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caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1600 • São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
QUATÁ
Cível
1ª Vara
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 0000365-03.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000365) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Adelina Pereira
Venciguerra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 92/95 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por ADELINA PEREIRA VENCIGUERRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo o
processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o réu
a RESTABELECER à parte autora o benefício previdenciário de AUXÍLIO-DOENÇA, desde o dia seguinte à cessação indevida,
ou seja, 26/11/2012 (fls. 34), e a CONVERTER o benefício em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde a data do laudo da
perícia judicial (04.11.2013, fl. 71); CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas com juros e correção
monetária, até a data do efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança (Art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09); CONDENAR o INSS a pagar honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, até esta sentença (Súmula 111, do STJ), ficando isento das custas
e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93. Custas não são devidas ante a isenção de que goza
o réu, bem como pelo fato de ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. Presentes os requisitos do artigo 273, do Código de
Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela, determinando a imediata expedição de ofício à Procuradoria do INSS em Presidente
Prudente, para implantação do benefício ora concedido, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa diária, a ser
fixada em momento oportuno, se necessário. Submeto a presente decisão ao reexame necessário, a teor do disposto na Súmula
490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dada a iliquidez da presente sentença. Decorrido o prazo para recursos voluntários,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. TÓPICO SINTESE
Processo nº 0000355-03.2013.8.26.0486 Autora ADELINA PEREIRA VENCIGUERRA - benefício concedido APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ DIB 04/11/2013 RMI a ser apurado pelo réu. P.R.I. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP),
SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0000387-61.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000387) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia
Aparecida de Borba Leite - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 93 - Vistos. Arbitro os honorários do Perita Judicial
nomeada nos autos no valor de R$.200,00 (duzentos reais), requisitando-se o pagamento, nos termos da Resolução nº 541/07,
do Conselho da Justiça Federal. Segue sentença em separado. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/
SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0000387-61.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000387) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia
Aparecida de Borba Leite - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 94/97 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por LUZIA APARECIDA DE BORBA LEITE em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL,
extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
o fim de CONDENAR o réu a CONCEDER-LHE o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA com o pagamento imediato de todos os
valores vencidos e o pagamento dos vincendos, desde a data do indeferimento administrativo, ou seja, 05/02/2013 (fls. 31),
sendo que sobre referidos valores deverão incidir juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% apenas sobre as parcelas vencidas até
a publicação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). Custas não são devidas ante a isenção de que goza o réu, bem como pelo fato
de ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil e considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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a natureza alimentar do benefício ora concedido, antecipo os efeitos da tutela para determinar a imediata expedição de ofício
à Procuradoria do INSS em Presidente Prudente, para a implantação do benefício ora concedido em favor da autora, no prazo
de quinze dias, sob pena de incidência de multa diária, a ser fixada em momento oportuno, se necessário. Caso a parte autora
abandone seu tratamento ou se recuse a se submeter àquele disponibilizado por órgãos públicos, poderá ter seu benefício
cancelado, bem como no caso de o INSS constatar, em procedimento devidamente instaurado, que realiza alguma atividade
laborativa. Também deve se submeter a eventual programa de reabilitação profissional para o qual for convocada, sob pena de
suspensão do benefício (artigo 101 da Lei n.º 8.213/1991). Além dos casos mencionados no parágrafo anterior, o INSS somente
poderá cessar o benefício se as condições físicas da autora, identificadas no momento do laudo médico-pericial, sofrerem
alteração ou se ela for reabilitada para o exercício de outra função. Submeto a presente decisão ao reexame necessário, a teor
do disposto na Súmula 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dada a iliquidez da presente sentença. Decorrido o prazo
para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades
legais. TÓPICO SINTESE Processo nº 0000387-61.2013.8.26.0486 - Autora - LUZIA APARECIDA DE BORBA LEITE - benefício
concedido AUXÍLIO-DOENÇA DIB 05.02.2013 RMI a ser apurada, nos moldes do disposto no artigo 61 da Lei 8.213/91. P.R.I.C.
- ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0001283-41.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001283) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Lucimara Gomes Franco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 117/120 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por LUCIMARA GOMES FRANCO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo
o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de
CONDENAR o réu a CONCEDER-LHE o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA com o pagamento imediato de todos os valores
vencidos e o pagamento dos vincendos, desde a data do indeferimento administrativo, ou seja, 18/05/2012 (fls. 36), sendo
que sobre referidos valores deverão incidir juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% apenas sobre as parcelas vencidas
até a publicação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). Custas não são devidas ante a isenção de que goza o réu, bem como
pelo fato de ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil
e considerando a natureza alimentar do benefício ora concedido, antecipo os efeitos da tutela para determinar a imediata
expedição de ofício à Procuradoria do INSS em Presidente Prudente, para a implantação do benefício ora concedido em favor
da autora, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa diária, a ser fixada em momento oportuno, se necessário.
Caso a parte autora abandone seu tratamento ou se recuse a se submeter àquele disponibilizado por órgãos públicos, poderá ter
seu benefício cancelado, bem como no caso de o INSS constatar, em procedimento devidamente instaurado, que realiza alguma
atividade laborativa. Também deve se submeter a eventual programa de reabilitação profissional para o qual for convocada,
sob pena de suspensão do benefício (artigo 101 da Lei nº 8.213/1991). Além dos casos mencionados no parágrafo anterior, o
INSS somente poderá cessar o benefício se as condições físicas da autora, identificadas no momento do laudo médico-pericial,
sofrerem alteração ou se ela for reabilitada para o exercício de outra função. Submeto a presente decisão ao reexame necessário,
a teor do disposto na Súmula 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dada a iliquidez da presente sentença. Decorrido
o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as
formalidades legais. TÓPICO SINTESE Processo nº 486.01.2012.001283-1 - Autora - LUCIMARA GOMES FRANCO - benefício
concedido AUXÍLIO-DOENÇA DIB 18.05.2012 RMI a ser apurada pelo réu. P.R.I.C. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA
(OAB 299729/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), FABBIO
PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0001935-58.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001935) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Zuleide da Silva Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 86/89 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por ZULEIDE DA SILVA CORDEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo
o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o réu a CONCEDER à
autora o benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data da citação, ou seja,
31/08/2012 (fls. 28); CONDENAR o Réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com juros e correção monetária,
até o efetivo pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Art. 1º-F,
da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09), CONDENAR o réu a pagar honorários advocatícios, que fixo em
10% apenas sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença (Súmula nº 111, do Colendo STJ), ficando isento das
custas e despesas processuais (art. 8º, § 1º, Lei 8.621/93). Presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil,
antecipo os efeitos da tutela para determinar a imediata expedição de ofício à Procuradoria do INSS em Presidente Prudente
para implantação do benefício ora concedido a autora, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa diária a ser
fixada em momento oportuno, se necessário. TÓPICO SINTESE Processo nº 486.01.2012.001935-0 autora ZULEIDE DA SILVA
CORDEIRO - benefício concedido AMPARO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DIB 31.08.2012 RMI um salário
mínimo nacional P.R.I. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB
70133/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
RELAÇÃO Nº 0070/2014
Processo 0001935-58.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001935) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Zuleide da Silva Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 85 - Vistos. Arbitro os honorários da Assistente
Social nomeada nos autos no valor de R$.150,00 (cento e cinquenta reais), requisitando-se o pagamento, nos termos da
Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal. Segue sentença em separado, digitada em quatro laudas, somente no
anverso. Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), RAFAEL
FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
QUATA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAZIR LIDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 0000002-80.1994.8.26.0486 (486.01.1994.000002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - José Tavares de Figueiredo - Pedro Tavares de Figueiredo Fls. 460 - Vistos. Tendo em vista a arrematação do
bem penhora com o depósito do valor correspondente (fls. 403/405), bem como sobre as alegações de fls. 407/422, 428/451 e
453/457), manifeste-se o Exequente no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/
SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), AGEMIRO SALMERON
(OAB 62489/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000002-80.1994.8.26.0486 (486.01.1994.000002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - José Tavares de Figueiredo - Pedro Tavares de Figueiredo Fls. 424 - Vistos. Fls. 407/422: Manifeste-se o Exequente
em dez dias. Fls. 423: Defiro carga rápida para extração de cópias. Int. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), MARCIO
RODRIGUES (OAB 236876/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR
(OAB 129237/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000008-57.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000008) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jânio
Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autor manifestar sobre a proposta de acordo. - ADV: FERNANDO
ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA
(OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0000091-54.2004.8.26.0486 (486.01.2004.000091) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Juraci Lopes Mateini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 172 - O autor deverá se manifestar sobre o cálculo
apresentado pelo INSS. - ADV: PAULO ROBERTO MAGRINELLI (OAB 60106/SP), LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB 133058/
SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), JOSE URACY FONTANA
(OAB 93735/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0000210-97.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000210) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rosa
Francisco Alves - Banco Itaucard Sa Fls. 122 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a exequente para que, em 10 dias,
oferte a memória de cálculo atualizada do débito. Com sua juntada, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 0000218-40.2014.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - João dos Santos Ferreira - Adilson de
Souza Ribeiro Fls. 14 - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, tendo em vista ser ele proprietário
de motocicleta e contratou advogado particular para patrocinar a causa, sendo que não logrou comprovar a impossibilidade
financeira, limitando-se a formular pedido genérico, desprovido de qualquer elemento de prova do alegado, circunstâncias que
afastam a presunção de pobreza e demonstram que ele possui condições objetivas para o pagamento das custas e despesas do
processo. Em consequência, concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar o pagamento da taxa judiciária, nos termos
da Lei Estadual nº 11.608/03, da contribuição previdenciária devida à carteira dos advogados, e, ainda, do valor das diligências
devidas ao Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO MASI
MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000232-24.2014.8.26.0486 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano José dos Santos - Aparecido José dos
Santos Fls. 13 - Vistos. Nomeio o requerente Inventariante, independentemente da lavratura de termo. Defiro o prazo de 20 dias
para as primeiras declarações, após o que o pedido de justiça gratuita será analisado. Int. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN
(OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000240-11.2008.8.26.0486 (486.01.2008.000240) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sérgio Rufino - Michele Vaz dos Santos Constantino Rufino - Paula Giovana Constantino Rufino - Sara Vitoria Constantino
Rufino - Paola Diovana Constantino Rufino - Trebesquim & Serrano Ltda Me Fls. 126 - Vistos. Requeira a parte vencedora o que
entender de direito. No mais, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/
SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), DEVANER MASI (OAB 145008/SP)
Processo 0000533-05.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000533) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. B. - V. dos S. - C. G.
de L. - negativa - “deixei de citar o requerido por não encontra-lo, pois fui informado pela recepção do referido frigorifico, que o
mesmo não lá mais traqbalha há aproximadamente dois meses; também fui informado pela sua mãe, que o requerido trabalha
fora da comarca e volta para cá de vinte e vinte dias aproximadamente, sempre nos fins de semana”. - ADV: FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0000566-44.2003.8.26.0486 (486.01.2003.000566) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juraci
Leonidas - Nossa Caixa Nosso Banco Sa Fls. 538 - Vistos. Prematuro o pedido de levantamento formulado a fls. 537. Converto
em penhora o valor representado pelo comprovante de depósito judicial acostado a fls. 533, independentemente da lavratura de
termo. Intime-se o requerido para, querendo, apresentar impugnação em quinze dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARIA
MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), TIAGO HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS (OAB 324233/
SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0000591-76.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000591) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Elza Birkner Me e outros - Banco Bradesco Sa Fls. 1964 - Vistos. Fls. 1960: Considerando o acordo noticiado, manifeste-se
o autor quanto ao interesse no processamento do recurso interposto. Expeça-se o competente mandado de levantamento ao
perito em relação aos honorários definitivos depositado a fls. 1949. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), CLAUDIA ELISA FRAGA NUNES FERREIRA (OAB 197038/SP)
Processo 0000609-10.2005.8.26.0486 (486.01.2005.000609) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela
Frigorifico Estrela Doeste Ltda - Nelson Bernardes Junior Me - Nelson Bernardes Júnior Fls. 156 Vistos. Desse modo, reconheço
a fraude à execução, bem como a ineficácia dos negócios jurídicos informados a fls. 154 em relação à exequente. Informe o
executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a quem alienou a motocicleta, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade
da Justiça. Expeça-se o necessário. Int. (Fica a Exequente ciente de que deverá depositar as diligências devidas ao Oficial de
Justiça). - ADV: CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB
159680/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), ANNA SYLVIA
VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), JOÃO XIMENES DE
ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP)
Processo 0000620-58.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000620) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José
Von Stein - Josivaldo Batista de Souza - Igreja Mundial do Poder de Deus Fls. 83 - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença, após o que, requeira a parte autora o que entender de direito. Int. - ADV: JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/
SP), LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP)
Processo 0000639-98.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000639) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aline dos Santos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 114/155 - Vistos. Recebo os embargos de declaração
(fls. 109/113), porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque não vislumbro qualquer contradição na sentença
embargada. A pretensão da embargante nada mais é do que postular novo julgamento da causa, o que se mostra inviável em
sede de embargos declaratórios, devendo por isso, socorrer-se da via adequada. Saliente-se que, em sede de embargos de
declaração, é vedada nova análise do mérito da demanda. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de
contradição, obscuridade ou omissão no V. Acórdão. Recurso com caráter apenas infringente. Inadmissibilidade. Embargos
rejeitados. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Não
são meio de prova para revisão do que decidido” (11ª Câmara de Direito Privado. Rel. Gilberto dos Santos, ED. 991090585950,
07/05/2010). P.R. e Intime-se, providenciando-se as averbações pertinentes. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB
179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0000873-90.2006.8.26.0486 (486.01.2006.000873) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Filipe
Basílio Coutinho - Jonathas Coutinho Fls. 195 - Vistos. Observo que o autor atualmente conta com 20 anos de idade (fls. 17) e
não mais reside neste Município. Sendo assim, esclareça a parte autora o interesse no prosseguimento do feito, regularizando,
se o caso a representação processual. Intimem-se. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), JEFERSON
ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
Processo 0001035-41.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001035) - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa
Permanente - Adriano Stroppa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 50 - Vistos. Converto o julgamento em diligência
para que o autor providencie a impressão dos documentos a que constam do CD acostado a fls. 6, no prazo de 20 dias. Int. ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001099-51.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001099) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Antonio José de Moraes Neto Sucata Me - Banco Bradesco Sa Fls. 27/28 - Pelo exposto, julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição, nos
termos do art. 257, do citado diploma legal. Custas pela autora, que deverá ser intimada para pagamento em dez dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. P.R.I. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0001105-58.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001105) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Luiz Mendes de Souza Fls. 42 - Vistos. Homologo a desistência
da ação, manifestada pela parte autora, conforme petição de fls. 41, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0001199-06.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001199) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Gorete da Silva
Almeida - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - negativo “ deixou de proceder a intimação da requerente, em
virtude de que a mesma não reside mais ali, sendo desconhecido o local onde pode ser encontrada, segundo a moradora desse
imovel Darci Cardoso. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/
SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0001280-52.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001280) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Sérgio Moreira
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 60/61 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, litigando com
interesse. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. Dou o feito por saneado e defiro a produção das provas pretendidas pelas partes. A comprovação da alegada incapacidade
laborativa, bem como o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, constituem-se nos
pontos controvertidos da demanda. Nomeio perito do Juízo o Dr. FELIPE ANTONIO MOURÃO VALEJO, Médico, com cadastro
em cartório, que deverá ser intimado desta nomeação e designar dia e hora para perícia médica. Designada data para perícia,
intime-se a parte autora para nela comparecer sob pena de preclusão da prova. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos no prazo legal. Os assistentes, caso indicados, deverão apresentar seus respectivos pareceres
nos termos do § único do art. 433, do CPC. Oportunamente, se o caso, designarei audiência de instrução e julgamento. Ainda,
a Perita ora nomeada deverá responder aos quesitos deste Juízo, ora formulados. 1.Há incapacidade para o trabalho? 2.A
incapacidade é total ou parcial? 3.A incapacidade é permanente ou não? 4.Tendo em vista a idade e o nível educacional,
o requerente tem condições de exercer outras funções? 5. Há possibilidade de readaptação do autor para outra atividade
laborativa? 6. Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
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SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), JAIME LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0001300-77.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001300) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aldenia de Andrade Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 78/81 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para extinguir o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR o réu a ESTABELECER o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA com o pagamento imediato de todos os
valores vencidos e o pagamento dos vincendos, desde a data do indeferimento do pedido administrativo, ou seja, 11/05/2012
(fls. 12), sendo que sobre referidos valores deverão incidir juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, pelos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada
pela Lei nº 11.960/09). Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% apenas sobre as parcelas
vencidas até a publicação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). Custas não são devidas ante a isenção de que goza o réu, bem
como pelo fato de ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo
Civil e considerando a natureza alimentar do benefício ora concedido, antecipo os efeitos da tutela para determina a imediata
expedição de ofício à Procuradoria do INSS em Presidente Prudente, para restabelecer em favor da parte autora o benefício ora
concedido, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa diária, a ser fixada em momento oportuno, se necessário.
Caso a parte autora abandone seu tratamento ou se recuse a se submeter àquele disponibilizado por órgãos públicos, poderá ter
seu benefício cancelado, bem como no caso de o INSS constatar, em procedimento devidamente instaurado, que realiza alguma
atividade laborativa. Também deve se submeter a eventual programa de reabilitação profissional para o qual for convocado,
sob pena de suspensão do benefício (artigo 101 da Lei n.º 8.213/1991). Além desses casos o INSS somente poderá cessar o
benefício se as condições físicas da parte autora, identificadas no momento do laudo médico-pericial, sofrerem alteração ou se
ele for reabilitado para o exercício de outra função. Submeto a presente decisão ao reexame necessário, a teor do disposto na
Súmula 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dada a iliquidez da presente sentença. Decorrido o prazo para eventual
recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. - ADV:
FERNANDA FERREIRA MARQUES (OAB 263874/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001322-14.2007.8.26.0486 (486.01.2007.001322) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Quatá
- Paulo Vanderlei Pino Domene - Fls. 34 Vistos. Fls.33: Diante a concordância da exequente, defiro o requerido as fls. 26/27.
Retifique-se o polo passivo da ação. Após, defiro vista dos autos ao patrono do devedor, pelo prazo de cinco dias. Int. ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), CRISTIANO
ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 0001344-62.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001344) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- A. C. F. dos S. - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Execução de Alimentos - Número: 80000 - Protocolo:
FQAA14000000978 - Complemento: juntada carta precatoria negativa de citação do executado - ADV: JOSE CARLOS LIMA
SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 0001420-33.2006.8.26.0486 (486.01.2006.001420) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Marcos Perez - José Aparecido da Silva Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo as partes. Int. - ADV: JEFFERSON
ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA
(OAB 163177/SP)
Processo 0001464-57.2003.8.26.0486 (486.01.2003.001464) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal de Quata Fls. 188/190 - Diante do exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade, para que
seja expurgada da execução fiscal o valor referente às taxas de expediente, limpeza pública, conservação de vias e logradouros
públicos e vigilância pública. Não arcará a exequente as custas e despesas processuais, em razão da isenção legal. Por fim,
a despeito de entendimento anterior, adotado em outros feitos, tenho que, revendo meu posicionamento, não há falar-se em
honorários sucumbenciais, porque o processo não foi extinto. Após o decurso do prazo para eventual recurso, intime-se a
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, nos moldes desta decisão. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), AMAURI GOMES
FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0001471-73.2008.8.26.0486 (486.01.2008.001471) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eqserv
Equipamentos Industriais Ltda - Hotel Dulce de Quatá Ltda Me Fls. 192/193 - A impugnação deve ser parcialmente acolhida.
Com efeito, de início, saliento que a parte do processo de conhecimento também tem legitimidade para executar os honorários
sucumbenciais, à luz da Súmula 306 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No tocante ao valor da execução, a impugnada
concordou com o cálculo apresentado pela impugnante (fls. 188). Destarte, de rigor o acolhimento parcial da impugnação.
Diante o exposto, e do que mais dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, para reduzir o valor da execução
para R$.9.673,21, com incidência de correção monetária e de juros da mora no importe de 1% ao mês, tudo contado a partir de
02/05/2013 (data da última atualização). Sem honorários sucumbenciais, dado o acolhimento parcial da impugnação. Retifiquese o polo ativo do cumprimento de sentença, conforme pedido de fls. 188, item 06. Int. - ADV: RENATA NAVES FARIA SANTOS
(OAB 133947/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)
Processo 0001471-97.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001471) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Manoel Cecilio dos Santos Fls. 68 Vistos. Arquivem-se os autos
procedendo-se as anotações de estilo. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0001479-74.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001479) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. dos S. - E. R. dos S.
Fls. 46/48 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo das partes, consubstanciado na petição de fls. 40/43, extinguindo o processo
com resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio
do casal R. C. D. S. e E. R. D. S., o que faço com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal com a nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, voltando a mulher a usar o seu nome de solteira, E.
R.. Considerando que o acordo das partes se traduz em ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503,
do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta. Expeça-se mandado de averbação ao Serviço
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de Registro Civil competente (fls. 13). Arbitro os honorários do patrono da requerente no valor máximo previsto na tabela do
convênio mantido entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se certidão. P.R.I. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB
281068/SP), GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 0001536-92.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001536) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rozangela Aparecida da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autora manifestar sobre a contestação. ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001568-39.2009.8.26.0486 (486.01.2009.001568) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Quatá - Cleuza Aparecida Gomes Fls. 137 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de Instrumento
(fls. 117/136). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB
162912/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0001607-65.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001607) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Quatá - Jane de Cassia Ferreira Fls. 115 - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 112/113) e, em consequência, SUSPENDO o curso da presente
EXECUÇÃO FISCAL, até final cumprimento da avença, o que a exequente deverá noticiar, o que faço com fundamento no
artigo 792 do C.P.C. P.R.I. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB
233741/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0001673-74.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001673) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Cristina Maria da Fonseca -Barbara Cristina Alves da Silva Fls. 37/38 - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do
CPC, julgo procedente o pedido formulado por Barbara Cristina Alves da Silva, autorizando a expedição de Alvará Judicial para
levantamento dos saldos do PIS e FGTS deixados pelo falecido Valdeci Alves da Silva, devendo o valor respectivo ser objeto de
depósito judicial junto ao Banco do Brasil, o que deve ser feito no prazo máximo de dez dias, contados do efetivo levantamento,
seguindo-se de regular prestação de contas. Reconheço a ilegitimidade ativa “ad causam” da requerente, Cristina Maria da
Fonseca, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 0001682-36.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001682) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vera Lúcia Maragno Rigonato - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa (santander Financiamento)
Fls. 54/56 - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para: a) tornar definitiva a liminar
concedida; b) declarar inexigível o débito aludido na exordial; c) condenar o réu ao pagamento de R$.10.000,00 (dez mil reais)
ao autor, a título de indenização de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, à luz da Súmula
nº 362, do Superior Tribunal de Justiça, e com a incidência de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir
da citação. Julgo extinto, pois, o processo com resolução de mérito, no termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do ilustre advogado da autora,
que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da condenação (artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil). ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001687-58.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001687) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Junior Eduardo Luiz da Silva - Cláudio Lúcio Luiz Fls. 141 - Vistos. Fls. 137: Defiro o prazo de 30 dias para recolhimento da taxa
judiciária. Int. - ADV: GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 0001858-88.2008.8.26.0486 (486.01.2008.001858) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. G.
da S. - E. G. da A. - Negativa - deixei de intimar José Joaquim de Abreu (testemunha), em virtude de não mais trabalhar no local,
conforme informação prestada por Rosangela de Lourdes Domingos, funcionária do Conselho Tutelar do Itaim, Paulista, ali em
atividade”. - ADV: DEVANER MASI (OAB 145008/SP), MARIA IDA MARTINI (OAB 175692/SP)
Processo 0001860-87.2010.8.26.0486 (486.01.2010.001860) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José
Augusto Lopes Garcia - Luiz Henrique Lopes Garcia - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa Fls. 201 - Vistos. Nos termos do parecer
do Dr. Promotor de Justiça concedo à requerente o prazo adicional de cinco dias para prestação de contas, sob as penas da Lei.
Intimem-se - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/
SP)
Processo 0001921-74.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001921) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Aliciana
Rodrigues da Silva - Banco Finasa Bmc sa fls. 223 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a exequente para que, em
10 dias, manifestar sobre o depósito judicial de fls. 222. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/
SP), RONAN PAPOTTI BONILHA (OAB 271159/SP), LUIZ TADEU NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ EDUARDO JORGE SURETO (OAB 291678/SP)
Processo 0001930-70.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001930) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Aparecida Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 122 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.
115/121, somente no efeito devolutivo. A contrariedade no prazo legal. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. (Autos com vista à Autora para oferecimento de contrarrazões). - ADV:
RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0001940-80.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001940) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nelson Bernardes Junior - Pedro Luiz Soares Fls. 90/92 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com
base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins de extinguir o processo com resolução de mérito. Condeno
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o autor, porque sucumbente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$.1.000,00 (mil reais),
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, isento por ser beneficiário da Lei nº 1.060/1950, com
a ressalva do artigo 12. P.R.I. - ADV: CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP), RISOALDO DE ALMEIDA
PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/
SP)
Processo 0002010-63.2013.8.26.0486 (048.62.0130.002010) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Luzia dos Santos Vilela Fls. 32/34 - Pelo exposto, julgo procedentes os
embargos opostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social INSS à execução que lhe move Luzia dos Santos Vilela, extinguindo
o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em consequência, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo Instituto-réu (fls.5/6), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Operada a preclusão desta,
nos autos principais, nos termos do artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil, requisite-se o pagamento observando o
valor de R$.1.644,72,devidos a título de honorários advocatícios ao patrono da parte embargada. Sem condenação em custas e
honorários por se tratar de incidente da execução. P.R.I. - ADV: DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP), FERNANDO
ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E
SILVA (OAB 186648/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
Processo 0002048-12.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002048) - Interdição - Tutela e Curatela - J. L. do A. - L. C. do A. - Sr.
advogado providenciar a vinda do autor, a fim de assinar o termo de curador definitivo. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB
62489/SP)
Processo 0002062-59.2013.8.26.0486 (048.62.0130.002062) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Andrelina Francisca dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 73 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo
de Instrumento (fls. 56/72). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: LOURDES DE ARAUJO
VALLIM (OAB 122840/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/
SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0002071-55.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002071) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Barbosa
- Santander Seguros Sa Fls. 192/193 - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
para extinguir o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do procurador do requerido, que fixo em
R$.800,00 (oitocentos reais), com arrimo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Contudo, fica isento por ser beneficiário
da Lei nº 1.060/1950. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP),
GLAURA CRISTINA GARCIA DE SOUZA DE CARVALHO E SILVA (OAB 169137/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
299729/SP), MANUELA NISHIDA LEITÃO (OAB 281374/SP)
Processo 0002074-73.2013.8.26.0486 (048.62.0130.002074) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedita Bonfim da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 54 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de
Instrumento (fls. 49/53). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN
(OAB 179494/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP),
RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0002076-43.2013.8.26.0486 (048.62.0130.002076) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ismael de
Souza Santos - Banco Santander Sa Fls. 34 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls.
(29/30 e 33), para que produza seus regulares jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas “ex-lege”. P.R.I.C. - ADV:
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0002095-49.2013.8.26.0486 (048.62.0130.002095) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Eva Aparecida de Oliveira Fls. 17 - Vistos. Cite-se e intime-se o requerido para resposta no prazo legal, consignando-se as
advertências legais. À míngua de informações acerca dos rendimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios no valor
correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional, oficiando-se ao INSS, Agência de Rancharia, para desconto
do benefício previdenciário percebido pelo requerido, implantando-o em favor da representante dos autores, no prazo de vinte
dias, mediante crédito na conta bancária indicada na inicial (fls. 5). OFICIE-SE. Intime-se. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN
(OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0002095-49.2013.8.26.0486 (048.62.0130.002095) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Eva
Aparecida de Oliveira - João Batista Pereira Fls. 22 - Manifeste autora, no prazo de cinco dias, sobre o retorno do ofício do
INSS (fls. 21). - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0002126-06.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002126) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Wilson Barro
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 145/147 - Vistos. WILSON BARRO JUNIOR, ingressou com embargos de
declaração da sentença de fls. 135/138, alegando que esta foi omissa, uma vez que deixou de apreciar o pedido de antecipação
da tutela (fls. 142/144). É o breve relatório. Decido. Os embargos merecem acolhida, anotando-se que efetivamente a sentença
foi omissa no supracitado aspecto. A antecipação da tutela deve ser deferida a fim de que o instituto-réu implante, desde logo
o benefício concedido ao autor, observando-se que eventuais valores ou diferenças devidos desde a citação até o presente
momento, deverão ser cobrados ao final, se confirmada a sentença, mas não poderão ser concedidos nesta antecipação de
tutela, porque, para eles, não estão presentes os requisitos para a concessão. De fato, a sentença prolatada confirmou a
prova inequívoca das alegações do requerente. Além disso, pelos fundamentos expostos na própria decisão, vislumbra-se o
perigo de dano irreparável e de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida apenas ao final, após o julgamento
de eventual recurso de apelação. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração ofertados pelo autor, a fim de que seja
suprida a omissão, deferindo-se a antecipação de tutela para que o instituto réu implante, no prazo de quinze dias, contados
da intimação da presente decisão, o benefício ora concedido, uma vez que presentes os requisitos legais, pois a sentença
prolatada confirmou a prova inequívoca das alegações do requerente. Além disso, pelos fundamentos expostos na própria
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sentença, vislumbra-se o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida venha a ser concedida apenas ao
final, após o julgamento do recurso de apelação, observando-se que as parcelas vencidas e ou eventual diferença até a data da
sentença, deverão ser objetos de execução, em momento oportuno, caso confirmada a sentença prolatada, como ressaltado.
No mais, ficam ratificados os demais termos da sentença, tal como está lançada. P.R.I. averbando-se nos registros da serventia,
inclusive no sistema informatizado. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE
(OAB 70133/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0002337-13.2010.8.26.0486 (486.01.2010.002337) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marinéia de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 136 - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se
o V. Acordão. Digam. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/
SP), CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0002381-03.2008.8.26.0486 (486.01.2008.002381) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Pedro Pacheco Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss NOTA DE CARTÓRIO - AO AUTOR PARA MANIFESTAR
SOBRE O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO INSS. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), LOURDES DE ARAUJO
VALLIM (OAB 122840/SP)
Processo 0002385-35.2011.8.26.0486 (486.01.2011.002385) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - José Roberto do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss NOTA DE CARTÓRIO - Autor manifestar sobre o cálculo de liquidação
apresentado pelo Inss. - ADV: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/
SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0002551-38.2009.8.26.0486 (486.01.2009.002551) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria de Fatima Ferreira Pessoa Prevelato - Merck Sa - Associação dos Portadores de Vitiligo e Psoríase do Estado de São
Paulo - Fabiana Noronha Garcia de Castro - - Paulo César Ramos Fls. 590/594 - Diante do exposto e do que mais dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para extinguir o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários dos advogados dos réus, que fixo em R$.2.000,00 (dois mil reais), para cada um, com fulcro no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Fica a autora, todavia, isenta, por ser beneficiária da Lei nº 1060/1950, com a ressalva do artigo 12.
P.R.I.C. - ADV: MICHELLE ARRUDA DO REGO (OAB 283287/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), KÉSSIA
KÊNIA FONTES GOMES (OAB 316356/SP), JOSIANE ALVIM FERNANDES (OAB 301866/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB
294166/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP),
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), JOÃO MARÇAL
MARTINS DA SILVA (OAB 166939/RJ), LEONARDO CORRÊA (OAB 109190/RJ)
Processo 0002604-14.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002604) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- P. H. R. A. - R. A. de J. Fls. 50 - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de alimentos ajuizada por P. H. R. A. em
face de R. A. d. J., sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora que é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: THAIS
ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), LUIZ HENRIQUE DA COSTA ALVES (OAB 264977/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS
JACCOMINI (OAB 251592/SP)
Processo 0004119-90.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004119) - Procedimento Ordinário - Seguro - Dulcemeire Munhoz da
Cunha - Elza Alves - Gerson José dos Santos - Hamilton Cesar Alencar Campos - João Batista dos Santos - José Raimundo
de Melo - José Inácio de Barros e outros Fls. 312 -Vistos. Homologo a desistência manifestada pelos autores a fls. 311, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos como
requer. Custas iniciais à cargo dos autores, a serem recolhidas no prazo de dez dias, nos termos da Lei Estadual 11.608/03,
sob pena de inscrição na dívida ativa. P.R.I. - ADV: FERNANDO DA SILVA JUSTO (OAB 323710/SP), MARIO MARCONDES
NASCIMENTO (OAB 220443/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 3000111-76.2013.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Francisco Davi Ferreira de Moura Fls. 37 - Vistos. A hipótese não é de desistência
da ação, uma vez que o temo de entrega do veículo foi firmado após o cumprimento da liminar (fls. 31), impondo-se a extinção
do feito em razão do reconhecimento do pedido. Sendo assim, considerando a anuência do réu em relação ao pedido inicial,
JULGO PROCEDENTE o pedido de declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no
artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do pedido importa em ato incompatível com a vontade de
recorrer, de modo que nos termos do art. 503, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, pois que não emanou deste Juízo qualquer ordem judicial de bloqueio. Defiro o
desentranhamento dos documentos mediante substituição por cópias. Oficie-se ao SERASA para exclusão do nome do autor em
relação ao objeto da presente demanda. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000203-54.2013.8.26.0486 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. B. - H. A. dos R. Fls. 49 - Vistos. Concedo
aos requerentes o prazo de dez dias para promoverem emenda da inicial, adequando o valor da causa, que deve corresponder
ao valor dos bens a serem partilhados entre as partes, complementando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos da Lei
Estadual 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Int. Intime-se. - ADV: DIEGO
DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES
(OAB 40256/SP), RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 210678/SP), SILVANIA MARCELLO BEITUM (OAB 185720/SP)
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000004-20.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000004) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço
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- Maria Solange Jeronymo Prado - Municipio de Quatá Fls. 165 - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela parte autora
(fls. 143/155), que contou com a concordância do requerido (fls. 163/164), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos
termos do artigo 730, I, do Código de Processo Civil, requisite-se o pagamento, observando-se as formalidades legais. Sem
prejuízo da deliberação supra, antes da expedição da requisição de pagamento, intime-se desde logo o Procurador do Município
para que se manifeste, no prazo de trinta dias, nos termos dos §§ 9º e 10º, do art. 100, da Constituição Federal. Intime-se. - ADV:
AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), CRISTIANO ROBERTO
SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 0000009-08.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000009) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Marcio
Macedo Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ao Autor para manifestar sobre o laudo de fls. 200 a 308. - ADV:
JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), ANTONIO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 57862/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/
SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP)
Processo 0000052-86.2006.8.26.0486 (486.01.2006.000052) - Procedimento Ordinário - Empresa de Distribuicao de
Energia Vale Paranapanema Sa - Francisco Quaglio Fls. 303 - Vistos. Considerando a concordância manifestada pela parte
requerida, em relação ao comprovante de pagamento de fls. 295vº, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento
de sentença, o que faço com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o correspondente Mandado de
Levantamento em favor da parte credora ou de seu Procurador com poderes para tanto. Expeça-se certidão de honorários
em relação ao valor remanescente em favor da procuradora do requerido, nos termos do convênio mntido entre a Defensoria
Pública e a OAB. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0000130-07.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000130) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - R.
da S. P. - S. G. de M. Fls. 235 Vistos. Desse, modo, revogo os benefícios da Lei nº 1.060/1950 concedidos ao devedor.
Como a penhora on line restou infrutífera (fls. 218/219), e como a verba pleiteada tem natureza alimentar, defiro o desconto
de 30% (trinta por cento) do valor recebido pelo autor a título de rendimentos líquidos (sem a incidência de imposto de renda e
contribuição previdenciária apenas), mês a mês, até se perfazer a quantia apontada a fls. 223. Expeça-se o ofício requerido. Em
razão do documento de fls. 229, que retrata informações relativas à intimidade das partes, determino que o presente processo
passe a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), CARLA
ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), SILVANIA MARCELLO BEITUM (OAB 185720/SP), RENATO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 210678/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR
(OAB 129237/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP)
Processo 0000253-05.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000253) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Benedita Lourenço da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social Fls. 130 - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), MARIANA CRISTINA
LEITE FERNANDES (OAB 283095/SP)
Processo 0000438-77.2010.8.26.0486 (486.01.2010.000438) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Carla Solange de Barros Dutra - Instituto Nacional D0 Seguro Social Inss - À Autora para manifestar sobre a
informação do NGA-34 de Presidente Prudente - SP, a qual informou que não contam com cardiologista no quadro funcional. ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)
Processo 0000553-93.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000553) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ida Manke de Oliveira - Joaquim Rodrigues de Oliveira - Janaina Boim Boaretto - Banco do Brasil Sa Fls. 178 Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, em prosseguimento do feito. Int. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO
(OAB 87428/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000625-85.2010.8.26.0486 (486.01.2010.000625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Quatá - Alencar Ferreira de Souza Fls. 241 - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 237/238) e, em consequência, SUSPENDO o curso da presente
EXECUÇÃO FISCAL até final cumprimento da avença, o que a exequente deverá noticiar, o que faço com fundamento no
artigo 792 do C.P.C.. Homologo, outrossim, os cálculos apresentados pelo credor (fls. 226/227) que contou com a concordância
do devedor (fls. 234 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 730, I, do CPC, requisite-se o
pagamento do valor de R$.800,00 a titulo de honorários devidos ao patrono do executado. P.R.I. - ADV: JEFFERSON ROSA
ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB
87428/SP)
Processo 0000658-70.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000658) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Iranilde
Pereira do Nascimento Moraes - José Marcos de Oliveira Carvalho Fls. 36 - Vistos. Fls. 35: Defiro o pedido de bloqueio pelo
sistema RENAJUD, providenciando o Sr. Escrivão o necessário. Quanto à alegada apreensão, compete à autora diligenciar a
respeito. Int. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), KARINA DOS SANTOS (OAB 260519/SP)
Processo 0000903-18.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000903) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. P. - G. C. da S. - J.
L. de A. Fls. 79/80 - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo o pedido PROCEDENTE, para o fim de tornar
definitiva a liminar concedida e deferir a guarda do menor J. V. A. d. S. em favor do autor C. A. P.. Expeça-se o necessário.
Por não ter oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Transitado em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: AMAURI GOMES
FARINASSO (OAB 87428/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), CARLA MARCHI GOMES (OAB 209601/SP),
IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0000951-89.2003.8.26.0486 (486.01.2003.000951) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Municipio de Quata Fls. 173 - Vistos. Fls. 171/172: Defiro pelo prazo requerido. Sem prejuízo, manifestese a Fazenda do Estadual, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JOSE CORREA
CARLOS (OAB 103991/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
(OAB 207330/SP)
Processo 0001037-94.2002.8.26.0486 (486.01.2002.001037) - Procedimento Sumário - Neiva Cristina Negrao - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss Fls. 241 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo as partes. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA
SILVA (OAB 163177/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0001172-23.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001172) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Reginaldo da Silva Azevedo Fls. 41 - Vistos. Nos termos do Provimento nº 1864/11,
e Comunicado nº 170/11, publicado no DOE de 26/4/11, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura, providencie
o interessado o recolhimento da taxa do serviço para bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, a ser recolhida em guia
própria destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no prazo de dez dias. Intimem-se.
- ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP), JOSÉ
APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP)
Processo 0001230-26.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001230) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Pedro
Fernandes Filho - Banco Santander Meridional As Fls. 102 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 95/100, somente no
efeito devolutivo. A contrariedade no prazo legal. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado
II Competência das Colendas 11ª à 24ª Câmaras, com as nossas homenagens. Int. (Autos com vista ao Autor para oferecimento
de contrarrazões). - ADV: CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB
163177/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001252-36.2003.8.26.0486 (486.01.2003.001252) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Nestor Jose Jeronymo - Fls. 1016/1017 - Diante do exposto e do que mais dos autos
consta, REJEITO a impugnação. Manifeste-se o representante do Ministério Público, em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), IZABELA CRISTINA PAGIANOTTO
JERONYMO GUEDES (OAB 179913/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE
E SILVA (OAB 186648/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP)
Processo 0001334-23.2010.8.26.0486 (486.01.2010.001334) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Leonardo Gabriel de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ao Autor para manifestar sobre o Estudo Social.
de fls. 25/26. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP),
FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001358-46.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001358) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Iranilde Pereira do Nascimento Mora - Fls. 38 - Vistos.
Estando comprovada o pagamento da taxa de serviço, defiro o pedido de bloqueio do veículo descrito na inicial, providenciando
o Sr. Escrivão o necessário. No mais, em termos de prosseguimento, requeira o autor o que entender de direito. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001375-29.2006.8.26.0486 (486.01.2006.001375) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Esmeralda Maria do Nascimento - Banco Bradesco Sa Fls. 244 - Vistos. Intime-se a autora, para no prazo de cinco manifestar,
sobre a petição e deposito de fls. 239/242. Int. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JOSE CICERO
CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001477-07.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001477) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Andréia Pereira
dos Santos Dias - Banco Itaucard Sa Fls. 61/62 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para revogar a liminar concedida, com a observação de que o débito a ser apontado no cadastro
de inadimplentes deve ser o de R$.1.616,75, e declarar a inexigibilidade apenas do valor referente à segunda parcela do
contrato de fls. 20. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente em parte ínfima o réu, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários dos advogados do réu, que fixo em R$.1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Contudo, fica isenta, por ser beneficiária da Lei nº 1.060/1950, com observação do disposto no artigo
12. P.R.I. - ADV: RENATA RODRIGUES REZENDE (OAB 313612/SP), ERICA ESCOLANO (OAB 311579/SP), RISOALDO DE
ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0001519-56.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001519) - Interdição - Tutela e Curatela - V. C. G. - J. C. G. - M. de
Q. Fls. 88/89 - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Revogo assim a tutela antecipada deferida anteriormente, verificando,
entretanto, que o requerido poderá continuar seu tratamento extra-hospitalar. Sem condenação ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários sucumbenciais, porque as partes são beneficiárias da Lei nº 1.060/1950. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários em nome do advogado do requerido, de acordo com o valor previsto pela tabela do convênio
OAB/DPE. Transitada em julgado e cumpridas as determinações legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO LUCAS
RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JEFFERSON ROSA ALVES
PEIXOTO (OAB 233741/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0001667-38.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001667) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. D. de M. - A. A. B. de
M. Fls. 197 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo as partes. Int. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), LUIZ
GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), DANIELA CHRISTIANE FRAGA PERES (OAB 142313/SP), SILVANIA
MARCELLO BEITUM (OAB 185720/SP), CLAUDIA ELISA FRAGA NUNES FERREIRA (OAB 197038/SP), RENATO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 210678/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP),
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VICTOR HENRIQUE HONDA (OAB 309941/SP)
Processo 0001674-59.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001674) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecida Bizinotti Sola Mattiolli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 226 - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se
a parte autora em dez dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES
PLÁCIDO (OAB 224718/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001711-86.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001711) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Claudio Lucio Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Fls. 176/177 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas,
litigando com interesse. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação. Dou o feito por saneado e defiro a produção das provas pretendidas pelas partes. A comprovação da
alegada incapacidade laborativa, bem como o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido,
constituem-se nos pontos controvertidos da demanda. Nomeio perito do Juízo o Dr. LUIZ ANTONIO DEPIERI, Médico, com
cadastro em cartório, que deverá ser intimado desta nomeação e designar dia e hora para perícia médica. Designada data para
perícia, intime-se o autor para nela comparecer sob pena de preclusão da prova. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos no prazo legal. Os assistentes, caso indicados, deverão apresentar seus respectivos pareceres
nos termos do § único do art. 433, do CPC. Oportunamente, se o caso, designarei audiência de instrução e julgamento. Ainda,
a Perita ora nomeada deverá responder aos quesitos deste Juízo, ora formulados. 1.Há incapacidade para o trabalho? 2.A
incapacidade é total ou parcial? 3.A incapacidade é permanente ou não? 4.Tendo em vista a idade e o nível educacional,
o requerente tem condições de exercer outras funções? 5. Há possibilidade de readaptação do autor para outra atividade
laborativa? 6. Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB
264663/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 0001712-42.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001712) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Quatá - Paulo Sérgio Gonçalves dos Santos Fls. 65 Vistos. Fls.35/42: Prejudicado, haja vista a extinção
dos presentes autos. Cumpra-se a parte final da sentença (fls.26/31). Int. - ADV: JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB
233741/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 0001791-50.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001791) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcia Dias - Banco Bradesco Sa Fls. 16/17 - Vistos. MARCIA DIAS ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação
c.c. pedido de danos morais em face de BANCO BRADESCO S/A. Intimada a parte autora para providenciar emenda da inicial
e juntar aos autos comprovante de residência, preferiu o silêncio, deixando, assim, de atender ao comando judicial (fls. 14/15),
mostrando, pois, desinteresse no prosseguimento do feito. Sendo assim, o indeferimento da petição inicial e consequente
extinção do feito é medida de rigor. Isto posto, com fundamento no artigo 295, I, c.c. art.284, parágrafo único, indefiro a petição
e inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno a requerente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da ré,
fixados, eqüitativamente, em R$.300,00 (art. 20, § 4º, do CPC), observando-se que eventual cobrança obedecerá o disposto nos
artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/1950. P.R.I.C. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0001851-23.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001851) - Imissão na Posse - Servidão Administrativa - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Cesar Luiz do Amaral - Mariza Aparecida Puga do Amaral - Manifeste a
autora, no prazo de dez dias, sobre o não oferecimento de contestação. - ADV: ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/
SP)
Processo 0001889-35.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001889) - Procedimento Ordinário - Guarda - Aparecida Nascimento
Moreira - Antonio Moreira - Wagner Nascimento Moreira - Fls. 35 - Vistos. Fls. 33/34: Defiro o sobrestamento do feito por 30
dias, como requer. Decorrido o prazo, requeira a parte autora o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: JOSE CICERO
CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO
MARCELO (OAB 325574/SP)
Processo 0002030-25.2011.8.26.0486 (486.01.2011.002030) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Benedito
Francisco Filho - Eder Leandro Francisco - Eduardo Carvalho de Souza - Nicomedes Avila Avila - Orlando Aparecido Luiz Prefeitura Municipal de Quatá Fls. 267 - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelos autores (fls. 245/255), que contou
com a concordância do requerido (fls. 265/266), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 730,
I, do Código de Processo Civil, requisite-se o pagamento, observando-se que se trata de RPV, nos termos da Lei Municipal
2545/2010. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP), JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB
233741/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0002157-26.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002157) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Econômica Federal - Colégio Expert World Ltda Fls. 96 - Vistos. Reitere-se a intimação da requerente para que
se manifeste sobre os depósitos juntados, bem como sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 66vº. Int. - ADV: JOSE CICERO
CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JULIO CANO DE ANDRADE
(OAB 137187/SP), JOSÉ RODRIGO SCIOLI (OAB 156768/SP), DANIEL RUIZ CABELLO (OAB 185875/SP)
Processo 0002325-28.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002325) - Procedimento Ordinário - Seguro - Elenice Lima de Souza
Peró - Jeferson Lima de Souza Peró - Talita Souza Peró - Ace Seguradora Sa Fls. 130 - Vistos. Ciência as partes da baixa dos
autos. Cumpra-se o V. Acordão dizendo as partes. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE
(OAB 138646/SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0000209-78.2014.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fls. 111 - Vistos. Defiro à parte autora, os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Indefiro, por ora, a antecipação de tutela pleiteada, visto não se configurarem os requisitos legais previstos no art.
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273, do CPC, para concessão da medida reclamada na inicial. O benefício pretendido pela parte autora depende da prova de
incapacidade para o trabalho. E nesta fase processual não se constata prova inequívoca de que a parte requerente encontra-se
em condição de saúde que a impossibilite de exercer normalmente sua atividade laborativa, conforme alegado, circunstância
que afasta a probabilidade do direito afirmado para fins de tutela sumária. A instauração do contraditório e regular instrução
probatória se mostram pertinentes no caso em exame e somente após tais fases é que a pretensão poderá ser melhor examinada.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. Cite-se o réu para resposta no prazo legal.
Intime-se. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000210-63.2014.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neusa de Lima de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fls. 36 - Vistos. Defiro à parte autora, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Indefiro, por ora, a antecipação de tutela pleiteada, visto não se configurarem os requisitos legais previstos no art. 273, do CPC,
para concessão da medida reclamada na inicial. O benefício pretendido pela parte autora depende da prova de incapacidade
para o trabalho. E nesta fase processual não se constata prova inequívoca de que a parte requerente encontra-se em condição
de saúde que a impossibilite de exercer normalmente sua atividade laborativa, conforme alegado, circunstância que afasta
a probabilidade do direito afirmado para fins de tutela sumária. A instauração do contraditório e regular instrução probatória
se mostram pertinentes no caso em exame e somente após tais fases é que a pretensão poderá ser melhor examinada. Pelo
exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. Cite-se o réu para resposta no prazo legal. Intime-se.
- ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEVANER MASI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000047-83.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcio Fernando
André - Erivaldo da Silva - Vistos. Expeça-se o competente mandado visando a citação do(a) executado(a) para, no prazo de
03 (três) dias, pagar a dívida. O(A) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% ao mês. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(a) executado(a) de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se
constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de
tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV: LEANDRO GUIMARÃES
ALVES (OAB 294429/SP)
Processo 0000055-60.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Meneghin Filho
- Priscila Graciela de Souza - Vistos. Expeça-se o competente mandado visando a citação do(a) executado(a) para, no prazo
de 03 (três) dias, pagar a dívida. O(A) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% ao mês. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(a) executado(a) de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa
se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência
de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV: FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0000058-15.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Everton
Alves Talieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Municipio de Quatá - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias,
manifeste-se o patrono do requerente, sobre a contestaçao de fls. 38/54. - ADV: JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB
233741/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 0000063-37.2014.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Antonio de Jesus - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Observo que o autor em seu pedido inicial formula pedido de assistência judiciária. Abstraída eventual
discussão sobre a revogação ou não do § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 1060/50, pelo artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o fato
é que o juiz nunca esteve obrigado a conceder os benefícios da justiça gratuita, como mero chancelador à vista de simples pleito
nesse sentido formulado pelas partes, podendo indeferi-lo, sempre que tivesse fundadas razões para fazê-lo, e isto se infere
facilmente do disposto no artigo 5º, da Lei nº 1060/50. Como se verifica dos autos, não logrou o autor comprovar sua condição
de necessitado, já que deixou de trazer aos autos prova idônea de sua impossibilidade financeira de recolher as custas, além
de ter contratado advogado particular para patrocinar a causa, circunstância que não o enquadra na condição de necessitado.
Ademais, a própria demanda versa sobre contrato de financiamento para aquisição de automóvel, que por si só, demonstra
sua condição financeira. Ainda, considerando-se que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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no conceito do artigo 3º da Lei 8.078/90. Considerando-se que, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do
CPC c/c artigo 5º da Lei 9.099/95, estão presentes elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e, ainda, diante da
hipossuficiência do autor na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90, em
favor do consumidor, cabendo à reclamada a produção de prova documental, podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Finalmente, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência de instrução e julgamento. Intime-se
a ré para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de não o fazendo serem tidos por verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) em seu pedido inicial. Int. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 0000068-30.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000068) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial Gedys Comercial de Roupas Ltda Epp - Márcio Pereira Almeida - Vistos. Expeça-se em favor do exequente a competente guia
visando ao levantamento da importância depositada a fls. 109. Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento da dívida. Int.
- ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), JOSE CICERO
CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0000080-73.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Meneghin Filho
- Bruno Cardoso - Vistos. Expeça-se o competente mandado visando a citação do(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar a dívida. O(A) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito
do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante
do débito em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao
mês. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(a) executado(a) de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa
se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência
de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV: RISOALDO DE
ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000081-58.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Meneghin Filho
- Maria Cristina Alves Lima - Vistos. Expeça-se o competente mandado visando a citação do(a) executado(a) para, no prazo de
03 (três) dias, pagar a dívida. O(A) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% ao mês. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(a) executado(a) de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa
se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência
de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV: RISOALDO DE
ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000082-43.2014.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Meneghin Filho
- Kátia Regina Godoy Pereira - Vistos. Expeça-se o competente mandado visando a citação do(a) executado(a) para, no prazo
de 03 (três) dias, pagar a dívida. O(A) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer autorização do juízo para pagar o
restante do débito em até 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% ao mês. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(a) executado(a) de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa
se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência
de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV: RISOALDO DE
ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000136-77.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000136) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedys Comercial de Roupas Ltda Epp - Valquiria de Aurélio - Vistos. Para atendimento ao pedido de fls. 60 deverá
a autora, no prazo de 10 dias, trazer aos autos os seguintes dados da ré: 1) nome da mãe e 2) data de nascimento da ré. Int.
- ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), BRUNA
DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP)
Processo 0000255-77.2008.8.26.0486 (486.01.2008.000255) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos Alves
- Suely C. Rodrigues dos Santos - - Adriano dos Santos - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 95, informe a Serventia se há
diferença a ser recolhida pelo exequente. Caso não haja diferença a recolher, desentranhe o mandado de fls. 90, para integral
cumprimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0000393-68.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000393) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Luis
Pollon - Marcio Conelian Me - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o presente
na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados
à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão
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ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo e sem cópias nos autos. Oficie-se ao SERASA para que proceda, junto aos
seus cadastros, o cancelamento da restrição do nome do(a) executado(a) referente a presente ação. P. R. I., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000488-98.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000488) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Maria Alves
Portugal - Sérgio Cordeiro Vieira - Vistos. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a)
SÉRGIO CORDEIRO VIEIRA, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito correspondente ao valor de R$
1.560,85 (um mil quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de não fazendo ser acrescido a dívida
multa porcentual de dez por cento (10%) e penhora de bens, em tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Int. - ADV:
AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP)
Processo 0000572-02.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000572) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Ferroaço de Paraguaçu Ltda Me - Cristiano de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 62 e efetuei pesquisa de endereço junto a
INFOJUD, conforme segue. Dê-se ciência ao(a) autor(a). Int. - ADV: THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP)
Processo 0000704-93.2012.8.26.0486 (486.01.2012.000704) - Cumprimento de sentença - Licenciamento de Veículo Orlando Lourenção - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, declaro extinto o presente processo, na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase em favor do advogado do, se tiver poder para tanto, a competente guia visando ao levantamento da importância depositada
a fl. 120. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em
julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo e sem cópias
nos autos. P. R. I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: JOSE CORREA CARLOS (OAB 103991/SP), RODRIGO
MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000872-03.2009.8.26.0486 (486.01.2009.000872) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial Aurimar Gomes Farinasso Quata - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Reitere-se a intimação do exequente para, no prazo de 48
horas, comparecer em cartório a fim de assinar o auto de adjudicação, sob pena de extinção. Int. - ADV: NILCE HELENA LOPES
ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000887-30.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000887) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Felicio
Molinari Filho - Fazenda Pública de Assis - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 28/31, no efeito devolutivo. Subam os
autos ao Egrégio Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária de Assis/SP., com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO
MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000891-38.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000891) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial Maria José Rodrigues Dalla Pria Me - Manoel Vilela - Vistos. Defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN
JUD, devendo a Serventia elaborar a minuta de bloqueio e tornando conclusos os autos para protocolamento. Int. - ADV: NILCE
HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0000924-57.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000924) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Silvana Aparecida Rosa - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias,
manifeste-se o autor(a) sobre o detalhamento de ordem judicial - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP),
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 0000978-23.2013.8.26.0486 (048.62.0130.000978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Gedy’s Comercial de Roupas Ltda Epp - Simony Barbosa de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram
com vista ao(a) autor(a) para manifestação no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fl. 49. - ADV: JOSE CICERO CORREA
JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 0001156-69.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001156) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Gabriel Pelosi Alves - Ana Cláudia de Lima Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para
manifestação no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 19. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
Processo 0001204-28.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001204) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valter
César Reginato - Azor do Prado Pereira - Vistos. Intimado a manifestar nos autos o exequente quedou-se inerte, decorrendo mais
de 30 dias, sem que houve provocação. Assim, em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de bens passíveis
de penhora, declaro extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante recibo e sem cópias nos autos. P.R.I., arquivando
os autos oportunamente. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0001209-50.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Osmar Pereira da Costa - Empresa Brasileira de Vendas On Line Ltda - - Renato Silva Savoia - - Electrolux
Sa - Vistos. Defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema BACEN JUD, devendo a Serventia elaborar a minuta de
pesquisa de endereço dos réus Empresa Brasileira de Vendas On Line Ltda e Renato Silva Savoia e tornando conclusos os
autos para protocolamento. Int. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB 325574/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0001248-47.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Carlos Alves Elson Silva - Vistos. Concedo ao(a) exequente o prazo de dez (10) dias para adequar o pedido de fl. 17, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001302-13.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001302) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecida de Lourdes Marcello - Patricia Palazzi - Nota do cartório: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para, no prazo
de 10 dias, manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial feita junto ao BACEN JUD. - ADV: JOSE CICERO CORREA
JUNIOR (OAB 129237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0001323-86.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001323) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edvaldo
do Nascimento Ferreira Me - Francisco Faustino dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a)
autor(a) para manifestação no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 30. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB
254907/SP)
Processo 0001341-10.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001341) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Alves - Maria Cristina Faustino de Oliveira - Vistos. Em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de
bens passíveis de penhora, declaro extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após
o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante recibo e sem cópias nos autos. P.R.I.,
arquivando os autos oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001351-54.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001351) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Alves - Sandra Silva da Natividade - Vistos. Em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de bens
passíveis de penhora, declaro extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante recibo e sem cópias nos autos. P.R.I., arquivando
os autos oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001353-24.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001353) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Luiz Carlos
Alves - Sidnei Batista da Silva - - Caroline Santos Souza - Vistos. Concedo ao(a) exequente o prazo de dez (10) dias para
adequar o pedido de fl. 19, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB
143723/SP)
Processo 0001454-32.2011.8.26.0486 (486.01.2011.001454) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio
Fernando Barreto Pinto Silva - José Cicero Correa Junior - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 336, o exequente deverá
providenciar a devolução da guia anteriormente expedida e retirada as fls. 330vº. Int. - ADV: MARILENA PACHECO PINTO
SILVA (OAB 110457/SP), JOÃO HENRIQUE BARRA BACHETA (OAB 285002/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB
129237/SP)
Processo 0001510-94.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001510) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Luis Pollon
- Juarez Ramos da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor(a) sobre o detalhamento de ordem
judicial - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0001573-22.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001573) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Alves - Suzana Candido Leblon - Vistos. Em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de bens passíveis
de penhora, declaro extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante recibo e sem cópias nos autos. P.R.I., arquivando
os autos oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001576-74.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001576) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Alves - Jeferson Aparecido da Silva - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro
extinto o presente na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo e sem cópias nos autos. Oficie-se ao SERASA para que
proceda, junto aos seus cadastros, o cancelamento da restrição do nome do(a) executado(a) referente a presente ação. P. R. I.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001577-59.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001577) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Alves - Handerson Felipe Alves - Vistos. Em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de bens passíveis
de penhora, declaro extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante recibo e sem cópias nos autos. P.R.I., arquivando
os autos oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001579-29.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001579) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Carlos Alves - Paulo Alberto do Carmo - Vistos. Em face da não localização do(a) devedor(a) e da inexistência de bens passíveis
de penhora, declaro extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados pelo(a) exeqüente, mediante recibo e sem cópias nos autos. P.R.I., arquivando
os autos oportunamente. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
Processo 0001607-94.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001607) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alice Papov
Dalos - Paulo Sérgio Simeão - Vistos. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) PAULO
SÉRGIO SIMEÃO, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito correspondente ao
valor de R$ 405,54 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de não fazendo ser acrescido a dívida
multa porcentual de dez por cento (10%) e penhora de bens, em tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Int. - ADV:
THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0001748-16.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001748) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Junior
Eduardo Luiz da Silva - Selma Regina dos Santos Souza - Vistos. Defiro o pedido de fls. 15. Providencie a Serventia a pesquisa
junto ao sistema do T.R.E. Após, dê-se ciência ao(a) autor(a). Int. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0001749-98.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001749) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Maria José Rodrigues Dalla Pria Me - Nivaldo Inácio da Silva - Vistos. Por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo das partes levado a efeito a fl. 25/26, e por conseqüência declaro extintos os
autos com julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento do(a) reclamado(a), mediante recibo na Ficha Memória e sem
cópia nos autos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Sem prejuízo, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença
de fls. 22. P.R.I. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO MARCELO (OAB
325574/SP)
Processo 0001806-19.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001806) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Luis Pollon
- Juarez Ramos da Silva - Nota do cartório: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para, no prazo de 10 dias, manifestar
sobre o detalhamento de ordem judicial feita junto ao BACEN JUD. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/
SP)
Processo 0001855-94.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001855) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mercadinho Dois
Irmãos de Quatá Ltda Me - Angela Maria Nunes da Cruz - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se a patrona da
reclamada, sobre a certidão de fls. 48. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0001868-59.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001868) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Silvana Oliveira - Banco Bradesco Sa - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, apresente o patrono da
requerente, contra-razões ao recurso de 90/102. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RONALDO MARCIANO
DA COSTA (OAB 270287/SP)
Processo 0001879-88.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001879) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Junior
Eduardo Luiz da Silva - Sirley de Souza Toledo - Nota do cartório: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para, no prazo
de 10 dias, manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial feita junto ao BACEN JUD. - ADV: JOSE CICERO CORREA
JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0001880-73.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001880) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Junior
Eduardo Luiz da Silva - Leandro Nascimento da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor(a)
sobre o detalhamento de ordem judicial - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0001882-43.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001882) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Junior
Eduardo Luiz da Silva - Leandro Nascimento da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o autor(a)
sobre o detalhamento de ordem judicial - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0001936-43.2012.8.26.0486 (486.01.2012.001936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Silvana Pereira Bubola - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - - Credicard Sa Administradora de
Cartões de Crédito - Vistos. Arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se. Int. - ADV: TELMA CECILIA TORRANO (OAB
284888/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 0001959-52.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001959) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alice
Papov Dalos - Eric B Santos - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o presente
na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados
à Ficha Memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão
ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo e sem cópias nos autos. Oficie-se ao SERASA para que proceda, junto aos
seus cadastros, o cancelamento da restrição do nome do(a) executado(a) referente a presente ação. P. R. I., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 0001994-12.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001994) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gedy’s
Comercial de Roupas Ltda Epp - Clodoaldo Bedes - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram com vista ao(a) autor(a) para
manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO
MARCELO (OAB 325574/SP)
Processo 0002023-96.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002023) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio
Fernando André - Jean Carlos Mateini Correa - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido pelo exequente. Int. - ADV:
LEANDRO GUIMARÃES ALVES (OAB 294429/SP)
Processo 0002267-25.2012.8.26.0486 (486.01.2012.002267) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Reinaldo Levi Paske Luiz - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 120/125, no efeito
devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Circunscrição Judiciária de Assis/SP., com as nossas homenagens.
Int. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB
303946/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), ESTER MARTINS DOS SANTOS (OAB 79148/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3000056-28.2013.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Emilene
Clemente dos Santos - Fazenda Municipal de Quata - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista ao(a) autor(a) para
apresentar, no prazo de 10 dias, contrarrazões ao recurso inominado. - ADV: DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP),
JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO (OAB 233741/SP), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 3000061-50.2013.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Expert World Ltda
- Claudinéia Aparecida Fornaro de Lima - Vistos. Face ao acordo celebrado pelas partes a fl. 25/26, suspendo a presente
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execução nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA para que proceda com a exclusão
do nome da executada junto aos seus cadastros. Int. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP), JOSE
CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 3000220-90.2013.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prazo de Validade - Carlos Massao Sakata
- Fazenda Pública do Município de João Ramalho - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Recebo o recurso inominado de fls. 128/130, somente no efeito devolutivo. Em sede do juízo de retratação, analisando a
questão objeto dos presentes autos, com a devida vênia, entendo que a sentença de fl. 124 merece ser mantida pelos seus
próprios fundamentos. Subam os autos ao Colégio Recursal em Assis, independentemente de citação e do oferecimento de
contra-razões por parte da ré, nos termos do artigo 296, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO
(OAB 215661/SP)
RANCHARIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 17/02/2014
PROCESSO :0000682-49.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARA CRISTINA PAULINO
REQDO
: Shop do Celular
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000703-25.2014.8.26.0491
CLASSE
:HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
REQTE
: R. S. DE O.
REQDO
: C. M. DE O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000711-02.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ISABEL ZANDONÁ DE SANTANA
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 18/02/2014
PROCESSO :0000718-91.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jose Maria de Castro
REQDO
: SANDRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000717-09.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Regislaine Maria Ferreira Oliveira
ADVOGADO : 277106/SP - Rafael Augusto das Flores Rosa
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000672-05.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jose Pereira de Lima Filho
ADVOGADO : 289837/SP - Marcela Renata Gomes de Almeida Vieira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000671-20.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MEIRE FERREIRA DE SOUZA LOPES
ADVOGADO : 289837/SP - Marcela Renata Gomes de Almeida Vieira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000670-35.2014.8.26.0491
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Adriana Ferreira da Costa
: 289837/SP - Marcela Renata Gomes de Almeida Vieira
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REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000669-50.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lucimara Michely dos Santos
ADVOGADO : 304410/SP - Debora dos Santos Alves Queiroz
REQDO
: WEB COMERCIO ELETRONICO LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000719-76.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Edna Noronha Andrade
REQDO
: CLARO S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000664-28.2014.8.26.0491
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO
: Moacir Belchior
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000262-44.2014.8.26.0491
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Erik Lucas de Souza Silva
ADVOGADO : 171844/SP - Andréia Cristina Augusto de Moura
REQDO
: EDNEIA ALESSANDRA PEREIRA
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 19/02/2014
PROCESSO :0000483-27.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. H. DA S.
ADVOGADO : 167647/SP - Taís Vanessa Monteiro
REQDO
: J. DE D. DA C. DE R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000738-82.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HD PNEUS E MOTOS
EXECTDO
: GILBERTO APARECIDO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000739-67.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HD PNEUS E MOTOS
EXECTDO
: ACACIO MIRANDA DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000740-52.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HD PNEUS E MOTOS
EXECTDO
: GUILHERME HENRIQUE DE LIMA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000741-37.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HD PNEUS E MOTOS
EXECTDO
: MARCO ANTONIO ZANOTTI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000742-22.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HD PNEUS E MOTOS
EXECTDO
: MAURO SERGIO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000744-89.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HD PNEUS E MOTOS
EXECTDO
: BRUNA CRISTINA SIMIONATO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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PROCESSO :0000746-59.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Adenilson Souza Almeida
ADVOGADO : 196050/SP - Leandro Wagner dos Santos
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000735-30.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luis Carlos da Silva
ADVOGADO : 277425/SP - Cristiano Mendes de França
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000748-29.2014.8.26.0491
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: DANIELE CASTRO CARNEIRO
ADVOGADO : 226678/SP - Luís Rogerio Marcon
IMPTDO
: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000726-68.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Marilene Mateus
ADVOGADO : 290676/SP - Sergio Luiz Alves
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000733-60.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Ademir da Silva Santana
ADVOGADO : 277425/SP - Cristiano Mendes de França
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000734-45.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DAVI EMANUEL NEVES COSTA
ADVOGADO : 277425/SP - Cristiano Mendes de França
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 20/02/2014
PROCESSO :0000759-58.2014.8.26.0491
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: J. P. C. B.
ADVOGADO : 190267/SP - Lucio Rebello Schwartz
IMPTDO
: C. C. DE R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000760-43.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: SAMPARE CONSTRUÇÕES
REQDA
: Sandra Regina de Souza Cardoso
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000761-28.2014.8.26.0491
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Celso da Silva
ADVOGADO : 273754/SP - Pedro Ferreira Doninho Neto
REQDO
: BRUNO ALVES GOMES
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000763-95.2014.8.26.0491
CLASSE
:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
REQTE
: P. M. DE R.
REQDO
: J. DE D. DA C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000713-69.2014.8.26.0491
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
: LUIZA HELENA DE ARAUJO PAGANOTTI
: 14566/SP - Homero de Araujo
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REQDO
: REYNALDO PAGANOTTI
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000182-80.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DORALINA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : 181943/SP - Erlon Ortega Andrioti
REQDA
: Telefonica Brasil S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000183-65.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Antonio Aparecido Pascotto
ADVOGADO : 112891/SP - Jaime Lopes do Nascimento
EXECTDO
: ROGÉRIO DOS SANTOS BISPO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000184-50.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rodrigo Wilian Paulo
ADVOGADO : 57862/SP - Antonio Aparecido Pascotto
REQDO
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000185-35.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jaquiceli Aparecida Martins
ADVOGADO : 264507/SP - Jaquiceli Aparecida Martins
REQDO
: Vanilson da Silva Lima
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000186-20.2014.8.26.0491
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Adriana Silva Sampaio
ADVOGADO : 290912/SP - Carlos Alberto Barroso de Freitas
EMBARGDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000193-12.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Alessandra Maria Pereira
ADVOGADO : 208908/SP - Nivaldo Fernandes Gualda Junior
REQDO
: BANCO BRADESCO S.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000772-57.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JUVENTINO FRANCISCO DE MACEDO
REQDA
: ELIANE CIRINO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000194-94.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Daiana Aparecida dos Santos
ADVOGADO : 208908/SP - Nivaldo Fernandes Gualda Junior
REQDO
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000195-79.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ALÉCIO DE FREITAS NORONHA
ADVOGADO : 208908/SP - Nivaldo Fernandes Gualda Junior
REQDO
: BANCO BRADESCO S.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000196-64.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Alessandra Maria Pereira
ADVOGADO : 208908/SP - Nivaldo Fernandes Gualda Junior
REQDO
: BANCO ITAÚCARD S.A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000774-27.2014.8.26.0491
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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REQTE
: RAFAEL VIEIRA NUNES
REQDA
: Telefonica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000780-34.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rancharia Lubrificantes e Filtros Ltda Me Casa do Oleo
REQDO
: Wmb Comércio Eletrônico Ltda ( Walmart )
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000781-19.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ELISABETE BIANCHI GARCIA
ADVOGADO : 205565/SP - Ana Rosa Ribeiro de Moura
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000782-04.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: ALVINA CRISTINA DE ANDRADE - ME
EXECTDA
: LUCIANA GUILHERMÃO VELA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000784-71.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: ALVINA CRISTINA DE ANDRADE - ME
EXECTDO
: MARCELA SOARES DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 21/02/2014
PROCESSO :0000786-41.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Gildo Cordeiro da Silva
ADVOGADO : 147260/SP - Jose Guimaraes Dias Neto
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000795-03.2014.8.26.0491
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: EDSON ALBERTO BOSO FUNARI
ADVOGADO : 169414/SP - Dirceu Moreira da Silva
REQDO
: PESSOAS DESCONHECIDAS DO MOVIMENTO SEM TERRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000797-70.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
REQDO
: Sergio Roberto Mateus de Oliveira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000800-25.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDO
: Ana Carolina Silva da Costa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000801-10.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDO
: CRISTIANA DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000803-77.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDO
: CICELIO FELIX DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000804-62.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDO
: LEONARDO MIGUEL DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
21
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
22
PROCESSO :0000805-47.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDA
: ELIZANFELA FABRICIA MENEZES
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000806-32.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Josefa de Andrade Filho
REQDO
: SANDRA REGINA DE SOUZA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000807-17.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDA
: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000808-02.2014.8.26.0491
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: SANTOS & SANTOS DE RANCHARIA LTDA - ME
EXECTDO
: Ana Paula de Oliveira Barrilari
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA MARIA ALVIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0000089-93.2009.8.26.0491 (491.01.2009.000089) - Procedimento Ordinário - Concessão - Edilene Aparecida de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - *manifeste-se o autor sobre cert. De fls.205:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 491.2013/004122-8 dirigi-me aos endereços,e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR a requerente
e as testemunhas, tendo em vista que todas se mudaram, com exceção da testemunha Sidalíria que faleceu. Certifico, mais e
finalmente, de que a genitora da requerente se comprometeu a entregar a cópia do presente. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB
135087/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), CARLOS ALBERTO
VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 0000093-58.1994.8.26.0491 (491.01.1994.000093) - Interdição - Família - R. S. V. - D. R. B. - - L. R. B. - *compareça
o curador definitivo de laurentina rodrigues bastos,, o sr. Luiz rodrigues bastos, para assinar termo de compromisso. - ADV:
LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Processo 0000690-46.2002.8.26.0491 (491.01.2002.000690) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importação - João Notário de Oliveira - * *manifeste-se o autor sobre CERT. DE FLS.175:CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 491.2013/002302-5 dirigi-me ao endereço constante onde constatei não residir o
requerido: JOÃO NOTÁRIO DE OLIVEIRA. Certifico que no endereço constante reside a Sra. Vanessa Marques de Godoy, há
cerca de três anos, sendo informada por ela que não conhece o requerido. Diante do exposto, baixo, o r. Mandado, em cartório,
sem o devido cumprimento, para que se determine o que for de direito. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/
SP)
Processo 0000818-80.2013.8.26.0491 (049.12.0130.000818) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. dos S. - C. A.
P. dos S. - Vistos. Arbitro os honorários da patrona dativa, nomeada à fl. 42 em R$ 444,05 (equivalente a 100% da tabela-cod.
206). Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP), NILCE
HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)
Processo 0001134-98.2010.8.26.0491 (491.01.2010.001134) - Procedimento Ordinário - Walter Maniezo - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 294/297, interposto pela parte autora, em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal Regional Federal 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), JAIME LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 0001231-50.2000.8.26.0491 (491.01.2000.001231) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Expeça-se carta precatória à comarca de Martinópolis-SP e à comarca de Piracicaba-SP para
citação do executado ALEXANDRE SANTOS VILELA, nos endereços fornecidos às fls. 344. Após, intime-se o exequente para
retirar as Cartas Precatórias para cumprimento, devendo instruí-las com as peças necessárias e comprovar a distribuição no
prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO (Cartas precatórias expedidas) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP)
Processo 0001362-78.2007.8.26.0491 (491.01.2007.001362) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Christian Roger Brunhani Santos - Vistos. Fl. 165: defiro a transferência para conta judicial do valor bloqueado
à fl. 161, intimando-se o executado da penhora realizada. Cumpra a serventia o determinado à fl. 157, realizando as pesquisas
determinadas, observando-se que as taxas foram recolhidas à fl. 156. Deverá o autor regularizar a sua representação processual
juntando aos autos a procuração original ou cópia autenticada, bem como recolha a taxa da OAB referente ao substabelecimento
apresentado. Int. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0001364-14.2008.8.26.0491 (491.01.2008.001364) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jandira
Farias Pereira - Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 203/205: Razão assiste à embargante, padecendo a sentença proferida de
erro material ocorrido quando do lançamento da decisão no sistema informatizado. Assim, dou provimento aos embargos opostos
para que a sentença de fls. 192/197 passe a ter os seguintes termos: “ Vistos. Cuida-se de ação de conhecimento condenatória
ajuizada por JANDIRA FARIAS PEREIRA, qualificada nos autos, em face de BANCO SANTANDER S/A, igualmente qualificado.
Aduz que figurou como fiadora em contrato de locação e que, nos autos do processo n. 2839/05, que tramitou pelo Juizado
Especial da Comarca de Lins, teve bloqueado o valor de R$ 1.200,00, o que se deu em outubro de 2007. Aduz que após o
bloqueio o valor em execução foi quitado, tendo o juízo daquele Juizado determinado o desbloqueio do numerário. Afirma, porém,
que embora o valor tenha sido desbloqueado, o requerido passou a cobrar juros sobre a utilização de limite de cheque especial,
uma vez que o bloqueio judicial não fora devidamente computado pelos sistemas internos. Esclarece que jamais se valeu do
limite do cheque especial, razão pela qual requer seja o requerido condenado à devolução do quanto descontado indevidamente
a título de juros e demais encargos. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/30. A liminar antecipatória foi indeferida às fls.
31/32. Citado, o requerido ofertou resposta às fls. 52/87, na qual alega preliminares e pugna pela improcedência da demanda,
ao argumento de que o bloqueio do numerário se deu por determinação judicial e que a cobrança havida se afigura legítima.
Réplica às fls. 91/97. Nova manifestação da autora às fls. 99/107, sendo novamente indeferida a tutela antecipada à fl. 108. Foi
deduzido pedido de exibição de documentos às fls. 118/121. O requerido ofertou manifestação às fls. 143/146. Foi determinada
a exibição de documentos às fls. 151. Nova manifestação do réu às fls. 156/158. Foram juntados documentos às fls. 175/183. .
É o relatório. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil. A preliminar se
confunde com o mérito e assim será tratada. O pedido é procedente. Inicialmente, há de se ter presente que ao caso em exame
são plenamente aplicáveis as disposições da Lei 8.078/90, eis que de relação de consumo se trata. Assim, a possibilidade
de inversão do ônus da prova no caso que se apresenta é mais que evidente. A situação fática ora deduzida demonstra ser
a autora hipossuficiente, quer financeira, quer tecnicamente, por não possuir condições técnicas de produzir prova específica
acerca da forma como se dá a prestação dos serviços pelo requerido, nem condições financeiras a ele semelhantes, situação
esta autorizadora da aplicação daquela regra atinente à distribuição do ônus probandi. Nesse sentido, cumpre trazer à baila o
escólio de LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA, in Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, 4ª Edição, pág.
70, verbis: “O conceito de hipossuficiência envolve, segundo parte da doutrina, aspectos econômicos e técnico-científicos: o
primeiro relacionado à carência econômica do consumidor face ao fornecedor de produtos e serviços e, o segundo, pertinente ao
desconhecimento técnico-científico que o consumidor geralmente enfrenta, na aquisição do produto ou serviço. Nesse sentido,
a inversão do ônus da prova no CDC respeita tanto a dificuldade econômica quanto a técnica do consumidor em provar os fatos
constitutivos do direito. Sendo assim, quando verificadas uma das hipóteses previstas no inciso VIII, deve o magistrado, de
ofício ou a requerimento da parte, inverter o ônus probatório, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor,
dispensando-o de produzir outras provas, cabendo ao fornecedor a obrigação de produzi-las, sob pena de não se desincumbir
do ônus probatório.” Ademais, afiguram-se verossímeis, à luz das regras ordinárias de experiência, as alegações contidas
no pleito inaugural, pois que comumente as Instituições Financeiras não cumprem a contento suas obrigações contratuais
referentes à prestação dos serviços a seu cargo, aproveitando-se de sua superioridade técnico-econômica, que inviabiliza, no
mais das vezes, a produção de prova desta situação. Dispensar a inversão do ônus da prova, no caso sub examine, portanto,
sobre ser afrontoso das normas protetivas do consumidor e da própria Lei Maior (art. 5°, XXXII, CF), implicaria carrear à autora
o ônus de produzir prova diabólica, o que é inadmissível. Por outro lado, comprovam a verossimilhança das alegações os
elementos de prova até aqui coligidos. Consoante se depreende de fls. 25/30 a autora foi alvo de penhora, mas a constrição
foi levantada judicialmente. De outra banda, os extratos de fls. 17/24 e 176/183 evidenciam que entre os meses de outubro
de 2007 e janeiro de 2008 a autora sempre manteve saldo positivo em sua conta corrente, nada demonstrando tenha ela se
valido do limite de cheque especial. Destaque-se que a questão da penhora havida é irrelevante, uma vez que a penhora on
line se dá apenas quando existente saldo positivo na conta corrente objeto da diligência, jamais havendo bloqueio de numerário
decorrente de limite de cheque especial. Dessarte, é inescondível que se cuidou de cobrança de juros e encargos totalmente
injustificada por parte do réu, sendo impositiva a devolução dos valores à consumidora. Cumpria à requerida demonstrar que
o limite foi utilizado pela autora ou por alguém a seu pedido, o que não se verifica no caso em tela. Ademais, observa-se que a
autora não contestou a integralidade dos débitos, o que evidencia sua boa-fé. Ainda, tem-se que os valores atinentes a juros e
demais encargos descontados após outubro de 2007 até a presente data são indevidos, o que impõe sua restituição. Diante do
exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida à restituição dos valores, a serem apurados em fase
de liquidação, atinentes a juros e demais encargos descontados após outubro de 2007, com a incidência de correção monetária,
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% (um por cento)
ao mês, a incidir da data da citação. Via de conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 269,
inciso I do CPC. Face à presença dos requisitos legais, RECONSIDERO as decisões anteriores, e DEFIRO a tutela antecipada,
para DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar novos descontos de juros e demais encargos na conta corrente da
autora, salvo se utilizado o limite de cheque especial, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Expeça-se o necessário, oficiandose para cumprimento. Em virtude da sucumbência condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 269, inc. I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I.” Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO
(OAB 57862/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0001377-23.2002.8.26.0491 (491.01.2002.001377) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cna - Espólio de Antonio de Curci - * autor trazer planilha de débito atualizada. - ADV: JORGE LUIS ARNOLD AUAD
(OAB 100158/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0001387-96.2004.8.26.0491 (491.01.2004.001387) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. A. - C. P. de S.
- Vistos. Arbitro os honorários do curador especial nomeado à fl. 180 em R$ 444,05 ( equivalente a 100% da tabela- cod 115.)
Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SEBASTIAO CANDIDO BASTOS (OAB
134861/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Processo 0001410-61.2012.8.26.0491 (491.01.2012.001410) - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido
- Everton da Cunha - Delegado de Policia da Delegacia do Municipio de Ranchariasp - Ante o exposto, nos moldes do artigo
267, VI, do CPC, julgo extinto sem resolução de mérito o processo. Sem condenação em custas, tendo em vista os benefícios
da justiça gratuita e ainda considerando-se o princípio da causalidade. Sem honorários, ex vi do enunciado contido na Súmula
nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei nº 12016/2.009. Cumpram-se as normas contidas no Código de Normas
da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA
COSTA ALVES (OAB 264977/SP)
Processo 0001504-92.2001.8.26.0491 (491.01.2001.001504) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
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CF/88) - Haeliton Barboza da Silva - Inss - Vistos. Nada mais a decidir, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: RACHEL DE
ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 0001536-63.2002.8.26.0491 (491.01.2002.001536) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Casa Avenida Comercio e Importação - Sandra Cristina Barbosa da Silva - Defiro o pedido do exequente. Expeça-se mandado
de constatação. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0001706-54.2010.8.26.0491 (491.01.2010.001706) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. da S. F. E. A. F. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, eventual manifestação pela parte
interessada. Considerando o trabalho do patrono dativo, nos termos do Manual do Advogado inscrito no Convênio celebrado
entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado, parte III, inciso I, arbitro os honorários advocatícios em 30% (R$ 133,22 - cod
206 ). Expeça-se certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: JOSE GUIMARAES DIAS
NETO (OAB 147260/SP), KARINA GRAZIELA MORAES (OAB 264527/SP)
Processo 0001745-61.2004.8.26.0491 (491.01.2004.001745) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Thomas Y Takahashi & Cia Ltda - Laluce Recauchutadora de Pneus Ltda - - Seven Fomento Comercial Ltda - Ante o acima
exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA
para o fim de: CONFIRMAR a tutela antecipada anteriormente deferida; DECLARAR a nulidade do título e inexigibilidade do
débito; CONDENAR os réus solidariamente à reparação dos danos morais no importe de R$ 990,00 (novecentos e noventa
reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de 1% ao
mês a partir desta sentença. CONDENAR, ainda, os réus solidariamente ao pagamento de custas e despesas processuais,
e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor corrigido da condenação, levando-se em conta os critérios elencados
no artigo 20, § 3º, do CPC. Fica autorizado o levantamento de eventual caução. P.R.I. - ADV: OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB
121029/SP), KARINA WU ZORUB (OAB 158021/SP), EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), CARLOS APARECIDO
GONÇALVES (OAB 77184/SP)
Processo 0001944-73.2010.8.26.0491 (491.01.2010.001944) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Fabricio Correa da Silva - Vistos. Diante da notícia de pagamento juntada
aos autos, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art.
