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ANO XXIII
SUMÁRIO
NÚMERO 212
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-37
T.R.E................................A-37 a A-38
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-38 a A-48
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
SUPLEMENTO ESPECIAL CADERNO A
SUPLEMENTO ESPECIAL CADERNO C
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE
de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no
1º Departamento Judiciário Cível/SJ, com efeitos
a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.023/2005-PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, de 27/10/2005, Protocolo nº
294307,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora CIRANEIDE
FONSECA AZEVEDO, Cadastro nº 002995-5,
Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, da
função gratificada de Secretária do Gabinete do
Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES,
símbolo FG-4.
II - Remanejar a servidora em referência, do
Gabinete do Desembargador SEBASTIÃO
TEIXEIRA CHAVES para o 1º Departamento
Judiciário Cível/SJ.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.024/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Designar a servidora CIRANEIDE FONSECA
AZEVEDO, Cadastro nº 002995-5, Técnico
Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de
Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário
Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir
de 18/11/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 3.022/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear MAGDA CHAUL BARBOSA AIDAR
PEREIRA, para ocupar o Cargo em Comissão de
Assistente Jurídico, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro
PORTARIA Nº 3.025/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora LORENZA DA
VEIGA DARWICH PASSOS, Cadastro nº 2046130, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de
Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário
Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3.
2005
II - Designar a servidora em referência
para exercer o Cargo em Comissão de Diretora
do 2º Departamento Judiciário Cível/SJ,
símbolo PJ-DAS-5.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.026/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005, ,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora TELMA ALVES
RODRIGUES, Cadastro nº 002576-3, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Diretora
da Divisão de Coordenação e Julgamento do
1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo
PJ-DAS-3.
II - Designar a servidora em referência
para exercer o Cargo em Comissão de Diretora
da Divisão de Coordenação e Julgamento do
2º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo
PJ-DAS-3.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.027/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora ERICA MENDES DE
OLIVEIRA, Cadastro nº 002776-6, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do
Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do
1º Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo
PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.028/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154,
de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear ERICA MENDES DE OLIVEIRA,
para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente
Jurídico do 2º Departamento Judiciário Cível/
SJ, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro
de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a
partir de 18/11/2005.
A
- 2
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 3.029/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora MARIA SUELI
HONORATO, Cadastro nº 002395-7, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da função gratificada de Oficial de
Apoio do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ,
símbolo FG-2.
II - Remanejar a servidora em referência,
do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ para o
2º Departamento Judiciário Cível/SJ.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.030/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA SUELI
HONORATO, Cadastro nº 002395-7, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Seção I, símbolo FG-5, com efeitos a
partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.031/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005, ,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora ERIENE
GRANGEIRO DE ALMEIDA SILVA, Cadastro nº
002273-0, Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe
D, Nível Superior, na especialidade de Apoio
Técnico, lotada no 1º Departamento Judiciário
Cível/SJ, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da função
gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5.
II – Remanejar a servidora em referência,
do 1º Departamento Judiciário Cível/SJ para o
1º Departamento Judiciário Especial/SJ.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
212
ANO XXIII
PORTARIA Nº 3.032/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Designar a servidora ERIENE GRANGEIRO
DE ALMEIDA SILVA, Cadastro nº 002273-0,
Técnico Judiciário, Padrão 39, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em
Comissão Diretora do 1º Departamento
Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-5, com
efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.033/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar o servidor CARLOS MARTINS
VERA, Cadastro nº 203363-1, Técnico Judiciário,
Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, da função
gratificada de Chefe de Seção II de
Processamento/1º DEJUCIVEL, símbolo FG-4.
II - Remanejar o servidor em referência, do
1º Departamento Judiciário Cível/SJ para o
Gabinete da Secretária Judiciária.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.034/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Designar o servidor CARLOS MARTINS
VERA, Cadastro nº 203363-1, Técnico Judiciário,
Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão
Oficial Assistente da Secretaria Judiciária/SJ,
símbolo PJ-DAS-1, com efeitos a partir de 18/
11/2005.
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de
10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível
o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
A-
3
PORTARIA Nº 3.035/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154,
de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear ANDIARA AFONSO FIGUEIRA,
para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente
Jurídico do 2º Departamento Judiciário Cível/
SJ, símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro
de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a
partir de 18/11/2005.
de Recursos, lotada no Departamento de
Distribuição/SJ, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do
Cargo em Comissão de Revisor de Debates,
símbolo PJ-DAS-3.
II - Designar a servidora em referência, para
exercer o Cargo em Comissão de Assistente
Jurídico do 1º Departamento Judiciário Especial/
SJ, símbolo PJ-DAS-3.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.046/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE
GARCIA, para ocupar o Cargo em Comissão de
Assistente Jurídico, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro
de Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no 2º
Departamento Judiciário Especial/SJ, com efeitos
a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.036/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154,
de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora TÂNIA MARA RUIZ
GONDIM, Cadastro nº 203797-1, Técnico
Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, lotada no
Departamento
Judiciário
Criminal/SJ,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da função gratificada de
Chefe de Seção I, símbolo FG-5.
II - Remanejar a servidora em referência,
do Departamento Judiciário Criminal/SJ para o
2º Departamento Judiciário Cível/SJ.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.041/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora VALERIA DE
SOUZA SANTANA, Cadastro nº 002952-1,
Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de
Diretora do 1º Departamento do Judiciário
Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-5.
II - Designar a servidora em referência, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretora do 2º
Departamento do Judiciário Especial/SJ, símbolo
PJ-DAS-5.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.047/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005 de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Remanejar a servidora ROSY MIRIAM SILVA
WERKLAENHG, Cadastro nº 204317-3, Auxiliar
Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança, do 1º
Departamento Judiciário Especial/SJ para o 2º
Departamento Judiciário Especial/SJ, com efeitos
a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.037/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154,
de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Designar a servidora TÂNIA MARA RUIZ
GONDIM, Cadastro nº 203797-1, Técnico
Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretora da
Divisão de Processamento do 2º Departamento
Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3.
PORTARIA Nº 3.038/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154,
de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora KAREN
CARVALHO TEIXEIRA, Cadastro nº 204329-7,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
lotada no Departamento de Distribuição/SJ,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de
Oficial Assistente do Gabinete da SJ, símbolo
PJ-DAS-1.
II - Remanejar a servidora em referência,
do Departamento de Distribuição/SJ para o 1º
Departamento Judiciário Especial/SJ.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.039/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154,
de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Designar a servidora KAREN CARVALHO
TEIXEIRA, Cadastro nº 204329-7, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão
de Diretora da Divisão de Coordenação e
Julgamento do 1º Departamento Judiciário
Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a
partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.040/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora CLAUDIA LUCIA
CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, Cadastro nº
203344-5, Agente Judiciário, Padrão 35, Classe
C, Nível Superior, na especialidade de Gestão
PORTARIA Nº 3.042/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora ROSIMARA
BERGONZINI, Cadastro nº 203017-9, Técnico
Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da função gratificada de Chefe de
Seção II de Coordenação e Julgamento/
1ºDEJUESP/SJ, símbolo FG-4.
II - Designar a servidora em referência, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretora da
Divisão de Processamento do 2º Departamento
Judiciário Especial/SJ, símbolo PJ-DAS-3.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.043/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora TÂNIA REGINA DOS
SANTOS COSTA, Cadastro nº 204653-9,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Diretora
da Divisão de Processamento do 1º
Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo
PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.044/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear TÂNIA REGINA DOS SANTOS
COSTA, para ocupar o Cargo em Comissão de
Diretora da Divisão de Coordenação e
Julgamento, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no 2º
Departamento Judiciário Especial/SJ, com
efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.045/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I 154/
2005-SJ, de 25/10/2005,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora PÉROLA CRISTINA DA
SILVA LEITE GARCIA, Cadastro nº 204384-0,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente
Jurídico do 1º Departamento Judiciário Especial/
SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de
18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.048/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 154/
2005 de 25/10/2005,
R E S O L V E:
I - Remanejar o servidor JULIO CESAR
NASCIMENTO DE SOUZA COSTA, Cadastro nº
204559-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO para o 2º Departamento Judiciário
Especial/SJ.
II - Designar o servidor em referência, para exercer
o Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 2º
Departamento Judiciário Especial/SJ, símbolo PJDAS-3.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.049/2005-PR.
Considerando o que consta no Requerimento,
de 21/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear IVO MARCELO BARBOSA DA
PAIXÃO, para ocupar o Cargo em Comissão de
Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo
PJ-DAS-2, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, para lotação no Gabinete do
Desembargador MIGUEL MONICO NETO, com
efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA Nº 3.050/2005-PR.
Considerando o que consta no Requerimento,
de 21/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear MARIA DO SOCORRO BELARMINO
DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de
Assistente de Desembargador, símbolo PJ-DAS-3,
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para
lotação no Gabinete do Desembargador MIGUEL
MONICO NETO, com efeitos a partir da data de
publicação.
PORTARIA Nº 3.051/2005-PR.
Considerando o que consta no Requerimento,
de 21/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear JOAQUIM TORQUATO LUIZ, para
ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de
Desembargador, símbolo PJ-DAS-5, do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no
Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO
NETO, com efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA Nº 3.052/2005-PR.
Considerando o que consta no Requerimento,
de 21/10/2005,
R E S O L V E:
Nomear ADRIANO MEDEIROS LOPES, para
ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de
Desembargador, símbolo PJ-DAS-5, do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, para lotação no
Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO
NETO, com efeitos a partir da data de publicação.
A
- 4
18-11-2005
PORTARIA Nº 3.053/2005-PR.
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora LÚCIA HELENA
SOUZA DE CASTRO, Cadastro nº 203515-4,
Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da função gratificada de
Secretária de Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3.
II – Remanejar a servidora em referência,
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho/RO para o Gabinete do
Desembargador MIGUEL MONICO NETO.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.054/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, de 21/10/2005,
R E S O L V E:
Designar a servidora LÚCIA HELENA
SOUZA DE CASTRO, Cadastro nº 203515-4,
Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, para
exercer a função gratificada de Secretária de
Gabinete do Desembargador MIGUEL MONICO
NETO, símbolo FG-4, com efeitos a partir de 18/
11/2005.
PORTARIA Nº 3.055/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, de 16/11/2005,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora KASUELINDA
NAKASHIMA VIEIRA, Cadastro nº 204097-2,
lotada na Consultoria Jurídica, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo
em Comissão de Oficial Redator do DRH, símbolo
PJ-DAS-2, com efeitos a partir de 16/11/2005.
PORTARIA Nº 3.056/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, de 16/11/2005,
R E S O L V E:
Nomear KASUELINDA NAKASHIMA VIEIRA,
para ocupar o Cargo em Comissão de Assessora
Jurídica da CONJUR, símbolo PJ-DAS-4,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, com efeitos a partir de 16/11/2005.
PORTARIA Nº 3.057/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, de 16/11/2005,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora JOANILCE DA
SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, Cadastro nº
204478-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da função
gratificada de Secretária Executiva da CONJUR,
símbolo FG-1.
II - Designar a servidora em referência, para
exercer o Cargo em Comissão de Oficial Redator
do DRH, símbolo PJ-DAS-2.
III - Efeitos a partir de 16/11/2005.
PORTARIA Nº 3.058/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº
296874,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora CILENE ROCHA
MEIRA MORHEB, Cadastro nº 203526-0, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente
de Desembargador, símbolo PJ-DAS-3.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
II - Remanejar a servidora em referência,
do Gabinete da DESEMBARGADORA ZELITE
ANDRADE CARNEIRO para o Gabinete do
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA
JUNIOR.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
II - Remanejar a servidora em referência,
do Cartório da Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho/RO para o Gabinete do
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA
JUNIOR.
III - Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.059/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº
296874,
R E S O L V E:
Designar a servidora CILENE ROCHA MEIRA
MORHEB, Cadastro nº 203526-0, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão
de Assessora do Desembargador WALTER
WALTENBERG SILVA JUNIOR, símbolo PJ-DAS5, com efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.064/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº
296874
R E S O L V E:
Designar a servidora BÁRBARA HELIODORA
PEREIRA, Cadastro nº 004044-4, Técnico
Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Secretária do Gabinete do Desembargador
WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, símbolo
FG-4, com efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.060/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798/2005, 16/11/2005, Protocolo nº
296874,
R E S O L V E:
I - Remanejar o servidor PAULO JOSÉ DO
NASCIMENTO FABRÍCIO, Cadastro nº 0026182, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível
Superior, na função de Escrivão Judicial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, do Cartório da Vara da
Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO
para o Gabinete do Desembargador WALTER
WALTENBERG SILVA JUNIOR.
II - Designar o servidor em referência, para
exercer o Cargo em Comissão Assessor do
Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA
JUNIOR, símbolo PJ-DAS-5.
III – Efeitos a partir de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.061/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº
296874,
R E S O L V E:
Exonerar a servidora ANA PAULA RAMOS
E SILVA, Cadastro nº 204118-9, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Cargo
em Comissão de Oficial de Gabinete do
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA,
símbolo PJ-DAS-2, com efeitos a partir de 18/
11/2005.
PORTARIA Nº 3.062/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798, de 16/11/2005, Protocolo nº 296874,
R E S O L V E:
Nomear ANA PAULA RAMOS E SILVA, para
ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de
Desembargador, símbolo PJ-DAS-3, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, para
lotação no Gabinete do Desembargador WALTER
WALTENBERG SILVA JUNIOR, com efeitos a partir
de 18/11/2005.
PORTARIA Nº 3.063/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1798/2005, de 16/11/2005, Protocolo nº
296874,
R E S O L V E:
I - Dispensar a servidora BÁRBARA
HELIODORA PEREIRA, Cadastro nº 004044-4,
Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, da
função gratificada de Secretária de Juiz da Vara
de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/
RO, símbolo FG-3.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despesa no valor total de R$
6.000,00 (seis mil reais), em favor do Sr. Aristeu
Sabai, com base no Parecer n. 1212/CONJUR/
2005, acostado às fls.131 a 135 do Processo nº
0301/0001/2005 conforme artigo 24, X, da Lei
Federal n. 8666/93.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, com a Empresa
Storm Development Ltda, no valor de R$
141.500,00, fundamentado no art. 25, II c/c art.
13, IV, da Lei n. 8.666/93, objetivando pagamento
de despesas com serviço de manutenção
preventiva e corretiva do ambiente de rede
corporativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, com base no parecer jurídico n. 1.185/
CONJUR/2005 constante nos autos 0311/0138/
2005.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente/TJRO
ANO XXIII
NÚMERO
212
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia torna público
a prorrogação do Contrato nº 91/2003, celebrado
com o Sr. Aristeu Sabai, com fundamento no art
24, X da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a locação
do imóvel localizado à rua Pioneiros, n. 2446,
bairro Centro, onde encontra-se instalada a 3ª
Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, pelo
período de 12 (doze) meses, com valor total de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme decisão
exarada pelo Exmo. Des. Presidente no Processo
n.0301/0001/2005.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, torna público
a contratação direta por inexigibilidade de
licitação, com a Empresa Storm Development
Ltda, no valor total de R$ 141.500,00,
fundamentado no art. 25, II c/c o art. 13, IV, da
Lei n. 8.666/93, objetivando pagamento de
serviço de manutenção preventiva e corretiva
do ambiente de rede corporativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, conforme decisão
exarada pelo Senhor Desembargador Presidente
nos autos 0311/0138/2005.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo/TJRO
ATO N. 858/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
074/04-CM, à fl. 17,
RESOLVE:
CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito
JOSE ANTONIO BARRETO, titular da Vara Única
da Comarca de Presidente Médice, em virtude
de seu deslocamento ao Nuar Novo Riachuelo,
para realização de audiências da Mega
Operação Justiça Rápida daquela localidade, no
dia 19 de novembro do corrente ano, nos termos
do art. 201 c/c art. 206 do regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N.861/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
130/03-CM, às fls. 118/119,
RESOLVE:
CONCEDER meia diária à Juíza de Direito
LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara
Única da Comarca de São Miguel do Guaporé,
face seu deslocamento ao Município
Seringueiras/RO, para exercer atividades
jurisdicionais no Posto Avançado da Justiça
Rápida daquela cidade, no dia 05 de outubro do
corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c o
artigo 206 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.862/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o que consta do Processo n.
470/96-CM e requerimento de fl. 21,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de Licença Especial
ao Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO,
titular da Vara de Delitos de Entorpecentes da
Comarca de Porto Velho, referente ao 1º lustro
(1991/1996), assinalando o período de 21 de
novembro a 19 de dezembro do corrente ano
para a fruição do benefício, conforme disposto
no artigo 137 da Lei Complementar n. 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.863/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando o constante do processo n.
172/00 às fls.31/35,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza de
Direito DUÍLIA SGROTT REIS, titular da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Ariquemes, ocorrido nos dias 18 e 19; e, 22
à 26 de outubro do corrente ano, nos termos
dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, II, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.864/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 684/
97-CM às fls.120/122,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, titular da Vara
Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, no
18-11-2005
A-
5
período de 28 de novembro à 02 de dezembro
do corrente ano, nos termos do artigo, 52, II, §
1º da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.865/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 194/
01-CM às fls.38/39,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, titular da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, no
período de 05 à 09 de dezembro do corrente
ano, nos termos do artigo, 52, II, § 1º da Lei
Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.866/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
153/2005-CM, às fls. 07/08,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza
Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELÉM,
lotada na 2ª Seção Judiciária, com sede na da
Comarca de Ariquemes, ocorrido nos dias 03 e
04 de novembro do corrente ano, nos termos
dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N.867/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
217/2005-CM, às fls. 02/04,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza
Substituta MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM,
lotada na 7ª Seção Judiciária, com sede na da
Comarca de Rolim de Moura, ocorrido nos dias
19 à 24 de outubro do corrente ano, nos termos
dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
- 6
18-11-2005
ATO N.868/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
436/96-CM, às fls. 39/40,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz de
Direito LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO DE PAULA
LUNA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Vilhena, ocorrido nos dias 25 e 26 de outubro
do corrente ano, nos termos dos artigos 52, V
do COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 871/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
153/2005-CM, às fls. 07/08,
RESOLVE:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz de
Direito JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, titular
da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do
Oeste, ocorrido no período de 17/07 à 04/11 do
corrente ano, nos termos dos artigos 52, V do
COJE/RO c/c 103, I, do Regimento Interno deste
Poder.
Publique-se.
Registre-se.
ATO N. 870/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.
215/2005-CM, à fl. 02,
RESOLVE:
CONCEDER
Licença
Saúde
ao
Desembargador SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES,
membro da Câmara Cível, no período de 21 à
25 de novembro do corrente ano, nos termos
dos artigos 52, V do COJE/RO c/c 103, I, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
212
ANO XXIII
Art. 2º - Tornar sem efeito a designação da
Magistrada Drª. ELISÂNGELA NOGUEIRA para
responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de
Guajará-Mirim.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2005.
Des. SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça em exercício
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 869/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo n.
160/00CM, à fl. 91,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de
Direito VALDECI CASTELLAR CITON, titular da
3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho,
para participar do I Fórum Nacional de
Gabinetes de Gestão Integrada - GGI, a
realizar-se na cidade de Recife/PE, no período
de 28 a 30 de novembro do corrente ano, nos
termos do artigo 103, V, do Regimento Interno,
sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
PORTARIA Nº 530/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário está desenvolvendo em
todo o Estado a Mega Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
OPERAÇÃO REGISTRO;
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
CONSIDERANDO o constante no
Ofício nº 066/GAB/05, de 7/11/
2005, com Protocolo 296239,
PORTARIA nº 525/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
em exercício, no uso de suas
atribuições legais, nos termos dos
artigos 35, § 2º, e 50, inciso I, do
Código de Organização Judiciária,
CONSIDERANDO o constante na
Portaria n. 493/2005-CG, de 27/10/
2005, publicada no DJ n. 201, de 28/
10/2005;
R E S O L V E:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria n. 505/2005-CG,
quanto à designação dos Meritíssimos Juízes
abaixo indicados, acrescentando que irão
responder pelas Varas e Comarcas abaixo,
durante as férias dos Juízes Titulares respectivos,
durante o mês de JANEIRO DE 2006, conforme
escala a seguir:
INTERIOR:
a) Drª. JULIANA PAULA S. DA C. BRANDÃO
- Comarca de Cerejeiras (de 01 a 13-01-06)
b) Dr. JEFFERSON CRISTI T. SERAFIM
- Comarca de Presidente Médice (de 01 a 13-012006)
c) Dr. BRUNO SÉRGIO DE M. DARWICH
- Comarca de Alvorada (de 01 a 13-01-2006)
d) Dr. JOSÉ ANTONIO BARRETO
- Comarca de Alvorada D’Oeste (de 14 a 31-01-06)
I - Tornar sem efeito a designação da
MMª Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM na Mega
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e
OPERAÇÃO REGISTRO, nas dependências do
Fórum de Buritis, sito a Rua Taguatinga, nº 1380,
Setor 03, na Comarca de Buritis, de 7 a 9/11/
2005 (triagem) e no dia 19/11/2005 (audiências).
II - Designar o MM. Juiz de Direito
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, para
coordenar a referida Operação, nos dias e local
supracitado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
212
PORTARIA Nº 531/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário desenvolveu a Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE no
Município de Candeias do Jamari,
Comarca de Porto Velho;
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e
OPERAÇÃO REGISTRO, nas dependências do
Colégio Santa Ana, na Comarca de Alvorada D‘
Oeste, de 7 a 9/11/2005 (triagem) e no dia 19/
11/2005 (audiências).
II - Designar o MM. Juiz de Direito
CRISTIANO GOMES MAZZINI, para coordenar a
referida Operação, nos dias e local supracitado.
Publique-se.
CONSIDERANDO o constante na
Portaria n. 088/2005-CG, de 20/4/
2005, publicada no DJ n. 071, de 22/
4/2005;
CONSIDERANDO o constante no
requerimento de 14/10/2005, com
Protocolo n. 291844;
18-11-2005
A-
7
RODRIGUES FERREIRA, GILVANI PAULO DOS
SANTOS e GILDA GERALDA DA SILVA na referida
Operação.
II - Designar o MM. Juiz Substituto
da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS
E SOUZA, para participar da referida Operação,
no dia e local supracitado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
R E S O L V E:
Conceder ao MM. Juiz de Direito do
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho JOSÉ TORRES FERREIRA, uma folga
compensatória, para gozo no dia 19/12/2005,
nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n.
021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ
n. 202, de 27/10/2004.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 534/2005-CG
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 533/2005-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário está desenvolvendo em
todo o Estado a Mega Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário desenvolveu em todo o
Estado a Mega Operação JUSTIÇA
RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na
Portaria n. 268/2005-CG, de 21/6/
2005, publicada no DJ n. 114, de 24/
6/2005;
OPERAÇÃO REGISTRO;
PORTARIA Nº 532/2005-CG
CONSIDERANDO o constante no
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder
Judiciário está desenvolvendo em
todo o Estado a Mega Operação
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e a
OPERAÇÃO REGISTRO;
CONSIDERANDO o constante no
Ofício nº 110/05 GAB, de 14/11/
2005, com Protocolo 296895,
CONSIDERANDO o constante na
Portaria n. 513/2005-CG, de 7/11/
2005, publicada no DJ n. 206, de 9/
11/2005;
Ofício nº 52/2005 GAB, de 10/11/
CONSIDERANDO o constante no
requerimento de 7/11/2005, com
protocolo 296253;
2005, com Protocolo 296790,
CONSIDERANDO o constante na
R E S O L V E:
Portaria n. 511/2005-CG, de 7/11/
2005, publicada no DJ n. 206, de 9/
11/2005;
R E S O L V E:
I - Tornar sem efeito a designação
da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível
Conceder ao MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
EDEWALDO FANTINI JÚNIOR, uma folga
compensatória, para gozo no dia 19/12/2005,
nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n.
021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ
n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS na Mega
R E S O L V E:
Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e
na Comarca de Jaru no dia 19/11/2005
I - Tornar sem efeito a designação
da MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE na Mega
Cumpra-se.
OPERAÇÃO REGISTRO, no Distrito de Tarilândia
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
(audiências), bem como excluir a participação
dos servidores CARLOS ANTÔNIO BEZERRA,
GILSON DA SILVA BARBOSA, RONALDO
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
A
- 8
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE PORTO VELHO - RONDÔNIA
Aos 04 dias do mês de outubro de 2005, no Fórum Cível da Comarca
de Porto Velho, presentes o Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA,
Corregedor Geral da Justiça, o MM. Juiz de Direito ADOLFO THEODORO
NAUJORKS NETO, e o doutor JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz
Auxiliar da Corregedoria, procedeu-se à Correição Ordinária determinada
pela Portaria n. 029/2005-CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e
ultimados na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: Os trabalhos transcorreram sem nenhum
incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as
audiências previamente designadas e o atendimento ao público.
2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: Integram o pessoal da Vara 10
servidores: no Cartório estão 08 servidores: Jassi Terezinha Maiorchi de
Almeida (Escrivã Judicial), Sícera da Silva (Chefe de Cartório), Ana Maria
Costa Farias, Claudinéia Iagla Gravatá, Genilda Lima de Oliveira, Raimundo
Nery Santiago, Sharlene Fabrício de Souza Muniz, Thamielina Nakashima
(Técnicos Judiciários); no gabinete duas servidoras, Simone Costa Salim
(Secretária do Juízo) e Marília Lisboa Benicasa (Assessora do Juiz).
2.1. Da organização e composição do Ofício Judicial. O serviço
é distribuído por atividades. A disposição da mobília é boa, apresentandose o cartório bem organizado.
Registre-se que o Fórum foi recentemente reformado, mesmo assim,
não está acomodando bem as varas existentes porque o espaço é exíguo;
não há salas para testemunhas; o espaço físico não atende aos portadores
de necessidades especiais. Destaque-se que prevalece no ambiente um
mau cheiro excessivo, proveniente de esgoto situado na frente do prédio
que necessita de urgente correção para que o mal estar dele decorrente
possa cessar.
3. LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadores
existentes na Serventia.
3.1. Livro de Conclusão: em uso o de n. 01, aberto em 15.03.2005,
de folhas soltas, formado a partir de relatório quinzenal extraído do sistema.
Ficou prejudicada a contagem dos autos conclusos pelo livro, tendo em
vista que a escrivania até esta correição não expediu o relatório referente
ao mês de setembro, devido a elaboração do relatório estatístico. O relatório
do sistema, extraído nesta data informou 136 processos conclusos para
despacho, com data mais antiga de 12.09.2005 (001.2005.013242-2). Pela
análise dos relatórios que formam o livro verificou-se que as devoluções
vem sendo anotadas a margem, conforme determina o item 16.1, Cap. II,
das DGJ. Em ordem.
3.2. Livro de Registro de Feitos: está sendo utilizado o de n. 02,
aberto em 10.06.2005, de folhas soltas, formado a partir dos relatórios
quinzenais extraídos do sistema. A escrivania faz as anotações de baixa
dos processos, conforme determina o item 12, Cap. II, das DGJ. Em ordem.
3.3. Livro de Carga ao Ministério Público: em uso o de n. 01, de
folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 109 processos com cargas em
aberto, sendo 02 fora do prazo, com data mais antiga de 08.06.2005
(001.2005.003685-7). Deve a escrivania observar os itens 18 e 95, Cap. II,
das DGJ.
3.4. Livro de Carga ao Contador: em uso o de n. 01, de folhas
soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 20 processos com cargas em aberto,
sendo 02 com prazos excedidos, com data mais antiga de 15.08.2005
(001.2005.010001-6). Deve a escrivania observar os itens 18 e 95, Cap. II,
das DGJ.
3.5. Livro de Remessa ao TJ: está sendo utilizado o de n. 01, de
folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 01 processo remetido, com
data de 25.07.2005 (001.2005.004356-0). Em ordem.
3.6. Livro de Depósitos Judiciais: em uso o de n. 01, aberto em
15.03.2005, formado a partir de cópias das guias de depósito. A escrivania
certifica nas guias o número da conta, a agência, o banco e o alvará
referentes ao respectivo depósito. Em ordem.
3.7. Livro de Visitas e Correições: Em uso o de n. 01, aberto em
15.03.2005. Verificou-se que não foi realizada correição na Vara, tendo
em vista sua recente instalação, em 15.03.2005. Em ordem.
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ANO XXIII
3.8. Livro de Registro de Sentenças: está sendo utilizado o de n. 05,
aberto em 10.08.2005. Observou-se que as sentenças não estão sendo
registradas na ordem cronológica de prolação, conforme determina o item
22.1, Cap. II, das DGJ. Quanto a numeração, também não atende ao item
22, do mesmo Capítulo. Recomendou-se a observância dos itens citados,
com o registro das sentenças em ordem rigorosa de prolação, certificando
no verso das mesmas em caso de impossibilidade no procedimento.
3.9. Livro de Carga da Defensoria Pública: em uso o de n. 01, de
folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 46 cargas em aberto, sendo 31
com prazos excedidos, sendo a data mais antiga de 28.03.2005
(001.2005.003755-1). Recomendou-se a escrivania observar os itens 18 e
95, Cap. II, das DGJ.
3.10. Livro de Carga a Assistente Social: está sendo utilizado o de
n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.03.2005. Havia 07 processos com
carga, no prazo. Em ordem.
3.11. Livro de Termos de Tutela e Curatela: em uso o livro de n. 01,
de folhas soltas, aberto em 15.03.2005, com 25 folhas utilizadas. O livro é
formado a partir de cópias dos termos de tutela e curatela. Verificou-se
que faltam os termos de fls. 19 e 20, sendo determinada a localização e
correção do livro.
3.12. Livro de Carga para o Curador de Ausentes: está sendo
utilizado o de n. 01, de folhas soltas, aberto em 15.09.2005. Havia 02
cargas em aberto, no prazo.
3.13. Livro de Guarda Definitiva: em uso o de n. 01, de folhas
soltas, aberto em 15.03.2005. O livro é formado a partir de cópias dos
termos de compromisso de guarda e responsabilidade. Foi verificado que
falta o termo de fls. 14. Recomendou-se a imediata localização e correção
do livro.
3.14. Livro de Processos remetidos a Procuradoria Geral: o livro
(pasta) está sem termo de abertura, constando apenas 01 (um) relatório de
carga à Fazenda Pública, no prazo. Consta também 01 (um) AR indicando
a remessa de 02 processos à Fazenda, com data de 12.09.2005.
Recomendou-se a correção do livro, mantendo nele somente os relatórios
de remessa extraídos do SAP, certificando-se a data do recebimento pela
Fazenda e criando um classificador para arquivamento dos ARs devolvidos.
3.15. Livro de Carga a Casa da Cidadania: em uso o de n. 01, de
folhas soltas, aberto em 15.03.2005. O livro é formado a partir dos relatórios
por tipo de movimentação “Vista ao Defensor”. Não foram constatadas
cargas em aberto.
3.16. Livro de Carga ao Advogado: em uso o de n. 01, do modelo
antigo, com 12 folhas utilizadas, aberto em 15.03.2005. Havia 52 processos
com cargas em aberto, sendo 18 com prazos excedidos, sendo a data mais
antiga de 05.08.2005 (001.2005.003609-1). A escrivania intima os
advogados, no balcão, para devolução dos processos com carga fora do
prazo, o que tem surtido efeito até esta data, não tendo sido necessária a
expedição de mandados de busca e apreensão. Contudo, recomendou-se
que em caso de não atendimento, deve a escrivania observar os itens 18
e 95, Cap. II, e 17, alínea XXIII, Cap. IV, das DGJ. Deve a escrivania
observar também o item 32, Cap. II, inutilizando a última linha de cada
folha, se não aproveitada.
3.17. Livro de Carga de Mandados: está sendo utilizado o de n. 01,
de folhas soltas, formado a partir do relatório extraído do SAP por tipo e
movimentação “Mandado na Central”. No livro, havia 249 mandados com
cargas em aberto, sendo 112 com prazos excedidos, com data mais antiga
de 10.05.2005 (001.2005.006011-1). Para cobrança dos mandados não
devolvidos no prazo, a escrivania intima o oficial, através de CI, para
devolução; em caso de descumprimento, faz certidão relacionando os
mandados fora do prazo, fazendo conclusão ao juiz para providências.
Recomendou-se que em caso de retenção indevida de mandados, inclusive
pelo não cumprimento no prazo, seja comunicado a Comissão Processante
do TJ para as providências legais aplicáveis
OBSERVAÇÕES GERAIS: No geral, os livros da serventia estão em
ordem. Não foram constatadas as ocorrências previstas nos itens 28 e 29,
Cap. II, das DGJ.
4. DOS CLASSIFICADORES: A escrivania mantém, entre outros, os
classificadores exigidos na Subseção II, Cap. II, das DGJ. Em ordem.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA DESPACHOS, SENTENÇAS E
PAUTA DE AUDIÊNCIAS: Constavam 135 processos conclusos para
despacho, de acordo com o relatório do sistema eletrônico em 05.10.2005,
contra 137 na contagem física do gabinete. Pelo sistema, consta conclusão
mais antiga em 12.09.2005 (001.2005.013242-2). Foram localizados no
gabinete 06 processos sentenciados em setembro, logo após a realização
de audiências, mas que não tiveram a conclusão lançada no sistema; a
conclusão foi registrada apenas nos autos (001.2005.006443-5 – conclusos
em 21.09.05; 001.2005.009581-0 - conclusos em 29.09.05;
001.2005.006261-0 - conclusos em 29.09.05; 001.2005.009646-9 conclusos em 29.09.05; 001.2005.008372-3 - conclusos em 13.09.05;
001.2005.001265-6 - conclusos em 13.09.05). Recomendou-se a correção
da irregularidade, devendo a conclusão somente ser feita após o
lançamento no SAP e anotação nos autos.
colocados nos escaninhos de prazo – Cap. II, item 82.3; d) permitidos
escaninhos aguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando
audiência - desde que integralmente cumpridos; e) escaninhos não
recomendáveis aguardando andamento, movimentação, cumprimento,
juntada, conclusão; f) a execução dos atos no prazo de 48 horas - Cap. II,
item 81; g) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório,
além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento por
mais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste caso
devendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; h) maior atenção e rigoroso
controle na certificação dos prazos; i) promover o impulso de todos os
feitos, fazendo triagem em todos os escaninhos existentes; j) unificação
dos escaninhos, mantendo um único para controle dos prazos, a fim de se
manter rigoroso controle sobre as certificações que, de maneira geral,
têm ocorrido com considerável lapso de atraso no procedimento.
5.1. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: Estão agendadas 689 audiências,
com data mais afastada para 29.12.2005 (001.2005.007017-6). As
audiências são realizadas da seguinte forma: de 2ª a 5ª feira pela manhã,
o magistrado realiza as audiências de instrução e as designadas em
processos cautelares dentre outros. À tarde, são realizadas, pela assessora,
as audiências de conciliação. Às sextas-feiras, pela manhã, também são
realizadas audiências de conciliação. As audiências iniciam-se pela manhã,
às 08:30 e à tarde às 14:00. São realizadas, em média, 04 audiências no
período da manhã e de 12 a 15 no período da tarde, com intervalos de 15
minutos para as ações de alimentos e 20 minutos para as demais ações.
6.2. Autuações. Faz o uso da sobrecapa plástica, sendo muito boa
a apresentação dos processos, estando todos bem conservados. Verificouse que petições iniciais não são autuadas diariamente, já que havia 119
feitos aguardando autuação, com data mais antiga de 26.09.2005
(001.2005.014485-4; 001.2005.014479-0; 001.2005.014480-3;
001.2005.014459-5; 001.2005.014299-1; 001.2005.013881-1;
001.2005.013873-0; 001.2005.013868-4).
Observações/recomendações: deve ser observado: a) petições iniciais
autuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento das
autuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP,
assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação Cap. IV, item 10.
6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por amostragem,
144 processos, nos quais constatou-se o seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se: para controle dos prazos, a
existência dos escaninhos 1 a 31, conforme determina o item 82.1, Cap. II,
das DGJ. Todavia, mantém em paralelo, outros escaninhos de contagem
de prazo; havia 124 processos nos escaninhos do prazo de 01 a 31, muitos
com prazos vencidos, sendo a data mais antiga de 20.08.2005
(001.2005.005441-3 - a sentença transitou em julgado, estando sem
providências da escrivania até esta data); a escrivania mantém em separado
outros escaninhos de prazo, onde foram contados 325 processos, com as
seguintes movimentações no SAP: “Aguardando Providências das Partes 02004”, “Aguardando Resposta de Ofício” - 02005, “Aguardando Devolução
de Mandado” - 01811, “Aguardando Devolução de AR” - 02025", “Ag.
Publicação de Edital” - 03001, “Aguardando Distribuição de Documentos 01204”, entre outros. Havia um escaninho denominado “IBGE - Separação
e Divórcio”, onde foram localizados processos aguardando a elaboração
de um relatório de dados para o IBGE referente a processos extintos de
separação e divórcio; no sistema, a movimentação desses processos é de
“Sentença Registrada”, onde havia 02 processos com data de sentença
proferida em 16.09.2005 (001.2005.007045-1; 001.2005.009191-2); Até a
data de 04.10.2005, estão sem outras providências da escrivania. Da
certificação. Informou a escrivã que a certificação era diária, o que não se
confirmou, uma vez que havia processos paralisados e com prazos vencidos
na totalidade dos escaninhos; esclareceu a escrivã que a conclusão é feita
diariamente e, realmente, havia poucos processos para serem submetidos
à conclusão; constatou-se excessiva demora no andamento processual
pela escrivania, havendo grande prejuízo às partes pois se trata de Vara
de Família, onde é grande o número de ações de alimentos e outros feitos
urgentes; também, há prejuízos ao próprio Juízo pois a produtividade fica
prejudicada devido à demora que leva para arquivar processos que estão
resolvidos. Havia vários PROCESSOS COM PRAZOS VENCIDOS e
PARALISADOS: desde 28.9.05 – 001.05.009123-8, 001.05.011971-0, dentre
outros; desde 28.08.05 – 001.05.008327-8; desde 26.09.06 –
001.05.005807-9; desde 27.09.05 – 001.05.011143-3, dentre outros; desde
25.09.05 – 001.05.012537-0, dentre outros; desde 25.08.05 –
001.05.003926-0; desde 19.09.05 - 001.05.014082-4, dentre outros; desde
16.09.05 – 001.05.008787-7, 001.05.004753-0, dentre outros; desde
20.09.05 – 001.05.006018-9; desde 21.09.05 – 001.05.010075-0, dentre
outros; desde 22.09.05 – 001.05.007167-9; desde 22.08.05 –
001.05.005441-3; desde 23.09.05 – 001.05.007872-0, dentre outros; desde
12.09.05 – 001.05.009938-7, dentre outros; desde 14.09.05 –
001.05.008256-5; desde 15.08.05 – 001.05.008748-6; desde 15.09.05 –
001.05.007983-1, dentre outros; desde 02.09.05 – 001.05.010256-6,
001.05.007140-7, dentre outros; desde 02.10.05 – 001.05.012800-0, dentre
outros; desde 29.08.05 – 001.05.006747-7. PROCESSO PARALISADO AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO: 001.05.004055-2 desde 22.06.05.
PROCESSO PARALISADO - AGUARDANDO REMESSA A ASSISTENTE
SOCIAL: 001.05.006292-8 desde 28.07.05. Processos em escaninho errado:
001.05.010897-1 – estava no escaninho 27 quando deveria estar no 23.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) os autos devem ser
colocados no escaninho correspondente à data de vencimento do prazo; b)
a verificação dos prazos e a conclusão deve ser diária; c) os autos em que
houver algum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser
6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se, demora
excessiva para juntada de documentos, havendo 75 documentos pendentes
de juntada, sendo o mais antigo de 22.08.05, conforme quadro que segue:
Espécie
Petições
AR
Mandados
Ofícios
Quant.
26
06
34
09
Data
22.08.2005
15.09.2005
05.09.2005
26.09.2005
Proc. nº
001.2005.010221-3
001.2005.010108-0
001.2005.010245-0
001.2005.007046-0
Verificou-se, também, que a escrivania não
apõe assinatura, nem data de recebimento, nos ofícios dirigidos ao juízo
(001.2005.011886-1; 001.2005.012597-3, entre outros); nos AR’s
devolvidos no cartório (001.2005.007677-8, 001.2005.008007-4,
001.2005.012069-6); e nos mandados devolvidos pelos oficiais de
justiça (001.2005.009177-7, 001.2005.009933-6, entre outros).
Constatou-se, ainda, que haviam petições
pendentes de juntada, de processos que estão conclusos.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas
- Cap. II, item 81; b) as petições devem ser juntadas independentemente
de despacho e abolindo-se carimbos J. Cls., J. independentemente de
despacho, J. Ciência (art. 162, § 4º, CPC; c) as petições devem ser
protocoladas para controle de prazo; d) controle do prazo para juntada dos
documentos não protocolados, anotando-se a data do recebimento em
Cartório; e) deve a escrivania sempre certificar nos documentos, a data e
o nome do servidor responsável pelo recebimento; f) os documentos
pendentes de juntada, de processos que estão no TJ, devem ser submetidos
à conclusão para deliberação; g) deve a escrivania proceder à juntada dos
documentos nos processos, inclusive em autos conclusos, imediatamente
após seu recebimento, sem necessidade de baixa destes em cartório.
6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: falta identificação do
responsável pela certificação (001.05.009123-8, dentre outros); não
lançamento de termo de recebimento (001.05.010146-2, 001.05.0086820, 001.05.009711-2, dentre outros).
Observações/recomendações: a) Todos os atos e termos deve ser
certificados nos autos – Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dos
termos, com as informações à ele pertinentes, identificação e assinatura
do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; c) cumprimento
do art. 190 do CPC; d) é vedado lançar termos no verso de mandados,
sentenças, petições, documentos, guias etc. - Cap. II, itens 27 e 32.
6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações
judiciais. Verificou-se demora excessiva no cumprimento pela escrivania,
sendo o mais antigo de 05.08.05 (001.05.007095-8). Pela contagem física,
havia 294 processos para cumprimento de despachos e confecção de
expedientes diversos (mandados, editais, CPs etc): 001.2005.003747-0 foi expedido mandado de averbação em 02.06.2005, estando aguardando
a intimação da parte para retirada desde aquela data; 001.2005.0098046 - desde 31.08.2005 para expedição de alvará; 001.2005.010874-2 desde 12.08.2005 para expedição de alvará; 001.2005.006603-9 - desde
08.08.2005 para expedição de formal de partilha; 001.2005.006321-8 -
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desde 05.08.2005 para expedição de formal de partilha; 001.2005.0070958 - desde 05.08.2005 para expedição de formal de partilha; entre outros.
O relatório do sistema informou 58 processos com a movimentação
“Aguardando Expedição de Documentos”, com data mais antiga de
05.08.2005 (001.2005.007095-8). A diferença entre a contagem física e o
relatório do sistema se justifica porque a escrivania tem utilizado,
equivocadamente, o complemento dos movimentos para indicar a
localização física dos processos.
Observações/recomendações: Deve ser observado o prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82).
6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa para
publicação e intimação no DJ. Nos autos 001.05.011971-0, verificou-se
demora excessiva no cumprimento pela escrivania, tendo demorado do
dia 31.08. até 14.09.05 para remeter despacho à publicação. Havia no
escaninho 63 processos para confecção de gabarito, sendo o mais antigo
de 03.10.05.
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) remessa no prazo
máximo de 5 dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV,
item 69; b) requisitos das publicações B Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74).
6.7. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA. Processos para providências
diversas da escrivania: com a movimentação “Com a Escrivania”, foram
constatados 26 processos, com data mais antiga de 15.08.2005
(001.2005.003720-9 - foi expedido ofício para outra comarca, estando
sem outras providências da escrivania até esta data); 18.08.2005
(001.2005.004774-3 - foi oficiado à Defensoria em 15.08.2005, estando
sem outras providências da escrivania até esta data); e 23.08.2005
(001.2005.009113-0 - houve intimação da Defensoria Pública sobre a
sentença em 23.08.2005, sem outras providências da escrivania até esta
data).
Observações/recomendações: Deve ser observado o prazo de 48 horas Cap. II, itens 81 e 82 e art. 190 do CPC. Recomendou-se que rotineiramente
a escrivania faça triagem dos processos que estão nessa situação, evitandose paralisações por tempo considerável em cartório.
6.8. Precatórias recebidas. Havia nesta data 159 CPs em
cumprimento sendo a mais antiga distribuída em 22.03.2005
(001.05.004083-8). PROCESSOS PARALISADOS: Verificou-se processo
paralisado desde 10.07.05 – 001.05.006164-9; desde 28.07.05, aguardando
manifestação do Juízo de origem – 001.05.007386-8; desde 22.08.05 –
001.05.007670-0; desde 25.07.05, aguardando devolução de mandado –
001.05.009330-3, 001.05.010211-6, e 001.05.011099-2 este desde
17.08.05; paralisado desde maio/05, quando foi distribuído mandado no
dia 10, até hoje retido pelo oficial, tendo havido intimação para devolução
em 16.08, sem atendimento até esta data (001.05.006011-1). Verificou-se
demora de 30 dias para juntada de mandado cumprido – 001.05.0076700. Havia processo paralisado, pronto para ser devolvido desde 09.09.05,
sem providências – 001.05.011812-8. A escrivania não junta documentos,
deixando-os soltos na sobrecapa (inicial, cálculos, procuração etc) –
001.05.007386-8. Havia deprecata paralisada desde 25.07.05 aguardando
resposta a solicitação para redesignação de audiência – 001.05.0099947.
Recomendações/observações: a) nenhum processo deverá permanecer
paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou fixados, não podendo
ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo de diligências e
resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita conclusão - Cap. II, itens
81 e 82, DGJ; b) quando não se tratar de assistência judiciária, compete à
parte promover o cumprimento da CP, devendo ser intimada, via DJ, para
promover o cumprimento da diligência itens 68.8 e 82, Cap. II, das DGJ; c)
quando a parte for beneficiária da assistência judiciária deve a escrivania,
independente de despacho reiterar ofício ao Juízo deprecante – Cap. II,
item 68.8. d) deve a escrivania dar maior prioridade no cumprimento das
cartas precatórias, observando-se na integra o item 68, Cap. II, das DGJ.
6.9. Precatórias remetidas. Verificou-se prazo assinado vencido
sem solicitação de informações quando deveria fazê-lo, já que a parte é
beneficiária da Assistência Judiciária: 001.05.009071-1, 001.05.009070-3
e 001.05.006672-1, este desde julho/05.
Recomendações/observações: deve a escrivania observar na integra o
item 68, e seus subitens, do Cap. II, das DGJ.
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212
ANO XXIII
6.12. Mandados de Prisão Civil. Verificou-se que os mandados de
prisão em processos civis são corretamente cumpridos pelo Oficial de
Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ).
6.13. Outros: Verificou-se que a escrivania tem a praxe de intimar
a parte para recolher custas irrisórias (001.05.004005-6). Tal situação
acarretou a manutenção de feitos em tramitação, gerando despesas
desnecessárias e em prejuízo do próprio desempenho da Vara, uma vez
que já poderiam estar arquivados. Também, contribui para a pecha de que
o Judiciário é moroso. Orientações/Recomendações: As custas abaixo de
2 UPFs são irrisórias e não devem ser cobradas porque o custo da intimação
é maior, não havendo, ainda, certeza do recolhimento. Deve ser abolida a
prática imediatamente, fazendo uma triagem em todos os processos e
arquivando-se aqueles que estão nessa situação. Deve ser observado o
item 13.3., Cap. III, das DGJ. 6.14. Verificou-se que a escrivania –
corretamente – não tem a praxe de juntar nos autos cópia da lauda ou
colagem do despacho, referente à publicação no DJ da intimação de
despachos e sentenças, uma vez que basta a certificação pelo escrivão.
6.15. Havia processos extintos em cartório sem arquivamento, referentes
ao fluente mês, esclarecendo a escrivã que arquiva sempre ao final do
mês. Recomendou-se a observação do art. 190 do CPC. 6.16. Verificou-se
processos onde expedidos MANDADOS COM PRAZOS EXCEDIDOS: O
relatório do sistema de “Mandados por Situação - Pendentes”, informou
321 mandados pendentes de devolução, com data mais antiga de
06.04.2005 (001.2005.004141-9). No livro, foram constatados 249
mandados com carga em aberto, sendo 112 com prazos excedidos, com
data mais antiga de 10.05.2005 (001.2005.006011-1). A diferença entre o
relatório do sistema e o livro se dá porque não estão sendo feitas,
rigorosamente, as baixas dos mandados já devolvidos (001.2005.0117156; 001.2005.010304-0; 001.2005.011802-0, entre outros). Determinou-se
que a escrivania proceda rigorosamente as baixas dos mandados no
sistema, imediatamente após a devolução em cartório, tendo em vista o
pagamento da produtividade do mês. Verificou-se, também, que está
havendo retenção de mandados pelos oficiais de justiça, que têm atrasado
a devolução, sem qualquer justificativa no cartório ou pedido de dilação
de prazo ao magistrado. Determinou-se que a escrivania proceda a imediata
conclusão dos processos que estão com mandados pendentes, com prazos
para cumprimento excedidos, relatando as ocorrências de intimação para
devolução, a fim de que sejam analisados pelo magistrado. Recomendouse à escrivania que proceda conforme determina o item 59, Cap. II, das
DGJ, bem como, que as retenções indevidas dos mandados pelos Oficiais
de Justiça sejam comunicadas à Comissão Processante do TJ para as
providências aplicáveis, uma vez que, os meirinhos, mesmo cobrados
sistematicamente, não os devolvem. 6.17. Havia somente os processos
arquivados em setembro no cartório, aguardando a remessa ao arquivo.
6.18. A Escrivã reclamou que até a presente data a escrivania não recebeu
o bebedouro de água, o que tem gerado transtornos devido à necessidade
constante de se buscar o líquido na copa; o fato deve ser levado ao
conhecimento da Presidência para as providências que se entender
necessárias.
7. DA PRODUTIVIDADE – ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO
DE ABRIL A JUNHO DE 2005:
ESPÉCIES
Nº Sentenças Mérito
Nº Audiências Realizadas
Nº Pessoas Ouvidas
Nº Processos Iniciados
Nº Audiências Designadas
Nº Processos Arquivados
ABR
17
31
31
432
218
0
MAI
23
164
188
638
385
11
JUN
14
224
171
568
309
139
7.1. CONFRONTO DE SENTENÇAS: Foi analisado o mês de
maio de 2005, verificando-se inconsistências entre o relatório e o livro,
conforme quadro que segue:
6.10. ESCANINHO DO IDOSO. A escrivania não tem o escaninho
individual, porque não tem processos nesta situação; diz que tem dado
preferência quando existentes, conforme dispõe o Provimento Conjunto
001/2004-PR/CG.
Espécie
Sentenças
Sentenças
Sentenças
Sentenças
6.11. ESCANINHO DO ADVOGADO: O Juízo já procede a intimação
pelo DJ, na forma do que determina o item 69, do Cap. IV, das DGJ.
Verificou-se que o cartório destina apenas escaninhos para intimação
pessoal do Defensor Público e do MP.
Recomendações/observações: Devem as intimações ser procedidas pelo
DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ.
Registre-se que as sentenças não são registradas rigorosamente
na ordem de prolação, o que pode ter prejudicado a conferência do livro
com o relatório estatístico da Vara. Recomendou-se que doravante a
escrivania, sob a supervisão do magistrado, encontre solução para o
problema, de modo que tal situação não mais ocorra.
de Mérito
art. 267
Homologatórias
em Execução
Livro
23
19
85
2
Rel. Estatístico
23
18
94
1
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8. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação
da produtividade dos Oficiais de Justiça não se detectou irregularidade,
feito o confronto com as informações encaminhadas a Corregedoria houve
o batimento. Os relatórios têm sido entregues no prazo. O pagamento da
produtividade obedece a tabela do item 15.3, Cap. VI, DGJ.
9. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se existir na Vara, até o dia
04.10.2005, 2098 processos ativos pelo sistema eletrônico, que conferiu
com a contagem física.
10. ANOTAÇÕES GERAIS: foi constatado ainda na escrivania o
seguinte: 10.1. As estatísticas estão sendo entregues dentro do prazo
normal determinado. 10.2. Foi verificada durante a correição a relação de
processos paralisados há mais de 60 dias havendo 43 feitos nesta situação.
Havia processos há muito tempo sem impulso, conforme anotado no item
6.1. Recomendou-se o impulso devido de todos os feitos, sendo entregue
a escrivã a relação dos feitos paralisados para a devida regularização,
observando-se o item 82, Cap. II das DGJ. 10.3. Recomendou-se a Escrivã
observar em toda a sua extensão o que determina o item 17, Cap. IV, das
DGJ. 10.4. Já existem no cartório os escaninhos 1 a 31, devendo apenas
ser unificado conforme anotado no item 6.1. 10.5. Foi verificada a praxe de
se afixar documentos ou petições na contracapa dos processos
(001.05.008371-5, 001.05.006415-0, dentre outros), sendo recomendada
a abolição da prática. 10.6. DA MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS NO
SISTEMA SAP: verificou-se que algumas movimentações nos processos
não são feitas a contento, tendo em vista que não são lançados os
movimentos correspondentes à real situação do processo, havendo um
“aproveitamento” do movimento anterior para lançamento das
providências a serem tomadas. Esse procedimento do cartório não permite
a conferência dos processos pelos relatórios do sistema. Por exemplo: no
processo 001.2005.009227-7 consta movimento de “Juntada de Carta
Precatória” no dia 28.09.2005, e nas informações do local físico, que são
lançadas manualmente, consta que o processo está aguardando
providências da escrivania (!); no processo 001.2005.003723-2 consta
movimento de “Juntada de Mandado” em 03.08.2005, e nas informações
do local físico, aguardando decurso de prazo; no processo
001.2005.009535-7, consta movimento em 18.08.05 de “Juntada de
Mandado”, e no local físico a informação de que o processo está
aguardando audiência; no processo 001.2005.004274-1 consta último
movimento em 12.08.2005 de “Juntada de Documentos”, e no local físico
a informação de que o processo está aguardando devolução de precatória;
dentre vários outros. As divergências apresentadas entre o quantitativo de
processos informados pelos relatórios do sistema SAP e a contagem física
se dá porque a escrivania utiliza diversos movimentos num mesmo
escaninho; trabalha com os complementos da movimentação, anotando
manualmente no sistema a localização física e a providência do processo.
Determinou-se a padronização das movimentações dos processos,
anotando as providências pelos códigos do sistema, que deverão ser
obedecidos rigorosamente, devendo o “Tipo de Movimento” corresponder
ao local físico do processo. A localização dos processos deve ser pelo
movimento, e não pelos complementos. Não havia programas não
autorizados instalados nos micros. SOLUÇÕES/RECOMENDAÇÕES: Ao
ensejo, houve orientação do técnico da Coinf acerca das dúvidas e
problemas relacionados ao sistema de informática, bem como, instrução
aos usuários sobre os erros de movimentação encontrados e o procedimento
correto, que deverá ser adotado para correção das irregularidades, uma
vez que a movimentação dos autos deve ser fidedigna com aquela constante
do sistema. Na oportunidade, foram habilitados os livros “on line”,
especialmente os de carga de autos aos advogados. 10.7. Registre-se,
finalmente, que acerca de todas as orientações, constatou-se boa
receptividade de todo o pessoal que compõe a Vara, mas apesar do esforço
dos servidores o serviço está atrasado.
11. OBSERVAÇÕES FINAIS: Todos os problemas encontrados foram
submetidos ao MM. Juiz e a Escrivã, com quem foram discutidos.
Apresentadas sugestões, estas foram muito bem recebidas, fato que
permite concluir que as diretrizes traçadas irão colaborar para superar os
poucos problemas e dificuldades detectadas. Houve reunião com os
funcionários, sendo feitas considerações gerais sobre a correição. Também
foram proferidas palavras de incentivo com vistas à melhoria dos serviços
18-11-2005
A-
11
judiciários, tendo sido colocados à disposição os serviços da Corregedoria
Geral e declarados encerrados os trabalhos. Cumpridas as determinações
acima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito, deve ser comunicada à
Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias. É de ser
registrado, por fim, que não houve acompanhamento dos trabalhos pelo
Ministério Público ou pela OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços
judiciários. Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para
cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata,
que, após lida, fica assinada pelas autoridades judiciárias atuantes na
correição e pela Escrivã. Auxiliou os trabalhos correcionais a servidora
Rômula Mielke.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO
Juiz de Direito
JASSI TEREZINHA MAIORCHI DE ALMEIDA
Escrivã Judicial
ATA DA INSPEÇÃO REALIZADA NA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ROLIM DE MOURA
Aos 16 dias do mês de agosto de 2005, no Fórum da Comarca de
Rolim de Moura, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. MAXIMILIANO DARCY
DAVID DEITOS e o doutor JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Juiz Auxiliar
da Corregedoria, procedeu-se à Inspeção Ordinária determinada pela
Portaria n. 306/2005-CG, sendo os trabalhos correcionais iniciados e
ultimados na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: Os trabalhos transcorreram sem nenhum
incidente ou interrupção das atividades normais da Vara.
2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: Integram o pessoal do Cartório: Maria
Tereza Bodemer (Escrivã Judicial), Edileusa Aparecida Barbosa (Chefe de
Cartório), Arlinda Sandra de Souza, Auda Caldeira Almeida Carvalho,
Reginaldo Ribeiro Lestenski, Fabricio Junior da Silva (Técnicos Judiciários),
Doriane Bonato Marques (cedida pela Prefeitura), Eser Amaral dos Santos
(Secretário do Juiz), Suzan Kemilly Filetti (Assessora do Juiz). Registre-se
que os funcionários Eser Amaral dos Santos e Fabrício Junior da Silva
foram nomeados para a Vara após a Correição de abril/2004. O servidor
Reginaldo Ribeiro Lestenski foi removido para Pimenta Bueno, sendo esta
sua última semana nesta Comarca.
A Escrivã Judicial estava ausente, por motivo de saúde, tendo a
Chefe de Cartório acompanhado os trabalhos.
3. LIVROS: Foram verificados todos os livros e classificadores que
tiveram anotações de irregularidades na Correição anterior, ou que não
foram verificados.
3.1. Carga de Autos aos Advogados: em uso o de n. 15, sem termo
de abertura, com 18 páginas utilizadas. A escrivania encerrou o Livro n.
14, com 110 folhas utilizadas, tendo em vista o esfacelamento da
encadernação. No Livro n. 15 foram constatadas 86 cargas no prazo, e 52
com prazo excedido, com data mais antiga de 15.06.2005
(010.2004.005721-6). No Livro n. 14 foram constatados 51 processos em
carga com prazo excedido, com data mais antiga de 19.11.2004
(010.2001.000593-5). A escrivania cumpre os itens 18 e 95, Cap. II das
A-
12
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DGJ, relacionando mensalmente os processos em carga fora do prazo,
expedindo, após a ordem, mandados de intimação para entrega dos autos
em cartório em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Contudo, tal
providência não vem sendo tomada desde o mês de maio de 2005, quando
da correição realizada pelo juiz da Vara, justificando-se pelo acúmulo de
serviço e mudança do quadro de funcionários. Deve a escrivania observar
os itens 5.2, 18 e 95, Cap. II, das DGJ.
3.2. Livro de Autos Conclusos: em uso o de n. 01, de folhas soltas,
aberto em 26.04.2004, conforme o item 16.1, Cap. II, das DGJ. Foi verificado
que os relatórios que formam o livro estão sendo expedidos mensalmente,
no último dia do mês. Observou-se que as baixas não têm sido feitas
rigorosamente, sob a alegação de que o serviço sobrecarrega as demais
atividades do cartório. Recomendou-se que todas as cargas constantes do
livro sejam efetivadas regularmente no livro e no sistema porque o número
de servidores, com as novas lotações, é suficiente para a realização do
serviço.
3.3. Livro de Carga de Mandados: está sendo utilizado o de n. 08,
de folhas soltas, formado a partir do relatório extraído do sistema. Foram
constatados 38 mandados com carga em aberto, no prazo, e 11 com prazo
excedido, com data mais antiga de 10.05.2005 (010.2004.00357-4). A
escrivania vem cumprindo o item 59, Cap. II, das DGJ, intimando os oficiais
de justiça para devolução dos mandados em cartório. Havendo retenção
indevida, deverá ser comunicado o Direitor do Fórum para instauração de
processo administrativo disciplinar para coibir a prática.
3.4. Livro de Registro de Sentenças: em uso o de n. 123, aberto em
12.06.2005. Constatou-se que, mesmo após a recomendação na Ata da
Correição de abril/2005, a escrivania continua apondo carimbo de certidão
no verso das sentenças registradas no livro, devendo cumprir a ordem,
abolindo definitivamente tal prática, o que deverá ser supervisionado pelo
magistrado. Foi verificado erro na numeração da autuação do livro, e duas
sentenças registradas fora da ordem cronológica. Determinou-se a imediata
correção na numeração das folhas, e a observância do item 22.1, Cap. II,
das DGJ, quanto às sentenças registradas fora da ordem.
3.5. Livro de Visitas e Correições: Em uso o de n. 02. Verificou-se
que estão sendo arquivados neste livro outros documentos, tais como
Diário da Justiça onde foram publicadas as Atas de Correição; ofícios
informando sobre o cumprimento das determinações, Portaria de
instauração de correição pelo juiz da Vara, Portaria de inspeção, Atos do
Conselho da Magistratura, e ofícios da Corregedoria cobrando o
cumprimento das Atas de Correição. Determinou-se que a escrivania retire
tais documentos, arquivando-os em local próprio, utilizando o Livro para o
fim exclusivo de juntada de termos de visitas e atas de correições realizadas
pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Juízo, nos termos do item 6,
Cap. II, das DGJ.
OBSERVAÇÕES GERAIS: Deve a escrivania envidar esforços para
cumprir todas as determinações e regularizar de forma definitiva as
irregularidades apontadas, abolindo definitivamente as praxes incorretas.
4. PROCESSOS CONCLUSOS PARA DESPACHOS E SENTENÇAS:
Pelo relatório extraído do SAP, verificou-se existir no gabinete, nesta data,
495 processos conclusos, sendo 45 para sentença, e 450 para despacho,
com data mais antiga de 10.03.2005 para despacho (010.02.000223-8;
010.05.000525-1), e 14.03.2005, para sentença (010.02.000875-9).
Por amostragem, foram analisados 18 processos do gabinete
verificando-se: 010.03.003179-6 - foram juntadas as últimas alegações
em 04.10.04; conclusos em 06.10.04, foi baixado em cartório em 31.01.05
em razão das férias do magistrado, sendo feita nova conclusão em
21.03.2005. 010.01.004514-7 - juntada das últimas declarações em
10.09.2004; conclusos em 27.09.04; baixa ao cartório em 31.01.2005 em
razão das férias do magistrado, sendo feita nova conclusão em 21.03.2005.
010.02.003258-7 - foi juntada petição do autor requerendo citação por
edital em 06.06.2005, sendo feita conclusão em 16.06.2005.
010.02.000833-3 - foi juntado plano de partilha em 06.06.2005, sendo
feita conclusão em 16.06.2005. 010.03.002818-3 - foi juntada petição
requerendo expedição dos formais de partilha e outras providências em
02.05.2005, sendo feita a conclusão em 09.05.2005. 010.04.003091-1 tem petição do requerido, sem aposição do termo de juntada, tendo sido
feita a conclusão em 16.05.2005. 010.03.001177-9 - tem petição do perito,
sem aposição do termo de juntada, sendo feita conclusão em 07.04.2005.
010.04.002615-9 – feita conclusão em 16.03.2005, com petição do MP
sobre a contestação. 010.03.001460-3 – feita conclusão em 21.03.2005,
com certidão da escrivania sobre a não produção de provas pelo requerido.
010.02.002708-7 - conclusos com petição do credor em 16.06.05.
NÚMERO
212
ANO XXIII
010.00.001281-5 - conclusos com petição do autor requerendo
desentranhamento da precatória em 16.06.2005. 010.03.002039-5 conclusos com petição do autor requerendo julgamento antecipado em
02.06.2005. 010.03.005187-8 - conclusos com petição do autor requerendo
o arresto de bens, em 16.06.2005. 010.04.003596-4 - conclusos com cota
ministerial em 16.06.2005; na contra-capa foi constatada uma certidão do
oficial de justiça datada de 24.06.2005, que a escrivania não soube
esclarecer a que se refere. 010.04.003075-0 - conclusos em 09.05.05 com
petição juntando documentos e requerendo a homologação do plano de
partilha. 010.04.004993-0 - trata-se de uma precatória, feita conclusão
em 16.06.2005, com petição da exequente requerendo devolução à origem.
010.04.005416-0 - conclusos desde 02.06.2005 com certidão da escrivania
de que decorreu o prazo para impugnação da contestação; os apensos
tem petição juntada em 10.02.2005 (010.04.004424-4) e 14.01.2005
(010.04.004020-8), mas estão sem conclusão. 010.02.003101-7 - conclusos
com petição do credor em 07.06.2005.
4.1. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: Estão agendadas 73 audiências, com
data mais afastada para 14.12.2005 (010.05.005032-0). As audiências são
realizadas de 2a. a 5a feira, pela manhã, a partir das 8h. As conciliações
são realizadas pela Assessora, que possui uma sala separada, onde realiza
as audiências. Todavia, nas 2as. feiras são designadas as audiências
conciliatórias mais complexas, que são realizadas na sala de audiências
da Vara, assumindo o magistrado os trabalhos, quando necessário.
5. NÚMERO DE PROCESSOS: apurou-se existir na Vara, até o dia
16 de agosto, 2161 processos ativos pelo sistema eletrônico, sendo 401 do
Executivo Fiscal.
6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, por
amostragem, 67 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartas
precatórias, e, ainda, demais ações genéricas, nos quais se constatou o
seguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se que foram implementados os
escaninhos de 1 a 31, para a contagem dos prazos, somente após a
realização da Correição pelo Juiz da Vara em 23.05.05, mesmo tendo
havido determinação desse órgão na correição de abril/2004 e conforme
determina o item 82.1, Cap. II, das DGJ. Foi constatado que, de maneira
geral, os prazos têm sido certificados regularmente, havendo neles apenas
os feitos cujos prazos venceram no dia 15.08 (010.03.005044-0,
010.04.0053415, dentre outros); foi abolido o escaninho denominado
“aguardando conclusão”, mesmo assim verificou-se demora em fazê-la,
pois, nos autos 010.02.000833-3 houve demora de 06.06.05 até 16.06.05;
havia processos em escaninho errado: estava no escaninho do prazo,
quando deveriam estar para cumprimento (publicar e expedir documentos);
havia processos no escaninho de prazo sem que tivesse ocorrido qualquer
intimação (010.01.003693-8, 010.04.004851-9, dentre outros). Prazo
Decorrido: pelos relatórios do sistema havia 139 processos com prazos
certificados, com a movimentação “Prazo Decorrido”, mas constando no
lugar físico as providências a serem tomadas (010.03.002120-0 - para
expedição de documentos; 010.04.002424-5 - vista ao advogado do autor;
010.04.003780-0 - aguardando providência da escrivania; 010.05.0040871 - vista ao advogado do autor, entre outros).
Observações/recomendações: Deve ser observado: a) maior atenção
quando da distribuição dos processos nos escaninhos; b) triagem em todos
os escaninhos destinando corretamente cada processo; c) fazer conclusão
diariamente; d) a verificação dos prazos deve ser diária; e) nenhum processo
deverá permanecer paralisado em Cartório, além dos prazos legais ou
fixados, não podendo ficar sem andamento por mais de 30 dias no aguardo
de diligências e resposta a ofícios, neste caso devendo ser feita a conclusão
- Cap. II, item 82; f) quanto ao prazo decorrido, determinou-se à escrivania
que proceda a correta movimentação dos processos do cartório num todo,
fazendo constar como movimento a providência da escrivania.
6.2. Autuações. A escrivania cumpriu as determinações da
correição ordinária, não se registrando irregularidade.
6.3. Juntada de documentos e petições. Mesmo após a orientação
da Correição anterior, havia vários documentos pendentes de juntada: 38
petições, com data mais antiga de 08.06.2005 (010.04.001426-6); 03
mandados, com data mais antiga de 08.07.2005 (010.02.004866-1); 12
precatórias, com data mais antiga de 14.06.2005 (01.04.005110-2); 30
ofícios, com data mais antiga de 03.06.2005; e 21 AR‘s, com data mais
antiga de 04.03.2005 (010.04.006305-4). Analisando os processos,
verificou-se que persiste a demora na juntada: 010.02.00833-3 houve
demora na juntada de petição de 19.05.05 até 06.06.05; 010.03.002818-3
de 06.04. até 02.05.05; 010.04.003596-4 de 13.04. até 10.05.05;
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212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
010.04.004424-6 de 10.02. até 08.03.05; 010.02.003101-8 de 25.04. até
07.06.05; 010.03.005187-8 de 25.04. até 14.06.05 e 010.02.002708-7 de
27.04. até 07.06.05.
Observações/recomendações: Deve ser observado: o prazo do art. 190 do
CPC e o cumprimento imediato das recomendações contidas na ata da
correição ordinária.
6.4. Lançamento de termos. Verificou-se que continuam as
irregularidades apontadas na correição ordinária: lançamento de Termo
de Vista em branco, aguardando comparecimento de advogado
(010.04.002326-5, 010.04.003396-1, dentre outros); lançamento de Termo
de Conclusão em branco, estando os autos paralisados em cartório desde
10.08.05 (010.01.006161-4); não identificação do servidor responsável
nos termos lançados (010.04.004604-4, 010.04.005391-5); não certifica o
recebimento de autos (010.04.004604-4, 010.01.003693-8); não apõe termo
de conclusão (010.03.002031-0). Verificou-se a falta de Termo de Juntada
(010.04.003091-1, 010.03.001177-9, dentre vários outros). Os carimbos
em uso são obsoletos, devendo ser substituídos.
Observações/recomendações: a) Todos os atos e termos devem ser
certificados nos autos – Cap. II, item 27.1. b) preenchimento correto dos
termos, com as informações à ele pertinentes, identificação e assinatura
do responsável, e data em que foi lavrado – Cap. II, item 42; c) cumprimento
do art. 190 do CPC; d) é vedado lançar termos no verso de mandados,
sentenças, petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando
necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco - Cap. II,
itens 27 e 32; e) cumprimento das determinações contidas na Ata da
Correição ordinária sob a supervisão do magistrado.
6.5. Cumprimento de despachos, sentenças e determinações
judiciais. No relatório expedido nesta data, foram informados 43 processos
com essa movimentação (processos aguardando expedição de
documentos), com data mais antiga de 20.06.2005 (010.2002.002534-3aguardando intimação para pagamento de custas). Na contagem física,
foram constatados 108 processos, sendo o mais antigo o informado pelo
relatório. Constatou-se que continua a demora excessiva no cumprimento
das determinações judiciais, não obstante a anotação na Ata da Correição
anterior, o que deverá ser corrigido em definitivo.
Observações/recomendações: Deve, ainda, ser observado prazo de 48
horas (Cap. II, itens 81 e 82, DGJ).
6.6. Encaminhamento de despachos e sentenças à Imprensa
para publicação e intimação no DJ. Verificou-se apenas 01 processo
aguardando a expedição e remessa do gabarito, com data de 10.08.2005
(010.2002.003450-4). Todavia contrariando as determinações da correição
anterior, forma mantidos escaninhos para advogados, com processos
aguardando sua vinda ao cartório para intimação, com prazo superior a 30
dias, havendo vários processos nesta situação.
Observações/recomendações: Determinou-se o imediato cumprimento da
determinação contida na ata da correição ordinária, com a regularização
da situação, devendo ser observado: a) remessa no prazo máximo de 5
dias a contar da devolução dos autos em Cartório - Cap. IV, item 69; b)
requisitos das publicações – Cap. II, item 44 e Cap. IV, item 74).
6.7. Precatórias recebidas. Verificou-se que o Juízo continua a
oficiar ao Juízo deprecante solicitando a intimação da parte, quando deveria
faze-lo pelo DJ (010.03.000925-1). Recomendações/observações: reiterase a contida na ata da correição ordinária.
6.8. Precatórias remetidas. Verificou-se que a escrivania tem a
praxe de juntar a CP com cópias desnecessárias como, p. ex.: capa, espelho
da distribuição, ofícios do distribuidor comunicando a origem sobre a
distribuição etc (010.04.004604-4). Observações/recomendações: observar
na íntegra o item 68, Cap. II, das DGJ.
6.9. ESCANINHO DO ADVOGADO: Verificou-se que apesar da
determinação da abolição do escaninho genérico de intimação pessoal,
continua o problema, sendo certo que o cartório ainda destina vários
escaninhos para intimação de advogados. Mais uma vez, constatou-se
processos que aguardam, além do prazo legal, comparecimento de alguns
advogados, para serem intimados (ex.: 010.05.003327-1, desde 14.07.05
– atraso de mais de 30 dias; 010.05.004908-9, desde 08.08.05;
010.04.003396-1 desde 08.08.05; 010.04.002424-5 desde 08.08.05;
010.02.004733-9 desde 29.06.05 – atraso de 49 dias; 010.03.001066-7
desde 04.08.05; 010.03.002754-3 desde 04.08.05; 010.05.004652-7 desde
08.08.05; 010.03.001960-5 desde 04.08.05; 010.04.006374-7 desde
08.08.05, dentre outros).
Recomendações/observações: Considerando que a situação irregular
acarreta indevido retardamento no processamento dos feitos, colaborando
decisivamente para a morosidade da justiça, sempre em detrimento de
uma das partes, ordenou-se a imediata abolição do escaninho. Devem as
intimações ser procedidas pelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ.
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A-
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6.10. OUTROS. Verificou-se que continua a prática desnecessária
da juntada da cópia da lauda (gabarito) encaminhada ao DJ, referente à
publicação da intimação de despachos e sentenças, devendo ser abolida,
bastando a certificação pela escrivã (dentre outros: 010.04.005044-0,
010.04.003884-0). 6.11. Havia no cartório 241 processos extintos para
serem arquivados, especialmente para baixa no livro de feitos, referentes
ao mês de abril/2004. Recomendou-se a observação do art. 190 do CPC.
6.12. Nos autos 010.97.007473-5 – constatou-se que a escrivania expede
mandado, mas não junta cópia nos autos por ocasião da emissão, só o
fazendo quando retorna do Oficial de Justiça. Recomendou-se a juntada
de cópia do mandado nos autos quando da expedição. 6.13. No processo
010.05.001284-3 - tem ofício nos autos, sem termo de juntada, recebido
no cartório em 28.07.2005, aguardando providência da escrivania até esta
data. Recomendou-se a correção da irregularidade. 6.14. No processo
010.05.000317-8 - tem informações do Juízo, para relator de agravo, datada
de 21.06.2005, estando com movimentação no sistema em 21.06.2005 de
“Ofício Expedido”, e local físico de “aguardando resposta de recurso”, e
na data de 25.07.2005 de “aguardando providências”, sem que nada tenha
sido providenciado pela escrivania até esta data. Recomendou-se a
correção da irregularidade e maior atenção na movimentação dos feitos,
lançando-se os movimentos corretos no SAP. 6.15. Processos Aguardando
Providências: pelo relatório do sistema, foram constatados 188 processos
com essa movimentação, constando no complemento anotações diversas.
A data mais antiga é de 14.01.2005 (010.03.001454-9). Este processo não
foi localizado no cartório. Recomendou-se que a escrivania regularize a
situação e observe os prazos do art. 190 do CPC. 6.16. Processos
Aguardando Decurso de Prazo: pelo relatório foram constatados 20
processos, todos no prazo. Mas, na contagem física, havia 45 processos,
porque tinha processos com movimentos diversos naquele escaninho, o
que dificulta seu controle pelo relatório do sistema SAP. Recomendou-se a
padronização da movimentação de processos, anotando-se as providências
pelos códigos do Sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente,
devendo o tipo de movimento corresponder ao local físico do processo. A
localização dos processos deve ser pelo movimento, e não pelo
complemento.
OBSERVAÇÕES GERAIS: Constatou-se que muitas das divergências
apresentadas entre o quantitativo de processos informados pelos relatórios
do sistema SAP e a contagem física se dá porque a escrivania utiliza
diversos movimentos num mesmo escaninho (p.ex: No prazo, há:
“Aguardando Decurso de Prazo”, “Aguardando Resposta de Ofício”,
“Aguardando Devolução de Precatória”, “Aguardando Devolução de
Mandado”, “Expedição de Documentos”, “Expedição de Ofício”, entre
outros). A escrivania trabalha com os complementos da movimentação,
anotando manualmente no sistema a localização física e a providência do
processo.
Recomendações/observações: Determinou-se que se padronize as
movimentações dos processos, anotando-se as providências pelos códigos
do sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente, devendo o tipo de
movimento corresponder ao local físico do processo. A localização física
dos processos deve ser pelo movimento, e não pelo complemento.
7. ANOTAÇÕES GERAIS: ainda foi constatado na escrivania o
seguinte: 7.1. UTILIZAÇÃO DO SAP/MOVIMENTAÇÃO: MOVIMENTAÇÃO
NO SAP: Verificou-se que as movimentações nos processos não são feitas
a contento; não são lançados os movimentos correspondentes à real
situação do processo, havendo um “aproveitamento” do movimento anterior
para lançamento das providências a serem tomadas. O procedimento do
cartório não permite a conferência dos processos pelos relatórios do
sistema. Por exemplo: no processo 010.03.002184-7 constou movimento
de “Juntada de Aviso de Recebimento” no dia 30.06.2005, e nas informações
do local físico, que são lançadas manualmente, constou que o processo
estava no prazo aguardando devolução da precatória; no processo
010.01.006161-4 constou movimento de “Mandado Emitido” em
01.07.2005, e nas informações do local físico, que o processo estava
aguardando devolução de mandado; no processo 010.05.000317-8, constou
movimento em 21.06.2005 de “Informações Prestadas”, e no local físico a
informação de que o processo estava aguardando resposta de recurso; no
processo 010.04.002326-5 consta no movimento de 04.06.2005, “Juntada
de Mandado”, e no local físico a informação de que o processo está com
vista ao advogado do autor, dentre vários outros com problemas.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Constatou-se que divergências entre o quantitativo de processos informados
pelos relatórios do sistema SAP e a contagem física se dá porque a escrivania
utiliza diversos movimentos num mesmo escaninho. Por exemplo: No
escaninho do prazo, há processos com as seguintes movimentações:
“Cartas AR Emitida” (010.04.000192-0; 010.04.000765-0); “Mandado na
Central” (010.04.003618-9); “Mandado Emitido” (01.02.000286-6), “Juntada
de Petição” (010.00.003236-0; 010.05.002461-2); “Despacho de Mero
Expediente” (010.03.002193-6); entre outros. A indicação de que os
processos estão no prazo é feita na informação do local físico. A escrivania
trabalha com os complementos da movimentação, anotando manualmente
no sistema a localização física e a providência do processo.
Recomendações/observações: Determinou-se a padronização das
movimentações dos processos, anotando-se as providências pelos códigos
do sistema, que deverão ser obedecidos rigorosamente, devendo o tipo de
movimento corresponder ao local físico do processo. A localização dos
processos deve ser pelo movimento, e não pelo complemento.
7.2. DOS 10 PROCESSOS MAIS ANTIGOS: Foram verificados os processos
informados à Corregedoria em cumprimento ao Provimento n. 023/2004
da CGJ, sendo constatado o seguinte: 010.97.004581-6 - aguardando
expedição de edital desde 12.08.2005; 010.97.002234-4 - aguardando
expedição de edital desde 12.08.2005; 010.97.007398-4 - o processo está
suspenso desde 28.07.2005, face andamento do apenso n. 010.02.0028040, que foi concluso com petição em 03.08.2005; 010.97.004735-5 - processo
suspenso até 01.02.2006; 010.97.007702-5 - foi expedida carta de intimação
do advogado sobre a suspensão do feito, em 29.06.2005; 010.97.0074735 - aguardando a devolução do mandado de avaliação remetido para a
Central em 19.07.2005; 010.97.007750-5 - a sentença foi publicada no DJ
em 14.07.05, estando aguardando providências da escrivania até esta
data; 010.97.007741-6 - processo suspenso até 01.02.2006; e,
010.97.007821-8 - processo suspenso até decisão da execução n.
010.05.004520-5. Recomendou-se que seja dada atenção especial a tais
feitos, dando-lhes solução o mais breve possível.
7.3. Reitera-se a recomendação ao magistrado de que o Juízo deverá
proporcionar orientação sobre procedimentos processuais aos servidores,
devendo estes, especialmente, conhecerem as Diretrizes Gerais Judiciais,
pois, muitas rotinas estão erradas por falta de leitura das normas da
Corregedoria-Geral e do CPC.
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ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.003067-3
Requerente:Nilton Grett
Advogado:
Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO nº 272)
Requerido:
Município de Alto Paraíso
Advogada:
Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074)
“(...)
E, como é sabido, o mero retardamento na quitação
do débito não pode ser equiparado ao preterimento ou quebra na ordem
cronológica de pagamentos, afigurando-se, portanto, insuficiente para
autorizar o pleito interventivo.
Sendo assim, indefiro o pedido de intervenção.
2. Considerando a informação de fl. 32, expeçase ofício ao Sr. Prefeito do Município de Alto Paraíso/PR, dando-lhe ciência
de todos os precatórios pendentes de pagamento.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.”
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
8. OBSERVAÇÕES GERAIS: Apesar de ter-se verificado
melhoras na organização da escrivania, há práticas irregulares que
precisam ser corrigidas, devendo haver empenho do Juízo e Escrivania
para saneamento definitivo das irregularidades registradas. Deverão ser
cumpridas as determinações acima, sob supervisão do MM. Juiz de Direito,
devendo ser comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 60
(sessenta) dias, pena de responsabilização. Registre-se, por fim, que não
houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou pela
OAB, tampouco reclamações acerca dos serviços judiciários. Nada mais
havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das
Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata. Auxiliaram nos
trabalhos correcionais Rômula Mielke e Alexandro Vieira Alves.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz Corregedor
Precatório nº 100.0015.2003.002639-8
Requerente:Mercantil Farmacêutica Santa Maria Ltda.
Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO nº 1.028) e outro
Requerido:
Município de Guajará-Mirim
Advogado:
João Soares Rodrigues (OAB/RO nº 896)
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que a
requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RI/TJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 7 de novembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN
Juíza Corregedora
DESPACHO DO PRESIDENTE
MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS
Juiz de Direito
MARIA TEREZA BODEMER MARIA TEREZA BODEMER
Escrivã Judicial
Precatório nº 100.017.2001.001791-3
Requerente:Juraci Duarte Ferreira
Advogado:
João Antônio Alves Godinho (OAB/RO nº 2.010)
Requerido:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Vítor Faria da
Costa Pereira (OAB/DF nº 15.624) e outros
“Vistos.
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1. Oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta
Floresta do Oeste-RO, para que apresente os documentos mencionados
na certidão supra.
2. Cumprida a exigência, encaminhe-se ao
Departamento Judiciário Pleno para atendimento ao art. 2º, II, do
Provimento nº 001/96-PR, procedendo-se, igualmente, à atualização da
conta de liquidação.
3. Após, ouçam-se os interessados.
4. Intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor das custas processuais remanescentes: R$ 34.977,08 (trinta e
quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) - fls. 89/90
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nº 201.000.2004.001808-3
Agravante:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Alciléa Pinheiro Medeiros e
outros
Agravado:
Edmilson de Melo Brilhante
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.003.2001.003465-2
Requerente:Manoel Alves de Freitas
Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO nº 526-A) e outro
Requerido:
Município de Jaru
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outros
“Vistos.
Face a informação retro, evidenciando que o
crédito aqui requisitado deve ser incluído nos
autos
n.º
100.003.2001.003465-2, anteriormente extraído da mesma ação originária,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/
RO.
Desentranhem-se os documentos de fls. 02/15,
substituindo-os por cópias, procedendo-se à juntada dos originais nos
autos supramencionados, para sua completa formalização.
Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Dê-se ciência aos interessados.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005.”
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.003.2001.003465-2
Requerentes:
Betizan de Souza Santos e outros
Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO nº 526-A) e outro
Requerido:
Município de Jaru
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) e outros
“Vistos.
Após constatar que o crédito destinado a Manoel
Alves de Freitas deixou de ser incluído nestes autos para, equivocadamente,
ser autuado em precatório distinto, proferi decisão extinguindo o precatório
em questão (autos nº 101.003.2001.003465-2) e determinando a baixa na
distribuição respectiva.
Em decorrência disso e para atender à integra do
ofício nº 1682/CV/05, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO,
proceda-se a inclusão, nestes autos, da quantia requisitada em favor de
Manoel Alves de Freitas.
Embora se verifique que o crédito já foi
requisitado (fl. 60), observo que a inclusão da referida quantia implica em
alteração do valor total do precatório. Sendo assim, encaminhem-se os
autos ao Contador para elaboração de novos cálculos, os quais deverão se
adequar à alteração ora procedida.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos novos cálculos atualizados: R$ 12.277,22 (doze mil, duzentos
e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) - fl. 64.
Precatório nº 200.000.2003.004807-9
Requerente:J. S. de V. e A. C. S. de V. representados por Sulamita Glória
Cardoso da Silva e outros
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ Ana (OAB/RO nº 287) e outros
Requerido:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia
Advogados: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250) outros
“Vistos.
1. Em face da certidão supra, infere-se que os
requerentes receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do
RI/TJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo.
2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se
os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 7 de novembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.001.2003.013492-6
Requerente:Rowil Distribuidora Ltda.
Advogado:
Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO nº 820)
Requerido:
Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres, Geane Pereira da
Silva Goveia e outros
“Vistos.
Sobre a alegação de fl. 50, que aponta erro
material no cálculo efetuado nestes autos, manifeste-se o requerido.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A-
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18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1995.005736-3
Requerentes:
Gianstefano Riboni e Luiza de Lutti Riboni
Advogados: José João Soares Barbosa (OAB/RO nº 531) e outro
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres
“(...)
Ante o exposto, defiro o pedido para, com
fundamento no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, determinar o
seqüestro nas contas bancárias do requerido, em numerário suficiente ao
pagamento da dívida.
Levando-se em conta o tempo decorrido desde o
último cálculo, proceda-se antes à atualização da conta.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho, 20 de outubro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 313.705,50 (trezentos e treze
mil, setecentos e cinco reais e cinqüenta centavos) - fl. 200.
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA Nº 419
ATA DA 419ª (QUATROCENTÉSIMA DÉCIMA
NONA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA
ORDINARIAMENTE, AOS DEZESSETE DIAS E, EM CONTINUIDADE,
EXTRAORDINARIAMENTE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E CINCO, SOB A PRESIDÊNCIA DO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes, os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel de
Carvalho, Sebastião Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Sbarzi,
Roosevelt Costa, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Péricles Moreira
Chagas e o Juiz Convocado Enio Salvador Vaz.
Ausente, justificadamente, por estar em gozo de
férias a Desembargadora Ivanira Borges.
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Ivo Benitez.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Aberta a sessão às 08h30, o DesembaradorPresidente, saudou inicialmente, dando voas-vindas ao eminente Juiz
Ênio Salvador Vaz, que substituirá a Desembargadora Ivanira Borges em
suas férias, vez que esta é a primeira sessão plenária de que participa na
atual convocação, desejando-lhe boas-vindas em nome da Corte, e
afirmando ter certeza que o trabalho a ser desenvolvido pelo magistrado,
será bastante profícuo como o é no primeiro grau de jurisdição. Após e
pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos:
PROCESSOS JULGADOS:
01 - 200.000.2003.008479-2
Ação Rescisória
Autor:
Cícero Neto da Silva
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO nº 93-A)
Réu:
Ismael dos Santos
Advogados:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO nº 1.946) e outro
Relator:
JUIZ JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
Revisora:
DESEMBARGADORA
ZELITE
ANDRADE
CARNEIRO
Pedido de vista:
Desembargador Sansão Saldanha em 19/09/05
Decisão:
“AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Observação:
Presente por convocação, para o julgamento deste
processo, o eminente relator (Juiz José Antônio
Robles).
NÚMERO
212
ANO XXIII
02 - 101.005.2002.002591-8
Embargos de Declaração em Ação
Rescisória
Embgte/Embgda:
Caixa Econômica Federal
Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO nº 2.520), Ugo Maria Supino
(OAB/RO nº 1.844), Eurico Soares Montenegro
Neto (OAB/RO nº 1.742) e outros
Embgte/Embgdos:
Valmir Gonçaves da Silva e outra
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO nº 541-A) e outro
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Impedido:
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Decisão:
“PROVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DE VALMIR GONÇALVES DA SILVA E OUTRA
(RÉUS) E IMPROVIDOS OS
DA
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (AUTORA), NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Processo apresentado em mesa para julgamento,
por indicação do eminente relator, nos termos do
disposto no artigo 379, §3º do RI-TJ/RO.
03 - 200.000.2004.002699-0
Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança
Embargante:
Caixa Econômica Federal
Advogados: Maurílio Galvão da Silva Júnior (OAB/RO nº 2.222), Ugo Maria
Supino
(OAB/RO nº 1.844), Eurico Soares Montenegro
Neto (OAB/RO nº
1.742) e outros
Embargado:Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
do Oeste
Lit.Pas.Nec.:
Maria da Glória Albuquerque
Advogados: Gélia Pires de Mattos (OAB/RO nº 1.811) e outro
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Impedido:
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Observação:
Processo apresentado em mesa para julgamento,
por indicação do eminente relator, nos termos do
disposto no artigo 379, §3º do RI-TJ/RO.
04 - 200.000.2004.004480-7
Mandado de Segurança
Impetrante: Marco Antônio de Lima Domingues
Advogados: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO nº 701) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Lit.Pas.Nec.:
Luiz Carlos Pimentel Alves
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Pedido de vista:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro em 03/
10/2005
Decisão:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR
E OS DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES E
SANSÃO SALDANHA. REJEITADA A PRELIMINAR
DE DECADÊNCIA, TAMBÉM POR MAIORIA.
VENCIDOS
O
RELATOR
E
OS
DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI, IVANIRA
BORGES, ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO
SALDANHA. NO MÉRITO, SEGURANÇA
CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
(QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO), POR MAIORIA.
VENCIDOS
O
RELATOR
E
OS
DESEMBARGADORES IVANIRA BORGES, CÁSSIO
SBARZI, ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO
SALDANHA.”
05 - 200.000.2005.004368-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Mário Emílio Bolivar Malachias
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO nº 314-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de
Porto Velho
Relator:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Decisão:
“PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
POR UNANIMIDADE.”
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06 - 201.000.2003.001065-9
Embargos Infringentes
Embargante:
Marcos Veras Queiroz
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO nº 139-B)
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Revisor:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Decisão:
“EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
VENCIDOS A DESEMBARGADORA ZELITE
ANDRADE CARNEIRO E O DESEMBARGADOR
SANSÃO SALDANHA.”
Observações:
1) Ordem de votação alterada nos termos do
disposto no art. 417, § 2º do RI-TJ/RO;
2) A partir do julgamento deste processo,
ausentou-se justificadamente o Desembargador
Eliseu Fernandes, em virtude de compromissos
do Tribunal Regional Eleitoral, do qual é
Presidente.
07 - 100.001.2002.013167-3
Agravo Regimental em Ação
Rescisória
Agravante: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia
- SINDEPRO
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli
e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA.
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES CÁSSIO
SBARZI, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, RENATO
MIMESSI E SEBASTIÃO CHAVES.”
08 - 100.005.2002.012990-0
Revisão Criminal
Revisionandos:
Jacir Nilson Mackievicz e Marcione Gomes da
Silva
Advogados: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO nº 2.343) e outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Decisão:
“REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
09 - 100.009.2002.004295-5
Revisão Criminal
Revisionando:
Davi Pereira Suzarte
Advogados: Michelly Mensh Fogiatto (OAB/RO nº 1.473) e outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Decisão:
“REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausentes, momentaneamente, os eminentes
Desembargadores Gabriel de Carvalho e Péricles
Moreira Chagas.
10 - 200.000.2005.003809-5
Mandado de Segurança
Impetrante: Valdivino Crispim de Souza
Advogada: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO nº 363-B)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação:
Ausente, momentaneamente, o eminente
Desembargador Gabriel de Carvalho.
11 - 200.000.2004.006453-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Auridéa Costa Carvalho
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO nº 1.280)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
18-11-2005
12 - 200.000.2005.005685-9
A-
17
Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Agravada:
Odaísa Fernandes Ferreira
Advogados: Rodolfo Machado Moura (OAB/DF nº 14.360) e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR
UNANIMIDADE.”
Observação:
Questão de Ordem levantada pelo eminente
Desembargador Rowilson Teixeira, acerca do não
conhecimento do Agravo Regimental, foi rejeitada
por maioria, vencido o proponente.
13 - 200.000.2004.005286-9
Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança
Embargante:
Celso Elias Zanelatto
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO nº 2.139)
Embargado:Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
PEDIDOS DE VISTA:
01 - 100.501.1998.006673-1
Revisão Criminal
Revisionando:
Gervásio Passos Rodrigues
Advogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791) e outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
Revisor:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Pedido de vista:
Desembargador Rowilson Teixeira em 15/08/2005
Decisão anterior:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE A
REVISÃO CRIMINAL,
NO
QUE
FOI
ACOMPANHADO
PELOS
DESEMBARGADORES SEBASTIÃO
C H AVES E ROOSEVELT COSTA, TENDO
DIVERGIDO
PARA
JULGÁ-LA
IMPROCEDENTE A DESEMBARGADORA ZELITE
ANDRADE CARNEIRO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA. OS
DEMAIS AGUARDAM.”
Decisão proferida:
“APÓS
O
VOTO
DE
VISTA
DO
DESEMBARGADOR
ROWILSONTEIXEIRA,
ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, PARA J
ULGAR
IMPROCEDENTE
A
REVISÃO
CRIMINAL, NO QUE FOI SEGUIDO
PELOS
DESEMBARGADORES SANSÃO
SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS,
EURICO MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES,
TENDO ACOMPANHADO O
RELATOR,
PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE OS
DESEMBARGADORES CÁSSIO SBARZI E RENATO
MIMESSI E, O JUIZ CONVOCADO ÊNIO
SALVADOR VAZ, EM FACE
DO EMPATE
NO JULGAMENTO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.”
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE
FOI
ACOMPANHADO
PELOS
DESEMBARGADORES SEBASTIÃO CHAVES,
ROOSEVELT COSTA, CÁSSIO SBARZI, RENATO
MIMESSI E O JUIZ CONVOCADO ÊNIO
SALVADOR VAZ, TENDO
DIVERGIDO
PARA
JULGÁ-LA
IMPROCEDENTE OS
DESEMBARGADORES
ZELITE
ANDRADE
CARNEIRO, ROWILSON TEIXEIRA SANSÃO
SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS,
EURICO MONTENEGRO E ELISEU FERNANDES,
EM FACE DO EMPATE NO JULGAMENTO, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR VA LTER DE
OLIVEIRA.”
A-
18
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02 - 101.005.2000.001478-2
Revisão Criminal
Revisionando:
João de Oliveira Targino
Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO nº 185-A)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE A
REVISÃO
CRIMINAL,
PEDIU
VISTA O
DESEMBARGADOR
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Observação:
Sustentou oralmente pelo revisionando, o
advogado Jorge Muniz Barreto.
03 - 102.005.2000.001478-2
Revisão Criminal
Revisionandos:
Levy Santana Delfino e José Viana Sampaio
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO nº 157) e outro
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Revisor:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR
JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO
CRIMINAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS
AGUARDAM”
Observação:
Sustentou oralmente pelos revisionandos, o
advogado Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO nº
157).
04 - 200.000.2005.003613-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Ailton Alves de Oliveira
Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO nº 2.725) e outro
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Impedidos: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO
A SEGURANÇA, TENDO DIVERGIDO PARA
DENEGÁ-LA OS DESEMBARGADORES
RENATO MIMESSI E SEBASTIÃO CHAVES,
PEDIU VISTA
A DESEMBARGADORA ZELITE
ANDRADE CARNEIRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
05 - 200.000.2004.007093-0
Mandado de Segurança
Impetrantes:
Rogério Ribeiro de Queiroz e outro
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO nº 742)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outra
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Decisão parcial:
“REJEITADAS
AS
PRELIMINARES
DE
INCOMPETÊNCIA E DE CONEXÃO, POR
UNANIMIDADE. HOMOLOGADO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DE UM DOS IMPETRANTES,
TAMBÉM POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO
A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADA
PELO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI,
PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT
COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Após o julgamento deste processo, às 13h40 o
Desembargador-Presidente determinou a suspensão da sessão e convocou
os eminentes Desembargadores, Juiz Convocado Procurador de Justiça e
os demais presentes, para a continuidade da mesma (em virtude do elevado
número de processos pautados que ainda pendem de apreciação), na
próxima Segunda-Feira, dia 24.10.05, após o encerramento da Sessão
Ordinária do e. Tribunal Pleno Administrativo, ocasião em que, às 10h55,
foram reiniciados os trabalhos, sob a Presidência do Desembargador Valter
de Oliveira e com as presenças de todos os e. Desembargadores (exceto
da e. Desembargadora Ivanira Borges que encontra-se de férias), do e.
Juiz Convocado Ênio Salvador Vaz e do Procurador de Justiça Ivo Benitez.
Ato seguinte, foram submetidos à julgamento os
seguintes processos:
NÚMERO
212
ANO XXIII
01 - 200.000.2005.005933-5
Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravantes: José Afonso Fraga e outro
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO nº 1.164)
Agravado: Presidente da Comissão do III Concurso Público de Provas e
Títulos para o Ingresso e Remoção para os
serviços Notariais e de Registro do Estado de
Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Impedido:
DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR
UNANIMIDADE.”
Observação:
Processo submetido a julgamento em mesa,
independentemente de pauta, por indicação da
eminente relatora.
02 - 200.000.2004.004559-5
Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança
Embargante:
Jardini Jourdan Braga Brandão
Advogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO nº 1.226) e outros
Embargado:Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
03 - 200.000.2005.001270-3
Mandado de Segurança
Impetrante: Alberto José Beira Pantoja
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO nº 1.576)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
04 - 200.000.2002.000418-4
Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança
Embargante:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Embargados:
Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO nº 555) e outros
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
05 - 200.000.2001.000644-3
Embargos de Declaração em Ação
Rescisória
Embargante:
Estado de Rondônia
Advogados: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Embargados:
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no
Estado de Rondônia - SINTERO e outra
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outra
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
PEDIDOS DE VISTA:
01 - 200.000.2004.003755-0
Mandado de Segurança
Impetrantes:
José Carlos da Silveira e outros
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO nº 835) e outro
Impetrados: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e
Administração de Rondônia e outro
Lit.Pas.Nec.:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Nilton Djalma dos Santos Silva, Renato Condeli e
outros
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO
PREJUDICADA
A
ARGÜIÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE, NO QUE FOI
ACOMPANHADA PELO DESEMBARGADOR
CÁSSIO
SBARZI,
PEDIU
VISTA
O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT COSTA. OS
DEMAIS AGUARDAM.”
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
02 - 200.000.2002.001311-6
Ação Rescisória
Autor:
Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogados: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC nº 1.538), Hermógenes Jacinto
de Souza (OAB/PA nº 3355), Maria da Conceição
Souza Vera (OAB/RO nº 573), Weverton Jefferson
Teixeira Heringer (OAB/RO nº 2.514) e outros
Réu:
Catâneo & Cia Ltda.
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO nº 437) e outro
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, PEDIU
VISTA
O
DESEMBARGADOR
SANSÃO
SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
03 - 100.013.1997.000165-0
Revisão Criminal
Revisionando:
Sandoval Teixeira dos Santos
Advogado: Juarez Vanconcelos (OAB/MT nº 5.460-B)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Revisor:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Decisão Parcial:
“APÓS O VOTO DA RELATORA JULGANDO
PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE
FOI
ACOMPANHADA
PELOS
DESEMBARGADORES
CÁSSIO
SBARZI,
ROOSEVELT COSTA, JUIZ ÊNIO SALVADOR VAZ,
DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA,
SANSÃO SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA
CHAGAS E EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA
O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. OS
DEMAIS AGUARDAM.”
Observação:
O eminente Procurador de Justiça Ivo Benitez,
manifestou-se em plenário pugnando ao final
pela procedência da revisão criminal.
PROCESSOS ADIADOS:
01 - 200.000.2005.003130-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Patrícia de Fátima Assis Barros
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outros
Lit.At.Nec.: Luiz Guilherme de Oliveira Costa e Silva
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO nº 205) e outros
Impetrado: Presidente do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de
Justiça de Rondônia
Lit.Pas.Nec.:
Albino Lopes do Nascimento
Advogados: Sandra Terezinha A. F. Maia (OAB/RO nº 248) e outro
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Impedido:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Pedido de vista:
Desembargador Gabriel de Carvalho em 19/09/
2005
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Gabriel de Carvalho.
02 - 200.000.2004.006579-0
Mandado de Segurança
Impetrante: Nivan Ferreira da Costa
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO nº 1.198) e outro
Impetrado: Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação-Geral e
Administração de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Pedido de vista:
Desembargador Gabriel de Carvalho em 19/09/
2005
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Gabriel de Carvalho.
03 - 101.005.2002.005482-9
Ação Rescisória
Autora:
Caixa Econômica Federal
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO nº 1.742), Ugo Maria
Supino (OAB/RO nº 1.844), Valdir Malanche
Júnior (OAB/RO nº 2.520) e outros
Réus:
Valmir Gonçalves da Silva e Massa Falida de
Comercial Atacadista Pato Branco Ltda
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO nº 541-A) e Valmir
Gonçalves da Silva (OAB/RO nº 643)
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Revisor:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Impedido:
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Pedido de vista:
Desembargador Rowilson Teixeira em 03/10/2005
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Rowilson Teixeira.
18-11-2005
A-
19
04 - 200.001.2003.018169-0
Argüição de Inconstitucionalidade
Argüente: Estado de Rondônia
Procuradores:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Renato Condeli
e outros
Argüido:
Ângelo Eduardo de Marco
Advogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO nº 1.937) e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Pedido de vista:
Desembargador Renato Mimessi em 03/10/05
Observação:
Julgamento adiado por indicação do eminente
Desembargador Renato Mimessi.
05 - 200.000.2003.008990-5
Revisão Criminal
Revisionando:
Roberto Gonçalves
Def. Público:
José Leomar Leite (OAB/RO nº 80-B)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Revisora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Observação:
Julgamento adiado em face da ausência justificada
da eminente revisora.
06 - 100.004.2003.004339-9
Revisão Criminal
Revisionando:
Júlio Rodrigues Rosa
Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO nº 933) e outro
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Revisora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Observação:
Julgamento adiado em face da ausência justificada
da eminente revisora.
07 - 100.501.2002.004650-8
Revisão Criminal
Revisionando:
Anderson Irineu do Nascimento
Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO nº 1.056)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Revisora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Observação:
Julgamento adiado, em face da ausência
justificada da eminente revisora.
Concluídos os julgamentos, após aprovada a
ata por unanimidade
e, nada mais havendo, às 13h20 , o eminente Desembargador-Presidente
declarou encerrada a presente sessão.
Porto Velho, 24 de outubro de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data da interposição: 12/09/2005
Data do julgamento: 17/10/2005
200.000.2005.005685-9 Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
Agravada:
Odaísa Fernandes Ferreira
Advogados: Rodolfo Machado Moura (OAB/DF 14.360) e outros
Relatora:
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA POR
UNANIMIDADE”
Ementa:
Agravo regimental. Mandado de segurança.
Cargos em comissão. Exoneração. Liminar.
Se relevante a motivação do pedido e evidente o
perigo da demora na obtenção da tutela mandamental, uma vez que
exonerados todos os funcionários comissionados de confiança de quem
está exercendo o mandato, no caso, da Vice-Governadora do Estado, é
recomendável, por presentes os pressupostos, o deferimento da cautela
liminar para suspender os efeitos dos decretos exoneratórios e o retorno
imediato às suas funções.
