de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010050059173 Classe: Reparação de Danos Parte Autora: Celio Francisco de Lima Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Retífica Retirama Ltda - ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls 51: “Defiro a perícia requerida pelo réu, devendo este arcar com as despesas decorrentes; Exp. se o necessário. Após a realização dos exames requeridos pelo réu, cls para deliberação. RM, 11/11/05". Amauri Lemes. Juiz de Direito.” 18-11-2005 C - 21 Autos: 010040056708 Classe: Cobrança Parte Autora: Almerinda Alves Sobrinho Barboza - ME Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Cícero Aparecido Noronha Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 26: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/12/05, às 10:00 horas. Rolim de Moura, 28 de outubro de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito. “ Autos: 010050066498 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Adailton Pereira de araujo Adv.: Cristovão Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Orlando Machado de Oliveira Intimação do procurador do exequente acerca do despacho de fls 08: “Proceda se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução, bem como para que pague no prazo de 24 horas, o principal e cominações legais ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2 Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 23 de janeiro de 2005, às 10:20h, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora. 3 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar se á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime se. Cumpra se. Rolim de Moura, 17 de outubro de 2005.Amauri Lemes. Juiz de Direito” Autos: 010050017233 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Priscyla da Paz Noronha peloi Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Parte Ré: Americel S/A Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 15: “Designo audiência de tentativa de conliação para o dia 16/12/2005 às 10:20 horas. Intimem se. Rolim de Moura 28 de outubro de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito. “ Autos: 010040047490 Classe: Pedido de providência Parte Autora: Leonilda Fogaça da Conceição Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Marta Ferreira de Matos Adv.: Defensor Público Intimação dos Procuradores das partes acerca do despacho de 17: “Designo AIJ para o dia 15/ 02/2006, às 10:00 horas. Int. RM, 18/10/2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial C - 22 18-11-2005 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16/NOVEMBRO/2005 Processo: 010.05.006692-9 Ação: Cobrança AA: Auto Posto Fortaleza Ltda. Adv.: Dr.Edson Luiz Rolim - OAB/RO- 313-A RR: Elessandro Kassio Marconi Adv.: Fica(m) pelo presente INTIMADOS(S) do r. DESPACHO de fls.17, dos autos supra, à seguir tanscrito: “1. Nos termos do art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15 de dezembro de 2005, às 11:30 horas. 2. Cite se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça, ou comparecendo, deixe de defender se, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, CPC). 3. Não havendo acordo, conforme dispõe o art. 278 do CPC, deverá o(a) Requerido(a), apresentar na própria audiência, contestação e rol de testemunhas e especificar as provas que pretende produzir na instrução do feito, se requerer perícia, formulará desde logo seus quesitos. 4. Havendo necessidade de produção de prova e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 329 e 330, I e I CPC, será designada audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e produzidas outras provas. Intimem se. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”.” DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16/NOVEMBRO/2005 Processo: 010.05.006820-2 Ação: Cobrança AA:José Carlos Rodrigues de Oliveira Adv.: Dr.Edson Luiz Rolim - OAB/RO- 313-A RR: Marta Bonfim da Silva Adv.: Fica(m) pelo presente INTIMADOS(S) do r. DESPACHO de fls.11, doa autos supra, à seguir tanscrito: “1. Nos termos do art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2005, às 09:00 horas. 2. Cite se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça, ou comparecendo, deixe de defender se, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, CPC). 3. Não havendo acordo, conforme dispõe o art. 278 do CPC, deverá o(a) Requerido(a), apresentar na própria audiência, contestação e rol de testemunhas e especificar as provas que pretende produzir na instrução do feito, se requerer perícia, formulará desde logo seus quesitos. 4. Havendo necessidade de produção de prova e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 329 e 330, I e I CPC, será designada audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e produzidas outras provas. Intimem se. Rolim de Moura, 26 de outubro de 2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16/NOVEMBRO/2005 Processo: 010.05.000623-1 Ação: Indenizção AA: Cessar Cassol e outros. Adv.: Dr. Juarez Barreto de macedo Júnior - OAB/ RO- 334-B; Dr. Sélio Soares de Queiros-OAB/MT8470 RR: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LTDA.e IVAN CARLOS GARCIA CARAMORI Adv.: Dr. Fabiano de Souza - OAB/RO-877 Fica(m) pelo presente INTIMADOS(S) do r. DESPACHO de fls.648, dos autos supra, à seguir tanscrito: “Defiro. Designo nova audiência para depoimento pessoal do requerido para o dia 26 de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Int. Rolim de Moura, 16 de novembro de 2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 16 de novembro de 2005 Autos: 010040046621 Classe: Declaratória Parte Autora: Adelino Intrebartoli Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: EMBRATEL- Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv.: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 90 verso.: “Considerando a certidão retro, recebo a apelação (fls. 73/87), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). Ao apelado para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de Moura, 9 de novembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” NÚMERO 212 ANO XXIII Autos: 010040007332 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: João Roque Bonfim Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 39, bem como, a comparecer em cartório para retirar o edital de citação expedido.: “J. Defiro o requerido, pelo prazo de 30 dias. RM, 3/12/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040047881 Classe: Reintegrção de posse Parte Autora: Arcelino Galvan e outros Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 Parte Ré: Geronil Custódio Dias Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 56 verso.: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ficando desde já designado o dia 23/11/05, ás 11h, para audiência de conciliação. 30 9 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010040046923 Classe: Anulação de casamento Parte Autora: Jaqueline da Silva Chagas Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Ananias Domingos das Chagas para intimar o procurador da parte autora quanto despacho de fl. 28 verso.: “Especifique a autora as provas que pretende produzir, designando se desde já o dia 29 de novembro de 2005, às 10h, para eventual audiência de instrução. Intime se. Rolim de Moura, 11 de outubro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010030048761 Classe: Indenização Parte Autora: Antônia Gomes Leite Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 Parte Ré: Eucatur- Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296 B Para intimar a procuradora da parte autora quanto a certidão de fl. 405 verso.: “(...) Após as formalidades legais, intimei Nilda da Silva, dando-lhe conhecimento de todo o teor do mandado que li-lhe, recebeu a contrafé que lhe ofereci, apondo -lhe seu ciente. Deixei de intimar a requerente Antônia Gomes Leite, devido que, a mesma encontra-se em tratamento médico, fora do Estado, não tendo data certa para retornar a esta comarca, conforme a sua irmã Lúcia Gomes.” Autos: 010050001299 Classe: Indenização Parte Autora: Adailton Pereira de Araújo Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 Parte Ré: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 74.: “Designo audiência de conciliação para o dia 7 de dezembro de 2005, às 10h30. Intimem se. Rolim de Moura, 18 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010030009561 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Messias Ferreira de Souza Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Carlos Henrique Vasconcelos Adv.: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos OAB/ RO 742 Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 83 : “Designo audiência de instrução para o dia 7 de dezembro de 2005, às ANO XXIII NÚMERO 212 9 h, devendo as partes providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação. Intimem se. Rolim de Moura, 18 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. “ Autos: 010050066153 Classe: Indenização Parte Autora: Maria Aparecida Silva Ferraz Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros Parte Ré: Município de Nova Brasilândia D Oeste-RO Adv.: Procurador Municipal Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02, bem como, a comparecer em cartório e retirar a carta precatória expedida.: “Cite se, observando se o rito ordinário. Decorrido o prazo para resposta, vista às partes para especificação de provas, oportunidade em que o autor poderá impugnar os termos da contestação. Sendo o caso, fica desde já designado o dia 15 de dezembro de 2005, às 9h, para a audiência de conciliação. Rolim de Moura, 19 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito.”(a) José Ricardo Simões Rodrigues EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 010.05.003535-5 De: JOSÉ CELESTE DA SILVA NETO, vulgo “Netinho”, brasileiro, solteiro, filho de José Celeste da Silva e de Maria Dejanira de Jesus Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal n. 010.05.003535-5, cuja denúncia, por infração ao artigo 121, §2º, inc. II e IV, c/c art. 14, inc. Ii, todos do Código Penal Brasileiro, segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 27 de novembro de 2004, por volta das 00:10 horas, no colégio Monteiro Lobato, nesta urbe, o denunciado acima nomeado, com “animus necandi”, por motivo fútil, e de supresa, valendose de uma faca, golpeou a vítima Joaquim Nunes da Silva causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de fl. 24, e somente não concretizando seu intento homicida, por circunstâncias alheias à sua vontade, que seja, o fato de a vítima, mesmo ferida, haver se evadido do local, fugindo do agente. Segundo restou apurado, o denunciado, no momento dos fatos, mantinha conversa amistosa com a vítima, em uma festividade que ocorrido no sobredito colégio, momento em que esta, jocosamente, o chamou de “vagabundo”, ao que, o acusado, em atitude irascível (motivo fútil), e de surpresa, decidiu-se por ceifar-lhe a vida, golpeando-a com sua faca. Após o golpe, a vítima, rapidamente, pôs-se em fuga, sendo perseguida pelo acusado, porém, como pedira socorro aos presentes, o denunciado teve de fugir, para evitar ser preso em flagrante (...) Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 08/02/2006, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João DIÁRIO DA JUSTIÇA Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: do Escrivão: E-mail: do Juiz: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO 010.02.002974-8 De: RENIRSO MENEZES SOBRINHO, brasileiro, casado, comerciante, filho de José Menezes Sobrinho e de Lindrinalva Menezes, nascido aos 10/12/1967, natural de Vila Rica do Ivaí-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido; - Dr. MÁRIO GUEDES JUNIOR (OAB-RO nº 190A), advogado militante na Comarca de Cerejeiras-RO, FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado, bem como seu defensor, de que foi designado o dia 14 de dezembro de 2005, às 09:00 horas, para a audiência de oitiva das testemunhas de acusação, devendo o mesmo comparecer na sala de audiências criminais deste Juízo . “Nelimar Ferreira de Medeiros Escrivão Judicial.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268 18-11-2005 C - 23 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] GABARITO Expediente do dia 16 de novembro de 2005 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.04.003876-9 Réu: Osmar Moreira A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: JEAN DE JESUS SILVA, (OAB/RO nº2.518), brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF: 649.235.332-34, com escritório profissional na AV. Dois de Junho, nº 2.099, Complemento 111 - Centro, em Cacoal-RO. Finalidade: Intimar o Advogado acima mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o recolhimento da taxa da OAB. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Juiz: [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos n. 010.04.005569-8 De: ÉZER ALBINO PRUDÊNCIO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 20/12/1945, natural de Floreal-SP, filho de Sebastião Albino Prudêncio, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado, de que foi designado o dia 14 de dezembro de 2005, às 11:00 horas, para a audiência de oitiva das testemunhas de acusação, devendo o mesmo comparecer na sala de audiências criminais deste Juízo . “Nelimar Ferreira de Medeiros - Escrivão Judicial.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Juiz: [email protected] COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 17/11/2005 Processo: 014.05.003199-0 Classe: Ação Ordinária Requerente: ROBERTO JOSÉ BONIFÁCIO Adv.: Josemário Secco e outros Requerido: JUVENAL MORAES Adv: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO 318-A Adv: Grasiely Teixeira Souza - OAB/MT 8643 DESPACHO: “...Designo audiência de instrução e julgamento para 24/11/2005, às 09 horas. Saem os presentes intimados. Intimem-se as testemunhas e o requerido, expedindo-se o necessário”. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. C - 24 18-11-2005 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 28/10/2005 Processo: 014.05.003888-9 Classe: Inventário Inventariante: Chirlene Parete de Souza e outros Adv.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES - OAB/ RO 2386 e outros Inventariado: Francisca Chagas Parente FINALIDADE: Intimar a procuradora da inventariante para retirar o Formal de Partilha. Processo: 014.03.003066-1 Classe: Embargos a execução Embargante/Apelante: Luiza Helena Dip Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A Embargado/Apelado: Banco da Amazônia S/A Basa Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Intime-se o apelado para contra-razões.” Vilhena, 24 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta. PROCESSO: 014.05.008868-1 Classe: Arresto Requerente: Mercantil Nova Era Ltda. Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625, NEYDE JANE DOS REIS - OAB/RO 1268, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES - OAB/ RO 105, VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/ RO353-B Requerido: Ordália da Silva Torres Adv.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO 149 DESPACHO: “Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzri declinando necessidade e pertinência. Vilhena, 20 de outubro de 2005.” (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.05.005783-2 Classe: Conversão de Separação em divórcio Requerente: A. M. da M. B. Adv.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA - OAB/RO 1724 Requerido: R. D. R. Adv.: Eunice Jakymiu - Defensora Pública SENTENÇA: “Vistos etc. Antônio Marcos da Mata Borges moveu “Ação de Conversão de Separação judicial em Divórcio” contra Rosemar Diogo Rodrigues, alegando que o casal se separou há mais de 1 ano por sentença judicial devidamente averbada no referido registro, e que não se descumpriu qualquer obrigação que tivesse sido assumida com a separação. A requerida foi citada por edital e lhe foi nomeado curador que contestou por negativa geral. Desnecessária a tentativa de conciliação do Decreto Lei nº 968/ 49, por ela já se haver realizado no processo de separação. Em manifestação o i. Representante do Ministério Público opinou pela procedência para decretar o divórcio das partes. É o relatório. Decido. Não se aplicam os efeitos da revelia, disposto no art. 319 do CPC, ao revel que tenha sido citado por edital, porquanto a contestação por negativa geral torna os fatos controvertidos. (RT 497/118, RF 259/202). O pedido deve ser julgado de plano e procedente, pois os dados existentes no processo provam a separação ocorrida há mais de um ano, sem notícias de descumprimento de qualquer obrigação porventura assumida pelo requerente. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e converto DIÁRIO DA JUSTIÇA em divórcio a separação do casal Antônio Marcos da Mata Borges e Rosemar Diogo Rodrigues, com fundamento no artigo 1.580 do Códido Civil 2.002. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas e honorários de advogado, estes últimos fixados no valor atual de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme dispõe o art. 20, § 4º do CPC, considerando, sobretudo a menor complexidade da causa e a ré quedou se revel. P. R. I. C. Vilhena, 20 de outubro de 2005.”(a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta. Processo: 014.05.000959-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Verônica Pit Pedot Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Executado: Construcenter Madeiras Ltda. Adv.: RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510 SENTENÇA: “ ...Posto isso, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação. P. R I. C. Vilhena, 21 de outubro de 2005”. (a)Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta. Processo: 014.05.007892-9 Classe: Declaratória Requerente: Edson Barbosa dos Santos Adv.: Antônio de Alencar Souza OAB/RO 1.904 Bartolomeu alves da Silva OAB/RO 2.046 Requerido: TELERON CELULAR S/A. ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO - 2/A DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO - 287 GUSTAVO SOUTO OAB-DF 14.717 - OSCAR L. DE MORAIS OAB/DF 4.300 FINALIDADE: Intimar o requerido do despacho abaixo transcrito. DESPACHO: “Que as partes em 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinado necessidade e pertinência e, em sendo o caso arrolem testemunhas no mesmo prazo.”Vilhena, 07 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.02.008764-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Castelo Materiais para Construção Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 Executado: Érico Marcos Baron Adv.: Não informado DESPACHO: “A executa é pessoa natural, portanto, distinta da pessoa jurídica proprietária dos bens cuja penhora se pretende, motivo pelo qual indefiro o pedido. Requeria o credor em 10 dias obedecendo o rito da execução.”Vilhena, 24 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.97.004817-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Correto Comércio e Representações Toniazzo Ltda. e outros Adv: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A, GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/MS 3592, LUIZ EDUARDO PRADEBON - OAB/MS 6720-B e outros Terceiro interessado: Braz Nelso Girardello Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 Arrematante: Paulo Roberto Goebel. Adv.: Roberley Rocha Finotti DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10 NÚMERO 212 ANO XXIII dias, inclusive acerca das alegações de fls. 371/ 372 e documentos anexos. “ Vilhena, 20 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. Processo: 014.05.009148-8 Classe: Embargos a arrematação Embargante: Correto Comércio e Representações Toniazzi Ltda e outros ADV.: LUIZ EDUARDO PRADEBON - OAB/MS 6.720-B, GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/MS 3.592, JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO OAB/RO 234-A, KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/ RO 661-A Embargado: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Embargado: Ariston de Paula Pereira Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca da contestação. Vilhena, 18 de outubro de 2005. Processo: 014.04.006676-6 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente/Reconvindo: R. G. de S. Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 Requerido/Reconvinte: M. A. G. Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC decreto a Dissolução de União Estável do casal Romalino Greiner de Souza e Maria Aparecida Guimarães. Por conseqüência declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime de comunhão parcial de bens. Ante a sucumbência recíproca, custas e despesas pro rata, ressalvado o benefício da Justiça gratuita. Honorários de advogado compensados. Publique se. Registre se. Intimem se.” Vilhena, 13 de Setembro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta. Processo: 014.00.002236-9 Classe: Execução especiais Exeqüente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Metalvil Metalúrgica Vilhena Industria e Comércio Ltda. E outro Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616A DESPACHO: “Face cálculos apresentados pelo exequente, digam os executados em 5 dias. “ Vilhena, 21 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.007349-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: Tapeçaria Chic Ltda - MEValor da Ação: R$ 366,52 C.D.A.: 20040200003385 FINALIDADE: CITAÇÃO de TAPEÇARIA CHIC LTDA - ME, CNPJ nº 04.225.492/0001-74, na pessoa ANO XXIII NÚMERO 212 de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.007344-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: Refrimon A. LtdaValor da Ação: R$ 791,98 C.D.A.: 20040200003392 FINALIDADE: CITAÇÃO de REFRIMON A. LTDA, CNPJ nº 05.076.632/0001-52, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.009687-0 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:Abelice Luiza de Jesus Souza Adv: Inês Brandi Pietrobon OAB/RO 2329 Requerido: Carlos Barbosa de Souza Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO de CARLOS BARBOSA DE SOUZA, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 C - 25 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.02.006073-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: Rápido Rondônia Ltda Valor da Ação: R$ 30.138,87 Processo: 014.01.004946-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: Biani Ind. Com. Exp. e Imp. Confecções LtdaValor da Ação: R$ 2.263,09 C.D.A.: 00242-03-3072/00 FINALIDADE: CITAÇÃO do Sr. LUIZ ADEMAR FERREIRA e Srª BIANCA BERLIM, na condição de responsáveis por substituição, nos termos do inc. III do art. 135 do CTN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 14 de novembro de 2005. FINALIDADE: CITAÇÃO de RENÊ EDSON MIOTO e ODETE RIGATO MIOTO, na condição de responsáveis por substituição atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.99.006318-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Dr. Fernando Cesar Volpini - Assessor Jurídico Executado: Sival Pereira de SouzaValor da Ação: R$ 230,35 FINALIDADE: CITAÇÃO de SIVAL PEREIRA DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º, IV, da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de conversão do arresto em penhora. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.002853-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva Executado: Gislaine Brizolla dos Santos SouzaValor da Ação: R$ 404,02 FINALIDADE: CITAÇÃO de GISLAINE BRIZOLLA DOS SANTOS SOUZA, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º, da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.001629-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: M. Soares da Silva Mercearia MEValor da Ação: R$ 6.262,54 C.D.A.: 20040200000702 FINALIDADE: CITAÇÃO do Sr. MANOEL SOARES DA SILVA, na condição de responsável por substituição, nos termos do art. 135, III do CTN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 14 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.001063-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: Fontes & Borges Com. e Exp. de Cereais LtdaValor da Ação: R$ 20.764,00 C.D.A.: 20040200000595 FINALIDADE: CITAÇÃO do Sr. LINDOMAR COUTINHO BORGES, na condição de responsável por substituição, nos termos do art. 135, III do CTN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a C - 26 18-11-2005 execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 16 de novembro de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.97.005132-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena - RO Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/ RO 281-B Executado: Sonar - Transportes, Comércio e Representações Ltda Advogado: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SUELI DA SILVA MULLER, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que foi efetivada a penhora no rosto dos autos de Inventário nº 375/92, no valor de R$ 16.313,70 (dezesseis mil, trezentos e treze reais e setenta centavos), e querendo, propor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de novembro de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.97.005469-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena - RO Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/ RO 281-B Executado: Sonar - Transportes, Comércio e Representações Ltda Advogado: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SUELI DA SILVA MULLER, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que foi efetivada a penhora no rosto dos autos de Inventário nº 375/92, no valor de R$ 5.095,35 (cinco mil, noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), e querendo, propor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de novembro de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.001696-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva Procurador Executado: Paulo Alves da SilvaValor da Ação: R$ 807,40 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAÇÃO de PAULO ALVES DA SILVA, CPF nº 805.998.931-68, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 17 de novembro de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito 4ª Vara Cível Processo: 014.99.006799-1 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: N. F. O. Advogada: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO-OAB/RO 1536 Inventariado: N. M. F. P. DESPACHO: “...Assim, intimem se tanto a ilustre advogada da Inventariante, quanto esta pessoalmente, para em 48 (quarenta e oito) horas impulsionar o feito, promovendo o efetivo impulso processual, juntando as certidões faltantes e o comprovante de pagamento do imposto devido, sob penas de lei. Intimem se.. Vilhena, 26/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena, 25 de outubro de 2005 Processo: 014.05.010934-4 Ação: ALIMENTOS Requerente: D. R. Advogada: VIVIAN BACARO NUNES SOARESOABRO 2386 Requerido: DINILSON LUIZ RODRIGUES DESPACHO: “Processe-se a presente em Segredo de Justiça. Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei 1060/50. Arbitro alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/12/05, às 10:30 horas. Cite-se o réu, e intime-se os autores a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas independente de prévio depósito de rol, importando a ausência destes em arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena, 08/ 11/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena, 10 de novembro de 2005 Processo: 014.02.004982-3 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Executado: AVEC-ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA NÚMERO 212 ANO XXIII Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625 DESPACHO: “Intime-se o executado acerca das custas processuais e honorários advocatícios de fls. 39/40, sob pena de inscrição em dívida ativa. Vilhena-RO, 25/10/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena, 3 de novembro de 2005 Processo: 014.04.009067-5 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: JACOMO YOSHIO SANGALE Advogado: JOSEMARIO SECCO-OAB/RO 724 Requerido: FRANCISCO ARILDO DA ROCHA Advogado: JOÃO MIGUEL RAFFAELLI-OAB/PR 12.053 DESPACHO: “...Defiro os pedidos de provas periciais, testemunhais e documentais, e nos termos do artigo 343 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, determino o depoimento pessoal das partes, com a advertência de que não havendo o comparecimento ou a recusa em depor, será considerado verdadeiro os fatos alegados pela parte contrária... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/05 às 9:30 horas, devendo ser intimadas pessoalmente as partes para comparecimento, bem como as testemunhas. Int se. Expeça se o necessário. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” E intimação do advogado da parte requerida para retirar Carta Precatória para cumprimento. Vilhena, 7 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected] Escrivã: Sandra da Silva [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: JOSÉ RIBEIRO DE SENA, brasileiro, casado, natural de Ouro Branco-AL, nascida aos 22/03/ 1940, filho de João Ribeiro de Sena e de Antônia Francisca da Conceição, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, sob pena de revelia, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 08 de dezembro de 2005, às 10:30 horas. AUTOS: 014.05.010647-7 CLASSE: DIVÓRCIO DIRETO LITGIOSO REQUERENTE: Z. M. S. DEFENSORA: MARLENE LUCIA L. S. FIGUEIREDOOAB/RO 84-A REQUERIDA: J. R. S. Valor da Ação: R$ 300,00 Vilhena-RO, 9 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. ANO XXIII NÚMERO 212 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: ELIO ANTÔNIO PERETTO, brasileiro, casado, comerciante, natural de Dois Vizinhos-PR, nascido aos 09/05/1961, filho de Alcides Peretto e de Josefina Maria Peretto, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Citar a requerida e intimá-la para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, sob pena de revelia, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15 de dezembro de 2005, às 11:00 horas. AUTOS: 014.05.010947-6 CLASSE: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: S. F. P. DEFENSORA: EUNICE JAKYMIU-OAB/RO 73-B REQUERIDO: E. A. P. Valor da Ação: R$ 20.000,00 Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: E V DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.195.789/0001-71, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 997,94 (novecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), atualizado em 03/12/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.007333-1 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequnte:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado: E V DOS SANTOS ME Valor da ação: R$ 997,94 C. D. A.: 20040200004055 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 03/12/2004 Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 C - 27 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: DEVANIR ROSA DA SILVA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.627.827/0001-10, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 353,68 (trezentos e cinqüenta e três reais e secenta e oito centavos), atualizado em 06/12/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.007381-1 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado: DEVANIR ROSA DA SILVA ME Valor da ação: R$ 353,68 C. D. A.: 20040200004124 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/12/2004 Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184 DE: J W DE MACEDO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.783.498/0001-28, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 6.583,92 (seis mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), atualizado em 22/11/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: BELL ART’S IND. DE ESTOFADOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.221.739/0001-59, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 13.038,70 (treze mil trinta e oito reais e setenta centavos), atualizado em 07/03/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.003602-9 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA NACIONAL Procurador: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA Executado: BELL ART’S IND. DE ESTOFADOS LTDA ME Valor da ação: R$ 13.038,70 C. D. A.: 24404002695-17 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004 Fato Gerador: Declaração de Rendimentos exercício 1999/2001 Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. D.A.C.B Processo: 014.05.007413-3 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado: J W MACEDO ME Valor da ação: R$ 6.583,92 C. D. A.: 20040200002938 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/11/2004 Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: M R VERÍSSIMO DE CARVALHO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.741.248/0001-01, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 331,15 (trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), atualizado em 04/11/ 2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.007434-6 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado: M R VERÍSSIMO DE CARVALHO ME Valor da ação: R$ 331,15 C. D. A.: 20040200002759 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2004 Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Vilhena, 11 de novembro de 2005 C - 28 18-11-2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: E. C. DE OLIVEIRA AUTO MOTOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.661.811/0001-04, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 17.734,62 (dezessete mil setecentos e trinta e quatro reais e secenta e dois centavos), atualizado em 07/03/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.003606-1 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA NACIONAL Procurador: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA Executado: E. C. DE OLIVEIRA AUTO MOTOR Valor da ação: R$ 17.734,62 C. D. A.: 24404002674-92 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004 Fato Gerador: Declaração de Rendimentos exercício 1998/2001 Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: A L DOS SANTOS & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.579.432/0001-99, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 593,66 (quinhentos e noventa e três reais e secenta e seis centavos), atualizado em 09/12/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.05.007550-4 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado: A L DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Valor da ação: R$ 593,66 C. D. A.: 20040200004380 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/12/2004 Fato Gerador: Referente ao Rito Especial e Sumário lançado através do Extrato de Substituição Tributária. Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: C. S. RISTOW SCHERER - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.908.899/0001-33, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 627,83 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), atualizado em 07/12/2004,devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.007553-9 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Antônio José dos Reis Júnior Executado: C.S. SCHERER - ME Valor da ação: R$ 627,83 C. D. A.: 20040200004333 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07-12-2004 Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: N. S. DE ALENCAR & E CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.010.800/0001-19, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de NÚMERO 212 ANO XXIII 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 22.578,20 (vinte dois mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos), atualizado em 07/03/2004, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.05.003594-4 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exequente: FAZENDA NACIONAL Procurador: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA Executado: N. S. DE ALENCAR & CIA LTDA Valor da ação: R$ 22.578,20 C. D. A.: 24404002685-45 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004 Fato Gerador: Declaração de Rendimentos exercício 1997/2002 Vilhena, 11 de novembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: UADRA CASTELHANE DAVID, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 4181246 SSP/GO e do CPF nº 287.921.732-68, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$: 1.248,39 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), correspondente a 38,85 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado AUTOS: 014.04.004621-8 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: J. P. C. AGOSTINI-MADEIREIRA NORTE SUL ADVOGADO: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZAOAB/RO 1904 REQUERIDO: UADRA CASTELHANE DAVID ADVOGADO: JULIANA MARIA RATTI-OAB/AC 2351 Valor da Ação: R$ 72.342,00 Vilhena-RO, 14 de nov. de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. ANOXXIII NÚMERO 212 PORTO VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2005 Autos: 011.03.001029-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Erbethe Lamark Santiago Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos e José de Arimatéia Alves COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 16 de Novembro de 2005 Autos: Ação: A: Adv.: R: 011.05.001538-0 Embargos de Terceiros Roberto Dequech Wisley Machado Santos de Almeida OAB/RO n.º 1.217 Texaco do Brasil S/A Produtos de Petróleo Finalidade: Intimar os advogado supra mencionados do despacho a seguir transcrito...1 Revogo o decreto prisional e a suspensão do art. 366. 2 Intime se o defensor constituído para apresentar o endereço atualizado do réu, e 5 dias, sob pena de ser considerado foragido. 3 após, voltem me conclusos para melhor análise do pedido de nulidade, e designação de audiência. Alvorada do Oeste, 14.11.2005. (a) Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito. Autos: 011.03.000978-3 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Emerson Rodrigues Ferreira Advogado: Claudiney Quirino de Souza Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito... O reeducando não preenche os requisitos do art. 117, e incisos, razão pela qual seu pedido merece indeferimento. Intime-se. Alvorada do Oeste-, 14.11.2005. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folhas 53-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “Ao autor para impugnação, face as preliminares apresentadas.” Alvorada D’Oeste-RO., 16.11.2005 Gabarito nº 031/05/VC Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini Proc.: 021.04.001855-6 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 011.05.000577-5 De: ALVACI GONÇALVES DANTES, vulgo “Tati”, filho de Ernandes Gonçalves Dantes e Juditt Maria Dantes, residnte na rua São Paulo, 2945, em Presidente Médici e atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do infrator supra mencionado para comparecer neste Juízo no prazo de 05 dias, a fim de justificar o não cumprimento da transação penal. Ação: Indenização A.: Ednei Barros Pereira Adv.: Alberti Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Adair Ferreira de Souza Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Com as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50, arcará o autor com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, verba esta ficada em R$ 700,00 (setecentos) reais, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 16 de novembro de 2005. JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Buritis/RO, 09 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” D - 2 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII Proc.: 021.05.001651-3 R.: Crueza Butzke Jann Ramos Ação: Execução de Título Extrajudicial Adv.: Não Informado A.: Pemaza S/A Sentença: “... Pelo exposto, com fundamento no art. 794, I, do Código de Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Custas R.: Eduardo José Schneider e honorários na forma da lei. Aos levantamentos, comunicações e baixas Adv.: Não Informado de estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Buritis/RO, 27 de Sentença: “... Posto isso, julgo extinto o processo, os termos do art. 794, II, outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” do Código de Processo Civil. Autorizo a extração dos documentos mediante substituição por cópia. Custa pro rata. P.R.I. Após o trânsito em julgado, Proc.: 021.05.000490-6 ARQUIVE SE, com as cautelas legais. Buritis/RO, 09 de novembro de Ação: Cobrança (Rito Sumário) 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” A.: Antônio Valdeci da Silva Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa Proc.: 021.05.001941-5 R.: Michele Janaína Ximendes Gadelha Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico Adv.: Não Informado A.: Welainy Vieira da Silva Sentença: “... Pelo exposto, com fundamento no art. 794, I, do Código de Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. ustas e R.: Weliton Vieira da Silva honorários na forma da lei. os levantamentos, comunicações e baixas de Adv.: Não Informado estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. uritis/RO, 27 de Sentença: “... Ante o exposto, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço de acordo com art. 267, XI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas as anotações necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.02.006620-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Iolanda Meko Noguti Adv.: Ademir Guizolf Adur, José Roberto de Catro e Orli Rosa R.: Pedro Basílio da Silva Proc.: 021.04.000304-4 Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Ação: Reintegração de Posse Sentença: “ Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais A.: Município de Buritis/RO Adv.: Whanderley da Silva Costa R.: Fernando Moreira da Costa e outros Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Sentença: “... Ante o exposto, nego provimento aos embargos. P.R.I. Buritis/ RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” efeitos, a arrematação efetuada por Gelson da Silva Reis, constante do auto de fls. 73, que preenche os requisitos do art. 694 do Código de Processo Civil. Passe se, em favor do arrematante, carta de arrematação e, a seguir, expeça se alvará de levantamento da importância do crédito, em favor da exeqüente (fl. 73v), intimando o a se manifestar nos autos. P.R.I. Buritis/RO, 18 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001694-7 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Maria Vieira Sampaio e outros Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Sentença: “Vistos etc. Homologo o acordo de fls. 03/08 para dele surtam seus efeitos legais. Por conseqüência, julgo extinto o processo com Proc.: 021.05.001170-8 Ação: Reintegração de Posse A.: Lourival Carlos de Lima Adv.: Édio José Ghellere e Marcelo Antonio Geron Ghellere julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de R.: Ney de Tal e outros Processo Civil. Procedidas as anotações necessárias e baixas, arquivem Adv.: Não Informado se. P.R.I. Buritis/RO, 03 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Despacho: “Vistos etc. Considerando que quando do cumprimento da Paccini” reintegração os requeridos não foram encontrados, providencie o autor a citação dos réus. I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.000714-0 Ação: Revisional de Alimentos A.: Eliezio Ferreira Veronez Proc.: 021.05.000534-1 Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Ação: Alvará Judicial (Sucessão) R.: Pablo Gustavo dos Santos Veronez A.: Mário da SIlva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Adv.: Sinval Barros e Mayk Jefferson Barros Sentença: “... Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Despacho: “ Intimar o patrono do autor para pagar as custas e retirar o Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE alvará judicial” MÉRITO. Arcará o requerente com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, estes fixados em R$ 400,00 Proc.: 021.03.007547-6 (quatrocentos reais), com a ressalva do disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Ação: Execução de Título Judicial Procedidas as anotações necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I. Buritis/ A.: Alair Rodrigues de Morais e outros RO, 3 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Adv.: Ademir Guizolf Adur, José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Cafeeira Nacional Proc.: 021.04.001749-5 Adv.: Alessandro de Jesus P. Peres Ação: Execução de Título Extrajudicial Despacho: “ Vistos etc. Proceda se à correção na distribuição. Manifeste A.: Aurino Correia Lima se o exeqüente sobre a certidão de fl. 74 verso I. Buritis, 03/11/05. (a) Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito” NÚMERO ANO XXIII 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 D - 3 Proc.: 021.05.001806-0 Proc.:021.03.005681-2 Ação: Declaratória Ação: Reintegração de Posse A.: Antonio Marcos de Souza Rosa A.: Cícera da Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Radiador São Luiz Ltda R.: Devanir Fernandes de Oliveira Adv.: Não Informado Adv.: Ademir Guizolf Adur e José Roberto de Castro Despacho: “Providencie o autor a citação do requerido. Buritis/RO, 08 de Despacho: “Intimar o autor para comparecer em Cartório para retirar as novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” guias de deposito para pagamento de custas processuais” Proc.: 021.05.000983-5 Proc.: 021.01.001622-0 Ação: Ação Monitória Ação: Execução da Obrigação de fazer/Não Fazer A.: Robson Clay Floriano Amaral A.: Dalva Souza Bastos outros Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa Adv.: Manoel Messias Flores R.: Fernando Pinto Manhaes Junior R.: Isabel Cristina Pereira dos Santos Adv.: Não Informado Adv.: Não Informado Despacho: “Intimar o autor para comparecer em Cartório para retirar as Despacho: “Intimar o autor para comparecer em Cartório para retirar as guias de deposito para pagamento de custas processuais” guias de deposito para pagamento de custas processuais” Proc.: 021.04.000373-7 Proc.: 021.05.001627-0 Ação: Ação Monitória Ação: Declaratória A.: Usinas Itamarati S/A A.: Antonio Marcos de Souza Rosa Adv.: Solange Aparecida da Silva Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: J. Santiago - ME R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Não Informado Despacho: “ Vistos. 1 Expeça se carta d adjudicação em favor do autor. 2 Diga o autor, no prazo de 05 dias, sobre o crédito remanescente. 3 Intime se. Buritis/RO, 25 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” “Intimar o Patrono ao Autor para comparecer em cartório para retirar o auto de adujicação.” de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.001497-9 A.: Maria Aparecida da Silva Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa Ação: Arrolamento de Bens R.: Silas Reis de Araújo A.: Ida de Souza Fischer Adv.: Não Informado Adv.: Jean Noujain Neto Despacho: “Vistos etc. Como afirmado na própria petição inicial o requerido R.: Mário da Silva não está em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual não há que se Adv.: Janio Marcelo de Aguiar Despacho: “ Vistos. 1. Intime se o causídico para apresentar seus requerimentos por meio de petição, que é a forma própria e adequada do arquivamento. 3. Despacho: “Diga o autor sobre a contestação. Buritis/RO, 08 de novembro Ação: Manutenção de Posse Proc.: 021.04.001212-4 advogado se manifestar nos autos. 2. Adv.:Gersavio Fernandes Cunha Filho e Antonio Carlos Pinheiro Santos Prazo de 05 (cinco) dias, pena de Cumpra se. Buritis/RO, 11 de outubro de 2005, Juíza falar em citação por edital. Cabe ao autor diligenciar para conseguir o endereço da parte contrária. Localizado o réu, caso este se esconda para não receber a citação, poderá ser realizada sua citação por edital por hora certa. A multa diária já foi fixada na decisão de fls. 19/20. I. Buritis/RO, 09 Anita Magdelaine Perez Belem” de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.001150-3 Proc.: 021.04.001540-9 Ação: Cobrança (rito ordinário) Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Iracema Alves laia A.: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos Ltda Adv.: Orli Rosa Adv.: Marcia Rejane de Souza e Silva e Tomas Giovane do Nascimento R.: Adão Bianqune R.: Farmácia e Drogaria Port Ltda - ME Adv.: Defensoria Pública Adv.: Não Informado Despacho: “ Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas, Despacho: “De acordo com o art. 686, § 3º do Código de Processo Civil fundamentando. Designo audiência de conciliação para o dia 04.04.06, às que dita: quando os bens penhorados não excederem o valor 10 horas. I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto correspondente a vinte (20) vezes o maior salário mínimo, conforme o art. Kanthack Paccini” 275 desta Lei será dispensada a publicação de editais, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação. Manifeste Proc.: 021.05.002137-1 se o exeqüente se tem interesse na arrematação do bem pelo valor da Ação: Embargos a Execução avaliação, depositando sem se for o caso a diferença. Intime se. Expeça se A.: Município de Buritis/RO o necessário. Buritis/RO, 07 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Adv.: Whanderley da Silva Costa Kanthack Paccini” R.: Fernando Moreira da Costa Adv.: José Roberto de Castro Proc.: 021.04.001289-2 Despacho: “Certifique se a tempestividade. Se, no prazo, recebo os Ação: Execução de Título Extrajudicial embargos para discussão, e suspendo o andamento do processo principal. A.: Comape - Comercial Martins de Auto peças Ltda Intime se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo Adv.: Darlene de Almeida Ferreira de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 09 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto R.: Maria Alves de Oliveira Kanthack Paccini” Adv.: Não informado D - 4 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII Despacho: “Apresente a exeqüente procuração com poderes específicos Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o para que a pessoa indicada possa retirar o alvará. Buritis/RO, 08 de pedido contido na exordial apresentado por OSVALDO SILVA SANTOS para condenar o réu BANCO DA AMAZÔNIA S/A, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida a fl. 18 e condenando o banco a pagar ao autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.000039-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Jucimara Vieira Nogueira Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Dayse Ferreira dos Santos Jacomini Adv.: Edinara Regina Colla Despacho: “Manifeste se a requerente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.02.003737-8 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Tatiele Araújo da Silva Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Ademir Vaz Fernandes Lopes e outros Adv.: Luiz Antonio Previatti Despacho: “Vistos etc. Em obediência ao princípios da ampla defesa e contraditório, manifeste se as partes sobre os documentos de fls. 280/291. I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.000782-4 Ação: Reparação de Danos A.: Raimundo Fernando Félix Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres Despacho: “Vistos etc. Indefiro o pedido de reabertura do prazo para recurso. Como cediço, o prazo de recurso é comum às partes, portanto, corre em cartório, não havendo em se falar em carga. Ademais, a expedição de expedientes, anotações e registros não impede que o advogado tenha acesso aos autos no balcão. I. Buritis/RO, 10 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.000905-3 Ação: Indenização A.: Pedro Dias Rodrigues Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bomfim Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial apresentado por PEDRO DIAS RODRIGUES para condenar o réu BANCO DA AMAZÔNIA S/A, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida a fl. 18 e condenando o banco a pagar ao autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por Proc.: 021.05.001307-7 Ação: Declaratória A.: Cleuci Braga da Rocha Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Cooperativa de Crédito Rural de Buritis - SICOOB Adv.: José Roberto de Castro Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na exordial apresentado por CLEUCI BRAGA DA ROCHA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BURITIS. Revogo a antecipação da tutela de fl.15, devendo ser mantida a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção, em conseqüência, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001291-7 Ação: Declaratória A.: Moizes Fabem Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, Roberto Jarbas Moura de Souza e Manuela Gsellmann da Costa Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: a) confirmar a antecipação de tutela deferida a fl. 21, com a exclusão definitiva do nome do requerente dos cadastros do SERASA e SPC; b) declarar a inexistência do débito cobrado pela requerida; c) condenar a empresa ré a pagar em favor do autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001192-9 Ação: Declaratória A.: Maria Aparecida de Souza Adv.: Jean Noijain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira danos morais, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação R.: Gazin Ind e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e juros de mora a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios Adv.: Marcos Aurélio de Almeida e Silvane da Silva na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, arquive se com as necessárias pedido contido na exordial apresentado por MARIA APARECIDA DE SOUZA baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de para condenar a ré GAZIM IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” LTDA a pagar a autora a quantia de R$4.000,00 (Quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do Proc.: 021.05.000848-0 ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e Ação: Indenização honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto A.: Osvaldo Silva Santos o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre se; Intimem R.: Banco da Amazônia S/A se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Adv.: Gilberto Silva Bomfim Perez Belem” ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 021.05.001194-5 Ação: Declaratória A.: Max Leandro Silva de França Adv.: Jean Noijain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira R.: Gazin Ind e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Marcos Aurélio de Almeida e Silvane da Silva Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial apresentado por MARIA APARECIDA DE SOUZA para condenar a ré GAZIM IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA a pagar a autora a quantia de R$4.000,00 (Quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001848-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Altamiro Barbosa de Almeida Adv.: Jean Noujain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira R.: José Magno Vieira e Outros Adv.: Não Informado Sentença: “... Isto posto, homologo o acordo de fl. 09/10, para que surta os efeitos legais e jurídicos, em conseqüência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fund. no art. 974, II, do Código de Processo Civil... Autorizo o desentranhamento dos títulos de fl. 07, mediante substituição por cópias. P.R.I. Arquivem se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” Proc.: 021.05.001626-2 Ação: Declaratória A.: Antonio Marcos de Souza Rosa Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Alberto Biaggi Netto Despacho: “Vistos etc. Considerando compromisso anteriormente firmado por este Magistrado, redesigno a audiência para o dia 18.01.06, às 10 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Buritis, 10 de novembro de 2005. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.001631-9 Ação: Declaratória A.: Antonio Marcos de Souza Rosa Adv.: Janio Marcelo de Aguiar R.: Magazine Luiza S/A Adv.: Jorge Mitsuru Jodai Despacho: “Vistos etc. Considerando compromisso anteriormente firmado por este Magistrado, redesigno a audiência para o dia 18.01.06, às 09 horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Buritis, 10 de novembro de 2005. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini” Proc.: 021.05.001040-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: José Roberto de Castro Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa R.: Divino Wellington Dias Ferreira Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. 1 converto para o procedimento ordinário. 2 Cite se por edital. 3 Em caso de inércia da executada, manifeste se o exeqüente em 10 dias se deseja adjudicar o bem penhorado. Buritis/RO, 26 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem” (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivão Cível 18-11-2005 D - 5 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 14/11/2005 Processo : 013.04.001636-9 Classe : Reintegração de Posse Requerente: Izac Leite da Silva e outros Adv.: Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/RO369-B Requerido : Antônio Carlos de Queiroz e outros Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B, Marisse Costa de Queiroz - OAB/PR 32.256 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte apelada, para apresentar as contra-razões no prazo legal. CERTIDÃO: “Certifico que o recurso de apelação de fls 130/150 foi interposto tempestivamente. O referido é verdade e dou fé.” Cjs. 19/10/ 2005. (a) Carlos Vidal de Brito - Escrivão Pró-têmpore. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Proc.: 013.04.000418-2 Classe : Ação Ordinária Requerente: Pedro Bento de Freitas e outros Adv.: Dr. Fernando Milani e Silva e outros Requerido: Luiz Carlos Bento de Freitas e outros Adv.: Dr. Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO1174 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls 95/102, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, extinguindo o processo com julgamento de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), para anular os negócios jurídicos de compra e venda de bem imóvel indicado às fls. 13 dos autos de Oscar Bento de Freitas e Inez de Freitas para Geraldo Jamil Barbosa Carneiro e Alícia Bergamin Carneiro, e destes para Luiz Carlos Bento de Freitas, nos termos do artigo 167, § 1º, II, do NCC.. Decreto a nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada no livro N 05 E, fls. 116, de 18/12/2002, no Tabelionato de Notas de Corumbiara/RO, cancelando se o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, bem como todos os demais atos praticados posteriormente à sua confecção. Condeno os demandados ao pagamento das custas, demais emolumentos e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Oficie se ao Cartório de Notas e Registro de Imóveis competente, cientificando os desta decisão, devendo proceder o cancelamento da escritura pública e seu respectivo registro. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 24/ 10/2005. (a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 D - 6 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 013.05.001509-8 Classe : Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1894 Requerido: Clésio Ferreira de Carvalho Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fls 22, e certidão de fls 23, a seguir transcritos: DESPACHO: “Suspendo o feito por 20 (vinte) dias. Transcorrido esse prazo, o requerente deverá se manifestar, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.” Cerejeiras, 30/09/2005. (a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito. CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de SUSPENSÃO.” Cjs. 25/10/2005. (a) Carlos Vidal de Brito - Escrivão Pró-têmpore. NÚMERO 212 ANO XXIII DESPACHO: “ Vistos etc. Designo audiência para inquirição das testemunhas para o dia 01/12/05, às 11h. Intimem-se. Cerejeiras, 11-102005 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE CITAÇÃO N. 222/05 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados, Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob Processo: 013.05.002279-5 Classe: Embargos a execução Embargante: Eldo Dutra Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A Embargada: Bunge Fertilizantes S/A pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo Classe : 013.01.003003-7 : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional FINALIDADE: Intimação da patrona do embargante, acima nominada, do inteiro teor da decisão de fl. 20: Adv : Seiti Roberto Mori Executado : Madelago Madeiras Ltda, CNPJ/MF: 05.569.917/0001-16 Dívida Ativa: 24 3 94 000025-09, 24 297 000645-29, 24 2 97 001367-08, DESPACHO: “ Vistos etc. Rejeito liminarmente os embargos, pois intempestivos (art. 739, I, CPC) . Observo que foram propostos dois embargos nesta mesma ação e um deles, proposto tempestivamente, já suspendera a execução. Desapensem se estes autos dos principais. Arquivem se. Cerejeiras, 25-10-2005 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” 24 6 97002770-33, 24 6 97 002771-14 e 24 6 98 002437-50 Valor : R$ 14.494,69 - atualizada em 16/08/2005, fls. 73/74/75 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. fb Cerejeiras-RO, 11 de novembro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 223/05 PRAZO: 30 (trinta) dias SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 17/11/2005 Processo: 013.05.002269-8 Classe: Carta Precatória Requerente: Iranédio Carlos Pereira Adv.: Gilvan Rocha Filho - OAB/RO2.650 Requerido: Valmir de Mello Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186; Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807 FINALIDADE: Intimação dos patronos do requerido, acima nominados, do inteiro teor do despacho de fl. 24: FINALIDADE: CITAÇÃO do(a/s) executado(a/s) e seus Co - Responsável(is), abaixo relacionados, todos encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias. Processo: 01304.000254-6 (n° novo - face a informatização da Comarca) Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Executado(a): João Espildora Giraldelli, CNPJ/MF: 05.936.687/ 0001-95 Co-Responsável(is): 298.696.091-04 João Espildora Giraldelli, CPF/MF: ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Natureza da Dívida: CDA 20030200001528 Data Insc.: 01/10/2003 Valor: R$-120.697,50-atualizado em 08/10/04 18-11-2005 D - 7 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Cerejeiras-RO, 28 de outubro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Cerejeiras-RO, 28/10/05. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 342-2283 e 342-2235 fb EDITAL DE CITAÇÃO N. 224/05 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo Classe : 013.05.000025-2 : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv : Seiti Roberto Mori Executado : E. A. Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF: 03.012.061/0001-67 Dívida Ativa: 20040200000411 Valor : R$ 4.770,42 - atualizada em 09/01/2005, fls. 05 EDITAL DE CITAÇÃO N. 235/05 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de MADESSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SANTOS LTDA, CGC 04.803.532/0001-18, encontrandose atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantirem a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interporem embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo : 013.01.003009-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Adv : Procurador Federal Executada : Madessan - Indústria e Comércio de Madeiras Santos Ltda. Valor : R$ 11.274,74, atualizado em 06-10-2004, às fls. 36/37 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Cerejeiras-RO, . (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Processo : 013.05.000023-6 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv : Seiti Roberto Mori Executado : E. A. Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF: 03.012.061/0001-67 Dívida Ativa: 20040200001049 Valor : R$ 42.566,81 - atualizada em 09/01/2005, fls. 05 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225, Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Cerejeiras-RO, 28 de outubro de 2005. Expediente (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO N. 224/05 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo Classe : 013.05.000023-6 : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv : Seiti Roberto Mori Executado : E. A. Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF: 03.012.061/0001-67 Dívida Ativa: 20040200001049 Valor : R$ 42.566,81 - atualizada em 09/01/2005, fls. 05 do dia 14/11/2005 Autos n. 016.05.001925-8- Indenização A: Ivonete Maria de Melo Gomes Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB1352 R: G R Eletro Vesle Móveis e Eletrodomesticos Adv.: não informado Finalidade: Intimação da partes para especificarem provas, devendo justificar sua conveniência e necessidade, no prazo de dez dias. Intimese...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. Autos n. 016.04.000892-0 - Ação Civil Pública A: Ministério Público Estadual Adv.: Promotor de Justiça R: Raimundo Mesquita Muniz e outros Adv.: Elizete Mendes Morais OAB/AC 2325 Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para especificarem provas, devendo justificar sua conveniência e necessidade, no prazo de dez dias. Intime-se....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito D - 8 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos n. 016.05.002001-9 - Reparação de danos A: Município de Costa Marques Adv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO 1372 R: Raimundo Mesquita Muniz Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para produzirem provas, no prazo de dez dias....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito Autos n. 016.05.002200-3 - Indenização A: Santina José Veloso dos Reis Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO 182 R: Gessi Vani Alves de Lima Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte supramencionada e interessados, para produzirem provas, devendo as partes justificarem a sua conveniência e necessidade , no prazo de dez dias .... (aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Autos n 016.05.001484-1- Inventário A: Carlos Roberto Thedoldi Adv.: Raquel Regina Trento OAB/PR 32511 R: Maria Marta de Carvalho e Outros Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO 1481 Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para produzirem provas, devendo justificarem a sua conveniência e necessidade, no prazo de 10 dias..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. Autos n 016.05.002611-4 -Busca e apreensão A: João Bernardo Suzuki Fonseca Adv.: Raquel Regina Trento OAB/PR 32511 R: André parecido de Siqueira Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte exequente supramencionada para pagamentos das custas referente emissão de carta precatória, no prazo de dez dias..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. Autos n 016.05.000792-6 - Reparação de Danos A: Celestino D’Agostini e outros Adv.: Raquel Regina Trento OAB/PR 32511 R: Latcinios Alvorada Mult-Lac e outros Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte exequente supramencionada para pagamentos das custas referente emissão de carta precatória, no prazo de 10 dias.(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito Autos n. 016.05.002688-2-Pedido de providência A: Reginaldo Alves da Hora Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205 R: não informado Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte para o teor do R. despacho, “ considerando que a inicial veio desacompanhada de documentos e para evitar fraudes na lavratura de novos assentos de nascimento, o requerente deverá providenciar outros meios de prova para comprovar o alegado com, por exemplo, batistério, carteira de pescador e documento congênere. especificarem provas, devendo justificar sua conveniência e necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. Autos n. 016.05.001585-6 -Ação Monitória A: V Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 R:Vanderlei Grando Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352 NÚMERO 212 ANO XXIII Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionadas e interessados para tomar ciência dos embargos, no prazo de 10 dias. Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. Autos n. 016.03.002674-7-Manutenção de Posse A: Florislando dos Santos Adv.: Amedas Silveira Carvalho AOB /RO 376 R: Estado de Rondônia e outros Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes para no prazo de 10 dias, apresentarem as alegações finais. Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. Autos n. 016.04.003486-6- Carta Precatória oriunda da Comarca de Ariquemes/RO A: Mauro França Lacerda Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R: Dimas de Carvalho Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte exeqüente para se manifestar quanto a penhora no prazo de 10 dias Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito. LISTA ANUAL DE JURADOS O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito desta Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de jurados, durante o exercício do ano de 2006, as cem (100) pessoas, podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecer reclamações, pedindo exclusão de algum ou alguns componentes deste rol, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste, inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação abaixo considerada como definitiva e não mais será alterada: IDARON 01 - ADAIR APARECIDO GONÇALVES FUNASA 02 - ADÃO TOLEDO IDARON 03 - ADELMAR BENDLER DA ROCHA PROFESSOR 04 - ADILSON NUNES IBAMA 05 - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 06 - ADRIANO CARDOSO PRIMO PREFEITURA 07 - AGOSTINHO BRITO DA SILVA PREFEITURA 08 - ALAYR LAURINDO JUNIOR HOSPITAL 09 - ALICE FELIX GOMES IBAMA 10 - AMÓS ALMEIDA RODRIGUES PROFESSOR 11 - ANTÔNIO AURELIANA DE OLIVEIRA PREFEITURA 12 - ARNON JUNQUEIRA SILVA IBAMA 13 - ASSIS ANHES GOMES PROFESSORA 14 - BRAUNI GOMES FERREIRA FRANKE PROFESSOR 15 - CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA EMATER 16 - CARLOS DALAZEN ESC. NOVA CONTAB 17 - CLAUDIO XAVIER CUSTODIO SEDAM 18 - CLEBSON GONÇALVES DA SILVA FUNASA 19 - DENILSON PEDRO DA SILVA CONS. TUTELAR 20 - EDGAR TOMICHA SALVATIERRA IBAMA 21 - EDUARDO LAGE BISAGGE IBAMA 22 - EDUARDO LUIZ BOZZOLAM AFONSO PROFESSOR 23 - ELIAS AVELINO DO NASCIMENTO CONS. TUTELAR 24 - ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL CAMARA MUNICIPAL 25 - ELIZABETE AVELINO DO NASCIMENTO PROFESSORA 26 - ELIZABETE RIVAROLA DE MENEZES PROFESSOR 27 - FARES SOARES DOS REIS FUNASA 28 - FRANCISCO PAULINO BRANDINO AMAZONAS ANGELINA DOS ANJOS 29 - FRANCISCO RODRIGUES NETO PROFESSOR 30 - GILDO MARQUES DOS SANTOS FUNASA 31 - GILMAR MACKIVICZ PREFEITURA 32 - GILSON CABRAL DA COSTA PROFESSORA 33 - GRACIELA CARVALHO PAES PREFEITURA 34 - HARRISON GALDINO FARIAS CONS. TUTELAR 35 - HELIZANA DA SILVA NORONHA PROFESSORA 36 - HIGINIA FAUSTINO ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 37 - IRACILDA COSTA DOS SANTOS PROFESSORA 38 - IVALDETE BENDLER DA ROCHA PECUARISTA 39 - ÉDIO HEITOR WACHHOLZ PREFEITURA 40 - JACQUELINE FERREIRA GOES PROFESSORA 41 - JAELSON FELIX DA SILVA PREFEITURA 42 - JANEIDE PAES GOMES PREFEITURA 43 - JANIO OJOPI SOARES AGUAPÉ 44 - JEFFECIRCLEI SALDIA RAMOS IDARON 45 - JESSILDA NUNES LOPES SILVA ARGUS 46 - JESUS ALEIXO TORRES IPANO PREFEITURA 47 - JOAB FERREIRA DE FRANÇA FUNASA 48 - JOANA D’ARC ALVES DA SILVA PROFESSORA 49 - JOÃO CAVALCANTE GUANACOMA COMERCIANTE 50 - JORGIANE OJOPI SOARES CAMARA 51 - JOSE ANTÔNIO BOLDRINI PROFESSOR 52 - JOSÉ CARLOS DA SILVA PROFESSOR 53 - JOSÉ MEIRELES FILHO CAMARA 54 - JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA COMERCIANTE 55 - JUSCELINO DOS SANTOS SEFAZ 56 - KLEITON HERCULES DA CONCEIÇÃO LIMA COMERCIANTE 57 - LAZARO TEIXEIRA RODRIGUES SEDUC 58 - LEOCID GUTIERREZ PONHES PROFESSOR 59 - LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE PROFESSORA 60 - LUCIMAR GONÇALVES LENZ PREFEITURA 61 - LUIZ CARLOS DE MELO PROFESSOR 62 - MÁRCIO ALVES DE LIMA PREFEITURA 63 - MARCIO FRANKE PREFEITURA 64 - MARIA LUCIA LIEVORE PREFEITURA 65 - MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA ANGELINA DOS ANJOS 66 - MARISTELA RIBEIRO ALVARES PROFESSORA 67 - MERIS CARVALHO PAES PROFESSORA 68 - NEIDE CORREA ARAÚJO COMERCIANTE 69 - NEIVA GASPARETTO DOS REIS PROFESSORA 70 - NELCIDIO MORAES DA ROCHA PECUARISTA 71 - ODENIR FERNANDES DOS SANTOS HOSPITAL 72 - ODILIA MARGARETE GUILHEN ROCHA PROFESSORA 73 - ORLANDO IBANEZ CUELLAR COMERCIANTE 74 - PAULO DE CARLI PREFEITURA 75 - PEDRO ALVES ALVARENGA PREFEITURA 76 - PERCY SILVEIRA DE AVILA PREFEITURA 77 - RAIMUNDO LUIZ DO NASCIMENTO PREFEITURA 78 - RAIMUNDO MARQUES GOMES PREFEITURA 79 - RAIMUNDO MESQUITA MUNIZ PROFESSOR 80 - RAIMUNDO NOGUEIRA FONTINELLI PREFEITURA 81 - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ARAUJO PREFEITURA 82 - REINALDO JOSÉ FOLADOR COMERCIANTE 83 - ROBERTA PESSOA SALDANHA PSICÓLOGA 84 - ROBERTO VAGNER DA SILVA PORTAL NET INFORM. 85 - ROBSON MARTINS DE SOUZA HOSPITAL 86 - ROSÁLIA WILHELM TRE 87 - SANDRO LEONARDO ALVES IBAMA 88 - SIDNEY MENDES DOS SANTOS CAMARA 89 - SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO PROFESSORA 90 - SILVANA ARAÚJO DA SILVA GERALDO POSTO TAITI 91 - SILVIO MELO DO NASCIMENTO PROFESSOR 92 - SINARIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO DO LAR 93 - SULAMITA RIBEIRO ALEXOPULOS ANGELINA DOS ANJOS 94 - VALDEVINO ORTIZ FUNASA 95 - VITORIANO ORTIZ PREFEITURA 96 - WAGNER EBER RIBEIRO COMERCIANTE 97 - WANILSON NEILE MENDES PROFESSOR 98 - WEBERSON MOREIRA DOS SANTOS CARTÓRIO EXTRAJUD. 99 - WESLEY BARBOSA EVANGELISTA PROFESSOR 100 - WILMAR KLUG PROFESSOR E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei D 18-11-2005 EDITAL DE VENDA - 9 JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona.. Processo : 008.02.001324-5 Classe : Execução prestação alimentícia DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) correia agrícola nº 338.517.4, marca Goodyear, para colheitadeira. Massey Ferguson 5650, avaliada em R$ 1.233,00 (um mil, duzentos e trinta e três reais) VALOR TOTAL: R$ 1.233,00 (um mil, duzentos e trinta e três reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06, às 8:00 horas. EXEQUENTE: A. L. D. O., representada por sua mãe MARISA BLASQUES. ADVOGADO: Célio Renato da Silveira. EXECUTADO: CÉLIO OSMAR DURÃES DE OLIVEIRA.. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705, Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 11 de novembro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona.. Processo : 008.02.001992-8 Classe: Execução fiscal (União/autarquia) e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Costa Marques/RO, aos quinze (15) dias do mês de novembro(11) do ano dois mil e cinco (2005). Eu,_______ Solange Aparecida Gonçalves, Escrivã Criminal, mandei digitar e subscrevi e assino. DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) - Uma motocicleta marca Honda, modelo XLR/125, cor vermelha, ano/modelo 2001, Renavam 768749581 , placa NCC 2989, chassi 9C2JD17101RO16108; (2) - uma motocicleta marca Honda, modelo XLR 125, cor branca, placa NDI 4569, ano/modelo 2002, chassi 9C2JD172023RO22734, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Solange Aparecida Escrivã Gonçalves Criminal DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06, às 8:00 horas. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 - 10 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA. MEIO AMBIENTE NÚMERO EDITAL E DE VENDA 212 ANO XXIII JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona.. ADVOGADO: Procurador do IBAMA. EXECUTADO: MADEIREIRA MINAS GOIÁS LTDA.. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705, Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Processo : 008.03.006179-0 Classe: Execução Fiscal (Fazenda estadual/municipal) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) jogo de sofá, seminovo, com 03 (três) peças, avaliado em R$ 250,50 (duzentos e cinqüenta reais). VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06, Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005 EXEQUENTE: Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito MUNICÍPIO DE ESPIGÃO às 8:00 horas. DO OESTE/RO. ADVOGADO: Kelly Cristina Amorim Cazula EXECUTADO: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona.. Processo : COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705, Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005 008.05.000258-6 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito Classe : Execução prestação alimentícia DESCRIÇÃO DOS 01 (uma) antena parabólica marca Quasar, em perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais) EDITAL DE VENDA JUDICIAL DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09.02.06, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.03.06, EXEQUENTE: JESSICA MAYARA às 8:00 horas. PADILHA CORREIA. ADVOGADO: Marcelo Vendrusculo EXECUTADO: BIONOR CORREIA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705, Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005 O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona.. Processo : 008.01.003059-7 Classe: Execução Fiscal (União/autarquia) DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) - Estufa em alvenaria completa, em funcionamento, com capacidade de secagem de até 100,00 m3/mês; ( 02 - Estufa de alvenaria completa, em funcionamento, com capacidade de secagem de 135 m3; (3) - uma plaina Raiman com 05 eixos, com exaustor, em funcionamento; (4) - uma plaina Homil com 04 eixos, com exaustor, em funcionamento; (5) - um terreno com 100 metros de frente para a Av. Sete de Setembro, por 80 metros de fundo, com área de 8.000 m2, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). VALOR TOTAL: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06, às 8:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: Procuradora da Fazenda Nacional EXECUTADO: Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito SERRARIA PICA PAU LTDA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. do NÚMERO ANO XXIII 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 D - 11 Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705, Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Presidente Médici-RO, 16/11/2005. José Antônio Barretto, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito INTIMAÇÃO Autos nº: Classe: Autor: Réu: 008.05.001730-3 Pedido de Vaga em Dom. Carc. MARCOS ROBERTO KINIDEL ESTE JUÍZO Advogados: Dr. Paulo Michel São José, OAB-RO/1.180. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado do inteiro teor da certidão exarada às fls. 40, conforme transcrito abaixo: “Certifico e dou fé que em contato com a comarca de Rolim de Moura-RO, fui informada que a sentença de Marcos, não transitou em julgado, eis que os autos encontram-se em fase de recurso, encaminhado ao TJ em 22/06/ 2005. EOE 07/11/2005. Maria Auxiliadora da Silva Santos - Escrivã Criminal.” Emails: Juiz [email protected] Escrivã Criminal [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705. DE: do requerido Flávio Leone de Souza, brasileiro, casado, comerciante, nascido m Itamarajú/BA, aos 09 de janeiro de 1966, filho de Etivaldo Quinto de Souza e Nercy Leone de Souza, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar o requerido acima mencionado, para ficar ciente da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (15) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Resumo da inicial: Vanderleia Issler Leone ajuizou ação de divórcio litigioso em desfavor de Flávio Leone de Souza, asseverando que contraiu matrimônio com o requerido no dia 14 de setembro de 1990, pelo regime de comunhão parcial de bens. Prossegue a exordial que o casal teve um filho, Matheus Felipe Issler Leone, nascido no dia 19.12.1997. Quanto ao lapso temporal a exordial narra que as partes já estão separadas de fato desde junho de 2000, quando o requerido saiu de casa tomando rumo ignorado. A requerente afirma detém a guarda do filho e que o requerido já constituiu nova família, bem como que não há bens a partilha. Finaliza a exordial, pleiteando a assistência judiciária gratuita e a procedência do pedido e conseqüente decretação do divórcio, ouvindo para tanto o Ministério Público, além de requerimento da requerente pugnando para voltar a usar o seu nome de solteira. Dá a causa o valor R$ - 600,00 (seiscentos reais). (a) Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. Foi ainda determinado a requerente que emendasse a exordial, apresentado cópia atualizada da certidão de casamento e guia de pagamento de custas processuais, em razão do indeferimento da assistência judiciária gratuita, sendo a determinação atendida pela parte. Processo : Classe : P. Autora : Advogado: 006.05.001606-2 Divórcio Direto Litigioso Vanderleia Issler Leone Dra. Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 27/10/2005. José Antônio Barretto, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DO: Requerido Airton Gonçalves Araújo, inscrito no CPF sob nº 351.250.39268, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: Citar o requerido acima mencionado, para ficar ciente da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (15) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo Classe P. Autora Advogado: : 006.05.001532-5 : Guarda : Serival Camilo Ferreira e Maria Luiza Rodrigues Ferreira Aparecida de O. G. Filha Matos Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 16-11-05 Ação Penal nº 00604.001803-8 Autor: Justiça Pública Apenado: Antônio Generoso de Souza Advogado: Dr. Valdemir Rodrigues Martins - OAB/RO 1651 Despacho: “Indefiro o pleito de fls. 34 usque 38, por falta de amparo legal”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial D - 12 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF, firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência constitucional, logo de caráter absoluto. Sendo assim, declino a competência em favor da Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I.; ; 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro Bilharva Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin Expediente do dia: 16 de Novembro de 2005 Processo: 022.05.000403-6 Ação: Indenização AA: José Abílio dos Santos Filho Adv.: Dr(a) André Luiz Marques OAB/RO 2.498 RR: Clínica Santa Mônica Ltda e outros Adv.: Dr(a) Eni Cabral OAB/GO 3269 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho de fl. 290 a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos, 1. Designo audiência de conciliação para o dia 05/ 12/2005, às 11:00 horas, ocasião em que será decidida as preliminares. 2. Desde já, digam as partes as provas que pretendem produzir. Int. Exp. o nec. ;; Processo: 022.05.001421-0 Ação: Reparação de Danos AA: Rosimar Bonílio Antônio Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001 RR: Braslaminas Madeiras Ltda Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF, firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência Constitucional, logo de caráter absoluto. Sendo assim, declino a competência em favor da Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I. ;; Processo: 022.05.001992-0 Ação: Impugnação ao Valor da Causa AA: Braslaminas Madeiras Ltda Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A RR: Rosimar Bonílio Antônio Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF, firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência em favor da Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I. ;; Processo: 022.05.001390-6 Ação: Reparação de Danos AA: Sueli Aparecida da Silva Braga Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001 RR: Braslaminas Madeiras Ltda Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF, firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência Constitucional, logo de caráter absoluto. Sendo assim, declino a competência em favor da Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I. ;; Processo: 022.05.00819-3 Ação: Impugnação ao Valor da Causa AA: Braslaminas Madeiras Ltda Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A RR: Sueli Aparecida da Silva Braga Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001 (a) Vânia Maria Vanzin Escrivão(ã) Judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Liliane Folha Pegoraro Escrivã: Vânia Maria Vanzin Expediente: 21 de Novembro de 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº:022.03.000379-4 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Deveci Mendes de Souza Advogado: Dr. José Carlos Pereira OAB/RO 1001 Réu: José Ricardo Dias Advogado: Dr. Gilson Alves de Oliveira OAB/ES 3045 e RO 549-A FINALIDADE: Intimação do advogado do réu José Ricardo Dias, DR GILSON ALVES DE OLIVEIRA, militante na Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, para providenciar o previsto no Art. 601, § 1º e 2º do CPP, no prazo de 30 dias. (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel do Guaporé/RO, 16 de Novembro de 2005 Av. São Paulo, Expediente 21 de Novembro de 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº: 022.04.001620-1 Classe: Ação Penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Elio Alves de Souza Advogado: Dr Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 FINALIDADE: Intimação do réu e seu advogado supracitado da audiência de instrução designada para o dia 05/12/2005, às 9 horas, na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, bem como da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Nova Brasilândia do Oste/RO, com a finalidade de inquirir a testemunha arrolada pela acusação, LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA, devendo as partes acompanhar demais atos independente de nova intimação deste Juízo. (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e 2662 - São Miguel do Guaporé/RO. São Miguel do Guaporé/RO, 16 de Novembro de 2005 ANOXXIII NÚMERO 212 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 3.021/2005-PR . Considerando o que consta no art. 110 da Lei Complementar nº 068/92, R E S O L V E: Aprovar a Escala de Férias referente ao exercício 2006 dos serventuários do Poder Judiciário, lotados no Tribunal de Justiça, na Comarca de Porto Velho/RO e nas Comarcas do Interior. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ESCALA DE FÉRIAS/2006 TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA - DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA NOME ANA PAULA FROES CAMURÇA DIMAS RIBEIRO DA FONSECA FABIANA FERRACIOLI ISABEL ELAINE PINTO DE CASTRO IVANILDA DE SOUZA ANDRADE JÔNIO ARTHUR DE SOUSA LOPES JOSÉ JORGE DA SILVA LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO MARIA DARCI DA ROCHA ZIOBER MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO MONTEZUMA ALVARO DE CASTRO OLIVEIRA SERGIO DAMIAO SOARES DA COSTA SÍLVIO MAGALHÃES DE SANTANA CADASTRO 203543-0 204448-0 204155-3 203024-1 204463-3 204324-6 002980-7 204101-4 204390-4 002502-0 003639-0 003181-0 204438-2 PERÍODO 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 AQUISITIVO MÊS JUL FEV FEV JAN JUL DEZ JAN JAN JAN FEV JUN DEZ FEV ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII GABINETE DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA NOME CADASTRO PERÍODO ANITA APARECIDA BUTKUS 002926-2 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN ABONO 10 ÚLT EMANUELLE FERREIRA LIMA 203511-1 04/05 FEV 10 ÚLT FRANCIS DINIZ AFONSO 203535-9 04/05 JAN NÃO LIA MARA DE MORAIS HONORATO 002697-2 04/05 JAN NÃO VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO 204764-0 05/06 JUL NÃO THALITA DUARTE BARBOSA 204066-2 04/05 JUL NÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO DANIELLA MAGALHÃES BRAGA 203960-5 05/06 AQUISITIVO SET 10 PRIM DÓRIS REGINA DA SILVA GUERIM 204568-0 04/05 MAR 10 PRIM FRANCISCO FRANCICLEUDO RODRIGUES 003894-6 04/05 JAN 10 PRIM HELDER GUIMARÃES DA CRUZ 002454-6 04/05 NOV 10 PRIM JANETE VIEIRA COSTA COELHO LARA 203129-9 04/05 JAN 10 ÚLT KELMA VILELA DE OLIVEIRA 204382-3 04/05 JAN 10 PRIM GABINETE DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES DE SOUZA NOME CADASTRO PERÍODO ANA PAULA RAMOS E SILVA 204118-9 04/05 AQUISITIVO MÊS FEV ABONO 10 PRIM MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA 002499-6 04/05 JAN NÃO MARIA DO PERPETUO S. BRASIL BOTELHO 203709-2 04/05 JAN 10 ÚLT MARIA DO PERPÉTUO S. COSTA DE MENDONÇA 002278-0 04/05 AGO NÃO RAFAEL STECKERT BEZ 203727-0 04/05 JAN 10 PRIM GABINETE DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR NOME CADASTRO PERÍODO KÁTIA APARECIDA DE ARRUDA PULLIG 203269-4 05/06 AQUISITIVO MÊS AGO ABONO NÃO ISABEL CRISTINA ÁVILA SOUSA 204460-9 05/06 SET 10 PRIM SILOÉ TAVARES CARNEIRO SILVA 203720-3 05/06 JUN 10 ÚLT SOLANGE GALINDO MARTINHO 203160-4 04/05 JAN 10 ÚLT GABINETE DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO NOME CADASTRO PERÍODO DANIELLA MARCONDES M. FAIG CANEDO 204125-1 05/06 AQUISITIVO MÊS JUL ABONO 10 ÚLT ELLA SOUZA FREITAS 204392-0 04/05 JUL NÃO GIZELDA ARAÚJO DO MONTE SILVA 003987-0 04/05 JAN 10 ÚLT JESILENE MARIA SIQUEIRA CREPALDI 002465-1 04/05 JAN 10 PRIM MARIANNA CARDOSO DA FONSECA 203341-0 04/05 SET NÃO RUBENS PEREIRA CARVALHO 003928-4 04/05 MAR 10 PRIM GABINETE DA DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO DÉBORAH BORGES PINHEIRO 204074-3 04/05 AQUISITIVO JAN NÃO DEISE BALLARIN PYLES 002516-0 04/05 JUN 10 PRIM MÔNICA MARY JATOBÁ DE LIMA 203700-9 04/05 DEZ 10 ÚLT OSMAR LIMA DE AMORIM 002652-2 04/05 ABR 10 PRIM WALACE ANDRADE DE ARAÚJO 204071-9 05/06 JUL 10 ÚLT MÊS ABONO GABINETE DO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS NOME CADASTRO PERÍODO ABNAEL GALVÃO PEREIRA 204474-9 05/06 AQUISITIVO JUN 10 PRIM LUCIANO SOUSA BASTOS 204588-5 04/05 JAN 10 PRIM JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI MATTIUZI 203636-3 04/05 MAR 10 PRIM ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 3 GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI NOME CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO MÊS SABRINA MOLINA DE FREITAS GOTTARDO 204068-9 05/06 ABR LUIZ CARLOS AITA 203373-9 03/04 JAN ELIAS CABRAL DE SOUZA LIMA 203739-4 05/06 JUL MARIA HELENA PENGA GOMES 203225-2 04/05 JUN RISONEIDE MARIA DE JESUS 203510-3 05/06 ABR GABINETE DO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NOME WAD RHOFERT PRENSZLER COSTA EMI TERESINHA RIGO GUSTAVO DE CASTRO DEL REIS CONVERSANI JACKELINE DE PEDER BARROS RODRIGUES ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA CRISTIANE DAMASCENO LEITE ABONO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT CADASTRO 204442-0 002957-2 204439-0 204440-4 203961-3 204640-7 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 AQUISITIVO MÊS FEV JAN FEV JAN MAR ABR GABINETE DO DESEMBARGADOR SANSÃO BATISTA SALDANHA NOME CARINA APARECIDA ALVES FERREIRA JUSSARA DE CARVALHO PÉREA TATIANA DECARLI TÂMERA PADOIN MARQUES CADASTRO 204342-4 203710-6 203609-6 204344-0 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JUL JUL FEV ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES NOME CIRANEIDE FONSECA AZEVEDO EGNALDO DOS SANTOS BENTO EVERALDO MONTE DA SILVA JADER JAMES COLARES DA ROCHA JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA RAIMUNDO DE LIMA PINTO CADASTRO 002995-5 203578-2 002917-3 002574-7 203286-4 003691-9 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 AQUISITIVO MÊS DEZ JUL NOV JUL JUL DEZ ABONO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM GABINETE DA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO NOME CILENE ROCHA MEIRA MORHEB MARIA DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA LEÃO NOÊMIA LOURENÇO JOCA MARILIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO SÉRGIO GASTÃO YASSAKA CADASTRO 203526-0 002519-4 002734-0 002825-8 203948-6 PERÍODO 03/04 04/05 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JUL DEZ NOV JUL JAN ABONO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO MÊS OUT JUN JAN JUL JAN DEZ JUL JAN JAN MAI AGO JUL AGO JUL JAN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT SECRETARIA JUDICIÁRIA GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA NOME ALAN CAMPOS PRESTES ALBERTO GEORGES SOUZA DOS SANTOS ANGELA MARIA MUNIZ PEREIRA CLEOMAR RAMOS BARRETO DEISE LUCIANO GOMES AITA ELIAS BATISTA DE PAIVA ELINE GOMES DA SILVA JUCÉLIO SCHEFFMACHER DE SOUZA MARIA ALVES DE ALMEIDA MONTENEGRO MARIA DE NAZARÉ MASCARENHAS DE FARIAS MARIA SOCORRO FURTADO MARQUES MARYLUCY ALVES DE ALMEIDA SANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA VALERIA DE SOUZA SANTANA ZILDA GUIMARÃES DE ARAÚJO CADASTRO 203704-1 203331-3 002682-4 203308-9 002883-5 004033-9 002386-8 203405-0 002002-8 003779-6 002004-4 002638-7 203381-0 002952-1 203169-8 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII BIBLIOTECA NOME MARIA DA CONCEIÇÃO PERES MARINA ALVES SILVANE PESSOA DE OLIVEIRA WANDA POSTIGO MOREIRA CADASTRO 002388-4 002486-4 002758-8 203242-2 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN DEZ ABR JUN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS JAN JAN FEV JUL JAN FEV DEZ ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS DEZ JUL JUL JAN MAR JAN JUL JUL ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO MÊS JUN JAN JAN JAN FEV JUL SET ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM MÊS JUL MAR AGO JUL JUL ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO MÊS JAN JUL JAN DEZ JUL DEZ FEV DEZ AGO ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO NOME CLÁUDIA LÚCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO DIVINA DE FÁTIMA SILVA KAREN CARVALHO TEIXEIRA LINETE PINHEIRO DE SOUZA SILVA MARILUCIA FERREIRA DOS SANTOS MÉLANIE GALINDO MARTINHO TATHIANA LARISSA EMILIANO DE OLIVEIRA NOME CARLOS MARTINS VERA ERICA MENDES DE OLIVEIRA ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA SILVA LEONARDO PINTO DE CASTRO LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA MARIA SUELI HONORATO TELMA ALVES RODRIGUES CADASTRO PERÍODO AQUISITIVO 203344-5 04/05 003849-0 04/05 204329-7 04/05 003099-6 05/06 002382-5 04/05 204420-0 04/05 204295-9 05/06 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL CADASTRO 203363-1 002776-6 002273-0 204386-6 204613-0 002370-1 002395-7 002576-3 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 AQUISITIVO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO NOME ELIZABETH YOSHIDA DE ALMEIDA EMANUELE CRISTINA RAMOS BARROS JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA JOÃO ROLIM LEITÃO MITSUE MATSUNO DA SILVA CAVOL RAIMUNDO DA SILVA BRITO VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO CADASTRO 203292-9 204098-0 002463-5 200003-2 204298-3 003632-3 002948-3 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 AQUISITIVO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL NOME MARIZE DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE GARCIA ROSIMARA BERGONZINI ROSY MIRIAM SILVA WERKLAENHG SHIRLENE QUEIROZ COSTA DA ROCHA CADASTRO 004011-8 204384-0 203017-9 204317-3 204602-4 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 AQUISITIVO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL NOME AIDA MARIA MORETTO SBARZI GUEDES ANDRÉIA ALVES DURÃES CLAUDIA MARIELLI DA SILVA DENTI LENI DE OLIVEIRA LIMA MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ MARIA EUGÊNIA RODRIGUES LUZ ROSE MARY GONDIM FERNANDES RUTI RODRIGUES DE C. GARCIA DOS SANTOS TÂNIA MARA RUIZ GONDIM CADASTRO 002063-0 204624-5 204590-7 003094-5 203350-0 204589-3 203087-0 203047-0 203797-1 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 AQUISITIVO ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 5 COORDENADORIA DE REVISÃO REDACIONAL NOME AILTON ALVES DE OLIVEIRA ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA XAVIER DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA DORACY LEITE TAVARES ELIZABETH JESUS DE OLIVEIRA PINTO EUZENI FIRMINO DE MORAES BRITO FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ROQUE IDNÊS ANDRADE CORRÊA IVONETE RIBEIRO MOLINO LUCHESI JOSÉ CLAYTON PINTO DA COSTA KÁTIA CELENE LOBO MIRANDA LUIZ GONZAGA BATISTA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SOUZA MARIA DAS GRAÇAS PAULA DA SILVA MARIA GRACILENE MENDES RIBEIRO MARIA JANETE GONÇALVES MACHADO MESSODY BENNESBY NORIA SERRAT DE SOUZA BORGES PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA SANTANA LEAL ALVES CADASTRO 002082-6 203586-3 002585-2 203050-0 203272-4 003772-9 204597-4 203232-5 204010-7 203023-3 002569-0 203170-1 002066-4 002507-0 203234-1 002518-6 203738-6 203407-7 203767-0 203382-8 002256-0 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JUL JUL JAN MAR FEV JUL SET JAN MAR ABR JAN JAN FEV JUL JAN MAI JAN JAN JAN ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT AQUISITIVO MÊS AGO MAR OUT JAN DEZ JAN SET JAN JUL NOV ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JUL MAR FEV JAN FEV DEZ ABONO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN OUT JAN JUL MAR SET JAN JAN MAR JUL JUL AGO JAN FEV JUL ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT CONSULTORIA JURÍDICA NOME CARLA PEREIRA MARTINS MESTRINER DIANA DA CRUZ JEFFTHY MARINHO GARCIA BATISTA JOANA ANGÉLICA GÓIS LIMA JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA KASUELINDA NAKASHIMA MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA SÔNIA DANTAS MONTENEGRO CADASTRO 203949-4 203443-3 203807-2 003607-2 204478-1 004035-5 204097-2 203304-6 204492-7 203702-5 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA NOME CECILEIDE CORREIA DA SILVA EDSON BRAZ DOS SANTOS GABRIELA VASCONCELOS X. C. FERNANDES MARIA EUDA EMILIANO DE OLIVEIRA SALVELINA NEVES DE MOURA TEREZINHA PAULINO GONÇALES CADASTRO 203180-9 203365-8 204437-4 003139-9 202314-8 002090-7 DEPARTAMENTO NOME ALEXANDRO VIEIRA GONÇALVES EGINA RURIKO NATORI ELIANA ROCHA MEIRA HUMBERTO PEREIRA LINS JAQUELINE DISSENHA LOPES JOSÉ JESUINO FREITAS DE MELO JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS JUDELCIRA INGRID FERNANDES TEIXEIRA KLAUBER GUEDES CARDOSO LARÍCIA DA SILVA E SILVA LUCE LEUDES DE MATOS FONSECA MARISTELA PEREZ DE JESUS ROMULA MIELKE NORONHA SELMA GOMES DE OLIVEIRA VERA LUCIA MELI DOS SANTOS LIMA PEREIRA CADASTRO 203336-4 002414-7 002266-7 002587-9 203366-6 003076-7 004052-5 002360-4 203616-9 204782-9 002018-4 002264-0 203567-7 203778-5 203789-0 PERÍODO 03/04 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 CORRECIONAL PERÍODO 04/05 05/06 04/05 03/04 05/06 05/06 04/05 03/04 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA NOME ABSOLON SILVA DE SALES CLODOALDO JOSÉ AIZZO ÉLIO TEÓFILO MELCHIADES ISABEL SILVA JANEMAR KÁTIA JOHNSON MACEDO LÚCIA DE ARAÚJO DANTAS MARIA SÍLVIA GARCIA MILVA PEREIRA VITACHI NEILTON SÓRIA GALVÃO MARIA LUZIA GODOI NAVARRETE CADASTRO 204452-8 002292-6 203086-1 203569-3 203127-2 004113-0 204447-1 203289-9 204339-4 203260-0 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS MAR JAN FEV JAN JAN JAN JUL MAR ABR JAN ABONO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS SET DEZ DEZ DEZ JUN JUN AGO JUL JAN NOV MAR JAN JUN ABR MAI JAN SET ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO MÊS FEV JUL JAN JAN FEV JUN DEZ JAN MAR OUT DEZ ABONO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS OUT JAN MAR JUN FEV JAN MAR MAI JUL MAR JAN ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS MAR JUL JUN JAN JAN ABONO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT AUDITORIA INTERNA NOME ALBERTO NEY VIEIRA SILVA ANGELA APARECIDA RODRIGUES ANTONIO ANDRADE FILHO ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO CHAGAS RAIMUNDO TEIXEIRA CLÉLIA DE MELO XAVIER EDUARDO LUIZ WILL BEZERRA FRANCISCO JOSÉ VIEIRA JÚNIOR JOSÉ SORLANGIO MAIA LAÉRCIO ALCANTARA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS DE FARIAS MARIA DE FÁTIMA SILVA MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO MARTHA HELENA DE LIMA BORGES PAULO LOPES DA SILVA FILHO RITA DE CASSIA ALEXANDRE AZZI SIMARA JANDIRA CASTRO DE SOUZA CADASTRO 002772-3 203500-6 203546-4 204485-4 203390-9 203718-1 204378-5 203085-3 203386-0 204784-5 203501-4 203594-4 002392-2 204340-8 004196-3 203387-9 204788-8 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO NOME ADALBERTO RODRIGUES DA COSTA ARISTONILDE PEREIRA DA SILVA JEIELE ELINE CASTRO SILVA JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA JOSÉ MIGUEL DE LIMA JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO MÁRCIO TÚLIO DE MELO DINIZ MARIA DO SOCORRO BATISTA CHAVES RAFAEL DA COSTA SEMEN RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA E SOUZA ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA CADASTRO 204578-8 002520-8 203203-1 204088-3 203581-2 203230-9 203818-8 204534-6 204411-0 204047-6 203037-3 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 02/03 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 03/04 AQUISITIVO COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NOME ANA LÍDIA DAIBES ANDRADE KRIIGER ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS JOSÉ BOSCO GOUVEIA JÚLIA SANIA MIRANDA DE OLIVEIRA MIRIAN DANTAS DA SILVA NILDA SOUZA OLIVEIRA RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA SUELY APARECIDA GUEDES XAVIER CARVALHO THEODOMIRO DE OLIVEIRA PINTO CADASTRO 204618-0 203140-0 204197-9 002981-5 203972-9 002041-9 203256-2 204471-4 203339-9 203958-3 203236-8 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 DEPARTAMENTO DO FUJU NOME ALCILENE DA SILVA MORAIS IVANILDE ALVES DA SILVA MARLON GIL TEBERGE MAURICIO MAIA CLASTA NILCE BUZETTI CADASTRO 203801-3 203912-5 203385-2 204596-6 002422-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPÓSITO NOME EDUARDO OLIVEIRA ALVES FÁBIO PEREIRA SILVA FRANCISCO PAULO DA SILVA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JOAQUIM FERREIRA BARROS RAIMUNDO SERAFIM DA SILVA WILMA ASCAR CECHIN CADASTRO 204056-5 204112-0 003995-0 004010-0 003649-8 003162-3 002391-4 18-11-2005 7 PÚBLICO PERÍODO 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN ABR JUL AGO SET DEZ JUL ABONO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN OUT JAN JUL JUL OUT MAI JUN FEV FEV JAN SET JUL NOV JUL JUL JAN MAR JUL SET JAN FEV AGO AGO JAN JUL JAN JAN JUL JUL SET JAN JAN AGO AGO NOV AGO JUL AGO JUL JUN JUN JAN JUL MAR JAN ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JAN SET JUN JAN FEV JUN JAN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM COORDENADORIA DE INFORMÁTICA NOME ALEX FABIAN COSTA DE AMORIM ALOISIO SPADETO ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK DE CARVALHO ARIANE DIAS DE ALMEIDA ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS BRUNO SPADETO CARLOS ANTÔNIO VENÂNCIO CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA CHRISTIAN DA SILVA GRAVATÁ CLIDOMAR BOTELHO DARWIN DE SOUZA PONTES EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA FABIANA CRISTHIE PRESTES MOREIRA FABIANO DE SOUSA GUTIERREZ FRANCISCO GEOVANIO SILVA COSTA GEOMAR DE SOUZA AMORIM HERNANDES AUGUSTO DA SILVA IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JUNIOR JANDEIA VANAZZI JEDESON ANTÔNIO HERMÍNIO DA SILVA JOCINETE SALES DE LIMA JORGE EDUARDO PIMENTEL DA LAPA LUCIANO DE SOUZA CORTES LUIZ FERNANDO VISCENHESKI MARCOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA MARIA ARLENE DE FREITAS BRAGA ALMEIDA MARIA SÍLVIA GOBETE MOZART HO-TONG NOBRE NISIA TEIXEIRA ANDRADE ODAIR GARIBALDINO MACIEL PEREIRA PATRÍCIA GOMES DA SILVA REGINO APARECIDO MOREIRA RIBERVAL SARAIVA DA SILVA RICHERS HATZINAKIS SIQUEIRA ROBERTO ALVES CORDEIRO RONALDO GOMES ARAÚJO SAULO SOARES MAIA SIDNEI ROBERTO FELICIANO DA SILVA TARIK KAMEL DE OLIVEIRA TERESA NEUMA BRAGA LEITE GUIMARÃES TIBERIO LUIZ COIMBRA MENDONÇA VALGLACI SOUSA COELHO VALTER MAIA DA SILVA VERA LÚCIA ANTEVERE MAZZAROTTO VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS WALMIR NASCIMENTO DE JESUS CADASTRO 203756-4 204255-0 204064-6 204258-4 203179-5 204396-3 203362-3 203804-8 203453-0 203141-8 204247-9 203298-8 204611-3 204408-0 203392-5 203506-5 203618-5 204319-0 204464-1 204766-7 002417-1 204527-3 203943-5 204397-1 204391-2 002380-9 203166-3 203757-2 203519-7 203564-2 203315-1 004184-0 203280-5 204421-8 203833-1 203347-0 204095-6 204620-2 204490-0 204031-0 204427-7 204428-5 203275-9 203099-3 002532-1 003984-5 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 03/04 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 03/04 ESCRITÓRIO DA QUALIDADE NOME ANTONIO HÉLIO DA COSTA GOMES GARIALDO FRANCISCO DA SILVA RUSSO GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE MÁRCIO JOSÉ MATIAS CAVALCANTE MAX ARAÚJO RIBEIRO PEDRO WILSON BARROS DE CARVALHO CADASTRO 002607-7 003047-3 203309-7 203249-0 203911-7 204256-8 2038633 203190-6 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII SECRETARIA ADMINISTRATIVA GABINETE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA NOME ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR BRUNO BARBOZA DE SOUSA EDGAR FILHO ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA IDALÉCIA PINHEIRO SIQUEIRA IVANA ITSUKO OKAMOTO IVANILDE CASARA JAYR SERRÃO GONÇALVES JOÃO BATISTA VALE DA SILVA MIGUEL INÁCIO DE SOUZA MARIA EMÍDIA VITALINO MAURÍCIO MARTINHO NILZA MENEZES LINO LAGOS RAIMUNDA NUNES FERREIRA CADASTRO 204242-8 204425-0 203181-7 204332-7 203111-6 203134-5 002368-0 204536-2 003084-8 003576-9 003945-4 002785-5 002056-7 004178-5 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 03/04 04/05 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN JAN ABR JUL MAR ABR JUL FEV SET JAN NOV JAN MAR JUN ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JAN FEV FEV OUT SET ABR FEV MAR JUN ABONO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS MAR DEZ JAN SET FEV ABR JUL AGO MAI MAR ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM AQUISITIVO MÊS NOV NOV NOV JAN JUL SET JAN DEZ JAN JAN JAN JAN JAN JUL JUN JAN JAN JUL ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO 10 PRIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME ADRIANO FERNANDES DE SOUZA EDMILSON DE MELO BRILHANTE FREDERICO REIS PINTO MARCOS MELO GUIMARÃES MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIBÓRIO MARIA ISABEL M. R. ALENCAR DE OLIVEIRA PEDRO BENTES BERNARDO RAIMUNDO TRINDADE GOMES DE LIMA ROSANE RODRIGUES DA SILVA SARA PEREIRA FERNANDES CADASTRO 203537-5 002244-6 204182-0 203791-2 003601-3 204297-5 204503-6 204150-2 204528-1 204477-3 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL NOME ANTONIO APARECIDO MENDES FRANCISCO GOMÉRIO DE LIMA GILDALENE CARVALHO DE PAIVA MANOEL ALBERTO BONFIM MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA ROLIM MARIA EUNICE MENDES GUIMARÃES MARIA LUIZA DA SILVA NELSON VITAL DOS SANTOS ONIVETE LOPES DA SILVA RAIMUNDA FERREIRA LOPES CADASTRO 204237-1 004079-7 204194-4 003136-4 002369-8 002988-2 003678-1 004175-0 003778-8 003276-0 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 03/04 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 SERVIÇO MÉDICO NOME ALEX CASTIEL BARBOSA ALICE COENTRE DOS SANTOS AMADO AHAMAD RAHHAL DANIELA PINTO DE CASTRO EVA CRISTIANE DE LIMA JARDIM EVA MAGALHÃES DA CRUZ FAUSTO MENDES DE SOUZA FRANCINEIDE MARTINS DO NASCIMENTO JOSÉ DA FONSECA TINOCO FILHO JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA MARIA DO SOCORRO CURVÊLO COSTA CIRAULO MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SALES MARIA SALETE BRASIL BOTELHO MARLENE FRANÇA PINHEIRO NADIR BRANDAO DE SOUZA BERNARDES NADIRA LÚCIA DA COSTA MOURA RITA DE CÁSSIA FONTES MACHADO SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS CADASTRO 203380-1 203978-8 003976-4 204507-9 203415-8 002522-4 203368-2 004137-8 004123-8 004121-1 203987-7 003947-0 203143-4 003910-1 002419-8 203314-3 003859-8 203957-5 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 9 SETOR DE ENGENHARIA NOME EGÍDIO FURTADO CAMPOS FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DE SOUSA GETÚLIO FLORES NASCIMENTO JOSINEY MACIEL DE SOUZA KELLY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA LIDIANE CRISTINE D’ANDREA MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE FARIAS MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH MARLENE NUNES FREITAS NÉLIO LUIZ PEGO RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA RITA PATRÍCIA LEISMANN DE SÁ CHAVES RONEI PEREIRA LEAL WYNETOU CAMPANA COSTA CADASTRO 204185-5 003710-9 204468-4 203842-0 203759-9 204497-8 002978-5 003968-3 204186-3 203916-8 203330-5 204654-7 003653-6 204538-9 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN JUL JUL NOV MAI JUL MAR JAN FEV AGO JUL DEZ ABONO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JUL JAN JUN JAN AGO FEV JUN SET FEV MAI JAN JAN JUL JAN JAN JAN JUN ABR ABONO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM AQUISITIVO MÊS DEZ JUL JUL JUL NOV ABR AGO JUL JAN JUL JAN JUN FEV MAR FEV MAR ABONO 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO MÊS JAN JAN JAN JUN FEV FEV DEZ ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM DEPARTAMENTO GRÁFICO NOME ADALBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA ADILSON FLÁVIO DA SILVA ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA CARLOS ALBERTO DANTAS DE MIRANDA CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA CIDNEI SERGIO MARINI ENILDO LAMARÃO GIL FLOREMIL SILVA BICALHO JÚNIOR JOSÉ DELSON RIBEIRO JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO JOSIMAR RODRIGUES NERY JURANDIR NUNES DE SOUZA MARTA SANTOS DA SILVA HOLANDA OSWALDO SOUZA NETO PAULO RICARDO FERREIRA RONALDO MARCELO AVELINO KNYPPEL SALVADOR DA SILVA SANTANA SÉRGIO JORGE RODRIGUES DA SILVA SIDNEY DE ASSIS CAFÉ CADASTRO 203353-4 003790-7 004030-4 003032-5 203246-5 204773-0 203418-2 203326-7 002580-1 203349-6 003233-6 203635-5 003986-1 203283-0 002581-0 204092-1 002530-5 004194-7 203379-8 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 DEPARTAMENTO FINANCEIRO NOME ANA BARBOSA DOS SANTOS CRISTIANE APARECIDA SILVA OLIVEIRA DANIEL BRAGA BATISTA FABIANO ALTINO DE SOUSA GERSON PEREIRA DOS SANTOS IVAN ALCIDES CORRÊA AMARAL JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO MARIA DO ROSÁRIO PRESTES DE ARAÚJO MARIA JOSÉ DE CAMARGO GARCIA PAULO SERGIO VIEIRA SILVA RAIMUNDA GENIRA LIMA DE OLIVEIRA RONALDO SOARES NUNES SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA TÂNIA MARCIA DE LELLIS TEREZINHA PEIXOTO DE ALMEIDA WALNEY COSTA BEZERRA CADASTRO 204524-9 002986-6 204409-9 204491-9 204807-8 204422-6 204245-2 003130-5 203231-7 004085-1 200006-7 003889-0 004021-5 203795-5 003185-2 002325-6 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOME ANA CRISTINA VIEIRA SALES ANTÔNIA PEIXOTO MONTEIRO CLÁUDIA OLIVEIRA DE LIMA EDILSON ALVES PEREIRA EÓLIS TAVARES DA COSTA FÁTIMA ALVES GONÇALVES ACURSI HELIANA MARIA SOUZA DOS SANTOS CADASTRO 203531-6 002236-5 003034-1 204450-1 203048-9 203215-5 203090-0 PERÍODO 02/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 DRH AQUISITIVO 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 LÁZARO DA SILVA IVAN FLOR DA SILVA JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES LINDOMAR DA SILVA SANTANA LUIZA DOMINGUES LUCILENE SOARES DUARTE FERREIRA MAGDA GONÇALVES MELO ALMEIDA MARA SUED DE AZEVEDO MACHADO MARCIA AYAMI KATO MARIA ANÉSIA PAIVA PATRÍCIO MARIA DA CRUZ DE SOUZA MARIA DE NAZARÉ MENDES MARIA JESUS DA SILVA MARLI DE FÁTIMA SILVA NILZE DA SILVA BARBOSA RAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU RAIMUNDA ITAMAR SOUZA DA ROCHA RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO RUI UELITON LIMA OLIVEIRA SARA MICHELLE DIAS MOREIRA VANDERLI DE AZEVEDO COSTA MEDEIROS WALDEMAR TRAJANO DOS SANTOS FILHO VINÍCIUS LEANDRO MOTA DE OLIVEIRA WILLYHAM THEOL DENNY ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA 204314-9 203384-4 204436-6 002449-0 002562-3 003808-3 002556-9 002563-1 203096-9 203489-1 002475-9 002927-0 203067-5 004077-0 203293-7 203766-1 204592-3 204451-0 204424-2 204519-2 200009-1 002389-2 204500-1 204615-6 002914-9 NÚMERO 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 05/06 04/05 03/04 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 212 ANO XXIII MAR MAI JUL JUL MAR NOV JAN JUL JAN FEV FEV JUN FEV JAN JUL JUN DEZ JUL JAN DEZ JAN JUL SET MAI FEV 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM MÊS FEV DEZ JAN JAN OUT SET JAN AGO JAN MAR DEZ ABONO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS OUT JUL MAR NOV JAN JUN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM AQUISITIVO MÊS DEZ AGO FEV JAN JUL JUN NOV JAN DEZ OUT JAN ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - GABINETE NOME ABDON RIBEIRO DA SILVA NETO ADILSON RODRIGUES MARTIM ANTÔNIO CARDOSO MOURÃO CLINDOVAL LIMA DA SILVA ELAINE PIACENTINI BETTANIN FRANKLIN DE MENDONÇA NONATO ISIS CHAGAS BARRETO LUIZ CARLOS ALMEIDA DE HOLANDA JÚNIOR NADIR MARIANO VIEIRA PAULO ROBERTO DA SILVA FLORES VERANÚBIA CASTRO DE SOUZA CADASTRO 204416-1 203348-8 203312-7 203327-5 204476-5 204410-2 002371-0 204641-5 203799-8 203514-6 204055-7 ADMINISTRAÇÃO DO NOME AGENOR DOS SANTOS HELTON ROGÉRIO PINHEIRO BENTES JOÃO DE DEUS SERAFIM JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MACIEL MARTINHO RIBEIRO ISAAC FERREIRA DOS SANTOS CADASTRO 004189-0 203824-2 004080-0 004195-5 003615-3 204325-4 PERÍODO 04/05 03/04 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 AQUISITIVO ANEXO ADMINISTRATIVO PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 DIVISÃO DE ALMOXARIFADO NOME ALDENIR MARIA DA CONCEIÇÃO CARLOS ALBERTO DA SILVA CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO ÉLCIO ALVES SANTOS IVONDERNILSON RODRIGUES DA SILVA JILDÁZIO DOS SANTOS SODRÉ LUCAS EVANDRO BENTES MANOEL ALDÍZIO PINTO JUNIOR MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES RAIMUNDA DOS ANJOS RODRIGUES ROSÂNGELA RODRIGUES BRAGA CADASTRO 003997-7 003679-0 204164-2 004136-0 204581-8 204480-3 003565-3 204180-4 204327-0 002589-5 003172-0 PERÍODO 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 11 DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOME CÁSSIO ALESSANDRO XIMENES COMPARIN CELINA PONTES DA COSTA FRANÇA DEMÉTRIUS CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA EGILBERTO DA SILVA BRITO GETULIO DE SOUZA MORET LUIZA DE MARILAC BRAGA GOIS MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA MARIA IRACY DE LIMA MARIA LUCIMAR ROCHA ALEXANDRE MARTA ELENA MIRANDA MARTIUS BRANDÃO COMPASSO PAULO ROBERTO COELHO LEITE RAQUEL CORREIA LIMA SAMANTHA DAS NEVES LEBRE SIMONE CRISTIANE SCARABEL CADASTRO 204484-6 204557-5 204183-9 003450-9 002359-0 003102-0 204623-7 002361-2 203788-2 002582-8 204601-6 203112-4 204595-8 203538-3 204556-7 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS MAR JAN SET JAN SET FEV JUL SET DEZ DEZ FEV DEZ MAR ABR JAN ABONO 10 PRIM NÃO NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO MÊS SET JAN JUN JUL JAN AGO JAN JUL JUN MAR ABR JUL SET JUL JAN ABR JAN FEV JUN JAN ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ANEXO ADMINISTRATIVO NOME ADRIANO DO AMPARO NASCIMENTO ALINE LOPES DOS SANTOS ALMIR MARCELO OLIVEIRA VIANA ANTONIO PEREIRA DE SOUZA ELIAS VIEIRA DOS SANTOS ELIENAI CARVALHO MONTEIRO FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA INALDO DA SILVA JOCILENE CARVALHO BRITO JOSÉ CARLOS SANTOS DA SILVA LÉIA PEREIRA BARATA LEONILDA BORGES DA SILVA LUIZ DUARTE LIMA MANOEL VITORINO DA SILVA MÁRCIO BARBOSA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TEIXEIRA MARLY BARBOSA DE LIMA COSTA MÁXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA WALDEMIR SILVA RIBEIRO CADASTRO 204107-3 204351-3 204145-6 003561-0 203338-0 204774-8 004129-7 002997-1 004066-5 203793-9 204123-5 203914-1 003674-9 004075-4 204081-6 203915-0 002483-0 003782-6 003873-3 004154-8 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTES NOME ADIR FLAVIO DA SILVA ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES ANTONIO MAURO DA COSTA BENÍCIO DIOGO MAGALHÃES CARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRA CARLOS ALBERTO PESSOA CÍCERO SANTANA GOMES FILHO EDILSON PEREIRA DA SILVA ERNANDES FERNANDES ALVES FRANCISCO CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS FRANCISCO SILVA DUARTE GUIDO CONCENÇO GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI HELDER TINOCO DE ABREU JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA JOÃO EVANGELISTA BENTES JOÃO NOGUEIRA NETO JOSE DUARTE FILHO JOSÉ JOÃO NUNES JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS JOSOÉ MORET DE FREITAS LUIZ CARLOS FACUNDO ALMEIDA MARLON FELIPE DANTAS NAZARENO FERREIRA LIMA NELSON PRATES DE MATOS CADASTRO 003583-1 204020-4 003006-6 003720-6 203238-4 003626-9 003023-6 003711-7 003673-0 003875-0 003712-5 003882-2 204044-1 203849-8 004071-1 203237-6 003082-1 003896-2 003757-5 003086-4 203808-0 003104-6 003641-2 003622-6 003696-0 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 03/04 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS MAR JUL JAN DEZ NOV JUL JAN JAN SET NOV FEV DEZ JUL JUL JUL DEZ MAR NOV JUN JUL DEZ AGO AGO JUL JAN ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 12 18-11-2005 OMAR FACUNDO ALMEIDA PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA RAIMUNDO CHAGAS TEIXEIRA RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA RAIMUNDO NONATO AMORA DA COSTA REINALDO COLARES FRANCO ROBINALDO GOMES RODRIGUES RUBENS PEREIRA CARVALHO SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI SILVIO RODRIGUES AZEVEDO VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA VALENTIN PEREIRA DOS SANTOS VENCIR GASTÃO DA SILVA VILMA DA SILVA LORDEIRO CHAGAS VORLEI PIMENTEL ARANTES WALTER MÁRIO DOS SANTOS WILSON GOMES DE SOUZA DIÁRIO DA JUSTIÇA 004187-4 003693-5 003903-9 203391-7 004027-4 203397-6 203843-9 003922-5 003928-4 003759-1 003932-2 003550-5 003195-0 003196-8 203417-4 003811-3 003609-9 204028-0 NÚMERO 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 212 ANO XXIII JAN JAN SET JUN AGO DEZ JAN OUT MAR FEV DEZ JUN MAI DEZ JAN JAN OUT JUN 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT MÊS JUL JAN NOV MAR DEZ DEZ JAN JUL NOV MAR MAR JUL JUL SET AGO JUL JUL AGO JUN JAN NOV DEZ MAR JUL OUT FEV OUT SET JAN JUL MAI AGO DEZ DEZ JAN AGO JUN JUN JAN JUL JUL JAN JUN JAN JUN SET JUN DEZ OUT SET AGO ABONO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS NOME ADALGISA DA SILVA MOREIRA ALDACI SOUZA MOTA ALDECY LIMA DA SILVA ANDRÉ ALVES SEVERO ANTÔNIO MÁRCIO DE PAIVA CARLINDA PEREIRA DOS SANTOS CÁSSIA LILIANE DE OLVEIRA BARBOSA CELSO NONATO AMBRÓZIO DOS REIS CLÁUDIA DA SILVA XIMENES DE SOUZA CLODOALDO CORRÊA DE OLIVEIRA DENIZE COSTA VASCONCELOS DOMINGOS NUNES PEREIRA DORACI LINS DOS SANTOS ELADIA ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA ELIETE LEIDA SEIXAS OLIVEIRA ESTER RODRIGUES DE OLIVEIRA GISLAINE MENÓSSI TEIXEIRA DA SILVA FRANCIMAR RODRIGUES RIBEIRO FRANCINILSON DA SILVA OLIVEIRA FRANCISCA DAS CHAGAS DAS NEVES FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA FRANCISCO DO NASCIMENTO HELENA PEREIRA DOS SANTOS HIGINA ROSA DA SILVA ITAMAR NASCIMENTO ROCHA IZABEL GOMES BEZERRA JOÃO ANDRADE DE SOUZA JOÃO EUDES DA SILVA JOSÉ DE ASSIS ANDRADE JOSÉ DENILVADO SANTOS DE OLIVEIRA JOSÉ NUNES DA SILVA JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LOURENÇO JOZANA MACIEL DE SOUZA FERREIRA LEWINSTON SILVA ROCHA LUIZ MARCEL DA SILVA MARIA DE NAZARÉ FRANÇA DA SILVA MARIA DIVA DA SILVA MARIA OZANEIDE SERAFIM DE OLIVEIRA MARIA VALDIVES FERREIRA SARMENTO MARISA BARBOSA LIMA MARISTELA MOREIRA DA COSTA SILVA PEDRO FONSECA DO NASCIMENTO PERCIVAL RIBEIRO DE ALMEIDA RAIMUNDO BATISTA DE SÁ RAIMUNDA LUCIA MONTEIRO OLIVEIRA ROQUE MARQUES DOS SANTOS SEBASTIANA ZACARIAS DE OLIVEIRA SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA SOLANGE LIMA DA SILVA WALDEMAR MOREIRA LUNA WASHINGTON FERREIRA LOPES CADASTRO 003774-5 204158-8 004040-1 204102-2 204121-9 004171-8 203909-5 002374-4 204085-9 003037-6 003767-2 003870-9 003041-4 003049-0 003818-0 003690-0 203828-5 204147-2 204114-6 203851-0 004036-3 004150-5 003797-4 003236-0 203135-3 004115-7 004166-1 003993-4 003719-2 204109-0 003846-6 203985-0 203982-6 204111-1 004054-1 003703-6 003884-9 003981-0 203335-6 003669-2 204113-8 204032-8 003160-7 004153-0 003166-6 004019-3 003663-3 203367-4 003184-4 004164-5 004172-6 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 13 SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA NOME AIRTON VIEIRA DE MELO ALDEBARO LEÃO FIALHO ALMICIO FERNANDES DA SILVA AMADEU LEITE DE ARAÚJO JÚNIOR ANDERSON CHIAMENTI ANTÔNIO DOMINGOS BENTO ANTÔNIO SOARES GOMES AROLDO SAVIO MENEZES BARROS AZARIAS PASSOS RODRIGUES CHARLES BARROSO COSTA CLAUDIONOR RIBEIRO CHAVES CRISTIANO MARTINS DE ALMEIDA EDILSON GOMES DA SILVA EDILSON MATIAS FREIRE ELIAS GOMES MOURA ÉLCIO GOMES DA SILVA ELPÍDIO BATISTA CAMPOS ÉRICO VIEIRA DA COSTA EVALDO CAMPOS CRUZ FABIAN FARNEY ANDRADE CONCENÇO FÁBIO ARAN GOMES DE CASTRO FRANCISCO CASCIMIRO DA SILVA FRANCISCO EUDES BANDEIRA FRANCISCO ÉZIO FREITAS FRANCISCO FRANCIONE RODRIGUES FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS GILBERTO PEREIRA DA CRUZ GUALTER KEIBER FERREIRA DOS SANTOS HÉLIO FERREIRA HERCILIO VARGAS PORTO JEAN CARLOS DA SILVA BRITO JOÃO BOSCO DA SILVA GRAVATÁ JOÃO GOMES DA SILVA FILHO JONAS GOMES DA SILVA JOSÉ DA SILVA NUNES JOSÉ IANO VIEIRA DA SILVA JOSÉ MANOEL DE FRANÇA JOSÉ MARIA SALES DA SILVA JOSÉ PAULO ALVES JOSÉ PIRES LIRA JOSÉ RIBEIRO MENDES LAUDELINO PANTOJA MONTEIRO LUCIANO ALVES ROLIM LUIZ ALVES DA SILVA LUIZ CARLOS SOARES LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA VIEIRA MANOEL DOS ANJOS MANOEL MESSIAS SALES DA SILVA MARCOS SANTANA MONTEIRO MARIA DE JESUS OLIVEIRA FREITAS MARINO NUNES DE BRITO MIGUEL SOARES CARDOSO NELSON DE OLIVEIRA LIMA OSMAR CÂNDIDO DE FREITAS OSVALDO DO PRADO OTANIEL ALVES DA SILVA RAIMUNDO NONATO BRAGA MOURA RENATO BERNARDO DE SOUZA RONY AYRES VITORINO SALVADOR FARIAS LOPES SAMUEL ALVES DA SILVA VICENTE SALGADO BELEZA VICTOR HUGO PANDO DE SOUZA WALDIR VIEIRA DA SILVA CADASTRO 004158-0 004169-6 204170-7 203934-6 204146-4 003991-8 203805-6 203424-7 203337-2 204322-0 203323-2 004168-8 203928-1 203361-5 003630-7 203520-0 003213-1 204013-1 203377-1 204137-5 203930-3 003789-3 004058-4 203389-5 003821-0 003675-7 203664-9 203400-0 203423-9 204106-5 204181-2 204152-9 203557-0 204326-2 004072-0 203394-1 203429-8 003775-3 004001-0 004124-6 004078-9 004176-9 203661-4 004073-8 004193-9 203505-7 004185-8 003770-2 203396-8 204171-5 003117-8 203376-3 004069-0 004112-2 204318-1 003992-6 003168-2 204120-0 203422-0 004102-5 004062-2 003890-3 004173-4 004192-0 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN OUT SET FEV JUL DEZ MAI JAN MAR JUL JAN DEZ JAN NOV ABR JUN ABR FEV OUT SET AGO FEV SET MAI DEZ JUN JUL JUN JUN NOV SET DEZ JUL AGO AGO JUL FEV MAR DEZ AGO FEV JUN FEV JUL MAI MAI NOV MAR JAN NOV SET OUT ABR ABR NOV OUT JAN JAN FEV MAI JUN SET DEZ JUL ABONO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 14 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII COMARCA DE PORTO VELHO FÓRUM CÍVEL ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM CÍVEL NOME AGRIPINO MENDES DE FREITAS CARLOS PANTOJA DOS ANJOS CARMÉLIA PINHEIRO DA COSTA EVA RODRIGUES MARTINS FABRÍCIO FARLEY A CONCENÇO FRANCISCA DAS GRAÇAS CASTELO DE ABREU FRANCISCA PEREIRA DE MIRANDA GERUSA ALVES DA SILVA JOSÉ DOMINGOS REIS JOSÉ MARIA SOLSOL DE OLIVEIRA LEONI DE AZEVEDO LEONILDO VITALINO DA SILVA MARCOS ANTÔNIO MERCADO DE SAMPAIO MARIA DA CONSOLAÇÃO AZEVEDO MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS MARIA DO SOCORRO ALVES PAIXÃO MARIA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO MARIA MAZARELO PEREIRA SANTOS MARIA VALDISIA DE LIMA ROGÉRIO FÁBIO VIEIRA PEDROSO SAMUEL FRANCISCO LIMA WALDIMIR GOMES DE FARIAS WALDOMIRA UGALDE CADASTRO 203908-7 203497-2 003781-8 003886-5 204598-2 003948-9 003220-4 203332-1 004130-0 204108-1 203425-5 003819-9 204294-0 003666-8 003685-4 003129-1 004002-9 003793-1 003792-3 003866-0 003578-5 003616-1 003197-6 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN DEZ JUN JUN FEV AGO SET DEZ DEZ DEZ JAN ABR FEV OUT DEZ SET AGO MAI MAR JUN DEZ DEZ DEZ ABONO 10ÚLT NÃO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN JUL JUL JAN JAN JUL JAN JUL JAN JUL JAN JAN JUL FEV JUL DEZ JAN ABR JAN JUL ABONO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS JUN FEV JAN ABONO NÃO 10PRIM 10ÚLT CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ALBERTO JAKSTER CASARA ABNAÉLIA CARVALHO DE LIMA BALTAZAR ROSSATO DIÓGENES VIEIRA MACIEL EDVALDO COSTA DE ALENCAR JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR LIMELCI VERA BRAGA LAURO LEOCÁDIO DA SILVA MANOEL DAS CHAGAS MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DOS SANTOS MAURICIO SOARES MONTEIRO NÉLIA APARECIDA FRANZONI ORLEI ALBERTO PEREIRA LIMA PAULO SANTOS MACHADO PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA REGINALDO GOMES RODRIGUES RUBENS ALVES DA SILVA SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO SUZANA ONI DE OLIVEIRA SHEILA MARIA FERREIRA MENDONÇA WALMAR ESTEVES DE SOUZA CADASTRO 002505-4 002265-9 002235-7 002861-4 003898-9 002257-8 002898-3 203040-3 002416-3 203117-5 203022-5 002364-7 002848-7 002367-1 002248-9 002858-4 002377-9 002871-1 002171-7 002853-3 002472-4 002498-8 PERÍODO 04/05 04/05 03/04 05/06 05/06 04/05 03/04 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 05/06 05/06 04/05 03/04 04/05 03/04 CARTÓRIO CONTADOR CÍVEL NOME EDGARD ALVES FEITOSA JOSÉ DA SILVA CASTRO MARIA ANTONIA DE FREITAS GALVÃO CADASTRO 204599-0 002251-9 002983-1 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 15 1ª VARA DE FAMÍLIA NOME ALDALÉIA SOARES MAIA ANTONIO ISAC NUNES CAVALCANTE CRISTIAN EUNIDES MAR EDIEL SANTA BRÍGIDA DAMASCENO ELIZETE LEITE DE ARAÚJO MONTEIRO GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ ISABELLA CARVALHO E SILVA JOÃO ILDAIR DA SILVA JORGE JÚNIOR MIRANDA DE ARAÚJO PAULO ADRIANO DA SILVA SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE CADASTRO 204508-7 204299-1 204580-0 204394-7 003219-0 203722-0 204681-4 204296-7 204684-9 204213-4 003753-2 PERÍODO 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 AQUISITIVO MÊS DEZ JUL JUL JAN JAN FEV JUL FEV JUL MAR JAN ABONO NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS DEZ JAN FEV JUL JAN JUL JAN JUL JUL JAN JUL ABONO NÃO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10ÚLT NÃO 10ÚLT NÃO 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JUL DEZ MAR JUL MAR JAN JAN JUL FEV ABONO NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM 10ÚLT NÃO 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JUL FEV JAN JAN AGO AGO NOV MAR JUL ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN MAR DEZ JUL JAN MAI ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10ÚLT NÃO NÃO 2ª VARA DE FAMÍLIA NOME ADONIS ALCARAZ DELGADO ADELINA DE FÁTIMA COELHO GOMES CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA FABIOLA SOUSA FERNANDES FRANCISCA DE FÁTIMA LACERDA E SILVA LÊDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY MARIA DA CONCEIÇÃO S. DE SOUZA MARIA DE LOURDES DA COSTA M MOREIRA MARIA LEONOR GOBETE MARIA MAÍSA MOURÃO DE MELO RONE DA SILVA RAMOS CADASTRO 204763-2 002016-8 203191-4 200002-4 002252-7 204689-0 002393-0 004143-2 003735-4 203411-5 203610-0 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 3ª VARA DE FAMÍLIA NOME ALEXANDRE ROMANINI MATTIUZI ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS ANSELMO DE LIMA BELO CELITA SOCORRO BARROS DE LIMA OLIVEIRA ÉRICA MACHADO E SILVA DE CARVALHO LOPES EWERTON SÁ MOREIRA HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA CUNHA MARA LUCIA CASTRO DE MELO SÔNIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES CADASTRO 204206-1 204669-5 203611-8 203794-7 204676-8 203790-4 203354-2 003114-3 203198-1 203463-8 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 4ª VARA DE FAMÍLIA NOME ANA MARIA COSTA FARIAS CLAUDINÉIA IAGLA GRAVATÁ FATIMA APARECIDA SAVASTANO JACOB GENILDA LIMA DE OLIVEIRA JASSI TEREZINHA MAIOCHI DE ALMEIDA MARILIA LISBOA BENINCASA RAIMUNDO NERI SANTIAGO SHARLENE FABRÍCIO DE SOUZA MUNIZ SÍCERA DA SILVA THAMIELINA NAKASHIMA CADASTRO 204628-8 204633-4 203653-3 002578-0 002258-6 204680-6 204643-1 204625-3 204632-6 204648-2 PERÍODO 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 1ª VARA CÍVEL NOME CLEUDA DO SOCORRO M. DE CARVALHO JOÃO BATISTA DUARTE CALIXTO LUCIVALDO PORTELA BATISTA SONIA MARIA SOUZA DOS SANTOS TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA VERÔNICA CAMINSKI CADASTRO 002277-2 204631-8 203733-5 203671-1 002444-9 204700-4 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 16 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII 2ª VARA CÍVEL NOME ENDRIU TEIXEIRA CHIANCA KLEBER GONÇALVES PINTO KELLY PAIVA LOPES GONDIM MARINEIDE PEREIRA TAVARES MARIA DULCENIRA CRUZ BENTES MICHELLI ROSA DE CARVALHO PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA CADASTRO 204429-3 203786-6 204686-5 004082-7 002565-8 204525-7 003883-0 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 05/06 03/04 04/05 05/06 AQUISITIVO MÊS MAR MAI JUL ABR FEV JAN JUL ABONO 10ÚLT NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM NÃO 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUL DEZ JUN JAN JAN AGO AGO ABR ABONO NÃO NÃO 10ÚLT 10PRIM NÃO 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS FEV MAI JUL JUL JAN JAN JUL JAN ABONO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ JAN JAN MAR JUN JUL NOV JUL ABONO NÃO NÃO 10ÚLT 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JUL NOV AGO MAR JUN ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ JUN JUL SET AGO JUL ABONO 10PRIM NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM NÃO 3ª VARA CÍVEL NOME ANDRÉA COSTA DUNICE GERRY ADRIANO TEIXEIRA IRLENE PAULA DE OLIVEIRA JÚLIA DE NAZARÉ SILVA DE ALBUQUERQUE LEONARDO MEIRA COUTO LILIAN DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROCHA WANESSA CAVALCANTE FECURY CADASTRO 204668-7 203602-9 003560-2 002378-7 204515-0 203509-0 003881-4 204337-8 PERÍODO 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 4ª VARA CÍVEL NOME EDERLENYA CARDOSO DOS SANTOS IVONE PANIZI CUNHA JAIFE DA SILVA CHAVES JANAYNAH QUEIROZ ROSA LIMA KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO PATRÍCIA MORAES DA SILVA SANTOS ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO CADASTRO 203792-0 204682-2 204630-0 2035286 204619-9 203729-7 203494-8 002099-0 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 5ª VARA CÍVEL NOME ADRIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA AILSON SOUZA DE FRANÇA ALEKINE LOPES DOS SANTOS ALEXANDRO MONTEIRO DA SILVA ÉLIA MASSUMI OKAMOTO ERYCKA GUIMARÃES DA ROCHA MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA MÁRIO PEREIRA DA SILVA FILHO CADASTRO 204512-5 203601-0 203435-2 204576-1 203100-0 203148-5 002078-8 003861-0 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 6ª VARA CÍVEL NOME DANIELA CORRÊA DO NASCIMENTO EVA MARINHO MENDES LUCIARA FREIRE ROCHA MARTINHO LOPES DE ARAÚJO JÚNIOR PRISCILA LENES DA SILVA SANTOS VANUZA MEDEIROS COSTA CADASTRO 204672-5 002524-0 204372-6 204663-6 204605-9 203742-4 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 7ª VARA CÍVEL NOME CARLOS HENRIQUE BORGES CLECE GARCIA DE QUEIROZ ELZA ELENA GOMES SILVA FLÁVIA DANIELE MIRANDA E SILVA FREDSON RICARDO PEREIRA ZÂNIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK CADASTRO 204659-8 204660-1 204662-8 204661-0 204657-1 204702-0 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 17 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NOME ADRIANA DA SILVA ARCANJO VALNIER ANGELA MARIA MOREIRA PESSOA CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO FABIANA ARAÚJO SILVA FÁBIO ALCARAZ DELGADO IVAN CORTE DE AQUINO LUCELENA GONÇALVES DE REZENDE FERREIRA LUCIA HELENA SOUZA DE CASTRO MARIA APARECIDA BRASILEIRO SILVA RUTINEA SILVA DOS SANTOS CADASTRO 203669-0 002246-2 003209-3 204533-8 204202-9 203523-5 204703-9 203515-4 203736-0 002064-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 05/06 04/05 04/05 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN JAN FEV SET JAN FEV DEZ JAN MAI AGO ABONO NÃO NÃO 10PRIM NÃO NÃO 10PRIM NÃO NÃO NÃO 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUL MAI JUL JAN FEV JAN JUL ABONO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO MÊS JUL DEZ FEV JUN MAR JAN JAN SET ABONO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ JUL ABR DEZ ABONO NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS AGO SET SET DEZ DEZ AGO MAI JUN JUL MAR MAR JUN AGO OUT ABR DEZ ABONO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NOME CLARICE FERNANDES ZEFERINO DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA JOÃO BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA RENATA DIAS COCIUFFO VILLELA RONALDO GILSON DOS SANTOS SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE SUZANA TAVARES DE SOUSA CADASTRO 002128-8 204674-1 203735-1 203224-4 204583-4 002460-0 204365-3 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS NOME FRANCISCA CHAGAS CARVALHO CAMPOS JONATHAN GOMES DA SILVA JOSÉ RICARDO MENDES DOS SANTOS PARAIZO MARIA JARINA DE SOUZA MICHELE OLIVEIRA MATNI DO AMARAL RUBENS GALVÃO MODESTO RUI CARLOS DA SILVA SEBASTIÃO DE PAULA RIBEIRO CADASTRO 002013-3 204455-2 002008-7 204691-1 204626-1 002247-0 002648-4 002328-0 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS NOME ALESSANDRA MARIA XAVIER CÉLIO AUGUSTO BATISTA OLIVEIRA JOÃO PINHA MONTOIA JOSÉ ELIAS DE SOUZA MANOEL CADASTRO 204496-0 204627-0 203540-5 203802-1 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 FÓRUM CRIMINAL ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME CÉLIO GOMES GUSMÃO CELSO FARIAS DÉBORA MARIA BARROS SILVA EDILSON MENDES DE ABREU EDILSON NATALINO DA SILVA FERNANDES FERNANDO MARQUES DOS SANTOS FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FRANCISCO ARMANDO A. NOTENES HALYNY CARLA DE JESUS IRÉIA ALFREDO DOS SANTOS JOSÉ DE SOUSA LIMA JOSÉ MARIA FERREIRA LEAL JÚNIOR JOSÉ RODRIGUES ALVES JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA JOSÉ NILSON DO NASCIMENTO KENNEDY SILVA MORAIS CADASTRO 203431-0 004160-2 203910-9 003055-4 203556-1 203168-0 003777-0 204292-4 204196-0 003794-0 003075-9 203426-3 003071-6 004008-8 203913-3 203409-3 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 18 18-11-2005 LINO INFANTE VASQUIS MARCELO LACERDA LINO MARIA LUCIMAR DINIZ DA SILVA MARIA SABINA DE LIMA NETA GURGEL MARIA SILVA DE SOUZA MARISTELA CHAGAS SILVA NILTON DE JESUS PESTANA PAULO MOREIRA DA SILVA ROSALIA DE SOUZA TEREZA LIMA DE OLIVEIRA TEREZINHA LEMOS DA SILVA WILIAN PEREIRA GARCIA DIÁRIO DA JUSTIÇA 002539-9 204103-0 003904-7 204571-0 204027-1 203408-5 204136-7 003672-2 003706-0 003187-9 003189-5 204259-2 NÚMERO 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 212 ANO XXIII AGO OUT NOV JAN JAN DEZ JUL JUL DEZ DEZ JUL FEV 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT MÊS JUL JUL JUL SET JAN FEV JAN ABR DEZ JAN JUL JUL JAN JAN DEZ DEZ JAN JAN JAN MAR JAN JAN JUL NOV JAN ABONO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO MÊS JUL JAN ABONO 10 PRIM 10 ÚLT AQUISITIVO MÊS FEV JUN JAN OUT JAN JAN ABONO 10ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JUL FEV OUT DEZ DEZ JAN SET ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ADELINO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR ARNALDO DE MENEZES PIRES AUGUSTO CEZAR DE SÁ SOBREIRA CARMÉLIA RODRIGUES JANONES MANFREDINHO CLEONI TEREZINHA SCARMUCIN ELINE ROSE LINDOZO CAVALCANTE ELVIO VICENTE MELCHIADES FLÁVIO CONESUQUE FLORENICE FABRÍCIO DE SOUZA IRENICE FERNANDES DA SILVA JOSÉ RUBENS FARIAS DE CASTRO JOSIMAR NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON LUIZ ROBERTO VICTORAZO LUIZA MARIA FERREIRA DE ABREU SÁ MARCOS ANTONIO ALVES GRANGEIRO MARIA CARMELITA SALES CARDOSO MARIA DE NAZARE CAMILO ARARIPE MARIA DO CARMO ANSELMO TEIXEIRA MARIA ENEIDE OCAMPO DE SOUZA MARIA LUCIÊ MACIEL MARINEIDE DE CASTRO INÁCIO MARY SARITA RIBEIRO ARAÚJO ROMERO PINHEIRO DE VASCONCELOS VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES CADASTRO 002777-4 002480-5 002458-9 002156-3 002215-2 204075-1 002608-5 002993-9 002494-5 002400-7 002874-6 002510-0 002280-2 002238-1 002875-4 203593-6 002375-2 002867-3 002515-1 203317-8 002216-0 203176-0 002376-0 002869-0 002237-3 PERÍODO 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 05/06 05/06 04/05 03/04 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 AQUISITIVO CARTÓRIO CONTADOR NOME EDGAR EGUEZ VACADIEZ GERALDO JOSÉ LOUSADA RIOS FILHO CADASTRO 203053-5 002500-3 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 1ª VARA CRIMINAL NOME CAROLINE DA SILVA MODESTO JULIO CESAR NASCIMENTO DE SOUZA COSTA MARIA EDGLEIDE B. H. DE NEGREIROS CHITTOLINA NILTON SANTOS DE OLIVEIRA ROSA MARIA MACHADO VIEIRA ROSILEIDE ODÍSIO DOS SANTOS CADASTRO 204498-6 204559-1 203652-5 204791-8 002446-5 002379-5 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 2ª VARA CRIMINAL NOME ANGELA MARQUES DOS SANTOS SOUZA FÁBIO HENRIQUE CARVALHO ROCHA KAUÊ ALEXSANDRO LIMA MARIA ELENA DE LISBÔA OLIVEIRA MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ ROSANE SCHUMANN WILLIAM DOS SANTOS BRASIL CADASTRO 003665-0 204561-3 203666-5 203803-0 203316-0 203133-7 002573-9 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 03/04 04/05 05/06 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 19 3ª VARA CRIMINAL NOME EDSON FELIPE DA SILVA ELIANE CARVALHO ALVES GISA CARLA DA S. M. LESSA MARIA DO CARMO DE SÁ ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA SAYURY DA COSTA TOURINHO CADASTRO 002919-0 203591-0 203796-3 203207-4 203064-0 204370-0 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JUL SET JAN FEV ABONO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS JUL JAN JUL JAN JAN JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL DEZ AGO JAN JUL FEV JAN FEV DEZ ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JAN JAN DEZ JAN FEV DEZ JUL ABONO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS FEV JUL JAN JUL FEV JAN FEV JAN JAN JUL AGO ABONO 10 ÚLT NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ JUN JAN JAN JAN DEZ ABONO 10 PRIM 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM VARA DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL NOME ADAILTON CESAR DE FREITAS LOPES BARBARA HELIODORA PEREIRA LEONARDO DA SILVA VALÉRIO LUCIERI ROSA DE CARVALHO MARLENE JACINTA DINON PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO CADASTRO 203547-2 004044-4 204603-2 002155-5 203536-7 002618-2 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 AQUISITIVO VARA DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS NOME ANTONINHO SANTANA DE LIMA JOELMA CORREIA SANTOS KÁTIA REGINA SOUZA LINO MARIA ONETE DE OLIVEIRA ENES PAULO JOSÉ DE JESUS BARBOSA SÂMIA PIMENTEL DE CARVALHO TERESINHA CAVALCANTE S. BRAYNER VAGNER RODRIGUES CHAGAS ZULEIDE AUXILIADORA R FERREIRA CADASTRO 003931-4 203731-9 003880-6 204248-7 203929-0 203596-0 204331-9 204614-8 003287-5 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 VARA DE DELITOS DE TÓXICOS NOME ALESSANDRA FELIZARDO DE SOUSA ANA COELI FREIRE ROCHA ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS INÊS DULCINÉIA M. DA FONSECA LUCELMA MARIA DE A. ALMEIDA MARIA CARLA GOMES VEIGA PAULO CÁSSIO ALVES DE CARVALHO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES CADASTRO 204082-4 002613-1 002116-4 002571-2 203719-0 203171-0 204470-6 203319-4 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA NOME ANA ISABEL SILVA DE MELO ANTONIO LEAL ALVES CAMILA ROTUNO VIEIRA CELSO CORNÉLIO PEREIRA GLEIDSON TAKAHASHI SANTANA LUCILENE PRESTES DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA TAVARES RAMOS MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO MUZAMAR MARIA RODRIGUES SOARES SADRE PANTOJA ALHO KELLEN BARBOSA DA COSTA CADASTRO 204569-9 002829-0 204263-0 203398-4 204560-5 203052-7 003257-3 002827-4 203539-1 204433-1 204499-4 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 05/06 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI NOME ALZENIRA FERNANDES PONCIANO ANGELA MARIA DE SENA MOTTA BERNARDINO DE SOUZA MORAES CLEDIR BORGES PINHEIRO JESIEL SOUZA DA ROCHA ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO CADASTRO 203199-0 002250-0 203212-0 003806-7 203632-0 002010-9 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 03/04 04/05 05/06 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI NOME FERNANDO SILVA JAIR FERRAZ RIELA PATRÍCIA SOARES SANTOS RINALDO BARBOSA DE MELO SANDRA MARIA L CANTANHEDE VASCONCELOS SANDRA REGINA ROMANO A. DE OLIVEIRA CADASTRO 203235-0 002448-1 204328-9 002568-2 002461-9 002210-1 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN AGO JUL DEZ JAN JAN ABONO NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT AQUISITIVO MÊS MAI JUN JUN NOV JAN OUT AGO JAN FEV DEZ JUN JUL JUL DEZ JAN DEZ JUL ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT 10PRIM NÃO 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM AQUISITIVO MÊS DEZ JUN JAN JAN JAN JAN JUL JUL JUL ABONO 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUL JUL JUL FEV JAN MAI DEZ OUT ABONO 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN ABR JUL MAI JUL JUL ABONO NÃO NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO JUIZADOS ESPECIAIS ADMINISTRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NOME BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO EDVÂNIO JOSÉ MANSO FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA GUTEMBERG REIS DA SILVA HELENA SEIXAS DE OLIVEIRA JOAQUIM CORREA DA SILVA JOSÉ AVANI DAS CHAGAS JOSÉ LUIZ DE ANDRADE LUZIA SERAFIM DA SILVA MARCOS QUEIROZ DE OLIVEIRA MARINALDA DO NASCIMENTO LOPES MARINÊS COSTA DE LIMA NILCE CARLOS DE SOUZA NILSON PINHO VERECUNDO DA SILVA MOTA WALDINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO CADASTRO 204315-7 204300-9 203841-2 204301-7 004063-0 003060-0 003930-6 203745-9 003073-2 003688-9 204115-4 204110-3 203334-8 204302-5 204144-8 004188-2 203428-0 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ALDINO FRANÇA DA COSTA CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO ELIANETE SALES DA SILVA FRANCISCO CARLOS SOARES JAMES DE SOUZA RENDEIRO JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO MARIA ISABEL BALLARIN FERREIRA MICHEL BANDEIRA MACÊDO SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA CADASTRO 002860-6 002399-0 002876-2 002907-6 002527-5 002490-2 002456-2 203999-0 204087-5 PERÍODO 04/05 04/05 04/205 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOME ALBA VALÉRIA BARROS DA SILVA CÉLIA PAES DE FARIAS ELDER MIYACHE FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA GIGLIANE CASTRO ROMANINI CÉSAR MARIA DO SOCORRO QUEIROZ LIMA DA SILVA MARIZETE VIEIRA ALVES RAQUEL DE QUEIROZ CADASTRO 203800-5 204575-3 204362-9 003763-0 203102-7 204690-3 204692-0 204535-4 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOME EVERTON ARAÚJO JENNINGS IEDA CELLA MARCOS ANTÔNIO A. BARBOSA RENATA LIRA BARBOZA DE FARIA ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA SÁVIO ROSÁRIO DA COSTA SILVA WALDENEIDE ARAÚJO CÂMARA DE MESQUITA CADASTRO 204573-7 002836-3 204011-5 204696-2 203255-4 203124-8 204701-2 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 21 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOME ADAILTO FERREIRA DA SILVA DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO EVALDO DA COSTA FARIAS GISELDA ALCÂNTARA VALADÃO JOÃO JORGE DA SILVA JÚNIOR OLÍVIA ADNA SOARES BARATA CADASTRO 003621-8 204300-9 203320-8 204678-4 204579-6 002559-3 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JUL JUN JUL JAN DEZ ABONO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN DEZ FEV MAR JUN JUL JUL AGO JUL JAN ABONO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT 10 ÚLT AQUISITIVO MÊS JAN JUL ABR DEZ AGO MAI NOV OUT JAN AGO JUL ABONO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT NÃO NÃO 10 ÚLT AQUISITIVO MÊS DEZ MAR JUN AGO JUL JUL JUN JUN JAN JAN ABONO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM 10 ÚLT 10 PRIM MÊS DEZ AGO SET NOV JUL OUT JUL JUN JAN ABONO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 PRIM 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NOME ANA MARIA DE ARAÚJO FRANCISCO ANA PAULA DOS REIS RODRIGUES INÊS YOSHIKO KIMURA IGUCHI JOÃO BOSCO MONTEIRO DA SILVA JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI LILIAN NOGUEIRA GOMES MANOEL PORTELA FERREIRA MARIA LÚCIA DA SILVA MACHADO RAFAELLA RAMOS EDUARDO MILANESI SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES CADASTRO 002918-1 204756-0 203758-0 004000-2 204685-7 204341-6 203490-5 203708-4 204695-4 002274-8 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NOME DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA EDMILSON BORGES DA SILVA ELISÂNGELA OLIVEIRA SILVA SANTOS JACÍLIA IZABEL RODRIGUES MAIA NOBRE JOSEFA GOMES DA CUNHA LIMA JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA LENIR LOURDES BREITENBACH DE SÁ PAULO CÉZAR BETTANIN ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO ROSANE KUIBIDA QUEIROZ SANDRA DE ALMEIDA FRANCO CADASTRO 002240-3 203680-0 203678-9 204683-0 203670-3 204357-2 203677-0 204787-0 204558-3 204786-1 204697-0 SHOPPING NOME ALONSO CORDEIRO DO NASCIMENTO ANA ROSA FONTENELLE DA SILVA CÉSAR DOS SANTOS FERREIRA ELIAS OLIVEIRA DA SILVA ÉRICA SANTANA HELLEN CHRISTIAN VERA LAURA TINOCO SILVA MARILETE BRITO NASCIMENTO SAMÁRIA PEREIRA DE SOUZA TEREZINHA DE SOUZA AQUINO PEDROSA CADASTRO 002511-9 203619-3 204670-9 204675-0 204677-6 204612-1 003847-4 203142-6 204584-2 002402-3 CEIA - NOME ADALUCE COELHO JORGE AGLAIDE PEREIRA DA SILVA ALDENORA LEONARDO SANTOS ALDOMÉRIO MADEIRA ALEXANDRO PINHEIRO ALMEIDA ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ANTONIO MASCARENHAS BARBOSA ANTONIO SERGIO DE SOUZA E SILVA PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 CIDADÃO PERÍODO 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CADASTRO 203945-1 003776-1 003699-4 003864-4 204276-2 003704-4 003638-2 003017-1 003204-2 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 AZAMOR LOPES DE LUCENA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES CLODOALDO FERREIRA SANTOS DANIEL DA COSTA DANTAS DAVINA SOUZA DA COSTA LIMA DENISE DE CARVALHO CAMPOS DENISE CHAVES GUERREIRO DENISE TOFANI MALHEIROS ELIETE CABRAL DE LIMA EUDES ROSA CABRAL JÚNIOR EUMAR DE PAULA MONTEIRO FABIANO MUNIZ MAGALHÃES FÁTIMA APARECIDA DA SILVA JOÃO SANTOS LIBÓRIO JOSÉ DE RIBAMAR COELHO MARANHÃO JOSÉ RICARDO DA SILVA JOSEFINA RIÇA MOURÃO LISIOMAR EVANGELISTA DE MIRANDA LUIS FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA MARIA DA GUIA LIMA MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO S. SILVA MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA MARIA HELENA PRADO GUIMARÃES MÁRIO CERVO OLIMPIA CASTRO DE MELO RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA RAIMUNDO NONATO PEREIRA MIGUEL RITA DE CÁSSIA PRESTES PICANÇO ROBSON JOSÉ AUGUSTO DA COSTA ROMILDA ALVES DE FARIA LINHARES ROSINEIDE DE OLIVEIRA SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA SÍLVIA CRISTINA DOS SANTOS PAIS SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO VALDINA RODRIGUES DOS PASSOS VERA LUCIA DE JESUS FARAH VERA REGINA SERTÃO MACHADO YONAH FREIRE SOUTO 203588-0 203942-7 203375-5 204012-3 003872-5 003736-2 002517-8 203406-9 004140-8 204582-6 203358-5 204293-2 203946-0 003911-0 003667-6 203558-8 203399-2 002512-7 200004-0 004139-4 003571-8 003982-9 004141-6 002828-2 204516-8 003868-7 003871-7 004191-2 203355-0 204656-3 002535-6 204009-3 004165-3 204698-9 203413-1 003192-5 004138-6 004134-3 203933-8 SINDICATO DOS NOME ISRAEL SANTOS BORGES JUSSARA DIAS LEOPOLDO FERREIRA SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA NÚMERO 03/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 212 ANO XXIII JAN MAR JUN NOV JUN JUL JAN JAN JAN DEZ DEZ JUL MAR JUL OUT JAN JUL JUL JUL JAN JUL JUL NOV JAN SET SET SET DEZ FEV JUL DEZ JUL JAN SET JAN DEZ JUL JUL JAN NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO 10 PRIM 10 ÚLT NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO 10 ÚLT NÃO 10 PRIM 10 ÚLT 10 ÚLT 10 PRIM 10 PRIM NÃO NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO 10 PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10 PRIM 10 ÚLT MÊS ABR JUL JAN ABONO 10 ÚLT 10 ÚLT 10 ÚLT MÊS ABONO FEV SET DEZ JUL FEV JUL MAI MAR AGO JAN JUL JUL 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO CADASTRO 203688-6 002575-5 002276-4 PERÍODO 05/06 03/04 04/05 AQUISITIVO INTERIOR COMARCA DE ALTA FLORESTA DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO ADEMIR MONDARDO ALZIRA DE BRITO ANANIAS RODRIGUES ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS GISSELA ANA BISCARO GIACOMINI JOÃO BATISTA MARTINS JOSE RICARDO DA SILVA SOUZA LUCIANO MACHADO MELO MARIA CÉLIA APARECIDA DA SILVA NILTON BEZERRA PINTO RUBEM DE LIMA MONTEIRO VALTER PIMENTA DA SILVA 203352-6 003977-2 002619-0 204208-8 203039-0 003990-0 203563-4 203187-6 204545-1 002899-1 204193-6 203820-0 PERÍODO AQUISITIVO 05/06 05/06 04/05 04/05 03/04 04/05 05/06 05/06 04/05 03/04 04/05 05/06 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 23 VARA CÍVEL NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO ABEL SILVÉRIO DOS SANTOS FILHO GALILEU PEREIRA DA SILVA LÚCIA PEREIRA BENTO MOREIRA MARILSA GARCIA BEZERRA RONALDO LUCENA ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM 203918-4 002964-5 204738-1 002805-3 203919-2 204377-7 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 05/06 04/05 03/04 04/05 MÊS ABONO JAN ABR AGO MAI JAN MAR NÃO NÃO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO MÊS ABONO MAR JAN JAN 10ÚLT 10ÚLT NÃO MÊS ABONO JAN JAN JUL JUL JAN AGO JAN JAN DEZ JUL JAN JUL DEZ NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10ÚLT NÃO NÃO MÊS ABONO MAI JAN JAN JAN JAN NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO JUL JAN MAR 10PRIM NÃO 10PRIM VARA CRIMINAL NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI MÔNICA SCHNEIDER KOHLERT THEMISTOCLES COSTA NETO 002600-0 204347-5 203043-8 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 04/05 COMARCA DE ALVORADA DO OESTE ADMINISTRAÇÃO NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO ALCENE CATRINK EDISON FERREIRA DA SILVA FRANCISCO VALDIR FERREIRA COUTINHO GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA IRONI RACKI DOS SANTOS JAIR FERREIRA CARDOSO JUSCIMARA DA SILVA OLIVEIRA KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA MARIA ARACI DOS SANTOS RAIMUNDO IRONILDO CARNEIRO DOS SANTOS RITA DE CASSIA NUNES DE CASTILHO SEBASTIÃO DE ATAIDE DA SILVA VICENTE VIEIRA DE ARAÚJO 002541-0 004152-1 203907-9 203876-5 203822-6 203984-2 203107-8 203962-1 004049-5 203651-7 002233-0 002597-6 203875-7 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 VARA CÍVEL NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO FAGNER TÁVORA GEUDE DE OLIVEIRA LIMA JOEL JOSÉ DE CASTILHO MARCONDES NONATO BENTO DA SILVA MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA 204354-8 203846-3 002817-7 203974-5 203094-2 PERÍODO AQUISITIVO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 VARA CRIMINAL NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO EDNA ALVES DOS ANJOS AZEVEDO GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA PINTO 203001-2 203095-0 204238-0 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 04/05 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII COMARCA DE ARIQUEMES ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR DO FÓRUM NOME ADEVANIR FURTADO DE MEDEIROS ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ANA FRANÇA SANTOS ANTONIO ANDRADE DE CASTRO CARMEM LUCI SILVEIRA CLAUDENOR LEMES SANTANA EDSON RODRIGUES DE FREITAS ELIZIÁRIO FELINTO CARTAXO ENY RODRIGUES DO NASCIMENTO FRANCISCA GOMES RIBEIRO QUIMAS HELENA MARIA WOIDA JOANA APARECIDA DA SILVA JOSE BRAZ DO PRADO MILTON RANGEL DE SOUZA NÉLIS CARLOS DE SOUZA JÚNIOR RODRIGO SPIÇA SELMA LOPES DE SOUZA UBIRATAN REBOUÇAS FILHO VALTER FRANCISCO FRANCINO CADASTRO 003542-4 200012-1 203926-5 203862-5 204307-6 003926-8 003546-7 203990-7 003545-9 003543-2 002542-9 004006-1 003537-8 203989-3 203762-9 203854-4 004012-6 203340-2 204037-9 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 03/04 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 03/04 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN FEV JUL JAN JUL DEZ DEZ MAI ABR OUT DEZ DEZ MAR JAN MAI JUN JAN JAN JUL ABONO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS MAR MAI JAN JAN JAN FEV OUT JAN ABONO NÃO 10PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN DEZ MAI JUL JUL DEZ MAR ABONO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS FEV DEZ JAN JUN JUL MAR FEV JAN JUL JAN ABONO NÃO NÃO 10PRIM NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JAN JAN JAN FEV ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO 10PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME CLOVIS HENRIQUE RABELO ADRIANO DOLORES SILVESTRE ELIANA DE SOUZA BISPO LEONILDA MYRIAM FUJIMYA RIGONI VIDIGAL SEBASTIÃO ANÉSIO PEREIRA LIMA VOLMIR PEDROTI THOMAS GRIEHL WALDIR GERALDO CADASTRO 002479-1 203765-3 002170-9 002060-5 002084-2 002085-0 203925-7 002302-7 PERÍODO 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 1ª VARA CÍVEL NOME CÉLIA REGINA DOS SANTOS TEIXEIRA ELIZA RECH FERREIRA DA SILVA EURIDES PASQUALINI DE ASSIS LAUDENI MARIA DE SOUZA BARELO MÁRCIA KANAZAWA MARIA CELIA SALES DE A. MAGALHÃES PINTO MARIE LÚCIA AMARAL CADASTRO 002349-3 002642-5 002645-0 203608-8 203649-5 203552-9 002724-3 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 2ª VARA CÍVEL NOME CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO DÉBORA BARROS DA SILVA ELIANE DE CARMO ÊNIO MURILO GARCIA JORGE LAFAETE DE FÁTIMA MARTINS MEIRE NUNES DE ALENCAR NILCÉIA MAXIMIANO PEREIRA VALDENI SOARES DE SOUZA VÂNIA DE OLIVEIRA SILVA WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA CADASTRO 203192-2 204514-1 204006-9 204707-1 203464-6 203992-3 203787-4 203641-0 203770-0 203852-8 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 3ª VARA CÍVEL NOME ERICA CAMPOS CERQUEIRA MÁRCIO APARECIDO MIGUEL RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SALETE APARECIDA G. CAVALHEIRO VILSON DE AZEVEDO CADASTRO 204769-1 203763-7 203784-0 203606-1 203816-1 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 25 4ª VARA CÍVEL NOME CLEUSA REGINALDO PEREIRA MILAN HELENA CIUFA MENOSSI IVANILDA MARIA DOS SANTOS MARIA APARECIDA GOIS DIB SONIA MARGARIDA CUTLAC DE OLIVEIRA CADASTRO 203772-6 203769-6 203570-7 002071-0 002079-6 PERÍODO 03/04 04/05 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JAN JUL FEV JAN ABONO NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS FEV JUL JUN NOV JAN JAN ABONO NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN JUL FEV JUL MAI FEV ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT MÊS FEV DEZ JAN JUL JUN MAR JUL ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN DEZ JAN JAN OUT NOV JAN MAR FEV ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JAN FEV DEZ ABONO 10ÚLT 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JAN ABONO 10ÚLT 10ÚLT 1ª VARA CRIMINAL NOME DELVI OLIVEIRA ANDRADE FERRANDO JANETE DE SOUZA JULIA AOYAMA DE TARSO RAMOS PAULO JOÃO OLIVER DURAN ROSIMEIRE LEME MOLLERO BRUSTOLON SIMARA HOFFMANN DE VARGAS CADASTRO 002059-1 203665-7 203761-0 004132-7 203550-2 203668-1 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 2ª VARA CRIMINAL NOME ADRIANA VASSOLER PORPINO ISABEL MOREIRA DOS SANTOS IVONE APARECIDA POLEGATTO MARIA APARECIDA COSTA RODRIGUES SAULO DE TARSO RAMOS SÉRGIO MOREIRA BARBOSA SUCI MARA LEITE LEMOS CADASTRO 203920-6 203782-3 002748-0 203783-1 203123-0 203597-9 002649-2 PERÍODO 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NOME CÍNTIA VECCHI DE CARVALHO FERREIRA JOÃO ALBERTO FAÇANHA FRAYHA MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO MARIA OLIVEIRA DA SILVA RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI SAULO MOREIRA DA SILVA VANTUÉLIO FRANCISCO FRANCINO CADASTRO 203643-6 203620-7 203760-2 203785-8 204708-0 002757-0 203764-5 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 03/04 04/05 AQUISITIVO COMARCA DE BURITIS ADMINISTRAÇÃO, CART. DISTRIBUIDOR E CONTADOR NOME FRANCO RICARDI DA SILVA ELLIS REGINA SILVA SANTOS GERONILSON RICHARD PINTO GISLAINE MAGALHÃES CALDEIRA JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA MÁRCIA REIS PACHECO MÁRCIO MOISÉS SILVA PINTO MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DA ROCHA ROSILDA DE SOUZA ARRUDA WBERLEI DE MELO DA SILVA CADASTRO 204404-8 203768-8 003838-5 204402-1 002852-5 204400-5 204398-0 002859-2 003796-6 204399-8 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 VARA CÍVEL NOME GERALDO EVANGELISTA SILVA FILHO GESILDA MARIA CAMPANA COSTA SIDNEY GONÇALVES CORREIA CADASTRO 002979-3 002285-3 204754-3 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 VARA CRIMINAL NOME ANTONIA IZALETH SIQUEIRA CHAVES DENISE MARTA BALENSIEFER CADASTRO 002726-0 204401-3 PERÍODO 04/05 04/05 26 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII COMARCA DE CACOAL ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR NOME ABRAHÃO FREIRE DE LIMA FILHO ALBENIR ANTÔNIO DE CARVALHO ANTÔNIA MARLI DE OLIVEIRA APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA CÁTIA CRISTINA DA SILVA CLAUDINÉIA KESTER DE SOUZA DÉBORA LOUZADA CUNHA AGUIAR EDENIR APARECIDA FERREIRA GOMES CARRELI EDSON KESTER ELENA LUIZA MEHES MALDONADO ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA FERNANDO DE OLIVEIRA LESSA FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA GILCIMAR MARTINS PEREIRA IZABEL COSTA NOGUEIRA LUZENIR ROSA MIRANDA MANZOLI MÁRCIO MAMINHAK CRISPIM LEITE MARCOS PAULINO ANACLETO NEUZA NERES QUEIROZ RUDHY MARSSAL BOHN CADASTRO 004156-4 204320-3 002675-1 004125-4 204022-0 204267-3 204133-2 003570-0 203965-6 002052-4 004148-3 203888-9 003702-8 203328-3 203923-0 002973-4 204205-3 204321-1 003983-7 204407-2 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS AGO JUL MAR JAN JAN FEV JAN JAN FEV FEV JAN JAN JUL MAR FEV MAR FEV JUL JUN JAN ABONO 10PRIM NÃO 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT AQUISITIVO MÊS ABR JAN JAN FEV MAR JAN JAN JAN JAN JAN JAN JUL ABONO 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM NÃO 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN FEV JAN JUL JUL JUL JAN FEV JAN FEV ABONO NÃO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM NÃO 10PRIM AQUISITIVO MÊS AGO NOV JUN JAN JAN MAI MAR JAN FEV JAN ABONO 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS FEV JUL JUL JAN JAN FEV FEV ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME AURI LIMEIRA DOS SANTOS FRANCISCO ADEVANDO QUEIROZ CRUZ GIOVANI ZANCAN ILSON BARBOSA DE MELLO IVO HARMATIUK JOSÉ ANTÔNIO MEDIOTE JOSÉ DE ALMEIDA JOSUE DE OLIVEIRA LUCILEDES MARIA DA SILVA MELO MAURO ANTONIO FABRIL DE OLIVEIRA SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS SERGIO DA SILVA ALVES CADASTRO 002126-1 002124-5 204016-6 002884-3 002122-9 002191-1 002123-7 002666-2 203018-7 002161-0 002903-3 002664-6 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 1ª VARA CÍVEL NOME FRANCISCO ANTÔNIO LIMA JULIO MOREIRA DE SOUZA LORENI LINK KOPPER LUCIANA ALFENAS CAVALCANTI MARIA JUCELI NUNES DOS SANTOS MARTIM THOMAZINI MIRIAM DIAS DOS SANTOS RAIMUNDO PAULO DIAS BARROS VIEIRA RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS TATIANA MARIA GOMES ANDRADE CADASTRO 002160-1 002112-1 002732-4 204730-6 002725-1 002300-0 002158-0 203457-3 204043-3 204412-9 PERÍODO 03/04 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 2ª VARA CÍVEL NOME CLEIDE VALERO DE AMORIM DEONISIO BRAUN HELENA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO ILDA CAMILO RODRIGUES JOSÉ VANIR DE PIERI MÁRCIO FRAZÃO VILANOVA PEDRO JOSÉ DOS SANTOS ROSELAINE BARBOSA GÓES DE OLIVEIRA SOLANGE FERREIRA SANTOS WACKSMANN SUELI DALTO CADASTRO 002994-7 204430-7 204728-4 002175-0 203030-6 204026-3 003496-7 002972-6 002721-9 204234-7 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 3ª VARA CÍVEL NOME ALAN ROGÉRIO FILGUEIRAS DE NORMANDES IVALDETE CASTURINI GASTURINI BRANDANI JANAÍNA LEMES DA SILVA MARCIO DA SILVA VICENTE MARLISE KEMPER ODAIR PAULO FERNANDES ROGÉRIO MARQUES DE AGUIAR CADASTRO 204434-0 002453-8 204729-2 203905-2 203748-3 002109-1 204566-4 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 27 1ª VARA CRIMINAL NOME FRANKIE LOPES DE SOUZA LAURA MIYAKO SHINKODA SILVA LUZERIA SILVA FREITAS DIAS DOS SANTOS MARIA JOGLECI NUNES SALVADOR PEREIRA MARISE SOARES DE MOURA VALTER ALBRECHT CADASTRO 204449-8 002713-8 002712-0 002667-0 203029-2 002159-8 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JUL JAN JAN JUL JAN MAI ABONO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL JUL FEV JAN JAN FEV FEV JAN JUL ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT AQUISITIVO MÊS FEV DEZ JAN JAN JAN JAN JAN JUL AGO JAN JAN ABONO 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10ÚLT NÃO NÃO 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN FEV FEV JUL ABONO NÃO 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN JUN NOV JAN ABONO 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ JUL MAR JUL FEV ABONO NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 2ª VARA CRIMINAL NOME ADENILZA PEREIRA DANTAS APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDOCINI FERNANDO NUNES MADEIRA FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE HILDA BATISTA DOS REIS LAILA LANYA FADUL DA COSTA SILVA MARCIA DE FÁTIMA MARTINS PELUZZI MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA ROMILDA MUNIZ PEREIRA CADASTRO 002909-2 002114-8 204431-5 204550-8 002087-7 002735-9 002108-3 002922-0 204731-4 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 COMARCA DE CEREJEIRAS ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR NOME CELINA GUERRA MELO IVANILDE SOARES DA SILVA RODRIGUES LINDOMAR DELL ZOTTO RITTER LUIZ CARLOS DE SOUZA ARAÚJO LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA LUZIA ALVES DE FREITAS MARIA DE LOURDES P. DA ROCHA XAVIER MARILENE MARIA BATISTA SILVA MOACIR PERRONI NEUZA MARIA DE OLIVEIRA REGO VANESSA SIMÕES DE FREITAS CADASTRO 002744-8 203840-4 203751-3 003950-0 203041-1 003613-7 204135-9 204134-0 204290-8 203663-0 204246-0 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA GERALDO APARECIDO POIANI ILCE NINOS CASTILHO IVAIR PEREIRA ANASTÁCIO LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA CADASTRO 204077-8 203470-0 203177-9 203172-8 204080-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 VARA CÍVEL NOME CARLOS VIDAL DE BRITO DERLI LUIZA VIAN NANTES ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA JONAS DE LACERDA RUBIA SORRAIA PAGANI DO AMARAL TELMA BELUZZO DA MOTA CADASTRO 203615-0 204336-0 203469-7 203617-7 204526-5 204029-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 VARA CRIMINAL NOME ELIANE DO ROCIO MARTINS BOTELHO GUILHERME PITTER MOREIRA MAIA JOSÉ CARLOS DA SILVA MONICA GRASIELA DE MATIAS OSMAR GUARNIERI CADASTRO 204334-3 203994-0 203754-8 204617-2 002220-9 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII COMARCA DE COLORADO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME DO SERVIDOR CADASTRO ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO NETO ARISTIDES DE MATOS MOREIRA EDMILSON BILAC JORDÃO ELIETE FERREIRA DE FREITAS ELISÂNGELA DRUMOND DE OLIVEIRA FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA IRINEU ANTONIO CANALE ISABEL APARECIDA GOMES DE SOUZA IVONETE PEREIRA DA SILVA IZAEL PEREIRA MOTA JOEL DIAS REIS LEORI ANTÔNIO BREITENBACH ROBERTO CARLOS CALDEIRA ROSA JANETE TOMÁZ DO NASCIMENTO ROZANI TERESINHA FIORENTIN 003507-6 204004-2 203899-4 203936-2 204162-6 204017-4 002291-8 204156-1 003654-4 203927-3 203083-7 204003-4 203165-5 204130-8 203831-5 PERÍODO AQUISITIVO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 MÊS ABONO AGO JAN DEZ JUL ABR JAN JUL DEZ JUL NOV JUL JAN JUL DEZ FEV NÃO NÃO 10PRIM 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10ÚLT MÊS ABONO JUL JAN JAN JAN 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT MÊS ABONO JAN JUL JAN MAI JUL AGO JAN JUN JUL NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10PRIM MÊS ABONO JUN AGO JAN JAN JAN JAN FEV 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT MÊS NOV JAN SET JAN JUL ABONO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E CONTADOR NOME DO SERVIDOR CADASTRO AURILUCE PINHO AMARANTE CARLOS AUGUSTO LOUZADA NEVES MARIA ROSANGELA PINTAR DE OLIVEIRA MARILENE SANTOS DA SILVA 002657-3 002294-2 002295-0 002655-7 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 03/04 04/05 04/05 VARA CÍVEL NOME DO SERVIDOR CADASTRO CÁSSIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE CLAUDIO COSTA CAMPOS ELENA MARIA FABIANO DE SOUZA ENOQUE MENDES DA FONSECA GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO GESLAINE APARECIDA PERLES RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES ROBERTO CARLOS REIS TEREZINHA DOMINGOS DOS S. CARVALHO 203163-9 204739-0 002347-7 204138-3 002656-5 204741-1 002288-8 002910-6 002967-0 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 03/04 04/05 05/06 VARA CRIMINAL NOME DO SERVIDOR CADASTRO CLÁUDIO ALEXANDER SPREY ELAINE APARECIDA PERLES JOSÉ ROBERTO SAMPAIO LAURO CÍCERO ANTÔNIO DE MENEZES ROSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA SIRLENE BORINO DOS SANTOS VERA LUCIA BRASIL DA CRUZ SANTANA 203613-4 204740-3 203472-7 203071-3 002736-7 203072-1 002350-7 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 FÓRUM DA COMARCA DE COSTA MARQUES ADMINISTRAÇÃO NOME DO SERVIDOR CARLOS AUGUSTO SILVA FAVACHO DIONE ALVES DA SILVA MARQUES MARILENE DE FÁTIMA ALVES DE CAMARGO NEY MENDES DE SOUZA VANIA SANTIAGO CADASTRO 004186-6 204523-0 203973-7 003726-5 204128-6 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 AQUISITIVO ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 29 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ALBERTO CUELLAR DARWIN ALEXOPULOS JUSTINIANO EVERSON DA SILVA MONTENEGRO JORGE LUIZ GOMES CARVALHO MADALENA FARIAS DE SOUZA CADASTRO 203092-6 203562-6 204349-1 002166-0 003593-9 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 03/04 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN ABR MAI JUL SET ABONO 10PRIM 10PRIM 10ÚLT NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS MAR JAN JUN DEZ JAN ABONO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS MAI DEZ MAI JUL ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM MÊS ABONO JAN JAN JAN DEZ JAN JAN JAN MAI FEV JUL NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO MAR JAN JAN JAN JUL NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO MÊS ABONO JAN JUL JAN JUL FEV NÃO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO MÊS ABONO JAN 10ÚLT VARA CÍVEL NOME ADEVALTER BENDLER ZANOL AZENAIDE ALVES DOS SANTOS CLEONICE BERNARDINI MARIA DAS DORES PEREIRA WALTER SOARES BENFICA CADASTRO 203681-9 204222-3 204360-2 204350-5 204224-0 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 VARA CRIMINAL NOME ADRIANE GALLO EVANILDA APARECIDA PEREIRA ODALISCA LOPES DE MESQUITA SOLANGE APARECIDA G. RODRIGUES CADASTRO 204472-2 204129-4 204749-7 204223-1 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 04/05 COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO CREUZA GUIMARAES OLIVEIRA DENIORLEI ALVES DE MIRANDA DINA EDNA FRANZON BALERONI EDVALDO SENA ELIO GARANHANI FÁBIO TEIXEIRA IRENE LUIZ LOPES NOELI JUNGES ROSANGELA VITAL DE JESUS SIDNEY SANTANA DA SILVA 203054-3 203886-2 002938-6 003307-3 002051-6 204079-4 204260-6 003553-0 203775-0 203885-4 E CARTÓRIO CONTADOR PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO DALVA POLI GELSON DE MEDEIROS GRIMALDO SCHUMACHER JESUS LIONDAS DE OLIVEIRA ROBERSON DANIEL GOMES 203473-5 002939-4 203474-3 002029-0 203605-3 PERÍODO AQUISITIVO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 VARA CÍVEL NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO CLAUDINÉIA BOONE CLÁUDIA IANA STEVENS MARLENE TONIELLO TESCH TEREZINHA SABINO DA SILVA CUNHA VALDEMAR SCHAEDE STANGE 204033-6 204726-8 002039-7 002055-9 204547-8 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 VARA CRIMINAL NOME DO SERVIDOR(A) CADASTRO ISMAR HILÁRIO TESCH 203640-1 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR NOME ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO DANNY BLANCA SANCHEZ PINHEIRO ERNESTINA LIMA FRANCISCA HORONIDES BARROSO CUSTÓDIO FRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO INÁCIO MARINHO DANTAS JAIMISON JOSÉ ALVES MIRANDA JOSÉ CUSTÓDIO DE LIMA MARIA EDINA AZEVEDO DANTAS ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA ROSA SOLANI FERNANDES LIMA CADASTRO 002321-3 003658-7 003771-0 003635-8 002536-4 003452-5 204273-8 003456-8 003682-0 204435-8 204140-5 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 AQUISITIVO MÊS AGO JAN JUN JAN SET ABR FEV JAN SET JAN JUL ABONO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM NÃO 10PRIM 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ FEV JAN JAN SET JUL SET JAN FEV JUN JAN JUL ABONO 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ ABR SET OUT AGO JAN JAN JUL ABONO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS SET NOV FEV JAN JUL FEV JAN JUL JAN ABONO 10PRIM NÃO NÃO NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUL JAN AGO SET DEZ SET ABONO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JUL JUL OUT AGO JAN JUN FEV SET AGO ABONO 10PR NÃO 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ANTONIO PAULO DA COSTA FREITAS ANDRE COELHO FILHO CLELIO DE OLIVEIRA LOBATO ENNA MONTEIRO LOBATO FRANCISCO VICENTE DA SILVA GERALDA FERREIRA RODRIGUES JOSÉ FERREIRA LUCKSIS MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES SALOMÃO BARROS DA SILVA SILVIA ALVES DO NASCIMENTO VALDY FERREIRA DE MORAIS WILSON DURAN PEDRAZA CADASTRO 002481-3 002338-8 002324-8 002442-2 002305-1 203137-0 002318-3 002308-6 203205-8 002606-9 002885-1 002405-8 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 1ª VARA CÍVEL NOME DAYANNE DOS SANTOS CAVALCANTE FRANCISCO IVONILDO PAULA DA CRUZ FRANCISCO OÁTOMO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO IZAIRA MENDES SOARES MARIA DULCILENE DE SOUZA FRANÇA MARIA LEONETE MARTINS BRAZ RITA DE CASSIA BENÍCIO DE BRITO MORAIS ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA CADASTRO 204748-9 204644-0 204768-3 002443-0 002514-3 203174-4 203162-0 203262-7 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 2ª VARA CÍVEL NOME CLÁUDIO GERALDO DANTAS DANIELY LUCAS ARAGÃO DANTAS EDSON OLIVEIRA PIRES ESTERLINA CUNEGUNDES MORAIS DA SILVA JUSERINA FÁTIMA FLÔRES RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO RUBENS DA CUNHA MARIOBO SILAS DA ROCHA PATROCÍNIO ZILDA NICOLAU DA SILVA FIGUEIREDO CADASTRO 003708-7 204762-4 002844-4 204257-6 002317-5 203322-4 204586-9 204179-0 002312-4 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 1ª VARA CRIMINAL NOME DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA FRANCISCA MEJIA DE OLIVEIRA JERSON SOLIZ BATALHA MARGARETH DE SOUZA LIMA TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS CADASTRO 002537-2 203835-8 002319-1 204639-3 002309-4 002313-2 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 2ª VARA CRIMINAL NOME HUMBERTO AUGUSTO LOPES DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE ELITA FERREIRA RODRIGUES JAQUELINE DE OLIVEIRA PIRES JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA MARANETE CELESTINA DOS SANTOS MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NEUSA DE CÁSSIA SOUZA RIBEIRO NILVA DURAN SIDON CADASTRO 003825-3 204747-0 203200-7 203159-0 203707-6 003998-5 002316-7 204178-2 002315-9 PERÍODO 05/06 05/06 05/06 05/06 03/04 04/05 05/06 05/06 04/05 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 18-11-2005 31 COMARCA DE JARU ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME APARECIDA LEONIDIA CAMARGO RIBEIRO CLEUDIANA MENEGUCI DERMIVAL MOURA DOS SANTOS EVOLNIRES MOLINO DE OLIVEIRA FRANCISCO CORREA DE FARIA NETTO GILBERTO ALVES DE SOUZA GILVANI PAULO DOS SANTOS JOSÉ NEVES DA SILVA MAURICÉLIA VIEIRA DOS SANTOS NILVAN DE OLIVEIRA ALVES WAMBERTO ALVES DA SILVA ZENIA POLICHUK OLIVEIRA CADASTRO 002683-2 204279-7 004118-1 004155-6 203103-5 203809-9 004018-5 002104-0 204233-9 203444-1 203810-2 203098-5 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JUL NOV OUT JUL AGO SET FEV JAN JUL JUN JUL ABONO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT AQUISITIVO MÊS MAI JUL ABR MAR JUL JAN JAN ABONO 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS JUN DEZ MAI JAN JUL MAR JAN SET ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS MAI DEZ NOV JAN JAN ABONO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL JAN AGO JAN JAN JUL JUN ABONO 10PRIM 10ÚLT NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM MÊS JAN DEZ MAR JAN ABR MAR DEZ JUN ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT NÃO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME CARLOS ANTÔNIO BEZERRA CLÁUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA FÁTIMA EVANGELISTA DE ALMEIDA IRANI INÁCIO SILVEIRA GILBERTO MARQUES LEAL JOÃO CLÉLIO DE MORAIS SULEMIR GUIMARÃES XAVIER CADASTRO 003299-9 002457-0 002088-5 002893-2 203998-2 002096-6 002098-2 PERÍODO 04/05 04/05 03/04 04/05 05/06 04/05 04/05 1ª VARA CÍVEL NOME ALEKSANDRA APARECIDA GAIENSKI CARINE MARIA BARELLA CLEMERSON LEITE EDGARD FERREIRA ALVES FÁBIO DA SILVA AMARAL JOSÉ CARLOS DEL REIS CONVERSANI LEONICE APARECIDA FERREIRA MARTINS NILTON CAVALCANTE PARDIN CADASTRO 204375-0 204709-8 204459-5 203115-9 204049-2 002685-9 002739-1 204385-8 PERÍODO 04/05 05/06 05/06 03/04 05/06 04/05 04/05 05/06 2ª VARA CÍVEL NOME LIONI DE OLIVEIRA ALVES MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA RONALDO RODRIGUES FERREIRA ROSILEI CAVALIERI VERA ANGELA IULIANO ALVES CADASTRO 204374-2 203997-4 204272-0 002932-7 203033-0 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 VARA CRIMINAL NOME CARLOS ANDRÉ GARCIA LIMA FABIANE PALMIRA BARBOZA SILVA GEONE MARQUES COELHO GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ GILSON DA SILVA BARBOSA MARCIA APARECIDA CORTELETI OZIR DE OLIVEIRA ALVES CADASTRO 204278-9 203721-1 204380-7 204373-4 203637-1 204710-1 204041-7 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 COMARCA DE JI-PARANÁ ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM E CARTÓRIO CONTADOR NOME ANGELA RODRIGUEZ BRÓNDOLO ANTONIO CELIS DE JESUS DA SILVA ARACY REGINA NANTES ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS CACILDA FELBERK DE SOUZA CARMEN ELIZETE MESQUITA S.GIROLDO CATARINA LINO DA SILVA COSTA CLÁUDIA DE FÁTIMA MENDES NUNES BARBOSA CADASTRO 203508-1 004061-4 204062-0 203081-0 003737-0 004135-1 003738-9 203939-7 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 03/04 04/05 04/05 05/06 04/05 AQUISITIVO 32 18-11-2005 DORIVAL ALVES DE MORAES JANEIDE RODRIGUES DA COSTA JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA JOÃO NASCIMENTO XAVIER MARQUES JORGE WELINGTON BATISTA VALE