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caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1598 • São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2014
Processo 0000124-08.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000124) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espólio de
Matheus Gallo - Leandro Franco Cassiano - Isael Pereira Landim - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - VISTOS
Fls.143: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU G SANTOS (OAB 18256/PR), ALAN EMIDIO
DA SILVA (OAB 303684/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR
(OAB 62297/SP)
Processo 0000124-08.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000124) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espólio de
Matheus Gallo - Leandro Franco Cassiano - Isael Pereira Landim - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 146/149:
manifeste-se o autor (não consta declaração entregue para os exercícios de 2010/2013). Fls. 150: Fique ciente o autor que as
Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 28, fls. 160/164). - ADV: LILIANE DE CASSIA
NICOLAU G SANTOS (OAB 18256/PR), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR (OAB 62297/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 0000275-03.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000275) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Instituicao Toledo
de Ensino - Ricardo Henrique Pires Teixeira Martins - Fls. 542: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD - não foram
encontrados veículos para o CPF informado. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0000394-27.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000394) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Mileni Industria de Confecções e outros - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado
170/2011-CSM, elabore-se minuta para arresto. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre o arresto. Em caso
negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), RENATO
GUITARRARI MILANO (OAB 308296/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000404-72.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000404) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Lucilo Fernandes da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência de fls. 254/258, da juntada de
documentos para prestação de contas atinente à parte dos honorários contratados. - ADV: PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB
113137/SP), ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
Processo 0000817-60.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000817) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Laura
Aparecida do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 168: O alvará expedido está disponível para impressão
junto ao sistema informatizado. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), JOSE VALDIR
MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0001371-97.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001371) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Marcio Augusto Pultrini Iacanga Me e outros - Fls. 265/267: Fique ciente o autor sobre a pesquisa
RENAJUD não há veículos para o CPF informado. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001397-03.2002.8.26.0236 (236.01.2002.001397) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jose Gaban
- Edmar Perusso - - Ana Maria Prudente C Perusso - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/
SP), ELTON RICARDO BOCCHI (OAB 218233/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO
(OAB 202784/SP)
Processo 0001422-74.2006.8.26.0236 (236.01.2006.001422) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. da S. M. e outros
- H. A. M. - VISTOS Oficie-se conforme requerido. Tornem ao arquivo.Int. - ADV: LUIZ ARANAS (OAB 79854/SP), FERNANDO
CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 0001422-74.2006.8.26.0236 (236.01.2006.001422) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. da S. M. e outros
- H. A. M. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão fls. 158, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV:
LUIZ ARANAS (OAB 79854/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0001562-64.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001562) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ivan Xavier Alves - VISTOS Fls.53: Defiro. Recolhida a
taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema RENAJUD. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001562-64.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001562) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ivan Xavier Alves - Fls. 56: Fique ciente o autor sobre a
pesquisa RENAJUD foi restringido 01 veículo placa DBY 5106, Marca Renaul / Scenic, proprietário Ivan Xavier Alves. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001758-05.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001758) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Tereza Margarida
Paulino Salgado - Fls. 139/158: Manifeste-se à autora sobre os cálculos apresentados. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA
DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001787-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001787) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ricardo Calixto da Silva - Banco Santander Sa - Fls. 64/127: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). O requerido deverá recolher 02 taxas da OAB, referentes aos substabelecimentos. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0001880-52.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001880) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Darci Novelli e outros - Cimoagro Comercio e Representaçao Agropecuaria Ltda - VISTOS Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: JOÃO RICARDO
SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0002024-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002024) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Francisca da Silva Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social ( Inss) - O alvará expedido está disponível junto ao sistema
informatizado. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002219-79.2008.8.26.0236 (236.01.2008.002219) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
A. P. - E. de G. M. F. - Decurso do prazo. Manifeste-se a requerente. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO,
ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP), EDISON SUPINO (OAB 72669/SP), WAGNER CORRÊA (OAB 38653/SP)
Processo 0002289-23.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002289) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio
e Distribuição de Tintas Ltda - Izildinha Cardozo Cheli Tintas Me - Providencie o autor duas cópias do comprovante de fls. 118. ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0002298-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002298) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Zechi & Zachi Fomento Mercantil Ltda - Nilson Costa de Carvalho Me e outro - A requerida deverá recolher 01 taxa da
OAB, referente ao substabelecimento. - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB
217742/SP)
Processo 0002488-79.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002488) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Sonia de Fatima - Manuel Bortoli Jorge Me - Manifeste-se o embargante sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 78, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: MARCO TULIO ELIAS ALVES (OAB
333281/SP), RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0003046-56.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003046) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Aparecida Macaro Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Maria Aparecida Macaro Ribeiro,
devidamente qualificado e representado nos autos, esta ajuizando a presente ação de Procedimento Ordinário contra Instituto
Nacional do Seguro Social Inss, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a) apresentasse
manifestação nos autos, ficando inerte. Houve a tentativa de intimação pessoal do autor para que desse regular tramitação ao
processo, sob pena de extinção, entretanto, a mesma não foi localizada no endereço fornecido na inicial. Assim,nos termos do
artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro como válida a intimação da autora. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se
inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isso posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO
EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários no máximo da
tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0003262-17.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003262) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Rita de Cassia Constantino - Fls. 99: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD - não foram encontrados
veículos para o CPF informado. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0003644-05.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003644) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Geovani Figueiredo dos
Santos - Banco Bradesco Financiamentos - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação proposta por GEOVANI FIGUEIREDO DOS SANTOS, DECLARANDO NULAS as cláusulas que
permitem a cobrança da tarifa de cadastro (TAC) no valor de R$ 495,00, do registro de contrato e gravame no valor de R$ 87,17,
da tarifa de avaliação de bem no valor de R$ 195,00 e do pagamento por serviços de terceiros no valor de R$ 300,00, num total
de R$ 1.077,17, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS a restituir
os valores efetivamente pagos a esse título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos
de juros de mora desde a citação, bem como a recalcular a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor da parcela
a ser paga, excluindo-se aquelas tarifas declaradas abusivas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. A despeito da pretensão do autor não ter sido integralmente acolhida, principalmente quanto aos valores que entendia
devidos, mantenho a decisão que deferiu a tutela antecipada em seu favor até o trânsito em julgado da sentença (fls. 47/48).
Em virtude da sucumbência mínima do autor, o requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 497,94; valor do
porte de remessa: R$ 29,50) - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA
Processo 0003940-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003940) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcelina
Alves Ribeiro - Banco Itaucard Sa - Fls. 179: O requerido deverá recolher a complementação do valor de preparo (R$ 46,95). ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA
Processo 0004076-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004076) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- K. B. de P. M. - U. de P. M. - A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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- ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0004272-57.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004272) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cleidson Pascoal - Banco
Cruzeiro do Sul e outro - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0004272-57.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004272) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cleidson Pascoal
- Banco Cruzeiro do Sul e outro - O requerido, Banco Cruzeiro do Sul, deverá recolher 02 taxas da OAB, referentes aos
substabelecimentos de fls. 86/87 e procuração de fls. 88. A requerida, Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S.A., deverá
recolher 01 taxa da OAB referente à procuração. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004519-53.2004.8.26.0236 (236.01.2004.004519) - Procedimento Ordinário - Carlos Roberto Ortolani - Donizete
Ferreira da Silva - VISTOS Fls.200/201: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. (O requerente deverá fornecer o atual endereço do
requerido). - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0004560-73.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004560) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA
SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004861-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004861) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Honório Batista de Souza - Fls. 132/143: Manifeste-se o procurador do autor sobre a cópia do processo administrativo juntado.
- ADV: PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP), NATANAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 180667/SP)
Processo 0004871-35.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004871) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Lídia
Gomes de Sá Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS Fls.135: Intime-se para apor assinatura.Int. ADV: CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 0004871-35.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004871) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Lídia
Gomes de Sá Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 138/139: Ciência à autora do ofício em que o INSS informa
a implantação do benefício de Aposentadoria por Invalidez. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO
(OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS
(OAB 258337/SP)
Processo 0005431-35.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005431) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Antonio Manoel de Oliveira - O requerente deverá recolher 01 taxa da OAB, referente ao
substabelecimento de fls. 33. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0005533-28.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005533) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Laura Ferreira Avelino Pereira - - Espolio de Dirceu Avelino Pereira Fls. 262/264: Ciência às partes dos documentos juntados aos autos (Certidão de Objeto e Pé sobre situação processual). - ADV:
ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 0005903-70.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005903) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Indústria e Comércio de Bordados Batistela Ltda - Big Baby Enxovais Ltda - Manifeste-se a exequente sobre a certidão
de fls. (O Sr. Oficial de Justiça deixou de citar a executada pois no local funciona uma loja de artigos esportivos e segundo
os vizinhos, a mesma mudou-se há mais de um ano e ninguém nos arredores sabe para onde foi). - ADV: JOSE ROBERTO
COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0005955-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005955) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Munich
Automóveis e Peças Ltda - Monte Castelo Empreendimentos e Construções Ltda - O exequente deverá providenciar a juntada
da guia do Sr. Oficial de Justiça na carta precatória. - ADV: JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP),
JÚNIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 273588/SP)
Processo 0006183-07.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006183) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Leonilda Benedita de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 39/51: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0006399-65.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006399) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Sara Regina Coelho Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 38/50: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0006472-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006472/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - E. A. T. - J. J. H. Fls. 12/19: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO, DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0006473-22.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006473/2) - Impugnação ao Valor da Causa - E. A. T. - J. J. H. - Fls.
09/12: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA,
ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 0006630-34.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006630) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Iselda
Margadona de Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a
pagar à autora ISELDA MARGADONA DE QUEIROZ o benefício previdenciário consistente em auxílio doença, desde a data da
sua cessação em 20/05/2009 (fls. 21 e 26), até o seu efetivo restabelecimento ou, caso isso não ocorra, até a conversão em
aposentadoria por invalidez, tornando definitiva a decisão que deferiu a tutela antecipada, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de
juros de mora a partir da citação, observando-se o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/2009,
descontando-se os valores recebidos a título de tutela antecipada. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido
pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente
corrigidos quando do efetivo pagamento, computando-se, para fins deste cálculo, os valores pagos a título de tutela antecipada.
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 60 salários
mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP),
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0006686-96.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006686) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Airton Vieira - Fls. 83/85: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD
foi restringido 01 veículo placa DBN 8789, Marca Fiat / Uno Mille e 01 veículo placa BTK 5774, Marca Fiat / Uno Electronic de
propriedade de Airton Vieira; porém, o veículo constante na inicial não se encontra em nome do requerido. - ADV: MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0006732-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006732) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.
C. dos S. - R. G. da C. - A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0007162-03.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007162) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - I. S. dos S. - Manifestem-se às partes sobre os ofícios de fls 103/125 e 129. - ADV:
CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 0007612-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007612) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rodrigo Aparecido Bernardo de Lima - Banco Itaucard Sa - VISTOS Fls. 89/100 : Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), RENATA SOARES MORAES (OAB 247256/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 0008762-93.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008762) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Tiago Cesar Dal Rovere Sgarbi e outro - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 104 (O Sr. Oficial de Justiça deixou de citar a requerida pois a casa encontrava-se fechada e segundo os
vizinhos, a requerida faleceu há cerca de dez anos). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VALDOMIRO
PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 0009428-65.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009428) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
Liza Ferreira Bueno Martins da Silva - Prêmio Comércio de Máquinas Apar Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda Epp - A
certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: EDEMILSON SEROTINI
(OAB 225234/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 0010046-39.2011.8.26.0236 (236.01.2010.007097/1) - Cumprimento de sentença - N. dos S. - A. F. do N. - Autos
com vista à procuradora do executado para apresentação de contestação. Fls. 93/96: Ciência ao exequente sobre o ofício do
INSS com cópia do CNIS. - ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP)
Processo 0010487-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010487) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Diogo
Stevanato Attuy Sandoli - Banco do Brasil Sa - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo
custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do
convênio PGE/OAB.Expeça-se guia de levantamento dos honorários, independentemente do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV:
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 2050011-44.1998.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Irene Fernandes Malheiro - A requerida deverá recolher 01 taxa da OAB, referente
ao substabelecimento de fls. 135. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB
113137/SP)
Processo 3001191-49.2013.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços (nº 0007456-79.2010.8.26.0283
- Juizo da 1ª vara cível) - MUNICÍPIO DE ITIRAPINA - NAYARA FERNANDES CAMARGO - O exequente deverá providenciar
duas cópias da guia de recolhimento do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARIA JOSE CORREA ALVES NEGRINI (OAB 79723/SP),
FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2014
Processo 0000523-03.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000523) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Angélica Trova - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. A pretensão deduzida pela parte autora, a bem da verdade,
implica o desdobramento do benefício de pensão por morte, concedido à ex-esposa do de cujus - Sra. Antonieta Di Lauro -,
com a qual concorre, hipoteticamente, em igualdade de direitos e condições, estando ambas compreendidas no contexto do
art. 16 da Lei n°. 8.213/91, no que tange à qualidade de dependente. Evidencia-se, sobremaneira, o interesse processual da
titular originária da pensão por morte, na medida que a tutela jurisdicional pleiteada certamente trará reflexos depreciáveis na
sua esfera patrimonial, em decorrência da cotização da renda mensal do benefício, nos moldes do art. 77 da mesma norma. O
litisconsórcio será necessário nas hipóteses de habilitação de novos dependentes aos benefícios com pagamento em curso.
Assim, a fim de possibilitar a apreciação da medida liminarmente requerida, é de rigor vir ao conhecimento deste juízo se a exesposa - Antonieta Di Lauro - participou no processo em que foi declarada a existência da união estável e, ainda, se já transitou
em julgado o processo em comento. Outrossim, venha aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé do processo
596/2007 da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ibitinga-SP. Sem prejuízo, cite-se a Sra. Antonieta Di Lauro com as advertências e
orientações de praxe. Int. Ibitinga, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000614-35.2007.8.26.0236/01 (023.62.0070.000614/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Armando Furlaneto de Araujo - Associação Recreativa Clube dos Pescadores - Vistos. Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA
(OAB 146292/SP)
Processo 0001212-86.2007.8.26.0236 (236.01.2007.001212) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Antonio Francisco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0002731-86.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002731) - Monitória - Cheque - Perseu Tucci Filho - Euclides de
Amorim Junior - Vistos. Trata-se de ação monitória, em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas não se
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operou pagamento algum nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 1102-C do Código
de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado e o rito
para execução, na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X (CPC, arts. 475-i a 475-r), destacando-se, que “o propósito da ação
monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo” (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002,
p. 176). Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor
de R$ 100.000,00, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, bem como de
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindose o feito no rito de execução de título executivo judicial. Intime-se, pois, o ora executado para o pagamento voluntário, em
15 (quinze) dias (art. 475-J do CPC), e quedando-se inerte, a quantia em execução será acrescida de multa de 10% sobre o
saldo (art. 475-J, § 4º, do CPC), expedindo-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente pelo Sr. Oficial,
intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0002932-30.2003.8.26.0236/01 (023.62.0030.002932/1) - Cumprimento de sentença - Mario Paulo da Costa
- Banco Santander (brasil) Sa - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, para
reconhecer como devido o valor de R$ 3.751,16 (três mil setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos). Expeça-se
guia de levantamento, em favor do exequente, do valor incontroverso de R$ 3.113,71. Após o trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se nova guia de levantamento do valor de R$ 637,45 em favor do exequente, expedindo guia do remanescente em favor
do executado. Intimem-se. Ibitinga, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0002941-74.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002941) - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - Benedito Aparecido
de Oliveira e outros - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo Sp - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes,
as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto
genérico. Int. - ADV: DOLVAIR FIUMARI (OAB 79768/SP), MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP)
Processo 0003149-92.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003149) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
de S. G. - P. S. do A. - Vistos. 1) Diga o Ministério Público. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE
CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0003179-11.2003.8.26.0236 (236.01.2003.003179) - Usucapião - Laerte Francisco Mendes e outro - Amabile Braga
Scarpim e Outros e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 282/290 como emenda à inicial de modo que passem a figurar no
polo ativo da ação MANUEL JORGE DE MARINS e sua esposa ELIANA COLTURATO DE MARINS. Anote-se na Distribuição e
demais assentos. Outrossim, considerando que foi informado, por mero erro redacional, que a expedição da Carta de Adjudicação
pertencesse aos autos de arrolamento da Sra. Amabile Braga Scarpim, quando na verdade referia-se aos bens deixados por
João Candido de Oliveira, recebo como aditamento à fl. 03. Do mesmo modo, reconsidero a decisão de fls. 269/273, no tocante
à citação pessoal dos possuidores antecessores do imóvel, dada a higidez da cadeia dominial (fls. 10/45 e 239/241) e, na
medida que a meu sentir, é equivocado pensar que justo titulo é aquele capaz de propiciar a transferência do domínio. Se assim
o fosse, tornaria desnecessária a propositura da ação de usucapião. Ademais, as cessões de direitos ocorridas sucessivamente,
em nada inviabilizam ou prejudicam na apreciação do pedido. Neste sentido, também, decidiu o Tribunal de Justiça de São
Paulo, in verbis : “USUCAPIÃO - PREENCHIMENTO SATISFATÓRIO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO
DA PROPRIEDADE MEDIANTE A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CESSÃO DA POSSE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO IRRELEVÂNCIA - TRANSCURSO DO PRAZO VINTENÁRIO À ÉPOCA DA PROPOSITURA - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO
PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. A cessão de direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo celebrado pelo requerente
durante o trâmite da presente ação não inviabiliza ou prejudica o acolhimento do pedido, eis que a posse atual e contínua se
fazia presente na data de seu ajuizamento” (TJ-SP - APL: 9172699732002826 SP 9172699-73.2002.8.26.0000, Relator: Neves
Amorim, Data de Julgamento: 01/02/2011, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2011) A determinação
contida no art. 942, da lei processual civil, de que ao autor incumbe juntar planta do imóvel aos autos, quando da apresentação
da petição inicial, não faz alusão a um tipo de desenho de grande rigor técnico, mas tão-somente a uma planta que permita a
identificação do imóvel, com sua descrição, área e confrontações, podendo até mesmo ser substituída por um croqui. Aliás, tal
entendimento, encontra-se na jurisprudência pátria, conforme segue: “A planta pode ser substituída por croqui se há nos autos
elementos suficientes para a identificação do imóvel, como sua descrição, área e confrontações (RT 741/347, JTJ 151/88)” No
mais, não vislumbro a hipótese de se valer da citação editalícia dos sucessores e herdeiros da Sra. Amábile Braga Scarpim, sob
a alegação de estarem em lugar incerto, na medida que é de conhecimento deste juízo que o processo de inventário ainda tramita
perante a 1ª Vara Cível desta Comarca sob nº de ordem 395/80, onde certamente constam os endereços e documentos dos
herdeiros. Assim, providenciem, os autores, consulta ao referido processo, colhendo s endereços lá informados, providenciando,
assim, a citação pessoal, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se os representantes da União, do Estado e do Município.
Sem prejuízo, cite-se os confinantes elencados as fls. 289/290 para, querendo, se manifestarem acerca do presente feito.
Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Int. Ibitinga, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0003470-98.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003470) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Irene Aparecida
Martinez Gladenucci - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para se
manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Após, voltem-me conclusos os autos. Ibitinga, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0003814-40.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003814) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Luciene de Jesus
Silva - Excellent Auto Posto Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes
se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil
(prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: PAULI ALEXANDRE
QUINTANILHA (OAB 212043/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP)
Processo 0004999-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004999) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Clube de
Proprietários do Condomínio village Vale Verde - José Eduardo G Cabral - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e
independente de intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 0005033-25.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005033) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Contrato - Rodrigo Fernandes - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário.
Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Decorrido tal prazo e,
independentemente de nova intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP), ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP)
Processo 0005439-51.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005439) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco do Brasil S A - My Lord Comércio de Carnes Nobres Ltda Me e outros - Vistos. 1) Fls. 121: Aguarde-se pelo
prazo requerido. 2) Decorrido, sem que haja manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANNA CRISTINA
BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAGALI RIBEIRO
COLLEGA (OAB 118408/SP)
Processo 0006440-42.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006440) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Roque de Rosa - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. A fim de possibilitar a apreciação do pedido contido à fl. 142,
manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à provável existência de ação executória, monitória ou congêneres, em
relação ao contrato descrito nestes autos, por parte do Banco demandado. Após, voltem-me conclusos para nova deliberação.
Int. Ibitinga, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0006523-48.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006523) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Inara
Bordados Ltda EPP e outros - Vistos. Trata-se de ação monitória, em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas
não se operou pagamento algum nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 1102-C do
Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado
e o rito para execução, na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X (CPC, arts. 475-i a 475-r), destacando-se, que “o propósito
da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo” (STJ, REsp 215526/MA, DJ
07.10.2002, p. 176). Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno
direito, no valor de R$ 142.123,38, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação,
bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor total do débito e das despesas processuais,
prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Intime-se, pois, o ora executado para o pagamento
voluntário, em 15 (quinze) dias (art. 475-J do CPC), e quedando-se inerte, a quantia em execução será acrescida de multa de
10% sobre o saldo (art. 475-J, § 4º, do CPC), expedindo-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido integralmente
pelo Sr. Oficial, intimando-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006529-65.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006529) - Procedimento Ordinário - Concessão - Luzia de Andrade
Camperoni - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA
SILVA CAMARGO
Processo 0007620-20.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007620) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Maria Aparecida Pereira da Rocha e outro - Vistos. Fls. 54v e 61: expeça-se
novo mandado, devendo as partes que residem no local serem cientificados do prazo de 15 dias para desocupação voluntária,
sob pena de desocupação forçada. Sem prejuízo, citem-se os requeridos mencionados na exordial, observando-se o endereço
informado a fls. 70. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0007624-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007624) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Tab
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Camila Batista de Araujo - Vistos. Tratando-se de matéria de ordem pública,
de ofício ei de retificar o valor atribuído à causa. Deve a parte sempre, ao propor qualquer ação, atribuir à causa o exato valor
do bem e/ou direito perseguido, valor esse devidamente atualizado na data da propositura da ação. Nesse sentido: “Para
traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa corresponda à importância perseguida, devidamente atualizada
à data do ajuizamento da ação (TFR 2ª Turma, Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha, j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU
16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio. GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 368). Tratando-se de rescisão contratual, além de outras pretensões formuladas, nos
termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação deve, no mínimo, ter o valor do contrato rescindendo. Sendo certo que a obrigação
atualizada, ainda inadimplida do contrato dos autos, é de R$ 10.426,87, o contrato, no seu valor atualizado, por lógica, não
pode ter um valor inferior a este débito, na medida em que o referido débito surgiu exatamente por ser previsto nas cláusulas
contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, de ofício, altero o valor a atribuído à causa para R$ 10.426,87. Retifique-se na Distribuição
e demais assentos. Recolha a parte autora, a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Recolhida as custas, voltem-me conclusos os autos para sentença. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0007927-42.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007927) - Monitória - Pagamento - Aster Petroleo Ltda - Schirlei Cestari
Abud Me e outros - Vistos. Certidão retro: Diga o exequente. Fls. 168/172: Desentranhe-se, uma vez que o mandado não
pertence aos autos. Int. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 0011761-87.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011761) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Fátima Aparecida da
Silva Ramos Toledo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Preparados, arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0014868-42.2009.8.26.0236 (236.01.2000.003526/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tomaz Kulikowsky - Indústria e Comércio de Bordados Natali Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: EDGARD PEREIRA LIMA (OAB 37117/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS
ZANIN (OAB 164498/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2014
Processo 0000036-28.2014.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 0006513-18.2011.8.26.0157
- Primeira Vara Cível) - L. V. S. - E. S. L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001070-8 dirigi-me a Rua Francisco Tarcilio Marques no bairro São José nesta
cidade e ali sendo em diligências na referida rua, deixei de Intimar Edmar Silveira Lima em razão de não tê-lo encontrado, sendo
que, percorrendo a referida rua não consegui localizar o número “ 1701 “ indicado nesta Precatória, sendo que o maior e último
número da referida rua é o número 623, segundo verifiquei pessoalmente; não conseguindo obter nenhuma informação sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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paradeiro correto de Edmar Silveira Lima. Assim sendo, devolvo a seus fins. O referido é verdade e dou Fé. Ibitinga/SP.,07 de
fevereiro de 2014. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO (OAB 242964/SP)
Processo 0000533-76.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000533) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Meliza Carla Vazzoler - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: Recolher, em 05 dias, a taxa de procuração.
- ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA
Processo 0002626-51.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002626) - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - Nivaldo
Ribeiro da Franca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - Apresentação de cálculos. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002772-53.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002772) - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Elizabeth Ramos
Prado e outro - Pacto de Solidariedade Em Condominio de Empregadores Rurais e outros - Vistas dos autos ao autor para:
Complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do ato de citação no município de Iacanga.
Valor: R$ 27,00 (R$ 40,59 - R$ 13,59). - ADV: GILVAN GUERRA DE MELO (OAB 73959/SP)
Processo 0003104-59.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003104) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cezário Romão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - Apresentação dos cálculos. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO, ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0003573-37.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003573) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Antonio Flavio Pereira - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003604-57.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003604) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - João Reginaldo Nicacio Lima - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. Requerido não encontrado (mudou-se). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0004165-47.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004165) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro de Óbito após prazo legal - G. S. F. - Vistos, GERALDO SOMENSI FILHO, nos autos qualificado, ajuizou ação
destinada à expedição de alvará judicial para a lavratura de certidão de óbito de Araci de Souza Melo. Com a inicial foram
juntados documentos. O requerente não foi localizado no endereço que declinou nos autos, a fim de dar andamento ao feito (fls.
28v). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do C.P.C., o autor não foi localizado,
no endereço que declinou na inicial, para dar andamento ao feito. Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo
extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDUARDO DE MELLO SEVERO (OAB 35821/
PR)
Processo 0004617-96.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004617) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Banco do
Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Paulo Roberto da Silva Bueno - Vistas dos autos ao réu para: Manifestar-se, em
05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398, do CPC) - Fls. 323 e ss. - ADV: JOSE CARLOS DE SOUZA CRESPO
(OAB 115951/SP), IVONE GARCIA (OAB 98144/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), GLAUCIA
PASCOLAT PIVA DE MIRANDA PRADO (OAB 199506/SP)
Processo 0004821-53.2002.8.26.0236 (236.01.2002.004821) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Chinas Fios
Industria e Comercio Ltda - Marcos Pires de Almeida Ibitinga Me - Vistos, CHINAS FIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA L
ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MARCOS PIRES DE ALMEIDA IBITINGA-ME. Com a inicial foram
juntados documentos. A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls. 257). É
o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 267, III, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito,
porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Posto isto e do mais
que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, preparados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Procedam-se as necessárias
anotações em relação à renúncia noticiada a fls. 260/261. PRIC. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP),
EUNICE FERREIRA (OAB 91626/SP)
Processo 0005362-71.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005362) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Liberal Spanghero Filho - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. (requerido não encontrado, segundo informação da filha, o requerido faleceu há alguns anos). - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005445-24.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005445) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander - Leandro Franco Cassiano - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (requerido mudou-se). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP)
Processo 0005532-72.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005532) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Mileni Eugenio Ferri Revoredo Epp e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado parcialmente negativo do mandado ou carta de citação/intimação. José Santo Revoredo não foi encontrado
(mudou-se). - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0005939-78.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005939) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Mileni
Eugenio Ferri Revoredo Epp e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. (Romulo F. Revoredo e José S. Revoredo mudaram-se). - ADV: DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 0006057-54.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006057) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Fernando Benedito da Cunha Ibitinga Epp e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - requeridos não foram encontrados, segundo
informações mudaram-se. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP)
Processo 0006221-68.2003.8.26.0236 (236.01.2003.006221) - Monitória - Nota Promissória - Auto Posto Santa Edwirges de
Ibitinga Ltda - Roberto Baladi - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da certidão lançada por esta serventia. ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0007248-71.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007248) - Divórcio Consensual - Família - J. C. B. - - J. dos S. O.
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B. - Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
CPC. Fixo os honorários da procuradora dativa em 70% do valor constante na tabela do convênio DFESP/OAB. Certifique-se.
Oportunamente, preparados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB
141653/SP)
Processo 0008130-67.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008130) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Edivaldo Cesar Ribeiro - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre
as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III. Custas pelo autor. Oportunamente,
preparados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA, DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0009997-66.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009997) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ivone
Rodrigues Teixeira - José Benedito Jorge Maricato - (denunciada À Lide) Liberty Seguros S/A - Vistas dos autos às partes para
manifestarem-se, em 10 dias, sobre a contestação apresentada pela litisdenunciada(art. 326 ou 327 do CPC). Providencie o
litisdenunciado, em 05 dias, o recolhimento da taxa de juntada de instrumento de representação processual. - ADV: FERNANDO
CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), HAROLDO BIANCHI F
DE CARVALHO (OAB 126359/SP)
Processo 3001351-74.2013.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 0000199-91.2010.8.26.0286 - Juizo
de Direito da 1ª Vara Civel) - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS SC LTDA - WELITON TOBIAS DE BRITO - MANIFESTARSE EM 05 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 236.2014/000283-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, RUA NICOLA DERISSIO, 120 -DONA BRANCANESTA CIDADE, e aí sendo, CITEI A WELITON TOBIAS DE BRITO do inteiro teor do mandado e fins constantes da petição
inicial, de que bem ciente ficou, firmando o presente e recebendo a contrafé. Certifico ainda, que as diligências depositadas
são insuficientes para realização de eventual penhora. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO
(OAB 70711/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 3001969-19.2013.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000371-68.2008.8.16.0096 - Juizo da Vara
de Familia da Com. de Iretama) - LOHAYNE PAOLLA FERREIRA DA LUZ - ANDERSON FERREIRA DA LUZ - MANIFESTAR-SE
EM 05 DIAS: CERTIDÃO Processo n°:3001969-19.2013.8.26.0236 - Carta Precatória Cível Classe - Assunto:Carta Precatória
Cível - Intimação Exeqüente:LOHAYNE PAOLLA FERREIRA DA LUZ Requerido:ANDERSON FERREIRA DA LUZ Situação do
MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/000261-6 dirigi-me ao endereço fornecido,
sito na r. Miguel Landim, nº15, Centro, nesta cidade de Ibitinga, onde deixei de intimar a srta. Lohayne Paolla Ferreira da Luz,
na pessoa de sua representante Vanessa Cardoso dos Santos vez que a casa encontra-se fechada e vazia, e os circunvizinhos
não sabem o paradeiro de Vanessa. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 12 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 01 - ADV:
MARCO AURÉLIO SOUZA VILSEKI (OAB 53997/PR), MARCOS SILVA OLIVEIRA (OAB 57095/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 0000098-05.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000098) - Procedimento Ordinário - Anulação - A São Paulo Previdência
Spprev - Adriana Estarque do Amaral - Vistos, Fls. 38: defiro. Providencie, a serventia, a necessária consulta on line. Int. ( VISTAS
DOS AUTOS AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-E EM RELAÇÃO AO RESULTADO DA PESQUISA ) ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 0000410-49.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000410) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Noraci Antonio de Araujo - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o
que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório, pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do CPC).
Decorrido tal prazo e, independentemente de nova intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: EDERA SEMEGHINI (OAB
98671/SP), GILBERTO ANTONIO RAPONI (OAB 71780/SP)
Processo 0000733-25.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000733) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Fernando
Vieira Martini - Newcash Cobranças Ltda - Vistos. Fls. 163: defiro o prazo requerido. Decorrido, diga novamente, o exequente. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Fls. 164/165: conferidas eventuais taxas em aberto, anote-se a exclusão do procurador
do requerido, certificando, ainda, a serventia, se a parte constituiu outro procurador nos autos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0002276-78.2000.8.26.0236/01 (023.62.0000.002276/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Altamiro Boscoli - Silvio Andrade da Silva Me - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO
EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 0002402-79.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002402) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - João Roque Salvalagio e outros - Banco do Brasil S A - Vistos, Fls. 149/154: recebo o recurso interposto
em ambos os efeitos de direito. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal ad quem,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
Processo 0002917-46.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002917) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica
Sgarbi de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Denise Leite de Castro Alves - Vistos. Fls. 46/48: Realize-se as pesquisas eletrônicas
postuladas. Com as respostas, diga a exequente e conclusos. Int. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05
DIAS, MANIFESTAR-E EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS DAS PESQUISAS ) - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB
137387/SP)
Processo 0003346-76.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003346) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Estofados Primor Ltda Epp - Marcelo Custodio - Vistos. Providencie, a serventia, o necessário para a consulta on line. Int. (
VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS DAS
PESQUISAS ELETRÔNICAS ) - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP)
Processo 0003385-73.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003385) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Plásticos Assêncio Ltda e outro - Rionil Compostos Vinilicos Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo
331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int.
- ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), MARCO AURÉLIO
SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0003990-19.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003990) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Aravechia Pastre Ltda Me e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos, Intime-se, o embargado, para,
querendo, no prazo de quinze dias, apresentar sua impugnação. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0004063-25.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004063) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Eryka Hellen Bonan Moacir de Jesus Bonan - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais trinta dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV:
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0004316-81.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004316) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sonia Aparecida Lopes Romero - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Requeira, a parte vencedora, o que
entender necessário em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0004320-50.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004320) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. V.
de L. - A. R. B. - Vistos, Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP)
Processo 0004621-94.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004621) - Mandado de Segurança - Contratos de Consumo - Instituição
Toledo de Ensino - Ato do Tabelião Titular da 2ª Serventia Notarial e de Protestos de Ibitinga - Vistos. Sobre o pedido de
desistência da ação, diga a parte requerida. Após, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: CELIA CRISTINA
MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0004927-29.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004927) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - César
Augusto Borsetti - Vanderlei Duci - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM
n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 107. Com a resposta, diga a exequente e
conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 0005584-54.2002.8.26.0236 (236.01.2002.005584) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Everaldo Vinicius Arroteia - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV:
VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP)
Processo 0005866-09.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005866) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. R. da S. - - C. J. B. R. da S. - Vistos. 1) Fls. 25: Ao Cartório de Registro Civil para
manifestação. 2) Após, tornem ao M.P. E conclusos. Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/
SP)
Processo 0006139-85.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006139) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos
Levez - Luiz Augusto Levez - Vistos, Fls. 21: defiro o prazo requerido. Decorrido, diga novamente, a inventariante. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0007530-12.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007530) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Genivaldo José de Matos - Vistos, Fls. 38: Defiro o
prazo requerido. Decorrido, diga novamente a parte autora. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0008268-44.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008268) - Procedimento Ordinário - Concessão - Rodrigo Giovanini
Barboza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Fls. 257/258: por primeiro, manifeste-se a procuradora quanto a
não localização do requerente, conforme certificado a fls. 256v. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI
(OAB 122466/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0011787-85.2009.8.26.0236/01 (023.62.0090.011787/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fábio Roberto Lotti e outro - Beds Edredons Ltda Me - Erick Fabiano Paulo Di Rienzo - Vistos, Fls. 184/186:
providencie, a serventia, a necessária consulta on line. Int. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
MANIFESTAR-E EM RELAÇÃO AO RESULTADO - INFRUTÍFERO ) - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO
ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2014
Processo 1000475-22.2014.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Seguro - SEBASTIÃO APARECIDO RAMOS DA SILVA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos
requerentes à efetiva comprovação da necessidade, bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único,
da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502
é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do
benefício. Providencie, a parte autora, em 10 dias, a juntada de declarações de imposto de renda do último exercício, sob pena
de indeferimento do benefício postulado. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE
SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1000479-59.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ADALBERTO SEBASTIÃO CASOTTI - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. A cópia do DUT de fl. 25, bem
como o fato de o requerido ter incluído o gravame eletrônico junto ao registro do automóvel, confessando ser seu proprietário,
demonstram a verossimilhança dos fatos alegados na inicial. A espera do julgamento de mérito é perniciosa ao autor, que está
com seu nome negativado com o protesto realizado pela Fazenda do Estado de São Paulo. Dessarte, DEFIRO PARCIALMENTE
A LIMINAR para determinar à requerida que providencie a transferência da propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito,
retirando-o do nome do autor, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como para que efetue o pagamento dos débitos tributários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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incidentes sobre o veículo após a realização do contrato de arrendamento mercantil, no mesmo prazo acima concedido, tudo
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intime-se. Ibitinga,
18 de fevereiro de 2014. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1000484-81.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FABRÍCIO AMARAL DOS SANTOS - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos., 1-Defiro a assistência judiciária. 2-Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149MG)
Processo 1000487-36.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - RAPHAEL DE
PAULA DIAS - Vistos, Considerando o proveito econômico pretendido na lide, esclareça, a parte autora, o valor atribuídos
à causa. Prazo: 10 dias, sob pena de aplicação das cominações legais. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP)
Processo 1000493-43.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - FABRICIO CESAR AGOSTINHO - Vistos, Condiciono o
deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos requerentes à efetiva comprovação da necessidade, bem como o preenchimento
dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar que a presunção
constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso
existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não
fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie, o autor, em 10 dias, a juntada de declarações de imposto de renda
do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Certifique, a
serventia, quanto à distribuição de ações envolvendo a parte autora. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 1000494-28.2014.8.26.0236 - Protesto - Sustação de Protesto - AILTON ROBERTO PIRES ME - MAURILIO
APARECIDO ZANIN - Vistos. Estando o débito sendo contestado pelos fatos narrados na inicial, que não são de rara ocorrência,
DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para proibir o apontamento do título referido, ou para suspender seus efeitos, conforme o caso.
Após a realização da caução oferecida (R$ 270,00), o que deverá ser feito em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, oficiese ao 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos conforme acima determinado. Cite-se a parte requerida, ficando
dispensada a contestação neste feito, que ficará suspenso, reservando-se a discussão para o feito principal. Deverá a parte
autora comprovar a propositura do feito principal em 30 (trinta) dias. Após o prazo acima, certifique-se a propositura do feito
principal, voltando-me conclusos os autos em caso negativo. Com a propositura do feito principal, apensem-se os autos. Intimese. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1000526-33.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - PATRICIA APARECIDA
RAMOS - Vistos. Recolha, a parte autora, as custas iniciais e de procuração, no prazo de 10 dias. Regularizados, nos termos
da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias,
efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez)
por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a
metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco)
dias, contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores,
sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado
de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do
CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente
ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que
lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção
monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das
demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e,
se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 4000413-62.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOFRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - MANIFESTAR-SE SOBRE
A INFORMAÇÃO RENAJUD DE FLS. 97. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), LUIZ FERNANDO
BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 4000776-49.2013.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - MANIFESTAÇÃO SOBRE
A INFORMAÇÃO BACENJUD - FLS. 53/56. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2014
Processo 1000341-92.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. G. G. L. e outro - I. L. - C. G. - Vistos.
Primeiramente, haveria a necessidade de emenda à inicial para a qualificação completa das partes, porém, de ofício, determino
a retificação do polo ativo da ação para a inclusão do menor ADRIAN MATEUS GARCIA LAMEIRA. Retifique-se na Distribuição
e demais assentos. Defiro a gratuidade de justiça em favor dos menores. Não restando suficientemente comprovada a alteração
do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, por ora, sem prejuízo de futura reanálise, INDEFIRO O PEDIDO
LIMINAR para majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada. Designo sessão de conciliação para o dia 14 de abril
de 2.014, às 10:00 horas, que será realizada no CEJUSC, de endereço conhecido pela Secretaria. Cite-se e intime-se a parte
requerida para comparecer à audiência e, caso não haja acordo, para contestar o feito em 15 (quinze) dias, contados da
realização da audiência. Faça constar no mandado a advertência de que a falta de contestação poderá levar à presunção de
veracidade dos fatos articulados na inicial. Intimem-se a parte autora e seu procurador, ambos via publicação. Ibitinga, 18 de
fevereiro de 2014. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), DOMINGOS LOVATO
FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 1000379-07.2014.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - CAMILA BENTO LONGHINI - FLAVIO LONGHINI VEÍCULOS ME e outros - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, cum fulcro no art. 267, V, do Código de Porcesso Civil. Sem custas ante a falha
involuntária e ante a boa-fé processual demonstrada. Após certificado o trânsito em julgado, desapensem-se estes autos dos
demais processos, arquivando-o definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2014. - ADV:
JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 1000411-12.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. F. - A. A. de M. - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Designo o dia 19 de março de 2.014, às 13:30 horas, para a realização
da audiência de justificação prévia. Cite-se a parte requerida para, querendo, comparecer à audiência, momento em que poderá
contraditar as testemunhas da parte autora, reinquiri-las e se manifestar sobre os documentos dos autos. Deverá, ainda, caso
não haja acordo na audiência, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência. Faça constar
no mandado de citação e intimação as advertências constantes no art. 285, segunda parte, do Código de Processo Civil. Intimese pessoalmente a parte autora, que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente
de arrolamento prévio, bem como intime-se seu procurador. Intimem-se. Ibitinga, - ADV: CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA
(OAB 214478/SP)
Processo 1000422-41.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. A. A. - P. S. L. - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Designo o dia 19 de março de 2.014, às 13:30 horas, para a realização da
audiência de justificação prévia. Cite-se a parte requerida para, querendo, comparecer à audiência, momento em que poderá
contraditar as testemunhas da parte autora, reinquiri-las e se manifestar sobre os documentos dos autos. Deverá, ainda, caso
não haja acordo na audiência, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência. Faça constar
no mandado de citação e intimação as advertências constantes no art. 285, segunda parte, do Código de Processo Civil. Intimese pessoalmente a parte autora, que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente
de arrolamento prévio, bem como intime-se seu procurador. Intimem-se. Ibitinga, - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
Processo 1000427-63.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. V. G. da
S. - N. da S. - Vistos, Defiro a assistência judiciária. Cota do Ministério Público de fls. 22: diga a parte exequente. Não havendo
manifestação no prazo de 30 dias, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES
Processo 1000431-03.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. G. - V. E. P. G. - Marcia Pikel Gomes - Vistos,
Considerando o parecer ministerial favorável e o laudo pericial acostado aos autos, defiro à requerente a curatela provisória
do interditando. Lavre-se termo. Providencie, o procurador das partes, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 16:30 horas, para interrogatório
do requerido. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1000441-47.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. V. F. - A. de C. R. - Vistos,
1-Defiro a gratuidade. Anote-se. 2-Cite-se, com as cautelas de praxe. Com a contestação, se o caso, havendo preliminares ou
documentos juntados, digam a parte contrária e o Ministério Público. Em não havendo contestação ou somente a contestação,
sem documentos e/ou documentos novos, ao Ministério Público. 3-Em não havendo o reconhecimento voluntário, imprescindível
a produção de prova pericial. Por medida de economia processual, oficie-se, desde já, ao INSTITUTO DE MEDICINA LEGALIMESC- com endereço conhecido da serventia, para agendamento de exame através do método DNA, esclarecendo que
oportunamente serão encaminhados os quesitos oferecidos. Com a notícia da data, intimem-se com as advertências legais.
4-Oportunamente, conclusos para saneador ou outra decisão, se o caso. Int. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB
300465/SP)
Processo 1000460-53.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. M. de G. - G. G. de G. F. - Vistos. Considerando
a paridade de direitos das partes e a insuficiência probatória da impossibilidade de a parte autora se manter através dos frutos
de seu próprio trabalho, por ora, sem prejuízo de futura reanálise, INDEFIRO o pedido liminar de alimentos provisórios. Designo
o dia 14 de abril de 2.014, às 09:30 horas, para a sessão de conciliação, a ser realizado pelo CEJUSC, de endereço conhecido
pela Serventia. Cite-se e intime-se a parte requerida, com a advertência de que a contestação deverá ser apresentada no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização, caso não haja acordo. Faça constar no mandado a advertência de
que a falta de contestação poderá levar à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Intime-se pessoalmente a
parte autora, bem como seu procurador, este último via publicação. Intime-se. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: ALZIRA
SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 4000111-33.2013.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - J. P. N. D. - W. M. B. D. - Vistos. Fls. 23:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2.014, às 17:00 horas, ocasião em que o requerido
deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, bem assim apresentar suas testemunhas, no máximo de três (03),
independente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na
inicial (art. 285 do CPC). Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 4000337-38.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. C. - N. T. da F. - Vistos. Fls. 35: Não tendo
sido obtida a conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2.014, às 13:30 horas, ocasião
em que o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, bem assim apresentar suas testemunhas, no
máximo de três (03), independente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos
fatos narrados na inicial (art. 285 do CPC). Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000412-77.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. H. da R. G. - J. de J. G. Vistos. 1) Fls. 27/28: Homologo a avença e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. 2) Oficie-se para desconto da pensão alimentícia. 3) Fls. 29/30: Corrija-se, junto ao Distribuidor e
demais assentos, o nome correto do requerido. 4) Arquivem-se. PRI. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES
Processo 4000465-58.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D. H. de M. G. - J.
C. de L. G. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2014 - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD
RAMOS (OAB 58579/SP), RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 4000545-22.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. U. F. - J. A. F. - Manifestese, o autor, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/002394-7, DEIXEI de Intimar Alexandre Udo
Fernandes, uma vez que não consta no mandado o nº do imóvel, apenas Av. Do Parque-Ibitinga, entretanto, indagando alguns
moradores fui informado que desconhece o referido. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 14 de novembro de 2013. - ADV:
ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 4000545-22.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. U. F. - J. A. F. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/000586-0
dirigi-me ao endereço: Av. Do Parque esquina com a Av. Ivanil Franceschini, local da Lanchonete “Lanchódromo” no dia 10/02
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e neste o estabelecimento estava fechado, daí me dirigi ao vizinho e fui informado que o Sr. Alexandre abre a lanchonete após
as 19h00, e também não abre todo dia. Retornei ao mesmo local dia 12/01 e aí sendo INTIMEI ALEXANDRE UDO FERNANDES
que após tomar ciência do teor do mandado recebeu a contrafé e exarou seu ciente. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 4000545-22.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. U. F. - J. A. F. - Vistos.
1) Fls. 36: Ao Ministério Público. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 4000705-47.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. F. de S. - J. V. C. F. de S. - Vistos. 1) Fls.
23: Ante ao acordo entre as partes, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. 2) Oficie-se para cessação dos descontos da pensão alimentícia. 3) Fixo os honorários do procurador dativo no valor
máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 4) Arquivem-se. PRI. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/
SP)
Processo 4000814-61.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. J. T. J. - I. M. F. MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003552-0 dirigi-me aos endereços fornecidos, deixei de citar a Iris Matheus
Ferreira (r. Abrão Baladi, 179 - V. Romana, rua detrás do posto de saúde), porque seus pais residentes no local informaram que
este mudou-se para Ribeirão Preto, não sabendo seu paradeiro naquela cidade. Dirigi-me à rua Antenor S. Maia, 348, COMO
CONSTA NO MANDADO ERRONEAMENTE, EMBORA HOUVESSE O ENDEREÇO CORRETO NO SISTEMA, sendo informado
de que Pâmela Jéssica Jacyntho mora na r. Rosa Verdério Gaion, 194 - Jd. Verona, para onde me dirigi e INTIMEI Pâmela por
todo o conteúdo do mandado, do que bem ciente ficou, recebendo cópia e apondo no mandado seu ciente. Disse também que
não sabe o paradeiro de Iris Matheus Ferreira, o qual realmente mudou para Ribeirão Preto - SP. O referido é verdade e dou fé.
Ibitinga, 06 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 2 - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 4000814-61.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. J. T. J. - I. M. F. Vistos. 1) Fls. 25/26: Homologo a avença e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 25, item “b”: Após o período indicado, oficie-se para desconto da pensão em folha
de pagamento. 3) Fixo os honorários do procurador dativo no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 3)
Arquivem-se. PRI. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 4000823-23.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - K. P. de S. - A. E. de S. - MANIFESTAR-SE ME
05 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 236.2014/001031-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR A ALANNYS ELPIDIO DE
SOUZA, por sua representante legal, ELAINE ELPIDIO, em razão de não ser possível encontrá-los; CUMPRE-ME INFORMAR
QUE EM DILIGÊNCIAS NA RUA JOSÉ NELSON GABRIEL, VILA SIMÕES, NÃO OBTIVE ÊXITO EM ENCONTRAR O Nº 517,
TENDO OBSERVADO QUE A ÚLTIMA RESIDÊNCIA DA REFERIDA RUA POSSUI O Nº 501, SENDO QUE NAS PROXIMIDADES
NINGUÉM SOUBE INFORMAR CONHECER AS PESSOAS MENCIONADAS NO PRESENTE MANDADO.O referido é verdade e
dou fé. Ibitinga, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 4000868-27.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - F. M. da S. - S. de C. - Vistos. 1)
Fls. 28: Considerando o acordo entre as partes, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2) Lavre-se, em prol do requerente (avó paterno), termo de guarda. 3) Fixo os honorários do procurador dativo
no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 4) Arquivem-se. PRI. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2014
Processo 1000483-96.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA CLEUSA DARIVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS, Sendo necessária, para a realização de eventual proposta de acordo pelo
INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral do procedimento que
culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido, especificamente,
esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos preferidos pelo INSS, com relação às decisões de deferimento e
indeferimento administrativo do benefício. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no
sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova
pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado
da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nomeio, para a realização de perícia a perita
judicial JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário homologado nesta Vara. Intime-se-a, através
do e-mail institucional para designação de data, horário e local. Intimem-se as partes para comparecimento, bem assim oficiese comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia,
conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de
possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão
ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido
ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?;
3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5)
qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?;
6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se
trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão
existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o
ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no
caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte
autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais
?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional
?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução
da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da
Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Defiro a gratuidade. Cite-se com as
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advertências legais. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1000505-57.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADRIANO LUCAS ROSSATI
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para a comprovação da hipossuficiência econômica, traga o autor
cópia das três últimas declarações do imposto de renda prestadas à S.R.F.B., ou outros documentos hábeis, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. Desde já, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA por falta de comprovação
da obrigação constante no art. 134 do C.T.B., antes do vencimento das obrigações que pretende não ser responsabilizado.