794, I, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo
503 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE
(OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0002008-98.2001.8.26.0491 (491.01.2001.002008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Empresa de
Distribuição de Energia Vale Paranapanema Sa - Antonio Marques Correia - Vistos. Fls. 250: defiro o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo requerido (10 dias). Decorrido o prazo requerido, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. Int. ADV: CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANA
PAULA CORREIA DOS SANTOS GALINDO (OAB 203254/SP)
Processo 0002185-42.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002185) - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - C. de
C. B. - C. P. dos S. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,59 (equivalente a 60% da tabela- cod. 114). Expeça-se
certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/
SP)
Processo 0002346-57.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002346) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Claudia Aparecida da Silva Santos Me - - Claudia Aparecida Silva Santos - manifeste-se o requerente
sobre pesquisa Bacen Jud negativa. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB
65611/SP)
Processo 0002474-09.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002474) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Antonio Marcelino de Oliveira - *manifeste-se o autor sobre cert. De fls.74 :CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 491.2014/000664-6 dirigi-me ao endereço,e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o
requerido, tendo em vista que se trata de pessoa desconhecida, residindo no local atualmente a Sra. Elena. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0002519-81.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002519) - Procedimento Sumário - Accorsi Industria Comercio e
Construções Ltda - Supermix Concreto Sa - Vistos. Ante a informação de fl. 158, nomeio em substituição o perito Jose Ricardo
Nakatani, independente de compromisso. Intime-o da nomeação, nos termos do despacho de fls. 134. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 91111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIO CESAR VICENTINI (OAB 107927/SP), JOAO
MARIO FERRACINI (OAB 125682/SP), EMERSON AUGUSTO CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP), EDSON FREITAS DE
OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0002550-38.2009.8.26.0491 (491.01.2009.002550) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Paulo Sergio de Souza - Jose Carlos de Souza e outros - *intime-se o requerido a comparecer em cartório p/retirar cópias
essenciais(inicial, cadastral e rol de testemunhas) p/instruir c.Precatória. - ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO
(OAB 262943/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP),
CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
Processo 0002595-52.2003.8.26.0491 (491.01.2003.002595) - Outros Feitos não Especificados - Jorge Farias Nascimento
- Braz Nascimento - Vistos. Fls. 96: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo
requerido, manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: KÁTTIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 186385/
SP), RENATA DE GODOY (OAB 143317/SP)
Processo 0002650-56.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002650) - Procedimento Ordinário - Seguro - Marlene da Silva Magalhaes
- Itau Seguros Sa - - Companhia de Seguros Aliança do Brasil Bb Seguros - Vistos. Fls. 264: ciente. Proceda-se as anotações
necessárias quanto ao nome dos procuradores da autora. Fls. 271: oficie-se ao IMESC, via FAX, informando que a parte autora
é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 60806/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP)
Processo 0002744-04.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002744) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Palmali
Industrial de Alimentos Ltda - Ja Barreto Materiais Hidraulicos - Ante o acima exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, de modo a declarar nulos os títulos em questão, com as respectivas
baixas, sendo, portanto, inexigível o débito. Fica autorizado o levantamento de eventual caução. Extingue-se, também,
a respectiva cautelar (cuja natureza era de mera antecipação de tutela). Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas e
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despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em R$700,00, levando-se em conta os critérios elencados no artigo
20, § 3º, do CPC, nos termos do disposto no artigo 20, § 4º, do CPC. P.R.I. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0002751-64.2008.8.26.0491 (491.01.2008.002751) - Separação Consensual - Dissolução - C. de V. L. L. - - L. A.
L. - J. de D. da C. de R. - Fl. 23: Defiro. Expeça-se Carta de Sentença, conforme requerido. Após, retornem os autos ao arquivo.
(ret. carta de sentença) - ADV: MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP)
Processo 0002753-10.2003.8.26.0491 (491.01.2003.002753) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa Avenida
Comercio e Importaçao Ltda - Maria de Fatima Ramos de Carvalhome - Vistos. Vistos. Fl. 195: Defiro a suspensão do feito nos
termos do artigo 791, III do CPC, conforme requerido. Aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0002772-35.2011.8.26.0491 (491.01.2011.002772) - Interdição - Capacidade - M. P. do E. de S. P. - M. S. de B. Vistos. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0002956-25.2010.8.26.0491 (491.01.2010.002956) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - José Marcílio da Silva Construções Me - - José Marcilio da Silva - 1 - Dê-se vista dos autos
ao credor das cópias das declarações de imposto de renda do executado que encontram-se arquivadas em cartório, a fim de
requerer o que de direito. 2 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, destruam-se as informações (§2º do art. 4º do Provimento 293
do E. CSM), certificando-se nos autos. 3 - Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0002999-93.2009.8.26.0491 (491.01.2009.002999) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Finaciamento e Investimento - Raquel Paulino Montoia - * manifeste-se o autor sobre decurso de
prazo legal do sobrestamento do feito. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0003007-41.2007.8.26.0491 (491.01.2007.003007) - Inventário - Inventário e Partilha - Nayara Miranda Campos
Ozais - - Aline Miranda Campos dos Santos - Roseli Miranda de Souza - Vistos. Arbitro os honorários da patrono nomeado à fl.
03 em R$ 668,46 (equivalente a 100% da tabela- cod. 201). Expeça-se certidão. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0003015-81.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003015) - Separação Consensual - Dissolução - V. B. M. C. - - J. C. J. * autora retirar CARTA DE SENTENÇA. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP)
Processo 0003224-55.2005.8.26.0491 (491.01.2005.003224) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. dos S. V. - - S. S. V.
- - T. S. V. e outros - S. M. V. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 100. Expeça-se novo mandado de penhora. - ADV: MANIR HADDAD
(OAB 15954/SP), MICHELE CRISTINE DA ROCHA (OAB 219609/SP), ANDRE SIMÕES FERREIRA (OAB 229918/SP)
Processo 0003332-16.2007.8.26.0491 (491.01.2007.003332) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Leandro Lucas da Silva - *manifeste-se o autor sobre cert. De fls.108:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 491.2014/000617-4 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR O RÉU
LEANDRO LUCAS DA SILVA por não encontrá-lo, o qual não reside mais no local, sendo desconhecido seu atual endereço. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003355-59.2007.8.26.0491 (491.01.2007.003355) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Humbertina de Jesus - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento
referente ao pagamento do ofício requisitório de fls. 162. Intime-se a sra. Perita, do trânsito em julgado da ação, e para que
querendo, apresente os cálculos referente ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP),
JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0003381-52.2010.8.26.0491 (491.01.2010.003381) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Paulo da
Silva - Juizo de Direito da Comarca de Rancharia - Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido desde o requerimento para
sobrestamento do feito, manifeste-se novamente a autora. Int. - ADV: HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP), FERNAO
SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP)
Processo 0003444-48.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003444) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.
C. L. - E. de E. F. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, eventual manifestação
pela parte interessada. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE
MORAES (OAB 264029/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), JOSELI DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 269389/
SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP)
Processo 0003467-91.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003467) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa
de Consumo de Inubia Paulista Cocipa - Marcia Silvana dos Santos - * CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 491.2014/000480-5 dirigi-me ao endereço, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a requerida, tendo em vista que se
trata de pessoa desconhecida. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0003565-08.2010.8.26.0491 (491.01.2010.003565) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Davi
Jacomini - Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema Sa - Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO formulado por DAVI JACOMINI contra EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S/A, e
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do CPC. Deferido o
pedido de assistência judiciária em seu favor, suas condenações ficam subordinadas ao disposto pelo artigo 11, parágrafo 2o, e
pelo artigo 12 da Lei no 1.060/50. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), CAMILA
SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/
SP)
Processo 0003612-55.2005.8.26.0491 (491.01.2005.003612) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Fuzetti Arroz Luso Comercio de Cereais Ltda - Vistos. Fls. 123: defiro o pedido. Suspendo a execução nos termos do art. 791, III, uma
vez que a devedora não possui bens penhoráveis. Aguarde-se os autos no arquivo, até eventual provocação por parte do autor.
Int. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)
Processo 0003654-36.2007.8.26.0491 (491.01.2007.003654) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Manoel
Nascimento dos Santos e outro - Luzia da Silva e outros - NOTA DE CARTÓRIO (Compareçam os autores para assinatura de
termo de aditamento) - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP),
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0003661-86.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003661) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Transportadora Mlc Ltda - * autor retirar, instruir e comprovar distribuição da c.Precatória,
no prazo de 10 dias - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0003782-56.2007.8.26.0491 (491.01.2007.003782) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Jucieudo da Silva Lima - *manifeste-se o requerente sobre pesquisa on line (rua:clovis dias
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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valente, 233-J.Ramalho-SP) - ADV: BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP), TELMA MARA DE CAMPOS SELVERIO FUSO (OAB
102648/SP), DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI (OAB 197657/SP)
Processo 0004039-18.2006.8.26.0491 (491.01.2006.004039) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima da Silva
- Maria da Encarnaçao da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO (Compareçam os herdeiros e
inventariante para assinatura de termos nos autos) - ADV: EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0004093-76.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004093) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Consumo de
Inubia Paulista Cocipa - Naiana Helen Martins da Silva - *manifeste-se o exequente sobre comunicação da Delpol de apreensão
do veiculo aos 23/07/2013 em S.Paulo(fls.50/59) - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0004195-69.2007.8.26.0491 (491.01.2007.004195) - Procedimento Ordinário - Parcelas de benefício não pagas
- Lucia Helena Enz - Instituto Nacional do Seguro Social - *ciencia a autora dos documentos juntados as fls.185/188 (CNIS) ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), SERGIO MASTELLINI
(OAB 135087/SP)
Processo 0004229-73.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004229) - Monitória - Cheque - Cunha Pardo Veiculos Ltda - Luciana
Batista Teles - *manifeste-se o autor sobre devolução do AR. - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/
SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0004388-84.2007.8.26.0491 (491.01.2007.004388) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. F.
G. S. - A. L. P. - - E. de L. P. - Vistos. Ante as alegações de fls. 89/91, arbitro os honorários da patrona dativa em 60% do valor da
respectiva tabela (R$ 476,80 - Cód. 205). Expeça-se certidão. oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de novo advogado
para atuar em favor da autora Elizandra Francisca Grilo Silva, representada por Maria Jose da Silva Grilo, face a renúncia da Drª
Ester Martins dos Santos, advogada anteriormente nomeada. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), ESTER
MARTINS DOS SANTOS (OAB 79148/SP)
Processo 0004419-31.2012.8.26.0491 (491.01.2012.004419) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson
Coletto Correa - NOTA DE CARTÓRIO (Retire o exequente, carta precatória para distribuição) - ADV: ANTONIO APARECIDO
PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0004513-86.2006.8.26.0491 (491.01.2006.004513) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. B. M. da C. - P. R.
da C. - Vistos. Fls. 215: defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo requerido,
manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), JAIME LOPES DO
NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 0004821-20.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004821) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Alcides Brantis Junior Epp (ecopinus Industria e Comercio de Madeira) - - Alcides Brantis Junior - Vistos.
Fl. 45/63: Defiro a juntada dos instrumentos de mandato e substabelecimento. No entanto, INDEFIRO o pedido de devolução de
prazos, vez que as intimações foram publicadas em nome do advogado constituído. Anote-se o nome da advogada indicada à fl.
45, para que, doravante, as intimações sejam publicadas em nome da mesma. Expeça-se novo mandado de citação, penhora e
avaliação, observando-se o endereço informado à fl. 42. Anote-se. Int. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0004821-20.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004821) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Alcides Brantis Junior Epp (ecopinus Industria e Comercio de Madeira) - - Alcides Brantis Junior - * autor
recolher diligencia do sr. Of. Justiça em 05 dias, no valor de R$ 94,77.(zona rural 90 km) - ADV: DALILA GALDEANO LOPES
(OAB 65611/SP)
Processo 0004848-03.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004848) - Separação Consensual - Dissolução - L. A. M. C. e outro Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 0004848-03.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004848) - Separação Consensual - Dissolução - L. A. M. C. - - D. C.
de C. - J. de D. da C. de R. - Tendo em vista a manifestação de fls. 48, retornem-se os autos ao arquivo. Arbitro os honorários
da advogada indicada às fls. 31 em 60% do valor da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se a respectiva certidão. Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP),
JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 0005102-73.2009.8.26.0491 (491.01.2009.005102) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Maurilio Custodio Ribeiro - *manifeste-se o requerente sobre pesquisa renaJud e infojud negativa.
- ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ALLISON RODRIGUES
DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0005576-83.2005.8.26.0491 (491.01.2005.005576) - Procedimento Sumário - Daniel Guerra Gaviolli - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Tendo em vista que o patrono do autor, comprovou nos autos às fls. 245, ter recebido
tão somente 30% referente ao valor dos honorários e considerando o trabalho do mesmo nos autos, nos termos do Manual do
Advogado inscrito no Convênio celebrado entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado, parte III, inciso I, arbitro os honorários
advocatícios faltantes em 70% ( cod 101 ). Após, nada mais a decidir, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: JOSÉ
ANTONIO DE MELIM (OAB 193392/SP), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP)
Processo 0006070-06.2009.8.26.0491 (491.01.2009.006070) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Vicente
Pinheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 115/120: manifeste-se o autor/excepto. Int. - ADV: LIGIA APARECIDA
ROCHA (OAB 257688/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN),
WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP)
Processo 0006199-11.2009.8.26.0491 (491.01.2009.006199) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. C. de S. S. - P. A.
dos S. - Vistos. Verifica-se dos autos, conforme se infere da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 26, o autor foi intimado para
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, e ainda assim manteve-se inerte,
decorrendo referido prazo sem nenhuma providência. Deixou, desta forma, de promover os atos e diligências que lhe competiam
por mais de 30 dias. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO a presente Ação de Execução
de Alimentos sem resolução de mérito. Arbitro os honorários do patrono dativo em R$ 266,43 (equivalente a 60% do valor da
respectiva tabela Cód. 206). Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP)
Processo 0006264-06.2009.8.26.0491 (491.01.2009.006264) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Antonio de Souza Margarida Lima da Silva - intime-se o autor, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que de andamento ao feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção anormal do processo. - ADV: CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP)
Processo 0006309-10.2009.8.26.0491 (491.01.2009.006309) - Procedimento Ordinário - Concessão - Marcelo Manoel Rocha
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Nada mais a decidir, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV:
ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), CARMEM SILVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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LISBÔA (OAB 189200/SP)
Processo 0006914-92.2005.8.26.0491 (491.01.2005.006914) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Messias dos Anjos Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - NOTA DE CARTÓRIO (Compareçam todos os herdeiros em cartório para assinatura
de termo de cessão e de adjudicação) - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA
(OAB 189200/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/
SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
Processo 3000331-59.2013.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARIA JOSEFA DOS SANTOS ANDRADE - *manifeste-se o autor sobre
decurso de prazo sem que o requerido apresentasse contestação. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP)
Processo 3001374-31.2013.8.26.0491 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de M. C. - A. C. - Fls. 41: defiro o pedido da
autora. Redesigno a audiência para o dia 04 de abril de 2014, às 14h10min. Com a informação do endereço atual do requerido,
cite-se e intime-se para comparecer à audiência, com as advertências de praxe. Int. - ADV: JACQUELINE DE PAULA SILVA
CARDOSO (OAB 288278/SP)
Processo 3002091-43.2013.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. A. da S. - - W. S.
S. - J. de D. da C. de R. - Vistos. Tendo em vista o requerimento das partes, que contou com a concordância do Ministério
Público, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, por consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, movida por Cristina Aparecida da Silva e Willian Silva Soares, termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Por fim, ante a evidente ausência de interesse recursal, nos moldes do art. 503 do CPC, fica desde já
certificado o trânsito em julgado desta decisão. Oficie-se à empregadora do autor para desconto da pensão alimentícia conforme
estipulado entre as partes. Considerando o trabalho do patrono, nos termos do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria
Pública do Estado, arbitro seus honorários advocatícios em R$ 490,85 (equivalente a 100% do valor da respectiva tabela - Cód.
202). Expeça-se certidão. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 3002156-38.2013.8.26.0491 - Monitória - Cheque - Automar Veiculos e Servicos Ltda - MURILO CESAR DOS
SANTOS SILVA - *manifeste-se o autor sobre cert. De fls.30:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 491.2014/000104-0 dirigi-me por esta cidade, à rua Adhemar de Barros, no sentido de citar MURILO CESAR DOS SANTOS
SILVA, o que DEIXEI DE FAZER POR NÃO ENCONTRÁ-LO, uma vez que inexiste o imóvel de número 525 naquela via pública.
Perguntando a moradores vizinhos, não obtive informações a seu respeito. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB
112891/SP)
Processo 3002226-55.2013.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SÃO BERNARDO RANCHARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Luciano Alves - *manifeste-se o autor sobre cert. De fls.45:CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 491.2014/000415-5 dirigi-me ao endereço: Rua Artur Zorzetto, 244, no sentido
de CITAR o executado LUCIANO ALVES, o que DEIXEI DE FAZER por não encontra-lo ali residindo, tendo se mudado para local
que o atual morador Sr. Luiz da Silva, desconhece. - ADV: KÁTTIA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 186385/SP)
Processo 3002385-95.2013.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ISABEL CASTILHO DE ALMEIDA - *manifeste-se o autor sobre cert. De fls.42:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 491.2014/000063-0 dirigi-me ao endereço, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do
veículo, tendo em vista que a requerida é totalmente desconhecida. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 17/02/2014
PROCESSO :0000679-94.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1436/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: A. B. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000680-79.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2269/13 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: G. DE O. N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000678-12.2014.8.26.0491
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 297/2014 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. F. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000681-64.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2335/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: V. H. DA S. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000683-34.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2423/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: N. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000686-86.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 345/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: M. DA S. J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000689-41.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 869/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. V. I. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002989-44.2012.8.26.0491
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 821/2012 - Rancharia
REQTE
: J. P.
REQDO
: E. L. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000712-84.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2515/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. L. C. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000714-54.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1274/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: A. B. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3001622-94.2013.8.26.0491
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 130/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. DE S. F. N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3001142-19.2013.8.26.0491
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 259/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. E. G. B.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000400-91.2013.8.26.0491
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 199/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
RÉU : L. X.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000716-24.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2100/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: B. DA S. V.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 18/02/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :3000721-29.2013.8.26.0491
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 95/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INVESTIGADO : R. Z. O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000862-02.2013.8.26.0491
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 2779/2012 - Rancharia
REQTE
: J. P.
REQDO
: F. DOS S. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RANCHARIA EM 20/02/2014
PROCESSO :0000754-36.2014.8.26.0491
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
REQTE
: D. DE P. DE R.
DECLARANTE : J.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000764-80.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 747/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. C. S. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000766-50.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 682/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: H. R. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000767-35.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1655/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: A. B. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000768-20.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 2284/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: L. M. DE S. C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000771-72.2014.8.26.0491
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 453/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: M. C. DA S. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000204-41.2014.8.26.0491
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 362/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: C. DE B. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000205-26.2014.8.26.0491
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 354/2013 - Rancharia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. G. R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
30
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MARIA STEFANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000211-04.2012.8.26.0491 (491.01.2012.000211) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Washington Ferreira de Souza - Rosani Carolina Mendes dos Santos - Nota de cartório:- Fica o autor intimado ,para no prazo
de 30 dias, manifestar-se sobre certidão do Sr. oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito. - ADV: JAQUICELI APARECIDA
MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 0000434-88.2011.8.26.0491 (491.01.2011.000434) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Fernando Gomes de Oliveira Silva - Omni Financeira - VISTOS, etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA SILVA, requerendo simplesmente a reforma da sentença proferida às fls. 112/121. Conheço
dos Embargos de Declaração, e não lhes dou provimento. Em sua alegação, a embargante alega que a sentença foi omissa em
relação à cobrança a porcentagem de juros do contrato por não ser compatível com a parcela mensal paga pelo embargante,
bem como justificando tal pedido de reparação por danos morais alegando que a embargada induz ao erro o embargante.
Com relação ao cálculo pleiteado inicial de fls. 03/19, e reiterado nos embargos de fls. 124/128, a sua total improcedência é
de rigor, vez que para tanto seria necessário uma perícia mais detalhada, o que é vedado nos Juizados Especiais Cíveis. Por
fim, deixa-se de acolher o pedido referente ao pagamento de indenização por danos morais. Isto porque, de todos os pedidos
apresentados na petição inicial, acolheu-se apenas o referente à incidência da comissão de permanência cumulada com outros
encargos moratórios, a restituição do valor pago a título de Taxa de Cadastro TAC e Serviços de Terceiros. As falhas contratuais,
ora corrigidas, não são suficientes para caracterizar o chamado dano moral. Trata-se de dissabor. Além disso, há entendimento
sumulado a afirmar que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentada as fls.124/128, mantendo a sentença de fls. 112/121 tal com lançada. Sem
prejuízo, recebo recurso interposto pelo reclamado às fls. 129/135, vez que tempestivos. As contrarazões de recurso. P. R. I.
C. Rancharia, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CICERO NOBRE
CASTELLO (OAB 71140/SP), JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 0000669-50.2014.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lucimara Michely dos Santos - WEB COMERCIO ELETRONICO LTDA - - Mastercard Administradora de Cartões de Crédito
- Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2014, às 15h40min, advertindo o autor, que em
caso de não comparecimento o processo será extinto nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95, inclusive sendo aplicada a multa
do enunciado 28 do fonaje. Int. - ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP), DEBORA DOS
SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP)
Processo 0000959-36.2012.8.26.0491 (491.01.2012.000959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Kattia Cristina do Nascimento - Nova Pontocom Comercio Eletronico Sa e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos,
manifestando-se os interessados. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção anormal do processo. Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA
AUGUSTO DE MOURA (OAB 171844/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ADRIANA
PEREIRA (OAB 264828/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0001144-11.2011.8.26.0491 (491.01.2011.001144) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Arnaldo Lozano Bravo - Helena Cabral dos Santos - - Sergio Henrique dos Santos - NOTA DE
CARTÓRIO:- Manifestem-se as partes acerca da pesquisa de fls. 105, no prazo de 10 dias. - ADV: JOAO WILSON CABRERA
(OAB 74622/SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP)
Processo 0001299-43.2013.8.26.0491 (049.12.0130.001299) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cicero José da Silva - Philco Sa - - Romera - Diante da ausência do requerente a este ato, não comunicando
ao juízo sua mudança de endereço conforme consta às fls. 125, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95. Considerando o trabalho da defensora do autor arbitro seus honorários em 60% do respectivo valor da tabela
do convênio OAB/PGE. Expeça-se a certidões de honorários. Registre-se. Saem os presentes intimados. - ADV: JEFFERSON
LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 22718/PR), GUILHERME TEUBL FERREIRA (OAB 211481/SP), MARCIO IRINEU
DA SILVA (OAB 306306/SP), CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP), JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/
PR)
Processo 0001592-81.2011.8.26.0491 (491.01.2011.001592) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Andrea Aparecida Pereira dos Santos - Semp Toshiba Informatica Ltda e outro - Vistos Em face do pagamento
integral da dívida, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, ficando deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Considerando que o pagamento integral
é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 503, do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em
julgado. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, os documentos instruidores do pedido serão
inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap.IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publiquese e registre-se. - ADV: LEANDRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 285431/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP),
ROBINSON APARECIDO DA SILVA (OAB 150846/SP)
Processo 0001758-21.2008.8.26.0491 (491.01.2008.001758) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marcos Antonio
Perez Rancharia Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 43, no prazo de 10 dias, sob as penas
da lei. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP)
Processo 0002190-40.2008.8.26.0491 (491.01.2008.002190) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Cimeire Mendes Crispim - Nilson Fragoso - NOTA DE CARTÓRIO: - Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 110, informando
o atual endereço do requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES
(OAB 265187/SP), FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP), HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP)
Processo 0002449-59.2013.8.26.0491 (049.12.0130.002449) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joaquim
Carlos Zangarini - Vivo Sa - NOTA DE CARTÓRIO:- Manifeste-se o autor sobre depósito de fls. 118, no prazo de 10 dias, sob as
penas da lei. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0002490-60.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002490) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Carlos Paulo Boaventura Galindo - José Adão Alves Gomes - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre
cumprimento do acordo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/
SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0002568-98.2005.8.26.0491 (491.01.2005.002568) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Auto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
31
Peças Lozano de Rancharia Ltda Me - Vistos 1 - Em face do (a) autor (a) não ter dado prosseguimento ao feito (a), julgo EXTINTA
a presente ação, nos termos do artigo 267, III do C.P.C., ficando deferido os documentos que instruiram a inicial, mediante
recibo nos autos. 2- Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, os documentos instruidores do
pedido serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap.IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Publique-se e registre-se. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 0002639-90.2011.8.26.0491 (491.01.2011.002639) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Mitsuo Yano Me - NOTA DE CARTÓRIO- Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP)
Processo 0002686-30.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002686) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação /
Contagem de Tempo Especial - Eduardo Paulucci Rodrigues - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos, etc. I.
EDUARDO PAULUCCI RODRIGUES, já qualificado, nos autos, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (Averbação
do Tempo de Serviço Trabalhado em Atividade Insalubres) C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, afirmando, em suma que: 1) é servidor público estadual titular de cargo público efetivo
exercendo a função de assistente agropecuário VI, classificado no Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente/
SP, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, e no exercício de sua função está submetido diariamente ao contato com
agentes insalubres, razão pela qual o Estado efetua o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo correspondente
a 40% dos seus vencimentos e isso ocorre desde 19 de dezembro de 1985; 2) pleiteou junto ao respectivo órgão de pessoal
pedido de averbação do tempo de serviço prestado em atividade insalubre para o fim de concessão de aposentadoria especial,
mas seu requerimento foi indeferido, sob o fundamento de falta de amparo legal. Pleiteia, desta forma, que a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo proceda a averbação do tempo de serviço prestado sob condições insalubres bem como efetue o
pagamento das prestações vencidas e vincendas, incluindo-se os reflexos sobre o abono permanência, sexta parte e quinquênios,
com juros e correção monetária. A tutela antecipada foi concedida fls. 69/71. A requerida apresentou contestação arguindo,
preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido. Em face da matéria por cuidar de demanda de natureza previdenciária,
sem legislação própria que deveria ser objeto de mandado de injunção. A preliminar arguida não deve prosperar. No mérito,
afirma que é impossível atender ao pedido do autor por ausência de contemplação legal. Réplica fls. 100/114. É o que basta
relatar. Fundamento e Decido. II. Julgo antecipadamente o feito, tendo em vista que prescinde de outras provas, além das
documentais acostadas nos autos. Inicialmente, afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois, vez não existir
lei complementar disciplinando o assunto, já que o pleito do autor funda-se justamente na falta dessa, ante o reconhecimento do
direito por dispositivo constitucional. Ora, se há dispositivo constitucional para a matéria, existe sim a possibilidade jurídica do
pedido. Com efeito, o art. 40, § 4º, III da Constituição Federal dispõe que: os servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência
de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (“Caput” com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 - DOU 31.12.2003); §4º: É vedada a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados,
nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 47, de 05.07.2005 - DOU 06.07.2005): III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 - DOU 06.07.2005).
Portanto, tal norma constitucional é de eficácia limitada, sendo necessário para sua implementação de lei regulamentadora que
não foi editada até o momento. No entanto, não há como ficar aguardando a edição de tal norma, pois é necessário que os
direitos e garantias dos cidadãos sejam assegurados. Logo, entendo que enquanto não editada tal norma específica, deve ser
aplicada a Lei 8.213/91 que prevê em seu art. 57 que: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência
exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física,
durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.04.95).
Parágrafo primeiro - A aposentadoria especial, observado o disposto no artigo 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal
equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.04.95). Ademais, é certo
que o Supremo Tribunal Federal, em diversos mandados de injunção, reconheceu a mora legislativa na regulamentação da
aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º, da CF/88) e a necessidade de se dar eficácia à norma constitucional.
Nesse sentido, cumpre referir o Mandado de Injunção 2737/DF, Rei. Min. Joaquim Barbosa, j. 12/08/2010, DJe 18/08/2010:
“Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de
previdência geral (lei 8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema”.
Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Marco Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de
Injunção 721, rei. min. Marco Aurélio, DJe 27.11.2007. Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal,
apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação.” O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo adotou mesmo entendimento no Mandado de Injunção 168.151-0/5-00, Relator designado
Des. Mathias Coltro, j . 1.04.2009, m.v. Portanto, nessa linha de entendimento, admitida a aplicação integrativa da Lei 8.213/91
na regulamentação da aposentadoria especial do servidor, naquilo em que for pertinente, devendo restar demonstrado
preenchimento dos requisitos exigidos. No caso dos autos, verifica-se que a prova pericial é desnecessária para o deslinde da
causa, já que o autor recebe o adicional de insalubridade em grau máximo desde 19/12/1985, assim, entendo que a partir desta
data deve ser computado o tempo para aposentadoria especial. E em consequência que seja efetuado os cálculos relativos ao
pagamento das prestações vencidas e vincendas, incluindo-se os reflexos sobre o abono de permanência, sexta parte e
quinquênios com juros e correção monetária desde o momento que deveriam ter sido concedidas, nos últimos cinco anos e o
limite de 60 salários mínimos. III. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da presente ação ajuizada EDUARDO PAULUCCI
RODRIGUES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de determinar a averbação e apostilamento
do tempo de serviço do autor prestado em atividades insalubres junto a sua folha de pagamento, e ainda, determino que a
requerida efetue os cálculos relativos ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos últimos cinco anos, incluindo-se
os reflexos sobre o abono de permanência, sexta-parte e quinquênios com juros e correção monetária desde o momento que
deveriam ter sido concedidas, respeitando o limite de sessenta salários mínimos, tornando, ainda, definitiva a liminar de fls.
69/71. Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, não há que se cogitar de reexame necessário.
Assim, aguardem-se recursos voluntários. Fica a Fazenda Pública advertida de que em Primeiro Grau de Jurisdição não há
condenação ao sucumbente no pagamento das custas e honorários advocatícios. No entanto, essa situação se inverte no caso
de recurso não provido, o que é o caso dos autos, porque a sentença apega-se à Jurisprudência predominante nos tribunais
brasileiros. Assim, caso maneje recurso e seja este improvido, o erário público sofrerá novo desgaste (sobre a condenação será
acrescido 20% de honorários advocatícios com a possibilidade de mais 20% a título de indenização). Após o trânsito em julgado,
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execução na forma do artigo 13 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, ficando desde já registrado que o valor da condenação
tem natureza alimentar, de modo que a execução deverá observar os procedimentos relativos a este instituto. Sem condenação
em verbas sucumbenciais P.R.I.C. Rancharia, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP),
VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0002712-28.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002712) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Argemiro Gabriel dos Santos - Vistos, Embargos de Declaração. Embargos procrastinatórios, uma vez que a
decisão encontrasse devidamente fundamentada, de forma clara e objetiva. Quanto à eventual omissão de algum ponto da
matéria, conforme decisão prolatada pelo Ilustre Desembargador IVAN SARTORI ao relatar a Apelação nº. 17.942-4/2, junto à 5ª
Câmara de Direito Privado, “que o magistrado não está obrigado a abordar todas as questões levantadas pelas partes, quando
já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem proclamar”. Visivelmente, os Embargos são meramente protelatório, pois
nada trouxeram aos autos que demonstrasse minimamente seus fundamentos, caracterizando má-fé por parte do embargante.
Assim, a sentença proferida analisou as questões suscitadas pelo embargante, não havendo reparos a serem feitos em sede
de embargos de declaração. Posto isso, não havendo omissão, obscuridade ou contradição, conheço e nego provimento aos
embargos de declaração opostos (fls. 80/81) e, em consequência, mantenho a sentença como proferida. Mantenho, pois, a
decisão anteriormente. Assim, é de se concluir que no caso em tela ocorreu o instituto da conexão, consequentemente a
reunião dos feitos (562/568), o que torna o valor da causa superior ao limite e competência estabelecido pelo art. 3º, I, da Lei
9099/95, de quarenta salários-mínimos. Nesse caso, é de se reconhecer a incompetência absoluta do Juizado para conhecer e
julgar a demanda, pois seu valor ultrapassa o limite fixado como critério de competência estabelecido pela Lei 9.099/95. P. R.
I. C. Rancharia, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: CAROLINA CARRICONDO DA MOTA (OAB 289665/SP), HELOISA CRISTINA
MOREIRA (OAB 308507/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0002713-13.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Argemiro Gabriel dos Santos - Waldir Pereira - Vistos, Embargos de Declaração. Embargos procrastinatórios,
uma vez que a decisão encontrasse devidamente fundamentada, de forma clara e objetiva. Quanto à eventual omissão de
algum ponto da matéria, conforme decisão prolatada pelo Ilustre Desembargador IVAN SARTORI ao relatar a Apelação nº.
17.942-4/2, junto à 5ª Câmara de Direito Privado, “que o magistrado não está obrigado a abordar todas as questões levantadas
pelas partes, quando já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem proclamar”. Visivelmente, os Embargos são
meramente protelatório, pois nada trouxeram aos autos que demonstrasse minimamente seus fundamentos, caracterizando
má-fé por parte do embargante. Assim, a sentença proferida analisou as questões suscitadas pelo embargante, não havendo
reparos a serem feitos em sede de embargos de declaração. Posto isso, não havendo omissão, obscuridade ou contradição,
conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos (fls. 80/81) e, em consequência, mantenho a sentença como
proferida. Mantenho, pois, a decisão anteriormente. Assim, é de se concluir que no caso em tela ocorreu o instituto da conexão,
consequentemente a reunião dos feitos (563/569) o que torna o valor da causa superior ao limite e competência estabelecido
pelo art. 3º, I, da Lei 9099/95, de quarenta salários-mínimos. Nesse caso, é de se reconhecer a incompetência absoluta do
Juizado para conhecer e julgar a demanda, pois seu valor ultrapassa o limite fixado como critério de competência estabelecido
pela Lei 9.099/95. P. R. I. C. Rancharia, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/
SP), CAROLINA CARRICONDO DA MOTA (OAB 289665/SP), HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP)
Processo 0002714-95.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002714) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Argemiro Gabriel dos Santos - Vistos, Embargos de Declaração. Embargos procrastinatórios, uma vez que a
decisão encontrasse devidamente fundamentada, de forma clara e objetiva. Quanto à eventual omissão de algum ponto da
matéria, conforme decisão prolatada pelo Ilustre Desembargador IVAN SARTORI ao relatar a Apelação nº. 17.942-4/2, junto à 5ª
Câmara de Direito Privado, “que o magistrado não está obrigado a abordar todas as questões levantadas pelas partes, quando
já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem proclamar”. Visivelmente, os Embargos são meramente protelatório, pois
nada trouxeram aos autos que demonstrasse minimamente seus fundamentos, caracterizando má-fé por parte do embargante.
Assim, a sentença proferida analisou as questões suscitadas pelo embargante, não havendo reparos a serem feitos em sede
de embargos de declaração. Posto isso, não havendo omissão, obscuridade ou contradição, conheço e nego provimento aos
embargos de declaração opostos (fls. 80/81) e, em consequência, mantenho a sentença como proferida. Mantenho, pois, a
decisão anteriormente. Assim, é de se concluir que no caso em tela ocorreu o instituto da conexão e, consequentemente a
reunião dos feitos (564/567), o que torna o valor da causa superior ao limite e competência estabelecido pelo art. 3º, I, da Lei
9099/95, de quarenta salários-mínimos. Nesse caso, é de se reconhecer a incompetência absoluta do Juizado para conhecer e
julgar a demanda, pois seu valor ultrapassa o limite fixado como critério de competência estabelecido pela Lei 9.099/95. P. R.
I. C. Rancharia, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: CAROLINA CARRICONDO DA MOTA (OAB 289665/SP), SERGIO HENRIQUE
PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP)
Processo 0003023-53.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Auro Artur Fontana - Fronza Materiais para Construçao Ltda Epp - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo
o autor como carecedor do direito de ação, ante a ilegitimidade passiva da ré. Sem condenação em custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de
documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumpra-se,
de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO
SALES (OAB 153621/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP)
Processo 0003135-51.2013.8.26.0491 (049.12.0130.003135) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcos Antonio Carmona - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
o acordo a que chegaram as partes às fls. 21, para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22 § único da
lei 9.099/95. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o vencimento da última parcela do acordo, intime-se o autor
para no prazo de 30(trinta) dias manifestar-se nos autos sob pena de extinção. Publique-se e registre-se. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO BERTO (OAB 327001/SP)
Processo 0003288-21.2012.8.26.0491 (491.01.2012.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Wilson Ferreira Júnior Som Me - Feito nº 813/12 Vistos. 1- Com o único objetivo de conciliar as partes,designo audiência
de Tentativa de conciliação para o dia 05 de maio de 2014, às 14 h 30 min. Cite-se e intime-se. 2- Sem prejuízo, fica o autor
devidamente cientificado dos termos do Enunciado 28- “Havendo extinção do processo com base no inciso, I, do artigo 51, da
Lei 9.099/95(ausência injustificada do autor em qualquer audiência), é necessária a condenação em custas”. - ADV: ANDRE
SIMÕES FERREIRA (OAB 229918/SP)
Processo 0003298-31.2013.8.26.0491 (049.12.0130.003298) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilse
Cristina Zanelato de Menezes - Debora Kelli Rosa de Oliveira Andrade - NOTA DE CARTÓRIO: - Manifeste-se o autor sobre
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certidão de relação de bens de fls. 21, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB
189200/SP)
Processo 0003360-81.2007.8.26.0491 (491.01.2007.003360) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alcides Rodrigues - Banco Nossa Caixa Sa - VISTOS, etc. BANCO DO BRASIL S/A interpôs embargos à execução de sentença
com efeito suspensivo em face de ALCIDES RODRIGUES, objetivando a modificação da forma de aplicação da multa cominatória,
sob a alegação que o executado em momento algum teve a intenção de descumprir qualquer ordem judicial, inclusive, afirma,
ainda, que o Banco réu não foi intimado da determinação, referente à multa pelo não cumprimento da liminar. É o relatório,
conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento para, ao final, decidir. Alega o embargante, em síntese, que o
valor cobrado a título de multa, é desproporcional ao valor do débito, o que demonstra sua flagrante incompatibilidade com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem contar que sua chancela acarretará enriquecimento ilícito do embargado,
ora exequente. Intimado, o embargado manifestou fls. 07/10, sob os argumentos de que o presente embargos à execução não
merece ser recebida e consequentemente acolhida, vez que não atenderam ao disposto no artigo 475-L, do Código de Processo
Civil ou artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95. A multa aplicada se faz necessária em face ao desmesurado desrespeito do
embargante à ordem judicial, aliás, é de se ressaltar que não é a primeira vez, conforme se observa as fls. 112, 192 e 294. O
embargante pretendeu comprovar suas alegações com julgados. Entretanto, restou evidente nos autos a desobediência e
desrespeito do mesmo a uma determinação judicial, conforme acima mencionado. Além disso, deve-se ressaltar que o executado,
ora embargante, não se opôs quando da decisão de fls. 112, que fixou o valor da multa diária em 01 (um) salário mínimo em
caso de descumprimento, deixando, assim, transcorrer o prazo para interposição de recurso “in albis”. Doutra feita, é de se
estranhar que o embargante não tenha procurado corrigir o erro, vez que intimado para fazê-lo, através da imprensa oficial,
inclusive, tendo uma nova oportunidade quando da prolação da sentença (fls.276), tratando com desdenhes a determinação
judicial, acarretando-lhe nova penhora de valores (fls.283). A prova efetiva do descumprimento se encontra, encartada aos
autos (fls. 22, 103, 112, 167 e 177). Outrossim, vale ressaltar que a multa judicial aplicada é distinta, e nada tem a ver com o
valor da causa, eis que são frutos de afronta à justiça por parte do embargante, em reiterados descumprimentos judiciais. Neste
diapasão, é de se observar que a execução de multa diária, astreintes, estipulada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não
está limitada ao valor de 40 (quarenta) salários-mínimos previstos pela Lei 9.099/95, vez que o descumprimento de obrigação
de fazer configura atentado à dignidade da justiça e assemelha-se a ato de desobediência, frisando, por oportuno, que as
astreintes não possuem relação de dependência com o valor inicialmente pactuado para compor o litígio. Por fim, o valor da
astreinte deve ser considerável a ponto de desestimular a inadimplência. Multa que não pode ser reduzida, pois se tornaria
inócua e levaria a perda da finalidade do instituto. Ademais, seria mais vantajoso para o réu continuar a inobservar as decisões
judiciais, pois teria confiança de que depois a multa será reduzida ou até mesmo extirpada. Assim entende a Jurisprudência de
nossos Tribunais, bem como os dispositivos legais que: “Agravo de Instrumento n. 990.09298667-8. Relator(a): Júlio Vidal.
Comarca: Monte Alto. Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 01/12/2009. Data de registro:
19/12/2009. Ementa: Obrigação de fazer. Deferimento da tutela antecipada. Determinado o prazo de 20 dias para que a ré
proceda ao necessário, a fim de transferir a motocicleta descrita na inicial para o nome do autor, sob pena de multa diária de R$
500,00. Legalidade. Afigura-se razoável a multa imposta pelo descumprimento da ordem judicial. Recurso desprovido.” “Número:
71002264588. Tribunal: Turmas Recursais. Tipo de Processo: Recurso Cível. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível.
Decisão: Acórdão. Relator: Heleno Tregnago Saraiva. Comarca de Origem: Comarca de Não-Me-Toque-RS. Ementa: RECURSO
INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. ARBITRAMENTO DE VALOR RAZOÁVEL. VALOR TOTAL QUE
NÃO EXCEDEU A LIMITAÇÃO DO TETO DO JUIZADO. ALTO CUSTO, EM VIRTUDE EXCLUSIVAMENTE DO DESCUMPRIMENTO
DA RÉ/EMBARGANTE. Fixação de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao teto do Juizado, para o caso de descumprimento
da obrigação de fazer. Valor razoável e até módico, se cotejado com o poderio econômico da ré. Valor da astreinte deve ser
considerável a ponto de desestimular a inadimplência. Multa que não pode ser reduzida, pois se tornaria inócua e levaria a
perda da finalidade do instituto. Ademais, seria mais vantajoso para a ré continuar a inobservar as decisões judiciais, pois terá
confiança de que depois a multa será reduzida ou até mesmo extirpada. Montante acumulado a título de multa que se deve
exclusivamente à inadimplência injustificada da ré, a qual deixou de cumprir obrigação de fazer bastante simples que estava ao
seu alcance (restabelecimento integral da linha telefônica). Multa já confirmada antes, por ocasião da análise de recurso
interposto na fase de conhecimento (acórdão de fls. 133/134). Situação que já alcança, a partir do julgamento do recurso
anterior, praticamente 02 anos, sem que a ré faça aquilo que lhe foi determinado. Conduta recalcitrante que autoriza não só a
fixação da multa, mas em especial a manutenção do valor pela injustificada resistência em cumprir o julgado. Sentença
confirmada por seus próprios fundamentos, os termos do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº
71002264588, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 01/07/2010)”.
“Número: 71001460542. Tribunal: Turmas Recursais Seção: CIVEL. Tipo de Processo: Recurso Cível Órgão Julgador: Segunda
Turma Recursal Cível Decisão: Acórdão. Relator: Carlos Eduardo Richinitti Comarca de Origem: Comarca de Frederico
Westphalen. Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. BRASIL TELECOM. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL. CANCELAMENTO DE TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA
DO 461, § 6º, DO CPC. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO PARA O TETO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS. I. Considerando que a multa diária ou astreintes não possui natureza indenizatória, compensatória ou
reparatória, mas sim coercitiva, pois objetiva vencer a obstinação do devedor ao não-cumprimento das obrigações, a
desconstituição do valor executado, em sua integralidade, é inviável, sob pena de tornar ineficaz ou relativizar o instituto que
visa tão somente ao prestígio da decisão jurisdicional. II. O art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil faculta ao magistrado
reduzir o valor da multa fixada, se excessivo. Desse modo, considerando que a pena não pode implicar em enriquecimento sem
causa, relevando que também não pode ser irrisória a ponto de fomentar o descumprimento, atentando, ainda, para o fato de
que a companhia telefônica reiteradamente descumpre as determinações que lhe são impostas nas inúmeras demandadas em
que a parte, visando assim evitar novos litígios dessa natureza, entendo como justo e suficiente reduzir a multa para o valor de
R$ 15.200,00, que é o teto dos Juizados Especiais, devendo cada um dos autores receber o valor de R$ 7.600,00. III. A fixação
de nova astreinte, independente da que é objeto da execução ora embargada deve ser fixada, visando compelir a recorrente ao
cumprimento da obrigação de fazer imposta na condenação. Assim, fica fixada multa diária de R$ 100,00, que incidirá 20 dias
depois do trânsito em julgado deste acórdão, período que a companhia embargante disporá para cumprir a decisão. Em caso de
descumprimento, configurado estará o crime de desobediência a ser apurado e solucionado na esfera criminal. DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001460542, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator:
Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 27/02/2008)”. “Número: 71002522274 Tribunal: Turmas Recursais Seção: CIVEL.Tipo de
Processo: Recurso Cível Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível Decisão: Acórdão Relator: Ricardo Torres Hermann
Comarca de Origem: Comarca de Lagoa Vermelha-RS. Ementa: EMBARGOS Á EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ENUNCIADO N. 25 DO FONAJE. Além de não se limitar ao valor de alçada do Juizado Especial Cível, devem as astreintes
serem fixadas com prudência e moderação pelo juízo, obedecendo-se, para o sopesamento de sua fixação, as condições
econômicas do devedor. Considerando-se a habitual desídia da embargante em cumprir as determinações judiciais, impossível
reduzir a multa cominatória cobrada pelo exequente. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71002522274, Primeira Turma Recursal
Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 10/06/2010).Data de Julgamento: 10/06/2010.
Publicação: Diário da Justiça do dia 16/06/2010”. “Enunciado 132 (Incorpora a redação do Enunciado 25) - A multa cominatória
não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da
obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor. Na execução da multa processual
(astreinte), que não tem caráter substitutivo da obrigação principal, a parte beneficiária poderá receber até o valor de 80 salários
mínimos. Eventual excedente será destinado a fundo público estabelecido em norma estadual. (Aprovado por quórum qualificado
no XXVI Encontro Fortaleza/CE 25 a 27 de novembro de 2009)”. Destarte, estando à execução embasada em aplicação de
multa diária imposta por descumprimento à ordem judicial por parte do embargante, e não tendo o mesmo recorrido legalmente
em momento oportuno, a execução deve prosseguir nos termos pretendidos pelo exequente. Além disso, constata-se, ainda,
que o presente embargos não observou a regra do artigo 475-L, do Código de Processo Civil, ou seja, alegando matéria diversa
ao dispositivo legal. Assim, por oportuno, os embargos à execução merece ser julgada improcedente. Visivelmente, os embargos
é meramente protelatórios, pois nada trouxeram aos autos que demonstrasse minimamente seus fundamentos, caracterizando
má-fé por parte do embargante. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados as fls. 02/04,
condenando o embargante ao pagamento dos encargos de sucumbência e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor da causa, com fulcro no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 55, § único, incisos I e III da Lei nº
9.099/95. Certifique-se o desfecho da presente nos autos, nos quais a execução deve prosseguir, com a expedição do mandado
de levantamento da importância penhorada a fls. 286/287 e 292, em favor do autor. Intimem-se. P.R.I.C. Rancharia, 20 de
fevereiro de 2014 - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO GOMES DO VALE (OAB 158947/SP), KARINA
MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP)
Processo 0003582-10.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003582) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alberta Maria Dias de Lima - Fabio Rogerio da Silva - “Vistos. Diante do pedido da requerente e com a expressa anuência do
requerido, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Considerando o trabalho dos defensores das partes arbitro os honorários
do defensor do requerido em 100% e do defensor da requerente, que atuou em parte do processo, em 60% do respectivo valor
da tabela do convênio OAB/PGE. Expeça-se as certidões de honorários. Registre-se. Cumpra-se. Saem os presentes intimados.”
- ADV: TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP)
Processo 0003610-75.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003610) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Walkyria Maria Dorini Correia - Sao Paulo Previdencia Spprev - VISTOS, etc. I. Relatório dispensado.
FUNDAMENTO E DECIDO. II. No mérito a ação deve ser julgada procedente em parte. Anoto, de início, que a autora alega que
não teve creditado em sua conta corrente os seus proventos dos meses de agosto e setembro, haja vista que se trata de benefício
alimentar, os quais são depositados pelo requerido todo quinto dia útil do mês. A conduta da ré evidencia vários transtornos e
angústia a autora. Por sua vez o requerido em sua contestação afirma que não houve danos morais, apenas um aborrecimento
da vida cotidiana e que a autora não comprovou que houve responsabilidade da ré. Requer que seja julgada improcedente a
ação. Réplica as fls. 47/52. No que concerne aos danos morais, razão assiste a autora. Com efeito, a análise dos elementos de
convicção revela notável o recadastramento da autora (fl. 14), portanto, procedeu da maneira correta e era razoável que tivesse
a legítima expectativa de recebimento dos proventos. Entretanto, a não percepção destes (proventos referentes aos meses de
agosto e setembro de 2010), ocasionou danos à autora, não apenas pelo atraso, mas pela exposição de emprestar de terceiros
valor para cobrir a conta, utilizado para saldar débitos financeiros (fls. 15/16), já que não havia recebidos os pagamentos de
sua aposentadoria nas datas aprazadas e possuía compromissos para liquidar. Caracterizada a responsabilidade, analiso o
dano moral. O dano moral, nas lições de AGUIAR DIAS, citando MINOZZI, em relação ao seu conteúdo, deve ser compreendido
da forma que se segue: “não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a
vergonha, a injúria física ou mora, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais
largo significado”. STOLZE GAGLIANO, a seu turno, mas em idêntica linha, conceitua que “O dano moral consiste na lesão
de direito cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar
que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos de personalidade), violando, por
exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente”. Noutras palavras, podese afirmar que o dano moral caracteriza-se pela lesão ou angústia que vulnere interesse próprio, v.g., agressões infamantes ou
humilhantes, discriminações atentatórias, divulgação indevida de fato íntimo, cobrança vexatória e outras tantas manifestações
inconvenientes passíveis de ocorrer no convívio social. É certo que a Constituição Federal, ao arrolar entre os direitos e garantias
fundamentais a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurou o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). III. Assim, com base no artigo 186 do Código Civil, é
devida indenização por danos morais, a qual deve ser arbitrada pelo julgador tendo em conta duas principais balizas: servir de
desestímulo ao ofensor a fim de que não haja a reiteração a conduta lesiva e evitar o enriquecimento injustificado do ofendido.
À luz do tecido, a valoração desse dano deve indenizar a vítima, sem que constitua fonte de enriquecimento sem causa, no caso
presente, há que se considerar às condições pessoais da autora, o presumido sofrimento psicológico por ela experimentada, as
circunstâncias e consequências do caso. Razoável e suficiente à fixação da reparação em cinco (05) salários mínimos nacionais
vigentes à data da sentença (05 x R$ 724,00 = R$ 3.620,00), tendo em vista ser exorbitante o valor pretendido na inicial pela
autora. Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a ação proposta por
WALKYRIA MARIA DORINI CORREIA em face de SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, com fundamento no artigo 269, II, do
Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a reclamada ao pagamento da quantia de R$ 3.620,00 (três mil seiscentos
e vinte reais) a título de danos morais, que será atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros
de 1% ao mês, a partir desta data. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P. R. I. C. Rancharia, 20 de fevereiro de 2014.
- ADV: JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0003655-79.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003655) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marcos Vieira Nunes - Banco Bv Financeira Cfi - Vistos. Fls. 188/189:Nada a reconsiderar, mantenho a decisão
de fls. 180/181 pelos seus próprios fundamentos. Fls. 190: Defiro tão somente a vista dos autos fora do cartório pelo prazo
de 5 (cinco) dias, anotando-se a serventia. Int. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), MELINA
PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 0003864-82.2010.8.26.0491 (491.01.2010.003864) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eutrat
Preservação e Comercio de Madeiras Ltda Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do sr. oficial
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de justiça de fls. 97, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 0004145-04.2011.8.26.0491 (491.01.2011.004145) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Luciano Ederson Braga - Santander Seguros Sa - VISTOS, etc. LUCIANO EDERSON BRAGA filho de MARIA JOSÉ DE JESUS
BRAGA, falecida em 19/10/2010, propõem ação de cobrança contra SANTANDER SEGUROS S/A, alegando, em síntese, que o
réu se negou a efetuar o pagamento da indenização, não obstante tenha ocorrido morte acidental, conforme atestado na certidão
de óbito. Requerem, pois, a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00. JULIO CESAR BRAGA também filho de MARIA
JOSÉ DE JESUS BRAGA, falecida em 19/10/2010, aproveitando o ensejo, também propôs ação idêntica. Verifica-se no caso em
tela que ocorreu o instituto da conexão, motivo pelo qual reuno ambas as ações (869/11 e 871/11) para julgamento em conjunto.
Juntam documentos. Citado, o réu contestou alegando que a morte da genitora dos requerentes não foi acidental, tanto que
no atestado (fls. 04 do feito 871/11) constou como causa “acidente vascular hemorrágico hipertensão arterial sistemática”.
Houve réplica (fls.52/63 869/11 e 57/68 871/11), juntada de documentos e especificação de provas (fls. 66 e 69/70 869/11 e
71 e 74/75 871/11). Designado audiência de Instrução, Debate e Julgamento (85). É o relatório. Decido. No mérito, sabe-se
que no contrato de seguro os riscos são predeterminados, não sendo possível impor à seguradora indenização por riscos não
determinados e eventos não contratados, sob pena de obriga-la a fazer algo que não encontra respaldo na lei ou no contrato. No
caso, constaram como causa da morte: acidente vascular hemorrágico hipertensão arterial sistemática (fls. 04 dos autos 871/11
em apenso ao 869/11), ao passo que a apólice de seguro prevê apenas cobertura para morte acidental (fls. 34). No “Manual do
Seguro Proteção Mulher” (fls. 04) o acidente pessoal é definido como o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente
externo, súbito, involuntário e violento que, por si só, e independente de qualquer outra causa, provoque lesão física que tenha
como consequência direta a morte ou a invalidez permanente ou parcial do segurado. Ora, na hipótese dos autos (morte vascular
hemorrágico hipertensão arterial sistemática) não há falar-se em evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e
violento (acidente), mas de morte natural causada por fator endógeno, cuja cobertura não foi contratada, não sendo possível
o pagamento pretendido. Nesse sentido: “Seguro de vida em grupo”. Cobrança. Cobertura por morte acidental e assistência
funeral. Tratando-se de morte por doença não há o que se falar em indenização. A assistência funeral por ser acessória segue a
sorte da garantia principal. Recurso desprovido. (TJSP Apelação nº 0060430-87.2010.8.26.0576 28ª Câmara de Direito Privado
Rel. Des. Júlio Vidal J. 20.3.2013). Posto isso, julgo IMPROCEDENTE as presentes ações propostas por LUCIANO EDERSON
BRAGA E JULIO CESAR BRAGA (feitos 869/11 e 871/11), com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. P.R.I.C. Rancharia, 21 de fevereiro de 2014. - ADV:
PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004480-62.2007.8.26.0491 (491.01.2007.004480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Joao Carlos
Peruque - Roseli da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: - Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 74, informando o atual endereço
do requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 0004591-07.2011.8.26.0491 (491.01.2011.004591) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Valdecir Lemes Borges - Center Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Vistos. Aguarde-se eventual propositura de embargos , pelo
requerido. Int. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 0004790-63.2010.8.26.0491 (491.01.2010.004790) - Execução de Título Extrajudicial - Jonas Rodrigues Horas
Me - Vistos. Fls. 68 v.: Defiro. Anote-se a serventia. Int. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO
APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 0004847-47.2011.8.26.0491 (491.01.2011.004847) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rafael Carlos da Silva - Decolarcom Ltda - - Lan Airlines (lan Chile) - VISTOS, etc. I. Relatório dispensado. FUNDAMENTO E
DECIDO. II. As preliminares aventadas se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas. No mérito, a ação deve ser
julgada procedente em parte. Sustenta o autor que comprou uma passagem aérea das empresas rés em 17.03.2011 para a
cidade de Bariloche, no afã de passar sua lua-de-mel, o que ocorreria no dia 26.06.2011. Todavia, pela ocorrência de uma
erupção do vulcão Puyehue, no Chile, os voos para a Argentina foram cancelados. Informou que solicitou o estorno do valor
pago a uma das res, tendo como resposta que a devolução ocorreria entre 30 e 120 dias, o que não fora feito, apenas se
consumando após a ida ao PROCON da cidade de Rancharia. Disse também o autor que os danos morais se deram porque não
realizaram a viagem programada para lua-de-mel, bem como não puderam se dirigir a outro destino porque sem a devolução do
dinheiro despendido não tiveram condições financeiras para atingir este objetivo. As empresas res, em suas contestações,
tentaram se eximir de responsabilidade, pleiteando a carência de ação por ilegitimidade de parte. Uma por exercer “apenas” o
serviço de intermediação entre consumidor e prestador de serviços; a outra por não ter negociado diretamente com o consumidor.
Todavia, nenhuma das rés está com a razão. Em que pesem os argumentos da ré Decolar.com, ainda que a sua atividade se
limite à divulgação de produtos e serviços oferecidos por outras empresas, inegável reconhecer a sua condição de fornecedora
de serviços, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC. Isto porque, a referida corré atua como intermediador dos negócios realizados
por meio de seu sítio eletrônico, recebendo os valores pagos pelos clientes e, após descontada a sua comissão, repassa o
remanescente aos parceiros anunciantes, integrando, pois, a cadeia negocial. Assim, a questão versada nos autos deve ser
resolvida à luz do que dispõe o ‘caput’, do art. 14, do Estatuto Consumerista: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. A par do disposto
no supracitado artigo, também merece aplicabilidade, ao caso, a norma do art. 6°, inc. VI, do mesmo ‘Codex’, que garante ao
consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Não se olvide,
ainda, que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam
o valor, devendo ser considerados impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se
esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade (CDC, art. 20 e §2º). A propósito, a
lição de Luiz Antonio Rizzatto Nunes: “Assim, ao par. 2º do art. 20 deve-se dar novo e cabal sentido para deixar expressamente
consignado que impróprio, como já dissemos, é o serviço que, em função de sua má execução, impede seu uso, não tendo
qualquer eficácia de prestabilidade para o consumidor. E inadequado, também conforme já dito, é o serviço que, apesar de
imperfeitamente prestado, permite o uso parcial, não tendo a total eficiência esperada e desejada pelo consumidor, mas, ainda
assim, mesmo insuficiente, podendo ser utilizado” (“Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Editora Saraiva, 2000,
p. 276.). Portanto, estando revelada a falha na prestação do serviço contratado e o nexo de causalidade com os danos sofridos
pelo autor, obriga-se mesmo a ré, solidariamente com a outra ré, a indenizá-lo. Neste sentido, aliás, colacionam-se os seguintes
precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais. Pacote
turístico adquirido em site de compras. Inadimplemento contratual. Relação de consumo. Princípio da Impessoalidade.
Legitimidade passiva tanto da operadora de turismo quanto da administradora do site. Rapinagem da segurança e da
tranquilidade que devem orientar os negócios jurídicos. Reparação devida. Avaliação do quantum indenizatório Dogma de
RIPERT. Arbitramento suficiente. Manutenção. Recurso desprovido.” (Apelação nº 0004958-52.2012.8.26.0602 Rel. Des. LUIZ
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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SABBATO 17ª Câmara de Direito Privado j. 15/03/2013). “AQUISIÇÃO DE PRODUTO EM SITE DE COMPRAS COLETIVAS
INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BEM NÃO ENTREGUE AO ADQUIRENTE SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NÃO ATENDIDA - EMPRESA MANTENEDORA DO SÍTIO ELETRÔNICO
EM QUE REALIZADAS AS TRANSAÇÕES QUE ATUA COMO INTERMEDIADORA, RECEBENDO COMISSÃO PELAS VENDAS,
E INTEGRANDO, PORTANTO, A CADEIA DE FORNECEDORES - RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE IMPÕE A DEVOLUÇÃO
DA QUANTIA PAGA - HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO NÃO EVIDENCIADA
- DANO MORAL RECONHECIDO - INDENIZAÇÃO DEVIDA (...).” (Apelação nº 0002820-26.2012.8.26.0566 Rel. Des. EDGARD
ROSA 25ª Câmara de Direito Privado j. 25/03/2013). Desta forma, não resta dúvidas de que as rés são responsáveis,
solidariamente, pelos eventuais danos ocasionados ao autor. Necessário o exame dos elementos carreados aos autos para a
constatação, ou não, da ocorrência de danos passiveis de reparação. Incontroverso nos autos que o autor realizou a compra de
duas passagens áreas no sitio da ré Decolar.com, no valor de R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais), e não apenas
uma como afirmado na inicial (fls. 16). Também evidente pelo mesmo documento que o autor parcelou sua compra em 05 (cinco)
vezes, sendo a primeira parcela no valor de R$ 704,00 e as demais no valor de R$ 400,00, o que fora omitido na inicial e nas
demais manifestações do autor. Também pacífico nos autos que a viagem somente não ocorreu pela erupção de um vulcão, o
que caracteriza o instituto da “força maior”, o que exime as res de qualquer responsabilidade pelo cancelamento dos voos.
Todavia, as res, solidariamente, possuíam a responsabilidade de reembolso do valor despendido, único ponto nos autos que
deverá ser analisado. Pelas provas carreadas aos autos, inclusive por informações prestadas pelo próprio autor, também
incontroverso que a empresa Decolar.com efetuou o ressarcimento do valor pago. O que se discute pelo autor é o lapso temporal
despendido pela empresa entre o pedido de reembolso e sua real efetivação, bem como a condição imposta pela empresa, qual
seja a de que o autor deveria proceder à devolução de tal quantia assim que a corré Lan Airlines efetuasse o depósito. Tem-se
que o pedido de reembolso fora efetuado pelo autor, via email, no dia 24.06.2011 (fls. 18). Ocorre que pelos documentos juntados
aos autos pelo próprio autor, pode-se concluir apenas, por falta de documentações, que até novembro de 2011 o valor não fora
depositado, o que se depreende do documento de fls. 26. O autor não juntou qualquer documento que comprove o exato dia em
que fora realizado o reembolso, nem o seu valor. Também não juntou documentação que comprove se as demais parcelas foram
cobradas de seu cartão de crédito. Desta forma, impossível se ter ciência do real valor cobrado do autor, e qual o valor que fora
ressarcido. O que se sabe, pelas próprias palavras do autor, é que o valor fora ressarcido, mas de forma desatualizada. Todavia,
sem saber o dia das cobranças, tão pouco o dia do reembolso, impossível que o Judiciário atualize o valor pleiteado. Desta
forma, e por todo exposto, tem-se que as res figuram, de forma correta, no polo passivo da presente ação. Como respondem de
forma solidária, eficaz o reembolso realizado pela ré Decolar.com, não devendo o autor qualquer obrigação de restituí-lo.
Quantos aos danos morais, os mesmos não ocorreram, pois o valor fora reembolsado num prazo aceitável dentro da politica da
empresa, o que deveria ter sido examinado pelo autor antes da finalização do negócio. Ademais, as empresas estão eximes de
qualquer responsabilidade pelo cancelamento do voo, pois ocorreu um evento da natureza inevitável, o que caracteriza a
chamada força maior, de modo que as falhas contratuais, ora corrigidas, não são suficientes para caracterizar o chamado dano
moral. Trata-se de dissabor. Além disso, há entendimento sumulado a afirmar que o mero inadimplemento contratual, não
violando os direitos afetos à personalidade, trata-se, a princípio, de aborrecimento cotidiano, não se evidenciando o dano moral
in re ipsa. Nesse sentido, trilha a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Enunciado no 48 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo: “Processual Civil. Recurso Especial. Ação de reparação
por danos materiais e compensação por danos morais. Inadimplemento de contrato. Cláusula penal. Danos morais. Ausência de
prequestionamento. Reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade (...). O mero inadimplemento
contratual não acarreta danos morais. Precedentes (...)” (REsp 803.950/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 18/06/2010). Finalmente, importante frisar que a empresa ré DECOLAR.COM já realizou o
reembolso (fls. 78), restando prejudicada a pretensão do autor em relação a este pedido. Resta evidenciado, portanto, que a ré
DECOLAR.COM não adotou qualquer conduta ilícita no caso, agindo com base no principio da boa fé, dentro dos ditames
legais, sendo que o reembolso pleiteado pelo autor foi autorizado pela companhia área LAN AIRLINES e devidamente repassado
ao autor, conforme documento de fls. 78, não tendo assim, o autor qualquer resposta negativa por parte das rés, e tampouco
qualquer direito violado. Todavia, conforme já explanado, no caso dos autos não houve qualquer recusa do reembolso, e o
ocorrido incomodo decorre da burocracia do próprio cartão de crédito para processar o reembolso feito pela companhia área.
Assim, uma vez que ausente à pretensão resistida, ora que a suposta pretensão fora devidamente atendida. Por todo exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por RAFAEL CARLOS DA SILVA
em face de DECOLAR.COM LTDA E OUTROS, para condenar as rés ao reembolso da quantia paga pelo autor no valor de R$
2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais), observando, no entanto, o que já fora feito pela parte ré em sua integralidade,
ficando, assim, as rés eximidas do valor condenatório supra mencionado. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano
moral, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. P. R. I. C. Rancharia, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: JOÃO BATISTA DE LIMA JUNIOR (OAB
317336/SP), SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB 211693/SP), VANESSA RODRIGUES (OAB 264648/SP), MARILIA MICKEL
MIYAMOTO (OAB 271431/SP)
Processo 3000305-61.2013.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L M de Souza & Souza Ltda
Me - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a informar o endereço correto do requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP)
Processo 3000451-05.2013.8.26.0491 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joao Lucindo dos Santos James Cesar dos Santos Ribeiro - - FABIO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Recebo os embargos para discussão, certificando a
serventia nos autos principais (fls. 851/11). Oficie-se tão somente para o desbloqueio de licenciamento, conforme requerido as
fl. 07, item 01. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA (OAB 277106/SP)
Processo 3000454-57.2013.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Barbosa de Souza - TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRAIS E MORAIS, proposta por RENATA BARBOSA DE SOUZA contra TAM LINHAS
AÉREAS S/A, para o fim de condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 1.179,00 (mil cento e setenta e nove reais),
a título de danos materiais, que será atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data
do ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios nesta fase processual. P.R.I.C. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO
AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 3000801-90.2013.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Rogerio Aparecido Lopes VISTOS. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA em face
de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando a de questões de português constantes na prova aplicada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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ingresso ao posto de Cabo junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo. A situação fática que ora se apresenta, bem como
a documentação anexa expressam a necessidade da produção de prova pericial, qual seja, a indicação de um(a) profissional
especializado(a) (professor de português), com o fim específico de dirimir as dúvidas apontadas pelo autor acerca das questões
de língua portuguesa estarem confusas, de modo que suas respostas confundiam os candidatos. Senão vejamos: “Decisão da 4ª
Vara desta Comarca de Votuporanga, Dra. DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM. Votuporanga, 10 de abril de 2013. Autor(es):
CELSO EUCLIDES CRAMOLICHI Réu(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo: 664.01.2012.0071722/000000-000 Número de ordem: 687/12 Vistos. CELSO EUCLIDES CRAMOLICHI, devidamente qualificado, ajuizou “AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA” em face de FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO...O laudo pericial (fls. 185/187) concluiu que as questões 03, 14, 16 e 18 da prova estavam
inadequadas, ficando impossível que o candidato chegasse à resposta correta. Assim devem ser anuladas as questões que
foram objetos dessa ação...”. O artigo 3 º da Lei 9099/95 dá como competência do Juizado Especial Cível apenas as causas de
menor complexidade. Causa de menor complexidade é aquela cujo fato controverso não demande meios complicados para sua
apuração. Veja-se: “Por outro lado, quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam a realização de
intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça Comum.
É a real complexidade probatória que afasta a competência dos Juizados Especiais”. (Ricardo Cunha Chimenti Teoria e Prática
dos Juizados Especiais Cíveis Ed. Saraiva 3 ª edição pág. 34). Vale dizer, via de regra, quando há necessidade de perícia para
a determinação e fixação dos fatos e suas consequencias, a competência é da Justiça Comum. A incompetência no Juizado
Especial Cível, de forma diversa ao que ocorre no sistema do C.P.C., resulta na extinção do processo, sem julgamento do mérito
(Joel Dias Figueira Júnior e Maurício Antônio Ribeiro Lopes, comentários à lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, pg.
211, ed. 1995 RT). É justamente o caso dos autos como dito acima. Posto isso, julgo extinto sem mérito nos termos do artigo 3
º e artigo 51 inciso II, ambos da Lei 9099/95 c/c artigo 267, incisos IV e VI, do CPC. P. R. I. Rancharia, 20 de fevereiro de 2014.
- ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 3001437-56.2013.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - THAIS BINHA ALLI
DIAS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem, as partes, em cinco (05) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA
(OAB 196542/SP)
Processo 3001444-48.2013.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hermes
dos Santos da Silva - SUL FINANCEIRA S.A. CRED. FINANCIAMENTO E INVEST. - Vistos 1 - Em face do (a) autor (a) não ter
dado prosseguimento ao feito (a), julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, III do C.P.C., ficando deferido os
documentos que instruiram a inicial, mediante recibo nos autos. 2- Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado, os documentos instruidores do pedido serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap.IV, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se e registre-se. - ADV: FELIPE NATALE (OAB 257258/SP)
Processo 3001633-26.2013.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios SONIA MARIA EDUARDO FACHINI - - TATIANE FACHINI - SPPREV São Paulo Previdencia - Vistos. Especifiquem, as partes,
em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/
SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 3002414-48.2013.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Itaú Seguros
de Auto e Residência S.A. - Vistos Em face do pagamento integral da dívida por parte do(s) requerido(s) (fls. 42), julgo EXTINTA
ação, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, os
documentos instruidores do pedido serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se e registre-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR TURRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0000114-33.2014.8.26.0491 - Guarda - Abandono Material - A. C. dos S. - J. D. da S. - - P. C. dos S. - Vistos.
Defiro a cota do MP(fls.36). Intime-se a autora para emendar a inicialincluindo a genitora da menor no polo passivo da ação.
Sem prejuízo, realize-se estudo social com urgência, conforme requerido. Int. - ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ
(OAB 304410/SP)
Processo 0000759-58.2014.8.26.0491 - Mandado de Segurança - Seção Cível - J. P. C. B. - C. C. de R. - - S. da E. do E.
de S. P. - V. Intime-se o autor para emendar a petição inicial, apontando o nome das autoridades tidas como coatoras, no prazo
de 10 dias, sob as penas do Parágrafo Único do art.284, ambos do CPC. Após, cls. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB
190267/SP)
Processo 0002965-16.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002965) - Adoção - Adoção de Criança - M. A. B. S. - - G. M. B. G. S.
- Intime-se o autor para manifestar-se nos autos acerca da certidão de fls. 79. Int. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB
190267/SP)
Processo 0003006-80.2012.8.26.0491 (491.01.2012.003006) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- N. B. P. - - M. A. B. P. - M. C. P. - Fls. 38/39: Ciência as partes. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP)
Processo 0003007-65.2012.8.26.0491 (491.01.2012.003007) - Guarda - Seção Cível - M. A. da S. - P. A. D. - - F. da S. F. Tendo em vista o relatório apresentado às fls. 10/11, bem como o parecer favorável do Dr. Promotor da Infância e da Juventude
às fls. 18, concedo a guarda provisória da criança Antony Delatorre Faria a requerente. Lavre-se o respectivo termo advertindo a
autora de que sobre a guarda pode haver mudanças. Cite-se os requeridos. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO DE MOURA
(OAB 171844/SP)
Processo 0003455-72.2011.8.26.0491 (491.01.2011.003455) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) A. U. de O. C. - - B. M. S. do N. - - S. A. de S. J. - A. U. de O. C. e outros - Ciência às partes da baixa dos autos. - ADV: JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0004408-36.2011.8.26.0491 (491.01.2011.004408) - Guarda - Seção Cível - J. L. - - M. de L. dos S. L. - E.
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38
P. - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para defirir a guarda definitiva de NICOLLI LESKEVICIUS PEREIRA e
para conceder a tutela da infante MARIANNE LESKEVICIUS aos requerentes JOÃO LESKEVICIUS e MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS LESKEVICIUS, obrigando-os a prestarem às referidas infantes toda assistência material, moral e educacional,
fazendo-as dependentes para todos os fins de direito. Após o trânsito em julgado, expeça a serventia todo expediente necessário,
arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 0004947-36.2010.8.26.0491 (491.01.2010.004947) - Outros Feitos não Especificados - N. da S. R. - - J. de O. S.
- J. C. O. S. - Vistos. Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 dias, mediante carga no sistema informatizado. Decorrrido o prazo
sem nada ser requerido, retornem-se os autos ao MP. Int. - ADV: DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)
Processo 0005002-16.2012.8.26.0491 (491.01.2012.005002) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - L. M. da S. - S. de S. do M. de R. - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Int. - ADV:
DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP)
Processo 0005899-83.2008.8.26.0491 (491.01.2008.005899) - Tutela - Seção Cível - M. O. B. dos S. - A. S. S. - - R. S. de
S. - V. Defiro a cota do MP (fls. 120). Intime-se a autora, conforme requerido.(cota do MP Por ora requeiro a intimação da autora
para se manifestar acerca da certidão de fls. 116 verso, inclusive quanto a eventual citação por edital do requerido, eis que este
não foi localizado para citação pessoal. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 3000550-72.2013.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M. P. P. T. - Vistos.
Aceito a indicação de fls. 33 e nomeio a advogada indicado para defender os interesses do adolescente. Intime-a de todo
processado. Intimem-se. - ADV: ELIANE DE MELIM SOARES (OAB 163711/SP)
Processo 3001356-10.2013.8.26.0491 - Guarda - Abandono Material - M. B. dos S. - J. L. dos S. - - D. V. C. - Defiro a cota
do MP (fls.48). Intime-se a autora para manifestar-se sobre o relatório de fls. 47. Int. - ADV: PATRICIA REGINA DA SILVA PAES
(OAB 240873/SP)
REGISTRO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 02/12/2013
PROCESSO :3000034-40.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antonio Andrade de Carvalho
REQDO
: TERRA NETWORKS BRASIL S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000014-49.2013.8.26.0495
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: CHOEI OYADOMARI
ADVOGADO : 117978/SP - Roberto Franco de Oliveira Canto
REQDO
: VERALDINO PEREIRA DA VEIGA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000041-32.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARLON ARAUJO OMIYA
REQDA
: Telefonica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000030-03.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: THIAGO RIBEIRO SIMONI
REQDO
: BANCO DO BRASIL S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000042-17.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA MARINHO
REQDO
: POSITIVO INFORMATICA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000037-92.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Joao Carlos Teixeira Leal
ADVOGADO : 272904/SP - Jorge Eduardo Cardoso Morais
REQDO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000052-61.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: ELIAS CAMARGO DE FREITAS
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REQDO
: CASAS BAHIA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000057-83.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Valdirene Peniche
REQDO
: INSTITUTO SOROCABANO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000003-20.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Olivio de Almeida
ADVOGADO : 83055/SP - Octavio Santana
REQDO
: Valmir Alberto Fava
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000054-31.2013.8.26.0495
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDA
: SANDRA KENNEDY VIANA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000009-27.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: L & P Formento Mercantil Ltda
ADVOGADO : 136020/SP - Jean Carlo de Franca
EXECTDO
: Fagner Roberto Monteiro Vieira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000088-06.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: EMERSON MOKITI SHIGUEYUKI TAGIMA
REQDO
: DINIZ MOTO PEÇAS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000102-87.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rosemeire de Pontes
REQDO
: Associação Comercial Industrial e Agropecuaria de Registro Aciar
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000118-41.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rosemeire Rocha da Silva
REQDO
: LEITE INFORMÁTICA LTDA-ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000103-72.2013.8.26.0495
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 203358/SP - Mariane Cardoso Macarevich
REQDO
: JORGE OTA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000101-05.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CONCRESERV CONCRETOS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO : 317887/SP - Isabella Franchini
REQDO
: POCAGUA LTDA POCOS ARTESANAIS LTDA
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 04/12/2013
PROCESSO :3000145-24.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CRISTINA ALVES DE FARIAS ME
ADVOGADO : 272904/SP - Jorge Eduardo Cardoso Morais
REQDO
: Alpi Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000156-53.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Rogerio Moretto
: 205467/SP - Raul Alfredo Araujo Filho
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REQDO
: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000152-16.2013.8.26.0495
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Daycoval S/A
ADVOGADO : 129679/SP - Marcelo Cortona Ranieri
REQDO
: Luiz Carlos de Olvieira
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000148-76.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V. C. G.
ADVOGADO : 145451/SP - Jader Davies
REQDA
: S. D. G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000151-31.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ZULEICA PONSINI SANTOS
ADVOGADO : 128491/SP - Osvaldo de Oliveira
REQDO
: CASAS PERNAMBUCANAS ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000162-60.2013.8.26.0495
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 120410/SP - Alexandre Marques Silveira
REQDO
: CARLOS DA GUIA DA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000165-15.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. S. J. T.
ADVOGADO : 262898/SP - Carla Groke Campanati
REQDA
: T. F. T.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000161-75.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. V. J.
ADVOGADO : 272324/SP - Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
REQDO
: R. D. I. V.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000015-34.2013.8.26.0495
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: CHOEI OYADOMARI
ADVOGADO : 117978/SP - Roberto Franco de Oliveira Canto
REQDO
: DOVANIR PEREIRA DA VEIGA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000033-55.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EVAPLASTIC - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO : 167733/SP - Fabrício da Costa Moreira
REQDO
: Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Sa
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000032-70.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Fagna Aparecida de Lima
ADVOGADO : 167733/SP - Fabrício da Costa Moreira
REQDO
: SOCIEDADE DE CULTURA E EDUCAÇÃO DO LITORAL SUL LTDA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000164-30.2013.8.26.0495
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: MARCOLINA BAGATINI
ADVOGADO : 73874/SP - Carlos Alberto Campanati
INVTARDO
: Carlos Leandro Bagatini Bertol
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:3000176-44.2013.8.26.0495
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41
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 226565/SP - Fernando Alves da Veiga
REQDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( SECRETARIA DA SAÚDE )
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000036-10.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Denis de Oliveira Linartevich
: 272904/SP - Jorge Eduardo Cardoso Morais
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 05/12/2013
PROCESSO :3000071-67.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: A. L. C. DE O. J. ( M. V. )
ADVOGADO : 185775/SP - Irley Aparecida Correia Prazeres
REQDO
: A. L. C. DE O.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000067-30.2013.8.26.0495
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
REQTE
: VERA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO : 324530/SP - Alex de Assis Diniz Magalhaes
REQDO
: AutoPista Regis Bittencourt S.A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000056-98.2013.8.26.0495
CLASSE
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: A. D. L.
ADVOGADO : 326388/SP - José Joanes Pereira Junior
REQDO
: M. N. P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000031-85.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Volkswagen S/A
ADVOGADO : 31618/SP - Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
EXECTDO
: AILAUDE ARCANJO DA ROCHA FILHO
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000079-44.2013.8.26.0495
:ALVARÁ JUDICIAL
: Departamento Nacional de Producao Mineral Superintendencia Sp
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000044-84.2013.8.26.0495
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. DE R. F.
: 251286/SP - Gilberto Domingues Novais
PROCESSO :3000086-36.2013.8.26.0495
CLASSE
:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
REQTE
: Julio Cesar Daniel Cirino
ADVOGADO : 208248/SP - Lissandra Frota de Andrade
REQDO
: Vivian de Castro Pires Fornazier Me
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000120-11.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V. E. R. R. DOS S.
EXECTDO
: J. G. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000089-88.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: José Carlos de Oliveira
ADVOGADO : 159151/SP - Nícia Carla Ricardo Estevam Marques
REQDA
: Nanci dos Anjos Campos
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000201-57.2013.8.26.0495
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
: WILSON SEGALLA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
ADVOGADO : 260527/SP - Marcillio Antonio Freitas Ribeiro
REQDO
: Maria Solange de Jesus
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000106-27.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. V. DE A. N.
REQDO
: J. C. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000035-25.2013.8.26.0495
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: M. Y. O.
: 309875/SP - Moacir Camilo de Almeida
PROCESSO :3000109-79.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: S. K. S. DE F.
EXECTDO
: E. M. DE F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000113-19.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: H. DA C. E S. D.
EXECTDO
: E. D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000104-57.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. P. DE O.
REQDO
: R. DA C. O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000105-42.2013.8.26.0495
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : C. B. M.
ALIMENTANTE
: J. B. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000116-71.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: D. L. P. DE S.
EXECTDO
: G. A. DE S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000119-26.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Caio Vinicius Moreira de Lara
EXECTDO
: Diego Francisco Aguiar de Lara
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000211-04.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. H. T.
ADVOGADO : 262898/SP - Carla Groke Campanati
REQDO
: K. B.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000123-63.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Luana Carla Cavalcanti da Costa
EXECTDO
: Luiz Carlos da Costa
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000126-18.2013.8.26.0495
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J. R. B.
REQDA
: A. DA S. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EMBARGTE
EMBARGDO
:3000107-12.2013.8.26.0495
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
: KLEBER UEHARA HUAMANI
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
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42
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 06/12/2013
PROCESSO :3000181-66.2013.8.26.0495
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M. P.
ADVOGADO : 326388/SP - José Joanes Pereira Junior
REQDA
: R. A. DE E.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000177-29.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Adriano Jose Antunes
ADVOGADO : 250849/SP - Adriano Jose Antunes
EXECTDO
: CARLOS ALBERTO DA COSTA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000129-70.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Juliano Lopes Rodrigues Sales
EXECTDO
: Jomar Lopes Sales
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000130-55.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V. P. DE C.
REPRESENTANTE
: Cecília Pereira de Castro
VARA:2ª VARA
EXECTDO
: José Irdo Barbosa de Castro
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000133-10.2013.8.26.0495
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: E. DA S. P.
PROCESSO :3000212-86.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Francisco Romao de Araujo
ADVOGADO : 309875/SP - Moacir Camilo de Almeida
REQDO
: Banco Itaucard S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000136-62.2013.8.26.0495
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A. R. DOS S.
ADVOGADO : 301146/SP - Luis Augusto Ferreira Casalle
REQDA
: L. L. C. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000108-94.2013.8.26.0495
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: A. T. C. O.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000139-17.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: JOSE WALDEMAR HALLEY HISDALECH
: 63903/SP - Benedito Ricardo da Silva
PROCESSO :3000219-78.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ODALEIA DIONISIO FERREIRA
REQDO
: ITAUTEC SA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000122-78.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E. M. P. F.
EXECTDO
: R. S. DOS S. F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000147-91.2013.8.26.0495
:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
: Clodoaldo Machado Gato Me
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ADVOGADO : 68162/SP - Gilberto Matheus da Veiga
REQDO
: Auto Posto Beira Mar de Cananeia Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000221-48.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSÉ CÂNDIDO
REQDO
: BANCO ITAU BMG
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000125-33.2013.8.26.0495
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: T. R. N.
REQDO
: S. D. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000222-33.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Eunelia de Oliveira Amancio
REQDO
: Intersul
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000232-77.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nena Maria de Oliveira Ribeiro
REQDO
: BANCO BRADESCO S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000128-85.2013.8.26.0495
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Helena de Lima Oliveira
EXECTDO
: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000229-25.2013.8.26.0495
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
REQDO
: JAIRO CORREA MARQUES
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000249-16.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ALLAN EDRYEN PAVANI COSTA
REQDA
: Telefonica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000230-10.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MELINA DE MORAIS GUILHERMINO
ADVOGADO : 205467/SP - Raul Alfredo Araujo Filho
REQDO
: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000132-25.2013.8.26.0495
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: A. D. S.
PROCESSO :3000112-34.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: C. DAS N. N.
REQDO
: D. A. C.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000149-61.2013.8.26.0495
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Clodoaldo Machado Gato Me
ADVOGADO : 307995/SP - Vanessa Veiga Zucarelli
EMBARGDO : Roney Lopes
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000115-86.2013.8.26.0495
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
: J. G. DAS D. P.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
EXECTDO
: G. DE P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000173-89.2013.8.26.0495
CLASSE
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
REQTE
: JOSE LEAL INTERAMINNENSE
ADVOGADO : 127563/SP - Claudio Calheiros do Nascimento
REQDO
: Fenix Incorporacao e Vendas Sc Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000154-83.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. A. M.