JOSÉ DOS SANTOS LEONTINA CREVELARI MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA ARAÚJO MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA MIRELLA ALMEIDA DE OLIVEIRA NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA BESSA NEY DIAS PEREIRA ORLANDO RODRIGUES CAMARGO PAULO CÉSAR JARDIM TEREZA RONQUE DOS SANTOS WENISTHON OLIVEIRA DOS SANTOS DIÁRIO DA JUSTIÇA 003829-6 003919-5 204174-0 002849-5 204330-0 003337-5 003342-1 002143-1 204482-0 204192-8 204286-0 203303-8 204059-0 004181-5 203070-5 003352-9 204093-0 NÚMERO 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 212 ANO XXIII JUN JUN JAN JAN JUL NOV JUL DEZ JUL JUN JAN FEV OUT JUL JAN MAI JUL 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM NÃO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS FEV JAN JAN JAN JAN JAN FEV JAN DEZ JUL JAN AGO MAR MAI JUL AGO JAN JUL JAN ABR ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUN JUN JUL JAN JUL MAR JUL JAN ABONO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JUL JAN JUL JUN FEV NOV JAN ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JUL MAR JAN ABR JAN JAN ABONO 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME AMARILDO MOREIRA DE SOUZA ANTONIO ALFREDO DE ALMEIDA ANTÔNIO CABRAL DE ARAÚJO FILHO DAMARIS EDITE DA SILVA EDSON SOUZA SILVA ERLANDIO LUIZ ARAÚJO FERNANDO ANTONIO CERVEIRA VALOIS HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS JOAQUIM LUIZ BARBOSA DA SILVA JOSÉ APARECIDO DE BRITO JUSCELINO DIAS LEO KARLO PHILLPS MARTINS MANOEL MARQUES DA COSTA MARIA DE LOURDES SALDANHA G. BARBOSA MARICELIA VIEIRA ALVES MARILENE DE OLIVEIRA MIRANDA PAULA CARINTA FARIA SARA GUSSI SILVA SIDNEI HERCILIO VIEIRA SILVIO DA SILVA BRANDÃO CADASTRO 002132-6 002881-9 002880-0 002144-0 002337-0 002420-1 002146-6 203164-7 002136-9 002543-7 002137-7 204008-5 002440-6 002185-7 003340-5 002131-8 203856-0 002704-9 002135-0 203138-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 00/01 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 1ª VARA CÍVEL NOME HELENA NUNES FAGUNDES GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA EVELIN CAMPOS CERQUEIRA JOSILDA DA SILVA BEZERRA MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS MARIA DE LURDES COSTA SAMARA ROSE MAIA VALCI CARDOSO MOURA CADASTRO 203571-5 204418-8 204721-7 002105-9 002148-2 002152-0 002626-3 002548-8 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 2ª VARA CÍVEL NOME GERSON FONSECA DE OLIVEIRA MARINETE APARECIDA DE JESUS MARLENE ALVES APOLINÁRIO MOACIR DA CRUZ SANTOS RIVANNE RIBEIRO FEITOSA ROSE DE MOURA ROSILANE GOMES DE OLIVEIRA CORREIA SANDRO MÁRCIO VILA VERDE CADASTRO 204001-8 204089-1 002432-5 203993-1 204724-1 204048-4 203108-6 204281-9 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 3ª VARA CÍVEL NOME MARA CELIA DE OLIVEIRA LOBATO MARIA DORALICE FREITAS DE SOUSA MENDES MARIZA PREISIGHE VIANA QUERINA LUIZ PEREIRA SELMA MARIA MACEDO DOS SANTOS ALMEIDA VANDERLEI GUEDES CARDOSO CADASTRO 002341-8 203627-4 002554-2 203248-1 002333-7 203068-3 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 33 4ª VARA CÍVEL NOME ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE BEATRIZ DE FÁTIMA PINHEIRO LILIAN MARIA SULZBACHER LUCIMERE PIANISSOLI DE ALMEIDA LUZIA LOPES CASTELAN VANDA LUCIA MARTINS VILELA LAMOTA CADASTRO 204228-2 002624-7 204758-6 003344-8 002708-1 002332-9 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS MAR JAN JUN JAN MAR FEV ABONO 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JAN MAR JAN MAR SET JAN FEV JUL ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN FEV ABONO 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN FEV JAN JUL JAN ABONO 10ÚLT NÃO 10ÚLT NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN MAR MAR ABONO 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL DEZ DEZ JUL SET DEZ ABONO NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM MÊS SET JAN JUL JUL SET FEV OUT JAN SET ABONO 10PRIM NÃO 10PRIM NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 5ª VARA CÍVEL NOME ADEMIR TOBAR BEATRIZ REGINA SARTOR DENISE GONÇALVES DA CRUZ DINORÁ GREGÓRIO DE SOUZA BORTOLOTTI LILIAN PAULA VERDÉRIO BIANCO LINDEVANIA FERREIRA BARBOSA LUIZA MARILAC ALMEIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MARLETE PERIM REJANE DE SOUSA GONÇALVES CADASTRO 003321-9 203074-8 204505-2 002329-9 204131-6 003343-0 002591-7 002596-8 204770-5 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 1ª VARA CRIMINAL NOME MÁRIO DILSO CORILAÇO NADIR MARQUES DA SILVA CADASTRO 002740-5 002672-7 PERÍODO 04/05 04/05 2ª VARA CRIMINAL NOME MARIA APARECIDA SILVA GOMES MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARIA JOSE CASTRO SOUZA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS HEITMANN VERANICE SANICK LEAL CADASTRO 002761-8 002710-3 002961-0 002134-2 002962-9 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 3ª VARA CRIMINAL NOME CLEONICE CABRAL DOS SANTOS ALMEIDA OTACILIA GONÇALVES DA CRUZ VALQUIRIA HOLANDA MARQUES DA COSTA CADASTRO 002716-2 002969-6 002630-1 PERÍODO 03/04 04/05 04/05 JUIZADO ESPECIAL NOME ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOS CHRISTIANE DA SILVA LOURENÇO ELIELMA PEDROSA RIBEIRO MATILDE ALVES DA SILVA MARIA LÚCIA RIOS MOTA FERREIRA OZIANE OLIVEIRA DA SILVA CADASTRO 002911-4 204718-7 204035-2 002097-4 203144-2 203445-0 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 03/04 04/05 05/06 COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME CREUZA DE ARAÚJO CUSTÓDIO ELIVELTON PEREIRA DA SILVA GISLENI FARIA CARDOSO LAURENÇO HUDSON AMBRÓSIO BELIM JAMES FERREIRA DEAN JOSIAS PESSOA DE MORAIS JÚLIO CESAR GALIOTTO MARIA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA CADASTRO 003323-5 204265-7 204283-5 203813-7 203814-5 002506-2 203780-7 204159-6 203776-9 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO 34 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME CLAITON VENDRAMETTO LENIR DO ROCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA CADASTRO 204039-5 200015-6 PERÍODO 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS SET JAN ABONO 10PRIM 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL FEV JAN JUL ABONO 10PRIM NÃO 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS JUL MAR ABONO 10ÚLT NÃO MÊS JAN FEV JAN MAR JUL DEZ JAN ABONO NÃO 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT AQUISITIVO MÊS DEZ JAN JAN ABONO NÃO 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN AGO JUL ABONO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUL JAN ABONO NÃO NÃO MÊS JAN JAN DEZ JAN DEZ JUL JAN ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT VARA CÍVEL NOME DORIVETE LEITE RODRIGUES DE SOUZA JOHN KENNEDY NUNES MOURÃO ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ADRIANA VIEIRA DA COSTA CADASTRO 203969-9 203970-2 203777-7 204752-7 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 VARA CRIMINAL NOME EVANDO DE MORAIS NEVES MARCELO SANTANA MOTTA CADASTRO 203781-5 203815-3 PERÍODO 04/05 03/04 COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME AFONSO VIEIRA NOGUEIRA ANTÔNIO REGINALDO BARROS CUNHA CELINA CARLA MARTINS FRAGA FERREIRA ELCY DE ASSIS RAMOS ESTER LUIZA GONÇALO JOSÉ JAIR RODRIGUES VALIM PAULO RICARDO DAS CHAGAS CADASTRO 204280-0 204251-7 204481-1 203889-7 204187-1 204287-8 203559-6 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ANISIO SERRAO DE CARVALHO JUNIOR DAGMAR PEREIRA DE MORAIS OLIVEIRA GIDEÃO GONÇALVES APOLINÁRIO CADASTRO 003419-3 203880-3 203554-5 PERÍODO 04/05 03/04 04/05 VARA CÍVEL NOME EDSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA JOÃO LEMES DOS SANTOS NEIDE SALGADO DE MELO VALÉRIA MARIANO GOULART CADASTRO 204355-6 204285-1 204544-3 204419-6 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 VARA CRIMINAL NOME CECÍLIA DE CARVALHO CARDOSO FRAGA MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA CADASTRO 204359-9 203560-0 PERÍODO 05/06 04/05 COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME ELCILIANA LÚCIA BROSEGHINI MACHADO EMÍLIA MARIA DA SILVA PAGANINI FRANCISCO NEWTON CASSUPA LEOMAR VITÓRIO SABAINI LUCIA FERREIRA MAGALHÃES FREIRE MARIA DAS GRAÇAS GAMBATI MARIA DONARIA TIBÚRCIO CADASTRO 002065-6 203870-6 004197-1 002901-7 204132-4 003985-3 003367-7 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 AQUISITIVO ANO XXIII NÚMERO 212 MARLEIDE FERREIRA DA CRUZ MARTINHO LITTIG ODENEIDE GODINHO MACHADO ODENICE GODINHO MACHADO OLIEL MACHADO VIDAL VALDÊNIA GUIMARÃES DIÁRIO DA JUSTIÇA 203032-2 003749-4 204166-9 204309-2 203932-0 203844-7 18-11-2005 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 35 JAN JUL MAR JUL SET JAN 10ÚLT NÃO 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS SET FEV JUL MAI JUL ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10PRIM NÃO AQUISITIVO MÊS JAN FEV JUL JUL JAN JUL DEZ JAN JAN JAN MAR ABONO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JAN JAN JAN JUL JUL JAN JUL ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JUL FEV ABONO 10ÚLT NÃO 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL FEV FEV JAN JUL JAN JAN JUL JAN MAI JAN JAN MAI JAN ABONO NÃO 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME DIOGENES LAÉRCIO DE BARROS MIRANDA JAQUELINE CHASTAI JOÃO GOMES VIANA MANOEL GONÇALVES DIAS MARIA HELENA GOMES XAVIER CADASTRO 002026-5 203897-8 002024-9 002062-1 002049-4 PERÍODO 05/06 04/05 03/04 04/05 04/05 VARA CÍVEL NOME ANTÔNIO CÉSAR ALVES VIEIRA DIVA PEREIRA DE OLIVEIRA LEITE EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA ELIANE APARECIDA DE BARROS GELSON ALVES PEREIRA JOSÉ CARLOS FERNANDES LÉA DE SOUSA COSTA ESTEVAM MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA PAVLOVA MUNIZ VÂNIA APARECIDA FACCIOLI CARAM WILSON VON HEMBURG CADASTRO 203950-8 002068-0 204521-4 204713-6 002970-0 002048-6 002660-3 002043-5 002966-1 002147-4 002217-9 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 VARA CRIMINAL NOME ALINE ALDENORA HOFFMANN BERNARDETE PESCA ELIZETE ALVES MENEZES CAMOLESI IRENE GLAZAR GAZZOLI IVAN PIRES XAVIER FILHO NORMA REGINA DE OLIVEIRA VILMA NASCIMENTO TEODORO CADASTRO 203872-2 203154-0 003363-4 203441-7 204486-2 002640-9 002727-8 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NOME INÊS CANCELIER MORETTO LUCILENE FERREIRA DE CASTRO SILEIDE MAGALHÃES LOCATELI CADASTRO 002971-8 204714-4 002474-0 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 COMARCA DE PIMENTA BUENO ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME ANDREA ESCOBAR CAMELO BENTO POLONI CECILIA VALDEVINO PAULINO CHRISTIANE DAS GRAÇAS SCHIRMER CLODOALDO APARECIDO CARNELOSSI ELIENAI SEVERO GUIMARÃES QUERUZ JOÃO ALBERTO QUERUZ LÍDIA VOGEL MANOEL GALDINO DE GOÉS NETO MARIA ALVES DE LIMA MARIA FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO MARLENE VIEIRA MARTINS ODAIR ELIAS HELLMANN TATIANA VANESSA DE SOUZA CADASTRO 203480-8 003810-5 003624-2 203189-2 203568-5 002937-8 203097-7 203881-1 003746-0 003388-0 002193-8 003918-7 203592-8 204143-0 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 NÚMERO 212 ANO XXIII CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ADRIANA RIBEIRO NATAL JOSÉ ONALDO DA SILVEIRA LUIZ CLARÊNCIO DE OLIVEIRA DUTRA MIGUEL BUGANEME RITA DE CASSIA RIBEIRO BERNINI CADASTRO 204024-7 002601-8 002356-6 002187-3 002602-6 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN FEV JAN FEV JAN ABONO 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT AQUISITIVO MÊS FEV JUL JAN JUL JAN FEV JUN FEV ABONO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN FEV JAN JUN MAR JAN JUN JUL JAN JUN ABONO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10PRIM NÃO NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS JAN FEV JAN JUN JAN JUL SET ABONO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS DEZ DEZ JUN JAN SET DEZ SET JAN OUT JAN ABONO 10PRIM 10ÚLT NÃO 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT NÃO AQUISITIVO MÊS JAN JAN DEZ JUN OUT ABONO 10ÚLT 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO 1ª VARA CÍVEL NOME ALCIR JOSÉ LOH CLAUDETE ROSA DA COSTA HARRY ROBERTO SCHIRMER JULIANO VALENTIM BORGES LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES CADASTRO 203773-4 204254-1 203122-1 204733-0 203873-0 002641-7 002231-4 002990-4 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 2ª VARA CÍVEL NOME DENIZE APARECIDA SESTITO DA SILVA ELAINE NEVES DE OLIVEIRA ELIZANE ODISIO DOS SANTOS DA SILVA GILBELAMAR CARDOSO CAMPOS GLAUDENIA MARIA RABELO COSTA KLEBER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA REGINALDO RIBEIRO LESTENSKI SANDRA FERREIRA SANTANA SILEIDE NICÉIA PEDROSA R. VECHE E SILVA VALÉRIA CRISTINA RAMALHO FERREIRA CADASTRO 002936-0 204277-0 002603-4 204719-5 204542-7 204190-1 203589-8 204361-0 002189-0 204487-0 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 VARA CRIMINAL NOME ILDERLAN LARA DE MELO JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA LUCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE LUCIMARA STIMER CARNELOSSI LUCINEIDE SOUZA MEIRELES CADASTRO 204225-8 002959-9 002991-2 204734-9 002194-6 204543-5 203658-4 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 FÓRUM DA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME ADRIANO CARLOS MOREIRA DAVI SEGÓBIA ELEONARDO GONÇALVES DE ARRUDA EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO EZENIR TEREZINHA DE MELO FERNANDES GENI OLIVEIRA DE ABREU MANOEL ESTEVÃO DE JESUS NILVALDO ANJOS E SILVA PAULO MIRANDA ROZICLER REBECCHI DA SILVA CADASTRO 203864-1 204593-1 203173-6 203865-0 003467-3 003471-1 003470-3 002154-7 204229-0 203055-1 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 03/04 05/06 05/06 04/05 03/04 05/06 03/04 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ADELVIRO NUNES ELISABETE CAETANO CAPUCHO LEONIRA DE FÁTIMA POLETINI SOUZA MARIA GORETE ALVES COSTA SEBASTIÃO DALEPRANE CADASTRO 002167-9 002594-1 002130-0 203056-0 002198-9 PERÍODO 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 37 VARA CÍVEL NOME DALILA EFFGEN DE ALMEIDA ANA PAULA DA SILVA GOTARDI AURÉLIO JOSÉ DA SILVA SANTOS ELAINE VIEIRA DOS SANTOS EMERSON VIEIRA DOS SANTOS FÁBIO ALY DE FREITAS GILSON ANTUNES PEREIRA JOAIRTON LUIZ PEREIRA KAREM FABIANA DE MIRANDA MARINILDA BECK MENDES VALTER FIGUERA LARIOS JUNIOR CADASTRO 203866-8 204725-0 204610-5 204230-4 204086-7 204387-4 203057-8 203867-6 204594-0 002165-2 204767-5 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 05/06 AQUISITIVO MÊS JAN DEZ FEV NOV JAN JAN JAN FEV MAR DEZ JUL ABONO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS OUT JUL SET NOV ABONO 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS DEZ DEZ JUL JUL JUN SET JAN JAN FEV JAN MAR JUN ABONO NÃO NÃO 10PRIM 10PRIM NÃO NÃO 10PRIM 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN ABR JAN ABR JAN JUL JUL JAN JAN ABONO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO MÊS JAN FEV DEZ JAN AGO ABONO NÃO NÃO NÃO NÃO 10PRIM MÊS FEV AGO JAN JUL MAR JUN ABONO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10PRIM VARA CRIMINAL NOME FRANCISCO CARLOS SOEIRO DOS SANTOS JOÃO CARLOS DE SOUZA JOSÉ FRATA MAGNUM APARECIDO DE OLIVEIRA CADASTRO 004023-1 203058-6 003469-0 204381-5 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 05/06 FÓRUM DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME DIAQUIM VICENTE DE OLIVEIRA DJALI DA SILVA GUIMARÃES FÁBIO RODRIGO CASARIL HELENA BENTO SOARES ISRAEL MOREIRA FAGUNDES LUCI PINHEIRO DE ABREU MÁRCIO BRITO MARQUES MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA ODETE ROCHA GOMES SÔNIA MARIA MACEDO VANDE LUCIANO MARCELINO TANIA CRISTINA MENDES DA SILVA CADASTRO 004089-4 004145-9 204177-4 003934-9 204227-4 203861-7 204176-6 002118-0 003646-3 203901-0 204252-5 204652-0 PERÍODO 05/06 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ELIEZER FERNANDES MEDEIROS FERNANDO JÂNIO DEGAM JOSÉ VIEIRA SAMPAIO KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA RUBENS JOSE DOS SANTOS SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO SILVANA RIBEIRO ELER MELOCRA VÁLERIA PEREIRA DE CARVALHO WBIRAJAR LOPES DE CARVALHO CADASTRO 203025-0 203869-2 002890-8 203962-1 002892-4 002887-8 203063-2 002616-6 203027-6 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 03/04 1ª VARA CÍVEL NOME AUDA CALDEIRA ALMEIDA DE CARVALHO ESER AMARAL DOS SANTOS FABRICIO JUNIOR DA SILVA MARIA TEREZA BODEMER SUZAN KEMILLY FILETTI CADASTRO 002025-7 204616-4 204646-6 002617-4 204737-3 PERÍODO AQUISITIVO 04/05 05/06 05/06 04/05 05/06 2ª VARA CÍVEL NOME ELIANE MARIA DOS SANTOS NUNES JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES JUREMA AURORA HUPPERS LINDONÉIA DE SOUZA CONCEIÇÃO MARIVALDO APARECIDO BARELA MIRIAM MIRANDA MARTINS CADASTRO 204266-5 203883-8 203065-9 204636-9 204549-4 204736-5 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 AQUISITIVO 38 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII VARA CRIMINAL NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO CINTIA VIANA CALAZANS SALIM 203874-9 04/05 AQUISITIVO MAR 10ÚLT LUCAS ALONSO FAVARIN 204635-0 05/06 NOV 10PRIM NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS 203482-4 05/06 FEV 10ÚLT NILDO KETES 203603-7 05/06 JUL NÃO PRISCYLA DA PAZ NORONHA PELÓI 204637-7 05/06 AGO 10PRIM RONILSON ELER ROSA 204444-7 05/06 ABR 10PRIM MÊS ABONO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NOME CADASTRO PERÍODO LEANDRO JÚNIOR RODRIGUES 204577-0 04/05 AQUISITIVO JAN NÃO CLÁUDIO ROBERTO SIMÕES RODRIGUES 204565-6 04/05 JUL NÃO KELLYCRISTINA DA SILVA 204735-7 05/06 JUL 10PRIM JACIRA KEMPIM 204645-8 05/06 JUL 10PRIM JOÃO VICENTE RIBEIRO 204638-5 05/06 MAI NÃO MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES 203263-5 04/05 JAN NÃO FÓRUM DA COMARCA SANTA LUZIA DO OESTE ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ALOISIO ANTONIO GONÇALVES 204284-3 04/05 AQUISITIVO DEZ 10ÚLT DILMA FERNANDES DE MELO RIBEIRO 004090-8 05/06 MAR NÃO EGNALDO DE OLIVEIRA LIMA 204051-4 04/05 JAN 10ÚLT GENIVALDO PEREIRA FRANCO 204587-7 04/05 JUL 10ÚLT HELOÍSA GONÇALVES DIAS 204151-0 05/06 DEZ 10ÚLT JOSÉ EDILSON DE JESUS 004174-2 05/06 JUL 10PRIM ORISVALDO SOARES BARATA 004074-6 05/06 FEV 10ÚLT SILENE ALVES DE SOUZA OLIVEIRA 204289-4 05/06 AGO NÃO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA 002493-7 04/05 AQUISITIVO MAR 10ÚLT ELIEL BATISTA SALES 204367-0 05/06 JUL 10ÚLT ELISE PIRES 203243-0 03/04 JUL 10PRIM JOÃO CARLOS LEÃO 203634-7 04/05 AGO 10PRIM NATAL MANZINI JÚNIOR 203113-2 01/02 DEZ 10ÚLT VARA CÍVEL NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO ANTONIO DE SOUZA 203223-6 05/06 AQUISITIVO FEV 10PRIM JAIRO COUTO CALEGARI 204564-8 04/05 NOV 10PRIM LEONARDO TEIXEIRA NERI 204563-0 04/05 JAN 10ÚLT LUIZ CARLOS PEREIRA 204600-8 04/05 SET 10ÚLT SIMEY ALVES DE SOUZA 204282-7 04/05 ABR 10ÚLT VARA CRIMINAL NOME CADASTRO PERÍODO MÊS ABONO LEONARDO GOMES DE MOURA 204607-5 04/05 AQUISITIVO JUL 10ÚLT LUZIANA TELES FEITOSA ANACLETO 203938-9 04/05 JUN NÃO ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 212 FÓRUM NOME ADRIANO DA SILVA CLÁUDIA CASSANDRA MENDES TROVÃO DILCINÉA SILVÉRIO SILVA MARTINS FRANKLIN CORREIA JOSÉ DIRCEU BOEIRA JUNIOR MIRANDA LOPES LUIZ DA SILVA FERREIRA MARIA ALCILENE DE ANDRADE ROSADO VANIA MARIA VANZIN WESLE ODISIO DOS SANTOS WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA 18-11-2005 39 DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CADASTRO 203583-9 204467-6 204405-6 204406-4 204537-0 204461-7 204483-8 204403-0 002933-5 204458-7 204413-7 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 04/05 03/04 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JUL MAR NOV JAN ABR JUL JAN DEZ JUL JAN ABONO 10ÚLT NÃO NÃO 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JUL JAN MAI OUT SET MAR MAI FEV JUL SET JUL JAN ABR JAN FEV JUN JAN ABR JUL ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM NÃO 10ÚLT NÃO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10PRIM NÃO 10PRIM 10PRIM AQUISITIVO MÊS JAN JAN MAR FEV JUL JAN MAR JAN JAN DEZ FEV JAN FEV FEV JAN ABONO NÃO 10ÚLT 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JAN JUL MAR JUL JAN JAN ABONO 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT FÓRUM DA COMARCA VILHENA ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR NOME ANA LUCIA DE SOUZA BRASIL ANILTON DOS SANTOS APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA EDNA GOMES DE OLIVEIRA ELISÂNGELA PRÁ NASCIMENTO ESTER OLIVEIRA DE ARAÚJO GIRLEYNE DOMINGOS DE SOUZA HUGO CÉSAR CÂNDIDO IVANETE JOANA ONOFRE JOÃO GALDINO NETO JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA MARILENE LEMES DE SOUZA CHAVES PAULO ROGÉRIO RODRIGUES ROGÉRIO EICH SAMIRA KAYED ATALLA SIMÃO SATOSHI SATO VILSON LOVISKI WILMA FRANKE PEIXER ZELI DA SILVA CADASTRO 031001-8 203893-5 003851-2 204261-4 204161-8 204104-9 204465-0 203621-5 204215-0 003824-5 204172-3 204148-0 203976-1 203486-7 002403-1 204539-7 204221-5 003814-8 003517-3 PERÍODO 05/06 04/05 05/06 04/05 05/06 05/06 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 03/04 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NOME ALMIRO CORREA PRATES ANTONIO LEMES DE SOUZA BIBIANE PEREIRA DOS ANJOS ALMEIDA ÉZIO ANTÔNIO GAVAZZONI IVANETE JOANA ONOFRE JAIME GONÇALVES DA ROSA LEILA SILVIA LIMA SANTANA LOIRI MARIA TREMEA BRANDÃO MARIA DE FÁTIMA ROCHA MURAKAMI NEUSA MARIA FERREIRA GONÇALVES ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO RENATO ALEXANDRE DE ALMEIDA RUBIANOR CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA SOLANGE BERTUCCI DA SILVA VITOR GONÇALVES DA ROCHA CADASTRO 002208-0 002469-4 204609-1 002202-0 204215-0 002204-7 002696-4 002221-7 002484-8 002611-5 002745-6 002691-3 002206-3 002214-4 002226-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 03/04 04/05 04/05 04/05 03/04 04/05 03/04 04/05 1ª VARA CÍVEL NOME CÉZAR EDUARDO DA COSTA MANSO ALINE BATISTA DA COSTA CLEUSA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA EDEONILSON SOUZA MORAES OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA VANDERLENE APARECIDA BATISTA DA COSTA CADASTRO 203080-2 204759-4 002686-7 204388-2 002637-9 002706-5 PERÍODO 04/05 05/06 03/04 04/05 04/05 04/05 40 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII 2ª VARA CÍVEL NOME CLAUNEI GILBERTO IMMIG DANIELLE ROSAS G. BONIFÁCIO DE MELO DIAS DENISIANE CRISTINA LAGO ELISMARA DE BRIDA MARTINS KEILA RICATT ELER LUCIMAR GIORDANI MARINÊS TIEGS NUNES MARINILDE ROSSONI TOFOLO MARLENE FILGUEIRA DA CRUZ SANNY ALVES COSSE DE FREITAS SILVANIA BERNARDI TAYSE GUEDES HORTÊNCIO DE LIMA VINHA CADASTRO 203988-5 204744-6 204306-8 002908-4 204127-8 002698-0 204000-0 002224-1 002489-9 204219-3 203487-5 204023-9 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 AQUISITIVO MÊS JAN JUL FEV JAN JUL SET AGO JAN FEV JAN FEV JAN ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM 10ÚLT 10PRIM 10PRIM 10PRIM 10ÚLT NÃO 10PRIM NÃO NÃO AQUISITIVO MÊS MAR DEZ JAN JUN DEZ JUN ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10PRIM 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS JUL JAN FEV JUN FEV JAN MAR DEZ NOV ABONO NÃO 10ÚLT NÃO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 10PRIM AQUISITIVO MÊS DEZ JAN JAN FEV FEV ABONO NÃO NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT AQUISITIVO MÊS JAN JAN JUL FEV SET FEV ABONO 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT 10ÚLT NÃO 10ÚLT MÊS JAN JUL MAR JAN JAN FEV SET JAN DEZ JAN ABONO 10ÚLT NÃO 10PRIM NÃO 10ÚLT NÃO NÃO 10ÚLT NÃO 10ÚLT 3ª VARA CÍVEL NOME ANA MARIA DA SILVA MARRERO ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA GENAIR GORETTI DE MORAIS JEYME FERREIRA DA SILVA SALETE DOSOLINA FOLADOR SILVA CADASTRO 002473-2 204364-5 204540-0 203042-0 204211-8 203628-2 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 4ª VARA CÍVEL NOME DENISE SALMORIA PERAZZOLLI EDSEIA PIRES DE SOUSA GALINA EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA KÁTIA PATRÍCIA PALÁCIO RIBEIRO LUCIANE VALIM ANSILIERO MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO ROSILANE MARIA SCHABO DE SOUZA SANDRA DA SILVA RODRIGUES VERA REGINA RIBAS CADASTRO 204369-6 203607-0 204216-9 204746-2 204212-6 002027-3 204552-4 203478-6 204239-8 PERÍODO 05/06 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 05/06 05/06 1ª VARA CRIMINAL NOME CRISTIANO PETROLI DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO FÁTIMA MARIA MOREIRA MARCOS SOARES BRITO TEREZINHA SANDRI CADASTRO 204288-6 204141-3 002680-8 204175-8 002646-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 04/05 2ª VARA CRIMINAL NOME DANUBIA PAULA SCHIAVI DUTRA EUNICE LACERDA DE SOUZA JOSIANE FANTI MIZUGUTI LORIVAL DARIU TAVARES MÁRCIO BATISTA MACHADO RICHARDSON VIEIRA VILLEGAS CADASTRO 204531-1 203155-8 203631-2 002742-1 204389-0 203821-8 PERÍODO 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL NOME ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO ALLE SANDRA ADORNO DOS SANTOS ANTÔNIO MARECO BRANDÃO HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA LUCIANO LEANDRO FIGUEIROL MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZONI MARLI APARECIDA GUDIN DE SOUZA NEIDE GESSER MÜLLER F. DOS SANTOS ROSEVÉTI ALVES DE MIRA SÔNIA TEREZA KUIBIDA BIANCHI CADASTRO 002687-5 204743-8 204209-6 204551-6 204541-9 002212-8 204760-8 002612-3 204530-3 002296-9 PERÍODO 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 04/05 05/06 04/05 04/05 04/05 AQUISITIVO NÚMERO 212 ANOXXIII PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2005 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 (trinta) dias PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98-PR O DOUTOR DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VILHENA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA as partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, no dia 19 de dezembro de 2005, às 9 horas, no Incinerador da MOFRAN FAQ FRAMO DA AMAZÔNIA Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, localizada na Av. Marechal Rondon, nº 6640, Setor Industrial, Vilhena-RO, em cumprimento à Resolução nº 014/98-PR, solenidade esta a ser presidida pela MMª. Juíza Titular da Vara e Escrivã, na presença de autoridades constituídas, representante do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no Átrio do Fórum, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS, e/ou INTERESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento, reclamações ou pedido de desentranhamento de documentos juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito às respectivas expensas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as 03 (três) vias da relação de processos a serem incinerados, e ainda, afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito em Substituição Processo Ação Requerente Exceção de Incompetência Silvio Henrard-ME Vivaldo Batista Correia Requerido Distrib. Consignação em Pagamento Metalurgica Nizon F. P. E. Rondônia 20.10.89 0039/86 Execução Orlando Nadir Padilha Avelino Gonçalves e Sementes Maringá Ltda 22.06.83 0041/86 Execução Fiscal Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento Elias David Gauszep “Super Lanches Havai” 25.07.83 0050/86 Execução Fiscal Inst. de Adm. Financeira da Providência e Assist. Social Indústria Vimes Ltda 25.08.83 0056/86 Execução Título Extrajudicial Motorpeças Ltda Abel Godoy Salinas 16.09.83 0093/86 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia Medeireira Alvorada Ltda, Egide Giacomazzi Borghetti e Ezio Borghetti 02.03.84 0097/86 Execução Agromaq Ltda José Roberto de Carvalho 15.03.84 0161/86 Execução Título 11.12.95 Extrajudicial Ruttmann & Filhos Ltda Eloi Hettwer 23.07.84 0192/86 Execução Forçada Jeferson Hugo Trevisan Élio Valentin Colla 29.10.84 0212/86 Execução José Anselmo Gomes Pedro Campagnolli 29.11.84 0213/86 Execução Contra Devedor Solvente ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda Sociedade Esportiva Industrial-SEI 29.11.84 0222/86 Execução Lar Brasileiro Materiais p/ Construção Ltda Luiz Antonio da Rocha Barbosa 10.12.84 0223/86 Execução Lar Brasileiro Mat. p/ Const. Ltda Maria Madalena de Melo Krup 10.12.84 0225/86 Execução Lar Brasileiro Mat. p/ Cons. Ltda Eloi Hettwer 10.12.84 0242/86 Execução Contra Devedor Solvente ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda repres. pelos seus Três Sócios Sociedade Esportiva Industrial-SEI e outros 18.01.85 0293/86 Execução Título Extrajudicial Adbrás-Administradora Brasil S/C Nelson Luiz de Oliveira e Pedro Brandelero 08.05.85 0359/86 Execução Banco Bradesco de Investimento S/A Siqueira & Silveira Ltda, Vitorio Manarim 0368/86 Execução Título Extrajudicial Adbras-Administradora Brasil S/C Alcimar Poleto e Wilson Martins 09.08.85 0393/86 Embargos à Execução Sociedade Esportiva Industrial-SEI ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda 28.08.85 Siqueira e Joaquim Eduardo Centeno Silveira Risques 31.07.85 0394/86 0400/86 0432/86 0456/86 0458/86 0563/86 0578/86 0599/86 0641/86 0654/86 0710/86 0798/86 0813/86 0872/86 0938/86 0945/86 0977/86 1001/86 1002/86 1042/86 1049/86 1065/86 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 2 Embargos à Execução Cobrança Pelo Rito Ordinário Execução Forçada Execução Execução Indenização por Ato Ilícito Renovatória de Contrato de Locação Execução Fiscal Execução Consignação em Pagamento Ordinária de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda Execução por Quantia Certa Execução Fiscal Execução p/ Quantia Certa Contra Devedor Solvente Vistoria Ad Perpetuan Rei Memorian Execução Alvará Judicial Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Busca e Apreensão e Depósito c/c Reitegração de Posse Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente ANO XXIII ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda Prefeitura do Município de Vilhena Michel Gauszer e Tais Gauszer Erenicio Mendes da Silva Igidio Gollin e Edna Maria Sperandio Gillin José Onofre Gomes de Souza 28.08.85 06.09.85 26.09.85 09.10.85 09.10.85 13.02.86 Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas F. P. M. Vilhena Sebastião Reis de Oliveira Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas Jô Yutaka Sato Izabel Pereira da Silva Edionilda Loose Jô Yutaka Sato 19.02.86 24.02.86 25.03.86 02.04.86 Incombal-Ind. e Com. de Madeiras Baldin Ltda Nelson Tadeu Danilo Spalato F. P. M. Vilhena José Batista Vilela Nilton Teixeira de Lima Caetano Industria e Importação de Madeiras Ltda 23.05.86 19.06.86 24.06.86 Banco Bradesco de Investimento S/A Nascimento & Cia Ltda e Leony Ferreira do Nascimento 19.08.86 Antenor Duarte do Valle Miguel Campos Martins Guilherme Barbosa da Silva Carevel Veículos Ltda Carevel Veículos Ltda Antonio Félix de Jesus Silvio Garcia de Brito Leoncio Soares da Silva Domingos Ramos 12.09.86 12.09.86 25.09.86 08.10.86 08.10.86 Antonio Weinsen Nicolas James Burch 15.10.86 Maercio Domingos Polo Sartor e Carlos Eduardo Polo Sartor Luiz Alberto Borges Silveira 21.03.86 Serraria Vaz Ltda Carlos Eduardo Polo Sartor 20.02.90 Indústria de Luminários Cartel Ltda Antenor Duarte do Valle M. G. Baracho Adevair Januário Gomes Bernardo Liro Lopes Intertec-Intercâmbio Técnico Comercial Ltda Cometa Motocenter Ltda Irene Anita Desconsi Scramisin Queiroz & Melo Ltda Juvenal Mendes de Oliveira e Marilda Mendes de Oliveira Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais Prefeitura Municipal de Vilhena Antonio Felix de Jesus Amanda Ind. e Com. de Calçados Ltda Estado de Rondônia Robson Matias Francisco Lourenço da Silva Jiro Morimoto Administradora e Imobiliária Mirassol Ltda José Ancelmo Gomes 06.11.86 22.10.86 26.11.86 03.12.86 19.02.87 18.03.87 02.04.87 06.04.87 10.04.87 Salustiano Ribeiro e s/ Mulher Benedito Borges dos Santos Elso Saracini 22.04.87 28.04.87 28.04.87 Rosa Gripa Luiz Malacarne 28.04.87 28.04.87 Benedito Martins Jader Cristovam Jorge Bif 28.04.87 28.04.87 28.04.87 Francisco Rebolo Junior Júlio Dias da Rocha José Ancelmo Gomes Arnaldo Alles 28.04.87 28.04.87 28.04.87 28.04.87 Shimiso & Cia Ltda Salesio Bif Francisco José Pelissari 04.05.87 04.05.87 04.05.87 Lauro Arlindo Spiepmann Construções e Topografias Leste Mato Grosso Ltda e Noa Mattone Mauro Sergio Danna Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S/A-Comind F. P. E. Rondônia Mendez Rivero e Cia Ltda Derli José de Vargas-Chefe de Distrito do Município de Vilhena-RO da Telecomunicações de Rondônia S/A Comvap-Máquinas Industriais Ltda José Valois Pereira 04.05.87 Banco Brasileiro de descontos S/A - Bradesco 06.07.87 Antonio Januário Gomes Leopoldo Medeiros Schveitzer Gilmar Bezerra Queiroz 08.07.87 13.07.87 24.07.87 Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú Comércio de Confecções Mahmoud Limitada 29.07.87 31.07.87 1094/86 1109/86 1116/86 1189/87 1220/87 1245/87 1253/87 1263/87 1284/87 1304/87 1309/87 1313/87 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 1319/87 1321/87 Execução Fiscal Execução Fiscal 1323/87 1330/87 1332/87 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 1335/87 1339/87 1349/87 1353/87 1371/87 1374/87 1376/87 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Forçada Contra Devedor Solvente Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 1406/87 Execução Forçada Iedo Luiz Martinovski Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais Inter-Instituto Jurídico dos Terras Rurais Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Banco Brasileiro de Investimento S/A 1452/87 1470/87 1493/87 1500/87 1515/87 Execução Embargos de Terceiro Embargos de Terceiro Execução Mandado de Segurança Comvap-Máquinas Industriais Ltda Rafael Fiandanese da Silva Eloi Dieter Wendland e Osmir Antonio Perin Acc. Assessoria de Crédito e Cobrança S/C Ltda Pedro Roberto Marini 1540/87 1551/87 1568/87 Execução Execução Forçada Medida Cautelar Inominada 1571/87 Execução Fiscal 1585/87 1594/87 1605/87 Execução Título Extrajudicial Execução Forçada Ordinária de Rescisão Contratual Execução Carlos Antonio Studzinski Francisco Antunes Rodrigues Consplan-Consultoria, Assessoria e Planejamento S/C Ltda Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Oculistas Associados de Rondônia S/C Ltda Silvio Roberto Maciel Freire 1613/87 212 Sociedade Esportiva Industrial-SEI Roberto Bernardi Banco do Estado de Rondônia S/A Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S/A João Batista Guiomar Novais de Jesus Execução de Sentença nos Autos de Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos Locupletamento Ilícito pelo Rito Ordinário Cautelar Inominada Sustação de Protesto Agravo de Instrumento Notificação Judicial Execução Consignação em Pagamento Execução Título Extrajudicial Execução Atentado 1092/86 NÚMERO Costa, Borges & Filhos Ltda Facille Indústria e Comércio de Calçados Limitada 04.05.87 22.05.87 28.05.87 27.04.87 05.06.87 17.06.87 25.06.87 29.06.87 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1635/87 1638/87 1657/87 Arresto Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Claudete Maria Scatolin Carevel Veículos Ltda Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A 1686/87 1691/87 Flavio Donin 1694/87 1710/87 1721/87 1734/87 1736/87 1737/87 1745/87 Execução Rescisão Contratual c/ Perdas e Danos e Ressarcimento de Prejuízos Embargos do Devedor Execução por Quantia Certa Embargos à Execução Execução por Quantia Certa Execução Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Execução por Quantia Certa 1757/87 1762/87 1764/87 1772/87 1775/87 1776/87 1784/87 1785/87 1786/87 1812/87 1823/87 1837/87 1843/87 1870/87 1876/87 1879/87 1888/87 1899/87 1901/87 1902/87 1903/87 1922/87 1933/87 1939/87 1952/87 1954/87 Teles 1959/88 1981/88 1982/88 1999/88 Execução por Quantia Certa Execução Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Embargos do Devedor Embargos do Devedor Embargos do Devedor Busca e Apreensão Execução Fiscal Execução Título Extrajudicial Execução Execução Medida Cautelar Inominada Execução por Quantia Certa Embargos de Terceiro Execução Fiscal Embargos do Devedor Anulação de Ato Jurídico Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Execução Forçada Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Título Extrajudicial 17.12.87 Execução Execução Execução Execução por Quantia Certa João Maria Rodrigues Marlene Lúcia Leporacci Soares de Figueiredo João Andrade de Castilhos F. P. E. Rondônia F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Jorge Bif Salesio Biff Francisco José Pelissari Daniel Vieira de Morais F. P. E. Rondônia Adbras-Administradora Brasil S/C Panorama Veículos Ltda Raimunda Lima de Oliveira Cerâmica Reunidas Ltda Lécio Pneus Ltda União Engenharia Ltda Suna-Superintendência Nacional do Abastecimento João Batista de Freitas Pereira Daniel Vieira de Morais Sebastião Fornasieri Nelson Gaspar Dif Ind. e Com. de Couros São Luiz Ltda Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Banco Itaú S/A 2000/88 Execução por Quantia Certa Banco Itaú S/A, Banco Itaú de Investimentos S/A, Grupo Itaú e Cia Itaú de Investimentos Crédito e Financiamento-Grupo Itaú Antenor Duarte do Valle Comvap-Máquinas Industriais Ltda Claudete Maria Scatolin Alvaro Fernandes de Campos Banco Itaú S/A Renato Coutinho dos Santos Renato Coutinho dos Santos Banco do Estado de Rondônia S/A Dall Bello & Sguarei Ltda Tolardo-Auto Peças S. A. Tolardo-Auto Peças S. A. Banco Itaú S/A 18-11-2005 Jaqueline Ricci Amando Edvaldo Barreto dos Santos Eletrocom-Eletro Enrolamentos e Com. de Motores Ltda, Sergio Pilz e Waldir Kurtz João Batista de Freitas Pereira 07.08.87 10.08.87 13.08.87 27.08.87 Antonio Felix de Jesus 21.08.87 Carlos Antonio Studzinski 31.08.87 Jaqueline Amando Ricci 08.09.87 Banco do Estado de Rondônia S/A 15.09.87 Gerson Luiz Schumann 21.09.87 Auto Mecânica Bichivel Ltda 22.09.87 Edvaldo Barreto dos Santos 22.09.87 Ivone Abrão de Freitas Pereira, João Rubens Pagangrizo e Leonilda de Almeida Pagangrizo 22.09.87 Industrial Madeireira Guaporé Ltda 28.09.87 Loreci Almeida 29.09.87 Walter Scolari e Joaquim Pereira de Jesus 01.10.87 Marcia Regina Cristiane 05.10.87 Mohamad M. S. Abdallah 05.10.87 Zelinda de Castilhos 05.10.87 Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais 05.10.87 Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais 05.10.87 Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais 05.10.87 Claudionor de Tal 15.10.87 Ind e Com de Madeiras São João Ltda 21.10.87 Adão Dias da Silva e João Carlos Marzola 29.10.87 Oldemar Roque de Vergas Witcei 03.11.87 Confecções Roseghini Ltda 17.11.87 Banco Itaú S/A 19.11.87 Humberto Antonio Lanza 24.11.87 Banco Bradesco de Investimento S/A 25.11.87 Industrial Madeireira Ltda 26.11.87 Unibanco S/A-União de Bancos Brasileiros S/A 26.11.87 Claudionor de Andrade 04.11.87 Rivaldo da Silva 01.12.87 Pedro Sergio Lunerdello 11.12.87 Com. Ind. de Selaria Bezerra Queiroz Ltda 15.12.87 Marcos Leão Fernandes da Costa 17.12.87 Benedito Bernardes de Souza 17.12.87 Cerâmica Reunidas Ltda, Waschington Luiz Jarenko e Roque Soares & Módica Ltda Edilvio de Almeida Benedito Marçal de Brito Pereira João Andrade de Castilho e José Francisco Cândido 2025/88 2035/88 Agravo de Instrumento Execução por Quantia Certa Leli Rocha de Morais Banco Itaú S/A 2036/88 2056/88 2057/88 2070/88 2124/88 2126/88 2128/88 2134/88 2142/88 2145/88 2148/88 Execução Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Execução Embargos do Devedor Execução Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Banco do Brasil S/A F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Locadora Cabixi Ltda Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda João Andrade de Castilhos Martifel-Ind. e Com. De Madeiras Ltda Norpave Administradora de Consórcios S/C Empresa de Limpeza Sossego do Lar Ltda, José Francisco Cândido e João Andrade de Castilho. Daniel Vieira de Morais Martifel-Ind. e Com. de Madeiras Ltda, Rovison Matias, Dirceu Rover e Pedro Martendal Arioswaldo Souza Santana Construtora Andrade Guterrez S/A Cevisa-Cerâmica Vilhena Ltda Companhia de Madeiras Ltda Antonio Carlos Ribeiro Varjão Jorge dos Santos S. L. P. Ind., Com. de Madeiras Ltda Joaquim Pereira de Jesus Banco Itaú de Investimentos S/A João Closs Junior S/A White Martins Santina P. Kist Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A 2152/88 Execução Afonso Della Flora 2153/88 Execução Título Extrajudicial Banco Itaú S/A 2154/88 2182/88 Execução Execução Título Extrajucial Carmelita Ribeiro Hartmann Adbras-Administradora Brasil S/C 2190/88 Execução por Quantia Certa Banco do Estado de Rondônia S/A 2194/88 2195/88 Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Refriron-Com Dist. e Repres. Ltda, Carlos Eduardo Chaves Petrobon e Inês Brandi Pietrobon Incomarol Ind. e Com. de Madeira Rio do Ouro Ltda Auto Mecânica Bichivel Ltda e Edvaldo Barreto dos Santos Terezinha Piaceski Ramos Valdir Eugenio da Silva e Alcion Alfredo Gonsaga Jap-Construção de Terraplenagem Ltda, Adavio Almeida Costa e Paulo Renato de Freitas José Martins Paulo Roberto Manea Stuszinski 2150/88 3 13.10.93 01.02.88 01.02.88 09.02.88 09.02.88 08.03.88 10.03.88 10.03.88 16.03.88 16.03.88 16.03.88 07.04.88 07.04.88 07.04.88 14.04.88 22.04.88 27.04.88 29.04.88 29.04.88 29.04.88 29.04.88 02.05.88 06.06.88 07.06.88 07.06.88 07.06.88 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 4 2216/88 2218/88 2220/88 2227/88 2232/88 2234/88 2259/88 2300/88 2307/88 2310/88 2319/88 2357/88 2361/88 2366/88 Prestação de Contas Execução por Quantia Certa Execução Execução por Quantia Certa Embargos de Terceiro Embargos à Execução Execução Fiscal Execução Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Embargos do Devedor Embargos de Terceiros Embargos à Execução Execução Ministério Público do Estado de Rondônia Auto Posto Bodanese Ltda Metalúrgica Berzo Ltda Auto Posto Bodanese Ltda Gervazio Santana Leal Rivaldo da Silva Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento Adbras-Administradora Brasil S/C Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária João Closs Junior Vilma Mariza de Freitas Pereira Refriron-Comércio, Distribuição e Representação Ltda Banco Brasileiro de Descontos S/A 2378/88 Execução Banco Brasileiro de Descontos S/A 2380/88 Execução Título Extrajudicial Banco Itaú S/A 2384/88 2388/88 Execução por Quantia Certa Execução Título Extrajudicial Locadora Cabixi Ltda Banco Itaú S/A 2392/88 2402/88 Execução Ressarcimento de Danos Tolardo Auto Peças S/A Bamerindus Companhia de Seguros 2409/88 2415/88 2417/88 2422/88 2426/88 2429/88 2434/88 2437/88 2442/88 2469/88 2470/88 2471/88 2473/88 2476/88 Execução por Quantia Certa Embargos do Devedor Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Execução Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Ordinária de Cobrança Execução Locadora Cabixi Ltda Joaquim Pereira de Jesus Jap-Construção e Terraplanagem Ltda João Alves Rulim Paulo Sérgio Marquezini Vitor Horta de Lima José Francisco Cândido João Pinto Ferreira Sociedade Médica de Vilhena Sociedade Civil Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Simab Trading S/A Comercial Exportadora Banco Brasileiro de Desconto S/A 2483/88 2484/88 2490/88 Agravo de Instrumento Embargos do Devedor Execução Fiscal Juvenal Mendes de Oliveira e Marilda Mendes de Oliveira Dejorge Representações Comerciais Ltda e Beatriz Costa Matos Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento 2492/88 2494/88 2499/88 2500/88 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento Banco do Estado de Rondônia S/A Banco do Estado de Rondônia S/A 2502/88 2505/88 Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Banco do Estado de Rondônia S/A Banco Bandeirantes S/a 2507/88 2514/88 Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Execução de Quantia Certa Contra Devedor Solvente Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Consignação em Pagamento Consignação em Pagamento Cautelar Inominada Medida Cautelar Inominada 2515/88 2527/88 2528/88 2529/88 2533/88 2534/88 2537/88 2538/88 2540/88 2541/88 2542/88 2544/88 2550/88 2552/89 2553/89 2554/89 NÚMERO 212 ANO XXIII 16.06.88 17.06.88 17.06.88 23.06.88 27.06.88 28.06.88 18.07.88 12.08.88 12.08.88 12.08.88 15.08.88 08.09.88 09.09.88 Tratorpeças Vilhena Industria e Comercio Ltda Fundação Assistencial Educacional dos Parecis Luiz Carlos Soares Vosnes Construtora e Topografia Leste Mato Grosso Luiz Carlos Soares Vosnes Carmen Lúcia de Oliveira Nicolielo Sebastião Fornasieri Comercial Araçatuba Ltda Luiz Carlos Rosa da Silva, Waldemar Belotto Flávio Donin David Luiz daSilva Norpave Administradora de Consórcios S/C Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A Paulo Sergio Marquezini, Elcio Carlos Rossi e Pedro Roberto Marini Vitor Horta de Lima, Pedro Roberto Marini e Paulo Sergio Marquezini Odair Flauzino de Morais, Paulo Sergio Marquezini e Elcio Carlos Rossi J. C. Brunardi e Cia. Ltda Construções de Topografia Leste Mato Grosso Ltda, Ademir Leal da Silva e David Luiz da Silva Oldemar Roque de Vargas Witcel Comercio de Madeiras e Materiais de Construção Crocetta Ltda e Posto Palmares Ltda Maria de Lourdes N. Esmeraldino João Andrade de Castilhos Banco do Estado de Rondônia S/A José Esmeraldo de Oliveira Banco Brasileiro de Descontos S/A Banco Brasileiro de Descontos S/A José Maria dos Reis Madeireira Jocar Ltda Ademir Roque Medina Com e Repr. Esperança Ltda Com. e Repr. Esperança Ltda Zarolini Modas Ltda Valdir Masutti Dejorge Representações Ltda, Ernesto Inácio Matos e Beatriz Costa Matos Salustiano Ribeiro e Maria José Basilé Ribeiro Banco Brasileiro de Descontos S/A Vicente Cezar Alves Monteiro - Churrascaria e Chouparia São Lourenço Padaria Pirâmide Ltda Hanna & Cia Ltda “Serve Bem” Carlo Pistone Pemade-Ind e Com de Madeiras Ltda, Arthur Salgueiro Whitaker e Paulo Sergio Salgueiro Whitaker Uchoa Pneus Ltda Agripasto-Comércio e Representações Ltda, Roberto Samir Sadek e Carmem Lúcia Zgoda Sadek, Adel Sadek Saleh Abder Rahmann, Tereza Goes Sadek, Francisco Zgoda e Ruth Aparecida Zgoda. Gerson Luiz Schumann Agenor Roberto C. Barbosa Pedro de Souza Neto 20.12.88 Solange Bonatti Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Farmácia Santa Terezinha Ltda Construções e Topografia Leste Mato Grosso Ltda João Batista de Freitas Pereira Silas Antonio Rosa Maria Rocha Silva Flavio Donin Elso Saracini Lori Antonio Bottega Benedito Bernardes de Souza Neliolino Eweiach Abelardo Antonio Pompermayer Horácio Antunes de Lima Dionisio Zancam Silas Antonio Rosa Valmor Moser Rubens José Pereira Banco Bamerindus do Brasil S/A Banco Itaú S/A Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A Banco Itaú S/A 20.