Após o prazo acima concedido, com ou sem cumprimento do determinado, voltem conclusos os autos. Intime-se. Ibitinga, 19 de
fevereiro de 2014. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO
Processo 4000239-53.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CALINDA DOS SANTOS
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Cobre-se o laudo. Com a juntada do laudo, vista às partes para manifestação em
05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Int. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0002779-50.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002779) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Naiam Martins
e outros - Luiz Carlos Rogério e outros - Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa - Julgo IMPROCEDENTE a ação
penal para absolver os réus NAIAM MARTINS, filho de José Martins e de Valdeci Florêncio da Silva, ROMÁRIO EDUARDO DOS
SANTOS, filho de Lucimara Aparecida dos Santos, e KLÉSSIO PEREIRA DE SOUZA, filho de Antonio Pereira de Souza e de
Aparecida de Fátima de Souza, da acusação que lhes é dirigida, consistente na prática da infração penal prevista no artigo 157,
§ 2º, incisos I e II, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV:
MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0000194-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Celio Aparecido Gil - Banco Citicard Sa - FLS. 96/99:- “MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, EM RELAÇÃO À PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ, COMPROVANDO A BAIXA DAS RESTRIÇÕES
EM NOME DO AUTOR, INFORMANDO SE CONCORDA COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA CUMPRIMENTO DA
R. SENTENÇA PROFERIDA(O), TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO
CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO” - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), MARINÊS CODONHO
(OAB 275021/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0001270-84.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001270) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando
Ricardo Pereira Pinto - Neide de Almeida - Fls. 244:- “Vistos. Primeiramente, saliento que, verificando no sistema informatizado,
constatei que nele foram realizadas, por equívoco, anotações para baixa do presente feito. Sendo assim, façam-se as anotações
necessárias no referido sistema, para reativação desta execução. Fls. 241/243:- Após cumpridas as determinações supra,
manifeste-se novamente o exequente, em dez dias, apresentando novo demonstrativo atualizado do débito, sem inclusão da
multa de 10% do artigo 475-J do CPC, eis que esta somente deve ser aplicada nos casos de execução de sentença condenatória,
o que não é o caso do presente feito. Após, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos formulados. Prossiga-se. Int.”
- (FLS. 245:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0001690-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001690) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ubiratan Marajara Xavier Pereira - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Sa - Fls. 218:- “Forme-se o
segundo volume dos autos. Fls. 197/207:- Verifique a serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na
hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se-o, intimandose o(a) autor/recorrido para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo,
com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de
admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos
do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto
risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 219/220:- FOI FORMADO O SEGUNDO VOLUME DOS AUTOS COMO DETERMINADO) - (FLS.
220:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O
PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A)/RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP), MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB
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320045/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARINA BABETO (OAB 207391/SP)
Processo 0002156-15.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.002156/1) - Cumprimento de sentença - Patricia Noriko Napimoga
Fuzino - Emilio Marcio Longuini - - Maria Aparecida Garcia Leite - Fls. 123:- “Fls. 120/122:- Considerando que, a fl. 111, a
exequente informou que o veículo em questão se encontra na posse da executada e tendo em vista, ainda, sua insistência
quanto à constrição do referido bem (fls. 120/122), expeça-se novo mandado para penhora do veículo FORD/BELINA II GL,
nos moldes determinados pela decisão e encaminhe-se à Central de Mandados para integral cumprimento. Consignemse do mandado os esclarecimentos prestados pela exequente. Tendo em vista a determinação supra, deixo de apreciar os
requerimentos alternativos constantes na petição. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 124/125:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA
COMO DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA
O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO,
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0002304-89.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002304) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Eduardo Luis Stocco Junior - Losango Promoções de Vendas Ltda - Fls. 125:- “01. Cumpra-se o v. Acórdão.
Anote-se no sistema informatizado o trânsito em julgado do referido acórdão. 02. Deixo de homologar o acordo tendo em vista
que a peça traz somente a assinatura digitalizada do patrono do autor. 03. No mais,manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez
dias, informando se concorda com o depósito realizado pelo réu para integral cumprimento da condenação (fls. 120/121 e 122 R$784,00), tudo sob pena de seu silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as anotações
cartorárias de praxe. Havendo concordância do(a) autor(a), expeça-se de imediato mandado de levantamento em seu favor.
Havendo discordância, requeira o(a) autor(a) o que entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se tem
interesse na execução da sentença proferida. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se.” - (FLS. 126:- FOI PROCEDIDA
ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP), CLAUDIA JULIANA
MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP)
Processo 0002410-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jeremias Fabiano Longho - Banco Itaucard Sa - Fls. 116:- “Fls. 115/115:- Considerando as alegações
do autor, corroboradas pelos documentos apresentados, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos
autos e no sistema informatizado. No mais, verifique e certifique, a serventia, se a sentença proferida transitou em julgado.
Na hipótese afirmativa, façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado quanto ao referido trânsito e
para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por
elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados
desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do
C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 117:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA
COMO DETERMINADO, QUANTO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - (FLS. 117:- FACE À CERTIDÃO DA
SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE A R. SENTENÇA DE FLS. 89/92 TRANSITOU EM JULGADO, FORAM PROCEDIDAS
ANOTAÇÕES JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO
TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB
254605/SP)
Processo 0002599-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002599) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- José Jayme Verdério - Município de Ibitinga - Fls. 96:- “1. Cumpra(m)-se o(s) V. Acórdão(s). Façam-se todas as anotações
necessárias no sistema informatizado em relação ao trânsito em julgado da r. sentença proferida. 2. Após, manifeste-se o autor,
no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, inclusive apresentando memória
de cálculo atualizada, elaborada de forma pormenorizada, com detalhamento dos encargos que reputa incidentes na espécie. 3.
Na sequência, manifeste-se a ré, no prazo de dez dias, sobre o cálculo apresentado pelo autor. 4. Cumpridas as determinações
supra, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 97:- FORAM PROCEDIDAS ÀS DEVIDAS
ANOTAÇÕES NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO
NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO
VITOR (OAB 183817/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB
319270/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 0002679-90.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Carlos Eduardo Montes Netto - Fazenda Pública Estadual - Fls. 104:- “Fls. 94/98 e 99/103:- Face aos requerimentos formulados,
cadastrem-se os pedidos de execução de sentença como um único incidente, que será processado nestes autos, anotandose no sistema informatizado. Após, intime-se a ré para, no prazo de dez dias, manifestar-se informando se concorda com os
demonstrativos de débito apresentados às fls. 96/98 e 101/103, sob pena de seu silêncio ser assim considerado, ou no mesmo
prazo, opor embargos. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE A RÉ / EXECUTADA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EM RELAÇÃO AOS
DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO APRESENTADOS A SABER: FLS. 96/98 - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - R$4.424,43 E
FLS. 101/103 - CONDENAÇÃO - R$42.494,30, TUDO SOB PENA DE CONCORDÂNCIA, OU NO MESMO PRAZO, APRESENTE
EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JULGADO) - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), GRAZIELA
BREGOLIN (OAB 271741/SP)
Processo 0002854-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Gilberto Ribeiro de Moraes - Banco Itaucard Sa - Fls. 81:- “Fls. 75/80:- Considerando as alegações do autor, corroboradas pelos
documentos apresentados, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado.
No mais, verifique e certifique, a serventia, se a sentença proferida transitou em julgado. Na hipótese afirmativa, façam-se todas
as anotações necessárias no sistema informatizado quanto ao referido trânsito e para baixa do processo. Após, arquivem-se os
autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente
de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido
prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação.
Prossiga-se. Int.” (FLS. 82:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA COMO DETERMINADO, QUANTO AO DEFERIMENTO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - (FLS. 82:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE A R. SENTENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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DE FLS. 54/57 TRANSITOU EM JULGADO, FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO
DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: DANILO EMANUEL
BUSSADORI (OAB 254605/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003851-04.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elza
Alves Pereira Lazaro - Banco Itaucard - Fls. 85:- “Fls. 77/84:- Considerando as alegações da autora, corroboradas pelos
documentos apresentados, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos e no sistema informatizado.
No mais, verifique e certifique, a serventia, se a sentença proferida transitou em julgado. Na hipótese afirmativa, façam-se todas
as anotações necessárias no sistema informatizado quanto ao referido trânsito e para baixa do processo. Após, arquivem-se os
autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de
traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo,
os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossigase. Int.” - (FLS. 86:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA COMO DETERMINADO, QUANTO AO DEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - (FLS. 86:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE A R. SENTENÇA DE
FLS. 56/59 TRANSITOU EM JULGADO, FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO COMO
DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: DANILO EMANUEL
BUSSADORI (OAB 254605/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004301-10.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Partes e Procuradores - Marcio Henrique de Oliveira
- Ana Paula Dias da Silva - FLS. 31:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 21/22,
REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, BEM ASSIM SE TEM
INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO A FLS. 31, ESPECIFICANDO A QUE TÍTULO PRETENDE” - ADV:
MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0004302-92.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Partes e Procuradores - Marcio Henrique de Oliveira
- Danilo da Silva Rodrigues - FLS. 34:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 24,
REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, BEM ASSIM SE TEM
INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO A FLS. 33, ESPECIFICANDO A QUE TÍTULO PRETENDE” - ADV:
MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0004419-20.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004419) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Helena Souza Viana - Banco Santander Sa - Fls. 190:- “1. Cumpra(m)-se o(s) V. Acórdão(s) de fls. 188. Façam-se
todas as anotações necessárias no sistema informatizado em relação ao trânsito em julgado da sentença proferida. 2. No mais,
observo que de acordo com a nova redação da Súmula 20 do Egrégio Colégio Recursal de Araraquara, publicada no D.J.E. de
13/09/10 Caderno Administrativo página 18, aplica-se no Juizado Especial Cível o disposto no artigo 475-J do CPC, incidindo
a multa de 10% sobre o montante do débito se, após o trânsito em julgado, o devedor, regularmente intimado, não efetuar o
pagamento no prazo de 15 dias. 3. Assim, considerando a orientação atual do Colégio Recursal de Araraquara (Súmula 20,
editada em 13/09/10), determino que, em razão do trânsito em julgado do v. acórdão proferido, intime-se A AUTORA para,
no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor da CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sob pena de
prosseguimento em fase de execução de sentença e incidência da multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Ressalto que, sendo realizado depósito pela AUTORA, a multa de 10% do art. 475-J do CPC somente será afastada na hipótese
de o mesmo destinar-se ao PAGAMENTO do valor da condenação. Por consequência, eventual depósito realizado como mera
garantia do Juízo não afastará a incidência da referida multa. 4. Lembro ainda que a apuração do valor devido depende de
meros cálculos aritméticos, portanto, deverá ser providenciada pelo(a) próprio(a) AUTORA, com base nos parâmetros fixados no
na r. decisão condenatória. 5. Decorrido o prazo, com a realização do pagamento, manifeste-se o RÉU, no prazo de dez dias,
informando se concorda com o mesmo para integral cumprimento da condenação, tudo sob pena de seu silêncio ser considerado
como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as anotações cartorárias de praxe. Havendo discordância, requeira o
RÉU o que entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se tem interesse na execução da sentença
proferida. 6. Porém, decorrido o prazo fixado no item 03, sem pagamento espontâneo do valor da condenação, certifique-se nos
autos. Após, manifeste-se o(a) RÉU, no prazo de seis meses, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento
do processo, bem assim se tem interesse na execução da r. decisão condenatória, apresentando o respectivo demonstrativo
atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. Nada sendo pleiteado, arquivem-se.
Prossiga-se. Int.” - (FLS. 191:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICA O(A)(S) AUTOR(A)(S)
INTIMADO(A)(S) NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO, TUDO SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA E COM INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 475J DO CPC) - ADV: CARLOS
GUSTAVO MENDES GONÇALEZ (OAB 204252/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004556-65.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Elma Materiais de Construção Ltda Me - Ana Paula Aparecida de Andrade - FLS. 29:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE
FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 27, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 0005306-67.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Carrocerias e
Madeiras Cimal Ltda Me - FLS. 43:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 33,
REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, BEM ASSIM SE TEM
INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO A FLS. 42, ESPECIFICANDO A QUE TÍTULO PRETENDE” - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0005875-68.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005875) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Ernesto Alves de Teixeira Netto - Sandra Aparecida Camargo - FLS. 80:- “FACE O DECURSO DO
PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE
E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 76, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: ANA KELLY DA SILVA
(OAB 229374/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0005907-73.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - FLS. 19/33:- “MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 17, EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELO RÉU” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006196-06.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Carlos Donizete de Moraes - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - FLS. 30/145:- “MANIFESTESE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 24, EM RELAÇÃO À
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU” - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSÉ IUNES SALMEN
JUNIOR (OAB 182921/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0006405-09.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Marcelo Henrique Buddin - L H Comércio de Lubrificantes Ltda - - Baurufac Factoring Formento Mercantil Ltda
- - Banco Bradesco Sa - Fls. 207:- “Forme-se o segundo volume dos autos. Fls. 185/194, 197/205 e 206:- Verifique e informe
a serventia se os preparos foram realizados em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, ficam os recursos
recebidos, pois são tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processem-se-os, intimando-se o(a) autor/recorrido para,
querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões aos recursos. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação
de contrarrazões, fica mantido o recebimento dos recursos de fls. 185/194 e 197/205, vez que presentes os pressupostos de
admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos
do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto
risco. Prossiga-se. Int.” (FLS. 208/209:- FOI FORMADO O SEGUNDO VOLUME DOS AUTOS, COMO DETERMINADO) - (FLS.
209:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O
PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A)/RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
CELIO PARISI (OAB 60453/SP), LEANDRO PIRES GARCIA NARDINI (OAB 209274/SP), CELIO EDUARDO PARISI (OAB
149922/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), RONALDO MORAES DO CARMO (OAB 107834/SP)
Processo 0006413-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006413) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paula Valeria Ruiz Palaro Me Dog Fofo - Wellington Reche - - Suzana Lozano Confecções Me - Fls. 63:- “1. Fl.
62:- Face ao trânsito em julgado da sentença proferida, façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado
quanto à extinção do feito em relação ao corréu WELLINGTON RECHE (artigo 267, VI, do CPC). 2. No mais, observo que, de
acordo com a redação da Súmula 20 do Egrégio Colégio Recursal de Araraquara, publicada no D.J.E. de 13/09/10 Caderno
Administrativo página 18, aplica-se no Juizado Especial Cível o disposto no artigo 475-J do CPC, incidindo a multa de 10%
sobre o montante do débito se, após o trânsito em julgado, o devedor, regularmente intimado, não efetuar o pagamento no prazo
de 15 dias. 3. Assim, considerando a orientação atual do Colégio Recursal de Araraquara (Súmula 20, editada em 13/09/10),
determino que, em razão do trânsito em julgado da r. sentença proferida, seja o(a) réu(ré) intimado para, no prazo de quinze
dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de prosseguimento em fase de execução de sentença e incidência
da multa de 10% do artigo 475-J do C.P.C. Ressalto que, sendo realizado depósito pelo(a) réu(ré), a multa de 10% do art.
475-J do CPC somente será afastada na hipótese de o mesmo destinar-se ao PAGAMENTO do valor da condenação. Por
consequência, eventual depósito realizado como mera garantia do Juízo não afastará a incidência da referida multa. 4. Lembro
que a apuração do valor devido depende de meros cálculos aritméticos, portanto, deverá ser providenciada pelo próprio réu
(que possui procurador constituído nos autos), com base nos parâmetros fixados na r. decisão condenatória. 5. Decorrido o
prazo, com a realização do pagamento, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, informando se concorda com o mesmo
para integral cumprimento da condenação, tudo sob pena de seu silêncio ser considerado como concordância, motivo pelo qual
serão procedidas as anotações cartorárias de praxe. Havendo concordância, expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a) autor(a). Havendo discordância, requeira o(a) autor(a) o que entender necessário para o prosseguimento do processo.
6. Porém, decorrido o prazo fixado no item 03, sem pagamento espontâneo do valor da condenação, certifique-se nos autos.
Após, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de seis meses, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do
processo, bem assim se tem interesse na execução da r. decisão proferida, apresentando o respectivo demonstrativo atualizado
do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo 475-J do C.P.C. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se.
Int.” - (FLS. 64:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICA O(A)(S) RÉU(RÉ)(S) INTIMADO(A)(S),
NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA
CONDENAÇÃO, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA, TUDO SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO EM FASE DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA E COM INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% DO ARTIGO 475J DO CPC) - ADV: RUBENS CARPIGIANI
FILHO (OAB 102042/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO
Processo 0006461-08.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006461) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Léa Pinheiro de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 20:- “Fls. 17/19:Recebo como aditamento à inicial. No mais, face aos documentos apresentados, determino o prosseguimento do feito. Assim,
considerando o grande número de ações correlatas que estão sendo propostas junto a este Juizado, nas quais a matéria
alegada é meramente de direito e tendo em vista que a experiência tem demonstrado que, em casos desta natureza, a audiência
de tentativa de conciliação, via de regra, resulta infrutífera, além de acarretar o congestionamento da pauta de audiências
conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros em outros processos, assim como, em razão dos princípios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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informalidade e da celeridade que norteiam os procedimentos dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de
conciliação. Saliento, ainda, que a ausência de audiência de tentativa de conciliação não acarreta prejuízos às partes, que
podem transigir em qualquer fase processual. Cite(m)-se o(a) réu(ré)(s) para, querendo, no prazo de quinze dias, contados do
recebimento da carta, apresentar sua defesa, bem com as provas que pretende produzir em eventual audiência de instrução e
julgamento, sob pena de revelia. Na hipótese de apresentação da defesa, diga o(a) autor(a), no prazo de dez dias. Após, tornem
conclusos para prolação de sentença de mérito. Porém, na hipótese de o requerido não apresentar contestação, concordar
com os termos da petição inicial e depositar o valor nela pleiteado, deverá o(a) autor(a), se manifestar, no prazo de dez dias,
informando se concorda com o valor depositado para cumprimento da obrigação, sob pena de seu silêncio ser tido como
concordância. Havendo aceitação expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em
favor do(a) autor(a). Após, tornem os autos conclusos para extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 21:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FLS. 22:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO COMO DETERMINADO) - (FICA O(A)
AUTOR(A) CIENTIFICADO(A) DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 0006609-53.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006609) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Carlos Donizete de Moraes - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Fls. 173:- “Fls. 76/172:- Verifique a serventia
se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo,
nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor/recorrido para, querendo, no prazo de dez dias,
apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o
recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao
Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a
formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 174:- FACE A CERTIDÃO DA
SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE
O(A) AUTOR(A)/RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR
(OAB 182921/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP)
Processo 0006618-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Denise Fabiana Janazzi - Banco Bradesco Sa - FLS. 109:- “FICA O(A) AUTOR(A) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA
DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES), QUE OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS E ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO,
PELO PRAZO DE DEZ DIAS, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS COMO REQUERIDO. DECORRIDO
O PRAZO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO” - ADV: EMERSON FLORIANO MARCHIORI (OAB 323833/SP), IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006928-55.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lydia Vali da Silva Dias Banco Votorantim Sa - FLS. 160:- “FACE À TRANSFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE REALIZADA (R$ 1.255,18), FICA O(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA” - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0007085-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007085) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marilene Cardoso de Souza - Prefeitura Municipal de Ibitinga - Fls. 115:- “1. Cumpra(m)-se o(s) V. Acórdão(s).
Façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado em relação ao trânsito em julgado da r. sentença proferida.
2. Após, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito,
inclusive apresentando memória de cálculo atualizada, elaborada de forma pormenorizada, com detalhamento dos encargos
que reputa incidentes na espécie. 3. Na sequência, manifeste-se a ré, no prazo de dez dias, sobre o cálculo apresentado
pela autora. 4. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Prossiga-se. Int.”
- (FLS. 116:- FORAM PROCEDIDAS ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO)
- (MANIFESTE-SE A AUTORA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE
ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0007669-61.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies
de Contratos - Marcos Antonio Mazo - Vivo Sa - - Serasa Sa - FLS. 242/248:- “FACE O DEPÓSITO REALIZADO PELO(A)
RÉU(RÉ), NO VALOR DE R$2..017,63, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO
NA R. DECISÃO DE FLS. 237, INFORMANDO SE CONCORDA COM O VALOR DEPOSITADO PARA CUMPRIMENTO DA
R. SENTENÇA PROFERIDA(O), TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO COMO
CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO” - ADV: LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), MARCIA APARECIDA
GOTTO (OAB 100976/SP), JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO (OAB 179209/SP), ANA MARIA DE PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN
(OAB 264821/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0008757-08.2010.8.26.0236 (236.01.2008.009525/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antônio Álvaro Moreale - Banco Santander Banespa Sa - Fls. 300:- “Fl. 299:- Face ao contido na certidão da
serventia, expeça-se certidão de crédito em favor do perito, Sr. Antônio Paiola. Quanto ao mais, considerando que, por r.
decisão de fls. 222, foi homologado o laudo pericial, com a fixação do valor do débito em R$6.956,16 (data base junho/2010)
quantia já levantada pelo exequente (vide fls. 256 e 293/294) e tendo em vista, ainda, que, diante de sua inércia, o valor devido
pelo executado a título de honorários sucumbenciais foi considerado integralmente quitado (vide fl. 295), JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, face à quitação integral do débito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento,
pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser
providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo,
os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. DEVIDAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXECUTADO . P.R.I.C.” - (FLS. 301:- FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO
SR. ANTÔNIO PAIOLA, PERITO, COMO DETERMINADO) - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
RECOLHER AS CUSTAS RELATIVAS AO PREPARO) - (RECOLHA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, AS
CUSTAS PROCESSUAIS DE FLS. 302, TUDO SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, OBSERVANDO OS CÓDIGOS
DE RECOLHIMENTO, A SABER: AO ESTADO - CÓD. 230-6 - R$100,70; AO ESTADO - CÓD. 120-1 - R$17,50; À OAB - CÓD.
304-9 - R$40,68) - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB
161979/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA, JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 19/02/2014
PROCESSO :0001082-46.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
ADVOGADO : 132679/SP - Julio Cesar Garcia
REQDO
: HUMBERTO FORLI
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001083-31.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
ADVOGADO : 132679/SP - Julio Cesar Garcia
EXECTDO
: HUMBERTO FORLI
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001084-16.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ALEXSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 279519/SP - Celia Biondo Polotto
REQDO
: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001090-23.2014.8.26.0238
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: T. G. R. S.
ADVOGADO : 143800/SP - Eva Ramalho de Camargo
REQDO
: A. DE O. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0001092-90.2014.8.26.0238
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: S. F. D.
: 129203/SP - Jonas de Oliveira
PROCESSO :0001093-75.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Eugênio Rodrigues Sobrinho
EXECTDO
: Geraldo Francisco Ribeiro
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001095-45.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Vinicius da Silva Claudino
REQDO
: Nokia do Brasil Tecnolgia Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001094-60.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JANAINA GONÇALVES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : 302742/SP - Cristina Massarelli do Lago
REQDO
: ALCINDO ALAMINO
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0001097-15.2014.8.26.0238
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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REQTE
: ALVES DUARTE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO : 283935/SP - Nicolly Pandori Giancoli Tonelli
REQDO
: FREECAR LOCADORA LTDA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001098-97.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : R. V. S. S.
RECLAMADA : T. S. S.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001100-67.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LINDOMAR DOS SANTOS
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001103-22.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luciene Gomes da Rocha Bortoletto
REQDO
: SAMSUNG
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001102-37.2014.8.26.0238
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: H. G. P. S.
ADVOGADO : 77509/SP - Lucia Helena Floriano
REQDO
: J. R. DE J. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001105-89.2014.8.26.0238
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: CLAUDIO JOSÉ DOMINGUES
EXECTDO
: FRANCISNALDO FRANCISCO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001106-74.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOSÉ ALVES DA COSTA
ADVOGADO : 277506/SP - Marina Leite Agostinho
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001110-14.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : PEDRO ANTONIO FRANCISCO CARDOSO
RECLAMADO : DAMIÃO GERISON DE OLIVEIRA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001107-59.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ARMIRIA ALVES CORDEIRO
ADVOGADO : 277506/SP - Marina Leite Agostinho
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001108-44.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D. H. DE O. A.
ADVOGADO : 277506/SP - Marina Leite Agostinho
REQDA
: A. B. F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001111-96.2014.8.26.0238
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: B. A. P.
ADVOGADO : 264832/SP - Aguilaia de Moraes Domingues
REQDO
: N. P. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0001109-29.2014.8.26.0238
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: S. E. DE O.
: 277506/SP - Marina Leite Agostinho
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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REQDO
: A. M. DE L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001113-66.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS
ADVOGADO : 83194/SP - Otavio Augusto Soares Resende
REQDA
: MARIA ZÉLIA VALADÃO ALVES MARTINS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001114-51.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS
ADVOGADO : 83194/SP - Otavio Augusto Soares Resende
REQDO
: JOSE MIGUEL DA FONSECA MENDES PEDRO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001115-36.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS
ADVOGADO : 83194/SP - Otavio Augusto Soares Resende
REQDO
: ABUD GAIT NETO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001116-21.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS
ADVOGADO : 83194/SP - Otavio Augusto Soares Resende
REQDO
: LAURYMAR GARCEZ FREITAS SANTOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001117-06.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS
ADVOGADO : 83194/SP - Otavio Augusto Soares Resende
REQDO
: MARCELO DOS SANTOS BARBUR
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2014
Processo 0002057-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002057) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Alessandra Aparecida de Lima M - Despacho - GenéricoVistos. Defiro o
pedido de fl. 50, conforme comprovante anexo. Decorridas 48 horas tornem conclusos para outras deliberações.Int. - ADV: ELI
ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002057-05.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002057) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Alessandra Aparecida de Lima M - Despacho - Genérico Proc
547/13 Vistos. Nesta data, procedi à consulta de resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, e, conforme protocolo anexo, constatei
as informações fornecidas. Assim, manifeste-se o exeqüente para requerer o que de direito. Na inércia, aguarde os autos
provocação em arquivo pela partes interessada. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002071-28.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002071) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Isaias
Mariano - - Eunice Mucci Mariano - Proc. 638/09 Vistos. Fls 266/27: encaminhem-se os autos ao SRI para manifestação do
Sr. Oficial. ( Autos encaminhados) Manifeste-se o autor acerca das informações do SRI. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 256695/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 0002540-69.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002540) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Bruna Marie de Oliveira Tobias - - Elvis Charles de Oliveira Tobias - Manifeste-se a
requerente acerca das inforamações apresentadas no ofício do Oficial de Registro de Imóveis. - ADV: PATRICIA PROCK DEL
FIOL (OAB 318775/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003094-72.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003094) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João
de França Ribeiro - - Angelica Sampaio de Farias Ribeiro - Amazor Borges de Sousa - Proc 788/10 Vistos. Fls. 143/144:
Procedam-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução.Efetuem os devedores o pagamento da dívida, no
prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10%
do valor da condenação (artigo 475-J do CPC).Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. - ADV: IUQUIM ELIAS
FILHO (OAB 70435/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0003301-03.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003301) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vitoria Aparecida Soares - Vistos. Fl. 59: Expeça-se novo mandado de citação
devendo constar os endereços informados na petição do autor. Int. (MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO) - ADV: SONIA
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0004444-27.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004444) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Ana Carolina
de Almeida Morais - Prefeito da Estancia Turistica de Ibiuna - Angelo Gabriel Ramalho Vieira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Proceda a serventia as anotações necessárias quanto a inclusão de Angelo Gabriel Ramalho Vieira como litisconsorte passivo
necessário. Após, expeça-se mandado de citação, observadas as formalidades legais. Int. (MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO)
- ADV: ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), JULIANO DE ALMEIDA MORAIS (OAB 276797/SP), THIAGO VIEIRA
ZAGUETTO (OAB 280132/SP)
Processo 0004566-40.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004566) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Bernardina Lucia
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/
SP)
Processo 0005503-50.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005503) - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 001020-6/2009 - 2ª.
Vara Judicial) - Amauri Borges da Silva - Prefeitura da Estância Turística de São Roque - - Viação São Roque Ltda - - Nobre
Seguradora do Brasil Sa - Vistos. Fl. 122: Diante do quanto informado e, considerando que a testemunha Silmar Domingues
de Moura foi devidamente intimada para esta audiência à fl. 117 e não compareceu, bem como a certidão da Sra. Oficiala
de Justiça na qual dá conta da não intimação das testemunhas Robson Pereira da Silva e Douglas Dutra Pereira, manifestese o autor, informando os endereços das testemunhas não localizadas ou se, eventualmente, as mesmas comparecerão
independentemente de intimação à audiência a ser designada oportunamente por este Juízo. Prazo, 10 dias. Fls. 118/119: Nada
a apreciar à vista do quanto certificado a fl. 122. Int.. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP),
ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), LUZIA MARIA ALVES DE LIMA (OAB 65548/SP), JOSE MARIA DIAS NETO (OAB
51526/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), ANDRE EDUARDO OLIVA (OAB 314939/SP),
CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP), RODRIGO ANTONIO PAES (OAB
234900/SP), RICARDO PERES SANTANGELO (OAB 198092/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/
SP), WALTER ROBERTO TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 0006036-14.2009.8.26.0238 (238.01.2009.006036) - Usucapião - Luiz Carlos Afonso - - Simony Martin Afonso Vistos. Remetam-se os autos ao SRI para manifestação do seu Oficial. Int. (MANIFESTAÇÃO APRESENTADA) - ADV: ANDRE
CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), SÉRGIO HENRIQUE
DE CARVALHO (OAB 162959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2014
Processo 0000087-33.2014.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. A. V. P. - - T. A. da S. P. - Vistos. Dorival
Aparecido Vieira Pires e Terezinha Alves da Silva Pires, requereram divórcio, alegando, em síntese, que se casaram no dia 13
de fevereiro de 1997 e que desejam se divorciar. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 6/15. O Ministério Público entendeu
que não se justifica a sua intervenção no feito (fl. 19). Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Terezinha Alves da Silva. Nomeio
a Dra. Patrícia Almeida Batista da Silva, procuradora dos autores, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e tarjem os autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários no valor de cem por cento da tabela
vigente e o competente mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0000270-97.1997.8.26.0238 (238.01.1997.000270) - Inventário - Inventário e Partilha - Denyel Sidney da Cruz
(rep Psua Mae Cacilda Alves D da Cruz) - - Danyele Daiane Domingues da Cruz (reppcacilda Alves Dda Cruz) - Mário da Cruz Maria Conceicao da Cruz - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. 365/97 Vistos. 1) Fls. 535: Defiro vista dos autos pelo prazo
de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para o advogado peticionário. Int. - ADV: MARGARETH XAVIER DE
LIMA (OAB 69681/SP), MARIA APARECIDA BRANDAO ESTANCIONE (OAB 62287/SP), FRANCISCO GABRIEL DE LIMA FILHO
(OAB 79102/SP)
Processo 0000658-04.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RICARDO
DANTAS DE MACEDO - CONSTRUTORA BOULDER ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - - IMÓVEIS REAL BRASIL
LTDA - Vistos. Trata-se ação de rescisão contratual c.c com devolução de valores, com pedido de tutela antecipada visando
seja declarada a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, com a imediata devolução
dos valores pagos, inclusive a título de corretagem, bem como para que as requeridas que se abstenham de incluir o nome
do requerente em cadastros restritivos de credito. É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. É certo que a concessão de
tutela antecipada exige a verificação, de plano, da verossimilhança das alegações iniciais, bem como, da existência de fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso se aguarde o provimento final. Com base em uma análise superficial
típica desta fase processual, analisando a documentação acostada aos autos, bem como, as ponderações iniciais formuladas,
vislumbro, por ora, o preenchimento parcial dos requisitos legais necessários à concessão da medida pretendida, ou seja, a
verossimilhança das alegações e o periculum em mora. Primeiramente, porque, ao que se observa da correspondência trocada
entre as partes (fls. 17/18), não houve recusa à rescisão unilateral pretendida pelo autor, mas tão-somente, divergência quanto
aos valores a serem restituídos. Ademais, é certo que o reconhecimento de eventuais clausulas abusivas depende da analise
pormenorizada do contrato firmado entre as partes, bem como da legislação aplicável à espécie. Assim, somente após regular
instrução, com a apuração dos valores pagos é que se poderá analisar a existência do direito do autor e do eventual quantum
devido a título de restituição. Por outro lado, uma vez manifestada a inequívoca vontade do autor em rescindir o contrato
firmado, constituindo exercício regular de direito, é certo que as cobranças deverão ser suspensas, devendo as requeridas, por
consequência, se absterem de incluir o nome do autor em cadastro restritivos de credito, por débitos vencidos após a propositura
desta ação. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE os efeitos da tutela antecipada, para suspender a cobrança das parcelas vencidas
e vincendas após a propositura desta ação, no tocante ao contrato descrito na inicial, bem como para determinar que as
requeridas se abstenham de incluir o nome do autor em cadastro restritivos de credito, por débitos referentes a tais parcelas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
22
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: FELIPE CHAVES
EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 0000901-16.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000901) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Noriyoshi Fukuya - - Katuko Fukuya - - Kasuyoshi Kanemoto - - Flora Tomika Matsumoto Kanemoto - Proc. 246/12
Vistos. Certifique a serventia se o quadro citatório se completou, bem como se decorreu o prazo para resposta. (Obs.: o quadro
citatório se completou e decorreu o prazo para resposta, conforme certidão de fls.146 dos autos) - ADV: MARCELO MACHADO
CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0000944-12.1996.8.26.0238 (238.01.1996.000944) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Nossa Caixanosso Banco Sa - Lazaro Ferraz Fiuza - - Joao Aparecido Ferraz Fiuza - Proc. 76/96 Vistos. Fls 522: defiro o prazo
de 20 dias requerido pelo autor. Decorrido, diga. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0001724-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001724) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. D.
da S. - C. V. da S. - Proc. 454/13 Vistos. Fl. 18: Indefiro, pois se trata de diligência que compete ao próprio procurador. Ademais,
o prosseguimento da ação é de interesse exclusivo das partes, portanto, cabe a elas contatar seu procurador para fornecer
todas informações necessárias. Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0004644-78.2005.8.26.0238 (238.01.2005.004644) - Monitória - Herlon Rosa dos Santos - Polandina Fernandes
Moreira Me - Proc 1285/05 Vistos. Fls. 95: nada a prover, posto que o feito encontra-se findo. Retornem os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais. - ADV: MOUZART LUIS SILVA BRENES (OAB 169291/SP), HELTON NEY SILVA BRENES
(OAB 200830/SP)
Processo 0004932-79.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004932) - Procedimento Ordinário - Concessão - Margarida Geremias
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA
FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 3001168-97.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DENIR FERMINO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc 1105/13 Vistos. I. Trata-se de ação em que a autora pleiteia
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando
que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos
controvertidos se a autora é segurada do INSS, a incapacidade da autora para o trabalho e impossibilidade de manter sua
subsistência ou tê-la mantida por familiares. III. Para a solução da controvérsia, além da prova oral, necessária a perícia médica.
IV. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg. Intime-se o perito a designar data e local
para realização da perícia, com antecedência mínima necessária a intimação da parte. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. O
d. perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) atualmente, a autora se encontra incapacitada para o trabalho? b) essa
eventual incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em qual grau? c) essa eventual incapacidade é temporária ou permanente?
Se temporária qual o período previsto para alta? d) essa eventual incapacidade tem alguma relação com o evento narrado na
inicial? e) se possível e necessário, o sr. perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Intimemse as partes a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo
do Sr. Perito Judicial aos autos. Assim que o perito informar a data do exame, intimem-se as partes. VI. Com a juntada do
laudo, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP), THAIS TEIXEIRA
RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 3001830-61.2013.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - EVANGELIA NICOLAS MOLARIS - ZACHAROULA
NICOLAS MOLARI - Proc. 1395/13 Vistos. Fls. 23/25: defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias. - ADV:
PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), EDGARD FIORE
(OAB 105299/SP)
Processo 3001977-87.2013.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. F. R. - - E. de G. P. R. - Ficam as partes
intimadas a retirarem dos autos a certidão de casamento devidamente averbada, conforme Ofício de fls.26 dos autos, dentro do
prazo legal. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 3002449-88.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JAIR APARECIDO PIRES HEITOR H COUTINHO DUQUE - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, às fls.56/77
dos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA
(OAB 143325/SP)
Processo 3002947-87.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CICERA BENEDITA PEREIRA
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a contestação
apresentada pelo Instituto réu, às fls.37/44 dos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB
154945/SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2014
Processo 0000017-71.1981.8.26.0238 (238.01.1981.000017) - Usucapião - Fukuya Kanemoto e Cia Ltda - Proc 199/81
Vistos. 1) Fls. 87: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste despacho para o advogado
peticionário. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), HELIO ROQUE VILLACA (OAB 6212/SP),
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0001722-59.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001722) - Execução de Título Extrajudicial - Luiz Odair Antonio Leite Silvana Akimi Tahara de Almeida - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, informando se diligenciou
junto à Receita Federal e as informações obtidas. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP)
Processo 0001839-74.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001839) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Neide Rodrigues
da Silva Domingues - Instituto Nacional de Seguridade Social - Proc 489/13 Vistos. I. Trata-se de ação em que a autora pleiteia
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos
controvertidos se a autora é segurada do INSS, a incapacidade da autora para o trabalho e impossibilidade de manter sua
subsistência ou tê-la mantida por familiares. III. Para a solução da controvérsia, além da prova oral, necessária a perícia médica.
IV. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg. Intime-se o perito a designar data e local
para realização da perícia, com antecedência mínima necessária a intimação da parte. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. O
d. perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) atualmente, a autora se encontra incapacitada para o trabalho? b) essa
eventual incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em qual grau? c) essa eventual incapacidade é temporária ou permanente?
Se temporária qual o período previsto para alta? d) essa eventual incapacidade tem alguma relação com o evento narrado na
inicial? e) se possível e necessário, o sr. perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Intimemse as partes a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo do
Sr. Perito Judicial aos autos. Assim que o perito informar a data do exame, intimem-se as partes. VI. Com a juntada do laudo,
intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), CORNELIO GABRIEL
VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0003085-42.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003085) - Monitória - Inadimplemento - Rolim de Freitas e Cia Ltda Ronaldo José dos Santos - Proc 829/12 Vistos. 1.À vista de não terem sido oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito,
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 2.Cite-se para pagamento, sob pena de
penhora. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito. 3.Providencie o exequente o depósito da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIA LUIZA
MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0003776-27.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003776) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. A. Z. C. - A. Z. C. Vistos. Oficie-se à OAB local para que indique Curador Especial ao executado citado por edital. Com a juntada da indicação, dêse-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int. Obs.: Ofício recebido nomeando Dr. Bruno Roger Franqueira Fernandes. - ADV:
WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 0005173-53.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005173) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Central
Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Maria Estelina Sousa Santos - Em face do exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. em face de MARIA ESTELINA SOUSA SANTOS, e CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia R$ 3.911,85, e
mais as parcelas vencidas no curso da ação, devidamente corrigida desde o seu respectivo desembolso, acrescida de juros de
mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
da verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. CÁLCULO DO PREPARO 2% SOBRE
O VALOR DA CAUSA R$ 84,77 (GUIA GARE, CÓDIGO 230-6), PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 29,50 (GUIA FEDTJ,
CÓDIGO 110-4). CUSTAS EM ABERTO - Referente taxa de mantato judicial no valor de R$ 14,48 a ser recolhido em GUIA
GARE Cod 304-9; Despesas com Correio no valor de R$ 13,50 em GUIA FEDTJ Cod 120-1. - ADV: EDER SOUZA RÊGO (OAB
166391/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP)
Processo 0006293-34.2012.8.26.0238 (238.01.2006.002942/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Recovery Brasil Fundoinvestimento Em Direitos Creditórios Não Pradonizados Multisetorial - Benedito Helio Manoel
da Rosa - Proc 849/06 Vistos. Fls. 1210/1211: Nomeio o Dr. Batista Atui Neto Procurador do exequente. Intime-se-o de todo o
processado. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/
SP), BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 0024280-75.2012.8.26.0564 (564.01.2012.024280) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marise Pedroso
- Zoraide Estruc Pedroso - Proc 199/13 Vistos. Apresente a inventariante as ultimas declarações. - ADV: SUELI LAZARINI DE
ARAUJO (OAB 173821/SP)
Processo 3003018-89.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0187878-50.2009.8.26.0100 - 32ª Vara Cível Central) - ANTONIO PAULO DE AZEVEDO SODRÉ - - JOÃO GUALBER
RIBEIRO CONRADO JUNIOR - WERTHER MUJALI EGYDIO DE OLIVEIRA - - BRUNO PINHEIRO MUJALLI EGYDIO DE
OLIVEIRA - Ciência às partes que a data de início dos trabalhos periciais foi designada para dia 27/02/2014 às 10h, no local
do imóvel avaliando. - ADV: EDSON CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP),
RODRIGO FELBERG (OAB 155895/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA
(OAB 123249/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0000082-11.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA OZELE DA SILVA DE MORAES
- Vistos. Defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se e tarjem-se os autos. Por economia processual, designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2014, às 13:30 horas. Cite-se o Instituto réu para
comparecer à audiência que realizar-se-á no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE, Nº 02, CENTRO,
IBIÚNA-SP, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena
de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas arroladas pela autora. Outrossim, a autora deverá
comparecer na audiência acima, anotando-se que deverá trazer suas testemunhas, todos independentemente de intimação.
Intimem-se. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0000099-47.2014.8.26.0238 - Monitória - Cheque - RETIFICA SÃO FRANCISCO DE ITU LTDA - Manifeste-se
o autor sobre os ARs. devolvidos pelo correio, visto que após tres tentativas de entrega não localizou os destinários. - ADV:
EDUARDO NUNES DOS SANTOS (OAB 321400/SP), ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 0000462-34.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. D. da S. - Nomeio o Dr.
Roberto Rolim de Freitas procurador da autora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência
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a ser realizada pelo CEJUSC para o próximo dia 19 de março de 2014, às 13:40 horas. Não havendo acordo, voltem os autos
conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes
deverão comparecer, acompanhados de Advogados e testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento
do autor levará à extinção e ao arquivamento do feito; e a ausência do réu importará revelia e confissão, devendo a contestação
ser apresentada na audiência. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecerem à audiência que realizará no seguinte
endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPPE, 02, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (FÓRUM CÍVEL). Faculto a aplicação do artigo
172, § 2º do CPC, devendo o réu apresentar na audiência o comprovante de sua renda mensal. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. e ciência ao MP. (Certidão: que procedi à liberação do
mandado para carga). - ADV: ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP)
Processo 0000472-78.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOSE CARLOS DE GOES PINTO Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ e na autuação. Indefiro a antecipação da tutela pleiteada na
inicial, tendo em vista que não há prova inequívoca do preenchimento de todos os requisitos do benefício almejado. Demais os
efeitos seriam irreversíveis, dada a impossibilidade de devolução dos valores recebidos. No mais, por economia processual,
designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2014, às 13:30 horas. Cite-se
o Instituto réu para comparecer à audiência que realizar-se-á no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPPE
Nº 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das partes, deverá o réu apresentar sua
contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. Outrossim,
o autor deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. O comparecimento do autor na audiência deverá ser
providenciado por sua Procuradora. Intime-se. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0000571-82.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000571) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Aparecida Vieira de Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Consta a Informação do Sr. Perito agendando
para o dia 26/03/2014 às 09:00 horas para realização de exame pericial médico no requerente, no endereço localizado à rua
Duque de Caxias, nº 160, centro, São Roque/SP. Expedido Mandado de Intimação. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0000614-82.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - APARECIDA PEREIRA
MARTINS - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ e na autuação. No mais, por economia processual,
designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2014, às 13:45 horas. Cite-se
o Instituto réu para comparecer à audiência que realizar-se-á no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPPE
Nº 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das partes, deverá o réu apresentar sua
contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. Outrossim, a
autora deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. O comparecimento da autora na audiência deverá ser
providenciado por seu Procurador. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0000662-75.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000662) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N. de O. S.
da S. e outro - G. L. da S. - Vistos. Para melhor readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 27 de março de 2014,
às 14:30 horas, ficando reiterados os termos do despacho proferido em fls. 60. Expeça-se mandado de intimação pessoal da
autora e intime-se o requerido, oficiando-se ao juízo deprecado (fls. 57). Int. (Expedida o aditamento a Carta Precatória). - ADV:
TAMIRIS DE FIGUEIREDO SOARES (OAB 311529/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0000668-82.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000668) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dinorah Vieira
da Silva Santos - Que deixei, por ora, de expedir o mandado, tendo em vista que as diligencias do ofícial de Justiça foram
recolhidas na guia errada. - ADV: VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
Processo 0000774-44.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000774) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G. C. G. de O. - Fls. 21 e 23: Depreque-se a citação (fls. 16), com as advertências legais. Int. (Que deixou de expedir, por ora,
a Carta Precatória, em razão que até a presente data, o autor não informou o nome da rua). - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB
129203/SP)
Processo 0000840-87.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MAURA BARBOSA TAVARES
ELIAS MAZZER EPP - ANANDA TEXTIL LTDA - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de
tutela antecipada que Maura Barbosa Tavares Elias Mazzer EPP move contra Ananda Textil Ltda, na qual requer a concessão
de tutela antecipada para o cancelamento dos protestos. Decido. Os documentos juntados com a inicial constituem prova de
que houve negociação entre as partes e notícias de desacordo comercial (fls. 21/29). Ademais, em caso de não deferimento da
tutela, nocivos serão os efeitos do protesto dos títulos, que causam restrição ao crédito necessário à manutenção da atividade
empresarial desenvolvida pela parte-autora, constituindo este o “periculum in mora”. Desta forma, DEFIRO liminarmente a
medida consistente na suspensão dos efeitos do protesto dos títulos indicados na inicial, com exceção do título 7125/3 por
ter sacador diverso da requerida (fls. 20). Expeça-se mandado ao oficial do Cartório de Protesto, sob cuja guarda deverá
permanecer os títulos. No mais, cite-se a ré para, querendo, contestar a ação, em cinco (15) dias com as formalidades legais.
Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0001104-41.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001104) - Procedimento Ordinário - Concessão - Benedita da Silva
Franco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2014 encaminhei novo Email
ao perito para que designe data para realização do exame pericial. Nada Mais - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB
154945/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/
SP)
Processo 0001109-39.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001109) - Procedimento Sumário - Sindicato dos Servidores Publicos
Municipais Estancia Turistica São Roque Ibiúna e Região - Fls. 283/285: Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacen-Jud.
Requisitado o bloqueio, conforme comprovante que segue em frente. Aguarde-se na conclusão por 03 dias, ocasião em que
será realizada pesquisa sobre eventual bloqueio de valores Int. Consta a pesquisa BacenJUd. Transferi a quantia bloqueada,
conforme recibo de protocolamento que segue em frente. Aguarde-se a juntada da guia comprobatória da operação. Dou por
penhorada a quantia, ficando, desde já, intimado o executado para que apresente embargos, caso queira. Consta a pesquisa
BacenJud. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
Processo 0001170-55.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001170) - Carta Precatória Cível - Provas (nº 036176-2/2008 - 5ª. Vara
de Família e Sucessões) - Vanessa da Silva - Fls. 27/29: Oficie-se diretamente à Diretoria da Divisão da Rede Básica de Saúde
solicitando a designação de dia, hora e local para comparecimento pessoal do requerido e coleta do material de exame, para
o que deverá ser enviado o kit (fls. 14) indicado às fls. 03, constando do ofício as advertências ali elencadas. Com a resposta,
expeça-se, com urgência, intimação pessoal ao requerido para que compareça no dia, hora e local agendados para realização
da coleta. Int. (Expedido o Ofício). - ADV: PEDRO JOÃO ALBERTO KLIAMCA (OAB 159269/SP)
Processo 0001203-84.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001203) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Residencial West Lake - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se arquivado em Jundiaí, no pacote
1859/09. Necessário, portanto, o recolhimento da taxa de desarquivamento, cujo valor é R$22,00, código 206-2. Nada Mais.