A-
20
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da interposição: 22/09/2005
Data do julgamento: 07/11/2005
200.000.2002.009459-0 Agravo Regimental em Precatório
Agravantes: Cloves Gomes de Souza e outro
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Agravado:
Município de Ariquemes/RO
Procuradora:
Rejane Maria L. C. de Medeiros (OAB/RO 1.090)
Relator:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR , POR
UNANIMIDADE.”
Ementa:
Precatório. Fracionamento da verba honorária
para pagamento direto e autônomo.
Descabimento.
Se a execução dos honorários foi deflagrada em
conjunto com a do débito principal, não pode o advogado, sob o pretexto
de que detém exclusivo direito sobre referida verba, pretender desmembrar
ou fracionar o precatório para quitação direta e autônoma do crédito
reclamado.
Data da distribuição: 05/09/2005
Data do julgamento: 07/11/2005
200.000.2005.005835-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Valtair Francisco de Souza
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Impetrado:
Secretário de Esdado de Saúde do Estado de
Rondônia
Relator:
Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:
“SEGURANÇA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE”
Ementa:
Ato omissivo. Direito à vida e à saúde. Garantia
constitucional. Doença grave. Hepatite “C”.
Exames laboratoriais e medicamentos. Alto custo.
Paciente sem condições financeiras. Dever do
Estado fornecer. Precedentes.
A garantia do direito à vida e à saúde é imposição
constitucional a que não pode furtar-se o Estado. Se a pessoa necessitada
não dispõe de meios para a realização de exames laboratoriais e aquisição
dos medicamentos essenciais ao tratamento de doença grave (Hepatite
“C”), a que está acometida, é dever intransferível do Estado fornecer-lhe
gratuitamente tais exames e remédios, de forma imediata e regular, durante
todo o período de tratamento.
Data da distribuição: 13/08/2004
Data do julgamento: 19/09/2005
200.000.2004.004536-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Juvenal Pereira de Azevedo
Advogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outro
Impetrado:
Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO
POR UNANIMIDADE E DE DECADÊNCIA, POR
MAIORIA. VENCIDOS A RELATORA, O JUIZ
RADUAN MIGUEL FILHO E A DESEMBARGADORA
ZELITE ANDRADE CARNEIRO. NO MÉRITO,
SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR
UNANIMIDADE”
Ementa:
Administrativo. Processo administrativo
disciplinar. Exoneração de servidor. Decadência.
Prescrição. Pedidos alternativos.
Não-admissibilidade do processo de revisão
disciplinar. Requisitos de admissibilidade
presentes. Ofensa ao direito líquido e certo.
Ocorrência.
Evidenciado que o pedido de revisão administrativa
foi interposto dentro do lapso 5 (cinco) anos (arts. 148 e 179, LC 68/92) da
punição que se pretende rever e o writ ajuizado dentro do prazo decadencial
de 120 (cento e vinte dias) da decisão da autoridade competente que não
admitiu o referido recurso, rejeita-se a preliminar de decadência ou
prescrição.
Viola direito líquido e certo decisão da autoridade
competente que não admite a revisão de processo administrativo disciplinar
quando presentes os pressupostos ensejadores da sua admissibilidade
ditados pela norma reguladora da matéria.
NÚMERO
212
ANO XXIII
Data da interposição: 20/12/2004
Data do julgamento: 24/10/2005
200.000.2004.004559-5 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante:
Jardini Jourdan Braga Brandão
Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1.226) e outros
Embargado:Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE.”
Ementa:
Alegação de omissão ou obscuridade.
Inexistência.
Verificação
de
provas.
Impossibilidade.
Intuindo os embargos de declaração a simples
verificação de provas oportunamente analisadas, mesmo que sob a
denominação de omissão ou obscuridade do acórdão, devem ser rejeitados.
Data da distribuição: 20/04/2004
Data do julgamento: 10/10/2005
200.000.2004.001984-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Ana Júlia de Souza Ferreira
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Impetrado:
Secretário de Estado do Planejamento,
Coordenação-Geral e Administração de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relatora:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA. VENCIDO
O JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTONIO ROBLES”
Ementa:
Processo administrativo disciplinar. Ilegalidade na
instauração. Nulidade. Policial militar.
Acumulação de cargos no serviço público.
Vedação constitucional.
Evidenciado que a gerência da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar detém poderes para
instaurar e instruir procedimentos administrativos disciplinares, não há
que se falar em ilegalidade do ato por falta de competência.
É vedada a acumulação de cargo ou função militar
com outro civil, fora das exceções previstas na Constituição Federal.
Data da interposição: 10/05/2005
Data do julgamento: 24/10/2005
200.000.2002.000418-4 Embargos de Declaração em Ação Rescisória
Embargante:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Embargados:
Dataniel Rodrigues do Nascimento e outros
Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros
Relator:
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE”
Ementa:
Embargos de declaração. Art. 535 do CPC.
Ausência dos pressupostos legais. Embargos
rejeitados.
Impossível, via embargos declaratórios, o reexame
de matéria já decidida. Embargos declaratórios são admissíveis somente
quando destinados a atacar um dos vícios apontados na norma legal prevista
no art. 535 do CPC, sob pena de serem rejeitados pela ausência dos
requisitos de admissibilidade.
Data da interposição: 18/05/2005
Data do julgamento: 24/10/2005
200.000.2001.000644-3 Embargos de Declaração em Ação Rescisória
Embargante:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outros
Embargados:
Sindicato dos Trabalhadores em Educação no
Estado de Rondônia - Sintero e outra
Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator:
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR
UNANIMIDADE”
Ementa:
Art. 535 do CPC. Ausência dos pressupostos
legais.
Impossível, via embargos declaratórios, o reexame
de matéria já decidida.
Embargos declaratórios são admissíveis somente
quando destinados a atacar um dos vícios apontados na norma legal prevista
no art. 535 do CPC, sob pena de serem rejeitados pela ausência dos
requisitos de admissibilidade.
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 10/05/2002
Data do julgamento: 07/11/2005
200.000.2002.001810-0 Revisão Criminal
Revisionando:
João Celso Vacaro
Defensores Públicos:
Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e José
Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Juiz convocado Enio Salvador Vaz
Revisor:
Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, REVISÃO CRIMINAL JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO
VOTO
DO
RELATOR ,
TAMBÉM
POR
UNANIMIDADE”
Ementa:
Revisão criminal. Reexame de penas. Redução.
Absolvição. Improcedência. Crime do art. 14 da
Lei 6.368/76. Regime inicial fechado. Revisão.
Procedente em parte.
O reexame da condenação visando à redução das
penas ou absolvição, quando demonstrada a justificação da aplicação da
reprimenda ante a gravidade dos delitos, sendo improcedente a postulação
de revisão processual diante da inexistência de prova nova a ensejar a
pretensão. Contudo, alterou-se o regime da condenação pelo crime do art.
14 da Lei n. 6.368/76, não hediondo, para o inicial fechado, com direito de
eventual progressão.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
18-11-2005
A-
21
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.000600-9
Recorrente:
S. B. Comércio Ltda
Advogado:
Leandro Cavol (OAB/RO-473A)
Recorrido:
Domício Stefanes de Oliveira
Advogado:
Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO-820)
(...).
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2005".
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.010109-5
Agravante : T. M. M. L. E outra rep por sua mãe T. M. M. L.
Advogados : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outros
Agravado : E. L. S.
Advogada : Maia Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
“(...).
Assim sendo, nega-se por ora a pretensão requerida.
Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III, RITJ.
Expeça-se o necessário.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.003446-8
Recorrente:
Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogados:
Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), João Pedro
de Deus Neto (OAB/RO-1606) e outros
Recorrido:
João da Mata Borges
Advogado:
Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO-1223)
(...).
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que,
via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Medida
Cautelar Inominada, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar
retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,
para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso
contra a decisão final.
Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.007144-0
Agravante : Einstein Instituição de Ensino Ltda.
Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Agravado : José Ingenieros Pinheiro Moura
Advogada : Thays Gabielle Neves Prado (OAB/RO 2453)
Requisite-se do juízo agravado as informações que reputar
pertinentes, em dez dias.
No mesmo prazo, ao agravado para contraminutar o recurso,
atentando-se para o que dispõe o artigo 526, parágrafo único do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
Porto Velho, 10 de novembro de 2005".
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.021.2004.000797-0
Recorrente:
Antônio Carlos Lima
Advogado:
Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO-2362)
Recorrida:
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Embratel
Advogados:
Flora Maria Castelo Branco Correira Santos (OAB/RO391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outro
(...).
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2005".
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento nº 100.007.2005.008823-4
Agravante
: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda.
Advogados
: Ricardo Luiz Huck (OAB/MT 5651) e outros
Agravado: Pirara Comércio e Transportes Ltda.
Advogada
: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outros
“(...)
Defiro liminarmente a suspensão nos termos em que pretendida.
Comunique-se ao juiz da causa acerca da decisão.
Ao agravado para, querendo, contra-arrazoar no decêndio legal.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.”
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
A-
22
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.003128-6
Apelante:Evandro dos Santos Ramires
Advogados:
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO-535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO-1073)
Apelada: Via Brasil Mudanças e Transportes Ltda - ME
“O preparo do recurso de apelação foi recolhido a menor. Remetase os autos à contadoria para atualização do valor da condenação, eis que
sobre ela é que se deverá apurar o quantum a ser recolhido, já que se
trata de ação de Reparação de Danos.
Em seguida, intime-se a parte para complementá-lo no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
NÚMERO
212
ANO XXIII
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005943-2
Agravante
: Filomeno Zeferino dos Santos.
Advogadas
: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e
Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967).
Agravado: Maurílio de Oliveira Rosa Filho.
“(...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
Porto Velho, 26 de outubro de 2005.”
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005980-7
Agravante
: Filomeno Zeferino dos Santos.
Advogadas
: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena
Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967).
Agravado: Cleber Araújo Júnior.
DESPACHOS DOS RELATORES
Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.010609-4
Agravante : Banco da Amazônia S/A.
Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221), Daniel Solum
Franco (OAB/RO- 1187) e outros.
Agravados : Renato Marcelino de Mendonça.
Advogados : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO-93A).
“(...)
Diante dos precedentes mencionados, além de diversos outros
julgados nesta e. Câmara, nego seguimento ao recurso por ser
manifestamente improcedente, e contrário à jurisprudência dominante
neste Tribunal, nos termos do art. 557 do CPC e art. 139, IV, do Regimento
Interno, com a redação do Assento Regimental n. 007/2001.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
Apelação Cível nº 100.001.2003.001999-0
Apelante : P. E. R. da S.
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635),
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO- 1501) e outros.
Apelada : T. L. B.
Advogados
: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO-597), Anísio
Feliciano da Silva (OAB/RO-36A) e outros.
“(...)
Os motivos alegados pelos advogados do apelante são
insuficientes para ensejar a suspensão do processamento do feito, com
base no art. 265, IV, “a”, c/c art. 110, ambos do CPC, vez que a decisão
proferida na esfera criminal não foi determinante para o indeferimento do
pedido de guarda na presente ação.
Em face do exposto, indefiro o pleito, mantendo-se o processo
em pauta de julgamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
Des. Renato Martins Mimessi
Relator
“(...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
Agravo de Instrumento nº 100.010.2005.005495-3
Agravante
: Filomeno Zeferino dos Santos.
Advogadas
: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO-1827) e Edilena
Maria de Castro Gomes (OAB/RO-1967).
Agravado: Luana Gabriela Coutinho Sampáio.
“(...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, inc. IV, e 557 do
CPC, dou provimento ao recurso a fim de determinar que a ação tenha
prosseguimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para a
qual foi distribuído o feito, reformando assim a decisão recorrida.
Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves
Relator
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2004.007624-9
Agravante
: Vilson dos Santos e Maristela dos Santos.
Advogados
: José Morello Scariott (OAB/RO -1066) e
Telma
Luciana Topp (OAB/RO- 222E).
Agravados
: Auto Posto Irmãos Batista Ltda.
Advogados
: Nelson Canedo Motta (OAB/RO-2721),
Armando Krefta (OAB/RO-321B) e outros.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/201/PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2004.012418-4
Agravante
: Alcides Alves de Sousa.
Advogados
: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO -1688).
Agravada: Empresa Brasileira de Comunicações S/A - Embratel.
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outro.
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/201/PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.”
18-11-2005
A-
23
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n. 100.007.2004.001296-0
Apelante: Gil Mairon Varanda de Menezes
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Sbarzi
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2004.000299-9
Apelante: Raimundo Elias Oliveira da Silva
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 18 de novembro de 2005.
(a)BelªZilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DESPACHO DO PRESIDENTE
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Especial em Apelação Cível n. 101.001.2004.003281-6
Recorrente: Município de Porto Velho-RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) e outros
Recorrido: B. M. Comércio Importação e Exportação Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
“(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.009.2004.003597-0
Apelantes: Adelson Silva Correa e Antônio Mário Ramos da Silva
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/AC 1910).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista aos apelantes
para apresentarem as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.007.2004.004664-4
Recorrente: Pablo Henrique Marcial de Azevedo Brasil
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outras
A-
18-11-2005
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrida: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Cacoal - CEEJA
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
“(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
NÚMERO
212
ANO XXIII
“Vistos.
Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em ação
de impugnação ao valor da causa, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o
mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos
principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição
do recurso contra a decisão final.
Publique-se.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.007.2004.004664-4
Recorrente: Pablo Henrique Marcial de Azevedo Brasil
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outras
Recorrida: Diretora do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Cacoal - CEEJA
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
“(...)
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
DESPACHO DO PRESIDENTE
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2002.018488-2
Origem:00120020184882/Porto Velho/Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) e outros
Recorridos: Omar Pires Dias e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
“É o quanto basta para a admissão do presente recurso.
Posto isso, admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.2004.017984-1
Recorrente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia
- SINSEPOL e outro
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 349
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que,
via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em ação de
impugnação ao valor da causa, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o
mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos
principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição
do recurso contra a decisão final.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento
n. 100.001.2004.017984-1
Recorrente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia
- SINSEPOL e outro
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e três dias do
mês de novembro do ano dois mil e cinco, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 - 102.501.2004.007815-4 Apelação Criminal
Origem:
50120040078154
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Moisés Duarte de Queiroz
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2005
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 - 101.004.2005.000791-6 Apelação Criminal
Origem:
00420050007916
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara
Criminal
Apelante: Carmem Aparecida da Silva
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 - 102.501.2004.010028-1 Apelação Criminal
Origem:
50120040100281
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Sebastião Ferreira Martins Neto
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Apelante: Agenor Vitorino de Carvalho
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Apelantes: Wellington de Melo Raposo e outro
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/08/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 - 100.015.2005.001102-7 Apelação Criminal
Origem: 01520050011027
Guajará-Mirim/
1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Mário Almeida
Defensor Público: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 16/05/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 - 100.501.2005.002821-4 Apelação Criminal
Origem:
50120050028214
Porto Velho/1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Apelante: Maria Missilânia Amorim
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 17/10/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 - 100.004.2005.001739-3 Apelação Criminal
Origem:
00420050017393
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara
Criminal
Apelante: Nazaré dos Anjos Diniz
Advogada: Cláudia Sant’anna Tiezzi (OAB/RO 661)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 24/10/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 - 100.001.2001.016167-7 Apelação Cível
Origem:
00120010161677
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Apelado: Jairo Silva Santana
Advogados: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614-A) e outra
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 15/12/2004
Pedido de Vista em 09/11/2005: Des. Eurico Montenegro Júnior
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 - 100.001.1996.012711-0 Apelação Cível
Origem:
00119960127110
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
18-11-2005
A-
25
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e
outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 21/07/2005
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 - 100.011.2005.000044-7 Apelação Cível
Origem:
01120050000447
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelantes: Lourival de Paula Vieira e outra
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 19/09/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 010 - 100.001.1999.009186-5 Apelação Cível
Origem:
00119990091865
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro
Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/05/2005
Impedido: Des. Sansão Saldanha
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 011 - 101.001.2005.006702-7 Apelação Cível
Origem:
00120050067027
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Francisco Camargo
Advogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) e outro
Apelada: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - Detran/RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/08/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 012 - 100.001.2000.008497-3 Apelação Cível
Origem:
00120000084973
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Odaísa Fernandes Ferreira
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 01/08/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 013 - 101.001.2004.017708-3 Apelação Cível
Origem:
00120040177083
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Lauro Fernandes da Silva Júnior
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/06/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 014 - 100.014.2004.005384-2 Reexame Necessário
Origem:
01420040053842
Vilhena/1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Unidade Regional de Ji-Paraná/RO
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda Pública de Vilhena
Interessado (Parte Passiva): Diretor de Fiscalização do Município de
Vilhena
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 29/07/2005
A-
26
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 015 - 100.001.2004.004554-3 Apelação Cível
Origem:
00120040045543
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Cleyber Dutra Machado
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 24/06/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 016 - 100.001.2000.000002-8 Apelação Cível
Origem:
00120000000028
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e
outro
Apelado: José Alves Vieira Guedes
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 22/04/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 017 - 100.018.2004.001080-2 Apelação Cível
Origem:
01820040010802
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Antônio Donizete da Silva
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574-A)
Apelante: Osmar Alves de Lima
Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 01/09/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 018 - 100.001.2004.012998-4 Apelação Cível
Origem:
00120040129984
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: IPAM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outra
Apelada: Béverly Costa Muniz representada pela responsável Maria
Auxiliadora de Carvalho
Defensor Público: Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135-A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 30/08/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 019 - 101.001.2004.007447-0 Apelação Cível
Origem:
00120040074470
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Charlison Reis Bandeira
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do
Estado de Rondônia
Advogada: Denízia Santos Lima da Rocha (OAB/AC 1608)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/04/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 020 - 100.001.2004.018386-5 Apelação Cível
Origem:
00120040183865
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: José Aparecido de Souza
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outro
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/02/2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 021 - 100.001.2004.001415-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:
00120040014150
Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Apelado: João Carlos de Oliveira
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 19/05/2005
Impedido: Des. Rowilson Teixeira
n. 022 - 100.002.2001.008934-0 Apelação Cível
Origem:
00220010089340
Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: Heriomar Moreira de Assis e outra
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Distribuído por Sorteio em 07/04/2004
Adiado de Pauta em: 16/11/2005
n. 023 - 100.012.1998.000368-9 Apelação Cível
Origem:
01219980003689
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro
Apelada: Primavera Confecções e Calçados Ltda.
Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 26/10/2005
n. 024 - 101.014.2002.007515-8 Agravo de Instrumento
Origem:
01420020075158
Vilhena/4ª Vara Cível
Agravante: Aristides Mondardo e outro
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravado: Salvador Pereira Júnior
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)
Agravado: Marco Antônio Ribeiro D’Alessandro
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 21/09/2005
n. 025 - 100.001.2005.011581-1 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050115811
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Agravante: Luis Antônio Fontana
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 19/09/2005
n. 026 - 100.012.2002.001131-0 Apelação Cível
Origem:
01220020011310
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Corumbiara - RO
Advogados: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON - Unidade
Regional de Ji-Paraná/RO
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Distribuído por Sorteio em 19/09/2005
n. 027 - 100.001.2005.009465-2 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050094652
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado
de Rondônia - SINDLER
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 19/09/2005
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 028 - 100.001.2005.008390-1 Agravo de Instrumento
Origem:
00120050083901
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Agravante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- Singeperon
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 19/09/2005
n. 029 - 101.001.2003.000395-3 Reexame Necessário
Origem:
00120030003953
Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessada (Parte Ativa): Lúcia Borba de Souza
Advogados: David Noujain (OAB/RO 84-B) e outro
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 23/06/2005
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
Data da distribuição: 10/08/2004
Data do julgamento: 09/11/2005
100.016.2002.000774-0 Apelação Cível
Origem: 01620020007740 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de São Francisco do Guaporé/RO
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)
Apelados: Adriana Rodrigues da Silva e outros
Advogados: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B) e outro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Administrativo. Servidor público municipal. Parecer do Tribunal
de Contas. Exoneração de servidores estáveis. Ausência de processo
administrativo. Inobservância da ampla defesa, do contraditório e do devido
processo legal.
A anulação de concurso público e a conseqüente exoneração
de servidor nele aprovado e nomeado, já estável, só se faz admissível
mediante procedimento administrativo, no qual fique assegurado a ampla
defesa e o contraditório.
Data da distribuição: 13/05/2004
Data do julgamento: 09/11/2005
100.001.2002.014883-5 Apelação Cível
Origem: 00120020148835 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Carlos Augusto da Silva
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra
Apelado: Ney Nicolau Schneider
Advogado: Mário Cervo (OAB/RO 459-A)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Embargos de retenção. Benfeitorias. Indenização.
Não logrando a parte comprovar a introdução das
benfeitorias no imóvel, é descabido o pedido de indenização.
18-11-2005
A-
27
Data da distribuição: 08/09/2005
Data do julgamento: 09/11/2005
100.005.2005.002860-5 Apelação Cível
Origem: 00520050028605 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda.
Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1.480) e outro
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa : Execução fiscal. Intimação pessoal do executado para a venda
judicial. Inocorrência. Adjudicação. Intimação da assinatura do auto.
Embargos à adjudicação. Prazo. Termo inicial. Cumprimento do mandado
de imissão de posse.
Evidenciada a ausência de intimação do devedor
da realização da venda judicial e da adjudicação, não fluiu o termo inicial
do prazo para oposição de embargos à adjudicação, que somente terá
início quando do cumprimento do mandado de imissão na posse do bem
adjudicado.
Data da distribuição: 22/04/2005
Data do julgamento: 09/11/2005
100.014.2002.006233-1 Reexame Necessário
Origem: 01420020062331 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Interessados (Parte ativa): Ana Dias Ardaia e outros
Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724) e outros
Interessado (Parte passiva) : Município de Vilhena/RO
Advogado : Fernando César Volpini(OAB/RO 610-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Ação declaratória. Monitores de ensino. Equivalência de
funções. Professores leigos.
Declara-se a equivalência entre o cargo
de professor leigo com o cargo de monitor de ensino, diante da identidade
de funções entre os cargos e em virtude da aplicabilidade da Lei n. 9.424/
96, aliada aos preceitos da Lei 007/96.
Data da distribuição: 22/04/2005
Data do julgamento: 09/11/2005
100.014.2002.006234-0 Reexame Necessário
Origem: 01420020062340 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Interessados (Parte ativa): Adilson Rosalvo Cardoso e outros
Advogados: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724) e outro
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena/RO
Advogado : Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Ação declaratória. Monitores de ensino. Equivalência de
funções. Professores leigos.
Declara-se a equivalência entre o cargo
de professor leigo com o cargo de monitor de ensino, diante da identidade
de funções entre os cargos e em virtude da aplicabilidade da Lei n. 9.424/
96, aliada aos preceitos da Lei n. 007/96.
Data da distribuição: 23/09/2005
Data do julgamento: 09/11/2005
100.001.2005.011827-6 Agravo de Instrumento
Origem : 00120050118276 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: José Gilvan Gonçalves Leite
Advogados: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) e outro
Agravado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - Iperon
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Processo Civil. Gratuidade da justiça. Pobreza. Prova da
capacidade econômica. Indeferimento.
A existência nos autos de cópia do
contracheque do requerente do benefício da Justiça Gratuita, cujo
vencimento revela a capacidade econômica das custas do processo,
contrariando a presunção de pobreza, permite o indeferimento do pedido,
cuja decisão é legítima.
A-
28
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
Data da distribuição: 31/03/2005
Data do julgamento: 09/11/2005
100.014.2004.001716-1 Apelação Cível
Origem: 01420040017161 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Município de Vilhena - RO
Advogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)
Apelada: Marizete Rover
Advogada : Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa : Administrativo. Cobrança. Prescrição. Qüinqüênio.
Apresentação de planilha analítica da dívida. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Responsabilidade por bens públicos dasaparecidos. Retenção
de verbas salariais. Impossibilidade.
A ação de cobrança de verbas salariais de
agente público contra a Administração Pública prescreve em 5 (cinco)
anos.
Inexiste cerceamento de defesa quando a
parte oportuniza a ampla contestação ao demandado, ao trazer junto com
a inicial a planilha analítica dos valores cobrados.
É vedada a retenção de verbas salariais
devidas ao agente público ao argumento de que este foi considerado
responsável pelo desaparecimento de bens públicos, já que, além de
impenhoráveis os vencimentos deste, compete à Administração Pública,
pelas vias adequadas, postular o ressarcimento do alegado prejuízo.
Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura/RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Conflito de competência. Execução de título extrajudicial. Valor
da causa inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Juízo.
É opção do autor a escolha do juízo
onde pretende propor a ação, ainda que, por sua natureza e grau de
complexidade, atraia a competência aos Juizados Especiais.
Data da distribuição: 19/09/2005
Data do julgamento: 09/11/2005
200.000.2003.001801-3 Apelação Cível
Embgtes: Jose Augusto Leite Neto e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO641) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procdors: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO137B) e outro
Relator: Eurico Montenegro Júnior
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Apelação. Fundamentação. Obscuridade. Embargos de
declaração. Correção.
Exclui-se da fundamentação do acórdão
referência a decisão do STF que não se aplica ao caso concreto.
Data da distribuição: 13/10/2005
Data do julgamento: 26/10/2005
101.010.2005.005968-8 Conflito Negativo de Competência
Origem: 01020050059688 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura
Suscitado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECONHECEU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Execução de título extrajudicial. Valor da causa inferior a 40
(quarenta) salários mínimos. Juízo.
É opção do autor a escolha do Juízo onde
pretende propor a ação, ainda que, por sua natureza e grau de
complexidade, atraia a competência aos Juizados Especiais.
Data da distribuição: 15/09/2005
Data do julgamento: 26/10/2005
100.501.2005.006445-8 Conflito Negativo de Competência
Origem : 50120050064458 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho/RO
Suscitado : Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECONHECEU-SE DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Conflito de Competência. Ação anulatória de ato administrativo.
Ex-policial militar. Ato não disciplinar.
Se a ação movida por ex-policial
militar funda-se em ato administrativo, e não disciplinar, não vincula à
competência da Vara de Auditoria Militar.
Data da distribuição: 13/10/2005
Data do julgamento: 26/10/2005
101.010.2005.006002-3 Conflito Negativo de Competência
Origem: 01020050060023 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial
Cível)
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca
de Rolim de Moura/RO
Data da distribuição: 04/04/2005
Data do julgamento: 26/10/2005
100.501.2004.007426-4 Apelação Criminal
Origem: 50120040074264 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado : Elias Maia Cruz
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Crime de tráfico. Circunstâncias pessoais e judiciais. Pena-base.
Caracterizada a tipificação do delito de
tráfico de entorpecentes, a fixação da pena deve observar parâmetros,
circunstâncias judiciais, pessoais, o princípio da individualização e
razoabilidade.
Data da distribuição: 14/12/2004
Data do julgamento: 26/10/2005
100.010.2004.004071-2 Apelação Criminal
Origem: 01020040040712 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes: Vilmar Dias do Amaral e outras
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade. Absolvição.
Desclassificação.
A mera alegação de dependência,
mediante a prova de traficância, não autoriza a desclassificação do delito,
mormente comprovada a autoria e a materialidade.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
Bela. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
A-
CÂMARA CÍVEL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 100.501.2005.009897-2
Paciente: Ed Bianco Beleza Meireles
Impetrantes: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Des. Rowilson Teixeira
“(...)
Pelo exposto, condiciono a apreciação da liminar à informações
da autoridade apontada como coatora, que deverá ser solicitada.
Após à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA
INTERNET
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
100.002.2005.006071-8
Origem: 00220050060718 Ariquemes/2ª Vara Cível
Embargante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradoras: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outra
Embargado: Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda
Relator: Des. Eliseu Fernandes
“(...)
Ante o exposto, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Porto velho, 16 de novembro de 2005.
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator”
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 11/11/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.012.2002.002467-5 Precatorio
Origem:01220020024675
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Romave Tratores Ltda
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerente: Romave Veículos Ltda
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido: Prefeitura do Município de Colorado do Oeste - RO
Advogado: Isaías Alves dos Santos (OAB/RO 249B)
Distribuição por Sorteio
n.
100.001.2004.012049-9 Apelação Cível
Origem:00120040120499
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S.A.
Advogado: Jose Antonio Tadeu Guilhen (OAB/MT 3103A)
Apelado: José Lima Pires
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.018496-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120050184961
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Daniele Mattos Passu
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Agravado: Diretor do Centro de Ensino São Lucas
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.003197-1 Apelação Cível
Origem:00220050031971
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Gilson Biguinatti
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2133)
Apelado: Francisco José Andrade de Araújo
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.006281-1 Apelação Cível
Origem:00520050062811
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Maria de Lourdes Gomes Melo Costa
Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.006973-5 Apelação Cível
Origem:00520050069735
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Adhemar da Costa Salles
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Apelado: Gileno Cerqueira Santos
Apelado: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.000631-0 Apelação Cível
Origem:00720020006310
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Apelado: Milton Gracioli dos Santos
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Distribuição por Sorteio
100.007.2003.003560-7 Apelação Cível
Origem:00720030035607
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Advogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334B)
Advogado: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Apelado: Empresa Jornalistica O Observador de Rondônia Ltda
Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Distribuição por Sorteio
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30
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2003.004699-4 Apelação Cível
Origem:00720030046994
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: João Guerino Ramires Bondezan
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.001345-9 Agravo de Instrumento
Origem:01020050013459
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Joseir Pereira de Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.003733-1 Agravo de Instrumento
Origem:01020050037331
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Maria Aparecida Romero Batista
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.001628-6 Apelação Cível
Origem:01420030016286
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Advogado: Antonio Morimoto (OAB/RO 20A)
Apelado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.008342-3 Apelação Cível
Origem:01420040083423
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Vilson dos Santos
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogada: Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E)
Apelado: Otávio Scalcon
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.000577-0 Apelação Cível
Origem:00120040005770
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: L. R. Comércio e Representações Ltda.
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Apelado: Banco Bradesco S. A.
Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB/RO 2210)
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2005.000774-2 Agravo de Instrumento
Origem:01020050007742
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Cleusa Mendes de Souza
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Agravada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
212
ANO XXIII
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2000.004047-0 Apelação Criminal
Origem:00220000040470
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Sérgio Frey
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.003669-2 Agravo em Execução de Pena
Origem:00220030036692
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Valter Campos de Souza
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.009718-7 Habeas Corpus
Origem:00220030097187
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Fábio Henrique Jacob
Impetrante(Advogado): Alexsandro Klingelfus (OAB/RO 2395)
Impetrante(Advogado): Lauro Paulo Klingelfus (OAB/RO 1951)
Impetrante(Advogado): Lauro Paulo Klingelfus Júnior (OAB/RO 2389)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes RO
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.008673-0 Apelação Criminal
Origem:00220040086730
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Danilo Pivotti
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.003249-8 Apelação Criminal
Origem:00220050032498
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: José Alves dos Santos
Defensora pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Apelante: José Hamilton da Silva
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.003924-7 Agravo em Execução de Pena
Origem:00220050039247
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Robson dos Santos Pires
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.003925-5 Agravo em Execução de Pena
Origem:00220050039255
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Marco Antônio Lopes
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.006443-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem:01420050064430
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Damião Fernando de Araújo
Advogado: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Recorrida: Lucimara Ribeiro
Advogado: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2004.000299-9 Apelação Criminal
Origem:50120040002999
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Raimundo Elias Oliveira da Silva
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002635-9 Apelação Criminal
Origem:50120040026359
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Heleno Vieira Pereira
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002776-2 Apelação Criminal
Origem:50120040027762
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Marlon Araújo da Silva
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Apelante: Francisco José Souza dos Santos
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelante: José Carlos Gonçalves dos Santos
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.009657-0 Habeas Corpus
Origem:50120050096570
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Maria Menezes dos Santos
Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
101.021.2005.000229-6 Apelação Criminal
Origem:02120050002296
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Edilson Vergil Ferreira
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelante: Benedito Alves da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelante: Rosenildo Moreira da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelante: Claudi Silva de Matos
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelante: Gerson Moreira da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelante: Fábio Junior Moreira da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelante: Manoel Alves da Silva
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.004.2004.005343-5 Apelação Criminal
Origem:00420040053435
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Carlos Loiola de Brito
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado: Rubens de Almeida Braga
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
18-11-2005
A-
Apelado: José Raimundo Assunção
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2000.006745-9 Apelação Cível
Origem:00120000067459
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apte/Apdo: Luiz Leite de Oliveira
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apdo/Apte: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B)
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Apelado: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
Advogado: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030)
Apelado: Waldiro Teobaldo Grabner
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Apelado: Jair Ramires
Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012859-7 Reexame Necessário
Origem:00120040128597
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessado (Parte Ativa): Maycon John Menezes
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondonia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013460-0 Reexame Necessário
Origem:00120040134600
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Cleber Menezes Lopes
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006905-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050069054
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Apelada: Raquel Alves Silva
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.006907-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050069070
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Apelada: Antônia Vieira Miranda
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008159-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050081593
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
31
A-
32
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Apelado: Thiago Mattia de Souza
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.009992-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050099921
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Reinaldo Rosa dos Santos
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540)
Apelado: Miranda Filho Construções Ltda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728)
Advogado: Edilson de Sousa Silva (OAB/RO 1716)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.010604-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050106049
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Apelado: Raimundo Vieira Mascarenho
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelada: Maria Cleonice da Silva
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.010972-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050109722
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Apelada: Ordina Testzlaff Reculliano
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.012287-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050122877
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP 146471)
Apelado: Ovidio Pinheiro Câmara
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Maria do Socorro Lima Barbosa
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.004626-7 Reexame Necessário
Origem:00220040046267
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Atevaldo Valentin dos Santos
Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B)
Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/PR 24178A)
Interessado (Parte Passiva): Município de Monte Negro - RO
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.003789-9 Apelação Cível
Origem:00220050037899
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Empresa de Radiodifusão Souza Ltda.
Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B)
Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/RO 2012)
Apelado: Secretária Municipal de Planejamento e Finanças do Município de
Ariquemes
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
212
ANO XXIII
100.003.2005.001537-3 Apelação Cível
Origem:00320050015373
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juveniço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Advogado: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO 526A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.012393-1 Apelação Cível
Origem:00520040123931
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Apelado: Ivo Lopes Sa
Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.001903-0 Apelação Cível
Origem:00720020019030
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Apelado: Antônio Alves dos Santos
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.002841-7 Reexame Necessário
Origem:00720040028417
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Ary Honorio de Souza
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.001316-1 Apelação Cível
Origem:00720050013161
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelado: Alexandro Chiarapa
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Apelada: Rosilaine de Santana
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.004825-9 Apelação Cível
Origem:00720050048259
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Carlos Gustavo Garcia de Castro Trompowsky Heck (OAB/RJ
100732)
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
Advogado: Pedro Paulo Osorio Negrini (OAB/SP 14452)
Apelada: Maria Adelaide de Souza Scandiusse
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Distribuição por Sorteio
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Des. Gabriel Marques de Carvalho
3
4
3
4
0
0
0
0
0
0
0
0
3
4
3
4
5
4
5
0
0
0
0
0
0
5
4
5
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Rowilson Teixeira
Des. Eurico Montenegro Júnior
6
5
6
6
0
0
0
0
0
0
0
0
6
5
6
6
Total de Distribuições
52
0
0
52
CÂMARA CRIMINAL
Juiz Enio Salvador Vaz
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
CÂMARA ESPECIAL
100.019.2005.000554-3 Apelação Cível
Origem:01920050005543
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Arnaldo Félix Fraga
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Machadinho D’Oeste - RO - IMPREV
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Distribuição por Sorteio
Porto Velho, 11 de novembro de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
101.001.2005.000379-7 Apelação Cível
Origem:00120050003797
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Rogério de Castro Escórcio
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 14/11/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
101.010.2004.005871-9 Conflito Negativo de Competência
Origem:01020040058719
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura RO
Distribuição por Sorteio
201.002.2002.000208-6 Medida Cautelar Inominada
Origem:100.002.2002.000208-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Karina Souza de Carvalho Representado por sua mãe Roseli de
Souza Carvalho
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerente: Kalil Alexandre Souza de Carvalho Representado por sua mãe
Roseli de Souza Carvalho
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Dist
Red
Tra
Tot
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
33
CÂMARA CÍVEL
100.013.2003.002957-3 Apelação Cível
Origem:01320030029573
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Waldir Magrinelli
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelante: Maria Helenice Moreira
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelante: Valter Magrinelli
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelante: Maria Elizia Cardoso Magrinelli
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Apelado: Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
A-
18-11-2005
200.001.2003.015182-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2003.015182-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Maria Marlene de Souza Borges
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
200.001.2003.015589-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2003.015589-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Airton Vale de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Agravada: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1054)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.005433-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2004.005433-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravado: Otoniel Teodósio da Silva
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Advogado: Vitor Rafael de Morais Honorato (OAB/RO 2663)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.012418-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.012418-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Alcides Alves de Sousa
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
A-
34
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.014086-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2004.014086-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Gefisom Nascimento de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Agravada: Serasa S. A.
Advogado: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)
Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
200.014.2004.007624-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.014.2004.007624-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Vilson dos Santos
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogada: Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E)
Agravante: Maristela dos Santos
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogada: Telma Luciana Topp (OAB/RO 222E)
Agravado: Auto Posto Irmãos Batista Ltda.
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Distribuição por Sorteio
200.501.2000.005671-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.501.2000.005671-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Caciano Cória da Silva
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)
Advogado: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)
Advogado: José Corsino de Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011)
Agravante: Silvânia da Cruz Lima
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.008692-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:201.000.2003.008692-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Ana Maria Paixão
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Agravante: Sandro Moretti
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932)
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.007128-5 Apelação Cível
Origem:00120040071285
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Jacira Ferreira de Moraes
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
212
ANO XXIII
100.001.2004.015884-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120040158844
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Cleonice Borges do Valle
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
Agravado: Paulo Rubens da Costa Santos
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.020738-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120050207384
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Jacqueline Ferreira Costa Veiga de Almeida
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.000379-5 Apelação Cível
Origem:00820050003795
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: A. D. F. Assistido por sua mãe N. M. dos S.
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelante: K. S. D. Representado por sua mãe N. M. dos S.
Advogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Apelado: A. D.
Advogado: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.010610-8 Agravo de Instrumento
Origem:01420050106108
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Agravada: Muller e Marchesini Ltda
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Distribuição por Sorteio
100.021.2004.001679-0 Apelação Cível
Origem:02120040016790
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Marilda Brasil Camargo
Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Apelado: Materiais para Construção Ouro Preto Ltda
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981)
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2005.002804-0 Apelação Criminal
Origem:00220050028040
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Adilson Paiva Costa
Advogado: Jose de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelante: Osmir Paiva Alves
Advogado: Jose de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Apelante: José Roberto Pereira dos Santos
Advogado: Jose de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Apelante: Josivaldo Salvador Santos
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelante: José Lopes de Assis
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2005.003901-8 Apelação Criminal
Origem:00220050039018
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Helves Manoel da Silva
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2000.001930-8 Apelação Criminal
Origem:00320000019308
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Joanir José da Costa
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.001001-8 Apelação Criminal
Origem:00320040010018
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Arison Garcia Lima
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.003013-2 Apelação Criminal
Origem:00320040030132
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Raimison da Silva Rocha
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.000254-9 Apelação Criminal
Origem:00520030002549
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Sergio Luiz Canassa
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.004977-4 Recurso em Sentido Estrito
Origem:00520040049774
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Luis de Araujo Barbosa
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Recorrente: André de Araujo Barbosa
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.002564-9 Apelação Criminal
Origem:00520050025649
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Paulo de Souza
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.001296-0 Apelação Criminal
Origem:00720040012960
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Gil Mairon Varanda de Menezes
Advogado: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.002990-8 Agravo em Execução de Pena
Origem:01020050029908
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Francisco José da Silva Araújo
Defensor público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
Distribuição por Sorteio
18-11-2005
A-
35
100.012.2005.002759-1 Apelação Criminal
Origem:01220050027591
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Dilma Pereira Boggi Lopes
Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Apelante: Valdeci Alves Lopes
Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.002949-3 Apelação Criminal
Origem:01420030029493
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ademar Both Wagner
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.018.2002.002659-2 Apelação Criminal
Origem:01820020026592
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Alves Penha
Advogado: Ignácio Arias (OAB/MT 3016)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.001805-7 Habeas Corpus
Origem:01920040018057
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Erick do Nascimento Silva
Impetrante(Advogado): Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.020.2005.001351-3 Habeas Corpus
Origem:02020050013513
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Mário Roberto Pastore
Impetrante(Advogado): Ronaldo Molin Campos (OAB/ES 4861)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.020.2005.001978-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem:02020050019783
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Osmar Antonio Lopes
Distribuição por Sorteio
100.021.1999.006540-7 Apelação Criminal
Origem:02119990065407
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Manoel Messias Flores
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.004754-4 Apelação Criminal
Origem:50120010047544
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: José Júnior de Souza Pinho
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.005043-0 Apelação Criminal
Origem:50120010050430
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Francisco Ahidano de Almeida Machado
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A-
36
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2002.001375-8 Apelação Criminal
Origem:50120020013758
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Rosinei de Paula Reis
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.001436-3 Apelação Criminal
Origem:50120020014363
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Nailson Cordeiro Costa
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.011946-7 Apelação Criminal
Origem:50120020119467
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Marcos Antônio Teodoro
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.001694-1 Habeas Corpus
Origem:50120050016941
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Renato Avelino da Silva
Impetrante(Advogado): Raimundo Nonato Melo e Silva (OAB/RO 1621)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.003.2004.002227-0 Apelação Criminal
Origem:00320040022270
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Valter João do Nascimento
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.1997.011480-4 Apelação Criminal
Origem:00519970114804
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Altemiranda Brito da Silva
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.011.2004.001597-2 Apelação Criminal
Origem:01120040015972
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Deivid Júnior Silva Almeida
Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.020.2005.001157-0 Apelação Criminal
Origem:02020050011570
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Élcio Guaita
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
212
ANO XXIII
101.501.2005.002580-0 Apelação Criminal
Origem:50120050025800
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Juiz Enio Salvador Vaz
Apelante: Ezequiel Marques Marizeiro
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Leonardo de Oliveira Afonso (OAB/RO 2742)
Apelante: Josenilson de Oliveira Silva
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Leonardo de Oliveira Afonso (OAB/RO 2742)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2005.002637-8 Apelação Criminal
Origem:50120050026378
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Juiz Enio Salvador Vaz
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Alexsandro Campos Davies
Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.018595-0 Agravo de Instrumento
Origem:00120050185950
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Noar Comunicações Ltda
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Agravada: Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia Detran/RO
Litisconsorte Passivo Necessario: Pna Publicidade Ltda
Litisconsorte Passivo Necessario: Oana Publicidade Ltda.
Distribuição por Sorteio
100.002.2005.002991-8 Agravo de Instrumento
Origem:00220050029918
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Elizete Pivoto Peruffo Monteiro
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
101.501.2005.009359-8 Habeas Corpus
Origem:50120050093598
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Paciente: Mário Hortiz Mendes
Impetrante(Advogado): James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.012.2004.003398-0 Apelação Cível
Origem:01220040033980
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Apelado: José Mognon
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
8
0
0
8
2
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
1
2
1
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
CÂMARA CÍVEL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Des. Gabriel Marques de Carvalho
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
CÂMARA CRIMINAL
Juiz Enio Salvador Vaz
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
9
10
10
0
0
0
0
0
0
9
10
10
Des. Eliseu Fernandes
Des. Rowilson Teixeira
Des. Eurico Montenegro Júnior
1
1
2
0
0
0
0
0
0
1
1
2
Total de Distribuições
47
0
0
47
CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 14 de novembro de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
A-
18-11-2005
NOME DO ELEITOR
Dalmyr Figueiredo Gomes Neto
Eliton Batista de Oliveira
Francisco Hernandez Lima da Silva
Jeozadaque Alves Rodrigues
Jorge Luiz de Jesus Paiva Júnior
Roberto Alex Farias Brasil
Tales Sales Braga
Uilian Gonçalves Lima
Josair de Souza Araújo
Onaldo Serafim Oliveira Júnior
Raimundo Nonato Lima Barros
37
INSCRIÇÃO
12878972399
12555102305
13346162348
011753922372
012248442348
012867072313
013542862399
012254902380
13530912372
012760662380
12877592305
E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz determinou
que se publicasse a presente relação no órgão oficial de imprensa. Dado
e passado, nesta Cidade de Porto Velho, aos dezesseis dias do mês de
novembro do ano de dois mil e cinco. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a) Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RO
EDITAL N.º 045 / 2005
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº 37/05 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Master Engenharia Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0012/05.
4 - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias e o
acréscimo de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o valor inicial do
Contrato n. 38/2005, bem como a alteração de suas Cláusulas Quarta (Do Prazo
de Execução), Quinta (Do Valor) e Sétima (Da Dotação Orçamentária).
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução constante no Contrato n. 38/
2005 de 60 (sessenta) dias consecutivos será prorrogado através deste Termo
Aditivo por mais 30 (trinta) dias consecutivos perfazendo um total de 90 (noventa)
dias consecutivos. A prorrogação ocorrerá da seguinte maneira:
3ª medição: 30º dia consecutivo após a 2ª medição.
6 - VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$867,62 (oitocentos e
sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 0212210282.606
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes
no Contrato original.
DEAD - Em: 11/11/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO
EDITAL Nº 044 / 2005
O Doutor Ilisir Bueno Rodrigues, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, etc,...
Torna público a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores
CONSCRITOS pertencentes a esta Zona Eleitoral.
O Doutor Ilisir Bueno Rodrigues, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da
Resolução 21.538/03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das
inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral.
NOME
Alex Souza de Jesus
Antônio Carlos Ferreira da Silva
Arlisson Gomes de Freitas
Arnaldo Matos Xavier
Carlos Augusto Ferreira Braga Júnior
Carlos Eduardo da Silva
Carlos Henrique Ângelo
Clebson Fernando Cardoso de Oliveira
Cledsson Ramos Pinto
Iran da Silva Leite
Jairo Ribeiro da Costa
Jânio Oldenburg Velas
José Aldair do Amaral
José de Jesus Abadias Bento
José Ronaldo dos Santos
Júlio Manoel Soares de Lima
Júnior Pereira Garcia
Mauro Sérgio Souza Lima
Raimundo Nonato da Silva Filho
Raphael Assis Nunes
Renato Fábio Pinheiro Ramos
Ronaldo Carneiro Barbosa
Rosberg Silva Pinto
Tiago Fernandes Vieira
INSCRIÇÃO
10104032380
11912012046
11477802364
5548852330
14102622356
11005942372
357872313
12011092364
10014462321
11473542313
10371542305
00787572380
10108962330
07851602305
7533532356
461672399
14149522348
08810642380
12307832313
14038272372
5533782330
12904962313
12005822372
13273722380
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado
no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município de Porto
Velho, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e cinco. Eu, (a)
Flavio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral,
digitei e subscrevo.
(a) Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz Eleitoral
A-
38
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO
EDITAL nº 046/05
O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dr. Ilisir Bueno
Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52 § 2º; 57 caput e
§ 2º; 77 II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.
RESOLVE:
Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que
tiveram deferidos os pedidos de segunda via (Cod.7), revisão (Cod.5), transferência
(Cod.3) e alistamento eleitoral (Cod.1), referente ao mês de Outubro, conforme se
segue:
NOME
Nº TITULO
CÓD
Abel da Costa Ribeiro
0133 2683 2305
7
Adriano Gomes Batista
0127 8699 2330
7
Alessandra Maria Xavier
0109 1485 2348
7
Altemir Lima Santana
0071 4611 2364
7
Ana Tavares Belo
0083 4447 2372
7
Andre Ferreira Pais
0117 6028 2313
5
Barbara Luana de Santana
0114 7931 2305
7
Carlos Alexandre Gonçalves
0138 7767 2348
1
Carlos Bezerra dos Santos
0003 5774 2305
7
Cesar Silva
0003 5864 2399
7
Cicero Wilson Landim de Castro
0295 7828 0779
7
Cleudes Martins de Castro
0005 1368 2372
7
Dubirajone Mota Sousa
0138 7764 2305
1
Duilo Souza Matos
1238 0454 0205
3
Edilene Aguiar da Cruz
0138 7768 2321
1
Edvan Arras Evaristo
0080 6105 2305
7
Elias Fonseca Santos
0055 5279 2364
7
Eliezer de Oliveira
0085 4233 2330
7
Eneida do Carmo Trindade
0066 9076 2399
7
Ermelindo Marques da Silva
0002 2508 2380
7
Fabiano Pereira de Araújo
0138 7761 2356
1
Fernando dos Santos Moreira
0138 7769 2305
1
Gerlania Cabral da Silva
0138 7763 2313
1
Gilson Alves Gomes
0051 4790 2356
3
Giusilene Menezes de Oliveira
0089 8488 2330
7
Gladiston Souza Oliveira
2183 2522 0132
7
Ic Nogueira Cabral
0138 7779 2380
1
Ivan Galdino de Menezes
0100 7573 2399
7
Ivo Antunes
0005 2286 2348
7
Jacson Leandro Sampaio de Azevedo
0131 8706 2364
7
Janira Gurgel da Silva
0005 2347 2305
7
João da Silva Leite
0095 7432 2380
7
Josue Vieira Duarte Filho
0138 7772 2305
1
Kelvia Christine Rodrigues de Lima
0138 7766 2364
1
Kleider Kley da Silva Cavalcante
0105 5122 2305
7
Leticia Saldanha Dugue Antunes
0122 3974 2372
5
Lucijane Freitas Martins
0060 0062 2321
5
Luzinard Ttindade de Moraes
0045 7238 2364
7
Manoel de Oliveira Feitosa
0002 4056 2372
7
Marcos Batista da silva
0138 7770 2348
1
Maria Cabral de Limas
0004 6660 2330
7
Maria Diva Freitas das Chagas
0138 7776 2330
1
Maria do Socorro Soares Mota
0064 3774 2356
7
Maria Sousa da Silva
0138 7771 2321
1
Milton Cesar Alves dos Santos
0103 7066 2380
7
Mino Jalauma Franca
0138 7765 2380
1
Natalia de Aguiar Santana
0138 7787 2305
1
Nibia Luiza Barbosa Gervasio
0101 0664 2321
7
Ocimar Barroso de Oliveira
0138 7777 2313
1
Paulo Henrique Araújo de Oliveira
0138 7773 2399
1
Quezia Brito Sarmento
0084 6869 2399
7
Rafaela Cabral Fernandes
0138 7775 2356
1
Renilson pereira Dias
0004 0068 2380
5
Ricardo Batista Gonçalves
0138 7759 2330
1
Roberto Latorres Paes
0004 0109 2399
7
Rosangela Maria Pereira Dourado
0055 3354 2364
7
Ruchelle de almeida de Carvalho
0138 7780 2313
1
Tania Santos dos Passos Mai
0138 7760 2372
1
Telma Xavier dos Santos
0085 5150 2321
5
Ueile cabral Prestes
0105 4826 2321
5
Valmir Ferreira de Souza
0138 7762 2330
1
Vanderson Moreira Bras de S
0138 7774 2372
1
E, para que chegue ao conhecimento de todos
e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que
expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário
da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezesseis dias do mês de
novembro de dois mil e cinco. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório,
digitei e subscrevo.
(a)Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz Eleitoral
EDITAL Nº 59/2005-PG
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, atendendo
determinação do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em Sessão
Extraordinária nº 268ª, de 14.10.2005, e considerando o disposto no art.
19 da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993,
COMUNICA aos membros do Ministério
Público a abertura do procedimento eleitoral para a eleição do Egrégio
Conselho Superior, para o biênio 2006/2007, a ser realizada na sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, no dia 09 de dezembro de 2005, das 09h às
16h, devendo ser observadas as disposições contidas no art. 20 e seguintes
da citada Lei Orgânica, bem como na Resolução 008/MP/2003-CP, em
suma, a saber:
1. O voto é pessoal, secreto, plurinominal
e facultativo, não sendo permitido votar por procuração ou por portador,
mas admitindo-se a via postal, desde que seja recebido até o encerramento
da eleição.
2. Terminado o pleito será imediatamente
realizada a apuração dos votos, finda a qual será proclamado o resultado.
3. Os membros que não forem eleitos serão
considerados suplentes, observada a ordem decrescente de votação.
4. No caso de empate será favorecido o
Procurador de Justiça mais antigo do cargo.
5. Concorrem às duas vagas existentes os
seguintes Procuradores de Justiça:
Doutor CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA
Doutor OSVALDO LUIZ DE ARAUJO
Doutor JACKSON ABÍLIO DE SOUZA
6. São inelegíveis para o Conselho Superior
do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral.
7. Caso o membro do Parquet não possa
votar pessoalmente, deverá colocar no envelope opaco a cédula oficial,
assinalada com os votos de sua preferência, fechá-lo e nada escrever nele
ou na cédula, pois qualquer identificação anulará o voto. A seguir inserilo no envelope maior, já sobrescrito (sobrecarta), postando-o na agência
local da Empresa de Correios e Telégrafos, sendo vedado o envio por meio
do malote.
8. A remessa via postal deverá ser feita em
tempo hábil para que o voto seja recebido na Procuradoria-Geral de Justiça
até o dia da eleição.
9. Os senhores membros que forem se
ausentar antes do dia do pleito deverão proceder da forma do item 7 ou
depositar a sobrecarta na urna que ficará sob a guarda exclusiva do
Corregedor-Geral.
10. Integrarão a Comissão Receptadora e
Escrutinadora como Presidente, em substituição ao Corregedor-Geral, o
Procurador de Justiça Ivo Benitez, auxiliado pelos Promotores de Justiça
Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Alexandre Augusto Corbacho Martins,
sendo o 1º suplente o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior
e a 2ª suplente a Promotora de Justiça Andréa Luciana Damacena Ferreira
Engel.
Porto Velho, 16 de novembro de 2005.
JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1980
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o candidato JOÃO RICARDO
portador do
RG nº 366.219 SSP/RO, classificado em 4º
ocupar o cargo efetivo de Analista de Rede e Comunicação
Nível Superior, referência MP-NS-13, do Quadro Permanente
DA SILVA,
lugar para
de Dados,
de Pessoal
Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstos na
Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a) Hemograma;
b) Tipagem Sangüínea;
c) Glicemina;
d) Creatinina / ácido úrico;
e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
f) VDRL / sorologia para doença de chagas e,
g) Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII – Declaração de bens;
XVIII – Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento;
XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação
dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do
artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não
apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e do candidato que
tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias,
salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
18-11-2005
A-
39
PORTARIA Nº 1981
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei
Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação
obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado
pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a candidata EDILIS ALENCAR PIEDADE,
portadora do
RG nº 419.152 SSP/RO, classificado em 1º lugar para
ocupar o cargo efetivo de Analista em Redação, Nível Superior, referência
MP-NS-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério
Público do Estado de Rondônia, previstos na Lei Complementar n. 303, de
26 de julho de 2004.
Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar
os seguintes documentos:
I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em
cartório);
III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração
de que não os possua;
IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está
quite com a Justiça Eleitoral;
V - Original e cópia da certidão de nascimento dos
dependentes;
VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05
(cinco) anos de idade;
VII - Original e cópia do certificado de reservista;
VIII – 1 (uma) foto 3x4;
IX - Cópia do comprovante de residência;
X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia (Original);
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas (Original);
XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e
Federal (Original);
XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum,
Estadual e Federal (Original);
XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante
a apresentação dos seguintes exames médicos:
a) Hemograma;
b) Tipagem Sangüínea;
c) Glicemina;
d) Creatinina / ácido úrico;
e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos;
f) VDRL / sorologia para doença de chagas e,
g) Teleradiografia de tórax.
XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público,
expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida);
XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e
habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório);
XVII – Declaração de bens;
XVIII – Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de
isento;
XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em
cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou
ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual
conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após a apresentação
dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do
artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata que não
apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e da candidata que
tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias,
salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
40
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1982
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro nº40398, no valor de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), correndo
a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento
vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00
R$
2.800,00
3390.39.00
R$
700,00
TOTAL
R$
3.500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1983
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, cadastro nº.
5209-7, no valor de R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), correndo
a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento
vigente no seguinte elemento de despesa,
3390.30.00 R$
1.000,00
3390.39.00 R$
500,00
TOTAL
R$
1.500,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1984
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45,
inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de
14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento à servidora LINDOMARA APARECIDA SEGÓBIA COSTA
ARRUDA, cadastro nº 4213-7, no valor de R$ 540,00 (QUINHENTOS E
QUARENTA REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação
02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de
despesa,
3390.30.00 R$
300,00
3390.39.00 R$
240,00
TOTAL
R$
540,00
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de
contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
212
ANO XXIII
PORTARIA Nº. 1985
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 010-Ascom,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor CARLOS NEVES DE ARAÚJO, cadastro nº 5197-6, ao município
de Cacoal/RO, no período de 24 a 26 de novembro do corrente ano,
concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias, para o
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1986
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 545/05/SEINF,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº 5152-2, aos
municípios de Cacoal, Rolim de Moura e Espigão do Oeste/RO, no
período de 16 a 18 de novembro do corrente ano, concedendo-lhe o
equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias, para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1987
14 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003841,
AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça MARCOS
VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro nº 2101-0, à cidade de Ji-ParanáRO, no dia 14 de novembro de 2005, para participar do Simpósio Estadual
que será realizado em parceria da Fundação Escola Superior do
Ministério Público do Estado de Rondônia – FESMP, do Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF e da
Associação do Ministério Público – AMPRO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1988
16 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003787,
CONCEDE à Promotora de Justiça JOSIANE ALESSANDRA
MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, 30 (trinta) dias de férias para
gozo no período de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1989
16 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2005001120003839,
CONVALIDA, com base no artigo 130, inciso II, § 1º, da Lei
Complementar nº 93/93, o afastamento do Promotor de Justiça MAURO
ADILSON TOMAL, cadastro nº 2112-9, nos dias 18, 19, 22, 23, 24, 25 e
26 de outubro de 2005, como licença por motivo de doença em pessoa
da família.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº. 1991
16 DE NOVEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº 301/2005/
DTI/MP,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOÃO BATISTA PINTO NETO, cadastro nº 4405-8, aos municípios
de Ji-Paraná, Presidente Médice e Cacoal/RO, no período de 16 a 18 de
novembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 02 e ½
(duas e meia) diárias, para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
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212
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ATA
DE
AGRADECIMENTO
Aos 17 de novembro de 2005, às 8he30min, foi
dito pelo MM. Juiz de Direito Paulo Kiyochi Mori,
nos autos nº 601.2005.011013-9: “...o MMº.
Juiz determinou que constasse no presente
termo que na data de amanhã, 18-11-2005,
assumirá perante o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia o cargo de Desembargador
sendo, portanto, esta a última audiência que
realiza perante este Juízo. Para tanto, agradece
pela imensa colaboração e confiança de todos
os servidores que atuam perante os Juizados,
aos eminentes Promotores de Justiça, Dr.
JEOVÁ BENEDITO DOS SANTOS, Dr. CHARLES
JOSÉ GRABNER e Dr. FRANCISCO ESMONE
TEIXEIRA, às nobres Defensoras Pública, Drª.
ROSÂNGELA LEISMANN DE SÁ CHAVES e Drª.
RUTH MORIMOTO, todos eles essenciais ao
trabalho realizado. Muito obrigado! Coloco-me
à disposição na Corte de Justiça”. Em seguida,
pela ordem, pediu a palavra o ilustre Promotor
de Justiça, Dr. FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA,
que assim se manifestou: “Ilustre Dr. Paulo,
aproveito a oportunidade para dizer que o
tempo que trabalhamos juntos aprendi muito
com Vossa Excelência. Devo destacar seu
comprometimento com a causa da Justiça e sua
humildade, tratando todos igualmente. Registro,
também, que suas decisões sempre buscaram a
aplicação da Justiça, deixando algumas vezes
de aplicar rígidas normas processuais, sem que
tivesse
que
comprometer
princípios
constitucionais como o devido processo legal.
Desejo honestamente que Vossa Excelência,
agora na segunda instância, continue com sua
extraordinária dedicação e humildade para que
possa continuar buscando incessantemente a
Justiça que tanto necessita o Cidadão brasileiro
e, especialmente, o do Estado de Rondônia.
Estes são os votos do representante do Parquet
deste Juízo. Parabéns! e Sucesso!. Em seguida,
pediu a palavra a ilustre Defensora Pública,
Dra. ROSÂNGELA LEISMANN DE SÁ CHAVES,
que
assim
se
manifestou:
“Nobre
Desembargador, já nomeado, Dr. PAULO
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE
KIYOCHI MORI, em nome da Defensoria
Pública, especialmente por mim e pela Dra.
RUTH MORIMOTO, que aqui atuamos
diretamente, gostaria de deixar registrado
nosso agradecimento por termos tido o
privilégio de trabalhar com Vossa Excelência,
vez que suas audiências sempre foram lições de
vida, acima de tudo enfatizando o lado humano
com que sempre aplicou a Justiça. Que a
jornada que agora vai iniciar seja a continuação
e a coroação de uma brilhante carreira. São
nossos augúrios, parabenizando-o e desejando
sucessos. Parabéns!”. Decisão publicada em
audiência, saindo os presentes intimados.
Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. Eu, Manoel
Portela Ferreira, Secretário, que digitei e
providenciei a impressão.
Parabéns!”. Decisão publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Registre-se.
Cumpra-se. Nada mais. Eu, Manoel Portela
Ferreira, Secretário, que digitei e providenciei a
impressão.”
SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizado
na Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova Porto
Velho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/05
Pedido de Restituição de Coisa Apreendida: Nº
501.05.009364-1
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Requerente: JEZIEL ALVES ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Alex Mota Cordeiro
OAB/RO 2258
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para comparecer em cartório e subscrever o
pedido de restituição de coisa apreendida em
epígrafe, consoante despacho datado de 14/
11/05.
DESPACHO: “Intime–se o peticionário para
firmar o pedido.” PVH, 14/11/05 - Dr. Glodner
Luiz Pauletto - MM Juiz de Direito.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/leca/
2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/05
Processo Crime: Nº 501.05.007816-2
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: CLEILTON GONÇALVES
IGOR GONÇALVES LOPES
INTIMAÇÃO DE: Drª. Sueli Cristina
Franco dos Santos
OAB/AC 2027
Parte Ré: JERRY ADRIANO DA COSTA
LEANDRO DA COSTA
ALESSANDRO DA COSTA
ROGÉRIO RODRIGUES GOMES
INTIMAÇÃO DE: Dr. José Clarindo Queiroz
OAB/RO
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados da homologação do cálculo da
multa no valor de R$ 546,92 (Quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e dois centavos)
para cada os réus Igor, Leandro, Jerry e
Alessandro e Rogério; e no valor de R$ 1.212,33
(Mil duzentos e doze reais e trinta e três
centavos) para o réu Cleilton, bem como das
custas processuais no valor de R$ 16,87
(Dezesseis reais e oitenta e sete centavos).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 17/11/05
Processo Crime: Nº 501.05.009476-4
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: BRENO RODRIGUES MIRANDA
INTIMAÇÃO DE: Dr. Salatiel Lemos Valverde
OAB/RO 1998
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
para ciência da decisão datada de 08/11/05.
DECISÃO: “...Ante o exposto e por tudo
mais que consta dos autos, indefiro os
pedidos realizados pelo requerente.
(...).”PVH, 08/11/05- Juliana Couto MatheusMMª Juíza Substituta.
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
/leca/
Autos nº 501.2005.002450-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: AGRINALDO SILVA LIMA
FINALIDADE: Intimar o réu supracitado para
comparecer em cartório, para restituição de
objetos e valores em reais apreendidos com o
mesmo, mediante comprovação de propriedade.
Antônia
Lucitânia Portela
Escrivã Judicial
Veras
B
- 2
EXPEDIENTE
18-11-2005
DO
DIA
18/11/2005
Processo:
501.2005.002535-5
Classe:
Ação Penal
Autor:
Ministério Público Estadual
Réu:
Robson Ângelo Sousa e outro
Advogado: Dr. Francisco Alves Pinheiro OAB/RO 568
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado da sentença de fl. 290/298, prolatada
aos 28/10/2005, cuja parte dispositiva
transcrevemos:
“...Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente a pretensão estatal punitiva aduzida
na denúncia de fls. 02/06, em conseqüência,
condeno o acusado ROBSON ÂNGELO SOUSA
como incurso na conduta prevista no art. 157,
§2º, I, II e V, (por duas vezes) do Código Penal,
e, o réu ADÃO DE SOUZA ARAÚJO, como
incurso na conduta prevista no art. 157, §2º, I, II
e V, do Código Penal.
Absolvo os réus ROBSON ÂNGELO SOUSA e
ADÃO DE SOUZA ARAÚJO das imputações
previstas no art. 1º da Lei n. 2.252/54, e, art.
288 do Código Penal, nos termos dos art. 386,
VI, do CPP.
DOSIMETRIA DA PENA PARA ROBSON ÂNGELO
SOUSA
Ponderando que os dois fatos foram praticados
na mesmo contexto delituoso, circunstâncias,
modo, tempo e lugar, e, contra a mesma vítima,
faço a dosimetria da pena de um dos crimes
idênticos, para, em seguida, aplicar a regra do
art. 71, “caput”, do CP.
Considerando que o acusado não possui
condenação, com trânsito em julgado, há mais
de cinco anos, anterior a data do cometimento
deste crime, não há que se falar em maus
antecedentes criminais (STF, HC 74.977-MS).
Há nota desabonadora de sua conduta social,
porque apesar de não possuir maus
antecedentes, responde há outros fatos
criminosos (fl. 125 e 189). Sua personalidade é
agressiva, considerando a violência física
praticada contra a vítima, que já estava
imobilizada, amarrada e sem reação. As
circunstâncias são comuns ao tipo penal. As
conseqüências do crime foram grandes, tendo
em vista o considerável valor dos objetos
subtraídos e as seqüelas físicas e psicológicas
deixadas na vítima em razão do seqüestro e
espancamento. A sua culpabilidade foi grande,
pois conhecedor da ilicitude de seus atos. Os
motivos dos crimes foram o enriquecimento
fácil e sem justa causa. A vítima não colaborou
para a prática do crime.
Desse modo, entendendo que as circunstâncias
judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis,
justifica-se a aplicação da pena acima do
mínimo legal.
Fixo a pena base em seis anos de reclusão, a
qual diminuo de seis meses, considerando as
atenuantes da confissão e da menoridade (art.
65, I e III, do CP). Ausentes agravantes.
Verifica-se na terceira fase de fixação da pena a
incidência da causa especial de aumento do art.
157, § 2º, incisos I, II e V, do CP. Desta maneira,
aumento a reprimenda em um terço, alcançando
sete anos e quatro meses de reclusão.
Incide, ainda, a causa especial de aumento do
art. 71, “caput”, do CP.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Para Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito
Penal, p. 352) o critério para dosar o aumento
no caso de crime continuado é o número de
infrações praticadas, o que se aplica também ao
concurso formal. Flávio Augusto Monteiro de
Barros (Direito Penal - Parte Geral, p. 447)
fornece uma tabela: para dois crimes, aumentase em um sexto; para três delitos, eleva-se em
um quinto; para quatro crimes, eleva-se em um
quarto; para cinco crimes, eleva-se em um
terço, para seis delitos, aumenta-se de metade.
Neste sentido ainda: STJ, HC 10.076-MG, 5ª T.,
Rel. José Arnaldo da Fonseca, DJ 17.12.1999;
STJ, HC 10.562-PR, 5ª, T. Rel. Gilson Dipp, DJ
15.02.2000 e RT 482/383.
Assim, aplico a pena de um dos crimes,
acrescido de 1/6 (um sexto), ponderando que foi
cometido apenas mais um crime de roubo,
totalizando a pena, nestes autos, em oito anos,
seis meses e vinte dias de reclusão.
O regime inicial de cumprimento da pena será o
fechado, em face do art. 33 do CP, porque as
condições do art. 59 do CP são desfavoráveis,
não demonstrando merecer o regime mais
brando.
Deixo de condená-lo a pena de multa em face
de sua hipossuficiência econômica.
Por ter sido o crime cometido com violência e
grave ameaça, deixo de substituir-lhe a pena,
por não preencher os requisitos do art. 44, I, CP.
Não é possível conceder-lhe sursis previsto no
art. 77 do CP, pois a pena aplicada é superior a
dois anos.
Para assegurar à ordem pública, recomendo o
réu na prisão em que se encontra.
DOSIMETRIA DA PENA PARA ADÃO DE SOUZA
ARAÚJO .
Considerando que o acusado não possui
condenação, com trânsito em julgado, há mais
de cinco anos, anterior a data do cometimento
deste crime, não há que se falar em maus
antecedentes criminais (STF, HC 74.977-MS).
Há nota desabonadora de sua conduta social,
porque apesar de não possuir maus
antecedentes, é conhecido no meio policial
como uma pessoa atuante no mundo do crime,
com diversos registros na folha de antecedentes
da Polícia Civil (fls. 191/192), e, que foi
convidado pelos demais infratores justamente
pela sua experiência (fls. 270/271). Possui
também condenação recente nos autos
501.2001.002937-6 (art. 129, §1º, I, e art. 133,
ambos do CP). Sua personalidade é agressiva,
considerando que participou nas agressões
perpetradas contra a vítima, que já estava
imobilizada, amarrada e sem reação. As
circunstâncias são comuns ao tipo penal. As
conseqüências do crime foram grandes, tendo
em vista o considerável valor dos objetos
subtraídos e as seqüelas físicas e psicológicas
deixadas na vítima em razão do seqüestro e
espancamento. A sua culpabilidade é grande,
pois conhecedor da ilicitude de seus atos. Os
motivos dos crimes foram o enriquecimento
fácil e sem justa causa. A vítima não colaborou
para a prática do crime.
Desse modo, entendendo que as circunstâncias
judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis,
justifica-se a aplicação da pena acima do
mínimo legal.
Fixo a pena base em seis anos de reclusão, a
qual reduzo de três meses com base na
atenuante da confissão (art. 65, III, do CP).
Ausentes agravantes.
Verifica-se na terceira fase de fixação da pena a
incidência da causa especial de aumento do art.
157, § 2º, incisos I, II e V, do CP. Desta maneira
aumento a reprimenda em um terço, totalizando
a pena deste crime em sete anos e oito meses
de reclusão.
NÚMERO
212
ANOXXIII
O regime inicial de cumprimento da pena será o
fechado, em face do art. 33 do CP, porque as
condições do art. 59 do CP são desfavoráveis,
não demonstrando merecer o regime mais
brando.
Deixo de condená-lo a pena de multa em face
de sua hipossuficiência econômica.
Por ter sido o crime cometido com violência e
grave ameaça, deixo de substituir-lhe a pena,
por não preencher os requisitos do art. 44, I, CP.
Não é possível conceder-lhe sursis previsto no
art. 77 do CP, pois a pena aplicada é superior a
dois anos.
Para assegurar à ordem pública, recomendo o
réu na prisão em que se encontra.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Isento do pagamento de custas, em face da
hipossuficência econômica dos réus.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
lance-se o nome dos réus no livro do rol dos
culpados, expeçam-se as guias de execução
com encaminhamento para a Vara de Execuções
Penais, oficie-se ao TRE, ao INI/DF e ao Instituto
de Criminalística do Estado.
Oficie-se à Vara da Infância e da Juventude
solicitando informações acerca da arma
apreendida com o adolescente (fls. 73/74).
Publique-se, registre-se, intime-se e cumprase.
Porto Velho, 28 de outubro de 2.005.
WANDERLEY JOSE CARDOSO
Juiz de Direito Substituto”
Porto Velho/RO, 09 de novembro de
2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente
ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.
eletrônico [email protected]
_______________________
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, 1Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/aism.
EXPEDIENTE
DO
DIA
18.11.2005
Processo
: 501.2005.000029-8
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público
Réu
: Roseno Pereira Lima
Advogado:
Alex Souza Cunha - OAB/RO
2656; Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho
- OAB/RO 568
Finalidade: Intimar
os advogados acima
nominados, para apresentar alegações finais,
conforme art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na
Praça Marechal Rondon, Rua Presidente
Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO Fone 217 1212/spa
ANOXXIII
NÚMERO
Expediente
212
: 17.11.2005
Proc : 501.2005.002175-9
Autor : Ministério Público
Réus : José Gonçalves Cardoso Filho
Adv. : CLÓVIS AVANÇO
FINALIDADE: Intimar o advogado CLÓVIS
AVANÇO, da juntada de documentos (laudo de
exame de corpo de delito da vítima Aldenor
Nunes Farias) nos autos de processo crime
acima.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Expediente
:
17-11-2005
Proc. n.
: 501.2003.006226-3
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu (s)
: Reginaldo Martins dos Santos e
João Batista Marinho.
Advogados : LUIZ DUARTE FREITAS JÚNIOR,
OAB/RO 1058; SEBASTIÃO MARTINS DOS
SANTOS, OAB/RO 1085; e, PEDRO WANDERLEY
DOS SANTOS, OAB/RO n. 1461.
FINALIDADE: intimar os advogados acima
citados para apresentar as alegações finais nos
de processo crime n. 501.2003.006226-3.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 (noventa) dias.
Processo Crime N. 501.2004.001061-4
Réu: PAULO JOSÉ LARA MONTENEGRO,
brasileiro, solteiro, braçal, filho de José Alfredo
Nascimento Montenegro e de Aldenora Lara
Galdino, nascido aos 06/01/1975, em Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu, acima
mencionado, da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte: “(...) Pelo exposto, julgo
parcialmente procedente a denúncia de fls.
02/03, e condeno o réu PAULO JOSÉ LARA
MONTENEGRO, já qualificado, pela prática
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do crime capitulado no art. 157, caput, do
Código Penal. Critério de individualização
da pena. Analisando as circunstâncias do art.
59 do Código Penal, importa considerar que o
réu agiu com grau de culpabilidade inerente ao
crime de roubo; o acusado é reincidente, razão
pela qual, os antecedentes não serão levados
em consideração nesta fase; sua conduta social
é desabonadora, porquanto a prática de crime
contra o patrimônio externa manifesto
desrespeito às regras morais da sociedade;
nada há nos autos acerca da sua personalidade;
os motivos do crime são injustificáveis e
cingem-se em obter lucro fácil; e considerando
ainda que as conseqüências do crime são
danosas porquanto não há notícia de que o bem
subtraído tenha sido restituído à vítima, que em
nada contribuiu para a prática do crime, fixo a
pena base em 04 (quatro) anos de
reclusão. Deixo de aplicar ao réu a pena de
multa, porquanto o mesmo não demonstrou
condições de suportá-la, tanto que foi
representado nos autos por Defensor Público.
Milita em favor do acusado a circunstância
atenuante descrita no art. 65, II, “d” do Código
Penal (confissão). Todavia, como pena base já
foi fixada no mínimo legal, mantenho a
reprimenda até aqui fixada, nos termos da
Súmula nº 231 do STJ. Milita em desfavor do réu
a circunstância agravante descrita no art. 61, I,
do Código Penal (reincidência), pelo que,
aumento a pena em 06 (seis) meses,
passando para 04 (quatro) anos e 06 (seis)
meses de reclusão, reprimenda que, na
ausência de quaisquer outras circunstâncias a
serem consideradas, torno definitiva. Para o
cumprimento da pena, consoante dispõe o art.
33, § 2º, “b”, do Código Penal, fixo como regime
inicial o semi-aberto. Considerando a
quantidade da pena cominada, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade pela
restritiva de direito (art. 44 do Código Penal),
bem como de promover a suspensão condicional
da pena (art. 77 do Código Penal). Isento o réu
do pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado esta sentença, lance-se o
nome
do
réu
PAULO
JOSÉ
LARA
MONTENEGRO no Rol dos Culpados, expeçase carta de guia, comunique-se ao Tribunal
Regional Eleitoral, ao Instituto Nacional de
Identificação e ao Instituto de Criminalística do
Estado de Rondônia. Cumpridas as deliberações
supra e promovidas as anotações e
comunicações necessárias, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 03 de novembro de 2005. Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto.”
Processo Crime N. 501.2004.006641-5
Réu: ALEX DE SOUZA MELO
Advogado: DR. ROBERTO HARLEY NOBRE
DE SOUZA - OAB/RO 1642
FINALIDADE: INTIMAR as partes acima
mencionadas, da sentença cuja parte dispositiva
é a seguinte: “(...) Pelo exposto, julgo
improcedente a denúncia de fls. 02/04, e
absolvo ALEX DE SOUZA MELO, já
qualificado, da incursão referente ao art. 12 da
18-11-2005
B
- 3
Lei nº 10.826/03, o que faço nos termos do art.
386, III, do Código de Processo Penal.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas
as anotações e comunicações necessárias,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de
2005.Ivens dos Reis Fernandes Juiz
Substituto.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected].
-------------------------------------------------------
Autos N. 501.05.007614-6
Réu:
JORGE
RAMON
FERREIRA
DE
FRANÇA
Advogado: Dr. Alex Souza Cunha, OAB/
RO 2656
DESPACHO:
Designo o dia 24/11/2005, às
11:30 horas para ouvir as testemunhas
arroladas na denuncia
Autos n. 501.01.001359-3
Réu: LUCIO VIANA DA COSTA
e outros
Advogado: Dr. José Corsino de Carvalho
Batista Jr. OAB/RO 1011 e Dr. Marcel
Fernandes
DESPACHO: Designo o dia 22/11/2005, ás
11:00 horas para ouvir as testemunhas.
Autos n. 501.04.006076-0
Réu:ADRIANO GASPAR FABRICIO
Advogado: Dr. José Américo dos Santos
DESPACHO: Designo o dia 23/11/2005, ás
11:00 horas para ouvir as testemunhas.
Autos n. 501.05.008903-5
Réu: OSVALDO RODRIGUES ARTEAGA
e
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA.
Advogado: Dra. Maria do Socorro
Gadelha dos Santos OAB/RO 1788
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatorio para o dia 24/11/05 ás 11:00
horas.
Autos n. 501.05.009483-7
Réu:
LUIZ EDUARDO DE CARVALHO
CABRAL
Advogado: Dr. Antônio de Souza Cabral
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatorio para o dia 23/11/05 ás 12:00
horas.
Autos n. 501.00.006325-4
Réu:
EDENILDO SOUZA JÚNIOR
Advogado:
Dr.
Francisco
Anastácio
Araújo Medeiros OAB/RO 1081
DESPACHO: Recebo a denúncia designando
interrogatorio para o dia 28/11/05 ás 09:00
horas.
B
- 4
Expediente
18-11-2005
do
dia
18/11/2005
Processo: 501.2004.002320-1
Classe: Queixa Crime.
Querelante: Oscar Ilton de Andrade.
Querelado: Mário Lúcio Moraes Fontes.
Advogado: Dr. Lourival Goedert - OAB/
RO/2317.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para fins do art. 500 do CPP, no prazo
de lei. PVH, 16.11.2005. MM. Juiz de Direito,
Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Processo: 501.2001.004169-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público do E. de
Rondônia.
Réu: Marilza Cordeiro
Advogado: Drs. CELSO CECCATTO- OAB/
RO 111; CEZARINO FERREIRA- OAB/RO
42; ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRAOAB/RO 503-A e FÁBIA CARLA V.
NAKAD-OAB/RO 2606
DESPACHO:“Audiência para oitiva do rol de
defesa (fls. 389) para 06.12.2005 às 11:00
horas. Intime-se. PVH, 19.09.05. MM. Juiz de
Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. “
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.002102-3
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Marcos Augusto Gracio
Advogado :
Benedito Antônio Alves OAB/RO
947
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe.
(a) Keila Alessandra Roeder
Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.002851-6
Classe
:
Queixa Crime
Querelante
:
Jari Luiz de Morais
Advogado :
Flora Castelo Branco OAB/RO
391-A
Querelado
:
Everaldo Alves Fogaça
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Vistos, Trata-se
de recurso ofertado por Jari Luiz de Morais
contra decisão proferida no dia 4.11.05, que ,
diante do vício de representação processual,
reconheceu a decadência do direito de queixa e
julgou extinta a punibilidade do querelado
Everaldo Alves Fogaça. Inconformado, o
requelante interpõe o presente recurso de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apelação. Entretanto, nos termos do art. 581,
inc. VIII do CPP, o remédio cabível contra
decisão que julga extinta a punibilidade é o
recurso em sentido estrito, e não a apelação.
Assim, considerando que a irresignação foi
manifestada dentro do quinquídio legal, e tendo
em mente o princípio da fungibilidade recursal,
recebo o presente como se Recurso em Sentido
Estrito fosse. Intime-se o recorrente para, no
prazo improrrogável de 2 dias, oferecer suas
razões recursais. Após, intime-se o Querelado
para, em igual prazo, oferecer suas contrarazões. Em pós, retornem os autos conclusos
para fins do art. 589 do CPP. Cumpra-se. Porto
Velho, 16 de novembro de 2005.” (a) Keila
Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.002851-6
Classe
:
Queixa Crime
Querelante
:
Jari Luiz de Morais
Advogado :
Flora Castelo Branco OAB/RO
391-A
Querelado
:
Everaldo Alves Fogaça
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Vistos, Trata-se
de recurso ofertado por Jari Luiz de Morais
contra decisão proferida no dia 4.11.05, que ,
diante do vício de representação processual,
reconheceu a decadência do direito de queixa e
julgou extinta a punibilidade do querelado
Everaldo Alves Fogaça. Inconformado, o
requelante interpõe o presente recurso de
apelação. Entretanto, nos termos do art. 581,
inc. VIII do CPP, o remédio cabível contra
decisão que julga extinta a punibilidade é o
recurso em sentido estrito, e não a apelação.
Assim, considerando que a irresignação foi
manifestada dentro do quinquídio legal, e tendo
em mente o princípio da fungibilidade recursal,
recebo o presente como se Recurso em Sentido
Estrito fosse. Intime-se o recorrente para, no
prazo improrrogável de 2 dias, oferecer suas
razões recursais. Após, intime-se o Querelado
para, em igual prazo, oferecer suas contrarazões. Em pós, retornem os autos conclusos
para fins do art. 589 do CPP. Cumpra-se. Porto
Velho, 16 de novembro de 2005.” (a) Keila
Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2001.005501-6
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Antonio Raimundo Monteiro de
Souza
Advogado :
Darco Ana Azzi Santos OAB/RO
631-A
NÚMERO
212
ANOXXIII
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que restitua os autos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
busca e apreensão. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.006053-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Carlos Ribeiro da Costa Filho
Advogado :
José Haroldo de Lima Barbosa
OAB/RO 265-A
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, proferido nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “O réu confessou
a prática do delito, e, embora absurda a tese
com que pretende ver absolvido, é a tese usada
em sua defesa. Assim, em respeito ao princípio
da ampla defesa e devido processo legal,
RECEBO o presente recurso. Intime-se o
advogado do réu p/ apresentar a razões
recursais e, após, o MP, no forma do art. 600
CPP. Em pós, ao E. Tribunal de Justiça. PVH,
17.11.05.” (a) Keila Alessandra Roeder Soares,
Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2005.006282-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Gesilene da Silva Sena
Advogado :
Hailton Otero OAB/RO 529
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2004.008419-7
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Kennedy Rodrigues Pereira
Advogado :
José Gomes Bandeira Filho
OAB/RO 816
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$181,99 (cento e
oitenta e um reais e noventa e nove centavos)
para multa e R$50,60 (cinquenta reais e
sessenta centavos) para custas processuais. (a)
Keila Alessandra Roeder Soares, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
212
Autos de nº 701.2005.002407-8
Ação: Sócio Educativa
Autor: Ministério Público
Réu: J.B.S.
Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO
SOBRINHO OAB/RO 433-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado a apresentar defesa prévia.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Autos de nº 701.2005.002743-3
Ação: Sócio Educativa
Autor: Ministério Público
Réu: D.A.L.
Advogado: ELIANA SOLETO A. MASSARO OAB/
RO 1847-RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado a apresentar suas alegaç es finais.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2005.003024-8
Ação: Adoção
Autor: E.S.S. e J.L.C.
Réu: EVANDA SABINO DA SILVA
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç o de
Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal E.S.S.
e J.L.C., bem como contestar referida ação no
prazo de dez (10) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se- o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396,
Centro.
Porto Velho, 17 de novembro de 2005.
ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: Dia 07/12/2005, às 08:30
hs, para venda acima do valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2005.000008-2.
AA: Hamilton Vieira Pinto
Advg: ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENA
OAB/RO 1849
RR: João Batista Mendes da Silva
BEM AVALIAÇÃO: 4,0 (quatro) metros cúbicos
de madeira de lei serrada, com peças que
variam entre 2,50 metros a 3,00 metros,
avaliado o metro em R$ 520,00 reais,
perfazendo uma avaliação total em R$ 2.080,00.
Total da Avaliação: R$ 2.080,00 (Dois mil e
oitenta reais),
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr. João Batista Mendes da Silva, residente e
domiciliado na Rua José Vieira Caúla, 5922, B.
Ipanema, empresa de madeira Big.
INTIMAÇÃO: Ficam
intimadas
as partes
através do presente edital se eventualmente
não o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, 14 de nov.
de 2005.
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito Substituto
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JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO
Nº 175
Proc.: 601.05.010048-6
Ação: Cobrança
AA.: Carlos Manuel Diniz Tomaz e outros
Advg.: ÂNGELO EDUARDO DE MARCO OAB/
RO 2635; CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ
OAB/RO 2304
RR: Francisca Gonçalves Vale
Despacho: “Recebo a emenda a inicial.
Designo audiência de conciliação para o dia
19/12/05, às 08:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH,
09/11/05.
18-11-2005
B
- 5
Proc.: 601.05.009602-0
Ação: Declaratória
AA.: Veridiana Rufino de Carvalho
Advg.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA B. CIAMPI
OAB/RO 1505
RR: Brasex Transporte Ltda
Despacho:
“Redesigno audiência de
conciliação para o dia 09/12/2005, às 09:20 h.
Cite-se, via correspondência, no primeiro
endereço indicado à fl. 23. Intime-se.” PVH, 27/
10/05.
Proc.: 601.05.010303-5
Ação: Cobrança
AA.: Asmiter - Assoc. dos Serv. Minist. do Trab e
Emp.
Advg.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO 1175
RR: Hushirli Ferreira de Freitas
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 09/12/05, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH, 28/10/05.
Proc.: 601.05.010118-0
Ação: Cobrança
AA.: Valdeci de Oliveira Dolzane
Advg.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO OAB/
RO 2664
RR: Francisco Macedo de Souza
Despacho: “Recebo a emenda a inicial.
Designo audiência de conciliação para o dia
09/12/05, às 10:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH,
28/10/05.
Proc.: 601.05.009629-2
Ação: Cobrança
AA.: Vivaldo Alberto de Jesus Silva
RR: Isabella Naiara de Almeida Moura
Advg.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO
633
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 07/03/06, às 08:30 h.
Intimem-se.” PVH, 09/11/05.
Proc.: 601.04.016831-2
Ação: Execução
AA.: Ézio Pires dos Santos
Advg.: NADIZA SUELI DA COSTA M.
MEANOVICH OAB/RO 801
RR: Itaú Seguros S/A
Advg.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/RO
1740
Despacho: “O Juízo está seguro pelo depósito
de fl. 137. Designo a audiência de conciliação
pós penhora para o dia 19/12/2005 às 08:20 h,
salientando-se que, caso seja infrutífero o
acordo entre as partes, deverá a Credora
impugnar os embargos à execução, no prazo de
10 (dez) dias, a conta daquela data. Intimemse.” PVH, 08/11/05.
Proc.: 601.05.010055-9
Ação: Reparação de danos
AA.: Edson Alves Pereira
Advg.: SYLVAN BESSA DOS REIS OAB/RO
1300
RR.: Cláudia de Souza Nunes e outros
Finalidade: “Intimar o Dr°. Sylvan Bessa dos
Reis OAB/RO 1300 - à devolver em cartório os
autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das
DGJ. In.” PVH, 17/11/05.
Porto Velho, 17 de Novembro de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j
B
- 6
18-11-2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 176
Proc: 601.2005.00900-6
Ação: Embargos de Terceiro
AA: Mariana Arinãna Canuto
Advg: Marcos Antônio S. Pereira - OAB/RO 367A
RR: Vitor Almeida de Aguiar
Sentença: “...Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. A parte Embargante não
emendou a inicial, conforme lhe foi determinado
no despacho de fl.008, apesar de intimado para
tanto (certidão de fl.008-vº). Desta forma, com
fundamento no parágrafo único do artigo 284 do
CPC, indefiro a petição inicial. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, substituindo-se por cópias
reprográficas. Promova-se o andamento da
execução nos autos do processo em apenso.
Porto Velho/Ro 25 de outubro de 2005. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.014699-0
Ação: Indenização
AA: Francisco Evandro Rodrigues de Souza
Advg: Raul da Fonseca Filho - OAB/RO 555
RR: Eucatur - Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda
Despacho: “...Em análise a petição inicial,
verifico que os autores pleiteiam danos
materiais no importe de R$ 450,31 referente a
gastos com alimentação, hospedagem, etc.
Contudo, dos gastos alegados, os autores
juntaram aos autos, apenas uma nota fiscal no
valor de R$ 20,00 (vinte reais), constante à fl. 14.
Destarte, os autores deverão emendar a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, a fim de melhor
esclarecer em que consiste os danos materiais
pretendidos, juntando-se documentos
que
comprovem o alegado, bem como deverão
esclarecer a razão da juntada dos recibos de fl.
14, emitidos pelo 4º Ofício de Notas e Registros
Civil, nos valores de R$ 20,65 e R$ 5,86,
respectivamente, sob pena de indeferimento.
Porto Velho/Ro, 08 de novembro de 2005. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.015353-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Gerado Majela Pascoal Advg: Antônio
Manoel Araújo de Souza - OAB/RO 1375
RR: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Despacho: “... Compulsando os autos, verifico
que a parte Devedora não foi intimada para
audiência de conciliação pós-penhora, conforme
certidão de fl. 38-vº, razão pela qual indefiro,
por ora, o requerimento formulado à fl40 e
determino a intimação do credor para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual
endereço da empresa Devedora, sob pena
extinção e arquivamento. Porto Velho/Ro, 09 de
novembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2005.001403-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Lucinéia Monteiro da Costa
Advg: Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/
RO 1361
RR: Herlana Souza Guimarães
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “...A parte credora deverá informar,
no prazo de 05 dias, se tem interesse na
adjudicação dos bens penhorados. Intime-se.
Porto Velho/Ro, 07 de novembro de 2005. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.001863-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Celso Sapátera
Advg: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO
1847
RR: Brasil Telecom S/A
Advg: Meire Andréia Gomes - OAB/RO 1857
Despacxho: “...Manifeste-se a parte requerida,
quanto as informações de fl. 44 e 45, no prazo
de 05 dias. Intime-se. Porto Velho/Ro, 07 de
novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc: 601.2004.000304-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: José Barbosa Neto
Advg: Fábio Viana Oliveira - OAB/RO 2060
RR: Léia Batista Machado
Despacho: “...A parte credora deverá informar,
no prazo de 05 dias, qual a sua intenção com
relação aos bens penhorados à fl. 18. Intime-se.
Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2005 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.000356-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Lorena Carniel
Advg: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO
2717
RR: Vasp - Viação Aérea São Paulo
Despacho : “...Para a penhora no processo
indicado, a parte credora deverá juntar aos
autos, documento que comprove a existência de
crédito, em favor da executada, naqueles autos.
Porto Velho/Ro, 08 de novembro de 2005 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.000901-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Hugo Bartolomeu Ferreira
Advg: Douglas Ricardo Aranha da Silva - OAB/
RO 1779
RR: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda
Despacho: “..Intime-se a parte credora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento. Porto Velho/Ro, 04 de
novembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc: 601.2003.002526-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Rubency Luz Silva
Advg: Paulo Ferreira Luz - OAB/RO 605
RR: Maria da Conceição Neves da Fonseca
Despacho: “...Atualize-se o débito e intime-se a
parte credora a impulsionar o feito, no prazo de
48 horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho/Ro, 25 de outubro de 2005 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009247-5
Ação: Reparação de Danos
AA: Rosemberg Pereira de Oliveira
Advg: Christian Paina Camurça - OAB/RO 2169
RR: Banco do Brasil S/A
Advg: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179
NÚMERO
212
ANOXXIII
Despacho:
“...Certifique-se acerca da
tempestividade da contestação de fls. 37/43.
Após, por tratar-se de matéria unicamente de
direito, o que implica no julgamento antecipado
da lide, intime-se o autor para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a contestação e
documentos apresentados pela parte ré.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos
para decisão. Porto Velho/Ro, 08 de novembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.015390-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801
RR: Geraldo José de Souza
Finalidade:
“...Intimar a parte credora a
manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 31vº, no prazo legal. Porto
Velho/RO, 16 de novembro de 2005.”
Proc: 601.2002.019301-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Ulchoa Almeida Oliveira - Me
Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520
RR: Valquiria Pontes da Silva
Finalidade:
“...Intimar a parte credora a
manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 53, no prazo legal. Porto Velho/
RO, 16 de novembro de 2005.
Proc: 601.2002.018981-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Rosa Anjo de Paiva
Advg: Ivanilde Marcelino de Castro - OAB/RO
1552
RR: Roger Zapata Lopez
Finalidade : “... Intimar a parte credora a
manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 80vº, no prazo legal. Porto
Velho/RO, 16 de novembro de 2005.”
Proc: 601.2005.001379-6
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Condomínio Residencial Parque dos Piquias
II
Advg: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/
RO 1592
RR: Raphael Thomaz Aquino Felizmino
Finalidade : “... Intimar a parte credora a
manifestar-se quando a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 29vº, no prazo legal. Porto
Velho/RO, 16 de novembro de 2005. Porto
Velho/Ro, 09 de novembro de 2005.”
Proc: 601.2004.002443-4
Ação: Reparação de Danos
AA: João das Neves Junior
Advg: João Paulo Pelles - OAB/RO 2216
RR: Centrais Elétrica de Rondônia S/A - Ceron
Advg: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/
RO 1114
Despacho: “...Considerando-se que a r. decisão
de fl.65 não fixou prazo para a requerida
cumprir o comando e considerando que o
dicumento de fl. 98 demonstra que em 06/10/
05 foi promovida a alteração cadastral, dou por
cumprido o decisum, devendo os autos irem ao
arquivo, Cientifique-se o autor. Cumpra-se.
Porto Velho/Ro, 14 de novembro de 2005 - João
Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito.”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s/r
ANOXXIII
NÚMERO
212
Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 601.2003.005472-1
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Adv: Nadiza Sueli C. M. Meanovich OAB/RO 1.740
RR: Maria de Fátima de Oliveira
FINALIDADE: Intimar a autora para retirar em
cartório alvará de levantamento emitido em seu
favor nos autos em epígrafe. PVH, 17.11.05
(a.) Drª Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Imissão de Posse
Autos nº 603.2005.000877-4
AA: Lúcio Mendonça de Sales
Adv: Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO
315-B
RR: Arinaldo da Silva
DESPACHO de fls. 19/20: “...Em assim
sendo, e visando possibilitar o processamento
da presente ação, emende-se a inicial em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimemse. PVH, 11.11.05".
(a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Imissão de Posse
Autos nº 603.2005.000876-6
AA: Lúcio Mendonça de Sales
Adv: Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO
315-B
RR: Marilene F. de Souza
DESPACHO de fls. 19/20: “...Em assim
sendo, e visando possibilitar o processamento
da presente ação, emende-se a inicial em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimemse. PVH, 11.11.05".
(a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Imissão de Posse
Autos nº 603.2005.000878-2
AA: Lúcio Mendonça de Sales
Adv: Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO
315-B
RR: Emerson Teixeira
DESPACHO de fls. 18/19: “...Em assim
sendo, e visando possibilitar o processamento
da presente ação, emende-se a inicial em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimemse. PVH, 11.11.05".
(a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 601.2003.006046-2
AA: Vera Lúcia Moura de Queiroz
RR: Vera Cruz Seguradora S/A - Mapfre.
Adv: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO
2.079
DESPACHO de fl. 74: “Vistos, etc. Intime-se
o executado para que junte aos autos
comprovante de pagamento hábil e legível.
PVH, 09.11.05".
(a) Drª Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta..
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital de Intimação
Ação: Execução de Título Judicial
Autos nº 601.2003.006439-5
AA: James de Peder Barros
Adv: James de Peder Barros - OAB/RO
1.010
RR: Antônia do Vale de Melo
DESPACHO de fl. 29-vº: “Intime-se o Autor
para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamento. PVH,
28.10.05".
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juíza Substituta.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2004.000655-8
AA: Mário de Oliveira Filho
Adv: Francisco Pinto de Souza - OAB/RO
923
RR: José Ismar Gomes de Souza
DESPACHO de fl. 146-vº: “Vistos etc.
Cumpra-se o v. acórdão. PVH, 10.11.05".
(a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Ação: Cobrança
Autos nº 603.2004.000360-5
AA: Mário Lemes de Souza
Adv: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910
RR: Sul América Companhia Nacional de
Seguros S/A
DESPACHO de fl. 146-vº: “Vistos etc.
Cumpra-se o v. acórdão. PVH, 10.11.05".
(a.) Drª. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected] ou [email protected]
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 18-11-05
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2003.014714-9
AÇÃO: Indenização
AA: Antônio Vieira Ramos.
ADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS (OAB RO
1892).
RR: Estado de Rondônia.
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA.
RR: José De Abreu Bianco.
ADV.:
CLEDERSON VIANA ALVES (OAB
RO 1087); MÁRIO PASINI NETO (OAB RO
1075).
RR: Oswaldo Piana Filho.
ADV.: EDÍLSON DE SOUZA SILVA (OAB
RO 1716)
RR: Ney Luiz de Freitas Leal.
ADV.: CAROLINA GIOSCIA LEAL (OAB RO
2592); ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA
(OAB RO 1745).
18-11-2005
B
- 7
INTIMAÇÃO: Ficam as partes através de seus
advogados
intimadas
para
tomarem
conhecimento do teor do ofício n. 1968/05,
oriundo da Comarca de Florianópolis/SC,
extraído da carta precatória n. 023.05.0382619, que informa a designação de audiência para
oitiva da testemunha Telmo Fortes, no dia 21/
11/05, às 15:30 horas.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA
INTERNET
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/05
AUTOS N. 001.2005.008617-0
AÇÃO/Manddao de Segurança
AA.: Daniela Bentes de Freitas
ADV. Lilian Raquel :-OAB/RO - 2173
RR.: Coordenador de Recursos Humanos do
Estado de Rondonia
PROC.: Procuradoria do Estado de Rondônia.
DESPACHO.: “Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por DANIELA BENTES DE
FREITAS diante da ausência do direito líquido e
certo, considerando o recebimento da
gratificação de risco de vida, embora atualmente
seja denominado como vantagem abrangente,
conforme art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo
o processo com análise do mérito, na forma do
inciso I, do artigo 269 do Código de Processo
Civil. Sem custas. Diante do teor das Súmulas n.
512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis
honorários advocatícios. Sentença não está
sujeita ao reexame necessário.P.R.I.Porto Velho/
RO, 28 de setembro de 2005.Úrsula Gonçalves
Theodoro de Faria Souza. Juíza auxiliar.
AUTOS N. 001.2005.007109-1
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.: Marina da Silva Albuquerque
ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO- 0548
RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia.
DESPACHO.:”Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por MARINA DA SILVA
ALBUQUERQUE diante da ausência do direito
líquido e certo, considerando o recebimento da
vantagem abrangente, nos termos determinados
no art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo o
processo com análise do mérito, na forma do
inciso I, do artigo 269 do Código de Processo
Civil.Sem custas. Diante do teor das Súmulas n.
512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis
B
- 8
18-11-2005
honorários advocatícios.Sentença não está
sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Porto
Velho/RO, 23 de setembro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza
auxiliar.
AUTOS N. 001.2005.008957-8
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.: Ana Cristina Guleimo Staut
ADV.:-Elizabeth W. dos Santos Fraga.OAB/RO2763.
RR.: Coordenador Geral de Recursos Humano
do Estado de Rondonia
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondonia.
DESPACHO.: “
Ante o exposto, DENEGO a segurança
formulada por ANA CRISTINA GULELMO STAUT
diante da ausência do direito líquido e certo,
considerando o recebimento da vantagem
abrangente, nos termos determinados no art.4º,
da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com
análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo
269 do Código de Processo Civil. Sem
custas.Diante do teor das Súmulas n. 512 do
STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários
advocatícios. Sentença não está sujeita ao
reexame necessário. P.R.I. Porto Velho/RO, 20
de setembro de 2005.
AUTOS N. 001.2005.009398-2
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.:José Ribamar Nunes de Almeida Meireles
ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO- 0548
RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia.
DESPACHO.:”Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por JOSÉ DE RIBAMAR
NUNES DE ALMEIDA MEIRELES diante da
ausência do direito líquido e certo, considerando
o recebimento da vantagem abrangente, nos
termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/
02, extinguindo o processo com análise do
mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do
Código de Processo Civil. Sem custas. Diante do
teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ,
incabíveis honorários advocatícios. Sentença
não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.
Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.
Juíza auxiliar.
AUTOS N. 001.2005.008838-5
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.: Gabriel Miguel Boueres Filho
ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO - 548RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondonia.
DESPACHO.:”Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por GABRIEL MIGUEL
BOUERES FILHO diante da ausência do direito
líquido e certo, considerando o recebimento da
gratificação de risco de vida, embora atualmente
seja denominado como vantagem abrangente,
conforme art.4º, da Lei n. 1.068/02, extinguindo
o processo com análise do mérito, na forma do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
inciso I, do artigo 269 do Código de Processo
Civil.Sem custas. Diante do teor das Súmulas n.
512 do STF e n. 105 do STJ, incabíveis
honorários advocatícios. Sentença não está
sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. Porto
Velho/RO, 17 de outubro de 2005. Úrsula
Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Juíza
auxiliar.
AUTOS N. 001.2005.008837-7
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.: Maria Anita Montes
ADV.: Gabriel Martinovski -OAB/RO - 548RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondonia.
DESPACHO.: “Ante o exposto, DENEGO a
segurança formulada por MARIA ANITA
MONTES diante da ausência do direito líquido e
certo, considerando o recebimento da vantagem
abrangente, nos termos determinados no art.4º,
da Lei n. 1.068/02, extinguindo o processo com
análise do mérito, na forma do inciso I, do artigo
269 do Código de Processo Civil.Sem custas.
Diante do teor das Súmulas n. 512 do STF e n.
105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios.
Sentença não está sujeita ao reexame
necessário.
P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2005.
AUTOS N. 001.2005.007977-7
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.: Luiz Carlos de Andrade.
ADV.: Márcia Regina Pini -OAB/RO -053Defensoria Pública
RR.:Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondonia.
DESPACHO.:”Ante o exposto, com fundamento
no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO a
segurança formulada por LUIZ CARLOS DE
ANDRADE determinando ao Impetrado a
implementação da vantagem abrangente nos
termos determinados no art.4º, da Lei n. 1.068/
02, extinguindo o processo com análise do
mérito, na forma do inciso I, do artigo 269 do
Código de Processo Civil. sem custas. Diante do
teor das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ,
incabíveis honorários advocatícios. Decorrido o
prazo para recurso voluntário, remetam-se os
autos ao e. Tribunal de Justiça, para o reexame
necessário (parágrafo único, do art. 12, da Lei n.
1.533/51). P.R.I.C Porto Velho/RO, 04 de
outubro de 2005.
AUTOS N. 001.2005.008897-0
AÇÃO/Mandado de Segurança
AA.: Agostinho Ildefonso de Oliveira Cinira
ADV.:Márcia Regina Pini -OAB/RO -053Defensoria Pública
RR.: Coordenador Geral de Recursos Humanos
do Estado de Rondônia.
PROC.: Procuradoria Geral do Estado de
Rondonia.