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 22.12.88 29.12.88 03.01.89 03.01.89 03.01.89 12.09.88 19.09.88 20.09.88 27.09.88 26.09.88 29.09.88 03.10.88 07.10.88 17.10.88 18.10.88 19.10.88 24.10.88 25.10.88 26.10.88 27.10.88 04.11.88 24.11.88 24.11.88 24.11.88 24.11.88 24.11.88 02.12.88 07.12.88 09.12.88 09.12.88 09.12.88 14.12.88 13.12.88 14.12.88 13.12.88 13.12.88 ANO XXIII 2580/89 2582/89 2585/89 NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 5 Auto Peças Rondobras Ltda Silas Antonio Rosa Construções e Topografia Leste Mato Grosso Ltda Banco Itaú S/A 02.02.89 02.02.89 2587/89 2600/89 2604/89 Execução Título Extrajudicial Consignação em Pagamento Execução de Sentença na Ação de Indenização Cobrança pelo Rito Ordinário Execução Execução por Quantia Certa Eduardo Lemgruber Porto Ali Abdel Majd Ali Nafal João Ademir Mallmann Darci Minozzo 03.02.89 03.02.89 14.02.89 2613/89 2616/89 2618/89 Execução Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento Euripides Divino F. Silva Conjap-Construtora Japuraná S/A Banco Itaú S/A 2637/89 2647/89 Mandado de Segurança Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Busca e Apreensão de Bem Alienado Fiduciariamente Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Agravo de Instrumento Execução por Quantia Certa Valdeir Gonçalves de Faria Banco Itaú S/A Município de Vilhena Cesar Estanislau Hermes Vilmar Alves dos Santos “Auto Elétrica Weber” e Wilson Domingos Fiori Doralice Mendes Rocha Eduwirges Duarte Martifel Ind. e Com. De Madeira Ltda, Rovison Matias, Dirceu Rover e Pedro Martendal Delegado da Fazenda Estadual de Vilhena Miguel Galmassi José Domingos Mendes de Oliveira 22.03.89 Adbras-Administradora Brasil S/C Antonio Folador 27.03.89 Mercantil Coimbra Ltda Graciliano Maia Filho Banco Itaú de Investimento S/A Alziro Sandoval Alcanfor Macico Materiais e Gêneros Ltda e Outros Refriron-Com. Distr. Repres. Ltda, Carlos Eduardo C. Pietrobon e Inês Brandi Pietrobon 27.03.89 29.03.89 30.03.89 2651/89 2655/89 2657/89 2661/89 2673/89 15.02.89 24.02.89 27.02.89 28.02.89 13.03.89 Industrial Madeireira Guaporé Ltda Banco Itaú S/A Pemade-Ind. e Com. De Madeiras Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A Gerson Luiz Schumann João Maria Rodrigues Carlos Antonio de Albuquerque Nunes Banco do Estado de Rondônia S/A João Naconechny e Rony de Castro Pereira Tratorpeças-Vilhena Indústria e Comércio Ltda 06.04.89 20.04.89 02.05.89 08.05.89 09.05.89 2714/89 2715/89 2716/89 2718/89 2719/89 2720/89 2721/89 2723/89 2724/89 2726/89 Embargos do Devedor a Execução Exceção de Incompetência Embargos do Devedor Agravo de Instrumento Embargos do Devedor Cautelar de Sustação de Protesto Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Agro Campo Comércio Representação Ltda Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Sacaria Sabiá Ltda Iracema Soutini Antônio Auto Peças Fuck Ltda Friron-Frios Rondônia Com. e Repres. Ltda Big-Lar Móveis e Eletrodomésticos Ltda Walter Abrahão Elias - Eliete Pastelaria M. A. Majid Ali Nafal “Loja Estrela” Maria Ângela Magalhães Elias “Mirage Hotel” Noslen Distribuidora Ltda Fontinelli & Fontinelli Ltda - Farmácia do Povo Comercial Dalla Vecchia Ltda-Supermercado Pato Branco 11.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 17.05.89 2734/89 2744/89 2745/89 2746/89 2747/89 2748/89 Alvará Judicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Creuza Pinto F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 2749/89 2751/89 2752/89 2753/89 2759/89 2760/89 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Exceção de Incompetência Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação, Perdas e Danos Execução por Quantia Certa Embargos de Terceiros Busca e Apreensão Impugnação ao Valor à Causa Impugnação ao Valor à Causa Execução Busca e Apreensão de Documentos Embargos de Terceiro Cobrança de Procedimento Sumaríssimo Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Busca e Apreensão de Veículos 2694/89 2700/89 2706/89 2708/89 2712/89 2761/89 2765/89 2772/89 2775/89 2776/89 2777/89 2785/89 2789/89 2792/89 2795/89 2796/89 2799/89 2803/89 2807/89 2818/89 17.05.89 23.05.89 01.06.89 01.06.89 01.06.89 01.06.89 F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Valdir Masutti Codima-Com. e Dist. de Máquinas Ltda Rodrigues & Freitas Ltda Martifel-Ind. e Com. de Madeiras Ltda Sadeq Automóveis Ltda Big Lar Móveis e Eletro Domésticos Ltda, João de Moura e Silva e Lindaura Batista e Silva Supermercado Pato Branco Compeg-Com. de Pneus Guajará Ltda Comvap Máquinas Industriais Ltda Jatuarana Ltda Simab Trading S/A Comercial Exportadora 01.06.89 01.06.89 01.06.89 01.06.89 01.06.89 08.06.89 Agro Campo Comércio e Representação Ltda Anadia Representações e Comércio Ltda Erony Aparecida Maciel Pereira Bradesco seguros S/A Banco do Estado de Rondônia S/A Banco do Estado de Rondônia S/A Nicolau Volpi Sacaria Sabiá Ltda Supermercado Tradição Ltda Banco do Estado de Rondônia Arlindo Carneiro Nunes João Naconechny João Naconechny João Bispo de Santana 13.06.89 13.06.89 15.06.89 20.06.89 22.06.89 22.06.89 23.06.89 A Ferragista Com. e Repres. Ltda Marília Afonso Moreira Pistone José Fernandes de Oliveira Ferreira Banco do Estado de Rondônia 29.06.89 05.07.89 Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-Embratel F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Banco do Brasil S/A Sul América Terrestres, Marítmos e Acidentes Companhia de Seguros Indústria Comércio de Madeiras Almeida Ltda Rodrigues & Freitas Ltda Metalúrgica Nizon Ltda Madeireira Zaryl Ltda Agri Pasto Com. e Repres. Ltda Juvenal Ferreira Caldas Neto 06.07.89 13.07.89 13.07.89 13.07.89 13.07.89 18.07.89 Ernane José Johann 25.07.89 6 18-11-2005 2819/89 2822/89 2827/89 2829/89 2831/89 Alvará Judicial Execução Agravo de Instrumento Execução por Quantia Certa Mandado de Segurança 2834/89 Embargos de Terceiro Senhor e Possuidor Execução por Quantia Certa Agravo de Instrumento 2844/89 2848/89 2850/89 2852/89 2853/89 2854/89 2855/89 2856/89 2860/89 2865/89 2869/89 2876/89 DIÁRIO DA JUSTIÇA Fátima Paulino Rezende Pereira Geraldo Migliorini Pires de Campos Estado de Rondônia Silvino Thomazi Cerealista Vilhena Ltda Real Supermercado Ltda Ricopel-Comércio de Peças para Tratores Ltda Banco Itaú S/A Banco Comercial de Investimento de Crédito ao Consumidor e de Crédito Imobiliário Locadora Cabixi Ltda Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Raul Alceu Tres Luiz Edson Maciel Joaquina Pereira da Costa NÚMERO 212 Tereza Lopes da Lruz Fontinelle & Fontinelle Ltda Associação dos Carregadores de Café de Vilhena Exmo. Sr. Prefeito Municipal e Exmo Sr. Secretário da Saúde de Vilhena Carlos Antonio de Albuquerque Nunes João Luiz Lembranzi Diplomata Hotel Ltda Luiz Fernando Wronski & Cia Ltda Supermercado Pato Branco Ltda Sadek Automóveis Ltda I. L. Santos Moacir Suriano Alcides Vieira Gonçalves 28.08.89 29.08.89 30.08.89 30.08.89 30.08.89 30.08.89 30.08.89 31.08.89 01.09.89 04.09.89 Carlos Antônio Studzinski Abrelino Dalla Vechia 13.09.89 Candido João Negri Candido João Negri Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A 19.09.89 19.09.89 Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A 26.09.89 26.09.89 10.10.89 10.10.89 19.10.89 23.10.89 27.10.89 27.10.89 27.10.89 31.10.89 2946/89 2947/89 Declaratória Incidental Execução Telmo José Loff Telmo José Loff Alcy Pinheiro dos Santos e Otavio José dos Santos André Luis Leal Luiz Antonio Dias dos Santos Hélio Clovis Nunes Ramos Auto Mecânica Londrina Ltda Maria Ilda Lopes João Bispo Santana Valdeci Maragno Carlos Eduado Polo Sartor e Maria de Fátima Francisco Sartor Novo Oeste-Agrícola e Madeireira Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A 2948/89 2952/89 Execução Título Extrajudicial Execução Auto Mecânica Londrina Ltda Estil Móveis e Decorações S/A 2955/89 2963/89 2967/89 2978/89 2988/89 Agravo de Instrumento Execução Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Medida Cautelar Inominada Execução Zico Peretti de Assunção Auto Mecânica Londrina Ltda Comercial de Bebidas Paulista Ltda Edson Herrero Navaro Banco do Estado de Rondônia 2995/89 2996/89 2998/89 2999/89 3002/89 3003/89 3011/89 3012/89 3013/89 3017/89 3018/89 3030/89 3031/89 3033/89 3038/89 3039/89 3045/90 3052/90 3053/90 3058/90 3065/90 3099/90 3100/90 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Mandado de Segurança Execução Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Execução Mandado de Segurança F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Mary Luzia Lopes Dias e Aygara Cristina Vieira Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Locadora Cabixi Ltda José Correa Neto Madeireira Dremer Ltda Kelly Regina Felix Fontinelli 3103/90 3107/90 3116/90 3124/90 3149/90 3158/90 Execução por Quantia Certa Agravo de Instrumento Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Despejo por Falta de Pagamento Rescisão de Contrato Verbal c/c Perdas e Danos Despejo Execução por Quantia Certa Mandado de Segurança Execução Execução Título Extrajudicial Carmem Scatolin Simab Trading S/A - Comercial e Exportadora Armarinhos São José Ltda Sergio Zippin Jorge Luis Medeiros Banco da Amazônia S/A Banco do Brasil S/A Adumase Com. e Repres. Ltda, Waldir Kurtz e Valmir Antonino Kurtz Armando José Messias Rubens Ferreira Guedes, Vilmar Manoel Batista e Geraldo Castro Mello André Luiz Leal Aguilar Guarnieri Eloy José Tavares Neto Luiz Carlos Vieira de Lara e Marlene Kromer Ronda Publicidades Ltda, Gerson Pelegrino e Marlizzi Urizzi Pelegrino Auto Chapeação Funil. Brasil Ltda Agri Pasto Com. e Repr. Ltda Ind. e Com. de Móveis Paulicéia Ltda Riprema-Rio Preto Madeiras Ltda Real Móveis Ltda Romeu Cláudio Kelm Brito e Jesus Ltda Lar Brasileiro Mat. p/ Const. Ltda Madeireira Zaryl Ltda Horta Com. de Prods. Aliment. Ltda Pagangriso & Cia Ltda S/A Agropecuária Rio Apediá Horácio Antunes de Lima Antonio Modote Douglas Omiro Tabalipa José Anselmo Gomes Vasp-Viação Aerea São Paulo S/A Adumase Comércio e Representações Ltda Ivone Justen Borges Pedro Quintino da Rosa Filho Andradina Borges dos Santos Thomaszeck Cacique Madeiras Ltda Comissão Coordenadora de Concursos do Município de Vilhena Adriana Naconechny Valdir Masutti Marlene de Oliveira Corrêa Mercedes Souza Neves Rulin Antonio Guadagnin Degaule Charles Chauvin Sergio Luiz Schneider Ari Signor Gamal Hassan Abdalla José Correa Neto Banco do Brasil S/A Luiz Lizeu Basilio Israel dos Santos Lucy Zolinge Wentz Delegada Regional de Ensino Willi Petry Zolinger Adaut Ferreira e Augusto Patrocínio Rodrigues 3161/90 3171/90 3172/90 3176/90 3190/90 14.08.89 15.08.89 25.08.89 2902/89 2920/89 2921/89 2927/89 2929/89 2931/89 2935/89 2936/89 2939/89 2945/89 2891/89 2901/89 28.07.89 01.08.89 04.08.89 09.08.89 Anadia-Representações e Comércio Ltda Comércio de Serviços e Peças Vilhena Ltda Execução por Quantia Certa Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Execução Alvará Judicial Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Declaratória Negativa de Relação Jurídica Consignação em Pagamento Declaratória Negativa de Relação Jurídica Consignação em Pagamento Alvará Judicial Sumaríssima de Indenização Consignação em Pagamento Execução Execução Título Extrajudicial Embargos de Terceiro Embargos à Execução Medida Cautelar Inominada Embargos do Devedor 2890/89 ANO XXIII Zico Assunção Kamelia Bassrei Milton Lopes Alcides Amil Moreira Nicolau Volpi Nicolau Volpi Banco do Brasil S/A 13.11.89 13.11.89 13.11.89 14.11.89 17.11.89 17.11.89 30.11.89 30.11.89 07.12.89 14.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 22.12.89 29.12.89 29.12.89 29.12.89 29.12.89 29.12.89 04.01.90 12.01.90 12.01.90 25.01.90 06.02.90 12.03.90 13.03.90 13.03.90 15.03.90 03.04.90 06.04.90 27.04.90 08.05.90 09.05.90 25.05.90 28.05.90 04.06.90 19.06.90 ANO XXIII 3196/90 3201/90 3212/90 3219/90 NÚMERO 212 3225/90 3226/90 Execução por Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Renovatória de Contrato de Locação Alvará Judicial Execução Fiscal 3228/90 3240/90 3247/90 3256/90 3259/90 Indenização por Ilícito Execução Fiscal Execução Por Quantia Certa Alvará Judicial Consignação em Pagamento 3266/90 3273/90 3274/90 3296/90 3304/90 3314/90 3322/90 Cautelar Inominada Embargos do Devedor Exceção Declinatória do Foro Alvará Judicial Execução Título Extrajudicial Execução por Quantia Certa Rescisão Contratual c/c Indenização p/ Perdas e Danos Busca e Apreensão Execução Fiscal Execução Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Alvará Judicial Medida Cautelar Inominada Alvará Judicial Execução Fiscal Reparação de Danos Execução Fiscal Execução Forçada Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Título Extrajudicial Embargos do Devedor Reparação de Danos por Perdas e Danos 3333/90 3346/90 3348/90 3356/90 3363/90 3365/90 3384/90 3470/90 3520/90 3532/90 3667/91 3754/91 3800/91 3822/91 3865/91 3931/91 3938/91 3943/91 3957/91 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 7 Pemaza-Pereirra Martins da Amazônia Ltda J. V. Gadini Banco do Brasil S/A Pedro Alves Batista Filho Gisela Wagner Oliveira Cândido João Negri e Lothar Negri 21.06.90 27.06.90 28.06.90 Lundgren Irmãos tecidos S/A - Casas Pernambucanas Nelson Giotto e Orilda Maria Giotto Instituto Administração Financeira Previdência Assistência Social-Iapas Dinéia Silva Maciel F. P. E. Rondônia Carmen Scatolin João Guilherme Martins Cooperativa Agro-Industrial do Vale do Rio do Guaporé Ltda-Flávio Donin e Nino Osório Rolim Machado Francisco Chagas de Araújo Cacique Madeiras Ltda Posto de Serviços Jirauto Ltda Viviane Franke Silva Romave Tratores Ltda Joaquim Josimo do Nascimento João Demetrio Schuastz 29.06.90 06.07.90 Prefeitura Municipal de Vilhena Estil Móveis e Decoração Ltda Cacique de Madeiras Vera Lucia Lacotis 06.07.90 16.07.90 16.07.90 16.07.90 27.07.90 Banco do Brasil S/A Hospital Santa Maria Madeireira Dremer Ltda F. P. E. Rondônia 02.08.90 07.08.90 10.08.90 13.08.90 28.08.90 06.09.90 17.09.90 Joãozinho Terra Colatto Antonio Gonçalves José Batista Vilela Igreja Batista do Centenário de Vilhena F. P. M. Vilhena Ótica Vilhena Ltda Locadora Cabixi Ltda Carevel Veículos Ltda Jomicia da Silva Oliveira Flora Maria Ribas Araujo Evanil Maria Menão F. P. M. Vilhena Flora Maria Ribas Araújo F. P. M. Vilhena Banco do Brasil S/A F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Zauri da Silva Odair Flauzino de Moraes Madeireira Estevão Ltda José Rodrigues Santiago Odair Flauzino de Moraes Lacovil Laminados e Comp. Vilhena J. Gonçalves da Rocha Topografia Rosane Oyarzabal Dala Riva Ignácio Loiola Barros Reis Dercídio Esteves Guimarães Banco do Estado do Acre S/A João Rigo Durval Veiga Mattos José Correia Neto José Alves dos Santos F. P. M. Vilhena 24.09.90 28.09.90 12.10.90 13.10.90 17.10.90 23.10.90 25.10.90 16.11.90 12.12.90 26.12.90 26.12.90 05.02.91 21.03.91 05.04.91 09.04.91 19.04.91 28.05.91 Odelio Fernandes de Ávila Fausto Representações Ltda e Espólio de Fausto Fonte Boa Estado de Rondônia 11.06.91 13.06.91 3962/91 3981/91 3983/91 4107/91 4127/91 4128/91 4129/91 4130/91 4131/91 4150/91 4153/91 4162/91 4166/91 4167/91 Embargos à Execução Fiscal Execução de Sentença na Medida Cautelar de Sustação de Protesto Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Indenização por Ato Ilícito Embargos à Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Transexpress-transportes e Distribuição Ltda Savana Produtos Alimentícios Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Marcos Gudim de Souza F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Sebastião da Silva Bento Ceriolli Ind. e Com. Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 4174/91 4178/91 4181/91 4190/91 4203/91 4234/92 4238/92 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Execução Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Alessandra Veículos Ltda - “Unidas Rent a Car” Brambila & Cia Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 4240/92 4247/92 Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 4252/92 4254/92 4270/92 4274/92 4275/92 4276/92 4277/92 4281/92 Execução Fiscal Arresto Embargos do Devedor Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos da Executada F. P. E. Rondônia José Pereira Damião Marcol-Madeireira Rio Colorado Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Comercial Folador II Ltda Dercidio Esteves Guimarães Transportes Rigatti Ltda Comércio e Repres. Marcelo Ltda Cariza Modas Ltda Ceriolli Ind. e Com. Ltda Fundição Mecânica Martinuv Ltda Comercial Dalla Vacchia Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Atalaia S/A Com e Indústria Atalaia S/A Com e Industria Madeireira Lorraine Ltda F. P. E. Rondônia Ceriolli Ind. e Com. Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Arruda & Granzotto Ltda, Valdir Pinto Arruda e Romancilda Salete Granzotto Arruda Distribuidora de Bebidas Eldorado Ltda Pereira e Goes Ltda e Raucleide Pereira Samir Ibrahin Maya Abdallah Depósito de Materiais de Construção Econômico Madeireira Floresta Ltda Açougue Ki-Carne Ltda D. F. M. de Queiróz Almeida e Dione Francisca Maranhão Queiróz Almeida Dist. de Bebida Eldorado Ltda Confecções Roseguini Ltda, Iara Roseguini Lopes e Ademides Gonçalves de Oliveira Distribuidora de Bebidas Eldorado Ltda Antonio Carlos Vilani Fazenda Pública Estadual F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 26.06.91 02.07.91 19.07.91 19.07.91 05.11.91 13.11.91 13.11.91 13.11.91 14.11.91 14.11.91 21.11.91 22.11.91 25.11.91 25.11.91 25.11.91 27.11.91 27.11.91 27.11.91 02.12.91 12.12.91 17.01.92 20.01.92 20.01.92 20.01.92 20.01.92 20.01.92 30.01.92 04.02.92 04.02.92 04.02.92 04.02.92 06.02.92 4294/92 4296/92 4297/92 4304/92 4308/92 4368/92 4400/92 4409/92 4413/92 4423/92 4435/92 4450/92 4458/92 4470/92 4504/92 4540/92 4562/92 4619/92 4635/92 4656/92 4700/92 0013/93 0054/93 0061/93 0087/93 0092/93 0118/93 0148/93 0159/93 0166/93 0167/93 0177/93 0189/93 0190/93 0191/93 0192/93 0193/93 0194/93 0201/93 0229/93 0230/93 0231/93 0232/93 0248/93 0253/93 0269/93 0276/93 0304/93 0306/93 Execução Fiscal Embargos da Executada Embargos da Executada Embargos à Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Cobrança Embargos à Execução Embargos à Execução Fiscal Embargos do Devedor Execução Forçada Execução para Entrega de Coisa Certa Execução de Sentença na Ação Cautelar Inominada Execução Execução de Sentença na Ação Declaratória de Inexistência de Débito Execução por Quantia Certa Mandado de Segurança Embargos de Terceiro Ação Popular Reparação de Danos Morais (Indenização) Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Rescisão de Contrato de Locação c/c Perdas e Danos Notificação Execução Execução Execução Embargos à Execução Execução Execução Execução Execução Execução de Sentença Busca e Apreensão Recurso de Agravo de Instrumento Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Execução Contra Devedora Solvente Cobrança de Procedimento Sumaríssimo Execução Execução Agravo de Instrumento 0376/93 Cominatória com Pedido de Liminar Consignação em Pagamento Mandado de Segurança 0380/93 0386/93 Alvará Judicial Alvará Judicial 0394/93 Cautelar de Sustação de Protesto Execução Embargos à Execução Execução de Alimentos 0341/93 0400/93 0414/93 0486/93 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 8 Execução Fiscal 0009/93 Execução Fiscal 0012/93 Execução Fiscal 0013/93 Execução Fiscal 0014/93 Execução Fiscal 0015/93 Execução Fiscal 0001/94 Ordinária de Anulação de Duplicata NÚMERO 212 ANO XXIII F. P. E. Rondônia Atalaia S/A Comércio e Indústria Atalaia S/A - Com e Intústria Ceriolli Ind. e Com. Ltda INSS-Instituto Nacional do Seguro Social A. Alves de Oliveira & Cia Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Claudio Mousquer Nadal Antonio Roseguini Comae-Com de Materiais Elétricos Ltda Açougue Kí-Carne Ltda Madeireira Floresta Ltda Banco do Brasil S/A Joanita Gonçalves de Oliveira F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Metalferro Ind e Com Ltda Marina Apª de Castro Supermercado Pato Branco Ind. de Carrocerias Brasil Ltda Móveis Carsil Ind e Com Ltda Enco Engenharia e Com. Ltda Fada-Ind e Com de Madeiras e Transp. Ltda Artecom F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Brambilla & Cia Ltda Ademar José Zanini 10.03.92 11.03.92 11.03.92 11.03.92 16.03.92 24.04.92 11.05.92 11.05.92 11.05.92 13.05.92 18.05.92 02.06.92 05.06.92 17.06.92 23.07.92 24.08.92 Geraldo Sbalchiero Clovis Drech 08.09.92 José Morello Scariott Ropeçal Auto Peças Ltda Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Enco Engenharia e Comércio Ltda 27.10.92 10.11.92 José Morello Scariott Locadora Cabixi Ltda Industrias de Madeiras Taboca Ltda Leila Benta de Jesus Josias Joaquim dos Santos Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Madetur Madeireira Turatti Ltda Ademar Alfredo Suckel, Prefeito Municial de Vilhena F. P. E. Rondônia Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, Ademar Alfredo Suckel e Ronei Antônio Giordani 24.11.92 23.12.92 01.02.93 05.03.93 José Morello Scariott 11.03.93 Estanislau José Taques, João Serpa da Silva e Vitor Paniagua 01.04.93 Xerox do Brasil Ltda Ego Construções do Centro Oeste S/A 14.04.93 Amélio Linares Mundaí Turismo Ltda Muller & Cia Ltda Industria de Madeiras Taboca Ltda Industria de Madeiras Taboca Ltda Ademar José Zanini Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Locadora Rondônia Ltda Francisco Teixeira de Souza Dorival José de Moura e Osvaldo Ricardo da Silva Adelmo Pimenta Soares Prefeitura Municipal de Vilhena Município de Vilhena Município de Vilhena Banco do Brasil S/A F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena José Batista Vilela Aloisio Martins Rodrigues 27.04.95 26.05.93 03.06.93 07.06.93 07.06.93 17.06.93 25.06.93 25.06.93 25.06.93 25.06.93 28.06.93 29.06.93 José Carlos Tavares do Couto F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Sérgio Adib Hage Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda 30.06.93 04.08.93 04.08.93 04.08.93 04.08.93 Banco Bandeirantes S/A Contruções e Topografia Leste Mato Grosso Ltda 10.08.93 Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-Embratel Mário Guerreiro Mileo Ferro Velho do Ivoney Ltda Anelto Antonio Maranho e Wanda Casagrande Maranho Centro América Sists. Transportes Ltda Paulo Roberto Coutinho Osmar Pereira Lago 12.08.93 20.08.93 27.08.93 Leonel Campana e sua Mulher 27.09.93 Luiz Toshiaki Shimizu Alessandra Veículos Ltda 29.09.93 Luiz Carlos Rocha Roberto Makis Izoel Cezemer Agentes Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, Julio Ferreira Silva e Mario Cesar de Brito 22.10.93 Fermina Luiza dos Santos Raissa Gomes e Silva, repres. por Floracy Gomes e Silva 10.11.93 17.11.93 19.11.93 Tropical Ind e Com de Bebidas Ltda Construtora Dalla Valle Ltda Madetur-Madeireira Turatti Ltda Welington de Souza Lima, Paulo Henrique de Souza, Renato Rafael de Souza e Ely Rafael de Souza Júnior Xisto & Xisto Ltda Ego-Construções do Centro Oeste S/A Locadora Cabixi Ltda 30.11.93 06.12.93 15.12.93 Ely Rafael de Souza 10.09.93 Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Restaurante Veneza de Vilhena Ltda Silveira & Machado Ltda (Sacolão da Economia) Terraço Lanches Ltda Trans Ávila Com e Transportes Ltda Ruttmann e Filhos Ltda 30.06.93 30.06.93 27.08.93 06.10.93 06.10.93 Tropical Ind e Com de Bebidas Ltda Xisto & Xisto Ltda 03.01.94 ANO XXIII 0011/94 0038/94 0056/94 0072/94 0105/94 0133/94 0134/94 0135/94 0136/94 0137/94 0138/94 0139/94 0140/94 0141/94 0142/94 0143/94 0144/94 0147/94 0162/94 NÚMERO Execução Título Extrajudicial Alvará Judicial Mandado de Segurança 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Maria José Ferreira da Silva Roberto Makis Doralice Mendes da Rocha Consórcio Nacional Honda Industria de Madeiras Taboca Ltda Indústria de Madeiras Taboca Ltda Indústria de Madeiras Taboca Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda F. P. M. Vilhena Município de Vilhena Municipio de Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Comercial Dalla Vecchia Ltda 0181/94 Alvará Judicial Busca e Apreensão Execução Execução Execução Execução Execução Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Embargos à Execução Execução Medida Cautelar de Busca e Apreensão Arresto Incidental 0205/94 Agravo de Instrumento 0217/94 0247/94 Cautelar Inominada Notificação 0271/94 0278/94 0316/94 0341/94 0342/94 0343/94 0364/94 0365/94 0378/94 0394/94 0443/94 0444/94 0449/94 0002/94 0005/94 0007/94 0009/94 0012/94 Embargos de Terceiros Busca e Apreensão Alvará Judicial Embargos do Devedor Embargos do Devedor Embargos do Devedor Execução Agravo de Instrumento Execução Agravo de Instrumento Embargos à Execução Agravo de Instrumento Homologação de Acordo Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Estanislau José Taques, João Batista Serpa da Silva e Vitor Paniagua Sipave Veículos e Peças Ltda Raissa Gomes e Silva e Dalys Robsom Gomes, repres. por Floracy Gomes e Silva Valter Milani Regência Motel Ltda Viviane Elizabeth Petisco e Genilton Petisco Auto Mecânica Londrina Ltda Auto Mecânica Londrina Ltda Auto Mecanica Londrina Ltda Sipave Veículos e Peças Ltda Arnaldo Basso Magno Vieira de Faria - ME Alessandra Veiculos Ltda Agroindustrial Madeira Floresta Ltda Municipio de Vilhena Eliane Capra e Ailton José Borges 0016/94 0021/94 Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 0023/94 0025/94 0028/94 0029/94 0030/94 0031/94 0032/94 0035/94 0040/94 0045/94 0051/94 0055/94 0064/94 0065/94 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 0066/94 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia 0073/94 0076/94 0077/94 0082/94 0096/94 0100/94 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 0102/94 Execução Fiscal Instituto Nacional do Seguro Social-INSS 0103/94 Execução Fiscal 0105/94 0106/94 0107/94 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Apediá Veículos e Peças Ltda José Morello Scariott Fazenda Nacional F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 18-11-2005 Espólio de Luiz Vilson Sutil Nelson Detofol, Delegado Regional da Fazenda em Vilhena da Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia Vilma Maria Alvarenga França F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Indústria de Madeiras Taboca Ltda Indústria de Madeiras Taboca Ltda Indústria de Medeiras Tabocas Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Auto Peças Fuck Ltda Geraldo Argelino dos Santos 9 05.08.93 03.06.92 28.02.94 11.03.94 30.03.94 07.06.93 07.06.93 07.06.93 29.06.93 29.06.93 29.06.93 05.08.93 05.08.93 02.08.93 05.08.93 05.08.93 05.08.93 26.04.94 João C. Sacomori e Gentil Carlos Dalla Vecchia Estanislau José Taques, João Batista Serpa Silva e Vitor Paniagua 27.04.94 José Morello Scariott Bonifacio & Bonifacio Ltda 26.05.94 09.06.94 Luiz Carlos Rocha Almiro Correa Prates Antonio G. Fritsh Solemar Petisco e Maria Celina Petisco F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Bonifácio & Bonifácio Ltda Newton de Oliveira Caetano Gilmar Faria Luiz Toshiaki Shimizu F. P. E. Rondônia Devani Pereira 25.02.94 29.07.94 04.08.94 02.09.94 26.09.94 26.09.94 26.09.94 11.10.94 13.10.94 27.10.94 10.11.94 15.12.94 16.12.94 16.12.94 Empresa Colibri de Transportes Ltda Metalúrgica Delazem Ltda Metalurgica Formato Ind. e Com. Ltda Cafeeira Parana Ltda Apeg. Com e Rep. Ltda, Adroaldo Alves da Rosa e Marli Lucia Silva da Rosa Columbia Tratores e Implementos A. Ltda Almeida e Bier Ltda, Maria Gorete Venâncio, Jorge de Almeida e Neuza de Fátima Bier Adair Domingos Amiliato Clóvis Leandro da Silva Vilhetoy Toyota Auto Peças Ltda Wronski & Cia Ltda Calçados J. M. S. Ltda Bonfantes & Cia Ltda Brambila & Cia Ltda Auto Mecânica Londrina Ltda Odair Flauzino de Moraes e outros Marizete Mendes de Oliveira Nalgisa Barbosa Vignoli Savana Produtos Agropecuário Ltda Evereste Com. Representações Ltda Evereste Com e Representações Ltda, Antônio Carlos Tomal, Hélio Clovis Nunes e Esmeraldino Saturnino da Silva Evereste Com e Representações Ltda, Hélio Clovis Nunes Ramos e Evanir de Figueiredo Ramos Vilhena Com. & Repres. Ltda Industria e Comercio de E. Gregorini Ltda Ind e Com de Generos A. Rizadinha Ltda Zapeline Transporte Ltda Rogerio Carlos Schumann Marcelino Cordeiro Ltda, Com. de Gêneros Alimentícios Nova Vilhena Ltda e Supermercado Pato Branco Marcol Medeireira Rio Colorado Ltda e Ademar Alfredo Marcol 26.04.94 07.07.94 07.07.94 07.07.94 Anisio Bueno Marques Reifer Recond. de Induzidos F. Ltda Automecânica Londrina Ltda Ind e Com de Enxovais Gregorini Ltda 05.05.94 07.07.94 07.07.94 07.07.94 03.08.94 03.08.94 03.08.94 03.08.94 03.08.94 03.08.94 03.08.94 03.08.94 05.08.94 16.09.94 22.09.94 25.10.94 25.10.94 25.10.94 25.10.94 27.10.94 01.11.94 01.11.94 01.11.94 10.11.94 10.11.94 18.11.92 28.11.94 12.12.94 12.12.94 12.12.94 10 18-11-2005 0108/94 0113/94 0114/94 0115/94 0116/94 0118/94 0001/95 0008/95 0032/95 0042/95 0045/95 0050/95 0051/95 0054/95 0058/95 0061/95 0069/95 0073/95 0076/95 0083/95 0089/95 0094/95 0095/95 0099/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Busca e Apreensão Embargos de Terceiros Alvará Judicial Execução Título Extrajudicial Execução Execução Execução Cautelar de Arresto Execução Título Extrajudicial Execução Execução Embargos do Devedor Execução Embargos à Excução Execução Embargos à Execução Execução Título Extrajudicial Impugnação Valor da Causa 0116/95 0132/95 Agravo de Instrumento Indenização c/c Perdas e Danos Embargos a Execução Sequestro de Bens Execução Execução Execução Execução Título Extrajudicial Execução Título Extrajudicial Medida Cautelar de Sustação de Protesto Embargos de Terceiros Execução 0140/95 0142/95 0144/95 0146/95 0147/95 0148/95 0149/95 0150/95 0155/95 0172/95 0173/95 0174/95 0193/95 0199/95 0200/95 0202/95 0209/95 0210/95 0216/95 0218/95 0224/95 0228/95 0233/95 0241/95 0246/95 0255/95 0257/95 0258/95 0259/95 0264/95 0265/95 0284/95 0287/95 0290/95 0295/95 0298/95 0308/95 0321/95 0336/95 0339/95 0343/95 0349/95 0350/95 0352/95 Execução Execução Execução Execução Execução Alvará Judicial Sustação de Protesto Rescisão Contratual c/ Perdas e Danos Exceção de Incompetência Ordinária de Anulação de Duplicatas Execução Execução Indenização Impugnação do Direito a Assistência Judiciária Declaratória de Inexistência de Debito c/c Anulação de Duplicata Exceção de Incompetência Execução Cobrança Embargos de Terceiros Cautelar de Arresto Execução Alvará Judicial Execução Título Extrajudicial Execução Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Alvará Judicial para Levantamento de FGTS Embargos de Terceiros Ordinária de Cobrança Execução Forçada Cautelar de Sustação de Protesto Execução Forçada Busca e Apreensão Embargos a Execução Execução Título Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Consórcio Nacional Honda Ltda Altamiro David Maria Cirene do Carmo Loiola Sulmov-Máquinas e Móveis Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Orivaldo Antonio Volpi Comercial Dalla Vecchia Ltda Almeida e Perin Ltda Romave Tratores Ltda José Vidal Hilgert Empresa Brasileira de telecomunicações S/A-Embratel Vanderci Bindi de Castro Banco da Amazônia S/A Brambila & Cia Ltda Orivaldo Antonio Volpi Ind. e Com. de Gêneros Alimentícios Rizadinha Ltda Almeida e Perin Ltda Irmãos Bagattoli Ltda, Jaime Maximino Bagattoli e Orlando Vitorio Bagattoli Denilson Bolsoni e outros Arruda & Granzotto Ltda 21.12.94 Paulo Sergio Menezes de Araujo 21.12.94 Refriron Com Dist e Representações Ltda 21.12.94 Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda 21.12.94 Comércio e Representante Rover Ltda 21.12.94 W. J. Moreira e Cia Ltda 21.12.94 Maristela Moreira Gomes 03.01.95 Ismael dos Santos 17.01.95 10.02.95 Gauchinho Comércio e Representações Ltda 16.02.95 Pedro Campagnoli 21.02.95 Vanderci Bindi de Castro-ME 22.02.95 Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha 23.02.95 Pedro Alves Batista Filho 24.02.95 Haley Roberto Dias Silva 02.03.95 Barros-Comércio Ferragens e Metal Ltda 06.03.95 Barros Comércio de Ferragens e Metalurgia Ltda 14.03.95 Jorge Alves Batista 15.03.95 José Bento Sobrinho 15.03.95 F. P. E. Rondônia 16.03.95 Manoel Soares da Silva 21.03.95 F. P. E. Rondônia 23.03.95 Pedro Alves Batista Filho 24.03.95 Denilson Bolsoni e outros Irmãos Bagatoli Ltda e outros 27.03.95 05.04.95 Stanislau Tonkelski e Iracema Tonkelski Manoel Soares da Silva Bucholz & Cia Ltda Comercio e Representações Signor Ltda Comércio e Representações Signor Ltda Comercio e Representações Signor Ltda Vicom Distribuidora Comercial Ltda Sulmaq-Sul Rondoniense de Máquinas e Móveis Ltda Espólio de Ivone Terezinha Santin Orivaldo Antonio Volpi Gauchinho Comercio e Representações Ltda Antonio Caramuru dos Santos Pedro Alves Batista Filho Joãozinho Terra Colatto Sylvio Cesar Romero Henrard Silvio Henrard - ME 18.04.95 20.04.95 20.04.95 25.04.95 25.04.95 25.04.95 26.04.95 26.04.95 Posto de Molas Noma Ltda Maria Thereza Arteiro Gasque do Lago Banco do Estado de Rondônia S/A-Beron Thermoid S/A Materiais de Fricção Tolardo Auto Peças Ltda Sadi Ariovaldo Pitan Dill, Moyses Massaroni e Argemira Moura Massaroni Aselma Marcelo de Oliveira Vile Ripke Parecis Transportes Ltda Odelio Fernandes de Avila Wilson de Deus Xavier 26.04.95 02.05.95 Comercial Dalla Vecchia Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda Posto Cavalo Branco Ltda Banco da Amazônia S/A Comercial Dalla Vecchia Ltda José Garcia Rezende Medeiros & Souza Ltda Oriente Importação e Exportação Ltda 05.05.95 08.05.95 08.05.95 16.05.95 19.05.95 19.05.95 19.05.95 23.05.95 Bucholz & Cia Ltda Valentin Cervi, Valter Solon Cervi e Atilio Cervi Gauchinho Comercio Representações Ltda Olvepar da Amazônia S/A - Ind. e Com. 23.05.95 25.05.95 Posto de Molas Noma Ltda Comercio e Representações Signor Ltda Comércio e Representações Signor Ltda Bernardo Lovinski Thermoid S/A Materiais de Fricção José Ancelmo Gomes Silvio Henrard Cacoal Refrigerantes S/A 26.05.95 01.06.95 05.06.95 07.06.95 Irmãos Bagatolli Ltda Denilson Bolsoni e outros 13.06.95 Medeiros & Souza Ltda Thermoid S/A Materiais de Fricção Casa do Marceneiro Com. e Repr. Ltda Bazar Santa Marta Ltda - ME Paulo Sergio Conte Aldenir Viana Patricia Paz da Silva José Moreira de Lima Sulmov-Máquinas e Moveis Ltda Zozimo Roberto Schiessl Oriente Importação e Exportação Ltda Posto de Molas Noma Ltda José Aparecido Gomes Pego Pedro Batista Filho José Aparecido R. Castro João Rubens Pagangriso “de cujus” José Junior da Silva Dirceu Almeida de Melo Auto Posto Lima Ltda 14.06.95 19.06.95 19.06.95 19.06.95 20.06.95 21.06.95 22.06.95 29.06.95 29.06.95 05.07.95 Arapaima Vilhena Motores e Veículos Ltda Auto Mecânica Londrina Ltda 07.07.95 Aldenir Viana 11.07.95 14.07.95 Gabriel Luiz Perdoncini Gauchinho Comércio e Representações Ltda 24.07.95 03.08.95 Edvaldo Lima de Oliveira Rauh e Cia Ltda José Locatelli e Rozana Alves Martins Shalon Transporte e Comércio Gases Ltda Vilhena Osias Labojas Garate Sérgio Antonio Bergamin Maria Batista Pavani 04.08.95 08.08.95 08.08.95 08.08.95 Romave Tratores Ltda Joãozinho Terra Colatto 10.08.95 Alfredo Joaquim dos Santos Aderci Rosa Garcia Carmem Lourdes Perin Guidini e Representante do Espólio de Hélio Agostinho Guidini Palma & Cia Ltda Oxibras-Distribuidora de Oxigênio Brasil Ltda ANO XXIII 0361/95 NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 11 Claudinei Francisco de Almeida Jupier Pinheiro Coelho 16.08.95 0369/95 0371/95 0381/95 Execução Por Quantia Certa Cautelar de Busca e Apreensão Execução Execução Sustação de Protesto Albertino Rodrigues Filho Aldenir Viana Banco da Amazônia S/A C. A. Schumann & Cia Ltda Luiz Antonio Lisboa José Aparecido R. Castro Hélio Ângelo de Barros Beneficiamento de Papel Lamifitas Ltda e Allinfer Factoring Ltda 17.08.95 08.08.95 24.08.95 0389/95 0391/95 Alvará Judicial Sustação de Protesto Rozalinda Techio Argenton C. A. Schumann & Cia Ltda 0396/95 Execução 0406/95 0410/95 Execução Forçada Cautelar de Sustação de Protesto Alvará Judicial Embargos à Execução Fiscal Execução Execução Medida Cautelar de Sustação de Protesto Execução Título Extrajudicial Anulação de Título Cambial Busca e Apreensão de Veículo Embargos do Devedor Embargos à Execução Execução Forçada Busca e Apreensão Embargos à Excução Cautelar de Busca e Apreensão Execução Execução Por Quantia Certa Reparação de Dano Causado em Acidente de Veículos Execução Alvará Judicial Comavil-Comercio de Máquinas, Ferramentas e Representações Vilhena Ltda Carlos Antonio Daltoé 0365/95 0412/95 0421/95 0437/95 0439/95 0452/95 0453/95 0462/95 0468/95 0469/95 0470/95 0474/95 0478/95 0483/95 0484/95 0492/95 0494/95 0497/95 0499/95 0500/95 0511/95 0513/95 0001/95 Cautelar Inominada Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos Execução Execução Consignação em Pagamento Execução Ordinária Declaratória de Inexistência de Relação Comercial c/c Reparação por Dano Moral Embargos à Execução Alvará Execução Fiscal Execução Fiscal 0003/95 0005/95 Execução Fiscal Execução Fiscal 0007/95 Execução Fiscal 0009/95 0010/95 0013/95 0015/95 0016/95 0017/95 0018/95 0022/95 0023/95 0025/95 0026/95 0029/95 0031/95 0032/95 0046/95 0048/95 0049/95 0050/95 0052/95 0059/95 0060/95 0061/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 0518/95 0529/95 0539/95 0542/95 0545/95 0550/95 0569/95 29.08.95 31.08.95 Beneficiamento de Papel Lamifitas Ltda e Allinfer Factoring Ltda 31.08.95 Valdomiro Dela Bela Doralice Mendes da Rocha 04.09.95 06.09.95 Construmax Construções Ltda Blair Ribas Prestes e Zilda Tavares Ribas Industria de Laminados Ajucel Ltda 11.09.95 12.09.95 Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Josemario Secco Fazenda Pública Nacional Roldão Sutil de Oliveira Moisés Gonçalves 15.09.95 25.09.95 25.09.95 Auto Posto São Lucas Ltda Banco Itaú S/A Construmax Construções Ltda Petróleo da Amazônia Ltda Taís Alves Castello Indústria de Laminados Ajucel Ltda 03.10.95 04.10.95 09.10.95 Joaquim Martins Alves Osias Labajos Garate Hélio Ângelo de Barros e Ludovina Hernandes de Barros Romão Comércio e Representações Ltda Arlindo de Souza Filho José Bento Sobrinho Luiz Carlos Rosseti e João Dias Edvaldo Lima de Oliveira Banco da Amazônia S/A-Basa José Domingos M. de Oliveira Luiz Carlos de Oliveira Rubin Banco da Amazônia S/A-Basa 16.10.95 17.10.95 17.10.95 19.10.95 19.10.95 23.10.95 Oneida de Freitas Carlos Antonio Daltoé Nedison Roberto Lansoni Idacir José Rover 23.10.95 26.10.95 White Martins Gases Industriais do Norte Cláudio Ney Dias 27.10.95 Geovani Dantas Parmoceno Medeiros Edelcio Vieira Luiz Paslauski, Lidio Paslauski, Benvinda Paslauski, Cecília Paslauski e Vilmar Paslauski Marinez Alves Cacoal Representações S/A Marilza Serra 01.11.95 03.11.95 Barreto & Cia Ltda 06.11.95 08.11.95 Oneida de Freitas Cezar Benedito Volpi Radial Loja Soraya Ltda Vacari Transportes e Comercio Ltda Lisiane Zoraide Moreno Yasaka Nedison Roberto Lansoni Antonio Flávio Ribeiro Serafim Batista Neto F. P. E. Rondônia Marli Luzia Keehm de Souza 09.11.95 14.11.95 22.11.95 29.11.95 30.11.95 Marinez Alves Auto Mecânica Londrina Ltda Eurides José da Silva Barreto & Cia Ltda Arapaima Vilhena Motores e Veículos Ltda 05.12.95 11.12.95 19.12.95 Okimoto & Silva Ltda Tratormaq Retífica de Motores e Maqs Ltda 26.01.95 02.03.95 Correto Móveis 21.03.95 Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro F. P. M. Vilhena Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-Crea Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-Crea F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Madeireira Caviunas Ltda 21.03.95 Orlando Alves de Andrade - ME 12.04.95 Irineu Montanari 12.04.95 Antonio Bento de Azevedo 12.04.95 Conceição Pereira Bispo 12.04.95 Omir Oliveira Ferreira 12.04.95 Sidney Pereira de Arruda 12.04.95 Nelson Schualtz 12.04.95 Almira Ruth Lisboa 17.04.95 Adelina Bento de Jesus 17.04.95 Clovis Peruzo dos Santos 17.04.95 Com. Ser. Peças Vilhena Ltda 17.04.95 Enedino Delajustini 17.04.95 J. R. Comércio de Som p/ Veículos 17.04.95 Valdir Pagnocelli 17.04.95 Metalferro Industria Comercio Ltda 26.05.95 Industria e Comercio de Madeiras Cabixi Ltda 26.05.95 Andreazza Madeiras S/A 26.05.95 Marcol Madereira Rio Colorado Ltda 26.05.95 Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda 29.06.95 Kayed Atalla Ghanayem - ME 29.05.95 Tropical Industria Comercio de Bebidas Ltda 29.05.95 Metalurgica Dalazem Ltda 30.05.95 18-11-2005 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 0062/95 0067/95 0071/95 0079/95 0080/95 0081/95 0082/95 0086/95 0087/95 0089/95 0101/95 0104/95 0105/95 0107/95 0108/95 0128/95 0130/95 0131/95 0138/95 0139/95 0142/95 0147/95 0149/95 0150/95 0151/95 0152/95 0153/95 0155/95 0159/95 0164/95 0165/95 0168/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 0169/95 0175/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Instituto Nacional do Seguro Social-INSS F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 0176/95 0180/95 0182/95 0188/95 0197/95 0204/95 0210/95 0215/95 0216/95 0225/95 0227/95 0228/95 0229/95 0232/95 0248/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 0249/95 0258/95 Execução Fiscal Execução Fiscal 0259/95 Execução Fiscal 0260/95 0261/95 0262/95 0263/95 0264/95 0265/95 0271/95 0272/95 0273/95 0274/95 0275/95 0276/95 0279/95 0281/95 0282/95 0283/95 0284/95 0285/95 0286/95 0287/95 0288/95 0290/95 0291/95 0292/95 0295/95 0296/95 0297/95 0298/95 0299/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal F. P. E. Rondônia Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab Instituto Nacional do Seguro Social-INSS F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena NÚMERO 212 ANO XXIII Metalurgica Dalazem Ltda Amarildo Ferreira de Meireles Caixa Econômica Federal Moacyr Eloy Crocetta Batista & Cia Ltda W J Moreira & Cia Ltda - ME Radio Clube Cidade de Vilhena Ltda Discoteca Presentes Ltda Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda Carrocerias e Moveis Bandeirantes Ltda - ME Auto Elétrica Rondon Ltda - ME Fundição Industrial Dalazem Ltda Kayed Atalla Ghanayem - ME Tropical Ind. e Com. de Bebidas Ltda W J Moreira & Cia Ltda - ME Rádio Clube Cidade de Vilhena Ltda Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda W. J. Moreira & Cia Ltda - ME Moacir Eloy Crocetta Batista & Cia Ltda Carvalho & Cia Ltda Columbia Tratores e Implementos Agricolas Ltda Monza Comercio de Tintas Ltda Aguiar & Faria Ltda Sociedade Anônima Agropecuaria Rio Apedia Transportes Giordani Ltda Radial Loja Soraya Ltda Columbia Tratores e Implementos Agricolas Ltda Transportes Giordani Ltda Comércio e Representações Signor Ltda Apedia Veiculos e Peças Ltda Friron Frios Rondônia Comercio e Representações Ltda 30.05.95 30.05.95 31.05.95 31.05.95 31.05.95 31.05.95 31.05.95 31.05.95 31.05.95 31.05.95 05.06.95 05.06.95 05.06.95 05.06.95 05.06.95 07.06.95 07.06.95 07.06.95 08.06.95 08.06.95 09.06.95 09.06.95 09.06.95 09.06.95 09.06.95 09.06.95 12.06.95 12.06.95 12.06.95 12.06.95 12.06.95 Marcol Centrais Elétricas Ltda e Aldemar Alfredo Suckel Vacari Transportes e Com. Ltda Costa e Pilhan Ltda, Sadi Ariovaldo Pithan Dill, Paulo Costa e Eugênio A. Perazzoli Companhia União dos Refinadores Açúcar Dist. de Bebidas J. B. Alves Ltda Frutaria Mineira Ltda Ind. e Com. de Madeira 7 Copas Ltda Juscelino de Marchi Manoel Correa A. Filho Tamra Moveis e Decorações Ltda Marcol Medeireira Rio Colorado Ltda Antonio Arrigo Rezino & Rezino Ltda Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda e Adair Luiz Sabi Serraria Cometa Ltda e Nelma Picinin Selaria Mundial Ltda, Indiamara Ferreira e Dário Hernandes Barros Tais Alves Castello Oba Dist. de Prod. Alimentícios Ltda, Rodolfo Luiz Brandi e Douglas Roberto Brandi O. P. de Lago & Cia Ltda 22.06.95 03.07.95 26.07.95 26.07.95 26.07.95 26.07.95 26.07.95 27.07.95 28.07.95 03.08.95 03.08.95 03.08.95 10.08.95 10.08.95 10.08.95 10.08.95 10.08.95 Brambila e Cia Ltda 14.09.95 Tamra Móveis Dec e Ramiro Martins Verdasca Adevair Januário Gomes Ambrósio Soares Ana Pereira dos Santos Balduino Kelm Benedita Ferreira Valiante Cooperativa A. do V. R. Guaporé Hélio Antonio Moreira Silva Isael da Silva Magno João dos Reis José Honorato da Silva José Mozar Ferreira José Mozar Ferreira Raimundo Nonato Rios Valdeci Maragno Vepesa Veículos Máquinas Ltda Vera Lúcia Silva Compeg Com. de Pneus Guajará Ltda Márcio Pesavento Marcio Pesavento Marcio Pesavento Sérgio Luiz Schneider Adolfo Coelho Neto Angela Maria Guilhermon Antonio Alves do Valle Neto Gerson Manoel da Silva Josias Roldão da Silva Joana Pereira da Silva Joel José de Castilho Lucimar e Eleonir P. Machado 26.10.