Ibiuna, 19 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Giselle Nanni Da Luz, Escrevente-chefe. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS
(OAB 262687/SP)
Processo 0001405-22.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001405) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. de O. - Manifestese o interessado visto que o processo encontra-se devidamente desarquivado. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP)
Processo 0001482-94.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001482) - Procedimento Ordinário - Concessão - Brígida Vieira - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de
junho de 2014, às 14:30 horas. A autora deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. O comparecimento
da autora na audiência deverá ser providenciado por sua Procuradora. Intime-se. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
(OAB 283841/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0001551-29.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001551) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. Y. S. P. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar o DIVÓRCIO
de ELIZA YUKIKO SHISHIDO PEDROSO e RONALDO PINTO PEDROSO, voltando a autora a usar o nome de solteira, ou seja,
ELIZA YUKIKO SHISHIDO, e conceder a guarda da menor Nicolly Yumi Shishido Pedroso para a autora. Sem condenação em
verbas de sucumbência, ante a natureza da causa. Fixo os honorários advocatícios do Advogado nomeado em 100% do valor da
tabela da DPE/OAB, expedindo-se certidão, oportunamente. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0001713-58.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001713) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Bruna Lais Vieira Leite - Viação Cidade de Ibiúna e outro - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s)
a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. (EXpedido o Mandado). - ADV: SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP), LUIS HENRIQUE
FERRAZ (OAB 150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP)
Processo 0002156-77.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002156) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financimento e Investimento - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 238.2014/000587-1, dirigi-me ao endereço nele mencionado, no dia 11/02/2014, às 15h38, oportunidade em que
DEIXEI DE CITAR o requerido, TIAGO DE JESUS OLIVEIRA por não encontra-lo. Na Rua 01 número 09 fui informado de que o
requerido não reside ali. Ao diligenciar pela rua indagando moradores e comerciantes, tais como Oficina mecânica do alemão,
bar da liduina e bar da tei, fui informado ser o requerido pessoa desconhecida por ali. Observo ainda que no bairro do Laval não
existe a Rua 19, somente as ruas 01 até a 05, razão pela qual devolvo o presente em cartório aguardando novas determinações.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002195-69.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002195) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações
- Banco Santander Brasil Sa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a pesquisa sobre a precatória e não localizei a
distribuição da mesma, localizando apenas a precatória referente ao processo da 1ª Vara local conforme extrato que segue em
frente. Nada Mais. Ibiuna, 19 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0002608-19.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002608) - Embargos à Execução - Interpretação / Revisão de Contrato
- Neival Mendes de Oliveira e outros - Banco Bradesco Sa - Fls. 135/136: Diante da discordância do embargado, indefiro o
pedido de suspensão dos embargos. Providencie o embargante o depósito judicial dos honorários periciais, em 05 dias, sob
pena de preclusão da prova. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/
SP), OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0002903-90.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002903) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Aci Associação Colinas
de Ibiúna - Telemática Sistemas Inteligentes - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo do acordo (fls. 110/112),
devendo a credora esclarecer se foi cumprida a obrigação em sua totalidade, de modo a viabilizar a extinção e o arquivamento
definitivo dos autos. Nada Mais. Ibiuna, 20 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref - ADV:
FRANCISCO SERGIO BOCAMINO RODRIGUES (OAB 107459/SP), OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/
SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 0002922-38.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002922) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. P. dos S. - Deverá a
Procuradora nomeada nos autos manifestar-se. - ADV: AGUILAIA DE MORAES DOMINGUES (OAB 264832/SP)
Processo 0002957-03.2004.8.26.0238 (238.01.2004.002957) - Mandado de Segurança - Pessoas Jurídicas - Hendrik Jacob
Tem Wolde - Diretor do Serla Serviço de Regularização de Loteamentos e Arruamentos - Saslisociedade Amigos Sitios Lagos de
Ibiúna - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Fls. 1235/1257: O recurso não pode ser recebido por dois fundamentos: o
primeiro é porque, indubitavelmente, não é cabível a apelação contra a decisão de fls. 1215/1217, que se trata de interlocutória,
desafiando, portanto, agravo de instrumento. O segundo, é que não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade, visto que não
se trata de erro inescusável nem foi observado o prazo para a interposição do recurso cabível. Int. - ADV: ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), ANTONIO RICHARD STECCA BUENO (OAB 20343/SP),
CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ANDERSON
RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/
SP), VIVIANE BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP)
Processo 0003464-17.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003464) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.
do N. - Manifeste-se o interessado visto que o processo encontra-se devidamente desarquivado. - ADV: SERGIO ALVES LEITE
(OAB 225113/SP)
Processo 0003850-91.2004.8.26.0238 (238.01.2004.003850) - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Cristina Pereira Certifico e dou fé que o feito referido no presente expediente encontra-se arquivado em Jundiaí, sendo necessário, portanto, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, cujo valor é R$22,00, código 206-2. Nada Mais. Ibiuna, 19 de fevereiro de 2014. Eu,
___, Giselle Nanni Da Luz,Escrevente-chefe. - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, MARGARETH XAVIER DE
LIMA (OAB 69681/SP)
Processo 0004082-25.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004082) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Sidnei Aparecido de
Moraes Epp - Assim, HOMOLOGO, para os efeitos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da
ação e da medida cautelar, e, em consequência, JULGO EXTINTOS os processos nº de ordem 1100/12 e 930/12, sem julgamento
de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do estatuto processual acima. Transitada esta em julgado, e recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0004137-15.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004137) - Monitória - Jv Amorim Quimica Me - Prefeitura da Estancia
Turistica de Ibiuna - Esclareça o exequente se houve o pagamento integral do débito. Int - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB
213003/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP),
REGINALDO DE JESUS PINTO
Processo 0004419-87.2007.8.26.0238 (238.01.2007.004419) - Outros Feitos não Especificados - Jose Vicente Falci Filho Fls. 196: Intime-se. Int. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 0004458-79.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004458) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. L. da S. e outro Vistos. As partes compuseram-se (fls. 64/65), com o que não se opôs a Dra. Promotora de Justiça (fls. 66). Assim, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão e
proceda-se ao necessário, com a urgência que o caso requer. Fixo os honorários advocatícios do Advogado nomeado em 100%
do valor da tabela da DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0004482-39.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004482) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Sa - Fls. 61/62: Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacen-Jud. Requisitado o bloqueio, conforme
comprovante que segue em frente. Aguarde-se na conclusão por 03 dias, ocasião em que será realizada pesquisa sobre
eventual bloqueio de valores Int. Consta a pesquisa BacenJud. Vistos. 1) Deixei de realizar a penhora on line em relação à
pessoa jurídica, pois o CNPJ é de empresa diversa, conforme abaixo demonstrado. 2) Transferi a quantia bloqueada, conforme
recibo de protocolamento que segue em frente. Aguarde-se a juntada da guia comprobatória da operação. Dou por penhorada
a quantia, ficando, desde já, intimada a executada para que apresente embargos, caso queira. Int. Consta nova pesquisa
BacenJud. - ADV: OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0004698-97.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004698) - Procedimento Ordinário - Concessão - Elza Santos de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que verifiquei que o perito judicial ainda não apresentou o laudo
referente a perícia designada para o dia 09 de julho de 2013, bem como não informou o eventual não comparecimento da autora
para a perícia. Assim, nesta data, encaminho Email ao perito solicitando a apresentação do laudo respectivo ou, se o caso, seja
designada nova data para realização da prova pericial. Nada Mais - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP),
LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 0004755-57.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004755) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Companhia Piratininga
de Força e Luz Cpfl - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP)
Processo 0005064-39.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005064) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Fls. 54: Indefiro o pedido de apensamento porque
não há a apontada conexão, considerando que inexiste identidade da causa de pedir. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento da execução. Int. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0005067-91.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005067) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Agromaia
Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Fls. 40/41: a) anote a serventia no SAJ os da Procuradora indicada para
futuras intimações; b) a própria exequente deverá diligenciar diretamente perante o Ciretran para a realização da pesquisa, para
tanto prescindindo de intervenção judicial. Int. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0005155-32.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005155) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eulália Catoia Souza e outro - Seguradora Sul America Companhia Nacional de Seguros Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 331, do CPC) a ser realizada no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR
ANTONIO PEPE, Nº 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, para o dia 14 de maio de 2014, às 14:15 horas, devendo os procuradores
providenciar o comparecimento de seus constituintes na audiência independentemente de intimação. Int. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/
SP)
Processo 0005357-43.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005357) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. I. F. V. M. - M. A. V.
M. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito apontado as fls.
81, em 27/01/2014. Nada Mais. Ibiuna, 20 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV:
LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 0005725-18.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005725) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Prefeitura da
Estância Turística de Ibiúna - Fls. 66: Anote-se, caso ainda não tenha sido feito. Tendo em vista que a matéria tratada nestes
autos é a mesma dos autos principais, levando-se em conta a conexão existente, nos termos do art. 105 do CPC, aguarde-se o
momento oportuno para que possam ter processamento e julgamento simultâneo, com a unificação da instrução, se o caso. Int.
- ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA
(OAB 97073/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP)
Processo 0005932-17.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005932) - Monitória - Espécies de Contratos - Coop Cred Rural Agricult
Familiar Trabalhores Rurais de Ibiuna e Região ( Creditag Ibiuna - Fls. 65/66: Intime-se a autora, na pessoa de sua Procuradora,
pelo DJE, para promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, inciso III, § 1º,
do CPC). Int. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS (OAB 260260/SP)
Processo 0005993-72.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005993) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
D. T. - T. E. de O. T. - Manifeste-se os interessados sobre o Laudo Juntado pelo IMESC. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/
SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 0006157-37.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006157) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Fls. 47: Anote-se, caso ainda não tenha sido feito. Designo audiência de tentativa de
conciliação (art. 331, do CPC) a ser realizada no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE, Nº 02, CENTRO,
IBIÚNA-SP, para o dia 21 de maio de 214, às 14:45 horas, devendo os Procuradores das partes providenciar o comparecimento
pessoal delas na audiência, independentemente de intimação. Int. - ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), CARLA
FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB
231959/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 0006428-46.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006428) - Interdição - Tutela e Curatela - F. M. A. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de LUCIANO VINICIUS ARANHA, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento no artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e nomeio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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FABIANA MARI ARANHA como Curadora definitiva, nos termos do artigo 1.775, § 1º e 2º, do Código Civil, que deverá prestar
contas da administração de eventual benefício assistencial, embora dispensada de promover a especialização em hipoteca
legal, em virtude de sua idoneidade e na falta de notícia sobre patrimônio sujeito a litígio. Em obediência ao artigo 1.184 do
Código de Processo Civil, e ao artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Notifique-se a autora para que compareça em Cartório, a fim de
ser lavrado o termo definitivo de curador. Expeça-se ofício para liberação dos honorários em favor do perito subscritor do laudo
de fls. 46/47. - ADV: BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 0007304-50.2002.8.26.0238 (238.01.2002.007304) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Zaponi
Gomes da Silva e outro - Igor e outros - Fls. 482/483 e 485: Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int.
- ADV: CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP),
FABÍOLA KELLY CARDOSO GODINHO (OAB 216887/SP), MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), ROBERTO
APARECIDO GODINHO DA SILVA (OAB 329422/SP)
Processo 3000233-57.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIÃO ADMINISTRATIVA PAULISTANA - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar para
a autora a quantia de R$ 2.307,43 (dois mil trezentos e sete reais e quarenta e três centavos), atualizada monetariamente e
acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. (Calculo de Preparo no valor de R$ 100,70 ref.
valor da causa e de R$ 29,50 ref. despesas com porte de remessa.) - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP),
WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ROSANE DA SILVA
(OAB 273908/SP)
Processo 3000356-55.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - João Bispo dos Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que nesta data, encaminho Email ao perito solicitando seja
designada data para realização da prova pericial. Nada Mais. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB
271790/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 3000571-31.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. S. - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado apresentar contestação, em 10/02/2014. Nada Mais. Ibiuna, 20 de
fevereiro de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/
SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 3000583-45.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. K. M. - Ante a concordância
retro do Dr. Promotor de Justiça com o requerido a fls. 43, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de
São Paulo (item “e” de fls. 08/09), para que informe o atual endereço e envie cópias dos três últimos comprovantes de salários
percebidos pela ré. Aguarde-se por 60 dias a resposta. Decorridos, cobre-se, caso for necessário. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 3000583-45.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. Y. T. - O representante do autor
foi devidamente intimado e não compareceu a presente audiência. Assim, o autor demonstrou total desinteresse pela causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários do Advogado nomeado em 60%, do valor da tabela da DPE/OAB, expedindo-se certidão. Em
seguida, arquivem-se os autos. NADA MAIS. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), NIVALDO XAVIER
DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 3000903-95.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D MACIEL MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME e outro - Fls. 49/52: Defiro a penhora “on line” pelo sistema Bacen-Jud. Requisitado o bloqueio,
conforme comprovante que segue em frente. Aguarde-se na conclusão por 03 dias, ocasião em que será realizada pesquisa
sobre eventual bloqueio de valores Int. Consta a pesquisa BacenJud. Não houve bloqueio, no que diz respeito à requisição retro.
Assim, determino o arquivamento dos autos até que o exequente indique eventuais bens à penhora da executada. Int. - ADV:
LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB
98089/SP)
Processo 3001448-68.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. F. de O. de S. - Designo audiência
a ser realizada pelo CEJUSC para o próximo dia 26 de MARÇO de 2.014, às 14:45 horas. Não havendo acordo, voltem os autos
conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento, que ocorrerá nesta Vara, ocasião em as partes
deverão comparecer, acompanhados de Advogados e testemunhas, no máximo três, advertindo-as que o não comparecimento
do autor levará à extinção e ao arquivamento do feito; e a ausência da ré importará revelia e confissão, devendo a contestação
ser apresentada na audiência. Cite-se a ré e intimem-se as partes para comparecerem à audiência que realizará no seguinte
endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Faculto a
aplicação do artigo 172, § 2º do CPC, devendo a ré apresentar na audiência o comprovante de sua renda mensal. Providencie
a representante legal do autor junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6643-5 de Ibiúna-SP, a abertura de conta corrente, para
fins de depósito da pensão alimentícia, comparecendo na agência bancária com os seus documentos pessoais (RG, CPF e
comprovante de residência), servindo o presente como ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forrma e sob as penas da lei. Int. e ciência ao MP. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 3001449-53.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. A. da S. G. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 238.2013/006192-2, dirigi-me ao endereço declinado, no último dia 06, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR, JOÃO
PEDRO GUIMARÃES, pelo fato de não tê-lo encontrado; indagando junto aos populares que se encontravam no bar do Givaldo
e Bar do Otávio, ninguém soube informar nada sobre a pessoa do citando, informando que há tempos atrás, frequentava o
referido bairro uma pessoa que era conhecido como “João da perua branca”, mas que não mais retornou, não sabendo informar
se trata-se da mesma pessoa, estando portanto, até a presente data, em lugar incerto e não sabido. - ADV: FABIO PORTO
GODINHO DA SILVA (OAB 246352/SP)
Processo 3001893-86.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - R. V. R. - Expedido Mandado de Citação. - ADV:
CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 3002007-25.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ANGELUS BAZAR E MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 3 dias para o executado efetuar o
pagamento do débito, bem como o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, devendo a exequente recolher a diligencia
do Sr. Of. de Justiça, para proceder a penhora. Nada Mais. Ibiuna, 20 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar
Administrativo - Pref. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Processo 3002071-35.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. L. D. P. e outro - A. de
O. P. - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB
159297/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP)
Processo 3002188-26.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSA MARIA NUNES
DE CAMPOS - Cumpra-se a r. decisão monocrática. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e futura expedição de mandado de penhora
e avaliação a requerimento do credor, de acordo com artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. (Expedido Mandado de
Intimação). - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3002340-74.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. de S. - C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que decorreu o prazo de 30 dias requerido pelo autor, em 28/01/2014, devendo manifestar-se a título de seguimento do feito.
Nada Mais. Ibiuna, 17 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: THAIS FERREIRA
MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 3002980-77.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - TEREZINHA DE
FÁTIMA FONTÃO MARTINS - Manifeste-se à autora sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: ADRIANA APARECIDA
DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 3003078-62.2013.8.26.0238 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - CARLOS HENRIQUE
CARDOSO - PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA - Fls. 37/39: Oficie-se, com urgência, com cópia da petição e do
receituário para que seja imediatamente cumprida a ordem judicial, fornecendo ao impetrante todos os medicamentos de que
necessitam, na dosagem indicada, em 24 horas, ainda que sejam genéricos ou similares, da mesma eficácia terapêutica, sob
as penas da lei. Sem prejuízo, remetam-se os autos Ministério Público para parecer. Após, cls. Int. (Expedido Ofício à Prefeitura
local). - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP), VIVIANE BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP)
Processo 3003277-84.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LAURA FILIPINA MESSIAS
- Manifeste-se à autora sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 3003541-04.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC) a ser realizada no seguinte
endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE, Nº 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, para o dia 28 de maio de 2014, às 14:00 horas,
devendo os procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes na audiência independentemente de intimação.
Int. - ADV: DANIELE CRISTINA LEITE LOPES (OAB 230275/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 3003630-27.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - DYONNE STAMATO LEITE
FERNANDES - Designo audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 26 de MARÇO de 2.014, às 13:30 horas, no seguinte
endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL) Cite-se
(pelo correio com aviso de recebimento) e intimem-se as partes, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O comparecimento da autora na audiência
deverá ser providenciado por sua Procuradora. A autora deverá, em 10 dias, recolher as despesas para a citação postal. Int.
(Expedida a Carta de Citação e Intimação - A autora deverá, em 10 dias, recolher as despesas para a citação postal.). - ADV:
RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
Processo 3003666-69.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. M. G. de O. - Nomeio a Drª
Samira Raquel Germano Godinho da Silva procuradora do autor, a quem defiro a justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência a
ser realizada pelo CEJUSC para o dia 02 de ABRIL de 2.014, às 14:15 horas, no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO
DE MELLO, Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Cite-se (por carta precatória, enviando-se
por email) e intimem-se as partes, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao M.P. Certifico e dou fé que procedi as anotações
no sistema no tocante a gratuidade judiciária, bem como tarjei os autos, conforme determinado no r. despacho retro. Nada Mais.
(Expedido Mandado de Citação; a Carta Precatória). - ADV: SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/
SP)
Processo 3003684-90.2013.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ORLANDO SPACASSASSI - Fls. 30:
Defiro o pedido de prazo de 60 dias requerido pelo autor. Decorrido o prazo, intime-o para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOCELI MARIA MONTEIRO GUEDES RIBEIRO (OAB 107933/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA
(OAB 110695/SP)
Processo 3003779-23.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - J. C. S. de S. - Em que pesem os fatos narrados na
petição inicial e os documentos que a acompanham, acolho o parecer do MP (fls. 28) e, por ora, indefiro a antecipação de tutela.
Cite-se o interditando para, querendo, impugnar o pedido, dentro do prazo de cinco (5) dias, contados da juntada do mandado
de citação. Acaso não impugnado o pedido, intime-se o autor para apresentar eventuais quesitos, em 5 dias. Com os quesitos,
fica, desde já, nomeado o Dr. FLORISVALDO ZACHARIAS para proceder à perícia médica no interditando, devendo, este, ser
intimado para designar data e hora para o exame, comunicando-se com antecedência suficiente para que as partes possam ser
intimadas. Designada a data para o exame pericial, intime-se o autor para apresentar a interditando no dia e local indicado. Com
a juntada do laudo, tornem os autos conclusos para exame da necessidade de interrogatório. Não havendo tal necessidade,
ao M.P. para parecer final. Após, conclusos para sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se ciência ao M.P. (Expedido Mandado de Intimação). - ADV: EMILIO CARLOS
FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 3003829-49.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. F. B. e outro
- Nomeio a Drª Lilian Ragusa Moriano Elias procuradora dos exequentes, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 899,77 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Lílian Ragusa Moriano Elias Intime-se.
(Certifico e dou fé que procedi à expedição da Decisão-Carta Precatória conforme fl. 16 . Nada Mais). - ADV: LÍLIAN RAGUSA
MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Processo 3003920-42.2013.8.26.0238 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MUNICÍPIO DA
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ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Fls. 89/90: Manifeste o autor prestando os esclarecimentos requeridos pelo MP, no prazo
de 05 dias. Fls. 91: Anote-se no SAJ. Int. - ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP)
Processo 3004231-33.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GIBAGAS COMERCIO
DE GAS LTDA - VIVO SA - Os fatos narrados na petição inicial estão evidenciados pelos documentos de fls. 11/23, demonstrando
a presença dos requisitos para concessão de plano da medida postulada. Assim, defiro a antecipação de tutela determinandose que a ré retire o nome do autor dos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC/SERASA), relativamente
ao contrato apontador, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento. No mais, cite-se a
ré, pelo correio, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civi. Providencie o autor o
recolhimento das despesas de postagem. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 3004236-55.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELVIS ALVES DE SOUZA
- Providencie a serventia a inserção do valor da causa na autuação. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se
no SAJ e na autuação. Cite-se o réu advertindo-o do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. (Expedido Mandado de Intimação).
- ADV: EVA RAMALHO DE CAMARGO (OAB 143800/SP)
Processo 3004282-44.2013.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. de J. R. de S. - Nomeio a Drª Celia Biondo
Polotto procuradora da autora, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência a ser realizada pelo
CEJUSC para o dia 26 de MARÇO de 2.014, às 15:30 horas, no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO,
Nº 80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Cite-se e intimem-se as partes, ficando o(a)(s) ré(u)(s)
advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se e ciência ao M.P. (Expedidos Mandados de Intimações). - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 3004317-04.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. M. de O. - CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 238.2014/000865-0 dirigi-me ao endereço mencionado, na data de 14 do
corrente, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a ANDRÉIA DE MORAES RODRIGUES DE OLIVEIRA, pelo fato de não
tê-la localizado no dito endereço pois esta segundo informações colhidas no local junto a Sra.Jorgina, a intimanda/citanda há
aproximadamente um mês mudou-se do local, não sabendo esta precisar o atual endereço da intimanda. Assim deixo de citá-la
e intimá-la e devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ADRIANA APARECIDA
DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 3004379-44.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. A. da C. C. - Vistos.
Nomeio a Dra. Vilma de Camargo Silva procuradora da exequente, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e tarjem os autos. Cite-se o executado para que, em três dias, efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique
a impossibilidade de realizá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão por até três meses, advertindo-o expressamente que a
presente execução abrange as prestações constantes na inicial e as que se vencerem no curso desta execução, nos termos do
art. 290 combinado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 238.2014/000865-0 dirigi-me ao endereço mencionado, na data de 14 do corrente, e aí sendo,
DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a ANDRÉIA DE MORAES RODRIGUES DE OLIVEIRA, pelo fato de não tê-la localizado no
dito endereço pois esta segundo informações colhidas no local junto a Sra.Jorgina, a intimanda/citanda há aproximadamente
um mês mudou-se do local, não sabendo esta precisar o atual endereço da intimanda. Assim deixo de citá-la e intimá-la e
devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 238.2014/000865-0 dirigi-me ao endereço mencionado, na data de 14 do corrente, e aí sendo,
DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a ANDRÉIA DE MORAES RODRIGUES DE OLIVEIRA, pelo fato de não tê-la localizado no dito
endereço pois esta segundo informações colhidas no local junto a Sra.Jorgina, a intimanda/citanda há aproximadamente um
mês mudou-se do local, não sabendo esta precisar o atual endereço da intimanda. Assim deixo de citá-la e intimá-la e devolvo
o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. (Expedido Mandado de Intimação). - ADV: VILMA DE
CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 3004393-28.2013.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002538-78.2013.8.26.0654 - VARA UNICA DE
VARGEM GRANDE PAULISTA) - JOAQUIM APARECIDO PIRES GODINHO - Vistos. Cumpra-se a presente carta precatória
a qual servirá como mandado. Designo audiência de interrogatório da interditanda para o dia 21 de maio de 2014, às 13:30
horas. Intime-se e, pelo mesmo ato, cite-a dos termos da ação, devendo o Oficial de Justiça observar o quanto consignado na
carta precatória. Comunique-se o juízo deprecante. Int. Expedido Mandado de Citação e Ofício à Vara Única de Vargem Grande
Paulista. - ADV: LURDES DAS GRAÇAS BATISTA (OAB 231955/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 19/02/2014
PROCESSO :
0001101-52.2014.8.26.0238
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 400/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. DE F. G.
VARA:
1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000285-07.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000285) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Rodrigo Francisco dos Santos - Vistos. Defiro à parte autora vista dos autos fora do cartório pelo prazo legal (05 dias), devendo
dar efetivo andamento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0000366-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000366) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Antonio Vaz - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente foi intimada a dar
continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art. 267, III,
do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária, ainda, a prévia
intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95,
diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 267, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro à exequente o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos,
arquive-se, comunicando-se que os autos serão destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB
75946/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0000781-70.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000781) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mario Dias Ribeiro
Junior - Marcio de Almeida Silva Junior - - Elisa Akemi Tanaka de Almeida Silva - Vistos. Fls. 257: Anote-se o atual endereço
dos executados, intimando-os por carta da avaliação do bem penhorado, conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV:
MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 173714/SP), MARCEL DIAS RIBEIRO (OAB 327234/SP)
Processo 0000857-94.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000857) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Silvio do
Espirito Santo - Luiz da Mata - Vistos. Diante do recolhimento da taxa respectiva, desarquivem-se os autos conforme requerido.
Int. (Os autos foram desarquivados, conforme determinação). - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/
SP), MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 0000894-24.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000894) - Cumprimento de sentença - Cheque - Benedito Gabriel
Vieira Epp - Cristiane Machado - - Lucinda Dias Cardoso - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei
9.099/95. Tendo em vista que o executado satisfez integralmente a obrigação, conforme noticiado pelo exequente a fls. 93,
JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Autorizo à parte executada o desentranhamento dos
documentos, sob pena de destruição. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos serão
destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 0000954-26.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LUIZ SHOITI TAKAFUJI Valor do débito: R$ R$ 4.707,33 Vistos. Nos termos do artigo 53, caput da Lei nº 9.099/95, ante a vigência da Lei nº 11.382/06,
CITE-SE o(a) executado(a), para no prazo de 3 (três) dias, contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC,
art. 652), sob pena de penhora de bens e avaliação. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à penhora, devendo
a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e juros (CPC, art. 659, caput),
servindo o presente como mandado de citação, intimação, penhora e avaliação. Não encontrados bens penhoráveis, deverá
o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor (CPC, art.652, § 5.º). Se efetivada a penhora,
intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser designada, quando a parte executada poderá oferecer
embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1). No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer
o crédito do exequente e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, poderá requerer que o restante do
débito seja dividido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A, por analogia, com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 745-A, §1º). O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado(a) multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Autorizo reforço policial e ordem
de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do (a) Executado (a) em assumir o encargo
de depositário (a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao (à) exequente, que deverá ser nomeado(a)
Depositário(a) e providenciar os meios necessários, bem como fica deferido o benefício do art. 172, § 2º, do CPC. Servirá cópia
do presente como mandado. Nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, em caso de inércia do devedor, os fatos
narrados na petição inicial (cópia em anexo) poderão ser presumidos como verdadeiros. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Advirto que é defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. Int. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 0000965-55.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ORLANDO GIANCOLI
FILHO - Valor do débito: R$ R$ 2.253,36 Vistos. Nos termos do artigo 53, caput da Lei nº 9.099/95, ante a vigência da Lei
nº 11.382/06, CITE-SE o(a) executado(a), para no prazo de 3 (três) dias, contados da data da citação, efetuar o pagamento
da dívida (CPC, art. 652), sob pena de penhora de bens e avaliação. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE
à penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e juros
(CPC, art. 659, caput), servindo o presente como mandado de citação, intimação, penhora e avaliação. Não encontrados bens
penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor (CPC, art.652, § 5.º). Se
efetivada a penhora, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser designada, quando a parte
executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1). No prazo para embargos, se o(a)
executado(a) reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, poderá requerer
que o restante do débito seja dividido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, por analogia, com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta
(art. 745-A, §1º). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes
e no prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado(a) multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Autorizo reforço
policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do (a) Executado (a) em assumir
o encargo de depositário (a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao (à) exequente, que deverá ser
nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, bem como fica deferido o benefício do art. 172, § 2º, do CPC.
Servirá cópia do presente como mandado. Nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, em caso de inércia do devedor,
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os fatos narrados na petição inicial (cópia em anexo) poderão ser presumidos como verdadeiros. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei. Advirto que é defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. Int. - ADV: ORLANDO GIANCOLI FILHO (OAB 72858/SP)
Processo 0001009-74.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADILSON
DE OLIVEIRA - Vistos. Os argumentos expostos na petição inicial e os documentos a ela juntados, somados ao não atendimento
do serviço solicitado, conferem verossimilhança às alegações do requerente. Sob outro aspecto, constato, ainda, que o
periculum in mora também está evidenciado na hipótese, pois a falta do serviço de rádio e telefonia, especialmente em meio a
esta discussão judicial, poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação para o autor, uma vez que a linha é utilizada
em atividade profissional. Diante disso, defiro a antecipação de tutela, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil, para
o fim de determinar o imediato restabelecimento da linha telefônica em nome do autor, incluindo serviço de rádio, até ulterior
decisão. Expeçam-se os ofícios necessários, cabendo ao autor diligenciar no cumprimento. Designe a Serventia audiência e
conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA BRIGANTI
(OAB 342141/SP)
Processo 0001009-74.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADILSON
DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação para o dia 23 (vinte e três) de junho de 2014 às
13h30min, que será realizada no Juizado Especial Cível, sito,Rua: Capitão Cardoso de Mello, 80 centro (em cima do Banco do
Brasil). - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA BRIGANTI (OAB 342141/SP)
Processo 0001037-42.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer RODRIGO MARCICANO - Certidão: nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos
Serviços), da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 16 (dezesseis) de
junho de 2014, às 14h20min, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º
Andar, Centro. A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao
pagamento de custas processuais. - ADV: RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 0001060-85.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDA
MARTINS MENDES ME - Vistos. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, assim, abarcado pela
determinação de continuidade prevista no caput do art. 22 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. À primeira vista, o art. 22 do
Código de Defesa do Consumidor ao apontar que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecê-los de forma
adequada, eficiente e, quando essenciais, continuamente, está a determinar, em especial, que o fornecimento de água e energia
elétrica não seja interrompido, pois a vida urbana fez com que tais serviços públicos estejam ligados à própria subsistência
do consumidor e, portanto, à dignidade da pessoa humana. Por especificação legal de o que vem a ser serviço ou atividade
essencial, nota-se que o fornecimento de energia elétrica é um destes serviços. O risco de dano irreparável é evidente, pois
a falta de energia elétrica ao ser humano pode trazer consequências negativas graves sobre a saúde da pessoa. Dessa feita,
com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pleiteada, para
determinar seja imediatamente restabelecido o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, situado na Rua Avenida
São Sebastião, 400, Centro, nesta cidade, até final decisão neste processo. Cite-se a ré, bem como a intime para que compareça
à audiência a ser designada pela Serventia, devendo comparecer por representante ou por preposto habilitado, sob pena de ser
considerada revel, informando que a oportunidade para a apresentação da contestação será na audiência de conciliação ou nos
quinze dias subsequentes, sob pena de revelia. Intime-se a ré sobre a antecipação dos efeitos da tutela deferida nestes autos.
Atente o(a) autor(a) que a sua ausência nas audiências implicará na extinção da ação, com a condenação ao pagamento das
custas processuais. Consigno, outrossim, que por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova,
com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se ( foi designada audiência de conciliação para o dia
29 (vinte e nove) de maio de 2014 às 14h40min, sito, Rua: Capitão Cardoso de Mello, 80 centro (em cima do Banco do Brasil.)
- ADV: VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
Processo 0001072-02.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer IZABEL CRISTINA RODRIGUES NUNES - Vistos. Cuida-se de ação condenatória, em que a autora postula a declaração de
inexigibilidade de débito no valor de R$ 71.733,34 e a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00,
referente a contrato de franquia rescindido. Verifico, todavia, que a despeito do valor atribuído à causa, a pretensão do autor de
declaração de inexigibilidade de débito e devolução de valores supera noventa e cinco mil reais, afastando, por consequinte, a
competência do Juizado Especial Cível para julgamento da causa. Isto porquanto, segundo ensinamento doutrinário, o valor da
causa deve corresponder ao valor total do objetivo principal da pretensão do autor. Nesse sentido o enunciado 39 do Fonaje:
“Em observância ao art. 3º, da Lei 9.0999/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido”. E assim
sendo, forçoso reconhecer a incompetência do Juizado Especial para julgamento da causa, face ao teto de quarenta saláriosmínimos imposto pelo art. 3º, I, da Lei 9.099/95. Destarte, diante de tal constatação, outra solução não há senão a rejeição
da inicial e a consequente extinção da ação pela incompetência do Juizado Especial. Nestes termos, indefiro a inicial e, por
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Autorizo à parte
autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Sem custas e
demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos, arquive-se, cientificando-se que os autos serão destruídos em noventa
dias. P.R.I.C. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 0001073-84.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- APARECIDA DE FATIMA SILVA DE MELLO ME - Vistos. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial,
assim, abarcado pela determinação de continuidade prevista no caput do art. 22 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
À primeira vista, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ao apontar que as concessionárias de serviços públicos são
obrigadas a fornecê-los de forma adequada, eficiente e, quando essenciais, continuamente, está a determinar, em especial,
que o fornecimento de água e energia elétrica não seja interrompido, pois a vida urbana fez com que tais serviços públicos
estejam ligados à própria subsistência do consumidor e, portanto, à dignidade da pessoa humana. Por especificação legal de o
que vem a ser serviço ou atividade essencial, nota-se que o fornecimento de energia elétrica é um destes serviços. O risco de
dano irreparável é evidente, pois a falta de energia elétrica ao ser humano pode trazer consequências negativas graves sobre
a saúde da pessoa. Dessa feita, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA pleiteada, para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica no
imóvel da autora, situado na Av. São Sebastião, 126, Centro, nesta cidade, código nº700051343, em razão da dívida discutida
nos autos, até final decisão neste processo. Cite-se a ré, bem como a intime para que compareça à audiência a ser designada
pela Serventia, devendo comparecer por preposto habilitado, sob pena de ser considerada revel, informando que a oportunidade
para a apresentação da contestação será na audiência de conciliação, ou nos quinze dias subsequentes, sob pena de revelia.
Intime-se a ré sobre a antecipação dos efeitos da tutela deferida nestes autos. Atente o(a) autor(a) que a sua ausência nas
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audiências implicará na extinção da ação, com a condenação ao pagamento das custas processuais. Consigno, outrossim,
que por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código
de Defesa do Consumidor. Servirá a presente como ofício a ser cumprido pela ré. Intimem-se - ADV: NIVALDO XAVIER DOS
SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 0001073-84.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer APARECIDA DE FATIMA SILVA DE MELLO ME - Certifidão: foi designado audiência de conciliação para dia 23 (vinte e três) de
junho de 2014 às 13h50min, Rua: Capitão Cardoso de Mello, 80 centro (em cima do Banco do Brasil. - ADV: NIVALDO XAVIER
DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 0001080-76.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GERALDA DE OLIVEIRA SANTOS - Certifico e dou fé que nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV
(Da Ordem Gral dos Serviços), da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia
22 (vinte e dois) de maio de 2014, às 14h40min, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso
de Mello, nº 80, 1º Andar, Centro. A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência
haverá condenação ao pagamento de custas processuais. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0001081-61.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer CLAUDIO JOSÉ DOMINGUES - Vistos. Os argumentos expostos na petição inicial, bem como os documentos a ela juntados
conferem verossimilhança às alegações do(a) requerente. Sob outro aspecto, constato, ainda, que o periculum in mora também
está evidenciado na hipótese, pois a inscrição bem como a manutenção do nome do(a) autor(a) no rol de maus pagadores,
especialmente em meio a esta discussão judicial, poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação para si. Diante
disso, defiro a antecipação de tutela, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a imediata
suspensão da inscrição do nome do(a) autor(a) no rol de maus pagadores (fls. 10), até ulterior decisão. Autorizo a comunicação
ao SCPC por e-mail. Designe a Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe.
Intime-se.(foi designado audiência de conciliação para dia 23 (vinte e três) de junho de 2014 às 14h, sito, Rua: Capitão Cardoso
de Mello, 80 centro (em cima do Banco do Brasil). A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso
de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais). - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS
(OAB 284271/SP)
Processo 0001092-61.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001092) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Massahiro
Kawai - Deniz Francisco Aranha - Vistos. Chamei os autos à conclusão para determinar o desbloqueio administrativo do veículo
cuja penhora fora levantada. Oficie-se. Intime-se.( O requerido deverá retirar o ofício a fim de diligênciar) - ADV: CELIA BIONDO
POLOTTO (OAB 279519/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0001821-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001821) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Sul América Cia de Seguro Saúde - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de levantamento judicial do(s)
depósito(s) de fls. 103 em favor do(a) autor e seu patrono, observando-se as legais formalidades, em especial a condenação
em honorários. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento da sentença, sob pena de
restar presumido. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos,
comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias. Defiro ao(à) autor o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/
SP)
Processo 0001935-89.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001935) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Adelvite Sampaio de Oliveira - Marcio Tiberio Ibiúna - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se o substabelecimento
de fls. 120/121. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os
autos, comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias. Int. (foi negado provimento ao recurso interposto,
condenando-se o recorrene ao pagamento de 10% de honorários sobre o valor da causa, e custas, que ficarão suspensas, por
ser o recorrente beneficiário da Justiça Gratuita) - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), MARCIO
KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 0003298-48.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003298) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Norimar Scordamaglia de Carvalho - Royal Caribbean Cruzeiros Brasil Ltda e outro - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido
de penhora “on line”. A medida já se revelou inócua nas duas últimas oportunidades em que foi tentada, assim como tem se
mostrado inócua nas diversas ações que tramitam neste Juizado contra a executada Megatur, não se justificando sua renovação
sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Manifeste-se
a exequente, em 10 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 0003843-21.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilsa da Silva - Paulo Luiz Caetano
- Vistos. Defiro o requerimento do(a) autor(a) e determino à Serventia que designe data para realização de audiência de
conciliação, devendo as partes comparecerem pessoalmente. Atente o(a) autor(a) quanto às consequência de sua ausência à
audiência, conforme disposto no art. 51, inciso I e parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Int. Audiência designada para o dia 28 de abril
de 2014, às 13:50H, que será realizada na Rua Capitão Cardoso de Mello, 80, Centro. A presença da autora na audiência é
indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais. - ADV: PRISCILA DE
SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0003907-02.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003907) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilza Aparecida
Mendes - Irinéia de Oliveira Terra - Vistos. 1. Nesta data procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial
vinculada a este processo, em um total de R$ 409,20, comprovante anexo. 2. Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio e
a determinação de transferência. Com a efetivação da transferência dos valores, desde já declaro tais valores penhorados,
devendo os executados serem intimados da penhora e do prazo para a interposição de eventuais embargos. 3. Nada obstante,
manifeste-se a exequente quanto ao remanescente do débito. Intime-se. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB
180565/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0003907-02.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003907) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilza Aparecida
Mendes - Irinéia de Oliveira Terra - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line dos ativos financeiros da executada, pois há
situação excepcional nestes autos para afastar os atos anteriores à quebra do sigilo financeiro, uma vez que diversos esforços
foram empreendidos pela exequente para a localização de patrimônio penhorável, razão pela qual defiro o pedido de penhora on
line, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias tornem os autos conclusos para outras deliberações. - ADV: JOSÉ LUIZ
DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 0005098-19.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005098) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
- Edson da Silva Soares - Vistos. Fl. 265: Oficie-se ao órgão de trânsito determinando a transferência de propriedade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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veículo adjudicado nestes autos para o nome do autor, desde a data da tradição, face à recusa do requerido em entregar o
documento de propriedade devidamente preenchido. Intime-se. (caberá ao autor diligenciar no cumprimento do ofício) - ADV:
IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), RICARDO ESTEFANO DE MORAES (OAB 296553/SP), DINARTE PINHEIRO NETO
(OAB 293533/SP)
Processo 0005130-19.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zenaide de Moraes
Catanante - Tricard Administradora de Cartões Ltda Tricard - Vistos. Nos termos do Enunciado 119 do FONAJE - A penhora de
valores através do convênio Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz - procedi, de ofício, à penhora on line dos
ativos financeiros da executada, no valor total de R$ 6.438,57, pois há situação excepcional nestes autos para afastar os
atos anteriores à quebra do sigilo financeiro, uma vez que diversos esforços foram empreendidos pelo(a) exequente para a
localização de patrimônio penhorável, razão pela qual procedi à pesquisa, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias
tornem os autos conclusos para outras deliberações. - ADV: FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), MARINA
LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), IVAIR ANTONIO CLARO
(OAB 166408/SP)
Processo 0005130-19.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zenaide de
Moraes Catanante - Tricard Administradora de Cartões Ltda Tricard - Vistos. 1. Nesta data procedi à transferência dos valores
bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, em um total de R$ 6.438,57, comprovante anexo. 2. Dê-se ciência
às partes sobre o bloqueio e a determinação de transferência. Com a efetivação da transferência dos valores, desde já declaro
tais valores penhorados, devendo o executado ser intimado da penhora e do prazo para a interposição de eventuais embargos.
Intimem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), IVAIR ANTONIO CLARO (OAB 166408/SP),
MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0005494-88.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mario Paladino Filho
- Andraos Nassif Advogados - Vistos. Nos termos do Enunciado 119 do FONAJE - A penhora de valores através do convênio
Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz - procedi, de ofício, à penhora on line dos ativos financeiros da executada,
no total de R$ 3.009,28, pois há situação excepcional nestes autos para afastar os atos anteriores à quebra do sigilo financeiro,
uma vez que diversos esforços foram empreendidos pelo(a) exequente para a localização de patrimônio penhorável, razão pela
qual procedi à pesquisa, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias tornem os autos conclusos para outras deliberações.
- ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), CAMILA ANDRAOS MARQUEZIN (OAB 234330/SP), MARIO PALADINO FILHO
(OAB 242648/SP)
Processo 0005494-88.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mario Paladino
Filho - Andraos Nassif Advogados - Vistos. 1. Nesta data procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial
vinculada a este processo, em um total de R$ 606,63, comprovante anexo. 2. Dê-se ciência às partes sobre o bloqueio e
a determinação de transferência. Com a efetivação da transferência dos valores, desde já declaro tais valores penhorados,
devendo os executados serem intimados da penhora e do prazo para a interposição de eventuais embargos. 3. Nada obstante,
manifeste-se o exequente quanto ao remanescente do débito. Intime-se. - ADV: MARIO PALADINO FILHO (OAB 242648/SP),
CAMILA ANDRAOS MARQUEZIN (OAB 234330/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0005998-94.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sivilho Antonio
Olanik - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do processo por sessenta (60) dias. Ao
final da suspensão deverá a parte-autora manifestar-se independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0006014-48.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Sul América Seguro Saúde
Sa - - Qualitek Administração e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 231 e 233/235: Expeça-se mandado de levantamento judicial
do(s) depósito(s) retro em favor do(a) autores, observando-se as legais formalidades. Na sequência, aguarde-se o integral
cumprimento da sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOCELEI COSTA BELOTTO
(OAB 256654/SP), MARCEL PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP)
Processo 0006051-75.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jorge
Veras dos Santos - Tnl Pcs Sa Oi - Certidão: os mandados de levantamento já se encontram expedidos em favor do requerente.
- ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), VILMA SALES DE SOUSA (OAB 264650/SP)
Processo 0006449-22.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006449) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio
de Tintas e Acessórios Mk Ltda Epp - Carlos Antonio de Lima - Vistos. Fls. 92/94: Mantenho a decisão de fls. 87. Relatório
dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Diante do esgotamento dos meios para localização de bens penhoráveis
sem sucesso, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo a favor da
parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos, sob pena de destruição.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se
às partes que serão destruídos em noventa dias. R.P.I. Em caso de recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento de
preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo custas (iniciais e do recurso), porte de remessa e retorno em primeiro grau, sob pena
de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho Superior da Magistratura, Enunciado 11, do Encontro de Juízes de
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, D.O.J. 05/09/2005). O cálculo de preparo é de responsabilidade da
parte interessada. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES
(OAB 275718/SP)
Processo 3000262-10.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARAYSA AGOSTINI DE
CAMARGO - Certifico e dou fé que até a presente a autora não se manifestou quanto ao cumprimento do acordo. (manifeste-se
em cinco dias) - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 3000456-10.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANE ROSSIT SILVA
- SILVIA MARA CORREA CARDOSO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 238.2013/000961-0 dirigi-me ao endereço: Rua do Dia, 311, Rec. Das Orquídeas, e aí
sendo verifiquei que, até a presente data, não houve o pagamento do débito. Sendo assim, PROCEDI À PENHORA de bem da
executada a fim de garantir o débito, tendo de tudo lavrado auto, que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. Ibiuna, 14 de
agosto de 2013. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 3000456-10.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANE ROSSIT SILVA - Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado satisfez integralmente a
obrigação, conforme noticiado pela exequente a fls. 42, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C..
Defiro à executada o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Fica
levantada a penhora efetivada nos autos, desobrigando-se o depositário. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicandose às partes que os autos serão destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
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(OAB 250338/SP)
Processo 3000618-05.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DANILO SANTOS MODESTO
DA SILVA - VIVO TELEFONICA BRASIL SA - Certidão: Compulsando os autos, verifiquei que as publicações não foram
direcionadas ao patrono indicado pela requerida a fls 31./ Vistos. Fls. 51: Ante a certidão retro, torno nulos os atos praticados
desde fls. 28, inclusive. Anote-se no sistema o nome do patrono indicado pela ré, observando-se a exclusividade nas publicações.
Em seguida, intime-se a ré nos termos do despacho de fls. 28. Intime-se. Despacho de fls 28: Vistos. Fls. 27: Dê-se ciência
à requerida para que comprove nos autos o integral cumprimento do acordo, em dez dias, sob pena de execução. Int. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3000930-78.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ANGELUS BAZAR E MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Diante do esgotamento
dos meios para localização de bens penhoráveis sem sucesso, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo a favor da exequente o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante recibo nos autos, sob pena de destruição. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicando o exequente que os
autos serão destruídos em noventa dias. P. R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 3001116-04.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NILSA DA SILVA - Certidão - a
requerida juntou o original do documento juntado aos autos a fls. 18. Manifestar-se a autora no prazo de cinco dias. - ADV:
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 3001370-74.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE
MÓVEIS IBIÚNA LTDA EPP ( DIANA MÓVEIS ) e outros - istos. Fls. 55/55verso: Procedam-se às anotações necessárias quanto
à propositura da execução de sentença. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento da dívida no prazo de quinze (15) dias,
contado efetiva intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido (art. 475-J do
CPC), que somente será aplicada se não houver o pagamento espontâneo. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos.
Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3001491-05.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE
MÓVEIS IBIÚNA LTDA EPP ( DIANA MÓVEIS ) e outro - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em
que a parte requerente desistiu da ação. Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Autorizo à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo.
Oportunamente, nada mais havendo, feitas as devidas comunicações e anotações no sistema, arquivem-se os autos com as
legais formalidades, cientificando-se às partes de que o processo será destruído em noventa (90) dias, independentemente de
nova intimação. P.R.I. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3001663-44.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Zte do Brasil Ind Com
Serv Part Ltda - - José Maria O. Silveira Ibiúna ME - Vistos. Decorrido o prazo para cumprimento da sentença sem manifestação
do executado, embora intimado, expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e CONSTATAÇÃO, agregandose o valor da multa do art. 475-J, do CPC. Efetivada a penhora, intime-se o executado do prazo de 15 dias para apresentação de
embargos. Não efetuada a penhora, deverá o Oficial proceder à descrição dos bens existentes na residência do executado(a).
Opostos embargos pelo executado, dê-se vista ao exequente para resposta no prazo legal, independentemente de outro
despacho, vindo os autos, na sequência, conclusos para decisão. Decorrido o prazo, sem interposição de embargos pelo
executado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, notadamente acerca de seu interesse na
imediata adjudicação dos bens penhorados (salvo penhora de dinheiro), pelo valor da avaliação, sem prejuízo do prosseguimento
da execução em caso de remanescer parte da dívida a executar. Na hipótese de todas as diligências anteriores restarem
negativas, ou havendo interesse em reforço da penhora, o exequente deverá indicar bens à penhora, por seus próprios meios,
no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será EXTINTO, independente de outro despacho. Na
hipótese de haver pedido de prazo suplementar para indicação de bens, fica deferido desde logo, por uma única vez, o lapso de
30 dias. Caso haja reiteração do pedido de prazo fica desde já indeferido Int. - ADV: ANTONIO BERTOLI JUNIOR (OAB 133867/
SP), DELICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 101234/SP)
Processo 3001804-63.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ DE OLIVEIRA
- Em razão de falha operacional no processamento dos arquivos de respostas de das instituições bancárias, ocorrida no dia 24
de janeiro, a solicitação de bloqueio foi reiterada, conforme comprovante que se segue. Em 05 dias tornem os autos conclusos
para outras deliberações. - ADV: EVELY JULIANE DE OLIVEIRA (OAB 308901/SP)
Processo 3001804-63.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ DE OLIVEIRA Vistos. Nesta data, foi procedida à consulta de resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, conforme protocolo anexo, houve o bloqueio
de valor ínfimo (R$ 0,28), cujo desbloqueio solicitei nesta data, restando, pois, infrutífera a diligência solicitada. Desta forma,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
EVELY JULIANE DE OLIVEIRA (OAB 308901/SP)
Processo 3001804-63.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ DE OLIVEIRA
- O oficial de justiça citou Marcos Teixeira, mas deixou de proceder à penhora , já que não localizou bens para garantia da
execução, tendo só descrito os que guarnecem a residência do executado. (manifeste-se o autor) - ADV: EVELY JULIANE DE
OLIVEIRA (OAB 308901/SP)
Processo 3002282-71.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMÉRCIO DE
MÓVEIS IBIÚNA LTDA EPP ( DIANA MÓVEIS ) e outros - Vistos. Defiro o pleito formulado pela parte-autora e determino à
Serventia que designe data para realização de audiência de conciliação. Intime-se o(a) executado(a) para comparecimento. Int.
(Certifico e dou fé que nesta data em cumprimento ao r. Despacho de fls. 65, designo audiência de conciliação para o dia 23
(vinte e três) de junho de 2014, às 13:40 horas.) - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3002451-58.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA CRISTINA VALÉRIO - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 132: Para
concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar
comprovantes de remuneração (salários, comissões, aposentadoria, pensão, etc.) e a(s) última(s) declaração de imposto de
renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo do recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do
recurso. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/
SP)
Processo 3002487-03.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Barbosa de Moraes Leite Rodrigo Barbosa de Moraes Leite - O Banco do Brasil informou eventual endereço do executado em Barueri. (manifeste-se o
exequente) - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 3002507-91.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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COMERCIAL DIMISA GABRIEL LTDA ( GG MODAS ) e outro - Vistos. 1 - Fls. 35/35v: Procedam-se às anotações necessárias
quanto à propositura da execução de sentença. 2 Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento da dívida no prazo de cinco (05) dias,
contado efetiva intimação (por carta, mandado ou pela imprensa), devendo incidir sobre o valor da atualizado da condenação
a multa de 10%, prevista no art. 475-J, do CPC, nos termos do enunciado 105 do Fonaje - Caso o devedor, condenado ao
pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de
nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (aprovado no XIX Encontro Aracaju/
SE). 3 Expirado o prazo sem pagamento, tornem-me conclusos os autos para as deliberações pertinentes. Intime-se. - ADV:
PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 3002719-15.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael
Parmigiano Me - Vistos. 1. Conforme certidão supra, o preparo foi recolhido em valor menor que o devido, e, no sistema do
Juizado Especial, não se aplica o disposto no art. 511, §2º, do CPC, já que existe procedimento especial disciplinado na
Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva”. Diante disso, JULGO DESERTO o recurso. Certifique-se o Trânsito em Julgado. 2. Na sequência, aguarde-se o
cumprimento voluntário da sentença, pelo devedor, no prazo de 15 dias, a partir da publicação dessa decisão (CPC, art. 475-J,
caput). 3. Em caso de não pagamento manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, independentemente de novo despacho,
requerendo o que de direito, observando-se que, no caso de início da execução, deverá ser apresentada a correspondente
planilha de cálculo (CPC, art. 475-J, caput, c.c. 614, II). Intime-se. (CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ré interpôs recurso
inominado em 27/01/2014, portanto dentro do prazo legal, contudo, recolheu o preparo em valor menor que o devido. Observo
que deveria ter recolhido 1% sobre o valor da causa e 2% sobre o valor da condenação. Em ambos os casos o valor recolhido
não poderia ser menor que 5 Ufesp’s, somando 10 Ufesp’s (R$ 201,40). No entanto, o recorrente recolheu valor inferior - R$
100,70 (fls. 72). Eu, (Regina C. R. Camargo), Chefe de Seção. Ib., 18/02/2014). - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES
(OAB 137816/SP)
Processo 3002974-70.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fl. 75: Ante o depósito retro, efetuado pela ré no prazo prazo para cumprimento da sentença e sem qualquer manifestação sobre
seu destino, presume-se destinado ao cumprimento da sentença. Assim, expeça-se mandado de levantamento judicial do(s)
depósito(s) em favor do(a) autor, observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em cinco dias,
quanto ao integral cumprimento da sentença. Sob pena de restar presumida. Oportunamente, feitas as devidas anotações e
comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3002978-10.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 123/124) para que produza
seus regulares efeitos. Aguarde-se notícia do cumprimento da avença, advertindo-se a parte-autora de que no silêncio será
presumida a satisfação do crédito, extinguindo-se o processo pelo pagamento, independente de nova intimação. Oportunamente,
feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às partes que serão
destruídos em noventa dias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS IDESES (OAB 98749/RJ), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
(OAB 283841/SP)
Processo 3003192-98.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - VINICIUS
DE OLIVEIRA BELMIRO - MOBITEL SA - Vistos. Para concessão da assistência judiciária gratuita, inclusive para fins recursais,
a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar comprovantes de remuneração (salários, comissões, aposentadoria, pensão,
etc.), ou cópia atual da carteira de trabalho na hipótese de desemprego e a(s) última(s) declaração de imposto de renda
(contendo declaração de renda e de bens), em cinco dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ROSANA VILLAR (OAB
85870/SP)
Processo 3003196-38.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lojas
Cem e outro - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a corré Lojas Cem para que, no prazo de cinco dias, regularize sua
representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração, sob pena de desentranhamento da contestação.