ADVOGADO : 63903/SP - Benedito Ricardo da Silva
REQDO
: L. DA S. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000183-36.2013.8.26.0495
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
: C. DE R. C. P. N. I. T. S. C. DE R.
PROCESSO :3000087-21.2013.8.26.0495
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Suzy Suzuki Ikeda
ADVOGADO : 73874/SP - Carlos Alberto Campanati
INVTARDO
: INAH GUIMARAES SUZUKI
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000110-64.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: J. C. S. P.
EXECTDO
: V. A. P.
VARA:3ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 09/12/2013
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000213-71.2013.8.26.0495
:USUCAPIÃO
: Joao Neves de Sousa
: 302146/SP - Judson Felipe Aquino Rodrigues de Oliveira
PROCESSO :3000134-92.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: K. H. M. DE L.
REQDO
: I. M. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000127-03.2013.8.26.0495
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: W. S. F.
REQDO
: C. C. V. F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000285-58.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARIA LEDA MIGUEL PERES
REQDO
: ZHAO SHAO HAI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000284-73.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Silvana Antunes de Souza Martins
REQDO
: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000131-40.2013.8.26.0495
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: SHEILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA
REQDO
: FLAVIO SOUZA PEREIRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000287-28.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: MARLI ROSANGELA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
ADVOGADO : 239733/SP - Rogerio Stephano Ramponi
REQDO
: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000295-05.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Neusa Zapotoski Koki de Lima
REQDA
: Telefonica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000124-48.2013.8.26.0495
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: Ines Vaz Generoso
PROCESSO :0006151-55.2013.8.26.0477
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: M. P.
INFRATOR
: J. R. DE M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000298-57.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marco Antonio Koki de Lima
REQDO
: (TELEFONICA BRASIL S.A) VIVO S.A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000301-12.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luciane Gomes Gonzaga
REQDO
: B2w Companhia Global de Varejo
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000121-93.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: C. DE L. L.
EXECTDO
: C. DE L. R.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000302-94.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: S. G. DE O.
ADVOGADO : 250849/SP - Adriano Jose Antunes
REQDO
: R. H. N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000293-35.2013.8.26.0495
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: E. DE S. M. J.
ADVOGADO : 64107/PR - Jair Bezerra dos Anjos
REQDO
: G. P. F. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000307-19.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Evaristo dos Santos Neto
ADVOGADO : 59214/SP - Miguel Balazs Neto
REQDO
: PONTO FRIO INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000117-56.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: L. DE O. A.
REQDO
: L. A. A. DE A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000114-04.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M. E. F. DE L.
EXECTDO
: M. J. DE L.
VARA:3ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 10/12/2013
PROCESSO
:3000310-71.2013.8.26.0495
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
ADVOGADO : 42164/SP - Ferdinando Melillo
REQDO
: CLAUDINEI PEREIRA GOMES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000138-32.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Movep Motores Maquinas e Acessorios para Industria Ltda
ADVOGADO : 202606/SP - Fabio Cardoso
REQDO
: Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000322-85.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sidneia Maria Moreira
ADVOGADO : 336718/SP - Carolina Silva Pereira
REQDO
: Instituto Sorocabano II de Ensino Ltda Me
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000323-70.2013.8.26.0495
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: C. E. S.
ADVOGADO : 272049/SP - Cleci Frizão
REQDA
: K. L. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000309-86.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sindicato dos Empregados No Comercio de Registro
ADVOGADO : 167266/SP - Yone Marla de Almeida Paludeto
REQDO
: CLARO S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000135-77.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ROSE PEREIRA FRANCO
ADVOGADO : 301146/SP - Luis Augusto Ferreira Casalle
REQDO
: Banco Itaucard S.A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000150-46.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CELY KOMINE
ADVOGADO : 244372/SP - Ana Paula de Carvalho
REQDO
: Luiz Yoshio Komine
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000341-91.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: NILDA FERNANDES SANTANA
REQDA
: Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000163-45.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D. R. P.
ADVOGADO : 251286/SP - Gilberto Domingues Novais
REQDO
: P. M. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000254-38.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Marcos Guedes Pinto
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000264-82.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: ALCIDES FRANCISCO DOS SANTOS
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
47
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :3000153-98.2013.8.26.0495
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : 261622/SP - Fernanda Scardoelli Americo
REQDO
: Via Brasil Importação e Exportação Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000257-90.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Isael de Lima Gouveia
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000261-30.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Genesio Nunes
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000142-69.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Norberto Ribeiro Dias
ADVOGADO : 159151/SP - Nícia Carla Ricardo Estevam Marques
REQDO
: KAZUICHI NIASHIASHITANI
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000251-83.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Onesio Franco de Oliveira
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000182-51.2013.8.26.0495
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 27531/SP - Antonio Luiz Trabulsi Cortazzo
EMBARGDO : MARIA JOSE MATOS DOS SANTOS
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 11/12/2013
PROCESSO :3000111-49.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: K. R. M. DOS R. F.
EXECTDO
: R. A. DE F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000362-67.2013.8.26.0495
CLASSE
:ARRESTO
REQTE
: Intersul Transporte e Turismo Ltda
ADVOGADO : 311247/SP - Marcos Antonio Falcão de Moraes
REQDO
: Realeza Parana Fretamento, Turismo e Locadora de Veiculos Ltda Me
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:3000184-21.2013.8.26.0495
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
: C. DO R. C. DAS P. N. E I. E T. DA S. DA C. DE R.
PROCESSO :3000358-30.2013.8.26.0495
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 12199/SP - Paulo Eduardo Dias de Carvalho
REQDO
: Marco Antonio Maia Plantas Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000277-81.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: T. S. C. R.
REQDO
: C. A. D. N.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
48
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 12/12/2013
PROCESSO :3000274-29.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. M. P.
ADVOGADO : 326388/SP - José Joanes Pereira Junior
REQDO
: E. S. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000327-10.2013.8.26.0495
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: M. J. DE O.
ADVOGADO : 140993/SP - Paulo Anelio Rossetti
REQDO
: R. A. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000337-54.2013.8.26.0495
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: ODILA FERREIRA
ADVOGADO : 159151/SP - Nícia Carla Ricardo Estevam Marques
REQDA
: Dayane dos Santos Rosa
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0010540-29.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Fabio Correa Araujo
: 251286/SP - Gilberto Domingues Novais
PROCESSO :3000305-49.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V. DA S. S.
EXECTDO
: J. A. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000340-09.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: I. M. DA C.
ADVOGADO : 307995/SP - Vanessa Veiga Zucarelli
REQDO
: P. DOS S. C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000338-39.2013.8.26.0495
CLASSE
:ARROLAMENTO DE BENS
REQTE
: LOURDES KOMATSU SILVA
ADVOGADO : 307995/SP - Vanessa Veiga Zucarelli
REQDO
: NELSON SILVA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000304-64.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: B. P. DA G.
REQDO
: O. P. DA G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000325-40.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: LUCIANO RIBEIRO TEIXEIRA
ADVOGADO : 333283/SP - Rodrigo Martins de Oliveira
EXECTDO
: ADENILSON PAULO SOARES DOS SANTOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000384-28.2013.8.26.0495
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: MUNICIPIO DE REGISTRO
ADVOGADO : 304314/SP - Gabriela Samadello Monteiro de Barros
REQDO
: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
:3000262-15.2013.8.26.0495
:EXECUÇÃO FISCAL
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
: 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
: GENESIO FERREIRA LIMA
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49
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VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000258-75.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Industria e Comercio de Moveis Eudes Ltda Me
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000255-23.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Marcelo Pinheiro da Silva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000252-68.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: Maria Idalina Alves
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :3000250-98.2013.8.26.0495
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO
ADVOGADO : 72801/SP - Anibal Alexandre de Carvalho
EXECTDO
: SONIA MARIA DA SILVA
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3000352-23.2013.8.26.0495
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: A. A. DE S.
: 250849/SP - Adriano Jose Antunes
PROCESSO :3000342-76.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ANA RAPHAELA ROCHA LOPES
ADVOGADO : 161876/SP - Renata Guatura Barbosa Koyama
REQDA
: Mayara Bettim Takahama
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 13/12/2013
PROCESSO :3000412-93.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: EVELYN ROSA DA SILVA
REQDO
: PEDRO LEANDRO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000413-78.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Cecília Elizabeth Paulino
REQDA
: Nivalda de Oliveira
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000426-77.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: FRANCISCO ASSIS BATISTA DE SANTANA
REQDO
: EVELI FERREIRA DO NASCIMENTO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000415-48.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. C. S. DO N.
ADVOGADO : 247648/SP - Eliane Daluio Costa
REQDO
: R. L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:3000422-40.2013.8.26.0495
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: BANCO BRADESCO S/A
: 203358/SP - Mariane Cardoso Macarevich
: FLAVIO DE MENESES MI
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VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000430-17.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Orlando da Silva
REQDO
: JULIO CESAR DA SILVA, VULGO “FORMIGÃO”
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000433-69.2013.8.26.0495
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: Maria Helena Bueno dos Santos
REQDO
: VALDETE FERREIRA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000326-25.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Auto Socorro Registro Ltda Me
REQDO
: Cesar Domingues de Oliveira
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000438-91.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jonas Rosa Brandao
REQDO
: Valter Verissimo Goncalves
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0010501-32.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Cinira Martins Guimaraes Egidio
REQDA
: Roseane Hanay Martins Guimaraes
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000303-79.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: IVONETE MARIA FERNANDES
REQDO
: MUNICIPIO DE REGISTRO - SP
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000454-45.2013.8.26.0495
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: Z. M. N. C.
REQDO
: J. K. C. L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000443-16.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RILDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 249430/SP - Arthur Henrique de Pontes Rodrigues
REQDO
: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVETIMENTOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000457-97.2013.8.26.0495
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: M. V. A.
ADVOGADO : 250849/SP - Adriano Jose Antunes
REQDO
: R. H. N.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000462-22.2013.8.26.0495
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO
: Ademir Kabata
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ JUDICIAL MARCOS VITOR DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0044/2014
Processo 0000035-05.1978.8.26.0495 (049.51.9780.000035) - Procedimento Ordinário - Desapropriação - Oscar Yoshiaki
Magario - Prefeitura Municipal de Registro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a informação contida à fl. 315, de que o
precatório teria sido considerado, pela Municipalidade, como extinto, importando seu silêncio como concordância com essa
informação. Intime-se. - ADV: JOEL CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 14294/SP), KÁTIA REGINA DA SILVA (OAB 215036/SP)
Processo 0000351-55.2014.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. de O. C. - Vistos. Atenda o autor
à cota ministerial de fls. 16/17. Intime-se. (requer a juntada aos autos de laudo de que Lucas não está trabalhando devido à
problema de saúde, e também o histórico das contribuições do INSS, no período de novembro de 2012 a janeiro de 2014, do
requerente). - ADV: DANIELA DA COSTA FERNANDES BITENCOURT (OAB 158870/SP)
Processo 0000457-17.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - B. F. P. - G. M. S. - Vistos.
Com o intuito de analisar melhor a necessidade do provimento de urgência, bem como considerando que nas demandas desta
natureza a conciliação tem se mostrado de extrema eficácia, designo audiência prévia de conciliação para o dia 08 de abril
de 2014, às 14h30min. Infrutífera a composição, o pedido de antecipação de tutela será analisado. O prazo para resposta,
com efeito, fluirá da data da audiência, também na hipótese de insucesso da composição. Cite-se e intimem-se. - ADV: ALINE
CORREA (OAB 331204/SP)
Processo 0000464-43.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000464) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L & P
Formento Mercantil Ltda - Eraldo Aparecido Pereira Domingos - - Roseli Ricardo das Neves Domingues - Vistos. Fls. 80/81:
declaro suspenso o andamento da execução pelo prazo convencionado (CPC, art. 792), anotando-se, para fins de estatística o
sobrestamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 154682/SP)
Processo 0000745-62.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ALEX
LUIZ MOIZEIS DA SILVA - Vistos. 1- Atento à declaração de fl. 13, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2- Os elementos constantes dos autos revelam a verossimilhança do relato da inicial, demonstrado o
questionamento do autor quanto à suposta dívida. O periculum in mora também resta evidente, diante do dano irreparável ou de
difícil reparação inerente e consequente da negativação, ou seja, a restrição creditícia. Por fim, o provimento não terá efeitos
irreversíveis, pois a ré poderá receber oportunamente o que lhe for de direito, com correção, juros e eventuais perdas e danos,
na hipótese de improcedência. Destarte, presentes os requisitos legais, concedo parcial antecipação da tutela pretendida para
determinar a imediata suspensão da publicidade das restrições documentada, oficiando-se à SERASA e ao SCPC para as
anotações pertinentes. 3- Cite-se a ré, expedindo-se mandado com os requisitos do artigo 225 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVANO DE CAMARGO (OAB 329057/SP)
Processo 0000904-05.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Jesus Costa - Vistos.
Trata-se do pedido de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela antecipada, formulado
por JOÃO JESUS COSTA em face de IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. Argumenta o autor que é proprietário de dois
imóveis situados no Jardim Caiçara, cidade de Registro e que em meados de 2003 cedeu a posse dos referidos imóveis a uma
pessoa de nome João Teles, com promessa de transferência da titularidade após o cumprimento de determinadas condições,
até hoje não efetivada e apesar da não autorização do autor, a posse foi transferida para diversas pessoas, tendo chegado à
requerida, que ali erigiu um de seus templos religiosos. Requer: concessão de liminar e consequente expedição de mandado
determinando que a requerida providencie de imediato a transferência da responsabilidade tributária; a condenação: a) no
ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo autor; b) em razão dos danos morais sofridos; c) condenação final da requerida
na regularização do cadastro imobiliário. Juntou documentos (fls. 17/45). Pois bem, a liminar deve ser indeferida, porque ausente
qualquer perigo da demora, considerando que a transmissão da propriedade se deu 2003 e o requerente nem mesmo soube
informar como e a que título o imóvel foi havido pelo réu, pessoa que goza, inclusive, de imunidade tributária, situação que
também fragiliza a plausibilidade do direito. O requerente não se movimentou por mais de dez anos, mesmo diante de inúmeras
execuções fiscais, conforme documento de fl. 43, revelando que, ou a tutela não lhe era tão urgente assim, ou que talvez seu
direito não seja tão claro quanto aventa na inicial. De todo modo, não preenchidos os requisitos do art. 273 e parágrafos do
CPC, impõe-se o indeferimento do pedido liminar, mormente considerando que o lançamento tributário do IPTU (tributo que o
autor almeja elidir) se deu no ano de 2013, decerto que a presente decisão, ainda que conferida na forma pleiteada, importaria
efeitos para o lançamento deste ano de 2014, para pagamento no ano de 2015, com a transmissão da responsabilidade tributária
pretendida. Ademais, a medida pleiteada é satisfativa e esvazia o conteúdo meritório da demanda. Sem contar que o deferimento
poderá atingir direitos de outrem, eventuais proprietários do imóvel, considerando não haver certeza do título de ocupação do
réu, bem como do próprio município arrecadador do IPTU, o que pode transformar o processo num imbróglio de difícil e incerta
solução, ao arrepio do art. 273, §2º do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 273 e parágrafos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a liminar, sem prejuízo de reapreciação oportuna. Cite-se o requerido, para responder no prazo e na forma da
lei. Intime-se. - ADV: MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP)
Processo 0000979-54.2008.8.26.0495 (495.01.2008.000979) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - O
Ministério Publico do Estado de São Paulo - Altair Jose da Silva e outro - Decisão Interlocutória - Vistos. Fls. 296/300: Tratase de pedido de desbloqueio de valores constritos pelos sistema BACENJUD. Alega o executado que o valor encontrado é
decorrente de seus salários, sendo, portanto, impenhorável. O Ministério Público, exequente, se manifestou contrário,
argumentando inexistir prova do alegado, bem como em razão de os valores se encontrarem em conta corrente e não em
conta poupança. Com efeito, o pedido não merece guarida, porque como bem apresentado pelo Parquet, não existe prova de
que o saldo bancário (conta corrente do Banco do Brasil fl. 282) constrito tivesse origem no numerário de contraprestação
dos serviços do executado, já que vários depósitos são verificados no extrato por ele mesmo acostado, sendo que nenhum
identifica a fonte pagadora, o que se verifica no caso da conta constrita do Banco Bradesco (fls. 317/320). Sem embargo da
inexistência da prova, cumpre destacar ainda sequência de depósitos na conta do Banco do Brasil (extrato fl. 334), com valores
superiores ao que percebe o executado, dando mostras claras de outras fontes de renda que não somente seus salários são
lançadas na conta bloqueada. Como se não bastasse tudo o quanto afiançado, consigne-se que o art. 649, IV, do CPC dispõe
que são impenhoráveis, entre outras rendas, os salários. A leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir à interpretação de
que o saldo existente na conta bancária na qual o executado percebe-se seus proventos seria, pois, insuscetível de constrição
judicial. Tal interpretação, contudo, não é a mais correta. Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas
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situações diversas, quais sejam, a do direito à percepção da remuneração, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e a
da remuneração já incorporada ao patrimônio da pessoa, após sua percepção. Ora, o que pretendeu o legislador foi tornar
impenhorável o direito do trabalhador, aposentado ou pensionista à percepção de seus ganhos, impedindo assim o desconto do
débito exequendo em folha de pagamento. Uma vez ingressado na conta bancária do devedor, o valor correspondente a qualquer
espécie de remuneração passa a ter natureza comum, igual a do restante de seu patrimônio, não existindo óbice legal a que seja
penhorado em regular procedimento executório. Conforme preleciona João Roberto Parizato, a partir do momento que entram
na esfera de disponibilidade do funcionário, muitas das vezes em conta corrente bancária, transformando-se em dinheiro, coisa
fungível, poderão ser penhorados, eis que os saldos de conta corrente e importâncias em dinheiro são suscetíveis de penhora
(Da penhora e da impenhorabilidade de bens no CPC e na Lei nº 8.009/90. SP, Editora de Direito, 1998, p. 24). Interpretação
diversa levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos por trabalhadores, aposentados ou pensionistas,
se o fossem com o dinheiro percebido a título de remuneração. Em suma, a impenhorabilidade referida se aplica somente aos
ganhos vincendos, devendo-se considerar os vencidos já definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular. Não há que
se aplicar, lado outro, o disposto no artigo 649, X, do CPC, por não se tratar de saldo mantido em caderneta de poupança. “A
incidência da penhora sobre valor depositado em conta corrente bancária deve ser admitida quando inexistentes outros bens
penhoráveis. O fato de ali ser depositado salário pago pelo empregador, por si só, não determina a impenhorabilidade já que a
partir do depósito desaparece essa característica, transformando-se a importância em simples numerário” (AI nº 1.000.311-0/4,
rel. Des. Renato Sartorelli). Por mais que se deva proteger o devedor contra a onerosidade da execução, tal com manda a lei e
orienta o sistema processual das impenhorabilidades, não se pode perder vista o fato de que o escopo da jurisdição de execução
é a satisfação do credor que perece pela renitência do devedor. Em suma, o processo executivo existe, por causa do devedor e
para o credor, existe porque antes de ser martirizado o devedor impõe ao credor de obrigação líquida, certa e exigível o ônus de
ficar sem receber, de ganhar sem levar, de permanecer privado daquilo que é seu. O sistema de proteção ao devedor não pode
ser tamanho para torna-lo vítima de sua própria ação ilícita. Explico-me: a execução só existe porque o devedor não pagou,
antes de vítima é ele sim o causador do dano; ele sim, e mais ninguém é a causa de o processo de execução existir, de modo
que a onerosidade só pode lhe ser aliviada quando mais de um meio de satisfação do credor existir. E não se pode nem mesmo
afirmar que os meios de execução devem ser lícitos, pois no caso, evidentemente o são, porque a penhora dos rendimentos
do trabalho (salários e outros) pode ser encarada como uma das únicas formas de salvaguardar o credor, na medida em que
existem poucos meios de se perceber renda e patrimônio que não pelo trabalho, sendo certo que alijar o credor desta parcela
do patrimônio do devedor (veja-se: a lei diz que todo o patrimônio do devedor responde por suas dívidas), implica fazer pouco
daquilo que se definiu por Justiça há tempos (dar a cada um o que é seu). Por todo exposto, indefiro pedido de desbloqueio
das contas, mantendo as constrições para satisfação do crédito. Intime-se. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 0001039-22.2011.8.26.0495 (495.01.2011.001039) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
de O. e outros - J. R. de J. - Destarte, julgo extinto processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Considerando a extinção anômala do processo, o advogado dos autores não faz jus à expedição de
certidão de honorários, nos termos do Enunciado nº 8 estabelecido pela Assessoria de Convênios da DPE em acordo com a
Comissão de Assistência Judiciária da OAB, cuja redação é a seguinte: “Nos casos de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando
os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de certidão de honorários, salvos incisos III (quando a atuação for pelo
réu), VIII, IX ou X do referido artigo.”. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO
TOGNETTI VASSÃO (OAB 223126/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP)
Processo 0001175-19.2011.8.26.0495 (495.01.2011.001175) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Gelcivani Maria das Neves da
Silva - Vistos. Ao arquivo. Intime-se - ADV: IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP)
Processo 0002767-30.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002767) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Ednei Rogerio da
Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arbitro honorários ao advogado do autor em 30% do valor estipulado no código 206 da
tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Provida a apelação do autor para exonerá-lo da obrigação alimentar, não
havendo, em tese, sucumbência a executar, já que beneficiárias as vencidas da gratuidade processual, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - (Dr. Fabio Cardoso, retirar certidão). - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 0003114-34.2011.8.26.0495 (495.01.2011.003114) - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Confederação
Brasileira de Futebol Cbf - Rodosnack Buenos Aires Lanchonete e Restaurante Ltda - Vistos. Considerando o v. Acórdão que
deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, necessário o cumprimento da decisão da instância superior
com a expedição dos ofícios requeridos à fl. 139, sendo determinada a liquidação por artigos. Ainda em cumprimento à decisão
citada, autorizo às partes a especificação de outras provas, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB
223801/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0003279-47.2012.8.26.0495 (495.01.2012.003279) - Monitória - Cheque - L P Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fl.
109: defiro, anotando que se trata de novo pedido de prazo sem que se tenha comprovado a distribuição da carta precatória
retirada de cartório em setembro de 2013 (fl. 102). Intime-se. - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA
CARLA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP)
Processo 0004622-49.2010.8.26.0495 (495.01.2010.004622) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bb Leasing Sa - Mandado de citação dos executados, sendo citado a executada Izaltina Elaine Rodrigues VarejãoMe, na pessoa de sua representante legal Dna. Izaltina, e deixou de citar a coexecutada Elaine, por ser informado que a mesma
mudou-se para um sítio, sem deixar endereço. Certificou, também, que deixou de proceder a penhora por não ter encontrado
bens da executada para satisfação da dívida. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANDERSON LUIZ MARQUES
LUZ (OAB 230502/SP)
Processo 0005320-84.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005320) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yoki Alimentos
Sa - Vistos. Intime-se a exequente, pessoalmente e por sua advogada, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo por abandono e arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV: SUELI CRISTINA SANTEJO (OAB
214645/SP)
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Processo 0005803-80.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005803) - Procedimento Ordinário - Seguro - Venerando Alves e outros
- Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Sobre a intervenção da CEF, bem
como sobre a eventual possibilidade de remessa dos autos à Justiça Federal, manifestem-se as partes, em cinco dias. - ADV:
ADILSON DALTOÉ (OAB 59290/PR), JOSE OSNILDO MORESTONI (OAB 4821/SC), DIOGO AZEVEDO BATISTA DE JESUS
(OAB 277037/SP), MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 230234/SP), CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES DA SILVA
STEGANHA (OAB 170143/SP), ADRIANA MOREIRA LIMA (OAB 245936/SP)
Processo 0005868-17.2009.8.26.0495 (495.01.2009.005868) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Diva de Souza
Alves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se por mais 06 (seis) meses, não tendo havido qualquer
progresso no andamento da ação rescisória desde a última pesquisa, conforme extrato que segue juntado. - ADV: PALOMA DOS
REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA
SILVERIO (OAB 260685/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0007425-97.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007425) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Vilmor Henrique Bassoli - Banco Santander ( Brasil ) Sa - Vistos. Considerando a certidão de fls. 56/57, dando conta de que
a execução aqui embargada foi extinta por absolvição de instância, bem como a informação extraída por este Magistrado dos
autos da execução citada de que houve apelação da sentença extintiva, inegavelmente existe probalidade de perda do objeto
dos presentes embargos em caso de confirmação da sentença pelo E. TJ/SP, situação que faria inútil o prosseguimento da
presente lide. Assim, nos termos do art. 265, IV “a” do CPC, declaro suspenso o presente processo, pelo prazo de 01 ano, ou
até o julgamento do processo de execução 667/12. Findo o referido prazo, sem decisão no processo citado, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB
159151/SP)
Processo 0007460-91.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007460) - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Damasio de Souza
- Vistos. Fl. 67: defiro. Depois de decorrido o prazo, promova o inventariante o andamento do feito. Intime-se. - ADV: VANESSA
VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP)
Processo 0007981-02.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007981) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Josino
Fortes Silveira Me - Municipio de Registro - Vistos. Fls. 311/314: Trata-se de embargos de declaração aviados por JOSINO
FORTES SILVEIRA-ME em face da sentença que julgou improcedente sua pretensão. Alega que há contradição da contagem
do lapso prescricional com o dispositivo do Decreto 20.910/32. Aduz, também, que é contraditória a decisão porque, a despeito
de não ter havido declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que impedia o embargante de abrir seu estabelecimento
nos finais de semana, a decisão no mandando de segurança (498/04) é prova de seu direito à indenização. Aduz também
que é contraditória a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios para cada patrono da ré vencedora. Pois bem.
Deixo de conhecer dos embargos, porque inadequado o recurso. Com efeito, o embargante traz a lume seu inconformismo,
quando deveria manejar recurso de apelação contra a decisão para ver conhecidos os desafios que lançou ao argumento de
ser contraditória a sentença. É sempre bom lembrar que a contradição que admite conhecimento no recurso vertical é aquela
que se verifica internamente, ou melhor explicando, é contradição entre os termos da sentença, e não entre seus termos e a lei,
ou ao argumento do embargante, refutado pela decisão hostilizada. De outro ensejo, a despeito de não conhecer do recurso,
tomo o pedido para reconhecer erro material na sentença e suprimir a expressão “para cada patrono”, uma vez que somente
um réu se verifica na presente demanda. Ante o exposto, não conheço os embargos de declaração, porque inadequados, porém
corrijo erro material da decisão, na forma apontada acima. Intime-se. - ADV: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB
317672/SP), DEMETRIUS OLIVEIRA DE MACEDO (OAB 305997/SP), ANIBAL ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 72801/SP),
KÁTIA REGINA DA SILVA (OAB 215036/SP), MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), GABRIELA SAMADELLO
MONTEIRO DE BARROS (OAB 304314/SP)
Processo 0010442-44.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010442) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Natalia Rangel - Ribetran Transporte e Representação Ltda - Decisão Interlocutória. Vistos. NATALIA RANGEL ajuizou ação
de indenização por danos materiais em face de RIBETRAN TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO LTDA, aduzindo em síntese
que é proprietária do Caminhão M. B./M BENZ L 1513, ano de fabricação e modelo, 1979, diesel, cor amarela, Placas BZQ
1084/SP e Chassi 34500512473686, veículo que sempre foi utilizado pela autora para o transporte de bananas e que no dia
12.06.2012, por volta das 23h20min, no Km 476 da BR 116, um trator, acoplado de reboque, ambos de propriedade da ré,
dirigido pelo preposto, Marcos Alexandre Nunes Ribeiro, que por distração, colidiu com a traseira do veículo de propriedade
da autora, dirigido por Valder Ricardo das Neves. Argumenta a autora que em virtude da colisão, seu veículo foi arremessado
para fora da pista, acarretando lesões no motorista e prejuízo material pela quase destruição de seu caminhão. Requer o
ressarcimento do valor despendido, no importe de R$ 31.274,00, devidamente corrigido, desde a data de seu desembolso pela
autora. Juntou documentos (fls. 09/56). Convertido o rito em ordinário (fl. 57), a ré foi citada (fl. 63) e apresentou contestação
alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo da autora, vez que, invadiu a pista irregularmente,
no momento em que o veículo da referida trafegava (fls. 70/76). Em réplica, a autora contrariou os argumentos da requerida,
pleiteando a procedência do pedido (fls. 87/89). É o RELATÓRIO. DECIDO. Não havendo questões preliminares e estando as
partes adequadamente representadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: 1) A
responsabilidade pelo evento danoso (culpa do preposto do réu ou exclusiva da vítima). 2) a decorrência de danos materiais.
Para dirimir a controvérsia, DEFIRO a produção da prova oral e documental requerida pelas partes, designando audiência de
instrução e julgamento para o dia 27/03/2014, às 16h00. Defiro o depoimento pessoal dos condutores dos veículos envolvidos,
devendo ser intimado para tanto, sob as penas da lei. Oficie-se como requerido à fl. 08. As partes poderão arrolar testemunha
na forma e no prazo do art. 407, caput do CPC. Intime-se. - (Dr. Caio Cesar Freitas Ribeiro, retirar carta precatória de inquirição
do motorista do veículo da ré, bem como depositar diligência para intimação do motorista da autora, e, para ambas as partes,
ou seja: Dr. Caio e Dra. Juliana Maluf, caso desejem a intimação pessoal das mesmas deverão recolher a taxa respectiva de
intimação, na modalidade carta, no valor de R$ 13,50, código 120-1, Guia FEDTJ). - ADV: JULIANA MALUF (OAB 48488/PR),
CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0010599-17.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010599) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Pocagua Pocos Artesianos Ltda - Tim Celular Sa - (Para a autora se manifestar acerca da contestação apresentada - fls.
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120/134. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FABIO PONTES (OAB
215622/SP)
Processo 0010650-28.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010650) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Sorocred Credito Financiamento e Investimento Sa - Vanessa Santana Pereira Batista - Vistos. Fl. 41: defiro,
recolhendo a autora o valor relativo aos custos do serviço de impressão de documentos, para viabilizar a execução das medidas
requeridas. Intime-se. (Valor de R$ 11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, devendo ser recolhido tal valor na guia
FEDTJ, código 434-1) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000149-61.2013.8.26.0495 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Clodoaldo Machado Gato Me - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 739-A do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito
suspensivo aos embargos pressupõe a presença cumulativa de três requisitos: relevância da fundamentação, periculum in
mora (o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação)
e garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso vertente, sem entrar na análise da relevância
da fundamentação, a embargante não demonstrou a existência de perigo de que a demora do julgamento dos embargos sem
efeito suspensivo possa permitir que a execução chegue à fase de expropriação e que, em caso de posterior decisão favorável
ao executado, seja difícil ou incerta a reparação do dano experimentada por ele, bem como estar a execução garantida por
penhora depósito ou caução suficientes. Destarte, ausentes dois dos requisitos legais, indefiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo aos embargos. Recebo os embargos para discussão, ouvindo-se o exequente no prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO ROMANO JUNIOR (OAB 264418/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REIKO ARAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0000028-50.2014.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Yamaha
Administradora de Consócio Ltda - Barbara Jucia Neres da Silva - manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça,
em 5 dias. (que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 495.2014/000359-6 , uma vez não constar no mandado o nome do
depositário e até a presente data este Oficial não foi procurado pelo mesmo, para cumprimento do mandado e estando com
prazo vencido, devolvo o presente.) - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0000040-64.2014.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - JANETE PINTO - manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias. (dirigi-me ao endereço
por duas vezes na Rua Tulipas nº 94- Vila Nova Ribeira em Registro e aí sendo, deixo de proceder a busca e apreensão do
veículo descrito no mandado tendo em vista que a requerida Srª Janete Pinto alegou que vendeu o veículo porém desconhecendo
seu atual paradeiro.) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000349-95.2008.8.26.0495 (495.01.2008.000349) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Espolio de Nelson Oliveira Reis - Vistos. Fls. 66/74: anote-se. Defiro vista dos autos aos requeridos pelo prazo
requerido (10 dias). No mais, retifique o polo passivo para constar todos os herdeiros como executados. Int. - ADV: SOLANGE
MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), REYNALDO CUNHA (OAB 61632/
SP), GUSTAVO PASSARELLI DE BRITTO PEREIRA (OAB 184372/SP)
Processo 0000541-18.2014.8.26.0495 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOAO PEREIRA - EMPRESA
OI S/A - Vistos. 1. Para a concessão da justiça gratuita, o autor deverá comprovar a situação prevista na Constituição Federal,
qual seja, de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência, ainda
mais porque contratou advogado particular, e exerce a função autônoma de despachante, fato não compatível com a alegada
pobreza. 2. Assim, junte aos autos declaração de situação financeira, ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia
das duas últimas declarações de IR, AINDA QUE COMO ISENTO, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Após a juntada dos documentos acima referidos, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. 4. Int. - ADV: GILBERTO
DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0001609-37.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001609) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Roberto
Coutinho - Instituto Nacional do Seguro Social - manifestar o autor sobre o laudo médico, em 10 dias. - ADV: LUIS CARVALHO
DE SOUZA (OAB 314515/SP), CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP)
Processo 0001726-28.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001726) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Jose Eduardo Magario Kanashiro - Ato Ordinatório - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002241-63.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002241) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Registro - Sandra Kennedy Viana e outros - recolher, a autora, taxa postal, em 5 dias. - ADV:
MÁRCIA REGINA GUSMÃO TOUNI (OAB 179459/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), ALEXANDRE CORDEIRO DE BRITO
(OAB 187028/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB
317672/SP)
Processo 0003495-76.2010.8.26.0495 (495.01.2010.003495) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Willian Morato de Almeida - Israel Dias - Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por WILLIAM MORATO
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DE ALMEIDA contra ISRAEL DIAS. Por ora, de nada servirá a expedição de ofícios ao IMESC, já que o requerido está em
local incerto. Ademais, o não comparecimento do demandado ao exame agendado não poderia servir como justificativa para a
prolação de sentença, já que não se sabe a qualificação correta do requerido. Assim, expeça-se mandado de constatação, a fim
de que o Oficial de Justiça responsável pelo feito se dirija ao imóvel da Rua Antonio Teodoro de Freitas, no.426, Jardim Magário,
Sete Barras SP, e constate se o requerido ou sua genitora (Maria Madalena Mendes) lá residem. Sem prejuízo, determino
o concurso policial para a localização de Israel Dias. Expeça-se ofício à Polícia Militar de Sete Barras. Int. - ADV: RENATA
GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP)
Processo 0003882-62.2008.8.26.0495 (495.01.2008.003882) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Silmara Carvalho
Farias - Valter Francisco Felis - Vistos. Fls. 179-verso: indefiro a intimação do executado no endereço mencionado, tendo em
vista que já houve diligência naquele endereço, que restou infrutífera, conforme certidão de fls. 171-verso. No mais, expeça-se
carta precatória ao endereço informado a fl. 178, para penhora e avaliação de bens em nome do executado, até a satisfação do
débito, com as advertências legais. Int. (Autor: retirar carta precatória) - ADV: RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB
161876/SP), ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP)
Processo 0004681-03.2011.8.26.0495 (495.01.2011.004681) - Execução de Alimentos - Alimentos M.M. A.R. - Manifestar
o executado sobre o cálculo e deposito de fls. 119/120, em 5 dias. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB
159151/SP), ERIKA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 238053/SP)
Processo 0004973-85.2011.8.26.0495 (495.01.2011.004973) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução K.K.
C.E.C. - Como bem ressaltou a Ilustre Promotora de Justiça, a sentença de fls.332/334 já dispôs sobre a guarda, os alimentos
e as visitas. As partes foram intimadas da sentença e o requerido renunciou ao prazo recursal. Assim, certifique a serventia o
trânsito em julgado da sentença, conforme determinado a fls.352. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA (OAB 108696/SP), CARLOS ROBERTO ROMANO JUNIOR (OAB 264418/SP)
Processo 0005608-32.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005608) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Tatiane Cardoso da Silva - Transgobbi Transportes Rodoviarios Ltda e outros - apresentar, as partes, os memoriais, no prazo
legal. - ADV: MARCIO SABOIA (OAB 141674/SP), SILVIO MARCOS DE AQUINO ANTUNES (OAB 48885/PR), EDUARDO FARIA
DE MELLO FILHO (OAB 77406/SP)
Processo 0005659-43.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005659) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Ademir Kabata - Municipio de Sete Barras - Vistos. Providencie o réu a devolução
da carta precatória expedida à Comarca de Guarulhos/SP. Devidamente cumprida ou informe seu estágio processual, em 5
dias. Int. - ADV: NILSON JESUS PEDROSO (OAB 57034/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), MARCO AURELIO
GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 0005912-36.2009.8.26.0495 (495.01.2009.005912) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Rosilta Pereira
Franklins - Emerson Lopes Carneiro - manifestar a exequente sobre a certidão da oficial de justiça, em 5 dias. ( dirigi-me ao
endereço constante do mandado, e ali sendo DEIXEI DE PROCEDER a penhora de bens do requerido EMERSON LOPES
CARNEIRO, em virtude de que indaguei com três pessoas, moradores antigos no Bairro, entre eles, Sr. Jonas Braz, Vânia e
Clovis (do bar) e todos foram unânimes em afirmar desconhecer o requerido e a Fazenda.). - ADV: MOACIR LEONARDO (OAB
34748/SP), EDSON INACIO DE GODOY (OAB 255289/SP)
Processo 0006057-92.2009.8.26.0495 (495.01.2009.006057) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Eliano
Ferreira Botelho - Luiz Carlos Cassemiro - - Tereza Marcondes Cassemiro - Fl. 315: Arbitro os honorários advocatícios, ao
advogado nomeado ao autor, no valor da tabela OAB/Defensoria em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões). Manifeste-se, outrossim,
em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo para pagamento da dívida ou oferecimento de impugnação. Int.
(Retirar a certidão de honorários.) - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
Processo 0006069-04.2012.8.26.0495 (495.01.2012.006069) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aline
Cristina Teixeira - Silas de Lima e outro - manifestem-se as partes sobre o laudo médico, em 10 dias. - ADV: ROBERTO
FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP), MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA CANTO NETO (OAB 252370/SP), GESER
ALVES LOPES (OAB 82469/SP)
Processo 0006115-27.2011.8.26.0495 (495.01.2011.006115) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Herlene Ferreira
Monteiro - Joao Roberto Tavares de Mendonca - Vistos. Fls. 972/973: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. A penhora sobre o veiculo mencionado no acordo, não foi efetivada. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), JOÃO RAIMUNDO ALEXANDRE NETO
(OAB 214698/SP)
Processo 0006540-30.2006.8.26.0495 (495.01.2006.006540) - Divórcio Consensual - Dissolução C.M. A.F.O.C. - - G.F.O.C.
- Vistos. Consoante súmula 358, do STJ, “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito
à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Sendo assim, intime-se o filho maior Victor Joji Franco
de Oliveira Canto, pessoalmente, para que se manifeste sobre o pedido de exoneração de alimentos formulado por seu pai,
com base na maioridade atingida pelo jovem. O mandado deverá ser acompanhado de cópia desta decisão, e consignar que
o requerido poderá se manifestar nos autos deste processo (ação 578/06, 3a vara da comarca de Registro) em quinze dias,
decorridos os quais presumir-se-á que realmente não precisa mais da pensão alimentícia paga pelo pai. Se o requerido discordar
do pedido de exoneração, deverá juntar aos autos documentos comprovando arcar com despesas de estudo, ou outras que não
possua condições de realizar sem auxílio do pai. Para intimação do alimentado, informe o autor o atual endereço, em 5 dias.
Após, cumpra-se. Int. - ADV: ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP)
Processo 0006853-88.2006.8.26.0495 (495.01.2006.006853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Edio José Gonçalves - ciência ao exequente sobre a pesquisa INFOJUD negativo ( não consta declaração
entregue). - ADV: GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
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SP)
Processo 0009412-71.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009412/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Marcos Alexandre Gauglitz - Claudio Silva Benitez de Freitas - Vistos. Comprove o exequente o
pagamento da primeira parcela da caução, em 5 dias, sob pena de indeferimento da execução. Int. - ADV: CARLO ALEXANDRE
BARLETA DIAS (OAB 194168/SP), GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP)
Processo 0009604-04.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009604) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Hp Multimarcas
Veiculos Ltda - Andreia Aparecida Cardoso Bernardo e outro - manifestar a autora sobre as contestações, em 10 dias. - ADV:
PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), MOACIR LEONARDO (OAB 34748/SP)
Processo 0009605-86.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009605) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Monique Donadiman Mongenot - Carlos Ribeiro Goncalves Neto - - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa e outro - Vistos. Fls.
76/78: anote-se a interposição de agravo pela União. Mantenho a decisão agravada, pelo próprio fundamento. Ciente a autora.
No mais, providencie a autora a devolução da deprecata para citação da BV Leasing devidamente cumprida ou comprove seu
estágio atual, em 5 dias. Sem prejuízo, comunique-se a Colenda 5a. Câmara de Direito Público do TJSP que a UNIÃO não
é parte neste feito e que tão-somente foi intimada para se abster de cobrar multa da autora, uma vez que esta não é mais a
proprietária do veículo Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO (OAB 223126/SP), PAULA CAROLINA
PETRONILHO (OAB 240271/SP)
Processo 0009640-46.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009640) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Decio Marino de Jesus Filho - Rui Duarte Cordeiro - Recebo os embargos para discussão, ouvindose o exequente no prazo de 15 dias. Certifique a tempestividade, bem como a interposição do presente nos autos principais.
Int. - ADV: DECIO MARINO DE JESUS FILHO (OAB 100355/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP), HERIK CHAVES (OAB
302711/SP)
Processo 0010151-54.2007.8.26.0495 (495.01.2007.010151) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
C.A.S. C.A.P.O. - Manifestar o o autor em termos de prosseguimento, em 5 dias. ( decorreu o prazo de 180 dias). - ADV:
AGNON RIBEIRO DE LIMA (OAB 223256/SP), DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA
(OAB 180090/SP)
Processo 0010698-84.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010698) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Raul Lopes da Silva - Vistos. Fls. 35: defiro. Desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento, devendo o depositário comparecer, no prazo máximo de 15 dias, para acompanhar as diligências. Int. (mandado
com o Oficial de Justiça) - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0010948-20.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010948) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Jose Nobrega - Vistos. Esclareça o autor o endereço correto do requerido,
para cumprimento do mandado liminar nesta Comarca, diante dos endereços mencionados na petição inicial. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 3000103-72.2013.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - JORGE OTA - manifestar o autor sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias, requerendo o que de direito.
(dirigi-me ao endereço constante do mandado e aí sendo DEIXEI DE CITAR o executado JORGE OTA, por não conseguir
localiza-lo, bem como não encontrei o n.º 318 na Rua Willis Vassão, pois após o n.º314 o seguinte é o n.º 336 e indagando
a diversos moradores da rua ninguém conhece o requerido.) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 02/12/2013
PROCESSO :3000004-05.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 180/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. A. L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000100-20.2013.8.26.0495
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 895/2013-NLS - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
RÉU : M. P. DE S.
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 04/12/2013
PROCESSO
CLASSE
:3000146-09.2013.8.26.0495
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
OF : 1517/2013 - Registro
REQTE
: D. DE I. G. S. E.
AVERIGUADA : T. C. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000143-54.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 934/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. DE O. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000144-39.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
AUTOR
: J. P.
VÍTIMA
: M. A. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000160-90.2013.8.26.0495
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 313/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000048-24.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 098/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: B.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000046-54.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 086/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. P. C. L.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000047-39.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 104/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. R. V.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000049-09.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 105/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. P. C. L.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 05/12/2013
PROCESSO :3000080-29.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 135/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: R. S. B.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000081-14.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 160/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: P. A. D. P.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 06/12/2013
PROCESSO :3000170-37.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: H. T. R.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :3000226-70.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 724/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. V. I.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000082-96.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 162/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. N. DE B.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000225-85.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
BO : 1485/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: L. F. A. P.
ADVOGADO : 295541/SP - Andrew Toshio Hayama
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000224-03.2013.8.26.0495
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. R. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000227-55.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1483/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. DE M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000228-40.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : REF AO BO 1482/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: Murilo Farias de Souza
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000083-81.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 157/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. DE F. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000171-22.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 090/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. P. C.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000084-66.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 158/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. B. D. T.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000085-51.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 156/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: N. W. DE S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:3000092-43.2013.8.26.0495
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
TC : 900115/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. L. DA S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000093-28.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900118/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: E. DE J. S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000174-74.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 12502013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. V. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000094-13.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900120/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: R. H. N.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000095-95.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 170/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000097-65.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. DA S. O.
VARA:2ª VARA
INDICIADO
: E. DA S. O.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 09/12/2013
PROCESSO :3000159-08.2013.8.26.0495
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REPRESENTANTE
: C. C. G.
ADVOGADO : 78296/SP - Denise Maria Manzo Kurmann
REPRESENTADA
: C. F. DE J.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000291-65.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
Auto Ap
: - São Paulo
AUTOR
: J. P.
REPRTADO
: S. A. S.
ADVOGADO : 295541/SP - Andrew Toshio Hayama
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000289-95.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 731/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. DO N. L.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000169-52.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 055/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. B. M.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:0009480-21.2013.8.26.0495
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TC : 900014/2013 - Registro
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: Diego Pontes Pinto
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000203-27.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 165/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: F. R. V.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000206-79.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900173/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : F. P. DE O.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
AUTOR DO FATO
: V. DOS S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000296-87.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
OF : 1535/2013-cbsf - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. F. DA S. J.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000308-04.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 136/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. G. DE L.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000306-34.2013.8.26.0495
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 722/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
REQDO
: G. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000098-50.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 167/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. A. B.
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 10/12/2013
PROCESSO :3000099-35.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 166/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. G. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000096-80.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 169/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000179-96.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 229/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : C. F. G.
VARA:3ª VARA
PROCESSO
:3000189-43.2013.8.26.0495
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 260/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: C. F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000190-28.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 261/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: R. C. A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000193-80.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 267/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: S. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000315-93.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : ref ao bo 000478/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
RÉU : I. DA C. A. G.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000316-78.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 738/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. R. DOS A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000244-91.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 126/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: L. E. F. P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000324-55.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
Auto Ap
: 1506/13 - Secc-Plantão - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: L. A. DE P.
ADVOGADO : 295541/SP - Andrew Toshio Hayama
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000237-02.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 171/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: V. R. G.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000204-12.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 170/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. P. DOS S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000207-64.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 176/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. DA S. M.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000199-87.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 282/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
62
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
DECLARANTE : J. V. K.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000209-34.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 175/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000330-62.2013.8.26.0495
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
AUTOR
: J. P.
REQDO
: J. S. DE L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000172-07.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 225/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: O. G. DO N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000175-59.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 228/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. A. A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000188-58.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 259/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: S. R. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000192-95.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 266/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: K. R. DOS S.
VARA:3ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 11/12/2013
PROCESSO :3000356-60.2013.8.26.0495
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
IP
: 909/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
REQDO
: A. F. A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0005424-42.2013.8.26.0495
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
IP
: 104/2013 - Sete Barras
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Andre Luiz Teles Ferreira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000205-94.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900172/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. P. J.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000335-84.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : BO 900166/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: P. C. A. S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :3000168-67.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900058/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: L. B. DE S. O.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 12/12/2013
PROCESSO :3002305-21.2013.8.26.0366
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
REQTE
: J. P.
INFRATOR
: F. DE S. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3002307-88.2013.8.26.0366
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
REQTE
: J. P.
INFRATOR
: F. DE S. M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000379-06.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 742/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. L. P. DE A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000382-58.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 330/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: S. A. G. DE S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000383-43.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 273/13 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: B. V. S. G.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000391-20.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 367/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: M. A. V. J. ( N. DE A. S. )
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000401-64.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 673/13 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
INFRATORA : C. T. S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000234-47.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 162/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: N. G. P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000350-53.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900080/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: N. P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE REGISTRO EM 13/12/2013
PROCESSO
CLASSE
:3000404-19.2013.8.26.0495
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
BO : 343/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. P. I. DOS S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000331-47.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: G. F. DA S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000345-31.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 100/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: V. V. R.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000348-83.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900082/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. G.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000332-32.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900119/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: V. T.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000238-84.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900179/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: L. R. P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000195-50.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 269/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. B. P. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000196-35.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 272/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. F. C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000198-05.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 278/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. DOS F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000191-13.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 274/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. C. D. T.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000200-72.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 257/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. D. DE O.
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :3000428-47.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 215/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. J. A. DE F. C.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000194-65.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 282/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. DE S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000202-42.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900163/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. G. DE M.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000432-84.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 358/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: E. C. M. L.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000197-20.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 275/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. DOS S. R.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000436-24.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 474/12 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: F. M. DA S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000312-41.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 122/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. R. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000210-19.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 173/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000435-39.2013.8.26.0495
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : OF. 1547/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADA
: J. G. P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000288-13.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 176/2013 - Sete Barras
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. T. M. F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000270-89.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 236/2013 - Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A E.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000272-59.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 237/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: P. A. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000271-74.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 239/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. S. S. DE F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000247-46.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 161/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: H. A. P. D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000268-22.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 238/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. R. DE O.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000455-30.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 346/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. P. F. DE O.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000265-67.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 248/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. D. DE F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000248-31.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 164/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. L. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000456-15.2013.8.26.0495
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 271/13 - Registro
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: K. N. C. DOS A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000245-76.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 171/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. A. DE A. J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000242-24.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 274/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. DA S.
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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PROCESSO :3000368-74.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 172/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :3000347-98.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 078/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: I. DE J. P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000208-49.2013.8.26.0495
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 227/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: P. H. M. S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3000351-38.2013.8.26.0495
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 015/2013 - Registro
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: H. R. DE F.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO PUPO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
Processo 0000465-33.2010.8.26.0495 (495.01.2010.000465) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Juvenal Ferreira de Souza - Banco Panamericano - Fls. 514 e 516: Aguarde-se a resposta ao ofício expedido
à fls. 511. Int. - ADV: CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000619-12.2014.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO EDMIR BERTHOLDO
- RAFAEL ARAUJO GUARNIERI - 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida
(artigo 652 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 11.382, de 06 de dezembro de 2006). - ADV: ANDREA
LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 0000685-26.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000685) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Flavia Lie Yamamura - Juvicol Sistemas para Higiene Ltda - Manifeste-se a autora em termos
de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do acórdão. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO
(OAB 144085/SP), PAULINO CAETANO DOS SANTOS (OAB 137366/SP)
Processo 0000689-63.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000689) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Zenilda Lemos Ribeiro - Lilian Amancio dos Santos - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, ante o
trânsito em julgado do acórdão. Intimem-se. - ADV: PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), CARLOS CAMARGO
TAVEIRA (OAB 144232/SP)
Processo 0000742-15.2011.8.26.0495 (495.01.2011.000742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mauro
Alves Machado - Banco Hsbc - Vistos. Tendo em vista os termos do depósito de fls. 210 e petição de fls. 211/212, JULGO
EXTINTO o processo, em fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) exequente. Autorizo o desentranhamento de documentos do processo. Levante-se eventual
penhora realizada, cancelando-se outras medidas constritivas. Recolha-se eventual mandado expedido. P.R.I. e arquivem-se os
autos. - ADV: ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA (OAB 128604/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000823-90.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000823) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Michel Takashi Nagima Pereira - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Informe a parte
autora, juntando aos autos planilha de débitos, os valores já pagos do financiamento realizado, bem como, em relação a cada
uma das parcelas já quitadas, a quantia cobrada em relação a cada uma das tarifas e taxas que pretende a restituição. Prazo:
10 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 59657/
PR)
Processo 0000853-96.2011.8.26.0495 (495.01.2011.000853) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Emerson Aleixo Olimpio - Banco do Bradesco - fls.141 - item 5, a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora
para, em cinco dias, dizer sobre os embargos e, inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação,
depositando a diferença, se for o caso; - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0000890-21.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROBERTO
ALUISIO PEREIRA - TELEFONICA BRASIL S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14 de maio de
2014, às 11 horas e 45 minutos, no Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Registro, sito à Rua Jerônimo Monteiro
Lopes, 93, na 1 - Sala de Audiência do Jec e Jecrim. - ADV: GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
Processo 0000934-40.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANE
DOS SANTOS SANTIAGO - Telefônica Brasil S/A (VIVO) - Vistos. Traga a parte autora provas da existência do apontamento que
quer seja excluído. Intime-se. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0000994-47.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000994) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Silas Cardoso - Banco Finasa Bmc Sa - A parte autora funda sua pretensão na existência de contrato em que há
a cobrança de tarifas abusivas e juros na forma capitalizada. E o reconhecimento da ilegalidade apontada quanto a cobrança
de juros demanda a realização de prova pericial. No entanto, a complexidade desta prova implica na inviabilidade da discussão
destas questões perante o Juizado, tendo em vista o disposto no artigo 3º. da lei 9.099/95 que determina a competência do
Juizado para causas de menor complexidade e tendo em vista o disposto no artigo 2º. da mesma lei, que determina os critérios da
simplicidade e celeridade, critérios que jamais serão respeitados pelas dificuldades da realização desta prova. Aliás, em relação
ao tema têm-se os seguintes enunciados: Enunciado n° 24 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DOJ
de 03.12.2010) A perícia é incompatível com o procedimento da Lei n°9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais
cíveis; Enunciado n°12 do FONAJE A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995; Enunciado n°6 do
II FOJESP: A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais. No
caso dos autos, como a prova pericial não é daquelas consideradas informais, impondo-se a realização por profissional técnico,
não é possível sua realização no sistema dos Juizados Especiais. Por estas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase
de conhecimento, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, inc. II, da lei 9.099/95. P. R. I. Prazo para recurso: 10 dias
contados a partir da data da intimação. Valor do preparo: R$.283,60 - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/
SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001817-21.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001817) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Cristina Moreira - Banco Santander - Fls. 81/82: Diga a autora. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001877-91.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001877) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Evandro Paiva Lima - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Informe a parte autora,
juntando aos autos planilha de débitos, os valores já pagos do financiamento realizado, bem como, em relação a cada uma das
parcelas já quitadas, a quantia cobrada em relação a cada uma das tarifas e taxas que pretende a restituição. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), THIAGO MARCOS BAZAN (OAB 301756/SP)
Processo 0002445-10.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002445) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Moacir Camilo de Almeida - Valdecir Pedroso de Oliveira - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre os termos da
certidão de fls. 41 - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0003033-17.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Albino Belasque Moreno - Edvaldo da Rocha Pinto Junior - - Marcos Antonio Alves de Sousa - - Eliana
de Sousa Lopes - - Elenice Lopes Pinto - Trata-se de título executivo judicial. 1 Intime-se para pagamento do débito, nos termos
do art. 475-J, inclusive quanto aos cálculos apresentados. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
Processo 0003150-08.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Claudemir Pereira Alvim - Santander Leasing Sa - Diante do julgamento do REsp n.º 1.251.331-RS, determino o
prosseguimento do feito. Designe a serventia data para realização da audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as
partes com as advertências legais. Int. - ADV: THIAGO MARCOS BAZAN (OAB 301756/SP)
Processo 0003150-08.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Claudemir Pereira Alvim - Santander Leasing Sa - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21
de maio de 2014, às 10 horas e 30 minutos, no Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Registro, sito à Rua Jerônimo
Monteiro Lopes, 93, na 1 - Sala de Audiência do Jec e Jecrim. - ADV: THIAGO MARCOS BAZAN (OAB 301756/SP)
Processo 0003152-75.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003152) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Danilo Mariano Alvim - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Diante do julgamento do REsp n.º
1.251.331-RS, determino o prosseguimento do feito. Designe a serventia data para realização da audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se as partes com as advertências legais. Int. - ADV: THIAGO MARCOS BAZAN (OAB 301756/SP)
Processo 0003152-75.2013.8.26.0495 (049.52.0130.003152) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Danilo Mariano Alvim - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 21 de maio de 2014, às 10 horas e 15 minutos, no Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de
Registro, sito à Rua Jerônimo Monteiro Lopes, 93, na 1 - Sala de Audiência do Jec e Jecrim. - ADV: THIAGO MARCOS BAZAN
(OAB 301756/SP)
Processo 0005283-23.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005283) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Katia Marinelli Espirito Santo - Faville Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Informe o autor no prazo de cinco
dias, o endereço atual da requerida, tendo em vista os termos da certidão de fl.s 70 - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB
167230/SP)
Processo 0007217-16.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
70
Revisão de Contrato - Fernando Henrique Lameu - Banco Itaucard Sa - Diante do julgamento do REsp n.º 1.251.331-RS,
determino o prosseguimento do feito. Designe a serventia data para realização da audiência de conciliação, citando-se e
intimando-se as partes com as advertências legais. Int. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0007217-16.2013.8.26.0495 (049.52.0130.007217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Fernando Henrique Lameu - Banco Itaucard Sa - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 21 de maio de 2014, às 10 horas e 45 minutos, no Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Registro, sito à
Rua Jerônimo Monteiro Lopes, 93, na 1 - Sala de Audiência do Jec e Jecrim. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/
SP)
Processo 0010246-74.2013.8.26.0495 (049.52.0130.010246) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Rogerio Denis de Souza - Zurich Brasil Seguros Sa - Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais,
ficando deferido o desentramento dos documentos que instruíram a inicial. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA GURGEL PRADO
(OAB 75401/SP), CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS (OAB 194168/SP), DANIELA DA SILVA GUARDALINI (OAB 328718/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO PUPO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000476-96.2009.8.26.0495 (495.01.2009.000476) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Justiça Pública
- Sidimara Guilherme - Maria Helena Viana Marinheiro e outro - Vistos. Trata-se de termo circunstanciado instaurado contra
Sidimara Guilherme, já qualificada nos autos, pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. Os fatos
ocorreram em janeiro de 2009 (fls. 02). A fls. 106, o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade. É
o breve relatório. DECIDO. Razão assiste ao Ministério Público, em sua manifestação de fls. 106. Imputa-se à acusada crime
cuja pena máxima em abstrato cominada pelo legislador é de 06 (seis) meses de prisão simples. Conforme prevê o artigo 109,
inciso VI, do Código Penal, a prescrição para o caso ocorre em 02 (dois) anos(fato praticado antes da reforma). A denúncia foi
recebida em 17/07/2009, oportunidade em que o processo foi suspenso com fundamento no art. 89 da Lei 9.099/95 (fl.39). O
benefício foi revogado por decisão da fl. 69 em 22 de novembro de 2011. Com efeito, considerando o tempo transcorrido desde
o recebimento da denúncia e da revogação da suspensão condicional do processo, é certo dizer que a pretensão punitiva do
Estado prescreveu em 21/11/2013, uma vez uqe a prescrição para o caso em comento é de 2 anos, conforme art. 109, inciso
VI do Código Penal. Isto posto, e tendo em vista a manifestação do Digníssimo Representante do Ministério Público (fls. 106),
com fundamento no principio da economia processual, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada SIDIMARA GUILHERME,
já qualificada nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, inciso IV, 1ª
figura, c.c. artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal. Ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se as
comunicações e anotações de praxe, arquivando-se em seguida os presentes autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 59401/SP)
Processo 0000948-58.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000948) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - Evaldo
Gauglitz Gatto- (nota de cartório: Fica a defesa intimada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso apresentada
pela querelada ) - ADV: DANIELA DA COSTA FERNANDES BITENCOURT (OAB 158870/SP), FABIO CARDOSO (OAB 202606/
SP)
Processo 0004358-61.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004358) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Marlon Nascimento
da Silva - Despacho - Defiro a cota retro do Ministério Público. Intime-se conforme requerido. (Cota do M.P: Considerando o
estado de saúde do acusado, requeiro intime-se o seu curador para que informe se deseja a realização do interrogatório, bem
como se o ato é possível de ser realizado.) - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Anexo Fiscal I
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000386-16.1994.8.26.0495 (495.01.1994.000386) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Tercides Alves - Vistos. 1) Retro: Ciência às partes. 2) Cumpra-se o despacho de fls. 158. Int.
Retro - juntada do ofício recebido do Tribunal informando do trânsito em julgado do A.I. nº 2015737-58.2013.8.26.0000 - Fls.
158: Vistos. Esclareça a exequente o que pretende em termos de prosseguimento para que o feito tenha regular andamento.
Int.) - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 0001148-65.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001148) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Almeida & Filho Terraplanagem Ltda - Fazenda Municipal de Registro - Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos. A embargante pagará as custas e despesas processuais e os honorários do patrono da Municipalidade, que fixo em
10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. (Valor do preparo R$ 2.691,37 - Vlr do Porte de Remessa e Retorno R$ 88,50 - 3 volumes)
- ADV: MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 120229/SP), PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 48045/RJ)
Processo 0003184-22.2009.8.26.0495 (495.01.2009.003184) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Atlantica Assessoria Agro Ambiental Sc Ltda - Vistos. Retro: Solvidas
eventuais custas, tornem conclusos para extinção. Int. (Fls. 49 - cálculo de custas - valor total de custas R$ 100,70) - ADV:
FERNANDA RODRIGUES DE SÁ ANTUNES DE CAXIAS (OAB 263016/SP)
Processo 0004358-47.2001.8.26.0495 (495.01.2001.004358) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Registro - Cooperativa Agricola de Cotia - 1) Retro: Manifeste-se a exequente. 2) Sem prejuízo, regularize
o Procurador a executada sua representação recolhendo a taxa de mandato. Int. (Retro - petição da executada datada de
27/01/2014) - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
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Processo 0004671-85.2013.8.26.0495 (049.52.0130.004671) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Oton Mendes Cunha - Vistos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO propôs a presente
ação de execução fiscal, instruindo a Petição Inicial com certidão da dívida ativa. O contribuinte OTON MENDES DA CUNHA
opôs exceção de pré-executividade, arguindo ilegitimidade passiva. É o Relatório. A presente exceção versa sobre pedido de
ilegitimidade passiva do executado em razão da ocorrência da desapropriação do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU objeto da
presente ação. Com efeito, a Fazenda concordou com o pedido de ilegitimidade e extinção da execução. Pelas razões expostas,
declaro extinto o crédito tributário e, nos termos do artigo 269, incisos I e II,do Código de Processo Civil, extingo o processo
com resolução do mérito. A exequente pagará os honorários do patrono do executado, que fixo, equitativamente, em R$500,00.
P.R.I.C. - ADV: MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP)
Processo 0005250-77.2006.8.26.0495 (495.01.2006.005250) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Registro - Rubens de Souza - Vistos. Retro: Defiro pelo prazo requerido. Anote-se. Int. (Retro: petição do
executado datada de 22/01/2014) - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0005621-02.2010.8.26.0495 (495.01.2010.005621) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Aparecido Antonio da Silva - Fls. 36: Defiro. Nesta data procedo ao desbloqueio do valor via
sistema bacen jud conforme minuta que segue. Manifeste-se a exequente. Intimem-se. (Fls.36: petição da Fazenda Municipal
requerendo o desbloqueio dos eventuais ativos financeiros do executado bloqueados - Efetuado o desbloqueio do valor de R$
1.694,47 da conta existente no Banco do Brasil). - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 0005621-02.2010.8.26.0495 (495.01.2010.005621) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Registro - Aparecido Antonio da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à exequente. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/
SP)
Processo 0005662-61.2013.8.26.0495 (049.52.0130.005662) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Elisa Alves Rosa - Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. A embargada pagará os honorários, que fixo,
equitativamente, em R$500,00. P.R.I.C. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 0006010-55.2008.8.26.0495 (495.01.2008.006010) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Getulio Soares Rodrigues - Vistos. Fls. 48: Indique o executado em dez (10) dias sobre qual bem deverá recair a penhora, sob
pena de indeferimento. Int. (Fls. 48: Petição do executado datada de 16/12/2013) - ADV: CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS
(OAB 194168/SP)
Processo 0006403-43.2009.8.26.0495 (495.01.2009.006403) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Registro - Aparecido Antonio da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à exequente. - ADV: DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/
SP)
Processo 0006464-64.2010.8.26.0495 (495.01.2010.006464) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Registro - Jacyra Theobaldo da Costa - Maria das Dores Silva de Oliveira - Vista dos autos ao executado
para recolher a Taxa de Mandato Judicial no prazo de dez (10) dias, sob pena de comunicação à OAB. - ADV: JADER DAVIES
(OAB 145451/SP)
Processo 0006487-39.2012.8.26.0495 (495.01.2012.006487) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Diserb Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda - Vistos. 1) Retro: Nos
termos do artigo 185-A do CTN, defiro o bloqueio de ativos do (s) devedor (es), mediante a utilização do sistema “Bacen Jud”,
observado o valor atualizado do débito. 2) Requisito o bloqueio de valores, conforme minuta protocolada no Banco Central do
Brasil, cujo comprovante segue juntado. 3) Aguarde-se resposta de alguma instituição financeira por trinta (30), após o que
deverá a serventia certificar o ocorrido. Intimem-se.(Retro: Cota da Fazenda Estadual requerendo o bloqueio Bacen Jud no valor
de R$ 226.090,39 - Bloqueado o valor de R$ 3.750,71 da conta existente no Banco Bradesco e o valor de R$ 146,77 da conta
existente no Banco Santander). - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 0006673-33.2010.8.26.0495 (495.01.2010.006673) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rubens de Souza - Vistos. Retro: Defiro pelo prazo requerido. Anote-se. Int.(Retro - petição do executado datada de 22/01/2014)
- ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0007262-93.2008.8.26.0495 (495.01.2008.007262) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Plinio Pereira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda Municipal. - ADV: SIDES PEREIRA (OAB 100566/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0007368-55.2008.8.26.0495 (495.01.2008.007368) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Rubens de Souza - Vistos. Retro: Defiro pelo prazo requerido. Anote-se. Int. (Retro - petição
do executado datada de 22/01/2014) - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0007954-24.2010.8.26.0495 (495.01.2010.007954) - Execução Fiscal - Municipais - Fazenda Municipal de Registro
- Maria Lucia dos Santos Araujo Registro Me - Vistos. Fls. 36: Defiro. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int.
(fls.36: petição da executada datada de 20/01/2014) - ADV: EDILSON DE LARA ELIAS (OAB 251556/SP)
Processo 0008506-18.2012.8.26.0495 (049.52.0120.008506) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Sete Barras - Adriano Jose Antunes - Vistos. Retro: Solvidas eventuais custas, tornem conclusos para
extinção. Int. (Fls. 23: Conta de custas - Valor Total R$ 134,54) - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 0009276-84.2007.8.26.0495 (495.01.2007.009276) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Registro - Rubens de Souza - Vistos. Retro: Defiro pelo prazo requerido. Anote-se. Int. (Retro - petição
do executado datada de 22/01/2014) - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0009826-55.2002.8.26.0495 (495.01.2002.009826) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Municipal de Registro - Ercidio Pinto - CERTIDÃO E TRASLADO DE DESPACHO JUDICIAL:Certifico e dou fé que, este
processo faz parte integrante da relação de feitos constante do Expediente nº 03/2014 - conforme autorizam os itens 140
e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - em que a Fazenda Municipal de Registro
requereu por meio de cota nos autos, requerendo penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) junto ao sistema
BACENJUD. Certifico mais que, remetido o expediente a conclusão, foi proferido pelo MM. Juiz de Direito Dr. ELTON ISAMU
CHINEN, em 21/01/2014, o despacho do teor seguinte: 1) Diante dos pedidos da exequente, para penhora de ativos financeiros
em nome do(a) executado(a), nos termos do artigo 185-A do CTN, defiro o bloqueio de ativos do(s) devedor(es), mediante a
utilização do sistema “Bacen Jud”, observado o valor atualizado do débito. 2) Requisito o bloqueio de valores, conforme minuta
protocolada no Banco Central do Brasil, cujo comprovante segue juntado. Aguarde-se resposta de alguma instituição financeira
por vinte (20) dias, após o que deverá a serventia certificar o ocorrido.3) Certifique-se em cada processo o teor do despacho, o
magistrado que despachou e o número do expediente. Intime-se. (Cota da Fazenda Municipal requerendo o bloqueio on line de
ativos financeiros no valor do débito atualizado em R$ 3.657,59, Bloqueado o valor de R$ 3.657,59 da conta existente na Caixa
Econômica Federal) - ADV: DULCELI XAVIER DE LIMA (OAB 185624/SP)
Processo 0009861-05.2008.8.26.0495 (495.01.2008.009861) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Sete Barras - Benedito Ricardo da Silva - Vistos. 1) Retro: Nos termos do artigo 185-A do CTN, defiro o
bloqueio de ativos do (s) devedor (es), mediante a utilização do sistema “Bacen Jud”, observado o valor atualizado do débito. 2)
Requisito o bloqueio de valores, conforme minuta protocolada no Banco Central do Brasil, cujo comprovante segue juntado. 3)
Aguarde-se resposta de alguma instituição financeira por vinte (20), após o que deverá a serventia certificar o ocorrido. Intimemse. (Retro - petição da Fazenda Municipal requerendo a penhora on line no valor de R$ 2.546,73. Valor Bloqueado na conta
existente no Banco Bradesco R$ 1.108,96 e no Banco do Brasil R$ 30,72) - ADV: LUIZ CARLOS RICARDO DA SILVA (OAB
3126/TO), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 3000479-58.2013.8.26.0495 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ANTONIO MARCOS NUNES - FAZENDA MUNICIPAL DE REGISTRO - Vistos. Antonio Marcos Nunes opôs embargos de
terceiro em face da Fazenda Municipal de Registro alegando, em suma, que é proprietário de um veículo l que foi penhorado
em uma execução, da qual não figuram como partes. Acrescentam que a transferência da propriedade de bem móvel se dá com
a tradição, sendo o embargante terceiro de boa fé, sendo que após ocorreu o bloqueio do mesmo, o que, porém, não afasta
o reconhecimento do direito a permanecer com o bem. A embargante se manifestou concordando com o pedido, mas que,
em razão da demora do embargante em realizar a transferência não seriam devidos honorários advocatícios. O demandante
concordou com a pretensão da Fazenda (fls. 39/40). É o relatório. A manifestação da Fazenda Municipal deve ser recebida
como reconhecimento do direito do embargante. De fato, a Fazenda se manifestou no sentido de que em hipóteses como a
aqui apreciada os Tribunais tem decidido que o adquirente pode se valer dos embargos de terceiros, conseguindo por tal via
liberar o bem da constrição levada a efeito. Isto posto, nos termos do artigo 269, incisos I e II do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido, para o fim de desconstituir o bloqueio que recaiu sobre o veículo de propriedade do embargante.
Certifique-se nos autos principais, providenciando-se o necessário para o desbloqueio do veículo. Custas na forma da lei, sem
condenação em honorários ante a concordância das partes. P.R.I.C. - ADV: DIEGO BIAZZIN (OAB 334521/SP), JOSÉ JOANES
PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/SP)
RIBEIRÃO BONITO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO BONITO EM 21/02/2014
PROCESSO :0000477-96.2014.8.26.0498
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lusia Toschie Takamiya
REQDO
: INSTITUTO UNIVERSAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:0000468-37.2014.8.26.0498
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CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: F. G. B.
ADVOGADO : 255788/SP - Maria Cristina Marveis
REQDO
: P. B.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000447-61.2014.8.26.0498
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: Adelfo Genardi
ADVOGADO : 105981/SP - Tania Maria Ortiz
REQDA
: SANDRA DOMENICONI GENARDI
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000453-68.2014.8.26.0498
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: E. T. R.
ADVOGADO : 268986/SP - Maria Lia Buzza Busto
REQDO
: A. D. R.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000454-53.2014.8.26.0498
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: IRINEU PEREIRA
ADVOGADO : 130224/SP - Anderson Luiz Brandao
REQDO
: Mitra Diocesana de São Carlos
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000481-36.2014.8.26.0498
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Jan Harm Kruger
ADVOGADO : 272789/SP - José Missali Neto
EMBARGDO : FAZENDA NACIONAL
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000483-06.2014.8.26.0498
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: CARMENZINDA MOREIRA MACHADO
REQDO
: Lg Electronics do Brasil Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3001544-79.2013.8.26.0498
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL
ADVOGADO : 247724/SP - José Branco Peres Neto
EXECTDO
: Antonio Dudienas
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3001117-82.2013.8.26.0498
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL
ADVOGADO : 247724/SP - José Branco Peres Neto
EXECTDO
: João Carlos Veronese
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3001116-97.2013.8.26.0498
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL
ADVOGADO : 247724/SP - José Branco Peres Neto
EXECTDO
: Newton Francisco Bertachini
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EINAR FALCÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000065-05.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000065) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Barrinha A Prestadora de Serviços Sc Ltda - Vistos. Manifeste-se o banco exequente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO MARGARIDO ALBERICI (OAB 97215/SP), MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB
141909/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0000073-21.2009.8.26.0498 (498.01.2009.000073) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Edna Aparecida Vernaglia Forte Me - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Manifeste-se o banco exequente, diante
da manifestação da executada informando que não possui bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ
BRANDAO (OAB 130224/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000111-96.2010.8.26.0498 (498.01.2010.000111) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. C. A. e outro - A. D.
A. - Vistos. Defiro o sobrestamento da ação pelo prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB
200456/SP)
Processo 0000150-06.2004.8.26.0498 (498.01.2004.000150) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vania Maria
Oliveira Caron e Silva - Luzia Alves de Oliveira Caron - Vistos. Manifeste-se a inventariante, diante da manifestação retro
da Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), MIRIAM DE OLIVEIRA
CARON PASQUALE (OAB 65535/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), ANTONIO CARLOS
PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP)
Processo 0000161-88.2011.8.26.0498 (498.01.2011.000161) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. R. de L. M. - J. V. M.
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que a exequente às fls.117, requereu a extinção do feito e levantamento do depósito
realizado pelo executado. Em vista disso, reconsidero o despacho de fls.118. Libere-se a pauta. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls.114. Após, manifeste-se o Ministério Público Intime-se. - ADV: JAIRO MORETTI (OAB 290557/
SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP)
Processo 0000163-53.2014.8.26.0498 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. do C. S. - F. O. de S.
- Vistos. Feita a cognição sumária pertinente, não vislumbro presentes os requisitos do artigo 273, I. do C.P.C., de modo que a
antecipação da tutela não deve ser deferida, pois o autor não trouxe aos autos prova inequívoca da verossimilhança de suas
alegações. Em vista disso, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada. Diante da alegação de necessidade e da prova préconstituída de parentesco, fixo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intimese. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de abril de 2014, às 16h05min. Cite-se a requerida
e a intime o comparecer à audiência designada, data a partir da qual irá fluir o prazo para eventual contestação. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 0000164-72.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000164) - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Natalina
Mangini Cano - Jorge Damiao Cano - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a
partilha apresentada a fls. 27/32 destes autos de Arrolamento dos bens deixados por Jorge Damião Cano, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direito de terceiros. Expeça-se formal de partilha
e certidão de honorários ao procurador da inventariante pela atuação total nos presentes autos, nos termos do código 201, da
tabela do convênio DPE/OAB. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/
SP)
Processo 0000176-52.2014.8.26.0498 - Regulamentação de Visitas - Alimentos - W. G. dos S. - J. P. dos S. - Vistos. Diante
da alegação de necessidade e da prova pré-constituída de parentesco, fixo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário
mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de
2014, às 13h35min. Cite-se o requerido e o intime a comparecer à audiência designada, data a partir da qual irá fluir o prazo
para eventual contestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0000186-96.2014.8.26.0498 - Regulamentação de Visitas - Alimentos - B. L. M. de M. - E. M. da S. - Vistos. Diante
da alegação de necessidade e da prova pré-constituída de parentesco, fixo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário
mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de
2014, às 14h05min. Cite-se o requerido e o intime a comparecer à audiência designada, data a partir da qual irá fluir o prazo
para eventual contestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARNALDO BRAGA MASCARO (OAB 275631/SP)
Processo 0000214-64.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - O. da S. P. - M. de L.
B. - Vistos. Diante da alegação de necessidade e da prova pré-constituída de parentesco, com supedâneo no artigo 4º da Lei
5.478/68 fixo desde logo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de 2014, às 15h05min. Cite-se a requerida, constando do
mandado que o prazo para contestar a ação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0000240-62.2014.8.26.0498 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - J. T. P. S. - Vistos. Designo
o dia 10 de junho de 2014, às 15h15min, para oitiva da requerente, de seus pais e noivo. Intimem-se. Sem prejuízo, providencie
a requerente a juntada do atestado médico requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROHRER ZERAIK (OAB
166715/SP)
Processo 0000243-17.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. A. G. - R. A. G. e outro - Vistos. Feita a
cognição sumária pertinente, não vislumbro presentes os requisitos do artigo 273, I. do C.P.C., de modo que a antecipação da
tutela não deve ser deferida, pois a autora não trouxe aos autos prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações. Em
vista disso, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril
de 2014, às 14h35min. Citem-se os requeridos e os intime a comparecerem à data designada para audiência, passando a contar
dali o prazo para a contestação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA CRESSONI PESSA MASELLI
(OAB 310934/SP)
Processo 0000256-16.2014.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. de O. C. - A. S. C. - Vistos.
Diante da alegação de necessidade e da prova pré-constituída de parentesco, com supedâneo no artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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desde logo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se. Para audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 26 de junho de 2014, às 15h05min. Depreque-se a citação do réu
e intime-se o autora a comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à
ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Oficie-se ao INSS, nos termos requeridos às fls.03, item “d”, bem como a
empregadora do requerido (item “e” de fls.03), solicitando informações acerca do valor de seus rendimentos. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 96004/SP)
Processo 0000258-83.2014.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. S. S. da C. - G. F. da C. - Vistos.
Defiro à autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante da alegação de necessidade e da prova préconstituída de parentesco, com supedâneo no artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo desde logo os alimentos provisórios em 30% do
valor do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o
próximo dia 26 de junho de 2014, às 14h35min. Depreque-se a citação do réu e intime-se a autora a comparecerem à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta
em arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 0000260-53.2014.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. M. S. S. - U. Q. S. - Vistos.
Diante da alegação de necessidade e da prova pré-constituída de parentesco, com supedâneo no artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo
desde logo os alimentos provisórios em 30% do valor do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se. Para audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o próximo dia 15 de abril de 2014, às 15h35min. Cite-se o réu e intime-se a autora
a comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta em arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0000283-96.2014.8.26.0498 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. B. G. J. e outros
- A. C. dos S. P. - Vistos. A inicial deverá ser aditada para constar somente o débito alimentar referente aos últimos três meses.
Intime-se. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0000286-51.2014.8.26.0498 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ariane de Oliveira Silva - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO BONITO - Vistos. Recebo os embargos, para discussão.
Suspendo o curso dos autos principais, até final julgamento destes autos. Certifique-se nos autos de execução. Manifeste-se
a exeqüente/embargada no prazo de quinze (15) dias. (artigo 740, caput, do C.P.C.). Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DOS
SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA HANSEN (OAB 62283/SP)
Processo 0000287-36.2014.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Felisberto Fantato - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como da Lei
10741/2003. Anote-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 0000295-13.2014.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Casamento - E. M. L. P. - J. E. P. - Vistos. Diante da alegação de
necessidade e da prova pré-constituída de parentesco, fixo os alimentos provisórios em 50% do valor do salário mínimo, devidos
a partir da citação. Intime-se. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 08 de abril de 2014, às 15h35min. Citese, através de Oficial de Justiça, e intimem-se, anotando-se no mandado de citação que o prazo para contestação è de 15 dias e
será contado a partir da data da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELLA PICCOLO FLORA
(OAB 287152/SP)
Processo 0000308-12.2014.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Antonio de Jesus da Silva e outro - Ederson
Donizeti da Silva - Vistos. Nomeio a requerente Neide Aparecida Chichinelli da Silva para o cargo de inventariante e defirolhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-a para, em vinte dias, providenciar junto ao Posto Fiscal
o cumprimento do disposto na PORTARIA CAT-15, de 06 de fevereiro de 2003, juntando aos autos o protocolo de entrega da
declaração do ITCMD junto à repartição fiscal, para que seja apreciado pela Fazenda do Estado se há isenção do imposto;
Oficie-se ao INSS solicitando informações acerca de eventuais dependentes cadastrados em nome do requerido, bem como da
existência de resíduo de benefício. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA ZERAIK (OAB 249354/SP)
Processo 0000310-79.2014.8.26.0498 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- MARIA IZABEL DA SILVA - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Vistos. Cite-se para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Conste do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 ambos do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA ZERAIK (OAB 249354/SP)
Processo 0000316-86.2014.8.26.0498 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Maria Aparecida
Rodrigues Lucato - Antoninho Marmo Ianhez Lucato - Vistos. Providencie a requerente certidão da central de testamento (RCT),
a qual poderá ser obtida através do site www.cnbsp.or.br Intime-se. - ADV: FÁBIO ROHRER ZERAIK (OAB 166715/SP)
Processo 0000318-56.2014.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eli Aparecido dos Santos - A F Comércio
e Transporte de Gás L. LTDA - Vistos. Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros
de mora, correção monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. O executado deverá
ser cientificado de que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios será
reduzido pela metade. Deverá, ainda, ser cientificado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor
embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderá, desde que reconheça
o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intime-se. - ADV: RENATO MORABITO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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127561/SP)
Processo 0000319-41.2014.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eli Aparecido dos Santos - Raul
Modenezi - Vistos. Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros de mora, correção
monetária, custas do processo e 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora. O executado deverá ser cientificado de
que, no caso de pagamento integral do débito, no prazo supra, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Deverá, ainda, ser cientificado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos, no prazo de
15 (quinze) dias, sendo que no prazo para oposição mediante embargos, poderá, desde que reconheça o crédito do exeqüente
e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito, pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intime-se. - ADV: RENATO MORABITO (OAB 127561/SP)
Processo 0000348-91.2014.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO CARLOS BONASSO - MARIA
JOSÉ MORAES BONASSO - Vistos. Nomeio o requerente Antonio Carlos Bonasso para o cargo de inventariante e defiro-lhe os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-o para, em vinte dias, providenciar: a) certidão negativa expedida
pela receita federal a ser obtida através do site: www.receita.fazenda.gov.br; b) certidão negativa quanto à dívida ativa da União
a ser obtida através do site: www.pgfn.fazenda.gov.br (ou Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional São Carlos: Rua Conde
do Pinhal, nº 2185, fone 3372-8629 atendimento das 8h30m às 11h30m); c) seu comparecimento ao Posto Fiscal Estadual
para cumprimento do disposto na PORTARIA CAT-15, de 06 de fevereiro de 2003, juntando aos autos o protocolo de entrega
da declaração do ITCMD junto à repartição fiscal, para que seja apreciado pela Fazenda do Estado se há isenção do imposto;
d) primeiras declarações e plano de partilha. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA ORTIZ (OAB 105981/SP), CAMILA ELISA ORTIZ
(OAB 282985/SP)
Processo 0000370-86.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000370) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. B. - R. B. - Vistos.
A exequente, apesar de devidamente intimada, não informou o atual endereço do executado. Em razão disso, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BIANCA SANTANA RODRIGUES (OAB 144066/MG), MARIA LIA BUZZA BUSTO (OAB
268986/SP)
Processo 0000499-14.2001.8.26.0498 (498.01.2001.000499) - Procedimento Ordinário - Maria de Lourdes Dabruzzo Busutti
Me - Municipio de Dourado - Vistos. Cite-se nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WAMBERTO
PASCOAL VANZO (OAB 26573/SP), MARIA DOS ANJOS ROHRER ZERAIK (OAB 99350/SP)
Processo 0000517-15.2013.8.26.0498 (049.82.0130.000517) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. P. M. - H. M. F. Vistos. Diante da certidão exarada às fls.311, designo o próximo dia 25 de junho de 2014, às 15h, para oitiva das testemunhas
arroladas. Em razão disso, desconsidero a parte final do termo de fls.309. Intime-se. - ADV: LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA
LUCATO (OAB 160982/SP), FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0000842-24.2012.8.26.0498 (498.01.2012.000842) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
A. N. - M. da S. D. - Vistos. Compulsando os autos verifico que o ofício para que fossem cessados os descontos referente a
pensão alimentícia, não foi expedido. Em vista disso, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB
169660/SP), FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0001033-16.2005.8.26.0498 (498.01.2005.001033) - Monitória - Locação de Imóvel - Xerox Comercio e Industria
Ltda - Prefeitura Municipal de Trabiju - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Sentença movida por Xerox - Comércio e Indústria Ltda em face de Prefeitura Municipal de Trabiju, nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ribeirao Bonito, 18 de
fevereiro de 2014 - ADV: NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP), CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP),
JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP)
Processo 0001344-75.2003.8.26.0498 (498.01.2003.001344) - Ação Civil Pública - Flora - Jose Eduardo Araujo - Vistos.