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 07.11.95 08.11.95 08.11.95 08.11.95 08.11.95 08.11.95 09.11.95 09.11.95 09.11.95 09.11.95 09.11.95 09.11.95 09.11.95 09.11.95 21.08.95 21.08.95 ANO XXIII 0300/95 0301/95 0302/95 0303/95 0304/95 0306/95 0307/95 0308/95 0309/95 0310/95 0311/95 0313/95 0314/95 0315/95 0316/95 0317/95 0318/95 0319/95 0320/95 0321/95 0322/95 0323/95 0324/95 0325/95 0326/95 0327/95 0328/95 0329/95 0330/95 0331/95 0332/95 0333/95 0334/95 0336/95 0337/95 0338/95 0339/95 0340/95 0341/95 0342/95 0343/95 0344/95 0345/95 0346/95 0347/95 0348/95 0349/95 0350/95 0352/95 0353/95 0354/95 0355/95 0356/95 0357/95 0358/95 0359/95 0360/95 0361/95 0362/95 0363/95 0365/95 0366/95 0367/95 0368/95 0370/95 0371/95 0373/95 0374/95 0375/95 0376/95 0377/95 NÚMERO Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 212 F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. 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Campos Freitas Juarez Roque Dallazem Jaildo Pereira Bonfim Leonilda Lohmann Manoelino Geraldo da Costa Marlene Josefa Florencia Marilene Aparecida Correia Marinho Representações Ltda Matheus Correia Macedo Odair Francisco Alves Santos Osmar Antonio Ribelatto Otávio Alves Otávio Alves Pedro Luiz Cardoso de Oliveira Pedro Luiz Cardoso de Oliveira Rubinho José Piacentini Tania Gullich Cruz e Outro Arlindo da Silva Carlos Sthal Cleuza Nogueira de Assunção Edilson Aparecido de Farias Elizeu Figueiredo Ligia Maria da Silva Ivo Inácio de Souza João Ricardo Spagnollo José Matos José Roberto de Andrade Josefa João da Silva Lazaro de OLiveira Leonides da Rocha Machado Lucindo Raimundo Gallon Luiz Aparecido F. Oliveira Maria Lucia de Freitas Neiza Salvaterra Ribeiro Neiza Salvaterra Ribeiro Otávio Alves Plubivel Paineis e Lumin. Ltda Robinson Bohac de Haro Santina Maria Armiliato Valcir Valentin Chiqueze Valdeci Maragno Adair Jesus Febba Adair Jesus Febba Amauri Gonçalves de Lima Daniel Soares Ruiz Elicon José dos Santos Hospital Rio de Janeiro Isael da Silva Magno Joacil Leonelson Leme João Rebosco da Silva Maria Helena Covari Odair Rickli Osvaldo Frois Raimunda de Souza Rodolfo Luiz Brandi 18-11-2005 13 09.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 10.11.95 12.11.95 10.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 13.11.95 10.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 15.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 14.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 16.11.95 18-11-2005 14 0378/95 0379/95 0380/95 0381/95 0384/95 0385/95 0386/95 0388/95 0395/95 0396/95 0397/95 0398/95 0399/95 0400/95 0401/95 0402/95 0403/95 0405/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 0406/95 Execução Fiscal 0409/95 0410/95 0411/95 0412/95 0413/95 0414/95 0415/95 0416/95 0417/95 0418/95 0421/95 0424/95 0425/95 0427/95 0429/95 0430/95 0431/95 0432/95 0433/95 0434/95 0435/95 0436/95 0437/95 0438/95 0440/95 0442/95 0443/95 0444/95 0445/95 0446/95 0447/95 0448/95 0449/95 0450/95 0451/95 0452/95 0453/95 0454/95 0455/95 0456/95 0457/95 0458/95 0459/95 0460/95 0461/95 0462/95 0464/95 0465/95 0466/95 0468/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal DIÁRIO DA JUSTIÇA F. 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Vieira dos Santos Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda Estrucon Est. Cob. Met. Ltda Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda Gerson Pelegrino José Gomes Pereira Maria Ignes Benetolli Maria Lucia Fernandes Costa Nadir Tabalipa Nogueira Ocilino Contini Otávio Alves Otávio Alves Valmir Moraes da Cunha Ana Lorenski Santore Deoclides Folador Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda Joel José de Castilho Lenir Gettert Coelho Raimunda Amorim do Nascimento Renato Silvestre Cairos Ricardo Vieira Alcindor de Almeida Carlos Aparecido Dias Reis Edson Cardoso de Freitas Joelcio Andre Bonifácio Maria Cleonice Pereira Marcelino Lourenço da Silva Pedro Sipriano Martins Vicentino Eduardo da Silva Albano Maders Devanir Pereira da Silva Djalma Ribeiro Mendes Elizabete de Carvalho João Alves Rulin José Sobrinho de Oliveira Maria França do Vale Nelci Machado Correa Adalberto Fernandes Adnilson Dias Antonio da Silva Coraldino Luiz Pereira Heladio Candido Senn João Batista da Silva José Soares de Souza 24.11.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 18.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 ANO XXIII 0469/95 0471/95 0472/95 0473/95 0474/95 0475/95 0476/95 0477/95 0478/95 0481/95 0482/95 0483/95 0484/95 0485/95 0486/95 0487/95 0488/95 0489/95 0490/95 0496/95 0500/95 0502/95 0503/95 0504/95 0505/95 0506/95 0507/95 0508/95 0509/95 0516/95 0517/95 0518/95 0519/95 0520/95 0522/95 0524/95 0525/95 0526/95 0527/95 0528/95 0530/95 0531/95 0532/95 0533/95 0534/95 0535/95 0536/95 0537/95 0538/95 0539/95 0540/95 0541/95 0542/95 0543/95 0544/95 0545/95 0546/95 0548/95 0549/95 0551/95 0552/95 0553/95 0556/95 0561/95 0563/95 0564/95 0566/95 0567/95 0571/95 0572/95 0573/95 NÚMERO Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 212 F. 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Ltda Mauro Mendes e José Mendes Maria Ferreira Martins & Kruger Ltda Martins & Kruger Ltda Otaviano Antonio Bonfim Paulo Tavares Frederico Queiróz e Melo Ltda Silvio de Freitas e outros Salete Simoneti Valdir Pinto Arruda Zico Peretti Assunção Ariete Aparecida C. Carlato Carlos Stahl Arlindo Chaves da Silva Divino Batista de Lima Fátima do Nascimento Varela Fernando Silva Reis Francisco Alves Brecio Geraldo Arantes Geraldo Arantes Gilson Petisco Ilário Bodanese José Tenorio Lourival de Souza Manoel da Luz Santa Rita Marcilio Martins Paraiso Martins & Kruger Ltda Michele Ferreira de Lima Onivaldo Martins Sandra Mara Batista e Silva Valdemir Carlos Moreira Zenir A. G. Galina Comércio Transporte Zapeline Ltda Ana Antonia de Arruda Comércio Transp. Zapeline Ltda Erotildes F. Evangelista João Batista de Melo Rocha João Rosa Ind. de Móveis Ltda Walkiria Pereira da Silva Adelmo Alves dos Santos Alaor Ribeiro 18-11-2005 15 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 06.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 18-11-2005 16 0574/95 0575/95 0576/95 0577/95 0578/95 0579/95 0580/95 0585/95 0586/95 0587/95 0588/95 0590/95 0591/95 0593/95 0594/95 0595/95 0596/95 0597/95 0598/95 0599/95 0600/95 0601/95 0602/95 0603/95 0604/95 0605/95 0606/95 0607/95 0608/95 0609/95 0610/95 0611/95 0612/95 0616/95 0617/95 0618/95 0619/95 0620/95 0621/95 0622/95 0623/95 0624/95 0625/95 0626/95 0627/95 0628/95 0629/95 0630/95 0631/95 0632/95 0633/95 0634/95 0636/95 0637/95 0638/95 0639/95 0640/95 0641/95 0642/95 0643/95 0644/95 0645/95 0646/95 0647/95 0648/95 0649/95 0650/95 0651/95 0652/95 0653/95 0654/95 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal F. 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José Veríssimo Neto Abel José de Carvalho Adolfo Ferreira Fonseca Filho Alvari Minanis Antonio Pereira de Souza Ari José Mendes da Silva A Sobarana dos Móveis El. Ltda Cláudio Geraldo Rios Crizavi Herculano da Silva Dircemar Baldo Domicio Stefanes de Oliveira Geraldo Arantes Francisca Adelina S. Pereira Elias Francisco Sales Izalina Francisca S. Pereira Irene Ferreira da Costa Joanes Guilherme Bezerra José Amador Sobrinho José Pedro Grande Justino Manoel de Souza Marcos Antonio Dias Machado Marta Ramos de Moraes Natalino Robert Odete Biral Gonçalves Osvaldir Batistel Ridalva Maria Nazaré Vitor Serafim Batista Neto Sidney Olenchi Tarcisio Pedroso Quintão Valdir Pinto Arruda Vitorino de Paula Gomes Audo Civa Decio Garcia Campos Eulanda Alves Ferreira Eulanda Alves Ferreira Eulanda Alves Ferreira Indaborg Ind. Art. da Borr. Geral José Wilson Domingues Luiz de Andrade NÚMERO 212 ANO XXIII 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 12.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 12.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 13.12.95 14.12.95 14.12.95 14.12.95 14.12.95 14.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 21.12.95 ANO XXIII NÚMERO 0656/95 Execução Fiscal 0657/95 Execução Fiscal Agravo de Instrumento 0031/96 Cautelar Inominada 0034/96 Embargos do Devedor 0035/96 Execução 0037/96 Execução 0050/96 Alvará para Transferência de Automóvel 0060/96 Alvará Judicial 0081/96 Medida Cautelar Inominada 0099/96 Execução 0121/96 Execução 0122/96 Execução Título Extrajudicial 0134/96 Embargos de Terceiros 0145/96 Alvará Judicial 0182/96 Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente 0183/96 Execução 0186/96 Alvará Judicial 0215/96 Execução Título Extrajudicial 0222/96 0229/96 Indenização Impugnação ao Valor da Causa 0297/96 0383/96 0518/96 0532/96 Alvará Judicial Execução por Título Executivo Extrajudicial Alvará Busca e Apreensão Embargos do Devedor Impugnação do Valor da Causa Alvará Alvará 0543/96 0569/96 Alvará Alvará Judicial 0420/96 0485/96 0498/96 0504/96 0570/96 Embargos de Terceiros 0590/96 Alvará Judicial Execução Fiscal 0001/96 Execução Fiscal 0003/96 Execução Fiscal 0004/96 Execução Fiscal 0005/96 Execução Fiscal 0007/96 Execução Fiscal 0009/96 Execução Fiscal 0010/96 Execução Fiscal 0012/96 Execução Fiscal 0013/96 Execução Fiscal 0014/96 Execução Fiscal 0015/96 Execução Fiscal 0030/96 Execução Fiscal 0037/96 Execução Fiscal 0038/96 Execução Fiscal 0039/96 Execução Fiscal 0040/96 Execução Fiscal 0042/96 Execução Fiscal 0045/96 Execução Fiscal 0051/96 Execução Fiscal 0055/96 Execução Fiscal 0058/96 Execução Fiscal 0059/96 Execução Fiscal 0062/96 0078/96 0090/96 0109/96 0114/96 0116/96 0117/96 0122/96 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 0124/96 Execução Fiscal 0128/96 Execução Fiscal 0010/97 0020/97 0028/97 0036/97 0056/97 0168/97 0169/97 0267/97 Execução Fiscal Execução Execução Cautelar de Arresto Busca e Apreensão Alvará Embargos à Execução Alvará 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 17 F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Neri da Silva Francisco Ferreira Lima Neri da Silva Édna Pereira de Souza Maria Batista Pavini Tereza Jesus Tavares Oliveira Francisval Martins da Silva Carlos Antonio Daltoé Loja Rondo Eletro Atacadista Ltda Carlos Antonio Daltoé Maria Cláudia Vasques da Silva Marilene Savenhago 21.12.95 21.12.95 25.09.96 07.02.96 14.02.96 16.02.96 22.02.96 Terezinha Perpétua Rezende Elaine Dotti Bastos Saulo Custódio Maria Batista Pavani José Marcondes Cerrotti Luiz Carlos Aparecido Benassi Antonio Mantelli Angelita Correia da Rocha Sebastião José de Oliveira Sobrinho 28.02.96 12.03.96 20.03.96 28.03.96 16.04.96 17.04.96 18.04.96 24.04.96 Banco Itaú S/A Alberi Antonio Rodrigues Oledrina Vacilina Conceição Lima Charlton Daily Grabner Ivania Monteiro e Francisco Chaves da Silva Sebastião Alves de Souza Pedro Pereira da Silva Adão Mariano de Borba Carlos Antonio Dal Toé “De Cujus” José Nemeth 07.05.96 08.05.96 10.05.96 César Balardin e Zeli Balardin Vilhedráulicos Com. e Repr. Materiais Hid. Ltda Serafim Batista Neto “De Cujus” Rubens Machado de Lima José Carlos Borges dos Santos e Modestino Jacondo Croceta Batista Estado de Rondônia Irmãos Bagattoli Ltda, Orlando Vitorio Bagattoli e Jaime Maximino Bagattoli Viviane Felix de Almeida Kuibida João Cardoso dos Santos “De Cujus” Wayme Marques Kuibida 27.05.96 12.07.96 Francisco Ataide de Oliveira 11.09.96 27.09.96 01.11.96 13.11.96 R & S Comércio de Materiais para Construção Ltda Deusdete Barros Barbosa Alvides Antonio Poletto Marilza Serra Roberley Rocha Finotti Francisco Ferreira de Brito Ana Paula Gonçalves de Souza, Paulo Henrique Rodrigues de Souza e Lucas Fernando Gonçalves Souza, repr. por Regina Sandra Gonçalves de Souza Maria Crispim da Silva Ilga Pereira Dorneles, José Erenildo Dorneles, Ivanei Dorneles, Santa Cremilda Dorneles Deotti, Clenilce Dorneles e Gilnei Dorneles. Terezinha Winharski da Rocha Odete Freitas Pereira F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Fazenda Nacional Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Fazenda Nacional Banco do Brasil S/A AML-Indústria e Comércio Ltda Marajá Materiais de Construção Ltda Dagoberto Moreira Rosenilda Francisca da Silva Valdecir Roberto Colatto Cleuza Garvim Antônio Rivail Lemes Joice Carla Santini Antonio Yone Aline Correa, repr. por Nilma Analina Correa 30.05.96 04.06.96 18.11.96 21.11.96 27.11.96 29.11.96 Locadora Cabixi Ltda 06.12.96 06.12.96 17.12.96 Amilton Agostini Carlos Roberto Mazala Clávio Roberto Furlan Geraldo Arantes Nereu R. Pinto/Cacique Mad. Ltda Norma Graebim Paulo Renato Freire Pereira Yasutoshi Tsoyuguchi Erasmo Santos Biasus Mario C. Filho e Benedito Souza Odair Flauzino de Morais Comercial Folador Ltda e Reinaldo José Folador Paulo Araújo-Açougue Paulão Padaria e Confeitaria Pinheiro Ltda Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda Irmão Marangoni e Cia Ltda Comercial Folador Ltda e Victorio José Folador Comercial Folador e Reinaldo José Folador Friron Frios Rondônia Com e Repr Ltda Recover Recup. e Com. de Peças p/ Tratores Ltda, Elisabeth Terezinha Shumann e Rosinéia Ramires dos Santos 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 03.01.96 26.02.96 13.03.96 15.03.96 02.04.96 08.04.96 25.04.96 13.05.96 20.06.96 Veronica Heldmann 26.07.96 José Linhares da Silva Friron Frios de Rondônia Com. Rep. Ltda Grafica e Editora Leonora Ltda Negri Transportes Ltda Claudino Muniz de Oliveira Valdecir José Strada Wilson Monteiro de Araujo-ME Expresso Rapido Açailandia Ltda 29.07.96 21.08.96 21.08.96 22.08.96 26.08.96 28.08.96 28.08.96 19.09.96 Comercial Folador Ltda 30.10.96 Marcio Augusto Volpi - Frutaria Avenida 30.10.96 José Linhares da Silva Molduras Aripuanã Ltda ME Teimezina Cezario de Aguiar R. V. Amaro-ME (Stelron Teleinformática) Hey Construções Civis Ltda Claudionor Miranda Silva 30.10.96 28.02.97 16.01.97 30.01.97 07.02.97 25.02.97 19.05.97 19.05.97 08.07.97 Banco Dibens S/A 03.07.96 18 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01497002059-00278/97 Alvará Judicial 01497002168-60307/97 Alvará 01497002196-10310/97 Embargos de Terceiros 01497002219-40313/97 01497002220-80311/97 Alvará Embargos de Terceiro 01497002253-40327/97 01497002254-20328/97 01497002437-50387/97 01497002516-90410/97 01497002517-70411/97 01497002657-20023/97 01497002658-00024/97 01497002790-00481/97 01497003521-00328/93 01497003534-22468/88 01497003541-52667/89 Impugnação ao Valor da Causa Impugnação ao Valor da Causa Alvará Judicial Alvará Embargos de Terceiros Execução Fiscal Execução Fiscal Embargos à Execução Embargos dos Executados Execução Fiscal Execução Forçada 01497004402-30351/95 01497004403-10435/94 01497004407-40058/97 01497004411-20243/95 Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial Alvará Judicial Execução Fiscal 01497004414-70025/97 01497004415-50280/95 01497004417-10279/96 Execução Execução Fiscal Execução de Títulos Extrajudiciais por Quantia Certa e Contra Devedores Solventes NÚMERO 212 Andrey Philipe Kerber e Andrea Izamara Tavares Kerber, repr. por Maria de Fátima Tavares Kerber Valdevirson Cecílio da Silva e Benedito Roberto da Silva Márcio Queiróz Fioravante, Wanderley Manoel Ribeiro, Lucinéia Lopes Coelho e Maria Leonete Pereira da Costa Anita Granzoto Miglioranza, Celso Augusto Miglioranza e Marcos Gudim de Souza Isaura Batista Justamente Rosiana Franco Ferreira Anita Granzotto Miglioranza e Celso Augusto Miglioranza Vitorinc Baldissera Neuza Lisboa Vitorino Baldissera Neuza Lisboa e outros Vania dos Santos Regina Maura Barreiro Meurer Marcos Antonio Pavelegini Banco do Estado de Rondônia S/A F. P. E. Rondônia Açougue Ki-Carne Ltda F. P. E. Rondônia Açougue Ki-Carne Ltda Ivanir Aguiar de Oliveira F. P. E. Rondônia Donin Madeiras Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Fontinelle e Fontinelle Ltda Banco da Amazônia S/A - Basa Carlos Eduardo Polo Sartor e Maria de Fátima Francisco Sartor F. P. M. Vilhena Maria Carmelita da Conceição Empresa Colibri Transportes Ltda Edson Gongora Pedrosa Anthenor Benedito Facicani Helena Estevanin Facicani F. P. E. Rondônia Arte Fio Ind. e Com. de Confecções Ltda e Marineuza Limonio da Silveira Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Bonfim Vicente de Souza F. P. M. Vilhena Sady Domingos Rossetti Banco Bradesco S/A ANO XXIII 15.07.97 05.08.97 08.08.97 12.08.97 12.08.97 18.08.97 18.08.97 11.09.97 24.09.97 24.09.97 13.10.97 13.10.97 30.10.97 14.10.93 24.11.88 04.04.89 14.11.95 06.12.94 25.02.97 21.08.95 28.01.97 07.11.95 Jims Estanislao Panduro Garate e Eva Dorigon Garate 01497004418-00165/96 01497004419-84325/92 01497004424-40258/93 01497004426-00367/96 01497004434-10022/94 01497004435-00529/95 01497004437-60036/95 01497004438-40014/95 01497004442-20521/95 01497004443-00428/95 01497004444-9 01497004446-50038/95 01497004455-40275/93 Alvará Judicial Execução Fiscal Embargos à Execução Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Ação Popular Nailde Ferreira de Souza Silva Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Município de Vilhena Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Devani Pereira dos Santos 01497004459-70002/95 01497004463-50122/94 Instituto Nacional do Seguro Social-INSS José Antonio Barbosa Edson Carlos de Oliveira 14.04.94 14.04.94 01497004497-00561/96 Execução Edson Carlos de Oliveira Fabio Alexandre Piffer e Genesio Piffer Junior, repr. por Martha Andrigo Piffer Rondograf-Comércio de Materiais Gráficos Ltda José Antônio Barbosa 01497004469-40049/95 Execução Fiscal Declaratória de Falsidade Material c/c Restituição de Veículo Apreendido Cautelar Inominada Depósito de Veículo Alvará Judicial 02.07.96 29.04.96 Tropical Ind. e Com. de Bebidas Ltda 23.03.92 Pedreira Serrana Ltda 16.08.93 Center Parts Indústria e Comércio Ltda 30.08.96 CTG-Centro de Tradições Gauchas 03.08.94 Wilson Silva 12.12.95 A. Caetano - ME 18.04.95 Ivonete Ribeiro Ferreira 12.04.95 Otavio Dias Chaves Júnior 12.12.95 Noemia Franke 06.12.95 Eladio Candido Senn 03.08.94 Sandro Rubens Violatto 18.04.95 Município de Vilhena, Ademar Alfredo Suckel e Limber Tuesta Gárate 27.08.93 Luiz Rossoni 10.02.95 01497004464-30121/94 01497004499-60013/97 01497004503-80340/94 01497004513-50214/96 01497004518-60251//96 Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Embargos do Devedor Execução Forçada Consignação em Pagamento 01497004526-70030/95 01497004527-50441/95 01497004536-40011/96 01497004545-30420/95 01497004561-50183/97 01497004581-00382/95 01497004583-60383/95 01497004590-9 01497004598-4 01497004602-6 01497004636-0 01497004674-3 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fisal Execução Fiscal Embargos à Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Embargos do Devedor Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Prestação de Contas Alcides Branco Filho Auto Mecânica Londrina Ltda José Romão da Silva Refriron Comércio Distribuição e Representação Ltda F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Metalúrgica Reunidas Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia C. &. S. Comércio de Confecções Ltda Valdirene da Silva Santos, Elmar Sant’ Ana Lopes, Dimas Queiróz, Manoel Clédio Ferreira, Moacir Norio Ueda, Ivan Fachi, Manoel Martins de Sá, José Antonio Sant’Ana Lopes, Aguinaldo Raauwendaal, Antonio Carlos da Silva, Rogério José da Costa, Maria Lina de Souza Garate, Nabal Aredes, Deonisio Agnelo dos Santos, Neudi Dalazem, Roberto Simões de Mentzingem, Ademar Marcol Alfredo Suckel e Elton Vieira de Andrade 22.02.95 Visão Materiais para ConstruçãoMarta da Silva-ME 04.12.96 Querubin Transportes Ltda F. P. E. Rondônia João Alves Souza 07.01.97 26.09.94 29.05.96 Estado de Rondônia Floratur Emp. Turismo Ltda Osmar de Oliveira Costa Wilson Silva João Carlos Guidini Banco Itaú S/A Carlos Antonio Lazarotto Carlos Antonio Lazarotto Instituto Nacional do Seguro Social Comercial Dalla Vecchia Ltda Comae-Com. de Mat. Elétricos Ltda Ironilda Terezinha B. Possebon 18.06.96 17.04.95 06.12.95 03.01.96 06.12.95 27.05.97 20.11.95 20.11.95 27.11.97 28.11.97 28.11.97 02.12.97 Conselho de Administração da Cooperativa dos Produtores Hortifrutigranjeiros Brasil Norte LtdaCoopernorte 04.12.97 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01497004731-6 Alvará Judicial 01497004741-3 01497005028-7 Alvará Judicial Execução Fiscal Janaína Alves da Silva, Jesuina Alves da Silva e Dagmar Alves da Silva Antônio Pereira de Macedo F. P. E. Rondônia 01497005030-9 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia 01497005034-1 01497005043-0 01497005051-1 01497006111-40475/95 01497006120-30054/97 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Execução por Quantia Certa Cautelar de Sustação de Protesto Cumprimento Contratual c/c Perdas e Danos Execução 01497006128-90185/93 Ação Popular Devani Pereira dos Santos 01497006129-70392/95 01497006130-00205/96 01497006144-00174/95 Execução de Título Extrajudicial Embargos de Terceiro Execução Fiscal Hospital Bom Jesus Ltda Maria Carrilho de Oliveira F. P. E. Rondônia 01497006148-34396/92 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia 01497006161-00576/96 Cautelar de Busca e Apreensão Evalino Sinsen de Morais 01497006167-00219/96 01497006173-40216/96 01497006190-40175/96 Execução de Aluguéis Execução de Título Extrajudicial Execução João Galdino Filho Móveis Carraro S/A Agrícola Sperafico Ltda 01497006191-20396/96 01497006206-40130/96 01497006207-20220/96 01497006210-20018/97 01497006211-00047/97 01497006216-10057/96 Embargos do Devedor Busca e Apreensão Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos Sustação de Protesto Declaratória de Nulidade de Título Execução Fiscal 01497006217-00057/94 Execução Fiscal Telmo José Loff Gentil Carlos Dalla Vecchia Gentil Carlos Dalla Vecchia Eletrogoes S/A Eletrogoes S/A Inst. Nac. de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro F. P. E. Rondônia 01497006219-60461/96 Embargos à Execução Montessori Sustação de Protesto Escola de Educação 1º e 2º Graus Maria Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron Eletrogoes S/A 01497006234-00248/95 01497006238-20111/94 01497006239-00226/95 01497006244-70411/96 Declaratória de Nulidade de Título Embargos à Execução Embargos do Devedor Atilio Cervi Execução por Quantia Certa Execução Fiscal Embargos a Execução Execução Forçada Eletrogoes S/A João Rigo Valentim Cervi, Valter Solon Cervi e Olvepar da Amazônia S/A Indústria e Comércio Tolardo Auto Peças Ltda F. P. E. Rondônia Comercial Dalla Vecchia Ltda Auto Posto Matão Ltda 01497006245-50052/97 Embargos à Execução 01497006247-10564/96 01497006252-80240/96 01497006256-00144/96 01497006257-90574/96 Embargos à Execução Fiscal Embargos do Devedor Embargos do Devedor Execução 01497006258-70066/96 Sustação de Protesto Laudislau Ogrodowczy e Elizabete Ogrodowczy Mário João Comparin Eli Bitencourt Monza Comércio de Tintas Ltda Anita Granzotto Miglioranza e Celso Augusto Miglioranza Comercial Dalla Vecchia Ltda 01497006259-50120/96 Declaratória de Nulidade de Título, Rito Ordinário Comercial Dalla Vecchia Ltda 01497006261-70456/96 Embargos do Devedor Carrocerias Paraná Ltda 01497006271-40314/93 01497006278-10442/95 01497006289-72457/88 01497006295-10520/95 01497006296-00170/96 01497006298-60142/93 Embargos de Terceiro Embargos à Execução Embargos à Execução Execução Forçada Embargos do Devedor Embargos da Executada 01497006299-40307/96 Execução 01497006300-10139/97 Embargos à Execução Genoino Octavio Dalla Vecchia João Laurindo Camilo Dorival Tavares de Almeida Petrovil Comércio de Petróleo Ltda Graciolino Pedot Refriron-Comercio e Distribuição e Representação Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A Abraão de Freitas Pereira e João Batista de Freitas Pereira I. A. Freitas Pereira-ME, Ivone Abrão de Freitas e João Batista de Freitas Pereira 01497006305-20132/95 Indenização c/c Perdas e Danos Rito Ordinário 01497006117-30386/95 01497006118-10309/95 01497006119-00357/95 01497006222-60565/95 01497006223-40572/95 01497006227-74011/91 01497006230-70443/95 18-11-2005 19 12.12.97 12.12.97 F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Vilhedráulicos Com. Representações Materiais Hidráulicos Metavil Metalúrgica Vilhena Ind. e Com. Ltda M. R. A. Prado F G Barreto & Cia Ltda M. R. Fernandes 19.12.97 19.12.97 19.12.97 19.12.97 Banco Itaú S/A Locadora Cabixi Ltda Maciel Pereira & Cia Ltda Domingos Reny Spagnollo José Aroldo Cunha Moreno P S Informática Ltda 19.10.95 30.08.95 17.07.95 Maciel Pereira & Cia Ltda Banco de Estado de Rondônia S/A P S Informática Ltda Mario Marin, Janil Francisco Xavier e Aldenir Alves Ferreira Minicípio de Vilhena, Ademar Alfredo Suckel e Alcides Santana Marques Correa Doralice Mendes da Rocha Hospital Bom Jesus Ltda Center Pneus e Acessorios Ltda, Divino Silva de Oliveira, Ivaldir Zonte, Marcio Antonio Somenzari e Valério Camara Raízes Com. de Rep. Ltda, Cláudia Chaves Gaudino e Abrahão Schreiber Dercio Garcia Campos e Maercio Domingos Polo Sartor Nilson Hubnel Acácio Tinti Batista Telmo José Loff, Iracema Ida Loff, Dirceu Graebin e Mirian Brandão Carvalho Graebin Agricola Sperafico Ltda Aldenir Viana e Hélio Galina Aldenir Viana e Hélio Galina Metalúrgica Lupatini Ltda Metalúrgica Lupatini Ltda 15.08.95 Stanislau Tonkelski e Iracema Tonkelski Santos e Fonseca Ltda Fabrica de Móveis Vilhena Ltda, José Luiz da Silva e Antonio Campos Lima 18.10.96 União de Bancos Brasileiros S/A e Selfra Materiais para Construção Ltda Selfra Materiais para Construção Ltda Banco do Brasil S/A 19.12.97 24.02.97 23.06.93 01.09.95 21.05.96 26.07.95 11.05.92 12.12.96 04.06.96 30.05.96 06.05.96 18.09.96 23.04.96 04.06.96 15.01.97 18.02.97 26.07.96 24.10.94 18.12.95 21.12.95 05.07.96 29.09.95 Mercantil Sabiá Ltda Comercial Dalla Vecchia Ltda F. P. E. Rondônia Ladislau Ogrodowczyk e Elizabete Ogrodowczyk 25.09.96 Auto Posto Matão Ltda Estado de Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 24.02.97 05.12.96 14.06.96 24.04.96 14.06.95 21.12.94 02.06.95 Marcos Gudim de Souza 10.12.96 Legrand do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda 14.03.96 Legrand do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Adbras-Administradora Brasil SC Graciolino Pedoti Petrovil Comércio de Petróleo Ltda F. P. E. Rondônia I. A. Freitas Pereira-ME, Ivone 15.04.96 18.10.96 30.09.93 15.09.95 08.11.88 16.11.95 30.04.96 19.05.93 18.07.96 Banco do Estado de Rondônia S/A 30.04.97 Espólio de Ivone Terezinha Santin, João Moral Vidal, Luiz Carlos e Joy Emerson Santin 10.04.97 20 01497006314-10383/93 01497006315-00426/93 01497006316-80373/94 01497006335-40501/96 01497006349-40118/96 01497006350-80005/96 01497006361-30039/97 18-11-2005 Medida Cautelar de Sustação de Protesto Ordinária de Anulação de Título Execução Execução de Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Execução por Quantia Certa 01497006362-10177/97 01497006364-80040/97 Embargos à Execução Execução por Quantia Certa 01497006365-60176/97 01497006375-30090/95 01497006380-00235/95 01497006406-70221/96 Embargos à Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Título Extrajudicial 01497006407-50276/96 01497006411-30205/93 01497006506-30186/95 01497007247-70235/97 Embargos à Execução Execução Embargos do Devedor Alvará Judicial 01497007255-80505/96 Alvará Judicial 01497007257-40040/95 Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente 01497007273-60228/96 DIÁRIO DA JUSTIÇA Scheneider & Scheneider Ltda Scheneider & Scheneider Ltda Tolardo Auto Peças Ltda Sulmov-Máquinas e Móveis Ltda F. P. E. Rondônia WS-Indústria e Comércio Ltda Valério & Arana Representações Ltda e Luiz Carlos Padilha Primavera Calçados Ltda Valério & Arana Representações Ltda e Luiz Carlos Padilha Primavera Calçados Ltda Fazenda Nacional F. P. E. Rondônia Petrobrás Distribuidora S/A Auto Posto Vale do Rio Preto Ltda Pedreira Serrana Ltda José Gonçalves Loiola Alessandro Cassol Zabott, repr. por Darcila Terezinha Cassol Sharly dos Santos Loiola Lima, Antônio Sheilymar Loiola Lima e Sheilymara Loiola Lima, repr. por Maria Cirene do Carmo Loiola 18.11.93 17.12.93 25.10.94 14.11.96 19.09.96 03.01.96 Primavera Calçados Ltda e Augustinho Bolson 12.02.97 Valéria & Arana Representações Ltda 26.05.97 Primavera Calçados Ltda Valéria & Arana Representações Ltda Comercio e Transportes Zapelini Ltda Transportadora Mazzuti Ltda Auto Posto Vale do Rio Preto Ltda, Jairo Cabral da Ponte e Mariza Velasco Cabral Petrobrás Distribuidora S/A F. P. M. Vilhena Muller & Cia Ltda 12.02.97 26.05.97 02.06.95 10.08.95 04.06.96 01.07.96 12.07.93 12.05.95 Cenir Antoninho Zabott 26.06.97 20.11.96 Irmãos Bagatolli Ltda Chic Estofados Comercio e Rep. Ltda Chic Estofados Com. e Repres. Ltda Mecanica Industrial Martinuv Ltda João Luiz Lembranzi Newton Schrann de Souza 12.03.96 25.10.94 26.07.95 22.08.96 07.11.88 03.01.96 Francisco Paula de Souza 30.10.96 01497007321-00123/96 Execução Fiscal 01497007322-80460/95 Execução João Cardoso dos Santos F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Ismael dos Santos F. P. M. Vilhena Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Cleonice Specatte Baioto Suckel 01497007325-20098/94 01497007330-90054/94 01497007331-71720/87 01497007332-50421/94 01497007334-10051/97 Cobrança Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Embargos à Execução Execução Projenart Construções Civil Ltda F. P. E. Rondônia Newton de Oliveira Caetano Arnaldo Basso Banco do Estado de Rondônia S/A 01497007340-64701/92 01497007377-50064/97 01497007378-30115/95 01497007379-10253/95 Execução por Quantia Certa Execução Execução Fiscal Execução A. M. Costa & Cia Ltda Banco do Estado de Rondônia S/A F. P. E. Rondônia Antonio Gonsalves de Souza 01497007396-10127/96 Execução Fiscal 01497007421-60214/97 01497007428-30074/96 01497007430-50472/96 01497007431-30424/96 01497007432-10238/96 01497007440-20368/96 01497007441-0141/95 01497007442-90140/95 01497007443-70006/97 01497007444-50178/96 01497007445-30004/95 01497007463-10065/97 01497007464-00873/86 Execução por Quantia Certa Execução Fiscal Execução de Aluguéis Cautelar de Arresto Embargos do Devedor Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Execução Fiscal Execução Execução p/ Quantia Certa c/ Devedor Solvente Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Radial Loja Soraya F. P. E. Rondônia Luiza Helena Dip Luiza Helena Dip Adão Mariano de Borba Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Fazenda Nacional Fazenda Nacional Fazenda Nacional Deise de Oliveira F. P. M. Vilhena Banco do Estado de Rondônia S/A 01497007583-20014/97 01497007587-50509/95 01497007614-60222/94 01497007615-40312/95 01497007624-30218/95 01497007625-10569/95 01497007626-00211/96 01497007627-80471/96 01497007635-90248/96 01497007643-00312/96 01497007644-80362/96 01497007647-20439/96 01497007648-00412/96 Multimax Ltda Multimax Ltda Deomir Araldi Gerson Petisco Cia. São Geraldo de Viação Rondoeletro Móveis Atacadista Ltda ANO XXIII Gauchinho Comércio e Representações Ltda, José Peretto e Elio Antonio Peretto 15.02.95 01497007279-50061/94 01497007280-90177/95 01497007292-20092/96 01497007312-04693/92 01497007315-50008/96 01497007319-80129/96 Execução Fiscal Execução Execução Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial Execução Fiscal Medida Cautelar de Sustação de Protesto Execução Fiscal Execução Embargos de Terceiro Execução Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Notificação Judicial Alvará Judicial Cautelar de Busca e Apreensão Rescisão Contratual com Perdas e Danos Execução Execução 212 Banco Itaú S/A Reparação de Danos Decorrentes de Acidente de Trabalho por Ato Ilícito Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal 01497007512-30047/95 01497007513-10169/96 01497007528-00004/96 01497007538-70234/95 01497007541-70123/96 01497007552-23015/89 01497007573-50198/95 NÚMERO A. P. dos Nascimentos (Frutaria Avenida) 30.10.96 Rosemeyer M. B. Dela Bela e Valdomiro Dela Bela 05.10.95 Ricardo Luiz Ribeiro 28.03.94 L. E. Baganella Bazanella 24.10.94 Arnaldo Basso 31.08.94 Neuton de Oliveira Caetano 29.11.94 Silvio Cezar Romêra Henrard, Armando José Gonçalves e Idacir José Rover 20.02.97 Triuno Comércio e Representações Ltda 23.12.92 Zacarias Rosa de Oliveira 03.03.97 Metalurgica Nizon 06.06.95 Rauh e Cia Ltda/Atacado Amazonas e Volnei Rauh 16.06.95 Vanderci Bindi de Castro Jane de Pinho Silva Francisco Spada Roberta Pereira de Souza Roberta Pereira de Souza Luiz Carlos Aparecido Benessi Francisco Ataide de Oliveira Martins Caminhões Ltda Martins Caminhões Ltda Domingos Montaldi Lopes Marilza Serra Osvaldo Segundo-ME Otacilio Nunes Martins 30.10.96 18.06.97 21.08.96 25.10.96 30.09.96 13.06.96 30.08.96 09.06.95 09.06.95 28.02.97 06.05.96 02.03.95 03.03.97 Fazenda Nacional Hospital Bom Jesus Ltda WS-Indústria e Comércio Ltda F. P. E. Rondônia Vivaldo Batista Correa F. P. E. Rondônia Nascimento & Cia Ltda e Leony Ferreira do Nascimento Madeireira Continental Ltda-ME Cledson Alves Miranda Norte Americana Eletrodomésticos Ltda Transportadora Mazzuti Ltda Silvio Henrard-ME Jocar Auto Peças Ltda 19.08.86 26.05.95 30.04.96 03.01.96 10.08.95 17.04.96 22.12.89 Alindo Grave Fazenda Nacional Maria Aparecida Vieira Inaura Soares de Oliveira Hosana Bezerra Salton Fazenda Nacional F. P. M. Vilhena Beatriz Terezinha de Vargas S. A. Agropecuária Rio Apediá Terezinha Silva de Souza Roberley Rocha Finotti Roberley Rocha Finotti Banco da Amazônia S/A Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda Excel Banco S/A 18.05.95 Carlos Alberto Pereira Modotte 28.02.97 José Domingos Mendes Oliveira 07.11.95 F. P. E. Rondônia 10.06.94 Salustiano dos Santos 18.07.95 Comercio de Madeiras e Compensados Ltda 03.08.95 Lacovil Lam. Comp. Vha Ltda 12.12.95 Maria Aparecida Lopes 23.05.96 Carlos Fernando Vale 25.10.96 Ambrósio Paiano de Souza 17.06.96 Justino de Souza Moraes 24.07.96 Justino de Souza Moraes 29.08.96 Ataíde José da Silva 10.10.96 Francisco Ataíde de Oliveira 25.09.96 Banco Bradesco de Investimento S/A ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01497007657-00335/94 01497007658-80059/95 Execução Forçada Embargos à Execução Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Ilário Bodanese 01497007659-60448/95 01497007664-20183/95 Elvira da Silva Godoi 01497007667-70542/96 Alvará Judicial Reparação de Danos por Acidente de Veículos Exceção de Incompetência 01497007692-80236/95 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia 01497007698-70026/94 01497007703-70255/96 Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial F. P. M. Vilhena Banco Itaú S/A-Instituição Financeira de Direito Privado Romão Comércio e Representações Ltda Banco Bandeirantes S/A 01497007708-84618/92 01497007717-70535/95 01497007721-50042/95 Cautelar Inominada Execução Execução Fiscal Almiro Correa Prates Josemário Secco Fazenda Nacional 01497007722-30145/95 Execução Banco da Amazônia S/A 01497007723-10563/95 01497007724-00323/95 01497007745-20879/86 01497007751-70483/96 01497007759-20215/97 Execução por Quantia Certa Execução Execução Fiscal Execução Execução por Quantia Certa Tolardo Auto Peças Ltda Marcos Gudim de Souza F. P. E. Rondônia Banco do Estado de Rondônia S/A Radial Loja Soraya 01497007763-00147/93 Execução de Sentença na Ação Reparatória de Danos Decorrentes de Ato Ilicito 01497007770-30053/97 Execução Ramona Correia Pereira e Espólio de Algacir Gomes de Souza Banco do Estado de Rondônia S/A 01497007775-40244/95 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia 01497007777-00145/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional 01497007778-90514/95 Embargos à Execução 01497007804-10655/95 01497007813-00324/95 01497007814-90111/96 01497007818-10613/95 01497007819-00293/95 01497007841-60106/95 Execução Fiscal Execução Embargos do Devedor Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Comercial de Generos Alimentícios Nova Vilhena Ltda F. P. M. Vilhena Marcos Gudim de Souza Cometa Auto Peças Ltda-ME F. P. M. Vilhena F. P. M. Vilhena Fazenda Nacional 01497007842-40054/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional 01497007843-20053/95 Execução Fiscal Fazenda Nacional 01497007845-93329/90 Execução por Quantia Certa Carlos Antonio Studzinski 01497007858-00109/94 01497007864-50004/97 01497007865-30253/95 Execução Fiscal Alvará Judicial Execução Fiscal 01497007870-00067/95 01497007871-80551/96 01497007881-50125/96 Execução Execução Execução Fiscal 01497007914-50254/95 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia Jovina Jesuína dos Santos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis-Ibama Müller & Cia Ltda Radial Loja Soraya Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama Milton Jorge Rodrigues da Silva Lavino Pacheco Lavino Pacheco F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia 01497007916-10043/96 01497007917-00451/96 01497007918-80009/96 01497007945-50033/96 01497007946-34419/92 01497007947-14420/92 01497007948-04639/92 01497007953-64640/92 01497007954-44641/92 01497007963-30015/94 01497007974-93996/91 Anulação de Ato Jurídico Monitória Busca e Apreensão Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução de Sentença na Ação Declaratória Savana Produtos Alimentícios Ltda 01497007979-00178/95 Execução Fiscal F. P. E. Rondônia 01497007983-80534/95 01497007984-61123/86 Execução Execução Fiscal Carlos Antonio Daltoé Iapas-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social 01497007985-40268/94 01497007989-72806/89 Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial 01497007990-02654/89 Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Lucide Leopaci Execução Banco da Amazônia S/A 01497007992-70098/96 Antonio Carlos Real dos Santos Banco do Brasil S/A 18-11-2005 Ilário Bodanese Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Dacyr Dalmacio Wicthoff Carrossel Comercio e Confecções e Importados Ltda Transp. Pato Branco Ltda, Mauro Salvador Belão e Syrlei Bertine Salvador Mario Calixto Filho e Benedito de Souza Vilhedráulicos Com. Repr. Materiais Hidráulicos Ltda Antonio Marcos Caramuru dos Santos Marins Lemes de Souza Cocimat Com. de Cimento e Material de Construção Ltda Supermercado Irmãos Avila Ltda, Odélio Fernandes de Avila e Rosalina Avila Carlos Nei Balestrin Antonio Silveira de Vito Vitório Alexandre Abrão Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco Itacir Souza de Oliveira e Neura Souza de Oliveira Fazenda Nascente do Rio Madeirinha Alberto Gonzaga de Oliveira, Guido Willimbrink e Augusto Rodrigu es Palmeira Azevedo & Oliveira Ltda, José Divino de Azevedo e Maria Cristina da Cunha Oliveira Lima & Rigo Ltda -ME e Luiz Gomes Alves F. P. E. Rondônia Luiz M. de A. Nogueira e Outros Cometa Auto Peças Ltda Marcos Gudim de Souza Lazaro Gonçalves Carlos Roberto S. Alvarenga Bonet Agro Industrial da Amazônia Ltda Bonet Agro Industrial da Amazonia Ltda Bonet Agro Industrial da Amazonia Ltda Brasforest Comércio e Exportação de Madeiras Ltda Rondo Eletro Móveis Atacadista Ltda 21 21.09.94 02.03.95 02.10.95 11.05.95 28.11.96 10.08.95 03.08.94 20.06.96 27.10.92 27.11.95 26.05.95 25.11.95 14.12.95 25.07.95 19.08.86 31.10.96 18.06.97 26.05.93 24.02.97 21.08.95 09.06.95 10.11.95 21.12.95 25.07.95 10.04.96 14.12.95 09.11.95 05.06.95 26.05.95 29.05.95 27.09.90 21.12.94 06.01.97 Berneck Mad Ltda José Gonçalves Loiola Valdeci Aparecido Lemas 23.08.95 09.03.95 03.12.96 Nilson Hubner (Mercearia Big Bom) 30.10.96 Berneck Mad Ltda Lavino Pacheco Milton J. R. da Silva Milton J. R. da Silva Eurico Vieira Borba Eurico Vieira Borba Eurico Vieira Borba Eurico Vieira Borba Eurico Viera Borba Eurico Vieira Borba Madeireira Boa Vista Ltda 23.08.95 26.02.96 16.10.96 09.01.96 12.03.96 13.05.92 13.05.92 15.05.92 15.05.92 15.05.92 07.07.94 Cereais Trevisan Ltda, Transportes Rigatti Ltda e Oscar Rigatti & Cia Ltda 25.07.91 Com. de Móveis Paraíso do Lar Ltda, Adelço Alves Miranda e Roselei Apareci da Lourenço Alves Miranda 26.07.95 Neri da Silva 27.11.95 Hidrovil Poços Artezianos Ltda e Elias David Gauser Amarildo Flavio Tomazin Novo Oeste Agrícola e Madeireira Ltda e José Carlos Tavares do Couto 10.11.86 25.07.94 18.07.89 Nedison Roberto Lansoni e Madeireira Agropecuária Lansoni Ltda 27.03.89 Adelar Sefstroem Godoi, Nédio Luisete Novak e Mathias Behne 28.03.96 22 