Int. (C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que a corré Lojas Cem não juntou aos autos o
instrumento de procuração em nome do Dr. Eugênio José Fernandes de Castro, apenas o substabelecimento em nome da
Dra. Juliana Aparecida Micholene Colombo. Nada Mais. Ibiuna, 18 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Regina Celia Rodrigues de
Camargo, Escrevente Técnico Judiciário.) - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 3003202-45.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZA
DE ALMEIDA JULIO NISIYAMA - TATIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA - Vistos. Fls. 23/84: Dê-se ciência à autora quanto
ao pedido contraposto (compensação) e documentos juntados pela ré em contestação, para que se manifeste em quinze dias.
Após, conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. - ADV: RENAN ELIAS GODINHO (OAB 314535/SP), DALBERON
ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 3003363-55.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DO CARMO DOS SANTOS DE ARAUJO ME - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 73/74: Indefiro, por ausência de amparo
legal, pois é dever do requerido, e não do Juízo ou cartório, cumprir a sentença. Intime-se. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS
SANTOS (OAB 245237/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003364-40.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MITSUO
TANIWAKI ME - BANCO DO BRASIL SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MITSUO TANIWAKI
ME em face de BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu a
promover os atos necessários à regularização da pendência em nome da autora junto ao órgão competente (INSS ou Receita
Federal), mês de julho de 2011, no prazo de trinta dias; b) pagar para à autora indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), quantia que deve ser atualizada monetariamente desde esta data e acrescida de juros moratórios de
1% ao mês desde a citação. Sendo assim, confirmo a antecipação de tutela deferida nos autos. O pagamento deve ser feito no
prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a
multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste
dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme
entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por
advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do
protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não há sucumbência nesta fase.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
36
P.R.I.C. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 3003376-54.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kátia Regina Loubaque de Lima Mariano - Pag Seguro - Vistos. Fls. 96/105: Dê-se ciência à autora. Expeça-se
mandado de levantamento judicial do(s) depósito(s) de fls. 105 em favor do(a) autora, observando-se as legais formalidades.
Sem prejuízo, aguarde-se o integral cumprimento da sentença Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
128998/SP)
Processo 3003495-15.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- FRANCISCA ANTONIA PINHEIRO LEONARDO - Losango Promoções de Vendas Ltda - - LOJAS NOVO MUNDO - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim: a)
declarar inexigível do autor o débito descrito na inicial e levado à inscrição em rol de maus pagadores (fls. 06), b) condenar a
requerida Losango ao pagamento de indenização pelos danos morais no importe de R$ 2.000,00, corrigido pela Tabela Prática
para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos do Tribunal de Justiça desde esta data e acrescido de juros moratórios de
1% ao mês desde a citação. Sendo assim, reconhecida a ilegitimidade passiva, Julgo Extinto o feito em relação à requerida
Lojas Movo Mundo, unicamente, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Confirmo a antecipação de tutela deferida nos autos e
determino a exclusão definitiva do nome da autora do rol de maus pagadores pela dívida declarada inexigível. Deixo de condenar
em custas por força do quanto disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95. O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias,
contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por
cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com
a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico
em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado
em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41
§2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob
pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios
(art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência judiciaria gratuita, inclusive para fins recursais, a
parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria, pensão etc.)
e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo de recurso, sob pena de
indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I.C. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 3003959-39.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALDOMIRO PIRES MENDES
FERTILIZANTES ME - Vistos. Trata-se de ação de cobrança em que a autora, pessoa jurídica, não demonstrou sua capacidade
de ser parte-autora no Sistema dos Juizados Especiais, eis que não comprovou adequadamente sua condição de ME ou EPP,
juntando nota fiscal representativa do negócio jurídico, bem como comprovante de inscrição e situação cadastral, atualizado,
embora intimada a fazê-lo. Recorde-se que a apresentação do documento fiscal pertinente ao negócio jurídico, a fim de comprovar
a regularidade do exercício de sua atividade, se faz necessária para possibilitar o acesso da pessoa jurídica ao sistema dos
Juizados Especiais, nos termos do enunciado 7, do E. Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, a seguir transcrito: “O
acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico” Assim sendo, rejeito a inicial com fulcro no art. 8º, caput
e § 1º, da Lei 9.099/95 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Oportunamente,
feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos, comunicando-se ao autor que serão destruídos em noventa
dias, período em que poderá desentranhar os documentos acostados à inicial, sob pena de destruição. P.R.I. - ADV: ELIDIO DE
OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP)
IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000126-48.1996.8.26.0242 (242.01.1996.000126) - Procedimento Ordinário - Cheque - Katia Nasser de Oliveira
- Nelma Moreira Saad de Oliveira - 522/96 - Ao arquivo. - ADV: KATIA NASSER (OAB 77884/SP), NELMA MOREIRA SAAD DE
OLIVEIRA (OAB 113949/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG),
ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 0000233-14.2004.8.26.0242 (242.01.2004.000233) - Inventário - Inventário e Partilha - Honorato Gabriel Miranda
Neto - Décio Moreira Miranda e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - 555/04 - Fica deferido o pedido de prioridade na
tramitação do feito nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003, anotando-se. Defiro o pedido de aditamento da partilha postulado
a fls. 254/255 e determino a extração de certidão para aditamento do formal de partilha anteriormente extraída em favor de
HONORATO GABRIEL MIRANDA NETO e outros, anexando-se cópias reprográficas de fls. 183 e verso, 184, 254/255 e desta
decisão, devendo a serventia providenciar o expediente necessário. Intime-se o requerente para providenciar ao recolhimento
da taxa devida. Ao arquivo. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA
(OAB 64367/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP)
Processo 0000600-62.2009.8.26.0242 (242.01.2009.000600) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - 498/09 - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (20
dias). Decorrido o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da
Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0000801-78.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Cezario de Campos
- 442/14 - Trata-se de pedido de concessão de tutela antecipada, no qual CEZARIO DE CAMPOS requer que a Fazenda
Pública Municipal de Igarapava seja compelida a fornecer os medicamentos “OMPEPRAZOL 20MG 28’S MEDLEY, PURAN T4
88 MCG 30COMP, NONOCORDIL 40MG 30’S, SUSTRATE 5MG (SL), RASILEX 300MCG 30’S, GABANEURIM 40MG, ASPIRINA
PREVENT 100MG, DIAMICRON MR 60MG 30’S, SELOZOK XR 500MG, GLIFAGE XR 500MG, FINASTERIDA 5MG MEDLEY,
VASTEREL MR 30’S, LANTUS REFIL 3ML, ROSUVAS 10MG 30’S E FISMIVTON MT 60MH 30’S, ROSUVASTATINA 10MG,
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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PROCORALAN 5MG, RASILEX 300MG, LANTUS INSULINA” de forma continua. Da lição de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO,
conceituado processualista, extrai-se a orientação de que a medida é de cunho excepcional (“A Reforma do Código De Processo
Civil”, Malheiros Editores, 3ª ed., pág. 150). O art. 273, do CPC, encerra faculdade do juiz antecipar os efeitos da tutela
pretendida, desde que presentes prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável. Os
requisitos estão totalmente demonstrados. Já se disse alhures que o primeiro deles representa o mesmo que a fumaça do bom
direito ou a coletânea de indicativos de que o autor está com a razão. O eminente Desembargador JOÃO BATISTA LOPES, sobre
o tema, ensina: “Põe-se a questão de saber quais os limites da atuação do juiz na tutela antecipada. Se o poder geral de cautela
deve ser exercido com equilíbrio e moderação, a fortiori na tutela antecipada deve o magistrado agir com especial cuidado,
procedendo a criteriosa avaliação dos interesses em jogo pra dar preferência àquele que ser revelar mais provável e relevante.
A antecipação da tutela caracteriza forma diferenciada de atuação jurisdicional e, por isso, reveste-se de excepcionalidade a
recomendar equilíbrio e cautela especiais do julgador” (“Caderno de Doutrina”, junho de 1996, Tribunal da Magistratura, pág. 17).
No caso concreto, verifica-se que as alegações do polo ativo encontram respaldo em prova documental (fls. 08/17). Há relatório
médico discriminando as doenças que acometem o autor, e indicando os medicamentos necessários para que ele promova seu
tratamento. Ainda, comprovou-se a existência de prévio requerimento administrativo, sem que o município tenha atendido seu
pleito até o presente momento. Diante desse quadro não há como negar que os fundamentos invocados são relevantes. Ainda,
desnecessárias ilações a respeito do direito à vida. A par disso, o deferimento da tutela apenas ao final do pleito implicaria em
grave ônus ao autor. Com esses argumentos, defiro a pretendida tutela antecipada para compelir o Município de Igarapava
a fornecer ao autor os medicamentos “OMPEPRAZOL 20MG 28’S MEDLEY, PURAN T4 88 MCG 30COMP, NONOCORDIL
40MG 30’S, SUSTRATE 5MG (SL), RASILEX 300MCG 30’S, GABANEURIM 40MG, ASPIRINA PREVENT 100MG, DIAMICRON
MR 60MG 30’S, SELOZOK XR 500MG, GLIFAGE XR 500MG, FINASTERIDA 5MG MEDLEY, VASTEREL MR 30’S, LANTUS
REFIL 3ML, ROSUVAS 10MG 30’S E FISMIVTON MT 60MH 30’S, ROSUVASTATINA 10MG, PROCORALAN 5MG, RASILEX
300MG, LANTUS INSULINA”” de forma contínua. Ficam as requeridas autorizadas a efetuar exames no autor para melhor
análise, constatação e acompanhamento do caso. Por fim, ressalto que os medicamentos serão fornecidos sempre mediante a
apresentação de receituário médico atualizado e poderão ser substituídos por medicação genérica e insumo similar, desde que
observada a mesma eficiência e idêntico princípio ativo. Cite-se e intime-se. Concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0000871-08.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000871) - Outros Feitos não Especificados - Ivanilde Donizete da Silva
- Caixa Seguros Sa - Irb Brasil Resseguros - 507/08 - Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 463), tornando-se definitiva a
execução, intime-se a parte executada CAIXA SEGURADORA S/A, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante
ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do
débito R$54.279,29, a incidir atualização a contar do mês de dezembro de 2013, sob pena de incidência de multa na razão de
10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte
exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão
de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655
do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre
o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos
no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei
Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. No silêncio,
incontinenti, ao arquivo. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ALESSANDRA CARVALHO MAYA (OAB 176524/SP),
RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB
138597/SP)
Processo 0000919-64.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000919) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jonis Darc Lopes da Silva
- Alfa Seguros e Previdencia Sa - 523/08 - Tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça e imprescindível a realização da
prova pericial determino que se manifeste se tem interesse na realização da perícia por médico desta comarca e, em caso
positivo, deverá efetuar o recolhimento dos honorários periciais em R$724,00, que poderão ser parcelados em quatro prestações
iguais e sucessivas. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB
243929/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0000943-92.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000943) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. O. da C. e outros
- 547/08 - Manifeste-se o(a) patrono(a) do polo ativo, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 280,
que não obteve êxito na intimação pessoal dos exequentes. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0001125-10.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001125) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- José Luiz Corrêa Junior - 508/10 - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação de
consignação em pagamento ajuizada por JOSÉ LUIZ CORRÊA JÚNIOR contra o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Com
fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, tendo o mérito sido resolvido. Vencido, arcará o
autor com as custas e demais despesas processuais. Não há condenação atinente a honorários advocatícios em razão do réu
sequer ter constituído um patrono. Providencie a zelosa serventia o expediente necessário para que o autor levante os valores
depositados na conta bancária vinculada a esse juízo. Transitado em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANDREY FRANCHINI
TORNATORE (OAB 249365/SP)
Processo 0001145-35.2009.8.26.0242 (242.01.2009.001145) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alcino Luiz Toscano - Estado de São Paulo Fazenda Estadual e outro - 486/09 - Foi designada pericia para o dia 25 de fevereiro
de 2014 as 15:00 horas no ambulatório Canavieiros na Av. Doutro Pereira Rebouças, 147 Igarapava-SP - ADV: MATHEUS
QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MARCELO CAETANO
PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0001437-25.2006.8.26.0242 (242.01.2006.001437) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Gilda Leite de
Moraes Bacaleinick - Carlos Eduardo Izidoro - 511/06 - Manifeste-se o polo ativo, no prazo legal, acerca da certidão de penhora
efetivada (fls. 172/183). - ADV: JOSÉ GABRIEL NETO (OAB 93431/MG), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0001577-15.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001577) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E. F. V. - 369/13 - ANTONIO FERNANDES VIANA, qualificado nos autos, devidamente citado a efetuar o pagamento
(fls. 18) das pensões em atraso, não efetuou o pagamento, não comprovou-os, tampouco justificou a impossibilidade de fazêlo, quedando-se inerte. Ante o exposto, decreto sua prisão civil, pelo prazo de sessenta (60) dias, expedindo-se o competente
mandado (artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º LXVII da Constituição Federal de 1 988), devendo a
serventia consignar no mandado de prisão o débito constante de fls. 40, visto tratar de prestações vencidas no curso da presente
ação conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
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Processo 0001746-02.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001746) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Divino Ferreira
Machado - 385/13 - Ante o exposto, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida por DIVINO FERREIRA MACHADO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, para determinar que este conceda àquele a aposentadoria por idade, no valor mensal do artigo 143 da Lei 8213/91,
incluídos os abonos anuais. O termo inicial do benefício é fixado na data da citação, quando o requerido conheceu da pretensão
e a ela resistiu, certo que não há nos autos provas de que o benefício foi postulado administrativamente. Correção monetária
fixada nos termos da Súmula 148, do STJ e 8 do TRF 3ª Região e da Resolução nº 242, do Conselho da Justiça Federal,
acolhida pelo Provimento 26 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Os juros de mora são devidos a partir
da citação (Súmula 204 do STJ), no que tange às prestações vencidas anteriormente àquela data, e da data de vencimento
das demais prestações posteriores a ela, no percentual de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento (artigos 405 e
406, do CC e 161, §1º do CTN). As prestações e os abonos em atraso serão pagos de uma só vez. Honorários advocatícios
devidos pelo réu ao patrono do autor, em razão da sucumbência, fixados em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das
parcelas vencidas até a presente data, consoante o art. 20, §3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Isenta a autarquia previdenciária
do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 4º, inc. I, da Lei Federal nº.9.289/96 e do art. 6º, da Lei nº 11.608/03,
do Estado de São Paulo. Tal isenção não abrange as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas
a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência, ressalvado que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Não se sujeita esta ao reexame necessário por força do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 475 do Código de Processo
Civil, com a redação dada pela Lei nº 10.352, de 26 de dezembro e 2001. Havendo direito ao benefício bem como necessidade
do autor, antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, e determino sua imediata
implantação. P.R.I - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0001747-84.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001747) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Simplicia Xavier
Mendes Machado - 386/13 - Ante o exposto, extinguindo o feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por SIMPLICIA XAVIER MENDES MACHADO contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, observadas, todavia, as limitações da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV:
ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0001749-54.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001749) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. S. B. 388/13 - A atitude da parte autora denota-se abandono, que ora reconheço. Ante o exposto, julgo extinto o feito nos termos dos
artigos 267, III do C.P.C. Expeça-se certidão de honorários. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR
(OAB 215343/SP)
Processo 0001772-44.2006.8.26.0242 (242.01.2006.001772) - Procedimento Ordinário - Seguro - João Borges da Silva Cia de Seguros do Estado de São Paulo - 567/06 - Acerca do pedido de realização de perícia com base nos documentos de
fls. 164/183, a fim de aferir-se o grau de invalidez do “de cujus” em razão do acidente automobilístico que sofreu, manifeste o
polo ativo no prazo legal. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001845-69.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001845) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - V. de O. da S. C. - R. C. - 406/13 - Em face das guias de depósito de fls. 33 e 35/37: defiro a expedição de mandados
de levantamento em favor de MARIA LAURA DE OLIVEIRA DA SILVA. Após, manifeste o polo ativo no prazo legal. Guia de
levantamento encontra-se à disposição do interessado. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), HANNA BRIGIDA
PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0001856-35.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001856) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. L. da S. - 422/12 Diga o autor acerca da certidão do oficial de justiça onde informa que o requerido não reside mais no endereço. - ADV: BRUNO
RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0001924-82.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001924) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Eletrozema Ltda
- 432/12 - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 242.2013/000495-0 em razão de não ter sido procurado até a presente data pelo representante da requerente para
o fornecimento dos meios necessários para o seu cumprimento. Assim sendo, findo o prazo de permanência com o mandado,
devolvo-o em cartório para os devidos fins de direito. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 17 de janeiro de
2014. Número de Atos: Manifeste o requerente. - ADV: RAPHAEL CANDINI BASTOS (OAB 100706/MG)
Processo 0002043-77.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002043) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Manoel Antônio Lima Machado - 367/11 - Indefiro o pedido de desentranhamento do mandado de registro de penhora para
entrega direta ao exequente postulado a fls. 88, visto que o procedimento de registro é realizado pelo sistema ARISP. - ADV:
PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP)
Processo 0002140-43.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002140) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Carlos Eduardo Flavio Oliveira - 485/12 - Diante do expediente acostado a fls. 115, nos termos do artigo 238, parágrafo
único do Código de Processo Civil, informe a patrona do autor o atual endereço de seu constituinte sob pena de extinção por
abandono. - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0002912-69.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002912) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Ituverava - 480/13 - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por
LEONY JOSITA SILVA ITO na ação monitória que lhe move a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, e, em conseqüência,
RECONHEÇO a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandando inicial em mandado
executivo, nos termos do artigo 1102c, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o embargante no reembolso
das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/94,
fixados em dez por cento sobre o valor do débito sub judice, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP), RAFAEL
GORRICHO COSTA (OAB 229860/SP)
Processo 0002956-88.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002956) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - Esmair Antonio Carrer Junior Me e outro - 486/13 - Manifeste o exequente sobre a certidão
do oficial de justiça onde o executado informa que não possui bens passíveis de penhora. E o exequente indique algum bem.
- ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ANDRESSA DE PAULA PEREIRA
CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0003030-45.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003030) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lourival Ferreira de Mendonça - 494/13 - Manifestem as partes acerca da estimativa do Perito no importe de
R$960,00 - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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40869/SP)
Processo 0003040-80.1999.8.26.0242 (242.01.1999.003040) - Ação Civil Pública - Flora - João Luiz Moreira Saad e outros
- 428/99 - Acerca do relatório técnico de vistoria acostado as fls. 561/566, manifestem os requeridos no prazo legal. - ADV:
PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0003137-41.2003.8.26.0242 (242.01.2003.003137) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Reque - Regina
Carrer Reche e outro - Sinira Reche Rodrigues e outros - 2518/03 - Dê-se ciência aos interessados, do mandado e auto de
penhora no rosto dos autos as fls. 411/412, para garantir o débito existente nos autos de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 178/99
em que a FAZENDA NACIONAL move contra ERNESTO REQUER E FILHOS LTDA e outro em tramite no Anexo Fiscal desta
Comarca de Igarapava - Primeira Vara. Com relação ao pedido de intimação do inventariante para dar andamento ao feito sob
pena de ser instaurado o incidente de remoção postulado a fls. 414, fica prejudicado sua apreciação visto ser público e notório
o falecimento do inventariante “WALTER RECHE”. Ante o exposto, determino o cumprimento da r. Decisão proferida a fls. 410,
para que se aguarde provocação no arquivo da parte interessada. - ADV: EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB
157370/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB
77560/SP), ALTAYR RIBEIRO DA SILVA (OAB 90212/SP), RODRIGO WAGNER FERREIRA BARBOZA (OAB 218940/SP)
Processo 0003329-90.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003329) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Julio Cesar Marçal Netto - 510/11 - Manifestem as partes acerca do estudo social - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL
(OAB 136867/SP)
Processo 0003346-10.2003.8.26.0242 (242.01.2003.003346) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Benedito Vicente dos Santos - 2658/03 - Informe a patrona do autor o número do seu CPF conforme requerido pela autarquia as
fls. 180 para fins de manifestação quanto à compensação prevista na CF. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0003477-04.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003477) - Procedimento Ordinário - Guarda - João de Souza e outro
- Rosilene Feliciano Santos e outro - 539/11 - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$ 400,00, nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários
da patrona nomeada pelo convênio PGE OAB/SP (fls. 117). P.R.I. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), HELDER
CLAY BIZ (OAB 133043/SP), VALERIA ALEXANDRE LIMA (OAB 199861/SP)
Processo 0003645-69.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003645) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Otaviano de Jesus Ramos Soares - Ap. 442/08 - Recebo o recurso de apelação de fls. 50/57(artigo 520
do CPC) em seu efeito legal. Intime-se o embargado para contrarrazões. Remetam os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO-SP., com as nossas homenagens. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0003702-53.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003702) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Comercial Divino
Pneus e Peças Ltda Epp - 514/13 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta
e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ALMIR CARACATO
(OAB 77560/SP)
Processo 0003719-60.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003719) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Aparecida
Fatima Vasconcelos - 603/11 - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (90
dias). Decorrido o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da
Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), GILSON
CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0003885-24.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003885) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Alcides Coli - Municipio de Igarapava - Manifestem as partes sobre estudo social, laudo
pericial fls. 117/119, 124/141, decisão do agravo fls. 144/150. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP),
LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0003903-45.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003903) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Celia
Santa de Menezes Cole - 483/13 - Manifestem as partes no prazo de cinco dias sucessivos, acerca do laudo pericial - ADV:
GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0004495-60.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004495) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Jose Jorge de
Sales Pereira - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos Postalis - 657/11 - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência
as partes. Manifeste o polo ativo no prazo legal. - ADV: ROSELI CAETANO DA SILVA (OAB 90573/SP), BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0004511-48.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004511) - Monitória - Cheque - Murilo Abner Natal - Claudio Evandro
Barbosa e outro - 2492/10 - Ante o exposto: JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por DARCI GOMES BARBOSA,
reconhecendo que a última é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; Sucumbente, arcará o requerente com
as custas e despesas processuais eventualmente pagas pela correquerida, e com os honorários sucumbenciais da patrona da
requerida, que hora fixo em R$ 400,00, nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. JULGO IMPROCEDENTES os
embargos opostos por CLÁUDIO EVANDRO BARBOSA, e, em consequência, RECONHEÇO a constituição, de pleno direito, do
título executivo judicial, convertendo-se o mandando inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 1102c, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o segundo embargante no reembolso das custas e despesas processuais
efetuados pelo requerente, e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do último, nos termos do artigo 23 da Lei n.
8.906/94, fixados em dez por cento sobre o valor do débito sub judice, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), MÁRCIO FÁVERO RIBEIRO (OAB 295915/SP),
WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP)
Processo 0004578-08.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004578) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Thaysa Capsy Boga
Ribeiro da Silva - 561/13 - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (30 dias).
Decorrido o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de
Serviço nº 001/2007) - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0004830-84.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004830) - Outros Feitos não Especificados - Gustavo Antonio de
Almeida - 2470/08 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário (Dr(ª). Gilson Caraçato pelo prazo legal,
decorrido tal prazo, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação, nos termos do item 10, III, da Ordem de
Serviço nº 01/07 deste Juízo.” - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0004955-18.2009.8.26.0242 (242.01.2009.004955) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Município de Igarapava - 2652/09 - Decorreu o prazo legal e o réu Plinio de Paula Gomes Filho, não se
manifestou nos autos. Manifeste o requerente. - ADV: ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/
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SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0004995-39.2005.8.26.0242 (242.01.2005.004995) - Procedimento Sumário - Cheque - Santo Atacadista Distribuidor
de Produtos Alimentícios Ltda - Juliana Diogo de Oliveira - 2162/05 - Petição para desarquivar: Recolha o interessado a taxa de
desarquivamento R$22,00 - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0005054-22.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005054) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Associação dos Funcionários do Fórum da Comarca de Igarapava Sp Affi - Unimed Uberaba Cooperativa Trabalho Médico Ltda
- 2546/08 - Tendo em vista o depósito de fls. 348 e a certidão lançada pela serventia a fls. 356, julgo extinto o feito nos termos do
artigo 794, I, do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme postulado a fls. 358, e carta de sentença. Ao
arquivo. P.R.I. - ADV: LEONARDO ARANTES FERREIRA NEVES (OAB 65578/MG), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP),
ANDRÉ LUIZ BORGES (OAB 51567/MG), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0005203-13.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005203) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Cintia Aparecida Bernardes Gonçalves - Municipio de Igarapava Sp e outro - 751/11 - Cumprase o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com observância, desde logo, de se tratar de execução
definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 248). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de
Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Expeça-se certidão
de honorários em favor do patrono dativo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo
de prescrição intercorrente. Intime-se - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA
(OAB 294252/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/
SP), ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP)
Processo 0005394-92.2010.8.26.0242 (242.01.2010.005394) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Sidnei Moises - Municipio de Igarapava Fazenda Municipal e outro - 2570/10 - Cumprase o v. Acórdão. Ciência as partes. Manifeste o polo ativo no prazo legal. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP),
MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 3000977-40.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA FRANCISCA
COSTA GOMES - 1223/13 - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência
preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação
pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o
réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: RENE ARAUJO DOS SANTOS
(OAB 135245/SP)
2ª Vara
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 0000604-31.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000604) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Joana D Arc de Almeida Souza - 260/11 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta
por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Joana D’arc de Almeida Souza. Alega o requerente, em síntese, ter
firmado com a ré contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia do veículo indicado na petição inicial. No
entanto, a requerida deixou de pagar parcelas do financiamento, pelo que o autor pleiteou, liminarmente, a busca e apreensão
e, ao final, a consolidação na posse e domínio exclusivos do bem. Com a inicial foram juntados documentos, destacando-se o
contrato firmado entre as partes (fls. 05/19). Deferida a liminar (fls. 25), foi efetivada a busca e apreensão do veículo (fls. 102).
Na seqüência, citou-se a requerida (fls. 53vº). A parte ré apresentou manifestação que se restringiu a pedido de refinanciamento
do bem (fls. 56/57). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos
do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, insta consignar que a relação jurídica estabelecida entre
as partes encontra-se validamente demonstrada pelo contrato encartado às fls. 17/18. Assim, presentes todas as condições
e pressupostos autorizadores do exercício do direito de ação e da hígida formação da relação jurídica processual, passo à
análise do mérito. O pedido inicial é procedente. De fato, resultaram comprovados os fatos constitutivos do direito do autor,
notadamente a existência do contrato firmado entre as partes e a ausência de pagamento das prestações apontadas na inicial,
fatos que acarretam a consequência jurídica pleiteada pelo autor. A mora resultou satisfatoriamente comprovada, uma vez que o
réu quase nada pagou do empréstimo, ou seja, nem o valor principal foi pago, cuja exigibilidade não se discute. Por outro lado, o
despacho inicial (fls. 20) já observou a exata interpretação do artigo 3.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 911/69, conferindo ao suplicado
o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do cumprimento da medida, do valor referente às parcelas vencidas, a fim de
obter a restituição do bem. A exordial veio instruída com planilha de débito, na qual expressamente destacou-se as parcelas
vencidas na oportunidade do ajuizamento da ação . Assim, conforme asseverado no próprio mandado de busca e apreensão
e citação, podia o requerido exercer a faculdade de purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias, depositando tão-somente as
parcelas vencidas e reavendo o veículo apreendido. Todavia, mais uma vez, quedou-se o devedor inerte. Nada existe a macular
a higidez do processo e do pedido. Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
para confirmar a liminar concedida, DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes e DECRETAR a consolidação,
nas mãos do autor, do domínio e posse plenos e exclusivos do bem mencionado na inicial, com fundamento no artigo 66, da
Lei n.º 4.728/65 e no Decreto-Lei n.º 911/69. Oficie-se à Delegacia de Trânsito, comunicando que o autor está autorizado a
proceder à transferência do veículo a terceiro que indicar. Vendido o bem, cumpra-se o disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei
n.º 911/69. Arcará o requerido, em virtude da sucumbência, com o pagamento das custas e despesas processuais despendidas
pelo autor, bem como honorários de advogado, que arbitro, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil, em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, para cobrança de tais verbas, deverão ser observados os preceitos da
Lei n.º 1.060/50, diante dos benefícios da Justiça Gratuita por este ato deferidos à requerida. Por fim, julgo Extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Igarapava, 09 de janeiro de
2014. - ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), KARLA ISSA TOFETTI (OAB 75609/SP), CLAUDIO
EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP), DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP), SAID HALAH (OAB 12662/SP), PATRICIA
APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 0000736-83.2014.8.26.0242 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - 422/14 - 1)
Emende a parte autora, em cinco dias, a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, conferindo adequado valor à causa
- valor do bem, se o caso, valendo-se da avaliação existente em sítios especializados na internet, bem como recolhendo
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eventuais custas faltantes. 2) Sem prejuízo, comprovada a mora contrato acostado (fls. 16/19) e a constituição do ônus
notificação encaminha pela Serventia extrajudicial (fls. 22/23), defiro o pedido liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, com ordem de arrombamento e força policial se
necessário, depositando-o com a autora, ou quem este indicar por petição, devendo, para tanto, oferecer os meios necessários
para seu cumprimento. Consigno que a Súmula 92 do STJ dispõe que “a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária
não anotada no Certificado de registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro,
apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça. 3)
Cite-se a parte requerida PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado legalmente
habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A contestação poderá ser apresentada ainda que
o devedor tenha se utilizado da faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição
(Decreto-Lei nº 911/63, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial
de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. - ADV: MARCEL PADILHA
GASPARELO (OAB 164401/SP)
Processo 0000738-53.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V. da S. H. 436/14 - Providencie o polo ativo no prazo de cinco dias a adequação de pedido visto estarem sendo executadas prestações de
período superior a três meses conforme se denota da conta de liquidação de fls. 03, o que não possível no rito do artigo 733 do
CPC. Intime-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0000778-35.2014.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 437/14 - Vistos. 1) Sem prejuízo, comprovada a mora contrato acostado
(fls. 09/22) e a constituição do ônus notificação encaminha pela Serventia extrajudicial (fls. 23/25), defiro o pedido liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, com ordem
de arrombamento e força policial se necessário, depositando-o com a autora, ou quem este indicar por petição, devendo, para
tanto, oferecer os meios necessários para seu cumprimento. Consigno que a Súmula 92 do STJ dispõe que “a terceiro de boafé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o
veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância
a ser verificada pelo Oficial de Justiça. 2) Cite-se a parte requerida JOÃO ALBERTO REQUI para pagar a integralidade da
dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e apresentar defesa, que somente poderá
ser ofertada por advogado legalmente habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A contestação
poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/63, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a
contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e
05. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0001377-76.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001377) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cicero Cesar Filho - 633/11 - Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste o polo ativo no prazo legal. - ADV: FABIANA
PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 0001596-89.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001596) - Monitória - Cheque - Manoel Luiz Silva - Manoel Messias
da Silva - 728/11 - Determino que o polo ativo indique, no prazo de dez dias, bens que pretende ver penhorados na demanda.
Decorrido esse prazo, nada sendo requerido ou apresentado, determino que se aguarde provocação no arquivo da parte
interessada. - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0001617-94.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001617) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Junior Cesar do Nascimento - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 361/13 - Vistos. JÚNIOR CESAR DO NASCIMENTO
ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de ato jurídico em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
alega o requerente que, no dia 07 de novembro de 2011, foi autuado em razão de suposta infração de trânsito, o que deu
ensejo à lavratura do auto de infração nº 3067629. Afirma que não fora notificado acerca da autuação e que a notificação de
imposição de penalidade foi expedida fora do prazo estipulado no art. 281, § único, II, do Código de Trânsito, o que acarreta
a nulidade do ato administrativo em questão. Pugna, assim, pela declaração de nulidade das sanções decorrentes do auto
de infração supracitado, bem como pela condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.198,43,
referente aos honorários contratuais do patrono do demandante. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que
fossem suspensas as penalidades constante da notificação de fl. 23 (fls. 29/30), Regularmente citada, a Fazenda Estadual
apresentou contestação (fls. 38/44). Alega, preliminarmente, a ilegitimidade “ad causam” passiva. No mérito, sustenta que
o autor foi notificado em duas oportunidades, a primeira no momento da autuação, correspondendo o documento de fl. 23 à
segunda notificação. Sustenta, ainda, que o autor não apresentou provas capazes de afastar a presunção de legalidade que
milita em favor dos atos administrativos. Ao final, pugna pela improcedência da ação. Réplica às fls. 55/58. É, em síntese, o
relatório. fundamento e decido. Análise mais detalhada dos autos impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito, em
razão da ilegitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para figurar no polo passivo da demanda. Conforme se
depreende da notificação acostada à fl. 23, a penalidade por infração à legislação de trânsito que é objeto de questionamento
na presente lide foi imposta ao autor pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/SP. Com efeito, até 17.01.2013, o
DETRAN/SP não possuía personalidade jurídica própria, mas com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 1.195/2013
passou à condição de autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira,
não sendo mais admissível o ajuizamento de ação visando a declaração de nulidade de auto de infração de trânsito ou do
correspondente processo administrativo instaurado para aplicação de penalidade em face da Fazenda do Estado de São Paulo.
A responsabilidade por eventuais irregularidades na lavratura do auto de infração ou o desrespeito às disposições do Código de
Trânsito Brasileiro só pode ser atribuída a quem realizou a autuação e aplicou as penalidades previstas naquela norma federal,
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sendo certo que as providências necessárias à eventual anulação da multa e da penalidade de suspensão do direito de dirigir
competiriam exclusivamente àqueles órgãos. Em caso semelhante já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - MULTA DE TRÂNSITO - Ilegitimidade da Fazenda Estadual Auto de Infração lavrado
por Autarquia Por possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprio, as autarquias respondem pelos danos que seus
prepostos, nessa qualidade, causarem a terceiros - Necessidade de dupla notificação: Notificação do cometimento da infração
e Notificação da aplicação da penalidade Aplicação da Súmula 312 do STJ - Condutor do veículo da apelante que, mesmo
autuado em flagrante, não assinou o auto de infração - Notificação In fade supre a primeira notificação, desde que devidamente
assinado pelo condutor Multa relativa ao veículo Necessidade de nova notificação de autuação ao proprietário que não estava
na condução do veículo - Notificação do cometimento da infração que ultrapassou o prazo de 30 dias - Aplicação do art. 281,
parágrafo único, inc. II, do CTB - Nulidade do auto de infração - Perdas e danos - Inocorrência - A simples alegação hipotética
de prejuízo material não gera a pretensão Decisão reformada - Inversão das verbas sucumbenciais - Recurso parcialmente
provido”. (Apelação n° 994.03.078967-0 8ª Câmara de Direito Público Rel. Des. CRISTINA COTROFE j. 24.11.2010). No mais,
eventual interesse da Fazenda Pública no desfecho do processo é indireto e não justifica a propositura da ação exclusivamente
em seu desfavor. Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por
ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a
tutela antecipada de fls. 29/30. Ainda, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, valores cuja
exigibilidade ficará suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerente (fls. 30). P.R.I.C. - ADV:
JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP), MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (OAB 311759/SP)
Processo 0001666-72.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001666) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Nativa Materiais para Marcenaria Ltda - Luis Carlos Barbosa - 389/12 - Defiro a realização de pesquisa e restrição de veículo
em nome do executado pelo sistema do RENAJUD, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa devida. - ADV: CLAUDINEI
CAMINITTI RODRIGUES DA SILVA (OAB 126426/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 0001843-02.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001843) - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão na Posse Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - 343/13 - carta precatória encontra-se à disposição para retirada. Petição fls
61: Sobrestamento do feito deferido( 90 dias), nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. Decorrido esse prazo
manifeste o requerente. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002008-83.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002008) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Eletrozema Ltda - Edson Batista da Silva - 465/12 - Manifeste o requerente sobre a certidão do oficial de justiça onde
deixou de proceder a apreensão do bem por não ser possível localizá-lo. Mudou-se do endereço. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS
(OAB 181103/SP), MARIA VANILDA TEIXEIRA (OAB 60693/MG), GABRIELA BETINE GUILEN LOPES (OAB 310843/SP), SILVIO
GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 0002557-93.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002557) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Fundação de Assistencia Social Sinhá Junqueira - 672/12 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar
andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço
nº 001/2007) - ADV: GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP)
Processo 0002882-34.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002882) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - V. H. S. do C. - M. A. P. do C. - 442/13 - Tendo em vista a documentação acostada aos autos demonstrando que
o alimentante encontra-se desempregado e que no título executivo de fls. 31 ficou convencionado que a pensão alimentícia
será no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo federal quando este estiver “desempregado” determino que o polo ativo
apresente nova conta de liquidação devidamente atualizada nos termos da Resolução nº 145/00 inclusive com as prestações
vencidas no curso do feito nos termos do artigo 290 do C.P.C. Após o cumprimento da aludida determinação, renove-me a
conclusão. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
Processo 0002996-07.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002996) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Sebastião
Gobbi - 765/12 - manifeste o autor acerca da pesquisa online de fls. 114 a 116 onde informa o seguinte endereço: 1 -Clanter
Mendonça de Souza - Rua Clemente Araujo, 148 - Sacramento MG 2-Claudio Donizeti de Souza, rua São Domingos 65 - Ponte
Alta - Uberaba MG 3 - Nilda Aparecida Mendonça Rua São Domingos, 62 - Ponte Alta - Uberaba MG - ADV: GILSON CARAÇATO
(OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0003293-14.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003293) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jose Ernesto Lopes Circo Garcia Espetaculos Ltda - 742/12 - Recebo o recurso de apelação de fls. 61/69 (artigo 520 do CPC) em seus efeitos legais.
Intime-se o requerido para contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SETOR
CORRESPONDENTE AO EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas homenagens. - ADV: ANDREY
FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP), CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 291020/SP)
Processo 0003691-24.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003691) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento Sa - 412/13 - Defiro a realização de bloqueio através do sistema do RENAJUD conforme postulado
a fls. 34, devendo ser comprovado o recolhimento da taxa devida. Após manifeste o polo ativo em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0003771-85.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003771) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Conrado Maciel Fiod - Municipio de Igarapava - 494/13 - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos materiais proposta
por Conrado Maciel Fiod em face de Município de Igarapava. Alega o autor que tem a posse dieta do veículo VW Gol, ano
1998, placas BKS 2522, de propriedade de seu genitor. Afirma que em razão do mau estado de conservação das ruas em que
costuma trafegar neste município, bem como da existência de lombadas fora da especificação do Contran, o automóvel em tela
sofreu diversas avarias, sobretudo na suspensão. Aventa que, em março de 2013, conduzia o veículo em local não especificado
na petição inicial, quando “caiu em buracos e lombadas sem a devida sinalização” (fl. 04), ocasionando danos no automóvel,
resultando prejuízo no valor de R$ 2.713,72. Discorre sobre o dever do Município em conservar as vias públicas, sobre a
incidência da responsabilidade objetiva ao caso dos autos e, ao final, pugna pela condenação do polo passivo ao pagamento
da quantia indicada acima, a título de danos materiais. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação (fls. 54/60).
Alega, preliminarmente, a ilegitimidade “ad causam” ativa. No mérito, sustenta que não restou demonstrado o nexo causal
entre os supostos buracos existente na via pública e os danos experimentados pelo demandante. Aduz, ainda, que referidos
buracos não passam de leves depressões, insuficientes para causar os danos alegados pelo autor. Sobreveio réplica (fls.
63/67). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Análise mais detalhada dos autos impõe a extinção do processo sem
julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade do autor para figurar no polo ativo da presente demanda. Com efeito, com base
nos artigos 3º e 6º, ambos do CPC, a legitimidade para a propositura de ação de reparação de danos materiais em caso de
acidente de transito é do proprietário do veículo sinistrado, ou, sendo condutor, haja demonstrado que suportou efetivo prejuízo
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decorrente do evento. O autor, não sendo proprietário, juntou apenas orçamentos sem indicação do solicitante e nota fiscal sem
identificação ou assinatura do consumidor (fls. 17/20 e 29/32), hipótese em que não possui qualquer legitimidade para pleitear
o ressarcimento do valor correspondente. Patente, portanto, a ilegitimidade ativa ad causam, vez que ninguém pode pleitear
em nome próprio direito alheio (art. 6º, CPC). Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios
que fixo, por equidade, em R$ 200,00, consoante o preceituado no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, valores
cuja exigibilidade ficará suspensa, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA
NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP), MATHEUS QUEIROZ DE
SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0003946-79.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003946) - Notificação - Inadimplemento - Cia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - 526/13 - Decorreu o prazo previsto no art. 872 do CPC. Autos à disposição da requerente. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0004002-83.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004002) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Neuza Durante Carrara - 1545/11 - Diante dos extratos de pagamentos de fls. 114/115, julgo extinto o feito nos termos do artigo
794, inciso I do CPC. Defiro a expedição de mandados de levantamento conforme postulado à fl. 117. Ao arquivo. P.R.I. - ADV:
MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP)
Processo 0004084-17.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004084) - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdecir Farias Velozo Vera Cruz Vida e Previdencia Sa - 1588/11 - Recebo o recurso de apelação de fls. 245/253(artigo 520 do CPC) em seus efeitos
legais. Intime-se a requerida para contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SETOR CORRESPONDENTE AO EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas homenagens. - ADV:
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP)
Processo 0004179-47.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004179) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S. M. de
C. - A. D. de C. e outros - 1511/11 - Vistos. Fls. 243/244: Indefiro o pedido de exoneração dos requeridos quanto à obrigação
alimentar, tendo em vista que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista,
em face da modificação da situação financeira dos interessados (art. 15, Lei 5.478/68). No mais, aguarde-se a realização
da audiência já designada. Int. - ADV: JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP),
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 0004179-47.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004179) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S. M. de
C. - A. D. de C. e outros - 1511/11 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 242.2013/000720-8 dirigi-me na Rua Liberty Esperancini Junior, 46, nesta comarca, e aí sendo,
após me identificar, fui informado pela Sra. Sueli Jorge dos Santos, que afirmou residir no local, de que a Sra. Aparecida Antônia
David Hipolito não mora no endereço, não sabendo ela precisar seu paradeiro. Assim sendo, deixo de dar integral cumprimento
ao r. mandado, devolvendo-o em cartório para os devidos fins de direito. Certifico ainda que não logrei êxito em localizar o
número 160 no referido logradouro, verificando que a rua tem o seu término no n. 56. Assim sendo, devolvo o mandado em
cartório para os devidos fins de direito. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 17 de janeiro de 2014. Número de
Atos:01. (Manifeste o requerente) - ADV: JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP),
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 0004180-61.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004180) - Carta Precatória Cível (nº 25574569320098120701/2009 JUIZADO ESPECIAL DE UBERABA) - Peterson Ramos - Ricardo Nogueira Garcia - Manifeste-se o polo ativo, no prazo de cinco
dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 16, dizendo que deixou de proceder à penhora em bens do executado, por
ter o mesmo informado não possuir nenhum bem a ser penhorado, e que os bens da residência não lhe pertencem, mas sim
são de sua companheira Sra. Maria Cristina Vilarim desde antes do início de referida União Estável. - ADV: LUIS FERNANDO P
COSTA (OAB 82500/MG)
Processo 0004199-67.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004199) - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Espolio de Joao Bozolla - 561/13 - Fls. 285/320: manifeste o exequente sobre a exceção de pré-executividade. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0004273-24.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004273) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Maria Alice Mendes Rosa - 572/13 - Manifeste-se o polo ativo acerca da informação do Oficial do CRI local lançada às fls. 18 e
verso. - ADV: FLÁVIA ARAÚJO ALVES CARRARA (OAB 217611/SP)
Processo 0004279-31.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004279) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - 481/13 - Diante da certidão retro determino a intimação do autor,
na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção por abandono. - ADV: TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0004301-60.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004301) - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - Rosaria Pereira 1535/11 - Certidão de honorários encontra-se à disposição do Dr Carlos Alberto Lopes para retirada - ADV: CARLOS ALBERTO
LOPES (OAB 291020/SP)
Processo 0004767-20.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004767) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sabanco Multiplo - Jacqueline R de Freitas Viana - 1126/12 - Recolha o exequente a taxa para bloqueio e
transferência do veículo, referente ao RENAJUD. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP)
Processo 0004996-43.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004996) - Inventário - Inventário e Partilha - Antunes Godoi Soares 635/13 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos
do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ELAINE MENDES BASSO MASSON (OAB
123735/MG)
Processo 0005010-95.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - 1819/11 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar
andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço
nº 001/2007) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0005033-70.2013.8.26.0242 (024.22.0130.005033) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F. A. B. - 640/13 - Diante da manifestação de fls. 40, julgo extinto o feito nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeçase certidão de honorários. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Processo 0005312-27.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005312) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Gonçalves
Rodrigues - 1907/11 - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (30 dias).
Decorrido o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de
Serviço nº 001/2007) - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Processo 0005317-49.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005317) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - 1904/11 - Indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo
de 180 dias dias, conforme postulado às fls. 61, visto que a pesquisa realizada pelo sistema BACENJUD informa o atual
endereço do requerido como sendo Rua Tupanatinga, 38 - casa - Vila Bernadete - São Paulo-SP. Assim sendo, determino que o
polo ativo dê prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0005573-21.2013.8.26.0242 (024.22.0130.005573) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Tatyane da Silva Lima - 721/13 - Vistos. I. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa
e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil,
declaro saneado o processo. II. Defiro a produção de pericial. Para tanto, nomeio o DR. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, perito
deste juízo. Laudo em 30 (trinta) dias. A fixação de honorários pericial, obedecerá as normas contidas na resolução de nº 541
de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal em seu artigo 3º e parágrafo único do mencionado artigo, ou seja,
após elaboração do laudo, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos. III. Defiro, ainda, a realização de estudo social
oficiando-se à Prefeitura Municipal de Igarapava para tal mister. IV. Concedo às partes o prazo de cinco dias, nos termos do
artigo 421, incisos I e II, do C.P.C. para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, a contar da intimação
desta decisão. V. Com fundamento no artigo 359 do CPC, determino que a autora traga aos autos cópia do RG, CPF e CTPS de
seu núcleo familiar. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0006026-16.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006026) - Inventário - Inventário e Partilha - Donaria Marques de Abreu
- 722/13 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, nos termos
do artigo 267, inciso III do CPC. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: PATRICIA MARQUES MATOS (OAB 263993/
SP)
Processo 0006124-98.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006124) - Execução de Alimentos - Inadimplemento - V. M. R. - 685/13 Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (30 dias). Decorrido o prazo, manifeste
o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV:
FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA (OAB 254290/SP)
Processo 0006228-90.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006228) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. B. de
S. e outro - 688/13 - Manifeste o requerente sobre o decurso do prazo sem oferecimento de resposta ao pedido inicial. - ADV:
LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0006479-11.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006479) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Silvana Aparecida Costa Cagliari - 645/13 - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual
interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de,
no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo
de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0006585-70.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006585) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fibra Sa (incorporadora) - 672/13 - Vistos. Trata-se de ação de Busca e apreensão proposta por BANCO FIBRA
S/A em face de FABIO CONCEIÇÃO ALVES. Alega em síntese, o autor, que conforme contrato de abertura de crédito, celebrado
em 25 de dezembro 2011, o requerente abriu um crédito ao requerido no valor de R$34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos
e sessenta), para ser pago em 60 (sessenta), prestações , vencendo a primeira em 25 de dezembro de 2011 e as demais no
mesmo dia dos meses subseqüentes, com as condições descritas no contrato e como garantia das obrigações assumidas,
“Um veículo Vokswagen - gol - city 1.0 MI (20 anos0 (Ger.4) (totalfle - 2005/2006 - cinza - JGK 7988 - 9BWCA05W46T015265”.
Porém, o requerido deixou de cumprir o contrato, não efetuando o pagamento das prestações vencidas a partir de 25 de agosto
de 2012, acarretando o vencimento antecipado da dívida, razão da propositura da presente demanda. Instruiu o pedido com os
documentos de fls. 05-17. Deu à causa o valor de R$34,788,19 (fls. 04). Em decisão interlocutória de admissibilidade da ação
(fls. 18) foi concedida a liminar, sendo determinada a busca e apreensão do bem descrito no pedido inicial, depositando-o em
mãos do representante legal da parte autora, citando-se a seguir o requerido. O requerido foi citado (fls. 21-verso), mas não
se manifestou (certidão de fls. 24). O bem alienado foi apreendido e depositado conforme auto de Busca Apreensão de fls. 22.