Relatório Técnico de Vistoria de fls.209/220: DIGAM. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP)
Processo 0001648-25.2013.8.26.0498 (049.82.0130.001648) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo
Galli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aprovo os quesitos formulados pelo autor às fls.59/60. Intime-se o perito
nomeado às fls.57 da nomeação, bem como a designar data para realização da pericia. Intime-se. - ADV: EMILIANO AURELIO
FAUSTI (OAB 229079/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP)
Processo 0001677-56.2005.8.26.0498 (498.01.2005.001677) - Monitória - Duplicata - Royal Fic Distribuidora de Derivados
de Petroleo Ltda - Auto Posto Lalo Ltda Me e outros - Vistos. Defiro ao exequente vistas dos autos fora de cartório pelo prazo de
dez (10) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IDELMA CARINA JORDÃO (OAB 256246/
SP), EDUARDO GARCIA NOGUEIRA (OAB 279536/SP), MARIA CRISTINA MARVEIS (OAB 255788/SP)
Processo 0001728-38.2003.8.26.0498 (498.01.2003.001728) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Adriano
Rogante - Romilza Donizeti Thomaz Rogante - Vitorio Dirceu de Souza - Maria Ligia Correa de Souza - Vistos. Diante da
manifestação do autor, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO,
ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 0001827-66.2007.8.26.0498 (498.01.2007.001827) - Procedimento Ordinário - Lázaro Benedito Roque - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática. Intime-se. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI
DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 0001912-76.2012.8.26.0498 (498.01.2012.001912) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zoraide Maria
Guimarães Pereira - Pedro Pereira - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
a partilha apresentada nestes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Pedro Pereira, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direito de terceiros. Autorizo, outrossim, a
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regularização do veículo, marca Volkswagen, modelo Voyage LS, ano de fabricação e modelo 1985, placas BPW 8246, chassi
9BWZZZ30ZFP037284, melhor descrito no documento de fls.23. Expeça-se alvará com prazo de noventa dias. Expeça-se formal
de partilha e oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP)
Processo 0002050-43.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002050) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosinalva da Silva - Fidc Npl Ipanema e outro - Vistos. Informe a autora e a requerida FIDC NPL Ipanema, se há interessa na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Fica consignado que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
Intime-se. - ADV: BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/SP),
ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIA LUIZA MIYOKO
OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP), LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP)
Processo 0002203-91.2003.8.26.0498 (498.01.2003.002203) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Municipio de Trabiju
- Jair Aparecido Guilherme - Vistos. Diante da manifestação do autor, aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV:
CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP)
Processo 0002222-05.2000.8.26.0498 (498.01.2000.002222) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Beatriz Lucato
Arnoni - Antonio Alexandre Ferro Arnoni - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual, nos termos requeridos pela inventariante
(fls.201). Intime-se. - ADV: LUIZ ARNALDO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 160982/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB
130224/SP)
Processo 0002242-73.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002242) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia
Aparecida Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, noticiado nas petições de fls.100/114 e 118, nestes autos de
ação Ordinária proposta por Luzia Aparecida Rocha contra o Instituto Nacional do Seguro Social e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS, solicitando a
implantação do benefício à autora, bem como requisite-se o pagamento dos valores atrasados, bem como dos honorários
advocatícios. Com a comprovação dos pagamentos, expeçam-se alvarás para levantamento, com prazo de noventa (90) dias.
P.R.I. e observadas as formalidades legais,arquivem-se os autos. - ADV: MICHELLE DE CASSIA HERNANDEZ OPRINI AL
NAIMI (OAB 305721/SP)
Processo 0002286-58.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002286) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa
Candido de Oliveira Ponte - Francisco de Assis Antonio Ponte - Vistos. Defiro o sobrestamento da ação pelo prazo de trinta (30)
dias. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 0002292-65.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002292) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Mario Natalino Pontieri - Wilson Feitosa de Sales e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando-as.. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP),
FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0002586-20.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002586) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Elza Dinardi Carnizella - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP),
DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP)
Processo 0002647-75.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002647) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Alberto Patrick Garuffime - Frios Pinguim de Sorocaba Ltda - Vistos. Cite-se, observando-se o endereço de fls.29. Intime-se. ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 0002648-60.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002648) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Alberto Patrick Garuffime - Oi Sa - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificandoas.. Intime-se. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP),
IAN GIMENES ROCHA (OAB 297242/SP)
Processo 0002697-09.2010.8.26.0498 (498.01.2010.002697) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Textil Godoy Limitada - Vistos. Diante da manifestação da exequente
informando que houve o parcelamento do débito, defiro o sobrestamento da ação pelo prazo de um (01) ano. Intime-se. - ADV:
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), ROBERTO MOREIRA
DIAS (OAB 182646/SP)
Processo 0002772-43.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002772) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Andreza
Ferraz da Silva Epp - Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito - LURBA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP - Posto
isso, DENEGO A SEGURANÇA, pelas razões acima aduzidas, condenando a impetrante no pagamento das custas e despesas
processuais, deixando de fixar condenação em honorários (artigo 25 da Lei 12.016/09). P.R.I. - REPUBLICADA PARA CONSTAR
O NOME DO PROCURADOR DA REQUERIDA LURBA. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO
(OAB 130224/SP), LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA HANSEN (OAB 62283/SP)
Processo 0002772-43.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002772) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Andreza
Ferraz da Silva Epp - Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito - Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora somente no efeito
devolutivo. Às contrarrazões. Após, manifeste-se o Ministério Público e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Público, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe. Intime-se. - republicado para constar o nome da
procuradora da requerida LURBA - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA
HANSEN (OAB 62283/SP), MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP)
Processo 0002772-43.2013.8.26.0498 (049.82.0130.002772) - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Andreza
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Ferraz da Silva Epp - Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito - Valor do preparo R$96,85 - porte e retorno R$29,50 por volume
(02) - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), LAURILIA RUIZ DE TOLEDO VEIGA HANSEN (OAB 62283/SP),
MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP)
Processo 0002880-48.2008.8.26.0498 (498.01.2008.002880) - Procedimento Ordinário - Habitação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - José Reis Moretti e outro - Lourival Henrique de
Almeida - Vistos. Nada a ser deliberado diante da decisão de fls.186. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA MARQUES (OAB 169707/
SP), MARIA CAROLINA DO CARMO GURGEL (OAB 130407/SP), TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP), RICARDO
WILLY FRANCO DE MENEZES (OAB 186994/SP), CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP)
Processo 0002978-91.2012.8.26.0498 (498.01.2012.002978) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Evani
Aparecida Moraes da Gama - Banco Bradesco Sa - Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que efetue
o pagamento da importância de R$5.498,93 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), no prazo
de quinze dias, sob pena de ser acrescida ao montante da condenação multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO
(OAB 269891/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003245-05.2008.8.26.0498 (498.01.2008.003245) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. F. de J. - R. F. J. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão (fls.86). Intime-se. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP),
CYNTHIA ANNIE JONES (OAB 161596/SP)
Processo 0003507-47.2011.8.26.0498 (498.01.2011.003507) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Márcio Ferreira de
Carvalho - - Antenor Rodrigo Ferreira de Carvalho e outro - Margarida Carvalho Silvani e outro - Cotonificio Santo Ingácio Vistos. Laudo de avaliação de fls.84/128: DIGAM. Expeça-se mandado de levantamento da favor do perito judicial do depósito
de fls.73. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 96004/SP), CÁSSIA MARIA DOS SANTOS PRIOR
(OAB 220379/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0003567-25.2008.8.26.0498 (498.01.2008.003567) - Usucapião - Cicero Alves da Silva - - Hilda Maria da Silva Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, solicitando certidão vintenária do imóvel usucapiendo, bem como a
municipalidade local, solicitando informações acerca do nome do contribuinte que consta dos cadastros. No mais, providencie
a serventia junto ao Cartório do distribuidor certidão indicando a ausência de ações possessórias em face dos autores e “ad
cautelam”, dos antecessores. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0004014-71.2012.8.26.0498 (498.01.2012.004014) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. A. C. P. e outro - C.
C. P. - Vistos. Por cautela, intime-se o executado a comprovar, nos autos, o pagamento das parcelas do acordo. Informe os
exequentes o número da conta bancária para depósito da pensão alimentícia. Após, oficie-se a empregadora do executado
solicitando que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento, depositando na conta
bancária em nome da genitora os exequentes. Intime-se. - ADV: GABRIELA CRESSONI PESSA MASELLI (OAB 310934/SP),
DIEGO FIAMONCINI GUTIERRE (OAB 302541/SP)
Processo 3000101-93.2013.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alexandra Braga
da Silva de Avelar - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), GLEZER
PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 3000316-69.2013.8.26.0498 - Exibição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elias Rodrigues Banco IBI S.A Banco Multiplo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000318-39.2013.8.26.0498 - Exibição - Liminar - WALTER KOITI CHIKU e outro - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: NATÁLIA
MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 3000323-61.2013.8.26.0498 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Claudia Scarmin
Tavoni - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as.. Intime-se. - ADV: WAGNER LUCIO BATISTA (OAB 287731/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), NATALIA TEIXEIRA MENDES (OAB 317372/
SP)
Processo 3000358-21.2013.8.26.0498 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Panseri - JOÃO PANSERI e outro Vistos. Defiro à inventariante o prazo de quinze (15) dias para cumprimento do disposto na Portaria CAT-15. Intime-se. - ADV:
CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 3000459-58.2013.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Alves dos Santos - Arinda
Domingos - Vistos. Lavre-se Auto de Adjudicação. Intime-se. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 3000460-43.2013.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - BENEDITA APARECIDA MATHIAS
PONTES - IRIVALDO ANTONIO PONTES - Vistos. Lavre-se auto de adjudicação. Intime-se. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI
(OAB 229079/SP)
Processo 3000650-06.2013.8.26.0498 - Interdição - Tutela e Curatela - T. do C. G. C. - V. A. A. - Vistos. Aprovo os quesitos
formulados pelo Ministério Público às fls.29/30. Intime-se o perito nomeado às fls.24 da nomeação, bem como para designar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: CAROLINE LAVERDI COLIN (OAB 241014/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO BONITO EM 21/02/2014
PROCESSO :
0000488-28.2014.8.26.0498
CLASSE
:
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 75/2014 - Dourado
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. A. DE P.
VARA:
VARA ÚNICA
RIBEIRÃO PIRES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PIRES EM 21/02/2014
PROCESSO :0001267-59.2014.8.26.0505
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo - CRECI
ADVOGADO : 205792/SP - Marcio Andre Rossi Fonseca
EXECTDA
: Mary Maria Aparecida Zechi Luis Peduzzi
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0001297-94.2014.8.26.0505
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: L. V. D. D.
ADVOGADO : 219559/SP - Hamilton Leão de Oliveira
REQDO
: F. D. D.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001262-37.2014.8.26.0505
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Fazenda Municipal de Ribeirão Pires
ADVOGADO : 150408/SP - Marcelo Gollo Ribeiro
EMBARGDO : Jose Honorio Fernandes Correia
ADVOGADO : 45324/SP - Paulo Barbosa Campos
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0001268-44.2014.8.26.0505
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª Região
ADVOGADO : 205792/SP - Marcio Andre Rossi Fonseca
EXECTDA
: Marina de Souza Cunha Garcia
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0001269-29.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nicolle Felix de Souza
ADVOGADO : 153603/SP - Afranio da Rocha Cambuy Junior
REQDO
: Village Of Kings Incorporadora Ltda.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001270-14.2014.8.26.0505
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: Assumpta Zampol
ADVOGADO : 137051/SP - Joao de Oliveira Lima Neto
REQDO
: Pedro Gomes de Souza
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0001278-88.2014.8.26.0505
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Mariana Cornelia Faconte
: 6696/SP - Orlando Assumpcao Guimaraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
REQDO
: Nelson Manso Sayao
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001300-49.2014.8.26.0505
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Pedro Lucas Pinheiro Bispo
ADVOGADO : 311903/SP - Natalia Torres Souza
IMPTDA
: Secretaria de Educação do Municipio de Ribeirão Pires
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001303-04.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lurdes Barbosa
REQDO
: AVIANCA - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001276-21.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Thiago Rodrigues de Almeida
ADVOGADO : 266441/SP - Rogério Dias Mesquita
REQDO
: Sul América
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001279-73.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: André Diogo Rodrigues
ADVOGADO : 169856/SP - Ana Glória da Silva Santos
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001280-58.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: André Diogo Rodrigues
ADVOGADO : 169856/SP - Ana Glória da Silva Santos
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001305-71.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Danielly Ferreira da Silva
REQDO
: SHOPPING DO ELETRO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001286-65.2014.8.26.0505
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Terezinha Fernandes da Silva
ADVOGADO : 186368/SP - Rosimere Gimenes
REQDO
: Antonio Pedro da Silva
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001296-12.2014.8.26.0505
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO : 157721/SP - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos
REQDO
: Arnaldo Paes de Lira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001287-50.2014.8.26.0505
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Michele Ricco
ADVOGADO : 111359/SP - Luiz Fernando Coppola
EXECTDO
: Márcio Ronier Carvalho Vilela
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001307-41.2014.8.26.0505
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Pecúnia S/A
ADVOGADO : 108911/SP - Nelson Paschoalotto
REQDO
: José Claudio Garcia
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0001306-56.2014.8.26.0505
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: Banco do Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
80
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
ADVOGADO : 108911/SP - Nelson Paschoalotto
REQDA
: Elisa Yoko Sasaki
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001292-72.2014.8.26.0505
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A. F. T.
ADVOGADO : 220196/SP - Lucilia Garcia Quelhas
REQDO
: E. T. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0001308-26.2014.8.26.0505
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: T. A. DA S.
: 67177/SP - Ana Maria Fonseca
PROCESSO :0001299-64.2014.8.26.0505
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: E. L. DA S.
ADVOGADO : 144672/SP - Edson de Jesus dos Santos
REQDA
: J. S. DOS A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001298-79.2014.8.26.0505
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
ADVOGADO : 142155/SP - Paulo Sergio Zago
EXECTDO
: Francisco Osmar da Silva - ME
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001301-34.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Fernando Alves de Sousa
ADVOGADO : 128576/SP - Renata Canafoglia
REQDO
: Marcos Rezende Duarte
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001309-11.2014.8.26.0505
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Eduardo Mascarenhas Felix
ADVOGADO : 337324/SP - Priscila Ribeiro Monteiro
IMPTDO
: Secretaria Municipal da Educação de Ribeirao Pires Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001311-78.2014.8.26.0505
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Naturaço Industria e Comercio de Aço Ltda
ADVOGADO : 235681/SP - Rosemeire Barbosa Paranhos
REQDO
: Armco Staco Galvanização Ltda
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0001302-19.2014.8.26.0505
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
: J. I. S.
: 190210/SP - Fernando Benyhe Junior
PROCESSO :0001293-57.2014.8.26.0505
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: B. F. DA S.
ADVOGADO : 220196/SP - Lucilia Garcia Quelhas
REQDO
: E. T. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001304-86.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Alfeu Ramos
ADVOGADO : 179388/SP - Christian Bentes Ribeiro
REQDO
: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - UGR Billings - Setor Ribeirão Pires - SP.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
:0001295-27.2014.8.26.0505
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
: Mauro Lopes Coelho
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001310-93.2014.8.26.0505
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADVOGADO : 66553/SP - Simone Aparecida Gastaldello
EXECTDO
: Herbert Botacin Me
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001314-33.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Cleir Nascimento Ramos
REQDO
: Banco Bradesco
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001312-63.2014.8.26.0505
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Leonidia de Lima dos Passos
ADVOGADO : 173760/SP - Fernanda Vacco Akao Volpi
REQDO
: Municipio de Ribeirão Pires
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001313-48.2014.8.26.0505
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: Y. Y. DE M. M.
ADVOGADO : 199783/SP - Carolina Gomes Mendes
REQDO
: V. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001318-70.2014.8.26.0505
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires
ADVOGADO : 123880/SP - Solange Luz Souza de Oliveira
EMBARGDO : Ademir Pereira de Souza
ADVOGADO : 242801/SP - João Bosco de Mesquita Junior
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001320-40.2014.8.26.0505
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Fundação Santo André
ADVOGADO : 262113/SP - Mariane Batista da Conceição
EXECTDA
: Raissa Rodrigues de Melo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001321-25.2014.8.26.0505
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: José Messias Santos Ribeiro
ADVOGADO : 255814/SP - Rafael Moya Lara
REQDO
: Mc Multimarcas
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001322-10.2014.8.26.0505
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Sophia Ortiz de Oliveira
ADVOGADO : 243365/SP - Nilton Cesar da Costa
IMPTDO
: Secretario de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001334-08.2013.8.26.0554
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Pedro Rivieri
ADVOGADO : 220312/SP - Luiz Orlando Costa de Andrade
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
ADVOGADO : 184864/SP - Silvio Augusto de Moura Campos
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001324-77.2014.8.26.0505
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Ana Clara de Oliveira
ADVOGADO : 276028/SP - Elisabete Garcia Toledo
IMPTDO
: Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires SP
VARA:3ª VARA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
83
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SILENE PIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 0000184-33.1999.8.26.0505 (505.01.1999.000184) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. S. T. - R. T. V. Fica a parte interessada intimada que o feito foi desarquivado e permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo retornará ao arquivo. - ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB
230307/SP)
Processo 0000290-67.2014.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - João Domingos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 505.2014/000626-4 dirigi-me ao endereço indicado, Rua José Fortes, 382 - Rib.Pires, sem encontrar o bem
objeto da ação. Reportando-me ao requerido, Sr. João Domingos, este informou não estar na posse do veículo, sob a alegação
de que fora roubado, cujo B.O. foi lavrado na DELPOL local. Posto isso, devolvo o presente para os fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 18 de fevereiro de 2014. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de
justiça. - ADV: CAMILA PALUCCI VALLETTA (OAB 257249/SP)
Processo 0000448-59.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000448) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Elvira Bonfanti Alvares - Edson R Mendes - Fls. 55: Manifeste-se o autor sobre o ofício da Caixa Econômica informando que
os dados apresentados são insuficientes para identificação do cliente em seus bancos de dados. - ADV: RICHELLY VANESSA
ALVES (OAB 240884/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0000594-71.2011.8.26.0505 (505.01.2011.000594) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco
Carlos de Oliveira Queijo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 95/100: Intimem-se as partes para que manifestem-se
sobre o laudo pericial, no prazo legal, cuja conclusão é a seguinte: NÃO HÁ incapacidade laborativa parcial e permanente a ser
considerada para fins de indenização acidentária. Não se aplica ao caso em tela a concessão de auxílio-acidente, de acordo
com a lei acidentária em vigor. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO
(OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0000750-25.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000750) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Nucleo Ribeiraopirense de Educação Ltda - Aparecida de Moraes - Fica a parte interessada intimada que o feito foi desarquivado
e permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retornará ao arquivo. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA
(OAB 265619/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001085-59.2003.8.26.0505 (505.01.2003.001085) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. S. - - R. C. R. - A.
S. S. - Fica a parte interessada intimada que o feito foi desarquivado e permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo retornará ao arquivo. - ADV: ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP)
Processo 0003933-72.2010.8.26.0505 (505.01.2010.003933) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rubens José Lázaro
- Severino Bill Lopes da Silva - Fls. 187/191: Ciência ao autor do oficio Detran informando que o véiculo objeto desta ação,
placas CMB-6861, encontra-se relacionado para leilão e com baixa permanente inseridos em seu cadastro, o que impossibilita
o cumprimento da ordem de transferêcia do veículo. - ADV: RUBENS JOSE LAZARO (OAB 138518/SP), MARIA LUCIA DA
CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 0004337-21.2013.8.26.0505 (050.52.0130.004337) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento - Rafael Pimentel dos Santos - Fls. 30: O autor deverá recolher as
diligências do oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODOLFO
GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0006776-10.2010.8.26.0505 (505.01.2010.006776) - Execução de Título Extrajudicial - D V C Fomento Mercantil
Limitada - Valpetro Valvulas e Acessorios Industria Ltda - - Raphael Santana Sardinha - - Thalita Santana Sardinha - Fica a parte
interessada intimada que o feito foi desarquivado e permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retornará ao
arquivo. - ADV: ALEXANDRE COSME CORIGAN PEREIRA (OAB 176527/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 0008007-09.2009.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Dalila Medeiros Dantas Manera - Fls. 140: A autora deverá recolher custas para acesso Bacenjud (R$ 11,00). - ADV: GEISA
GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/
SP)
Processo 3000895-93.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda
- Raphael Felipe de Araujo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 505.2013/006779-1, dirigi-me por várias vezes à Rua Eduardo Valeriano Nardelli n. 230, Ouro Fino
Paulista, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO do executado Raphael Felipe de Araújo, por não o ter encontrado,
obtendo informações de que no local encontra-se estabelecida a empresa Engemapi Ferramentas Especiais Ltda., há 02 meses
aproximadamente, sendo o mesmo pessoa desconhecida, motivo pelo qual, devolvo o presente ao Cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 13 de dezembro de 2013. Condução...........R$ 20,34 a receber (01 Ouro Fino
Paulista). Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB
92954/SP)
Processo 3002053-86.2013.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco de Assis Albuquerque Costa - Jessica de Jesus Menezes - Fls. 49/50: Manifeste-se o autor sobre a petição da
requerida comunicando a desocupação e juntando aos autos as chaves do imóvel. - ADV: ANTONIO EDISON DE MELO (OAB
255060/SP), AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
RELAÇÃO Nº 0160/2014
Processo 0000524-98.2004.8.26.0505 (505.01.2004.000524) - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Luiz - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - O novo Alvará expedido, já se encontra disponível no Sistema SAJ para impressão ou
retirada em Cartório. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/
SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP)
Processo 0001869-21.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001869) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
84
G. T. - R. de L. M. - Defiro, fixando-se os alimentos provisórios em 33% (trinta e três porcento) dos rendimentos líquidos do réu
em caso de trabalho com vinculo empregatício e 1/2 (meio) salário minimo em caso de desemprego ou trabalho sem vinculo.
Ao Ministério Público para parecer, e após conclusos para sentença. Saem as partes presentes em audiência intimadas. - ADV:
FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 0004779-21.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004779) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M. da S. M. - C. M. - A Representante legal do exequente deverá retirar o Mandado de Levantamento. - ADV: SANDRA ALVES
MORELO (OAB 184495/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0007455-39.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007455) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleide Conceição
Bertoldo Prisco - - Sarlete Bertoldo Nascimento - Helena dos Santos Bertoldo - Fazenda Publica Estadual - A inventariante
deverá retirar o Formal de Partilha. - ADV: KENTARO KAMOTO (OAB 29897/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP)
Processo 0010489-32.2006.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Renato Teodoro - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Oriundo do INSS, no qual solicitam a INTIMAÇÃO do autor à comparecer perante o INSS, Ag. De Ribeirão Pires, Av.
Kaethe Richers, 624 Jardim Pastoril, munido dos documentos pessoais (RG, CPF, PIS) e endereço completo com CEP, de
2ª a 6ª feira, no horário das 07h00 às 15h00, para atualização da ficha cadastral, bem como orientação quanto ao órgão
pagador do Benefício implantado sob nº 94/604.353.345-0, com as seguintes características D.I.B. (Data do início do Benefício)
: 10/05/2006; Renda Mensal Atual: R$ 1.845,57. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), AFRANIO DA ROCHA
CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
RELAÇÃO Nº 0161/2014
Processo 0000907-27.2014.8.26.0505 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - E. S. R. - Tamires Rezende Santos
Raimundo - Vistos. I. Trata-se de medida cautelar inominada proposta por Everton Santos Raimundo, em face de Tamires
Rezende Santos Raimundo, representada por sua genitora Patricia Rezende Marques Cruz, alegando em síntese, que nos autos
de ação de execução de alimentos foi determinada a expedição de ofício a empregadora do requerente para que efetuasse em
folha de pagamento os descontos do quanto devido a requerida a titulo de pensão alimentícia. Afirma que o desconto havido
em novembro de 2013 é indevido, visto que até dezembro de 2013 a requerida e sua genitora ainda residiam com o requerente,
bem como devem ser suspensos os descontos posto que a conta bancária informada para depósitos está inativa. Pretende
sejam suspensos os descontos em sua folha de pagamento, bem como seja o valor descontado pela empregadora no mês de
novembro de 2013 liberado a seu favor. Com a inicial juntou documentos. O Ministério Público ofertou parecer às f. 11/13 dando
pela extinção do feito. É o relatório do necessário. Decido. II. O feito comporta extinção por inadequação da via eleita, visto
que a presente demanda busca a reforma de decisão judicial proferida nos autos de ação de execução de alimentos, no caso,
a decisão que determinou que se procedesse aos descontos dos alimentos em folha de pagamento. É que sendo a decisão
proferida no bojo de demanda judicial deve ser atacada nos próprios autos em que emanada através do recurso cabível, seja
apelação, seja agravo de instrumento. III. Posto isto, nos termos dos artigos 295, III e 267, I, ambos do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente medida cautelar inominada proposta por Everton Santos Raimundo, em
face de Tamires Rezende Santos Raimundo, representada por sua genitora Patricia Rezende Marques Cruz. Custas “ex lege”.
Ao defensor dativo arbitro honorários em 30% da tabela própria. Transitada esta em julgado, arquive-se, observando-se às
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
Processo 0001147-16.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Antônio
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos, Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação ordinária para
concessão de beneficio assistencial que João Antonio da Silva move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
alegando, em síntese, que conta hoje com 61 anos de idade e sofre de problemas neurológicos e ortopédicos que o incapacitam
ao trabalho. Afirma que mora sozinho em uma edícula e depende da caridade de terceiros para seu sustento. Requereu junto ao
réu a concessão do benefício de Amparo Assistencial ao Deficiente, NB 7005451970, o qual lhe foi negado administrativamente,
pelo que pretende vê-lo deferido judicialmente. Formulou pedido de antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório. Ponderando
o quanto narrado na petição inicial e analisando o quanto demonstrado pelos documentos que a acompanham é forçoso concluir
que ao menos nesta fase não há nos autos prova inequívoca do direito demandado, o que impossibilita sua concessão em sede
de antecipação de tutela, consoante o artigo 273, do Código de Processo Civil. Os documentos colacionados aos autos não dão
conta da deficiência do autor nem da alegada incapacidae, requisito necessário à concessão do benefício pleiteado. Consoante
já ensinou Humberto Theodoro Júnior, em ensaio publicado na Revista dos Tribunais nº 742/49, “A antecipação não é de ser
prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente que, todavia, não precisa
ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara e evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu
respeito não se possa levantar dúvida razoável”. Há de se ressaltar também que as verbas pleiteadas são irrepetíveis, visto
que ostentam caráter alimentar, o que acarreta a irreversibilidade do provimento. Diante do exposto, indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida pelo autor. No mais, cite-se para ação. A resposta deve ser oferecida no prazo de 60 (sessenta)
dias (CPC art. 297), sob pena de serem presumidos, como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 285, 2ª parte
CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0001729-50.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001729) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Santana & Santana Materiais para Construção Ltda Me - - Crispim dos Reis Santana - Vistos, Mantenho
o bloqueio realizado. Alega o executado que a conta bancária bloqueada é utilizada para a percepção de salário, razão pela
qual pleiteia a liberação da constrição. Os documentos juntados denotam que, realmente, a conta bloqueada corresponde à
conta bancária em que são depositados os salários do executado. Inconteste que o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil,
tem por absolutamente impenhoráveis os valores em questão. Todavia, mister conciliar os interesses postos em contenda. Se
de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família,
também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na “necessidade
de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa’” (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA
e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Isso porque ao materializar o comando
insculpido na sentença, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do
Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS BEDAQUE, no sentido de que “hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro
lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social” (Poderes Instrutórios
do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil determina que o juiz, ao
aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses
em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se “que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO
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MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Nesse passo, cerro fileiras com
aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia do valor do salário, não priva a parte dos meios necessários a
sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, tratase de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para
a colidência de princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos
que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.7934/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U. Voto n. 11) PENHORA
Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade
Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo
649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070) Assim, considero razoável que 20% dos valores
permaneçam bloqueados, nos termos da fundamentação supra, liberando-se o valor excedente. - ADV: EDUARDO INGRACIA
DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/
SP)
Processo 0003432-84.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003432) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Vanessa Faria Sampaio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. I. Trata-se de ação ordinária para concessão
de benefício assistencial c.c. antecipação de tutela que Vanessa Faria Sampaio move em face do INSS Instituto Nacional da
Seguridade Social, alegando, em síntese, que é portadora de epilepsia grave e foco lento na região parietal direita que lhe
impede de exercer atividade laboral e prover o próprio sustento. Devido a sua condição, afirma que vive à custa da aposentadoria
percebida por seu convivente, juntamente com os filhos. Colaciona julgados que entende ampararem sua pretensão. Pede a
condenação da Autarquia-ré no pagamento de um salário mínimo mensal a título de benefício assistencial. Requer também a
realização de perícia, além da concessão do benefício da justiça gratuita e deferimento da tutela antecipada. Juntou documentos.
Indeferida foi a tutela antecipada a f. 26. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, onde sustentou a improcedência
do pedido, sob o fundamento de que a autora não comprova a inexistência de condições dos membros da família para proverlhe a subsistência, ponderando que a renda per capita familiar não é inferior a ¼ do salário mínimo. Outrossim, segundo aduz,
caberia à autora comprovar a incapacidade completa, o que não fez. Concluiu requerendo a improcedência do pedido. Com a
contestação vieram os documentos. Saneou-se o feito pela decisão a f. 51, abriu-se instrução com laudo socioeconômico a f.
71-77 e médico a f. 95-103. Após impugnação do laudo médico, esclarecimento veio a f. 132. Seguiram-se manifestações das
partes e homologação dos laudos, apresentando as partes seus memoriais nos quais repisam anteriores manifestações. É o
relatório. II. DECIDO. Presentes estão os pressupostos processuais e condições da ação, inexiste matéria processual pendente
de apreciação, motivo pelo qual passo diretamente à análise do mérito. Pretende a autora o recebimento do benefício amparo
social para deficiente. Referida prestação tem guarida constitucional, haja vista prevista pelo inciso V do art. 203 da Constituição
da República, que assegura “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. A norma constitucional
foi regulamentada pelo art. 20 da Lei n° 8.742/93. Conforme o § 2°, pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para
a vida independente e para o trabalho. Outrossim, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de
deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo (§ 3°). É de se anotar que a
jurisprudência tem entendido não ser o critério referido no parágrafo anterior para medir a miserabilidade da família, rígido. Se
por outros meios se constata o absoluto estado de penúria financeira, é de deferir-se o pleito. Oportuno neste sentido ressaltar:
“A comprovação da situação econômica do beneficiário e sua real necessidade não se restringe à hipótese do art. 20, § 3°, da
Lei 8.742/93, que exige renda mensal familiar per capita não superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, pois tal condição pode
ser verificada por outros meios de prova” (STJ AgRg no Ag 512.074/SP 6° Turma Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa j. 29.11.2005
DJ 19.12.2005 p. 483). No mesmo sentido: STJ REsp n° 756.119/MS 6° Turma Rel. Min. Hamilton Carvalhido j. 23.08.2005 DJ
14.11.2005 p. 412. Foi afirmada a condição de miserabilidade (é da perícia sócio-econômica que a única fonte de renda da
autora é o benefício previdenciário concedido a seu marido, convertido em aposentadoria por invalidez conforme informação
vertida nos autos). Como a autora vive com o marido e dois filhos, a renda per capita não é superior a ¼ do salário mínimo,
salientando-se que como real a condição de pobreza e vulnerabilidade social. O laudo pericial acostado a f. 95 e ss., preconiza
que a requerente é portadora de epilepsia generalizada idiopática de difícil controle, afirmando igualmente a incapacidade
laborativa definitiva e total. Porém, o perito negou que fosse a autora incapacitada para a vida independente, especialmente da
estabilidade haurida no período intercrises. Apesar da candente afirmação de incapacidade definitiva, o perito judicial assevera
que a incapacidade laboral não se enquadraria na noção legal de deficiência. A par de não ser função pericial proceder a
enquadramentos legais, destaque-se que a redação dada pela Lei n. 12.740/2011 ao § 2° do art. 20 da Lei n. 8.742/91 preconiza:
“pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas”. Parece que se enquadre de modo pleno neste conceito aquele que sofre definitiva
incapacidade laboral em razão de moléstia mental, mesmo que com interstícios de capacidade. Já pontificou a jurisprudência
em caso análogo: “É de ser deferido benefício assistencial à pessoa inválida, que é portadora epilepsia e mal de Parkinson, vive
em estado de pobreza e sobrevive exclusivamente da ajuda do serviço social do município” (TRF 3° Região, Ap n. 837682/SP,
Rel Marianina Galante, j. 05/04/2004). Por fim, anote-se que a percepção de aposentadoria por invalidez pelo convivente da
autora não é impedimento ao recebimento do benefício ora vindicado. Tem a jurisprudência estendido a regra do p.único do art.
34 do Estatuto do Idoso a casos em que haja percepção por outro membro da família de qualquer benefício previdenciário não
superior a um salário mínimo, bem como aos casos de amparo ao deficiente. Neste sentido: “ASSISTENCIAL . AGRAVO LEGAL.
ARTIGO 557, § 1º, CPC. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS CONFIGURADOS.
APOSENTADORIA POR IDADE RECEBIDA PELO CÕNJUGE . EXCLUSÃO DA RENDA FAMILIAR MENSAL. 1. O Supremo
Tribunal Federal se ateve a considerar válido o critério de aferição de miserabilidade adotado pelo artigo 20, §3°, da Lei n°
8.742/1993, sem impedir que a pobreza seja avaliada de acordo com as circunstâncias de cada caso; 2. Interpretando-se
extensivamente o artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso, temos que não somente os valores referentes ao benefício
assistencial ao idoso devem ser abstraídos do cálculo, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os
decorrentes de aposentadorias - desde que seu valor corresponda a um salário mínimo -, e que a regra não deve incidir apenas
para efeito de concessão de um segundo amparo ao idoso, mas também nos casos de concessão de amparo ao deficiente ; 3.
O pronunciamento monocrático não reconheceu a inconstitucionalidade, nem repeliu a incidência de qualquer ato normativo do
Poder Público, a ponto de impor o observância da cláusula de reserva de plenário. Restringiu-se a dar ao artigo 20 da Lei n°
8.742/1993 uma interpretação apropriada aos fins sociais a que ele se dirige (artigo 5° da LICC), o que não pode ser negado,
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em sede de decisão monocrática, a qualquer membro de órgão fracionário de Tribunal; 4. Agravo legal a que se nega provimento”
(TRF 3° Região, AC n. 876985, Rel Antonio Cedenho, j. 18/10/2010). O termo inicial do benefício deve ser o requerimento
administrativo ocorrido em 26/09/2008 (f. 23). III. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que Vanessa Faria Sampaio
move em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, e o faço para condenar o réu a pagar ao autor o benefício amparo
assistencial para deficiente, desde o requerimento administrativo (26/09/2008), acrescido de juros de mora incidentes
englobadamente sobre as parcelas vencidas até a citação, e a partir de então desde o vencimento de cada prestação, de modo
decrescente. A taxa de juros e atualização observarão a Lei n° 11.960/09. O réu é isento das custas e despesas processuais,
mas arcará com honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor total devido até a sentença (STJ, 111). Esta decisão está
sujeita a reexame necessário. Oportunamente subam os autos à Superior Instância. P.R.I. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI
(OAB 236922/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/
SP)
Processo 0006828-35.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006828) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José
Petrucio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. I. Trata-se de ação de indenização por acidente do trabalho
que José Petrucio da Silva move em face do Instituto Nacional da Seguridade Social, alegando, em síntese, que em março
de 2006 sofreu o autor um acidente de trabalho com o pensamento de três dedos da mão esquerda. Afirma que em razão do
trauma está incapacitado ao labor, tendo gozado auxílio-doença porém com posterior concessão de alta médica. Diante disso,
pede a concessão do benefício acidentário cabível conforme sua incapacidade, além de requerer a benesse da gratuidade.
Juntou documentos. Nomeado o perito e concedida a justiça gratuita a f. 26. Regularmente citada, a autarquia apresentou
contestação, onde alegou que o autor não faz jus aos benefícios pleiteados, não preenchidas as condições legais para suas
concessões. Teceu considerações sobre termo a quo do referido benefício e juros de mora. Assim, requer a improcedência do
pedido, elaborando quesitos ao perito (f. 38/39) e juntando documentos. Parecer do Ministério Público declinando de intervir
na ação a f. 55. Perícia judicial apresentada a f. 64-68 dos autos. Homologado o laudo pericial seguiu-se a apresentação de
memoriais pelas partes. É o relatório. II. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Inexiste matéria
processual pendente de apreciação, daí porque perpassa-se ao direto exame do mérito. O postulante, quando da perícia,
queixou-se de sequela traumática causada em membro superior, a saber, em sua mão esquerda. O perito observou evidência de
“lesão sequelar, secundária à perda de falange distal de 2° quirodáctilo, além de artrodese de 3° e 4° quirodáctilos”, pontuando
a perda de falange distal do 2° quirodáctilo e perda da mobilidade de falanges distais de 3° e 4° quirodáctilos (f. 67). D’outra
parte, quanto ao nexo causal, observou o experto etiologia entre o gravame haurido pelo autor e o exercício laborativo por
ele desenvolvido. Neste afã, foi vislumbrada, com efeito, a incapacidade do demandante, culminando na impossibilidade dos
movimentos de pinça da mão esquerda. Destarte, foi o perito enfático ao consignar a “presença de incapacidade parcial e
permanente” (f. 67v). Cabível por isto a concessão do benefício auxílio-acidente acidentário, presente nexo causal com as
atividades laborativas efetivamente desempenhadas pelo autor. A dita benesse vem prevista no art. 86 da Lei 8.213/91, a qual se
transcreve: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.” A sabendas, no atinente ao auxílio-acidente, pontifica Wladimir Novaes Martinez, in verbis: “O auxílioacidente é benefício vitalício, não substituidor dos salários, sem natureza alimentar (em razão da alta cumulabilidade), devido ao
segurado após sofrer acidente do trabalho e fruir o auxílio doença acidentário, caso tenha permanecido com sequela, como as
elencadas no Anexo III do RBPS, isto é, portador de diminuição da capacidade laboral, verificada na época da cessação daquele
benefício provisório.” Impõe-se, portanto, a procedência do pedido para concessão ao autor do auxílio-acidente acidentário,
benefício compatível com seu estado de incapacidade parcial e permanente. Repise-se que o benefício no qual o autor se
enquadra tem disciplina legal no artigo 86 e parágrafos da Lei n. 8.213, de 1991, com a alteração das Leis nºs. 9.032, de 1995,
9.129, de 1995 e 9.528, de 1997. Seu valor é correspondente a 50% do valor do salário-de-benefício, respeitado o teto ou
limite máximo do salário-de-contribuição na data de seu início. Deverá tal benefício ser concedido a partir do dia imediatamente
seguinte àquele que cassou indevidamente o beneplácito haurido pelo demandante. In casu, a cessação se deu em 03/08/2010
(f. 45). III. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação que José Pectrucio da Silva move em face
do Instituto Nacional da Seguridade Social e condeno o réu a pagar ao autor o benefício auxílio-acidente, desde a data imediata
da indevida cessação (03/08/2010), devendo os valores ser acrescidos de juros de mora calculados de forma englobada até a
citação, e desde então a partir do vencimento de cada parcela, além de monetariamente corrigidos, observados os índices da
Lei n° 11.960/09. É também devido o abono anual a que alude o art. 40 da Lei nº 8.213/91 além de despesas comprovadas, em
reembolso. A ré é isenta das custas e despesas processuais, mas arcará com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
as prestações vencidas até a sentença, excluídas as vincendas (STJ, 111). Esta sentença está sujeita a reexame necessário,
portanto, oportunamente subam os autos à Superior Instância. P.R.I. - ADV: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA (OAB 173891/
SP)
Processo 0007837-66.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007837) - Cautelar Inominada - Galcina Lopes de Almeida Carneiro
- Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Vistos. I. Trata-se de ação cautelar inominada com pedido de liminar incidental que
Galcina Lopes de Almeida Carneiro move em face de Fazenda Municipal de Ribeirão Pires, alegando, em síntese, que nos
autos principais está a questionar alta médica concedida por instituto de previdência municipal à autora, determinando seu
retorno ao trabalho, o que julga indevido. Por não ostentar condições de laborar, a autora ausentou-se do trabalho, pelo que a
ré procedeu a descontos indevidos em seus vencimentos, especialmente a partir de setembro de 2011, cessados indevidamente
ante à incapacidade da autora para prosseguir com o labor. Indeferida a liminar a f. 20. Os autos principais foram julgados por
r.sentença a f. 347-352 e por v.acórdão a f. 415-428, este tendo declarado nula a sentença no tópico que julgou a presente ação
cautelar incidental, dada a falta de citação. É o relatório. II. DECIDO. O processo comporta imediato julgamento, com fundamento
no art. 803, p.único, do CPC, visto não haver prova a ser produzida em audiência. Esclareça-se a situação dos autos: há duas
cautelares incidentais, uma de número 1475/11, ajuizada em 28 de novembro de 2011 e sentenciada conjuntamente com os
autos principais. Outra, de número 323/12, ajuizada em 16/03/2012 e não decidida. O v.acórdão que em definitivo julgou a
lide anulou a r.sentença no tópico que julgou a primeira das ações cautelares, dada a falta de citação. Tornando os autos a
este juízo, por equívoco da serventia, expediu-se mandado de citação no que concerne à segunda das cautelares, de número
323/12, sobrevindo contestação por parte da Municipalidade. Fato é que em relação à primeira das medidas, continua sem haver
citação. Anote-se que a segunda das medidas cautelares foi ajuizada após a interposição da apelação pela parte requerente,
de modo que descabe a este juízo apreciá-la (CPC, art. 800, p.único). Em relação à primeira, ora julgada, remanesce o vício
da falta de citação. Porém, o processo está a merecer extinção sem resolução do mérito, por força do disposto no art. 808, III,
do CPC, já que decidida em definitivo, e pelo mérito, a ação principal. Neste sentido: “CAUTELAR INCIDENTAL - FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL - Acão cautelar incidental que perde sua eficácia em
razão da extinção do processo principal - Artigo 808 inciso III do CPC - Falta de interesse processual do autor da ação cautelar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Recurso não provido” (TJSP, Ap n. 9223165-66.2005.8.26.0000, Rel Roberto Mac Cracken, j. 22/03/2007). III. Isto posto, JULGO
EXTINTA a presente ação cautelar sem resolução do mérito cautelar, com fundamento no art. 267, VI (interesse processual), do
Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios,
que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 500,00, anotadas as ressalvas da
gratuidade. P.R.I. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 3000221-18.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- Centralmax Vigilância e Segurança Privada Ltda ME - - Rodrigo Silva Amante - Vistos, F. 55/56 - Trata-se de pedido de
desbloqueio de conta bancária formulado pela executada. O pedido há de ser indeferido por falta de amparo legal, visto que
as contas bancárias de pessoa jurídica não são impenhoráveis. Aponte-se ainda que as ditas despesas salariais não foram
efetivamente comprovadas vez que os documentos de f. 62/63 foram emitidos pela própria exequente, anotando-se ainda que
os documentos de f. 64/68 são ininteligíveis. Pondere-se, ademais, que a empresa não foi impedida de operar, o que lhe
possibilita obter receita para arcar com os salários, bem como com eventuais outras despesas. F. 69 - Trata-se de pedido
de levantamento do valor penhorado formulado pela executada. Vez que a executada intimada da penhora deixou de ofertar
impugnação no prazo legal, formulando apenas o pedido de desbloqueio decido acima, defiro o levantamento requerido pela
executada providenciando a serventia o necessário. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO (OAB 238063/SP), NATASHA OLIVETTI DE OLIVEIRA (OAB 336842/SP)
Processo 3003659-52.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Edmilson Mariano do
Prado - Secretário Municipal de Saúde do Município de Ribeirão Pires - - Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo
- Vistos. I. Edmilson Mariano do Prado impetrou Mandado de Segurança contra ato do Sr. Secretário de Saúde do Município de
Ribeirão Pires e o Sr. Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, alegando, em suma, que em decorrência de uma queda
teve fraturado seu fêmur direito, necessitando de cirurgia ortopédica de urgência. Contudo, o Hospital Municipal de Ribeirão
Pires não realiza tal procedimento, necessitando o impetrante ser transferido para nosocômio capaz de atendê-lo, pretensão
esta que foi negada administrativamente. Daí porque o ajuizamento da presente ação. A inicial veio instruída com documentos.
Deferida a liminar (f. 14/15). O Município de Ribeirão Pires requereu sua admissão à lide como assistente litisconsorcial pela
petição de f. 32/41 onde apresentou razões aduzindo que o atendimento à saúde é cometido a todos entes federativos, e que
seria desproporcional atribuí-lo unicamente à autoridade coatora, pois os outros entes possuem maiores recursos de
desenvolvimento e aprimoramento para a saúde. Afirma ainda ser necessário que o impetrante comprove não ostentar condições
econômicas de custear seu tratamento. Conclui pedindo seja denegada a segurança. O Sr. Secretário de Saúde do Município de
Ribeirão Pires prestou informações às f. 45/50, onde aduziu a nulidade da liminar e no mérito defendeu a falta de comprovação
da negativa de atendimento, bem como que os procedimentos médicos de alta complexidade ou alto custo são de competência
da União. Sustentou ainda que a ação perdeu seu objeto vez o impetrante foi transferido ao Hospital Municipal de Serraria.
Pugna por fim pela extinção do feito sem apreciação do mérito ou pela denegação da ordem. Sobreveio petição da Fazenda do
Estado de São Paulo requerendo sua admissão como assistência litisconsorcial (f.55). O Sr. Secretário de Saúde do Estado de
São Paulo apresentou suas informações às f. 58/63 aduzindo a falta de demonstração da resistência administrativa, pelo que
defende não haver cometido nenhum ato contrario ao direito liquido e certo defendido pelo impetrante, pelo que requer a extinção
do feito. Afirmou ainda que o impetrante foi atendido pela rede municipal de saúde, onde constatou-se a necessidade de
realização de cirurgia ortopédica, sendo o agendamento desta de responsabilidade do município. Requer ao final seja denegada
a ordem. O Ministério Público opinou pela concessão da ordem (f. 65/69), aduzindo estarem provados os fatos ensejadores do
direito invocado. É o relatório. II. DECIDO. Afasto desde logo a alegada carência de ação. No mais das vezes as solicitação e
negativas de fornecimento de medicamentos/tratamentos são feitas verbalmente, sem registros formais, de modo que impossível
seria carrear ao impetrante a comprovação almejada pela autoridade impetrada. É evidente também que não se pode exigir do
impetrante o esgotamento da via administrativa para recurso às vias jurisdicionais, sob pena de ofensa ao princípio constitucional
da inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV) (neste sentido: STJ REsp nº 764.560/PR Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima 5º Turma - j.
07.03.2006 DJ 01.08.2006 p. 529). Acresça-se ainda que conforme informação do impetrante, todas as tentativas junto ao
Município e ao Estado em nada resultaram, daí porque, de toda forma, seria negado pleito administrativo formal. Note-se
também, que correr-se-ia o grande risco da demora, o que in casu, acarreta risco grave a saúde do impetrante. A alegação de
nulidade da liminar da mesma forma não prospera. O Secretário de Saúde do Município nem ao menos aclarou quais as razões
que invoca para alegar a dita nulidade. Ademais a liminar é clara e guarda escorreita relação com o pedido deduzido nos autos.
A transferência do impetrante deu-se em 19/11, após a recepção da ordem judicial tanto pela Municipalidade como pelo Estado,
de modo que não se poderia falar em perda de objeto por atendimento à pretensão antes da decisão judicial a respeito. No
mérito propriamente dito, veja-se que incumbe ao município a execução dos serviços públicos de saúde (art. 18 da Lei nº
8.080/90). Nas causas envolvendo o acesso à saúde dos cidadãos por meio do sistema único de saúde, os entes federados são
solidariamente responsáveis (TRF 4ª R.-AI 2003.04.01.041369-9-SC-3ª T.- Rel. Des. CARLOS EDUARDO T. FLORES LENZDJU 21.01.2004 pág. 625). É o que basta para que seja o tanto o Município como o Estado parte legítima. A CF, art. 196,
assegura a todos o direito à saúde, como dever do Estado (cf. também art. 2º da Lei nº 8.080/90). Ressalte-se que é princípio
regente das ações e serviços públicos de saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência (art. 7º, I, da Lei nº 8.080/90). É evidente que qualquer justificativa técnica na qual se tenham baseado as autoridades
impetradas para protelar o atendimento cirúrgico essencial para a sobrevida digna do impetrante não pode se sobrepor à norma
constitucional, sob pena de subversão total dos valores vigentes em nosso ordenamento. O direito à vida é assegurado pela CF
no seu art. 5º, “caput”, e diante de um direito fundamental, não há que prosperar qualquer justificativa de natureza técnica ou
burocrática do Poder Público (neste sentido: TRF 2ª R. AG 2003.02.01.009605-7 3ª T. Relª Desª Fed. Tânia Heine DJU
17.12.2003 p. 87). Assim, conclui-se que deve o Estado (latu sensu) oferecer os meios necessários e indispensáveis à plena
efetividade da norma constitucional, sob pena de restar esvaziada no seu conteúdo e transformar-se em simples enunciado
destinado a ornamentar a Constituição. À toda evidência não é esse o objetivo do legislador constituinte. Se para a sobrevivência
digna do indivíduo que sofre de severas lesões que põe sua vida digna em risco não dispõe de recursos financeiros suficientes
para fazer a necessária cirurgia, não resta alternativa ao Estado (em sentido amplo, e não federativo) senão fornecer o quanto
necessário, enquanto durar o tratamento de saúde. Neste sentido: “(...) A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito
de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária
para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 4. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõese a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda 5. Recurso Especial desprovido. (STJ RESP 507205
PR 1ª T. Rel. Min. José Delgado DJU 17.11.2003 p. 00213)”. Os documentos acostados pelo impetrante, notadamente
documentos médicos, emitidos pela própria autoridade impetrada (f.13), demonstram suficientemente a veracidade das
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alegações contidas na inicial no que se refere à necessidade da intervenção cirurgica de urgência. Aponte-se que o fato do
impetrante dispor de meios próprios para custeio da cirurgia não elide a responsabilidade do Estado de fornecer o tratamento
requerido diante do caráter universal da obrigação imposta pelo legislador constitucional, como já discutido. Demonstrado assim
o direito líqüido e certo do impetrante, a concessão da segurança é de rigor. III. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA,
determinando ao Poder Público Municipal e Estadual, que seja realizada a cirurgia indicada ao impetrante, conforme descrição
contida na petição inicial e indicação médica. A verba honorária é indevida, dada a natureza da via escolhida (súmula nº 512 do
Colendo Supremo Tribunal Federal). À patrona dativa arbitro honorários fixados no máximo previsto para a espécie na tabela
própria. Essa decisão está sujeita a duplo grau de Jurisdição. Oportunamente remetam-se os autos à Eg. Superior Instância,
com as homenagens deste juízo. P.R.I. - ADV: DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI
(OAB 224094/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP)
Processo 3004107-25.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados
intensivos (UCI) - Doralice Alice Francisco - Secretário Municipal de Saúde do Município de Ribeirão Pires SP - - Secretário
Estadual da Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. I. Impetra o presente mandado de segurança Doralice Alice Francisco,
ora representada por sua filha, Simone Araujo Francisco Ruiz Rosa, contra ato do Secretário Municipal de Saúde do Município
de Ribeirão Pires e Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, alegando, em suma, ter sofrido dois Acidentes
Vasculares Cerebrais, sendo que após o segundo, parou de falar, andar, está usando fraldas e por isso precisa de cuidados 24
horas por dia. Alega também que necessita realizar diversos procedimentos médicos, entre eles um tratamento anticoagulação,
que somente pode ser realizado na U.T.I. Ocorre que, desde 15/11/2013 o Hospital Municipal São Lucas busca uma vaga para ela
na U.T.I., porém, sem êxito. Diante da urgência do quadro clinico da impetrante, foi determinada sua imediata transferência do
Hospital Municipal São Lucas para um dos hospitais estaduais que tenha recursos para a realização do tratamento necessário.
Tal medida foi negada pela autoridade coatora, sob a alegação de ausência de vagas na rede publica coberta pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). Assim, pede que seja determinada sua imediata internação em Centro de Terapia Intensiva, gratuitamente,
no Hospital Estadual Mario Covas Ou em rede publica ou particular que tenha recurso para os tratamentos durante o período
necessário para seu total restabelecimento, além de requerer antecipação dos efeitos da tutela e benefício da justiça gratuita,
juntando documentos (f. 15/19). Deferida a liminar as fls. 30. Manifestou-se a Fazenda Municipal a f. 46/49 requerendo seu
ingresso na lide como assistente litisconsorcial e a reconsideração da decisão de f. 42 e a concessão de prazo de 15 dias para
a localização de vaga em hospital que atenda a necessidade da impetrante. Deferido o ingresso da Fazenda Municipal como
assistente litisconsorcial. Indeferido o pedido de prazo de 15 dias para localização de vaga. Concedido prazo de 3 (três) dias
para o cumprimento da liminar e arbitramento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento do prazo.
(f. 52) Manifestou-se a Fazenda do Estado de São Paulo a f. 58, requerendo seu ingresso na lide como assistente litisconsorcial.
As f. 59//62 a Fazenda Municipal de Ribeirão Pires informou que a impetrante foi avaliada por medico vascular e recebeu alta
no dia 17/12/2013, anexando a prescrição médica da alta e também as informações prestadas pela Secretaria de Estado da
Saúde Ofertou o Ministério Público seu parecer pela concessão da ordem. É o relatório. II. DECIDO. O meio eleito é adequado
ao fim pretendido, visto que o direito que a impetrante aduz ser titular comporta comprovação de plano, documentalmente, sem
demandar dilação probatória, de modo que se caracteriza como líquido e certo. Outra coisa será avaliar se existente tal direito,
matéria que tangencia o mérito e implica acolhimento ou não do pedido inicial. Liquidez e certeza, pressupostos processuais
específicos para a ação especial de mandado de segurança, estão presentes. Veja-se que antes do cumprimento da liminar a
impetrante foi avaliada por médico vascular e recebeu alta hospitalar, de modo que se pode falar em perda de objeto da presente,
já que se tornou desnecessário o provimento jurisdicional visado. III. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA postulada por
Doralice Alice Francisco, ora representada por sua filha, Simone Araujo Francisco Ruiz Rosa, contra ato do Secretário Municipal
de Saúde do Município de Ribeirão Pires e Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, na forma do art. 267, VI, do
CPC. A verba honorária é indevida, dada a natureza da via escolhida (súmula nº 512 do Colendo Supremo Tribunal Federal).
Não incide na espécie o reexame necessário. Ao patrono dativo arbitro honorários fixados no máximo previsto para a espécie
na tabela própria. P.R.I - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/
SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP)
Processo 3004295-18.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Gabriel Batista de
Souza - Secretário da Saúde da Estância Turistica de Ribeirão Pires - Vistos. I. Gabriel Batista de Souza, representado por
sua genitora Margareth Batista de Souza impetrou Mandado de Segurança contra ato do Sr. Secretário de Saúde da Estância
Turística de Ribeirão Pires, alegando, em suma, ser portador de mielomeningocele sacral déficit de força e sensibilidade em
membros inferiores bexiga neurogênica marcha independente, necessitando de tratamento contínuo com o medicamento
RETENIC, pomada NISTATINA e fraldas PAMPERS ou MONICA (por ser alérgico a outras marcas). Por não ter condições
financeiras para adquiri-los, procurou o impetrado, que informou o não fornecimento pelo Município do medicamento, pomada
e fraldas solicitados. Assim, pede a concessão liminar de autorização para que lhe sejam fornecidos referidos medicamentos,
e que ao final seja concedida a ordem para fins de seu fornecimento. Com a inicial trouxe os documentos. Deferida a liminar
(fl. 15) a autoridade coatora prestou informações (fls. 26 e ss.), onde aduziu a carência da ação, por falta de solicitação
administrativa, ademais a competência em relação à saúde não é dever só do Município, mas também da União e dos Estados,
que também compõem o sistema único de saúde, de modo que o Município seria parte ilegítima para, solitário, compor o
pólo passivo da lide. Ponderou a extrema onerosidade que o fornecimento de medicamentos em razão de medidas como a
ora ajuizada. No mérito reiterou que o Município é a parte mais frágil, desprovida de maior orçamento. Aludiu ainda que a
pomada Nistatina é dispensada gratuitamente pela UBS do Município mediante apresentação do receituário médico e que a
relação de medicamentos considerados essenciais não faz parte das listas de fornecimento pelas Unidades Básicas de Saúde.
Concluiu requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito e subsidiariamente a denegação da ordem. O Ministério
Público opinou pela concessão da ordem (fls. 40/46), aduzindo estarem provados os fatos ensejadores do direito invocado. É o
relatório. II. DECIDO. A falta de formal solicitação administrativa no caso é irrelevante, visto informar o impetrante sobre o não
fornecimento dos medicamentos e petrechos de que necessita o impetrante, exceto no que concerne à pomada, o que equivale
em tudo e por tudo à negativa. Veja-se que incumbe ao município a execução dos serviços públicos de saúde (art. 18 da Lei nº
8.080/90). Nas causas envolvendo o acesso à saúde dos cidadãos por meio do sistema único de saúde, os entes federados são
solidariamente responsáveis (TRF 4ª R.-AI 2003.04.01.041369-9-SC-3ª T.- Rel. Des. CARLOS EDUARDO T. FLORES LENZDJU 21.01.2004 pág. 625). É o que basta para que seja o Município parte legítima. É ínsito ao conceito de solidariedade que
todos os devedores solidários estão obrigados pela dívida toda (CC, art. 264), podendo o credor demandar de qualquer um
deles (ou de todos) o cumprimento integral do devido. Daí porque descabidas as queixas da autoridade impetrada quanto à
“injustiça” da impetração dirigida contra apenas a Municipalidade. Neste sentido vale citar: “Agravo de instrumento - Deferimento
de liminar em mandado de segurança - Fornecimento de medicamento para tratamento de neoplasia benigna Pedido de reforma
da decisão In admissibilidade - Legitimidade passiva “ad causam” - Solidariedade das entidades federativas no cumprimento do
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dever de proteção à saúde - Desnecessidade de comprovação documental do pedido e da recusa do medicamento - Presença
de “fumus boni iuris” e “periculum in mora” - Respeito à dignidade da pessoa humana e responsabilidade do poder público
quanto à saúde Liminar mantida - Recurso desprovido” (TJSP AI nº 611.922-5/6-00 Limeira Rel. João Carlos Garcia j. 13.06.07).
A CR, art. 196, assegura a todos o direito à saúde, como dever do Estado (cf. também art. 2º da Lei nº 8.080/90). Ressalte-se
que é princípio regente das ações e serviços públicos de saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os
níveis de assistência (art. 7º, I, da Lei nº 8.080/90). É evidente que qualquer protocolo técnico da Secretaria Municipal da Saúde
no qual se tenha baseado a autoridade impetrada para negar o fornecimento da medicação essencial para vida saudável ou
cura do impetrante não pode se sobrepor à norma constitucional, sob pena de subversão total dos valores vigentes em nosso
ordenamento. O direito à vida é assegurado pela Constituição da República, no seu art. 5º, “caput”, e diante de um direito
fundamental, não há que prosperar qualquer justificativa de natureza técnica ou burocrática do Poder Público (neste sentido:
TRF 2ª R. AG 2003.02.01.009605-7 3ª T. Relª Desª Fed. Tania Heine DJU 17.12.2003 p. 87). Assim, conclui-se que deve o
Estado (em sentido amplo) oferecer os meios necessários e indispensáveis à plena efetividade da norma constitucional, sob
pena de restar esvaziada no seu conteúdo e transformar-se em simples enunciado destinado a ornamentar a Constituição. À
toda evidência não é esse o objetivo do legislador constituinte. Se para o bem-estar do indivíduo que sofre de doença crônica
é vital o uso de medicamento e não dispõe de recursos financeiros suficientes para adquiri-lo, não resta outra alternativa ao
Estado (em sentido amplo, e não federativo) senão fornecer o medicamento, enquanto durar o tratamento de saúde. Neste
sentido: “(...) A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte
conclusão: É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas
desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais
graves. 4. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo
passivo da demanda 5. Recurso Especial desprovido. (STJ RESP 507205 PR 1ª T. Rel. Min. José Delgado DJU 17.11.2003 p.
00213)”. “MANDADO DE SEGURANÇA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO GARANTIA DE VIDA PARA O PACIENTE PROVA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCESSÃO DA SEGURANÇA A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da CF/88). (TJMG APCV 000.300.498-3/00
8ª C.Cív. Rel. Des. Silas Vieira J. 31.03.2003)” Os documentos acostados pelo impetrante, notadamente receituário médico,
demonstram suficientemente a veracidade das alegações contidas na inicial no que se refere à necessidade dos medicamentos.
Demonstrado assim o direito líquido e certo do impetrante, a concessão da segurança é de rigor. III. Ante o exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA, consolidando a liminar, nos exatos termos do pedido inicial, determinando ao Poder Público Municipal o
fornecimento do medicamento RETENIC, pomada NISTATINA e fraldas PAMPERS ou MONICA. A verba honorária é indevida,
dada a natureza da via escolhida (súmula nº 512 do Colendo Supremo Tribunal Federal). Essa decisão está sujeita a duplo
grau de Jurisdição. Oportunamente remetam-se os autos à Superior Instância. P.R.I. - ADV: REGIANE PEDROSO CREMONESI
(OAB 230558/SP)
RELAÇÃO Nº 0162/2014
Processo 0002241-33.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002241) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Face o Provimento CSM 1864/2011, artigos 1º e 3º, que instituiu a cobrança para obtenção de informações
via Infojud, Bacenjud e Renajud, cujo valor correspondente será recolhido pela Guia FDTJ, no código 434-1, no valor de R$ 11,00,
conforme Comunicado 170/2011, publicado em 26/04/2011, providencie a credora o devido recolhimento. Com o recolhimento
da referida guia, defiro nova tentativa de penhora “on line”, pelo sistema bacenjud. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 0003132-25.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003132) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Adriano Silva do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica o autor ciente do ofício de fl. 126,
informando a autarquia que foi implantado o beneficio do segurado, com as seguintes caracteristicas: E/NB: 87/604.871.808-3;
D.I.B. 09/01/2014; RMI: r$ 724,00; D.I.P: 09/01/2014. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), VICTOR
CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0003218-25.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003218) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. D. U. - T.
B. U. - Fica o patrono do autor ciênte da certidão de fl. 35, cujo teor é seguinte: “Certifico e dou fé que que deixo de remeter os
autos à conclusão, tendo em vista que conforme se verifica a fl. 28, consta dos autos certidão de honorários expedida ao Dr.
Dennis Francisco Nunes Fernandes em junho de 2013. Nada Mais. Ribeirão Pires, 24 de fevereiro de 2014. Eu, Gisele Maria de
Miranda, Chefe de Seção Judiciário.” - ADV: DENNIS FRANCISCO NUNES FERNANDES (OAB 276411/SP)
Processo 0004417-19.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004417) - Depósito - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora de
Consórsio Ltda - Ficam as partes cientes de que foi retirada restrição do veículo, através do sistema renajud - ADV: EDUARDO
CARMONA DE ARAUJO (OAB 152002/SP)
Processo 0005003-56.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005003) - Procedimento Ordinário - Anulação - Humberto Mario Turim
- Mandado de reintegração de posse, cumprido negativo, face a informação do Oficial de Justiça, de que deixou de proceder a
reintegração do autor na posse do imóvel, por ter o mesmo falecido. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se o patrono do autor. - ADV:
LEILA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 300394/SP)
Processo 0005064-14.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005064) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAÚ UNIBANCO S/A - Fica o(a) credor(a) ciente de que na pesquisa pelo sistema renajud, não foram encontrados veículos
para o CPF indicado, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0006368-48.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006368) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Estância
das Cores Ltda Me - Defiro nova tentativa de penhora “on line” pelo sistema bacenjud. Providencie a Escrivã o necessário. ADV: AMAURY DIAS PEREIRA (OAB 244054/SP)
Processo 0006999-94.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006999) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo André
- Esclareça a exequente sobre o requerimento de penhora “on line” fls. 133, tendo em vista que a executada ainda não foi
localizada para citação. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0007120-20.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007120) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Fica o(a) autor(a) ciente de que na pesquisa infojud, consta o mesmo endereço já constante
dos autos, bem como de que foi inserida a restrição para bloqueido do veículo, pelo sistema renajud, devendo se manifestar
em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP)
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Processo 0007150-55.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007150) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Fica o(a) credor(a) ciente de que na pesquisa pelo sistema renajud, não foram encontrados veículos para o
CPF indicado, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO
(OAB 63227/SP)
Processo 0007712-98.2011.8.26.0505/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Fica o autor ciente de que foi inserida a restrição do veículo no sistema renajud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0008503-33.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008503) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Mario Eduardo Vieira da Silva e outro - Fica o(a) credor(a) ciente de que na pesquisa pelo sistema renajud,
constam 03 veículo para os CPFs indicados, sendo que todos com restrição, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 3001304-69.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. da S. L. - Carta precatória para citação da
requerida A.P. da S., cumprida negativa, informando o Oficial de Justiça de que inexiste o numero 316, da Rua informada. Em
05 (cinco) dias, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO
(OAB 141309/SP)
Processo 3003888-12.2013.8.26.0505 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H. J. da C. - L. A. L. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/
SP), IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP)
Processo 3004300-40.2013.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Fica o autor ciente de que foi inserida a restrição do veículo no sistema renajud. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
RELAÇÃO Nº 0163/2014
Processo 0000496-18.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000496) - Interdição - Tutela e Curatela - M. M. B. - Diante da não
apresentação do laudo até a presente data, deverá o requerente informar se a interditanda compareceu à perícia na data
agendada. - ADV: CLOVIS RAMIRES BITENCOURT (OAB 311451/SP)
Processo 0002322-50.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002322) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Nure Nucleo
Ribeirãopirense de Educação Ltda - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, em virtude de ter decorrido o prazo,
não tendo a devedora apresentado impugnação à penhora. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), OLAVO
ZAMPOL (OAB 81997/SP)
Processo 0003907-06.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003907) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Alex da
Silva Mendonça - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica o autor intimado de que deverpa comprovar seu comparecimento
à perícia. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), KARINA CRISTINA CASA GRANDE (OAB 245214/SP)
RELAÇÃO Nº 0164/2014
Processo 0000118-28.2014.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução.Certifique-se
nos autos principais. Intime-se o embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB
236922/SP)
Processo 0000173-76.2014.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos
autos principais. Intime-se o embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB
311564/SP)
Processo 0000569-24.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000569) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Reis Miranda Fazenda Publica Estadual - A inventariante absteve-se de dar andamento ao feito por largo período de tempo, permitindo supor
que motivo de força maior obsta o cumprimento das disposições legais necessárias à conclusão do presente inventário, assim,
intime-se o inventariante para informar no prazo de 05 (cinco) dias quais os motivos que deram causa a falta de manifestação
no feito, bem como se há interesse na suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do artigo 265, V do
Código de Processo Civil, até que sejam superadas eventuais dificuldades. Aponte-se que o silêncio será interpretado como
concordância com a decretação da suspensão e conseqüente remessa ao arquivo para aguardo de posterior manifestação. Sem
manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente. - ADV: SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN (OAB 116305/SP),
SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), BRUNO VENANCIO MARIN (OAB 306721/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB
311564/SP)
Processo 0000640-55.2014.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução.
Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: VICTOR CESAR
BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0000843-17.2014.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Uilson de Santos Oliveira Vistos. O rito legal a ser observado é o sumário. Entretanto, como inexiste possibilidade de conciliação, dispenso a audiência
prévia e determino a citação do réu para que apresente resposta na forma da lei. Nomeio o Dr. Tiago Komatsu de Melo para
realizar a perícia médica. Laudo em 20 dias. Aprovo o assistente técnico indicado pelo autor e, caso ainda não indicado,
concedo o prazo de 5 dias para tanto. Indique ou INSS, querendo, também o seu assistente em igual prazo. Faculto às partes a
apresentação de quesitos em 5 dias. Após vista ao Ministério Público. Após juntada do laudo do perito, digam as partes. Expeçase ofício, requisitando-se informações sobre a ficha médica e eventuais benefícios recebidos pelo autor. Defiro as provas
requeridas. Cite-se e intimem-se. Fixo honorários do Perito, de acordo com a Portaria Conjunta 01/2003. Defiro os benefícios da
Justiça gratuita ao autor. Cumpra-se, fazendo-se as intimações necessárias. Intime-se. Ribeirão Pires, 20 de fevereiro de 2014.
- ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 0001263-90.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001263) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. da G. M. - - K. da
G. M. - C. M. J. - Vistos. Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em fase de
cumprimento de sentença movida por Eduardo da Gloria Maria Repres.p/Mãe Viviani da Gloria, Karina da Gloria Maria Repres.p/
Mãe Viviani da Gloria em face de Cesar Maria Junior. Defiro o levantamento do valor depositado. Ocorrendo a hipótese no
parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP), GERALDO DA COSTA LEITE FILHO
(OAB 108016/RJ), JOVIANO DA CUNHA MEDEIROS (OAB 104405/RJ)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0002021-35.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002021) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M. R. E. S. e outro - C. W. E. P. da S. - Vistos. Diante da proposta de acordo oferecida pelo executado, designo audiência para
o dia 08 de abril de 2014, às 10 horas. Rol de testemunhas com antecedência mínima de vinte dias contados da audiência retro
designada. Intime-se. - ADV: TATIANA FERNANDES GUARDIA BIASI (OAB 204557/SP), RICHELLY VANESSA ALVES (OAB
240884/SP)
Processo 0002901-27.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002901) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
M. F. da S. - Vistos. Diga a autora a respeito da contestação apresentada pelo réu a fls. 29/39, no prazo de 10 dias. - ADV:
EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP)
Processo 0004942-98.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004942) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
de A. B. - A. L. B. de O. - Intime-se o executado a respeito da manifestação da exequente de que concorda com o parcelamento
da divida, porem esta deve ser atualizada no valor de R$ 7.203,12. - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/
SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0006125-07.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006125) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.
R. G. da S. - Diante da certidão de fls. Retro, intime-se novamente o executado para efetuar o pagamento da divida no prazo de
03 dias, sob pena de prisão. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0006226-44.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006226) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Isabel de Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANA DOS
SANTOS (OAB 273957/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0006309-60.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006309) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Raimundo Antônio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se o autor para dar andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, decorrido o prazo intime-se pessoalmente. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB
236922/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0008422-84.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008422) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Rodolpho Ribeiro da Silva - Fundação Santo André - Certifique-se nos autos principais. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/
SP)
Processo 3001010-17.2013.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - SK Automotive S/A Distribuidora
de Autopeças - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 01/04/2014 às 15:00h, Sala de Audiências da 1ª Vara,
sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos.
O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para
comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
apresentar a defesa que tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS
(OAB 307213/SP)
Processo 3002231-35.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Eduardo Pajanian e outro - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos autos principais. Intime-se o
embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
Processo 3002989-14.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos autos principais. Intime-se o
embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 3003282-81.2013.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Seguro - Marta Aparecida de Matos Almeida e outros Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 01/04/2014 às 14:00h, Sala de Audiências da 1ª Vara, sendo obrigatório
o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à
audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JONAS AMBROSIO GONÇALVES (OAB 51873/SP)
Processo 3004140-15.2013.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Heatmec Industria Metalurgica Ltda
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 01/04/2014 às 16:00h, Sala de Audiências da 1ª Vara, sendo obrigatório
o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à
audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 3004301-25.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Álcool Moreno Lda e outro - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos autos principais. Intime-se o
embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: THAYNAH ELIS TEIXEIRA GALVÃO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
275065/SP)
Processo 3004302-10.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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- Álcool Moreno Ltda e outros - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos autos principais. Intime-se o
embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: THAYNAH ELIS TEIXEIRA GALVÃO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
275065/SP)
Processo 3004337-67.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução.
Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: VICTOR CESAR
BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 3004429-45.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município da Estância Turística de Ribeirão Pires - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos autos
principais. Intime-se o embargado para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
123880/SP)
Processo 3004540-29.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Rubens Regges Junior - Vistos. Recebo os embargos para discussão.Certifique-se nos autos principais. Intime-se o embargado
para que manifeste-se no prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP)
Processo 3004590-55.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. C. de C. - E. E. dos S. - Vistos. Cobre-se a
realização da avaliação psicossocial. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência, bem como sobre eventual interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Desde já advirto que
o silêncio será interpretado como desinteresse tanto pela produção de outras provas como pela realização da audiência. Desde
já observo às partes que no caso de produção de prova oral, havendo disposição em trazer eventuais testemunhas à audiência
independentemente de intimação, será designada audiência em prazo consideravelmente mais curto. - ADV: VIVIANE REGINA
DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI (OAB 211716/SP), VANESSA DE SOUZA CORREA
(OAB 229712/SP)
RELAÇÃO Nº 0165/2014
Processo 0000275-45.2007.8.26.0505 (505.01.2007.000275) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Claudete dos Santos - Instittuto Nacional do Seguro Social - INSS - Expedidos os Mandados de Levantamento - ADV: VICTOR
CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), FABRICIO RIPOLI
(OAB 239041/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2014
Processo 0000013-85.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - M S Netshoes Ltda Me - - Marcos Sartori - - Claudia Sartori - - Katia Almeida Sartori - Vistos. Fls.
84/87 : dê-se ciência às partes. Intime-se o executado, pessoalmente, para manifestação acerca da penhora “on line” realizada
às fls. 85, no valor de R$ 2.536,29, bem como de que o valor será liberado em favor do exeqüente, no prazo de cinco dias,
devendo, para tanto, o exequente recolher a diligência destinada à condução do Oficial de Justiça. Decorrido, sem manifestação,
libere-se o valor, expedindo-se, oportunamente, mandado de levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista que não houve a penhora do valor total do débito, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MURILO ROHM ZAMPOL (OAB 313569/SP), MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI
(OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO CASTILHO (OAB 262461/SP)
Processo 0000239-28.1992.8.26.0505 (505.01.1992.000239) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Antonio
José da Luz Filho - - Espólio de Oscar Fernandes Cruz - - Espólio de João Batista Ferreira - - Espólio de Luiza Natália Rocha - Espólio de Milton Ferreira de Lima - - Delcio Silva Quinta Reis - - Waldemar de Jesus Federige - - Décio Dominguez Fernandez
- - Oswaldo André de Pieri - - Maria da Glória de Oliveira Crepaldi e Outros (fls 238240) - - Espólio de Luiza Natalia Rocha
- Instituto Nacional de Previdência Social Inps - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente a título
de precatório em favor dos requerentes. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, caso
haja alguma pendência ou diferença, já apresentando cálculo, se o caso, sob pena de preclusão. No silêncio, o que o Juízo
entenderá como satisfeita a obrigação, tornem conclusão para extinção (artigo 794, I do CPC). Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de
2014. - ADV: VILMA RIBEIRO (OAB 47921/SP), MAURO ALEXANDRE PINTO (OAB 186018/SP)
Processo 0000455-17.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Osmicio da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de sessenta (60) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao I.N.S.S. solicitando os informes
previdenciários. Int. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO (OAB 164298/
SP)
Processo 0000485-23.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000485) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Thiago Vianna de Brito - Vistos. Uma vez expedido e não retirado o ofício de desbloqueio,
proceda a Serventia o recolhimento do mesmo, entrando-o aos autos, com o seu consequente arquivamento. - ADV: DENILSON
VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000494-48.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000494) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. L. C. C. - W. J. F. C. Vistos. Fls. 22: Defiro o pedido de citação do réu por edital, contudo, antes do cumprimento, necessária pesquisas para tentativa
de obtenção de endereço do mesmo. Proceda-se a pesquisa junto aos sistemas informatizados, sendo que, restando negativa
expeça-se o edital, com as advertências legais. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/
SP)
Processo 0000572-08.2014.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. da S. - F. de A. S. - Vistos. Defiro ao autor os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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benefícios da Justiça Gratuita, nomeando o procurador de fls. 06 para atender aos seus interesses. Cite-se, ficando a requerida
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMAURY DIAS PEREIRA (OAB 244054/
SP)
Processo 0000786-96.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Batista de
Souza - Municipalidade de Ribeirão Pires - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Emende o autor a inicial, no
prazo de dez dias, informando, com respectivo receituário, quais são os medicamentos dos quais necessita. Ribeirão Pires, 10
de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 0000795-58.2014.8.26.0505 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Airton Nogueira de
Araujo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Primeiramente, diante da profissão declinada,
da natureza e objeto da lide, junte o autor, no prazo de dez dias, cópia de sua última declaração para fins de imposto de renda
(que deverá ficar arquivada em pasta própria), para adequada apreciação do pedido de gratuidade judiciária ou promova o
recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se.
(com brevidade) - ADV: GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP)
Processo 0000834-89.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000834) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Universidade Municipal São Caetano do Sul - Marlene Nunes de Almeida - Esclareça a autora, em cinco dias, o pedido de
levantamento do valor bloqueado (R$111,52), tendo em vista que não houve menção do mesmo no acordo firmado à fls. 35/36.
No silêncio, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: CARLA REGINA DOS SANTOS
LANOS (OAB 282047/SP), SIDNEY DE LIMA BOCCHINI (OAB 212667/SP), MARIA HELENA PASIN PINCHIARO (OAB 305716/
SP)
Processo 0000845-84.2014.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joseval Vieira Amorim - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Gratuidade Processual. O rito legal a ser observado
é o sumário. Entretanto, como inexiste possibilidade de conciliação, dispenso a audiência prévia e determino a citação do réu
para que apresente resposta na forma da lei. Expeçam-se os ofícios requisitando-se informes sobre a ficha médica e eventuais
benefícios recebidos pelo autor. Intime-se. Ribeirão Pires, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES
LUZ (OAB 106860/SP)
Processo 0000846-69.2014.8.26.0505 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Palmira Nogueira Feitosa - Joana
Nogueira - Vistos Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. Nomeio a requerente PALMIRA NOGUEIRA FEITOSA,
inventariante do espólio de JOANA NOGUEIRA, independentemente de compromisso. Providencie, a inventariante, certidão do
colégio notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pela “de cujus”, os documentos faltantes, certidões negativas
de impostos e seus recolhimentos, inclusive do ITCMD junto ao órgão, ou a declaração de isenção emitida pela Fazenda
Estadual, pagamento de eventuais custas em aberto e demais requerimentos para finalização do feito, em vinte dias. Processese. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
Ribeirão Pires, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR (OAB 201042/SP)
Processo 0000867-55.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000867) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material José Durval de Almeida Fialho - - Adilson Bezerra Fialho - - Andréia Bezerra Fialho - Antonio Tadeu Feijó Diniz - Vistos. Intimese o réu, por publicação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito apontado à fls.
184/185, no valor de R$ 2.309,74, no prazo de quinze dias ou apresentar impugnação, fixando-se percentual de honorários
advocatícios em 10% sobre o montante devido (cf. art. 20, §4º, do CPC), caso não efetue o pagamento no prazo ou não
apresente impugnação (se apresentada, deve efetuar o depósito de valor, incidindo a verba honorária sobre eventual sucumbente
no incidente). Não efetuando o pagamento, proceda-se a penhora “on line” junto ao sistema “BACENJUD”. Intime-se. Ribeirão
Pires, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: ELISABETE GARCIA TOLEDO (OAB 276028/SP), MAURO CICALA (OAB 250500/SP),
ROGÉRIO MARIN (OAB 264028/SP)
Processo 0001104-79.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kauany Vitoria Marinho
Bugada - Secretário de Educação da Prefeitura de Ribeirão Pires - SP - Vistos. KAUANY VITORIA MARINHO BUGADA,
representada pela genitora GRAZIELI MARINHO DA MATA ajuizou Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES pleiteando, em síntese, a prestação de serviço público de educação
infantil em creche, nos termos do artigo 211, §2º da Constituição Federal. Juntou documentos aos autos (fls. 10/13). Assegura
a Constituição Federal no inciso IV, do artigo 208, o direito ao ensino infantil, competindo, em tese, a obrigação, nos termos
da lei nº 9.394/96, ao Poder Público Municipal, pessoalmente ou por delegação (entidades equivalentes). Referido direito,
se postergado, por certo acarretará às crianças prejuízo irreparável, tornando ineficaz eventual provimento final. Ademais, o
oferecimento de vaga em creche distante da residência, onde a criança não possa ser levada ou deixada pelo responsável legal
equivale à não disponibilização. Não é por outro motivo que o inciso V, do artigo 53 da lei nº 8.069/90 textualmente assenta:
“acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Presente o “fumus boni juris”, revelado pelo direito assegurado
à criança à educação infantil gratuita em creche próxima de sua residência, bem como o “periculum in mora”, pelo receio
justificado da ineficácia do provimento judicial, e considerando-se ainda a disposição específica do artigo 213, §1º, da Lei nº
8.069/90, a medida liminar pleiteada deve ser concedida. Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar que
a ré efetive, observados os princípios da universalidade e gratuidade, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da
notificação da liminar, a matrícula e conseqüente permanência e atendimento da menor KAUANY VITORIA MARINHO BUGADA
em creche Municipal ou entidade equivalente, próxima de sua residência, cujo endereço foi declinado na inicial. Cite-se o réu,
pelo inteiro teor do presente e da petição inicial, por cópias anexas, para que, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conteste a
ação; valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final sentença e execução, sob pena de revelia,
ciente ainda de que: “não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados na
inicia”, artigo 285, seg. parte do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à autora, nomeando o Advogado de fls. 09
para defesa de seus interesses. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 0001286-90.1999.8.26.0505 (505.01.1999.001286) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. J. C. - M. de F. R. dos
S. C. - Vistos. O F.G.T.S. somente pode ser resgatado nas hipóteses previstas na legislação pertinentes, especialmente nas
hipóteses elencadas no artigo 20, da Lei 8036/90. A transação efetuada em sede de divórcio não tem força, por si só, para
autorizar o levantamento, registrado que é possível seu resgate para aquisição de imóvel para moradia (artigo 20, VII, do art.
20, da Lei 8036/90). No entanto, para isso, desnecessária a intervenção judicial, bastando a parte dirigir-se à agência bancária
e comprovar o preenchimento dos requisitos legais, com o que pode, perfeitamente, adimplir o acordo formulado nestes autos.
Da mesma forma, descabe a cobrança de honorários advocatícios incidentes sobre tal verba, justamente por não estar tal
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situação contemplada nas hipóteses de levantamento. Oportuna a seguinte decisão: “MANDADO DE SEGURANÇA - Alimentos Execução - Determinação de transferência e levantamento, em decorrência de penhora, de depósitos de FGTS - Descabimento
- Impenhorabilidade, pouco importando a natureza alimentar do débito - Legitimação ativa da Caixa Econômica Federal, gestora
do fundo - Ordem concedida.” (Mandado de Segurança n. 58.053-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: J.
Roberto Bedran - 07.10.97 - V.U.) Isto posto, indefiro o pedido de alvará para levantamento do referido F.G.T.S. Com isso,
tornem os autos ao arquvio. Intime-se. - ADV: ANDRE HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), EDNA DE OLIVEIRA SOUZA
MARTINS (OAB 256240/SP)
Processo 0001378-87.2007.8.26.0505 (505.01.2007.001378) - Procedimento Ordinário - Vicente Alves dos Santos Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face da concordância do autor, HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo de atualização apresentado pelo INSS, às fls. 260/267. Oportunamente, expeça-se o
precatório e aguarde-se eventual depósito. Intime-se. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDIO RODRIGUES
MORALES (OAB 72927/SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/
SP), SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP), MAURO ALEXANDRE PINTO (OAB 186018/SP), ANA KARINA BRAGA
(OAB 224659/SP)
Processo 0001477-57.2007.8.26.0505 (505.01.2007.001477) - Procedimento Ordinário - Antonio Mariano da Silva - Vicenzo
Cascini ( Espólio ) - Vistos. Fls. 157/158: Manifeste-se o autor acerca do alegado pelo DETRAN, no prazo de cinco dias, sob
pena dos autos ficarem aguardando provocação no arquivo. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: FERNANDA VACCO
AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001557-94.2002.8.26.0505 (505.01.2002.001557) - Separação Consensual - Dissolução - R. C. dos S. - - J. dos
S. - Vistos. Para apreciação do pedido de aditamento, conforme fls. 84/85, necessário se faz a entrega da carta de sentença em
cartório. Assim, apresente o requerente a carta de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena dos autos retornarem ao arquivo.
Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0002168-32.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002168) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Bruna Landim da Silva - Vistos. Ante a inércia da Executada em manifestar-se quanto à proposta de
pagamento do débito, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento dos autos. - ADV: MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), ANA CAROLINA DIAS AUGUSTO (OAB
212190/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0002190-90.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002190) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I Amauri do Nascimento Feitosa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 505.2013/006602-7 dirigi-me à Rua Antonio Fortes, 30, intimando Amauri do Nascimento Feitosa,
que, após ouvir a leitura do mandado, exarou a nota de ciente e aceitou a cópia do mesmo. O referido é verdade e dou fé. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002198-96.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002198) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Fibra Sa - Carlos
Alberto Jacinto da Silva - Vistos. Defiro a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação de depósito, fazendo-se
as necessárias anotações em Cartório e no Distribuidor, inclusive quanto ao novo valor da causa. A seguir, cite-se, na forma
do artigo 902 do C.P.C., expedindo-se mandado. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 0002286-37.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002286) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Mitsue Endo Aparecida Tereza Stankevicius Endo - - Frederico Massayuki Endo - FAZENDA PÚBLICA - Vistos. Fls. 95: Defiro o pedido
de expedição de alvará, como requerido, com o prazo de sessenta dias. Expeça-se o necessário No mais, expeça-se a carta
de adjudicação e arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: SERGIO
D’AMICO (OAB 72040/SP), NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP)
Processo 0002520-63.2006.8.26.0505 (505.01.2006.002520) - Interdição - Capacidade - M. P. do E. de S. P. - M. B. dos S. Vistos. Intime-se a Curadora, para manifestar-se, no prazo de cinco dias, como retro requerido pelo Ministério Público. Ribeirão
Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
Processo 0002529-30.2003.8.26.0505 (505.01.2003.002529) - Execução de Título Extrajudicial - Sylvia Peterka Informatica
Ltda Me - Erika Roseane de Melo - - Leticia Couto de Melo - Vistos. Fls. 237: Defiro pedido de sobrestamento do feito por 180
(cento e oitenta dias). Observe-se. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR
(OAB 201042/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
Processo 0002886-63.2010.8.26.0505 (505.01.2010.002886) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Jardim Jacqueline - Jardim Jacqueline Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Fls. 217/219. Manifeste-se a autora
sobre o pedido de reconhecimento de ilegitimidade de parte da ré, com juntada de certidão imobiliária às fls. 199/202, no prazo
de cinco dias, informando, igualmente, sobre o resultado do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO GALAFASSI (OAB 226623/SP), FERNANDO EQUI MORATA (OAB 206723/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB
163284/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0003054-94.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003054) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco
Dionny Alves de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do laudo pericial apresentado na presente
demanda, nos termos da Resolução 541/07 do CJF, arbitro os honorários do Perito Judicial em R$ 200,00 (duzentos reais) e
determino a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais. Após, manifestem-se as partes quanto ao laudo
pericial. Intime-se. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP), MÁRCIA
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), JULIO JOSE ARAUJO
JUNIOR (OAB 267977/SP)
Processo 0003093-57.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003093) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Nazaret Alves de Oliveira - Sulamérica Saude Sa - Vistos. Já houve duas determinações para que a autora juntasse certidão de
objeto e pé da ação de curatela que tramita perante a Comarca de Mauá, sendo que às fls. 179/180 postulou prazo para tanto
em outubro de 2013, bem como mencionou na oportunidade que a autora estaria morando com Mauro Lopes Coelho, que não
é o seu curador, declinando, na ocasião, que estava juntando comprovação de endereço, o que não o fez, conforme certidão de
fl. 181. Assim, envolvendo análise de representação processual (a cópia, não assinada, juntada à fl. 32 é de curadora provisória
de julho de 2012) e competência, como última oportunidade, junte a autora a referida certidão e declaração sob as penas da lei
de aludida pesso (Mauro Lopes) de que a autora, realmente, reside no endereço declinado, sob pena extinção do processo sem
resolução de mérito. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0003395-23.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003395) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose
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Carlos da Silva - Vistos. Defiro o pedido de fls. 50, assim, oficie-se como requerido, inclusive, quanto à saldo de título de
capitalização, encaminhando-se cópia do extrato de fls. 14. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: ANA PAULA GOMES
DE CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 0003448-67.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003448) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J. C. B. - - G. C. B. - - L. O. C. B. - A. F. B. - Vistos. Decorrido o prazo do Executado sem comprovação do pagamento do
débito alimentar e/ou justificativa do não pagamento, manifestem-se os Exequentes em termos de prosseguimento do feito,
apresentando memória atualizada do débito, no prazo de cinco (cinco) dias. - ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/
SP)
Processo 0003459-33.2012.8.26.0505 (505.01.2012.003459) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio dos
Santos - Banco Itaú Bba - Vistos. Fls. 192: Diante da fase processual em que os autos se encontram, esclareça a peticionária
o conteúdo de sua petição, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem esclarecimento, cumpra-se o já
determinado às fls. 174. Ribeirão Pires, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB
127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0003500-63.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003500) - Inventário - Inventário e Partilha - Clébio Bomfim Libarino Clodoaldo Barboza Libarino - Vistos. Concedo ao Autor o prazo complementar de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Processo 0003576-87.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003576) - Procedimento Ordinário - Cheque - Maria Roseli de Meneses
- Cral Recuperação de Ativos Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 31. Tente-se a citação da empres ré no endereço constante,
restando a diligência negativa, tente-se obtenção de endereço atualizado da mesma. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0003580-27.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003580) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil Sa - Heloisa de Oliveira Herrera - Ciencia ao autor acerca do resultado da pesquisa do
INFOJUD, as fls. 59, que restou positiva (Endereço da requerida - Al dos nhambiquaras, 843 - Apto. 65 - Moema - Sao Paulo
- SP- CEP 4090-011), bem como nao foi procedida a restriçao do veiculo conforme requerido as fls. 47, pois nao foi recolhida
as custas necessárias, ou seja Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - “Impressão de
informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, do valor de R$ 11,00 (dez reais), para cada modalidade, bem como
para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, subam os autos para que se proceda à pesquisa/penhora
“on line”. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0003910-24.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003910) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Ana
Lucia Severina Xavier - - Pedro Lucio de Moraes - Antonio Ary Basso - - Sonia Mathilde Moreira Basso - - Leono Walter Basso
- - Maria Helena da Silva Basso - - José Antonio Basso - - Alessandra Maria Basso - - Luiz Guilherme Basso - Vistos. Diante da
informação de que o inventario de Maria Helena da Silva Basso se encerrou, necessária citação de todos os herdeiros, assim,
cumpra-se o determinado às fls. 60, intimando-se o co herdeiro Marco para apontar os endereços dos demais. Ribeirão Pires,
18 de fevereiro de 2014. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), RICHELLY VANESSA ALVES (OAB
240884/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0003926-46.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003926) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Neusa Maria
da Silva - Madalena Rosa Pinto da Silva - Vistos. MADALENA ROSA PINTO DA SILVA apresentou embargos de declaração, nos
autos da ação que lhe move NEUSA MARIA DA SILVA, alegando, em essência, cerceamento de defesa por não ter sido apreciado
pedido de prova pericial, sendo caso de se deferi-la, ainda que na primeira contestação não tenha sido postulado direito de
retenção. Tempestivos os embargos, recebo-os. No mérito, não procedem. Descabe o pedido. Não houve a omissão alegada.
Com efeito, não havia pedido expresso de retenção do imóvel nem foi descrita a edificação nele realizada na contestação, tal
como fundamentado na sentença (fls. 69/70). Ante o exposto, recebo os embargos, e, no mérito, rejeito-os, pois ostentam nítido
caráter infringente, não havendo o vício alegado. No mais, expeça-se nova certidão à advogada, tal como postulado à fl. 76. ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/SP)
Processo 0003936-22.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003936) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Antonio Donizete Sanchez - Vistos. Tendo em vista concessão de efeito suspensivo da decisão recorrida, conforme fls.
156, aguarde-se julgamento do agravo de instrumento. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP)
Processo 0004240-89.2011.8.26.0505 (505.01.2011.004240) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clodoaldo
Barbosa Libarino - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo - Vistos. Fls. 131/133: ciência
às partes. Tendo em vista que houve bloqueio excedente, expeça-se minuta para desbloqueio de R$ 4.188,14, R$ 2.195,57 e
R$ 96,59, com urgência. Intime-se o devedor, pela imprensa, visto estar representado nos autos, para ciência de que o valor
bloqueado será liberado em favor do exeqüente, no prazo de cinco (5) dias. Decorrido, sem manifestação, libere-se o valor,
expedindo-se, oportunamente, mandado de levantamento. Outrossim, informe o credor, no prazo de cinco dias, se o débito
está quitado; sendo que, no silêncio, o Juízo entenderá como quitado e o processo será extinto nos termos do artigo 794, I, do
CPC. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO (OAB 23946/SP), MAURINO URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP),
MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (OAB 291681/SP)
Processo 0004305-89.2008.8.26.0505 (505.01.2008.004305) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Márcio
Alexandre Augusto - - Luciana Cristina Ledo Augusto - Joaquim Ribeiro Moura - - Clecyrides D Arcanchy Moura - - Daniel
Domingos Luiz Pereira - - Bruno Girolano Francesco Zanandrea - - Christiano Woelffel Fraga - - Carlos Marba Ribeiro - - Edith
da Costa Bagger - - Augusta Lourdes Pretti Fraga - - Antonio Maria Zanandrea - - Andrigo Ianeles Pinho e outros - Vistos.
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, informando ainda se há
interesse na audiência de conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da lide. Intimese. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: ALESSANDRA BRAGA MIRANDA MACIOTTA (OAB 172845/SP), EDSON DE
AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP)
Processo 0004473-57.2009.8.26.0505 (505.01.2009.004473) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo André Elienai Cardoso da Silva - Vistos. Informe o autor, no prazo de cinco dias, sobre efetivo cumprimento do acordo homologado às
fls. 58. O silêncio será reputado como cumprido e o processo será extinto nos termos do artigo 794, I do C.P.C. Ribeirão Pires,
12 de novembro de 2013. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0004624-18.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004624) - Procedimento Ordinário - Concessão - Renato Pedro
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos em saneador. Dê-se ciência ao autor quanto a contestação
apresentada à fls. 52/60. O processo encontra-se em ordem e com partes bem representadas, pelo que o declaro saneado. Os
pontos controvertidos estão nos requisitos legais do benefício pretendido. Para seu esclarecimento, defiro, por ora, a produção
de prova técnica, nomeando o Sr. TIAGO KOMATSU DE MELO para os trabalhos. Quesitos e assistentes no prazo legal. Laudo
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em 20 dias. Providencie-se o adequado cumprimento, observando-se se possível perícia no local de trabalho. Intime-se. - ADV:
JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 0004653-78.2006.8.26.0505 (505.01.2006.004653) - Interdição - Capacidade - S. A. de S. - C. de S. - Vistos.
Defiro o quanto requerido pelo ministério Público, assim: 1) Realize-se novo estudo social do caso. Oficie-se à Prefeitura
local. 2) Apresente, a Curadora, novas prestações de contas. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE CARLOS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), MARINA GOMES MENDES (OAB 241773/SP)
Processo 0004873-81.2003.8.26.0505 (505.01.2003.004873) - Execução de Título Extrajudicial - Fundacao Santo Andre Daniele Aparecida Santana - Vistos. Fls. 177/178: Indefiro o pedido eis que tal informação deverá ser trazida pela parte. Com
isso, expeça-se o necessário para transferência e posterior liberação ao credor, caso não haja comprovação de que se trata de
verba impenhorável no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se, a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. Intime-se. Ribeirão Pires, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA LUCIA CARVALHO MIRANDA GARCIA (OAB
88168/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUIZ HENRIQUE FRITSCH (OAB 202355/SP), ALINE PRETEL GIUSTI
(OAB 267595/SP), PAULA FREITAS BORGES (OAB 289485/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/
SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 0004990-57.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004990) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Marcos Rodrigues Sanchez - - Utensili Vale Comercio de Ferramentas Ltda - Vistos. Fls. 67: Defiro o
levantamento do valor. Proceda-se assim, à transferência, e, após, expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor.
Fls. 68: Sem prejuízo do cumprimento do acima determinado, defiro o prazo complementar de dez dias. Observe-se. Ribeirão
Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LADISLAU BOB (OAB 282631/
SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0005453-33.2011.8.26.0505 (505.01.2011.005453) - Arrolamento de Bens - Ricardo Amaral Stratico - - José Carlos
Rohm - - Gleisi Amaral Stratico Rohm - - Silvania Vieira de Andrade Stratico - - Dimas Amaral Stratico - - Mirian Nunes Stratico
- - Paulo Roberto Stratico - Fazenda Pública de São Paulo - Promova a inventariante o aditamento das primeiras declarações
e plano de partilha, ante a informação da existência de saldos perante o INSS (fls. 97). Int. - ADV: CIBELE REGINA LIMA (OAB
168660/SP), AYESKA MACELLE DE ALCÂNTARA AUGUSTO PINHO (OAB 277409/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB
198396/SP)
Processo 0005469-55.2009.8.26.0505 (505.01.2009.005469) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
do Rosário Marinho Mata - Apraesp Associação de Prevenção Atendimento Especializado e Inclusão Pessoa C Deficiência
- - Fábio Francisco Ferreira de Araujo - Intime-se a ré, por publicação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, para pagamento do débito apontado à fls. 301/302, no valor de R$ 14.530,57, no prazo de quinze dias ou apresentar
impugnação, fixando-se percentual de honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido (cf. art. 20, §4º, do CPC), caso
não efetue o pagamento no prazo ou não apresente impugnação (se apresentada, deve efetuar o depósito de valor, incidindo a
verba honorária sobre eventual sucumbente no incidente). Int. - ADV: DARCIO ZAMPOL (OAB 71945/SP), CLOVIS MARCIO DE
AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 0005520-61.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005520) - Procedimento Ordinário - Concessão - Alice Marques Ferrarezi
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O processo se encontra formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades
que o invalidam ou anulam. As partes são legítimas, regularmente representadas e litigam com interesse processual. Não há
preliminares na contestação para serem apreciadas. Como pontos controvertidos, fixo: incapacidade da autora para o trabalho,
se absoluta ou relativa, se total ou parcial. Necessária a prova pericial, para a devida apreciação do mérito, assim, nomeio,
para tanto, o Perito Dr. Tiago Komatsu de Melo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos
suplementares aos já apresentados nos autos, no prazo de dez dias. Fixo prazo de 20 dias para realização da perícia. Intimese. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), IVANIA
APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 0006127-79.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006127) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. dos S. V. - P. R. V. Vistos. Ante o decurso do prazo sem pagamento do débito, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada do débito, em querendo. - ADV: JOSÉ CARLOS ZAMPOL (OAB
255757/SP)
Processo 0006863-92.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006863) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nivaldo
Moretti dos Santos - Aarão Edmundo Jardim Teixeira - Vistos. Fls. 180/181: ciência às partes. Intime-se o devedor pela imprensa,
visto que está representado nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada no valor de R$ 102,94, no
prazo de quinze dias. No mais, manifeste-se o credor acerca do valor penhorado, requerendo o que for de direito, bem como em
termos de prosseguimento do feito, quanto ao valor restante, no prazo de dez dias, tendo em vista que não houve a penhora do
valor total do débito, sob pena de aguardar-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCIANA NOGUEIRA DOS REIS (OAB 141138/
SP), GILBERTO CARLOS CORREA (OAB 108162/SP)
Processo 0006896-82.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006896) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz
Carlos Moura Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O processo encontra-se em ordem e com partes bem
representadas, pelo que o declaro saneado. Os pontos controvertidos estão nos requisitos legais do benefício pretendido. Para
seu esclarecimento, defiro, por ora, a produção de prova técnica, nomeando o Dr. Tiago Komatsu de Melo, para os trabalhos.
Quesitos e assistentes no prazo legal. Laudo em 20 dias. Providencie-se o adequado ao cumprimento, observando-se possível
perícia no local de trabalho. Intimem-se. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB
153094/SP)
Processo 0006923-02.2011.8.26.0505 (505.01.2011.006923) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundaçao Santo André - Helcio Dias de Moraes Junior - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados em juízo em
favor do autor. Expeça-se o mandado de levantamento. Verifico que o executado continua depositando judicialmente as parcelas
do acordo, assim, manifeste-se a exequente acerca dos depósitos. Ribeirão Pires, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: VERA LUCIA
MORENO (OAB 109502/SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 0006961-77.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006961) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Daniel Pereira Maia - Prefeito do Município de Ribeirão Pires - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: MARISTELA ANTICO
BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 0007082-08.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007082) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Polipol Peças Moldadas Ltda - - Adilson Olimpio da Cruz - Vistos. Fls. 91/93 : dê-se ciência às partes.
Intime-se o executado, pessoalmente, para manifestação acerca da penhora “on line” realizada às fls. 92, nos valores de R$
4.420,40 e R$ 1.153,31, bem como de que o valor será liberado em favor do exeqüente, no prazo de cinco dias, devendo,
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para tanto, o exequente recolher a diligência destinada à condução do Oficial de Justiça. Decorrido, sem manifestação, liberese o valor, expedindo-se, oportunamente, mandado de levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista que não houve a penhora do valor total do débito, sob pena de arquivamento. Intimemse. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 0007203-07.2010.8.26.0505 (505.01.2010.007203) - Usucapião - Rosenilda de Mendonça - Vistos. Concedo ao
Autor o prazo complementar de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI
(OAB 259919/SP)
Processo 0007303-98.2006.8.26.0505 (505.01.2006.007303) - Outros Feitos não Especificados - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Juan Pablo Villalba - Vistos. Intime-se o réu, pessoalmente, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
para pagamento do débito apontado à fls. 263/274, no valor de R$ 55.707,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e sete reais e
quarenta e dois centavos), no prazo de quinze dias ou apresentar impugnação, fixando-se percentual de honorários advocatícios
em 10% sobre o montante devido (cf. art. 20, §4º, do CPC), caso não efetue o pagamento no prazo ou não apresente impugnação
(se apresentada, deve efetuar o depósito de valor, incidindo a verba honorária sobre eventual sucumbente no incidente). Não
havendo pagamento, proceda-se à penhora para bloqueio junto ao sistema “Bacenjud”. Intime-se. Ribeirão Pires, 18 de fevereiro
de 2014. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0007629-24.2007.8.26.0505 (505.01.2007.007629) - Procedimento Ordinário - Fabiana Hara - Shirley Morales
Gonçalves - Vistos. Fls. 113/114 : dê-se ciência às partes. Intime-se o devedor pela imprensa, visto que está representado
nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada no valor de R$ 48,50 (via Bacenjud), no prazo de
quinze dias. No mais, manifeste-se o credor acerca do valor penhorado, requerendo o que for de direito, bem como em termos
de prosseguimento do feito, quanto ao valor restante, no prazo de dez dias, tendo em vista que não houve a penhora do valor
total do débito, sob pena de aguardar-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA (OAB 35220/SP),
ANTONIO MOTOKAZU MASHIMO (OAB 69394/SP)
Processo 0007634-07.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007634) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Ribeirão Pires Futebol Clube - Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Vistos. Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos do
protesto efetuado, verifico que de um lado o requerente expõe que a Prefeitura usou a forma de protesto como coação para
pagamento do tributo e, de outro, o Município informa que buscou caminhos mais eficientes para arrecadação do mesmo,
e, os autos já estão sentenciados em vias de serem encaminhados à Superior Instância em razão de apelação interposta
pelo requerente, recebida em ambos efeitos. Assim e considerando o teor da sentença proferida, descabe o deferimento de
suspensão dos efeitos do protesto, que fica indeferido. Com isso, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso interposto. Ribeirão Pires, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP),
MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP)
Processo 0007859-90.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007859) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ciro José Alves de Moraes
- Fiat do Brasil Ltda - Vistos. Cite-se o réu, com as advertências legais, para tanto, recolha o autor as custas postais, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB
238063/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0008102-34.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008102) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Davi
Abreu Garcia - Secretária de Educação e Inclusão do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires - - Diretora da Creche
e Escola Municipal Valberto Fusari - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos,
com as anotações devidas. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB
128078/SP), ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP)
Processo 0008624-61.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008624) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- José Victor Carmo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação do autor, fls. 77/79,
em ambos os efeitos. Apresente o INSS contrarrazão de apelação, no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério
Público, e, na sequência, à Superior Instância (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), com as cautelas legais. Ribeirão
Pires, 03 de fevereiro de 2014. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA
CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0008893-03.2012.8.26.0505 (050.52.0120.008893) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Vale das Cores Empreendimentos de Lazer Ltda Me - - Mauricio Poggi Junior - - Andrea Sarmento Seone
Fernandes Correia - Vistos. MAURÍCIO POGGI JÚNIOR apresentou embargos de declaração, nos autos da execução que lhe
move ITAÚ UNIBANCO S/A., alegando, em essência, omissão por não ter sido apreciada a questão de que não era mais sócio
da empresa quando do contrato, qual pela qual decabe considerá-lo como avalista. Não há omissão. A decisão foi clara: “o
excipiente assinou a cédula de crédito bancário como devedor solidário, como se vê às fls. 22/31”, conforme fls. 97/98. Assim,
não importa se não era mais sócio da empresa, pois não se faz necessário tal qualidade para ser avalista. Ante o exposto,
deixo de receber os embargos, ante a evidente apreciação da questão. No mais, defiro o pedido do exequente de fls. 106/107.
Busquem as informaçoes junto ao INFOJUD e RENAJUD, devendo recolher as diligências para tanto em cinco dias. Int. - ADV:
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), LUIZ ANTONIO PIRES
(OAB 92304/SP), JOSE HONORIO FERNANDES CORREIA (OAB 43453/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0009249-95.2012.8.26.0505 (050.52.0120.009249) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Helena Batista
Silva - Hv Informática Ltda - - Cobravel - - Banco Itaú Sa - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, informando ainda se há interesse na audiência de conciliação, presumindo-se,
no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da lide. Ribeirão Pires, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: ANA CLAUDIA DE
SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS
(OAB 237917/SP), JESSICA PARUSSOLO LIMA (OAB 327540/SP)
Processo 0010456-51.2009.8.26.0565 (565.01.2009.010456) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Zélia de Barros Vieira - José Odair da Silva - Vistos. Fls. 148/149 : dê-se ciência às partes. Intime-se o
executado, por publicação, para manifestação acerca da penhora “on line” realizada às fls. 148, nos valores de R$ 5,02 e R$
4,22, bem como de que o valor será liberado em favor do exeqüente, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem manifestação,
libere-se o valor, expedindo-se, oportunamente, mandado de levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, tendo em vista que não houve a penhora do valor total do débito, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0011654-17.2006.8.26.0505 (505.01.2006.011654) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Santos de Souza
- - Maurício Vieira de Carvalho - - Elias da Silva - - Geraldo Magela dos Santos - - Ana Maria de Souza e Silva - - Marli da Silva
Scalia Carvalho - - Álvaro dos Reis Nascimento - - Elias Domingos do Nascimento - - Divanil da Silva Scalia - - Alice Leonardo
Scalia - - Antonio Rodrigues da Silva - - Carlos do Nascimento - - Neviton Rodrigues de Santana - - Valdomiro Luiz dos Santos - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Miguel José Pereira - - Salíbio Lagares de Miranda - - Amâncio Augusto - - Rosa Cardoso Sararoli - - Vinicius Cardoso Sararoli
- - Adriano Oliveira da Silva - - Germano Oliveira da Silva e outros - Estado de São Paulo - Sonia Cardoso e Outro - Vistos.
Ante os reiterados pedidos de concessão de prazo, fica deferido sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias. Observese. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), JOAO JENIDARCHICHE
(OAB 58320/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), EDUARDO
JESSNITZER (OAB 20957/SP), ADRIANA HELENA PAIVA SOARES (OAB 205733/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA
(OAB 194952/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), ANTONIO RUSSO FILHO (OAB
108206/SP)
Processo 0022435-02.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Demar Casagrandre
- Banco Panamericano S/A - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,
informando ainda se tem interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da
lide. Intime-se. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 3000144-09.2013.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - A. V. de J. C. - M. de J. C. - Vistos. Oficie-se como
requerido às fls. 70 para o devido pagamento ao Perito Médico. Manifestem-se as partes sobre o laudo médico juntado aos
autos, bem como o Ministério Público. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO
(OAB 182953/SP), WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB 266251/SP)
Processo 3000172-74.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MG COMÉRCIO DE MOLAS LTDA ME - - Elias Antonio da Silva - Vistos. Homologo, para que surta seus devidos
e legais efeitos o acordo de fls. 58 efetuado pelas partes. Suspenso o curso desta execução, nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civi, até o final do cumprimento do acordo, cuja quitação deverá ser comunicada pelo Exequente, no prazo de trinta
dias após a efetiva satisfação, sobre efetivo cumprimento do acordo homologado. O silêncio será reputado como cumprido e o
processo será extinto nos termos do artigo 794, I do C.P.C. Intime-se. Ribeirão Pires, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: AMANDA
SILVA BELCHIOR CAPISTRANO MOURA (OAB 331710/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 3000506-11.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. D. dos S. - S. A. C. L. - Vistos. Aguarde-se
a realização do estudo psicossocial, cobrando-se envio do laudo, se necessário. Com a juntada dos laudo, manifestem-se as
partes e o Ministério Público. Ribeirão Pires, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: CAMILA ROSA LOPES (OAB 277563/SP), NATALIA
TORRES SOUZA (OAB 311903/SP)
Processo 3000643-90.2013.8.26.0505 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - SILOS ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Esclareçam, as partes, no prazo de
cinco dias, acerca da manifestação do Ministério Público, onde é apontado que o bem indicado às fls. 67 pertence a terceiros.
Com o esclarecimento, tornem os autos ao Ministério Público. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: CARIN REGINA
MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 3000781-57.2013.8.26.0505 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Marcia
Miranda Machado de Melo Teixeira - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando-as, informando ainda se há interesse na audiência de conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância
com o julgamento antecipado da lide. Ribeirão Pires, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 222160/SP)
Processo 3001354-95.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Jean Piaget
- Amalia Carolina Novaes Bertoldo - Vistos. Fls. 46/47 : dê-se ciência às partes. Intime-se a executada, pessoalmente, para
manifestação acerca da penhora “on line” realizada às fls. 46, nos valores de R$ 6,01 e R$ 4,96, bem como de que o valor
será liberado em favor do exeqüente, no prazo de cinco dias, devendo, para tanto, o exequente recolher a diligência destinada
à condução do Oficial de Justiça. Decorrido, sem manifestação, libere-se o valor, expedindo-se, oportunamente, mandado de
levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que não houve a
penhora do valor total do débito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: ROSA RAMOS (OAB 152432/SP)
Processo 3001368-79.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Enrico Miranda Martins
- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires SP - Vistos. Recebo a apelação das partes, fls. 61/64 e 65/73,
apenas no efeito devolutivo. Intimem-se as partes para apresentarem as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após,
encaminhe-se os autos ao Ministério Público, e, na sequência, à Superior Instância, com a cautelas legais. Ribeirão Pires, 06 de
fevereiro de 2014. - ADV: SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 3001851-12.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Rafaela Ferreira Tavares ME e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2013/003991-7 dirigi-me à Rua Euclides da Cunha, nº 117, sala 14, centro,
Ribeirão Pires e CITEI o requerido Fabrício Ferreira de Araújo Tavares pelo inteiro teor do mandado e petição inicial anexa por
cópias. Deixei de citar a requerida Rafaela Ferreira Tavares ME, porque ela não mais se encontra estabelecida no local. Certifico
mais, que decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito e sem nomeação de bens à penhora retornei à Rua Euclides da
Cunha, nº 117, sala 14, centro, Ribeirão Pires e deixei de proceder à penhora de bens porque não localizei bens para serem
penhorados. Assim sendo, devolvo o mandado ao Cartório solicitando sejam indicados bens para serem penhorados. O referido
é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 22 de novembro de 2013. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), FABIO
FIORUCCI (OAB 328732/SP)
Processo 3002091-98.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Marli Lopes da Silva Municipio de Ribeirão Pires Secretaria da Saúde - Vistos. Recebo a apelação do Impetrado, fls. 73/81, apenas em seus efeitos
devolutivo. Intime-se a autora para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos ao
Ministério Público e, na sequência, à Superior Instância, com as cautelas legais. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV:
SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP), SANDRA ALVES MORELO (OAB 184495/SP)
Processo 3002471-24.2013.8.26.0505 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Construtora Guilherme Figueiredo Ltda - - Nilton Oliveira Figueiredo - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, especifiquem e justifiquem eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real
necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, presumindose, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Digam, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de
conciliação. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB
224522/SP)
Processo 3002472-09.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Armando D’ Andrea Neto - Tim Celular S/A
- Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, informando
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ainda se há interesse na audiência de conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da
lide. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 3002612-43.2013.8.26.0505 - Impugnação de Assistência Judiciária - Pagamento - Hsa Piscinas e Churrasqueiras
- Cleusa Daniel Miyamoto - Vistos. Fls. 28/36. Manifeste-se a impugnante no prazo de cinco dias (artigo 398, do CPC). Intimese. - ADV: MARCIA CRISTINA DE MAGALHAES PIRES NEVES (OAB 79565/SP), ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/
SP)
Processo 3002882-67.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes da
Silva - Prefeitrura da Estância Turística de Ribeirão Pires - - Governo do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as
partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, informando ainda se tem interesse na conciliação,
presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de
2014. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 3002982-22.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A. B. P. - A. T. da S. Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, informando
ainda se há interesse na audiência de conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da
lide. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), ANTONIO CARLOS
MEDUGNO (OAB 85751/SP)
Processo 3003349-46.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FINANCEIRA ALFA
S/A - Mara Cristina Mazine Faria - Vistos. Fls. 41/52: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 3003449-98.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Raimunda da Costa
Santos - AVON INDUSTRIA LTDA - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando-as, informando ainda se há interesse na audiência de conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância
com o julgamento antecipado da lide. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP),
HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
Processo 3003492-35.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Rhuan de Oliveira Coutinho
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB
100678/SP)
Processo 3003492-35.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Rhuan de Oliveira Coutinho
- Prefeito do Municipio de Ribeirão Pires - Vistos. Recebo a apelação de fls. 88/93, apresentada pela Impetrada, apenas em
seu efeito devolutivo. Intime-se o Impetrado para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, encaminhese os autos ao Ministério Público e, na sequência, à Superior Instância, com as anotações legais. - ADV: SANDRA LUCIA DOS
SANTOS (OAB 100678/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP)
Processo 3003926-24.2013.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rubens José de Souza Junior - Edna Maria de Souza Martinez - - Manoel Martinez Vazquez - Vistos. Fls. 42/43. Sem prova
segura da locação, não se vislumbra prova inequívoca do quanto alegado para fins de deferimento liminar de desocupação.
Ademais, como se postula também cobrança de aluguéis, com possibilidade de purgação de mora, bem como sem caução,
descabe a medida. Nesse sentido, eis decisão do E. Tribunal de Justiça deste Estado: “DESPEJO - Falta de pagamento - Ação
cumulada com cobrança - Pretendida reforma da decisão que concedeu tutela antecipada para imediata entrega do prédio Inadmissibilidade - Liminar restrita às demandas cujo pedido exclusivo é o despejo - Descabida a liminar de despejo quando
ausentes os requisitos necessários à sua concessão, eis que o artigo 59, da Lei Federal nº 8.245/91, com a redação dada
pela Lei Federal nº 12.112/2009, só se aplica quando o pedido é exclusivamente de despejo e não quando há cumulação com
cobrança - Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP - AI nº 990.10.467.056-0 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado
- Rel. José Carlos Andreatta Rizzo - J. 15.12.2010 - v.u). Isto posto, indefiro a liminar e determino a citação com as advertências
legais, consignando-se a possibilidade de purgação da mora no prazo de quinze dias com o pagamento de todos os alugueres e
encargos, não se vislumbrando neste momento pertinência da audiência da conciliação, que ficará para momento posterior, se
o caso. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 3003969-58.2013.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A C F I - Caio Vinicius dos Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 28 como emenda à inicial, devendo fazer parte integrante
dela. Observe-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69, depositando-se o bem em poder do autor. Cite-se o réu, facultando-lhe a purgação da mora mediante pagamento
da integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, conforme cálculos apresentados na
inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), bem como, em querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 3004115-02.2013.8.26.0505 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. R. C. F. de B. - D. F.
de B. - Vistos. Para apreciação do pedido e consequente homologação de acordo, necessário se faz a regularização processual
do executado, como apontado pelo Ministério Público. Assim, fica fixado o prazo de cinco dias para regularização processual
do executado. Com a regularização, tornem conclusos para homologação. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV:
VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 3004353-21.2013.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Nubia Quirino de Lima Soares
- - Amanda de Lima Soares - Valentim Rezio de La Fuentes - Vistos. Oficie-se ao Distribuidor local solicitando certidão vintenária
em nome dos requerentes, para fins de instrução de ação de usucapião. Fls. 46: Defiro o pedido de concessão de prazo por
sessenta dias. Observe-se. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/
SP)
Processo 3004723-97.2013.8.26.0505 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Área
de Imóvel - Organizacao Educacional Ribeirao Pires - Vistos. Acompanho a cota retro do Ministério Público, assim, manifeste-se
o Oficial de Registros Público, no prazo de dez dias, acerca do pedido destes autos. Oficie-se, com presteza, encaminhando-se
cópias necessárias para seu parecer. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB
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Processo 3004735-14.2013.8.26.0505 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. A. de A. - D. A. de A. Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, determino
a remessa dos autos para o Setor de Conciliação, criado nesta Comarca pela Portaria Conjunta de nº 01/06. Desde já, designo
audiência para o dia 26 de março de 2014, às 10:20 horas. Intime-se o autor para comparecimento, esclarecendo que haverá
uma tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a ré para comparecimento, também esclarecendo que se trata de tentativa de
composição e que ele poderá comparecer acompanhado de defensor. Intime-o, ainda, de que caso a conciliação reste frustrada
ou o mesmo não comparecer, apesar de citado, ficará intimado a apresentar contestação, na forma da lei, no prazo de quinze
dias contados da audiência acima mencionada, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB
143714/SP)
Processo 3004893-69.2013.8.26.0505 - Incidente de Falsidade - Fabricio Ferreira de Araujo Tavares - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Suscitada a falsidade do documento de fls. 09/14, suspenso o andamento da ação principal, nos termos do artigo
394 do C.P.C. Observe-se e anote-se. Manifeste-se a requerida, no prazo de dez dias. Intime-se. Ribeirão Pires, 19 de fevereiro
de 2014. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2014
Processo 3004665-94.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivia Maria Simões
Bentoglio Ramos - Vistos. Tendo em vista a concessão de liminar para sobrestar na decisão agravada de fls. 46/47, dê-se
ciência à partes, intimando-as, com urgência. Verifico que, até a presente data, o agravante não comprovou a interposição
do recurso, na forma do artigo 526 do CPC. Aguarde-se decisão final do recurso. Ribeirão Pires, 21 de fevereiro de 2014. (“...
concedo a medida liminar para sobrestar na decisão agravada até solução recursal...”) - ADV: DONIZETI ROLIM DE PAULA
(OAB 86964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2014
Processo 0000179-30.2007.8.26.0505 (505.01.2007.000179) - Monitória - Med Life Saúde Sc Ltda - Fica por meio desta
intimada a requerente a dar andamento nos autos no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: EVELI CRISTINA
MORI (OAB 144111/SP)
Processo 0000220-21.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000220) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
C. da S. - Providencie a Serventia as anotações necessárias para constar no polo passivo os herdeiros do “de cujus” Joaquim e
Maria de Lourdes, excluíndo José Lopes. Citem-se os requeridos por edital, com prazo de trinta dias. Sem prejuízo, expeçam-se
ofícios ao IIRGD (São Paulo) e ao Instituto de Identificação de Minas Gerais, requisitando informações sobre a qualificação e
endereço dos réus. Int. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP)
Processo 0000438-78.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. de O. - Vistos. Acolho a manifestação do
Ministério Público de fls. 19, assim proceda ao Estudo Social, com urgência. Após, tornem os autos ao Ministério Público e, na
sequência, conclusos. Ribeirão Pires, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Processo 0000474-23.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. A. de A. - Vistos.
Primeiramente regularize-se o pólo passivo onde deverá constar Francisco e Cleber como requeridos. anote-se junto ao sistema
saj, inclusive os respectivos endereços apontados às fls. 02 e 09. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, nomeando-se
o advogado de fls. 12 para defesa de seus interesses. Citem-se os réus, com as advertências legais. Dê-se ciência ao ministério
público. ribeirão pires, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB 299789/SP)
Processo 0000700-96.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000700) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.
M. da S. - C. R. da S. - Vistos. A preliminar de inépcia levantada pelo réu não prospera tendo em vista que os pedidos não
são incompatíveis eis que as partes possuem um filho menor em comum, conforme certidão de nascimento acostada às fls.
14, não obstante, podendo tal questão também ser dirimida na demanda. Presentes as condições da ação e preenchidos os
pressupostos processuais, encontra-se saneado o feito. Para dirimir a controvérsia sobre existência de união estável entre
a autora e o réu, guarda, visitas e pensão do filho menor, defiro prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes
e oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 09 de abril de 2014, às
15:00. Rol de testemunhas, no prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Intimem-se
as partes para comparecimento, sob pena de confissão, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Ribeirão Pires, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), ELISABETE
GARCIA TOLEDO (OAB 276028/SP)
Processo 0000734-42.2010.8.26.0505 (505.01.2010.000734) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo Andre Fica a requerente intimada acerca do resultado da pesquisa BACENJUD: “negativa”. - ADV: MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO
(OAB 262113/SP), LUIZ HENRIQUE FRITSCH (OAB 202355/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0000760-98.2014.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. de S. M. e outro - J. M. M. Vistos. Defiro às autoras os benefícios da Justiça gratuita, nomeando a Procuradora de fls. 18 para atender seus interesses.
Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa dos autos para o Setor de Conciliação,
criado nesta Comarca pela Portaria Conjunta de nº 0l/06. Desde já, designo audiência para o dia 02 de abril de 2014, às 10:45
horas. Intime a autora, para comparecimento, esclarecendo que haverá uma tentativa de conciliação, sendo que a ausência
injustificada, importará em arquivamento dos autos, em analogia ao artigo 7º da Lei de Alimentos. Cite-se e intime-se o réu para
comparecimento, também esclarecendo que se trata de tentativa de composição e que ele poderá comparecer acompanhado
de defensor. Intime-o ainda de que caso a conciliação reste frustrada ou o mesmo não comparecer, apesar de citado, haverá
audiência de instrução, debates e julgamento que será designada na data acima, ocasião em que deverá comparecer e apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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defesa, sob pena de revelia. Para o caso de alimentos, fica desde já arbitrado o valor dos provisórios em 25% (vinte e cinco por
cento) de seus rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Providencie-se o necessário ao cumprimento, OFICIANDO-SE
COM URGÊNCIA, para os descontos (fls. 03). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Ribeirão Pires, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Processo 0001276-26.2011.8.26.0505 (505.01.2011.001276) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. M. - Fica o requerente
intimado acerca da avaliação psicológica agendada: dia 21/10/2014, às 14 horas para o Sr. Manoel, filho Cristian e Sra. Patrícia
Bueno Pucinelli, e dia 03/11/2014, às 9:00 horas para Sra. Dionizia e a filha Erica, no Setor de Psicologia do Fórum de Ribeirão
Pires-SP, sito Av. Brasil, 150, Centro, Ribeirão Pires -SP. - ADV: MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP)
Processo 0001705-47.1998.8.26.0505 (505.01.1998.001705) - Divórcio Consensual - Dissolução - G. R. e outro - Os autos
foram desarquivados e encontram-se em cartório. - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
Processo 0001723-73.1995.8.26.0505 (505.01.1995.001723) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S A - Fica o requerente intimado acerca da certidão: “Certifico e dou fé que, por ora, deixo de solicitar
informações junto ao “RENAJUD”, tendo em vista que não houve recolhimento do respectivo valor, no importe de R$ 11,00,
código 434-1, fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça.” - ADV: LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP),
AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP), CLAUDENIR MASSON (OAB 99038/SP), BENEDITO FERREIRA
DA SILVA (OAB 46521/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001962-04.2000.8.26.0505 (505.01.2000.001962) - Execução de Título Extrajudicial - Armerindo Di Bernardo Fica por meio desta intimado a requerente a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV:
ALFREDO HIDENORI ONOUE (OAB 89967/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0002022-20.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002022) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itáu Unibanco
Sa - Vistos. Verifico que a petição de fls. 35/44, ainda que protocolada e vinculada para estes autos, não pertencem a esses.
Assim, desentranhe-se a mesma devolvendo ao subscritor, com as devidas anotações nos termos das normas da corregedoria.
No mais, aguarde-se cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 33, cobrando-se devolução, se necessário. Ribeirão
Pires, 07 de fevereiro de 2014. Fica o ptrono da requerente intimado a retirar a petição desentranhada. - ADV: SIMONE DA
SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0002492-42.1999.8.26.0505 (505.01.1999.002492) - Procedimento Sumário - Luiz Souza Barra - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Desentranhe-se o ofício de fls. 354/358, juntando aos autos corretos. Após, ante o V. Acórdão de fls,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0002897-68.2005.8.26.0505 (505.01.2005.002897) - Procedimento Sumário - Rita de Cássia Maru de Farias Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a requerente intimada a retirar o ofício expedido. - ADV: SONIA DE ALMEIDA
(OAB 110481/SP)
Processo 0003587-87.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003587) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. R. B. - Fica a
requerente intimada acerca das respostas dos ofícios CAEX e BACENJUD: “ Rua Francisco Tometich, 1257, CEP 09412-190,
Valentina, Ribeirão Pires-SP; Rua Rangel Pestana, nº02 ou 03, Parque Governador, Rio Grande da Serra - SP; Rua Maj. Bibiano
R. Lima, 194, Coral CEP 08850-972 - Lages-SC; Av. Queiros Santos, 700, Centro CEP 0901531 - Santo André-SP; Rua Juraci
Fernandes, 119, Capuava, CEP 09380150- Mauá-SP”. - ADV: MARCIA REGINA TAVARES (OAB 113113/SP)
Processo 0003856-58.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003856) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cícero
Alves Ferreira - Fica o requerente intimado acerca da contestação apresentada, bem como do ofício do INSS: “...Informamos
constar no sistema único de benefício os seguintes benefícios em nome do segurado: NB 31/531.726.508-4- auxílio doença
previdenciário requerido em 19/08/2008, e indeferido por parecer contrário da perícia médica; NB 31/521.014.089-6 - auxílio
doença previdenciário requerido em 27/06/2007, e indeferido por restabelecimento do benefício anterior; NB 31/530.681.320-4
- auxílio doença previdenciário requerido em 10/06/2008 e indeferido por parecer contrário da perícia médica; NB
31/123.922.578-1- auxílio doença previdenciário requerido em 22/03/2002 e indeferido por restabelecimento do benefício anterior;
NB 31/122.039.939-3 - auxílio doença previdenciário, com início em 24/09/2001, RMI R$490,95, reajustada para R$ 754,73 e
cessado em 21/11/2007 por limite médico informado para perícia.” - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB
195284/SP)
Processo 0004051-48.2010.8.26.0505 (505.01.2010.004051) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Julieta da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica por esta a requerente intimada a dar andamento nos autos, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 794, I do CPC. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/
SP)
Processo 0004075-08.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004075) - Interdição - Tutela e Curatela - R. F. B. Z. - J. F. B. - Fls.
90: Oficie-se para pagamento. Após, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. Int. - ADV: VALDENICE DE SOUSA
FERNANDES (OAB 158681/SP), CLOVIS RAMIRES BITENCOURT (OAB 311451/SP)
Processo 0004389-56.2009.8.26.0505 (505.01.2009.004389) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Espólio
de Antônio de Freitas Veríssimo - Ficam as partes intimadas acerca do ofício do Banco do Brasil: “...Pesquisamos em nosso
sistema por valores à disposição deste Juízo e vinculados aos autos supramencionados e nada foi encontrado...” - ADV: NILTON
LUIS D’HUGO (OAB 211414/SP), SUZANA CARNEIRO ZUCATTO (OAB 98884/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP),
GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 0004676-14.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004676) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Leandro Silva
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica por meio desta intimado o requerente a dar andamento nos autos no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/SP), JOSE LUIS SERVILHO
DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)
Processo 0004754-81.2007.8.26.0505 (505.01.2007.004754) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), MARIA DANIELA DAS
NEVES RAMOS (OAB 180815/SP), MARCELLY DE ABREU (OAB 288810/SP)
Processo 0006258-54.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006258) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) Gabriel e outros - Fica por meio dessa intimado o requerente a dar andamento nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 136691/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP)
Processo 0006876-33.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006876) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lucilia
Vieria dos Santos - José Jorge dos Santos - Fica o requerente intimado cerca a resposta da pesquisa BACEJUD: “negativo”. ADV: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP)
Processo 0007553-24.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007553) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.
O. da S. - M. A. C. da S. - Ficam as partes intimadas acerca do laudo juntado: “...A paternidade de R.O.S., em relação à
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
102
M.A.C.S., filho de F.A.S.C., foi excluída...” - ADV: ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI (OAB 211716/SP), ANDRE CHACON
RODRIGUES FERNANDES (OAB 299789/SP)
Processo 0007604-69.2011.8.26.0505 (505.01.2011.007604) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Fica a requerente intimada acerca da certidão: “Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo, sem a
apresentação de impugnação pelos devedores, à penhora realizada às fls. 66/68.”; bem como da transferência dos valores
bloqueados: R$1,99, conta judicial 2000115451344, data do depósito 14/02/2014; R$ 23,50, conta judicial 1900115451344,
data do depósito 14/02/2014; R$131,28, conta judicial 3200114300768, data do depósito 14/02/2014; R$235,06, conta judicial
3200114300767, data do depósito 13/02/2014 e R$37,94, cont judicial 1900114367342, data do depósito 13/02/2014.” - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP)
Processo 0008464-70.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008464) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Fica a requerente intimada acerca da pesquisa de endereço BACENJUD: “ Joaquim Barbosa,
0, Bairro Liberdade CEP 64155-000- São João do Arraial - PI”. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0008881-86.2012.8.26.0505 (050.52.0120.008881) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Solange Jaen Alonso - Fica a requerente intimada acerca da petição do requerido: “...A requerida não tem condições
financeiras para contratar corretores de imóveis, razão pela qual deixou de apresentar as avaliações determinadas...”; “... mesmo
não tendo apresentada qualquer avaliação, não pode concordar com o valor apresentado pela requerente, já qua apresentou
uma única avaliação...”; “... Não indica nem mesmo o endereço da imobiliária ou do corretor que assinou a avaliação...”. - ADV:
ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP), JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), SUELI DE CARVALHO
(OAB 238756/SP)
Processo 3000302-64.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ficam as partes intimadas acerca da juntada da
certidão de objeto e pé referente aos autos nº 0005217-81.2011.8.26.0505, controle nº 1005/11 da 3ª Vara de Ribeirão Pires SP. - ADV: PEDRO LUIZ TIZIOTTI (OAB 332787/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 3003378-96.2013.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. T. S. - Fica a requerente intimada acerca
da certidão do oficial de justiça: “...Dirigi-me à Rua Santa Terezinha (Comarca do Guarujá) e indagando entre moradores e
comerciantes do local, quanto ao paradeiro do intimando, esclarecendo que não obtive êxito em localizar alguém que conhecesse
o mesmo. Face o exposto deixei de intimar Jacson Mário Oliveira Silva de todo o teor do presente mandado, devolvendo o
mesmo em cartório. Quanto ao fone informado (99730-8904) esclareço que tentado várias vezes, há uma mensagem: “favor
verificar o número e ligue novamente”.” - ADV: JOÃO EDUARDO LOPES MARQUES DE ALMEIDA (OAB 302860/SP)
Processo 3003520-03.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. A. R. C. - C. B. C. - Vistos. Fls. 59/60: Diante
do teor justificado, defiro a redesignação das datas para realização da entrevista. Assim, recolha-se o mandado expedido às fls.
54. Intimem-se as partes para os comparecimento para as perícias agendadas. Cumpra-se com presteza. Ribeirão Pires, 18 de
fevereiro de 2014. (Avaliação psicológica agendada para dia 30/09/2014, ás 09:00 horas, para o Sr. Peterson, os filhos Tábata
e Manuela e avó paterna, e para a Sra. Caroline para o dia 29/09/2014, às 10:30 horas, no setor de Psicologia do Fórum de
Ribeirão Pires-SP) (Estudo Social reagendado para dia 25/04/2014, às 14 horas para o Sr. Peterson e para o dia 25/04/2014, às
16 horas para a Sra. Caroline, no Setor de Psicologia do Fórum de Ribeirão Pires-SP) - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE
LIMA (OAB 277565/SP), MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP)
Processo 3003891-64.2013.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - George Al Homsi - Vistos. Fls. 77: Defiro o pedido.
Retifique-se a Serventia junto ao sistema SAJ. Fls. 61/66 e 78/81: Primeiramente, oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil
para informar o saldo da conta apontada à fl. 78, ficando o exame do alvará para apreciação com o retorno da informação,
pois neste momento, conforme declinado pelo requerente, não se sabe exatamente a quantia lá existente, diante do que é
temerária a expedição de alvará. No mais, aguarde-se apensamento a estes autos principais dos autos do testamento, como lá
já determinado. Ribeirão Pires, 11 de fevereiro de 2014. Fica o requerente intimado a retirar o ofício expedido. - ADV: LUCIMAR
CERESINI ANDREOSA (OAB 91016/SP)
Processo 3004293-48.2013.8.26.0505 - Cautelar Inominada - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - R. dos S. D. A. - Fica por meio desta a requerente intimada a dar andamento nos autos, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2014
Processo 0000356-47.2014.8.26.0505 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. H. de F. F. - P. R.
F. - Vista dos autos ao autor para ciência da certidão expedida por Oficial de Justiça em fls. 21: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2014/001175-6, dirigi-me
à Rua Pedro de Toledo n. 61, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO do executado Pedro Rodrigues Ferreira, por não
o ter encontrado, obtendo informações de que o mesmo mudou-se para a Rua Epitácio Pessoa, não obtendo o numeral, motivo
pelo qual, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 17 de fevereiro de
2014. Número de Atos: 01.” - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0000475-08.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Thais Ferreira Lima Município de Ribeirão Pires - fls. 43 “Considerando que o receituário data de 12/08/2013, reconsidero a decisão para determinar
que a impetrante junte, no prazo de dez dias, novo, atualizado, ficado suspensa a liminar enquanto isso. Com a apresentação,
junte-se cópia nos autos e encaminhe o original para cumprimento da liminar em dez dias, ficando afastada a arguição de que
compete ao Estado tal obrigação, dada a solidariedade incidente na espécie. Int. Ciência ao MP. Ribeirão Pires 19/02/2014” ADV: ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB 299789/SP)
Processo 0000616-27.2014.8.26.0505 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Espaço da Moda Confecção Moda
Masc e Fem Ltda - Sivalski Indústria Textil Ltda. - - Merchant Schutz & Schutz Ltda - Vista dos autos ao autor para a retirada do
ofício a ser encaminhado para o Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Ribeirão Pires requisitando a suspensão
dos tírulos protestados listados no ofício. - ADV: IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0002603-35.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002603) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. de S. M. Z. - M. I.
M. Z. - Vista dos autos ao autor para que tome ciência da certidão expedida por Oficial de Justiça em fls. 32: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2014/000660-4
dirigi-me à Av. Santa Tereza, Santa Tereza, R.G.Serra e percorrendo-a por sua extensão, não logrei localizar o numeral 812
declinado, tampouco o requerido Miguel Ivan Munõz Zambrano, motivo pelo qual, DEIXEI por ora de CITÁ-LO. Assim, devolvo o
presente em cartório,para o que for determinado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 19 de fevereiro de 2014.” - ADV:
FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0005377-72.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005377) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Maria José Olaf Roncon - Fabiano Dias Ferreira - - Sandra Regina Marques - Vistos. Em razão de evidente
erro material apontado na certidão de fls. retro, relativamente ao despacho de fls. 117, no mesmo deverá passar a contar que
o débito é o apontado às fs. 104/108, no valor de R$ 12.328,17, ficando mantido os demais termos. Ribeirão Pires, 26 de
novembro de 2013. - ADV: ELAINE FAGUNDES DE MELO (OAB 283348/SP), JORDANA RONCON (OAB 263915/SP), LUIZ
FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0008259-41.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008259) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Spmar Sa
- Ariosto Guimarães - Vista dos autos ao autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 735: “Certifico e dou fé que procedi
ao cálculo do valor correspondente à soma dos caracteres do edital retro, incluindo-se os espaços em branco, totalizando 1.455
caracteres, sendo que referido total, multiplicado pelo valor de R$ 0,14 (quatorze centavos) - conforme comunicado 62/2009 corresponde ao montante de R$ 203,70 (duzentos e três reais e setenta centavos), cujo valor deverá ser recolhido através de
guia do “FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - F.E.D.T.J.” - código
435-9” - ADV: CAIO FEIJO FERREIRA (OAB 185172/SP), JOAO PAULO GUIMARAES NOVAES (OAB 291284/SP), PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), SÉRGIO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA (OAB 176399/SP)
Processo 3000602-26.2013.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Marques
Rodrigues - Carlos Jose da Silva - Fls. 55: Ante a notícia de abandono do imóvel, expeça-se mandado de constatação e imissão
na posse. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, informando
ainda se tem interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, concordância com o julgamento antecipado da lide. Int. ADV: JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), CLOVIS RAMIRES BITENCOURT (OAB 311451/SP)
Processo 3000766-88.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Olivia Del Dono Banhara HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Não há preliminares na contestação para apreciar, estão presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, encontra-se, pois, saneado o feito. As partes se manifestaram no sentido de que as provas já estão
contidas nos autos e solicitam designação de audiência de conciliação. Assim, designo audiência, nos termos do artigo 331,
para o dia 29 de abril de 2014, às 15:45 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. Ribeirão Pires, 18 de
fevereiro de 2014. (nota do cartório: Vista dos autos ao autor para regularizar a procuração “ad judicia” de fls. 81, na qual não há
assinatura da requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.) - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 3000766-88.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Olivia Del Dono Banhara - HSBC
Bank Brasil S/A - Vista dos autos ao autor para regularizar a procuração “ad judicia” de fls. 81, na qual não há assinatura da
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA GOMES ORNELLAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 0000012-34.1975.8.26.0505 (505.01.1975.000012) - Interdição - Capacidade - A. Z. N. - V. L. D. P. O. - Manifestemse as partes acerca - ADV: RICARDO JOSÉ DIAS (OAB 158380/SP)
Processo 0000238-81.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000238) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Claudio Cabral Paiva
- Fica a advogada do requerido intimada para apresentar com urgencia, a declaraçao anexa da petiçao de fls. 363, pois nao
acompanhou a petiçao. - ADV: ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI BIZETTI (OAB 132173/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA
(OAB 198396/SP), KENTARO KAMOTO (OAB 29897/SP)
Processo 0000829-43.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000829) - Interdição - Capacidade - S. de C. V. - Manifeste o autor
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça que a seguir segue transcrita:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2013/004797-9 dirigi-me à Rua Orlando Roncon, nº
198, Jardim Centenário, Ribeirão Pires e DEIXEI DE INTIMAR a requerente Suely de Campos Vieira porque ela, aparentemente,
não possui condições de receber intimações. Conforme informou o seu filho Rogério, a requerente está com graves problemas
de saúde, tem um tumor cerebral, o que afetou sobremaneira a sua capacidade motora e mental. Assim sendo, devolvo o
mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA
ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP)
Processo 0001295-95.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001295) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Laurinda Fatima Oliveira Del Mastro e outros - Sandrecar Comercial e Importadora Sa e outro - Fica o requerido a Ford Motor,
vistas pelo prazo de cinco dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALEXANDRE MORENO BARROT
(OAB 94149/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001419-83.2009.8.26.0505 (505.01.2009.001419) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Cleber da Silva - Dorival Spósito Buffet e Eventos - Fica a autora intimada da Tentativa de Bloqueio de Valores pelo Sistema
Bacen Jud as fls. 146/148, valor bloqueado R$ 0,00.Manifeste-se. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 136691/SP), MARY MARIA
APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP)
Processo 0001812-42.2008.8.26.0505 (505.01.2008.001812) - Procedimento Ordinário - José Roberto da Silva Rosa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ficam as partes cientes acerca do laudo as fls. 179/180.Manifestem-se. - ADV: RODRIGO
DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB
234019/SP)
Processo 0002862-50.2001.8.26.0505 (505.01.2001.002862) - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens - Nilza Janes
da Silva Brito - Andre Luiz Leandro da Silva - Ciencia as partes acerca do oficio encaminhado pelo Shopping Patio Paulista as fls. 117, informando que Andre Leandro da Silva, ainda e funcionario da instituiçao.Manifestem-se. - ADV: CARLA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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RODINICK CARVALHO MANFRE (OAB 121564/SP), ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA COELHO (OAB 113483/SP)
Processo 0003342-47.2009.8.26.0505 (505.01.2009.003342) - Embargos à Execução - Metalurgica Bonna Ltda - Logic
Ferramentas Comércio e Representações Ltda - Ciencia ao autor, da tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACEN
JUD, as fls. 154/156. Valor Bloqueado R$.0,00. Manifeste-se. - ADV: GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP), LUCIMARA
SANTOS COSTA (OAB 231949/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), PAULO ROBERTO DIAS (OAB 16023/
SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 0004355-18.2008.8.26.0505 (505.01.2008.004355) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Fica o autor intimado para recolher, Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, R$ 11,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1,
o valor deverá ser recolhido por CPF. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PAULA
MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/MG), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 0006800-72.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006800) - Desapropriação - Desapropriação - Petróleo Brasileiro
Sa Petrobras - Ciência ao autor acerca do resultado da requisição de informações pelo sistema Bacen-Jud, as fls.213/216,
informando os seguintes endereços do réu (endereços: R. Diogo do Rego Mendonça, 352 - Parque São Rafael - Sao Paulo
- SP; Ruca Cotitambare, 106 - Parque São Rafael - Sao Paulo -SP; Ru Bernardo Lobo, 35 - Vila Lidia - Sao Paulo - SP...).
Manifeste-se. - ADV: ALINE TOMASI DE ANDRADE (OAB 248699/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), PAULA JUNIE NAGAI (OAB 218006/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0008004-49.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008004) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Siqueira e
outros - Manifeste-se o autor acerca da petiçao do autor as fls. 458/480. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS
(OAB 214231/SP), HEBERT FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 263045/SP), JULIANA PERUCCI (OAB 185272/SP), THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 0008506-90.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008506) - Monitória - Espécies de Contratos - Delft Oil & Energy
Derivados de Petróleo Ltda - Manifeste-se o autor acerca dos embargos a penhora as fls. 247/284. - ADV: EDILSON HENRIQUE
(OAB 216867/SP), VALÉRIA SOARES DE JESUS RODRIGUES (OAB 224376/SP), DOTER KARAMM NETO (OAB 132585/SP)
Processo 3003345-09.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A.
- Manifeste o autor acerca da certidão parcialmente negativa do Oficial de Justiça que a seguir segue transcrita:CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2013/006190-4,
dirigi-me por várias vezes à Rua Tupã n. 04, e aí sendo, CITEI a Sra. Vilma Boin, em sua própria pessoa, bem como, na qualidade
de representante legal da coexecutada, do inteiro teor do presente mandado que lhe li, exarando seu ciente e aceitando a
contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 10 de dezembro de 2013. CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que ainda em cumprimento ao mandado supra, dirigi-me novamente
ao local indicado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, por não ter encontrado bens de propriedade da executada.
CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que, INTIMEI a Sra. Vilma Boin, a fim de que informe a existência de eventuais bens
penhoráveis. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Pires, 12 de fevereiro de 2014. Condução.............R$ 40,68 a receber (02
Ouro Fino Paulista). Depositado...........R$ 27,18 a levantar. A depositar...........R$ 13,50. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES
(OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 3004202-55.2013.8.26.0505 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. H. L. N. - P. C. R. N.
- Fica o exequente intimado para se manifestar sobre a exceçao de pre-executividade as fls41/54, no prazo de 10 dias. - ADV:
CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELCO GUIDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 0000071-64.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nure Nucleo
Ribeiraopirense de Educação Ltda - Maria Aparecida Augusto Fiorucci - - Fabio Fiorucci - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS: sobre o resultado negativo do
mandado de penhora (o bem não estava na posse dos executados, os quais informaram nunca terem tido a posse do bem). ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), OLAVO ZAMPOL (OAB 81997/SP)
Processo 0000482-34.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000482) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Julianderson Batista Chaves - Delegado de Policia Diretor da 188ª Ciretran de Ribeirão Pires Sp - Procuradoria do
Estado - Vistos. JULIANDERSON BATISTA CHAVES impetrou este mandado de segurança contra ato do Delegado de Polícia
Diretor da 188a. CIRETRAN de Ribeirão Pires que negou a renovação de sua carteira de habilitação, atualmente bloqueada
por irregularidade. Assevera que o bloqueio decorreu de decisão genérica que atingiu número indeterminado de motoristas que
portassem RG ou documento expedido em Minas Gerais, suspeitos de irregularidade na primeira habilitação. No entanto, não
houve instauração de processo administrativo individual e essa falta constitui ofensa a seu direito de defesa e ao devido processo
legal. Indeferida a liminar, vieram informações da autoridade coatora, bem como a defesa do ato impugnado por parte da
Fazenda do Estado de São Paulo, que aponta a inércia do próprio impetrante como justificativa. É o relatório. Decido. A Portaria
42, de 22 de agosto de 2007, da Corregedoria do DETRAN instituiu investigação da prática de irregularidades acerca da efetiva
comprovação de residência ou domicílio e regular realização dos exames exigidos aos condutores. Seu art. 1o. manda instaurar
processos administrativos. Seu art. 2o. dispõe que “incumbirá à autoridade designada determinar a inserção de anotação no
cadastro do condutor, procedendo à regular notificação do interessado para o exercício do direito de defesa” (fls. 21/22). No
entanto, o impetrante apresenta certidão expedida na 188ª. CIRETRAN, contemporânea à propositura, dando conta de que
não foi localizado qualquer processo administrativo em nome dele (fls. 18/19). Citado, o impetrado não prestou informações..
A conclusão possível é que nenhuma oportunidade para o exercício da ampla defesa foi dada ao impetrante. A autoridade de
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trânsito não podia esperar que os condutores habilitados em Minas Gerais comparecessem espontaneamente para comprovar
a autenticidade dos documentos usados no processo de habilitação, pois isso configuraria subversão da ordem de iniciativas,
além de fazer letra morta da Portaria 42 e dos princípios gerais da administração. Não é lícito retirar do condutor habilitado o
direito de dirigir sem antes o chamar e sem dar a ele oportunidade formal de defender-se da suspeita de irregularidade. Se o
art. 5o., LV, da Constituição Federal impõe o respeito ao contraditório e à ampla defesa mesmo nos processos administrativos,
a situação dos autos revela o vício do ato decorrente, que indeferiu o pedido de renovação baseado em bloqueio que não pode
se perpetuar no tempo, ad aeternum, sem qualquer formalidade. Caso exista motivo concreto de suspeita contra o impetrante, é
caso de instaurar procedimento mesmo sem bloqueio. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para levantar o bloqueio
incidente sobre a CNH do impetrante e autorizar sua renovação, atendidas as exigências normais. Sem imposição das verbas
sucumbenciais. Recorro de ofício. Na ausência de recursos voluntários, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I.(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: FRANCISCO JAVIER SERNA
QUINTO (OAB 160908/SP), ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 194156/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 0000864-90.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Victorio Scarvaci Fazenda do estado de São Paulo - - Hospital Estadual Mario Covas - Ordem nº 226/14 Vistos. Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. Há verossimilhança no alegado, uma vez que os relatórios médicos, prescrições e laudos de exames complementares
convencem de que o autor, que padece de doença pulmonar obstrutiva crônica com crises graves, necessita do uso contínuo
do medicamento Espiriva Respimat (Tiotrópio 2,5 Mcg), que lhe vinha sendo fornecido gratuitamente no Hospital Mário Covas.
O autor é idoso e aposentado com benefício mínimo (fls. 28), circunstância que o impede de continuar o tratamento às própria
expensas. Está configurada situação de ingente necessidade, portanto. Assim, antecipo os efeitos da tutela, para obrigar os
réus a restabelecer o fornecimento do medicamento prescrito (Tiotrópio 2,5 Mcg), enquanto houver indicação médica. Citemse. Int. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP),
AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP)
Processo 0000919-22.2006.8.26.0505 (505.01.2006.000919) - Procedimento Ordinário - Severino Antonio de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Diante da inércia do INSS, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias para prosseguimento,
sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: DENISE CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/SP)
Processo 0000956-68.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Beato Filho - OI AS
Serviço de Telefonia - Fls. 40: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos (x) ao autor () ao réu para:
9- RETIRAR, EM 05 DIAS: a- o documento expedido pelo Cartório - a Carta Precatória e instruí-la com as peças necessárias,
bem como, 10- providenciar o encaminhamento da carta precatória, informando o andamento no prazo de 60 dias. - ADV:
EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP), ANETE FERREIRA DOS SANTOS KANESIRO (OAB 237964/SP)
Processo 0001083-74.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001083) - Procedimento Sumário - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Valéria de Oliveira - Fls. 29: designo nova data de audiência no dia 31/03/2014 as 16.30 horas. Fls. 50: conforme
o endereço, expeça-se mandado ou carta precatória para citação/intimação. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0001158-45.2014.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Jose Carlos Rodrigues
Junior - Paulo de Tarso Moreira - Jose Carlos Rodrigues Junior - Ordem nº 276/14 Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anotese. Emende o autor a petição inicial, para adequar o pedido ao título executivo líquido, certo e exigível de que já dispõe. A
ação previdenciária não foi sequer julgada, de modo que não há certeza sobre direito a atrasados, o que exclui a possibilidade
de reserva. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP),
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0001200-36.2010.8.26.0505 (505.01.2010.001200) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. R. M. S. - L. de O.
S. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos o autor para: MANIFESTAR-SE, EM 05
DIAS: sobre a resposta ao ofício do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Buerarema/BA., juntado aos
autos. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 0001221-70.2014.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Roberto da
Cruz - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A regra de competência instituída no § 3o. do art. 109 da Constituição
Federal alude a “foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forme parte instituição de previdência
social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal...”. Porém o autor é domiciliado em Mauá,
município onde também está situada a agência de benefícios da Previdência Social em que se processou o requerimento
administrativo. Nada há a justificar a distribuição da ação de acidente do trabalho nesta Comarca de Ribeirão Pires. Isso posto,
reconheço a incompetência do juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Mauá. Int. - ADV:
DENNIS FRANCISCO NUNES FERNANDES (OAB 276411/SP)
Processo 0001744-19.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001744) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Ronnan de Souza - Delegado de Policia Diretor da 188ª Ciretran de Ribeirão Pires Sp - Vistos. RONNAN DE
SOUZA impetrou este mandado de segurança contra ato do Delegado de Polícia Diretor da 188a. CIRETRAN de Ribeirão
Pires que negou a renovação de sua carteira de habilitação, atualmente bloqueada por irregularidade. Assevera que o bloqueio
decorreu de decisão genérica que atingiu número indeterminado de motoristas que portassem RG ou documento expedido em
Minas Gerais, suspeitos de irregularidade na primeira habilitação. No entanto, não houve instauração de processo administrativo
individual e essa falta constitui ofensa a seu direito de defesa e ao devido processo legal. Indeferida a liminar, vieram informações
da autoridade coatora, bem como a defesa do ato impugnado por parte da Fazenda do Estado de São Paulo, que aponta a
inércia do próprio impetrante como justificativa. É o relatório. Decido. A Portaria 42, de 22 de agosto de 2007, da Corregedoria
do DETRAN instituiu investigação da prática de irregularidades acerca da efetiva comprovação de residência ou domicílio
e regular realização dos exames exigidos aos condutores. Seu art. 1o. manda instaurar processos administrativos. Seu art.
2o. dispõe que “incumbirá à autoridade designada determinar a inserção de anotação no cadastro do condutor, procedendo
à regular notificação do interessado para o exercício do direito de defesa” (fls. 21/22). No entanto, o impetrante apresenta
certidão expedida na 188ª. CIRETRAN, contemporânea à propositura, dando conta de que não foi localizado qualquer processo
administrativo em nome dele (fls. 18/19). A Diretora Técnica II do 188ª CIRETRAN, nas informações de fls. 32/33, confirma
tal fato, defendendo a legitimidade do bloqueio, tal o número de CNHs irregulares; silenciou quanto ao motivo da inexistência
de processo administrativo relativo ao impetrante. A conclusão possível é que nenhuma oportunidade para o exercício da
ampla defesa foi dada ao impetrante. A autoridade de trânsito não podia esperar que os condutores habilitados em Minas
Gerais comparecessem espontaneamente para comprovar a autenticidade dos documentos usados no processo de habilitação,
pois isso configuraria subversão da ordem de iniciativas, além de fazer letra morta da Portaria 42 e dos princípios gerais da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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administração. Não é lícito retirar do condutor habilitado o direito de dirigir sem antes o chamar e sem dar a ele oportunidade
formal de defender-se da suspeita de irregularidade. Se o art. 5o., LV, da Constituição Federal impõe o respeito ao contraditório
e à ampla defesa mesmo nos processos administrativos, a situação dos autos revela o vício do ato decorrente, que indeferiu
o pedido de renovação baseado em bloqueio que não pode se perpetuar no tempo, ad aeternum, sem qualquer formalidade.
Caso exista motivo concreto de suspeita contra o impetrante, é caso de instaurar procedimento mesmo sem bloqueio. Diante do
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para levantar o bloqueio incidente sobre a CNH do impetrante e autorizar sua renovação,
atendidas as exigências normais. Sem imposição das verbas sucumbenciais. Recorro de ofício. Na ausência de recursos
voluntários, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I. - ADV:
LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), ALEXANDRE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 194156/SP)
Processo 0001970-34.2007.8.26.0505 (505.01.2007.001970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Officer Distribuidora de Produtos de Informática Sa - Opportunity Consultoria Sc Ltda - - Geancarlos Prado Lopes - - Eliana
Fernandes - Ordem nº 354/07 Vistos. A decisão embargada não se ressente do vício de obscuridade. A insurgência deverá ser
manifestada na via própria. Sobre as explicações e documentos acrescidos, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MARCIA
DIAS (OAB 264986/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), MARIA DO CARMO C DE LIMA ABREU (OAB 63113/SP), LUIZ
CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
Processo 0002202-70.2012.8.26.0505 (505.01.2012.002202) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Júnia Paiva
Dotta - Cezar Augusto Dotta - Fazenda do Estado de São Paulo - haver custas de procuração fls.11 e 194 - cod.304-9 = 28.96.
- ADV: DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), LIZ ITA DOTTA (OAB 115448/SP)
Processo 0002254-66.2012.8.26.0505 (505.01.2012.002254) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundaçao Santo André - Douglas Pereira Verdam - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: 14- (x) Outros: Fica deferido o prazo de cinco dias requerido às fls. 44. - ADV: ANDERSON GAVA
(OAB 235736/SP)
Processo 0002380-39.2000.8.26.0505 (505.01.2000.002380) - Procedimento Sumário - Parcelas de benefício não pagas Walmir Jacinto dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Certifique a Serventia o teor da decisão proferida na ação
distribuida por André Martins Tozello, onde consta a reserva de numerário. Manifeste-se o autor em prosseguimento, devendo
juntar cálculo discriminando: (i) os valores da reserva do numerário; (ii) do autor e (iii) dos honorários advocatícios. Após, voltem
os autos conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
Processo 0002443-83.2008.8.26.0505 (505.01.2008.002443) - Execução de Título Extrajudicial - Credilatina Coop de Econ
e Cred Mutuo Empreg da Volkswagen do Brasil e Concessionarias Vw - José Aparecido da Cruz - CERTIDÃO: Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ( X) ao autor ( ) ao réu para: 6- MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS: h- sobre
a(s) respostas ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(OFICIO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL) - ADV: JULIANA CRISTINA
BARBOSA CAZAÇA (OAB 266374/SP), SAMUEL MENDES BARRETO (OAB 144227/SP)
Processo 0002839-94.2007.8.26.0505 (505.01.2007.002839) - Procedimento Sumário - José Luis da Fonseca - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls. Retro: manifeste o autor no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. ADV: VIVIANE PAVÃO LIMA MARKEVICH (OAB 178942/SP), TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 0003058-83.2002.8.26.0505 (505.01.2002.003058) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. F. de A. - - M. R.
F. - J. B. de A. - Vistas dos autos (X) ao autor () ao réu para: 6- MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS: h- sobre a(s) respostas ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. - ADV: VANESSA DE SOUZA
CORREA (OAB 229712/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), MARIA AMELIA ALVES LINO (OAB 176034/
SP), VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP), MARCELA CRISTINA BORELLA (OAB 176031/SP)
Processo 0003167-92.2005.8.26.0505 (505.01.2005.003167) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - José Antonio
Camilo - José Sidnei Martins do Carmo - - Rodnei Simões - Oficie-se a OAB local, para indicação de curador especial ao
requerdido José Sidnei, com exceção. Com a indicação (nomeação), intime-o para audiência designada a fls. 226. - ADV: JOSE
AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP), ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP), ELIZANE DE
BRITO XAVIER (OAB 150513/SP)
Processo 0003451-37.2004.8.26.0505 (505.01.2004.003451) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. F. L. da S. - M. C.
da S. - Proc. nº 1027/04 - 505.01.2004.3451-3 Fls. retro: primeiramente providencie a Serventia pesquisa eletrônica no CAEX
para a localização de endereço atualizado do réu (qualificação: vide fls. 16 e CPF nas fls. 78). Oportunamente, se necessário,
serão expedidos os ofícios requeridos nas fls. retro. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos (X) ao autor () ao réu para: 6- MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS:
c- sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: FABIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 218086/SP), DENISE
APARECIDA ZOCCATELLI MOZELLI (OAB 155680/SP)
Processo 0003589-86.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003589) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Kethelyn Pellegrini Azevedo - Delegado de Ensino da Comarca de Ribeirão Pires - - Secretario Municipal da Educação da
Comarca de Ribeirão Pires - - Diretor da Abdalla Chiedde - Vistos. KETHELYN PELLEGRINI AZEVEDO, menor impúbere,
impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora da impetrante que não obteve êxito em
matriculá-la em creche deparando-se com a justificativa de não haver vagas. Foi informada por parte de funcionária de uma das
creches de que haveria uma lista de espera e, deste modo, inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição
Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de
residência, além de outros documentos. Deferida a liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os direitos sociais,
enquanto prestações sociais positivas que oneram o Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra que o ensino
obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério Público pela
concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e certo o direito do impetrante, pois provém não apenas do art. 208
da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está dito que é dever do Estado assegurar o
atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da Lei 9394/96,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente ao Município a prestação do ensino infantil. Não se diga
que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante
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consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas,
sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas
menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados
constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo
o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão
de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual que assola o país. O direito à creche é consagrado em
regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado.
Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente,
em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação
que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e
podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do direito em foco enseja a propositura da ação civil pública.
A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração.
Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo
a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência
em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera
e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade
democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da
prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente), a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante
do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula da criança KETHELYN PELLEGRINI AZEVEDO em
creche, confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/
PGE para a respectiva classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver recurso das partes, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.(Preparo isento, justiça gratuita)
- ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/
SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP)
Processo 0003638-30.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003638) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio João Luis Sena Moura - Secretário de Educação e Cultura da Pref Municipal da Estância Turíst de Ribeirão Pires - Vistos. JOÃO
LUIS SENA MOURA, menor impúbere, impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E
INCLUSÃO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora do
impetrante que, em que pese ter percorrido creches próximas à sua residência, não obteve êxito em matriculá-lo deparando-se
com a justificativa de não haver vagas. Foi informada de que haveria uma lista de espera e, deste modo, inscreveu-se. Alega
violação aos artigos 208, IV, da Constituição Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a inicial, vieram
certidão de nascimento, comprovante de residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a liminar, a autoridade
prestou informações. Assevera que os direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o Estado, estão
submetidos à reserva do possível; lembra que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação infantil.
Apresentou documentos. Opina o Ministério Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e certo
o direito do impetrante, pois provém não apenas do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, está dito que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6
(seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente
ao Município a prestação do ensino infantil. Não se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente
densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal
é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar,
por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa
inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias
tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da
nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade
política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual
que assola o país. O direito à creche é consagrado em regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define
pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado. Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro
ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado
constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições
estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do
direito em foco enseja a propositura da ação civil pública. A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta
ingerência do judiciário na esfera da administração. Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos
consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise
afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua
rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta
afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro
José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente), a
reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula da
criança JOÃO LUIS SENA MOURA em creche, confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo
previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver
recurso das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.
(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), LUDGARDE AMORIM
DOS SANTOS (OAB 117071/SP), ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP)
Processo 0003871-27.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003871) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Giulia de Aveiro - Secretária de Educação e Inclusão da Estância Turística de Ribeirão Pires - Vistos. GIULIA DE AVEIRO, menor
impúbere, impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora da impetrante que não obteve êxito
em matriculá-la em creche deparando-se com a justificativa de não haver vagas. Foi informada por parte de funcionária de uma
das creches de que haveria uma lista de espera e, deste modo, inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição
Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de
residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os
direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra
que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e certo o direito do impetrante, pois provém não apenas
do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está dito que é dever do Estado
assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da
Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente ao Município a prestação do ensino infantil. Não
se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante
consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas,
sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas
menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados
constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo
o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão
de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual que assola o país. O direito à creche é consagrado em
regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado.
Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente,
em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação
que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e
podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do direito em foco enseja a propositura da ação civil pública.
A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração.
Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo
a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência
em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera
e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade
democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da
prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente), a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula da criança GIULIA DE AVEIRO em creche, confirmada a
liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva
classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver recurso das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: LILIAN SAYURI
NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), LUDGARDE AMORIM DOS
SANTOS (OAB 117071/SP)
Processo 0004041-96.2013.8.26.0505 (050.52.0130.004041) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio
- Manuella Medeiros Sales - Secretária Municipal de Educação - Vistos. MANUELLA MEDEIROS SALES, menor impúbere,
impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora da impetrante que não obteve êxito em
matriculá-la em creche deparando-se com a justificativa de não haver vagas. Foi informada por parte de funcionária de uma das
creches de que haveria uma lista de espera e, deste modo, inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição
Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de
residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os
direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra
que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério
Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e certo o direito do impetrante, pois provém não apenas
do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está dito que é dever do Estado
assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da
Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente ao Município a prestação do ensino infantil. Não
se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante
consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas,
sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas
menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados
constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo
o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão
de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual que assola o país. O direito à creche é consagrado em
regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado.
Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente,
em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação
que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e
podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do direito em foco enseja a propositura da ação civil pública.
A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração.
Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo
a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência
em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera
e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade
democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da
prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente), a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula da criança MANUELLA MEDEIROS SALES em creche,
confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para
a respectiva classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver recurso das partes, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: MARTA
APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), DIONE BRAZ DA SILVA (OAB
311739/SP)
Processo 0004078-70.2006.8.26.0505 (505.01.2006.004078) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Doceira Campos do Jordão Ltda - Brazmo Indústria e Comercio Ltda e outros - Alfredo Luiz Kugelmas e outros - Comercial
Rocha Pan Ltda e outros - Converplast Embalagens Ltda - Dispenso o protocolo. J. declaro a indisponibilidade da máquina
arrematada, proibindo sua remoção. Outras providências deverão ser requisitadas à Justiça do Trabalho. Int. - ADV: MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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ABENZA CICALE (OAB 222594/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP), CLAUDINEY DE ARRUDA (OAB
219689/SP), CARLOS LÁZARO BAGALDO (OAB 216499/SP), SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP),
JULIENE DA PENHA FARIA DE ARAUJO (OAB 224574/SP), NAHÍMA MULLER (OAB 235630/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB
236756/SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP), SUELI CRISTINA SANTEJO (OAB 214645/SP), MAURICIO THIAGO
MARIA (OAB 246465/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP),
FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/SP), ADRIANA CUSTÓDIO PAIXÃO (OAB 251757/SP), CARLOS
ALBERTO PEREIRA MODOTTE (OAB 248309/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 247168/SP), MARIA CRISTINA PILOTO
MOLINA (OAB 236882/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB
243282/SP), WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP), LUIZ ALBERTO LESCHKAU (OAB 241312/SP), MARCUS
VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP), AMERICO PEREIRA DA SILVA (OAB 237203/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE
JUNIOR (OAB 195722/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 195530/SP),
THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), HEITOR FARO DE
CASTRO (OAB 191667/SP), REGIANE CRISTINA GIMENEZ (OAB 190083/SP), GUSTAVO PENHA LEMES DA SILVA (OAB
211106/SP), ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), FABIO
RENATO DE SOUZA SIMEI (OAB 208958/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), LÉIA DOS SANTOS
PAIXÃO (OAB 206456/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), VIVIAN FECHIO
(OAB 205018/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB
200557/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), ARNALDO
MACEDO (OAB 82988/SP), HELOISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA BACELLAR (OAB 87920/SP), MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), CARMEN REGINA SILVERIO RAMOS (OAB 86591/SP), MAURICIO NANARTONIS (OAB
84807/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), LOURDES VALERIA GOMES (OAB 82591/SP), ANTONIO SERGIO RICCIARDI
(OAB 82232/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), LIGIA
APARECIDA GODOI FORTES (OAB 75236/SP), EDELVERT FIGUEIREDO PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 75147/SP), CARLOS
ROBERTO VISSECHI (OAB 99588/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO
(OAB 258416/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), REBECA WOLFF MANIERI (OAB 256350/SP), DOUGLAS
DIAS MARQUES (OAB 91113/SP), ADENIL AGRIPINO DE OLIVEIRA (OAB 96973/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), PAULO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 93680/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA
(OAB 92369/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), JOSE RENA
(OAB 49404/SP), SILVIO DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 48272/SP), GILDA GRONOWICZ (OAB 45199/SP), MARIA
HELENA LEONATO DE LIMA (OAB 39331/SP), JOSE ROBERTO MARCONDES (OAB 52694/SP), ADALBERTO CALIL (OAB
36250/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), RUBENS BACHERT (OAB 33747/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), CLARICE BRONISLAVA ROMEU
LICCIARDI (OAB 71720/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), REGINALDO JOSE CHAGAS (OAB 71183/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), LUIZINHO
ORMANEZE (OAB 69510/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), RACHEL FERREIRA A T VAN DEN
BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB
59899/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), JOSE CLAUDIO MACEDO (OAB 54727/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES
(OAB 267116/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP), CLAUDIA ROSANA SANNINO GOTTSFRITZ (OAB
124167/SP), ANA LUCIA MARCONDES CARVALHO CUNHA (OAB 124060/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), SANDRA MARIA DA SILVA COSTA (OAB 124533/SP), ROSILDA
LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), ROSANGELA ROCHA
BORGES (OAB 118996/SP), SANDRA AMARAL MARCONDES (OAB 118948/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE
(OAB 118524/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), ALEXANDRA KUGELMAS DE ARRUDA PINTO
(OAB 127191/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/
SP), SAYURI IMAZAWA (OAB 133217/SP), ANGELA MARIA ESTEVAM FIUSA (OAB 133457/SP), SALVADOR DA SILVA
MIRANDA (OAB 135677/SP), CRISTIANE LOURDES RIBEIRA (OAB 136173/SP), SORAIA HENRIQUE COSTA (OAB 136543/
SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), LUCIANA NOGUEIRA DOS REIS (OAB 141138/SP), ROSANA MARIA
JOIA DE MELO MACHADO (OAB 141686/SP), REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), ELIS DANIELE SENEM (OAB 34301/
PR), FERNANDO MACIEL RAMOS (OAB 41599/RS), ANA PAULA DUARTE DE CARVALHO (OAB 107848/RJ), EDUARDO ALBI
VIEIRA (OAB 110197/RJ), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/
SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), DANIELA TOESCA AFONSO (OAB 268030/SP), MOACIL GARCIA
(OAB 100335/SP), JORGE MANOEL DE ALMEIDA PINTO (OAB 113597/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES DE LISBOA
(OAB 102096/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), ARLETE LUZIA MAMPRIN (OAB 104769/SP),
ANTONIO CARLOS CALDEIRA (OAB 105827/SP), CARLOS JOSE CATALAN (OAB 106342/SP), BALDUINO REZENDE DUTRA
(OAB 109646/SP), FLAVIA FEOLA (OAB 110197/SP), ANTONIO FLAVIO RICCIARDI (OAB 110622/SP), MAURO CARAMICO
(OAB 111110/SP), MARIA AUGUSTA XAVIER (OAB 112250/SP), FÁBIO ROBERTO GIMENES BARDELA (OAB 188841/SP),
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), RICARDO
WILLIAM CAMASMIE (OAB 174371/SP), DEBORAH ALESSANDRA LAIMGRUBER PERROTTI (OAB 174290/SP), ARNALDO
MACEDO JUNIOR (OAB 172300/SP), FERNANDA COSTA E SILVA (OAB 177034/SP), FABIANA DOS SANTOS BORGES (OAB
168548/SP), FABIANA URA (OAB 167871/SP), JANAÍNA DA SILVA BOIM (OAB 163027/SP), GABRIELA MATTOS NASSER
(OAB 162607/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB
162539/SP), RENATA APARECIDA SUOZZO (OAB 177367/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), EDUARDO
DELLAROVERA (OAB 180680/SP), GUILHERME CATUNDA MENDES (OAB 181842/SP), FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB
182590/SP), CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB
183651/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ROBERTO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), ANTONIO MARCELLO VON
USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB
143250/SP), CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB
150059/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), ANTONIO AUGUSTO
GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP),
FABIANA DUARTE E ARONI CALDEIRA (OAB 156368/SP), VALÉRIA MORAIS MISSINA (OAB 160795/SP), RUBENS FERRAZ
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP), ANA CLÁUDIA BANHARA SARAIVA (OAB 159058/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI
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(OAB 156582/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), OLAVO ZAGO CHIGNALIA (OAB 155987/SP),
LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP), JONAS SMITH OLIVEIRA (OAB 154897/SP), THIAGO MENDES LADEIRA
(OAB 154633/SP)
Processo 0004198-06.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004198) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Adriano Couto de Souza
- Grupo Barakat Moveis e Decorações Ltda - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
( X) ao autor ( X) ao réu para: 6- MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS: h- sobre a(s) respostas ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
(OFICIO DO SERASA) - ADV: NAGIB MOHAMED CARDILLO BARAKAT (OAB 292534/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/
SP), MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP)
Processo 0004234-14.2013.8.26.0505 (050.52.0130.004234) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Mauro José de Andrade - Delegado de Policia Diretor da 188ª Ciretran de Ribeirão Pires Sp - Vistos. MAURO
JOSÉ DE ANDRADE impetrou este mandado de segurança contra ato do Delegado de Polícia Diretor da 188a. CIRETRAN de
Ribeirão Pires que negou a renovação de sua carteira de habilitação, atualmente bloqueada por irregularidade. Assevera que
o bloqueio decorreu de decisão genérica que atingiu número indeterminado de motoristas que portassem RG ou documento
expedido em Minas Gerais, suspeitos de irregularidade na primeira habilitação. No entanto, não houve instauração de processo
administrativo individual e essa falta constitui ofensa a seu direito de defesa e ao devido processo legal. Indeferida a liminar,
vieram informações da autoridade coatora, bem como a defesa do ato impugnado por parte da Fazenda do Estado de São Paulo,
que aponta a inércia do próprio impetrante como justificativa. É o relatório. Decido. A Portaria 42, de 22 de agosto de 2007, da
Corregedoria do DETRAN instituiu investigação da prática de irregularidades acerca da efetiva comprovação de residência ou
domicílio e regular realização dos exames exigidos aos condutores. Seu art. 1o. manda instaurar processos administrativos. Seu
art. 2o. dispõe que “incumbirá à autoridade designada determinar a inserção de anotação no cadastro do condutor, procedendo
à regular notificação do interessado para o exercício do direito de defesa” (fls. 24/25). No entanto, o impetrante apresenta
certidão expedida na 188ª. CIRETRAN, contemporânea à propositura, dando conta de que não foi localizado qualquer processo
administrativo em nome dele (fls. 21/22). A Diretora Técnica II do 188ª CIRETRAN, nas informações de fls. 40/41, confirma tal
fato, defendendo a legitimidade do bloqueio, tal o número de CNHs irregulares; silenciou quanto ao motivo da inexistência de
processo administrativo relativo ao impetrante. A conclusão possível é que nenhuma oportunidade para o exercício da ampla
defesa foi dada ao impetrante. A autoridade de trânsito não podia esperar que os condutores habilitados em Minas Gerais
comparecessem espontaneamente para comprovar a autenticidade dos documentos usados no processo de habilitação, pois isso
configuraria subversão da ordem de iniciativas, além de fazer letra morta da Portaria 42 e dos princípios gerais da administração.
Não é lícito retirar do condutor habilitado o direito de dirigir sem antes o chamar e sem dar a ele oportunidade formal de
defender-se da suspeita de irregularidade. Se o art. 5o., LV, da Constituição Federal impõe o respeito ao contraditório e à ampla
defesa mesmo nos processos administrativos, a situação dos autos revela o vício do ato decorrente, que indeferiu o pedido de
renovação baseado em bloqueio que não pode se perpetuar no tempo, ad aeternum, sem qualquer formalidade. Caso exista
motivo concreto de suspeita contra o impetrante, é caso de instaurar procedimento mesmo sem bloqueio. Diante do exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para levantar o bloqueio incidente sobre a CNH do impetrante e autorizar sua renovação, atendidas
as exigências normais. Sem imposição das verbas sucumbenciais. Recorro de ofício. Na ausência de recursos voluntários,
remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I.(Preparo isento,
justiça gratuita). - ADV: FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 0004235-96.2013.8.26.0505 (050.52.0130.004235) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Gilberto Alves de Araujo - Delegado de Policia Diretor da 188ª Ciretran de Ribeirão Pires Sp - Vistos. GILBERTO
ALVES DE ARAUJO impetrou este mandado de segurança contra ato do Delegado de Polícia Diretor da 188a. CIRETRAN de
Ribeirão Pires que negou a renovação de sua carteira de habilitação, atualmente bloqueada por irregularidade. Assevera que
o bloqueio decorreu de decisão genérica que atingiu número indeterminado de motoristas que portassem RG ou documento
expedido em Minas Gerais, suspeitos de irregularidade na primeira habilitação. No entanto, não houve instauração de processo
administrativo individual e essa falta constitui ofensa a seu direito de defesa e ao devido processo legal. Indeferida a liminar,
vieram informações da autoridade coatora, bem como a defesa do ato impugnado por parte da Fazenda do Estado de São Paulo,
que aponta a inércia do próprio impetrante como justificativa. É o relatório. Decido. A Portaria 42, de 22 de agosto de 2007, da
Corregedoria do DETRAN instituiu investigação da prática de irregularidades acerca da efetiva comprovação de residência ou
domicílio e regular realização dos exames exigidos aos condutores. Seu art. 1o. manda instaurar processos administrativos. Seu
art. 2o. dispõe que “incumbirá à autoridade designada determinar a inserção de anotação no cadastro do condutor, procedendo
à regular notificação do interessado para o exercício do direito de defesa” (fls. 24/25). No entanto, o impetrante apresenta
certidão expedida na 188ª. CIRETRAN, contemporânea à propositura, dando conta de que não foi localizado qualquer processo
administrativo em nome dele (fls. 21/22). A Diretora Técnica II do 188ª CIRETRAN, nas informações de fls. 40/41, confirma tal
fato, defendendo a legitimidade do bloqueio, tal o número de CNHs irregulares; silenciou quanto ao motivo da inexistência de
processo administrativo relativo ao impetrante. A conclusão possível é que nenhuma oportunidade para o exercício da ampla
defesa foi dada ao impetrante. A autoridade de trânsito não podia esperar que os condutores habilitados em Minas Gerais
comparecessem espontaneamente para comprovar a autenticidade dos documentos usados no processo de habilitação, pois isso
configuraria subversão da ordem de iniciativas, além de fazer letra morta da Portaria 42 e dos princípios gerais da administração.
Não é lícito retirar do condutor habilitado o direito de dirigir sem antes o chamar e sem dar a ele oportunidade formal de
defender-se da suspeita de irregularidade. Se o art. 5o., LV, da Constituição Federal impõe o respeito ao contraditório e à ampla
defesa mesmo nos processos administrativos, a situação dos autos revela o vício do ato decorrente, que indeferiu o pedido de
renovação baseado em bloqueio que não pode se perpetuar no tempo, ad aeternum, sem qualquer formalidade. Caso exista
motivo concreto de suspeita contra o impetrante, é caso de instaurar procedimento mesmo sem bloqueio. Diante do exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA, para levantar o bloqueio incidente sobre a CNH do impetrante e autorizar sua renovação, atendidas
as exigências normais. Sem imposição das verbas sucumbenciais. Recorro de ofício. Na ausência de recursos voluntários,
remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I.(Preparo isento,
justiça gratuita). - ADV: FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA (OAB
194156/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 0004242-74.2002.8.26.0505 (505.01.2002.004242) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Raimundo Barbosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls 279 e 292: proceda o autor, em
cinco dias, juntada de cópia do comprovante do depósito no Banco do Brasil e, em seguida, expeça a Serventia o mandado de
levantamento. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 146546/SP)
Processo 0004827-48.2010.8.26.0505 (505.01.2010.004827) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. V. da S. - - R. V. da
S. - R. O. da S. - Nos termos da manifestação da exeqüente, julgo extinta esta execução movida por Rhaynara Vitória da Silva e
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Outro contra Rosemberg Otávio da Silva, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo
os honorários aos advogados dativos no patamar máximo previsto na tabela do convênio DEFENSORIA-OAB. Transitada em
julgado, expedidas as certidões de honorários e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: AYESKA MACELLE DE ALCÂNTARA AUGUSTO PINHO (OAB 277409/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB 136691/
SP)
Processo 0004934-24.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004934) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- D. de P. A. - A. S. A. - Para mais rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa dos autos para
o Setor de Conciliação, criado nesta Comarca pela Portaria nº 01/2006 (Administração Geral). Desde já, designo audiência
para o dia 07/03/14 as 10.45 hs. No cível, intime-se o autor para comparecimento, esclarecendo que haverá uma tentativa de
conciliação. Intime-se o réu para comparecimento, também esclarecendo que se trata de tentativa de composição e que ele
poderá comparecer acompanhado de defensor. Caso a conciliação reste frustrada, tornem os autos para este Juízo, para outras
deliberações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP), ANDRÉ DA SILVA
ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 0004968-72.2007.8.26.0505 (505.01.2007.004968) - Procedimento Sumário - José Roberto Oliveira Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça a Serventia novo ofício à empregadora de fls. 133 desta vez com
Aviso de Recebimento (AR), para cumprimento no prazo de cinco dias sob pena de desobediência. - ADV: JOSÉ FERNANDO
ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 0004969-33.2002.8.26.0505 (505.01.2002.004969) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Francisco
Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls 256 e 267: junte o autor, em cinco dias, cópia do comprovante do
depósito no Banco do Brasil e, em seguida, sem nova conclusão, proceda a Serventia a expedição do mandado de levantamento.
Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 146546/SP), WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 295990/SP)
Processo 0006032-20.2007.8.26.0505 (505.01.2007.006032) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Stenio
Silva de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 252: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: 8- MANIFESTAR-SE, EM 10 dias, sobre a contestação (quando houver alegação das matérias
enumeradas no art. 301 do CPC ou apresentação de documento novo). - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP),
LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0006153-72.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006153) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Conshop Administradora de Consorcio Ltda - Geroncio Gonçalves Santos - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência manifestada e, em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, sem
resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil (modificado pela Lei
11232/05). Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. Indefiro o levantamento, tendo em vista que não há custas não utilizadas. Para o
cumprimento do disposto no Provimento CG 07/2008, publicado no D.O. de 10/03/2008, fica constando no sistema informatizado
que houve citação. P.R.I. - ADV: EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP), EDUARDO CARMONA DE ARAUJO (OAB
152002/SP)
Processo 0006366-15.2011.8.26.0505 (505.01.2011.006366) - Procedimento Ordinário - Seguro - Allan Souza de Jesus
da Silva - - Anderson Souza de Jesus da Silva - Azul Companhia de Seguros Gerais - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, em CINCO DIAS, justificando-lhes a pertinência. Digam também se têm interesse na designação de
audiência do artigo 331 do Cód. de Proc. Civil. No silêncio, voltem conclusos os autos para sentença. Int. - ADV: NILDA DA
SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/
SP)
Processo 0006397-06.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006397) - Execução de Título Extrajudicial - Condominio Edifício Iv
Centenário - Judith de Melo Faro Nieri - Fls. 117: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
(x) ao autor () ao réu para: 4- RECOLHER EM 05 DIAS: a- a(s) diligências do oficial de Justiça, (A) sob pena de extinção do
processo (art. 267, IV do CPC) - (R) sob as penas da lei. Valor R$ 13,59 . - 9- RETIRAR, EM 05 DIAS: a- o documento expedido
pelo Cartório - Mandado de Averbação de Penhora. - ADV: ALESSANDRA BRAGA MIRANDA MACIOTTA (OAB 172845/SP)
Processo 0006528-44.2010.8.26.0505 (505.01.2010.006528) - Interdição - Capacidade - M. da F. B. - S. F. B. - Fls. 64:
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: 8- MANIFESTAR-SE, EM 10 dias,
sobre a contestação (quando houver alegação das matérias enumeradas no art. 301 do CPC ou apresentação de documento
novo). - ADV: JORGE EVANDRO FERREIRA (OAB 185904/SP), SAMUEL MICHEL BACHA (OAB 268694/SP)
Processo 0006884-68.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006884) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J. P. C. - F. G. - Cuida-se de ação de conversão de separação em divórcio ajuizada por Jeanete Patrícia Carazzo contra Fabiano
Guimarães, onde foi aduzido, em síntese, que o casal se separou há mais de um ano, não sendo descumpridas quaisquer
obrigações que tivessem sido assumidas com a separação. O réu foi citado pessoalmente e se manteve inerte. O Ministério
Público deixou de intervir nos autos. É o breve relatório. Decido. Desnecessária a tentativa de conciliação do Decreto-Lei 968/49,
por ela já se haver realizado no processo de separação. O réu foi citado pessoalmente e não contestou. Assim, a ação deve
ser julgada de plano (Lei 6.515/77, artigo 37) e procedente, pois os dados existentes no processo provam separação ocorrida
há mais de um ano, sem notícias de descumprimento de obrigações eventualmente assumidas por ocasião da separação.
Ante o exposto, julgo procedente a ação e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da
Lei 6.515/77. Fixo os honorários ao advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela do convênio DEFENSORIA-OAB.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, mandado de averbação e, em seguida, com as anotações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP)
Processo 0006949-68.2009.8.26.0505 (505.01.2009.006949) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. C. S. X.
- E. X. de O. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ( x ) ao autor 6- ( x ) MANIFESTAR-SE,
EM 05 DIAS: a-(x ) sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação., fornecendo o endereço ou o meio
para o cumprimento da diligência. h- ( x ) sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ( S.S. Ferramentaria Ltda. Requerido desligado da empresa em 06/12/12.) - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP)
Processo 0007127-80.2010.8.26.0505 (505.01.2010.007127) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. da S. L. - - W. da S.
L. - J. A. B. L. - Fixo os honorários ao advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela do convênio defensoria/OAB.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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Expeça-se certidão (atuação parcial). Oficie-se a OAB solicitando indicação de advogado em substituição e, com a resposta,
intime-se pela imprensa oficial para manifestação em prosseguimento (cf. fls. 35). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARIA LUCIA MOREIRA DE A MEDUGNO (OAB 108037/SP)
Processo 0007220-77.2009.8.26.0505 (505.01.2009.007220) - Procedimento Ordinário - Alcides de Paula Filho - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo Der - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ( x ) ao autor 8- (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (quando houver
alegação das matérias enumeradas no artigo 301 do C.P.C ou apresentação de documento novo ) - ADV: SONIA MARIA JOSE
MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), PAULA RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
209668/SP)
Processo 0007233-71.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007233) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Alcemiro Rocha - Delegado de Polícia Diretor da Ciretran de Ribeirão Pires Sp - Vistos. ALCEMIRO ROCHA
impetrou este mandado de segurança contra ato do Delegado de Polícia Diretor da 188a. CIRETRAN de Ribeirão Pires que
negou a renovação de sua carteira de habilitação, atualmente bloqueada por irregularidade. Assevera que o bloqueio decorreu de
decisão genérica que atingiu número indeterminado de motoristas que portassem RG ou documento expedido em Minas Gerais,
suspeitos de irregularidade na primeira habilitação. No entanto, não houve instauração de processo administrativo individual
e essa falta constitui ofensa a seu direito de defesa e ao devido processo legal. Indeferida a liminar, vieram informações da
autoridade coatora, bem como a defesa do ato impugnado por parte da Fazenda do Estado de São Paulo, que aponta a inércia
do próprio impetrante como justificativa. É o relatório. Decido. A Portaria 42, de 22 de agosto de 2007, da Corregedoria do
DETRAN instituiu investigação da prática de irregularidades acerca da efetiva comprovação de residência ou domicílio e regular
realização dos exames exigidos aos condutores. Seu art. 1o. manda instaurar processos administrativos. Seu art. 2o. dispõe que
“incumbirá à autoridade designada determinar a inserção de anotação no cadastro do condutor, procedendo à regular notificação
do interessado para o exercício do direito de defesa” (fls. 19/20). A Diretora Técnica II do 188ª CIRETRAN, nas informações
de fls. 33/34, confirma tal fato, defendendo a legitimidade do bloqueio, tal o número de CNHs irregulares; silenciou quanto ao
motivo da inexistência de processo administrativo relativo ao impetrante. A conclusão possível é que nenhuma oportunidade
para o exercício da ampla defesa foi dada ao impetrante. A autoridade de trânsito não podia esperar que os condutores
habilitados em Minas Gerais comparecessem espontaneamente para comprovar a autenticidade dos documentos usados no
processo de habilitação, pois isso configuraria subversão da ordem de iniciativas, além de fazer letra morta da Portaria 42 e
dos princípios gerais da administração. Não é lícito retirar do condutor habilitado o direito de dirigir sem antes o chamar e sem
dar a ele oportunidade formal de defender-se da suspeita de irregularidade. Se o art. 5o., LV, da Constituição Federal impõe
o respeito ao contraditório e à ampla defesa mesmo nos processos administrativos, a situação dos autos revela o vício do ato
decorrente, que indeferiu o pedido de renovação baseado em bloqueio que não pode se perpetuar no tempo, ad aeternum, sem
qualquer formalidade. Caso exista motivo concreto de suspeita contra o impetrante, é caso de instaurar procedimento mesmo
sem bloqueio. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para levantar o bloqueio incidente sobre a CNH do impetrante
e autorizar sua renovação, atendidas as exigências normais. Sem imposição das verbas sucumbenciais. Recorro de ofício. Na
ausência de recursos voluntários, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame
necessário. P.R.I.(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 194156/SP), FRANCISCO
JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP)
Processo 0007628-63.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007628) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Paloma Cristina Paiva Santos - Secretario Municipal de Saúde de Ribeirão Pires Sp
- - Secretario Estadual de Saúde do Estado de São Paulo Sp - Recebo o recurso de apelação interposto pela ré nas folhas
96 e seguintes, em seus regulares efeitos (independentemente de preparo e de despesa com porte de remessa e retorno).
Apresente a parte contrária suas contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP),
DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), MARCO AURÉLIO ROMALDINI (OAB 264988/SP)
Processo 0008492-38.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008492) - Monitória - Contratos Bancários - Itaucard Sa - Graciano
Gomes Luz - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência manifestada e, em
conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil (modificado pela Lei 11232/05). Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado,
como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Para o cumprimento do disposto no
Provimento CG 07/2008, publicado no D.O. de 10/03/2008, fica constando no sistema informatizado que houve citação. P.R.I. ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0008661-64.2007.8.26.0505 (505.01.2007.008661) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osni
Boer - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ( x
) ao autor 6 ( x ) MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS: h- ( x ) sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (Detran - Não
recai nenhuma pontuação ativa sobre o prontuário do Autor). - ADV: RISOMAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 268685/SP)
Processo 0008854-50.2005.8.26.0505 (505.01.2005.008854) - Procedimento Sumário - Fernando de Souza Dias Filho Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da inércia do INSS, intime-se o autor a dar prosseguimento no feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MAURINO URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP)
Processo 3000046-24.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ADELMO GRENZI JUNIOR - Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires - Vistos. A ação em
tela foi ajuizada em face da Secretaria da Saúde do Município de Ribeirão Pires. A Secretaria da Saúde do Município de Ribeirão
Pires não pode figurar no pólo passivo da ação, visto que se trata de mero órgão, produto da desconcentração da Administração
Pública, e, portanto, sem personalidade jurídica. Os órgãos não têm personalidade jurídica própria, são uma parte do próprio
do Município, Estado ou União. Diante do exposto, por se tratar de questão de ordem pública, julgo extinto o processo, quanto
a Secretaria da Saúde do Município de Ribeirão Pires, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, § 3º do
Código de Processo Civil. Para conceder liminarmente a tutela, deve ser observada a presença cumulativa dos seguintes
requisitos previstos no art. 273 do CPC: prova inequívoca do direito subjetivo alegado que leve à verossimilhança das alegações
e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto
propósito protelatório do réu. Na situação em apreço, a verossimilhança das alegações não está demonstrada pelos relatório
médicos de f.15/17, visto que estes comprovam que o paciente é portador de sequela de traumatismo craniano encefálico Cid
X:S06.9 e demonstram que o mesmo necessita de atendimento fisioterápico e fonaudiologo, por tempo indeterminado, mas
nada mencionam sobre a necessidade de ser um tratamento domiciliar. Pelo que parece, o Município não se nega a fornecer
o tratamento fisioterápico e fonaudiologo, mas a fornecer o tratamento domiciliar. Embora o tratamento domiciliar seja mais
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confortável ao requerente, este apresenta um custo elevado, razão pela qual não convém obrigar o Estado a fornecê-lo, sem
que antes se comprove, por meio de perícia médica, que o pleiteado é o único tratamento apto às necessidades do incapaz.
É necessário registrar que o laudo médico apresentado pela parte autora é impreciso, não fazendo menção a necessidade de
atendimento domiciliar. Desse modo, nesta etapa inicial do processo, não vislumbro indícios suficientemente firmes de que o
incapaz necessite exclusivamente do item requerido na inicial, de modo que as alegações iniciais, a meu ver, carecem do grau
de verossimilhança exigível para a concessão da tutela antecipada. Assim, é temerária a superação das políticas públicas
instituídas para fornecimento de direito á saúde. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Cite-se e
intime-se com as advertências legais. - ADV: ANTONIO CARLOS MEDUGNO (OAB 85751/SP), LUDGARDE AMORIM DOS
SANTOS (OAB 117071/SP)
Processo 3000101-72.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Zelia Gomes da Silva
Fidelis - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante a declaração de pobreza de fls.18 que comprova a condição
exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e os
documentos, não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a
antecipação de tutela deve ser indeferida. Com efeito, os receituários médicos foram produzidos de forma unilateral, inexistindo,
portanto, prova inequívoca que se convença da verossimilhança das alegações da inicial. Isto posto, indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela. Ante o contido na inicial, e visando à celeridade processual, DEFIRO determino a antecipação da prova
pericial, nomeando como perito o Dr. Tiago Komatsu de Melo, que servirá, escrupulosamente, independente de compromisso
(CPC, art. 422). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos até o decurso do prazo de contestação. Findo-o, oficiese solicitando designação de perícia. São estes os quesitos do juízo: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade
é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente
tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? 6- Há redução na capacidade
laborativa da parte autora? Cite-se. Intime-se. - ADV: CAMILA ROSA LOPES (OAB 277563/SP), DANIELA GABARRON CALADO
ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 3000220-33.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Saúde - Odivaldo Neto Carrilho - Município de Ribeirão
Pires - - Dirceu Neto Carrilho - Vistos. A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais “de qualquer natureza” (art. 2º), prescreve que “a internação psiquiátrica somente será realizada mediante
laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos” (art. 6º) e que “a internação, em qualquer de suas modalidades,
só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes” (art.4º). A internação compulsória em
estabelecimento psiquiátrico é medida altamente interventiva que afeta demasiadamente a liberdade do paciente, e por isso
deve ser admitida somente em casos excepcionais, mediante o cumprimento dos requisitos legais e desde que haja prova
da efetiva necessidade da medida. No caso dos autos, não há nada que indique efetivamente a necessidade de internação
involuntária, apresentando os motivos para tal. Além disto, não foi demonstrado que os recursos extra-hospitalares se mostraram
insuficientes. Sequer existiu passagem do paciente pelo CAP’s, cujo tratamento especializado evita internações desnecessárias.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada requerida. Cite-se e Intime-se. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB
117071/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP)
Processo 3000619-62.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raimundo
Edward Timoteo - Delegado de Policia Diretor da 188ª Ciretran de Ribeirão Pires SP - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. RAIMUNDO EDWARD TIMOTEO impetrou este mandado de segurança contra ato do Delegado de Polícia
Diretor da 188a. CIRETRAN de Ribeirão Pires que negou a renovação de sua carteira de habilitação, atualmente bloqueada
por irregularidade. Assevera que o bloqueio decorreu de decisão genérica que atingiu número indeterminado de motoristas
que portassem RG ou documento expedido em Minas Gerais, suspeitos de irregularidade na primeira habilitação. No entanto,
não houve instauração de processo administrativo individual e essa falta constitui ofensa a seu direito de defesa e ao devido
processo legal. Indeferida a liminar, vieram informações da autoridade coatora, bem como a defesa do ato impugnado por parte
da Fazenda do Estado de São Paulo, que aponta a inércia do próprio impetrante como justificativa. É o relatório. Decido. A
Portaria 42, de 22 de agosto de 2007, da Corregedoria do DETRAN instituiu investigação da prática de irregularidades acerca
da efetiva comprovação de residência ou domicílio e regular realização dos exames exigidos aos condutores. Seu art. 1o.
manda instaurar processos administrativos. Seu art. 2o. dispõe que “incumbirá à autoridade designada determinar a inserção
de anotação no cadastro do condutor, procedendo à regular notificação do interessado para o exercício do direito de defesa”
(fls. 25/26). No entanto, o impetrante apresenta certidão expedida na 188ª. CIRETRAN, contemporânea à propositura, dando
conta de que não foi localizado qualquer processo administrativo em nome dele (fls. 22/23). A Diretora Técnica II do 188ª
CIRETRAN, nas informações de fls. 49/50, confirma tal fato, defendendo a legitimidade do bloqueio, tal o número de CNHs
irregulares; silenciou quanto ao motivo da inexistência de processo administrativo relativo ao impetrante. A conclusão possível
é que nenhuma oportunidade para o exercício da ampla defesa foi dada ao impetrante. A autoridade de trânsito não podia
esperar que os condutores habilitados em Minas Gerais comparecessem espontaneamente para comprovar a autenticidade
dos documentos usados no processo de habilitação, pois isso configuraria subversão da ordem de iniciativas, além de fazer
letra morta da Portaria 42 e dos princípios gerais da administração. Não é lícito retirar do condutor habilitado o direito de dirigir
sem antes o chamar e sem dar a ele oportunidade formal de defender-se da suspeita de irregularidade. Se o art. 5o., LV, da
Constituição Federal impõe o respeito ao contraditório e à ampla defesa mesmo nos processos administrativos, a situação dos
autos revela o vício do ato decorrente, que indeferiu o pedido de renovação baseado em bloqueio que não pode se perpetuar no
tempo, ad aeternum, sem qualquer formalidade. Caso exista motivo concreto de suspeita contra o impetrante, é caso de instaurar
procedimento mesmo sem bloqueio. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para levantar o bloqueio incidente sobre
a CNH do impetrante e autorizar sua renovação, atendidas as exigências normais. Sem imposição das verbas sucumbenciais.
Recorro de ofício. Na ausência de recursos voluntários, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, para reexame necessário. P.R.I. - ADV: FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), ALEXANDRE ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 194156/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 3000718-32.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Maria Eduarda Nascimento Secretária Municipal de Educação - Município da Estância Turística de Ribeirão Pires - Vistos. MARIA EDUARDA NASCIMENTO,
menor impúbere, impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera o genitor da impetrante que não obteve êxito
em matriculá-la em creche deparando-se com a justificativa de não haver vagas. Foi informado por parte de funcionária de uma
das creches de que haveria uma lista de espera e, deste modo, inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição
Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de
residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os
direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra
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que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério
Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e certo o direito do impetrante, pois provém não apenas
do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está dito que é dever do Estado
assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da
Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente ao Município a prestação do ensino infantil. Não
se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E.
Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante
consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas,
sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas
menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados
constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo
o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão
de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual que assola o país. O direito à creche é consagrado em
regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado.
Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente,
em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação
que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e
podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do direito em foco enseja a propositura da ação civil pública.
A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração.
Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo
a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência
em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera
e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade
democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da
prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente), a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula da criança MARIA EDUARDA NASCIMENTO em creche,
confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para
a respectiva classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver recurso das partes, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.(preparo isento, justiça gratuita). - ADV: DIONE
BRAZ DA SILVA (OAB 311739/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), LUDGARDE AMORIM DOS
SANTOS (OAB 117071/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP)
Processo 3000750-37.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Arthur Schneider de Lima
- Secretaria Municipal de Educação e Inclusão da Estância Turística Cidade Ribeirão Pires Sp - Sentença - Genérica - ADV:
MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 3000750-37.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Arthur Schneider de Lima
- Secretaria Municipal de Educação e Inclusão da Estância Turística Cidade Ribeirão Pires Sp - istos. ARTHUR SCHNEIDER
DE LIMA, menor impúbere, impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora do impetrante que,
em que pese ter percorrido creches próximas à sua residência, não obteve êxito em matriculá-lo deparando-se com a justificativa
de não haver vagas. Foi informada por parte de funcionária de uma das creches de que haveria uma lista de espera e, deste
modo, inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a
liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o
Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação
infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e
certo o direito do impetrante, pois provém não apenas do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, está dito que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6
(seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente
ao Município a prestação do ensino infantil. Não se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente
densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal
é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar,
por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa
inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias
tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da
nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade
política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual
que assola o país. O direito à creche é consagrado em regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define
pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado. Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro
ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado
constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições
estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade
do direito em foco enseja a propositura da ação civil pública. A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra
suposta ingerência do judiciário na esfera da administração. Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos
direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese
que vise afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo
através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a
mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma,
Relator Ministro José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança
e do Adolescente), a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar
definitiva a matrícula da criança ARTHUR SCHNEIDER DE LIMA em creche, confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro
honorários no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva classe de atuação. Custas ex lege.
Recorro de ofício; se não houver recurso das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público,
para reexame necessário. PRIC.(Preparo isento, justiça gratuita) - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP),
MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), DOUGLAS GUSMAO (OAB 229065/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 3000761-66.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Livia Santana Silva Secretário de Educação e Inclusão do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires - Município da Estância Turística
de Ribeirão Pires - Vistos. LIVIA SANTANA SILVA, menor impúbere, impetrou este mandado de segurança contra ato da
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em
creche. Assevera a genitora da impetrante que não obteve êxito em matriculá-la em creche deparando-se com a justificativa de
não haver vagas. Foi informada por parte de funcionária de uma das creches de que haveria uma lista de espera e, deste modo,
inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a
liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o
Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação
infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e
certo o direito do impetrante, pois provém não apenas do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, está dito que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6
(seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente
ao Município a prestação do ensino infantil. Não se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente
densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal
é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar,
por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa
inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias
tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da
nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade
política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual
que assola o país. O direito à creche é consagrado em regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define
pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado. Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro
ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado
constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições
estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do
direito em foco enseja a propositura da ação civil pública. A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta
ingerência do judiciário na esfera da administração. Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos
consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise
afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua
rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta
afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro
José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente),
a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula
da criança LIVIA SANTANA SILVA em creche, confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo
previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver
recurso das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.
(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB
150408/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP)
Processo 3001555-87.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosane Evangelista dos
Santos - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls.73 que comprova a condição
exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Após analisar a petição e
os documentos, não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, motivo pelo
qual a antecipação de tutela deve ser indeferida. Com efeito, os receituários médicos foram produzidos de forma unilateral,
inexistindo, portanto, prova inequívoca que se convença da verossimilhança das alegações da inicial. Isto posto, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela. Ante o contido na inicial, e visando à celeridade processual, DEFIRO determino a antecipação
da prova pericial, nomeando como perito o Dr. Tiago Komatsu de Melo, que servirá, escrupulosamente, independente de
compromisso (CPC, art. 422). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos até o decurso do prazo de contestação.
Findo-o, oficie-se solicitando designação de perícia. São estes os quesitos do juízo: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A
incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o
requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Cite-se. Int. - ADV:
ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP), SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP)
Processo 3002054-71.2013.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. O. C. - T. de C. O. C. - CERTIDÃO: Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(quando houver alegação das matérias enumeradas no art. 301 do CPC ou apresentação de documento novo). - ADV: JORGE
LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), SAMUEL MICHEL
BACHA (OAB 268694/SP)
Processo 3002686-97.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Sophia Santos Teixeira Secretária Municipal da Educação do Município de Ribeirão Pires Sp - Vistos. SOPHIA SANTOS TEIXEIRA, menor impúbere,
impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora da impetrante que, em que pese ter percorrido
creches e se dirigido ao conselho tutelar, não obteve êxito em matriculá-la deparando-se com a justificativa de não haver vagas.
Foi informada por parte de funcionária de uma das creches de que haveria uma lista de espera e, deste modo, inscreveu-se.
Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição Federal e 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a inicial,
vieram certidão de nascimento, comprovante de residência e de cadastro, além de outros documentos. Deferida a liminar, a
autoridade prestou informações. Assevera que os direitos sociais, enquanto prestações sociais positivas que oneram o Estado,
estão submetidos à reserva do possível; lembra que o ensino obrigatório é o ensino fundamental, que não inclui educação
infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério Público pela concessão da ordem. É o breve relatório. Decido. É líquido e
certo o direito do impetrante, pois provém não apenas do art. 208 da Constituição Federal. No art. 54, IV, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, está dito que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6
(seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comete especificamente
ao Município a prestação do ensino infantil. Não se diga que essas normas sejam meramente programáticas, sem suficiente
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densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: Releva notar que uma Constituição Federal
é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar,
por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel. Ressoa
inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, Portarias, Medidas Provisórias, Leis Ordinárias
tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da
nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade
política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual
que assola o país. O direito à creche é consagrado em regra com normatividade mais do que suficiente, porquanto se define
pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado. Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro
ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente, em função do princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado
constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação que o assegura, sendo certo que todas as crianças nas condições
estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e transindividualidade do
direito em foco enseja a propositura da ação civil pública. A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta
ingerência do judiciário na esfera da administração. Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos
consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise
afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência em creche, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua
rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta
afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática. (Recurso Especial 575280, 1ª. Turma, Relator Ministro
José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente), a
reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para tornar definitiva a matrícula da
criança SOPHIA SANTOS TEIXEIRA em creche, confirmada a liminar. À advogada dativa, arbitro honorários no patamar máximo
previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva classe de atuação. Custas ex lege. Recorro de ofício; se não houver
recurso das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para reexame necessário. PRIC.
(Preparo isento, justiça gratuita). - ADV: FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB 165928/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA
(OAB 155757/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP)
Processo 3003026-41.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Arthur Alves Pereira Faria
- Secretária Municipal da Educação do Município de Ribeirão Pires SP - Sentença - GenéricaVistos. ARTHUR ALVES PEREIRA
FARIA, menor impúbere, impetrou este mandado de segurança contra ato da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, visando a obter matrícula e atendimento em creche. Assevera a genitora do impetrante que,
em que pese ter percorrido creches e a Secretaria de Educação deste município, não obteve êxito em matriculá-lo deparandose com a justificativa de não haver vagas. Foi informada por parte de funcionária de uma das creches de que haveria uma lista
de espera e, deste modo, inscreveu-se. Alega violação aos artigos 208, IV, da Constituição Federal e 54, IV, do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Com a inicial, vieram certidão de nascimento, comprovante de residência e de cadastro, além de
outros documentos. Deferida a liminar, a autoridade prestou informações. Assevera que os direitos sociais, enquanto prestações
sociais positivas que oneram o Estado, estão submetidos à reserva do possível; lembra que o ensino obrigatório é o ensino
fundamental, que não inclui educação infantil. Apresentou documentos. Opina o Ministério Público pela concessão da ordem. É
o breve relatório. Decido. É líquido e certo o direito do impetrante, pois provém não apenas do art. 208 da Constituição Federal.
No art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, está dito que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e
pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. Por sua vez o art. 11, V, da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, comete especificamente ao Município a prestação do ensino infantil. Não se diga que essas normas sejam
meramente programáticas, sem suficiente densidade em face do Poder Público. Já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça:
Releva notar que uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e
das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias
enquanto letras mortas no papel. Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, Portarias,
Medidas Provisórias, Leis Ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos
mais altos valores éticos e morais da nação sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre
adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da
erradicação da miséria intelectual que assola o país. O direito à creche é consagrado em regra com normatividade mais do que
suficiente, porquanto se define pelo dever, indicando o sujeito passivo, in casu, o Estado. Consagrado por um lado o dever do
Estado, revela-se, pelo outro ângulo, o direito subjetivo da criança. Consectariamente, em função do princípio da inafastabilidade
da jurisdição consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma ação que o assegura, sendo certo que todas as
crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo. A homogeneidade e
transindividualidade do direito em foco enseja a propositura da ação civil pública. A determinação judicial desse dever pelo Estado,
não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração. Deveras, não há discricionariedade do administrador
frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo a atividade é vinculada sem admissão de qualquer
exegese que vise afastar a garantia pétrea...O direito do menor à freqüência em creche, insta o Estado a desincumbir-se do
mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar
legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática. (Recurso Especial 575280,
1ª. Turma, Relator Ministro José Delgado, j. em 02/09/04). Diante do princípio da prioridade absoluta (artigo 4º. do Estatuto da
Criança e do Adolescente), a reserva do possível tem mínima aplicação. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
tornar definitiva a matrícula da criança ARTHUR ALVES PEREIRA FARIA em creche, confirmada a liminar. À advogada dativa,
arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/PGE para a respectiva classe de atuação. Custas
ex lege. Recorro de ofício; se não houver recurso das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, para reexame necessário. PRIC.(Preparo isento, justiça gratuita) - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB
117071/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB 128078/SP), ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP),
LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 3003230-85.2013.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - M. M. T. - J. M. - Nomeio a requerente, Marlene
Mendes Tabarelli, curadora especial de José Mendes. Intime-se para compromisso no prazo de cinco dias. Requisite-se folha de
antecedentes da autora pelo sistema informatizado da Serventia. Designo interrogatório para o dia 27/02/2014 as 15.30 horas.
Cite-se e intime-se o curatelando, com as advertências de estilo. Fls. 24, item “b”: preste a curadora a informação requerida no
prazo de cinco dias e, após, nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DENNIS FRANCISCO NUNES FERNANDES
(OAB 276411/SP)
Processo 3003442-09.2013.8.26.0505 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00091708020058260564 - 3ª Vara Cível)
- Ruth Pereira da Silva dos Santos - Condominio Edificio Castelo Dover - - Maria Emilia Bottaro - Designo audiência no dia
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25/02/2014 as 16.00 horas. Intime-se a testemunha. Comunique-se o Deprecante. Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA MARQUES
(OAB 228725/SP), RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP), ADILSON JOSE JOAQUIM PEREIRA
(OAB 50590/SP), LUCIANA CHAVES PEREIRA (OAB 179409/SP), DEISE REGINA FAUSTINONI (OAB 123560/SP), ELISABETE
DOS SANTOS DI CESARE (OAB 100106/SP)
Processo 3003490-65.2013.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. T. A. - - W. J. T. - D. Z. T. - Vistos. Nomeio
o requerente, MARIA ANGELICA TALLARICO ASSEF curadora especial de DIRCE ZAMPOL TALLARICO. Intime-se para
compromisso no prazo de cinco dias. Requisite-se folha de antecedentes do autor pelo sistema informatizado da Serventia.
Designo interrogatório para o dia 15 de abril pf. às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o curatelando, com as advertências de estilo.
Após o cumprimento dos itens acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO
(OAB 131035/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 3004255-36.2013.8.26.0505 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Guiomar Paixão de Oliveira Santos Ordem nº 1871/13 Vistos. Guiomar Paixão de Oliveira Santos requereu alvará para levantamento de indenização securitária
devida ao falecido marido João Genésio dos Santos. Juntou documentos. É o breve relatório. Decido. Preenchidos os requisitos,
concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se, em verdade, de pleito conjunto da viúva e filhos do de cujus,
que outorgaram procuração ao mesmo advogado. Uma vez que o de cujus não deixou bens nem testamento (cf. fls. 10), viúva
e filhos, investidos pelo princípio da saisine no direito à indenização securitária prevista na apólice para o sinistro comprovado
(furto do veículo), não necessitam de inventário judicial para receber o numerário por força da Lei 6858/80. Adequado o pedido
e tendo sido apresentados todos os documentos exigíveis, DEFIRO a expedição de alvará, autorizando Guiomar Paixão de
Oliveira Santos a levantar a indenização decorrente da apólice 31-01-588.141 (segurado João Genésio dos Santos) junto à
seguradora LIBERTY SEGUROS. Fica a autora obrigada a repassar a cada herdeiro a parte que lhe couber. Ficam ressalvados
os direitos de terceiros não mencionados nesta decisão. P.R.I. e arquivem-se oportunamente. Ribeirão Pires, 18 de fevereiro de
2014. - ADV: PAULO DE JESUS FONTANEZZI (OAB 201101/SP)
Processo 3004438-07.2013.8.26.0505 - Exceção de Incompetência - Espécies de Contratos - Geancarlos Prado Lopes
- Officer Distribuidora de Produtos de Informática Sa - Processe-se com suspensão do principal. Manifeste-se o exequenteexcepto no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP),
ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 3004471-94.2013.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - Osmar Nascimento - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 99: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
8- MANIFESTAR-SE, EM 10 dias, sobre a contestação (quando houver alegação das matérias enumeradas no art. 301 do CPC
ou apresentação de documento novo). - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 4004422-22.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTO ALVES
SANTIAGO - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ordem nº 134/14 Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Não estão
evidentes as alegadas ilegalidades do financiamento. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Int. - ADV: PAULI
ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2014
Processo 0000245-73.2008.8.26.0505 (505.01.2008.000245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cristiano Aparecido Mendonça - Pedro Henrique Batista Marcondes - - Paulo Henrique Batista Marcondes VISTOS. Com o escopo de satisfazer a execução o juízo realizou várias tentativas de localização de bens, bem como localização
da parte requerida, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Considerando não ter sido localizado o executado nem
bens penhoráveis em nome da parte executada, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo imediatamente extinto,
com devolução dos documentos que o instruem ao(à) autor(a), o que se determina com base no parágrafo 4º do artigo 53
da Lei 9.099/95, ainda que trate a hipótese de título judicial, o que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de
Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis,
como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, além do que prejuízo algum existirá para o(a) autor(a)
que a qualquer tempo poderá renovar a instância. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta Ação movida por Cristiano Aparecido
Mendonça em face de Pedro Henrique Batista Marcondes, Paulo Henrique Batista Marcondes, o que faço com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Se requerido, ainda que verbalmente, expeça-se certidão de credito ao(a) autor(a),
o que inclusive possibilita a inclusão do nome da executada no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC. Desentranhem-se
os documentos que instruíram os autos, entregando-os ao(a) autor(a), cientificando-se-lhe de que no prazo de noventa dias, a
contar do trânsito em julgado desta, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para destruição, arquivando-se a ficha memória.
P.R.I.C. - ADV: TAMARA NIKOLAUS PERSICO DE TOLEDO CAMPOS (OAB 211882/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI
(OAB 265714/SP)
Processo 0000482-05.2011.8.26.0505 (505.01.2011.000482) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Gentil Donizete Mariano - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fls. 137: Diante do
desinteresse da requerida na retirada do mandado de levantamento, aguarde-se o prazo para inutilização dos autos. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 0000504-92.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000504) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Anderson
de Oliveira Lima Junior - - Alessandra Donisete de Oliveira Lima - Mapfre Seguros Gerais Sa - - Miguel Angelo Neto - - Joaquim
Martins Pereira - VISTOS. Fls. 232 e seguintes: Indefiro o pedido. Alega o executado que o valor bloqueado via Banco Central
incide sobre seus vencimentos, pleiteando a liberação da constrição. Inconteste que o artigo 649, IV, do Código de Processo
Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos. Todavia, mister conciliar os interesses postos em contenda. Se
de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família,
também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na “necessidade
de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa’” (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA
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e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Isso porque ao materializar o comando
insculpido na sentença, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do
Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS BEDAQUE, no sentido de que “hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro
lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social” (Poderes Instrutórios
do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução ao Código Civil determina que o juiz, ao
aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses
em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se “que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito
(CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Nesse passo, cerro
fileiras com aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia do valor do salário, não priva a parte dos meios
necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de
outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério
de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de
1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de
Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U.
Voto n. 11) PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de
impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade
Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São
Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070) Assim, entendo razoável que
a penhora atinja, no máximo, 20% do salário/benefício do devedor. Verifico que a quantia bloqueada não chega a tingir 10%
do valor do salário razão pela qual permanecerá bloqueada. P.I.C. - ADV: VIVIANE REGINA DE ALMEIDA (OAB 212361/SP),
VANESSA DE SOUZA CORREA (OAB 229712/SP), MARCELO RENAN GOLLA (OAB 292125/SP), TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0000562-42.2006.8.26.0505 (505.01.2006.000562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Andrelino Gonçalves da Silva - Claudio Nicolouche - - Benedito Cardoso Filho - - Aurea Priscila dos Santos - Vistos. 1-Retro:
Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem
para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da
Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio
muito inferior ao do débito, manifeste-se a parte autora. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se,
minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo
bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in
albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$
10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 0000610-54.2013.8.26.0505 (050.52.0130.000610) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Alves de
Souza - Caroline de Almeida Carneiro - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação
da ordem judicial para transferência e novo bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento
da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato
da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, tornem para extinção.
4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não
respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito,
intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio.
- ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 0000879-30.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Enedina Cardoso da Silva - Alex Sandro Aleixo - Retro: Apresente a parte autora planilha de cálculo atualizada.
Após, tornem. - ADV: ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP)
Processo 0000979-34.2002.8.26.0505 (505.01.2002.000979) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Yoshinori Assai - Jaconias Bizerra dos Santos e outro - Retro: Defiro a expedição de ofício como requerido, no entanto,
inicialmente apresente a parte autora planilha de cálculo atualizada. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO
(OAB 109262/SP), MARCIA REGINA TAVARES (OAB 113113/SP), ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP)
Processo 0001556-31.2010.8.26.0505 (505.01.2010.001556) - Cumprimento de sentença - Ricardo Ribeiro - Banco Itau Sa
- Retro: Inicialmente observo que não houve acórdão proferido, tendo em vista a desistência ao recurso por parte do Banco réu.
Assim, inicie-se a execução judicial, intimando-se a parte requerida para pagamento da quantia apurada no cálculo apresentado
pelo autor, no montante de R$ 16.988,15, no prazo de quinze dias, sob pena da multa do artigo 475 J do CPC. Decorrido o prazo
sem pagamento manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
CLAUDIO ALBERTO PAVANI (OAB 197641/SP), NATALY PRISCILA DE ALEIXO (OAB 299699/SP)
Processo 0001622-06.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001622) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Sergio Luiz Marini - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Vistos. Nos termos do artigo
13, inciso I, da Lei 12.153/09, oficie-se à autoridade citada para pagamento no prazo máximo de sessenta dias, da quantia
reclamada pela parte autora, no montante de R$ 1.659,63. - ADV: BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 0001796-49.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001796) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Antonio Costa - - Joana Alves da Costa - Imobiliária Athenas - - Amanda Silvério - - Maria Aparecida Silvério
- - Marcelo de Moraes Campos - - Cintia Maria Chaves Campos - - Luiz Leonardo Barboza - Retro: Defiro expeça-se mandado
para citação, ficando deferido o acompanhamento da diligência pela parte autora. Expeça-se o necessário com urgência. - ADV:
DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP), ISABELA MENEGHINI FONTES (OAB 254449/SP), CASSIA RACHEL HENRIQUE
DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 0002073-65.2012.8.26.0505 (505.01.2012.002073) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Ligia Sandra Alves de Araujo - Turisbank Empreendimentos Turísticos e Serviços Ltda - Retro:
Inicialmente inclua-se no pólo passivo da ação as sócias da requerida: Ilma Galvão Amorim e Neusa Domingues Miranda (fls.
82). Após, citem-se e intimem-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. - ADV: KATIA MARIA GOMES (OAB
127349/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 0002188-23.2011.8.26.0505 (505.01.2011.002188) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Mariana Souza de Lima - Preçolandia Comercial Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em conseqüência, julgo EXTINTA esta Ação, movida por Mariana Souza de Lima em
face de Preçolandia Comercial Ltda, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado, devendo
o autor se manifestar em caso de descumprimento em até trinta dias após a data prevista para pagamento, sem necessidade
de intimação. A inércia será recebida como satisfação integral da obrigação e o feito inutilizado sem possibilidade de execução
posterior, nos termos do Enunciado nº 09 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Fica o autor intimado,
ainda, de que terá noventa dias para desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, a contar do trânsito em
julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados. P. R. I. C. - ADV:
MILENE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 338927/SP)
Processo 0002511-57.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002511) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Cynthia Caroline Thomaz - Evolution Assessoria Idiomática Ltda - Intime-se o(a) autor(a) para manifestação em trinta
dias, na inércia, tornem para extinção. - ADV: ATILA DANTAS DE LIMA (OAB 284774/SP), CYNTHIA CAROLINE THOMAZ (OAB
251788/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP)
Processo 0002961-10.2007.8.26.0505 (505.01.2007.002961) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- João Carlos de Carvalho Camargo - Cem Pedras Comércio e Pavimentadora Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em conseqüência, julgo EXTINTA esta Ação, movida por João
Carlos de Carvalho Camargo em face de Cem Pedras Comércio e Pavimentadora Ltda, o que faço com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o cumprimento do acordo, providencie-se o necessário para levantamento da
penhora. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento
do avençado, devendo o autor se manifestar em caso de descumprimento em até trinta dias após a data prevista para
pagamento, sem necessidade de intimação. A inércia será recebida como satisfação integral da obrigação e o feito inutilizado
sem possibilidade de execução posterior, nos termos do Enunciado nº 09 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São
Paulo. Fica o autor intimado, ainda, de que terá noventa dias para desentranhamento dos documentos que instruíram os autos,
a contar do trânsito em julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão
inutilizados. P. R. I. C. - ADV: KATIA REGINA MARTINS (OAB 189003/SP), PAULA RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 209668/SP)
Processo 0003042-46.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003042) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fátima Cristina
de Jesus Carvalho Nabarreto - - Daiane da Silva Madureira - Rita de Cássia Muniz Baldi - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie,
a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem para protocolo e
envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio,
certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao
do débito, manifeste-se a parte autora. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para
desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado
valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o
prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00,
providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: FÁTIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO (OAB 185416/SP),
DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 0003963-05.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003963) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Daniel Padovezi Oier - Luiz Henrique Faustino - Compulsando os autos verifico que o executado não foi citado. Assim, designese nova audiência e expeça-se mandado de citação e penhora do veículo já bloqueado (fls.28). Cumpra-se com urgência. - ADV:
DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0004514-19.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Colégio Gran Leone Ltda Epp - Simone Rosa de Souza - Retro: Defiro consulta de endereço junto à DRF. Em sendo localizado
novo endereço, prossiga-se. Em restando negativa a tentativa, manifeste-se a parte autora em dez dias. - ADV: REGIANE
PEDROSO CREMONESI (OAB 230558/SP)
Processo 0004693-21.2010.8.26.0505 (505.01.2010.004693) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Gerson Santana de Almeida - Jn Capital Fomento Ltda - - Antonio Reis de Almeida - - Ruth Raimundo dos
Santos - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio
de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas
o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o
valor do bloqueio muito inferior ao do débito, consulte-se junto ao renajud e em sendo localizado veículo desembaraçado, lancese bloqueio de transferência e expeça-se ordem de penhora. Caso esta diligência também reste negativa, consulte-se acerca
de bens na DRF. Caso não seja localizado nenhum bem expeça-se ordem de penhora e avaliação de bens na residência do(s)
requerido(s). 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento
de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do
débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação,
manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato
desbloqueio. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0005183-48.2007.8.26.0505 (505.01.2007.005183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Odair
Guedes de Morais - Retro: Defiro a retirada dos mandados de levantamento ao final. Observo, no entanto que o controle de
pagamentos fica a cargo da parte autora. Aguarde-se pelo prazo de quatorze meses e, decorridos, manifeste-se a parte autora.
- ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0005300-63.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Celia das Graças Machado Vieira - Centro Transmontano de São Paulo - Retro: O feito encontra-se sentenciado
e extinto, nada mais havendo para ser apreciado. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB
155972/SP), KARLA FERNANDA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 325412/SP)
Processo 0005882-63.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005882) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Eduardo Seiji Portella Okabayashi - Cbr Serviços de Instalações e Rastreamento e Equipamentos Eletronicos
Ltda - Vistos. Diante do teor da manifestação retro, julgo EXTINTA esta Ação movida por Eduardo Seiji Portella Okabayashi em
face de Cbr Serviços de Instalações e Rastreamento e Equipamentos Eletronicos Ltda, sem julgamento do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, autorizada a retirada de documentos.
Transitada esta em julgado, desentranhem-se os documentos que instruíram os autos, entregando-os a parte interessada
mediante recibo, cientificando-se-lhe de que no prazo de noventa dias, a contar do trânsito em julgado desta, os autos, bem
como os documentos não retirados serão inutilizados. Feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo
para destruição, arquivando-se a ficha memória. - ADV: NATÁLIA MOSCATELLI DOMINGUEZ FERNANDEZ (OAB 275203/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0006391-28.2011.8.26.0505 (505.01.2011.006391) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Tatyara Caldeira dos Santos - Zkar Veiculos e Lanchonete Ltda Me - Retro: Defiro. Expeçase ordem de penhora. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO
FIGUEIREDO (OAB 109262/SP)
Processo 0006756-48.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006756) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Anderson Bruno Bezerra - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora,
julgo EXTINTA esta Ação promovida por Anderson Bruno Bezerra em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa,
reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levantese da quantia depositada, R$ 5.254,94 em favor da parte autora. O remanescente de R$ 351,28, deverá ser levantado em favor
da requerida, observando-se o nome do patrono de fls. 127. Fica deferida a retirada de documentos. Transitada esta em julgado,
feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se a ficha
memória. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0006829-20.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006829) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Mauricio Galante - Municipio de Ribeirão Pires - Vistos. Nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/09, oficie-se à
autoridade citada para pagamento no prazo máximo de sessenta dias, da quantia reclamada pela parte autora, no montante de
R$ 2.146,54. - ADV: LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP)
Processo 0007212-95.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007212) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Leonardo
Perez Santana Me - Sandra dos Santos Silva - Vistos. Retro: Defiro consulta junto a Arisp e junto ao renajud e em sendo
localizado veículo desembaraçado, lance-se bloqueio de transferência e expeça-se ordem de penhora. - ADV: MARY MARIA
APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI (OAB 182006/SP), EDUARD TOPIC JUNIOR (OAB 321398/SP)
Processo 0007225-94.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007225) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Douglas
Batista da Silva - Ildemar Cardoso dos Santos - Vistos. 1-Retro: Defiro, providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e
gravação da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta,
verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, manifeste-se a parte autora. 4-Havendo
bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e
tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a)
executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente
em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: LUIZ
FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0007855-53.2012.8.26.0505 (505.01.2012.007855) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- Eunice Maria de Jesus Ledo - Gelson dos Santos - VISTOS. A parte autora, devidamente intimada para promover andamento
ao feito, não o fez. Encontrando-se o feito há mais de trinta dias sem manifestação útil em termos de prosseguimento, julgo
EXTINTA esta Ação que Eunice Maria de Jesus Ledo promoveu em face de Gelson dos Santos, o que faço com fundamento
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias,
aguarde-se o prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA
CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0008108-41.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008108) - Cumprimento de sentença - Cheque - Izabel Luiz Borracharia
Me - Ricardo Claudio dos Santos - Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio on line, diga a parte autora em dez dias.
- ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0008109-26.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008109) - Cumprimento de sentença - Cheque - Izabel Luiz Borracharia
Me - Luciano Aparecido Custódio - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida
por Izabel Luiz Borracharia Me em face de Luciano Aparecido Custódio, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Lance-se minuta para transferência no Bacen e com a chegada
da guia levante-se em favor da parte autora. Fica deferida a retirada de documentos. Transitada esta em julgado, feitas as
anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se a ficha memória.
P. R. I. C. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/
SP)
Processo 0008122-25.2012.8.26.0505 (505.01.2012.008122) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Ivone Mayume Morokuma - Maria Aparecida Andrade Ferreira - Localizado novo endereço, designe-se audiência citando-se e
intimando-se as partes. - ADV: MARCIA REGINA TAVARES (OAB 113113/SP)
Processo 0008393-68.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Marilena Gabriel Alvares de Moura - Maria Jose de Medeiros - Retro: Defiro. Designe-se audiência
e expeça-se mandado para o endereço de Ribeirão. Em restando negativa a tentativa depreque-se para o endereço do Rio de
Janeiro. - ADV: IGOR JORGE RODRIGUES (OAB 259829/SP)
Processo 3001013-69.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lourdes Shigeko Fujioka - DKF Sistema de Aparelhos de Segurança - Fls. 48 e seguintes. Defiro a prorrogação do
prazo por trinta dias. Em havendo negativa da parte autora, tornem. - ADV: EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP)
Processo 3001057-88.2013.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Odilon Monteiro de Souza
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodos I - Vistos. Retro: Defiro. Intime-se a parte requerida, na
forma postal ou através da imprensa oficial, caso a parte requerida esteja representada por advogado, para pagamento da
quantia reclamada no montante de R$ 4.740,94, no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa prevista no artigo
475, J, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o(a) autor(a). - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/
SP), RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
Processo 3001579-18.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cícero Pereira da Silva Gás
Me Estância Gás - Leone Mariano - Vistos. Retro: Intime-se a parte autora para pagamento das custas processuais a que foi
condenada, no prazo de dez dias. Na inércia oficie-se para inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. - ADV: CARLOS
BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
Processo 3001580-03.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cícero Pereira da Silva Gás Me
Estância Gás - Vagno Silva Oliveira - Vistos. Retro: Intime-se a parte autora para pagamento das custas processuais a que foi
condenada, no prazo de dez dias. Na inércia oficie-se para inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. - ADV: CARLOS
BRESSAN DE OLIVEIRA (OAB 121733/SP)
Processo 3001783-62.2013.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jorge Luiz Barros Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Nextel Telecomunicações LTDA - VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida por
Jorge Luiz Barros Santos em face de Nextel Telecomunicações LTDA, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada em favor da parte autora. Fica
deferida a retirada de documentos. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o
prazo de noventa dias para destruição, arquivando-se a ficha memória. P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 3002805-58.2013.8.26.0505 - Embargos de Terceiro - Posse - Fábio de Moraes Nscimento - - Flávia de Moraes
Nascimento - Peter Alexander - Vistos. Diante do disposto nos artigos 42 § 1º; 54, parágrafo único da Lei 9099/95 e do teor do
enunciado nº 80 do Fórum Permanente dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, julgo
deserto o recurso. - ADV: LEANDRO CARLOS ALTINO (OAB 323055/SP), ROBERTO EISENBERG (OAB 75720/SP)
Processo 3003224-78.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Helena Maio da Rocha
Rodrigues Restaurante Me - Tecnocaixa Comércio de Produtos Em Fibra de Vidro Ltda Epp - Vistos. 1-Fls. 26: Defiro, providencie,
a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para bloqueio de valores, e tornem para protocolo e
envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de 48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio,
certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou sendo o valor do bloqueio muito inferior ao
do débito, manifeste-se a parte autora. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao do débito, providenciem-se, minutas para
desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após, desbloqueio, ou em sendo bloqueado
valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual impugnação. 6- Decorrido “in albis” o
prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso o bloqueio seja inferior a R$ 10,00,
providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0001026-22.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001026) - Inquérito Policial - Contravenções Penais - J. P. - T. D. S.
C. - Fica o Dr. Edson de Jeus dos Santos - OAB nº 144.672, intimado de que foi nomeado defensor dativo para defender os
interesses do autor do fato Thiago Del Santo Carvalho, bem como de que há audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 30 de abril de 2014, às 13:30 horas. - ADV: EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP)
FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0000016-19.2013.8.26.0512 - Outras medidas provisionais - Família - Margarida Ferreira Porfírio - Diego Porfírio
Gonçalves - - Fazenda do Estado de São Paulo - Somente nesta data. Recebo o petitório juntado às fls. 18 como aditamento
da petição inicial, a fim de que fique constando no polo passivo a Fazenda do Estado de São Paulo. No mais, cuida-se de
pedido de tutela antecipada, em que a requerente busca a internação compulsória de Diego Porfírio Gonçalves, dependente de
drogas. Relata, na inicial, que o requerido, devido à dependência química, por diversas vezes pernoita fora do lar, aparecendo
depois de dias totalmente drogado e desorientado. Aduz, ainda, que a internação compulsória constitui medida necessária para
o tratamento do réu, que expõe constantemente a risco sua saúde e sua vida, em virtude das mazelas que o vício acarreta,
conforme relato médico juntado às fls. 11/13. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Aqui se está diante de um
grave conflito entre direitos fundamentais. O primeiro é o direito à liberdade de se submeter a tratamento médico, liberdade,
essa, reconhecida inclusive no seio do Código de Ética que governa a atividade médica. O segundo é o direito à saúde do
próprio paciente. O terceiro, o direito de os pais se assegurarem contra atitudes agressivas dos filhos dependentes químicos. Os
conflitos entre direitos fundamentais não são de fácil solução. Exigem, sempre, do Magistrado extrema cautela e, mais do que
cautela, consistente fundamentação. Trata-se, aliás, de conflitos não entre regras, mas entre princípios. Isso quer dizer que um
dos interesses não afasta necessariamente o outro, ao contrário do que se passa no embate entre regras, em que a adoção de
uma significa a supressão de outra. Nesses casos, é preciso que o Juiz, ao reconhecer um direito, não afaste necessariamente
o outro, a menos que, no caso concreto, isso não seja possível. É certo que a liberdade individual de se submeter ou não a um
tratamento constitui direito fundamental. O Estado não pode interferir nessa liberdade, que constitui direito de primeira geração,
ou seja, oponível mesmo contra o próprio Poder Público, que, em regra, deve adotar uma postura negativa, de não intervenção.
No entanto, certas situações impõem que a liberdade individual seja vista com reservas. É por isso que, entre a vontade de um
adolescente ou mesmo de um adulto e o desejo legítimo de um pai, este último deve prevalecer. A essa conclusão se chega
em benefício da própria pessoa a ser submetida ao tratamento contra as drogas, pessoa, essa, cuja situação drástica em que
está mergulhada não pode decidir pelo próprio destino. Nesta lide, emerge um conflito semelhante. Não poderia o Juiz obrigar
alguém, maior de idade, a submeter-se um tratamento médico. No entanto, a prova até aqui coligida aponta pelos problemas
com drogas, o que indica a necessidade de tratamento (fl. 11/13). O réu, dependente químico, não pode decidir por si próprio,
nessa questão, porquanto a dependência retira-lhe os resquícios de vontade para ser senhor do próprio destino. Não bastasse,
relata a inicial que o requerido vem inclusive agredindo familiares e até mesmo coagindo terceiros, exigindo dinheiro para
sustentar o vício. Nessa hipótese, verifica-se que a liberdade individual - que se mostra comprometida, devido à dependência
química - deve dar lugar à necessidade do tratamento de saúde. São os interesses dos pais e do próprio requerido que apontam
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para essa conclusão. Assim, encontram-se presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.
Posto isso, DEFIRO a tutela antecipada, devendo o requerido submeter-se ao tratamento psiquiátrico contra dependência de
drogas. A duração do tratamento ficará a critério do Médico especialista que atender ao requerido. Expeça-se mandado de
busca, apreensão e apresentação do requerido à Secretaria Municipal de Saúde, para encaminhamento ao Hospital Bezerra
de Menezes ou à Clínica Terapêutica VAAD, situada na Rua Ângela Gianoto, nº 281, Riacho Grande / SP, a fim de que seja ele
encaminhado para internação psiquiátrica, direcionando-se o tratamento para o controle do uso das drogas. Fica deferido o
uso de força policial, se necessário, para cumprimento da medida, independentemente da devolução do mandado. Oficie-se à
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que deverá providenciar o necessário para cumprimento desta decisão. Oficiese à OAB local solicitando a indicação de Curador Especial para atuar na defesa dos interesses do requerido. Após a devida
providência, cite-se com as advertências de praxe. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Defiro a gratuidade, bem como
a prioridade na tramitação do feito. P. Int. - ADV: NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP)
Processo 0000016-82.2014.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Wilson Saturnino de Lima INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO (OAB 238063/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0000017-67.2014.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Moacir Herculano - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - flks 15 : Vistos. Defiro a gratuidade. Cite-se o INSS, pessoalmente, na pessoa de seu
representante legal, para que dentro do prazo de 60(sessenta) dias, querendo, apresente contestação, valendo a citação para
todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de revelia. P. Int. fls 34 :Manifeste-se o autor acerca da
contestação. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0000038-43.2014.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Otoniel Batista dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade. Citese o INSS, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para que dentro do prazo de 60(sessenta) dias, querendo,
apresente contestação, valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de
revelia. P. Int. fls 91 : Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP),
GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 0000038-43.2014.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Otoniel Batista dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor acerca da
contestação. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 0000068-49.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. E. F. S. - J.
H. da S. - Fls. 121: Expeçam-se as respectivas Certidões de Honorários aos dativos, após o trânsito em julgado. Int. - ADV:
MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP), ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP)
Processo 0000078-25.2014.8.26.0512 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. L. G. - - E. G. de P. - Esclareçam os requerentes
o regime de guarda dos infantes no prazo de 10 dias, abrindo-se nova vista ao Ministério Público após. - ADV: ROBINSON
GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0000085-17.2014.8.26.0512 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. dos S. - - F. O. dos S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Juliana Pitelli da Guia Vistos. JOÃO CARLOS DOS SANTOS e FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS ajuizaram a presente
ação de divórcio consensual, alegando na inicial que casaram em 25 de março de 2006 pelo regime da comunhão parcial de
bens, não havendo filhos. Os bens existentes foram divididos, ficando o imóvel descrito às fls. 03 para a divorcianda, assim
como os bens que guarnecem o imóvel, e o único veículo, descrito às fls. 04 ficará em favor do divorciando. Requereram a
decretação do divórcio, assinando a mulher o nome de solteira, juntando documentos e promovendo os requerimentos de estilo.
O Ministério Público deixou de se manifestar por não haver interesses de incapaz (fls. 26). É o breve relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. JULGO PROCEDENTE a presente ação e consequentemente DECRETO o divórcio do casal, assinando a mulher
o nome de solteira, ou seja, Fernanda Pereira de Oliveira. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários e, em seguida, arquivem-se os autos. - ADV: EZEQUIEL DE
SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 0000088-06.2013.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R. C. N. - V. J. de
N. - Intime-se o autor para que apresente o cálculo atualizado desta vez corretamente e nos termos da cota do Ministério Público
no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA (OAB 303362/SP), MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Processo 0000133-15.2010.8.26.0512 (512.10.000133-2) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Michelle Bitencourt Onishi - Claudinei Soares da Silva - - José Gomes dos Santos - Genilda Santos Barion
- - Sérgio Luiz Barion - Fls. 68/69: intime-se a autora para que informe seu atual endereço nos autor, cadastrando-se no sistema.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, diante da idade da autora, devendo a serventia colar a tarja correspondente e cumprir
os atos com urgência. Cite-se conforme já determinado nos endereços informados ás fls. 78/79, cadastrando-os no sistema
informatizado. Fls Autora, e/ou patrona/s: recolher 01 diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 13,59. - ADV: RICHELLY
VANESSA ALVES (OAB 240884/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0000141-84.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Concessão - Cinira Elias - INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social - Fls 56 : O pedido de antecipação dos efeitos da tutela dever ser indeferido. Com efeito, não me convenço de
forma inequívoca, da verossimilhança das alegações, pois não foi reconhecida a qualidade de segurado(a) do autor(a) pelo
instituto réu. Assim, não obstante a juntada de documentos médicos, os mesmos não permitem formas no juízo o grau de
convicção necessário para o deferimento sem oitiva da parte contrária, sendo, assim, necessária a citação e prévio ingresso na
relação processual. Int. e Cite-se. P. Int. Fls. 57: Defiro. Mantenho a decisão interlocutória anterior. Determino a realização de
perícia médica. Expeça-se o necessário. P. Int. Fls 84 : Reconsidero o terceiro parágrafo do despacho de fls. 82. A perícia será
designada oportunamente, após a apresentação dos assistentes técnicos, quesitos e nomeação de perito. Manifeste-se a autora
acerca da contestação apresentada. Publiquem-se os despachos. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP), JOSE
LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)
Processo 0000171-85.2014.8.26.0512 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Paula Ribeiro dos Santos - Daniela
Moraes Agnello - Autora, e/ou seu Patrono: Carta Precatória Cível de reintegração de posse e citação, está disponível no
sistema para impressão e encaminhamento (devendo providenciar as cópias, custas e diligências necessárias ao protocolar a
carta precatória no Juízo deprecado). - ADV: ANTONIO OSVALDO DE LUCA (OAB 51751/SP)
Processo 0000186-54.2014.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Bruno Miranda Carvalho
- Secretária Municipal de Educação de Rio Grande da Serra - O(a) autor(a), na pessoa de sua representante legal, impetrou
o presente mandado de segurança em face da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO GRANDE DA SERRA,
questionando a não disponibilização de vaga para o impetrante em creche da rede municipal. Afirma ser injustificada a recusa,
violando direito seu, líquido e certo, pede seja liminarmente determinada a matrícula da impetrante em creche e ao final,
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a concessão definitiva da segurança. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, dispõe que é dever do Estado o
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. É sabido, por outro lado, que a Carta Magna
situa-se no vértice do sistema jurídico do país e todas as situações jurídicas devem compatibilizar-se com seus preceitos. De
se lembrar também que a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no art. 4º, IV, assegura
como dever do Estado o “atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade”. Regra
no mesmo sentido já constava no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 54, IV. Entretanto, não se verifica neste caso a
urgência do provimento jurisdicional, já que a representante da autora não comprova nos autos que está trabalhando, motivo
pelo qual, em análise compatível com a presente fase processual, INDEFIRO liminar pleiteada. Intime-se a autoridade impetrada
para que preste informação no prazo legal. Cumpra-se nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.061/09, dando-se ciência às
Procuradorias devidas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
NOTIFICAÇÃO do(a) impetrado(a) supracitado(a) dos atos e termos da ação proposta, para fins do disposto no artigo 7º, inciso
I, da Lei 12.016/2009, entregando-lhe cópia da petição inicial e dos documentos apresentados que seguem anexos, e para que
PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado no prazo de 10 (dez) dias. CIÊNCIA do órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada para eventual ingresso nos autos. - ADV: CRISTINA LOPES PINHEIRO PEREIRA (OAB 235776/SP)
Processo 0000191-76.2014.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Francisca Neuda Silva
Gonzaga - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Pitelli da Guia Vistos. Defiro à autora os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, posto que comprovou documentalmente a necessidade (fls. 15). Anote-se e tarje-se. As
alegações da inicial são dotadas de verossimilhança, posto que a autora demonstrou o pagamento das cobranças recebidas
e se faz impossível a demonstração de que não recebeu o aparelho telefônico, sendo que a prova contrária caberá à ré, em
instrução. Porém, há perigo da demora, posto que a ré enviou cobranças à autora e houve a iminência de inscrição de seu
nome em cadastros de inadimplentes. Assim, presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, defiro a antecipação de tutela para
que a ré se abstenha de efetuar cobranças à autora decorrentes do uso do número de telefone 11-4820-1426 e se abstenha de
enviar seu nome à cadastros de inadimplentes por decorrência de débitos a ele relacionados, até ordem ulterior deste juízo. O
descumprimento está sujeito à multa diária no valor de R$100,00, limitada a cinco vezes o valor já cobrado da autora. Intime-se.
Cite-se, com as advertências legais. - ADV: ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP)
Processo 0000278-66.2013.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Maximiano Alves Ferreira - Intime-se o autor para que se manifeste acerca do depósito efetuado pelo réu. Defiro o
desentranhamento do mandado de busca e apreensão/citação para ser cumprido no endereço de fls. 40. Defiro o bloqueio do
veículo objeto da ação, oficiando-se (fls. 40/41). - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0000477-88.2013.8.26.0512 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - João Nepomuceno Palmeira - Homologo
para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e consequentemente JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do arito 267, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado
pela OAB pelos atos praticados. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: TELMA MARIA MENDONCA (OAB
80825/SP)
Processo 0000790-54.2010.8.26.0512 (512.10.000790-0) - Procedimento Ordinário - Servidão - Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás - Agro Pastoril Ribeirão Pires Ltda - - Godofredo Araújo Silva - - Cesarino Martins - - Antônio Andreotti - - Maria
Leonarda Carlos Franco - - Maria Áurea Santana de Jesus e outros - Vistos. Fls. 227: Em função da certidão da serventia,
manifeste-se a autora, acerca das certidões negativas do oficial de justiça, o qual deixou de citar os réus: Agropastoril (fls. 197),
por ser desconhecida no local; Cesarino (fls. 114), porque o endereço está incompleto e Maria L.C. Franco (fls. 92), porque
mudou-se. Acerca dos réus Silvio e Sebastião, cujos endereços a inicial aponta como desconhecidos: requeira a autora o que
de direito. Int. - ADV: FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP),
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB
195805/SP), PAULA JUNIE NAGAI (OAB 218006/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0001057-21.2013.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. G. M. dos S. - D. M. C. H. dos
S. - Designo audiência de conciliação para o dia 14 de abril de 2014 às 11:40 horas, intimando-se as partes. Cite-se e intime-se
o requerido com as advertências legais, através de carta. Cumpra-se com urgência e nos termos do despacho de fls. 12/13, no
endereço de fls. 24. - ADV: TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP)
Processo 0001076-27.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Agnaldo Trazibulo Miranda de
Almeida - Edvaldo Francisco Guerra - Presidente da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra - Munícipio de Rio Grande da
Serra - Ciência : Certifico e dou fé que deixo de expedir certidão de honorário, tendo em vista não haver advogado dativo nos
autos. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 0001255-63.2010.8.26.0512 (512.10.001255-5) - Procedimento Ordinário - Posse - Santander Leasing S.A
Arrendamento Mercantil - Alexandre Pirola - Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo autor. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se o autor para que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0001256-14.2011.8.26.0512 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Algemiro Teodoro da Silva - [Espolio]
Custódia Cecilia Abrão da Silva - Autos desarquivados e cartorio pelo prazo de 15 dias . No silêncio , retornarão ao arquivo
. - ADV: ANA MARIA FONSECA (OAB 67177/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), DANIEL
CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP)
Processo 0001268-57.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Eloá Vitória Valensoela
Santos - Secretária Municipal de Educação de Rio Grande da Serra - Município de Rio Grande da Serra - Expeça-se certidão
de honorários ao patrono indicado pela OAB pelos atos praticados, 1ª fase. Recebo a apelação interposta pelo Município,
intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões ou decurso de prazo, abra-se vista ao
Ministério Público e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. - ADV:
EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP), ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP)
Processo 0001299-48.2011.8.26.0512 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Francisca Lourenço da Silva Mota - Autora,
e/ou sua patrona, Dra. Adriana dos Santos, OAB/SP 273.957: Alvará disponível no sistema para impressão e encaminhamento.
- ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0001410-61.2013.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Liro Evaristo Luciano - Fls. 49: Homologo o pedido de desistência da ação e
JULGO EXTINTO estes autos sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Em relação ao
pedido de desbloqueio judicial do veículo: nada a prover, visto que não consta nestes autos qualquer bloqueio anterior oriundo
de decisão deste Juízo. Quando, e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
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Processo 0001415-83.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Juliana Silva Rocha Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio Grande da Serra - Defiro a renúncia do advogado (fls. 46/47) e fixo os
seus honorários em 30% da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de um advogado
para defender os interesses do autor, intimando-o após para se manifestar (apresentar as contrarrazões). Recebo a apelação
interposta pelo Município, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Com a juntada das contrarrazões ou decurso
de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com
as nossas homenagens. fls 63 : Patrono da autora, Dr. Ewaldo S. L. Walchhutter, OAB/SP 67.473: Certidão de Honorários
disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP), EWALDO
STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP)
Processo 0001417-87.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Concessão - Valter Ferreira - INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social - Autor, e/ou sua patrona: retirar a Guia de Perícia Médica. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT
(OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0001442-66.2013.8.26.0512 - Impugnação de Assistência Judiciária - Julio - Paulo Fortunato de Jesus - Diga o
impugnante. - ADV: MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP), FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP)
Processo 0001463-18.2008.8.26.0512 (512.08.001463-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. B. - J. C. P. S. - Fls
155/156 : Ciência do ofício da Delegacia de Policia de Rio Grande da Serra . - ADV: TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/
SP)
Processo 0001633-14.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jesus Ferreira Paes - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls 34/48 : Contestação nos autos . À réplica. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), SEMIRAMIS MARIA REGINALDO DOMINGHETTI
(OAB 299052/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0001671-26.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Gustavo Henrique Nogueira
Costa Faria - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio Grande da Serra - Desentranhe-se a apelação interposta pelo
Município protocolada em duplicidade (fls. 42/48). Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado pela OAB pelos atos
praticados, 1ª fase. Recebo a apelação interposta pelo Município (fls. 49/55) no efeito devolutivo, intimando-se a parte contrária
para as contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo com as nossas homenagens. - ADV: FRANCISMARY PEREZ PIVELLO BRUNIERA (OAB 205282/SP), ANDRE LUIS
VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP)
Processo 0001753-57.2013.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. dos S. M. G. W. M. G. - Fls. 29: esclareça a serventia. Fls. 32, requeira a exequente o que entender de direito, inclusive, apresente cálculo
atualizado do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP),
EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0001790-84.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Matheus Silva Cunha Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio Grande da Serra - Município de Rio Grande da Serra - Expeça-se certidão de
honorários ao patrono indicado pela OAB pelos atos praticados, 1ª fase. Recebo a apelação interposta pelo Município no efeito
devolutivo, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público e subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. fls 58 Patrono do autor, Dr. Eduardo A.
Menegon, OAB/SP 161.736: Certidão de Honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: ANDRE
LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0001815-97.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. L. do N. - - A. P. R. L. A. B. - Certidão de
honorários expedida à disposição . - ADV: MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Processo 0001845-35.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Luis dos Santos - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência,
relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o
direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. - ADV: VICTOR CESAR
BERLANDI (OAB 236922/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 0001847-05.2013.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Arnaldo Mariano - Intime-se o autor para que promova o andamento do feito em 48 horas,
sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 0001898-84.2011.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Jandira dos Santos - Secretário da
Saúde do Estado - - Secretário Municipal da Saúde de Rio Grande da Serra - Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se as partes. ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), NEIDE PRATES LADEIA
SANTANA (OAB 170315/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), SANDRA REGINA BORGES DE OLIVEIRA
(OAB 133662/SP)
Processo 0001910-30.2013.8.26.0512 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Silva dos Reis - fls 76 : Vistos . Defiro o
prazo de 15 dias requerido pelo autora . - ADV: MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0001937-13.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco Itau S/A. - Ricardo Majela
Marcelino - A certidão de óbito do réu já está juntada nos autos. Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo autor. - ADV: RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0001939-80.2013.8.26.0512 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. F. de A. - - V. A.
J. B. dos S. - DIEGO FERREIRA DE AZEVEDO e VIVIANE APARECIDA JOANA BITENCOURT DOS SANTOS ajuizaram o
presente pedido de conversão da separação em divórcio, alegando na inicial que estão separados judicialmente e que todas as
obrigações assumidas por ocasião da separação foram cumpridas. Requereram a conversão da separação em divórcio, juntando
documentos e promovendo os requerimentos de estilo. A certidão de casamento (fls. 12) está devidamente averbada com a
separação do casal. As questões relativas aos filhos menores já foram discutidas e resolvidas por ocasião da ação de separação
e ação de alimentos (fls. 15). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal
requerente, continuando a mulher a usar o nome de solteira. Nesta ocasião, defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários e, em seguida, arquivem-se os autos. - ADV: MAURINO
URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP)
Processo 0001943-20.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. A. do N. - L. G. dos S. - Recebo a petição
de fls. 20 como emenda à inicial, procedendo-se as devidas retificações no sistema informatizado. Providencie o estudo social.
Expeçam-se ofícios de praxe e com as respostas, tente-se a citação pessoal do requerido. Sem prejuízo do acima, cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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através de edital. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de um advogado para defender os interesses do réu, intimando-o após
para se manifestar. fls 26; Certifico e dou fé que deixo de expedir ofícios de praxe, tendo em vista não haver dados suficientes
para expedição dos mesmos, tais quais, CPF, RG, filiação, data de nascimento etc. Nada Mais - ADV: EDUARDO HORN (OAB
166316/SP)
Processo 0001946-72.2013.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. de S. - A. L. de S. - fls 46: A pensão alimentícia
do menor deverá ser através de ação própria. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de abril de 2014 às 11:30 horas,
intimando-se as partes. Cite-se e intime-se o requerido com as advertências legais. O prazo para contestar é de quinze dias e
fluirá a partir da audiência supra, se infrutífera. fls 47 : Em complemento a fls. 46: Defiro a gratuidade. Cumpra-se. Int. - ADV:
ANDREINA LISBETH DE ALEIXO BRAVO (OAB 259031/SP)
Processo 0001948-42.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. de S. - Em complemento a fls. 14: Defiro
a gratuidade. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0001994-31.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. - - B. M. C. - Homologo para que
produza seus jurídicos efeitos o acordo formulado pelas partes a fim de exonerar o autor da pensão alimentícia em favor do réu
e consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Oficie-se à
empregadora para que cessem os descontos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MELINA DOS SANTOS
SILVA (OAB 302867/SP)
Processo 0001998-68.2013.8.26.0512 - Interdição - Tutela e Curatela - V. L. M. S. - E. A. M. dos S. - Considerando a petição
retro, e para dar continuidade aos atos processuais, solicito indicação de novo patrono a fim de defender interesses do autor(a),
substituindo o Dr. Ewaldo Stefano Lourenço Walchhutter, OAB/SP 67.473. Desde já, fica o(a) indicado, nomeado para atuar nos
autos. Expeça-se certidão de honorários ao Dr. Ewaldo Stefano Lourenço Walchhutter , observando sua atuação nos autos, se o
caso. Sem prejuízo disso, cumpra-se o determinado às fls. 20. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
- ADV: EWALDO STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP)
Processo 0002043-72.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - João Eduardo Medeiros dos
Santos - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio Grande da Serra - - Município de Rio Grande da Serra - Expeçase certidão de honorários ao patrono indicado pela OAB pelos atos praticados, 1ª fase. Recebo a apelação interposta pelo
Município no efeito devolutivo, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público
e subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São paulo com as nossas homenagens.( obs. certidão de
honorarios expedida ) - ADV: MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP), ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP)
Processo 0002045-42.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - F. N. da S. P. - J. R. C. M.