NÚMERO
212
ANOXXIII
DESPACHO.: “Ante o exposto, com fundamento
no artigo 1º, da Lei n. 1.533/51, CONCEDO A
SEGURANÇA pleiteada por AGOSTINHO
ILDEFONSO DE OLIVEIRA CINTRA, qualificado
nos autos, para considera-lo apto nos exames
médicos para exercer atividade de Agente
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, bem como
seja fornecido Certificado de Sanidade e
Capacidade Física do Impetrante e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com
exame do mérito nos termos do inciso I, do
artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem
custas. Diante do teor das Súmulas n. 512 do
STF e n. 105 do STJ, incabíveis honorários
advocatícios. Decorrido o prazo para recurso
voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal
de Justiça, para o reexame necessário
(parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 1.533/51).
P.R.I.C Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2005.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juíza de Direito.”
AUTOS N. 001.2005.015241-5
AÇÃO/SUMÁRIA
AA.: SÉRGIO HENRIQUE CARVALHO CUNHA
ADV.:-VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO
841
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
INTIMAÇÃO.: Da advogada do autor para se
manifestar nos autos, quanto à devolução da
Carta de Intimação devolvida pelos Correios “
Ausente 3x” -AR devolvido em 14/11/05.
AUTOS N. 001.2003.003378-0
AÇÃO/MANDDAO DE SEGURANÇA
AA.: AMÉRICAN VIRGÍNIA TABACOS
ADV.: CARLOS A. FERNANDES-OAB/SP 57.203
RR.: COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL
DE RONDÔNIA
-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: (...) III - Da
Parte Dispositiva. 32)Ante todo o exposto: a)
regularizo o pólo passivo da demanda, fato que
não traz prejuízo processual e nem cerceamento
de defesa, ao contrário, prestigia o princípio da
instrumentalidade das formas e da economia
processual (vide item 13) DETERMINANDO que
o cartório retifique a autuação substituindo a
autoridade coatora indicada, pela correta, que é
o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL; b)
DENEGO a segurança por não visulmbrar
direito líquido e certo violado, haja vista que a
substituição tributária é autorizada na Carta
Magna (art. 150, § 7o) e a lei estadual vigente
respeita o limite constitucional e da lei Kandir,
no tocante à inclusão do IPI na base de cálculo
do ICMS. 33)Ainda, condeno a impetrante nas
custas do processo. Deixo de condenar esta em
honorários advocatícios, porque indevidos em
mandado de segurança, consoante Súmula 105
do Superior Tribunal de Justiça. 34)Transitada
em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
P. R. I. C. Porto Velho, quarta-feira, 19 de
outubro de 2005. Audarzean Santana da Silva
Juiz Substituto.
RGS
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
212
Expediente do dia 16/11/2005
Juiz Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:001.2005.014673-3 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.:
P. A. de S.
Adv.:
Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO
1500
R.:
E. G. B. R.
DESPACHO: “Vistos etc., 1 Recebo a emenda de fls. 35/37. 2Sendo a presente ação de separação, designo
audiência de conciliação para o dia 05 de
Dezembro de 2005, às 09h00.
Não obtida a
conciliação, o prazo de contestação, que é de
quinze (15) dias, começará a contar a partir da
data de audiência, mesmo se a parte requerida,
citada e intimada, não comparecer para o ato.
3Expeça-se o necessário,
intimando-se também o Ministério Público.
Porto Velho, 04 de Novembro de 2005.
LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2005.020509-8 (Alimentos)
A.:
F. L. de A. R.
Adv.:
José Clarindo Queiroz OAB/RO 265A
R.:
H. H. R. F.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 1Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que o requerente:
a- providencie a certidão de casamento
atualizada; b- traga cópia da sentença que
decretou a separação do casal, pois ao que se
vê do documento de fls. 09 já houve a separação
do casal tudo por força do art. 283 do CPC. 2Intime-se. Após as determinações acima voltem
para análise de possibilidade de prosseguimento
desta. Porto Velho, 09 de Novembro de 2005.
LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018264-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
J. V. B. P.
Adv.:
Eliana Soleto Alves Massaro OAB/
RO 1847
R.:
J. R. P.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1R. e A. em segredo de
justiça e com gratuidade. 2O
executado deve obrigação alimentar conforme
documentos que instruem a inicial. O exeqüente
pleiteou a execução de verbas pretéritas
(Setembro de 2003 até Setembro de 2005),
todos com fulcro no artigo 733 do Código de
Processo Civil. Em entendimento pretoriano,
firmou-se que a execução com fundamento no
artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível
apenas quanto aos três (03) últimos meses em
atraso, considerando-se a data da propositura
da ação -03/11/05 (fls. 03).
Desta forma, quanto aos três últimos meses,
seguirá a execução nestes autos, sob o rito do
artigo 733 do Código de Processo Civil, e,
quanto ao restante do valor, que deverá seguir o
rito do art. 732 do mesmo Codex, deverá a parte
exeqüente ingressar com ação própria.
Confira-se o entendimento jurisprudencial:
“Havendo mais de três prestações mensais de
alimentos em atraso, deve, de preferência, ser
cindida a execução, aplicando-se o art. 733,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
com a conseqüente possibilidade de prisão do
devedor, para três prestações e devendo as
restantes ser executadas na forma do art. 732,
ressalvando-se, no pedido a ser formulado pela
forma do art. 733, o aforamento concomitante
da execução, pela norma do art. 732” (RJTERGS
143/122) 3Assim, diante do
pedido, fixo o valor do débito que equivale ao da
causa em R$ 459,76 (quatrocentos e cinquenta e
nove reais e setenta e seis centavos), conforme
as razões expostas acima. 4Assim, cite-se o executado para, em três (03)
dias, efetuar o pagamento correspondente às
três últimas parcelas em atraso, relativas aos
meses de Julho, Agosto e Setembro todas de
2005 no importe de R$ 459,76 (quatrocentos e
cinqüenta nove reais e setenta e seis centavos),
conforme título executivo judicial de fls.10,
provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua
prisão. 5Intime-se a parte
exeqüente do teor da presente decisão. 6Após expeça-se o necessário. Porto
Velho, 09 de Novembro de 2005.
LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2005.020532-2 (Divórcio)
A.:
M. P. D. e outros
Adv.:
Maria Elzenira Soares Rebouças
OAB/RO 311-B
DESPACHO: “Vistos, etc.,
R. e A. em segredo de justiça. 1- Emende-se a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento para que os requerentes
providenciem a certidão de casamento
atualizada por força do que determina o art. 283
do
CPC.
2Vindo
o
documento,
independentemente de nova conclusão, dê-se
vista ao MP para manifestação. 3- Intime-se.
Após as determinações acima voltem para
deliberação. Porto Velho, 09 de Novembro de
2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2005.020435-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
J. H. G. do N. e outros
Adv.:
Danilo Pessoa da Silva OAB/RO
2772
R.:
A. P. do N.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 1Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que a parte
exeqüente: a- Regularize a sua representação
processual, pois o instrumento deve ser
outorgado pelos menores exeqüentes
representados e/ou assistidos pela genitora; bApresente memória de cálculo nos termos do
art. 614, inciso II do CPC, tendo com valor do
principal o atual valor do salário mínimo, eis
que a prestação corresponde a percentual do
salário mínimo. 2- Intime-se. Porto Velho, 07 de
Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
de Direito
Proc.:001.2005.020451-2 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
C. G. da R.
Adv.:
João Bosco Mendonça de Queiroz
OAB/RO 1146
R.:
C. R. da R.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. O
executado deve obrigação alimentar conforme
documentos que instruem a inicial. O exeqüente
pleiteou a execução de verbas pretéritas (Julho
18-11-2005
B
- 9
de 2004 até Outubro de 2005) com fulcro no
artigo 733 do Código de Processo Civil. Em
entendimento pretoriano, firmou-se que a
execução com fundamento no artigo 733 do
Código de Processo Civil é cabível apenas
quanto aos três (03) últimos meses em atraso,
considerando-se a data da propositura da ação
-28/10/05 fls. 03-. Desta forma, quanto aos três
últimos meses, seguirá a execução nestes
autos, sob o rito do artigo 733 do Código de
Processo Civil, e, quanto ao restante do valor,
que deverá seguir o rito do art. 732 do mesmo
Codex, deverá a parte exeqüente ingressar com
ação própria. Confira-se o entendimento
jurisprudencial: “Havendo mais de três
prestações mensais de alimentos em atraso,
deve, de preferência, ser cindida a execução,
aplicando-se o art. 733, com a conseqüente
possibilidade de prisão do devedor, para três
prestações e devendo as restantes ser
executadas na forma do art. 732, ressalvandose, no pedido a ser formulado pela forma do art.
733, o aforamento concomitante da execução,
pela norma do art. 732” (RJTERGS 143/122)
Assim, cite-se o executado para, em três (03)
dias, efetuar o pagamento correspondente às
três últimas parcelas em atraso, relativas aos
meses de Agosto, Setembro e Outubro todas de
2005 no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais), conforme título executivo
judicial de fls. 09, provar que já o fez, ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de ser decretada sua prisão. Intime-se a parte
exeqüente do teor da presente decisão. Após
expeça-se o necessário. Porto Velho, 07 de
Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.020392-3 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
C. G. F. e outros
Adv.:
Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
R.:
V. F. N.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 1Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que a parte
exeqüente regularize a sua representação
processual, pois o instrumento deve ser
outorgado pelos menores exeqüentes
representados e/ou assistidos pela genitora; 2Vindo a regularização do mandato nos termos
acima, independentemente de nova conclusão,
desde logo determino que cite-se o executado
para, em três (03) dias, efetuar o pagamento, do
débito apresentado às fls. 04, provar que já o
fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de ser decretada sua prisão. 3- Intimese o patrono do exeqüente. Após o cumprimento
dos itens “1” e “2” expeça-se o necessário.
Porto Velho, 07 de Novembro de 2005.
LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2004.009851-5 (Alimentos)
A.:
T. D. B. e outros
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva OAB/
RO 1748
R.:
A. C. B.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1Processo já sentenciado e arquivado. 2Requeira o interessado o que for oportuno na
via adequada. 3- Ciência desta ao interessado e
volte este ao arquivo. Porto Velho, 11 de
Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
de Direito
B
- 10
18-11-2005
Proc.:001.2005.013955-9 (Execução de
obrigação de fazer)
A.:
G. B. R.
Adv.:
Raquel Holanda OAB/RO 363-B
R.:
M.de J. R. de M.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1Processo já sentenciado e arquivado. 2Requeira o interessado o que for oportuno na
via adequada. 3- Ciência desta ao interessado e
volte este ao arquivo. Porto Velho, 11 de
Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
de Direito
Proc.:001.2005.020796-1 (Alimentos)
A.:
D. H. F. da S. e outros
Adv.:
Francismar Landi Silva OAB/RO 1856
R.:
J. F. T. Da S.
DESPACHO: “Vistos etc,.
1R. e A. em segredo e
com gratuidade. 2Trata-se de
Ação de Alimentos proposta pela ex-esposa e
seus filhos contra o ex-marido e pai, aduzindo,
em apertada síntese, que o requerido abandonou
o lar, que os autores estão passando por
privações, sendo que o requerido tem condições
de ajudar, pois é sargento da policia militar,
requer a fixação dos alimentos no importe de 04
(quatro) salários mínimos (fls. 03/06). Juntou
documentos de fls. 07/19. Constata-se dos
documentos que instruem a inicial que a autora
apesar de ser uma mulher de 34 anos, não
possui renda, vez que o ex-marido a proibia de
trabalhar, além disso, trouxe como prova,
também, cópias de ocorrências policiais (fls. 12
e 15/17), bem como a folha de pagamento onde
se verifica que o mesmo é policial militar. No
tocante a concessão dos alimentos provisórios
em relação aos filhos ainda menores a própria
lei impõe a concessão desde logo, porquanto
em relação à ex-esposa embora a questão
permita maiores discussões observa-se que o
casamento deu-se ainda em 29.01.1991
(certidão de casamento às fls. 09), mas um dos
filhos é de 07.07.1991 (fls. 11), o que permite
concluir a ocorrência de uma União por já
quase 15 anos, além do fato da mesma não
poder sustentar os filhos e a si mesma.
Ademais, para que seja concedido os alimentos
é necessário provar o risco de dano sério e de
difícil reparação, como os fundamentos da
pretensão da parte autora são convincentes,
deixando clara a verossimilhança de seu direito
e a intensidade do risco de lesão séria. Assim,
estando presentes os requisitos do art. 273 do
Código de Processo Civil, ou seja, presentes o
fumus boni iuris e o periculum in mora, arbitro
alimentos provisórios no importe de 10% dos
rendimentos líquidos do requerido para cada
um dos autores, perfazendo um total de 30%. 5Designo desde logo audiência de
tentativa de conciliação ou instrução e
julgamento se não houver acordo para o dia 13
de dezembro de 2005, às 10h00. 6Para a audiência advirta-se no mandado a
parte autora que seu não comparecimento
implicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os
fatos descritos na inicial. 6.1Na audiência, se não houver acordo, poderá a
parte requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
DIÁRIO DA JUSTIÇA
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos (Lei 5.478/68); e 7Por fim, cientifique-se a parte requerida de que
deverá trazer à audiência prova de seus
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de
Trabalho, Declaração de Imposto de Renda,
etc), pena de ter contra si alimentos fixados a
critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte
autora deverá também providenciar esta prova,
que lhe é conveniente. 8Oficie-se à fonte pagadora (fls. 13) para que
efetue os descontos e deposite em conta a ser
aberta pela requerente ou pela Escrivania, até
ulterior decisão. 9Expeça-se o
necessário. 10C i t e - s e .
Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho,
26 de Outubro de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE
MELO Juiz Substituto
Proc.:001.2005.018223-3 (Dissolução de
Sociedade de Fato )
A.:
J. D. L.
Adv.:
Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO
841
R.:
G. G. B. R.
DESPACHO: “Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2- Seja emendada a inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte autora avalie todos os bens
móveis e retifique o valor dada à causa,
conforme os bens móveis e imóveis.
Porto Velho, 11 de Novembro de 2005.
LÉO
ANTÔNIO FACHIN
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.015103-6 (Busca e Apreensão)
A.:
J. C.
Adv.:
Ana Geralda Martins de Siqueira
OAB/RO 918
R.:
F. D. G. e outros
DESPACHO: “Vistos etc., Diga a
patrona da parte autora em 05 dias, para que a
mesma se manifeste quanto ao prosseguimento
do feito.
Porto Velho, 11 de Novembro de 2005.
LÉO
ANTÔNIO FACHIN
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.020760-0 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
D. P. E. O.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
J. M. F. de M.
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. Tratase a presente de ação declaratória com o fito de
se declarar a paternidade da menor Júlia. Em
consonância com entendimento do STJ admito o
processamento desta. Veja-se: Ementa
Processual civil e civil. Família. Viabilidade de
reconhecimento da relação de parentesco por
terceiro. Impossibilidade jurídica do pedido não
caracterizada. - Possibilidade jurídica do
pedido é a admissibilidade da pretensão
perante o ordenamento jurídico. - A ausência de
vedação à pretensão autoriza a propositura da
ação, a fim de que se examine o mérito e se
proclame a existência ou inexistência de
determinado direito. - O STJ ampliou a
possibilidade de reconhecimento de relação de
parentesco, nos moldes da moderna concepção
de direito de família. - A pretensão dos autores
NÚMERO
212
ANOXXIII
de, através da via declaratória, buscar
estabelecer, com provas hábeis, a legitimidade
e certeza da relação de parentesco não
caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica
do pedido. Recurso especial conhecido e
provido. Assim, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 28 de Novembro de
2005, às 11h00. Não obtida a conciliação, o
prazo de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o réu, citado e intimado, não
comparecer para o ato. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 28 de Outubro de 2005. FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto
Proc.:001.2005.013081-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
V. G. dos S.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/RO
2007
R.:
M. N. B.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Diga a
exeqüente quanto aos documentos juntados e
sobre a manutenção do pedido de prisão do
executado. 2- Prazo: 05 (cinco) dias, sob as
penas da lei. 3- Intime-se. Após, com ou sem
manifestação voltem para deliberação. Porto
Velho, 09 de Novembro de 2005. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2005.001878-6 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
V. L. A.
Adv.:
Antonio Manoel Rebello Chagas
OAB/RO 1592
R.:
J. R. C. de O.
DESPACHO:
“Visto.
Como
beneficiária de alimentos sinta-se prejudicada
deverá propor execução das parcelas não
pagas. Contudo advirto o entendimento
jurisprudencial que adoto onde a pensão só é
devida a partir da sentença, salvo se houve
decisão anterior concedendo provisórios. Assim,
indefiro o pedido de fls. 56/57. Int. Porto Velho,
07 de novembro de 2005. Dr. Léo Antônio
Fachin Juiz de Direito
Proc.:001.2003.000879-3 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
A. M. N. N.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535-A
R.:
F. O. de A. C. e outros
DESPACHO: “Visto. O requerido é
revel e já há nos autos prova técnica da
paternidade com grau de certeza quase que
absoluta. Agora para tomar ciência do exame
de DNA o requerido não é encontrado, porém
sua intimação é de pouca valia, pois para
contrariar a prova pericial deveria té-lo feito
quando da realização da mesma, via assistente
técnico.
Assim, dou por encerrada a instrução. Digam as
partes em 05 dias e em igual prazo o MP em
alegações finais. Após conclusos para sentença.
Porto Velho, 07 de novembro de 2005. Dr. Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
Proc.:001.2001.006303-9 (Investigação
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
S. C. P. de L.
Adv.:
Jesse Ralf Schiffer OAB/RO 527
R.:
A. G. de C.
de
ANOXXIII
NÚMERO
212
DESPACHO: “Visto. Tenho que a
execução de honorários não pode ser feita nos
mesmos autos da ação, até porque neste caso o
exeqüente passa a ser o Advogado, pessoa
estranha à relação processual, razão pela qual
a execução de honorários pelo advogado deve
ser feita em processo autônomo. Assim indefiro
a execução pretendida.
Para a execução de alimentos cabe à parte
buscar informações, que são públicas, junto ao
órgão em que está o mesmo lotado e a partir de
então fazer prova de rendimentos e execução
pena de ser ilíquida a sentença exeqüenda. Há
ainda a possibilidade, se não lotado em órgão
público, de fazer a parte ação revisional de
alimentos para eventualmente fixar valor
doravante em salário mínimo, etc, evitando o
problema que aqui se constata. Assim, arquivese este para que a parte proponha
oportunamente ações independentes e que não
lhe trará prejuízo. Int. Porto Velho, 07 de
novembro de 2005. Dr. Léo Antônio Fachin Juiz
de Direito
Proc.:001.2002.011625-9 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
W. dos S. V. V.
Adv.:
Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
R.:
M. A. V. V.
DESPACHO: “Visto. Indefiro o
pedido retro, pois cabe à parte questionar o não
cumprimento da determinação judicial junto ao
órgão, diretamente. Se a ordem não for
cumprida deve remeter cópia ao MP para
medida criminal. Int. Porto Velho, 07 de
novembro de 2005. Dr. Léo Antônio Fachin Juiz
de Direito
Proc.:001.2005.010420-8 (Sobrepartilha)
A.:
A. C. de A. R.
Adv.:
Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO
318-B
R.:
I. J. R.
Adv.:
Paulino Paumério Queiroz OAB/RO
208-A
DESPACHO: “Vistos, etc., A parte
excipiente já qualificada ingressou com a
presente exceção de incompetência em face do
excepto, alegando, em síntese, que este
ingressou com ação de revisão de alimentos no
foro de domicílio do excepto, o que contraria o
disposto no artigo 100, inciso II, do Código de
Processo Civil. Dizem que residem na comarca
de Rio Branco-AC. Pleitearam fosse declinada a
competência aquele juízo. O excepto, embora
regularmente intimado deixou de se manifestar.
O Ministério Público foi favorável ao declínio da
competência. É o relatório. Decido: Versam os
presentes autos de exceção de incompetência.
Não há necessidade de produção de provas. A
competência para o julgamento do feito é da
Comarca de Rio Branco-AC. A competência é
firmada pelo domicílio dos réus, pois se trata de
ação de alimentos, seguindo-se a regra do
artigo 100, inciso II, do Código de Processo
Civil. POSTO ISTO, acolho a exceção de
incompetência, independente do pagamento de
custas e honorários de advogado, por ser
incidente processual. Certificado o trânsito em
julgado, remeta-se o processo à Comarca de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rio Branco-AC, efetuadas as baixas e anotações
necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 11 de
Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
de Direito
Proc.:001.2004.012380-3 (Revisional de
Alimentos)
A.:
S. F. D. G.
Adv.:
R.:
E. da S. G.
Adv.:
José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
DESPACHO: “Vistos, etc., 1Processo já sentenciado e com sentença
transitada em julgada em agosto do corrente. 2A pensão foi fixada em percentual do salário
mínimo, sendo apenas esta prestação a única
devida, sendo inviável, portanto, o pedido de fls.
100, pelo que o rejeito. 3- Ciência desta ao
interessado e promova-se o arquivamento.
Porto Velho, 11 de Novembro de 2005. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.1993.005042-9 (Alimentos)
A.:
S. G. L. e outros
Adv.:
Geraldo Peres Guerreiro Neto OAB/
RO 577
R.:
I. De S. L.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Processo já sentenciado e ARQUIVADO. 2Para concretizar os depósitos na forma
solicitada na petição de fls. 24/25 apresente o
causídico conta corrente da alimentada Erica.
Se houver necessidade de abertura de conta
providencie a Escrivania o necessário. 3Cumprido o item 2, independentemente de nova
conclusão, desde logo fica deferido o pedido de
fls. 24/25, devendo-se oficiar ao empregador
para que deposite os alimentos na forma já
determinada anteriormente atentando-se ao
percentual de cada filha. 4- Ciência aos
interessados. Após promova-se o necessário
para fins de arquivamento desta. Porto Velho,
11 de Novembro de 2005. LÉO ANTÔNIO
FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2004.016699-5 (Alimentos)
A.:
H. L. T.
Adv.:
Ednilce Dantas da Silva OAB/RO 569
R.:
P. T. De S. J.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2004.006165-4 (Guarda)
A.:
F. G. D. M.
Adv.:
Shisley Nilce Soares da Costa OAB/
RO 1244
R.:
M. de N. F.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2002.014412-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
L. E. D. B.
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/RO
2007
R.:
E. P. D.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
18-11-2005
B
- 11
Proc.:001.2005.015628-3 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
A. F. de A. B.
Adv.:
Alex Souza Cunha OAB/RO 2656
R.:
P. R. B.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.014849-3 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
D. R. de A. M.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
D. R. M.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.008813-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
A. S. A. de B.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
C. S. de B.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.007072-9 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
N. A. dos S.
Adv.:
Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A
R.:
O. A. dos S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.014500-1 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
R. F. F.
Adv.:
Leide Jane Maia Gomes OAB/RO
2063
R.:
F. N. F. da S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.015274-1 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
G. N. dos S. e outros
Adv.:
Maurício Gomes de Araújo OAB/RO
1360
R.:
M. N. da S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.020948-4 (Busca e Apreensão)
A.:
Q. D. S.
Adv.:
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e
Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da
Cidadania)
R.:
F. F. dos S.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2005.011922-1 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.:
F. R. de S. C. e outros
Adv.:
Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281
R.:
A. C. de A. C.
FINALIDADE: Intimar a parte
autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2005
Proc. 001.20047.018000-1 - Alimentos
A:
A. P. de V.
ADV. Ana Paula Silveira Dias
OAB/RO 1588
R: J. P dos S.
ADV.
Despacho fls. 10 item 1. Designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia_21/11/ 2005, às 17:10 horas. A
parte autora deve se manifestar sobre a
eventual resposta e documentos apresentados.
2. Diante da proximidade da audiência de
conciliação, por falta de elementos suficientes à
fixação dos alimentos provisórios, e por questão
de praticidade deixo para fixá-los após a
audiência de tentativa de conciliação, caso esta
reste infrutífera. 3. Cite-se o(a) réu (ré),
consignando-se as advertências legais (arts.
285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a
fim de que compareça à audiência,
acompanhados de seus advogados, importando
a ausência desta em extinção e arquivamento e
a daquele em confissão e revelia. 5. Na
ausência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. O prazo para a resposta é até o início
da audiência supra e a ausência de contestação
importará na presunção de veracidade dos fatos
articulados na peça vestibular. 6. Intime-se a (o)
representante do (a) menor (es), bem como seu
patrono, quanto a designação da audiência, e
dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.010316-3 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: J. G. de V.
ADV. Sueli Cristina Franco dos Santos
OAB/AC 2027
R: J. B. de V.
ADV. Cátia Cilene Gomes Ribeiro
OAB/RO 2160
Despacho fls.30 item 1. Por economia processual
e para economizar na expedição de mandados,
saem os presentes intimados para audiência de
instrução e julgamento a realizar no dia
07/
02/2006, às 10 horas. 2. As partes saem
advertidas para prestarem depoimento pessoal,
sob pena de confesso. 3. Cumpra-se na
íntegra a determinação retro.
4. Após a
eventual apresentação do rol de testemunhas,
caso haja requerimento para intimação das
mesmas, expeça-se o necessário para tal
finalidade. 5. Caso não seja apresentada a
resposta no prazo legal, após certificar, dê-se
vistas à parte autora. Intime-se. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.010805-7 - Revisional
alimentos
A: J. R. dos S.
ADV. Francisco Robercílio Pinheiro
OAB/RO 1138
R: R. P. R.
ADV. Márcio Silva dos Santos
OAB/RO 838
de
Despacho fls. 83. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 26/02/2006, às 9:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal.
Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se
ciência
ao
zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc.001.2002.003197-0 - Revisional de
alimentos
A: V. F. R. B.
ADV. Jucilene Santos da Cunha
OAB/RO 331-B
R: M. C. B.
ADV. Rodrigo Curti
OAB/RO 368-B
Despacho fls. 105. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 26/01/2006, às 10:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante
do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.015860-0 - Alimentos
A: M. L. M. e outros
ADV. Luiz Cavalcante de Souza Junior e outros
OAB/RO 2330
R: F. C. de C. M.
ADV.
Despacho fls. 13. 1. Designo audiência de
tentativ de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 21/11/ 2005, às 16:30 horas. 2 .
Diante da proximidade da audiência de
conciliação, por falta de elementos suficientes à
fixação dos alimentos provisórios, e por questão
de praticidade deixo para fixá-los após a
audiência de tentativa de conciliação, caso esta
reste infrutífera.
3. Cite-se o(a) réu (ré),
consignando-se as advertências legais (arts.
285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a
fim de que compareça à audiência,
acompanhados de seus advogados, importando
a ausência desta em extinção e arquivamento e
a daquele em confissão e revelia. 5. N
a
ausência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. O prazo para a resposta é até o início
da audiência supra e a ausência de contestação
importará na presunção de veracidade dos fatos
articulados na peça vestibular. 6. Intime-se a
(o) representante do (a) menor (es), bem como
seu patrono, quanto a designação da audiência,
e dê-se ciência. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.
NÚMERO
212
ANOXXIII
Proc. 001.2005.003121-9 - Alimentos
A: M. A. Q. O.
ADV. José Alves Pereira Filho
OAB/RO 647
R: A. da S. Q.
ADV. José Ricardo Costa
OAB/RO 2008
Despacho fls. 47. Considerando que a primeira
audiência de tentativa de conciliação restou
prejudicada pela ausência das partes, bem
como, diante do pedido de fls. 13, redesigno a
audiência de tentativa de conciliação para o dia
25/11/2005, às 17:30 horas. Pelo mesmo
mandado, intime-se o executado para juntar
aos autos, até a data da audiência de
conciliação, cópia autêntica das três últimas
declarações de imposto de renda, sob pena de
desobediência.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2004.019315-1- Separação judicial
litigiosa
A: S. A. B. B.
ADV. Antonio Manoel Rebello Chagas
OAB/RO 1592
R: F. C. R. B.
ADV. José Gomes Bandeira Filhos e outros
OAB/RO 816
Despacho fls. 62. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 25/01/2006, às 10:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Intimem-se igualmente as
testemunhas eventualmente já arroladas, desde
que tenha sido requerida a intimação das
mesmas. Dê-se ciência ao zeloso representante
do “Parquet” e intimem-se a TODOS. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.018367-1 - Separação judicial
consensual
A: R. G. S. e outros
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo E outros
OAB/RO 535 A
R:
ADV.
Despachos fls. 29. item 1. Designo audiência de
reconciliação para o dia 07 /12/2005, às 10:00
horas. 2. Intime-se o(a) ilustre patrono(a) dos
requerentes, o qual deverá providenciar o
comparecimento dos mesmos. 3. Caso alguma
das partes não compareça na data designada o
feito será julgado extinto. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.001580-9 - Conversão de
separação
A: F. das C. de F. Costa
ADV. Roberto Franco da Silva
OAB/RO 835
R: D. O. de F.
ADV. Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO 796
ANOXXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho fls. 46. Diante da peculiaridade do
caso, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 19/12/2005, às 15:30
horas. Expeça-se o necessário e intimem-se.
Caso não haja acordo na audiência supra,
intimem-se as partes para apresentarem
alegações finais, no prazo de 15 dias. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
tenha mais de quatro anos de idade, sob as
penas da lei, inclusive desobediência à ordem
judicial. Intimem-se igualmente as testemunhas
eventualmente já arroladas, desde que tenha
sido requerida a intimação das mesmas. Dê-se
ciência ao zeloso representante do “Parquet” e
intimem-se a TODOS. PVH,
a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.014039-5 - Guarda (área
familiar)
A: E. R. das N.
ADV. Álvaro Sotero Alves
OAB/RO 710
R: Q. M. R. S.
ADV.
Despacho fls. 14 item 2.Simultaneamente,
expeça-se o necessário para a audiência de
tentativa de conciliação que designo para 28/
11/2005, às 14:30 horas. 3. Cite-se e intime-se,
advertido que a parte que estiver com a criança
sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a
audiência de conciliação e se for o caso de
instrução e julgamento, caso esta tenha mais de
quatro anos de idade, sob as penas da lei,
inclusive desobediência à ordem judicial. 4.O
prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá
da data supra, ainda que a solenidade não seja
realizada.
Proc. 001.2005.020840-2 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: L. C. H.
ADV. Carolina Gioscial Leal e outros
OAB/RO 2592
R: T. H. da C. H. e outros
ADV. Pompílio Nascimento de Mendonça e
outros
OAB/RO 769
Despacho fls. 56 item 1. R e A. Designo
audiência de tentativa de conciliação que
designo para 19/12/2005, às 17:10 horas.
2.Cite-se e intime-se
3. O prazo para a
resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra,
ainda que a solenidade não seja realizada.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.015373-0 - Adoção (maiores
de 18 anos)
A: M. de F. B. de S.
ADV. Sandra T. A. Ferreira Maia
OAB/RO 248
R: L. F. F. da S.
ADV.
Despacho fls. 23 item 1. Acolho a emenda. Ao
estudo psicossocial, no prazo de 15 dias.
2.Simultaneamente, expeça-se o necessário
para a audiência de tentativa de conciliação
que designo
para 14/12/2005, às 17:30
horas. 3.Cite-se e intime-se. 4.O prazo para a
resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra,
ainda que a solenidade não seja realizada.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.010885-5 - Modificação de
Guarda
A: D. B. de P.
ADV. Raquel Holanda
OAB/RO 363-B
R: O. B. de C. e outros
ADV. Maria Eugênia de Oliveira
OAB/RO 494A
Despacho fls. 352. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 09/02/2006, às 9:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. A parte que estiver com a criança
sob a sua guarda de fato, deverá trazê-la para a
audiência de instrução e julgamento, caso esta
Proc. 001.2005.007280-2 - Dissolução de
sociedade de fato
A: G. P. de S.
ADV. Simone de Melo
OAB/RO 1322
R: S. L. V.
ADV. Fernando Maia
OAB/RO 452
Despacho fls. 92. O requerido, preliminarmente,
impugnou o pedido de assistência judiciária
gratuita formulado pela autora na inicial.
“Data maxima venia”, a impugnação ao valor
da causa deve ser manejada em incidente
apartado e não no corpo da contestação, na
forma do artigo 261, do CPC, razão pela qual
rejeito a preliminar.
Presentes
os
pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em
conseqüência, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02/02/2006,
às 10:00 horas. Defiro as provas
tempestivamente requeridas. Intimem-se as
partes para a tentativa de conciliação e para
prestarem depoimento pessoal,
pena de
confesso, devendo apresentar rol de
testemunhas no prazo legal. Intimem-se
igualmente as testemunhas eventualmente já
arroladas, desde que tenha sido requerida a
intimação das mesmas. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2005.014727-6 - Inventário
A: C. F. da S.
ADV. Márcia Cristina Brilhante Bezerra
OAB/RO 1496
R: J. P. da S. S.
ADV.
Despacho de fls. 29 item 2. Na falta de um dos
itens acima, intimem-se
os requerentes para
que providenciem, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. a) Partilha celebrada
na forma do art. 2.015, do Novo Código Civil;
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
18-11-2005
B
- 13
Proc. 001.2005.007570-4 Divórcio direto
litigioso
A: R. M. J. B
ADV. Maria do Socorro Gadelha dos Santos
OAB/RO
R: E. V. H. B.
ADV.
Despacho de fls. 15 item 6. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2002.011785-9 - Execução de
prestação alimentícias
A: R. M. dos S. e outros
ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral
OAB/RO 1361
R: R. G. dos S.
ADV.
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a certidão de fls. 46. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2003.015395-5 - Execução de
prestação alimentícia
A: F. L. de O.
ADV. Maria Adélia Araújo Silva Alves
OAB/RO 1399
R: F. das C. de O.
ADV. Defensoria Púbica
Despacho de fls. 9 item 3. Após juntar eventual
justificação e certificando-se, manifeste o
exeqüente. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2004.001246-7 - Divórcio direto
A: C. A. L.
ADV. Cristiane Patrícia Hurtado madueno
OAB/RO 1013
R: V. L. do A. L
ADV. Defensoria Pública
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a certidão de fls. 46 versos. PVH,a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.011950-7 - Exoneração de
pensão alimentícia
A: A. B. L.
ADV. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
OAB/RO 705
R: T. A. C. e S.
ADV. Defensoria Pública
Despacho de fls. 15 item 6. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.007426-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: D. E. de O. G
ADV. Maria Júlia de Queiroz Santiago
OAB/RO 728
R: T. G.
ADV.
Despacho de fls.33 item 1. Defiro a suspensão
do presente feito por 30 (trinta) dias.
2.Decorrido este prazo, o que deverá ser
certificado, intime-se a parte interessada para
que se manifeste em 05 dias. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
B
- 14
18-11-2005
Proc. 001.2004.016285-0 - Alimentos
A: A. N. de P.
ADV. Jean Carlos F. Brandão Martins
OAB/RO 2489
R: E. de P. M.
ADV. Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro
OAB/RO 265-B
Despacho de fls. 50 item 3.
Intimem-se as
partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, devendo justificar sua
conveniência e necessidade, sob pena de
indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO EM ARRECADAÇÃO DE
BENS
PRAZO: 01 (UM) ANO
DE: Possíveis herdeiros, credores e sucessores
do ausente NICOLAU ROCHA FILHO, brasileiro,
portador do RG nº 99632 SSP/RO e CPF nº
115330722-72.
FINALIDADE: Ficam citados os possíveis
herdeiros, credores e sucessores do ausente
supra, para, no prazo de 01 (um) ano, se
habilitarem no processo, cuja curadora nomeada
é a Srª. ARLENE DE BRITO ROCHA, portadora do
RG nº 000876071 SSP/RO e CPF nº 85363065215, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua
Francisco Barros nº 6219, União da Vitória.
E para que ninguém possa alegar ignorância,
passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2004.016700-2
Classe: Declaração de Ausência
Requerente: Arlene de Brito Rocha
Requerido: Nicolau Rocha Filho
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO
Porto Velho, 18 de outubro de 2005.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANTONIO
MARCELINO DE CASTRO
O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2004.010750-6, que Vania Cristina
Marcelino de Castro Souza, move em face de
ANTONIO MARCELINO DE CASTRO, brasileiro,
casado, policial civil, residente e domiciliado
nesta cidade, à Rua João Goulart nº 2.453,
Bairro São Cristóvão, decretou a INTERDIÇÃO
desta, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o
mais que dos autos consta, decreto a interdição
do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s
absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,
28 de junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta
cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A.
DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei
digitar e subscrevi.
(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
Proc. 001.2005.007822-3 - Incidente processual
(cível)
A: A. L. V. F. R
ADV. Benedito Antônio Alves
OAB/RO 947
R: M. A. F. R. e outros
ADV. Márcio Silva dos Santos e outros
OAB/RO 838
Manifeste-se a parte autora. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.016461-5 - Dissolução de
sociedade de fato
A: N. K. P. M.
ADV. Arcelino Leon e outros
OAB/RO 991
R: K. S. de S.
ADV.
Aguardando manifestação da parte autora para
retirada da formal de partilha. Prazo 05 dias.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
NÚMERO
212
ANOXXIII
Proc. 001.2005.018351-5 - Alvará judicial
(sucessão)
A: A. R. de A. outros
ADV. João Batista Gomes Martins e outros
OAB/RO 306-A
R:
ADV.
Despachos fls. 14. Intimem-se os autores para
juntarem aos autos certidão do órgão
empregador da falecida indicando os
dependentes habilitados, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.015543-0 Divorcio direto
consensual
A: V. V. da S. e outros
ADV. Ruy Barbosa Pereira da silva
OAB/RO 401
R:
ADV.
Despachos fls. 20. Diante do pedido retro
suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, para que
os autores atendam a determinação de fls. 15,
inclusive, por economia processual, juntando
declarações com firmas reconhecias que
comprovem o lapso temporal exigido para a
decretação do divórcio. PVH,
a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.014179-0 - Alvará judicial
(sucessão)
A: L. P.
ADV. Lígia Cristina Tromboni Pavoni
OAB/RO 1419
R:
ADV.
Despachos fls. 29. Intime-se a parte autora para
atender a cota ministerial retro, prazo de 05 dia,
sob pena de extinção. PVH, a. Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2002.017144-6 - Dissolução de
sociedade de fato
A: J. G. de M.
ADV. José Alexandre Casa Grande
OAB/RO 379-B
R: P. T. L.
ADV. Paulino Palmério Queiroz
OAB/RO 208-A
Aguardando manifestação da parte autora para
retirada da formal de partilha. Prazo 05 dias.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.020907-7 - Alvará judicial
(sucessão)
A: C. de L. L. e outros
ADV. Laed Alvares Silva
OAB/RO 263-A
R:
ADV.
Despachos fls. 18. Intime-se a parte autora para
atender a cota ministerial retro, prazo de 05 dia,
sob pena de extinção. PVH, a. Antonio Feliciano
Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.018333-7- Alvará judicial
(sucessão)
A: L. O. dos S.
ADV. Manoel Rivaldo de Araújo
OAB/RO 315-B
R:
ADV.
Despachos fls. 14. Intimem-se a autora para
juntarem aos autos declaração dos dependentes
habilitados do falecido, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.1999.000922-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. J. R.
ADV. Maria Sônia Benitez
OAB/RO 1072
R: J. M. de M.
ADV. Flávio Conesuque Filho e outros
OAB/RO 1099
Despachos fls. 102. Julgo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
adjudicação constante no auto (fls. 98), destes
ANOXXIII
NÚMERO
212
autos de execução movida por JASMIN JULIA
RODRIGUES contra JOSÉ MÁRIO DE MELO. 2.
Observadas as formalidades legais, passe-se
em favor do adjudicatário a carta respectiva. 3.
A seguir, suspendo o presente feito por 60
(sessenta) dias. 4. Se o prazo supra transcorrer
“in albis”, certificando-se, arquivem-se, com as
baixas de estilo, independentemente de nova
intimação. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2005.014974-0 - Modificação de
guarda.
A: S. F. da S. e outros
ADV. Nelson Pereira da Silva
OAB/AC 1582
R:
ADV.
Despachos fls. 27. Intime-se o autor para juntar
declaração com firma reconhecida da genitora
dos menores concordando com o pedido de
guarda ou adequar o pólo passivo da demanda,
promovendo a citação da parte requerida, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.002432-8 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: M. E. G. C.
ADV. Helena M. Brondani Sadahiro
OAB/RO 942
R: J. L. S.
ADV. Firmino Gisbert Banus
OAB/RO 163
Despachos fls. 60. Intime-se o réu, através de
seu patrono, para que comprove nos autos o
pagamento dos honorários periciais em 15 dias
e informe a data marcada para a coleta, com
antecedência mínima de 30 dias, sob pena de
julgamento antecipado da lide, com a
procedência da ação, face o descumprimento
do acordo de fls. 42/43. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.018432-5 - Alimentos
A: I. A. P.
ADV. Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO 796
R: C. P. P.
ADV.
Despachos fls. 10. Intime-se o autor para
emendar a inicial, juntando cópia da certidão de
nascimento do menor, bem como dos
documentos pessoais de sua representante
legal, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.020556-0 - Divórcio direto
consensual
A: G. G. dos S. e outros
ADV. Edilamar Barboza de Holanda
OAB/RO 1653
R:
ADV.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despachos fls. 25. Intimem-se os autores para
emendar a inicial, juntando declarações com
firma reconhecida que comprovam o lapso
temporal exigido para a decretação do divórcio,
bem como, esclareçam quanto a guarda,
regulamentação de visitas e pensão alimentícia
para a menor, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito.
B
18-11-2005
- 15
Proc. 001.2005.014693-8 - Inventário
A: A. N. P. C. e outros
ADV. Laed Álvares Silva
OAB/RO
263-A
R: R. N. P. C.
ADV.
Despachos fls. 24. item 2. Na falta de um dos
itens intimem-se os requerentes para que
providenciem, no prazo de 10 dias, sob pena de
Proc. 001.2005.015048-0 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. P. B. B. da S.
ADV. Lena Claúdia Brasil
OAB/RO 1056
R: J. C. L. da S.
ADV.
Despachos fls. 18. Defiro a dispensa da
autenticação das cópias juntadas com a inicial,
bem como, o prazo de 15 dias requerido. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
indeferimento. a) Partilha celebrada do art.
2016 do Novo código Civil; b) A quitação dos
impostos federais, estaduais e municipais.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc.
001.2001.00070-7
Execução
de
A: F. H. S.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo
OAB/RO
Proc. 001.2005.015047-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. P. B. B. da S.
ADV. Lena Claúdia Brasil
OAB/RO 1056
R: J. C. L. da S.
ADV.
Despachos fls. 18. Defiro a dispensa da
autenticação das cópias juntadas com a inicial,
bem como, o prazo de 15 dias requerido. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
-
prestação alimentícia
535-A
R: R. S.
ADV.
Despachos fls. 93. Diante do teor do ofício retro,
intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc.
001.2005.001909
-
Execução
de
prestação alimentícia
A: G. de L. S.
ADV. Marcos Antônio S. Pereira
Proc. 001.2004021497-3 - Alimentos
A: S. B. D.
ADV. Haroldo Lopes Lacerda
OAB/RO 962
R: A. B.
ADV. Francisco Lopes Coelho
OAB/RO 678
Despachos fls.163 item 3 Por economia
processual, desde já designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 22 /11/2005,
às 11:00 horas. Intimem-se as partes para
prestarem depoimento pessoal, sob pena de
confesso, seus patronos, eventuais testemunhas
arroladas e o ilustre representante do “Parquet”.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
OAB/RO
367-A
R: E. B. de S.
ADV.
Aguardando manifestação da parte autora
quanto
certidão de fls.19 versos. PVH,
a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc.
001.2005.009251-0 -
Execução de
prestação alimentícia
A: M. K. A. M. M.
ADV. Edmar da Silva Santos e outros
OAB/RO 1069
R: C. R. S.
Proc. 001.2004.010880-4 - Separação judicial
litigiosa
A: A. B.
ADV. Francisco Lopes Coelho
OAB/RO 678
R: S. B. D.
ADV. Haroldo Lopes Lacerda
OAB/RO 962
Despachos fls. 109. Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em conseqüência,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 22/11 /2005, às 11:00
horas. Defiro as provas tempestivamente
requeridas. Intimem-se as partes para a
tentativa de conciliação e para prestarem
depoimento pessoal,
pena de confesso,
devendo apresentar rol de testemunhas no
prazo legal. Dê-se ciência ao zeloso
representante do “Parquet” e intimem-se a
TODOS. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito
ADV.
Aguardando manifestação da parte autora
quanto
certidão de fls.14 versos. PVH,
a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
Proc. 001.2005.0000819-5 -
Dissolução de
sociedade de fato
A: M. dos A. dos S. F.
ADV. Kátia Cilene Gomes Ribeiro
OAB/RO 2160
R: A. J. M. da S.
ADV. Diomar A. da Silva Godinho
OAB/RO 1962
Despachos fls. 19 item 6. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito
B
- 16
18-11-2005
Autos: 001.2003.0000082-2
Ação: Inventário
Invte: Creuza Rodrigues de Souza Santos
Invdo: Mário Hélio Quirino dos Santos
Adv: Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51 B
Cálculos de fls. 40: ITCD a ser recolhido importa
em R$ 750,00 - Custas a serem pagas importam
em R$ 375,00
Autos: 001.2000.009521-5
Ação: Arrolamento de Bens
Arrolante: Maria do Carmo de Medeiros Rivero
Arrolado: Espólio de Izabel Monteiro de
Medeiros
Adv: Rossi Cavalcante Nunes OAB/AC 1545
Adv: Ivanilda de Souza Andrade OAB/RO 237-B
Despacho de fls. 61: Vistos, etc., Manifeste-se a
requerente em 48 horas, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 20/09/2005 (a.)
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta
Autos: 001.2004.004027-4
Ação: Inventário
Invte: Eliurde Lucas da Silva Ramalho
Invdo: José Henrique da Silva
Adv: Raimundo Oliveira Filho OAB/RO 1384
Adv: Wanda F. Arruda Brandão OAB/RO 1820
Adv: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas
OAB/RO 825/RO
Despacho de fls. 39: Vistos, etc., Ao contador
para cálculos. Depois cumpra a cota ministerial
de fls. 38, aproveitando para intimar a
inventariante a recolher as custas e o ITCD.
Cumpra-se. PVH, 29/07/ 2005. (a.) Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Cálculos de fls. 40: ITCD a ser recolhido importa
em R$ 1.800,00 - Custas a serem pagas
importam em R$ 900,00
Autos: 001.2002.018531-5
Ação: Guarda
Reqte: J. de S. O
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: W. V. P
Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO
597
Sentença de fls. 41/45: Vistos, (...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e indefiro a
modificação de guarda pretendida e revogo a
liminar deferida, conseqüentemente julgo
extinto este feito com fundamento no inciso I do
art. 269, do Código de Processo Civil. As visitas
da requerente aos menores se regerão
conforme determinado na fundamentação.
Custas na forma da lei. Após as anotações e
formalidades pertinentes, com ciência do
Ministério Público, Arquive-se. P.R.I.C. Porto
Velho, 17/08/2005. (a.) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Autos: 001.2004.016845-9
Ação: Inventário
Invte: Simone Nogueira Félix Cintra e outros
Invdo: Joaquim Gervásio Cintra
Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
Cálculos de fls. 49: ITCD a ser recolhido importa
em R$ 2.426,40 - Custas a serem pagas
importam em R$2.022,00.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2005.012045-9
Ação: Incidente Processual
Reqte: M. A. R
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 - A
Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO
573
Reqdo: M. F. R.
Adv: Vera, Maria da C. Souza OAB/RO 573
Despacho de fls. 06: Vistos, etc., 1. Desentranhese a petição de fls. 33/35. 2. D. R e A. Em
apenso. 3. Após, manifeste-se o executado.
PvH, 21/07/2005 (a.) Flávio Henrique de Melo
Autos: 001.2005.001007-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: M. A. R.
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 - A
Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO
573
Reqdo: M. F. R.
Adv: Vera, Maria da C. Souza OAB/RO 573
Despacho de fls. 41: Vistos, etc., Acolho a cota
ministerial de fls. 39. Intime-se o executado, na
pessoa de seu patrono, para regularizar a
representação processual, bem como para
apresentar os comprovantes de pagamentos no
valor de R$ 70,00 (setenta) reais relatados na
contestação. Porto Velho, 14/09/2005 (a.)
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET, ATRAVÉS DO ENDEREÇO
ELETRÔNICO: [email protected]
..................................................................
Proc. nr.: 001.2001.013440-8 - Medida Cautelar/
Execução de Sentença
AA: Marcus Vinícius Prudente
Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE, OAB/RO
212
RR: Banco Fiat S/A
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2001.013440-8 - Indenização/
Execução de Sentença
AA: Marcus Vinícius Prudente
Adv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE, OAB/RO
212
RR: Banco Fiat S/A
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2004.017363-0 - Reparação de
Danos/Execução de Sentença
AA: Hipólito Ferreira de Alencar
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
RR: Telemar Norte Leste S/A
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
NÚMERO
212
ANOXXIII
Proc. nr.: 001.2000.006789-0 - Reparação de
Danos/Execução de Sentença
AA: Márcio Carvalho de Oliveira
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A
RR: Credicard Administradora de Cartões de
Crédito
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2004.013237-3 - Execução
AA: Unipec
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
RR: Antônio Marcos da Silva Carneiro
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar o edital de citação e
comprovar nos autos a sua publicação”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2004.019122-1 - Execução/
Monitória
AA: Unipec
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
RR: Karina Gomes
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar o edital de citação e
comprovar nos autos a sua publicação”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2005.006688-8 - Indenização
AA: Caixa Seguradora S/A
Adv.: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY, OAB/RO
777
RR: H. B. Construções e Imp. Imobiliários Ltda
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar o edital de citação e
comprovar nos autos a sua publicação”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2000.012363-4 - Busca e
Apreensão/Depósito
AA: Banco General Motors S/A
Adv.: LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A
RR: Antônio Alves de Souza
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar o edital de citação e
comprovar nos autos a sua publicação”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2000.012470-3 - Revisional de
Contrato/Execução de Sentença
AA: Dalgoberto Martinez Maciel
Adv.: DALGOBERTO MARTINEZ MACIEL, OAB/
RO 1358
RR: Volkswagen Serviços Ltda
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2004.017881-0 - Ordinária/
Execução de Sentença
AA: Heldineia Fernandes de Alencar
Adv.: DAVID PINTO CASTIEL, OAB/RO 1363
RR: Banco General Motors S/A
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2004.007178-1 - Reparação de
Danos
AA: Ivo Narciso Cassol
Adv.: FRANCISMAR LANDI SILVA, OAB/RO 1856
RR: Sintero
Adv.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA, OAB/RO 640
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
requerida (SINTERO), para retirar as cartas
precatórias e comprovar nos autos as suas
distribuição”.
...................................................................
ANOXXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nr.: 001.2003.014901-0 - Execução
AA: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926
RR: Cristiano Lopes Marques dos Santos
Despacho da Escrivania: “Intime-se a advogada
da parte autora à comparecer neste cartório da
1ª Vara Cível para assinar o auto de
adjudicação”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2003.014898-6 - Execução
AA: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: LUCIANA BEAL, OAB/RO 1926
RR: Marinalva Jesus dos Santos
Despacho da Escrivania: “Intime-se a advogada
da parte autora à comparecer neste cartório da
1ª Vara Cível para assinar o auto de
adjudicação”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2003.007749-3 - Cobrança/
Execução de Sentença
AA: Metalúrgica Marlin S/A
Adv.: EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB/RO 1069
RR: Luiz Carlos Alves
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para retirar a carta precatória e
comprovar nos autos a sua distribuição”.
...................................................................
Proc. nr.: 001.2004.010273-3 - Execução
AA: Noroeste Transportes e Serviços Ltda
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
OAB/RO 601-A
RR: Pacific Comex Comércio Exterior Ltda
Despacho da Escrivania: “Intime-se a parte
autora para manifestar-se sobre a juntada da
carta precatória”.
...................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
____________________________________
Processo
: 001.2003.002915-4
Classe
: Declaratória
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora : Raimundo Fernandes da
Silva
Advogado
: Gabriel Martinovski, OAB/RO
548
Parte Ré
: Telermar Norte Leste S/A
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré
nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:
78.904-300 - Fone: (069) 3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
....................................................................
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
- 17
PROC. 001.2003.000642-1 - PRESTAÇÃO DE
CONTAS
RQTE: JOSÉ MOREIRA DIAS FILHO
Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069
RQDO: BANCO SUDAMERIS
ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121
SENTENÇA: Vistos etc; ... Desta forma, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO nesta primeira fase
do procedimento disposto nos arts. 914 e
seguintes, RECONHECENDO O DIREITO DO
AUTOR em exigir a prestação de contas da ré,
CONDENANDO esta a prestar as constas no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 915, § 2º
do CPC, devendo demonstrar, detalhadamente
e de fácil compreensão, a forma de cálculo, o
percentual de juros e correção monetária e o
índice ou índices utilizados, ao qual se chegou o
quantum cobrado pelo requerente. Condeno a
ré ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.
Porto Velho, 11 de novembro de 2.005. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado
para dar prosseguimento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do
artigo 267, III, do CPC.
Porto Velho, 10 de novembro de 2005
B
PROC. 001.2003.016523-6 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: CDHUR - CIA DE DESENV. URB. RURAL
DE RONDÔNIA
ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
RQDO: ROSALIO GONÇALVES DE SOUZA, E
OUTROS
ADV.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679
RQDA: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA
MENEZES
ADV.: Aluízio Antônio Fortunato - OAB/RO 2423
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. PVH, 14/11/05.
____________________________________
INTIMAÇÃO: RAIMUNDO FERNANDES DA
SILVA, brasileiro, divorciado, militar, portador
do RG nº 62.008/PM/PR e CPF nº 201.234.03287, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã
Judicial, o subscrevo.
18-11-2005
Expediente do dia 18/11/05
Juiz de Direito Titular OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
_________________________
PROC. 001.2003.008636-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA GORETE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO
333
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS, para: a) condenar o réu a pagar à
autora quantia correspondente ao dobro do que
lhe foi pago (ao réu) a título de encargos
excedendo os juros legais (Código Civil) e a
correção monetária segundo o menor índice
oficial em vigor; b) condenar o réu a pagar à
autora indenização por danos morais no valor
de R$3.000,00. Condeno o réu ao pagamento de
2/3 das custas e despesas processuais, e
honorários que arbitro em 10% sobre o valor da
condenação, já considerada a sucumbência
recíproca e seu grau entre as partes. P.R.I. PVH,
11/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2005.008924-1 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894
RQDO: FRANCISCO MENDES DA SILVA
B
- 18
18-11-2005
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
desistência formulado pelo autor da ação,
JULGO EXTINTO este processo, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro
desentranhamento do documento mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 11/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2005.008306-5 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO DIBENS S/A
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDA: MARIA NELY PEREIRA MENDES
SENTENÇA: Vistos etc; ... Assim, estão
presentes os requisitos previstos na legislação
em vigor, JULGO PROCEDENTE a Ação de
Busca e Apreensão proposta por Banco Dibens
S/A em desfavor de Maria Nely Pereira Mendes
, consolidando a propriedade e a posse plena e
exclusiva do veículo descrito na inicial,
condenando a ré ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatício.
P.R.I.C. Porto Velho, 09 de novembro de 2005.
Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2004.007260-5 - IMISSÃO NA
POSSE
RQTE: QUELSON AMORIM FERRAZ
ADV.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089
RQDA: ONEIDE ALMEIDA COSTA
ADV.: Swami Otto Barboza - OAB/RO 14
SENTENÇA: Vistos etc; ... Assim demonstrado o
direito do autor em obter a posse efetiva do
imóvel adquirido, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, para conceder ao autor a imissão na
posse do imóvel descrito à fl. 04, condenando a
ré ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da causa. P.R.I.C. Porto Velho, 11 de novembro
de 2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
____________________________________
PROC. 001.1999.013645-1 - EXECUÇÃO
RQTE: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADV.: José Olívio de Jesus Araújo - OAB/RO
1398, ADV.: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/RO 177
RQDA: C.A. DA SILVA - ME
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. PVH, 14/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2005.002394-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: BEZANETH DA SILVA SICSU VOLKWEIS E
CIRIO JACÓ VOLKWEIS
ADV.: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por Bezaneth da Silva Sicsu Volkweis
e Círio Jacó Volkweis em desfavor de Banco do
Brasil S/A, condenando os autores no pagamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
das custas processuais e honorários advocatícios,
estes que fixo em 10% sobre o valor da causa
nos termos do art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. PVH, 03/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2003.015421-8 - DECLARATÓRIA
RQTE: MARIA JAQUELINE VIEIRA
ADV.: Mário Jonas Freitas Guterres - OAB/RO
272/B, ADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601/A
RQDO: CARTÃO UNIBANCO LTDA /BANCO
CREDIBANCO S/A
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial, TORNANDO
definitivo os efeitos da tutela concedida à fl. 55;
DECLARANDO a inexistência de Inadimplência
da autora para com o réu referente ao débito
que deu origem ao apontamento de fl. 38 e 39
promovido pelo requerido; e CONDENANDO o
réu, Banco Credibanco S/A (Cartão Unibanco
Ltda), no pagamento a requerente da quantia de
R$6.000,00(seis mil reais), a título de
indenização por danos morais. Considerando
que o réu foi sucumbente em maior parte dos
pedidos, condeno-o no pagamento de 2/3 das
custas processuais, bem como nos honorários
advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º
do CPC. A autora arcará com o pagamento de 1/
3 das custas processuais, além do pagamento
de honorários advocatícios, este que fixo em
10% sobre o valor pretendido a título de
repetição de indébito, de acordo com o art. 20, §
4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 03/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.021329-2 - ORDINÁRIA
RQTES: THALIA LORENA CORREIA DE ARAÚJO
E LINDA YASMIN SOUZA DE ARAÚJO
ADV.: Lupércio Pedrosa da Silva Junior - OAB/
RO 1511
RQDA: REAL SEGUROS S/A
ADV.: Nádia Núbia Batista Miranda - OAB/RO
1287
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma
acordada pelas partes. P.R.I. PVH, 03/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.011016-7 - COBRANÇA
RQTE: S.B.COMÉRCIO LTDA
ADV.: Maria Elzenira Soares Rebouças - OAB/
RO 311/B, Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/
A
RQDA: CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE
PORTO VELHO LTDA - CEACLIN
ADV.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776,
ADV.: Arcelino Leon - OAB/RO 991
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, não
provada a obrigação de pagar, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, e condeno a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais
e honorários que arbitro em R$800,00. P.R.I..
Porto Velho, 04 de novembro de 2.005. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
NÚMERO
212
ANOXXIII
PROC. 001.2003.009894-6 - COBRANÇA
RQTE: MARIA JOSÉ DA SILVA MORAES
ADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO
268/A
RQDA: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO
2128
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, nos termos do art. 269,
I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, para condenar a ré, Bradesco
Seguros S/A, a pagar à autora os valores
correspondentes a: I- 6,23 salários mínimos,
que deverão ser pagos tendo por base o salário
mínimo da época do pagamento, a título de
saldo remanescente de Seguro Obrigatório,
com juros de 1% a partir da citação e correção
monetária desde a propositura da presente
ação; e II- 20% do valor da condenação anterior
a título de indenização por danos morais.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios,
estes que fixo em 10% sobre os valores da
condenação, nos termos do art. 20, § 3º do
Código de Processo Civil. Por ocasião do
pagamento do valor da indenização, o Alvará
deverá ser expedido em nome da requerente.
P.R.I.C. PVH, 04/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2003.021786-4 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO FINASA S/A
ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894
RQDO: ELISSON CAMPOS LITAIFF
ADV.: Benedito Magno Garcia Coêlho - OAB/
RO 482/A
SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, sendo o
ensejo para julgar antecipadamente, e nada
havendo que contrarie o direito do autor diante
de tudo que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, consolidando na
pessoa da autora o exercício pleno da posse
sobre o bem objeto do contrato firmado e
descrito à fl. 13. Condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor da
causa. Expeça-se mandado de busca e
apreensão do veículo. P.R.I.C.. Porto Velho,04
de novembro de 2.005. OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2004.013473-2 - DECLARATÓRIA
RQTE: JOANA TAVEIRA DOS REIS BOMTEMPO
ADV.: Rejane Isley Corrêa Hugatt - OAB/RO
2449
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, comprovados
os pagamentos, mas pendentes os encargos
financeiros decorrentes do atraso, ante o
exposto e diante de tudo mais que consta dos
autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO, declarando inexistente o débito
cobrado apenas com relação ao valor principal
pago pela autora, com ressalva dos encargos de
mora. Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, e honorários que arbitro
em R$200,00, levando em conta o valor da
causa e a parcial sucumbência da autora. P.R.I..
Porto Velho, 04 de novembro de 2.005. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
212
PROC. 001.2004.007593-0 - CAUTELAR
RQTE: JOANA TAVEIRA DOS REIS BOMTEMPO
Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198,
ADV.: Rejane Isley Corrêa Hugatt - OAB/RO
2449
RQDA: BRASIL TELECOM S/A
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, comprovado o
pagamento, estão presentes os requisitos da
fumaça do bom direito e do perigo na demora,
de modo que, ante o exposto e diante de tudo
mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, tornando definitiva a liminar
concedida ao início, e condenando a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais,
e honorários que arbitro em R$300,00, levando
em conta o valor da causa. P.R.I.. Porto Velho,
04 de novembro de 2.005. Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.021955-7 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA DE FÁTIMA LEITE ROCHA
ADV.: Márcio Pereira Bassani - OAB/RO 1699
RQDO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121
SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo
que dos autos constam, com fulcro no art. 269, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, TORNANDO definitivo os efeitos da
tutela concedida à fl. 51; e CONDENANDO o
réu Banco Sudameris do Brasil S/A, no
pagamento a requerente da quantia de
R$6.000,00(seis mil reais), a título de
indenização por danos morais. Condeno ainda
a ré no pagamento das custas processuais, bem
como nos honorários advocatícios decorrentes
da sucumbência, estes que arbitro em 15%
sobre o valor das condenações, nos termos do
art. 20, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2003.020779-6 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: ANTÔNIO CARLOS MENESCAL
RODRIGUES
ADV.: Francisco Nunes Neto - OAB/RO 158,
ADV.: Arioswaldo Alves de Freitas - OAB/RO
2256
RQDA: TRANSPORTES RODOVIA LTDA
ADV.: Samuel Santos - OAB/DF 18.904, ADV.:
Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO e A reconvenção,
nos termos do artigo 267, VI, do CPC,
condenando o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários que arbitro
em R$300,00. P.R.I.. Porto Velho, 03 de
novembro de 2.005. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.003988-5 - INDENIZAÇÃO
RQTE: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA
ADV.: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO
1006, Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO
198
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RQDA: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADV.: Katia Vieira do Vale - OAB/DF 11737
RQDA: SERASA S/A
ADV.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO
1088
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto:
A)JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS com
relação à MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA, condenando o
autor a pagar-lhe honorários que arbitro em
10% sobre o valor da causa; B)
J U L G O
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
com relação á SERASA, condenando-a ao
pagamento de indenização ao autor que arbitro
em R$1.000,00. O autor pagará 2/3 das custas e
despesas processuais, arcando a Serasa com o
restante. P.R.I.. Porto Velho, 03 de novembro de
2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.000781-9 - CAUTELAR
INOMINADA
RQTE: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA
Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198,
Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006
RQDA: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADV.: Kátia Vieira do Vale - OAB/DF 11737
RQDA: SERASA S/A
ADV.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO
1088
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando
definitiva a liminar deferida, e condenando as
rés ao pagamento em pro rata das custas e
despesas processuais e honorários que arbitro
em R$1.000,00. Porto Velho, 03 de novembro de
2.005. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
____________________________________
PROC. 001.2003.012604-4 - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA
RQTE: MUTUA DE ASSISTÊNCIA AOS
PROFISSIONAIS
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADV.: Katia Vieira do Vale - OAB/DF 11737
RQDO: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA
ADV.: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO,
condenando o excipiente ao pagamento das
despesas do incidente. Porto Velho, 03 de
novembro de 2.005. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR - Juiz de Direito
____________________________________
PROC. 001.2002.017672-3 - ORDINÁRIA
RQTE: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA
ADV.: Anísio Grécia - OAB/RO 1.910
RQDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS, para afastar a capitalização dos juros
nos contratos firmados, e declarar a nulidade
18-11-2005
B
- 19
dos contratos de seguro atrelados aos referidos
contratos, condenando o réu a restituir ao autor,
em dobro, com juros e correção a partir de cada
desembolso, os valores relativos à capitalização
dos juros e ao prêmio dos seguros, conforme
vier a ser apurado em liquidação de sentença.
Havendo sucumbência recíproca, condeno o
réu a pagar ao autor honorários que arbitro em
R$1.000,00, arcando as partes com a custas e
despesas processuais em pro rata. P.R.I. PVH,
07/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2003.013825-5 - IMISSÃO NA
POSSE
RQTE: GILMAR FERREIRA BRITO
ADV.: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1.089
RQDO: WANDERLEY JOSÉ DE OLIVEIRA
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
desistência formulado pelo autor da ação,
JULGO EXTINTO este processo, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro
desentranhamento do documento mediante
cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 04/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.0206385 - ORDINÁRIA
RQTE: GENIVAL ALVES DA CRUZ
ADV.: Raimundo Façanha Ferreira - OAB/RO
1806
RQDA: BRASIL TELECOM
ADV.:Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004
RQDO: SPC/CDL - BRASÍLIA/DF
ADV.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO
700
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil, somente em relação a
requerida Brasil Telecom devendo o feito
prosseguir contra o requerido SPC/CDL. O réu
arcará com as custas processuais conforme
entabulado no acordo. P.R.I. PVH, 03/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2005.000103-4 - DECLARATÓRIA
RQTE: JOSEFLÁVIA XAVIER
ADV.: Sebastião Uendel Galvão Roberto - OAB/
RO 1730
RQDA: BRASIL TELECOM
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/
RO 635
SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto,
Homologo o presente acordo para que surta os
seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO
este processo nos termos do art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma
acordada pelas partes. P.R.I. PVH, 04/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2005.008570-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA PORDEUS
ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: SPC - CDL - SÃO PAULO
ADV.: Maximiliano Migliacci - OAB/SP 219.736
SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, e
por tudo o mais que dos autos constam, com
fulcro no art. 269, I do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
CONDENANDO a ré SPC - Serviço de Proteção
B
- 20
18-11-2005
ao Crédito, a pagar ao autor a quantia de
R$300,00(trezentos reais) a título de indenização
por danos morais. Condeno ainda o requerido a
arcar com o pagamento das custas processuais,
assim como dos honorários advocatícios, estes
que fixo em R$300,00, nos termos do art. 20, §
4º do Código de Processo Civil. Revogo os
efeitos da tutela concedida antecipadamente à
fl. 27, uma vez que o autorjá se encontra
devidamente notificado, nnão havendo mais
necessidade de se proceder a nova comunicação
em relação a anotação procedida pela
Unibanco S/A. P.R.I.C. PVH, 04/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2004.008563-4 - EXECUÇÃO
RQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704
RQDO: DIVINO VILDE GARCIA LIMA
SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante
do evidente desinteresse do autor, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. PVH, 03/11/05.
____________________________________
PROC. 001.2003.000425-9 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
RQTE: ESTADO DO ACRE
Procurador do Estado: Paulo Cesar Barreto
Pereira - OAB/AC 2463
RQDO: JOSÉ ADEMIR ALVES
ADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618
SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de
desistência formulado pelo autor da ação e a
concordãncia do requerido, JULGO EXTINTO
este processo, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Desde logo defiro desentranhamento do
documento mediante cópia e recibo nos autos.
P.R.I. PVH, 04/11/05.
____________________________________
Expediente do dia 18/11/2005
Juiz
Substituto
OSNY
CLARO
DE
OLIVEIRA JUNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. Nº 001.2004.020869-8 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Jane Freo
ADVº ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
Rqdo: Debora A. Crutzmacher
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008048-1 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Marivalda Sena Leite
ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1.510
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Rqdo: Serasa S/A
ADVº DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.016513-1 - BUSCA E
APREENSÃO
Rqte: Banco do Brasil S/A
ADVº ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO
1.179
Rqdo: Cleder Almeida da Cruz
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.1998.009829-8 - MONITÓRIA
Rqte: Opus Ballet Studio Comércio e
Representação Ltda
ADVª CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998
Rqdo: Paulo Roberto Alves de Lacerda
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.013279-3 - MONITÓRIA
Rqte: Luiz Gonçalves da Silva
ADVº EDMAR QUEIROZ DAMASCENO FILHO
OAB/RO 589
Rqdo: Aurita Carneiro de Lucena
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.019259-4 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Raimunda Eunice Silva
ADVº JOSÉ COSTA E SILVA FILHO OAB/RO
2171
Rqdo: Multibras S/A Eletrodomésticos e outros
ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/
RO 655/A
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE AR NEGATIVO
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.012640-5 - MONITÓRIA
Rqte: Posto Nossa Senhora de Fátima Ltda
ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A
Rqdo: Trasnportadora Rondopetro Ltda
ADVª IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO OAB/RO 796
DESPACHO: Arbitro os honorários em 10%
sobre o valor exequendo. Vistas às partes sobre
os calculos. Indique a exequente bens livres e
desembaraçados a fim de se expedir mandado
de reforço de penhora. Certificar a parte
dispositiva ou juntar cópia da decisão nos
embargos à execução. I. Cumpra-se. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.013881-6 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Clebone Leal Alves
ADVª RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
Rqdo: Golf Transporte de Carga Me
ADVº FELIPE BALECHE NETO OAB/PR 9497
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
NÚMERO
212
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2004.021506-6 - COBRANÇA
Rqte: Lubrifil Lubrificantes Ltda
ADVº SALMIM COIMBRA SAÚMA OAB/RO 1518
Rqdo: Francineia Moreira Nonato Me
ADVº JANIO S.S.MACIEL - OAB/RO 1950
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008725-7 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Leonardo da Cruz
ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/
RO 655/A
Rqdo: Serasa - Centralização de Serviços de
Banco
ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007892-4 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Jeferson Menezes da Silva
ADVº JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.002252-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Francisco Ramos Pereira
ADVª VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411
Rqdo: Banco Mercantil de São Paulo S/A
ADVº GERVÁSIO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
2344
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.1999.009550-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Cleiton Rios Moreira e outro
ADVª MÁRCIA ANTONETTI OAB/RO 1028
Rqdo: Maria Eliza de Aguiar e outro
ADVº MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO
2231
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
___________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
212
PROC. Nº 001.2002.020132-9 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Felipe Aurélio de Oliveira Delfino e outros
ADVº JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES
OAB/RO 1909
Rqdo: Iran de Moura Leal
ADVº FRANCISCO JOSÉ ROSA DE LIMA OAB/
RO 584
DESPACHO: “J. Defiro. PVH”
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.001162-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Ginaldo Rodrigues Alves
ADVª JACIRA SILVINO - OAB/RO 830
Rqdo: Teleron Celular S/A
ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO
287
SENTENÇA: “...Ante o exposto, e pelo que dos
autos constam, com fulcro no art. 269, I do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, TORNANDO definitivo o efeito da tutela
antecipada concedida à fl. 22; e CONDENANDO
a ré, Teleron Celular S/A - VIVO, no pagamento
ao requerente da quantia de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), a título de indenização por danos
morais.
Condeno ainda a ré no pagamento das custas
processuais, bem como nos honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência,
estes que arbitro em 15% sobre o valor das
condenações, nos termos do art. 20, § 3º do
CPC. P.R.I.C.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.001558-4 - DESPEJO
Rqte: Nadir Araújo Monteiro
ADVº ANTÔNIO OSMAN DE SÁ - OAB/RO 56/A
Rqdo: M.J.M. Indústria e Comércio Ltda
ADVº ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
DESPACHO: Intime-se a autora a cumprir o v.
Acórdão no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.009966-0 - EXECUÇÃO
AA: BB Financeira S/A Crédito Finaciamento e
Investimento
ADVº JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187/A
RR: Portocar Locadora de Veículos Ltda e outros
DESPACHO: Defiro a suspensão pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor
para dar andamento ao feito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas sob pena de extinção e
arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.1996.018503-9 - COBRANÇA
Rqte: Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa
ADVº MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS
- OAB/RO 846
Rqdo: Suprimac Comércio e Representações
Ltda
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
de 180 dias, após requeira o autor em termos de
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
extinção e arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.020595-8 - EXECUÇÃO
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
ADVº AURIMAR LACOUTH DA SILVA - OAB/RO
602
RR: Henderson Nascimento Torres
DESPACHO: “J. Defiro. PVH”
___________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.007331-0 - MONITÓRIA
Rqte: Fundação Rio Madeira - Riomar
ADVª TATIANA GOMES HOREAY SANTOS OAB/
RO 1362
Rqdo: Delmo Lima de Araújo
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
extinção e arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.016309-0 - EXECUÇÃO
AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
ADVª IVONE DE PAULA CHAGAS - OAB/RO
1114
RR: Maria do Socorro Brito Nava
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo
requerido, após requeira o autor em termos de
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
extinção e arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.008548-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Caldas e Caldas S/A
ADVº RONALDO TEIXEIRA RAMIRES OAB/RO
1006
Rqdo: Redecard S/A
ADVª MARIA RODRIGUES RIBEIRO OAB/RO
1330
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Após a apresentação ou não de contra razões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com nossas homenagens. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2001.006613-5 - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
Rqte: Manoel José Leal
ADVª MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS
REIS OAB/RO 674
Rqdo: Marlene Serrati
ADVº ODAIR MARTINI OAB/RO 30/B
DESPACHO: Intime-se a requerida a cumprir o
v. Acórdão, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de arquivamento. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2000.011392-2 - RESCISÃO DE
CONTRATO
Rqte: Hidros Empreendimentos Fortaleza
ADVº MAX ROLIM OAB/RO 984
Rqdo: Francisco Odilo da Silva
DESPACHO: J. Requeira, com a técnica
processual exigida em lei. Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.020501-7 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Fatima Cleide Rodrigues da Silva
ADVº ERNANDES DA SILVA SIGISMUNDO
OAB/RO 532
Rqdo: Central Amazônia de Comunicações Ltda
ADVª TACIANA GERMINIANI OAB/RO 2725
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
as partes, peçam julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a
dispensa da designação de audiência de
conciliação sejam os autos concluso para
saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
Júlia
Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
18-11-2005
B
- 21
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
ESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO
Expediente: 17/11/2005
H - 16
------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica
a parte autora intimada a comparecer em
cartório e providenciar o que lhe
compete :
-----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.012233-2
A.: Remopeças Retifica e Motores e Pescas Ltda
Adv.: MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES
OAB/RO 318-B
R.: Francisco Stelio Simpson Santiago
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.011054-2
A.: Aderbal José Brasil Amora
Adv.: JULIANO AMORA COUCEIRO OAB/
RO 1.142
R.: Raquel Alves e outros
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1996.017407-0
A.: Trescinco Veículos Pesados Ltda
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRALOAB/RO
1.104
R.: Sidiney de Souza
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014363-7
A.: Carneiro & Cia
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA
OAB/RO 1.497
R.: Aline Cristiane Corte de Alencar
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.009565-9
A.: Marconi Moraes de Vasconcelos
Adv.: MARCIA ANTONETTI OAB/RO 1.028
R.: Banco do Brasil S/A - Ag. Dom Pedro II
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.017682-6
A.: Livete Uchôa
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/RO 1.510
R.: Serviço de Proteçãoao Crédito -SPC (Brasília)
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.000229-1
A.: Elias Luiz Barbosa
Adv.: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE
OLIVEIRA OAB/AC 2.332
R.: Brasil Telecom S/A
----------------------------------------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica
a parte requerida intimada a comparecer
em cartório e providenciar o que lhe
compete.
----------------------------------------------
B
- 22
18-11-2005
Proc.: 001.2005.002525-1
R: San Marino - Comércio de Veículos Ltda
Adv.: IVON JOSÉ DE LUCENA FILHO OAB/
RO 251-B
A.: Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
(assinar termo depenhora)
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1996.015888-0
R: Obra Planejamento e Construções Ltda
Adv.: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/
RO 1.046
A.: Maria Eunice Passos Santos
(pagar as custas processuais)
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.004604-6
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA OAB/RO 1.246
A.: Sidney Cid Melo
(retirar alvará)
----------------------------------------------------------------------OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUAS
CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.008638-2
A.: Charles Nogueira Barbosa
Adv.: GERMANA TORQUATO ALVES DE
CALDA OAB/RO 2.445
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.:
IVONE
DE
PAULA
CHAGAS
SANT’ANA OAB/RO 1.114
----------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2005.014698-9
A.: Geny Fernandes de Souza e Souza
Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835
R.: Telemar Norte Leste S/A
DESPACHO: ...Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela
formulado por GENY FERNANDES DE SOUZA E
SOUZA contra TELEMAR NORTE LESTE S/A,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO a requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome da autora do cadastro de inadimplentes
do SPC, referente à inscrição mencionada
nestes autos. Cite-se a requerida, com as
advertências legais, intimando-a a cumprir esta
decisão no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o
limite de 30 (trinta) salários. Independentemente
da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para
a data de 21/11/05 às 8:00 horas. Na
solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão
convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Porto Velho, 29 de setembro de 2005.
Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto.
---------------------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2005.009063-0
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1.953
R.: Maria Lima da Costa
DESPACHO; Comprove o exeqüente as
diligências que realizou para localização de
bens dos devedores. A expedição de ofício ao
Bacen, será admitida somente em último caso,
depois de comprovadas as diligências da parte.
Intime-se.Porto Velho, 27 de outubro de 2005.
José Antonio Robles. Juiz de Direito.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2004.007261-3
A.: Josinaide Eurica da Silva
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/
RO 1.089
R.: Roosevelt Moraes Ito e Outros
Adv.: ANA PAULA SILVEIRA DIAS OAB/RO
1.588
DESPACHO: Aguarde-se por mais 90 dias a
decisão do processo que tramita na Vara
Federal, com o intuito de evitar sentenças com
decisões contraditórias. Intime-se. Porto Velho,
25 de julho de 2005. José Antonio Robles. Juiz
de Direito
----------------------------------------------------------------------J - 16
Proc.: 001.2001.009715-4
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121, SAIERA
OLIVEIRA OAB/RO 2.458
R.: Elivaldo Lima Correia
DESPACHO: Considerando que o executado
foi encontrado, com base no inciso IV do art. 125
do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para a data de 14/02/06, às 17:40
horas. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 09 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
-------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.013154-4
A.: Silvacar Locação de Veículos Ltda
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
R.: Domingos Jorge Barbosa dos Santos
DESPACHO: Com base no inciso IV do art. 125
do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para a data de 14/02/06, às 17:00
horas. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 09 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
--------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2003.012277-4
A.: Maria de Fátima Vieira da Silva Ribeiro
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO OAB/RO 535-A
R.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO
1.553
NÚMERO
212
ANOXXIII
DESPACHO: Considerando que o executado
foi encontrado, com base no inciso IV do art.
125 do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para a data de 14/02/06, às 17:20
horas. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazerem presentes,
independentemente de suas intimações
judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 09 de
novembro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
--------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.2001.015913-3
A.: Flavia Lenzi
Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES
OAB/RO 780
R.: Regina Ramos Lizardo
DESPACHO: Com fundamento no inciso IV do
art. 125 do CPC, designo audiência de tentativa
de conciliação para a data de 14/02/06, às
16:30 horas. Na solenidade deverão comparecer
as partes e seus advogados. Intimem-se as
partes pessoalmente no intuito de comparecerem
à audiência. Intimem-se. Porto Velho, 28 de
outubro de 2005. José Antonio Robles. Juiz de
Direito.
--------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1995.009027-2
A.: Centro de Proteção Empresarial Ltda
Adv.: DIOMAR A. DA SILVA GODINHO
OAB/RO 1.962
R.: Lena Cardoso Ferre e outros
DESPACHO: Considerando o inciso IV do art.
125 do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para a data de 14/02/06, às 16:00
horas. Na solenidade deverão comparecer as
partes e seus respectivos advogados, devendo a
intimaçaõ das partes se pessoal. Intimem-se.
Porto Velho, 7 de novembro de 2005. José
Antonio Robles. Juiz de Direito.
-------------------------------------------------------------------------Proc.: 001.1998.016109-7
A.: Placido Cordeiro Prado
Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/
RO 729
R.: José das Neves Ximenes
Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/
RO 36-A
DESPACHO: Manifestem-se as partes quanto
o relatório analítico de fl. 793/794. Respondase o ofício de fl. 789, informando-se que
oportunamente o seu pedido será atendido na
íntegra, registrando que este porcesso está
dependendo de análise da planilha analítica
que foi elaborada, a qual aguarda manifestação
das partes. Com ofício deverá seguir cópia da
planilha mencionada. Intimem-se. Porto Velho,
14 de novembro de 2005. José Antonio Robles.
Juiz de Direito.
---------------------------------------------4ª. Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: JCM Factoring Comercial Ltda, dados
cadastrais ignorados, atualmente em lugar
incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação do
requerido, de todos os termos da presente ação.
ANOXXIII
NÚMERO
212
O prazo para contestar é de 15 dias. Não
havendo resposta, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela
parte autora. E, para constar passou o presente
em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo
que o original será afixado no local de costume
e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo
: 001.2005.003426-9
Classe
: Anulação de título de crédito
Proced.
: Ordinário
Parte Autora
:
Joélia
Maria
Rego
Ribeiro
Advogado
: Juliano Amora Couceiro
OAB/RO 1142
Parte Ré
: Miriam Mendes Rodrigues e
Outros
DESPACHO: “ Defiro a citação por edital. Prazo
de 30 dias. Expeça-se o necessário. Pvh(RO),
27/09/2005. Audarzean Santana da Silva.. Juiz
de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum
Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)32171334
Porto Velho, 19 de Outubro de 2005.
José Antonio Robles
Juiz de Direito
--------------------------------------------------------EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
DE: Porto Velho Empresa de Fomento
Mercantil Ltda, pessoa jurídica de direito
provado, inscrita no CNPJ 04.514.123/0001-00,
na pessoa do seu representante legal
FINALIDADE: Intimada para dar prosseguimento
no feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. E, para constar
passou o presente em 4 (quatro) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Processo
: 001.2003.019454-6
Classe
:
Execução
de
título
extrajudicial
Proced.
: Demais Execuções
Parte Autora : Porto Velho Empresa de
Fomento Mercantil Ltda
Advogado
: Paulino Palmério Queiroz
OAB/RO 208A
Parte Ré
: Valdenir Carlos Belini
Despacho: Cumpra-se a segunda parte do
despacho de fl. 52 por edital. Prazo de cinco
dias. Porto Velho, 5 de outubro de 2005.
Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum
Cível-RO, 78904300 - Fone: (69)32171334
Porto Velho, 20 de outubro de 2005.
José Antonio Robles
Juiz(a) de Direito
-------------------------------------------------------Sueli A. Da S. Azevedo
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE
DIREITO, JUIZ DE DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
Autos : 001.2001.006305-5
Ação: Execução Provisória
Autor : Tadeu Fernandes e outros
Adv : CAROLINE FERNANDES OAB/RO 1915 e
outro
Réu : Arsenio Landim Ramalho
Intimar o credor para comprovar registro da
penhora no Registro Imobiliário competente.
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
Autos : 001.2003.015360-2
Ação : Indenização
Autor : Ladner Martins Lopes e Outros
Adv : MÁRIO LÚCIO M. PROFETA, OAB/
RO 820
Réu
:
Caixa
de
Assistência
dos
Funcionários do Banco do Brasil
Adv : RENATO PRESOTTO, OAB/RS
41.664
Sentença de fls. 155/163 : “ ... Diante do
exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em julgar procedente os
pedidos feito por LADNER MARTINS LOPES e
CRISTINA HELENA TIEZZE LOPES, qualificados
nos autos e condeno a ré CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL - CASSI, também qualificada:
1- a pagar aos autores o valor de R$
18.455,11 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta
e cinco reais e onze centavos) relativo ao
reembolso das despesas havidas, estando
18-11-2005
B
- 23
desse valor já abatido o valor reembolsado pela
ré, valor que deverão ser acrescidos de juros de
1% ao mês e atualização monetária a partir da
propositura da ação, vez que atualizados até
então;
2- a indenizar aos autores a importância
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de
danos morais, acrescido de juros de 1% (um por
cento) ao mês e atualizado monetariamente a
partir da publicação desta sentença, vez que no
arbitramento foi considerado o montante já
atualizado;
3- condenar a ré ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor
da condenação monetária constante desta
peça, atendendo ao disposto no Artigo 20,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
4. Extinguir o presente feito com
julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269,
inciso I, do referido diploma processual” ;
Publique-se;
Registre-se; e
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2005.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Autos : 001.2004.002339-6
Ação : Busca e Apreensão
Autor : Trescinco Administradora de
Consórcio S/C Ltda
Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/
RO 1104
Réu : Jonas Pereira de Souza
Adv :
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que e de direito, no prazo de 05 dias, sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.1999.012287-6
Ação : Indenização
Autor : João Câncio Serra Santos
Adv : MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA, OAB/RO 1073
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv
:
VERA
MÔNICA
QUEIROZ
FERNANDES AGUIAR, OAB/RO 2358
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que e de direito, no prazo de 05 dias,
sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.2000.011430-9
Ação : Execução
Autor : Marcelino Pontes Moreira
Adv : CARMELA ROMANELLI, OAB/RO
474-A
Réu : José Jorge Tavares Pacheco
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO, OAB/RO 601-A
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que de direito em 05 dias, sob pena de
arquivamento.
Autos
Ação
Autor
Adv :
Réu :
Adv :
: 001.2002.018722-9
: Execução
: Banco do Brasil S/A
JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-A
Reginaldo de Souza Cortês
B
- 24
18-11-2005
Despacho de fls. 62: “...Após, intime-se o
credor para,
querendo, indicar bens para
execução do remanescente, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.”
Autos : 001.2004.021544-9
Ação : Reintegração de Posse
Autor : Florinda de Araújo Macedo
Adv :
Réu : Nelcy Stefanes Almeida e Outros
Adv : ALONSO JOAQUIM DA SILVA,
OAB/RO 753
Intimação : para o requerido depositar os
honorários do perito em 05 dias, pena de
indeferimento da prova pericial, no valor de R$
1.500,00.
Autos : 001.2003.004594-0
Ação : Execução
Autor : Banco Bradesco S/A
Adv : ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO
509
Réu : Espolio de Nelson Rezende e
Outros
Adv : PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ,
OAB/RO 208-A
Intimação : Intimar o autor para
manifestar-se
sobre
o
Laudo
de
avaliação de fls. 78/79.
Autos : 001.2005.008653-6
Ação : Monitória
Autor : Colégio Pitagoras de Porto Velho
Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OA,B/RO
704
Réu : Nicholas John Richardson
Adv :
Intimação : Intimar o autor sobre diligência
negativa dos Correios .( ausente ).
Autos : 001.2000.009520-7
Ação : Execução
Autor : Cicero Eduardo Oliveira e Outros
Adv : ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ALENCAR, OAB/AC 1686
Réu
: Maria Neuma Barbosa
Adv : EDNILCE DANTAS DA SILVA, OAB/
RO 569
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre os cálculos judicial vindo do contador.
Autos : 001.2003.009438-0
Ação : Execução
Autor : G. B. de Souza
Adv : FRANCISCO ALVES PINHEIRO
FILHO, OAB/RO 568
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv :
Despacho de fls. 93 : “ ...Manifeste-se o
credor informando se tem interesse no
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido,
tornem para extinção.
Intime-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2005.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Autos : 001.2003.015460-9
Ação : Execução
Autor : G. B. De Souza
Adv : FRANCISCO ALVES
FILHO, OAB/RO 568
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv :
PINHEIRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls.99 : “ ... Manifeste-se o
credor informando se tem interesse no
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido,
tornem para extinção.
Intime-se.
Porto Velho, 09 de novembro de 2005.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Autos : 001.2003.018067-7
Ação : Busca e Apreensão.
Autor : Sindicato dos Servidores do
Depart. Da Policia Federal do Est.
Rondônia.
Adv : JACIRA SILVINO, OAB/RO 830
Réu : José Franco Vieira Neto e Outros
Adv : JOÃO PAULO PELLES, OAB/RO
2216
Intimação : Intimar as partes para requererem
o que e de direito, no prazo de 05 dias,
sob
pena de arquivamento.
Autos : 001.2003.008969-6
Ação : Execução
Autor : Hermes Vicente Junior
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO
JUSTO, OAB/RO 535-A
Réu : Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- Ceron
Adv : IVONE DE PAULA CHAGAS
SNAT´ANA, OAB/RO 1.114
Despacho de fls. 130 : Intime-se o credor
para esclarecer o pedido de prosseguimento da
execução da possível diferença encontrada,
após analisarei o pedido de expedição de
Alvará para levantamento dos valores
depositados.
Porto Velho, 25 de outubro de 2005.
Dr.José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Autos : 001.2004.021481-7
Ação : Declaratória
Autor : Osmar Jorge Tavares
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE
ARAÚJO, OAB/RO 601-A
Réu : Credicard Administradora de
Cartões de Créditos S/A
Adv : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS,
OAB/RO 1318
Despacho de fls. 76 : “ ... Intime-se o
devedor para efetuar o recolhimento do saldo
remanescente, sob pena de prosseguimento da
execução. Valor R$ 396,58.
Porto Velho, 25 de outubro de 2005.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Autos : 001.1999.012812-2
Ação : Civil Pública
Autor : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Adv :
Réu : Carlos Henrique Angelo e Outros
Adv : PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-A e
JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB/
RO 1297
Intimação : Intimar os requerido para
manifestarem sobre os cálculos vindo do
contador de fls. 420/421.
NÚMERO
212
ANOXXIII
Autos : 001.2005.014631-8
Ação : Interdito Proibitório
Autor : Aelcio José Costa
Adv : TADEU FERNANDES, OAB/RO 79-A
Réu : Adelino Ramos e Outros
Adv : JOSÉ MARTINHO DE MEDEIROS, OAB/RO
2185
Intimação : Intimar o autor para manifestar-se
sobre a contestação de fls. 133 s/s, no prazo de
10 dias.
Autos : 001.2005.006476-1
Ação : Indenização
Autor : Lindauria Nascimento de Oliveira
Adv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
Réu : Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia S/A
Adv : INGRID RODRIGUES DE MENEZES, OAB/
RO 1460
Intimação : Intimar o autor para impugnar a
contestação de fls. 52 s/s, no prazo de 10 dias.
Autos : 001.2005.001460-8
Ação : Indenização
Autor : Rosana Nogueira do Nascimento
Adv : SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA, OAB/
RO 1244
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.
82 s/s, no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2003.000163-2
Ação : Execução
Autor : João Rufino da Silva
Adv : KARINA ROCHA PRADO, OAB/RO
1776
Réu : Vera Cruz Seguradora S/A
Adv :LAERD ÁLVARES SILVA, OAB/RO
263-A
Intimação : Intimar o autor para manifestarse sobre a diligência parcial do oficial de
justiça de fls. 147. ( apenas citou ).
Autos : 001.1996.023258-4
Ação : Execução
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/
A - Beron
Adv : ALINE FERNANDES BARROS, OAB/
RO 2708
Réu : Nagib Jorge Badra e Outros
Adv :
Intimação : Intimar o autor para retirar
Autos disponível.
Autos : 001.2005.008578-5
Ação : Indenização
Autor : Marcela Flávia Coelho da Costa
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO 1510
Réu : SPC - Serviço de Proteção ao
Crédito CDL Porto Velho ).
Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,
OAB/RO 700
Intimação : Para o autor impugnar a
contestação de fls. 46 s/s, no prazo de 10 dias.
ANOXXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
B
- 25
Autos : 001.2004.020866-3
Ação : Reparação de Danos
Autor : Silvio da Silva Pereira
Adv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO
2281
Réu : Brasil Telecom e Outros
Adv :LYGIA CIDIN DE SOUZA, OAB/PA
11.399
Intimação : Intimar o
apelado ( réu) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.
87 s/s, no prazo de 15 dias.
Autos : 001.2003.003704-1
Ação : Execução
Autor : Uniol Lubrificantes Ltda
Adv : JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO, OAB/
RO 647
Réu : J. J. Comércio e Lubrificantes Ltda
Adv :
Intimação : Intimar o autor para manifestarse sobre a diligência negativa do oficial de
justiça ( não efetuou a penhora ).
Autos : 001.2004.020622-9
Ação : Reparação de Danos
Autor : Carlos Alberto Ferreira de Souza
Adv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO
2281
Réu : Teleron Celular Vivo e Outros
Adv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/
RO 287
Intimação : Intimar o apelado ( autor) para
contra - arrazoar o recurso de apelação de fls.
116 s/s, no prazo de 15 dias.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO : 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE : SANDRA MARIA PRUDÊNCIO
DA SILVA, brasileira, casada, funcionária
Pública Estadual, ( Escrivã de Polícia ),
Cadastrado sob o nª. 300017894, portadora da
Cédula de Identidade nª. 000.364.493 SSP/RO
e CPF nª.390.019.702-49, residente e
domiciliada em Vilhena/RO, na Rua 528, nº.
3.088, Bairro Jardim América. Estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
PROCESSO : 001.2003.000723-1
AÇÃO : Medida Cautelar Inominada
AUTOR : Sandra Maria Prudêncio da Silva
ADV :
RÉU : Estado de Rondônia
FINALIDADE : INTIMAR A PARTE E AUTORA,
acima qualificada , para NO PRAZO DE 05 (
CINCO ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, CONSTITUIR
NOVO PATRONO JURÍDICO.
Sede do Juízo : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho/RO. Tel.
( 069 ) 3217-1324.
Porto Velho/RO, 17 de Novembro de 2005
José Jorge Ribeiro da Luiz
Juiz de Direito.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 17-11-2005- cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2004.009281-9
AA.: Banco da Amazonia S.A.
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO
1096)
RR.: Empresa Rondoniense de Refrigerantes
Ltda e outros
Adv.: ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A)
DESPACHO de fls.62: ‘VISTOS. Esclareça a
Executada quanto ao teor da petição de fls. 52/
53 e documentos de fl. 54/61, pois ao que tudo
indica foram protocoladas equivocadamente a
estes autos. Deverá a Escrivania cumprir a parte
final do despacho de fls. 51. Intime-se. Porto
Velho-RO, 02 de maio de 2005. (a) Rosemeire
Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.011992-0
AA.: Geraldo Vieira da Costa
Adv.: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO (OAB/RO 286B)
RR.: Dailsy Pedro Cortez de Lima
DESPACHO de fls.58: “ Vistos. Considerando a
efetivação da penhora sobre bem, cujo valor
garante a execução, determino que seja
oficiado ao Detran para liberação restrição
administrativa pelo ofício de fls. 34 destes
autos. Intime-se a Embargante do teor da
presente decisão e para que se manifestar
quanto a eventual interesse no prosseguimento
dos autos de embargos 001.2005.015861-8.
Intime-se. Porto Velho, 14 de novembro de
2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
B
- 26
18-11-2005
PROC. n. 001.2005.015861-8
AA.: Safira Duarte Gomes
Adv.: JAIRO PELLES (OAB/RO 1736); JUCIRENE
LOPES CARDOSO (OAB/RO 798)
RR.: Geraldo Vieira da Costa
Adv.: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO (OAB/RO 286B)
DESPACHO de fls.21: “Aguarde-se a devolução
do mandado nos autos principais. Após, cls.
Pvh., 10/11/2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2001.014931-6
AA.: Ubiracy Rodrigues Nogueira de Rezende
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO
912); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO
2672)
RR.: Maria Albenízia Melo Leite
- Fica a parte Autora, através de seus
advogados, intimada sobre o teor da certidão de
fls.62v, onde a escrivania informa que a carta
encaminhada ao Sr. Ubiracy foi devolvida pela
ECT com o seguinte motivo: “não existente o nº
indicado”.
.......................................................
PROC. n. 001.2001.006128-1
AA.: Adriano Marcelo Lazaro de Moura
Adv.: SIMONE DE MELO (OAB/RO 1322)
RR.: O L P Comercio de Comb. e Lubrificantes
Ltda
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);
FRANCISCA RENNEA P. CRUZ TAKEDA (OAB/RO
1308)
DESPACHO de fls.155: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo
suficiente para o Exeqüente informar quanto a
localização de bens da Executada. Desde já fica
o mesmo advertido que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção do presente
feito. Intimem-se. Porto Velho, 03 de outubro de
2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.015281-1
AA.: Banco da Amazônia S.A.
Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/
RO 1096)
RR.: Tlc Construção , Comércio e Serviços
Telefonicos Ltda e outros
DESPACHO de fls.60: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de abril de 2006, tempo
suficiente para a Exeqüente informar quanto a
localização de bens para garantir a execução.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 03 de outubro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.007526-4
AA.: Aguiar Pré-moldados Ltda
Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES
AGUIAR (OAB/RO 2358); MAUREEN MARQUES
ALMEIDA (OAB/RO 166E)
RR.: Rhodes Engenharia e Construções Ltda
DESPACHO de fls.46: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de julho de 2006, tempo
suficiente para o Exeqüente informar quanto a
localização de bens para garantir a execução.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 05 de outubro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2002.014942-4
AA.: Trescinco Administradora e Consórcio S/
Contestação de fls. Ltda
Adv.:
IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO
1104); LUIZ GONÇALO DA SILVA (OAB/MT
4265)
RR.: Joel Bezerra de Sá
DESPACHO de fls.61: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de dezembro de 2005,
tempo suficiente para a Exeqüente informar
quanto à composição entre as partes. Desde já
fica o mesma advertida que, após o prazo
concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 06 de outubro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.008021-7
AA.: Gabriel Gorski
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO (OAB/RO
1473)
RR.: Salmeron Tertuliano Nogueira
DESPACHO de fls.27: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo
suficiente para o Exeqüente informar quanto a
localização de bens para garantir a execução.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 10 de outubro de 2005. (a) Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.019426-0
AA.: Fundação Rio Madeira - Riomar
Adv.: FRANCISCO EDILSON C. HOLANDA
(OAB/RO 1754); TATIANA MARIA GOMES
HOREAY (OAB/RO 1362)
RR.: Renato Barbosa Belo
DESPACHO de fls.37: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo
suficiente para o Exeqüente informar quanto a
localização de bens para garantir a execução.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 10 de outubro de 2005. (a) Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.
.......................................................
PROC. n. 001.1999.011933-6
AA.: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv.: EDNILCE DANTAS DA SILVA (OAB/RO
569); JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO (OAB/
MG 30851)
RR.: Pericles Tanure
DESPACHO de fls.77: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de junho de 2006, tempo
suficiente para o Exeqüente informar quanto a
localização de bens para garantir a execução.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
NÚMERO
212
ANOXXIII
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito, comprovando ainda,
as diligências realizadas. Intimem-se. Porto
Velho, 13 de outubro de 2005. (a) Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.005693-6
AA.: Associação Rondoniense de Ensino
Superior - FATEC
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B);
SAMIR MUSSA BOUCHABKI (OAB/RO 178E)
RR.: Antonio Soares da Silva
DESPACHO de fls.35: “Vistos. Em face da
informação de fls. 34, suspendo o processo até
o dia 1° de fevereiro de 2006, tempo em que o
acordo entabulado entre as partes deverá
atingir sua integral quitação, consoante
informado. Desde já fica o Exeqüente advertido
que, após o prazo concedido, e sem a
necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se, sob pena de extinção do
presente feito. Intime-se. Porto Velho, 14 de
outubro de 2005. (a) Keila Alessandra Roeder
Soares - Juíza Substituta.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.014315-9
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)
RR.: Domingos Savio Lima Pereira
DESPACHO de fls.47: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de fevereiro de 2006,
tempo suficiente para a Exeqüente informar
quanto a localização de bens da Executada.
Desde já fica a mesma advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 18 de outubro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.010900-2
AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
RO 700)
RR.: Rosimeire Soares Oliveira Lima
DESPACHO de fls.25: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de março de 2006, tempo
suficiente para a Exeqüente informar quanto à
localização de bens para garantir a execução.
Desde já fica o mesmo advertido que, após o
prazo concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 14 de outubro de 2005. (a) Keila
Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.020141-8
AA.: Tonin Soldas Ltda
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875)
RR.: Nateec Planejamento e Serviço Ltda
DESPACHO de fls.61: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de janeiro de 2006, tempo
suficiente para a Requerente informar quanto
ao novo endereço da Requerida. Desde já fica a
mesma advertida que, após o prazo concedido e
sem a necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção do presente
feito. Intimem-se. Porto Velho, 17 de outubro de
2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
ANOXXIII
NÚMERO
212
PROC. n. 001.2001.015343-7
AA.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: DONIZETI ELIAS DE SOUZA (OAB/RO
266B); REGINA SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO
1100)
RR.: Nilza de Oliveira Romano
Adv.: ALIOMAR ALBERTO MATTA MORTH (OAB/
RO 587A); AFONSO GOMES GUIMARÃES
(OAB/RO 1309)
DESPACHO de fls.74: “Vistos. Suspendo o
processo até o dia 1° de dezembro de 2005,
tempo suficiente para a Embargante informar
quanto ao cumprimento da precatória. Desde já
fica a mesma advertida que, após o prazo
concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 17 de outubro de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
APRESENTADO PELA REQUERIDA.
PROC. n. 001.2005.002703-3
AA.: Maria Luiza de Oliveira
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO
843)
RR.: Brasil Telecom S.A
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO
1501); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Recurso de fls.53/69.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.006926-7
AA.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO
843)
RR.: Brasil Telecom S.A
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA (OAB/RO
1501); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR
19231)
Recurso de fls. 51/64.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007968-8
AA.: Celio dos Santos Paula
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO
843)
RR.: Esplanada Magazine
Adv.: WALTER AIRAM NAMAIER DUARTE
JUNIOR (OAB/RO 1111); FERNANDO DESEYVAN
RODRIGUES (OAB/RO 1099)
Recurso de fls.54/59
.......................................................
PROC. n. 001.2003.017809-5
AA.: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão IBDCI
Adv.: SAMANTHA DE MASCARENHAS (OAB/PR
21547); ALAN ARAIS LOPES (OAB/RO (OAB/RO
1787)
RR.: Banco do Brasil S/A e outros
Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES
AGUIAR (OAB/RO 2358); REGINA CÉLIA
SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO 1100)
Recurso de fls.139/157.
.......................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. n. 001.2005.008264-6
AA.: Acleumisson Ortiz Barros
Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA (OAB/
RO 796)
RR.: Brasil Telecom S.A
Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11399);
SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231)
Recurso de fls.48/78.
.......................................................
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICA A PARTE REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEUS
ADVOGADOS, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE
O
RECURSO
DE
APELAÇÃO
APRESENTADO PELA AUTORA.
PROC. n. 001.2005.006752-3
AA.: Carlos Roberto Moreira de Alencar
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO
1163); CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO
1003)
RR.: Brasil Telecom S.A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
Recurso de fls.165/179.
.......................................................
PROC. n. 001.2004.010217-2
AA.: Auri Stella Moura Atallah
Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
(OAB/RO 105); VIVIANE BARROS ALEXANDRE
(OAB/RO 353 B)
RR.: TV Link - Televisão, Radio e
Telecomunicações Ltda
Adv.:
ANA
CRISTINA
CANAVARROS
JANKOSWSKY (OAB/MS 7065)
Recurso de fls.154/162.
.......................................................
PROC. n. 001.004.021425-6
AA.: Josue Rodrigues da Silva
Adv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO
(OAB/RO 1608)
RR.: Trescinco Administradora e Consórcio S/
Contestação de fls. Ltda
Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO
1104); LUIZ GONÇALO DA SILVA (OAB/MT
4265)
Recurso de fls.85/92.