É o relatório. Decido. O pedido acha-se devidamente instruído. O requerido é revel, de modo que deve ser aplicado a regra do
art. 319 do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se a procedência da ação, uma vez que reputados verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Afora isso, a documentação que instruiu a inicial encontra-se suficiente para escorar a sua pretensão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Fica facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3º § 5º do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpre-se o disposto
no art. 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran , comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a
terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Em face da sucumbência, arcará o requerido com as
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Ao arquivo. P.R.I.
- ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0006636-81.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006636) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Pedra Agroindustrial
Sa - 680/13 - Ciência as partes acerca do oficio onde informa que a carta precatória foi encaminhada para a Comarca de
Ribeirão Preto-SP. - ADV: MARIA FERNANDA DI DONATO ROSIN (OAB 195581/SP)
Processo 0006650-65.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006650) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Municipio de Igarapava - 683/13 - Contestação tempestiva. Manifestem as partes sobre
eventual interesse em audiência preliminar e especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de cinco dias. Após, se
o caso, ao Ministério Público. (item 3.1 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB
145316/SP), RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA
(OAB 294252/SP)
Processo 0006987-54.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006987) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. V. e outros - 786/13 - Determino que os interessados providenciem, no prazo de dez
dias, certidões atualizadas, conforme sugerido pela Sra. Oficiala do Registro Civil as fls. 82. - ADV: JULIO SERGIO VILELA DE
PAULA SOBRINHO (OAB 34028/GO)
Processo 3000017-84.2013.8.26.0242 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Ferreira Fiod e outro - 1505/13 - Providencie o polo ativo o recolhimento das custas processuais (artigo 19 do CPC), sob pena
de extinção. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 3000027-31.2013.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. G. B. - 1506/13 - Concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Determino seja utilizado o sistema SIEL para localização do atual
endereço do requerido. Com a resposta, renove-me a conclusão. (Deverá o polo ativo, apresentar dentro do prazo de cinco dias,
cópia legível e atualizada da certidão de casamento de fls. 07). - ADV: MARISLAINE VIEIRA CAETANO (OAB 294086/SP)
Processo 3002299-95.2013.8.26.0242 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Rodrigues Leal
- 1483/13 - Analisando os autos, reconsidero o ítem “I” da decisão proferida as fls. 11, para nomear a requerente FÁTIMA
APARECIDA RODRIGUES LEAL para o cargo de inventariante, independente de compromisso (artigo 1032 do CPC). No mais,
persiste a decisão tal qual está lançada. Int. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 3002385-66.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Suzuko Sakiama
Yatsuda - 1520/13 - Trata-se de pedido de concessão de tutela antecipada, no qual SUZUKO SAKIAMA YATSUDA requer que a
Fazenda Pública Municipal de Igarapava e Fazenda Pública do Estado de São Paulo sejam compelidas a fornecer “três caixas
de tiras reagentes (glicoteste) e também a medicação indicada às fls. 04/06” de forma continua. Da lição de CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO, conceituado processualista, extrai-se a orientação de que a medida é de cunho excepcional (“A Reforma do
Código De Processo Civil”, Malheiros Editores, 3ª ed., pág. 150). O art. 273, do CPC, encerra faculdade do juiz antecipar os
efeitos da tutela pretendida, desde que presentes prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano
irreparável. Os requisitos estão totalmente demonstrados. Já se disse alhures que o primeiro deles representa o mesmo que
a fumaça do bom direito ou a coletânea de indicativos de que o autor está com a razão. O eminente Desembargador JOÃO
BATISTA LOPES, sobre o tema, ensina: “Põe-se a questão de saber quais os limites da atuação do juiz na tutela antecipada. Se
o poder geral de cautela deve ser exercido com equilíbrio e moderação, a fortiori na tutela antecipada deve o magistrado agir
com especial cuidado, procedendo a criteriosa avaliação dos interesses em jogo pra dar preferência àquele que ser revelar mais
provável e relevante. A antecipação da tutela caracteriza forma diferenciada de atuação jurisdicional e, por isso, reveste-se de
excepcionalidade a recomendar equilíbrio e cautela especiais do julgador” (“Caderno de Doutrina”, junho de 1996, Tribunal da
Magistratura, pág. 17). No caso concreto, verifica-se que as alegações do polo ativo encontram respaldo em prova documental
(fls. 25/37). O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 40/43). Diante desse quadro não há como negar que
os fundamentos invocados são relevantes. Ainda, desnecessárias ilações a respeito do direito à vida. A par disso, o deferimento
da tutela apenas ao final do pleito implicaria em grave ônus à autora. Com esses argumentos, defiro parcialmente a pretendida
tutela antecipada para compelir as FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO a fornecer tiras reagentes (glicoteste) (três caixas ao mês) e também os seguintes medicamentos: a) Euthyrox
50mg; b) Euthyrox 75mg; c) Januira 100mg; d) Lipitor 20mg; Lipless 10mg. Quanto aos demais medicamentos postulados,
o pleito não merece acolhimento, vez que, ou já são fornecidos pelo Poder Público (fl. 25), ou não encontram previsão na
prescrição médica apresentada. Com relação do pedido de liminar relacionado aos medicamentos de que, futuramente, possa
precisar, indefiro aludido pleito, visto que será apreciado quando tal situação ocorrer e for demonstrada nos autos a negativa
do Poder Público em atende-lo. Ficam as requeridas autorizadas a efetuar exames na autora para melhor análise, constatação
e acompanhamento do caso. Por fim, ressalto que os medicamentos serão fornecidos sempre mediante a apresentação de
receituário médico atualizado e poderão ser substituídos por medicação genérica e insumo similar, desde que observada a
mesma eficiência e idêntico princípio ativo. Citem-se e intimem-se. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei
1.060/50), anotando-se. - ADV: WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP), CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/
SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2014
Processo 0001965-59.2006.8.26.0242 (242.01.2006.001965) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Elias de Castilho - 0143/06 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 384. Dê-se vista dos autos à Defesa e, após, à Acusação.
Comunique-se o I.I.R.G.D. Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, anotando-se ainda para efeito
de controle estatístico. Intime-se. Igarapava, 17 de fevereiro de 2014. (Autos em Cartório para manifestação da defesa) - ADV:
ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Processo 0002040-54.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002040) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Anderson Marcos Ribeiro - - Gilmar Pereira Dias - 0171/13 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 187 e suas
razões, bem como aquele de fls. 217. Dê-se vista dos autos à Defesa do apenado Anderson e, após, à Acusação. Expeçamse os honorários. Comunique-se o I.I.R.G.D. Expeçam-se as guias de recolhimento provisória, encaminhando-se ao Juízo
competente, mantendo-se autos suplementares em cartório. Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, anotando-se ainda para efeito de controle estatístico. Intime-se. Igarapava, 18 de fevereiro de 2014.(autos à disposição
da defesa do Anderson) - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP), FRANCISCO DE
ASSIS S DOS SANTOS (OAB 107113/SP)
Processo 0002394-21.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002394) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Fausto de Oliveira - Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo
de fls. 132. Intime-se para pagamento em 10 dias com as advertências de praxe.(o réu fica intimado na pessoa de seu advogado)
Int - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0003528-78.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003528) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Ricardo Sebastião Vieira Lima - 029/12 - Vistos. Ante o prejuízo da perícia pela ausência do acusado, que não fora localizado,
intime-se a Defesa para indicar o atual paradeiro do acusado em 10 dias, como requerido pelo Ministério Público a fls. 29.
Intime-se - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0003853-19.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003853) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alexandre
Mota Borges - 0219/13 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Guilherme de Faria Vistos. Alexandre Mota Borges, qualificado nos
autos, foi denunciado e está sendo processado por infração ao disposto nos artigos 157, §2º, incisos I e II, c.c. art. 29, todos
do Código Penal e 244-B do ECA. Narra a denúncia que, no dia 16 de fevereiro de 2013, por volta das 04h30min , na Avenida
João Augusto de Freitas, no Posto do Lambari II, nesta cidade e comarca de Igarapava, o réu, agindo em concurso com
o adolescente Bruno Mota Borges e terceiro não identificado, subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com arma
de fogo, a quantia aproximada de R$ 300,00 de propriedade do estabelecimento comercial supracitado. Na mesma ocasião
facilitou a corrupção do menor Bruno Mota Borges. Segundo o apurado, o réu, seu irmão Bruno e terceiro não identificado
decidiram roubar o estabelecimento supracitado. Para fazê-lo, Bruno usou uma arma de brinquedo, Alexandre simulava ter
uma arma embaixo da blusa e o terceiro não identificado portava uma faca. Com tais objetos eles intimidaram o funcionário
do estabelecimento e, após subtraírem os valores citados acima, fugiram. Após o ocorrido, investigações levaram aos autores
do crime. A denúncia foi recebida em 11 de junho de 2013 (fls. 48-50). O acusado foi citado (fls. 128) e apresentou defesa
prévia às fls. 69/76. Confirmado o recebimento da denúncia, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência
de instrução, procedeu-se à oitiva da vítima e das testemunhas (fls.110 e áudio a fls. 121). Ao final o réu foi interrogado
(fls.110 e áudio a fls. 121). Em suas alegações finais, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado
pelo crime de roubo e absolvição dele quanto ao crime de corrupção de menores (fls. 130/135). Por seu turno, a D. Defesa
pleiteou a absolvição (fls. 137/145). É, em síntese, o relatório. fundamento e DECIDO. A materialidade delitiva encontra-se
demonstrada pela lavratura do boletim de ocorrência e pelas declarações da vítima (fls. 32 e 34). Entretanto, a participação do
réu não restou provada com a certeza necessária para a condenação. O policial Helder, ouvido em juízo, disse, em síntese,
que recebeu denúncia anônima de que os autores do roubo estavam no local que era frequentado pelo réu. Aduziu que na casa
foi apreendido um simulacro de arma de fogo e roupas semelhantes àquelas usadas pelos autores do roubo. Relatou que no
local, adolescentes confessaram o delito e diziam que um maior participou do crime. Afirmou que um grupo grande foi levado à
delegacia (áudio fls. 121). O policial Raul, por sua vez, aduziu que havia denúncias de que os autores do roubo frequentavam a
casa. No local foram encontradas roupas ligadas ao crime e um simulacro de arma de fogo. Disse que no local estavam cerca
de seis pessoas (áudio fls. 121). No mesmo sentido depôs o policial militar Wellington. Acrescentou que na residência estava
o réu e outras pessoas (áudio fls. 121). O policial civil Julio também disse que havia denúncias anônimas sobre o local em que
estavam os roubadores. Disse que na residência onde o réu estava foram apreendidas roupas semelhantes àquelas usadas no
crime, bem como um simulacro de arma de fogo que foi reconhecido pela vítima. Acrescentou que no dia cerca de cinco pessoas
foram levadas para a delegacia (áudio fls 121). A vítima Luiz Henrique afirmou que os fatos na denúncia ocorreram. Relatou que
não tem como identificar os roubadores. Disse que os agentes portavam uma arma de brinquedo e uma faca. Relatou que foi
subtraído dinheiro do caixa (áudio fls. 121). As testemunhas Alex, Antonio e Sonia Maria apenas abonaram os antecedentes do
réu (áudio fls. 121). A testemunha Bruno, irmão do réu, em síntese, negou a participação dele no delito (áudio fls. 121). O réu,
em seu interrogatório, negou a prática do delito. Disse que a arma de brinquedo era do seu irmão. Relatou que morava com seu
irmão na residência onde foi encontrado o simulacro de arma (áudio fls. 121). Como se percebe do depoimento das testemunhas
policiais (Julio e Raul acima) havia mais de três pessoas (seis) na residência onde foram encontrados o simulacro de arma e
as roupas semelhantes àquelas usadas pelos autores do roubo. Entretanto as câmeras de segurança filmaram a participação
de três pessoas no delito (fls. 20/22). Dessa forma, algumas pessoas que estavam na casa não participaram do crime. Assim,
não é certa a participação do acusado, uma vez que ele pode estar entre aqueles que não participaram do delito. No mais,
deve-se acrescentar que as denúncias que levaram os policiais ao local foram anônimas e ninguém identificou o réu como
autor do delito. Por fim, em que pese o argumento de que um assaltante caiu (imagem a fls. 21) e o réu tinha uma escoriação
na perna (imagem de fls. 23), verifica-se que não é possível ter certeza, pelas fotos apresentadas (fls. 21), se a pessoa caiu ou
se abaixou. No mais, as fotos de fls. 22 indicam que o menor Igor Eduardo também tinha escoriação na perna e ferimento na
mão, o que causa dúvida sobre ser o réu o autor do crime que, supostamente, sofreu uma queda após o roubo. Pelo exposto,
entendo que faltam provas para a condenação no crime de roubo, devendo o réu ser absolvido por falta de provas. O crime de
corrupção de menores, por sua vez, também não restou provado. Com efeito, não há prova da participação do menor Bruno no
delito. Ademais, conforme restou exaustivamente mostrado acima, não há sequer prova de que o réu participou do crime. Assim,
por falta de provas, ALEXANDRE deve ser absolvido da acusação de corromper menores. Isso posto e considerando o mais
que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra ALEXANDRE MOTA
BORGES, qualificado nos autos, para, com fundamento no artigo 386, incisos VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVÊ-LO
das imputações feitas na denúncia, por não existir prova suficiente para motivar sua condenação. - ADV: ELAINE CRISTINA
VENTURELLI (OAB 214500/SP)
Processo 0003901-75.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003901) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Antonio Irineu Soares Junior - - Lucas da Rocha Nepomuceno - 0223/13 - Vistos. A despeito da não localização do corréu
Antônio, por se tratar da chamada “mutatio libeli”, entendo que basta, nos termos do art. 384 do Código de Processo Penal, a
manifestação de seu defensor, por se tratar apenas de aditamento. Assim, intime-se as defesas para as respostas, no prazo de
10 (dez) dias, cumprindo-se, no mais, o despacho de fls. 150. Cumpra-se com brevidade, em razão da audiência de instrução
e julgamento que se aproxima. Int. Igarapava, 14 de fevereiro de 2014. (autos em Cartório à disposição das defesas) - ADV:
TIAGO LEONARDO JUVÊNCIO (OAB 125843/MG), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA (OAB 135879/MG)
Processo 0003919-33.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003919) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal R. C. R. - 0369/12 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 80, bem como suas razões. Intime-se a Defesa acerca da sentença,
bem como para as contrarrazões. Comunique-se o I.I.R.G.D. Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, anotando-se ainda para efeito de controle estatístico. Intime-se. Igarapava, 12 de fevereiro de 2014. (TÓPICO FINAL
DA R. SENTENÇA...”Isto posto e, pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal para absolver,
REGINALDO CÉSAR RAMOS, já qualificado nos autos, da acusação que lhe foi feita como incurso nos art. 129, § 9º, c.c. art.
147 c.c. 61, f, c.c. 69 todos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Igarapava,
10 de janeiro de 2014.”) - (Autos em Cartório à disposição da defesa) - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0004357-98.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004357) - Outros Feitos não Especificados - Crimes contra a Fé Pública
- Paulo da Silva Bernardes - 0503/08 - Autos em Cartório para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: ANDREY
FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP)
Processo 0004768-10.2009.8.26.0242 (242.01.2009.004768) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Jose Luiz Campos - 0457/09 - Autos em Cartório para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: MARIA HELENA DE
CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 0005073-23.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005073) - Outros Feitos não Especificados - Homicídio Qualificado Justiça Pública - Luiz Fernando de Lima - Lincoln Roberto dos Santos e outro - 011/11 - Vistos. Digam as partes nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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artigo 422 do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0001789-70.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001789) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - L. O. do P. F. - - N. A. D. - 079/12 - Manifeste o polo passivo
acerca do ofício do Conselho Tutelar informando que não constam registros ou denúncias de que menores frequentam o local
questionado. - ADV: MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (OAB 311759/SP)
Processo 0003162-39.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003162) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Valeria Alves
Sabugari - 0317/12 - Autos em Cartório para apresentação de memoriais no prazo legal. (Ciência do ofício da Comarca de
Nuporanga informando que foi designado o dia 09/04/14, às 17:00 horas, para oitiva da testemunha de acusação Guilherme
Leandro ) - ADV: FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA (OAB 254290/SP)
Processo 0003302-73.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003302) - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Desacato (art. 331)
- G. C. L. C. - 0119/12 - Certidão de honorários à disposição do(a) patrono(a) do(a) ré(u). - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB
136867/SP)
Processo 0003943-61.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003943) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais
- N. L. - 0159/12 - Vistos. Os argumentos defensivos confundem-se com o mérito e com ele serão apreciados. Sem prejuízo,
intime-se a Defesa para que esclareça em 05 dias, sob pena de preclusão, se há testemunhas a serem ouvidas, vez que pleiteia
tal prova, mas não depositou o rol. No mais, aguarde-se a audiência. Intime-se. Igarapava, 14 de fevereiro de 2014. - ADV:
CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0005718-48.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005718) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - G. C. dos S. - - D. H. de O. C. - 0569/11 - Vistos. Uma vez entregue a Jurisdição, falece competência ao Juízo
de conhecimento para apreciação do pedido de liberdade formulado pelo apenado Gerson. Intime-se desta decisão na pessoa
da sua Defensora. Prossiga-se nos autos principais. (os autos serão remetidos ao Tribunal) - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB
186961/SP), JOSIANE LOPES BRITO LIBANIO (OAB 117589/MG)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000076-94.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000076) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vania
Aparecida Pereira - Livia Maria Pavão - Relação: 0011/2014 Teor do ato: Acerca da certidão de lavra do senhor meirinho
acostada aos autos à fl.58, manifeste-se o patrono da autora dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito.
Advogados(s): Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB 279915/SP) - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0000373-09.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000373) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nova Igarapava
Prestadora de Serviços Administrativos e Empresas Ltda Me - Luciano Silva Tassi - Providencie o patrono do autor dentro
do prazo legal o normal andamento do feito requerendo o que entender de direito. - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0001365-62.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001365) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Nicanor Guimenez - Angela Maria Felix Bernardes - - Lara Cristina Felix Bernardes - - Ana Paula Pimentel - Allianz Seguros Sa - - Sul America Nacional Seguros - Vistos etc. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. É o
breve relatório. Decido. Não há nulidades a suprir e não foram alegadas preliminares. Reconheceu-se a desistência da ação em
relação às correqueridas ÂNGELA e LARA, assim como se afastou a denunciação da lide, vez que incompatível com o presente
rito procedimental (ata de audiência de fls. 129/129v). No mérito, o pedido é procedente, em parte. O autor funda sua pretensão
no fato da condutora ANA PAULA ter sido imprudente, o que culminou em seu atropelamento. Indicou que, além dos danos de
natureza material sofridos, também suportou sofrimento (danos morais), pelo acidente, por ter ficado com sequelas e por não
poder trabalhar. Assim, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 16.350,00. ANA PAULA, por outro lado, alegou,
em síntese, que a culpa pelo acidente foi de ÂNGELA, além de que não se configuraram danos de natureza moral. No mais,
denunciou sua seguradora à lide. Qualquer pretensão indenizatória lastreia-se nos seguintes elementos: conduta, dano (moral
ou material), nexo de causalidade e culpa, salvo se decorrente de responsabilidade objetiva. No presente caso estamos lhe
dando com responsabilidade extracontratual, fundada na culpa, decorrente de acidente de trânsito. Pois bem. Analisando
detidamente os autos, é patente que houve conduta, de natureza culposa, nexo de causalidade e danos dela decorrentes. Isso
restou cabalmente comprovado nos autos n° 204/11, em apenso, e no apenso, conforme passo a expor. Restou comprovado
que ANA PAULA não tinha preferência no cruzamento em que ocorreu o acidente, o que já demonstra a violação de um dever de
cuidado decorrente das regras de trânsito. Daí sua conduta imprudente, ao não respeitar o sinal de parada obrigatório. A
testemunha Francisco José Mattar, ouvida nos autos em apenso, foi clara ao afirmar que “O choque ocorreu porque a condutora
do Corsa não obedeceu a sinalização de parada obrigatória e atingiu o carro de Lara. Este veículo atingiu uma placa e referida
placa feriu pedestres que estavam nas imediações” (fls. 103). As testemunhas de ANA PAULA afirmaram que ela parou no
cruzamento, mas não vislumbrando a presença de nenhum veículo, adentrou à via e veio a colidir com o outro veículo (fls.
107/108). Pois bem, é fato que a preferência era da outra condutora, sendo que a requerida ANA PAULA agiu de forma
imprudente, ao menos ao não olhar, atentamente, se vinha outro carro na preferencial. Nesse sentido, inclusive, trecho da
sentença proferida nos autos em apenso: “Em verdade, nos presentes autos, não restam dúvidas de sua conduta culposa.
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Inexiste dúvida quanto ao curso tomado pelos veículos no momento do sinistro, o que, de resto, também está descrito no
boletim de ocorrência que instruiu o pedido”. Presente, pois, a conduta imprudente, o nexo de causalidade e os danos. Fato é
que já houve condenação por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes). O que se indaga, no entanto, é se houve
danos de natureza moral, ou seja, se houve violação ao direito da personalidade do autor, capaz de causar-lhe abalo de natureza
psíquica, transtornos acentuados, sofrimento, etc. Além disso, necessário verificar se tais transtornos/abalos/sofrimento
decorrem da simples existência do acidente e de suas consequências, ou se é necessário comprovar cabalmente esses
prejuízos. Ou seja, se se trata de dano moral presumido “in re ipsa” ou não. Assim, passo à análise do caso concreto. Pelo
exposto, verifica-se que o autor ficou um longo período sem trabalhar, além de que sofreu danos em sua mão. Entendo que, em
casos como o presente, em que a lesão trouxe diversos inconvenientes ao autor, que há verdadeiro desgaste emocional acima
do normal, ou seja, verdadeiro sofrimento emocional, por ter passado por toda a situação. Este sofrimento decorre (presume-se)
do próprio acidente e de suas consequências. No mais, restou violada sua integridade física, que se apresenta como um dos
direitos da personalidade. Nesse sentido é a jurisprudência: “Danos morais configurados in re ipsa, diante da lesão à integridade
física, atributo da personalidade. Havendo lesão corporal, está evidente o dano moral, que é até mesmo presumido, ante a
violação a direito personalíssimo” (TJRS, Apelação Cível n. 71001642735, de Uruguaiana, rel. Des. Eugênio Facchini Neto, j.
22-7-08). “ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA. CULPA EXCLUSIVA. DANO MORAL. LESÃO CORPORAL.
I. É de ser atribuída culpa exclusiva pelo acidente de trânsito ao condutor que, sem observar as condições de segurança da
manobra, empreende conversão à esquerda e com isso obstrui a trajetória de motocicleta que circula normalmente em sentido
contrário. Reforma da sentença que atribuiu concorrência culposa ao motociclista por suposto excesso de velocidade, quando a
prova não corrobora essa ideia. II. Dano moral puro decorrente da produção de lesões corporais na pessoa do motociclista,
violando a sua integridade física, ou seja, atributo de personalidade. Recurso do autor provido, e dos réus, desprovido. Unânime”
(Recurso Cível Nº 71001821537, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado
em 19/02/2009). A indenização não deve ser demasiadamente alta a ponto de se tornar fonte de enriquecimento sem causa para
o prejudicado, por um lado; por outro, não deve ser insignificante a ponto de servir até de estímulo para a causadora do dano.
No presente caso, há que se considerar: a) a condição socioeconômica das partes; b) o grau de sofrimento causado ao requerido;
c) a proporção da violação à integridade física por ele sofrida e d) o tempo que deixou de trabalhar, dentre outros fatores
concorrente. Não vislumbro, assim, um dano moral muito intenso, até porque a lesão não foi tão grave, além de que ele não
deixou de trabalhar por um período tão longo. Assim, mostra desproporcional o arbitramento dos danos morais nos moldes
pleiteados na inicial. Entendo suficiente, a fim de reparar o dano, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Portanto, pertinente
e justa a fixação da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Destarte, configurada a
conduta culposa da ré, o nexo de causalidade (causalidade adequada), bem como o dano moral sofrido pelo requerente, a
procedência é de rigor. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, na forma do art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento ao autor da
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valor esse corrigido monetariamente, com base na Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da publicação da sentença (Súmula nº. 362, do E. STJ), bem
como acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, a partir da data do acidente (evento danoso), nos termos da Súmula 54
do Superior Tribunal de Justiça; Ao menos nesta instância, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, “caput” (primeira parte), da Lei 9.099/95. Transitada em julgado,
execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), conforme art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), CARLOS
ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 135809/SP), SERGIO APARECIDO
BAGIANI (OAB 134593/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB
147741/SP), JULIANA MASTROPASQUA (OAB 198483/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), ALAN
KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), LUIZ MANAIA MARINHO (OAB 49766/SP), KELITA ROSA DE OLIVEIRA MENDONÇA
(OAB 262551/SP)
Processo 0002140-48.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002140) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Berchour
Ferreira de Mendonça - Paulo Gomes de Queiroz Filho - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o
normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/
SP)
Processo 0002249-91.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002249) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastiana
Brandão de Paula - Ana Elisa de Oliveira Rossetti - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal
andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/
SP)
Processo 0002743-24.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Paulo
Medeiros Junior - Emidio Fontana - Providencie a patrona do autor dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo
o que entender de direito. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0003231-08.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003231) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sebastiana Brandão de Paula - Paulo Sergio Sampaio - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o
normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB
294758/SP)
Processo 0003312-20.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003312) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Maiêutica Centro Educacional Ltda Me - Luciana de Lima Fernandes - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do
prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB
307323/SP)
Processo 0003712-05.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003712) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lf Padaria
e Confeitaria Ltdame - Julio Cesar Santana Junior - Providencie o patrono do autor dentro do prazo legal o normal andamento
do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP), HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0003906-05.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003906) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lf
Padaria e Confeitaria Ltdame - Eli A da Silva Gonçalves - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o
normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP), HANNA BRIGIDA
PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0004175-39.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004175) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria da Graça Silva Mendes - Natura Cosmeticos Sa - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo
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legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDA SCANDIUZZI BICHUETE (OAB
245022/SP), ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0004390-83.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004390) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Abel Henrique
Duarte - Jaffa Lutffala Neto - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito,
requerendo o que entender de direito. - ADV: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0004993-93.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004993) - Execução de Título Extrajudicial - Laudemiro de Oliveira Eduardo David Hipólito - - José Antônio Trombeta - - Maria das Graças Delfino Trombeta - Providencie o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: JULIO CESAR
BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0005042-66.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Aparecida Candido Juvencio - Telefonica Brasil Sa - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro
do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), JOSE LUIS BESSELER (OAB 223432/SP), CELIA FERNANDA CORREA (OAB 288691/SP), GUILHERME
AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 0005143-45.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005143) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Ignácio de Oliveira - Redonda Comercio de Moveis e Eletrodomésticos Ltda - Pela derradeira vez providencie
o patrono da autora dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ÍTALO
BONOMI (OAB 175956/SP)
Processo 0005574-06.2013.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escola Viva
Educação Inf Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Daniela Stuque Rubio - Providencie o patrono do autor dentro do prazo
legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP),
ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0006092-30.2012.8.26.0242 (024.22.0120.006092) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Marcio Henrique Reque - B V Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Dispensado o relatório
nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil. Trata-se de ação revisional de contrato bancário em que o polo ativo pleiteia a declaração de nulidade de
cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de tarifas supostamente ilegais, pugnando ainda pela repetição de valores.
Preliminarmente, a petição inicial traz descrição clara e suficiente dos fatos em que se funda a pretensão da parte autora, bem
como pedido certo. Assim, afasto a defesa processual atinente à inépcia da inicial. No tocante ao mérito, o Superior Tribunal de
Justiça, por meio de multiplicidade de recursos, representativos da controvérsia, sob o regime previsto no art. 543-C do CPC, no
Recurso Especial 1.251.331/RS, figurando como relatora a Ministra Isabel Gallotti, sobre o tema fixou, no julgamento realizado
no dia 28/08/2013, os seguintes entendimentos em recurso repetitivo: 1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008
(fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de
carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto;
2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas
físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde
então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito
(TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em
ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras
e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Desta forma, o julgamento da lide observará a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o C. STJ definiu que os
efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer
outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos
valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços - objeto do presente recurso - não
foram analisadas no âmbito de repetitivo. No caso vertente, o contrato celebrado é posterior a 30.04.2008, razão pela qual é
ilícita a cobrança da tarifa de emissão de boleto ou carnê - TEC, in casu intitulada “Serv. Receb. p/ Parcela”. Já a cobrança
da Tarifa de Cadastro é válida, conforme parte final do item “2”, da reportada decisão. De igual modo, a incidência de IOF
sobre o financiamento questionado é lícita, por se tratar de imposto cuja cobrança é compulsória, porque decorrente de lei,
sendo plenamente admissível às partes convencionar o pagamento do referido tributo por meio de financiamento acessório,
sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Contudo, entendo, in casu, ser ilegal a cobrança das tarifas intituladas “serviços
de terceiros” e “registro de contrato”, porque esta relação contratual se sujeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor,
por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço, para efeito de sua incidência, qualquer atividade fornecida
no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive aquelas de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Neste ponto, o fornecedor não pode cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade ou que não tenham por objeto
uma efetiva contraprestação da instituição financeira, sendo abusivas e representando vantagem exagerada dos bancos em
detrimento dos consumidores (artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII e parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do
Consumidor). Ademais, a cobrança de tais encargos não encontra previsão em ato normativo do CMN ou do Bacen. Sendo
assim, tem o autor direito à restituição dos valores eventualmente cobrados, em relação aos encargos acima, todavia, não tem
aplicação ao caso o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de indícios caracterizadores de deliberada
má-fé, devendo esta devolução se dar de maneira simples. De igual sorte, não tem o mínimo cabimento pleitear danos morais no
caso em tela. A uma, porque não se vislumbra qualquer hipótese de caracterização de referido dano. A duas, a jurisprudência,
inclusive do STJ, já pacificou entendimento de que não cabem danos morais pelo simples inadimplemento de contrato. Nestes
pontos, portanto, ficam indeferidos os pleitos. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para para
declarar nulas as cobranças das tarifas de “serviços de terceiros”, no valor de R$ 1.488,00 e “registro de contrato”, no valor
de R$ 34,44, bem como para condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores recebidos em razão da cobrança
declarada nula, corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao
mês, contados a partir da citação. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive
quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após
elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior
de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão pedir a restituição
de documentos. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado
das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,
na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas
de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor do pedido inicial, ficando claro que o eventual
valor a ser recolhido, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e
§1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), deverá ser feito na forma de 1% do valor da causa dispensadas em primeiro grau, valor
nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem como mais 2% do valor condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença, observado
também o mínimo de 5 Ufesp’s. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0006534-59.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006534) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Altair Fernando Colmanetti - Mariana Leoni Ruiz - - Fernanda Leoni de Oliveira Melo - - Maria de Cassia Leoni - Vistos.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Altair Fernando Colmanetti move contra Maria de Cassia Leoni,
Fernanda Leoni de Oliveira Melo, Mariana Leoni Ruiz . Conforme se vê dos autos, o(a)(s) executado(a)(s) liquidou o débito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a
serventia o competente mandado de levantamento, conforme retro requerido. Oficie-se ao Serasa, para retirada do nome dos
executados em relação à este feito. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento 806/2003,
1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só
será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os
interessados poderão retirar os documentos. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0006860-19.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006860) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comodato - Maktub
Comércio de Produtos Alimentícios Eireli Epp - Ana Clara Fiod de Oliveira Me - Providencie o patrono do autor dentro do prazo
legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP),
DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0007610-21.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007610) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cristiane
da Silva Maluf - Telefônica Brasil Sa Vivo Sa - Providencie o patrono da autora dentro do prazo legal o normal andamento do
feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARIO ROBERTO LEANDRO CASTOR FERREIRA (OAB 252277/SP),
KELITA ROSA DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 262551/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0000002-35.2014.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson
Ribeiro Garcia - LUIZACRED S/A - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 26/03/2014 às 15:25h, sendo obrigatório
o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a)
do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Defiro a tutela antecipada para o fim precípuo
de exclusão do nome da parte autora da lista de restrição de crédito da SERASA e SCPC. Com efeito, a verossimilhança do
alegado reside não no fato da irregularidade das inscrições, o que ainda deverá ser discutido nos autos, mas no fato de que não
se justifica a permanência do nome da parte autora junto aos cadastros de restrição de crédito enquanto o débito ensejador da
inscrição é objeto de questionamento judicial. Além disso, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade
(art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil). Portanto, oficie-se à SERASA e ao SCPC para exclusão do nome da parte autora de
suas listas de restrição de crédito relativamente ao objeto desta ação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0000065-12.2004.8.26.0242 (242.01.2004.000065) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dalva
Cristina Gimenes - Rosimeire Aparecida Malaquias - Vistos. Expeça-se mandado, nos termos do quanto retro requerido. Intimese a executada para que, querendo, oponha embargos em relação à penhora “on line”. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB
186961/SP), ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP)
Processo 0000186-88.2014.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Lidiani Cristina
Pavão Alves - ALMIR VASCONCELOS - Lidiani Cristina Pavão Alves - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do
artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil,
cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de
conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0000268-61.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000268) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Silvio
Alves Martins - Jose Josivaldo Agostinho da Silva - Sobre o detalhamento do bloqueio de valores, diga a parte autora em
cinco dias, nos termos da O.S. 01/2007. Valor bloqueado = R$0,00. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON
CARAÇATO (OAB 280768/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0000302-36.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000302) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio
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Alves Martins - Cicero Cesar - Sobre o bloqueio de valores fls. 39/41 (R$0,00), diga o exequente no prazo contido no artigo 185
do CPC, requerendo o que de direito. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP),
GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0000436-58.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000436) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Luciane Batista Gobbi - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo
38 da Lei 9.099/95. Decido. Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário em que o polo ativo pleiteia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais
que prevêem a cobrança de tarifas supostamente ilegais, pugnando ainda pela repetição de valores. A preliminar arguida em
contestação se confunde com o mérito e com ele será apreciada. No tocante ao mérito, o Superior Tribunal de Justiça, por
meio de multiplicidade de recursos, representativos da controvérsia, sob o regime previsto no art. 543-C do CPC, no Recurso
Especial 1.251.331/RS, figurando como relatora a Ministra Isabel Gallotti, sobre o tema fixou, no julgamento realizado no dia
28/08/2013, os seguintes entendimentos em recurso repetitivo: 1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da
vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê
(TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; 2.
Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas
físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde
então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito
(TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em
ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras
e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Desta forma, o julgamento da lide observará a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o C. STJ definiu que os
efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer
outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos
valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços - objeto do presente recurso - não
foram analisadas no âmbito de repetitivo. A cobrança da Tarifa de Cadastro é válida, conforme parte final do item “2”, da
reportada decisão. De igual modo, não é ilícita a cobrança da tarifa de avaliação do bem, vez que livremente pactuada entre
as partes e corresponde a serviço efetivamente prestado pela instituição financeira, porquanto o financiamento tem por objeto
veículo usado. Ademais, a cobrança da tarifa em tela é expressamente autorizada pela Resolução n.º 3.919/2010 do Conselho
Monetário Nacional. Contudo, entendo, in casu, ser ilegal a cobrança das tarifas intituladas “inserção de gravame” e “serviço
correspondente prestado a terceiro” , porque esta relação contratual se sujeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor,
por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço, para efeito de sua incidência, qualquer atividade fornecida
no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive aquelas de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Neste ponto, o fornecedor não pode cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade ou que não tenham por objeto
uma efetiva contraprestação da instituição financeira, sendo abusivas e representando vantagem exagerada dos bancos em
detrimento dos consumidores (artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII e parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do
Consumidor). Ademais, a cobrança de tais encargos não encontra previsão em ato normativo do CMN ou do Bacen. Sendo
assim, tem o autor direito à restituição dos valores eventualmente cobrados, em relação aos encargos acima, todavia, não tem
aplicação ao caso o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de indícios caracterizadores de deliberada
má-fé, devendo esta devolução se dar de maneira simples. De igual sorte, não tem o mínimo cabimento pleitear danos morais no
caso em tela. A uma, porque não se vislumbra qualquer hipótese de caracterização de referido dano. A duas, a jurisprudência,
inclusive do STJ, já pacificou entendimento de que não cabem danos morais pelo simples inadimplemento de contrato. Nestes
pontos, portanto, ficam indeferidos os pleitos. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para para
declarar nula a cobrança das tarifas de “inserção de gravame”, no valor de R$ 37,82 e “serviços correspondente prestado a
terceiro”, no valor de R$ 684,00, bem como para condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores recebidos em
razão da cobrança declarada nula, corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento e acrescidos de juros de mora
à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três
meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruamse os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009
do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de
decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados
poderão pedir a restituição de documentos. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da
sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição,
o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor do pedido inicial, ficando
claro que o eventual valor a ser recolhido, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III
e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), deverá ser feito na forma de 1% do valor da causa dispensadas
em primeiro grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem como mais 2% do valor condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida
a sentença, observado também o mínimo de 5 Ufesp’s. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 0000458-82.2014.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Santos Costa - Unimed Fesp - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo - Vistos. A tutela antecipada pretendida não
pode ser acolhida, porquanto não há prova da verossimilhança das alegações contidas na petição inicial. Entendo que a
irregularidade, ao menos em sede de cognição sumária, não restou comprovada, de modo que a questão posta em juízo
demanda cognição plena. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Para audiência de conciliação,
designo o dia 26/03/2014 às 16:20h, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão
estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente
de intimação. Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta, que deverá fazer-se acompanhar de documentos e rol
de testemunhas (artigo 278, “caput” do CPC), quando serão apreciadas as preliminares porventura existentes (artigo 277,
par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do artigo 330, I, CPC. A PROVA DOCUMENTAL
DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA AUDIÊNCIA SOB PENA DE PRECLUSÃO
(SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO. Havendo necessidade da produção de
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provas não documentais, será designada outra data (audiência de instrução, debates e julgamento) para tal desiderato (artigos
33/34 da Lei 9.099/95), quando serão realizados a instrução, os debates e o julgamento. Ocorrendo ausência injustificada do
réu, será reconhecida a revelia (artigos 20 e 23 da Lei 9099/95), quando o julgamento dar-se-á no estado do processo. Concedo
ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0000524-67.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000524) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Juliana Francisco de Oliveira - Cristiano Azevedo - - Cristiane Soares - Vistos. Defiro a busca de endereços do(a)
executado(a), junto ao sistema Infojud, independentemente de recolhimento de taxas, conforme disposto no artigo 54, paragrafo
único, da Lei 9099/95. NOME:Cristiane Soares, Cristiano Azevedo, CPF: 014.438.908-80, RG: 22076130, RG: 400952099.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0000668-07.2012.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lelia Maria
Rabelo Aires - Waldomiro Domeneghi - - Ivania Aparecida Domeneghi Silva - - Nildo Custodio da Silva - - Vanir Maria Esperancini
Domenegui - - Wagner Fernando Domeneghi - Expeça-se o mandado, nos termos do quanto retro requerido. Caso negativa a
penhora, desde já fica deferido a penhora “on line”. - ADV: LELIA MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP), WELLINGTON
ANTONIO ANGELO DE SOUZA (OAB 298737/SP), LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP)
Processo 0000782-09.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000782) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Vilma Dias de Andrade - Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Exaurida a jurisdição de 1º grau, por
força da r.sentença de fls. 89-91, providencie a serventia a intimação do polo ativo acerca do julgado, para que então requeira
o que de direito. Int. - ADV: JOHNATHAN BISINOTTO DE LOURDES (OAB 118752/MG), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB
147741/SP), LEONARDO ARANTES FERREIRA NEVES (OAB 65578/MG)
Processo 0000783-28.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000783) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Eduardo Barbosa - Banco Itaucard Sa - Fica o polo passivo devidamente intimado na pessoa de seu(s) advogado(s),
nos termos do artigo 475 J do CPC., para no prazo de quinze (15) dias efetuar(em) o pagamento da diferença da condenação no
importe de R$1.121,33 sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento (10%) e penhora. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0001150-18.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonardo
Augusto Lucindo Me - Abelino dos Santos Silva - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 12: Fica a exequente devidamente
intimada para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. - ADV: CAMILA
APARECIDA GOBBI (OAB 311733/SP)
Processo 0001152-85.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001152) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Leonardo Augusto Lucindo Me - Euripa Maria Botelho - Vistos estes autos de nº 0001152-85.2013.8.26.0242 Execução de Título
Extrajudicial que Leonardo Augusto Lucindo Me move contra Euripa Maria Botelho. Conforme se vê dos autos as partes se
compuseram amigavelmente. Diante do exposto, homolo go a transação em aprêço, o que fundamento no artigo 158, “caput”
c.c. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando suspenso o curso do processo até final liquidação nos termos do artigo
792, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desentranhamento do (s) título (s) que instruiu(ram) a inicial com a entrega
ao interessado, mediante recibo nos autos que deverá ser intimada para tanto, tão somente após o pagamento da última
parcela. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, até o 10º dia após o vencimento da última parcela. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: CAMILA APARECIDA GOBBI (OAB 311733/SP)
Processo 0001488-89.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001488) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Escola
Viva Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Amanda Layssa Hauck Manso - Providencie a exequente no
prazo de cinco (05) dias o atual endereço da executada, haja vista não mais residir no informado na exordial. - ADV: LIVEA
MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0001600-58.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Gliciane de Sousa Masson - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9.099/95. Decido. Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de
ação revisional de contrato bancário em que o polo ativo pleiteia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais que prevêem
a cobrança de tarifas supostamente ilegais, pugnando ainda pela repetição de valores. Quanto à alegada preliminar de
prescrição, razão não socorre ao polo passivo, por não se tratar de pretensão de reparação civil. Aplicável ao caso o prazo de
10 anos previsto no art. 205 do Código Civil (neste sentido: TJSP - VOTO Nº: 15646 - APEL. Nº: 0008927-07.2012.8.26.0269 COMARCA: Itapetininga -JUIZ: Jairo Sampaio Incane Filho -APTE.: Valdeci Antonio de Morais (Justiça Gratuita)- APDA.: Banco
Paulista S/A -São Paulo: 4 de novembro de 2013 - Relator: Des.José Reynaldo). Nesse sentido já decidiu o STJ: “AgRg no
RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.248 - PR (2008/0104651-1) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : BANCO
ITAÚ S/A ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)AGRAVADO : TRANSCARLÃO
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR E OUTRO(S)EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO-REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO.
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS-CONTRATUAIS.IMPOSSIBILIDADE. I.- O prazo prescricional
para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais
abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal
(na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal. Precedentes-II.- O acolhimento da pretensão recursal para que
se conclua no sentido de que restou comprovada a inexistência do anatocismo,demandaria o reexame das provas dos autos,
bem como a interpretação das cláusulas do ajuste celebrado pelas partes,obstando a admissibilidade do especial as Súmulas 5
e 7 do STJ,sendo certo que esta Corte, no julgamento do Recurso Especial,considera os fatos tais como delineados pelo
Acórdão recorrido.Agravo Regimental improvido.ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acimaindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr.Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della
Giustina(Desembargador convocado do TJ/RS) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro” No tocante ao mérito, o Superior
Tribunal de Justiça, por meio de multiplicidade de recursos, representativos da controvérsia, sob o regime previsto no art. 543-C
do CPC, no Recurso Especial 1.251.331/RS, figurando como relatora a Ministra Isabel Gallotti, sobre o tema fixou, no julgamento
realizado no dia 28/08/2013, os seguintes entendimentos em recurso repetitivo: 1. Nos contratos bancários celebrados até
30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de
emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso
concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para
pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária.
Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito
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(TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em
ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras
e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Desta forma, o julgamento da lide observará a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o C. STJ definiu que os
efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer
outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos
valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços - objeto do presente recurso - não
foram analisadas no âmbito de repetitivo. A cobrança da Tarifa de Cadastro é válida, conforme parte final do item “2”, da
reportada decisão. Contudo, entendo, in casu, ser ilegal a cobrança das tarifas intituladas “inclusão de gravame eletrônico”,
“despesa do promotor de vendas” e “serviço de terceiros” , porque esta relação contratual se sujeita à aplicação do Código de
Defesa do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço, para efeito de sua incidência, qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive aquelas de natureza bancária, financeira, de
crédito e securitária. Neste ponto, o fornecedor não pode cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade ou que não
tenham por objeto uma efetiva contraprestação da instituição financeira, sendo abusivas e representando vantagem exagerada
dos bancos em detrimento dos consumidores (artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII e parágrafo único, inciso III, do Código
de Defesa do Consumidor). Ademais, a cobrança de tais encargos não encontra previsão em ato normativo do CMN ou do
Bacen. Sendo assim, tem o autor direito à restituição dos valores eventualmente cobrados, em relação aos encargos acima,
todavia, não tem aplicação ao caso o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de indícios caracterizadores
de deliberada má-fé, devendo esta devolução se dar de maneira simples. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para para declarar nula a cobrança das tarifas de “inclusão de gravame eletrônico”, no valor de R$ 42,85, “despesa do
promotor de vendas”, no valor de R$ 181,00 e “serviço de terceiros”, no valor de R$ 1.962,00, bem como para condenar o
requerido a restituir, de forma simples, os valores recebidos em razão da cobrança declarada nula, corrigidos monetariamente a
partir da data do pagamento e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação. Transitada em
julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos
que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1
dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que
a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção
da execução, prazo que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Eventual recurso deverá ser interposto no
prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar,
nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente
a 3% do valor do pedido inicial, ficando claro que o eventual valor a ser recolhido, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na
forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), deverá ser feito na forma
de 1% do valor da causa dispensadas em primeiro grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem como mais 2% do valor
condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença, observado também o mínimo de 5 Ufesp’s. Sem custas e verba
honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 0001728-54.2008.8.26.0242 (242.01.2008.001728) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Adilson Antonio Silva - Senac Sp - Vistos Conforme se depreende dos autos, as partes se compuseram
amigavelmente. Diante do exposto, homologo a transação em apreço, o que faço com fundamento no(s) artigo(s) 158, “caput”
c.c. 269, inciso III, do Código de Processo Civil; c.c artigo 22 parágrafo único da Lei nº 9.099/95, ficando suspenso o curso do
processo até final liquidação, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de eventual
título que instruiu a inicial, com a entrega ao interessado, mediante recibo nos autos, o que poderá ser realizado tão somente
após o pagamento da última parcela. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, até o 10º dia após o vencimento da
última parcela. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS FERNANDO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB
235860/SP), ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP), ADRIANO MANZANO CANIETO (OAB 296643/SP)
Processo 0002096-24.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Paula Cristiane Paz - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o
polo ativo num quinquídio, requerendo o que de direito, inclusive acerca do depósito já efetuado no valor de R$ 76,90. Int. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 0002209-75.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Paulo Rogerio Rider Gonçalves - Cia Paulista de Força e Luz Cpfl - Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o polo ativo,
requerendo o que de direito. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CLOVIS GONCALVES (OAB
29819/SP), JOSE LUCIO GONÇALVES (OAB 218748/SP)
Processo 0002388-09.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002388) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Raquel de Oliveira Ribeiro - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o polo ativo
num quinquídio, requerendo o que de direito, inclusive acerca do depósito já efetuado no valor de R$ 76,47. - ADV: PRISCILA
KEI SATO (OAB 159830/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP)
Processo 0002389-91.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002389) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Rafael de Aguiar Delefrate - Banco Itauleasing Sa - Cumpra-se o v.Acórdão, manifeste-se o interessado, requerendo
o que de direito. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARIA HELENA DE
CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 0002519-52.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002519) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cesar Luiz
Fuzatto - Juliano Catim Mercearia Me - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 12: Fica o exequente devidamente intimado para
dar andamento ao feito no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. - ADV: ECLESIANA NOGUEIRA
DOS SANTOS (OAB 87877/SP)
Processo 0002586-12.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002586) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio
Alves Martins Tintas Me - Fabio Barbara Freitas - Sobre o contido na certidão de fls. 15 do Sr. Oficial de Justiça (que o executado
não efetuou o pagamento do débito dentro do prazo legal e deixou de proceder a penhora por não possuir bens passíveis ,
não permitindo a descrição dos bens que guarncecem a residencia, informando-o que negociaria a dívida diretamente com a
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exequente), diga a exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC, requerendo o que de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA
PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0002669-62.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jose Luiz da Silva - Banco Itaucard Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o polo ativo num quinquídio, requerendo
o que de direito, inclusive acerca do depósito já efetuado no valor de R$4.043,78. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0002825-50.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Adriano Arantes - Credibel Participações Sa (atual Denominação Social do Banco Credibel Sa) - Cumpra-se o v. Acórdão. Diga
o polo ativo, requerendo o que de direito. Aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse
de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha
memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura,
esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em
julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos. - ADV: SANDRA
MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), MONICA RABONI FAXINA (OAB
276336/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP)
Processo 0002826-35.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002826) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Rafael Faustino da Silva - Banco Paulista Sa - Tendo em vista o recente julgado pelo STJ no Resp nº 1.251.331-RS
e no Resp nº 1.255.573-RS, julgados conjuntamente nos termos do artigo 543-C do C.P.C., digam as partes num quinquidio,
requerendo o que de direito. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (OAB 166315/SP),
BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0002939-23.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002939) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fernando
Takeo Malagutti Kodama - Fabiana Maria de Lima Games Me - Vistos. A doutrina e a jurisprudência sedimentaram ao longo
do tempo que a empresa individual não se reveste de personalidade jurídica. O seu titular atua em seu nome e por sua
conta e risco. Seus bens particulares respondem pelas obrigações contraídas, inexistindo separação de patrimônio. Não há
distinção entre a pessoa física e a jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CIC e CGC, respectivamente. O
patrimônio é comum a ambas as figuras. Tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural.