- Vistos. Recebo a petição de fls. 16 como emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações e retificações, inclusive na
autuação. Diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro a antecipação da tutela conforme requerido na incial às fls.
03. Cite-se e intime-se o requerido com as advertências legais. - ADV: JOSEANE DE LIMA SOUSA (OAB 214539/SP)
Processo 0002108-67.2013.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Concessão - Edson Gonçalves Ferreira - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - fls 36 : Defiro a gratuidade. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido. Com
efeito, não me convenço de forma inequívoca da verossimilhança das alegações pois, após perícia realizada pelo instituto réu,
não foi constatada a alegada incapacidade para o trabalho. Assim, não obstante a juntada de documentos médicos, os mesmos
não permitem formar no juízo o grau de convicção necessário para o deferimento sem a oitiva da parte contrária, fazendo-se
assim necessária a sua citação e prévio ingresso na relação processual. Int e cite-se o INSS pessoalmente. fls 42 : Mantenho a
decisão de fls. 36 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP),
JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0002133-80.2013.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. R. A. dos S.
- P. S. dos S. A. - Oficie-se á empregadora do réu para que efetuem os descontos relativos à pensão alimentícia nos termos
da sentença da ação de alimentos. Intime-se o autor para que apresente o cálculo atualizado do débito em 10 dias. Designo
audiência de conciliação para o dia 14 de abril de 2014 às 12:00 horas, intimando-se as partes. - ADV: NILTON DOS SANTOS
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0002144-46.2012.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Lais Helena Teixeira Leone
- Município de Rio Grande da Serra - O Agravo (fls. 121/125) deveria ter sido encaminhado ao Egrégio Tribunal conforme
endereçado e não ter sido encaminhado ao Cartório. Tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal, prejudicado o agravo
interposto. Cumpra-se o V. Acórdão , intimando-se as partes. - ADV: ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP),
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0002213-44.2013.8.26.0512 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - BANCO ITAU
LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Viação Talismã Ltda-ME - Fls. 36/38: HOMOLOGO o acordo entre as partes,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 269, III do CPC. Quando e
em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP)
Processo 0002543-75.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. de P. - - C.
L. F. - R. de P. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos movida por Eduarda de Paula Repres.p/Mãe Shirley Cristina Quinto
Freire, Clara Letícia Freire, representada por sua genitora Shirley Cristina Quinto FreireShirley Cristina Quinto Freire, em face
de Ramon de Paula, alegando, em síntese, ser credora do executado na importância de R$ 7.422,20 (sete mil, quatrocentos
e vinte e dois reais e vinte centavos), devidamente atualizado valor este referente às parcelas da pensão alimentícia por ele
devidas nos meses de março de 2012 a novembro de 2013 conforme avença homologada no processo de nº 512.09.003237-0.
Regularmente citado, o executado apresentou justificativa alegando, em síntese, que, erroneamente parou de efetuar os
depósitos dos alimentos, mas que voltaria a depositá-los e propôs pagamento parcelado do débito. Instada a se manifestar,
a requerente pugnou pela rejeição da justificativa, aduzindo que arca sozinha com o sustento do filho menor. Instado a se
manifestar, o Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do executado. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO
E DECIDO. A pretensão da exeqüente encontra fulcro em título executivo judicial acostado em fls. 11 dos autos. Infere-se, pois,
que o executado descumpriu o quanto avençado, o que ensejou a propositura da presente execução. Devidamente citado,
apresentou o executado justificativa, mas não trouxe aos autos quaisquer provas no sentido de corroborar suas assertivas
acerca da impossibilidade de efetuar o pagamento. Se deixou deliberadamente de prestar os alimentos devidos, isso só denota
o descaso para com a prole, cujo dever de sustento é do pai e da mãe, conjuntamente, mesmo que já não formem um casal.
Outrossim, antes de ter se comprometido perante este Juízo quando da celebração da avenças judiciais deveria prever, antes
de aceitar o encargo, as consequências do compromisso que veio a assumir. Ainda, ante a não efetivação do pagamento dos
valores atrasados, os elementos presentes nos autos autorizam a adoção de medida extrema. Diante de tudo o quanto exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DECRETO A PRISÃO CIVIL de Ramon de Paula, Rua Capitão José Gallo, 1048, pizzaria Brasil II, Ribeirão Pires-SP, CPF
355.566.458-17, RG 43.649.908-SP, nascido em 18/04/1986, Casado, Brasileiro, natural de Ribeirão Pires-SP, Pizzaiolo, pai
Raul de Paula, mãe Marlene Dantas de Melo, com endereço residencial na Avenida José Bello, n.º 1964 Vila Tsuzuki Rio Grande
da Serra SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar do mandado o valor que a ensejou, a saber, R$ 7.422,20 (sete
mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), devidamente atualizado até o mês de novembro de 2013. EXPEÇA-SE
MANDADO DE PRISÃO. - ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP), ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/
SP)
Processo 0002543-75.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. de P. - - C. L.
F. - R. de P. - Fls 57/58 : Ciência do ofício da Policia Militar de Rio Grande da Serra . - ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB
210480/SP), ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP)
Processo 0002586-80.2010.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonio Honorato - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - fls 390 : Publique-se a sentença. Certifiquem-se eventuais decursos de prazo. Oficie-se ao INSS
informando acerca da antecipação da tutela a fim de que seja cumprida. Fls 345/347 : ANTONIO HONORATO, qualificado
nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA em
face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS alegando, em síntese, que: trabalhou em diversas empresas e
recebia benefício do réu de aposentadoria por tempo de contribuição integral, contudo o réu lhe comunicou haver constatado
uma irregularidade, no que concerne à conversão do tempo especial em comum, em que o autor trabalhou no HOSPITAL SÃO
CAETANO exercendo as funções de serviços gerais de manutenção e telefonia, de 01/03/1990 a 28/04/1995, reduzindo assim
seu tempo de contribuição e seu benefício, exigindo ilegalmente o réu um laudo pericial. Regularmente citada, a autarquia
apresentou defesa sob forma de contestação na qual, não suscitadas quaisquer preliminares, aduziu, em síntese que é
necessário laudo pericial para a conversão pretendida pelo autor e que a utilização de equipamentos de proteção elide o agente
nocivo, não fazendo jus o autor à conversão. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Não suscitadas quaisquer preliminares,
passo à análise do “meritum causae”. Por primeiro, a autarquia-ré não impugna o período laborado pelo autor com registro em
carteira de trabalho, razão pelo qual o reputo incontroverso, independente de prova. A controvérsia se cinge à possibilidade de
conversão ou não para tempo especial, do período laborado pelo autor no HOSPITAL SÃO CAETANO. Alega o instituto réu que
a atividade não foi exercida de forma habitual e permanente, pois a empresa declarou em um formulário que o autor exercias
as funções de “serviços gerais de manutenção” e em outro que exercia as funções de “telefonista”. Ora, tal fato, por si só, não
demonstra que o autor não exercia as funções de telefonista de modo habitual e permanente. empresa TEQUISA LTDA. O período
que pretende o autor seja convertido abrange o interregno de 01/03/1990 a 28/04/1995. Entendo que para a caracterização da
atividade como especial, deve haver o enquadramento da mesma como tal, observada a legislação vigente à época em que a
atividade foi efetivamente prestada, não me parecendo crível que legislação ulterior que altere os requisitos, venha a ter efeito
retroativo e atingir situações pretéritas. Assim, os períodos anteriores ao início de vigência da Lei nº 9.032/1995 (29/04/1995)
devem ser subsumidos à legislação então vigente, a saber, os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, que enquadravam categorias
como exercentes de atividade especial, sem a exigência de que fosse analisada a particular situação de cada trabalhador
na empresa, bastando a comprovação exigida pelos §§ 3º e 4º do artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 então vigentes, a saber, os
formulários SB-40 ou DSS-8030 preenchidos pelas empresas empregadoras e os laudos técnicos a eles referentes. No caso
presente, tem-se preenchidos tais requisitos, incontroversos nos autos.Outra questão a ser tratada refere-se a utilização de
equipamentos de proteção que interfiram nos efeitos agressivos preponderando, na jurisprudência, o entendimento de que o
uso do EPI não afasta o enquadramento da atividade como especial. O uso de EPI não retira a especialidade das condições de
trabalho. Especialmente em relação ao ruído, o uso de EPI não pode neutralizar o agente nocivo, em que pese o respeitável
entendimento em contrário. A Súmula 9 da Turma de uniformização das decisões das Turmas dos Juizados Especiais Federais
dispõe que “o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de
serviço especial prestado.” Portanto, verifica-se que tem o autor o direito ao reconhecimento do período acima como especial
no cômputo do seu tempo de serviço. Diante de tudo quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR o réu a RESTABELECER o benefício do réu, computando-se o tempo especial acima, desde a data
da cessação. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que
eram devidas, de acordo com a Súmula n.º 148 do STJ e n.º 08 do TRF 3ª Região, acrescidas de juros de mora à base de 1%
ao mês até a data do efetivo desembolso (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). Por força
da sucumbência, condeno a requerida em custas e despesas processuais eventualmente recolhidas pelo autor, bem como em
honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor das prestações em atraso, devidamente corrigidas até a data da prolação da
sentença. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário das partes, que deverá ser devidamente processado, remetamse os autos à superior instância, em razão do duplo grau obrigatório de jurisdição. P.R.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE SGUERI
(OAB 213402/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), NILTON MORENO (OAB 175057/SP), FABIULA CHERICONI
(OAB 189561/SP)
Processo 0002618-22.2009.8.26.0512 (512.09.002618-4) - Execução de Título Extrajudicial - Robinson Griecco Rodrigues
- Valdir Coribondo dos Santos - Defiro o requerido às fls. 39, após a apresentação do cálculo atualizado do débito. - ADV:
ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 0002626-62.2010.8.26.0512 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Claudia Francisca de Araujo Biral - Intimese o autor para que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente.
- ADV: ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP)
Processo 0002642-16.2010.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. P. - L. P. V.
P. - Intime-se o autor para que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se
pessaoalmente. - ADV: FRANCISMARY PEREZ PIVELLO BRUNIERA (OAB 205282/SP)
Processo 0002694-80.2008.8.26.0512 (512.08.002694-7) - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/
LER/DORT - Juvenal dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da Terceira Região com as nossas homenagens. - ADV: JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), IARA
APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), VIDAL SILVINO MOURA NETO (OAB 119643/SP), RODRIGO DE AMORIM
DOREA (OAB 256392/SP), FABIO HENRIQUE SGUERI (OAB 213402/SP)
Processo 0002708-30.2009.8.26.0512 (512.09.002708-3) - Procedimento Ordinário - Revisão - V. P. B. - A. S. M. B. - - R. H.
M. B. - Devidamente cumprido, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP), WALTER BRAGA
DOS SANTOS (OAB 174476/SP), PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/SP)
Processo 0002717-84.2012.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Vania Inacio Martins - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Para realização da perícia no autor, nomeio o Dr. TIAGO KOMATSU DE MELO, mediante
regularização de prontuário a ser arquivado em Juízo. Acolho a indicação de quesitos pelas partes no prazo de cinco dias. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
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o decurso do prazo para eventual indicação de quesitos pelas partes e, certificado nos autos, expeça-se guia para realização de
perícia médica, comprovando o autor, no prazo de 15 dias, o comparecimento a todos os exames determinados pelo Sr. Perito
Judicial. Laudo em 30 dias, após a apresentação do autor para exames. - ADV: FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB 165928/
SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0002735-08.2012.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. I. F. de L. - A. R. de L. - fls 61 : Certidão de
Honorários expedida , à disposição . - ADV: ERNESTO JOSE COUTINHO JUNIOR (OAB 135458/SP), ALEXSANDRA SILVA
AGUIAR (OAB 269158/SP)
Processo 0002787-04.2012.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Paulo Fortunato de Jesus - Julio Cobre-se o oficial de justiça para que devolva o mandado em 5 dias, devidamente cumprido. - ADV: FÁBIO NUNES FERNANDES
(OAB 210480/SP)
Processo 0002808-77.2012.8.26.0512 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - C. A. R. - - D. da S. A. - Cumpra a serventia o despacho de fls. 72. No mais, intime-se o autor para que cumpra
o requerido pelo Ministério Público às fls. 62 e 74 no prazo de 15 dias, abrindo-se nova vista após. - ADV: KATIA REGINA
MARTINS (OAB 189003/SP), MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP)
Processo 0002847-74.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. da S. L. - M. S.
L. - Republicação p/ o patrono do requerido : Considerando retro noticiado, observando a concordância entre as partes, JULGO
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões)
de honorários advocatícios, pelo valor máximo da tabela, observando-se a categoria da ação, aos patronos das partes, bem
como mandado de levantamento judicial referente ao valor depositado às fls. 24 em favor do exequente. P.R.I., .arquivando-se
quando em termos.Custas de Preparo Isento - Juatiça Gratuita - ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP),
EWALDO STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP)
Processo 0002936-97.2012.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - José Antonio da Silva - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para realização da perícia no autor, nomeio o Dr. TIAGO KOMATSU DE MELO,
mediante regularização de prontuário a ser arquivado em Juízo. Acolho a indicação de quesitos pelas partes no prazo de cinco
dias. Após o decurso do prazo para eventual indicação de quesitos pelas partes e, certificado nos autos, expeça-se guia para
realização de perícia médica, comprovando o autor, no prazo de 15 dias, o comparecimento a todos os exames determinados
pelo Sr. Perito Judicial. Laudo em 30 dias, após a apresentação do autor para exames. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE
OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO
(OAB 177555/SP)
Processo 0002952-51.2012.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Vanderlei Lucas da Silva INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: FERNANDO
CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)
Processo 0002958-58.2012.8.26.0512 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA
- IMT - Leonardo dos Santos Abreu - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e
necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte
à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP), NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI
Processo 0002980-24.2009.8.26.0512 (512.09.002980-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - José
Carlos da Silva - INSS Instituto Nacional da Seguridade Social - Por ocasião da especificação de provas, o réu deixou de se
manifestar decorrendo o prazo, portanto, indefiro o requerimento de expedição de ofício à empregadora solicitando informações
pois o pedido é extemporâneo. Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FABIO HENRIQUE SGUERI (OAB 213402/
SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), LUIZ
CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), RODRIGO DE AMORIM
DOREA (OAB 256392/SP), IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB
177555/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
Processo 0003025-23.2012.8.26.0512 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - T. M. N. de A. S. - Fls 32/33 : Ciência dos Ofícios de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Timbaúba.
- ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), JONAS AMBROSIO GONÇALVES (OAB 51873/SP)
Processo 0003113-61.2012.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. F. P. - B. L.
S. P. - Intime-se a advogada (fls. 45) da sentença proferida. Fls. 45: expeça-se certidão pelos atos praticados (audiência, fls.
50). Devidamente cumprido, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA MARIA RODINICK CARVALHO MANFRE (OAB 121564/SP),
EWALDO STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA (OAB 303362/SP)
Processo 0003377-83.2009.8.26.0512 (512.09.003377-6) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Renato
Gomes da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as nossas homenagens. - ADV: IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), FABIO HENRIQUE
SGUERI (OAB 213402/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI
(OAB 236922/SP), ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP), RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP),
JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 0003412-38.2012.8.26.0512 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - José Martins Camini - Providencie o apensamento nos autos principais. Esclareça
o embargante qual a perícia que pretende a fim de que seja nomeado o perito habilitado na área. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO
DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), SANDRA MARIA FERREIRA (OAB 240421/SP)
Processo 0003465-19.2012.8.26.0512 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - R. C. V. dos S. - L. M. G. - Manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento do feito em 10 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS
(OAB 273957/SP)
Processo 0003540-58.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Manoel Santana Silva - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância
e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da
parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE
OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS
(OAB 263017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
128
Processo 0003549-20.2012.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. R. de S. S. - M. E. A. R. - Intime-se o autor para
que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP), ANTONIO
MARCOS DE JESUS DARCIE (OAB 180679/SP)
Processo 0003605-53.2012.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Adeilton Salvador Neve - Intime-se o patrono do autor para que regularize sua petição, assinando-a no prazo de 10 dias.
Defiro as pesquisas de endereços para tentar localizar o requerido após os devidos recolhimentos. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0003620-22.2012.8.26.0512 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Q. R. - Reitere-se o ofício de fls. 19. Fls 33: Ciência do ofício da Secretaria de Segurança Pública . - ADV:
EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0003678-30.2009.8.26.0512 (512.09.003678-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. P. G. de S. - - S. S. G.
de S. - J. L. de S. - Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Lucas Paulo Gomes de Souza e Sabrina Sarah
Gomes de Souza representados por sua mãe Cleonice Gomes da Silva contra Jorge Luiz de Souza. Requereu a citação do
executado nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil pelo valor de R$ 1.401,55 (setembro /2009). Foram expedidos
os ofícios de praxe, restando infrutíferos. O executado foi citado através de edital, apresentando resposta através de seu
curador nomeado. O autor apresentou o cálculo atualizado do débito e requereu a prisão do executado. O Ministério Público
opinou pela prisão do executado. DECRETO a prisão do executado JORGE LUIZ DE SOUZA, qualificado nos autos pelo prazo
de 30 dias, pelo valor da pensão alimentícia atrasada no valor de R$ 6.893,67 (fls. 116), expedindo-se o mandado de prisão. ADV: RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0003700-83.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. C. V. dos S. - L. M. G. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito em 10 dias, requerendo o que entender de direito, inclusive acerca
da certidão do oficial de justiça. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0003714-72.2009.8.26.0512 (512.09.003714-3) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar M. P. do E. de S. P. - E. de J. B. - - R. F. de S. - Vista , pelo prazo legal , ao Dr. Nilton dos Santos Oliveira Junior . - ADV: NILTON
DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0003718-07.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. O. F. - - V. da S. F. - fls 58: Concedido o
prazo suplementar de 10 dias . - ADV: MELINA DOS SANTOS SILVA (OAB 302867/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA (OAB
303362/SP)
Processo 0003732-88.2012.8.26.0512 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. da S. - J. C. P. da S. - Diga o autor acerca da
manifestação de fls. 37/38 (demais filhos do réu). Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: TELMA MARIA MENDONCA
(OAB 80825/SP), NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP)
Processo 0003766-68.2009.8.26.0512 (512.09.003766-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. H. V. de O. - A. de
O. - Intime-se o exequente para que atenda o requerido pelo Ministério Público no prazo de 20 dias, apresentando o cálculo
atualizado do débito, abatendo-se os depósitos efetuados. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP),
MARCO AURÉLIO ROMALDINI (OAB 264988/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
Processo 0003767-53.2009.8.26.0512 (512.09.003767-4) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. do C. dos S. de M. - E. C.
R. - - R. M. B. - Digam as partes acerca do laudo - Após , abra-se vista ao Ministério Público . - ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA
GONZAGA AGRICIO DOS SANTOS (OAB 264925/SP), FÁBIO NUNES FERNANDES (OAB 210480/SP), MARIA EDNA AGREN
DA SILVA (OAB 146570/SP)
Processo 0003852-34.2012.8.26.0512 - Seqüestro - Medida Cautelar - Marcelo de Souza Gil - Wesley Michael Ferreira
- Intime-se o autor para que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se
pessoalmente. - ADV: MAURINO URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP)
Processo 0003908-67.2012.8.26.0512 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. T. D. - T. A. D. - Especifiquem as partes, no
prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente,
ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação
dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código
de Processo Civil. - ADV: MATUSALEM DA SILVA (OAB 124705/SP), ANDREINA LISBETH DE ALEIXO BRAVO (OAB 259031/
SP)
Processo 0003933-17.2011.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. M. M. V. - R. S. V. - Intime-se a autora para que
promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente. - ADV: ADRIANA DOS
SANTOS (OAB 273957/SP)
Processo 0003992-68.2012.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eucibeth
Daniele Gomes Martins - Telefonica Brasil S.A Vivo - Fls 116 : Ciência do depósito de R$ 4.476,00 nos autos . - ADV: PAULO
EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), MARCO AURELIO FRANQUEIRA YAMADA (OAB 203427/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
JOSE GUILHERME GERIN (OAB 264515/SP), JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 0004114-18.2011.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Hard Glass
Indústria e Comércio Ltda - fls 22 : Cumpra a serventia o já determinado. fls 23 : Certifico e dou fé que foram designadas, em
atenção ao r. Despacho retro, os dias 01/04/2014 e 28/04/2014, às 14:30 horas para a realização do leilões. Nada Mais. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0004177-14.2009.8.26.0512 (512.09.004177-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. dos S. D. - - K. dos S. D.
- D. D. - Intime-se a autora para que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.. No silêncio, intime-se
pessoalmente. - ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP)
Processo 0004575-58.2009.8.26.0512 (512.09.004575-8) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria
aparecida de Assis Moura Bazar - ME - Nos termos da Súmula 128 do Egrégio S.T.J., designe, a serventia, datas para a
realização de leilões dos bens penhorados nos autos. Com isto, expeça-se: Mandado de constatação, reavaiação e intimação
dos leilões Após, aguardem-se os leilões, cientificando-se as partes. fls 37 : Cumpra a serventia o já determinado. fls 38
Certifico e dou fé que foram designadas, em atenção ao r. Despacho retro, os dias 01/04/2014 e 22/04/2014, às 13:30 horas
para a realização do leilões. Nada Mais - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0004712-40.2009.8.26.0512 (512.09.004712-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michel da Silveira
Gato e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 meses, conforme
requerido pelo inventariante, aguardando manifestação após. - ADV: SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), DANIEL CASTILLO
REIGADA (OAB 198396/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), ELIZA APARECIDA CAMINE (OAB 177549/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0005137-96.2011.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. C. de Q. A. - E. A. - Certidão de honorarios
expedida . Retirar mandado de averbação de divórcio. . - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP)
Processo 0006061-15.2008.8.26.0512 (512.08.006061-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - O. M. M. - C. R. M. Intime-se o réu para que informe se a autora sua mãe está viva e seu atual endereço em 10 dias. - ADV: MARIA EDNA AGREN
DA SILVA (OAB 146570/SP), TATIANA BRAGA COLOMBARO (OAB 163761/SP)
Processo 0007763-93.2008.8.26.0512 (512.08.007763-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Lucindo Fumagali
e outros - Fazenda Estadual de São Paulo - Fls. 171: para se apreciar a renúncia é necessário que o advogado comprove o
disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil.Caso não o faça , seguirá representado a parte nos autos . - ADV: DANIEL
CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP), INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/
SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), JOÃO ROBERTO BUENO DE SOUSA (OAB 272903/SP)
Processo 0600521-68.2007.8.26.0512 (512.07.600521-3) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivan Cristóvão Midolli
Vieira - - Débora Garcia Midolli Vieira - José Célio Ferreira - - Alice de Oliveira Ferreira - - Inês Belisário - - Isabel Ferreira - Izaura Natalina Ferreira e outros - fls 625/626: Vistos. Fls. 534: formula o autor o segundo pedido de aditamento do mandado
de averbação extraído da sentença de procedência, reconhecendo a usucapião da área descrita na inicial. 1. O dispositivo da
sentença de fls. 494/496 diz “Isto posto, e de tudo mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
USUCAPIÃO para DECLARAR o domínio do promovente sobre a área descrita em Inicial, servindo a sentença como título para
a devida matrícula do imóvel, oportunamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e, por consequência, da-se
o feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.” (destaques
não existentes no texto original). 2. Pois bem, a uma, de se reconhecer que, se o dispositivo da sentença continha comando
no sentido de que ela própria serviria como título hábil ao registro, observada a área descrita na inicial, despicienda era a
expedição do mandado. Inobstante isso, emitido o foi, porém, com inadequação. E não uma, mas duas vezes. 3. Como cediço,
os mandados, ofícios e demais títulos decorrentes de sentença judicial devem observar estritamente os seus termos, pois é a
sentença o limite do que foi decidido, é dizer, é ela que baliza o direito que foi reconhecido à parte. No vertente caso, portanto,
o mandado de averbação não poderia ir além versando sobre área maior que a usucapida nem aquém versando sobre área
menor. 4. O mandado de fls. 503 incidiu no primeiro vício, daí a nota devolutiva do Oficial de Registro de Imóveis, apresentada
pelo autor nos autos. Ademais, indicou como autores da demanda e, por consequência, como usucapientes não só os efetivos
autores, mas também os confrontantes. Retificado, adveio o mandado de fls. 515, que, contudo, permanecia com equívoco em
relação à área usucapida, donde a nota devolutiva do Oficial do Registro de Imóveis apresentada pelos autores. Deferido o
novo aditamento, o mandado de fls. 530/531 manteve equívocos, inclusive quanto aos usucapientes, posto que José Célio era
réu na demanda e não autor. 5. Em vista de todo o exposto, em especial o fundamento descrito no parágrafo 3 acima, tenho
por bem deferir novamente aditamento ao mandado de averbação, o qual deverá observar estritamente: a) o dispositivo da
sentença; b) o nome dos autores da demanda, Ivan Cristóvão Midolli Vieira e esposa Débora Garcia Midolli Vieira (fls. 24); c)
a área usucapida tal qual descrita no item 2 da inicial, especificamente às fls. 04 (área de 3.790,91 m2) e memorial descritivo
às fls. 15. Considerando que a sentença foi prolatada em 2009 e até a presente data não lograram os autores a averbação
em registro imobiliário por inadequação do mandado, determino urgência na providência ora determinada. No mais, fica a
serventia advertida para que equívocos como este não mais ocorram, pois geram pedidos das partes que poderiam ser evitados,
tumultuando feito que já deveria estar arquivado. Int. fl 629: Autores, e/ou seu/sua patrono/a: retirar e encaminhar o Mandado
de Averbação, mais cópias da r. sentença (de 06/07/2009) e do despacho (de 19/2/2014), todos em 02 vias. - ADV: WAGNER
WALCHHUTTER (OAB 77813/SP), ONEI DE FIGUEIREDO (OAB 55250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000027-14.2014.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Mauro Bering - 1- Cite(m)-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o débito
principal, acrescido dos encargos legais especificados na(s) certidão(ões) de dívida, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios e custas processuais (Lei Estadual 11608/03) ou indicar(em) bens para, pagar(em) ou indicar(em) bens
para garantir a execução, sob pena de ser-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastarem para garantir a dívida
com todos os encargos, nos termos dos artigos 8º/11º da Lei 6830/80, podendo o(s) executado(s) oferecer(em) defesa através
de Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora, ou do depósito ou da comprovação da
fiança bancária, nos termos do artigo 16 da citada lei. 2. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s) e não indicado
bens, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando(s), na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial deverá descrever os bens encontrados. 3. Em caso de pagamento, sem oposição de Embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB
205792/SP)
Processo 0000027-14.2014.8.26.0512 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - Creci 2ª Região - Mauro Bering - Ciência : CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 512.2014/000070-0 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo DEIXEI DE CITAR o requerido pois segundo
informações da Sra Ana Cláudia Moraes Lima que ali reside há cerca de 1 ano, desconhece o interessado e nunca ouviu falar
dele, embora ainda receba em sua residência correspondências em nome de Mauro, as quais ela devolve ao correio. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0001076-27.2013.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Agnaldo Trazibulo Miranda de
Almeida - Edvaldo Francisco Guerra - Presidente da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra - Munícipio de Rio Grande da
Serra - fls 135/151 : Ciência da decisão do Tribunal com negativa . - ADV: ANDRE LUIS VISSOTTO SOLER (OAB 259027/SP),
ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 0001573-41.2013.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Empreiteira Dakota LtdaME - Incorporadora e Construtora Ltda-ME - Ciência : CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 512.2013/003349-4 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo CITEI o executado pelo inteiro teor do presente que li, cuja
contrafé recebeu, tendo exarado o seu ciente. Certifico mais que decorrido o prazo legal e verificando que o débito não havia
sido pago, DEIXEI DE PENHORAR bens pois no local não encontrei bens que atingissem o valor do débito. O referido é verdade
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
130
e dou fé. - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
Processo 0001753-57.2013.8.26.0512 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L. dos S. M. G. W. M. G. - Fls. 29: esclareça a serventia. Fls. 32, requeira a exequente o que entender de direito, inclusive, apresente cálculo
atualizado do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. ( fls 35: Certifico e dou fé que a exequente foi devidamente
intimada através da publicação no DJE em 11 de outubro de 2013, conforme fls. 26. Certifico finalmente que decorreu o prazo
sem manifestação da exequente sobre a contestação (justificação) apresentada em 11 de novembro de 2013, conforme certidão
de fls. 27.. Nada Mais.) - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP), EDUARDO HORN (OAB 166316/SP)
Processo 0003505-98.2012.8.26.0512 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - I.
K. dos S. - - L. F. S. - Certidão de honorário expedida p/ Dr. Rafael Moya Lara . - ADV: ADENIR DOGNANI (OAB 57543/SP),
RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP), ROBERTO VON HAYDIN (OAB 13089/SP)
Processo 0003695-61.2012.8.26.0512 - Adoção - Adoção de Criança - V. C. S. - Vistos. Para oitiva do requerente, genitora e
adolescente designo o dia 26/02/2014, às 16:30 horas. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0004959-55.2008.8.26.0512 (512.08.004959-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Samuel Luiz
de Araújo - Instituto Nacional da Seguridade Social - Fls. 134: cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do Código de Processo
Civil. - ADV: JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR (OAB 267977/SP), RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP), IARA
APARECIDA RUCO PINHEIRO (OAB 64599/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), FABIO HENRIQUE SGUERI
(OAB 213402/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB
137150/SP)
RIBEIRÃO PRETO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE RIBEIRÃO PRETO EM 21/02/2014
PROCESSO :1005561-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Elisabete Guerreiro Rodrigues Sargento
ADVOGADO : 243422/SP - Cristiane Roberta Morello Sparvoli
IMPTDO
: DAERP Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005264-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LARISSA NEVES TONIN
ADVOGADO : 328260/SP - Miguel Caparelli Neto
REQDO
: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005271-22.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Vinicius Falsarelli
ADVOGADO : 329670/SP - Tatiane de Oliveira Damaceno
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005273-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITOIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO SAN MARINO
ADVOGADO : 12892DF - INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA
EXECTDA
: SÔNIA ABDUL NOUR AUDE
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005286-88.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Itaú - Unibanco S/A
ADVOGADO : 178060/SP - Maria Elisa Perrone dos Reis
EXECTDO
: ISABEL CRISTINA OLIVEIRA RESTAURANTE E ROTISSERIA ME
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005274-74.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Marcus Vinicius Munhoz da Silva
ADVOGADO : 190293/SP - Maurício Suriano
REQDA
: Ana Paula Junqueira Siena
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1005276-44.2014.8.26.0506
:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
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REQTE
ADVOGADO
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: M. J.
: 262698/SP - Luiz Edmundo Janini
PROCESSO :1005279-96.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: CARLOS APARECIDO DE LIMA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: Bv Leasing Arrendamento Mercantil
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005277-29.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Lucio da Cruz
ADVOGADO : 282111/SP - Geraldo Carlos Alves
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005281-66.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: WALDECIR DOS SANTOS
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: BCV Banco Crédito e Varejo S A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0055680-53.2013.8.26.0506
CLASSE
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
REQTE
: Onélia Ambrózio Barbosa
ADVOGADO : 189531/SP - Eloisa Freitas Furlan de Almeida
REQDA
: Elaine Cristina Alves Barbosa
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005284-21.2014.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Viviane Camila Alves
ADVOGADO : 300330/SP - Guilherme Marçal Augusto Pereira
INVTARDO
: Irene Souza Pinto Alves
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005297-20.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ALESSANDRA BALEIA LAURENTI
ADVOGADO : 266944/SP - José Guilherme Perroni Schiavone
REQDO
: TRISUL S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005291-13.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: M. E. E. B.
ADVOGADO : 223510/SP - Paulo Henrique Gleria
HERDEIRO
: F. H. B.
ADVOGADO : 223510/SP - Paulo Henrique Gleria
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQDO
: O. B. B.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005294-65.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Sabrina Menegário
ADVOGADO : 266944/SP - José Guilherme Perroni Schiavone
REQDO
: TRISUL S/A
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006847-67.2014.8.26.0506
CLASSE
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDA
: F. M. J.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1005299-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANDRÉ LUIZ VIEIRA JÚNIOR
ADVOGADO : 220911/SP - Henrique Hypólito
REQDA
: TAM - Linhas Aéreas S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :1005326-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GENEVE
ADVOGADO : 241092/SP - Tiago de Oliveira Cassiano
REQDO
: NILSON ANGELO PAGIATTO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006848-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: J. P. M.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1005307-64.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Alzira Germias Praxedes
ADVOGADO : 324851/SP - Ana Paula de Holanda
REQDO
: Banco Pecunia S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005308-49.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. S. DOS S.
ADVOGADO : 257684/SP - Julio Cesar Coelho
REQDO
: V. M. F.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0006849-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: A. P.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
PROCESSO :1005335-32.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: ARO FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO : 130580/SP - Jose Eduardo Vuolo
EXECTDA
: DANILA CARLA SIMÕES DOS SANTOS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005309-34.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ELIZABETH PEREIRA BENEDICTO
ADVOGADO : 340425/SP - Hedilene Lima de Oliveira
REQDO
: Banco Santander S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006846-82.2014.8.26.0506
CLASSE
:INSTRUÇÃO DE RESCISÓRIA
REQTE
: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto
REQDO
: Jose Roberto de Almeida Guimaraes
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0006770-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO
REQTE
: Dayton Jose da Silva
ADVOGADO : 156048/SP - Alexandre Lemos Palmeiro
REQDO
: Quirino Jose da Silva
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005311-04.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: CASSIA AMARO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO : 339018/SP - Carlos Henrique de Oliveira
REQDO
: Gumercindo Batista de Santana
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005347-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 81762/SP - Luiz Joaquim Bueno Trindade
EXECTDO
: ANTONIO APARECIDO ANGELOTTI
VARA:10ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
132
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :0006575-73.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. DE L. L. J.
ADVOGADO : 81462/SP - Cristovam Martins Joaquim
REQDO
: P. R. F. L.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005350-98.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 81762/SP - Luiz Joaquim Bueno Trindade
EXECTDA
: THAMARA MELINA LEMOS MENDONÇA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005409-86.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MURILO ABUD BICHUETTE
ADVOGADO : 123172/SP - Leonice Aparecida Alves Prisco
REQDO
: Luis Guilherme de Matos Mingioni
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005363-97.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: L. G. B.
ADVOGADO : 262504/SP - Vitor Hugo Vasconcelos Matos
REQDO
: M. J. B.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005411-56.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUIZ ANTONIO MAZARO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: TRANSERP EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005416-78.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ROSANA SANTOS CARDOSO
ADVOGADO : 232615/SP - Eurípedes Aparecido Alexandre
REQDO
: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005417-63.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: BANCO CACIQUE S/A
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006576-58.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. B. DE A.
ADVOGADO : 109376/SP - Fernanda Carneiro Bueno
REQDO
: C. B. DE A.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005418-48.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ALEXANDRE FERNANDO DALMAZO
ADVOGADO : 129373/SP - Cesar Augusto Moreira
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005419-33.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Zuleika Glória Paschoalin Paccagnella
ADVOGADO : 92064/SP - Victor Hugo Albernaz Junior
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1005427-10.2014.8.26.0506
:EXIBIÇÃO
: ALMIR NUNES MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
133
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Claro S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0006687-42.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: V. L. M.
: 212284/SP - Lígia Lucca Gonçalves Moreira
PROCESSO :1005426-25.2014.8.26.0506
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: E. A. F. DE A. A.
ADVOGADO : 174216/SP - Rejane Cristina de Aguiar
REQDA
: D. F. DE A.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0006686-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. A. R. DE A.
ADVOGADO : 139916/SP - Milton Correa de Moura
REQDO
: E. A. DA S.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0006853-74.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Tarciso Alves Filho
REQDO
: Via Distribuição e Comércio Ltda. Me
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1005312-86.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: R. K. M.
: 176354/SP - Manuel Euzébio Gomes Filho
PROCESSO :0006695-19.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Espolio de Gastao Diogo Castro Camarim
EMBARGDO : Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005431-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Edimilson Biazibeti
ADVOGADO : 262719/SP - Mario Augusto Moretto
REQDO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0006857-14.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
RECONVINTE : Smacr Indústria e Comércio de Equipamentos Odontológicos Ltda - EPP
ADVOGADO : 75987/SP - Antonio Roberto Sanches
RECONVINDO : Jomape Empreendimentos e Participacoes Ltda
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005458-30.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: BLUE FLY VIAGENS E TURISMO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO : 64285/SP - Celia Maria Thereza Medeiros de Meirelles
REQDO
: TIM CELULAR S.A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006856-29.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
RECONVINTE : Tell Way Cell Service Telecomunicações Ltda Epp
ADVOGADO : 15906/BA - Eladio Lasserre
RECONVINDO : Vendedor Inteligência Virtual e Informática Ltda
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005459-15.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A. P. A. DO N. S.
ADVOGADO : 181672/SP - Lucimara Aparecida Machado
REQDO
: V. B. DA S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
134
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
PROCESSO :1005313-71.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUIZ AUGUSTO ROQUE
ADVOGADO : 297797/SP - Lais Neves Tavares de Oliveira
REQDO
: Cyte Magik Empreendimentos Imobiliários Ltda
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005638-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: LAURA PEREIRA MAURIN
ADVOGADO : 70975/SP - Jose Carlos Barbosa
REQDO
: EDSON LEONILDO DUARTE
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005460-97.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: G. L. R.
ADVOGADO : 291037/SP - Darkson William Martins Ribeiro
EXECTDO
: P. R. R.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005314-56.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DANILO DE OLIVEIRA DAMASCENO DA SILVA
ADVOGADO : 297797/SP - Lais Neves Tavares de Oliveira
REQDO
: Cyte Magik Empreendimentos Imobiliários Ltda
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005462-67.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Nilva Mara Custódio da Silva
ADVOGADO : 254543/SP - Leticia Manoel Guarita
REQDO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006855-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Espólio de Vitório Giaquetto
ADVOGADO : 131252/SP - Jose Augusto Costa
EMBARGDO : Alessandra Cecoti Palomares
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005463-52.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: FABIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005640-16.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: RENATO APARECIDO ARRUDA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005464-37.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: R. R. DOS S.
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
IMPTDO
: D. DA 1 C. DE R. P.
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :0006854-59.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Karine Croisfelt
ADVOGADO : 90917/SP - Lacyr Mazelli de Lima
EMBARGDO : Itau Unibanco S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1005465-22.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: EDUARDO HENRIQUE DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
ADVOGADO : 290566/SP - Edileuza Lopes Silva
REQDO
: Claro S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001579-74.2013.8.26.0374
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: A Alves Sa Indústria e Comércio
ADVOGADO : 256162/SP - Valdir Aparecido Ferreira
REQDO
: Rochaves Serviços de Mecanização Agrícola Ltda
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005354-38.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Marco Antonio Missaglia Brito
ADVOGADO : 279215/SP - Beatriz de Paula Baggini Alvim Afonso
EXECTDO
: Vicente dos Reis Araújo
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005467-89.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. DE O. P.
ADVOGADO : 171588/SP - Otávio Celso Furtado Nucci
REQDO
: A. J. C.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005434-02.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: NIVALDO DIAS GIRALDO
ADVOGADO : 232615/SP - Eurípedes Aparecido Alexandre
REQDO
: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005396-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: EDUARDO NORIYKI OGATA
ADVOGADO : 81973/SP - Sebastiao Roberto de Souza Coimbra
REQDO
: RENAN HENRIQUE ZENATTI
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005696-49.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Patricia Farah Ibraim
ADVOGADO : 229633/SP - Bruno Calixto de Souza
REQDO
: Distribuidora de Vidros Beschizza Ltda
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005315-41.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: M. I. Z.
ADVOGADO : 335769/SP - Alexandre Gonçalves de Souza
REQDO
: V. Z.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005694-79.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ERWINO MULLER
ADVOGADO : 152823/SP - Marcelo Muller
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005390-80.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Apto Segurança e Saúde Ocupacional Ltda.
ADVOGADO : 21826/SP - Augusto Cesar Negreiros de Camargo
REQDO
: Testing Steel Inspecoes e Controle de Qualidade Ltda
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005695-64.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: FELIPE ARANTES FAGGION
ADVOGADO : 156052/SP - Carlos Rogério Lopes Theodoro
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
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PROCESSO :1005316-26.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Wilson Roberto de Souza
ADVOGADO : 137386/SP - Paulo Henrique Moreira Tahan
REQDA
: Cristiane Helena dos Santos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005438-39.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ELIETE CRUZ MOLERO
ADVOGADO : 305432/SP - Gabriela Cruz Molero
REQDO
: DAERP Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005332-77.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ANTÔNIO MAGNO DE LIMA
ADVOGADO : 294340/SP - Caio Victor Carlini Fornari
REQDO
: Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005440-09.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. DE J. T.
ADVOGADO : 136066/SP - Sandra Helena Marcon
REQDO
: A. S. C.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005306-79.2014.8.26.0506
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: ENGETERP ELÉTRICA & ELETRÔNICA COMERCIAL LTDA. ME
ADVOGADO : 174491/SP - André Wadhy Rebehy
REQDO
: Everaldo Donizeti Festuccia
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0039014-12.2013.8.26.0462
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carlos Eduardo Costa Tome Junior
ADVOGADO : 272611/SP - Carlos Eduardo Costa Tome Junior
REQDO
: Inove Logistica Jurídica
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005449-68.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: MARCELO FLORIANO DIAS
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005318-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MATUSALEM MATIAS DE ASSIS
ADVOGADO : 297797/SP - Lais Neves Tavares de Oliveira
REQDO
: Cyte Magik Empreendimentos Imobiliários Ltda
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005450-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: VERA LUCIA ZANON CASSARO
ADVOGADO : 64285/SP - Celia Maria Thereza Medeiros de Meirelles
REQDO
: ADEMIR LUCAS
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006860-66.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paula Cristina Pinatto Araujo
REQDO
: Bud Comercio de Eletrodomesticos Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1005322-33.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: José Reis dos Santos Júnior
: 260253/SP - Rosiane Carina Pratti
: MRV Engenharia e Participações S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005453-08.2014.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: LUZIA DO CARMO SANTIAGO FERREIRA
ADVOGADO : 275669/SP - Ellen Maia Dezan
INVTARDO
: VALDIR JULIO FERREIRA
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005454-90.2014.8.26.0506
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: Ministério Público do Estado de São Paulo
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005455-75.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: RENATA DE OLIVEIRA ALVES CELESTINO
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0004154-83.2011.8.26.0161
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: E. L. DOS S.
ADVOGADO : 186323/SP - Claudio Roberto Vieira
REQDO
: L. DA S. L.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005456-60.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: W. O. S.
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
IMPTDO
: D. DA 1 C. DE R. P.
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005334-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: RODRIGO RODRIGUES
ADVOGADO : 203065/SP - Ana Paula Queiroz
REQDO
: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005468-74.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: T. I. LTDA
ADVOGADO : 229269/SP - João Filipe Franco de Freitas
REQDO
: C. I. LTDA.
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005339-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: N. S.
ADVOGADO : 337761/SP - Bruno Pecci Gioia
EXECTDO
: N. H. DE F. S.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005444-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOSÉ HILDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : 128658/SP - Velmir Machado da Silva
REQDO
: FIT RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Fit Planalto)
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005470-44.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J.L PEZZUTO MAGNANI COBRANÇAS ME
ADVOGADO : 312847/SP - Hugo Amorim Côrtes
REQDO
: Tim Celular S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1005340-54.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Marcus Vinicius Gomes Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
ADVOGADO : 329670/SP - Tatiane de Oliveira Damaceno
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005472-14.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A. L. B. L.
ADVOGADO : 87036/SP - Jorge Eduardo Miguel Jacob
REQDO
: M. E. B. L.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :0204159-52.2007.8.26.0100
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Fundação Armando Alvares Penteado
ADVOGADO : 43046/SP - Iliana Graber de Aquino
REQDO
: Fernanda de Azevedo Tobias Gonçalves
ADVOGADO : 205309/SP - Marcelo Borges Cecilio
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005447-98.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LPM AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA ME
ADVOGADO : 320475/SP - Rodrigo Bocanera
REQDO
: JOSE ABRÃO CARDEAL DA COSTA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005475-66.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: K. J. DE S.
ADVOGADO : 330498/SP - Marcelo Rodrigues Alves
REQDA
: E. L. DE S.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1005343-09.2014.8.26.0506
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: T. H. M. R.
: 165939/SP - Rodrigo José Lara
PROCESSO :1005344-91.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Eliane de Melo Dantas
ADVOGADO : 329670/SP - Tatiane de Oliveira Damaceno
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005461-82.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Itaú - Unibanco S/A
ADVOGADO : 251587/SP - Graziela Angelo Marques
EXECTDO
: EDERSON VITAL - ME
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005478-21.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GIULIANO DE SA GALVÃO CESAR
ADVOGADO : 239109/SP - Jose Eduardo Guelre
REQDO
: TRANSERP EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005505-04.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: PAULA CRISTINA MATIAS PEREIRA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: BANCO IBI SA BRADESCARD
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005481-73.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DANILO LAÉRCIO DE SOUZA
ADVOGADO : 161440/SP - Edson Tadeu Martins
REQDO
: BANCO PANAMERICANO S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1005507-71.2014.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
139
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADVOGADO : 73055/SP - Jorge Donizeti Sanchez
EXECTDO
: ALTA MOGIANA PAULISTA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005484-28.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: J. C. F. DOS S.
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
IMPTDO
: D. DA 1 C. DE R. P.
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005346-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGTE : JULIANA FERNANDES VIDEIRA GOMES
ADVOGADO : 16267/SP - Raphael Gomes Martins
EMBARGDA : ADA STELA TERESA CHARLES
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000748-10.2013.8.26.0153
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: M. P. DO E. DE S. P.
PROCESSO :1005349-16.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R. D. N.
ADVOGADO : 222902/SP - José Expedito de Oliveira Junior
REQDA
: C. DE F. B. N.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005485-13.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ADALBERTO CARLOS HIPÓLITO
ADVOGADO : 334502/SP - Claudionor Rodrigues da Silva
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005351-83.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jaime Ângelo Cagliari Mayol
ADVOGADO : 329670/SP - Tatiane de Oliveira Damaceno
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005509-41.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: VANESSA ZANATTO RIPOLI
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005493-87.2014.8.26.0506
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: B V LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: ADÃO DE OLIVEIRA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005495-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDA
: ADRIANA MARQUES BENETON
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005511-11.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADVOGADO : 73055/SP - Jorge Donizeti Sanchez
EXECTDO
: ALTA MOGIANA PAULISTA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1005725-02.2014.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
140
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
:OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
: Espolio de Familton Hortalino de Gouvea
: 287239/SP - Rogerio Pinto Pinheiro
PROCESSO :1005515-48.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: ROBUSTI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
ADVOGADO : 319379/SP - Rodrigo Matos Geraldo
EXECTDA
: ALESSANDRA LUZIA SYLVESTRE
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006943-82.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Sebastiao Moraes
REQDO
: Minas Cred
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005486-95.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GUARACI NEMER
ADVOGADO : 318566/SP - Davi Polisel
REQDO
: RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005487-80.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: G. S. S.
ADVOGADO : 259908/SP - Samira Mendes Braga Ribeiro
REQDA
: R. Q. DE S. L.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005521-55.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: SILVANO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005496-42.2014.8.26.0506
CLASSE
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
REQTE
: LUIS CASSIANO FIGUEIREDO
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDO
: Banco Daycoval S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005528-47.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: RENATO APARECIDO ARRUDA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDA
: Telefônica Brasil S/A - Vivo
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005497-27.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco Cartões S.A.
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005539-76.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Ary Acir Ayres de Souza
ADVOGADO : 240411/SP - Renato Andrade E Silva
REQDO
: Adauto Cesar Pereira
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005540-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Marcia Pinheiro
ADVOGADO : 240411/SP - Renato Andrade E Silva
REQDO
: Isomaster Telecomunicações Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1005362-15.2014.8.26.0506
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
141
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Maria Elisa Coppedê
ADVOGADO : 165755/SP - Waldemar Neves Isaac
REQDA
: Mercedes Pedrazzi Coppedê
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005498-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: MARCOS BATISTA DA SILVA
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005499-94.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: EDEWELTON RODRIGO DOS REIS ATANASIO
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005448-83.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: J.C. BOLDRIN JÚNIOR TRANSPORTE DE CARGAS - ME
ADVOGADO : 132688/SP - Sandra Bianco Fortunato da Costa Oliveira
REQDO
: ALDEIDO BAMBUI HILARIO
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005502-49.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDA
: ELIANA GUGLIELMETTI SERRA
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005503-34.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: SANDRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO : 233561/SP - Mariela Aparecida Fante
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005452-23.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: José Antonio Corrêa Lages
ADVOGADO : 121734/SP - Eduardo Silveira Martins
REQDO
: Empresa Jornalística e Editora Tribuna de Ribeirão Preto Ltda
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005506-86.2014.8.26.0506
CLASSE
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
REQTE
: JOAO MARCOS DE LIMA BASTOS
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005508-56.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDA
: DIRCE HELENA BARBOSA GARCIA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005510-26.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: JOSE GERALDO NIFOSSE JUNIOR
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
:1005466-07.2014.8.26.0506
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
: M. R. DA S.
: 297308/SP - Lucas Gabriel Pereira
: V. V. D.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1600
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005357-90.2014.8.26.0506
CLASSE
:SONEGADOS
REQTE
: ROSANE GONTIJO DOS SANTOS GONÇALVES
ADVOGADO : 303709/SP - Claudemir Francisco de Lima
REQDA
: GABRIELA BERMAL GONÇALVES
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005512-93.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: JORCELEY MARIA DO CARMO SOUZA
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005516-33.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDA
: ADRIANA APARECIDA GONZAGA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005368-22.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ricardo de Souza Pinheiro
ADVOGADO : 189336/SP - Ricardo de Souza Pinheiro
REQDO
: MY SHOP BRASIL LTDA ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005420-18.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 74968/SP - Claudemir Colucci
EXECTDO
: WP LOPEZ CONSTRUTORA LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005371-74.2014.8.26.0506
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: FERNANDA MARIA DO AMARAL ROCHA
ADVOGADO : 205633/SP - Mariana Pala Cavicchioli
REQDA
: Fanny Bello do Amaral
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005520-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B V LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDA
: FABIANA CRISTINA DAS DORES
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005522-40.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: OSVALDO CLEBER DO PRADO
ADVOGADO : 303709/SP - Claudemir Francisco de Lima
REQDO
: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005443-61.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: FERNANDO AZEVEDO OLIVATO
ADVOGADO : 262698/SP - Luiz Edmundo Janini
EXECTDO
: Cristiane Ferreira da Silva Loja ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005523-25.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LUIZ EVANGELISTA
ADVOGADO : 223510/SP - Paulo Henrique Gleria
REQDO
: UNIMED RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1005524-10.2014.8.26.0506
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
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REQTE
: WESLEY DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDO
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005372-59.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADVOGADO : 73055/SP - Jorge Donizeti Sanchez
REQDO
: OVÍDIO APARECIDO TAGLIARI
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005398-57.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MICHEL MUCIO XAVIER FAHEL
ADVOGADO : 245456/SP - Ewerton Alexandre Esteves Rocha
REQDO
: Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005525-92.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: ALEJANDRO VINIEGRA FIGUEROA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005526-77.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: MICHAEL KOBAYASHI MORAES
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005129-18.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARINA MARTINS DUARTE
ADVOGADO : 137785/SP - Lelia Maria Rabelo Aires
REQDO
: Net Serviços de Comunicações S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003589-32.2014.8.26.0506
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: FERNANDA MICHELLE DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Tim Celular S/A
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005451-38.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: SANI JANARA DA COSTA BARONI
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005529-32.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: F. J. V.
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
IMPTDO
: D. DA 1 C. DE R. P.
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :4010612-12.2013.8.26.0506
CLASSE
:SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQTE
: E. B. P. V.
ADVOGADO : 125691/SP - Marilena Garzon
REQDO
: J. A. V.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005375-14.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V. H. DOS S. S. R. DE F.
ADVOGADO : 106574/SP - Graziela Franco do Amaral Cavalcanti Cardoso
EXECTDO
: I. C. R. DE F.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
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PROCESSO :1005530-17.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 329921/SP - Paulo Ricardo Bicego Ferreira
REQDO
: NIKSON CAMPOS DAVI
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004288-23.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARCELO LELIS FALCÃO
ADVOGADO : 128385/SP - Ricardo Soares de Castro
REQDO
: BANCO SANTANDER S/A
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005457-45.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: DEVANIR MARTINS DOS REIS
ADVOGADO : 269955/SP - Renato Rosin Vidal
REQDO
: B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005376-96.2014.8.26.0506
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS MUNICIPIARIOS DE RIBEIRAO PRETO/SP - IPM
ADVOGADO : 189294/SP - Luis Pedro Dias Rodrigues
EMBARGDA : MARLI TERESINHA DOS SANTOS NOGUEIRA
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1005531-02.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jenyffer Gabrelle Vieira Pinto
ADVOGADO : 216700/SP - Walter Baeta Garcia Leal
REQDO
: Soluções Treinamento Profissional Ltda Me
VARA:8ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005380-36.2014.8.26.0506
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
HERDEIRA
: CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO : 193177/SP - Mariana Cavalieri Bittar
REQDO
: Vera Lucia Izidoro da Silva
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005414-11.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: CLAUDIANA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO : 139921/SP - Rodrigo Eugenio Zanirato
REQDO
: TIM CELULAR S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005532-84.2014.8.26.0506
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 272662/SP - Fred Alex Jorge
REQDO
: RUYMARIANO & ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005533-69.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANDRESSA CANDIDO GARCIA
ADVOGADO : 175985/SP - Vegler Luiz Mancini Matias
REQDO
: CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1005388-13.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MIRELLY LEITE
ADVOGADO : 193177/SP - Mariana Cavalieri Bittar
REQDO
: Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1005446-16.2014.8.26.0506
:MONITÓRIA
: Banco do Brasil S/A
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ADVOGADO : 243555/SP - Michel Pillon Lulia
REQDO
: MARFIM INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
VARA:10ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005536-24.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ANA CRISTINA CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO : 67560/SP - Cesarina Maria Sibin Ferreira
REQDA
: BANCO ITAUCARD S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005397-72.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: A. B. DE F. S.
ADVOGADO : 329670/SP - Tatiane de Oliveira Damaceno
REQDO
: L. C. DOS S.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005538-91.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: VERONICA LORENA DE LIMA
ADVOGADO : 181428/SP - Ismael Maia Costa Filho
IMPTDA
: DIRETORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005541-46.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ADRIANA MEIRE CAPUZZO
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005421-03.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ELISABETH APARECIDA NOMELINI ALVAREZ
ADVOGADO : 162478/SP - Pedro Borges de Melo
REQDO
: ELO SERVIÇOS MÉDICOS S/S
VARA:9ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005542-31.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: MARCUS VINÍCIUS DE LIMA BEBIDAS - ME
ADVOGADO : 317114/SP - Flavia Ingisa
REQDO
: OSMÉRIO SILVA E ELIANA PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003121-68.2014.8.26.0506
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A. C. F.
ADVOGADO : 36574/SP - Joao Batista Lorenconi de Araujo
REQDO
: R. M. R.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005543-16.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: SIDNEIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: BANCO BRADESCO CARTOES S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005428-92.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES
ADVOGADO : 175396/SP - Rita de Cássia Franco França
REQDA
: RENY DE BARROS RICCIOPPO
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4003058-26.2013.8.26.0506
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: IVO SILVÉRIO DA FREIRIA
ADVOGADO : 71279/SP - Lorene Aparecida Norte da Silva
REQDA
: ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 278547/SP - Rogerio Aparecido Alexandre
VARA:2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO :1005437-54.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JAGUAR FORROS COMERCIAL LTDA EPP
ADVOGADO : 153687/SP - José Nunes de Oliveira Júnior
REQDO
: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003849-12.2014.8.26.0506
CLASSE
:INVENTÁRIO
HERDEIRO
: M. A. L.
ADVOGADO : 229388/SP - Antonio Carlos Pereira Faria
INVTARDA
: M. B. L.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005544-98.2014.8.26.0506
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: V. L. R.
ADVOGADO : 178778/SP - Fabiano Padilha
IMPTDO
: D. DA 1 C. DE R. P.
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1003044-59.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: O. D.
ADVOGADO : 117867/SP - Vilmar Ferreira Costa
REQDA
: A. P. D.
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005423-70.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M G BOCCHI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO : 159596/SP - Luis Roberto Pereira Junior
REQDO
: EDNILSON AISSA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005547-53.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: SIDNEIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO : 328186/SP - Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005548-38.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carlos Fernando Lucca
ADVOGADO : 329670/SP - Tatiane de Oliveira Damaceno
REQDO
: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1005415-93.2014.8.26.0506
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
: R. C. DO N. F. DOS S.
: 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROCESSO :1005403-79.2014.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: J. S. L. J.
ADVOGADO : 333927/SP - Deyse Tayla Rossil Silva
EXECTDO
: J. S. L.
VARA:3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1005408-04.2014.8.26.0506
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOÃO GONÇALVES LIMA
ADVOGADO : 258701/SP - Fabiana Games dos Santos
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Processo 0001113-14.2009.8.26.0506 (143/2009) - Procedimento Ordinário - Jose Roberto Soares de Oliveira e outro Luiz Carlos de Castro e outro - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: VERÔNICA FRANCO
COUTINHO (OAB 273734/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB
185932/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP)
Processo 0003191-39.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Paes Landim
- Banco Santander S/A e outro - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Concedo ao réu o derradeiro prazo de 15
(quinze) dias para exibir nos autos os documentos requeridos pela autora. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0003414-31.2009.8.26.0506 (236/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Wolb
Representacoes Comerciais Ltda - - Wolney Cortez Borges - Para realizar as providências pertinentes ao Provimento CSM
1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor da
despesa para realização do ato Código 434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para
cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP)
Processo 0003767-13.2005.8.26.0506 (320/2005) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Constelacoes Edificios Libra e Aquarius - Aloma Laxor Pucci - VISTOS, ETC. Em face do contido na certidão retro, recebo os
embargos declaratórios de fls. 301/304, acolhendo-os parcialmente, apenas para o fim de restituir ao patrono da ré o prazo
para eventual recurso contra a decisão de fls. 276, a contar da intimação desta decisão. Não há amparo para anulação dos
atos processuais praticados após a prolação de referida decisão, os quais restam mantidos. Int. - ADV: GUILHERME MELLEM
MAZZOTTA (OAB 263041/SP), RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP)
Processo 0004062-40.2011.8.26.0506 (193/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Aparecida Donizeti de Souza - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Vistos.
CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (OAB 77882/
SP), LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
Processo 0004350-76.1997.8.26.0506 (160/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Luiz Alberto Borges - Helvio Jorge
dos Reis - Vistos. A renúncia apresentada a fls. 125, não atende os requisitos do art.45 do CPC. Fls.126: ciência às partes.
Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JAYME COELHO JUNIOR (OAB 54434/SP), PAULO CEZAR FRANCO DE ANGELIS (OAB
683371/SP)
Processo 0005139-16.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Maria Siqueira
dos Santos - O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada
em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre
o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 g.n.). Diante de tal
quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as partes esclareçam
fundamentadamente se em algum momento anterior, envolvendo todos os relacionamentos jurídicos mantido por ambas, a
referida tarifa foi cobrada, inclusive comprovando documentalmente, no prazo de dez dias. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 0005464-93.2010.8.26.0506 (247/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Ribeirao Preto S/A - Elizabeth
Luzia Guarilia dos Santos - Manifeste-se o credor sobre pesquisas de fls.52/55, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA
TEIXEIRA BOMBIG (OAB 281553/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX
(OAB 97722/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0005681-68.2012.8.26.0506 (313/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Elizabeth Mascarenhas Epp - Manifeste-se a autora sobre pesquisas
de fls. 31/32, no prazo de cinco dias. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005837-56.2012.8.26.0506 (327/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Omni S A Credito Financiamento e Investimento - Rodrigo de Carvalho Gabaldi - Para realizar as providências pertinentes ao
Provimento CSM 1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a)
o valor da despesa para realização do ato Código 434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze)
Reais, para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do
crédito ora exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0006453-70.2008.8.26.0506 (264/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Eliana da Silva - Marcia Baldo - - Silvia & Baldo Auto Center Ltda-epp - Menifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa de
endereços constante às fls.140/142. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0006515-13.2008.8.26.0506 (268/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Epil Editora Pesquisa e Industria Ltda Aliados Ar Condicionado Comercial Ltda - Vistos. O (a) executado (a) deverá ser intimado para pagamento do valor da
condenação, para não sofrer a multa aplicada nos cálculos de fls. 94, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação no DJE
O ordenamento processual civil ao autorizar a fixação de multa para o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não
fazer, estabelece como medida coercitiva indireta para forçar o devedor a cumprir a obrigação, a prévia notificação para que a
cumpra no prazo determinado no título executivo ou no que for determinado pelo Juízo da execução. Daí porque a necessidade
de intimação do réu, razão pela qual, desde já nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o autor para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado a fls. 84, sem a incidência da multa acima referida atualizada até a data
do efetivo pagamento. Intime-se o autor por via de seu advogado constituído nos autos. Caso reste negativo o pagamento do
crédito ora exequendo, diga a credora. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ANDREA
SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0006551-45.2014.8.26.0506 - Impugnação de Assistência Judiciária - Pagamento em Consignação - Puntual
Construtora Ltda ME - Rosilaine Aparecida Revolta - Manifeste-se o impugnado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o
pedido de revogação do benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 8º da Lei 1.060/50. - ADV: TATIANE DE
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 0006697-09.2002.8.26.0506 (542/2002) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Andre Ibrahim
Issa Halah - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista dos autos ao (a) credor (a). Na
omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP)
Processo 0007733-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial
Primavera - Silvio Vanderlei Balbierato - - Maristela Magalhães - Manifeste-se o autor sobre pesquisas de fls. 82/83, no prazo de
cinco dias. - ADV: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP)
Processo 0008001-28.2011.8.26.0506 (377/2011) - Procedimento Ordinário - Esedir Antonio Faccio - Banco Nossa Caixa
S/A - Manifeste-se o autor nos termos do art. 398 CPC, fls.131/133. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010562-84.1995.8.26.0506 (957/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Joao Horacio Amicucci - Paulo Eduardo
Grasseschi Panico e outro - Autos desarquivados e a Disposição do Dr. ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA - OAB/SP 95144 apenas
para carga rápida no provimento. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 0010688-75.2011.8.26.0506 (513/2011) - Procedimento Ordinário - Avelino Penati - Banco Hsbc Banco Multiplo S A
- Fls. 86/88 - Manifeste-se o autor em cinco dias. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP)
Processo 0011784-67.2007.8.26.0506 (432/2007) - Procedimento Sumário - Sidnei Aparecido Palandri - Banco Itau S/A Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 46. Intimemse. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0011875-12.1997.8.26.0506 (554/1997) - Procedimento Sumário - Marlene Aparecida Fonseca - Vailei Aparecido
Jose de Lima e outros - Manifeste-se o autor sobre cumprimento do acordo. - ADV: MARCOS JOSE DE FREITAS E SILVA (OAB
106593/SP), EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP), SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB
102886/SP)
Processo 0013368-67.2010.8.26.0506 (571/2010) - Procedimento Ordinário - Elaine Reato Hypolito e outros - Banco Nossa
Caixa S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga,
sala 44. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP)
Processo 0013461-30.2010.8.26.0506 (565/2010) - Declaratória (em geral) - Luciano Ricardo Ribeiro - Atlantico Fundo de
Investimentos e outros - Manifeste-se o autor sobre o depósito judicial. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), REGINA CELIA DE BARROS MARIANI BULDO (OAB 95976/SP)
Processo 0013590-98.2011.8.26.0506 (634/2011) - Procedimento Ordinário - Silmara Fernandes Costa de Souza - Pedro
Alberto Silverio de Oliveira e outro - Fls. 214 - J. Resguardado o sigilo, ciência às partes.(fls. 214 à 228) - ADV: CELSO JORGE
DE CARVALHO (OAB 45388/SP), ISMAEL MAIA COSTA FILHO (OAB 181428/SP)
Processo 0014228-34.2011.8.26.0506 (662/2011) - Outros Feitos não Especificados - Contratos de Consumo - Jacira
Carolina Braulio - Lojas Riachuelo S/A - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) autor (a) em prosseguimento. Na
omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DIOGO FERREIRA
NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 0015020-32.2004.8.26.0506 (664/2004) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Vilza Carla Peres Raggi - Banco Cacique S/A e outro - VISTOS, ETC. Recebo os embargos declaratórios de fls. 378/381.
Observo que a decisão de fls. 170 não padece dos vícios apontados no recurso, haja vista que, somente no corpo deste, houve
por bem o devedor apontar qual seria especificamente o suposto erro cometido pela credora, que levaria ao apontado excesso
de cobrança. De fato, é o que consta a fls. 380. Entrementes, atento ao fato de que ao credor não é dado receber mais do que
lhe é devido, hei por bem em reconsiderar em parte o decidido a fls. 370, para o fim de admitir o processamento da impugnação
formulada contra a diferença reclamada a fls. 356/358. E para solução do impasse, tendo em vista que este Juízo não dispõe
de contador, nomeio Tania Aparecida Almeida de Oliveira para promover a conferência dos cálculos apresentados pelas partes,
fixando seus honorários em R$500,00 (quinhentos Reais), a serem suportados pela parte que restar vencida. Faculto às partes
formularem quesitos e indicarem assistentes, no prazo de cinco dias. Laudo em quinze dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0017724-42.2009.8.26.0506 (819/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Finasa S/A - Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito que
encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar
andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: IVAN
BITES DE CASTRO (OAB 24064/MG), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0022201-16.2006.8.26.0506 (660/2006) - Procedimento Ordinário - Maria de Lourdes Matias - Delcides Luiz Canelli
- Manifeste-se a autora sobre pesquisa de fls. 179/182, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: ADALBERTO
GRIFFO (OAB 34312/SP)
Processo 0025515-28.2010.8.26.0506 (1163/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua A Ramos dos Santos Filho & Silva Representacoes Comerciais Ltda - Manifeste-se a autora sobre as pesquisas de fls. 50/55, no
prazo de cinco dias, requerendo oque de direito. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0026204-97.1995.8.26.0506 (2357/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Mauricio Ferreira - Jose Oswaldo da
Silva - Manifeste-se o autor sobre as cópias das Declarações de IR que encontram-se arquivadas em pasta de sigilo nº 01/2014.
- ADV: VALDEMAR FRACHONE NEVES (OAB 86395/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0029131-45.2009.8.26.0506 (1262/2009) - Procedimento Ordinário - Sao Francisco Eventos Ltda - Thalita Regina
Guimaraes Soranna - Manifeste-se o credor sobre as pesquisas de fls. 118/121, requerendo o que de direito. - ADV: DOMINGOS
ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), BIANCA PIERRI STOCCO (OAB 262949/SP)
Processo 0029694-15.2004.8.26.0506 (1475/2004) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Roberto
Garcia - Viviane Renata Sampaio Paulino - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes devidamente intimada de que a r. sentença
proferida nos autos transitou em julgado em 23/10/2013. Fica, ainda, INTIMADA a parte requerida, ora devedora, para que
efetue o pagamento da quantia devida no montante de R$16.311,01, arbitrada em sentença, a ser devidamente atualizada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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data do laudo pericial (maio/2011) e cientificada de que, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido a tal
montante uma multa no percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do exequente, expedir-se mandado de
penhora e avaliação. - ADV: JERONIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA (OAB 101885/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
(OAB 205560/SP)
Processo 0030241-79.2009.8.26.0506 (1294/2009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre as consultas cadastrais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0032547-79.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação para o autor: deverá o autor recolher as diligências necessárias
para o ato, atentando para o seguinte: devido à instalação da Central de Mandados na Comarca de Ribeirão Preto, tornou-se
necessário o recolhimento das diligências, separadamente, a diligência deverá conter o nº da autenticação do pagamento, em
número de cópias suficientes (duas vias para cada ato), para cada endereço conforme o número de atos a ser praticado pelo
meirinho, considerando o 1º ato a distância rodada, num raio de 10 km (dez quilômetros) a partir deste fórum, no valor de R$
13,59, e a partir daí uma fração no valor de R$ 6,75 para cada 10 km rodados. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0032622-65.2006.8.26.0506 (1143/2006) - Depósito - Depósito - Banco Itau S/A - Geraldo Alves Pereira - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo - TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRE
ZARA (OAB 117599/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FLÁVIO LOPES SILVA (OAB 213194/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0035926-67.2009.8.26.0506 (1532/2009) - Cautelar Inominada - Carlos Augusto Joviliano - Globex Utilidades S/A
Ponto Frio e outro - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o autor. Intimem-se. - ADV: SILVIA VICTORAZZO HALAK
(OAB 100712/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), THATIANA GHENIS VIANA (OAB 147079/
SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO (OAB 225836/SP), ANGELO
AURELIO GONCALVES PARIZ (OAB 74864/SP)
Processo 0037150-69.2011.8.26.0506 (1683/2011) - Outros Feitos não Especificados - Constantini Rodrigues Cobranca Me
- Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0037639-43.2010.8.26.0506 (1700/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Matheus Roberto Ushiro de Lenhari
- Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo requerido. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA
ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0039723-80.2011.8.26.0506 (1806/2011) - Procedimento Ordinário - Transerp - Empresa de Transito e Transporte
Urbano de Ribeirao Preto - Bv Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo
(a) autor (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE GOES LEITE
(OAB 280316/SP), DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP)
Processo 0042050-42.2004.8.26.0506 (2458/2004) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Diego
Pereira Lopes - VISTOS, ETC. Não vislumbro irregularidade na citação realizada por edital, na medida em que este Juízo já
empreendeu diligências no sentido de localizar o paradeiro do réu, consoante se infere do contido a fls. 34 e 36/38, motivo pelo
qual rejeito a preliminar que bate pela nulidade da citação. Tendo em vista o teor da contestação ofertada pelo Curador Especial,
que tornou controversos todos os fatos narrados na petição inicial, observo que o depósito efetuado pelo autor em consignação,
não contou com correção monetária até a data de sua formulação. Cuidou o autor de depositar o valor nominal da dívida, tão
e somente, descurando-se da correção monetária e dos juros de mora legais. Como se sabe, a consignação em pagamento
somente pode ser feita quando o devedor não se encontra em mora ou, quando, em mora, mas efetua o depósito do valor integral
do contrato corrigido monetariamente (Apelação nº 0101632-94.2008.8.26.0000, Rel. Des. SANDRA GALHARDO ESTEVES, j.
20/06/2012). Sendo assim, concedo ao autor a oportunidade para que complemente o valor consignado, mediante o depósito
dos juros e da correção monetária devidos até 26/10/2004 (fls. 18), atentando ainda para a incidência destes consectários sobre
a diferença apurada até a presente data. Prazo: dez dias, sob pena de julgamento no estado. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP)
Processo 0043115-57.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto Cohab - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Fls. 216/220: Intimem-se, via carta AR, a Caixa Econômica
Federal a fim de se manifestar a respeito. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), ILZA
REGINA DEFILIPPI DIAS (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), DIOGO AZEVEDO BATISTA DE
JESUS (OAB 277037/SP)
Processo 0043521-49.2011.8.26.0506 (1983/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua
- Huyara Fernanda Rodrigues Araujo - Manifeste-se a autora sobre a devolução do AR, no prazo de cinco dias, requerendo o
que de direito. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB
118258/SP)
Processo 0044856-74.2009.8.26.0506 (1905/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Maiara Cristina
do Prado Machado - Manifeste-se o credor sobre pesquisas de fls. 53/56, no prazo de cinco dias. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0045299-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaina Rodrigues
Stefanini - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO
AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0047802-48.2011.8.26.0506 (2156/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Claudio Pereira
- Hsbc Bank Brasil S/A - Ficam os patronos das partes iontimado a assinarem a petição de acordo de fls. 96/99, no prazo de
cinco dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0048926-95.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosilaine Aparecida
Revolta - Puntual Construtora Ltda ME - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TATIANE DE
OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 0048997-05.2010.8.26.0506 (2156/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Aymore Cfi S/A - Jose Bertolino dos Santos - Manifeste-se a autora sobre as pesquisas de fls. 49/51, no prazo de cinco dias.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
151
Processo 0049404-06.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Valdeci da Silva
- Manifeste-se o autor sobre a contestação, bem como, deverá o advogado do requerido apresentar procuração. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), MARIA ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP)
Processo 0049510-41.2008.8.26.0506 (1946/2008) - Monitória - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua Diego Galli Alberto - Manifeste-se a credora sobre pesquisas de fls. 70/74, no prazo de cinco dias, requeredno o que de direito.
- ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
(OAB 218368/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0049741-78.2002.8.26.0506 (111/2002) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Santander Brasil S/A - Vistos.
Fls. 244/244 verso: indefiro o requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da executada. É certo que o
redirecionamento da responsabilidade, ultrapassando os limites da empresa e alcançando os sócios, é expressamente
admitido pela lei (art. 50, CC), mesmo que contra eles não haja título, mas isso de forma subsidiária, após o esgotamento
patrimonial da empresa ou a evidente demonstração da impossibilidade de fazê-lo (art. 596, caput, CPC). No caso, não houve
esgotamento patrimonial da empresa executada nem há evidente demonstração da impossibilidade de fazê-lo, razão por que
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para o fim de atingir seus sócios é medida que, no atual
quadro processual, mostra-se precipitada. Contudo, para verificar se a empresa executada se encontra em atividade ou não
e sem tem bens penhoráveis em seu estabelecimento, a credora poderá requerer expedição de mandado de constatação.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento; caso nada seja requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0050184-43.2013.8.26.0506 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Eduardo Simão Trad - Fls. 200/201:
necessário aguardar-se os esclarecimentos solicitados a fls. 95/96. Sobre a contestação e os documentos juntados, manifestese o autor. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), JOSE SAULO PEREIRA RAMOS (OAB 13552/SP),
OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 0050184-43.2013.8.26.0506 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Eduardo Simão Trad - Vistos.
1. Recebo os embargos de declaração interpostos pela requerida (fls. 232/234), porque tempestivos, bem como lhes dou
provimento, tendo em vista que esta magistrada, ao proferir o despacho de fls. 229, não se pronunciou quanto ao requerimento
feito pela requerida a fls. 214/206 (prosseguimento da obra, mediante prestação de caução). O caso comporta o deferimento do
prosseguimento da obra, mediante prestação de caução, eis que tal medida, prevista no 940 do Código de Processo Civil, pode
ser postulada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Ademais, o prosseguimento da obra, com prestação de caução,
mostra-se razoável e adequado ao caso concreto, pois demonstrado pelo requerido prejuízo resultante da suspensão da obra
(inutilização do material que se encontra na obra e perecimento da construção já edificada). Arbitro a caução em R$200.000,00,
a ser prestada mediante depósito judicial, no prazo de 5 dias. O valor ora arbitrado levou em consideração eventual indenização
a ser fixada a favor do autor e ou a demolição do muro de arrimo, objeto da controvérsia. Prestada a caução, fica autorizado
o levantamento do embargo, devendo o zeloso cartório solicitar a devolução do mandado à Central de Mandados. 2. Fls. 202:
publiquem. 3. Sem prejuízo, para o fim de ser verificado se resta caracterizada a conexão de demandas, solicitem certidões de
objeto e pé dos processos referidos a fls. 214, em curso perante as 3ª e 8ª Varas Cíveis locais, com urgência. Int. - ADV: JOSE
SAULO PEREIRA RAMOS (OAB 13552/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), CASSIO DRUMMOND
MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 0052639-49.2011.8.26.0506 (2354/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa Bacenjud - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0052720-95.2011.8.26.0506 (2358/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Luis Fernando Israel de Souza - Manifeste-se a autora sobre pesquisas
de fls. 47/48, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0052878-87.2010.8.26.0506 (2312/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Instituicao Universitaria Moura
Lacerda - Fernanda de Freitas Figueiredo - Manifeste-se a credora sobre pesquisas de fls. 67/70, no prazo de cinco dias. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0053642-39.2011.8.26.0506 (2405/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Green Fol Agrociencia Fertilizantes Ltda-me - Alfacred Factoring Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo
(a) embargante no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA
NETO (OAB 217662/SP), MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB
128210/SP)
Processo 0055089-77.2002.8.26.0506 (3364/2002) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Fernando de Lima Andrade Junqueira - Aparecida Maria Millioti Azenari e outros - Autos desarquivados, à disposição do DR.
SAID HALAH, OAB/SP12.662, como terceiro interessado. - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP)
Processo 0056046-34.2009.8.26.0506 (2337/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Docepan Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Manifeste-se o autor sobre as informações cadastrais. - ADV: TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB
140300/SP)
Processo 0056893-02.2010.8.26.0506 (2473/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
- Thompson Teixeira Melo - Manifeste-se a autora sobre resultado das pesquisas de fls. 81/87, requerendo o que de direito, no
prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0057585-11.2004.8.26.0506 (3322/2004) - Procedimento Ordinário - Luciana Aparecida de Moraes Marcondes e
outro - Banco Banespa Santander - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Diga o (a) autor (a) em prosseguimento. Na omissão,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO DE LIMA (OAB 219137/
SP)
Processo 0057814-53.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Sílvia Regina Mendes de Souza Vistos. Esclareça a autora se reside em Ribeirão Preto ou Osasco (fls. 07). Outrossim, deverá acostar aos autos cópia de suas
duas últimas declarações de Imposto de Renda. Intime-se. - ADV: NAIRA RENATA FERRACINI (OAB 297841/SP)
Processo 0058145-06.2011.8.26.0506 (2590/2011) - Declaratória (em geral) - Anderson Fabio de Farias - Telecomunicacoes
de Sao Paulo S/A Telesp - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) réu (ré) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do
Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 0058492-39.2011.8.26.0506 (2612/2011) - Declaratória (em geral) - Indenização por Dano Moral - Rita Joseana
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
152
Prates Gomes - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor (a), nos seus efeitos
suspensivo e devolutivo, salvo na parte que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, na qual, nos termos do art. 520, inciso
VII do CPC, recebo apenas no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), VILJA MARQUES CURY DE PAULA (OAB 152855/SP), MAXWELL ZAVANELLA ROSA (OAB 286269/SP)
Processo 0059299-59.2011.8.26.0506 (2630/2011) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Deronice Souza
Oliveira - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu (ré), nos seus efeitos
suspensivo e devolutivo, salvo na parte que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, na qual, nos termos do art. 520, inciso
VII do CPC, recebo apenas no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, sala 44. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUÍS
OTÁVIO DALTO DE MORAES (OAB 163381/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0059591-59.2002.8.26.0506 (3648/2002) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vicente Ferreira
Souto - Uziel Marques da Silva Junior e outro - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 389/409, no prazo de cinco dias.
- ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB
184611/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 0059786-29.2011.8.26.0506 (2654/2011) - Outros Feitos não Especificados - Espolio de Jose Wilson Abonizio
Castelli - Banco Itau Previdencia e Seguros S/A - VISTOS, ETC. O autor reclama que não foi cumprido o acordo celebrado com o
réu, no que se refere à exibição da apólice do seguro. No entanto, a fls. 48 nos deparamos com documento intitulado “certificado
do seguro”, que parece conter todos os dados da contratação securitária, equivalendo à apólice. Assim, determino ao autor
que se manifeste precisamente sobre o contido no referido documento, no prazo de cinco dias, consignando que sua omissão
implicará na homologação do acordo e extinção da ação. Int. - ADV: HILÁRIO WALTER DO VALE JUNIOR (OAB 277064/SP),
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 0060875-87.2011.8.26.0506 (2713/2011) - Procedimento Ordinário - Paulo Fernando Quirino - Vistos. Recebo o
recurso interposto pelo (a) autora (a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV:
RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), LARISSA SOARES SAKR (OAB 293108/SP)
Processo 0061219-68.2011.8.26.0506 (2729/2011) - Procedimento Sumário - Benedito Bernardo - Claudinei Aparecido da
Silva - VISTOS, ETC. Converto o julgamento em diligência, para o fim de determinar que o autor esclareça se permanece na
posse do veículo descrito na inicial e, em caso positivo, qual será sua destinação em caso de rescisão contratual. Sem prejuízo,
oficie-se ao Banco Pecúnia S/A, a fim de que informe qual a situação do financiamento que tem por garantia o referido veículo.
Com a resposta, digam as partes e tornem-me conclusos. Int. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP),
LIANA CRISTINA MARCONI CHERRI ROTGER (OAB 169220/SP)
Processo 0061716-58.2006.8.26.0506 (2206/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Riper Factoring Ltda - Manifeste-se o
autor sobre a pesquisa DRF. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0061765-26.2011.8.26.0506 (2742/2011) - Declaratória (em geral) - Maristela Carrijo Stefani - Lojas Riachuelo
S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor (a), nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, salvo na parte que deferiu
a antecipação dos efeitos da tutela, na qual, nos termos do art. 520, inciso VII do CPC, recebo apenas no efeito devolutivo. Às
contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, sala
44. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
(OAB 181034/SP), FERNANDA PIMENTA SANTARELLI MENDONÇA (OAB 217741/SP)
Processo 0062635-08.2010.8.26.0506 (2743/2010) - Procedimento Ordinário - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Aguardem os
autos em arquivo até eventual provocação do (a) credor (a). Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0063308-74.2005.8.26.0506 (2432/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Petrobras Distribuidora S/A Natalia Vieira de Castro Lima e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista dos autos
ao (a) credor (a). Na omissão, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ULIANA PAULINA PIMENTA RIBEIRO (OAB 223588/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), LUIZ FRANCISCO MEDINA
(OAB 103697/SP)
Processo 0064480-41.2011.8.26.0506 (2891/2011) - Procedimento Ordinário - Nelson Willian Campanha - Banco Itauleasing
S/A - O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em
ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013 g.n.). Diante de tal
quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança, determino que as partes esclareçam
fundamentadamente se em algum momento anterior, envolvendo todos os relacionamentos jurídicos mantido por ambas, a
referida tarifa foi cobrada, inclusive comprovando documentalmente, no prazo de dez dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), LIRIAM MARA NOGUTI (OAB 169480/SP)
Processo 0064550-29.2009.8.26.0506 (2660/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Fabio Galhardo Costa - Arthur Uchoa
Carreira - Manifeste-se o credor sobre pesquisas defls. 47/52, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV:
GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 0064754-15.2005.8.26.0506 (2485/2005) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Minas Gerais - Fernando Fraga de Almeida - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 179/181, para que produza os efeitos de título
executivo judicial, e via de conseqüência suspendo o andamento do feito até seu integral cumprimento. Findo o prazo do acordo,
deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. A omissão, será interpretada como quitação integral
do compromissado. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB
95144/SP), ALEX PAULO CINQUE (OAB 232163/SP)
Processo 0065754-40.2011.8.26.0506 (2954/2011) - Procedimento Ordinário - Fabiana Lanca Silvio Ornellas de Almeida Banco J. Safra S/A - Vistos. Analisando os presentes autos para decisão, deparei-me com a ausência do contrato firmado pelas
partes, bem como com o fato de que a autora pugna pela exibição deste documento, alegando que não o possui. Tratando-se de
documento essencial e tendo em vista que o réu está obrigado a manter cópia do contrato em seu poder, determino-lhe que o
exiba em Juízo, no prazo de dez dias, sob as penas do art. 359 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/
SP), JESSICA ANNE ERKERT (OAB 221994/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0066158-96.2008.8.26.0506 (2593/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. A fls. 51, houve a conversão da ação possessória para Execução de Título Extrajudicial. O
mandado não pode ser entregue ao Meirinho para cumprimento por falta de depósito de diligência. Portanto, deverá a exequente
depositar as diligências necessárias para cumprir o ato citatório do réu. O bloqueio sobre o veículo indicado na inicial só poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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recair para impedir a venda do veículo. Para tanto, recolha o (a) autor (a) o valor da despesa para realização do ato - Código
434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para cada site acessado e CPF/CNPJ
pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0066189-24.2005.8.26.0506 (2535/2005) - Procedimento Ordinário - Ana Lucia da Silva - Cpfl Companhia Paulista
de Forca e Luz - Vistos. Face o retro certificado pelo TJSP, aguardem os autos em Cartório o julgamento do recurso. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), MARINA NOGUEIRA FRANCESCHINI VOCOS (OAB 257270/SP), RENATA
PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP)
Processo 0066833-54.2011.8.26.0506 (2991/2011) - Procedimento Ordinário - Edson Aparecido Alves da Silva e outros
- Banco Itau S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo (a) autor (a) porque tempestivos e lhes nego
provimento, uma vez que a sentença embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não
externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Seu conteúdo foi apresentado de modo claro e objetivo, não ensejando
quaisquer dúvidas, nem mesmo erro material, não havendo, pois, motivos para que seja complementada. A irresignação possui
via própria, no caso, o recurso de apelação. Ante o exposto REJEITO os embargos declaratórios, e mantenho a sentença, in
totum, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP)
Processo 0067691-85.2011.8.26.0506 (3027/2011) - Prestação de Contas - Exigidas - Joaquim Fernando de Souza Pinto Banco Panamericano S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor(a) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, complexo Judiciário
do Ipiranga, sala 44. Intimem-se. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 0068861-92.2011.8.26.0506 (3089/2011) - Carta Precatória Cível (nº 32601/2010 - JUIZO DE DIREITO DA 1ª V.
