DJE 129.vp - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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DJE 129.vp - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Diário da Justiça Eletrônico Ano I Florianópolis, segunda-feira, 22 de janeiro de 2007 Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Administrativos / Judiciários Tribunal de Justiça Des. Pedro Manoel Abreu Presidente Número 129 Presidência Resolução Conjunta RESOLUÇÃO CONJUNTA n. 02/2007 - GP\CGJ, 16 de janeiro de 2007 Des. Eládio Torret Rocha 1º Vice-Presidente Des. Newton Trisotto Corregedor-Geral da Justiça Des. Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Des. Wilson Nascimento 3º Vice-Presidente Des. José Volpato de Souza Vice-Corregedor-Geral da Justiça Direção-Geral Judiciária Diretoria Judiciária Secretaria de Informações Telefone (0xx48) 3221 1211/3221 1171 Institui o “Projeto Mutirão de Sentenças 2007". O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CR, art. 5º, LXXVIII); CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão; CONSIDERANDO a Orientação nº 1, do Conselho Nacional de Justiça; e CONSIDERANDO o teor dos Ofícios Circulares nºs 66/2006 e 96/2006, RESOLVEM: Art. 1º Instituir o “Projeto Mutirão de Sentenças 2007", que tem por objetivo gerar políticas que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa) dias. Art. 2º Estabelecer que: I - participarão do “Projeto Mutirão de Sentenças 2007" os Juízes de Direito que, em resposta ao Ofício Circular nº 96/2006, se dispuseram a colaborar, e os Juízes Substitutos, vitalícios ou não; II - competirá à Corregedoria Geral de Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do “Projeto Mutirão de Sentenças 2007" e a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA Por ta ria PORTARIA N. 13/07-GP, 11 de janeiro de 2007. Diretoria de Documentação e Informações Divisão de Documentação Seção de Publicações Telefone (0xx48) 3221 1508 E-mail: [email protected] O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: de acordo com o art. 21, I, da Lei Complementar n. 367, de 07.12.2006, CONCEDER à Juíza de Direito Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, matrícula n. 3664, 10 (dias) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11.12.2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Presidente PORTARIA N. 01/07-GP, 9 de janeiro de 2007 Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti Praça da Bandeira, nº 208 Caixa Postal nº 427 88 020-901 - Florianópolis - SC O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: de acordo com o art. 21, I, da Lei Complementar n. 367, de 07.12.2006, CONCEDER ao Juiz de Direito Maurício Cavallazzi Póvoas, matrícula n. 6583, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11.12.2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Presidente Por ta ria Presidência SUMÁRIO Administrativos / Judiciários . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Presidência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Resolução Conjunta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Por ta ria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1ª Vice-Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2ª Vice-Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3ª Vice-Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Direção-Geral Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Ato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Portaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Diretoria Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Relação de Processos Distribuídos por Representante . . . . 17 Ata de Distribuição de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Di vi são de Car tó rio - Avi so de Inti ma ção . . . . . . . . . . . 37 Di vi são de Re cur sos - Avi so de Inti ma ção . . . . . . . . . . 37 1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 3ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 Juizado Especial Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 2ª Vara Criminal - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 Barra Velha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 Biguaçu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 Blumenau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 2ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Aviso . . . . . . . . . 95 2ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 Vara da Fazenda Pública - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 Vara da Fazenda Pública - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Brusque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 3ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Vara Criminal e da Infância e Juventude - Edital . . . . . . . . . 104 1ª Câmara de Direito Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Caçador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 3ª Câmara de Direito Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Edital de Julgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Canoinhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 2ª Câmara de Direito Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Edital de Julgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Edital de Publicação de Decisão Monocrática . . . . . . . . . . . 42 Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 Capinzal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 Câmara Civil Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 Edital de Publicação de Decisão Monocrática . . . . . . . . . . . 45 Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 Correia Pinto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 1ª Câmara Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 Edital de Julgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 Edital Artigo 600 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 COMARCAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Edital de Julgamento 65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3ª Vara Cível - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 6ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 1ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 Vara da Infância e da Juventude - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . 69 1ª Vara Criminal - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 3ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 4ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Unidade da Fazenda Pública - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Norte da Ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 Continente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 2ª Va ra Cível - Edi tal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 Va ra Cri mi nal - Edi tal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 Anchieta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Araranguá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 Balneário Camboriú. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Segunda-feira, 22/01/2007 Chapecó . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Vara da Família Órfãos Infância e Juventude - Edital. . . . . . 110 Criciúma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Juizado Especial Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 1ª Vara Criminal - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 Curitibanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 Vara Criminal Infância e Juventude - Edital . . . . . . . . . . . . . 125 Fraiburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 1ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 Garopaba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 Garuva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 Gaspar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 2ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 Içara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 Va ra Úni ca - Edi tal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 Imbituba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 Indaial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 Vara Criminal e Juizado Especial - Relação . . . . . . . . . . . . 143 Ipumirim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 2 1ª Vice-Presidência Despacho Itajaí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 Juizado Especial Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 Va ra da Fa mí lia - Re la ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148 Vara da Família - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 Vara da Infância e da Juventude e Anexos - Relação . . . . . 150 Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb - Relação . . 151 1ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 Itapema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 Itapoá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 Jaraguá do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 3ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 Vara Criminal e da Infância e Juventude - Relação . . . . . . . 166 Joaçaba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 1ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 1ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 Joinville. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 1ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 3ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 Vara da Infância e Juventude - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 Lages. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Expediente. . . . 176 3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos - Relação . . 177 Laguna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 1ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 2ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 1ª Vara Cível e Criminal - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 2ª Vara Cível e Criminal - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 Maravilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 Otacílio Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 Palhoça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 Papanduva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 São Bento do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 2ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192 São Domingos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 São João Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 São Joaquim. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 1ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 São José . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 Vara da Infância e da Juventude e Anexos - Relação . . . . . 206 Vara da Fazenda Pública - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207 Sombrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 Timbó . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 1ª Vara Cível e Criminal - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 1ª Vara Cível e Criminal - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 2ª Vara Cível e Criminal - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 Tubarão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 Turvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216 Urubici. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 Videira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218 1ª Vice-Presidência Despacho A RELAÇÃO ABAIXO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE CUJO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FOI DECIDIDO CONFORME O DESPACHO QUE O SEGUE: Agravo de Instrumento n.º 2007.001670-5 (Protocolo 000009) Processo nº 023.07.000742-2, da Capital Agravante(s): Rosana Azevedo Neckel Advogado(s): Rubens Graciolli e outro Agravado(s): Mário César da Silveira Advogado(s): Rycharde Farah e outros Segunda-feira, 22/01/2007 DESPACHO O requisito do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, foi devidamente preenchido, eis que a parte requerente acostou prova convincente da necessidade de obter a gratuidade desejada. Do exposto, defiro o pedido, salientando, ainda, por importante, que esta decisão é passível de revisão. À distribuição, pois. Intimem-se. Florianópolis, 18 de 01 de 2007. Desembargador Eládio Torret Rocha 1º VICE-PRESIDENTE Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 3 Despacho 2ª Vice-Presidência 2ª Vice-Presidência Despacho Agravo de Instrumento (REsp) em Recurso Especial na Apelação Criminal n. 2004.019117-0/0001.01, da Capital / Estreito Agravante: Jucelino Medeiros VelhoAdvogado: Dr. Hélio Rubens Brasil (13041/SC) Agravado: Ministério Público do Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador de Justiça) Agravado: Assistente do Ministério PúblicoAdvogados: Drs. Alexandro Serratine da Paixão (12135/SC) e outros DESPACHO O pedido de fl. 03 (vista dos autos para conferência) é inviável, porquanto é dever do recorrente acompanhar a formação do instrumento após a interposição de agravo com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Agravo de Instrumento (RE) em Recurso Extraordinário na Apelação Criminal n. 2004.019117-0/0002.01, de Capital / Estreito Agravante: Jucelino Medeiros VelhoAdvogado: Dr. Hélio Rubens Brasil (13041/SC) Agravado: Ministério Público do Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador de Justiça) Agravado: Assistente do Ministério PúblicoAdvogados: Drs. Alexandro Serratine da Paixão (12135/SC) e outros DESPACHO O pedido de fl. 03 é inviável, porquanto é dever do recorrente acompanhar a formação do instrumento após a interposição de agravo com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 2006.013818-7/0001.00 e 0002.00, da Capital Recorrentes: Angela Maria Bertoncini e outrosAdvogado: Dr. Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa CatarinaProcuradora: Dra. Kátia Simone Antunes Laske (Procuradora) (5739/SC) DESPACHO O pedido de suspensão formulado às fls. 267/268 é inviável, tendo em vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 2006.009178-6/0001.00 e 0002.00, da Capital Recorrentes: Admar Alvim Machado e outrosAdvogado: Dr. Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Francisco Guilherme Laske (Procurador) DESPACHO O pedido de suspensão formulado às fls. 292/293 é inviável, tendo em vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Extraordinário no Agravo de Instrumento n. 2005.031925-8/0001.00, da Capital Segunda-feira, 22/01/2007 Recorrente: Nestlé Brasil Ltda.Advogados: Drs. João Batista Xavier da Silva (7100/SC) e outrosRecorrido: Es tado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Antônio Fernando de Alcantara Athayde Júnior (Procurador) DESPACHO O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento objetivando a modificação da decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Amolda-se, em tese, à hipótese do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, e deveria ficar retido nos autos. Entretanto, segundo o acórdão estampado no STJ (MC n. 3.645), em que foi relatora a Ministra Nancy Andrighi, “entre os casos em que não se pode recusar o recurso especial de subida imediata figuram as liminares em geral e, especificamente, as do processo cautelar e as de antecipação de tutela de mérito (caso dos autos). É que, em semelhante conjuntura, não se pode pensar em simples decisão interlocutória, pois sempre haverá uma repercussão direta sobre a situação jurídica da parte, que participou muito mais da natureza própria do processo de execução do que do processo de conhecimento”. Portanto, determino o processamento do recurso, para posterior análise da admissibilidade, ficando desde já o recorrido intimado para oferecer contra-razões no prazo do art. 508 do CPC, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Sentido Estrito em Habeas Corpus n. 2006.034290-6/0001.00, de Itapema Recorrente: Ricardo José da Mota MendesAdvogado: Dr. Silvio Piassarollos (27575/RS) DESPACHO O recurso em sentido estrito foi interposto por RICARDO JOSÉ DA MOTA MENDES, contra acórdão da Primeira Câmara Criminal que, por unanimidade, denegou a ordem em habeas corpus (fls. 383/389). Nos termos do art. 105, II, “a” da Carta Magna, o remédio cabível, no caso de denegação do habeas corpus, decidido em única ou última instância pelos tribunais dos Estados, é o recurso ordinário. Todavia, consoante o Superior Tribunal de Justiça: “é de se consignar que tem esta Corte entendido pelo recebimento de recurso em sentido estrito como recurso ordinário em habeas corpus, em virtude da aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, em casos em que a parte não agiu com má-fé e interpôs o recurso no prazo legal do que seria devido, nos termos do art. 579 do Código de Processo Penal (RHC 16.793/SP, Quinta Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17.12.2004, p. 584; RHC 8.472/SP, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 10/05/99, p. 197).” (RHC 017467/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU 18.5.2005) Grifou-se Não é, porém, a hipótese dos autos, uma vez que o acórdão foi publicado em 24.11.2006 (certidão de fl. 390), findando o prazo de 5 dias do ordinário (art. 30 da Lei 8.038/90) em 01.12.2006, tendo o recurso em sentido estrito sido interposto tão-somente 10.01.2007. Destarte, o recorrente deixou de observar o principal pressuposto formal de admissibilidade, inexistindo qualquer fato suspensivo ou impeditivo que justifique a interposição tardia. Diante do exposto, nego seguimento. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial no Agravo de Instrumento n. 2006.025979-7/0002.00, de São José Recorrente: Município de São JoséAdvogados: Drs. Samuel Carlos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 4 2ª Vice-Presidência Despacho Lima (9900/SC) e outrosRecorrido: BESC S/A Arrendamento MercantilAdvogados: Drs. Carlos Antônio Carvalho Metzler (4687/SC) e outros DESPACHO O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A hipótese não se encontra entre as delineadas no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto a decisão interlocutória foi prolatada em execução fiscal. Portanto, determino o processamento do recurso, para posterior análise da admissibilidade, ficando desde já o recorrido intimado para oferecer contra-razões no prazo do art. 508 do CPC, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 2006.009644-9/0001.00 e 0002.00, da Capital Recorrentes: Adão Ivoni do Nascimento e outrosAdvogado: Dr. Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. João dos Passos Martins Neto (Procurador) DESPACHO O pedido de suspensão formulado às fls. 287/288 é inviável, tendo em vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 2006.008867-9/0001.00 e 0002.00, da Capital Recorrentes: Angelita Aparecida Waltrick da Silva e outrosAdvogado: Dr. Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa CatarinaProcuradora: Dra. Valquíria Maria Zimmer Straub (Procuradora) (8255/SC) DESPACHO O pedido de suspensão formulado às fls. 308/309 é inviável, tendo em vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial na Apelação Cível n. 2000.008031-4/0002.00, de Laguna Recorrente: Estado de Santa CatarinaAdvogados: Drs. Ana Cláudia Allet Aguiar (Procuradora) e outroRecorrido: Zilmar Indústria e Comércio de Arroz S/AAdvogada: Dra. Luci Maria Alves DESPACHO O ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial (alínea “a”) contra acórdão da Terceira Câmara de Direito Público que proveu parcialmente o recurso e a remessa (fls. 180/187). Sustenta violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 106, inciso II, alínea “b” do Código Tributário Nacional e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (fls. 199/213). Intimada, a recorrida deixou de apresentar contra-razões (certidão à fl. 217). A Procuradoria-Geral de Justiça absteve-se de se manifestar (220/222). É o relatório. O inconformismo não merece prosseguir à Superior instância. Não se vislumbra, aparentemente, qualquer afronta aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, porquanto a decisão encontra-se devidamente fundamentada e esclareceu satisfatoriamente a possibilidade de extinção, no mesmo procedimento, de execuções fiscais embasadas em título declarado inexigível, sem que isso incorra em julgamento ultra petita - em observância ao princípio da economia processual. Segunda-feira, 22/01/2007 Quanto ao artigo 106, alínea “b” do Código Tributário Nacional o acórdão foi elucidativo com relação a esse tópico e manteve-se alinhado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, tendo em vista a retroatividade benigna da lei tributária, conforme artigo 106 do CTN” (REsp 877.826/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJU 19.12.2006). No caso, a decisão destacou que “deve ser afastada a multa pelo desaparecimento da infração tributária. Contudo, o imposto permanece devido, pois a apelada alegou, mas não comprovou que o valor do imposto supostamente destacado nos documentos fiscais tenham efetivamente sido recolhidos” (fl. 186). Do escólio do insigne Hugo de Brito Machado: “A aplicação ‘retroativa’ da lei tributária atende aos mesmos princípios prevalentes no Direito Penal. Não diz respeito ao pagamento do tributo, que não deixa de ser exigível em face de lei nova, a não ser nos caos de remissão, nos termos do art. 172 do Código.” (Curso de Direito Tributário. 27. ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 247). Por fim, não há que se falar em ofensa ao artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civi, pois, como bem frisado no acórdão: “descabido, portanto, dizer-se que há ofensa a direito adquirido , quando existe regramento próprio, afirmando a possibilidade da retroatividade da lei mais benigna em casos de infração tributária (Art. 106, do CTN), do mesmo modo que, no âmbito penal, impera a abolitio criminis (art. 2, CP).” Diante do exposto, nego seguimento. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 2006.020062-2/0001.00 e 0002.00, da Capital Recorrentes: Adão Altair Martins dos Santos e outrosAdvogado: Dr. Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Francisco Guilherme Laske (Procurador) DESPACHO O pedido de suspensão formulado às fls. 277/278 é inviável, tendo em vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial na Ap e l a ç ã o 2006.002008-6/0002.00, de Ipumirim Criminal n. Recorrente: Anísio WermeierAdvogados: Drs. Fabiano Francisco Caitano (15887/SC) e outroRecorrido: Ministério Público do Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador de Justiça) DESPACHO ANÍSIO WERMEIER interpôs recurso especial (alíneas “a” e “c”) contra acórdão da Segunda Câmara Criminal que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento à apelação do parquet (fls. 258/277). Os embargos declaratórios de fls. 279/280 foram rejeitados monocraticamente (fls. 287/288). Alegou contrariedade e negativa de vigência aos artigos 59 e 60, do Código Penal; 15, II, “a”, 54, caput, havendo divergência jurisprudencial em relação a este, e §1º, da Lei n. 9.605/98 (fls. 332/349). A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 412/415). É o relatório. O recurso é tempestivo; todavia, não pode prosseguir, haja vista não terem sido esgotadas as instâncias ordinárias, consoante preceitua a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.” Assim, por expressa disposição constitucional (artigo 105, III), da decisão unipessoal do relator que julgou os embargos de declaração Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 5 Despacho 2ª Vice-Presidência cabia, perante este Tribunal, a interposição do agravo inominado previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal. Da jurisprudência retira-se AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Não restam esgotadas as instâncias ordinárias na hipótese de o recurso especial ter sido manejado contra decisão monocrática proferida em sede de embargos declaratórios. 2. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 493.682/PA, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJU 13.6.2005, p. 360). E: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES OU DA CERTIDÃO ATESTANDO A SUA INEXISTÊNCIA. I - O artigo 105, inciso III, da Constituição Federal estatui que ”compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ...". Segundo a previsão constitucional, portanto, o recurso especial deve ser interposto contra decisões emanadas de tribunais, por seus órgãos colegiados, ficando afastada a possibilidade de insurgência contra aquelas proferidas singularmente pelo relator. Mesmo nos casos de embargos de declaração, deve ser buscada a manifestação do órgão colegiado sobre a questão suscitada, para que se viabilize o acesso a esta instância excepcional. Precedentes." (AgRg no Ag n. 546.491/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJU 27.6.2005, p. 368) (grifei). Neste sentido, dentre outros: Edcl na MC n. 12.198/AM, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; DJU 13.12.2006; REsp n. 875.515/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU 19.12.2006; REsp n. 520.914/FJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU 24.3.2006; AgRg no AI n. 585.311/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJU 20.6.2006, p. 131; AgRg no REsp n. 599.441/BA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJU 31.5.2004, p. 360; REsp n. 628.299/SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU 15.6.2004. Diante do exposto, nego seguimento. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente R e c u r s o E x t r a o r d i n á r i o n a Ap e l a ç ã o C r i m i n a l n . 2006.002008-6/0003.00, de Ipumirim Recorrente: Anísio WermeierAdvogados: Drs. Fabiano Francisco Caitano (15887/SC) e outroRecorrido: Ministério Público do Estado de Santa CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador de Justiça) DESPACHO ANÍSIO WERMEIER interpôs recurso extraordinário (alínea “a”) contra acórdão da Segunda Câmara Criminal que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento à apelação do parquet (fls. 258/277). Os embargos declaratórios de fls. 279/280 foram rejeitados monocraticamente (fls. 287/288). Alegou contrariedade aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal (fls. 385/392). A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 416/419). É o relatório. O recurso é tempestivo; todavia, não pode prosseguir, haja vista não terem sido esgotadas as instâncias ordinárias, consoante preceitua a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.” Assim, por expressa disposição constitucional (artigo 102, III), da decisão unipessoal do relator que julgou os embargos de declaração cabia, perante este Tribunal, a interposição do agravo inominado previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Segunda-feira, 22/01/2007 Penal. Neste sentido: “Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no AI n. 582.592/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJU 8.9.2006, p. 47). E, ainda: AgRg no RE n. 411.753/RJ, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJU 4.11.2005, p. 22; AgRg no AI n. 507.535/FJ, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJU 18.2.2005, p. 25; AgRg no AI n. 442.010/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJU 12.11.2004, p. 25; AgRg no AI n. 497.244/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJU 25.6.2004, p. 15; AI n. 540.576/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 11.5.2005. Diante do exposto, nego seguimento. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial na Apelação 2001.025318-6/0001.00, de Canoinhas C í ve l n. Recorrentes: Odete Zaguini e outroAdvogados: Drs. Rafael Paiva C a b r a l ( 3 6 9 2 2 / R S ) e o u t r o R e c o r r i d o : M u n i c í p i o d e Tr ê s BarrasAdvogada: Dra. Kátia Andréa Martins da Costa (9383/SC) DESPACHO ODETE ZAGUINI E MILTON ZAGUINI interpuseram recurso especial (alínea “a”) contra acórdão da Terceira Câmara de Direito Público que, por votação unânime, negou provimento ao apelo. Alegam que a decisão contrariou os artigos 496, 551 e 552 do Código Civil de 1916, e 1238 e 2029 do Código Civil de 2002 (fls. 117/125). Ausentes as contra-razões (certidão de fl. 130) a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela não admisão (fls. 133/136). É o relatório. O recurso é tempestivo; todavia não pode ascender. No tocante aos artigos 496, 551 e 552 do Código Civil - Lei n. 3071 de 1916, a controvérsia foi decidida de acordo com os fatos e as provas existentes nos autos. Nesse passo, o que pretendem, na verdade, é o reexame do elenco fático-probatório, defeso nessa via recursal, consoante dispõe a súmula 7 do STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso”. Com relação aos artigos 1238 e 2029 do Código Civil de 2002, é manifesta a falta de prequestionamento, pois não foram objeto de discussão no acórdão impugnado e, tampouco houve interposição de embargos de declaração, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 282 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal.” Neste sentido: “O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia” (Resp 661.022/RJ; Rel. Min. Castro Filho; Terceira Turma; DJU 23.10.2006). Diante do exposto, nego seguimento. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente Recurso Especial no Mandado de Segurança n. 1988.063321-5/0003.00, da Capital Recorrente: Estado de Santa CatarinaAdvogado: Dr. Vitor Antônio Melillo (Procurador) Recorrido: Heloisa Uchoa Rezende Buchele e OutrosAdvogado: Dr. Darci Manoel Gonçalves (603/SC) DESPACHO O ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial (alínea “a”) contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal Pleno que, por votação Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 6 3ª Vice-Presidência Despacho unânime, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. Os embargos de declaração nos embargos de declaração restaram rejeitados (fls. 237/240). Alega, em síntese, que a decisão negou vigência aos artigos 128, 460 e 535, II, do Código de Processo Civil (fls.243/246). Ausentes as contra-razões (certidão de fl. 249) a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela não admissão (fls. 252/255). É o relatório. O recurso não possui condições de prosseguir, porquanto intempestivo. Consoante se observa da certidão de fl. 242, o recorrente foi intimado do acórdão no dia 19 de junho de 2006 (segunda-feira), por meio do Diário da Justiça de n. 11.925, com circulação na mesma data. O prazo previsto nos artigos 188 e 508 do Código de Processo Civil teve início no dia 20 de junho (terça-feira), expirando, conseqüentemente, no dia 19 de julho; entretanto, o especial foi protocolado tão-só em 1º de agosto (fl. 243). Cabe salientar que não existe prova de qualquer causa de suspensão ou interrupção dos prazos processuais. Diante do exposto, nego seguimento. Publique-se. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Cláudio Barreto Dutra 2º Vice-Presidente 3ª Vice-Presidência Despacho Recurso Especial em Apelação Cível n. 2001.020449-5/0001.00, de Jaguaruna Recorrente: Dinamar Lemos ReynaldoAdvogados: Drs. Aluísio Coutinho Guedes Pinto (3899/SC) e outrosRecorrido: Banco Ford S/AAdvogados: Drs. Marcelo Tesheiner Cavassani (71318/SP) e outros DESPACHO I - Dinamar Lemos Reynaldo interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 191/201 que, por votação unânime, deu parcial provimento à apelação cível interposta pela instituição financeira nos autos da ação revisional, a fim de admitir a cobrança dos juros remuneratórios nos moldes definidos no contrato e, ainda, deu provimento ao apelo interposto nos autos da ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade do bem em mãos do apelante, após a necessária apreensão. Após a perfectibilização do juízo de admissibilidade (fl.226), peticionaram as partes, requerendo a homologação do acordo entabulado (fls. 237/242). II - Verifica-se que o acordo, relativo a direitos disponíveis, foi assinado pelas partes e seus respectivos advogados, os quais possuem poderes para transigir. Assim, em razão do referido acordo, deve ser reconhecida a desistência do reclamo, isto porque, a transação das partes implica ato contrário à vontade de recorrer, o que redunda na perda do interesse de agir. A respeito, o art. 158 do CPC estabelece: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” III - Ante o exposto, homologa-se a transação firmada pelos litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando-se extinto o procedimento recursal. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme estipulado no acordo. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição (SAJ), remetendo-se os autos à comarca de origem para as providências de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 2006.022842-4/0001.01, da Capital Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogadas: Drs. Cristiane Bellinati Garcia Lopes (18720/SC) e outroRecorrido: Luiz Antonio Neves Cargnin e Cia LtdaAdvogado: Dr. Carlos Henrique Soares de Oliveira (7968/SC) DESPACHO I - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 209/213 que, por votação unânime, negou provimento agravo do art. 557, § 1º, do CPC. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 2º, 128, 460 e 1.425 do CC; 3º, 4º, VI e IX, 9º e 10 da Lei n. 4.595/64 e 2º e 3º, § 2º, da Lei n. 8.078/90. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 234). Segunda-feira, 22/01/2007 II - Inicialmente, a presente insurgência não deve ser admitida, em relação à mencionada afronta aos arts. 2º, 128, 460 e 1.425 do CC; 3º, 4º, VI, IX, 9º e 10 da Lei n. 4.595/64 e 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, eis que ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo, assim, o teor da Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos. Acerca da matéria, colhe-se decisão do Superior Tribunal de Justiça: “Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02, p. 178). Do mesmo modo, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘c’, por óbice da Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso, pois deficitária sua fundamentação, porquanto o recorrente restringiu-se a afirmar que recorre pela alínea ‘c’, sem, contudo, explicitar qual a divergência jurisprudencial que ocorreu, não possibilitando, assim, a exata compreensão da controvérsia. Neste sentido, mutatis mutandis, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS TESES TIDAS POR DIVERGENTES. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284-STF. 1 - Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único do CPC c/c o art. 255 do RISTJ), de confronto entre o acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados - indispensável inclusive nas hipóteses de divergência notória - bem como da juntada das cópias integrais dos julgados ou, ainda, citação do repositório oficial de jurisprudência. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.” (AgRg no REsp n. 469.935/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 05.04.04). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 15 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2006.012189-0/0001.00, de Porto União Recorrente: Banco Cacique S/AAdvogados: Drs. Sigisfredo Hoepers (7478/SC) e outroRecorrida: Annemaria Renate Scultetus KerscherAdvogados: Drs. Marcelo Garcia Lauriano Leme (30528/PR) e outro DESPACHO I - Banco Cacique S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 211/233 que, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação cível para reduzir o valor dos honorários advocatícios. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 535, II, do CPC e 4º, IX, da Lei n. 4.595/64. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o acórdão objurgado e julgados paradigmas, no tocante à limitação dos juros à taxa média de mercado. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 7 Despacho 3ª Vice-Presidência Não foram apresentadas contra-razões (fl. 245). II - Inicialmente, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘a’, em relação à violação aos arts. 535, II, do CPC e 4º, IX, da Lei n. 4.595/64, eis que ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos dispositivos mencionados, em razão do acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos. Acerca da matéria, decidiu o STJ: “(...) Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02, p. 178). Do mesmo modo, no que se refere à divergência quanto à limitação dos juros à taxa média de mercado, a insurgência não merece subir, pois deficitária sua fundamentação, uma vez que o recorrente não especificou, efetivamente, quais os artigos da referida lei que teriam sido violados, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Aplicável analogamente ao caso, a Súmula n. 284 do STF. Nesse sentido, haure-se da jurisprudência: “(...) A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.” (AgRg no AG n. 692.097/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05.12.05, p. 398). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em 2006.016596-4/0001.00, de Itajaí Ap e l a ç ã o C í ve l n. Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogadas: Drs. Fabiana Macari (20953/SC) e outrosRecorrido: Bertoldo SalvadorAdvogado: Dr. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC) DESPACHO I - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 155/168 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou a Lei n. 4.595/64. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e julgados paradigmas, no tocante a não incidência das disposições do Decreto n. 22.626/33 à taxa de juros bancário, bem como à aplicação da taxa média de mercado nos juros remuneratórios. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 239). II - O presente recurso não é admissível pelas alíneas ‘a’ e ‘c’, porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a que se teria violado ou dado interpretação divergente, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos. Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “(...) A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea ‘c’ do permissivo constitucional (Súmula 284/STF) (...).” (REsp n. 773265/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13.02.06, p. 709). Ainda, “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI QUE SE CONSIDERA VIOLADO. SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMOSTRADO. 1. A simples menção genérica de norma que se considera malferida não é suficiente para delimitar a insurgência, nos moldes preconizados pelo art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, sendo necessária a indicação expressa do artigo tido por violado. Aplicável, pois, o verbete da Súmula n.º 284/STF. 2. Não havendo a devida demonstração do dissídio pretoriano nos moldes regimentais, não se Segunda-feira, 22/01/2007 conhece do recurso especial pela alínea ‘c’. 3. Agravo regimental desprovido". (AgRg no Ag n. 709.465/RN, rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 06.02.06, p. 301). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Extraordinário em 2006.016596-4/0002.00, de Itajaí Ap e l a ç ã o C í ve l n. Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogadas: Drs. Fabiana Macari (20953/SC) e outrosRecorrido: Bertoldo SalvadorAdvogado: Dr. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC) DESPACHO I - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento interpôs recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 155/168 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou o art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 239). II - O presente reclamo não é admissível, porquanto deficitária sua fundamentação, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF. A recorrente indicou violação ao art. 192, § 3º, da CF, defendendo a ausência de auto-aplicabilidade do referido dispositivo para limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano. Contudo, diferentemente do esboçado, o acórdão vergastado corroborou a sentença de primeira instância, mantendo a taxa de juros remuneratórios na média praticada pelo mercado à data da assinatura do contrato em discussão, conforme regulamentado pela circular n. 2.957/99 do BACEN. Logo, descabida a pretensão, uma vez que arbitrados os juros em 42,94% ao ano. Neste sentido, mutatis mutandis, colhe-se: “(...) 2. A instituição financeira alega que a referida decisão violou os artigos 5º, XXXVI; 48, XIII; e 192 da Constituição do Brasil. O recurso extraordinário, no entanto, não merece ser conhecido. O voto condutor do julgado afirma que nessa ação de consignação em pagamento discutia-se apenas a procedência ou não dos valores depositados, se estavam em conformidade ou não com a decisão proferida na ação declaratória de nulidade c/c revisional de cláusula contratual. 3. Eventual violação da norma constitucional teria ocorrido em momento processual anterior, quando foi dirimida a legalidade de encargos financeiros do contrato de arrendamento mercantil. A impugnação extraordinária é deficiente de fundamentação. Incide o óbice do Verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Nego seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF.” (RE n. 459.606/MT, rel. Min. Eros Grau, DJU de 07.02.06, p. 57). (grifou-se). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2002.008403-0/0003.00, de Turvo Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados: Drs. Gláucio Cézar Silva Molino (18046/SC) e outrosRecorrida: Cerealista Della Ltda.Advogado: Dr. Jader Tomasi (7407/SC) Interessados: Volmer Possamai Della Interessada: Maria Marques Possamai Della Interessado: Anselmo Júlio da Silva DESPACHO I - Banco do Brasil S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 77/94 que, por maioria de votos, extinguiu, de ofício, a execução, restando prejudicado o apelo. Opostos embargos declaratórios às fls. 104/111, que tiveram seguimento negado pela decisão monocrática de fls. 116/120. Interposto agravo na forma do art. 557, § 1º, do CPC, às fls. 124/130, desprovido pelo acórdão de fls. 135/140. Às fls. 143/148 foram opostos embargos infringentes, rejeitados pela decisão monocrática de fls. 153/155. Às fls. 121/124 foi oposto agravo na forma do art. 532 do CPC, desprovido, por maioria de votos, pelo acórdão de fls. 131/142. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 8 3ª Vice-Presidência Despacho O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 530 do Código de Processo Civil e 2º e 10 do Decreto-Lei n. 413/69. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial no tocante ao cabimento dos embargos infringentes e à executividade da cédula de crédito, ante a inexistência do desvio de finalidade. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 187). II - O presente reclamo especial deve ser admitido quanto à alínea ‘a’, no que concerne à alega violação aos arts. 530 do CPC e 2º do DL n. 413/69, pois observa-se que foram cumpridos todos os requisitos necessários a sua admissão, uma vez que a decisão judicial recorrida é de última instância; o reclamo encontra-se tempestivo, preparado, estando devidamente fundamentadas suas razões acerca da alegada violação aos artigos supracitados, tendo referidos dispositivos sido devidamente prequestionados. A insurgência não merece ascender quanto à alegada ofensa ao art. 10 do DL n. 413/69, por óbice da Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos, porquanto ausente um de seus requisitos es pecíficos de admissi bilidade, qual seja, o prequestionamento. Acerca da matéria, colhe-se decisão do Superior Tribunal de Justiça: “A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei Federal tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena de padecer o recurso da imposição jurisprudencial do prequestionamento, requisito essencial à admissão do mesmo, o que atrai a incidência do enunciado nº 282 da Súmula do STF.” (Ag no REsp n. 728.514/SP, Min. Luiz Fux, DJU de 20.02.06, p. 227). Outrossim, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘c’, no tocante à divergência jurisprudencial em relação ao cabimento dos embargos infringentes, uma vez que o julgado dito paradigma não guarda a necessária similitude fática com a decisão guerreada. Acerca da matéria, já se manifestou o STJ no sentido de que “só se conhece do recurso especial pela alínea ‘c’, se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões.” (AG n. 405.596, Min. Castro Filho, DJU de 28.03.03) (grifou-se). Por outro lado, a insurgência merece guarida no que tange ao dissenso pretoriano suscitado, quanto à executividade da cédula de crédito, ante a inexistência do desvio de finalidade, pois o recorrente transcreveu fragmentos dos acórdãos atacado e paradigmas, acostando cópias destes em seu inteiro teor, além de ter realizado o necessário cotejo analítico, isto é, demonstrou as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, explicitando em que consistiria a alegada divergência jurisprudencial, conforme determina o art. 255, § 2º, do RISTJ. III - Ante o exposto, admite-se o recurso, nos termos supracitados, determinando-se sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2003.022429-7/0002.00, de Criciúma Recorrente: Banco Bradesco S/A Crédito ImobiliárioAdvogados: Drs. Milton Baccin (5113/SC) e outroRecorridos: Joarez Pizzetti e outroAdvogados: Drs. Dik Robert Daniel (8976/SC) e outro DESPACHO I - Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 274/302 que, por votação unânime, deu parcial provimento à apelação cível, para aplicar o Código de Defesa do Consumidor, declarar como ilegal a utilização da TR e aplicar o Plano de Equivalência Salarial (PES) como fator de correção monetária das prestações e do saldo devedor. Opostos embargos declaratórios às fls. 304/305 e 312/315, tendo sido parcialmente providos os primeiros, pelo acórdão de fls. 319/336, apenas para integração do julgado no tocante aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 22 da Lei n. 8.004/90 e 12, 18, caput e § 2º, a 24, todos da Lei n. 8.177/91. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial no tocante à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em Segunda-feira, 22/01/2007 debate, à inaplicabilidade de reajuste pelo PES - Programa de Equivalência Salarial e à legalidade do índice da caderneta de poupança para o reajuste do saldo devedor e da TR, como índice de correção monetária. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 381). II - O presente reclamo especial deve ser admitido pela alínea ‘a’, no que concerne à violação aos arts. 22 da Lei n. 8.004/90 e 12 e 18, caput e § 2º, ambos da Lei n. 8.177/91, pois observa-se que foram cumpridos todos os requisitos necessários a sua admissão, uma vez que a decisão judicial recorrida é de última instância; o recurso encontra-se tempestivo, preparado, estando devidamente fundamentadas suas razões acerca da alegada violação aos artigos supramencionados, tendo referidos dispositivos sido devidamente prequestionados. No que tange aos arts. 19, 20, 21, 22, 23 e 24, todos da Lei n. 8.177/91, a insurgência não pode ascender à Superior Instância, por óbice da Súmula 284 do STF, pois deficitária sua fundamentação, eis que o recorrente restringiu-se a afirmar a ocorrência de contrariedade aos mencionados dispositivos infraconstitucionais, sem, contudo, explicitá-la, não possibilitando, assim, a exata compreensão da controvérsia. Isto porque, não basta o simples inconformismo do recorrente com a prestação jurisdicional, sendo necessário que este demonstre no que consistiria a sustentada contrariedade aos dispositivos legais invocados. Por outro lado, o recurso deve ser admitido pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional, pois observa-se que foram cumpridos todos os requisitos necessários à sua admissão. O recorrente transcreveu fragmentos dos acórdãos atacado e paradigmas, acostando as cópias integrais destes, com declaração de autenticidade, além de ter realizado o necessário cotejo analítico, isto é, demonstrou as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, explicitando em que consistiria a alegada divergência jurisprudencial, conforme determina o art. 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Ante o exposto, admite-se o recurso, nos termos supracitados, determinando-se sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Extraordinário em 2003.022429-7/0003.00, de Criciúma Ap e l a ç ã o C í ve l n. Recorrente: Banco Bradesco S/A Crédito ImobiliárioAdvogados: Drs. Milton Baccin (5113/SC) e outroRecorridos: Joarez Pizzetti e outroAdvogados: Drs. Dik Robert Daniel (8976/SC) e outro DESPACHO I - Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário interpôs recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 274/302 que, por votação unânime, deu parcial provimento à apelação cível, para aplicar o Código de Defesa do Consumidor, declarar como ilegal a utilização da TR e aplicar o Plano de Equivalência Salarial (PES) como fator de correção monetária das prestações e do saldo devedor. Opostos embargos declaratórios às fls. 304/305 e 312/315, tendo sido parcialmente providos os primeiros, pelo acórdão de fls. 319/336, apenas para integração do julgado no tocante aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Asseverou, em síntese, que o acórdão atacado contrariou o art. 5º, XXXVI, da CF/88, bem como declarou a inconstitucionalidade do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.177/91. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 381). II - O presente recurso merece ascender quanto em relação ao art. 5º, XXXVI, da Carta Magna, pois presentes seus requisitos de admissibilidade: a decisão recorrida é de última instância, o reclamo encontra-se tempestivo e preparado, e estão suficientemente fundamentadas as razões acerca da alegada contrariedade ao referido dispositivo constitucional, o qual restou prequestionado. Por outro lado, não havendo declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, não há possibilidade de admissão da insurgência pela alínea ‘b’ do permissivo constitucional, eis que ausente requisito constitucional de admissibilidade. Nesse sentido, já se manifestou a Corte Suprema: “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA LETRA ‘B’ DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CARTA FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS IMPUGNADOS. 1. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 9 Despacho 3ª Vice-Presidência interposto com base na letra ‘b’ do inciso III artigo 102 da Constituição Federal, no caso em que a decisão recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Hipótese inconfundível com o reconhecimento de que norma legal anterior à Carta de 1988 não foi recebida, por incompatível. 2. Não-ocorrência de erro material na indicação do dispositivo em que fundado o recurso, cujas razões dirigem-se contra a inconstitucionalidade dos artigos 31 a 38 do Decreto-lei 70/66. Imprescindível para a admissibilidade do apelo pela letra ‘a’ da previsão constitucional que sejam expressamente assinalados os preceitos tido como violados. Agravo regimental desprovido.” (RE-AgR n. 250545/SP, Min. Maurício Corrêa, DJU de 25.10.02, p. 64). III - Ante o exposto, admite-se o recurso, nos termos supracitados, determinando-se sua remessa ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Extraordinário em 2001.011227-2/0002.00, de Itajaí Ap e l a ç ã o C í ve l n. Recorrente: Auto Locadora Coelho Ltda.Advogado: Dr. Allexsandre Lückmann Gerent (11217/SC) Recorrido: Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais S/AAdvogados: Drs. Sérgio Alexandre Sodré (10541/SC) e outrosInteressada: Onélia Souza de Oliveira DESPACHO I - Auto Locadora Coelho Ltda. interpôs recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 197/212 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. A recorrida asseverou, em síntese, que o acórdão atacado contrariou o art. 5, II, da Constituição Federal. Não foram apresentadas contra-razões (fls. 257/264). II - O reclamo não merece ascender a superior instância, em face da alegada afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, por óbice das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, porquanto ausente um de seus requisitos es pecíficos de admissi bilidade, qual seja, o prequestionamento do dispositivo mencionado, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado sobre ele. Acerca da matéria, colho decisão do Supremo Tribunal Federal: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI n. 527.617/MG, Min. Eros Grau, DJU de 05.08.05). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2001.011227-2/0001.00, de Itajaí Recorrente: Auto Locadora Coelho Ltda.Advogado: Dr. Allexsandre Lückmann Gerent (11217/SC) Recorrido: Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais S/AAdvogados: Drs. Sérgio Alexandre Sodré (10541/SC) e outrosInteressada: Onélia Souza de Oliveira DESPACHO I - Auto Locadora Coelho Ltda. interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 197/212 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 265 do Código Civil e 273, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Foram apresentadas contra-razões às fls. 248/255. II - Não deve o reclamo ser admitido, em face da alegada afronta aos arts. 265 do Código Civil e 273, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto ausente um de seus requisi tos específi cos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim, o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos. Acerca da matéria, colho decisão do Superior Tribunal de Justiça: “[...] Ausência de prequestionamento dos temas pertinentes aos artigos Segunda-feira, 22/01/2007 tidos como violados. Nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal de origem não se manifestou, especificamente, sobre a matéria objeto de irresignação do recorrente. Note-se que caberia a oposição de embargos de declaração sobre o tema versado no especial, sob pena de preclusão. Com efeito, no presente caso, não foram opostos.” (AgRg no Ag n. 741.174/RJ, Min Gilson Dipp, DJU de 02.05.06, p. 377). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2002.021006-0/0001.00, de Criciúma Recorrente: Losango Promotora de Vendas Ltda.Advogadas: Drs. Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) e outrosRecorrida: Marli Terezinha Albuquerque de SouzaAdvogado: Dr. Dilvânio de Souza (8797/SC) DESPACHO I - Losango Promotora de Vendas Ltda interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 144/149 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado divergiu do entendimento de outros Tribunais, em relação ao quantum indenizatório fixado a título de danos morais. Não foram apresentadas contra-razões às (fl. 151) II - O recurso não merece ascender a superior instância no que tange à divergência jurisprudencial, eis que a análise relativa ao montante fixado, bem como os critérios adotados para o reconhecimento do dano moral, demanda o reexame do conjunto probatório, o que atrai a incidência as Súmula 07 do STJ, verbis: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais somente é viável nas hipóteses em que o montante fixado pelas instâncias ordinárias for exorbitante ou irrisório. 2. Não é cabível, em recurso especial, examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp 686050/RJ, 1ª Turma, MIn. Luiz Fux, DJ de 27.06.2005; AgRg no Ag 605927/BA, Min. Denise Arruda, DJ de 04.04.2005. 3. Recurso especial não conhecido". (REsp 772.980/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 20.02.06, p. 233) III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n . 2005.020847-4/0002.00, de Jaraguá do Sul Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogadas: Drs. Neide Ribeiro dos Santos Inácio (11302/SC) e outroRecorrido: Leoni Olma Preus KonigAdvogado: Dr. Alexandre Braga Ribeiro (15178/SC) DESPACHO I - Banco ABN AMRO Real S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 119/125 que, por votação unânime, negou provimento ao agravo de instrumento. Opostos embargos declaratórios às fls. 127/146, restaram rejeitados pelo acórdão de fls. 150/154. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 273, I e §§ 1º e 2º e 557, § 1º-A, ambos do CPC; 2º e 3º do CDC; 313, 315, 394 e 397 do CC; e 2º, 3º, V, 4º VI e VIII e 9º da Lei n. 4.595/64. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e julgados paradigmas, no tocante à ausência de requisitos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 10 3ª Vice-Presidência Despacho necessários à concessão de tutela antecipada. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 220). II - O presente recurso não é admissível, porquanto ausente um dos requisitos es pecíficos de admissi bilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso. Acerca da matéria, colhe-se: “Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02). A respeito da necessidade de prequestionamento pela alínea ‘c’, colhe-se da jurisprudência: “’Tal como se dá no recurso fundado na letra ‘a’ do inciso III do art. 105 da CF/88, o especial interposto pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o acórdão recorrido nem sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o tribunal recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário quando o recurso especial é aviado pela alínea ‘c’, pois só existirá divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma questão federal em dissonância com precedente de outra Corte’. (cf. RESP nº 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, in DJ de 02.02.98).” (REsp n. 173.412/GO, rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 04.09.00, p. 138). (grifou-se). Se não bastasse, a insurgência não ascenderia pelo art. 273, I e §§ 1º e 2º, do CPC, bem como pelo dissenso pretoriano neste ponto, pois a análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela demandaria novo exame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ). Colhe-se da jurisprudência da Corte Superior: “O exame do preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada previstos no artigo 273, deve ser aferido pelo juiz natural, sendo defeso ao STJ o reexame desse pressuposto de admissibilidade, em face do óbice contido na súmula 07/STJ. (Precedentes da Corte: REsp 436.401/PR, 2ª T., Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 28/06/2004; AGA 520.452/RJ, 1ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 31/05/2004; REsp 521.814/SE, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 08/03/2004; REsp 440.663/SP, 4ª T., Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 16/02/2004; REsp 515.536/AC, 3ª T., Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 19/12/2003).” (REsp n. 677.585/RS, rel. Min. Luiz Fux, DJU de 13.02.06, p. 679). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2004.033323-1/0001.00, de Caçador Recorrente: Banco Finasa S/AAdvogadas: Drs. Carine de Medeiros Martins (17683/SC) e outrosRecorrida: Jurema MartinsAdvogados: Drs. Gilson Francisco Kollross (9008/SC) e outro DESPACHO I - Banco Finasa S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 81/83 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 1.425 do Código Civil e 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 110). II - O recurso não deve ser admitido, em face da alegada afronta aos arts.1.425 do Código Civil e 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, porquanto ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim, o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos. Acerca da matéria, colho decisão do Superior Tribunal de Justiça: Segunda-feira, 22/01/2007 “[...] Ausência de prequestionamento dos temas pertinentes aos artigos tidos como violados. Nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal de origem não se manifestou, especificamente, sobre a matéria objeto de irresignação do recorrente. Note-se que caberia a oposição de embargos de declaração sobre o tema versado no especial, sob pena de preclusão. Com efeito, no presente caso, não foram opostos.” (AgRg no Ag n. 741.174/RJ, Min Gilson Dipp, DJU de 02.05.06, p. 377). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2006.024093-2/0001.00, de São Bento do Sul Recorrente: Banco Fiat S/AAdvogado: Dr. Nelson Paschoalotto (18810/SC) Recorrido: Gilson ScholzeAdvogada: Dra. Juliana Larsen (15599/SC) DESPACHO I - Banco Fiat S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 125/137 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 186, 187, 402, 944 e 945, todos do Código Civil Brasileiro. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial no tocante ao valor do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. Foram apresentadas contra-razões às fls. 184/192. II - Inicialmente, não deve o reclamo ser admitido, em face da alegada afronta aos arts.187, 402, 944 e 945, todos do Código Civil Brasileiro, porquanto ausente um de seus requisi tos específi cos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim, o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos. Acerca da matéria, colho decisão do Superior Tribunal de Justiça: “[...] Ausência de prequestionamento dos temas pertinentes aos artigos tidos como violados. Nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal de origem não se manifestou, especificamente, sobre a matéria objeto de irresignação do recorrente. Note-se que caberia a oposição de embargos de declaração sobre o tema versado no especial, sob pena de preclusão. Com efeito, no presente caso, não foram opostos.” (AgRg no Ag n. 741.174/RJ, Min Gilson Dipp, DJU de 02.05.06, p. 377). Da mesma maneira, o recurso não merece ascender a superior instância, no que tange ao art. 186 do Código Civil, por força da Súmula 284 do STF, porquanto o recorrente não fundamentou suficientemente a violação do dispositivo acima mencionado, sustentando as razões que justifiquem a ascensão do presente reclamo especial, pois não basta o mero inconformismo da parte, sendo necessário explicitar de que forma se deu a suposta violação. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ: “É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a admissão de recurso especial pela alínea ”a" do permissivo constituc ional requer a indic ação expressa do dis positiv o infraconstitucional tido por violado, fundamentando-se, de forma clara e precisa, as razões de seu entendimento e do cabimento do especial. O não-atendimento desse requisito implica deficiência de fundamentação do recurso, aplicando-se ao caso a Súmula 284/STF." (REsp 618.766/RS, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 15.05.06, p. 274). Igualmente, a irresignação não merece ser acolhida em relação ao sustentado dissídio jurisprudencial, eis que, pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional, a exigência do prequestionamento também se faz necessária. Sobre o tema, extrai-se da jurisprudência: “Tal como se dá no recurso fundado na letra ‘a’ do inciso III do art. 105 da CF/88, o especial interposto pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o acórdão recorrido nem sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o tribunal recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 11 Despacho 3ª Vice-Presidência de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário quando o recurso especial é aviado pela alínea ‘c’, pois só existirá divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma questão federal em dissonância com precedente de outra Corte’. (cf. RESP n. 146.834/SP, Min. Adhemar Maciel, DJU de 02.02.98).” (REsp n. 173.412/GO, Min. Franciulli Netto, DJU de 04.09.00, p. 138). Como se não bastasse, o recurso também não poderia ser admitido pelas alíneas ‘a’ e ‘c’ do permissivo constitucional, porquanto rever a decisão objurgada, respectivamente, com relação ao valor da indenização fixada a título de danos morais, importaria na reapreciação de elementos fático-probatórios da demanda, o que inviabiliza a admissão do recurso, conforme norma insculpida na Súmula n. 7 do STJ. Acerca da matéria, colhe-se decisão do Superior Tribunal de Justiça: “É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ex vi do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça”. (REsp 437.323/SP, Min. João Otávio de Noronha, DJU de 18.08.06, p. 363) III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n . 2006.018994-0/0001.00, de Concórdia Recorrente: Caixa Seguradora S/AAdvogados: Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605/SC) e outrosRecorridas: Diana Rodrigues da Silva e outrosAdvogados: Drs. Jonatas Rauh Probst (17952/SC) e outro DESPACHO I - Caixa Seguradora S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 142/145 que, por votação unânime, deu provimento ao agravo de instrumento, a fim de atribuir à Justiça Estadual a competência para o julgamento da demanda. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 47 do CPC e 476 do CC, bem como à Súmula 327 do STJ. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e os julgados paradigmas, no tocante à necessidade da participação do agente financeiro (CEF) nos feitos que envolvam o SFH. Foram apresentadas contra-razões às fls. 186/203. II - Inicialmente, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘a’, em relação à violação aos arts. 47 do CPC e 476 do CC, eis que ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos dispositivos mencionados, em razão do acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos. Acerca da matéria, decidiu o STJ: “(...) Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02, p. 178). Se não bastasse, o recurso também não é admissível pela alínea ‘a’, no tocante ao art. 47 do CPC, por óbice da Súmula 83 do STJ, pois a decisão recorrida está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ: “(...) Daí o recurso especial (alínea ”a") queixando-se de ofensa aos Arts. 109, I da CF; 47 e 113 do Código de Processo Civil; 1.104, 1.432, 1.434, 1.459 e 1.460 do Código Beviláqua. A recorrente afirma a incompetência da Justiça Estadual para julgar a lide, ante a formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal. Sustenta que a sentença é nula, em razão da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a COHAPR e a construtora dos imóveis. Sustenta que os vícios da construção não são objeto de cobertura securitária, bem como que a ameaça de desmoronamento não é causa motivadora para pagamento do sinistro. Foram apresentadas contra-razões. (fls. 1.107/1.114) DECIDO: A Caixa Seguros S/A afirma a incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa, ante a formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Segunda-feira, 22/01/2007 Federal - CEF por ser esta o órgão administrador do Seguro do Sistema Financeiro da Habitação, gerenciando, inclusive, os recursos pertencentes a tal seguro, através da conta do FCVS. O acórdão recorrido, fundando em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a discussão a respeito de contrato de seguro adjecto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), é da competência da Justiça Estadual. Cabia à recorrente se insurgir especificamente sobre contra estes fundamentos, o que não ocorreu. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Acrescente-se que o STJ já proclamou: “nas ações em que se discute a respeito do contrato de seguro adjecto ao mútuo hipotecário, a competência para o respectivo processo e julgamento é da Justiça Estadual; a lide aí se trava entre seguradora e mutuário, sem que a sentença possa, de modo algum, comprometer os recursos do Sistema Financeiro de Habitação.” (CC 18.249/PARGENDLER). No mesmo sentido, temos ainda: “Processo civil. Conflito Negativo de Competência. Execução Hipotecária. Embargos de Terceiro. Seguro Habitacional. 1. Em litígio originado de seguro habitacional, decorrente de contrato de mútuo hipotecário, a competência é da Justiça Estadual. (grifos nossos) 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competê ncia da Jus tiça Es tadual.” (CC 21.412/MILTON). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. É da competência da justiça estadual processar e julgar ações propostas contra entidade privada, versando sobre o contrato de seguro habitacional. conflito conhecido e declarada a competência do juízo suscitado.”(CC n° 18.198/ROSADO). De outra parte, o Tribunal a quo afirmou que não há que se incluir a construtora dos imóveis e a COHAPAR, porque ao mutuário cabe optar entre promover a ação de indenização por vícios de construção diretamente contra a construtora (responsabilidade derivada do contrato de construção) ou contra a seguradora (responsabilidade derivada do contrato de seguro), que ressarcindo o segurado, pode promover, via de regresso, a ação contra a construtora. A recorrente não atacou estes fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a afirmar a necessidade de formação de litisconsórcio necessário entre a construtora e a COHAPAR. Incidem as Súmulas 283 e 284/STF. (...) 2. Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 371.065/DIREITO). Nego seguimento ao recurso especial. (CPC, Art. 557, caput)" (REsp n. 811069/PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 10.08.06). Quanto à alegada contrariedade à Súmula 327 do STJ, o reclamo não pode prosperar, pois esta não se enquadra na definição de lei, como exige a Constituição Federal. Colhe-se da jurisprudência: “(...) descabe examinar, pela alínea ‘a’ da Constituição Federal, violação a Súmulas deste Tribunal Superior. Estas não se enquadram no conceito de lei, como exige o permissivo constitucional. Apenas cristalizam a jurisprudência dominante na Corte.” (REsp n. 711.340/RS, rel. Min. Castro Meira, DJU de 19.09.05, p. 293). Da mesma forma, o reclamo não deve ascender pela alínea ‘c’, porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a que se teria dado interpretação divergente, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos. Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO A QUE SE TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDE NCIÁRIAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE. DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. O recurso especial fundado na alínea ”c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal requisita, em qualquer caso, tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - conferido interpretação discrepante a dispositivo de lei federal sobre uma mesma base fática. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal." (AgRg no AG n. 692097/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05.12.05, p. 398). E, ainda, a insurgência não ascenderia pela alínea ‘c’, pois os acórdãos paradigmas do STJ não foram juntados em seu inteiro teor. Neste diapasão: “RECURSO ESPECIAL. Divergência. Precedente do STJ. Diário da Justiça. Site na internet. Indicado como paradigma acórdão do próprio Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 12 3ª Vice-Presidência Despacho STJ, com referência ao Diário da Justiça da União, órgão de publicação oficial, e com a reprodução do inteiro teor divulgado na página que o STJ mantém na Internet, tem-se por formalmente satisfeita a exigência de indicação da fonte do acórdão que serve para caracterizar o dissídio. (REsp n. 327687/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 15.04.02, p. 225). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n . 2006.019123-7/0001.00, de Concórdia Recorrente: Caixa Seguradora S/AAdvogados: Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605/SC) e outrosRecorridos: Antonio Dias e outrosAdvogados: Drs. Jonatas Rauh Probst (17952/SC) e outrosInteressado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais DESPACHO I - Caixa Seguradora S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 109/114 que, por votação unânime, deu provimento ao agravo de instrumento, a fim de atribuir à Justiça Estadual a competência para o julgamento da demanda. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou o art. 47 do CPC, bem como as Súmulas 150 e 327 do STJ. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e os julgados paradigmas, no tocante à necessidade da participação do agente financeiro (CEF) nos feitos que envolvam o SFH. Foram apresentadas contra-razões às fls. 135/152. II - Inicialmente,o recurso não é admissível pela alínea ‘a’, no tocante ao art. 47 do CPC, por óbice da Súmula 83 do STJ, pois a decisão recorrida está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ: “(...) Daí o recurso especial (alínea ”a") queixando-se de ofensa aos Arts. 109, I da CF; 47 e 113 do Código de Processo Civil; 1.104, 1.432, 1.434, 1.459 e 1.460 do Código Beviláqua. A recorrente afirma a incompetência da Justiça Estadual para julgar a lide, ante a formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal. Sustenta que a sentença é nula, em razão da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a COHAPR e a construtora dos imóveis. Sustenta que os vícios da construção não são objeto de cobertura securitária, bem como que a ameaça de desmoronamento não é causa motivadora para pagamento do sinistro. Foram apresentadas contra-razões. (fls. 1.107/1.114) DECIDO: A Caixa Seguros S/A afirma a incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa, ante a formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal - CEF por ser esta o órgão administrador do Seguro do Sistema Financeiro da Habitação, gerenciando, inclusive, os recursos pertencentes a tal seguro, através da conta do FCVS. O acórdão recorrido, fundando em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a discussão a respeito de contrato de seguro adjecto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), é da competência da Justiça Estadual. Cabia à recorrente se insurgir especificamente sobre contra estes fundamentos, o que não ocorreu. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Acrescente-se que o STJ já proclamou: “nas ações em que se discute a respeito do contrato de seguro adjecto ao mútuo hipotecário, a competência para o respectivo processo e julgamento é da Justiça Estadual; a lide aí se trava entre seguradora e mutuário, sem que a sentença possa, de modo algum, comprometer os recursos do Sistema Financeiro de Habitação.” (CC 18.249/PARGENDLER). No mesmo sentido, temos ainda: “Processo civil. Conflito Negativo de Competência. Execução Hipotecária. Embargos de Terceiro. Seguro Habitacional. 1. Em litígio originado de seguro habitacional, decorrente de contrato de mútuo hipotecário, a competência é da Justiça Estadual. (grifos nossos) 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Conflito conhecido, declarando-se a competê ncia da Jus tiça Estadual.” (CC 21.412/MILTON). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. É da competência da justiça estadual processar e julgar ações propostas contra entidade privada, versando sobre o contrato de seguro habitacional. conflito conhecido e declarada a competência do juízo suscitado.”(CC n° 18.198/ROSADO). De outra parte, o Tribunal a quo afirmou que não há que se incluir a Segunda-feira, 22/01/2007 construtora dos imóveis e a COHAPAR, porque ao mutuário cabe optar entre promover a ação de indenização por vícios de construção diretamente contra a construtora (responsabilidade derivada do contrato de construção) ou contra a seguradora (responsabilidade derivada do contrato de seguro), que ressarcindo o segurado, pode promover, via de regresso, a ação contra a construtora. A recorrente não atacou estes fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a afirmar a necessidade de formação de litisconsórcio necessário entre a construtora e a COHAPAR. Incidem as Súmulas 283 e 284/STF. (...) 2. Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 371.065/DIREITO). Nego seguimento ao recurso especial. (CPC, Art. 557, caput)" (REsp n. 811069/PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 10.08.06). Quanto à alegada contrariedade às Súmulas 150 e 327 do STJ, o reclamo não pode prosperar, pois estas não se enquadram na definição de lei, como exige a Constituição Federal. Colhe-se da jurisprudência: “(...) descabe examinar, pela alínea ‘a’ da Constituição Federal, violação a Súmulas deste Tribunal Superior. Estas não se enquadram no conceito de lei, como exige o permissivo constitucional. Apenas cristalizam a jurisprudência dominante na Corte.” (REsp n. 711.340/RS, rel. Min. Castro Meira, DJU de 19.09.05, p. 293). Da mesma forma, o reclamo não deve ascender pela alínea ‘c’, porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a que se teria dado interpretação divergente, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos. Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO A QUE SE TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDE NCIÁRIAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE. DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. O recurso especial fundado na alínea ”c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal requisita, em qualquer caso, tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - conferido interpretação discrepante a dispositivo de lei federal sobre uma mesma base fática. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal." (AgRg no AG n. 692097/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05.12.05, p. 398). Se não bastasse, a insurgência não ascenderia pela alínea ‘c’, eis que os acórdãos paradigmas do STJ não foram juntados em seu inteiro teor. Neste diapasão: “RECURSO ESPECIAL. Divergência. Precedente do STJ. Diário da Justiça. Site na internet. Indicado como paradigma acórdão do próprio STJ, com referência ao Diário da Justiça da União, órgão de publicação oficial, e com a reprodução do inteiro teor divulgado na página que o STJ mantém na Internet, tem-se por formalmente satisfeita a exigência de indicação da fonte do acórdão que serve para caracterizar o dissídio. (REsp n. 327687/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 15.04.02, p. 225). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n . 2005.037587-8/0002.00, da Capital Recorrente: Banco Santander do Brasil S/AAdvogados: Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outrosRecorrido: Roberto Arruda Oliveira SilvaAdvogado: Dr. Ronaldo Viegas Braga (15196/SC) DESPACHO I - Banco Santander do Brasil S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 107/116 que, por votação unânime, negou provimento ao agravo de instrumento. Opostos embargos declaratórios às fls. 118/128, restaram providos pelo acórdão de fls. 131/141 para sanar omissão. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 273, I e §§ 1º e 2º, 333, I e 535, II, do CPC e 313 do CC. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 13 Despacho 3ª Vice-Presidência Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e julgados paradigmas, no tocante à possibilidade do débito automático em conta corrente e da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 188). II - O presente recurso não é admissível, no tocante ao art. 535, II, do CPC, porquanto o acórdão recorrido pronunciou-se expressamente sobre os pontos levantados na apelação cível. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, não há violação ao artigo supracitado. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Fundamentos nos quais se suporta a decisão a quo que são claros e nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial se não houve omissão do acórdão a ser suprida. Desnecessidade de se abordar dispositivos legais e/ou constitucionais. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC quando a matéria enfocada é devidamente abordada no voto a quo.” (AgRg no REsp n. 740156/SP, rel. Min. José Delgado, DJU de 01.08.05, p. 356). Da mesma forma, a insurgência não deve ascender no concernente aos arts. 273, I e §§ 1º e 2º e 333, I, do CPC e 313 do CC, porquanto ausente um dos requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso. Acerca da matéria, colhe-se: “Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02). Se não bastasse, o reclamo não ascenderia pelo art. 273, I e §§ 1º e 2º, do CPC, pois a análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela demandaria novo exame da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ). Colhe-se da jurisprudência da Corte Superior: “O exame do preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada previstos no artigo 273, deve ser aferido pelo juiz natural, sendo defeso ao STJ o reexame desse pressuposto de admissibilidade, em face do óbice contido na súmula 07/STJ. (Precedentes da Corte: REsp 436.401/PR, 2ª T., Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 28/06/2004; AGA 520.452/RJ, 1ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 31/05/2004; REsp 521.814/SE, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 08/03/2004; REsp 440.663/SP, 4ª T., Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 16/02/2004; REsp 515.536/AC, 3ª T., Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 19/12/2003).” (REsp n. 677.585/RS, rel. Min. Luiz Fux, DJU de 13.02.06, p. 679). Outrossim, no que se refere aos dissensos pretorianos apontados, a insurgência não pode ser admitida, porquanto o recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a que se teria dado interpretação divergente, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos. Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “(...) A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea ‘c’ do permissivo constitucional (Súmula 284/STF) (...).” (REsp n. 773265/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13.02.06, p. 709). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 2005.002439-7/0001.00, de Curitibanos Recorrente: Banco Itaú S/AAdvogados: Drs. Nestor Lodetti (2259/SC) e outroRecorrido: Eduardo de Oliveira Bastos FilhoAdvogados: Drs. Segunda-feira, 22/01/2007 Paulo Ávila da Silva (4866/SC) e outro DESPACHO I - Banco Itaú S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 107/113 que, por votação unânime, deu parcial provimento à apelação cível para reduzir o quantum indenizatório de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 333, I, do Código de Processo Civil e 186 do atual Código Civil, bem como apresentou divergência jurisprudencial no tocante ao quantum indenizatório fixado. Foram apresentadas contra-razões às fls. 163/170. II - A insurgência relacionada ao art. 333, I, do CPC, tem sua admissibilidade vedada pelo teor da Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos, porquanto ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento do referido dispositivo. Acerca da matéria, colhe-se da Corte Superior: “A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei Federal tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena de padecer o recurso da imposição jurisprudencial do prequestionamento, requisito essencial à admissão do mesmo, o que atrai a incidência do enunciado nº 282 da Súmula do STF”. (Ag no REsp n. 728.514/SP, Min. Luiz Fux, DJU de 20.02.06, p. 227). O recurso também não merece ascender pelas alíneas ‘a’ e ‘c’, no tocante à alegada violação ao art. 186 do CC/02, tampouco quanto ao dissenso jurisprudencial em torno da verba indenizatória fixada, pois verifica-se que o insurgente pretende rediscutir o mérito da questão posta em julgamento, com a reanálise dos elementos fático-probatórios, o que é expressamente vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. Ademais, a revisão do valor fixado somente é viável nas hipóteses em que se mostra irrisório ou excessivo, o que não se vislumbra no caso em tela. Conforme averbado pela Corte Superior, “na via Especial não há campo para se revisar entendimento de 2º grau assentado em prova. A missão de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do direito federal (Súmula n.º 07/STJ).” (REsp. n 576635/RS, Min. José Delgado, j. 9.12.03). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação 2006.013449-5/0002.00, da Capital Cível n. Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogado: Dr. Francisco Rangel Effting (15232/SC) Recorrido: Boris BumangnyAdvogado: Dr. Carlos Rodrigues Barzan (12623/SC) DESPACHO I - Banco ABN AMRO Real S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 346/351 que, por votação unânime, negou provimento ao agravo inominado oposto contra a decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível, para possibilitar a inscrição do ora recorrido nos cadastros de inadimplentes. Sustentou haver divergência jurisprudencial quanto à incidência da Lei de Usura aos contratos bancários para proibição da capitalização mensal de juros. Foram apresentadas contra-razões às fls. 437/443. II - O presente recurso tem sua admissibilidade vedada pela alínea ‘a’, por óbice da Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao presente caso, porquanto deficitária sua fundamentação, eis que o insurgente não especificou precisamente quais os dispositivos infraconstitucionais teriam sido violados pela referida decisão, não possibilitando a exata compreensão da controvérsia. Por fim, no tocante ao dissenso pretoriano quanto à possibilidade de capitalização de juros, o reclamo também não pode ser admitido, por óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a decisão atacada teve por premissa a ausência de sua pactuação no contrato sub judice e, sendo assim, a análise da suposta divergência implicaria, necessariamente, o reexame dos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 14 3ª Vice-Presidência Despacho elementos probatórios e das cláusulas contratuais. Extrai-se dos julgados da Corte Superior: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RAZÕES RECURSAIS BASEADAS EM SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS E DE RE-ANÁLISE DE C L Á U S U L A S C O N T R AT U A I S . S Ú M U L A S N º 5 E 7 / S T J . INCIDÊNCIA. As razões recursais, no sentido de se afastar a capitalização dos juros no contrato de cédula de crédito rural, baseiam-se na suposta ausência de previsão contratual do referido pacto de capitalização, motivo pelo qual o recurso especial fica obstado por depender de reexame de provas e re-análise das cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ." (AgRg no Ag n. 686.280/MG, Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 07.11.05, p. 301). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n . 2005.014651-4/0001.00, de Blumenau Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Vale do Itajaí BLUCREDIAdvogados: Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outrosRecorrido: Auri Assis RamosAdvogada: Dra. Maristela Quintino dos Santos (13364/SC) DESPACHO I - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Vale do Itajaí BLUCREDI interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 199/203 que, por votação unânime, negou provimento ao agravo de instrumento. A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 4º da Lei n. 5.764/71, 45 da Lei n. 8.112/90 e 4º, II e 11 do Decreto n. 3.297/99. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e julgado paradigma, no tocante à impossibilidade da aplicação do CDC ao caso e à legalidade do desconto em folha de pagamento. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 258). II - O presente reclamo não é admissível pela alínea ‘a’, bem como pela alínea ‘c’, no concernente à impossibilidade da aplicação do CDC, pois ausente um dos requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso. Acerca da matéria, colhe-se: “Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02). A respeito da necessidade de prequestionamento pela alínea ‘c’, colhe-se da jurisprudência: “’Tal como se dá no recurso fundado na letra ‘a’ do inciso III do art. 105 da CF/88, o especial interposto pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o acórdão recorrido nem sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o tribunal recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário quando o recurso especial é aviado pela alínea ‘c’, pois só existirá divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma questão federal em dissonância com precedente de outra Corte’. (cf. RESP nº 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, in DJ de 02.02.98).” (REsp n. 173.412/GO, rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 04.09.00, p. 138). (grifou-se). Do mesmo modo, no que se refere ao dissenso pretoriano quanto à legalidade do desconto em folha de pagamento, a insurgência não Segunda-feira, 22/01/2007 pode ascender, porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a que se teria dado interpretação divergente, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos. Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “(...) A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea ‘c’ do permissivo constitucional (Súmula 284/STF) (...).” (REsp n. 773265/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13.02.06, p. 709). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos Infringentes n. 2004.024590-4/0001.00, de Tubarão Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogados: Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outrosRecorrido: Predileto Comércio de Gêneros AlimentíciosAdvogado: Dr. Homero Luís Gonçalves Siqueira (10624/SC) Interessado: Maria Luiza Darela Correa FI DESPACHO I - Banco ABN AMRO Real S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 439/534 que, por votação unânime, negou provimento aos embargos infringentes. O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 104, 122, 174 e 175 do atual Código Civil; 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil; 2º, 4º, VI e IX, e 9º da Lei n. 4.595/64; 73 da Lei n. 9.069/95; 7º da Lei n. 6.099/74 e 51, IV e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor; as Resoluções ns. 1.064 e 1.129 do BACEN e a Súmula 296 do STJ. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 577). II - A insurgência não merece prosperar no que tange à sustentada afronta ao art. 6º, § 1º, da LICC, pois não compete ao Superior Tribunal de Justiça “analisar a suposta afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, com fundamento na Lei de Introdução ao Código Civil - LICC, arts. 2º, § 1º e 6º ‘caput’ e § 2º, porquanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estes institutos alçaram ‘status’ constitucional (art. 5º, XXXVI), sendo nela expressamente previstos.” (REsp n. 437.747/SC, Min. Jorge Scartezzini, DJU de 12.05.03, p. 328). Deve ser observada, neste caso, a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no art. 102, III, da CF/88. Outrossim, no tocante às Resoluções ns. 1.064 e 1.129 do BACEN, o reclamo não pode ascender, eis que o Superior Tribunal de Justiça “já firmou entendimento no sentido de que as portarias ministeriais, circulares, resoluções, instruções normativas e outras disposições administrativas não estão inseridas no conceito de lei federal, não ensejando, portanto, a interposição de recurso especial.” (REsp n. 514.775/RS, Min. Paulo Gallotti, DJU de 05.09.03, p. 465). Do mesmo modo, o recurso tem sua admissibilidade vedada quanto à Súmula 296 do STJ, pois “os verbetes ou enunciados dos tribunais não se equiparam às leis federais para a finalidade prevista no art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal.” (AgRg no Ag n. 543.233/PE, Min. Félix Fischer, DJU de 29.03.04, p. 268). No que diz respeito à alegada violação aos arts. 2º, 4º, VI e IX, e 9º da Lei n. 4.595/64 e 51, IV e § 1º, III, do CDC, a insurgência não pode ser admitida, pois a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano foi embasada também nos arts. 192, § 3º, da CF/88, 1º do Decreto n. 22.626/33, 1.062 do CC/02, 406 e 591 do CC/02 e 161, § 1º, do CTN e, no entanto, estes dispositivos não foram impugnados nas razões do recurso especial, tampouco houve a interposição de recurso extraordinário, ensejando a aplicação analógica da Súmula 283 do STF: “É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. A ascensão do reclamo quanto à suscitada ofensa ao art. 122 do CC/02 é obstada pelo teor da Súmula 284 do STF, porquanto deficitária sua fundamentação, eis que o insurgente não especificou precisamente de que forma o referido dispositivo infraconstitucional teria sido violado, não possibilitando a exata compreensão da controvérsia. Com efeito, para viabilizar a ascensão do reclamo Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 15 Despacho 3ª Vice-Presidência especial não basta o mero inconformismo da parte, sendo necessário explicitar de que forma teria se dado a suposta violação. Dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, extrai-se: “Percebe-se que a insurgência especial não versa precisamente as razões pelas quais o aresto estadual objurgado teria vulnerado tal dispositivo de lei federal. Sendo assim, a mera alegação genérica da violação, sem a exposição de fundamentos jurídicos para tanto, é insuficiente para o conhecimento do recurso, pois as razões do recurso especial (fls. 42 a 50) devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais as recorrentes visam à reforma do decisum. Portanto, o referido artigo não encontra argumentação jurídica na peça recursal que possa levar à compreensão de sua afronta.” (AgRg no Ag n. 388.155/SP, Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU de 07.12.05). Por fim, a insurgência também não reúne condições de ascender quanto aos arts. 104, 174 e 175 do CC/02; 73 da Lei n. 9.069/95 e 7º da Lei n. 6.099/74, pois ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento, incidindo, assim, o teor da Súmula 282 do STF. É da jurisprudência: “Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, Minª. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02, p. 178). III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Recurso Especial em Ap e l a ç ã o 2002.004165-3/0002.00, da Capital C í ve l n. Recorrente: Financeira Alfa S/A, Crédito, Financeira e InvestimentosAdvogados: Drs. Francisco Effting (5240/SC) e outrosRecorrido: João Roberto WieseAdvogado: Dr. Sílvio Batista Varela (2302/SC) DESPACHO I - Financeira Alfa S/A, Crédito, Financeira e Investimentos interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 51/56 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível. Opostos embargos declaratórios às fls. 58/59, restaram rejeitados pelo acórdão de fls. 64/67. A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX, da CF e 165, 458, 535, II, 585, II e 614, II, do CPC. Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum vergastado e julgados paradigmas, no tocante à certeza, liquidez e exigibilidade do contrato de mútuo, firmado pelo devedor e duas testemunhas, com especificação das prestações e encargos, que viabiliza controle mediante simples cálculo aritmético. Não foram apresentadas contra-razões (fl. 116). II - O presente recurso não é admissível, no tocante ao art. 535, II, do CPC, porquanto o acórdão recorrido pronunciou-se expressamente sobre os pontos levantados na apelação cível. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, não há violação ao artigo supracitado. Neste sentido, haure-se da Corte Superior: “Fundamentos nos quais se suporta a decisão a quo que são claros e nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial se não houve omissão do acórdão a ser suprida. Desnecessidade de se abordar dispositivos legais e/ou constitucionais. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC quando a matéria enfocada é devidamente abordada no voto a quo.” (AgRg no REsp n. 740156/SP, rel. Min. José Delgado, DJU de 01.08.05, p. 356). Segunda-feira, 22/01/2007 Do mesmo modo, o reclamo não deve ascender, quanto aos arts. 165, 458 e 585, II, do CPC, pois ausente um dos requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso. Acerca da matéria, colhe-se: “Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 10.06.02). Outrossim, no concernente à alegada violação ao art. 614, II, do CPC, bem como no dissenso pretoriano apontado neste ponto, a insurgência não pode ser admitida, eis que o acórdão objurgado está em consonância com a jurisprudência predominante do STJ, incidindo a Súmula 83 do STJ. Neste sentido, mutatis mutandis, colhe-se a jurisprudência do STJ: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. NOVAÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 300/STJ. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS. SÚMULA N. 286/STJ. FACULTADA AO EXEQÜENTE A JUNTADA DOS CONTRATOS ORIGINAIS. APLICAÇÃO DO ART. 616 DO CPC. I N É R C I A D A PA RT E . I N D E F E R I M E N T O D A I N I C I A L E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) No presente caso, consoante acima referido, foi ordenada a juntada dos contratos que originaram a dívida executada, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o recorrente não cumpriu a determinação, de modo que, quedando-se inerte a parte interessada, correta a extinção do processo. A título ilustrativo, confira-se o seguinte precedente desta Corte: ‘PROCESSUAL CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PETIÇÃO INICIAL INÉPCIA - AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DOS AUTORES - EMENDA FACULTADA - INÉRCIA DA PARTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO A RT. 2 8 4 , PA R Á G R A F O Ú N I C O , DO C P C . I . I m p õ e - s e o indeferimento da inicial e a conseqüente extinção do processo, caso a parte permaneça inerte diante da determinação de emenda ou a ofereça de maneira incompleta, sem o que a peça se torna inepta. II. A qualificação dos autores na petição inicial deve conter os respectivos endereços de forma a possibilitar a intimação pessoal de atos e termos do processo (artigo 282, II, do CPC). III. Recurso especial improvido. (REsp 295.642/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.03.2001, DJ 25.06.2001 p. 126)’ Segue-se que o desate conferido ao processo merece ser preservado, por seus fundamentos, que as razões de irresignação não lograram abalar. 4. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao recurso.” (REsp n. 871.400/SC, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU de 10.11.06). (grifou-se). Ainda: “(...) 2 - Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que a insuficiência da planilha de demonstração do débito atualizado apresentada pelo credor, instruindo a petição inicial, somente enseja a extinção da ação de execução após o descumprimento da determinação do julgador no tocante à correção da irregularidade constatada, ou seja, depois da parte exeqüente ter tido oportunidade de emendar a exordial. O suprimento dessa eventual irregularidade é possível ainda que já opostos embargos do devedor, em razão do princípio da instrumentalidade do processo. Aplicação do art. 614, II, c/c o art. 616, ambos do CPC. 3 - Precedentes (AgRg no REsp nº 402.046/RS; REsp nºs 480.614/RJ, 256.142/SC, 440.719/SC, 329.846/MG, dentre outros). (...)” (REsp n. 577773/PR , rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 14.11.05). (grifou-se). Por fim, a insurgência não deve ascender pela alínea ‘a’, no concernente aos arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX, da CF, pois é cediço que o recurso especial não é cabível para análise de violação a dispositivo constitucional. Deve ser observada, neste caso, a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no art. 102, III, da Constituição Federal III - Ante o exposto, não se admite o recurso. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007 Des. Wilson Augusto do Nascimento 3º VICE-PRESIDENTE Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 16 Direção-Geral Administrativa Ato Direção-Geral Administrativa Ato ATO DO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO ATO N. 1151 PORTARIA DE 17/01/2007 O Diretor-Geral Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina resolve, de acordo com os arts. 10, II e 12, II, da Lei Complementar n. 366/2006, de 07/12/2006, remover JOÃO BATISTA DA COSTA PEREIRA, matrícula n. 4.718, Técnico Judiciário Auxiliar, nível ANM-8/E, da comarca de Araquari para a comarca de São Francisco do Sul, vaga decorrente do falecimento de Mário Celso Braga. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007. SÉRGIO GALLIZA Diretor-Geral Administrativo Portaria ATO DO DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO PORTARIA DE 16-01-2007 18/2007 - LOTAR MÁRIO SÉRGIO SIMAS, matr. 14529, Técnico Judiciário Auxiliar, no Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau José Carlos Carstens Köhler, com efeitos a contar de 12-01-2007. 09/2007 - COLOCAR MARIELI ROHDEN, matrícula n. 16.787, Oficial de Justiça da comarca de Xanxerê, à disposição da comarca São Miguel do Oeste, a fim de acompanhar o cônjuge, que exerce cargo de Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina, a contar de 17/01/2007, de acordo com o processo n. 265131-2007.9. ATO DO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO PORTARIA DE 17/01/2007 02/2007 - COLOCAR LUIZA HELENA DOZZA RODRIGUES, matrícula n. 16.684, à disposição da Secretaria deste Tribunal, com lotação no Gabinete do Desembargador Newton Trisotto, onde já exerce o cargo em comissão de Assessor para Assuntos Específicos, com efeitos a contar da posse no cargo efetivo de Técnico Judiciário Auxiliar da comarca da Capital - Fórum Central, de acordo com o art. 1º da Resolução n. 05/95-TJ, de 26/10/95, com redação dada pela Resolução n. 04/02-TJ, de 01/03/02. Diretoria Judiciária Relação de Processos Distribuídos por Representante Tribunal de Justiça de Santa Catarina Emitido em : 18/01/2007 Relação de Processos Distribuídos por Representante Período 17/01/2007 até 17/01/2007 Nome do representante Acyr José da Cunha Neto Adauto José Silva Filho Aderbal Lacerda da Rosa Adilane Coelho de Ávila Röcker Processo 2007.001647-5 2007.001805-3 2007.001815-6 2006.034827-6 2006.048602-6 Adriana Paschoal da Silva 2007.001751-8 Afrânio Tadeu Ramos Camargo 2006.045510-0 Aglair Teresinha Knorek Scopel 2007.001812-5 Airton Cezar de Menezes 2006.045821-6 Alan Patrick da Silva 2007.001725-7 Albaneza Alves Tonet 2006.033876-3 Alceu Xenofontes Lenzi Alcides Delamure Hess Alex Sandro Teixeira da Cruz (Promotor) 2006.047091-3 2007.001738-1 2007.001783-1 Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes 2007.001641-3 Anacleto Canan 2007.001443-3 Andiara Pickler Cunha 2007.001730-5 2007.001808-4 André Karpinski Sell 2007.001642-0 André Luis Fedeli 2006.045261-6 André Luís Sommariva 2007.001683-9 André Malta Martins 2007.001654-7 André Mello Filho 2007.001684-6 André Porto Prade 2006.038543-2 André Rodrigues de Oliveira 2007.001765-9 2007.001774-5 2007.001775-2 2007.001776-9 2007.001811-8 2007.001818-7 Andréa Cristina Trentini Cesconetto 2006.048630-1 Andréa Luiza Grando 2007.001689-1 Andréia Cristina Périco Ribeiro 2007.001725-7 Anelize Nascimento Mar tins Machado 2007.001758-7 (Promotora) Alexandre Fernandes Souza 2007.001777-6 Alice Vivien Zadrozny 2006.033876-3 Aline Dalmarco 2006.033876-3 Antônio Augusto Martins Weinfurter 2006.043466-3 Aline Mafra de Campos 2007.001734-3 Antônio Ballestero Garcia 2007.001809-1 Allan Matheus de Braga 2007.001771-4 Antônio Carlos Luz Gottardi 2007.001762-8 Altamir Vieira 2007.001727-1 Antônio Luiz Búrigo 2007.001758-7 Amanda Pizzolo 2007.001777-6 Antônio Sérgio Almeida 2007.001737-4 Ana Cláudia Noronha Riecke 2007.001814-9 Ana Lúcia Gomes Canan 2007.001443-3 Antônio Valter Hennemann Pacheco 2007.001691-8 (Procurador Federal) Ana Lúcia Matavelli Leite 2007.001809-1 Armando Medeiros Prade 2006.038543-2 Ana Paula de Freitas Dauer 2007.001815-6 Armando Ribeiro Gonçalves Júnior 2007.001666-4 Segunda-feira, 22/01/2007 2007.001770-7 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 17 Relação de Processos Distribuídos por Representante Diretoria Judiciária Aroldo Paulo Guedes Júnior 2007.001686-0 Bárbara Dornelles 2007.001642-0 2007.001797-2 Carine de Medeiros Martins 2007.001809-1 Cláudia Andréa de Oliveira de Assis 2007.001665-7 Carla Simone Silva 2007.001649-9 Cláudia Regina Laval 2007.001817-0 Carlos Adauto Virmond Vieira 2007.001728-8 Cláudia Regina Masson 2007.001731-2 Carlos Alberto Jakubiak 2007.001666-4 Cláudia Willig 2007.001683-9 Carlos Augusto Fávero 2006.038590-6 2007.001798-9 2007.001772-1 2007.001687-7 2007.001796-5 Carlos Dalmiro Silva Soares (Procurador) 2007.001653-0 Cláudio Pedro Utzig 2007.001715-4 Carlos Eduardo Balthazar 2007.001741-5 Cláudio Roberto da Silva 2006.033876-3 Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz 2007.001681-5 Cláudio Scarpeta Borges 2007.001816-3 Carlos Zoéga Coelho 2007.001666-4 Clèmerson Merlin Clève 2007.001214-7 Carmen Lúcia Villaça de Verón 2007.001814-9 Cleverson Aramis Inácio 2007.001687-7 Caroline Terezinha Rasmussen da Silva 2007.001805-3 Clonny Capistrano Maia de Lima 2007.001782-4 Casemiro Guerino Colombo 2007.001769-7 Cristiane Bellinati Garcia Lopes 2007.001644-4 Cássio Marocco 2007.001817-0 Cristiane da Rosa Cardoso Voltolini 2007.001773-8 César Augusto Grubba (Promotor de Justiça) 2007.001771-4 Cristiane Dani 2007.001717-8 César Reiter 2007.001800-8 Cristiane Goulart 2007.001734-3 Chander Alonso Manfredi Menegolla 2007.001717-8 Cristiano Artur Roos 2007.001700-6 Charles Pamplona Zimmermann 2007.001759-4 Cristina Frello Joaquim Guessi 2007.001732-9 2007.001760-4 Cyntia Gruner Birckholz 2007.001661-9 Dagoberto Azevedo Bueno Filho 2007.001754-9 Daiane Bittencourt Stapassoli 2006.041482-9 Daniel Santos Borin 2007.001717-8 Daniel Westphal Taylor (Promotor) 2007.001722-6 Daniela de Oliveira Gonzaga 2007.001664-0 Daniela Wyrebski Testoni 2007.001721-9 Chris tina Maria Valori Pompeu Caputo 2006.045821-6 (Procuradora) Claiton Luís Bork 2006.040263-5 2007.001693-2 2007.001694-9 2007.001695-6 2007.001696-3 2007.001697-0 2007.001705-1 2007.001706-8 2007.001810-1 Darci Artur Teló 2007.001801-5 Darli Bahr Bernardino 2007.001784-8 Dimas Espíndola Soares 2007.001701-3 2007.001707-5 2007.001803-9 2007.001708-2 2007.001709-9 2007.001718-5 2007.001719-2 2007.001804-6 Diogo Nicolau Pítsica 2007.001807-7 Dirajaia Esse Pruner 2007.001807-7 Douglas Roberto Silva Cubas 2007.001759-4 2007.001720-2 2007.001743-9 2007.001744-6 2007.001745-3 2007.001746-0 2007.001747-7 2007.001748-4 2007.001749-1 2007.001785-5 2007.001786-2 2007.001787-9 2007.001760-4 Ébano Bruno Panizzi 2006.047340-7 Éder Luiz Werlang 2007.001734-3 Edézio Henrique Waltrick Caon 2007.001723-3 Edi Amado da Paixão 2007.001722-6 Edison da Silva Jardim Filho 2007.001804-6 Édison Freitas de Siqueira 2007.001653-0 Edison Pinto Filho 2007.001698-7 Edson Luis Medeiros 2007.001757-0 Edson Passold 2007.001649-9 Eduardo Ferreira Fischer 2006.031989-7 2007.001788-6 Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 18 Diretoria Judiciária Eduardo Heitor Altmann Relação de Processos Distribuídos por Representante 2007.001803-9 Fernando Augusto Girardi 2007.001778-3 2007.001804-6 Fernando César Pedreira Romaguera 2007.001763-5 Eduardo Xavier 2007.001647-5 Fernando Rodrigues Silva 2007.001753-2 Elaine Manzan Muniz Sabino 2007.001684-6 Elemar Marion Zanella 2007.001715-4 Fernando Santos da Silva 2007.001805-3 Elenise Magnus Hendler (procuradora) 2007.001653-0 Filipe Ferro 2007.001668-8 Eliana Maria Cordeiro Zimmermann 2006.043916-8 Eliomar Francisco Tumelero 2007.001754-9 Elisandre Maria Beira 2007.001814-9 Flávia Maria Maciel 2006.041482-9 Elisângela Dandolini 2007.001724-0 Flaviano Bellinati Garcia Perez 2007.001644-4 Eliseu Casagrande 2007.001663-3 Eliziana da Silva Pereira 2007.001729-5 Flávio de Moura Pilar 2006.045821-6 Elzano Antônio Braun 2007.001807-7 Francisco de Assis Iung Henrique 2007.001799-6 Emerson Lodetti 2007.001740-8 Francisco Luz Gottardi 2007.001762-8 2007.001741-5 Francisco Ramos Martins 2007.001805-3 Enio Roberto Gonçalves Ferreira 2007.001681-5 Francisco Tadeu Guilherme 2006.047340-7 Eraldo Lacerda Júnior 2007.001699-4 Fúlvio Borges Sobrinho 2006.045994-0 2007.001701-3 Gabriel Thadeu Benedet de Menezes 2007.001675-0 2007.001742-2 Gabriellen Meiquel da Silva de Farias 2007.001644-4 2007.001803-9 Gelson José Rodrigues 2007.001648-2 2007.001804-6 Genésio Dalla Costa 2007.001715-4 Erivaldo Rocha Peres 2007.001724-0 George André Franzoni Gil (Promotor) 2007.001723-3 Ernesto Bremer Júnior 2007.001733-6 Ervin Rubi Teixeira 2007.001684-6 Georgiana Carla Oliveira Croda Wehmuth 2006.045510-0 Etér de Jesus da Cunha Pinto 2007.001724-0 Geraldo Coelho 2007.001651-6 Eva Selani Pretto 2006.047805-0 Gerson Aldo Meira 2007.001741-5 Evandro Carlos dos Santos 2007.001737-4 Gerson Remi Tecchio 2007.001800-8 Evaristo Kuhnen 2006.033876-3 Gerson Vanzin Moura da Silva 2006.043916-8 2007.001690-1 Giana de Souza 2007.001751-8 2007.001755-6 2007.001669-5 2007.001756-3 2007.001809-1 2007.001769-7 Everaldo Luís Restanho 2007.001729-5 Fabiana Broering Pagani 2007.001752-5 Giancarlo Castelan 2007.001752-5 2007.001729-5 Fabiana Hetzel do Amaral 2007.001653-0 Gibran Moyses Filho 2007.001753-2 Fabiana Macari 2007.001698-7 Fabiana Pereira 2007.001756-3 Fabiana Roberta Mattana 2007.001682-2 2007.001766-6 Fabiana Taíse Oliveira Croda 2006.045510-0 2007.001773-8 Fabiano Canella 2007.001691-8 2007.001789-3 Fábio Abul-Hiss 2007.001643-7 Fábio Augusto Rosa 2007.001794-1 Gilmar Geraldo Barbosa Carneiro 2007.001751-8 Fábio Roberto Lorena 2007.001686-0 Gilvan Francisco 2007.001789-3 Fábio Rovaris 2007.001770-7 Giovani Frontino de Aguiar Geremias 2006.036771-9 Fabricio Bitencourt 2007.001759-4 Gizéli Belloli 2006.046382-2 2007.001760-4 Glauco Humberto Bork 2006.040263-5 2007.001755-6 Gilberto Feldman Moretti 2007.001732-9 2007.001813-2 Fabrício Machado 2007.001796-5 2007.001705-1 Felipe Lollato 2006.033624-0 2007.001706-8 Felipe Rafael Buerger 2007.001802-2 2007.001707-5 Felipe Sá Ferreira 2006.041482-9 2007.001708-2 2007.001648-2 2007.001709-9 2007.001651-6 2007.001718-5 Felipe Wildi Varela 2007.001803-9 2007.001719-2 Fernanda Cascaes Porto 2007.001652-3 2007.001720-2 Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 19 Relação de Processos Distribuídos por Representante Diretoria Judiciária 2007.001743-9 Jefferson Nercolini Domingues 2007.001800-8 2007.001744-6 Jefferson Sperling Veloso 2007.001764-2 2007.001745-3 2007.001765-9 2007.001746-0 2007.001811-8 2007.001747-7 2007.001818-7 2007.001748-4 João Alberto da Silva 2007.001728-8 2007.001749-1 João Batista Gadotti 2007.001762-8 2007.001785-5 João Bosco Sandrini 2007.001816-3 2007.001786-2 João Carlos May 2007.001766-6 2007.001787-9 João Carlos Rosa 2007.001780-0 2007.001788-6 João Paulo Bittencourt 2007.001652-3 2007.001797-2 João Zanotto 2007.001740-8 2007.001798-9 Joaquim Cercal Neto 2007.001778-3 Grasiela Mendes Jeremias 2007.001736-7 Joel Fernando Vasselai 2007.001733-6 Guido Schwengber 2007.001682-2 Jonas Schatz 2007.001778-3 Guilherme Chrestani Zepka Medeiros 2007.001756-3 Jonni Steffens 2007.001759-4 Guilherme Maines Caon 2007.001723-3 Guilherme Rogê Ferreira 2007.001688-4 Jorge Alberto dos Santos Rosa 2006.045994-0 Gustavo Paim Vasques 2007.001684-6 Jorge Lacerda da Rosa 2007.001815-6 Henoch Gregório Buscariol 2007.001814-9 Jorge Nestor Margarida 2007.001807-7 Heron Bini da Frota Júnior 2007.001754-9 José Alípio Martins 2007.001806-0 Ingrid Chineppe Hofstätter 2007.001700-6 José Augusto Peregrino Ferreira 2007.001727-1 Iran José de Chaves 2006.048630-1 José Francisco Pinha 2007.001763-5 Irineu Palma Pereira 2007.001645-1 Israel Dias dos Santos 2007.001692-5 José Hamilton Rujanoski (Procurador do 2006.045510-0 Estado) 2007.001812-5 Ítalo Jesiel Pereira da Silva 2007.001751-8 2007.001752-5 Ivan Naatz 2007.001735-0 Ivanise Marilene Uhlig de Barros 2007.001784-8 Ivo Borchardt Jacques Machado 2007.001814-9 2007.001806-0 Jádel da Silva Júnior (Promotor) 2007.001782-4 Jailson Pereira 2006.041482-9 Jaime Oliveira Penteado Jair Alberto Pasqualini Jairo Luís Pasqualini 2006.043916-8 2007.001761-1 2007.001761-1 2007.001793-4 James Andrei Zucco James José da Silva 2007.000348-5 2006.029167-8 Jamila Castillos Ibrahim 2007.001734-3 Janaina Batista 2007.001814-9 Jane Aparecida Stefanes Domingues 2007.001800-8 Janina Fretta de Oliveira Rosa 2007.001794-1 Jean Carlo Lopes 2006.047340-7 Jean César Xavier 2007.001806-0 Jeferson Assis de Simas 2006.043916-8 2007.001760-4 José Paulo Bittencourt Júnior 2007.001652-3 José Sérgio da Silva Cristóvam 2006.045510-0 José Vidal Maciel 2007.001666-4 José Vlademir Meister 2007.001681-5 2007.001687-7 Jovenil de Jesus Arruda 2007.001728-8 Juliana Beling Ghizoni Alberton 2007.001683-9 Juliana Carara Soares 2007.001664-0 Juliano Cardoso Schaefer Martins 2007.000348-5 Juliano Zurlo Dellazzana 2007.001763-5 Julio César Desjardins 2007.001684-6 Júlio César Pereira Furtado 2007.001716-1 Júlio Cezar Kuss 2007.001750-1 Julio Machado da Silva 2006.047805-0 Kaliandra Taffarel 2007.001648-2 Karin Rupp 2007.001731-2 Karlo Koiti Kawamura 2007.001693-2 2007.001694-9 2007.001695-6 2007.001696-3 2007.001697-0 2007.001705-1 2007.001706-8 Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 20 Diretoria Judiciária Relação de Processos Distribuídos por Representante 2007.001707-5 Luiz Fernando Feltran 2006.043466-3 2007.001708-2 Luiz Fontanive Ferreira 2007.001681-5 2007.001709-9 Luiz Gustavo Burtet 2007.001817-0 2007.001716-1 Luiz Henrique Cabanellos Schuh 2006.046382-2 2007.001718-5 2007.001443-3 2007.001719-2 Luiz Murillo Deluca 2006.039115-0 2007.001720-2 Luiz Sérgio Gris 2007.001688-4 2007.001742-2 Luiz Trindade Cassetari 2007.001817-0 2007.001743-9 Luzia da Silva 2007.001813-2 2007.001744-6 Magda Luiza Rigodanzo Egger 2007.001663-3 2007.001745-3 2007.001746-0 2007.001663-3 Manoel Domingos Alexandrino 2007.001747-7 2007.001772-1 2007.001781-7 2007.001748-4 Manoel Nunes 2006.036771-9 2007.001749-1 Manuela Gomes Magalhães Biancamano 2006.029167-8 2007.001785-5 2006.046382-2 2007.001786-2 2007.001443-3 2007.001787-9 2007.001655-4 2007.001788-6 Mara Mello 2007.001766-6 2007.001797-2 Marcelo Brito de Araújo (Promotor) 2007.001757-0 2007.001798-9 Marcelo Delpizzo 2007.001443-3 Katya Silvana Zanotto 2007.001740-8 Marcelo Gustavo Dauer 2007.001815-6 Laertes Nardelli 2006.033876-3 Marcelo Vieira von Adamek 2007.001778-3 Laíse da Rosa Melo Pavão 2007.001761-1 Márcia Aguiar Arend (Promotora) 2007.001689-1 Larissa Kalckmann Araújo Silva 2007.001679-8 Márcia Cecília Hoeller 2007.001763-5 2007.001680-8 Marcilene Cristina da Silva Godoy 2007.001653-0 Lauro Cavallazzi Zimmer 2007.001805-3 Marcílio João da Silva Medeiros Filho 2007.001764-2 Leandro Bello 2006.033624-0 2007.001765-9 Leandro Gornick Nunes 2007.001659-2 2007.001774-5 Leandro Luiz Cunha 2006.033876-3 2007.001775-2 2007.001753-2 2007.001776-9 2007.001755-6 2007.001811-8 2007.001802-2 2007.001818-7 Leonardo de Fáveri Souza 2007.001736-7 Leonardo Passos Cavalheiro 2007.001764-2 Letícia Carlin Pereira 2007.001731-2 Márcio Pessatti 2007.001795-8 Lia Gomes Valente 2007.001778-3 Márcio Roberto Paulo 2007.001698-7 Lia Tatiana dos Santos 2007.001649-9 Márcio Rubens Passold 2006.041482-9 Lidiane Cunha 2007.001810-1 Lilian de Cássia Casagrande Barazetti 2007.001688-4 Linckes Corrêa Viana 2007.001643-7 Marcos Ferrari de Albuquerque 2007.001642-0 Lodi Maurino Sodré 2006.045510-0 Marcos Gofferjé 2007.001650-9 2007.001795-8 Marcos Grützmacher 2007.000348-5 Lourivaldo Kluge 2006.036771-9 Maria Alejandra Fortuny 2007.001765-9 Luciana Klug 2007.001684-6 2007.001774-5 Luciano Maurício 2007.001735-0 2007.001775-2 Luiz Carlos Nemetz 2006.033876-3 2007.001776-9 2007.001690-1 2007.001790-3 2007.001759-4 2007.001791-0 2007.001760-4 2007.001792-7 2007.001646-8 2007.001811-8 Luiz Carlos Pissetti Luiz Carlos Ribeiro Segunda-feira, 22/01/2007 Márcio Keine 2007.001751-8 2007.001752-5 2007.001648-2 2007.001651-6 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 21 Relação de Processos Distribuídos por Representante Diretoria Judiciária 2007.001818-7 Nilson Rigoni 2007.001801-5 Maria Cristina Renon 2007.001646-8 Noel Antônio Tavares de Jesus 2006.045510-0 Maria Nilta Ricken Tenfen 2007.001652-3 Norberto Angelo Garbin 2007.001659-2 Maria Zélia de Pelegrin 2007.001781-7 Norma Maria de Souza Fernandes Martins 2007.001643-7 Maria Zélia dos Santos Parente Righi 2007.001763-5 Orlando Gonçalves Pacheco Júnior 2006.043465-6 Mariana de Oliveira Franco Antunes 2007.001754-9 Mariano Martorano Menegotto 2006.038590-6 Osmar Schütz 2007.001726-4 Marili Daluz Ribeiro Taborda 2007.001663-3 Osnildo de Souza 2007.001645-1 2007.001663-3 Osnir Simeoni 2007.001733-6 Mário Carlos Costa 2007.001751-8 Osvaldo Alves da Silva 2007.001735-0 Mário César dos Santos 2007.001779-0 Pablo Apóstolos Siarcos 2007.001765-9 2007.001739-8 2007.001794-1 2007.001811-8 Marlon Silvano Vieira 2006.041482-9 Marta Corrêa Ramalho 2007.001641-3 Paula Cassetari 2007.001818-7 2007.001817-0 Martim Canever 2007.001692-5 Paula Eliane Nitz Moi 2006.047340-7 Maurício Maciel Santos 2007.001764-2 Paulo Cezar Ramos de Oliveira (Promotor) 2007.001721-9 2007.001765-9 Paulo Guilherme de Mendonça Lopes 2007.001761-1 2007.001774-5 Paulo Guilherme Pfau 2006.038590-6 2007.001775-2 2007.001685-3 2007.001776-9 2007.001687-7 2007.001790-3 2007.001810-1 2007.001791-0 Paulo Henrique Ferreira 2007.001809-1 2007.001792-7 Paulo Konder Bornhausen 2006.040208-2 2007.001811-8 2007.001818-7 2007.001805-3 Paulo Marcondes Brincas 2007.001716-1 Mauro Alberto Angonese 2007.001817-0 2007.001718-5 Mauro César Hermann 2007.001799-6 2007.001719-2 Mauro Felippe 2007.001730-5 2007.001720-2 2007.001808-4 2007.001742-2 Mauro Viegas 2007.001676-7 2007.001743-9 Mel Thiesen Casado de Goes 2007.001750-1 2007.001744-6 Melina de Souza Rocha 2007.001729-5 2007.001745-3 Miguel Augusto Colombi Villain 2007.001736-7 2007.001746-0 Milton Baccin 2007.001731-2 2007.001747-7 Milton de Campos Severi 2006.045261-6 2007.001748-4 Milton Luiz Cleve Küster 2007.001642-0 2007.001749-1 2007.001649-9 2007.001785-5 2007.001688-4 2007.001786-2 Milton Mohr 2006.031989-7 2007.001787-9 Moisés Batista de Souza 2007.001698-7 2007.001788-6 Murilo Cleve Machado 2007.001649-9 2007.001797-2 Napoleão Xavier do Amarante 2006.040208-2 2007.001798-9 2007.001805-3 Paulo Roberto Corrêa Pacheco 2007.001682-2 Neide Ribeiro dos Santos Inácio 2007.001810-1 Paulo Volnei Cardoso da Silva 2007.001802-2 Nelso Giordani 2007.001715-4 Pedro Henrique Kracik 2006.032742-3 Nestor Lodetti 2007.001740-8 2006.033092-5 2007.001741-5 2007.001650-9 Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 22 Diretoria Judiciária Relação de Processos Distribuídos por Representante Pedro Machado Júnior 2007.001753-2 2007.001755-6 Péricles Luiz Medeiros Prade 2006.038543-2 Procurador Geral do Estado de Santa 2006.048602-6 Catarina Ricardo Della Giustina (procurador do 2007.001675-0 Estado) Ricardo Figueiredo Coelho Leal (Promotor) 2007.001724-0 Ricardo Rolim de Moura 2007.001715-4 Ricardo Viana Balsini 2006.046382-2 blRichard Augusto Platt 2007.001679-8 Rafael Barreto Bornhausen 2006.040208-2 Rafael Cunha Garcia 2007.001807-7 Rafael Wronski Henrique 2007.001816-3 Rodrigo Brasiliense Vieira 2007.001739-8 Rafaela Oliari 2007.001806-0 Rodrigo Cavalheiro Rodrigues 2007.001700-6 Raphael Pedrassani 2007.001779-0 Raquel Harbs 2006.047091-3 Rodrigo Fernandes Pereira 2007.001684-6 Raquel May Pelegrim 2007.001766-6 Rodrigo Machado Corrêa 2006.046382-2 Rodrigo Millen Carlin (Promotor) 2007.001783-1 Rodrigo Titericz 2007.001753-2 Re gina Hel ena (Procuradora) de Abreu Brasil 2006.048630-1 Regina Maria Facca 2007.001700-6 Renata Baixo de Sá Martins 2007.001763-5 Renato Bardio Meirelles 2007.001685-3 2007.001680-8 2007.001700-6 2007.001755-6 Rodrigo Valverde da Silva 2007.001764-2 Rogério Afonso Beiler 2006.038590-6 Renato Domingues Brito (Procurador do 2006.044479-8 Estado) 2007.001685-3 2007.001687-7 2007.001653-0 Renato Marcondes Brincas 2007.001693-2 Rosan da Rocha (Promotor) 2006.044479-8 2007.001694-9 Rosana Christine Hasse Cardozo 2007.001686-0 2007.001695-6 Rosângela Conceição de Oliveira Mello 2007.001780-0 (Procuradora) 2007.001696-3 2007.001697-0 2007.001699-4 Rose Mary Strelow Engels 2007.001687-7 Sanderson Norton Rodrigues 2006.047805-0 Sandra Krieger Gonçalves 2006.033876-3 2007.001705-1 2007.001753-2 2007.001706-8 2007.001755-6 2007.001707-5 2007.001708-2 2007.001709-9 2007.001716-1 2007.001718-5 2007.001719-2 2007.001720-2 2007.001742-2 2007.001743-9 2007.001744-6 2007.001745-3 2007.001746-0 2007.001747-7 2007.001748-4 2007.001749-1 2007.001785-5 2007.001786-2 2007.001787-9 2007.001802-2 Sandra Mara Muller Vianello 2007.001750-1 Sandro Anderson Anacleto 2007.001805-3 Sandro Marcelo Kozikoski 2007.001214-7 Sebastião Procópio Nogueira 2007.001817-0 Sérgio Eduardo Gaertner Hames 2007.001735-0 Sheila Testoni (Procuradora Federal) 2007.001738-1 Sílvia Regina Ronsani 2007.001800-8 Silvio Kafka 2007.001726-4 Simone Regina Moser 2007.001655-4 Sula Lopes do Nascimento 2006.046382-2 Tatiana Della Giustina Borges 2007.001736-7 Tatiana Marcelino de Carvalho Abul-Hiss 2007.001643-7 Thiago Turazzi Luciano 2007.001783-1 Tullo Cavalazzi Filho 2007.001729-5 Valério Muller 2007.001750-1 Vanderlei Mazurek dos Santos 2007.001727-1 Vanderlei Raulino da Silva 2006.034827-6 2007.001788-6 2007.001797-2 2007.001798-9 Ricardo Antônio Ern 2007.001759-4 2007.001760-4 Segunda-feira, 22/01/2007 2006.048602-6 Vinicius Malta Martins 2007.001654-7 Viviane Schumacher Ferraresi 2006.039115-0 Walmir Ferreira Martins 2007.001676-7 Walter Carlos Seyfferth 2007.001793-4 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 23 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária Wiliam Patricio 2006.029167-8 No. 2007.001662-6 Habeas Corpus Wilson Knöner 2006.036771-9 Origem:Capital/2ª Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrante:Luiz César Miranda da Silva Paciente:Eliete Malheiros Leal Interessado:Thiago de Quadros Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator 2007.001690-1 Ata de Distribuição de Processos ATA DE DISTRIBUIÇÃO No. 2007.001658-5 Habeas Corpus Ata de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, efetivada em (17/01/2007) homologada pelo(a) Exmo Sr. Des. Vice-Presidente. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamentos de dados: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL (JANEIRO 2007) No. 2006.048639-4 Habeas Corpus Origem:Chapecó/1ª Vara Criminal e Júri Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Impetrante:Luiz Junior Peruzolo Paciente:Nelci Jappe Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001656-1 Habeas Corpus Origem:Joinville/3ª Vara Criminal Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Impetrante:James José da Silva Paciente:José Vitorino Filho Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2007.001657-8 Habeas Corpus Origem:Joinville/3ª Vara Criminal Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Impetrante:James José da Silva Paciente:Cleiton Schadeck Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2007.001444-0 Habeas Corpus Origem:Xaxim/ Vara Única Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Impetrante:Adriana Maria Gottardi Pacientes:Vilmar Guilherme Sinamamo e outro Interessado:Dediel Antunes Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001442-6 Habeas Corpus Origem:Balneário Camboriú/1ª Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrantes:João Batista Cardoso e outros Paciente:Mauro Cambarotto Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator Origem:Tangará/Vara Única Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Impetrantes:Alexandre Lando Pinheiro e outro Paciente:José de Lima dos Santos Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator Origem:Capital/ Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrante:Valdir Mendes Paciente:Valcinei Czichazesviski Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator Segunda-feira, 22/01/2007 No. 2006.048623-9 Habeas Corpus Origem:São José/Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrante:José Carlos Vilella Rabelo Júnior Paciente:Charles Rampi Peres Interessado:Valter Schuller Rosa Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2006.048304-4 Habeas Corpus Origem:Araquari/Vara Única Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrante:Rudimar Luiz da Costa Paciente:Jessé Felisberto Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2007.000280-9 Habeas Corpus Origem:Capital/Vara da Infância e da Juventude Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER Impetrante:Edenilson Scheffer Paciente:Élison da Silva Sangaletti Interessados:Diogo Freitas e outros Redistribuído por Sorteio No. 2007.001667-1 Habeas Corpus Origem:Capital / Estreito/Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrantes:Marco Aurélio Soar e outros Paciente:Maycon Antônio Melo Interessados:Carlos Alberto Oriques e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2007.001735-0 Apelação Cível No. 2007.001660-2 Habeas Corpus No. 2007.000258-6 Habeas Corpus Origem:Capital / Estreito/Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Impetrantes:Cláudio Gastão da Rosa Filho e outro Paciente:Carlos Alberto Oriques Interessados:Grenadir Patrícia Pereira e outro Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA Apelante:Sidnei Duarte Advogados:Drs. Ivan Naatz (9145/SC) e outro Apelado:AGF Brasil Seguros S/A Advogados:Drs. Sérgio Eduardo Gaertner Hames (9298/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001764-2 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. FERNANDO CARIONI Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Marcílio João da Silva Medeiros Filho (745/SC) e outros Apelado:Onedi Ramos Advogados:Drs. Rodrigo Valverde da Silva (17738/SC) e outro Distribuído por Sorteio Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 24 Diretoria Judiciária Ata de Distribuição de Processos No. 2007.001759-4 Apelação Cível Origem:Itajaí/3ª Vara Cível Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA Apelante:Illusion Internet Ltda Advogados:Drs. Jonni Steffens (5232/SC) e outros Apelado:Márcio Dagnoni Advogados:Drs. Charles Pamplona Zimmermann (8685/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001816-3 Apelação Cível Origem:Tubarão/3ª Vara Cível Relator:DES. FERNANDO CARIONI Apelantes:Gerson Luiz Henrique e outro Advogados:Drs. Rafael Wronski Henrique (18462/SC) e outro Apelado:Rodolpho Paes de Oliveira Advogado:Dr. Cláudio Scarpeta Borges (8461/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001728-8 Apelação Cível Origem:Jaraguá do Sul/1ª Vara Relator:DES. MARCUS TULIO SARTORATO Apelante:Antares Pré Moldados de Concreto Ltda Advogados:Drs. Jovenil de Jesus Arruda (12065/SC) e outro Apelado:Luiz Fistarol Advogado:Dr. João Alberto da Silva (2623/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001765-9 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. MARCUS TULIO SARTORATO Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outros Apelado:César dos Santos Advogadas:Drs. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001777-6 Apelação Cível Origem:Tubarão/Foro da Unisul Relator:DES. FERNANDO CARIONI Apelante:P. das N. P. Advogadas:Drs. Amanda Pizzolo (11445/SC) e outro Apelada:L. A. de J. P. Repr. p/ mãe T. S. de J. Distribuído por Sorteio No. 2007.001661-9 Mandado de Segurança Origem:Joinville/2ª Vara da Família Relator:DES. FERNANDO CARIONI Impetrante:J. de S. Advogada:Dra. Cyntia Gruner Birckholz (10256/SC) Impetrado:Dr Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville Interessadas:R. P. de B. dos P. e outro Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2007.001812-5 Apelação Cível Origem:Canoinhas/1ª Vara Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA) Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Israel Dias dos Santos (7361/SC) Apelado:Marcos da Silva Advogada:Dra. Aglair Teresinha Knorek Scopel (9639/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.048602-6 Agravo de Instrumento Origem:Palhoça/1ª Vara Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS Agravante:Luiz Roberto Martins Advogadas:Drs. Adilane Coelho de Ávila Röcker (19939/SC) e outro Agravado:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Procurador Geral do Estado de Santa Catarina Redistribuído por Sorteio No. 2007.001813-2 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. RUI FORTES Apelante:Jucemar Antonio Constantino Advogada:Dra. Luzia da Silva (2406/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.038543-2 Agravo de Instrumento No. 2007.001763-5 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. MARCUS TULIO SARTORATO Apelante:Banco Bradesco S/A Advogados:Drs. Juliano Zurlo Dellazzana (19299/SC) e outros Apelados:Paulo Henrique Freire Vieira e outro Advogados:Drs. Fernando César Pedreira Romaguera (10480/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001760-4 Apelação Cível Origem:Itajaí/3ª Vara Cível Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA Apelante:Illusion Internet Ltda Advogados:Drs. Jonni Steffens (5232/SC) e outros Apelado:Márcio Dagnoni Advogados:Drs. Charles Pamplona Zimmermann (8685/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001778-3 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara Cível Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA Apte/Apdo:Mayer & Cie GMBH & CO Advogadas:Drs. Lia Gomes Valente (6503/SC) e outro Apdo/Apte:Malharia Manz Ltda Segunda-feira, 22/01/2007 Advogados:Drs. Joaquim Cercal Neto (4088/SC) e outros Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA) Agravantes:Bam Games Diversões Eletrônicas Ltda - EPP e outros Advogados:Drs. Péricles Luiz Medeiros Prade (6840/SC) e outros Agravados:Estado de Santa Catarina e outro Redistribuído por Sorteio No. 2007.001689-1 Apelação Cível Origem:São José/Vara da Fazenda Pública Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS Apelante:Representante do Ministério Público Promotor:Dr. Márcia Aguiar Arend (Promotora) Apeladas:Adeliana Dal Pont e outros Advogada:Dra. Andréa Luiza Grando (20956/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001683-9 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA) Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC) Apelado:João Sebastião Cardoso Advogados:Drs. André Luís Sommariva (8367/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001773-8 Apelação Cível Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 25 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. CESAR ABREU Apelante:Lizandra Hainzenreder Advogada:Dra. Cristiane da Rosa Cardoso Voltolini (13710/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001699-4 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. CESAR ABREU Apelante:Giselda Maria Martins Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC) Apelado:Brasil Telecom S/A Advogado:Dr. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001739-8 Apelação Cível Origem:Imaruí/Vara Única Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS Apelante:Município de Imaruí Advogado:Dr. Rodrigo Brasiliense Vieira (15403/SC) Apelada:Vânia de Souza Silveira Advogado:Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior (17164/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001789-3 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS Apelante:Claudio Soares Advogado:Dr. Gilvan Francisco (7367/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001794-1 Apelação Cível em Mandado de Segurança Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb Relator:DES. CESAR ABREU Impetrante:Marcelo Capistrano Gonçalves de Oliveira Matias Assist. p/ pai Antonio Carlos Matias Advogados:Drs. Fábio Augusto Rosa (11112/SC) e outro Impetrado:Reitor da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI Advogado:Dr. Mário César dos Santos (3159/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001781-7 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. RUI FORTES Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Maria Zélia de Pelegrin (4865/SC) Apelado:Valdir Vicente Geronimo Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001779-0 Apelação Cível em Mandado de Segurança Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA) Impetrante:Maurício Clezar Coelho Assist. p/ pai Elsio Clezar Coelho Advogado:Dr. Raphael Pedrassani (17904/SC) Impetrado:Reitor da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI Advogado:Dr. Mário César dos Santos (3159/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001691-8 Apelação Cível Origem:Araranguá/2ª Vara Cível Relator:DES. RUI FORTES Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Antônio Valter Hennemann Pacheco (Procurador Federal) (7923/SC) Apelado:João Goulart Segunda-feira, 22/01/2007 Advogado:Dr. Fabiano Canella (12805/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001762-8 Apelação Cível em Mandado de Segurança Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS Impetrante:Maiara Girardi Assist. p/ pai Lírio Girardi Advogados:Drs. João Batista Gadotti (17147/SC) e outros Impetrado:Reitor da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI Distribuído por Sorteio No. 2006.044479-8 Agravo de Instrumento Origem:Balneário Camboriú/Vara da F. Púb., E. Fisc., A. do Trab. e Reg. Púb. Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS Agravante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Renato Domingues Brito (Procurador do Estado) Agravado:Representante do Ministério Público Promotor:Dr. Rosan da Rocha (Promotor) Interessado:Lindolfo Gomes Redistribuído por Sorteio No. 2007.001808-4 Apelação Cível Origem:Urussanga/Vara Única Relator:DES. CESAR ABREU Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Andiara Pickler Cunha (5074/SC) Apelado:Moacyr Cambruzzi Advogado:Dr. Mauro Felippe (9301/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001701-3 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA) Apelante:Waldir Gaulke Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC) Apelada:Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC Advogado:Dr. Dimas Espíndola Soares (7708/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.048630-1 Agravo de Instrumento Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb Relator:DES. CESAR ABREU Agravante:CVPE - Cirurgia Vascular Periférica e Endovascular S/C Ltda Advogados:Drs. Iran José de Chaves (3232/SC) e outro Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Regina Helena de Abreu Brasil (Procuradora) Redistribuído por Sorteio TERCEIRA CÂMARA DIREITO COMERCIAL No. 2007.001733-6 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apelante:Banco Bradesco S/A Advogados:Drs. Osnir Simeoni (4509/SC) e outro Apelado:Rafael Frederico Viese Advogado:Dr. Joel Fernando Vasselai (9386/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001687-7 Apelação Cível Origem:Capital/3ª Vara Cível Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apelante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outros Apelada:Rosana Vieira Oliveira Advogado:Dr. José Vlademir Meister (7546/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001740-8 Apelação Cível Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 26 Diretoria Judiciária Ata de Distribuição de Processos Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. GASTALDI BUZZI Apelante:Banco Banestado S/A Advogados:Drs. Nestor Lodetti (2259/SC) e outro Apelados:Ot Vitoy e outro Advogados:Drs. João Zanotto (2162/SC) e outro Distribuído por Sorteio Interessada:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Distribuído por Sorteio No. 2007.001807-7 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apte/Apdo:Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Crédito S/A Advogados:Drs. Diogo Nicolau Pítsica (13950/SC) e outros Apdo/Apte:Célio Luiz Damo e outro Advogados:Drs. Jorge Nestor Margarida (3288/SC) e outro Interessado:Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A Distribuído por Sorteio No. 2006.033624-0 Agravo de Instrumento Origem:Chapecó/1ª Vara Cível Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Agravantes:Ornelio Wilibaldo Bohm e outro Advogados:Drs. Felipe Lollato (19174/SC) e outro Agravado:Banco Itaú S/A Redistribuído por Sorteio No. 2007.001717-8 Apelação Cível No. 2007.001743-9 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apelante:Egidio Masote Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001720-2 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apelante:Dorvalina Dorow Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2006.032742-3 Agravo de Instrumento Origem:Itajaí/1ª Vara Cível Relator:DES. GASTALDI BUZZI Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogado:Dr. Pedro Henrique Kracik (13867/SC) Agravado:Paulo Roberto Klabunde Redistribuído por Sorteio Origem:Canoinhas/1ª Vara Relator:DES. GASTALDI BUZZI Apelante:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogados:Drs. Chander Alonso Manfredi Menegolla (19291/SC) e outros Apelado:Márcio Rogerio Bollmann Distribuído por Sorteio No. 2007.001727-1 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apte/Apdo:Banco do Estado de Santa Catarina S/A BESC Advogados:Drs. José Augusto Peregrino Ferreira (2077/SC) e outro Apdo/Apte:Luimar de Melo Advogado:Dr. Altamir Vieira (7838/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001798-9 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. GASTALDI BUZZI Apelante:Francisco Xavier Darolt Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001696-3 Apelação Cível No. 2007.001697-0 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apelante:Heinz Schattenberg Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001810-1 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apelante:Nicolau João da Silva Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001787-9 Apelação Cível Origem:Joinville/5ª Vara Cível Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apte/Apdo:Banco ABN AMRO Real S/A Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outro Apdo/Apte:Elisabete Souza Sauerbeck Advogadas:Drs. Lidiane Cunha (17627/SC) e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apelante:Harry Mohr Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001814-9 Apelação Cível No. 2006.033092-5 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apte/RdoAd:Credicard Banco S/A Advogadas:Drs. Carmen Lúcia Villaça de Verón (13790/SC) e outros Apda/RteAd:Vanice Garcia de Araujo Advogados:Drs. Ivo Borchardt (12015/SC) e outros Origem:Itajaí/1ª Vara Cível Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogado:Dr. Pedro Henrique Kracik (13867/SC) Agravada:Maria Aparecida Batista Redistribuído por Sorteio Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 27 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária No. 2007.001800-8 Apelação Cível Origem:Itapiranga/Vara Única Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apelante:Cooperativa de Crédito Rural de Itapiranga Ltda Creditapiranga Advogadas:Drs. Sílvia Regina Ronsani (12090/SC) e outros Apelada:Transportes Schoeler Ltda Advogados:Drs. César Reiter (20988/SC) e outro Distribuído por Sorteio Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Apelante:Jandira Pandini Machado Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro Distribuído por Sorteio GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO No. 2007.001805-3 Embargos Infringentes Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. GASTALDI BUZZI Apelante:Lindor Paulo Motta Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio Origem:Lages/Vara da Fazenda, Ac. Trabalho e Reg. Públicos Relator:DES. VOLNEI CARLIN Embargante:Município de Lages Advogados:Drs. Fernando Santos da Silva (18423/SC) e outros Embargante:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogadas:Drs. Caroline Terezinha Rasmussen da Silva (17393/SC) e outros Distribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2006.041482-9 Agravo de Instrumento No. 2007.001802-2 Apelação Cível Origem:Tubarão/3ª Vara Cível Relator:DES. ALCIDES AGUIAR Agravante:Renato da Silva Advogadas:Drs. Daiane Bittencourt Stapassoli (16204/SC) e outros Agravada:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogados:Drs. Felipe Sá Ferreira (17661/SC) e outro Redistribuído por Sorteio Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. CARLOS PRUDÊNCIO Apelante:UNIMED de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico Advogados:Drs. Leandro Luiz Cunha (7832/SC) e outros Apelada:Carolina Seara Mafra Advogado:Dr. Paulo Volnei Cardoso da Silva (13190/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001744-6 Apelação Cível No. 2007.001795-8 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. GASTALDI BUZZI Apelante:Eugênio dos Santos Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado Origem:Rio do Sul/1ª Vara Cível Relator:DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ Apelante:Tropical Móveis Ltda Advogado:Dr. Márcio Pessatti (13529/SC) Apelado:Real Seguros S/A Advogado:Dr. Lodi Maurino Sodré (9587/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001693-2 Apelação Cível No. 2007.001791-0 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. GASTALDI BUZZI Apelante:Arthur Wagner Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio Origem:Capital/6ª Vara Cível Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogado:Dr. Maurício Maciel Santos (9451/SC) Apelada:Doris Helena de Melo Pelegrini Advogada:Dra. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001709-9 Apelação Cível No. 2007.001755-6 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM SUBSTITUIÇÃO) Apelante:Valfried Weinrich Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio Origem:Blumenau/2ª Vara Cível Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Apte/Apdo:Telemar Norte Leste S/A Advogados:Drs. Rodrigo Titericz (11670/SC) e outros Apdo/Apte:Sued Têxtil Ltda Advogados:Drs. Leandro Luiz Cunha (7832/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2006.045994-0 Agravo de Instrumento Origem:Capital/5ª Vara Cível Relator:DES. CARLOS PRUDÊNCIO Apelantes:Júlio César Jordano e outro Advogado:Dr. José Alípio Martins (2082/SC) Apelados:Luiz Ramão Câmera e outro Advogados:Drs. Jacques Machado (10681/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001785-5 Apelação Cível Origem:Bom Retiro/Vara Única Relator:DES. GASTALDI BUZZI Agravante:Edelberto Hinckel Advogado:Dr. Jorge Alberto dos Santos Rosa (4949/SC) Agravado:Discopegre Distribuicao Comércio de Pecas e Implementos Agricolas Ltda Advogado:Dr. Fúlvio Borges Sobrinho (3343/SC) Interessada:Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC Redistribuído por Sorteio No. 2007.001706-8 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Segunda-feira, 22/01/2007 No. 2007.001806-0 Apelação Cível No. 2006.043466-3 Agravo de Instrumento Origem:Canoinhas/1ª Vara Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Agravante:Agro Florestal Bonet S/A Advogados:Drs. Luiz Fernando Feltran (24705/PR) e outro Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 28 Diretoria Judiciária Ata de Distribuição de Processos Agravado:Neri Fabris Redistribuído por Sorteio No. 2007.001790-3 Apelação Cível No. 2007.001818-7 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. CARLOS PRUDÊNCIO Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outros Apelada:Soraia Wronski da Silva Advogadas:Drs. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001774-5 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outro Apelada:Miriam Quintel Advogados:Drs. André Rodrigues de Oliveira (20302/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001753-2 Apelação Cível Origem:Blumenau/2ª Vara Cível Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Apelante:Telemar Norte Leste S/A Advogados:Drs. Rodrigo Titericz (11670/SC) e outros Apelado:Sued Têxtil Ltda Advogados:Drs. Leandro Luiz Cunha (7832/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001686-0 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Apelante:Dalton Luís Crema Advogados:Drs. Fábio Roberto Lorena (16667/SC) e outro Apelado:Banco do Brasil S/A Advogada:Dra. Rosana Christine Hasse Cardozo (00014488SC) Distribuído por Sorteio SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL No. 2007.001688-4 Apelação Cível Origem:Campos Novos/2ª Vara Cível/Crime Relator:DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN Apelante:Sul América Aetna Seguros e Previdência SA Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605/SC) e outro Apelada:Nair de Fátima Lisott Advogados:Drs. Luiz Sérgio Gris (3094/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001817-0 Apelação Cível Origem:Xaxim/ Vara Única Relator:DES. MAZONI FERREIRA Apelante:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogados:Drs. Luiz Trindade Cassetari (2794/SC) e outros Apelado:Clenoir Fortunati Advogados:Drs. Cássio Marocco (14921/SC) e outro Interessado:Zatti Indústria e Comércio Agropecuários Ltda Advogados:Drs. Cláudia Regina Laval (19240/SC) e outro Interessado:Miguel Pinheiro Distribuído por Sorteio No. 2007.001811-8 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. MONTEIRO ROCHA Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outros Apelado:Adilson Paes de Souza Advogadas:Drs. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) e outros Distribuído por Sorteio Segunda-feira, 22/01/2007 Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. MAZONI FERREIRA Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogado:Dr. Maurício Maciel Santos (9451/SC) Apelado:Henrique Tadeu Isabel Da Luz Advogada:Dra. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001801-5 Apelação Cível Origem:Palmitos/Vara Única Relator:DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN Apelantes:Edo Rohr e outros Advogado:Dr. Darci Artur Teló (3125/SC) Apelados:Olivo Pedro Genessini e outros Advogado:Dr. Nilson Rigoni (5908/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001775-2 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. MAZONI FERREIRA Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outro Apelado:Valmir Braz da Silva Advogados:Drs. André Rodrigues de Oliveira (20302/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001776-9 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. MONTEIRO ROCHA Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outro Apelados:José Paulo Seara e outros Advogados:Drs. André Rodrigues de Oliveira (20302/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001792-7 Apelação Cível Origem:Capital/6ª Vara Cível Relator:DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC Advogado:Dr. Maurício Maciel Santos (9451/SC) Apelada:Maria de Almeida Moreira Advogada:Dra. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) Distribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA DIREITO COMERCIAL No. 2007.001741-5 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. RICARDO FONTES Apelante:Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A BBV Advogados:Drs. Nestor Lodetti (2259/SC) e outros Apelados:Celso Antônio de Carvalho e outro Advogado:Dr. Gerson Aldo Meira (6688/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001745-3 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apelante:Adiberto Grasmuck Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2006.039115-0 Apelação Cível Origem:Porto União/1ª Vara Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apelante:Banco do Brasil S/A Advogado:Dr. Viviane Schumacher Ferraresi Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 29 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária Apelado:Ricardo Szewczuk Advogado:Dr. Luiz Murillo Deluca (7111/SC) Apelados:Eugênio Szewczuk e outro Redistribuído por Sorteio Apelante:Orlando Ramos Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001742-2 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apelante:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Apelados:Artur José Martins e outro Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.040263-5 Agravo de Instrumento Origem:Bom Retiro/Vara Única Relator:DES. RICARDO FONTES Agravante:Luiz Cláudio Rosini Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Agravado:Brasil Telecom S/A Redistribuído por Sorteio No. 2007.001708-2 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. RICARDO FONTES Apelante:Hainz Garz Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001788-6 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. RICARDO FONTES Apelante:Ana Loch Vargas Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2006.045261-6 Agravo de Instrumento Origem:Chapecó/1ª Vara Cível Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Agravante:Portobens Administradora de Consórcios Ltda Advogados:Drs. André Luis Fedeli (17249/SC) e outro Agravado:Zanrosso Transportes Ltda Redistribuído por Sorteio No. 2007.001695-6 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Osmar Manarim Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001749-1 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. RICARDO FONTES Apelante:Alda Fey Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001705-1 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Segunda-feira, 22/01/2007 No. 2007.001761-1 Apelação Cível Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Bankboston Banco Múltiplo S/A Advogadas:Drs. Laíse da Rosa Melo Pavão (18034/SC) e outro Apelado:Frical Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda Advogados:Drs. Jair Alberto Pasqualini (7183/SC) e outro Interessado:Parafactoring Fomento Comercial Ltda Distribuído por Sorteio No. 2007.001747-7 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Elenir Aparecida Frare Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001685-3 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. RICARDO FONTES Apelante:Banco Santander S/A Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outro Apelado:Reginaldo Monteiro Coimbra Advogado:Dr. Renato Bardio Meirelles (9927/SC) Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2007.001718-5 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. RICARDO FONTES Apelante:Arno Prust Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001679-8 Apelação Cível Origem:Capital / Estreito/1ª Vara Cível Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apte/Apdo:Luiz Kroetz Advogado:Dr. Richard Augusto Platt (17961/SC) Apdo/Apte:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Advogada:Dra. Larissa Kalckmann Araújo Silva (26576/PR) Distribuído por Sorteio No. 2007.001756-3 Apelação Cível Origem:Tubarão/2ª Vara Cível Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Banco Finasa S/A Advogados:Drs. Guilherme Chrestani Zepka Medeiros (20873/SC) e outros Apelado:Adilson de Souza Oliveira Distribuído por Sorteio No. 2007.001680-8 Apelação Cível Origem:Capital / Estreito/1ª Vara Cível Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apte/Apdo:Luiz Kroetz Advogado:Dr. Richard Augusto Platt (17961/SC) Apdo/Apte:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Advogada:Dra. Larissa Kalckmann Araújo Silva (26576/PR) Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 30 Diretoria Judiciária Ata de Distribuição de Processos Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001716-1 Apelação Cível Origem:Lages/2ª Vara Cível Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Apelada:Ivina Rafael Mota Advogado:Dr. Júlio César Pereira Furtado (4893/SC) Interessada:Telecomunicações de Santa Catarina S/A TELESC Distribuído por Sorteio No. 2007.001815-6 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS Apelante:Banco de Crédito Nacional S/A BCN Advogadas:Drs. Ana Paula de Freitas Dauer (10334/SC) e outro Apelada:Tatiana Merk Silva Advogados:Drs. Aderbal Lacerda da Rosa (10399/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001700-6 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apelante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogadas:Drs. Regina Maria Facca (3246/SC) e outro Apelado:Dejandir Chaves Lima Advogados:Drs. Cristiano Artur Roos (18804/SC) e outro Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2007.001748-4 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. ANSELMO CERELLO Apelante:Emílio Jaeger Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Vinculação de Magistrado SEGUNDA CÂMARA DIREITO COMERCIAL No. 2007.001676-7 Apelação Cível Origem:Capital/5ª Vara Cível Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Iraci Ana Weigel Advogado:Dr. Walmir Ferreira Martins (8206/SC) Apelado:Mário Joalheiro Ltda Advogado:Dr. Mauro Viegas (5777/SC) Distribuído por Sorteio Origem:Itajaí/3ª Vara Cível Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Banco Finasa S/A Advogadas:Drs. Carine de Medeiros Martins (17683/SC) e outros Apelada:Mariana Borchetti Beira da Silva Advogados:Drs. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2006.038590-6 Agravo de Instrumento Origem:São José/1ª Vara Cível Relator:DES. EDSON UBALDO Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outros Agravado:Dennys José Dutra Advogado:Dr. Mariano Martorano Menegotto (15773/SC) Redistribuído por Sorteio Segunda-feira, 22/01/2007 No. 2006.031989-7 Agravo de Instrumento Origem:Cunha Porã/Vara Única Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Agravante:Kannenberg e Cia Ltda Advogados:Drs. Milton Mohr (18530/RS) e outro Agravados:Edmundo Bechtold e outros Redistribuído por Sorteio No. 2007.001786-2 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. EDSON UBALDO Apelante:Vanir Minusculi Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001737-4 Apelação Cível Origem:Campos Novos/2ª Vara Cível/Crime Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Apelante:Kleber Salmória Advogado:Dr. Evandro Carlos dos Santos (13747/SC) Apelada:COOCAM - Cooperativa Agropecuária Camponovense Ltda. Advogado:Dr. Antônio Sérgio Almeida (6785/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001684-6 Apelação Cível Origem:Capital / Estreito/1ª Vara Cível Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Silvania Garcia Ribeira Advogado:Dr. Julio César Desjardins (11940/SC) Apelado:A. Angeloni e Cia Ltda Advogados:Drs. André Mello Filho (1240/SC) e outros Apelado:Banco Comercial Uruguai S/A Advogados:Drs. Luciana Klug (44909/RS) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001797-2 Apelação Cível No. 2007.001809-1 Apelação Cível No. 2006.043916-8 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/5ª Vara Cível Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Agravante:Luciana Maris de Souza Advogadas:Drs. Eliana Maria Cordeiro Zimmermann (6041/SC) e outro Agravado:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados:Drs. Jaime Oliveira Penteado (17282/SC) e outro Redistribuído por Sorteio Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Ivo Dannehl Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001793-4 Apelação Cível Origem:/ Relator:DES. EDSON UBALDO Apelante:Álvaro Wagner Advogado:Dr. Walter Carlos Seyfferth (4172/SC) Apelados:Nerede Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Ltda. e outros Advogado:Dr. Jairo Luís Pasqualini (6718/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001752-5 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Apelante:Selmo Zorzo Advogados:Drs. Márcio Keine (13147/SC) e outros Apelado:Banco do Brasil S/A Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 31 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária Advogado:Dr. Ítalo Jesiel Pereira da Silva (8826/SC) Interessado:Tailor Francisco Galiassi Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001698-7 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Rode Cristiane de Souza Oliveira Advogados:Drs. Edison Pinto Filho (18527/SC) e outro Apelada:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogadas:Drs. Fabiana Macari (20953/SC) e outro Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2006.029167-8 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/5ª Vara Cível Relator:DES. EDSON UBALDO Agravante:Amsterdam Joalheria Ltda ME Advogados:Drs. Wiliam Patricio (18089/SC) e outro Agravado:Banco Santander do Brasil S/A Advogada:Dra. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC) Redistribuído por Sorteio No. 2007.001751-8 Apelação Cível Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Apelante:Banco do Brasil S/A Advogados:Drs. Ítalo Jesiel Pereira da Silva (8826/SC) e outros Apelado:Selmo Zorzo Advogadas:Drs. Adriana Paschoal da Silva (36537/PR) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001746-0 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. EDSON UBALDO Apelante:Arnoldo Drude Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001719-2 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS Apelante:Walter Dahn Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001694-9 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Apelante:Horst Schmidt Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC) Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001750-1 Apelação Cível Origem:Itapema/Vara Única Relator:DES. EDSON UBALDO Apelante:Tancredo Augusto Andrade Advogados:Drs. Valério Muller (11393/SC) e outro Apelada:Organização Contábil Neval Ltda Advogados:Drs. Júlio Cezar Kuss (14187/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001731-2 Apelação Cível Segunda-feira, 22/01/2007 Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Apte/RdoAd:Banco Bradesco S/A Advogados:Drs. Milton Baccin (5113/SC) e outros Apdo/RteAd:Wagner Rosado Duarte Advogada:Dra. Karin Rupp (19162/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001707-5 Apelação Cível Origem:Presidente Getúlio/Vara Única Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS Apelante:Olindo Effting Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Apelado:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001690-1 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. EDSON UBALDO Apelante:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Dr. Wilson Knöner (4549/SC) Apelados:Luiz Carlos Nemetz e outro Advogados:Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outro Interessados:Instaladora Heuer Ltda e outros Advogados:Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001729-5 Apelação Cível Origem:Capital/5ª Vara Cível Relator:DES. EDSON UBALDO Apelante:MKA Engenharia Ltda Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outros Apelado:Arquipélago Turismo S/A Advogados:Drs. Giancarlo Castelan (7082/SC) e outro Distribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2007.001736-7 Apelação Cível em Mandado de Segurança Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. VANDERLEI ROMER Apelante:Jucélia Schlickmann Niehues Advogadas:Drs. Tatiana Della Giustina Borges (12896/SC) e outro Apelado:Município de Criciúma Advogados:Drs. Leonardo de Fáveri Souza (15359/SC) e outro Interessadas:Andréia Cristina dos Santos Motta e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001692-5 Apelação Cível Origem:Porto União/1ª Vara Relator:DES. VOLNEI CARLIN Autor:Waldir José Silveira Advogado:Dr. Martim Canever (10103/SC) Réu:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Israel Dias dos Santos (7361/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001675-0 Apelação Cível em Mandado de Segurança Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. VOLNEI CARLIN Apelante:Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Ricardo Della Giustina (procurador do Estado) Apelado:Lúcio de Cesaro Cavaler Advogado:Dr. Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (16347/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001715-4 Apelação Cível Origem:Pinhalzinho/Vara Única Relator:DES. VOLNEI CARLIN Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 32 Diretoria Judiciária Ata de Distribuição de Processos Apelante:Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova Erechim Advogados:Drs. Nelso Giordani (2201/SC) e outro Apelado:Otávio Schneider Advogado:Dr. Elemar Marion Zanella (8787/SC) Interessado:Município de Nova Erechim Advogado:Dr. Ricardo Rolim de Moura (10202/SC) Interessado:Adir João Zanco Advogado:Dr. Cláudio Pedro Utzig (3391/SC) Interessadas:Salete Zeni Fornara e outros Advogados:Drs. Nelso Giordani (2201/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001784-8 Apelação Cível Origem:Pomerode/Vara Cível, Crime e Anexos Relator:DES. VANDERLEI ROMER Autoras:Sueli Dal Bosco de Miranda e outro Advogada:Dra. Ivanise Marilene Uhlig de Barros (13296/SC) Réu:Município de Pomerode Advogada:Dra. Darli Bahr Bernardino (3195/SC) Interessado:Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pomerode Distribuído por Sorteio No. 2006.043465-6 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública Relator:DES. VOLNEI CARLIN Agravantes:Vera Lúcia Vieria Silveira e outros Advogado:Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior (17164/SC) Agravada:Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC Redistribuído por Sorteio No. 2007.001734-3 Apelação Cível Origem:Chapecó/Vara da Fazenda Pública Relator:DES. VANDERLEI ROMER Apelante:Brasil Telecom S/A Advogadas:Drs. Jamila Castillos Ibrahim (15749/SC) e outros Apelado:Município de Chapecó Advogado:Dr. Éder Luiz Werlang (16185/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001766-6 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. VANDERLEI ROMER Apelante:Dilnei dos Santos Advogadas:Drs. Mara Mello (6876/SC) e outros Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001681-5 Apelação Cível Origem:Criciúma/2ª Vara Cível Relator:DES. VOLNEI CARLIN Apelante:Fiat Automóveis S/A FIASA Advogados:Drs. Enio Roberto Gonçalves Ferreira (26993/RS) e outro Apelante:Turim Veículos S/A Advogado:Dr. José Vlademir Meister (7546/SC) Apelado:Associação de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Região da Amrec - Adecon Advogado:Dr. Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz (14335/SC) Distribuído por Sorteio SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO No. 2007.001738-1 Apelação Cível Origem:Joinville/1ª Vara da Fazenda Pública Relator:DES. CID GOULART Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Sheila Testoni (Procuradora Federal) Apelado:Pedro Floriano da Silva Advogado:Dr. Alcides Delamure Hess (11889/SC) Distribuído por Sorteio Segunda-feira, 22/01/2007 No. 2007.001726-4 Apelação Cível Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível Relator:DES. CID GOULART Apelante:José Laudelino Hank Advogado:Dr. Osmar Schütz (7102/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Silvio Kafka (14517/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001780-0 Apelação Cível Origem:Blumenau/Vara da Fazenda Pública Relator:DES. ORLI RODRIGUES Apelante:Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Rosângela Conceição de Oliv eira Mello (Procuradora) Apelado:Brigita Mirtiliana Theiss Advogado:Dr. João Carlos Rosa (6443/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.045821-6 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública Relator:DES. CID GOULART Agravante:Isolda Lingner Advogados:Drs. Airton Cezar de Menezes (22444/SC) e outro Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Christina Maria Valori Pompeu Caputo (Procuradora) Redistribuído por Sorteio No. 2007.001754-9 Apelação Cível Origem:Curitibanos/1ª Vara Cível Relator:DES. CID GOULART Apelante:Construtora Brasileira e Mineradora Ltda - CBEMI Advogados:Drs. Dagoberto Azevedo Bueno Filho (16239/PR) e outros Apelado:Município de Curitibanos Advogado:Dr. Heron Bini da Frota Júnior (11599/SC) Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001732-9 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. ORLI RODRIGUES Apelante:Odir Couto Brito Advogada:Dra. Cristina Frello Joaquim Guessi (14267/SC) Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001796-5 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. CID GOULART Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC) Apelado:Clédio Durante Advogado:Dr. Fabrício Machado (12245/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.040208-2 Agravo de Instrumento Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb Relator:DES. ORLI RODRIGUES Agravante:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogados:Drs. Napoleão Xavier do Amarante (13800/SC) e outros Agravado:Município de Itajaí Redistribuído por Sorteio No. 2007.001772-1 Apelação Cível Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC) Apelado:Hilario Rotta Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 33 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001804-6 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO Apelante:Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC Advogados:Drs. Dimas Espíndola Soares (7708/SC) e outros Apelado:Espólio de Guilherme Becker Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001803-9 Apelação Cível Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. ORLI RODRIGUES Apelante:Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC Advogados:Drs. Dimas Espíndola Soares (7708/SC) e outros Apelada:Maria de Fatima Pauli Kons Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001682-2 Apelação Cível Origem:Palmitos/Vara Única Relator:DES. ORLI RODRIGUES Apelante:Antônio Casa Nova Advogados:Drs. Paulo Roberto Corrêa Pacheco (14513/SC) e outro Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Dr. Guido Schwengber (0628/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001725-7 Apelação Cível Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb Relator:DES. ORLI RODRIGUES Apelante:Município de Itajaí Advogado:Dr. Alan Patrick da Silva (20479/SC) Apelada:Zilá Aguiar da Silva Advogada:Dra. Andréia Cristina Périco Ribeiro (9647/SC) Interessado:Estado de Santa Catarina Distribuído por Sorteio Agravante:Banco Panamericano S/A Advogado:Dr. Filipe Ferro (20689/SC) Agravado:Ademir da Rocha Gonçalves Distribuído por Sorteio No. 2007.001652-3 Agravo de Instrumento Origem:Tubarão/Família, Órfãos, Infância e Juventude Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:J. S. N. Advogado:Dr. José Paulo Bittencourt Júnior (17037/SC) Agravada:M. da S. N. Advogados:Drs. João Paulo Bittencourt (4584/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001666-4 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:AGF Brasil Seguros S/A Advogados:Drs. Carlos Alberto Jakubiak (22456/SC) e outros Agravado:José Vidal Maciel Advogado:Dr. José Vidal Maciel (14311/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001668-8 Agravo de Instrumento Origem:Araranguá/2ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Banco Panamericano S/A Advogado:Dr. Filipe Ferro (20689/SC) Agravado:José Luiz da Silva Vieira Distribuído por Sorteio No. 2007.001664-0 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:IPESC Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina Advogada:Dra. Juliana Carara Soares (19292/SC) Agravada:Zilmar Eli Thomé Advogada:Dra. Daniela de Oliveira Gonzaga (9375/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001799-6 Apelação Cível em Mandado de Segurança No. 2007.001647-5 Agravo de Instrumento Origem:Barra Velha/Vara Única Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO Impetrante:Eduardo Alexandre Stegemann Advogados:Drs. Mauro César Hermann (14884/SC) e outro Impetrado:Delegado de Polícia do Município de Barra Velha Distribuído por Sorteio Origem:Itajaí/Família, Órfãos, Infância e Juventude Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:T. S. da S. Advogado:Dr. Eduardo Xavier (13636/SC) Agravado:J. A. da S. Advogado:Dr. Acyr José da Cunha Neto (11273/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001730-5 Apelação Cível Origem:Urussanga/Vara Única Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO Apte/Apdo:José Cláudio de Almeida Advogado:Dr. Mauro Felippe (9301/SC) Apdo/Apte:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Andiara Pickler Cunha (5074/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.034827-6 Agravo de Instrumento Origem:Palhoça/1ª Vara Relator:DES. CID GOULART Agravante:Maria de Fátima Andrade Advogados:Drs. Vanderlei Raulino da Silva (21567/SC) e outro Agravado:Estado de Santa Catarina Redistribuído por Sorteio CÂMARA CIVIL ESPECIAL No. 2007.001669-5 Agravo de Instrumento Origem:Araranguá/2ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Segunda-feira, 22/01/2007 No. 2007.001651-6 Agravo de Instrumento Origem:Rio Negrinho/Vara Única Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogados:Drs. Márcio Rubens Passold (12826/SC) e outro Agravado:Marcelo Vicente Michels Advogado:Dr. Geraldo Coelho (00008944SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001641-3 Agravo de Instrumento Origem:Criciúma/1ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Adriana André Advogada:Dra. Marta Corrêa Ramalho (19448/SC) Agravado:Banco Itaú S/A Advogada:Dra. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001655-4 Agravo de Instrumento Origem:Brusque/2ª Vara Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 34 Diretoria Judiciária Ata de Distribuição de Processos Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Santander Seguros S.A. Advogada:Dra. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC) Agravada:Adelgundes Rau Appel Advogada:Dra. Simone Regina Moser (13939/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001643-7 Agravo de Instrumento Origem:Tubarão/3ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:ABNAT Indústria Farmacêutica Ltda. Advogada:Dra. Norma Maria de Souza Fernandes Martins (8890/SC) Agravado:Metalúrgica Ms Ltda Advogados:Drs. Fábio Abul-Hiss (7666/SC) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001663-3 Agravo de Instrumento Origem:Itapema/Vara Única Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Banco Santander do Brasil S/A Advogadas:Drs. Marili Daluz Ribeiro Taborda (12293/PR) e outro Agravada:Roberta de Souza Kern Advogado:Dr. Eliseu Casagrande (13218/SC) Distribuído por Sorteio No. 2006.046382-2 Agravo de Instrumento Origem:Tubarão/2ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Banco Santander Meridional S/A Advogadas:Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC) e outros Agravada:Tatiana Velho Medeiros Advogados:Drs. Ricardo Viana Balsini (17654/SC) e outro Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2006.036771-9 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Fábio Donin Advogado:Dr. Wilson Knöner (4549/SC) Agravado:Leonir Vilson Leal Advogados:Drs. Lourivaldo Kluge (7989/SC) e outros Interessado:Thiago Tunay de Oliveira Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2006.033876-3 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/2ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Walter Roque Teixeira Advogados:Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outros Agravada:Elke Wehmuth Passold Advogadas:Drs. Albaneza Alves Tonet (6196/SC) e outro Agravada:Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel Advogados:Drs. Laertes Nardelli (6104/SC) e outro Agravada:UNIMED de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico Advogadas:Drs. Sandra Krieger Gonçalves (6202/SC) e outro Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001645-1 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/3ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Condomínio Shopping Center Cidade das Flores Advogado:Dr. Irineu Palma Pereira (16236/PR) Agravada:Rosa Marlene Rosano Advogado:Dr. Osnildo de Souza (21241/SC) Agravados:Pastelaria Pastel Mania Ltda. e outro Distribuído por Sorteio Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú Advogada:Dra. Cláudia Andréa de Oliveira de Assis (16742/SC) Agravada:Leila Karina de Oliveira Distribuído por Sorteio No. 2006.047091-3 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/4ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Restaurante Admir & Gislaine Ltda ME Advogada:Dra. Raquel Harbs (15845/SC) Agravada:Sílvia Busnardo Advogado:Dr. Alceu Xenofontes Lenzi (6090/SC) Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001659-2 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/5ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Roberto Becker Frutaria ME Advogados:Drs. Norberto Angelo Garbin (9978/SC) e outro Agravado:Banco Santander Banespa S/A Distribuído por Sorteio No. 2007.001649-9 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/5ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Sul América Seguros de Vida e Previdência S A Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (7919/PR) e outros Agravado:Açu Corretora de Seguros Ltda Advogados:Drs. Edson Passold (5827/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001648-2 Agravo de Instrumento Origem:Indaial/1ª Vara Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A Advogados:Drs. Márcio Rubens Passold (12826/SC) e outro Agravado:Modorli Souza Pereira Advogados:Drs. Gelson José Rodrigues (18646/SC) e outro Distribuído por Sorteio No. 2007.001653-0 Agravo de Instrumento Origem:Araquari/Vara Única Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Fundição Ícaro Ltda Advogados:Drs. Édison Freitas de Siqueira (22136 /RS) e outros Agravado:Estado de Santa Catarina Procuradores:Drs. Carlos Dalmiro Silva Soares (Procurador) e outros Distribuído por Sorteio No. 2007.001650-9 Agravo de Instrumento Origem:Blumenau/1ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Clelia Censi Leite Advogado:Dr. Marcos Gofferjé (5414/SC) Agravado:Banco do Brasil S/A Advogado:Dr. Pedro Henrique Kracik (13867/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001654-7 Agravo de Instrumento No. 2007.001665-7 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Tabacos Guinter Advogados:Drs. André Malta Martins (41622/RS) e outro Agravado:Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina Distribuído por Sorteio Origem:Araranguá/2ª Vara Cível No. 2007.001644-4 Agravo de Instrumento Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 35 Ata de Distribuição de Processos Diretoria Judiciária Origem:Canoinhas/1ª Vara Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogadas:Drs. Gabriellen Meiquel da Silva de Farias (19741/SC) e outros Agravado:Arlei Padilha de Lima Distribuído por Sorteio No. 2006.047340-7 Agravo de Instrumento Origem:Balneário Camboriú/3ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Christianne Áurea Furtado Advogados:Drs. Paula Eliane Nitz Moi (5044/SC) e outros Agravado:Rui Castro e Oliveira Advogado:Dr. Francisco Tadeu Guilherme (2617/SC) Redistribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001214-7 Agravo de Instrumento Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Clèmerson Merlin Clève (9361/PR) e outro Agravado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Redistribuído por Transferência No. 2007.000348-5 Agravo de Instrumento Origem:Joinville/2ª Vara da Fazenda Pública Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogados:Drs. Juliano Cardoso Schaefer Martins (16790/SC) e outros Agravado:Gerente da 5ª Gerência Regional da Secretaria da Fazenda Estadual Joinville Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator No. 2007.001646-8 Agravo de Instrumento Origem:Lages/Vara da Família, Órfãos e Suc. Inf. e Juventude Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravantes:R. C. Repr. p/ mãe I. G. DA S. C. e outro Advogada:Dra. Maria Cristina Renon (11297/SC) Agravado:M. C. Advogado:Dr. Luiz Carlos Ribeiro (4530/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001642-0 Agravo de Instrumento Origem:Lages/3ª Vara Cível Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR Agravante:Caixa Seguradora S/A Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605/SC) e outros Agravados:Elenita Maria de Souza Oliveira e outros Advogado:Dr. Marcos Ferrari de Albuquerque (18332/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001443-3 Agravo de Instrumento Origem:Concórdia/2ª Vara Cível Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS Agravante:Banco Santander Meridional S/A Advogadas:Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC) e outros Agravados:Adão Carlos Machado e outro Advogados:Drs. Anacleto Canan (5627/SC) e outro Distribuído por Sorteio PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL No. 2007.001723-3 Apelação Criminal Origem:Lages/2ª Vara Criminal Relator:DES. SOUZA VARELLA Apelantes:Osmar Dematé e outros Advogados:Drs. Edézio Henrique Waltrick Caon (1933/SC) e outro Apelada:A Justiça, por seu Promotor Segunda-feira, 22/01/2007 Advogado:Dr. George André Franzoni Gil (Promotor) Interessados:Jorge dos Santos Córdova e outro Distribuído por Vinculação de Magistrado No. 2007.001757-0 Apelação Criminal Origem:Lages/3ª Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Apelantes:Marcos Antônio Albuquerque e outros Advogado:Dr. Edson Luis Medeiros (11028/SC) Apelada:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Marcelo Brito de Araújo (Promotor) Distribuído por Sorteio No. 2007.001758-7 Apelação Criminal Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal Relator:DES. AMARAL E SILVA Apelante:Juliano da Silva Cogorni Advogado:Dr. Antônio Luiz Búrigo (4486/SC) Apelada:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Anelize Nascimento Martins Machado (Promotora) Distribuído por Sorteio No. 2007.001770-7 Apelação Criminal Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal Relator:DES. SOUZA VARELLA Apelante:Luiz Gustavo Machado Martins Advogado:Dr. Fábio Rovaris (15345/SC) Apelada:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Anelize Nascimento Martins Machado (Promotora) Distribuído por Sorteio No. 2007.001721-9 Recurso Criminal Origem:Joinville/2ª Vara Criminal Relator:DES. GASPAR RUBIK Recorrente:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira (Promotor) Recorridos:Luciano Almeida Sampaio e outro Advogada:Dra. Daniela Wyrebski Testoni (17934/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001722-6 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Sombrio/2ª Vara Relator:DES. SOUZA VARELLA Apelante:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Daniel Westphal Taylor (Promotor) Apelada:Maria de Lourdes da Silva Advogado:Dr. Edi Amado da Paixão (4444/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001782-4 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:São José/Vara Criminal Relator:DES. SOUZA VARELLA Apelante:Maria Vitória Pedron Advogado:Dr. Clonny Capistrano Maia de Lima (18344/SC) Apelada:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Jádel da Silva Júnior (Promotor) Interessado:Rodrigo Fuerback Distribuído por Vinculação de Magistrado SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL No. 2007.001771-4 Recurso Criminal Origem:Capital/1ª Vara Criminal Relator:DES. JORGE MUSSI Recorrente:Marciano do Rosario Advogado:Dr. Allan Matheus de Braga (17521/SC) Recorrida:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. César Augusto Grubba (Promotor de Justiça) Interessado:Fabiano Nogueira de Lima Distribuído por Sorteio Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 36 Diretoria Judiciária Di vi são de Car tó rio - Avi so de Inti ma ção No. 2007.001783-1 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal Relator:DES. SÉRGIO PALADINO Apte/Apdo:A Justiça, por seu Promotor Promotores:Drs. Rodrigo Millen Carlin (Promotor) e outro Apdo/Apte:Maria Cabral da Silva Advogado:Dr. Thiago Turazzi Luciano (19508/SC) Distribuído por Sorteio No. 2007.001769-7 Apelação Criminal Origem:Lages/3ª Vara Criminal Relator:DES. TORRES MARQUES Apelante:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. George André Franzoni Gil (Promotor) Apelada:Noêmia Jesuino Stocco Advogado:Dr. Casemiro Guerino Colombo (7669/SC) Distribuído por Sorteio - Ângela Cristina Pelicioli (Procuradora) e outro, procurador(es/a) de(o) Estado de Santa Catarina 2006.001992-8/0001-00 - Blumenau - Jorge Leandro Lobe e outros, procurador(es/a) de(o) Amábile Maria Terezinha Dorigatti 2006.011379-0/0001-00 - Capital - Hilário Félix Fagundes Filho, procurador(es/a) de(o) Município de Florianópolis 2004.019591-5/0001-00 - Tubarão - Maristela Homem Klippert, procurador(es/a) de(o) Zuleide Faust Zonta 2004.037535-6/0001-00 - Caçador - Eduardo Prestes, procurador(es/a) de(o) Pedro Egidio Turk 2005.031435-1/0001-00 - Capital - Jorge Lacerda da Rosa e outro, procurador(es/a) de(o) Virson Holderbaum No. 2007.001724-0 Apelação Criminal Origem:Turvo/Vara Única Relator:DES. IRINEU JOÃO DA SILVA Apelante:João Batista Teixeira Ferreira Advogado:Dr. Erivaldo Rocha Peres (13557/SC) Apelante:José Carlos Felisberto de Souza Advogada:Dra. Etér de Jesus da Cunha Pinto (3491/SC) Apelante:Antoninho Felisberto de Souza Advogada:Dra. Elisângela Dandolini (13983/SC) Apelada:A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Ricardo Figueiredo Coelho Leal (Promotor) Distribuído por Sorteio Florianópolis, 17 de janeiro de 2007. Suzete Opilhar - Diretora da Diretoria Judiciária Di vi são de Car tó rio - Avi so de Inti ma ção DIVISÃO DE CARTÓRIO AVISO DE INTIMAÇÃO 007/2007 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) abaixo nominado(s) para que apresente, no prazo de 10 dias, o contrato original de abertura da conta corrente que deu origem ao débito exigido, bem como os demais pactos anteriores, no processo infra citado: 2006.023852-8/0001-00 - Blumenau - Dimas Espíndola Soares, procurador(es/a) de(o) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC 2006.024954-5/0001-00 - Palhoça - Mário Cordella Filho e outros, procurador(es/a) de(o) Claudionor Adir Alves 2005.039472-0/0001-00 - Lages - Vilson Campos, procurador(es/a) de(o) Cláudio Silveira 2006.000412-3/0001-00 - São José - Samuel Ribeiro Lorenzi e outros, procurador(es/a) de(o) Condomínio Residencial Madre Paulina 2005.027911-2/0001-00 - Capital - Pedro de Menezes Niebuhr e outro, procurador(es/a) de(o) Otto Joel Niebuhr 2006.023417-3/0001-00 - Blumenau - Dimas Espíndola Soares, procurador(es/a) de(o) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC 2006.020078-7/0001-00 - Laguna - Adriano Teixeira Massih e outro, procurador(es/a) de(o) Antônio Carlos Vieira dos Santos 2003.029419-8/0000-00 - Blumenau - Estér Corrêa de Souza, procurador(es/a) de(o) Banco do Brasil S/A Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Chefe de Seção 2005.042113-7/0001-00 - Capital / Estreito - Giana de Souza e outros, procurador(es/a) de(o) Maira Elisabete dos Santos 2004.001020-6/0001-00 - Blumenau Di vi são de Re cur sos - Avi so de Inti ma ção - Luiz Fernando Belli, procurador(es/a) de(o) Rosangela Werner Petersen DIVISÃO DE RECURSOS 2005.035820-5/0001-00 - Capital SEÇÃO DE RECURSOS AVISO DE INTIMAÇÃO 768/06 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is ) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s) Especial(is) abaixo relacionado(s): - Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl e outro, procurador(es/a) de(o) Cláudio Márcio Silveira 2005.041639-4/0001-00 - Capital - Melissa Aragão Duarte e outros, procurador(es/a) de(o) Aristeu Luiz Ribeiro 2004.028498-3/0001-00 - São José - Alessandro Moreira do Sacramento e outro, procurador(es/a) de(o) Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil 2003.024367-4/0002-00 - Capital Segunda-feira, 22/01/2007 2006.023427-6/0001-00 - Blumenau - Dimas Espíndola Soares, procurador(es/a) de(o) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC 2002.027879-9/0002-00 - Santa Cecília - Emerson Wellington Goetten e outro, procurador(es/a) de(o) Sidnei Antônio Garcia Florianópolis, 13 de dezembro de 2006 Chefe de Seção DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE RECURSOS Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 37 Di vi são de Re cur sos - Avi so de Inti ma ção Diretoria Judiciária AVISO DE INTIMAÇÃO 772/06 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s) Especial(is) abaixo relacionado(s): 2005.033545-8/0001-00 - Criciúma - Nilson Francisco Stainsack e outro, procurador(es/a) de(o) Maria Stano 2004.021910-5/0001-00 - Criciúma - Ângela Ignácio Martinelli Spilere e outros, procurador(es/a) de(o) Pedro Francisco - Cacilei Orige Laz, procurador(es/a) de(o) Jucelito Manoel 2005.034115-2/0001-00 - Criciúma 2004.008851-5/0001-00 - Blumenau - Márcia Andréia Schutz Lírio Piazza, procurador(es/a) de(o) Jose Augusto Baptista Pereira Estrazulas - Adriane Grätsch Thiem, procurador(es/a) de(o) Célio Getúlio Carneiro 2005.009865-3/0001-00 - Araranguá 2006.004599-2/0002-00 - Capital - Belonir Zata Zili, procurador(es/a) de(o) Luzia Vieira da Silveira - Lincoln Ricardo Simas Porto e outro, procurador(es/a) de(o) Andrei Goulart e outros 2000.021745-0/0001-00 - Capital 2006.010538-4/0002-00 - Blumenau - Adriana Gonçalves Cravinhos Berger (Procuradora), procurador(es/a) de(o) Estado de Santa Catarina - José Osnildo Morestoni e outros, procurador(es/a) de(o) Omar Hossein Rahal 2006.021572-6/0002-00 - Mafra 2005.033356-4/0001-00 - Criciúma - Guido Henrique Souto e outros, procurador(es/a) de(o) Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER - Fabiana Koinaski Borges e outros, procurador(es/a) de(o) Banco do Estado de Santa Catarina S/A BESC 2004.007729-7/0001-00 - Lages 2006.031321-1/0001-00 - Armazém - Márcia da Silva Petry e outros, procurador(es/a) de(o) ENGEPASA Engenharia do Pavimento S/A - Tatiana Meneghel, procurador(es/a) de(o) Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL 2004.005488-2/0001-00 - São José 2001.016325-0/0002-00 - Concórdia - Wilson Wiggers, procurador(es/a) de(o) LCM Construções Telefônicas Ltda - Gilmar João de Brito, procurador(es/a) de(o) Vera Cruz Seguradora S/A 2003.022914-0/0001-00 - Araranguá 2005.004794-8/0001-00 - Lages - Rafael de Assis Horn e outros, procurador(es/a) de(o) Texaco Brasil Ltda - Arildo Dall’Azen, procurador(es/a) de(o) Banco do Brasil S/A 2001.020195-0/0002-00 - Rio do Sul - Joseane Laurindo e outro, procurador(es/a) de(o) Empreiteira de Mão de Obra Elviro Ltda. ME 2005.032403-9/0002-00 - Joinville 2006.024207-7/0002-00 - Blumenau - Renata Magnanelli Adomaitis Brunhani e outros, procurador(es/a) de(o) Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB 2006.017257-4/0001-00 - Capital / Estreito - Rafael Perfeito May e outro, procurador(es/a) de(o) Jaderson Adams - Norberto Schwartz e outros, procurador(es/a) de(o) Schulz S/A 2006.011613-6/0002-00 - Jaguaruna 2004.005287-1/0002-00 - Joinville - Pedro Antonio Viapiana, procurador(es/a) de(o) Altair Pereira e outro - Norberto Schwartz e outros, procurador(es/a) de(o) Metalurgica Schulz S.A. 2002.010004-3/0001-00 - São Miguel do Oeste - Sérgio Paulo Jacoby, procurador(es/a) de(o) Claci Annoni Pinto 2005.013047-0/0002-00 - Joinville - Claudine Zattar Ribeiro, procurador(es/a) de(o) Imobiliária Zattar Ltda 2006.007236-0/0002-00 - Blumenau - Washington Fernando de Melo e outro, procurador(es/a) de(o) Algenor Cani e outro - Paulo Ubiratan Mehret da Silva e outro, procurador(es/a) de(o) Bruno Lindner Barbieri Florianópolis, 15 de dezembro de 2006 Chefe de Seção 2000.008933-8/0001-00 - Capital DIVISÃO DE RECURSOS 2005.013047-0/0003-00 - Joinville - Mauro José Deschamps (Procurador), procurador(es/a) de(o) Estado de Santa Catarina - Roberto Poli, procurador(es/a) de(o) Câmara Municipal de Florianópolis Florianópolis, 13 de dezembro de 2006 Chefe de Seção DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE RECURSOS AVISO DE INTIMAÇÃO 781/06 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s) Especial(is) abaixo relacionado(s): 2004.030162-9/0001-00 - Balneário Piçarras - Mário Slomp, procurador(es/a) de(o) Bento Laurino Pinto - Gilcemar Natal Costa e outro, , procurador(es/a) de(o) Gislaine Gamba Repr. p/ pais Euclides José Gamba 2006.013965-3/0002-00 - Presidente Getúlio Segunda-feira, 22/01/2007 SEÇÃO DE RECURSOS AVISO DE INTIMAÇÃO 53/07 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s) Especial(is) abaixo relacionado(s): 2006.020976-1/0001-00 - Lages - Cid Couto Filho, procurador(es/a) de(o) O Assistente da Acusação Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Chefe de Seção DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE RECURSOS AVISO DE INTIMAÇÃO 54/07 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s) Especial(is) abaixo relacionado(s): 2006.033179-0/0001-00 - Blumenau - Márcio Timotheo Lenzi, procurador(es/a) de(o) Maria Santa Francisco Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 38 1ª Câmara de Direito Civil Expediente Albino Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Chefe de Seção 2005.039587-0/0001-00 - Capital DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE RECURSOS AVISO DE INTIMAÇÃO 55/07 Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s) Ordinário(s) abaixo relacionado(s): - Procurador Geral do Estado de Santa Catarina, procurador(es/a) de(o) Estado de Santa Catarina Florianópolis, 18 de janeiro de 2007 Chefe de Seção 1ª Câmara de Direito Civil Expediente EXPEDIENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, Nº 06-18/01/2007-PRC. Apelação Cível Nº 2004.024362-6, da comarca de Turvo, em que são Apelantes Liliane Minatto Tonetto e outro e Apelado Antonio de Souza Candido. Advs.(as)Drs.(as): Arnildo Steckert Júnior e outros e Mauri Nascimento e outros. DESPACHO “I - Compulsando os autos, constata-se que os Apelantes, Liliane Minatto Tonetto e Édio Tonetto, não possuem procuração nos autos, devendo a Advogada Dra. Elisângela Dandolini, signatária das razões do recurso, ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração hábil para tanto. II - Após, retornem os autos conclusos. Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. Joel Dias Figueira Júnior - RELATOR" 3ª Câmara de Direito Civil Edital de Julgamento Nº 2006.044292-1 Agravo de Instrumento Terceira Câmara de Direito Civil Edital de julgamento no 4/2007 ATENÇÃO: Os pedidos de preferência, inclusive para a realização de sustentação oral, quando cabível, serão atendidos somente na parte da manhã, devendo o advogado proceder à solicitação quinze minutos antes do início da sessão. De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Carioni, presidente da Terceira Câmara de Direito Civil, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 30/01/2007, às 09:00 horas os seguintes processos: Nº 2006.044472-9 Agravo de Instrumento Origem:031060022621 Indaial/1ª Vara Agravante: Standart Logística e Distribuição Ltda Advogados:Drs. Roque Poffo Júnior (8020/SC) e outros Agravada: Villa Germânia Alimentos Ltda Advogados:Drs. James Andrei Zucco (10134/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.040782-4 Agravo de Instrumento Origem:031060022621 Indaial/1ª Vara Agravante: Villa Germânia Alimentos Ltda Advogados:Drs. James Andrei Zucco (10134/SC) e outro Agravado: Standart Logística e Distribuição Ltda Advogados:Drs. Roque Poffo Júnior (8020/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.032756-4 Agravo de Instrumento Origem:00806015450-8 Blumenau/5ª Vara Cível Agravante: AGF Brasil Seguros S/A Advogadas:Drs. Rosane Maçaneiro (8007/SC) e outro Agravado: Luiz Carlos Pedroso Advogados:Drs. José Osnildo Morestoni (4821/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.042940-4 Agravo de Instrumento Origem:031060035502 Indaial/2ª Vara Agravante: Cleiton Geomir Werter Advogado:Dr. Érico Xavier Antunes (12911/SC) Agravado: Sul América Seguros de Vida e Previdência S A Advogadas:Drs. Bárbara Dornelles (17842/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Segunda-feira, 22/01/2007 Origem:008060209426 Blumenau/5ª Vara Cível Agravante: AGF Brasil Seguros S/A Advogadas:Drs. Rosane Maçaneiro (8007/SC) e outros Agravados: Rogério Sandro Cunha e outro Advogados:Drs. José Osnildo Morestoni (4821/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.037004-6 Agravo de Instrumento Origem:02306370877-1 Capital/4ª Vara Cível Agravante: Hugo Leonardo Kirsch Advogadas:Drs. Fabiana Braga Cortes Guimarães Agravada: Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social ELOS Advogados:Drs. Rycharde Farah (10032/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.027519-3 Agravo de Instrumento Origem:039060091213 Lages/Vara da Família, Órfãos e Suc. Inf. e Juventude Agravantes: K. B. C. e outro Advogadas:Drs. Aidê Antunes (895/SC) e outro Interessado: M. B. C. Interessada: L. B. C. Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.039515-8 Agravo de Instrumento Origem:023000299688 Capital/Unidade de Direito Bancário Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (7919/PR) e outros Agravado: José Manoel Pereira Filho Advogado:Dr. Jefferson Biava (13586/SC) Interessado: IRB Instituto de Resseguros do Brasil Advogados:Drs. Luiz Trindade Cassetari (2794/SC) e outro Interessado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais Advogadas:Drs. Sheila Zapelini Souza (13571/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.031200-6 Agravo de Instrumento Origem:00806015451-6 Blumenau/5ª Vara Cível Agravante: AGF Brasil Seguros S/A Advogadas:Drs. Rosane Maçaneiro (8007/SC) e outros Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 39 Edital de Julgamento 2ª Câmara de Direito Público Agravado: Márcio Barthel Advogados:Drs. José Osnildo Morestoni (4821/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.022853-4 Agravo de Instrumento Origem:052060001765 Porto União/1ª Vara Agravantes: Elenir Batista Alves & Cia Ltda e outro Advogados:Drs. Frederico Valdomiro Slomp (3590/SC) e outro Agravado: Enéas José Camargo Advogados:Drs. Acir Oliskowski (7720/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.032717-9 Agravo de Instrumento Origem:023020363020 Capital/4ª Vara Cível Agravante: Lourdes da Silva Pinheiro Advogadas:Drs. Ângela Elizabeth Becker Mondl (3337/SC) e outros Agravada: Loreni Schenkel de Oliveira Advogados:Drs. Carlos Zoberto de Brito (17830/SC) e outro Agravada: Cyntia Sayuri Uezato Curador:Dr. João Paulo de Mello Filippin (18.112/SC) Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.040521-5 Agravo de Instrumento Origem:033020186226 Itajaí/Família, Órfãos, Infância e Juventude Agravantes: E. D. e outro Advogado:Dr. José Luiz Carraro (10862/SC) Agravados: M. A. D. e outro Advogadas:Drs. Maria Terezinha Mafra Espleter (4655/SC) e outro Interessado: A. B. dos S. Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.032580-7 Agravo de Instrumento Origem:038060459210 Joinville/2ª Vara Cível Agravante: Condomínio do Edifício Mário Avancini Rep. p/ Síndico Sérgio Roberto Cruz. Advogado:Dr. Anderson Ricardo de Assis Pereira (16167/SC) Agravado: Maurício Colin Barbosa Cordeira Advogados:Drs. Carlos Adauto Virmond Vieira (6544/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.038593-7 Agravo de Instrumento Origem:064040154100 São José/2ª Vara Cível Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogadas:Drs. Bárbara Dornelles (17842/SC) e outro Agravados: Alcides Fortuna e outros Advogados:Drs. Jonatas Rauh Probst (17952/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Nº 2006.038594-4 Agravo de Instrumento Origem:064050013983 São José/2ª Vara Cível Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogadas:Drs. Bárbara Dornelles (17842/SC) e outros Agravados: Edison Luiz Lacerda e outros Advogados:Drs. Oldemar Alberto Westphal (7774/SC) e outros Interessado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. 2ª Câmara de Direito Público Edital de Julgamento Nº 2006.034022-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Segunda Câmara de Direito Público Edital de julgamento no 8/2007 De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Oliveira Filho, presidente da Segunda Câmara de Direito Público, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 30/01/2007, às 14:00 horas os seguintes processos: Nº 2006.034213-3/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:084010004592 Descanso/Vara Única Apte/Apdo: Vitoria Alves da Rosa Silva Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.034231-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:08402000160-0 Descanso/Vara Única Embargantes: Itacir Trevisan e outro Advogado:Dr. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogado:Dr. Luiz Antônio Oliveira (2695/SC) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.034277-9/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:084010004665 Descanso/Vara Única Embargantes: Dorvalino Moretto e outro Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC) Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Segunda-feira, 22/01/2007 Origem:08401000468-1 Descanso/Vara Única Embargantes: Mário Ziemniczak e outro Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogados:Drs. Luiz Antônio Oliveira (2695/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.034560-3/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:084020001642 Descanso/Vara Única Embargantes: Amantino Brugnerotto e outro Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.034733-9/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:084010004711 Descanso/Vara Única Embargantes: Claudio Domingos Zanetti e outro Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogados:Drs. Luiz Antônio Oliveira (2695/SC) e outro Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.034275-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:08402000161-8 Descanso/Vara Única Embargante: Alcides Casagrande Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC) Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 40 2ª Câmara de Direito Público Edital de Julgamento Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.038770-4/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:062060000122 São João Batista/Vara Cível, Criminal e Anexos Embargante: Darci Maria Machado Advogado:Dr. Tony Luiz Ramos (15007/SC) Embargado: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2004.016818-7/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:02375000092-1 Capital/2ª Vara Cível Embargante: União Federal Procuradores:Drs. César Augusto Bedin (11362/SC) e outro Embargada: C. C. de M. Advogado:Dr. Alfeu de Espindola (1949/SC) Interessados: Paulo Barral de Hollanda Vieira e outros Advogados:Drs. Ivo Borchardt (12015/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.038107-0/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:025050028370 Gaspar/2ª Vara Embargante: Luiz Altamiro Fontoura Advogados:Drs. Acyr José da Cunha Neto (11273/SC) e Embargado: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.038062-1/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:025060007995 Gaspar/2ª Vara Embargantes: Gerson Clasen e outros Advogados:Drs. Acyr José da Cunha Neto (11273/SC) e outro Embargado: Brasil Telecom S/A Advogado:Dr. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.032942-7/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:03805005350-4 Joinville/4ª Vara Cível Embargante: Engepasa Ambiental Ltda Advogadas:Drs. Eloiza Mastella (8171/SC) e outro Embargado: Edio Marques Bueno Embargado: Jucemar Luiz Rufatto Interessada: Maria Terezinha Scarduelli Interessado: Antônio Guilherme de Oliveira Costa Júnior Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.004989-7/0001.01 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:020040237877 Criciúma/2ª Vara Cível Embargante: Amilcar Marini Advogados:Drs. Evaldo de Freitas Fenilli (8326/SC) e outros Embargado: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.014372-4/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:038050477541 Joinville/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Município de Joinville Advogado:Dr. Affonso de Aragão Peixoto Fortuna (16436/SC) Embargado: Representante do Ministério Público Promotor:Dr. Genivaldo da Silva (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.005326-7/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Segunda-feira, 22/01/2007 Origem:005030076794 Balneário Camboriú/Vara da F. Púb., E. Fisc., A. do Trab. e Reg. Púb. Embargante: Aristides Bertuol Filho Advogados:Drs. Valdir de Andrade (7214/SC) e outros Embargado: Município de Balneário Camboriú Advogados:Drs. Luiz Alberto Cavalcanti (3029/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.017419-0/0001.00 Embargos de Declaração em Origem:06204000294-4 São João Batista/Vara Cível, Criminal e Anexos Embargante: Idalino Valdemiro Rodrigues Advogados:Drs. Gilvan Galm (5300/SC) e outro Embargada: Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC Advogado:Dr. Manoel Porto do Lago (5937/SC) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.036886-9/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:011020048921 Brusque/1ª Vara Embargante: Gráfica e Editora MKM Ltda. Advogados:Drs. Leônidas Pereira (11500/SC) e outro Embargado: Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Ana Cláudia Allet Aguiar (Procuradora) Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Nº 2006.024738-3/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:075040085028 Tubarão/Fazenda Pública, Acid. do Trabalho e Registro Públ Embargante: Município de Tubarão Advogados:Drs. Cláudio Roberto Nunes Golgo (16743/SC) e outros Embargado: BESC S/A Arrendamento Mercantil Advogados:Drs. Leonardo Passos Cavalheiro (17349/SC) e outros Interessado: Banco do Estado de Santa Catarina S/A BESC Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. Segunda Câmara de Direito Público Edital de julgamento no 9/2007 De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Oliveira Filho, presidente da Segunda Câmara de Direito Público, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 30/01/2007, às 14:00 horas os seguintes processos: Nº 2002.001186-0 Apelação Cível Origem:04597001936.0 Palhoça/2ª Vara Apelante: Osvaldino Macedo Advogado:Dr. João Batista dos Santos (3642/SC) Apelado: Estado de Santa Catarina Procuradora:Dra. Ana Cláudia Allet Aguiar (Procuradora) Apelada: Pinheira Sociedade Balneária Ltda Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho Nº 2006.043595-7 Apelação Cível Origem:052040026630 Porto União/2ª Vara Apelante: Município de Porto União Advogados:Drs. Fábio Roberto Kampmann (13335/SC) e outro Apelado: Marilda Janete Fagundes Advogado:Dr. Frederico Valdomiro Slomp (3590/SC) Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho Nº 2006.045723-8 Apelação Cível Origem:02005021928-6 Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC) Apelado: Ivo Levati Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 41 Edital de Publicação de Decisão Monocrática 2ª Câmara de Direito Público Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC) Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho Nº 2006.034968-7 Apelação Cível Origem:02005018875-5 Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos Apelante: Marilene Rosso Aléssio Advogado:Dr. Ronaldo Schubert (18042/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada:Dra. Maria Zélia de Pelegrin (4865/SC) Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho Nº 2006.036283-6 Agravo de Instrumento Origem:03906012539-8 Lages/Vara da Fazenda, Ac. Trabalho e Reg. Públicos Agravante: Rainilda Rodrigues da Silva Advogado:Dr. Mikchaell Bastos Policarpo da Silva (20108/SC) Agravado: Instituto de Previdência do Município de Advogado:Dr. Aldo da Silva Honório (10621/SC) Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Nº 2006.036708-7 Agravo de Instrumento Origem:026040028394 Guaramirim/Vara Única Agravante: Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Renato Domingues Brito (Procurador do Estado) Agravado: Henrique Romeu Noernberg Advogadas:Drs. Diana Corrêa (17087/SC) e outros Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Nº 2006.038152-0/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:023050338733 Capital/1ª Vara da Fazenda Embargante: Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Reinaldo Pereira e Silva (8764/SC) Embargada: Marli da Cunha Custódio Advogado:Dr. Marcos Rogério Palmeira (8095/SC) Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Nº 2006.010377-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:023040668021 Capital/Unidade da Fazenda Pública Embargante: Estado de Santa Catarina Procurador:Dr. Francisco Guilherme Laske (Procurador) Embargada: Tereza de Andrade Peron Advogados:Drs. Marcos Rogério Palmeira (8095/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Nº 2006.003418-8/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:023050248734 Capital/2ª Vara da Fazenda Embargante: Estado de Santa Catarina Procuradoras:Drs. Mônica Mattedi (Procuradora) e outro Embargada: Sônia Mara Costa Advogados:Drs. Lincoln Ricardo Simas Porto (12179/SC) e outro Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. Edital de Publicação de Decisão Monocrática EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001/07 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - LMS Edm.0001/07 - Apelação Cível em Mandado de Segurança 2007.000240-7- Chapecó Impetrante: Transportes Zuffo Ltda Advogado: Luciano Cabral de Melo Gargioni Segunda-feira, 22/01/2007 Impetrado : Delegado Regional Chefe da 12ª CIRETRAN de Chapecó Vistos etc. I - O reexame necessário foi manifestado de respeitável sentença concessiva de mandado de segurança impetrado em face de autoridade de trânsito, que teria indeferido pedido de renovação do Certificado de Registro e do Licenciamento do veículo sob o argumento de constar infrações de trânsito. Há recurso administrativo do Auto de Infração porém até o momento a defesa não foi apreciada. II - O impetrante demonstra a interposição dos pertinentes recursos administrativos em face de todas as multas referentes aos autos de infração apontados na inicial, sem que tenha a autoridade coatora, em contrapartida, comprovado os respectivos julgamentos destes. Ora, há iterativa jurisprudência no sentido de que “reflete ostensiva ilegalidade o condicionamento da renovação do licenciamento de veículo automotor ao precedente pagamento de multas impostas, quando destas o notificado interpôs defesa administrativa, cujo julgamento encontra-se ainda pendente de solução” (ACMS n. 00.001738-8, Des. Trindade dos Santos). Idêntica exegese foi aplicada por este egrégio Sodalício nos autos de ACMS n. 99.012648-0, Des. João José Schaefer, e ACMS n. 97.003784-8, Des. Nilton Macedo Machado, dentre outros. Da mesma toada, tem, o colendo Superior Tribunal de Justiça, o seguinte entendimento: “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado” (Súmula 127) e “Não há exigibilidade da multa de trânsito na pendência de recurso, o que impede seja seu pagamento demandado pela administração pública para a renovação da licença. O direito de defesa, de acordo com as disposições do artigo 286, do CTB, não se restringe apenas à ‘notificação para se defender’. O expresso mandamento do § 1º, do artigo 285, da Lei nº 9.503/97, de que ‘o recurso não terá efeito suspensivo’, não se refere à penalidade de multa, mas apenas refere-se às demais penalidades” (2ª Turma, REsp n. 249.078/MG, Min. Franciulli Neto, j. 20.6.2000). III - Noutro diapasão, o verbete da Súmula n. 253 daquele colendo órgão de superposição é categórico: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. IV - Ante o exposto, ex vi do art. 557, caput, do Cânone Processual, nego seguimento ao reexame necessário. Intimem-se. Florianópolis, 9 de janeiro de 2007 Francisco Oliveira Filho RELATOR Edm.0001/07 - Apelação Cível em Mandado de Segurança 2007.000523-8- Sombrio Impetrante: Irmãos Da Rolt Transportes, Importação e Exportação Ltda. Advogados : Everaldo João Ferreira e outros Impetrado : Delegado de Polícia - Chefe do Departamento de Trânsito de Sombrio Vistos etc. I - O reexame necessário foi manifestado de respeitável sentença concessiva de mandado de segurança impetrado em face de autoridade de trânsito, que teria indeferido pedido de renovação do Licenciamento do veículo sob o argumento de constar infrações de trânsito. II - Ora, “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado” (STJ Súmula 127). III - Noutro diapasão, o verbete da Súmula n. 253 daquele colendo órgão de superposição é categórico: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. IV - Ante o exposto, ex vi do art. 557, caput, do Cânone Processual, nego seguimento ao reexame necessário. Intimem-se. Florianópolis, 10 de janeiro de 2007 Francisco Oliveira Filho RELATOR Marli G. Secco - DJ - Editais- Edm. 0001/07 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 42 2ª Câmara de Direito Público Edital de Publicação de Decisão Monocrática EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1222/06 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - LMS Edm.1222/06 - Apelação Cível - 2006.044843-5 - Criciúma Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada : Cláudia Willig Apelado : Bernardo Candido Viana Advogados : Manoel Domingos Alexandrino e outros DESPACHO I - Trata-se de recurso voluntário e remessa necessária na ação acidentária ajuizada por Bernardo Cândido Viana contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo a majoração do auxílio-acidente de que seria titular para 50% do salário-benefício em razão do advento da Lei n. 9.032/95. A sentença julgou procedente o pedido (fls. 28 a 31). Inconformado, o vencido objetiva a reforma da decisão. O representante do Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo e do reexame (fls. 50 a 57). II - Pacificado está o entendimento da Corte Suprema em aplicar a Lei n. 9.032/95, quando favorecer o obreiro, a benefícios concedidos anteriormente a seu advento, em virtude do caráter social que envolve as questões acidentárias (EDcl no REsp n. 435234/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido e AgRg no REsp n. 363734/SC, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa). Assente também é a jurisprudência deste Tribunal, como se pode observar nos julgados AC n. 2006.006501-1, Rel. Des. Cesar Abreu, j. em 04/04/2006; AC n. 2006.003031-7, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25/04/2006 e AC n. 2005.000715-7, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 05/04/2005. Relativamente aos consectários legais, deve permanecer incólume a sentença que estabeleceu o IGP-DI como índice de correção monetária e arbitrou os juros de mora em 1% ao mês. III - Ante o exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao apelo e à remessa. IV - Intimem-se. Florianópolis, 10 de janeiro de 2007. Des. Orli Rodrigues RELATOR Edm.1222/06 - Apelação Cível - 2006.041383-4 - Criciúma Autor : Valdecir Luiz Fenilli Advogados : Sayles Rodrigo Schütz e outro Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada : Maria Zélia de Pelegrin DESPACHO I - Trata-se de remessa necessária na ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por Valdecir Luiz Fenilli contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo a revisão do cálculo da RMI do benefício de que seria titular, considerando o percentual do índice de reajuste do salário mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 (39,67%). A sentença julgou procedente o pedido (fls. 31 a 33). O representante do Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do reexame (fls. 44 a 47). II - Quanto à incidência do IRSM do mês de fevereiro de 1994, ressalta-se que está pacificado o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de acolher sua aplicação na atualização monetária das contribuições utilizadas para obter a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários (art. 21, § 1º, da Lei n. 8.880/94).(EDcl nos EDcl no REsp 491765 / SP, Min. José Arnaldo da Fonseca, j. em 09/08/2005 e REsp n. 413187/RS, Min. Hamilton Carvalhido, j. em 18/04/2002) Assente também é a jurisprudência deste Tribunal, como se pode observar nos julgados AC n. 2006.015569-5, Rel. Des. Cesar Abreu, j. em 18/07/2006; AC n. 2006.034166-7, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17/10/2006 e AC n. 2006.028812-1, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 03/10/2006. Relativamente aos consectários legais, deve permanecer incólume a sentença que estabeleceu o IGP-DI como índice de correção monetária e arbitrou os juros de mora em 1% ao mês. III - Ante o exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento à remessa. IV - Intimem-se. Florianópolis, 10 de janeiro de 2007. Des. Orli Rodrigues RELATOR Segunda-feira, 22/01/2007 Edm.1222/06 - Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível 2006.021454-2/0001-00 - Chapecó Requerente: Jayson Zucco Advogados : Eloir Araújo de Souza e outro Vistos etc.. Autue-se e registre-se esta ação cautelar inominada incidental à Apelação Cível n. 2006.021454-2, na qual o autor, Jayson Zucco, obteve sentença positiva declarando nulo o exame psicotécnico, inclusive com reserva de vaga para futura nomeação no cargo de Investigador Policial, objeto do Edital n. 001/2001. Almeja, em resumo, medida cautelar consistente na nomeação “até o julgamento definitivo do processo principal”. Ora, “ainda mesmo a aprovação no concurso não gera direito à nomeação, pois que continua o aprovado com simples expectativa de direito à investidura no cargo disputado” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 13. ed. São Paulo: RT, 1987. p. 366). Portanto, não há o fumus boni iuris, pressuposto indispensável ao pleito formulado. E mais: mutatis mutandis, “o mandado de segurança não se presta dar cumprimento a decisão proferida em outro mandado de segurança” (STJ - MS n. 4.396-DF, Ministro Felix Fischer). Logo, exigindo menos a tutela cautelar contenciosa, porque no writ é necessária a prova pré-constituída do direito líquido e certo, enquanto na hipótese apenas a aparência do bom direito, a solução é o indeferimento da inicial. Aplico, em conseqüência, o inciso I, do art. 267, do CPC, declarando extinto o processo. Custas nihil em face da assistência judiciária acolhida. Após a preclusão temporal, arquive-se. Florianópolis, 19 de dezembro de 2006 Francisco Oliveira Filho RELATOR Edm.1222/06 - Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.043006-7 - Joinville Impetrante: Claudio Valenza Advogado: Roberto Fernando de Souza Impetrado : Chefe da 2ª CIRETRAN de Joinville Vistos etc. I - O reexame necessário foi manifestado de respeitável sentença concessiva de mandado de segurança impetrado em face de autoridade de trânsito, que teria indeferido pedido de licenciamento do veículo sob o argumento de constar infrações de trânsito. Informa que destas infrações, jamais fora notificado para defesa administrativa. II - Ora, “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado” (STJ Súmula 127). III - Noutro diapasão, o verbete da Súmula n. 253 daquele colendo órgão de superposição é categórico: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. IV - Ante o exposto, ex vi do art. 557, caput, do Cânone Processual, nego seguimento ao reexame necessário. Intimem-se. Florianópolis, 9 de janeiro de 2007 Francisco Oliveira Filho RELATOR Edm.1222/06 - Embargos de Declaração em Apelação Cível 2006.036613-3/0001-00 - São João Batista Embargante: Arcelino Valeriano Aurélio Advogado: Tony Luiz Ramos Embargado : Brasil Telecom S/A Advogados : Karlo Koiti Kawamura e outros DESPACHO I - Cuida-se de embargos de declaração opostos ao acórdão da Apelação Cível n. 2006.036613-3, o qual negou provimento ao recurso interposto por Arcelino Valeriano Aurélio, ora embargante. II - Por força do art. 557 do CPC, deve-se negar seguimento aos presentes embargos, pois que intempestivos. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 43 Expediente 2ª Câmara de Direito Público O acórdão combatido foi publicado, segundo certidão de fl. 235, no dia 14/11/2006. Como houve feriado nacional no dia 15/11/2006, o prazo recursal teve início somente em 16/11/2006, terminando em 20/11/2006. Como os embargos de declaração foram opostos, via fac-símile, somente no dia 21/11/2006, restam extemporâneos. III - Pelo exposto, nego seguimento ao presente reclamo. Intime-se. Florianópolis, 9 de janeiro de 2007. Des. Orli Rodrigues RELATOR Marli G. Secco - DJ - Editais- Edm. 1222/06 Expediente EXP. DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Nº 08 -18/01/2007-eps Mandado de Segurança Nº 2006.045997-1/0000-00 de Capital, em que é Impetrante Maria Terezinha Lima Dagostim e Impetrados Secretário de Estado da Educação e Inovação e outro. Advogado(s): José Sérgio da Silva Cristóvam e outro. DESPACHO: I - Maria Terezinha Lima Dagostim, professora da rede oficial de ensino, impetrou mandado de segurança contra ato dito ilegal praticado pelo Sr. Secretário de Estado da Educação e Inovação e do Sr. Gerente de Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais, consistente no indeferimento de seu pedido de aposentadoria especial (CF, art. 40, III, “b” e § 5º). Defendeu, em suma, o direito ao cômputo do tempo de serviço em que esteve afastada das atividades típicas do magistério, por força de readaptação, na forma do art. 123 da Lei n. 6.844/86 e do art. 1º da Lei n. 11.301/2006, que alterou a redação do § 2º do art. 67 da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Pediu a concessão de medida liminar para que lhe seja assegurado o afastamento remunerado e definitivo da atividade funcional. Foram prestadas informações. II - Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, exige-se a presença de duplo fundamento legal: fumus boni iuris e periculum in mora. Na hipótese, o pleito não se mostra revestido dos requisitos apontados. O direito invocado pela impetrante apresenta-se controvertido na medida em que a equiparação legal às funções ao magistério, estabelecida pela Lei n. 11.301/06, vem sendo questionada em ação direita de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (ADI n. 3772). Ausente, portanto, o sinal do bom direito. Além disso, a manutenção da impetrante em atividade até pronunciamento definitivo desta Corte não representa risco de lesão grave ou de difícil reparação, e tampouco poderá causar o perecimento do direito ao benefício à aposentadoria ou ainda resultar na posterior ineficácia da ordem mandamental. Sob ótica diversa, entretanto, o mesmo não se aplica ao ente público, diante do potencial danoso que uma liminar, de cunho satisfativo, poderá gerar aos quadros do magistério estadual. III - Pelo exposto, INDEFIRO a liminar. I-se. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Florianópolis, 15 de janeiro de 2007 Des. Orli Rodrigues RELATOR ———EXP. DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Nº 08 -18/01/2007-eps Mandado de Segurança Nº 2007.000577-1/0000-00 de Capital, em que é Impetrante Mary Kay do Brasil Ltda e Impetrados Secretário de Estado da Fazenda e outro. Advogado(s): José Luiz de Freitas Bueno. DESPACHO: Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Mary Kay do Brasil Ltda, contra ato reputado ilegal praticado pelo Senhor Secretário de Estado da Fazenda e pelo Senhor Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, tendo o impetrante aduzido, em linhas gerais, que é empresa comerciante atacadista de produtos cosméticos, higiene pessoal e toucador e comercializa suas mercadorias através de revendedores autônomos; que, na condição de substituto tributário, formalizou com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, o Termo de Acordo n. 001/2001, fixando a base de cálculo do ICMS devido por seus revendedores e determinando que a MVA - Margem de Valor Agregado seria de 35%; Segunda-feira, 22/01/2007 posteriormente, em 26.10.2004, foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de Acordo, quando ficou acordado a redução da Margem de Valor Agregado para 25%, mediante o cumprimento do requisito do aumento da arrecadação em 5%; por fim, que, em 13.12.2006, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, através do Ato Diat n. 107, revogou o referido Termo de Acordo e seu Aditivo, determinando que, a partir de 1º.01.2007, a Impetrante utilize como base de cálculo do ICMS na substituição tributária, os preços de seus próprios catálogos ou listas de preços ou aqueles utilizados pelos revendedores, nos termos do art. 67, do Anexo 3, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n. 2.870, de 27.08.2001. Segundo o impetrante, o ato praticado pelas autoridades indicadas como coatoras seria ilegal, porque essas teriam violado o princípio da anterioridade nonagesimal, insculpido no art. 150, inciso III, “b”, da Constituição Federal, bem como as normas inseridas no art. 8º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar n. 87/96 e no Convênio ICMS n. 70/97. Pugnou pela concessão de medida liminar para que “sejam mantidas as cláusulas e condições previstas no Termo de Acordo n. 001/2001, ajustado com o Estado de Santa Catarina, afastando a aplicação do Ato Diat 107/2006 até decisão final do presente mandamus”, para que “em qualquer situação, que sejam mantidas as obrigações acessórias previstas no Termo de Acordo n. 001/2001 ajustado com o Estado de Santa Catarina para possibilitar o regular desenvolvimento da atividade da Impetrante, até decisão final do presente mandamus;” e, por fim, “a tutela inibitória no sentido da abstenção por parte da autoridade e de todos os setores da Administração Fazendária do Estado de Santa Catarina de incluir a Impetrante em quaisquer cadastros de restrição de empresas; de negar certidão positiva com efeitos de negativa; de criar embaraços a livre circulação das mercadorias remetidas aos revendedores sediados no Estado, e por fim, de ajuizar execuções fiscais ou mesmo ações cautelares fiscais em face da empresa.” É o relatório. Compulsando os autos, alcanço a conclusão de que a liminar postulada deve ser concedida, ante a existência dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. É sabido que a Constituição Federal veda a cobrança de impostos antes do decurso do prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou majorou, in verbis: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] c - antes de decorridos os noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [...] Com a edição da Emenda Constitucional 42, de 19.12.2003, a alínea “c”, acima transcrita, foi inserida no art. 150, da Carta Magna, em complemento ao princípio da anterioridade, já anteriormente presente na alínea “b” do mesmo artigo, servindo de apoio e revelando as reais dimensões de outro princípio insculpido no mesmo diploma legal, o da segurança jurídica. Segundo ensina o mestre Roque Antônio Carrazza, in Curso de Direito Constitucional Tributário, 22ª edição, revista, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n. 52/2006: O princípio da anterioridade, exigindo que a lei tributária, para incidir, seja conhecida pelo menos noventa dias antes do término do exercício financeiro da ocorrência do fato imponível, permite que os contribuintes saibam o que os aguarda, no campo da tributação, e, bem por isso, confiem no Estado Fiscal (daí os germânicos falarem em “princípio da confiança na lei fiscal”). Podem, assim, organizar seus negócios com acentuado grau de certeza e segurança, o que é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito. No presente caso, resta claro que o ato dito ilegal majorou a base de cálculo do ICMS anteriormente vigente, alterando-a para os preços dos produtos constantes nos catálogos da Impetrante, nos seguintes termos: Art. 1º. (do Ato DIAT n. 107, de 13/12/2006) Revogar os Termos Aditivos e Termos de Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda e as empresas abaixo relacionadas que operam na modalidade de vendas porta-a-porta, surtindo efeitos a partir de 01/01/2007: [...] Parágrafo único. Para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as empresas deverão adotar os preços de seus próprios Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 44 Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática catálogos ou listas de preços ou aqueles utilizados pelos revendedores, nos termos do art. 67 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n. 2.870, de 27 de agosto de 2001. [grifo nosso] Ainda, de acordo com o art. 3º, do referido Ato, datado de 13.12.2006, o mesmo entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que se deu em 20.12.2006, em desobediência, portanto, ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, presente o requisito do fumus boni juris para a concessão da medida liminar pleiteada na exordial. No que tange ao periculum in mora, sem sombra de dúvidas, também resta demonstrado, tendo em vista que, caso a Impetrante deixe de recolher o referido imposto na forma exigida, sofrerá transtornos e prejuízos econômicos, ante a lavratura de autos de infração, promoção de defesas administrativas e judiciais para impugnação de tais autos, impossibilidade de expedição de certidão negativa de débitos, enfim, conseqüências ensejadoras de lesão irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, concedo a liminar almejada para suspender os efeitos do Ato DIAT n. 107, de 13.12.2006, publicado no DOE, de 20.12.2006, mantendo, assim, até a decisão final do presente mandamus, as condições previstas no Termo de Acordo n. 001/2001 e seu Aditivo, impedindo, ademais, que as autoridades coatoras apliquem qualquer sanção ou medida coercitiva contra a Impetrante no que se refere ao disposto no Ato ora suspenso. Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, apresentarem as informações que entendem necessárias. Intime-se. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007. Des. Cid Goulart Relator ———EXP. DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Nº 08 -18/01/2007-eps Petição em Apelação Cível em Mandado de Segurança Nº 2006.041029-2/0001-00 de Capital, em que é Requerente Alexandre Filomeno Fontes e Apelado Clorisval Stocco de Souza. Advogado(s): Celina Duarte Rinaldi, Maria Lúcia Rogério Locks, Nestor José da Silveira e outros. DESPACHO: I - A presente ação mandamental foi desencadeada com o objetivo de remediar situação de suposta ilegalidade, envolvendo o embargo de construção por descumprimento do art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 009/2002, que estipulou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os proprietários das obras licenciadas “concluíssem as fundações até o nível do baldrame”. Contra a sentença de mérito concessiva da segurança, prolatada pelo ilustre Dr. Gerson Cherem II, o Município de Florianópolis interpôs tempestivo recurso de apelação cível, que foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (fl. 399). Nesta instância, o processo aguardava inclusão em pauta para julgamento, quando aportou no gabinete do relator petição encabeçada pelo Sr. Vereador Xandi Fontes, que na condição de terceiro interessado, intercede pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 558). Vieram-me os autos conclusos face ao disposto no Ato Regimental n. 78/06. II - Assim como foi negada a condição de assistentes litisconsorciais passivos às Associações de Moradores da Lagoa da Conceição e para a Fundação Lagoa (fl. 451), da mesma forma, o requerimento de fl. 502, nesse caso, deve ser integralmente rejeitado, posto que não se admite a figura do assistente na ação civil do mandado de segurança. Precedente do Superior Tribunal de Justiça é auto-explicativo: “A assistência não cabe em mandado de segurança, por: a) o art. 19, da Lei 1533, referir-se, exclusivamente, à admissão de litisconsórcio; b) o CPC, em face das dicções dos arts. 19 e 20, da Lei 1533, não é supletivo da lei que regula o procedimento do mandado de segurança; c) a lei prevê procedimento específico para o mandado de segurança, não cabendo ao intérprete ampliá-lo; d) a admissão de assistência em mandado de segurança cria obstáculo para a consecução da celeridade imposta para o seu curso.” (AgRg no MS n. 5690/DF, Rel. Min. José Delgado). Por outro lado, apenas para salientar, registro que a sujeição da sentença ao reexame (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), não retira a eficácia mandamental do provimento. Aliás, “o efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 104). III - Ante o exposto, não reconheço a condição de assistente litisconsorcial do postulante, a qual reputo necessária para o ingresso e atuação no feito, tendo por prejudica a análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso. Desentranhe-se a petição de fls. 492-502, bem como o documento que a acompanha, devolvendo-os à procuradora signatária, mediante recibo nos autos. Retire-se o processo da pauta, posto que a competência deste relator restringe-se aos pedidos urgentes (Ato Regimental n. 78/06, art. 1º). I-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007 Des. Orli Rodrigues RELATOR Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002/07 -CÂMARA CIVIL ESPECIAL - LMS Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2006.046370-5 - São José Agravante : Camel Auto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Flávio Alberto Machado de Oliveira Agravado : Banco do Brasil S/A Advogados : José Augusto Peregrino Ferreira e outro DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Camel Auto Comércio de Veículos Ltda. contra Banco do Brasil S/A objetivando a Agravante, em síntese, a reforma da decisão que, nos autos da ação de revisão de contrato n. 064.06.017141-7, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado a fim de excluir-se os nomes do Agravante e seus fiadores do cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Alegou que a simples discussão judicial acerca da abusividade das taxas aplicadas pelas instituições financeiras é capaz de autorizar a exclusão dos registros de inadimplentes, além do que a Recorrente vem depositando incidentalmente os valores incontroversos da dívida. Segunda-feira, 22/01/2007 Aduziu, ainda, encontrar-se em situação financeira periclitante e necessitar de crédito junto a estabelecimentos bancários, o que não é possível em virtude da mencionada restrição, havendo, por isso, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Requereu, pois, a concessão de efeito ativo ao presente agravo de instrumento e, ao final, o seu provimento do recurso. É o relatório. De início, verifica-se ser inadmissível este agravo de instrumento, em razão de sua intempestividade, senão vejamos: A decisão impugnada por meio deste recurso é, como já asseverado, aquela que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido a fim de excluir-se os nomes do Agravante e seus fiadores do cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Todavia, a Demandante, ainda em primeira instância, formulou, por duas vezes, pedido de reconsideração deste decisum, tendo a Magistrada a quo mantido seu entendimento. Ocorre que o agravo deveria ter sido interposto dentro do prazo legal de dez dias a contar da intimação da decisão impugnada, o que não ocorreu no caso vertente, pois contra o ato decisório que contrariou os interesses do agravante é que a irresignação em voga deveria ter sido formulada. Importa frisar, outrossim, que o pedido de reconsideração somente tem lugar em hipóteses de manifesto erro ou quando se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 45 Edital de Publicação de Decisão Monocrática Câmara Civil Especial tempo pelo julgador, salvo a hipótese delineada no art. 527, p. único do CPC. Em outros termos, a decisão objurgada é aquela anterior, contra a qual o recorrente não se insurgiu em tempo hábil, preferindo articular equivocado “pedido de reconsideração”. Por conseguinte, intempestivo o recurso ora interposto. Dessa feita, a data de intimação da decisão de fls. 10 não tem qualquer relevância para a admissibilidade deste recurso. Diante do exposto, com base nos arts. 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil nego seguimento, liminarmente, ao presente agravo de instrumento. Custas na forma da lei. Intimem-se. Florianópolis, 26 de dezembro de 2006, recesso do Poder Judiciário, em regime de plantão, às 9h45min. Joel Dias Figueira Júnior RELATOR Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000728-7 - Araranguá Agravante : Companhia Excelsior de Seguros S/A Advogados : Omar Freitas e outros Agravada : Rosa Felisberto Cristiano Advogada : Daniela Rafael Conti Machado Na comarca de Araranguá (2ª Vara Cível) tramita “ação de cobrança de seguro obrigatório”, autuada sob o n.º 004.06.007931-6, proposta por Rosa Felisberto Cristiano contra Cia Excelsior de Seguros (fls. 13/17). Após a contestação (fls. 28/41) e a réplica (fls. 59/61), o digno magistrado determinou a realização de prova pericial, com a finalidade de esclarecer as “reais conseqüências do acidente em questão (incapacidade, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, enfermidade incurável ou deformidade permanente)”, impondo à requerida a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária (fl. 63). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls. 02/08). A agravante se opõe à realização de prova pericial por intermédio de experto nomeado pelo juízo, sugerindo a confecção de laudo pelo Instituto Médico Legal ou, quando menos, que o dever de adiantamento recaia sobre a autora. A agravante requereu o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (fls. 04 e 07) mas, em nenhum momento da exposição contida nas razões recursais, justificou a necessidade da interferência deste relator na presente fase processual e, pior, não justificou as razões pelas quais o recurso deveria ser processado por instrumento. Não há urgência capaz de justificar o processamento do recurso, sendo típico caso de agravo retido. O princípio da economia processual reforça a necessidade de se obstar o processamento do recurso na forma eleita pela agravante. Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual, que o agravo fosse processado na forma retida, “salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação” (art. 527, inciso II, do CPC). A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação. Na hipótese, não se vislumbra a necessidade de formação do instrumento, sendo típico caso de conversão para a forma retida. Até porque foi a própria agravante quem, na peça de contestação, requereu “a realização de perícia médica judicial” (fl. 41), não mencionando, em qualquer momento, a realização pelo Instituto Médico Legal, matéria que se constitui em evidente inovação processual. A imposição à agravante do dever de adiantar a despesa com a realização da prova pericial é incapaz de caracterizar situação que provoque lesão grave e de difícil reparação (e nem isso foi alegado), valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil. Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo-se os respectivos autos ao juízo de origem, onde serão apensados aos principais. Intimem-se os procuradores das partes. Florianópolis, 15 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Segunda-feira, 22/01/2007 Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000727-0 - Araranguá Agravante : Companhia Excelsior de Seguros S/A Advogados : Omar Freitas e outros Agravado : Jaime Polli Advogada : Daniela Rafael Conti Machado Na comarca de Araranguá (2ª Vara Cível) tramita “ação de cobrança de seguro obrigatório”, autuada sob o n.º 004.06.007715-1, proposta por Jaime Polli contra Cia Excelsior de Seguros (fls. 13/17). Após a contestação (fls. 28/43) e a réplica (fls. 61/63), o digno magistrado determinou a realização de prova pericial, com a finalidade de esclarecer as “reais conseqüências do acidente em questão (incapacidade, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, enfermidade incurável ou deformidade permanente)”, impondo à requerida a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária (fl. 65). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls. 02/08). A agravante se opõe à realização de prova pericial por intermédio de experto nomeado pelo juízo, sugerindo a confecção de laudo pelo Instituto Médico Legal ou, quando menos, que o dever de adiantamento recaia sobre a autora. A agravante requereu o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (fls. 04 e 08) mas, em nenhum momento da exposição contida nas razões recursais, justificou a necessidade da interferência deste relator na presente fase processual e, pior, não justificou as razões pelas quais o recurso deveria ser processado por instrumento. Não há urgência capaz de justificar o processamento do recurso, sendo típico caso de agravo retido. O princípio da economia processual reforça a necessidade de se obstar o processamento do recurso na forma eleita pela agravante. Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual, que o agravo fosse processado na forma retida, “salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação” (art. 527, inciso II, do CPC). A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação. Na hipótese, não se vislumbra a necessidade de formação do instrumento, sendo típico caso de conversão para a forma retida. Até porque foi a própria agravante quem, na peça de contestação, requereu “a realização de perícia médica judicial” (fl. 42), não mencionando, em qualquer momento, a realização pelo Instituto Médico Legal, matéria que se constitui em evidente inovação processual. A imposição à agravante do dever de adiantar a despesa com a realização da prova pericial é incapaz de caracterizar situação que provoque lesão grave e de difícil reparação (e nem isso foi alegado), valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil. Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo-se os respectivos autos ao juízo de origem, onde serão apensados aos principais. Intimem-se os procuradores das partes. Florianópolis, 15 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000805-2 - Criciúma Agravante : Caixa Seguradora S/A Advogados : Milton Luiz Cleve Küster e outros Agravados : Celso João Maganhin e outros Advogados : Juliano Waltrick Rodrigues e outros Na comarca de Criciúma (3ª Vara Cível) tramita “ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária”, autuada sob o n.º 020.06.006463-3, proposta por Celso João Maganhin, Marco Aurélio Medeiros, Maria Terezinha Florenço, Marivaldo José de Oliveira, Vamilson Piucco e Ilza Maria de Oliveira Cardoso contra Caixa Seguradora S.A. (fls. 21/28). Após a contestação, com argüição de preliminares (fls. 36/81), sobreveio despacho que, entre outras medidas, rejeitou o litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal e determinou a realização da prova pericial, impondo a requerida a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito (fls. 85/87). Irresignada, a agravante busca a Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 46 Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls. 02/20). Não é caso de se dar prosseguimento ao recurso interposto, impondo-se a aplicação do inciso II do art. 527 do CPC, com a conversão do agravo de instrumento em agravo retido. Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual, que o agravo fosse processado na forma retida, salvo “quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa” (art. 522 do CPC). A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação. Dentre as hipóteses autorizadoras da interposição do recurso por instrumento, apenas uma delas poderia ter aplicação ao caso concreto: decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. E foi ela a alegada pela agravante. Contudo, os fundamentos ali invocados, a par de genéricos, não têm sustentação jurídica. Confira-se o afirmado pela agravante para o fim de ser admitida a forma instrumentária: “(...) A não admissão do presente agravo certamente culminará em um agrave lesão a requerida, que certamente não poderá ser reparada, sendo, portanto, necessária a análise do presente agravo e reforma da decisão infra, conforme será demonstrado abaixo.” (sic) (fl. 07). Depois, ao final da petição recursal: “Igualmente, o periculum in mora fica caracterizado na possibilidade de remessa dos autos à Justiça Federal, o que poderia tornar inócua a decisão de mérito a ser adotada.” (fl. 19). A plausibilidade do bom direito invocado diz respeito com o provimento, ou não, do agravo de instrumento, matéria que será objeto de apreciação em momento oportuno. O perigo da demora é que justificaria o processamento do recurso, requisito que deve ser analisado pelo relator, o que se faz neste exato momento. Diz-se, contudo, em relação ao alegado litisconsórcio passivo da Caixa Econômica Federal, que eventual acolhimento em fase posterior provocará unicamente a remessa dos autos à Justiça Federal, sendo anulados apenas os atos decisórios (art. 113, §2º, do CPC). Tudo o mais será aproveitado, inclusive a produção de prova. A realização da prova pericial é indiscutivelmente de interesse de ambos os litigantes, sendo que eventual determinação, direcionada à agravante, para recolhimento da verba honorária, não teria o condão de inviabilizar a sua existência (e nem isso foi alegado), valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil. Situação semelhante a esta foi examinada no agravo de instrumento n.º 2006.034843-4, concluindo-se de igual forma. Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo-se os presentes autos ao juízo da causa. Intimem-se os procuradores das partes. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2006.045660-7 - Bom Retiro Agravantes: Flares César de Oliveira e outro Advogados : Marciu Elias Friedrich e outros Agravados : Olivério José de Lima e outros Advogados : Olivério José de Lima e outros DECISÃO MONOCRÁTICA I - FLARES CÉSAR DE OLIVEIRA e DENISE HELENA SCHILD DE OLIVEIRA interpuseram Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Bom Retiro que, na Execução Provisória que lhes movem OLIVÉRIO JOSÉ DE LIMA, MARIA SALETE FABRE DE LIMA e ALON FABRE DE LIMA, revogou a liminar de manutenção de posse. II - O recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes conferidos ao relator do recurso, dispõe que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência Segunda-feira, 22/01/2007 dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (o grifo é meu). O art. 525 do Código de Processo Civil, e seus respectivos incisos, determina que a petição do Agravo de Instrumento deve ser instruída com peças obrigatórias e facultativas, para o perfeito deslinde da questão recursal. Além disso, deverá a parte recorrente comprovar, no ato da interposição, o pagamento do preparo, e atender ao prazo legal para deflagrar o reclamo. Compulsando-se os autos, verifica-se que os Agravantes não carrearam ao recurso, por ocasião da sua interposição, o instrumento de mandato outorgado pela Agravada Maria Salete Fabre de Lima e pelo Agravado Alon Fabre de Lima aos seus respectivos procuradores. Por conseguinte, o reclamo deve ter seu seguimento negado por falta de peça obrigatória a que alude o art. 525, I, do CPC, ou seja, de requisito de admissibilidade. Cediço que a regularidade formal é pressuposto para a admissibilidade do recurso, trago à colação entendimento doutrinário de Nelson Luiz Pinto, que reputo aplicável ao caso vertente: “A omissão quanto a alguma das peças previstas na lei como obrigatórias acarretará o não conhecimento por falta de regularidade formal, que constitui um dos requisitos de admissibilidade dos recursos” (in Manual dos recursos cíveis, São Paulo: Malheiros, 2ª ed., p. 132). Ademais, não há que se falar em oportunidade para que se efetue a regularização dos defeitos encontrados no instrumento, visto que, analisando-se a redação do art. 525, I, do CPC, e o pacífico entendimento da doutrina e jurisprudência pátrias, é inadmissível a emenda, ante a obrigatoriedade da instrução do agravo com as peças ali descritas no momento da sua interposição. Acerca da matéria, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SISTEMA INSTITUÍDO PELA LEI 9.139/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Pelo sistema recursal instituído pela Lei 9.139/95, incumbe ao agravante o dever de instruir o agravo com as peças essenciais elencadas no art. 525, CPC, razão pela qual, em se tratando desse recurso, não mais prevalece a orientação jurisprudencial que impunha a conversão em diligência para suprimento da deficiência. II - A ausência de alguma dessas peças essenciais afeta a regularidade formal do recurso, um dos pressupostos gerais de recorribilidade, impondo o seu não conhecimento. III - (...). (REsp 137316/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira) Este Tribunal de Justiça não discrepa do entendimento supra: AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL DO AGRAVO - PEÇA ESSENCIAL - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Compete exclusivamente a agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo. Em sede de agravo de instrumento não se admite a juntada posterior de documentos ou a realização de diligência para a regularização da representação da parte, tampouco aceita-se essa providência em momento ulterior, tendo em vista a natureza célere do aludido reclamo. (Agravo em AI n. 2005.040646-5/0001.00 [artigo 557, § 1º, do CPC], de Araquari, rel. Juiz Jaime Luiz Vicari, j. 26.01.06) AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSTABELECENTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Sem mandato o advogado não poderá interpor recurso, sendo vedada a concessão de prazo para a regularização em sede de agravo de instrumento. É do agravante a obrigação de instrumentalizar o recurso, exibindo as peças obrigatórias no momento da protocolização." (AAI n. 2005.029252-9/0001.00, de São Miguel do Oeste, rel. Juiz Jânio Machado, j. 27.10.05 - grifo meu) Por fim, repise-se, o ônus da parte agravante deveria ter sido cumprido por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento. Em decorrência, impõe-se negar seguimento, liminarmente, ao presente reclamo, por manifesta afronta ao preceito legal contido no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 47 Edital de Publicação de Decisão Monocrática Câmara Civil Especial III - Em face do exposto, com fulcro nos arts. 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento, liminarmente, ao presente agravo de instrumento. Intimem-se os Agravantes. Após, arquivem-se. Florianópolis, 20 de dezembro de 2006. Victor Ferreira Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000548-9 - São José Agravante : João Luiz Mondadori Advogado: Carlos Eduardo Lepkaln Agravado : Diretor da Vigilância Sanitária do Município de São José DESPACHO 1. João Luiz Mondadori interpôs agravo de instrumento com antecipação de tutela contra a decisão que, nos autos da ação de restituição de coisa apreendida (n. 064.06.016200-0), deferiu a liminar de apreensão do bem. Requereu a concessão do efeito suspensivo ao recurso, e, ao final o seu conhecimento e provimento. É o sucinto relatório. 2. O agravante não juntou cópia dos documentos obrigatórios à admissibilidade do agravo, contendo os autos apenas a inicial do recurso, sem nada mais. Deveras, dispõe o inciso I do art. 525 do CPC que a petição de agravo de instrumento será instruída, “[...] obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.” Portanto, “Se do instrumento faltar peça essencial, o tribunal não mais poderá converter o julgamento em diligência para completá-lo. Na hipótese de não se poder extrair perfeita compreensão do caso concreto, pela falta na documentação constante do instrumento, o tribunal deverá decidir em desfavor do agravante. As peças obrigatórias devem ser juntadas com a petição e as razões (minuta) do recurso, ou seja, no momento da interposição do recurso, inclusive se a interposição ocorrer por meio de fax ou da internet. A juntada posterior, ainda que dentro do prazo da interposição (dez dias), não é admissível por haver-se operado a preclusão consumativa.” (Nelson Nery Junior. Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003. p. 907). Nesse sentido é unânime o entendimento dos Tribunais pátrios, valendo mencionar, dentre inúmeros precedentes desta Corte: “Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em agravo de instrumento. Negativa de seguimento por irregularidade formal. Ausência de procuração outorgando poderes ao substabelecente. Regularização. Impossibilidade. Inaplicabilidade, em segundo grau, do disposto no art. 13 do CPC. “Sem mandato o advogado não poderá interpor recurso, sendo vedada a concessão de prazo para a regularização em sede de agravo de instrumento. “É do agravante a obrigação de instrumentalizar o recurso, exibindo as peças obrigatórias no momento da protocolização. “A providência do art. 13 do CPC é inaplicável na instância recursal.” (AAI n. 2005.026676-8, de Lages, rel. Juiz Jânio Machado). Ainda: “Compete exclusivamente ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de sujeitar-se ao não-conhecimento do reclamo. “Em sede de agravo de instrumento, não se admite a juntada posterior de documentos ou a realização de diligência para a regularização processual, tampouco aceita-se essa providência em momento ulterior, tendo em vista a natureza célere do aludido recurso.” (AAI n. 2006.001256-0, de Criciúma, rel. Juiz Jaime Luiz Vicari). 3. Diante disso, ausente o requisito indispensável à interposição do agravo de instrumento, nega-se-lhe segui mento, por ser manifestamente inadmissível (art.557, caput do CPC). Publique-se. Intime-se. Florianópolis, 11 de janeiro de 2007. Sônia Maria Schmitz RELATORA Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000603-4 - Tubarão Agravante : Itu Imobiliária e Construtora Ltda Segunda-feira, 22/01/2007 Advogados : Janor Lunardi e outros Agravado : Carlos Roberto Zumblick Advogados : Francisco Augusto Cesar do Nascimento e outros Na 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão tramitam embargos à execução, autuados sob o n.º 075.06.009567-3, opostos por Itú Imobiliária e Construtora Ltda. contra Carlos Roberto Zumblick (fls. 09/10), em que o digno magistrado, “considerando a falta de manifestação do Executado/Impugnante, conforme determinação retro,” rejeitou “liminarmente a Impugnação ofertada, por não atender os requisitos do art. 475-L do CPC.” (fl. 08). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, pugnando, inclusive, pela concessão do efeito suspensivo (fls. 02/04). O recurso não pode ser conhecido, pois ausente pressuposto objetivo de admissibilidade. Anota-se, de início, a irregularidade na guia de recolhimento do preparo, o que não chega a comprometer a sua validade (anotou-se um outro número de processo, embora envolvendo as mesmas partes e com trâmite na mesma Vara). O que efetivamente compromete a regularidade do recurso interposto é a sua intempestividade. Conforme certidão de fl. 07, o procurador da agravante foi intimado do teor da decisão combatida em 06.12.2006 (quarta-feira), pelo Diário da Justiça n.º 109. O prazo recursal teve início no dia 07.12.2006 (quinta-feira) e expirou, de acordo com o art. 522 do Código de Processo Civil, em 16.12.2006 (sábado), postergando-se para 18.12.2006 (segunda-feira), a teor do disposto no art. 184, §§ 1º e 2º, também do Código de Processo Civil. O presente recurso, porém, foi interposto somente em 08.01.2007 (fl. 02-v), sendo, portanto, intempestivo. É entendimento desta Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE. RECLAMO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. Intempestivo é o recurso de agravo quando interposto após o decêndio legal, conforme a redação do artigo 522 do CPC." (agravo de instrumento n.º 2004.004004-0, de São Bento do Sul, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 07.10.2004. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007). E: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Por ser a tempestividade requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, dele não conhece o órgão colegiado se extemporânea sua interposição." (agravo de instrumento n.º 2004.002188-7, de Gaspar, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 13.05.2004. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007). Nem custa enfatizar, independentemente da certidão de publicação de relação emitida (fl. 20): contra a decisão objurgada é cabível apenas o recurso de agravo de instrumento, a ser interposto no prazo legal respectivo, conforme disposição expressa e taxativa do § 3 do art. 475-M do Código de Processo Civil: “Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (...) § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.". Diante do exposto, nega-se seguimento ao recurso. Comunique-se o juízo, com urgência. Intime-se a agravante, por seu procurador. Arquive-se. Florianópolis, 11 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000502-5 - São José Agravante : Tec-Cer Revestimentos Cerâmicos Ltda. Advogado: Cristiano Imhof Agravado : Luminar Comércio e Indústria Ltda Advogadas : Tatiana Marcelino de Carvalho e outros Na comarca de São José tramita ação de execução ajuizada por Luminar Comércio e Indústria Ltda. contra Tec - Cer Revestimentos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 48 Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática Cerâmicos Ltda., autuada sob o n.º 064.02.014898-8. A digna magistrada indeferiu a exceção de pré-executividade e determinou a redução a termo dos bens indicados pela executada (fls. 107/108). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo. O presente recurso não pode ser conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade, qual seja, o preparo, exigência prevista no art. 525, § 1º, do CPC: “A petição de agravo de instrumento será instruída: ... § 1º Acompanhará a petição o comprovante de pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. A ausência de preparo acarreta a deserção do recurso, conforme o disposto no art. 511, do CPC: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: “É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso.” (Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 876). O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária que fora apresentado junto com as razões recursais foi desde logo indeferido pelo Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente (fl. 150), decisão que foi mantida, por unanimidade, em decisão plenária desta Casa, negando-se provimento ao agravo regimental interposto (fls. 166/172). E o subseqüente recurso especial (fls. 174/214) deixou de ser admitido (fls.217/218), decisão esta que transitou em julgado (fl. 220). Nesta Corte já se decidiu: “AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - FALTA DE PREPARO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO. Sendo o preparo um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, deve ser comprovado pela parte recorrente no ato de interposição do reclamo, sob pena de deserção" (agravo em agravo de instrumento nº 2005.012283-7, de Rio do Sul, Câmara Civil Especial, rel. Juiz Victor Ferreira, j. em 02.06.2005. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 16 nov. 2006). E, “Agravo em agravo de instrumento (art. 557, §1º, CPC). Decisão do relator que nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Inexistência de previsão legal. Preparo não efetuado. Deserção. Aplicação do art. 511 do CPC. A decisão do relator que nega o efeito suspensivo não comporta reexame, seja por intermédio de agravo interno, seja por intermédio de agravo regimental. É obrigação do agravante comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção. (agravo em agravo de instrumento n. 2005.012031-4/0001.00, de Içara, Câmara Civil Especial, minha relatoria, j. em 07.07.2005. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 16 nov. 2006). Logo, inviável é a adoção de qualquer providência por parte deste relator, no sentido de permitir que o agravante complemente o recurso interposto, juntando documento que é considerado imprescindível para o seu regular processamento. Diante do exposto, nega-se seguimento ao agravo de instrumento. Comunique-se o juízo. Intime-se o agravante, por seu procurador. Arquive-se. Florianópolis, 09 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000739-7 - Joinville Agravante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada : Sheila Testoni (Procuradora Federal) Segunda-feira, 22/01/2007 Agravada : Ana Maria da Silva Paixão Advogada : Osnilda Valdina Milbratz Na comarca da Joinville (1ª Vara da Fazenda Pública) tramita “ação previdenciária com pedido de tutela antecipada” ajuizada por Ana Maria da Silva Paixão contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O digno magistrado deferiu parcialmente a antecipação da tutela e determinou a concessão do benefício auxílio-doença acidentário em favor da autora, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso em que busca, também, a concessão do efeito suspensivo. A decisão agravada encontra-se nas folhas 75/80 do processo originário, enquanto que para cá vieram, além dos documentos obrigatórios, a cópia da petição inicial. Na decisão agravada há menção expressa a documentos que estariam nas folhas 14 e 72, bem ainda à “prova documental que instrui a inicial” os quais serviram para sustentar a afirmação de que há nexo causal entre a atividade laboral e o acidente do trabalho, e demonstrar a presença do requisito verossimilhança, no tocante à “permanência das limitações físicas que causam a incapacidade da autora para o exercício das suas atividades laborais habituais (servente de limpeza)” (fl. 21). Ocorre que nenhum destes documentos foi reproduzido, o que impede se faça o reexame da decisão do magistrado. Observe-se que, a despeito da afirmação de que estaria juntando “cópia dos atestados e exames médicos” (fl. 09), assim deixou-se de fazer. Essa omissão inviabiliza a correta análise do acerto ou desacerto da decisão agravada. Daí a advertência feita por Eládio Torret Rocha: muito embora não se constituam em peças obrigatórias, são consideradas “utilíssimas para que o relator possa ter uma perfeita compreensão do que se discute na demanda” (Sistema recursal ordinário & a reforma do código de processo civil. Curitiba: Juruá, 2004, p. 187). Sobre o tema, tem-se que “se as razões do agravo fazem referência a determinada peça dos autos, cumpre ao agravante instruir o recurso com cópia da mesma, sob pena de não conhecimento, o que deve fazer no momento da protocolização;” (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 36 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 615). A análise da decisão combatida exige a juntada de toda a documentação que lhe serviu de base. Ainda que não sejam peças obrigatórias, são elas essenciais à compreensão da lide. A omissão permite que o relator, de plano, negue seguimento ao agravo: “A juntada das peças facultativas também está a cargo da parte, incumbindo-lhe juntar aquelas que entenda importantes ao deslinde da questão objeto do agravo, ainda que seja documento novo, que não conste dos autos (Bermudes, Reforma, 89). Caso não seja possível ao tribunal compreender a controvérsia, por ausência de peça juntada facultativa, o agravo não deverá ser conhecido por irregularidade de formal.” (Nery Júnior, Nelson. Atualidades sobre o processo civil: a reforma do CPC brasileiro de 1994 e de 1995. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p. 157/158). Diante do exposto, em face da impossibilidade de se verificar o acerto ou desacerto da decisão agravada, nega-se seguimento ao agravo de instrumento. Intime-se o agravante. Comunique-se o juízo. Arquive-se. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000735-9 - Araranguá Agravante : Companhia Excelsior de Seguros S/A Advogados : Omar Freitas e outros Agravada : Luciane Gonçalves Advogada : Daniela Rafael Conti Machado Na comarca de Araranguá (2ª Vara Cível) tramita “ação de cobrança de seguro obrigatório”, autuada sob o n.º 004.06.007719-4, proposta por Luciane Gonçalves contra Cia Excelsior de Seguros (fls. 13/17). Após a contestação (fls. 28/42) e a réplica (fls. 57/59), o digno magistrado determinou a realização de prova pericial, com a finalidade de esclarecer as “reais conseqüências do acidente em questão (incapacidade, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, enfermidade incurável ou deformidade permanente”, impondo à requerida a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária (fl. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 49 Edital de Publicação de Decisão Monocrática Câmara Civil Especial 61). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls. 02/08). A agravante se opõe à realização de prova pericial por intermédio de experto nomeado pelo juízo, sugerindo a confecção de laudo pelo Instituto Médico Legal ou, quando menos, que o dever de adiantamento recaia sobre a autora. A agravante requereu o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (fls. 04 e 08) mas, em nenhum momento da exposição contida nas razões recursais, justificou a necessidade da interferência deste relator na presente fase processual e, pior, não justificou as razões pelas quais o recurso deveria ser processado por instrumento. Não há urgência capaz de justificar o processamento do recurso, sendo típico caso de agravo retido. O princípio da economia processual reforça a necessidade de se obstar o processamento do recurso na forma eleita pela agravante. Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual, que o agravo fosse processado na forma retida, “salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação” (art. 527, inciso II, do CPC). A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação. Na hipótese, não se vislumbra a necessidade de formação do instrumento, sendo típico caso de conversão para a forma retida. Até porque foi a própria agravante quem, na peça de contestação, requereu “a realização de perícia médica judicial” (fl. 42), não mencionando, em qualquer momento, a realização pelo Instituto Médico Legal, matéria que se constitui em evidente inovação processual. A imposição à agravante do dever de adiantar a despesa com a realização da prova pericial é incapaz de caracterizar situação que provoque lesão grave e de difícil reparação (e nem isso foi alegado), valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil. Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo-se os respectivos autos ao juízo de origem, onde serão apensados aos principais. Intimem-se os procuradores das partes. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000804-5 - Criciúma Agravante : Caixa Seguradora S/A Advogados : Milton Luiz Cleve Küster e outros Agravados : Avani Antônio Bento Motta e outros Advogados : Juliano Waltrick Rodrigues e outros Na comarca de Criciúma (3ª Vara Cível) tramita “ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária”, autuada sob o n.º 020.06.004986-3, proposta por Avani Antonio Bento Motta, Eliete Garcia Cruz, Ernestina Simiano Cruz, Helga Carin Zech Brasil, Idoraci Benedet Moureira e Rudnei da Silva contra Caixa Seguradora S.A. (fls. 21/29). Após a contestação, com argüição de preliminares (fls. 36/78), sobreveio despacho que, entre outras medidas, rejeitou o litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal e determinou a realização da prova pericial, impondo à requerida a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito (fls. 82/84). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls. 02/20). Não é caso de se dar prosseguimento ao recurso interposto, impondo-se a aplicação do inciso II do art. 527 do CPC, com a conversão do agravo de instrumento em agravo retido. Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual, que o agravo fosse processado na forma retida, salvo “quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa” (art. 522 do CPC). A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação. Dentre as hipóteses autorizadoras da interposição do recurso por instrumento, apenas uma delas poderia ter aplicação ao caso concreto: Segunda-feira, 22/01/2007 decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. E foi ela a alegada pela agravante. Contudo, os fundamentos ali invocados, a par de genéricos, não têm sustentação jurídica. Confira-se o afirmado pela agravante para o fim de ser admitida a forma instrumentária: “(...) A não admissão do presente agravo certamente culminará em um agrave lesão a requerida, que certamente não poderá ser reparada, sendo, portanto, necessária a análise do presente agravo e reforma da decisão infra, conforme será demonstrado abaixo.” (sic) (fl. 07). Depois, ao final da petição recursal: “Igualmente, o periculum in mora fica caracterizado na possibilidade de remessa dos autos à Justiça Federal, o que poderia tornar inócua a decisão de mérito a ser adotada.” (fl. 20). A plausibilidade do bom direito invocado diz respeito com o provimento, ou não, do agravo de instrumento, matéria que será objeto de apreciação em momento oportuno. O perigo da demora é que justificaria o processamento do recurso, requisito que deve ser analisado pelo relator, o que se faz neste exato momento. Diz-se, contudo, em relação ao alegado litisconsórcio passivo da Caixa Econômica Federal, que eventual acolhimento em fase posterior provocará unicamente a remessa dos autos à Justiça Federal, sendo anulados apenas os atos decisórios (art. 113, §2º, do CPC). Tudo o mais será aproveitado, inclusive a produção de prova. A realização da prova pericial é indiscutivelmente de interesse de ambos os litigantes, sendo que eventual determinação, direcionada à agravante, para recolhimento da verba honorária, não teria o condão de inviabilizar a sua existência (e nem isso foi alegado), valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil. Situação semelhante a esta foi examinada no agravo de instrumento n.º 2006.034843-4, concluindo-se de igual forma. Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo-se os presentes autos ao juízo da causa. Intimem-se os procuradores das partes. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000795-7 - Xaxim Agravante : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogadas : Carine de Medeiros Martins e outros Agravado : Orlando Toniazzo Advogada : Cristianne Weinsen Na comarca de Xaxim (Vara Única) tramita ação de busca e apreensão, autuada sob o n.º 081.06.001684-2, promovida por BV Financeira S/A contra Orlando Toniazzo (fls. 22/24). O digno magistrado assim despachou: “Antes de analisar o pedido liminar, atento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como às normas preceituadas no Código de Defesa do Consumidor, oportunizo ao requerido o oferecimento de resposta ou a purgação da mora. (..).” (fl. 44). Irresignada, a agravante pretende a reforma da decisão (fls. 02/18). O recurso não pode ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. Conforme certidão de fl. 57, o procurador da agravante foi intimado do teor da decisão combatida em 13.12.2006 (quarta-feira), pelo Diário da Justiça n.º 113/2006. O prazo recursal teve início no dia 14.12.2006 (quinta-feira) e expirou em 10.01.2007 (quarta-feira), de acordo com o art. 522 do CPC, e em observância à Resolução n. 27/2006-TJ. O presente recurso somente foi interposto em 11.01.2007 (fl. 02). Logo, é intempestivo. É entendimento desta Corte: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS - ART. 522 DO CPC CERTIDÃO ERRÔNEA SOBRE PRAZO RECURSAL - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO PRAZO DO CPC - RECLAMO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIMENTO. O prazo recursal do CPC prevalece sobre aquele erroneamente certificado pelo cartório, sendo intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não foi protocolado no prazo de dez dias da intimação publicada no Diário da Justiça, mormente porque o lapso temporal para interposição de agravo é dos mais comuns no dia-a-dia forense, não possibilitando escusas." (agravo de instrumento n.° 2005.030089-5, de São Francisco do Sul, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 50 Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática Monteiro Rocha, j. em 25.05.2006. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 04 dez. 2006). E, “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EXTEMPORANEAMENTE. RECLAMO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. Intempestivo é o recurso de agravo quando interposto após o decêndio legal, conforme a redação do artigo 522 do CPC." (agravo de instrumento n.º 2004.004004-0, de São Bento do Sul, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 07.10.2004. Disponível em:ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 04 dez. 2006). Ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Por ser a tempestividade requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, dele não conhece o órgão colegiado se extemporânea sua interposição." (agravo de instrumento n.º 2004.002188-7, de Gaspar. Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 13.05.2004. Disponível em:ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 04 dez. 2006). Diante do exposto, com fundamento no art. 527, inciso I, do CPC, nega-se seguimento ao agravo. Intime-se a agravante. Comunique-se o juízo. Arquive-se. Florianópolis, 12 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000072-6 - Araranguá Agravante : Maria de Lourdes Correa da Silva Advogadas : Ivone da Rocha Alborghetti e outros Agravado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria de Lourdes Corrêa da Silva, relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Araranguá que, nos autos da “ação de requerimento de pensão por morte” (processo n. 004.06.009247-9) proposta pela ora agravante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora agravado, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora (fls. 27/28). Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fl. 08). É o relatório. O decisum de fls. 27/28, ora impugnado, foi proferido por Juiz estadual investido de jurisdição federal, ex vi do disposto no § 3º do artigo 109 da Carta Magna. Assim, a competência para julgar o presente recurso é do Tribunal Regional Federal, consoante preconiza o inciso II do artigo 108 do referido diploma: “Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: [...] II - julgar, em grau de recurso, as causas decidas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição" (grifou-se). A respeito da matéria: 1) Apelação cível n. 2006.023061-8, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24.10.2006: “PREVIDENCIÁRIO - [...] INSS - COMPETÊNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Não se tratando das exceções constantes no art. 109, I, in fine, da Constituição Federal, compete ao Tribunal Regional Federal conhecer de recurso interposto de sentença prolatada em ação aforada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, por juiz estadual com competência delegada". 2) Apelação cível n. 2006.029705-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10.10.2006: “APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - [...] MATÉRIA NÃO ACIDENTÁRIA - JUIZ ESTADUAL - COMPETÊNCIA DELEGADA COMARCA EM QUE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL - ARTS. 108, II, E 109, §§ 3º E 4º, DA CF E ART. 15, III, DA LEI N. 5.010/66 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO RECURSAL REMESSA AO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Segunda-feira, 22/01/2007 Ex vi dos arts. 108, II, e 109, §§ 3º e 4º, da Magna Carta, e do art. 15, III, da Lei n. 5.010/66, nas ações previdenciárias sem cunho acidentário, deflagradas em face de ente público federal por segurados de Municípios sem Vara da Justiça Federal, a competência originária é do Juiz Estadual, que atuará revestido de competência delegada da Justiça Federal. Por outro lado, permanece com o Tribunal Regional Federal a competência recursal". 3) Apelação cível n. 2002.002519-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Volnei Carlin, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25.04.2002: “APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE A SER PAGA PELO INSS - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA NA JUSTIÇA COMUM JUIZ ESTADUAL INVESTIDO NA QUALIDADE DE FEDERAL COMPETÊNCIA DO TRF PARA EXAME DE RECURSO. Em que pese a prestação jurisdicional de Primeiro Grau ter ocorrido na Justiça Estadual, em razão da competência delegada, o recurso da decisão proferida pelos juizes estaduais, investidos de jurisdição federal, devem ser apreciados pelo TRF, conforme expressa disposição da Carta Magna (art. 108, II)". Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito, e determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Comunique-se ao MM. Juiz de Direito. Publique-se. Intime-se. Florianópolis, 10 de janeiro de 2007. Ronaldo Moritz Martins da Silva Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000330-6 - Orleans Agravante : Indústria Metalurgica Pastre Ltda Advogados : Adilson Correia e outro Agravado : Carriola Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Ângelo Eugênio Zomer DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Indústria Metalúrgica Pastre Ltda., relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da comarca de Orleans (Vara Única) que rejeitou a exceção de incompetência (processo n. 044.05.001312-6/001) oposta pela ora agravante à “ação de indenização c/c lucros cessantes” promovida pela ora agravada Carriola Transportes Rodoviários Ltda. (fls. 29/30). Requer a “suspensão dos efeitos do ato agravado” (fl. 06). É o relatório. No aludido incidente (fls. 08/11), a ora recorrente argüiu a incompetência do Juízo de Orleans para processar e julgar a ação de indenização c/c lucros cessantes intentada contra ela, e requereu a remessa dos autos “à comarca de Campina Grande do Sul-PR”, ao argumento de ser este o foro eleito pelas partes e também onde está situada a sua sede (fl. 10). O magistrado singular indeferiu o pleito, nos termos do interlocutório de fls. 29/30, ora impugnado: “[...] INDÚSTRIA METALÚRGICA PASTRE LTDA. ingressou com Exceção de Incompetência, ao argumento de que ela deve ser demandada no foro de Campina Grande do Sul/PR, em face da ‘eleição’ pelas partes, além de que há previsão legal a indicar que deve ser acionada a ré em seu domicílio e ainda onde ‘está a sede’ da empresa. Impugnou a excepta. Breve relato. Razão não lhe assiste, contudo. Com efeito, pois não há nos autos prova da existência da mencionada cláusula de eleição de foro, existindo apenas documentos que atestam o negócio jurídico realizado. Além disso, a cláusula de eleição de foro, ainda que não se tratasse de relação de consumo, não surte efeito quando represente a vontade de apenas uma das partes da relação, hipótese aqui retratada. Nesse sentido, se decidiu: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CONTRATO DE ADESÃO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA - PESSOA JURÍDICA COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU - INOCORRÊNCIA EXEGESE DO ART. 100, IV, ‘D’ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL RECURSO DESPROVIDO. Caracterizado o contrato de adesão, não há como prevalecer a cláusula de eleição de foro, ainda que inexistente a relação de consumo, vez que nestes pactos se privilegia a vontade de apenas uma das partes, gerando disparidade de poderes na contratação, o que macula a liberdade de contratar do aderente e desequilibra a relação jurídica obrigacional. Nas ações de reparação de Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 51 Edital de Publicação de Decisão Monocrática Câmara Civil Especial danos provenientes de ilícito contratual prevalece o disposto no art. 100, IV, ‘d’ do Digesto Processual Civil, que determina ser competente o foro do lugar do cumprimento da obrigação, ou seja, onde o contrato estava sendo executado (Agravo de instrumento 2002.024147-0. Relator: Desª. Salete Silva Sommariva. Data da Decisão: 29/04/2003). No mais, vê-se que a norma prevista no art. 94 do Código de Processo Civil, bem como a do art. 100, IV, ‘a’, cede espaço àquela prevista na alínea ‘d’ do inciso IV do mesmo art. 100, por ser norma especial. A esse respeito, a jurisprudência: ‘A regra da alínea ‘d’, por ser norma especial, prevalece sobre a da alínea ‘a’, de caráter geral (RT 677/197’" (in Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação em vigor, Saraiva, 34a. ed., 2002, p. 202 nota 13b ao art. 100). Ainda: ‘Pretensões desconstitutivas ou executórias de cláusulas de contratos, bem como quaisquer outras que versem sobre estes, devem ser ajuizadas no foro do local onde se dará o cumprimento das obrigações pactuadas. Inteligência da regra do art. 100, IV, ‘b’ e ‘d’, do CPC (RSTJ 66/417). No mesmo sentido: STJ-RT 707/182’ (idem, p. 203 - nota 13c). Assim, em sendo cumprido o contrato nesta Comarca, aqui igualmente devem ser espancadas as dúvidas atinentes às cláusulas contratuais. Isso posto, REJEITO a exceção de incompetência. Custas na forma da lei. Incabíveis honorários. [...]". Primeiramente, deve-se observar se o ato judicial combatido é suscetível de ocasionar à parte lesão grave e de difícil reparação, porquanto tal requisito é indispensável ao processamento do reclamo na forma de instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. Os desdobramentos processuais decorrentes da manutenção do feito na comarca de Orleans não caracterizam dano irreparável à insurgente. Destarte, ausente o requisito do periculum in mora, converto o presente reclamo em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. Publique-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos à origem, para que sejam apensados aos da exceção de incompetência n. 044.05.001312-6/001. Florianópolis, 09 de janeiro de 2007. Ronaldo Moritz Martins da Silva Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000062-3 - Jaraguá do Sul Agravante : Marcos André Batista Pavin Advogadas : Maristela Hertel e outro Agravado : Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Roberto Hasse DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcos André Batista Pavin, relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul que, nos autos da “medida cautelar inominada incidental” (processo n. 036.06.008056-1) proposta pelo ora agravante em face do Banco do Brasil S/A, ora agravado, relegou a análise do pedido liminar de cancelamento do seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, para após a efetivação do contraditório (fl. 17). Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fl. 12). É o relatório. O magistrado singular proferiu o decisum, ora impugnado (fl. 17), nestes termos: “R.h. Postergo a análise da liminar para após a efetivação do contraditório. Cite-se a ré para, querendo, contestar o presente feito. Intimem-se.". O interlocutório atacado não causa lesão ao recorrente, porquanto não possui conteúdo decisório. O art. 504 do Código de Processo Civil dispõe: “Dos despachos não cabe recurso”. A respeito do tema, pronunciou-se este Tribunal de Justiça: 1) Agravo (art. 557, §1º, do CPC) no Agravo de instrumento n. 2004.032413-9/0001.00, de Porto Belo, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Câmara Civil Especial, j. 19.12.2004: “AGRAVO. ART. 557, § 1º DO CPC. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. DESPACHO DE MERO IMPULSO, SEM Segunda-feira, 22/01/2007 CONTEÚDO DECISÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. O despacho judicial que adia decisão interlocutória para depois da consumação de determinado ato processual não ultrapassa os limites do impulso de mero expediente, e não se reveste de caráter decisório. Ademais, o exame do pedido pela Corte implicaria em supressão de instância. Tão-somente nas hipóteses de urgência, in casu indemonstrada, seria possível o agravo, não para que o Tribunal apreciasse o pleito, mas para que determinasse que o togado a quo assim o fizesse". 2) Agravo de instrumento n. 2004.028708-2, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07.12.2004: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA - IRRECORRIBILIDADE EXEGESE DOS ARTS. 162, § 3°, C/C 504, DO CÂNONE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. Ex vi do art. 504, do Código de Processo Civil, ‘dos despachos de mero expediente não cabe recurso’ “. 3) Agravo (art. 557, §1º, do CPC) no Agravo de instrumento n. 2004.024751-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Silveira Lenzi, Câmara Civil Especial, j. 21.10.2004: “AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTERGADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". Destarte, o presente agravo mostra-se incabível. Pelo exposto, data venia, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos dos artigos 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Comunique-se ao MM. Juiz de Direito. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Florianópolis, 10 de janeiro de 2007. Ronaldo Moritz Martins da Silva Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000052-0 - Fraiburgo Agravante : Banco Bradesco S/A Advogadas : Gisele Rodrigues de Souza e outros Agravado : Joannei Artes Gráficas Ltda Advogado: Humberto Luiz Gemeli DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A, relativamente à decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Fraiburgo que, nos autos da “ação revisional de contrato” (processo n. 024.06.003154-2) proposta pela ora agravada Joannei Artes Gráficas Ltda.-ME em face do ora agravante, deferiu, em parte, a antecipação da tutela pleiteada (fls. 75/80). Postula a concessão de efeito suspensivo ao reclamo (fl. 05). É o relatório. A magistrada singular proferiu o interlocutório de fls. 75/80, ora impugnado, cuja parte dispositiva está redigida nestes termos: “[...] Defiro os pedidos de Antecipação Parcial da Tutela para que o requerido se abstenha de incluir ou caso já houver inscrito, proceda a baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, do nome de Joannei Artes Gráficas, nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito tais como SERASA, SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CENTRAL DE RISCOS DO BACEN, SPC e outros semelhantes, referente as dívida advindas dos contratos nº 1.414.477 e nº 1.500.542 sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. Determino, também, a manutenção da posse dos bens alienados fiduciariamente em garantia dos contratos nº 1.414.477 e nº 1.500.542 em mãos da autora, até deslinde final da ação. Proceda-se o apensamento dos presentes autos aos da ação de Busca e Apreensão nº 024.06.2972-6. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se o requerido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 319 c/c 285, ambos do Código de processo Civil. Cumpra-se. [...]". Primeiramente, deve-se observar se o ato judicial combatido é suscetível de ocasionar à parte lesão grave e de difícil reparação, Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 52 Câmara Civil Especial Edital de Publicação de Decisão Monocrática porquanto tal requisito é indispensável ao processamento do reclamo na forma de instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. O exercício, pelo insurgente, de eventual direito decorrente dos contratos ajustados pelas partes prescinde da inscrição do nome da agravada em órgãos de proteção ao crédito. A manutenção da posse dos bens financiados com a recorrida não acarreta, por si só, prejuízo ao recorrente, tendo em vista a inexistência de imposição de óbice ao exercício do direito de ação por parte deste, inclusive o de apreensão. Destarte, ausente o requisito do periculum in mora, converto o presente reclamo em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. Publique-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos à origem, para que sejam apensados aos da ação revisional n. 024.06.003154-2, em trâmite na 1ª Vara da comarca de Fraiburgo. Florianópolis, 09 de janeiro de 2007. Ronaldo Moritz Martins da Silva Relator Edm.0002/07 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 2006.044471-2/0001-00 - Blumenau Embargantes: Carlos Alberto Nicolodelli e outro Advogado: Giancarlo Del Prá Busarello Embargado : Banco de Crédito Nacional S/A BCN Advogados : Milton Baccin e outro O embargante pretende o pronunciamento do relator acerca de suposta contradição na decisão que negou seguimento ao recurso interposto, sustentando que, apesar do agravo de instrumento não ter sido conhecido por faltar-lhe requisito de admissibilidade, Maria de Fátima Nicoladelli não é parte integrante do feito (fl. 81), o que justifica a ausência da sua respectiva procuração nos autos e impõe o conhecimento do recurso (fl. 80). Inexiste a alegada contradição. A exibição do documento de fl. 81 (“Consulta de Processos - 1º Grau”) é incapaz de demonstrar que Maria de Fátima Nicoladelli não integra a ação de execução n.º 008.03.018244-9. Basta que se opte por uma consulta com “todas as partes” e o nome desta aparecerá como executada. Aliás, o exame das peças aqui entranhadas é suficiente para demonstrar o que se afirmou por ocasião da negativa de seguimento ao recurso. Na decisão agravada (fl. 15) registrou-se que a exceção de pré-executividade foi apresentada por ambos os executados (eles foram nominados individualmente), o mesmo sendo feito na petição inicial da execução proposta, quando foram indicados para figurar no pólo passivo Carlos Alberto Nicoladelli e Maria de Fátima Nicoladelli (fl. 50). O ônus de bem instrumentalizar o recurso de agravo de instrumento é exclusivamente do agravante. O inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil arrola os documentos considerados obrigatórios, dentre eles encontrando-se o instrumento de procuração dos litigantes. No caso, como não foi exibida a procuração outorgada pela agravante Maria de Fátima Nicoladelli ao advogado Giancarlo Del Prá Busarello, subscritor do agravo de instrumento, a negativa de seguimento ao recurso era a medida que se impunha. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão bem delineadas no art. 535 do Código de Processo Civil, não sendo a medida processual prevista para a rediscussão da matéria ou a demonstração de inconformismo ao que ficou decidido. Luiz Fux leciona: “Assim, são incabíveis embargos de declaração com a finalidade de rediscutir questão já apreciada com o escopo de obter a modificação do resultado final. Destarte, considerando a finalidade dos embargos de declaração, é inadmissível formular pedido novo, com efeito modificativo. Em suma, os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição, na expressão do Ministro Humberto Gomes de Barros.". (Curso de direito processual civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 1159). Neste sentido, já se decidiu: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. Ante a ausência dos pressupostos legais, a rejeição dos embargos de declaração é medida a ser imposta, levando-se em conta que a Segunda-feira, 22/01/2007 utilização do recurso previsto no art. 535 do CPC é incabível quando se busca o reexame de matérias já decididas ou se questiona o acerto ou o desacerto do julgado." (embargos de declaração em agravo de instrumento n.º 2006.013178-1/0001.00, de Timbó, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 31.08.2006. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007). Ainda: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE DO JULGADO - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA RECURSAL INADEQUADA. O recurso de embargos de declaração descabe quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente contradição, obscuridade ou omissão do julgado, busca, ao final, rediscutir a matéria objeto da lide. Se o vencido não se conforma com os fundamentos da decisão embargada, compete a ele questioná-los por meio da forma recursal adequada, não sendo os embargos de declaração a via correta para tal desiderato." (embargos de declaração em agravo em apelação cível n.º 2005.031702-7, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 27.04.2006. Disponível em : ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007). Os embargos declaratórios são totalmente impertinentes, não se enquadrando nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Pode-se afirmar, então, que eles são protelatórios, sujeitando-se o embargante à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Segundo De Plácido e Silva, protelatório é “todo recurso indevido ou extemporâneo, todo pedido impertinente, toda matéria requerida despropositadamente, toda reclamação injustamente trazida ao procedimento, enfim, qualquer meio hábil de estabelecer demora ou provocar perda de tempo, evidenciam-se artifícios protelatórios e perniciosos ao bom andamento da Justiça.” (grifo no original). (Vocabulário jurídico. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 654). Nesta Corte já se decidiu: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. Para a oposição de embargos declaratórios é necessária a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando os mesmos ao exame de questões já decididas ou para discutir o acerto do julgamento. EMBARGOS NOTORIAMENTE PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA - EXEGESE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ‘A oposição de embargos protelatórios autoriza a condenação do embargante no pagamento de multa’ (Embargos de declaração no agravo de instrumento n. 00.012900-3, de Blumenau, Rel. Des. Silveira Lenzi)". (embargos de declaração n.º 2004.004934-0/0001.01, da Capital, Câmara Civil Especial, rel. Juiz Sérgio Izidoro Heil, Câmara Civil Especial, j. em 17.06.2004. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, imponho ao embargante a pena de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Intime-se o embargante, por seu procurador. Cumpra-se a decisão de fls. 70/72. Florianópolis, 10 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000718-4 - São José Agravante : Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: André Luís de Souza Miranda Cardoso Agravado : Condomínio Edifício Residencial Santarém Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi Na comarca de São José (1ª Vara Cível) tramita a ação de execução de sentença, autuada sob o n.º 064.02.014871-6/001, promovida por Condomínio Edifício Residencial Santarém contra Marione Silveira. O digno magistrado indeferiu a habilitação de crédito preferencial requerida pela Caixa Econômica Federal (fls. 20/23). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo. O recurso não pode ser conhecido, porque ausente um dos pressupostos de admissibilidade. É que não foi exibida a cópia da Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 53 Edital de Publicação de Decisão Monocrática Câmara Civil Especial procuração outorgada pelo agravado, peça obrigatória para a interposição do agravo de instrumento (art. 525, inciso I, CPC). A respeito das peças obrigatórias do agravo de instrumento, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “É obrigatória a juntada, com a petição de interposição do agravo e com as razões do inconformismo e o pedido de nova decisão (CPC 524), das seguintes peças: a) decisão agravada, para que o tribunal saiba o teor do ato judicial impugnado, para poder julgar o recurso; b) certidão da intimação da decisão agravada, para que o tribunal possa analisar a tempestividade do agravo; c) procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado, para que se comprove ter o subscritor da petição de recurso poderes para representar o agravante e, ao mesmo tempo, capacidade postulatória; d) guia de recolhimento das custas de preparo do recurso, quando devido, e do porte de retorno (CPC 511 e 525 § 1º).” (Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 883). Em outra oportunidade, decidiu esta Corte: “RECURSO CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (PROCURAÇÁO DA PARTE AGRAVADA) - SEGUIMENTO NEGADO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA É dever do agravante instrumentalizar o agravo de instrumento, de modo a fazer constar, além das peças tidas como obrigatórias pelo art. 525, I, do CPC, todas as demais que se fizerem necessárias ao entendimento da demanda. Inexistindo nos autos qualquer documento obrigatório, cabe à parte, no momento de sua interposição, supri-lo com a certidão do Escrivão Judicial, devendo ser negado seguimento ao recurso carente de ambas as peças (documento obrigatório ou certidão)." (Agravo no agravo de instrumento n.º 2003.012290-7/0001.00, de Capinzal, Câmara Civil Especial, rel. Juiz Sérgio Izidoro Heil, j . em 14.08.2003. Disponível em : ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 11 jan. 2007). Na eventualidade de não se ter juntado o documento no processo originário - pura hipótese -, incumbia a agravante a exibição de certidão comprobatória do fato (agravo no agravo de instrumento n.º 2003.012290-7/0001.00, de Capinzal, Câmara Civil Especial, rel. Juiz Sérgio Izidoro Heil, j . em 14.08.2003. Disponível em : ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007), notadamente porque o processo não foi integralmente reproduzido no agravo. Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso de agravo de instrumento. Comunique-se o juízo. Intime-se a agravante, por seu procurador. Arquive-se. Florianópolis, 11 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000564-7 - Lages Agravantes: José Angelo Muniz e outros Advogado: Gerton Adilvo Ribeiro Agravado : Germano Bonamigo Advogados : Paulo Roberto Corrêa e outro Agravada: Santos Seguradora S/A Advogados: Luiz Trindade Cassetari e outro Na comarca de Lages (1ª Vara Cível) tramita ação de execução de sentença, autuada sob o n.º 039.97.001475-7/002, promovida por José Angelo Muniz, Rogério Rivera Torres e Espólio de José Gerson de Queiroz Barbosa contra Germano Bonamigo e Santos Seguradora S/A (fls. 78/79). O digno magistrado excluiu da relação processual o IRB Instituto de Resseguros do Brasil (fl. 144). Irresignados, os agravantes buscam a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo. O recurso não pode ser conhecido, pois ausente pressuposto objetivo de admissibilidade. É que não se exibiu cópia do instrumento procuratório outorgado pelos agravados Santos Seguradora S/A e IRB Instituto de Resseguros do Brasil (ou certidão comprovando a sua inexistência no processo), peça obrigatória para a interposição do agravo de instrumento (art. 525, I, CPC), que permite observar a regularidade da representação processual das partes. Acerca das peças obrigatórias do agravo de instrumento, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Segunda-feira, 22/01/2007 “É obrigatória a juntada, com a petição de interposição do agravo e com as razões do inconformismo e o pedido de nova decisão (CPC 524), das seguintes peças: a) decisão agravada, para que o tribunal saiba o teor do ato judicial impugnado, para poder julgar o recurso; b) certidão da intimação da decisão agravada, para que o tribunal possa analisar a tempestividade do agravo; c) procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado, para que se comprove ter o subscritor da petição de recurso poderes para representar o agravante e, ao mesmo tempo, capacidade postulatória; d) guia de recolhimento das custas de preparo do recurso, quando devido, e do porte de retorno (CPC 511 e 525 § 1º).” (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 883). Em outra oportunidade, decidiu esta Corte: “RECURSO CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (PROCURAÇÁO DA PARTE AGRAVADA) - SEGUIMENTO NEGADO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA É dever do agravante instrumentalizar o agravo de instrumento, de modo a fazer constar, além das peças tidas como obrigatórias pelo art. 525, I, do CPC, todas as demais que se fizerem necessárias ao entendimento da demanda. Inexistindo nos autos qualquer documento obrigatório, cabe à parte, no momento de sua interposição, supri-lo com a certidão do Escrivão Judicial, devendo ser negado seguimento ao recurso carente de ambas as peças (documento obrigatório ou certidão)." (Agravo (art. 557, §1º, do CPC) no agravo de instrumento n.º 2003.012290-7/0001.00, de Capinzal, Câmara Civil Especial, rel. Juiz Sérgio Izidoro Heil, j . em 14.08.2003. Disponível em : ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 24 ago. 2005). E, ainda: “AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS AGRAVADOS. PEÇA DE JUNTADA OBRIGATÓRIA. DEFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO." (Agravo inominado em agravo de instrumento n.º 2004.019144-8/0001.00, de Joinville, Câmara Civil Especial, rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 14.12.2004. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 24 ago. 2005). Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso de agravo de instrumento. Intimem-se os agravantes, por seu procurador. Comunique-se o juízo. Arquive-se Florianópolis, 10 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000332-0 - Criciúma Agravante : Ademir Antônio de Barros Advogados : André Luís Sommariva e outro Agravado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogadas : Andiara Pickler Cunha e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ademir Antônio de Barros, relativamente à decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Criciúma que, nos autos da “ação de acidente de trabalho” (processo n. 020.99.002734-1) proposta pelo ora agravante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora agravado, determinou a devolução, por meio de desconto mensal do benefício, dos valores percebidos indevidamente pelo segurado, respeitando-se o limite que garanta o recebimento de montante nunca inferior ao mínimo (fls. 95/96). É o relatório. O art. 525, inciso I, do CPC estabelece que o presente recurso deve ser instruído, obrigatoriamente, com as cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Como se sabe, a responsabilidade pela formação do instrumento é do recorrente. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 54 Câmara Civil Especial Expediente A respeito da necessidade de o insurgente instruir o agravo com as peças obrigatórias ao conhecimento do recurso, Theotonio Negrão anota: “ ‘O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele’ (IX ETAB, 3ª conclusão; maioria).” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 31ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 558, nota 4 ao art. 525 do CPC). A certidão de intimação apresentada pelo ora agravante contém o seguinte teor: “CERTIFICO, que em cartório intimei pessoalmente o (a) Adv. André L. Sommariva pelo conteúdo destes autos que lhe li e bem ciente ficou” (grifou-se) (fl. 98). , Todavia, não é possível aferir se o aludido ato guarda relação com o decisum hostilizado. Não há menção ao número do processo ou às folhas do pronunciamento judicial a que se refere. Inexiste, igualmente, viabilidade de conferir a seqüência numérica das páginas dos autos de origem, já que o carimbo de intimação foi aposto no verso de uma delas. A aludida deficiência, concessa venia, impede o exame da tempestividade do recurso. Por outro lado, entre a data da prolação da decisão combatida, 20.11.2006 (fl. 96), e a da interposição do presente reclamo, 18.12.2006 (fl. 02v.), transcorreu período muito superior a 10 (dez) dias. Aplicável à espécie: “AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - [...] IMPOSSIBILIDADE DE SE AVERIGUAR A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Compete à parte agravante instruir devidamente o agravo de instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil. A certidão de intimação da decisão recorrida deve conter todos os elementos necessários à verificação da tempestividade, incumbindo à parte certificar-se da sua regularidade" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de instrumento n. 2006.026627-3/0001.00, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Câmara Civil Especial, j. 14.09.2006). Registre-se, por oportuno, que não cabe a determinação de diligência para suprir a falta, por ter ocorrido a preclusão consumativa. Neste sentido: 1) Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de instrumento n. 2004.026784-6/0001.00, de Joinville, rel. Des. Silveira Lenzi, Câmara Civil Especial, j. 14.12.2004: “AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 525, INC. I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL PREJUDICADA. RECLAMO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ‘Ao agravante incumbe instruir a petição de recurso com as peças obrigatórias (CPC, art. 525, I), dentre elas a ‘certidão da respectiva intimação’ e com aquelas que forneçam elementos hábeis à compreensão da controvérsia, não se admitindo juntada ou complementação documental posterior, diante da preclusão consumativa. A ausência da certidão da respectiva intimação pode ser dispensada quando, pela seqüência de atos e datas, se possa aferir a tempestividade do recurso; se tal não ocorre, incumbe à parte exibir a certidão ou, se ainda não intimada, desta circunstância negativa’. (Dr. Nilton Macedo Machado)". 2) Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de instrumento n. 2003.024236-8/0001.00, de São José, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, Câmara de Férias Civil, j. 20.01.2004: “Negativa de seguimento a agravo de instrumento. Ausência de documento obrigatório. Juntada posterior . O conhecimento e processamento do recurso de agravo de instrumento depende da apresentação dos documentos obrigatórios e dos demais que se fizerem necessários à demanda, previstos na norma de regência. A juntada posterior é incapaz de superar a preclusão consumativa". Pelo exposto, data venia, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ex vi dos artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do CPC. Segunda-feira, 22/01/2007 Comunique-se à MMa. Juíza de Direito. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Florianópolis, 11 de janeiro de 2007. Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000342-3 - Blumenau Agravante : Banco Itaú S/A Advogados : Alexandre Gomes Neto e outros Agravado : Vitor Hugo Muller Advogados : Antônio Augusto de Oliveira e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Itaú S/A, relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau que, nos autos da “ação ordinária de revisão contratual c/c repetição de indébito” (processo n. 008.06.018624-8) proposta pelo ora agravado, Vitor Hugo Muller, em face do ora agravante, determinou que o requerido apresente todos os contratos, extratos e demonstrativos referentes à demanda (fl. 50). Não houve pedido para a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. Colhe-se do ato judicial de fls. 47/50, ora impugnado: “[...] cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, bem como, apresentar todos os contratos firmados com a parte autora, em ambas as agências (Blumenau - SC e Porto Alegre - RS), inclusive com extratos e demonstrativo detalhado contendo todos os encargos cobrados. [...]” (fl. 50). Primeiramente, deve-se observar se o decisum combatido é suscetível de ocasionar à parte lesão grave e de difícil reparação, por se cuidar de requisito indispensável ao processamento do reclamo na forma de instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. A ordem para a exibição de contratos e extratos bancários, em prazo razoável, é insuscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação ao insurgente. Se o pacto foi efetuado por “fone, internet ou caixa eletrônico”, como alega o ora agravante (fl. 03), deve, mesmo assim, apresentar documentos referentes ao alegado ajuste, contendo as taxas e encargos convencionados. A impossibilidade concreta de assim proceder não impede, como é óbvio, a composição da lide. Destarte, ausente o requisito do periculum in mora, converto o presente recurso em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. Publique-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos à origem, para que sejam apensados aos da ação revisional n. 008.06.018624-8, em trâmite na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau. Florianópolis, 09 de janeiro de 2007. Ronaldo Moritz Martins da Silva Relator Marli G. Secco - DJ - Editais- Edm. 0002/07 Expediente EXPEDIENTE N.º 007/07 CÂMARA CIVIL ESPECIAL Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2006.034325-2/0000-00 - Capital / Distrital do Norte da Ilha Agravante : M. T. P. Advogadas : Vera Lúcia Teixeira (Escritório Modelo Advocacia) e outros Agravado : E. da S. A. DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento oposto por M.T.P., contra decisão do MM. Juiz de Direito do Fórum Norte da Ilha/Comarca da Capital que, em ação de reconhecimento de união estável e dissolução de sociedade de fato cumulada com pedido de alimentos provisórios, ajuizada em face de E. da S.A., deferiu os alimentos provisórios, para o menor G.T.A., no valor de 15% da totalidade dos ganhos do réu, excluídos os descontos obrigatórios; denegou o pedido de alimentos em favor da autora; e concedeu a guarda provisória da criança à postulante. Irresignada com o provimento jurisdicional, a demandante agravou, sustentando a necessidade de majoração dos alimentos provisórios e a Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 55 Expediente Câmara Civil Especial obrigação do réu prover a subsistência do menor G.T.A., filho do casal, conforme a certidão de nascimento inserta a fls. 29. Após outras considerações, pugnou pelo provimento do agravo, para que se conceda alimentos provisórios à autora no quantum de 1 salário mínimo mensal ou, alternativamente, se majore para 2 salários mínimos a obrigação alimentar do agravado em relação ao infante, trazendo à consideração, excertos de jurisprudência e a legislação que entendia aplicável ao caso. Os requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo estão presentes, pois o recurso é tempestivo e veio acompanhado dos documentos a que se refere o artigo 525, inciso I, da Lei Adjetiva Civil. Ab initio, denota-se a ausência de qualquer pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal na forma autorizada pelos artigos 527, inciso III, e 558, ambos do Código de Processo Civil. Por tal razão, o exame que se perfaz diz respeito apenas à possibilidade de processamento do agravo em sua forma de instrumento ou sua conversão em retido. Nesta senda, ressalvadas as hipóteses que o legislador expressamente reservou ao agravo de instrumento, a regra em nosso sistema processual é a de que o agravo seja retido, exceto “quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação” (artigos 522 e 527, inciso II, do Código de Processo Civil). Embora este relator guarde ressalvas quanto à simples exigência de risco de lesão para que o processamento do agravo se dê na modalidade de instrumento - pois somente há de se falar em risco de lesão se o direito da parte for provável, verossímil -, o fato é que a lei omitiu, em “silêncio eloqüente”, a necessidade da fundamentação relevante. Sobre aquele requisito legal (ameaça de lesão), não há de se negar que a concessão dos alimentos provisórios, para o menor G.T.A., no valor de 15% da totalidade dos ganhos do réu, excluídos os descontos obrigatórios, e a denegação do pedido de alimentos em favor da autora podem, concretamente, trazer-lhe prejuízos, principalmente em razão das peculiaridades da situação fática narrada no instrumento desse agravo. Por tais razões, admite-se o processamento desse agravo na forma de instrumento. Não postulado, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil, qualquer provimento liminar recursal, cumpra-se o disposto no incisos V e VI do artigo 527, e, após, à redistribuição nos termos do Ato Regimental n.º 41/2000, com suas modificações posteriores. Comunique-se à autoridade judiciária. Publique-se. Florianópolis, 1º de novembro de 2006. JAIME LUIZ VICARI RELATOR Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001380-2/0000-00 Blumenau Agravante : Banco ABN AMRO Real S/A Advogadas : Tatiana Feio de Lemos Gerhard e outros Agravado : Luiz Martins Advogado: Moysés Grinberg Na comarca de Blumenau (5ª Vara Cível) tramita a “ação declaratória de nulidade combinada com revisional de contrato e pedido de tutela antecipada”, autuada sob n.º 008.06.026686-1, proposta por Luiz Martins contra o Banco ABN AMRO Real S/A (fls. 19/37). O digno magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, nos seguintes termos: “Assim, com fulcro no art. 273, seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela requerida e determino que a parte requerida abstenha-se de inserir o nome do autor nos registros de proteção ao crédito, ou, caso já o tenha feito, proceda a sua retirada imediata, enquanto estiver em curso a presente demanda. Determino, também ao réu que se abstenha de encaminhar qualquer título em relação à presente demanda a protesto. Após, cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, bem como, em igual prazo, dar integral cumprimento à medida liminar deferida, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (...) por dia de descumprimento, ex vi do art. 461, §4º do Código de Processo Civil”. (fls. 44/45). Irresignado, o agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls. 02/10). O recurso preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Segunda-feira, 22/01/2007 A concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento reclama a presença - concomitante - dos dois requisitos referidos no art. 558, “caput”, do CPC: relevância da fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Ainda que admissível a instrumentalização do recurso interposto, a proibição de inclusão do nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito é incapaz de provocar uma lesão de caráter irreparável, ou de difícil reparação, no patrimônio do agravante. Seus direitos creditórios continuam assegurados por força das normas pactuadas e que não foram atingidas - ao menos até o presente momento - por decisão judicial. A ausência de um dos requisitos do art. 558 do CPC (no caso, o perigo da demora) impede a interferência deste relator no processamento do agravo, devendo ser aguardado o pronunciamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição. Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Comunique-se o juízo. Intime-se o agravante, por seu procurador. Intime-se o agravado, na pessoa do seu procurador, para os fins do art. 527, inciso V, do CPC Redistribua-se. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001595-4/0000-00 - Joinville Agravantes: Otra Peça Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda e outro Advogadas : Ana Paula Affonso Brito Bispo e outro Agravado : Blukit Metalurgica Ltda Advogados : Márcio Oliveira e Souza e outro Perante o juízo da comarca de Joinville (2ª Vara Cível) tramita ação “ordinária de abstenção de ato ilícito c/c indenização por perdas e danos com pedido liminar de antecipação da tutela”, ajuizada por Blukit Metalúrgica Ltda. contra Otra Peça Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda. e Maiko Representações e Assessoria Ltda. .O digno magistrado, ao apreciar a petição inicial, desde logo antecipou a tutela, determinando a apreensão de bens, por contrafação, que seriam depositados em mãos do representante legal da primeira ré, além de proibir a fabricação e a comercialização de “produtos idênticos ou semelhantes àquelas patenteados em favor da autora, sob pena de incidir em multa diária de R$5.000,00 na hipótese de descumprimento da medida” (fl. 54). Irresignadas, as agravantes buscam a sua reforma, inclusive a concessão do efeito suspensivo. Na ação proposta contra as ora agravantes, apontou a agravada a existência de ilícito consistente na fabricação e comercialização de produtos em violação ao direito de exclusividade decorrente de patentes de invenções (exibiu cartas de patentes expedidas pelo INPI), além de ato de concorrência desleal (os representantes legais das empresas agravantes seriam ex-representantes comerciais da autora). A antecipação da tutela deu-se a partir da exibição das Cartas de Patentes PI - 9704781-3 e PI-9704782-1, quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI concedeu privilégios em favor da agravada com validade até 23.09.2017 (fls. 175/201). A contrafação imputada às agravantes estaria demonstrada com a exibição de extenso e minucioso laudo técnico subscrito por Agente de Propriedade Industrial (fls.84/174), que concluiu: “Está, pois, caracterizada a Contrafação das referidas patentes PI 9704781-3 e PI 9704782-1 da empresa BLUKIT METALÚRGICA LTDA. por parte da empresa OUTRA PEÇA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA.” (fl. 171). Por sua vez, o indicativo de prática de ato de concorrência desleal surgiria a partir da constatação de que Osmair Antonio da Silva, sócio da segunda agravante, e Tânia Maria Cavalcante, sócia da primeira agravante, prestaram serviços, na condição de representantes comerciais, para a agravada (fls. 309/317). É certo que as agravantes negam validade às cartas patentes ostentadas pela agravada, mais especificamente ao privilégio concedido, bem ainda a uma possível concorrência desleal (seriam diferentes os produtos fabricados por uma e outra empresa), para tanto juntando parecer técnico subscrito por Engenheiro e Agente da Propriedade Industrial (fls. 218/234). Há, inclusive, cópia de petição inicial protocolada no dia 12.01.2007, perante Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 347/364), em que as agravantes buscam o reconhecimento da nulidade do privilégio das patentes Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 56 Câmara Civil Especial Expediente ostentadas pela agravada (desconhece-se o teor da decisão que apreciou o pedido de antecipação de tutela lá apresentado). A carta patente expedida pelo órgão oficial próprio goza de proteção legal, “conferindo ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos” (art. 42 da Lei n.º 9.279, de 14.05.1996), havendo até mesmo cominação de sanção penal para o transgressor (arts. 183 a 186 da Lei n.º 9.279, de 14.05.1996). Logo, por intermédio de ação judicial, inclusive com a concessão de antecipação de tutela, pode o prejudicado buscar proteção e impedir que terceiro fabrique ou comercialize produto aparentemente contaminado pela contrafação (agravo de instrumento n.º 99.021439-7, de Rio do Sul, Quarta Câmara Civil, rel. Des. Solon d’Eça Neves, j. em 29.06.2000. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 16 jan. 2007). A agravada exibiu carta de patente que não era objeto de impugnação administrativa ou judicial (a ação declaratória de nulidade de privilégio somente foi proposta pelas agravantes depois que tiveram ciência da concessão da antecipação da tutela). Há, por ora, é certo, divergências entre os laudos confeccionados pelos respectivos interessados (a matéria tratada é eminentemente técnica, necessitando o juiz do auxílio de experto), o que será melhor solucionado com as outras provas que ainda serão produzidas no transcorrer do processo. O relator que faz o exame dos requisitos de admissibilidade recursal do agravo de instrumento, contrariamente ao que muitos supõem, não realiza exame aprofundado do tema controvertido, muito menos deve enfronhar-se na prova produzida para dali retirar o bom direito. Isso é tarefa exclusiva da Câmara para quem o recurso for distribuído. O exame que faz da peça recursal e dos elementos probatórios exibidos, à luz do que em primeiro grau foi decidido, tem por finalidade única a verificação da presença dos dois requisitos estabelecidos pelo art. 558 do CPC e, uma vez presentes - simultaneamente - fica autorizado a interferir no seu processamento, o que faz, sempre, em caráter excepcional, com extrema prudência, evitando, tanto quanto possível, inserir no bojo da discussão travada um outro fator, capaz de provocar mais insegurança aos litigantes. Ou seja, tanto quanto possível, a revogação da antecipação da tutela deve ser, sempre, buscada perante o juiz da causa. Não sendo isso viável, aguarda-se o pronunciamento definitivo da Câmara a quem se fizer a redistribuição. No caso concreto, os requisitos do recurso eleito, extrínsecos e intrínsecos, encontram-se preenchidos. E ainda que se possa falar em presença de lesão grave aos interesses das agravantes - encontram-se impossibilitadas de produzir e comercializar os produtos atingidos pela dita contrafação - seria ela decorrência natural de uma medida que se reveste, sim, de força, e que nem por isso fica o juiz impedido de proferi-la. Aliás, as agravantes bem esclarecem que a responsabilidade da agravada, que é objetiva, possibilita uma futura reparação, acaso indevido o pleito formulado (fl. 35). A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no art. 558 do CPC: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação. Ausente um deles, determina-se o processamento regular do agravo, sem a interferência deste relator, aguardando-se o julgamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição. Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se a agravada para os fins do art. 527, inciso V, do CPC. Comunique-se o juízo. Intime-se o agravante, por seu procurador. À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000348-5/0000-00 - Joinville Agravante : Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogados : Juliano Cardoso Schaefer Martins e outros Agravado : Gerente da 5ª Gerência Regional da Secretaria da Fazenda Estadual Joinville DECISÃO MONOCRÁTICA HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Joinville que, nos autos do Mandado de Segurança ajuizado contra GERENTE DA 5ª GERÊNCIA REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL JOINVILLE, indeferiu a liminar. Segunda-feira, 22/01/2007 Alega ser ilegal a incidência do ICMS sobre a totalidade de energia disponibilizada, uma vez que o referido imposto somente deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Destaca que o ICMS não é incidente sobre tráfico jurídico, não devendo ser cobrado, eis que não há incidência, pelo fato de celebração de contratos, não caracterizando a circulação de mercadoria. Aduz que o ICMS, neste caso, deve incidir sobre o total efetivamente consumido pela empresa impetrante/agravante. Ressalta ser necessário antecipar os efeitos da tutela recursal do presente agravo de instrumento. É o relatório. O recurso foi interposto regularmente e preenche os requisitos de admissibilidade. A possibilidade de concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal está disposta nos artigos 527, III, e 558, ambos do CPC. Deste último destaca-se: O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Desta forma, para que seja concedido o efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal devem estar plenamente estampados no caderno processual a “lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação”, prevista no referido dispositivo legal, visto que, estas são medidas de extrema exceção. No caso em apreço, depreende-se dos autos que, conforme argumentado pela agravante, restou demonstrado o fumus boni iuris, visto que a demanda contratada e não concretizada não compõe a base de cálculo do ICMS, pois este imposto incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Deste modo, a quantia prevista no contrato não integra a base de cálculo do ICMS, porquanto não houve a necessária circulação de mercadoria para caracterizar o fato gerador do tributo em questão, o qual, como dito, incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Nesse sentido, podem ser colacionados os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: “TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA: DEMA NDA RESERVADA - FATO GERADOR ART. 116, II, DO CTN). 1. A aquisição de energia elétrica para reserva, formalizada por contrato, não induz à transferência do bem adquirido, porque não se dá a tradição. 2. Somente com a saída do bem adquirido do estabelecimento produtor e o ingresso no estabelecimento adquirente é que ocorre o fato gerador do ICMS (art. 19 Convênio 66/88) e art. 166, II, do CTN. 3. Recurso especial provido" (REsp n. 343.952/MG, Min. Eliana Calmon). Mais: “TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. “1 - O valor da operação, que é a base de cálculo lógica e típica no ICMS, como era no regime de ICM, terá de consistir, na hipótese de energia elétrica, no valor da operação de que decorrer a entrega do produto ao consumidor (Gilberto Ulhôa Canto). “2 - O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. “3 - O ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos. “4 - Não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente a garantir demanda reservada de potência. “5 - A só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria. “6 - A garantia de potência e de demanda, no caso de energia elétrica, não é fato gerador do ICMS. Este só incide quando, concretamente, a energia for fornecida e utilizada, tomando-se por base de cálculo o valor pago em decorrência do consumo apurado” (REsp n. 222.810/MG, relator p/ o acórdão Min. José Delgado). Sobre o tema, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CELESC VISTA COMO MERA ARRECADADORA DO IMPOSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ICMS. NÃO Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 57 Expediente Câmara Civil Especial INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2005.041469-9, da Capital. Rel.: Des. Cesar Abreu. j. 27/07/2006) - (grifei). AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA - PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - TRIBUTAÇÃO SOBRE A DEMANDA CONTRATADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOMENTE SOBRE A QUANTIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - EXCLUSÃO DO FATOR DEMANDA DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO. A demanda de energia elétrica contratada e não concretizada não compõe a base de cálculo do ICMS, porquanto não houve a necessária circulação de mercadoria para caracterizar o fato gerador do tributo em questão, incidente apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida. (Agravo em Apelação Cível n. 2000.009520-6 (art.557, §1º, do CPC), de Tijucas. Rel.: Des. Nicanor da Silveira. j. 06/07/2006) (Grifou-se) Ainda: AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO - INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL - POSSIBILIDADE EXEGESE DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O legislador processual, ao editar as alterações ao Código de Processo Civil (art. 557, caput) por meio da Lei n. 9.756/98, não exigiu que, para se negar seguimento à recurso, a jurisprudência do Tribunal tenha que estar totalmente em acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Basta que o juízo adotado na decisão monocrática represente o entendimento dominante no próprio Tribunal, segundo se extrai da própria dicção do dispositivo em comento. APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTAÇÃO SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E DE ULTRAPASSAGEM IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOMENTE SOBRE A QUANTIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. O Fisco somente pode tributar o ICMS sobre a energia elétrica efetivamente consumida, seja ela relativa à demanda contratada ou à demanda de ultrapassagem, pois apenas quando houver a ocorrência do fato gerador do imposto, que se dá com o uso da energia elétrica pela empresa, é que ocorre a hipótese de incidência tributária. (Agravo em apelação cível n. 2006.008030-5 (Art. 557, §1º, do CPC), de Balneário Camboriú. Rel.: Des. Volnei Carlin. p. 05/07/2006) (Destaca-se). Também: TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR - ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA 1. Presentes nos autos os elementos que caracterizam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a medida liminar que provisoriamente antecipou a segurança. 2. A demanda contratada não integra a base de cálculo do ICMS, porquanto não houve a necessária circulação de mercadoria para caracterizar o fato gerador desse tributo, o qual incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida." (AI n. 2004.030310-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros. j. 11/02/05) Por derradeiro, preenchido o requisito do periculum in mora, visto que, caso não seja concedida a liminar, a agravada continuará a pagar um tributo, em tese, indevido, fato que lhe trará grandes prejuízos. Por tais razões CONCEDO a tutela antecipatória requerida, para suspender a incidência de ICMS sobre a demanda contratada nas faturas de energia elétrica. Comunique-se ao juízo a quo, com urgência. Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Após, à redistribuição. Intime-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007. Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001643-7/0000-00 Tubarão Agravante : ABNAT Indústria Farmacêutica Ltda. Advogada : Norma Maria de Souza Fernandes Martins Segunda-feira, 22/01/2007 Agravado : Metalúrgica Ms Ltda Advogados : Fábio Abul-Hiss e outros DESPACHO ABNAT INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão que, nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente que move contra si o agravado METALÚRGICA MS LTDA. deferiu a penhora on line . Verifica-se que no recurso não se encontra o pedido expresso de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. É sabido que, em regra, os recursos são recebidos somente no efeito devolutivo, assim, o relator não pode concedê-lo de ofício. Destarte, determino a redistribuição do agravo a uma das Câmaras competentes para julgamento do mérito. Antes, porém, cumpra-se o disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Florianópolis, 17 de janeiro de 2007. Marli Mosimann Vargas CÂMARA CIVIL ESPECIAL Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000049-6/0000-00 Capinzal Agravantes: Moacir Zanluca e outros Advogados : Ruy Samuel Espíndola e outros Agravados : Rogério Biazotto e outros Advogado: Luciano Maestri Perante o juízo da comarca de Capinzal tramitam 3 (três) ações de mandado de segurança (autos n.ºs. 016.06.003490-0, 016.06.003607-4 e 016.06.003622-8). Em face do reconhecimento da “íntima ligação entre os objetos” das demandas ajuizadas, determinou-se a reunião, com o subseqüente processamento dos atos processuais apenas naquele primeiro (fl. 242). O que está em jogo, sinteticamente, é a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o biênio 2007/2008. O digno magistrado Ederson Tortelli suspendeu a inscrição da chapa formada pelos agravantes Moacir Zanluca, Senair Bressan, João Silva Andrade e Sérgio Helt, impedindo-os de participar no processo eletivo (fls. 191/194), além de determinar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal que proclamasse o resultado final da eleição, declarando-se eleita a chapa formada pelos agravados Rogério Biazotto, Aldair Brandão, Enio José Pagani e Nilva Maria Tomazonni (fls. 195/200). A irresignação dos agravantes cinge-se, basicamente, na ofensa ao art. 58, §1º, da Constituição Federal, assim redigido: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. O mesmo argumento já fora anteriormente esgrimido pelos agravados, momento em que obtiveram a concessão de liminar em mandado de segurança oportunamente ajuizado, quando foi suspensa a inscrição da chapa composta pelos agravantes (todos integram o PMDB). A Câmara Municipal de Capinzal compõe-se de 9 (nove) membros, com efetiva participação de 5 (cinco) partidos políticos, sendo que o PMDB possui a maioria na Casa. Afastada a chapa composta unicamente pelos agravantes, por ofensa ao §1º do art. 58 da Constituição Federal, restou eleita aquela composta pelos agravados, nela não constando integrante do PMDB. Ou seja, segundo alegam os agravantes, a pretexto de se dar efetividade à garantia constitucional, o que se fez foi garantir a sua afronta, agora sob a chancela do Judiciário. O impasse jurídico, que se apresenta revestido de ofensa ao princípio da proporcionalidade na composição dos órgãos parlamentares, é simples decorrência de incapacidade dos integrantes do legislativo municipal em encontrar solução consensual. O tema foi bem apreendido pelo ilustre magistrado, que soube dar ao caso a resposta necessária, capaz de permitir o funcionamento daquele Poder. Qualquer uma outra rasgaria com o tão decantado princípio da proporcionalidade e, de quebra, inviabilizaria o prosseguimento dos trabalhos naquela Casa Legislativa: “Segundo consta dos autos, no dia 12-12-2006, foi realizada a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Na ocasião, a chapa Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 58 Câmara Civil Especial Expediente formada pelos partidos da minoria (chapa 2) recebeu quatro votos dos nove possíveis, sendo os demais considerados nulos. Em bem verdade que, no Mandado de Segurança n.° 016.06.001263-9), este Juízo anulou a eleição para Primeiro Secretário da Câmara, considerando que se mais da metade dos votos do colégio eleitoral eram nulos, a eleição também seria inválida. Todavia, no caso sob julgamento, o contexto é totalmente diferente. No Mandado de Segurança n.° 016.06.001263-9, a invalidade dos votos foi declarada muito depois da votação, ou seja, os vereadores votaram presumivelmente de boa-fé no seu candidato, porém, meses depois a Justiça anulou os votos. No caso presente, não obstante estivessem cientes da suspensão da inscrição da chapa do PMDB, os vereadores do referido partido, intencionalmente, resolveram anular seus próprios votos. A princípio, tal atitude simboliza o intento dos vereadores do PMDB em, de forma premeditada e mediante artifício, defraudar a eleição que estava se realizando para evitar que seus adversários políticos fossem eleitos para a Mesa Diretora da Câmara. É princípio geral do Direito que a nulidade não pode aproveitar a quem lhe deu causa (v.g.: CPC, art. 243; CPP, art. 565). Assim sendo, não poderiam os vereadores do PMDB serem beneficiados por nulidade que eles mesmo produziram. Se optaram por anular seus votos, devem arcar com as conseqüências desse ato. Em verdade, não se pode admitir que o Poder Judiciário convalide o estratagema e seja conivente com a ardileza, aparentemente, promovidos na eleição do dia 12-12-2006. Por tais razões, nesse juízo preliminar típico das liminares, não encontro motivos para considerar inválida a eleição, ainda que mais da metade dos votos sejam nulos. Suspensão da Inscrição (autos n.° 016.06.003622-8) Também fundados no princípio da proporcionalidade partidária, requerem os impetrantes a concessão de medida liminar para a suspensão da inscrição da chapa da minoria, formada pelos vereadores Rogério Biazotto, Aldair Brandão, Enio José Paggi e Nilma Maria Tomazonni. Independente de qualquer juízo de valor sobre o respeito ao princípio da proporcionalidade partidária, é importante mencionar que a simples suspensão da inscrição da chapa da minoria acarretaria um impasse de difícil solução: a inscrição de ambas as chapas teria sido provisoriamente suspensa por ato jurisdicional; não haveria como acontecer nova eleição, salvo consenso dos nobres parlamentares, e haveria risco de a Câmara de Vereadores de Capinzal iniciar o ano sem mesa diretora eleita. No presente momento de conflito na Câmara Municipal, é necessário assegurar o mínimo de estabilidade insti tucional para o desenvolvimento dos trabalhos do Legislativo. Nesse contexto, os eventuais prejuízos advindos da concessão da medida liminar transcenderiam aqueles decorrentes da sua denegação (periculum in mora inverso). Por fim, na eleição realizada no dia 12-12-2006, a chapa da minoria recebeu 4 votos, sendo que os vereadores filiados ao PMDB optaram por anular os outros 5 votos. Em última análise, houve deliberação do parlamento sobre a composição da sua mesa diretora e, pelo menos por ora, essa deliberação deve ser observada." (o grifo está no original). O perigo da demora inverso limita e direciona a atuação deste relator, que deve abster-se de interferir no processamento do recurso, aguardando-se o julgamento colegiado, juízo próprio e pertinente para a análise de tema que se reveste, sim, de relevância. Até porque, nem custa recordar, há norma expressa determinando apreciação célere do agravo de instrumento (art. 528 do CPC), o que põe por terra qualquer pretensão de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no art. 558 do CPC: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação. Ausente um deles, determina-se o processamento regular do agravo, sem a interferência deste relator, aguardando-se o julgamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição. Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal. Intimem-se os agravados e agravantes. Comunique-se o juízo. À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Florianópolis, 03 de janeiro de 2007. Segunda-feira, 22/01/2007 Jânio Machado Relator Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2006.047091-3/0000-00 Blumenau Agravante : Restaurante Admir & Gislaine Ltda ME Advogada : Raquel Harbs Agravada : Sílvia Busnardo Advogado: Alceu Xenofontes Lenzi DESPACHO I - RESTAURANTE ADMIR & GISLAINE LTDA ME interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau que, na Ação de Despejo que lhe move SÍLVIA BUSNARDO, recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo. Sustenta, em apertada síntese, que a decisão agravada não deve persistir, tendo em vista que o fato de existir outra ação de despejo por falta de pagamento não é motivo para não se conceder o efeito suspensivo à apelação, uma vez que referida ação ainda se encontra em trâmite, não tendo ocorrido sequer audiência de conciliação. Alega, ainda, que consignou os valores dos aluguéis judicialmente. Aduz que o prazo de locação estipulado no contrato não deve prevalecer, uma vez que vai de encontro com os artigos 45 e 51 da Lei n. 8.245/91. Asseverando que o artigo 558 do Código de Processo Civil possibilita o recebimento da apelação em seu efeito suspensivo, bem como que incorrerá em sérios prejuízos com a manutenção da decisão agravada, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do presente reclamo. II - O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade. III - Segundo o art. 522, caput, do Código de Processo Civil, na redação que lhe deu a Lei n. 11.187/05, a insurgência contra decisões interlocutórias deve se dar, como regra, através de agravo na forma retida; o agravo por instrumento, com efeito, passou a ser cabível apenas nas seguintes hipóteses: a) decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação; b) inadmissão da apelação; e c) casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Caso nenhuma delas se faça presente, deverá o Relator converter o agravo de instrumento em agravo retido, conforme preceitua o art. 527, II, do CPC, em sua nova redação. Neste caso, a decisão agravada refere-se aos efeitos em que a apelação interposta no processo originário deve ser recebida. Cabível, portanto, o agravo interposto por instrumento. IV - Os artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, prevêem a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, a requerimento da parte agravante, “nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação” (sem grifo no original). Tal possibilidade, contudo, é excepcionalíssima e se condiciona ao preenchimento dos requisitos exigidos pela lei. Saliento, no entanto, que a sua análise é feita segundo uma apreciação perfunctória, pautada no aproveitamento do provimento jurisdicional. Logo, é tutela de urgência, que não se aprofunda na análise do mérito. No caso em apreço, entendo presentes tais requisitos. O disposto no caput do artigo 558 do Código de Processo Civil é aplicável também às hipóteses excepcionais em que o recurso de apelação deve ser recebido apenas no seu efeito devolutivo, as quais se encontram relacionadas nos incisos do artigo 520 do mesmo diploma processual. Tal regra, segundo orientação doutrinária, estende-se a todos os casos em que o recurso de apelação tenha sido recebido apenas no efeito devolutivo, como naqueles do artigo 58, inciso V, da Lei 8.241/91, desde que haja a possibilidade de “lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação”. É da doutrina: Efeito suspensivo excepcional. Tanto o juiz de primeiro grau, quanto o relator podem conferir excepcionalmente efeito suspensivo ao recurso de apelação, verificadas as circunstâncias mencionadas no caput do CPC 558, conforme autoriza o par. ún. CPC 558. O efeito suspensivo excepcional pode ser deferido, não apenas nos casos do CPC 520, mas em todos os demais casos onde a lei preveja apenas o efeito devolutivo para a apelação, como, por exemplo, nas hipóteses do CPC 1184, LI 58 V, LMS 12 par. ún. A aplicação extensivaI do CPC 558 e par. ún. às Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 59 Expediente Câmara Civil Especial demais hipóteses de apelação recebida somente no efeito devolutivo, além dos casos previstos no CPC 520, se dá por força de que o recebimento da apelação no duplo efeito é a regra geral. (NERY JÚNIOR, Nelson, e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante. 7ª ed. rev. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 892) Neste sentido encontra-se julgado desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO - LOCAÇÃO - DESPEJO - RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 58, V, da lei 8.245/91, ao determinar que os recursos de apelação em ação de despejo possuem efeito exclusivamente devolutivo, evita seja suspensa a execução de sentença provisória, salvo na iminência de lesão grave e de difícil reparação que venha a sofrer o inquilino. Entretanto, existindo o fumus boni iuris e o periculum in mora, os recursos decorrentes da Lei de Locações podem ser recebidos, excepcionalmente, nos efeitos devolutivo e suspensivo. (Agravo de Instrumento n. 2003.007785-5, de Fórum Distrital do Estreito, Rel. Des. Monteiro Rocha) Destarte, como se vê, em que pese existir determinação legal no sentido de receber os recursos interpostos contra as sentenças das Ações de Despejo somente no efeito devolutivo, excepcionalmente, pode ser conferido o efeito suspensivo. Por outro lado, o periculum in mora exsurge do fato de estar estabelecido no imóvel sub judice um restaurante. Depreende-se do autos que existem vários funcionários contratados, os quais poderão vir a sofrer danos, pois, por certo, dependem do bom andamento das atividades, devendo ser levado em consideração, portanto, o fator social que envolve o caso. Note-se que se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo a execução provisória da sentença - que, frise-se, já foi iniciada - será efetivada, com evidentes prejuízos para as atividades desenvolvidas pelo Agravante, mormente se considerarmos a época do ano, na qual por certo aumenta a procura de imóveis para locação, o que pode ocasionar uma demora de meses para se conseguir outro imóvel. Prejuízos estes que adviriam tanto se se aguardasse o julgamento deste reclamo quanto o da apelação à qual se pretende atribuir, também, efeito suspensivo. Ademais, ao que consta, o Agravante vem depositando judicialmente os valores referentes aos aluguéis, não incorrendo a Agravada, portanto, em maiores prejuízos. Saliente-se, ainda, que se comprovado o contrário, a presente decisão poderá ser revista. Frente a todo o exposto, o mais prudente e razoável, nesta análise prefacial, é a concessão da medida almejada, atribuindo-se efeito suspensivo à apelação interposta pela Agravante, para, em conseqüência, permitir-se que desenvolva suas atividades até que o órgão colegiado competente dirima definitivamente a quaestio. V - Por tais razões, concedo a antecipação de tutela almejada a fim de que o recurso de apelação seja recebido também em seu efeito suspensivo. Comunique-se, com urgência, ao Juízo a quo. Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Após, à redistribuição. Intime-se a parte agravante. Florianópolis, 14 de dezembro de 2006. Victor Ferreira Relator Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001373-0/0000-00 - Itapema Agravante : Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN Advogados : Sady Beck Júnior e outro Agravada : Companhia Águas de Itapema Advogados : Mario Vieira Marcondes Neto e outros Perante o juízo da comarca de Itapema tramita “ação de reconhecimento de di reito c/c conden atória” (autos n.º 125.06.005317-1), que foi ajuizada por Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan contra Companhia de Águas de Itapema (fls. 84/103). A digna magistrada indeferiu o pedido de antecipação de tutela consistente no levantamento de valor depositado nos autos (fl. 21). Irresignado, a agravante busca a sua reforma, inclusive a antecipação da tutela recursal. Anoto que a decisão agravada encontra-se na folha 310 do processo Segunda-feira, 22/01/2007 originário, enquanto que para cá foi extraído um número infinitamente menor de peças. Ou seja, ao juiz condutor do processo foram disponibilizadas maiores informações e assim mesmo o pleito de liberação do valor depositado em juízo, de aproximadamente R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), foi negado em duas oportunidades e por magistrados diferentes. Pode-se falar, então, em perigo inverso para o efeito de ser negada a pretendida antecipação da tutela recursal. Nem custa lembrar que o relator que faz o exame dos requisitos de admissibilidade recursal do agravo de instrumento, contrariamente ao que muitos supõem, não realiza exame aprofundado do tema controvertido, muito menos deve enfronhar-se na prova produzida para dali retirar o bom direito. Isso é tarefa exclusiva da Câmara para quem o recurso for distribuído. O exame que faz da peça recursal e dos elementos probatórios exibidos, à luz do que em primeiro grau foi decidido, tem por finalidade única a verificação da presença dos dois requisitos estabelecidos pelo art. 558 do CPC e, uma vez presentes simultaneamente - fica autorizado a interferir no seu processamento, o que faz, sempre, em caráter excepcional, com extrema prudência, evitando, tanto quanto possível, inserir no bojo da discussão travada um outro fator, capaz de provocar mais insegurança aos litigantes. Ou seja, tanto quanto possível, a antecipação da tutela deve ser, sempre, buscada perante o juiz da causa. Não sendo isso viável, aguarda-se o pronunciamento definitivo da Câmara a quem se fizer a redistribuição. No caso concreto, os requisitos do recurso eleito, extrínsecos e intrínsecos, encontram-se preenchidos. E se há perigo de lesão grave, assim se deve dizer em relação a outros interesses que não os buscados, com exclusividade, pela agravante A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no art. 558 do CPC: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação. Ausente um deles, determina-se o processamento regular do agravo, sem a interferência deste relator, aguardando-se o julgamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição. Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se o agravado para os fins do art. 527, inciso V, do CPC. Comunique-se o juízo. Intime-se o agravante, por seu procurador. À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000. Abra-se vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001194-9/0000-00 - Jaraguá do Sul Agravante : Banco ABN AMRO Real S/A Advogada : Neide Ribeiro dos Santos Inácio Agravado : Gercy Chaves da Rocha ME Advogado: Luiz Henrique Lucena Cravo Perante a 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul tramita “ação revisional de contrato de financiamento de bem com pedido liminar”, autuada sob o n.º 036.06.007884-2, promovida por Gercy Chaves da Rocha - ME contra Banco ABN AMRO Real S/A (fls. 48/66), em que a digna magistrada Quitéria Tamanini Vieira Péres deferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora, assim como a antecipação da tutela para o fim de: “(a) autorizar a consignação incidental dos valores tidos como incontroversos pela autora, os quais deverão ser depositados em juízo na forma do art. 893 do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a autora para que proceda o depósito via consignação incidental: (a.1) no prazo de cinco dias, a contar da intimação, do valor que reputa devido (inclusive abrangendo as parcelas porventura vencidas até então); (a.2) até a data do vencimento, em relação às parcelas com vencimento subsequente ao ajuizamento). Assinalo que, por ocasião de cada depósito, lhe competirá acostar a guia respectiva acompanhada do demonstrativo do cálculo no prazo subsequente de 48(quarenta e oito) horas; (b) declarar inconfigurada a mora se (e enquanto permanecer) atendida a determinação apontada no item ‘a’ acima; (c) determinar que a requerida se abstenha de inscrever (ou exclua, caso já o tenha feito) o nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (sujeitos a tal iniciativa por parte da requerida), por fato derivado da questão sub judice. Para o caso de eventual descumprimento, arbitro multa na base de R$5.000,00 (cinco mil reais). Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 60 1ª Câmara Criminal Edital de Julgamento Intime-se a instituição financeira requerida; e (d) determinar que o requerido exiba, no prazo de 15(quinze) dias, cópia dos documentos especificados às fls. 15-16 (item a.1), sob as penas de lei." (grifo no original) (fls. 77/80). Irresignado, o agravante busca a reforma da decisão, inclusive no que se refere ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça à agravada, pugnando, também, pela concessão do efeito suspensivo (fls. 02/44). A agravada não juntou cópia do contrato celebrado, requerendo que a magistrada expedisse ordem ao agravante, o que se fez, afinal a inversão do ônus da prova é perfeitamente admissível em relação negocial submetida ao Código de Defesa do Consumidor, a hipótese aqui tratada (súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça). Mas não é admissível que, a pretexto de se determinar a exibição de documentos, obrigue-se o agravante a juntar “os documentos atinentes às quantias cobradas, pagas, montantes dos juros de todas as espécies pagas e cobradas, montante da comissão de permanência pago e cobradas, montante da multa de mora pagas e cobradas, extrato do saldo devedor do Requerente, bem como todos os demais documentos necessários à elucidação dos fatos”, pois providência que escapa aos limites previstos no art. 355 do Código de Processo Civil. Porém, com as razões recursais não veio a cópia do negócio celebrado pelas partes, prova que se faria com extrema facilidade. Tampouco veio a prova de que cópia do instrumento tenha sido entregue à agravada. Ao contrário, requereu o agravante o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do pacto, sob o fundamento de que o instrumento encontra-se na sua matriz. E a agravada, para obter a autorização de depósito do valor mensal de R$125,08 (cento e vinte e cinco reais e oito centavos) (fls. 84/85 e 89/90), alegou a pactuação de juros remuneratórios em taxas ilegais, superiores a 12% (doze por cento) ao ano e também à taxa média praticada pelo mercado e informada pelo Banco Central do Brasil (fls. 73/75), bem como sua capitalização mediante a utilização da tabela price, argüindo, ainda, a exigência de comissão de permanência cumulada com correção monetária, multa contratual e juros moratórios e remuneratórios, afirmação que prevalece, por ora, diante da ausência do instrumento contratual, havendo apenas mera informação do agravante acerca da convenção da taxa de juros remuneratórios em 66,02% (sessenta e seis vírgula zero dois por cento) ao ano. O que se sabe, pelo que se extrai da petição inicial e das razões recursais, é que o contrato discutido, firmado em 14.10.2005 e de n.º 20010224443, financiou a aquisição de um veículo à agravada, prevendo o pagamento da dívida contraída, de R$7.100,00 (sete mil e cem reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$524,08 (quinhentos e vinte e quatro reais e oito centavos). Embora não tenham sido apresentados comprovantes de quitação das prestações do financiamento, de acordo com o cálculo juntado (fl. 25) e manifestação do próprio agravante, a agravada já pagou 10 (dez) das 24 (vinte e quatro) parcelas contratadas, admitindo o débito de R$1.751,15 (um mil, setecentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), que, dividido pelas 14 (quatorze) parcelas faltantes, chega a prestações mensais de R$125,08 (cento e vinte e cinco reais e oito centavos), montante então requerido para consignação incidental, com o conseqüente impedimento da inscrição do nome da agravada em cadastro restritivo ao crédito e manutenção do veículo dado em garantia sob a sua posse. As questões relacionadas à taxa de juros e outros encargos em contrato bancário constituíram, até pouco tempo, objeto de dissensão nesta Corte. Hoje, porém, em razão dos enunciados homologados pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial em 19.12.2006 e publicados em 08.01.2007, a compreensão sobre o tema foi pacificada, a exemplo do que ocorreu nos tribunais superiores, inclusive com expedição de súmulas. Mas a cobrança de juros em taxa superior a 12% (doze por cento) ao ano, limitados à taxa média praticada pelo mercado e divulgada pelo Banco Central do Brasil, e ainda capitalizados, depende da existência de anterior pacto. Assim, não tendo sido demonstrado pelo agravante, deve prevalecer o argumentado pelo autor da revisional. E é certo que se admite o depósito incidental do valor que o favorecido pelo financiamento entende ser o devido, afastando-se os efeitos da mora, se o cálculo tem por suporte orientação segura deste tribunal ou dos tribunais superiores (dentre outros: apelação cível n.º 2005.035006-5, de Lages, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 18.09.2006; agravo de instrumento n.º 2006.003797-1, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em 05.10.2006; agravo de instrumento n.º 2006.001737-1, de Biguaçu, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 05.10.2006. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007). A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no art. 558 do Código de Processo Civil: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação. Ausente qualquer um deles, determina-se o processamento regular do agravo, sem a interferência deste relator. A não-exibição do negócio celebrado conforta, por ora, a pretensão da agravada, reforçada, em sede de juízo de admissibilidade, também pela ausência de demonstração do perigo de lesão grave e de difícil reparação decorrente da decisão objurgada ao agravante, cujo argumento neste sentido limitou-se à inadimplência inconteste da agravada, “não se afigurando correto, portanto, que permaneça na posse do veículo dado em garantia sem honrar ao pagamento do contrato de financiamento, principalmente porque não só o está depreciando como também auferirá correspondente vantagem pela sua diária utilização.” (fl. 30). Até porque a justiça ou injustiça do benefício obtido pela agravada é matéria que diz respeito ao mérito do agravo interposto, tema que será abordado pela Câmara a quem se fizer a redistribuição e que não tolhe, de qualquer forma, o agravante no exercício de seus direitos de credor. A interferência do relator no processamento do recurso de agravo de instrumento, mediante a concessão de efeito suspensivo, dá-se em caráter excepcional, quando presentes os dois requisitos antes mencionados. Não sendo assim, aguarda-se o pronunciamento definitivo pelo colegiado. Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se a agravada, por seu procurador, para os fins do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Comunique-se o juízo, com urgência. Intime-se o agravante, por seu procurador. À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000. Florianópolis, 16 de janeiro de 2007. Jânio Machado Relator 1ª Câmara Criminal Edital de Julgamento Advogado:Dr. Rudimar Luiz da Costa (12045/SC) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Primeira Câmara Criminal Edital de julgamento no 004/2007 De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Amaral e Silva, presidente da Primeira Câmara Criminal, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 13/02/2007, às 09:00 horas os seguintes processos: Nº 2006.027749-6 Recurso Criminal Origem:06106002285-0 São Francisco do Sul/1ª Vara Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Simone Cristina Schultz (Promotora) Recorridos: Floriano da Silva Maia e outro Segunda-feira, 22/01/2007 Nº 2006.039250-9 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:010060014091 Braço do Norte/1ª Vara Apelante: Éderson Cruz Flausino Advogado:Dr. Mário José Corrêa (2956/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Fred Anderson Vicente (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.038028-1 Apelação Criminal (Réu Preso) Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 61 Edital de Julgamento 1ª Câmara Criminal Origem:078030003153 Urussanga/Vara Única Apte/Apdo: A Justiça, por seu Promotor Promotoras:Drs. Cristine Angulski da Luz (Promotora) e outro Apdo/Apte: Senírio Madeira Advogado:Dr. Deizi Pereira (4048/SC) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves de 2007. Nº 2006.047156-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Nº 2006.044094-1 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:03706001138-2 Joaçaba/Vara Criminal Apelante: Valdemir Pedroso Advogados:Drs. Marco Antônio Vasconcellos Alencar Júnior (19972/SC) e outro Apelante: Cláudio Casturino Advogado:Dr. Zeferino Costenaro (4555/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Protásio Campos Neto (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Origem:139050009165 Porto Belo/Vara Única Apelante: Davi Pires Advogado:Dr. Fábio Farah Dell’oso (19666/SC) Apelantes: Patricia Gonçalves e outro Advogado:Dr. Marcos José Campos Cattani (14773/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Lenice Born da Silva (Promotora) Interessado: Marcos Zeni de Melo Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.036150-4 Apelação Criminal (Réu Preso) Nº 2006.033024-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:07806000287-2 Urussanga/Vara Única Apelante: Paulo Roberto Nazário Advogado:Dr. Eduardo Piacentini (3032/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Cristine Angulski da Luz (Promotora) Interessado: André José Martins Interessado: Jairo Bressan Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Origem:077050001821 Urubici/Vara Única Apelante: Marcelo Altair de Goes Advogado:Dr. Marcello Lopes de Souza (21242/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. João Alexandre Massulini Acosta (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.044722-0 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:045060002217 Palhoça/Vara Criminal Apelante: Enio José da Silva Junior Advogado:Dr. Alexsander Nilson da Luz (18586/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Luiz Fernando F. Pacheco (Promotor) Interessado: Anderson Ribeiro do Amaral Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.034672-2 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:125060032034 Itapema/Vara Criminal Apte/Apdo: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Carla Mara Pinheiro Miranda (Promotora) Apdo/Apte: Maik Davi de Souza Advogados:Drs. Cláudio Gastão da Rosa Filho (9284/SC) e outro Interessado: Oscar Gonçalves dos Santos Neto Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.040646-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Primeira Câmara Criminal Edital de julgamento no 005/2007 De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Amaral e Silva, presidente da Primeira Câmara Criminal, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 27/02/2007, às 09:00 horas os seguintes processos: Nº 2006.040665-7 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:033060026890 Itajaí/2ª Vara Criminal Apelante: Leandro Rocinski dos Santos Advogado:Dr. Adriana Maria Gomes de Souza Spengler (escritório modelo) (15144/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Jorge Orofino da Luz Fontes (Promotor) Interessado: Eduardo José da Luz Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.032227-2 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:218050010323 Catanduvas/Vara Única Apelante: Alexandre Silvério Deitos Advogado:Dr. Wanderley Antônio Fiorentin (12866/SC) Apelante: Ronnie Kich Advogada:Dra. Elizabeth Sandra Blum Lobo Cherubini (13515/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Rafael Meira Luz (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.033812-7 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:087060000038 Lauro Müller/Vara Única Apelante: Marcos Antônio Carara Filastro Advogados:Drs. Giovani dos Santos Bochi (11361/SC) e outro Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Marco Antônio Schütz de Medeiros ( Promotor ) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Origem:03306002410.3 Itajaí/2ª Vara Criminal Apelante: Rafael da Cunha Advogados:Drs. Adriana Maria Gomes de Souza Spengler (escritório modelo) (15144/SC) e outros Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Jorge Orofino da Luz Fontes (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.011463-7 Apelação Criminal (Réu Preso) Nº 2006.033029-3 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:025050029422 Gaspar/3ª Vara Apelante: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Jussara Maria Viana (Promotora) Apelado: Dirceu Caetano de Lima Advogado:Dr. Júlio César Lopes (5463/SC) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro Origem:075050102502 Tubarão/Vara Criminal Apelante: Fabiano Pereira Joaquim Advogada:Dra. Denise Silva de Amorim Faria (15078/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotores:Drs. Sandro de Araújo (Promotor) e outro Interessado: Robson de Oliveira Advogado:Dr. Diógenes Medeiros Campos (20947/SC) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 62 1ª Câmara Criminal Edital de Julgamento Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.047018-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Nº 2006.039859-4 Apelação Criminal (Réu Preso) O r i g e m : 0 3 1 0 5 0 0 3 6 9 8 - 0 I n d a i a l / Va r a C r i m i n a l e J u i z a d o Especial Apelante: Alcides da Luz Advogado:Dr. Giovani Bogo (15929/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Heloísa Melo Enns (Promotora) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Origem:020060081872 Criciúma/1ª Vara Criminal Apelante: Joarez de Paulo Advogado:Dr. Sérgio Melo (14246/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Anelize Nascimento Martins Machado (Promotora) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Nº 2006.043587-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:04502005352-0 Palhoça/Vara Criminal Apelante: Samuel Gonçalves Advogado:Dr. João Ricardo da Silva (8022/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Luiz Fernando F. Pacheco (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. Primeira Câmara Criminal Edital de julgamento no 006/2007 D e o r d e m d o E x m o . S r. D e s e m b a r g a d o r A m a r a l e S i l v a , presidente da Primeira Câmara Criminal, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 27/02/2007, às 09:00 horas os seguintes processos: Origem:125040046579 Itapema/Vara Criminal Apelante: Lucas José Barbosa Advogado:Dr. Sarita Marafon (7135/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Carla Mara Pinheiro Miranda (Promotora) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Nº 2006.046973-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:008060112104 Blumenau/1ª Vara Criminal Apelantes: Lucélia Becker e outro Advogada:Dra. Rosane Terezinha Zucki (12820/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Maria Lúzia Beiler Girardi (Promotora) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Nº 2006.026847-3 Apelação Criminal Nº 2006.007469-4 Recurso Criminal Origem:079050018211 Videira/1ª Vara Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Alexandre Carrinho Muniz (Promotor de Justiça) Recorrida: Juracilda Maria Grifante Advogadas:Drs. Denize Mugnol (11796/SC) e outro Recorrido: Antério Pinto dos Santos Recorrido: Antonio Pintos dos Santos Recorrido: Ademar Soares Pereira Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. Primeira Câmara Criminal Edital de julgamento no 7/2007 D e o r d e m d o E x m o . S r. D e s e m b a r g a d o r A m a r a l e S i l v a , presidente da Primeira Câmara Criminal, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 30/01/2007, às 09:00 horas os seguintes processos: Nº 2006.044600-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:04305000814-8 Mondaí/Vara Única Apelante: Derli Eder da Rosa Advogada:Dra. Nádia Lanzarin (20362/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. André Teixeira Milioli ( Promotor) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Origem:060030001340 São Domingos/Vara Única Apelante: Everaldo Rodigheri Advogado:Dr. Genes Silva Antunes (5901/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotora:Dra. Andréa Gevaerd (Promotora) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Nº 2006.024942-8 Apelação Criminal Origem:014040040880 Campos Novos/2ª Vara Cível/Crime Apelante: Luiz Paulo Ramos Advogado:Dr. Josmar de Souza (8942/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Ricardo Paladino (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik N º 2 0 0 6 . 0 2 9 2 9 4 - 8 A p e l a ç ã o / E s ta t u t o d a C r i a n ç a e d o Adolescente Origem:064050159490 São José/Vara da Infância e Juventude Apelante: R. C. B. Advogado:Dr. Eugênio Titericz (3483/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Carlos Alberto Platt Nahas (promotor) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Nº 2006.039599-0 Apelação Criminal (Réu Preso) Nº 2006.025390-8 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:038060029215 Joinville/2ª Vara Criminal Apelante: Cesar Abdon Piazera Advogados:Drs. Paolo Alessandro Farris (17050/SC) e outro Apelante: Carlos Cesar Cunha Advogado:Dr. Mauro Márcio Seadi Filho (17681/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira (Promotor) Interessado: Geovane do Amaral Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Segunda-feira, 22/01/2007 Nº 2006.044570-7 Apelação Criminal (Réu Preso) Origem:005060123162 Balneário Camboriú/2ª Vara Criminal Apelante: Claudio Pereira da Cruz Advogado:Dr. Ivo Oswaldo Machado (5623/SC) Apelada: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Jean Michel Forest (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Revisor:Desembargador Gaspar Rubik Nº 2006.042112-3 Recurso de Agravo Origem:020990195287 Criciúma/2ª Vara Criminal Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Rafael de Moraes Lima (Promotor) Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 63 Edital Artigo 600 1ª Câmara Criminal Recorrido: João Carlos Lobo Advogada:Dra. Patrícia Nunes de Campos (11357/SC) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Nº 2006.046578-5 Recurso de Agravo Origem:06405027591-0 São José/Vara de Execução Penal Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Jádel da Silva Júnior (Promotor) Recorrido: Djone Max de Souza Advogado:Dr. Valter Luiz de Souza (4399/SC) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Nº 2006.046698-3 Recurso de Agravo Edital Artigo 600 EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP 1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 0011-18/01/2007/rc Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964, que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o prazo de oito (8) dias para que o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, apresente as contra-razões na Apelação Criminal n. 2006.000386-3, da comarca de Ascurra, em que é apelante Pedro Vilmar Trento e apelada a Justiça, por seu Promotor. EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP Origem:064050147939 São José/Vara de Execução Penal Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Jádel da Silva Júnior (Promotor) Recorrido: Edson Medeiros Generoso Advogado:Dr. Valter Luiz de Souza (4399/SC) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA 1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 012-18/01/2007/rc Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964, que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o prazo de oito (8) dias para que o Doutor Marcelo Gonzaga, apresente as razões na Apelação Criminal n. 2007.001250-1, da comarca da Capital, em que é apelante Helmuth Ernani Zinth e apelada a Justiça, por seu Promotor. Nº 2006.046537-6 Recurso de Agravo EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP Origem:004060001767 Araranguá/Vara Criminal, Infância e Juventude Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Ricardo Viviani de Souza (Promotor) Recorrido: Jaison Farias Advogado:Dr. Adolfo Antônio Conti (13718/SC) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA 1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 013-18/01/2007/rc Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964, que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o prazo de oito (8) dias para que o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, apresente as contra-razões na Apelação Criminal n. 2006.048058-1, da comarca da Capital, em que é apelante Carlos Alberto Gouvea e apelada a Justiça, por seu Promotor. Nº 2006.047408-3 Recurso de Agravo EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP Origem:020040190951 Criciúma/2ª Vara Criminal Recorrente: Nivaldo Pavan Advogados:Drs. Leandro Alfredo da Rosa (18163/SC) e outro Recorrida: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. Rafael de Moraes Lima (Promotor) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA 1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 014-18/01/2007/rc Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964, que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o prazo de oito (8) dias para que o Doutor Clonny Capistrano Maia de Lima, apresente as razões na Apelação Criminal n. 2007.001782-4, da comarca de São José, em que é apelante Maria Vitória Pedron e apelada a Justiça, por seu Promotor. Nº 2006.044193-6 Recurso Criminal Origem:045010119188 Palhoça/Vara Criminal Recorrente: A Justiça, por seu Promotor Promotor:Dr. José Eduardo Cardoso (Promotor) Recorrido: Alfredo Manoel Gaspar Advogado:Dr. Alexandre Tadeu Silveira (5920/SC) Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. Segunda-feira, 22/01/2007 EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP 1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 015-18/01/2007/rc Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964, que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o prazo de oito (8) dias para que o Doutor Kleber Schmidt, apresente as razões na Apelação Criminal n. 2007.000476-2, da comarca da Capital, em que são apelantes Luciano Bueno dos Reis e Cláudio Luiz Biato e apelada a Justiça, por seu Promotor. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 64 Capital 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Edital de Julgamento COMARCAS Capital 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Edital de Julgamento Primeira Turma de Recursos da Capital Edital de julgamento no 2/2007 De ordem do Exma. Sra. Juíza Rejane Andersen, presidente da Primeira Turma de Recursos da Capital, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 25/01/2007, às 14:00 horas os seguintes processos: Nº 2006.101043-3 Recurso Inominado Origem:023.03.667706-2 Capital/Juizado Especial Causas Cíveis Recorrente: Listel - Listas Telefônicas Ltda Advogados:Drs. Fernando Rodrigues Silva (16724B/SC) e outro Recorrido: Douglas Ferreira Escobar Advogados:Drs. Rodrigo Leão Gonçalves (15983/SC) e outro Relatora:JUÍZA MARIA TEREZINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA Nº 2006.101031-6 Recurso Inominado Origem:090.05.010818-2 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado Especial Cível Recorrente: Servopa Administradora de Consórcios Ltda. Advogado:Dr. Leandro Maurício Veloso Vianna (27.211/PR) Recorrido: Rubens Graciolli Advogadas:Drs. Carla Dall’Agnol Balbinot (21.896/SC) e outro Relatora:JUÍZA MARIA TEREZINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA Decisão:"Após declaração de voto da Exma. Juíza Relatora no sentido de conhecer do recurso e, acolhendo a preliminar argüida, dar-lhe provimento, pediu vista dos autos a Exma. Juíza Rejane Andersen." Nº 2006.101049-5 Recurso Inominado Origem:082.06.001181-7 Capital / Estreito/Juizado Especial Cível Recorrente: Tim Sul S/A Advogadas:Drs. Helena Annes (18885-A/SC) e outros Recorrido: Eniovan José de Oliveira Júnior Advogado:Dr. João Arioli Mussi (4118/SC) Relatora:JUÍZA MARIA TEREZINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA Decisão:Decisão: “Após voto da Exma. Juíza Relatora, no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento), pediu vista dos autos a Exma. Juíza Rejane Andersen.” Nº 2006.100881-6 Recurso Inominado Origem:090.05.010811-5 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado Especial Cível Recorrente: Sul América Capitalização S/A. Advogados:Drs. Valter Fischborn (19.005/SC) e outro Recorrido: Sidnei de Oliveira Farias Advogado:Dr. Edenilson Scheffer (21123/SC) Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN Nº 2007.100003-3 Recurso Inominado Origem:090040046567 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado Especial Cível Recorrente: Carmem Lucia Felicidade Advogados:Drs. Alípio José Mattje (9501/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Teodoro Jairo Silva da Silva (15819-A/SC) e outros Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN Nº 2007.100006-4 Recurso Inominado Origem:0900.4003965-0 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado Especial Cível Segunda-feira, 22/01/2007 Recorrente: Sônia Regina Crippa Advogados:Drs. Alípio José Mattje (9501/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogadas:Drs. Jamila Castillos Ibrahim (15749/SC) e outros Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN Nº 2007.100011-2 Recurso Inominado Origem:090.04.003949-8 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado Especial Cível Recorrente: Myrtes Brandão Melo Advogados:Drs. Alípio José Mattje (9501/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Teodoro Jairo Silva da Silva (15819-A/SC) e outros Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN Nº 2007.100015-0 Recurso Inominado Origem:090050108891 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado Especial Cível Recorrente: Carlos Alberto Fuligraf Advogadas:Drs. Karine Siqueira da Silva (18.994/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogadas:Drs. Aline Mafra de Campos (20.400/SC) e outros Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN Secretaria da Primeira Turma de Recursos da Capital, Florianópolis, 18 de janeiro de 2007. 3ª Vara Cível - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital / 3ª Vara Cível Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Robson Luz Varella Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 023.06.376231-8 Autor: Jarci Cândido Negri : Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido Descrição do(s) Bem(ns):Uma área medindo 18.893,89m², situado a Estrada Intendente Antônio Damasco nº 4111, Ratones, neste município, com as seguintes medidas e confrontações: frente em 26,53m, em linha diagonal com a Estrada Intendente Antônio Damasco; fundos com 29,746m, em linha reta, extrema com terras de herdeiros de José Frederico Nunes e Cora Cândida Nunes; lateral direita mede 787,392m com terras de Mara Ghiorzi Varela Menezes e lateral esquerda mede 773,89m com terras de herdeiros de José Otávio Varela. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 05 de dezembro de 2006. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 65 6ª Vara Cível - Relação Capital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital / 3ª Vara Cível Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Robson Luz Varella Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 023.06.376155-9 Autor: Josué Milan Calvo : Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido Descrição do(s) Bem(ns):Uma área de 9.446,94m², situada a Estrada Intendente Antônio Damasco, 4075, Ratones, neste município, com as seguintes medidas e confrontações: frente em 12,93m em linha diagonal coma Estrada Antônio Damasco ; fundos com 12,93m, em linha reta, extrema com terras de herdeiros de José Frederico Nunes e Cora Cândida Nunes, lateral direita mede 798,84m com terras de Alexandre Silva e lateral esquerda mede 793,112m, com terras de Mara Ghiorzi Varela Menezes . Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 05 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital / 3ª Vara Cível Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Robson Luz Varella Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 023.06.379016-8 Autor: Ivone Terezinha Machado de Freitas e outro : Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido Descrição do(s) Bem(ns):Um terreno com área total de 173,24m², situado à Rua Jacinto Luiz de Oliveira, 340, Armação do Pântano do Sul, nesta capital, com as seguintes medidas e confrontações: norte com 7,54m. confronta com servidão existente; leste medindo 22,76m limita com terras de Jaci Manoel Torquato; sul medindo 7,78m, confronta com Rua Jacinto Luiz de Oliveira; oeste com 22,67m confronta com terras de Helena Luz Fito. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 19 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital / 3ª Vara Cível Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Robson Luz Varella Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Segunda-feira, 22/01/2007 Usucapião nº 023.06.373314-8 Autor: Narciso Benavenuto da Rocha e outro : Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido Descrição do(s) Bem(ns):Um terreno urbano localizado no Campeche, nesta capital, com a área de 1.993,39m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao oeste com 71,002m., confrontando com as propriedades de Agilio Acássio Ramos Junior; Nilda de Oliveira Lacombi e a Rua Nelson Conrado da Silva; fundos ao leste com 71.017m, confrontando com as propriedades de Mônica Stroisch e mais dois proprietários não identificados; ao norte com 28.185m, confrontando com a propriedades de Manoel Benavenuto da Rocha e ao sul com 27.419m com a propriedade de Emanuel Behr Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 19 de dezembro de 2006. 6ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO VIEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSEFA CREUZA CARVALHO MÜLLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2007 ADV: JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 008.534-B/SC), LÚCIO JOSÉ RUBIK (OAB 002.378/SC) Processo 023.00.034948-0 - Adjudicação Compulsória / Sumário - Autor : Saibrita Mineração e Construção Ltda - Réus : A. Gonzaga S/A e outro - Réu : BESC S/A - Crédito Imobiliário - Em sendo assim e, diante de toda a argumentação aduzida, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para, em conseqüência ADJUDICAR, em favor da Autora os imóveis descritos e individualizados na peça exordial determinando, com espeque no ditame cogente insculpido no art. 641, da Lei Adjetiva Civil, já agora renumerado como 466-A, por força da Lei nº 11.232, de 22/12/2005 que, tão logo venha esta a transitar em julgado seja procedida a expedição de MANDADO, acompanhado de cópia integral deste Decisum e, ainda, do contrato de promessa de compra e venda de imóvel(fls. 11/17) à Serventia do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca para que proceda, incontinenti, a transferência de titularidade dos imóveis no mesmo individualizados, atualmente registrados em nome da REQUERIDA A. GONZAGA S/A, para o nome da Autora, cancelando-se das Matrículas todo e qualquer ônus hipotecário instituído em data pretérita pela mesma em favor da segunda Requerida, BESCRI CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, arcando a Autora/adquirente com o pagamento dos TRIBUTOS e emolumentos incidentes sobre a transferência da propriedade imobiliária com o que estar-se-á a prestigiar o princípio da efetividade. CONDENO, a primeira Requerida no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ao patrono da autora, em atenção ao disposto no artigo 20, § 3º, do CPC. Nos termos do art. 267, § 3º, do CPC, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam da Requerida Besc S.A. Crédito Imobiliário, e em relação a ela declaro extinto o processo nos termos do art. 267, IV, do mesmo estatuto processual, condenando a Autora ao pagamento dos honorários devidos ao patrono do contestante, os quais arbitro, ex vi do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas, pelo primeiro Requerido. ADV: OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB 004.445/SC) Processo 023.00.038778-1 - Consignação em Pagamento / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Sirlene Terezinha Bez - Réu : Construtora Magno Martins Engenharia Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 66 Capital 1ª Vara da Família - Relação dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDRÉA DESTRI SALVADOR (OAB 014.415/SC), MARCIA CECILIA HOELLER (OAB 009.293/SC) Processo 023.01.011199-1 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Juçara Destri - Réus : Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado através da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM LITISCONSORTE PASSIVO movida por JUÇARA DESTRI contra BANCO PONTUAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A. Assim, condeno ambos os requeridos a pagar em favor da requerente o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da data desta decisão pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça e de juros moratórios sobre o valor desde a data do evento danoso (06/10/1999), no caso a data da primeira inclusão indevida da autora no cadastro dos maus pagadores, por força da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno ainda os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: EDUARDO BEIL (OAB 015.184/SC), TATIANA BALLEI (OAB 008.665/SC) Processo 023.01.011347-1 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Antônio João Magrone - Réu : Cinesio João da Silva ANTE AO EXPOSTO: JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ANTÔNIO JOÃO MAGRONE nesta AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANO MORAL que ajuizou contra CINESIO JOÃO DA SILVA, em conseqüência: Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor dado à causa de acordo com o artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas as formalidades, arquive-se. Florianópolis, 06 de dezembro de 2006. Denise de Souza Luiz Franscoski 5ª Juíza Especial da Capital ADV: DALIBAR DALIL MANSUR (OAB 000.742/SC), FRANCISCO MAY FILHO (OAB 000.204/SC), SEBASTIÃO PROCÓPIO NOGUEIRA (OAB 008.266/SC) Processo 023.02.026125-2 - Indenizatória / Ordinário Autores : Silvino Lang Jacques e outros - Réu : Floritur - Florianópolis Turismo Ltda. - Denunciado: Bradesco Seguros S.A - Isto posto, em reconhecendo a omissão apontada na Sentença prolatada, com supedâneo no art. 535, II, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS para MODIFICAR a Sentença hostilizada, incluindo no corpo da Sentença a frase Afasta-se a preliminar de prescrição argüida pela Requerida, porquanto “até a vigência do novo Código Civil, 10 de janeiro de 2003, a prescrição era de 20 anos para as ações pessoais, conforme CCB de 1916. Com o novo Código Civil, este prazo foi reduzido para três anos, art. 206, § 3º, V, observada a regra de seu art. 2.028, segundo a qual serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada [...]. Entretanto, em qualquer caso, [...] o novo prazo reduzido conta-se da data de vigência da norma, e não do dano, [...] (TRT 3ª R. RO 00724-2005-071-03-00-7 6ª T. Rel. Juiz Antônio Fernando Guimarães DJMG 26.05.2006) . ADV: JOEL ANTÔNIO ABREU (OAB 019.626/SC), REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 13546/ SC) Processo 023.02.043207-3 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Mercantil de Ferramentas Ltda - Ré : Vanda de Souza Salles - Isto posto e, diante de toda a argumentação deduzida, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e, em conseqüência, CONDENO a Autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, ex vi do disposto no artigo 20, § 3º, do CPC. ADV: FABIANO PINHEIRO GUIMARÃES (OAB 010.494/SC), FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 15725SC) Processo 023.03.035429-6 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Felipe Monteiro de Siqueira - Réu : Clube XII de Agosto - Fica intimado as Partes, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SANDRA DA SILVA BERTONCINI (OAB 006.760/SC) Processo 023.05.025545-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Vitor Manuel Iloizio dos Santos Bastos - Fica intimado o autor, Segunda-feira, 22/01/2007 para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 126-128, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FELIPE MARTINS FLÔRES (OAB 018.947/SC) Processo 023.06.021270-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Kimoto Camping e Veículo Ltda Executado : Marcelo Macedo - Fica intimado o Exeqüente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 81,84-86, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAITON LUIS BORK (OAB 009.399/SC) Processo 023.06.025058-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Roberto Maurício Lima Filho - Réu : Brasil Telecom S/A - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 74/200, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CLAITON LUIS BORK (OAB 009.399/SC) Processo 023.06.025075-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Augusta dos Santos Martins - Réu : Brasil Telecom S/A - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 81/208, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CLAITON LUIS BORK (OAB 009.399/SC) Processo 023.06.359882-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Adesia Machado Souto - Réu : Brasil Telecom S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 46/172, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: TAMARA DOS SANTOS ABREU (OAB 15.788/BSC) Processo 023.06.384510-8 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Marno Francisco Correa da Rocha - Réu : Tim Celular - Inobstante as ponderações aduzidas na peça pórtica e, dadas as peculiaridades do caso vertente, reservo-me o direito de proceder a análise do pleito visante à antecipação da tutela pleiteada, após a apresentação de contestação porquanto, como pacificado na jurisprudência emanada dos Pretórios pátrios, A concessão de tutela antecipada inaudita altera parte somente se apresenta cabível se preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC e estiver ameaçado o direito subjetivo material versado na lide. Apresentando a parte fundamentos a serem apreciados em juízo de probabilidade, afigura-se possível o magistrado se reservar a pronunciar sobre a apreciação de tutela após o prazo da contestação, com o contraditório aperfeiçoado.(TRF 2ª R. AG 98.02.46562-3 RJ 4ª T. Rel. p/o Ac. Juiz Fernando Marques DJU 12.08.2002 p. 201). CITE-SE a parte demandada, com as cautelas e advertências de estilo, retornando os autos conclusos a gabinete, em cunho de urgência e devidamente certificados, tão logo finde o prazo para oferecimento de contestação. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. ADV: URBANO MULLER SALLES NETO (OAB 006.811/SC) Processo 023.96.017814-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Luiza Machado Da Silva - Executado : Nicanor Rodolfo Da Silva Neto - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SILVIO BATISTA (OAB 009.239/PR) Processo 023.96.047520-8/002 - Execução de Sentença - Exequente : Battistella Ind E Com Ltda - Executado : Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina S/A - CELESC - Deve o Exeqüente carrear aos autos, no prazo de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito. ADV: FRANCISCO MIRANDA SILVA (OAB 040.708/MG) Processo 023.99.032349-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Engeminas Obras e Serviços Ltda - Réu : Consórcio Andrade Gutierrez Camargo Corrêa CBPO - Fica concedido o pedido de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 1ª Vara da Família - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO NAIARA BRANCHER ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRACIELE PICCOLI HOFFMANN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2007 ADV: NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101.113), PAULO STEFEN DE ALBUQUERQUE (OAB 004.784/SC) Processo 023.02.001527-8 Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D. V. S. - Cumpra-se o item 1 da promoção ministerial de fl. 286. Com fulcro no item 2 da Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 67 1ª Vara da Família - Relação Capital promoção ministerial de fl. 286 designo o dia 21/03/07 às 15:00 horas para a audiência de ratificação do acordo de fl. 284. Intimem-se. A D V: C R I S T I A N O J A B U R ( O A B 0 1 2 . 6 3 4 / S C ) P r o c e s s o 023.02.001527-8 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D. V. S. - Fica intimado o procurador do autor , para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de fls. 292, no prazo de 5 (cinco) dias. A D V: C R I S T I A N O J A B U R ( O A B 0 1 2 . 6 3 4 / S C ) P r o c e s s o 023.02.001527-8 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D. V. S. - Fica intimado o procurador do autor, para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de fls. 294, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VERUSCA FERNANDES ORIGE (OAB 015.223/SC) Processo 023.02.018769-9 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : N. P. de S. - Executado : F. de S. . - O acordo que ampara a execução não foi homologado, não se tratando, portanto, de título executivo judicial. Assim, diante da ausência de título executivo, declaro nula a execução e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 583 combinado com o art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. Fixo em 05 URH’s os honorários da assistente judiciária. ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 16.689/BRS), VERUSCA FERNANDES ORIGE (OAB 015.223/SC) Processo 023.02.035593-1 - Outros / Outros - Autor : N. P. de S. - Réu : F. de S. . - 1. Com fulcro na promoção ministerial de fl. 71 e considerando que o requerido não foi intimado para a audiência (fl. 54), designo o dia 21/03/07 às 16:30 horas para a audiência de instrução e julgamento. 2. Intimem-se. ADV: ALESSANDRO MARCEDDU (OAB 011.376/SC) Processo 023.03.050466-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. B. - Executado : A. D. B. N. - Com fulcro na promoção ministerial de fl. 75 e na forma do art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo o dia 14/03/07 às 14:00 horas para a audiência de conciliação. ADV: VERUSCA FERNANDES ORIGE (OAB 015.223/SC) Processo 023.03.060145-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : N. P. de S. - Executado : F. de S. . - O acordo que ampara a execução não foi homologado, não se tratando, portanto, de título executivo judicial. Assim, diante da ausência de título executivo, declaro nula a execução e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 583 combinado com o art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. P.R.I. ADV: CECÍLIA NOBRE SARDÃO (OAB 015.795-B/SC) Processo 023.05.007199-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: C. M. M. e outros - Executado : M. A. S. M. - Fica intimada a autora, na pessoa de sua advogada, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIELE BECKHÄUSER DE ANDRADE (OAB 016.829/SC) Processo 023.05.007383-7 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário - Autor : S. G. M. da S. . - Réu : D. O. P. - Com fulcro no item na promoção ministerial de fl. 39 designo o dia 21/03/07 às 16:00 horas para a oitiva da mãe biológica, Sra. S.G.M.S. ADV: VALFRÍSIO LEHMKUHL (OAB 002.198/SC) Processo 023.05.035539-5 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : I. J. R. - Ré : E. T. S. - Tendo em vista que o requerente comprova, através dos documentos de fls. 41/54 e 67/102, seus maiores gastos com saúde, o que difi culta sua atuação como advogado, salientando, também, que o autor atualmente arca com a pensão alimentícia no valor mensal de cinco salários mínimos à sua outra ex-esposa, consoante os documentos de fls. 56/60, acarretando modificação na situação na situação financeira do alimentante; e com fulcro, ainda, na promoção ministerial de fl. 287, REDUZO, em parte, a pensão alimentícia destinada à ex-esposa E.T.S. para 25% dos rendimentos líquidos do autor, junto ao Tesouro do Estado de Santa Catarina. Expeça-se ofício à fonte pagadora. ADV: PAULO DE TARSO LAMEGO E SILVA (OAB 010.191-B/SC) Processo 023.05.054137-7 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : F. A. da S. - Réu : O. M. I. - Fica intimado o Dr. Paulo de Tarso Lamego e Silva, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 29, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ELISABETE WAYNE NOGUEIRA (OAB 010.591/SC), FELIPE Segunda-feira, 22/01/2007 GOBBO (OAB 020.584/SC) Processo 023.06.000648-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : K. S. V. Executado : A. O. V. - Com fulcro na promoção ministerial de fl. 52 e na forma do art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo o dia 21/03/07 às14:00 horas para a audiência de conciliação. ADV: ANA CAROLINA COLLE KAULING (OAB 020.270/SC) Processo 023.06.004034-6 - Seqüestro / Cautelar - Requerente: J. C. da S. . - Requerida : D. M. G. - Fica intimada a Drª Ana Carolina Colle Kauling, para manifestar-se sobre a contestação de fls. 131/136, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VANESSA SANDRINI LOPES DE SOUZA (OAB 014.777/SC) Processo 023.06.004972-6/001 - Impugnação à Assistência Judiciária - Impugnante: C. P. G. - Impugnado : D. da S. G. - Intime-se o impugnado para se manifestar, no prazo de 10 dias. A D V: A L D O L U I Z G A R C I A ( O A B 0 1 4 . 5 3 0 / S C ) P r o c e s s o 023.06.014707-8 - Exoneração de Alimentos / Ordinário - Autor : L. A. L. . - Réu : J. F. de L. L. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO (OAB 016.697/SC) Processo 023.06.033072-7/001 - Exceção de Incompetência Excipiente: A. C. I. - Excepto : A. E. R. R. - Intime-se o excepto para se manifestar, no prazo de 10 dias. ADV: LUCIANA CARDOSO PILATI (OAB 021.556/SC) Processo 023.06.358327-8 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial Autor : K. Á. de O. - Réus : S. C. de O. e outro - Intime-se a requerente para colher a anuência dos requeridos, posto que os mesmos já foram citados. ADV: GYSELLE CHRISTINE DA COSTA (OAB 020.654/SC) Processo 023.06.359805-4 - Separação Litigiosa / Lei Especial Autora : J. D. N. I. - Réu : A. de F. I. - Tendo em vista que a requerente informou que o requerido não mais possui vínculo empregatício, fato este confirmado através do documento de fl. 20, incabível é a fixação da pensão alimentícia com base em seus rendimentos, sendo necessária a alteração da verba alimentar para salários mínimos. Desta forma, levando-se em conta que o requerido, segundo consta da petição de fl. 26, foi dispensado do trabalho, MODIFICO a pensão alimentícia provisional fixada à fl. 13, para o quantum de meio salário mínimo, que deverá ser depositado, até o dia 10 de cada mês, na conta bancária nº 1844-9, agência 555, CEF. Cumpra-se o penúltimo item do despacho de fl. 13, observando a informação constante na petição de fl. 26. Intimem-se, inclusive o requerido para efetuar o pagamento da pensão alimentícia provisional. ADV: ROXANE COIMBRA DE NONOHAY (OAB 014.274/SC) Processo 023.06.376879-0 - Outros / Outros - Requerente: R. de S. Requerida : R. B. B. . - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Apensem-se aos autos nº 023.05.033769-9. Corrija-se a autuação do processo, uma vez que se trata de Ação de Modificação de Cláusula relativa ao direito de visitas, de rito ordinário. Tendo em vista que as visitas já restaram regulamentadas na ação de dissolução de união estável, de acordo com o termo de audiência de fl. 10, e foram fruto do consenso entre as partes, o pedido de tutela antecipada será analisado após a audiência. Designo o dia 13/03/07 às 15:00 horas para a realização da audiência de conciliação. Cite-se a requerida para comparecer à audiência e responder a ação, no prazo de 15 dias, que começará a fluir a partir da data retro mencionada. Intimem-se. ADV: CARLOS ARRUDA FLORES (OAB 022.420/SC) Processo 023.06.382975-7 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : M. B. S. - Réu : C. D. da S. - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos provisionais para a filha menor em meio salário mínimo, tendo em vista que, segundo consta da exordial, o requerido exerce atividade laborativa como vigia, percebendo remuneração de aproximadamente R$ 700,00, além de auferir renda proveniente do aluguel de um imóvel. A verba alimentar deverá ser depositada, até o dia 10 de cada mês, na conta corrente a ser aberta pela requerente. Designo o dia 02/07/07 às 15:00 horas para a realização da audiência de reconciliação. Cite-se o requerido para comparecer à audiência e responder a ação, no prazo de 15 dias, que começará a fluir a partir da data retro mencionada. Intimem-se. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 68 Capital Vara da Infância e da Juventude - Edital Vara da Infância e da Juventude - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital / Vara da Infância e da Juventude Rua Rui Barbosa,621, Fórum, Agronomica - CEP 88.025-301, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Luís Felipe Canever Escrivã Judicial: Kátia Regina Bêber EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Guarda E Responsabilidade nº 023.06.387645-3 Requerente: E. L. S. Requerido: H. L. T. e outro Citando(a)(s): Denis Alves Mallman. Objetivo: Citação. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007. 1ª Vara Criminal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital / 1ª Vara Criminal Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível > Escrivã Judicial: Manita Petronilia Silva EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Ação Penal - Júri nº 023.04.057162-1 Autor: Justiça Publica Acusado: Sérgio de Oliveira Lapa e outros Citando(a)(s): Ricardo Antonio da Costa, nascido em 11/03/1984, brasileiro(a), mãe Maria de Lourdes Costa. Síntese da Denúncia: (...) no dia 07 de julho de 2002, (...) a mando de SERGIO DE OLIVEIRA LAPA, que prometeu pagar-lhes (...) pela morte das vítimas WILSON VIEIRA SILVA E JEAN RODRIGO DA SILVA, os denunciados (...) e RICARDO ANTONIO DA COSTA, vulgo “Graxain”, seguira-nas em uma moto (...) até a residência de Jean, (...) Chegando nesta, com as vítimas e as mulheres (...) dentro de casa, enquanto o denunciado (...) ficou aguardando na moto, o denunciado “Graxain”, portando uma pistola 40 (...)adentrou a residência e desferiu diversos tiros contra as vítimas. (...) O crime foi realizado mediante surpresa recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois estas estavam dentro da residência de Jean, com as portas abertas, (...) Assim agindo, os denunciados (...) e RICARDO ANTONIO DA COSTA, vulgo “Graxain”, infringiram o preceito primário dos arts 121, § 2º, inciso I e IV, e 121, § 2º, inciscos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal (...) : Interrogatório - Local: Sala de Audiências da(o) 1ª Vara Criminal, Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 16/05/2007 às 17:00h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s) interrogatório(s) designado(s), acompanhada(s) de advogado, e responder(em) aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007. EDITAL PARA SORTEIO DE JURADOS(Segunda Sessão). A Doutora Andréia Regis Vaz, Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital no Estado de SC, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que foi designado o dia 02 de fevereiro de 2007, às 13:30 horas, na sala de audiências deste Juízo, sito no 2º andar do Edifício do Fórum Desembargador Rid Silva, nesta Segunda-feira, 22/01/2007 Capital, para ter lugar o Sorteio de Jurados, para servirem na Segunda Sessão Ordinária do Tribunal do Júri do ano de 2006, com julgamentos marcados a partir do dia 01 de março de 2007. E, para ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado de SC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Florianópolis, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2006. Eu, Manita Petronilia Silva, escrivã designada o digitei. Ass. Doutora Andréia Regis Vaz, Juíza de Direito. 3ª Vara Criminal - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIME E JUIZADO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS FELIPE CANEVER ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELANE CUNHA SCHONDERMARK EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2007 ADV: ORAIDA MEDEIROS (OAB 9.443/BSC ) Processo 023.00.001778-0 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Leonardo Melo Cunha - R.h. Frente a informação de f. 72, cite-se o acusado no endereço fornecido nesta comarca. Para o interrogatório, designo o dia 05/03/07, às 14:20 horas. ADV: ANDRE MELLO FILHO (OAB 001.240/SC), FREDERICO KORNDÖRFER NETO (OAB 17.788/ASC), OSVALDO LUIZ MACHADO JUNIOR (OAB 013.581/SC) Processo 023.00.035997-4 Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Cláudio Aricodemes Silva e outro - Acusado : Djalma Manoel Vieira - II Para oitiva das testemunhas arroladas na defesa (f.547/548), designo o dia 19/03/07, às 14:00 horas. Em relação a testemunha de nº 6, expeça-se deprecata à Comarca de Rio Grande/RS, com prazo de 60 (sessenta) dias. ADV: ANDRÉ ROTHERMEL (OAB 011.230/SC), RUBENS CABRAL FARIA JÚNIOR (OAB 013.796/SC) Processo 023.00.055554-4 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Antônio Teodoro de Oliveira e outro - Acusado : José Adir Correia - R.h. Frente os termos do parecer ministerial de f. 129, designo o dia 13/03/07, às 16:20 horas, para a ouvida da vítima Paulo Roberto Linck, que deverá ser intimada no endereço de f. 117. ADV: CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB 013.423/SC) Processo 023.01.041005-0 - Ação Penal - Delitos de Trânsito / Especial - Acusado : Nivaldo Reis Fraga - Frente os termos da petição de f. 117, redesigno o dia 07/03/07, às 15:20 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB 002.948/SC), FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB 005.012/SC) Processo 023.02.043536-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Sérgio de Souza e outros - Acusado : Luciano Patrício - Acusado : Clayton da Silva - Indiciados: Naiara Feltes Peralta e outro - I - Para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (f.192), designo o dia 21/03/07, às 16:00 horas. ADV: RUBENS CABRAL FARIA JÚNIOR (OAB 013.796/SC) Processo 023.03.019031-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Mario Gerson da Silva - Para oitiva da testemunha de acusação faltante, designo o dia 07/03/07, às 16:00 horas. ADV: RODRIGO BRISIGHELLI SALLES (OAB 014.208/SC) Processo 023.03.027266-4 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Valmor Bezerra - I Homologo as desistências manifestadas às f.190. II Para oitiva das testemunhas de denúncia Vanessa e Franchilly, redesigno o dia 19/03/07, às 16:30 horas. ADV: ANDRUS DA SILVA (OAB 011.193/SC) Processo 023.03.035982-4 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Edi Carlos Machado - Frente aos termos do parecer Ministerial retro, redesigno o dia 13/03/07, às 16:00 horas para oitiva da testemunha Nelson Xavier. Intimem-se. ADV: ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB 016.856/SC), MARCO ANTONIO MORTARI (OAB 010.740/SC) Processo 023.03.041162-1 - Ação Penal - Comum / Comum - Ré : Marinalva dos Santos - Para oitiva das testemunhas de defesa, designo o dia 20/03/07, às 14:00 horas. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 69 3ª Vara Criminal - Relação Capital ADV: JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB 016.318/SC) Processo 023.04.052964-1 - Ação Penal - Crimes c/a Ordem Tribut., Econ.e Rel.de Consumo / Especial - Acusado : Marcus Flávio Nascimento Nogueira de Freitas - Vítima : Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina - II - Para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de nomes Genivaldo e Isaac, designo o dia 14/03/07, às 16:30 horas. III Para aquelas residentes fora desta comarca, expeçam-se as respectivas precatórias, a fim de que sejam ouvidas no Juízo deprecado. IV Quanto a oitiva da testemunha de nome Rodrigo Medeiros Cipriano, deposite o acusado em cartório o valor da diligência, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de desistência tácita. Feito isso, expeça-se a carta rogatória, com prazo de 120 (cento e vinte dias). ADV: ALFREDO SILVA JUNIOR (OAB 13.222SC) Processo 023.04.057309-8 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Sérgio Heleodoro da Silveira - I - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 263/265. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 28/03/07, às 14:00 horas. III - Verbera o art. 149 do Código de Processo Penal: “Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público (...), seja este submetido a exame médico-legal”. Segundo se apanha da documentação apresentada pela defesa, fortes indícios existem de que o acusado apresenta problema de ordem mental. Já decidiu nossa Corte Estadual: “ (...) Exame de insanidade mental. Dúvida a cerca da integridade intelectual do acusado. Necessidade de realização de perícia. Art. 149 e seguintes do CPP (...)” ( in Apelação Criminal nº 24.465, de São José, rel. Des. Ernani Palma Ribeiro). Ante o exposto, forme-se o incidente respectivo, devendo o perito responder os quesitos deste juízo. Para tanto, nomeio-lhe curador na pessoa de seu representante legal, facultando as partes a formularem seus quesitos, querendo. A instrução não será suspensa, o que ocorrerá somente quanto a sentença. Deve a Sra. Escrivã requisitar vaga para o respectivo exame. Traslade-se cópia deste para incidente mencionado. ADV: FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB 16.277/BSC) Processo 023.04.064830-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Fabrício Pereira - R.h. Frente os termos da informação de f. 69, redesigno o dia 27/03/07, às 16:00 horas, para a oitiva da testemunha de acusação de nome Márcia. ADV: CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB 013.423/SC) Processo 023.04.065159-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Wanderlei de Oliveira e outro - Acusado : Edir Eduardo Facco - I - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 57. II No mais, aguarde-se a solenidade designada p/ 13/03/07, as 15:40. ADV: PAULO ÁVILA DA SILVA (OAB 004.866/SC) Processo 023.04.685171-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Adalberto Michels - - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 481. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 27/03/07, às 14:00 horas. ADV: JOAO MOACIR CORREA DE ANDRADE (OAB 17.981) Processo 023.04.697652-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Roberto Cardoso Junior - R.h. Para a oitiva da testemunha de nome Renata, que comparecerá independente de intimação (f. 81), redesigno o dia 21/03/07, às 16:40 horas. ADV: ISAAC MATOS PEREIRA (OAB 002.523/SC), ISAAC MATOS PEREIRA (OAB 002.523/SC), LUIGI BIANCHINI (OAB 018.420/SC) Processo 023.04.703377-3 - Ação Penal - Tóxicos / Especial Acusados : Adriano dos Santos e outros - Acusado : Charles da Silva Farias - Acusado : Douglas da Silva - I - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 108. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 14/03/07, às 15:30 horas. ADV: SÍLVIA DOMINGUES SANTOS MANSUR (OAB 010.990/SC), MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166.573/SP) Processo 023.05.008200-3 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Daniela da Silva e outros - Acusado : Rodrigo Giannocaro - Acusado : Sergio Ricardo Giannocaro - II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 06/03/07, às 15:00 horas. III Impossível a aplicação do benefício do art. 89 da Lei 9.099/95, já que trata-se de crime na sua forma continuada, conforme os termos da denúncia e do parecer de f. 38v. ADV: CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 014.335/SC) Processo 023.05.021933-5 - Ação Penal - Delitos de Segunda-feira, 22/01/2007 Trânsito / Especial - Acusado : Airton Assis de Andrade - I Defiro o parecer ministerial de f. retro. II - Redesigno o dia 21/03/07, às 14:40 horas, para oitiva da testemunha de acusação restante. ADV: MARCO AURÉLIO DE MELO (OAB 008.028/SC) Processo 023.05.027388-7 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Josenilda Carlos da Cruz - R.h. I - A defesa prévia é uma faculdade do réu com defensor constituído. II - Designo o dia 28/03/07, às 16:00 horas, para oitiva das testemunhas de acusação. ADV: CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 014.335/SC) Processo 023.05.030401-4 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : José Carlos Rodrigues Júnior e outro - Acusado : Diego Tomaz da Silva - R.h. Designo o dia 06/03/07, às 16:00 horas, para a ouvida das testemunhas arroladas pela acusação. A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o 023.05.041080-9 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Denis de Sá Guimarães Duarte - R.h. I Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 55/57. II Para oitiva da testemunha de acusação de nome Helen, residente nesta jurisdição, designo o dia 13/03/07, às 14:30 horas. III Para aquelas de nomes Fabiane e Jordane, expeçam-se deprecatas à comarca de Palhoça/SC. Prazo: 60 (sessenta) dias. A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o 023.05.041080-9 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Denis de Sá Guimarães Duarte - R.H. Indefiro. O desarquivamento deverá ser pleiteado junto ao Juízo competente e juntado aos autos pela parte interessada. ADV: RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB 015.403/SC) Processo 023.05.042002-2 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Jonathan Gusen e outro - Acusado : Luiz Henrique Battaglin - R.h. I Por tempestivas, recebo as defesas prévias de f. 96/98 e 100/102. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 07/03/07, às 14:40 horas. ADV: NAIR DIAS BELTRAO (OAB 009.274-A/SC) Processo 023.06.003653-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Eliton Pereira - II - Para oitiva da testemunha arrolada pela defesa às f. 70, de n o m e I a n e s c o m o c o n s ta à s f . 6 5 , a q u a l c o m p a r e c e r á independentemente de intimação, designo o dia 07/03/07, às 16:30 horas. ADV: PAULO DE TARSO LAMEGO E SILVA (OAB 010.191-B/SC) Processo 023.06.011340-8 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Fabio José Carvalho - I Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 37. II Para oitiva da testemunha arrolada na denúncia (Paulo Ricardo Gwoszdz), residente nesta jurisdição, designo o dia 20/03/07, às 15:20 horas. III Para aquelas de nomes Leonir José Gatto e Aurélio Boni, expeçam-se deprecatas para suas respectivas comarcas (Chapecó e Tijucas). Prazo: 60 (sessenta) dias. A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o 023.06.021994-0 - Ação Penal - Porte Ilegal de Arma / Especial Acusado : Irio Roberto da Silva Machado - I - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 83/84. II Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 21/03/07, às 15:00 horas. A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o 023.06.022859-0 - Ação Penal - Delitos de Trânsito / Especial Acusado : Oscar Berto Gonzaga - I - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 77. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 14/03/07, às 14:00 horas. ADV: CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA PRESTA (OAB 16.901-B) Processo 023.06.025286-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Robson dos Santos - II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 07/03/07, às 14:00 horas. ADV: HAROLDO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 009.373/SC), VANESSA SANDRINI LOPES DE SOUZA (OAB 014.777/SC) Processo 023.06.356531-8 - Ação Penal - Comum / Comum - Réus : K. R. M. e outro - Réu : S. da S. A. - Para oitiva das testemunhas faltantes da acusação, designo o dia 20/03/07, às 15:40 horas. ADV: LUIZ CESAR MIRANDA DA SILVA (OAB 002.474/SC) Processo 023.06.366603-3 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Marcelo Ferreira da Silva - II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia 19/03/07, às 15:30 horas. Intimem-se. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 70 Capital 4ª Vara Criminal - Relação RELAÇÃO Nº 0009/2007 4ª Vara Criminal - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARIVONE KONCIKOSKI ABREU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO PREIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2007 ADV: RENATO GALVÃO CARRILLO (OAB 022.215-A/SC) Processo 023.05.045317-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Sergio de Liz Moreira - Amparada no parecer ministerial retro e na decisão de fls. 134/136, por entender em garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação de eventual penal, havendo indícios suficientes de materialidade e autoria do crime, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADV: RENATO GALVÃO CARRILLO (OAB 022.215-A/SC) Processo 023.05.045317-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Sergio de Liz Moreira - Designo o dia 05/02/2007, às 15 horas, para a audiência de inquirição de testemunhas de acusação . ADV: DÉCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 010.826/SC) Processo 023.06.035269-0 - Ação Penal - Tóxicos / Especial - Autor : Justiça Publica - Acusados : Nelson Luiz da Silva e outro - Assim, amparada no parecer ministerial de fls retro e na decisão de fls. 47/48, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. ADV: APARECIDO PEREIRA DE JESUS (OAB 009.581/SC), CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 014.335/SC) Processo 023.06.357958-0 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Justiça Pública - Acusados : Luciano José Alves e outro - Acusado : Filipe Willian Barbosa - II- Abra-se vista à defesa e, após, ao Ministério Público para, no prazo previsto no artigo 600 do CPP, oferecerem as razões e contra-razões de recurso. ADV: PEDRO LUÍS LIMA (OAB 013.572/SC) Processo 023.06.375010-7 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Justiça Pública - Acusados : Felipe Zanderlan Wojcikiewicz e outros - Acusado : David Ezequiel da Costa - Acusado : Edilson Bueno* - Vítima : Dércio Basquera - I. Defiro o pedido de habilitação da assistência de acusação. II. Solicite-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória de fl. 175. ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB 002.948/SC), JEISON JOSÉ DE SOUSA (OAB 021.681/SC) Processo 023.06.379172-5 - Ação Penal - Especial / Especial - Autor : Justiça Publica - Acusados : Thyago Alves de Lima e outro - Acusado : Claudionor Pereira Júnior - Ante o exposto, considerando o que dos autos constam, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA e determino a CITAÇÃO PESSOAL dos acusados, designando o dia 25 de janeiro de 2007, às 14:00h, para a audiência de instrução e julgamento, quanto, então, procederam-se, também, os seus interrogatórios. (...) Intimem-se a defesa de Claudionor Pereira Junior, para manifestar-se a respeito do parecer ministerial de fls. 208/209. ADV: APOSTOLO PASCOAL PITSICA (OAB 021.021/SC), GABRIEL PASCHOAL PÍTSICA (OAB 014.084/SC) Processo 023.07.000353-2 Ação Penal - Tóxicos / Especial - Autor : Justiça Publica - Ante o exposto, diante do que consta dos autos, porque formalmente perfeito, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime de tráfico de drogas e presente que se acha o estado de flagrância (art. 302 do CPP), sendo que foram atendidas as disposições constitucionais e regulamentares pertinentes, homologo o presente flagrante para que produza os efeitos legais e, por conseguinte, por entender estarem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, amparada no parecer ministerial retro como razão de decidir é que INDEFIRO os pedidos de Relaxamento do Flagrante e de Liberdade Provisória formulado por Alexandre Alfredo Henrique de Mello às fls. 27/34. Unidade da Fazenda Pública - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PALUDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RIBEIRO RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ROGÉRIO CARVALHO DA ROSA (OAB 001.764/SC), ROSÂNGELA DE SOUZA (OAB 004.305/SC) Processo 023.01.045100-8 - Declaratória / Ordinário - Autores : Luis José Espíndola e outros - Réu : Município de Florianópolis - R.H. Diga a expert acerca do petitório de fl.116 em 5 (cinco) dias. fls. 118. ADV: FRANCISCA JOSÉ DE MELO (OAB 006.165/SC) Processo 023.01.048678-2 - Cobrança / Ordinário - Autor : SESI Serviço Social da Indústria Depatamento Regional de Santa Catarina - Réu : Engepasa Engenharia do Pavimento S.A - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 dias. Aguarde-se nova manifestação do autor. fls. 92. ADV: LAURO JOSÉ BALLOCK (OAB 011.513/SC) Processo 023.02.020958-7 - Declaratória / Ordinário - Autor : José Luiz Cavassin Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o Autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 269, no valor de R$279,90, no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 270. ADV: ADRIANA ELISA ZILIOTTO (OAB 010.488/SC) Processo 023.03.056643-9 - Indenizatória / Ordinário - Autores : Gilmar Chaves e outro - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o Autor para agendar a perícia com o Dr. Valter Araújo, através do telefone 3224-0437 com Ana, e informar este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. fls. 155. ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 007.010/SC) Processo 023.03.367079-2 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Impetrado : Secretário Municipal de Finanças - R.h. Recebo o recurso de apelação apenas em seu efeito devolutivo (Lei n. 1.533, art. 12 p. único). Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo de quinze dias (CPC, art. 508). Após, com ou sem manifestação do apelado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina para julgamento, com as singelas homenagens deste Juízo. fls. 43. ADV: IRAN JOSÉ DE CHAVES (OAB 003.232/SC) Processo 023.03.374054-5/002 - Execução de Sentença - Exequente : Hotel Praiatur Ltda - Executado : Estado de Santa Catarina - Ao autor por dez dias acerca da certidão de fl. 253. fls. 255. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA AGUSTINI (OAB 008.596/SC) Processo 023.04.052374-0 - Mandado de Segurança / Lei Especial Impetrante: Paula Couto Marques - Impetrados: Reitor da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC e outro - Vistos, etc. Diante da inércia da Impetrante, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 267, III, CPC), o Mandado de Segurança ajuizado por PAULA COUTO MARQUES assistido pelo pai PAULO JOAQUIM HOESCHL MARQUES em face do ato coator do REITOR DA UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE UNIPLAC e do PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE. Casso a liminar deferida às fls. 59/61. Custas pela Impetrante. P.R.I.Fls.94. ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 013.412/SC) Processo 023.04.063049-0 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Metropolitana Tellentulho, Telelixo Serviços Ltda - Impetrado : Presidente da Comissão Permanente Licit. Comp. Catarinense Águas Saneamento CASAN - Lit. Pass.: Desentupidora Florianópolis - Fica intimada a Impetrante, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 281, no valor de R$48,66, no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 282. ADV: FERNANDO EMÍLIO TIESCA (OAB 008.599/SC), MAURO JOSÉ DESCHAMPS (OAB 002.328/SC) Processo 023.04.689807-0 Indenizatória / Ordinário - Autor : Marcelo Riscof - Réu : Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes de que foi designado o dia 06/03/2007, às 15:30 horas, para a realização do ato deprecado para inquirição de Vanderlei Gomes na Comarca de Chapecó conforme Autos 018.06.020998-1. fls. 146. ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB 011.457-B/SC), JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM (OAB 016.298/SC) Processo 023.04.702885-0 - Ação Ordinária / Ordinário Autor : Assis Rodrigues de Matos - Réu : Estado de Santa Catarina Vistos para despacho. Acolho a escusa do perito Gil Vicente Machado, às fls. 85. Em sendo assim, nomeio, em substituição, a Dr(ª). Cintia Zimmermann de Meireles, avenida Rio Branco, nº 380, Ed. Barra Sul, sala 1105, nesta Comarca, CEP: 88015-200, devendo ser intimada para Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 71 Unidade da Fazenda Pública - Relação Capital dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários já se encontram depositados (fls. 80). Intimem-se. fls. A D V: FA B I A N R A D L O F F ( O A B 0 1 3 . 6 1 7 / S C ) P r o c e s s o 023.05.009752-3 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Imptes. : Dirceu Augusto Silveira Júnior e outro - Impetrados: Delegado de Polícia e outro - Impetrado : Delegado Chefe da Policia Civil do Estado de Santa Catarina - Fica intimado o procurador dos impetrantes para retirar a Apelação desentranhada às fls. 486/494, conforme despacho de fls. 495, no prazo de 05 (cinco) dias. fls. 499. A D V: M O A C I R F R A S S E TO ( O A B 0 0 5 . 5 5 3 / S C ) P r o c e s s o 023.05.014852-7 - Reparação de Danos / Ordinário - Autora : Mauricia Minelvina Alves - Réus : Hospital Florianópolis e outro - Réu : Alexandre Fialho - Lit. Pass.: Estado de Santa Catarina - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 221/225 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. fls. 226. ADV: DANIELA DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 009.375/SC) Processo 023.05.025813-6 - Repetição do Indébito / Ordinário Autores : Aldo Juvêncio dos Santos e outros - Réu : Município de Florianópolis - Fica intimada a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestra-se quanto ao trânsito em julgado da decisão de fls. 149-151. fls. 155. ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 011.080/SC), MOACIR FRASSETTO (OAB 005.553/SC) Processo 023.05.040447-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Orival Joaquim Ferreira Junior Réu : Estado de Santa Catarina - 3 Defiro a prova pericial requerida pelo réu, a fim de descortinar as condições de saúde do autor, a identificação e origem da moléstia que o acomete, além da adequação do aparelho indicado para o tratamento, com a possibilidade de substituição por aquele fornecido pelo réu, bem com o prazo do tratamento. Para tanto, nomeio como expert o (a) Dr(ª). Astor Sérgio Campos Riesinger, Rua Bocaíuva, n.º 2468, 6º andar, sl. 04, Beiramar Shopping, centro Florianópolis. Cep: 88015-530, Fone(s): 3222-6090, o (a) qual deverá ser intimado (a) para dizer sobre a aceitação do encargo. Laudo em 30 (trinta) dias. Honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem depositados, em 15 (quinze) dias, pelo réu. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 5 (cinco) dias. Int-se. fls. 57/62. ADV: LAÉRCIO APARECIDO GREHANIN (OAB 026.551/PR) Processo 023.05.043181-4 - Mandado de Segurança / Lei Especial Impetrante: AOCP - Assessoria e Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos S/C Ltda - Impetrado : Presidente da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS - Fica intimada a parte impetrante para, em virtude do noticiados nas fls. 159/162, manifestar seu interesse no prosseguimento de feito em 10 (dez) dias. fls. 163. ADV: SILVANA SOUZA WESTARB (OAB 016.296/SC) Processo 023.05.047528-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : João Carlos de Andrade - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o Autor para agendar a perícia com o Dr. Luiz Gustavo Escada Ferreira, no telefone 30257143 com a Sra. Denise, informando este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O Autor deverá levar seus exames confirmando a indicação e evolução do tratamento em questão para elaboração do laudo pericial. fls. 122. ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 412.123/SC), RODRIGO DE PAULA STADLER (OAB 020.891/SC) Processo 023.06.011549-4 Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Daniela Carmes - Réu : Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos para a Justiça Federal, a fim de que seja apreciado o pedido de chamamento da União e do Município de Florianópolis, após o decurso do prazo para recurso. Int-se. Cumpra-se. fls. 100/103. ADV: EVANDRO REGIS ECKEL (OAB 012.101/SC), RODRIGO DE PAULA STADLER (OAB 020.891/SC) Processo 023.06.011558-3 Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Andreza Josten de Oliveira - Réu : Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos para a Justiça Federal, a fim de que seja apreciado o pedido de chamamento da União e do Município de Florianópolis, após o decurso do prazo para recurso. Int-se. Cumpra-se. fls. 71/74. ADV: KARIN FOGAÇA (OAB 009.729/SC), MOACIR FRASSETO (OAB 005.553/SC) Processo 023.06.023623-2 - Declaratória / Ordinário - Autora : Lídia Dorvalina Pereira - Réu : Estado de Santa Segunda-feira, 22/01/2007 Catarina - Ficam intimadas as partes de que foi designado o dia 15/02/2007, às 13:00 horas, para a realização da perícia, devendo a Autora comparecer ao consultório do Dr. Celso César Carneiro, com endereço na rua Felipe Schmidt, 21, Centro Comercial ARS, 5º andar, sala 511, levando em mãos os eventuais exames complementares que tenha realizado a partir da propositura desta Ação. fls. 107. ADV: SERGIO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 018.551/SC) Processo 023.06.364938-4 - Repetição do Indébito / Ordinário Autores : Marinez Martins Ferreira e outros - Réu : Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - R.H. Mantenho a decisão atacada pelo Agravo de Instrumento, por seus próprios fundamentos. I-se, novamente, os autores para que efetuem o pagamento das custas processuais, em 10 (dez) dias. fls. 150. ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB ESC), LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB 011.701/SC) Processo 023.06.366304-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Valda Maria Sardá Vieira - Réu : Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos para a Justiça Federal, a fim de que seja apreciado o pedido de chamamento da União e do Município de Florianópolis, após o decurso do prazo para recurso. Int-se. Cumpra-se. fls. 97/100. ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 015.811/SC) Processo 023.06.370831-3 - Declaratória / Ordinário - Autor : Shop Telhas Ltda ME - Réu : Estado de Santa Catarina - Assim, nego provimento aos embargos. Em réplica. Intimem-se. fls. 129. ADV: ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLF CARDOSO (OAB 010.779/SC), ENIO EXPEDITO FRAZONI (OAB 006.036-B/SC) Processo 023.06.373184-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Posto Xaxim Ltda - Réu : Estado de Santa Catarina - Assim, nego provimento aos embargos (fls. 106/107). Mantenho a decisão agravada. Intimem-se, inclusive a autora para réplica. fls. 136. ADV: ROSEANE DE SOUZA MELLO (OAB 008.449/SC) Processo 023.06.382989-7 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Otília Farias da Silveira - Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Destarte, presente nos autos os requisitos legais que tratam do reconhecimento da qualidade de beneficiária, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o IPESC imediatamente, promova a inscrição da impetrante OTÍLIA FARIAS DA SILVEIRA como beneficiária da pensão por morte de Vertolino José Silveira, a fim de que seja iniciado o pagamento do benefício previdenciário, se houver descumprimento aplico multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3 Intime-se com urgência para pronto cumprimento da medida, como notifique-se-lhe para prestar informações, no prazo de Lei. fls. 61/63. ADV: FLÁVIO RICARDO FÉLIX (OAB 006.600/SC) Processo 023.06.389216-5 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autor : H M J Pneus Ltda - Réus : Estado de Santa Catarina e outro - Posto isto, INDEFIRO a tutela antecipada. Intime-se. Cite-se com as advertências de lei. fls. 73/75. ADV: JAMILA CASTILLOS IBRAHIM (OAB 015.749/SC) Processo 023.06.389383-8 - Exibição / Cautelar - Requerente: Brasil Telecom S/A - Requerido : Estado de Santa Catarina - Posto isto, indefiro o pleito liminar. Intime-se. II Cite-se a ré para, no prazo de cinco dias, promover a exibição dos documentos requeridos na inicial, independentemente de taxa a cargo do requerente (ACV n. 1998.013720-9, da Capital, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta), ou contestar, sob pena de revelia. fls. 56. ADV: CÉSAR ROMERO BORGES DE BARROS (OAB 020.789/SC) Processo 023.06.389595-4 - Revisão de Benefícios Previdenciários / Ordinário - Autora : Nadja Naira Borges de Barros - Ré : Secretaria de Estado e Administração do Estado de Santa Catarina - R.H. O presente feito está endereçado a Secretaria do Estado da Administração do Estado de Santa Catarina, quando somente o Estado possuíria legilitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a autora retificar a pertinência subjetiva, assim como comprovar o afirmado na peça vestibular, juntando os contracheques atualizados. Intime-se. fls. 16. ADV: RUBIAN GASTÃO ZIMMER (OAB 018.514/SC) Processo 023.07.000708-2 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Orbenk Administração e Serviços Ltda - Impetrado : Diretor Econômico Financeiro da CELESC - Aparentemente está com a razão a impetrante, porém o caso sugere a suspensão da licitação, até ulterior Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 72 Norte da Ilha Vara Única - Relação decisão, requisitando-se informações detalhadas sobre o certame, de modo que o Juízo possa ter maior segurança no pronunciamento. É o quanto fica determinado, sendo certo que, vinda as informações, se mostrará imperiosa a apreciação do pedido de liminar, daí porque devem vir os autos com urgência. Posto isto, determino a suspensão do certame a que se reportam os autos, até ulterior deliberação. Intime-se, notifique-se para as informações e cumpra-se com presteza. fls. 157. intimado o autor a apresentar cálculo de liquidação de sentença para fins de remessa necessária ao Tribunal de Justiça. fls. 110. ADV: ANA CAROLINA DA COSTA STANGLER (OAB 010.726/SC) Processo 023.98.054358-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Nélvio Castanheiro - Réu : Prefeitura Municipio da Florianópolis - Fica ADV: JOSÉ GERALDO DA COSTA LEITÃO (OAB 011.404-B/SC) Processo 023.99.024197-4 - Declaratória / Ordinário - Autor : Valdemir Souza Martins - Réu : Estado de Santa Catarina - Ao autor acerca dos documentos juntados. fls. 128. ADV: OSVALDIR JOSÉ DE LIMA (OAB 001.697/SC) Processo 023.99.020154-9 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : João Carlos Goerlet - Réu : Prefeito Municipal de Florianópolis - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. fls. 129. Norte da Ilha Vara Única - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DO NORTE DA ILHA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO REJANE ANDERSEN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO ROBERTO JANUÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0013/2007 ADV: GABRIEL COLLAÇO VIEIRA (OAB 022.777/SC) Processo 023.06.020900-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Kerllen Karoline Gomes Soares - Réu : Posto Galo Ltda - Fica designado o dia 22/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: DÉBORA FERREIRA ANTUNES (OAB 017.451/SC), GISELLE FERREIRA ANTUNES (OAB 017.451/SC) Processo 023.06.034044-7 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autora : Maria da Silva Augusto - Réu : Atamacon Materiais de Construção Ltda - Fica designado o dia 26/04/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: DIOGO MACIEL DE BEM (OAB 19.191/SC), LOURENÇO MACIEL DE BEM (OAB 16.949/SC), SIMONE MACIEL DE BEM (OAB 20.599/SC) Processo 023.06.359234-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Jadete Rodrigues Gonçalves Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica designado o dia 22/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: LUCIANA BROGNI (OAB 19.470) Processo 023.06.362828-0 Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível Autor : Condomínio Edifício Residencial Boulevard Oriano - Réu : Antônio Carlos Nunes - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANA CRISTINA WILLEMANN (OAB 22.414/SC), CAROLINA WILLEMANN FAGUNDES (OAB 17.389/SC) Processo 023.06.374895-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Cristiane Nunes Ramos Búrigo - Réu : Operadora de Turismo TT Tours Ltda - Fica designado o dia 14/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI (OAB 6277) Processo 090.04.010960-7 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora : Scheila de Souza Cazane - Réus : Ação RH Ltda e outro - Réu : Maurício Xavier Alves - Fica intimado o procurador da parte ré, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 147, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 9.906), ROGERIO REIS OLSEN DA VEIGA (OAB 7855SC) Processo 090.05.001284-3 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : JA Turismo Ltda ME - Réus : Alex Santos de Jesus e outro - Réu : Copyflo Serviços Gráficos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 150/151 e 154/156, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUCIANO L’AMOUR (OAB 18156) Processo 090.05.008356-2 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autor : Ricardo Andrés Yordan - Réu : Samuel Vieira - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 118, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RAQUEL PEROTTONI (OAB 15.292) Processo 090.05.008361-9 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autor : Aldo Pedro Ferrari - Réus : Tim Sul S.A. e outro - Réu : Mega Celulares - Fica intimada a parte autor para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 106, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS HUMBERTO ANDRADE (OAB 017.745/SC) Processo 090.05.009244-8 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Jamil Cheren Schneider Réus : G.A Baldissera Comércio de Automóveis Ltda. e outro - Réu : Ederson dos Anjos - Fica intimado o procurador do réu, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 49, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDRÉ LUIZ SARDÁ (OAB 010.815/SC) Processo 090.05.009396-7 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Réu : Ponto Natural Alimentos Integrais Ltda ME - Fica intimado o procurador da parte ré, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GABRIELA BITTENCOURT MARTINS (OAB 018.537/SC) Processo 023.06.377834-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : N’S Serviços Gerais e Comércio Ltda ME - Réu : Paulo Renato Favero - Fica designado o dia 18/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ALBERTO LUÍS CALGARO (OAB 018.069/SC) Processo 090.06.028216-9 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Jefferson Alexey Secco - Réu : Leoclides Manoel Vieira Neto - ConciliatóriaData: 21/05/2007 Hora 14:30Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente ADV: FELISBERTO VILMAR CARDOSO (OAB 006.608/SC), FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 017.435/SC) Processo 090.03.002244-4/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial Exequente : Felisberto Vilmar Cardoso - Executado : Harrison Lee Lemos Vargas - Defiro o pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NICOLODI (OAB 19714-B), VALDEMAR ALBERTO KAROLY (OAB 021.532-A/SC) Processo 090.06.028418-8 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Cássio Marcelo Britto Ely - Executado : Valter Reineri - Fica designado o dia 28/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: VANUSA DUARTE DADAM (OAB 013.173/SC) Processo 090.04.008892-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Comercial Estação Saúde e Cia - Ré : Cristiane Machado - Fica designado o dia 22/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015) Processo 090.06.028564-8 Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : ISM Comercial de Cobranças Ltda. - Executado : Silvio Nei Correia - Fica intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias. Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 73 Vara Única - Relação Norte da Ilha ADV: JANINI MAGALI FLORIANO DE ANDRADE (OAB 013.676/SC) Processo 090.06.028861-2 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Rio Sulense Diversões Eletrônicas e Loterias Ltda ME - Executado : Osni Zaia Júnior - ‘Fica designado o dia 11/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: A L D O B O N ATO F I L H O (O A B 1 2 . 7 4 6 ) P r o c e s s o 090.06.028969-4 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Vili Dolzan - Executado : Osni Zaia Júnior - Fica designado o dia 29/05/2007, às 14 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029389-6 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Nilza Lumertz - ME - Executado : Oraide Calixto da Silva - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 16. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029516-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Jorge Patrício Araya Ramirez- ME - Fica designado o dia 14/05/2007, às 14 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029535-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Joaquim Aques da Silva - Fica designado o dia 17/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029541-4 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Jorge Patrício Araya Ramirez- ME - Fica designado o dia 14/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029542-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Ré : Eunice Rita Schlosser Assunção - ConciliatóriaData: 27/04/2007 Hora 16:30Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029543-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Ré : Marileia Rizzati - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 20, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.029547-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Sidney José de Oliveira - Fica designado o dia 17/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: WALDEMAR SERAFIM (OAB 001.714/SC) Process o 090.06.029695-0 - Despejo para uso próprio / Juizado Especial Cível - Autores : Auri Massing e outro - Autora : Inês Maria Massing - Réu : Nadiomar Afonso dos Santos - Fica designado o dia 27/03/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: EDENILSON SCHEFER (OAB 021.123/SC) Processo 090.06.030233-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Lajotas Ingleses - Fábrica de Lajotas e Pré Moldados Ltda - ME - Réu : Jag Industrial Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 23, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CAROLINA LORO BELOTTI (OAB 13.575) Processo 090.06.030311-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Ivo José Soares Junkes - Executados: Walter Massimino Rover e outro - Executado : Alexandre Mostafar Silveira ConciliatóriaData: 28/05/2007 Hora 14:30Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente ADV: MARIANA MATTOSINHO FIUZA (OAB 019.545/SC) Processo 090.06.030490-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Kenia Cassettari Seemann - Réu : Unisul Universidade do Sul de Santa Catarina - Fica designado o dia 12/04/2007, às 14 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: MARIANA MATTOSINHO FIUZA (OAB 019.545/SC) Processo Segunda-feira, 22/01/2007 090.06.030490-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Kenia Cassettari Seemann - Réu : Unisul Universidade do Sul de Santa Catarina - Considerando que ré comprovou que a autora colou grau em 14.11.06 (fls. 37-38), deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada por perda do objeto. Diante dos documentos acostados às fls. 41-42, defiro à autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Aguarde-se a audiência designada. ADV: ANA CRISTINA LEÃO DE ASSIS DAL PONT (OAB 17.636/SC) Processo 090.06.030510-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Cristiano Kulman - Réu : Carlos Sidinei de Oliveira - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 10 e 11, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS DANILO MOREIRA PIRES (OAB 17.859) Processo 090.06.030573-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Vilmar Roque Tasca - Réus : Cartório Silva Jardim 2º Ofício de Protestos da Capital e outro - Réu : Distribuidora de Armarinhos Coral - Fica designado o dia 24/05/2007, às 17 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CAROLINE LOUISI DONALD SPRICIGO (OAB 21.967/SC) Processo 090.06.030614-9 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Irene Vanda Kuhl Vieira - Réu : Luciano Athaide Flores - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 13, no prazo de 5 (cinco) dias. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o 090.06.030630-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Ré : Ana Maria Castilhos de Lima - Reitere-se a intimação do autor para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atual da ré para citação, eis que o AR juntado à fl. 26 retornou com a informação de que “mudou-se”, sob pena de extinção do feito. ADV: FÁBIO DE CARLI (OAB 5617) Processo 090.06.030648-3 Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Residencial Oásis da Ilha - Réus : José Alberto Freyesleben Valle Pereira e outro - Ré : Rosangela Oliveira Valle Pereira - Concedo ao autor o prazo improrrogável de trinta (30) dias para indicar o endereço dos réus nos autos. Intime-se. ADV: KATE MEURER WISINTAINER (OAB 022.381/SC) Processo 090.06.030912-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Michel Roger Accacio - Réu : Dimas Comércios de Automóveis Ltda - Fica designado o dia 07/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.06.030962-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Manoel Luiz Noschang - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 10, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CAROLINA LOPES KLASER (OAB 016.286/SC), ELOUISE BITTENCOURT DO NASCIMENTO (OAB 015.767/SC) Processo 090.06.031033-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Sara Volpato Gominho - Réu : Universidade do Vale do Itajaí - Univali - Fica intimado o procurador da autora, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JANINI MAGALI FLORIANO DE ANDRADE (OAB 013.676/SC) Processo 090.06.031048-0 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autora : Alexandra Gil Delgado - Réu : Hamid Miefendereski - Fica designado o dia 30/04/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: FERNANDA COSTA ACIOLLI (OAB 020.731/SC), JONAS ALEXANDRE NUNES RIBEIRO (OAB 009.415/SC) Processo 090.06.031055-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Altair Antônio Mattes - Réu : Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela veiculado pelo autor, para determinar que o réu se abstenha de encaminhar seu nome para inscrição em cadastros de inadimplentes, ao menos em função do saldo devedor vinculado à conta corrente nº 730024-0, agência 1668, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int.-se. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 74 Norte da Ilha Vara Única - Relação A D V: J O S É V I D A L M A C I E L ( O A B 0 1 4 . 3 11 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031062-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Edison Francisco Gomes - Réu : Agueda M. Lavaratto Pereira - Fica designado o dia 30/04/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: MÁRCIO KEINE (OAB 013.147/SC) Processo 090.06.031517-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Chirstian Regina Pinho - Réu : Guará Automóveis Ltda - Fica designado o dia 24/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ELAINE LEBARBENCHON BRESSAN (OAB 15828) Processo 090.06.031076-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Roseli Maria Denardin - Réu : Roberto Conrado Fica designado o dia 03/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14.508-B) Processo 090.06.031520-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Jayme Paiva Júnior - Réu : Daniel Seemann - Fica designado o dia 24/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ALCEU MACHADO FILHO (OAB 15.341), VINICIOS SORGATO COLLAÇO (OAB 11.567) Processo 090.06.031402-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Arno Kreutz Réus : Brasil Telecom S.A. e outro - Réu : Terra Networks - Fica designado o dia 15/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: M I LTO N J A R D I M ( O A B 0 1 6 . 7 4 1 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031524-5 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Luiza Maria Machado Remussi - Réu : Fábrica Um Marcenaria e Comércio de Móveis Ltda - Fica designado o dia 23/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: SAULO YASSUMASSA ITO (OAB 16.294) Processo 090.06.031451-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Sônia Corina Hess - Réu : Gol Transportes Aéreos S.A - Fica designado o dia 23/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: MARIA DO CARMO MARTINS RODRIGUES (OAB 16.213-B) Processo 090.06.031528-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Luiz Álvaro Leuzzi - Réus : Pablo Vilarrubia Basalo e outro - Réu : Julio Herber Dutra Alves ConciliatóriaData: 22/05/2007 Hora 14:00Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente ADV: ROGÉRIO MANOEL PEDRO (OAB 10.745) Processo 090.06.031462-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Sandra da Silva - Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica designado o dia 25/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT (OAB 010.555/SC) Processo 090.06.031529-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Natercia Maia Vasconcelos - Réu : Banco ABN Amro Real S/A - Fica designado o dia 22/05/2007, às 17 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ALBERTO FREITAS (OAB 15.545), VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB 015.182/SC) Processo 090.06.031487-7 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Artur José Regis Neto - Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica designado o dia 21/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT (OAB 010.555/SC) Processo 090.06.031531-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Patrícia Galvão Vasconcelos Schmitt - Réu : Banco ABN Amro Real S/A - Fica designado o dia 03/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ANELISE PAIM PRAESSELER (OAB 021.413/SC) Processo 090.06.031492-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Roberto Petrelli - Réu : Finas Artes Vidraçaria - Fica designado o dia 18/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ALESSON AMAURI DE ESPÍNDOLA (OAB 21205/SC), PAT R Í C I O B O R B A N E TO ( O A B 0 1 8 . 9 2 6 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031540-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Melício do Nascimento Réus : Celso Ricardo Correa da Silva e outro - Ré : Katiussa Paukner Fica designado o dia 23/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ADILSON MARCOS MENEZETTI (OAB 21.668-B/SC) Processo 090.06.031494-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Jovani da Rosa Porto - Réu : Fabrício Bossle de Barcelos - ConciliatóriaData: 21/05/2007 Hora 14:00Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente ADV: VANESSA SANDRINI LOPES DE SOUZA (OAB 014.777/SC) Processo 090.06.031498-2 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Maurício Moacir da Rosa - Réus : Sanora Sueli Brito da Rocha Gravoe e outro Réu : Antônio Vicente Yassin Rossi - Fica designado o dia 18/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: KARIN TATIANA G. SCHMITZ (OAB 19.816) Processo 090.06.031588-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Alice Yukie Takayama - Ré : Aurora Goulart - Fica designado o dia 04/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ANILSO CAVALLI JÚNIOR (OAB 20963/SC) Processo 090.06.031589-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autores : Priscila Corrêa Laurentino e outro - Autor : Thiago Teixeira Laurentino - Ré : Leila Paegle - Fica designado o dia 18/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 13.546) Processo 090.06.031499-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Solange Terezinha Ferraza Dias - Réu : Sansung - Eletrônica da Amazônia - Fica designado o dia 21/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: ANELISE PAIM PRAESSELER (OAB 021.413/SC) Processo 090.06.031593-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Marcelo Artur Ferreira - Réu : TV SKY Shop S/A Fica designado o dia 24/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: JOÃO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB 000.928/SC) Processo 090.06.031504-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Luiz Mário Machado - Réus : J.A. Serralheria e outro - Réu : Adilson Rogério Centeno - Fica designado o dia 21/05/2007, às 17 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o 090.06.031619-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : José Roberto Trevisol Bittencourt - Fica designado o dia 30/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: MARIETA PY DE OLIVEIRA (OAB 013.941-B/SC) Processo 090.06.031514-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Aline Fernandes Guedes - Réu : Leandro José Ferreira - Fica designado o dia 22/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o 090.06.031622-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : Luiz Alberto Sass - Fica designado o dia 29/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS (OAB 6580) Processo 090.06.031515-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Marcos Steffen - Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica designado o dia 22/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o 090.06.031622-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : Luiz Alberto Sass - Para dar cumprimento ao despacho retro, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar o endereço da parte ré. Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 75 2ª Vara Cí vel - Edi tal Con ti nen te ADV: SIMONE NOGUEIRA VIEGAS (OAB 005.853/SC) Processo 090.06.031623-3 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : João Adelson Maia Pereira - Réu : Astor Maciel - Fica designado o dia 29/05/2007, às 17 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031624-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : José Carlos Erichsen Andrade - Fica designado o dia 30/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031624-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : José Carlos Erichsen Andrade - Para dar cumprimento ao despacho retro, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar o endereço da parte ré. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031626-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : Rubens Costa - Fica designado o dia 30/05/2007, às 14 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031628-4 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Ré : Lucy Santos Pinto - Fica designado o dia 30/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação. A D V: E D S O N C A R VA L H O ( O A B 0 2 0 . 2 6 7 / S C ) P r o c e s s o 090.06.031637-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autores : Fernanda Maia da Nova e outro - Autor : Moacir Antônio Kuhn - Fica designado o dia 28/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: DANIEL TESKE CORRÊA (OAB 21.561/SC), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 016.327/SC) Processo 090.06.031664-0 Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Restaurante Migulão Ltda. ME - Réu : Souza Cruz S.A. - Fica designado o dia 28/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: DANIEL TESKE CORRÊA (OAB 21.561/SC), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 016.327/SC) Processo 090.06.031664-0 Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Restaurante Migulão Ltda. ME - Réu : Souza Cruz S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela veiculado pelo autor, na forma postulada, para determinar o cancelamento do protesto noticiado na certidão de fl. 15 até ordem contrária deste Juízo. Expeça-se carta precatória para efetivação do cancelamento junto ao 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Criciúma - SC, devendo o cartorário fornecer ao Sr. Oficial de Justiça cópia autenticada do título protestado, que deverá ser juntada aos autos, salientando que o original deverá permanecer sob sua guarda (do cartorário). Deixo de exigir caução porquanto não verifico, em princípio, perigo da irreversibilidade da decisão uma vez que o deferimento do pleito não acarretará maiores prejuízos ao credor, que poderá ver o protesto restabelecido se improcedente a demanda. Aguarde-se a realização da audiência designada. Int.-se. ADV: ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB 001.441/SC) Processo 090.06.031754-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Benevenuto Abreu Neto - Réu : EBV - Empresa Brasileira de Vigilância - Fica designado o dia 25/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.07.000034-4 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Rubens Graciolli - Réu : Paulo Renato Silva da Rosa - Fica designado o dia 31/05/2007, às 14 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.07.000038-7 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Nilza Lumertz - ME - Ré : Sirlei de Fátima Veloso Tavares - Fica designado o dia 31/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação. ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC) Processo 090.07.000040-9 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Leandro Carvalho - Réu : Edson Arecio Souza Vargas - Fica designado o dia 29/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação. Continente 2ª Vara Cível - Edital Vara Crimi nal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Capital/Estreito / 2ª Vara Cível Rua São José, s/n, Balneário, Estreito - CEP 88.075-310, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juíza de Direito: Ana Luisa Schmidt Ramos Bornhausen Escrivã Designada: Klenize Chagas Favero EDITAL DE CITAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - COM PRAZO DE 30 DIAS Consignação Em Pagamento nº 082.06.002736-5 Autor: Mercantil de Ferramentas Ltda Réu: Sauter Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda Citando(a)(s): Sauter Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda, Rua Álvares Cabral, 1426, Serraria - CEP 09.980-160, Diadema-SP . Valor do Depósito: R$ 322,78. Data do Cálculo: 09/06/2006. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, b e m c o m o C I TA D A ( S ) p a r a l e v a n t a r ( e m ) o d e p ó s i t o o u responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007. Comarca de Capital/Estreito / Vara Criminal Rua São José s/n, Bal neário, Estreito - CEP 88.075-310, Florianópolis-SC - E-mail: [email protected] Juíza de Direito: Ana Luisa Schmidt Ramos Bornhausen Escrivã Judicial: Jussara Maria Silva da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 60 DIAS Ação Penal - Comum nº 082.02.002772-0 Autor: A Justica Pública Acusado: Osmar Silva e outros Intimando(a)(s): Osmar Silva, Rua Prudente de Morais, 50, Canasvieiras, Fone (048), Florianópolis-SC, nascido em 20/03/1941, brasileiro(a), natural de Itajaí-SC, Comerciante, pai Emigdio Silva, mãe Antonia Vitorina Pacheco Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 272,03 (duzentos e setenta e dois reais e três centavos), data do cálculo 10/10/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 05 dias na forma da lei. Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007. Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 76 Anchieta Vara Única - Relação Anchieta Vara Única - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ANCHIETA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ALEXANDRE HAPPKE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLEI LUCIA DALTOÉ BERGER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2007 ADV: HORCINO LUIZ ROSA VELOZO (OAB 7.178-A) Processo 002.00.000540-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Arthur Rodolfo Netz - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC), MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.03.000534-7 Despejo / Lei Especial - Autores : Deogênio Alberton e outro - Réus : Valcir Antonio Brustolin e outro - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18.237) Processo 002.03.000759-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : J. P. - Réu : C. J. P. - CERTIFICO, para os devidos fins, que atenta ao CNCGJ, artigos 185 e 186, pratiquei o Ato Ordinatório de intimação das partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo legal, com a finalidade de cumprir o mandamento contido no art. 162, § 4º do CPC. ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.03.000794-3 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Justiça Pública - Réu : João Francisco do Amaral - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ARCIDES DE DAVID (OAB 9.821) Processo 002.04.000417-3 Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução Embargante: Adecir Tortelli - Embargado : União Federal - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.04.000572-2 - Inquérito Policial / Indiciário - Indiciado : Eduardo José Biesdorf - Frente as ponderações do Ministério Público, determino o arquivamento do(a) presente Inquérito Policial, facultando a sua reapreciação nos moldes do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Cientifique-se o Ministério Público. Comunicações e anotações de praxe. Proceda o Cartório as devidas baixas nos registros. ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.04.000734-2 - Termo Circunstanciado - Outros / Juizado Especial A. do Fato: Arlindo Francisco Heberle - Nesse contexto, JULGO EXTINTA a punibilidade de ARLINDO FRANCISCO HEBERLE, com fundamento no inc. VI, do art. 109, c/c art. 107, inc. IV, ambos do Código Penal. Arbitro 2 URH a título de verba honorária ao defensor dativo. ADV: ADILSON LUIZ RAIMONDI (OAB 005.821-A/SC) Processo 002.04.000803-9 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Janeci Israel Da Silva - A. da Her.: Sandro Cambruzzi - 1-Como recomendou a Promotora de Justiça, informe primeiro o inventariante qual o valor do imposto a pagar e então será expedido o alvará pretendido às fls. 111-112. 2-Em dez dias. ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.05.000518-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Albino Slaviero - JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inc. III do art. 267 do CPC. Sem honorários. Custas legais pela parte autora. ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18.237), MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.05.000574-1 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Antonio Luiz Mezadri - Embargado : Ivo Schaeffer - JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para reconhecer inexigível o crédito que o embargado/exeqüente pretendia haver nos autos da execução n.º 002.03.000139-2, eis que ilícito o negócio jurídico em que se funda aquele processo. Com isso, fundado Segunda-feira, 22/01/2007 no inc. IV do art. 267 do CPC, extingo a execução, eis que houve superveniente perda de condição de procedibilidade. Condeno o embargado ao pagamento das custas nos embargos e na execução. Condeno, ainda, o embargado ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.400,00, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º). O valor é atualizado desta data. Correção monetária a partir de hoje e juros legais a partir do trânsito em julgado desta sentença. Cópia dos documentos essenciais ao Ministério Público para providências que entender cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19.602) Processo 002.05.000621-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Agro Pecuária Anchieta Ltda - ME - Executado : Pedro Benatti - Face ao pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o feito (art. 794, inc. I, do CPC). Sem honorários. Custas na forma de lei pelo executado. ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC), MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19.602) Processo 002.05.000666-7 - Repetição do Indébito / Ordinário - Requerente: José Ortolan - Requerida : Alides Regina Kohls - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA MOTTA (OAB 005.357/SC) Processo 002.05.000669-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : C. de S. - Executado : A. C. de S. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Meirinho de fls. 67-verso, Auto de Penhora e Depósito de fls. 69 e documento de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DEISE DENISE MINUSCOLI SECCO (OAB 023.087/SC), LOURDES LEONICE HUBNER (OAB 4.337-A) Processo 002.05.000690-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Jandir Picinin - Réu : Município de Romelândia - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno o autor ao pagamento das custas, estas com exigibilidade suspensa pela concessão dos benefícios da gratuidade das despesas do processo. Condeno o autor, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 700,00, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º). O valor é atualizado desta data. Correção monetária a partir de hoje e juros legais a partir da comprovação da exigibilidade do valor (Lei nº 1.060/50, art. 11, §2º). ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC) Processo 002.05.000810-4 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Antonia Irma de Lima - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o INSS, para manifestar-se sobre as alegações finais e documentos de fls. 60/64, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GILMAR DE SOUZA (OAB 022.144/SC) Processo 002.05.000933-0 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Sebastião Sérgio Rodrigues - CERTIFICO, para os devidos fins, que atenta aos artigos 185 e 187 do CNCGJ/SC, pratiquei o Ato Ordinatório de intimação do Defensor, da data designada para a realização da audiência de inquirição da testemunha Lurdes Aparecida Rodrigues na Comarca de Maravilha - SC , qual seja: Dia 24 de maio de 2007 às 15h00min. ADV: ARI BORBA FERNANDES (OAB 17.747) Processo 002.05.000972-0 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Ivone Fiebig Appelt - A. da Her.: Ronivald Appelt - Intime-se a inventariante para que proceda nos moldes da manifestação ministerial de fls. 30, iem 2, no prazo de (10) dez dias. ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC), SHEILA ASSENHEIMER (OAB 10.352) Processo 002.06.000074-2/001 Exceção de Incompetência - Reqtes. : Rafael Farias e outro - Requerido : Hélio Farias - JULGO PROCEDENTE o pedido para declinar da competência para processar e julgar a exoneração de alimentos proposta, e assim, remeter o feito à distribuição na Comarca de São Miguel do Oeste. Custas decorrentes do incidente pelo excepto. Sem honorários (A exceção é um incidente processual dentro da ação, por isso, não cabe a condenação em honorários advocatícios. TJBA, AI n.º 10.688-0/2004, 1ª C.Cív., Juíza Ruth Ponde, j. 23/2/2005). Baixas no sistema e remessa à Comarca referida. ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), JANDREI ALDEBRAND (OAB 014.980/SC) Processo 002.06.000088-2 - Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 77 Vara Única - Relação Anchieta Previdenciária / Ordinário - Requerente: Janete Augsten - Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 110/111, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, apresentarem as alegações finais. ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC), MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000146-3 Cobrança / Ordinário - Requerente: Luiz Carlos Schlindwein Requerido : Leomar Antonio Gonçalves - Nesse contexto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, negando validade à confissão de dívida de fl.7 e considerando não ter havido prova suficiente e convincente que dê suporte a ser devida a comissão de corretagem pretendida. Condeno o autor ao pagamento das custas. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 700,00, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º), e em especial buscando não aviltar a atuação do profissional da Advocacia. O valor é atualizado desta data. Correção monetária a partir de hoje e juros legais a partir do trânsito em julgado desta sentença. ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000155-2 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição Contenciosa - Requerente: B. P. S/A - Requerido : O. G. da S. R. Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se o apelado para, querendo, apresente suas contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, alcem à superior instância para apreciação do recurso. Cumpra-se. ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000160-9 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : J. V. L. - Executado : V. F. - Cumpra-se a promoção ministerial de fl. 28. Após, dê-se nova vista. ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA MOTTA (OAB 005.357/SC) Processo 002.06.000164-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequentes: D. D. V. e outro - Exequente : M. F. D. V. Aguardem os autos em cartório pelo pelo prazo de 60 dias para o cumprimento do requerido. Intime-se. Após, volte concluso. Cumpra-se. ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.06.000199-4 Previdenciária / Ordinário - Autora : Cleonice Aparecida Kovalski Ribeiro - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 79, e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação das alegações finais. ADV: DANIEL MEIRA (OAB 009.989/SC), MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19.602) Processo 002.06.000244-3 - Guarda e Responsabilidade / Infância e Juventude - Reqtes. : L. da C. e outro Requeridos: D. C. e outro - JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Isento de custas. Arbitro em 10 URH ao defensor dativo dos requerentes e em 5 URH para o defensor dativo do réu, a título de verbas honorárias. Expeçam-se as respectivas certidões de honorários aos Assistentes Judiciários. A D V: F L E Ú R R O G É R I O GA R L E T ( O A B 1 8 . 2 3 7 ) , G U I D O SCHWENGBER (OAB 000.628/SC) Processo 002.06.000248-6 Previdenciária / Ordinário - Autor : Celso Gonçalves - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 54, e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação das alegações finais. ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.06.000259-1 Previdenciária / Ordinário - Autor : Jacir Domingos Rodrigues de Freitas - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 59/61, e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação das alegações finais. ADV: VITOR CARLOS D’AGOSTINI (OAB 013.131/SC) Processo 002.06.000281-8/001 - Execução de Sentença - Exequente : Gilnei Antônio Guerini - Executado : Bradesco Seguros S/A - HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 794, inc. II, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Custas pela parte executada, conforme já acordado pelas partes. ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000286-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Segunda-feira, 22/01/2007 Solvente / Execução - Exequente : Lotário Grutzmann - Executado : Arnesto José Skierzynski - Face ao pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC. Providências imediatas: a) oficie-se com urgência ao DETRAN para que retirem as anotações/inclusões de gravame em relação ao veículo descrito à fl. 40; b) desentranhe-se e devolva-se ao exeqüente o documento de fl. 12, mediante cópia e certidão nos autos. Sem honorários de sucumbência. Custas pela parte executada, conforme já acordado pelas partes. ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.06.000327-0 Previdenciária / Ordinário - Requerente: Vanderlei da Rosa - Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 85 e cientificadas do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes, bem como, apresentar derradeiras alegações. A D V: M AYK E L S O A R E S L E I TE ( O A B 1 9. 6 0 2 ) P ro c e s s o 002.06.000401-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : F. N. da S. - Executado : A. N. da S. - Fica intimada a Exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. A D V: M AYK E L S O A R E S L E I TE ( O A B 1 9. 6 0 2 ) P ro c e s s o 002.06.000405-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : F. N. da S. - Executado : A. N. da S. - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19 verso, no prazo de 10 (dez) dias. A D V: M AYK E L S O A R E S L E I TE ( O A B 1 9. 6 0 2 ) P ro c e s s o 002.06.000427-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Valdir Luiz Welter - Executado : Paulo Pappis - Diante da certidão de fl. 29, intime-se o defensor do exeqüente para que, em 05 (cinco) dias, de prosseguimento ao feito sob pena de extinção. ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 020.350/SC), MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000535-3 Divisão c/c Demarcação / Especial de Jurisdição Contenciosa Requerente: Nadir Roque Canci - Requeridos: Ari Vidori e outro Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, dada a transação (CPC, art. 269, inc. III). Acordo antes mesmo de audiência conciliatória, custas pela metade, atribuídas à parte autora, dadas as circunstâncias peculiares da extinção. Ainda assim, tem sua exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade das despesas do processo. Sem honorários assistenciais, dado que não foi observado o procedimento legal para tanto. A D V: A R I B O RB A F E R N A N DE S ( O A B 1 7. 7 4 7 ) P ro c e s s o 002.06.000567-1 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Selita Manske - A. da Her.: Breno Manske - HOMOLOGO, acolhendo o pedido inicial, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 40-41, decorrente do falecimento de BRENO MANSKE, porque cumpridas todas as formalidades legais e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), LOURDES LEONICE HUBNER (OAB 4.337-A) Processo 002.06.000675-9 Embargos à Execução / Execução - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Embargado : Carlos Crestani - JULGO IMPROCEDENTES estes embargos. Condeno o embargante ao pagamento das custas. Condeno o embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 700,00, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º), em especial para não aviltar a atuação do profissional da Advocacia. O valor é atualizado desta data. Correção monetária a partir de hoje e juros legais a partir do trânsito em julgado desta sentença. A D V: D É B O R A P Ö T T K E ( O A B 0 2 1 . 8 7 6 / S C ) P r o c e s s o 002.06.000698-8 - Mandado de Segurança Coletivo / Lei Especial Impetrante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo Oeste de Santa Catarina - SISME - JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para DENEGAR A ORDEM pleiteada. Sem honorários sucumbenciais (Súmulas n.º 512 do STF e n.º 105 do STJ). Custas de lei. ADV: MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ (OAB 8.264) Processo 002.06.001086-1 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 78 Araranguá 1ª Vara Cível - Relação Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Embargada : Dozolina Franceschi Ferlin - Recebo os embargos para discussão e suspendo a execução. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal. Cumpra-se. ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18.237) Processo 002.06.001091-8 - Acidente do Trabalho / Sumário - Requerente: Ledi Kovalski Gonçalves - Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1-Cite-se, com a advertência do art. 277, § 2º, do CPC, e cientificando-se com relação ao art. 278 do CPC. 2-Audiência de conciliação no dia 11/05/2007, às 09h. 3-Com relação aos benefícios da assistência judiciária, defiro, por ora, apenas a gratuidade das despesas do processo, com ressalva às diligências de Oficial de Justiça. 4-Antevendo a indispensabilidade de perícia, desde já nomeio Perito Judicial o Médico Juarez de Oliveira Pinto, facultando à parte ré a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em sua peça de resposta (CPC, art. 278). Arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta) reais, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade, que suspende a exigibilidade, por ora. 5-Intimem-se. Araranguá 1ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA VALLIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA SCHMOLLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2007 ADV: JURILDA INEZ CAMILO (OAB 005.205/SC) Processo 004.00.001158-8 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: A. da S. C. - Impetrado : D. R. de P. da 1. C. de A. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 31, no valor de R$ 65,53, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo 004.00.003483-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Besc - Banco do Estado de Santa Catarina - Executados: Jorge Luiz Felisbino ME e outro - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 99, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC), REJANE JOHANSSON (OAB 005.306-B/SC) Processo 004.00.005506-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réus : J. C. G. da R. e outro - Ante os termos da petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267, VIII do CPC. Custas ao réu. ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC), WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.01.005414-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Wolmar Alexandre A. Giusti - Executado : Besc - Banco do Estado de Santa Catarina - Ante ao pagamento efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores. Transitado em julgado, arquive-se. . P. R. I. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.01.005414-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Wolmar Alexandre A. Giusti - Executado : Besc - Banco do Estado de Santa Catarina - Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) Processo 004.02.008591-9 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : R. C. - Réu : A. M. da S. - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 61/67 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo 004.03.004114-0 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : B. do B. S. - Réu : D. C. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FABIANO AUGUSTO GÓES NICOLADELI (OAB 013.264/SC) Processo 004.03.007539-8/001 - Execução de Sentença - Exequente : Supermercado Panelão - Executado : Jose Clesio Nunes - O feito ja foi homologado conforme sentença de fl. 110. ADV: LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA (OAB 012.948/SC) Processo 004.04.004176-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Segunda-feira, 22/01/2007 Especial - Autor : B. A. A. R. . S. - Réu : J. L. M. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RONALDO SILVEIRA GONÇALVES (OAB 013.808/SC) Processo 004.04.004532-7 - Execução Hipotecária / Execução - Exequente : Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administradora de Crédito Ltda - Executados: Neri Antonio Paulino e outro - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 92, no valor de R$63,81, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo 004.05.000583-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : ZEferino Casteller Netto - Executado : Banco do Estado de Santa Catarina- BESC - Espeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, em nome do procurador retro assinado. Intime-se o executado para que cumpra o determinado no ítem “II” de fl. 134. ADV: MÔNICA COSTA CALDEIRA (OAB 015.881/SC) Processo 004.05.002135-8 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Sheila Maria Quadros da Silva - Impetrado : Supervisora de Recursos Humanos da 22º Gêrencia Regional de Araranguá - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 014.832/SC) Processo 004.05.002997-9 - Cobrança / Ordinário - Autor : Aravel Administradora de Consorcio Sc Ltda - Réus : Geny de Melo Escarlate e outro - Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 34 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base no art. 269, inciso III, do CPC. Custas como acordado. P. R. I. ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo 004.05.003348-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réu : J. B. B. T. - Ante o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 269, II do CPC. ADV: JURILDA INEZ CAMILO (OAB 005.205/SC) Processo 004.05.004396-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. do B. S/A - Réu : R. P. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo 004.05.004607-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réu : R. P. O. - Ante os termos da petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 269, I do CPC. ADV: MARA RÚBIA GUERRA (OAB 4494-B) Processo 004.05.005887-1 - Anulatória / Ordinário - Autora : Maria Ana do Canto Ramos - Réu : Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A BANRISUL Recebo o recurso em seus efeitos legais. Ao apelado para contra-razões. ADV: CARLOS ALBERTO NUNES (OAB 18.667) Processo 004.05.006125-2 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Trans Trade Transportes Rodoviários Ltda - Executado : Gm Santos Espumas Ltda Intime-se o exequente acerca dos documentos juntados. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.05.006398-0 - Indenizatória / Ordinário - Autora : Casa Diani Ltda Réu : Adelir da Silva do Canto - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 88, no valor de R$25,42, no prazo de 5 (cinco) dias. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 79 1ª Vara Cível - Relação Araranguá ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) Processo 004.05.006759-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Requerente: Noeli Maria Fraga - Requerido : Vagner Vieira Cunha Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls. 46/71, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANDRÉ BARRETO (OAB 14.002) Processo 004.05.008459-7 Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária - Requerente: Daisylane Alexandre Ferreira - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.42, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JAMILTO COLONETTI (OAB 016.158/SC) Processo 004.06.000037-0 - Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Pedro do Nascimento - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deixo de designar audiência de conciliação porque as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável sua obtenção, na forma do art. 331, § 3º, do CPC, com redação dada pela lei n. 10.444/02. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que dou o feito por saneado. Indispensável se mostra a realização de prova pericial, visando auferir as reais condições de saúde do autor. Para tanto, nomeio como expert o Dr(a). Ronaldo Costa, independentemente de compromisso (art. 422, do CPC). Honorários, ao final, em 01 (um) salário mínimo. Laudo em 30 (trinta) dias. Na forma do art. 431-A do CPC, o perito nomeado deverá informar a este juízo a data para realização da prova, com antecedência suficiente para que o autor seja intimado a comparecer, bem assim para intimar o INSS. Oficie-se ao perito. As partes já apresentaram quesitos, restando somente a indicação de assistente técnico pela autora, o que faculto, em 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. ADV: EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB 001.967/SC) Processo 004.06.001206-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Daniel Camilo Inácio - Réus : Rosa Maria Ricardo de Souza e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 57, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 016.742-A/SC) Processo 004.06.001543-1 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : C. I. de A. M. - Réu : A. F. de S. - Ante os termos da petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267, VIII do CPC. Custas na forma do art. 34 da Lei Complementar 156/97. ADV: ALESSANDRA ROCHA ARAUJO (OAB 020.686-A/SC), WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.06.004206-4 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Maria Alzira da Rosa - Réu : Telesc - Telecomunicações de Santa Catarina S/A Brasil Brasil Telecon - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para cancelar em definitivo a negativação representada pelo documento de fls. 09 e, em conseqüência, condenar a ré a pagar a Maria Alzira da Rosa a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, acrescida de juros de mora na base 1% ao mês, a teor do art. 406 do Novo Código Civil, contados da data da primeira inscrição, bem como de correção monetária a partir da presente decisão. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC, considerando a complexidade da causa e o tempo de duração. - Autora : Empresa Uniao de Transporte Ltda - Ré : Araly Monteiro Nunes Almeida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.06.005921-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Contempla Administradora de Consórcios S/C Ltda - Réus : Alceo D Estefani e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 20 e 22, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DERLIO LUIZ DE SOUZA (OAB 007.301/SC) Processo 004.06.006329-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : José Moreira Damasco - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 32/38, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: EVANDRO JOSÉ LAGO (OAB 012.679/SC) Processo 004.06.006357-6 - Revisão de Benefícios Previdenciários / Sumário Autor : Manoel Antonio Fortunato - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 13/28, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) Processo 004.06.006382-7 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Requerente: M. E. F. dos S. - Requerido : J. F. de O. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 19/41, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FABIO FONTANELLA (OAB 016.762/SC) Processo 004.06.006671-0 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : C. L. . de A. Executado : C. Z. de A. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 13, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOAO BATISTA TAVARES (OAB 020.805/SC) Processo 004.06.006722-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Requerente: M. P. - Requerido : W. C. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.06.006802-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Manoel Salvato Pereira ME - Réu : Oscar de Freitas - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 16, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA (OAB 012.948/SC) Processo 004.06.009136-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. P. S/A - Ré : M. de M. - Ao autor para que esclareça se o endereço da ré é em Araranguá, como consta na inicial ou em Sombrio, conforme notificação de fl. 10. ADV: VANDERLEI FERNANDES (OAB 014.428/SC) Processo 004.06.009807-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : José de Souza Pereira - Ré : Adriana Nolla - Intime-se o procurador do autor para juntar instrumento procuratório no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB 028.362/RS) Processo 004.06.004502-0 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : U. U. de B. B. - Ré : M. L. . G. Ante o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas na forma do art. 34 da Lei Complementar 156/97. ADV: JAMILTO COLONETTI (OAB 016.158/SC) Processo 004.06.010161-3 - Exibição / Cautelar - Reqtes. : Valdemir Antunes Vieira e outros - Requeridos: Besc Clube - Segurança, Assistência e Cultura e outro - Recebo a inicial. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência na forma da lei 1060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.06.005327-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Rubi Serviços de Cobrança Ltda Executados: Tobbaco Golden Comércio de Cigarros Ltda e outros - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 15 e 16, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) Processo 004.07.000204-9 - Consignação em Pagamento / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Centro de Tradições Gauchescas Crioulos do Caverá - Réu : Onix Empreendimentos Publicitários Ltda - A consignação deve ser requerida com base no valor atualizado da dívida. O cálculo de fl. 20 atualizou o débito até 30/11/2003, o que não é suficiente para consignação em pagamento. Outrossim,m a procuração de fl. 06 não está assinada pelo outorgante. Portanto, intime-se o autor para no prazo de 10 dias apresentar cálculo atualizado do débito, bem como regularizar sua representação processual. Intime-se. ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) Processo 004.06.005892-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Empresa Uniao de Transporte Ltda - Réu : Operbras Viagens e Tursimo Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) Processo 004.06.005895-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.96.002304-3 - Embargos à Execução / Execução - Reqtes. : Aldo Fontana e outros - Requerido : Construtora Aguiar Ltda - Fica intimado os embargantes Jaime Caetano da Silva e Nauro Pedro Coppi, na Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 80 Araranguá 1ª Vara Cível - Relação pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB 008.757-B/SC) Processo 004.96.004037-1/001 - Execução de Sentença - Exequente : Construtora Aguiar Ltda - Executados: Aldo Fontana e outros - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 16, 17 e 18, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo 004.96.004413-0 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa - Requerente: Valmir Possamai Della - Requerida : Araranguaense Adm. de Consorcios S/A Ltda - Fica intimado a ré, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 257, no valor de R$73,88, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: KARLO ANDRE VON MUHLEN (OAB 007.960/SC) Processo 004.96.006937-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Neri Pereira Rodrigues - Executado : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o pagamento efetuado pelo Executado, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDRE LUIZ FEDELI (OAB 017.249-A/SC), JADER TOMASI (OAB 007.407-B/SC) Processo 004.96.009607-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Requerente: Cargo Expert Rodovias Transportes e Comercio de Cereais Ltda - Requerido : Rodobens Administracao e Promocoes Ltda - Ante o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 794, I do CPC. Levante-se eventual penhora realizada nos autos. Expeça-se alvará para saque dos valores depositados, observando-se a petição retro. ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo 004.01.007200-8 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : J. B. - Réu : P. P. E. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65-/SC) Processo 004.02.001118-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Dimon do Brasil Tabacos Ltda Executados: Pedro de Freitas e outro - Ante o acordo noticiado nos autos e seu respectivo cumprimento, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 794, II do CPC. Custas pela credora. P. R. I. ADV: LUCIANO OLIVO DE ALMEIDA (OAB 011.835/SC) Processo 004.02.001855-3 - Declaratória / Ordinário - Autor : Farmacia e Laboratório Morro Grande Ltda - Réu : Help Chek DPS Systems Importação, Exportação e Representações Ltda - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 63, no valor de R$ 64,57, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB 19.054-A) Processo 004.02.008757-1/003 - Execução de Sentença - Exequente : Santa Fé Administradora de Consorcios S/c Ltda - Executado : Isael Ferreira Ramos - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.03.002466-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Confecções Emmes Ltda Executada : Margarete Goulart - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: TITO LIVIO DE ASSIS GOES (OAB 003.280/SC) Processo 004.97.004831-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Maria Alice Bitencourt dos Santos - A. da Her.: Odilon Francisco dos Santos - Fica intimado o inventariante, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 126, no valor de R$110,55, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) Processo 004.03.002545-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução - Exequente : Estado de Santa Catarina - Executado : Industria de Moveis Perfecta Ltda ME - I-se acerca da designação de Hasta Pública, 1ª Leilão: 14/03/07, às 14:30 horas e 2º Leilão: 28/03/2007, às 14:30 horas. ADV: JOSE ERNANI SANTOS ROCHA (OAB 012.017/SC) Processo 004.98.006530-9 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução - Embargante: Jose Ernani Santos Rocha Embargada : Fazenda Nacional - Fica intimado o embargante, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 71,81, no valor de R$01/08/2005, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo 004.03.008259-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autores : Fibrasc Indústria e Comércio Ltda e outro - Ré : Banco Bradesco S.A. - Fica intimado o réu, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 242, no valor de R$35,53, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EDSON RODRIGUES (OAB 013.717/SC), WALMOR CERVI (OAB 6996) Processo 004.99.001084-1 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Everaldo dos Santos - Réu : Rápido Rodosino Transporte de Cargas Ltda - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA VALLIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA SCHMOLLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2007 ADV: CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) Processo 004.00.006704-4 - Sustação de Protesto / Cautelar Requerente: D. S. P. M. - Requerido : F. F. da C. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 38, no valor de R$40,28, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) Processo 004.01.004974-0 - Anulatória / Ordinário - Autor : Domingos Severino Pereira - Réu : Felipe Flemming da Costa - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 28, no valor de R$ 92,06, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 019.664/SC), LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo 004.01.006645-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réu : H. S. M. - Ante os termos da petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267, VIII do CPC. Custas na forma do art. 34 da Lei Complementar 156/97. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo 004.04.000529-5 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : CBSC Comércio Sul Catarinense Ltda - Réu : Banco Bradesco Agência Araranguá - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 291, no valor de R$44,83, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUCIANO TORRES MEDEIROS (OAB 012.337/SC) Processo 004.04.004389-8 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jairo Borges ME - Réu : Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 98, no valor de R$ 245,24, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUCIANO OLIVEIRA BASTOS (OAB 16.134) Processo 004.04.005863-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. - Réu : Â. C. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 55, no valor de R$38,55, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) Processo 004.04.008593-0 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (não consensual) / Lei Especial - Requerente: D. A. - Requerido : L. T. de . M. Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: JANAINA NAGEL SALVADOR (OAB 014.193/SC) Processo 004.04.008792-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Autor : José de Souza Pereira - Réu : Alexandre Rezende Pereira - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL VIRIATO AFONSO (OAB 008.001/SC) Processo 004.04.009340-2 - Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : José Artur Vieira Bertoncini - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 81 1ª Vara Cível - Relação Araranguá intimado o autor, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de fls.68/75. ADV: JAMILTO COLONETTI (OAB 016.158/SC) Processo 004.05.000808-4 - Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Alcides Borges - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 123 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. ADV: JUCEMAR PRUDENCIO (OAB 007.834/SC), ROBSON ADRIANO DA SILVA (OAB 013.752/SC) Processo 004.05.001329-0 Indenizatória / Ordinário - Autores : Luiz Carlos Joao e outro - Réu : Município de Araranguá - A preliminar de prescrição não há de ser acolhida. O S.T.J, adotando entendimento que q lide possui natureza real editou a sumula 119, com o seguinte teor: “A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos”. Outrossim, defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor, nomeando perito o Engenheiro Civil André K. Frasseto que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes pra, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. ADV: JOAO BATISTA TAVARES (OAB 020.805/SC) Processo 004.05.002148-0 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Requerente: A. N. C. - Requerido : A. L. S. C. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 019.664/SC) Processo 004.05.002266-4 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: A. R. S. - Requerido : J. R. S. - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: 1) decretar a separação do casal; 2) deferir a guarda dos filhos em favor da autora; 3) Fixar os alimentos em 01 (um) salário mínimo em favor dos infantes; 4) Determinar que a autora volte a usar o nome de solteira. Considerando que a autora decaiu em parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 20, § 4º, do CPC, considerando a complexidade da causa e o tempo de duração. Arbitro em 15 URH’s a remuneração do curador nomeado, devendo-se expedir a competente certidão. Transitando em julgado, expeçam-se: a) mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil; b) certidão de URH’s. ADV: VALMOR MACIEL TOMAZ (OAB 011.997/SC) Processo 004.05.002377-6/001 - Impugnação à Assistência Judiciária Impugntes.: Anzenor Bendo e outro - Impugnados: Leo Vaz Batista dos Santos e outro - Fica intimado o impugnante, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 24, no valor de R$65,61, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.05.004768-3 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : C. A. de C. S. LTDA - Réu : L. de O. dos A. Homologo o acordo efetuado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo, na forma do art. 269, III, do CPC. Custas finais e honorários na forma acordada. ADV: ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) Processo 004.05.004789-6 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária Interesdos: M. . F. P. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: JURILDA INEZ CAMILO (OAB 005.205/SC) Processo 004.05.008928-9 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: C. E. A. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: REJANE JOHANSSON (OAB 005.306-B/SC) Processo 004.05.009521-1 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : R. M. F. Ré : A. G. da C. F. - Fica intimado a Dra. Rejane Johansson, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de URH’s, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VANDERLEI FERNANDES (OAB 014.428/SC) Processo 004.05.009521-1 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : R. M. F. - Segunda-feira, 22/01/2007 Ré : A. G. da C. F. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) Processo 004.05.009806-7 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: V. C. M. do C. - Requerido : L. L. do C. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: BELONIR ZATA ZILLI (OAB 016.525/SC) Processo 004.05.009909-8 - Reivindicatória / Ordinário - Autor : Domingos Severino Pereira ME - Ré : Retificadora e Mecanica Nelinho Ltda - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 57, no valor de R$14,33, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB 028.362/RS) Processo 004.05.010113-0 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : U. -. U. de B. B. S/A - Ré : K. L. - Indefiro o pedido para que seja oficiado às entidades indicadas na petição retro, já que inadmissível a utilização da “máquina” do Estado para cumprimento de diligência que compete à parte. Com efeito, compete à autora indicar onde se encontra o réu, a fim de que seja procedida a sua citação. Intime-se a autora, inclusive para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito. ADV: JOAO LUIZ DIAS NETO (OAB 011.731/SC) Processo 004.06.001110-0 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Autores : J. V. T. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC), WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.06.001419-2 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D. C. C. - Réu : V. H. S. C. - Por tais razões, homologo o acordo efetuado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. ADV: JOSE VLADEMIR MEISTER (OAB 007.546/SC) Processo 004.06.001859-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Auto Posto Santa Augusta Ltda Executado : Everson Casagrande - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.31 , no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB 012.706/SC) Processo 004.06.002821-5 - Anulatória de Débito Fiscal / Ordinário - Autora : Ortemia Colombo - Réu : Município de Araranguá - Ao que se constata, a requerente já é proprietária de diversos bens imóveis nesta comarca. Assim, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se para recolhimento das custas incias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da incial. ADV: MEGALVO LOPES DE ARAUJO (OAB 004.216/SC), RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) Processo 004.06.002995-5 Regulamentação do Direito de Visitas / Cautelar - Requerente: R. L. S. Requerida : F. E. C. - As partes transigiram acerca do objeto deste feito na audiência realizada nos autos 004.06.003993-4 (fl. 28). Assim, julgo extinto o presente feito na forma do art. 269, III do CPC. ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo 004.06.003060-0 - Divórcio / Lei Especial - Autora : E. N. A. - Réu : J. C. Z. dos S. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) Processo 004.06.003136-4 - Registro de Nascimento/Óbito Tardio / Lei Especial Requerente: J. A. P. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB 007.834/SC) Processo 004.06.003399-5 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: A. S. O. da C. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 82 Araranguá 2ª Vara Cível - Relação ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo 004.06.004424-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: R. F. da R. P. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: MAURICIO SARAIVA DA SILVA (OAB 021.503/SC), VANDERLEI FERNANDES (OAB 014.428/SC) Processo 004.06.004852-6 Declaratória / Ordinário - Autora : Adriana Laurenço Teixeira - Réu : Brasil Telecom S/A - Ante o exposto, DEFIRO a tutela pretendida e determino a IMEDIATA exclusão do nome de Adriana Laurenço Teixeira dos cadastros de inadimplentes em decorrência do débito lançado pela ré ADV: ANGELO MONTEIRO SANTOS (OAB 014.250/SC) Processo 004.06.005206-0 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autor : Cintia da Rosa Maggi dos Santos - Réu : Unisul Universidade do Sul de Santa Catarina - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 19/59, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VICENTE MACHADO (OAB 019.635/SC) Processo 004.06.005211-6 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Sonia Maria Julio - Réu : Banco Itaú S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 31/49, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JOSÉ NILTON EMÍDIO (OAB 012.123/SC) Processo 004.06.005242-6 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: A. A. S. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: ALCEU ANDRÉ HUBBE PACHECO (OAB 012.937/SC), ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo 004.06.005557-3 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : K. A. V. LTDA - Réu : L. P. T. - Homologo o acordo entabulado entre as partes. JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 269, III do CPC. Custas ao autor. ADV: MICHELE DA SILVA DEOLINDO (OAB 018.229/SC) Processo 004.06.006297-9 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Requerente: J. F. S. - Requerido : R. R. S. - Fica intimado o Autor , para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias. Requerente: T. B. J. - Requerido : E. E. J. - Ante os termos da petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267, VIII do CPC. Sem custas. ADV: GIANCARLO SOARES DE SOUZA (OAB 005.435/SC), LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo 004.96.001036-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Menegalli Administradora de Consórcios S/C Ltda - Executado : Alice Elias Wachholz - Ante o acordo noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 794, II do CPC. ADV: JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB 007.834/SC) Processo 004.96.002547-0 - Sustação de Protesto / Cautelar - Requerente: Elane Garcia da Silva - Requerida : Rosilane Alves Osório ME - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 45, no valor de R$41,46, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GILBERTO DE FREITAS HEUSI (OAB 001.410/SC), IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo 004.96.006806-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S /A - Executados: Ceramica Maracaja Ltda e outros - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.151, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo 004.96.009545-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Dimasa Distribuidora de Máquinas Automotoras, Serviços e Autopeças Ltda - Executados: Dirape Auto Mecanica Ltda e outros - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o arresto de fls.190, e para providenciar a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DENISE SEIXAS JACOBUS (OAB 10086) Processo 004.97.004548-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Amauri Administradora de Consorcio Sc Ltda - Executada : Nadir Amboni Ramos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 149, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.97.006273-0 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Neda Maria de Souza Pereira - A. da Her.: Manoel Salvato Pereira - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MEGALVO LOPES DE ARAÚJO (OAB 004.216/SC) Processo 004.06.006302-9 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : R. Z. - Ré : A. D. A. Z. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo 004.98.008306-4/005 - Execução de Sentença - Exequente : Wolmar Alexandre A. Giusti - Executado : Banco do Brasil S/A - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 276, 277 e 278, no valor de R$ 2.057,59, R$ 1.376,96 e R$ 66,90, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo 004.06.006641-9 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: C. R. C. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ ADV: ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) Processo 004.06.006676-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Reqtes. : Djenifer Camargo da Silva e outro - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a justificativa e documentos de fls. 20/23, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: REJANE JOHANSSON (OAB 005.306-B/SC) Processo 004.06.007210-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Interesdos: A. de F. C. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente. ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo 004.06.007367-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Autor : D. D. de M. A. S. e . A. LTDA - Réus : S. S. C. de C. LTDA e outro - Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a carta precatória de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: CAIO CESAR PEREIRA DE SOUZA (OAB 006.133/SC) Processo 004.06.007516-7 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial - Segunda-feira, 22/01/2007 2ª Vara Cível - Relação JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA VALLIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERUSKA KINDERMANN DE FAVERI LEMOS EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS RELAÇÃO Nº 0002/2007 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.04.006706-1 Arrolamento CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.06.004876-3 Arrolamento CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.06.001621-7 Inventário CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.06.001836-8 Arrolamento IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) 004.99.000665-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) 004.04.008961-8 - Declaratória Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 83 2ª Vara Cível - Relação Araranguá FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.03.004093-4 Previdenciária FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.06.001133-9 - Inventário FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.02.009508-6 Previdenciária FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.05.003982-6 - Inventário FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.99.000087-0 - Inventário FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.02.006794-5 - Inventário FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.04.001462-6 Arrolamento FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.05.004623-7 - Despejo FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.05.000209-4 Previdenciária FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.06.006103-4 - Inventário FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.03.009343-4/002 Execução de Sentença JUCEMAR PRUDENCIO (OAB 007.834/SC) - 004.02.000801-9 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade JUCEMAR PRUDENCIO (OAB 007.834/SC) - 004.06.008390-9 Inventário GLAUCO MELO ELIAS (OAB 007.345/SC) - 004.04.003685-9 Execução de Prestação Alimentícia DANIEL VIRIATO AFONSO (OAB 008.001/SC) - 004.98.006722-0 Inventário ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) - 004.06.008649-5 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade EDUARDO JOSÉ GONZALES FERNANDES (OAB 012.389/SC) 004.00.004870-8 - Declaratória LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.03.007565-7 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.03.009086-9 Alienação Judicial LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.000057-4 Execução Hipotecária LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.007557-4 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.02.003900-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.99.003430-9 - Inventário CAIO CESAR PEREIRA DE SOUZA (OAB 006.133/SC) 004.01.006194-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente JOSÉ ROBERTO OSTETTO (OAB 007.508/SC) - 004.02.001624-0 Indenização por Danos Morais JANAINA NAGEL SALVADOR (OAB 014.193/SC) - 004.98.007801-0 Reparação de Danos BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.05.000311-2 - Acidente do Trabalho BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.06.008182-5 - Ação Monitória BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.04.006348-1 - Acidente do Trabalho BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.06.004081-9 - Embargos à Execução EVANDRO JOSÉ LAGO (OAB 012.679/SC) - 004.05.003133-7 Revisão de Benefícios Previdenciários EVANDRO JOSÉ LAGO (OAB 012.679/SC) - 004.05.003131-0 Revisão de Benefícios Previdenciários KELLI CRISTINA RONCONI (OAB 014.516/SC) - 004.06.003228-0 Arrolamento ANDRÉA REGIANE SANGALETTI (OAB 013.759/SC) 004.03.008734-5/003 - Execução de Sentença HUMBERTO AUGUSTO BORGES FERREIRA (OAB 13.098) 004.06.001181-9 - Declaratória ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) - 004.06.005822-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) - 004.06.002280-2 Execução de Prestação Alimentícia FERNANDO HENRIQUE BORGES FERREIRA (OAB 013.223/SC) 004.00.006027-9 - Declaratória EVERSON ALESSANDRO PEREIRA (OAB 012.470/SC) 004.03.004969-9 - Usucapião Segunda-feira, 22/01/2007 CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.03.007054-0/002 - Execução de Sentença CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.05.008352-3 - Inventário CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.06.000847-8 - Inventário CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.05.008300-0 - Usucapião CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.02.002623-8 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.05.005535-0 - Indenizatória CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.06.007424-1 - Indenização por Danos Morais CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.06.006605-2 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT (OAB 16.155A) 004.03.001412-7 - Ação Monitória CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT (OAB 16.155A) 004.03.001412-7/001 - Execução de Sentença ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) 004.97.002674-1/001 - Execução de Sentença ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) 004.00.000109-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente JOSE ROBERTO OSTETTO (OAB 007.508/SC) - 004.06.004000-2 Inventário ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB 016.586/SC) 004.04.007898-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente JOSÉ MARIO DE BONI (OAB 011.616-B/SC) - 004.06.001185-1/001 Destituição/Remoção de Inventariante JOSÉ MARIO DE BONI (OAB 011.616-B/SC) - 004.06.001185-1 Inventário BELONIR ZATA ZILLI (OAB 016.525/SC) - 004.04.000475-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente BELONIR ZATA ZILLI (OAB 016.525/SC) - 004.05.000075-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) - 004.06.007217-6 - Carta Precatória ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) - 004.05.006032-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) - 004.06.006747-4 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais ADRIANO BADA (OAB 21.342-SC) - 004.06.004739-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) - 004.96.007289-3 Arrolamento EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) - 004.96.001662-4 Arrolamento EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) - 004.96.008894-3 Revisão de Benefícios Previdenciários EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) 004.96.008894-3/001 - Execução de Sentença CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO LOBO FRANCO (OAB 020.738/SC) - 004.05.008974-2 - Anulação/Cancelamento de Protesto LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.005020-0 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.003705-0 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária JOÃO BATISTA TAVARES (OAB 020.805/SC) - 004.01.001633-7 Inventário DANIEL DE LUCA GONÇALVES (OAB 022.677/SC) - 004.04.008620-1 - Acidente do Trabalho DANIEL DE LUCA GONÇALVES (OAB 022.677/SC) - 004.05.003159-0 - Revisão de Benefícios Previdenciários PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA VALLIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERUSKA KINDERMANN DE FAVERI LEMOS EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 84 Balneário Camboriú 1ª Vara Cível - Relação RELAÇÃO Nº 0003/2007 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: SUZANA KLAR SERRANO (OAB 010.551/SC) - 004.02.002358-1 Embargos à Execução LUCIANO OLIVO DE ALMEIDA (OAB 011.835/SC) - 004.06.004618-3 Guarda e Responsabilidade LUCIANO OLIVO DE ALMEIDA (OAB 011.835/SC) - 004.06.002638-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente LUCIANO OLIVO DE ALMEIDA (OAB 011.835/SC) - 004.06.002642-5 Ação Monitória LUCIANO OLIVO DE ALMEIDA (OAB 011.835/SC) - 004.06.008859-5 Arrolamento LUCIANO TORRES MEDEIROS (OAB 012.337/SC) 004.04.007777-6/002 - Impugnação à Execução de Sentença SERGIO SCHIMITT CARDOSO (OAB 030.547/RS) - 004.04.001379-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente SERGIO SCHIMITT CARDOSO (OAB 057.87B/SC) - 004.03.007301-8 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente MAURI NASCIMENTO (OAB 005.938/SC) - 004.99.004924-1/001 Execução de Sentença PAULO SÉRGIO CORREIA LEMES (OAB 006.311/SC) 004.06.003631-5 - Habilitação ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) - 004.02.002339-5 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB 004.008/SC) - 004.03.006824-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária TANIA PIAZZA FORTUNATO (OAB 009.235/SC) - 004.06.008037-3 Arrolamento RENATA PALADINI PIAZZA (OAB 012.710/SC) - 004.98.009563-1 Inventário LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12.967-SC) - 004.96.004988-3 Inventário LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 12.967-SC) - 004.03.002375-4 Inventário LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.010061-4 Cobrança LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.001221-1 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.99.004136-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.001782-5 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB 007.328/SC) - 004.05.008562-3 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente WOLMAR ALEXANDRE A . GIUSTI (OAB 010.626/SC) 004.03.006367-5 - Inventário WOLMAR ALEXANDRE A . GIUSTI (OAB 010.626/SC) 004.03.003754-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) - 004.06.008043-8 Alimentos/Oferta de Alimentos ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) - 004.06.008205-8 Alimentos/Oferta de Alimentos RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 014.832/SC) 004.04.004772-9 - Embargos à Execução ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) - 004.03.006726-3 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB 015.800/SC) 004.05.008869-0 - Execução de Prestação Alimentícia MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB 015.800/SC) 004.03.007296-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB 015.800/SC) 004.06.000120-1 - Execução de Prestação Alimentícia MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB 015.800/SC) 004.06.002337-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) - 004.03.006322-5 Usucapião RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) - 004.00.005416-3 Usucapião RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) - 004.06.006775-0 Revisão de Benefícios Previdenciários OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.06.006268-5 Cautelar Inominada/Atípica OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.05.006729-3 Embargos de Terceiro OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.05.003601-0 Embargos de Terceiro OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.05.003813-7 Embargos de Terceiro OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.06.008636-3 Alvará Judicial OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.03.000636-1 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) - 004.06.000340-9 Inventário ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) - 004.06.005894-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente MEGALVO LOPES DE ARAÚJO (OAB 004.216/SC) - 004.06.003490-8 - Arrolamento LUCIANO TORRES MEDEIROS (OAB 012.337/SC) 004.04.007777-6/001 - Execução de Sentença MARCOS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB 022.047/SC) 004.97.007468-1 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (consensual) MARCOS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB 022.047/SC) 004.96.007144-7 - Arrolamento LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.004956-2 Cobrança LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) 004.04.004318-9/001 - Execução de Sentença LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.008517-0 Inventário Balneário Camboriú 1ª Vara Cível - Relação P O D E R JU D I C IÁ R I O/ CAMBORIÚ-SC C OM AR C A DE B AL N E Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA RIBAS MARINHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANIA CREMONINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2007 ADV: CLEONICE VARGAS (OAB 011.469/SC) Processo 005.01.014387-9 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Reqtes. : Paulo Vilson Engelmann e outro - Requerido : Comercial de Alimentos Poffo Ltda - O benefício da Justiça Gratuita confere ao beneficiário a isenção de todas as despesas processuais, tais como custas, taxas, Segunda-feira, 22/01/2007 emolumentos, etc., assim como o pagamento dos honorários de sucumbência. Tendo em vista que “a Justiça Gratuita deve servir de amparo àqueles que possuem renda insuficiente para arcar com as despesas judiciais.” (Agravo de Instrumento 2005.028630-6, Relator: Des. Edson Ubaldo, Data da Decisão: 16/03/2006), intime-se a parte para anexar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho, declaração de rendimentos e declaração de bens, além da declaração de imposto de renda, para que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita. Já a Assistência Judiciária Gratuita tem como objetivo a nomeação de profissional para representar a parte em juízo, sendo este remunerado pelo Estado. Querendo que o procurador seja remunerado pelo Estado a parte deve ainda juntar declaração de que não está filiado a entidade sindical ou de classe que lhe possa oferecer assistência jurídica gratuita; e documento de encaminhamento da OAB/SC. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 85 1ª Vara Cível - Relação Balneário Camboriú ADV: MAURO DORIGATTI (OAB 002.415/SC), RODRIGO GARCIA ANTUNES (OAB 033.051/PR) Processo 005.02.019499-9 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Jeane Koch Réu : Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito - Assim sendo, confirmo a medida liminar concedida às fls. 130 e, quanto ao mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, condenando a requerida a prestar as contas solicitadas pela autora no prazo de 48 horas, as quais devem abranger todo o período em que vigorou o contrato firmado entre as partes, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, de acordo com o art. 915, 2º, do Código de Processo Civil. Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado da presente decisão, voltem conclusos. manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 146-148, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: AMANDA INRI CELLA (OAB 018.759/SC), GEDALVA PADILHA (OAB 017.351-A/SC), JANAINA LENHARDT (OAB 13.126B/SC), LEONARDO RAFAEL GABOARDI (OAB 017.218/SC), RICARDO IZIDORO KOCH (OAB 005.352/SC), VANESSA EVELIZE MANN (OAB 019.412/SC) Processo 005.05.015651-3 - Cobrança / Ordinário Autores : Condomínio do Edifício Marquês de Olinda e outro - Réu : Luiz Eduardo Ferencz - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o teor das informações de fls. 63, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAUDIO KLEMENT RODRIGUES (OAB 050.681/RS), DANTON SIMÕES DIAS JÚNIOR (OAB 052.031/RS), FELIPE HESSMANN DUTRA (OAB 014.806/SC), JULIO CYRIO BRISTOT DE OLIVEIRA (OAB 015.212/SC), MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB 014.204/SC), MARINA ANDRADE VALGAS (OAB 011.533/SC), MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB 011.699/SC), OLAVO RIGON FILHO (OAB 004.117/SC), RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB 045.964/RS), SILVIO MUND CARREIRÃO (OAB 007.576/SC) Processo 005.06.020023-0 - Produção Antecipada de Provas / Cautelar Requerente: Leandro Roberto de Freitas Castagnaro - Requeridos: Camboriú - Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda e outro Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a parte Autora indicou que pretende ajuizar uma ação com vistas a responsabilização dos réus por eventuais prejuízos causados. Não há que se falar em extinção do processo por não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias porque sequer efetivada a medida pretendida. Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 94, especialmente intimando o procurador dos réus. ADV: AMANDA INRI CELLA (OAB 018.759/SC), GEDALVA PADILHA (OAB 017.351-A/SC), JANAINA LENHARDT (OAB 13.126B/SC), LEONARDO RAFAEL GABOARDI (OAB 017.218/SC), RICARDO IZIDORO KOCH (OAB 005.352/SC), VANESSA EVELIZE MANN (OAB 019.412/SC) Processo 005.05.015651-3/001 - Embargos de Declaração - Embgtes. : Condomínio do Edifício Marquês de Olinda e outro - Embargado : Luiz Eduardo Ferencz - ANTE O EXPOSTO, acolho os presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 463, II e 535, I, do CPC para, suprindo a omissão apontada, determinar a devolução aos autores das custas iniciais, pagas de forma excedente, à fl. 44. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balneário Camboriú, 23 de agosto de 2006. MARISA CARDOSO DE MEDEIROS Juíza de Direito ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC), JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB 015.496/SC) Processo 005.06.017114-0 - Ação com Valor Inferior a 60 Salários-Mínimos / Sumário - Autores : Coneville Serviços e Construções Ltda e outro - Réus : Aquário Participação e Incorporação Ltda e outros - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 188, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC), JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB 015.496/SC) Processo 005.06.017369-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autores : Coneville Serviços e Construções Ltda e outro - Fica intimado o procurador do autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC), JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB 015.496/SC) Processo 005.06.017813-7 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Engepasa Ambiental Ltda - Réus : Jorge Censi Pimentel e outros - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 141,142 e 144, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC), JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB 015.496/SC) Processo 005.06.017847-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Engepasa Ambiental Ltda - Réus : Beauty Cosmeticos Center e outros - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 139, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC), JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB 015.496/SC) Processo 005.06.017857-9 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Engepasa Ambiental Ltda - Réus : João Salésio Prim e outros - Fica intimado o procurador do autor, para Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: JOSE ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC), VANESSA CUNHA NEVES (OAB 013.707/SC) Processo 005.06.019467-1 - Carta Precatória / Cartas - Requerente: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A Requerido : Silvio Mario da Silva Junior - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 29, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 019.901/PR) Processo 005.06.019505-8 - Carta Precatória / Cartas - Autores : Antônio Fernandes Barbosa e outro - Réu : Décio Simoni - Fica intimado o procurador do requerido, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLAUDIO KLEMENT RODRIGUES (OAB 050.681/RS), DANTON SIMÕES DIAS JÚNIOR (OAB 052.031/RS), FELIPE HESSMANN DUTRA (OAB 014.806/SC), JULIO CYRIO BRISTOT DE OLIVEIRA (OAB 015.212/SC), MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB 014.204/SC), MARINA ANDRADE VALGAS (OAB 011.533/SC), MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB 011.699/SC), OLAVO RIGON FILHO (OAB 004.117/SC), RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB 045.964/RS), SILVIO MUND CARREIRÃO (OAB 007.576/SC) Processo 005.06.020023-0 - Produção Antecipada de Provas / Cautelar Requerente: Leandro Roberto de Freitas Castagnaro - Requeridos: Camboriú - Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda e outro Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 622-778, no prazo legal. ADV: FELIPE HESSMANN DUTRA (OAB 014.806/SC), JULIO CYRIO BRISTOT DE OLIVEIRA (OAB 015.212/SC), MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB 014.204/SC), MARINA ANDRADE VALGAS (OAB 011.533/SC), MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB 011.699/SC), OLAVO RIGON FILHO (OAB 004.117/SC), SILVIO MUND CARREIRÃO (OAB 007.576/SC) Processo 005.07.000770-0 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar - Requerente: Leandro Roberto de Freitas Castagnaro Requeridos: Camboriú - Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda e outro - Leandro Roberto de Freitas Castagnaro ajuizou a presente Ação Cautelar em face de Camboriú Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda e Dulce Tereza de Giorgio Rigotto, alegando que a atual administração está dilapidando o patrimônio da empresa, colocando em risco a continuidade de suas atividades. Requereu a concessão liminar para afastar a Ré da administração da empresa e nomear um administrador judicial. Para a concessão da medida liminar é necessário que estejam presentes seus requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de constituição da empresa estabelece que a administração será realizada pela Ré Dulce e pelo Autor. No entanto, a parte Ré não está permitindo que o Autor tenha acesso à administração da empresa, razão pela qual este ajuizou ação de produção antecipada de provas para averiguar a contabilidade da festa realizada no dia 04 de novembro de 2006. A perícia realizada na aç ão de antecipação de provas de n.º005.06.020023-0, demonstra que há várias irregularidade contábeis na empresa e uma grande ausência de controle dos créditos da empresa (fls. 24-41). Dentre as irregularidades, nota-se que os cartões de crédito somam 43,54% do faturamento da empresa, entretanto, são debitados na conta da empresa Rancho Marias, sem que se tenha controle dos repasses à empresa Ré, item 4.4 da perícia, então, aparentemente está presente o fumus boni iuris. O periculum in mora Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 86 Balneário Camboriú 3ª Vara Cível - Relação está demonstrado por meio do acordo judicial realizado entre a empresa Ré e o Locador do imóvel em que está estabelecida aquela (fls. 164-167), devidamente homologado judicialmente (fl. 168), o qual estabelece na cláusula segunda, parágrafo segundo, que a empresa Ré terá de desocupar o imóvel até a data de 08 de abril de 2007. Assim, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar o afastamento da sócia Dulce Tereza de Giorgio Rigotto da administração da empresa Camboriú Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda ME e nomeio como administrador judicial o Sr. Arno Clarete Lapa (CRC/SC 9.416), o qual deverá ser intimado para se manifestar se aceita o encargo ou justificar a negativa, no prazo de 24 horas. Saliento que o silêncio será entendido como aceito o encargo, o qual deverá ser iniciado imediatamente. Citem-se os Réus. Intimem-se. 3ª Vara Cível - Relação P O D E R JU D I C IÁ R I O/ CAMBORIÚ-SC C OM AR C A DE B AL N E Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VOLPATO DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DELLAGIUSTINA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2007 ADV: DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB 010.735/SC), PEDRO ANSELMO BOLZANI (OAB 006.881/SC) Processo 005.00.010134-0 Cobrança / Ordinário - Autor : Ivair Bastos - Réu : Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito - Determino que o réu apresente, em 10 (dez) dias, o contrato objeto da revisão, sob pena de incidência do artigo 359 do CPC. Sobrevindo este, dê-se vistas ao autor e, após, voltem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: ARY AQUILINO BUZZI (OAB 002.308/SC) Processo 005.00.013426-5 - Declaratória / Ordinário - Autor : Condomínio Residencial Maria Laura - Réu : Banco ABN AMRO Real S/A - Ao autor sobre documento juntado, bem como para depósito dos honorários. Intimem-se ADV: AFONSO BÜERGER FILHO (OAB 002.870/SC), PEDRO ACÁCIO CARVALHO (OAB 010.275/SC), PLÍNIO EUGÊNIO GENEHR (OAB 001.197/SC) Processo 005.00.016743-0 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Júlio Guidi e outros - Autora : Frieda Guidi - Autor : Élio Francisco Guidi - Autora : Marleni Silvestre Guidi - Autora : Ivani Terezinha Guidi Ramos - Autor : Acary Fiuza Lima Autor : Liane Inês Fiúza Lima - Autora : Magdalena Guidi - Autora : Elaine Margarida Guidi - Autora : Tânia Maria Guidi - Autora : Letícia de Camargo Guidi - Autor : Rogério Camargo Guidi - Autora : Sônia Camargo Guidi - Réus : Almerindo José Bibiano e outro - Ré : Inês Pereira Bibiano - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB 006.036-B/SC), JÚLIO MARCOS GUIMARÃES SILVA (OAB 004.512/SC), MARCELO IVAN TESTONI (OAB 012.558/SC) Processo 005.02.024108-3 - Cobrança / Ordinário - Autor : Banco do Brasil S/A - Réus : Yontech Ltda EPP e outros - Réu : Valdemar Tessarollo - Ré : Dalva Maria Testoni Tessarollo 1. Em 10 (dez) dias o réu Yontech Ltda. deverá trazer aos Autos cópia de seus atos constitutivos, notadamente o contrato social, para regularidade de sua representação processual, sob pena de revelia (ar. 13, II, CPC). 2. Às partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas. 2.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa; caso entendam imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionando sua necessidade e o que será comprovado, o rol já deverá, no referido prazo, ser depositado em Cartório e esclarecido se as mesmas comparecerão independente de intimação; ou ainda, deverão indicar o número de testemunhas que serão arroladas, para melhor adequação da pauta de audiências (art. 407 do CPC). 2.3 Prova documental suplementar poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a manifestação da parte contrária (art. 398 do CPC). 2.4 Caso protestem pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva, esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá. 3. Nesta mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser Segunda-feira, 22/01/2007 realizada de maneira clara, precisa e por escrito. 4. Não havendo interesse das partes de maneira expressa ou implícita (silêncio) na composição da causa, ou mediante formulação de propostas incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do julgamento anteci pado ou saneamento do processo, independentemente de audiência conciliatória, sem prejuízo da realização desta caso o Juízo entenda necessária. ADV: MARLENE CORRÊA GAYA (OAB 004.225/SC), ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA (OAB 010.406/SC) Processo 005.03.002313-5 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Reqtes. : Mercê de Paula Oliveira e outro - Requerente: Vicentina Paula de Oliveira - Requerido : Expresso Nordeste Ltda - Fica intimado o advogado do réu, para retirar a carta precatória de fl. 265, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: DAMARIS DIAS MOURA (OAB 186.852/SP) Processo 005.03.007524-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Requerente: Marcelo Augusto dos Santos - Requerido : Banco do Brasil S/A - Fica intimado o requerente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls.226, no valor de R$ 118,61, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ADOLFO MARK PENKUHN (OAB 013.912/SC), EURIDES DOS SANTOS (OAB 009.493/SC) Processo 005.04.000038-3 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar - Requerente: Empresa de Comunicação Internacional Ltda. - Requerido : Banco Brasileiro de Descontos S/A Bradesco - 1. Às partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas. 1.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa; caso entendam imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionando sua necessidade e o que será comprovado, o rol já deverá, no referido prazo, ser depositado em Cartório e esclarecido se as mesmas comparecerão independente de intimação; ou ainda, deverão indicar o número de testemunhas que serão arroladas, para melhor adequação da pauta de audiências (art. 407 do CPC). 1.3 Prova documental suplementar poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a manifestação da parte contrária (art. 398 do CPC). 1.4 Caso protestem pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva, esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá. 2. Nesta mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser realizada de maneira clara, precisa e por escrito. 3. Não havendo interesse das partes de maneira expressa ou implícita (silêncio) na composição da causa, ou mediante formulação de propostas incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do julgamento anteci pado ou saneamento do processo, independentemente de audiência conciliatória, sem prejuízo da realização desta caso o Juízo entenda necessária. ADV: EURIDES DOS SANTOS (OAB 009.493/SC), HERLON TEIXEIRA (OAB 015.247/SC) Processo 005.04.002895-4 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Empresa de Comunicação Internacional Ltda. - Réu : Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco - 1. Às partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas. 1.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa; caso entendam imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionando sua necessidade e o que será comprovado, o rol já deverá, no referido prazo, ser depositado em Cartório e esclarecido se as mesmas comparecerão independente de intimação; ou ainda, deverão indicar o número de testemunhas que serão arroladas, para melhor adequação da pauta de audiências (art. 407 do CPC). 1.3 Prova documental suplementar poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a manifestação da parte contrária (art. 398 do CPC). 1.4 Caso protestem pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva, esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá. 2. Nesta mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser realizada de maneira clara, precisa e por escrito. 3. Não havendo interesse das partes de maneira expressa ou implícita Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 87 3ª Vara Cível - Edital Balneário Camboriú (silêncio) na composição da causa, ou mediante formulação de propostas incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do julgamento anteci pado ou saneamento do processo, independentemente de audiência conciliatória, sem prejuízo da realização desta caso o Juízo entenda necessária. ADV: GESILANI MASIERO (OAB 012.544/SC) Processo 005.04.006685-6 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Requerente: Fernando Cesar Pirolli Silva - Requerida : Angela Martinha Bongiolo - “1. Intime-se a ré para que em 05(cinco) dias, especifique justificadamente as provas que pretende produzir . 2. Após, conclusos para deliberação ”. ADV: GESILANI MASIERO (OAB 012.544/SC) Processo 005.04.006686-4 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Reqtes. : José Caetano da Silva e outro - Requerente: Edci Piroli Silva Requerida : Angela Martinha Bongiolo - “1. Intime-se a ré para que em 05(cinco) dias, especifique justificadamente as provas que pretende produzir . 2. Após, conclusos para deliberação ”. ADV: GEORGINA MARIA ALBUQUERQUE GARCIA (OAB 005.886/SC), GERALDO HENRIQUE KOOL (OAB 011.015/SC) Processo 005.04.016042-9 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa - Embgtes. : Arivaldo Garcia e outro Embargante: Tânia Regina Garcia - Embargada : Iraci Pereira de Souza Rogge - 1. Verifico que o pedido de suspensão do feito, formulado às fls. 246 da Execução é posterior àquele de fls. 41 destes. Portanto, digam as partes obre a entabulação de acordo. 2. Sobre os documentos acostados às fls. 46 e seguintes, diga a embargada. 3. Determino ao Embargante providencie a juntada da matrícula anterior do imóvel hoje registrado sob a matrícula 66.204, junto ao 1o. Ofício do Registro Imobiliário ( fl. 12), qual seja, a de n. 13. 610 de onde o imóvel foi desmembrado. Tudo cumprido, voltem. ADV: WANDER JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 021.244/SC) Processo 005.05.020035-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Abitare Empreendimentos Imobiliários Ltda - Executados: Fábio Coutinho Rosado e outro Executada : Dirce da Graça Guimarães - 1. A súplica do executado confirma que iria proceder à mudança de endereço sem antes comunicar o Juízo, em evidente demonstração de que, sem a medida solicitada pelo exeqüente, retiraria os bens do local aonde se encontravam sem autorização e/ou comunicação do Juízo. 2. Então, para atendimento do pedido do executado, para que os bens sejam-lhe restituídos, deve providenciar a substituição da penhora. ADV: OMAR ANTÔNIO FASOLO (OAB 009.099/SC) Processo 005.06.003130-6 - Despejo / Lei Especial - Reqtes. : Claudecir Grezole e outro - Requerente: Inclair dos Santos Grezole - Requerido : S3T Comércio de Confecções Ltda Me - Terc.Inter: Carlos Civitate e outros Terc.Inter: Irene Prantl Civitate - Terc.Inter: César Rodrigo Prantl Civitate - Desta feita, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão atacada, pelos fundamentos lá esposados. Intimem-se. ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 008.756-B/SC) Processo 005.06.005513-2 - Despejo / Lei Especial - Autor : Esmar Schaefer - Réu : André Elso Correa - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Mandado de desocupação voluntária), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RAFAEL PIEROZAN (OAB 016.217/SC) Processo 005.06.005875-1 - Indenizatória / Ordinário - Requerente: Condomínio do Edifício Residencial Caseca Flat Service - Requerido : Paulo Caseca Construções e Incorporações Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 709/734, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB 002.993/SC) Processo 005.06.006967-2 - Despejo / Lei Especial - Reqtes. : Namir José Jasper e outros - Requerente: Maria Aparecida Jasper - Requerente: João Celi Jasper - Requerido : Celso Lehmkuhh - 4. No mais, as partes estão bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. 5. Considerando que o despejo tramita por duplo fundamento, traga o locador o cálculo dos alugueres em atraso. Após, tendo em vista que não se oportunizado ao réu a purgação de sua mora, intime-se-o para tanto. 6. Cumpra-se. Intimem se. Balneário Camboriú (SC), 20 de dezembro de 2006. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ROGÉRIO LUIS PANKRATZ (OAB 13.622A/SC) Processo 005.06.007952-0 - Despejo / Lei Especial - Autora : Lorita Zluhan - Réu : Ubiratan Oliveira - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Mandado de Desocupação Voluntária), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 013.867/SC) Processo 005.06.008630-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. . A. J. R. S/A - Ré : E. do N. L. - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Mandado de Busca e Apreensão), no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara Cível - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Balneário Camboriú / 3ª Vara Cível Avenida das Flores, s/nº, dos Estados - CEP 88.339-900, Balneário Camboriú-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Marcelo Volpato de Souza Escrivã Judicial Designada: Ana Paula Dellagiustina EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 005.06.020473-1 Autor: Romeu Juvenal da Silva e outro Citando(a)(s):Réus inscritos e eventuais. Descrição do(s) Bem(ns): “Imóvel localizado na Rua Curitibanos, nº 426 (lote 43 - quadra M do Loteamento Jardim Balneário Blumenau), Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú - SC, sendo composto de casa e respectivo terreno que mede 252,00m2 (...) Aludido imóvel confronta ao Norte com terras de Valdemar Lenoir (lote nº 41), onde mede 21,00 metros; ao Sul confronta-se com terras de Daniel Souza (lote nº 45), onde mede 21,00 metros; ao Leste confronta-se com a Rua Curitibanos, onde mede 12,00 metros; e ao Oeste confronta-se com terras de Laureci Gonçalves Fernandes, onde mede 12,00 metros.” Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Balneário Camboriú / 3ª Vara Cível Avenida das Flores, s/nº, dos Estados - CEP 88.339-900, Balneário Camboriú-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Marcelo Volpato de Souza Escrivã Judicial Designada: Ana Paula Dellagiustina EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPULSO AO FEITO - COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 005.97.010001-3 Exequente: Concreton - Serviços de Concretagem Ltda Executado: Paulo Caseca Construções e Incorporações Ltda Intimando(a)(s): Concreton - Serviços de Concretagem Ltda, Avenida Osmar Cunha, 183, Bloco “C”, Sala 802, Centro - CEP 88.015-900, Fone 048, Florianópolis-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 2 dias (48 horas), contadas do transcurso do prazo deste edital, manifestar(em) seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 18 de janeiro de 2007. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 88 Balneário Camboriú Juizado Especial Cível - Relação Juizado Especial Cível - Relação P O D E R JU D I C IÁ R I O/ CAMBORIÚ-SC C OM AR C A DE B AL N E Á R I O JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCENA DALCANALLE VARELA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2007 ADV: MARCELO FREITAS (OAB 011.739/SC) Processo 005.05.016426-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Edith - Réus : José Fermiano Coelho e outro - Ré : Alzira Simplicio Coelho - R. Hoje. Defiro o pedido retro. Suspendo a audiência designada às fls. 61 e redesigno o ato para o dia 08/03/2007, às 18:00 horas. Cite-se o requerido José Fermiano Coelho, conforme pleito de fls. 71, recolhidas as diligências, no prazo legal. Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando a nova data aprazada. Intime(m)-se. ADV: ANDRÉIA NÓBREGA (OAB 016.349/SC), GUILHERME ROGÊ FERREIRA (OAB 017.053/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 17.605A/SC), SILVANA PASSOLD (OAB 014.021/SC) Processo 005.05.020754-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Eduardo Tauber Pereira Requerido : Sul América Seguro Saúde - R. Hoje. A priori, necessário consignar que a presente demanda deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que tanto o requerente como a requerida, enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e forneceder, elencados nos artigos 2º e 3º do Código Consumerista. Da mesma forma, ante a hipossuficiência da parte requerente, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do referido Códex legal. Neste sentido, designo audiência de instrução e julgamento para 01/03/2007 às 14:30 horas. Intime-se. ADV: EDGAR DUTRA (OAB 001.331/SC) Processo 005.06.000682-4 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autor : Eduardo Doro Filho - Réus : Carlos Eduardo Sanchuki e outro - R. Hoje. Requer o autor às fls. 39-40, como pedido adesivo, que o réu seja condenado a depositar em juízo o documento do veículo, devendo após ser lhe entregue ou, caso contrário, que seja oficiado ao DETRAN a fim de que se forneça uma autorização para que possa trafegar com o mesmo até solução definitiva da presente demanda. Os pleitos devem ser rejeitados de plano. A presente demanda tem por objeto a devolução do valor despendido pelo autor no conserto do veículo Buggy, placas ABS 7619, adquirido junto ao réu, porquanto os vícios apresentados ocorreram durante o período de garantia concedido ao mesmo. Destarte, os pleitos alternativos realizados não podem ser interpretados sequer na forma de tutela antecipada, na medida em que não guardam consonância alguma com o pedido inicial. Ademais, conforme própria narrativa exordial, o requerente sustou cinco cheques, no valor de R$ 500,00 cada, entregues como forma de pagamento do restante do veículo, demonstrando estar inadimplente na avença assumida. Assim, INDEFIRO os pedidos de fls. 39-40. Intime-se e após cite-se o requerido da audiência já designada (fls. 33), no endereço declinado às fls. 34. ADV: CARMEN LÚCIA MANDELLI MOREIRA (OAB 009.112/SC), MARGARETH FATORETTO GIMENEZ BOSSO (OAB 018.261/SC) Processo 005.06.002747-3 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Ivan Carlos Fonseca - Réu : Gisinei Osni Beber Cia. Ltda - R. Hoje. Tendo em vista o interesse do autor, na oitiva de testemunhas, designo o dia 08/03/2007, às 15:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se. ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC) Processo 005.06.002820-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Boulevard da Barra Park Residence - Réus : Meri Aparecida Montanari e outro - Réu : Álvaro Carlos Meyer - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 18:00 horas. Citem-se os requeridos, conforme pleito de fls. 62. Intime-se. ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 008.756-B/SC) Processo 005.06.005896-4 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Esmar Schaefer - Executados: Nildo Orlando Visconti e outro - R. Hoje. Intime-se o credor, acerca da penhora realizada. Desde já, designo audiência, na forma do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, para o dia 14/02/2007, às 17:00 horas. Intime(m)-se. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: HARLEY SWAROWSKY (OAB 017.892/SC) Processo 005.06.006763-7 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Confecções 3 Guris Ltda ME - Executados: Célia Regina Linhares Ferrão e outro - Executado : Gilberto Alves Diniz - Ante a extinção da execução em relação ao Sr. Gilberto Alvez Diniz e a penhora estar perfectibilizada às fls. 27, designo audiência, na forma do artigo 53, § 1° da Lei 9.099/95, para o dia 09/03/2007, às 15:00 horas. ADV: NILCEU ÂNGELO PELINSON (OAB 016.596/SC) Processo 005.06.006976-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Residencial San Carlos - Réu : Orlando Guislote - R. Hoje. Defiro o pedido retro. Suspendo a audiência designada às fls. 67 e redesigno o ato para o dia 08/03/2007, às 18:15 horas. Cite-se, conforme pleito de fls. 74, recolhidas as diligências, no prazo legal. Intime(m)-se. ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC) Processo 005.06.007970-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Residencial Felipe Alberto - Ré : Silvana Passold - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 15:40 horas. Oficie-se ao Juízo deprecado, informando a nova data para realização da audiência. Cite(m)-se. Intime(m)-se. ADV: DANIELE CRISTINE BITTENCOURT (OAB 022.106/SC) Processo 005.06.008472-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autores : Alexandra Semirucha e outro - Réus : Jaison Maurício da Silva e outro - R. Hoje. Ante a ausência de citação, defiro o aditamento a inicial, devendo a Sra. Escrivã proceder a devida retificação nos registros e autuações do presente feito. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 09/03/2007, às 15:30 horas. Cite(m)-se. Intime(m)-se. ADV: DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB 021.746/SC), ROBERTO ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 011.629/SC) Processo 005.06.009337-9 Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível Autor : Condomínio Edifício Ruth de Sá - Ré : Viviana Maria Schmitt dos Santos - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 66, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: ORLANDO ULIANO (OAB 006.527/SC) Processo 005.06.014823-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Luiz Maraschin - Réu : WMS Supermercados do Brasil S/A - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2007, às 14:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: ANA PAULA RONCELLI DA ROCHA (OAB 020.614/SC), MARIA HERSEN (OAB 19.381B/SC) Processo 005.06.014861-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Elizeo Galli - Réu : Mauricio Romualdo Mendes - R. Hoje. Tendo em vista o conteúdo da petição de fl. 27/30, designo nova audiência de conciliação para 23/02/2007 às 18:00 horas, ato no qual deverá ser apresentada a peça defensiva. Intimem-se as partes, eis que a citação operou-se com a juntada da procuração ao presente. ADV: FILADELFO DE ALMEIDA GOSCH (OAB 008.513/SC) Processo 005.06.016059-9 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Vitor Silva Oliveira - Requerido : Centro de Formação de Condutores Stop Ltda. - Fica intimado o procurador do requerido, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. [Intimação das testemunhas arroladas às fls. 64]. ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 022.494/SC), SAMUEL ROSA BRÄSCHER (OAB 022.125/SC) Processo 005.06.016352-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora : Teresa Gessi Alves da Costa - Réus : Gilmar Ferreira de Freitas e outros - R. Hoje. Tendo em vista a petição de fls. 54-59, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/03/2007, às 15:00 horas. Intime-se. ADV: ANDERSON CARLOS DEÓLA DA SILVA (OAB 011.621/SC), MERI TEREZINHA TONET (OAB 021.309/SC) Processo 005.06.017371-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Giampietro de Nicolai - Réu : Antônio Alves de Souza Junior - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 89 Juizado Especial Cível - Relação Balneário Camboriú ADV: NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB 011.410/SC) Processo 005.06.017478-6 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Construindo o Saber Escola Maternal Ltda - ME - Ré : Noemia Zembrski Wiatrowski - R. Hoje. Ante a petição de fls. 25-26, proceda a Sra. Escrivã a devida retificação nos registros e autuações do presente feito, o qual deverá tramitar como ação de cobrança. Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2007, às 16:00 horas. Cite-se a requerida, através de Oficial de Justiça, no endereço declinado na peça vestibular. Intime-se. ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC) Processo 005.06.017641-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Ilha de Itacuruçá - Réus : Banco Bradesco S/A e outro - Face ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fulcro no artigos 284, parágrafo único e 295, VI do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito, conforme o art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil, isto em relação ao requerido Aramis Novaes Coelho Martins. O feito terá seu regular trâmite tocante ao réu Banco Bradesco S/A. Sem custas ou honorários. P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se." DESPACHO DE FLS.43: “R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 16:40 horas. Cite(m)-se. Intime-se.” ADV: LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JÚNIOR (OAB 016.221/SC) Processo 005.06.017755-6 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Christianne - Ré : Eliana de Campos - Aberta a audiência, presentes as partes supramencionadas. Frente a queda de energia elétrica, bem como o retorno negativo do AR de fls. 24, denota-se que a angularidade processual não restou perfectibilizada, razão pela qual designa-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/03/2007, às 18:00 horas, devendo as partes serem intimados para o ato aprazado. Nada mais. ADV: RAQUEL DIEGOLI (OAB 012.288/SC) Processo 005.06.018783-7 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Jaime Barbaresco Junior - Réu : Banco do Brasil S/A - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, inequívoca verossimilhança da alegação exordial e, em conseqüência, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida. Ato contínuo, designo audiência de Conciliação para o dia 14/02/07, às 16:00 horas. Cite-se. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB 010.303/SC), GEDALVA PADILHA (OAB 017.351-A/SC) Processo 005.06.018784-5 Embargos à Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível Embargante: Paulinho Auto Center Serviços Automotivos - Embargada : Ivane Maria Haralambidis - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/03/2007, às 15:30 horas. Intime(m)-se. Cite(m)-se Intime-se. ADV: JOÃO CARLOS GOUDINHO (OAB 007.073/SC) Processo 005.06.020062-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora : Maria Helena Milioli Goudinho - Réus : Banco Simples S/A e outro - Réu : A. Angeloni & Companhia Ltda - Desta forma, não evidenciada a verossimilhança da alegação exordial, requisito imprescindível para concessão da tutela pretendida, INDEFIRO-A na forma do artigo 273 do CPC. Desde já, designo audiência de Conciliação para o dia 16/02/07, às 16:30 horas. Cite-se. Intime-se. ADV: MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI (OAB 029.666/PR) Processo 005.06.020082-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autores : Davi Gouveia de Oliveira e outro - Réu : Camboriú Vídeo - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 06/03/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: CARLOS BASÍLIO CORRÊA (OAB 010.868/SC) Processo 005.06.020151-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora : Elizabeth Terezinha Koller - Réus : Cristiano Fernandes Ribeiro e outro - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, a verossimilhança das alegações da autora, motivo pelo qual, postergo a análise da antecipação de tutela para momento posterior à apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de conciliação para p dia 06/03/2007, às 14:00 horas. Cite(m)-se Intime(m)-se. ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC), RAQUEL SONALI ANGONESE (OAB 021.657/SC) Processo 005.06.020227-5 - Embargos à Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Embgtes. : Guido Affonso Graff e outro - Embargado : Condomínio Edifício Palma de Mallorca - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/03/2007, às 16:30 horas. Intime(m)-se. ADV: RÉGIS FELKER (OAB 027.212/RS), VERA LÚCIA MANFROI (OAB 031.560/RS) Processo 005.06.020377-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Paulo Vinícius da Silva - Réu : Rogério de Oliveira Gross - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às 14:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: J A N A I N A L E N H A R D T ( O A B 1 3 . 1 2 6 B / S C ) P r o c e s s o 005.06.020470-7 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio do Edifício Marquês de Olinda - Ré : Mércia Maria Ronchi Perfoll - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 17:20 horas. Cite-se. Intime-se. ADV: NILCEU ÂNGELO PELISON (OAB 016.596/SC) Processo 005.06.018919-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Mariano Moreno Réu : Paulo Roberto Soares de Camargo - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/03/2007, às 17:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: A D E M I R K O C H ( O A B 0 1 2 . 9 2 7 / S C ) P r o c e s s o 005.06.020552-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Residencial Rio De La Plata - Ré : Angela Maria Moser - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 16:20 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC), CLÉCIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 014.499/SC) Processo 005.06.018979-1 - Embargos à Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Embargante: Márcio Tsuyoshi Paes Naruzawa Embargado : Condomínio Edifício Saul D´Athayde - R. Hoje. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/03/2007, às 14:30 horas. Intime-se. ADV: ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB 012.724/SC) Processo 005.06.021072-3 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Quebec - Réus : Roberto Carvalho Barros Junior e outro - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 17:40 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: ÁUREA MARIA WATZKO (OAB 012.758/SC) Processo 005.06.020041-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edificio Residencial Lugano - Réu : Golden Key Construtora e Incorporadora Ltda - R. Hoje. Defiro a exclusão do requerido Anisio Calixto do pólo passivo da presente demanda, devendo a Sra. Escrivã devendo proceder as devidas retificações nos registros e autuação dos autos. Desde já, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 14:20 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC) Processo 005.06.020045-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Georges Bizet Réu : Alessandro Fondini - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 08/02/2007 às 14:40 horas. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: NILMAR JOSÉ BITTENCOURT (OAB 008.671/SC) Processo 005.06.021073-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Santa Fé III Réu : Juan José Blasquez - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07/03/2007 às 16:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: DÉBORA FERNANDA GADOTTI (OAB 018.883/SC) Processo 005.06.021092-8 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autores : Alex Pressi e outro Réus : Orlando Osvaldo Maestri e outro - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 06/03/2007 às 17:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: C E S Á R I O B E R N A R D I N O D A C O S TA N E T O ( O A B 009.158/SC) Processo 005.06.021096-0 - Cobrança de Valores Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 90 Balneário Camboriú Juizado Especial Cível - Relação Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Jangada - Réu : Sigarthe Oelke - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07/03/2007 às 14:40 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: C E S Á R I O B E R N A R D I N O D A C O S TA N E T O ( O A B 009.158/SC) Processo 005.06.021100-2 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Conjunto Residencial Esmeralda - Ré : Marisa de Lavigne - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07/03/2007 às 15:00 horas. Cite(m)-se Intime-se. ADV: VALDEMIRO ADAUTO DE SOUZA (OAB 021.728/SC) Processo 005.06.021252-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : ABH Comércio de Baterias e Componentes Ltda ME - Réu : Valério Dias de Aguiar R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 06/03/2007 às 17:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES BASSI (OAB 19.255B/SC) Processo 005.06.021260-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Amilton dos Anjos - Réus : Anderson de Lima Bueno e outros - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: Z A I LTO N G E R B E R ( O A B 0 1 4 . 6 7 0 - B / S C ) P r o c e s s o 005.06.021261-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : José Carlos Sá de Carvalho - Ré : Letícia Ayres de Aguirre - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 06/03/2007 às 16:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: Z A I LTO N G E R B E R ( O A B 0 1 4 . 6 7 0 - B / S C ) P r o c e s s o 005.06.021262-9 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : José Carlos Sá de Carvalho - Réus : Valter Bernardo e outro - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 06/03/2007 às 18:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: R O G É R I O E S S E L ( O A B 0 1 0 . 6 3 2 / S C ) P r o c e s s o 005.06.021281-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Hermes & Hermes Ltda ME - Réu : Dolce Pecatu Calçados Ltda - R. Hoje. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Por se tratar de relação de consumo, deve a presente demandada ser apreciada sob ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente possibilidade de inversão do ônus da prova em benefício do autor na forma do artigo 6º, inc. VIII do CDC. Designo audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às 15:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: Z A I LTO N G E R B E R ( O A B 0 1 4 . 6 7 0 - B / S C ) P r o c e s s o 005.06.021285-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : José Carlos Sá de Carvalho - Réus : Clara da Aparecida Veiga e outro - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às 14:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: MARIA REJANE MEDAGLIA (OAB 014.004/SC) Processo 005.06.021290-4 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora : Clarissa Knabben - Réus : Fernando Vargas e outro - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, a verossimilhança das alegações da autora, motivo pelo qual, postergo a análise da antecipação de tutela para momento posterior à apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2007, às 17:00 horas. Cite(m)-se. Intime(m)-se. ADV: VALDIR DE ANDRADE (OAB 007.214/SC) Processo 005.06.021310-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Dirceu Bueno - Réu : Banco do Brasil S/A - Agência de Balneário Camboriu/SC - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, a verossimilhança das alegações do autor, motivo pelo qual, postergo a análise da tutela antecipada para momento posterior à apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 16/02/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se. Intime(m)-se. A D V: C E S Á R I O B E R N A R D I N O D A C O S TA N E T O ( O A B 009.158/SC) Processo 005.06.021311-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Vidamar - Ré : Rosana Franco - R. Hoje. Segunda-feira, 22/01/2007 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 17:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: JULIANO CESAR ZANINI (OAB 18393SC), ROBSON RUAN IBA (OAB 018.207/SC) Processo 005.06.021323-4 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Patrícia Salve - Réu : Banco Finasa S/A - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, a verossimilhança das alegações da autora, motivo pelo qual, postergo a análise da antecipação de tutela para momento posterior a apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 16/02/2007, às 18:00 horas. Cite(m)-se. Intime(m)-se. ADV: GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646-A/SC) Processo 005.06.021376-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Raulino Raul Rosar ME - Réu : Volnei de Oliveira Borba Ltda - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 15:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. A D V: R U D I N E I L U I S B A L D I ( O A B 0 0 7 . 0 4 2 / S C ) P r o c e s s o 005.06.021389-7 - Despejo para uso próprio / Juizado Especial Cível Autora : Helga Scheidemantel - Ré : Zusana Bornelli - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 16:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: GIOVANI LORENZONI (OAB 018.518/SC) Processo 005.06.021415-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Alesio Milani - Requerido : Banco GE Capital S/A - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 16/02/2007, às 14:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: GIOVANI LORENZONI (OAB 018.518/SC) Processo 005.06.021416-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Alesio Milani - Requerido : Banco Matone S/A - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia 16/02/2007, às 14:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: RAFAEL EDUARDO ANDREOLA (OAB 018.799/SC) Processo 005.06.022201-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora : Ana Carolina Azeredo de Castro - Réu : Banco do Brasil S/A - Agência de Balneário Camboriu/SC - Desde já, designo audiência de conciliação para 14/02/07 às 16:30 horas. Cite-se. Intimem-se. ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 021.008/SC) Processo 005.06.022219-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio Silvio Kochinski - Requerida : Fatima Lazara Arbelo - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 17:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 021.008/SC) Processo 005.06.022220-9 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio Silvio Kochinski - Requerido : Silmar Augusto Silva Oliveira - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 17:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB 023.143/SC) Processo 005.07.000061-6 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Paulo Roberto Froes Toniazzo - Réu : Brasil Telecom S/A - Face ao exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que se proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção de crédito, RENIC/SPC, pelo débito objeto da presente, o que faço com fulcro no artigo 273 do CPC. Oficie-se ao RENIC/SPC, a fim de cumpra a presente determinação. Antes de designar a audiência de conciliação, emende o autor a inicial no tocante ao valor dos danos morais, no prazo de 10 (dez) dias, apesar do pleito de arbitramento. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS WILLMS (OAB 036.759/RS), EDUARDO GARCIA FEBRAS (OAB 019.305/RS) Processo 005.07.000742-4 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Fabiano da Silveira Recuero - Ré : Lourdes Simon Ante o exposto CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para autorizar o religamento da energia elétrica da residência do autor, o que deverá ser efetuado pelo mesmo, com o acompanhamento de Oficial de Justiça. Expeça-se competente mandado. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia 21/03/2007, às 16:00 horas. Cite(m)-se. Intime(m)-se.R. Hoje. Em tempo. Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente. Intime-se. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 91 2ª Vara Criminal - Edital Barra Velha 2ª Vara Criminal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Balneário Camboriú / 2ª Vara Criminal Avenidas das Flores s/n., dos Estados - CEP 88.339-900, Balneário Camboriú-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Marcelo Volpato de Souza Escrivã: Barbara Batista EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 90 DIAS Ação Penal - Comum nº 005.03.000822-5 Autor: Justiça Pública Réu: Eduardo José Schotka Intimando(a)(s): Eduardo José Schotka, Rua Antonio Manoel Correa, 435, Dom Bosco, Fone 349-9197, Itajai-SC, nascido em 28/05/1981, Solteiro, brasileiro(a), natural de Balneário Camboriú-SC, Costureiro, pai Décio de Andrade Júnior, mãe Cássia Luzia Schotka Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 para: 1. Nos termos do art. 387 do CPP condenar o réu ALBANIR MORAES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, nascido aos 12/12/1984, filho de Albanir Moraes e de Edna de Oliveira, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, IV c/c art. 14, II, do Código Penal à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento de 7 (sete) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (24/12/2002) e atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, a ser cumprida em regime aberto. Substituo a pena corporal ora irrogada por pena restritiva de direitos, consistente uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo em favor da vítima do delito, comprovado mediante recibo nos autos. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 594 do Código de Processo Penal em razão da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. 2. Nos termos do art. 387 do CPP condenar o réu EDUARDO JOSÉ SCHOTKA DE ANDRADE, brasileiro, casado, filho de Décio de Andrade Júnior e de Cássia Luzia Schotka, nascido aos 28/05/1981, natural desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, IV c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 09(nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, §1º, do CP), atendendo às condições econômicas do réu (art. 60, CP). Incabível a substituição ou suspensão condicional da pena. Nego-lhe o recurso em liberdade, em face das ci rcunstâncias judici ais desfav oráveis, além da multireincidência. Expeça-se a carta de guia e mandado de prisão; autue-se o respectivo PEC provisório. Condeno-os ao pagamento das custas processuais na proporção de 50%, para cada um dos réus. Fixo em 15 URHs a remuneração de cada defensor nomeado (Dra. Karina e Dr. Fidel). Transitada em julgado para a acusação, voltem-me conclusos para apreciação da prescrição da pretensão punitiva, aplicada de forma retroativa, apenas quanto ao acusado ALBANIR.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 18 de janeiro de 2007. Barra Velha Vara Única - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barra Velha / Vara Única Rua José do Patrocínio de Oliveira, 1003, Centro - CEP 88.390-000, Barra Velha-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Marlon Negri Escrivã Judicial Designada: Jiovana Guill EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 006.04.002721-5 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Cristiane Bittencourt Intimando(a)(s): Cristiane Bittencourt, Rua Getúlio Bittencourt, 333, Centro - CEP 88.390-000, Fone (047), Barra Velha-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 84,22, data do cálculo 27/10/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Barra Velha (SC), 10 de janeiro de 2007. Biguaçu 1ª Vara - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BIGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YAN CARVALHO DE FARIA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2007 ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 010.836/SC) Processo 007.02.001831-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : D. A. de C. S. LTDA - Réu : A. da S. M. F. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC), TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo 007.03.001262-3 - Investi gação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : A. C. A. - Réu : J. R. S. Diante do exposto, o que mais dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, promovida por Segunda-feira, 22/01/2007 ANA CAROLINA ANDRÉ, menor impúbere, qualificada, neste ato representada por sua avó LOURDES DE SOUZA ANDRÉ, qualificada, contra JOSE ROBERTO SOARES, qualificado, para DECLARAR a paternidade deste em relação a Requerente, determinando que se procedam as devidas averbações junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, passando a requerente a usar o nome de família do Requerido, inclusive ascendentes. Fixo os alimentos definitivos em dois salários-mínimos, retroagindo à data da citação, em 18 de agosto de 2003, com fulcro no art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, valor este a ser depositado em conta corrente bancária de titularidade da representante legal da Requerente, até o quinto dia útil posterior ao fato gerador. Transitada em julgado o decisum, expeça-se Mandado de Averbação, ao Cartório de Registro Civil competente, para inclusão do patronímico correspondente, inclusive ascendentes paternos. Condeno, ainda, o Requerido, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total das parcelas dos alimentos fixados, por litigar a Requerente com o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes do § 3º, do art. 20, do Código Civil, e § 1º, do art. 11, da Lei 1.060/50. Suspensa, entretanto, a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, em face de ter o Requerente ajuizado a presente ação por meio do Escritório Modelo da Univali. Publique-se. Registre-se. Intime-se, em segredo de justiça. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 92 Biguaçu 1ª Vara - Relação ADV: ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA (OAB 011.231/SC), WALMIR FERREIRA MARTINS (OAB 008.206/SC) Processo 007.04.002892-1 Embargos à Execução / Execução - Embargante: Raiz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargada : Sandra Helena Perardt - REJEITO OS EMBARGOS do Devedor propostos por RAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada, contra SANDRA HELENA PERARDT, qualificada, por intempestivos, julgando extindo o processo, sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, IV, do CPC, condenando o Embargante em custas e honorários advocatícios, estes fixados em vinte por cento (20%), do valor da Execução, conforme pedido da Inicial, para ambas as ações. Dê-se prosseguimento na Ação de Execução. ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo 007.04.003268-6 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : F. A. de O. - Réu : É. V. M. Diante do exposto, o que mais dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, promovida por Fábio Amaral de Oliveira, menor impúbere, qualificado, neste ato, representado por sua mãe, Sara Aparecida Amaral de Oliveira, qualificada, contra Élcio Virgílio Mendes, qualificado, condenando o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Suspensa, entretanto, a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, em face de ter sido o Requerente beneficiado com a Assistência Judiciária Gratuita, e por ter ajuizado a presente actio por meio do Escritório Modelo da UNIVALI, Campus IV, Biguaçu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, em segredo de justiça. ADV: ADRIÁN SÁNCHEZ ABRAHAM (OAB 8030) Processo 007.04.003962-1 - Cobrança / Ordinário - Autor : Inplac Indústria de Plástico S.A. - Réu : Proplast Inc. - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 209/215, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GABRIEL FABRÍCIO RODRIGUES (OAB 19.776) Processo 007.05.000421-9 - Ação Penal - Outros / Juizado Especial - Autora : Justiça Pública - Acusado : Paulo Cesar da Cruz - Acolho as razões do parecer Ministerial de fls. 50/51, uma vez que a Lei Penal sempre retroage em benefício do Réu. Assim, designo para o dia 07/02/2007, às 14:15 horas, audiência para aplicação da medida prevista no inciso I, do art. 28, da Lei 11.343/2006 (advertência sobre os efeitos das drogas), conforme parecer ministerial de fl.50/51. Intime-se o Autor do fato, Paulo César da Cruz, qualificado à fl. 02, para comparecer pessoalmente, acompanhado de Advogado, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, cientificando-o de que o não comparecimento poderá resultar na aplicação de outras medidas previstas na referida Lei. Requisite-se a apresentação do Autor do Fato ao presídio de Biguaçu, acaso ainda se encontre recolhido na data designada. Notifique-se o Ministério Público. ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo 007.05.001303-0 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: V. R. P. B. e outro Designo a data de 29/03/2007 às 16:30 para ter lugar a audiência de reconciliação/conciliação, ou ratificação do pedido de Separação Consensual, na forma do art. 1.120 e ss. do Código de Processo Civil . Intimem-se os requerentes, através do seu Assistente Judiciário. Dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC) Processo 007.05.001420-6 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Edevaldo Firmino Cacilhas - Réu : Edevilson Gabriel Cacilhas - Compulsando os autos nota-se patente contradição no nome do Requerente, ora denominado como Edevaldo Gabriel Casilhas Contrato de Compra e Venda de Imóvel, fls. 10v., ora como Edevaldo Firmino Casilhas Declaração de Carência, fls. 27. Sendo assim, intime-se o Requerente, para em 5 (cinco) dias, acostou documento comprobatório de sua identidade. ADV: ADELAIDE LARA VIEIRA (OAB 020.218/SC) Processo 007.05.004114-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Cristiane Schphorst - Executado : Jocel Paulo de Farias - Assim sendo, e nos moldes supra elencados, suspendo o processo na forma do art. 791, III, do CPC. Intime-se. Arquive-se administrativamente. ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12.003) Processo 007.06.000250-2 - Despejo / Lei Especial - Autor : Beco-Castelo Construções e Incorporações Ltda - Réu : Tumelero Redes Elétricas Segunda-feira, 22/01/2007 Ltda - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES (OAB 17941), ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB 017.357/SC) Processo 007.06.000331-2 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Gilberto João da Silva - Réu : Banco Finasa S/A. - Fica intimado o Interessado, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GERSON ALDO MEIRA (OAB 006.688/SC) Processo 007.06.000349-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Sergio de Melo - Ausente o Autor e seu Procurador, apesar de regularmente intimados (fls. 29), determino o arquivamento administrativo dos autos. Intime-se. Desde já os presentes intimados. ADV: ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB 017.357/SC), SULA LOPES DO NASCIMENTO (OAB 19.786) Processo 007.06.000354-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Alessandra Carvalho da Silva - Réu : BV Financeira SA - Fica intimado o Interessado, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ADILSON OSCAR DE SOUZA (OAB 010.465/SC) Processo 007.06.000481-5 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : T. S. G. - Réu : J. C. de A. - Fica intimado a Autora, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ADERBAL CARLIN DO PRADO (OAB 011.360/SC) Processo 007.06.001186-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: L. A. S. . de S. e outro - Executado : C. F. S. - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 36/42, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: TÂNIA M. S. TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo 007.06.001639-2 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : I. E. M. - Réu : J. L. M. Z. - Intime-se a Requerente, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da contestação de fls. 49/63. Defiro ao Requerido os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, exceto quanto as diligências do Sr. Oficial de Justiça, que deverão ser suportadas pelo mesmo. ADV: ARNON GONÇALVES DE FARIA (OAB 016.502/SC) Processo 007.06.001658-9/001 - Progressão de Regime - Requerente: Ana Paula de Almeida - Considerando que a acusada encontra-se recolhida no Presídio de Florianópolis, aquele será o juízo competente para o conhecimento do pedido de progressão de regime, desde que certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que se encontra pendente em razão de a Carta Precatória expedida para intimação da apenada ainda não ter retornado. Desse modo, a fim de viabilizar a expedição de PEC (provisório ou definitivo), oficie-se ao Juízo deprecado, via fax ou e-mail, requisitando urgência no cumprimento e devolução da Carta Precatória de fl. 131 dos autos principais, que conforme consulta ao SAJ recebeu o nº 023.06.382226-4 . Outrossim, requisite-se a devolução do mandado expedido para intimação do procurador da acusada (fl.132), devidamente cumprido. Perfectibilizadas as intimações e certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou apresentado recurso pela Defesa, devolva-se concluso. Intime-se e cumpra-se, com preferência. . ADV: FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB 16.277-B), MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC) Processo 007.06.001661-9 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : Y. I. V. - Réu : S. V. S. - I Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se já realizaram o exame de DNA, pois na peça de fls. 40/42 a autora declara que ela e o réu teriam agendado a realização de exame particular para a data de 12/12/2006. II Em caso negativo, havendo a concordância tanto da mãe da autora quanto da douta representante do MP (fl. 45), determino a realização do exame de DNA, através do convênio estadual, devendo ser oficiado ao LACEN para que proceda ao teste, designando dia, hora e local para a sua realização. Intime-se e cumpra-se. ADV: LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB 19577) Processo 007.06.002201-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Copal Alimentos Ltda - Réu : Moises Antonio Santana Filho - Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 93 1ª Vara - Relação Biguaçu Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOSÉ BRAZ DA SILVEIRA (OAB 013.756/SC) Processo 007.06.002296-1 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Associação dos Moradores do Loteamento Jardim das Gaivotas I e II AMJG - Praia de Palmas - Impetrados: Prefeito Municipal de Governador Celso Ramos e outro - Fica intimado o Impetrante, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 283, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLETO GALDINO NIEHUES (OAB 013.783/SC) Processo 007.06.002330-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Posto Biguaçu Ltda - Réus : Alessandro Pedro Coan e outro Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC) Processo 007.06.002516-2 - Divórcio / Lei Especial - Autora : C. S. - Réu : L. c. S. Assim, designo o dia 19/04/2007 às 14:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se a autora, através de sua procuradora, e o curador especial do réu, para comparecerem ao ato, devendo a Autora se fazer acompanhar das testemunhas arroladas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. ADV: SAULO YASSUMASSA ITO (OAB 016.294/SC) Processo 007.06.002529-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : R.T. Comércio de Veículos Ltda Executada : Rivanilda Pontes - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GRAZIELA ILZA ROSA (OAB 020.653/SC) Processo 007.06.002739-4 - Guarda e Responsabilidade / Infância e Juventude Requerente: M. O. A. - Requerida : T. R. M. A. - Fica intimado o reconvindo, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: GRAZIELA ILZA ROSA (OAB 020.653/SC) Processo 007.06.002739-4 - Guarda e Responsabilidade / Infância e Juventude Requerente: M. O. A. - Requerida : T. R. M. A. - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 37/46, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB 013.070/SC) Processo 007.06.003074-3 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Lauro Schoeler - Embargado : Espólio de Evilásio Nery Caon - Autuado e Registrado em apenso. Tempestivos. Recebo os Embargos do Devedor, com efeito suspensivo. Intime-se o(a) Embargado(a) para impugná-los, querendo, no prazo de dez (10) dias (art. 740, CPC). ADV: MARINEIDE TEREZINHA KONS (OAB 019.806/SC) Processo 007.06.003427-7 - Cobrança / Sumário - Autora : Rosemeire Lima Kons Ré : Real Previdência e Seguros S/A - Considerando que o pedido se encontra dentro dos parâmetros previstos no art. 3º, I, da Lei 9.099/95 e que a Autora não recolheu custas iniciais e nem requereu o benefício da Justiça Gratuita, RECEBO a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. Designo a data de 14/03/2007 às 16:00 hs. para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. Cite-se a Ré, na pessoa de seu representante legal, através de AR/MP, com as advertências dos arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95, cientificando-a de que, no ato designado, não obtida a conciliação, deverá pessoalmente ou por intermédio de advogado oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Intime-se a Autora, através de sua procuradora. ADV: FABIANA SILVA XAVIER (OAB 014.779/SC) Processo 007.06.003553-2 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Fabricio Andrei Vilvert - Réus : Jaime Osmar Ferreira e outros - Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. Retifique-se os registros e a autuação. Designo a data de 14/03/2007 às 17:00 hs. para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. Cite-se os Réus, na forma requerida no item “1", fl. 09, com as advertências dos arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95, cientificando-os de que, no ato designado, não obtida a conciliação, deverão oferecer resposta, escrita ou oral, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com exceção de eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. ADV: ADRIANO GAYER (OAB 9.367) Processo 007.06.003871-0 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Nereide Rosélia de Oliveira - Réu : Amarildo Arcendino Peres - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 22, no prazo de 5 Segunda-feira, 22/01/2007 (cinco) dias. ADV: EUNICE ANISETE DE SOUZA TRAJANO (OAB 009.997/SC) Processo 007.06.003890-6 - Investi gação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : B. P. - Réu : V. A. da S. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código Processual Civil. Defiro à Autora os benefícios da Justiça Gratuita, salvo no que tange das diligências do Sr. Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas em 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo 007.06.004006-4 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial - Autores : V. C. de S. e outro - Réu : I. J. de S. arbitro os alimentos provisórios em favor das mesmas no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo ser entregue à genitora das menores, mediante recibo, até que esta indique nos autos uma conta bancária para depósito do valor. Intime-se o Requerido para pagamento, nos termos acima estabelecidos. Intime-se a genitora das menores para que, no prazo de 10 (dez), dias informe nos autos uma conta bancária onde poderá ser realizado o depósito das prestações alimentícias, informando-a, ainda, que a expedição de ofício ao INSS depende da indicação, nos autos, do nº do CPF do Requerido. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/03/2007, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o Requerido e intime-se as Requerentes, através de sua genitora, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol. A ausência das Requerentes acarretará o arquivamento do feito, e a do Requerido, a revelia. Na audiência, não obtida a conciliação, poderá o Requerido oferecer resposta, passando-se, em seguida, à oitiva das partes e das testemunhas, aos debates e à prolação da sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Defiro às Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, salvo no que concerne às diligências do Sr. Meirinho, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias. INTIMEM-SE. ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO (OAB 009.284/SC) Processo 007.06.004118-4 - Outros / Outros - Autor : Kothe e Albuquerque Estaleiro Ltda EPP - Réus : Marcio Luz Schaefer e outro Designo a data de 08/03/2007 às 14:00 para ter lugar a audiência preliminar a que se refere o art. 72 da Lei 9.099/951. Intimem-se os Autores do Fato e a vítima para que, acompanhados por seus advogados, sob pena de nomeação de Defensor Dativo, compareçam ao ato processual ora designado. Certifique-se o Sr. Escrivão os antecedentes criminais dos Autores do Fato. Notifique-se a representante do Ministério Público. ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo 007.06.004145-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Alôncio Antônio Marques e outro Desse modo, a presente demanda deve obedecer ao disposto nos arts. 550 e ss. do CC/1916. E para a regularização e recebimento da inicial, o autor deve, no prazo de 10 (dez) dias: a)esclarecer exatamente quando e a que título ingressaram (o autor e seus antecessores) no imóvel; e b)retificar o valor da causa, que deve corresponder ao benefício econômico perseguido pela parte (valor venal do imóvel). Intime-se. III Cumprido o disposto nos itens precedentes, remetam-se os autos ao Ministério Público, com fulcro no art. 944 do CPC. ADV: WILLIAN LOFY (OAB 021.975/SC) Processo 007.06.004231-8 Separação de Corpos / Cautelar - Requerente: E. D. de S. O. - Requerido : V. M. O. - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CELSO RIBEIRO JUNIOR (OAB 017.794/SC) Processo 007.06.004275-0 - Ação Penal - Tóxicos / Especial - Autora : Justiça Pública - Acusado : Luiz Pereira - Desse modo, considerando a quantidade da substância apreendida, os antecedentes do denunciado, as condições da prisão e as circunstâncias do caso, RECEBO A DENÚNCIA de fls.I/III e designo audiência de instrução e julgamento para a data de 15/02/2007 às 14:00 horas. Cite-se pessoalmente o acusado e requisite-se a sua apresentação apresentação à Penitenciária de Florianópolis. Intime-se o Ministério Público e o defensor constituído (fl.67). Intime-se e requisite-se as testemunhas arroladas na denúncia (fl. IV). As testemunhas da defesa comparecerão independente de intimação. Quanto ao pedido de restituição da importância e do veículo apreendidos, considerando que não há provas Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 94 Blumenau 2ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Aviso de que referidos bens não têm origem no fato criminoso, a apreciação do mesmo ocorrerá somente após a instrução do feito. ADV: SILVANA ZIMMERMANN (OAB 016.268/SC) Processo 007.06.004379-9 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Sandro Zimmermann e outro - Defiro a Assistência Judiciária, exceto diligência do Sr. Oficial de Justiça. Cite-se e intimem-se nos termos dos arts. 942 e 943, ambos do Código de Processo Civil. Notifique-se a Promotoria de Justiça. ADV: WILLIAN LOFY (OAB 021.975/SC) Processo 007.06.004380-2 Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: E. D. de S. O. Requerido : V. M. O. - Autuado e registrado. Apensar ao Processo nº 007.06.004231.8. Defiro a Assistência Judiciária, exceto diligência do Oficial de Justiça. Designo o dia 23 de maio de 2007, às 14,30 horas, para a Audiência de reconciliação. Cite-se o(a) Requerido(a), ficando alertado(a) ao insucesso daquele ato, fluirá o prazo de contestação, com prazo de 15 dias, com advertência da revelia, em caso de seu silêncio. Intime-se a Promotoria de Justiça. tutela porque não comprovados os requisitos do art. 273, I e II, do CPC, pois o próprio Autor noticia que a situação de fato, posse do imóvel ocorre desde 2000, razão que o momento processual e material da lide recomenda amplo contraditório, antes de qualquer medida de mudança do status quo. Cite-se o(a) Requerido(a), para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, com a advertência dos efeitos da revelia, em caso de seu silêncio. ADV: SAULO SANTOS (OAB 001.074/SC) Processo 007.98.002402-8/002 - Execução de Sentença - Exequente : Saulo Santos - Executado : Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 11.232/06, intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos demonstrativo detalhado e atualizado do débito, nos termos do art. 614, II, do CPC, bem como para recolher as diligências do Sr. Meirinho, sob pena de arquivamento administrativo, conforme prescreve o art. 475, J, §5º, do CPC. ADV: FLAVIANO VETTER TAUSCHECK (OAB 012.617/SC) Processo 007.06.004411-6 - Reivindicatória / Ordinário - Autores : Pedro Silveira e outro - Réu : Bruno Luiz Schauffert - Indefiro a antecipação dos efeitos da Blumenau 2ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Aviso SEGUNDA TURMA DE RECURSOS BLUMENAU - SC. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo o Doutor ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI, OAB/SC Nº 6693, Procurador Judicial da recorrida, para que querendo, apresente suas contra-razões, no prazo de quinze dias, nos autos dos Recursos Extraordinários em Apelação Cível, abaixo relacionadas: Nº 2006.200722-4/0001.00 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:025.04.003760-0 Gaspar/1ª Vara Recorrente: Luis Carlos Harndchen Advogados:Drs. Ulrich Soethe (16.616/SC) e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator: juiz Luiz Felipe Siegert Schuch. Nº 2006.200519-6 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000191-3 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Marcos Gebien Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200524-4 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000221-9 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Sergio Vicente Quisinski Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S.A. Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200527-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000138-7 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Nilton Schroeder Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200531-6 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000187-5 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Rosmelia Zwang Candido Segunda-feira, 22/01/2007 Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200534-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000251-0 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Jayme Hoeller Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200538-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000184-0 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Osmar Henschel Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200541-9 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000242-1 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Gilda Seifert Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200544-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000278-2 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Ivolnei Weidmann Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200547-1 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000147-6 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Antonio Chiudini Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200550-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 95 2ª Vara da Família - Relação Blumenau Origem:02706000291-0 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Gerhard Schifter Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200553-6 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000177-8 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Moacir Tenfen Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200556-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000268-5 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Gessi Groner Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200559-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000277-4 Ibirama/1ª Vara Recorrente: Orlando Wilhelm Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200614-3 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000174-3 Ibirama/2ª Vara Recorrente: Enedeti Siegle Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200616-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000234-0 Ibirama/2ª Vara Recorrente: Nilton Uhlmann Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200617-4 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000210-3 Ibirama/2ª Vara Recorrente: Crista Gustmann Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200618-1 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000181-6 Ibirama/2ª Vara Recorrente: Heinz Krambeck Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200620-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000168-9 Ibirama/2ª Vara Recorrente: Helga Frech Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Segunda-feira, 22/01/2007 Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Nº 2006.200621-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Origem:027.06.000199-9 Ibirama/2ª Vara Recorrente: Amaro Genésio da Silva Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH Segunda Turma de Recursos, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete. Eu, Victor Deuner, Secretário, o digitei e assino. 2ª Vara da Família - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE EIGEN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE SUELI BONELLI MARTINOTTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2007 ADV: DENISE ALESSANDRA KRUG DEMMER (OAB 010.073/SC) Processo 008.02.006283-1 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa - Inventes. : Juliana Regiani Olbrzymek e outro - Invente. : Rodolpho Regiani Olbrzymek - A. da Her.: Haroldo Olbrzymek - Fica intimado(a) o(a) interessado(a), para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOSÉ ZANELLA (OAB 000.662/SC) Processo 008.02.021488-7 Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: J. O. G. e outro - Interesda.: V. L. S. G. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: FABRÍCIO CORRÊA GASPARETTO (OAB 016.018/SC) Processo 008.03.024669-2 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Autora : M. de B. W. - Réu : V. W. - Fica intimado o procurador da parte ré para retirar a carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ADV: CHARLES DE LIMA (OAB 16021SC) Processo 008.04.022088-2 Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: M. A. de A. e outro - Interesda.: C. A. B. dos S. A. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: KAIRO RAMOS JUBÉ (OAB 015.996/SC) Processo 008.05.009140-6 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: G. P. F. e outro - Interesda.: E. A. G. L. F. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: ILSA MARIA LINK (OAB 005.290/SC) Processo 008.05.013369-9 Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: C. W. e outro - Interesda.: L. D. W. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação e/ou certidão de URH, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: ALCIONE ANTÔNIO LEITE (OAB 012.022/SC) Processo 008.05.014798-3 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: R. R. e outro - Interesda.: A. E. R. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: VANILDA DA SILVA (OAB 011.414/SC) Processo 008.05.016441-1 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: W. K. W. e outro - Interesdo.: E. J. W. - Fica intimada a procuradora da requerente, para em 05(cinco) dias, retirar a carta de sentença expedida. ADV: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB 004.586/SC) Processo 008.05.022602-6 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: R. M. da S. de A. e outro - Interesdo.: L. F. L. de A. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: HÉLCIO BITTENCOURT (OAB 004.031/SC) Processo Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 96 Blumenau Vara da Fazenda Pública - Relação 008.05.022736-7 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Bernadete Herkenhoff - A. da Her.: Osni Herkenhoff - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o formal de partilha e alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: ERON ELIAS RUTKOSKY (OAB 020.732/SC) Processo 008.05.024789-9 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: J. V. M. e outro - Interesda.: E. C. M. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO (OAB 006.442/SC) Processo 008.05.026285-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: I. da S. B. e outro - Interesdo.: M. A. B. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: JOSÉ LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 3197SC) Processo 008.06.002045-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: O. B. P. . e outro - Interesda.: H. K. P. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação, Carta de Sentença e Alvará Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: CÁSSIO ROBERTO SPLITTER (OAB 005.712/SC), OSMAR HINKELDEY (OAB 011.373/SC) Processo 008.06.004470-2 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária - Reqtes. : E. S. e outro Requerente: L. S. - SENTENÇA DE FLS. 25/26: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e, por conseqüência, defiro a expedição de alvará judicial em favor dos ora requerentes E S e L S para que os mesmos possam efetuar o levantamento do saldo de PIS/PASEP, depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome de L S, pai dos requerentes, falecido em 05.09.1994. Sem custas e indevida a verba honorária. P. R. I., certificado o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa estatística.ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 29: Fica intimado o procurador dos requerentes, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: NÁDIA CARL REINERT (OAB 004.873/SC) Processo 008.06.005051-6 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : J. Á. R. J. - Réu : A. da S. R. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: SIEGFRIED SCHWANZ (OAB 011.307/SC) Processo 008.06.006210-7 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: E. C. e outro - Interesda.: S. R. O. C. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação, carta de sentença e certidão de URH´s, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: ROSA MONTAGNA (OAB 012.249/SC) Processo 008.06.006351-0 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: A. M. e outro - Interesda.: M. M. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: HERMES SOETHE (OAB 008.590/SC) Processo 008.06.006403-7 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: M. M. e outro - Interesda.: G. V. D. M. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC) Processo 008.06.006630-7 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: G. S. e outro - Interesda.: R. M. S. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: LUIZ ROBERTO NUNES DE ATHAYDE (OAB 0954SC) Processo 008.06.010930-8 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária Reqtes. : E. de S. S. T. e outro - Requerente: G. de S. S. - SENTENÇA DE FLS. 24/25: (...) Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, e o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar que se expeça o competente ALVARÁ para que possam ser sacados todos e quaisquer valores depositados em conta vinculada do FGTS e/ou PIS/PASEP/NIT, junto à CEF, em nome do falecido R. S., sem necessidade de prestação de contas, em face do seu pequeno valor. Em razão da presente decisão, DECRETO A EXTINÇÃO do presente feito, o que faço com base no artigo 269, I, do CPC, com apreciação do mérito. Indefiro o pedido de assistência judiciária formulado (artigo 17, II da LC 155/97); De outro lado, no tocante à justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de fls. 13 preenche os requisitos do artigo 4º da Lei 1.060/50, defiro, com fulcro no documento apresentado, o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas. P.R.I.ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 29: Fica intimado(a) o(a) interessado(a), para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VILMAR LUCAS (OAB 008.268/SC) Processo 008.06.011324-0 Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: R. S. e outro - Interesda.: I. S. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: SÉRGIO LUIZ HAYASHI (OAB 019.265/SC) Processo 008.06.012209-6 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: A. D. R. e outro - Interesda.: E. A. S. R. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: MARLON MARCELO VOLPI (OAB 012.828/SC) Processo 008.06.012377-7 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: M. de s. e outro - Interesda.: C. de S. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 009.317/SC) Processo 008.06.012395-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: I. S. e outro - Interesda.: D. K. S. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: JOÃO CARLOS SANTIN (OAB 093.77B/SC) Processo 008.06.012444-7 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: V. J. B. e outro - Interesda.: J. B. - Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: IVAN NAATZ (OAB 009.145/SC) Processo 008.06.014316-6 Interdição/Extinção da Interdição / Especial de Jurisdição Voluntária Requerente: M. da C. - Requerido : M. R. - Fica intimado o Procurador da Requerente para retirar o mandado de averbação, bem como providenciar a assinatura do termo de curador, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: IRANI DOS SANTOS (OAB 008.227/SC) Processo 008.06.014895-8 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: M. R. de J. e outro - Interesdo.: R. R. C. de J. Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. Vara da Fazenda Pública - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU ADV: HÉLCIO BITTENCOURT (OAB 004.031/SC) Processo 008.06.008790-8 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : A. O. P. - A. da Her.: G. J. D. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o formal de partilha, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO SÔNIA EUNICE ODWAZNY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDALVA SASSE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2007 ADV: GLAUCO JOSÉ BEDUSCHI (OAB 003.469/SC) Processo 008.06.010531-0 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: C. S. O. e outro - Interesdo.: A. de O. - Fica ADV: ALBANEZA ALVES TONET (OAB 006.196/SC), DENILSON ZANON (OAB 011.904/SC) Processo 008.00.000238-8 - Ação Ordinária Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 97 Vara da Fazenda Pública - Relação Blumenau / Ordinário - Autor : João Bertoldo Petry - Ré : Município de Blumenau Ato Ordinatório de fls. 279: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC), IVAN NAATZ (OAB 009.145/SC) Processo 008.01.001918-6 - Cobrança / Ordinário Autora : SINTRASEB - Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau - Ré : Município de Blumenau Despacho de fls. 390: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Renove-se a intimação do SINTRASEB, através do procurador constituído às fls. 486, para dar impulso ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANDRÉ JENICHEN (OAB 014.047/SC), HÉLIO PRADA (OAB 007.130/SC), JOSÉ ANTÔNIO LUCIANO (OAB 009.631/SC) Processo 008.01.010479-5/003 - Liquidação de Sentença - Autores : Ursula Mailer e outros - Réus : Município de Blumenau e outros - Despacho de fls. 340: II - Após, sobre o laudo pericial de fls. 327-337, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. III - Tudo feito, ao Ministério Público. ADV: NELSON LUÍS TESTONI (OAB 008.295/SC) Processo 008.02.001436-5 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução - Embargante: Gute Ltda - Embargada : Estado de Santa Catarina - Intime-se o procurador do embargante para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 20 verso (devolução da carta de intimação com informação de mudança de endereço). ADV: CARLOS ALBERTO PRESTES (OAB 008.375/SC), VERALDO CHECHETTO (OAB 004.095/SC) Processo 008.02.009356-7 - Outros / Outros - Autora : Cheve Caminhões Ltda - Ré : Estado de Santa Catarina - Sentença de fls. 165/168: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da autora para excluí-la do pólo passivo das Certidões de Divida Ativa nº 200112573-39, 200008918-05, 200208765-77, 200208506-91, 200112409-59, 200208928-58, 200105042-35 e 199710287-89. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais) na forma do art. 20, parágrafo 4º, do CPC. Sem custas processuais, ex vi do artigo 33, caput, da Lei Complementar nº 156/97. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo para recursos voluntários, com ou sem estes, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, pois que se trata de matéria afeta ao reexame necessário, nos termos do artigo 475 do CPC. ADV: CÁSSIO ROBERTO SPLITTER (OAB 005.712/SC) Processo 008.03.022767-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Karl Teriet e outro - Despacho de fls. 70: Tendo em vista o falecimento do autor Karl Teriet, noticiado às fls. 49-50, intime-se a autora e viúva Iracy Eulália Soares para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a habilitação do espólio, ou dos herdeiros individualmente, no pólo ativo da demanda. A D V: M A R L O N C A R A B A C A ( O A B 1 2 8 11 S C ) P r o c e s s o 008.04.004255-0 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa - Embargante: Município de Blumenau - Embargada : Churrascaria Veteranen Autos Ltda - Despacho de fls. 74: Intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez ) dias, manifestar-se sobre a impugnação de fls. 71-72. Após, dê-se vista ao Ministério Público. ADV: PEDRO JOSÉ FRANCISCO (OAB 016.819/SC) Processo 008.04.004300-0 - Carta Precatória / Cartas - Autora : Município de Indaial - Ré : Morgan Fashion Confecções Ltda - Despacho de fls. 26: Reduza-se a termo a nomeação de fls. 10/11, inclusive para os efeitos do art. 16 da LEF. Intime-se o representante legal da executada para em 48 horas, vir firmar o compromisso de fiel depositário da garantia ofertada. ntimados as partes de tais procedimentos, e, certificado o decurso de prazo para oposição de embargos. ADV: PAULO GUILHERME PFAU (OAB 001.799/SC), REGINA HELENA DE ABREU BRASIL (OAB 8254BSC) Processo 008.04.007201-8 - Declaratória / Ordinário - Autora : Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - Ré : Estado de Santa Catarina Sentença de fls. 334/338: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A contra o ESTADO DE SANTA CATARINA. Responde a autora pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 20, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: PATRICIA DE FÁTIMA FINGER DEI RICARDI (OAB 012.146/SC), PAULO CELESTINO BITTENCOURT KISNER (OAB 019.164/SC) Processo 008.04.011453-5/003 - Execução de Sentença - Exequente : Ary Célio Espíndola - Executada : SAMAE Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau Despacho de fls. 117: Com razão o procurador do exeqüente, em sua manifestação de fls. 115. Intime-se o executado para providenciar o recolhimento das custas finais, devidas pela metade, ante os ditames da Lei Complementar n° 156/97. A D V: J O C I M E I R Y S C H R O H ( O A B 1 6 7 2 6 A S C ) P r o c e s s o 008.04.011857-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Vilmar Vidor da Silva - Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU - Despacho de fls. 666: Verifico que o réu requer a isenção do pagamento das custas processuais, consoante o disposto no artigo 35 da Lei Complementar Estadual n. 156/97. Todavia, tal pedido merece ser indeferido, eis que ao caso não se aplica o disposto no referido artigo, mas sim, o contido no parágrafo único do artigo 33, da Lei Complementar n. 156/97, alterada pela Lei Complementar n. 161/97, uma vez que as custas da autarquia são devidas pela metade. Diante disso, intime-se o réu para recolher as custas processuais, devidas pela metade, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, arquivem-se os presentes autos com baixa na estatística. ADV: GIANCARLO DEL PRÁ BUSARELLO (OAB 012.247/SC) Processo 008.04.017208-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Douglas Roberto Bruhns - Ré : Município de Blumenau - Intime-se o procurador do autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fl. 126 (“(...) deixei de proceder a intimação de Douglas Roberto Bruhns, em virtude de que na empresa mencionada informaram que não possuem autorização para chamar os funcionários da produção. (...).”). ADV: DULCE TEREZINHA WURTH (OAB 9477BSC) Processo 008.04.028162-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Município de Blumenau Executado : Arlindo Antônio de Franceschi - Despacho de fls. 88: Antes de analisar o cabimento, bem como o mérito se for o caso, da Exceção de Pré-executividade proposta às fls. 25/43, intime-se a parte exeqüente, para querendo, manifesta-se sobre a petição de fls. 65/66 e documentos carreados, nos termos do art. 398 c/c o 598, ambos do CPC. ADV: ROSE KÁTIA FLORÊNCIO BELEGANTE (OAB 17016SC) Processo 008.04.039452-0 - Outros / Outros - Autora : Procon Programa de Orientação e Defesa do Consumidor - Ré : 1º Registro de Imóveis de Blumenau - Sentença de fls. 89/91: Ante o exposto, acolho a promoção ministerial de fl. 85/87 e JULGO PROCEDENTE a reclamação formulada pelo PROCON de Blumenau, representando a Sra. Juventina Volpi Bylaardt, e determinando a devolução dos valores cobrados a maior pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas. P. R. I. ADV: RODE ANÉLIA MARTINS (OAB 012.735/SC) Processo 008.05.013385-0 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Ministério Público - Réu : Luiz Nascimento Carvalho - Intimem-se as partes acerca da designação do dia 09/03/2007, às 14:00 horas, para a audiência de inquirição do MM. Juiz de Direito Emanuel Schenkel do Amaral e Silva. ADV: GISELLE RIGHETTO (OAB 015.361/SC), TÂNIA REGINA MORASTONI (OAB 008.105/SC) Processo 008.05.020789-7 Previdenciária / Ordinário - Autora : Helena Nadir da Silva - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Despacho de fls.99: Defiro o pedido formulado pela autora às fls. 97. Intime-se o INSS para manifestar-se nos termos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: PATRICIA DE FÁTIMA FINGER DEI RICARDI (OAB 012.146/SC) Processo 008.05.021854-6 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autor : Sérgio Ricardo Treis - Réus : SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau e outro - Ato Ordinatório de fls. 96: Fica intimado o advogado do SAMAE, para subscrever a petição de fls. 87/95, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALEXANDRE SCHLÖEGEL (OAB 014.042/SC) Processo 008.06.005039-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Avelino Vieira - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Despacho de fls. 95: I Intime-se o INSS para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 98 Blumenau Vara da Fazenda Pública - Relação providenciar o recolhimento dos honorários periciais fixados às fl. 59-60. Recolhidos, expeça-se alvará para sua liberação. AUTOR, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/48, no prazo de 10 (dez) dias. A D V: E D U A R D O D E T T M E R ( O A B 0 1 5 . 8 5 7 / S C ) P r o c e s s o 008.06.006012-0 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar Requerente: Siegfried Reiter - Requerida : Estado de Santa Catarina - Despacho de fls.84: Tendo em vista o tempo decorrido desde a apresentação da petição de fls. 69-78, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da liminar deferida às fls. 28-31. A D V: J E R E M I A S F E L S K Y ( O A B 0 0 5 . 9 6 4 / S C ) P r o c e s s o 008.06.018342-7 - Cobrança / Sumário - Autor : Roberto Essig Réus : JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e outro - Designo audiência de conciliação (art 277 do CPC) para o dia 11/04/2007 às 16:00 horas, cientes o(s) requerido(s) que deverão oferecer defesa na audiência (art 278 do CPC), escrita ou oral, por intermédio do seu procurador, acompanhada dos documentos que entenderem necessários e rol de testemunhas e, requerendo perícia, seus quesitos, podendo inclusive indicar assistente técnico, se for o caso. Deixando injustificadamente o(s) requerido(s) de comparecer á audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Citem-se. ADV: PATRICIA KOTHIEVICZ COIMBRA (OAB 009.214/SC) Processo 008.06.008174-8 - Declaratória de Paternidade / Lei Especial - Requerente: H. C. V. - Requerido : F. E. d. - Despacho de fls. 23: Vistos em despacho. I Renove-se a intimação para que a Dra. Procuradora do suposto pai, Fabio Eduardo de Toffol, firme o peticionário de fls. 10/11. ADV: JORGE LEANDRO LOBE (OAB 089.15A/SC) Processo 008.06.009859-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lorenz Holler - Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU - Despacho de fls.76: I Recebo o recurso de fls. 68-74 em seu efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), vez que tempestivo. Preparo desnecessário. II Intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. III Após, ao Ministério Público. IV Independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com nossas homenagens. A D V: J O C I M E I R Y S C H R O H ( O A B 1 6 7 2 6 A S C ) P r o c e s s o 008.06.009859-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lorenz Holler - Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU - Despacho de fls. 83: I Recebo o recurso de fls. 77-81 em seu efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), vez que tempestivo. Preparo desnecessário. II Intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. III Após, cumpra-se os itens III e IV do despacho de fl. 76. A D V: C E L S O L U I Z VA I L AT I ( O A B 0 0 2 . 8 4 1 / S C ) P r o c e s s o 008.06.009982-5 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Leonor Pacheco Ré : Município de Blumenau - Intime-se o procurador do autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fl. 48 (“(...) deixei de proceder a intimação de Valmor Sabel, em virtude de não trabalhar mais no local. Segundo informação do Sr. Gilvan, do Salão Moia, mudou-se para a cidade de Jaraguá do Sul/SC, não sabendo precisar o endereço. (...).”). ADV: JORGE LEANDRO LOBE (OAB 089.15A/SC), JOSÉ ANTÔNIO LUCIANO (OAB 009.631/SC) Processo 008.06.010463-2 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Município de Blumenau Embargada : Neusa Maria de Alencar Oechsler - Despacho de fls. 21: À Contadoria Judicial para elaboração do competente cálculo, tendo por base o parecer ministerial retro. Após, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 05 dias. Tudo feito, ao Ministério Público. ADV: JOÃO CARLOS ROSA (OAB 006.443/SC) Processo 008.06.013347-0 - Registro de Nascimento/Óbito Tardio / Lei Especial - Requerente: J. C. W. - Despacho de fls.22: Vistos etc. Intime-se o Procurador da parte autora para, em 10 dias, emendar a inical nos termo do art. 80, da Lei de registros Públicos, conforme parecer ministerial de fls. 20. ADV: ISIDRO TADEU XAVIER DE LIMA (OAB 004.176/SC) Processo 008.06.017371-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Gelasio Lana e outro - Réus : Espólio de Daniel Seibt e outros - Despacho de fls. 39: Defiro aos autores o prazo de 15 (quinze) dias, requerido às fls. 36, para cumprimento da determinação contida às fls. 26. Intimem-se. ADV: CAIO ALEXANDRE WOLFF (OAB 011.887/SC) Processo 008.06.017728-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Victor Wayszceyk e outro - Ré : Elvira de Tofel - Despacho de fls. 52: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, requerido às fls. 43-44, para manifestação da União sobre seu interesse no feito. Intime-se. ADV: JORGE LEANDRO LOBE (OAB 089.15A/SC) Processo 008.06.018206-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Bernardo Tomelin - Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU - Ato Ordinatório de fls. 50: Fica intimado o Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: LUIZ CARLOS ZIMMERMANN (OAB 013.735/SC) Processo 008.06.020282-0 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Inez Raimundo - Ré : INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Ato Ordinatório de fls. 80: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 71/79, no prazo de 10 (dez) dias. A D V: M A R L O N C A R A B A C A ( O A B 1 2 8 11 S C ) P r o c e s s o 008.06.024179-6 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autora : Município de Blumenau - Réu : José Rocha dos Santos - Intime-se o procurador do autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução da carta de citação/intimação do réu, com informação de ausente por três vezes. ADV: JOÃO ALCIDES ROCHA JÚNIOR (OAB 008.584/SC) Processo 008.06.028501-7 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Jose Alceu da Rosa e outro - Despacho de fls. 43: Vistos em despacho. I Defiro o pedido de justiça gratuita. II “Para prevenir nulidade, deve juntar certidão positiva ou negativa do Registro de Imóveis” (RT 510/217). Assim, intimem-se os autores para juntar certidão do registro de imóveis, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 284 do CPC. ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 020.866/SC) Processo 008.06.028912-8 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autores : Cidnei Luciano e outro - Ré : Diretório Central dos Estudantes da FURB DCE - Intime-se o Procurador dos autores para, em 10 dias, emendar a inicial nos termos do art. 282, II, do CPC, sob pena indeferimento da inicial. ADV: MARCELO JOSÉ LAUER (OAB 010.253/SC) Processo 008.06.028969-1 - Registro de Nascimento/Óbito Tardio / Lei Especial - Requerente: J. C. R. - Despacho de fls. 17: Vistos em despacho. Intime-se o Dr. Procurador de fls. 10, para firmar a petição inicial. ADV: DÊNIO ALEXANDRE SCOTTINI (OAB 008.318/SC) Processo 008.06.029131-9 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Bradlei Ricardo Moretti e outro - Despacho de fls. 53: Vistos etc. I - Intimem-se os autores para juntarem ao autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), sob pena de indeferimento da inicial. II - Desentranhem-se os documentos de fls. 37, 38, 39, 40. ADV: SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB 011.780/SC) Processo 008.06.029291-9 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Manoel Moser e outro - Despacho de fls. 23: Vistos em despacho. I Defiro o pedido de justiça gratuita. II “Para prevenir nulidade, deve juntar certidão positiva ou negativa do Registro de Imóveis” (RT 510/217). Assim, intimem-se os autores para juntar certidão do registro de imóveis, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 284 do CPC. III Desentranhem-se os documentos de fls. 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20 e 21 por se tratarem de cópias. ADV: LUIZ ANTÔNIO PICOLLI (OAB 004.804/SC) Processo 008.96.014852-6/002 - Execução de Sentença - Exequente : Paulo Cezar de Souza - Executada : Estado de Santa Catarina - Ato Ordinatório de fls. 187: Considerando o conteúdo da certidão acima, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. A D V: W E R N E R I S L E B ( O A B 0 0 4 . 4 5 6 / S C ) P r o c e s s o 008.96.400209-7/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Alan Conrado Theiss e outros - Executada : IPESC - Instituto da Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 99 Vara da Fazenda Pública - Edital Blumenau Previdência do Estado de Santa Catarina - Ato Ordinatório de fls 331: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 327 e cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RENATO CÉSAR QUINTINO DOS SANTOS (OAB 6740SC) Processo 008.97.017075-9/002 - Execução de Sentença - Exequente : Francisco de Assis Tonello - Executada : Estado de Santa Catarina Fica intimado o exequente do teor do ofício de fls. 543. (foi determinado a inclusão , no orçamento do Estado de Santa Catarina, do precatório n. 500.06.001186-1 extraído do presente feito, a fim de que seja pago até o final de 2008) A D V: E D U A R D O Z I M M E R M A N N N E G R O M O N T E ( O A B 013.492/SC) Processo 008.98.002627-7 - Indenização por Acidente do Trabalho (Direito Comum) / Ordinário - Autor : Osni Manoel da Silva - Ré : INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Despacho de fls. 281: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a realização ou não dos exames solicitados pelo Sr. Perito. ADV: FERNANDO MAYERLE (OAB 008.958/SC) Processo 008.98.004598-0/002 - Execução de Sentença - Exequentes: Cleide Monica Venera dos Santos e outro - Executada : Estado de Santa Catarina - Intime-se o procurador da exeqüente para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados a seguir relacionados para expedição da requisição de pagamento do precatório: Dados do E x e q ü e n t e : n o m e c o m p l e t o , C P F, e n d e r e ç o c o m p l e t o , banco/agência/conta bancária onde será creditado o valor. Dados do procurador da exeqüente: nome completo do procurador que possua crédito a receber, CPF, endereço completo, banco/agência/conta bancária onde será creditado o valor. Dados do executado: nome completo, CNPJ, endereço completo. ADV: IVAN NAATZ (OAB 009.145/SC) Processo 008.98.017229-0 Indenização por Acidente do Trabalho (Direito Comum) / Ordinário Autor : Paulo José Batista - Ré : INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Despacho de fls. 260: II - Vindo, dê-se vista ao autor para se manifestar, em cinco (5) dias. Decorrido in albis o prazo supra, voltem conclusos. Cumpra-se e intimem-se. ADV: GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 009.317/SC) Processo 008.98.019585-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Sérgio Luiz Formaggi - Ré : Município de Blumenau - Despacho de fls. 485: I Recebo o recurso de fls. 477-483 em seu duplo efeito, vez que tempestivo. Preparo desnecessário. II Intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. III Após, ao Ministério Público. IV Independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com nossas homenagens. Vara da Fazenda Pública - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Blumenau / Vara da Fazenda Pública Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Fórum Central, Velha - CEP 89.036-260, Blumenau-SC - E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Sônia Eunice Odwazny Escrivã Judicial: Lindalva Sasse EDITAL DE INTIMAÇÃO - DEPOSITÁRIO INFIEL - COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 008.02.001193-5 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: Avany Zanon Lopes Intimando(a)(s): João Gilberto Lopes, CPF 382.233.339-53, RG 3R/983.962. Descrição do(s) Bem(ns): “01 moinho de triturar chumbo, com motor trisfásico, de 10HP, avaliado em R$b 6.000,00, na data de 09/08/2002". Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 1 dia (24 horas), contadas do transcurso do prazo deste edital, entregar(em) o(s) bem(ns) descrito(s), depositá-lo(s) em juízo ou consignar-lhe(s) o equivalente em dinheiro, SOB PENA DE PRISÃO de até 1 (um) ano, diante do seu depósito infiel. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Blumenau (SC), 17 de janeiro de 2007. Segunda-feira, 22/01/2007 ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Blumenau / Vara da Fazenda Pública Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Fórum Central, Velha - CEP 89.036-260, Blumenau-SC - E-mail: [email protected] Juíza de Direito Substituta: Viviane Eigen Escrivã Judicial: Lindalva Sasse EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 008.06.015853-8 Autor: Maria Emir Dalcastagne Citando(a)(s): Lucas Erich Fiedler , João Francisco Bukowitz e Irma Teresinha Bukowitz, e respectivas esposas e maridos, se forem casados, com como reús inscritos e eventuais interessados terceiros e ausentes, incertos e ou desconhecidos, assim como herdeiros, sucessores e demais casos prescritos. Resumo da Petição: “Que na data de 22 de janeiro de 1988 a requerente adquiriu o bem imóvel abaixo descrito, de João Batista C. Freitas e sua mulher através de Instrumento particular de Promessa de compra e venda, pagando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados) em moeda da época. Por ter permanecido no imóvel sem nehuma oposição ou contestação, da forma mansa, pacífica, interrupta, com ”animus domini, pretende a autora legalizar a sua condição de proprietária uma vez que dela tempo posse há mais de 18 anos (dezoito) anos." Descrição do Bem:"01 (um) terreno situado à rua Ricardo Althoff, loteamento Primavera, executado pela Encel Empreedimentos e Incorporações Ltda, CNPJ 778587850001/62, Lote nº 61, Bairro da Velha em Blumenau/SC, em posse da Sra Maria Emir da Costa, CPF 545166099-91. Extremando pelo lado esquerdo em 24,00 m com o lote nº 60 em posse de João Francisco Bukowitz e Irma Terezinha, Registro nº 9908, pelo lado direito em 24,00 m com o lote nº 62 em posse de Adésio Nazareno Junckes, Escritura Livro Nº 2 R 3/11.461, Registro Imóvel R 9/4.595, pelo fundo com 15,00 m com o lote nº 35 em posse de Geraldo Koch Van Dall e Sergio Van Dall, Registro nº 9295 e finalmente com o lote nº 15,00 m a rua: Ricardo Althoff." Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Blumenau (SC), 23 de outubro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Blumenau / Vara da Fazenda Pública Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Fórum Central, Velha - CEP 89.036-260, Blumenau-SC - E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Sônia Eunice Odwazny Escrivã Judicial: Lindalva Sasse EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Mandado De Segurança nº 008.05.004226-0 Impetrante: Stênio Ubirajara Calsado Vieira Impetrado: Ato do Presidente do CEPE - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Intimando(a)(s): Stênio Ubirajara Calsado Vieira, CPF 222.568.140-68, RG 3.487.189. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica INTIMADO para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 53,06 mais acréscimos legais, data do cálculo 02/06/2006 relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Blumenau (SC), 16 de janeiro de 2007. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 100 Brusque 1ª Vara Cível - Relação Brusque 1ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BRUSQUE o Douto Patrocinador do Exequente, para requer o que de direito, no prazo de cinco dias. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CIVINSKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LANG EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2007 ADV: PRISCILA SCHNEIDER (OAB 013.366/SC) Processo 011.04.003771-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Inpal Química Ltda - Executada : Comércio e Indústria de Fios Brusque Ltda. - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido na petição apresentada pelo exequente. ADV: CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA FILHO (OAB 003.062/SC) Processo 011.01.005689-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Tercav Construtora de Obras - Executado : Município de Brusque - Fica intimado o procurador do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas finais no valor de R$ 1.792,34, calculado no dia 17.01.2007 ADV: ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB 006.775/SC) Processo 011.05.004957-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : J. A. F. - Executado : G. F. - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição apresentada pelo Exequente. ADV: ELSA PEREIRA (OAB 008.611/SC), JOSÉ RENATO NUNES (OAB 010.225/SC) Processo 011.02.000265-4 - Indenizatória / Ordinário - Autores : Ana Carla Cardoso e outro - Réu : Ivan Bruns Denunciado: AGF Brasil Seguros S/A - Ante o todo exposto, julgo o feito com resolução de mérito, para acolher o pedido formulado pelos autores, para condenar o réu ao pagamento das seguintes verbas: a) danos materiais, no montante de R$ 5.480,08 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), aditado de atualização monetária e juros legais da mora, estes da data do fato por força da súmula 54 do STJ; b) danos morais, de oitenta salários mínimos para a autora Ana Carla, considerando também danos decorrentes da sua própria condição de vítima, conforme fundamentação contida no corpo desta decisão, e de cinquenta salários mínimos para o autor Vinicius, considerando em ambos os caos o salário mínimo vigente nesta data, que deverá ser atualizado monetariamente desta data até a data do pagamento, também acrescidos de juros da mora, da data do fato, por força da Súmula 54 do STJ. Do referido valor, deverá ser deduzida a importância recebida pelos autores referente ao seguro obrigatório DPVAT; c) pensão mensal, retroativa à data do óbito da vítima, correspondente a dois terços de seus rendimentos vigente ao tempo dos fatos, sendo um terço para cada um dos autores, observada, quando a distribuição e termo, a fundamentação desta decisão, também aditada de atualização monetária e juros legais da mora, estes da data do fato, devendo as parcelas vencidas serem pagas de uma só vezes; d) de sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, tendo como incidência o montante das parcelas vencidas até a liquidação e doze parcelas vincendas, à título de pensão mensal vitalícia, e ainda o montante dos danos morais e materiais. Por força do disposto no artigo 12 da lei 1.060/50, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa por até um quinquênio, já que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 602 e parágrafos do Código Processo Civil, condeno o réu a a constituir um capital cuja renda assegure o cabal cumprimento das prestações vincendas. Por outro lado, acolho a lide secundária, condenando a litisdenunciada ao pagamento, nos limites da apólice de seguro, da indenização a cargo do segurado, sem impor-lhe quaisquer obrigação quanto ao pagamento de honorários em relação à lide secundária, nos termos da fundamentação. Entretanto, como o réu é beneficiário da gratuidade da justiça, e foi condenado na lide principal aos ônus da sucumbência, a seguradora responderá por tais ônus desde logo, conforme previsão contida na letra “d” deste tópico, até o limite contratado ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo 011.03.008875-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Supermercado Carol Ltda. - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão (PROCEDI A VERIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA:"02 jogos de sofá; 02 aparelhos de som; 01 antena parabólica; 02 TV marca LG ; 01 TV marca PANASONIC ; 03 guardas-roupa; 01 cômoda; 02 camas de casal;"Os bens abaixo o executado declarou ser dos filhos e diz ter NF:01 forno elétrico FISCHER; 01 geladeira; 01 fogão; 01 pia de cozinha; armários de cozinha), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CHRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA (OAB 013.972/SC) Processo 011.04.001906-4/001 - Execução de Sentença - Exequente : Supermercados Archer S/A - Executado : Geraldo Rudolf - Fica intimado Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ÉLCIO LUIZ KOVALHUK (OAB 027.571/PR) Processo 011.06.006877-0 - Falência/Auto Falência / Lei Especial - Autora : Vicunha Têxtil SA - Falido : Alirio Pedrini Firma Individual - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 008.106/SC) Processo 011.06.007575-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Silmaq - Comércio e Representações Ltda. - Executado : Aglair Aparecida Imhof - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme apresentado na petição apresentada pelo exequente. ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC) Processo 011.06.007898-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Hilário Kohler e outro - Réu : Município de Brusque - Fica intimado os autores, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANTÔNIO DECKER (OAB 008.373/SC) Processo 011.06.008148-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Maria Adriana Martins Sanni - Ré : Brasil Telecom S/A - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: VICTOR EMENDORFER NETO (OAB 015.769/SC) Processo 011.96.001250-9/005 - Impugnação à Execução de Sentença Impugnante: Sul América Seguros Gerais S/A - Impugnados: Rosangela Pereira Sestrem e outro - Fica intimado as impugnadas, para manifestar-se sobre a impugnação à Execução de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANDRÉA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN (OAB 006.424/SC) Processo 011.98.006138-6/005 - Impugnação à Execução de Sentença - Impugnante: Administradora Niebuhr Ltda - Impugnada : Bom Bom Calçados Ltda. - Fica intimado a impugnada, para manifestar-se sobre a impugnação à Execução de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias. PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BRUSQUE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CIVINSKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LANG EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2007 ADV: DANIELLE CRISTINA WINTER (OAB 011.535/SC) Processo 011.01.002539-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : Tokio Marine Brasil Seguradora S/A - Executado : José Dognini - 1. Intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito em quinze dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC; 2. Decorrido o prazo, havendo simples requerimento da parte credora mencionando o não cumprimento da obrigação, acompanhada do demonstrativo de débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos moldes do artigo 475-J, §1º do CPC; 2.1) cumprida a ordem, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta dele, por correio (AR-MP) para, querendo, oferecer impugnação em quinze dias; 2.2) na hipótese do Oficial de Justiça não poder promover a avaliação, os autos deverão vir conclusos para deliberação em gabinete, ressaltando que apenas após Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 101 1ª Vara Cível - Relação Brusque a avaliação efetivar-se-á a intimação referida no item anterior; 3) não havendo requerimento, os autos deverão permanecer em cartório pelo prazo de seis meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito deverá vir concluso (artigo 475-J, §5º, CPC). Cumpra-se. ADV: CÉLIO FRANCISCO DE CAMARGO (OAB 005.667/SC), JAISON HUMBERTO ROSA (OAB 012.838/SC), LARISSA VISCONTI (OAB 013.487/SC) Processo 011.01.005986-6 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Rita Aparecida Correa - A. da Her.: Galberto Marcelino Imhof - Ficam arquivados estes autos. ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo 011.02.002820-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Teksonic Comércio de Importados Ltda - Executada : Sonia Maria Pinto - Fica concedido o prazo de seis meses, conforme requerido na petição apresentada pelo exequente. ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 008.365/SC), VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo 011.03.001220-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Irineu Henning - Ré : Lojas Fonte Ltda - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 013.867/SC) Processo 011.03.002347-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autora : B. A. A. R. S/A - Réu : V. M. - Ficam arquivados estes autos. ADV: FABRICIO GEVAERD (OAB 011.552/SC), LÁZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85.630) Processo 011.03.002495-2 Declaratória / Ordinário - Autora : Nova Stampmodas Indústria e Comércio de Transfer Ltda. ME - Ré : José Havir Filho & Cia Ltda. - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: DANTES KRIEGER FILHO (OAB 011.824/SC) Processo 011.03.003968-2 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Oscar Valentim Motta e outro - Confrttes : Jandira Martins de Oliveira - Ficam arquivados estes autos. ADV: GILSON AMILTON SGROTT (OAB 009.022/SC), JOSÉ PETERMANN (OAB 001.590/SC) Processo 011.03.004719-7 Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa Embargante: Gilberto de Oliveira - Embargada : Confecções Buynê Ltda - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo 011.05.000974-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Supermercados Carol Ltda Executada : Juliana Westarb - Fica concedido o prazo de 06 (seis) meses, conforme requerio na petição apresentada pelo Exequente. ADV: CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 008.106/SC) Processo 011.05.006397-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Silmaq Comércio e Representações Ltda. - Executada : Liz Regina Tobias Wippel - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição apresentada pelo exequente. ADV: GILBERTO PORTO (OAB 006.332/SC) Processo 011.06.000219-1 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Amauri Administradora de Consórcios S/C Ltda. - Executado : Frederico Heil Fica intimado o Douto Patrocinador do Exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. ADV: JONAS ANTONIO WERNER (OAB 006.598/SC), JOSÉ CARLOS SCHMITZ (OAB 004.782/SC) Processo 011.06.001290-1 - Reparação de Danos / Ordinário - Autora : Santa Terezinha Transportes Turismo Ltda. - Réu : João Auri dos Santos Cabral - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUIZ ELIAS VALLE (OAB 007.776/SC), MARCELO BARON (OAB 011.575/SC), MARISOL ROSÁRIO BARROS (OAB 022.216/SC) Processo 011.06.002692-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : A. C. R. - Executado : J. C. G. - Ficam arquivados estes autos. ADV: IZAÍAS JOAQUIM GONZAGA (OAB 002.612/SC) Processo 011.06.004600-8 - Sobrepartilha / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Luiz Cesar Amorim - A. da Her.: Julio Klann - Visto, etc... Tendo em vista o noticiado às fls. 02/05, bem como escritura pública de cessão Segunda-feira, 22/01/2007 de meação e de direitos de fls. 12/15, adjudico em favor de LUIZ CESAR AMORIM o bem deixado pelo falecimento de JULIO KLAN, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, pagas as custas e despesas processuais, expeça-se a competente carta de adjudicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ELLEN JEANE SCHULDT (OAB 013.607/SC) Processo 011.06.005343-8 - Vendas a Crédito com Reserva de Domínio / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : ABS Empreendimento Mercantil Ltda - Réu : Cristiano Amorim - Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora, em conseqüência, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo,AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela autora. Encaminhe-se à Contadoria Judicial para o cálculo, após, intime-se para o pagamento em cinco dias, sob pena de execução. Observadas as formalidades legais, arquive-se procedendo-se as baixas necessárias. P. R. I. ADV: THIAGO JOSÉ VOLPATO (OAB 021.493/SC) Processo 011.06.005485-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Maria Luiza Kohler - Réus : Nelso Ascari e outros - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC) Processo 011.06.007516-4 - Indenizatória / Ordinário - Autores : Sandra Bertoldi Bertolini e outros - Réu : Município de Brusque - Fica intimado os autores, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CRISTIANO GUMS (OAB 021.335/SC) Processo 011.06.009075-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Helmuth Schulemburg - Ré : Vida Seguradora SA - Assim, ante a relevância da argumentação do autor, defiro a medida liminar, determinando a suspensão provisória dos efeitos das cláusulas contratuais que supostamente autorizam a suplicada a cancelar unilateralmente o contrato de seguro, e, em conseqüência, determino a renovação provisória do contrato de seguro até nova deliberação deste Juízo a respeito da matéria, nas formas e condições pactuadas no Contrato de Seguro de Vida identificado através da apólice nº 80.200.00510116, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, no caso de descumprimento desta determinação judicial. Diante dos fundamentos expostos, e dos elementos que já constam nos autos, é de se concluir pela aplicação da inversão do ônus da prova em benefício do autor, porque está em flagrante posição de vulnerabilidade perante a ré, em especial no que tange ao acesso a documentos. Portanto, com base no inciso VIII do artigo 6º do Código do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré carrear aos autos, no prazo resposta o contrato de seguro de vida relativo à apólice nº 80.200.00510116 . Saliento apenas que o autor deverá depositar em conta vinculada ao Juízo o valor mensal do prêmio, sob pena de revogação da medida. Defiro ainda a concessão dos benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita requerida pelo autor, eis que o pedido foi instruído com a declaração de insuficiência de rendimentos, atendendo o disposto no artigo 4º da lei 1.060/50. Cite-se a ré, por correspondência com AR/MP, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como para que cumpra a presente decisão. P.I. ADV: RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 015.972/SC) Processo 011.07.000188-0 - Sustação de Protesto / Cautelar - Requerente: Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux Requerido : White Martins Gases Industriais Ltda - Ante a relevância da argumentação da parte requerente, e principalmente atento ao fato que poderá lhe acarretar graves prejuízos, defiro o pedido de medida liminar para determinar a expedição de mandado de sustação de protesto do título relacionado à fl. 08, que se encontra no 2° Ofício de Notas e Protestos. Expedir o respectivo mandado. O suplicante deverá prestar caução real, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação na liminar. Após, citar a parte requerida para apresentar resposta ao pedido no prazo de cinco (05) dias e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, advertida de que a discussão sobre a transação comercial deverá ser reservada para a ação principal. Brusque (SC), 15 de janeiro de 2007. ADV: RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 015.972/SC) Processo 011.07.000188-0 - Sustação de Protesto / Cautelar - Requerente: Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux - Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 102 Brusque 3ª Vara Cível - Edital Requerido : White Martins Gases Industriais Ltda - Fica intimado o Douto Patrocinador do Requerente, para que junte nos autos, o instrumento de procuração, no prazo de cinco dias. ADV: LEÔNIDAS PEREIRA (OAB 011.500/SC) Processo 011.99.006423-0/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Leticia Sanni Siegel e outro - Executado : Ariberto Ristow - Lavre-se o termo de conversão do arresto efetuado à fl. 150, verso em penhora, intimando-se o executado para o cargo de depositário. Ato contínuo, expeça-se mandado de intimação do devedor, para que este tome ciência do prazo para oferecimento de embargos, após pagas as diligências pelo exeqüente. Após lavrado o competente termo, expeça-se mandado de registro da penhora, devendo o autor comprovar nos autos o seu cumprimento, em dez dias. Intime-se. Cumpra-se. PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BRUSQUE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CIVINSKI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LANG EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2007 ADV: MARCUS ANTONIO LUIZ DA SILVA (OAB 004.688/SC) Processo 011.02.004985-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Maria de Lourdes Henrique do Nascimento e outros - Réus : Cooperativa Habitaciona do Vale Ltda. e outro - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB 011.097/SC) Processo 011.02.005726-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : Refrijal Consertos de Refrigeração Ltda ME - Executada : Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos, etc... 1 - O Credor apresenta o requerimento do cumprimento da sentença, instruido com cálculo discriminado do débito segundo a previsão dos artigos 475-B, 475-J e 614, II, do CPC, nos termos da nova lei 11.232/2005, requerendo a penhora (conforme faculta o § 3º, do artigo 475-J) de valores existente em nome do devedor através do distema de penhora on-line BANCEN-JUD. 2 - In casu, cumpre mencionar que o poder judiciário e por representantes dos Tribunais Superiores o Sistema Bancen Jud 2.0 com intuíto de imprimir maior presteza e celeridade às ordens judiciais; portanto, a penhora ora pleiteada se enquadra nas funcionalidades desse novo sistema. 3 - Assim, considerando-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibilizou o bloqueio de valor através do sistema Bacen Jud 2.0, determino que a Assessora cadastrada proceda proceda a confecção da competente minuta, atentando-se as contas relacionadas pelo exequente (caso este tenha indicado), bem como seus respectivos bancos, para posterior protocolamento desta por este Juízo, a fim de que sejam bloqueados valores suficientes à garantia integral da divida e acrescimos legais. 4 - Resultando positivo a penhora ora deferida intime-se o executado na forma da lei. 5 - Caso o Devedor tenha advogado constituido nos autos, a intimação supra mencionada deverá ser direcionada ao Doutor Procurador pela imprensa oficial (§ 1º, do artigo 475-J). Intime-se. Cumpra-se.Brusque (SC), 05 de dezembro de 2006. ADV: ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI (OAB 006.693/SC), DANIELA LANG (OAB 016.274/SC) Processo 011.04.001120-9/002 Execução de Sentença - Exequente : Marcio Erico Lang - Executada : Brasil Telecom S/A - Ficam arquivados estes autos. ADV: GERSON ANTONIO KNIHS (OAB 5446-II/SC), VIVIANE MORCH GONÇALVES (OAB 013.803/SC) Processo 011.04.002329-0 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Odete Tórmena Foppa - A. da Her.: Vilson Paulo Foppa - Curador : Gerson Antonio Knihs - Defiro o pedido de desarquivamento. ADV: UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB 014.265/SC) Processo 011.06.003285-6 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (não consensual) / Lei Especial - Autor : J. A. G. de O. - Ré : G. D. - Ficam arquivados estes autos. ADV: JOSÉ ELVAS AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC), VALENTIM MARCHI (OAB 002.030/SC) Processo 011.06.004115-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ermenegildo Leoni - Réu : Banco do Brasil S.A. - Ficam arquivados estes autos. ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo 011.06.004934-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa Segunda-feira, 22/01/2007 - Autor : Supermercados Archer S/A - Ré : Ludmila Maffezzolli - Ficam arquivados estes autos. ADV: VIVIANE MORCH GONÇALVES (OAB 013.803/SC) Processo 011.06.008764-2 - Sobrepartilha / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Odete Tórmena Foppa - A. da Her.: Vilson Paulo Foppa Intimar a Doutora Patrocinadora da parte autora para emendar a inicial, tendo em conta que não foi informado o valor da causa (art. 282 V CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. ADV: JOSÉ CARLOS BUSATTO (OAB 005.116/PR), JUAREZ DE PAULA (OAB 009.296/PR), JÂNIO JORGE MORAES (OAB 013.971/PR) Processo 011.91.000016-7 - Manutenção de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Companhia Catarinense de Cimento Portland - Réu : Tarcides Valdemar Werner - Fica intimado o Douto Patrocinador do Autor, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. ADV: JORGE LUIZ MARTINS (OAB 004.466/SC), MILENY TRUPPEL MERICO (OAB 010.023/SC) Processo 011.97.004902-2 - Cobrança / Ordinário - Autores : Aline Cristina Trentini e outros - Ré : Itaú Seguros S/A - Fica intimado o Douto Patrocinador dos autores, para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena dos autos ao arquivo. ADV: EDER GONÇALVES (OAB 005.759/SC) Processo 011.99.005318-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Vladimir Estanislau Walendowsky Executado : Natal Carlos Lira - Fica concedido o prazo de trinta dias, conforme requerido na petição apresentada pelo exequente. 3ª Vara Cível - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Brusque / 3ª Vara Cível Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Carlos Alberto Civinski Escrivã Judicial Designada: Anadir Gianesini EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 011.01.005443-0 Exequente: Estado de Santa Catarina Executado: JN Indústria de Móveis Ltda Intimando(a)(s): JN Indústria de Móveis Ltda, Rua Laura Diegoli Batistoti, Santa Rita - CEP 88.352-070, Fone (047), Brusque-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 280,06 + acréscimos legais, data do cálculo 13/09/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Brusque (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Brusque / 3ª Vara Cível Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Carlos Alberto Civinski Escrivã Judicial Designada: Anadir Gianesini EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Outros nº 011.06.005102-8 Autor: Maria Ribeiro Machado : Citando(a)(s): João Fagundes, endereço atualmente desconhecido, Objetivo: CITAÇÃO nos autos de Suprimento Judicial de Consentimento em epígrafe. Prazo Fixado para a Resposta: 20 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 103 Vara Criminal e da Infância e Juventude - Edital Caçador como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Brusque (SC), 18 de janeiro de 2007. Vara Criminal e da Infância e Juventude - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Brusque / Vara Criminal e da Infância e Juventude Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Taynara Goessel Escrivã Judicial: Cleide Sueli Imhof Klabunde EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS Ação Penal - Comum nº 011.03.001626-7 : Réu preso: Cleber do Nascimento e outro Intimando(a)(s): Fabrício Boos, Recolhido no Presídio Reg de Balneário Camboriú, Fone (047), Balneário Camboriú-SC, CPF 016.342.629-56, RG 3.530.725, nascido em 18/06/1979, Solteiro, brasileiro(a), natural de Guabiruba-SC, Servente (Empresa Cores e Tons), pai Orlando Boos, mãe Florentina Boos Objetivo: intimação da pessoa acima aludida, acerca da decisão prolatada nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “R.h.. Fabrício Boos e Cleber do Nascimento requereram a isenção das custas/multa (fls. 186 e 192/193), tendo o Ministério Público se manifestado à fl. 188. A assistência judiciária gratuita é regulada pela Lei 1060/1950, sendo que o art. 4º estabelece que ”a parte gozará dos benefícios da da assistência judiciária gratuita, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo". No caso dos autos os apenados preenchem os requisitos para o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme se vê às fls. 186 e 192/193. É certo que o benefício da assistência judiciária inclui as custas e não a multa tipo, motivo pelo qual, esta deverá permanecer anotada no sistema. Ante o exposto, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita em favor de Cleber do Nascimento e Fabrício Boos, e suspendo o pagamento das custas impostas a eles, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/1950. Anote-se no sistema o inadimplemento da multa. Intime-se. Arquive-se." Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) acerca do objetivo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Brusque (SC), 18 de janeiro de 2007. Caçador 2ª Vara - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçador / 2ª Vara Rua Conselheiro Mafra, 790, Centro CEP 89.500-000, Caçador-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Fabiano Antunes da Silva Escrivão Designada: Iolete Aparecida Liz da SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal Estado/autarquias Estaduais nº 012.01.001064-7 Exequente: Fazenda Estadual Executado: Lucio Kraieski Citando(a)(s): Lucio Kraieski, CPF 683.074.039-87, nascido em 09/08/1951, brasileiro(a), pai Estanislau Kraieski, mãe Angelina Kraieski. 30Descrição do(s) Bem(ns): 50% (cinquenta por cento) de um terreno urbano, sem benfeitorias com área de 358,40 m2, situado nesta cidade no loteamento Tabajara , com matricula nº 8117, Cartório de Registro de Imóveis de Caçador. Avaliado por R$ 3.000,00 (três mil reais) em 27/06/2006. Valor do Débito: R$ 1.977,93. Data do Cálculo: 10/03/2001. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer(em) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16, da Lei nº 6.830/80. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, resta, igualmente, procedida a intimação do cônjuge do executado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Caçador (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçador / 2ª Vara Rua Conselheiro Mafra, 790, Centro - CEP 89.500-000, Caçador-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Fabiano Antunes da Silva Escrivão Designada: Iolete Aparecida Liz da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL - COM PRAZO DE 60 DIAS Ação Penal - Comum nº 012.03.001006-5 Autor: Justiça Pública Acusado: Valdir Bertolino Intimando(a)(s): Valdir Bertolino, Rua do Meio, 111, Trabalha Adami antiga Brasmade, Vila Santa Terezinha - CEP 89.500-000, Fone (049), Caçador-SC, CPF 893.194.519-15, RG 10/R-2.979.998, nascido em 20/05/1977, Solteiro, brasileiro(a), natural de Lebon Régis-SC, Operador de Máquinas (Adami S.A), pai Francisco Bertulino, mãe Balbina Rodrigues de Souza Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para, com lastro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu VALDIR BERTULINO, qualificado, das penas a ele cominada, art. 213, caput, do Código Penal. Sem custas. Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado, em 15 (quinze) URHS. Publique-se. Registre-se. Intime-se.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Caçador (SC), 18 de janeiro de 2007. Canoinhas 1ª Vara - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CANOINHAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO EZEQUIEL SCHLEMPER ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO MAURICIO JELLER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2007 Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC) Processo 015.00.003509-7/002 - Execução de Sentença - Exequente : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Executado : Vivaldo Crestani - Fica intimado o procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 139 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC), ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC) Processo 015.01.000637-5 - Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 104 Canoinhas 1ª Vara - Relação Declaratória / Ordinário - Autores : Valdevina Tibes Gonçalves e outros Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JULIANA CIDRAL DA COSTA (OAB 012.040/SC) Processo 015.01.002000-9 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : J. F. - Réu : G. C. G. - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 82/83, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SELVINO GIACOMO DE LUCA JÚNIOR (OAB 013.435/SC) Processo 015.02.000381-6 - Investi gação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : M. R. M. M. - Réu : A. D. C. - Fica intimado o Réu, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 dias, junte aos autos cópia de sua Identidade. ADV: ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC), JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB 001.832-B/SC) Processo 015.02.000655-6 Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Sérgio Luiz Ramos - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ALAN BRAZ DAMASO DA SILVEIRA (OAB 017.567/SC), ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC) Processo 015.03.000059-3 Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário Requerente: R. B. - Requerido : J. G. da R. - 1. Diante da informação contida no ofício de fl.114, necessária a substituição do perito nomeado. Desta feita, nomeio perito do juízo na pessoa da Sra. Cleomara Batschauer, com endereço já conhecido do Cartório, nos termos do despacho de fl.99, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários. 2. Aceito o encargo, intime-se a profissional, advertindo-a que deve observar as cautelas do art. 431-A do CPC. Quesitos já apresentados pela autora, bem como indicado assistente técnico as fls.104/105; quesitos pelo réu a fl. 106. ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC) Processo 015.03.005837-0/002 - Execução de Sentença - Exequente : Tereza Leite - Executado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recolha o exeqüente Francisco Vital Pereira, em 10 (dez) dias, as custas do processo no tocante ao seu crédito (ou comprove tê-lo feito), pena de indeferimento desta parte do pedido. ADV: ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC), JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB 001.832-B/SC) Processo 015.04.000566-0 Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Pedro Leal de França - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Da leitura da exordial extrai-se que o autor pretende nesta demanda a concessão de benefício previdenciário na espécie de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, o benefício de auxílio-acidente, isto tudo em decorrência de acidente laboral onde teve lesionada sua mão esquerda (fl.03). Ademais, os documentos juntados as fls.36/37 corroboram o fato narrado. 2. Em que pese já realizada a perícia, inclusive restando o laudo técnico juntado a fl.58 e demais esclarecimentos a fl.69, imprescindível se mostra a realização de nova perícia médica para fins de apuração do grau de incapacidade face o infortúnio laboral que atingiu a mão esquerda do autor, isto porque tal fato sequer foi abordado pelo autor e perito quando do exame médico. 3. Sendo assim e, a fim de instruir o feito com suficiência de provas, intime-se o perito Dr. Marcelo Gallotti, para fins de agendar nova data para a realização da perícia, tendo em vista que se prontificou a fazê-lo e, ainda, levando-se em conta a necessidade de esclarecer o grau de incapacidade por conta do acidente que lesionou a mão esquerda do autor. ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC) Processo 015.04.002761-3/001 - Apelação Cível - Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelada : Maria da Luz Ventura de Souza - 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo INSS (fls.77/84), em ambos seus efeitos legais. 2. À autora, para que, querendo, apresente suas contra-razões no prazo de lei. ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC) Processo 015.04.003577-2/001 - Apelação Cível - Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelada : Maria Ana Kogg Mochinski - 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo INSS (fls.237/249), em ambos seus efeitos. 2. À autora, para que, querendo, apresentem suas contra-razões no prazo de lei. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: MARLON PERUCI (OAB 015.122/SC), ZOÉ NOILY DRESSENO (OAB 004.446/SC) Processo 015.05.002069-7 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Madeireira Magno Pinus Ltda - Embargado : Tonimauro Vieira - Para ter lugar a oitiva da testemunha indicada (fl. 27), a audiência de instrução e julgamento terá continuação no dia 21 de março de 2007 às 13:30 horas .Intimem-se, observando os endereços atualizados. OBSERVAR QUE A DATA DA AUDIÊNCIA PUBLICADA ANTERIORMENTE, ESTAVA ERRADA. ADV: MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB 007.103/SC) Processo 015.05.003028-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: A. L. da S. K. e outros - Executado : J. J. K. - Tendo em vista o teor da petição de fls. 23/24 transladadas dos autos em apenso autuado sob o n.º 015.06.003273-6, assinada pelo procurador da parte autora e pelas partes, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades entabulado entre as partes e, por via de consequência, julgo extinto o processo com exame de mérito na forma do art. 269, inciso III, do CPC. ADV: MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO (OAB 020.890/SC) Processo 015.05.003522-8 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Mauricio Antonio Nascimento - Réus : Rádio Clube de Canoinhas Ltda e outros - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 65, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: PAULO NUNES DAS FLORES (OAB 007.083-B/SC) Processo 015.05.003739-5 - Divórcio / Lei Especial - Autor : J. da S. - Ré : M. R. da S. - A ré revél citada por edital, nomeio curador especial na pessoa do Dr. Paulo Nunes das Flores, que deverá ser intimado para defender os interesses da representada. ADV: BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB 021.025/SC) Processo 015.05.003804-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Mercado Servilar - Ltda - Réu : Rudinei Rodrigo Wengrzynovski - Ao autor sobre ofício retro. ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.05.004213-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : B. N. R. - Executado : J. R. S. R. - [Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 16, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ADRIANO ANHÊ MORAN (OAB 018.536/PR), PAULO HENRIQUE GLINSKI (OAB 009.539/SC) Processo 015.05.004635-1 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Antonio Rodrigues Réu : Negresco S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Isso posto, forte no art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação parcial da tutela pretendida e, por via de conseqüência, determino a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes do SPC e do SERASA. Oficie-se, conforme requerido, inclusive à ré para que cancele ou exclua os registros efetuados e que se abstenha de inscrever o nome do autor nos referidos cadastros, isto enquanto não resolvida a presente demanda. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), ex vi do disposto no art. 461 do CPC. A propósito: “É legal a fixação de multa cominatória com o escopo de forçar o cumprimento da obrigação, consoante o artigo 461 e seus §§ 4o e 5o do Código de Processo Civil, fixando em valor razoável justamente para compelir a parte obrigada a cumprir a determinação judicial. O valor da multa diária é medida discricionária do magistrado que a fixa tendo por base a situação financeira do condenado” (TJSC, AI nº 2006.003261-0, Rel. Des. Fernando Carioni). Intimem-se. 3. Antes porém, encaminhe-se os autos à Distribuição para que se promova a reautuação do feito , devendo constar da etiqueta a denominação social correta da ré (Negresco S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos). 4. Tratando a presente ação de matéria que versa sobre direito passível de transação, designo audiência preliminar de conciliação/saneamento para o dia 14 de março de 2007, às 17h:30min, ocasião em que as partes deverão comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por procuradores habilitados a transigir (CPC, art. 331). Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 269, III). Não obtida a conciliação, serão decididas as questões processuais porventura ainda existentes, fixados os pontos controvertidos da causa e deferidas as provas a serem produzidas caso haja necessidade e utilidade na realização de audiência de instrução e julgamento. ADV: DANIELA MEISTER (OAB 016.662/SC), FABIANO JOÃO CIM (OAB 015.856/SC), WILLIAM FERREIRA (OAB 037.061/PR) Processo 015.06.000817-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Marcos Rogerio Schupel - Requeridos: Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 105 1ª Vara - Relação Canoinhas Dimas Alves Neto e outro - Tendo em vista o teor da petição de fls. 39/40 dos autos, assinada pelos procuradores das partes, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades entabulado entre os litigantes e, por via de consequência, julgo extinto o processo com exame de mérito na forma do art. 269, inciso III, do CPC. ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.06.006257-0 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : A. M. de S. M. - Executado : L. C. M. - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALEXANDRA SUDOSKI (OAB 017.133-B/SC) Processo 015.06.001000-7 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. K. - Executado : C. A. K. - Intime-se a autora para que se manifeste acerca da informação de pagamento da verba alimentar devida (fls. 23/24). no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.06.006264-3 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : A. M. de S. M. - Executado : L. C. M. - Fica intimado o procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 003.780/SC) Processo 015.06.001996-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. S. B. S/A - Réu : H. C. - Defiro ( Fl. 29). Após, arquive-se. ADV: JANINE KÁTIA ZAKALUZNE (OAB 020.821/SC) Processo 015.06.004269-3 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : S. M. M. - Requerido : J. C. B. dos S. - O MM. Juiz designou nova data para realização de audiência de conciliação em 22.03.07, às 17:15 horas. ADV: JANINE KÁTIA ZAKALUZNE (OAB 020.821/SC) Processo 015.06.004269-3 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : S. M. M. - Requerido : J. C. B. dos S. - À autora sobre certidões do Oficial de Justiça. ADV: MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB 007.103/SC) Processo 015.06.004858-6 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : C. M. H. - Réu : L. A. H. - Designo audiência de reconciliação/conversão da separação para o dia 26 de fevereiro de 2007 às 13h:30 horas, ficando ciente a parte ré de que, não havendo composição amigável em audiência, o prazo da resposta passa a fluir da data acima fixada. ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.06.005034-3 Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário Autora : N. B. - Requerido : P. dos S. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 14/20, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JANETE ISABEL WOITEXEN (OAB 008.260/SC) Processo 015.06.005075-0 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Glaucio Schroeder Allage - A. da Her.: Adauto Nunes Allage - Assiste razão à Sra. Auditora Fiscal da Receita Estadual (fls. 58/59). No caso em tela os herdeiros renunciantes (os filhos do falecido e as esposas/maridos deles)possuem descendentes e, portanto, a renúncia pura e simples faria com que a herança voltasse ao monte para ser distribuída à classe seguinte (descendentes). Aqui, ao contrário, há destinação da herança à viúva meeira, pessoa que não pertence a classe seguinte na ordem de vocação hereditária do de cujus. Sendo assim, trata-se de evidente renúncia translativa, porquanto os filhos e os respectivos cônjuges desistiram da herança em favor da mãe/sogra, evidenciando assim a existência de dois fatos geradores distintos: o primeiro (causa mortis) decorrente da declaração de vontade dos herdeiros aceitando a herança; o segundo (inter vivos) relativo à cessão/doação desse quinhão para a viúva meeira. Deste modo, é devido imposto de transmissão inter vivos na cessão operadora nos autos, devendo o inventariante recolhê-lo como condição para a homologação da partilha. ADV: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES (OAB 010.090/SC) Processo 015.06.005131-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Fundação Universidade do Contestado- UNC -Campus Canoinhas - Executada : Terezinha Aparecida Gonçalves Woidella - Fica intimado o procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 13- v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: PAULO NUNES DAS FLORES (OAB 007.083-B/SC) Processo 015.06.005643-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. O. V. - Executado : E. O. V. - Fica intimado o procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18 v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB 021.025/SC) Processo 015.06.005755-0 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial - Autora : C. L. G. de S. - Requerido : J. S. de S. - 3. Designo audiência para o dia 12/02/07, às 13:30 horas. Segunda-feira, 22/01/2007 A D V: G A B R I E LL E N M E I Q UE L D A S I LVA FA R I A S ( OA B 019.741-B/SC) Processo 015.06.006909-5 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S/A - Réu : F. A. S. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo , com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC. ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENE GOLLA (OAB 019.291/SC) Processo 015.06.007176-6 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Ré : C. M. P. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial de ofício e, por via de conseqüência, julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão, com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC. A D V: G A B R I E LL E N M E I Q UE L D A S I LVA FA R I A S ( OA B 019.741-B/SC) Processo 015.06.007234-7 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Réu : I. A. - Curial, pois, que, em dez dias, emende a autora a exordial, comprovando a regular constituição em mora do réu através da prova da notificação editalícia do protesto e ajustando o valor dado à causa, pena de extinção do processo. ADV: CLAURI ABRÃO SELEME (OAB 013.629/SC) Processo 015.06.007298-3 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : L. J. F. de D. - Ré : O. da S. - Designo audiência de reconciliação/conversão da separação para o dia 09/02/07 às 15:30, ficando ciente a parte ré de que, não havendo composição amigável em audiência, o prazo da resposta passa a fluir da data acima fixada. ADV: JORGE LUIZ OSSAIFF DE SOUZA FILHO (OAB 022.124/SC) Processo 015.06.007310-6 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Cidraus Bianek - Réu : Marcelo Peres - 1. Designo audiência de conciliação e resposta para o dia 09/02/07 às 16:00 horas, na qual deverão as partes comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por procuradores com podres para transigir. 2. Na ocasião, obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 277, §1º). Não obtida a conciliação, deverá(ão) o(s) réu(s) oferecer resposta na própria audiência, escrita ou oralmente, acompanhada dos documentos e do rol de testemunhas que pretenda(m) ouvir. 3. Cite-se com as advertências legais, sob pena de revelia (CPC, art. 277, §2º). ADV: MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB 007.103/SC) Processo 015.06.007424-2 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : R. R. C. G. - Réu : A. M. G. - Diante da comprovação do parentesco entre as partes (fls. 06/08), considerando as despesas naturais de crianças, e tendo em vista que o dever de sustento da prole não é só do pai, à mingua de maiores elementos probatórios acerca da capacidade contributiva do réu, fixo em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo os alimentos provisórios, cujo valor mensal deverá ser entregue em mãos ou depositado em favor da autora até o dia 10 de cada mês, sob as penas da lei. Designo audiência de reconciliação/conversão da separação para o dia 09/02/07 às 17:30 horas, ficando ciente a parte ré de que, não havendo composição amigável em audiência, o prazo da resposta passa a fluir da data acima fixada. ADV: JOÃO GILBERTO KRAUSS (OAB 004.548/SC) Processo 015.06.007794-2 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Therezinha Belloto Padilha - A. da Her.: Pedro Silveira Padilha - Nomeio Therezinha Belloto Padilha inventariante dos bens deixados por Pedro Silveira Padilha, havendo que prestar compromisso, em cinco dias.........o valor da causa havia de ser corrigido....... ausentes ainda as negativas......... prazo de 30 dias para as providências apontadas no despacho.. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 106 Capinzal Vara Única - Relação ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), TEREZINHA E L I S A B E T E PA D I L H A ( O A B 0 0 7 . 6 3 7 / S C ) P r o c e s s o 015.97.003607-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Requerente: Hugo Hermann Ecker - Requerido : DER Departamento de Estrada de Rodagem-SC - Às partes, em 05 (cinco) dias, para que se manifestem sobre o interesse na produção da prova oral. A D V: L U I Z P E D R O S U C C O ( OA B 0 0 2 . 