Não ocorre distinção posto que o patrimônio serve às duas figuras. A empresa individual não tem personalidade jurídica própria
e independente da de seu titular, tratando-se de uma única pessoa (agravo de instrumento n. 22l065-l Pirassununga, Rel. Benini
Cabral, CCIV 7, v.u. 30/11/94). O titular responde pessoal e automaticamente pelas obrigações decorrentes de sua atividade
(apelação cível 2771-5, São João da Boa Vista, 8a Câmara de Direito Público, Rel. Antonio Villen- 3/9/97). A empresa individual é
mera ficção jurídica, respondendo seu representante legal, com seus bens, por todos os atos praticados (agravo de instrumento
n. 060.803-5, Santo André, 8a Câmara de Direito Público, Rel. Celso Bonilha 22/10/97, v.u.). A firma individual é equiparada
à pessoa jurídica tão somente para fins tributários. Confunde-se com a pessoa de seu titular, que com seus bens responde
integralmente pela execução, configurando fraude a alienação feita após sua citação (agravo de instrumento 59.l85-5, Jaú, 4a
Câmara de Direito Público Rel. Eduardo Braga, 4/12/97, v.u.) A firma individual, repita-se, como ficção jurídica, tem a finalidade
de habilitar a pessoa física a praticar atos de comércio, concedendo-lhe tratamento especial de natureza fiscal. Por isso não
há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída. Uma e outra fundem-se, para todos os fins de Direito, em um
todo único e indivisível. Uma está compreendida pela outra. Logo, quem contratar com uma está contratando com a outra e vice
versa (RT 687/ 137). É de J.X. Carvalho de Mendonça a lição: “usando uma firma para exercer o comércio o seu nome civil para
atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra, não há duas personalidades, uma
civil e outra comercial”. “As obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice versa”. “A
firma do comerciante singular gira em círculo mais estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce
a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata, embora os dois nomes se apliquem à mesma individualidade. Se, em
sentido particular, uma é o desenvolvimento da outra, é, porém, o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a
vida comercial” (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, ed. Freitas Bastos, Rio, 1957, 6a ed. V.II, livro I, n.l93, pags. 166/l67)
Dessa forma, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, como é o patrimônio da empresa
individual e de sua titular estão totalmente interligados, conforme fartamente indicado, defiro o quanto retro requerido, no tópico
final de fls.51, providenciando a serventia o expediente necessário, com presteza. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA
BORGES (OAB 287318/SP)
Processo 0002959-77.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Augusto Paulo Tolentino Nascimento - Banco Itaucard Sa - Cumpra-se o v.Acórdão, manifeste-se o interessado, requerendo o
que de direito. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP)
Processo 0003521-86.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003521) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Maria Elizabeth Santana Mazzalli - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste
o polo ativo num quinquídio, requerendo o que de direito, inclusive acerca do depósito efetuado no valor de R$2.761,65. Int. ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), ANDRE
VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0003657-83.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003657) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Hélio Dutra de Souza - Banco Bradesco Financiamentos Sa (atual Denominação Social do Banco Finasa Sa) - Cumpra-se o v.
Acórdão. Aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos
que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1
dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que
a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção
da execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDER OLIVIO FERREIRA (OAB 314986/
SP)
Processo 0003745-29.2009.8.26.0242 (242.01.2009.003745) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Rodrigues - Edvaldo Junior Fontana - - José Fontana - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 18: Fica deferido o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: WILLIAM MARCOS (OAB 52711/SP), VILSON ROSA DE
OLIVEIRA (OAB 95116/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP)
Processo 0003746-14.2009.8.26.0242 (242.01.2009.003746) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Rodrigues - Edvaldo Junior Fontana - - José Fontana - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 18: Fica deferido o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), WILLIAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
55
MARCOS (OAB 52711/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP)
Processo 0003774-74.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Sandra Marli Nogueira Silva Me - Banco Bradesco Financiamento Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o polo
ativo num quinquídio, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, esclareça o polo passivo se o depósito efetuado no montante
de R$988,22, é para liquidação ou garantia do juízo. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), HELVIO CAGLIARI
(OAB 171349/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003775-59.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Lucio Silva - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o polo ativo num quinquídio,
acerca do valor depositado pelo executado no valor de R$1.093,29. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB
310398/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 0003857-56.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ELIAS
EDUARDO - FERNANDA DE SOUZA JUSTINO - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 16/abril/pf., às
15:00 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV: MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP)
Processo 0003963-52.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003963) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Jose Adão dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos Sa (atual Denominação Social do Banco Finasa Sa) Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o polo ativo, requerendo o que de direito. Aguarde-se provocação do interessado por três
meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se
os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do
Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos
noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão retirar
os documentos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0004032-84.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004032) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Atailson César Gomes - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Tendo em vista que já foi julgado o recurso
em relação as tarifas, e tratando-se de decisão com trânsito em julgado, digam todos em cinco dias, sob pena de preclusão. ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0004255-08.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANELISIA
BIBIANO CAGLIARI - RAYANA DA SILVA RHODEN - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 16/abril/pf.,
às 14:40 horas, para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono da autora providenciar sua vinda sob pena de
extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. - ADV: HELVIO CAGLIARI (OAB 171349/SP)
Processo 0004407-51.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Geraldo Aparecido Candido - Banco Itaucard S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE o pedido para
para declarar nula a cobrança da tarifa de aditamento contratual, no valor de R$ 590,00, bem como para condenar o requerido a
restituir, de forma simples, o valor recebido em razão da cobrança declarada nula, corrigidos monetariamente a partir da data do
pagamento e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação. Transitada em julgado, aguardese provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos
e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos
nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos
autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução,
prazo que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez
dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta
e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
(despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do
valor do pedido inicial, ficando claro que o eventual valor a ser recolhido, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma
do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), deverá ser feito na forma de 1%
do valor da causa dispensadas em primeiro grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem como mais 2% do valor condenatório,
ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença, observado também o mínimo de 5 Ufesp’s. Sem custas e verbas honorárias,
a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), ELAINE
EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESSA DE PAULA PEREIRA
CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0004511-43.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004511) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - WAGNER BARBOSA DA SILVA - BANCO ITAUCARD S.A. - SENTENÇA Processo nº:0004511-43.2013.8.26.0242
Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Requerente:Wagner Barbosa da Silva
Requerido:Banco Itau Sa Juiz(a) de Direito: Dr(a). Clóvis Humberto Lourenço Junior Vistos etc. Dispensado o relatório nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Acolho a preliminar de retificação do polo passivo, procedendo a serventia a retificação,
alterando-se o nome do polo passivo para Banco Itaurcard, anotando-se e certificando-se, comunicando-se inclusive o
distribuidor. Decido. Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se
de ação revisional de contrato bancário em que o polo ativo pleiteia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais que
prevêem a cobrança de tarifas supostamente ilegais, pugnando ainda pela repetição de valores. No mérito, quanto à alegada
prescrição, razão não socorre ao polo passivo, por não se tratar de pretensão de reparação civil. Aplicável ao caso o prazo de
10 anos previsto no art. 205 do Código Civil (neste sentido: TJSP - VOTO Nº: 15646 - APEL. Nº: 0008927-07.2012.8.26.0269 COMARCA: Itapetininga -JUIZ: Jairo Sampaio Incane Filho -APTE.: Valdeci Antonio de Morais (Justiça Gratuita)- APDA.: Banco
Paulista S/A -São Paulo: 4 de novembro de 2013 Relator: Des.José Reynaldo). Nesse sentido já decidiu o STJ: “INOCORRÊNCIA.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO.
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS-CONTRATUAIS.IMPOSSIBILIDADE.I.- O prazo prescricional
para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais
abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal
(na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal. Precedentes-II.- O acolhimento da pretensão recursal para que
se conclua no sentido de que restou comprovada a inexistência do anatocismo,demandaria o reexame das provas dos autos,
bem como a interpretação das cláusulas do ajuste celebrado pelas partes,obstando a admissibilidade do especial as Súmulas 5
e 7 do STJ,sendo certo que esta Corte, no julgamento do Recurso Especial,considera os fatos tais como delineados pelo
Acórdão recorrido.Agravo Regimental improvido” (AgRg no REsp n° 1.057.248, relator ministro Sílvio Beneti). No tocante ainda
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ao mérito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de multiplicidade de recursos, representativos da controvérsia, sob o regime
previsto no art. 543-C do CPC, no Recurso Especial 1.251.331/RS, figurando como relatora a Ministra Isabel Gallotti, sobre o
tema fixou, no julgamento realizado no dia 28/08/2013, os seguintes entendimentos em recurso repetitivo: 1. Nos contratos
bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura
de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de
abusividade em cada caso concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços
bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida
pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro
expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre
Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos
encargos contratuais. Desta forma, o julgamento da lide observará a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o
C. STJ definiu que os efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC
e TEC, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas
aos valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços - objeto do presente recurso - não
foram analisadas no âmbito de repetitivo. Como o contrato em tela foi firmado antes de 30.4.2008, eventual cobrança de Tarifa
de Abertura de Crédito - TAC seria legal, conforme item “2” da decisão acima. Contudo da análise do instrumento colacionado às
fls. 04/07 não se depreende a cobrança de tal tarifa. Contudo, entendo, in casu, ser ilegal a cobrança das tarifas intituladas (i)
Tarifa de Contratação e (ii) Custo de Processamento, porque esta relação contratual se sujeita à aplicação do Código de Defesa
do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço, para efeito de sua incidência, qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive aquelas de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária. Neste ponto, o fornecedor não pode cobrar do consumidor despesas de sua responsabilidade ou que não tenham
por objeto uma efetiva contraprestação da instituição financeira, sendo abusivas e representando vantagem exagerada dos
bancos em detrimento dos consumidores (artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII e parágrafo único, inciso III, do Código de
Defesa do Consumidor). Ademais, não foi especificado no contrato, de forma satisfatória, a que se destinam esses valores. Por
fim, a cobrança de tais encargos não encontra previsão em ato normativo do CMN ou do Bacen. Sendo assim, tem o autor
direito à restituição dos valores eventualmente cobrados, em relação aos encargos acima, todavia, não tem aplicação ao caso o
artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de indícios caracterizadores de deliberada má-fé e da previsão
contratual, devendo esta devolução se dar de maneira simples. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para para
declarar nulas as cláusulas que prevêem as cobranças de (i) “tarifas de contratação”, no valor de R$ 490,00, e de (ii) “Custo de
Processamento”, no valor de R$ 250,00, bem como para condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores recebidos
em razão da cobrança declarada nula, corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento e acrescidos de juros de mora
à razão de 1% ao mês, contados a partir da citação. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três
meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se
os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do
Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos
noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão pedir a
restituição de documentos. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo
do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação;
despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor do pedido inicial, ficando claro que o
eventual valor a ser recolhido, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo
4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), deverá ser feito na forma de 1% do valor da causa dispensadas em primeiro
grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem como mais 2% do valor condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença,
observado também o mínimo de 5 Ufesp’s. Sem custas e verbas honorárias, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. Igarapava, 06 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0004515-80.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque SEBASTIANA BRANDÃO DE PAULA - MARCIA CRISTINA SANTOS SILVA - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica
designado o dia 16/abril/pf., às 15:10 horas, para a realização de audiencia de conciliação, devendo a patrona da autora
providenciar sua vinda sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - fonaje. O comparecimento pessoal
da parte às audiencias é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - Enunciado 20 - Fonaje. - ADV:
ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0004643-37.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Estefania Emanueli Silverio - Banco Santander (brasil) Sa - Diante do quanto retro requerido, esclareça a serventia, certificandose e renovando-me após a conclusão. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0004643-37.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Estefania Emanueli Silverio - Banco Santander (brasil) Sa - Diante da certidão retro, oficie-se ao SPC/Serasa, para que seja
retirado o nome da autora, definitivamente do ról da inadimplência. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0004772-81.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sérgio Humberto Gobi Me - Constru Térmica Construtora Ltda Nome Fantasia Constru Térmica - - Luciano Aparecido
Fiório - - Manoel Torres Gonçalves - - Nilton Carlos Lovato - - Homero Aparecido Soares Dias - Nos termos da O.S. 01/2007,
item 18: Fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses. - ADV: DANILO APARECIDO FIORIO (OAB
285139/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP)
Processo 0004807-02.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004807) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Admilson Conceição dos Santos - Vivo Sa - Vistos. Conforme se depreende dos autos (o)(a)(s) executado(a)(s)
liquidou(aram) o débito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do
Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos
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noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão retirar os
documentos. PRIC. - ADV: DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/
SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0004854-73.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento ANTONIO SERGIO MARQUES DOS SANTOS - LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO LISBOA - Em cumprimento a O.S. 01/2007,
item 37, fica designado o dia 16/abril/pf., às 14:50 horas, para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono da
autora providenciar sua vinda sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. O comparecimento
pessoal da parte às audiencias é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - Enunciado 20 - Fonaje.
- ADV: ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP)
Processo 0004940-44.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004940) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva & Silva
Posto de Molas Igarapava Ltda Me - Mario Sergio Transporte Me - Vistos. Diante do quanto retro requerido, expeça-se o
competente mandado de levantamento em favor do polo ativo, cumprindo-se no mais com presteza o quanto determinado pelo
r. Despacho de fls.32. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
Processo 0004977-71.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Luciano Sergio Serafim - Roberto Barbosa da Silva - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII,
do CPC, ficando autorizado o desentranhamento do(s) título(s) que instruiram a inicial. Cumpridas as formalidades legais, cumpra
a serventia o disposto no Provimento 806/2003 e 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo
aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da
sentença ou da extinção da execução, providenciando a serventia a intimação dos interessados para retirar os documentos.
P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0004980-94.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogério
Ferreira dos Santos - Eduardo Humberto de Oliveira Gomes - Cumpra-se o v. Acórdão, diga o interessado, requerendo o que de
direito. - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP),
JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0004994-49.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004994) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - L Bertanha
Combustiveis Me - Camila de Almeida Gimenes - Nos termos da O.S. 01/2007, item 18: Fica deferido o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de sessenta (60) dias. - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP),
LELIO SARRETA (OAB 260604/SP)
Processo 0005000-22.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005000) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecida de Lourdes Batista - Ana Maria Silveira Viana - Providencie a exequente no prazo de cinco dias (05) dias o atual
endereço da executada, haja vista não mais residir no informado nos autos. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB
279915/SP)
Processo 0005117-71.2013.8.26.0242 (024.22.0130.005117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- RENATA FERREIRA MARQUES ME - GASPAR AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37,
fica designado o dia 09/04/pf., às 14:10 horas para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono da autora
providenciar sua vinda sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. O comparecimento pessoal
da parte às audiencias é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 - Fonaje. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
Processo 0005204-61.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005204) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pereira
da Silva e Cole Ltda Me - Kleber Luis Santana - Vistos estes autos de nº 0005204-61.2012.8.26.0242 Execução de Título
Extrajudicial que Pereira da Silva e Cole Ltda Me move contra Kleber Luis Santana. Conforme se vê dos autos as partes se
compuseram amigavelmente. Diante do exposto, homolo go a transação em apreço, o que fundamento no artigo 158, “caput” c.c.
794, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando suspenso o curso do processo até final liquidação nos termos do artigo 792,
do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desentranhamento do (s) título (s) que instruiu(ram) a inicial com a entrega ao
interessado, mediante recibo nos autos que deverá ser intimada para tanto, tão somente após o pagamento da última parcela.
Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, até o 10º dia após o vencimento da última parcela. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0005205-80.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005205) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Ismarilda Maia da Silva Coli - Katia Cristina Ferreira - Vistos. Intime-se a executada para que, no prazo de dez (10) dias,
comprove o cumprimento do acordo entabulado em juízo, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: LIDIANI
CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0005218-79.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005218) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecida de Lourdes Batista - Lidiane Renata Rodrigues Alves - Expeça-se o competente mandado para descrição dos bens
que guarnecem a residência da(o)(s) executada(o)(s), ficando facultado ao Sr. meirinho, a requisição de força policial, caso
necessário. Int. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0005240-45.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Gilson Caraçato - Jamil Manoel da Silva - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 18: Fica deferido o pedido de
sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0005357-02.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005357) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Jose Roberto Gerolamo - Elineu Silva de Oliveira - Vistos estes autos de nº 0005357-02.2009.8.26.0242 Execução de Título
Extrajudicial que Jose Roberto Gerolamo move contra Elineu Silva de Oliveira. Conforme se vê dos autos as partes se
compuseram amigavelmente. Diante do exposto, homolo go a transação em apreço, o que fundamento no artigo 158, “caput”
c.c. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando suspenso o curso do processo até final liquidação nos termos do artigo
792, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desentranhamento do (s) título (s) que instruiu(ram) a inicial com a entrega
ao interessado, mediante recibo nos autos que deverá ser intimada para tanto, tão somente após o pagamento da última parcela.
Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, até o 10º dia após o vencimento da última parcela. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0005357-02.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005357) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Roberto Gerolamo - Elineu Silva de Oliveira - Diante da homologação do acordo retro, expeçam-se os mandados de levantamento,
nos termos do quanto retro requerido, aguardando-se no mais o cumprimento integral da avença. - ADV: ANDRESSA DE PAULA
PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0005371-15.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Fabiano Ricardo - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o polo ativo, requerendo o que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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direito. Aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que
juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos
Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a
destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da
execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ANDRE
LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0005383-92.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005383) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Robson Roberto Balduino - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo
polo passivo em seus regulares e jurídicos efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarazões de recurso no
prazo legal. Providencie a serventia anotação, nos termos do quanto retro requerido às fls.166, certificando-se. Após, cumpridas
todas as formalidades de praxe e estilo, encaminhe-se o feito à Superior Instância. Int. Igarapava, 13 de janeiro de 2014. ADV: PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA (OAB 250513/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), MARIA CRISTINA
CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0005401-55.2008.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmar
Humberto Carrossineme - Paulo André Queiroz - Vistos. Diante da certidão retro, Intime)(m)-se o(a)(os) executado(a)(s)
pessoalmente(a)(os) com efeito citatório, para pagamento da importância devida ou oferecer bens a penhora no prazo de
quinze (15) dias, ou querendo, no mesmo prazo opor embargos à execução, prazo esse que fluirá a contar de sua intimação,
advertindo(s), ainda que caso não efetue o pagamento dentro do prazo supra estipulado referido valor será acrescido da multa
de 10%, independentemente de nova intimação (art.475-J-CPC, c.c. enunciado 106), que versarão tão somente sobre: a)- falta
ou nulidade de citação no processo, se ele correu a revelia; b) manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa
impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente a sentença consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei
acima citada, ficando concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 1º e 2º do Código de Processo Civil. Caso
não seja encontrado bens suficientes para garantia da dívida, desde já fica deferida a “penhora on line”, tudo nos termos do
quanto retro requerido. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 0005530-26.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mara Denise Pitta Barboza - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Vistos estes autos de
0005530-26.2009.8.26.0242 - Indenização por Dano Moral que Mara Denise Pitta Barboza move contra Banco do Brasil Sa
(sucessor do Banco Nossa Caixa Sa). Conforme se vê dos autos (a)o(s) executado(a)(s) liquidou(aram) o débito. Diante do
exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a serventia o
competente mandado de levantamento, conforme retro requerido e caso necessário. Oficie-se ao Serasa, para retirada definitiva
do nome do(a)(s)polo passivo (a)(s) do rol de inadimplência. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto
no Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a
destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da
execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos. PRIC. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP),
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0005580-81.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005580) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Edmilson Ferreira Miranda - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Nos termos da certidão retro
da serventia, esclarecendo que há dois depósitos, expeça-se em favor do polo passivo, mandado de levantamento do valor
penhorado “on line”. Cumpra-se no mais, integralmente a decisão retro. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/
SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
(OAB 105400/SP)
Processo 0005580-81.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005580) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Edmilson Ferreira Miranda - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fica o polo passivo devidamente
intimado de que encontra-se em cartório para ser retirado o mandado de levantamento judicial referente ao depósito efetuado
em 26.08.2013 no valor de R$3.418,24 em nome da Drª Fabiola Beyrodt de Toledo Machado, haja vista a duplicidade (efetuado
voluntariamente e online) . - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0005750-19.2012.8.26.0242 (024.22.0120.005750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mariana Justina de Paula - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Sobre o recurso
de fls. 145/152, fica o recorrido devidamente intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 42 da Lei 9099/95. - ADV: CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO (OAB 233942/SP), PAULO DE CASTRO (OAB
192680/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP)
Processo 0005772-77.2012.8.26.0242 (024.22.0120.005772) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Escola
Viva Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Fernanda Carrer Vieira - Providencie a exequente no prazo
de cinco (05) dias o atual endereço da executada, haja vista não mais residir no informado na exordial. - ADV: LIVEA MARIA
PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0005864-55.2012.8.26.0242 (024.22.0120.005864) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lelio Sarreta - Master Card Brasil Soluçoes de Pagamento Ltda - Indefiro a citação por edital, uma vez que a
Lei 9099/95 veda expressamente a citação por edital em processo de conhecimento. Dessa forma, manifeste o polo ativo num
tríduo, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP), HANNA BRIGIDA
PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0006042-43.2008.8.26.0242 (242.01.2008.006042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marcela Ferreira Ribeiro - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Vistos. Aguarde-se o julgamento em razão
da matéria, de ampla repercursão geral, junto ao Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/
SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), GILSON CARAÇATO (OAB
186172/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 0006318-98.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006318) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pereira
da Silva e Cole Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 242.2014/000041-9 dirigi-me ao endereço do mandado, e ali sendo, citei RONEI BATISTA GONÇALVES, que
após ouvir-me ler de tudo ficou ciente.Dei-lhe a contrafé que aceitou. Certifico ainda, que devolvo o presente mandado em
cartório, em razão do executado ter afirmado que irá procurar o advogado do exequente para pagamento parcelado da dívida, e,
caso seja necessário a penhora, requeiro que o exequente indique bens a penhora. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0006318-98.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006318) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Pereira da Silva e Cole Ltda Me - Ronei Batista Gonçalves - Sobre o contido na certidão do sr. oficial de justiça fl. 21 (citou o
executado, que informou que procuraria o advogado do exequente para pagamento parcelado da dívida...), diga a exequente no
prazo contido no artigo 185 do CPC., requerendo o que de direito. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON
CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0006324-08.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de
Protesto - Graziela Veronica Severino Perfumaria Me - Distribuidora Zangirolami Ltda - Vistos. Relatório dispensado nos termos
do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. fundamento e decido O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inciso
I, do CPC, porquanto prescinde de produção de prova em audiência. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito
c.c. consignação em pagamento e indenização por danos morais proposta por Graziela Veronica Severino Perfumaria ME
em face de Distribuidora Zangirolami Ltda. O pedido é improcedente. Alega a demandante que possuía títulos vencidos que
não teve condições de quitar junto à requerida, mas que, em contato telefônico mantido com uma preposta da última, firmou
acordo para parcelamento do débito, o que torna ilegal o protesto dos títulos indicados na petição inicial. A requerida, por sua
vez, nega que tenha firmado o acordo, sustentando a legalidade dos protestos. Com efeito, o acordo noticiado pela requerente
não restou demonstrado nos autos. A própria demandante reconhece que não fora formalizado o acordo a que teriam chegado
as partes, mas pretende comprovar sua existência através de uma série de e-mails que acompanham a inicial. Contudo, tais
e-mails não demonstram que a demandada tenha anuído com a proposta apresentada pela devedora (fls. 14/29). Em nenhum
dos documentos a requerida aceita os termos propostos, ou mesmo a suspensão da cobrança da dívida. Cumpre destacar que
a existência da dívida é incontroversa, vez que a autora reconhece o inadimplemento unilateral de suas obrigações. E não
tendo sido comprovada a existência de causa que tenha suspendido a exigibilidade do débito, lícita se mostra a conduta da
demandada ao apresentar os títulos para protesto, tendo agido em exercício regular de direito. Não há, pois, o que declarar
nulo ou inexigível, nem tampouco restou demonstrado algum ilícito ensejador de reparação a título de danos morais, porquanto
não configurado o quanto dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil. Isso posto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a tutela antecipada concedida às fls. 50/51. Não há condenação
em custas e honorários de advogado por expressa determinação legal (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação,
nas quarenta e oito horas seguintes à sua interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I. ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP), GUILHERME
AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0006352-73.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006352) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andressa
Cristina Teixeira da Silva - Roseli Pereira Cajaiba - Nos termos da O.S. 01/2007, fica a parte autora devidamente intimada a
fornecer o atual endereço da parte ré, em cinco dias, pois esta não mais reside no local fornecido na exordial. - ADV: LIDIANI
CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0006400-32.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006400) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - IGNÁCIO NUNES DE ANDRADE FILHO - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Em cumprimento
a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 09/04/pf., às 14:20 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV:
EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA (OAB 331325/SP)
Processo 0006453-13.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006453) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guejane Emília
Flauzino - Bruna Camila Fontana Me - - Bruna Camila Fontana - Sobre o contido na certidão de fl. 14 do Sr. Oficial de Justiça
(citou a executada e deixou de proceder a penhora por não localizar bens...), diga a exequente no prazo contido no artigo 185
do CPC, requerendo o que de direito. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0006530-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Amalia Cardoso - - Rosiete Tomaz - Elizabeth Helena Orlando Bertanha - Em cumprimento a O.S. 01/2007,
fica designado o dia 09/04/pf., às 14:30 horas, para audiencia de conciliação. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
(OAB 149725/SP)
Processo 0006613-38.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006613) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Leonidas Ferreira da Silva - Banco Finasa Sa - Sobre a contestação de fls. 22/42, fica o autor devidamente intimado
a apresentar impugnação no prazo de dez dias, em cumprimento a O.S. 01/2007. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER
(OAB 294758/SP)
Processo 0006689-62.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006689) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Degiovani
Rodrigues Brunherotti - Celso Geovani Teremussi Ponce - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 09/04/
pf., às 14:40 horas, para audiencia de conciliação, devendo o patrono do autor providenciar sua vinda sob pena de extinção e
condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. - ADV: JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)
Processo 0006690-47.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006690) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Degiovani
Rodrigues Brunherotti - Daniela Stuque Rubio - Em cumprimento a O.S. 01/2007, fica designado o dia 09/04/pf., às 14:50 horas,
para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono do autor providenciar sua vinda sob pena de extinção e
condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. - ADV: JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)
Processo 0006772-78.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Roselene Barbosa de Moraes Me - Flávio Camargo Mansano - Em cumprimento a O.s. 01/2007, item 37, fica designado o dia
09/04/pf., às 15:00 horas para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono da autora providenciar sua vinda,
sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. O comparecimento pessoal da parte às audiencias é
obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - Enunciado 20 - Fonaje. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI
JUNIOR (OAB 319673/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0006773-63.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006773) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Roselene Barbosa de Moraes Me - Mauro Sérgio Correia C Jr - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia
09/04/pf., às 15:10 horas, para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono da autora providenciar sua vinda
sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. O comparecimento pessoal da parte às audiencias
é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. - Enunciado 20 - Fonaje. - ADV: BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI (OAB 279915/SP), VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 0006774-48.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Celso Caetano da Silva - Tiago Antonio Silva de Paulo - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 09/04/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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pf., às 15:20 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP),
VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 0006799-61.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006799) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Medeiros Júnior - Maria Aparecida de Fátima Souza - Sobre o contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 14 (citou a
executada que disse não possuir nenhum bem a ser penhado), diga o exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC.,
requerendo o que de direito. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0006800-46.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006800) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Medeiros Júnior - Robinson Reinaldo de Souza - Sobre o contido na certidão de fl. 14 do Sr. Oficial de Justiça (citou o executado
e disse que procuraria o advogado do exequente para parcelar a dívida, pois não possui nenhum bem penhorável e não autorizou
a descrição dos bens que guarnecem sua residencia...), diga o exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC, requerendo o
que de direito. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0006801-31.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006801) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - MARLI GONÇALVES FERREIRA - LAFEGUPE LACERDA LTDA - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37,
fica designado o dia 09/abril/pf., às 15:30 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS
GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0006809-08.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006809) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- MAIEUTICA - CENTRO EDUCACIONAL LTDA ME - CELSO ROBERTO ZANUTO - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37,
fica designado o dia 09/abril/pf., às 15:40 horas para a realização de audiencia de conciliação, devendo o patrono da autora
providenciar sua vinda sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 - Fonaje. O comparecimento pessoal
da parte às audiencias é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - Enunciado 20 - Fonaje. - ADV:
LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0006810-90.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- MAIÊUTICA - CENTRO EDUCACIONAL LTDA ME - MARISA CAROSSINI - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica
designado o dia 09/abril/pf., às 15:50 horas para a realização de audiencia de conciliação, devendo a patrona da autora
providenciar sua vinda sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 Fonaje. O comparecimento pessoal
da parte às audiencias é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - Enunciado 20 - Fonaje. - ADV:
LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0006941-65.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006941) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria Juscelia Aparecida Gimenes - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos. Com fundamento
no artigo 3º, inciso I, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e pelo Provimento 1.868/2010, em seu artigo 2º, item “b”
do Conselho Superior de Magistratura, recebo a presente ação e determino seu processamento. Depreque-se a citação da
Fazenda Pública, conforme retro requerido, conforme disposto no artigo 213, do Código de Processo Civil, para apresentação
de resposta no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme dispositivo nos artigos 297 e 188, ambos do C.P.C. Proceda ainda o Sr.
Oficial de Justiça, encarregado da diligência a proceder ainda, a intimação do pólo passivo para que forneça em juízo toda a
documentação que disponha para esclarecimento da causa, conforme disposto no artigo 9º da Lei 12.153 de dezembro de 2009.
Fica desde já concedido ao polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido, caso haja recurso.
Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP)
Processo 0007091-46.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - ALEX DE SOUZA CARDOSO - REGINALDO PINHEIRO - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o
dia 09/abril/pf., às 16:00 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0007108-82.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Walmiro Rodrigues Cardoso - Bradesco de Financiamentos Sa - Vistos estes autos de nº 000710882.2013.8.26.0242 de Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização por Dano Moral
e Pagamento Indevido, com observância no procedimento sumário, Walmiro Rodrigues Cardosomove contra Bradesco de
Financiamentos Sa. Pugna a autora pela concessão de tutela antecipada para que seu nome seja retirado do S.C.P.C. e do
SERASA. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido de antecipação de tutela comporta acolhimento tão somente no
que tange a retirada do nome da requerente do S.C.P.C e do SERASA, eis que foram preenchidos os requisitos do artigo 273,
do Código de Processo Civil. Neste sentido “Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Processo nº1054868-4 RECURSO:
Agravo de Instrumento ORIGEM: São Paulo JULGADOR: 8ª Câmara JULGAMENTO: 10/10/2001 RELATOR: Francisco Vicente
Rossi DECISÃO: Deram Provimento Ao(s) Recurso MEDIDA CAUTELAR Liminar Pretensão à suspensão da inscrição do
nome do agravante nos órgãos de restrição ao crédito, SISBACEN, SERASA e no SCPC Cabimento Circunstância em que se
discute a dívida, presentes o “fumus bonis juris” e o periculum in mora Liminar concedida para suspender as inscrições Recurso
provido para esse fim. CB/MRM em 16.01.2002”. Ademais, estando em discussão o débito, é cabível a medida ora pleiteada.
Isto Posto, antecipo parcialmente a tutela pleiteada tão somente para que seja retirado o nome da requerente dos cadastros
dos inadimplentes, em especial, S.C.P.C e SERASA, oficiando-se a serventia, pelo e-mail judiciário@boavistaserviços.com.
br. Citem-se as partes passivas (artigo 18 da Lei 9.099/95 e artigo 213, CPC), VIA POSTAL. para que, querendo, ofereçam
resposta escrita(artigo 297 CPC), em audiência de tentativa de conciliação e/ou recebimento da resposta( artº 16 da Lei 9.099
de 26.09.95 e 277 e 278, CPC), que designo para o dia 15/01/2014 às 14:16h, sob pena de revelia (artigo 20 da Lei 9099/95
e artigos 322 e 330, II, CPC) e substanciais (arts. 278, par. 2º; 285 e 348, CPC). (o grifado deve constar no mandado). Na
audiência supra, ocorrendo a transação (arts. 158, “caput”, 277, par. 1º, 449 e 584, II, CPC, c.c. art. 1025 do CC), será ela
homologada e extinto o processo (art. 269, III, CPC). Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta, que deverá fazerse acompanhar de documentos e rol de testemunhas (“caput”, do artigo 278, CPC), quando serão apreciadas as preliminares
porventura existentes (artigo 277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do artigo 330, I,
CPC. A PROVA DOCUMENTAL DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA AUDIÊNCIA
SOB PENA DE PRECLUSÃO (SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO. Havendo
necessidade da produção de provas não documental será designada outra data (audiência de instrução, debates e julgamento),
para tal desiderato (art. 278, par. 2º, CPC), quando dar-se-ão a instrução, os debates e o julgamento. Ocorrendo ausência
injustificada do réu, será reconhecida a revelia (arts. 277, par. 2º, 319, 285, 348, 322 e 330, II, todos do CPC e artigo 23 da Lei
9099/95), quando o julgamento dar-se-á no estado do processo. Citem-se e Intimem-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 0007108-82.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Walmiro Rodrigues Cardoso - Bradesco de Financiamentos Sa - Vistos. Trata-se de ação declaratória
de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais proposta por WALMIRO RODRIGUES CARDOSO em face de
BRADESCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. O
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feito comporta julgamento no estado em que se encontra, com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil,
ante a desnecessidade de produção de prova oral. De início, cumpre afastar a preliminar arguida pela parte ré. Não prevalece a
alegação carência de ação por falta de interesse de agir, isso porque, é nítida a relação jurídica existente entre as partes, bem
como não poderia o autor, por suas próprias forças, compelir o réu a atender sua pretensão. O autor alega que firmou contrato
de financiamento para a aquisição de veículo com o banco réu e, mesmo com certa dificuldade financeira, ainda assim adimplia
corretamente com as parcelas do financiamento. Efetuou o pagamento da parcela objeto da cobrança no dia do vencimento,
em local credenciado pelo réu para recebimento de contas, como demonstra o recibo de fls. 24. O réu, por sua vez, sustenta a
legalidade da cobrança. Aduziu que o autor deixou de pagar a 10ª parcela, dando sequência aos pagamentos sem suprir a lacuna,
o que incide em inadimplemento. Argumentou que o autor é devedor contumaz, com inúmeras ocorrências e registros nos órgãos
de proteção ao crédito e, com sua conduta, deu causa à negativação que é lícita e que não configura dano moral ou patrimonial.
Não há dúvidas de que as questões discutidas são decorrentes de relação de consumo, o que autoriza a incidência do estatuto
consumerista e a consequente inversão do ônus probatório. Segundo a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, “o Código
de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Contudo, a inversão do ônus probatório, como todo direito, não
é absoluto e sucumbe diante da ausência de verossimilhança da alegação. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor
é uma forma de facilitar a sua defesa no processo, porém, desde que estejam presentes os pressupostos contidos no artigo 6°,
inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. “Art. 6°. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII a facilitação da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil
a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. (...)” Cumpre ressaltar que, com a
réplica o autor teve a oportunidade de comprovar o pagamento em aberto noticiado na contestação, mas não o fez. Além disso,
a cláusula 2.2 do contrato firmado pelas partes (fls. 19), assim prevê: “Caso o Financiado realize o pagamento das parcelas do
financiamento fora da ordem de vencimento prevista na proposta, o Banco poderá, a seu exclusivo critério, utilizar a importância
correspondente à parcela paga fora dessa ordem para quitação ou amortização de parcelas com vencimentos anteriores ainda
não pagas pelo Financiado”. (grifei) O contrato esclarece de forma satisfatória a possibilidade e as consequências do caso
dos autos, pelo que, não há como reconhecer qualquer ilegalidade tanto da cobrança, quanto da negativação. E assim, sem
descartar a boa-fé do autor, não há meios de lhe dar razão, pois agiu com culpa ao pagar a parcela errada do financiamento.
Ainda que assim não fosse, não há falar-se em dano moral, pois o autor ostenta várias outras anotações (fls. 93/94), e não há
notícia de que sejam negativações indevidas. De modo que a anotação do caso presente não lhe surtiu qualquer efeito negativo,
habituado que está em ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito. A propósito, a súmula 385 do STJ tem sua
aplicabilidade ressalvada: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral,
quando preexiste legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” É esse, inclusive, o entendimento jurisprudencial:
“(...) CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL INEXISTENTE SE O DEVEDOR JÁ
TEM OUTRAS ANOTAÇÕES, REGULARES, COMO MAU PAGADOR. Quem já é registrado como mau pagador não pode se
sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito; dano
moral, haverá se comprovado que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado. Recurso
especial não conhecido (STJ Resp. 1.002.985/ RS - 2ª Seção. Rel. Min. Ari Pargendler em 15.05.08 v. un.) (negritei). (...)” Neste
mesmo sentido: “Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição em banco de dados de inadimplentes. (...) 2. É impertinente
o pleito de indenização quando o suposto ofendido ostenta em seu nome outras restrições negativas, anteriores à negativação
que discute, situação a indicar ausência de abalo moral. Inteligência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. Ação
improcedente. Recurso não provido.” (Apelação Cível nº 991.09.030.408-0, Rel. Des. Itamar Gaino. 21ª Câmara de Direito
Privado. J. 14-04-2010). Assim, a pretensão autoral não merece acolhimento. Isso posto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, extinguindo o processo, com julgamento de mérito, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários de advogado por
expressa determinação legal (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso,
o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à sua
interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I.C. PAULO GUILHERME FARIA Juiz Substituto
- ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 0007195-38.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- BERTANHA - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP - JAMIL CARDOSO DE ALVARENGA - Em
cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 16/abril/pf., às 14:00 horas para a realização de audiencia de
conciliação, devendo o patrono da autora providencia sua vinda sob pena de extinção e condenação em custas - Enunciado 28 Fonaje. O comparecimento pessoal da parte às audiencias é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto
- Enunciado 20 - Fonaje. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON
CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0007357-33.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- WALMIR FELIPE BASILE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (atual denominação de Banco Finasa BMC S/A)
- Sobre a contestação de fls. 24/40, fica o autor devidamente intimado para apresentar impugnação no prazo de dez dias,
em cumprimento a O.S. 01/2007. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007370-32.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- JOSÉ HAMILTON PERES - - IOLANDA FÁTIMA DE SOUZA PERES - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL SINHÁ JUNQUEIRA - Em
cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 16/abril/pf., às 15:20 horas, para a realização de audiencia de
conciliação. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
Processo 0007386-83.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007386) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Maria Aparecida Candido Juvencio - Luizacred Ssa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos Conforme se
depreende dos autos, as partes se compuseram amigavelmente. Diante do exposto, homologo a transação em apreço, o que
faço com fundamento no(s) artigo(s) 158, “caput” c.c. 269, inciso III, do Código de Processo Civil; c.c artigo 22 parágrafo único
da Lei nº 9.099/95, ficando suspenso o curso do processo até final liquidação, nos termos do artigo 792, do Código de Processo
Civil. Diante da juntada do comprovante de pagamento, diga o polo ativo, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 0007386-83.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007386) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Maria Aparecida Candido Juvencio - Luizacred Ssa Crédito Financiamento e Investimento - Diante do comprovante
médico acostado às fls.70, dou por justificada a ausência da autora na audiência adrede designada. Concedo ao patrono da
autora o prazo de 10(dez)dias, para impugnação à resposta ofertada em audiência pelo polo passivo. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
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Processo 0007387-68.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007387) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jhonatha
Donizete da Silva - Telefônica Brasil Sa Vivo Sa - Sobre o depósito judicial de fls. 77 no importe de R$3.000,00 (de 27/01/2014),
diga o autor no prazo contido no artigo 185 do CPC requerendo o que de direito, bem como o polo passivo dentro do mesmo
prazo, se referido depósito é para pagamento do débito e/ou garantia do Juízo. - ADV: ROBERTO ROSANO (OAB 125468/SP),
GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0007797-29.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007797) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Bruna Roberta de Souza Cintra - Ricardo Eletro - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei
9.099/95, passo a decidir. A parte autora alega que adquiriu em loja virtual da empresa ré, via internet, um colchão e um suporte
para cama, nos valores de R$ 817,10 e R$ 306,80, respectivamente. Afirma que em razão de vício apresentado no colhão,
o produto foi devolvido à requerida, sendo restituído o valor da compra à consumidora. Contudo, como a parte ré recusouse a aceitar a devolução do suporte, a demandante apresentou reclamação junto ao PROCON, tendo as partes chegado a
um acordo, em que a requerida se propôs a restituir a quantia relativa ao suporte. Afirma, entretanto, que o acordo não foi
cumprida pela ré, que deixou de creditar o valor da compra do suporte no cartão de crédito da autora. Pugna, assim, pela
condenação da requerida ao pagamento de R$ 306,80. A requerida, por sua vez, sustenta a ilegitimidade passiva ad causam e,
no mérito, alega que o cancelamento da venda foi comunicado à operadora de cartão de crédito, sendo que eventual falha na
restituição deve ser imputada à última. Aduz, ainda, que não restou comprovado o dano alegado. No que pertine à preliminar
de ilegitimidade passiva ad causam, diferentemente do que fez parecer a contestante, é bem de ver que o Código de Defesa
do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre todos os agentes da cadeia produtiva pelos danos causados por
produto com defeito, nos termos do artigo 18, c/c artigos 12, 13 e 14. Assim, não há se falar em ilegitimidade da requerida para
figurar no polo passivo da demanda. Quanto ao mérito, verifico ser fato incontroverso a realização do negócio de compra dos
produtos indicados pela autora, bem como a posterior composição entre as partes no tocante à devolução da base ou suporte
do colchão, realizada no âmbito do PROCON, o que é comprovado pelo documento de fls. 04/05. De igual modo, não foi objeto
de impugnação pela requerida a alegação de que não houve o reembolso da quantia relativa ao suporte, que não foi creditada
no cartão de crédito da autora. Restringe-se o polo passivo a sustentar que a responsabilidade pelo descumprimento da avença
é da operadora de cartão de crédito, uma vez que foi comunicada sobre o cancelamento da compra. Sem razão, contudo.
Conforme já salientado, o microssistema legal criado pelo CDC prevê a responsabilidade solidária entre todos os agentes da
cadeia produtiva pelos danos causados por produto com defeito. Assim, a requerida também é responsável por eventual falha na
restituição do valor que deveria ser realizada pela operadora de cartão de crédito. Ademais, foi a própria requerida quem efetuou
a venda do produto e, posteriormente, se comprometeu a restituir ao consumidor o respectivo valor. Se este último deixou de
ser indenizado, o fornecedor certamente deve ser responsabilizado pela omissão. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulados na petição inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 306,80,00 à parte autora, a título
de danos materiais, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios a partir da citação. Com isso, julgo extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ALINE LOPES (OAB 340364/SP), CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA
(OAB 12768/BA)
Processo 0008538-69.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - CLAUDIO ROBERTO CARDOSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Relatório dispensado nos termos do
artigo 38, da Lei n.º 9099/ 95. Fundamento e decido. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação por
danos morais e materiais c.c. tutela antecipada ajuizada por Cláudio Roberto Cardoso em face de Banco do Brasil S.A. Em
síntese, o autor aduziu que é funcionário da usina Delta e que, por força deste contrato de trabalho, tornou-se titular da conta
salário nº 22652, na Agência 0419 do Banco réu. Alegou que referida conta se destinava exclusivamente ao recebimento dos
salários e nunca se utilizou de outros serviços oferecidos pelo banco. No entanto, foi surpreendido ao constatar em seu extrato
bancário a existência de várias movimentações ignoradas. Nas tratativas com o banco, foi submetido a constrangimentos e
tratado como suspeito. O Banco admitiu informalmente a falha do serviço. Houve a troca do cartão e da senha, mas, mais uma
vez, o banco efetuou desconto no valor de R$ 101,11, sem explicação, possivelmente para se ressarcir de eventual prejuízo.
Afasto a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir visto que o autor, nesta relação é considerado consumidor,
colacionou os documentos de que dispunha e não há outra via, senão esta, para compelir o réu a não repetir o ato. No mérito o
pedido é procedente. O contrato firmado pelas partes é subordinado às normas que regulam as relações de consumo. Sendo
assim, aplicam-se ao presente caso todas as regras de interpretação do microssistema consumerista com seus princípios e
regras. Dessa forma, plenamente possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A verossimilhança do direito do
autor vem afirmada pelos documentos acostados aos autos, pelos quais se comprova as movimentações bancárias que nega ter
feito, bem como o desconto por suposto débito que teria para com a empresa constante do polo passivo. Logo, o fato constitutivo
do direito do autor é incontroverso. Isto porque, tratando-se de relação regida pelo CDC, a responsabilidade do fornecedor é
objetiva e não pode ser afastada por simples alegações de que agiu no exercício regular de um direito. Nos termos do artigo 14
do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos. A movimentação suspeita ocorreu na conta do autor em dias consecutivos no período de dois três
dias (fls. 14/15). O autor não reconhece os saques e afirma que nunca perdeu ou emprestou seu cartão. Dada a inversão
probatória, cabia ao banco réu a prova de que os saques foram feitos com o cartão do autor e por ele, ou ainda por terceiro por
ele autorizado. Não se trata de exigir a produção de prova negativa, mas sim de o réu demonstrar o efetivo saque, o que poderia
ser feito, por exemplo, pela filmagem do local, local e horário em que realizado o saque, bem como pela apresentação do perfil
do autor. Além de que, incumbe ao réu a adoção das medidas necessárias para que não haja qualquer risco ao usuário, o que
inclui meios seguros de demonstrar a efetiva operação. Sendo ineficiente o serviço, a dúvida deve ser interpretada em favor do
usuário. Como já dito, o réu tem meios de evitar a ocorrência de fraudes. E a obtenção e utilização desses meios são de sua
exclusiva responsabilidade. Não é possível exigir que o autor comprove que não emprestou o cartão para terceiro. Esta sim,
prova negativa. O fato de os saques terem sido realizados em dias seguidos constitui indício de fraude. Portanto, deve o autor
ser ressarcido da importância sacada. Nesse sentido: “PROCESSO Presentes as condições da ação. RESPONSABILIDADE
CIVIL Em demandas promovidas por correntistas imputando saques e operações indevidas, em conta corrente, mediante uso de
cartões eletrônicos, incumbe ao banco provar que as operações foram realizadas regularmente. Configurado o defeito do
serviço, consistente no esvaziamento da conta corrente o autor, que resultou em saldo negativo e utilização de crédito rotativo
de cheque especial, decorrente do descumprimento, pelo banco, do dever de resguardar a segurança do autor contra ação de
fraudadores no interior da agência, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da
responsabilidade e a condenação do banco na obrigação de indenizar o autor pelos danos decorrentes do ilícito em questão.
DANO MORAL. Esvaziamento da conta corrente e de investimentos de correntista por saques indevidos, por defeito de serviço,
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constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. Indenização por danos orais fixada na quantia de R$12.440,00, com incidência
de correção monetária a partir da data este julgamento. DANO MATERIAL Valor correspondente ao saque indevido, bem como
os juros e encargos de cheque especial debitados em razão deste saque Montante correspondente à efetiva diminuição do
patrimônio do autor decorrente do ato ilícito praticado pelo réu. VERBA HONORÁRIA A verba honorária arbitrada pela r. sentença
atende o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, com observância dos parâmetros indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do mesmo
artigo. Recurso do autor provido, em parte, e recurso do réu desprovido.” (TJSP, Apelação 0193639- 62.2009.8.26.0100, Des.
Rel. Rebello Pinho, j. em 27/02/12 ). Inegável que a realização de operações bancárias fraudulentas é fato capaz de abalar
honra do correntista, causando sofrimento e angústia. No mês em que realizadas as operações e nos subsequentes, o autor
teve o seu poder de compra reduzido, bem como restringido seu acesso ao crédito. Indiscutível, portanto, a ocorrência de dano
moral a ser indenizado. E na mesma linha, confiram-se os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
ementas destacadas: “APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova. Não demonstrado que os contratos de empréstimos
foram celebrados pelo autor - Possibilidade de clonagem do cartão ou da senha, ou do sistema eletrônico ser destravado,
possibilitando o uso do cartão sem a respectiva senha, que não podem ser desconsideradas - Responsabilidade objetiva da
instituição financeira decorrente do risco integral de sua atividade - Falha no sistema de segurança do banco caracterizada.