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS
VIA
INTERNET
OU
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 17-11-2005 GAB.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.008562-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Einstein Instituição de Ensino
Adv.:ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B)
RR.: Darley Dean Saldanha do Nascimento
DESPACHO DE FLS. 69: “Vistos. Indefiro o pleito
de fls. 67/68, vez que não há a duplicidade do
bem. Indique o Exeqüente novos bens passíveis
18-11-2005
B
- 27
de penhora, sob pena de extinção. Nos termos
do artigo 125, IV do Código de Processo Civil,
determino o comparecimento das partes, para
audiência a realizar-se no dia 1º de fevereiro de
2006, às 10h e 30 min, ocasião em que será
tentada uma conciliação. Intime-se. Porto
Velho, 09 de novembro de 2005.(a) Rosemeire
C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
....................................................
PROC. n. 001.2005.007320-5
Ação: Indenização
AA.: Ednalva Rosas Maia
Adv.:JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO
843)
RR.: Brasil Telecom S.A
Adv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/PA 11.399)
e ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/
RO 635)
DESPACHO DE FLS. 63: “Vistos. Ante ao teor do
Ofício Circular 100/2005 - DA/DECOR/CG, de
cujo teor consta a convocação desta magistrada
para participação do I Seminário de Direito
Agrário de Rondônia, no período de 30/11 a 02/
12/2005, redesigno a audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02 de
fevereiro de 2006, às 09h e 30min. Intimem-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2005.(a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
....................................................
PROC. n. 001.2005.015192-3
Ação: Indenização
AA.: José Antônion Vaca Gomes
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO (OAB/RO 2.400)
e CARLOS DOBBIS (OAB/RO 127)
RR.: Paulo Jorge Dias Felicidade
DESPACHO DE FLS. 34: “Vistos. Ante ao teor do
Ofício Circular 100/2005 - DA/DECOR/CG, de
cujo teor consta a convocação desta magistrada
para participação do I Seminário de Direito
Agrário de Rondônia, no período de 30/11 a 02/
12/2005, redesigno a audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 07 de
fevereiro de 2006, às 08h e 30min. Intimem-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.002738-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO (OAB/RO
1179) e OSÉIAS VITORINO DO NASCIMENTO
(OAB/RO 651-A)
RR.: Miguel Soares do Nascimento
DESPACHO DE FLS.54: “Vistos. Nos termos do
art. 125, IV do Código de Processo Civil,
determino o comparecimento das partes, para
audiência que se realizará
no dia 02 de
fevereiro de 2006, às 10h e 30 min, ocasião em
que será tentada uma conciliação. Intime-se.
Porto Velho-RO, 09 de novembro de 2005. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito”
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
PROC.
Nº
REPARAÇÃO
NÚMERO
001.2005.012784-4
DE
-
Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
RQDO:
JUIZ:
CASCAVEL
Dr.
Ilisir
ESCRIVÃO
Bueno
JUDICIAL:
Rodrigues
José
Adilson
I.
Martins
EUCATUR
DE
-
EMPRESA
TRANSPORTES
UNIÃO
E
TURISMO
LTDA
Adv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
PODEM
Intimação da parte autora para manifestar
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
acerca
VIA INTERNET-
apresentados.
[email protected]
da
contestação
e
documentos
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.009604-3
-
AÇÃO
PROC. Nº 001.2005.011879-9 - AÇÃO DE
ORDINÁRIA
INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCISCA L. DA S. LIMA
REQTE:
Adv.: Raimundo F. da Silva OAB/RO 1806
Adv.: Patrícia de O. F. Curi OAB/RO 2364
RQDO: BRASIL TELECOM S/A E OUTROS
RQDO:
Adv.: Andréa F. Oliveira OAB/RO 154.202
PÚBLICOS
Adv.: Luiz A. R. Miralha OAB/RO 700
RONDÔNIA
Adv.: Tiago P. dos Santos OAB/RO 2079
Adv.: Raul R. da F. Filho OAB/RO 555
Adv.: Lílian M. L. de Oliveira OAB/RO 2598
Intimação da parte autora para manifestar
SENTENÇA de fls.148: HOMOLOGO o acordo
acerca
celebrado entre as partes às fls. 131/132, para
apresentados.
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e,
--------------------------------------------
em conseqüência, com fundamento no inciso III,
PROC.
do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO
REPARAÇÃO
EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
REQTE: FLÁVIO A. D. DE FARIAS
movido por FRANCISCA LUCILENE DA SILVA
LIMA contra BRASIL TELECOM S/A, ambos
qualificados
nos
autos
e
ORDENO
seu
arquivamento. Sem custas finais. HOMOLOGO
a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
outubro de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC.
Nº
001.2005.011667-2
-
AÇÃO
DECLARATÓRIA
ESGOTOS
DE
SINDICATO
FEDERAIS
da
DOS
NO
contestação
Nº
SERVIDORES
ESTADO
e
DE
documentos
001.2005.012450-0
DE
DANOS
Adv.: José Jorge Tavares Pacheco OAB/RO 1888
RQDO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC
Adv.: Romilton M. Vieira OAB/RO 633 Intimação
da parte autora para manifestar acerca da
contestação e documentos apresentados.
-
COMPANHIA
RONDÔNIA
S/A
-
REQTE: HOSPITAL 9 DE JULHO
RQDO: ANTÔNIO J. G. MOREIRA
Adv.: José A. L. Barbosa OAB/RO 658-A
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012283-4 - AÇÃO DE
REQTE: MURILO A. DE SOUZA
Intimação da parte autora para manifestar
Adv.: Francisco J. da S. Ribeiro OAB/RO 1170
acerca
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
documentos
apresentados.
Adv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179
--------------------------------------------
Intimação da parte autora para manifestar
PROC.
Nº
REPARAÇÃO
001.2005.012834-4
DE
-
DANOS
acerca
da
contestação
e
documentos
apresentados.
REQTE: FRANCY M. DE J. SERRA
--------------------------------------------
Adv.: Gisele Fernandes OAB/RO 2688
PROC. Nº 001.2005.012309-1 - AÇÃO DE
RQDO: TELERON CELULAR S/A - VIVO
INDENIZAÇÃO
Adv.: Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287
REQTE: MARIA B. DA SILVA SANTEIRO
Intimação da parte autora para manifestar
Adv.: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798
acerca
RQDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
da
contestação
e
documentos
DE RONDÔNIA
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.25).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011877-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Adv.: Marcelo L. de Oliveira OAB/RO 1096
EXCDO: CARLOS A. G. DO NASCIMENTO
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.35v).
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013834-0 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CELSO CECCATTO
Adv.: VANUSA CAZELOTTO OAB/RO
2326
EXCDO:
AFONSO
SOARES
DE
ALBUQUERQUE
Intimação da parte interessada para retirar,
remeter e comprovar a remessa da carta
precatória.
--------------------------------------------
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
001.2005.012086-6
INDENIZAÇÃO
e
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
EXCDO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
Adv.: VANUSA CAZELOTTO OAB/RO 2326
EXCDO: MONOEL S. F. COELHO
Intimação da parte interessada para retirar,
Nº
MONITÓRIA
1460
contestação
PROC. Nº 001.2005.012833-6 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: PORTO PLAST LTDA
AÇÃO
PROC.
documentos apresentados.
DE
Intimação da parte autora para manifestar
PROC. Nº 001.2005.013835-8 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CELSO CECCATTO
--------------------------------------------
Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO
da
-
acerca dos Embargos à Ação Monitória e
Adv.: Erica Camargo Gerhardt OAB/RO 1911
CAERD
HARTMANN
Intimação da parte autora para manifestar
REQTE: JOÃO CLOSS JÚNIOR
RQDO:
CANÍSIO
ANOXXIII
acerca da contestação e documentos
apresentados.
--------------------------------------------
DANOS
REQTE: SELMA M. R. FREIRE
EXP. : 17 DE NOVEMBRO DE 2005
212
apresentados.
MÚLTIPLO
--------------------------------------------
Adv.: Renato S. Righetti OAB/RO 1198
remeter e comprovar a remessa da carta
precatória.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013258-9 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: CERÂMICA SANTA CATARINA
LTDA
Adv.: Domingos B. da Silva OAB/RO 364-A
EXCDO: SORAIA LIRA DA SILVA
Intimação da parte Exeqüente para se manifestar
acerca do auto de penhora, avaliação e
depósito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012131-5 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: PORTOPLAST LTDA
Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B
EXCDO: ROGÉRIO DE S. BARROS
E
OUTROS
Intimação da parte autora para manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls.21v).
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 212
PORTO
VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE
Parte Autora : Sueli Carvalho Ferraz
Advogada
: Elenice Pereira Azevedo
Parte Ré
: Elcio Ferreira Jordão
Advogado
: Norberto Lucio Ribeiro OAB/RO 353-A
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ARIQUEMES
FINALIDADE: INTIMAR os advogados, acima,
para que compareçam à audiência de instrução
designada para o dia 06/12/2005 às 10 horas,
na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes, 16 de novembro de 2005.
Gabarito nº 046/05
Juiz de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã: Cintia Vecchi de C. Ferreira
16/11/2005
Proc.002.2005.000033-2
Ação: Indenização
A.: Newton Assef de Oliveira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Anésio de Oliveira Santos
Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
Finalidade: Intimar as partes na pessoas de seus
advogados de que foi redesignada audiência
para oitiva das testemunhas para o dias 24/11/
2005 às 08:30 horas no Juizado especial Cível
da Comarca de Ji-Paraná-RO.
Proc.002.2005.000032-4
Ação: Indenização
A.: Newton Assef de Oliveira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
R.: Anésio de Oliveira Santos
Adv.: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
Finalidade: Intimar as partes na pessoas de seus
advogados de que foi redesignada audiência
para oitiva das testemunhas para o dias 24/11/
2005 às 08:30 horas no Juizado Especial Cível
da Comarca de Ji-Paraná-RO.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã Pro Tempore: Eliza Rech Ferreira da Silva
Márcia Kanazawa
Escrivã Substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: OLAVO ALVES PAULINO, Brasileiro (a),
divorciado(a), RG 1327550, Nascido em 08/10/
1956, no Município de Capinópolis/MG, filho(a)
de Francisco Alves Sobrinho e Maria Alves
Paulino, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar as custas
processuais, no importe de R$ 124,00 (cento e
vinte e quatro reais), mediante depósito judicial
ou cheque administrativo nominal a este Juízo,
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Correção da dívida: 04/07/2005
Autos nº: 002.05.000119-3
Classe : Divórcio direito litigioso
Requerente: Jucilene Leite da Silva Alves
Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/SP 1842
Ariquemes - RO, 9 de novembro de 2005
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo/Mandado: 002.2005.004583 2/1
Classe: Guarda (área família)
Procedimento : Ordinário
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
200 5
Gabarito nº 56/2005
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 16/11/2005
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
e-mail: [email protected]
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente à Juíza ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.2004.002340-2
Ação: Inventário
A.: Ilda da Silva
Adv.: Marcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209
R.: Romildo Sabino da Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Concedo o prazo de 30 dias para
a juntada da documentação.” Ariq. 20/10/05
Proc.: 002.2004.009546-2
Ação: Ação Monitória
A.: Joel Amaro da Silva
Adv.: Luisa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575
R.: Sandra Maria Reguelin
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação da patrona do Autor a dar
andamento ao feito.
Proc.: 002.2005.009317-5
Ação: Inventário
A.: Ilza Lúcia Mairik do Carmo
Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390
R.: Arildo César Ferreira de Lima
Adv.: Não informado
Despacho: “...Nomeio inventariante a
Requerente, que prestará compromisso em
05(cinco) dias e declarações, se não o já tiver
sido feita, nos 20(vinte) dias subseqüentes. Citem
se, após, o Dr. Promotor e os interessados não
representados, se for o caso, bem como a
Fazenda...Defiro o recolhimento das custas ao
final. À parte Autora para providenciar a juntada
das Certidões Negativas das Fazendas
Municipal, Estadual, Nacional e Receita
Federal....” Ariq. 03/11/05
Proc.: 002.2005.001766-9
Ação: Inventário
A.: Etelvina Antônio da Silva
Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529
R.: Otílio Antônio da Silva
Adv.: Não informado
Despacho: “..À Autora para juntada das
Certidões de Nascimento ou Casamento dos
herdeiros citados via editalícia, bem como as
Certidões Negativas das Fazendas Municipal,
Estadual, Nacional e Receita Federal...” Ariq. 03/
11/05
C
- 2
18-11-2005
Proc.: 002.2005.009285-3
Ação: Ação Monitória
A.: 11 de Julho Materiais para Construção
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 A
R.: Nilza Gonçalves de Souza
Adv.: Não informado
Despacho: “Emende o Autor a inicial,
esclarecendo quais os critérios utilizados para
cálculo dos juros, tendo em vista que nos títulos
não consta nenhum percentual. Int.” Ariq. 27/
10/05
Proc.: 002.2005.004570-0
Ação: Cobrança
A.: Agemir de Freitas - ME
Adv.: Ana Paula de Freitas - OAB/RO 2472
R.: A. A. Construções Ltda.
Adv.: Paulo H. Gurgel Amaral - OAB/RO 1361
R.: Tamarindo Ramos Machado
Adv.: Elisângela Braghini - OAB/RO 346 B
Despacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 27/10/05
Proc.: 002.2005.006808-5
C. Precatória - da Comarca de Ji-Paraná/RO
N. Origem: 005.04.005082-9
A.: Genir Geremia
Adv.: Lurival A. Ercolin - OAB/RO 64 B
R.: Danuile Takeshi Higuti
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Diga o Exeqüente sobre a certidão
do sr. Oficial.” Ariq, 29/09/05
Proc.: 002.2005.000364-1
Ação: Cobrança
A.: Matheus Com de Mat. Esportivos Ltda.
Adv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO 666 A
R.: Município de Ariquemes
Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO 2649
Despacho: “J. Incabível a homologação do
acordo eis que o processo já foi sentenciado.
Podem as partes, no entanto, entabularem o
acordo, sem necessidade homologação. Int.”
Ariq. 10/10/05
Proc.: 002.2005.004849-1
Ação: Ação Monitória
A.: Avelino Diesel Com. de Peças Ltda. - ME
Adv.: Marcia Rejane Souza Silva - OAB/RO 1720
R.: Valter Costa Ribeiro Filho
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não citou o Executado, nem efetuou
penhora por não encontrar bens.
Proc.: 002.2005.005708-3
Ação: Despejo
A.: Valdenes Alves Souza
Adv.: Luisa Paula N. R. Melo - OAB/RO 1575
R.: Maria Ivone de Lima
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar a patrona da Autora a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não citou a Requerida por não tê-la
encontrado.
Proc.: 002.2005.007683-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: P. T. de A. e outros, repres. por sua genitora
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
R.: J. T. S.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona dos Exeqüentes
para dar andamento ao feito, eis que citado o
executado não efetuou o pagamento, nem
apresentou justificativas.
Proc.: 002.2005.009099-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Rodney Rodrigues Soares
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não efetuou a busca e apreensão do
veículo e nem citou o Requerido, por não tê-los
encontrado.
Proc.: 002.2005.009101-6
Ação: Busca e Apreensão
A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda.
Adv.: Edson Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.: Adriana Constante da Cunha
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não efetuou a busca e apreensão do
veículo por não tê-lo encontrado e nem citou a
Requerida.
Proc.: 002.2004.007801-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: D. F. A., repres. por sua genitora
Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547
R.: F. A. J.
Adv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
dar andamento ao feito, eis que decorreu o prazo
de suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2005.005121-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Valdomiro Jacintho Rodrigues
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920
R.: Hotel Ariquemes Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
dar andamento ao feito, eis que decorreu o prazo
de suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2005.005547-1
Ação: Declaratória
A.: Drogaria Catedral Ltda.
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Joe Weider Com. de Produtos Naturais Ltda.
Adv.: Romar J. Tavares - OAB/SP 184.484
Despacho: “Defiro a suspensão requerida. Após,
em não havendo acordo, intimem-se as partes
para especificarem as provas que pretendem
produzir, especificando sua necessidade.” Ariq.
03/10/05
Proc.: 002.2005.007258-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: Silvani Lemos
Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651
R.: Jarbas Cardoso da Silva
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
Finalidade: Intimar o patrono da Autora a dar
andamento ao feito, eis que decorreu o prazo de
suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2005.005932-9
Ação: Modificação de Guarda
A.: M. F. L.
Adv.: Francisco César T. Rego - OAB/RO 75 A
R.: O. F. dos S.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a dar
andamento ao feito, eis que decorreu o prazo de
suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2005.003598-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Madeireira Timborana Ltda. - ME
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Exeqüente a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não citou a Executada, por não tê-la
encontrado.
NÚMERO
212
ANO XXIII
Proc.: 002.2005.007198-1
Ação: Indenização
A.: Cícero Schimaltz Filho
Adv.: Jorge Mitsuru Jodai - OAB/RO 2152
R.: Waldir Nascimento Fernandes
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono do Autor a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que não citou o Requerido, por não tê-lo
encontrado.
Proc.: 002.2004.007230-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390
R.: Márcio Cézar Bim Requena
Finalidade: Intimar a patrona do Exeqüente a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que citou o Executado, porém não efetuou
penhora por não encontrar bens.
Proc.: 002.2004.007782-0
Ação: Cobrança
A.: Indústria de Madeiras Manoa Ltda
Adv.: Juliane S. S. A. Moreira - OAB/RO 2268
R.: Despachante Jonas
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona da Exeqüente a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que citou o Executado, porém não efetuou
penhora por não encontrar bens.
Proc.: 002.2005.005797-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Transportadora Gobor Ltda.
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: Fidelcino Rodrigues dos Santos
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono da Exeqüente a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça que citou o Executado, porém não efetuou
penhora por não encontrar bens.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do Dia 16/11/2005
Autos n.002.2004.005224-0
Ação: Monitória
A: NC Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Adv:: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou
Renato Augusto Platz Guimarães Junior OAB/
RO 2012
R: Vanessa Pereirqa Gonçalves Prado Pereira
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono
quanto à sentença cuja parte dispositiva é a
seguinte:: “Posto isto, com fundamento no artigo
267, VI, do Código de Processo Civil, por falta de
interesse processual da requerente, julgo extinto
o feito. Sem custas e honorários de advogado. P.
R. I. C. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ariquemes (RO), 9 de novembro de 2005. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
ANO XXIII
NÚMERO
212
Autos n.002.2005.001321-3
Ação: Reparação de danos
A: João Rodrigues da Silva
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A e/ou
Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador do Estado
R: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Adv: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT
2680 e/ou Renato Spadoto Righetti OAB/RO
1.198
Intimação da requerente e do requerido HSBC
Bank Brasil S/A quanto à sentença exarada às fl.
68/72 cuja parte dispositiva é a seguinte: “Posto
isto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo improcedente a ação, relativamente ao
Estado de Rondônia, e acolho o pedido para
condenar o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
ao pagamento de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a
título de indenização por danos morais ao
requerente, determinando ainda a sustação
definitiva do protesto de seu nome, o qual fora
incluído através do número de seu CPF, nos títulos
DMI-007, DMI-00002 e DMI-0008, acrescido de
correção monetária e juros de mora a partir
desta decisão, com fulcro no artigo 5º, inciso X,
da Constituição da República, c/c artigo 186 e
667, do Código Civil, artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno ainda o Banco
requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais e verba honorária que fixo em 20%
sobre o valor da condenação. Considerando a
sucumbência do autor, relativamente ao Estado
de Rondônia, condeno-o no pagamento de
honorários advocatícios, fixados em 10%(dez por
cento) do valor da causa. P. R. I. C. A. Ariquemes
(RO), 9 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”.
..............................................................................
Autos n.002.2005.005090-9
Ação: Execução de título judicial
A: Enandir Gomes de Souza
Adv: Leandro Nascimento Martins OAB/SP
185.284
R: Paulo da Silva
Adv: não informado
Intimação do requerente quanto ao despacho a
seguir transcrito:”...1. Suspendo o andamento
do processo até o dia 02/08/06, ou até que haja
provocação da parte, ocorrer antes da data
mencionada. 2. Caso o advogado do autor não
se manifeste após o decurso do prazo
mencionado, intime-se pessoalmente a parte
para dar andamento, sob pena de extinção do
processo. Int. Ariquemes(RO), 10/11/2005.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”
.............................................................................
Autos n.002.2005.007730-0
Ação: Busca e apreensão
A: Fort Motos Ltda
Adv: Luciene Peterle OAB/RO 21760 e/ou
Severino José Peterle Filho OAB/RO 437.
R: João Antonio Solkolowski
Adv: não informado
Intimação da requerente quanto ao despacho a
seguir transcrito: “J. Traga a autora a anuência
do réu. Int. Ariq. 09.11.05. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
...................................................................................
Autos n. 002.2005.009984-0
Ação: Execução de título judicial
A: Terezinha Pagliari
Adv: Luciene Peterle OAB/RO 2760
R: Brasil Telecom S. A.
Adv: não informado
Intimação do exequente para juntar aos autos
cópia da sentença e certidão do transito em
julgado, no prazo de dez dias.
..................................................................................
Autos n. 002.2005.002031-7
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A: Nathalia Gabriela Vilarins Correia
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172(Assistência
gratuita)
R: Edmilson Resende
Adv: Iolanda Lima Correia de Melo OAB DF 17.756
e/ou Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B
Intimação do requerido quanto à decisão dos
embargas de declaração às fl. 95/6, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “ Desta forma, conheço
dos embargos, na forma do artigo 535 do Código
de Processo Civil, contudo, não as acolho, uma
vez que não ficou demonstrada eventual
contradição, omissão ou obscuridade na
sentença prolatada às fls. 88/90. Intime-se.
Ariq(RO), 4 de novembro de 2005. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
..................................................................................
Autos n. 002.2005.003771-6
Ação: Investigação de Paternidade
A: Rafael Araujo
Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724
R: José Humberto da Silva
Adv : Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
Intimação do requerido quanto à sentença
exarada às fls. 35/6 cuja parte dispositiva é a
seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo improcedente o pedido
inicial, extinguindo o feito, com julgamento de
mérito, com base no art. 269, I do Código de
Processo Civil, para excluir a paternidade do
requerido em relação ao requerente, uma vez
que o resultado do exame de DNA foi negativo.
Sem custas e honorários de advogado ante a
gratuidade processual. P. R. I. C., e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Ariq. (RO), 4/11/2005.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
..............................................................................
Autos n. 002.2005.008079-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Wilma Brito de Andrade
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Adauto de Matos Soeiro
Adv: não informado
Intimação do exequente quanto à sentença
exarada às f. 18 cuja parte dispositiva é a
seguinte: “... homologo o pedido de desistência
e julgo extinta a presente execução, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267,
inc VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários. P. R .I. e, observadas as
formalidades legais, arquive-se. Ariq.(RO), 3 de
outubro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
..................................................................................
Autos n. 002.2005.008078-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Wilma Brito de Andrade
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Adauto de Matos Soeiro
Adv: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A
Intimação do exequente quanto à sentença
exarada às f. 21 cuja parte dispositiva é a
seguinte: “... homologo o pedido de desistência
e julgo extinta a presente execução, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 267,
inc VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários. P. R .I. e, observadas as
formalidades legais, arquive-se. Ariq.(RO), 3 de
outubro de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
........................................................................................
Autos n. 002.2005.006064-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Thiago dos Santos da Silva e outros
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB /RO
2433
R: Natanael Barbosa da Silva
Adv: não informado
Intimação do exequente quanto à sentença
exarada às fls. 19, cuja parte dispositiva é a
seguinte: “Posto isto e com fulcro no art 794,
18-11-2005
C
- 3
inc. I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução ante o pagamento do débito pelo
executado. Sem custas e verba honorária. P. R.
I., arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Ariq.(RO), 7/11/2005. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
.......................................................................................
Autos n 002.2003.008702-5
Ação: Rescisão de Contrato
A: Mariá Perpétua Gonçalves Rigoto e outros
Adv: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB RO
1880
R: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv: não informado
R: Ivan Carlos de Oliveira e Wildney Roberto da
Silva
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
e Norberto Pereira Rigolon OABRO 2676
Intimação do requerido Ivan Carlos de Oliveira
e Wildney Roberto da Silva para apresentar
alegações finais nos referidos autos.
...................................................................................
Autos n. 002.2005.000092-8
Ação: Embargos à execução fiscal
A: V. P. Alves Madeiras e Papeis ME
Adv: Juliane Silveira da Silva A. Moreira OAB/
RO
2268 e/ou Alexandre Jenner de A. Moreira OAB
RO 2005
R: Fazenda Nacional
Adv: procurador da fazenda nacional
Intimação do embargante quanto à sentença
exarada às f. 26, cuja parte dispositiva é a
seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedentes os presentes
embargos, com julgamento de mérito, ante o
parcelamento da dívida pela embargante,
extinguindo a execução fiscal 002.04.008844-0,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Ante a sucumbência da
embargada, uma vez que o elevado número de
processos não justifica o ônus gerado pra o
embargante, que teve que contratar advogado,
entre outras despesas, condeno-a ao pagamento
de honorários que fixo em 10% sobre o valor do
débito, levando-se em consideração que não
houve impugnação ao pedido. Deixo de
condená-la ao pagamento de custas por ser
isenta. P. R. I., e após o trânsito em julgado,
certifique-se o deslinde desta na execução,
arquivando-se, com as cautelas de praxe. Ariq.
(RO) 7 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
....................................................................................
Autos n. 002.2005.008218-5
Ação: Reivindicatória
A: Rondônia Crédito Imobiliário S. A. Rondonpoup
Adv: Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa
OAB RO 910
R: Edna Dennis
Adv: não informado
Intimação do autor quanto à sentença exarada
às f. 18 cuja parte dispositiva é a seguinte: “Isto
posto, indefiro a petição inicial nos termos do
artigo 267, inciso I, artigo 295, inciso IV, e artigo
284, parágrafo único, todos do Código de
Processo Civil, julgando extinto o feito, sem
julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência,
uma vez que ainda não fora formada a lide. P. R.
I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Ariq(RO), 7 de novembro de 2005. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
...................................................................................
Autos n. 002.2005.009734-0
Ação: Inventário
A: Alvino Garcia de Carvalho e outros
Adv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 e/ou
Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940
R: Catarina Garcia Carvalho
Intimação do requerente quanto à sentença
exarada às f. 68 cuja parte dispositiva é seguinte:
C
- 4
18-11-2005
“ ...Assim, com fulcro nos artigos 286 e 2015,
ambos do Código Civil, acolho a cessão de
direitos realizada entre os herdeiros e meeiro
da de cujus com Valmei de Assis, determinando
que lhe seja adjudicado o imóvel inventariado,
na conformidade com a Escritura Pública de
Cessão de direito hereditário inserida nos autos.
P . R. I. C., e, após o trânsito em julgado desta,
com o pagamento das custas iniciais, expeça-se
carta de adjudicação em favor do cessionário,
arquivando-se os autos. Ariq.(RO) 8 de novembro
de 2005. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
..................................................................................
Autos n. 002.1997.001132-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Brasil S/A
Adv: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo
OAB RO 1390
R: Brasileiro e Brasileiro Ltda
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
R: Sérgio Carvalho de Andrade (avalista)
Adv: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
R: Pedro Carlos da Silva (avalista)
Adv: não informado
Intimação do exequente para manifestar nos
autos quanto às alegações do executado a saber:
“os documentos em seus originais estão
acostados aos autos da ação de reintegração de
posse sob o n. 002.2003.008475-1, junto à 3ª
Vara Cível desta comarca, em que o senhor
Euclides Airton Mendes Brasileiro promoveu
contra o senhor Divaldo e Mariluce e outros,
para obter a desocupação ilegal do imóvel em
testilha”.
........................................................................................
Autos n. 002.2002.007171-1
Ação: Medida Cautelar Inominada
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Promotor de Justiça
R: Marcos Junior dos Santos, Ronaldo Luiz Boiago
Hiper Motos Com. Ltda
Adv: não informado
R: Márcio Lucas dos Santos
Adv: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
e/ou Fernando Martins Gonçalves
R: Romeu Manoel Nunes , Aparecido da Silva
Cruz e Terezinha da Silva Santos
Adv: José Zeferino da Silva OAB/RO 286 e/ou
Edson José da Silva OAB/RO 295-B
R: Douglas César Alves
Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
Intimação do requerido Márcio Lucas dos Santos
para apresentar quesitos e assistentes técnicos,
no prazo de cinco (05) dias.
.....................................................................................
Autos n. 002.2001.003701-4
Ação: Execução de título judicial
A: Ivonete Ribeiro
Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
R: Israel Teixeira
Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Intimação do exequente quanto ao despacho
exarado às f. 38 a seguir transcrito: “... A
exequente, às fls. 363/4, informou a realização
de acordo no qual o executado lhe pagaria a
quantia de R$ 10.000,00 e ao seu patrono, a
título de honorários, a quantia de R$ 5.400,00
requerendo a suspensão do feito até
compensação dos cheques. À fl. 368 informa
que recebeu a quantia de R$ 10.000,00 , não se
manifestando quanto ao valor dos honorários.
Intimada pessoalmente, por duas vezes, para
dizer se pretende o prosseguimento do feito,
manteve-se inerte. Contudo, para evitar maiores
prejuízos e por medida de economia processual,
intime-se o patrono da exequente para dizer se
recebeu a quantia mencionada no acordo de fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
363/4, no prazo de 5 dias. Intime-se. Ariq. (RO)
11 de novembro de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
...................................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv.
Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2005.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 16/11/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.04.007266-1 - Cobrança
Requerente: Josias Luiz Mantovanelli Thomazelli
Adv: José José Jovino de Carvalho - OAB 385-A
Requerido: A. G. F. Brasil Seguros S/A
Adv: Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte requerida
intimado a comparecer em Cartório para retirar
Carta Precatória e providenciar seu envio.
Proc. nº 007.05.009024-7 - Busca e apreensão
Requerente: Banco General Motors S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido: Gilmar Alves da Silva
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora
intimado a impugnar a Contestação.
Proc. nº 007.04.007342-0 - Cobrança
Requerente: Daniela Cristina Duarte
Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Requerido: Associação Paerenã Ecológica de
ProteçãoAmbiental
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Decreto a revelia da requerida,
aplicando-lhe todos os seus efeitos. Designo o
dia 15/12/05 às 09:00 horas para audiência de
instrução quando as partes produzirão as provas
que entendem necessárias. Cacoal, 09/11/05.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.004884-4 - Reparação de danos
Requerente: Leonardo Basílio da Silva
Adv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se a requerida para que em
10 (dez) dias promova o depósito de sua parcela
na perícia. (...) Cacoal, 08/11/05. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
NÚMERO
212
ANO XXIII
Proc. nº 007.05.009091-3 - Busca e apreensão
Requerente: Fiat Administradora de Consórcios
Ltda.
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido: Joscinete Ramos da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da certidão que
transcrevo: “Certifico que, do dia 26/10/05 até
o dia 11/11/05, aguardei pelo Sr. Depositário
para efetuar a Busca e Apreensão e não fui
procurado por ele, na petição inicial está como
depositário o Subscritor dela, cujo endereço é
em Porto Velho. O referido é verdade e dou fé.
Cacoal, 11/11/05. (a.) Ivo Harmatiuk, Oficial de
Justiça.”
Proc. nº 007.05.009302-5 - Carta precatória
Requerente: Caixa Econômica Federal
Adv: não informado
Requerido: Francisco Luiz dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da certidão que
transcrevo: “Certifico e dou fé, que em
cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito
da Terceira Vara Cível desta comarca, no dia 10
de novembro de 2005, efetuei diligência na rua
Luther King do início ao fim, e DEIXEI DE CITAR
FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS por não
localizar na frente de nenhuma residência e
estabelecimento comercial, bairro Jardim
Clodoaldo, a numeração descrita no mandado
(3202) e nem uma pessoa que desse qualquer
informação sobre o executado ou que o
conhecesse pelas redondezas. Certifico ainda
que localizei na avenida Amazonas, bairro
Jardim Clodoaldo, o n° 3202, esquina com a rua
Luther King, porém o executado é desconhecido.
Informo ainda, que a numeração da rua Luther
King começa com 1380 e termina em 2469. DEIXEI
DE PROCEDER AO ARRESTO por não ter
encontrado bens de propriedade do devedor.
Certifico também, que efetuei diligências no
Cartório de Registro de Imóveis e no Setor
Imobiliário da Prefeitura Municipal de Cacoal,
onde fui informado que não consta imóvel
registrado em nome do executado. Por isso,
devolvo o mandado ao Cartório para as devidas
providências. O referido é verdade e dou fé.
Cacoal, 14/11/05. (a.) Francisco Adevando
Queiroz Cruz, Oficial de Justiça.”
Proc. nº 007.00.004705-4 - Ação monitória
Requerente: Brasil Veículos Peças e Serviços Ltda.
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Requerido: D. S. Zampieri & Cia Ltda.
Adv: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart
OAB/RO 1022
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...)
Cacoal, 10/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.03.002474-5 - Indenização
Requerente: Vanderlei Meneguci
Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
Requerido: Ilson Figueiredo
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...)
Cacoal, 10/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
ANO XXIII
NÚMERO
212
Proc. nº 007.05.008176-0 - Reintegração de
posse
Requerente: Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido: Kelli Marta Del Colli
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil.
(...) Cacoal, 09/11/05. (a.) Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.007082-3 - Embargos a execução
Embargante: Ubiratan Hass de Paula
Adv: Rubens Alves de Campos OAB/SP 90988
Embargado: Lastenio Nardi Brandão
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art. 267, inc. IV e VI do
Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE
FEITO SEM JULGAMNETO DO MÉRITO. (...)
Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.004787-2 - Cobrança
Requerente: Dalbert Maria da Silva Santana
Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Grupo Bradesco de Seguros
Adv: Edilson Stutz OAB/RO 309-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a
Ação de Cobrança ajuizada por DALBERT MARIA
DA SILVA SANTANA e EDOSN ALVES SANTANA
e, via de conseqüência, CONDENO GRUPO
BRADESCO DE SEGUROS S. A. a pagar a quantia
de R$ 2.202,49 corrigida a partir de 10/04/2001
e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a
contar da citação, al[em das custas processuais
e honorários de advogado que fixo em 10% do
valor da inicial devidamente corrigido. (...)
Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.001958-5 - Execução de
prestação alimentícia
Exeqüente: Michael Davit de Souza
Adv: Defensoria Pública
Executado: Manoel Bezerra da Silva Sobrinho
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. (...)
Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.002774-0 - Busca e apreensão
Requerente: Mega Veículos Ltda.
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Requerido: Kauane Veículos Ltda.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face
a satisfação do débito. (...) Cacoal, 11/11/05.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 007.03.006351-1 - Execução para
entrega de coisa certa/incerta
Exeqüente: Jonas Fabem
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior - OAB 1193
Executado: João Luiz Augusto da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...)
Cacoal, 11/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.04.005323-3 - Ação monitória
Requerente: Janones & Manfredinho Ltda.
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Telma Aparecida Pinto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 269, inc. II do Código de Processo Civil, face
a total quitação do débito. (...) Cacoal, 11/11/
05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.03.003387-6 - Ação monitória
Requerente: Carmin Comércio de Confecções
Ltda.
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
Requerido: Ana Claudia Martins
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc.
VIII do Código de Processo Civil. (...) Cacoal,
10/11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.04.004917-1 - Rescisão de contrato
Requerente: Nicolau Armerindo Siebert
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Requerido: Luiz Edisson Tavares
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo, com apoio nos dizeres contidos no art.
269, I do Código de Processo Civil, art. 1071 do
mesmo estatuto, TOTALMENTE PROCEDENTE a
ação proposta por Nicolau Armerindo Siebert
contra Luiz Edisson Tavares e, via de
conseqüência, declaro rescindido o contrato
firmado entre as partes, relacionado a venda de
um trator de esteira MF 400 e consolido a
reintegração do veículo trator de esteira MF 400,
cor amarela, n° de série 023714, motor perkins
CFO 2800030, em favor do autor, destacando
que os valores antecipados pelo requerido serão
utilizados para conserto e recomposição de
máquina, em face da evidente depreciação por
ela sofrida. Condeno o requerido ao pagamento
das custas do processo, bem como a honorários
de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, devidamente corrigido. (...) Cacoal, 08/
11/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.05.006115-8 - Execução de título
extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Siula Miguel arcanjo de Souza
Adv: não informado
18-11-2005
C
- 5
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados da r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no
art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, face
ao pagamento do débito. (...) Cacoal, 09/11/05.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.03.003407-4
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 3.000 (Três mil) litros
de óleo diesel, avaliado em R$ 2,00 reais o litro,
totalizando o valor de R$ 6.000,00
Valor Total: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19 DE DEZEMBRO
DE 2005 às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03 DE JANEIRO
DE 2006 às 08:00 horas.
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
Advogado: Carmelita G. S. Costa - OAB/RO 327
Executado (A):AUTO POSTO 2000 LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 16 de novembro de 2005.
(A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal-RO., torna público que será realizada
a venda dos bens a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 007.02.007157-0
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 60 (sessenta) camas
de casal, modelo Gibi em madeira mista,
laqueada, com decoração tipo entalhada no
frontal da cabeceira, avaliada em R$ 100,00
cada, totalizando R$ 6.000,00.
Valor Total: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
C
- 6
18-11-2005
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19 DE DEZEMBRO
DE 2005 às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03 DE JANEIRO
DE 2006 às 09:00 horas.
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Advogado: Procurador Federal
Executado (A):FÁBRICA DE MÓVEIS DIDA LTDA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar
(em) lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo
dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta
por cento) do valor da avaliação.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 16 de novembro de 2005.
(A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.00.004973-1
De: PEDRO TRINDADE , brasileiro, nascido aos
06/04/50, em São Paulo/SP, filho de Maria
Trindade, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado dos
tópicos principais da r. sentença transcrita.
“...Diante do exposto, em face da prova colhida
nos autos e em consonância com a
Jurisprudência acerca do assunto, declaro
antecipadamente e por sentença, extinta a
pretensão punitiva do Estado contra o acusado
PEDRO TRINDADE, em virtude de haver
decorrido prazo de prescrição pela pena em
perspectiva, para, em consequência , decretar
extinta a punibilidade do acusado, com base no
artigo 107, inciso V, c.c art. 115, ambos do Código
Penal. Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Cacoal, 06
de dezembro
de 2004. Ass. FABIANO
PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Processo crime nº 007.04.006160-0
Réu: ERINALDO GOMES, brasileiro, solteiro,
lavrador, filho de Valdemar Gomes e Eramita
Ferreira, residente na atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado
da r. sentença, prolatada aos 29.08.2005, parte
final a seguir transcrita “...ISTO POSTO JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA para o fim de
CONDENAR os réus MILTON CARDOSO,
VALDEMAR GOMES e ERINALDO GOMES, já
qualificados nos autos, por infração a norma
contida no artigo 157, § 2º, I e II, do Código
Penal Brasileiro... para encontrar cinco (05) anos
e quatro (04) meses de reclusão e treze (13)
dias-multa no valor já fixado, que torno em
definitiva. Levando-se em conta a idade de
Valdemar, o estado de saúde de Milton e por se
tratar de fato isolado na vida de Erinaldo
cumprirão no regime aberto... Cacoal, 29 de
agosto de 2005. (a) Carlos Augusto Teles de
Negreiros - Juiz de Direito.”
Cacoal,
LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida,
Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
(a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
NÚMERO
212
ANO XXIII
respectivos de R$500,00(quinhentos reais),
R$31,00(trinta
e
um
reais),
R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais),
R$250,77(duzentos e cinquenta reais e setenta
e sete centavos), R$155,00(cento e cinquenta e
cinco reais), R$109,00(cento e nove reais). É dos
autos que a denunciada exercia função de
recepcionista no Hospital São Paulo, e era a
encarregada de quitar várias despesas, motivo
pelo qual era responsável pela guarda e
preenchimento dos cheques. Quando da emissão
dos títulos, preenchia e passava-os ao
responsável legal para a assinatura. Indicam os
autos que a denunciada apoderou-se dos
cheques acima referidos, e falsificou a assinatura
do responsável pela emissão das cártulas. Assim,
agiu de maneira planejada, com o manifesto
propósito de obter vantagem indevida, mediante
artifício, e posteriormente, após alguma
tentativas, frustradas, para a oitiva da denunciada
, deixou a cidade de Cacoal. “ Bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 13 DE
DEZEMBRO DE 2005, ÀS 08:15 HORAS , para
ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
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Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.04.004815-9
De: LILIANE CÔCO STEDILE, brasileira, nascida
aos 25/11/81, em Rolim de Moura/RO, filha de
Izidoro Stedile e de Idail Côco Stedile,
ATUALMENTE ENCONTRA- SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do
Código Penal pelo seguinte fato resumido: “...
Consta nos autos que, entre os dias 04 a 25/10/
2002, em horários não mencionados, a
denunciada Liliane Côco Stedile repassou, no
comércio local desta cidade, vários cheques da
firma Resgate Vida Serviço de remoção Ltda.,e
obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo
alheio, induzindo os comerciantes, que
receberam os cheques, em erro, mediante
artifício. utilizou -se dos cheques nº
112408,112409,112411,103000,102996,102997,
conta corrente nº 126000-7, agência 0099-0,
todos do Banco CrediCacoal, nos valores
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.00.002174-8
De: DELMAR MARCIO GARCIA , brasileiro,
nascido aos 02/02/78, filho de Dalvino Garcia e
de Regina Celina Perelenk , ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 157, § 1º do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “.. . No dia 24/12/98,
por volta das 13h 30min, na cadeia pública desta
cidade, o denunciado DELMAR MARCIO
GARCIA, livre e consciente, animus furandi,
subtraiu uma arma de fogo, tipo revólver , calibre
38, acautelada pelo estabelecimento prisional e
na posse do agente penitenciário Walter Gomes
do Amaral, utilizando-se de grave ameaça
exercida com o emprego da res furtiva, para
conseguir manter a posse da mesma e
empreender fuga do estabelecimento prisional.
É dos autos que o denunciado encontra-se preso
na cadeia pública local e, aproveitando-se da
distração do agente penitenciário, subtraiu a sua
arma que estava dentro de uma gaveta e a
escondeu debaixo de sua camiseta. No momento
NÚMERO
ANO XXIII
212
em que o agente conduziu o denunciado à cela
e abriu suas algemas, ele sacou o revólver e, de
arma em punho , rendeu o agente penitenciário
, empreendendo fuga em seguida.. ...” bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 07
DE DEZEMBRO DE 2005, ÀS 08:00 HORAS ,
para ser interrogado na forma da lei, sob pena
da lei.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 274/2005
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
CLASSE
PARTE EXEQÜENTE
012.03.003309-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública do
Município de Colorado
Oeste.
Isaías Alves dos Santos
Ind. e Com. de
Seremog
Antônio
Lenirio
do
ADVOGADO
PARTE EXECUTADA
Madeiras
CURADOR ESPECIAL
Leonardo
FINALIDADE:
1) - INTIMAR as partes executadas acima
qualificadas:
1.1) - da penhora executada sobre o Direito de
Posse dos imóveis urbanos denominados Lote
20 da quadra 12, do Setor “B”, situado à Rua
Pernambuco entre a Av. Paulo de Assis Ribeiro e
Av. Tapajós.
1.2) - Da avaliação do imóvel acima descritos
que é de R$ 2.000,00(dois mil reais).
1.3) - da nomeação do depositário AILTON DOS
SANTOS constante às (fl.24).
1.4) - a querendo, apresentar embargos no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO (fl.26):”Intime se o executado da
penhora de fl. 24 via edital. Após será deliberado
o requerimento de fl. 25(designação de hasta
pública). “Colorado do Oeste, 13 de outubro de
2005. JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste-RO, 28 de outubro de 2005
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz
Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 275/2005
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.03.003273-5
CLASSE
Execução Fiscal
P. EXEQÜENTE
Fazenda Pública do
Município de Colorado do Oeste
ADVOGADO
Isaías Alves dos Santos
P. EXECUTADAS
Ernesto
Zago,
brasileiro, casado, e sua Esposa, não qualificada,
ambos, atualmente em lugares incerto e não
sabido.
CURADOR ESPECIAL
Antônio
Lenírio
Leonardo
FINALIDADE:
1) - INTIMAR as partes executadas acima
qualificadas:
1.1) - da penhora operada sobre o Direito de
Posse do imóvel urbano denominado Lote N.
14, 05 da Quadra 5, Setor “D”, situados no,
Município de Colorado do Oeste - RO, sendo:
avaliado em R$ 1.000,00 (Mil Reais).
1.2) - da nomeação do depositário AILTON DOS
SANTOS, operada à fl. 23.
1.3) - a querendo, apresentar embargos no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO (fl. 25): “Intime se o executado da
penhora de fl. 23 via edital. Após será deliberado
o requerimento de fl. 24(designação de hasta
pública). “Colorado do Oeste, 13 de outubro de
2005. JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de
Direito
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
341-3021 ou 341-3022
Colorado do Oeste-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
Enoque
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 276/2005
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.03.003286-7
CLASSE
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE
Fazenda Pública do
Município
de
Colorado
do
Oeste.
ADVOGADO
Isaías Alves dos Santos
PARTE EXECUTADA
Faustino Francisco dos
Santos
CURADOR ESPECIAL
Antônio
Lenirio
Leonardo
FINALIDADE:
1) - INTIMAR as partes executadas acima
qualificadas:
1.1) - da penhora executada sobre o Direito de
Posse dos imóveis urbanos denominados Lote
13 e 14 da quadra 66 do setor “2”, situado na Av.
Purus, nesta cidade.
1.2) - Da avaliação do imóvel acima descritos
que é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
1.3) - da nomeação do depositário AILTON DOS
SANTOS constante às (fl.23).
1.4) - a querendo, apresentar embargos no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO (fl.33):”Primeiramente, intime se o
executado da penhora de fl. 23 via edital. Após
18-11-2005
C
- 7
concluso para deliberação acerca do
requerimento de fl. 24(designação de venda
judicial).” Colorado do Oeste, 03 de outubro de
2005.JOHNNY GUSTAVO CLEMES. Juiz de
Direito.
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste-RO, 28 de outubro de
2005
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52
Gabarito n. 044/2005
Expediente do dia 08/11/2005
Autos de Ação Penal n. 012.03.002335-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Lourival Campanhã da Costa e Outros
Advogada: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/
RO - 69 “A”
Objetivo: INTIMAÇÃO da advogada da
expedição da Carta Precatória, com o prazo de
40 dias, à Comarca de Vilhena - RO, com a
finalidade de inquirição das testemunhas de
Acusação, Brasílio A. Ugolini, Luiz Alves, Isabel
Messias dos Santos e Alfredo Matias da Silva,
bem como da testemunha de Defesa (do Acusado
Sidinei Carlos Finger), José Trindade Lobato
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Gabarito n. 045/2005
Expediente do dia 14/11/2005
Autos de Ação Penal n. 012.05.002463-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado (PRESO): Carlos Tresi
Advogados: FERNANDO MILANI E SILVA OAB/
RO 186 e VANGIVALDO BISPO FILHO OAB/RO
2732
Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados para
apresentarem a contrariedade ao Libelo, no
prazo de cinco dias, conforme disposições do
Artigo 421, do Código de Processo Penal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
C
- 8
18-11-2005
!ª Vara Criminal
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: Edvino Preczevski Para
publicação no dia 18/11/05
Processo:015.015.04.001388-4
Classe: Ação Penal (crime de tortura)
Réus:
Edson Francisco de Santana,
Marcelo Duran Schartzamann, Johnny
Oldenburgue Velas, Joze Rodrigues da Silva e
Outros.
Advogado:
Dr. Hélio Fernandes Moreno
- OAB 227-B, Jeová Rodrigues - OAB 1495 e
Juliane Muniz Miranda de Lucena - OAB 1297 e
Finalidade: Intimar os defensores acima, da
redesignação de audiência para oitiva do rol da
acusação para o dia 12/12/05 às 08:30 horas,
neste juízo. Assim, pelo presente, ficam os
defensores dos réus intimados .
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DIVÓRCIO DIRETO, ficando ciente de que ,
querendo, poderá contestar, no prazo
mencionado a seguir, a ação identificada. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data do escoamento do edital.
Processo: 003.05.005251-1
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: KEILLA BATISTA SILVA FERRAZ
Advogado: DR. FRANCISCO CESAR TRINDADE
REGO OAB/RO 75-A
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 11 de Novembro de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito em Substituição
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão: [email protected]
efa
Francisca Mejia de Oliveira
Escrivã
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av.
15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: Edvino Preczevski
Para publicação no dia 18/11/05
Processo:015.05.000491-8
Classe: Ação Penal
Réus:
Antônio Paulo Saldanha
Guimarães e Guilherme Carlos Azzi
Advogados:
Dr. Tadeu Fernandes - OAB/
RO 79 e Oscar Luchesi - OAB/RO 109.
Finalidade: Intimar os Drs. Tadeu Fernandnes e
Oscar Luchesi, advogados dos réus Antônio Paulo
Saldanha e Guilherme Carlos Azzi, de que nos
autos de carta precatória expedida para a
comarca de Costa Marques/RO, ali cadastrada
com o nr. 016.05.002089-2, foi redesignada para
o dia 22/11/05 às 12 horas, a oitiva das
testemunhas Roberta Aguiar dos Santos e Lilian
Letícia M. Hangae. Ficam os advogados
intimados.
Francisca Mejia de Oliveira
Escrivã
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: DENOEL DOS SANTOS FERRAZ, brasileiro,
casado, residente e domiciliado, atualmente, em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de DENOEL DOS SANTOS
FERRAZ, para os termos da presente ação de
Gabarito nº 118/05
Juiz: Leonardo Leite Mattos Leite e Souza - Juiz
Substituto
Proc.: 003.05.004769-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Itapoã Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Requerido: Marlene Oliveira Bitencourt
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 19.
Despacho: Suspendo o feito pelo lapso de 60
dias. Após. diga a autora o que de direito em 05
dias. Int.
Proc.: 003.05.005323-2
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: Míria de Andrade Amaro e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Arrolado: Nivaldo José Vieira
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante do
r despacho de fls. 03.
Despacho: Emende as autoras a inicial para
declarar em face de quem propõe a ação, bem
como declinar o endereço onde os semoventes
podem ser encontrados em 2001 Lª 610 KM 8,5
e 10,5
Geraldo e José Prudencio. E hoje?
Também não há qualquer noticia do sexo e idade
dos animais. Prazo 10 dias, sob pena de
indeferimento.
Proc.: 003.04.003526-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Maurício Ferreira da Cruz
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 32.
Despacho: Ao contador para atualização do
debito. Designo as vendas judiciais para os dias
09/12/05 e 19/12/05 às 08:45 horas, devendo
a exeqüente atender as disposições do art. 687,
do CPC. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.04.002622-4
Ação: Divisão e demarcação de terras
Requerente: Jonas Lourenço Rigato e outros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75A
NÚMERO
212
ANO XXIII
Requerido: Joseli Sebastião da Silva e outros
Requerido: Izac Roosevelt Franco
Adv.: Moisés Severo Franco OAB/RO 1183
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 117/119.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial formulado por Jonas Lourenço
Rigato , Arlinda Celso dos Santos Rigato e Isabel
Morozini Rigato em relação aos reús Sebastião
Ferreira Barbosa e Joseli Sebastião da Silva, com
fundamento no art, 269, I, do CPC, para: 1)
declarar como correta a demarcação traçada
pelo INCRA no título definitivo de propriedade
do lote n. 41, da gleba 63 A, do projeto integrado
de colonização Padre Adolpho Rohl, situado na
linha 627, Km 25, com área total de 68,5959 ha.
2) determinar que os réus Sebastião Ferreira
Barbosa e Joseli Sebastião da Silva , recoloquem
os marcos de cimento do INCRA, no local
determinado por aquele órgão. Em relação ao
réu Izac Roosevelt Franco, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Condeno
os réus Sebastião Ferreira Barbosa e Joseli
Sebastião da Silva no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% do valor dado a causa. P.R.I. Após as
anotações de estilo, ao arquivo.”
Proc.: 003.04.004236-0
Ação: Cobrança
Requerente: NE Supermercado Ltda - EPP
Adv.: Christianne Gonçalves Garcez OAB/PB
9596
Requerido: Ivan Batista de Souza
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Den. a Lide: Hiran Alves de Cristo
Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31B
Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Den. a lide: Edina Caziuk da Costa
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288
Den. a lide: Maria Ezabel Jacinto da Silva
Den. a Lide: Geraldo Alves de Cristo
Adv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31B
Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da contestação apresentada por Edina
Caziuk da Costa, às fls. 147/153, tempestiva; da
contestação apresentada por Geraldo Alves de
Cristo, às fls. 155/160, tempestiva e da
contestação apresentada por Hiran Alves de
Cristo, às fls. 168/597, tempestiva. E intimar o
procurador do requerido Ivan Batista de Souza,
da devolução da carta precatória às fls. 162/
167, parcialmente cumprida, sendo que citou
Hiran Alves de Cristo e Edina Caziuk da Costa e
deixou de citar Maria Isabel Jacinto da Silva, por
não localizá-la, sendo desconhecida no
endereço indicado.
Proc.: 003.05.004640-6
Ação: Alvará judicial
Requerente: Francidielho Batista de Menezes e
outros
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 19 e para retirar os alvarás
judiciais.
Despacho: Defiro a dispensa do prazo recursal.
Proc.: 003.05.000220-4
Ação: Anulatória
Requerente: Jorge Gomes de Souza e outros
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerente: Almezina Andrade Souza
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Requerido: Cleide Gomes Andrade e outros
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Requerido: José Carlos Gomes e outros
Curadora: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 228.
Despacho: Deixo de homologar o acordo, como
requerido em audiência pelos motivos já
expostos às fls. 217. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 10/01/2006
às 08:30 horas, ocasião em que as partes serão
ouvidas, sob pena de confesso. Intimem se.
Adv.: Herbert Pereira da Silva OAB/RO 893
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
de que encontram-se a disposição deste juízo,
valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0190129, no valor de R$ 6.012,97 (seis mil e doze reais
e noventa e sete centavos)e referente ao RPV nº
2005.01.98.019013-2, no valor de R$ 601,29
(seiscentos e um reais e vinte e nove centavos).
Proc.: 003.05.003682-6
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Maria Inês Godinho
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Consignado: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas
de fls. 47, no valor de R$ 30,51 (trinta reais e
cinqüenta e um centavos).
Proc.: 003.97.003790-5
Ação: Ação condenatória para concessão e
cobrança de benefícios previdenciários Aposentadoria por idade
Requerente: Olinda Machado da Silva
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
de que encontram-se a disposição deste juízo,
valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0190146, no valor de R$ 3.534,85 (três mil, quinhentos
e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Proc.: 003.05.003122-0
Ação: Execução para a entrega de coisa certa/
incerta
Exeqüente: Calebe Barbosa Concolato e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Gilson Souza Concolato
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 26.
Despacho: Para que se possa haver o
prosseguimento do feito, bem como acolhimento
do requerimento ministerial de fls. 19v, deverão
os exeqüentes requererem o que de direito,
atendendo as disposições inseridas no art. 627,
§ 1º c/c art. 633, do CPC, vez que no título não
consta o valor do imóvel devido, mas somente a
obrigação da entrega de um imóvel com área
igual à 50,00 ha (cinqüenta hectares). Prazo de
05 dias. Int.
Proc.: 003.05.001750-3
Ação: Carta precatória
Requerente: Caixa Econômica Federal - CEF
Adv.: Eurico Soares Montenegro Neto OAB/RO
1742
Melissa dos Santos Pinheiro OAB/RO 2251
Requerido:
B. N. Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 62 e 64.
Despacho de fls. 62: Designo as vendas judiciais
para os dias 24/11/05 e 06/12/05 às 09:15
horas. Expeça se o necessário.
Despacho de fls. 64: Indefiro o pedido de fls.
63, vez que este somente é possível no momento
da penhora.
Proc.: 003.05.003962-0
Ação: Alimentos
Requerente: Evellem Kayane Souza Santos
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Requerido: Evanildo Batista de Souza
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 70.
Despacho: Designo audiência de tentativa de
instrução e julgamento para o dia 26/01/06 às
10:30 horas. Intimem se as partes e as
testemunhas arroladas tempestivamente.
Proc.: 003.98.001692-7
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Maria de Oliveira Costa
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Executado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Proc.: 003.98.000801-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Antenor Gonçalves Padilha
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
de que encontram-se a disposição deste juízo,
valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0190150, no valor de R$ 17.403,04 (dezessete mil,
quatrocentos e três reais e quatro centavos) e
referente ao RPV nº 2005.01.98.019016-3, no
valor de R$ 1.740,30 (mil, setecentos e quarenta
reais e trinta centavos).
Proc.: 003.05.004959-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: João Eduardo Leite
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Executado: Alexsandro Ferreira de Sousa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 17.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na petição de fls. 16, julgo extinto o
processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Libere
se eventual constrição. P.R. I. Após as anotações
de estilo, arquive se.”
Proc.: 003.00.000073-9
Ação: Inventário
Inventariante: Heliton Belmiro de Lima
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Josué Leite OAB/RO 625A
Inventariado: Espólio de José Pereira Filho
Herd.: Jussara Trindade Pereira Crispin
Adv.: João A. de Oliveira Júnior OAB/RO 740
Adq.: Célia Cavalcante Silveira
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Viúva: Gracieta da Trindade Pereira
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 241.
Sentença: “Vistos, etc... Julgo por sentença para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha deste autos de inventário dos bens
deixados por JOSÉ PEREIRA FILHO, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Constando dos autos, as certidões da
fazenda municipal, estadual e federal, pago o
ITCD e eventual custas pendentes, expeça se
formal de partilha e de Adjudicação, e a seguir,
arquive se. Intime se.”
18-11-2005
C
- 9
Proc.: 003.97.002075-1
Ação: Ação condenatória para concessão e
cobrança de benefícios previdenciários Aposentadoria por idade
Requerente: Cléria Lopes de França
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira OAB/DF
15.624
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
de que encontram-se a disposição deste juízo,
valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0151456, no valor de R$ 5.756,67 (cinco mil, setecentos
e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete
centavos).
Proc.: 003.05.002635-9
Ação: Alimentos
Requerente: Kaliane Ferreira Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Gelcilio Silva Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.05.004145-5
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Paulo Gilmar Figueiredo de Sousa
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Requerido: Luciana Pereira de Souza
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 63.
Despacho: Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 24/01/06 às 09:30 horas.
Intimem se as partes e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Proc.: 003.05.003079-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Maria de Lourdes Prudêncio
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Ademilson Ferreira Barbosa
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, conforme decurso de prazo de
suspensão em 14/11/05.
Proc.: 003.05.003792-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Jonata Roberto Garcia Patrocínio
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Antônio Roberto Patrocínio
Adv.: Greici Mary do Prado Eickhoff OAB/SP
216.556
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r despacho de fls. 55.
Despacho: Indefiro a expedição de ofício para
obter informações acerca do salário do
executado junto ao seu empregador, eis que esta
ação é de execução e não de conhecimento.
Assim, aguarde se a audiência aprazada onde
será efetuada a tentativa de conciliação acerca
do valor remanescente em execução. Int.
Proc.: 003.04.003127-9
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Márcio Rogério Favaro e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Requerido: Constil - Construções e
Terraplanagem Ltda
Adv.: Paulo Sérgio Daufenbach OAB/MT 5325
Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado de Rondônia
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
C
- 10
18-11-2005
do r despacho de fls. 419.
Despacho: Recebo o apelo de fls. 410/417.
Defiro o pedido da ré Constil, devendo o
subscritor de fls. 418 ser intimado acerca do
prazo para apelação. Após, venham as contra
razões. Int.
Proc.: 003.97.010681-8
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Vergulina Ventura
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
de que encontram-se a disposição deste juízo,
valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0151425, no valor de R$ 6.602,83 (seis mil, seiscentos e
dois reais e oitenta e três centavos).
Proc.: 003.03.004051-8
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Maria do Carmo Pereira Lima
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Adv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora do
INSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
de que encontram-se a disposição deste juízo,
valores referentes ao RPV nº 2005.01.98.0166651, no valor de R$ 675,52 (seiscentos e setenta e
cinco reais e cinqüenta e dois centavos).
Proc.: 003.03.002942-5
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Luiz Alberto Lima Cantanhede
Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira OAB/RO
918
Requerido: Daniel Nascimento Felício e outros
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 94.
Despacho: O requerente foi intimado a emendar
o seu pedido inicial executivo por duas vezes
(90/92) em conformidade com a sentença
prolatada, de modo que não o fez na forma
adequada (art. 282, II, IV, e VII, do CPC), razão
pela qual indefiro a sua pretensão. Int.
Proc.: 003.05.001691-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Maria de Lourdes Marciano de Souza
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Milton Rocha Marciano de Oliveira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 85.
Despacho: Atente se a autora quanto ao petitório
de fls. 80/81 e despacho proferido às fls. 82.
Proc.: 003.05.005325-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Município de Theobroma/RO
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148
Finalidade: Intimar o procurador do embargado
do r despacho de fls. 18. E para querendo
impugnar em 10 (dez) dias.
Despacho: RA. Recebo o embargos a execução,
determinando a suspensão do processo
principal. Certifique se nos autos principais.
Intime se o embargado para impugnar no prazo
de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.002341-1
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Gelson Santos e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Requerido: Milton Viesba e outros
Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo OAB/
RO 1534
Requerido: Nilson da Costa Ferreira
Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO 1047
Finalidade: Intimar os procuradores dos
requeridos da r. sentença de fls. 115/118 e fls.
123.
Sentença de fls. 115/118: “...III DISPOSITIVO.
Posto isso e por tudo mais que dos autos constam,
julgo improcedente o pedido formulado por
Gelson Santos Davi e sua esposa, em face de
Milton Viesba, Maria Luiza Viesba e Nilson da
Silva Ferreira, extinguindo o feito com apoio no
art. 269, I do CPC. Deixo de condenar em custas,
em face a gratuidade concedida. Publique se.
Registre se. Intimem se. Transitado em julgado,
e procedida as anotações de estilo, arquive se.”
Sentença de fls. 123: “...III DECISÃO. Face o
exposto, acolho parcialmente os embargos para
que seja acrescentada na sentença: “...os
requeridos reconheceram os direitos de posse
dos requerentes sob o imóvel rural identificado
como sendo o lote 15 da gleba 93 A do PA Colina
Verde, com área total de 86,0011 ha...”. NO mais
persiste a sentença tal como lançada. Retifique
se o registro de sentença, anotando se.”
Proc.: 003.05.005089-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Boasafra Comércio e Representações
Ltda
Adv.: Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Executado: José Brito de Jesus
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 22.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta no termo de acordo de fls. 21, julgo extinto
o processo, com fundamento no art. 794, II, do
CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após
as anotações de estilo arquive se.”
Proc.: 003.04.003588-6
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Machadinho Comércio de Ferro e Aço
Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Ind. Com. e Exportação de Madeiras
TC Ltda
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r decisão interlocutória de fls. 91 e o
procurador do exeqüente do saldo remanescente
no valor de R$ 3.987,05 (três mil, novecentos e
oitenta e sete reais e cinco centavos).
Decisão interlocutória: A adjudicação é o direito
de propriedade que o credor passa a ter sobre o
bem penhorado, como forma de quitação do
débito. No caso em tela, o exeqüente adjudicou
os bens penhorados no dia 05/05/05 e agora
em 03/11/05 pretende desistir da penhora das
madeiras, pedido que indefiro por dois motivos,
primeiro porque inexiste amparo legal para o
arrependimento de adjudicar e, segundo porque
ao assinar o auto de adjudicação a penhora se
finda, eis que o bem que pertencia ao devedor,
passa a integralizar o patrimônio do credor.
Assim, como as madeiras foram adjudicadas
pelo valor de R$ 11.860,13 reais, a execução
prosseguirá agora em relação ao valor
remanescente. Portanto, enviem os autos ao
contador judicial para apuração do valor
remanescente e após, intime se o exeqüente
NÚMERO
212
ANO XXIII
para requerer o que de direito ou dizer se insiste
na suspensão mencionada no petitório de fls.
64.
Proc.: 003.05.002877-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Jéssica Rodrigues dos Santos e outros
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424
Executado: João Rodrigues Pires
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para o
executado pagar o débito ou justificar em 10/
11/05.
Proc.: 003.05.004190-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Benedito Batista Sobral
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 21.
Despacho: Deixo de apreciar o pedido de fls.
20, eis que o requerente consignado na peça é
pessoa estranha ao processo. Intime se o
subscritor.
Proc.: 003.05.004858-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Almeida & Longoni Ltda
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541A
Executado: Geraldo Batista Ferreira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da penhora de fls. 62 de: 01 (um)
aparelho Rastner, MPI, modelo TM 526, em bom
estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 01 (um)
elevador hidráulico, marca DML, em bom estado
e funcionamento, avaliado em R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais); 01 (uma) motocicleta
mod C-100 Biz, marca Honda, cor preta, ano
2003, NCI 5113, em bom estado de conservação
e funcionamento, avaliada em R$ 3.000,00 (três
mil reais), e do decurso de prazo para embargos
a execução em 14/11/05.
Proc.: 003.05.000661-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Sinésio Alves Pinto
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 14/11/05.
Proc.: 003.05.001467-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: RC de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Cleber Paixão do Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 14/11/05.
Proc.: 003.05.005256-2
Ação: Carta Precatória
Requerente: Eliane M de Figueiredo Gomes ME
Adv.: Elias Malek Hana OAB/RO 356B
Requerido: José Lima Gonçalves
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 16 e para comparecer em
cartório para assinar e retirar o auto de
adjudicação.
ANO XXIII
NÚMERO
212
Proc.: 003.05.004813-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Weslei Marciano de Souza e outros
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Executado: Milton Rocha Marciano de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da ceritdão do Oficial de Justiça de fls.
26V, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora tendo em vista que o único
bem encontrado em nome do executado foi uma
novilha, junto ao IDARON, tendo o executado se
recusado em ficar como depositário.
Proc.: 003.05.005177-9
Ação: Indenização
Requerente: Selma Flozina Tomaz Ferreia
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75A
Requerido: Banco do Brasil S/A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 19.
Despacho negando liminar:: RA Defiro a
gratuidade processual ao autor. Nos termos do
art. 273 do CPC, a antecipação de tutela será
concedida quando existir prova inequívoca do
direito alegado, bem como verossimilhança da
alegação, como fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação ou restar
caracterizado abuso do direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu. No
presente caso, apesar de existir a plausibilidade
do direito, não configura se de imediato o perigo
da demora, uma vez que o registro da ocorrência
do suposto ilícito se deu em 12/07/2005,
conforme o documento de fls. 16, ou seja, à mais
de três meses. Frise se, ainda, que não há
qualquer comprovação de que o indeferimento
da medida possa resultar na ineficácia de
posterior ordem judicial. Assim sendo, indefiro
o pedido de antecipação de tutela. Cite se e
intimem se.
Proc.: 003.05.003842-0
Ação: Usucapião
Requerente: Claudio Aparecido da Silveira
Santos e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Amazônia Empreendimentos Agro
Industrial Ltda e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 65.
Despacho: Intime se a lindeira Isaura Inês no
endereço declinado às fls. 64. Indefiro o pedido
de citação editalicia, vez que por trata se de
pessoa jurídica, não estão esgotadas as
tentativas de obtenção de seu atual endereço.
Intime se.
Proc.: 003.05.003599-4
Requerente: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Ação: Raisa Antunes
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Requerido: Edmilson Maturana da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do laudo de DNA de fls. 36/44.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
C
- 11
Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.
Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski
ATA DE JULGAMENTO DA 155º SESSÃO DO
COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO
Aos sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e cinco, com início às 15 horas e término
as 16:30 h, realizou-se na sala de audiência da
5ª Vara Cível a 155º Sessão Ordinária do Colégio
Recursal de Ji-Paraná-RO, oportunidade em que
foram levados a julgamento os recursos abaixo
mencionados, sob a presidência do Juiz Marcos
Alberto Oldakowski, fazendo-se presentes,
também, o Juiz Edson Yukishigue Sassamoto e o
Juiz Suplente Dr. Oscar Francisco Alves Júnior.
Atuou como Secretária Denise Gonçalves da
Cruz.
01 - Recurso n. 805.20005.000888-2
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação
Declaratória
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Recorrido: José Pereira de Souza
Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso
conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do relator.”
02 - Recurso n. 805.2005.000894-7
Origem: Vilhena/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Cobrança
Recorrente: Vanderley Sampaio de Almeida
Adv.: Djamir Ferreira da Costa OAB/RO 1724
Recorrido: João Medrado da Costa
Adv.: Filadelfo Zacharias de Souza OAB/RO 527A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
03 - Recurso n. 805.2005.000899-8
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Indenização
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Recorrido: Wgeziamar Batista de Souza
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso não conhecido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
04 - Recurso n. 805.2005.000905-6
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Recorrido: Nilton Costa
Adv.: Célio Renato Silveira OAB/RO 173-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
05 - Recurso n. 805.2005.000913-7
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Indenização
Recorrente/Recorrido: Maria do Amparo
Fernandes
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior OAB/RO
1193
06 - Recurso n. 805.2005.000871-8
Origem: Vilhena/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Indenização
Recorrente: Sulina Seguradora S.A.
Adv.: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228-B
Recorrido: Edson Paulo da Silva
Adv.: Kátia da Costa Teodoro OAB/RO 661-A
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso conhecido e parcialmente
provido, à unanimidade, nos termos do voto do
relator.”
07 - Recurso n. 805.2005.000877-7
Origem: Ji-Paraná/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Indenização
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Recorrido: Terezinha de Jesus Ribeiro
Adv.: Edinéia Carina Dalla Martha OAB/RO 2612
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
08 - Recurso n. 805.2005.000915-3
Origem: Vilhena/RO
Classe: Recurso Inominado
Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv.: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228-B
Recorrido: Luciléia Marta de Souza Fonseca
Adv.: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/RO 2435
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso conhecido e parcialmente
provido, à unanimidade, nos termos do voto do
relator.”
09 - Recurso n. 805.2005.000917-0
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação
Declaratória
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Recorrido: Angelo Ivo Grassi
Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso
conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do relator.”
10 - Recurso n. 805.2005.000889-0
Origem: Pimenta Bueno/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Indenização
Recorrente: Edson Garcia Luiz
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Recorrido: Aurelina de Oliveira Pinheiro
Adv.: Alexsandro Klingelfus OAB/RO 2395
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Recurso não conhecido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
11 - Recurso n. 805.2005.000892-0
Origem: Cerejeiras/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Indenização
Recorrente:
Empresa
Brasileira
de
Telelcomunicações S.A. - EMBRATEL
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391-A
Recorrido: João Picinin da Silva
Adv.: Valdemir Bispo OAB/RO 270-B
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: Recurso não conhecido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
C
- 12
18-11-2005
12 - Recurso n. 805.2005.000881-5
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação
Declaratória
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Recorrido: Antônio Firmino Salles
Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso
conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do relator.”
13 - Recurso n. 805.2005.000873-4
Origem: Cacoal/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação
Declaratória
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Recorrido: Dirce de Matos Augusto
Adv.: Silvério dos Santos OAB/RO 616
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares, recurso
conhecido e improvido, à unanimidade, nos
termos do voto do relator.”
14 - Recurso n. 805.2005.000371-6
Origem: Ji-Paraná/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação
Declaratória
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Recorrido: Maria Aparecida de Carvalho
Adv.: Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870 e outros
Relator: Marcos Alberto Oldakowski
DECISÃO: “Embargos declaratórios conhecidos
e improvidos, à unanimidade, nos termos do voto
do relator.”
15 - Recurso n. 805.2005.000844-0
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Recorrido: Nilson Guêz
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: Recurso conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
16 - Recurso n. 805.2005.000846-7
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente: Agenir Dias Fritz
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Recorrido: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso não conhecido, à
unanimidade, nos termos do voto do relator.”
17 - Recurso n. 805.2005.000863-7
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente/Recorrido: José Carlos da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso do recorrente José Carlos
da Silva não conhecido; Recurso da recorrente
Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termo do voto do relator.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
18 - Recurso n. 805.2005.000841-6
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente/Recorrido: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Recorrido: Sandra Ferreira Pinto de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso da recorrente Sandra
Ferreira Pinto de Oliveira não conhecido; Recurso
da recorrente Teleron Celular S/A conhecido e
improvido, à unanimidade, nos termo do voto do
relator.”
19 - Recurso n. 805.2005.000853-0
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente/Recorrido: José Pereira Ramos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso do recorrente José Pereira
Ramos não conhecido; Recurso da recorrente
Teleron Celular S/A conhecido e improvido, à
unanimidade, nos termo do voto do relator.”
20 - Recurso n. 805.2005.000851-3
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente/Recorrido: Ancelmo Fogaça de Jesus
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso do recorrente Ancelmo
Fogaça de Jesus não conhecido; Recurso da
recorrente Teleron Celular S/A conhecido e
improvido, à unanimidade, nos termo do voto do
relator.”
21 - Recurso n. 805.2005.000865-3
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente/Recorrido: Raquel Ferreira da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso da recorrente Raquel
Ferreira da Silva não conhecido; Recurso da
recorrente Teleron Celular S/A conhecido e
improvido, à unanimidade, nos termo do voto do
relator.”
22 - Recurso n. 805.2005.000866-1
Origem: Rolim de Moura/RO
Classe: Recurso de Apelação em Ação de
Reparação de Danos
Recorrente/Recorrido: Raquel Ferreira da Silva
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Recorrido/Recorrente: Teleron Celular S.A.
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Relator: Oscar Francisco Alves Júnior
DECISÃO: “Recurso da recorrente Raquel
Ferreira da Silva não conhecido; Recurso da
recorrente Teleron Celular S/A conhecido e
improvido, à unanimidade, nos termo do voto do
relator.”
(a) Denise Gonçalves da Cruz
Secretária
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
INTERDIÇÕES
A. n. 005.2005.006625-6
Interdição e Curatela
A. Eva Cuella de Souza
Adv: Defensoria Pública
R.:Roberto Cuella de Souza
ATO JUDICIAL: “Eva Cuella de Souza,
qualificada nos autos, requereu a interdição de
ANO XXIII
NÚMERO
212
seu filho Roberto Cuella de Souza, qualificado
nos autos, por ser portador de deficiência que o
torna incapaz para exercer os atos da vida civil,
recebendo benefício de amparo social a pessoa
portadora de deficiência. Manifestação pela
procedência do pedido, com dispensa do prazo
para impugnação e instrução de prova oral. É o
breve relatório. Decido. O requerido deve,
realmente ser interditado, encontrando se
incapacitado definitivamente para as atividades
da vida civil, situação que encontra respaldo na
inspeção judicial, sendo desprovido de
capacidade de fato. Posto isso, DECRETO A
INTERDIÇÃO DE ROBERTO CUELLA DE SOUZA,
inscrito no CPF sob n. 533.940.462 53,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo com o Art. 454 e
seguintes do Código Civil, nomeio lhe
CURADORA a requerente EVA CUELLA DE
SOUZA, Cédula de Identidade de Estrangeiro
RNE : W158441 7, inscrita no CPF sob n.
509.378.982 87, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na
forma do art. 269,I, do CPC. Em cumprimento ao
disposto no art. 1084 do CPC e art. 12,III do
Código Civil, inscreva se a presente no registro
civil e Publique se na imprensa por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Dispensado o prazo
recursal. Publicado em audiência. Registre se.
Presentes intimados. Sirva se uma via de
mandado para inscrição da sentença no Cartório
de Registro Civil desta Comarca, mediante
entrega, neste ato para cumprimento.”
A. n. 005.2004.012356-7
Interdição e Curatela
A. Marly Maria de Jesus Granetto
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO
1743
R.: Keli Luciana de Jesus Granetto
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARLY MARIA DE
JESUS GRANETTO, brasileira, casada, lavradora,
portadora do RG n. 820.820 SSP/RO, inscrita no
CPF/MF sob n. 566.336.532 04, residente e
domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE
INTERDIÇÃO em face de KELI LUCIANA DE JESUS
GRANETTO, brasileira, solteira, do lar, Certidão
de Nascimento n. 13.959, Fl. 117, v, Lv. A 18,
Registro Civil da Comarca de Ji Paraná/RO,
portadora do RG n. 000.820.808 SSP/RO, inscrita
no CPF/MF sob n. 792.674.592 87, residente e
domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a
interdição de sua filha KELI LUCIANA DE JESUS
GRANETTO, por ser portadora de doença mental
grave desde o nascimento que a torna incapaz
para exercer os atos da vida civil, conforme inicial
às fls. 03/06, e documentos instrutórios às fls.
07/14 e fl. 17. Termo de Audiência de
Interrogatório às fls. 21/22. Ciência do Ministério
Público à fl. 22, v. A requerida não apresentou
impugnação ao pedido de interdição, conforme
certificado à fl. 22, v. É o breve relatório. Decido.
Trata se de pedido de interdição de filha
requerida pela genitora, em razão daquela ser
portadora de doença mental grave. Apreciando
os autos, verifica se que foi concedida
oportunidade para a interditanda impugnar o
pedido de interdição realizado por sua genitora,
mantendo se inerte; que os documentos
acostados aos autos demonstram que a
requerida/interditanda é portadora de doença
mental grave, conforme laudo médico à fl. 17; e,
que as informações constantes do termo de
audiência são suficientes para demonstrar que
a requerida não possui capacidade para praticar
os atos da vida civil, o que autoriza a obtenção
da tutela jurisdicional pretendida, impõe se a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
procedência da ação. Posto isso, DECRETO A
INTERDIÇÃO DE KELI LUCIANA DE JESUS
GRANETTO, nacionalidade brasileira, solteira,
natural de Ji Paraná, Estado de Rondônia, nascida
aos 18/08/1978, portadora do RG n. 820808
SSP/RO, CPF/MF sob n. 792.674.592 87, com
título de eleitor, residente e domiciliada no Km
09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, por ser portadora de retardo mental
desde criança, declarando a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo
com o Art. 454 e seguintes do Código Civil,
nomeio lhe CURADORA a requerente MARLY
MARIA DE JESUS GRANETTO, nacionalidade
brasileira, casada, lavradora, portadora do RG
n. 820.820 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n.
566.336.532 04, residente e domiciliada no Km
09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na
forma do art. 269, I, do CPC, dispensado o prazo
recursal. Oficie se a Justiça Eleitoral para
comunicação do ato, instruindo com uma via
desta sentença. Em cumprimento ao disposto no
art. 1084 do CPC e art. 12,III do Código Civil,
expeça se mandado para inscrição da presente
no registro civil e publique se na imprensa por
três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
PRIMEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da Silva Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
INTERDIÇÕES
A. n. 005.2005.006625-6
Interdição e Curatela
A. Eva Cuella de Souza
Adv: Defensoria Pública
R.:Roberto Cuella de Souza
ATO JUDICIAL : “Eva Cuella de Souza,
qualificada nos autos, requereu a interdição de
seu filho Roberto Cuella de Souza, qualificado
nos autos, por ser portador de deficiência que o
torna incapaz para exercer os atos da vida civil,
recebendo benefício de amparo social a pessoa
portadora de deficiência. Manifestação pela
procedência do pedido, com dispensa do prazo
para impugnação e instrução de prova oral. É o
breve relatório. Decido. O requerido deve,
realmente ser interditado, encontrando se
incapacitado definitivamente para as atividades
da vida civil, situação que encontra respaldo na
inspeção judicial, sendo desprovido de
capacidade de fato. Posto isso, DECRETO A
INTERDIÇÃO DE ROBERTO CUELLA DE SOUZA,
inscrito no CPF sob n. 533.940.462 53,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo com o Art. 454 e
seguintes do Código Civil, nomeio lhe
CURADORA a requerente EVA CUELLA DE
SOUZA, Cédula de Identidade de Estrangeiro
18-11-2005
C
- 13
RNE : W158441 7, inscrita no CPF sob n.
509.378.982 87, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na
forma do art. 269,I, do CPC. Em cumprimento ao
disposto no art. 1084 do CPC e art. 12,III do
Código Civil, inscreva se a presente no registro
civil e Publique se na imprensa por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Dispensado o prazo
recursal. Publicado em audiência. Registre se.
Presentes intimados. Sirva se uma via de
mandado para inscrição da sentença no Cartório
de Registro Civil desta Comarca, mediante
entrega, neste ato para cumprimento.”
A. n. 005.2004.012356-7
Interdição e Curatela
A. Marly Maria de Jesus Granetto
Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO
1743
R.: Keli Luciana de Jesus Granetto
ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARLY MARIA DE
JESUS GRANETTO, brasileira, casada, lavradora,
portadora do RG n. 820.820 SSP/RO, inscrita no
CPF/MF sob n. 566.336.532 04, residente e
domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE
INTERDIÇÃO em face de KELI LUCIANA DE JESUS
GRANETTO, brasileira, solteira, do lar, Certidão
de Nascimento n. 13.959, Fl. 117, v, Lv. A 18,
Registro Civil da Comarca de Ji Paraná/RO,
portadora do RG n. 000.820.808 SSP/RO, inscrita
no CPF/MF sob n. 792.674.592 87, residente e
domiciliada no Km 09, Linha 04, próximo à EFA,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a
interdição de sua filha KELI LUCIANA DE JESUS
GRANETTO, por ser portadora de doença mental
grave desde o nascimento que a torna incapaz
para exercer os atos da vida civil, conforme inicial
às fls. 03/06, e documentos instrutórios às fls.
07/14 e fl. 17. Termo de Audiência de
Interrogatório às fls. 21/22. Ciência do Ministério
Público à fl. 22, v. A requerida não apresentou
impugnação ao pedido de interdição, conforme
certificado à fl. 22, v. É o breve relatório. Decido.
Trata se de pedido de interdição de filha
requerida pela genitora, em razão daquela ser
portadora de doença mental grave. Apreciando
os autos, verifica se que foi concedida
oportunidade para a interditanda impugnar o
pedido de interdição realizado por sua genitora,
mantendo se inerte; que os documentos
acostados aos autos demonstram que a
requerida/interditanda é portadora de doença
mental grave, conforme laudo médico à fl. 17; e,
que as informações constantes do termo de
audiência são suficientes para demonstrar que
a requerida não possui capacidade para praticar
os atos da vida civil, o que autoriza a obtenção
da tutela jurisdicional pretendida, impõe se a
procedência da ação. Posto isso, DECRETO A
INTERDIÇÃO DE KELI LUCIANA DE JESUS
GRANETTO, nacionalidade brasileira, solteira,
natural de Ji Paraná, Estado de Rondônia, nascida
aos 18/08/1978, portadora do RG n. 820808
SSP/RO, CPF/MF sob n. 792.674.592 87, com
título de eleitor, residente e domiciliada no Km
09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, por ser portadora de retardo mental
desde criança, declarando a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do Art. 5º, II, do CPC, e, de acordo
com o Art. 454 e seguintes do Código Civil,
nomeio lhe CURADORA a requerente MARLY
MARIA DE JESUS GRANETTO, nacionalidade
brasileira, casada, lavradora, portadora do RG
n. 820.820 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob n.
566.336.532 04, residente e domiciliada no Km
09, Linha 04, próximo à EFA, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO na
C
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18-11-2005
forma do art. 269, I, do CPC, dispensado o prazo
recursal. Oficie se a Justiça Eleitoral para
comunicação do ato, instruindo com uma via
desta sentença. Em cumprimento ao disposto no
art. 1084 do CPC e art. 12,III do Código Civil,
expeça se mandado para inscrição da presente
no registro civil e publique se na imprensa por
três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R : Banco da Amazônia S/A
Adv Paulo Eduardo S, Nascimento OAB/RO 2537
CERTIDÃO : “ (...)Que decorreu o prazo legal da
intimação de fl 290 sem que viesse aos ao autos
oposição de embargos Ji-Pr, 28/10/2005.
Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial. “
Proc : 005.2000.007999-0
Ação : EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
A : Mercantil Caiari Atacadista e Distr de Mat p/
Construção Ltda
Adv : Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037
R : Maria Cleuza Barbosa da Silva
CERTIDÃO : “ (...) Que decorreu o prazo de
suspensão deferido ás fls 80 Ji-Pr, 28/10/2005.
Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.”
Proc:005.2005.000343-2
Ação : OPOSIÇÃO
Gabarito nº 117
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2005.007381-3
Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A.:Skima Distribuidora de Produtos Alimentícios
LTDA
Adv.:Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B
R.: Joana Darc da Silva
Adv : Hugo MArtinez Eodrigues OAB/RO 1728
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PROCEDER
AO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO EFETUADO
A FLS.61 DOS AUTOS
Proc : 005.2005.005894-6
Ação :IiNDENIZAÇÃO
A : Vera Lúcia da Silva Pereira
Adv, Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
OAB/RO 1112
R : Hospital Municipal de Ji-Paraná
DESPACHO: (...)Intime-se a parte Autora para,
em dez, dias emendar a inicial no tocante ao
valor da causa, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que o pagamento das custas
processuais será deveráser feito ao final , no
entanto o advogado deverá, em dez dias recolher
a taca da OAB.”20/10/05 Bruno Sérgio de
Menezes Daewich Juiz de Direito Substituto.
Proc : 005.2005.002682-3
Ação : EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
A : MArcopolo S/A
Adv :Sadi Bonartto10011 OAB/RO
R: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Paraná
LTDA
Adv. Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296B
CERTIDÃO :(...) que transcorreu in albis o prazo
para oposição de embargos. 28/10/05 ,Marlene
Alves Apólinario, Escrivã Judical.
Proc : 005.2003.006888-1
Ação :EXECUÇÃO EXTRAJIDICAL
A : Melo & Oliveira LTDA
Adv. Magda Rosangela Franzin Stecca OAB/RO
303
R : Carmen Lúcia da Silva Luna
CERTIDÃO : ( ...) que decorreu o prazo de
suspensão deferido a fls. 34. Nada mais. 28/10/
2005. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.
“
Proc : 005.2004.011710-9
Ação : EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
A : Dalvino Rodrigues de Oliveira e outros
Adv :Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 061B
A :Nivaldo Calixto de Almeida
Adv : Deomagono Felipe Meira OAB/RO nº2513
R : Wagner Cruz Medeiros e outros
Adv. Nilton Cezar Rios OAB/RO 1795
DESPACHO : “ (...)Digam as partes as provas
que pretedem produzir. Justificando-as. Intimese..Ji-Pr. 25/010/05 Bruno Sérgio de Menezes
Darwich..
Proc : 005.2004.006008-5
Ação : EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
ALIMENTOS
A : Edson Naumy de Souza e outros
Adv : Ademar Silvino Kussler OAB/RO 1324
R : Dilson Oliveira de Souza
CERTIDÃO : “ (...) que decorreu o prazo de
suspensão deferido Às fls. 69. Nada mais. 28/
10/05, Marlene Alves Apolinario Escrivã Judicial
Proc: 005.2004.000504-1
Ação : EXECUÇÃO FISCAL
A : Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
e Agronomia -CREA_RO
Adv : Ruy Carlos FreireFilho OAB/RO 1012
R Anael Norberto
CERTIDÃO : “ (...)que decorreu o ´prazo de
suspensão deferido Às fls 18. Nada mais. 28/
10/05 Marlene Alves Apolinaario Escrivã
Judicial.
Proc :005.2002009841-9
Ação ; Monitória
A: Casa do Lav rador Produtos Agrícolas LTDA
Adv :Elisabete Juglair OAB/RO 2001
R :A Pecuarista de Rondônia LTDA
CERTIDÃO: “ (...) Que decorreu “in albis” o prazo
para para que viesse aos autos novas
informações quanto ao cumprimento C.P. fls
62.28/10/05- Malene Aves Apolinario, Escrivã
Judicial.
Proc : 005.2004.011650-1
Ação:MONITÓRIA
A: José Vidal Hilgert e outros
Adv: Edilaine Cecilia Dalla Martha OAB/RO 2025
R: Gilberto Duarte
DESPACHO : “Defiro (fls 16). Ji-Pr, 27/05/2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.
Proc. 005.2004..014568-4
Ação EXECUÇÃO DE PRETAÇÃO ALIMENTÍCIA
A. Kennedy HAyke Mozer de Andrade
Adv: Solange Aparecida DA Silva OAB/RO 1153
R: Valdevino José de Araújo
CERTIDÃO: (,,,) que decorreu o prazo de
suspensão deferido a fls. 36 .J.Pr. 28/10/05Marlene Alves Apolinario ,Escrivã Judicial
NÚMERO
212
ANO XXIII
Proc 005.2002.015778-4
Ação MONITÓRIA
A: Instituto Luterano de Ensino Superior de JiParaná-Ro ILES/ULBRA
Adv. Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R: Hellen MArgarida Bragado Alecrim
CERTIDÃO: (,,,) que decorreu o prazo de
suspensão deferido a fls, 30 Nada mais 28/10/
05 Marlene Alves Apolinario , Escrivã Judicial.
Proc. 005.2002.000158-0
Ação : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A: V. C. Machado Distribuidora de Medicamentos
Adv; Rosa Maria C. Jesus OAB/RO 391-B
R: Maria Candida Silveira dos Santos
CERTIDÃO (...) que decorreu o prazo de
suspensão deferido a fls 50 verso. 28/10/05,
Marlene Alves Apolinario , Escrivã Judicial.
Proc 005.2003.000162-0
Ação de Execução Extrajudicial
A Comércio de Combustivel e Derivados de
Petroléo Fortaleza LTDA
Adv José da Penha Bezerra de Almeida OAB/RO
26
R Wanir Cavalheiro
CERTIDÃO (...) que decorreu o prazo da
suspensão deferida a fls. 45 Ji-Pr. 28/10/05
Marlene Alves Apolinario
Proc 005.2002.013192-0
Ação PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Liege Silvestre de Oliveira e outros
Adv. Marcelo Nogueria Franco OAB/RO 1037
R Carlos Luiz Pacagnan
Adv Carlos Luiz PAcagnan107B
CERTIDÃO (,,,) que decorreu o prazo de
suspensão deferido a fls 294. Assim abro vista a
parte requerente-exequente para manifestação.
NAda Mais Ji-Pr. 28/10/05 Marlene Alves
Apolinario
Proc 005.2002.013322-2
Ação EXECUÇÃO FISCAL
A Conselho Regional de Engenharia Arquitetura
e Agronomia
Adv Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO1012
R Osvaldo Marcelino
CERTIDÃO (...) Oficial de Justiça abaixo assinado
que, em cumprimento ao r, mandado , dirigi-me
ao endereço fornecido e lá estando deixei de
proceder a Penhora uma vez que o Executado
Osvaldo Marcelino não reside mais no endereço
fornecido no mandado, segundo informação dos
vizinhos o mesmo mudou-se e nçao deixiu o seu
paradeiro, portanto devolvo o mandado ao
Cartório para os devidos fins de direito , O
referido é verade e dou fé. Antonio Alfredo de
Almeida, Oficial de Justiça 17/10/05
Proc 005.2005.001569-4
Ação EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
A; Distribuidora de Bebidas São Lucas
Adv. Celso dos Santos OAB/RO 1092
R. Alessandro dos Anjos
DESPACHO manifeste-se o Executado .Intimese 11/10/05 Ana Valéria de Queiroz Santiago,
Juiza de Direito
Proc 005.2004.004838-7
Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A CEUJI Centro Universitario Luterano de JiParaná
R Edna Ferreira MAciel
DESPACHO Suspenda-se por 50 ( sessenta) dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente.18/
07/05 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de
Direito
ANO XXIII
NÚMERO
212
Proc 005.2004.010218-7
Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A :R. José da Silva & Cia LTDA
Adv. Lucelena Martins F, Vilela. OAB/RO 4566
R. Beneficadora de Madeiras Esmeraldas LTDA
CERTIDÃO(,,,) que decorreu o prazo de suspensão
deferido a fls, 19. Assim abro vista a parte
requerente/exequente para manifestação. Nada
mais. Ji-Pr. 28/10/05 Marlene Alves ApolinarioEscrivã Judicial
.
Proc 005.2002.001928-4
Ação EXECUÇÃO FISCAL
A Fazenda Pública do Municipio de Paraná
Adv. Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71B
R Acácio Farina
Adv.Eloise MAciel Cassita Farina OAB/RO1837
INTIMAÇÃO do retorno doa autos do Tribunal de
Justiça.
Proc; 0052004.005142-6
Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A Rádio TV da Amazonia LTDA
Adv.Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
R Lecilda Antonia Pereira
INTIMAÇÃO: designação de novas datas para
Leilão bem como para retirar Edital.
Datas : 1º Ato 12/12/05 Às 8:30 hora
2º Ato 26/12/05 Às 8:30 horas,
Proc 005..2005.004554-2
Ação GUARDA ( INFÂNCIA E JUVENTIUTUDE)
Rqte Creuza Pereira Pinto
DESPACHO ( ,,,) Assim, a inicial deverá ser
emendada, no prazo de 15 dias , sob pena de
indeferimento , para o efeito de incluir no pólo
ativo da relação CREUNI DA SILVA PINTO DE
OLIVEIRA,
regularizando-se,
via
de
conseguência, sua represetação processual (
instrumento de mandado outorgado ao
addvogado),Deverá ser observado, outreossim,
o disposto no art. 165 do E.C.A.,Efetivada a
emenda, adote o cartório as seguintes
providências: a) intime-se a Assistente Social
para que realize o estudo do caso e apresente
relatório no prazo de 10 (dez) dias; b) com o
relatório, voltem conclusos para designação de
audiência a fim de atender o disposto nos arts,
28 §1º e 166 , parágrafo único ambos do E.C.A.
Intiem-se. Bruno Sérgio de Menezes Daewich Juiz de Direito Substituto em 09/11/05
[email protected]
alts
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 dias
Processo : 005.2005.004389-2
Classe
: Interdição e Curatela
Interditante: Terezinha Luciano de Souza
Defensor:
Ilso Gomes Montin
Interditanda: Sonia Maria de Souza
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença número 859/05, exarada às folhas 15/
16 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO de SÕNIA MARIA DE SOUZA,
nomeando-lhe curadora Sra. TEREZINHA
LUCIANO DE SOUZA, tendo como causa
debilidade física/mental surda-muda, não tendo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condições de exercer atividade laborativa para
prover os meios de subsistência, necessitando
da supervisão freqüente de familiares, o que a
torna absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte
disposição, segue transcrita: “... Ante o exposto,
DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma art.
5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art.
454, § 2º do Código Civil, nomeio lhe Curador o
requerente Terezinha Luciano de Souza. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código
de Processo Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
10 dias... Expeça se Termo de Curatela.. Ji-Pr,
18/10/2005.
(a)
MARCOS
ALBERTO
OLDAKOWSKI-Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
18-11-2005
C
- 15
e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
dez dias. Isento de custas, face a Assistência
Judiciária. Sentença publicada em audiência da
qual saem as partes devidamente intimadas.
Registre se. Cumpra se. Ji-Pr, 18/10/2005. (a)
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI- Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2005.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
Ji-Paraná-RO, 26 de outubro de 2005.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 dias
Processo :
Classe
Interditante:
Defensor:
Interditanda:
005.2005.004645-0
: Interdição e Curatela
Leonildes Buss
Ilso Gomes Montin
Helmuth Buss
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença número 859/05, exarada às folhas 15/
16 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO de HELMUTH BUS, nomeando-lhe
curador Sr. LEONILDES BUSS, tendo como causa
debilidade física/mental surda-muda, não tendo
condições de exercer atividade laborativa para
prover os meios de subsistência, necessitando
da supervisão freqüente de familiares, o que a
torna absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte
disposição, segue transcrita: “... DECRETO A
INTERDIÇÃO do requerido, declarando a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 454, § 2º
do Código Civil, nomeio lhe Curadora a
requerente. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
12, III, do Código Civil, inscreva se a presente
no Registro Civil, e publique se na imprensa local
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N. 005.2000.004556-4
De: NOEL BUENO, brasileiro, viúvo, pedreiro,
filho de Romualdo Bueno e Cleuzina Bueno
Camargo, nascido aos 03/05/58, natural de
Manoel Ribas - PR, podendo ser encontrado
através da senhora Maria do Carmo de Oliveira,
que possui uma banca em frente ao
estabelecimento denominado “Aqui Agora”,
Ouro Preto do Oeste/RO., atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na ação
penal N. 005.2000.004556-4, conforme denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 121,
§ 2º, I c.c o art. 14, II, ambos do CPB., pelo
seguinte fato resumido: “Consta dos autos do
incluso inquérito policial que, no dia 18 de
outubro de 1999... o denunciado Noel Bueno,
agindo com evidente animus necandi, por motivo
torpe (vigança) utilizando-se de uma aca (não
apreendida), desferiu três golpes contra a vítima
Fernando Siqueira, causando-lhe lesões
corporais descritas no laudo de exame de corpo
de delito ... sendo que o delito somente não se
consumou por circunstâncias alheias a vontade
do denunciado. Apurou-se que na data dos fatos,
a vítima estava na residência do denunciado,
sendo que ambos ingeriam bebida alcoólica. Na
ocasião, o denunciado passou a discutir e agredir
Maria Lúcia do Carmo, tendo a vítima, em defesa
desta, desferido um muro no denunciado. Na
seqüência, este desferiu três golpes de faca
contra a vítima. ...”, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 14 de dezembro de
2005, as 10 horas, para ser interrogado sob pena
de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369.
Ji-Paraná, 16 de novembro de 2005.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
C
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18-11-2005
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.02.000767 5
Ação: Alimentos conv. em Ex. de Alimentos
A.: V.B.S.L.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
R.: P.C.B.
Adv.: Marcelo Rangel Leão OAB/MG 86235
Sentença: “Diante do cumprimento da obrigação
por parte do executado (petição de fls. 70) julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC. Sem custas. P.R .I.
Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.02.004807 0
Ação: Ordinária de Repetição de Indébito
A.: Lourimarques de Almeida Passos “de Cujus”,
representado por sua inventariante
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287
Sentença: “ Tendo em vista o pedido de
desistência formulado pela parte requerente (fls.
54/55), julgo extinto o processo com fundamento
no art. 267, inciso VIII do CPC. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.04.003980 7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: M.H.S.G.
Adv.: Lucinei Ferreira de Castro OAB/RO 967
R.: L.G.O.
Sentença: “Diante do cumprimento da obrigação
por parte do executado (petição de fls. 36) julgo
extinto o processo com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.05.000354-6
Ação: Monitória
A.: Júlio Nata Sabino
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
R.: Nelci Gomes dos Santos
Sentença: “ Homologo o acordo celebrado entre
as partes (fls. 27/28), para que surta jurídicos e
legais efeitos. Custas na forma da lei. P.R.I.
Oportunamente arquivem se os autos.”
Proc.: 004.05.000715 0
Ação: Cobrança
A.: Ana Gurgel Montefusco
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
R.: Daisimora de Souza Oliveira
Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428
Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente
a presente ação, com fundamento no artigo 269,
inciso I, c/c os artigos 14 e 17, todos do CPC, e
conseqüentemente condeno a parte autora a
pagar as custas, honorários advocatícios da
parte contrária que fixo, nos termos do artigo
20, § 4º, do mesmo Código, em R$ 1.500,00,
além da importância de 1% sobre o valor da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
causa a título de má fé a favor da parte contrária,
nos termos do artigo 18, do CPC. Deixo de arbitrar
honorários contra o Estado, pelo fato da advogada
da requerida ter sido nomeada (fls. 26) por este
Juízo, porque este não participou do processo.
Mas nada impede que seja ajuizada a respectiva
ação de cobrança, podendo o cartório expedir a
certidão. Saem os presentes intimados. Intimem
se autora e sua advogada. Registre se.
Posteriormente, arquivem se”.
Proc.: 004.05.003532-4
Ação: Execução da obrigação de fazer não fazer
A.: Joenes Antonio da Silva
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Procurador do INSS
Sentença: “...Ante o exposto julgo parcialmente
procedente o pedido, com fundamento no art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
80 da Lei 8213/91, para condenar a requerida a
pagar auxílio reclusão aos dependentes do
requerente de 23 12 03 até 07 02 04, acrescidos
de atualização monetária e juros legais. Condeno
ainda a requerida ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 300,00, nos termos
do artigo 20, § 4º do mesmo Código. Deixo de
recorrer de ofício posto que o valor da
condenação não ultrapassa o valor previsto no
art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.”.
Proc.: 004.05.004194-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Dalberto Antônio Coelho
Sentença: “Tendo em vista que o executado
efetuou o pagamento integral do débito (fls. 37)
julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a penhora realizada às fls. 34/
35 e autorizo o desentranhamento do título,
substituindo o por cópia. Custas na forma da lei.
P.R.I.”
Proc.: 004.05.004200-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: L.L.S.A.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: V.O.A.
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
Sentença: “Diante do cumprimento da obrigação
por parte do executado, conforme noticiado pela
parte exequente (fls. 13) julgo extinto o processo,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas. P.R .I.
Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.05.004219-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves OAB/
RO 1388
R.: Josiane Aparecida Vieira
Sentença: “Tendo em vista que a parte exequente
requereu a extinção do feito (fls. 24), julgo extinto
o processo com fundamento no art. 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.05.004221-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Dionne Jeanne Lopes de Souza Alves OAB/
RO 1388
R.: Odirelça Correia da Silva
NÚMERO
212
ANO XXIII
Sentença: “Tendo em vista que a parte exequente
requereu a extinção do feito (fls. 24), julgo extinto
o processo com fundamento no art. 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Observadas as
formalidades legais, arquivem se os autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.99.002372 2
Ação: Execução de título judicial
A.: Ambrozina Rodrigues Neves
Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
R.: Rogério Tadeu Lorenssetti
Adv.: Carlos Gilberto Dias OAB/RO 167 B
Sentença: “Tendo em vista que a parte exequente
requereu em novembro de 2004 a suspensão do
processo pelo prazo de 60 dias para indicar bens
passíveis de penhora, conforme se observa de
fls. 133/135 e decorrido o prazo não se
manifestou nos autos, julgo extinto o processo.
Caso a parte exequente encontre bens no
patrimônio do devedor, autorizo o
desarquivamento independentemente do
pagamento da taxa. Observadas as formalidades
legais,
arquivem
se
os
autos,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.03.000695 7
Ação: Embargos a execução
A.: Aguiar & Braga Ltda.
Adv.:Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324
R.: Ivo Vaz dos Santos
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Despacho: “Manifeste se a parte embargada e
requeira o que de direito. Caso haja
manifestação, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.04.001314 0
Ação: Arrolamento de bens
A.: André Coutinho
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Genuína Magalhães e Silva
Despacho: “Intime se para apresentar escritura
pública de doação, conforme fls. 135. Após a
apresentação, ao contador para conferência”.
Proc.: 004.04.001340 9
Ação: Divórcio Consensual
A.: N.M.O.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Despacho: “Defiro pela última vez a suspensão
requerida às fls. 41. Decorrido o prazo sem que
a parte tenha efetuado o devido recolhimento
das custas, os autos serão extintos
independentemente de nova intimação. Int.”.
Proc.: 004.05.001271 5
Ação: Monitória
A.: Valter Gonçalves
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
R.: M. M. Nascimento
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 19/21,
tendo em vista que o documento juntado às fls.
23 não comprovou que ocorreu a sucessão. Int.”.
Proc.: 004.05.003393-3
Ação: Declaratória
A.: Valdete de Souza Franco
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 13 12 05, às 11h00. Int.”
ANO XXIII
NÚMERO
212
Proc.: 004.05.003786-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: D.T.B.
Adv.: Defensor Público
R.: M.H.S.S.
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 07 02 06, às 11h00. Int. Ciência ao
MP”.
Proc.: 004.05.004622-9
Ação: Revisional de alimentos
A.: V.O.A.
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
R.: L.L.S.A.
Despacho: “Processem se em segredo de justiça,
com gratuidade e intervenção do MP. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 24 11 05, às 9h30. Cite se e intime se
a parte ré e intime se a parte autora para
comparecerem à audiência...”.
Proc.: 004.03.004687-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo OAB/RO 1390
R.: Wellington Luiz da Silva
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos
autos, requerendo o que de direito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em
vista a atualização do débito pela Contadoria
Judicial, que apurou o saldo remanescente de
R$ 67,68, e custas judiciais no valor de R$ 28,85.