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01498000041-0 01498000160-2 01498000162-9 01498000168-8 01498000187-4 01498000193-9 01498000212-9 01498000223-4 01498000269-2 Alvará Judicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Sustação de Protesto Execução Fiscal Mandado de Segurança Aparecida Constância Leite Arce F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Rudinei Begnini F. P. E. Rondônia Transportes Alrosa Ltda 01498000427-0 01498000465-2 01498000517-9 01498000641-8 01498000721-0 01498000767-8 Açougue Rio Doce Ltda Carrocerias e Móveis Bandeirantes Ltda João Frazão de Oliveira Aparecida de Fátima Oliveira Banco Bradesco S/A 01498002157-3 01498002169-7 Embargos a Execução Fiscal Execução por Quantia Certa Alvará Judicial Alvará Judicial Busca e Apreensão Busca e Apreensão de Bem Alienado Fidu-ciariamente Alvará Judicial Alvará Judicial 01498002276-6 01498002279-0 01498002286-3 Exceção de Incom-petência Alvará Judicial Alvará Judicial 01498002294-4 01498002298-7 01498002305-3 01498002453-0 01498002464-5 01498002494-7 Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução por Quantia Certa 01498002562-5 01498002687-7 01498002710-5 01498002842-0 01498002848-9 01498002877-2 01498002883-7 01498002931-0 01498002953-1 01498003003-3 01498003005-0 01498003006-8 Execução Fiscal Alvará Judicial Busca e Apreensão Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Monitoria Execução por Quantia Certa Embargos de Terceiros Sustação de Protesto Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial 01498003009-2 01498003031-9 01498003032-7 01498003033-5 01498003038-6 01498003039-4 01498003040-8 01498003044-0 01498003050-5 01498003052-1 01498003068-8 01498003159-5 01498003162-5 01498003166-8 01498003193-5 01498003206-0 01498003262-1 01498003271-0 01498003279-6 01498003323-7 Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Monitoria Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Busca e Apreensão Monitoria Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução Mandado de Segurança 01498003452-7 01498003459-4 Alvará Judicial Execução por Quantia Certa 01498003553-1 01498003611-2 01498003613-9 01498003615-5 01498003642-2 01498004460-3 01498004466-2 Busca e Apreensão Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Restituição de Coisa Sustação de Protesto Execução Fiscal 01498004506-5 01498004508-1 01498004519-7 Execução por Quantia Certa Execução por Quantia Certa Exceção 01498004528-6 01498004541-3 01498004545-6 01498004554-5 01498004572-3 01498004597-9 01498004604-5 01498004642-8 Busca e Apreensão Busca e Apreensão Embargos a Execução Fiscal Exceção de Incompetência Busca e Apreensão Busca e Apreensão Busca e Apreensão Embargos a Execução Fiscal Banco Bradesco S/A Angelita Correia da Rocha Jonas Onório, André Onório, Paulo Onório e Miriam Onório, repr. por Divina Maria Onório Cleonice da Silva Moreira Orlandina Riconi Raota Daniela Godói, Silvana Godói e Zoila Godói Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Indústria e Comércio de Móveis Carlotto Ltda - ME Fazenda Nacional Valsir Arlindo Boff Banco Bradesco S/A Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Brambila & Cia Ltda Rádio e TV Amazonas Ltda Amarildo Ferreira de Meireles Souza & Mafra Ltda Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Banco Itaú S/A Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Rondoverdi S/A. Veículos e Máquinas Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Banco Bradesco S/A Lécio Pneus Ltda Zampieri & Sales Ltda - ME Silvana Lendeker Banco do Estado de Rondônia S/A Imafort Indústria e Comércio de Madeira Ltda Ieda Maria Vargas Fiuza Gomes Indústria e Comércio de Móveis Carlotto Ltda-ME Banco Bradesco S/A Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Zampieri & Sales Ltda - ME BBA Fomento Comercial Ltda Tino Comércio de Materiais Elétricos Ltda Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro Volpato & Giordani Ltda Volpato & Giordani Ltda Casa & Campo Máquinas e Materiais de Construção Ltda Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Primavera Calçados Ltda Gladimir Kohnlein Banco Bradesco S/A Banco Bradesco S/A Silas de Moraes Luiz Eugênio Montagner NÚMERO 212 Casa de Carne Sabiá Ltda - ME Agropecuária Verde Vale Ltda Carol Automóveis Ltda Colúmbia Tratores e Implementos Agrícolas Ltda Quintão Peças e Acessórios Ltda Nelson Pioresan J. C. Cagol Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia F. P. E. Rondônia José Aparecido Novaes Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda ANO XXIII 14.01.98 26.01.98 26.01.98 27.01.98 28.01.98 28.01.98 30.01.98 02.02.98 06.02.98 04.03.98 10.03.98 16.03.98 27.03.98 03.04.98 Arnaldo Pires dos Santos 13.04.98 16.04.98 Aparecida Onório “De Cujus” Nelson Dedé Moreira 17.04.98 30.04.98 04.05.98 Elizeu Lima Bispo Milton José Czarnbay Sidney Olenchi Colúmbia Tratores e Implementos Agrícolas Ltda Dourado & Cia Ltda Octaiza Vancan Locadora Cabixi Ltda Andrade e Mohamed Ltda Eliane Maria Ribeiro Irineu Dionízio de Souza Gilmar dos Santos Souza e Lorinzete Feliciano Almeida Rondograf Comércio de Materiais Gráficos Ltda F. P. E. Rondônia Ipasa Indústria de Papel Apucarana Neusa Maria da Silva Maragno Sidney da Silva e Carlos Alves da Silva Cerimac Comercial de Máquinas Ltda, Agenor Roberto C. Barbosa e Joscellei Lourdes Ceriolli de Oliveira Luis Gomes Ribeiro Edna Anselma Gomes dos Santos Nivaldo José de Lima Adão Pereira Fernandes José Pinheiro de Queiroz Francisca Faustina da Silva Neta Onofre Pereira Sobrinho Valter Camargo e Maria Helena Marins Regiane Oliveira da Silva Edna Anselma Gomes dos Santos Vandir Gonçalves - ME Neivanir Ribas Rita de Cácia Padilha Muller Genival Belarmino de Oliveira Limpezas Leal Ltda João de Castro Miranda Quirino Marques da Cruz e José Carlos de Souza Santos Rosandra Fleck Ribas Carlos Vieira Rodrigues e Elizabete Gonçalves 04.05.98 04.05.98 05.05.98 05.05.98 15.05.98 15.05.98 19.05.98 22.05.98 03.06.98 04.06.98 16.06.98 16.06.98 18.06.98 18.06.98 23.06.98 25.06.98 02.07.98 02.07.98 03.07.98 03.07.98 06.07.98 06.07.98 06.07.98 06.07.98 06.07.98 06.07.98 07.07.98 07.07.98 07.07.98 08.07.98 16.07.98 16.07.98 16.07.98 20.07.98 22.07.98 29.07.98 29.07.98 30.07.98 Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A 06.08.98 25.08.98 Octaiza Vancan Vilhenorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Ismael Anicete Garcia Sônia Maria da Silva Antônia Aparecida Taques Orivaldo Teodoro Mariano Jardina & Cia Ltda 26.08.98 02.09.98 10.09.98 10.09.98 10.09.98 11.09.98 16.09.98 Manoel Soares da Silva Maria Inês Soares Mariza Faccini Carvalho Pereira 17.09.98 21.09.98 21.09.98 Banco Bradesco S/A Madeireira Florença Ltda Humberto Carlos Sarmento Nunes F. P. E. Rondônia Ana cristina Rockenbach Juliana P Rockenback Costa Roselene Aparecida de Oliveira-ME Adailton Severino da Silva F. P. E. Rondônia 22.09.98 23.09.98 24.09.98 25.09.98 28.09.98 28.09.98 29.09.98 29.09.98 02.10.98 ANO XXIII NÚMERO 212 01498004660-6 01498004695-9 01498004698-3 01498004707-6 01498004712-2 01498004714-9 01498004728-9 01498004732-7 01498004733-5 01498004736-0 01498004738-6 01498004739-4 01498004750-5 01498004768-8 01498004773-4 01498004785-8 01498004809-9 01498004810-2 01498004819-6 01498004822-6 01498004829-3 01498004838-2 01498004840-4 01498004889-7 01498004899-4 01498004903-6 01498004970-2 01498005019-0 Embargos a Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução Monitoria Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Embargos Execução Mandado de Segurança Impugnação ao Valor da Causa Inominada 01498005032-8 01498005039-5 01498005055-7 01498005295-9 01498005316-5 01498005331-9 01498005339-4 01498005341-6 01498005342-4 01498005391-2 01498005395-5 01498005425-0 01498005441-2 01498005448-0 01498005449-8 01498005455-2 01499000079-0 01499000176-1 01499000232-6 01499000237-7 01499000269-5 01499000290-3 01499000398-5 01499000406-0 01499000423-0 01499000434-5 01499000436-1 01499000438-8 01499000440-0 01499000466-3 01499002568-7 01499002572-5 01499002965-8 01499003131-8 01499003402-3 01499003404-0 01499003406-6 01499003411-2 01499003750-2 01499003754-5 01499003757-0 01499003963-7 01499003981-5 01499003985-8 01499003993-9 01499004001-5 01499004395-2 01499004994-2 01499004995-0 01499006875-0 01499006962-5 Execução Embargos a Execução Fiscal Embargos Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Embargos a Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial Embargos do Devedor Mandado de Segurança Busca e Apreensão Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Embargos Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Embargos Execução de Título Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial Consignação em Pagamento DIÁRIO DA JUSTIÇA Agroindustrial Vilhena Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Zampieri & Sales Ltda - ME Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Escola Cirandinha do Saber Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Zampieri & Sales Ltda - ME Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Tapeçaria Vilhena Ltda Edna Pereira de Souza Marcelo Neves Colomby Valdir Pedro Nitsche Vilhenorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda G. J. Assessoria e Cobrança Luiz Maziero Estado de Rondônia Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Tapeçaria Vilhena Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Pantoja e Romano Ltda Jacyr Rosa Júnior Luiz Carlos Padilha Banco do Brasil S/A Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Marcos Gudim de Souza Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda João Rigo e Rosalina Denes Rigo Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia F. P. E. Rondônia Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda João Paulo Nogueira e Adrelina Martins Nogueira 18-11-2005 23 F. P. E. Rondônia Ernandes Saches Justiniano Pedro do Prado Milton Cardoso da Silva Geraldo Corrêa Prates Ailton Vieira Rodrigues Angelita Aparecida Freitas da Silva Cristiane Francelino Silva Bernarda Benites Pessini Ibraim Nunes Ribeiro e João Adelque Barbosa Osmar Pereira de Souza Reginaldo da Cruz Torres Márcio da Silva Márcio Rogério Weiber Ivanilce de Souza Anay Fabiola Xavier Devair Silva Dias José Luiz de Medeiros e Maria Helena Alves Litimann Nidelsa Maria Duarte Téknika Indústria e Comércio do Vestuário Ltda Wilson Cheremeta Fernando Pena Rosinete da Costa Oliveira Leite F. P. E. Rondônia Pedro Paulo da Silva Júnior 6ª Ciretran de Vilhena Tropical Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 07.10.98 08.10.98 08.10.98 08.10.98 08.10.98 09.10.98 09.10.98 09.10.98 09.10.98 09.10.98 09.10.98 09.10.98 13.10.98 13.10.98 14.10.98 14.10.98 14.10.98 14.10.98 15.10.98 15.10.98 16.10.98 16.10.98 16.10.98 21.10.98 22.10.98 22.10.98 30.10.98 Banco Bradesco S/A Osmar Minis F. P. E. Rondônia Laercio Trovo Robson Luiz Marelhas da Silva Raimundo Nunes da Silva e Geralda Nunes da Silva Alzira da Conceição Rosa Maria Aparecida da Costa e Helio Tjunes Ikino Renato Garcia dos Santos José Moura Júnior Metalúrgica Dalazem Ltda Mauro Campos Restaurante - ME Bortolanza Souza & Cia Ltda J. P. Casagrande Ltda Adair Francisco Alves dos Santos A. C. da Fonseca Eletrodomésticos-ME Alessandra Calçados Ltda F. P. E. Rondônia Maria José da Silva TV Link - Televisão, Rádio e Telecomunicações Ltda Escola de Educação de 1º e 2º Graus Maria Montessori Solange S. Martins João Rigo e Rosalina Denes Rigo Antônio Eliseu Januário Dimitri Henrique Gonçalves Fábio Barboza de Oliveira e Wanderlei Luiz de Souza Milton Cardoso da Silva Francisco Pires Mesquita Elcias Neves de Miranda Agenil Gomes dos Santos Banco do Brasil S/A José Rodrigues de Macedo Salatiel Barbosa Onório Banco do Brasil S/A Adão Coelho da Silva Antônio Jocelicio da Silva - ME Auto Peças e Mecânica Dallas Ltda Alice Garcia Ferreira Andramotos Peças e Serviços Ltda Dércio Benetoli - ME Bonfante & Cia Ltda Ângelo Gonçalves da Costa - ME Farmasul-Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda G. T. Pereira - ME Guarantã Diesel Ltda Balduino Kelm - ME Carlos Henrique da Costa - ME Delma Vieira Magalhães Rosa Maria de Souza Marilza do Carmo da Silva Márcia Cabral dos Reis 05.11.98 06.11.98 06.11.98 10.11.98 04.12.98 04.12.98 07.12.98 07.12.98 07.12.98 07.12.98 10.12.98 10.12.98 10.12.98 11.12.98 11.12.98 11.12.98 11.12.98 25.01.99 09.02.99 19.02.99 19.02.99 24.02.99 26.02.99 10.03.99 10.03.99 12.03.99 15.03.99 15.03.99 15.03.99 15.03.99 16.03.99 07.05.99 07.05.99 11.06.99 25.06.99 28.06.99 28.06.99 29.06.99 29.06.99 26.07.99 26.07.99 26.07.99 27.07.99 28.07.99 28.07.99 29.07.99 29.07.99 18.08.99 15.09.99 15.09.99 15.09.99 Prefeitura Municipal de Vilhena 22.09.99 18-11-2005 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII Juizado da Infância e da Juventude 0063/86 0149900804-9 01497002048-50163/97 - JIJ 01497002063-90169/97 - JIJ 01497002065-50171/97 - JIJ 01497002185-60195/97 - JIJ 01497002246-10199/97 - JIJ 01497002261-50200/97 - JIJ 01497002366-20211/97 - JIJ 01497002367-00212/97 - JIJ 01497002368-90213/97 - JIJ 01497002369-70214/97 - JIJ 01497002373-50218/97 - JIJ 01497002407-30221/97 - JIJ 01497002498-70231/97 - JIJ 01497002534-7235/97 - JIJ 01497002536-3 Infração - Autuação Remissão Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Infração Pedido de Custódia Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Auto de Infração Infração Alvará Pedido de Providências Comissariado de Menores Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Belª Lizett Possidônio Pilz Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Mariney Moreira Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 01497002622-0254/97 - JIJ 01497002696-30240/97 01497002701-30258/97 - JIJ 01497002728-50273/97 - JIJ 01497002756-00286/97 - JIJ 01497002792-7284/97 - JIJ 01497002794-30281/97 - JIJ 01497002853-20296/97 - JIJ 01497002860-50294/97 - JIJ 01497003031-6 01497004492-90094/97 01497004567-40111/97 - JIJ 01497004642-50302/97 - JIJ Ariom de Paula Pereira Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Justiça Pública Comissariado de Menores Justiça Pública Juizado da Infância e da Juventude 01497005016-3 01497005072-4 01497006099-10075/96 - JIJ Liberação de Veículo Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Autos de Infração Sócio Educativa Infração Apuração de Ato Infracionário Camargo da Luz Apuração de ato Infracional Pedido de Providências Autos de Infração Sócio Educativa Autos de Infração Medida Sócio Educativa Alvará para Realização de Eventos Autos de Infração Autos de Infração Sócio Educativa 01497006145-90132/96 - JIJ Autos de Infração 01497006158-00268/96 - JIJ 01497006171-80301/96 - JIJ 01497006189-00284/96 - JIJ Sócio Educativa Auto de Infração Sócio Educativa Juizado da Infância e Juventude da Com. de Vilhena-RO Ministério Público do Estado de Rondônia Juizado da Infância e Juventude Ministério Público do Estado de Rondônia 01497006196-30146/97 01497006303-60163/95 01497006321-40226/96 01497006322-20224/96 Sócio Educativa Sócio Educativa Auto de Infração Autos de Infração Justiça Pública Ministério Público do Estado de Rondônia Juizado da Infância e Juventude Juizado da Infância e da Juventude 01497006336-20197/95 - JIJ Representação Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 01497006337-00287/96 01497006338-90310/96 01497006359-10113/96 01497006378-80170/96 01497006399-00198/94 01497006400-80009/96 01497006412-10225/96 - JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ Sócio Educativa Sócio Educativa Sócio Educativa Pedido de Providências Medida Sócio Educativa Medida Sócio Educativa Auto de Infração Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Justiça da Infância e Juventude Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Juizado da Infância e da Juventude 01497006474-10261/96 01497006475-00114/97 01497007293-00122/95 01497007295-70162/94 01497007301-50269/96 - JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ Auto de Infração Infração Autos de Infração Medida Sócio Educativa Sócio Educativa Juizado da Infância e Juventude Juizado da Infância e Juventude Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia 01497004643-3 01497004645-0 01497004652-2 01497004653-0 01497004654-9 01497004700-6 01497004735-9 - JIJ JIJ JIJ JIJ Crocodilo Disco Clube Cleito Verdi Hélio Hermes Batista José Agnaldo Freitas Marcia Cristina Rodrigues Robson Júnior Lopes da Silva Crocodillus Disco Clube Cícero Rodrigo da Silva e Fernando Silvano Balansin Zenewich Élton Galina Júlio Cézar Medeiros Nogueira Carlos Castilho Marcos Camargo da Luz Paulo Sérgio Morais da Silva Elizabete Abati Rodrigo Atilio, Bianca Atilio e Solange dos Santos Atílio 26.09.97 09.10.97 Aldenisio Galdino Pereira 02.10.97 Arnaldo de Paula Pereira 10.10.97 Raphael Frederico Schramm 17.10.97 Edisio Moreira da Silva 24.10.97 Elenilson de Oliveira Novais 23.10.97 Paulo Henrique Dumer 23.10.97 Lídia Rosa da Silva 06.11.97 Weslle dos Santos Gonçalves 31.10.97 Boate Aeronoite 26.11.97 Edilson Bevenuto de Souza e Kátia de Oliveira 21.05.97 Banca de Revista (Terminal Rodoviário) 04.06.97 Justiça Pública 02.12.97 Marcos Justiça Pública Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Marcelo Stopassoli Corporação da Polícia Militar Thiago Marangoni Pacheco Wilson de Oliveira Magalhães Ronei Machado Pires Abner Donadon Raquel Grégio Comissariado de Menores Comissariado de Menores Ministério Público do Estado de Rondônia 03.11.86 22.04.99 11.07.97 16.07.97 16.07.97 07.08.97 15.08.97 18.08.97 03.09.97 03.09.97 03.09.97 03.09.97 03.09.97 08.09.97 22.09.97 26.09.97 Country Western e Valter Milani Restaurante da Sandra Antonio Gilson da Silva Lima, José Luiz da Silva, Aldair Ferreira Vasco e Sidinei Mauricio de Brito Bebericanos Bar Jones Machado Correa Hotel Rover Valdemir Luis de Araujo, Roberto Rêgo e Adailton Manoel Ribeiro Roseli Nonato Ferreira Leandro Domingos de Souza Banca Globo Revista e Ondacir Antonio Bogo Banca de Revista Bogo e Joaquim Laercio Pereira Calixto Maria José de Souza Santos, Cícero Moreira da Silva, Zilda de Souza Silva, Devair Lopes da Silva, Nadir Ribeiro Lima, Aldo Messias Vieira Vasco, Verônica Ferreira Vasco, Alexandrino Francisco e Odete P. de Souza Francisco. Edizio Moreira da Silva Jessé de Pinho Silva Valdinei aparecido Candido Cleidiomar Oliveira de Souza Vilmar Silva Dias Jairo Grosselli Teles Banca de Revista do Zóio e Alfredo Frota Fontinelli Crocodilo Disco Clube Crocodilos Disco Clube Ltda Nivaldo Penha de Oliveira Luciana Santana de Souza Clenildo Francisco Lisboa e Carlos Elias Viana Leal 02.12.97 03.12.97 02.12.97 03.12.97 03.12.97 11.12.97 17.12.97 18.12.97 22.12.97 09.05.96 17.06.96 21.10.96 13.11.96 29.10.96 27.06.97 27.09.95 17.09.96 17.09.96 13.11.95 29.10.96 22.11.96 05.06.96 05.07.96 03.11.94 06.02.96 17.09.96 16.10.96 05.06.97 06.07.95 08.09.94 21.10.96 ANO XXIII NÚMERO 01497007303-10283/97 01497007345-70095/97 01497007356-20330/96 01497007406-20329/96 01497007413-50014/96 01497007416-00180/93 01497007422-40255/96 01497007435-60335/96 01497007436-40333/96 01497007480-10031/97 01497007485-20173/93 01497007563-80117/96 01497007571-90206/96 01497007597-20304/96 01497007674-00068/96 01497007675-80066/96 01497007697-90327/96 01497007731-20286/96 01497007801-70053/97 01497007806-80084/97 01497007808-40272/96 01497007873-40304/97 01497007877-70303/97 01498000025-8 01498000062-2 01498000064-0 01498000138-6 01498000139-4 01498000140-8 01498000141-6 01498000142-4 01498000165-3 01498000170-0 01498000214-5 01498000248-0 01498000249-8 01498000256-0 01498000296-0 01498000297-8 01498000298-6 01498000313-3 01498000314-1 01498000317-6 01498000332-0 01498000373-7 01498000377-0 01498000379-6 01498000391-5 01498000402-4 01498000411-3 01498000448-2 01498000466-0 01498000467-9 01498000474-1 JIJ JIJ JIJ JII JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ JIJ 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sócio Educativa Justiça Pública Sócio Educativa Justiça Pública Auto de Infração Justiça Pública Auto de Infração Justiça Pública Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Sócio Educativa Justiça Pública Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Auto de Infração Justiça Pública Auto de Infração Justiça Pública Sócio Educativa Edemilson Bevenuto de Souza Medida Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Autos de Infração Juizado de Menores Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Sócio Educativa Justiça Pública Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Sócio Educativa Justiça Pública Sócio Educativa Justiça Pública Auto de Infração Juizado da Infância e da Juventude Sócio Educativa Justiça Pública Sócio Educativa Justiça Pública Pedido de Liberação de Veículo Alcimar Poletto Pedido de Providências José Dioro de Oliveira Pedido de Autorização para Viagem Ana Rita Matias Apuração de Ato Infracionário Ministério Público do Estado de Rondônia Apuração de Ato Infracionário Ministério Público do Estado de Rondônia Apuração de Ato Infracionário Ministério Público do Estado de Rondônia Apuração de Ato Infracionário Ministério Público do Estado de Rondônia Apuração de Ato Infracionário Ministério Público do Estado de Rondônia Apuração de Ato Infracionário Ministério Público do Estado de Rondônia Medida Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Alvará Judicial Jurmair Moreira dos Santos Alvará Judicial Município de Vilhena - RO Pedido de Autorização para Viagem Luzia Maria Figueiredo Alvará para Realização de Eventos Clube dos Estados Medida Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Medida Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Medida Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Alvará para Realização de Eventos Medida Sócio Educativa Autos de Infração Pedido de Liberação de Veículo Alvará Judicial Apuração de Ato Infracionário Autos de Infração Apuração de ato Infracionário Apuração de Ato Infracionário Pedido de Liberação de Veículo Apuração de Ato Infracionário Autos de Infração Autos de Infração Pedido de Autorização para Viagem Renovação Carismática Católica de Vilhena Ministério Público do Estado de Rondônia Comissariado de Menores Vilma Ferreira dos Santos Ademilson de Gouveia Silva Ministério Público do Estado de Rondônia Comissariado de Menores Comissariado de Menores Ministério Público do Estado de Rondônia Auto Chapeação e Funilaria Brasil Ltda Ministério Público do Estado de Rondônia Comissariado de Menores Comissariado de Menores Roza Amélia Silva Marinho e Carlos Antônio Marinho Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia 01498000479-2 01498000491-1 01498000516-0 01498000572-1 01498000574-8 Apuração de Ato Infracional Apuração de Ato Infracional Representação Remissão Representação 01498000576-4 01498000589-6 01498000591-8 01498000593-4 01498000614-0 01498000619-1 01498000630-2 01498000647-7 01498000656-6 01498000676-0 Apuração de Ato Infracional Ministério Público do Estado de Rondônia Alvará Judicial José Henrique Chybiak Representação Ministério Público do Estado de Rondônia Representação Ministério Público do Estado de Rondônia Alvará Judicial Carlos Francisco Tártero Remissão Ministério Público do Estado de Rondônia Alvará para Realização de Eventos Doralice da Silva Souza Remissão Ministério Público do Estado de Rondônia Representação Ministério Público do Estado de Rondônia Apuração de Ato Infracional Ministério Público do Estado de Rondônia 01498000692-2 01498000708-2 Remissão Remissão Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia 18-11-2005 Welliton Oliveira Ferreira Marcelo Toledo Marangoni Viação Dois Irmãos Ltda Tut Transportes Ltda Marlo Giovan Francisconi Jeferson da Silva Aguiar Genivon José Juvênio Eucatur - União Cascavel TT Ltda Eucatur - União Cascavel TT. Ltda Jeferson da Silva Aguiar José Romário Teodoro Ribeiro Hobby Games Jefferson Aparecido Pires Aldair Ferreira Vasco Evandro Santana Souza Júnior Maria Aparecida Laurindo Ailton Borges dos Santos Sérgio Ione de Lima Santos Cleverson Marcelo Dias Crocodillus Disco Clube Ltda Edimar Souza Alves Rodrigo Ritter Flávio Henrique Rockenbach Cleivo Baldin Wilney Harley Ferreira dos Santos Fabrício Paslauski Joaquim Lourenço de Oliveira Juliana Alves Silva Juliana Cabral Dias Leandro José Erte Remira Regina Neves Wagner Pereira de Jesus, Adriano Rodrigues Danelli da Silva e Ademir Danelli Cerezolli Aldo Manoel de Sá e Ivan Campanha Naif Abdo Fares Gláucio Roberto Stein Clube dos Estados Valfredo Cerqueira Souza Márcio Bolsoni Medeiros Angelita Lima de Carvalho Inês Begnini Florisnilva Rodrigues da Costa Edilson Fernandes da Silva Jonas André Zuchelli Claudiney Almeida de Oliveira Maria de Fátima Soares da Silva Fernando Batista da Silva Deyvison Damasceno Felix Ronei Antônio Giordani Filho Wesley Alves Rosa Marcos Camargo da Luz Edson José Chybiak Edoardo Tártero Marcos Camargo da Luz Thiago Marangoni Pacheco e Eduardo Mezzomo Crisostomo Allysson Nelli de Souza Alves José Cleberson Santi 25 23.10.97 21.05.97 18.12.96 18.12.96 14.02.96 03.12.93 09.10.96 18.12.96 18.12.96 05.03.97 16.11.93 07.06.96 27.08.96 18.11.96 30.04.96 30.04.96 16.12.96 29.10.96 31.03.97 14.05.97 22.10.96 13.11.97 13.11.97 08.01.98 14.01.98 14.01.98 23.01.98 26.01.98 26.01.98 26.01.98 23.01.98 26.01.98 27.01.98 30.01.98 04.02.98 04.02.98 05.02.98 13.02.98 13.02.98 13.02.98 17.02.98 17.02.98 17.02.98 18.02.98 26.02.98 27.02.98 27.02.98 02.03.98 02.03.98 03.03.98 09.03.98 11.03.98 11.03.98 11.03.98 11.03.98 12.03.98 16.03.98 20.03.98 20.03.98 20.03.98 23.03.98 23.03.98 23.03.98 24.03.98 25.03.98 26.03.98 30.03.98 30.03.98 31.03.98 01.04.98 02.04.98 26 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01498000709-0 01498000728-7 01498000729-5 01498000731-7 01498000732-5 01498000733-3 01498000744-9 01498000749-0 01498000757-0 01498000775-9 01498002121-2 01498002166-2 01498002167-0 01498002168-9 01498002186-7 01498002220-0 01498002262-6 01498002263-4 01498002264-2 01498002270-7 01498002277-4 01498002332-0 01498002333-9 01498002354-1 01498002373-8 01498002376-2 01498002377-0 01498002382-7 01498002419-0 01498002420-3 01498002450-5 01498002473-4 Remissão Remissão Remissão Pedido de Providências Representação Apuração de Ato Infracional Pedido de Autorização para Viagem Alvará Judicial Representação Alvará Judicial Apuração de Ato Infracional Apuração de Ato Infracional Apuração de Ato Infracional Alvará Judicial Apuração de Ato Infracional Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Medida Sócio Educativa Remissão Alvará Judicial Alvará Judicial Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Apuração de Ato Infracional Apuração de Ato Infracional Apuração de Ato Infracional Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Representação Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Zelinda Maria dos Santos Abdalla Doralice Mendes da Rocha Ministério Público do Estado de Rondônia Alberi Antônio Rodrigues Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Alexandre Oliveira Silveira Ministério Público do Estado de Rondônia Raquel Grégio Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Iracy Costa José Aparecido Novaes Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora E. N. Toledo - ME Escola de 1º e 2º Graus Zilda da Frota Uchôa Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Comunidade Santo Antônio Associação Atlética Banco do Brasil-A.A.B.B. Município de Vilhena - RO Escola Castelinho Mágico Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 01498002518-8 01498002546-3 01498002550-1 01498002551-0 01498002573-0 01498002612-5 01498002613-3 01498002615-0 01498002632-0 01498002641-9 01498002647-8 01498002649-4 01498002650-8 01498002656-7 01498002697-4 01498002719-9 01498002723-7 01498002724-5 01498002747-4 01498002764-4 01498002788-1 01498002792-0 01498002794-6 01498002795-4 01498002802-0 01498002803-9 01498002815-2 01498002853-5 01498002882-9 01498002923-0 01498002933-7 01498002969-8 01498002988-4 01498002989-2 01498003065-3 01498003087-4 01498003126-9 Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Autos de Infração Remissão Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Remissão Alvará para Realização de Eventos Requerimento Pedido de Providências Apuração de Infração Administrativa Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará Judicial Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Representação Remissão Remissão Remissão Representação Representação Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Remissão Alvará Judicial Remissão Representação Alvará para Realização de Eventos Representação Alvará Judicial 01498003144-7 01498003149-8 01498003182-0 01498003350-4 Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos 01498003351-2 01498003352-0 01498003353-9 01498003355-5 01498003453-5 01498003480-2 01498003481-0 Alvará para Realização de Eventos Representação Remissão Remissão Autos de Infração Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos 01498003492-6 01498003564-7 01498003566-3 01498003581-7 01498003616-3 01498003644-9 01498003653-8 Alvará para Realização de Eventos Representação Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará Judicial Alvará Judicial Prefeitura Municipal de Vilhena Escola de Educação Básica Santa Lúcia Filippini Escola Municipal de 1º Grau Professora Vilma Vieira Comissariado de Menores Ministério Público do Estado de Rondônia Escola de 1º e 2º Graus Zilda da Frota Uchôa Associação Vilhenense dos Agropecuaristas - Aviagro Centro de Aducação Integrada-Anglo Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo Ministério Público do Estado de Rondônia Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon Maria Jesus da Silva Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida Hélio César da Silva Escola Educacional Maria Montessori Senai-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Mara Cristina dos Santos Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Comunidade São Pedro Escola de 1º Grau Machado de Assis Creche e Escola Infantil Tico-Teco Comunidade São Cristóvão Ministério Público do Estado de Rondônia Neiva Rockenbach Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Formandos do 4º Ano de Administração da Avec Ministério Público do Estado de Rondônia Márcio Rogério Fernandes de Souza e Laura Vicuña Batista Borges Escola de Primeiro Grau Paulo Freire Formandos do Curso de Letras da Unir Estillus Flash Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Arlete Toledo Escola Municipal de 1º Grau Professora Ivete Brustolin Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Comissariado de Menores Escola Marizeti Mendes de Oliveira Comissão Organizadora do VII Jogos Universitários de Interior Ordem Demolay Ministério Público do Estado de Rondônia Valdivino Rodrigues dos Santos Município de Vilhena-RO Escola de 1º Grau Deputado Genival Nunes da Costa Escola de 1º Grau Cecília Meireles Ivânia Oliveira de Almeida NÚMERO 212 Janaína Coelho da Silva Madalena Andréa Aparecida Bester Fábio Alexandre da Rocha Centro de Ensino Kepler Ltda Remira Regina Neves Gabriel Chadi e Silva Jovan Silva Torres Nael de Jesus Nael de Jesus Sidney Aparecido Batista Delfino Sandra Aparecida da Silva Ricardo Rodrigues Zaqueu Morais Neves Marcos Gomes de Moura Robson Rocha Mendonça Luiz Carlos Marcelo Júnior Maria Augusta Santos da Silva e José Luiz da Silva Francisco M. de Araújo Ronny William Toledo Marangoni Luiz Moacir Hartman Costa Júnior Danceteria Zoom Carlos Elias Viana Edenilso Silveira da Silva Walace Silva de Oliveira José Roberto Marcos Victor José Ferreira da Silva Silvano Balansin Zenewich Richard Domingos da Silva Fabiane Pires Jacobsen Alex Barroso da Silva Dirceu Araújo da Silva Jairo Savaris ANO XXIII 02.04.98 06.04.98 06.04.98 06.04.98 06.04.98 06.04.98 07.04.98 07.04.98 08.04.98 14.04.98 14.04.98 17.04.98 17.04.98 17.04.98 20.04.98 24.04.98 29.04.98 29.04.98 29.04.98 30.04.98 30.04.98 07.05.98 07.05.98 08.05.98 12.05.98 12.05.98 12.05.98 12.05.98 13.05.98 13.05.98 15.05.98 15.05.98 20.05.98 22.05.98 22.05.98 22.05.98 25.05.98 27.05.98 27.05.98 27.05.98 28.05.98 29.05.98 29.05.98 29.05.98 29.05.98 01.06.98 03.06.98 04.06.98 04.06.98 04.06.98 05.06.98 08.06.98 10.06.98 10.06.98 10.06.98 10.06.98 12.06.98 12.06.98 15.06.98 17.06.98 18.06.98 23.06.98 24.06.98 29.06.98 01.07.98 01.07.98 06.07.98 09.07.98 13.07.98 15.07.98 15.07.98 17.07.98 Welliton Oliveira Ferreira Luiz Fernando Rodrigues Lopes João Paulo Corozzola Marcio Leandro Stocco Pedro Balbueno de Assis e outros 10.08.98 10.08.98 10.08.98 10.08.98 10.08.98 25.08.98 27.08.98 27.08.98 28.08.98 04.09.98 04.09.98 04.09.98 10.09.98 10.09.98 14.09.98 ANO XXIII NÚMERO 212 01498003660-0 01498004461-1 01498004491-3 01498004537-5 01498004553-7 01498004606-1 01498004649-5 01498004662-2 01498004682-7 01498004708-4 01498004740-8 01498004743-2 01498004759-9 01498004952-4 01498005002-6 01498005093-0 01498005094-8 01498005097-2 01498005115-4 01498005146-4 01498005155-3 Pedido de Providências Remissão Pedido de Providências Alvará Judicial Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Autos de Infração Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Pedido de Autorização para Viagem Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Autos de Infração Pedido de Providências Pedido de Providência Autos de Infração Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará Para Realização de Eventos 01498005183-9 01498005231-2 01498005259-2 01498005271-1 01498005297-5 01498005298-3 Medida Sócio Educativa Remissão Alvará Judicial Pedido de Autorização para Viagem Alvará Judicial Autos de Infração 01498005301-7 01498005355-6 01498005481-1 01498005535-4 Alvará para Realização de Eventos Representação Alvará para Realização de Eventos Requerimento 01499000028-5 01499000031-5 01499000045-5 01499000096-0 01499000106-0 01499000108-7 01499000109-5 01499000110-9 01499000122-2 01499000124-9 01499000133-8 01499000142-7 01499000159-1 01499000160-5 01499000184-2 01499000203-2 01499000286-5 01499000321-7 01499000355-1 01499000373-0 01499000444-2 01499000477-9 01499000500-7 01499000501-5 01499000502-3 01499000503-1 01499000531-7 01499000558-9 01499000559-7 01499000566-0 01499000571-6 01499000599-6 01499000613-5 01499000645-3 01499000704-2 01499000724-7 Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Remissão Remissão Alvará para Realização de Evento Representação Representação Representação Alvará Judicial Representação Alvará Judicial Representação Alvará Judicial Alvará Judicial Alvará Para Realização de Eventos Remissão Alvará Judicial Representação Alvará Judicial Apuração de Ato Infracional Alvará Judicial Requerimento Remissão Remissão Remissão Representação Remissão Remissão Remissão Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará Judicial Representação Alvará Judicial Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos DIÁRIO DA JUSTIÇA Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Carlos Augusto Rodrigues B & Z Comércio e Representações Ltda CCAA - Centro de Cultura Anglo Americana Ministério Público do Estado de Rondônia Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon Agostinho Nunes Neto Zilda Ferreira da Silva Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo Comissariado de Menores Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Comissariado de Menores Adriano Batista de Souza e Cleudes Antonio Ferreira Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo Atae - Associação dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Afonso José Back Walquíria Agues Figueiredo Orlando Alves de Andrade Ministério Público do Estado de Rondônia Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon Ministério Público do Estado de Rondônia Faris & Faris Ltda Ricardo da Silva Passos e Gonçalina Domingas da Silva Passos Zilda Ferreira da Silva Organização Gota D’Água Ltda Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Município de Vilhena - RO Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia José João Bortolon Ministério Público do Estado de Rondônia Aparecido de Melo Filho Ministério Público do Estado de Rondônia Renovação Carismática Católica de Vilhena Sônia de Borba Gomes Maria Clube dos Estados Ministério Público do Estado de Rondônia Adelina Pastro Ministério Público do Estado de Rondônia Júlio César Gimenes Ministério Público do Estado de Rondônia Vera Lúcia Paixão Ivete Conceição Alves Faxina e Jair Demichelli Faxina Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Comunidade Divino Espírito Santo Elizabete Abati e Átila Ybañez França Nilton Gomes Cordeiro Ministério Público do Estado de Rondônia Rosinei Mendes de Oliveira Ordem Demolay Organização Gota D’Água Ltda 18-11-2005 Marcelo de Oliveira Marcelo Dias Sandra Mendes Pereira Odair Dias Edinaldo Félix da Silva Elton Vinciguera Nael de Jesus Jonilton dos Santos Rosa José Agnaldo Freitas e Marcos Camargo da Luz Adriano Oliveira Santos Johnny Alves de Andrade Cristiane Matilde Bortolon Robson Aparecido Souza Melo Fernanda Martins de Espíndula Leiner Saldanha Felipe Luciano da Silva Ribeiro Daniele Luiza Back Josimar Coelho da Conceição João Checoni Júnior Robison Luiz Bueno Élcio Divino Daré Marcos Camargo da Luz Élcio Divino Daré Edizio Moreira da Silva José Agnaldo de Freitas Tatiane Pereira Dias Gilson Vicente Santos Elton Gomes Cordeiro 27 15.09.98 17.09.98 18.09.98 24.09.98 24.09.98 30.09.98 05.10.98 06.10.98 08.10.98 08.10.98 09.10.98 09.10.98 13.10.98 29.10.98 04.11.98 13.11.98 13.11.98 13.11.98 13.11.98 18.11.98 19.11.98 27.09.99 30.11.98 01.12.98 02.12.98 09.12.98 04.12.98 04.12.98 09.12.98 14.12.98 18.12.98 12.01.99 13.01.99 19.01.99 27.01.99 28.01.99 29.01.99 29.01.99 29.01.99 02.02.99 02.02.99 03.02.99 04.02.99 08.02.99 08.02.99 09.02.99 12.02.99 26.02.99 02.03.99 04.03.99 08.03.99 10.03.99 17.03.99 18.03.99 18.03.99 18.03.99 18.03.99 22.03.99 24.03.99 25.03.99 24.03.99 24.03.99 29.03.99 31.03.99 05.04.99 12.04.99 14.04.99 28 18-11-2005 01499000729-8 01499000740-9 01499000741-7 01499000742-5 01499000805-7 01499000822-7 01499002432-0 01499002435-4 01499002463-0 01499002533-4 01499002539-3 01499002603-9 01499002608-0 01499002621-7 01499002630-6 01499002641-1 01499002643-8 01499002656-0 01499002660-8 01499002680-2 01499002684-5 01499002713-2 01499002714-0 Remissão Remissão Remissão Remissão Representação Alvará Judicial Alvará para Realização Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Remissão Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos 01499002731-0 01499002780-9 01499002782-5 01499002790-6 01499002801-5 Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos 01499002842-2 01499002845-7 01499002862-7 01499002864-3 01499002868-6 01499002880-5 01499002962-3 01499002981-0 01499002982-8 01499003010-9 01499003066-4 01499003148-2 Alvará para Realização de Eventos Requerimento Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Remissão Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos Pedido de Autorização para Viagem 01499003157-1 01499003176-8 Alvará para Realização de Eventos Alvará para Realização de Eventos 01499003419-8 01499003420-1 01499003466-0 01499003654-9 01499003655-7 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Judicial Alvará Judicial Alvará Judicial Alvará para Realização de Eventos DIÁRIO DA JUSTIÇA Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Luiz Pinto de Medeiros Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora Associação Atlética Banco do Brasil-AABB Cia de Rodeio Salto Alto Município de Vilhena-RO Escola Municipal de 1º Grau Professora Vilma Vieira Comunidade Santo Antônio Ministério Público do Estado de Rondônia Academia Sport N’Água Escola de 1º e 2º Graus Zilda da Frota Uchôa Município de Vilhena-RO Clube das Acácias Escola de Educação Básica Santa Lúcia Filippini Escola Cirandinha do Saber Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo Adriano Batista de Souza Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo Escola Estadual de Ensino Fundamental Senador Ronaldo Aragão SESI - Serviço Social da Indústria André Vinícius Bond e Luciano Farias Silva E. N. Toledo-ME Juliano Roberto Nardino Formandos do 3º Ano de Contabilidade Colégio Marechal Rondon Centro de Ensino Kepler Ltda Bruno Donadia Escola de Educação de 1º e 2º Graus Maria Montessori Escola de 1º Grau Deputado Genival Nunes da Costa Ministério Público do Estado de Rondônia 3º Batalhão de Polícia Militar Escola Municipal de 1º Grau Professora Ivete Brustolin Centro de Educação Integrada-Anglo Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon Valmir de Lima Gomes Creche e Escola Infantil Tico-Teco Carla Rosana de Freitas Teodoro e Marco Túlio Costa Teodoro Comunidade São Pedro Sociedade Beneficente Cultural e Educacional Sete Estrelas Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Escola Municipal Multisseriana Tenente Melo Diretório Acadêmico Aurelio Buarque de Holanda José Divino de Azevedo Ministério Público do Estado de Rondônia Márcio Leandro Stocco Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Rondônia Ordem Demolay Município de Vilhena - RO Vilso Salustiano do Carmo Juceley Rodrigues de Oliveira e Formandos do 3º Colegial da Escola Zilda da Frota Uchôa Rosalva Catanio de Souza Márcio Leandro Stocco Raimundo Nonato da Silva Vianna CCAA - Centro de Cultura Anglo Americana Tânia Inácio dos Santos Rosângela Alves de Lima Izabete Maria Kirschen Escola Municipal de Ensino Fundamental Progresso Ilda Libra Galvan Avelino dos Santos Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida NÚMERO 212 Geovane Alves da Silva Mário de Souza Odair Gonçalves e Jardeu Luiz Cividini Sérgio Machado Allysson Nelli de Souza Alves Elizeu Miguel de Moura ANO XXIII 14.04.99 15.04.99 15.04.99 15.04.99 22.04.99 26.04.99 03.05.99 30.04.99 04.05.99 06.05.99 06.05.99 07.05.99 11.05.99 10.05.99 11.05.99 13.05.99 13.05.99 14.05.99 17.05.99 18.05.99 18.05.99 20.05.99 20.05.99 25.05.99 26.05.99 26.05.99 26.05.99 Rafael Alves Batista de Castro 28.05.99 02.06.99 01.06.99 02.06.99 07.06.99 07.06.99 04.06.99 11.06.99 09.06.99 09.06.99 14.06.99 17.06.99 21.06.99 22.06.99 Odair Gonçalves Silva e Jacó Savaris Ronny César Pereira da Silva Sérgio Machado Sérgio Machado Rubens Alves da Silva Alcir Brumelause Tiago Ferreira Segura e Alan Pereira de Brito 22.06.99 29.06.99 29.06.99 29.06.99 19.07.99 19.07.99 14.07.99 21.07.99 14.07.99 15.07.99 21.07.99 02.08.99 20.08.99 25.08.99 26.08.99 27.08.99 26.08.99 13.09.99 13.09.99 30.09.99 01.10.99 07.10.99 14.10.99 29.10.99 03.11.99 12.11.99 16.11.99 24.11.99 21.09.99 ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 29 30 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 31 32 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 33 34 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 35 36 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 37 38 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 39 40 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 41 42 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 43 44 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 45 46 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 47 48 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 49 50 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 51 52 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 53 54 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 55 56 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 57 58 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 59 60 18-11-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 212 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 212 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-11-2005 61
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