7 4 4 / S C ) P r o c e s s o 015.98.002780-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Cereagro S/A - Executado : Aroldo Esmael Garret - Fica intimado o procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 108 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. Capinzal Vara Única - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CAPINZAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO EDERSON TORTELLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAUL KIESELBACH EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2007 ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002144-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Reinaldo Dias de Vargas - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002172-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Catarina Helt Beviláqua - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002174-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Catarina Selma Furtado - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002176-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Reni Inês Welter Darga - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002192-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Mário Luiz Morossini - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002208-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Aquilino Balbinot Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002210-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Altamir Grulke Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002214-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : José Helio Serpa - Segunda-feira, 22/01/2007 Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.04.002218-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Cristiani Salete da Silva Mota - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SADI ANÁSTÁCIO LANHI (OAB 13087) Processo 016.04.003204-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Ariston João Lagni e outro - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: NEUVAN KLEIN DE AGUIAR (OAB 17301) Processo 016.04.003976-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Paulina Sobotka e outro - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000004-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Manoel Leandro da Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000007-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adenir José da Motta - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000008-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Nélvio Calegari Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000012-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adélio dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000020-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Heitor Antonio Rocha - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000036-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : João Aniversindo da Rosa - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 107 Vara Única - Relação Capinzal I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000074-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ana dos Santos Rosa - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000076-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adelar Lucas de Melo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000078-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ivete Schaly Cordeiro dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000082-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Carmen Salete Nora Helt - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000091-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Antonio José Fracaro - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000127-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Sebastião Resende dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000132-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Gecy Terezinha Debastiani Dambos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000156-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Gildo Grotto - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000158-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Enio Lopes Rodrigues - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000160-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Noemia Elizabeth Beal Broetto - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000162-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Maria Leonis Pereira da Silva de Souza - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000164-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Louceval Azeredo e Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000165-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Francisco Levandoski - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000166-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Loina Pereira Duarte Dick - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000171-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Pedro Leite de Godoy - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000225-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Edgar Faustino da Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000252-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Andre Carlos Borsoi - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000389-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Valdemar de Abreu - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000413-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Joel Nora - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000421-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lino Dallagnol Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000423-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Laurindo Ferreira Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000446-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Fernando de Almeida - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000458-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Valmir Hofmann Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 108 Capinzal Vara Única - Relação do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000512-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rose Lopes Rodrigues Martinazzo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000513-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rosilma Paz Padilha - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000514-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Leonir Salete Alves de Godoy - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000522-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Wilmar Luiz da SIlva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000523-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Agostinho José de Azevedo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000524-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adalberto Antonio Bordin - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000525-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Leocir Recalcatti Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000526-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Otavino Franceschi - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000534-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Osmarino Clein Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000535-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adão Claudemir Clein - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000536-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Marcio Cesa - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000538-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Geni Casara - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000579-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Catarina de Oliveira dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000580-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Guilhermina Viera de Azevedo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000581-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rosa Aparecida Beltrame Penso - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000838-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Antonio Ribeiro da Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000839-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ivanir Duarte Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000840-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ari Arno Koch Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000841-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Angelo Dorini Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000842-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ademar Siepmann - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000843-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Moacir José Facin - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.000847-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lurdete Fatima Andrioni - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001025-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Melci Dambrós Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 109 Vara da Família Órfãos Infância e Juventude - Edital Chapecó do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001028-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ivan Cousseau Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001122-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Normélio Masson - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001123-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Aleumar Antonio Zanini - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001216-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Breno José Toaldo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001217-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Vivaldino Antonio de Morais - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001226-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Igomar Nora - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001228-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Derotildo Osni de Azevedo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo 016.05.001229-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Maria da Conceição Ferreira - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Chapecó Vara da Família Órfãos Infância e Juventude - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Chapecó / Vara da Família Órfãos Infância e Juventude Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP 89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Christian Dalla Rosa Escrivã Judicial Designada: Vania Aparecida da Rosa Cervelin EDITAL DE CITAÇÃO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA / DIVÓRCIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Divórcio nº 018.06.022043-8 Requerente: A. B. G. Requerido: Maria de Andrade Gonçalves Citando(a)(s): Maria de Andrade Gonçalves, em lugar incerto e não sabido, nascida em 18/11/1942, Casada, brasileiro(a), natural de Alpestre-RS, do Lar, pai Alvino Antunes de Andrade, mãe Rosalina Antunes de Andrade. Audiência: Prévia de Reconciliação. Local: Sala de Audiências da(o) Vara da Família Órfãos Infância e Juventude, Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP 89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: [email protected] - Data e Horário: 19/06/2007 às 16:40h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) à audiência de reconciliação designada, e responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados de aludida data, caso inexista a reconciliação do casal. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Chapecó (SC), 18 de janeiro de 2007. Christian Dalla Rosa Juiz Substituto ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Chapecó / Vara da Família Órfãos Infância e Juventude Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP 89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: [email protected] Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome Segunda-feira, 22/01/2007 do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível > Cargo do Escrivão do Cartório < Nenhuma informação disponível >: Nome do Escrivão < Nenhuma informação disponível > EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - ALIMENTOS - LIMINAR - COM PRAZO DE 20 DIAS Alimentos/oferta De Alimentos nº 018.06.022068-3 Requerente: F. G. P. Requerido: Sandro Omar Rosa Pacheco Citando(a)(s) / Intimando(a)(s): Sandro Omar Rosa Pacheco, em local incerto e não sabido, brasileiro(a), pai Olmiro Pacheco, mãe Ana Mazi Rosa Pacheco. Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento. Local: Sala de Audiências da(o) Vara da Família Órfãos Infância e Juventude, Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP 89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: [email protected] - Data e Horário: 19/06/2007 às 14:20h. Medida Liminar Concedida: “...2. À falta de elementos evidenciadores dos rendimentos auferidos pelo requerido, fixo os alimentos provisórios mensais à parte autora em 50% do salário mínimo, vigente quando do efetivo pagamento, os quais deverão ser pagos até o dia 10 do mês posterior ao vencido, através de depósito na conta bancária informada na inicial (fl. 09), devidos a partir da data desta decisão. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada, e responder(em) à ação, querendo, de forma escrita ou oral, produzindo provas, apresentando documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se desejar(em) a realização de prova técnica, e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Chapecó (SC), 18 de janeiro de 2007. Christian Dalla Rosa Juiz Substituto ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Chapecó / Vara da Família Órfãos Infância e Juventude Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP 89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 110 Correia Pinto Vara Única - Edital Juiz Substituto: Christian Dalla Rosa Escrivã Judicial Designada: Vania Aparecida da Rosa Cervelin EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Guarda/modificação De Guarda nº 018.07.000728-1 Requerente: M. D. F. S. Requerido: Roberto Schossler Citando(a)(s): Roberto Schossler, em Lugar incerto e não sabido, CPF 656.317.229-68, RG 2.206.317, nascido em 05/09/1968, Casado, brasileiro(a), natural de Itapiranga-SC, Operário, pai João Arnaldo Schossler, mãe Nelí Maria Schossler. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Chapecó (SC), 18 de janeiro de 2007. Christian Dalla Rosa Juiz Substituto Correia Pinto Vara Única - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Correia Pinto / Vara Única Rua Vitória Régia, 254, Pró-Flor - CEP 88.535-000, Correia Pinto-SC E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Juliano Schneider de Souza Escrivão Designado: José Luis Ramos Junior EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM PRAZO DE 30 DIAS Ação Penal - Comum nº 083.06.000154-5 Autor: Justiça Pública Acusado: Renato Becker Citando(a)(s): Renato Becker, Próx ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e Serraria do Sabino, Vila Nova - CEP 88.550-000, Fone (049), Ponte Alta-SC, Solteiro, brasileiro(a), natural de Xanxerê-SC, Estudante, pai José Becker, mãe Ivete Becker. Síntese da Denúncia: No dia 24 de dezembro de 2005, por volta das 23:30h RENATO BECKER, movido por animus furandi, adentrou na residência da vítima Marcos Aurélio Vitoriano, localizada na Rua Geremias Alves da Rocha, 211, Despraiado, Ponte Alta - SC, onde subtraiu para si uma jaqueta de couro e três calcinhas. Assim agindo, RENATO BECKER, infringiu o disposto no art. 155, §1º, do Código Penal, pelo que se oferece contra o mesmo a presente denúncia, que requer que seja recebida e, julgada provada, condenado o denunciado, após o cumprimento de todas as formalidade legais inclusive com a ouvida das testemunhas arroladas abaixo. . Interrogatório: Interrogatório - Local: Sala de Audiências da(o) Vara Única, Rua Vitória Régia, 254, Pró-Flor - CEP 88.535-000, Correia Pinto-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 19/04/2007 às 13:15h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s) interrogatório(s) designado(s), acompanhada(s) de advogado, e responder(em) aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. . Correia Pinto (SC), 18 de janeiro de 2007. Criciúma 1ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS ÂNGELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBERTI SCARABELOT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2007 ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC), CESAR NICOLEIT (OAB 11788), PAULO GORINI MARTIGNAGO (OAB 007.236/SC) Processo 020.01.004101-0 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Síntese Pesquisa e Assessoria Ltda. - Réus : Eduardo Pinho Moreira e outros - Determinada a regularização da situação processual dos réus Luis e Aires não foi atendida. Entretanto, o Dr. Cacilei Orige Laz não está mais suspenso dos quadros da OAB. Desta forma, intime-se para apresentar contra-razões de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, desde já, recebo a apelação no duplo efeito. Remeta-se ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES (OAB 16.760), MARIA CELONI POSSENTI DA SILVA FREITAS (OAB 007.499-B/SC) Processo 020.02.009176-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : J.G Comércio de Carnes Ltda - Réu : HSBC - Bamerindus S/A - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JORGE HERIBERTO CORAL (OAB 004.044/SC), PAULO CÉSAR NASPOLINI DA SILVA (OAB 009.282/SC) Processo 020.03.017782-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : BADESC - Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - Executados: Emblema Indústria de Embalagens e Rótulos Ltda. e outros - Ficam intim adas as partes, para Segunda-feira, 22/01/2007 manifestarem-se sobre a avaliação de fls.115/7, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALICE BATISTA HIRT (OAB 016.721-A/SC) Processo 020.03.018545-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Executados: Transportes Russar Ltda ME e outros - (...) Destarte, defiro a expedição de ofício à Receita Federal como requerido retro. No mais, o credor deverá providenciar a citação dos demais executados. Intimem-se. ADV: ARLINDO ROCHA (OAB 015.407/SC) Processo 020.04.011662-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jair Sá - Réu : Banco Mercantil de São Paulo S.A. - FINASA - A conta da liquidação de sentença deve ser apresentada pelo credor. Intime-se. ADV: FERNANDO PAGANI POSSAMAI (OAB 014.816/SC), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo 020.05.019054-7 Cobrança / Ordinário - Autor : Valdomiro Pegoraro - Réu : Liberty Paulista Seguros S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios argumentos. Indefiro o pedido de suspensão do processo por causa externa, pois aqui é possível realizar a prova técnica visando espancar as dúvidas sobre a efetiva incapacitação do autor. Defiro a prova técnica. A realização de exames complementares ficará a critério do expert. Todavia, o autor pode realizá-los, antecipando-se e levando-os ao perito no dia dos trabalhos. Nomeio perito o Dr. Mário César Búrigo (fone: 3437-4455). O laudo deverá ser ofertado em 30 (trinta) dias. A ré deverá pagar os honorários diretamente no consultório do perito no dia dos trabalhos. O cartório deverá agendar o dia e hora para a perícia, avisando os advogados em tempo hábil. Faculto pareceres e quesitação. A pertinência da prova oral será aquilatada depois da entrega do laudo e manifestação das partes sobre o mesmo. Intimem-se. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 111 1ª Vara Cível - Relação Criciúma ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.000442-8 - Anulatória / Ordinário - Autor : Adalberto David - Réus : Banco Finasa S/A e outro - Defiro a gratuidade. Tão-só, será possível aquilatar os argumentos que fundamentam a liminar depois da oitiva da parte adversa. É que o autor alega ser ilegítima a inscrição no SPC; não há documentos até aqui a revelar os fatos em concreto. Por isso, citem-se os acionados. Após, decidirei sobre a liminar. ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.000442-8 - Anulatória / Ordinário - Autor : Adalberto David - Réus : Banco Finasa S/A e outro - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 31/41, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.000442-8 - Anulatória / Ordinário - Autor : Adalberto David - Réus : Banco Finasa S/A e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 49/69, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 014.541-A/SC) Processo 020.06.005638-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Maria Helena de Bithencourt - Ré : Banco Panamericano S/A - O número do CPF da autora é perfeitamente legível no documento scaneado à fl. 03 da inicial. Assim, intime-se o Banco réu para que, num prazo improrrogável de dez dias, junte aos autos o contrato firmado entre as partes, como já determinado na irrecorrida decisão de fl. 34, sob pena de ter-se por não pactuados os encargos exigidos. Criciúma (SC), 22 de novembro de 2006. ADV: PAULO CÉSAR NASPOLINI DA SILVA (OAB 009.282/SC) Processo 020.06.006329-7 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Marcius Hess - Réu : Banco ABN AMRO Real S/A - Ao autor, sobre o documento retro. ADV: PAULO GUILHERME PFAU (OAB 001.799/SC) Processo 020.06.006329-7/001 - Agravo Retido - Agravante : Marcius Hess Agravado : Banco ABN AMRO Real S/A - Ao agravado, para, querendo, oferecer resposta. ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.007491-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Eduardo Luiz Bittencourt - Réu : Banco Finasa S/A - (...) Outrossim, e visando uma decisão com maior segurança jurídica às partes, entendo ser indispensável a oitiva do adverso antes da análise da liminar. 2. Defiro a gratuidade da justiça. 3. Cite-se e intimem-se. subscritor, permanecendo nos autos, todavia, a procuração e documentos que a acompanham. Neste sentido: “CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO DETERMINADO. EXCEÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI. Ao órgão julgador é permitido ordenar a permanência, nos autos, da procuração e dos documentos que acompanham a contestação, não obstante a intempestividade desta. Recurso especial não conhecido.” (REsp 556.937/SP, rel. Min. Barros Monteiro). Ao autor, sobre os documentos de fls. 63/71. ADV: RENATA NAPOLI VIEIRA (OAB 016.343/SC) Processo 020.06.015355-5/001 - Impugnação à Assistência Judiciária Impugnante: Banco Itaú S/A - Impugnado : Reni Silva do Nascimento - A priori, a impugnação à assistência judiciária/justiça gratuita pode ser feita a qualquer tempo, desde que observado o procedimento específico (arts. 6° e 7° da Lei n. 1.060/50). Assim, recebo o incidente. Ao impugnado. ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo 020.06.019186-4 - Cominatória / Ordinário - Autora : Pedro Benta Filho Réus : Banco Volkswagen S.A. e outro - O pedido de desistência da ação (fls. 17), formulado pelo autor, é motivo suficiente para a extinção do feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor, sendo dispensadas em face da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imutável, arquive-se. ADV: EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB 014.882/SC) Processo 020.06.020850-3 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Jacheline Damasio Signor - Réu : Brasil Telecom S.A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 20/36, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MAIRA MATSCHULAT ELY (OAB 020.371/SC), MARINÊS REOLON SILVEIRA (OAB 045.034/SC) Processo 020.71.000484-2 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Randon S.A. Veículos e Implementos - Executado : Nelson Spillere - Diante do integral pagamento da dívida, conforme termo de quitação de fl. 44, julgo extinta a presente demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas finais pelo executado. Libere-se a penhora como requerido. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos (caso solicitado). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pagas as custas, arquive-se. Caso não saldadas, voltem conclusos. ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo 020.06.007987-8 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Fernando Hackmann Rodrigues - Réu : BBS - Engenharia e Construções Ltda. Instado a se manifestar sobre o bem ofertado à penhora, o credor se limitou a afirmar que o bem já possui gravame e por isso não aceita o imóvel. No entanto, não comprovou suas alegações. Desta forma, antes de analisar o pedido de ineficácia da nomeação, intime-se a parte executada para juntar aos autos comprovante de propriedade do imóvel. Após, venham conclusos. ADV: FELISBERTO ODILON CÓRDOVA (OAB 0640) Processo 020.95.002800-2 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Espólio de Diomício Freitas - Embargados: Rita Maria Chaves de Cordova e outros - 1 - Registre-se e autue-se a execução da sentença de honorários em separado, com faixa de ação preferencial, consoante orientações da e. CGJSC. Intime-se o devedor sobre a liquidação do débito. Desde logo advirto não caber a multa de 10% para o descumprimento em face do trânsito em julgado da decisão ser anterior ao vigor do art. 475 e letras do CPC. 2 - Havendo inércia do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J, §1º). Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, para ter ciência do ato e oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, na pessoa de seu advogado (pelo Diário da Justiça) (CPC, art. 236 e 237). 3 - Ou, com manifestação do devedor, venham conclusos. ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.008785-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Diego Paseto Francisco - Réu : Banco Finasa S/A - (...) Assim, e visando uma decisão com maior segurança jurídica, reservo-me no direito de analisar o pleito liminar após ultimadas as providências preliminares. 2. Defiro a gratuidade da justiça. 3. Cite-se e intimem-se. ADV: ADALBERTO PREIS (OAB 4636) Processo 020.95.002800-2 Embargos à Execução / Execução - Embargante: Espólio de Diomício Freitas - Embargados: Rita Maria Chaves de Cordova e outros - Fica intimado o embargante, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 752, no valor de R$ 1.001,08 (um mil e um reais e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.008785-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Diego Paseto Francisco - Réu : Banco Finasa S/A - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 21/37, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FELISBERTO ODILON CÓRDOVA (OAB 0640) Processo 020.95.002800-2 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Espólio de Diomício Freitas - Embargados: Rita Maria Chaves de Cordova e outros - Fica intimado o embargado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 753, no valor de R$ 1.001,08 (um mil e um reais e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo 020.06.007491-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Eduardo Luiz Bittencourt - Réu : Banco Finasa S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 21/37, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: IONÉIA ILDA VERONEZE (OAB 14692A), RENATA NAPOLI VIEIRA (OAB 016.343/SC) Processo 020.06.015355-5 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Reni Silva do Nascimento - Réu : Banco Itaú S/A - Diante da intempestividade da contestação, certificada retro, determino o desentranhamento da peça, que deverá ser devolvida a seu Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: MARÍLIA MONTEGGIA REVERBEL (OAB 031.527/SC), MÁRCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB 020.937/SC) Process o 020.98.020526-3/003 - Impugnação à Execução de Sentença Impugnante: BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 112 Criciúma 3ª Vara Cível - Relação Impugnada : Eliane Maria Copetti - (...) Ante o exposto acolho o incidente para determinar que os juros de mora em 1% ao mês fluam do trânsito em julgado da decisão. Sem custas. Intime-se e dê-se baixa. ADV: OCIMAR MARAGNO (OAB 010.864/SC) Processo 020.98.022546-9/002 - Execução de Sentença - Exequente : Ocimar Maragno - Executado : Rosane Bif- ME - (...) Assim, determino que o credor apresente novo demonstrativo de débito, devendo, os honorários, serem calculados sobre o valor do débito, acrescido de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros de mora do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça, em 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. 3ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INAEL GOMES FERRARI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2007 ADV: JOSÉ DAGOSTIM (OAB 002.285/SC), VICTOR ARAMIZ CASAGRANDE (OAB 000.854/SC) Processo 020.01.007161-0/001 Execução de Sentença - Exequente : Criotica Comércio Lentes Ltda Executado : Walmor Dalsasso Sobrinho - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.130 á 132, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIELA DAGOSTIN BÚRIGO (OAB 011.182/SC) Processo 020.02.007809-9 - Declaratória / Ordinário - Autor : Wilson Volpato Réus : Colina Veículos Ltda e outros - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 289/292, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUCIANA BRISTOT DE BEM (OAB 014.147/SC) Processo 020.02.021822-2 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autores : Tania Cardoso Frassetto e outro - Réus : Zulmira Arantes de Bem e outros Fica intimado a procuradora do requerido, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LEONARDO DE FAVERI SOUZA (OAB 15.359), PATRÍCIA DE FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC) Processo 020.04.008360-8 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Rudimira Roussenq Bet - A. da Her.: Donato Bet - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.108, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RICARDO PAIM CÂNDIDO DOS SANTOS (OAB 14.680-B) Processo 020.04.013389-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Gercino Matuchaki Grafica e Editora Crema - Executado : Luiz Gonzaga Damázio - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as pena da lei. ADV: FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) Processo 020.04.021926-7 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : João Valentin Marcineiro - Réu : Banco HSBC Bamerindus S.A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo 020.04.025331-7 - Cobrança / Ordinário - Autor : B.J. Bingo Diversões Eletronicas Ltda - Réu : Claudio Bonassa - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARARRÚBIA SODRÉ (OAB 017.388/SC) Processo 020.05.000012-8/002 - Execução de Sentença - Exequente : Liberty Paulista Seguros S/A - Executados: José Manoel Borges e outro - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.89, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MAGNUS CARAMORI (OAB 13.537) Processo 020.05.009910-8 Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Réu : Gustavo Alencar Heringer - Fica intimado o procurador da parte autora, para retirar o Edital, devendo comprovar sua publicação no prazo de 10 dias. ADV: ELEANDRO ROBERTO BRUSTOLIN (OAB 012.859/SC), MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) Processo Segunda-feira, 22/01/2007 020.05.016566-6 - Despejo / Lei Especial - Autor : Cerâmica Matiola Ltda. - Réu : Gentil Maria Bortoli - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes. Decreto, assim, o despejo de GENTIL MARIA BORTOLI, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Arca o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem com o pagamento da verba honorária que fixo em 20% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado. Para o caso de requerimento de execução provisória, arbitro o valor da caução em doze vezes o valor do aluguel. Expeça-se o mandado pertinente. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se.- Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS MACHADO (OAB 5391) Processo 020.05.024313-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Plasset Assessoria de Cobrança Ltda - Executado : Cafel Papelaria Ltda - Fica intimado o EXEQÜENT, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 38, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUIS FERNANDO DIETRICH (OAB 19.059/A) Processo 020.06.000540-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Banco ABN AMRO Real S/A - Réus : Rawmatter Comércio e Representações Ltda e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 62, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 012.016/SC), GIANCARLO SOARES DE SOUZA (OAB 005.435/SC) Processo 020.06.001628-0 Consignação em Pagamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Imagem Impressos Serigráficos Ltda - Réu : Criativa Comunicações Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, declarando extinta a obrigação objeto da presente ação, arcando as partes, em razão da sucumbência recíproca, na proporção de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 21, do CPC, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo a mesma ser compensada, em atenção à Súmula 306, do STJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado nos autos, em favor da requerida. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: LÉO CASSETARI FILHO (OAB 009.514/SC), RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB 021.056/SC) Processo 020.06.007164-8 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : GPA - Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Executado : Claudete Aparecida de Araujo- ME - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.91 à 93, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALBERTINA ROSSO (OAB 004.529/SC) Processo 020.06.014015-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Marco Antônio Ferreira Souza - Réu : Banco BV Financeira S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 58 à 88, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo 020.06.014520-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel - Réus : João Carlos Hahn da Silva e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776) Processo 020.06.018036-6 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Marcos Daufenbach - Réu : HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 48/108, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ROBSON TIBURCIO MINOTTO (OAB 16.380-A) Processo 020.06.018787-5 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Adriano Boaroli - Ré : Banco Bradesco S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 22 à 32, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CRISTIANE CORREA (OAB 021.490/SC), EDEGAR PACHECO (OAB 009.507/SC) Processo 020.06.018870-7 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jair Feliciano - Réu : Banco Finasa S/A - Ficam intimadas as partes, para especific arem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 113 3ª Vara Cível - Relação Criciúma ato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo 020.06.019464-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel - Executada : Josiane Piucco - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo 020.06.020806-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Farben S.A. Indústria Química Executado : Alpa Quimica Ltda EPP - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FÁBIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12.295) Processo 020.06.021601-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : ZHT Comércio de Confecções Ltda Executada : Solange Buzzanello - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: OMAR FREITAS (OAB 12515) Processo 020.06.022512-2 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Fretta & Fretta Ltda - Executado : Maicon Pian dos Santos Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) Processo 020.06.023276-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Centro Educacional Energia SC LTDA - Executado : Salete Rizzatti Zavadil - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CRISTIANE DE MARCH PASETO RODRIGUÊS (OAB 014.245/SC) Processo 020.06.024488-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Cristiano Milioli Executados: Marcos de Souza Lodetti e outro - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 19(verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS WERNER SALVALÁGGIO (OAB 009.007/SC) Processo 020.06.024743-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Dedal de Ouro Langerie Ltda Executado : Joselina da Silva - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLÉLIA MARA FONTANELLA SILVEIRA (OAB 11804-SC) Processo 020.06.028487-0 - Busca e Apreensão / Cautelar Requerente: N. M. . . de M. . - Requeridos: C. R. C. e outros - Fica intimado o advogado da requerente, para subscrever a petição de fls. 06, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDRÉ CORRÊA GÓES (OAB 006.244/SC), MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) Processo 020.96.001654-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Executados: Maria Alice Frydberg Correa e outro - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.88 à 89, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALEXANDRE BARCELOS JOÃO (OAB 015.418/SC), MAURO FELIPPE (OAB 009.301/SC) Processo 020.98.000813-1 - Cobrança / Ordinário - Autor : Silvano Bez Batti Dutra - Réu : Euripedes Locks - Fica intimado os procuradores das partes, para efetuarem o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INAEL GOMES FERRARI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2007 ADV: HERCÍLIO EMERICH LENTZ (OAB 010.833/SC), MILTON BECK (OAB 005.978/SC) Processo 020.02.011745-0 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Paulo Roberto Meller - Réu : Francisco Carlos Segunda-feira, 22/01/2007 Balthazar - Vistos, para despacho. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor ao argumento de que a sentença prolatada foi omissa quanto a duas das alegações por ele feitas na peça acostada à fl. 543/551, quais sejam, o fato de o pedido do autor ter por base legislação comum em detrimento da especial e ilegitimidade do embargante para figurar no pólo passivo da causa. A pretensão do autor, no entanto, não merece acolhida. ISTO POSTO. Conheço dos embargos e rejeito-os. Primeiro porque o fato de terem sido priorizados os pontos relevantes, não significa que tenha havido omissão no julgado, como quer fazer crer o embargante. Neste sentido, manifestou-se a jurisprudência: “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.” (RJTJESP 115/207). Ademais, bem se vê que o requerido / embargante pretende que os presentes embargos tenham efeitos infringentes, uma vez que tem a intenção de se ver excluído do pólo passivo da lide, tendo porém, argüido a ilegitimidade tão-somente em alegações finais, quando, por força do art. 301, do CPC, competia ao mesmo tê-la argüido em preliminar na contestação, o que deixou de fazer. De todo modo, ao juiz é permitido conhecer da ilegitimidade a qualquer tempo e grau de jurisdição, [...] “enquanto não proferida a sentença de mérito” [...] (art. 267, § 3º, do CPC), sendo este mais um motivo pelo qual resta nítida a intenção do embargante de conferir efeitos infringentes aos presentes embargos, já que os mesmos não têm o condão de modificar o conteúdo decisório da sentença. É este também o entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado. Vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO ART. 535 DO CPC OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS IMPOSSIBILIDADE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA MEIO PROCESSUAL INADEQUADO PARA ESTE FIM REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. (Embargos de declaração na apelação cível n. 2002.002266-7, de Blumenau, Rel. Des. Gastaldi Buzzi). Intimem-se. ADV: ANDREIA DOTA VIEIRA (OAB 010.863/SC) Processo 020.04.007344-0/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Volézio Goulart e outro - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do ofical de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALDRYN LUCIANO DE SOUZA (OAB 019.832/SC) Processo 020.04.010414-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Turimcar Administradora de Consórcio S/C Ltda. Réus : Salete Mendes - ME e outros - Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: HERLON TEIXEIRA (OAB 15247SC) Processo 020.05.013204-0 Indenizatória / Ordinário - Autor : Edvon Vieira - Réu : Banco Finasa S/A R.h. Apresente o requerido, no prazo de 10 dias, os documentos mencionados na exordial (contrato de financiamento), a fim de comprovar a relação comercial havida entre os litigantes, sob as penas da lei. ADV: VLADIMIR PRADO COELHO (OAB 020.191-A/SC) Processo 020.05.020705-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Andreia Josino Fidel - Réu : Banco Real ABN AMRO Bank S/A - R.H. Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais, manejada por Andreia Josino Fidel em face de Banco Real ABN AMRO Bank S/A , sob o argumento de que algumas das cláusulas constantes do contrato de cartão de crédito, objeto da presente demanda, são abusivas e iníquas, ferindo direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas que seriam aplicáveis à espécie. Às fl. 106 foi determinado à instituição financeira requerida que apresentasse aos autos o contrato de firmado entre as partes. Porém, equivocadamente o banco réu catapultou aos autos contrato de financiamento de veículo, ou seja, impertinente ao caso em tela, conforme se pode verificar das fls. 126/127. Desta feita, providencie o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, as cláusula gerais do contrato de cartão de crédito, objeto da presente revisional, a fim de que se possa aferir os encargos incidentes na contratualidade, sob as penas da lei. ADV: HENRIQUE GINESTE SCHOREDER (OAB 003.780/SC) Processo 020.06.004219-2 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Cristina Neves Machado - Réu : Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - R.h. Defiro o pedido de fl.150. Prazo: 30 dias. ADV: WAGNER GARCIA STEVANELLI (OAB 020.170-A/SC) Processo Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 114 Criciúma 3ª Vara Cível - Relação 020.06.006882-5 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Evalda Feltrin da Silva Peterle - Réu : Banco HSBC - Bamerindus do Brasil S/A. - R.h. Comprove o requerido, no prazo de 10 dias, o cumprimento da decisão de fl. 24/25, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ADV: SIDINEI JOÃO STRAUS (OAB 017.112/SC) Processo 020.06.024707-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Posto Imola Ltda - Réu : Leandro Florencio Ismael - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARTA CORREA RAMALHO (OAB 019.448/SC) Processo 020.06.007583-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Wanderlei Gonçalves Junior - Réu : Paraná Banco S/A Grupo J. Malucelli - R.h. Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da exordial dos autos mencionadas às fl. 14/15, bem como dos despachos iniciais, a fim de possibilitar a análise de eventual conexão. ADV: CRISTIANE DE MARCH PASETO RODRIGUÊS (OAB 014.245/SC) Processo 020.06.025833-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Taurino Pereira Executados: Meta-Centro de Estudos e Idiomas Ltda e outros - Fica intimado o advogado da parte autora, para retirar a carta precatória de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: MARTA CORREA RAMALHO (OAB 019.448/SC) Processo 020.06.007620-8 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Wanderlei Gonçalves Junior - Réu : Paraná Banco S/A Grupo J. Malucelli - R.h. Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da exordial dos autos mencionadas às fl. 15/16, bem como dos despachos iniciais, a fim de possibilitar a análise de eventual conexão. ADV: FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB 015.232/SC), JANOR LUNARDI (OAB 003.627/SC) Processo 020.06.010545-3 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Ariete Inês Minetto Fagundes - Ré : Banco Real S.A. - R.H. Ante o petitório retro e o de fl. 54/55, indefiro o pedido de antecipação de tutela, no que tange à proibição da requerida de efetuar os descontos referentes às parcelas dos contratos de empréstimos na conta corrente da autora, eis que eventuais valores cobrados a maior serão analisados quando da entrega da prestação jurisdicional final, já que decorrente do contrato firmado entre as partes, objeto da presente revisional. ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo 020.06.013603-0 - Cobrança / Ordinário - Autora : Credisa Factoring Fomento Comercial Ltda. - Réus : Auto Shop Center Rodas e Pneus Ltda e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 65/81, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JANETE DOZOLINA PADILHA WENDHAUSE N (OAB 019.629/SC) Processo 020.06.013610-3 - Indenizatória / Ordinário Autor : Gonçalves Comércio e Indústria de Material de Construção Ltda-ME - Réus : Auto Posto Morro Estevão Ltda. e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 47/112, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CHARLESTON WARMILING MONGUILHOTT (OAB 16155), MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 012.826/SC) Processo 020.06.015829-8 - Declaratória / Ordinário - Autora : Rita de Cassia Alexandre Marcelino - Réu : Banco Simples - Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 015.444/SC) Processo 020.06.016723-8 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Confecções Santa Clara Ltda - Réu : Spatextil Industria e Comercio Ltda - Fica intimado o advogado da parte autora, para retirar a carta precatória de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB 017.277-A/SC), VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) Processo 020.06.018082-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : João Carlos Eufrásio - Réu : Banco Finasa S/A - Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 020.06.019789-7 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Pneutur Auto Posto Ltda. - Réu : Jairo Andre Zago - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 16, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FELIPE SÁ FERREIRA (OAB 017.661/SC), GISELE MENDES BECKER (OAB 018.515/SC) Processo 020.06.020219-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Osmar Graci - Réu : Banco ABN Amro Real S.A. (Aymoré Financiamentos) - Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) Processo 020.87.000330-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco Abn Amro Real S/A Executado : Confecções Novo Rio Ltda - R.H. Processo sem andamento há mais de uma década. Atualize-se a dívida. Intime-se. ADV: HÉLCIO BIANCHINI GÓES (OAB 000.279/SC) Processo 020.92.000202-1/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Hélcio Bianchini Góes e outros - Executado : A.J. Bez Batti Engenharia Ltda Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro(verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: VICTOR ARAMIZ CASAGRANDE (OAB 000.854/SC) Processo 020.96.008453-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Malharia Manz Ltda. - Executado : Ocean Brasil Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro(verso), no prazo de 5 (cinco) dias. PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INAEL GOMES FERRARI EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS RELAÇÃO Nº 1012/2007 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB 006.610/SC) 020.00.000025-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ANGELA IGNÁCIO MARTINELLI SPILERE (OAB 006.987/SC) 020.00.000904-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente LUIZ ALBERTO ROSADO BRUM (OAB 011.689/SC) 020.00.005481-0/002 - Execução de Sentença FABIANA KOINASKI BORGES (OAB 012.680/SC) 020.00.006165-4/002 - Execução de Sentença CAROLINE MACHADO DE MENEZES (OAB 021.572/SC) 020.00.010471-0 - Cobrança MARLENE COMPER NAZÁRIO (OAB 014.220/SC) 020.00.011598-3/001 - Execução de Sentença MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) - 020.00.012533-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente LUCIANO PORTO (OAB 015.798/SC) - 020.00.013827-4 - Ação Monitória MARLENE COMPER NAZÁRIO (OAB 014.220/SC) - 020.00.016664-2 Embargos à Execução JOACIR DORIGOM BIANCO (OAB 007.949/SC) - 020.01.001197-8 Ação Ordinária PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) 020.01.003323-8/001 - Execução de Sentença JUCELI FRANCISCO JUNIOR (OAB 14400) - 020.01.005737-4 Cautelar Inominada/Atípica MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.01.016996-2/001 Execução de Sentença JOÃO ADERBAL AGOSTINHO DA SILVA (OAB 003.235/SC) 020.01.017204-1 - Inventário ANDREIA BRASIL DA SILVA (OAB 019.731/SC) - 020.02.013266-2 Revisão de Contrato Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 115 3ª Vara Cível - Relação Criciúma GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 008.927/SC) 020.02.025687-6 - Revisão de Contrato FERNANDA MICHELS (OAB 018.738/SC) - 020.03.003329-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária ERNESTO RUPP FILHO (OAB 012.110/SC) - 020.03.008074-6 Cautelar Inominada/Atípica MARCELO CONTI (OAB 006.726/SC) - 020.03.011356-3 Consignação em Pagamento EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB 013.268/SC) - 020.03.019245-5 - Embargos à Execução MÔNICA ABDEL AL (OAB 011.104/SC) - 020.03.022035-1 - Inventário MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.03.025362-4 - Ação de Depósito MELISSA CHANAZIZ VALENTINI (OAB 018.399/SC) 020.03.026209-7 - Ação Monitória FÁBIO ROVARIS (OAB 15.345) - 020.03.026451-0 - Revisão de Contrato EDNA HELENA HERBST (OAB 020.921/SC) - 020.04.000018-4 Declaratória ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 013.379/SC) - 020.04.000350-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB 016.353/SC) - 020.04.000518-6 Inventário RAQUEL DE SOUZA CLAUDINO (OAB 008.763/SC) - 020.04.002525-0 - Cobrança JOSÉ VLADEMIR MEISTER (OAB 007.546/SC) - 020.04.009701-3 Reparação de Danos DANIEL BALTHAZAR (OAB 017.405/SC) - 020.04.010435-4 - Revisão de Contrato PAULO ANTONIO WEBSTER (OAB 009.610/SC) - 020.04.013392-3 Inventário GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB 7384-A) - 020.04.015609-5 Execução Provisória SIMONE SALEH RAHMAN (OAB 15708) - 020.04.015660-5 Indenizatória ROGÉRIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB 016.678/SC) 020.04.016003-3 - Declaratória FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) 020.04.016156-0 - Revisão de Contrato ANDRÉ CORRÊA GÓES (OAB 006.244/SC) - 020.04.019485-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente GEOVANE PICCOLLO (OAB 013.842/SC) - 020.04.022066-4 Declaratória VANESSA CECIN CHEPP (OAB 020.383/SC) - 020.04.024605-1 Inventário ANTÔNIO LUIZ BÚRIGO (OAB 004.486/SC) - 020.04.025172-1 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ELISABETH CORAL DIEHL (OAB 018.092/SC) - 020.05.002429-9 Adjudicação Compulsória ELISABETH CORAL DIEHL (OAB 018.092/SC) - 020.05.004403-6 Ação Monitória GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO (OAB 013.937/SC) 020.05.005015-0/001 - Execução de Sentença ELISABETH CORAL DIEHL (OAB 018.092/SC) - 020.05.005117-2 Sustação de Protesto SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB 018.296/SC) 020.05.005870-3 - Inventário ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 017.458/SC) 020.05.008173-0/001 - Execução de Sentença DANIELA DAL BÓ GAVA (OAB 014.418/SC) - 020.05.010214-1 Habilitação RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB 021.056/SC) - 020.05.010802-6 - Falência/Auto Falência JOÃO AUGUSTO MEDEIROS (OAB 011.582-B/SC) - 020.05.011143-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente CHARLESTON WARMILING MONGUILHOTT (OAB 16155) 020.05.013439-6/001 - Execução de Sentença MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.05.013622-4 Inventário CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) - 020.05.016045-1 - Revisão de Contrato LUCIANA BRISTOT DE BEM (OAB 014.147/SC) - 020.05.016440-6 Inventário Segunda-feira, 22/01/2007 PATRÍCIA DE FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC) - 020.05.016920-3 Inventário PATRÍCIA VELHO DA SILVA (OAB 017.071/SC) - 020.05.017286-7 Arresto MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) - 020.05.022061-6 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ANDERSON SCOTTI (OAB 014.873/SC) - 020.05.023179-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio EDMAR VIANA (OAB 009.153/SC) - 020.05.023591-5 - Inventário GILVAN FRANCISCO (OAB 007.367/SC) - 020.06.001637-0 - Inventário CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 014.335/SC) 020.06.002547-6 - Declaratória LEANDRO MACIEL (OAB 020.826/SC) - 020.06.006200-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ROGERIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB 016.678/SC) 020.06.007166-4 - Rescisão de Contrato LEANDRO MACIEL (OAB 020.826/SC) - 020.06.007501-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ALBERTINA ROSSO (OAB 004.529/SC) - 020.06.007834-0 - Revisão de Contrato ELOISE SONZA (OAB 017.536/SC) - 020.06.007917-7 - Inventário VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) - 020.06.010006-0 - Revisão de Contrato JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB 006.610/SC) 020.06.010512-7 - Execução da Obrigação de Fazer RODRIGO OTÁVIO GONCHO (OAB 15.406) - 020.06.010958-0 Inventário JOACIR DORIGOM BIANCO (OAB 007.949/SC) - 020.06.011681-1 Inventário MAICON HENRIQUE ALÉSSIO (OAB 021.070/SC) - 020.06.012174-2 Revisão de Contrato MAURI NASCIMENTO (OAB 005.938/SC) - 020.06.012784-8 - Revisão de Contrato MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.06.013278-7 Cobrança AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB 015.475/SC) 020.06.014277-4 - Inventário LEONARDO DE FAVERI SOUZA (OAB 15.359) - 020.06.016340-2 Inventário GISELE MENDES BECKER (OAB 018.515/SC) - 020.06.016844-7 Inventário JUCEMAR RAMPINELLI (OAB 017.493/SC) - 020.06.019055-8 Repetição do Indébito ADRIANO ROMANCINI (OAB 019.314/SC) - 020.06.019912-1 Indenização por Danos Morais HÉLCIO BIANCHINI GÓES (OAB 000.279/SC) - 020.06.020865-1 Arrolamento PATRÍCIA SVAISSER CARDOSO (OAB 015.301-B/SC) 020.06.021518-6 - Inventário FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) 020.06.022162-3 - Revisão de Contrato JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 015.444/SC) 020.06.022275-1 - Indenização por Danos Morais SILÉSIA ALEXANDRA PERUCH ZAMPOLLI (OAB 021.237/SC) 020.06.022967-5 - Inventário FABIANA MARTINS MATTE (OAB 018.076/SC) - 020.87.000299-6 Inventário FERNANDO NIEHEUS BAS CHIROTTO (OAB 17.538) 020.87.000380-1 - Inventário PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) 020.89.000027-1/001 - Execução de Sentença DOUGLAS SEBASTIÃO ESPÍNDOLA MATTOS (OAB 005.892/SC) 020.89.000033-6/001 - Execução de Sentença MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.91.000341-6 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente JOSÉ DAGOSTIM (OAB 002.285/SC) - 020.91.001555-4 - Inventário LUIZ PEREIRA BRITES (OAB 017.027/SC) - 020.92.001937-4 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade JAMIR DA SILVA SOARES (OAB 004.796/SC) - 020.93.002866-0 Inventário MARLY ANCILA CALLIARI (OAB 002.460/SC) - 020.94.000950-1 Inventário MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.95.000276-3 - Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 116 Criciúma Juizado Especial Cível - Relação Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente DANIELA DAL BÓ GAVA (OAB 014.418/SC) - 020.95.004974-3 Inventário MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.000436-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.000453-0 - Ação Monitória MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.001433-0/001 Execução de Sentença MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.001641-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ANDRÉ CORRÊA GÓES (OAB 006.244/SC) - 020.96.005176-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB 006.155/SC) - 020.96.008455-0 Ação Ordinária JOÃO ADERBAL AGOSTINHO DA SILVA (OAB 003.235/SC) 020.96.013471-9 - Inventário FERNANDO PAGANI POSSAMAI (OAB 014.816/SC) 020.96.014229-0 - Inventário ANGELA IGNÁCIO MARTINELLI SPILERE (OAB 006.987/SC) 020.97.002396-0 - Arrolamento GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 008.927/SC) 020.97.003168-8/001 - Execução de Sentença TITO LIVIO DE ASSIS GÓES (OAB 003.280/SC) - 020.98.000257-5 Inventário CRISTIANO JOSE HAESBAERT RIBEIRO (OAB 018.248/SC) 020.98.017903-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) - 020.98.020845-9 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente ALFREDO GAVA (OAB 003.206/SC) - 020.99.013904-2/004 - Execução de Sentença CAROLINE MACHADO DE MENEZES (OAB 021.572/SC) 020.99.019256-3 - Embargos à Execução Juizado Especial Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL MILANESI SPILLERE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA BEZ BATTI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0007/2007 ADV: FABIO FONTANELLA (OAB 016.762/SC), FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) Processo 020.02.021292-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio do Edifício Visconde de Ouro Preto - Réus : Nelson Felix de Oliveira e outro - Vistos para despacho. I - Defiro o pedido de fl. 313, devendo-se expedir respectivo alvará para levantamento de valor de fl. 310. II - Intime-se o executado para o pagamento da comissão do leiloeiro. ADV: KATLYN SÔNEGO SPILERE (OAB 014.227/SC) Processo 020.03.007027-9 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Douglas Costa Lemos - Executados: OTR Assessoria & Marketing Ltda e outro - Vistos para despacho. Indefiro o pedido de fl. 111, porquanto a execução é movida em face da pessoa jurídica OTR Assessoria Marketing. Assim, intime-se a parte credora para oferecer bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. ADV: LUCIANA BORSATTO SCHMITZ (OAB 021.397/SC), VICTOR ARAMIZ CASAGRANDE (OAB 000.854/SC) Processo 020.03.013970-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Bergerac - Réu : Celio Soratto Filho - Ante ao exposto REJEITO OS EMBARGOS a execução opostos. Custas pelo embargante. Prossiga-se an execução dos valores. P. R. I. ADV: DANIELA DAGOSTIN BÚRIGO (OAB 011.182/SC), THIAGO TURAZZI LUCIANO (OAB 019.508/SC) Processo 020.04.023689-7 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Sílvio Augusto Búrigo - Réus : Ruberval Martins e outro - Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Segunda-feira, 22/01/2007 Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P.R.I.. Transitado em julgado, arquivem-se. ADV: ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB 018.144/SC) Processo 020.05.006584-0 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Centro de Educação Infantil Brincando e Aprendendo Ltda Me - Executada : Luciane de Souza - Em face disso, determino a expedição de ordem judicial de bloqueio via “Bacen-Jud”. II) Diante da resposta eletrônica NEGATIVA, já juntada aos autos, informando SALDO ZERO em conta, intime-se o exeqüente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço da executada bem como bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (Art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). ADV: ANDRESSA RONSONI (OAB 020.976/SC), MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) Processo 020.05.007492-0 - Execução Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Geni Martins Luiz - Executados: Giovane Rodolfo Vassoler e outros - Vistos etc. I HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. II - Em execução o valor consignado à fl. 95. Considerando tratar-se de crédito oriundo de título executivo judicial, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e intimação do devedor para oferecimento dos embargos, querendo, por escrito, e que poderão visar tão-somente sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº. 9.099/95. Não localizado o devedor, ou localizado este e inexistentes bens passíveis de constrição, deverá o exeqüente, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do executado, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95). P.R.I. ADV: JOÃO AUGUSTO MEDEIROS (OAB 011.582-B/SC) Processo 020.05.017316-2 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Vanderlei Zanetta - Executado : Francisco Salgado Neto Em face do acima exposto, deixo de receber o recurso interposto às fls. 108-112, por falta de previsão legal, a teor dos ditames do art. 475-M,§ 3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado à fl. 101. Intime(m)-se. ADV: ANDREI CASAGRANDE (OAB 011.089/SC), VANIO GHISI (OAB 5658) Processo 020.06.004233-8 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Fernando Borges Emerin - Réus : Santim Longo e outro - R.h. Sobre o conteúdo as deprecatas, manifestem-se as partes. Prazo de 10 dias.. ADV: BIANCA CASTELLAR DE FARIA (OAB 48.006) Processo 020.06.007750-6 - Cobrança de Honorários Devidos ao Profissional Liberal / Juizado Especial Cível - Autor : Bianca Castellar de Faria - Réu : Joselito Alves Baptista - Isto posto, JULGO: PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o requerido Joselito Alves Baptista, qualificado nos autos, ao pagamento de R$ 2.200,03 (dois mil e duzentos reais e três centavos) à parte requerente, devendo sobre este montante incidir juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária, nos moldes ditados pela E. CGJ/TJSC. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitado em julgado, intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento da dívida exposta no decisum, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil (alteração introduzida pela Lei nº 11.232/2005). Transcorrido o prazo e não havendo pagamento espontâneo do(a) devedor(a), e requerendo o credor(a), em 05 (cinco) dias, a satisfação do valor da condenação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, acrescido de multa no percentual de 10%. Não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se com as cautelas de praxe.Ao autor, para pagamento da diligência para expedição de mandado ao requerido. ADV: ENO STEINER (OAB 014.414/SC), ROBINSON CONTI KRAEMER (OAB 010.589/SC) Processo 020.06.012756-2 - Execução Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Carina Buzzanello Guollo - Executado : Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda Ante ao exposto REJEITO os embargos opostos. Prossiga-se na execução. P. R. I. ADV: GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB 016.347/SC) Processo 020.06.013372-4 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Valdir Marcelino Réu : Zip Gás - Vistos etc. Tendo em vista a transação de fl. 36, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 117 1ª Vara Criminal - Edital Criciúma que produza os seus jurídicos e legais efeitos e por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se. ADV: JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB 017.650/SC) Processo 020.06.013404-6 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Daniel Rabello - Réu : Terra Networks Brasil S.A - R.h. Renove-se o oficiado. Prazo de 10 dias sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00. ADV: CID GONÇALVES FILHO (OAB 006.294/SC), RENATO GOMES FERNANDES (OAB 020.043/SC) Processo 020.06.016444-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Vilmar Daniel - Réu : Bradesco Seguros S/A - Em execução. Em face do pagamento do débito (113), JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitado em julgado, expeça-se o alvará para o levantamento da quantia. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe ADV: EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB 018.691/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 019.337-A/SC), SIMONE SALEH RAHMAN (OAB 15708) Processo 020.06.016878-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Alexssandro Luiz dos Santos - Réu : Global Telecom S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré BRASIL TELECON ao adimplemento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente e incidir juros de mora de 1% ao mês, ambos, desde a data da citação. Sem custas e honorários. ADV: FERNANDO DIAS PESENTI (OAB 016.977/SC) Processo 020.06.018406-0 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Ednei Ribeiro de Souza - Réus : Wenceslau de Oliveira Souza e outro - Vistos para despacho. Intime-se o autor para que traga aos autos cópia do acordo firmado pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita. ADV: ELTON LUIZ TIBES DA SILVA (OAB 007.545/SC), RODRIGO TITERICZ (OAB 011.670/SC) Processo 020.06.018935-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Maria Albertina Simon - Réu : Televisão a Cabo de Criciúma Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao adimplemento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente e incidir juros de mora de 1% ao mês, ambos, desde a data da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. ADV: ALFREDO GAVA (OAB 003.206/SC), MAICON HENRIQUE ALÉSSIO (OAB 021.070/SC) Processo 020.06.019058-2 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa - Embargante: Janine Bianchini Hertel Correa - Embargado : Alfredo Gava - R.h. Recebo os embargos de terceiros. Todavia, deixo de analisar o pedido liminar eis que, a priori, o embargante afirma que compõe o mesmo empreendimento societário do devedor, razão pela qual, após a fluência do prazo de resposta, analisarei definitivamente o pedido. Intime-se para resposta. Prazo de 10 dias. ADV: CRISTINA F.J GUESSI (OAB 14.267), JAMILA CASTILLOS IBRAHIM (OAB 015.749/SC) Processo 020.06.022957-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Mario Zelmo da Silva - Réu : Brasil Telecom S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré TELECON ao adimplemento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). devendo o valor ser corrigido monetariamente e incidir juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas e honorários.. P. R. I. ADV: ANERINO DE CÉZARO CAVALER JÚNIOR (OAB 008.520/SC) Processo 020.95.000326-3 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Fábio Martinhago - Executado : Di Périco Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Vistos para despacho. I Defiro o pedido de fl. 207 determinando a expedição de alvará com relação aos valores mencionados à fl. 205 com seus acréscimos legais. II - Intime-se o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito a teor do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. ADV: ALFREDO GAVA (OAB 003.206/SC) Processo 020.99.006490-5 Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Autor : Alfredo Segunda-feira, 22/01/2007 Gava - Réu : Microparts Informática Ltda - ME - R.h. Indefiro o pedido eis que o credor apenas busca renovar as teses já enfrentadas pela Nobre Magistrada que indeferiu sua pretensão. Intime-se o mesmo para que promova o impulsionamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 1ª Vara Criminal - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Criciúma / 1ª Vara Criminal Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã(o) Judicial: Luiz Tadeu Roque EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - TRIBUNAL DO JÚRI PRAZO DO EDITAL 10 DIAS Ação Penal - Júri nº 020.04.022659-0 Acusado: Volnei da Silva Nazário e outros Jurados: Genilson Teixeira Gomes, Funcionário da CASAN, Criciúma-SC.Alair Maria de Souza, com endereço à Palamede Milioli, 191, Funcionária do INSS, CEP 80.000-0, Criciúma-SC. Mariane Dal Pont, com endereço à Professor M. Jardim de Menezes, 90, Funcionária da Câmara Municipal de Criciúma, Pio Corrêa, Criciúma-SC.Diego Sonego Argente, com endereço à Rua Santarém, 981, Funcionário da Câmara de Vereadores. 34312224, Santo Antonio, CEP 00.000-000, Criciúma-SC. Leila Secchi Goulart, com endereço à Cassemiro Milioli, 415/301, Funcionária do Banco do Brasil, 34311411, CEP 00.000-202, Criciúma-SC. Milton Horn, com endereço à rua Pedro Margot, 295, Câmara de Vereadores, Lot. Zanivan, fone 4312224 - 99641852, Criciúma-SC. Caio Eduardo Zeberto Rocha, com endereço à Trav. Germano Magrin, 125, Funcionário do INSS, Criciúma-SC. Sandro Pedroso, com endereço à João Meller, 207, Funcionário da CELESC, Santa Augusta, Fone: 34381540, Criciúma-SC. Rogério de Souza Soares, com endereço à Cardeal Arco Verde, Banco do Brasil, Fone 34312224, São Cristovão, Criciúma-SC. Valdecir José dos Santos, com endereço à Av. Centenário, 2607, apt. 1105, Funcionário da CELESC, Criciúma-SC. Zulnei Casagrande, com endereço à Benjamim Constante, 1156, apt. 302, Funcionário da CELESC, Criciúma-SC. Luiz Carlos de Souza, com endereço à Valentim, 707, Funcionário da CELESC, Nª Senhora da Salete, Criciúma-SC. Daiana Linenburger Silveira, com endereço à Dolário dos Santos, 540, Funcionária da Câmara de Vereadores, Fone: 37373283, Criciúma-SC. Eliane Policarpi Fscher, com endereço à Avenida Centenário, 3980/804, funcionária da CELESC, Criciúma-SC. Maikon Gonçalves Feltrin, com endereço à Felipe Schmitd, Fone: 91064210, Eletrotécnico, Criciúma-SC. Paulo César Romagna, Funcionário do Banco do Brasil, 4361097, Nova Veneza-SC. Denize Amboni, com endereço à Rua Geral, 572, Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Rio Cedro Médio, Nova Veneza-SC. Nelcir Luiz Paseto, com endereço à Rua Honorário Ângelo Berti, 39, Bortoluzzi, Funcionário do BESC/Nova Veneza, Nova Veneza-SC. Alvacir Tereza Spillere Ronchi, com endereço à Rua Geral, s/nº,, Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Caravágio, Nova Veneza-SC. Amilcar Marini, com endereço à Rua dos imigrantes, 250, Secretário da Câmara de Vereadores de Nova Veneza, ou Rua Natal Coral, nº 97., Nova Veneza-SC. Suzana Spillere Ronchi, com endereço à 26 de maio, 138, Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Caravágio, Nova Veneza-SC. Raphael De Luca Zappelini, com endereço à Joaquim de Oliveira, 65/42, Centro, Engenheiro Mecânico, Fune: 30451348, Criciúma-SC. Marcia Cristina Pinheiro Motta, com endereço à Sebastião Toledo dos Santos, 1255, B: 19A, Funcionária Prefeitura Municipal de Criciúma., Criciúma-SC. Pedro Richard Martins, com endereço à Major Acácio Moreira, 278, Funcionário da CASAN, Centro, Criciúma-SC. Marelene Terezinha Graseil, com endereço à Av. Getúlio Vargas, apt. 1201, 424, Funcionária do BESC, Fone: 34338808, Criciúma-SC. Vanessa de Souza Antunes, com endereço à Helvécio Coelho Rodrigues, Ed. Andréia, apt. 307, 20, Servidora da Justiça Federal, Santa Bárbara, Criciúma-SC. Suyan Rodrigues Teixeira, Funcionário da CASAN, Criciúma-SC. Tatiana de Vargas Francisquez, com endereço à Jorge da Cunha Carneiro, 601, fone: 3433-0347, Michel, Advogada, Criciúma-SC . Julgamento: 22/02/2007 às 09:00hs.. Local: Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 22/02/2007 às 09:00h. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 118 Curitibanos 2ª Vara Cível - Relação identificadas, jurados sorteados para comporem o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADAS para comparecerem no local, data e horário fixados, a fim de tomarem parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Criciúma / 1ª Vara Criminal Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã(o) Judicial: Luiz Tadeu Roque EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Ação Penal - Comum nº 020.05.007977-8 : Acusado: Alexsander Moretti Nunes e outro Citando(a)(s): ALEXSANDER MORETTI NUNES, Rua João Moretti, 81, Rio Maina - CEP 88.000-000, Fone (048)442-7958, Criciúma-SC, nascido em 07/01/1982, Solteiro, brasileiro(a), natural de Criciúma-SC, Estudante, pai Valdir Nunes, mãe Maria Adelaide Moretti Nunes e DIRCEU GARCIA VIEIRA, Rua Irio Zanette, 150, Antiga rua 10, Cidade Mineira Velha, Criciúma-SC, nascido em 02/01/1987, Solteiro, brasileiro(a), natural de Criciúma-SC, Estudante, pai José Euclides Vieira, mãe Inês Garcia. Síntese da Denúncia: Incidiu o denunciado Dirceu Garcia Vieira nas disposições expressas no art. 1º da Lei n.º 2.252/54, enquanto Alexsander Moretti Nunes incidiu o disposto no art. 180, caput, do Código Penal . Interrogatório: Interrogatório - Local: Sala de Audiências da(o) 1ª Vara Criminal, Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 10/04/2007 às 13:30h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s) interrogatório(s) designado(s), acompanhada(s) de advogado, e responder(em) aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. . Criciúma (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Criciúma / 1ª Vara Criminal Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã(o) Judicial: Luiz Tadeu Roque EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - TRIBUNAL DO JÚRI PRAZO DO EDITAL 10 DIAS Ação Penal - Júri nº 020.06.001262-5 Acusado: Marco Antonio Bernieri Jurados: Genilson Teixeira Gomes, Funcionário da CASAN, Criciúma-SC.Alair Maria de Souza, com endereço à Palamede Milioli, 191, Funcionária do INSS, CEP 80.000-0, Criciúma-SC. Mariane Dal Pont, com endereço à Professor M. Jardim de Menezes, 90, Funcionária da Câmara Municipal de Criciúma, Pio Corrêa, Criciúma-SC.Diego Sonego Argente, com endereço à Rua Santarém, 981, Funcionário da Câmara de Vereadores. 34312224, Santo Antonio, CEP 00.000-000, Criciúma-SC. Leila Secchi Goulart, com endereço à Cassemiro Milioli, 415/301, Funcionária do Banco do Brasil, 34311411, CEP 00.000-202, Criciúma-SC. Milton Horn, com endereço à rua Pedro Margot, 295, Câmara de Vereadores, Lot. Zanivan, fone 4312224 - 99641852, Criciúma-SC. Caio Eduardo Zeberto Rocha, com endereço à Trav. Germano Magrin, 125, Funcionário do INSS, Criciúma-SC. Sandro Pedroso, com endereço à João Meller, 207, Funcionário da CELESC, Santa Augusta, Fone: 34381540, Criciúma-SC. Rogério de Souza Soares, com endereço à Cardeal Arco Verde, Banco do Brasil, Fone 34312224, São Cristovão, Criciúma-SC. Valdecir José dos Santos, com endereço à Av. Centenário, 2607, apt. 1105, Funcionário da CELESC, Criciúma-SC. Zulnei Casagrande, com endereço à Benjamim Constante, 1156, apt. 302, Funcionário da CELESC, Criciúma-SC. Luiz Carlos de Souza, com endereço à Valentim, 707, Funcionário da CELESC, Nª Senhora da Salete, Criciúma-SC. Daiana Linenburger Silveira, com endereço à Dolário dos Santos, 540, Funcionária da Câmara de Vereadores, Fone: 37373283, Criciúma-SC. Eliane Policarpi Fscher, com endereço à Avenida Centenário, 3980/804, funcionária da CELESC, Criciúma-SC. Maikon Gonçalves Feltrin, com endereço à Felipe Schmitd, Fone: 91064210, Eletrotécnico, Criciúma-SC. Paulo César Romagna, Funcionário do Banco do Brasil, 4361097, Nova Veneza-SC. Denize Amboni, com endereço à Rua Geral, 572, Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Rio Cedro Médio, Nova Veneza-SC. Nelcir Luiz Paseto, com endereço à Rua Honorário Ângelo Berti, 39, Bortoluzzi, Funcionário do BESC/Nova Veneza, Nova Veneza-SC. Alvacir Tereza Spillere Ronchi, com endereço à Rua Geral, s/nº,, Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Caravágio, Nova Veneza-SC. Amilcar Marini, com endereço à Rua dos imigrantes, 250, Secretário da Câmara de Vereadores de Nova Veneza, ou Rua Natal Coral, nº 97., Nova Veneza-SC. Suzana Spillere Ronchi, com endereço à 26 de maio, 138, Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Caravágio, Nova Veneza-SC. Raphael De Luca Zappelini, com endereço à Joaquim de Oliveira, 65/42, Centro, Engenheiro Mecânico, Fune: 30451348, Criciúma-SC. Marcia Cristina Pinheiro Motta, com endereço à Sebastião Toledo dos Santos, 1255, B: 19A, Funcionária Prefeitura Municipal de Criciúma., Criciúma-SC. Pedro Richard Martins, com endereço à Major Acácio Moreira, 278, Funcionário da CASAN, Centro, Criciúma-SC. Marelene Terezinha Graseil, com endereço à Av. Getúlio Vargas, apt. 1201, 424, Funcionária do BESC, Fone: 34338808, Criciúma-SC. Vanessa de Souza Antunes, com endereço à Helvécio Coelho Rodrigues, Ed. Andréia, apt. 307, 20, Servidora da Justiça Federal, Santa Bárbara, Criciúma-SC. Suyan Rodrigues Teixeira, Funcionário da CASAN, Criciúma-SC. Tatiana de Vargas Francisquez, com endereço à Jorge da Cunha Carneiro, 601, fone: 3433-0347, Michel, Advogada, Criciúma-SC . Julgamento: 08/02/2007 as 09:00 hs. Local: Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 08/02/2007 às 09:00h. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para comporem o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADAS para comparecerem no local, data e horário fixados, a fim de tomarem parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Criciúma (SC), 18 de janeiro de 2007. Curitibanos 2ª Vara Cível - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CURITIBANOS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARIA ANDRADE BONÊS Segunda-feira, 22/01/2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2007 ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830), EDILSON JOSÉ SPERANDIO (OAB 6652) Processo 022.00.002622-2/003 - Execução de Sentença - Exequente : Carlos Leonardo Salvadori Didoné - Executado : Banco do Estado de Santa Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 119 2ª Vara Cível - Relação Curitibanos Catarina S/A - R.h. Às partes para que se manifestem sobre o retorno dos autos da segunda instância, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830), MARIO DE FREITAS OLINGER (OAB 2096) Processo 022.00.002622-2/004 Execução de Sentença - Exequente : Comcaixa Comércio de Caixas e Embalagens ltda. - Executado : Banco do Estado de Santa Catarina S/A R.h. Às partes para que se manifestem sobre o retorno dos autos da segunda instância, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890) Processo 022.00.002735-0 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Transwitt Transportes Ltda ME. - Executados: João Maria França das Neves e outro - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JEAN CARLOS MACHADO (OAB 11891) Processo 022.01.000009-9/002 - Execução de Sentença - Exequente : Ivonei Alexandre - Executado : Paulo Ricardo Valliatti - R.h. J-se. A Hasta Pública foi suspensa por força da decisão de fls. 98, o que torna prejudicada a proposta de compra do bem penhorado pelo proponente João Anelino Pimentel. Intime-se. ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733), CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830), OSNY BITTENCOURT BATISTA (OAB 000.544/SC) Processo 022.01.000750-6 - Demarcação / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Francisco Bogo - Réu : Município de Frei Rogério - R.h. J-se. Apresentem as partes seus quesitos para fim de perícia. ADV: LILIAN SPRICIGO (OAB 020.886/SC) Processo 022.01.001666-1 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : R. . M. G. . - Réu : O. de J. F. - Isto posto, DECLARO DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL existente entre ROSÂNGELA MELO GRIMES e OSVALDO DE JESUS FRANÇA para todos os efeitos de direito e CONFIRO à mulher o direito à partilha de 50% (cinqüenta por cento) dos bens móveis. CONDENO o requerido ao pagamento mensal da importância mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo a título de alimentos em favor da filha Larissa França. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Arbitro à Dra. Procuradora Assistente da autora 07 (sete) URH’s. P. R. I. ADV: ALDO DOLBERTH (OAB 12366) Processo 022.01.002308-0 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Lourdes Di Domênico Sbravatti - A. da Her.: Milton Sbravatti - Vistos, etc... HOMOLOGO o inventário dos bens deixados por ocasião do óbito de Milton Sbravati, conforme rol de bens e partilha apresentada para que produza os seus efeitos jurídicos. Custas de lei. P. R. I. Ao trânsito, expedir Formais de Partilha. ADV: ORESTES CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 9.475) Processo 022.01.004660-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos Ltda - Coopercampos - Executado : Celestino Pedro Longhi - R.h. J-se. Ao exeqüente. autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ROBERTO JOÃO SCHEFFER (OAB 12.231) Processo 022.02.003409-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Metromed Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda - Executado : Fundação Hospitalar de Curitibanos - R.h. J-se. Intimar a executada (através do Procurador- Dr. Roberto João Scheffer) para que comprove nos autos o pagamento das últimas duas parcelas a serem adimplidas em relação ao acordo entabulado em fls. 173, sob pena de prosseguimento do feito, com a designação de nova hasta pública. ADV: IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.02.004366-1/001 Execução de Sentença - Exequente : Ivo Peretto - Executado : Ferro Velho Alves Ltda-ME. - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: OSNY BITTENCOURT BATISTA (OAB 000.544/SC) Processo 022.03.000292-5 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Vilma Garbin dos Santos - A. da Her.: Evaristo Geraldo dos Santos - R.h. J-se. Defiro a carga dos autos por 10 dias. Intimar. ADV: JONAS ALEXANDRE NUNES RIBEIRO (OAB 9415) Processo 022.03.002095-8 - Carta Precatória / Cartas - Autor : A.N. Brasil indústria e Comércio de Confecções Ltda - Réu : Muller Comércio do Vestuário Ltda. - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo 022.03.004234-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : João Fontana - Executado : Sebastião Pereira de Liz - Vistos, etc. Diante do noticiado cumprimento integral do acordo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I do CPC. Custas de lei. P. R. I. ADV: IVO PERETTO (OAB 3354)$ - Vistos, etc. Diante do noticiado cumprimento integral do acordo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I do CPC. Custas de lei. P. R. I. ADV: GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), HERON BINI DA FROTA JUNIOR (OAB 11599), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.04.001007-6 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Olga Ordine Gaboardi e outro - Isto posto, fica MANTIDO o contrato de fls. 60/63. DECLARO, porém, que os imóveis prometidos à venda e compra servem para quitação integral de uma dívida de dinheiro que a falida possuía com Ulisses Gaboardi, no valor de R$150.000,00 (cento e cincoenta mil reais), e que os mesmos foram transferidos em dação em pagamento no estado em que se encontravam, não resultando qualquer direito do espólio adquirente em relação à Massa Falida decorrente da posterior conclusão das referidas salas e boxes de garagem. Diante da solução adotada, dou por compensadas inteiramente as verbas honorárias e condeno o espólio réu ao pagamento da metade das custas processuais. ADV: MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB 14.009) Processo 022.02.000308-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : J.K. Comércio de Pneus Ltda. Executado : Jean Carlos Ortiz Schlichting - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.04.001534-5 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Jaci Dambrós Ramos - A. da Her.: Amabile Dambrós - R.h. Defiro. Expedir Alvará Judicial em nome da inventariante para levantamento do valor de R$ 6.527,47 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), Agência 0517-1, conta bancária nº 010.021.559-9, Banco do Brasil, da extinta Amábile Dambrós. Assino o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação da quitação dos débitos. Intimar. ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830) Processo 022.02.001989-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : Ricardo Paulo Vendruscolo - Executado : Fogaça Materiais Elétricos e Instalações - ME - R.h. J-se. Manifeste-se o exeqüente sobre o valor bloqueado através do Sistema BACEN JUD. ADV: EMERSON WELLINGTON GOETTEN (OAB 9756) Processo 022.04.002218-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Dirceu Roque Barzotto - Executado : Izidorio Bento de Oliveira - R.h. J-se. Vista ao exeqüente sobre o valor bloqueado. ADV: DOUGLAS RUFATTO (OAB 14982) Processo 022.02.002043-2 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Iliane Rodrigues de Moraes - Executado : Nilton Luiz dos Santos - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930) Processo 022.04.003065-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Ilson Pedro de Souza - Executado : João Carlos Cheffer - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), PRISCILA GEZISKI (OAB 16900) Processo 022.02.003038-1 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. B. S. - Réu : R. C. F. L. Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos ADV: RAFAEL GOBBI (OAB 13221) Processo 022.04.003879-5 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : E. da S. L. - Represte. : S. F. da S. - Executado : J. C. de L. - Vistos,etc. As partes, nos termos dos arts. 265, II e 792 do CPC, entabularam acordo na Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 120 Curitibanos 2ª Vara Cível - Relação presente ação e requereram a suspensão do processo até o cumprimento integral do mesmo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 48-49 e, por conseguinte, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 13 (treze) meses ou até que o Autor se manifeste quanto ao cumprimento integral do acordo. Expeça-se ofício, através de AR (carta com aviso de recebimento), a empresa TWB-Construções Navais, com sede na rua Orlando Ferreira, nº 3.338, bairro Machado, na cidade de Navegantes-SC, para que efetue o desconto mensalmente da pensão alimentícia devida no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, dos vencimentos do requerido, e para que durante 12 (doze) meses consecutivos desconte o valor mensal de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Deverá proceder ao deposito do valor da pensão (50% do salário mínimo) e das parcelas do acordo (12 parcelas de R$ 156,00) no Banco BESC, Agência: 035, Conta 24916-4, em nome de Shirley França da Silva, portadora do CPF nº 041.611.799-60. Custas, ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830), JORGE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 7561) Processo 022.04.004903-7 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : R. R. - Represte. : M. A. R. - Réu : V. de S. - Vistos para despacho. O Resultado do exame de DNA já se encontra nos autos. Designo Audiência Conciliatória para o dia 27/02/2007 às 14h30min. Intimem-se. ADV: LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782) Processo 022.04.005037-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de Oliveira - Executados: Anna Christina Varela de Lima e outro - R.h. J-se. Para prosseguimento da execução pelo saldo devido, indique o exeqüente bens à penhora. Intime-se. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC) Processo 022.04.005103-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Marlene Di Domenico Righes - A. da Her.: Ernesto Di Domenico - R.h. J-se. Intimar do despacho retro. ADV: VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) Processo 022.04.005162-7 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : E. F. da R. - Réu : J. F. P. - R.h. Junte-se. Intime-se o requerido para juntar nos autos cópia de sua carteira de identidade, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: RÓBERSON AZAMBUJA (OAB 21588) Processo 022.04.005530-4 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Comercial de Cosmeticos Azambuja Ltda - Réus : Marin Com. e Transp. Ltda e outro Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644), IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.04.005537-1 - Declaratória / Ordinário - Autor : Binder Comércio de Confecções Ltda. - Réu : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - R.h. Recebo os recursos de apelação em ambos os efeitos. Sobre as apelações, manifestem-se os apelados em contra razões no prazo legal. ADV: LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782) Processo 022.04.005568-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Silvia Aparecida da Silva - A. da Her.: Lenita Ricardo da Silva Vistos, etc... HOMOLOGO o inventário dos bens deixados por ocasião do óbito de Lenita Ricardo da Silva, conforme rol de bens e partilha apresentada em fls. 10/11 e 20 para que produza os seus efeitos jurídicos. Sem custas. P. R. I. Ao trânsito, expedir Formal de Partilha. ADV: URSULA MEYER STEPHAN (OAB 17709) Processo 022.05.000378-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Unimed do Estado de Santa Catarina - Ré : Marlene Goter Vistos, etc. Não tendo sido satisfeito o montante reclamado e tampouco opostos embargos, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, pelo valor de R$ 875,89 (oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir desta data. Custas de lei, pela demandada. Publicar. Registrar. Intimar. Para prosseguimento do feio, determino a autuação como Execução por quantia certa contra devedor solvente e após, citar a devedora, na forma do art. 652 e seguintes do CPC. ADV: CLAITON PAULO GATNER (OAB 19.480) Processo 022.05.000533-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Da Caz Auto Peças Ltda. - Executado : Fogaça Materiais Elétricos e Instalações - ME - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000643-8 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000644-6 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633), MARISTELA HOMEM KLIPPERT (OAB 16068) Processo 022.05.000645-4 - Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réu : S/A Fósforos Gaboardi - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000646-2 - Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000647-0 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000648-9 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Vanderlei Caggiano Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000649-7 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários. ADV: MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB 14.009) Processo 022.05.000831-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : JK Pneus Ltda - Executado : Cláudio José Taborda - R.h. Para prosseguimento da execução através do saldo ainda pendente, deve o credor indicar bens à penhora. Intimar. ADV: ALEXANDRE GOMES NETO (OAB 10884) Processo 022.05.000864-3 - Declaratória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réu : Banco Itaú S/A R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: HERLON TEIXEIRA (OAB 015.247/SC) Processo 022.05.000885-6 - Declaratória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réu : Banco Brasileiro de Descontos S/A - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 121 2ª Vara Cível - Relação Curitibanos efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958) Processo 022.05.000960-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Distribuidora de Cereais Curitibanos Ltda. - Executados: Marcelo Alexandre Martins e outro - R.h. Tendo em vista que o veículo Golf não foi encontrado para proceder a penhora, manifeste-se o exeqüente se deseja penhorar outro bem. Intime-se. ADV: RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA (OAB 17.750) Processo 022.05.001401-5 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Sociedade de Crédito ao Microempreendedor da Região do Contestado - BAPEM Réus : Supermercado Schlichting Ltda -ME e outros - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo 022.05.001576-3 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Gerci Alves Bezerra - AA.da Her.: Cantidio Benedito Bezerra e outro - R.h J-se. Compulsando os autos, constato a ausência do CPF do herdeiro impúbere Bernardo de Moraes Tonolli, CPF da Autora da Herança Horência Alves Bezerra e CPF da cônjuge do herdeiro Anderson Wrubel, Gislaine Regina Queiroba Miranda, pois, consta na petição de retificação o CPF do próprio. Desta forma, concedo à inventariante o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos respectivos documentos, para posterior retificação dos Formais de Partilha. Intimar. ADV: ALCEU AMARAL (OAB 19.342-B), GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo 022.05.002111-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Odallis Rubin Augustin - Executada : Luci de Fátima Mello - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para constituir os direitos e obrigações nele contemplados e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I do CPC. As despesas do leiloeiro serão arcadas pela executada. Custas de lei. P. R. I. O desentranhamento dos documentos de fls. 06/10 fica condicionado ao pagamento das custas processuais. ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo 022.05.002512-2/001 - Execução de Sentença - Exequente : Righes & Filhos Ltda - Executado : Luiz Carlos Guedes de Brito - R.h. J-se. Constato que o executado não foi citado, o que torna inviável o requerimento de penhora de bens nesta fase processual. Indique o exeqüente o endereço correto do executado. Intime-se. ADV: PAULO POLETTO DE SOUZA (OAB 4310) Processo 022.05.002547-5 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Isolina Candida Farias - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. J-se. À autora. ADV: MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo 022.05.003544-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Paulo Ferreira Réus : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: OSNY BITTENCOURT BATISTA (OAB 000.544/SC) Processo 022.05.003691-4 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autores : Dariana Aparecida Linhares e outro - Réus : Cartório de Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoa juridica e outro - R.h. J-se. Recebo o recurso. Vista aos requeridos. ADV: CLAITON PAULO GATNER (OAB 19.480) Processo 022.05.004216-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Da Caz Auto Peças Ltda. - Executada : Evanir Scolaro - Vistos, etc. Diante do noticiado cumprimento integral do acordo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I do CPC. Custas de lei, pela executada. O desentranhamento dos cheques de fls. 09/10 fica condicionado ao pagamento das custas finais. P. R. I. ADV: ELISANGELA SCHAITEL (OAB 13.244) Processo 022.05.004695-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Autor : Jubilar Móveis Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. - Ré : Ilda Freitas Lorenzini - R.h. J-se. Diante do inadimplemento do débito e tendo em vista o não cumprimento do acordo, DEFIRO a conversão da presente para EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. Após, cite-se a executada, na forma do art.652 e seguintes do CPC. (RECOLHER diligência) Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958) Processo 022.05.005079-8 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Condomínio Edifício Gaboardi Master Center - Falido : Binder Projetos e Construções Ltda. R.h. J-se. Defiro o prazo de 60 dias para apresentação das propostas. Intimar os síndicos. ADV: GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.005081-0 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Condomínio Edifício Villa Reggio - Falido : Binder Projetos e Construções Ltda. - R.h. J-se. Defiro o prazo de 60 dias para apresentação das propostas. Intimar o síndico da massa e os síndicos dos condomínios. ADV: CLAUDENIZE N. VARELA MORAES (OAB 011.964-B/SC), JOSÉ EMILIO BOGONI (OAB 4.151) Processo 022.05.005223-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Rosalina Nunes de Proença - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo 022.05.005284-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Réu : A. R. das N. - R.h. J-se. Ao réu. ADV: ALCEU AMARAL (OAB 19.342-B), MAGNUS CARAMORI (OAB 13537) Processo 022.05.005321-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Elza dos Prazeres Rauen - Réu : Banco Fiat S/A - R.h. Às partes para que em 10 dias informem sobre o cumprimento do acordo entabulado em fls. 46/47. Intimar. ADV: RAFAEL GOBBI (OAB 13221) Processo 022.05.005531-5 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequentes: k. k. X. L. e outro - Executado : P. S. L. - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 69v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645) Processo 022.05.005553-6 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial - Autor : V. dos S. M. - Represte. : J. dos S. - Réu : C. de M. M. Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente processo, vez que o autor peticiona no sentido da desistência da ação, por se tratar de ação de alimentos a qual poderá ser proposta e revisada a qualquer momento. Inteligência do art. 267, VIII, do CPC. Transitada em julgado, desentranhe-se e entregue-se ao autor, se solicitados, mediante recibo, os documentos que instruíram a inicial. A seguir arquive-se, dando-se baixa no Livro de Registro de Ações e no Mapa Estatístico do mês. Custas por conta do autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ADÃO PAULO FERREIRA (OAB 12708), ROBERTO JOÃO SCHEFFER (OAB 12.231) Processo 022.05.005688-5 - Ação Civil Pública / Lei Especial - Autor : Ministério Público - Réus : Marilúcia Silva da Costa e outro - Assim, por entender que a jurisprudência superior já se firmou no sentido desta prejudicialidade externa subsequente, nos termos do art. 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do §5° do referido artigo, pelo prazo de 1 (um) ano. Após tal prazo ou com o advento de informações do julgamento definitivo da reclamação pelo STF , voltem conclusos para a retomada da marcha processual, com citação dos réus na forma do art. 17, § 8° da Lei 8.429/92. Intimem-se. Curitibanos (SC), 08 de janeiro de 2007. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644), MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo 022.05.005928-0/001 - Embargos de Declaração - Embgtes. : Maexa Madeiras Ltda e outros - Embargado : Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, ACOLHO os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, acrescendo à parte dispositiva da sentença de fls. 217/220 dos autos, determinar a redução da multa contratual moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), mantidas todas as demais disposições da sentença. Publique-se e intimem-se. CURITIBANOS, 16 de janeiro de 2007. ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733), ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645) Processo 022.05.005948-5 Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réus : Ademir Luiz de Almeida e outro - Vistos, etc. Não tendo sido satisfeito o montante reclamado e tampouco opostos embargos, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, pelo valor de R$ 1.272,66 (um mil, duzentos e setenta Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 122 Curitibanos 2ª Vara Cível - Relação e dois reais e sessenta e seis centavos) corrigido monetariamente desde o vencimento dos cupons fiscais, acrescido de juros legais desde a citação (07/04/2006). Custas de lei, pelo demandado. Publicar. Registrar. Intimar. Para o prosseguimento do feito na forma do artigo 652 e seguintes do CPC, deverá o credor providenciar demonstrativo atualizado do débito de acordo com os parâmetros supra determinados. ADV: ELISANGELA SCHAITEL (OAB 13.244) Processo 022.05.006189-7 - Busca e Apreensão / Cautelar - Requerente: J. M. I. e C. I. e E. L. - Requerida : E. de A. K. - Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e diante do noticiado pagamento integral do valor devido pela requerida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 269, III do CPC. Sem custas. P. R. I. ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo 022.06.000163-3 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Cristiane Peres - A. da Her.: Marcus Vinicius Leiria - Vistos, etc. HOMOLOGO o inventário dos bens deixados por ocasião do óbito de Marcus Vinicius Leiria, conforme rol de bens e partilha apresentada em fls. 36/39 para que produza os seus efeitos jurídicos, ressalvados equívocos, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Custas, as de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao trânsito, expedir Formal de Partilha. ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645) Processo 022.06.000216-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Transportadora Pasa Ltda. - Réu : Maexa Madeiras Ltda - R.h. J-se. Vista ao autor sobre as respostas das instituições financeiras. ADV: VOLMIR ELÓI (OAB 011.482/SC) Processo 022.06.000279-6 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Zeli dos Santos Silveira - Réus : Hospital Hélio Anjos Ortiz e outro - R.h. Diga a autora. ADV: JOÃO JORGE FERNANDES (OAB 5514) Processo 022.06.000552-3 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Vilson Campos Réus : Onofre Mazzaro e outro - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MILTON CESAR POZZO DA SILVA (OAB 16.160), ROBERVAL ALVES DA SILVA (OAB 008.860/SC) Processo 022.06.001101-9 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Empresa União de Transporte Ltda. - Executado : Irmãos Gevehr Ltda. - Isto posto, DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO do valor de R$ 881,16 (oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) através do Sistema BACEN JUD. Intime-se. ADV: RICARDO STANGUERLIN (OAB 13531) Processo 022.06.001199-0 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : José de Almeida Alonso - A. da Her.: Iraci Almeida Alonso R.h. J-se. Ao inventariante para que apresente as negativas fazendárias, bem como promova o recolhimento do tributo. ADV: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138.667/SP), REGINA SCARANELLO BALDONI (OAB 181.329/SP) Processo 022.06.001509-0 - Declaratória / Ordinário - Autor : Antonio Maria de Morais - Réu : Casas Bahia Comercial Ltda - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB 200.36A/SC) Processo 022.06.001529-4 - Declaratória / Ordinário - Autor : Antonio Maria de Morais - Réu : Lojas Renner - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: LINDAMAR FERREIRA (OAB 008.204/SC) Processo 022.06.001700-9 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Abgahi Thibes de Carvalho Correa - A. da Her.: Graciliano Correa - R.h. J-se. Tendo em vista a Cessão de Direitos Hereditários ora noticiada, assino o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do ITBI. Intimar. ADV: EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB 020.786/SC), MILTON CESAR POZZO DA SILVA (OAB 16.160) Processo 022.06.001710-6 Declaratória / Ordinário - Autor : Lindomar Antonio Waltrin - Ré : Juracy Molin -Espólio - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com o que DECLARO RECONHECIDA a UNIÃO ESTÁVEL existente entre Lindomar Antônio Waltrin e Juracy Molin, na forma do art. 1.723 do Código Civil. CONFIRO ao autor o direito à meação, no processo de inventário em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca (autos nº Segunda-feira, 22/01/2007 022.04.002490-5) por morte de Juracy Molin Sem custas e sem honorários, vez que concedo também ao espólio réu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsita, trasladar cópia desta sentença à 1ª Vara Cível desta Comarca. ADV: IRANI DOS SANTOS (OAB 008.227/SC) Processo 022.06.001909-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : R. B. M. - Executado : E. J. M. - R.h. Intime-se o executado, na pessoa de seu douto Procurador, para que apresente em Juízo o comprovante de todos os depósitos realizados entre setembro de 2005 e maio de 2006, sob pena de ser-lhe decretado prisão civil. ADV: CLAITON PAULO GATNER (OAB 19.480) Processo 022.06.001918-4 - Ação Civil Pública / Lei Especial - Autor : Ministério Público - Réus : Consbrita Ltda. e outro - Isto posto, ACOLHO OS PEDIDOS para determinar a paralisação, em definitivo, da atividade mineradora da demandada, CONSBRITA LTDA ME, no local onde está instalada ou noutro local que venha a instalar-se, com prejuízo para a população. Fica vedado ao Município de Curitibanos a concessão de Alvará de Funcionamento à ré, nas condições referidas. Ao trânsito em julgado, expedir mandado. CONDENO a acionada ao pagamento da metadedas custas processuais. ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830) Processo 022.06.002078-6 - Cominatória / Ordinário - Autora : Graçulina Francisca de Oliveira - Réu : Estado de Santa Catarina - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: RAFAEL GOBBI (OAB 13221) Processo 022.06.002788-8 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : V. da S. A. - Executado : A. C. M. - R.h. À exequente. ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830) Processo 022.06.002847-7 - Interdição/Extinção da Interdição / Especial de Jurisdição Voluntária - Requerente: D. de S. P. - Requerido : M. P. - Vistos, etc. Diante do desinteresse da autora em prosseguir com o feito, JULGO EXTINTA a presente ação de interdição, com fulcro no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 11.476) Processo 022.06.003402-7 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Clelia Rese Garbin - A. da Her.: Lucidio Garbin - R.h. J-se. Junte a inventariante certidão do imóvel atual. ADV: IVÂNIO GABRIEL CEVEY (OAB 19888) Processo 022.06.003496-5 - Previdenciária / Ordinário - Autores : Maria Sueli de Andrade Lopes e outro - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: DOUGLAS RUFATTO (OAB 14982) Processo 022.06.003501-5 Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jovino de Souza Correa - Réu : Banco Volkswagen S.A - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: ODACIRA NUNES (OAB 012.672/SC), ROBERTO JOÃO SCHEFFER (OAB 12.231) Processo 022.06.003734-4 - Cobrança / Ordinário - Autor : Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC Réu : Hospital Hélio Anjos Ortiz - Vistos para despacho: Diante do interesse geral na solução da controvérsia, e do parecer ministerial, designo Audiência Conciliatória para o dia 27/02/2007, às 13 horas. Intimem-se por via postal. ADV: CARINE DE MEDEIROS MARTINS (OAB 017.683-B/SC) Processo 022.06.004150-3 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Adelar dos Santos - Réu : BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal. ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733) Processo 022.06.004593-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : E. G. A. - Executado : E. A. - R.h. Designo audiência Conciliatória, para o dia 26/02/2007 às 16:30 horas. Intimar o executado, via postal, no endereço de fls. 18. A autora fica intimada através de seu Procurador. ADV: DULCE NÉRI RIBEIRO (OAB 16.483), JOSÉ EMILIO BOGONI (OAB 4.151), RODRIGO LUIS BROLEZE (OAB 11.143) Processo Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 123 2ª Vara Cível - Relação Curitibanos 022.06.004897-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Iracema Ferreira - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.40, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 16329) Processo 022.06.004911-3 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Réu : E. de L. J. - R.h. Ao autor para que se manifeste sobre a certidão de fls. 23. Intimar. ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB 017.277-A/SC) Processo 022.06.005195-9 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. P. S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.11/17, no prazo de 10 (dez) dias. 022.06.006176-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Unimed do Estado de Santa Catarina - Ré : Caroline Rosa Luersen Cararo Machado - R. h. Designo audiência Conciliatória para o dia 27/02/2007 às 17:00 horas. O prazo para resposta flui da audiência Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB 020.486-A/SC) Processo 022.06.006263-2 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Maria das Graças Camargo dos Santos - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 21, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC) Processo 022.06.005431-1 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Wilmar dos Santos Wolinger - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 21, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB 18.570) Processo 022.06.006369-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. A. A. S/A - Fica intimado o Exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733), FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.06.005663-2 - Declaratória / Ordinário Autora : Aurea Celia Couto Montovani - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 34, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ADÃO PAULO FERREIRA (OAB 12708) Processo 022.06.006393-0 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: A. T. C. de S. - Fica intimado a requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 32, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: LARISSA BRIZOLA YARED (OAB 16080), MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo 022.06.005718-3 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autores : Onorino José Alves e outro - Réu : Adriano Schweitzer Silveira - Vistos, em saneador. A Impugnação ao Benefício da Justiça Gratuita de fls. 88/92 deve ser autuada em apenso. À Distribuição. Após, manifestem-se os impugnados no prazo de 10 (dez) dias. Inocorre a alegada nulidade de citação, uma vez que conquanto não tenha o demandado sido citado pessoalmente, apresentou defesa a tempo e modo devido, de forma que eventual nulidade restou suprida pelo comparecimento espontâneo do réu no processo, consoante prevê o art. 214,§1º do CPC. Processo em ordem. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/03/2007, às 15:00 horas. Intimar os autores e as testemunhas arroladas em fls. 12 via postal. Intimar o requerido via postal. ADV: ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB 020.486-A/SC) Processo 022.06.005892-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : A. C. da S. - Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 16, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.06.005913-5 Ação Civil Pública / Lei Especial - Autor : Ministério Público - Ré : Marlene Alves dos Santos ME - Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente processo, vez que o autor peticiona no sentido da desistência da ação. Inteligência do art. 267, VIII, do CPC. Transitada em julgado, desentranhe-se e entregue-se ao autor, se solicitados, mediante recibo, os documentos que instruíram a inicial. A seguir arquive-se, dando-se baixa no Livro de Registro de Ações e no Mapa Estatístico do mês. Sem custas e honorários, eis que vencido o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo 022.06.005938-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : G. A. A. - Executado : L. C. A. - R.h. Considerando o pagamento parcial das parcelas, intime-se a douta Procuradora da Exeqüente para que informe o valor real do débito incluindo o mês de janeiro/07. Após, voltem conclusos. ADV: GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET (OAB 029.594/PR) Processo 022.06.005959-3 - Anulatória / Ordinário - Autor : Ulysses Gaboardi Filho - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 193, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo 022.06.006006-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : SQ Supermercados Ltda. - Réu : Osvair Otávio Antonello - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 16:45 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: URSULA MEYER STEPHAN (OAB 17709) Processo Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: EDGAR JOSÉ GALILHETI (OAB 8646) Processo 022.06.006478-3 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Márcio Alves Welter - Réu : BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, DEFIRO LIMINAR em favor do autor, para: a) AUTORIZAR o depósito mensal, em consignação incidental, do valor de R$ 1.833,66 (um mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta reais); b) DETERMINAR que o réu se abstenha de incluir nos serviços de proteção ao crédito o nome do autor em relação ao contrato discutido nesta ação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. Intimem-se. ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo 022.06.006666-2 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (consensual) / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: A. Z. F. e outro - Isto posto: 1 - HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes referente ao pagamento da pensão alimentícia a única filha do casal, Laris Guidini Floriani, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, e no pagamento do plano de saúde UNIMED, sendo que o valor referente ao pagamento do plano de saúde, será diminuído do valor devido a título de pensão, ou seja, o cônjuge varão depositará a título de alimentos, à filha, o equivalente a diferença entre o valor dos alimentos (um salário mínimo) e o valor do plano de saúde. 2 - DEFIRO o pedido inicial e DECRETO o DIVÓRCIO de ANDREI ZAPELINI FLORIANI e ANDRÉIA ACASSIA GUIDINI, dissolvendo o vínculo conjugal do casal. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Trânsita e pagas as custas, expedir mandado de averbação ao registro competente e arquivar o processo. ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645) Processo 022.06.006761-8 - Divórcio / Lei Especial - Autor : A. da S. C. Ré : M. I. C. - R.h. R.a. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 26/02/2007, às 16:30 horas. Intimar e citar via postal. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo 022.06.006766-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Ré : Maria Ines Zambillo da Silva - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 15:30 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo 022.06.006768-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réus : Everaldo Fernandes de Oliveira e outro - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 15:45 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo 022.06.006769-3 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 124 Curitibanos Vara Criminal Infância e Juventude - Edital - Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réu : Erico de Souza Vezaro - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 16:00 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo 022.06.006770-7 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réu : Josue Kleinkauf - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 16:15 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo 022.06.006821-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réu : Agenor Pereira - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 16:30 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se. ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo 022.06.006825-8 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : M. . de F. G. F. - Réu : D. de J. F. - Registre-se e autue-se. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007, às 15h. Caso não obtida a conciliação, o prazo para resposta fluirá da audiência. Quanto ao pedido de alimentos provisórios, será apreciado em audiência, pois não há nos autos, por enquanto, elementos que indiquem ser necessária sua fixação liminar, já que o casal permanece convivendo no mesmo endereço, estando a filha sob guarda de ambos. Além disso, informa a requerente que seus rendimentos mensais se aproximam dos do requerido. Intime-se e Cite-se por via postal. Ciência ao Ministério Público. ADV: GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo 022.06.006835-5 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Lucélia Maria Dallalba Finger - Embargado : JW Fomento Mercantil Ltda - Apenso aos autos de execução. Recebo os presentes embargos para discussão. Suspendo o processo principal. Certifique-se na execução a interposição de embargos e a suspensão da mesma. Intime-se o embargado, na pessoa de seu representante legal, para impugná-los no prazo do art. 740 do CPC. Cumpra-se. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.92.000119-1 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Executados: Antônio Casa e outro - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: REINALDO ASSIS PELLIZZARO (OAB 1315) Processo 022.96.000668-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco Bamerindus do Brasil S/A Executados: Dézio Dalsenter e outro - R.h. J-se. Existem veículos de propriedade do devedor Dézio Dalsenter e do avalista Newton João Fabris que podem ser penhorados, conforme certidão do DETRAN que ora é juntada. Manifeste-se o credor se deseja substituir os imóveis penhorados pelos veículos, uma vez que aqueles já foram alienados a terceiros. Intime-se. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.97.006159-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Besc Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Bescredi - Executados: Antonio Roberto Baticini e outro - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782) Processo 022.98.001629-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Leonel Gaio - Executado : Codibel Comercial e Dis tribuidora de Bebidas Ltda - R.h. J-se. O desentranhamento dos documentos solicitados fica condicionado ao pagamento das custas finais. Intimar. Após, ao contador para cálculo das custas finais em todos os processos. Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.98.004038-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rogério Padilha da Rosa - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. J-se. Vista ao autor. ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645), ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), EDGAR JOSÉ GALILHETI (OAB 8646), EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843), FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), HERON BINI DA FROTA JUNIOR (OAB 11599), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633), MARISTELA HOMEM KLIPPERT (OAB 16068), MILENA QUILICONI (OAB 16.690), MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947), PAULO POLETTO DE SOUZA (OAB 4310), PAULO RENATO LOPES RAPOSO (OAB 005.358/PR) Processo 022.99.000631-1 - Falência/Auto Falência / Lei Especial - Interesda.: Ana Lucia Moraes - Falido : Binder Projetos e Construções Ltda. - Síndicos : Gilmar José Nora e outros - 1 Defiro a juntada da cópia da certidão atualizada do imóvel penhorado. 2 Conforme requerido pelo Sr. Leiloeiro Oficial, praça designada para o dia 05/02/2007, às 14h, no Átrio deste Forum. Oficie-se ao Sr. Leiloeiro, com confirmação, inclusive via correio eletrônico. 3- Publique-se o Edital para ampla ciência. Notifique-se o Ministério Público. Tomem-se as demais providências de praxe. Curitibanos (SC), 16 de janeiro de 2007. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.99.001134-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Besc Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Bescredi - Executado : V.Baticini & Filhos Ltda - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.99.002512-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Executados: Copalme - Comércio e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e outros - R.h. Junte-se. Ao exeqüente. ADV: IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.99.003909-0/002 Execução de Sentença - Exequente : Banco Itaú S/A - Executados: Marcos dos Santos e outro - R.h. J-se. Vista ao banco exeqüente sobre o pagamento efetuado pelo executado. Vara Criminal Infância e Juventude Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Curitibanos / Vara Criminal Infância e Juventude Rua Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC E-mail: [email protected] Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível > Escrivão Judicial Designado: Malsio Antônio Carvalho de Almeida EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - TRIBUNAL DO JÚRI PRAZO DO EDITAL 15 DIAS Ação Penal - Júri nº 022.01.003000-1 Autor: Justiça Pública Réu: Dilmar dos Santos e outro Jurados: Júlio César Ribeiro, Av. Salomão Carneiro de Almeida, Loja Miriam, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCSandro Roberto França Rafaelli, Rua Cornélio de Haro Varela, 706, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCIlson Pedro de Souza, Rua: Marcos Gonçalves de Farias, 140 - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCMárcia dos Santos, Marombas, interior, Curitibanos-SCBruno Dacaz, Dacaz Autopeças Ltda., Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCEdmar José Hoffmann, Rua Orocimbo Caetano da Silva, 156, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCScheila Catanio, Rua Capitão A. José Pereira, 191, local de trabalho: Colégio Casimiro de Abreu, Bom Jesus CEP 89.520-000, Curitibanos-SCCamila Geratti Almeida, Rua Lauro Muller, 340, Clínica Veterinária - Amigo Fiel, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCJuanita Kovalski, Rua Henrique Coninck, 128, Centro CEP 89.520-000, Curitibanos-SCJulio Cesar Anadom, Rua: Daniel de Moraes, 287 - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCSofia Peruzzo, Rua Faustino José da Costa, 440, Fone 3245-2077, São Luís - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCValdir Sartor, Funcionário Público Municipal , lotado na Delegaci, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCNereu Becker, ED - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCSalésio Provesi, Av. Duque de Caxias, 111, Nossa Senhora Aparecida, Curitibanos-SCMagda Luciana Alves, Rua Archias Ganz, 452, Térreo, Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 125 1ª Vara - Edital Fraiburgo esquina coma Rua Romário de O. Lemos - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCAna Maria Carvalho, Funcionária Pública - Câmara Municipal, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCEdilaine Neves Grobe Scolaro, Rua Cel. Vidal Ramos, 1294, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCAdemar Stimamiglio, Avenida Salomão Carneiro de Almeida, 388, Sala nº 62 - Edifício Gaboardi Master Center, Centro CEP 89.520-000, Curitibanos-SCDouglas Kantoviski, Rua Barão do Rio Branco, 317, Centro, Fone (49)3241-1720 - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCGeovana Sonda Bastos, Av. Governador Jorge Lacerda, Caixa Postal 288, 820, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC e Fábio Roberto da Silva, Mendes & Cia. Ltda. - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC. Julgamento: *. Local: Tribunal do Júri da Comarca de Curitibanos, Rua Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 01/02/2007 às 09:00h. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para comporem o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADAS para comparecerem no local, data e horário fixados, a fim de tomarem parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Curitibanos (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Curitibanos / Vara Criminal Infância e Juventude Rua Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC E-mail: [email protected] Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível > Escrivão Judicial Designado: Malsio Antônio Carvalho de Almeida EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Ação Penal - Comum nº 022.06.001876-5 Autor: Justiça Pública Acusado: Cláudio Augusto Lima da Costa e outro Citando(a)(s): Suzana Eloísa Fermino da Silva, Rua Raul Bilck, 375, Aparecida - CEP 89.520-000, Fone (049), Curitibanos-SC, RG 4.260.436, nascida em 06/09/1981, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Curitibanos-SC, Empregado Domestico, pai Roberto da Silva, mãe Maria Olívia Fermino da Silva. Síntese da Denúncia: *. Interrogatório: Interrogatório - Local: Sala de Audiências da(o) Vara Criminal Infância e Juventude, Rua Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 13/02/2007 às 17:00h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s) interrogatório(s) designado(s), acompanhada(s) de advogado, e responder(em) aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. . Curitibanos (SC), 18 de janeiro de 2007. Fraiburgo 1ª Vara - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Fraiburgo / 1ª Vara Av.Curitibanos, 375, Centro - CEP 89.580-000, Fraiburgo-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Marcos Bigolin Escrivã Judicial Designada: Diana Andréa Santin EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 024.06.001059-6 Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC Executado: Idilva Aparecida Lins da Silva Citando(a)(s): Idilva Aparecida Lins da Silva, Rua Vitor Meireles, sn, esquina, São José - CEP 89.580-000, Fone (049), Fraiburgo-SC, CPF 550.340.120-49, RG 10/R 1.913.907, brasileiro(a), pai Aoriovildo Lins, mãe Ivanilde Moreira Lins. Certidão de Dívida Ativa: nº 30040374183. Valor do Débito: R$ 127,69. Data do Cálculo: 01/03/2005. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Fraiburgo (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Fraiburgo / 1ª Vara Av.Curitibanos, 375, Centro - CEP 89.580-000, Fraiburgo-SC - E-mail: Segunda-feira, 22/01/2007 [email protected] Juiz de Direito: Marcos Bigolin Escrivã Judicial Designada: Diana Andréa Santin EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 024.06.001055-3 Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC Executado: Ceres Lima de Oliveira Citando(a)(s): Ceres Lima de Oliveira, Rua Angelin Grigolo, 620, São Miguel - CEP 89.580-000, Fone (049), Fraiburgo-SC, RG 2.416.798-3. Certidão de Dívida Ativa: nº 30040508481. Valor do Débito: R$ 127,69. Data do Cálculo: 25/10/05. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Fraiburgo (SC), 18 de janeiro de 2007. 2ª Vara - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Fraiburgo / 2ª Vara Av.Curitibanos, 375, Centro - CEP 89.580-000, Fraiburgo-SC - E-mail: [email protected] Juiz de Direito: Marcos Bigolin Escrivã Judicial: Thaisa Licks Devenzi Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 126 Garopaba Vara Única - Relação EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS Exceção De Suspeição nº 024.03.003013-0/001 Excipiente: Adriana Karpinski de Goes Excepto: Vera Lucia Michalski e outro Intimando(a)(s): Adriana Karpinski de Goes, Av. Lebon Régis, apto 03 Ed. Lazzaroto, São José, Fone (049), Fraiburgo-SC, CPF 003.929.429-33, RG 8.386.162-2, nascida em 22/10/1978, brasileiro(a), natural de Soledade-RS, pai Paulino Rezende de Góes, mãe Tereza Karpinski de Góes Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 74,66, data do cálculo 16/08/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Fraiburgo (SC), 10 de janeiro de 2007. Garopaba Vara Única - Relação manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 88-v, no prazo de 5 (cinco) dias. Garopaba JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIO AIRTON FRANZEN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2007 ADV: KARINA MARTINS AVILA (OAB 15311) Processo 167.03.003117-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Requerente: Waldir Meirelles Filho - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procuradora, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do mandado de averbação de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RUI DE AGUIAR (OAB 010.469/SC) Processo 045.00.001678-5 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Cerpalo Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes SC - Executado : Sebastião Antônio Silveira - Tendo em vista a informação retro, intime-se a parte exeqüente para que se manifeste acerca da inexistência de valores em contas bancárias e para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 003.246-B/SC) Processo 167.04.002336-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autora : B. . A. . A. . R. . S/A - Réu : V. K. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EMANUEL ANTONIO QUARESMA (OAB 012.399/SC), LEANDRO FATTORI PEDROZO (OAB 4508 II/SC) Processo 167.01.000926-0 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Rubens Ritter Von Jelita - Réu : Március Gransnick Abdala - Tendo em conta a petição de fl. 153, designo audiência de conciliação para o dia 27/03/07 às 17h40min. Intimem-se as partes para comparecerem, podendo as mesmas se fazerem representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se, ainda, de que, não obtida a conciliação, observar-se-á o disposto no art. 331, §2º, do CPC. ADV: FABRICIO MENDES DOS SANTOS (OAB 9683) Processo 167.01.000956-1/001 - Execução de Sentença - Exequente : Perdigão Agroindustrial S/A - Executado : Maria Luisa Silva da Silva ME - Tendo em vista a informação retro, intime-se a parte exeqüente para que se manifeste acerca da inexistência de valores em contas bancárias e para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. ADV: MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907) Processo 167.02.000852-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Vicunha Têxtil S/A - Executado : Dal Toe Confecções Ltda - Defiro o pedido de suspensão formulado à fl. 81. Intime-se, dando ciência ao exeqüente que, decorrido o prazo e não havendo acordo entre as partes, deverá dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena as penas da lei. ADV: EMERSON VIANNA CERVIERI (OAB 15899A) Processo 167.02.001284-0 - Reivindicatória / Ordinário - Autor : Companhia Industrial Rio Guahyba S.A - Réu : Ricardo Fest Andreolla - Fica intimada , a autora, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no mesmo prazo. ADV: ELIZABET CORREA (OAB 14.985) Processo 167.03.000161-2/001 - Execução de Sentença - Exequente : Adelar José Morando - Executado : Hury Alberto Nauck - Fica intimado o advogado do Exequente , para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 40, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.03.001495-1 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Carlos Siega e outro - Autora : Joanne Siega - Confrttes : Município de Garopaba e outros - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ADELAIDE FERNANDES (OAB 002.520/MS) Processo 167.05.000364-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Carlos Ernesto Naschold e outro - Autora : Ângela Maria Chuvas Naschold - Confrttes : Marco Antônio Sehn e outros - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, de fls.91 para citação do Município de Garopaba, no valor de R$ 6,52, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLÁUDIO MANUEL WIEDERSPAHN FIGUEIRÓ (OAB 009.518/SC) Processo 167.05.001054-4 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Requerente: Ricardo Martins - Confrtte : Município de Garopaba - Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/07 às 16h10min, onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas. ADV: RAQUEL MARTENDAL (OAB 009.694/SC) Processo 167.05.001664-0 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Bradesco Seguros S.A. - Réu : Carlos Alberto Taha - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 8,63, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS ROBERTO DA ROSA (OAB 18.058) Processo 167.05.003047-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Auto Posto Pedrão Ltda - Executada : Ivani Terezinha Tubino dos Santos - Retifico parte do dispositivo da sentença de fl. 50, para que eventuais despesas processuais finais sejam pagas pelo exeqüente, na forma acordada à fl. 42. No mais, defiro o pedido de desentranhamento formulado à fl. 48, mediante substituição por cópia nos autos. ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC), FÚLVIO BORGES SOBRINHO (OAB 3343) Processo 167.05.003223-8 - Interdito Proibitório / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Espólio de Jovina Gonçalves Estácio - Réus : Aládia Teixeira Gonçalves e outros - Réu : Marcelino João Gonçalves - 1) Recebo o agravo retido. Nos termos do §2º do art. 523 do CPC, intime-se o agravado para que se manifeste acerca do agravo retido interposto (fls. 167 a 170), no prazo de 10 (dez) dias. 2) Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais, que serão suportados por ambas as partes na proporção da metade, conforme despacho de fls. 156 e 157 ADV: JANOR LUNARDI (OAB 003.627/SC) Processo 167.05.003244-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Célio Oly May - Ré : Maria de Fátima de Souza Gargnin - Fica intimado o autor, Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 127 Vara Única - Relação Garopaba para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 37,12, prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUCIANO PAMPLONA BEDUSCHI (OAB 20.761), MÁRIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC) Processo 167.05.003480-0 - Apuração de Irregularidade em Entidade de Atendimento / Infância e Juventude - Requerente: M. P. - Requerido : C. de R. de T. e A. C. - Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 14/02/2007, às 16:30 horas, para inquirição da testemunha Edinei de Souza, na Comarca de Gaspar/SC. ADV: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB 011.231/SC) Processo 167.05.004423-6 - Notificação/Contra-Notificação / Cautelar - Notifte. : Farmácia Damo Ltda. M.E - Notificado: Cláudio Rafael Varela Ribas Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 35, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MÁRCIO TAVARES MEIRA (OAB 19321-A) Processo 167.05.004446-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Ayrton Campos da Cunha - Confrttes : Município de Garopaba e outros - Confrtte : Charles Affeld - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 34/37, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOICE MARIA OLDENBURG (OAB 019.083-A/SC) Processo 167.06.000002-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Vilmar Lopes - Ré : Dimas Administradora de Consórcios S/C Ltda - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto às fls. 132/179 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520, primeira parte). Vista ao recorrido para, querendo, ofertar resposta no prazo de quinze dias (CPC, art. 518 c/c art. 508). Após, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. ADV: FABIO BERTOGLIO MARUGGI (OAB 19201-A), WILSON VERGÍLIO REAL RABELO (OAB 5717) Processo 167.06.000005-3 Nunciação de Obra Nova / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Município de Garopaba - Ré : Vanda Elizabet Zanella - (...) Desse modo, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir. 2) As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação e não havendo questões processuais a serem decididas, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias (art. 331, §3º, do CPC).(...). ADV: RAPHAEL VOLPATO BROERING (OAB 14.018) Processo 167.06.000177-7 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Antônio Carlos Wiezorkoski - Confrttes : Valdir Sérgio Zanatta e outro - Confrtte : Manoel Pereira - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 56-v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.001073-3 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Luiz Philipe de Rezende Cintra Filho - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 42 - v , no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANA LUIZA VARELA RIBAS (OAB 20.522) Processo 167.06.001387-2 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial Autores : W. C. A. de L. e outro - Autor : D. A. de L. - Réu : V. A. de L. Designo nova audiência de conciliação para o dia 10/04/07, às 16h30min, mantendo-se os demais termos da decisão de fl. 08/09. Oficie-se ao Juízo deprecado, respondendo ao ofício de fl. 32. Intimem-se. ADV: LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 003.577/SC) Processo 167.06.002354-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: T. M. e outro - Executado : S. L. M. - Fica intimado o Exequente, na pessoa de sua procuradora, para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls.29/33, no prazo de 5 (cinco) dias. (cinco) dias. ADV: CLAUDIA ANDRÉA DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 016.742-A/SC), GUSTAVO SALDANHA SUCHY (OAB 016.235-A/SC) Processo 167.06.003712-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autora : B. . I. . S/A - Réu : M. P. P. - Em face do que foi dito, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos arts. 158, parágrafo único e 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: ALEXANDRE BARCELOS JOÃO (OAB 15.418) Processo 167.06.003821-2 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Concresulca Artefatos de Cimento Sul Catarinense Ltda - Impetrado : Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Garopaba - Em face do que foi dito, revogo a liminar de fls. 74 a 77, denego a segurança e condeno a impetrante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa como litigante de má-fé. Sem honorários (Súmula 105 do STJ). Custas pela impetrante. ADV: ORLANDO GONÇALVES PACHECO JUNIOR (OAB 017.164/SC) Processo 167.06.003832-8 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Christian Martins e outro - Autora : Simone Miranda Martins - Confrttes : Moacir Nasario Alves e outros - Verifico que ainda não houve a regularização da representação processual da autora Simone Miranda Martins. Assim, intimem-se os autores para que cumpram o primeiro parágrafo do despacho de fl. 18. Após, à conclusão para análise da petição de fls. 23 e 24. Intimem-se. ADV: GUSTAVO SALDANHA SUCHY (OAB 016.235-A/SC) Processo 167.06.003847-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. V. . S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LOURIVAL ANTENOR DE MELO (OAB 22.004) Processo 167.06.003982-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: G. P. e outro - Executado : M. F. P. - Fica intimado o Exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 14-v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WILSON VERGILIO REAL RABELLO (OAB 5717) Processo 167.06.004048-9 - Declaratória / Ordinário - Autor : Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Garopaba/ SINTRAG - Réu : Município de Garopaba - Ficam intimados os autores, para manifestarem-se sobre a contestação e documentos de fls. 232/251, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 16.816) Processo 167.06.004157-4 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : O. de A. F. - Ré : E. de A. A. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.004212-0 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Márcia Rosane Moraes Kepler - Confrttes : Mery Terezinha Assis Redin e outros - Confrtte : Helio Fernando da Silva Kepler - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica intimado o advogado do autor, para manifestar-se sobre a petição de fls. 39/42, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.004212-0 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Márcia Rosane Moraes Kepler - Confrttes : Mery Terezinha Assis Redin e outros - Confrtte : Helio Fernando da Silva Kepler - Fica intimada a autora, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 46, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOSÉ LUÍS MIGUEL NIETO (OAB 006.707/SC) Processo 167.06.003569-8 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Lenise Scharf - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 24,23, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.004213-9 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Cleni Terezinha Marques - Confrttes : Joaquim Pedro de Oliveira e outro Confrtte : Município de Garopaba - Fica intimada a autora, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a petição e documentos juntada às fls.47/50, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOSÉ FRIDOLINO KURTEN (OAB 3077SC) Processo 167.06.003688-0 - Interdito Proibitório / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Maury Santos Junior - Réus : Jonas Ricardo Pinto e outro - Réu : Luciano Joaquim Fernandes - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 012.016/SC) Processo 167.06.004383-6 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Fábio Catunda - Confrttes : Elpídio Rosa Lemos e outros Confrtte : Eudemos de José Leopoldo da Silva - (...) 2) Intime-se o requerente para que junte aos autos a Certidão Negativa do Cartório de Segunda-feira, 22/01/2007 Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 128 Garuva Vara Única - Edital Registro de Imóveis da Comarca(...) ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 012.016/SC) Processo 167.06.004383-6 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Fábio Catunda - Confrttes : Elpídio Rosa Lemos e outros Confrtte : Eudemos de José Leopoldo da Silva - Fica intimado o autos, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24-v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARLOS MARCELO DA CUNHA (OAB 019.948/SC) Processo 167.06.004419-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Luiz Carlos dos Anjos - Réu : Município de Paulo Lopes - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 103/234, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 016.329/SC), FILIPE FERRO (OAB 020.689/SC) Processo 167.06.004777-7 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. P. S. - Réu : A. de S. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 16 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WALDIR GORGES ALVES (OAB 1775) Processo 167.06.004893-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: R. G. L. W. e outro - Interesda.: M. M. W. - Defiro o pedido de assistência judiciária. Designo audiência de ratificação para o dia 06/03/07 às 17h40min. Intimem-se. ADV: RONALDO OLIVEIRA LANDELL DE MOURA (OAB 19.029) Processo 167.06.004897-8 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Dilma Maria Martins - A. da Her.: Rodrigo Manoel Martins - Assistência judiciária já deferida (fl. 05). O pedido foi de processamento na forma de inventário (fl. 02). Assim, expeça-se o termo de compromisso de inventariante, a qual não deve ser dispensado na hipótese, devendo a inventariante apresentar as primeiras declarações no prazo de vinte dias contados da data em que firmar o termo de compromisso. Intime-se. ADV: ANA MARIA PIRES PORTO (OAB 149.88A/SC) Processo 167.06.004908-7 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : G. R. da R. - Réu : J. D. L. da S. - Desse modo, nos termos do art. 9º, I, do CPC, nomeio curador especial à ré a Dra. Ana Maria Pires Porto. Cite-se a ré, na pessoa da curadora, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se-lhe ciência dos efeitos da revelia. Retifique-se o registro para constar no pólo passivo Agnes Rosa da Silveira. ADV: RUBEN ROCKENBACH MANENTE (OAB 004117) Processo 167.06.004912-5 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária Reqtes. : Ruben Rockenbach Manente e outro - Requerente: Andréa Rockenbach Manente - Na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80, intimem-se os requerentes para comprovarem nos autos, em dez dias, mediante certidão, a inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social. No mesmo prazo, deverão os requerentes anexarem aos autos extrato comprobatório do montante depositado no denominado “Fundo 157". ADV: MÁRCIO ROBERTO PAULO (OAB 014.112/SC) Processo 167.06.005008-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Márcia Cargnin da Rocha - Réu : Município de Paulo Lopes - Não vislumbrando este Juízo, por ora, a presença do receio de dano irreparável ou de difícil reparação em desfavor da autora a ensejar o deferimento do pleito emergencial, tem-se que o pedido de antecipação de tutela formulado pode ter sua análise postergada para momento após o prazo de resposta, até para fins de contraposição de argumentos e para angariar maiores subsídios necessários ao julgamento da lide. Assim, cite-se o réu para, querendo, ofertar resposta no prazo de 60 dias, sob pena de revelia. No mesmo prazo, deverá o réu juntar ao feito cópia dos documentos indicados à fl. 05, item d, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Intimem-se. ADV: MÁRCIO ROBERTO PAULO (OAB 014.112/SC) Processo 167.06.005008-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Márcia Cargnin da Rocha - Réu : Município de Paulo Lopes - Defiro o pedido de assistência judiciária. Cumpra-se o despacho retro. ADV: CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB 19.150), CLONNY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB 18.344) Processo 167.06.005023-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Gilsonmar Ademar de Souza - Réu : B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 58/85, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: EMANUEL ANTONIO QUARESMA (OAB 012.399/SC), SIMONI MAFIOLETE MARCON (OAB 7.328) Processo 167.06.005088-3 Arresto / Cautelar - Requerente: Valdir Padoin - Requerido : Telenet Posto Telefônico e Internet - (...) suspendo imediatamente o cumprimento ou os efeitos da decisão de fls. 28 e 29 até a prestação de caução regular pelo requerente, tornando nulo o termo de fl. 30. Na hipótese de já haver sido cumprida a liminar, junte-se o mandado nos autos para fins de intimação do depositário da suspensão do arresto até decisão em contrário. Oficie-se ao cartório informando a suspensão do arresto até posterior manifestação judicial. Intime-se o requerente para prestar caução. ADV: JOSÉ LUIZ MIGUEL NIETO (OAB 006.707/SC) Processo 167.96.000167-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco do Brasil SA - Executados: Joaquim Francelino de Araújo e outro - Executada : Naide Abreu de Araújo - Tendo em vista a informação retro, intime-se a parte exeqüente para que se manifeste acerca da inexistência de valores em contas bancárias e para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. ADV: CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 10585) Processo 167.96.000192-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC Executados: Valter Pereira-fi e outros - Executado : Moacir dos santos Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 133 - v, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 010.585/SC) Processo 167.98.000031-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Executados: Posto Litoral Comércio Derivados de Petroléo LTDA e outros - Executada : Ana da Rosa Pires - Executado : Francisco Germínio de Lima - ME - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 88 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. Garuva Vara Única - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Garuva / Vara Única Av. Celso Ramos, 1226, Centro - CEP 89.248-000, Garuva-SC E-mail: [email protected] Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca Escrivão Judicial Designado: Éverton Lisbôa Godoy EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Ação Penal - Comum nº 038.02.006084-7 Autor: Justiça Pública Acusado: Sidnei Leite Garcia Segunda-feira, 22/01/2007 Citando: SIDNEI LEITE GARCIA, brasileiro, natural de Guaratuba-PR, filho de Maria Leite Garcia, portador do RG nº 7.016.177-0/PR, atualmente em local incerto e não sabido Síntese da Denúncia: “(...) preceito primário da norma penal incriminadora descrita no art. 214 c/c artigo 224, alínea a, e artigo 226, incisos II, do Código Penal e artigo 9º, in fine, da lei nº 8072/90, na forma do art. 71, caput, do Código Penal.” Interrogatório: Interrogatório Local: Sala de Audiências da Vara Única, Av. Celso Ramos, 1226, Centro - CEP 89.248-000, Garuva-SC - E-mail: [email protected]. Data e Horário: 22/02/2007 às 18:30h. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 129 2ª Vara - Relação Gaspar bem como CITADA para comparecer ao interrogatório designado, acompanhada de advogado, e responder aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, com intervalo de 0 (zero) dias na forma da lei. Garuva (SC), 15 de janeiro de 2007. Gaspar 2ª Vara - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE GASPAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO COELHO RODRIGUES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVETE TRAPP DIRKSEN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0002/2007 ADV: JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB 004.949/SC), JUAREZ PIVA (OAB 10878SC) Processo 025.00.000690-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Jorge Alberto dos Santos Rosa - Executado : Luiz Fernando Poli - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: LUIZ CARLOS PADILHA AGUIRRE (OAB 002.067/SC), RENATO LUIZ NICOLETTI (OAB 011.615/SC) Processo 025.00.002275-0 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autor : Osvaldo José de Oliveira - Requereu o autor, através do petitório de fls. 121/122, o depósito das parcelas impagas pelo réu, referente ao acordo celebrado entre as partes. Outrossim, reconheceu o pagamento de R$ 1.500,00(...), conforme comprovam os recibos de depósitos bancários de fls. 92/200, do valor valor total devido de R$ 2.000,00(...). Acontece, que além dos recibos de depósitos, o réu comprova nos autos o pagamento do valor restando de R$ 500,00(...), através de desconto em sua folha de pagamento, conforme comprovam os documentos de fls. 101/117, que não sofreram qualquer sorte de impugnação. Feito já julgado, com trânsito em julgado da sentença. ARQUIVE-SE em definitivo os autos. C-se.I-se ADV: MAURICIO KENJI YONEMOTO (OAB 017.533/PR), VALDIR JOSÉ MICHELS (OAB 006.595/SC) Processo 025.00.003090-7 Cobrança / Ordinário - Autor : Alcindo Feltrin - Ré : Bunge Alimentos S/A I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: ANTÔNIO CARLOS GOEDERT (OAB 012.076/SC), CARLOS ALBERTO PRESTES (OAB 008.375-B/SC), EUNILDO LÁZARO REBELO (OAB 000.339/SC) Processo 025.01.003385-2 - Declaratória / Ordinário - Autora : Círculo S/A - Réu : Estado de Santa Catarina - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: VOLNEI SCHMITT (OAB 010.576/SC) Processo 025.01.003428-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Antônio Wirth - Réu : Bradesco Seguros S/A - I - Recebo o agravo retido vez que próprio e tempestivo. II - Forte no § 2º do art. 523 do CPC e em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a agravada para contraminutar o recurso, no prazo de 10 (dez) dias. III - Expirado o prazo, com ou sem manifestação da agravada, façam-se os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação (positivo ou negativo). ADV: SÉRGIO HAMMES (OAB 008.019/SC) Processo 025.02.001839-2 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : S. A. - Réu : R. A. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para comparecer em cartório e retirar mandado de averbação de sentença e certidão de URH’s, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: SOLANGE SEZERINO DE MORAES (OAB 012.763/SC) Processo 025.02.003203-4 - Cobrança / Sumário - Autor : Móveis Segunda-feira, 22/01/2007 Gamba Ltda - Réu : Adolfo da Silva - Foi procedida remessa do presente feito da unidade virtual do Juizado Especial Civil ao juízo comum da unidade jurisdicional da 2ª Vara, aonde o feito encontra-se vinculado, conquanto o processamento da presente ação não pode se dar sob o procedimento previsto na Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995. Procedida a baixa perante a unidade virtual do Juizado Especial Civil, após a sua remessa e com a sua chegada ao juízo comum, procedeu-se a reautuação do presente feito, com as alterações necessárias, junto ao Registro, SAG-PG e capa do caderno processual. Aprazada audiência de instrução e julgamento, e tendo-se em vista que entre a citação e a audiência conciliatória não mediou o prazo mínimo de 10 (dez) dias, deve ser possibilitado ao réu prazo razoável para a apresentação da contestação em audiência, sob pena de ferir-se o princípio da ampla defesa insculpido no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal Assim, designo o dia 27/03/07 às 14:00 horas, para realização da audiência de conciliação. E considerando que o réu já restou citado (fl. 82 verso), intime-se-o para comparecer à audiência designada, ciente de que, inexitosa a tentativa de conciliação, deverá oferecer resposta na própria solenidade, indicando as provas que pretende produzir, em conformidade com os artigos 277 e 278, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a autora da audiência supra, bem como seu procurador judicial. ADV: EVARISTO KUHNEN (OAB 005.431/SC) Processo 025.02.003989-6 - Cobrança / Ordinário - Autor : Texfyt Industria e Comércio Ltda - Réu : Thalia Indústria Têxtil Ltda - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EDMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 001.800/SC), GLAUCO HELENO RUBICK (OAB 006.315/SC), SÉRGIO EDUARDO GAERTNER HAMES (OAB 9298) Processo 025.02.004384-2 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autores : Jussara Imhof Wosniak e outro - Ré : Frigorífico Riosulense S.A. - Sendo assim, encerrada a instrução do feito, determino sejam as partes intimadas para apresentação de alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias. I-se. ADV: CLAUDETE MARISE DE SOUZA (OAB 005.033/SC) Processo 025.02.005191-8 - Interdição/Extinção da Interdição / Especial de Jurisdição Voluntária - Requerente: M. dos S. S. - Requerido : N. M. de S. - Fica intimada a advogada da requerente, para no prazo de 05 dias, retirar em cartório mandado de averbação de sentença e termo de curador ADV: DANIEL KNOP (OAB 016.915/SC), EDMUNDO DOS SANTOS NETO (OAB 013.625/SC) Processo 025.03.000875-6 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Celino da Conceição Filho - Réu : Município de Gaspar - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: HEIMO WALTER BAUMGARTEN (OAB 002.248/SC), RENATO DE CAMARGO (OAB 16.129) Processo 025.03.002466-2 - Rescisão de Contrato / Ordinário - Autor : Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil Réu : Rotagás Distribuidora de Gas Ltda - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC), FRANCISCO HOSTINS JÚNIOR (OAB 013.788/SC) Processo 025.03.003252-5 - Indenizatória / Ordinário - Reqtes. : Antonio Fonseca e outro - Requerente: Doralice dos Santos Fonseca - Requerido : Centro de Tradições Gaúchas Coração do Vale - 8 Região - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 130 Gaspar 2ª Vara - Relação legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: ANDREA CARMEN POZZA MACHADO (OAB 37.040), VALDIR JOSÉ MICHELS (OAB 006.595/SC) Processo 025.03.003903-1 Cobrança / Ordinário - Autor : Tibre Indústria Metalúrgica Ltda - Ré : Bunge Alimentos S/A - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: DÁRIO REBLIN (OAB 006.669/SC), FERNANDO BARTOLOMEU SILVA (OAB 015.967/SC), GUILHERME ROGÊ FERREIRA (OAB 17.053) Processo 025.04.000126-6 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Sul América Companhia Nacional de Seguros - Réus : Jalmo Domingos Gonçalves e outro - Assim, pelos motivos expostos, não pode prosperar a alegação de prescrição ânua, tendo em vista se tratar de prescrição decenal, de acordo com o disposto no art. 205 do Código Civil. Quanto a preliminar suscitada pelo 2º requerido, esta já restou apreciada pelo interlocutório de fl. 74. Assim, designo o dia 08/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se. ADV: DANIEL KNOP (OAB 016.915/SC), SÉRGIO HAMMES (OAB 008.019/SC) Processo 025.04.000391-9 - Cobrança / Ordinário - Autor : Renato Mellato - Réus : Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE e outro - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: ALEXANDRE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (OAB 004.970/SC), FELIPE BRAGANTINO (OAB 008.966/SC) Processo 025.04.001085-0 Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa Embargante: Kátia Maria da Silva - Embargado : Banco do Brasil S/A Recebo o recurso interposto em seus efeitos, porquanto tempestivo e acompanhado do respectivo preparo. Dê-se vista ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de lei. I-se. ADV: DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB 016.356/SC), MICHELI PEREIRA (OAB 013.474/SC), OMERO ARAÚJO DE FREITAS (OAB 001.856/SC) Processo 025.04.001101-6 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Clecio Frare - Réu : Amadeu Francisco da Silva - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: CARLOS CÉSAR HOFFMANN (OAB 009.209/SC), DANIEL KNOP (OAB 016.915/SC) Processo 025.04.001704-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Márcia Cristiane Gonçalves Sganzerla - Réu : Município de Gaspar - Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, correlacionando-as com os fatos probandos. Após, tendo-se em vista que o Parquet entendeu ser desnecessária sua intimação, retornem conclusos. I-se. ADV: EDMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 001.800/SC), JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC) Processo 025.04.002569-6 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Roberto Carlos da Silva - Réus : Maristela Duarte e outros - Ficam intimados os réus, na pessoa de seu respectivo advogado, para pagamento das custas finais de fls. 134/135, no valor de R$ 39,57 e 158,23, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC), MARIA SALETE DA SILVA SCHMITT (OAB 17038SC), PAULO LUIS SCHMITT (OAB 005.732/SC) Processo 025.04.002803-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Alciro Ferro Réu : João Nunes - Tendo em vista a indicação do novo endereço do requerido, designo o dia 21/03/2007, às 14:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Notifiquem-se as partes, alertando-as que se pretenderem ouvirem as três testemunhas a que Segunda-feira, 22/01/2007 tem direito, deverão acostarem o respectivo rol até 05 (cinco) dias antes da audiência, se quiserem que as mesmas sejam intimadas, nos termos do art. 34, caput e §1º, todos da Lei nº 9.099/95. De outro lado, se a parte comprometer-se a levar à audiênci a as testemunhas, independentemente de intimação e estas não comparecerem, presumir-se-à que desistiu de ouvi-las. Se for requerido pelas partes a intimação das testemunhas arroladas, as mesmas deverão ser instadas a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, “o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública” (art. 34, § 2º, Lei n.º 9.099/95). Cumpra-se. ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 017.605-A/SC), PAULO CÉSAR VOLTOLINI (OAB 9827SC), SÉRGIO HAMMES (OAB 008.019/SC) Processo 025.04.003377-0 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autores : Angelo Rodolfo Pereira e outro - Réus : André Luiz Roncáglio e outros - Diante do noticiado retro, intime-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias. I-se. ADV: JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.04.004493-3 Interdição/Extinção da Interdição / Especial de Jurisdição Voluntária Requerente: S. M. H. N. - Requerido : H. C. N. - Fica intimada a advogada da requerente, para no prazo de 05 dias, retirar em cartório mandado de averbação de sentença. ADV: ANDRÉIA NOBREGA (OAB 016.349/SC), FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB 005.338/SC), JORGE LUIZ MARTINS (OAB 004.466/SC) Processo 025.04.004670-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autora : Maria Lucia Alves - Réus : Luiz Hernani Testoni Pavan e outro - Assim, fica afastada a preliminar argüida pela ré BRADESCO SEGUROS S/A de ilegitimidade passiva ad causam. Designo o dia 14/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se. ADV: ANDRÉIA NOBREGA (OAB 016.349/SC), FRANCISCO JOSÉ DIAS (OAB 005.338/SC), JORGE LUIZ MARTINS (OAB 004.466/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 017.605-A/SC) Processo 025.04.005013-5 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autora : Fabiana Cristina Gonçalves - Réus : Luiz Hernani Testoni Pavan e outro - Assim, fica afastada a preliminar argüida pela ré BRADESCO SEGUROS S/A de ilegitimidade passiva ad causam. Quanto a ilegitimidade passiva da 2ª ré,em face do agravamento de risco segurado e falta de cobertura, tal como abordada no caso dos autos sob exame, está diretamente relacionada com o mérito da causa e depende de prova, devendo pois ser apreciada quando da análise deste, razão pela qual relevo seu exame para o final, não sendo esta fase processual, diante da matéria aduzida na prefacial, o momento próprio para o deslinde da defesa processual de ilegitimidade passiva articulada pela 2ª requerida. Designo o dia 15/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se. ADV: ADRIANO ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 014.579/SC) Processo 025.05.001303-8 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autor : J. R. H. - Ré : M. D. dos R. - Nomeio em substituição à curadora da ré, o DR. Enio Cesar Muller, que deverá ser intimado pessoalmente para promover a defesa nos interesses da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa intime-se o autor para manifestar-se em 10 (dez) dias. Após, ao MP. C-se. I-se. ADV: JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.05.001420-4 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : E. L. P. - Réu : S. L. S. - Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de URH’s, bem como do mandado de averbação de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIA LÚCIA ARANHA PACHECO BEDUSCHI (OAB 008.312/SC), MOACIR FRASSETTO (OAB 005.553/SC), SANDRO CLAIR OLIANI (OAB 010.096/SC), SEBASTIÃO PROCÓPIO NOGUEIRA (OAB 8226) Processo 025.05.001953-2 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Cesário Francisco Spengler - Réus : Robson Carlos Isensee e outro - Designo o Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 131 2ª Vara - Relação Gaspar dia 22/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se. Declaratória / Ordinário - Autor : Raimundo Oeschsler - Ré : Unimed de Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Fica intimado o Autor, para dar o devido andamento aos presentes autos, tendo em vista já ter decorrido a dilação de prazo solicitado às fls. 153, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB 002.862/SC), JOÃO JERÔNIMO FELIX JÚNIOR (OAB 15.966), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo 025.05.002414-5 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autora : Marlene Maria Bendini Spengler EPP - Réus : Durval Malburgo Schmitt e outros - Designo o dia 27/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se. ADV: IVAN HOLTRUP (OAB 011.304/SC), MÁRIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC), OLIMPIO DOGNINI (OAB 011.301/SC) Processo 025.06.000030-3 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Olívia Bérgamo Melato - Réu : Ismael Cleverson Santana - Neste contexto, ficam afastadas as preliminares suscitadas. Designo o dia 29/03/2007 às 15:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. No mais, em relação ao petitório de fls. 317/318, mantenho a decisão de fls. 156/157, eis que o recurso interposto apenas conferiu o efeito suspensivo à decisão agravada, não se tendo notícias nos autos acerca do pronunciamento final da câmara. Por fim, intime-se a autora acerca da decisão no mandado de segurança que conferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. º 2006.010620-7. C-se. I-se. ADV: LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo 025.05.002414-5 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autora : Marlene Maria Bendini Spengler EPP Réus : Durval Malburgo Schmitt e outros - Fica intimado o advogado do denunciado à lide (HDI Seguros), para retirar a carta precatória de inquirição, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dia, bem como recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça. ADV: MÁRIO VITORINO DOS SANTOS (OAB 004.741/SC) Processo 025.05.003606-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Vilmar da Silva - Réu : Mitsui Sumitomo Seguros S/A - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB 010.124/SC) Processo 025.05.003713-1 - Cobrança / Ordinário - Autor : Empreiteira e Locadora de Mão de Obra Melchioretto Ltda - Réu : Prefeitura Municipal de Ilhota - Defiro o pedido de fl.54. Intime-se o requerido para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentos (contrato, notas de empenho e respectivas notas fiscais de serviços, demonstrativos de pagamento, ordens de pagamento r recibos de pagamento) relativos a contratação da requerente desde o início até a data da última prestação de serviços, constantes em seus cadastros. C-se. I-se. ADV: CARLOS HENRIQUE DELANDRÉA (OAB 016.358-B/SC) Processo 025.05.004143-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Associação Hospitalar e Maternidade Consul Carlos Renaux - Réu : Osni Cezar - À luz do exposto: a) Em 5(cinco) dias, o credor e peticionário da peça de fls. 78/81, deverá recolher as custas pendentes e ainda as referentes aos atos que se realizarão agora na nova fase, de cumprimento da sentença. b) Uma vez vindo a ser cumprida pela parte que requereu o cumprimento da sentença, a providência supra, a que restou instada, desde já, determino, e independentemente de novo despacho, que se expeça o mandado de penhora e avaliação(CPC, art. 475-J);em seguida, do auto de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado(arts. 236/237), para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação ao pedido(CPC, art. 475-J, § 1º). C-se.I-se. ADV: ROSSÉLIO MARCUS SPÍNDOLA DE OLIVEIRA (OAB 14.959) Processo 025.05.004646-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. A. A. R. S/A - Ré : R. V. L. - 1. Certifique a Sra. Escrivã a respeito da publicação do ato ordinatório de fl. 112, o qual corroboro a correção neste decisão. 2. Expirado o prazo estabelecido sem a regularização do defeito de procuração, façam-se os autos conclusos em gabinete para a sentença, porquanto, nos termos do art. 13, II, do CPC, a matéria encartada na peça contestatória não poderá ser conhecida. 3. Sobrevindo o saneamento dos poderes postulatórios, dê-se vista a arte contrária para a réplica. ADV: VILMAR SCHWAB (OAB 003.429/SC) Processo 025.05.004736-6 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Condomíno Edifício Marselha - Réu : Wilson Gervásio Bornhausen - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: IURI ALEX SANDER BARBINI (OAB 017.159/SC), PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM (OAB 012.259/SC) Processo 025.05.006135-0 - Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ENIO CESAR MULLER (OAB 018.852/SC) Processo 025.06.000073-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : AGF Brasil Seguros S/A - Réu : Jair Luis dos Santos - I - Diante do noticiado retro, oficie-se ao Juízo Deprecado da Comarca de Videira/SC para devolução da carta precatória inquiritória independentemente de cumprimento. II Tendo-se assim, por encerrada a instrução do feito, tenho por despicienda a necessidade de designar audiência especial para apresentação e recebimento de memoriais e publicação de sentença, pelo que substituo os debates por memoriais escritos, a serem entregue em cartório pela parte ré no prazo de 5(cinco) dais, devendo ser intimado para tanto(sendo que o autor já fez remissivas suas alegações derradeiras), hipótese em que a intimação da sentença a ser proferida oportunamente, se fará na conformidade do artigo 237, do CPC. III C-se.I-se. ADV: FABIANO ANDRÉ DA SILVA (OAB 012.938/SC) Processo 025.06.000112-1 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Marina Marian Teixeira - Executado : Natalício Alves - Fica intimado o exequente, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de fls. 24/25, sendo que o executado não assinou como depositário dos bens e nem a intimação da penhora. ADV: AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB 010.124/SC), JEAN LUIZ ROEPCKE (OAB 19326-B), MAYCON RICARDO PIRES (OAB 020.370/SC) Processo 025.06.000168-7 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : R. F. S. - Réu : R. C. S. - Designo o dia 21 de março de 2007 às 15:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. Notifique-se o Ministério Público. C-se. I-se. ADV: ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 019.428/SC), JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.06.000415-5 Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário - Requerente: R. A. de O. Requerida : K. A. C. - A respeito do estudo social realizado e os termos do acordo a que chegaram as partes, digam o seus procuradores, querendo, em 5(cinco)dias. Após, voltem os autos conclusos. ADV: EDUARDO HEITOR ALTAMANN (OAB 017.796/SC) Processo 025.06.000474-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Réu : Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC - Designo o dia 14/03/2007, às 14:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Notifique-se a parte autora, alertando-a que se pretender ouvir as três testemunhas a que tem direito, deverá acostar o respectivo rol até cinco dias antes da audiência, se quiser que as mesmas sejam intimadas, nos termos do art. 34, caput e §1º, todos da Lei nº 9.099/95. De outro lado, se a parte comprometer-se a levar à audiênci a as testemunhas, independentemente de intimação e estas não comparecerem, presumir-se-à que desistiu de ouvi-las. Se for requerido pelo autor a intimação das testemunhas arroladas, as mesmas deverão ser instadas a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, “o juiz poderá determinar Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 132 Gaspar 2ª Vara - Relação sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública” (art. 34, § 2º, Lei n.º 9.099/95). Intime-se. ADV: ANDRÉIA NOBREGA (OAB 016.349/SC), MAYCON RICARDO PIRES (OAB 020.370/SC), NEVECÍNIO RAMOS WANDERLEY JUNIOR (OAB 012.248/SC) Processo 025.06.000579-8 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autor : Dilson Guedes - Réu : Jorge Barouki Junior - Designo o dia 22/03/2007 às 14:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se. ADV: VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB 3088 - SC) Processo 025.06.001817-2 - Consignação em Pagamento / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Dicotone Textil Ltda - Réu : Polimersul Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Fica intimado o autor para informar os dados bancários para transferência dos valores que se encontram depositados na Conta Única do Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 72, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CARMEN LÚCIA VILLAÇA DE VERÓN (OAB 13.760- A), MARIA SALETE DA SILVA SCHMITT (OAB 17038SC) Processo 025.06.002015-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Oscar Rangel - Ré : Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S.A. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) declarar a legalidade da taxa de juros remuneratórios aplicados; b) afastar a cobrança da capitalização de juros, vez que não foi previamente pactuada; c) limitar a cobrança dos juros moratórios em 6% ano, somente até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, após o que serão fixados em 1% ao mês, nos termos do art. 406 deste diploma legal; d) declarar o INPC como índice de correção monetária; e) determinar a restituição e/ou compensação dos valores pagos a maior, caso seja apurada tal situação em liquidação de sentença; f) indeferir a reprimenda imposta pelo art. 940 do Código Civil de 2002; g) indeferir a rescisão do contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito n.º 5274 9600 5537 4840; h) indeferir a antecipação dos efeitos da tutela. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais à razão de 50% para o réu e 50% para o autor. Condeno o réu a pagar, em favor do patrono do autor, o equivalente a 15% sobre o valor em que restar reduzida a importância do débito; e o autor, em favor do procurador judicial do réu, o percentual de 15%, porém sobre o novo valor do débito, observadas as disposições dos arts. 20, § 4º, e 21, caput, ambos do Código de Processo Civil. No entanto, a exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada em relação ao autor até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, posto que é beneficiário da justiça gratuita, no prazo prescricional de 05 (cinco) anos, de conformidade com os arts. 11, § 2°, e 12 da Lei n.° 1.060/50. Nesse diapasão: STJ, AGRESP 366160/RS, Agravo Regimental no Recurso Especial 2001/0136667-1, rel. Min. Eliana Calmon, in DJU 28.04.2003. Certificado o trânsito em julgado e, não sendo requerida a execução no prazo de 06 (seis) meses (arts. 475-B e 475-J, § 5º, do CPC), proceda-se a devida baixa estatística e arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por meio de seus procuradores, inclusive para efeitos do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo 025.06.002158-0/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02 (duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo 025.06.002511-0/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02 (duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo 025.06.002517-9/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Maxplast Recuperações e Comércio de Pásticos Ltda e outros - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 03 (três) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo 025.06.002519-5/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma Segunda-feira, 22/01/2007 Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02 (duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo 025.06.002830-5/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02 (duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MÁRIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC) Processo 025.06.002864-0 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : M. A. W. T. - Réu : G. T. - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 182/183, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo 025.06.003141-1/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Maxplast Recuperações e Comércio de Pásticos Ltda e outros - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 03 (três) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: GILVAN GALM (OAB 005.300/SC), LUCIANA SCHRAMM JORGE (OAB 017.333/SC) Processo 025.06.004165-4 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Requerente: A. C. A. Requerido : R. da S. - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 32/40 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. ADV: GASPAR LAUS (OAB 4165/S/C), MARCOS HERIBERTO HOLTZ (OAB 004.892/SC), ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB 017.357/SC) Processo 025.06.004933-7 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Bruna Mayara do Patrocínio - Réu : Comercial Alimentos Poffo Ltda - Ante os motivos expostos, DEFIRO o pedido de denunciação da lide à TOKIO MARINE SEGURADORA, suspendendo o processo com fundamento no artigo 72 do CPC. Proceda-se às devidas alterações no SAJ, Distribuição, capa dos autos e demais registros, certificando-se. Designo audiência de conciliação para o dia 21/03/2007, às 14:00 horas. Cite-se a denunciada para, comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, 277, §3º), ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados (art. 277, §2º). Intimem-se as partes e procuradores. I-se. C-se. ADV: SÉRGIO JOSÉ DA SILVA (OAB 002.858/SC) Processo 025.06.006107-8 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial Reqtes. : B. B. e outro - Requerido : Q. B. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 26/27, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.06.006267-8 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : F. R. G. - Réu : D. G. - Nesse passo, designo audiência para o dia 07/03/07 às 15:00 h, tendo-se como propósito, por ocasião daquela solenidade, buscar a que as partes se submetam à realização do exame de DNA. Cite-se o réu, e intime-se as partes para comparecimento pessoal na audiência supra aprazada, para nela se fazerem presentes acompanhados de advogado, ciente o réu, de que o seu não comparecimento, uma vez regularmente citado, a partir da data supra começará a fluir o prazo de contestação. Esclareço, por sua vez, que sendo a hipótese de as partes pretenderem a realização do exame de DNA, ainda assim, não desobriga o réu de oferecer, a contestação do pedido inicial, no prazo legal, conquanto trata-se de prazo peremptório, que não se suspende. Cite-se por mandado - vedada a citação feita pelo correio (art. 222, a, CPC). N-se o MP. ADV: CLAUDIO CÉSAR MIGLIÓLI (OAB 16188SC) Processo 025.06.006320-8 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora : I. F. - Réu : P. J. P. - Designo o dia 08/03/07 às 14:00 horas, para a audiência preliminar de tentativa de reconciliação, com amparo no artigo 226, §3º, da Constituição da República, c/c o art. 1º da Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, c/c o parágrafo 2º do artigo 3º e parágrafos 1º a 4º do artigo 34 da Lei n.º 6.515/77. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, através de oficial de justiça, que deverá se fazer presente pessoalmente na audiência supra aprazada acompanhado de advogado, ciente de que o seu não comparecimento, uma vez regularmente citado, ou sendo a hipótese de inexistosa a reconciliação e conciliação, a partir da data supra começará a fluir o prazo de 15(quinze dias) para oferecer resposta. I- se o MP, da data da audiência. Oficie-se a Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 133 Vara Única - Relação Içara empregadora do requerido no endereço que repousa à fl. 02 dos autos, para que proceda os descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento do réu, e depositando o produto na conta poupança acima identificada e para informar, em dez (10) dias, pormenorizadamente, sobre a remuneração mensal percebida pelo requerido, referente aos três últimos meses, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Por fim defiro a Justiça Gratuita. C-se. I-se. ADV: JONATHAN ALAN WILLERDING (OAB 017.822/SC) Processo 025.06.006325-9 - Cobrança / Ordinário - Autor : Marcos Antônio Oliveira Flores - Réus : Márcia Krauss Wanzuit e outro - Fica intimado o procurador do autor, para providenciar 2 (duas) cópias da inicial, para citação, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: GILVAN ANTONIO DAL PONT (OAB 015.275/PR), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 052.773/SP) Processo 025.06.006501-4 Carta Precatória / Cartas - Autora : Maria Lopes Muniz - Réu : Transportes Ala Ltda - Designo audiência de inquirição para o dia 14/02/2007, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha arrolada, bem como, intimem-se os procuradores das partes. Cientifique-se o r. juízo deprecante da data supra-aprazada. C-se. I-se. ADV: AURÉLIO MARCOS DE SOUZA (OAB 018.263/SC), DANIEL KNOP (OAB 016.915/SC) Processo 025.06.007083-2 - Demolitória / Ordinário - Autor : Município de Gaspar - Ré : Maria Santa Martins - Com efeito, antes de apreciar a conveniência do deferimento da tutela antecipatória, mister a comprovação, pela parte autora, do teor e vigência do direito municipal alegado (art. 337 do CPC), permitindo eficaz conhecimento da lide. Nesse sentido Apelações Cíveis n.º 52.126, e 52.173, ambas da Comarca de Tubarão, relatadas pelo Des. Francisco Borges. 3. Destarte, intime-se o autor, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a documentação alhures referida. ADV: MARCIAL TRILHA (OAB 002.927/SC), SÉRGIO JOSÉ DA SILVA (OAB 002.858/SC) Processo 025.83.000043-1 - Indenizatória / Ordinário - Autores : Lindolfo Rech e outros - Réu : Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: LUIZ ALBERTO BURTET (OAB 026.548/RS) Processo 025.94.000046-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Bunge Alimentos S/A - Executados: Abrão Severino Zardin e outro - Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 141, no valor de R$ 931,27, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUIZ ALBERTO BURTET (OAB 026.548/RS) Processo 025.94.000046-0/001 - Exceção de Incompetência - Excipients: Abrão Severino Zardin e outro - Excepta : Bunge Alimentos S/A - Fica intimado o excipiente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 57, no valor de R$ 65,08, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: LUIZ ALBERTO BURTET (OAB 026.548/RS) Processo 025.95.000075-7 - Embargos à Execução / Execução - Embgtes. : Abrão Severino Zardin e outro - Embargada : Bunge Alimentos S/A - Fica intimado o embargante, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 66, no valor de R$ 1.009,03, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC) Processo 025.95.000238-5/002 - Execução de Sentença - Exequente : Odir Barni Executado : Município de Gaspar - Fica intimado o exequente para mainfestar-se acerca do conteúdo do e-mail (fls. 179), oriundo da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ADRIANO ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 014.579/SC) Processo 025.96.000917-0 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : M. H. da R. - Réu : P. P. S. - Intime-se a autora, para no prazo de 10 (dez) dias informar o nome completo dos avós paternos da menor. C-se. I-se. ADV: ANDRÉ RODOLFO BENVENUTTI (OAB 021.076/SC) Processo 025.96.001306-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Elisabeth Gamba - A. da Her.: Maria Gamba - Fica intimado o autor, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARIOGOLD LICKFELD (OAB 002.024/SC), SÉRGIO ALEXANDRE DEMMER (OAB 010.104/SC) Processo 025.97.000385-9 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa Requerente: Alberto José Spengler - Requerido : Dionísio da Silva - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: SIDNEY LUIS SAUT (OAB 001.624/SC) Processo 025.97.000966-0 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Réu : Transnobre Transportes Rodoviário Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: PRISCILA SCHNEIDER (OAB 013.366/SC) Processo 025.97.001231-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Açougue Gaertner Ltda - Executado : Errol Henschel - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 101v/102, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MÁRIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC) Processo 025.98.000470-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : S.P.A. Assessoria de Cobrança Ltda. - ME - Executado : Ademir Zabel - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 58,97, no valor de R$ 58,97, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: HERCILIO SCHMIDT (OAB 009.605/SC), JEAN CARLO SCHMITT (OAB 007.105-E/SC) Processo 025.98.001381-4 Previdenciária / Ordinário - Autor : Hercilio Schmitt - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o auto, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 204-207, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: DORIVAL ANTÔNIO GOULARTE (OAB 008.855/SC) Processo 025.98.004197-4 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Mercado Heinig Ltda -ME - Embargado : Banco do Brasil S/A - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. ADV: RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 011.911/SC) Processo 025.99.001379-5 - Embargos à Execução / Execução - Embargante: Soli Indústria e Comércio Ltda - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se. Içara Vara Única - Relação RELAÇÃO Nº 0024/2007 PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE IÇARA/SC JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS ÂNGELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA CIZESKI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: ANDREI CASAGRANDE (OAB 011.089/SC), HERLON TEIXEIRA (OAB 015.247/SC), ROBERTO SILVA SOARES (OAB 008.216/SC) Processo 028.00.001970-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : I. . I. de J. F. - Executado : J. de O. - Do cálculo da Contadoria, intimem-se as partes. Após, ao M.P. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 134 Içara Vara Única - Relação ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo 028.02.000940-0/001 - Denunciação à Lide - Denunctes.: Maurilia Feliciano Muller e outro - Denunciado: Samuel Bitencourt Reis - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 154v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Samuel Bitencourt Reis, em virtude não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste endereço funciona atualmente uma loja sendo ali informado que o denunciado ali morava mas não mais mora há aproximadamente 4 anos e meio, não sabendo de seu paradeiro.” ADV: ADILOR ANTÔNIO BORGES (OAB 012.174/SC), MÁRCIA CECILIA HOELLER (OAB 009.293/SC) Processo 028.02.000941-8 Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar - Requerente: Jairete da Rosa Requerido : Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: BEATRIZ FEDUMENTI GÓES (OAB 003.597/SC), CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES (OAB 003.072/SC) Processo 028.02.001374-1 - Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Aglei José da Silveira - Réu : Augusto Teixeira da Silva - Fica intimado o requerido acerca do desarquivamento dos autos. ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo 028.02.002569-3 - Execução Provisória / Execução - Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Executado : Minatex Indústria e Comércio Confecções Ltda - Diga o exeqüente. ADV: ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB 016.981/SC) Processo 028.02.002733-5 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Marcos Damázio e outro - Réu : Auro de Oliveira Caldas - Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos documentos desentranhados, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 003.965-B/SC) Processo 028.04.002164-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Autor : Banco do Brasil S.A. - Ré : M. de F. dos S. A. . C. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo 028.05.000190-3/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial Exequente : Rodrigo Souza de Oliveira - Executado : Luiz José Custódio - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 41v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens do executado passíveis de penhora. Certifico ainda que no interior da residência do executado encontrei os seguintes bens: uma pia, um fogão, uma mesa com 6 cadeiras, uma geladeira e um televisor de 14 polegadas.” ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo 028.05.001945-4 - Sustação de Protesto / Cautelar - Requerente: Farben S/A - Indústria Química - Requeridos: Billy Rep Com. e Rep Ltda e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 70 v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Billy Rep Com. e Rep Ltda, na pessoa de seu representante legal,em virtude de não encontrá-la no endereço fornecido. Certifico ainda que não encontrei no mapa a rua mencionada e perguntado em diversos estabelecimentos do bairro Vila Floresta como da Renovacar, na Panificadora Bom Pão e na Panificadora Carol, fui informado de que desconhecem o requerido.” ADV: ALICE BATISTA HIRT (OAB 016.721-A/SC), ANA LÚCIA SILVA E SILVA (OAB 018.226/SC), SANDRA DE SÁ (OAB 019.994/SC) Processo 028.05.001993-4 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Genésio Estacilio Viana ME - Ré : União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO - Manifestem-se as partes sobre o documento de fl. 57, esclarecendo do que se trata o débito ali indicado. ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo 028.05.002118-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel - Réu : Eloi Daros - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. Segunda-feira, 22/01/2007 22v, no prazo de 5 (cinco) dias."Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Eloi Daros, em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste endereço fui informado pela atual moradora, Sra. Maria Aparecida da Silva, que esta ali mora desde fevereiro de 2006, que a casa á alugada e que desconhece o réu." ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo 028.05.002350-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Requerente: Farben S/A Indústria Química - Requeridos: Billy Rep Com. e Rep Ltda e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 56 v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Billy Rep Com. e Rep Ltda, em virtude de não encontrá-lo no local . Certifico ainda, que não encontrei a rua mencionada no mapa, perguntado em alguns estabelecimentos como Panificadora Carol, Bom Pão mercearia e Renovacar e há alguns moradores informaram desconhecer o requerido.” ADV: LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA (OAB 12.948) Processo 028.05.002640-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. P. S. - Réu : R. G. R. - Oficie-se apenas ao órgão de trânsito. Diga o autor o que pretende para o prosseguimento. ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo 028.05.003822-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Classe & Arte Móveis e Decorações Ltda - Réu : Eloadir Martins Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 15v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Eloadir Martins, em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste endereço fui informado pela moradora, Sra. Maria Laureano, que o réu faleceu há aproximadamente 2 anos, que a casa lhe pertence pois adquiriu de terceira pessoa, não sabendo do paradeiro dos familiares do réu.” ADV: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221.678/SP) Processo 028.05.003902-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : O. L. S. C. F. e I. - Réu : A. C. da S. P. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 37v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo mencionado em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste endereço fui informado pelo réu de que o mesmo não mais possui referido veículo, que o vendeu há aproximadamente 2 anos, não sabendo de seu paradeiro.” ADV: CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES (OAB 003.072/SC) Processo 028.05.004903-5 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa - Embargante: Andler Bonetti Zanetti - Réu : Diretório Ltda - Dos documentos de fls. 286/339, vista ao embargado. ADV: MAURI NASCIMENTO (OAB 005.938/SC), VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) Processo 028.06.000483-2 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Cooperativa de Crédito Mútuo dos Confeccionistas do Vestuário Sul Catarinense - Réu : Capaverde Indústria e Comércio Ltda - Sobre os documentos de fls. 127/180, diga a parte contrária. ADV: VANDERLEI ZANETTA (OAB 010.611/SC) Processo 028.06.000895-1 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Neuzi Hercilio Silvestre e outro - Réu : Município de Içara - Fica intimado o requerido, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 66/68, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: TELMA ANTONIETE DAGOSTIM PAVEI (OAB 020.356/SC) Processo 028.06.002338-1 - Investi gação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : C. E. C. - Réu : S. S. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 12v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de S. S. em virtude de não encontrar no mapa o endereço mencionado.” ADV: ANDRESSA RONSONI (OAB 020.976/SC) Processo 028.06.002378-0 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : L. C. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 135 Vara Única - Relação Içara do N. - Réu : E. da S. do N. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 23v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de S. S. da S., em virtude de não encontrá-la no local. Certifico ainda que neste endereço encontrei uma casa sem moradores sendo informado na casa em frente, de nº 314, que S. não mais mora ali em frente há aproximadamente 3 semanas, não sabendo informar seu novo endereço.” 028.06.003368-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. B. S/A - Réu : D. S. da R. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 16v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo retro descrito em virtude de que o requerido informou ter vendido o bem há aproximadamente 1 ano, não sabendo precisar seu atual paradeiro.” ADV: LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES (OAB 017.941-A/SC) Processo 028.06.002476-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. - Réu : M. S. de O. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo mencionado em virtude de *não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste endereço encontrei uma casa sem moradores, sendo informado na casa ao lado de que desconhecem o réu e que referido estabelecimento pertence ao Sr. Cesário. Perguntado ao Sr. Cesário, este informou que na casa não mais têm moradores há aproximadamente 2 meses e que desconhece o réu bem como o veículo objeto da ação.” PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE IÇARA/SC ADV: CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT (OAB 016.155-A/SC), ROBSON TIBURCIO MINOTTO (OAB 016.380-A/SC) Processo 028.06.002535-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autora : Banco Bradesco S/A - Réu : L. S. - I-Diga o requerido. II-Certifique-se a existência de custas pendentes. ADV: ANA CRISTINA ASKEL BILÉSIMO (OAB 013.496/SC) Processo 028.06.002549-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Mercecril Comércio de Peças Ltda - Réu : Júlio César Rocha Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Júlio César Rocha, em virtude de não localizá-lo nas oportunidades em que lá me dirigi em diligência, sendo informada pela sua ex-companheira, que lá reside, que o mesmo não mais encontra-se ali domiciliado, posto que constituiu nova família em local desconhecido, não sabendo, assim, precisar seu atual paradeiro e data de retorno.” ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 003.780/SC) Processo 028.06.002567-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Requerente: Banco Santander Brasil S.A. - Requerido : S. G. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 17v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e posteriormente à rua Ulisses Guimarães, bairro Jaqueline, e após as formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo mencionado em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que perguntado ao requerido este informou que não mais possui referido veículo e que o entregou ao banco há aproximadamente 4 meses.” ADV: ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB 018.612/SC) Processo 028.06.003213-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. S. D. - Executado : L. M. D. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 21v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, deixei de proceder a citação de L. M. D., em virtude de que inexiste referido logradouro no mapa.” ADV: DAGMA ZIMMERMANN (OAB 036.864/RS), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 044.914-A/RS) Processo 028.06.003253-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Klabin S/A - Executada : Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 57v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda, na pessoa de seu representante legal, em virtude de não encontrá-la no local. Certifico ainda que neste endereço fui informado que referida empresa não mais ali funciona há vários meses, que a mesma transferiu suas atividades para Morro da Fumaça, não sabendo precisar o endereço, que atualmente ali funciona a empresa Tamplast. Também não encontrei bens da executada para serem arrestados.” ADV: CLEBER MACHADO (OAB 018.778/SC) Processo Segunda-feira, 22/01/2007 ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo 028.99.001781-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Executados: Tubos Rincão Ltda e outros - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls.116, no prazo de 5 (cinco) dias. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS ÂNGELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA CIZESKI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2007 ADV: JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB 006.610/SC), JULIANO DE FARIAS CARVALHO (OAB 14.694), PAULO RICARDO DA ROSA (OAB 006.812-A/SC), PAULO ROBERTO FIANI BACILA (OAB 14.291), VANESSA ARISIO DE LUCCA (OAB 013.984-B/SC) Processo 028.01.002240-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco ABN AMRO S/A Executados: Auto Posto Presidente Vargas Ltda e outro - Executado : Nival de Bi tencourt - Ficam intimados os liti gantes, para manifestarem-se sobre o teor da certidão de fls. 150v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a avaliação dos bens, conforme laudo que segue. Lavação automática: R$17.000,00; Bomba de combustível: R$ 3.000,00. Total da avaliação: R$20.000,00 (vinte mil reais)” ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo 028.02.002508-1 - Cobrança / Ordinário - Autora : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Réus : Irmãos Brunel Ltda - ME e outros Recebo a apelação nos efeitos legais. Vista ao apelado. ADV: ERNESTO RUPP FILHO (OAB 012.110/SC) Processo 028.02.002803-0/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial Exequentes: Gisele Machado Gazola e outro - Executado : Diretório Bar Boate - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.107v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que estou devolvendo o mandado ao cartório face a impossibilidade de seu cumprimento. Solicito que sejam fornecidas as informações como nome do banco, agência e número da conta a ser depositado o valor a ser penhorado.” ADV: ANA CRISTINA ASKEL BILÉSIMO (OAB 013.496/SC) Processo 028.03.004350-3 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : B. da S. D. - Executado : R. D. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de R. D., em virtude de não encontrá-lo nos endereços fornecidos. Certifico ainda que na empresa Proave fui informado de que o mesmo não mais ali trabalha. Na rua Januário Borges (no bairro Raichaski e não N. Sra. de Fátima) não encontrei estabelecimento de nº 309. Nas proximidades do EFIAS, no bairro N. Sra. de Fátima, fui informado de que desconhecem o executado. No mercado Marília (antigo Mercado Guolo) fui informado que o executado morou ali próximo mas que não mais mora, não sabendo de seu paradeiro.” ADV: CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES (OAB 003.072/SC) Processo 028.04.002077-8 - Embargos à Execução Fiscal Estado/Autarquias Estaduais / Execução - Embargante: VECTRA Revestimentos Cerâmicos Ltda (Massa Falida) - Embargado : Conselho Regional de Química da 13ª Região/SC - Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir . ADV: JOÃO CARLOS CASTANHEIRA PEDROZA (OAB 020.103/SC) Processo 028.04.003140-0 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autora : Â. L. M. - Réu : Estado de Santa Catarina - Recebo a apelação em ambos efeitos. Vista ao apelado. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 136 Içara Vara Úni ca - Edi tal ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo 028.04.003260-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Marion Silveira - Réu : Banco Panamericano S.A. - Recebo a apelação nos efeitos legais. Vista à apelada. A D V: C E L E S T I N O M O T TA ( O A B 0 0 8 . 0 6 6 / S C ) P r o c e s s o 028.05.002885-2 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Farmácia Laudo Calegari Ltda ME - Ré : Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 73v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda, na pessoa de seu representante legal, em virtude de não encontrá-la no local. Certifico ainda que neste endereço fui informado pelo adminsitrador, Sr. Zanoni, que referida empresa não mais ali funciona, que atualmente ali funciona a empresa Tamplast, que não é sucessora da requerida, que a referida tem suas atividades em Morro da Fumaça, onde seus representantes legais podem ser encontrados. Também não encontrei bens da executada para serem arrestados.” ADV: JULIANA BELING GHIZONI (OAB 013.671/SC) Processo 028.05.003547-6 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Edio Mauricio da Silva Réu : Lima Transportes Ltda - Denunciado: Bradesco Seguros S/A Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ROBERTO SILVA SOARES (OAB 008.216/SC) Processo 028.06.000286-4 - Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico / Ordinário - Autores : Valdemir Pereira e outro - Ré : VECTRA Revestimentos Cerâmicos Ltda (Massa Falida) - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MAIRA MATSCHULAT ELY (OAB 020.371/SC) Processo 028.06.001446-3 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário Autor : A. de C. - Ré : M. P. P. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ANA CRISTINA ASKEL BILÉSIMO (OAB 013.496/SC) Processo 028.06.001522-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : José Nunes - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. A D V: J A I R J O S É N A Z Á R I O ( O A B 0 1 4 . 2 1 7 / S C ) P r o c e s s o 028.06.001567-2 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autor : Pedro Costa - Réus : Município de Içara e outros - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 97v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados procedi à manutenção de posse em favor do autor. Efetivada a medida, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Volnei João Lino do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que ofereci, e exarou sua assinatura. Certifico ainda, que deixei de citar Arino Dias por não encontrá-lo no local sendo informado na prefeitura, pelo autor e pelo réu Volnei de que o réu Arino está morando em Morro da Fumaça, não sabendo precisar o endereço.” A D V: J A I R J O S É N A Z Á R I O ( O A B 0 1 4 . 2 1 7 / S C ) P r o c e s s o 028.06.001567-2 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autor : Pedro Costa - Réus : Município de Içara e outros - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. A D V: J O Ã O A UG U S TO M E D E I RO S ( OA B 0 11 . 5 8 2 -B / S C ) Processo 028.06.001678-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Deolício Antônio Francisco - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: CRISTINA MARIA GOMES (OAB 081.660/MG) Processo 028.06.001829-9 - Embargos à Execução / Execução Embargante: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda - Embargado : Festa dos Anjos Distribuidora de Doces Ltda - A. e R. como embargos à execução. Após, diga a embargada. Segunda-feira, 22/01/2007 A D V: J U L I A N A E S P I N D O L A C A L D A S C AVA L E R ( O A B 019.177/SC) Processo 028.06.002109-5 - Cominatória / Ordinário Autor : Valdemar Jose Domingos - Réu : Transportes Lazza Ltda Incabível a citação por edital antes de ser demonstrado que efetivamente restaram negativas as diligências para localização da ré. ADV: GILBERTO FELDMANN MORETTI (OAB 011.039/SC) Processo 028.06.002753-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Sebastião da Costa Pereira Sobrinho FI - Réu : Incotimal Indústria e Comércio de Tijolos Maragno Ltda - Fica intimado o autor, para comprovar o preparo da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANNYE LETICIA MARQUES (OAB 021.343/SC) Processo 028.06.002880-4 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário Autor : M. J. F. - Ré : E. C. C. - Apresente o autor, em dez dias, certidão de nascimento da menor, pena de indeferimento da inicial. A D V: F Á B I O F O N TA N E L L A ( O A B 0 1 6 . 7 6 2 / S C ) P r o c e s s o 028.06.003163-5 - Embargos à Execução / Execução Embargante: Patrícia Borges - Embargado : Valdir Dal Farra - Diga o embargado. ADV: ANDRESSA RONSONI (OAB 020.976/SC) Processo 028.06.003187-2 - Embargos à Execução / Execução - Embgtes. : Sebastião Antônio de Souza e outro - Embargado : Valdir Abel Diga o embargado. A D V: P E D R O A L M I R L A N G ( O A B 0 1 7 . 4 9 6 / S C ) P r o c e s s o 028.06.003204-6 - Embargos à Execução / Execução Embargante: Capaverde Indústria e Comércio Ltda - Embargado : Transportadora Amizade Ltda - Diga a embargada. Vara Úni ca - Edi tal ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Regulamentação Do Direito De Visitas nº 028.06.001024-7 Requerente: Simon Luiz Manenti Requerido: Carla Eliana da Silva Ferraz Intimando(a)(s): Carla Eliana da Silva Ferraz, Rua Neco Felício, Casa branca com janela verde, Aurora, Em frente a artesanatos de gesso - CEP 88.820-000, Fone 3432-2757, Içara-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 27,48, data do cálculo 23/10/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Reivindicatória nº 028.00.000721-5 Autor: Comércio de Peças Zanette Ltda - COPEZA Réu: Bamerindus S/A Participações Empreendimentos Intimando(a)(s): Comércio de Peças Zanette Ltda - COPEZA, Rodovia SC - 444, S/N, Liri - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 137 Vara Úni ca - Edi tal Içara 107,53, data do cálculo 27/09/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Execução Fiscal - União/autarquias Federais nº 028.05.002947-6 Exequente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Executado: Costa Textil Indústria e Comércio de Confecções Ltda Intimando(a)(s): Costa Textil Indústria e Comércio de Confecções Ltda, Rodovia SC 444,, Km 09, Centro - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 79,17, data do cálculo 03/11/06, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPULSO AO FEITO - COM PRAZO DE 20 DIAS Revisional De Alimentos nº 028.05.004520-0 Autor: Jair José Zanelato Réu: Franciele Rodrigues e outro Intimando(a)(s): Jair José Zanelato, Rua José Augusto de Medeiros, 1082, Aurora - CEP 88.820-000, Içara-SC, nascido em 05/03/1970, Solteiro, brasileiro(a), natural de Tubarão-SC, pai Valdelir Zanelato, mãe Luzia de Bittencourt Zanelato Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 2 dias (48 horas), contadas do transcurso do prazo deste edital, manifestar(em) seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Cautelar Inominada/atípica nº 028.02.001270-2 Requerente: José Rodnei Barbosa Requerido: Cooperativa Mista Aliança Ltda - COOPERALIANÇA Intimando(a)(s): José Rodnei Barbosa, Rua 21, Esplanada - CEP Segunda-feira, 22/01/2007 88.820-000, Fone (048), Içara-SC, CPF 024.365.699-83, Casado, brasileiro(a), Comerciante Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 119,68, data do cálculo 24/02/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - ALIMENTOS - LIMINAR COM PRAZO DE 20 DIAS Divórcio nº 028.06.003954-7 Autor: Maria Luciene Correia dos Santos Réu: Valdeci Antônio dos Santos Citando(a)(s) / Intimando(a)(s): Valdeci Antônio dos Santos, Incerto e não sabido, nascido em 30/08/1974, brasileiro(a), pai Antônio José dos Santos, mãe Josefa Maria da Conceição Santos. Teor do Despacho: “Considerando os elementos de convicção até então coligidos e as necessidades presumíveis de uma adolescente, com cerca 12 anos de idade, e sem perder de vista que a obrigação alimentar deve ser compartilhada entre os pais, tenho por bem fixar os alimentos provisórios devidos pelo réu no equivalente a 40% de um salário mínimo, os quais deverão ser entregues diretamente à autora, mediante recibo, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido”. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada, e responder(em) à ação, querendo, de f o r m a e s c r i t a o u o r a l , p r o d u z i n d o p r o v a s , a p r e s e n ta n d o documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se desejar(em) a realização de prova técnica, e também INTIMADA(S) da concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Divórcio nº 028.06.004038-3 Autor: Marly de Souza Fabre Réu: Luiz Gonzaga Fabre Citando(a)(s): Luiz Gonzaga Fabre, Incerto e não sabido, nascido em 01/04/1948, brasileiro(a), natural de Lauro Muller-SC, Comerciante, pai José Fabre, mãe Teofila dos Santos Fabre. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 138 Içara Vara Úni ca - Edi tal marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Investigação/negatória De Paternidade/maternidade nº 028.01.001821-0 Autor: Fiama Vicente Réu: Ilcemar Donizete Barbosa e outro Intimando(a)(s): Ilcemar Donizete Barbosa, Rua Virgilio Agostinho, S/N, próximo ao Mercado Santa Bárbara, Aurora Mineração - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC, Solteiro, brasileiro(a) Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 117,66, data do cálculo 12/01/06, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS Separação De Corpos nº 028.06.001004-2 Requerente: Clesia Martins Mendonça Requerido: Roberto Carlos Mendonça Intimando(a)(s): Roberto Carlos Mendonça, Rua Manoel Benevenuto Cardoso, 197, Loteamento Jussara - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 109,96, data do cálculo 16/11/06, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS Guarda/modificação De Guarda nº 028.01.002494-5 Autor: Claudete Recheki Machado e outro Réu: Deivid Recheki Faust e outros Segunda-feira, 22/01/2007 Intimando(a)(s): Claudete Recheki Machado, Rua Jair Zanette, 511, próximo Creche EFAS, Nossa Senhora de Fátima - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC, nascida em 08/07/1972, Casada com Siomar Machado em regime de comunhão universal de bens, brasileiro(a), natural de Criciúma-SC, pai Vladislau Recheki, mãe Alaide Silva de Souza Recheki e Siomar Machado, Rua Jair Zanette, S/N, próximo à Cheche EFAS, Jardim Olivia CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC, CPF 909.383.569-68, nascido em 10/10/1973, Cas ado, brasileiro(a), natural de Criciúma-SC, Comerciário (Turim Veículos - Criciúma/SC), pai Edunaldo Antônio Machado, mãe Tomázia da Silva Machado Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 87,11, data do cálculo 07/11/06, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 18 de janeiro de 2007. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPULSO AO FEITO - COM PRAZO DE 20 DIAS Busca E Apreensão - Alienação Fiduciária nº 028.04.002506-0 Autor: Banco Fibra S/A Réu: Gilberto Agostinho Forgiarini Intimando(a)(s): Banco Fibra S/A, Av. Brig. Lima, 3.064, 7º andar, Itaim Bibi - CEP 01.451-000, São Paulo-SP Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 2 dias (48 horas), contadas do transcurso do prazo deste edital, manifestar(em) seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 13 de dezembro de 2006. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Içara / Vara Única SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000, Içara-SC - E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS Divórcio nº 028.06.000694-0 Autor: Ana Maria Jovenal Martins Farias Réu: Carlos Alberto Martins Farias Citando(a)(s): Carlos Alberto Martins Farias, Rua Pedro Gabriel, s/n.º, Em frente a loja Noemi, Loteamento Gabriela - CEP 88.830-000, Fone (048), Morro da Fumaça-SC. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Içara (SC), 18 de janeiro de 2007. Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 139 Vara Única - Edital Imbituba Imbituba Vara Única - Edital ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imbituba / Vara Unificada Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC E-mail: [email protected] Juiz Substituto: Manoel Donisete de Souza Escrivã Judicial designada: Camila Alexandre de Oliveira EDITAL DE INTERDIÇÃO - Art. 1184, do CPC - PRAZO DO EDITAL: 10 DIAS Interdição/extinção Da Interdição nº 030.06.004984-7 Requerente: Maria Bento da Rosa Baron Requerido: Claudinei Fernandes Interdito(a)(s): Claudinei Fernandes, residente próximo à Madeireira do Juca Bento, Nova Brasília, Fone (048), Imbituba-SC, nascido em 15/11/1967, brasileiro(a), Vigilante, pai Adnei Liberato Fernandes, mãe Ardina Maria da Rosa. Doença Mental Diagnosticada: CID 10. Data da Sentença: 04/09/2006. Curador(a) Nomeado(a): Maria Bento da Rosa Baron. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 18 de janeiro de 2007. Indaial 1ª Vara - Relação PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE INDAIAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO SEARA HICKEL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NORILENE MÁRCIA DE AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0001/2007 ADV: CLAUDETE DE AMORIM (OAB 003.202/SC) Processo 031.00.001657-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autor : A. B. - Intimação da procuradora do autor para indicar seu novo endereço, em 05 (cinco) dias. ADV: JOEL DIAS (OAB 005.634/SC) Processo 031.01.000695-9/001 Apelação Cível - Apelado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Recebo a apelação de fls. 155/160, em ambos os efeitos. À parte adversa, no prazo legal. Tudo cumprido, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina com as nossas homenagens. ADV: DENIZE PIANEZZER (OAB 010.609/SC) Processo 031.01.005221-7 - Testamento/Codicilo / Especial de Jurisdição Voluntária - Requerente: Maria Knoch Festewig - Cumpra-se a Promoção Ministerial de fls. 13. Intime-se no prazo de 10(dez) dias. ADV: JOSÉ GERALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 011.140/SC) Processo 031.02.003323-1 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Germano Amadeu Schwartz Nardi - Defiro o pedido de fl.167 pelo prazo de sete dias. Após, cumpra-se o despacho de fl.166. Intime-se. ADV: GIOVANI BOGO (OAB 015.929/SC) Processo 031.02.004872-7 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : E. V. H. da S. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 73, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB 007.209/SC) Processo 031.02.005585-5 - Anulação/Cancelamento de Protesto / Ordinário Autora : Comercial Isael e Pedro Ltda. - Réu : Tecnocap Produtos de Higiene Descartáveis Ltda - Ante o exposto, com base no artigo 330, inciso II, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Comercial Isael e Pedro Ltda. contra Tecnocap Produtos de Higiene Descartáveis Ltda., na presente ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com anulatória cambial, cancelamento definitivo de protesto e indenização por danos morais. Julgo extinta a ação cautelar em apenso, para o fim de declarar a inexistência de débito representado pela duplicata descrita na petição inicial, e determinar a sustação definitiva do protesto do título. No que tange ao Banco Bradesco, mantenho a decisão de fls. 40/41. Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação à lide. Condeno a requerida Tecnocap ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o total dos valores atribuídos à ação principal, e à ação cautelar. Condeno-a, ainda, a título de indenização por danos morais, ao pagamento do eqüivalente a vinte cinco (25) salários mínimos atualizados (isto na data do efetivo pagamento). Segunda-feira, 22/01/2007 Transitada em julgado, expeça-se mandado de sustação definitiva do protesto. Junte-se cópia da presente, nos autos da ação cautelar incidental de sustação de protesto n º 031.03.000922-8 (em apenso). Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 007.688/SC) Processo 031.03.003091-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Aparelhos Térmicos Tecnosol Ltda Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 68, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: PAULO ALEXANDRE WANROWSKY FISSMER (OAB 017.720/SC) Processo 031.03.004411-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Supermercado Schutze Ltda - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC) Processo 031.04.002399-1 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : M. L. K. Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 36/39, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: FABIANA DEITOS BORELLA (OAB 016.598-B/SC), LAURO APARECIDO DA ROCHA (OAB 003.419/SC), LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB 008.448/SC) Processo 031.04.002526-9 Outros - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Autora : Laura Garcia - Réus : Lauro Aparecido da Rocha e outro - Réu : Osnildo Gesser Muller - 1-A preliminar de ilegitimidade passiva está relacionada ao mérito, pelos argumentos que a fundamentam. Assim, será análise em sentença, como prejudicial. 2-A incompetência à alegada improcede, visto que a ação fundada em direito pessoal ação Indenizatória é de competência do foro de domicílio da autora, conforme estabelece o CPC, em suas regras de competência. Afasto as preliminares. Declaro saneado o feito. Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento, sendo que as partes devem trazer suas testemunhas, ou arrolá-las no prazo de Lei para intimação (05(cinco) dias)ou para ciência do Juízo (em 24(vinte e quatro) horas). Data:14/03/2007, às 14:30 horas. Intime-se as partes e seus procuradores. ADV: CARLOS ROBERTO STOLF (OAB 003.893/SC), CESAR DOS SANTOS BRUM (OAB 016.518-B/SC) Processo 031.04.002846-2 Anulatória / Ordinário - Autores : Cesar dos Santos Brum e outro - Autora : Simone Ferrari Souza Brum - Requerido : Banco Itaú S/A - Defiro as provas requeridas às fls.129, especificamente a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo, o Contador Dr. Almir Malkowski, neste Município e Comarca. Faculto às partes a apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos, em dez (10) dias. Intime-se o Perito nomeado, para que informe se aceita o encargo, bem como, o valor dos Honorários e forma de pagamento, a ser suportado pela parte vencida, ao final. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para dia 25/07/2007, às 16:00 hs. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MICHAEL LORENZ (OAB 010.013/SC) Processo 031.04.003232-0 - Anulação/Cancelamento de Protesto / Ordinário Autora : Papiros Indústria Comércio e Representações Ltda - Fica Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 140 Indaial 1ª Vara - Relação intimado o Dr. Michael Lorenz, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 37/44, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DIÓGENES LEONARDI LUZ (OAB 014.166/SC), WERNER NEUERT (OAB 008.032/SC) Processo 031.04.003432-2 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : V. K. - Réu : W. K. - Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para dia 28/03/07 às 14:30 hs. .Intime-se as partes e seus procuradores. Notifique-se o Ministério Público. Ressalta-se que podem produzir provas em Audiência; desde informado, por petição, ao Juízo em 5 dias antes da audiência. ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC) Processo 031.05.000368-3 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário - Autor : V. de O. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 17/19, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARCELO SAVAS FUHRMEISTER (OAB 011.207/SC) Processo 031.05.003009-5 - Carta Precatória / Cartas - Autora : Caixa Seguradora S/A - Intime-se o exeqüente para indicar o bem imóvel passível de penhora de fls. 24, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC), TARCISIO GEROLETI DA SILVA (OAB 011.415/SC) Processo 031.05.003523-2 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Moacir Diel - Réus : Construtora Riograndense Ltda e outro - O feito seguiu os trâmites legais. Necessária a instrução para análise dos fatos e, por conseguinte, a comprovação ou não dos requisitos legais da presente actio. Designo o dia 07/03/07 , às 14:30 hs, para Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se as partes, seus procuradores, e as testemunhas (fls. 05). ADV: CHARLES FABIAN BALBINOT (OAB 011.094/SC) Processo 031.05.003565-8 - Arresto / Cautelar - Requerente: JSME Factoring Fomento Comercial - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 88/92, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: NEILOR GILBERTO DALLAROSA (OAB 007.064/SC) Processo 031.05.003593-3 - Divórcio / Lei Especial - Autora : A. de A. R. - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 36/44, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JOSÉ ZANELLA (OAB 000.662/SC) Processo 031.05.003748-0 Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : T. dos S. - Réu : A. dos S. - A parte autora requereu a desistência da ação, alegando que decorrido um ano da Separação Judicial a mesma veio a conviver maritalmente com Antônio dos Santos. ISTO POSTO, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, sem julgamento do mérito. Sem custas, eis que concedidos os benefícios da Justiça Gratuita Transitada a presente em julgado ,dê-se a respectiva baixa e arquive-se. P. R. I. ADV: OSNILDO PACHECO JÚNIOR (OAB 032.683/PR) Processo 031.05.004180-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Esteve S/A - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 75, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: WILSON KREPSKY (OAB 002.834/SC) Processo 031.06.000118-7 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : R. V. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ALMIR MALKOWSKI (OAB 008.956/SC) Process o 031.06.000157-8 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (consensual) / Especial de Jurisdição Voluntária - Autores : T. D. B. e outro - Autor : M. C. L. - Tatiana Denise Bublitz e Milton César Lucini requereram, em conjunto, a conversão de sua separação judicial em divórcio, nos termos do artigo 25 da Lei 6.515/77, alegando que se encontram separados judicialmente desde junho de 2002 (ítem 01 da exordial). O pedido encontra amparo nas disposições legais aplicáveis à espécie e recebeu parecer favorável do Ministério Público (folhas 10). Ante o exposto, defiro o requerido e, por conseguinte, converto em divórcio a separação judicial de Tatiana Denise Bublitz e Milton César Lucini , com fundamento no artigo 35 da Lei nº 6.515/77. Sem custas. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao registro competente. Após, averbado, dê-se a respectiva baixa e arquive-se. Fixo em 10 (dez) URH’s os honorários da ilustre Assistente, devendo o Cartório expedir a competente certidão. P. R. I. ADV: JORGE RANGEL BRITO (OAB 013.782/SC) Processo 031.06.000209-4 - Divórcio / Lei Especial - Interesdos: D. B. S. e outro - Segunda-feira, 22/01/2007 Interesdo.: V. C. S. - “Vistos, etc.Defiro o pedido da parte requerida. Designo o dia 20/03/07 ás 16:45 horas, para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Intimados os presentes. Nada mais. ADV: ELKE CARLA FISCHER KLITZKE (OAB 003.166/SC), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO ROSA (OAB 009.259/SC) Processo 031.06.000410-0 - Declaratória / Ordinário - Autora : Ione Rita Schirmer Spagnol - Réu : Município de Indaial - Em complemento ao despacho de fls.90, indefiro, posto que o valor é pequeno, de R$ 230,82 ( conforme petição de fls. 03 item 1.5). Intime-se. Após conclusos para sentença, digo alegações finais, no prazo de 15 ( quinze) dias. Cumpra-se. ADV: SILVIO WALTER (OAB 016.897/SC) Processo 031.06.000950-1 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : G. A. B. Ao autor, em 5 ( cinco) dias, sobre os documentos de fls.47/50. Após vista ao Ministério Público. ADV: ROSELI APARECIDA CORREIA BUSARELLO (OAB 014.562/SC) Processo 031.06.001707-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autores : Darcilia Buchner e outro - Autor : Conrad Buchner - Requerido : Banco Bradesco S/A Trata-se de Ação de Cobrança pelo rito da Lei 9.099/95. Encaminhe-se à Distribuição para as devidas correções. I -Defiro o pedido de exibição de documentos, conforme formulado a fls. 17, letra “c”, para determinar que réu exiba “os extratos das contas poupanças dos autores junto ao Banco-Réu, no prazo de 15 dias, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. II- Com os documentos, cientifiquem-se os autores que deles poderão se manifestar no dia da audiência, se não for obtido acordo. III- Cite-se o réu, dando-lhe ciência dos termos da ação proposta. No mesmo ato, intime-se-o para, nos termos da Lei n. 9.099/95, comparecer pessoalmente - por seu representante legal - sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de conciliação para a qual designo o dia 06/03/07 às 17:00 horas. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal. IV- Intime-se a parte autora (e seu procurador) para comparecer à audiência designada. A ausência do autor, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo (art. 51, I). ADV: JORGE RANGEL BRITO (OAB 013.782/SC) Processo 031.06.001737-7 - Despejo / Lei Especial - Invente. : Heinz Peddinghausen - Fica intimado o Dr. Jorge Rangel Brito, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC) Processo 031.06.001741-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Altair Fusinato - Executado : LOU Confecções Ltda ME Cite-se o executado para pagamento em 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem suficientes para garantir a dívida (artigo 652 do CPC e artigo 53 da Lei nº 9.099/95). Efetivada a penhora, intime-se o devedor para audiência de conciliação, dia 06/03/07, às 14:30 horas, na qual poderá oferecer embargos (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. ADV: LAÉRCIO CRISTOFOLINI (OAB 008.702/SC) Processo 031.06.002100-5 - Cobrança de Honorários Devidos ao Profissional Liberal / Juizado Especial Cível - Autor : Laércio Cristofolini - Réu : Silvio Fernando Frota Schuler - Cite-se o réu, dando-lhe ciência dos termos da ação proposta. No mesmo ato, intime-se-o para, nos termos da Lei nº 9.099/95, COMPARECER PESSOALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO para a qual designo o dia 13/03/2007, às 14:30 horas. Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal. INTIME-SE A PARTE AUTORA (e seu procurador) para comparecer à audiência designada. A ausência do autor, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo (art. 51, I). Nas ações de valor superior a vinte salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. ADV: RAQUEL WOLLERT (OAB 017.234-A/SC) Processo 031.06.002103-0 - Outros - Juizado Especial / Juizado Especial Cível Requerente: Cleones Schroeder - Requerido : Brasil Telecom S/A Diante do exposto, defiro o pedido e, por conseguinte, antecipo os efeitos da Tutela com fulcro no Artigo 273 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Em conseqüência determino que seja oficiado ao SERASA, para que retire, e doravante se abstenha de lançar o nome da parte Requerente em seus bancos de dados, até o deslinde da quaestio. Em caso de descumprimento, fixo a multa diária na valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Defiro, outrossim, a inversão do ônus da prova, na Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129 141 1ª Vara - Relação Indaial forma do Artigo 6º, inciso VIII do CDC (Lei n.º 8.078, de 11/09/1990), e determino que a parte ré comprove documentalmente, no prazo da Contestação, a origem dos valores cobrados da requerente - objeto da presente lide. Cumprida a presente, cite-se na forma da do artigo 18 da Lei n. 9.099/95. Designo a audiência prévia de conciliação para o dia 06/03/07, às 16:00 horas, intimando-se as partes, que deverão estar acompanhadas de seus procuradores. Na oportunidade, não obtida a conciliação, oportunizar-se-á o arbitramento nos termos da lei antes mencionada, bem como se designará audiência de instrução e julgamento. O demandado deverá ser advertido dos efeitos da revelia, caso não compareça a audiência conciliatória. Intimem-se. ADV: ERALDO LACERDA JÚNIOR (OAB 015.701-A/SC) Processo 031.06.002137-4 - Cobrança / Ordinário - Autor : Ivo Maas - Fica intimado o Dr. Eraldo Lacerda Júnior, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 26/50, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC) Processo 031.06.002378-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Wilson Luiz Zanella - Trata-se de Ação de execução por quantia certa proposta por Wilson Luiz Zanella contra Antônio Conhago. Deferida a citação do executado, este não foi encontrado, conforme consta em certidão do Sr. oficial de justiça à fl. 12. Instado a se manifestar o exeqüente requereu a citação do executado por hora certa, nos moldes dos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil. O presente pedido não pode prosperar, em virtude da modalidade citatória proposta pelo exeqüente não caber a espécie, conforme a preceituado nos artigos 653 e 654 do Diploma de Processo Civil. Neste sentido nosso Tribunal também já tem julgado: “Agravo. Execução. Citação com hora certa. Penhora. Comparecimento espontâneo. CPC, arts. 214, § 1º, 227, 653, 654. Recurso desprovido. Em execução, não cabe a citação com hora certa pois os arts. 653 e 654 do CPC tratam da hipótese em que o oficial de justiça não encontrando o devedor, arresta-lhe os bens suficientes para garantia da execução, procurando-o nos dez dias seguintes. Não encontrado o devedor, cumpre ao credor requerer a citação por edital, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. O comparecimento espontâneo do devedor supre a falta de citação nos termos do estatuto processual.” (Agravo de instrumento nº. 98.015241-0, Relator Nelson Schaefer Martins, data da decisão: 08/04/1999). Registre-se. Intime-se o exeqüente da decisão, bem como para dar continuidade ao feito. ADV: CLÁUDIA LUCIANA ROSA LIERMANN (OAB 008.192/SC) Processo 031.06.002394-6 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Hertha Wamser - A. da Her.: Curt Wamser Defiro o pedido de fl. 19, item “8.2" para expedição de alvará judicial para venda do veículo VW Fusca 1600, ano 1976, placa MCV 4910, chassi BS612805. Expeça-se alvará. Intime-se a inventariante para no prazo de trinta dias, apresentar as certidões fazendárias, bem como o comprovante dos impostos. ADV: DEAN JAISON ECCHER (OAB 019.457/SC) Processo 031.06.002586-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Indústria de Alimentos Sozo Ltda. - Fica intimado o Dr. Dean Jaison Eccher para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 82/137, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JOSÉ RENATO NUNES (OAB 010.225/SC) Processo 031.06.002663-5 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autores : Luciano Marcos da Rocha e outro - Autora : Patricia Kostecki - Ficam intimados os autores, para manifestarem-se sobre a contestação e documentos de fls. 81/100, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ERALDO LACERDA JÚNIOR (OAB 015.701-A/SC) Processo 031.06.002737-2 - Outros - Juizado Especial / Juizado Especial Cível Autor : Ulisses Ferrari - Réu : Brasil Telecom S/A - Designo audiência prévia de conciliação para o dia 20/03/07, às 15:30 horas, intimando-se as partes, que deverão estar acompanhadas de seus procuradores. Na oportunidade, não obtida a conciliação, poderá ser apresentada resposta escrita ou oral, acompanhada de rol de testemunhas. Cite-se na forma do artigo 18 da Lei n. 9.099/95. A parte demandada deverá ser advertida dos efeitos da revelia, caso não compareça na audiência. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ADV: CLAUDETE DE AMORIM (OAB 003.202/SC) Processo 031