Proc.: 004.05.004694-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: M.L.G.S.
Adv.: Defensor Público
R.: M.R.F.
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO
1487
Despacho: “Atenda se a cota ministerial de fls.
25v. Após a juntada, vista ao MP”.
Proc.: 004.05.005046-3
Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de
Execução de Título Extrajudicial nº
004.05.004808-3
A.: Zanete Valiante Lubiana
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
R.: Mário Loss Gambert
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo OAB/RO 1390
Despacho: “Recebo os embargos para
apreciação e suspendo a execução. Intime se a
parte contrária para se manifestar”.
Fica a parte embargada intimada na pessoa de
sua Procuradora, Drª. Rosimeire de Oliveira
Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390, a impugnar
os embargos no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 004.05.005168-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: J.F.B.
Adv.: Josenelma das Flores Bezerra OAB/RO
1332
R.: J.C.
Despacho: “A requerente deverá emendar a
inicial esclarecendo se esta ação tem natureza
meramente cautelar, de ação principal ou mista.
Saliento que as cautelares, de regra, não são
satisfativas, exigindo se um processo principal.
Ademais, deve adequar também o valor da causa
ao objeto da ação. Intime se para providências
em 10 dias.”
Proc.: 004.05.000910-2
Ação: Guarda (Infância e Juventude)
A.: W.T.S.
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
R.: J.R.S.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Curador Nomeado: Francisco Alexandre de
Godoy OAB/RO 1582
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 10(dez) dias, sobre a devolução da carta
de intimação do requerentes, para que
compareçam em cartório a fim de assinar o termo
de guarda, com a informação “mudou-se”.
Proc.: 004.05.004078 6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Aroldo Pereira Maza
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
R.: José Machado
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta de citação do requerido, com a informação
“não existe o número indicado”.
Proc.: 004.05.004505 2
Ação: Monitória
A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná
CEUJI/ULBRA
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Juliano César Francisco
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta de citação do requerido, com a informação
“mudou-se”.
Proc.: 004.05.004547 8
Ação: Monitória
A.: Hilton Emerick de Paiva
Adv.: Adriana Emerick de Paiva OAB/RO 2207
R.: Comércio Construção Construcéu Ltda
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta de citação do requerido, com a informação
“mudou-se” e a observação “a firma faliu”.
Proc.: 004.01.000622 6
Ação: Monitória conv. em Execução de título
judicial
A.: M. L. de Oliveira Materiais Elétricos ME
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
R.: Antônio de Oliveira Valadão
Adv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta precatória, sem cumprimento, tendo o Juízo
Deprecado certificado que não havia saldo
positivo na conta bancária.
Proc.: 004.04.000688 7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: J.V.B.N.S.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo OAB/RO 1390
R.: J.R.F.S.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta precatória, com depósito judicial no valor
de R$ 500,00.
Proc.: 004.04.003282 9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Geraldo José da Silva
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
R.: José Bahia de Souza
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta precatória, tendo o Sr. Oficial de Justiça da
Comarca de Itamaraju-BA certificado que citou
o executado e, havendo decorrido o prazo sem
que houvesse pagamento ou oferecimento de
bens, deixou de proceder a penhora por não
haver conseguido localizar bens penhoráveis em
nome do executado.
Proc.: 004.05.003509 0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Credireal Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Leonel Fermino
18-11-2005
C
- 17
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta precatória, tendo o Sr. Oficial de Justiça da
Comarca de Ariquemes-RO certificado que citou
o executado e, havendo decorrido o prazo sem
que houvesse pagamento ou oferecimento de
bens, deixou de proceder a penhora por não
haver conseguido localizar bens penhoráveis em
nome do executado.
Proc.: 004.99.000434 5
Ação: Monitória
A.: Auto Peças Mensch Ltda.
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473
R.: Abrão Calandreli
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta precatória, tendo o Sr. Oficial de Justiça da
Comarca de Ji-Paraná-RO certificado que deixou
de proceder a penhora por ter sido informado
que o requerido não possui crédito junto à
empresa.
Proc.: 004.04.003304-3
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: P.C.S.
Adv.: Defensor Público
R.: A.R.
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
Fica a parte requerida intimada a manifestar-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado do
laudo pericial de investigação de paternidade,
que concluiu que a probabilidade de paternidade
do requerido em relação à requerente é superior
a 99,99%.
Proc.: 004.05.000319 8
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: A.P.L.
Adv.: Fábio L. Aquino Maia OAB/RO 1878
R.: P.P.
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado do
laudo pericial de investigação de paternidade,
que concluiu pela EXCLUSÃO da paternidade
do requerido em relação à requerente.
Proc.: 004.05.003269 4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: A.V.S.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: A.B.S.
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre o resultado do
laudo pericial de investigação de paternidade,
que concluiu pela EXCLUSÃO da paternidade
do requerido em relação à requerente.
Proc.: 004.02.005438-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Solange Louro Rossi
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Luiz Antônio Criste ME
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 35,77 (trinta e cinco reais e setenta e sete
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.04.005260 9
Ação: Busca e apreensão
A.: E.J.M.L.
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
2368
R.: C.A.P.S.
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 34,27 (trinta e quatro reais e vinte e sete
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa.
C
- 18
18-11-2005
Proc.: 004.05.000072 5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Caçula Supermercados Ltda ME
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Denivaldo Alexandre dos Santos
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 16,02 (dezesseis reais e dois centavos),
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.05.000201 9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação Ltda
Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038
R.: J C. Borges Mercearia ME
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 130,73 (cento e trinta reais e setenta e
três centavos),
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.05.001304 5
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Irene de Fátima Pignaat Capellari
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 145,51 (cento e quarenta e cinco reais e
cinqüenta e um centavos), sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 004.05.001488 2
Ação: Justificação Judicial
A.: José Pereira Chaves
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 54,40 (cinqüenta e quatro reais e quarenta
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.05.001614 1
Ação: Busca e Apreensão
A.: H.V.J.
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
R.: C.G.P.
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 55,55 (cinqüenta e cinco reais e cinqüenta
e cinco centavos), sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Proc.: 004.05.002001 7
Ação: Embargos a execução
A.: José de Souza Melo
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Banco do Brasil S/A OPO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 346,87 (trezentos e quarenta e seis reais e
oitenta e sete centavos), sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 004.05.002064 5
Ação: Falência
A.: Textil J. Serrano Ltda
Adv.: Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/
SP 182.104
R.: M.E.L -ME
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 95,34 (noventa e cinco reais e trinta e
quatro reais), sob pena de inscrição em dívida
ativa.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.05.003178 7
Ação: Embargos à Execução ref. aos autos de nº
004..04.002757 4
A.: Jurandir de Souza Lima Lopes
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta
centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.04.003559-3
Ação: Rescisão de contrato
A.: Sandro Luiz Ferrari
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646
R.: Hamilton Bernardes Pinto
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
Ficam as partes intimadas a recolherem, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 471,25 (quatrocentos e setenta e um reais
e vinte e cinco centavos), sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 004.05.004025 5
Ação: Divórcio Direto Consensual
A.: A.F.B.
Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/
RO 2634
A.: V.S.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Ficam as partes intimadas a recolherem, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 3.752,25 (três mil, setecentos e cinqüenta
e dois reais e vinte e cinco centavos), sob pena
de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.02.001232 6
Ação: Embargos a execução conv. em Ex. de
Sentença
A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
R.: Altair de Jesus dos Santos
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Fica a parte requerida intimada a recolher, no
prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no
valor de R$ 141,74 (cento e quarenta e um reais
e setenta e quatro centavos), sob pena de
inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.03.004775 0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: L.S.N.
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R.: L.A.P. “De cujus”, representado por sua
inventariante, M.A.P.
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Fica a parte requerida intimada a recolher, no
prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no
valor de R$ 232,04 (duzentos e trinta e dois
reais e quatro centavos), sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 004.03.004680-0
Ação: Ordinária
A.: Itapoã Comércio de Tecidos e Confecções
Ltda
Adv.: José Aurélio Barcelos OAB/RO 108 B
R.: Banco Bradesco S/A Ag. OPO
Adv.: Antônio Carlos Pinheiro Santos OAB/MT
3332 E
R.: Confiança Confecções Ltda
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
NÚMERO
212
ANO XXIII
prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido do Juízo deprecado, solicitando o
recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 27,81 para cada uma.
Proc.: 004.03.004891 9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Jonas Celestrini
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: José Vitorino Rodrigues Machado
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido do Juízo deprecado, informando que
os leilões foram designados para os dias
02.02.2006 e 21.02.2006, ambos às 14:00 horas,
na sede daquele Juízo.
Proc.: 004.04.001816-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Dental Médica Comércio e Representação
Ltda
Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093
R.: Osawa & Lacerda Ltda.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido da Receita Federal, prestando
informações.
Proc.: 004.04.002859 7
Ação: Alvará judicial
A.: Redames Francisco Merli
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido da Caixa Econômica Federal, prestando
informações.
Proc.: 004.04.003953 0
Ação: Arrolamento
A.: Hélio Minoru Nakano
Adv.: José Aurélio Barcelos OAB/RO 108 B
R.: Eiti Nakano “de cujus”
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido da Receita Estadual de São Paulo,
informando que a documentação do imóvel
deverá ser remetida ao Posto Fiscal de São PauloSP, para análise.
Proc.: 004.05.001484 0
Ação: Arrolamento de bens
A.: Maria da Penha Silva
Adv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95 A
R.: João Barbosa Filho
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
Inventariado: Dolores Ribeiro de Laia “de cujus”
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido do Idaron, informando que não existe
registro de bovinos em nome dos “de cujus”.
Proc.: 004.05.003511 1
Ação: Arresto
A.: Credireal Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
R.: Carlos Alberto de Souza
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o teor do ofício
recebido do Juízo deprecado, informando que o
executado Leonel Firmino foi citado e que Carlos
Alberto não reside no endereço informado; não
foram localizados bens penhoráveis.
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.03.004357 7
Ação: Cobrança
A.: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no
Est. de Rondônia
Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148
R.: Município de Nova União
Adv.: Procurador do Município
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição
apresentada pelo Município de Nova União,
informando que parte da documentação foi
destruída num incêndio e que a Prefeitura não
possui meios para fotocopiar as peças
requisitadas, mas que os documentos encontramse disponíveis para consulta na sede da
Prefeitura.
Proc.: 004.03.004365 8
Ação: Cobrança
A.: FUNSPRO Federação Unitária dos Trab.no
S.Público do Est.RO
Adv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2148
R.: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
Adv.: Procurador do Município
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição
apresentada pelo Município de Vale do Paraíso,
juntado a documentação dos servidores.
Proc.: 004.05.000831 9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Nádia Aparecida Zani Abreu
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia
Adv.: Edite Rebouças de Paula OAB/RO 959
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição da
executada apresentando comprovantes de
recolhimento dos honorários advocatícios.
Proc.: 004.05.003567-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Irma Nicoladelli Sucheske
Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610
R.: José Machado
Adv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição do
executado e documentos juntados às fls. 23-24.
Proc.: 004.05.003923 0
Ação: Adoção
A.: C.M.S.B.
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: C.S.J.
Curadora Nomeada: Veralice Gonçalves de
Souza Veris OAB/RO 170 B
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos
autos, no prazo de 10(dez) dias, tendo em vista a
contestação da requerida apresentada pela
Curadora Nomeada nos autos.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.05.005371-8 apenso ao n.
009.05.005375-0
Classe
: Ação Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Exaustor para captação de pó de serra
com entrada de 400 mm., e saída de 400mm,
com rotor de 70cm, em bom estado, avaliado
em R$ 1.500,00.
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/01/2006 às
9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/01/2006
às 9:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
EXECUTADO: L. C. BONATO-ME.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno,RO, 14 de novembro de 2005
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.05.005144-8
Classe
: Ação de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
8,00 m³ (oito metros cúbicos) de madeira em
toras essência Libra, avaliada em R$ 150,00 o
metro cúbico, totalizando R$ 1.200,00.
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 14/01/2006 às
9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 24/01/2006
às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
EXECUTADO : MARIA FÁTIMA ALMEIDA
MADEIRAS-ME.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a)
intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
18-11-2005
C
- 19
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno,RO, 14 de novembro de 2005
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203.122
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N. 00905.001936-6
Réu: MARIA INÊS BAPTISTA DA SILVA ZANOL
Do Defensor: Dr. JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR OAB/RO 1370
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar
ciência do r. despacho exarado às fls. 221 e verso
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:
“Vistos, etc., Assiste razão ao MP. A somatória
de eventuais penas obsta a concessão de
eventual benefício. Tal entendimento é pacífico
no STF. Desta forma, afasto o pedido feito em
preliminar. Aguarde-se a audiência já designada.
P. Bueno, 17.10.05. (a) Luís Antônio Sanada
Rocha, Juiz de Direito”, bem como para tomar
ciência de que foi por este Juízo redesignado o
dia 08 de março de 2006, às 8h30min, para a
audiência de instrução.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno/RO, 17 de novembro de 2005.
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos N. 00905.006264-4
Réu: FLÁVIO ARAÚJO VIEIRA
Do Defensor: DR. TEÓFILO ANTÔNIO DA SILVA,
OAB/RO 2048
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar
ciência do r. despacho exarado à fl. 03 e verso
dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “R. e
C
- 20
18-11-2005
A. Indefiro. O apenado não possui qualquer
vínculo com esta comarca. Além disso, também
o presídio de P. Bueno passa por momento de
superlotação, impedindo aceitar o apenado.
Pimenta Bueno, 04.11.05. (a) Luís Antônio Sanada
Rocha, Juiz de direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
P. Bueno/RO, 17 de novembro de 2005.
LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA
Juiz de Direito
Vara Juizado Especial Cível
Juiz de Direito: Amauri Lemes
Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro
Santos Lopes
Expediente do dia: 17 de outubro de 2005
Autos: 010050069802
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria do Carmo de Carvalho
Adv.: Cristovan Coelho Carneiro OAB/RO 115 e
outros
Parte Ré: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Intimar o procurador da Requerente acerca do
despacho de fls 19: “ Cite se e intime se o (a) (s)
Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 15/12/05,
às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 07
de novembro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito”
Autos: 010050067001
Classe: Indenização
Parte Autora: Elias Domingos de Chagas
Adv.: Cristovan Coelho Carneiro OAB/RO 115 e
outros
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Intimar o procurador do requerente acerca do
despacho de fls 14: “Cite se e intime se o (a) (s)
Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 19/12/05,
às 09:00 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito”
Autos: 010050068377
Classe: Indenização
Parte Autora: Adão Ferreira Pego
Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: GR. Eletro
Intimar o procurador do requerente acerca do
despacho de fls 14: “Cite se e intime se o (a) (s)
Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 13/12/05,
às 09:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito”
Autos: 010050067141
Classe: Cobrança
Parte Autora: Remerson Antônio Teixeira
Adv.: Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Parte Ré: Almir Cardoso de Moura
Intimar o procurador do requerente acerca do
despacho de fls 09: “Cite se e intime se o (a) (s)
Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 28/11/05,
às 09:20 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
NÚMERO
212
ANO XXIII
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito”
Autos: 010050067176
Classe: Cobrança
Parte Autora: Carmem Lúcia Kester dos Reis
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112 - A e outros
Parte Ré: Vanessa Fernanda de Oliveira Chaves
Intimar os procuradores da requerente acerca
do despacho de fls 09: “Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 01/12/05,
às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito”
Autos: 010050067184
Classe: Cobrança
Parte Autora: Carmem Lúcia Kester dos Reis
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112 - A e outros
Parte Ré: Odilza Alves da Silva
Intimar os procuradores da requerente acerca
do despacho de fls 10: “Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 01/12/05,
às 10:20 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
ANO XXIII
NÚMERO
212
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito.”
Autos: 010050067168
Classe: Cobrança
Parte Autora: Carmem Lúcia Kester dos Reis
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112 - A e outros
Parte Ré: Juliana Almeida de Oliveira Santos
Intimar os procuradores da requerente acerca
do despacho de fls 12: “Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 01/12/05,
às 11:00 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito”
Autos: 010050052489
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Maristela Ribeiro
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Distribuidora de Bebidas Rolim Ltda
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
Intimar os procuradores das partes acerca do
despacho de 70: “Diante da complexidade das
provas requeridas pela autora, entendo por bem
remeter o presente a uma das Vara Cíveis desta
Comarca, com as devidas baixas. RM. 25/10/
2005. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito. “
Autos: 010050068210
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: José Carlos Rodrigues de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim
Parte Ré: Marta Bonfim da Silva
Intimar o procurador do requerente acerca do
despacho de fls 10: “Cite se e intime se o (a) (s)
Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 06/12/05,
às 10:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
DIÁRIO DA JUSTIÇA
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 26
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito.”
Autos: 010050065173
Classe: Indenização
Parte Autora: Antonio Reginaldo Monteiro
Adv.: Joanito Vicente Batista OAB/RO e outros
Parte Ré: Hotel Lages
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 18: “Cite se e intime se o (a)
(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, para
que compareça perante este Juizado Especial
Cível, no fórum desta Comarca, para audiência
de conciliação, designada para o dia 13/12/05,
às 08:40 horas, cientificando a(s) de que não
havendo acordo, a defesa poderá ser feita oral
ou escrita e deverá ser apresentada em
audiência de conciliação, sob pena de revelia.
2. Considerar se ão verdadeiras as alegações
iniciais, caso o requerido não compareça à
audiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei
9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar se
á audiência de instrução e julgamento, quando
então poderão ser juntadas provas (documentais)
e apresentadas até 03 (três) testemunhas, as
quais deverão comparecer independentemente
de intimação. 4. Cientifique se, ainda, de que
sendo a requerida pessoa jurídica e referente a
relação de consumo, fica advertida da
possibilidade da inversão do ônus da prova (art
6º, inciso VIII do Código de Defesa do
Consumidor), ou seja, a parte requerida deverá
provar que os fatos alegados pela parte autora
não são verídicos. Intime se. Rolim de Moura, 13
de outubro de 2005.Amauri Lemes Juiz de
Direito.”
Autos: 010050020633
Classe: Revisional de Contrato
Parte Autora: Neila Maris do Prado
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Americel S/A
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 42: “Designo audiência de
tentativa de conliação para o dia 16/12/05, às
horas. Intimem se. Rolim de MOur,a 28 de outubro
de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”
Autos: 010050059173
Classe: Reparação de Danos
Parte Autora: Celio Francisco de Lima
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Retífica Retirama Ltda - ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Intimação dos procuradores das partes acerca
do despacho de fls 51: “Defiro a perícia requerida
pelo réu, devendo este arcar com as despesas
decorrentes;
Exp. se o necessário. Após a realização dos
exames requeridos pelo réu, cls para
deliberação. RM, 11/11/05". Amauri Lemes. Juiz
de Direito.”
18-11-2005
C
- 21
Autos: 010040056708
Classe: Cobrança
Parte Autora: Almerinda Alves Sobrinho Barboza
- ME
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Cícero Aparecido Noronha
Intimação do procurador do requerente acerca
do despacho de fls 26: “Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05/12/05, às
10:00 horas. Rolim de Moura, 28 de outubro de
2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito. “
Autos: 010050066498
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Adailton Pereira de araujo
Adv.: Cristovão Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Orlando Machado de Oliveira
Intimação do procurador do exequente acerca
do despacho de fls 08: “Proceda se à citação
do(a) Executado(a), nos termos da presente
execução, bem como para que pague no prazo
de 24 horas, o principal e cominações legais ou
ofereça bens à penhora, suficientes para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de
serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução. 2
Após, intime se o(a) Executado(a) a comparecer
em audiência de conciliação, a ser realizada na
sala de audiências do Juizado Especial Cível
desta Comarca, designada para o dia 23 de
janeiro de 2005, às 10:20h, ocasião em que
poderá oferecer embargos à execução (por
escrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.
3 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, de
que em audiência tentar se á, entre outras
medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista
ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou
a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime se. Cumpra se. Rolim de Moura, 17 de
outubro de 2005.Amauri Lemes. Juiz de Direito”
Autos: 010050017233
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Priscyla da Paz Noronha peloi
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Parte Ré: Americel S/A
Intimação do procurador da requerente acerca
do despacho de fls 15: “Designo audiência de
tentativa de conliação para o dia 16/12/2005
às 10:20 horas. Intimem se. Rolim de Moura 28
de outubro de 2005. Amauri Lemes, Juiz de
Direito. “
Autos: 010040047490
Classe: Pedido de providência
Parte Autora: Leonilda Fogaça da Conceição
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Marta Ferreira de Matos
Adv.: Defensor Público
Intimação dos Procuradores das partes acerca
do despacho de 17: “Designo AIJ para o dia 15/
02/2006, às 10:00 horas. Int. RM, 18/10/2005.
Amauri Lemes, Juiz de Direito”
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
C
- 22
18-11-2005
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16/NOVEMBRO/2005
Processo: 010.05.006692-9
Ação: Cobrança
AA: Auto Posto Fortaleza Ltda.
Adv.: Dr.Edson Luiz Rolim - OAB/RO- 313-A
RR: Elessandro Kassio Marconi
Adv.:
Fica(m) pelo presente INTIMADOS(S) do r.
DESPACHO de fls.17, dos autos supra, à seguir
tanscrito: “1. Nos termos do art. 277 do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 15
de dezembro de 2005, às 11:30 horas. 2. Cite
se o(a) Requerido(a) para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando
o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não
compareça, ou comparecendo, deixe de defender
se, inclusive por não ter Advogado, presumir se
ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (art. 319, CPC).
3. Não havendo
acordo, conforme dispõe o art. 278 do CPC,
deverá o(a) Requerido(a), apresentar na própria
audiência, contestação e rol de testemunhas e
especificar as provas que pretende produzir na
instrução do feito, se requerer perícia, formulará
desde logo seus quesitos.
4. Havendo
necessidade de produção de prova e não
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos
art. 329 e 330, I e I CPC, será designada audiência
de instrução e julgamento, onde serão ouvidas
as testemunhas e produzidas outras provas.
Intimem se. Rolim de Moura, 27 de outubro de
2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito”.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16/NOVEMBRO/2005
Processo: 010.05.006820-2
Ação: Cobrança
AA:José Carlos Rodrigues de Oliveira
Adv.: Dr.Edson Luiz Rolim - OAB/RO- 313-A
RR: Marta Bonfim da Silva
Adv.:
Fica(m) pelo presente INTIMADOS(S) do r.
DESPACHO de fls.11, doa autos supra, à seguir
tanscrito: “1. Nos termos do art. 277 do CPC,
designo audiência de conciliação para o dia 13
de dezembro de 2005, às 09:00 horas. 2. Cite
se o(a) Requerido(a) para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando
o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não
compareça, ou comparecendo, deixe de defender
se, inclusive por não ter Advogado, presumir se
ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (art. 319, CPC).
3. Não havendo
acordo, conforme dispõe o art. 278 do CPC,
deverá o(a) Requerido(a), apresentar na própria
audiência, contestação e rol de testemunhas e
especificar as provas que pretende produzir na
instrução do feito, se requerer perícia, formulará
desde logo seus quesitos.
4. Havendo
necessidade de produção de prova e não
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos
art. 329 e 330, I e I CPC, será designada audiência
de instrução e julgamento, onde serão ouvidas
as testemunhas e produzidas outras provas.
Intimem se. Rolim de Moura, 26 de outubro de
2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito”.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16/NOVEMBRO/2005
Processo: 010.05.000623-1
Ação: Indenizção
AA: Cessar Cassol e outros.
Adv.: Dr. Juarez Barreto de macedo Júnior - OAB/
RO- 334-B;
Dr. Sélio Soares de Queiros-OAB/MT8470
RR: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
LTDA.e IVAN CARLOS GARCIA CARAMORI
Adv.: Dr. Fabiano de Souza - OAB/RO-877
Fica(m) pelo presente INTIMADOS(S) do r.
DESPACHO de fls.648, dos autos supra, à seguir
tanscrito: “Defiro. Designo nova audiência para
depoimento pessoal do requerido para o dia 26
de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Int. Rolim
de Moura, 16 de novembro de 2005. (a) Dr.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito”.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial: José Ricardo Simões
Rodrigues
Expediente do dia: 16 de novembro de 2005
Autos: 010040046621
Classe: Declaratória
Parte Autora: Adelino Intrebartoli
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485
Parte Ré: EMBRATEL- Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv.: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fl. 90 verso.: “Considerando a
certidão retro, recebo a apelação (fls. 73/87),
nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). Ao
apelado para responder (CPC, art. 518).
Decorrido o prazo para resposta, encaminhem
se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Rolim de
Moura, 9 de novembro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito.”
NÚMERO
212
ANO XXIII
Autos: 010040007332
Classe: Cobrança
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: João Roque Bonfim
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 39, bem como, a comparecer
em cartório para retirar o edital de citação
expedido.: “J. Defiro o requerido, pelo prazo de
30 dias. RM, 3/12/4. Amauri Lemes, Juiz de
Direito.”
Autos: 010040047881
Classe: Reintegrção de posse
Parte Autora: Arcelino Galvan e outros
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
Parte Ré: Geronil Custódio Dias
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Para intimar o procurador da parte requerida
quanto ao despacho de fl. 56 verso.:
“Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, ficando desde já designado
o dia 23/11/05, ás 11h, para audiência de
conciliação. 30 9 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.”
Autos: 010040046923
Classe: Anulação de casamento
Parte Autora: Jaqueline da Silva Chagas
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: Ananias Domingos das Chagas
para intimar o procurador da parte autora quanto
despacho de fl. 28 verso.: “Especifique a autora
as provas que pretende produzir, designando se
desde já o dia 29 de novembro de 2005, às 10h,
para eventual audiência de instrução. Intime se.
Rolim de Moura, 11 de outubro de 2005.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010030048761
Classe: Indenização
Parte Autora: Antônia Gomes Leite
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
Parte Ré: Eucatur- Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296
B
Para intimar a procuradora da parte autora
quanto a certidão de fl. 405 verso.: “(...) Após as
formalidades legais, intimei Nilda da Silva,
dando-lhe conhecimento de todo o teor do
mandado que li-lhe, recebeu a contrafé que lhe
ofereci, apondo -lhe seu ciente. Deixei de intimar
a requerente Antônia Gomes Leite, devido que,
a mesma encontra-se em tratamento médico,
fora do Estado, não tendo data certa para retornar
a esta comarca, conforme a sua irmã Lúcia
Gomes.”
Autos: 010050001299
Classe: Indenização
Parte Autora: Adailton Pereira de Araújo
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fl. 74.: “Designo audiência de
conciliação para o dia 7 de dezembro de 2005,
às 10h30. Intimem se. Rolim de Moura, 18 de
outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.”
Autos: 010030009561
Classe: Reparação de danos
Parte Autora: Messias Ferreira de Souza
Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Carlos Henrique Vasconcelos
Adv.: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos OAB/
RO 742
Para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fl. 83 : “Designo audiência de
instrução para o dia 7 de dezembro de 2005, às
ANO XXIII
NÚMERO
212
9 h, devendo as partes providenciar o
comparecimento
das
testemunhas,
independentemente de intimação. Intimem se.
Rolim de Moura, 18 de outubro de 2005. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito. “
Autos: 010050066153
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria Aparecida Silva Ferraz
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros
Parte Ré: Município de Nova Brasilândia D
Oeste-RO
Adv.: Procurador Municipal
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fl. 02, bem como, a comparecer
em cartório e retirar a carta precatória expedida.:
“Cite se, observando se o rito ordinário.
Decorrido o prazo para resposta, vista às partes
para especificação de provas, oportunidade em
que o autor poderá impugnar os termos da
contestação. Sendo o caso, fica desde já
designado o dia 15 de dezembro de 2005, às 9h,
para a audiência de conciliação. Rolim de Moura,
19 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito.”(a) José
Ricardo Simões Rodrigues
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.05.003535-5
De: JOSÉ CELESTE DA SILVA NETO, vulgo
“Netinho”, brasileiro, solteiro, filho de José
Celeste da Silva e de Maria Dejanira de Jesus
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal n. 010.05.003535-5, cuja denúncia,
por infração ao artigo 121, §2º, inc. II e IV, c/c
art. 14, inc. Ii, todos do Código Penal Brasileiro,
segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos
autos de Inquérito Policial que, no dia 27 de
novembro de 2004, por volta das 00:10 horas,
no colégio Monteiro Lobato, nesta urbe, o
denunciado acima nomeado, com “animus
necandi”, por motivo fútil, e de supresa, valendose de uma faca, golpeou a vítima Joaquim Nunes
da Silva causando-lhe os ferimentos descritos
no laudo de fl. 24, e somente não concretizando
seu intento homicida, por circunstâncias alheias
à sua vontade, que seja, o fato de a vítima, mesmo
ferida, haver se evadido do local, fugindo do
agente. Segundo restou apurado, o denunciado,
no momento dos fatos, mantinha conversa
amistosa com a vítima, em uma festividade que
ocorrido no sobredito colégio, momento em que
esta, jocosamente, o chamou de “vagabundo”,
ao que, o acusado, em atitude irascível (motivo
fútil), e de surpresa, decidiu-se por ceifar-lhe a
vida, golpeando-a com sua faca. Após o golpe, a
vítima, rapidamente, pôs-se em fuga, sendo
perseguida pelo acusado, porém, como pedira
socorro aos presentes, o denunciado teve de
fugir, para evitar ser preso em flagrante (...) Serve
o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s)
acima para comparecer (em) perante este Juízo
no dia 08/02/2006, às 08:30 horas, quando
será (ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail: do Escrivão:
E-mail: do Juiz:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
010.02.002974-8
De: RENIRSO MENEZES SOBRINHO, brasileiro,
casado, comerciante, filho de José Menezes
Sobrinho e de Lindrinalva Menezes, nascido aos
10/12/1967, natural de Vila Rica do Ivaí-PR,
atualmente em lugar incerto e não sabido;
- Dr. MÁRIO GUEDES JUNIOR (OAB-RO nº 190A), advogado militante na Comarca de
Cerejeiras-RO,
FINALIDADE: Intimar o acusado acima
qualificado, bem como seu defensor, de que foi
designado o dia 14 de dezembro de 2005, às
09:00 horas, para a audiência de oitiva das
testemunhas de acusação, devendo o mesmo
comparecer na sala de audiências criminais
deste Juízo . “Nelimar Ferreira de Medeiros Escrivão Judicial.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268
18-11-2005
C
- 23
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
GABARITO
Expediente do dia 16 de novembro de 2005
Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos
Proc.: 010.04.003876-9
Réu: Osmar Moreira
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: JEAN DE JESUS SILVA, (OAB/RO nº2.518),
brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF:
649.235.332-34, com escritório profissional na
AV. Dois de Junho, nº 2.099, Complemento 111
- Centro, em Cacoal-RO.
Finalidade: Intimar o Advogado acima
mencionada, para no prazo de 05 (cinco) dias
comprovar o recolhimento da taxa da OAB. (a)
Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Juiz: [email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos n. 010.04.005569-8
De: ÉZER ALBINO PRUDÊNCIO, brasileiro,
solteiro, lavrador, nascido aos 20/12/1945,
natural de Floreal-SP, filho de Sebastião Albino
Prudêncio, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima
qualificado, de que foi designado o dia 14 de
dezembro de 2005, às 11:00 horas, para a
audiência de oitiva das testemunhas de
acusação, devendo o mesmo comparecer na sala
de audiências criminais deste Juízo . “Nelimar
Ferreira de Medeiros - Escrivão Judicial.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX (069) 3442-2268
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Juiz: [email protected]
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 17/11/2005
Processo: 014.05.003199-0
Classe: Ação Ordinária
Requerente: ROBERTO JOSÉ BONIFÁCIO
Adv.: Josemário Secco e outros
Requerido: JUVENAL MORAES
Adv: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO
318-A
Adv: Grasiely Teixeira Souza - OAB/MT 8643
DESPACHO: “...Designo audiência de instrução
e julgamento para 24/11/2005, às 09 horas.
Saem os presentes intimados. Intimem-se as
testemunhas e o requerido, expedindo-se o
necessário”.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
C
- 24
18-11-2005
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 28/10/2005
Processo: 014.05.003888-9
Classe: Inventário
Inventariante: Chirlene Parete de Souza e outros
Adv.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES - OAB/
RO 2386 e outros
Inventariado: Francisca Chagas Parente
FINALIDADE: Intimar a procuradora da
inventariante para retirar o Formal de Partilha.
Processo: 014.03.003066-1
Classe: Embargos a execução
Embargante/Apelante: Luiza Helena Dip
Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
Embargado/Apelado: Banco da Amazônia S/A Basa
Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC). Intime-se o apelado
para contra-razões.” Vilhena, 24 de outubro de
2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta.
PROCESSO: 014.05.008868-1
Classe: Arresto
Requerente: Mercantil Nova Era Ltda.
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625,
NEYDE JANE DOS REIS - OAB/RO 1268,
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES - OAB/
RO 105, VIVIANE BARROS ALEXANDRE - OAB/
RO353-B
Requerido: Ordália da Silva Torres
Adv.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO
149
DESPACHO: “Que as partes em 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzri
declinando necessidade e pertinência. Vilhena,
20 de outubro de 2005.” (a) Juliana Paula Silva
da Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.05.005783-2
Classe: Conversão de Separação em divórcio
Requerente: A. M. da M. B.
Adv.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA - OAB/RO
1724
Requerido: R. D. R.
Adv.: Eunice Jakymiu - Defensora Pública
SENTENÇA: “Vistos etc. Antônio Marcos da Mata
Borges moveu “Ação de Conversão de Separação
judicial em Divórcio” contra Rosemar Diogo
Rodrigues, alegando que o casal se separou há
mais de 1 ano por sentença judicial devidamente
averbada no referido registro, e que não se
descumpriu qualquer obrigação que tivesse sido
assumida com a separação. A requerida foi citada
por edital e lhe foi nomeado curador que
contestou por negativa geral. Desnecessária a
tentativa de conciliação do Decreto Lei nº 968/
49, por ela já se haver realizado no processo de
separação. Em manifestação o i. Representante
do Ministério Público opinou pela procedência
para decretar o divórcio das partes. É o relatório.
Decido. Não se aplicam os efeitos da revelia,
disposto no art. 319 do CPC, ao revel que tenha
sido citado por edital, porquanto a contestação
por negativa geral torna os fatos controvertidos.
(RT 497/118, RF 259/202). O pedido deve ser
julgado de plano e procedente, pois os dados
existentes no processo provam a separação
ocorrida há mais de um ano, sem notícias de
descumprimento de qualquer obrigação
porventura assumida pelo requerente. Ante o
exposto, julgo procedente o pedido e converto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
em divórcio a separação do casal Antônio Marcos
da Mata Borges e Rosemar Diogo Rodrigues, com
fundamento no artigo 1.580 do Códido Civil
2.002. Transitada em julgado, expeça se
mandado de averbação. Condeno a ré ao
pagamento das custas, despesas e honorários
de advogado, estes últimos fixados no valor atual
de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme dispõe
o art. 20, § 4º do CPC, considerando, sobretudo
a menor complexidade da causa e a ré quedou
se revel. P. R. I. C. Vilhena, 20 de outubro de
2005.”(a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta.
Processo: 014.05.000959-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Verônica Pit Pedot
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Executado: Construcenter Madeiras Ltda.
Adv.: RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510
SENTENÇA: “ ...Posto isso, com fundamento no
artigo 269, III do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Sem custas remanescentes e
honorários de sucumbência em virtude da
transação. P. R I. C. Vilhena, 21 de outubro de
2005”. (a)Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta.
Processo: 014.05.007892-9
Classe: Declaratória
Requerente: Edson Barbosa dos Santos
Adv.: Antônio de Alencar Souza OAB/RO 1.904 Bartolomeu alves da Silva OAB/RO 2.046
Requerido: TELERON CELULAR S/A.
ADV.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO - 2/A DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO - 287 GUSTAVO SOUTO OAB-DF 14.717 - OSCAR L.
DE MORAIS OAB/DF 4.300
FINALIDADE: Intimar o requerido do despacho
abaixo transcrito.
DESPACHO: “Que as partes em 10 dias
especifiquem as provas que pretendem produzir
declinado necessidade e pertinência e, em
sendo o caso arrolem testemunhas no mesmo
prazo.”Vilhena, 07 de outubro de 2005. (a)
Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza
Substituta.
Processo: 014.02.008764-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Castelo Materiais para Construção
Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562
Executado: Érico Marcos Baron
Adv.: Não informado
DESPACHO: “A executa é pessoa natural,
portanto, distinta da pessoa jurídica proprietária
dos bens cuja penhora se pretende, motivo pelo
qual indefiro o pedido. Requeria o credor em 10
dias obedecendo o rito da execução.”Vilhena,
24 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da
Costa Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.97.004817-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Correto Comércio e Representações
Toniazzo Ltda. e outros
Adv: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A,
GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/MS 3592,
LUIZ EDUARDO PRADEBON - OAB/MS 6720-B
e outros
Terceiro interessado: Braz Nelso Girardello
Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206
Arrematante: Paulo Roberto Goebel.
Adv.: Roberley Rocha Finotti
DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10
NÚMERO
212
ANO XXIII
dias, inclusive acerca das alegações de fls. 371/
372 e documentos anexos. “ Vilhena, 20 de
outubro de 2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa
Brandão - Juíza Substituta.
Processo: 014.05.009148-8
Classe: Embargos a arrematação
Embargante: Correto Comércio e Representações
Toniazzi Ltda e outros
ADV.: LUIZ EDUARDO PRADEBON - OAB/MS
6.720-B, GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
- OAB/MS 3.592, JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO OAB/RO 234-A, KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/
RO 661-A
Embargado: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Embargado: Ariston de Paula Pereira
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em
dez dias, manifestar-se acerca da contestação.
Vilhena, 18 de outubro de 2005.
Processo: 014.04.006676-6
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente/Reconvindo: R. G. de S.
Adv.: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206
Requerido/Reconvinte: M. A. G.
Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA
- OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, I do CPC decreto a Dissolução de
União Estável do casal Romalino Greiner de
Souza e Maria Aparecida Guimarães. Por
conseqüência declaro cessados os deveres de
coabitação e fidelidade recíproca e o regime de
comunhão parcial de bens. Ante a sucumbência
recíproca, custas e despesas pro rata, ressalvado
o benefício da Justiça gratuita. Honorários de
advogado compensados. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Vilhena, 13 de Setembro de
2005. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza Substituta.
Processo: 014.00.002236-9
Classe: Execução especiais
Exeqüente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Metalvil Metalúrgica Vilhena Industria
e Comércio Ltda. E outro
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616A
DESPACHO: “Face cálculos apresentados pelo
exequente, digam os executados em 5 dias. “
Vilhena, 21 de outubro de 2005. (a) Juliana Paula
Silva da Costa Brandão - Juíza Substituta.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.007349-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: Tapeçaria Chic Ltda - MEValor da
Ação: R$ 366,52
C.D.A.:
20040200003385
FINALIDADE: CITAÇÃO de TAPEÇARIA CHIC LTDA
- ME, CNPJ nº 04.225.492/0001-74, na pessoa
ANO XXIII
NÚMERO
212
de seu representante legal, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.007344-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: Refrimon A. LtdaValor da Ação: R$
791,98
C.D.A.:
20040200003392
FINALIDADE: CITAÇÃO de REFRIMON A. LTDA,
CNPJ nº 05.076.632/0001-52, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em local incerto
e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagarem o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.009687-0
Classe:
Conversão
de
separação judicial em divórcio
Requerente:Abelice Luiza de Jesus Souza
Adv:
Inês Brandi Pietrobon OAB/RO 2329
Requerido: Carlos Barbosa de Souza
Valor da Ação:
Isento
FINALIDADE: CITAÇÃO de CARLOS BARBOSA DE
SOUZA, brasileiro, separado judicialmente,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
tomar conhecimento da presente ação e
querendo, apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
C
- 25
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.02.006073-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: Rápido Rondônia Ltda
Valor da Ação: R$ 30.138,87
Processo: 014.01.004946-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: Biani Ind. Com. Exp. e Imp.
Confecções LtdaValor da Ação: R$ 2.263,09
C.D.A.:
00242-03-3072/00
FINALIDADE: CITAÇÃO do Sr. LUIZ ADEMAR
FERREIRA e Srª BIANCA BERLIM, na condição de
responsáveis por substituição, nos termos do inc.
III do art. 135 do CTN, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagarem o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2005.
FINALIDADE: CITAÇÃO de RENÊ EDSON MIOTO
e ODETE RIGATO MIOTO, na condição de
responsáveis por substituição atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros
e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal),
sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
e querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.99.006318-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena/RO
Advogado: Dr. Fernando Cesar Volpini - Assessor
Jurídico
Executado: Sival Pereira de SouzaValor da Ação:
R$ 230,35
FINALIDADE: CITAÇÃO de SIVAL PEREIRA DE
SOUZA, atualmente em local incerto e não
sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º,
IV, da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de conversão
do arresto em penhora.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 11 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.002853-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos de Vilhena
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva
Executado: Gislaine Brizolla dos Santos
SouzaValor da Ação: R$ 404,02
FINALIDADE: CITAÇÃO de GISLAINE BRIZOLLA
DOS SANTOS SOUZA, atualmente em local
incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagar o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a
execução (art. 8º, da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 11 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.001629-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: M. Soares da Silva Mercearia MEValor da Ação: R$ 6.262,54
C.D.A.: 20040200000702
FINALIDADE: CITAÇÃO do Sr. MANOEL SOARES
DA SILVA, na condição de responsável por
substituição, nos termos do art. 135, III do CTN,
atualmente em local incerto e não sabino, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito
acrescido de juros e correção monetária ou no
mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei
de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados
tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 14 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.001063-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: Fontes & Borges Com. e Exp. de
Cereais LtdaValor da Ação: R$ 20.764,00
C.D.A.: 20040200000595
FINALIDADE: CITAÇÃO do Sr. LINDOMAR
COUTINHO BORGES, na condição de
responsável por substituição, nos termos do art.
135, III do CTN, atualmente em local incerto e
não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias
pagar o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a
C
- 26
18-11-2005
execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena
de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 16 de novembro de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.97.005132-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena - RO
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/
RO 281-B
Executado: Sonar - Transportes, Comércio e
Representações Ltda
Advogado: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SUELI DA SILVA
MULLER, residente e domiciliada em lugar incerto
e não sabido, para tomar conhecimento de que
foi efetivada a penhora no rosto dos autos de
Inventário nº 375/92, no valor de R$ 16.313,70
(dezesseis mil, trezentos e treze reais e setenta
centavos), e querendo, propor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias.Sede do Juízo: Fórum
Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de novembro de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.97.005469-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena - RO
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/
RO 281-B
Executado: Sonar - Transportes, Comércio e
Representações Ltda
Advogado: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SUELI DA SILVA
MULLER, residente e domiciliada em lugar incerto
e não sabido, para tomar conhecimento de que
foi efetivada a penhora no rosto dos autos de
Inventário nº 375/92, no valor de R$ 5.095,35
(cinco mil, noventa e cinco reais e trinta e cinco
centavos), e querendo, propor embargos no
prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340
Vilhena-RO, 16 de novembro de 2005.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.05.001696-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos de Vilhena
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva Procurador
Executado: Paulo Alves da SilvaValor da Ação:
R$ 807,40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAÇÃO de PAULO ALVES DA
SILVA, CPF nº 805.998.931-68, atualmente em
local incerto e não sabino, para no prazo de 05
(cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e
querendo interpor embargos no prazo de trinta
(30) dias.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 17 de novembro de 2005.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
4ª Vara Cível
Processo: 014.99.006799-1
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: N. F. O.
Advogada: ANDRÉA LEPORACCI SOARES
FIGUEIREDO-OAB/RO 1536
Inventariado: N. M. F. P.
DESPACHO: “...Assim, intimem se tanto a ilustre
advogada da Inventariante, quanto esta
pessoalmente, para em 48 (quarenta e oito) horas
impulsionar o feito, promovendo o efetivo
impulso processual, juntando as certidões
faltantes e o comprovante de pagamento do
imposto devido, sob penas de lei. Intimem se..
Vilhena, 26/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 25 de outubro de 2005
Processo: 014.05.010934-4
Ação: ALIMENTOS
Requerente: D. R.
Advogada: VIVIAN BACARO NUNES SOARESOABRO 2386
Requerido: DINILSON LUIZ RODRIGUES
DESPACHO: “Processe-se a presente em
Segredo de Justiça. Defiro a gratuidade
processual nos termos da Lei 1060/50. Arbitro
alimentos provisórios em ½ (meio) salário
mínimo devidos a partir da citação. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 15/12/05, às 10:30 horas. Cite-se o
réu, e intime-se os autores a fim de
comparecerem à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas independente de
prévio depósito de rol, importando a ausência
destes em arquivamento do processo e daquele
em confissão e revelia. Na audiência, não
havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido,
desde que o faça por intermédio de advogado.
Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena, 08/
11/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 10 de novembro de 2005
Processo: 014.02.004982-3
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
Executado: AVEC-ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
NÚMERO
212
ANO XXIII
Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO
625
DESPACHO: “Intime-se o executado acerca das
custas processuais e honorários advocatícios de
fls. 39/40, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Vilhena-RO, 25/10/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 3 de novembro de 2005
Processo: 014.04.009067-5
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: JACOMO YOSHIO SANGALE
Advogado: JOSEMARIO SECCO-OAB/RO 724
Requerido: FRANCISCO ARILDO DA ROCHA
Advogado: JOÃO MIGUEL RAFFAELLI-OAB/PR
12.053
DESPACHO: “...Defiro os pedidos de provas
periciais, testemunhais e documentais, e nos
termos do artigo 343 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil, determino o
depoimento pessoal das partes, com a
advertência de que não havendo o
comparecimento ou a recusa em depor, será
considerado verdadeiro os fatos alegados pela
parte contrária... Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 15/12/05 às 9:30 horas,
devendo ser intimadas pessoalmente as partes
para comparecimento, bem como as
testemunhas. Int se. Expeça se o necessário. (a)
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz
de Direito.” E intimação do advogado da parte
requerida para retirar Carta Precatória para
cumprimento.
Vilhena, 7 de novembro de
2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico:
Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected]
Escrivã: Sandra da Silva [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DE: JOSÉ RIBEIRO DE SENA, brasileiro, casado,
natural de Ouro Branco-AL, nascida aos 22/03/
1940, filho de João Ribeiro de Sena e de Antônia
Francisca da Conceição, atualmente em lugar
incerto ou não sabido.
FINALIDADE:
Citar o requerido e intimá-lo
para que compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir dessa audiência, sob pena de
revelia, advertindo que a ausência de resposta
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 08 de dezembro
de 2005, às 10:30 horas.
AUTOS:
014.05.010647-7
CLASSE:
DIVÓRCIO DIRETO LITGIOSO
REQUERENTE: Z. M. S.
DEFENSORA: MARLENE LUCIA L. S. FIGUEIREDOOAB/RO 84-A
REQUERIDA: J. R. S.
Valor da Ação: R$ 300,00
Vilhena-RO, 9 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
ANO XXIII
NÚMERO
212
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DE: ELIO ANTÔNIO PERETTO, brasileiro, casado,
comerciante, natural de Dois Vizinhos-PR,
nascido aos 09/05/1961, filho de Alcides Peretto
e de Josefina Maria Peretto, atualmente em lugar
incerto ou não sabido.
FINALIDADE:
Citar a requerida e intimá-la
para que compareça à audiência de Tentativa de
Conciliação, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, bem como para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias,
contados a partir dessa audiência, sob pena de
revelia, advertindo que a ausência de resposta
presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na
inicial.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15 de dezembro
de 2005, às 11:00 horas.
AUTOS:
014.05.010947-6
CLASSE:
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: S. F. P.
DEFENSORA: EUNICE JAKYMIU-OAB/RO 73-B
REQUERIDO: E. A. P.
Valor da Ação: R$ 20.000,00
Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: E V DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
03.195.789/0001-71, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 997,94 (novecentos e noventa e
sete reais e noventa e quatro centavos),
atualizado em 03/12/2004, devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.05.007333-1
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequnte:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado: E V DOS SANTOS ME
Valor da ação: R$ 997,94
C. D. A.:
20040200004055
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 03/12/2004
Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta
de recolhimento.
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
C
- 27
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: DEVANIR ROSA DA SILVA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 84.627.827/0001-10, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 353,68 (trezentos e cinqüenta e
três reais e secenta e oito centavos), atualizado
em 06/12/2004, devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.,
ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo
de 30 dias, opor embargos.
Processo: 014.05.007381-1
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado: DEVANIR ROSA DA SILVA ME
Valor da ação: R$ 353,68
C. D. A.:
20040200004124
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06/12/2004
Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta
de recolhimento.
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184
DE: J W DE MACEDO ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
34.783.498/0001-28, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 6.583,92 (seis mil quinhentos e
oitenta e três reais e noventa e dois centavos),
atualizado em 22/11/2004, devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida., ficando neste caso,
INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: BELL ART’S IND. DE ESTOFADOS LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 02.221.739/0001-59, na pessoa de
seu representante legal, atualmente com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$ 13.038,70 (treze mil
trinta e oito reais e setenta centavos), atualizado
em 07/03/2004, devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.,
ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo
de 30 dias, opor embargos.
Processo: 014.05.003602-9
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Procurador: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA
Executado: BELL ART’S IND. DE ESTOFADOS
LTDA ME
Valor da ação: R$ 13.038,70
C. D. A.:
24404002695-17
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004
Fato Gerador: Declaração de Rendimentos
exercício 1999/2001
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
D.A.C.B
Processo: 014.05.007413-3
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado: J W MACEDO ME
Valor da ação: R$ 6.583,92
C. D. A.:
20040200002938
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/11/2004
Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta
de recolhimento.
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: M R VERÍSSIMO DE CARVALHO ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 84.741.248/0001-01, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 331,15 (trezentos e trinta e um
reais e quinze centavos), atualizado em 04/11/
2004, devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.05.007434-6
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado: M R VERÍSSIMO DE CARVALHO ME
Valor da ação: R$ 331,15
C. D. A.:
20040200002759
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 04/11/2004
Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta
de recolhimento.
Vilhena, 11 de novembro de 2005
C
- 28
18-11-2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: E. C. DE OLIVEIRA AUTO MOTOR, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 01.661.811/0001-04, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 17.734,62 (dezessete mil
setecentos e trinta e quatro reais e secenta e
dois centavos), atualizado em 07/03/2004,
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.05.003606-1
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Procurador: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA
Executado: E. C. DE OLIVEIRA AUTO MOTOR
Valor da ação: R$ 17.734,62
C. D. A.:
24404002674-92
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004
Fato Gerador: Declaração de Rendimentos
exercício 1998/2001
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: A L DOS SANTOS & CIA LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 84.579.432/0001-99, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 593,66 (quinhentos e noventa e
três reais e secenta e seis centavos), atualizado
em 09/12/2004, devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.,
ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo
de 30 dias, opor embargos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.05.007550-4
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado: A L DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
Valor da ação: R$ 593,66
C. D. A.:
20040200004380
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 09/12/2004
Fato Gerador: Referente ao Rito Especial e
Sumário lançado através do Extrato de
Substituição Tributária.
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: C. S. RISTOW SCHERER - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
03.908.899/0001-33, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 627,83 (seiscentos e vinte e sete
reais e oitenta e três centavos), atualizado em
07/12/2004,devidamente corrigida, acrescida
de juros, correção monetária, custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10%, ou
no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da dívida.,
ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo
de 30 dias, opor embargos.
Processo: 014.05.007553-9
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior
Executado: C.S. SCHERER - ME
Valor da ação: R$ 627,83
C. D. A.:
20040200004333
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07-12-2004
Fato Gerador: Referente a ICMS devido, por falta
de recolhimento.
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: N. S. DE ALENCAR & E CIA LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 02.010.800/0001-19, na pessoa de seu
representante legal, atualmente com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
NÚMERO
212
ANO XXIII
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$ 22.578,20 (vinte dois mil
quinhentos e setenta e oito reais e vinte
centavos), atualizado em 07/03/2004,
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.05.003594-4
Ação:
EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Procurador: MARIA DA GLÓRIA VIEIRA MOREIRA
Executado: N. S. DE ALENCAR & CIA LTDA
Valor da ação: R$ 22.578,20
C. D. A.:
24404002685-45
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 16/08/2004
Fato Gerador: Declaração de Rendimentos
exercício 1997/2002
Vilhena, 11 de novembro de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por
determinação do M. M. Juiz de Direito,
conforme portaria nº 001/2005
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: UADRA CASTELHANE DAVID, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG nº 4181246
SSP/GO e do CPF nº 287.921.732-68, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido para, no
prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas
processuais, no valor de R$: 1.248,39 (um mil,
duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove
centavos), correspondente a 38,85 UPF’s,
atualizadas na data do efetivo pagamento, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado
AUTOS:
014.04.004621-8
AÇÃO:
BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: J. P. C. AGOSTINI-MADEIREIRA
NORTE SUL
ADVOGADO: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZAOAB/RO 1904
REQUERIDO: UADRA CASTELHANE DAVID
ADVOGADO: JULIANA MARIA RATTI-OAB/AC
2351
Valor da Ação: R$ 72.342,00
Vilhena-RO, 14 de nov. de 2005
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
ANOXXIII
NÚMERO 212
PORTO
VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE
2005
Autos: 011.03.001029-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Erbethe Lamark Santiago
Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos e José de Arimatéia Alves
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 16 de Novembro de 2005
Autos:
Ação:
A:
Adv.:
R:
011.05.001538-0
Embargos de Terceiros
Roberto Dequech
Wisley Machado Santos de Almeida
OAB/RO n.º 1.217
Texaco do Brasil S/A
Produtos de Petróleo
Finalidade: Intimar os advogado supra mencionados do despacho a seguir
transcrito...1 Revogo o decreto prisional e a suspensão do art. 366. 2
Intime se o defensor constituído para apresentar o endereço atualizado do
réu, e 5 dias, sob pena de ser considerado foragido. 3 após, voltem me
conclusos para melhor análise do pedido de nulidade, e designação de
audiência. Alvorada do Oeste, 14.11.2005. (a) Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito.
Autos: 011.03.000978-3
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Emerson Rodrigues Ferreira
Advogado: Claudiney Quirino de Souza
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir
transcrito... O reeducando não preenche os requisitos do art. 117, e incisos,
razão pela qual seu pedido merece indeferimento. Intime-se. Alvorada do
Oeste-, 14.11.2005. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do
inteiro teor do r. despacho de folhas 53-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Ao autor para impugnação, face as preliminares
apresentadas.”
Alvorada D’Oeste-RO., 16.11.2005
Gabarito nº 031/05/VC
Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini
Proc.: 021.04.001855-6
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 011.05.000577-5
De: ALVACI GONÇALVES DANTES, vulgo “Tati”, filho de Ernandes Gonçalves
Dantes e Juditt Maria Dantes, residnte na rua São Paulo, 2945, em
Presidente Médici e atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do infrator supra mencionado para comparecer
neste Juízo no prazo de 05 dias, a fim de justificar o não cumprimento da
transação penal.
Ação: Indenização
A.: Ednei Barros Pereira
Adv.: Alberti Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Adair Ferreira de Souza
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Com as ressalvas do art. 12 da Lei 1060/50, arcará o autor com as custas
processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, verba esta ficada
em R$ 700,00 (setecentos) reais, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 16 de novembro de 2005.
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. Buritis/RO, 09 de novembro de 2005, Juiz Danilo
Augusto Kanthack Paccini”
D
- 2
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
Proc.: 021.05.001651-3
R.: Crueza Butzke Jann Ramos
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Adv.: Não Informado
A.: Pemaza S/A
Sentença: “... Pelo exposto, com fundamento no art. 794, I, do Código de
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Custas
R.: Eduardo José Schneider
e honorários na forma da lei. Aos levantamentos, comunicações e baixas
Adv.: Não Informado
de estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Buritis/RO, 27 de
Sentença: “... Posto isso, julgo extinto o processo, os termos do art. 794, II,
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
do Código de Processo Civil. Autorizo a extração dos documentos mediante
substituição por cópia. Custa pro rata. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
Proc.: 021.05.000490-6
ARQUIVE SE, com as cautelas legais. Buritis/RO, 09 de novembro de
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
A.: Antônio Valdeci da Silva
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
Proc.: 021.05.001941-5
R.: Michele Janaína Ximendes Gadelha
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
Adv.: Não Informado
A.: Welainy Vieira da Silva
Sentença: “... Pelo exposto, com fundamento no art. 794, I, do Código de
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza
Processo Civil, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. ustas e
R.: Weliton Vieira da Silva
honorários na forma da lei. os levantamentos, comunicações e baixas de
Adv.: Não Informado
estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. uritis/RO, 27 de
Sentença: “... Ante o exposto, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço de
acordo com art. 267, XI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas
as anotações necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I. Buritis/RO, 08 de
novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.02.006620-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Iolanda Meko Noguti
Adv.: Ademir Guizolf Adur, José Roberto de Catro e Orli Rosa
R.: Pedro Basílio da Silva
Proc.: 021.04.000304-4
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Ação: Reintegração de Posse
Sentença: “ Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
A.: Município de Buritis/RO
Adv.: Whanderley da Silva Costa
R.: Fernando Moreira da Costa e outros
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Sentença: “... Ante o exposto, nego provimento aos embargos. P.R.I. Buritis/
RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
efeitos, a arrematação efetuada por Gelson da Silva Reis, constante do
auto de fls. 73, que preenche os requisitos do art. 694 do Código de
Processo Civil. Passe se, em favor do arrematante, carta de arrematação
e, a seguir, expeça se alvará de levantamento da importância do crédito,
em favor da exeqüente (fl. 73v), intimando o a se manifestar nos autos.
P.R.I. Buritis/RO, 18 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez
Belem”
Proc.: 021.05.001694-7
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: Maria Vieira Sampaio e outros
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Sentença: “Vistos etc. Homologo o acordo de fls. 03/08 para dele surtam
seus efeitos legais. Por conseqüência, julgo extinto o processo com
Proc.: 021.05.001170-8
Ação: Reintegração de Posse
A.: Lourival Carlos de Lima
Adv.: Édio José Ghellere e Marcelo Antonio Geron Ghellere
julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 269, III, do Código de
R.: Ney de Tal e outros
Processo Civil. Procedidas as anotações necessárias e baixas, arquivem
Adv.: Não Informado
se. P.R.I. Buritis/RO, 03 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack
Despacho: “Vistos etc. Considerando que quando do cumprimento da
Paccini”
reintegração os requeridos não foram encontrados, providencie o autor a
citação dos réus. I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo
Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.000714-0
Ação: Revisional de Alimentos
A.: Eliezio Ferreira Veronez
Proc.: 021.05.000534-1
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Ação: Alvará Judicial (Sucessão)
R.: Pablo Gustavo dos Santos Veronez
A.: Mário da SIlva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Adv.: Sinval Barros e Mayk Jefferson Barros
Sentença: “... Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VIII do Código de
Despacho: “ Intimar o patrono do autor para pagar as custas e retirar o
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
alvará judicial”
MÉRITO. Arcará o requerente com as custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do
requerido, estes fixados em R$ 400,00
Proc.: 021.03.007547-6
(quatrocentos reais), com a ressalva do disposto no art. 12 da Lei 1060/50.
Ação: Execução de Título Judicial
Procedidas as anotações necessárias e baixas, arquivem se. P.R.I. Buritis/
A.: Alair Rodrigues de Morais e outros
RO, 3 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Adv.: Ademir Guizolf Adur, José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Cafeeira Nacional
Proc.: 021.04.001749-5
Adv.: Alessandro de Jesus P. Peres
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Despacho: “ Vistos etc. Proceda se à correção na distribuição. Manifeste
A.: Aurino Correia Lima
se o exeqüente sobre a certidão de fl. 74 verso I. Buritis, 03/11/05. (a)
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito”
NÚMERO
ANO XXIII
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
D
- 3
Proc.: 021.05.001806-0
Proc.:021.03.005681-2
Ação: Declaratória
Ação: Reintegração de Posse
A.: Antonio Marcos de Souza Rosa
A.: Cícera da Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Radiador São Luiz Ltda
R.: Devanir Fernandes de Oliveira
Adv.: Não Informado
Adv.: Ademir Guizolf Adur e José Roberto de Castro
Despacho: “Providencie o autor a citação do requerido. Buritis/RO, 08 de
Despacho: “Intimar o autor para comparecer em Cartório para retirar as
novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
guias de deposito para pagamento de custas processuais”
Proc.: 021.05.000983-5
Proc.: 021.01.001622-0
Ação: Ação Monitória
Ação: Execução da Obrigação de fazer/Não Fazer
A.: Robson Clay Floriano Amaral
A.: Dalva Souza Bastos outros
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
Adv.: Manoel Messias Flores
R.: Fernando Pinto Manhaes Junior
R.: Isabel Cristina Pereira dos Santos
Adv.: Não Informado
Adv.: Não Informado
Despacho: “Intimar o autor para comparecer em Cartório para retirar as
Despacho: “Intimar o autor para comparecer em Cartório para retirar as
guias de deposito para pagamento de custas processuais”
guias de deposito para pagamento de custas processuais”
Proc.: 021.04.000373-7
Proc.: 021.05.001627-0
Ação: Ação Monitória
Ação: Declaratória
A.: Usinas Itamarati S/A
A.: Antonio Marcos de Souza Rosa
Adv.: Solange Aparecida da Silva
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: J. Santiago - ME
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Não Informado
Despacho: “ Vistos. 1 Expeça se carta d adjudicação em favor do autor. 2
Diga o autor, no prazo de 05 dias, sobre o crédito remanescente. 3 Intime
se. Buritis/RO, 25 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
“Intimar o Patrono ao Autor para comparecer em cartório para retirar o
auto de adujicação.”
de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.001497-9
A.: Maria Aparecida da Silva
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
Ação: Arrolamento de Bens
R.: Silas Reis de Araújo
A.: Ida de Souza Fischer
Adv.: Não Informado
Adv.: Jean Noujain Neto
Despacho: “Vistos etc. Como afirmado na própria petição inicial o requerido
R.: Mário da Silva
não está em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual não há que se
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
Despacho: “ Vistos. 1. Intime se o causídico para apresentar seus
requerimentos por meio de petição, que é a forma própria e adequada do
arquivamento. 3.
Despacho: “Diga o autor sobre a contestação. Buritis/RO, 08 de novembro
Ação: Manutenção de Posse
Proc.: 021.04.001212-4
advogado se manifestar nos autos. 2.
Adv.:Gersavio Fernandes Cunha Filho e Antonio Carlos Pinheiro Santos
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de
Cumpra se. Buritis/RO, 11 de outubro de 2005, Juíza
falar em citação por edital. Cabe ao autor diligenciar para conseguir o
endereço da parte contrária. Localizado o réu, caso este se esconda para
não receber a citação, poderá ser realizada sua citação por edital por hora
certa. A multa diária já foi fixada na decisão de fls. 19/20. I. Buritis/RO, 09
Anita Magdelaine Perez Belem”
de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.001150-3
Proc.: 021.04.001540-9
Ação: Cobrança (rito ordinário)
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Iracema Alves laia
A.: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos Ltda
Adv.: Orli Rosa
Adv.: Marcia Rejane de Souza e Silva e Tomas Giovane do Nascimento
R.: Adão Bianqune
R.: Farmácia e Drogaria Port Ltda - ME
Adv.: Defensoria Pública
Adv.: Não Informado
Despacho: “ Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas,
Despacho: “De acordo com o art. 686, § 3º do Código de Processo Civil
fundamentando. Designo audiência de conciliação para o dia 04.04.06, às
que dita: quando os bens penhorados não excederem o valor
10 horas. I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto
correspondente a vinte (20) vezes o maior salário mínimo, conforme o art.
Kanthack Paccini”
275 desta Lei será dispensada a publicação de editais, não podendo,
neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação. Manifeste
Proc.: 021.05.002137-1
se o exeqüente se tem interesse na arrematação do bem pelo valor da
Ação: Embargos a Execução
avaliação, depositando sem se for o caso a diferença. Intime se. Expeça se
A.: Município de Buritis/RO
o necessário. Buritis/RO, 07 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto
Adv.: Whanderley da Silva Costa
Kanthack Paccini”
R.: Fernando Moreira da Costa
Adv.: José Roberto de Castro
Proc.: 021.04.001289-2
Despacho: “Certifique se a tempestividade. Se, no prazo, recebo os
Ação: Execução de Título Extrajudicial
embargos para discussão, e suspendo o andamento do processo principal.
A.: Comape - Comercial Martins de Auto peças Ltda
Intime se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira
de 10 (dez) dias. Buritis/RO, 09 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto
R.: Maria Alves de Oliveira
Kanthack Paccini”
Adv.: Não informado
D
- 4
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
Despacho: “Apresente a exeqüente procuração com poderes específicos
Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o
para que a pessoa indicada possa retirar o alvará. Buritis/RO, 08 de
pedido contido na exordial apresentado por OSVALDO SILVA SANTOS
para condenar o réu BANCO DA AMAZÔNIA S/A, tornando definitiva a
antecipação de tutela deferida a fl. 18 e condenando o banco a pagar ao
autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por
danos morais, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação
e juros de mora a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios
na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique
se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, arquive se com as necessárias
baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.000039-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: Jucimara Vieira Nogueira
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Dayse Ferreira dos Santos Jacomini
Adv.: Edinara Regina Colla
Despacho: “Manifeste se a requerente no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito. Buritis/RO, 08 de novembro
de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.02.003737-8
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: Tatiele Araújo da Silva
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Ademir Vaz Fernandes Lopes e outros
Adv.: Luiz Antonio Previatti
Despacho: “Vistos etc. Em obediência ao princípios da ampla defesa e
contraditório, manifeste se as partes sobre os documentos de fls. 280/291.
I. Buritis/RO, 08 de novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack
Paccini”
Proc.: 021.05.000782-4
Ação: Reparação de Danos
A.: Raimundo Fernando Félix
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
Despacho: “Vistos etc. Indefiro o pedido de reabertura do prazo para
recurso. Como cediço, o prazo de recurso é comum às partes, portanto,
corre em cartório, não havendo em se falar em carga. Ademais, a expedição
de expedientes, anotações e registros não impede que o advogado tenha
acesso aos autos no balcão. I. Buritis/RO, 10 de novembro de 2005, Juiz
Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.000905-3
Ação: Indenização
A.: Pedro Dias Rodrigues
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bomfim
Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na exordial apresentado por PEDRO DIAS RODRIGUES
para condenar o réu BANCO DA AMAZÔNIA S/A, tornando definitiva a
antecipação de tutela deferida a fl. 18 e condenando o banco a pagar ao
autor a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por
Proc.: 021.05.001307-7
Ação: Declaratória
A.: Cleuci Braga da Rocha
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Cooperativa de Crédito Rural de Buritis - SICOOB
Adv.: José Roberto de Castro
Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido contido na exordial apresentado por CLEUCI BRAGA DA ROCHA
em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BURITIS. Revogo a
antecipação da tutela de fl.15, devendo ser mantida a inscrição do nome
do devedor nos órgãos de proteção, em conseqüência, com fundamento
no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem
custas e honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido
em aberto o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em
julgado. Após, arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre
se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.001291-7
Ação: Declaratória
A.: Moizes Fabem
Adv.: Alberto Biaggi Netto e Alessandro de Jesus P. Peres
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, Roberto Jarbas Moura de Souza e
Manuela Gsellmann da Costa
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL para: a) confirmar a antecipação de tutela deferida a fl.
21, com a exclusão definitiva do nome do requerente dos cadastros do
SERASA e SPC; b) declarar a inexistência do débito cobrado pela requerida;
c) condenar a empresa ré a pagar em favor do autor a quantia de R$
4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de juros de mora a partir da
citação e correção monetária a partir do ajuizamento. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Por
conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.001192-9
Ação: Declaratória
A.: Maria Aparecida de Souza
Adv.: Jean Noijain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira
danos morais, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação
R.: Gazin Ind e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
e juros de mora a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios
Adv.: Marcos Aurélio de Almeida e Silvane da Silva
na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique
Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o
se a ocorrência do trânsito em julgado. Após, arquive se com as necessárias
pedido contido na exordial apresentado por MARIA APARECIDA DE SOUZA
baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de
para condenar a ré GAZIM IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
LTDA a pagar a autora a quantia de R$4.000,00 (Quatro mil reais) a título
de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do
Proc.: 021.05.000848-0
ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e
Ação: Indenização
honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto
A.: Osvaldo Silva Santos
o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em julgado. Após,
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre se; Intimem
R.: Banco da Amazônia S/A
se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine
Adv.: Gilberto Silva Bomfim
Perez Belem”
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 021.05.001194-5
Ação: Declaratória
A.: Max Leandro Silva de França
Adv.: Jean Noijain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira
R.: Gazin Ind e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Marcos Aurélio de Almeida e Silvane da Silva
Sentença: “... DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na exordial apresentado por MARIA APARECIDA DE SOUZA
para condenar a ré GAZIM IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA a pagar a autora a quantia de R$4.000,00 (Quatro mil reais) a título
de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir do
ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e
honorários advocatícios na forma da Lei 9.099/95. Transcorrido em aberto
o prazo recursal, certifique se a ocorrência do trânsito em julgado. Após,
arquive se com as necessárias baixas. Publique se; Registre se; Intimem
se; Cumpra se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem”
Proc.: 021.05.001848-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Altamiro Barbosa de Almeida
Adv.: Jean Noujain Neto e Rodrigo Hernandes de Oliveira
R.: José Magno Vieira e Outros
Adv.: Não Informado
Sentença: “... Isto posto, homologo o acordo de fl. 09/10, para que surta os
efeitos legais e jurídicos, em conseqüência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
com fund. no art. 974, II, do Código de Processo Civil... Autorizo o
desentranhamento dos títulos de fl. 07, mediante substituição por cópias.
P.R.I. Arquivem se. Buritis/RO, 28 de outubro de 2005, Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem”
Proc.: 021.05.001626-2
Ação: Declaratória
A.: Antonio Marcos de Souza Rosa
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Alberto Biaggi Netto
Despacho: “Vistos etc. Considerando compromisso anteriormente firmado
por este Magistrado, redesigno a audiência para o dia 18.01.06, às 10
horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Buritis, 10 de novembro de
2005. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.001631-9
Ação: Declaratória
A.: Antonio Marcos de Souza Rosa
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
R.: Magazine Luiza S/A
Adv.: Jorge Mitsuru Jodai
Despacho: “Vistos etc. Considerando compromisso anteriormente firmado
por este Magistrado, redesigno a audiência para o dia 18.01.06, às 09
horas. Intimem se. Expeça se o necessário. Buritis, 10 de novembro de
2005. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”
Proc.: 021.05.001040-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: José Roberto de Castro
Adv.: José Roberto de Castro e Orli Rosa
R.: Divino Wellington Dias Ferreira
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. 1 converto para o procedimento ordinário. 2 Cite se
por edital. 3 Em caso de inércia da executada, manifeste se o exeqüente
em 10 dias se deseja adjudicar o bem penhorado. Buritis/RO, 26 de outubro
de 2005, Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”
(a) Gesilda Maria Campana Costa
Escrivão Cível
18-11-2005
D
- 5
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 14/11/2005
Processo
: 013.04.001636-9
Classe
: Reintegração de Posse
Requerente: Izac Leite da Silva e outros
Adv.: Sandra Vitório Dias Córdova - OAB/RO369-B
Requerido : Antônio Carlos de Queiroz e outros
Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO 270/B, Marisse Costa de Queiroz
- OAB/PR 32.256
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte apelada, para apresentar
as contra-razões no prazo legal.
CERTIDÃO: “Certifico que o recurso de apelação de fls 130/150 foi
interposto tempestivamente. O referido é verdade e dou fé.” Cjs. 19/10/
2005. (a) Carlos Vidal de Brito - Escrivão Pró-têmpore.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Proc.: 013.04.000418-2
Classe
: Ação Ordinária
Requerente: Pedro Bento de Freitas e outros
Adv.: Dr. Fernando Milani e Silva e outros
Requerido: Luiz Carlos Bento de Freitas e outros
Adv.: Dr. Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO1174
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,
do inteiro teor da r. sentença de fls 95/102, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
extinguindo o processo com julgamento de mérito (artigo 269, inciso I,
CPC), para anular os negócios jurídicos de compra e venda de bem imóvel
indicado às fls. 13 dos autos de Oscar Bento de Freitas e Inez de Freitas
para Geraldo Jamil Barbosa Carneiro e Alícia Bergamin Carneiro, e destes
para Luiz Carlos Bento de Freitas, nos termos do artigo 167, § 1º, II, do
NCC.. Decreto a nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada
no livro N 05 E, fls. 116, de 18/12/2002, no Tabelionato de Notas de
Corumbiara/RO, cancelando se o seu registro no Ofício de Registro de
Imóveis competente, bem como todos os demais atos praticados
posteriormente à sua confecção. Condeno os demandados ao pagamento
das custas, demais emolumentos e honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Oficie se ao
Cartório de Notas e Registro de Imóveis competente, cientificando os desta
decisão, devendo proceder o cancelamento da escritura pública e seu
respectivo registro. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 24/
10/2005. (a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
D
- 6
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 013.05.001509-8
Classe
: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1894
Requerido: Clésio Ferreira de Carvalho
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fls 22, e certidão de fls 23, a seguir
transcritos:
DESPACHO: “Suspendo o feito por 20 (vinte) dias. Transcorrido esse
prazo, o requerente deverá se manifestar, em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.” Cerejeiras, 30/09/2005. (a) José Gustavo Melo andrade - Juiz
de Direito.
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de SUSPENSÃO.”
Cjs. 25/10/2005. (a) Carlos Vidal de Brito - Escrivão Pró-têmpore.
NÚMERO
212
ANO XXIII
DESPACHO: “ Vistos etc. Designo audiência para inquirição das
testemunhas para o dia 01/12/05, às 11h. Intimem-se. Cerejeiras, 11-102005 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE CITAÇÃO N. 222/05
PRAZO:
30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados,
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
Processo: 013.05.002279-5
Classe: Embargos a execução
Embargante: Eldo Dutra
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645/A
Embargada: Bunge Fertilizantes S/A
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias.
Processo
Classe
: 013.01.003003-7
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Nacional
FINALIDADE: Intimação da patrona do embargante, acima nominada,
do inteiro teor da decisão de fl. 20:
Adv
: Seiti Roberto Mori
Executado : Madelago Madeiras Ltda, CNPJ/MF: 05.569.917/0001-16
Dívida Ativa: 24 3 94 000025-09, 24 297 000645-29, 24 2 97 001367-08,
DESPACHO: “ Vistos etc. Rejeito liminarmente os embargos, pois
intempestivos (art. 739, I, CPC) . Observo que foram propostos dois
embargos nesta mesma ação e um deles, proposto tempestivamente, já
suspendera a execução. Desapensem se estes autos dos principais.
Arquivem se. Cerejeiras, 25-10-2005 (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz
de Direito”
24 6 97002770-33, 24 6 97 002771-14 e 24 6 98 002437-50
Valor
: R$ 14.494,69 - atualizada em 16/08/2005, fls. 73/74/75
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225,
Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. fb
Cerejeiras-RO, 11 de novembro de 2005.
(a) José Gustavo Melo Andrade
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro
- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 223/05
PRAZO: 30 (trinta) dias
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 17/11/2005
Processo: 013.05.002269-8
Classe: Carta Precatória
Requerente: Iranédio Carlos Pereira
Adv.: Gilvan Rocha Filho - OAB/RO2.650
Requerido: Valmir de Mello
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186; Ameur Hudson
Amâncio Pinto - OAB/RO 1807
FINALIDADE: Intimação dos patronos do requerido, acima nominados,
do inteiro teor do despacho de fl. 24:
FINALIDADE:
CITAÇÃO
do(a/s)
executado(a/s)
e
seus
Co -
Responsável(is), abaixo relacionados, todos encontrando-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o
débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir
a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob
pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, opor(em)
embargos no prazo de trinta (30) dias.
Processo: 01304.000254-6 (n° novo - face a
informatização da
Comarca)
Classe: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia
Executado(a): João Espildora Giraldelli, CNPJ/MF: 05.936.687/
0001-95
Co-Responsável(is):
298.696.091-04
João
Espildora
Giraldelli,
CPF/MF:
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Natureza da Dívida: CDA 20030200001528
Data Insc.: 01/10/2003
Valor: R$-120.697,50-atualizado em 08/10/04
18-11-2005
D
- 7
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225,
Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.
Cerejeiras-RO, 28 de outubro de 2005.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Cerejeiras-RO, 28/10/05.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Centro - Cerejeiras/RO. CEP: 78.997-000 - Fone/Fax: (0xx69) 342-2283 e
342-2235 fb
EDITAL DE CITAÇÃO N. 224/05
PRAZO:
30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias.
Processo
Classe
: 013.05.000025-2
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv
: Seiti Roberto Mori
Executado : E. A. Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF: 03.012.061/0001-67
Dívida Ativa: 20040200000411
Valor
: R$ 4.770,42 - atualizada em 09/01/2005, fls. 05
EDITAL DE CITAÇÃO N. 235/05
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de MADESSAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS SANTOS LTDA, CGC 04.803.532/0001-18, encontrandose atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05)
dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo
prazo garantirem a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de serlhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da
dívida, e querendo interporem embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo : 013.01.003009-6
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Nacional
Adv
: Procurador Federal
Executada : Madessan - Indústria e Comércio de Madeiras Santos Ltda.
Valor
: R$ 11.274,74, atualizado em 06-10-2004, às fls. 36/37
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225,
Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.
Cerejeiras-RO, .
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Processo : 013.05.000023-6
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv
: Seiti Roberto Mori
Executado : E. A. Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF: 03.012.061/0001-67
Dívida Ativa: 20040200001049
Valor
: R$ 42.566,81 - atualizada em 09/01/2005, fls. 05
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225,
Centro, CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.
Cerejeiras-RO, 28 de outubro de 2005.
Expediente
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO N. 224/05
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) executado(a/s), abaixo relacionados,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de cinco (05) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias.
Processo
Classe
: 013.05.000023-6
: Execução Fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv
: Seiti Roberto Mori
Executado : E. A. Ribeiro Imp. e Exp. ME, CNPJ/MF: 03.012.061/0001-67
Dívida Ativa: 20040200001049
Valor
: R$ 42.566,81 - atualizada em 09/01/2005, fls. 05
do
dia
14/11/2005
Autos n. 016.05.001925-8- Indenização
A: Ivonete Maria de Melo Gomes
Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB1352
R: G R Eletro Vesle Móveis e Eletrodomesticos
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da partes para especificarem provas, devendo
justificar sua conveniência e necessidade, no prazo de dez dias. Intimese...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito.
Autos n. 016.04.000892-0 - Ação Civil Pública
A: Ministério Público Estadual
Adv.: Promotor de Justiça
R: Raimundo Mesquita Muniz e outros
Adv.: Elizete Mendes Morais OAB/AC 2325
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados,
para especificarem provas, devendo justificar sua conveniência e
necessidade, no prazo de dez dias. Intime-se....(aa) Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito
D
- 8
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos n. 016.05.002001-9 - Reparação de danos
A: Município de Costa Marques
Adv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO 1372
R: Raimundo Mesquita Muniz
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados,
para produzirem provas, no prazo de dez dias....(aa)
Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito
Autos n. 016.05.002200-3 - Indenização
A: Santina José Veloso dos Reis
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO 182
R: Gessi Vani Alves de Lima
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte supramencionada e interessados, para
produzirem provas, devendo as partes justificarem a sua conveniência e
necessidade , no prazo de dez dias .... (aa) Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
Autos n 016.05.001484-1- Inventário
A: Carlos Roberto Thedoldi
Adv.: Raquel Regina Trento OAB/PR 32511
R: Maria Marta de Carvalho e Outros
Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO 1481
Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados,
para produzirem provas, devendo justificarem a sua conveniência e
necessidade, no prazo de 10 dias..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito.
Autos n 016.05.002611-4 -Busca e apreensão
A: João Bernardo Suzuki Fonseca
Adv.: Raquel Regina Trento OAB/PR 32511
R: André parecido de Siqueira
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte exequente
supramencionada para
pagamentos das custas referente emissão de carta precatória, no prazo de
dez dias..(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito.
Autos n 016.05.000792-6 - Reparação de Danos
A: Celestino D’Agostini e outros
Adv.: Raquel Regina Trento OAB/PR 32511
R: Latcinios Alvorada Mult-Lac e outros
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte exequente supramencionada para
pagamentos das custas referente emissão de carta precatória, no prazo de
10 dias.(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito
Autos n. 016.05.002688-2-Pedido de providência
A: Reginaldo Alves da Hora
Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205
R: não informado
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte para o teor do R. despacho, “
considerando que a inicial veio desacompanhada de documentos e para
evitar fraudes na lavratura de novos assentos de nascimento, o requerente
deverá providenciar outros meios de prova para comprovar o alegado
com, por exemplo, batistério, carteira de pescador e documento
congênere. especificarem provas, devendo justificar sua conveniência e
necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito.
Autos n. 016.05.001585-6 -Ação Monitória
A: V Saraiva Penha Factoring e Fomento Mercantil
Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
R:Vanderlei Grando
Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352
NÚMERO
212
ANO XXIII
Finalidade: Intimação da parte requerente
supramencionadas e
interessados para tomar ciência dos embargos, no prazo de 10 dias.
Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito.
Autos n. 016.03.002674-7-Manutenção de Posse
A: Florislando dos Santos
Adv.: Amedas Silveira Carvalho AOB /RO 376
R: Estado de Rondônia e outros
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes para no prazo de 10 dias,
apresentarem as alegações finais. Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito.
Autos n. 016.04.003486-6- Carta Precatória oriunda da Comarca de
Ariquemes/RO
A: Mauro França Lacerda
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R: Dimas de Carvalho
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte exeqüente para se manifestar quanto a
penhora no prazo de 10 dias Intime-se...(aa) Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito.
LISTA
ANUAL
DE
JURADOS
O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito desta Comarca
de Costa Marques, Estado de Rondônia, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER,
a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercerem a função de
jurados, durante o exercício do ano de 2006, as cem (100) pessoas,
podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecer
reclamações, pedindo exclusão de algum ou alguns componentes deste
rol, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste, inexistindo
qualquer reclamação ou recurso, será a relação abaixo considerada como
definitiva e não mais será alterada:
IDARON
01 - ADAIR APARECIDO GONÇALVES
FUNASA
02 - ADÃO TOLEDO
IDARON
03 - ADELMAR BENDLER DA ROCHA
PROFESSOR
04 - ADILSON NUNES
IBAMA
05 - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
PROFESSOR
06 - ADRIANO CARDOSO PRIMO
PREFEITURA
07 - AGOSTINHO BRITO DA SILVA
PREFEITURA
08 - ALAYR LAURINDO JUNIOR
HOSPITAL
09 - ALICE FELIX GOMES
IBAMA
10 - AMÓS ALMEIDA RODRIGUES
PROFESSOR
11 - ANTÔNIO AURELIANA DE OLIVEIRA
PREFEITURA
12 - ARNON JUNQUEIRA SILVA
IBAMA
13 - ASSIS ANHES GOMES
PROFESSORA
14 - BRAUNI GOMES FERREIRA FRANKE
PROFESSOR
15 - CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA
EMATER
16 - CARLOS DALAZEN
ESC. NOVA CONTAB
17 - CLAUDIO XAVIER CUSTODIO
SEDAM
18 - CLEBSON GONÇALVES DA SILVA
FUNASA
19 - DENILSON PEDRO DA SILVA
CONS. TUTELAR
20 - EDGAR TOMICHA SALVATIERRA
IBAMA
21 - EDUARDO LAGE BISAGGE
IBAMA
22 - EDUARDO LUIZ BOZZOLAM AFONSO
PROFESSOR
23 - ELIAS AVELINO DO NASCIMENTO
CONS. TUTELAR
24 - ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL
CAMARA MUNICIPAL
25 - ELIZABETE AVELINO DO NASCIMENTO
PROFESSORA
26 - ELIZABETE RIVAROLA DE MENEZES
PROFESSOR
27 - FARES SOARES DOS REIS
FUNASA
28 - FRANCISCO PAULINO BRANDINO AMAZONAS
ANGELINA DOS ANJOS
29 - FRANCISCO RODRIGUES NETO
PROFESSOR
30 - GILDO MARQUES DOS SANTOS
FUNASA
31 - GILMAR MACKIVICZ
PREFEITURA
32 - GILSON CABRAL DA COSTA
PROFESSORA
33 - GRACIELA CARVALHO PAES
PREFEITURA
34 - HARRISON GALDINO FARIAS
CONS. TUTELAR
35 - HELIZANA DA SILVA NORONHA
PROFESSORA
36 - HIGINIA FAUSTINO
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
37 - IRACILDA COSTA DOS SANTOS
PROFESSORA
38 - IVALDETE BENDLER DA ROCHA
PECUARISTA
39 - ÉDIO HEITOR WACHHOLZ
PREFEITURA
40 - JACQUELINE FERREIRA GOES
PROFESSORA
41 - JAELSON FELIX DA SILVA
PREFEITURA
42 - JANEIDE PAES GOMES
PREFEITURA
43 - JANIO OJOPI SOARES
AGUAPÉ
44 - JEFFECIRCLEI SALDIA RAMOS
IDARON
45 - JESSILDA NUNES LOPES SILVA
ARGUS
46 - JESUS ALEIXO TORRES IPANO
PREFEITURA
47 - JOAB FERREIRA DE FRANÇA
FUNASA
48 - JOANA D’ARC ALVES DA SILVA
PROFESSORA
49 - JOÃO CAVALCANTE GUANACOMA
COMERCIANTE
50 - JORGIANE OJOPI SOARES
CAMARA
51 - JOSE ANTÔNIO BOLDRINI
PROFESSOR
52 - JOSÉ CARLOS DA SILVA
PROFESSOR
53 - JOSÉ MEIRELES FILHO
CAMARA
54 - JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA
COMERCIANTE
55 - JUSCELINO DOS SANTOS
SEFAZ
56 - KLEITON HERCULES DA CONCEIÇÃO LIMA
COMERCIANTE
57 - LAZARO TEIXEIRA RODRIGUES
SEDUC
58 - LEOCID GUTIERREZ PONHES
PROFESSOR
59 - LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE
PROFESSORA
60 - LUCIMAR GONÇALVES LENZ
PREFEITURA
61 - LUIZ CARLOS DE MELO
PROFESSOR
62 - MÁRCIO ALVES DE LIMA
PREFEITURA
63 - MARCIO FRANKE
PREFEITURA
64 - MARIA LUCIA LIEVORE
PREFEITURA
65 - MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA
ANGELINA DOS ANJOS
66 - MARISTELA RIBEIRO ALVARES
PROFESSORA
67 - MERIS CARVALHO PAES
PROFESSORA
68 - NEIDE CORREA ARAÚJO
COMERCIANTE
69 - NEIVA GASPARETTO DOS REIS
PROFESSORA
70 - NELCIDIO MORAES DA ROCHA
PECUARISTA
71 - ODENIR FERNANDES DOS SANTOS
HOSPITAL
72 - ODILIA MARGARETE GUILHEN ROCHA
PROFESSORA
73 - ORLANDO IBANEZ CUELLAR
COMERCIANTE
74 - PAULO DE CARLI
PREFEITURA
75 - PEDRO ALVES ALVARENGA
PREFEITURA
76 - PERCY SILVEIRA DE AVILA
PREFEITURA
77 - RAIMUNDO LUIZ DO NASCIMENTO
PREFEITURA
78 - RAIMUNDO MARQUES GOMES
PREFEITURA
79 - RAIMUNDO MESQUITA MUNIZ
PROFESSOR
80 - RAIMUNDO NOGUEIRA FONTINELLI
PREFEITURA
81 - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ARAUJO
PREFEITURA
82 - REINALDO JOSÉ FOLADOR
COMERCIANTE
83 - ROBERTA PESSOA SALDANHA
PSICÓLOGA
84 - ROBERTO VAGNER DA SILVA
PORTAL NET INFORM.
85 - ROBSON MARTINS DE SOUZA
HOSPITAL
86 - ROSÁLIA WILHELM
TRE
87 - SANDRO LEONARDO ALVES
IBAMA
88 - SIDNEY MENDES DOS SANTOS
CAMARA
89 - SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO
PROFESSORA
90 - SILVANA ARAÚJO DA SILVA GERALDO
POSTO TAITI
91 - SILVIO MELO DO NASCIMENTO
PROFESSOR
92 - SINARIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
DO LAR
93 - SULAMITA RIBEIRO ALEXOPULOS
ANGELINA DOS ANJOS
94 - VALDEVINO ORTIZ
FUNASA
95 - VITORIANO ORTIZ
PREFEITURA
96 - WAGNER EBER RIBEIRO
COMERCIANTE
97 - WANILSON NEILE MENDES
PROFESSOR
98 - WEBERSON MOREIRA DOS SANTOS
CARTÓRIO EXTRAJUD.
99 - WESLEY BARBOSA EVANGELISTA
PROFESSOR
100 - WILMAR KLUG
PROFESSOR
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar
o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei
D
18-11-2005
EDITAL
DE
VENDA
- 9
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se
menciona..
Processo
: 008.02.001324-5
Classe : Execução prestação alimentícia
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) correia agrícola nº 338.517.4, marca
Goodyear, para colheitadeira. Massey Ferguson 5650, avaliada em R$
1.233,00 (um mil, duzentos e trinta e três reais)
VALOR TOTAL: R$ 1.233,00 (um mil, duzentos e trinta e três reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06,
às 8:00 horas.
EXEQUENTE: A. L. D. O., representada por sua mãe MARISA
BLASQUES.
ADVOGADO: Célio Renato da Silveira.
EXECUTADO:
CÉLIO
OSMAR
DURÃES
DE
OLIVEIRA..
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705,
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 11 de novembro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz
de Direito
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se
menciona..
Processo
: 008.02.001992-8
Classe: Execução fiscal (União/autarquia)
e uma via afixada em lugar público e de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Costa Marques/RO, aos quinze (15) dias do mês de
novembro(11) do ano dois mil e cinco (2005). Eu,_______ Solange
Aparecida Gonçalves, Escrivã Criminal, mandei digitar e subscrevi e
assino.
DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) - Uma motocicleta marca Honda, modelo
XLR/125, cor vermelha, ano/modelo 2001, Renavam 768749581 , placa
NCC 2989, chassi 9C2JD17101RO16108; (2) - uma motocicleta marca
Honda, modelo XLR 125, cor branca, placa NDI 4569, ano/modelo 2002,
chassi 9C2JD172023RO22734, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Solange
Aparecida
Escrivã
Gonçalves
Criminal
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06,
às 8:00 horas.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
- 10
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO
DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA.
MEIO
AMBIENTE
NÚMERO
EDITAL
E
DE
VENDA
212
ANO XXIII
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se
menciona..
ADVOGADO: Procurador do IBAMA.
EXECUTADO: MADEIREIRA MINAS GOIÁS LTDA..
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705,
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Processo
:
008.03.006179-0
Classe: Execução Fiscal (Fazenda estadual/municipal)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) jogo de sofá, seminovo, com 03 (três)
peças, avaliado em R$ 250,50 (duzentos e cinqüenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06, às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06,
Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005
EXEQUENTE:
Leonel Pereira da Rocha
Juiz
de Direito
MUNICÍPIO
DE
ESPIGÃO
às 8:00 horas.
DO
OESTE/RO.
ADVOGADO: Kelly Cristina Amorim Cazula
EXECUTADO:
JOSÉ
ROBERTO
DE
OLIVEIRA
SILVA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se
menciona..
Processo
:
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705,
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005
008.05.000258-6
Leonel Pereira da Rocha
Juiz
de Direito
Classe : Execução prestação alimentícia
DESCRIÇÃO DOS
01 (uma) antena parabólica marca Quasar, em
perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos
reais)
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais)
EDITAL
DE
VENDA
JUDICIAL
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09.02.06, às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02.03.06,
EXEQUENTE:
JESSICA
MAYARA
às 8:00 horas.
PADILHA
CORREIA.
ADVOGADO: Marcelo Vendrusculo
EXECUTADO: BIONOR CORREIA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705,
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se
menciona..
Processo
: 008.01.003059-7
Classe: Execução Fiscal (União/autarquia)
DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) - Estufa em alvenaria completa, em
funcionamento, com capacidade de secagem de até 100,00 m3/mês; ( 02
- Estufa de alvenaria completa, em funcionamento, com capacidade de
secagem de 135 m3; (3) - uma plaina Raiman com 05 eixos, com exaustor,
em funcionamento; (4) - uma plaina Homil com 04 eixos, com exaustor, em
funcionamento; (5) - um terreno com 100 metros de frente para a Av. Sete
de Setembro, por 80 metros de fundo, com área de 8.000 m2, avaliado em
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02.02.06,
às 08:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23.02.06,
às 8:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: Procuradora da Fazenda Nacional
EXECUTADO:
Leonel Pereira da Rocha
Juiz
de Direito
SERRARIA
PICA
PAU
LTDA.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
do
NÚMERO
ANO XXIII
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
D
- 11
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. .Rio Grande, 2705,
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Presidente Médici-RO, 16/11/2005.
José Antônio Barretto,
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Espigão do Oeste-RO, 14 de novembro de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz
de Direito
INTIMAÇÃO
Autos nº:
Classe:
Autor:
Réu:
008.05.001730-3
Pedido de Vaga em Dom. Carc.
MARCOS ROBERTO KINIDEL
ESTE JUÍZO
Advogados: Dr. Paulo Michel São José, OAB-RO/1.180.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado do inteiro teor da certidão
exarada às fls. 40, conforme transcrito abaixo:
“Certifico e dou fé que em contato com a comarca de Rolim de Moura-RO,
fui informada que a sentença de Marcos, não transitou em julgado, eis que
os autos encontram-se em fase de recurso, encaminhado ao TJ em 22/06/
2005. EOE 07/11/2005. Maria Auxiliadora da Silva Santos - Escrivã
Criminal.”
Emails:
Juiz
[email protected]
Escrivã Criminal
[email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.
DE: do requerido Flávio Leone de Souza, brasileiro, casado, comerciante,
nascido m Itamarajú/BA, aos 09 de janeiro de 1966, filho de Etivaldo
Quinto de Souza e Nercy Leone de Souza, residente e domiciliado em
lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar o requerido acima mencionado, para ficar ciente da
ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (15) dias,
via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando
advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos
os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no
local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Resumo da inicial: Vanderleia Issler Leone ajuizou ação de divórcio
litigioso em desfavor de Flávio Leone de Souza, asseverando que contraiu
matrimônio com o requerido no dia 14 de setembro de 1990, pelo regime
de comunhão parcial de bens. Prossegue a exordial que o casal teve um
filho, Matheus Felipe Issler Leone, nascido no dia 19.12.1997. Quanto ao
lapso temporal a exordial narra que as partes já estão separadas de fato
desde junho de 2000, quando o requerido saiu de casa tomando rumo
ignorado. A requerente afirma detém a guarda do filho e que o requerido
já constituiu nova família, bem como que não há bens a partilha. Finaliza
a exordial, pleiteando a assistência judiciária gratuita e a procedência do
pedido e conseqüente decretação do divórcio, ouvindo para tanto o
Ministério Público, além de requerimento da requerente pugnando para
voltar a usar o seu nome de solteira. Dá a causa o valor R$ - 600,00
(seiscentos reais). (a) Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661.
Foi ainda determinado a requerente que emendasse a exordial,
apresentado cópia atualizada da certidão de casamento e guia de
pagamento de custas processuais, em razão do indeferimento da assistência
judiciária gratuita, sendo a determinação atendida pela parte.
Processo
:
Classe
:
P. Autora
:
Advogado:
006.05.001606-2
Divórcio Direto Litigioso
Vanderleia Issler Leone
Dra. Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 27/10/2005.
José Antônio Barretto,
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DO: Requerido Airton Gonçalves Araújo, inscrito no CPF sob nº 351.250.39268, residente e domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE: Citar o requerido acima mencionado, para ficar ciente da
ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (15) dias,
via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando
advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos
os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no
local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo
Classe
P. Autora
Advogado:
:
006.05.001532-5
:
Guarda
:
Serival Camilo Ferreira e Maria Luiza Rodrigues Ferreira
Aparecida de O. G. Filha Matos
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 16-11-05
Ação Penal nº 00604.001803-8
Autor: Justiça Pública
Apenado: Antônio Generoso de Souza
Advogado: Dr. Valdemir Rodrigues Martins - OAB/RO 1651
Despacho: “Indefiro o pleito de fls. 34 usque 38, por falta de amparo
legal”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
D
- 12
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com
redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF,
firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da
justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência constitucional,
logo de caráter absoluto. Sendo assim, declino a competência em favor da
Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I.; ;
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Liliane Pegoraro Bilharva
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
Expediente do dia: 16 de Novembro de 2005
Processo: 022.05.000403-6
Ação: Indenização
AA: José Abílio dos Santos Filho
Adv.: Dr(a) André Luiz Marques OAB/RO 2.498
RR: Clínica Santa Mônica Ltda e outros
Adv.: Dr(a) Eni Cabral OAB/GO 3269
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho de fl. 290 a
seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos, 1. Designo audiência de conciliação para o dia 05/
12/2005, às 11:00 horas, ocasião em que será decidida as preliminares.
2. Desde já, digam as partes as provas que pretendem produzir. Int. Exp.
o nec.
;;
Processo: 022.05.001421-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Rosimar Bonílio Antônio
Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001
RR: Braslaminas Madeiras Ltda
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com
redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF,
firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da
justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência Constitucional,
logo de caráter absoluto. Sendo assim, declino a competência em favor da
Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I.
;;
Processo: 022.05.001992-0
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
AA: Braslaminas Madeiras Ltda
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR: Rosimar Bonílio Antônio
Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com
redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF,
firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da
justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência em favor da
Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I.
;;
Processo: 022.05.001390-6
Ação: Reparação de Danos
AA: Sueli Aparecida da Silva Braga
Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001
RR: Braslaminas Madeiras Ltda
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho a seguir
transcrito:
DESPACHO: Vistos, Em face do que preceitua o art. 114, VI, da CF, com
redação dada pela EC. n. 45/04, bem como da interpretação feita pelo STF,
firmou-se a competência para processar e julgar o feito em questão é da
justiça do Trabalho, tratando-se assim, de competência Constitucional,
logo de caráter absoluto. Sendo assim, declino a competência em favor da
Justiça Especializada do Trabalho, portanto dê baixa dos autos e remetase a ela os mesmos. P.R. I.
;;
Processo: 022.05.00819-3
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
AA: Braslaminas Madeiras Ltda
Adv.: Dr(a) Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR: Sueli Aparecida da Silva Braga
Adv.: Dr(a) José Carlos Pereira OAB-RO 1001
(a) Vânia Maria Vanzin
Escrivão(ã) Judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Juiz: Liliane Folha Pegoraro
Escrivã: Vânia Maria Vanzin
Expediente: 21 de Novembro de 2005
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.03.000379-4
Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Deveci Mendes de Souza
Advogado: Dr. José Carlos Pereira OAB/RO 1001
Réu: José Ricardo Dias
Advogado: Dr. Gilson Alves de Oliveira OAB/ES 3045 e RO 549-A
FINALIDADE: Intimação do advogado do réu José Ricardo Dias, DR
GILSON ALVES DE OLIVEIRA, militante na Comarca de Alta Floresta
do Oeste/RO, para providenciar o previsto no Art. 601, § 1º e 2º do CPP,
no prazo de 30 dias.
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin ,
1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 16 de Novembro de 2005
Av. São Paulo,
Expediente 21 de Novembro de 2005
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº: 022.04.001620-1
Classe: Ação Penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Elio Alves de Souza
Advogado: Dr Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
FINALIDADE: Intimação do réu e seu
advogado supracitado da
audiência de instrução designada para o dia 05/12/2005, às 9 horas,
na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, bem como da expedição de
Carta Precatória para a Comarca de Nova Brasilândia do Oste/RO, com a
finalidade de inquirir a testemunha arrolada pela acusação, LUIZ
APARECIDO RIMUALDO DA SILVA, devendo as partes acompanhar
demais atos independente de nova intimação deste Juízo.
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do Juízo: Av. São Paulo, nº
1395 - Bairro Cristo Rei. CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e
2662 - São Miguel do Guaporé/RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 16 de Novembro de 2005
ANOXXIII
NÚMERO 212
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE
2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº
3.021/2005-PR .