COMARCA DE LUCELIA/SP) - Salvina Pinheiro - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 0068912-06.2011.8.26.0506 (3091/2011) - Procedimento Sumário - Instituicao Universitaria Moura Lacerda Manifeste-se o autor acerca do resultado da pesquisa de endereço. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
SP)
Processo 0069626-63.2011.8.26.0506 (3102/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o (a) réu (ré), via imprensa, face o contido no art.
322 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$37.778,33, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento,
cientificando-o (a) de que, caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual
de 10%(dez por cento), sem prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), expedir-se mandado de penhora e avaliação. Caso não haja
o pagamento, sem prejuízo da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como
ato atentatório a dignidade da justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do
débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito
do credor e exigível na própria execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por
cento) os honorários advocatícios do patrono do (a) exequente, caso não efetuado o pagamento. Decorrido o prazo acima sem
atendimento, independentemente de novo despacho, proceda-se a penhora on line, mediante o recolhimento das despesas do
FDTJSP. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0604871-50.1989.8.26.0506 (100/1989) - Declaratória (em geral) - Perdiza S/A Industria e Comercio S/A - Terra
de Santa Cruz Vidros Cristais - Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa INFOJUD. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA PASTURA (OAB
46462/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0902149-61.2012.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho
Médico - Flay Comércio de Eletroinformática Ltda Epp - Fica a credora intimada a depositar diligências suficientes do oficial de
justiça,conforme certidão de fls. 124. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0906682-63.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Tamires Araujo Damazio - Para realizar as providências pertinentes ao Provimento CSM
1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor da
despesa para realização do ato Código 434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para
cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0923299-98.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o
autor sobre a pesquisa Bacenjud - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0935911-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Ferreira
- J.Ruiz Imoveis Ltda - - Lucia Helena Ferreira Kakumu - - Marcia Cristina Ferreira - Manifeste-se o autor em prosseguimento, no
prazo de 05 (dias). - ADV: CLEUSA GOMES (OAB 18238/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
Processo 0946427-50.2012.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Z Internet e Games Ltda - Me Carrefour Comercio e Industria Ltda - Manifeste-se o réu (art. 398 do CPC). - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), MAYRA NOMURA (OAB 311139/SP), ROSANA SCHIAVON
(OAB 157344/SP)
Processo 0947079-67.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Carlos Eduardo David - Leandro
dos Santos Maranhão - - Gabriella dos Santos Soares da Silva - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 52/54, bem
como sobre as pesquisas de fls. 58/60, no prazo de dez dias. - ADV: WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO (OAB 100947/
SP), PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB 223510/SP)
Processo 0948913-08.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Luiz Cenedezzi
Santos - Ana Lucia Romeiro Miranda e outro - VISTOS, ETC.Os executados opuseram exceção de pré-executividade a fls. 76/88,
alegando que subsiste ação de despejo movida pelo exequente contra o locatário, sendo certo que embora integrem o pólo
passivo daquela ação, lá não foram citados e não tiveram ciência de seu conteúdo, vindo a saber que estes firmaram um acordo
naqueles autos, devidamente homologado, circunstâncias estas que os desoneram da dívida objeto da execução, decorrente da
fiança prestada. Requerem ao final a extinção da execução. O exeqüente se manifestou a respeito, rebatendo os argumentos
narrados na exceção e pugnando pelo prosseguimento da execução. Era o que havia a relatar. Fundamento e decido. Como é
sabido e ressabido, a exceção de pré-executividade é forma de impugnação contra a execução, na qual podem ser arguidas
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matérias processuais de ordem pública ou matérias pertinentes ao mérito, desde que, cabalmente passíveis de comprovação
mediante prova pré-constituída.As questões devem ser aferidas, portanto, primu ictu oculi .Neste sentido: A chamada exceção de
pré-executividade tem lugar apenas nas hipóteses em que a matéria nela versada puder ser conhecida pelo julgador até mesmo
de ofício, ou quando a nulidade do título executivo for evidente. (Superior Tribunal de Justiça, AGA 663690/SP (200500367768)
- 647617 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELATOR: MINISTRO DENISE ARRUDA - FONTE: DJ
DATA: 24/10/2005). No caso, as questões atinentes a eventual novação da dívida e exoneração da fiança, não podem ser
aferidas de plano, demandando inclusive dilação probatória.As demais questões suscitadas na exceção, também não autorizam
a extinção da execução, devendo serem suscitadas em eventuais embargos de devedor.Ao lado disso, não se vislumbra
impropriedade do rito eleito e nem tampouco vício insanável no processo, a justificar sua extinção. Ante o exposto, REJEITO a
exceção de pré-executividade e afasto a extinção da execução, determinando o prosseguimento da execução. Quanto ao mais,
a objeção de préexecutividade, cuja oposição é hoje amplamente admitida pela Doutrina e pela Jurisprudência, por ensejar,
indiscutivelmente, a instauração de autêntica lide, reclama, por isso mesmo, a imposição ao vencido dos ônus resultantes da
sucumbência.Por isto, arcará a excipiente com as custas da exceção, se houverem, bem como com honorários do patrono do
excepto, que arbitro em R$600,00 (seiscentos Reais), atualizados desta data.Int. - ADV: ANTONIO LUIZ ZANIRATO JUNIOR
(OAB 310975/SP), ARTHUR CAPUZZO (OAB 18947/SP), PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP)
Processo 0950040-78.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Epil Editora Pesquisa e Indústria Ltda - Nos
termos do art. 475-J do CPC, intime-se o (a) réu (ré), via imprensa, face o contido no art. 322 do CPC, para que efetue o
pagamento da quantia de R$7.055,42, devendo ser corrigida no ato de seu efetivo pagamento, cientificando-o (a) de que, caso
não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida a tal montante uma multa no percentual de 10%(dez por cento), sem
prejuízo de, a pedido do (a) autor (a), expedir-se mandado de penhora e avaliação. Caso não haja o pagamento, sem prejuízo
da multa acima referida, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como ato atentatório a dignidade da
justiça, incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito do credor e exigível na própria
execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do
patrono do (a) exequente, caso não efetuado o pagamento. Decorrido o prazo acima sem atendimento, independentemente de
novo despacho, intime-se a (a) autora (o) para que se manifeste em prosseguimento. - ADV: ANDREA SILVA ARAUJO (OAB
154412/SP)
Processo 0950075-38.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Epil - Editora Pesquisa e Indústria Ltda Eletronica Trebisan Ltda-me - Fica a patrona da autora intimada a assinar petição de fls. 47/48, no prazo de cinco dias. - ADV:
ANDREA SILVA ARAUJO (OAB 154412/SP)
Processo 0953610-72.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB RP - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, dê-se vista
dos autos ao (a) autor (a). Na omissão cumpra a Serventia o contido no Comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item “11”.
Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 0954893-33.2012.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Tavares da
Camara Neto - Protenco Projetos Tecnicos e Construcoes Ltda - Vistos. Por falta de documentos que comprovem o alegado
compromisso pessoal do patrono do autor, mantenho a audiência designada. Intime-se. - ADV: RENATA PELEGRINI (OAB
232008/SP), JOÃO LUCAS MARQUES CASTELLI (OAB 253315/SP), CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP)
Processo 0957421-40.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdecir Rodrigues
dos Santos - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 205: indefiro o requerimento, porque a tutela de urgência foi indeferida.
Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas, devendo fazê-lo, em caso positivo,
de modo específico e justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na designação de audiência unicamente
para tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 0960906-48.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Darci Tomaz dos
Santos - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. As partes deverão assinar todas as páginas do acordo de fls. 143/145.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANA RODRIGUES ALVES (OAB 297221/SP), MARCELA
ARANTES LEITE (OAB 301151/SP)
Processo 0963372-15.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Baltazar Aparecido Félix da Silva - Banco Finasa BMC S/A
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo (a) autor (a) no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso IV do CPC. Às
contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, SALA 44. Intimem-se. - ADV:
HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0964615-91.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - AFJJ Serralheria Ltda Epp Manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo legal. - ADV: BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/SP)
Processo 0965051-50.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Marcionilio Polidorio - Vistos. Aguarde-se o julgamento do
recurso de agravo. Intimem-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0965698-45.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mariza Celeni Suares - Organização Educacional Barão de Mauá - Manifeste-se a parte vencedora no prazo legal. - ADV:
LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP)
Processo 0973800-56.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wender de Lima
Almeida - BV Leasing Arrendamento Mercantil S. A, - O C. STJ, em julgamento de recurso repetitivo, reputou ser valida a
Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser
cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel
Gallotti, j. 28/08/2013 g.n.). Diante de tal quadro, a fim de que possamos averiguar, in casu, sobre a licitude da referida cobrança,
determino que as partes esclareçam fundamentadamente se em algum momento anterior, envolvendo todos os relacionamentos
jurídicos mantido por ambas, a referida tarifa foi cobrada, inclusive comprovando documentalmente, no prazo de dez dias. ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000379-61.2000.8.26.0506 (295/2000) - Monitória - DIREITO CIVIL - Colegio Nossa Senhora Auxiliadora Wagner Goncalves Rosa - Para realizar as providências pertinentes ao Provimento CSM 1864/2011, nos termos do Comunicado
170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor da despesa para realização do ato Código 434-1
(guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado,
e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP), ARACI GONCALVES (OAB 62951/SP)
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Processo 1007856-96.2004.8.26.0506 (2176/2004) - Procedimento Ordinário - Maria Francisca da Graca Dias Calore e outro
- Helio Geraldo de Freitas e outro - Manifeste-se o credor sobre o depósito judicial. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB
109001/SP), EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 116832/SP), LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP)
Processo 1016587-81.2004.8.26.0506 (3309/2004-001) - Autos Suplementares - Izabel Centurion Nayme - Varnio Siqueira
e outros - Vistos. A questão manifestada pelos réus Varnio Siqueira e Miriam Leda Alves Siqueira a fls. 194/195 de que vem
postulando o desejo de pagarem o débito é simples, basta que eles entrem em contato com o advogado do autor, ou então
efetuem o pagamento em Juízo e por fim utilizarem das prerrogativas do art. 745-A do CPC. Certifique a Serventia o decurso de
prazo para os réus apresentarem embargos, uma vez que a intimação de fls. 179, está nos ditames da lei, bem como no previsto
na cláusula 15ª do contrato de locação. Cumprido o acima, intime-se a perita com urgência para dar início a avaliação do imóvel.
Intime-se. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/
SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 1000074-86.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Residencial Quinta do Golfe CHEMIN GOLFE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV:
SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1000345-95.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ART VINIL COMÉRCIO DE
PISCINAS LTDA. - ME - MEGA ALARMES AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP), ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP)
Processo 1000853-41.2014.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL
TATTWA ANJO SACHIEL - EMERSON CARRARETTO RAMOS - Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: CLOVIS NOCENTE (OAB 85651/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 1001114-06.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - JANAINA MALVESTIO - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
- ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), THIAGO AFFONSO DE ARAUJO
COSTA (OAB 238555/SP)
Processo 1001312-43.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - RODRIGO ABBARI DE
CAMPOS e outro - Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV
CPC). - ADV: JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP), LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS (OAB
295231/SP)
Processo 1001395-59.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCELO BARROS
VIEIRA SIQUEIRA - Diante da decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento (fls. 129/139), conferindo ao
autor a possibilidade de depositar judicialmente o valor tido como incontroverso, porém, sem que tal depósito obste os efeitos
decorrente da mora, intime-se o autor para depósito do valor das prestações, mês a mês, o que ocorrerá por sua conta e risco,
conforme acima apontado. Conforme também decidido nos autos do agravo de instrumento, o credor (banco réu) poderá efetuar
o levantamento dos valores depositados judicialmente, na mesma periodicidade, expedindo-se o respectivo mandado. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 1002050-31.2014.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Caso necessário,
defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP), RODRIGO VICTORAZZO
HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 1002201-94.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SERGIO SIQUEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se
o autor sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002282-43.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS GALLO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Manifeste-se o autor acerca da petição/documentos apresentados pelo réu às fls. 28/31.
Nota de cartório: deverá o réu, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual,. - ADV: CAMILA FERNANDES
(OAB 309434/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002477-28.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EDNA MARIA CAU ROQUE
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DANILO
MARCOS DE MEDEIROS (OAB 303333/SP)
Processo 1002614-10.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Josie Senra de Oliveira Souza
- Fica o autor intimado da perícia agendada para o dia 25/03/2014 às 11 horas na sala de perícia (subsolo) do Fórum Estadual,
com entrada a Rua Otto Benz, 955, devendo o periciando apresentar carteira de trabalho, RG e documentos médicos/resultados
de exames recentes, por ocasião da perícia. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 1005300-72.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO CESAR BARBOSA Vistos. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP)
Processo 1005326-70.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GENEVE
- Fica a parte autora intimada a recolher o valor para reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, conforme
Comunicado CG n° 165/2014, publicado no DJE em 13/02/2014, bem como a regularizar sua representação processual, em 15
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dias, sob pena de nulidade processual. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP)
Processo 1005350-98.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fica a parte autora intimada a recolher o valor para reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, conforme
Comunicado CG n° 165/2014, publicado no DJE em 13/02/2014. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1005418-48.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE FERNANDO
DALMAZO - VISTOS, ETC. Deverá o autor, documentalmente, comprovar e após esclarecer, sua alegada incapacidade, inclusive
se relativa ou absoluta, e ainda se estaria ele no processo assistido por sua mãe ou não. Após, dê-se vista ao Ministério Público,
independentemente de novo despacho. Int. e cumpra-se com urgência. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP)
Processo 1005467-89.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - E. de O. P. e outro - Fica a parte
autora intimada a recolher o valor para reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, conforme Comunicado
CG n° 165/2014, publicado no DJE em 13/02/2014. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
Processo 1005470-44.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - J.L PEZZUTO
MAGNANI COBRANÇAS ME - Fica a parte autora intimada a recolher o valor para reprodução de peças processuais para
impressão da contrafé, conforme Comunicado CG n° 165/2014, publicado no DJE em 13/02/2014. - ADV: HUGO AMORIM
CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 1005516-33.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fica a parte autora intimada a recolher o valor para reprodução de
peças processuais para impressão da contrafé, conforme Comunicado CG n° 165/2014, publicado no DJE em 13/02/2014. ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1005540-61.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcia Pinheiro - Fica a parte autora intimada a recolher o valor para reprodução de peças processuais para impressão da
contrafé, conforme Comunicado CG n° 165/2014, publicado no DJE em 13/02/2014. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 4000498-14.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.F.B. COBRANÇAS
LTDA. - Manifeste-se o autor, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado de citação/penhora, pág. 236. - ADV: FLAVIO
GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP)
Processo 4000967-60.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristino de Alcantara
Tavares - Banco do Brasil S/A - VISTOS, ETC. Apensem-se aos autos da ação cautelar indicada a fls. 02, tornando-me ambos
conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM ROMÃO DA SILVA NETO (OAB 326234/SP), JOSÉ RICARDO ROMÃO DA SILVA (OAB 308769/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 4001249-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SABRINA DE CARVALHO
- BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A - VISTOS, ETC. A pretensão deduzida em juízo subdivide-se em duas, a saber:
danos morais por eventual negativação ilícita e declaração de inexistência de débitos. Afirma textualmente o autor na inicial,
reafirmando em sua réplica, que os valores negativados, no importe de R$59,00 e R$59,79, não têm suporte fático e que o réu
não logrou êxito em demonstrar a sua existência. Após atenta leitura do contido na contestação e documentos que a instruem,
apesar de o réu sustentar que a contratação foi legítima, não vislumbrei, de forma cabal, onde se enquadrariam referidos
valores, nos contratos e dívidas lá referidos. Assim, esclareça o réu o motivo da discrepância dos valores e demonstre de forma
cabal e precisa, onde se encontram os documentos que registram de forma exata a dívida apontada, nos valores de R$59,00
e R$59,79, posto que, por se tratar de prova negativa, a qual o autor não pode se desincumbir, ao réu se atribui o ônus de
demonstrá-la. Prazo: cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRÉ RICARDO
HIROSHI MIYAHARA (OAB 155597/SP), NATÁLIA CRISTINA MAYUMI MIYAHARA (OAB 180734/SP)
Processo 4002427-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Margarete Palma Pezzuto - Euro
Ribeirão Preto Edições Culturais Ltda e outros - Fica a autora intimada a recolher taxas para citação via postal, no prazo de
cinco dias, para todos os endereços informados. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANTONIO ROBERTO
MARCHIORI (OAB 185120/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB
240411/SP)
Processo 4002427-82.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Margarete Palma Pezzuto - Euro
Ribeirão Preto Edições Culturais Ltda e outros - Recolher, em 05 dias, a taxa para a expedição de Carta AR, (art. 267, IV do
CPC). - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), ANTONIO
ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 4004555-75.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação Alphaville Ribeirão Preto Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado
há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: FERNANDO FELIPE ABU JAMRA
(OAB 218727/SP)
Processo 4004635-39.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - MOTOASA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do
oficial de justiça. - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 4004676-06.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOÃO
LUIZ CHIVITE - JUVENAL ALVES TAVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a retirar mandado de levantamento
expedido. - ADV: CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP), NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB
317201/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 4004676-06.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOÃO LUIZ CHIVITE - JUVENAL ALVES TAVEIRA - Fica o autor intimado a retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV:
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB 317201/
SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP)
Processo 4004857-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Vistos. Face o quanto certificado às págs. 73 e 85 do Oficial de Justiça, defiro o arresto on line nas contas dos executados.
Restando ele positivo, deverá o exequente cumprir o contido no art. 653 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO VICTORAZZO
HALAK (OAB 122712/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP)
Processo 4005110-92.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - FERNANDO CARVALHO ANDRE - SUL AMERICA
SEGURADORA - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANE BIAGIOTTI (OAB 255780/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Processo 4006347-64.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato
Paziani - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência pretendida. O artigo
273 do Código de Processo Civil dispõe que: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação
e: I- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II- fique caracterizado o abuso de direito de defesa o
manifesto propósito protelatório do réu. § 1º - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as
razões de seu convencimento. § 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado. § 3º - A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas
previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A. § 4º - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer
tempo, em decisão fundamentada. § 5º - Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o feito até final julgamento. §
6º - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrarse incontroverso. § 7º - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz,
quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado”. São
pressupostos para a concessão da antecipação da tutela, a demonstração de: a) existência de prova inequívoca; b) fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação; c) abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Os argumentos ventilados na petição inicial, bem como a prova documental com ela carreada, não demonstram a existência de
prova inequívoca. Assim, por ora, indefiro a tutela antecipada requerida, uma vez que não se encontram presentes os requisitos
legais, o que poderá ser revisto após a resposta para eventual aplicação do disposto no § 6º do art. 273 do Código de Processo
Civil. Cite(m)-se para contestar no prazo de 15 dias, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DIANA PAOLA
SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 4006606-59.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SOLANGE ROSA DE OLIVEIRA FREITAS - Manifeste-se a autora em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV:
ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Processo 4006606-59.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento SOLANGE ROSA DE OLIVEIRA FREITAS - Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias sobre o
andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta
ou mandado, a dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III e § 1º do
CPC. - ADV: ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Processo 4006747-78.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PLACIDO POUSADA
GOMEZ e outro - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SANDRO
ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP), MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP)
Processo 4006911-43.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANDREY LUCIANO PEREIRA - UNIMED
DE SERTÃOZINHO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo de 10(dez)
dias. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), WELLINGTON
ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 4007395-58.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - LEANDRO APARECIDO DE PAULA TINTILIANO - Manifeste-se
o autor em prosseguimento. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 4007591-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA DA COSTA (OAB
303459/SP), ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 4008092-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FABIANA ATHAYDES
MARTINS - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. ( Editora Milênio) - ADV: LIVIA MANSUR
FANTUCCI (OAB 315733/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 4008138-68.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Deverá o autor completar as diligências necessárias para o ato, atentando para o seguinte: devido
à instalação da Central de Mandados na Comarca de Ribeirão Preto, tornou-se necessário o recolhimento das diligências,
separadamente, a diligência deverá conter o nº da autenticação do pagamento, em número de cópias suficientes (três vias para
cada ato), para cada endereço conforme o número de atos a ser praticado pelo meirinho, considerando o 1º ato a distância
rodada, num raio de 10 km (dez quilômetros) a partir deste fórum, no valor de R$ 13,59, e a partir daí uma fração no valor de
R$ 6,75 para cada 10 km rodados. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 4008722-38.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Barato - VISTOS,
ETC. Promova o autor a juntada aos autos de cópia do Certificado de Registro do veículo descrito na inicial (CRV), frente e
verso. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP)
Processo 4008816-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDA DAS
GRAÇAS SILVA SALES - BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - VISTOS, ETC. Observo que o documento de fls. 1471/148
é mero aditamento do contrato de financiamento firmado entre as partes. Ao lado disso, consta do sistema SAJ que a autora
propos em desfavor do réu ação de exibição de documentos, visando obter cópia de referida avença, a qual encontra-se em
grau de recurso. Tratando-se de documento essencial ao julgamento desta ação, determino que se aguarde o julgamento da
referida cautelar, pelo prazo de 180 dias, o que certificará a Serventia. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP),
ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP)
Processo 4009183-10.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 4009397-98.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - MANOEL DE DEUS
RODRIGUES - Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. - ADV: MARIA EMILIA MOREIRA DRUZIANI (OAB 204972/SP)
Processo 4009398-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valéria Juliana
Alonso - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP), MATHEUS MASSARO MABTUM (OAB 266970/SP)
Processo 4009495-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SIDNEI ALBERTO
MARIANO PEREIRA - Ciência ao agravante da decisão do Tribunal - páginas 113/116. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 4009933-12.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Henrique da
Silva Dias - BANCO IBI S/A - Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
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fazê-lo, em caso positivo, de modo específico e justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na designação
de audiência unicamente para tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4009957-40.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Cainara Maria Xavier Isidoro da Silva - BB
Seguros Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de
outras provas, devendo fazê-lo, em caso positivo, de modo específico e justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm
interesse na designação de audiência unicamente para tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: RACHEL ARIANA CAMPOS
(OAB 249391/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 4010097-74.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Para realizar as providências pertinentes ao Provimento CSM 1864/2011,
nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor da despesa para
realização do ato - Código 434-1 (guia do Fundo de Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para cada
site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 4010245-85.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HEITOR
SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 4010594-88.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EMPRESA BRASILEIRA DE
TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA - Manifeste-se o autor, na pessoa de seu procurador, em 05
(cinco) dias sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o
autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do
art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV: CRISTIANE DENARDI MACHADO (OAB 45441RS)
Processo 4010601-80.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Russcon Empreendimentos LTDA - Alessandra Cristina dos Santos - - ROGER CASTRO - - ALESSANDRA CRISTINA DOS
SANTOS CASTRO - Manifeste-se o autor sobre a contestação no prazo de (dez) dias. - ADV: CELIA MARIA THEREZA
MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 4010647-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CAPRI I - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da carta AR devolvida sem cumprimento - fls. 43. - ADV: MARA
LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 4010647-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CAPRI I - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca das cartas Ars devolvidas sem cumprimento - fls. 43 e 45. - ADV:
MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 4010692-73.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - TELMA LIMA DE DEUS - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Esclareça o réu sobre sua petição de páginas de 101, visto que as páginas lá mencionadas
referem-se a documentos da inicial. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RICARDO VIEIRA BASSI
(OAB 215478/SP)
Processo 4010764-60.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Proceda-se apenas o bloqueio via renajud para impedir a alienação do veículo objeto desta ação.
Para realizar as providências pertinentes ao Provimento CSM 1864/2011, nos termos do Comunicado 170/2011, do Conselho
Superior da Magistratura recolha o (a) autor (a) o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia do Fundo de
Despesas do TJSP), no importe de R$11,00 (onze) Reais, para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 4010828-70.2013.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - CPR COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP - Manifeste-se o
autor, em cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELA GALLO DE OLIVEIRA (OAB 268105/
SP)
Processo 4011259-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - RM Comercial Ltda. - Manifeste-se o
exequente no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES
SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 4011259-07.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - RM Comercial Ltda. - Manifeste-se o
autor, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO
CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0005525-80.2012.8.26.0506 (304/2012) - Procedimento Ordinário - Claudia Viotti Campos - Banco Bradesco S/A Decisão-Carta AR - Citação - Rito Ordinário - ADV: VINICIUS RIGO BENTIVOGLIO (OAB 312691/SP)
Processo 0005525-80.2012.8.26.0506 (304/2012) - Procedimento Ordinário - Claudia Viotti Campos - Ciência ao réu das
testemunhas arroladas pela autora a fls. 85/86, de nomes DAYR KIOMIZU KAZAVA e MARIA HELENA DE GOIS. - ADV: VINICIUS
RIGO BENTIVOGLIO (OAB 312691/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO
GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 0005525-80.2012.8.26.0506 (304/2012) - Procedimento Ordinário - Claudia Viotti Campos - Devem autor e réu
recolher diligências do oficial de justiça ou taxa postal para intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal,
conforme pedidos de fls. 67 (para o autor) e fls. 22 (para o réu). - ADV: VINICIUS RIGO BENTIVOGLIO (OAB 312691/SP),
ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0008556-74.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Vinícius Vianna de Barcellos
Dalri - Designo audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às 13:30 horas, pelo Setor de Conciliações
(CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria localizada no primeiro andar do
prédio deste Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem os patronos das partes providenciar o comparecimento
pessoal de seus constituintes. Int. - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB
260413/SP)
Processo 0009040-31.2009.8.26.0506 (474/2009) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Aguia Farma
Farmaceutica Ltda - GERSON ORLANDINI - Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial da empresa ÁGUIA FARMA
FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 06.266.262/0001-89, situada na rua Manoel Gomes dos Santos, nº 2.365, Jardim Industrial,
na cidade de Cravinhos (SP), nos moldes delineados pela Lei Federal n. 11.101/2005. A administradora judicial informou o
cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação (art. 61 da Lei 11.101/05). Os credores e o Ministério Público
tiveram ciência do quadro geral de credores apresentado pela administrador judicial e não apresentaram qualquer objeção (fls.
2.232/2.233, 2.344, 2.444 e 2.445). Assim, nos termos do artigo 18 da Lei 11.101/05, homologo o quadro geral de credores a
fls. 2.347/2.348 e determino a publicação de edital (fls. 2.345/2.346), nos termos do parágrafo único do sobredito artigo. Fls.
2.399/2.400: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Fls. 2.401/2.402: Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento e oficie-se à Caixa Econômica Federal S/A, agência 1358 de Cravinhos (SP), requisitando a transferência da
importância depositada na conta 1358.011.15-4, para conta judicial, à disposição deste Juízo. Fls. 2.403/2.407: Defiro. Oficiemse. Int. - ADV: BRUNO ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MURILO
ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/
SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO (OAB 23196/SP), RENATA BORTOLINI DE QUEIROZ (OAB 247506/SP), MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
(OAB 183676/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/
SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), LIGIA CAMARGO BOCK (OAB 261678/SP), FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE ANDRADE
MARTINS (OAB 294523/SP), MILTON PEREIRA (OAB 000000/SP), THIAGO BASILIO ROSA D OLIVEIRA (OAB 19712/GO),
CICERO MASCARO VIEIRA (OAB 143525/SP), ISABELA LOURENÇO SOLLER (OAB 317886/SP), LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO (OAB 120528/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES
(OAB 142000/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUZA (OAB 176173/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), FABIO
AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), GUSTAVO SAAD
DINIZ (OAB 165133/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 0009040-31.2009.8.26.0506 (474/2009) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Aguia Farma
Farmaceutica Ltda - GERSON ORLANDINI - Deve a autora no prazo de cinco (05) dias apresentar a minuta do edital e relação
de credores integralmente, em “WORD” ou gravada em Pendrive. - ADV: HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), DANIEL
SEGATTO DE SOUZA (OAB 176173/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI
(OAB 201085/SP), RENATA BORTOLINI DE QUEIROZ (OAB 247506/SP), BRUNO ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP),
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO (OAB 23196/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), GUSTAVO SAAD
DINIZ (OAB 165133/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 252469/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/
SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), CARLOS
AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), LIGIA CAMARGO BOCK (OAB 261678/SP), RODRIGO
VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ISABELA LOURENÇO SOLLER (OAB 317886/SP), THIAGO BASILIO ROSA D
OLIVEIRA (OAB 19712/GO), MILTON PEREIRA (OAB 000000/SP), FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE ANDRADE MARTINS
(OAB 294523/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP),
MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES (OAB 142000/SP), CICERO MASCARO VIEIRA (OAB 143525/SP), OTAVIO FURQUIM
DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL
BERTELLI (OAB 164447/SP)
Processo 0016393-88.2010.8.26.0506 (724/2010) - Exibição - Liminar - Elizabeth Garcia Pereira Martone - Banco Frances e
Brasileiro S/A - Fls. 166: Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 475-R, c/c o artigo 794, inciso I, ambos do CPC. Pagas
as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências
não utilizadas pelo Oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP),
ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0031151-38.2011.8.26.0506 (1392/2011) - Declaratória (em geral) - Lourdes Januaria da Silva Manoel - Kenko
Art Brasil Colchoes Ltda - - Banco Bmg S/A - Ciência à Dra. Morgana Elmor Duarte, OAB/SP 83421, de que foi nomeada pela
Defensoria Pública para defender os interesses de Lourdes Januária da Silva Manoel, no Processo 0031151-38.2011.8.26.0506.
Foi designada audiência de que trata o artigo 331 do CPC e eventual julgamento para o dia 27 de fevereiro, às 14 horas,
podendo indicar outras provas a produzir. - ADV: MORGANA ELMOR DUARTE (OAB 83421/SP)
Processo 0042742-31.2010.8.26.0506 (1924/2010) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Renato Francisco
Bergamo - Flaviao Recuperacao de Parachoques Ltda Me - Designo audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o
dia 02.06.14, às 14:45 horas, pelo Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011),
situado em sala própria localizada no primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem
os patronos das partes providenciar o comparecimento pessoal de seus constituintes. Int. - ADV: JOAO PAULO VEZZOLI (OAB
91975/SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP)
Processo 0052967-76.2011.8.26.0506 (2381/2011) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Edna Donizete da Silva Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Designo audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às
14:30 horas, pelo Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala
própria localizada no primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem os patronos das
partes providenciar o comparecimento pessoal de seus constituintes. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GUILHERME
CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP), KRISTINE SOUSA FONTES DE OLIVEIRA (OAB 313326/SP)
Processo 0053764-52.2011.8.26.0506 (2414/2011) - Declaratória (em geral) - DIREITO CIVIL - Daniela Teixeira de Queiroz
- Banco Bradesco Cartoes e outro - Designo audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às 15:45
horas, pelo Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria
localizada no primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem os patronos das partes
providenciar o comparecimento pessoal de seus constituintes. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RODRIGO
MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Processo 0059291-82.2011.8.26.0506 (2634/2011) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cleiton Luiz Ferreira da Silva Irenilton Pereira Barbosa - Ciência ao requerido das testemunhas arroladas pelo autor de nome: Nilson Sela e Marcos - ADV:
DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP)
Processo 0064867-56.2011.8.26.0506 (2916/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não Fazer Simone de Lima Filippin Marcolino - Faban Associacao Bandeirantes de Ensino Ltda - Designo audiência, nos termos do artigo
125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às 14:45 horas, pelo Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs
953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria localizada no primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço constante do
cabeçalho acima). Devem os patronos das partes providenciar o comparecimento pessoal de seus constituintes. Int. - ADV:
ARTUR CLÁUDIO RIBEIRO HECK (OAB 183974/SP), VAGNER MARCELO LEME (OAB 268705/SP)
Processo 0066907-50.2007.8.26.0506 (2455/2007) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sandra Lucia
Roncolatto Augusto Agostinho e outro - Koxixo Motel Ltda-me - Deve o requerido retirar a guia de levantamento, em 05 dias.
- ADV: GILBERTO BENDINI DE PÁDUA (OAB 193377/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), FÁBIO PELEGE
(OAB 236913/SP)
Processo 0909058-22.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A - Designo audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às 16:00 horas, pelo
Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria localizada no
primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem os patronos das partes providenciar o
comparecimento pessoal de seus constituintes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DONIZETE
LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 0951426-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco Panamericano S/A
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 68/69 e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Pagas as custas, defiro
o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas
pelo oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0972766-46.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Arthur Lundgren Tecidos S/A
Casas Pernambucanas - Designo audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às 15:30 horas, pelo
Setor de Conciliações (CEJUSC) desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria localizada no
primeiro andar do prédio deste Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem os patronos das partes providenciar o
comparecimento pessoal de seus constituintes. Int. - ADV: GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP), ROBSON
COSTA NOREIKA (OAB 277343/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0974510-76.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tim Celular S/A - Designo
audiência, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, para o dia 02.06.14, às 13:45 horas, pelo Setor de Conciliações (CEJUSC)
desta Comarca (Provs. CSM nºs 953/2005 e 1.982/2011), situado em sala própria localizada no primeiro andar do prédio deste
Fórum (endereço constante do cabeçalho acima). Devem os patronos das partes providenciar o comparecimento pessoal de
seus constituintes. Int. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP), VINICIUS CORRÊA BURANELLI (OAB 270292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 1003286-18.2014.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - JAPEL PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS
LTDA - BRL PATRIMONIAL II - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - Vistos. Trata-se de Ação cautelar Inominada
que JAPEL PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA move contra BRL PATRIMONIAL II FUNDO DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, com pedido de liminar para que seja determinada a liberação do excesso da garantia fiduciária prestada ao
Banco BVA S/A, posteriormente cedida à requerida. O administrador judicial foi favorável ao pedido de concessão de liminar.
Contudo, em que pese o parecer favorável do administrador judicial, observa-se que a concessão da liminar pleiteada tem
natureza satisfativa, podendo acarretar sérias consequências de ordem prática. Dentro desse contexto, em sede de cognição
sumária, prematura a concessão da liminar pleiteada, devendo ser ouvida a parte contrária e o Ministério Público. Cite-se com
a formalidades legais. Após o oferecimento de resposta, intime-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILIAN DE ARAUJO
HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Processo 0003335-81.2011.8.26.0506 (162/2011) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - José Ribamar dos Santos
e outro - MRV Engenharia e Participações S/A - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia
23 de abril de 2014, às 14:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: PAULO CESAR MARINI JUNIOR (OAB 262556/SP), RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 0009698-84.2011.8.26.0506 (470/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvio Timoteo
Piovan - Banco Finasa S/A - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de
2014, às 14:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), ANA LUCIA MARTINS
DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0010474-84.2011.8.26.0506 (509/2011) - Declaratória (em geral) - Revisão do Saldo Devedor - Silvia Helena
Oliveira - Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil)
para o dia 23 de abril de 2014, às 13:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca,
devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ (OAB 290814/
SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0011794-43.2009.8.26.0506 (588/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Espólio de Ronaldo Sciena Tofeti-ME e outro - Cooperativa de Crédito Rural Coonai Credicoonai - Designo audiência
preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de 2014, às 16:45 horas, a ser realizada na Sala de
Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: RAPHAEL
GOMES MARTINS (OAB 16267/SP), ANA PAULA ANDRADE RAMOS (OAB 186635/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB
247682/SP)
Processo 0017336-71.2011.8.26.0506 (799/2011) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Natividade Lopes Santana - Telefonica S/A - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia
23 de abril de 2014, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de
10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0027075-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Aparecida Gomes
e outro - Magazine Luiza S/A - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de
2014, às 16:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores
providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir. - ADV: KARINA FERREIRA BORGES (OAB 301126/SP), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB
218080/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0041895-92.2011.8.26.0506 (1903/2011) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rogério de Paula Franca - Bradesco Banco Brasileiro de Desconto - Designo audiência preliminar (art. 331
do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de 2014, às 13:45 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor
de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo,
especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 101935/MG)
Processo 0046557-02.2011.8.26.0506 (2103/2011) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Trevisan & Pinto
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Siemens Ltda - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para
o dia 23 de abril de 2014, às 14:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo
os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANDERSON
PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), MARCUS JOSE COLBACHINI
FILHO (OAB 240639/SP)
Processo 0047018-08.2010.8.26.0506 (2064/2010) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Gustavo
Caropreso Soares de Oliveira - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp - Designo audiência preliminar (art. 331 do
Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de 2014, às 16:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor
de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo,
especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP)
Processo 0049990-82.2009.8.26.0506 (2083/2009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Milton Santo
Ananias - Milton Luiz Pereira - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de
2014, às 15:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores
providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS
(OAB 260607/SP), FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP)
Processo 0913567-93.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Marisa Falcão de Lima - BV
Finaceira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o
dia 23 de abril de 2014, às 14:45 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de
10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ
BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 0946086-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adilson Roberto Milanesi Inter New Máquinas Agrícolas Ltda - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril
de 2014, às 16:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores
providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir. - ADV: GABRIELA ZORDÃO (OAB 303730/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/
SP)
Processo 0951186-57.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raimundo Nonato Teixeira
Costa - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo
Civil) para o dia 23 de abril de 2014, às 15:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca,
devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VINICIUS CORRÊA BURANELLI (OAB 270292/SP)
Processo 0967076-36.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Sandra de Oliveira - Denise Maria
Pedigone - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 23 de abril de 2014, às 15:45
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162
horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os procuradores providenciar o
comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que
pretendem produzir. - ADV: MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP), MARCIA SAHEB CAMPOS GRANZOTTO (OAB
265692/SP), LUIS FELIPE ARCHANGELO DE OLIVEIRA (OAB 278796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 0005849-07.2011.8.26.0506 (295/2011) - Declaratória (em geral) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Companhia de Bebidas Ipiranga - Cscorp Consultoria de Sistemas Corporativos Business Solution Ltda - Ficam as partes
intimadas a oferecerem memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADRIANA LUCIA EMYGDIO PEREIRA
RANALLI BONATTO (OAB 178446/SP), NELSON RANALLI (OAB 30043/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 0028800-29.2010.8.26.0506 (1286/2010) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alexsandro Ichisato de Azevedo - Comprove o réu, em até 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória expedida a seu
requerimento e que se encontra disponível para impressão no portal eletrônico do TJSP. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES FAIA
(OAB 223167/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), NELSON DOMINGUES DA COSTA FILHO (OAB 292638/
SP), LUCAS LANÇA DAMASCENO (OAB 296213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 0000550-15.2012.8.26.0506 (53/2012) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Daniela Biffi Furlan - Sentença /
fls.34: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de
desistência desta AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, promovida por DANIELA BIFFI FURLAN em face de réu desconhecido, cujo
feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos,
recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0000815-56.2008.8.26.0506 (43/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Crefisa S/A
Credito Financiamento e Investimentos - Sentença / fls.86: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
promovida por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de ESPÓLIO DE WLADIMIR ACRANI
FILHO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0002978-67.2012.8.26.0506 (226/2012) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Legiane
Jacomini Alves - Alessandro Mancilha Navarrete - Sentença / fls.56: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza
os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, consubstancia no termo cuja cópia encontra
encartada a fls. 45, destes autos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, promovida por LEGIANE JACOMINI ALVES
contra ALESSANDRO MANCILHA NAVARRETE, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários da patrona da autora, nos termos do convênio DPE/OAB em R$ 584,32 (quinhentos e oitenta
e quatro reais e trinta e dois centavos), expedindo-se em favor da mesma a competente certidão (código 107). Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: SONIA APARECIDA GALLAN SECANI (OAB 39636/SP),
EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP)
Processo 0003876-17.2011.8.26.0506 (176/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Sentença / fls.55: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os
seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, promovida por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOSUÉ MOREIRA
PARISI, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Destarte, revogo a liminar de
busca e apreensão do veículo objeto da lide, regularmente concedida a fls. 15. Nada a ser deliberado em relação ao pedido de
desbloqueio, uma vez que não há ordem emanada dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIO
LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Processo 0005542-82.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carolina Contini Elias Bicudo - Sentença / fls.55; Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários
e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 51/54), nestes autos de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO, promovida por CAROLINA CONTINI ELIAS BICUDO em face de CAUÊ NABÃO RUSSOMANO e GESSY DE
OLIVEIRA NABÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartório, devendo a parte exequente informar o integral adimplemento do mesmo, cujo silêncio
entender-se-á cumprido. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: ARTHUR PEDRO
ALEM (OAB 299560/SP)
Processo 0008327-17.2013.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Cristiane Rosa da Silva - Sentença / fls.25: Vistos. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, promovida por CRISTIANE ROSA DA SILVA em face de AYMORÉ - CRÉDITO,
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163
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. P.R.I. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0008497-86.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- GV Calcados e Acessorios Ltda Me e outros - Spe Xangai Participacoes S/A - Decisão de fls.145: Vistos. 1. Anote-se nos
autos da execução a interposição dos presentes embargos. 2. Providencie a Serventia a inserção do nome do procurador da
parte embargante no sistema informatizado. 3. O pedido de tutela antecipada para a exclusão do nome da parte embargante
dos cadastros do SERASA e do SCPC não merece acolhimento, pois já foi indeferido nos autos nº 3006/2012 (fls. 155/157).
4. Reza o § 1o do art. 739-A do Código de Processo Civil que: “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito
suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes”. Pois bem. A execução encontra-se garantida, o que está demonstrado nos autos pela peça de
fls. 88. Entretanto, não se vislumbra nos presentes embargos os demais requisitos previstos no dispositivo supramencionado,
ou seja, o fato de que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Ora, o embargante, para justificar tal requisito, apenas alega que a execução poderá ser julgada improcedente, pois o contrato
de empréstimo celebrado com a parte exequente possui cláusulas abusivas, acrescentando, por derradeiro, que poderá sofrer
prejuízos em razão da perda dos bens penhorados a fls. 88. Não merece acolhimento a tese sustentada nos embargos, pois
a arrematação de referidos bens depende de prestação de caução pela parte exeqüente, nos termos do art. 475-O, inciso
III, combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, não há qualquer ato expropriatório a justificar a
necessidade de atribuição de efeito suspensivo no caso em tela, porque conforme ressaltado, houve apenas a penhora de bens
da parte executada, e, nos termos do § 6o do art. 739-A, a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de
penhora e de avaliação dos bens. Assim, em que pesem os argumentos esposados pela parte embargante, ela não demonstrou
preencher os requisitos previstos no § 1o do art. 739-A do Código de Processo Civil, razão pelo qual deixo de conceder o efeito
suspensivo aos presentes embargos... 5. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0008940-42.2010.8.26.0506 (388/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Oswaldo Geraldo Pereira - Desp. de fls.62: Vistos, Fls. 61: Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido (10 dias). Decorridos,
certifique-se e intime-se para dar andamento ao feito. Int. - ADV: DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP)
Processo 0011019-91.2010.8.26.0506 (486/2010) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - L. E. R. Ferreira - Sentença /
fls.61: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de
fls. 60 como desistência desta AÇÃO DE COBRANÇA (Sumário) promovida por L. E. R. FERREIRA contra ITAMAR DE JESUS,
cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, recolhidas eventuais
custas. P.R.I. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP)
Processo 0012736-36.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Aparecido Peixoto Garcia Sentença / fls.37: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito,
o pedido de desistência desta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por RICARDO APARECIDO
PEIXOTO GARCIA em face de FABIANO APARECIDO NEZOTTO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício
Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos e títulos que instruem a inicial, mediante substituição
por cópias reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: UIRA COSTA CABRAL (OAB
230130/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP)
Processo 0013355-39.2008.8.26.0506 (488/2008) - Cautelar Inominada - Paulo Roberto Magalhaes - Companhia Paulista de
Forca e Luz Cpfl - Desp. de fls.183: Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito,
no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/
SP)
Processo 0013533-76.1994.8.26.0506 (1284/1994) - Separação Litigiosa - Casamento - M. A. R. dos S. - R. H. dos S. Desp. de fls.117; Vistos, Com a instalação na Comarca das Varas de Família e de Sucessões, a competência para processar
o presente feito passou a ser do E. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões local. Nessa razão, redistribua-se o presente
feito ao E. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões local, a quem caberá apreciar os pedidos formulados, procedendo
a Serventia as devidas anotações de praxe, inclusive junto à empresa Recall do Brasil, retirando a etiqueta com código de
barras que se encontra na capa dos autos. Int. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB 100/SP)
Processo 0013907-96.2011.8.26.0506 (658/2011) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Antonio Gilson Soares
Cintra - Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro - Desp. de fls.97: Vistos. Isento do recolhimento das custas de preparo
e porte de remessa e retorno de autos, RECEBO o recurso de apelação interposto às fls. 75/96, em seu efeito suspensivo e
devolutivo. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, independente de nova intimação das
partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, observando-se as
formalidades legais. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0014219-34.1995.8.26.0506 (1265/1995) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. de A. R. e outro - Desp. de fls.41:
Vistos, Com a instalação na Comarca das Varas de Família e de Sucessões, a competência para processar o presente feito
passou a ser do E. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões local. Nessa razão, redistribua-se o presente feito ao E. Juízo
de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões local, a quem caberá apreciar os pedidos formulados, procedendo a Serventia
as devidas anotações de praxe, inclusive junto à empresa Recall do Brasil, retirando a etiqueta com código de barras que se
encontra na capa dos autos. Int. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), PAULO DE SOUSA (OAB 39994/SP),
WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0023073-55.2011.8.26.0506 (1024/2011) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Cristina Neves
dos Santos - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Providencie a parte autora a retirada da guia de levantamento
expedida. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0023806-55.2010.8.26.0506 (1103/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Carvalho e Santos
Comercio e Artigos de Tabacos Ltda - Vistos. Fls. 92/96: defiro, expedindo-se nova carta precatória para penhora dos direitos que
o executado possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente (fls. 84/85), intimando-se, na sequência, o executado e sua esposa
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da penhora efetivada, devendo a parte exequente retirar a deprecata no prazo de cinco (5) dias, comprovando sua distribuição
nos dez (10) dias subseqüentes. Int. - Providencie a parte exequente a a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a com
as cópias necessárias, bem como comprove sua distribuição junto ao Juízo Deprecado nos 10 dias subsequentes à retirada da
mesma de cartório. - ADV: CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP)
Processo 0024723-74.2010.8.26.0506 (1155/2010) - Monitória - Cheque - Shirley Margarida Messias Profetti - Desp. de
fls.120: Vistos. Arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. Int. - ADV: MARIANA LEITE FLORES PEREIRA (OAB
295522/SP)
Processo 0024969-12.2006.8.26.0506 (824/2006) - Procedimento Ordinário - Ana Paula Alves - Hospital Especializado
Ribeirao Preto - Sentença / fls.389: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 369/372), nestes autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, promovida
por ANA PAULA ALVES contra HOSPITAL ESPECIALIZADO RIBEIRÃO PRETO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório
do 3º Ofício Cível. Homologo, outrossim, a desistência do prazo para interposição de recurso em relação a esta decisão,
certificando-se o trânsito em julgado. Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento da avença, no prazo de cinco
(5) dias. P.R.I. - ADV: ELAINE TAMBURUS ZATITI (OAB 152777/SP), ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP),
JULIANA ROSA PRICOLI NARDO (OAB 156157/SP)
Processo 0025054-56.2010.8.26.0506 (1167/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Sistema Coc de Educacao e Comunicacao
Ltda - Vistos. Proceda a Serventia à citação da parte ré, uma vez que a carta A.R. de fls. 62 foi recebida por terceira pessoa
estranha à lide. Intimem-se. - Providencie a parte autora a a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a com as cópias
necessárias, bem como comprove sua distribuição junto ao Juízo Deprecado nos 10 dias subsequentes à retirada da mesma de
cartório. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0025169-48.2008.8.26.0506 (928/2008) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton
Antonio Pereira - Banco Panamericano S/A - Sentença / fls.219: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza
os seus necessários e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes (fls. 207/210), nestes autos da
ação DECLARATÓRIA, registro geral nº 928/2008, promovida por HAMILTON ANTONIO PEREIRA em face de BANCO
PANAMERICANO S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer,
certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P. R.
I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), APARECIDO SEBASTIAO DA SILVA (OAB 47033/SP)
Processo 0025205-90.2008.8.26.0506 (934/2008) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Dom
Manoel da Silveira Delboux Bloco B - Joao de Oliveira Neto - Desp. de fls.127: Vistos. Fls. 125: defiro, expedindo-se o competente
mandado de levantamento a favor da parte credora, da importância depositada conforme comprovante de fls. 124, na forma
requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. Int. (Providencie a parte autora a retirada da guia
de levantamento expedida). - ADV: TANIA MARA TOSTA CAMPOS (OAB 178733/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI (OAB 293845/
SP)
Processo 0025566-93.1997.8.26.0506 (1367/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bmd S/A - Fadubela Textil Ltda
e outro - Sentença / fls.31: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de
direito, a transação celebrada entre as partes (fls. 21/30), nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
promovida por BANCO BMD S/A em face de FADUBELA TEXTIL LTDA. e DIONÉIA FREITAS FERREIRA, cujo feito tem curso
por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo a parte exequente informar
o integral adimplemento do mesmo, cujo silêncio entender-se-á cumprido. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas
eventuais custas. P. R. I. - ADV: EDUARDO PINHEIRO PUNTEL (OAB 74283/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP)
Processo 0025735-26.2010.8.26.0506 (1202/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Coc de Educacao e
Comunicacao Ltda - Sentença / fls.50: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por SISTEMA
COC DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. em face de CARLOS ROBERTO SINHITT YAMAGUCHI, cujo feito tem curso
por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma
prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, mediante substituição por cópias reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas
eventuais custas. P.R.I. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0025948-27.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Hilario Pucharelli - Sentença / fls.32: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, promovida por HILÁRIO
PUCHARELLI em face de NOROEL ALCÂNTARA DA SILVA e WILSON LUCENA DE LIMA, cujo feito tem curso por este Juízo
e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante substituição por cópias reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE
CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0026676-78.2007.8.26.0506 (1016/2007) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria Elisa Ferrarez
Fincoti e outros - Banco Bradesco S/A - Sentença / fls.236: Vistos. Ante a satisfação do débito, mediante depósito judicial
efetuado a fls. 205 e 234 e diante da concordância da parte exequente (fls. 235 verso), JULGO EXTINTA a execução, nestes
autos de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, promovida por ANTONIO ROQUE FERRARESI, MARIA ELISA FERRAREZ
FINCOTI, PAULO JOSÉ FERRAREZ, MARISA DE LOURDES FERRAREZ BORIM e ANTONIO CARLOS FERREIRA FERRARESI
em face de BANCO BRADESCO S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 234 a favor
da parte autora, independente do trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas as
custas finais pela parte requerida, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.R.I. (Providencie a parte autora a retirada da guia de
levantamento expedida). - ADV: FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0027416-94.2011.8.26.0506 (1235/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rogerio Paulino
dos Reis de Oliveira - Marco Tulio Frossard - Sentença / fls.98: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza
os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 96/97), nestes autos de AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, promovida por ROGÉRIO PAULINO DOS REIS DE OLIVEIRA em face
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de MARCO TULIO FROSSARD, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
o cumprimento do acordo em cartório, devendo a parte exequente informar o integral adimplemento do mesmo, cujo silêncio
entender-se-á cumprido. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: VANESSA CUNHA
DE PAULA MARCONDES NUCCI (OAB 167445/SP), RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), CELIA MARIA THEREZA
MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP)
Processo 0027989-64.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Camargo
Benedito - Sentença / fls.41: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de
direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, promovida por ANDERSON CAMARGO BENEDITO
em face de OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: ANDRÉ
LUÍS MACHADO DA SILVA (OAB 317658/SP)
Processo 0030924-77.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fabrício Borghini Júlio César Rocha Mendes - Desp. de fls.09: Vistos. Preliminarmente, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da
assistência judiciária gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, consoante pesquisa
que segue em frente, anotado o prazo de dez (10) dias. ... Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: THAIS TOFFANI LODI
DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0034432-70.2009.8.26.0506 (1458/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valores Tecnologia
de Ativos e Servicos Ltda - Desp. de fls.85: Fls. 61/62: indefiro a inclusão da empresa Bermudez Comércio de Purificadores Ltda
para o pólo passivo, posto que, apesar de gerida pela mesma família, possuem representantes e CNPJ distintos. Ademais, já
ocorreu citação valida, inclusive, com apresentação de embargos à execução conforme se verifica pela anotação na capa dos
autos. Dê-se nova vista a parte credora para que requeira o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: MARCELO
JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP)
Processo 0036375-25.2009.8.26.0506 (1532/2009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Caetano Precinoto - Banco do Brasil S/A - Desp. de fls.151: Vistos. Anotado o recolhimento das custas de preparo e porte de
remessa e retorno de autos (fls. 149/150), RECEBO o recurso de apelação interposto às fls. 130/148, em seu efeito suspensivo
e devolutivo. Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, independente de nova intimação
das partes, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, observando-se
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 231870/SP), ALEXANDRE PETRI (OAB 229362/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0037218-87.2009.8.26.0506 (1594/2009) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gisele
Adriano Andreo - Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL - Desp. de fls.143: Manifeste-se a parte ré especificamente sobre
os termos da petição de fls. 122/124, no prazo de cinco (5) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), GLAUCO POLACHINI GONÇALVES
(OAB 178782/SP)
Processo 0037689-64.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Volkswagen S/A Sentença / fls.27: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito,
o pedido de desistência desta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO VOLKSWAGEN
S/A em face de S A DA PENHA RIBEIRÃO PRETO ME, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias
reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: MARIA
ANGELICA HIRATSUKA (OAB 218538/SP)
Processo 0037862-11.2001.8.26.0506 (2307/2001) - Monitória - Pagamento - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo Supero - Sentença / fls.224: Vistos. Ante a satisfação integral do débito exequendo, consoante notícia da
própria exequente (fls. 223), JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida por SOCIEDADE
UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO SUPERO em face de CLEUZA MOREIRA QUINTANA, cujo feito
tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos títulos de fls. 06/07 a favor da parte executada, mediante substituição por cópias reprográficas
e recibo nos autos, independente do trânsito em julgado desta decisão. Ensejo manifestação das partes sobre o depósito de fls.
179 (R$ 8,18), anotado o prazo de dez (10) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 0038201-91.2006.8.26.0506 (1312/2006) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pedro
Luiz Pedrassi - Leao Leao Ltda - Sentença / fls.245: Vistos. Ante a satisfação integral do débito exequendo, consoante notícia
e apresentação dos recibos a fls. 234/244, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, promovida por PEDRO LUIZ PEDRASSI em face de LEÃO LEÃO LTDA., cujo feito tem curso por este Juízo e
Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas e recibo nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: CAIO CASTAGINE MARINHO (OAB 244373/SP), AILTON
LOPES MARINHO (OAB 200950/SP), HELOISA GOMES BENINTENDI (OAB 144192/SP)
Processo 0039453-85.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú Unibanco S A Senença / fls.40: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito,
o pedido de desistência desta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BANCO ITAÚ UNIBANCO
S/A em face de FISIOPLAR - CENTRO CLÍNICO FISIOTERAPIA LTDA., cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta
decisão. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas e
recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
(OAB 272353/SP)
Processo 0039487-31.2011.8.26.0506 (1816/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Santander S/A - Desp. de fls.42:
Vistos, Fls. 41: defiro, aguardando-se pelo prazo requerido (20 dias)...Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
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Processo 0040944-11.2005.8.26.0506 (1657/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Finivel Factoring Fomento Comercial
Ltda - Anhembi Comunicacao Visual Ltda-epp e outros - Desp. de fls.178: Vistos. Fls. 124/125: defiro, expedindo-se a competente
carta precatória, na forma requerida, observado o endereço fornecido. Int. - Providencie a parte exequente a a retirada da carta
precatória expedida, instruindo-a com as cópias necessárias, bem como comprove sua distribuição junto ao Juízo Deprecado
nos 10 dias subsequentes à retirada da mesma de cartório. - ADV: HUGO GONÇALVES DIAS (OAB 194212/SP), ADRIANO DE
CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)
Processo 0041425-95.2010.8.26.0506 (1920/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Caram Miguel
Jacob - Desp. de fls.36: Vistos, Aguarde-se pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE MATOS
RUIZ (OAB 29765/SP)
Processo 0044346-22.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.
A. - Providencie a parte exequente a a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a com as cópias necessárias, bem
como comprove sua distribuição junto ao Juízo Deprecado nos 10 dias subsequentes à retirada da mesma de cartório - ADV:
RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 0046279-69.2009.8.26.0506 (1952/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização Educacional
Barão de Mauá - Desp.de fls.68: Vistos, Providencie a serventia, por meio dos Sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD,
a minuta de informação de endereço da executada MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA, CPF-MF nº 491.106.915-53,
junto ao Banco Central. Outrossim, proceda a serventia pesquisa junto ao site da CPFL, providenciando o necessário. Int.
Ciência pesquisas de fls.69/70. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0046318-08.2005.8.26.0506 (1881/2005) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bia-rro
Chocolates Ltda-me - Heloisa Helena Alves Ferreira Baroza - Desp. de fls.223: Vistos, Fls. 221: ensejo manifestação das partes,
pelo prazo comum de dez (10) dias. Int. - ADV: JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP), GISLAINE APARECIDA
RIBEIRO (OAB 186898/SP)
Processo 0050310-35.2009.8.26.0506 (2094/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Santander Brasil S/A - Desp. de fls.102: Vistos, 1. Defiro a requisição de informações junto a CPFL que será providenciada pela
Serventia via Internet. 2. Fls. 99/101: preliminarmente à requisição de informações junto ao Sistema BACENJUD, deve a parte
exequente providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 11,00 (onze reais), recolhimento a ser procedido junto
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos do
Provimento nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Prazo: dez (10) dias. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0050966-89.2009.8.26.0506 (2119/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- F & N Fomento Mercantil Ltda - Desp.de fls.58: Vistos, 1. Preliminarmente, manifeste-se a parte credora sobre a não citação
do executado, no prazo de cinco (05) dias. 2. Cumpra a parte credora integralmente o quanto determinado no ítem “2” do r.
despacho de fls. 42. Int. (Desp. de fls.42: ...2. Preliminarmente deve a parte credora juntar certificado de propriedade dos
veículos a serem bloqueados.) - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), DANILO ROBUSTI VON
ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP)
Processo 0051662-28.2009.8.26.0506 (2137/2009) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título Distribuidora de Vidros Beschizza Ltda - Telecom S/A - Desp. de fls.181: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzi, no prazo comum de dez (10) dias. Int. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0052109-79.2010.8.26.0506 (2341/2010) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar - Maria dos Reis
Ribeiro - Desp. de fls.49: Vistos, Fls. 42/48: Anote-se, dando-se ciência à parte contrária oportunamente. Int. - ADV: JAIR
MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0052164-35.2007.8.26.0506 (2001/2007) - Procedimento Ordinário - Joedimar Afonso Gomes - M. M. de Souza
Alves Me Alves Atacadao Em Confeccao - Desp. de fls.115: Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Restando sobrestada a exigência
dos onus da sucumbência por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se no arquivo melhor
oportunidade para sua satisfação.- Int. - ADV: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197096/SP), ROBERTA LUCIANA
MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0053024-94.2011.8.26.0506 (2388/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Samuel Velludo Bighetti
- Luiz Vanderlei Cordeiro - Sentença / fls.83: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários
e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes (fls. 75/82), nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por SAMUEL VELLUDO BIGHETTI em face de LUIZ VANDERLEI CORDEIRO, cujo feito
tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do direito de recorrer, certificando-se o trânsito em
julgado desta decisão. Destarte, fica levantada a penhora formalizada a fls. 41 e cancelada eventual inscrição da mesma perante
o Cartório de Registro de Imóveis local, servindo a presente decisão como ofício referente ao imóvel objeto da matrícula nº
41.947 do 2º CRI, inclusive para retirada da restrição de “ajuizamento de ação”. Autorizo o desentranhamento dos documentos
e títulos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos,
recolhidas eventuais custas. P. R. I. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO CLETO (OAB 205875/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA
DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP)
Processo 0053155-06.2010.8.26.0506 (2395/2010) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Martins
de Almeida Moura e outros - Sebastiao Pascoal Gleria e outro - Desp. de fls.594: Especifiquem as partes, no prazo de dez (10)
dias, as provas que pretendem apresentar. Int. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS
(OAB 288399/SP), CARLOS EDUARDO REGGIANI RIGOLIN (OAB 300756/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP),
HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP)
Processo 0053800-31.2010.8.26.0506 (2418/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Vistos, Reporto-me ao r. despacho de fls. 31. Int.(Desp. de fls.31: Vistos. Ante os termos da
certidão de fls. 30, aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução (proc. n. 1764/2011).) - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA
RODRIGUES (OAB 218368/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0056441-55.2011.8.26.0506 (2526/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Desp. de fls.34: Vistos, Fls. 33: preliminarmente à requisição de
informações junto ao Sistema INFOJUD e BACENJUD, deve a parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida, no
valor de R$ 11,00 (onze reais), por nome e Sistema a ser pesquisado, recolhimento a ser procedido junto ao Fundo Especial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
167
Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, nos termos do Provimento nº 1864/2011
e Comunicado 170/2011 e Comunicado SPI nº 306-2013, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV:
GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0057550-07.2011.8.26.0506 (2565/2011) - Monitória - Duplicata - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho
Medico - Desp. de fls.100: Vistos, Fls. 99: preliminarmente à requisição de informações junto ao Sistema BACENJUD, deve a
parte autora providenciar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 11,00 (dez reais), para cada requerido, recolhimento
a ser procedido junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código
434-1, nos termos do Provimento nº 1864/2011, Comunicado nº 170/2011 e Comunicado SPI nº 306/13, do Conselho Superior
da Magistratura. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0059449-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wellington César de Lima - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Sentença / fls.48: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 47 e verso), nestes autos de AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, promovida por WELLINGTON CÉSAR DE LIMA em face de SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0059984-95.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1093/2010 - 5ª Vara Civel/Sao Paulo) - Maria
Geiza da Silva Teixeira e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a não citação dos corréus “Archimedes
Scatena “ e “Ida Scatena”, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.09 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2013/092463-1 dirigi-me à Rua Eliseu Guilherme, 467, Jd. Sumaré, e CITEI a Sra. Gilca Viana
Scatena, a qual, após leitura do mandado e cópias da inicial, exarou o ciente na fl. 03 e recebeu a contrafé. DEIXEI DE CITAR
o Sr. Paulo Scatena visto que faleceu há aproximadamente 30 anos, conforme a Sra. Gilca e sua filha Sandra. Devolvo para
nova distribuição, para citação dos demais, visto que o Jd. Irajá não pertence ao setor de atuação desta Oficiala. O referido é
verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de outubro de 2013.) e DE FLS.12(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 506.2013/092463-1 dirigi-me ao endereço da Rua Galileu Galilei, 741, Apto. 11, nos dias 19/11, 26/11, 02/12 e
17/12, às 19:30, 08:00, 19:00 e 14:00 respectivamente, e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR Archimedes Scatena e Ida Scatena, vez
que não os encontrei nas diligências realizadas. Em contato com a síndica do prédio, fui informado de que o Sr. Archimedes
faleceu há alguns anos, ao passo que a Sra. Ida é uma senhora de 94 anos de idade, que dificilmente atende ao interfone. Era
o que havia a informar. O referido é verdade e dou fé.) - ADV: PEDRO SOARES FILHO (OAB 61773/SP)
Processo 0061772-86.2009.8.26.0506 (2548/2009) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Renata Lebre dos
Santos - Luiz Fernando Rosa - Desp. de fls.167: Ouça-se o requerido sobre eventual interesse na aquisição do imóvel, no prazo
de cinco (5) dias. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS ANÉSIO
D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA (OAB 174179/SP), ROSIVAL MENDES
PEREIRA (OAB 252475/SP)
Processo 0062081-39.2011.8.26.0506 (2786/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Luiz Vanderlei Cordeiro - Samuel Velludo Bighetti - Sentença / fls.106: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 98/105), nestes
autos de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, promovida por LUIZ VANDERLEI CORDEIRO em face de SAMUEL VELLUDO
BIGHETTI, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia
ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas
eventuais custas. P.R.I. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO CLETO (OAB 205875/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES
FILHO (OAB 243504/SP), TATIANA BOEMER (OAB 149816/SP)
Processo 0063454-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Luiz Neves
- Roberto Fernandes e outro - Roberto Fernandes - - Roberto Fernandes - Desp. de fls.198: Dê-se ciência a parte autora
da variedade de documentos colacionados pelos réus, ensejando-lhe manifestação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir. Prazo comum de dez (10) dias. Int. Fls.199/358 - Ciência a parte autora. - ADV: PLINIO LUCIO
LEMOS REIS (OAB 68184/SP), ROBERTO FERNANDES (OAB 308037/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI (OAB 213344/
SP)
Processo 0064206-77.2011.8.26.0506 (2896/2011) - Monitória - Cheque - Rafael da Silva Ijanc - Desp. de fls.28: Vistos,
Fls. 25/26: Defiro, desentranhando-se o mandado, ficando deferida a citação com hora certa, caso haja suspeita de ocultação,
devendo preliminarmente, ser providenciado o complemento do depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
cinco (05) dias, tendo em vista que o endereço dista mais de 10 Km da sede do Juízo, conforme Provimento 04/96 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA IJANC (OAB 312899/SP)
Processo 0069281-29.2013.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1752/2009 - 5ª Vara Civel/Santos) - Terracom Construções Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre da certidão de fls.16 (
Certifico e dou fé que deixei de EXPEDIR a folha de rosto nos presentes autos, uma vez que, conforme pesquisa realizada no
sistema de CEP dos Correios acessado através do sistema SAJ, não foi encontrado o logradouro informado pela parte autora
(Rua João Favero). Nada Mais.) - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
Processo 0900478-03.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Anamar Profit Of Company Ltda ME - Desp. de fls.38: Vistos,
Ante o resultado do agravo de instrumento de fls. 31/37, ao qual foi negado provimento ao recurso, cumpra a parte autora o
quanto determinado no item “3” do r. despacho de fls.16/17, no prazo ali fixado. Após, cumprida a determinação supra, cite-se
a parte ré, para apresentar resposta, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0913842-42.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Serviços Funerário de Ribeirão Preto Ltda - Sentença / fls.30:
Vistos. Ante a notícia apresentada pela parte autora a fls. 28/29, dando conta de que a parte requerida quitou seu débito,
perdendo objeto a ação em curso, por causa superveniente, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA, promovida por
SERVIÇOS FUNERÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA. em face de JOSÉ WILLIAM DOS SANTOS BATIST, cujo feito tem curso
por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Ofício Cível, com fulcro no artigo 267, inciso VI (falta de interesse processual) do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título de fls. 09, mediante substituição por cópia e recibo nos autos,
independente do trânsito em julgado desta decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DOMINGOS DAVID
JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 0918682-95.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J. L.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
168
Serviços Médicos S/S Ltda e outro - Sentença / fls.112: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus
necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO,
promovida por J.L. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. e GLEITON CARLOS MENDONÇA DA SILVA em face da corre CRISTIANE
VICTOR DE OLIVEIRA ME, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se
em relação aos demais demandados. No mais, manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos apresentados
pela parte autora a fls. 103/109, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: GLÉUCIO ROBERTO
MENDONÇA DA SILVA (OAB 158937/SP), PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), PAULO CAHIM (OAB 89543/SP)
Processo 0932836-21.2012.8.26.0506 - Exceção de Incompetência - Responsabilidade Civil - Donald Sales Marcondes Ismael Hugo Zipilivan - Decisão de fls.11/12: Vistos. DONALDSON SALES MARCONDES arguiu EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DE FORO, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que lhe move ISMAEL HUGO ZIPILIVAN, objetivando o deslocamento da
competência para a Comarca do Guarujá, em razão dos motivos declinados. A exceção veio acompanhada das peças de fls.
5/6. O excepto não se manifestou sobre a exceção de incompetência, apesar de devidamente intimado (fls. 9). É o relatório.
Fundamento e decido. O excipiente alega que a compra e venda do veículo indicado na inicial foi celebrada no Guarujá,
bem como que lá reside, não havendo qualquer motivo para o excepto propor a ação em Ribeirão Preto. Conforme dito
anteriormente, o excepto quedou-se inerte, apesar de intimado para apresentar sua resposta à exceção de incompetência. Pois
bem. Assiste razão ao excipiente, pois se aplica no caso em tela a regra comum de competência, ou seja, o foro do domicílio
do réu, nos termos do artigo 94 do Código de Processo Civil. Confira-se nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INDENIZAÇÃO - DANO DECORRENTE DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO
- COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - REGRA GERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 94 DO CPC - RECURSO
DESPROVIDO. A aplicação das normas do art. 100 , do CPC , é excepcional, cabível apenas quando a situação se adequar
perfeitamente às hipóteses previstas, o que inocorre, em se tratando de pedido de indenização por vício redibitório no veículo,
impondo-se reconhecer, como foro competente, o do domicílio do réu, ex vi do disposto na regra geral do art. 94 do instrumento
processual” (TJ-MG Agravo de Instrumento nº 106470808767310011, Data do Julgamento: 27/04/2009). Em face do exposto,
declino da competência para julgar e processar a presente ação, remetendo-se os autos ao egrégio Juízo da Comarca do
Guarujá, onde se encontra a excipiente, o qual, se assim não entender, deverá suscitar o competente conflito. Anote-se e intimese. - ADV: ADOLFO PINA (OAB 97058/SP), FABIANA FERREIRA ANTICO (OAB 278754/SP)
Processo 0932934-06.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Daniel Pinto
- Vistos. Não tendo o autor juntado cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita formulado na inicial. Para comprovar que apresenta perfil compatível com a condição legal de necessitado,
deveria o autor comprovar, documentalmente, a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
com a juntada da última declaração de imposto de renda, ou ainda, eventual declaração de isenção, mas não o fez, inobstante
lhe ter sido previamente facultado pelos despachos de fls. 145 e 150. Assim, em função da inexistência nos autos de indícios
e elementos que comprovem que o interessado não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas
processuais, o pedido é denegado, com fulcro no disposto no artigo 6º da Lei nº 1.060/50, desaparecida que fica a presunção
de pobreza de que fala o artigo 4º do mesmo diploma legal, que é meramente “iuris tantum”....Nesta razão, fazia-se mister a
apresentação de prova concreta da insuficiência de recursos para a concessão da benesse almejada, razão pela qual o pedido
é desacolhido. Providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa judiciária, CPA e despesas para citação, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0935818-08.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A Sentença / fls.78: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, a
transação celebrada entre as partes (fls. 74/76), nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida
por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de CASA DO PLÁSTICO SERTANEZINA LTDA.-EPP, ANDRÉ LUIS CARDOSO MARQUES e
EDMUNDO CARDOSO MARQUES, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do direito de
recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem
a ação, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas.
P. R. I. - ADV: ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 0938368-73.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Rosilda Vicente Muniz Cotero - Vistos. Não tendo a autora
juntado cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado
na inicial. Para comprovar que apresenta perfil compatível com a condição legal de necessitado, deveria a autora comprovar,
documentalmente, a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, com a juntada da última
declaração de imposto de renda, ou ainda, eventual declaração de isenção, mas não o fez, inobstante lhe ter sido previamente
facultado pelos despachos de fls. 17 e 26. Assim, em função da inexistência nos autos de indícios e elementos que comprovem
que a interessada não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, o pedido é denegado,
com fulcro no disposto no artigo 6º da Lei nº 1.060/50, desaparecida que fica a presunção de pobreza de que fala o artigo 4º
do mesmo diploma legal, que é meramente “iuris tantum”. Neste sentido... Nesta razão, fazia-se mister a apresentação de
prova concreta da insuficiência de recursos para a concessão da benesse almejada, razão pela qual o pedido é desacolhido.
Providencie a autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa judiciária, CPA e despesas para citação, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0943363-32.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financ.S/A
Cred.Finan.Invest. - Sentença / fls.33: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares
efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, promovida por BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ITALO APARECIDO DA SILVA, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Destarte, revogo a liminar de busca e apreensão do
veículo objeto da lide, regularmente concedida a fls. 21. Nada a ser deliberado em relação ao pedido de desbloqueio, uma vez
que não há ordem emanada dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0944355-90.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santa Emília
Empreendimentos e Adm. Ltda - Desp. de fls.31: V. Nos termos do Provimento nº 21/06, da Corregedoria Geral da Justiça,
defiro o pedido de informações “on line” acerca do endereço de: DALTON LUIZ PRATES SILVA (CPF-MF nº 253.879.588-56),
eventualmente existente por meio do Sistema INFOJUD, junto à Delegacia da Receita Federal, devendo a serventia providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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o necessário. Defiro, outrossim, a requisição de informações junto a CPFL que será providenciada pela Serventia via Internet.
Intime-se.Ciência pesquisa de fls.32 e 34. - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), JOSE FERNANDO CECCHI
(OAB 44576/SP)
Processo 0945601-24.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jorge
Francisco Rodrigues Rosa - Sentença / fls.35: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e
regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA
DE ALUGUÉIS, promovida por JORGE FRANCISCO RODRIGUES ROSA em face de V K DROGARIA LTDA. EPP, PEDRO
DONIZETE MONTEIRO e CARLOS FERNANDA BARNABÉ MONTEIRO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. - ADV: ALVAIR
FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP)
Processo 0949655-33.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Liminar - Aymore Crédito Financiamento e Investimento
S/A - Desp. de fls.118; Vistos. Ante o acordo entabulado pelas partes nos autos em apenso de Revisão de Contrato (feito sob nº
0951958-20.2012), ensejo manifestação das partes sobre o prosseguimento da presente demanda, anotado o prazo de dez (10)
dias.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0951958-20.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Osmar Bortolotti
- Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Sentença / fls.229: Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que
produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 226/228), nestes autos de AÇÃO
DE REVISÃO DE CONTRATO, promovida por OSMAR BORTOLOTTI em face de AUMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim,
a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em cartório, devendo a parte exequente informar o integral adimplemento do mesmo, cujo silêncio entender-se-á cumprido.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos judiciais efetuados nos autos a favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. (Providencie a parte autora a retirada da guia de
levantamento expedida). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0954775-57.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jose Novelli Junior Fundacao de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assist.Hosp.Clinicas Faculdade Medicina de Ribeirao Preto FAEPA - Desp. de fls.147:
Recebo os presente embargos para discussão. Intime-se a parte embargante para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV:
VIVIANE APARECIDA DOS REIS (OAB 259512/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0956813-42.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Maria A. C. Rodrigues Cobrancas ME - Sentença / fls.31:
Vistos. Ante a satisfação integral do débito exequendo, consoante informação prestada pela parte exequente (fls. 30), JULGO
EXTINTA a execução, nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida por MARIA A. C. RODRIGUES COBRANÇAS ME em face
de MARIA MADALENA MARIANO - ME, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título de fls. 07 a favor da parte requerida,
mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 0957190-13.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdimar Brito de
Oliveira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Sentença / fls.106: Vistos. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls.
104/105), nestes autos de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, promovida por VALDIMAR BRITO DE OLIVEIRA em face de
B.V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º
Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269,
do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta
decisão. Expeça mandado de levantamento da quantias depositadas nos autos a favor da parte requerente. Oportunamente,
arquivem-se os autos, recolhidas eventuais custas. P.R.I. (Providencie a parte requerente a retirada da guia de levantamento
expedida). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP)
Processo 0964516-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Dalisio Siqueira
Filho - Sentença / fls.94: Vistos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de
direito, o pedido de fls. 91/92 como desistência desta AÇÃO ORDINÁRIA, promovida por DALISIO SIQUEIRA FILHO contra B. V.
FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício
Cível, tendo em vista que a parte contrária não foi citada para os termos e atos da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada
a liminar concedida a fls. 15, comunicando-se aos órgãos de proteção ao crédito. Fixo a verba honorária da ilustre procuradora
da parte autora, que atuou por nomeação feita nos termos do convênio celebrado entre a DPE e OAB/SP, DRA. JULIANA
ARGENTON CARDOSO, inscrita na OAB/SP sob nº 284.191 (fls. 33), em R$ 592,27 (quinhentos e noventa e dois reais e vinte
e sete centavos), correspondente a 70% (cem por cento) da tabela respectiva (Código 101). Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO (OAB 284191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0004692-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Thiago Augusto Bouza de Carmargo
Me - Cicarelli Indústria da Moda Ltda - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia
07 de maio de 2014, às 14:45 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: MIRLENE APARECIDA FERREIRA (OAB 115572/MG),
TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP)
Processo 0028149-60.2011.8.26.0506 (1259/2011) - Declaratória (em geral) - Prestação de Serviços - Dioracy Trindade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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Avila Junior - Banco Santander S/A - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia
07 de maio de 2014, às 13:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de
10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: MARCIO DOMINGOS ALVES (OAB 270656/SP), EDSON
JERONIMO ALVES (OAB 292394/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0032360-71.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson
Romano - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de
Processo Civil) para o dia 07 de maio de 2014, às 14:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação
da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO HIROSHI
MIYAHARA (OAB 155597/SP), CLÁUDIO JOSÉ DE ALENCAR (OAB 244453/SP)
Processo 0055656-64.2009.8.26.0506 (2300/2009) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lilian de
Oliveira Rosa e outro - Pedreschi Monteiro Engenharia Ltda e outros - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código
de Processo Civil) para o dia 07 de maio de 2014, às 15:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação
da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem
as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP), IRANI MARTINS ROSA CIABOTTI (OAB
119504/SP)
Processo 0056262-58.2010.8.26.0506 (2517/2010) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lisabete Amim
- Polimport Comercio e Exportação Ltda e outro - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil)
para o dia 07 de maio de 2014, às 15:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca,
devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0915603-11.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto COHAB RP - Francisco Desiderio da Silva e outro - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de
Processo Civil) para o dia 07 de maio de 2014, às 14:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação
da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO
PEDRO (OAB 64439/SP), CARLA CAMORIM CRISTOFANI DE ESCOBAR (OAB 171433/SP)
Processo 0927613-87.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Derval Neves Assunção - SPE Village Monte Alegre Ltda e outro - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de
Processo Civil) para o dia 07 de maio de 2014, às 14:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação
da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: DAYANE NOVAIS DE FREITAS
(OAB 301597/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 0940951-31.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Claudia Santos Ferreira Maciel - Telefônica Brasil S/A - Vivo - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de
Processo Civil) para o dia 07 de maio de 2014, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação
da Comarca, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
Processo 0951412-62.2012.8.26.0506 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - José Luiz da Silva Filho Túlio Gomes Trindade Caldeira e outro - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia
07 de maio de 2014, às 13:45 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Setor de Conciliação da Comarca, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP), JULIANO
SCHNEIDER (OAB 185276/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 0007349-11.2011.8.26.0506 (356/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alexandre Cortez
Sabino - Vila Dionizio - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013,
às 14:40 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES
YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), MARCELO RAVENA (OAB 148702/SP), EMANUELLE CRISTINA VEDOVATO (OAB 322761/
SP)
Processo 0021800-70.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Eneas de Lima
Tomaz - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013, às 15:10
horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes,
no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS
SANTOS (OAB 228967/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0026133-65.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paula
Bratke - Avon Cosmeticos Ltda - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de
maio de 2013, às 15:50 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo,
especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: JOSE
AUGUSTO BERNARDES DA SILVA (OAB 52384/SP), JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP)
Processo 0026240-12.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C. A. Pinheiro
Auto Peças Me e outros - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de maio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
171
de 2013, às 16:00 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo,
especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: MAYRA DE
LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP)
Processo 0043287-38.2009.8.26.0506 (1814/2009) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Silvania dos Reis de
Fatima Ribeiro e outro - Engindus Engenharia Industrial Ltda e outros - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código
de Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013, às 15:40 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de
seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se. - ADV: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS (OAB 123385/SP), HELDER HENRIQUE DE SOUZA (OAB 126718/SP),
RENATA PELEGRINI (OAB 232008/SP), JOÃO LUCAS MARQUES CASTELLI (OAB 253315/SP), LEONIRA TELLES FURTADO
(OAB 72262/SP), CRISTOVAM MARTINS JOAQUIM (OAB 81462/SP)
Processo 0045795-15.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco
Carrefour S/A - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013,
às 15:30 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem
as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP)
Processo 0063150-09.2011.8.26.0506 (2834/2011) - Declaratória (em geral) - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Divino
Caturani Filho - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A e outro - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de
Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013, às 14:20 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de
seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCOS DONIZETE MARQUES (OAB 207515/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0066937-46.2011.8.26.0506 (3019/2011) - Declaratória (em geral) - Indenização por Dano Moral - Joana Rosa da
Silva Machado - Banco Bom Sucesso S/A - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o
dia 05 de maio de 2013, às 14:00 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP), LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA (OAB
137966/SP), FLÁVIA CORRÊA MEZIARA (OAB 179621/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP),
EDILANE GOMES ANDRADE CRESCENCIO (OAB 283019/SP)
Processo 0914411-43.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Aparecido dos Santos Arruda - BV
Finaceira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil)
para o dia 05 de maio de 2013, às 14:50 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0953371-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Angela Maria Gaeta Nantes - Claro S/A - Vistos.
Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013, às 15:00 horas, devendo
os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO (OAB 103865/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCIA REGINA PUCCETTI (OAB 214850/SP)
Processo 0955586-17.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Carlos Benedito
da Silva - Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL - Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para
o dia 05 de maio de 2013, às 14:10 horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELISETE D’ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP), JOSE ALBERTO
JOAQUIM (OAB 92783/SP)
Processo 0956152-63.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luiz Pallaro - Joao Cardoso dos
Santos - Vistos. Designo audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 05 de maio de 2013, às 14:30
horas, devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Sem prejuízo, especifiquem as partes,
no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. - ADV: RONI EDSON PALLARO (OAB
128687/SP), ANTONIO APARECIDO ORSOLINO (OAB 91976/SP), RENATA CASSIA PALLARO DE ANDRADE (OAB 277335/
SP), RENATO HENRIQUE REHDER (OAB 314536/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2014
Processo 1000143-21.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - RODRIGO ARTIOLI ALVES - GOLD
CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e
documentos apresentados. Ciência devolução ofício de fls.207. - ADV: RICARDO FERNANDES ANTONIO (OAB 280098/SP),
GLEDSON LUIZ DE PAULA ANDRADE (OAB 259134/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000287-92.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RENATA MARCELA FERRI
- AVON COSMÉTICOS LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP)
Processo 1000721-81.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - ROSA MARIA VIEIRA - FINANCIAMENTO ITAU CDB S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS (OAB 29525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000734-80.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - JEFFERSON HENRIQUE ALVES PEREIRA - Manifeste-se a
parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: FRANCISCO