Dano moral puro que é presumível, independendo de comprovação Inteligência do art. 14 do CDC Indenizatória procedente
Apelo improvido.” (Apelação Cível nº 9111268- 28.2008.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Relator o Desembargador
SALLES VIEIRA, julgado em 10.11.2011). “INDENIZATÓRIA - PERDAS E DANOS MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
BANCÁRIOS - PRESUMIDA A BOA-FÉ DA CONSUMIDORA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA O FIM DE AFASTAR TAL
PRESUNÇÃO. “É evidente, com o devido respeito, a possibilidade de falha no serviço bancário, tanto que, infelizmente, ao
longo da história, inúmeras fraudes, das mais diversas modalidades, são registradas. Ainda mais, deve ser registrado que a
fragilidade e insegurança do sistema bancário, em especial em alguns segmentos de sua atividade, é patente. Pelas provas
carreadas, a apelante teve valores indevidamente retirados de sua conta corrente, após ser auxiliado por suposto funcionário do
Banco réu. O fato se deu no caixa eletrônico existente no interior do prédio onde se localiza a agência bancária da ré. Ao que
tudo indica, ocorreu falha no dever de segurança e vigilância, que impõe o dever de indenizar. Não se pode argumentar em
revelação da senha pela correntista, já que inexiste prova neste sentido, bem como, porque, efetivamente, não existem indícios
que levem à conclusão que a senha tenha sido obtida com o consenso do consumidor. A questão toma certa gravidade uma vez
que o próprio Banco, depois de tomar conhecimento dos fatos, realizou um crédito na conta da apelante, no valor reclamado
pela autora, e, posteriormente, promoveu, sponte própria, o estorno de tal valor, cobrando inclusive uma taxa por ter adiantado
o valor. Não pode o Banco, unilateralmente, creditar e debitar valores na conte corrente da autora, por seu exclusivo
entendimento. Assim, uma vez creditada determinada quantia, ainda que o crédito tenha sido feito peta Instituição Financeira,
não pode mais esta, isoladamente, retirar tal valor da conta corrente da apelante. Tal ocorrência só poderia se dar com
concordância expressa do cliente ou por determinação judicial, ou, ainda, excepcionalmente, de forma comprovada, por erro
operacional (vide: Resolução n° 2878 do Banco Central do Brasil, de 26/7/2001, artigo 16, inciso I, parágrafo 1º, com as
alterações contidas na Resolução n° 2892 do Banco Central do Brasil, de 27/9/2001, artigo 1o, inciso IX). Nenhuma das
hipóteses acima elencadas ocorreu no caso em exame. Danos material e moral existentes. Indenização devida. Recurso
parcialmente provido.” (Apelação n° 7.163.647-2 - , 24ª. Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador Roberto Mac
Cracken, julgado em 16.8.2007) (negrito não original). Na verdade, o que se depreende dos autos é o controle insuficiente do
banco réu sobre os procedimentos de segurança de movimentação das contas correntes, inclusive pela Internet, caracterizando
um verdadeiro descaso com o consumidor. Concluindo, entendo que a finalidade principal da reparação centra-se na
compensação destinada à vítima, como forma de aliviar, se não for possível eliminar, a lesão experimentada. Todavia, em
determinados casos, também a função inibitória, uma ideia aproximada à da sanção civil, assume relevante papel, a fim de que
o ofensor seja punido de tal forma a não praticar atos similares. Nas ofensas cometidas contra os consumidores, a função
inibitória assume destacada importância, sendo imprescindível que a indenização possa persuadir - desestimular - o fornecedor
(ofensor); afinal, para grandes empresas uma condenação em valores ínfimos poderá representar um risco assumido na adoção
de posturas ilegais contra os consumidores. É cediço que nem todos os ofendidos ingressam em Juízo na defesa dos seus
direitos e interesses. Na hipótese sob exame, revelando-se significativas ambas as funções compensatória e inibitória, entendo
que o valor da indenização do dano moral deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anoto que o valor foi estipulado,
considerando as peculiaridades do caso. A repercussão do dano também foi levada em conta, na medida em que se situou
dentro de padrões não excepcionais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por CLÁUDIO ROBERTO CARDOSO
contra o BANCO DO BRASIL S/A, para condenar o réu ao pagamento de indenização, nos seguintes termos: A) indenização dos
danos materiais correspondente à restituição do valor do desconto indevido no valor de R$ 101,11 (cento e um reais e onze
centavos). O valor será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária calculada pelos
índices adotados pelo TJ-SP, ambos a partir da ocorrência do desconto. B) reparação dos danos morais no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais). A quantia será acrescida de correção monetária calculada pelos índices adotados pelo TJSP, a partir da
condenação e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem custas e verba honorária, a teor do
disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá
recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à sua interposição, sem
prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I.C. Igarapava, 13 de fevereiro de 2014. paulo guilherme de faria
Juiz substituto - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
(OAB 149725/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
Processo 0008555-08.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008555) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Dalva Nogueira Faustino - Luiza Cred - Providencie a autora no prazo de cinco (05) dias o atual endereço da
requerida haja vista não mais estar estabelecida no informado na exordial. - Fls. 35/36: Ciencia à parte interessada (ofício
do SCPC, informando que foi excluído o nome da autora de seu banco de dados). - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 3000007-40.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ECONSA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA ME - MARCIO WELLINGTON DA SILVA ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do
artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil,
cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de
conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
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insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP), BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 3000057-66.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PETRONILO FERREIRA
DA SILVA - GENESON MONTE OLIVEIRA - - BONFIM DA SILVA OLIVEIRA - Nos termos do CG 455/06, fica deisgnado o dia
19/03/2014, às 15:00 horas, para a realização de audiencia de tentativa de conciliação. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB
185265/SP)
Processo 3000058-51.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MÁRCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA - BRUNO TORQUATO BIAGIONI - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica designado o dia 16/abril/pf., às
14:20 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 3000330-45.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIENICE
PRADO DE SOUZA - MINERVINA XAVIER DE ALMEIDA ME - - MINERVINA XAVIER DE ALMEIDA - - DEIBRE WILLIAN DE
ALMEIDA - - LAILA TOSTA DE OLIVEIRA - - MARA CRISTINA DE ALMEIDA - Em cumprimento a O.S. 01/2007, item 37, fica
desingado o dia 16/abril/pf., às 14:30 horas, para a realização de audiencia de conciliação. - ADV: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA
(OAB 326474/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 3001021-59.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - GILBERTO DAMACENO - CLARO S/A - Sobre a contestação de fls. 36/46 fica o autor devidamente intimado
a apresentar impugnação no prazo de dez dias. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3001107-30.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GEOVANA
APARECIDA MORTARI MOREIRA ME - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Dou por justificado o quanto retro requerido. Providencie
a serventia a devida baixa no sistema, retirando-se da pauta a audiência adrede designada, notificando-se com presteza o polo
passivo. Consertados os autos, renovem-me a conclusão para designação de nova data para audiência de conciliação. - ADV:
SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 3001107-30.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GEOVANA
APARECIDA MORTARI MOREIRA ME - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI
(OAB 134593/SP)
Processo 3001109-97.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Umberto Basso
- Roseli Batista da Silva - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 26/03/2014 às 14:15h, sendo obrigatório o
comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O advogado do(a)
requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. Cite-se o pólo passivo
(artigo 18 da Lei 9.099/95 e artigo 213, CPC), VIA POSTAL para que, caso queira, ofereça resposta (artigo 30, Lei 9.099/95), em
audiência de tentativa de conciliação e/ou recebimento da resposta (artigos 16 e 22/23 da Lei 9.099/95),, sob pena de revelia
(artigos 20 e 23 da Lei 9099/95). (o grifado deve constar no mandado). Na audiência supra, ocorrendo a transação, será ela
homologada e o processo extinto (art. 269, III, CPC). Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta, que deverá fazerse acompanhar de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, “caput” do CPC), quando serão apreciadas as preliminares
porventura existentes (artigo 277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do artigo 330, I,
CPC. A PROVA DOCUMENTAL DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA AUDIÊNCIA
SOB PENA DE PRECLUSÃO (SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO. Havendo
necessidade da produção de provas não documentais, será designada outra data (audiência de instrução, debates e julgamento)
para tal desiderato (artigos 33/34 da Lei 9.099/95), quando serão realizados a instrução, os debates e o julgamento. Ocorrendo
ausência injustificada do réu, será reconhecida a revelia (artigos 20 e 23 da Lei 9099/95), quando o julgamento dar-se-á no
estado do processo. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Igarapava, 14 de janeiro de 2014. ADV: MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP)
Processo 3001110-82.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Walter Paulo Alves
Me - FRANSERGIO SOUZA DE MORAIS - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 05/03/2014 às 14:10h, sendo
obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O
advogado do(a) requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. Cite-se o
pólo passivo (artigo 18 da Lei 9.099/95 e artigo 213, CPC), VIA POSTAL para que, caso queira, ofereça resposta (artigo 30,
Lei 9.099/95), em audiência de tentativa de conciliação e/ou recebimento da resposta (artigos 16 e 22/23 da Lei 9.099/95),,
sob pena de revelia (artigos 20 e 23 da Lei 9099/95). (o grifado deve constar no mandado). Na audiência supra, ocorrendo a
transação, será ela homologada e o processo extinto (art. 269, III, CPC). Não ocorrendo a transação, será recebida a resposta,
que deverá fazer-se acompanhar de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, “caput” do CPC), quando serão apreciadas
as preliminares porventura existentes (artigo 277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese do
artigo 330, I, CPC. A PROVA DOCUMENTAL DEVERÁ SER TRAZIDA AOS AUTOS, POR AMBAS AS PARTES, ATÉ REFERIDA
AUDIÊNCIA SOB PENA DE PRECLUSÃO (SEM PREJUÍZO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA, CASO NECESSÁRIO.
Havendo necessidade da produção de provas não documentais, será designada outra data (audiência de instrução, debates e
julgamento) para tal desiderato (artigos 33/34 da Lei 9.099/95), quando serão realizados a instrução, os debates e o julgamento.
Ocorrendo ausência injustificada do réu, será reconhecida a revelia (artigos 20 e 23 da Lei 9099/95), quando o julgamento darse-á no estado do processo. Int. Igarapava, 18 de dezembro de 2013. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/
SP)
Processo 3001381-91.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ionice Borges
da Silva Onaka - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para
resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA (OAB 331325/SP)
Processo 3001604-44.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - JOSE MESSIAS
GOMES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (atual denominação de BANCO FINASA BMC S/A) - Sobre a contestação
de fls. 35/49 e verso, fica o autor devidamente intimado a apresentar impugnação no prazo de dez dias, em cumprimento a
O.S. 01/2007. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DANIELA CRISTINA DRUZIANI SIQUEIRA (OAB 199342/SP),
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EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3001608-81.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Joaquim Rodrigues
Rosa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se, para resposta no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 3001831-34.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEIVID
FERNANDO DA SILVA - Telefônica Brasil S/A - Vivo - SENTENÇA Processo nº:3001831-34.2013.8.26.0242 Classe Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:DEIVID FERNANDO DA SILVA
Requerido:Telefônica Brasil S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR Vistos. Cuida-se de Ação
Declaratória c/c Danos Morais e Tutela Antecipada, sob o rito sumaríssimo que DEIVID FERNANDO DA SILVA move contra
TELEFÔNICA BRASIL S/A. Defiro a desistência formulada pelo(a) requerente, independentente da manifestação da parte
contrária, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c (enunciado 90). Retire-se da pauta a audiência adrede designada,
notificando-se com presteza o polo passivo. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento
806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos
autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução,
prazo que os interessados deverão retirar os documentos. P.R.I.C. Igarapava, 16 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 3001831-34.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEIVID
FERNANDO DA SILVA - Telefônica Brasil S/A - Vivo - Diante da certidão retro, oficie-se ao Serasa com presteza, esclarecendo
que o pedido de tutela antecipada para retirada do nome do autor da inadimplência foi indeferido, encaminhando-se inclusive
cópias da decisão de fls.19-20, onde foi homologado o pedido desistência da ação, cumprindo-se no mais, integralmente a
decisão retro. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 3001849-55.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosa Gabellini Drovetto
- CLAUDINEI EDUARDO NEGRI - - Katia Luzia Fernanda Machado Clemente - - CÍCERO CASSIMIRO NETO - - IDELZA
MARTINS CABRAL CASSIMIRO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil,
ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil, cientificando o (a) (s) executado(a) (s)
de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de conciliação, quando poderá (ão) oferecer
embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 3001849-55.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosa Gabellini Drovetto
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 242.2014/000043-5 dirigi-me no endereço declinado, nesta comarca e aí sendo, preenchidas as formalidades legais, CITEI
Claudinei Eduardo Negri e Katia Luzia Fernanda Machado Clemente, que ficaram cientes de todo o teor do mandado e aceitaram
a contrafé que lhes ofereci. Certifico ainda que decorrido o prazo sem o pagamento, retornei ao endereço retro e aí sendo, fui
informado pelo executado de que ele não possui qualquer bem passível de constrição judicial, informando-me ainda que iria
chegar a um acordo com o exequente para o pagamento do débito. Assim sendo, deixo de proceder à penhora e devolvo o
mandado em cartório aguardando novas determinações de V. Excia. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 14
de fevereiro de 2014. Número de Atos:01 - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 3001849-55.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosa Gabellini Drovetto
- CLAUDINEI EDUARDO NEGRI - - Katia Luzia Fernanda Machado Clemente - - CÍCERO CASSIMIRO NETO - - IDELZA
MARTINS CABRAL CASSIMIRO - Sobre o contido na certidão de fls. 25 do Sr. Oficial de Justiça (citei os executados Claudinei e
Katia e decorrido o prazo fui informado pelo executado de que não possui bem passível de constrição judicial, informando ainda
que iria chegar a um acordo c/o exequente...), digaa exequente no prazo contido no artigo 185 do CPC. - ADV: JULIO CESAR
BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 3002030-56.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - VALDETE DE AGUIAR BANCO PANAMERICANO S/A - Sobre a contestação de fls. 14/26, fica a autora devidamente intimada a apresentar impugnação
no prazo de dez dias, em cumprimento a O.S. 01/2007. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 3002101-58.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge
Luiz Rodrigues - TELEFÔNICA DATA S/A - Jorge Luiz Rodrigues - Vistos. Após verificadas as condições da ação, no caso
o interesse-adequação(artigos 3º e 8º da Lei 9099/95 e artigo 267, VI, Código de Processo Civil), verifico que a presente
ação não pode prosperar perante o Juízado Especial Cível. Conforme prescreve o artigo 3º da Lei 9099/95, em seu § 2º., a
Exibição de Documentos é incompatível com o procedimento no Juizado Especial Cível. Aliás, o Código de Processo Civil prevê
procedimento especial para a pretensão de exibição de documento, inclusive de caráter satisfativo. A jurisprudência é pacífica
sobre a referida incompatibilidade. Neste sentido: “PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE
COM O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO
CONTIDO NO art.51,II, da Lei nº9.099/95. DECRETARAM A EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. (TJRS, Apelação n° 7100306666,
Segunda Câmara de Apelação, Relator Luís Francisco Franco, j. 19.10.2011) Ante o exposto, indefiro a inicial (artigo 295, inciso
V, do Código de Processo Civil) e em conseqüência julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, c.c. 51, inciso II, da Lei
9099/95, ficando desde já deferido o desentranhamento das principais peças que formaram a ação, mediante recibo nos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos
documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma
do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos
interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. PRIC. - ADV: JORGE LUIZ
RODRIGUES (OAB 266852/SP)
Processo 3002428-03.2013.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Coisas - Kelly Cristina dos Santos - Maria Aparecida de
Souza Rosa - Vistos etc. Aceito a distribuição por dependência e suspendo o curso da ação principal. Anote-se e certifique-se.
CITE(M)-SE a(o)(s) embargada(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 10 (dez) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Igarapava, 13 de janeiro de 2014. - ADV: ROGERIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP)
Anexo Fiscal I
1ª Vara, Anexo Fiscal
Processo 0004417-95.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004417) - Embargos de Terceiro - Posse - Jose de Fatima Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Santo Ignacio Transportadora e Prestadora de Serviços Ltda - - Leonaldo Ignacio
Faria - Maria Aparecida Peres Faria - Cristiano Cecilio Troncoso - Cristiano Cecilio Troncoso - Teor do ato: Ante o exposto, julgo
procedente os presentes embargos interpostos por JOSÉ DE FÁTIMA BARBOSA contra a UNIÃO FAZENDA NACIONAL, SANTO
IGNÁCIO TRANSPORTADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, LEONALDO IGNÁCIO FARIA e MARIA APARECIDA
PERES FARIA, para (i) destituir a penhora lançada sobre o imóvel objeto da presente (matrícula n° 11.360) e (ii) declarar a
nulidade da arrematação deste imóvel, realizada no curso da execução, e, consequentemente, seu cancelamento. Sucumbente,
por ter oposto resistência, condeno a FAZENDA DA UNIÃO ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Publique-se, registre-se e intime-se. (Publicação reenviada à imprensa em
virtude da ausência do nome do patrono do arrematante - terceiro interessado) - ADV: CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB
111273/SP), CLEVER RODRIGUES RESENDE (OAB 119081/MG)
1ª Vara, Anexo Fiscal
Processo 0006666-63.2006.8.26.0242 - Execução Fiscal - Proceda ao recolhimento das custas referente ao serviço de
desarquivamento do feito: R$ 12,00 Guia FEDTJ (Arquivo da Unidade Judicial), Código 206-2 - ADV: ARTUR HENRIQUE F.
PEREIRA (OAB 169.641/SP)
Processo 0000168-38.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000168) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Marilza Madalena Marcelino - Municipio de Igarapava e outro - 19/12 - Cumpra-se
o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com observância, desde logo, de se tratar de execução
definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 163). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de
Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Expeça-se certidão
de honorários. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), LUCIANO
ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0001265-49.2007.8.26.0242 (242.01.2007.001265) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União Fazenda
Nacional - Milton Ignácio da Silva - - Marcílio Pistore - - Ailton Pistore - - Elaine Pistore Garcia da Silveira - - Heleni Aparecida
Pistore - Em sede de juízo de retratação recebo a minuta do agravo de instrumento interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
as fls. 246/254 e mantenho a r. Decisão proferida a fls. 218/219. No mais, remeta o feito ao egrégio tribunal conforme determino
na r. Decisão proferida as fls. 237. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
(OAB 225214/SP)
Processo 0002279-05.2006.8.26.0242 (242.01.2006.002279) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cooperativa Regional de Ensino de Igarapava - - Vinicius Antonio Maciel - - Ana Maria Pimentel
Bortoletto - - Gaspar Marcos Pedroza da Rocha - - Wilson Takachi Kicuichi - - Domingos de Souza Lemos Junior - Designados
os dias 09 de abril de 2014 às 12 horas e dia 23 de abril de 2014 às 12 horas, para realização, respectivamente, de 1º e 2º
leilão do imóvel de matrícula 21.836 do CRI-1º Ofício de Uberaba-MG, o qual, realizar-se-á na 4ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Uberaba-MG, Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, Vila Olímpica, CEP 38065-320 - ADV: JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0002406-93.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002406) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Igarapava - Carlos Alberto Lucindo - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta
por CARLOS ALBERTO LUCINDO na execução que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA para extinguir
a execução, em razão da ilegitimidade passiva do executado, ou seja, por falta de condição da ação. Sucumbente, arcará
o exequente com as custas/despesas processuais, respeitadas as isenções das Fazendas públicas, e com os honorários
advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos), nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil. Nota-se que,
quando a exceção de pré-executividade é julgada procedente, e a execução é extinta, são devidos honorários. Nesse sentido:
“PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CABIMENTO - SEGURANÇA
DO JUÍZO - DISPENSABILIDADE - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - ALTERAÇÃO
DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO - ÔNUS DO EXEQÜENTE - CONDENAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NO
INCIDENTE POSSIBILIDADE (...) São devidos os honorários de advogado na exceção de pré-executividade, quando esta é
julgada procedente e põe fim ao processo executivo” (TJMG, AI n° 100560203241840021, Rel. Des. FERNANDO CALDEIRA
BRANT, J. 03/12/2008). Int. - ADV: ANTONIO PUCAS (OAB 56389/SP)
Processo 0004429-12.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004429) - Embargos à Arrematação - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - J M Diogo de Oliviera & Cia Ltda - Uniao Fazenda Nacional - Ante ao exposto, e a tudo mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à arrematação, devendo a execução prosseguir em
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seus ulteriores termos. Arcará o embargante com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios
da parte adversa, que fixo em R$ 724,00, respeitados os benefícios da justiça gratuita previamente concedidos, nos termos
do art. 12 da Lei n° 1060/50 Certifique-se nos autos principais. P.R.I. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR
CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0005089-11.2010.8.26.0242 (242.01.2010.005089) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Igarapava - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Manifeste o executado para requerer o
que direito. Caso silente, remeta-se os presentes autos ao arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV: MARIA RITA
FERRAGUT (OAB 128779/SP)
Processo 0005149-18.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005149) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- União Fazenda Nacional - Comprove a executada, no prazo de cinco dias, o recolhimento das parcelas referente aos meses
de janeiro e de fevereiro de 2014. Em face do princípio da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação da exequente
para que, no prazo de cinco dias, manifeste acerca do pedido de fls. 60/71, devendo ser intimado via postal com “AR”. Intimese. - ADV: JOSÉ EDUARDO BATTAUS (OAB 200454/SP)
2ª Vara, Anexo Fiscal
Processo 3002320-71.2013.8.26.0242 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Cosan S/A-Industria e Comercio - Procedam os patronos da executada à regularização da petição de fls. 9/10. - ADV:
FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CLEMENT BENOIT PHILIPPE
MARTIN (OAB 254507/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 3002323-26.2013.8.26.0242 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Luis Miller da Silva Transportes Me - Trata-se de requerimento para retirada dos autos de
cartório. Os autos encontram-se no curso do prazo para pagamento ou oferecimento de bens para garantia do débito executado.
Por ora, indefiro o pedido, até o integral cumprimento da determinação de fl. 7. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUÍZA DE DIREITO: Gisele Valle Monteiro da Rocha
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 19/02/2014
PROCESSO :0000518-49.2014.8.26.0244
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M. F. DE O. A.
ADVOGADO : 132492/SP - Marcos Roberto Ribeiro
REQDO
: F. DE O. A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000519-34.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. N.
ADVOGADO : 132492/SP - Marcos Roberto Ribeiro
REQDO
: I. G. DA S. T. N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000522-86.2014.8.26.0244
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: ARMANDO JOÃO DOS SANTOS
ADVOGADO : 211426/SP - Miguel Mário Ribeiro Neto
REQDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000532-33.2014.8.26.0244
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: A. DE M. M.
: 292412/SP - Ivan Ribeiro da Costa
PROCESSO :0000549-69.2014.8.26.0244
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: M. DE I. C. P. S. R. L.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
:0000535-85.2014.8.26.0244
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CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: J. DE O. P.
ADVOGADO : 151436/SP - Edson Luiz Novais Machado
EXECTDO
: A. M. P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000536-70.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: BERTOLDO ROSA CARNEIRO
ADVOGADO : 93801/SP - Inacia Teresa Henriques Teixeira
REQDO
: QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Criminal
Distribuidor Criminal
JUÍZA DE DIREITO: Gisele Valle Monteiro da Rocha
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 19/02/2014
PROCESSO :0000537-55.2014.8.26.0244
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 073/2014 - Ilha Comprida
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. L. Q.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000478-67.2014.8.26.0244
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 022/2014 - Ilha Comprida
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. F. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000477-82.2014.8.26.0244
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
PORT
: 020/2014 - Ilha Comprida
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. F. P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000560-98.2014.8.26.0244
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 035/2014 - Iguape
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. F. DE O.
VARA:1ª VARA
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 0000014-37.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Maria de
Oliveira Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls.
21/22 vº no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB
302957/SP)
Processo 0000015-22.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUZA VIEIRA DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 25/26vº no prazo
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de 5 (cinco) dias.” - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0000075-92.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Cecília Rangel da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 19/20vº no
prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), MARCOS CAMILLO SOARES (OAB 319326/
SP)
Processo 0002128-80.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002128) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa - Marcos Aparecido dos Santos - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 45, com teor: “CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
246.2013/002199-0, pois esgotou o prazo para o seu cumprimento, e até à presente data não compareceu nenhum representante
legal do requerente para assumir o encargo de fiel depositário do bem a ser apreendido, eventualmente. Portanto, diante do
exposto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014”, manifestese a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002129-65.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002129) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa - Alberto Marcelo Batista Santos - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 46, com teor: “CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
246.2013/002198-2, pois esgotou o prazo para o seu cumprimento, e até a presente data não compareceu nenhum representante
legal do requerente para assumir o encargo de fiel depositário do bem a ser apreendido, eventualmente. Portanto, diante do
exposto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014”, manifestese a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002657-07.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002657) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. M. F. Z. e outro - S.
R. Z. - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 87, com teor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002779-4, dirigi-me até o Passeio Tijucas nº 502, e aí
sendo, fui informado pela moradora, Sra. ELIANE, que ela não sabia o atual paradeiro do seu ex-marido SÉRGIO RICARDO
ZADI. Portanto, diante do exposto, deixei de citar o devedor SÉRGIO RICARDO ZADI, que se encontra em local ignorado. Assim
sendo, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 08 de janeiro de 2014”, manifeste-se
a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP), JORGE ABRAO (OAB
18380/SP)
Processo 0002768-83.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002768) - Procedimento Ordinário - Revisão - K. T. de O. - - K. K. T.
de O. - J. B. de O. - “Sobre a informação (fl. 41) de que o REQUERIDO foi desligado do quadro de funcionários da empresa
INTECNIAL S.A. na data de 12 de novembro de 2013, bem ainda sobre a certidão acima, manifeste-se a parte autora no prazo
de 10 (dez) dias.” - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0003214-91.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003214) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. S. R. - A. R. N. “Fica o advogado nomeado (Dr. Lener Leopoldo da Silva Coelho) intimado para defender os interesses da parte autora.” - ADV:
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0004299-44.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004299) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Adilson Cezar Marin - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 51, com
teor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 246.2013/002609-7, dirigi-me ao endereço, e efetuei diligências também na Avenida Brasil Sul, onde o requerido ADILSON
CEZAR MARIN tem uma loja de artigos esportivos, mas não logrei êxito em localizar o bem objeto da ação (um veículo marca
Honda/Civic, placa CQA-7428). Em conversa com ele, fui informado que o veículo não está em sua posse há tempos, e não
tem certeza de sua localização. Diante do exposto, deixo de proceder a apreensão do veículo e consequentemente de citar
o requerido, e baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 28 de janeiro de 2014”,
manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0004583-62.2006.8.26.0246 (246.01.2006.004583) - Procedimento Ordinário - Cesp Companhia Energética de
São Paulo - José Pereira de Oliveira - - Elvira Costa de Oliveira - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 148, com teor:
“CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
246.2013/002798-0 dirigi-me ao endereço indicado, bem como ao Passeio Juazeiro, 404, e ai sendo deixei de intimar a senhora
Elvira Cândida de Menezes, uma vez que a mesma não mais reside no local, segundo informação do atual morador senhor
Fernando Oliveira Leão, que informou que a requerida trata-se da moradora anterior, que reside atualmente em local incerto. O
referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 31 de janeiro de 2014”, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000008-13.2013.8.26.0246 - Divórcio Consensual - Casamento - D. R. - - C. R. B. R. - “Intimação do REQUERENTE
para retirar, em cartório, Certidão de Casamento devidamente averbada no prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV: CRISTIANE
BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 3001005-93.2013.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - FAGNER SILVA SANTANA - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 24, na qual consta resumidamente que deixou de
dar cumprimento ao mandado em razão de, até a presente data, nenhum representante do autor ter comparecido para assumir
o encargo de fiel depositário do bem a ser eventualmente apreendido, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 3001041-38.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edcarlos Bulgueroni Carmona Me
- ROBERTO CARLOS DA SILVA - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 33, com teor: “CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 246.2013/002314-4, uma vez
que a guia depositada é insuficiente para o cumprimento do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 12 de fevereiro
de 2014”, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP)
Processo 3001136-68.2013.8.26.0246 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E. V. P. - L. V. P. - “Fica o
curador especial nomeado (Dr. José Maria Rocha) intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de
destituição.” - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP), JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP)
Processo 3001267-43.2013.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. F. T. de J. - C. J.
de J. - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 17, na qual consta que dirigiu-se ao endereço e intimou e advertiu o executado,
manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 3001328-98.2013.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I. B. da S. - D. B.
da S. - “Manifeste-se a parte autora sobre a JUSTIFICATIVA juntada às fls. 20/29 no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: ROBERTO
AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 3001355-81.2013.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Financiamento S/A - Tiago Jordão de Paiva - “Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 47, com teor: CERTIDÃO - MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 246.2013/002261-0,
pois esgotou o prazo para o seu cumprimento, e até à presente data não compareceu nenhum representante legal do requerente
para assumir o encargo de fiel depositário do bem a ser apreendido, eventualmente. Portanto, diante do exposto, baixo o
mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 04 de fevereiro de 2014. manifeste-se a parte autora
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 3001359-21.2013.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. G. A. - “Sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 28, na qual consta resumidamente, que em cumprimento ao mandado, dirigiu-se ao endereço e deixou
de citar o requerido por não encontra-lo e que na vizinhança não obteve maiores informações, manifeste-se a parte autora no
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP)
Processo 3001958-57.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - WILSON DE LIMA
PESSOA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 42/46 no prazo de 5
(cinco) dias.” - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 3001999-24.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Wagner César Pereira da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 73/75 no
prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/
SP)
Processo 3002207-08.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cavalcante Antonio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 58/60, no prazo
de 5 (cinco) dias.” - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2014
Processo 0000883-68.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000883) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. de O. - M. A. M. Vistos em saneador. Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial, ajuizada por Clovis de Oliveira em
face de Maria Augusta Momesso. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Por primeiro, reconsidero a decisão
lançada a fls. 54 e 56 dos autos que concedeu à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista que
tal pleito não foi, sequer, formulado pela referida parte. Ao revés, esta recolheu as custas processuais iniciais, em conduta de
todo incompatível com a situação de hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse. Atente o cartório. No
mais, não há defesas preliminares ao mérito a serem enfrentadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido ou questão: 1) o valor do imóvel sob litígio. Para elucidação da questão, defiro tão somente a produção de
prova pericial, consistente em avaliação do imóvel. Nomeio perito avaliador o Sr. José Severo Lins, independentemente de
compromisso. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 05 dias, nos termos do art. 421,
§1º, do CPC. Intime-se o perito nomeado para estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte autora para
recolher os honorários do Sr. Perito no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito
para início da perícia, devendo as partes serem cientificadas da data e hora agendadas. O laudo deverá ser entregue no prazo
de 20 dias. Com a vinda aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo para as manifestações acerca da perícia, ou não recolhidos os honorários periciais, voltem-me os autos
conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO
(OAB 61076/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0001998-90.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001998) - Inventário - Inventário e Partilha - Karina Dutra Vieira
Vasconcelos - Leonardo Cunha Vasconcelos - Vistos. 1) Tendo-se em vista a manifestação da Fazenda Pública as fls. 61/80,
intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento do ITCMD, por meio das GARES-ITCMD.
Por oportuno, concedo a dilação do prazo de recolhimento do ITCMD, a fim de que não haja a incidência dos acréscimos legais
previstos no art. 17 da Lei 10.705/00. 2) Com a comprovação do recolhimento do ITCMD, encaminhe-se os autos à Procuradoria
do Estado (via malote), para manifestação. 3) Devolvidos os autos da Procuradoria do Estado, dê-se vista ao representante do
Ministério Público para parecer final. 4) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 11
de fevereiro de 2014. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0003647-27.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003647) - Inventário - Inventário e Partilha - Matheus Natan Santos da
Silva - Antonio Carlos da Silva - Vistos. Providencie o inventariante: 1) A regularização da renúncia à herança promovida pelo
herdeiro Carlos Luciano da Silva, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de preencher os requisitos formais e solenes do art. 1.806 do
CC, ou seja, deve constar expressamente de instrumento público, feito perante tabelião. Isso se faz necessário para assegurar
a liberdade do renunciante e garantir a autenticidade de sua declaração; 2) A juntada aos autos do original da declaração de
vida em comum de fl. 12; 3) A Regularização da representação processual de todos os herdeiros no prazo de 20 (vinte) dias;
4) Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: GUILHERME GARCIA
MARQUES (OAB 256109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
Processo 0000042-73.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000042) - Procedimento Sumário - Município de Ilha Solteira - José
Carlos da Silva Auto Elétricame - Vistos. Defiro o quanto requerimento a fl. 41. Determino a suspensão do processo pelo prazo
de 90 dias. Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a respeito de possível acordo
entabulado com a parte ré ou de cumprimento, por parte desta, dos encargos advindos do contrato de doação. Após, abra-se
vista dos autos ao Ministério Público e, então, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 30 de janeiro de 2014. - ADV:
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0003817-67.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003817) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. L. da S. - E. D.
da S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial desta ação para, confirmando a decisão
liminar, exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à ré. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários do advogado da parte contrária, que, por equidade e com fulcro no art. 20,
§4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$700,00. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, fixo em 100%
do valor previsto na tabela para feitos desta natureza os honorários da advogada nomeada ao autor e do advogado que atuou
como curador especial à ré. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. R.P.I.C. Ilha Solteira, 17 de fevereiro
de 2014. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), MARIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 292442/SP)
Processo 3000084-37.2013.8.26.0246 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - MARCELA DA FONSECA FERREIRA - Getúlio Mendes dos Santos - Ante o exposto, CONCEDO a
segurança pleiteada para, mantendo a decisão liminar proferida a fls. 20/21, determinar à Autoridade Coatora que proceda a
matrícula da impetrante MARCELA DA FONSECA FERREIRA, qualificada nos autos, no curso de engenharia civil da UNESP de
Ilha Solteira. Dessa forma, resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Por derradeiro, deixo de condenar a impetrante nas penas da litigância de má-fé, tal qual pedido pela Autoridade Coatora,
para que não se configure “bis in idem”, haja vista que já penalizada na Justiça Federal em razão dos mesmos fatos, conforme
se denota da sentença trazida a fls. 131/134 Comunique-se o inteiro teor da sentença (art. 13 da Lei 12.016/09) à autoridade
impetrada e à pessoa jurídica interessada (por intermédio de sua Procuradoria). Sem condenação em honorários em respeito
aos enunciados da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas ex lege.
Decorrido o prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito
Público, diante do reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2010). R.P.I.C. Ilha Solteira, 17 de fevereiro de 2014. - ADV:
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP), RODOLFO
SILVA FARIA (OAB 113106/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2014
Processo 0000046-13.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000046) - Procedimento Sumário - Município de Ilha Solteira - Neusa
Pinheiro Bezerra Santana -me - “Fica a parte interessada intimada a comparecer em Cartório para retirar a carta precatória
expedida para citação da requerida, a fim de distribuição e cumprimento na Comarca Deprecada.” - ADV: FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000359-08.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000359) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alziro Lúcio do Carmo - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira - “Deverá a parte requerida comparecer em Cartório para retirar as
Cartas Precatórias expedidas para inquirição de testemunhas, a fim de distribuição e cumprimento nas comarcas deprecadas.
- ADV: ZAILTON PEREIRA PESCAROLI (OAB 141366/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000877-90.2014.8.26.0246 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - S. de M. A. - F. G. P. - Vistos.
Declaro de ofício a decisão lançada à fl. 26/27, para determinar que se oficie-se ao Conselho Tutelar do Município de Itapura
para que acompanhe a diligência de busca e apreensão da criança Bruno de Matos Peres. Intime-se e cumpra-se com urgência.
Ilha Solteira, 17 de fevereiro de 2014 - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0003203-91.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003203) - Inventário - Inventário e Partilha - Celina Lopes Barbosa
de Almeida - Leonídia Xavier Barbosa - Vistos. Trata-se de Ação de Inventário proposta por Celina Lopes Barbosa de Almeida
em relação aos bens deixados por Leonídia Xavier Barbosa Espólio. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO.
Para o regular processamento do feito: 1) Regularize a requerente os termos de renúncia acostados (particulares com mero
reconhecimento de firma), que devem preencher os requisitos formais e solenes do art. 1.806 do CC, ou seja, devem constar
expressamente de instrumento público, feito perante tabelião. Isso se faz necessário para assegurar a liberdade do renunciante
e garantir a autenticidade de sua declaração. A eficácia da renúncia depende da forma e da solenidade que a lei lhe empresta.
Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a regularização das renúncias à herança; 2) Reitero o despacho de fl.
34, e determino que a requerente regularize a situação registral do imóvel objeto de inventário. Para tanto, deve-se proceder
ao registro do formal de partilha, decorrente do falecimento do esposo da de cujus, Sr. Adão Lopes Barbosa, em obediência ao
princípio da continuidade registrária, no prazo improrrogável e fatal de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3)
Decorridos os prazos estabelecidos nos itens anteriores, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ilha Solteira, 11 de
fevereiro de 2014. - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP)
Processo 0004119-33.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004119) - Inventário - Inventário e Partilha - Doroti de Matos - Alaor
Brasileiro de Matos - - Alda Rosa de Matos - Vistos. A atuação jurisdicional do Estado-Juiz findou-se, nos presentes autos,
com o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha em 22.05.2012. Com o Formal de Partilha, deve a herdeira
providenciar o devido registro. Havendo a negativa de registro do título por parte do Oficial de Registro de Imóveis, é o caso
da apresentante suscitar o procedimento administrativo da “dúvida”, previsto no art. 198 e subsequentes da Lei de Registros
Públicos. Logo, indefiro o requerimento de fls. 91/92, por ser a via eleita inadequada para o fim que pretende a requerente,
devendo esta atentar para o procedimento administrativo correto previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros
Públicos. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Ilha
Solteira, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO PETRUCIO (OAB 199670/SP)
Processo 0004297-74.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004297) - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cácia Boaventura
- Antonio Bezerra - Vistos. Para viabilizar a presente demanda, determino que a parte autora emenda a inicial, para formular
pedidos e requerimentos adequados aos provimentos de Reconhecimento de União Estável e Anulação de Escritura Pública de
Inventário e Partilha (arts. 282 e 283 do CPC), sob pena de extinção do presente feito sem julgamento do mérito (art. 267, I do
CPC), por indeferimento da petição inicial (art. 295 do CPC). Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora (art. 284 do CPC)
para emendar a inicial. Feitas as devidas adequações, se o caso, analisarei os demais requerimentos cautelares de fls 66/68.
Após a emenda ou no silêncio da requerente, tornem os autos conclusos. Ilha Solteira, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: DÔGRIS
GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP)
Processo 3001078-65.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUCAS DE CARVALHO GOMES - - OLGA
BONETTI GOMES - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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inicial desta ação ajuizada por LUCAS DE CARVALHO GOMES e OLGA BONETTI GOMES em face do BANCO DO BRASIL
S/A, e o faço para condenar a instituição financeira ré ao pagamento, na proporção de 50% para cada autora, do valor do
resgate relativamente ao produto Brasilprev, correspondente ao saldo existente no dia 04/03/2013, perfazendo a quantia total
de R$80.027,43, que deverá a ser corrigida monetariamente a partir de 04/03/2013 pelos índices previstos na tabela prática
divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente,
condeno a instituição financeira ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado esta sentença, aguarde-se por seis meses eventual provocação dos autores. No silêncio, arquivem-se os autos. R.P.I.C.
Ilha Solteira, 06 de fevereiro de 2014 - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CAMILLO SOARES (OAB
319326/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0000875-91.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000875) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de
Criança - E. C. R. de S. - - A. C. R. N. - Vistos. Considerando a manifestação do representante do Ministério Público (fl. 91),
defiro a citação editalícia da requerida Cristiane Oliveira de Souza. Sem prejuízo, oficie-se a autoridade policial de Aparecida do
Taboado, objetivando a localização da requerida Cristiane Oliveira de Souza. Quanto à revelia, entendo ser o caso de se aplicar
o disposto no artigo 101, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de procedimento contencioso, garantindo,
desta forma, ao requerido Ederson Charlon dos Santos Rodrigues, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Oficie-se à
OAB local solicitando indicação de Defensor dativo que atuará como curador especial do requerido. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP)
Processo 0000949-48.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000949) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - M.
dos R. S. - Vistos. À vista do teor da certidão de fl. 119, dê-se vista ao Ministério Público para os fins do artigo 46, § 1º da Lei
Federal nº 12.594/2012. Cancele-se a audiência designada a fl. 108, dando-se baixa no sistema SAJ. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0001217-68.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001217) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) B. S. dos S. - MANIFESTE-SE O ADVOGADO DO ADOLESCENTE, EM ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 0003321-67.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003321) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desobediência (art.
330) - D. C. M. 6 - MANIFESTE-SE O ADVOGADO DO ADOLESCENTE, EM ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS,
NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
INDAIATUBA
Cível
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE INDAIATUBA
DOUTORA DANIELA FARIA ROMANO
Petições retidas no Protocolo de Petições da Diretoria de Serviço de Administração Geral da Comarca de Indaiatuba/SP
(Prédio Principal I, Rua Ademar de Barros, 774, Centro), aguardando providências da parte ou de seus patronos.
Protocolo 248 FIDU.14.00003245-6 28.01.14 11:59 55
Processo nº 4000986-64.2013.8.26.0248 da 3ª Vara Cível do Foro de Indaiatuba/SP
Parte: Carlos Júnior da Silva
Motivo da Devolução: Peticionamento Digital (Resolução nº 551/2011)
Adv.: CAIO FABRÍCIO CAETANO SILVA, OAB/SP 282.513
Adv.: LETÍCIA CAETANO SILVA, OAB/SP 323.058
Protocolo 248 FIDU.14.00005996-2 14.02.14 11:53 91
Processo nº 3001609-48.2013.8.26.0248 do Juizado Especial Cível do Foro de Indaiatuba/SP
Parte: Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP
Motivo da Devolução: Peticionamento Digital (Resolução nº 551/2011)
Adv.: SERGIO HENRIQUE DIAS, OAB/SP 115.725
Adv.: MARY TERUKO IMANISHI HONO, OAB/SP 114.427
Protocolo 248 FIDU.14.00002064-6 20.01.14 13:49 56
Processo nº 3002674-78.2013.8.26.0248 do Juizado Especial Cível Foro de Indaiatuba/SP
Parte: Administradora Sorrento Imóveis
Motivo da Devolução: Peticionamento Digital (Resolução nº 551/2011)
Adv.: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 33.874
Adv.: ADRIANA CRISTINA BELAVARY, OAB/SP 313.236
Protocolo 248 FIDU.14.00002190-1 20.01.14 18:49 24
Processo nº 3002674-78.2013.8.26.0248 do Juizado Especial Cível Foro de Indaiatuba/SP
Parte: Uelton da Conceição Silva
Motivo da Devolução: Peticionamento Digital (Resolução nº 551/2011)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Adv.: DANIEL CATUZZI ARAUJO, OAB/SP 268.027
Protocolo 248 FIDU.14.00001220-8 13.01.14 17:46 07
Processo nº 0006695-12.2013.403.6105 da 6ª VJF de Campinas/SP
Parte: Empresa Brasileira de Ifraestrutura Aeroportuária - Infraero
Motivo da Devolução: Processo da Vara Federal de Campinas/SP não possui protocolo integrado ao TJSP.
Adv.: FELIPE QUADROS DE SOUZA, OAB/SP 232.620
Protocolo 100 FIDU.14.00002380-6 21.01.14 17:06 01
Processo nº 03001478732013-73.2013.8.26.0248 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Parte: MURILO BENATTI.
Motivo da Devolução: Peticionamento Digital (Resolução nº 551/2011, Comunicados nº 280/2013, nº 300/2013, nº 354/2013,
nº 378/2013 e nº 412/2013)
Adv.: SANDRA GOMES PAIXÃO, OAB/SP 324.989
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 19/02/2014
PROCESSO :1001235-32.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. DE C. M.
ADVOGADO : 284682/SP - Leonardo Drigo Ambiel
REQDA
: K. V. T. DA S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001243-09.2014.8.26.0248
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: A. F. DE O.
ADVOGADO : 160540/SP - Karina Félix Sales Bressani
REQDO
: R. A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001242-24.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: AUTOMOZ COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO : 329084/SP - Jose Eduardo Leis
EXECTDO
: Rocksom Comercio de Som Automotivo Ltda
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001244-91.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E. E. DE J. R. B.
ADVOGADO : 295002/SP - Cynthia Almeida da Silva
EXECTDO
: C. A. DE B.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001245-76.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E. E. DE J. R. B.
ADVOGADO : 295002/SP - Cynthia Almeida da Silva
EXECTDO
: C. A. DE B.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001246-61.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Mauro Luiz Grizotto
ADVOGADO : 117237/SP - Odair Donisete de Franca
REQDA
: Jussimara Grizotto Avila
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000932-35.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Vera Lucia dos Santos Lima
REQDO
: Rebeca Castro Vieira de Souza
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001247-46.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: A. F. M. T.
: 288867/SP - Rosana de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
PROCESSO :1001248-31.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 225347/SP - Sergio Ragasi Junior
REQDA
: TALITA DO CARMO NUNES
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001249-16.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Neusa Alves de Oliveira
ADVOGADO : 274687/SP - Maria Teresa Seif Ratti
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001250-98.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 225347/SP - Sergio Ragasi Junior
REQDA
: RIVANIA HERVAS DA SILVA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001251-83.2014.8.26.0248
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
ADVOGADO : 225347/SP - Sergio Ragasi Junior
REQDO
: MANOEL ODILON DA SILVA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001252-68.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Gabriela Menegussi
ADVOGADO : 286227/SP - Luiz Fernando Menegussi
REQDO
: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001253-53.2014.8.26.0248
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
ADVOGADO : 341698/SP - Pedro Couto de Carvalho
REQDA
: ROSALINA MARIA DA SILVA ANTONIO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001254-38.2014.8.26.0248
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: luiz romualdo sandaniel
ADVOGADO : 117237/SP - Odair Donisete de Franca
REQDO
: Marcelo Vagner Sandaniel
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0004391-33.2013.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carmen Izilda Malaman Sala Me
ADVOGADO : 198883/SP - Walter Bordinasso Júnior
REQDO
: Joma Comercio de Equipamentos Eletrônicos Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000956-63.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: AILTON NERY
REQDO
: DESCONHECIDO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000957-48.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carlos Alberto Tolovi
REQDO
: Companhia Piratininga de Força e Luz
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001255-23.2014.8.26.0248
CLASSE
:NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE : COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP
ADVOGADO : 256099/SP - Daniel Antonio Maccarone
NOTIFICADO : AILCIO BATISTA DA ROCHA
VARA:1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
74
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PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
:1001256-08.2014.8.26.0248
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: SONIA MARIA DOS SANTOS LIBMAN
: 333562/SP - Tiago Cunha Pereira
PROCESSO :1001257-90.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Mitsuru Umeda
ADVOGADO : 109446/SP - Rosana Maria Petrilli
EXECTDA
: Virginia Santini Bonichelli
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001259-60.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: ANTÔNIO TEJERO
ADVOGADO : 130023/SP - Avelino Rosa dos Santos
EXECTDO
: OSNIR FERREIRA MULHER
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001258-75.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: NOEMIA HERBST ROSADO
ADVOGADO : 331148/SP - Stephanie Mazarino de Oliveira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001260-45.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rogério Soares Gonzaga
ADVOGADO : 274687/SP - Maria Teresa Seif Ratti
REQDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001262-15.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Cecilia de Fátima Arruda Iwami
ADVOGADO : 259014/SP - Alexandre Intrieri
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001261-30.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Rosilene Aparecida Dalmolin Bento
ADVOGADO : 265044/SP - Rosilene Aparecida Dalmolin Bento
EXECTDO
: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000966-10.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marileide Elizio Caminhas
REQDO
: Lojas Renner S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001263-97.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maria Moreira Morais
ADVOGADO : 259014/SP - Alexandre Intrieri
REQDO
: INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001264-82.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M. C. DE A.
ADVOGADO : 196142/SP - José Farias de Figueirêdo
EXECTDA
: C. A. A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001265-67.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Ailton da Silva
ADVOGADO : 259014/SP - Alexandre Intrieri
REQDO
: INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
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75
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
PROCESSO :1001266-52.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maria Cristina Bull
ADVOGADO : 259014/SP - Alexandre Intrieri
REQDO
: INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001268-22.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. DOS S. DE S.
ADVOGADO : 265044/SP - Rosilene Aparecida Dalmolin Bento
REQDO
: R. P. P.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001267-37.2014.8.26.0248
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: ODETTE CAMARGO BLANK
ADVOGADO : 154553/SP - Fernando Sérgio de Camargo Blank
INVTARDO
: HAROLDO CARLOS BLANK
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001269-07.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rodrigo Otavio Nunes Couto
ADVOGADO : 341884/SP - Mariana de Castro Antunes Martins
REQDO
: Claro S.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001270-89.2014.8.26.0248
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J. G. DOS S.
ADVOGADO : 334513/SP - Daniela Parisotto
REQDA
: E. DA S. S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001272-59.2014.8.26.0248
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: A. P. S. DA R.
ADVOGADO : 336828/SP - Thiago Augusto Cappello
REQDO
: J. V. A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001274-29.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Injetech Comércio de Peças para Veículos Ltda - ME
ADVOGADO : 341875/SP - Marco Cesar Longo
REQDO
: Jefferson Lima de Matos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001273-44.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: P. R. O. S.
ADVOGADO : 266078/SP - Rita de Cássia Penilha
EXECTDO
: L. R. DA S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000971-32.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Aparecido de Barros
REQDO
: Desconhecido
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001275-14.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Injetech Comércio de Peças para Veículos Ltda - ME
ADVOGADO : 341875/SP - Marco Cesar Longo
REQDO
: Odilar Francisco dos Santos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:1001276-96.2014.8.26.0248
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: SABRINA FERRUCCI CROCE UNDICIATTI
: 102806/SP - Wanderley Bethiol
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EXECTDA
: BIANCA DE FÁTIMA GOMES DINIZ
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001277-81.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: RAIMUNDO MILTON SOARES
ADVOGADO : 185586/SP - Alexandre Ortolani
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001278-66.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: JOSÉ DE OLIVEIRA CESAR
ADVOGADO : 208758/SP - Fabricio Bortolli
EXECTDO
: OX CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE OBRA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001279-51.2014.8.26.0248
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: J. A. M.
ADVOGADO : 244218/SP - Paulo Marcelo Leitão
INVTARDO
: M. A. F. F.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001281-21.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: C. M. L. F.
ADVOGADO : 185586/SP - Alexandre Ortolani
EXECTDO
: M. C. B.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001282-06.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: C. M. L. B.