Considerando o que consta no art. 110 da Lei Complementar nº 068/92,
R E S O L V E:
Aprovar a Escala de Férias referente ao exercício 2006 dos serventuários do Poder Judiciário, lotados no
Tribunal de Justiça, na Comarca de Porto Velho/RO e nas Comarcas do Interior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ESCALA DE FÉRIAS/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
NOME
ANA PAULA FROES CAMURÇA
DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
FABIANA FERRACIOLI
ISABEL ELAINE PINTO DE CASTRO
IVANILDA DE SOUZA ANDRADE
JÔNIO ARTHUR DE SOUSA LOPES
JOSÉ JORGE DA SILVA
LUIS FELIPE STECKERT VICTÓRIO
MARIA DARCI DA ROCHA ZIOBER
MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO
MONTEZUMA ALVARO DE CASTRO OLIVEIRA
SERGIO DAMIAO SOARES DA COSTA
SÍLVIO MAGALHÃES DE SANTANA
CADASTRO
203543-0
204448-0
204155-3
203024-1
204463-3
204324-6
002980-7
204101-4
204390-4
002502-0
003639-0
003181-0
204438-2
PERÍODO
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JUL
FEV
FEV
JAN
JUL
DEZ
JAN
JAN
JAN
FEV
JUN
DEZ
FEV
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
GABINETE DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ANITA APARECIDA BUTKUS
002926-2
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
ABONO
10 ÚLT
EMANUELLE FERREIRA LIMA
203511-1
04/05
FEV
10 ÚLT
FRANCIS DINIZ AFONSO
203535-9
04/05
JAN
NÃO
LIA MARA DE MORAIS HONORATO
002697-2
04/05
JAN
NÃO
VÍTOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO
204764-0
05/06
JUL
NÃO
THALITA DUARTE BARBOSA
204066-2
04/05
JUL
NÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
DANIELLA MAGALHÃES BRAGA
203960-5
05/06
AQUISITIVO
SET
10 PRIM
DÓRIS REGINA DA SILVA GUERIM
204568-0
04/05
MAR
10 PRIM
FRANCISCO FRANCICLEUDO RODRIGUES
003894-6
04/05
JAN
10 PRIM
HELDER GUIMARÃES DA CRUZ
002454-6
04/05
NOV
10 PRIM
JANETE VIEIRA COSTA COELHO LARA
203129-9
04/05
JAN
10 ÚLT
KELMA VILELA DE OLIVEIRA
204382-3
04/05
JAN
10 PRIM
GABINETE DO DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES DE SOUZA
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ANA PAULA RAMOS E SILVA
204118-9
04/05
AQUISITIVO
MÊS
FEV
ABONO
10 PRIM
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA
002499-6
04/05
JAN
NÃO
MARIA DO PERPETUO S. BRASIL BOTELHO
203709-2
04/05
JAN
10 ÚLT
MARIA DO PERPÉTUO S. COSTA DE MENDONÇA
002278-0
04/05
AGO
NÃO
RAFAEL STECKERT BEZ
203727-0
04/05
JAN
10 PRIM
GABINETE DO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
NOME
CADASTRO
PERÍODO
KÁTIA APARECIDA DE ARRUDA PULLIG
203269-4
05/06
AQUISITIVO
MÊS
AGO
ABONO
NÃO
ISABEL CRISTINA ÁVILA SOUSA
204460-9
05/06
SET
10 PRIM
SILOÉ TAVARES CARNEIRO SILVA
203720-3
05/06
JUN
10 ÚLT
SOLANGE GALINDO MARTINHO
203160-4
04/05
JAN
10 ÚLT
GABINETE DO DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
NOME
CADASTRO
PERÍODO
DANIELLA MARCONDES M. FAIG CANEDO
204125-1
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JUL
ABONO
10 ÚLT
ELLA SOUZA FREITAS
204392-0
04/05
JUL
NÃO
GIZELDA ARAÚJO DO MONTE SILVA
003987-0
04/05
JAN
10 ÚLT
JESILENE MARIA SIQUEIRA CREPALDI
002465-1
04/05
JAN
10 PRIM
MARIANNA CARDOSO DA FONSECA
203341-0
04/05
SET
NÃO
RUBENS PEREIRA CARVALHO
003928-4
04/05
MAR
10 PRIM
GABINETE DA DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
DÉBORAH BORGES PINHEIRO
204074-3
04/05
AQUISITIVO
JAN
NÃO
DEISE BALLARIN PYLES
002516-0
04/05
JUN
10 PRIM
MÔNICA MARY JATOBÁ DE LIMA
203700-9
04/05
DEZ
10 ÚLT
OSMAR LIMA DE AMORIM
002652-2
04/05
ABR
10 PRIM
WALACE ANDRADE DE ARAÚJO
204071-9
05/06
JUL
10 ÚLT
MÊS
ABONO
GABINETE DO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
NOME
CADASTRO
PERÍODO
ABNAEL GALVÃO PEREIRA
204474-9
05/06
AQUISITIVO
JUN
10 PRIM
LUCIANO SOUSA BASTOS
204588-5
04/05
JAN
10 PRIM
JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI MATTIUZI
203636-3
04/05
MAR
10 PRIM
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
3
GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
NOME
CADASTRO
PERÍODO AQUISITIVO
MÊS
SABRINA MOLINA DE FREITAS GOTTARDO
204068-9
05/06
ABR
LUIZ CARLOS AITA
203373-9
03/04
JAN
ELIAS CABRAL DE SOUZA LIMA
203739-4
05/06
JUL
MARIA HELENA PENGA GOMES
203225-2
04/05
JUN
RISONEIDE MARIA DE JESUS
203510-3
05/06
ABR
GABINETE DO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NOME
WAD RHOFERT PRENSZLER COSTA
EMI TERESINHA RIGO
GUSTAVO DE CASTRO DEL REIS CONVERSANI
JACKELINE DE PEDER BARROS RODRIGUES
ROGÉRIO ALESSANDRO SILVA
CRISTIANE DAMASCENO LEITE
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
CADASTRO
204442-0
002957-2
204439-0
204440-4
203961-3
204640-7
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JAN
FEV
JAN
MAR
ABR
GABINETE DO DESEMBARGADOR SANSÃO BATISTA SALDANHA
NOME
CARINA APARECIDA ALVES FERREIRA
JUSSARA DE CARVALHO PÉREA
TATIANA DECARLI
TÂMERA PADOIN MARQUES
CADASTRO
204342-4
203710-6
203609-6
204344-0
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
JUL
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
NOME
CIRANEIDE FONSECA AZEVEDO
EGNALDO DOS SANTOS BENTO
EVERALDO MONTE DA SILVA
JADER JAMES COLARES DA ROCHA
JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA
RAIMUNDO DE LIMA PINTO
CADASTRO
002995-5
203578-2
002917-3
002574-7
203286-4
003691-9
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUL
NOV
JUL
JUL
DEZ
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
GABINETE DA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
NOME
CILENE ROCHA MEIRA MORHEB
MARIA DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA LEÃO
NOÊMIA LOURENÇO JOCA
MARILIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO
SÉRGIO GASTÃO YASSAKA
CADASTRO
203526-0
002519-4
002734-0
002825-8
203948-6
PERÍODO
03/04
04/05
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JUL
DEZ
NOV
JUL
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
MÊS
OUT
JUN
JAN
JUL
JAN
DEZ
JUL
JAN
JAN
MAI
AGO
JUL
AGO
JUL
JAN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
SECRETARIA JUDICIÁRIA
GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
NOME
ALAN CAMPOS PRESTES
ALBERTO GEORGES SOUZA DOS SANTOS
ANGELA MARIA MUNIZ PEREIRA
CLEOMAR RAMOS BARRETO
DEISE LUCIANO GOMES AITA
ELIAS BATISTA DE PAIVA
ELINE GOMES DA SILVA
JUCÉLIO SCHEFFMACHER DE SOUZA
MARIA ALVES DE ALMEIDA MONTENEGRO
MARIA DE NAZARÉ MASCARENHAS DE FARIAS
MARIA SOCORRO FURTADO MARQUES
MARYLUCY ALVES DE ALMEIDA
SANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA
VALERIA DE SOUZA SANTANA
ZILDA GUIMARÃES DE ARAÚJO
CADASTRO
203704-1
203331-3
002682-4
203308-9
002883-5
004033-9
002386-8
203405-0
002002-8
003779-6
002004-4
002638-7
203381-0
002952-1
203169-8
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
BIBLIOTECA
NOME
MARIA DA CONCEIÇÃO PERES
MARINA ALVES
SILVANE PESSOA DE OLIVEIRA
WANDA POSTIGO MOREIRA
CADASTRO
002388-4
002486-4
002758-8
203242-2
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
DEZ
ABR
JUN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
JAN
FEV
JUL
JAN
FEV
DEZ
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
DEZ
JUL
JUL
JAN
MAR
JAN
JUL
JUL
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
MÊS
JUN
JAN
JAN
JAN
FEV
JUL
SET
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
MÊS
JUL
MAR
AGO
JUL
JUL
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
JUL
JAN
DEZ
JUL
DEZ
FEV
DEZ
AGO
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
NOME
CLÁUDIA LÚCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO
DIVINA DE FÁTIMA SILVA
KAREN CARVALHO TEIXEIRA
LINETE PINHEIRO DE SOUZA SILVA
MARILUCIA FERREIRA DOS SANTOS
MÉLANIE GALINDO MARTINHO
TATHIANA LARISSA EMILIANO DE OLIVEIRA
NOME
CARLOS MARTINS VERA
ERICA MENDES DE OLIVEIRA
ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA SILVA
LEONARDO PINTO DE CASTRO
LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS
MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA
MARIA SUELI HONORATO
TELMA ALVES RODRIGUES
CADASTRO
PERÍODO AQUISITIVO
203344-5
04/05
003849-0
04/05
204329-7
04/05
003099-6
05/06
002382-5
04/05
204420-0
04/05
204295-9
05/06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
CADASTRO
203363-1
002776-6
002273-0
204386-6
204613-0
002370-1
002395-7
002576-3
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
AQUISITIVO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
NOME
ELIZABETH YOSHIDA DE ALMEIDA
EMANUELE CRISTINA RAMOS BARROS
JOÃO BOSCO LOPES MENDONÇA
JOÃO ROLIM LEITÃO
MITSUE MATSUNO DA SILVA CAVOL
RAIMUNDO DA SILVA BRITO
VANALDO JOSÉ GOMES ROMANO
CADASTRO
203292-9
204098-0
002463-5
200003-2
204298-3
003632-3
002948-3
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
AQUISITIVO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
NOME
MARIZE DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS
PÉROLA CRISTINA DA SILVA LEITE GARCIA
ROSIMARA BERGONZINI
ROSY MIRIAM SILVA WERKLAENHG
SHIRLENE QUEIROZ COSTA DA ROCHA
CADASTRO
004011-8
204384-0
203017-9
204317-3
204602-4
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
AQUISITIVO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
NOME
AIDA MARIA MORETTO SBARZI GUEDES
ANDRÉIA ALVES DURÃES
CLAUDIA MARIELLI DA SILVA DENTI
LENI DE OLIVEIRA LIMA
MARIA DAS GRAÇAS COUTO MUNIZ
MARIA EUGÊNIA RODRIGUES LUZ
ROSE MARY GONDIM FERNANDES
RUTI RODRIGUES DE C. GARCIA DOS SANTOS
TÂNIA MARA RUIZ GONDIM
CADASTRO
002063-0
204624-5
204590-7
003094-5
203350-0
204589-3
203087-0
203047-0
203797-1
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
AQUISITIVO
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
5
COORDENADORIA DE REVISÃO REDACIONAL
NOME
AILTON ALVES DE OLIVEIRA
ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA XAVIER
DARLY BEZERRA CUNHA DE SOUZA
DORACY LEITE TAVARES
ELIZABETH JESUS DE OLIVEIRA PINTO
EUZENI FIRMINO DE MORAES BRITO
FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA
FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ROQUE
IDNÊS ANDRADE CORRÊA
IVONETE RIBEIRO MOLINO LUCHESI
JOSÉ CLAYTON PINTO DA COSTA
KÁTIA CELENE LOBO MIRANDA
LUIZ GONZAGA BATISTA
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS PAULA DA SILVA
MARIA GRACILENE MENDES RIBEIRO
MARIA JANETE GONÇALVES MACHADO
MESSODY BENNESBY
NORIA SERRAT DE SOUZA BORGES
PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA
SANTANA LEAL ALVES
CADASTRO
002082-6
203586-3
002585-2
203050-0
203272-4
003772-9
204597-4
203232-5
204010-7
203023-3
002569-0
203170-1
002066-4
002507-0
203234-1
002518-6
203738-6
203407-7
203767-0
203382-8
002256-0
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JUL
JUL
JAN
MAR
FEV
JUL
SET
JAN
MAR
ABR
JAN
JAN
FEV
JUL
JAN
MAI
JAN
JAN
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
AGO
MAR
OUT
JAN
DEZ
JAN
SET
JAN
JUL
NOV
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
MAR
FEV
JAN
FEV
DEZ
ABONO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
OUT
JAN
JUL
MAR
SET
JAN
JAN
MAR
JUL
JUL
AGO
JAN
FEV
JUL
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
CONSULTORIA JURÍDICA
NOME
CARLA PEREIRA MARTINS MESTRINER
DIANA DA CRUZ
JEFFTHY MARINHO GARCIA BATISTA
JOANA ANGÉLICA GÓIS LIMA
JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA
KASUELINDA NAKASHIMA
MARIA DAS DORES ARAUJO CASSEB
RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA
SÔNIA DANTAS MONTENEGRO
CADASTRO
203949-4
203443-3
203807-2
003607-2
204478-1
004035-5
204097-2
203304-6
204492-7
203702-5
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
NOME
CECILEIDE CORREIA DA SILVA
EDSON BRAZ DOS SANTOS
GABRIELA VASCONCELOS X. C. FERNANDES
MARIA EUDA EMILIANO DE OLIVEIRA
SALVELINA NEVES DE MOURA
TEREZINHA PAULINO GONÇALES
CADASTRO
203180-9
203365-8
204437-4
003139-9
202314-8
002090-7
DEPARTAMENTO
NOME
ALEXANDRO VIEIRA GONÇALVES
EGINA RURIKO NATORI
ELIANA ROCHA MEIRA
HUMBERTO PEREIRA LINS
JAQUELINE DISSENHA LOPES
JOSÉ JESUINO FREITAS DE MELO
JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS
JUDELCIRA INGRID FERNANDES TEIXEIRA
KLAUBER GUEDES CARDOSO
LARÍCIA DA SILVA E SILVA
LUCE LEUDES DE MATOS FONSECA
MARISTELA PEREZ DE JESUS
ROMULA MIELKE NORONHA
SELMA GOMES DE OLIVEIRA
VERA LUCIA MELI DOS SANTOS LIMA PEREIRA
CADASTRO
203336-4
002414-7
002266-7
002587-9
203366-6
003076-7
004052-5
002360-4
203616-9
204782-9
002018-4
002264-0
203567-7
203778-5
203789-0
PERÍODO
03/04
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
CORRECIONAL
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
03/04
05/06
05/06
04/05
03/04
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA
NOME
ABSOLON SILVA DE SALES
CLODOALDO JOSÉ AIZZO
ÉLIO TEÓFILO MELCHIADES
ISABEL SILVA
JANEMAR KÁTIA JOHNSON MACEDO
LÚCIA DE ARAÚJO DANTAS
MARIA SÍLVIA GARCIA
MILVA PEREIRA VITACHI
NEILTON SÓRIA GALVÃO
MARIA LUZIA GODOI NAVARRETE
CADASTRO
204452-8
002292-6
203086-1
203569-3
203127-2
004113-0
204447-1
203289-9
204339-4
203260-0
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JAN
FEV
JAN
JAN
JAN
JUL
MAR
ABR
JAN
ABONO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
SET
DEZ
DEZ
DEZ
JUN
JUN
AGO
JUL
JAN
NOV
MAR
JAN
JUN
ABR
MAI
JAN
SET
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
MÊS
FEV
JUL
JAN
JAN
FEV
JUN
DEZ
JAN
MAR
OUT
DEZ
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
OUT
JAN
MAR
JUN
FEV
JAN
MAR
MAI
JUL
MAR
JAN
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JUL
JUN
JAN
JAN
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
AUDITORIA INTERNA
NOME
ALBERTO NEY VIEIRA SILVA
ANGELA APARECIDA RODRIGUES
ANTONIO ANDRADE FILHO
ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO
CHAGAS RAIMUNDO TEIXEIRA
CLÉLIA DE MELO XAVIER
EDUARDO LUIZ WILL BEZERRA
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
JOSÉ SORLANGIO MAIA
LAÉRCIO ALCANTARA DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS DE FARIAS
MARIA DE FÁTIMA SILVA
MARIA ENICE TAVARES MONTEIRO
MARTHA HELENA DE LIMA BORGES
PAULO LOPES DA SILVA FILHO
RITA DE CASSIA ALEXANDRE AZZI
SIMARA JANDIRA CASTRO DE SOUZA
CADASTRO
002772-3
203500-6
203546-4
204485-4
203390-9
203718-1
204378-5
203085-3
203386-0
204784-5
203501-4
203594-4
002392-2
204340-8
004196-3
203387-9
204788-8
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
NOME
ADALBERTO RODRIGUES DA COSTA
ARISTONILDE PEREIRA DA SILVA
JEIELE ELINE CASTRO SILVA
JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA
JOSÉ MIGUEL DE LIMA
JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO
MÁRCIO TÚLIO DE MELO DINIZ
MARIA DO SOCORRO BATISTA CHAVES
RAFAEL DA COSTA SEMEN
RAIMUNDO FÁBIO DA SILVA E SOUZA
ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA
CADASTRO
204578-8
002520-8
203203-1
204088-3
203581-2
203230-9
203818-8
204534-6
204411-0
204047-6
203037-3
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
02/03
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
03/04
AQUISITIVO
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOME
ANA LÍDIA DAIBES ANDRADE KRIIGER
ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA
DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA
DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS
JOSÉ BOSCO GOUVEIA
JÚLIA SANIA MIRANDA DE OLIVEIRA
MIRIAN DANTAS DA SILVA
NILDA SOUZA OLIVEIRA
RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA
SUELY APARECIDA GUEDES XAVIER CARVALHO
THEODOMIRO DE OLIVEIRA PINTO
CADASTRO
204618-0
203140-0
204197-9
002981-5
203972-9
002041-9
203256-2
204471-4
203339-9
203958-3
203236-8
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
DEPARTAMENTO DO FUJU
NOME
ALCILENE DA SILVA MORAIS
IVANILDE ALVES DA SILVA
MARLON GIL TEBERGE
MAURICIO MAIA CLASTA
NILCE BUZETTI
CADASTRO
203801-3
203912-5
203385-2
204596-6
002422-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPÓSITO
NOME
EDUARDO OLIVEIRA ALVES
FÁBIO PEREIRA SILVA
FRANCISCO PAULO DA SILVA
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
JOAQUIM FERREIRA BARROS
RAIMUNDO SERAFIM DA SILVA
WILMA ASCAR CECHIN
CADASTRO
204056-5
204112-0
003995-0
004010-0
003649-8
003162-3
002391-4
18-11-2005
7
PÚBLICO
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
ABR
JUL
AGO
SET
DEZ
JUL
ABONO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
OUT
JAN
JUL
JUL
OUT
MAI
JUN
FEV
FEV
JAN
SET
JUL
NOV
JUL
JUL
JAN
MAR
JUL
SET
JAN
FEV
AGO
AGO
JAN
JUL
JAN
JAN
JUL
JUL
SET
JAN
JAN
AGO
AGO
NOV
AGO
JUL
AGO
JUL
JUN
JUN
JAN
JUL
MAR
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
SET
JUN
JAN
FEV
JUN
JAN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
NOME
ALEX FABIAN COSTA DE AMORIM
ALOISIO SPADETO
ÂNGELA CARMEN SZYMCZAK DE CARVALHO
ARIANE DIAS DE ALMEIDA
ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS
BRUNO SPADETO
CARLOS ANTÔNIO VENÂNCIO
CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA
CHRISTIAN DA SILVA GRAVATÁ
CLIDOMAR BOTELHO
DARWIN DE SOUZA PONTES
EMMANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA
FABIANA CRISTHIE PRESTES MOREIRA
FABIANO DE SOUSA GUTIERREZ
FRANCISCO GEOVANIO SILVA COSTA
GEOMAR DE SOUZA AMORIM
HERNANDES AUGUSTO DA SILVA
IGNÁCIO DE LOIOLA REIS JUNIOR
JANDEIA VANAZZI
JEDESON ANTÔNIO HERMÍNIO DA SILVA
JOCINETE SALES DE LIMA
JORGE EDUARDO PIMENTEL DA LAPA
LUCIANO DE SOUZA CORTES
LUIZ FERNANDO VISCENHESKI
MARCOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA
MARIA ARLENE DE FREITAS BRAGA ALMEIDA
MARIA SÍLVIA GOBETE
MOZART HO-TONG NOBRE
NISIA TEIXEIRA ANDRADE
ODAIR GARIBALDINO MACIEL PEREIRA
PATRÍCIA GOMES DA SILVA
REGINO APARECIDO MOREIRA
RIBERVAL SARAIVA DA SILVA
RICHERS HATZINAKIS SIQUEIRA
ROBERTO ALVES CORDEIRO
RONALDO GOMES ARAÚJO
SAULO SOARES MAIA
SIDNEI ROBERTO FELICIANO DA SILVA
TARIK KAMEL DE OLIVEIRA
TERESA NEUMA BRAGA LEITE GUIMARÃES
TIBERIO LUIZ COIMBRA MENDONÇA
VALGLACI SOUSA COELHO
VALTER MAIA DA SILVA
VERA LÚCIA ANTEVERE MAZZAROTTO
VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS
WALMIR NASCIMENTO DE JESUS
CADASTRO
203756-4
204255-0
204064-6
204258-4
203179-5
204396-3
203362-3
203804-8
203453-0
203141-8
204247-9
203298-8
204611-3
204408-0
203392-5
203506-5
203618-5
204319-0
204464-1
204766-7
002417-1
204527-3
203943-5
204397-1
204391-2
002380-9
203166-3
203757-2
203519-7
203564-2
203315-1
004184-0
203280-5
204421-8
203833-1
203347-0
204095-6
204620-2
204490-0
204031-0
204427-7
204428-5
203275-9
203099-3
002532-1
003984-5
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
03/04
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
03/04
ESCRITÓRIO DA QUALIDADE
NOME
ANTONIO HÉLIO DA COSTA GOMES
GARIALDO FRANCISCO DA SILVA RUSSO
GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES
HERNANE CARDOSO DA SILVA JÚNIOR
IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE
MÁRCIO JOSÉ MATIAS CAVALCANTE
MAX ARAÚJO RIBEIRO
PEDRO WILSON BARROS DE CARVALHO
CADASTRO
002607-7
003047-3
203309-7
203249-0
203911-7
204256-8
2038633
203190-6
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
GABINETE DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
NOME
ANDRÉ FABIANO SANTOS AGUIAR
BRUNO BARBOZA DE SOUSA
EDGAR FILHO
ESEQUIAS NOGUEIRA DA SILVA
IDALÉCIA PINHEIRO SIQUEIRA
IVANA ITSUKO OKAMOTO
IVANILDE CASARA
JAYR SERRÃO GONÇALVES
JOÃO BATISTA VALE DA SILVA
MIGUEL INÁCIO DE SOUZA
MARIA EMÍDIA VITALINO
MAURÍCIO MARTINHO
NILZA MENEZES LINO LAGOS
RAIMUNDA NUNES FERREIRA
CADASTRO
204242-8
204425-0
203181-7
204332-7
203111-6
203134-5
002368-0
204536-2
003084-8
003576-9
003945-4
002785-5
002056-7
004178-5
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
03/04
04/05
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
ABR
JUL
MAR
ABR
JUL
FEV
SET
JAN
NOV
JAN
MAR
JUN
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
FEV
FEV
OUT
SET
ABR
FEV
MAR
JUN
ABONO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
MAR
DEZ
JAN
SET
FEV
ABR
JUL
AGO
MAI
MAR
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
AQUISITIVO
MÊS
NOV
NOV
NOV
JAN
JUL
SET
JAN
DEZ
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
JUL
JUN
JAN
JAN
JUL
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 PRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME
ADRIANO FERNANDES DE SOUZA
EDMILSON DE MELO BRILHANTE
FREDERICO REIS PINTO
MARCOS MELO GUIMARÃES
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIBÓRIO
MARIA ISABEL M. R. ALENCAR DE OLIVEIRA
PEDRO BENTES BERNARDO
RAIMUNDO TRINDADE GOMES DE LIMA
ROSANE RODRIGUES DA SILVA
SARA PEREIRA FERNANDES
CADASTRO
203537-5
002244-6
204182-0
203791-2
003601-3
204297-5
204503-6
204150-2
204528-1
204477-3
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL
NOME
ANTONIO APARECIDO MENDES
FRANCISCO GOMÉRIO DE LIMA
GILDALENE CARVALHO DE PAIVA
MANOEL ALBERTO BONFIM
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA ROLIM
MARIA EUNICE MENDES GUIMARÃES
MARIA LUIZA DA SILVA
NELSON VITAL DOS SANTOS
ONIVETE LOPES DA SILVA
RAIMUNDA FERREIRA LOPES
CADASTRO
204237-1
004079-7
204194-4
003136-4
002369-8
002988-2
003678-1
004175-0
003778-8
003276-0
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
03/04
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
SERVIÇO MÉDICO
NOME
ALEX CASTIEL BARBOSA
ALICE COENTRE DOS SANTOS
AMADO AHAMAD RAHHAL
DANIELA PINTO DE CASTRO
EVA CRISTIANE DE LIMA JARDIM
EVA MAGALHÃES DA CRUZ
FAUSTO MENDES DE SOUZA
FRANCINEIDE MARTINS DO NASCIMENTO
JOSÉ DA FONSECA TINOCO FILHO
JOSÉ ROBERTO VASQUES DE MIRANDA
MARIA DO SOCORRO CURVÊLO COSTA CIRAULO
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SALES
MARIA SALETE BRASIL BOTELHO
MARLENE FRANÇA PINHEIRO
NADIR BRANDAO DE SOUZA BERNARDES
NADIRA LÚCIA DA COSTA MOURA
RITA DE CÁSSIA FONTES MACHADO
SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS
CADASTRO
203380-1
203978-8
003976-4
204507-9
203415-8
002522-4
203368-2
004137-8
004123-8
004121-1
203987-7
003947-0
203143-4
003910-1
002419-8
203314-3
003859-8
203957-5
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
9
SETOR DE ENGENHARIA
NOME
EGÍDIO FURTADO CAMPOS
FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DE SOUSA
GETÚLIO FLORES NASCIMENTO
JOSINEY MACIEL DE SOUZA
KELLY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA
LIDIANE CRISTINE D’ANDREA
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE FARIAS
MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH
MARLENE NUNES FREITAS
NÉLIO LUIZ PEGO
RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA
RITA PATRÍCIA LEISMANN DE SÁ CHAVES
RONEI PEREIRA LEAL
WYNETOU CAMPANA COSTA
CADASTRO
204185-5
003710-9
204468-4
203842-0
203759-9
204497-8
002978-5
003968-3
204186-3
203916-8
203330-5
204654-7
003653-6
204538-9
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
NOV
MAI
JUL
MAR
JAN
FEV
AGO
JUL
DEZ
ABONO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
JAN
JUN
JAN
AGO
FEV
JUN
SET
FEV
MAI
JAN
JAN
JUL
JAN
JAN
JAN
JUN
ABR
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUL
JUL
JUL
NOV
ABR
AGO
JUL
JAN
JUL
JAN
JUN
FEV
MAR
FEV
MAR
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JUN
FEV
FEV
DEZ
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
DEPARTAMENTO GRÁFICO
NOME
ADALBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
ADILSON FLÁVIO DA SILVA
ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA
CARLOS ALBERTO DANTAS DE MIRANDA
CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA
CIDNEI SERGIO MARINI
ENILDO LAMARÃO GIL
FLOREMIL SILVA BICALHO JÚNIOR
JOSÉ DELSON RIBEIRO
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
JOSIMAR RODRIGUES NERY
JURANDIR NUNES DE SOUZA
MARTA SANTOS DA SILVA HOLANDA
OSWALDO SOUZA NETO
PAULO RICARDO FERREIRA
RONALDO MARCELO AVELINO KNYPPEL
SALVADOR DA SILVA SANTANA
SÉRGIO JORGE RODRIGUES DA SILVA
SIDNEY DE ASSIS CAFÉ
CADASTRO
203353-4
003790-7
004030-4
003032-5
203246-5
204773-0
203418-2
203326-7
002580-1
203349-6
003233-6
203635-5
003986-1
203283-0
002581-0
204092-1
002530-5
004194-7
203379-8
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
NOME
ANA BARBOSA DOS SANTOS
CRISTIANE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
DANIEL BRAGA BATISTA
FABIANO ALTINO DE SOUSA
GERSON PEREIRA DOS SANTOS
IVAN ALCIDES CORRÊA AMARAL
JÚNIOR DOUGLAS FLORINTINO
MARIA DO ROSÁRIO PRESTES DE ARAÚJO
MARIA JOSÉ DE CAMARGO GARCIA
PAULO SERGIO VIEIRA SILVA
RAIMUNDA GENIRA LIMA DE OLIVEIRA
RONALDO SOARES NUNES
SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA
TÂNIA MARCIA DE LELLIS
TEREZINHA PEIXOTO DE ALMEIDA
WALNEY COSTA BEZERRA
CADASTRO
204524-9
002986-6
204409-9
204491-9
204807-8
204422-6
204245-2
003130-5
203231-7
004085-1
200006-7
003889-0
004021-5
203795-5
003185-2
002325-6
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NOME
ANA CRISTINA VIEIRA SALES
ANTÔNIA PEIXOTO MONTEIRO
CLÁUDIA OLIVEIRA DE LIMA
EDILSON ALVES PEREIRA
EÓLIS TAVARES DA COSTA
FÁTIMA ALVES GONÇALVES ACURSI
HELIANA MARIA SOUZA DOS SANTOS
CADASTRO
203531-6
002236-5
003034-1
204450-1
203048-9
203215-5
203090-0
PERÍODO
02/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
DRH
AQUISITIVO
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
LÁZARO DA SILVA
IVAN FLOR DA SILVA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES
LINDOMAR DA SILVA SANTANA
LUIZA DOMINGUES
LUCILENE SOARES DUARTE FERREIRA
MAGDA GONÇALVES MELO ALMEIDA
MARA SUED DE AZEVEDO MACHADO
MARCIA AYAMI KATO
MARIA ANÉSIA PAIVA PATRÍCIO
MARIA DA CRUZ DE SOUZA
MARIA DE NAZARÉ MENDES
MARIA JESUS DA SILVA
MARLI DE FÁTIMA SILVA
NILZE DA SILVA BARBOSA
RAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU
RAIMUNDA ITAMAR SOUZA DA ROCHA
RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO
RUI UELITON LIMA OLIVEIRA
SARA MICHELLE DIAS MOREIRA
VANDERLI DE AZEVEDO COSTA MEDEIROS
WALDEMAR TRAJANO DOS SANTOS FILHO
VINÍCIUS LEANDRO MOTA DE OLIVEIRA
WILLYHAM THEOL DENNY
ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA
204314-9
203384-4
204436-6
002449-0
002562-3
003808-3
002556-9
002563-1
203096-9
203489-1
002475-9
002927-0
203067-5
004077-0
203293-7
203766-1
204592-3
204451-0
204424-2
204519-2
200009-1
002389-2
204500-1
204615-6
002914-9
NÚMERO
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
05/06
04/05
03/04
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
212
ANO XXIII
MAR
MAI
JUL
JUL
MAR
NOV
JAN
JUL
JAN
FEV
FEV
JUN
FEV
JAN
JUL
JUN
DEZ
JUL
JAN
DEZ
JAN
JUL
SET
MAI
FEV
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
MÊS
FEV
DEZ
JAN
JAN
OUT
SET
JAN
AGO
JAN
MAR
DEZ
ABONO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
OUT
JUL
MAR
NOV
JAN
JUN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
AGO
FEV
JAN
JUL
JUN
NOV
JAN
DEZ
OUT
JAN
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - GABINETE
NOME
ABDON RIBEIRO DA SILVA NETO
ADILSON RODRIGUES MARTIM
ANTÔNIO CARDOSO MOURÃO
CLINDOVAL LIMA DA SILVA
ELAINE PIACENTINI BETTANIN
FRANKLIN DE MENDONÇA NONATO
ISIS CHAGAS BARRETO
LUIZ CARLOS ALMEIDA DE HOLANDA JÚNIOR
NADIR MARIANO VIEIRA
PAULO ROBERTO DA SILVA FLORES
VERANÚBIA CASTRO DE SOUZA
CADASTRO
204416-1
203348-8
203312-7
203327-5
204476-5
204410-2
002371-0
204641-5
203799-8
203514-6
204055-7
ADMINISTRAÇÃO DO
NOME
AGENOR DOS SANTOS
HELTON ROGÉRIO PINHEIRO BENTES
JOÃO DE DEUS SERAFIM
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MACIEL
MARTINHO RIBEIRO
ISAAC FERREIRA DOS SANTOS
CADASTRO
004189-0
203824-2
004080-0
004195-5
003615-3
204325-4
PERÍODO
04/05
03/04
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
AQUISITIVO
ANEXO ADMINISTRATIVO
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
NOME
ALDENIR MARIA DA CONCEIÇÃO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO
ÉLCIO ALVES SANTOS
IVONDERNILSON RODRIGUES DA SILVA
JILDÁZIO DOS SANTOS SODRÉ
LUCAS EVANDRO BENTES
MANOEL ALDÍZIO PINTO JUNIOR
MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES
RAIMUNDA DOS ANJOS RODRIGUES
ROSÂNGELA RODRIGUES BRAGA
CADASTRO
003997-7
003679-0
204164-2
004136-0
204581-8
204480-3
003565-3
204180-4
204327-0
002589-5
003172-0
PERÍODO
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
11
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NOME
CÁSSIO ALESSANDRO XIMENES COMPARIN
CELINA PONTES DA COSTA FRANÇA
DEMÉTRIUS CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA
EGILBERTO DA SILVA BRITO
GETULIO DE SOUZA MORET
LUIZA DE MARILAC BRAGA GOIS
MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA
MARIA IRACY DE LIMA
MARIA LUCIMAR ROCHA ALEXANDRE
MARTA ELENA MIRANDA
MARTIUS BRANDÃO COMPASSO
PAULO ROBERTO COELHO LEITE
RAQUEL CORREIA LIMA
SAMANTHA DAS NEVES LEBRE
SIMONE CRISTIANE SCARABEL
CADASTRO
204484-6
204557-5
204183-9
003450-9
002359-0
003102-0
204623-7
002361-2
203788-2
002582-8
204601-6
203112-4
204595-8
203538-3
204556-7
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JAN
SET
JAN
SET
FEV
JUL
SET
DEZ
DEZ
FEV
DEZ
MAR
ABR
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
MÊS
SET
JAN
JUN
JUL
JAN
AGO
JAN
JUL
JUN
MAR
ABR
JUL
SET
JUL
JAN
ABR
JAN
FEV
JUN
JAN
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ANEXO ADMINISTRATIVO
NOME
ADRIANO DO AMPARO NASCIMENTO
ALINE LOPES DOS SANTOS
ALMIR MARCELO OLIVEIRA VIANA
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
ELIAS VIEIRA DOS SANTOS
ELIENAI CARVALHO MONTEIRO
FRANCISCO POMPEU SOUZA FILHO
HÉLIO GOMES DE OLIVEIRA
INALDO DA SILVA
JOCILENE CARVALHO BRITO
JOSÉ CARLOS SANTOS DA SILVA
LÉIA PEREIRA BARATA
LEONILDA BORGES DA SILVA
LUIZ DUARTE LIMA
MANOEL VITORINO DA SILVA
MÁRCIO BARBOSA
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TEIXEIRA
MARLY BARBOSA DE LIMA COSTA
MÁXIMO ASSIS PANDO DE SOUZA
WALDEMIR SILVA RIBEIRO
CADASTRO
204107-3
204351-3
204145-6
003561-0
203338-0
204774-8
004129-7
002997-1
004066-5
203793-9
204123-5
203914-1
003674-9
004075-4
204081-6
203915-0
002483-0
003782-6
003873-3
004154-8
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTES
NOME
ADIR FLAVIO DA SILVA
ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES
ANTONIO MAURO DA COSTA
BENÍCIO DIOGO MAGALHÃES
CARLOS ALBERTO CALIXTO FERREIRA
CARLOS ALBERTO PESSOA
CÍCERO SANTANA GOMES FILHO
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ERNANDES FERNANDES ALVES
FRANCISCO CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS
FRANCISCO SILVA DUARTE
GUIDO CONCENÇO
GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI
HELDER TINOCO DE ABREU
JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA
JOÃO EVANGELISTA BENTES
JOÃO NOGUEIRA NETO
JOSE DUARTE FILHO
JOSÉ JOÃO NUNES
JOSÉ WANK GOMES DE MORAIS
JOSOÉ MORET DE FREITAS
LUIZ CARLOS FACUNDO ALMEIDA
MARLON FELIPE DANTAS
NAZARENO FERREIRA LIMA
NELSON PRATES DE MATOS
CADASTRO
003583-1
204020-4
003006-6
003720-6
203238-4
003626-9
003023-6
003711-7
003673-0
003875-0
003712-5
003882-2
204044-1
203849-8
004071-1
203237-6
003082-1
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203808-0
003104-6
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003622-6
003696-0
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
03/04
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JUL
JAN
DEZ
NOV
JUL
JAN
JAN
SET
NOV
FEV
DEZ
JUL
JUL
JUL
DEZ
MAR
NOV
JUN
JUL
DEZ
AGO
AGO
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
12
18-11-2005
OMAR FACUNDO ALMEIDA
PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA
RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA
RAIMUNDO CHAGAS TEIXEIRA
RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA
RAIMUNDO NONATO AMORA DA COSTA
REINALDO COLARES FRANCO
ROBINALDO GOMES RODRIGUES
RUBENS PEREIRA CARVALHO
SEBASTIÃO LECIR ZAPELINI
SILVIO RODRIGUES AZEVEDO
VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA
VALENTIN PEREIRA DOS SANTOS
VENCIR GASTÃO DA SILVA
VILMA DA SILVA LORDEIRO CHAGAS
VORLEI PIMENTEL ARANTES
WALTER MÁRIO DOS SANTOS
WILSON GOMES DE SOUZA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
004187-4
003693-5
003903-9
203391-7
004027-4
203397-6
203843-9
003922-5
003928-4
003759-1
003932-2
003550-5
003195-0
003196-8
203417-4
003811-3
003609-9
204028-0
NÚMERO
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
212
ANO XXIII
JAN
JAN
SET
JUN
AGO
DEZ
JAN
OUT
MAR
FEV
DEZ
JUN
MAI
DEZ
JAN
JAN
OUT
JUN
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
JUL
JAN
NOV
MAR
DEZ
DEZ
JAN
JUL
NOV
MAR
MAR
JUL
JUL
SET
AGO
JUL
JUL
AGO
JUN
JAN
NOV
DEZ
MAR
JUL
OUT
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OUT
SET
JAN
JUL
MAI
AGO
DEZ
DEZ
JAN
AGO
JUN
JUN
JAN
JUL
JUL
JAN
JUN
JAN
JUN
SET
JUN
DEZ
OUT
SET
AGO
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
NOME
ADALGISA DA SILVA MOREIRA
ALDACI SOUZA MOTA
ALDECY LIMA DA SILVA
ANDRÉ ALVES SEVERO
ANTÔNIO MÁRCIO DE PAIVA
CARLINDA PEREIRA DOS SANTOS
CÁSSIA LILIANE DE OLVEIRA BARBOSA
CELSO NONATO AMBRÓZIO DOS REIS
CLÁUDIA DA SILVA XIMENES DE SOUZA
CLODOALDO CORRÊA DE OLIVEIRA
DENIZE COSTA VASCONCELOS
DOMINGOS NUNES PEREIRA
DORACI LINS DOS SANTOS
ELADIA ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA
ELIETE LEIDA SEIXAS OLIVEIRA
ESTER RODRIGUES DE OLIVEIRA
GISLAINE MENÓSSI TEIXEIRA DA SILVA
FRANCIMAR RODRIGUES RIBEIRO
FRANCINILSON DA SILVA OLIVEIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS DAS NEVES
FRANCISCO DAS CHAGAS CORREA LIMA
FRANCISCO DO NASCIMENTO
HELENA PEREIRA DOS SANTOS
HIGINA ROSA DA SILVA
ITAMAR NASCIMENTO ROCHA
IZABEL GOMES BEZERRA
JOÃO ANDRADE DE SOUZA
JOÃO EUDES DA SILVA
JOSÉ DE ASSIS ANDRADE
JOSÉ DENILVADO SANTOS DE OLIVEIRA
JOSÉ NUNES DA SILVA
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LOURENÇO
JOZANA MACIEL DE SOUZA FERREIRA
LEWINSTON SILVA ROCHA
LUIZ MARCEL DA SILVA
MARIA DE NAZARÉ FRANÇA DA SILVA
MARIA DIVA DA SILVA
MARIA OZANEIDE SERAFIM DE OLIVEIRA
MARIA VALDIVES FERREIRA SARMENTO
MARISA BARBOSA LIMA
MARISTELA MOREIRA DA COSTA SILVA
PEDRO FONSECA DO NASCIMENTO
PERCIVAL RIBEIRO DE ALMEIDA
RAIMUNDO BATISTA DE SÁ
RAIMUNDA LUCIA MONTEIRO OLIVEIRA
ROQUE MARQUES DOS SANTOS
SEBASTIANA ZACARIAS DE OLIVEIRA
SHEILA MARIA GARCIA DE LIMA
SOLANGE LIMA DA SILVA
WALDEMAR MOREIRA LUNA
WASHINGTON FERREIRA LOPES
CADASTRO
003774-5
204158-8
004040-1
204102-2
204121-9
004171-8
203909-5
002374-4
204085-9
003037-6
003767-2
003870-9
003041-4
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003818-0
003690-0
203828-5
204147-2
204114-6
203851-0
004036-3
004150-5
003797-4
003236-0
203135-3
004115-7
004166-1
003993-4
003719-2
204109-0
003846-6
203985-0
203982-6
204111-1
004054-1
003703-6
003884-9
003981-0
203335-6
003669-2
204113-8
204032-8
003160-7
004153-0
003166-6
004019-3
003663-3
203367-4
003184-4
004164-5
004172-6
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
13
SEÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
NOME
AIRTON VIEIRA DE MELO
ALDEBARO LEÃO FIALHO
ALMICIO FERNANDES DA SILVA
AMADEU LEITE DE ARAÚJO JÚNIOR
ANDERSON CHIAMENTI
ANTÔNIO DOMINGOS BENTO
ANTÔNIO SOARES GOMES
AROLDO SAVIO MENEZES BARROS
AZARIAS PASSOS RODRIGUES
CHARLES BARROSO COSTA
CLAUDIONOR RIBEIRO CHAVES
CRISTIANO MARTINS DE ALMEIDA
EDILSON GOMES DA SILVA
EDILSON MATIAS FREIRE
ELIAS GOMES MOURA
ÉLCIO GOMES DA SILVA
ELPÍDIO BATISTA CAMPOS
ÉRICO VIEIRA DA COSTA
EVALDO CAMPOS CRUZ
FABIAN FARNEY ANDRADE CONCENÇO
FÁBIO ARAN GOMES DE CASTRO
FRANCISCO CASCIMIRO DA SILVA
FRANCISCO EUDES BANDEIRA
FRANCISCO ÉZIO FREITAS
FRANCISCO FRANCIONE RODRIGUES
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
GILBERTO PEREIRA DA CRUZ
GUALTER KEIBER FERREIRA DOS SANTOS
HÉLIO FERREIRA
HERCILIO VARGAS PORTO
JEAN CARLOS DA SILVA BRITO
JOÃO BOSCO DA SILVA GRAVATÁ
JOÃO GOMES DA SILVA FILHO
JONAS GOMES DA SILVA
JOSÉ DA SILVA NUNES
JOSÉ IANO VIEIRA DA SILVA
JOSÉ MANOEL DE FRANÇA
JOSÉ MARIA SALES DA SILVA
JOSÉ PAULO ALVES
JOSÉ PIRES LIRA
JOSÉ RIBEIRO MENDES
LAUDELINO PANTOJA MONTEIRO
LUCIANO ALVES ROLIM
LUIZ ALVES DA SILVA
LUIZ CARLOS SOARES
LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA VIEIRA
MANOEL DOS ANJOS
MANOEL MESSIAS SALES DA SILVA
MARCOS SANTANA MONTEIRO
MARIA DE JESUS OLIVEIRA FREITAS
MARINO NUNES DE BRITO
MIGUEL SOARES CARDOSO
NELSON DE OLIVEIRA LIMA
OSMAR CÂNDIDO DE FREITAS
OSVALDO DO PRADO
OTANIEL ALVES DA SILVA
RAIMUNDO NONATO BRAGA MOURA
RENATO BERNARDO DE SOUZA
RONY AYRES VITORINO
SALVADOR FARIAS LOPES
SAMUEL ALVES DA SILVA
VICENTE SALGADO BELEZA
VICTOR HUGO PANDO DE SOUZA
WALDIR VIEIRA DA SILVA
CADASTRO
004158-0
004169-6
204170-7
203934-6
204146-4
003991-8
203805-6
203424-7
203337-2
204322-0
203323-2
004168-8
203928-1
203361-5
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203520-0
003213-1
204013-1
203377-1
204137-5
203930-3
003789-3
004058-4
203389-5
003821-0
003675-7
203664-9
203400-0
203423-9
204106-5
204181-2
204152-9
203557-0
204326-2
004072-0
203394-1
203429-8
003775-3
004001-0
004124-6
004078-9
004176-9
203661-4
004073-8
004193-9
203505-7
004185-8
003770-2
203396-8
204171-5
003117-8
203376-3
004069-0
004112-2
204318-1
003992-6
003168-2
204120-0
203422-0
004102-5
004062-2
003890-3
004173-4
004192-0
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
OUT
SET
FEV
JUL
DEZ
MAI
JAN
MAR
JUL
JAN
DEZ
JAN
NOV
ABR
JUN
ABR
FEV
OUT
SET
AGO
FEV
SET
MAI
DEZ
JUN
JUL
JUN
JUN
NOV
SET
DEZ
JUL
AGO
AGO
JUL
FEV
MAR
DEZ
AGO
FEV
JUN
FEV
JUL
MAI
MAI
NOV
MAR
JAN
NOV
SET
OUT
ABR
ABR
NOV
OUT
JAN
JAN
FEV
MAI
JUN
SET
DEZ
JUL
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
14
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
COMARCA DE PORTO VELHO
FÓRUM CÍVEL
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM CÍVEL
NOME
AGRIPINO MENDES DE FREITAS
CARLOS PANTOJA DOS ANJOS
CARMÉLIA PINHEIRO DA COSTA
EVA RODRIGUES MARTINS
FABRÍCIO FARLEY A CONCENÇO
FRANCISCA DAS GRAÇAS CASTELO DE ABREU
FRANCISCA PEREIRA DE MIRANDA
GERUSA ALVES DA SILVA
JOSÉ DOMINGOS REIS
JOSÉ MARIA SOLSOL DE OLIVEIRA
LEONI DE AZEVEDO
LEONILDO VITALINO DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO MERCADO DE SAMPAIO
MARIA DA CONSOLAÇÃO AZEVEDO
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
MARIA DO SOCORRO ALVES PAIXÃO
MARIA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO
MARIA MAZARELO PEREIRA SANTOS
MARIA VALDISIA DE LIMA
ROGÉRIO FÁBIO VIEIRA PEDROSO
SAMUEL FRANCISCO LIMA
WALDIMIR GOMES DE FARIAS
WALDOMIRA UGALDE
CADASTRO
203908-7
203497-2
003781-8
003886-5
204598-2
003948-9
003220-4
203332-1
004130-0
204108-1
203425-5
003819-9
204294-0
003666-8
003685-4
003129-1
004002-9
003793-1
003792-3
003866-0
003578-5
003616-1
003197-6
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
DEZ
JUN
JUN
FEV
AGO
SET
DEZ
DEZ
DEZ
JAN
ABR
FEV
OUT
DEZ
SET
AGO
MAI
MAR
JUN
DEZ
DEZ
DEZ
ABONO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
JAN
JAN
JUL
JAN
JUL
JAN
JUL
JAN
JAN
JUL
FEV
JUL
DEZ
JAN
ABR
JAN
JUL
ABONO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUN
FEV
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
10ÚLT
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ALBERTO JAKSTER CASARA
ABNAÉLIA CARVALHO DE LIMA
BALTAZAR ROSSATO
DIÓGENES VIEIRA MACIEL
EDVALDO COSTA DE ALENCAR
JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR
LIMELCI VERA BRAGA
LAURO LEOCÁDIO DA SILVA
MANOEL DAS CHAGAS
MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS
MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DOS SANTOS
MAURICIO SOARES MONTEIRO
NÉLIA APARECIDA FRANZONI
ORLEI ALBERTO PEREIRA LIMA
PAULO SANTOS MACHADO
PEDRO NEY OCAMPO DE SOUZA
REGINALDO GOMES RODRIGUES
RUBENS ALVES DA SILVA
SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO
SUZANA ONI DE OLIVEIRA
SHEILA MARIA FERREIRA MENDONÇA
WALMAR ESTEVES DE SOUZA
CADASTRO
002505-4
002265-9
002235-7
002861-4
003898-9
002257-8
002898-3
203040-3
002416-3
203117-5
203022-5
002364-7
002848-7
002367-1
002248-9
002858-4
002377-9
002871-1
002171-7
002853-3
002472-4
002498-8
PERÍODO
04/05
04/05
03/04
05/06
05/06
04/05
03/04
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
05/06
05/06
04/05
03/04
04/05
03/04
CARTÓRIO CONTADOR CÍVEL
NOME
EDGARD ALVES FEITOSA
JOSÉ DA SILVA CASTRO
MARIA ANTONIA DE FREITAS GALVÃO
CADASTRO
204599-0
002251-9
002983-1
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
15
1ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
ALDALÉIA SOARES MAIA
ANTONIO ISAC NUNES CAVALCANTE
CRISTIAN EUNIDES MAR
EDIEL SANTA BRÍGIDA DAMASCENO
ELIZETE LEITE DE ARAÚJO MONTEIRO
GUALTER FABRÍCIO MAGALHÃES CRUZ
ISABELLA CARVALHO E SILVA
JOÃO ILDAIR DA SILVA
JORGE JÚNIOR MIRANDA DE ARAÚJO
PAULO ADRIANO DA SILVA
SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE
CADASTRO
204508-7
204299-1
204580-0
204394-7
003219-0
203722-0
204681-4
204296-7
204684-9
204213-4
003753-2
PERÍODO
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUL
JUL
JAN
JAN
FEV
JUL
FEV
JUL
MAR
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JAN
FEV
JUL
JAN
JUL
JAN
JUL
JUL
JAN
JUL
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
DEZ
MAR
JUL
MAR
JAN
JAN
JUL
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
FEV
JAN
JAN
AGO
AGO
NOV
MAR
JUL
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
MAR
DEZ
JUL
JAN
MAI
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
NÃO
2ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
ADONIS ALCARAZ DELGADO
ADELINA DE FÁTIMA COELHO GOMES
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
FABIOLA SOUSA FERNANDES
FRANCISCA DE FÁTIMA LACERDA E SILVA
LÊDA BETHANIA DE AZEVEDO ACCIOLY
MARIA DA CONCEIÇÃO S. DE SOUZA
MARIA DE LOURDES DA COSTA M MOREIRA
MARIA LEONOR GOBETE
MARIA MAÍSA MOURÃO DE MELO
RONE DA SILVA RAMOS
CADASTRO
204763-2
002016-8
203191-4
200002-4
002252-7
204689-0
002393-0
004143-2
003735-4
203411-5
203610-0
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
3ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
ALEXANDRE ROMANINI MATTIUZI
ANDRÉIA GOMES DE OLIVEIRA MATOS
ANSELMO DE LIMA BELO
CELITA SOCORRO BARROS DE LIMA OLIVEIRA
ÉRICA MACHADO E SILVA DE CARVALHO LOPES
EWERTON SÁ MOREIRA
HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO
MARIA DAS GRAÇAS CORREA DA CUNHA
MARA LUCIA CASTRO DE MELO
SÔNIA MARIA DALMÉDICO FERNANDES
CADASTRO
204206-1
204669-5
203611-8
203794-7
204676-8
203790-4
203354-2
003114-3
203198-1
203463-8
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
4ª VARA DE FAMÍLIA
NOME
ANA MARIA COSTA FARIAS
CLAUDINÉIA IAGLA GRAVATÁ
FATIMA APARECIDA SAVASTANO JACOB
GENILDA LIMA DE OLIVEIRA
JASSI TEREZINHA MAIOCHI DE ALMEIDA
MARILIA LISBOA BENINCASA
RAIMUNDO NERI SANTIAGO
SHARLENE FABRÍCIO DE SOUZA MUNIZ
SÍCERA DA SILVA
THAMIELINA NAKASHIMA
CADASTRO
204628-8
204633-4
203653-3
002578-0
002258-6
204680-6
204643-1
204625-3
204632-6
204648-2
PERÍODO
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
1ª VARA CÍVEL
NOME
CLEUDA DO SOCORRO M. DE CARVALHO
JOÃO BATISTA DUARTE CALIXTO
LUCIVALDO PORTELA BATISTA
SONIA MARIA SOUZA DOS SANTOS
TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZA
VERÔNICA CAMINSKI
CADASTRO
002277-2
204631-8
203733-5
203671-1
002444-9
204700-4
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
16
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
2ª VARA CÍVEL
NOME
ENDRIU TEIXEIRA CHIANCA
KLEBER GONÇALVES PINTO
KELLY PAIVA LOPES GONDIM
MARINEIDE PEREIRA TAVARES
MARIA DULCENIRA CRUZ BENTES
MICHELLI ROSA DE CARVALHO
PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA
CADASTRO
204429-3
203786-6
204686-5
004082-7
002565-8
204525-7
003883-0
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
05/06
03/04
04/05
05/06
AQUISITIVO
MÊS
MAR
MAI
JUL
ABR
FEV
JAN
JUL
ABONO
10ÚLT
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
NÃO
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUL
DEZ
JUN
JAN
JAN
AGO
AGO
ABR
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
FEV
MAI
JUL
JUL
JAN
JAN
JUL
JAN
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JAN
JAN
MAR
JUN
JUL
NOV
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
NOV
AGO
MAR
JUN
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUN
JUL
SET
AGO
JUL
ABONO
10PRIM
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
NÃO
3ª VARA CÍVEL
NOME
ANDRÉA COSTA DUNICE
GERRY ADRIANO TEIXEIRA
IRLENE PAULA DE OLIVEIRA
JÚLIA DE NAZARÉ SILVA DE ALBUQUERQUE
LEONARDO MEIRA COUTO
LILIAN DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROCHA
WANESSA CAVALCANTE FECURY
CADASTRO
204668-7
203602-9
003560-2
002378-7
204515-0
203509-0
003881-4
204337-8
PERÍODO
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
4ª VARA CÍVEL
NOME
EDERLENYA CARDOSO DOS SANTOS
IVONE PANIZI CUNHA
JAIFE DA SILVA CHAVES
JANAYNAH QUEIROZ ROSA LIMA
KELI CRISTINA DIAS MONTEIRO
PATRÍCIA MORAES DA SILVA SANTOS
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO
CADASTRO
203792-0
204682-2
204630-0
2035286
204619-9
203729-7
203494-8
002099-0
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
5ª VARA CÍVEL
NOME
ADRIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA
AILSON SOUZA DE FRANÇA
ALEKINE LOPES DOS SANTOS
ALEXANDRO MONTEIRO DA SILVA
ÉLIA MASSUMI OKAMOTO
ERYCKA GUIMARÃES DA ROCHA
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
MÁRIO PEREIRA DA SILVA FILHO
CADASTRO
204512-5
203601-0
203435-2
204576-1
203100-0
203148-5
002078-8
003861-0
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
6ª VARA CÍVEL
NOME
DANIELA CORRÊA DO NASCIMENTO
EVA MARINHO MENDES
LUCIARA FREIRE ROCHA
MARTINHO LOPES DE ARAÚJO JÚNIOR
PRISCILA LENES DA SILVA SANTOS
VANUZA MEDEIROS COSTA
CADASTRO
204672-5
002524-0
204372-6
204663-6
204605-9
203742-4
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
7ª VARA CÍVEL
NOME
CARLOS HENRIQUE BORGES
CLECE GARCIA DE QUEIROZ
ELZA ELENA GOMES SILVA
FLÁVIA DANIELE MIRANDA E SILVA
FREDSON RICARDO PEREIRA
ZÂNIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK
CADASTRO
204659-8
204660-1
204662-8
204661-0
204657-1
204702-0
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
17
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
NOME
ADRIANA DA SILVA ARCANJO VALNIER
ANGELA MARIA MOREIRA PESSOA
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE CARVALHO
FABIANA ARAÚJO SILVA
FÁBIO ALCARAZ DELGADO
IVAN CORTE DE AQUINO
LUCELENA GONÇALVES DE REZENDE FERREIRA
LUCIA HELENA SOUZA DE CASTRO
MARIA APARECIDA BRASILEIRO SILVA
RUTINEA SILVA DOS SANTOS
CADASTRO
203669-0
002246-2
003209-3
204533-8
204202-9
203523-5
204703-9
203515-4
203736-0
002064-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
05/06
04/05
04/05
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
FEV
SET
JAN
FEV
DEZ
JAN
MAI
AGO
ABONO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUL
MAI
JUL
JAN
FEV
JAN
JUL
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
MÊS
JUL
DEZ
FEV
JUN
MAR
JAN
JAN
SET
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUL
ABR
DEZ
ABONO
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
AGO
SET
SET
DEZ
DEZ
AGO
MAI
JUN
JUL
MAR
MAR
JUN
AGO
OUT
ABR
DEZ
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
NOME
CLARICE FERNANDES ZEFERINO
DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA
JOÃO BATISTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
RENATA DIAS COCIUFFO VILLELA
RONALDO GILSON DOS SANTOS
SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
SUZANA TAVARES DE SOUSA
CADASTRO
002128-8
204674-1
203735-1
203224-4
204583-4
002460-0
204365-3
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
NOME
FRANCISCA CHAGAS CARVALHO CAMPOS
JONATHAN GOMES DA SILVA
JOSÉ RICARDO MENDES DOS SANTOS PARAIZO
MARIA JARINA DE SOUZA
MICHELE OLIVEIRA MATNI DO AMARAL
RUBENS GALVÃO MODESTO
RUI CARLOS DA SILVA
SEBASTIÃO DE PAULA RIBEIRO
CADASTRO
002013-3
204455-2
002008-7
204691-1
204626-1
002247-0
002648-4
002328-0
PERÍODO AQUISITIVO
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
NOME
ALESSANDRA MARIA XAVIER
CÉLIO AUGUSTO BATISTA OLIVEIRA
JOÃO PINHA MONTOIA
JOSÉ ELIAS DE SOUZA MANOEL
CADASTRO
204496-0
204627-0
203540-5
203802-1
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
FÓRUM CRIMINAL
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
CÉLIO GOMES GUSMÃO
CELSO FARIAS
DÉBORA MARIA BARROS SILVA
EDILSON MENDES DE ABREU
EDILSON NATALINO DA SILVA FERNANDES
FERNANDO MARQUES DOS SANTOS
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO ARMANDO A. NOTENES
HALYNY CARLA DE JESUS
IRÉIA ALFREDO DOS SANTOS
JOSÉ DE SOUSA LIMA
JOSÉ MARIA FERREIRA LEAL JÚNIOR
JOSÉ RODRIGUES ALVES
JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA
JOSÉ NILSON DO NASCIMENTO
KENNEDY SILVA MORAIS
CADASTRO
203431-0
004160-2
203910-9
003055-4
203556-1
203168-0
003777-0
204292-4
204196-0
003794-0
003075-9
203426-3
003071-6
004008-8
203913-3
203409-3
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
18
18-11-2005
LINO INFANTE VASQUIS
MARCELO LACERDA LINO
MARIA LUCIMAR DINIZ DA SILVA
MARIA SABINA DE LIMA NETA GURGEL
MARIA SILVA DE SOUZA
MARISTELA CHAGAS SILVA
NILTON DE JESUS PESTANA
PAULO MOREIRA DA SILVA
ROSALIA DE SOUZA
TEREZA LIMA DE OLIVEIRA
TEREZINHA LEMOS DA SILVA
WILIAN PEREIRA GARCIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
002539-9
204103-0
003904-7
204571-0
204027-1
203408-5
204136-7
003672-2
003706-0
003187-9
003189-5
204259-2
NÚMERO
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
212
ANO XXIII
AGO
OUT
NOV
JAN
JAN
DEZ
JUL
JUL
DEZ
DEZ
JUL
FEV
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
JUL
JUL
JUL
SET
JAN
FEV
JAN
ABR
DEZ
JAN
JUL
JUL
JAN
JAN
DEZ
DEZ
JAN
JAN
JAN
MAR
JAN
JAN
JUL
NOV
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
MÊS
JUL
JAN
ABONO
10 PRIM
10 ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JUN
JAN
OUT
JAN
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
FEV
OUT
DEZ
DEZ
JAN
SET
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ADELINO RIBEIRO DA FONSECA JÚNIOR
ARNALDO DE MENEZES PIRES
AUGUSTO CEZAR DE SÁ SOBREIRA
CARMÉLIA RODRIGUES JANONES MANFREDINHO
CLEONI TEREZINHA SCARMUCIN
ELINE ROSE LINDOZO CAVALCANTE
ELVIO VICENTE MELCHIADES
FLÁVIO CONESUQUE
FLORENICE FABRÍCIO DE SOUZA
IRENICE FERNANDES DA SILVA
JOSÉ RUBENS FARIAS DE CASTRO
JOSIMAR NASCIMENTO DE SOUZA
LUIZ ALBERTO NUNES EWERTON
LUIZ ROBERTO VICTORAZO
LUIZA MARIA FERREIRA DE ABREU SÁ
MARCOS ANTONIO ALVES GRANGEIRO
MARIA CARMELITA SALES CARDOSO
MARIA DE NAZARE CAMILO ARARIPE
MARIA DO CARMO ANSELMO TEIXEIRA
MARIA ENEIDE OCAMPO DE SOUZA
MARIA LUCIÊ MACIEL
MARINEIDE DE CASTRO INÁCIO
MARY SARITA RIBEIRO ARAÚJO
ROMERO PINHEIRO DE VASCONCELOS
VALNEZ DE ALMEIDA FERNANDES
CADASTRO
002777-4
002480-5
002458-9
002156-3
002215-2
204075-1
002608-5
002993-9
002494-5
002400-7
002874-6
002510-0
002280-2
002238-1
002875-4
203593-6
002375-2
002867-3
002515-1
203317-8
002216-0
203176-0
002376-0
002869-0
002237-3
PERÍODO
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
05/06
05/06
04/05
03/04
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
AQUISITIVO
CARTÓRIO CONTADOR
NOME
EDGAR EGUEZ VACADIEZ
GERALDO JOSÉ LOUSADA RIOS FILHO
CADASTRO
203053-5
002500-3
PERÍODO AQUISITIVO
04/05
04/05
1ª VARA CRIMINAL
NOME
CAROLINE DA SILVA MODESTO
JULIO CESAR NASCIMENTO DE SOUZA COSTA
MARIA EDGLEIDE B. H. DE NEGREIROS CHITTOLINA
NILTON SANTOS DE OLIVEIRA
ROSA MARIA MACHADO VIEIRA
ROSILEIDE ODÍSIO DOS SANTOS
CADASTRO
204498-6
204559-1
203652-5
204791-8
002446-5
002379-5
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
2ª VARA CRIMINAL
NOME
ANGELA MARQUES DOS SANTOS SOUZA
FÁBIO HENRIQUE CARVALHO ROCHA
KAUÊ ALEXSANDRO LIMA
MARIA ELENA DE LISBÔA OLIVEIRA
MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ
ROSANE SCHUMANN
WILLIAM DOS SANTOS BRASIL
CADASTRO
003665-0
204561-3
203666-5
203803-0
203316-0
203133-7
002573-9
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
03/04
04/05
05/06
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
19
3ª VARA CRIMINAL
NOME
EDSON FELIPE DA SILVA
ELIANE CARVALHO ALVES
GISA CARLA DA S. M. LESSA
MARIA DO CARMO DE SÁ
ROSIMAR OLIVEIRA MELOCRA
SAYURY DA COSTA TOURINHO
CADASTRO
002919-0
203591-0
203796-3
203207-4
203064-0
204370-0
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JUL
SET
JAN
FEV
ABONO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
JUL
JAN
JUL
JAN
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
DEZ
AGO
JAN
JUL
FEV
JAN
FEV
DEZ
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
JAN
DEZ
JAN
FEV
DEZ
JUL
ABONO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JUL
JAN
JUL
FEV
JAN
FEV
JAN
JAN
JUL
AGO
ABONO
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUN
JAN
JAN
JAN
DEZ
ABONO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
VARA DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL
NOME
ADAILTON CESAR DE FREITAS LOPES
BARBARA HELIODORA PEREIRA
LEONARDO DA SILVA VALÉRIO
LUCIERI ROSA DE CARVALHO
MARLENE JACINTA DINON
PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO
CADASTRO
203547-2
004044-4
204603-2
002155-5
203536-7
002618-2
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
AQUISITIVO
VARA DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS
NOME
ANTONINHO SANTANA DE LIMA
JOELMA CORREIA SANTOS
KÁTIA REGINA SOUZA LINO
MARIA ONETE DE OLIVEIRA ENES
PAULO JOSÉ DE JESUS BARBOSA
SÂMIA PIMENTEL DE CARVALHO
TERESINHA CAVALCANTE S. BRAYNER
VAGNER RODRIGUES CHAGAS
ZULEIDE AUXILIADORA R FERREIRA
CADASTRO
003931-4
203731-9
003880-6
204248-7
203929-0
203596-0
204331-9
204614-8
003287-5
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
NOME
ALESSANDRA FELIZARDO DE SOUSA
ANA COELI FREIRE ROCHA
ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS
INÊS DULCINÉIA M. DA FONSECA
LUCELMA MARIA DE A. ALMEIDA
MARIA CARLA GOMES VEIGA
PAULO CÁSSIO ALVES DE CARVALHO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
CADASTRO
204082-4
002613-1
002116-4
002571-2
203719-0
203171-0
204470-6
203319-4
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E GENÉRICA
NOME
ANA ISABEL SILVA DE MELO
ANTONIO LEAL ALVES
CAMILA ROTUNO VIEIRA
CELSO CORNÉLIO PEREIRA
GLEIDSON TAKAHASHI SANTANA
LUCILENE PRESTES DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA TAVARES RAMOS
MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO
MUZAMAR MARIA RODRIGUES SOARES
SADRE PANTOJA ALHO
KELLEN BARBOSA DA COSTA
CADASTRO
204569-9
002829-0
204263-0
203398-4
204560-5
203052-7
003257-3
002827-4
203539-1
204433-1
204499-4
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
05/06
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
NOME
ALZENIRA FERNANDES PONCIANO
ANGELA MARIA DE SENA MOTTA
BERNARDINO DE SOUZA MORAES
CLEDIR BORGES PINHEIRO
JESIEL SOUZA DA ROCHA
ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO
CADASTRO
203199-0
002250-0
203212-0
003806-7
203632-0
002010-9
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
03/04
04/05
05/06
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
NOME
FERNANDO SILVA
JAIR FERRAZ RIELA
PATRÍCIA SOARES SANTOS
RINALDO BARBOSA DE MELO
SANDRA MARIA L CANTANHEDE VASCONCELOS
SANDRA REGINA ROMANO A. DE OLIVEIRA
CADASTRO
203235-0
002448-1
204328-9
002568-2
002461-9
002210-1
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
AGO
JUL
DEZ
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
MAI
JUN
JUN
NOV
JAN
OUT
AGO
JAN
FEV
DEZ
JUN
JUL
JUL
DEZ
JAN
DEZ
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
10PRIM
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUN
JAN
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
JUL
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
JUL
FEV
JAN
MAI
DEZ
OUT
ABONO
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
ABR
JUL
MAI
JUL
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
JUIZADOS ESPECIAIS
ADMINISTRAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
NOME
BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES
DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
EDVÂNIO JOSÉ MANSO
FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA
GUTEMBERG REIS DA SILVA
HELENA SEIXAS DE OLIVEIRA
JOAQUIM CORREA DA SILVA
JOSÉ AVANI DAS CHAGAS
JOSÉ LUIZ DE ANDRADE
LUZIA SERAFIM DA SILVA
MARCOS QUEIROZ DE OLIVEIRA
MARINALDA DO NASCIMENTO LOPES
MARINÊS COSTA DE LIMA
NILCE CARLOS DE SOUZA
NILSON PINHO
VERECUNDO DA SILVA MOTA
WALDINO RODRIGUES PINHEIRO FILHO
CADASTRO
204315-7
204300-9
203841-2
204301-7
004063-0
003060-0
003930-6
203745-9
003073-2
003688-9
204115-4
204110-3
203334-8
204302-5
204144-8
004188-2
203428-0
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ALDINO FRANÇA DA COSTA
CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO
ELIANETE SALES DA SILVA
FRANCISCO CARLOS SOARES
JAMES DE SOUZA RENDEIRO
JANE GURGEL DO AMARAL CECATTO
MARIA ISABEL BALLARIN FERREIRA
MICHEL BANDEIRA MACÊDO
SIMONE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
CADASTRO
002860-6
002399-0
002876-2
002907-6
002527-5
002490-2
002456-2
203999-0
204087-5
PERÍODO
04/05
04/05
04/205
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NOME
ALBA VALÉRIA BARROS DA SILVA
CÉLIA PAES DE FARIAS
ELDER MIYACHE
FERNANDO STÉLIO RODRIGUES BARBOSA
GIGLIANE CASTRO ROMANINI CÉSAR
MARIA DO SOCORRO QUEIROZ LIMA DA SILVA
MARIZETE VIEIRA ALVES
RAQUEL DE QUEIROZ
CADASTRO
203800-5
204575-3
204362-9
003763-0
203102-7
204690-3
204692-0
204535-4
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NOME
EVERTON ARAÚJO JENNINGS
IEDA CELLA
MARCOS ANTÔNIO A. BARBOSA
RENATA LIRA BARBOZA DE FARIA
ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA
SÁVIO ROSÁRIO DA COSTA SILVA
WALDENEIDE ARAÚJO CÂMARA DE MESQUITA
CADASTRO
204573-7
002836-3
204011-5
204696-2
203255-4
203124-8
204701-2
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
21
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
NOME
ADAILTO FERREIRA DA SILVA
DOMINGOS SÁVIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
EVALDO DA COSTA FARIAS
GISELDA ALCÂNTARA VALADÃO
JOÃO JORGE DA SILVA JÚNIOR
OLÍVIA ADNA SOARES BARATA
CADASTRO
003621-8
204300-9
203320-8
204678-4
204579-6
002559-3
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
JUN
JUL
JAN
DEZ
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
DEZ
FEV
MAR
JUN
JUL
JUL
AGO
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
10 ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
ABR
DEZ
AGO
MAI
NOV
OUT
JAN
AGO
JUL
ABONO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
NÃO
10 ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
MAR
JUN
AGO
JUL
JUL
JUN
JUN
JAN
JAN
ABONO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
10 ÚLT
10 PRIM
MÊS
DEZ
AGO
SET
NOV
JUL
OUT
JUL
JUN
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 PRIM
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
NOME
ANA MARIA DE ARAÚJO FRANCISCO
ANA PAULA DOS REIS RODRIGUES
INÊS YOSHIKO KIMURA IGUCHI
JOÃO BOSCO MONTEIRO DA SILVA
JOSÉ MARCUS CORBETT LUCHESI
LILIAN NOGUEIRA GOMES
MANOEL PORTELA FERREIRA
MARIA LÚCIA DA SILVA MACHADO
RAFAELLA RAMOS EDUARDO MILANESI
SANDRA REGINA GIL NUNES MENEZES
CADASTRO
002918-1
204756-0
203758-0
004000-2
204685-7
204341-6
203490-5
203708-4
204695-4
002274-8
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
NOME
DALILA CÉLIA DIAS PANTOJA
EDMILSON BORGES DA SILVA
ELISÂNGELA OLIVEIRA SILVA SANTOS
JACÍLIA IZABEL RODRIGUES MAIA NOBRE
JOSEFA GOMES DA CUNHA LIMA
JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA
LENIR LOURDES BREITENBACH DE SÁ
PAULO CÉZAR BETTANIN
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
ROSANE KUIBIDA QUEIROZ
SANDRA DE ALMEIDA FRANCO
CADASTRO
002240-3
203680-0
203678-9
204683-0
203670-3
204357-2
203677-0
204787-0
204558-3
204786-1
204697-0
SHOPPING
NOME
ALONSO CORDEIRO DO NASCIMENTO
ANA ROSA FONTENELLE DA SILVA
CÉSAR DOS SANTOS FERREIRA
ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
ÉRICA SANTANA
HELLEN CHRISTIAN VERA
LAURA TINOCO SILVA
MARILETE BRITO NASCIMENTO
SAMÁRIA PEREIRA DE SOUZA
TEREZINHA DE SOUZA AQUINO PEDROSA
CADASTRO
002511-9
203619-3
204670-9
204675-0
204677-6
204612-1
003847-4
203142-6
204584-2
002402-3
CEIA -
NOME
ADALUCE COELHO JORGE
AGLAIDE PEREIRA DA SILVA
ALDENORA LEONARDO SANTOS
ALDOMÉRIO MADEIRA
ALEXANDRO PINHEIRO ALMEIDA
ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA
ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
ANTONIO MASCARENHAS BARBOSA
ANTONIO SERGIO DE SOUZA E SILVA
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
CIDADÃO
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
CADASTRO
203945-1
003776-1
003699-4
003864-4
204276-2
003704-4
003638-2
003017-1
003204-2
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
AZAMOR LOPES DE LUCENA
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ALVES
CLODOALDO FERREIRA SANTOS
DANIEL DA COSTA DANTAS
DAVINA SOUZA DA COSTA LIMA
DENISE DE CARVALHO CAMPOS
DENISE CHAVES GUERREIRO
DENISE TOFANI MALHEIROS
ELIETE CABRAL DE LIMA
EUDES ROSA CABRAL JÚNIOR
EUMAR DE PAULA MONTEIRO
FABIANO MUNIZ MAGALHÃES
FÁTIMA APARECIDA DA SILVA
JOÃO SANTOS LIBÓRIO
JOSÉ DE RIBAMAR COELHO MARANHÃO
JOSÉ RICARDO DA SILVA
JOSEFINA RIÇA MOURÃO
LISIOMAR EVANGELISTA DE MIRANDA
LUIS FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA
MARIA DA GUIA LIMA
MARIA DE LOURDES DA SILVA NUNES
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO S. SILVA
MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA
MARIA HELENA PRADO GUIMARÃES
MÁRIO CERVO
OLIMPIA CASTRO DE MELO
RAIMUNDO GONÇALVES DA SILVA
RAIMUNDO NONATO PEREIRA MIGUEL
RITA DE CÁSSIA PRESTES PICANÇO
ROBSON JOSÉ AUGUSTO DA COSTA
ROMILDA ALVES DE FARIA LINHARES
ROSINEIDE DE OLIVEIRA
SAYONARA DE OLIVEIRA SOUZA
SÍLVIA CRISTINA DOS SANTOS PAIS
SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO
VALDINA RODRIGUES DOS PASSOS
VERA LUCIA DE JESUS FARAH
VERA REGINA SERTÃO MACHADO
YONAH FREIRE SOUTO
203588-0
203942-7
203375-5
204012-3
003872-5
003736-2
002517-8
203406-9
004140-8
204582-6
203358-5
204293-2
203946-0
003911-0
003667-6
203558-8
203399-2
002512-7
200004-0
004139-4
003571-8
003982-9
004141-6
002828-2
204516-8
003868-7
003871-7
004191-2
203355-0
204656-3
002535-6
204009-3
004165-3
204698-9
203413-1
003192-5
004138-6
004134-3
203933-8
SINDICATO DOS
NOME
ISRAEL SANTOS BORGES
JUSSARA DIAS LEOPOLDO FERREIRA
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
NÚMERO
03/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
212
ANO XXIII
JAN
MAR
JUN
NOV
JUN
JUL
JAN
JAN
JAN
DEZ
DEZ
JUL
MAR
JUL
OUT
JAN
JUL
JUL
JUL
JAN
JUL
JUL
NOV
JAN
SET
SET
SET
DEZ
FEV
JUL
DEZ
JUL
JAN
SET
JAN
DEZ
JUL
JUL
JAN
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
10 ÚLT
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
10 ÚLT
10 PRIM
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
10 PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10 PRIM
10 ÚLT
MÊS
ABR
JUL
JAN
ABONO
10 ÚLT
10 ÚLT
10 ÚLT
MÊS
ABONO
FEV
SET
DEZ
JUL
FEV
JUL
MAI
MAR
AGO
JAN
JUL
JUL
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
CADASTRO
203688-6
002575-5
002276-4
PERÍODO
05/06
03/04
04/05
AQUISITIVO
INTERIOR
COMARCA DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
ADEMIR MONDARDO
ALZIRA DE BRITO
ANANIAS RODRIGUES
ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS
GISSELA ANA BISCARO GIACOMINI
JOÃO BATISTA MARTINS
JOSE RICARDO DA SILVA SOUZA
LUCIANO MACHADO MELO
MARIA CÉLIA APARECIDA DA SILVA
NILTON BEZERRA PINTO
RUBEM DE LIMA MONTEIRO
VALTER PIMENTA DA SILVA
203352-6
003977-2
002619-0
204208-8
203039-0
003990-0
203563-4
203187-6
204545-1
002899-1
204193-6
203820-0
PERÍODO
AQUISITIVO
05/06
05/06
04/05
04/05
03/04
04/05
05/06
05/06
04/05
03/04
04/05
05/06
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
23
VARA CÍVEL
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
ABEL SILVÉRIO DOS SANTOS FILHO
GALILEU PEREIRA DA SILVA
LÚCIA PEREIRA BENTO MOREIRA
MARILSA GARCIA BEZERRA
RONALDO LUCENA
ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM
203918-4
002964-5
204738-1
002805-3
203919-2
204377-7
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
04/05
05/06
04/05
03/04
04/05
MÊS
ABONO
JAN
ABR
AGO
MAI
JAN
MAR
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
MÊS
ABONO
MAR
JAN
JAN
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
JAN
JUL
JUL
JAN
AGO
JAN
JAN
DEZ
JUL
JAN
JUL
DEZ
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
MAI
JAN
JAN
JAN
JAN
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
JUL
JAN
MAR
10PRIM
NÃO
10PRIM
VARA CRIMINAL
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
MARIA ÁUREA SALDANHA GONTIJO FUZARI
MÔNICA SCHNEIDER KOHLERT
THEMISTOCLES COSTA NETO
002600-0
204347-5
203043-8
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
04/05
04/05
COMARCA DE ALVORADA DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
ALCENE CATRINK
EDISON FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO VALDIR FERREIRA COUTINHO
GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA
IRONI RACKI DOS SANTOS
JAIR FERREIRA CARDOSO
JUSCIMARA DA SILVA OLIVEIRA
KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA
MARIA ARACI DOS SANTOS
RAIMUNDO IRONILDO CARNEIRO DOS SANTOS
RITA DE CASSIA NUNES DE CASTILHO
SEBASTIÃO DE ATAIDE DA SILVA
VICENTE VIEIRA DE ARAÚJO
002541-0
004152-1
203907-9
203876-5
203822-6
203984-2
203107-8
203962-1
004049-5
203651-7
002233-0
002597-6
203875-7
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
VARA CÍVEL
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
FAGNER TÁVORA
GEUDE DE OLIVEIRA LIMA
JOEL JOSÉ DE CASTILHO
MARCONDES NONATO BENTO DA SILVA
MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA
204354-8
203846-3
002817-7
203974-5
203094-2
PERÍODO
AQUISITIVO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
VARA CRIMINAL
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
EDNA ALVES DOS ANJOS AZEVEDO
GERCÍLIO LEANDRO DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA PINTO
203001-2
203095-0
204238-0
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
04/05
04/05
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
COMARCA DE ARIQUEMES
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR DO FÓRUM
NOME
ADEVANIR FURTADO DE MEDEIROS
ADVARCI GUERREIRO DE PAULA
ANA FRANÇA SANTOS
ANTONIO ANDRADE DE CASTRO
CARMEM LUCI SILVEIRA
CLAUDENOR LEMES SANTANA
EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ELIZIÁRIO FELINTO CARTAXO
ENY RODRIGUES DO NASCIMENTO
FRANCISCA GOMES RIBEIRO QUIMAS
HELENA MARIA WOIDA
JOANA APARECIDA DA SILVA
JOSE BRAZ DO PRADO
MILTON RANGEL DE SOUZA
NÉLIS CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
RODRIGO SPIÇA
SELMA LOPES DE SOUZA
UBIRATAN REBOUÇAS FILHO
VALTER FRANCISCO FRANCINO
CADASTRO
003542-4
200012-1
203926-5
203862-5
204307-6
003926-8
003546-7
203990-7
003545-9
003543-2
002542-9
004006-1
003537-8
203989-3
203762-9
203854-4
004012-6
203340-2
204037-9
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
03/04
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
03/04
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JUL
JAN
JUL
DEZ
DEZ
MAI
ABR
OUT
DEZ
DEZ
MAR
JAN
MAI
JUN
JAN
JAN
JUL
ABONO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
MAR
MAI
JAN
JAN
JAN
FEV
OUT
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
DEZ
MAI
JUL
JUL
DEZ
MAR
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
FEV
DEZ
JAN
JUN
JUL
MAR
FEV
JAN
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
JAN
JAN
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
CLOVIS HENRIQUE RABELO ADRIANO
DOLORES SILVESTRE
ELIANA DE SOUZA BISPO
LEONILDA MYRIAM FUJIMYA RIGONI VIDIGAL
SEBASTIÃO ANÉSIO PEREIRA LIMA
VOLMIR PEDROTI
THOMAS GRIEHL
WALDIR GERALDO
CADASTRO
002479-1
203765-3
002170-9
002060-5
002084-2
002085-0
203925-7
002302-7
PERÍODO
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
1ª VARA CÍVEL
NOME
CÉLIA REGINA DOS SANTOS TEIXEIRA
ELIZA RECH FERREIRA DA SILVA
EURIDES PASQUALINI DE ASSIS
LAUDENI MARIA DE SOUZA BARELO
MÁRCIA KANAZAWA
MARIA CELIA SALES DE A. MAGALHÃES PINTO
MARIE LÚCIA AMARAL
CADASTRO
002349-3
002642-5
002645-0
203608-8
203649-5
203552-9
002724-3
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
2ª VARA CÍVEL
NOME
CONSTANCIA VERONICA MAZZONETTO
DÉBORA BARROS DA SILVA
ELIANE DE CARMO
ÊNIO MURILO GARCIA JORGE
LAFAETE DE FÁTIMA MARTINS
MEIRE NUNES DE ALENCAR
NILCÉIA MAXIMIANO PEREIRA
VALDENI SOARES DE SOUZA
VÂNIA DE OLIVEIRA SILVA
WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA
CADASTRO
203192-2
204514-1
204006-9
204707-1
203464-6
203992-3
203787-4
203641-0
203770-0
203852-8
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
3ª VARA CÍVEL
NOME
ERICA CAMPOS CERQUEIRA
MÁRCIO APARECIDO MIGUEL
RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
SALETE APARECIDA G. CAVALHEIRO
VILSON DE AZEVEDO
CADASTRO
204769-1
203763-7
203784-0
203606-1
203816-1
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
25
4ª VARA CÍVEL
NOME
CLEUSA REGINALDO PEREIRA MILAN
HELENA CIUFA MENOSSI
IVANILDA MARIA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA GOIS DIB
SONIA MARGARIDA CUTLAC DE OLIVEIRA
CADASTRO
203772-6
203769-6
203570-7
002071-0
002079-6
PERÍODO
03/04
04/05
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JUL
FEV
JAN
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JUL
JUN
NOV
JAN
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JUL
FEV
JUL
MAI
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
MÊS
FEV
DEZ
JAN
JUL
JUN
MAR
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
DEZ
JAN
JAN
OUT
NOV
JAN
MAR
FEV
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
DEZ
ABONO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
1ª VARA CRIMINAL
NOME
DELVI OLIVEIRA ANDRADE FERRANDO
JANETE DE SOUZA
JULIA AOYAMA DE TARSO RAMOS
PAULO JOÃO OLIVER DURAN
ROSIMEIRE LEME MOLLERO BRUSTOLON
SIMARA HOFFMANN DE VARGAS
CADASTRO
002059-1
203665-7
203761-0
004132-7
203550-2
203668-1
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
2ª VARA CRIMINAL
NOME
ADRIANA VASSOLER PORPINO
ISABEL MOREIRA DOS SANTOS
IVONE APARECIDA POLEGATTO
MARIA APARECIDA COSTA RODRIGUES
SAULO DE TARSO RAMOS
SÉRGIO MOREIRA BARBOSA
SUCI MARA LEITE LEMOS
CADASTRO
203920-6
203782-3
002748-0
203783-1
203123-0
203597-9
002649-2
PERÍODO
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
NOME
CÍNTIA VECCHI DE CARVALHO FERREIRA
JOÃO ALBERTO FAÇANHA FRAYHA
MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO
MARIA OLIVEIRA DA SILVA
RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI
SAULO MOREIRA DA SILVA
VANTUÉLIO FRANCISCO FRANCINO
CADASTRO
203643-6
203620-7
203760-2
203785-8
204708-0
002757-0
203764-5
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
03/04
04/05
AQUISITIVO
COMARCA DE BURITIS
ADMINISTRAÇÃO, CART. DISTRIBUIDOR E CONTADOR
NOME
FRANCO RICARDI DA SILVA
ELLIS REGINA SILVA SANTOS
GERONILSON RICHARD PINTO
GISLAINE MAGALHÃES CALDEIRA
JOZADAC RODRIGUES DE SOUZA
MÁRCIA REIS PACHECO
MÁRCIO MOISÉS SILVA PINTO
MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DA ROCHA
ROSILDA DE SOUZA ARRUDA
WBERLEI DE MELO DA SILVA
CADASTRO
204404-8
203768-8
003838-5
204402-1
002852-5
204400-5
204398-0
002859-2
003796-6
204399-8
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
VARA CÍVEL
NOME
GERALDO EVANGELISTA SILVA FILHO
GESILDA MARIA CAMPANA COSTA
SIDNEY GONÇALVES CORREIA
CADASTRO
002979-3
002285-3
204754-3
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
VARA CRIMINAL
NOME
ANTONIA IZALETH SIQUEIRA CHAVES
DENISE MARTA BALENSIEFER
CADASTRO
002726-0
204401-3
PERÍODO
04/05
04/05
26
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
COMARCA DE CACOAL
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR
NOME
ABRAHÃO FREIRE DE LIMA FILHO
ALBENIR ANTÔNIO DE CARVALHO
ANTÔNIA MARLI DE OLIVEIRA
APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA
CÁTIA CRISTINA DA SILVA
CLAUDINÉIA KESTER DE SOUZA
DÉBORA LOUZADA CUNHA AGUIAR
EDENIR APARECIDA FERREIRA GOMES CARRELI
EDSON KESTER
ELENA LUIZA MEHES MALDONADO
ELISA GONÇALVES DE OLIVEIRA
FERNANDO DE OLIVEIRA LESSA
FRANCISCA CAMILA MARQUES DA SILVA
GILCIMAR MARTINS PEREIRA
IZABEL COSTA NOGUEIRA
LUZENIR ROSA MIRANDA MANZOLI
MÁRCIO MAMINHAK CRISPIM LEITE
MARCOS PAULINO ANACLETO
NEUZA NERES QUEIROZ
RUDHY MARSSAL BOHN
CADASTRO
004156-4
204320-3
002675-1
004125-4
204022-0
204267-3
204133-2
003570-0
203965-6
002052-4
004148-3
203888-9
003702-8
203328-3
203923-0
002973-4
204205-3
204321-1
003983-7
204407-2
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
AGO
JUL
MAR
JAN
JAN
FEV
JAN
JAN
FEV
FEV
JAN
JAN
JUL
MAR
FEV
MAR
FEV
JUL
JUN
JAN
ABONO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
ABR
JAN
JAN
FEV
MAR
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
JUL
ABONO
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
NÃO
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JAN
JUL
JUL
JUL
JAN
FEV
JAN
FEV
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
NÃO
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
AGO
NOV
JUN
JAN
JAN
MAI
MAR
JAN
FEV
JAN
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JUL
JUL
JAN
JAN
FEV
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
AURI LIMEIRA DOS SANTOS
FRANCISCO ADEVANDO QUEIROZ CRUZ
GIOVANI ZANCAN
ILSON BARBOSA DE MELLO
IVO HARMATIUK
JOSÉ ANTÔNIO MEDIOTE
JOSÉ DE ALMEIDA
JOSUE DE OLIVEIRA
LUCILEDES MARIA DA SILVA MELO
MAURO ANTONIO FABRIL DE OLIVEIRA
SANDRA MARA TAVARES NEGREIROS
SERGIO DA SILVA ALVES
CADASTRO
002126-1
002124-5
204016-6
002884-3
002122-9
002191-1
002123-7
002666-2
203018-7
002161-0
002903-3
002664-6
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
1ª VARA CÍVEL
NOME
FRANCISCO ANTÔNIO LIMA
JULIO MOREIRA DE SOUZA
LORENI LINK KOPPER
LUCIANA ALFENAS CAVALCANTI
MARIA JUCELI NUNES DOS SANTOS
MARTIM THOMAZINI
MIRIAM DIAS DOS SANTOS
RAIMUNDO PAULO DIAS BARROS VIEIRA
RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS
TATIANA MARIA GOMES ANDRADE
CADASTRO
002160-1
002112-1
002732-4
204730-6
002725-1
002300-0
002158-0
203457-3
204043-3
204412-9
PERÍODO
03/04
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
2ª VARA CÍVEL
NOME
CLEIDE VALERO DE AMORIM
DEONISIO BRAUN
HELENA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
ILDA CAMILO RODRIGUES
JOSÉ VANIR DE PIERI
MÁRCIO FRAZÃO VILANOVA
PEDRO JOSÉ DOS SANTOS
ROSELAINE BARBOSA GÓES DE OLIVEIRA
SOLANGE FERREIRA SANTOS WACKSMANN
SUELI DALTO
CADASTRO
002994-7
204430-7
204728-4
002175-0
203030-6
204026-3
003496-7
002972-6
002721-9
204234-7
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
3ª VARA CÍVEL
NOME
ALAN ROGÉRIO FILGUEIRAS DE NORMANDES
IVALDETE CASTURINI GASTURINI BRANDANI
JANAÍNA LEMES DA SILVA
MARCIO DA SILVA VICENTE
MARLISE KEMPER
ODAIR PAULO FERNANDES
ROGÉRIO MARQUES DE AGUIAR
CADASTRO
204434-0
002453-8
204729-2
203905-2
203748-3
002109-1
204566-4
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
27
1ª VARA CRIMINAL
NOME
FRANKIE LOPES DE SOUZA
LAURA MIYAKO SHINKODA SILVA
LUZERIA SILVA FREITAS DIAS DOS SANTOS
MARIA JOGLECI NUNES SALVADOR PEREIRA
MARISE SOARES DE MOURA
VALTER ALBRECHT
CADASTRO
204449-8
002713-8
002712-0
002667-0
203029-2
002159-8
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
JAN
JUL
JAN
MAI
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
FEV
JAN
JAN
FEV
FEV
JAN
JUL
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
FEV
DEZ
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
JUL
AGO
JAN
JAN
ABONO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
FEV
FEV
JUL
ABONO
NÃO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JUN
NOV
JAN
ABONO
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JUL
MAR
JUL
FEV
ABONO
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
2ª VARA CRIMINAL
NOME
ADENILZA PEREIRA DANTAS
APARECIDA ANTONIA DE BRITO PERDOCINI
FERNANDO NUNES MADEIRA
FABRÍCIO ZANETTI CASAGRANDE
HILDA BATISTA DOS REIS
LAILA LANYA FADUL DA COSTA SILVA
MARCIA DE FÁTIMA MARTINS PELUZZI
MARIA JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
ROMILDA MUNIZ PEREIRA
CADASTRO
002909-2
002114-8
204431-5
204550-8
002087-7
002735-9
002108-3
002922-0
204731-4
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
COMARCA DE CEREJEIRAS
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR
NOME
CELINA GUERRA MELO
IVANILDE SOARES DA SILVA RODRIGUES
LINDOMAR DELL ZOTTO RITTER
LUIZ CARLOS DE SOUZA ARAÚJO
LUIZ FRANCISCO BAPTISTA DA SILVA
LUZIA ALVES DE FREITAS
MARIA DE LOURDES P. DA ROCHA XAVIER
MARILENE MARIA BATISTA SILVA
MOACIR PERRONI
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA REGO
VANESSA SIMÕES DE FREITAS
CADASTRO
002744-8
203840-4
203751-3
003950-0
203041-1
003613-7
204135-9
204134-0
204290-8
203663-0
204246-0
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ANDRÉ LUIZ DAMACENA FERREIRA
GERALDO APARECIDO POIANI
ILCE NINOS CASTILHO
IVAIR PEREIRA ANASTÁCIO
LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA
CADASTRO
204077-8
203470-0
203177-9
203172-8
204080-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
VARA CÍVEL
NOME
CARLOS VIDAL DE BRITO
DERLI LUIZA VIAN NANTES
ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA
JONAS DE LACERDA
RUBIA SORRAIA PAGANI DO AMARAL
TELMA BELUZZO DA MOTA
CADASTRO
203615-0
204336-0
203469-7
203617-7
204526-5
204029-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
VARA CRIMINAL
NOME
ELIANE DO ROCIO MARTINS BOTELHO
GUILHERME PITTER MOREIRA MAIA
JOSÉ CARLOS DA SILVA
MONICA GRASIELA DE MATIAS
OSMAR GUARNIERI
CADASTRO
204334-3
203994-0
203754-8
204617-2
002220-9
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME DO SERVIDOR
CADASTRO
ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO NETO
ARISTIDES DE MATOS MOREIRA
EDMILSON BILAC JORDÃO
ELIETE FERREIRA DE FREITAS
ELISÂNGELA DRUMOND DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA
IRINEU ANTONIO CANALE
ISABEL APARECIDA GOMES DE SOUZA
IVONETE PEREIRA DA SILVA
IZAEL PEREIRA MOTA
JOEL DIAS REIS
LEORI ANTÔNIO BREITENBACH
ROBERTO CARLOS CALDEIRA
ROSA JANETE TOMÁZ DO NASCIMENTO
ROZANI TERESINHA FIORENTIN
003507-6
204004-2
203899-4
203936-2
204162-6
204017-4
002291-8
204156-1
003654-4
203927-3
203083-7
204003-4
203165-5
204130-8
203831-5
PERÍODO
AQUISITIVO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
MÊS
ABONO
AGO
JAN
DEZ
JUL
ABR
JAN
JUL
DEZ
JUL
NOV
JUL
JAN
JUL
DEZ
FEV
NÃO
NÃO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
MÊS
ABONO
JUL
JAN
JAN
JAN
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
MÊS
ABONO
JAN
JUL
JAN
MAI
JUL
AGO
JAN
JUN
JUL
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10PRIM
MÊS
ABONO
JUN
AGO
JAN
JAN
JAN
JAN
FEV
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
MÊS
NOV
JAN
SET
JAN
JUL
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E CONTADOR
NOME DO SERVIDOR
CADASTRO
AURILUCE PINHO AMARANTE
CARLOS AUGUSTO LOUZADA NEVES
MARIA ROSANGELA PINTAR DE OLIVEIRA
MARILENE SANTOS DA SILVA
002657-3
002294-2
002295-0
002655-7
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
03/04
04/05
04/05
VARA CÍVEL
NOME DO SERVIDOR
CADASTRO
CÁSSIA DE JESUS DA SILVA ANDRADE
CLAUDIO COSTA CAMPOS
ELENA MARIA FABIANO DE SOUZA
ENOQUE MENDES DA FONSECA
GERALDA MARTA DE SOUZA GOMES CARDOSO
GESLAINE APARECIDA PERLES
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
ROBERTO CARLOS REIS
TEREZINHA DOMINGOS DOS S. CARVALHO
203163-9
204739-0
002347-7
204138-3
002656-5
204741-1
002288-8
002910-6
002967-0
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
03/04
04/05
05/06
VARA CRIMINAL
NOME DO SERVIDOR
CADASTRO
CLÁUDIO ALEXANDER SPREY
ELAINE APARECIDA PERLES
JOSÉ ROBERTO SAMPAIO
LAURO CÍCERO ANTÔNIO DE MENEZES
ROSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
SIRLENE BORINO DOS SANTOS
VERA LUCIA BRASIL DA CRUZ SANTANA
203613-4
204740-3
203472-7
203071-3
002736-7
203072-1
002350-7
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
FÓRUM DA COMARCA DE COSTA MARQUES
ADMINISTRAÇÃO
NOME DO SERVIDOR
CARLOS AUGUSTO SILVA FAVACHO
DIONE ALVES DA SILVA MARQUES
MARILENE DE FÁTIMA ALVES DE CAMARGO
NEY MENDES DE SOUZA
VANIA SANTIAGO
CADASTRO
004186-6
204523-0
203973-7
003726-5
204128-6
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
AQUISITIVO
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
29
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ALBERTO CUELLAR
DARWIN ALEXOPULOS JUSTINIANO
EVERSON DA SILVA MONTENEGRO
JORGE LUIZ GOMES CARVALHO
MADALENA FARIAS DE SOUZA
CADASTRO
203092-6
203562-6
204349-1
002166-0
003593-9
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
03/04
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
ABR
MAI
JUL
SET
ABONO
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JAN
JUN
DEZ
JAN
ABONO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
MAI
DEZ
MAI
JUL
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
MÊS
ABONO
JAN
JAN
JAN
DEZ
JAN
JAN
JAN
MAI
FEV
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
MAR
JAN
JAN
JAN
JUL
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
JUL
JAN
JUL
FEV
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
MÊS
ABONO
JAN
10ÚLT
VARA CÍVEL
NOME
ADEVALTER BENDLER ZANOL
AZENAIDE ALVES DOS SANTOS
CLEONICE BERNARDINI
MARIA DAS DORES PEREIRA
WALTER SOARES BENFICA
CADASTRO
203681-9
204222-3
204360-2
204350-5
204224-0
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
VARA CRIMINAL
NOME
ADRIANE GALLO
EVANILDA APARECIDA PEREIRA
ODALISCA LOPES DE MESQUITA
SOLANGE APARECIDA G. RODRIGUES
CADASTRO
204472-2
204129-4
204749-7
204223-1
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
04/05
COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
CREUZA GUIMARAES OLIVEIRA
DENIORLEI ALVES DE MIRANDA
DINA EDNA FRANZON BALERONI
EDVALDO SENA
ELIO GARANHANI
FÁBIO TEIXEIRA
IRENE LUIZ LOPES
NOELI JUNGES
ROSANGELA VITAL DE JESUS
SIDNEY SANTANA DA SILVA
203054-3
203886-2
002938-6
003307-3
002051-6
204079-4
204260-6
003553-0
203775-0
203885-4
E CARTÓRIO CONTADOR
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
DALVA POLI
GELSON DE MEDEIROS
GRIMALDO SCHUMACHER
JESUS LIONDAS DE OLIVEIRA
ROBERSON DANIEL GOMES
203473-5
002939-4
203474-3
002029-0
203605-3
PERÍODO
AQUISITIVO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
VARA CÍVEL
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
CLAUDINÉIA BOONE
CLÁUDIA IANA STEVENS
MARLENE TONIELLO TESCH
TEREZINHA SABINO DA SILVA CUNHA
VALDEMAR SCHAEDE STANGE
204033-6
204726-8
002039-7
002055-9
204547-8
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
VARA CRIMINAL
NOME DO SERVIDOR(A)
CADASTRO
ISMAR HILÁRIO TESCH
203640-1
PERÍODO
AQUISITIVO
04/05
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR
NOME
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO
DANNY BLANCA SANCHEZ PINHEIRO
ERNESTINA LIMA
FRANCISCA HORONIDES BARROSO CUSTÓDIO
FRANCISCO SALVATIERRA RIBEIRO
INÁCIO MARINHO DANTAS
JAIMISON JOSÉ ALVES MIRANDA
JOSÉ CUSTÓDIO DE LIMA
MARIA EDINA AZEVEDO DANTAS
ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA
ROSA SOLANI FERNANDES LIMA
CADASTRO
002321-3
003658-7
003771-0
003635-8
002536-4
003452-5
204273-8
003456-8
003682-0
204435-8
204140-5
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
AQUISITIVO
MÊS
AGO
JAN
JUN
JAN
SET
ABR
FEV
JAN
SET
JAN
JUL
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
NÃO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
FEV
JAN
JAN
SET
JUL
SET
JAN
FEV
JUN
JAN
JUL
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
ABR
SET
OUT
AGO
JAN
JAN
JUL
ABONO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
SET
NOV
FEV
JAN
JUL
FEV
JAN
JUL
JAN
ABONO
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
AGO
SET
DEZ
SET
ABONO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JUL
OUT
AGO
JAN
JUN
FEV
SET
AGO
ABONO
10PR
NÃO
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ANTONIO PAULO DA COSTA FREITAS
ANDRE COELHO FILHO
CLELIO DE OLIVEIRA LOBATO
ENNA MONTEIRO LOBATO
FRANCISCO VICENTE DA SILVA
GERALDA FERREIRA RODRIGUES
JOSÉ FERREIRA LUCKSIS
MARIA DA GLÓRIA GOMES DOMINGUES
SALOMÃO BARROS DA SILVA
SILVIA ALVES DO NASCIMENTO
VALDY FERREIRA DE MORAIS
WILSON DURAN PEDRAZA
CADASTRO
002481-3
002338-8
002324-8
002442-2
002305-1
203137-0
002318-3
002308-6
203205-8
002606-9
002885-1
002405-8
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
1ª VARA CÍVEL
NOME
DAYANNE DOS SANTOS CAVALCANTE
FRANCISCO IVONILDO PAULA DA CRUZ
FRANCISCO OÁTOMO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO
IZAIRA MENDES SOARES
MARIA DULCILENE DE SOUZA FRANÇA
MARIA LEONETE MARTINS BRAZ
RITA DE CASSIA BENÍCIO DE BRITO MORAIS
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
CADASTRO
204748-9
204644-0
204768-3
002443-0
002514-3
203174-4
203162-0
203262-7
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
2ª VARA CÍVEL
NOME
CLÁUDIO GERALDO DANTAS
DANIELY LUCAS ARAGÃO DANTAS
EDSON OLIVEIRA PIRES
ESTERLINA CUNEGUNDES MORAIS DA SILVA
JUSERINA FÁTIMA FLÔRES
RAIMUNDO BEZERRA DO VALE FILHO
RUBENS DA CUNHA MARIOBO
SILAS DA ROCHA PATROCÍNIO
ZILDA NICOLAU DA SILVA FIGUEIREDO
CADASTRO
003708-7
204762-4
002844-4
204257-6
002317-5
203322-4
204586-9
204179-0
002312-4
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
1ª VARA CRIMINAL
NOME
DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA
ESTHER FANARA GUEDES DA SILVA
FRANCISCA MEJIA DE OLIVEIRA
JERSON SOLIZ BATALHA
MARGARETH DE SOUZA LIMA
TEREZA RODRIGUES MANÇO LUCKSIS
CADASTRO
002537-2
203835-8
002319-1
204639-3
002309-4
002313-2
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
2ª VARA CRIMINAL
NOME
HUMBERTO AUGUSTO LOPES
DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE
ELITA FERREIRA RODRIGUES
JAQUELINE DE OLIVEIRA PIRES
JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA
MARANETE CELESTINA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
NEUSA DE CÁSSIA SOUZA RIBEIRO
NILVA DURAN SIDON
CADASTRO
003825-3
204747-0
203200-7
203159-0
203707-6
003998-5
002316-7
204178-2
002315-9
PERÍODO
05/06
05/06
05/06
05/06
03/04
04/05
05/06
05/06
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
18-11-2005
31
COMARCA DE JARU
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
APARECIDA LEONIDIA CAMARGO RIBEIRO
CLEUDIANA MENEGUCI
DERMIVAL MOURA DOS SANTOS
EVOLNIRES MOLINO DE OLIVEIRA
FRANCISCO CORREA DE FARIA NETTO
GILBERTO ALVES DE SOUZA
GILVANI PAULO DOS SANTOS
JOSÉ NEVES DA SILVA
MAURICÉLIA VIEIRA DOS SANTOS
NILVAN DE OLIVEIRA ALVES
WAMBERTO ALVES DA SILVA
ZENIA POLICHUK OLIVEIRA
CADASTRO
002683-2
204279-7
004118-1
004155-6
203103-5
203809-9
004018-5
002104-0
204233-9
203444-1
203810-2
203098-5
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
NOV
OUT
JUL
AGO
SET
FEV
JAN
JUL
JUN
JUL
ABONO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
MAI
JUL
ABR
MAR
JUL
JAN
JAN
ABONO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUN
DEZ
MAI
JAN
JUL
MAR
JAN
SET
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
MAI
DEZ
NOV
JAN
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
AGO
JAN
JAN
JUL
JUN
ABONO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
MÊS
JAN
DEZ
MAR
JAN
ABR
MAR
DEZ
JUN
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
CARLOS ANTÔNIO BEZERRA
CLÁUDIO HENRIQUE LOBATO DE SOUZA
FÁTIMA EVANGELISTA DE ALMEIDA
IRANI INÁCIO SILVEIRA
GILBERTO MARQUES LEAL
JOÃO CLÉLIO DE MORAIS
SULEMIR GUIMARÃES XAVIER
CADASTRO
003299-9
002457-0
002088-5
002893-2
203998-2
002096-6
002098-2
PERÍODO
04/05
04/05
03/04
04/05
05/06
04/05
04/05
1ª VARA CÍVEL
NOME
ALEKSANDRA APARECIDA GAIENSKI
CARINE MARIA BARELLA
CLEMERSON LEITE
EDGARD FERREIRA ALVES
FÁBIO DA SILVA AMARAL
JOSÉ CARLOS DEL REIS CONVERSANI
LEONICE APARECIDA FERREIRA MARTINS
NILTON CAVALCANTE PARDIN
CADASTRO
204375-0
204709-8
204459-5
203115-9
204049-2
002685-9
002739-1
204385-8
PERÍODO
04/05
05/06
05/06
03/04
05/06
04/05
04/05
05/06
2ª VARA CÍVEL
NOME
LIONI DE OLIVEIRA ALVES
MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA
RONALDO RODRIGUES FERREIRA
ROSILEI CAVALIERI
VERA ANGELA IULIANO ALVES
CADASTRO
204374-2
203997-4
204272-0
002932-7
203033-0
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
VARA CRIMINAL
NOME
CARLOS ANDRÉ GARCIA LIMA
FABIANE PALMIRA BARBOZA SILVA
GEONE MARQUES COELHO
GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ
GILSON DA SILVA BARBOSA
MARCIA APARECIDA CORTELETI
OZIR DE OLIVEIRA ALVES
CADASTRO
204278-9
203721-1
204380-7
204373-4
203637-1
204710-1
204041-7
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
COMARCA DE JI-PARANÁ
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM E CARTÓRIO CONTADOR
NOME
ANGELA RODRIGUEZ BRÓNDOLO
ANTONIO CELIS DE JESUS DA SILVA
ARACY REGINA NANTES
ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS
CACILDA FELBERK DE SOUZA
CARMEN ELIZETE MESQUITA S.GIROLDO
CATARINA LINO DA SILVA COSTA
CLÁUDIA DE FÁTIMA MENDES NUNES BARBOSA
CADASTRO
203508-1
004061-4
204062-0
203081-0
003737-0
004135-1
003738-9
203939-7
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
03/04
04/05
04/05
05/06
04/05
AQUISITIVO
32
18-11-2005
DORIVAL ALVES DE MORAES
JANEIDE RODRIGUES DA COSTA
JEFFERSON SIQUEIRA CORREIA
JOÃO NASCIMENTO XAVIER MARQUES
JORGE WELINGTON BATISTA VALE
JOSÉ DOS SANTOS
LEONTINA CREVELARI
MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA ARAÚJO
MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA
MIRELLA ALMEIDA DE OLIVEIRA
NEUZA TREVIZANE DELLARMELINA BESSA
NEY DIAS PEREIRA
ORLANDO RODRIGUES CAMARGO
PAULO CÉSAR JARDIM
TEREZA RONQUE DOS SANTOS
WENISTHON OLIVEIRA DOS SANTOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
003829-6
003919-5
204174-0
002849-5
204330-0
003337-5
003342-1
002143-1
204482-0
204192-8
204286-0
203303-8
204059-0
004181-5
203070-5
003352-9
204093-0
NÚMERO
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
212
ANO XXIII
JUN
JUN
JAN
JAN
JUL
NOV
JUL
DEZ
JUL
JUN
JAN
FEV
OUT
JUL
JAN
MAI
JUL
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JAN
JAN
JAN
JAN
JAN
FEV
JAN
DEZ
JUL
JAN
AGO
MAR
MAI
JUL
AGO
JAN
JUL
JAN
ABR
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUN
JUN
JUL
JAN
JUL
MAR
JUL
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
JAN
JUL
JUN
FEV
NOV
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
MAR
JAN
ABR
JAN
JAN
ABONO
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
AMARILDO MOREIRA DE SOUZA
ANTONIO ALFREDO DE ALMEIDA
ANTÔNIO CABRAL DE ARAÚJO FILHO
DAMARIS EDITE DA SILVA
EDSON SOUZA SILVA
ERLANDIO LUIZ ARAÚJO
FERNANDO ANTONIO CERVEIRA VALOIS
HÉLIO ARAÚJO DOS SANTOS
JOAQUIM LUIZ BARBOSA DA SILVA
JOSÉ APARECIDO DE BRITO
JUSCELINO DIAS
LEO KARLO PHILLPS MARTINS
MANOEL MARQUES DA COSTA
MARIA DE LOURDES SALDANHA G. BARBOSA
MARICELIA VIEIRA ALVES
MARILENE DE OLIVEIRA MIRANDA
PAULA CARINTA FARIA
SARA GUSSI SILVA
SIDNEI HERCILIO VIEIRA
SILVIO DA SILVA BRANDÃO
CADASTRO
002132-6
002881-9
002880-0
002144-0
002337-0
002420-1
002146-6
203164-7
002136-9
002543-7
002137-7
204008-5
002440-6
002185-7
003340-5
002131-8
203856-0
002704-9
002135-0
203138-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
00/01
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
1ª VARA CÍVEL
NOME
HELENA NUNES FAGUNDES
GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA
EVELIN CAMPOS CERQUEIRA
JOSILDA DA SILVA BEZERRA
MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS
MARIA DE LURDES COSTA
SAMARA ROSE MAIA
VALCI CARDOSO MOURA
CADASTRO
203571-5
204418-8
204721-7
002105-9
002148-2
002152-0
002626-3
002548-8
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
2ª VARA CÍVEL
NOME
GERSON FONSECA DE OLIVEIRA
MARINETE APARECIDA DE JESUS
MARLENE ALVES APOLINÁRIO
MOACIR DA CRUZ SANTOS
RIVANNE RIBEIRO FEITOSA
ROSE DE MOURA
ROSILANE GOMES DE OLIVEIRA CORREIA
SANDRO MÁRCIO VILA VERDE
CADASTRO
204001-8
204089-1
002432-5
203993-1
204724-1
204048-4
203108-6
204281-9
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
3ª VARA CÍVEL
NOME
MARA CELIA DE OLIVEIRA LOBATO
MARIA DORALICE FREITAS DE SOUSA MENDES
MARIZA PREISIGHE VIANA
QUERINA LUIZ PEREIRA
SELMA MARIA MACEDO DOS SANTOS ALMEIDA
VANDERLEI GUEDES CARDOSO
CADASTRO
002341-8
203627-4
002554-2
203248-1
002333-7
203068-3
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
33
4ª VARA CÍVEL
NOME
ALDENEY FIGUEIREDO FREIRE
BEATRIZ DE FÁTIMA PINHEIRO
LILIAN MARIA SULZBACHER
LUCIMERE PIANISSOLI DE ALMEIDA
LUZIA LOPES CASTELAN
VANDA LUCIA MARTINS VILELA LAMOTA
CADASTRO
204228-2
002624-7
204758-6
003344-8
002708-1
002332-9
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
MAR
JAN
JUN
JAN
MAR
FEV
ABONO
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
MAR
JAN
MAR
SET
JAN
FEV
JUL
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
ABONO
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JAN
JUL
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
MAR
MAR
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
DEZ
DEZ
JUL
SET
DEZ
ABONO
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
MÊS
SET
JAN
JUL
JUL
SET
FEV
OUT
JAN
SET
ABONO
10PRIM
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
5ª VARA CÍVEL
NOME
ADEMIR TOBAR
BEATRIZ REGINA SARTOR
DENISE GONÇALVES DA CRUZ
DINORÁ GREGÓRIO DE SOUZA BORTOLOTTI
LILIAN PAULA VERDÉRIO BIANCO
LINDEVANIA FERREIRA BARBOSA
LUIZA MARILAC ALMEIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
MARLETE PERIM
REJANE DE SOUSA GONÇALVES
CADASTRO
003321-9
203074-8
204505-2
002329-9
204131-6
003343-0
002591-7
002596-8
204770-5
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
1ª VARA CRIMINAL
NOME
MÁRIO DILSO CORILAÇO
NADIR MARQUES DA SILVA
CADASTRO
002740-5
002672-7
PERÍODO
04/05
04/05
2ª VARA CRIMINAL
NOME
MARIA APARECIDA SILVA GOMES
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARIA JOSE CASTRO SOUZA
RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS HEITMANN
VERANICE SANICK LEAL
CADASTRO
002761-8
002710-3
002961-0
002134-2
002962-9
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
3ª VARA CRIMINAL
NOME
CLEONICE CABRAL DOS SANTOS ALMEIDA
OTACILIA GONÇALVES DA CRUZ
VALQUIRIA HOLANDA MARQUES DA COSTA
CADASTRO
002716-2
002969-6
002630-1
PERÍODO
03/04
04/05
04/05
JUIZADO ESPECIAL
NOME
ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOS
CHRISTIANE DA SILVA LOURENÇO
ELIELMA PEDROSA RIBEIRO
MATILDE ALVES DA SILVA
MARIA LÚCIA RIOS MOTA FERREIRA
OZIANE OLIVEIRA DA SILVA
CADASTRO
002911-4
204718-7
204035-2
002097-4
203144-2
203445-0
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
03/04
04/05
05/06
COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
CREUZA DE ARAÚJO CUSTÓDIO
ELIVELTON PEREIRA DA SILVA
GISLENI FARIA CARDOSO LAURENÇO
HUDSON AMBRÓSIO BELIM
JAMES FERREIRA DEAN
JOSIAS PESSOA DE MORAIS
JÚLIO CESAR GALIOTTO
MARIA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES
ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA
CADASTRO
003323-5
204265-7
204283-5
203813-7
203814-5
002506-2
203780-7
204159-6
203776-9
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
34
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
CLAITON VENDRAMETTO
LENIR DO ROCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
CADASTRO
204039-5
200015-6
PERÍODO
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
SET
JAN
ABONO
10PRIM
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
FEV
JAN
JUL
ABONO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JUL
MAR
ABONO
10ÚLT
NÃO
MÊS
JAN
FEV
JAN
MAR
JUL
DEZ
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
AGO
JUL
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
ABONO
NÃO
NÃO
MÊS
JAN
JAN
DEZ
JAN
DEZ
JUL
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
VARA CÍVEL
NOME
DORIVETE LEITE RODRIGUES DE SOUZA
JOHN KENNEDY NUNES MOURÃO
ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA
ADRIANA VIEIRA DA COSTA
CADASTRO
203969-9
203970-2
203777-7
204752-7
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
VARA CRIMINAL
NOME
EVANDO DE MORAIS NEVES
MARCELO SANTANA MOTTA
CADASTRO
203781-5
203815-3
PERÍODO
04/05
03/04
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
AFONSO VIEIRA NOGUEIRA
ANTÔNIO REGINALDO BARROS CUNHA
CELINA CARLA MARTINS FRAGA FERREIRA
ELCY DE ASSIS RAMOS
ESTER LUIZA GONÇALO
JOSÉ JAIR RODRIGUES VALIM
PAULO RICARDO DAS CHAGAS
CADASTRO
204280-0
204251-7
204481-1
203889-7
204187-1
204287-8
203559-6
PERÍODO AQUISITIVO
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ANISIO SERRAO DE CARVALHO JUNIOR
DAGMAR PEREIRA DE MORAIS OLIVEIRA
GIDEÃO GONÇALVES APOLINÁRIO
CADASTRO
003419-3
203880-3
203554-5
PERÍODO
04/05
03/04
04/05
VARA CÍVEL
NOME
EDSON CARLOS FERNANDES DE SOUZA
JOÃO LEMES DOS SANTOS
NEIDE SALGADO DE MELO
VALÉRIA MARIANO GOULART
CADASTRO
204355-6
204285-1
204544-3
204419-6
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
VARA CRIMINAL
NOME
CECÍLIA DE CARVALHO CARDOSO FRAGA
MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA
CADASTRO
204359-9
203560-0
PERÍODO
05/06
04/05
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
ELCILIANA LÚCIA BROSEGHINI MACHADO
EMÍLIA MARIA DA SILVA PAGANINI
FRANCISCO NEWTON CASSUPA
LEOMAR VITÓRIO SABAINI
LUCIA FERREIRA MAGALHÃES FREIRE
MARIA DAS GRAÇAS GAMBATI
MARIA DONARIA TIBÚRCIO
CADASTRO
002065-6
203870-6
004197-1
002901-7
204132-4
003985-3
003367-7
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
AQUISITIVO
ANO XXIII
NÚMERO
212
MARLEIDE FERREIRA DA CRUZ
MARTINHO LITTIG
ODENEIDE GODINHO MACHADO
ODENICE GODINHO MACHADO
OLIEL MACHADO VIDAL
VALDÊNIA GUIMARÃES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
203032-2
003749-4
204166-9
204309-2
203932-0
203844-7
18-11-2005
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
35
JAN
JUL
MAR
JUL
SET
JAN
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
SET
FEV
JUL
MAI
JUL
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JUL
JUL
JAN
JUL
DEZ
JAN
JAN
JAN
MAR
ABONO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JAN
JUL
JUL
JAN
JUL
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
FEV
ABONO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
FEV
FEV
JAN
JUL
JAN
JAN
JUL
JAN
MAI
JAN
JAN
MAI
JAN
ABONO
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
DIOGENES LAÉRCIO DE BARROS MIRANDA
JAQUELINE CHASTAI
JOÃO GOMES VIANA
MANOEL GONÇALVES DIAS
MARIA HELENA GOMES XAVIER
CADASTRO
002026-5
203897-8
002024-9
002062-1
002049-4
PERÍODO
05/06
04/05
03/04
04/05
04/05
VARA CÍVEL
NOME
ANTÔNIO CÉSAR ALVES VIEIRA
DIVA PEREIRA DE OLIVEIRA LEITE
EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
ELIANE APARECIDA DE BARROS
GELSON ALVES PEREIRA
JOSÉ CARLOS FERNANDES
LÉA DE SOUSA COSTA ESTEVAM
MARIA CELESTE HOFFMANN TEIXEIRA
PAVLOVA MUNIZ
VÂNIA APARECIDA FACCIOLI CARAM
WILSON VON HEMBURG
CADASTRO
203950-8
002068-0
204521-4
204713-6
002970-0
002048-6
002660-3
002043-5
002966-1
002147-4
002217-9
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
VARA CRIMINAL
NOME
ALINE ALDENORA HOFFMANN
BERNARDETE PESCA
ELIZETE ALVES MENEZES CAMOLESI
IRENE GLAZAR GAZZOLI
IVAN PIRES XAVIER FILHO
NORMA REGINA DE OLIVEIRA
VILMA NASCIMENTO TEODORO
CADASTRO
203872-2
203154-0
003363-4
203441-7
204486-2
002640-9
002727-8
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
NOME
INÊS CANCELIER MORETTO
LUCILENE FERREIRA DE CASTRO
SILEIDE MAGALHÃES LOCATELI
CADASTRO
002971-8
204714-4
002474-0
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
COMARCA DE PIMENTA BUENO
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
ANDREA ESCOBAR CAMELO
BENTO POLONI
CECILIA VALDEVINO PAULINO
CHRISTIANE DAS GRAÇAS SCHIRMER
CLODOALDO APARECIDO CARNELOSSI
ELIENAI SEVERO GUIMARÃES QUERUZ
JOÃO ALBERTO QUERUZ
LÍDIA VOGEL
MANOEL GALDINO DE GOÉS NETO
MARIA ALVES DE LIMA
MARIA FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO
MARLENE VIEIRA MARTINS
ODAIR ELIAS HELLMANN
TATIANA VANESSA DE SOUZA
CADASTRO
203480-8
003810-5
003624-2
203189-2
203568-5
002937-8
203097-7
203881-1
003746-0
003388-0
002193-8
003918-7
203592-8
204143-0
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
NÚMERO
212
ANO XXIII
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ADRIANA RIBEIRO NATAL
JOSÉ ONALDO DA SILVEIRA
LUIZ CLARÊNCIO DE OLIVEIRA DUTRA
MIGUEL BUGANEME
RITA DE CASSIA RIBEIRO BERNINI
CADASTRO
204024-7
002601-8
002356-6
002187-3
002602-6
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JAN
FEV
JAN
ABONO
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
FEV
JUL
JAN
JUL
JAN
FEV
JUN
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JAN
JUN
MAR
JAN
JUN
JUL
JAN
JUN
ABONO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
FEV
JAN
JUN
JAN
JUL
SET
ABONO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
DEZ
JUN
JAN
SET
DEZ
SET
JAN
OUT
JAN
ABONO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
DEZ
JUN
OUT
ABONO
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
1ª VARA CÍVEL
NOME
ALCIR JOSÉ LOH
CLAUDETE ROSA DA COSTA
HARRY ROBERTO SCHIRMER
JULIANO VALENTIM BORGES
LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO
MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES
CADASTRO
203773-4
204254-1
203122-1
204733-0
203873-0
002641-7
002231-4
002990-4
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
2ª VARA CÍVEL
NOME
DENIZE APARECIDA SESTITO DA SILVA
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
ELIZANE ODISIO DOS SANTOS DA SILVA
GILBELAMAR CARDOSO CAMPOS
GLAUDENIA MARIA RABELO COSTA
KLEBER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA
REGINALDO RIBEIRO LESTENSKI
SANDRA FERREIRA SANTANA
SILEIDE NICÉIA PEDROSA R. VECHE E SILVA
VALÉRIA CRISTINA RAMALHO FERREIRA
CADASTRO
002936-0
204277-0
002603-4
204719-5
204542-7
204190-1
203589-8
204361-0
002189-0
204487-0
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
VARA CRIMINAL
NOME
ILDERLAN LARA DE MELO
JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS
JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES
LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA
LUCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE
LUCIMARA STIMER CARNELOSSI
LUCINEIDE SOUZA MEIRELES
CADASTRO
204225-8
002959-9
002991-2
204734-9
002194-6
204543-5
203658-4
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
FÓRUM DA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
ADRIANO CARLOS MOREIRA
DAVI SEGÓBIA
ELEONARDO GONÇALVES DE ARRUDA
EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO
EZENIR TEREZINHA DE MELO FERNANDES
GENI OLIVEIRA DE ABREU
MANOEL ESTEVÃO DE JESUS
NILVALDO ANJOS E SILVA
PAULO MIRANDA
ROZICLER REBECCHI DA SILVA
CADASTRO
203864-1
204593-1
203173-6
203865-0
003467-3
003471-1
003470-3
002154-7
204229-0
203055-1
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
03/04
05/06
05/06
04/05
03/04
05/06
03/04
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ADELVIRO NUNES
ELISABETE CAETANO CAPUCHO
LEONIRA DE FÁTIMA POLETINI SOUZA
MARIA GORETE ALVES COSTA
SEBASTIÃO DALEPRANE
CADASTRO
002167-9
002594-1
002130-0
203056-0
002198-9
PERÍODO
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
37
VARA CÍVEL
NOME
DALILA EFFGEN DE ALMEIDA
ANA PAULA DA SILVA GOTARDI
AURÉLIO JOSÉ DA SILVA SANTOS
ELAINE VIEIRA DOS SANTOS
EMERSON VIEIRA DOS SANTOS
FÁBIO ALY DE FREITAS
GILSON ANTUNES PEREIRA
JOAIRTON LUIZ PEREIRA
KAREM FABIANA DE MIRANDA
MARINILDA BECK MENDES
VALTER FIGUERA LARIOS JUNIOR
CADASTRO
203866-8
204725-0
204610-5
204230-4
204086-7
204387-4
203057-8
203867-6
204594-0
002165-2
204767-5
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
05/06
AQUISITIVO
MÊS
JAN
DEZ
FEV
NOV
JAN
JAN
JAN
FEV
MAR
DEZ
JUL
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
OUT
JUL
SET
NOV
ABONO
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
DEZ
JUL
JUL
JUN
SET
JAN
JAN
FEV
JAN
MAR
JUN
ABONO
NÃO
NÃO
10PRIM
10PRIM
NÃO
NÃO
10PRIM
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
ABR
JAN
ABR
JAN
JUL
JUL
JAN
JAN
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
MÊS
JAN
FEV
DEZ
JAN
AGO
ABONO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
10PRIM
MÊS
FEV
AGO
JAN
JUL
MAR
JUN
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10PRIM
VARA CRIMINAL
NOME
FRANCISCO CARLOS SOEIRO DOS SANTOS
JOÃO CARLOS DE SOUZA
JOSÉ FRATA
MAGNUM APARECIDO DE OLIVEIRA
CADASTRO
004023-1
203058-6
003469-0
204381-5
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
05/06
FÓRUM DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM
NOME
DIAQUIM VICENTE DE OLIVEIRA
DJALI DA SILVA GUIMARÃES
FÁBIO RODRIGO CASARIL
HELENA BENTO SOARES
ISRAEL MOREIRA FAGUNDES
LUCI PINHEIRO DE ABREU
MÁRCIO BRITO MARQUES
MARISMEIRE ARISTIDES FERREIRA LIMA
ODETE ROCHA GOMES
SÔNIA MARIA MACEDO
VANDE LUCIANO MARCELINO
TANIA CRISTINA MENDES DA SILVA
CADASTRO
004089-4
004145-9
204177-4
003934-9
204227-4
203861-7
204176-6
002118-0
003646-3
203901-0
204252-5
204652-0
PERÍODO
05/06
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ELIEZER FERNANDES MEDEIROS
FERNANDO JÂNIO DEGAM
JOSÉ VIEIRA SAMPAIO
KELLY CHRISTIANE ANDRADE DA SILVA
RUBENS JOSE DOS SANTOS
SEBASTIÃO APARECIDO RIBEIRO
SILVANA RIBEIRO ELER MELOCRA
VÁLERIA PEREIRA DE CARVALHO
WBIRAJAR LOPES DE CARVALHO
CADASTRO
203025-0
203869-2
002890-8
203962-1
002892-4
002887-8
203063-2
002616-6
203027-6
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
03/04
1ª VARA CÍVEL
NOME
AUDA CALDEIRA ALMEIDA DE CARVALHO
ESER AMARAL DOS SANTOS
FABRICIO JUNIOR DA SILVA
MARIA TEREZA BODEMER
SUZAN KEMILLY FILETTI
CADASTRO
002025-7
204616-4
204646-6
002617-4
204737-3
PERÍODO AQUISITIVO
04/05
05/06
05/06
04/05
05/06
2ª VARA CÍVEL
NOME
ELIANE MARIA DOS SANTOS NUNES
JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES
JUREMA AURORA HUPPERS
LINDONÉIA DE SOUZA CONCEIÇÃO
MARIVALDO APARECIDO BARELA
MIRIAM MIRANDA MARTINS
CADASTRO
204266-5
203883-8
203065-9
204636-9
204549-4
204736-5
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
AQUISITIVO
38
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
VARA CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
CINTIA VIANA CALAZANS SALIM
203874-9
04/05
AQUISITIVO
MAR
10ÚLT
LUCAS ALONSO FAVARIN
204635-0
05/06
NOV
10PRIM
NELIMAR FERREIRA DE MEDEIROS
203482-4
05/06
FEV
10ÚLT
NILDO KETES
203603-7
05/06
JUL
NÃO
PRISCYLA DA PAZ NORONHA PELÓI
204637-7
05/06
AGO
10PRIM
RONILSON ELER ROSA
204444-7
05/06
ABR
10PRIM
MÊS
ABONO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
LEANDRO JÚNIOR RODRIGUES
204577-0
04/05
AQUISITIVO
JAN
NÃO
CLÁUDIO ROBERTO SIMÕES RODRIGUES
204565-6
04/05
JUL
NÃO
KELLYCRISTINA DA SILVA
204735-7
05/06
JUL
10PRIM
JACIRA KEMPIM
204645-8
05/06
JUL
10PRIM
JOÃO VICENTE RIBEIRO
204638-5
05/06
MAI
NÃO
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS LOPES
203263-5
04/05
JAN
NÃO
FÓRUM DA COMARCA SANTA LUZIA DO OESTE
ADMINISTRAÇÃO DO
FÓRUM
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ALOISIO ANTONIO GONÇALVES
204284-3
04/05
AQUISITIVO
DEZ
10ÚLT
DILMA FERNANDES DE MELO RIBEIRO
004090-8
05/06
MAR
NÃO
EGNALDO DE OLIVEIRA LIMA
204051-4
04/05
JAN
10ÚLT
GENIVALDO PEREIRA FRANCO
204587-7
04/05
JUL
10ÚLT
HELOÍSA GONÇALVES DIAS
204151-0
05/06
DEZ
10ÚLT
JOSÉ EDILSON DE JESUS
004174-2
05/06
JUL
10PRIM
ORISVALDO SOARES BARATA
004074-6
05/06
FEV
10ÚLT
SILENE ALVES DE SOUZA OLIVEIRA
204289-4
05/06
AGO
NÃO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ANTONIO JANARY BARROS DA CUNHA
002493-7
04/05
AQUISITIVO
MAR
10ÚLT
ELIEL BATISTA SALES
204367-0
05/06
JUL
10ÚLT
ELISE PIRES
203243-0
03/04
JUL
10PRIM
JOÃO CARLOS LEÃO
203634-7
04/05
AGO
10PRIM
NATAL MANZINI JÚNIOR
203113-2
01/02
DEZ
10ÚLT
VARA CÍVEL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
ANTONIO DE SOUZA
203223-6
05/06
AQUISITIVO
FEV
10PRIM
JAIRO COUTO CALEGARI
204564-8
04/05
NOV
10PRIM
LEONARDO TEIXEIRA NERI
204563-0
04/05
JAN
10ÚLT
LUIZ CARLOS PEREIRA
204600-8
04/05
SET
10ÚLT
SIMEY ALVES DE SOUZA
204282-7
04/05
ABR
10ÚLT
VARA CRIMINAL
NOME
CADASTRO
PERÍODO
MÊS
ABONO
LEONARDO GOMES DE MOURA
204607-5
04/05
AQUISITIVO
JUL
10ÚLT
LUZIANA TELES FEITOSA ANACLETO
203938-9
04/05
JUN
NÃO
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
212
FÓRUM
NOME
ADRIANO DA SILVA
CLÁUDIA CASSANDRA MENDES TROVÃO
DILCINÉA SILVÉRIO SILVA MARTINS
FRANKLIN CORREIA
JOSÉ DIRCEU BOEIRA
JUNIOR MIRANDA LOPES
LUIZ DA SILVA FERREIRA
MARIA ALCILENE DE ANDRADE ROSADO
VANIA MARIA VANZIN
WESLE ODISIO DOS SANTOS
WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA
18-11-2005
39
DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CADASTRO
203583-9
204467-6
204405-6
204406-4
204537-0
204461-7
204483-8
204403-0
002933-5
204458-7
204413-7
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
04/05
03/04
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
MAR
NOV
JAN
ABR
JUL
JAN
DEZ
JUL
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
MAI
OUT
SET
MAR
MAI
FEV
JUL
SET
JUL
JAN
ABR
JAN
FEV
JUN
JAN
ABR
JUL
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10PRIM
NÃO
10PRIM
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
MAR
FEV
JUL
JAN
MAR
JAN
JAN
DEZ
FEV
JAN
FEV
FEV
JAN
ABONO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
MAR
JUL
JAN
JAN
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
FÓRUM DA COMARCA VILHENA
ADMINISTRAÇÃO E CARTÓRIO CONTADOR
NOME
ANA LUCIA DE SOUZA BRASIL
ANILTON DOS SANTOS
APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA
EDNA GOMES DE OLIVEIRA
ELISÂNGELA PRÁ NASCIMENTO
ESTER OLIVEIRA DE ARAÚJO
GIRLEYNE DOMINGOS DE SOUZA
HUGO CÉSAR CÂNDIDO
IVANETE JOANA ONOFRE
JOÃO GALDINO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA
MARILENE LEMES DE SOUZA CHAVES
PAULO ROGÉRIO RODRIGUES
ROGÉRIO EICH
SAMIRA KAYED ATALLA
SIMÃO SATOSHI SATO
VILSON LOVISKI
WILMA FRANKE PEIXER
ZELI DA SILVA
CADASTRO
031001-8
203893-5
003851-2
204261-4
204161-8
204104-9
204465-0
203621-5
204215-0
003824-5
204172-3
204148-0
203976-1
203486-7
002403-1
204539-7
204221-5
003814-8
003517-3
PERÍODO
05/06
04/05
05/06
04/05
05/06
05/06
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
03/04
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
NOME
ALMIRO CORREA PRATES
ANTONIO LEMES DE SOUZA
BIBIANE PEREIRA DOS ANJOS ALMEIDA
ÉZIO ANTÔNIO GAVAZZONI
IVANETE JOANA ONOFRE
JAIME GONÇALVES DA ROSA
LEILA SILVIA LIMA SANTANA
LOIRI MARIA TREMEA BRANDÃO
MARIA DE FÁTIMA ROCHA MURAKAMI
NEUSA MARIA FERREIRA GONÇALVES
ORISVALDO AUGUSTO CARVALHO
RENATO ALEXANDRE DE ALMEIDA
RUBIANOR CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA
SOLANGE BERTUCCI DA SILVA
VITOR GONÇALVES DA ROCHA
CADASTRO
002208-0
002469-4
204609-1
002202-0
204215-0
002204-7
002696-4
002221-7
002484-8
002611-5
002745-6
002691-3
002206-3
002214-4
002226-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
03/04
04/05
04/05
04/05
03/04
04/05
03/04
04/05
1ª VARA CÍVEL
NOME
CÉZAR EDUARDO DA COSTA MANSO
ALINE BATISTA DA COSTA
CLEUSA DA CUNHA PRADO CORREIA PEREIRA
EDEONILSON SOUZA MORAES
OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA
VANDERLENE APARECIDA BATISTA DA COSTA
CADASTRO
203080-2
204759-4
002686-7
204388-2
002637-9
002706-5
PERÍODO
04/05
05/06
03/04
04/05
04/05
04/05
40
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
2ª VARA CÍVEL
NOME
CLAUNEI GILBERTO IMMIG
DANIELLE ROSAS G. BONIFÁCIO DE MELO DIAS
DENISIANE CRISTINA LAGO
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
KEILA RICATT ELER
LUCIMAR GIORDANI
MARINÊS TIEGS NUNES
MARINILDE ROSSONI TOFOLO
MARLENE FILGUEIRA DA CRUZ
SANNY ALVES COSSE DE FREITAS
SILVANIA BERNARDI
TAYSE GUEDES HORTÊNCIO DE LIMA VINHA
CADASTRO
203988-5
204744-6
204306-8
002908-4
204127-8
002698-0
204000-0
002224-1
002489-9
204219-3
203487-5
204023-9
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JUL
FEV
JAN
JUL
SET
AGO
JAN
FEV
JAN
FEV
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
10PRIM
10PRIM
10ÚLT
NÃO
10PRIM
NÃO
NÃO
AQUISITIVO
MÊS
MAR
DEZ
JAN
JUN
DEZ
JUN
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10PRIM
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
JUL
JAN
FEV
JUN
FEV
JAN
MAR
DEZ
NOV
ABONO
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
10PRIM
AQUISITIVO
MÊS
DEZ
JAN
JAN
FEV
FEV
ABONO
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
AQUISITIVO
MÊS
JAN
JAN
JUL
FEV
SET
FEV
ABONO
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
MÊS
JAN
JUL
MAR
JAN
JAN
FEV
SET
JAN
DEZ
JAN
ABONO
10ÚLT
NÃO
10PRIM
NÃO
10ÚLT
NÃO
NÃO
10ÚLT
NÃO
10ÚLT
3ª VARA CÍVEL
NOME
ANA MARIA DA SILVA MARRERO
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA
GENAIR GORETTI DE MORAIS
JEYME FERREIRA DA SILVA
SALETE DOSOLINA FOLADOR SILVA
CADASTRO
002473-2
204364-5
204540-0
203042-0
204211-8
203628-2
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
4ª VARA CÍVEL
NOME
DENISE SALMORIA PERAZZOLLI
EDSEIA PIRES DE SOUSA GALINA
EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA
KÁTIA PATRÍCIA PALÁCIO RIBEIRO
LUCIANE VALIM ANSILIERO
MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO
ROSILANE MARIA SCHABO DE SOUZA
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
VERA REGINA RIBAS
CADASTRO
204369-6
203607-0
204216-9
204746-2
204212-6
002027-3
204552-4
203478-6
204239-8
PERÍODO
05/06
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
05/06
05/06
1ª VARA CRIMINAL
NOME
CRISTIANO PETROLI
DAÉRCIO CLEBER ANTÔNIO
FÁTIMA MARIA MOREIRA
MARCOS SOARES BRITO
TEREZINHA SANDRI
CADASTRO
204288-6
204141-3
002680-8
204175-8
002646-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
04/05
2ª VARA CRIMINAL
NOME
DANUBIA PAULA SCHIAVI DUTRA
EUNICE LACERDA DE SOUZA
JOSIANE FANTI MIZUGUTI
LORIVAL DARIU TAVARES
MÁRCIO BATISTA MACHADO
RICHARDSON VIEIRA VILLEGAS
CADASTRO
204531-1
203155-8
203631-2
002742-1
204389-0
203821-8
PERÍODO
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
NOME
ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO
ALLE SANDRA ADORNO DOS SANTOS
ANTÔNIO MARECO BRANDÃO
HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA
LUCIANO LEANDRO FIGUEIROL
MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZONI
MARLI APARECIDA GUDIN DE SOUZA
NEIDE GESSER MÜLLER F. DOS SANTOS
ROSEVÉTI ALVES DE MIRA
SÔNIA TEREZA KUIBIDA BIANCHI
CADASTRO
002687-5
204743-8
204209-6
204551-6
204541-9
002212-8
204760-8
002612-3
204530-3
002296-9
PERÍODO
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
04/05
05/06
04/05
04/05
04/05
AQUISITIVO
NÚMERO 212
ANOXXIII
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO
DE
2005
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO: 30 (trinta) dias
PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98-PR
O DOUTOR DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VILHENA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA as partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, no dia 19 de dezembro
de 2005, às 9 horas, no Incinerador da MOFRAN FAQ FRAMO DA AMAZÔNIA Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, localizada na Av. Marechal Rondon, nº 6640, Setor Industrial,
Vilhena-RO, em cumprimento à Resolução nº 014/98-PR, solenidade esta a ser presidida pela MMª. Juíza Titular da Vara e Escrivã, na presença de autoridades constituídas,
representante do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no Átrio do
Fórum, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS, e/ou INTERESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento, reclamações ou pedido de desentranhamento
de documentos juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito às respectivas expensas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as 03 (três) vias da relação de processos a serem
incinerados, e ainda, afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Vilhena-RO, 10 de novembro de 2005.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito em Substituição
Processo
Ação
Requerente
Exceção de Incompetência
Silvio Henrard-ME
Vivaldo Batista Correia
Requerido
Distrib.
Consignação em Pagamento
Metalurgica Nizon
F. P. E. Rondônia
20.10.89
0039/86
Execução
Orlando Nadir Padilha
Avelino Gonçalves e Sementes Maringá Ltda
22.06.83
0041/86
Execução Fiscal
Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento
Elias David Gauszep “Super Lanches Havai”
25.07.83
0050/86
Execução Fiscal
Inst. de Adm. Financeira da Providência e Assist. Social
Indústria Vimes Ltda
25.08.83
0056/86
Execução Título
Extrajudicial
Motorpeças Ltda
Abel Godoy Salinas
16.09.83
0093/86
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
Medeireira Alvorada Ltda, Egide Giacomazzi
Borghetti e Ezio Borghetti
02.03.84
0097/86
Execução
Agromaq Ltda
José Roberto de Carvalho
15.03.84
0161/86
Execução Título
11.12.95
Extrajudicial
Ruttmann & Filhos Ltda
Eloi Hettwer
23.07.84
0192/86
Execução Forçada
Jeferson Hugo Trevisan
Élio Valentin Colla
29.10.84
0212/86
Execução
José Anselmo Gomes
Pedro Campagnolli
29.11.84
0213/86
Execução Contra Devedor
Solvente
ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda
Sociedade Esportiva Industrial-SEI
29.11.84
0222/86
Execução
Lar Brasileiro Materiais p/ Construção Ltda
Luiz Antonio da Rocha Barbosa
10.12.84
0223/86
Execução
Lar Brasileiro Mat. p/ Const. Ltda
Maria Madalena de Melo Krup
10.12.84
0225/86
Execução
Lar Brasileiro Mat. p/ Cons. Ltda
Eloi Hettwer
10.12.84
0242/86
Execução Contra Devedor
Solvente
ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda repres.
pelos seus Três Sócios
Sociedade Esportiva Industrial-SEI e outros
18.01.85
0293/86
Execução Título Extrajudicial
Adbrás-Administradora Brasil S/C
Nelson Luiz de Oliveira e Pedro Brandelero
08.05.85
0359/86
Execução
Banco Bradesco de Investimento S/A
Siqueira & Silveira Ltda, Vitorio Manarim
0368/86
Execução Título Extrajudicial
Adbras-Administradora Brasil S/C
Alcimar Poleto e Wilson Martins
09.08.85
0393/86
Embargos à Execução
Sociedade Esportiva Industrial-SEI
ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda
28.08.85
Siqueira e Joaquim Eduardo Centeno Silveira Risques 31.07.85
0394/86
0400/86
0432/86
0456/86
0458/86
0563/86
0578/86
0599/86
0641/86
0654/86
0710/86
0798/86
0813/86
0872/86
0938/86
0945/86
0977/86
1001/86
1002/86
1042/86
1049/86
1065/86
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
2
Embargos à Execução
Cobrança Pelo Rito Ordinário
Execução Forçada
Execução
Execução
Indenização por Ato Ilícito
Renovatória de Contrato de
Locação
Execução Fiscal
Execução
Consignação em Pagamento
Ordinária de Rescisão
de Contrato Particular de
Compra e Venda
Execução por Quantia Certa
Execução Fiscal
Execução p/ Quantia Certa
Contra
Devedor Solvente
Vistoria Ad Perpetuan Rei
Memorian
Execução
Alvará Judicial
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Busca e Apreensão e
Depósito c/c Reitegração
de Posse
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
ANO XXIII
ENE-Produções Artísticas e Publicitárias Ltda
Prefeitura do Município de Vilhena
Michel Gauszer e Tais Gauszer
Erenicio Mendes da Silva
Igidio Gollin e Edna Maria Sperandio Gillin
José Onofre Gomes de Souza
28.08.85
06.09.85
26.09.85
09.10.85
09.10.85
13.02.86
Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas
F. P. M. Vilhena
Sebastião Reis de Oliveira
Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas
Jô Yutaka Sato
Izabel Pereira da Silva
Edionilda Loose
Jô Yutaka Sato
19.02.86
24.02.86
25.03.86
02.04.86
Incombal-Ind. e Com. de Madeiras Baldin Ltda
Nelson Tadeu Danilo Spalato
F. P. M. Vilhena
José Batista Vilela
Nilton Teixeira de Lima
Caetano Industria e Importação de Madeiras Ltda
23.05.86
19.06.86
24.06.86
Banco Bradesco de Investimento S/A
Nascimento & Cia Ltda e Leony Ferreira do Nascimento
19.08.86
Antenor Duarte do Valle
Miguel Campos Martins
Guilherme Barbosa da Silva
Carevel Veículos Ltda
Carevel Veículos Ltda
Antonio Félix de Jesus
Silvio Garcia de Brito
Leoncio Soares da Silva
Domingos Ramos
12.09.86
12.09.86
25.09.86
08.10.86
08.10.86
Antonio Weinsen
Nicolas James Burch
15.10.86
Maercio Domingos Polo Sartor e Carlos Eduardo
Polo Sartor
Luiz Alberto Borges Silveira
21.03.86
Serraria Vaz Ltda
Carlos Eduardo Polo Sartor
20.02.90
Indústria de Luminários Cartel Ltda
Antenor Duarte do Valle
M. G. Baracho
Adevair Januário Gomes
Bernardo Liro Lopes
Intertec-Intercâmbio Técnico Comercial Ltda
Cometa Motocenter Ltda
Irene Anita Desconsi Scramisin
Queiroz & Melo Ltda
Juvenal Mendes de Oliveira e Marilda Mendes
de Oliveira
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais
Incra-Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
Incra-Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais
Inter-Instituto Jurídico de Terras Rurais
Prefeitura Municipal de Vilhena
Antonio Felix de Jesus
Amanda Ind. e Com. de Calçados Ltda
Estado de Rondônia
Robson Matias
Francisco Lourenço da Silva
Jiro Morimoto
Administradora e Imobiliária Mirassol Ltda
José Ancelmo Gomes
06.11.86
22.10.86
26.11.86
03.12.86
19.02.87
18.03.87
02.04.87
06.04.87
10.04.87
Salustiano Ribeiro e s/ Mulher
Benedito Borges dos Santos
Elso Saracini
22.04.87
28.04.87
28.04.87
Rosa Gripa
Luiz Malacarne
28.04.87
28.04.87
Benedito Martins
Jader Cristovam
Jorge Bif
28.04.87
28.04.87
28.04.87
Francisco Rebolo Junior
Júlio Dias da Rocha
José Ancelmo Gomes
Arnaldo Alles
28.04.87
28.04.87
28.04.87
28.04.87
Shimiso & Cia Ltda
Salesio Bif
Francisco José Pelissari
04.05.87
04.05.87
04.05.87
Lauro Arlindo Spiepmann
Construções e Topografias Leste Mato Grosso Ltda e
Noa Mattone
Mauro Sergio Danna
Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S/A-Comind
F. P. E. Rondônia
Mendez Rivero e Cia Ltda
Derli José de Vargas-Chefe de Distrito do Município
de Vilhena-RO da Telecomunicações de Rondônia S/A
Comvap-Máquinas Industriais Ltda
José Valois Pereira
04.05.87
Banco Brasileiro de descontos S/A - Bradesco
06.07.87
Antonio Januário Gomes
Leopoldo Medeiros Schveitzer
Gilmar Bezerra Queiroz
08.07.87
13.07.87
24.07.87
Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú
Comércio de Confecções Mahmoud Limitada
29.07.87
31.07.87
1094/86
1109/86
1116/86
1189/87
1220/87
1245/87
1253/87
1263/87
1284/87
1304/87
1309/87
1313/87
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
1319/87
1321/87
Execução Fiscal
Execução Fiscal
1323/87
1330/87
1332/87
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
1335/87
1339/87
1349/87
1353/87
1371/87
1374/87
1376/87
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Forçada Contra
Devedor Solvente
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
1406/87
Execução Forçada
Iedo Luiz Martinovski
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
Inter-Instituto Jurídico dos Terras Rurais
Incra-Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
Banco Brasileiro de Investimento S/A
1452/87
1470/87
1493/87
1500/87
1515/87
Execução
Embargos de Terceiro
Embargos de Terceiro
Execução
Mandado de Segurança
Comvap-Máquinas Industriais Ltda
Rafael Fiandanese da Silva
Eloi Dieter Wendland e Osmir Antonio Perin
Acc. Assessoria de Crédito e Cobrança S/C Ltda
Pedro Roberto Marini
1540/87
1551/87
1568/87
Execução
Execução Forçada
Medida Cautelar Inominada
1571/87
Execução Fiscal
1585/87
1594/87
1605/87
Execução Título Extrajudicial
Execução Forçada
Ordinária de Rescisão
Contratual
Execução
Carlos Antonio Studzinski
Francisco Antunes Rodrigues
Consplan-Consultoria, Assessoria e Planejamento
S/C Ltda
Incra-Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
Oculistas Associados de Rondônia S/C Ltda
Silvio Roberto Maciel Freire
1613/87
212
Sociedade Esportiva Industrial-SEI
Roberto Bernardi
Banco do Estado de Rondônia S/A
Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S/A
João Batista
Guiomar Novais de Jesus
Execução de Sentença nos
Autos de Rescisão Contratual
c/c Perdas e Danos
Locupletamento Ilícito pelo
Rito Ordinário
Cautelar Inominada
Sustação de Protesto
Agravo de Instrumento
Notificação Judicial
Execução
Consignação em Pagamento
Execução Título Extrajudicial
Execução
Atentado
1092/86
NÚMERO
Costa, Borges & Filhos Ltda
Facille Indústria e Comércio de Calçados Limitada
04.05.87
22.05.87
28.05.87
27.04.87
05.06.87
17.06.87
25.06.87
29.06.87
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1635/87
1638/87
1657/87
Arresto
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Claudete Maria Scatolin
Carevel Veículos Ltda
Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A
1686/87
1691/87
Flavio Donin
1694/87
1710/87
1721/87
1734/87
1736/87
1737/87
1745/87
Execução
Rescisão Contratual c/
Perdas e Danos e
Ressarcimento de Prejuízos
Embargos do Devedor
Execução por Quantia Certa
Embargos à Execução
Execução por Quantia Certa
Execução Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Execução por Quantia Certa
1757/87
1762/87
1764/87
1772/87
1775/87
1776/87
1784/87
1785/87
1786/87
1812/87
1823/87
1837/87
1843/87
1870/87
1876/87
1879/87
1888/87
1899/87
1901/87
1902/87
1903/87
1922/87
1933/87
1939/87
1952/87
1954/87
Teles
1959/88
1981/88
1982/88
1999/88
Execução por Quantia Certa
Execução
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Embargos do Devedor
Embargos do Devedor
Embargos do Devedor
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
Execução Título Extrajudicial
Execução
Execução
Medida Cautelar Inominada
Execução por Quantia Certa
Embargos de Terceiro
Execução Fiscal
Embargos do Devedor
Anulação de Ato Jurídico
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Execução Forçada
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Título Extrajudicial
17.12.87
Execução
Execução
Execução
Execução por Quantia Certa
João Maria Rodrigues
Marlene Lúcia Leporacci Soares de Figueiredo
João Andrade de Castilhos
F. P. E. Rondônia
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Jorge Bif
Salesio Biff
Francisco José Pelissari
Daniel Vieira de Morais
F. P. E. Rondônia
Adbras-Administradora Brasil S/C
Panorama Veículos Ltda
Raimunda Lima de Oliveira
Cerâmica Reunidas Ltda
Lécio Pneus Ltda
União Engenharia Ltda
Suna-Superintendência Nacional do Abastecimento
João Batista de Freitas Pereira
Daniel Vieira de Morais
Sebastião Fornasieri
Nelson Gaspar Dif
Ind. e Com. de Couros São Luiz Ltda
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Banco Itaú S/A
2000/88
Execução por Quantia Certa
Banco Itaú S/A, Banco Itaú de Investimentos S/A,
Grupo Itaú e Cia Itaú de Investimentos Crédito e
Financiamento-Grupo Itaú
Antenor Duarte do Valle
Comvap-Máquinas Industriais Ltda
Claudete Maria Scatolin
Alvaro Fernandes de Campos
Banco Itaú S/A
Renato Coutinho dos Santos
Renato Coutinho dos Santos
Banco do Estado de Rondônia S/A
Dall Bello & Sguarei Ltda
Tolardo-Auto Peças S. A.
Tolardo-Auto Peças S. A.
Banco Itaú S/A
18-11-2005
Jaqueline Ricci Amando
Edvaldo Barreto dos Santos
Eletrocom-Eletro Enrolamentos e Com. de
Motores Ltda, Sergio Pilz e Waldir Kurtz
João Batista de Freitas Pereira
07.08.87
10.08.87
13.08.87
27.08.87
Antonio Felix de Jesus
21.08.87
Carlos Antonio Studzinski
31.08.87
Jaqueline Amando Ricci
08.09.87
Banco do Estado de Rondônia S/A
15.09.87
Gerson Luiz Schumann
21.09.87
Auto Mecânica Bichivel Ltda
22.09.87
Edvaldo Barreto dos Santos
22.09.87
Ivone Abrão de Freitas Pereira,
João Rubens Pagangrizo e
Leonilda de Almeida Pagangrizo
22.09.87
Industrial Madeireira Guaporé Ltda
28.09.87
Loreci Almeida
29.09.87
Walter Scolari e Joaquim Pereira de Jesus
01.10.87
Marcia Regina Cristiane
05.10.87
Mohamad M. S. Abdallah
05.10.87
Zelinda de Castilhos
05.10.87
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
05.10.87
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
05.10.87
Inter-Instituto Jurídico das Terras Rurais
05.10.87
Claudionor de Tal
15.10.87
Ind e Com de Madeiras São João Ltda
21.10.87
Adão Dias da Silva e João Carlos Marzola
29.10.87
Oldemar Roque de Vergas Witcei
03.11.87
Confecções Roseghini Ltda
17.11.87
Banco Itaú S/A
19.11.87
Humberto Antonio Lanza
24.11.87
Banco Bradesco de Investimento S/A
25.11.87
Industrial Madeireira Ltda
26.11.87
Unibanco S/A-União de Bancos Brasileiros S/A
26.11.87
Claudionor de Andrade
04.11.87
Rivaldo da Silva
01.12.87
Pedro Sergio Lunerdello
11.12.87
Com. Ind. de Selaria Bezerra Queiroz Ltda
15.12.87
Marcos Leão Fernandes da Costa
17.12.87
Benedito Bernardes de Souza
17.12.87
Cerâmica Reunidas Ltda, Waschington Luiz Jarenko e Roque
Soares & Módica Ltda
Edilvio de Almeida
Benedito Marçal de Brito Pereira
João Andrade de Castilho e José Francisco
Cândido
2025/88
2035/88
Agravo de Instrumento
Execução por Quantia Certa
Leli Rocha de Morais
Banco Itaú S/A
2036/88
2056/88
2057/88
2070/88
2124/88
2126/88
2128/88
2134/88
2142/88
2145/88
2148/88
Execução Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Execução
Embargos do Devedor
Execução Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Contra Devedor Solvente
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Banco do Brasil S/A
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Locadora Cabixi Ltda
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
João Andrade de Castilhos
Martifel-Ind. e Com. De Madeiras Ltda
Norpave Administradora de Consórcios S/C
Empresa de Limpeza Sossego do Lar Ltda,
José Francisco Cândido e João Andrade de
Castilho.
Daniel Vieira de Morais
Martifel-Ind. e Com. de Madeiras Ltda,
Rovison Matias, Dirceu Rover e Pedro Martendal
Arioswaldo Souza Santana
Construtora Andrade Guterrez S/A
Cevisa-Cerâmica Vilhena Ltda
Companhia de Madeiras Ltda
Antonio Carlos Ribeiro Varjão
Jorge dos Santos
S. L. P. Ind., Com. de Madeiras Ltda
Joaquim Pereira de Jesus
Banco Itaú de Investimentos S/A
João Closs Junior
S/A White Martins
Santina P. Kist
Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A
2152/88
Execução
Afonso Della Flora
2153/88
Execução Título Extrajudicial
Banco Itaú S/A
2154/88
2182/88
Execução
Execução Título Extrajucial
Carmelita Ribeiro Hartmann
Adbras-Administradora Brasil S/C
2190/88
Execução por Quantia Certa
Banco do Estado de Rondônia S/A
2194/88
2195/88
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Refriron-Com Dist. e Repres. Ltda,
Carlos Eduardo Chaves Petrobon e
Inês Brandi Pietrobon
Incomarol Ind. e Com. de Madeira
Rio do Ouro Ltda
Auto Mecânica Bichivel Ltda e Edvaldo
Barreto dos Santos
Terezinha Piaceski Ramos
Valdir Eugenio da Silva e Alcion Alfredo
Gonsaga
Jap-Construção de Terraplenagem Ltda,
Adavio Almeida Costa e Paulo Renato de Freitas
José Martins
Paulo Roberto Manea Stuszinski
2150/88
3
13.10.93
01.02.88
01.02.88
09.02.88
09.02.88
08.03.88
10.03.88
10.03.88
16.03.88
16.03.88
16.03.88
07.04.88
07.04.88
07.04.88
14.04.88
22.04.88
27.04.88
29.04.88
29.04.88
29.04.88
29.04.88
02.05.88
06.06.88
07.06.88
07.06.88
07.06.88
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
4
2216/88
2218/88
2220/88
2227/88
2232/88
2234/88
2259/88
2300/88
2307/88
2310/88
2319/88
2357/88
2361/88
2366/88
Prestação de Contas
Execução por Quantia Certa
Execução
Execução por Quantia Certa
Embargos de Terceiro
Embargos à Execução
Execução Fiscal
Execução Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Embargos do Devedor
Embargos de Terceiros
Embargos à Execução
Execução
Ministério Público do Estado de Rondônia
Auto Posto Bodanese Ltda
Metalúrgica Berzo Ltda
Auto Posto Bodanese Ltda
Gervazio Santana Leal
Rivaldo da Silva
Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento
Adbras-Administradora Brasil S/C
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
João Closs Junior
Vilma Mariza de Freitas Pereira
Refriron-Comércio, Distribuição e Representação Ltda
Banco Brasileiro de Descontos S/A
2378/88
Execução
Banco Brasileiro de Descontos S/A
2380/88
Execução Título Extrajudicial
Banco Itaú S/A
2384/88
2388/88
Execução por Quantia Certa
Execução Título Extrajudicial
Locadora Cabixi Ltda
Banco Itaú S/A
2392/88
2402/88
Execução
Ressarcimento de Danos
Tolardo Auto Peças S/A
Bamerindus Companhia de Seguros
2409/88
2415/88
2417/88
2422/88
2426/88
2429/88
2434/88
2437/88
2442/88
2469/88
2470/88
2471/88
2473/88
2476/88
Execução por Quantia Certa
Embargos do Devedor
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Execução Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Ordinária de Cobrança
Execução
Locadora Cabixi Ltda
Joaquim Pereira de Jesus
Jap-Construção e Terraplanagem Ltda
João Alves Rulim
Paulo Sérgio Marquezini
Vitor Horta de Lima
José Francisco Cândido
João Pinto Ferreira
Sociedade Médica de Vilhena Sociedade Civil Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Simab Trading S/A Comercial Exportadora
Banco Brasileiro de Desconto S/A
2483/88
2484/88
2490/88
Agravo de Instrumento
Embargos do Devedor
Execução Fiscal
Juvenal Mendes de Oliveira e Marilda Mendes de Oliveira
Dejorge Representações Comerciais Ltda e Beatriz Costa Matos
Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento
2492/88
2494/88
2499/88
2500/88
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento
Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento
Banco do Estado de Rondônia S/A
Banco do Estado de Rondônia S/A
2502/88
2505/88
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Banco do Estado de Rondônia S/A
Banco Bandeirantes S/a
2507/88
2514/88
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Execução de Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Consignação em Pagamento
Consignação em Pagamento
Cautelar Inominada
Medida Cautelar Inominada
2515/88
2527/88
2528/88
2529/88
2533/88
2534/88
2537/88
2538/88
2540/88
2541/88
2542/88
2544/88
2550/88
2552/89
2553/89
2554/89
NÚMERO
212
ANO XXIII
16.06.88
17.06.88
17.06.88
23.06.88
27.06.88
28.06.88
18.07.88
12.08.88
12.08.88
12.08.88
15.08.88
08.09.88
09.09.88
Tratorpeças Vilhena Industria e Comercio Ltda
Fundação Assistencial Educacional dos Parecis
Luiz Carlos Soares Vosnes
Construtora e Topografia Leste Mato Grosso
Luiz Carlos Soares Vosnes
Carmen Lúcia de Oliveira Nicolielo
Sebastião Fornasieri
Comercial Araçatuba Ltda
Luiz Carlos Rosa da Silva, Waldemar Belotto
Flávio Donin
David Luiz daSilva
Norpave Administradora de Consórcios S/C
Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A
Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A
Paulo Sergio Marquezini, Elcio Carlos Rossi e
Pedro Roberto Marini
Vitor Horta de Lima, Pedro Roberto Marini
e Paulo Sergio Marquezini
Odair Flauzino de Morais, Paulo Sergio
Marquezini e Elcio Carlos Rossi
J. C. Brunardi e Cia. Ltda
Construções de Topografia Leste
Mato Grosso Ltda, Ademir Leal da Silva e
David Luiz da Silva
Oldemar Roque de Vargas Witcel
Comercio de Madeiras e Materiais de
Construção Crocetta Ltda e Posto Palmares Ltda
Maria de Lourdes N. Esmeraldino
João Andrade de Castilhos
Banco do Estado de Rondônia S/A
José Esmeraldo de Oliveira
Banco Brasileiro de Descontos S/A
Banco Brasileiro de Descontos S/A
José Maria dos Reis
Madeireira Jocar Ltda
Ademir Roque Medina
Com e Repr. Esperança Ltda
Com. e Repr. Esperança Ltda
Zarolini Modas Ltda
Valdir Masutti
Dejorge Representações Ltda, Ernesto Inácio
Matos e Beatriz Costa Matos
Salustiano Ribeiro e Maria José Basilé Ribeiro
Banco Brasileiro de Descontos S/A
Vicente Cezar Alves Monteiro - Churrascaria e
Chouparia São Lourenço
Padaria Pirâmide Ltda
Hanna & Cia Ltda “Serve Bem”
Carlo Pistone
Pemade-Ind e Com de Madeiras Ltda,
Arthur Salgueiro Whitaker e Paulo Sergio
Salgueiro Whitaker
Uchoa Pneus Ltda
Agripasto-Comércio e Representações Ltda,
Roberto Samir Sadek e Carmem Lúcia Zgoda
Sadek, Adel Sadek Saleh Abder Rahmann,
Tereza Goes Sadek, Francisco Zgoda e
Ruth Aparecida Zgoda.
Gerson Luiz Schumann
Agenor Roberto C. Barbosa
Pedro de Souza Neto
20.12.88
Solange Bonatti
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Farmácia Santa Terezinha Ltda
Construções e Topografia Leste Mato Grosso Ltda
João Batista de Freitas Pereira
Silas Antonio Rosa
Maria Rocha Silva
Flavio Donin
Elso Saracini
Lori Antonio Bottega
Benedito Bernardes de Souza
Neliolino Eweiach
Abelardo Antonio Pompermayer
Horácio Antunes de Lima
Dionisio Zancam
Silas Antonio Rosa
Valmor Moser
Rubens José Pereira
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Banco Itaú S/A
Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A
Banco Itaú S/A
20.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
22.12.88
29.12.88
03.01.89
03.01.89
03.01.89
12.09.88
19.09.88
20.09.88
27.09.88
26.09.88
29.09.88
03.10.88
07.10.88
17.10.88
18.10.88
19.10.88
24.10.88
25.10.88
26.10.88
27.10.88
04.11.88
24.11.88
24.11.88
24.11.88
24.11.88
24.11.88
02.12.88
07.12.88
09.12.88
09.12.88
09.12.88
14.12.88
13.12.88
14.12.88
13.12.88
13.12.88
ANO XXIII
2580/89
2582/89
2585/89
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
5
Auto Peças Rondobras Ltda
Silas Antonio Rosa
Construções e Topografia Leste Mato Grosso Ltda
Banco Itaú S/A
02.02.89
02.02.89
2587/89
2600/89
2604/89
Execução Título Extrajudicial
Consignação em Pagamento
Execução de Sentença
na Ação de Indenização
Cobrança pelo Rito Ordinário
Execução
Execução por Quantia Certa
Eduardo Lemgruber Porto
Ali Abdel Majd Ali Nafal
João Ademir Mallmann
Darci Minozzo
03.02.89
03.02.89
14.02.89
2613/89
2616/89
2618/89
Execução
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento
Euripides Divino F. Silva
Conjap-Construtora Japuraná S/A
Banco Itaú S/A
2637/89
2647/89
Mandado de Segurança
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Busca e Apreensão de Bem
Alienado Fiduciariamente
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Agravo de Instrumento
Execução por Quantia Certa
Valdeir Gonçalves de Faria
Banco Itaú S/A
Município de Vilhena
Cesar Estanislau Hermes
Vilmar Alves dos Santos “Auto Elétrica Weber”
e Wilson Domingos Fiori
Doralice Mendes Rocha
Eduwirges Duarte
Martifel Ind. e Com. De Madeira Ltda, Rovison Matias,
Dirceu Rover e Pedro Martendal
Delegado da Fazenda Estadual de Vilhena
Miguel Galmassi
José Domingos Mendes de Oliveira
22.03.89
Adbras-Administradora Brasil S/C
Antonio Folador
27.03.89
Mercantil Coimbra Ltda
Graciliano Maia Filho
Banco Itaú de Investimento S/A
Alziro Sandoval Alcanfor
Macico Materiais e Gêneros Ltda e Outros
Refriron-Com. Distr. Repres. Ltda, Carlos Eduardo
C. Pietrobon e Inês Brandi Pietrobon
27.03.89
29.03.89
30.03.89
2651/89
2655/89
2657/89
2661/89
2673/89
15.02.89
24.02.89
27.02.89
28.02.89
13.03.89
Industrial Madeireira Guaporé Ltda
Banco Itaú S/A
Pemade-Ind. e Com. De Madeiras Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
Gerson Luiz Schumann
João Maria Rodrigues
Carlos Antonio de Albuquerque Nunes
Banco do Estado de Rondônia S/A
João Naconechny e Rony de Castro Pereira
Tratorpeças-Vilhena Indústria e Comércio Ltda
06.04.89
20.04.89
02.05.89
08.05.89
09.05.89
2714/89
2715/89
2716/89
2718/89
2719/89
2720/89
2721/89
2723/89
2724/89
2726/89
Embargos do Devedor a
Execução
Exceção de Incompetência
Embargos do Devedor
Agravo de Instrumento
Embargos do Devedor
Cautelar de Sustação de
Protesto
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Agro Campo Comércio Representação Ltda
Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento
Sunab-Superintendência Nacional do Abastecimento
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Sacaria Sabiá Ltda
Iracema Soutini Antônio
Auto Peças Fuck Ltda
Friron-Frios Rondônia Com. e Repres. Ltda
Big-Lar Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Walter Abrahão Elias - Eliete Pastelaria
M. A. Majid Ali Nafal “Loja Estrela”
Maria Ângela Magalhães Elias “Mirage Hotel”
Noslen Distribuidora Ltda
Fontinelli & Fontinelli Ltda - Farmácia do Povo
Comercial Dalla Vecchia Ltda-Supermercado
Pato Branco
11.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
17.05.89
2734/89
2744/89
2745/89
2746/89
2747/89
2748/89
Alvará Judicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Creuza Pinto
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
2749/89
2751/89
2752/89
2753/89
2759/89
2760/89
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Exceção de Incompetência
Declaratória de Inexistência
de Débito c/c Anulação, Perdas
e Danos
Execução por Quantia Certa
Embargos de Terceiros
Busca e Apreensão
Impugnação ao Valor à Causa
Impugnação ao Valor à Causa
Execução
Busca e Apreensão de
Documentos
Embargos de Terceiro
Cobrança de Procedimento
Sumaríssimo
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução
Busca e Apreensão de Veículos
2694/89
2700/89
2706/89
2708/89
2712/89
2761/89
2765/89
2772/89
2775/89
2776/89
2777/89
2785/89
2789/89
2792/89
2795/89
2796/89
2799/89
2803/89
2807/89
2818/89
17.05.89
23.05.89
01.06.89
01.06.89
01.06.89
01.06.89
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Valdir Masutti
Codima-Com. e Dist. de Máquinas Ltda
Rodrigues & Freitas Ltda
Martifel-Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Sadeq Automóveis Ltda
Big Lar Móveis e Eletro Domésticos Ltda,
João de Moura e Silva e Lindaura Batista e Silva
Supermercado Pato Branco
Compeg-Com. de Pneus Guajará Ltda
Comvap Máquinas Industriais Ltda
Jatuarana Ltda
Simab Trading S/A Comercial Exportadora
01.06.89
01.06.89
01.06.89
01.06.89
01.06.89
08.06.89
Agro Campo Comércio e Representação Ltda
Anadia Representações e Comércio Ltda
Erony Aparecida Maciel Pereira
Bradesco seguros S/A
Banco do Estado de Rondônia S/A
Banco do Estado de Rondônia S/A
Nicolau Volpi
Sacaria Sabiá Ltda
Supermercado Tradição Ltda
Banco do Estado de Rondônia
Arlindo Carneiro Nunes
João Naconechny
João Naconechny
João Bispo de Santana
13.06.89
13.06.89
15.06.89
20.06.89
22.06.89
22.06.89
23.06.89
A Ferragista Com. e Repres. Ltda
Marília Afonso Moreira Pistone
José Fernandes de Oliveira Ferreira
Banco do Estado de Rondônia
29.06.89
05.07.89
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-Embratel
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Banco do Brasil S/A
Sul América Terrestres, Marítmos e Acidentes
Companhia de Seguros
Indústria Comércio de Madeiras Almeida Ltda
Rodrigues & Freitas Ltda
Metalúrgica Nizon Ltda
Madeireira Zaryl Ltda
Agri Pasto Com. e Repres. Ltda
Juvenal Ferreira Caldas Neto
06.07.89
13.07.89
13.07.89
13.07.89
13.07.89
18.07.89
Ernane José Johann
25.07.89
6
18-11-2005
2819/89
2822/89
2827/89
2829/89
2831/89
Alvará Judicial
Execução
Agravo de Instrumento
Execução por Quantia Certa
Mandado de Segurança
2834/89
Embargos de Terceiro Senhor
e Possuidor
Execução por Quantia Certa
Agravo de Instrumento
2844/89
2848/89
2850/89
2852/89
2853/89
2854/89
2855/89
2856/89
2860/89
2865/89
2869/89
2876/89
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fátima Paulino Rezende Pereira
Geraldo Migliorini Pires de Campos
Estado de Rondônia
Silvino Thomazi
Cerealista Vilhena Ltda
Real Supermercado Ltda
Ricopel-Comércio de Peças para Tratores Ltda
Banco Itaú S/A Banco Comercial de Investimento de
Crédito ao Consumidor e de Crédito Imobiliário
Locadora Cabixi Ltda
Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento
Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Sunab-Superintendência Nacional de Abastecimento
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Raul Alceu Tres
Luiz Edson Maciel
Joaquina Pereira da Costa
NÚMERO
212
Tereza Lopes da Lruz
Fontinelle & Fontinelle Ltda
Associação dos Carregadores de Café de Vilhena
Exmo. Sr. Prefeito Municipal e
Exmo Sr. Secretário da Saúde de Vilhena
Carlos Antonio de Albuquerque Nunes
João Luiz Lembranzi
Diplomata Hotel Ltda
Luiz Fernando Wronski & Cia Ltda
Supermercado Pato Branco Ltda
Sadek Automóveis Ltda
I. L. Santos
Moacir Suriano
Alcides Vieira Gonçalves
28.08.89
29.08.89
30.08.89
30.08.89
30.08.89
30.08.89
30.08.89
31.08.89
01.09.89
04.09.89
Carlos Antônio Studzinski
Abrelino Dalla Vechia
13.09.89
Candido João Negri
Candido João Negri
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
19.09.89
19.09.89
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
26.09.89
26.09.89
10.10.89
10.10.89
19.10.89
23.10.89
27.10.89
27.10.89
27.10.89
31.10.89
2946/89
2947/89
Declaratória Incidental
Execução
Telmo José Loff
Telmo José Loff
Alcy Pinheiro dos Santos e Otavio José dos Santos
André Luis Leal
Luiz Antonio Dias dos Santos
Hélio Clovis Nunes Ramos
Auto Mecânica Londrina Ltda
Maria Ilda Lopes
João Bispo Santana
Valdeci Maragno
Carlos Eduado Polo Sartor e Maria de Fátima
Francisco Sartor
Novo Oeste-Agrícola e Madeireira Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
2948/89
2952/89
Execução Título Extrajudicial
Execução
Auto Mecânica Londrina Ltda
Estil Móveis e Decorações S/A
2955/89
2963/89
2967/89
2978/89
2988/89
Agravo de Instrumento
Execução Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Medida Cautelar Inominada
Execução
Zico Peretti de Assunção
Auto Mecânica Londrina Ltda
Comercial de Bebidas Paulista Ltda
Edson Herrero Navaro
Banco do Estado de Rondônia
2995/89
2996/89
2998/89
2999/89
3002/89
3003/89
3011/89
3012/89
3013/89
3017/89
3018/89
3030/89
3031/89
3033/89
3038/89
3039/89
3045/90
3052/90
3053/90
3058/90
3065/90
3099/90
3100/90
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Mandado de Segurança
Execução Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Execução
Mandado de Segurança
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Incra-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Mary Luzia Lopes Dias e Aygara Cristina Vieira
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Locadora Cabixi Ltda
José Correa Neto
Madeireira Dremer Ltda
Kelly Regina Felix Fontinelli
3103/90
3107/90
3116/90
3124/90
3149/90
3158/90
Execução por Quantia Certa
Agravo de Instrumento
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Despejo por Falta de Pagamento
Rescisão de Contrato Verbal c/c
Perdas e Danos
Despejo
Execução por Quantia Certa
Mandado de Segurança
Execução
Execução Título Extrajudicial
Carmem Scatolin
Simab Trading S/A - Comercial e Exportadora
Armarinhos São José Ltda
Sergio Zippin
Jorge Luis Medeiros
Banco da Amazônia S/A
Banco do Brasil S/A
Adumase Com. e Repres. Ltda, Waldir Kurtz e
Valmir Antonino Kurtz
Armando José Messias
Rubens Ferreira Guedes, Vilmar Manoel Batista e
Geraldo Castro Mello
André Luiz Leal
Aguilar Guarnieri
Eloy José Tavares Neto
Luiz Carlos Vieira de Lara e Marlene Kromer
Ronda Publicidades Ltda, Gerson Pelegrino e
Marlizzi Urizzi Pelegrino
Auto Chapeação Funil. Brasil Ltda
Agri Pasto Com. e Repr. Ltda
Ind. e Com. de Móveis Paulicéia Ltda
Riprema-Rio Preto Madeiras Ltda
Real Móveis Ltda
Romeu Cláudio Kelm
Brito e Jesus Ltda
Lar Brasileiro Mat. p/ Const. Ltda
Madeireira Zaryl Ltda
Horta Com. de Prods. Aliment. Ltda
Pagangriso & Cia Ltda
S/A Agropecuária Rio Apediá
Horácio Antunes de Lima
Antonio Modote
Douglas Omiro Tabalipa
José Anselmo Gomes
Vasp-Viação Aerea São Paulo S/A
Adumase Comércio e Representações Ltda
Ivone Justen Borges
Pedro Quintino da Rosa Filho
Andradina Borges dos Santos Thomaszeck
Cacique Madeiras Ltda
Comissão Coordenadora de Concursos do
Município de Vilhena
Adriana Naconechny
Valdir Masutti
Marlene de Oliveira Corrêa
Mercedes Souza Neves Rulin
Antonio Guadagnin
Degaule Charles Chauvin
Sergio Luiz Schneider
Ari Signor
Gamal Hassan Abdalla
José Correa Neto
Banco do Brasil S/A
Luiz Lizeu Basilio
Israel dos Santos
Lucy Zolinge Wentz
Delegada Regional de Ensino
Willi Petry Zolinger
Adaut Ferreira e Augusto Patrocínio Rodrigues
3161/90
3171/90
3172/90
3176/90
3190/90
14.08.89
15.08.89
25.08.89
2902/89
2920/89
2921/89
2927/89
2929/89
2931/89
2935/89
2936/89
2939/89
2945/89
2891/89
2901/89
28.07.89
01.08.89
04.08.89
09.08.89
Anadia-Representações e Comércio Ltda
Comércio de Serviços e Peças Vilhena Ltda
Execução por Quantia Certa
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Execução
Alvará Judicial
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Declaratória Negativa de
Relação Jurídica
Consignação em Pagamento
Declaratória Negativa de
Relação Jurídica
Consignação em Pagamento
Alvará Judicial
Sumaríssima de Indenização
Consignação em Pagamento
Execução
Execução Título Extrajudicial
Embargos de Terceiro
Embargos à Execução
Medida Cautelar Inominada
Embargos do Devedor
2890/89
ANO XXIII
Zico Assunção
Kamelia Bassrei
Milton Lopes
Alcides Amil Moreira
Nicolau Volpi
Nicolau Volpi
Banco do Brasil S/A
13.11.89
13.11.89
13.11.89
14.11.89
17.11.89
17.11.89
30.11.89
30.11.89
07.12.89
14.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
22.12.89
29.12.89
29.12.89
29.12.89
29.12.89
29.12.89
04.01.90
12.01.90
12.01.90
25.01.90
06.02.90
12.03.90
13.03.90
13.03.90
15.03.90
03.04.90
06.04.90
27.04.90
08.05.90
09.05.90
25.05.90
28.05.90
04.06.90
19.06.90
ANO XXIII
3196/90
3201/90
3212/90
3219/90
NÚMERO
212
3225/90
3226/90
Execução por Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Renovatória de Contrato de
Locação
Alvará Judicial
Execução Fiscal
3228/90
3240/90
3247/90
3256/90
3259/90
Indenização por Ilícito
Execução Fiscal
Execução Por Quantia Certa
Alvará Judicial
Consignação em Pagamento
3266/90
3273/90
3274/90
3296/90
3304/90
3314/90
3322/90
Cautelar Inominada
Embargos do Devedor
Exceção Declinatória do Foro
Alvará Judicial
Execução Título Extrajudicial
Execução por Quantia Certa
Rescisão Contratual c/c
Indenização p/ Perdas e Danos
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
Execução
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Alvará Judicial
Medida Cautelar Inominada
Alvará Judicial
Execução Fiscal
Reparação de Danos
Execução Fiscal
Execução Forçada
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Título Extrajudicial
Embargos do Devedor
Reparação de Danos por
Perdas e Danos
3333/90
3346/90
3348/90
3356/90
3363/90
3365/90
3384/90
3470/90
3520/90
3532/90
3667/91
3754/91
3800/91
3822/91
3865/91
3931/91
3938/91
3943/91
3957/91
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
7
Pemaza-Pereirra Martins da Amazônia Ltda
J. V. Gadini
Banco do Brasil S/A
Pedro Alves Batista Filho
Gisela Wagner Oliveira
Cândido João Negri e Lothar Negri
21.06.90
27.06.90
28.06.90
Lundgren Irmãos tecidos S/A - Casas Pernambucanas
Nelson Giotto e Orilda Maria Giotto
Instituto Administração Financeira Previdência
Assistência Social-Iapas
Dinéia Silva Maciel
F. P. E. Rondônia
Carmen Scatolin
João Guilherme Martins
Cooperativa Agro-Industrial do Vale do Rio do
Guaporé Ltda-Flávio Donin e Nino Osório Rolim
Machado
Francisco Chagas de Araújo
Cacique Madeiras Ltda
Posto de Serviços Jirauto Ltda
Viviane Franke Silva
Romave Tratores Ltda
Joaquim Josimo do Nascimento
João Demetrio Schuastz
29.06.90
06.07.90
Prefeitura Municipal de Vilhena
Estil Móveis e Decoração Ltda
Cacique de Madeiras
Vera Lucia Lacotis
06.07.90
16.07.90
16.07.90
16.07.90
27.07.90
Banco do Brasil S/A
Hospital Santa Maria
Madeireira Dremer Ltda
F. P. E. Rondônia
02.08.90
07.08.90
10.08.90
13.08.90
28.08.90
06.09.90
17.09.90
Joãozinho Terra Colatto
Antonio Gonçalves
José Batista Vilela
Igreja Batista do Centenário de Vilhena
F. P. M. Vilhena
Ótica Vilhena Ltda
Locadora Cabixi Ltda
Carevel Veículos Ltda
Jomicia da Silva Oliveira
Flora Maria Ribas Araujo
Evanil Maria Menão
F. P. M. Vilhena
Flora Maria Ribas Araújo
F. P. M. Vilhena
Banco do Brasil S/A
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Zauri da Silva
Odair Flauzino de Moraes
Madeireira Estevão Ltda
José Rodrigues Santiago
Odair Flauzino de Moraes
Lacovil Laminados e Comp. Vilhena
J. Gonçalves da Rocha Topografia
Rosane Oyarzabal Dala Riva
Ignácio Loiola Barros Reis
Dercídio Esteves Guimarães
Banco do Estado do Acre S/A
João Rigo
Durval Veiga Mattos
José Correia Neto
José Alves dos Santos
F. P. M. Vilhena
24.09.90
28.09.90
12.10.90
13.10.90
17.10.90
23.10.90
25.10.90
16.11.90
12.12.90
26.12.90
26.12.90
05.02.91
21.03.91
05.04.91
09.04.91
19.04.91
28.05.91
Odelio Fernandes de Ávila
Fausto Representações Ltda e Espólio de Fausto
Fonte Boa
Estado de Rondônia
11.06.91
13.06.91
3962/91
3981/91
3983/91
4107/91
4127/91
4128/91
4129/91
4130/91
4131/91
4150/91
4153/91
4162/91
4166/91
4167/91
Embargos à Execução Fiscal
Execução de Sentença na
Medida Cautelar de Sustação
de Protesto
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Indenização por Ato Ilícito
Embargos à Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Transexpress-transportes e Distribuição Ltda
Savana Produtos Alimentícios Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Marcos Gudim de Souza
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Sebastião da Silva Bento
Ceriolli Ind. e Com. Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
4174/91
4178/91
4181/91
4190/91
4203/91
4234/92
4238/92
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Alessandra Veículos Ltda - “Unidas Rent a Car”
Brambila & Cia Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
4240/92
4247/92
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
4252/92
4254/92
4270/92
4274/92
4275/92
4276/92
4277/92
4281/92
Execução Fiscal
Arresto
Embargos do Devedor
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos da Executada
F. P. E. Rondônia
José Pereira Damião
Marcol-Madeireira Rio Colorado Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comercial Folador II Ltda
Dercidio Esteves Guimarães
Transportes Rigatti Ltda
Comércio e Repres. Marcelo Ltda
Cariza Modas Ltda
Ceriolli Ind. e Com. Ltda
Fundição Mecânica Martinuv Ltda
Comercial Dalla Vacchia Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Atalaia S/A Com e Indústria
Atalaia S/A Com e Industria
Madeireira Lorraine Ltda
F. P. E. Rondônia
Ceriolli Ind. e Com. Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Arruda & Granzotto Ltda, Valdir Pinto Arruda
e Romancilda Salete Granzotto Arruda
Distribuidora de Bebidas Eldorado Ltda
Pereira e Goes Ltda e Raucleide Pereira
Samir Ibrahin Maya Abdallah
Depósito de Materiais de Construção Econômico
Madeireira Floresta Ltda
Açougue Ki-Carne Ltda
D. F. M. de Queiróz Almeida e Dione
Francisca Maranhão Queiróz Almeida
Dist. de Bebida Eldorado Ltda
Confecções Roseguini Ltda, Iara Roseguini Lopes e
Ademides Gonçalves de Oliveira
Distribuidora de Bebidas Eldorado Ltda
Antonio Carlos Vilani
Fazenda Pública Estadual
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
26.06.91
02.07.91
19.07.91
19.07.91
05.11.91
13.11.91
13.11.91
13.11.91
14.11.91
14.11.91
21.11.91
22.11.91
25.11.91
25.11.91
25.11.91
27.11.91
27.11.91
27.11.91
02.12.91
12.12.91
17.01.92
20.01.92
20.01.92
20.01.92
20.01.92
20.01.92
30.01.92
04.02.92
04.02.92
04.02.92
04.02.92
06.02.92
4294/92
4296/92
4297/92
4304/92
4308/92
4368/92
4400/92
4409/92
4413/92
4423/92
4435/92
4450/92
4458/92
4470/92
4504/92
4540/92
4562/92
4619/92
4635/92
4656/92
4700/92
0013/93
0054/93
0061/93
0087/93
0092/93
0118/93
0148/93
0159/93
0166/93
0167/93
0177/93
0189/93
0190/93
0191/93
0192/93
0193/93
0194/93
0201/93
0229/93
0230/93
0231/93
0232/93
0248/93
0253/93
0269/93
0276/93
0304/93
0306/93
Execução Fiscal
Embargos da Executada
Embargos da Executada
Embargos à Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução
Cobrança
Embargos à Execução
Embargos à Execução Fiscal
Embargos do Devedor
Execução Forçada
Execução para Entrega de
Coisa Certa
Execução de Sentença
na Ação Cautelar Inominada
Execução
Execução de Sentença
na Ação Declaratória de
Inexistência de Débito
Execução por Quantia Certa
Mandado de Segurança
Embargos de Terceiro
Ação Popular
Reparação de Danos
Morais (Indenização)
Reintegração de Posse
c/c Perdas e Danos
Rescisão de Contrato de
Locação c/c Perdas e Danos
Notificação
Execução
Execução
Execução
Embargos à Execução
Execução
Execução
Execução
Execução
Execução de Sentença
Busca e Apreensão
Recurso de Agravo de
Instrumento
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Execução Contra
Devedora Solvente
Cobrança de
Procedimento
Sumaríssimo
Execução
Execução
Agravo de Instrumento
0376/93
Cominatória com
Pedido de Liminar
Consignação em
Pagamento
Mandado de Segurança
0380/93
0386/93
Alvará Judicial
Alvará Judicial
0394/93
Cautelar de Sustação
de Protesto
Execução
Embargos à Execução
Execução de Alimentos
0341/93
0400/93
0414/93
0486/93
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
8
Execução Fiscal
0009/93
Execução Fiscal
0012/93
Execução Fiscal
0013/93
Execução Fiscal
0014/93
Execução Fiscal
0015/93
Execução Fiscal
0001/94
Ordinária de Anulação
de Duplicata
NÚMERO
212
ANO XXIII
F. P. E. Rondônia
Atalaia S/A Comércio e Indústria
Atalaia S/A - Com e Intústria
Ceriolli Ind. e Com. Ltda
INSS-Instituto Nacional do Seguro Social
A. Alves de Oliveira & Cia Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Claudio Mousquer
Nadal Antonio Roseguini
Comae-Com de Materiais Elétricos Ltda
Açougue Kí-Carne Ltda
Madeireira Floresta Ltda
Banco do Brasil S/A
Joanita Gonçalves de Oliveira
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Metalferro Ind e Com Ltda
Marina Apª de Castro
Supermercado Pato Branco
Ind. de Carrocerias Brasil Ltda
Móveis Carsil Ind e Com Ltda
Enco Engenharia e Com. Ltda
Fada-Ind e Com de Madeiras e Transp. Ltda
Artecom
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Brambilla & Cia Ltda
Ademar José Zanini
10.03.92
11.03.92
11.03.92
11.03.92
16.03.92
24.04.92
11.05.92
11.05.92
11.05.92
13.05.92
18.05.92
02.06.92
05.06.92
17.06.92
23.07.92
24.08.92
Geraldo Sbalchiero
Clovis Drech
08.09.92
José Morello Scariott
Ropeçal Auto Peças Ltda
Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Enco Engenharia e Comércio Ltda
27.10.92
10.11.92
José Morello Scariott
Locadora Cabixi Ltda
Industrias de Madeiras Taboca Ltda
Leila Benta de Jesus
Josias Joaquim dos Santos
Consórcio Nacional Volkswagen Ltda
Madetur Madeireira Turatti Ltda
Ademar Alfredo Suckel, Prefeito Municial de Vilhena
F. P. E. Rondônia
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena,
Ademar Alfredo Suckel e Ronei Antônio Giordani
24.11.92
23.12.92
01.02.93
05.03.93
José Morello Scariott
11.03.93
Estanislau José Taques, João Serpa da Silva
e Vitor Paniagua
01.04.93
Xerox do Brasil Ltda
Ego Construções do Centro Oeste S/A
14.04.93
Amélio Linares
Mundaí Turismo Ltda
Muller & Cia Ltda
Industria de Madeiras Taboca Ltda
Industria de Madeiras Taboca Ltda
Ademar José Zanini
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Locadora Rondônia Ltda
Francisco Teixeira de Souza
Dorival José de Moura e Osvaldo Ricardo da Silva
Adelmo Pimenta Soares
Prefeitura Municipal de Vilhena
Município de Vilhena
Município de Vilhena
Banco do Brasil S/A
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
José Batista Vilela
Aloisio Martins Rodrigues
27.04.95
26.05.93
03.06.93
07.06.93
07.06.93
17.06.93
25.06.93
25.06.93
25.06.93
25.06.93
28.06.93
29.06.93
José Carlos Tavares do Couto
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Sérgio Adib Hage
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
30.06.93
04.08.93
04.08.93
04.08.93
04.08.93
Banco Bandeirantes S/A
Contruções e Topografia Leste Mato Grosso Ltda
10.08.93
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-Embratel
Mário Guerreiro Mileo
Ferro Velho do Ivoney Ltda
Anelto Antonio Maranho e Wanda Casagrande
Maranho
Centro América Sists. Transportes Ltda
Paulo Roberto Coutinho
Osmar Pereira Lago
12.08.93
20.08.93
27.08.93
Leonel Campana e sua Mulher
27.09.93
Luiz Toshiaki Shimizu
Alessandra Veículos Ltda
29.09.93
Luiz Carlos Rocha
Roberto Makis
Izoel Cezemer
Agentes Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda,
Julio Ferreira Silva e Mario Cesar de Brito
22.10.93
Fermina Luiza dos Santos
Raissa Gomes e Silva, repres. por Floracy Gomes
e Silva
10.11.93
17.11.93
19.11.93
Tropical Ind e Com de Bebidas Ltda
Construtora Dalla Valle Ltda
Madetur-Madeireira Turatti Ltda
Welington de Souza Lima, Paulo Henrique de
Souza, Renato Rafael de Souza e Ely Rafael de
Souza Júnior
Xisto & Xisto Ltda
Ego-Construções do Centro Oeste S/A
Locadora Cabixi Ltda
30.11.93
06.12.93
15.12.93
Ely Rafael de Souza
10.09.93
Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab
Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab
Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Restaurante Veneza de Vilhena Ltda
Silveira & Machado Ltda (Sacolão da Economia)
Terraço Lanches Ltda
Trans Ávila Com e Transportes Ltda
Ruttmann e Filhos Ltda
30.06.93
30.06.93
27.08.93
06.10.93
06.10.93
Tropical Ind e Com de Bebidas Ltda
Xisto & Xisto Ltda
03.01.94
ANO XXIII
0011/94
0038/94
0056/94
0072/94
0105/94
0133/94
0134/94
0135/94
0136/94
0137/94
0138/94
0139/94
0140/94
0141/94
0142/94
0143/94
0144/94
0147/94
0162/94
NÚMERO
Execução Título
Extrajudicial
Alvará Judicial
Mandado de Segurança
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Maria José Ferreira da Silva
Roberto Makis
Doralice Mendes da Rocha
Consórcio Nacional Honda
Industria de Madeiras Taboca Ltda
Indústria de Madeiras Taboca Ltda
Indústria de Madeiras Taboca Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
F. P. M. Vilhena
Município de Vilhena
Municipio de Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Comercial Dalla Vecchia Ltda
0181/94
Alvará Judicial
Busca e Apreensão
Execução
Execução
Execução
Execução
Execução
Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Execução
Medida Cautelar de
Busca e Apreensão
Arresto Incidental
0205/94
Agravo de Instrumento
0217/94
0247/94
Cautelar Inominada
Notificação
0271/94
0278/94
0316/94
0341/94
0342/94
0343/94
0364/94
0365/94
0378/94
0394/94
0443/94
0444/94
0449/94
0002/94
0005/94
0007/94
0009/94
0012/94
Embargos de Terceiros
Busca e Apreensão
Alvará Judicial
Embargos do Devedor
Embargos do Devedor
Embargos do Devedor
Execução
Agravo de Instrumento
Execução
Agravo de Instrumento
Embargos à Execução
Agravo de Instrumento
Homologação de Acordo
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Estanislau José Taques, João Batista Serpa da Silva
e Vitor Paniagua
Sipave Veículos e Peças Ltda
Raissa Gomes e Silva e Dalys Robsom Gomes, repres.
por Floracy Gomes e Silva
Valter Milani
Regência Motel Ltda
Viviane Elizabeth Petisco e Genilton Petisco
Auto Mecânica Londrina Ltda
Auto Mecânica Londrina Ltda
Auto Mecanica Londrina Ltda
Sipave Veículos e Peças Ltda
Arnaldo Basso
Magno Vieira de Faria - ME
Alessandra Veiculos Ltda
Agroindustrial Madeira Floresta Ltda
Municipio de Vilhena
Eliane Capra e Ailton José Borges
0016/94
0021/94
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
0023/94
0025/94
0028/94
0029/94
0030/94
0031/94
0032/94
0035/94
0040/94
0045/94
0051/94
0055/94
0064/94
0065/94
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
0066/94
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
0073/94
0076/94
0077/94
0082/94
0096/94
0100/94
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
0102/94
Execução Fiscal
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
0103/94
Execução Fiscal
0105/94
0106/94
0107/94
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da
1ª Região
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Apediá Veículos e Peças Ltda
José Morello Scariott
Fazenda Nacional
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
18-11-2005
Espólio de Luiz Vilson Sutil
Nelson Detofol, Delegado Regional da Fazenda em
Vilhena da Secretaria de Estado da Fazenda de
Rondônia
Vilma Maria Alvarenga França
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Indústria de Madeiras Taboca Ltda
Indústria de Madeiras Taboca Ltda
Indústria de Medeiras Tabocas Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Auto Peças Fuck Ltda
Geraldo Argelino dos Santos
9
05.08.93
03.06.92
28.02.94
11.03.94
30.03.94
07.06.93
07.06.93
07.06.93
29.06.93
29.06.93
29.06.93
05.08.93
05.08.93
02.08.93
05.08.93
05.08.93
05.08.93
26.04.94
João C. Sacomori e Gentil Carlos Dalla Vecchia
Estanislau José Taques, João Batista Serpa Silva e
Vitor Paniagua
27.04.94
José Morello Scariott
Bonifacio & Bonifacio Ltda
26.05.94
09.06.94
Luiz Carlos Rocha
Almiro Correa Prates
Antonio G. Fritsh
Solemar Petisco e Maria Celina Petisco
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Bonifácio & Bonifácio Ltda
Newton de Oliveira Caetano
Gilmar Faria
Luiz Toshiaki Shimizu
F. P. E. Rondônia
Devani Pereira
25.02.94
29.07.94
04.08.94
02.09.94
26.09.94
26.09.94
26.09.94
11.10.94
13.10.94
27.10.94
10.11.94
15.12.94
16.12.94
16.12.94
Empresa Colibri de Transportes Ltda
Metalúrgica Delazem Ltda
Metalurgica Formato Ind. e Com. Ltda
Cafeeira Parana Ltda
Apeg. Com e Rep. Ltda, Adroaldo Alves da Rosa e
Marli Lucia Silva da Rosa
Columbia Tratores e Implementos A. Ltda
Almeida e Bier Ltda, Maria Gorete Venâncio, Jorge de
Almeida e Neuza de Fátima Bier
Adair Domingos Amiliato
Clóvis Leandro da Silva
Vilhetoy Toyota Auto Peças Ltda
Wronski & Cia Ltda
Calçados J. M. S. Ltda
Bonfantes & Cia Ltda
Brambila & Cia Ltda
Auto Mecânica Londrina Ltda
Odair Flauzino de Moraes e outros
Marizete Mendes de Oliveira
Nalgisa Barbosa Vignoli
Savana Produtos Agropecuário Ltda
Evereste Com. Representações Ltda
Evereste Com e Representações Ltda, Antônio Carlos
Tomal, Hélio Clovis Nunes e Esmeraldino Saturnino
da Silva
Evereste Com e Representações Ltda, Hélio Clovis
Nunes Ramos e Evanir de Figueiredo Ramos
Vilhena Com. & Repres. Ltda
Industria e Comercio de E. Gregorini Ltda
Ind e Com de Generos A. Rizadinha Ltda
Zapeline Transporte Ltda
Rogerio Carlos Schumann
Marcelino Cordeiro Ltda, Com. de Gêneros
Alimentícios Nova Vilhena Ltda e Supermercado
Pato Branco
Marcol Medeireira Rio Colorado Ltda e Ademar
Alfredo Marcol
26.04.94
07.07.94
07.07.94
07.07.94
Anisio Bueno Marques
Reifer Recond. de Induzidos F. Ltda
Automecânica Londrina Ltda
Ind e Com de Enxovais Gregorini Ltda
05.05.94
07.07.94
07.07.94
07.07.94
03.08.94
03.08.94
03.08.94
03.08.94
03.08.94
03.08.94
03.08.94
03.08.94
05.08.94
16.09.94
22.09.94
25.10.94
25.10.94
25.10.94
25.10.94
27.10.94
01.11.94
01.11.94
01.11.94
10.11.94
10.11.94
18.11.92
28.11.94
12.12.94
12.12.94
12.12.94
10
18-11-2005
0108/94
0113/94
0114/94
0115/94
0116/94
0118/94
0001/95
0008/95
0032/95
0042/95
0045/95
0050/95
0051/95
0054/95
0058/95
0061/95
0069/95
0073/95
0076/95
0083/95
0089/95
0094/95
0095/95
0099/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Busca e Apreensão
Embargos de Terceiros
Alvará Judicial
Execução Título Extrajudicial
Execução
Execução
Execução
Cautelar de Arresto
Execução Título Extrajudicial
Execução
Execução
Embargos do Devedor
Execução
Embargos à Excução
Execução
Embargos à Execução
Execução Título Extrajudicial
Impugnação Valor da Causa
0116/95
0132/95
Agravo de Instrumento
Indenização c/c Perdas
e Danos
Embargos a Execução
Sequestro de Bens
Execução
Execução
Execução
Execução Título Extrajudicial
Execução Título Extrajudicial
Medida Cautelar de
Sustação de Protesto
Embargos de Terceiros
Execução
0140/95
0142/95
0144/95
0146/95
0147/95
0148/95
0149/95
0150/95
0155/95
0172/95
0173/95
0174/95
0193/95
0199/95
0200/95
0202/95
0209/95
0210/95
0216/95
0218/95
0224/95
0228/95
0233/95
0241/95
0246/95
0255/95
0257/95
0258/95
0259/95
0264/95
0265/95
0284/95
0287/95
0290/95
0295/95
0298/95
0308/95
0321/95
0336/95
0339/95
0343/95
0349/95
0350/95
0352/95
Execução
Execução
Execução
Execução
Execução
Alvará Judicial
Sustação de Protesto
Rescisão Contratual c/
Perdas e Danos
Exceção de Incompetência
Ordinária de Anulação de
Duplicatas
Execução
Execução
Indenização
Impugnação do Direito a
Assistência Judiciária
Declaratória de Inexistência
de Debito c/c Anulação de
Duplicata
Exceção de Incompetência
Execução
Cobrança
Embargos de Terceiros
Cautelar de Arresto
Execução
Alvará Judicial
Execução Título Extrajudicial
Execução
Execução por Quantia
Certa Contra Devedor
Solvente
Alvará Judicial para
Levantamento de FGTS
Embargos de Terceiros
Ordinária de Cobrança
Execução Forçada
Cautelar de Sustação
de Protesto
Execução Forçada
Busca e Apreensão
Embargos a Execução
Execução Título
Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Consórcio Nacional Honda Ltda
Altamiro David
Maria Cirene do Carmo Loiola
Sulmov-Máquinas e Móveis Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Orivaldo Antonio Volpi
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Almeida e Perin Ltda
Romave Tratores Ltda
José Vidal Hilgert
Empresa Brasileira de telecomunicações S/A-Embratel
Vanderci Bindi de Castro
Banco da Amazônia S/A
Brambila & Cia Ltda
Orivaldo Antonio Volpi
Ind. e Com. de Gêneros Alimentícios Rizadinha Ltda
Almeida e Perin Ltda
Irmãos Bagattoli Ltda, Jaime Maximino Bagattoli e
Orlando Vitorio Bagattoli
Denilson Bolsoni e outros
Arruda & Granzotto Ltda
21.12.94
Paulo Sergio Menezes de Araujo
21.12.94
Refriron Com Dist e Representações Ltda
21.12.94
Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda
21.12.94
Comércio e Representante Rover Ltda
21.12.94
W. J. Moreira e Cia Ltda
21.12.94
Maristela Moreira Gomes
03.01.95
Ismael dos Santos
17.01.95
10.02.95
Gauchinho Comércio e Representações Ltda
16.02.95
Pedro Campagnoli
21.02.95
Vanderci Bindi de Castro-ME
22.02.95
Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha
23.02.95
Pedro Alves Batista Filho
24.02.95
Haley Roberto Dias Silva
02.03.95
Barros-Comércio Ferragens e Metal Ltda
06.03.95
Barros Comércio de Ferragens e Metalurgia Ltda 14.03.95
Jorge Alves Batista
15.03.95
José Bento Sobrinho
15.03.95
F. P. E. Rondônia
16.03.95
Manoel Soares da Silva
21.03.95
F. P. E. Rondônia
23.03.95
Pedro Alves Batista Filho
24.03.95
Denilson Bolsoni e outros
Irmãos Bagatoli Ltda e outros
27.03.95
05.04.95
Stanislau Tonkelski e Iracema Tonkelski
Manoel Soares da Silva
Bucholz & Cia Ltda
Comercio e Representações Signor Ltda
Comércio e Representações Signor Ltda
Comercio e Representações Signor Ltda
Vicom Distribuidora Comercial Ltda
Sulmaq-Sul Rondoniense de Máquinas e Móveis Ltda
Espólio de Ivone Terezinha Santin
Orivaldo Antonio Volpi
Gauchinho Comercio e Representações Ltda
Antonio Caramuru dos Santos
Pedro Alves Batista Filho
Joãozinho Terra Colatto
Sylvio Cesar Romero Henrard
Silvio Henrard - ME
18.04.95
20.04.95
20.04.95
25.04.95
25.04.95
25.04.95
26.04.95
26.04.95
Posto de Molas Noma Ltda
Maria Thereza Arteiro Gasque do Lago
Banco do Estado de Rondônia S/A-Beron
Thermoid S/A Materiais de Fricção
Tolardo Auto Peças Ltda
Sadi Ariovaldo Pitan Dill, Moyses Massaroni e
Argemira Moura Massaroni
Aselma Marcelo de Oliveira
Vile Ripke
Parecis Transportes Ltda
Odelio Fernandes de Avila
Wilson de Deus Xavier
26.04.95
02.05.95
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Posto Cavalo Branco Ltda
Banco da Amazônia S/A
Comercial Dalla Vecchia Ltda
José Garcia Rezende
Medeiros & Souza Ltda
Oriente Importação e Exportação Ltda
05.05.95
08.05.95
08.05.95
16.05.95
19.05.95
19.05.95
19.05.95
23.05.95
Bucholz & Cia Ltda
Valentin Cervi, Valter Solon Cervi e Atilio Cervi
Gauchinho Comercio Representações Ltda
Olvepar da Amazônia S/A - Ind. e Com.
23.05.95
25.05.95
Posto de Molas Noma Ltda
Comercio e Representações Signor Ltda
Comércio e Representações Signor Ltda
Bernardo Lovinski
Thermoid S/A Materiais de Fricção
José Ancelmo Gomes
Silvio Henrard
Cacoal Refrigerantes S/A
26.05.95
01.06.95
05.06.95
07.06.95
Irmãos Bagatolli Ltda
Denilson Bolsoni e outros
13.06.95
Medeiros & Souza Ltda
Thermoid S/A Materiais de Fricção
Casa do Marceneiro Com. e Repr. Ltda
Bazar Santa Marta Ltda - ME
Paulo Sergio Conte
Aldenir Viana
Patricia Paz da Silva
José Moreira de Lima
Sulmov-Máquinas e Moveis Ltda
Zozimo Roberto Schiessl
Oriente Importação e Exportação Ltda
Posto de Molas Noma Ltda
José Aparecido Gomes Pego
Pedro Batista Filho
José Aparecido R. Castro
João Rubens Pagangriso
“de cujus” José Junior da Silva
Dirceu Almeida de Melo
Auto Posto Lima Ltda
14.06.95
19.06.95
19.06.95
19.06.95
20.06.95
21.06.95
22.06.95
29.06.95
29.06.95
05.07.95
Arapaima Vilhena Motores e Veículos Ltda
Auto Mecânica Londrina Ltda
07.07.95
Aldenir Viana
11.07.95
14.07.95
Gabriel Luiz Perdoncini
Gauchinho Comércio e Representações Ltda
24.07.95
03.08.95
Edvaldo Lima de Oliveira
Rauh e Cia Ltda
José Locatelli e Rozana Alves Martins
Shalon Transporte e Comércio Gases Ltda
Vilhena
Osias Labojas Garate
Sérgio Antonio Bergamin
Maria Batista Pavani
04.08.95
08.08.95
08.08.95
08.08.95
Romave Tratores Ltda
Joãozinho Terra Colatto
10.08.95
Alfredo Joaquim dos Santos
Aderci Rosa Garcia
Carmem Lourdes Perin Guidini e Representante do
Espólio de Hélio Agostinho Guidini
Palma & Cia Ltda
Oxibras-Distribuidora de Oxigênio Brasil Ltda
ANO XXIII
0361/95
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
11
Claudinei Francisco de Almeida
Jupier Pinheiro Coelho
16.08.95
0369/95
0371/95
0381/95
Execução Por Quantia
Certa
Cautelar de Busca e
Apreensão
Execução
Execução
Sustação de Protesto
Albertino Rodrigues Filho
Aldenir Viana
Banco da Amazônia S/A
C. A. Schumann & Cia Ltda
Luiz Antonio Lisboa
José Aparecido R. Castro
Hélio Ângelo de Barros
Beneficiamento de Papel Lamifitas Ltda e
Allinfer Factoring Ltda
17.08.95
08.08.95
24.08.95
0389/95
0391/95
Alvará Judicial
Sustação de Protesto
Rozalinda Techio Argenton
C. A. Schumann & Cia Ltda
0396/95
Execução
0406/95
0410/95
Execução Forçada
Cautelar de Sustação
de Protesto
Alvará Judicial
Embargos à Execução
Fiscal
Execução
Execução
Medida Cautelar de
Sustação de Protesto
Execução Título Extrajudicial
Anulação de Título Cambial
Busca e Apreensão de
Veículo
Embargos do Devedor
Embargos à Execução
Execução Forçada
Busca e Apreensão
Embargos à Excução
Cautelar de Busca e
Apreensão
Execução
Execução Por Quantia
Certa
Reparação de Dano
Causado em Acidente
de Veículos
Execução
Alvará Judicial
Comavil-Comercio de Máquinas, Ferramentas e
Representações Vilhena Ltda
Carlos Antonio Daltoé
0365/95
0412/95
0421/95
0437/95
0439/95
0452/95
0453/95
0462/95
0468/95
0469/95
0470/95
0474/95
0478/95
0483/95
0484/95
0492/95
0494/95
0497/95
0499/95
0500/95
0511/95
0513/95
0001/95
Cautelar Inominada
Rescisão Contratual c/c
Perdas e Danos
Execução
Execução
Consignação em Pagamento
Execução
Ordinária Declaratória
de Inexistência de Relação
Comercial c/c Reparação
por Dano Moral
Embargos à Execução
Alvará
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0003/95
0005/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0007/95
Execução Fiscal
0009/95
0010/95
0013/95
0015/95
0016/95
0017/95
0018/95
0022/95
0023/95
0025/95
0026/95
0029/95
0031/95
0032/95
0046/95
0048/95
0049/95
0050/95
0052/95
0059/95
0060/95
0061/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0518/95
0529/95
0539/95
0542/95
0545/95
0550/95
0569/95
29.08.95
31.08.95
Beneficiamento de Papel Lamifitas Ltda e
Allinfer Factoring Ltda
31.08.95
Valdomiro Dela Bela
Doralice Mendes da Rocha
04.09.95
06.09.95
Construmax Construções Ltda
Blair Ribas Prestes e Zilda Tavares Ribas
Industria de Laminados Ajucel Ltda
11.09.95
12.09.95
Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Josemario Secco
Fazenda Pública Nacional
Roldão Sutil de Oliveira
Moisés Gonçalves
15.09.95
25.09.95
25.09.95
Auto Posto São Lucas Ltda
Banco Itaú S/A
Construmax Construções Ltda
Petróleo da Amazônia Ltda
Taís Alves Castello
Indústria de Laminados Ajucel Ltda
03.10.95
04.10.95
09.10.95
Joaquim Martins Alves
Osias Labajos Garate
Hélio Ângelo de Barros e Ludovina Hernandes de Barros
Romão Comércio e Representações Ltda
Arlindo de Souza Filho
José Bento Sobrinho
Luiz Carlos Rosseti e João Dias
Edvaldo Lima de Oliveira
Banco da Amazônia S/A-Basa
José Domingos M. de Oliveira
Luiz Carlos de Oliveira Rubin
Banco da Amazônia S/A-Basa
16.10.95
17.10.95
17.10.95
19.10.95
19.10.95
23.10.95
Oneida de Freitas
Carlos Antonio Daltoé
Nedison Roberto Lansoni
Idacir José Rover
23.10.95
26.10.95
White Martins Gases Industriais do Norte
Cláudio Ney Dias
27.10.95
Geovani Dantas Parmoceno Medeiros
Edelcio Vieira
Luiz Paslauski, Lidio Paslauski, Benvinda Paslauski,
Cecília Paslauski e Vilmar Paslauski
Marinez Alves
Cacoal Representações S/A
Marilza Serra
01.11.95
03.11.95
Barreto & Cia Ltda
06.11.95
08.11.95
Oneida de Freitas
Cezar Benedito Volpi
Radial Loja Soraya Ltda
Vacari Transportes e Comercio Ltda
Lisiane Zoraide Moreno Yasaka
Nedison Roberto Lansoni
Antonio Flávio Ribeiro
Serafim Batista Neto
F. P. E. Rondônia
Marli Luzia Keehm de Souza
09.11.95
14.11.95
22.11.95
29.11.95
30.11.95
Marinez Alves
Auto Mecânica Londrina Ltda
Eurides José da Silva
Barreto & Cia Ltda
Arapaima Vilhena Motores e Veículos Ltda
05.12.95
11.12.95
19.12.95
Okimoto & Silva Ltda
Tratormaq Retífica de Motores e Maqs Ltda
26.01.95
02.03.95
Correto Móveis
21.03.95
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
F. P. M. Vilhena
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-Crea
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-Crea
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Madeireira Caviunas Ltda
21.03.95
Orlando Alves de Andrade - ME
12.04.95
Irineu Montanari
12.04.95
Antonio Bento de Azevedo
12.04.95
Conceição Pereira Bispo
12.04.95
Omir Oliveira Ferreira
12.04.95
Sidney Pereira de Arruda
12.04.95
Nelson Schualtz
12.04.95
Almira Ruth Lisboa
17.04.95
Adelina Bento de Jesus
17.04.95
Clovis Peruzo dos Santos
17.04.95
Com. Ser. Peças Vilhena Ltda
17.04.95
Enedino Delajustini
17.04.95
J. R. Comércio de Som p/ Veículos
17.04.95
Valdir Pagnocelli
17.04.95
Metalferro Industria Comercio Ltda
26.05.95
Industria e Comercio de Madeiras Cabixi Ltda
26.05.95
Andreazza Madeiras S/A
26.05.95
Marcol Madereira Rio Colorado Ltda
26.05.95
Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda
29.06.95
Kayed Atalla Ghanayem - ME
29.05.95
Tropical Industria Comercio de Bebidas Ltda
29.05.95
Metalurgica Dalazem Ltda
30.05.95
18-11-2005
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
0062/95
0067/95
0071/95
0079/95
0080/95
0081/95
0082/95
0086/95
0087/95
0089/95
0101/95
0104/95
0105/95
0107/95
0108/95
0128/95
0130/95
0131/95
0138/95
0139/95
0142/95
0147/95
0149/95
0150/95
0151/95
0152/95
0153/95
0155/95
0159/95
0164/95
0165/95
0168/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0169/95
0175/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
0176/95
0180/95
0182/95
0188/95
0197/95
0204/95
0210/95
0215/95
0216/95
0225/95
0227/95
0228/95
0229/95
0232/95
0248/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
0249/95
0258/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0259/95
Execução Fiscal
0260/95
0261/95
0262/95
0263/95
0264/95
0265/95
0271/95
0272/95
0273/95
0274/95
0275/95
0276/95
0279/95
0281/95
0282/95
0283/95
0284/95
0285/95
0286/95
0287/95
0288/95
0290/95
0291/95
0292/95
0295/95
0296/95
0297/95
0298/95
0299/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
Superintendência Nacional do
Abastecimento-Sunab
Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
NÚMERO
212
ANO XXIII
Metalurgica Dalazem Ltda
Amarildo Ferreira de Meireles
Caixa Econômica Federal
Moacyr Eloy Crocetta Batista & Cia Ltda
W J Moreira & Cia Ltda - ME
Radio Clube Cidade de Vilhena Ltda
Discoteca Presentes Ltda
Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda
Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda
Carrocerias e Moveis Bandeirantes Ltda - ME
Auto Elétrica Rondon Ltda - ME
Fundição Industrial Dalazem Ltda
Kayed Atalla Ghanayem - ME
Tropical Ind. e Com. de Bebidas Ltda
W J Moreira & Cia Ltda - ME
Rádio Clube Cidade de Vilhena Ltda
Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda
W. J. Moreira & Cia Ltda - ME
Moacir Eloy Crocetta Batista & Cia Ltda
Carvalho & Cia Ltda
Columbia Tratores e Implementos Agricolas Ltda
Monza Comercio de Tintas Ltda
Aguiar & Faria Ltda
Sociedade Anônima Agropecuaria Rio Apedia
Transportes Giordani Ltda
Radial Loja Soraya Ltda
Columbia Tratores e Implementos Agricolas Ltda
Transportes Giordani Ltda
Comércio e Representações Signor Ltda
Apedia Veiculos e Peças Ltda
Friron Frios Rondônia Comercio e Representações Ltda
30.05.95
30.05.95
31.05.95
31.05.95
31.05.95
31.05.95
31.05.95
31.05.95
31.05.95
31.05.95
05.06.95
05.06.95
05.06.95
05.06.95
05.06.95
07.06.95
07.06.95
07.06.95
08.06.95
08.06.95
09.06.95
09.06.95
09.06.95
09.06.95
09.06.95
09.06.95
12.06.95
12.06.95
12.06.95
12.06.95
12.06.95
Marcol Centrais Elétricas Ltda e Aldemar Alfredo Suckel
Vacari Transportes e Com. Ltda
Costa e Pilhan Ltda, Sadi Ariovaldo Pithan Dill, Paulo Costa e
Eugênio A. Perazzoli
Companhia União dos Refinadores Açúcar
Dist. de Bebidas J. B. Alves Ltda
Frutaria Mineira Ltda
Ind. e Com. de Madeira 7 Copas Ltda
Juscelino de Marchi
Manoel Correa A. Filho
Tamra Moveis e Decorações Ltda
Marcol Medeireira Rio Colorado Ltda
Antonio Arrigo
Rezino & Rezino Ltda
Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda e Adair Luiz Sabi
Serraria Cometa Ltda e Nelma Picinin
Selaria Mundial Ltda, Indiamara Ferreira e Dário Hernandes Barros
Tais Alves Castello
Oba Dist. de Prod. Alimentícios Ltda, Rodolfo Luiz Brandi e Douglas
Roberto Brandi
O. P. de Lago & Cia Ltda
22.06.95
03.07.95
26.07.95
26.07.95
26.07.95
26.07.95
26.07.95
27.07.95
28.07.95
03.08.95
03.08.95
03.08.95
10.08.95
10.08.95
10.08.95
10.08.95
10.08.95
Brambila e Cia Ltda
14.09.95
Tamra Móveis Dec e Ramiro Martins Verdasca
Adevair Januário Gomes
Ambrósio Soares
Ana Pereira dos Santos
Balduino Kelm
Benedita Ferreira Valiante
Cooperativa A. do V. R. Guaporé
Hélio Antonio Moreira Silva
Isael da Silva Magno
João dos Reis
José Honorato da Silva
José Mozar Ferreira
José Mozar Ferreira
Raimundo Nonato Rios
Valdeci Maragno
Vepesa Veículos Máquinas Ltda
Vera Lúcia Silva
Compeg Com. de Pneus Guajará Ltda
Márcio Pesavento
Marcio Pesavento
Marcio Pesavento
Sérgio Luiz Schneider
Adolfo Coelho Neto
Angela Maria Guilhermon
Antonio Alves do Valle Neto
Gerson Manoel da Silva
Josias Roldão da Silva
Joana Pereira da Silva
Joel José de Castilho
Lucimar e Eleonir P. Machado
26.10.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
07.11.95
08.11.95
08.11.95
08.11.95
08.11.95
08.11.95
09.11.95
09.11.95
09.11.95
09.11.95
09.11.95
09.11.95
09.11.95
09.11.95
21.08.95
21.08.95
ANO XXIII
0300/95
0301/95
0302/95
0303/95
0304/95
0306/95
0307/95
0308/95
0309/95
0310/95
0311/95
0313/95
0314/95
0315/95
0316/95
0317/95
0318/95
0319/95
0320/95
0321/95
0322/95
0323/95
0324/95
0325/95
0326/95
0327/95
0328/95
0329/95
0330/95
0331/95
0332/95
0333/95
0334/95
0336/95
0337/95
0338/95
0339/95
0340/95
0341/95
0342/95
0343/95
0344/95
0345/95
0346/95
0347/95
0348/95
0349/95
0350/95
0352/95
0353/95
0354/95
0355/95
0356/95
0357/95
0358/95
0359/95
0360/95
0361/95
0362/95
0363/95
0365/95
0366/95
0367/95
0368/95
0370/95
0371/95
0373/95
0374/95
0375/95
0376/95
0377/95
NÚMERO
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
212
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Manoel Alves Filho
Angelita Febronio Vieira
Creusa B. Vieira dos Santos
Cibus Ltda, Marilia M. A. Pistone
Claudino Perazzolli
Dejanira Maria de Jesus
Deomar Jonas Barroso
Dilva Martinho
Durval de Souza Martins Neto
Egydio Cruz
Ercilia T. Barros de Oliveira
Geraldo Migliorini P. Campos
Geraldo Migliorini P. Campos
Iracema Maria S. Closs
Joaquim Teixeira de Lima
José Severino da Silva
José Roberto P. Campos Freitas
Juarez Roque Dallazem
Jaildo Pereira Bonfim
Leonilda Lohmann
Manoelino Geraldo da Costa
Marlene Josefa Florencia
Marilene Aparecida Correia
Marinho Representações Ltda
Matheus Correia Macedo
Odair Francisco Alves Santos
Osmar Antonio Ribelatto
Otávio Alves
Otávio Alves
Pedro Luiz Cardoso de Oliveira
Pedro Luiz Cardoso de Oliveira
Rubinho José Piacentini
Tania Gullich Cruz e Outro
Arlindo da Silva
Carlos Sthal
Cleuza Nogueira de Assunção
Edilson Aparecido de Farias
Elizeu Figueiredo
Ligia Maria da Silva
Ivo Inácio de Souza
João Ricardo Spagnollo
José Matos
José Roberto de Andrade
Josefa João da Silva
Lazaro de OLiveira
Leonides da Rocha Machado
Lucindo Raimundo Gallon
Luiz Aparecido F. Oliveira
Maria Lucia de Freitas
Neiza Salvaterra Ribeiro
Neiza Salvaterra Ribeiro
Otávio Alves
Plubivel Paineis e Lumin. Ltda
Robinson Bohac de Haro
Santina Maria Armiliato
Valcir Valentin Chiqueze
Valdeci Maragno
Adair Jesus Febba
Adair Jesus Febba
Amauri Gonçalves de Lima
Daniel Soares Ruiz
Elicon José dos Santos
Hospital Rio de Janeiro
Isael da Silva Magno
Joacil Leonelson Leme
João Rebosco da Silva
Maria Helena Covari
Odair Rickli
Osvaldo Frois
Raimunda de Souza
Rodolfo Luiz Brandi
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Execução Fiscal
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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F. P. M. Vilhena
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia-Crea-RO
Conselho Regional de Eng.
Arquit. e Agronomia-Crea-RO
F. P. M. Vilhena
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NÚMERO
212
ANO XXIII
Silvana Pacheco Leal
Wanderlei Lisboa
Wanderlei Lisboa
Wanderlei Lisboa
Dilza Rocha
G. A. Gonzaga Ltda
G. A. Gonzaga Ltda
G. A. Gonzaga Ltda
Refriron-Com. Repr. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repr. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repr. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repres. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repres. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repr. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repr. Ltda
Refriron-Com. Distr. Repr. Ltda
Wanderley Lisboa
16.11.95
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Mercantil Sabiá Ltda
24.11.95
Mercantil Sabiá Ltda
Auto Chapeação F. Brasil Ltda
Carlos Antonio Studziski
Cometa Motocenter Ltda
Creuza B. Vieira dos Santos
Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda
Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda
Estrucon Est. Cob. Met. Ltda
Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda
Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda
Gerson Pelegrino
José Gomes Pereira
Maria Ignes Benetolli
Maria Lucia Fernandes Costa
Nadir Tabalipa Nogueira
Ocilino Contini
Otávio Alves
Otávio Alves
Valmir Moraes da Cunha
Ana Lorenski Santore
Deoclides Folador
Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda
Estrucon Est. Cob. Metalica Ltda
Joel José de Castilho
Lenir Gettert Coelho
Raimunda Amorim do Nascimento
Renato Silvestre Cairos
Ricardo Vieira
Alcindor de Almeida
Carlos Aparecido Dias Reis
Edson Cardoso de Freitas
Joelcio Andre Bonifácio
Maria Cleonice Pereira
Marcelino Lourenço da Silva
Pedro Sipriano Martins
Vicentino Eduardo da Silva
Albano Maders
Devanir Pereira da Silva
Djalma Ribeiro Mendes
Elizabete de Carvalho
João Alves Rulin
José Sobrinho de Oliveira
Maria França do Vale
Nelci Machado Correa
Adalberto Fernandes
Adnilson Dias
Antonio da Silva
Coraldino Luiz Pereira
Heladio Candido Senn
João Batista da Silva
José Soares de Souza
24.11.95
06.12.95
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ANO XXIII
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0573/95
NÚMERO
Execução Fiscal
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Execução Fiscal
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Marli Costa Meira
Osvaldo Antonio de Freitas
Pedro Luiz Martins Bernardes
Sônia Maria Nogueira
Wanderley Lisboa
Wanderley Lisboa
Wanderley Lisboa
Wanderlei Lisboa
Wanderley Lisboa
Auto Peças Cuiabá Ltda
Comércio Transporte Zapeline Ltda
Doralice Mendes da Rocha
Gráfica Vilhena
Homero Raimundo Cambraia
Ismar Ricardo Schimidt
Ismar Ricardo Schimidt
José Linard Neto
Queiroz e Melo Ltda
Rosenice Nogueira Ribeiro Lopes
Colonizadora Terra Norte Ltda
Londrinense Com. R. Transp. Ltda
Wanderley Lisboa
Wanderley Lisboa
Wanderley Lisboa
Wanderley Lisboa
Inês Will Bezerra
Ismar Ricardo Schimidt
Ismar Ricardo Schimidt
Jurandir T. Pereira de Souza
Londrinense Com. R. Transp. Ltda
Mauro Mendes e José Mendes
Maria Ferreira
Martins & Kruger Ltda
Martins & Kruger Ltda
Otaviano Antonio Bonfim
Paulo Tavares Frederico
Queiróz e Melo Ltda
Silvio de Freitas e outros
Salete Simoneti
Valdir Pinto Arruda
Zico Peretti Assunção
Ariete Aparecida C. Carlato
Carlos Stahl
Arlindo Chaves da Silva
Divino Batista de Lima
Fátima do Nascimento Varela
Fernando Silva Reis
Francisco Alves Brecio
Geraldo Arantes
Geraldo Arantes
Gilson Petisco
Ilário Bodanese
José Tenorio
Lourival de Souza
Manoel da Luz Santa Rita
Marcilio Martins Paraiso
Martins & Kruger Ltda
Michele Ferreira de Lima
Onivaldo Martins
Sandra Mara Batista e Silva
Valdemir Carlos Moreira
Zenir A. G. Galina
Comércio Transporte Zapeline Ltda
Ana Antonia de Arruda
Comércio Transp. Zapeline Ltda
Erotildes F. Evangelista
João Batista de Melo Rocha
João Rosa Ind. de Móveis Ltda
Walkiria Pereira da Silva
Adelmo Alves dos Santos
Alaor Ribeiro
18-11-2005
15
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0631/95
0632/95
0633/95
0634/95
0636/95
0637/95
0638/95
0639/95
0640/95
0641/95
0642/95
0643/95
0644/95
0645/95
0646/95
0647/95
0648/95
0649/95
0650/95
0651/95
0652/95
0653/95
0654/95
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
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Execução Fiscal
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
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F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Benedito Avelino Galvão
Benedito Avelino Galvão
Comércio Transporte Zapeline Ltda
Comercio Transp. Zapeline Ltda
Francisco Pinheiro da Silva
Francinei Vieira da Silva
Edi Henning
Ariovaldo dos Santos
Azomir Santos de Almeida
Cláudio Atílio
Francisco Fagundes da Silva
G. A. Gonzaga Ltda
Jacques Winton de A. Pereira
Josevani João de Lima
Jurandir Barbosa
Maria Hilda dos Santos
Maria do Socorro Marques
Noemia Fernandes da Silva
Paulo Manoel Vieira
Paulo Manoel Vieira
Renato Alexandre de Almeida
Rosalina Machado
Siderlei José Agostini
Wanderlei Lisboa
Wanderley Lisboa
Wanderlei Lisboa
Zenir A. G. Galina
Carlos Fernandes Pozer
Carlos Fernandes Pozer
Dario Hernandes Barros
Hidrovag-Hidr. Matogrossense L.
Hidrovag-Hidr. Matogrossense L.
José Veríssimo Neto
Abel José de Carvalho
Adolfo Ferreira Fonseca Filho
Alvari Minanis
Antonio Pereira de Souza
Ari José Mendes da Silva
A Sobarana dos Móveis El. Ltda
Cláudio Geraldo Rios
Crizavi Herculano da Silva
Dircemar Baldo
Domicio Stefanes de Oliveira
Geraldo Arantes
Francisca Adelina S. Pereira
Elias Francisco Sales
Izalina Francisca S. Pereira
Irene Ferreira da Costa
Joanes Guilherme Bezerra
José Amador Sobrinho
José Pedro Grande
Justino Manoel de Souza
Marcos Antonio Dias Machado
Marta Ramos de Moraes
Natalino Robert
Odete Biral Gonçalves
Osvaldir Batistel
Ridalva Maria Nazaré Vitor
Serafim Batista Neto
Sidney Olenchi
Tarcisio Pedroso Quintão
Valdir Pinto Arruda
Vitorino de Paula Gomes
Audo Civa
Decio Garcia Campos
Eulanda Alves Ferreira
Eulanda Alves Ferreira
Eulanda Alves Ferreira
Indaborg Ind. Art. da Borr. Geral
José Wilson Domingues
Luiz de Andrade
NÚMERO
212
ANO XXIII
12.12.95
12.12.95
12.12.95
12.12.95
12.12.95
12.12.95
12.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
12.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
13.12.95
14.12.95
14.12.95
14.12.95
14.12.95
14.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
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21.12.95
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21.12.95
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21.12.95
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21.12.95
21.12.95
21.12.95
21.12.95
ANO XXIII
NÚMERO
0656/95
Execução Fiscal
0657/95
Execução Fiscal
Agravo de Instrumento
0031/96
Cautelar Inominada
0034/96
Embargos do Devedor
0035/96
Execução
0037/96
Execução
0050/96
Alvará para Transferência
de Automóvel
0060/96
Alvará Judicial
0081/96
Medida Cautelar Inominada
0099/96
Execução
0121/96
Execução
0122/96
Execução Título Extrajudicial
0134/96
Embargos de Terceiros
0145/96
Alvará Judicial
0182/96
Execução por Quantia
Certa Contra Devedor
Solvente
0183/96
Execução
0186/96
Alvará Judicial
0215/96
Execução Título Extrajudicial
0222/96
0229/96
Indenização
Impugnação ao Valor da
Causa
0297/96
0383/96
0518/96
0532/96
Alvará Judicial
Execução por Título
Executivo Extrajudicial
Alvará
Busca e Apreensão
Embargos do Devedor
Impugnação do Valor da
Causa
Alvará
Alvará
0543/96
0569/96
Alvará
Alvará Judicial
0420/96
0485/96
0498/96
0504/96
0570/96
Embargos de Terceiros
0590/96
Alvará Judicial
Execução Fiscal
0001/96
Execução Fiscal
0003/96
Execução Fiscal
0004/96
Execução Fiscal
0005/96
Execução Fiscal
0007/96
Execução Fiscal
0009/96
Execução Fiscal
0010/96
Execução Fiscal
0012/96
Execução Fiscal
0013/96
Execução Fiscal
0014/96
Execução Fiscal
0015/96
Execução Fiscal
0030/96
Execução Fiscal
0037/96
Execução Fiscal
0038/96
Execução Fiscal
0039/96
Execução Fiscal
0040/96
Execução Fiscal
0042/96
Execução Fiscal
0045/96
Execução Fiscal
0051/96
Execução Fiscal
0055/96
Execução Fiscal
0058/96
Execução Fiscal
0059/96
Execução Fiscal
0062/96
0078/96
0090/96
0109/96
0114/96
0116/96
0117/96
0122/96
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
0124/96
Execução Fiscal
0128/96
Execução Fiscal
0010/97
0020/97
0028/97
0036/97
0056/97
0168/97
0169/97
0267/97
Execução Fiscal
Execução
Execução
Cautelar de Arresto
Busca e Apreensão
Alvará
Embargos à Execução
Alvará
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
17
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Neri da Silva
Francisco Ferreira Lima
Neri da Silva
Édna Pereira de Souza
Maria Batista Pavini
Tereza Jesus Tavares Oliveira
Francisval Martins da Silva
Carlos Antonio Daltoé
Loja Rondo Eletro Atacadista Ltda
Carlos Antonio Daltoé
Maria Cláudia Vasques da Silva
Marilene Savenhago
21.12.95
21.12.95
25.09.96
07.02.96
14.02.96
16.02.96
22.02.96
Terezinha Perpétua Rezende
Elaine Dotti Bastos
Saulo Custódio
Maria Batista Pavani
José Marcondes Cerrotti
Luiz Carlos Aparecido Benassi
Antonio Mantelli
Angelita Correia da Rocha
Sebastião José de Oliveira Sobrinho
28.02.96
12.03.96
20.03.96
28.03.96
16.04.96
17.04.96
18.04.96
24.04.96
Banco Itaú S/A
Alberi Antonio Rodrigues
Oledrina Vacilina Conceição Lima
Charlton Daily Grabner
Ivania Monteiro e Francisco Chaves da Silva
Sebastião Alves de Souza
Pedro Pereira da Silva
Adão Mariano de Borba
Carlos Antonio Dal Toé
“De Cujus” José Nemeth
07.05.96
08.05.96
10.05.96
César Balardin e Zeli Balardin
Vilhedráulicos Com. e Repr. Materiais Hid. Ltda
Serafim Batista Neto
“De Cujus” Rubens Machado de Lima
José Carlos Borges dos Santos e Modestino Jacondo
Croceta Batista
Estado de Rondônia
Irmãos Bagattoli Ltda, Orlando Vitorio Bagattoli e
Jaime Maximino Bagattoli
Viviane Felix de Almeida Kuibida
João Cardoso dos Santos
“De Cujus” Wayme Marques Kuibida
27.05.96
12.07.96
Francisco Ataide de Oliveira
11.09.96
27.09.96
01.11.96
13.11.96
R & S Comércio de Materiais para Construção Ltda
Deusdete Barros Barbosa
Alvides Antonio Poletto
Marilza Serra
Roberley Rocha Finotti
Francisco Ferreira de Brito
Ana Paula Gonçalves de Souza, Paulo Henrique
Rodrigues de Souza e Lucas Fernando Gonçalves
Souza, repr. por Regina Sandra Gonçalves de Souza
Maria Crispim da Silva
Ilga Pereira Dorneles, José Erenildo Dorneles, Ivanei
Dorneles, Santa Cremilda Dorneles Deotti,
Clenilce Dorneles e Gilnei Dorneles.
Terezinha Winharski da Rocha
Odete Freitas Pereira
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Superintendência Nacional de Abastecimento-Sunab
Superintendência Nacional do Abastecimento-Sunab
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Fazenda Nacional
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
Fazenda Nacional
Banco do Brasil S/A
AML-Indústria e Comércio Ltda
Marajá Materiais de Construção Ltda
Dagoberto Moreira
Rosenilda Francisca da Silva
Valdecir Roberto Colatto
Cleuza Garvim
Antônio Rivail Lemes
Joice Carla Santini Antonio
Yone Aline Correa, repr. por Nilma Analina Correa
30.05.96
04.06.96
18.11.96
21.11.96
27.11.96
29.11.96
Locadora Cabixi Ltda
06.12.96
06.12.96
17.12.96
Amilton Agostini
Carlos Roberto Mazala
Clávio Roberto Furlan
Geraldo Arantes
Nereu R. Pinto/Cacique Mad. Ltda
Norma Graebim
Paulo Renato Freire Pereira
Yasutoshi Tsoyuguchi
Erasmo Santos Biasus
Mario C. Filho e Benedito Souza
Odair Flauzino de Morais
Comercial Folador Ltda e Reinaldo José Folador
Paulo Araújo-Açougue Paulão
Padaria e Confeitaria Pinheiro Ltda
Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda
Irmão Marangoni e Cia Ltda
Comercial Folador Ltda e Victorio José Folador
Comercial Folador e Reinaldo José Folador
Friron Frios Rondônia Com e Repr Ltda
Recover Recup. e Com. de Peças p/ Tratores Ltda,
Elisabeth Terezinha Shumann e Rosinéia Ramires
dos Santos
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
03.01.96
26.02.96
13.03.96
15.03.96
02.04.96
08.04.96
25.04.96
13.05.96
20.06.96
Veronica Heldmann
26.07.96
José Linhares da Silva
Friron Frios de Rondônia Com. Rep. Ltda
Grafica e Editora Leonora Ltda
Negri Transportes Ltda
Claudino Muniz de Oliveira
Valdecir José Strada
Wilson Monteiro de Araujo-ME
Expresso Rapido Açailandia Ltda
29.07.96
21.08.96
21.08.96
22.08.96
26.08.96
28.08.96
28.08.96
19.09.96
Comercial Folador Ltda
30.10.96
Marcio Augusto Volpi - Frutaria Avenida
30.10.96
José Linhares da Silva
Molduras Aripuanã Ltda ME
Teimezina Cezario de Aguiar
R. V. Amaro-ME (Stelron Teleinformática)
Hey Construções Civis Ltda
Claudionor Miranda Silva
30.10.96
28.02.97
16.01.97
30.01.97
07.02.97
25.02.97
19.05.97
19.05.97
08.07.97
Banco Dibens S/A
03.07.96
18
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01497002059-00278/97
Alvará Judicial
01497002168-60307/97
Alvará
01497002196-10310/97
Embargos de Terceiros
01497002219-40313/97
01497002220-80311/97
Alvará
Embargos de Terceiro
01497002253-40327/97
01497002254-20328/97
01497002437-50387/97
01497002516-90410/97
01497002517-70411/97
01497002657-20023/97
01497002658-00024/97
01497002790-00481/97
01497003521-00328/93
01497003534-22468/88
01497003541-52667/89
Impugnação ao Valor da Causa
Impugnação ao Valor da Causa
Alvará Judicial
Alvará
Embargos de Terceiros
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Embargos à Execução
Embargos dos Executados
Execução Fiscal
Execução Forçada
01497004402-30351/95
01497004403-10435/94
01497004407-40058/97
01497004411-20243/95
Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
Alvará Judicial
Execução Fiscal
01497004414-70025/97
01497004415-50280/95
01497004417-10279/96
Execução
Execução Fiscal
Execução de Títulos Extrajudiciais por
Quantia Certa e Contra Devedores
Solventes
NÚMERO
212
Andrey Philipe Kerber e Andrea Izamara
Tavares Kerber, repr. por Maria de Fátima
Tavares Kerber
Valdevirson Cecílio da Silva e Benedito
Roberto da Silva
Márcio Queiróz Fioravante, Wanderley Manoel
Ribeiro, Lucinéia Lopes Coelho e Maria Leonete
Pereira da Costa
Anita Granzoto Miglioranza,
Celso Augusto Miglioranza e Marcos
Gudim de Souza
Isaura Batista Justamente
Rosiana Franco Ferreira
Anita Granzotto Miglioranza e
Celso Augusto Miglioranza
Vitorinc Baldissera
Neuza Lisboa
Vitorino Baldissera
Neuza Lisboa e outros
Vania dos Santos
Regina Maura Barreiro Meurer
Marcos Antonio Pavelegini
Banco do Estado de Rondônia S/A
F. P. E. Rondônia
Açougue Ki-Carne Ltda
F. P. E. Rondônia
Açougue Ki-Carne Ltda
Ivanir Aguiar de Oliveira
F. P. E. Rondônia
Donin Madeiras Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Fontinelle e Fontinelle Ltda
Banco da Amazônia S/A - Basa
Carlos Eduardo Polo Sartor e
Maria de Fátima Francisco Sartor
F. P. M. Vilhena
Maria Carmelita da Conceição
Empresa Colibri Transportes Ltda
Edson Gongora Pedrosa
Anthenor Benedito Facicani
Helena Estevanin Facicani
F. P. E. Rondônia
Arte Fio Ind. e Com. de
Confecções Ltda e Marineuza
Limonio da Silveira
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Bonfim Vicente de Souza
F. P. M. Vilhena
Sady Domingos Rossetti
Banco Bradesco S/A
ANO XXIII
15.07.97
05.08.97
08.08.97
12.08.97
12.08.97
18.08.97
18.08.97
11.09.97
24.09.97
24.09.97
13.10.97
13.10.97
30.10.97
14.10.93
24.11.88
04.04.89
14.11.95
06.12.94
25.02.97
21.08.95
28.01.97
07.11.95
Jims Estanislao Panduro Garate e
Eva Dorigon Garate
01497004418-00165/96
01497004419-84325/92
01497004424-40258/93
01497004426-00367/96
01497004434-10022/94
01497004435-00529/95
01497004437-60036/95
01497004438-40014/95
01497004442-20521/95
01497004443-00428/95
01497004444-9
01497004446-50038/95
01497004455-40275/93
Alvará Judicial
Execução Fiscal
Embargos à Execução
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Ação Popular
Nailde Ferreira de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Município de Vilhena
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Devani Pereira dos Santos
01497004459-70002/95
01497004463-50122/94
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
José Antonio Barbosa
Edson Carlos de Oliveira
14.04.94
14.04.94
01497004497-00561/96
Execução
Edson Carlos de Oliveira
Fabio Alexandre Piffer e Genesio Piffer
Junior, repr. por Martha Andrigo Piffer
Rondograf-Comércio de Materiais
Gráficos Ltda
José Antônio Barbosa
01497004469-40049/95
Execução Fiscal
Declaratória de Falsidade Material
c/c Restituição de Veículo Apreendido
Cautelar Inominada Depósito
de Veículo
Alvará Judicial
02.07.96
29.04.96
Tropical Ind. e Com. de Bebidas Ltda
23.03.92
Pedreira Serrana Ltda
16.08.93
Center Parts Indústria e Comércio Ltda 30.08.96
CTG-Centro de Tradições Gauchas
03.08.94
Wilson Silva
12.12.95
A. Caetano - ME
18.04.95
Ivonete Ribeiro Ferreira
12.04.95
Otavio Dias Chaves Júnior
12.12.95
Noemia Franke
06.12.95
Eladio Candido Senn
03.08.94
Sandro Rubens Violatto
18.04.95
Município de Vilhena, Ademar
Alfredo Suckel e Limber Tuesta Gárate 27.08.93
Luiz Rossoni
10.02.95
01497004464-30121/94
01497004499-60013/97
01497004503-80340/94
01497004513-50214/96
01497004518-60251//96
Execução por Quantia Certa Contra
Devedor Solvente
Embargos do Devedor
Execução Forçada
Consignação em Pagamento
01497004526-70030/95
01497004527-50441/95
01497004536-40011/96
01497004545-30420/95
01497004561-50183/97
01497004581-00382/95
01497004583-60383/95
01497004590-9
01497004598-4
01497004602-6
01497004636-0
01497004674-3
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fisal
Execução Fiscal
Embargos à Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Embargos do Devedor
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Prestação de Contas
Alcides Branco Filho
Auto Mecânica Londrina Ltda
José Romão da Silva
Refriron Comércio Distribuição e
Representação Ltda
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Metalúrgica Reunidas Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
C. &. S. Comércio de Confecções Ltda
Valdirene da Silva Santos, Elmar Sant’
Ana Lopes, Dimas Queiróz, Manoel Clédio
Ferreira, Moacir Norio Ueda, Ivan Fachi,
Manoel Martins de Sá, José Antonio
Sant’Ana Lopes, Aguinaldo Raauwendaal,
Antonio Carlos da Silva, Rogério José da Costa,
Maria Lina de Souza Garate, Nabal Aredes,
Deonisio Agnelo dos Santos, Neudi Dalazem,
Roberto Simões de Mentzingem, Ademar Marcol
Alfredo Suckel e Elton Vieira de Andrade
22.02.95
Visão Materiais para ConstruçãoMarta da Silva-ME
04.12.96
Querubin Transportes Ltda
F. P. E. Rondônia
João Alves Souza
07.01.97
26.09.94
29.05.96
Estado de Rondônia
Floratur Emp. Turismo Ltda
Osmar de Oliveira Costa
Wilson Silva
João Carlos Guidini
Banco Itaú S/A
Carlos Antonio Lazarotto
Carlos Antonio Lazarotto
Instituto Nacional do Seguro Social
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Comae-Com. de Mat. Elétricos Ltda
Ironilda Terezinha B. Possebon
18.06.96
17.04.95
06.12.95
03.01.96
06.12.95
27.05.97
20.11.95
20.11.95
27.11.97
28.11.97
28.11.97
02.12.97
Conselho de Administração da
Cooperativa dos Produtores
Hortifrutigranjeiros Brasil Norte LtdaCoopernorte
04.12.97
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01497004731-6
Alvará Judicial
01497004741-3
01497005028-7
Alvará Judicial
Execução Fiscal
Janaína Alves da Silva, Jesuina Alves da
Silva e Dagmar Alves da Silva
Antônio Pereira de Macedo
F. P. E. Rondônia
01497005030-9
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
01497005034-1
01497005043-0
01497005051-1
01497006111-40475/95
01497006120-30054/97
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa Contra
Devedor Solvente
Execução por Quantia Certa
Cautelar de Sustação de Protesto
Cumprimento Contratual c/c
Perdas e Danos
Execução
01497006128-90185/93
Ação Popular
Devani Pereira dos Santos
01497006129-70392/95
01497006130-00205/96
01497006144-00174/95
Execução de Título Extrajudicial
Embargos de Terceiro
Execução Fiscal
Hospital Bom Jesus Ltda
Maria Carrilho de Oliveira
F. P. E. Rondônia
01497006148-34396/92
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
01497006161-00576/96
Cautelar de Busca e Apreensão
Evalino Sinsen de Morais
01497006167-00219/96
01497006173-40216/96
01497006190-40175/96
Execução de Aluguéis
Execução de Título Extrajudicial
Execução
João Galdino Filho
Móveis Carraro S/A
Agrícola Sperafico Ltda
01497006191-20396/96
01497006206-40130/96
01497006207-20220/96
01497006210-20018/97
01497006211-00047/97
01497006216-10057/96
Embargos do Devedor
Busca e Apreensão
Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos
Sustação de Protesto
Declaratória de Nulidade de Título
Execução Fiscal
01497006217-00057/94
Execução Fiscal
Telmo José Loff
Gentil Carlos Dalla Vecchia
Gentil Carlos Dalla Vecchia
Eletrogoes S/A
Eletrogoes S/A
Inst. Nac. de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial-Inmetro
F. P. E. Rondônia
01497006219-60461/96
Embargos à Execução
Montessori
Sustação de Protesto
Escola de Educação 1º e 2º Graus Maria
Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron
Eletrogoes S/A
01497006234-00248/95
01497006238-20111/94
01497006239-00226/95
01497006244-70411/96
Declaratória de Nulidade de Título
Embargos à Execução
Embargos do Devedor
Atilio Cervi
Execução por Quantia Certa
Execução Fiscal
Embargos a Execução
Execução Forçada
Eletrogoes S/A
João Rigo
Valentim Cervi, Valter Solon Cervi e
Olvepar da Amazônia S/A Indústria e Comércio
Tolardo Auto Peças Ltda
F. P. E. Rondônia
Comercial Dalla Vecchia Ltda
Auto Posto Matão Ltda
01497006245-50052/97
Embargos à Execução
01497006247-10564/96
01497006252-80240/96
01497006256-00144/96
01497006257-90574/96
Embargos à Execução Fiscal
Embargos do Devedor
Embargos do Devedor
Execução
01497006258-70066/96
Sustação de Protesto
Laudislau Ogrodowczy e Elizabete
Ogrodowczy
Mário João Comparin
Eli Bitencourt
Monza Comércio de Tintas Ltda
Anita Granzotto Miglioranza e
Celso Augusto Miglioranza
Comercial Dalla Vecchia Ltda
01497006259-50120/96
Declaratória de Nulidade de Título,
Rito Ordinário
Comercial Dalla Vecchia Ltda
01497006261-70456/96
Embargos do Devedor
Carrocerias Paraná Ltda
01497006271-40314/93
01497006278-10442/95
01497006289-72457/88
01497006295-10520/95
01497006296-00170/96
01497006298-60142/93
Embargos de Terceiro
Embargos à Execução
Embargos à Execução
Execução Forçada
Embargos do Devedor
Embargos da Executada
01497006299-40307/96
Execução
01497006300-10139/97
Embargos à Execução
Genoino Octavio Dalla Vecchia
João Laurindo Camilo
Dorival Tavares de Almeida
Petrovil Comércio de Petróleo Ltda
Graciolino Pedot
Refriron-Comercio e Distribuição e
Representação Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
Abraão de Freitas Pereira e João Batista de
Freitas Pereira
I. A. Freitas Pereira-ME, Ivone Abrão de
Freitas e João Batista de Freitas Pereira
01497006305-20132/95
Indenização c/c Perdas e Danos
Rito Ordinário
01497006117-30386/95
01497006118-10309/95
01497006119-00357/95
01497006222-60565/95
01497006223-40572/95
01497006227-74011/91
01497006230-70443/95
18-11-2005
19
12.12.97
12.12.97
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Vilhedráulicos Com. Representações
Materiais Hidráulicos
Metavil Metalúrgica Vilhena Ind.
e Com. Ltda
M. R. A. Prado
F G Barreto & Cia Ltda
M. R. Fernandes
19.12.97
19.12.97
19.12.97
19.12.97
Banco Itaú S/A
Locadora Cabixi Ltda
Maciel Pereira & Cia Ltda
Domingos Reny Spagnollo
José Aroldo Cunha Moreno
P S Informática Ltda
19.10.95
30.08.95
17.07.95
Maciel Pereira & Cia Ltda
Banco de Estado de Rondônia S/A
P S Informática Ltda
Mario Marin, Janil Francisco Xavier e
Aldenir Alves Ferreira
Minicípio de Vilhena, Ademar Alfredo
Suckel e Alcides Santana Marques
Correa
Doralice Mendes da Rocha
Hospital Bom Jesus Ltda
Center Pneus e Acessorios Ltda,
Divino Silva de Oliveira, Ivaldir Zonte,
Marcio Antonio Somenzari e Valério
Camara
Raízes Com. de Rep. Ltda, Cláudia
Chaves Gaudino e Abrahão Schreiber
Dercio Garcia Campos e Maercio
Domingos Polo Sartor
Nilson Hubnel
Acácio Tinti Batista
Telmo José Loff, Iracema Ida Loff,
Dirceu Graebin e Mirian Brandão
Carvalho Graebin
Agricola Sperafico Ltda
Aldenir Viana e Hélio Galina
Aldenir Viana e Hélio Galina
Metalúrgica Lupatini Ltda
Metalúrgica Lupatini Ltda
15.08.95
Stanislau Tonkelski e Iracema Tonkelski
Santos e Fonseca Ltda
Fabrica de Móveis Vilhena Ltda,
José Luiz da Silva e Antonio
Campos Lima
18.10.96
União de Bancos Brasileiros S/A e
Selfra Materiais para Construção Ltda
Selfra Materiais para Construção Ltda
Banco do Brasil S/A
19.12.97
24.02.97
23.06.93
01.09.95
21.05.96
26.07.95
11.05.92
12.12.96
04.06.96
30.05.96
06.05.96
18.09.96
23.04.96
04.06.96
15.01.97
18.02.97
26.07.96
24.10.94
18.12.95
21.12.95
05.07.96
29.09.95
Mercantil Sabiá Ltda
Comercial Dalla Vecchia Ltda
F. P. E. Rondônia
Ladislau Ogrodowczyk e Elizabete
Ogrodowczyk
25.09.96
Auto Posto Matão Ltda
Estado de Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
24.02.97
05.12.96
14.06.96
24.04.96
14.06.95
21.12.94
02.06.95
Marcos Gudim de Souza
10.12.96
Legrand do Brasil Indústria e Comércio
de Alimentos Ltda
14.03.96
Legrand do Brasil Indústria e Comércio
de Alimentos Ltda
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis-Ibama
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Adbras-Administradora Brasil SC
Graciolino Pedoti
Petrovil Comércio de Petróleo Ltda
F. P. E. Rondônia
I. A. Freitas Pereira-ME, Ivone
15.04.96
18.10.96
30.09.93
15.09.95
08.11.88
16.11.95
30.04.96
19.05.93
18.07.96
Banco do Estado de Rondônia S/A
30.04.97
Espólio de Ivone Terezinha Santin,
João Moral Vidal, Luiz Carlos e Joy
Emerson Santin
10.04.97
20
01497006314-10383/93
01497006315-00426/93
01497006316-80373/94
01497006335-40501/96
01497006349-40118/96
01497006350-80005/96
01497006361-30039/97
18-11-2005
Medida Cautelar de Sustação de
Protesto
Ordinária de Anulação de Título
Execução
Execução de Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução
Execução por Quantia Certa
01497006362-10177/97
01497006364-80040/97
Embargos à Execução
Execução por Quantia Certa
01497006365-60176/97
01497006375-30090/95
01497006380-00235/95
01497006406-70221/96
Embargos à Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Título Extrajudicial
01497006407-50276/96
01497006411-30205/93
01497006506-30186/95
01497007247-70235/97
Embargos à Execução
Execução
Embargos do Devedor
Alvará Judicial
01497007255-80505/96
Alvará Judicial
01497007257-40040/95
Execução por Quantia Certa Contra
Devedor Solvente
01497007273-60228/96
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Scheneider & Scheneider Ltda
Scheneider & Scheneider Ltda
Tolardo Auto Peças Ltda
Sulmov-Máquinas e Móveis Ltda
F. P. E. Rondônia
WS-Indústria e Comércio Ltda
Valério & Arana Representações Ltda e Luiz
Carlos Padilha
Primavera Calçados Ltda
Valério & Arana Representações Ltda e
Luiz Carlos Padilha
Primavera Calçados Ltda
Fazenda Nacional
F. P. E. Rondônia
Petrobrás Distribuidora S/A
Auto Posto Vale do Rio Preto Ltda
Pedreira Serrana Ltda
José Gonçalves Loiola
Alessandro Cassol Zabott, repr.
por Darcila Terezinha Cassol
Sharly dos Santos Loiola Lima, Antônio
Sheilymar Loiola Lima e Sheilymara Loiola
Lima, repr. por Maria Cirene do Carmo Loiola
18.11.93
17.12.93
25.10.94
14.11.96
19.09.96
03.01.96
Primavera Calçados Ltda e Augustinho
Bolson
12.02.97
Valéria & Arana Representações Ltda
26.05.97
Primavera Calçados Ltda
Valéria & Arana Representações Ltda
Comercio e Transportes Zapelini Ltda
Transportadora Mazzuti Ltda
Auto Posto Vale do Rio Preto Ltda,
Jairo Cabral da Ponte e Mariza
Velasco Cabral
Petrobrás Distribuidora S/A
F. P. M. Vilhena
Muller & Cia Ltda
12.02.97
26.05.97
02.06.95
10.08.95
04.06.96
01.07.96
12.07.93
12.05.95
Cenir Antoninho Zabott
26.06.97
20.11.96
Irmãos Bagatolli Ltda
Chic Estofados Comercio e Rep. Ltda
Chic Estofados Com. e Repres. Ltda
Mecanica Industrial Martinuv Ltda
João Luiz Lembranzi
Newton Schrann de Souza
12.03.96
25.10.94
26.07.95
22.08.96
07.11.88
03.01.96
Francisco Paula de Souza
30.10.96
01497007321-00123/96
Execução Fiscal
01497007322-80460/95
Execução
João Cardoso dos Santos
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Ismael dos Santos
F. P. M. Vilhena
Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro
Cleonice Specatte Baioto Suckel
01497007325-20098/94
01497007330-90054/94
01497007331-71720/87
01497007332-50421/94
01497007334-10051/97
Cobrança
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Embargos à Execução
Execução
Projenart Construções Civil Ltda
F. P. E. Rondônia
Newton de Oliveira Caetano
Arnaldo Basso
Banco do Estado de Rondônia S/A
01497007340-64701/92
01497007377-50064/97
01497007378-30115/95
01497007379-10253/95
Execução por Quantia Certa
Execução
Execução Fiscal
Execução
A. M. Costa & Cia Ltda
Banco do Estado de Rondônia S/A
F. P. E. Rondônia
Antonio Gonsalves de Souza
01497007396-10127/96
Execução Fiscal
01497007421-60214/97
01497007428-30074/96
01497007430-50472/96
01497007431-30424/96
01497007432-10238/96
01497007440-20368/96
01497007441-0141/95
01497007442-90140/95
01497007443-70006/97
01497007444-50178/96
01497007445-30004/95
01497007463-10065/97
01497007464-00873/86
Execução por Quantia Certa
Execução Fiscal
Execução de Aluguéis
Cautelar de Arresto
Embargos do Devedor
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução
Execução Fiscal
Execução
Execução p/ Quantia Certa c/ Devedor
Solvente
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial-Inmetro
Radial Loja Soraya
F. P. E. Rondônia
Luiza Helena Dip
Luiza Helena Dip
Adão Mariano de Borba
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
Deise de Oliveira
F. P. M. Vilhena
Banco do Estado de Rondônia S/A
01497007583-20014/97
01497007587-50509/95
01497007614-60222/94
01497007615-40312/95
01497007624-30218/95
01497007625-10569/95
01497007626-00211/96
01497007627-80471/96
01497007635-90248/96
01497007643-00312/96
01497007644-80362/96
01497007647-20439/96
01497007648-00412/96
Multimax Ltda
Multimax Ltda
Deomir Araldi
Gerson Petisco
Cia. São Geraldo de Viação
Rondoeletro Móveis Atacadista Ltda
ANO XXIII
Gauchinho Comércio e Representações
Ltda, José Peretto e Elio Antonio Peretto 15.02.95
01497007279-50061/94
01497007280-90177/95
01497007292-20092/96
01497007312-04693/92
01497007315-50008/96
01497007319-80129/96
Execução Fiscal
Execução
Execução
Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Medida Cautelar de Sustação de
Protesto
Execução Fiscal
Execução
Embargos de Terceiro
Execução
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução
Notificação Judicial
Alvará Judicial
Cautelar de Busca e Apreensão
Rescisão Contratual com Perdas e Danos
Execução
Execução
212
Banco Itaú S/A
Reparação de Danos Decorrentes de
Acidente de Trabalho por Ato Ilícito
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
01497007512-30047/95
01497007513-10169/96
01497007528-00004/96
01497007538-70234/95
01497007541-70123/96
01497007552-23015/89
01497007573-50198/95
NÚMERO
A. P. dos Nascimentos (Frutaria Avenida) 30.10.96
Rosemeyer M. B. Dela Bela e Valdomiro
Dela Bela
05.10.95
Ricardo Luiz Ribeiro
28.03.94
L. E. Baganella Bazanella
24.10.94
Arnaldo Basso
31.08.94
Neuton de Oliveira Caetano
29.11.94
Silvio Cezar Romêra Henrard,
Armando José Gonçalves e Idacir
José Rover
20.02.97
Triuno Comércio e Representações Ltda 23.12.92
Zacarias Rosa de Oliveira
03.03.97
Metalurgica Nizon
06.06.95
Rauh e Cia Ltda/Atacado Amazonas e
Volnei Rauh
16.06.95
Vanderci Bindi de Castro
Jane de Pinho Silva
Francisco Spada
Roberta Pereira de Souza
Roberta Pereira de Souza
Luiz Carlos Aparecido Benessi
Francisco Ataide de Oliveira
Martins Caminhões Ltda
Martins Caminhões Ltda
Domingos Montaldi Lopes
Marilza Serra
Osvaldo Segundo-ME
Otacilio Nunes Martins
30.10.96
18.06.97
21.08.96
25.10.96
30.09.96
13.06.96
30.08.96
09.06.95
09.06.95
28.02.97
06.05.96
02.03.95
03.03.97
Fazenda Nacional
Hospital Bom Jesus Ltda
WS-Indústria e Comércio Ltda
F. P. E. Rondônia
Vivaldo Batista Correa
F. P. E. Rondônia
Nascimento & Cia Ltda e Leony Ferreira
do Nascimento
Madeireira Continental Ltda-ME
Cledson Alves Miranda
Norte Americana Eletrodomésticos Ltda
Transportadora Mazzuti Ltda
Silvio Henrard-ME
Jocar Auto Peças Ltda
19.08.86
26.05.95
30.04.96
03.01.96
10.08.95
17.04.96
22.12.89
Alindo Grave
Fazenda Nacional
Maria Aparecida Vieira
Inaura Soares de Oliveira
Hosana Bezerra Salton
Fazenda Nacional
F. P. M. Vilhena
Beatriz Terezinha de Vargas
S. A. Agropecuária Rio Apediá
Terezinha Silva de Souza
Roberley Rocha Finotti
Roberley Rocha Finotti
Banco da Amazônia S/A
Pemaza-Pereira Martins da Amazônia Ltda
Excel Banco S/A
18.05.95
Carlos Alberto Pereira Modotte
28.02.97
José Domingos Mendes Oliveira
07.11.95
F. P. E. Rondônia
10.06.94
Salustiano dos Santos
18.07.95
Comercio de Madeiras e Compensados Ltda 03.08.95
Lacovil Lam. Comp. Vha Ltda
12.12.95
Maria Aparecida Lopes
23.05.96
Carlos Fernando Vale
25.10.96
Ambrósio Paiano de Souza
17.06.96
Justino de Souza Moraes
24.07.96
Justino de Souza Moraes
29.08.96
Ataíde José da Silva
10.10.96
Francisco Ataíde de Oliveira
25.09.96
Banco Bradesco de Investimento S/A
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01497007657-00335/94
01497007658-80059/95
Execução Forçada
Embargos à Execução
Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Ilário Bodanese
01497007659-60448/95
01497007664-20183/95
Elvira da Silva Godoi
01497007667-70542/96
Alvará Judicial
Reparação de Danos por Acidente de
Veículos
Exceção de Incompetência
01497007692-80236/95
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
01497007698-70026/94
01497007703-70255/96
Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
F. P. M. Vilhena
Banco Itaú S/A-Instituição Financeira de
Direito Privado
Romão Comércio e Representações Ltda
Banco Bandeirantes S/A
01497007708-84618/92
01497007717-70535/95
01497007721-50042/95
Cautelar Inominada
Execução
Execução Fiscal
Almiro Correa Prates
Josemário Secco
Fazenda Nacional
01497007722-30145/95
Execução
Banco da Amazônia S/A
01497007723-10563/95
01497007724-00323/95
01497007745-20879/86
01497007751-70483/96
01497007759-20215/97
Execução por Quantia Certa
Execução
Execução Fiscal
Execução
Execução por Quantia Certa
Tolardo Auto Peças Ltda
Marcos Gudim de Souza
F. P. E. Rondônia
Banco do Estado de Rondônia S/A
Radial Loja Soraya
01497007763-00147/93
Execução de Sentença na Ação
Reparatória de Danos Decorrentes
de Ato Ilicito
01497007770-30053/97
Execução
Ramona Correia Pereira e Espólio de
Algacir Gomes de Souza
Banco do Estado de Rondônia S/A
01497007775-40244/95
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
01497007777-00145/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional
01497007778-90514/95
Embargos à Execução
01497007804-10655/95
01497007813-00324/95
01497007814-90111/96
01497007818-10613/95
01497007819-00293/95
01497007841-60106/95
Execução Fiscal
Execução
Embargos do Devedor
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Comercial de Generos Alimentícios
Nova Vilhena Ltda
F. P. M. Vilhena
Marcos Gudim de Souza
Cometa Auto Peças Ltda-ME
F. P. M. Vilhena
F. P. M. Vilhena
Fazenda Nacional
01497007842-40054/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional
01497007843-20053/95
Execução Fiscal
Fazenda Nacional
01497007845-93329/90
Execução por Quantia Certa
Carlos Antonio Studzinski
01497007858-00109/94
01497007864-50004/97
01497007865-30253/95
Execução Fiscal
Alvará Judicial
Execução Fiscal
01497007870-00067/95
01497007871-80551/96
01497007881-50125/96
Execução
Execução
Execução Fiscal
01497007914-50254/95
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
Jovina Jesuína dos Santos
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renovaveis-Ibama
Müller & Cia Ltda
Radial Loja Soraya
Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização
e Qualidade Industrial-Inmetro
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama
Milton Jorge Rodrigues da Silva
Lavino Pacheco
Lavino Pacheco
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
01497007916-10043/96
01497007917-00451/96
01497007918-80009/96
01497007945-50033/96
01497007946-34419/92
01497007947-14420/92
01497007948-04639/92
01497007953-64640/92
01497007954-44641/92
01497007963-30015/94
01497007974-93996/91
Anulação de Ato Jurídico
Monitória
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução de Sentença na Ação
Declaratória
Savana Produtos Alimentícios Ltda
01497007979-00178/95
Execução Fiscal
F. P. E. Rondônia
01497007983-80534/95
01497007984-61123/86
Execução
Execução Fiscal
Carlos Antonio Daltoé
Iapas-Instituto de Administração Financeira
da Previdência e Assistência Social
01497007985-40268/94
01497007989-72806/89
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
01497007990-02654/89
Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Solvente
Lucide Leopaci
Execução
Banco da Amazônia S/A
01497007992-70098/96
Antonio Carlos Real dos Santos
Banco do Brasil S/A
18-11-2005
Ilário Bodanese
Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Dacyr Dalmacio Wicthoff
Carrossel Comercio e Confecções e
Importados Ltda
Transp. Pato Branco Ltda, Mauro
Salvador Belão e Syrlei Bertine Salvador
Mario Calixto Filho e Benedito de Souza
Vilhedráulicos Com. Repr. Materiais
Hidráulicos Ltda
Antonio Marcos Caramuru dos Santos
Marins Lemes de Souza
Cocimat Com. de Cimento e Material
de Construção Ltda
Supermercado Irmãos Avila Ltda,
Odélio Fernandes de Avila e Rosalina
Avila
Carlos Nei Balestrin
Antonio Silveira de Vito
Vitório Alexandre Abrão
Laerte Lisboa de Oliveira Pacheco
Itacir Souza de Oliveira e Neura Souza
de Oliveira
Fazenda Nascente do Rio Madeirinha
Alberto Gonzaga de Oliveira,
Guido Willimbrink e Augusto Rodrigu
es Palmeira
Azevedo & Oliveira Ltda, José Divino
de Azevedo e Maria Cristina da
Cunha Oliveira
Lima & Rigo Ltda -ME e Luiz Gomes
Alves
F. P. E. Rondônia
Luiz M. de A. Nogueira e Outros
Cometa Auto Peças Ltda
Marcos Gudim de Souza
Lazaro Gonçalves
Carlos Roberto S. Alvarenga
Bonet Agro Industrial da Amazônia
Ltda
Bonet Agro Industrial da Amazonia
Ltda
Bonet Agro Industrial da Amazonia
Ltda
Brasforest Comércio e Exportação de
Madeiras Ltda
Rondo Eletro Móveis Atacadista Ltda
21
21.09.94
02.03.95
02.10.95
11.05.95
28.11.96
10.08.95
03.08.94
20.06.96
27.10.92
27.11.95
26.05.95
25.11.95
14.12.95
25.07.95
19.08.86
31.10.96
18.06.97
26.05.93
24.02.97
21.08.95
09.06.95
10.11.95
21.12.95
25.07.95
10.04.96
14.12.95
09.11.95
05.06.95
26.05.95
29.05.95
27.09.90
21.12.94
06.01.97
Berneck Mad Ltda
José Gonçalves Loiola
Valdeci Aparecido Lemas
23.08.95
09.03.95
03.12.96
Nilson Hubner (Mercearia Big Bom)
30.10.96
Berneck Mad Ltda
Lavino Pacheco
Milton J. R. da Silva
Milton J. R. da Silva
Eurico Vieira Borba
Eurico Vieira Borba
Eurico Vieira Borba
Eurico Vieira Borba
Eurico Viera Borba
Eurico Vieira Borba
Madeireira Boa Vista Ltda
23.08.95
26.02.96
16.10.96
09.01.96
12.03.96
13.05.92
13.05.92
15.05.92
15.05.92
15.05.92
07.07.94
Cereais Trevisan Ltda, Transportes
Rigatti Ltda e Oscar Rigatti & Cia Ltda
25.07.91
Com. de Móveis Paraíso do Lar Ltda,
Adelço Alves Miranda e Roselei Apareci
da Lourenço Alves Miranda
26.07.95
Neri da Silva
27.11.95
Hidrovil Poços Artezianos Ltda e
Elias David Gauser
Amarildo Flavio Tomazin
Novo Oeste Agrícola e Madeireira
Ltda e José Carlos Tavares do Couto
10.11.86
25.07.94
18.07.89
Nedison Roberto Lansoni e
Madeireira Agropecuária Lansoni Ltda 27.03.89
Adelar Sefstroem Godoi, Nédio
Luisete Novak e Mathias Behne
28.03.96
22
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01498000041-0
01498000160-2
01498000162-9
01498000168-8
01498000187-4
01498000193-9
01498000212-9
01498000223-4
01498000269-2
Alvará Judicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Sustação de Protesto
Execução Fiscal
Mandado de Segurança
Aparecida Constância Leite Arce
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Rudinei Begnini
F. P. E. Rondônia
Transportes Alrosa Ltda
01498000427-0
01498000465-2
01498000517-9
01498000641-8
01498000721-0
01498000767-8
Açougue Rio Doce Ltda
Carrocerias e Móveis Bandeirantes Ltda
João Frazão de Oliveira
Aparecida de Fátima Oliveira
Banco Bradesco S/A
01498002157-3
01498002169-7
Embargos a Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
Alvará Judicial
Alvará Judicial
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão de Bem
Alienado Fidu-ciariamente
Alvará Judicial
Alvará Judicial
01498002276-6
01498002279-0
01498002286-3
Exceção de Incom-petência
Alvará Judicial
Alvará Judicial
01498002294-4
01498002298-7
01498002305-3
01498002453-0
01498002464-5
01498002494-7
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução por Quantia Certa
01498002562-5
01498002687-7
01498002710-5
01498002842-0
01498002848-9
01498002877-2
01498002883-7
01498002931-0
01498002953-1
01498003003-3
01498003005-0
01498003006-8
Execução Fiscal
Alvará Judicial
Busca e Apreensão
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Monitoria
Execução por Quantia Certa
Embargos de Terceiros
Sustação de Protesto
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
01498003009-2
01498003031-9
01498003032-7
01498003033-5
01498003038-6
01498003039-4
01498003040-8
01498003044-0
01498003050-5
01498003052-1
01498003068-8
01498003159-5
01498003162-5
01498003166-8
01498003193-5
01498003206-0
01498003262-1
01498003271-0
01498003279-6
01498003323-7
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Monitoria
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Busca e Apreensão
Monitoria
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução
Mandado de Segurança
01498003452-7
01498003459-4
Alvará Judicial
Execução por Quantia Certa
01498003553-1
01498003611-2
01498003613-9
01498003615-5
01498003642-2
01498004460-3
01498004466-2
Busca e Apreensão
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Restituição de Coisa
Sustação de Protesto
Execução Fiscal
01498004506-5
01498004508-1
01498004519-7
Execução por Quantia Certa
Execução por Quantia Certa
Exceção
01498004528-6
01498004541-3
01498004545-6
01498004554-5
01498004572-3
01498004597-9
01498004604-5
01498004642-8
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão
Embargos a Execução Fiscal
Exceção de Incompetência
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão
Embargos a Execução Fiscal
Banco Bradesco S/A
Angelita Correia da Rocha
Jonas Onório, André Onório, Paulo Onório
e Miriam Onório, repr. por Divina
Maria Onório
Cleonice da Silva Moreira
Orlandina Riconi Raota
Daniela Godói, Silvana Godói e
Zoila Godói
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Indústria e Comércio de Móveis
Carlotto Ltda - ME
Fazenda Nacional
Valsir Arlindo Boff
Banco Bradesco S/A
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Brambila & Cia Ltda
Rádio e TV Amazonas Ltda
Amarildo Ferreira de Meireles
Souza & Mafra Ltda
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Banco Itaú S/A
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Rondoverdi S/A. Veículos e Máquinas
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Banco Bradesco S/A
Lécio Pneus Ltda
Zampieri & Sales Ltda - ME
Silvana Lendeker
Banco do Estado de Rondônia S/A
Imafort Indústria e Comércio de
Madeira Ltda
Ieda Maria Vargas Fiuza Gomes
Indústria e Comércio de Móveis
Carlotto Ltda-ME
Banco Bradesco S/A
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Zampieri & Sales Ltda - ME
BBA Fomento Comercial Ltda
Tino Comércio de Materiais Elétricos Ltda
Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade
Industrial-Inmetro
Volpato & Giordani Ltda
Volpato & Giordani Ltda
Casa & Campo Máquinas e
Materiais de Construção Ltda
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Primavera Calçados Ltda
Gladimir Kohnlein
Banco Bradesco S/A
Banco Bradesco S/A
Silas de Moraes
Luiz Eugênio Montagner
NÚMERO
212
Casa de Carne Sabiá Ltda - ME
Agropecuária Verde Vale Ltda
Carol Automóveis Ltda
Colúmbia Tratores e Implementos Agrícolas Ltda
Quintão Peças e Acessórios Ltda
Nelson Pioresan
J. C. Cagol
Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda
do Estado de Rondônia
F. P. E. Rondônia
José Aparecido Novaes
Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda
ANO XXIII
14.01.98
26.01.98
26.01.98
27.01.98
28.01.98
28.01.98
30.01.98
02.02.98
06.02.98
04.03.98
10.03.98
16.03.98
27.03.98
03.04.98
Arnaldo Pires dos Santos
13.04.98
16.04.98
Aparecida Onório “De Cujus”
Nelson Dedé Moreira
17.04.98
30.04.98
04.05.98
Elizeu Lima Bispo
Milton José Czarnbay
Sidney Olenchi
Colúmbia Tratores e Implementos Agrícolas Ltda
Dourado & Cia Ltda
Octaiza Vancan
Locadora Cabixi Ltda
Andrade e Mohamed Ltda
Eliane Maria Ribeiro
Irineu Dionízio de Souza
Gilmar dos Santos Souza e Lorinzete Feliciano Almeida
Rondograf Comércio de Materiais Gráficos Ltda
F. P. E. Rondônia
Ipasa Indústria de Papel Apucarana
Neusa Maria da Silva Maragno
Sidney da Silva e Carlos Alves da Silva
Cerimac Comercial de Máquinas Ltda, Agenor
Roberto C. Barbosa e Joscellei Lourdes Ceriolli
de Oliveira
Luis Gomes Ribeiro
Edna Anselma Gomes dos Santos
Nivaldo José de Lima
Adão Pereira Fernandes
José Pinheiro de Queiroz
Francisca Faustina da Silva Neta
Onofre Pereira Sobrinho
Valter Camargo e Maria Helena Marins
Regiane Oliveira da Silva
Edna Anselma Gomes dos Santos
Vandir Gonçalves - ME
Neivanir Ribas
Rita de Cácia Padilha Muller
Genival Belarmino de Oliveira
Limpezas Leal Ltda
João de Castro Miranda
Quirino Marques da Cruz e José Carlos de Souza Santos
Rosandra Fleck Ribas
Carlos Vieira Rodrigues e Elizabete Gonçalves
04.05.98
04.05.98
05.05.98
05.05.98
15.05.98
15.05.98
19.05.98
22.05.98
03.06.98
04.06.98
16.06.98
16.06.98
18.06.98
18.06.98
23.06.98
25.06.98
02.07.98
02.07.98
03.07.98
03.07.98
06.07.98
06.07.98
06.07.98
06.07.98
06.07.98
06.07.98
07.07.98
07.07.98
07.07.98
08.07.98
16.07.98
16.07.98
16.07.98
20.07.98
22.07.98
29.07.98
29.07.98
30.07.98
Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
06.08.98
25.08.98
Octaiza Vancan
Vilhenorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Ismael Anicete Garcia
Sônia Maria da Silva
Antônia Aparecida Taques
Orivaldo Teodoro Mariano
Jardina & Cia Ltda
26.08.98
02.09.98
10.09.98
10.09.98
10.09.98
11.09.98
16.09.98
Manoel Soares da Silva
Maria Inês Soares
Mariza Faccini Carvalho Pereira
17.09.98
21.09.98
21.09.98
Banco Bradesco S/A
Madeireira Florença Ltda
Humberto Carlos Sarmento Nunes
F. P. E. Rondônia
Ana cristina Rockenbach
Juliana P Rockenback Costa
Roselene Aparecida de Oliveira-ME
Adailton Severino da Silva
F. P. E. Rondônia
22.09.98
23.09.98
24.09.98
25.09.98
28.09.98
28.09.98
29.09.98
29.09.98
02.10.98
ANO XXIII
NÚMERO
212
01498004660-6
01498004695-9
01498004698-3
01498004707-6
01498004712-2
01498004714-9
01498004728-9
01498004732-7
01498004733-5
01498004736-0
01498004738-6
01498004739-4
01498004750-5
01498004768-8
01498004773-4
01498004785-8
01498004809-9
01498004810-2
01498004819-6
01498004822-6
01498004829-3
01498004838-2
01498004840-4
01498004889-7
01498004899-4
01498004903-6
01498004970-2
01498005019-0
Embargos a Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução
Monitoria
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Embargos
Execução
Mandado de Segurança
Impugnação ao Valor da Causa
Inominada
01498005032-8
01498005039-5
01498005055-7
01498005295-9
01498005316-5
01498005331-9
01498005339-4
01498005341-6
01498005342-4
01498005391-2
01498005395-5
01498005425-0
01498005441-2
01498005448-0
01498005449-8
01498005455-2
01499000079-0
01499000176-1
01499000232-6
01499000237-7
01499000269-5
01499000290-3
01499000398-5
01499000406-0
01499000423-0
01499000434-5
01499000436-1
01499000438-8
01499000440-0
01499000466-3
01499002568-7
01499002572-5
01499002965-8
01499003131-8
01499003402-3
01499003404-0
01499003406-6
01499003411-2
01499003750-2
01499003754-5
01499003757-0
01499003963-7
01499003981-5
01499003985-8
01499003993-9
01499004001-5
01499004395-2
01499004994-2
01499004995-0
01499006875-0
01499006962-5
Execução
Embargos a Execução Fiscal
Embargos
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Embargos a Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
Embargos do Devedor
Mandado de Segurança
Busca e Apreensão
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Embargos
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Embargos
Execução de Título Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Título Extrajudicial
Consignação em Pagamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agroindustrial Vilhena Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Zampieri & Sales Ltda - ME
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Escola Cirandinha do Saber
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Zampieri & Sales Ltda - ME
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Tapeçaria Vilhena Ltda
Edna Pereira de Souza
Marcelo Neves Colomby
Valdir Pedro Nitsche
Vilhenorte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda
G. J. Assessoria e Cobrança
Luiz Maziero
Estado de Rondônia
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Tapeçaria Vilhena Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Pantoja e Romano Ltda
Jacyr Rosa Júnior
Luiz Carlos Padilha
Banco do Brasil S/A
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Marcos Gudim de Souza
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
João Rigo e Rosalina Denes Rigo
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
F. P. E. Rondônia
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
João Paulo Nogueira e Adrelina Martins
Nogueira
18-11-2005
23
F. P. E. Rondônia
Ernandes Saches Justiniano
Pedro do Prado
Milton Cardoso da Silva
Geraldo Corrêa Prates
Ailton Vieira Rodrigues
Angelita Aparecida Freitas da Silva
Cristiane Francelino Silva
Bernarda Benites Pessini
Ibraim Nunes Ribeiro e João Adelque Barbosa
Osmar Pereira de Souza
Reginaldo da Cruz Torres
Márcio da Silva
Márcio Rogério Weiber
Ivanilce de Souza
Anay Fabiola Xavier
Devair Silva Dias
José Luiz de Medeiros e Maria Helena Alves Litimann
Nidelsa Maria Duarte
Téknika Indústria e Comércio do Vestuário Ltda
Wilson Cheremeta
Fernando Pena
Rosinete da Costa Oliveira Leite
F. P. E. Rondônia
Pedro Paulo da Silva Júnior
6ª Ciretran de Vilhena
Tropical Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
07.10.98
08.10.98
08.10.98
08.10.98
08.10.98
09.10.98
09.10.98
09.10.98
09.10.98
09.10.98
09.10.98
09.10.98
13.10.98
13.10.98
14.10.98
14.10.98
14.10.98
14.10.98
15.10.98
15.10.98
16.10.98
16.10.98
16.10.98
21.10.98
22.10.98
22.10.98
30.10.98
Banco Bradesco S/A
Osmar Minis
F. P. E. Rondônia
Laercio Trovo
Robson Luiz Marelhas da Silva
Raimundo Nunes da Silva e Geralda Nunes da Silva
Alzira da Conceição Rosa
Maria Aparecida da Costa e Helio Tjunes Ikino
Renato Garcia dos Santos
José Moura Júnior
Metalúrgica Dalazem Ltda
Mauro Campos Restaurante - ME
Bortolanza Souza & Cia Ltda
J. P. Casagrande Ltda
Adair Francisco Alves dos Santos
A. C. da Fonseca Eletrodomésticos-ME
Alessandra Calçados Ltda
F. P. E. Rondônia
Maria José da Silva
TV Link - Televisão, Rádio e Telecomunicações Ltda
Escola de Educação de 1º e 2º Graus Maria Montessori
Solange S. Martins
João Rigo e Rosalina Denes Rigo
Antônio Eliseu Januário
Dimitri Henrique Gonçalves
Fábio Barboza de Oliveira e Wanderlei Luiz de Souza
Milton Cardoso da Silva
Francisco Pires Mesquita
Elcias Neves de Miranda
Agenil Gomes dos Santos
Banco do Brasil S/A
José Rodrigues de Macedo
Salatiel Barbosa Onório
Banco do Brasil S/A
Adão Coelho da Silva
Antônio Jocelicio da Silva - ME
Auto Peças e Mecânica Dallas Ltda
Alice Garcia Ferreira
Andramotos Peças e Serviços Ltda
Dércio Benetoli - ME
Bonfante & Cia Ltda
Ângelo Gonçalves da Costa - ME
Farmasul-Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
G. T. Pereira - ME
Guarantã Diesel Ltda
Balduino Kelm - ME
Carlos Henrique da Costa - ME
Delma Vieira Magalhães
Rosa Maria de Souza
Marilza do Carmo da Silva
Márcia Cabral dos Reis
05.11.98
06.11.98
06.11.98
10.11.98
04.12.98
04.12.98
07.12.98
07.12.98
07.12.98
07.12.98
10.12.98
10.12.98
10.12.98
11.12.98
11.12.98
11.12.98
11.12.98
25.01.99
09.02.99
19.02.99
19.02.99
24.02.99
26.02.99
10.03.99
10.03.99
12.03.99
15.03.99
15.03.99
15.03.99
15.03.99
16.03.99
07.05.99
07.05.99
11.06.99
25.06.99
28.06.99
28.06.99
29.06.99
29.06.99
26.07.99
26.07.99
26.07.99
27.07.99
28.07.99
28.07.99
29.07.99
29.07.99
18.08.99
15.09.99
15.09.99
15.09.99
Prefeitura Municipal de Vilhena
22.09.99
18-11-2005
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
Juizado da Infância e da Juventude
0063/86
0149900804-9
01497002048-50163/97 - JIJ
01497002063-90169/97 - JIJ
01497002065-50171/97 - JIJ
01497002185-60195/97 - JIJ
01497002246-10199/97 - JIJ
01497002261-50200/97 - JIJ
01497002366-20211/97 - JIJ
01497002367-00212/97 - JIJ
01497002368-90213/97 - JIJ
01497002369-70214/97 - JIJ
01497002373-50218/97 - JIJ
01497002407-30221/97 - JIJ
01497002498-70231/97 - JIJ
01497002534-7235/97 - JIJ
01497002536-3
Infração - Autuação
Remissão
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Infração
Pedido de Custódia
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Auto de Infração
Infração
Alvará
Pedido de Providências
Comissariado de Menores
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Belª Lizett Possidônio Pilz
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Mariney Moreira
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
01497002622-0254/97 - JIJ
01497002696-30240/97
01497002701-30258/97 - JIJ
01497002728-50273/97 - JIJ
01497002756-00286/97 - JIJ
01497002792-7284/97 - JIJ
01497002794-30281/97 - JIJ
01497002853-20296/97 - JIJ
01497002860-50294/97 - JIJ
01497003031-6
01497004492-90094/97
01497004567-40111/97 - JIJ
01497004642-50302/97 - JIJ
Ariom de Paula Pereira
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Justiça Pública
Comissariado de Menores
Justiça Pública
Juizado da Infância e da Juventude
01497005016-3
01497005072-4
01497006099-10075/96 - JIJ
Liberação de Veículo
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Autos de Infração
Sócio Educativa
Infração
Apuração de Ato
Infracionário
Camargo da Luz
Apuração de ato
Infracional
Pedido de Providências
Autos de Infração
Sócio Educativa
Autos de Infração
Medida Sócio Educativa
Alvará para Realização
de Eventos
Autos de Infração
Autos de Infração
Sócio Educativa
01497006145-90132/96 - JIJ
Autos de Infração
01497006158-00268/96 - JIJ
01497006171-80301/96 - JIJ
01497006189-00284/96 - JIJ
Sócio Educativa
Auto de Infração
Sócio Educativa
Juizado da Infância e Juventude da Com.
de Vilhena-RO
Ministério Público do Estado de Rondônia
Juizado da Infância e Juventude
Ministério Público do Estado de Rondônia
01497006196-30146/97
01497006303-60163/95
01497006321-40226/96
01497006322-20224/96
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Auto de Infração
Autos de Infração
Justiça Pública
Ministério Público do Estado de Rondônia
Juizado da Infância e Juventude
Juizado da Infância e da Juventude
01497006336-20197/95 - JIJ
Representação
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
01497006337-00287/96
01497006338-90310/96
01497006359-10113/96
01497006378-80170/96
01497006399-00198/94
01497006400-80009/96
01497006412-10225/96
-
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Sócio Educativa
Pedido de Providências
Medida Sócio Educativa
Medida Sócio Educativa
Auto de Infração
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Justiça da Infância e Juventude
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Juizado da Infância e da Juventude
01497006474-10261/96
01497006475-00114/97
01497007293-00122/95
01497007295-70162/94
01497007301-50269/96
-
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
Auto de Infração
Infração
Autos de Infração
Medida Sócio Educativa
Sócio Educativa
Juizado da Infância e Juventude
Juizado da Infância e Juventude
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
01497004643-3
01497004645-0
01497004652-2
01497004653-0
01497004654-9
01497004700-6
01497004735-9
-
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
Crocodilo Disco Clube
Cleito Verdi
Hélio Hermes Batista
José Agnaldo Freitas
Marcia Cristina Rodrigues
Robson Júnior Lopes da Silva
Crocodillus Disco Clube
Cícero Rodrigo da Silva e Fernando
Silvano Balansin Zenewich
Élton Galina
Júlio Cézar Medeiros Nogueira
Carlos Castilho
Marcos Camargo da Luz
Paulo Sérgio Morais da Silva
Elizabete Abati
Rodrigo Atilio, Bianca Atilio e Solange
dos Santos Atílio
26.09.97
09.10.97
Aldenisio Galdino Pereira
02.10.97
Arnaldo de Paula Pereira
10.10.97
Raphael Frederico Schramm
17.10.97
Edisio Moreira da Silva
24.10.97
Elenilson de Oliveira Novais
23.10.97
Paulo Henrique Dumer
23.10.97
Lídia Rosa da Silva
06.11.97
Weslle dos Santos Gonçalves
31.10.97
Boate Aeronoite
26.11.97
Edilson Bevenuto de Souza e Kátia de Oliveira 21.05.97
Banca de Revista (Terminal Rodoviário)
04.06.97
Justiça Pública
02.12.97
Marcos
Justiça Pública
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Marcelo Stopassoli
Corporação da Polícia Militar
Thiago Marangoni Pacheco
Wilson de Oliveira Magalhães
Ronei Machado Pires
Abner Donadon
Raquel Grégio
Comissariado de Menores
Comissariado de Menores
Ministério Público do Estado de Rondônia
03.11.86
22.04.99
11.07.97
16.07.97
16.07.97
07.08.97
15.08.97
18.08.97
03.09.97
03.09.97
03.09.97
03.09.97
03.09.97
08.09.97
22.09.97
26.09.97
Country Western e Valter Milani
Restaurante da Sandra
Antonio Gilson da Silva Lima, José Luiz da
Silva, Aldair Ferreira Vasco e Sidinei
Mauricio de Brito
Bebericanos Bar
Jones Machado Correa
Hotel Rover
Valdemir Luis de Araujo, Roberto Rêgo e
Adailton Manoel Ribeiro
Roseli Nonato Ferreira
Leandro Domingos de Souza
Banca Globo Revista e Ondacir Antonio Bogo
Banca de Revista Bogo e Joaquim
Laercio Pereira Calixto
Maria José de Souza Santos, Cícero
Moreira da Silva, Zilda de Souza Silva,
Devair Lopes da Silva, Nadir Ribeiro Lima,
Aldo Messias Vieira Vasco, Verônica
Ferreira Vasco, Alexandrino Francisco e
Odete P. de Souza Francisco.
Edizio Moreira da Silva
Jessé de Pinho Silva
Valdinei aparecido Candido
Cleidiomar Oliveira de Souza
Vilmar Silva Dias
Jairo Grosselli Teles
Banca de Revista do Zóio e Alfredo Frota
Fontinelli
Crocodilo Disco Clube
Crocodilos Disco Clube Ltda
Nivaldo Penha de Oliveira
Luciana Santana de Souza
Clenildo Francisco Lisboa e Carlos Elias
Viana Leal
02.12.97
03.12.97
02.12.97
03.12.97
03.12.97
11.12.97
17.12.97
18.12.97
22.12.97
09.05.96
17.06.96
21.10.96
13.11.96
29.10.96
27.06.97
27.09.95
17.09.96
17.09.96
13.11.95
29.10.96
22.11.96
05.06.96
05.07.96
03.11.94
06.02.96
17.09.96
16.10.96
05.06.97
06.07.95
08.09.94
21.10.96
ANO XXIII
NÚMERO
01497007303-10283/97 01497007345-70095/97 01497007356-20330/96 01497007406-20329/96 01497007413-50014/96 01497007416-00180/93 01497007422-40255/96 01497007435-60335/96 01497007436-40333/96 01497007480-10031/97 01497007485-20173/93
01497007563-80117/96 01497007571-90206/96 01497007597-20304/96 01497007674-00068/96 01497007675-80066/96 01497007697-90327/96 01497007731-20286/96 01497007801-70053/97 01497007806-80084/97 01497007808-40272/96 01497007873-40304/97 01497007877-70303/97 01498000025-8
01498000062-2
01498000064-0
01498000138-6
01498000139-4
01498000140-8
01498000141-6
01498000142-4
01498000165-3
01498000170-0
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01498000256-0
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01498000297-8
01498000298-6
01498000313-3
01498000314-1
01498000317-6
01498000332-0
01498000373-7
01498000377-0
01498000379-6
01498000391-5
01498000402-4
01498000411-3
01498000448-2
01498000466-0
01498000467-9
01498000474-1
JIJ
JIJ
JIJ
JII
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
JIJ
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sócio Educativa
Justiça Pública
Sócio Educativa
Justiça Pública
Auto de Infração
Justiça Pública
Auto de Infração
Justiça Pública
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Sócio Educativa
Justiça Pública
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Auto de Infração
Justiça Pública
Auto de Infração
Justiça Pública
Sócio Educativa
Edemilson Bevenuto de Souza
Medida Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Autos de Infração
Juizado de Menores
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Sócio Educativa
Justiça Pública
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Sócio Educativa
Justiça Pública
Sócio Educativa
Justiça Pública
Auto de Infração
Juizado da Infância e da Juventude
Sócio Educativa
Justiça Pública
Sócio Educativa
Justiça Pública
Pedido de Liberação de Veículo
Alcimar Poletto
Pedido de Providências
José Dioro de Oliveira
Pedido de Autorização para
Viagem
Ana Rita Matias
Apuração de Ato Infracionário
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apuração de Ato Infracionário
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apuração de Ato Infracionário
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apuração de Ato Infracionário
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apuração de Ato Infracionário
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apuração de Ato Infracionário
Ministério Público do Estado de Rondônia
Medida Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alvará Judicial
Jurmair Moreira dos Santos
Alvará Judicial
Município de Vilhena - RO
Pedido de Autorização para
Viagem
Luzia Maria Figueiredo
Alvará para Realização de Eventos Clube dos Estados
Medida Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Medida Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Medida Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alvará para Realização de Eventos
Medida Sócio Educativa
Autos de Infração
Pedido de Liberação de Veículo
Alvará Judicial
Apuração de Ato Infracionário
Autos de Infração
Apuração de ato Infracionário
Apuração de Ato Infracionário
Pedido de Liberação de Veículo
Apuração de Ato Infracionário
Autos de Infração
Autos de Infração
Pedido de Autorização para
Viagem
Renovação Carismática Católica de Vilhena
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comissariado de Menores
Vilma Ferreira dos Santos
Ademilson de Gouveia Silva
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comissariado de Menores
Comissariado de Menores
Ministério Público do Estado de Rondônia
Auto Chapeação e Funilaria Brasil Ltda
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comissariado de Menores
Comissariado de Menores
Roza Amélia Silva Marinho e Carlos
Antônio Marinho
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
01498000479-2
01498000491-1
01498000516-0
01498000572-1
01498000574-8
Apuração de Ato Infracional
Apuração de Ato Infracional
Representação
Remissão
Representação
01498000576-4
01498000589-6
01498000591-8
01498000593-4
01498000614-0
01498000619-1
01498000630-2
01498000647-7
01498000656-6
01498000676-0
Apuração de Ato Infracional
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alvará Judicial
José Henrique Chybiak
Representação
Ministério Público do Estado de Rondônia
Representação
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alvará Judicial
Carlos Francisco Tártero
Remissão
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alvará para Realização de Eventos Doralice da Silva Souza
Remissão
Ministério Público do Estado de Rondônia
Representação
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apuração de Ato Infracional
Ministério Público do Estado de Rondônia
01498000692-2
01498000708-2
Remissão
Remissão
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
18-11-2005
Welliton Oliveira Ferreira
Marcelo Toledo Marangoni
Viação Dois Irmãos Ltda
Tut Transportes Ltda
Marlo Giovan Francisconi
Jeferson da Silva Aguiar
Genivon José Juvênio
Eucatur - União Cascavel TT Ltda
Eucatur - União Cascavel TT. Ltda
Jeferson da Silva Aguiar
José Romário Teodoro Ribeiro
Hobby Games
Jefferson Aparecido Pires
Aldair Ferreira Vasco
Evandro Santana Souza Júnior
Maria Aparecida Laurindo
Ailton Borges dos Santos
Sérgio Ione de Lima Santos
Cleverson Marcelo Dias
Crocodillus Disco Clube Ltda
Edimar Souza Alves
Rodrigo Ritter
Flávio Henrique Rockenbach
Cleivo Baldin
Wilney Harley Ferreira dos Santos
Fabrício Paslauski
Joaquim Lourenço de Oliveira
Juliana Alves Silva
Juliana Cabral Dias
Leandro José Erte
Remira Regina Neves
Wagner Pereira de Jesus, Adriano
Rodrigues Danelli da Silva e Ademir
Danelli Cerezolli
Aldo Manoel de Sá e Ivan Campanha
Naif Abdo Fares
Gláucio Roberto Stein
Clube dos Estados
Valfredo Cerqueira Souza
Márcio Bolsoni Medeiros
Angelita Lima de Carvalho
Inês Begnini
Florisnilva Rodrigues da Costa
Edilson Fernandes da Silva
Jonas André Zuchelli
Claudiney Almeida de Oliveira
Maria de Fátima Soares da Silva
Fernando Batista da Silva Deyvison
Damasceno Felix
Ronei Antônio Giordani Filho
Wesley Alves Rosa
Marcos Camargo da Luz
Edson José Chybiak
Edoardo Tártero
Marcos Camargo da Luz
Thiago Marangoni Pacheco e Eduardo
Mezzomo Crisostomo
Allysson Nelli de Souza Alves
José Cleberson Santi
25
23.10.97
21.05.97
18.12.96
18.12.96
14.02.96
03.12.93
09.10.96
18.12.96
18.12.96
05.03.97
16.11.93
07.06.96
27.08.96
18.11.96
30.04.96
30.04.96
16.12.96
29.10.96
31.03.97
14.05.97
22.10.96
13.11.97
13.11.97
08.01.98
14.01.98
14.01.98
23.01.98
26.01.98
26.01.98
26.01.98
23.01.98
26.01.98
27.01.98
30.01.98
04.02.98
04.02.98
05.02.98
13.02.98
13.02.98
13.02.98
17.02.98
17.02.98
17.02.98
18.02.98
26.02.98
27.02.98
27.02.98
02.03.98
02.03.98
03.03.98
09.03.98
11.03.98
11.03.98
11.03.98
11.03.98
12.03.98
16.03.98
20.03.98
20.03.98
20.03.98
23.03.98
23.03.98
23.03.98
24.03.98
25.03.98
26.03.98
30.03.98
30.03.98
31.03.98
01.04.98
02.04.98
26
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
01498000709-0
01498000728-7
01498000729-5
01498000731-7
01498000732-5
01498000733-3
01498000744-9
01498000749-0
01498000757-0
01498000775-9
01498002121-2
01498002166-2
01498002167-0
01498002168-9
01498002186-7
01498002220-0
01498002262-6
01498002263-4
01498002264-2
01498002270-7
01498002277-4
01498002332-0
01498002333-9
01498002354-1
01498002373-8
01498002376-2
01498002377-0
01498002382-7
01498002419-0
01498002420-3
01498002450-5
01498002473-4
Remissão
Remissão
Remissão
Pedido de Providências
Representação
Apuração de Ato Infracional
Pedido de Autorização para Viagem
Alvará Judicial
Representação
Alvará Judicial
Apuração de Ato Infracional
Apuração de Ato Infracional
Apuração de Ato Infracional
Alvará Judicial
Apuração de Ato Infracional
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Medida Sócio Educativa
Remissão
Alvará Judicial
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Apuração de Ato Infracional
Apuração de Ato Infracional
Apuração de Ato Infracional
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Representação
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Zelinda Maria dos Santos Abdalla
Doralice Mendes da Rocha
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alberi Antônio Rodrigues
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Alexandre Oliveira Silveira
Ministério Público do Estado de Rondônia
Raquel Grégio
Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Iracy Costa
José Aparecido Novaes
Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora
E. N. Toledo - ME
Escola de 1º e 2º Graus Zilda da Frota Uchôa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comunidade Santo Antônio
Associação Atlética Banco do Brasil-A.A.B.B.
Município de Vilhena - RO
Escola Castelinho Mágico
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
01498002518-8
01498002546-3
01498002550-1
01498002551-0
01498002573-0
01498002612-5
01498002613-3
01498002615-0
01498002632-0
01498002641-9
01498002647-8
01498002649-4
01498002650-8
01498002656-7
01498002697-4
01498002719-9
01498002723-7
01498002724-5
01498002747-4
01498002764-4
01498002788-1
01498002792-0
01498002794-6
01498002795-4
01498002802-0
01498002803-9
01498002815-2
01498002853-5
01498002882-9
01498002923-0
01498002933-7
01498002969-8
01498002988-4
01498002989-2
01498003065-3
01498003087-4
01498003126-9
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Autos de Infração
Remissão
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Remissão
Alvará para Realização de Eventos
Requerimento
Pedido de Providências
Apuração de Infração Administrativa
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Representação
Remissão
Remissão
Remissão
Representação
Representação
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Remissão
Alvará Judicial
Remissão
Representação
Alvará para Realização de Eventos
Representação
Alvará Judicial
01498003144-7
01498003149-8
01498003182-0
01498003350-4
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
01498003351-2
01498003352-0
01498003353-9
01498003355-5
01498003453-5
01498003480-2
01498003481-0
Alvará para Realização de Eventos
Representação
Remissão
Remissão
Autos de Infração
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
01498003492-6
01498003564-7
01498003566-3
01498003581-7
01498003616-3
01498003644-9
01498003653-8
Alvará para Realização de Eventos
Representação
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Alvará Judicial
Prefeitura Municipal de Vilhena
Escola de Educação Básica Santa Lúcia Filippini
Escola Municipal de 1º Grau Professora Vilma Vieira
Comissariado de Menores
Ministério Público do Estado de Rondônia
Escola de 1º e 2º Graus Zilda da Frota Uchôa
Associação Vilhenense dos Agropecuaristas - Aviagro
Centro de Aducação Integrada-Anglo
Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo
Ministério Público do Estado de Rondônia
Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon
Maria Jesus da Silva
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo
Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida
Hélio César da Silva
Escola Educacional Maria Montessori
Senai-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Mara Cristina dos Santos
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comunidade São Pedro
Escola de 1º Grau Machado de Assis
Creche e Escola Infantil Tico-Teco
Comunidade São Cristóvão
Ministério Público do Estado de Rondônia
Neiva Rockenbach
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Formandos do 4º Ano de Administração da Avec
Ministério Público do Estado de Rondônia
Márcio Rogério Fernandes de Souza e Laura Vicuña
Batista Borges
Escola de Primeiro Grau Paulo Freire
Formandos do Curso de Letras da Unir
Estillus Flash
Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria
Arlete Toledo
Escola Municipal de 1º Grau Professora Ivete Brustolin
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comissariado de Menores
Escola Marizeti Mendes de Oliveira
Comissão Organizadora do VII Jogos Universitários
de Interior
Ordem Demolay
Ministério Público do Estado de Rondônia
Valdivino Rodrigues dos Santos
Município de Vilhena-RO
Escola de 1º Grau Deputado Genival Nunes da Costa
Escola de 1º Grau Cecília Meireles
Ivânia Oliveira de Almeida
NÚMERO
212
Janaína Coelho da Silva Madalena
Andréa Aparecida Bester
Fábio Alexandre da Rocha
Centro de Ensino Kepler Ltda
Remira Regina Neves
Gabriel Chadi e Silva
Jovan Silva Torres
Nael de Jesus
Nael de Jesus
Sidney Aparecido Batista Delfino
Sandra Aparecida da Silva
Ricardo Rodrigues
Zaqueu Morais Neves
Marcos Gomes de Moura
Robson Rocha Mendonça
Luiz Carlos Marcelo Júnior
Maria Augusta Santos da Silva e
José Luiz da Silva
Francisco M. de Araújo
Ronny William Toledo Marangoni
Luiz Moacir Hartman Costa Júnior
Danceteria Zoom
Carlos Elias Viana
Edenilso Silveira da Silva
Walace Silva de Oliveira
José Roberto Marcos
Victor José Ferreira da Silva
Silvano Balansin Zenewich
Richard Domingos da Silva
Fabiane Pires Jacobsen
Alex Barroso da Silva
Dirceu Araújo da Silva
Jairo Savaris
ANO XXIII
02.04.98
06.04.98
06.04.98
06.04.98
06.04.98
06.04.98
07.04.98
07.04.98
08.04.98
14.04.98
14.04.98
17.04.98
17.04.98
17.04.98
20.04.98
24.04.98
29.04.98
29.04.98
29.04.98
30.04.98
30.04.98
07.05.98
07.05.98
08.05.98
12.05.98
12.05.98
12.05.98
12.05.98
13.05.98
13.05.98
15.05.98
15.05.98
20.05.98
22.05.98
22.05.98
22.05.98
25.05.98
27.05.98
27.05.98
27.05.98
28.05.98
29.05.98
29.05.98
29.05.98
29.05.98
01.06.98
03.06.98
04.06.98
04.06.98
04.06.98
05.06.98
08.06.98
10.06.98
10.06.98
10.06.98
10.06.98
12.06.98
12.06.98
15.06.98
17.06.98
18.06.98
23.06.98
24.06.98
29.06.98
01.07.98
01.07.98
06.07.98
09.07.98
13.07.98
15.07.98
15.07.98
17.07.98
Welliton Oliveira Ferreira
Luiz Fernando Rodrigues Lopes
João Paulo Corozzola
Marcio Leandro Stocco
Pedro Balbueno de Assis e outros
10.08.98
10.08.98
10.08.98
10.08.98
10.08.98
25.08.98
27.08.98
27.08.98
28.08.98
04.09.98
04.09.98
04.09.98
10.09.98
10.09.98
14.09.98
ANO XXIII
NÚMERO
212
01498003660-0
01498004461-1
01498004491-3
01498004537-5
01498004553-7
01498004606-1
01498004649-5
01498004662-2
01498004682-7
01498004708-4
01498004740-8
01498004743-2
01498004759-9
01498004952-4
01498005002-6
01498005093-0
01498005094-8
01498005097-2
01498005115-4
01498005146-4
01498005155-3
Pedido de Providências
Remissão
Pedido de Providências
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Autos de Infração
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Pedido de Autorização para Viagem
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Autos de Infração
Pedido de Providências
Pedido de Providência
Autos de Infração
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Para Realização de Eventos
01498005183-9
01498005231-2
01498005259-2
01498005271-1
01498005297-5
01498005298-3
Medida Sócio Educativa
Remissão
Alvará Judicial
Pedido de Autorização para Viagem
Alvará Judicial
Autos de Infração
01498005301-7
01498005355-6
01498005481-1
01498005535-4
Alvará para Realização de Eventos
Representação
Alvará para Realização de Eventos
Requerimento
01499000028-5
01499000031-5
01499000045-5
01499000096-0
01499000106-0
01499000108-7
01499000109-5
01499000110-9
01499000122-2
01499000124-9
01499000133-8
01499000142-7
01499000159-1
01499000160-5
01499000184-2
01499000203-2
01499000286-5
01499000321-7
01499000355-1
01499000373-0
01499000444-2
01499000477-9
01499000500-7
01499000501-5
01499000502-3
01499000503-1
01499000531-7
01499000558-9
01499000559-7
01499000566-0
01499000571-6
01499000599-6
01499000613-5
01499000645-3
01499000704-2
01499000724-7
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Remissão
Remissão
Alvará para Realização de Evento
Representação
Representação
Representação
Alvará Judicial
Representação
Alvará Judicial
Representação
Alvará Judicial
Alvará Judicial
Alvará Para Realização de Eventos
Remissão
Alvará Judicial
Representação
Alvará Judicial
Apuração de Ato Infracional
Alvará Judicial
Requerimento
Remissão
Remissão
Remissão
Representação
Remissão
Remissão
Remissão
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Representação
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Carlos Augusto Rodrigues
B & Z Comércio e Representações Ltda
CCAA - Centro de Cultura Anglo Americana
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida
Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo
Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo
Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon
Agostinho Nunes Neto
Zilda Ferreira da Silva
Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo
Comissariado de Menores
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comissariado de Menores
Adriano Batista de Souza e Cleudes Antonio Ferreira
Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo
Atae - Associação dos Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Afonso José Back
Walquíria Agues Figueiredo
Orlando Alves de Andrade
Ministério Público do Estado de Rondônia
Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon
Ministério Público do Estado de Rondônia
Faris & Faris Ltda
Ricardo da Silva Passos e Gonçalina Domingas da
Silva Passos
Zilda Ferreira da Silva
Organização Gota D’Água Ltda
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Município de Vilhena - RO
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
José João Bortolon
Ministério Público do Estado de Rondônia
Aparecido de Melo Filho
Ministério Público do Estado de Rondônia
Renovação Carismática Católica de Vilhena
Sônia de Borba Gomes Maria
Clube dos Estados
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adelina Pastro
Ministério Público do Estado de Rondônia
Júlio César Gimenes
Ministério Público do Estado de Rondônia
Vera Lúcia Paixão
Ivete Conceição Alves Faxina e Jair Demichelli Faxina
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comunidade Divino Espírito Santo
Elizabete Abati e Átila Ybañez França
Nilton Gomes Cordeiro
Ministério Público do Estado de Rondônia
Rosinei Mendes de Oliveira
Ordem Demolay
Organização Gota D’Água Ltda
18-11-2005
Marcelo de Oliveira
Marcelo Dias
Sandra Mendes Pereira
Odair Dias
Edinaldo Félix da Silva
Elton Vinciguera
Nael de Jesus
Jonilton dos Santos Rosa
José Agnaldo Freitas e Marcos
Camargo da Luz
Adriano Oliveira Santos
Johnny Alves de Andrade
Cristiane Matilde Bortolon
Robson Aparecido Souza Melo
Fernanda Martins de Espíndula
Leiner Saldanha
Felipe Luciano da Silva Ribeiro
Daniele Luiza Back
Josimar Coelho da Conceição
João Checoni Júnior
Robison Luiz Bueno
Élcio Divino Daré
Marcos Camargo da Luz
Élcio Divino Daré
Edizio Moreira da Silva
José Agnaldo de Freitas
Tatiane Pereira Dias
Gilson Vicente Santos
Elton Gomes Cordeiro
27
15.09.98
17.09.98
18.09.98
24.09.98
24.09.98
30.09.98
05.10.98
06.10.98
08.10.98
08.10.98
09.10.98
09.10.98
13.10.98
29.10.98
04.11.98
13.11.98
13.11.98
13.11.98
13.11.98
18.11.98
19.11.98
27.09.99
30.11.98
01.12.98
02.12.98
09.12.98
04.12.98
04.12.98
09.12.98
14.12.98
18.12.98
12.01.99
13.01.99
19.01.99
27.01.99
28.01.99
29.01.99
29.01.99
29.01.99
02.02.99
02.02.99
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08.02.99
09.02.99
12.02.99
26.02.99
02.03.99
04.03.99
08.03.99
10.03.99
17.03.99
18.03.99
18.03.99
18.03.99
18.03.99
22.03.99
24.03.99
25.03.99
24.03.99
24.03.99
29.03.99
31.03.99
05.04.99
12.04.99
14.04.99
28
18-11-2005
01499000729-8
01499000740-9
01499000741-7
01499000742-5
01499000805-7
01499000822-7
01499002432-0
01499002435-4
01499002463-0
01499002533-4
01499002539-3
01499002603-9
01499002608-0
01499002621-7
01499002630-6
01499002641-1
01499002643-8
01499002656-0
01499002660-8
01499002680-2
01499002684-5
01499002713-2
01499002714-0
Remissão
Remissão
Remissão
Remissão
Representação
Alvará Judicial
Alvará para Realização Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Remissão
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
01499002731-0
01499002780-9
01499002782-5
01499002790-6
01499002801-5
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
01499002842-2
01499002845-7
01499002862-7
01499002864-3
01499002868-6
01499002880-5
01499002962-3
01499002981-0
01499002982-8
01499003010-9
01499003066-4
01499003148-2
Alvará para Realização de Eventos
Requerimento
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Remissão
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Pedido de Autorização para Viagem
01499003157-1
01499003176-8
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
01499003419-8
01499003420-1
01499003466-0
01499003654-9
01499003655-7
01499003682-4
01499003690-5
01499003693-0
01499003694-8
01499003768-5
01499004033-3
01499004449-5
Medida Sócio Educativa
Medida Sócio Educativa
Alvará para Realização de Eventos
Medida Sócio Educativa
Medida Sócio Educativa
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Medida Sócio Educativa
Alvará para Realização de Eventos
Medida Sócio Educativa
Medida Sócio Educativa
01499004520-3
01499004521-1
01499004531-9
01499004553-0
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
01499004952-7
01499004956-0
01499005152-1
01499005164-5
01499005165-3
01499005257-9
01499005695-7
01499005710-4
01499005920-4
01499005956-5
01499006096-2
01499006985-4
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
Alvará Judicial
Alvará Judicial
Alvará Judicial
Alvará para Realização de Eventos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Luiz Pinto de Medeiros
Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora
Associação Atlética Banco do Brasil-AABB
Cia de Rodeio Salto Alto
Município de Vilhena-RO
Escola Municipal de 1º Grau Professora Vilma Vieira
Comunidade Santo Antônio
Ministério Público do Estado de Rondônia
Academia Sport N’Água
Escola de 1º e 2º Graus Zilda da Frota Uchôa
Município de Vilhena-RO
Clube das Acácias
Escola de Educação Básica Santa Lúcia Filippini
Escola Cirandinha do Saber
Escola de 1º e 2º Graus Álvares de Azevedo
Adriano Batista de Souza
Instituto Estadual de Educação Wilson Camargo
Escola Estadual de Ensino Fundamental Senador
Ronaldo Aragão
SESI - Serviço Social da Indústria
André Vinícius Bond e Luciano Farias Silva
E. N. Toledo-ME
Juliano Roberto Nardino
Formandos do 3º Ano de Contabilidade Colégio
Marechal Rondon
Centro de Ensino Kepler Ltda
Bruno Donadia
Escola de Educação de 1º e 2º Graus Maria Montessori
Escola de 1º Grau Deputado Genival Nunes da Costa
Ministério Público do Estado de Rondônia
3º Batalhão de Polícia Militar
Escola Municipal de 1º Grau Professora Ivete Brustolin
Centro de Educação Integrada-Anglo
Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon
Valmir de Lima Gomes
Creche e Escola Infantil Tico-Teco
Carla Rosana de Freitas Teodoro e Marco Túlio Costa
Teodoro
Comunidade São Pedro
Sociedade Beneficente Cultural e Educacional Sete
Estrelas
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Escola de 1º e 2º Graus Marechal Rondon
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Escola Municipal Multisseriana Tenente Melo
Diretório Acadêmico Aurelio Buarque de Holanda
José Divino de Azevedo
Ministério Público do Estado de Rondônia
Márcio Leandro Stocco
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia
Ordem Demolay
Município de Vilhena - RO
Vilso Salustiano do Carmo
Juceley Rodrigues de Oliveira e Formandos do
3º Colegial da Escola Zilda da Frota Uchôa
Rosalva Catanio de Souza
Márcio Leandro Stocco
Raimundo Nonato da Silva Vianna
CCAA - Centro de Cultura Anglo Americana
Tânia Inácio dos Santos
Rosângela Alves de Lima
Izabete Maria Kirschen
Escola Municipal de Ensino Fundamental Progresso
Ilda Libra Galvan
Avelino dos Santos
Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida
NÚMERO
212
Geovane Alves da Silva
Mário de Souza
Odair Gonçalves e Jardeu Luiz Cividini
Sérgio Machado
Allysson Nelli de Souza Alves
Elizeu Miguel de Moura
ANO XXIII
14.04.99
15.04.99
15.04.99
15.04.99
22.04.99
26.04.99
03.05.99
30.04.99
04.05.99
06.05.99
06.05.99
07.05.99
11.05.99
10.05.99
11.05.99
13.05.99
13.05.99
14.05.99
17.05.99
18.05.99
18.05.99
20.05.99
20.05.99
25.05.99
26.05.99
26.05.99
26.05.99
Rafael Alves Batista de Castro
28.05.99
02.06.99
01.06.99
02.06.99
07.06.99
07.06.99
04.06.99
11.06.99
09.06.99
09.06.99
14.06.99
17.06.99
21.06.99
22.06.99
Odair Gonçalves Silva e Jacó Savaris
Ronny César Pereira da Silva
Sérgio Machado
Sérgio Machado
Rubens Alves da Silva
Alcir Brumelause
Tiago Ferreira Segura e Alan Pereira
de Brito
22.06.99
29.06.99
29.06.99
29.06.99
19.07.99
19.07.99
14.07.99
21.07.99
14.07.99
15.07.99
21.07.99
02.08.99
20.08.99
25.08.99
26.08.99
27.08.99
26.08.99
13.09.99
13.09.99
30.09.99
01.10.99
07.10.99
14.10.99
29.10.99
03.11.99
12.11.99
16.11.99
24.11.99
21.09.99
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
29
30
18-11-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
31
32
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
33
34
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
35
36
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
37
38
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
39
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
41
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
43
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
45
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
47
48
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
ANO XXIII
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212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
49
50
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
51
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
ANO XXIII
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212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
55
56
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
212
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-11-2005
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