ADVOGADO : 185586/SP - Alexandre Ortolani
EXECTDO
: M. C. B.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001284-73.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Tiago Roberto Barbosa
ADVOGADO : 120741/SP - Luciana Civolani Dotta
REQDO
: EDISON DE ANDRADE FARIA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001285-58.2014.8.26.0248
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: JOÃO NAGY NETO
ADVOGADO : 151704/SP - Leandro Bueno de Aguiar
REQDA
: VERONICA UYVARI NAGY
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001286-43.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carla Campos da Silva Valadares
ADVOGADO : 239555/SP - Felipe de Lima Grespan
REQDO
: Samsung Electro Mecanicos do Brasil Intermediações de Negócios Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001287-28.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rogéria Carla Morais
ADVOGADO : 239555/SP - Felipe de Lima Grespan
REQDO
: ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PALMA LTDA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001288-13.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Banco Safra S/A
ADVOGADO : 173267/SP - Eric Garmes de Oliveira
REQDO
: EDILSON COSTA AMORIM
VARA:3ª VARA CÍVEL
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000110-51.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000110) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gilvan
da Silva Ferreira - - Leliane Aparecida Santana Ferreira - Rodovia das Colinas Sa - Dê-se ciência às partes do trânsito em
julgado. Considerando o que restou decidido nestes autos, arquivem-se, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV:
ISABEL CRISTINA D B C MONTANARI (OAB 102623/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
SEBASTIÃO JOSÉ ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 0000265-59.2008.8.26.0248 (248.01.2008.000265) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Jose Cato - Maria Pedrilha Paludeto Cato - Santa Carmem Sa Agricultura Comercio e Industria - - Itaici Empreendimentos Imobiliarios Sa Property Administração, Serviços e Empreendimentos Ltda - Retirar a carta precatória instruir, distribuir, comprovando nos autos
- ADV: FLAVIA REBELLO (OAB 81623/SP), HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
Processo 0000481-83.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000481) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivania Calonga Simonassi
e outro - Fazenda Estadual - Vistos. Manifeste-se, a inventariante, sobre a quitação do contrato de financiamento do imóvel
objeto de partilha, comprovando-se nos autos, bem como, cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel, no prazo de 30
dias. No silêncio, ao arquivo no aguarde de provocação. Int. - ADV: FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA (OAB 181591/SP),
JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP)
Processo 0000647-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000647) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. C. S. - F. C. da S. C. Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre o estudo social juntado, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela
parte autora. Após, então, ao MP., e venham, os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP), JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB
48176/SP)
Processo 0000753-38.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000753) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adalir Barbosa
de Oliveira - Vistos. Providencie o cumprimento integral da determinação de fl. 61, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo
no aguardo de provocação. Int. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/
SP)
Processo 0001086-39.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001086) - Procedimento Sumário - Antonio Buzinaro - - Maria Aparecida
da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - (Expedidos os Alvarás de Levantamento, aguardando em cartório o DD.
Patrono do Autor a sua retirada) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/
SP)
Processo 0001445-08.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001445) - Inventário - Inventário e Partilha - Sarah de Almeida - Vistos.
Fl. 153v.: Comprove a inventariante as providências requeridas pela FESP no prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), CELSO GONCALVES
PINHEIRO (OAB 47559/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0001783-79.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001783) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dox Comercio de
Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - Ecomechanics Mecanica Ltda - Vistos. Fls. 152: insurgese, a parte exequente, contra a sentença prolatada às fls. 143, que, após homologar acordo celebrado pelas partes (fls. 142),
julgou extinta a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Pois bem. O artigo 463 do CPC reza que: “Publicada
a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I- para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe
retificar erros de cálculo; II- por meio de embargos de declaração.” Comentando referido dispositivo, leciona Cassio Scarpinella:
“De acordo com o inciso I, é possível ao julgador corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo. Essa correção admitida pela lei não significa e não pode significar rejulgamento da causa, proferimento de nova decisão
ou, de qualquer forma, um novo repensar ou refletir acerca da controvérsia apresentada para discussão. Essa possibilidade
é vedada ao julgador. O que é admissível nos termos do inciso I do art. 463 é a correção de evidentes equívocos cometidos
pelo julgador e que significam divergência entre a manifestação de vontade expressada ao julgar e o que se lê, material ou
documentalmente, na sentença. São atos involuntários, inconscientes ou, de qualquer forma, não desejados pelo legislador.
Essa “discrepância” entre o que se pensou e o que se expressou ou exteriorizou é que é passível de correção por intermédio
do inciso I do art. 463(...)” (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Saraiva, 2007, volume 2, Tomo I, p. 371). Assiste
razão à parte exequente. Isto porque a extinção da execução, nos termos do inciso I, do art. 794, do CPC, exige a satisfação
da obrigação, o que não restou demonstrado no caso dos autos. A título de ilustração, é interessante trazer à colação ementa
de julgado no mesmo sentido desta decisão: EXECUÇÃO DE SENTENÇA A extinção da execução, nos termos do inciso I, do
artigo 794, do Código de Processo Civil, exige a satisfação da obrigação, o que não restou demonstrado no caso Inexistência
de afronta ao artigo 463 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (E. Tribunal de Justiça de São Paulo; Apelação Cível n°
0005204-05.2002.8.26.0568; Rel. Moacir Peres; julgado em 6.6.2011). Pelo exposto, torno sem efeito a sentença lançada às fls.
143, no tocante à extinção da execução, fundamentada no art. 794, inciso I, do CPC. Denunciado o descumprimento do acordo
celebrado nos autos, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Retifique-se o livro de registro de sentença. Int. - ADV: DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), CRISTIANE MARIA
CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP)
Processo 0001959-05.2004.8.26.0248 (248.01.2004.001959) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. M. M. - S. da
C. M. J. - Vistos. Fls. 188: Indefiro, eis que de interesse da parte a promoção dos atos e diligências necessários. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP), FLÁVIA THAÍS DE
GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0002282-29.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002282) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Isomold Ferramentaria Industria e Comercio Ltda Epp - - Sergio Roberto Wolf - - Ivanildo Bastante - Itau
Unibanco Sa - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada às fls. 58. Traslade-se, em cópia, para os autos
da ação de execução correlata, a sentença prolatada nestes embargos, assim como a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Após, considerando o que restou decidido nestes embargos, providencie-se seu desapensamento, arquivando-se a seguir. Int. ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
79
Processo 0002966-66.2003.8.26.0248 (248.01.2003.002966) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Carvalho da
Silva - Luiz Marinho da Silva - Diego Marinho da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Pela simples leitura dos
fundamentos invocados pelo(a) embargante, é possível constatar que estes embargos têm nítido caráter infringente, pois visam,
na verdade, a alteração da decisão embargada. Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão
do(a) embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou
contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja
ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
- ADV: VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0003603-70.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003603) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Joao
Martinez - Christiane Roncato - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas
partes, descrito na petição acostada às fls. 140. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANILO MACHADO OLIVEIRA (OAB 210883/
SP), SOLANGE DE FÁTIMA GONÇALVES (OAB 245512/SP), FLAVIO PONTES CARDOSO (OAB 237539/SP)
Processo 0003659-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003659) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. B. R.
- J. R. - Vistos. Vista dos autos a DD.Defensora da parte autora pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0004019-87.2000.8.26.0248 (248.01.2000.004019) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Salvador
Cardoso Moraes - Reginaldo Scalon - - Luciano Pereira dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre os veículos de fls.
239/240, conforme requerido. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP), ISRAEL
DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 0004163-80.2008.8.26.0248 (248.01.2008.004163) - Inventário - Inventário e Partilha - Jucicleide Inacio da Silva
- - Caroline Inacio de Jesus - - Karine Inacio de Jesus - Valdeci Bueno de Jesus - Fazenda Estadual - (Providencie o DD. Patrono
da Inventariante, a regular representação dos menores) - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP),
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/
SP)
Processo 0004214-86.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004214) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Bezerra
de Andrade - Vistos. 1- Fls. 122: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o
prazo sem manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB
220819/SP)
Processo 0004468-59.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004468) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. dos S. R. - Vistos.
Fls. 34: Ciência a parte exequente da juntada da resposta do oficio da empregadora. Intime-se, a parte exequente, emendar a
inicial, com a apresentação de memória de cálculo do débito sob execução, conforme determinado à fl. 24, no prazo de 10 dias.
Na inércia, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/
SP)
Processo 0004674-59.2000.8.26.0248 (248.01.2000.004674) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Massimo
Bincelli - Homero Victor Scallet - - Hvs Engenharia e Fundacoes - Vistos. Fls. 710: Anote-se a interposição de agravo, ficando
mantida a decisão de fls. 684 por seus próprios fundamentos. Observo, outrossim, que a ordem de bloqueio de valores junto
ao sistema BacenJud restou parcialmente cumprida, com o bloqueio de valores existentes em conta do co-executado Homero
Victor Scallet, conforme detalhamento em apartado. Assim, aguarde-se notícia do deferimento ou não do pedido de antecipação
de tutela recursal, permanecendo bloqueados tais valores, ao menos por ora. Int. - ADV: JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB
97386/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0004928-46.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004928) - Reintegração / Manutenção de Posse - Santander Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - Robson Paiva Prado - Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Ante a notícia de restituição
do veículo (fls. 83/84), arquivem-se, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB
183944/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 0004966-87.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004966) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.
C. P. - DR. ANTONIO CARLOS: retirar certidão de honorários. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/
SP)
Processo 0005450-44.2009.8.26.0248 (248.01.2009.005450) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. L. S. - J. A. de S. C. Dr. Fábio Resende Nardon-OAB/SP 214303, retirar certidão de honorários - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA
(OAB 185370/SP), WALTER ANTONIO PITARELO (OAB 187727/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0005796-53.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005796) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. D. F. - - L. D. F. - A. M. de C. F. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do CPC,
tendo por objeto débito alimentar referente às prestações alimentícias vencidas a partir de fevereiro de 2013, no importe de
R$8.373,36, para julho de 2013 (fls. 173). Citado (fl. 47), o executado apresentou justificativa (fl. 53/62), com documentos de fls.
63/166. O Ministério Público, ao se manifestar nos autos, opinou pelo decreto de prisão (fls. 181/184). É o relatório. Fundamento
e decido. A obrigação alimentar do executado consiste no pagamento das mensalidades e transporte escolar dos exequentes,
além de aulas particulares, se necessário (fls. 18/20). O executado, ao apresentar sua justificativa, alegua não dever o valor
cobrado, sob dois argumentos: a) parte do débito já se encontrar quitado; b) outra parte não ser devida. Nenhum dos argumentos,
contudo, prospera. Os comprovantes de pagamento apresentados pelo executado referem-se a período diverso daquele objeto
desta execução, em nada servindo para elidir o débito alimentar executado nestes autos. Os boletos das mensalidades escolar
relativos ao período de fevereiro a dezembro de 2012 (fls. 119/127), por sua vez, não apresentam qualquer recibo de quitação,
seja por autenticação mecânica ou manual. O fato do executado haver transferido os menores para escola pública, em 08 de
janeiro de 2013, não elide sua obrigação alimentar porque ninguém pode se valer da própria torpeza para deixar de pagar
alimentos a filhos menores, cuja necessidade é presumida. E pior, não pode o executado, ele próprio, modificar obrigação
alimentar judicialmente fixada. Portanto, o valor correspondente da mensalidade e do transporte escolar persiste como obrigação
alimentar do executado, independentemente dos menores terem ou não freqüentado escola particular a partir de janeiro de 2.013.
Cabe ressaltar, contudo, que os executados não tem legitimidade para, em nome próprio, executarem o débito das mensalidades
escolares vencidas no ano de 2.012. Isto porque, conforme se verifica pelo contrato contrato de prestação de serviços escolares
de fls. 30/35, quem se responsabilizou pelo pagamento das respectivas mensalidades foi exclusivamente o genitor dos menores,
ora executado. Portanto, perante a escolar (Colégio Candelária) é o executado o devedor e não os exequentes, sendo aquela
a credora das mensalidades e não os menores, que, em 2.012, já usufruíram da escola particular e, nada devem reclamar do
executado a esse respeito. Portanto, o executado é devedor da quantia correspondente ao valor das prestações da mensalidade
escolar da escola freqüentada pelos exequentes dos meses de janeiro de 2.013 até outubro de 2.013, a partir de quando houve
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por decisão judicial a modificação do valor da obrigação alimentar do executado, que foi provisoriamente fixada em um salário
mínimo e meio para cada um dos exequentes. Com efeito, os exequentes ajuizaram ação revisional de alimentos (Processo nº
0002184-10.2013.8.26.0248), que tramita perante esta 1ª Vara Cível, com Audiência de Instrução e Julgamento designada para
22/04/2014 e , em sede de Agravo de Instrumento nº 0066697-52.2013.8.26.0000, foi dado parcial provimento ao recurso e
fixados alimentos provisórios em um salário mínimo e meio para cada menor, sendo o executado intimado pessoalmente desta
decisão em 14 de outubro de 2013, nos termos da certidão de fls. 188. As prestações do transporte escolar declinadas na inicial
referem-se aos anos de 2.010 e 2.011, as quais, pela data de seus vencimentos, perderam seu caráter alimentar, o que impede
de serem executadas sob o rito de prisão, sendo vedada a cumulação de execução sob rito diversos, o que também impede de
serem executada nestes autos sob o rito de penhora. Desta forma, o valor apresentado sob esse título ora é excluído da presente
execução. Assim, o débito desta execução consiste no valor correspondente às mensalidades escolares de ambos os filhos e
das prestações mensais do respectivo transporte escolar, do período de janeiro a outrubro de 2.013, a este somado, a partir de
novembro de 2013, o valor correspondente a um salário mínimo e meio para cada menor, tudo acrescido de correção monetária
e de juros legais desde os respectivos meses de vencimento até a data do efetivo pagamento. Por essas razões, decreto a
prisão civil do executado, qualificado nos autos, pelo não pagamento do débito alimentar especificado no parágrafo acima, pelo
prazo de trinta (30) dias, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, c.c. artigo 733, § 1º, do Código de
Processo Civil, em análise conjunta com os artigos 18 e 19 da Lei 5.478/68. É oportuno lembrar que “O cumprimento integral da
pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas “ (§ 1º do
artigo 19 da Lei nº 5478/68). Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que o executado deverá permanecer separado dos
presos comuns. Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISLAINE MARIA
BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), DANIELE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 142558/SP)
Processo 0005851-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005851) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. R. L. e outro - A.
H. L. - Dras. Maria Cecília e Édina: certidão de honorários expedida. - ADV: MARIA CECILIA ZOPPI SCALLET (OAB 45156/SP),
ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 0005982-62.2002.8.26.0248 (248.01.2002.005982) - Monitória - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Postonin
Araticum Comercio e Servicos Ltda e outros - Vistos. Considerando que os co-executados José Carlos Tonin e Flavio Tonin
encontram-se representados nos autos por advogado constituído (fls. 125), o acordo apresentado às fls. 425/427 deverá ser por
ele subscrito, possibilitando, assim sua homologação judicial, o que deverá ser providenciado no prazo de 30 dias. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM (OAB 167015/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB
201076/SP)
Processo 0006302-29.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006302) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. da S. R. - Dr. Julio:
retirar certidão de honorários. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0006428-16.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006428) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. G. F. e outro - C. F. - Vistos. Fls.51/52: Manifeste-se, a parte exequente, sobre a proposta do executado, no
prazo de 30 dias. No silêncio, tornem conclusos para pesquisa junto ao sistemas Renajud e Infojud determinado à fl.48. Int. ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/
SP)
Processo 0006523-80.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006523) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Medina Ercio Medina - Vistos. Providencie, a serventia, o desentranhamento dos documentos de fls. 54/70, estranho a estes autos e
junte-se nos autos a que se refere. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/
SP)
Processo 0006599-36.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006599) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. V. - Vistos. Especifiquem,
as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias.
Int. - ADV: WESLEY JOSÉ MADUREIRA (OAB 155315/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0006616-14.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006616) - Inventário - Inventário e Partilha - Idalina Goncalves Gregorio
- Fazenda Estadual - Vistos. Recebo a petição de fls.101/102, como aditamento ao plano de partilha homologado nestes autos
(fls.79), com fundamento no art. 1.028, do CPC. Adite-se o formal de partilha, antes porém, providencie a inventariante a entrega
do formal de partilha em cartório. Após, tornem, os autos, ao arquivo. Int. - ADV: AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/
SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0006835-85.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006835) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Marilene Wulf - Vistos. 1- Ante a informação do médico psiquiatra de fl.82, aguarde-se
manifestação da parte autora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, abra-se vista ao MP, e tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO
EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0007244-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007244) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Isomold Ferr Ind Com Ltda - - Ivanildo Bastante - - Sergio Roberto Wolf - Vistos. Fls. 105/106:
Defiro o levantamento da penhora de fls. 98. Anote-se. Verifiquei, nesta data, que a ordem de bloqueio de valores protocolizada
pelo juízo junto ao sistema BacenJud restou parcialmente cumprida com o bloqueio de ativos financeiros existentes em conta
do co-executado Ivanildo Bastante. Nesta data, solicitei a transferência do valor bloqueado. Converto o bloqueio em penhora.
Da penhora, intime-se pessoalmente o referido executado, devendo, o banco exequente, depositar, para tanto, as respectivas
despesas de condução, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM (OAB 167015/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0007260-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007260) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Eva Serem da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Certifique, a serventia, acerca de outros peritos
habilitados perante o Juízo para a realização da perícia médica determinada nos autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0007452-89.2006.8.26.0248 (248.01.2006.007452) - Arrolamento de Bens - Diva Cavalini Frizarin - Vistos. 1Fls. 100: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP), DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0007839-65.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007839) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. de L. F. P. e outro - R.
F. P. e outros - Drs. MARCIANO E VERONICA: retirar certidão de honorários. - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP),
MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP)
Processo 0007965-52.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007965) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. F. - C. F. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tendo em vista a declaração firmada às fls. 148, defiro ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Transitada em julgado a sentença proferida às lfs. 137, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações. Int. - ADV: DENISE
ESTEVES CARTOLARI PANICO (OAB 191968/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), SERGIO
LUIZ PANICO (OAB 292478/SP), EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0008478-20.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008478) - Procedimento Ordinário - Veículos - Adiana Reparacoes e
Pinturas - Evangilvado Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 160: Reporto-me ao despacho de fls. 120. Fls. 165: Defiro ao réu, ora
exequente, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista a declaração firmada às fls. 58 e o requerimento
formulado às fls. 56, não apreciado no momento oportuno, mas que não pode ser desconsiderado pelo Juízo. Anote-se.
Prepare-se, assim, minuta de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud. No tocante ao pedido de fixação de honorários,
entendo que o mesmo deve ser indeferido. Isto porque, com o advento da Lei 11.232/05, não há mais uma ação distinta para
executar a sentença, e sim, mero estágio do processo já existente, que passa sumariamente como simples fase do próprio
procedimento condenatório, da qual a decisão sobre o incidente de impugnação, interlocutória, não se sujeita à condenação de
verba honorária. Int. - ADV: ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO (OAB 218852/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/
SP), TACIANE ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 0008753-61.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008753) - Procedimento Ordinário - Revisão - W. de P. S. - W. de P. S.
J. e outro - Dr. Fabio: retirar certidão de honorários. - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP), GRAZIELLA BRASIL
CROCE (OAB 264490/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0008793-87.2005.8.26.0248 (248.01.2005.008793) - Execução de Título Extrajudicial - Aparecido Joao da Silva
- Caixa Seguradora Sa - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Aparecido João da Silva
contra Caixa Seguradora S/A. Citada, a executada opôs embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes,
conforme sentença de fls. 193/194 dos embargos, determinando o prosseguimento da execução pelo percentual de 25% do valor
previsto na tabela de fls. 11/14, a ser utilizado como cálculo da indenização, e não 50%, como requerido pela parte exequente.
A sentença foi confirmada em sede de apelação. Assim, tendo em vista que a cobertura contratada pelo exequente (fls. 11), foi
no valor máximo de R$100.000,00, o valor inicial a ser executado nestes autos é de R$25.000,00. Assim, encaminhem-se os
autos ao contador do Juízo, a fim de que confira a correção do cálculo de fls. 498, observando-se que a quantia de R$25.000,00
deve ser monetariamente atualizada a contar da data da propositura da execução e acrescida de juros de mora de 1% ao mês
desde a data da citação nos autos da execução. Elaborado o cálculo, tornem conclusos para verificação da suficiência ou não
do depósito existente nos autos (fls. 44 da execução). Int. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP),
ROSEMEIRE NASCIMBEN LOPES (OAB 125817/SP), MAURÍCIO CONTI (OAB 178487/SP)
Processo 0009913-97.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009913) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. C. F. - - I. C. F. A. M. F. - Vistos. Fls. 478v°: Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência ao prazo para recurso
de apelação. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado, cumprindo o determinado na sentença de fls. 471/472. Int. - ADV:
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP),
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0010319-26.2004.8.26.0248 (248.01.2004.010319) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. C. dos S. - DR.
MICHEL e Dra. Rosana: retirar certidão de honorários. - ADV: ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB
127924/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0010434-03.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010434) - Inventário - Inventário e Partilha - Hiroko Inafuku Kashino Vistos. Cumpra-se, a inventariante, integralmente a determinação de fl.36, item a), juntando, também, as certidões atualizadas
das matrículas dos imóveis descritos nas primeiras declarações, para comprovação de propriedade. Em não sendo possível,
emende-se as primeiras declarações, postulando-se, então, a partilha dos direitos de aquisição dos referidos imóveis, em face
dos documentos acostados às fls. 27/32 e 34/35. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV:
JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/SP)
Processo 0010617-42.2009.8.26.0248 (248.01.2009.010617) - Procedimento Ordinário - Marlene Tiago - Silvia Helena
Ferraz Meira - Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Considerando o que restou decidido nestes autos, arquivem-se,
procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0010714-08.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010714) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. C. de L. S. - M. P. dos S.
S. - Vistos. Fl.86: Ciência às partes, sobre o cumprimento do mandado de averbação, devendo a parte autora, compareçer em
cartório para retirar certidão de casamento devidamente averbada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: WAGNER MARCIO COSTA (OAB 242457/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0011273-28.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011273) - Divórcio Consensual - Dissolução - P. E. S. e outro - Vistos.
Fls. 30: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO
(OAB 204084/SP)
Processo 0011274-86.2006.8.26.0248 (248.01.2006.011274) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
A. - K. S. G. P. - - G. G. P. S. - - R. V. G. P. S. - - N. de F. S. S. - Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Considerando
o que restou decidido nestes autos, arquivem-se, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV: WALKIR DA ROCHA
FRÓES (OAB 102404/RJ), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), MARCELO DE SOUZA ARAUJO (OAB 140388/RJ),
JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), MARINELCE FARIA MOREIRA COSTA (OAB 135424/RJ)
Processo 0012609-04.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012609) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. J. da S. B. - Vistos. Dê-se
ciência do trânsito em julgado às partes. Aguarde-se o prazo de quinze (15) dias, para o cumprimento voluntário da sentença
pela parte vencida (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento e em nada sendo requerido pela parte vencedora,
ao arquivo. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 0012615-40.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012615) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução R. F. M. - R. de S. M. - Dra. Lígia: certidão de honorários expedida. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), LIGIA
THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0012676-08.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012676) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. F. S. e outro - Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte exequente, sobre a precatória devolvida (fls.116/121) sem cumprimento, devendo informar
novo endereço para cumprimento da penhora/avaliação, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: JOSE INNOCENCIO DOMINGUES (OAB 152108/SP)
Processo 0012819-21.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012819) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Lucidalva dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 126/127: Nesta data, prestei as
informações que me foram solicitadas. Encaminhem-se. Aguarde-se, no mais, o julgamento do agravo interposto, tendo em
vista a concessão do efeito suspensivo (fls. 126/127). Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0013002-89.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013002) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Ricardo
Augusto Salmi - Bv Financeira Sa - Vistos. Ante a manifestação da parte autora (fls. 109/110), alegando que não lhe foi entregue
cópia do contrato, tendo requerido, inclusive, em fase de especificação de provas, que a parte ré fosse intimada a apresentar
o contrato (fls. 95), intime-se o réu, para que apresente cópia do contrato firmado entre as partes, com suas cláusulas gerais e
especiais, no prazo de trinta dias, sob pena de busca e apreensão do documento. Sem prejuízo, certifique, a serventia, sobre
a existência de depósitos judiciais das parcelas do contrato objeto desta ação. Em caso negativo, tornem conclusos para
revogação da liminar deferida a fls. 45. Int. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 302035/SP)
Processo 0013492-82.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013492) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
F. dos S. - A. J. P. - Vistos. Considerando que os autos se encontravam com carga a DD.Defensora do autor, conforme certidão
de fls. 229, devolvo à parte ré o prazo para recurso da decisão de fls. 224, que começará a fluir a contar da intimação deste
despacho. Int. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 0013530-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013530) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Express
Servicos de Cobrancas Ltda - Cr Moreira Transporte Me - Vistos. Fls. 71: Tendo em vista a sentença proferida às fls. 65, defiro
o pedido de desentranhamento, mediante substituição por cópia. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MELYSSA CAROLINA
BISCO (OAB 290808/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB 240363/SP)
Processo 0013772-48.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013772) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R. Y. P. - C. Y. N. Vistos. Fls. 90/92: Em que pesem os argumentos sustentados pela parte ré, mantenho a decisão de fls. 69, por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o cumprimento, pela parte autora, da providência determinada às fls. 87. Intime-se. - ADV: SILVIA
SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR (OAB 182378/SP)
Processo 0013913-72.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013913) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Elisandra Lopes Moreira Flores e outros - Banco Bradesco Sa Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos. Nos termos requeridos
pelo Ministério Público a fls. 199, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor depositado a fls. 164 para
contas em nomes dos menores, nos termos do acordo de fls. 153/155. Sem prejuízo, abra-se vista ao M.P., para manifestação
acerca da petição de fls. 201/206. Int. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 0013978-09.2005.8.26.0248 (248.01.2005.013978) - Procedimento Ordinário - Lourdes Cirino Miranda da Silva
- Sulamerica Seguros de Vida e Previdencia Sa - Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Considerando o que restou
decidido nestes autos, arquivem-se, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV: LEANDRO DE LIMA LOPES (OAB
162039/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/
SP)
Processo 0014134-21.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014134) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. M. C. C. e outro - S. P.
dos S. e outro - Drs. Gabriela e José Arnaldo: certidão de honorários expedida. - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/
SP), GABRIELA COSTA LUCIO MARCELINO (OAB 283747/SP)
Processo 0014470-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014470) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Roque
Cielo - Maria Lucy Antunes Cane e outros - Dra. Clarissa: certidão de honorários expedida. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI
(OAB 109446/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 0014746-22.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014746) - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial
ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à
pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - Aparecida de Fatima Rodrigues da Silva - Vistos. Fl. 135: Manifeste-se,
a parte autora, sobre a informação do médico psiquiatra, bem como, requerer o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. Na inercia, intime-se, a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. §1º
do CPC. Int. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP)
Processo 0014861-77.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014861) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. M. de M. e outro S. P. dos S. e outro - Dra. Luísa: retirar certidão de honorários. - ADV: BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
262006/SP), LUISA MARIA BUFARAH B HAYASHIDA (OAB 62173/SP)
Processo 0014898-46.2006.8.26.0248 (248.01.2006.014898) - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Edmundo Valdez
Chavez e outro - Fazenda Estadual e outros - Vistos. Providencie, o inventariante, a prestação de contas do alvará expedido,
no prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. (fls. 281/283: providencie o inventariante, as
providência requerida pela FESP, comprovando-se nos autos) - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 150334/SP), PIER PAOLO
CARTOCCI (OAB 101941/SP)
Processo 0015038-07.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015038) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. W. do o - L. V. do o Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Considerando o que restou decidido nestes autos, arquivem-se, procedendo-se
às anotações de costume. Int. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
GARCIA (OAB 157615/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 0015112-71.2005.8.26.0248 (248.01.2005.015112) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Ademir Gaspar Neto - Vistos. Fls. 158: Defiro. Intime-se, o autor, através de sua Defensora para que, com a cópia
do oficio de fls.152/153, apresente na seguradora a documentação exigida para levantamento do prémio, e que o valor seja
depositado em conta judicial, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 116373/SP), TACIANE ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 0015325-33.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015325) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K. G. de J. G. G. - V. de O. G. - Dra. Lígia: certidão de honorários expedida. - ADV: LIGIA THOMAZETTO (OAB
274657/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 0016937-11.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016937) - Procedimento Ordinário - Elvecio Cardoso da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cobre-se o atendimento do ofício expedido no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena
de desobediência. Int. - ADV: RUBENS PELARIM GARCIA (OAB 84727/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017336-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017336) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Rsc Instituto Souza Campos Ltda Epp - - Celso de Souza Campos - - Diogo Eduardo Reuse - Recolha o
exequente as diligência do sr.Oficial de Justiça e cópia da contrafé(06), para o cumprimento dos mandados de citação e penhora
nos endereços da Alameda Turquia e Rua Pedro de Toledo - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0017909-49.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017909) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. C. da S. - M. A. da
S. - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se o atendimento do ofício expedido no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de
desobediência. Int. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 186150/SP)
Processo 1000046-19.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ITAZI
ENGENHARIA LTDA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000892-2
dirigi-me ao endereço: Rua Humaitá, 171 e aí sendo DEIXEI DE CITAR RODOPAVIMENTOS TERRAPLENAGENS LTDA em
razão de ali não se encontrar estabelecido, pois o imóvel está fechado, sem ocupantes e com placa e aluga-se. ( padrão
negócios imobiliários aluga...). O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: GISELE DE ALMEIDA
URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1000046-19.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ITAZI
ENGENHARIA LTDA - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1000074-84.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CARLOS
ROBERTO DE GENARO - Vistos. Fls. 23: Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência
da presente ação de execução, julgando-a extinta, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, combinado com o artigo 598,
ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.(Em caso de recurso, o valor do preparo
é de R$102,96) - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1000095-60.2014.8.26.0248 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - MARIA GREISE
MEDEIROS SANTANA - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Face à certidão de casamento
acostada, nomeio curadora do ausente a requerente MARIA GREISE MEDEIROS SANTANA, lavrando-se em Cartório o
competente termo de compromisso de curador de ausente. Determino a arrecadação dos bens do ausente, no termos do artigo
1160 do CPC. Feita a arrecadação, determino a publicação de editais, durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses,
anunciando a arrecadação e chamando o ausente para entrar na posse de seus bens, observando-se o disposto no artigo 161
do CPC. Cessará a curadoria se o ausente comparecer ou pela certeza de sua morte. 3. Na forma dos artigos 74, inciso III, e
78, ambos da Lei nº 8.213/91, a pensão provisória por morte presumida será concedida, por decisão judicial, somente após 06
(seis) meses da ausência. No caso dos autos, como o desaparecimento do segurado operou-se em 28/09/2013, ainda não se
verificou o termo legal para a concessão postulada. Posto isto, indefiro a antecipação de tutela requerida. Intime-se. Cumpra-se.
De Salto para Indaiatuba, em 14/01/2014. FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM JUIZ SUBSTITUTO - ADV: CAETANO
FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1000095-60.2014.8.26.0248 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - MARIA GREISE
MEDEIROS SANTANA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2014/001861-8 diligenciei nesta cidade à agência da Caixa Econômica Federal localizada na Avenida
Francisco de Paula Leite, 2163 Jd. Kioto, sendo atendida pelo Sr. Tony C. Lima (gerente), o qual afirmou que na conta corrente
013.00012368-1 há R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos). Certifico ainda que o Sr. Tony informou que a agência 0354
localiza-se na Rua Jacob Emerick, 215 centro - São Vicente/SP sendo que para efetuar a arrecadação se faz necessário efetivar
o bloqueio da conta e que referido bloqueio somente poderá ser realizado pelo gerente da agência de São Vicente. Certifico
por fim que o Sr. Tony afirmou que não ficaria como depositário do numerário informado, tendo em vista os esclarecimentos
acima prestados. Assim sendo, por precaução, deixei de proceder à arrecadação e baixo a r. ordem em cartório, submetendo as
informações acima à apreciação de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 14 de fevereiro de 2014. - ADV:
CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1000095-60.2014.8.26.0248 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - MARIA GREISE
MEDEIROS SANTANA - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito,
no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1000181-31.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Latin American Distribution S/A - - Marco Aurélio Oliveira Soares - A certidão a que se refere o artigo 615-A do CPC
já está disponível no sistema para impressão. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000440-26.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000446-33.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSELI CONCEIÇÃO
TOBALDINI - Vistos. Apresente, a autora, documento que comprove ser a médica indicada na inicial médica cooperada da
UNIMED Campinas, bem como prova atual da adimplência da autora junto ao convênio. Prazo: 10 dias Intime-se. - ADV:
SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1000652-47.2014.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. R. B. e outro - Está disponível para
impressão o termo de audiência de fls.15/16, que servirá como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, cujo
encaminhamento deverá ser providenciado pela parte. - ADV: RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP)
Processo 1000703-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - CPU
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP - - LUIZ ANTONIO CARVALHO - - MARCO ANTONIO DE MELLO - - Jose Maria Vecchi
- CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/003038-3 dirigi-me ao endereço, Rua Turmalina, 703, Rec. Campestre Jóia, nesta cidade e, ai sendo, DEIXEI DE
CITAR JOSÉ MARIA VECCHI, em razão de ali não se encontrar, constatei tratar-se de um prédio fechado com placas de alugase, fui informado por funcionários da empresa vizinha, Gráfica Turmalina, que o prédio encontra-se fechado há alguns meses e
desconhecem o seu paradeiro. Certifico e Dou Fé que o representante legal da empresa CPU Automação, Sr. Fernando Antonio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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alegou desconhecer o paradeiro de josé Maria Vecchi. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000703-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - CPU
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP - - LUIZ ANTONIO CARVALHO - - MARCO ANTONIO DE MELLO - - Jose Maria Vecchi
- CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/003037-5 dirigi-me ao endereço, Rua Turmalina, 703, Rec. Campestre Jóia, nesta cidade e, ai sendo, DEIXEI DE
CITAR MARCO ANTONIO DE MELLO, em razão de ali não se encontrar, constatei tratar-se de um prédio fechado com placas
de aluga-se, fui informado por funcionários da empresa vizinha, Gráfica Turmalina, que o prédio encontra-se fechado há alguns
meses e desconhecem o seu paradeiro. Certifico e Dou Fé que o representante legal da empresa CPU Automação, Sr. Fernando
Antonio, alegou desconhecer o paradeiro de Marco Antonio de Mello. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000703-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - CPU
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP - - LUIZ ANTONIO CARVALHO - - MARCO ANTONIO DE MELLO - - Jose Maria Vecchi
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/003036-7: DEIXEI DE CITAR o
requerido LUIZ ANTONIO CARVALHO, tendo-se em vista que, diligenciando na Rua Turmalina n.º 703, recreio Campestre Joia,
encontrei um imóvel industrial desocupado, não tendo obtido informação alguma a respeito do atual paradeiro do requerido junto
à vizinhança. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000703-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - CPU
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP - - LUIZ ANTONIO CARVALHO - - MARCO ANTONIO DE MELLO - - Jose Maria Vecchi
- 1- Ante a certidões retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação dos co-réus José Maria Vecchi, Marco Antonio de Mello e Luiz Antonio Carvalho, no prazo de 30 dias, recolhendo
as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da
Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora também providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado
para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3004188-66.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5928-23.2013.8.21.1001 - 2a. Vara Civel do
Foro Regional 4o. Distrito) - BANCO TOPÁZIO S/A - FLEXBOX INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - - CELSO
IZIDRO GUERREIRO - - IZABEL CRISTINA PEREIRA - Vistos. Devolva-se a presente, com nossas homenagens e anotações de
costume. Int. - ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo 3004472-74.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4003843-56.2013.8.26.0451 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Piracicaba) - Remil Serviços e Peças para Tratores Ltda Epp - Rezende Construcoes Golf Ltda Me - Vistos.
Manifeste-se o exequente, em trinta dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 12, onde afirma que, no endereço
fornecido, não obteve êxito em encontrar o executado, tendo em vista o imóvel encontrar-se fechado em todas as tentativas
de citação. No silêncio, devolva-se a presente, com nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV: ROSIMARA
CANTARES SILVA (OAB 213313/SP)
Processo 3004764-59.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4008060-86.2013.8.26.0405 - 6ª Vara Cível de
Osasco) - BANCO BRADESCO SA - MARIA DA GLORIA PINHEIRO DE OLIVEIRA - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, devolva-se ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/
SP)
Processo 3005082-42.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000774-04.2010.8.26.0506 - 9ª VARA CÍVEL
DE RIBEIRÃO PRETO) - ALVARO TADEU ARANTES NOGUEIRA - VIVA FINANCIAL ADMINISTRACAO DE BENS E LEILOES
LTDA - - Ricardo Mansur - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o
que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, devolva-se a presente ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens e
anotações de costume. Int. - ADV: WLADIMIR SANCHES (OAB 202011/SP)
Processo 4000033-03.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Moda Conceitual Industria de Confeccoes Ltda Epp - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017429-3 em diligência preparatória para o cumprimento do r.
mandado, dirigi-me à Rua Soldado João Carlos de Oliveira Júnior, 192 - Jd. Nely, deparando-me com o imóvel desocupado. Por
precaução, solicitei informações a alguns moradores vizinhos, os quais afirmaram que executada não está mais estabelecida no
local há aproximadamente dois meses. Assim sendo, deixei de proceder à reintegração de posse e baixo a r. ordem em cartório
para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro
de 2014. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 4000033-03.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Moda Conceitual Industria de Confeccoes Ltda Epp - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria
Geral da Justiça, deverá a parte autora também providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia
reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS (OAB 110091/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 4000171-67.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.P. PITARELLO & CIA LTDA - Workinvest
Administração e Participação de Negócios Ltda. - 1- Ante as certidões de fls. 40/41, aguarde-se manifestação da parte
exequente, que deverá informar endereço suficiente à citação da parte executada, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria
Geral da Justiça, deverá a parte autora também providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia
reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Na inércia aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 4000644-53.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. L. de O. da S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001419-1 dirigi-me até a Rua Catarina Nicolau, 139 e aí sendo
DEIXEI DE INTIMAR LOUISE LIMA DE OLIVEIRA DA SILVA em razão de ali não residir, segundo informações do morador. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 4000644-53.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. L. de O. da S. - 1- Ante a certidão retro, aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/
SP)
Processo 4000807-33.2013.8.26.0248 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Francisca Ferreira - Vistos. Uma vez comprovado
o depósito judicial da parte cabente à interdita (fls. 32/38), que contou com a aprovação do Ministério Público a fls. 39, arquivemse os autos, procedendo-se às necessárias anotações junto ao processo de interdição nº 0004229-55.2011.8.26.0248. Int. ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON (OAB 307374/SP)
Processo 4000847-15.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WLADIMIR IRINEU ALVES
- JET HOBBY BRASIL LTDA. - - WOLFGANG ERNST HUDEPOHL - - ELAINE CANABARRO RODIGHERI HUDEPOHL - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 285894/SP), GUSTAVO PEREZ TAVARES (OAB 310852/SP)
Processo 4000871-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. S. de A. - V. A. M. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos de fls. 244/262, no prazo legal. Petição de fls. 240: o advogado Fernando
da Costa Junior, inscrito na OAB/SP sob nº 254.521, com procuração outorgada pelo autor às fls. 06 dos autos, já se encontra
devidamente cadastrado no Sistema SAJ. - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR
(OAB 254521/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP),
ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 4001155-51.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - JOÃO CARVALHO DE SOUZA e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2013/016992-3 dirigi-me ao endereço: Joaquim Emigdio de Campos Bicudo, nº 1657 - Residencial Monte Verde e DEIXEI
DE INTIMAR JOSÉ MARCELO CARVALHO DE SOUZA pelo inteiro teor deste, uma vez que o local encontra-se fechado, sem
moradores no local, fato confirmado pelo morador Joelson que reside no Nº 1623. Devolvo o mandado em cartório aguardando
novas determinações Judiciais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: MILTON ROBERTO
DRUZIAN (OAB 258248/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 4001155-51.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - JOÃO CARVALHO DE SOUZA e outro
- 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: RUI LUIZ
LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/SP)
Processo 4001393-70.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. K. dos S. - D. C. de P. Ciência às partes de que foi agendada para 03/04/2014, às 7:30 hors, coleta para futura perícia de investigação de paternidade,
pelo IMESC, a se realizar na Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda - São Paulo - SP. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 4001394-55.2013.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cristiane de Jesus dos Santos
Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000225-8 dirigi-me ao
endereço: Rua dez, Bairro Jardim Campo Belo- CAMPINAS e aí sendo DEIXEI DE CITAR CARLOS MANOEL PEREIRA DA
SILVA em razão de não localizar a casa número 108, sendo que não pude apurar a localização do requerido. Assim solicito que
a autora informe um número de telefone do requerido CARLOS ou seu local de trabalho ou um ponto de referência e se possível
o NOME DA RUA DEZ no referido bairro para nova tentativa de cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de
fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 4001394-55.2013.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cristiane de Jesus dos Santos
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/000228-2 dirigi-me nesta cidade à Rua Júlio Nicolau, 63 Jd. Nova Indaiá por algumas vezes, inclusive em final de
semana, sendo que até esta data não obtive êxito na localização pessoal do requerido na residência. Esclareço que em uma
das diligências realizadas fui atendida pela Sra. Elisen, para a qual forneci meu nº particular de celular no intuito de facilitar o
contato com o requerido, o que restou infrutífero. Na Assim sendo, deixei intimar Edemar Clayton Ferreira de Campos Filho e
baixo a r. ordem em cartório para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé.
Indaiatuba, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 4001394-55.2013.8.26.0248 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cristiane de Jesus dos Santos Silva
- 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 4001695-02.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. T. e outro - Carta de Sentença disponível no
Cartório para retirada - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 4001780-85.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - VALQUIRIA APARECIDA MODESTO - 1- Ante a certidão retro (fls. 53/54), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4002031-06.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. R. L. P. - - M. G. P. - A certidão de honorários
de fls. 26 já está disponível no sistema para impressão. - ADV: MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 4002137-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - HB INDAIATUBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - EMERF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Novos documentos
juntados às fls 206/209. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), CLAUDIA HELENA POGGIO
CORTEZ (OAB 259649/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP)
Processo 4002148-94.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
Nascimento de Almeida - Tauanny Furlanetto Almeida - Vistos. 1- Providencie-se a materialização destes autos. 2- Defiro ao
embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Tem os embargos à execução natureza jurídica de ação de cognição
incidental com caráter constitutivo, que são distribuídos por dependência ao Juízo da causa principal (ação executiva), com
formação de autos próprios. Sua respectiva inicial deve satisfazer as exigências dos artigos 282 e 283, do CPC e preencher os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Assim, para os embargos serem recebidos, deverá a parte
embargante comprovar: a- a juntada de cópia das peças relevantes da ação executiva, entendidas estas como: petição inicial,
procuração da parte exeqüente, cálculo do débito sob execução; mandado de citação, com a respectiva citação; auto de penhora,
se houver, observando-se o artigo 544, parágrafo primeiro, in fine, do CPC; b- a apresentação de memória do cálculo do valor do
débito que reputa devido, ante a alegação do excesso de execução (artigo 739-A, parágrafo 5º, do CPC). 4- Para tanto, concedo
o prazo de 10 dias, sob pena de, em não sendo cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra(s), serem liminarmente rejeitados os
presentes embargos (artigo 739, caput, do CPC). 5- Oportunamente, tornem conclusos para, se o caso, recebimentos destes
embargos. Int. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP), ANA PAULA RAMOS (OAB 217195/SP)
Processo 4002186-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2014/000630-0 dirigi-me ao endereço: Rua Paul Harris, nº 101, Cidade Nova e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA
E APREENSÃO em razão de não localizar o veículo objeto da presente ação. Certifico que não logrei ser atendida por ninguém
nas diligências realizadas. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: ORESTES BACCHETTI
JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4002186-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 4002432-05.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - DAIANE TAKAHASHI PEDROTI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001612-7 dirigi-me ao endereço: Rua Sebastião Alvarenga, nº 171,
Jardim Marina e aí sendo DEIXEI DE CITAR DAIANE TAKAHASHI PEDROTI em razão de ali não residir, segundo informações
da moradora Natália, a qual alegou desconhecer a requerida. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4002432-05.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - DAIANE TAKAHASHI PEDROTI - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da
Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para
impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4002649-48.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. E. dos S. S. - R. D. da S. - 1Ante a devolução da carta precatória, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: JOSE AUGUSTO DE AQUINO (OAB 69024/SP)
Processo 4003090-29.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - MIL MÁQUINAS LTDA ME - Hélio
Gomes da Silva - 1- Ante a certidão retro (fls. 30), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 4003379-59.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Oliveira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4003439-32.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcelo Asensi Bordin Town Empreendimentos Imobiliários, Incorporação e Participações Ltda. (JACITARA) - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ (CPFL) - - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE INDAIATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB
123160/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 4003576-14.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. de A. S. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017124-3 dirigi-me ao endereço: Rua Tieko
Ueda, 15, Jardim Morumbi, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR FLAVIO DENÍSIO PEREIRA LOPES, em razão de não
o encontrar, na portaria a Sra. Elisangela informou que o nome do requerido não consta na lista de moradores, disse que é
necessário informar o bloco número do apartamento. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba,082 de fevereiro de 2014. - ADV:
THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 4003576-14.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. de A. S. - 1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação
da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 4004050-82.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. de O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000430-7 dirigi-me ao endereço: à
rua Oscar Ribeira (antiga rua 74), nesta cidade e aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o requerido JENUALDO CORREA DE
OLIVEIRA pois não encontrei o número 277 na referida rua, sendo que após o número 273 há um terreno e o próximo número
ímpar que visualizei foi número 291. Perguntei na casa de número 273 e não obtive informações sobre a pessoa do requerido O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 4004050-82.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. de O. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/
SP)
Processo 4004134-83.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. B. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Providencie, o autor, a juntada de cópia da certidão de casamento. Prazo: dez dias. Int. - ADV:
MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP)
Processo 4004400-70.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017288-6 dirigi-me ao
endereço: Via Ezequiel Mantoanelli, 520, Jardim Panorama, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO
BEM INFORMADO, em razão de não localizar a requerida, na portaria do condomínio fui informada que o nome dela não consta
na lista de moradores. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE
FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 4004400-70.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: JOSÉ
CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 4004524-53.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniela Cristina Mariano
Marchi - Daniela Cristina Mariano Marchi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001179-6 dirigi-me ao endereço: Rua Venezuela, nº 75, Jardim América e aí
sendo DEIXEI DE CITAR ARRUDA INSTALAÇÕES DE REDES LTDA, na pessoa de Alexandre de Arruda e Silva, em razão de ali
não estar estabelecida/residir, segundo informações da moradora Lidiane, a qual alegou residir no local desde Setembro/2013,
desconhecendo os executados. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIELA CRISTINA
MARIANO MARCHI (OAB 254266/SP)
Processo 4004524-53.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Daniela Cristina Mariano
Marchi - Daniela Cristina Mariano Marchi - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá
informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias
à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: DANIELA CRISTINA MARIANO MARCHI (OAB 254266/SP)
Processo 4004606-84.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001176-1 dirigi-me até a Rua
Sebastião Sampaio, 35 e aí sendo DEIXEI DE CITAR YARA FERNANDA DA SILVA KUDO em razão de ali não residir, segundo
informações de vizinhos, bem como de o imóvel encontrar-se em reforma. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 05 de
fevereiro de 2014. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4004606-84.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - 1- Ante
a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação
da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4004710-76.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Itu Lustres Ltda-EPP - GM MAIA ME - 1- Ante a certidão de
fls. 23, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte
ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2
do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor
correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide
Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta)
dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 4004721-08.2013.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. J. dos S. - A. R. S. B. 1 - Para realização das pesquisas determinadas às fls. 40 dos autos, informe a parte autora o número do CPF da requerida, no
prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC.. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 4004762-72.2013.8.26.0248 - Exibição - Contratos Bancários - José Ventrici - Banco Panamericano - Manifestese a parte autora sobre a petição do requerido e documentos de fls. 20/40, no prazo legal. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA
(OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP)
Processo 4004868-34.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Família - D. S. P. - A. J. P. - 1- Ante a certidão retro (fls. 25),
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação e intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: VÂNIA DANIELA
ESTEVÃO (OAB 291201/SP)
Processo 4004892-62.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. de B. - J. L.
de B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2014/003302-1 dirigi-me ao endereço: Av Conceição 1428, e aí sendo, deixei de efetuar a penhora sobre bens pertencentes
ao executado JOSE LUIZ DE BRITO, em razão do mesmo apresentar comprovante do pagamento da dívida, conforme guias de
depósito judicial e de arrecadação estadual em anexo. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014. - ADV:
LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 4004892-62.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. de B. - J. L.
de B. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora, no prazo de
30 dias, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP), LUIS
CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 4005150-72.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CATO ANTONIALE & CIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000845-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Ceará, nº 31, Cidade Nova e aí sendo DEIXEI DE CITAR MARCIO ADELINO RICCA em razão de ali não residir, segundo
informações do morador Cleverton, o qual disse que reside no imóvel há 2 meses e desconhece o executado. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 04 de fevereiro de 2014. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4005150-72.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CATO ANTONIALE & CIA LTDA - 1- Ante
a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação
da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4005172-33.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. dos S. - - A. V. A. dos S. - A.
G. dos S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/002724-2 dirigi-me ao
endereço: Ria Algemiro Coraini Junior, 106 e aí sendo DEIXEI de CITAR e INTIMAR Alcilon Gonçalves dos Santos em razão de
ali não residir, segundo morador, Sr. Fernando, o qual informou desconhecê-lo. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 11 de
fevereiro de 2014. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP)
Processo 4005172-33.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. dos S. - - A. V. A. dos S. A. G. dos S. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP)
Processo 4005176-70.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2013/017306-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de efetuar a Busca e Apreensão do veículo indicado, em
razão de não encontrá-lo na garagem ou nas proximidades após algumas tentativas. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba,
06 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 4005176-70.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 4005542-12.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RAVENNA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - ANDRÉA RODRIGUES DE LIMA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017293-2 dirigi-me ao endereço: Rua Viena, 164, Jardim Europa, e aí sendo,
DEIXEI DE CITAR ANDREA RODRIGUES DE LIMA, em razão de não residir no local, fui recebida pela Sra. Ariane (moradora)
que alegou desconhecer a requerida. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 09 de fevereiro de 2014. - ADV: ANDERSON
DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 4005542-12.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RAVENNA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - ANDRÉA RODRIGUES DE LIMA - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30
dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2 do Comunicado CG nº
165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora também providenciar o recolhimento do valor correspondente
ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI
306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 4005623-58.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - D LUCA CONSTRUCOES LTDA - ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000256-8 dirigi-me por diversas vezes, em dias e horários diferentes, ao
endereço: Rua Guatemala, nº 262, Parque Boa Esperança e, em todas as ocasiões, não logrei êxito em ser atendida. Em todas
as diligências realizadas, não visualizei o veículo descrito no r. mandado no local. Diante do exposto, e não havendo mais tempo
hábil, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO e devolvo o r. mandado para os devidos fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 4005623-58.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - D LUCA CONSTRUCOES LTDA - ME - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá
informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça,
deverá a parte autora também providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica
para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 4005714-51.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000499-4 diligenciei
nesta cidade à Av. Francisco de Paula Leite, 1.010 - Jd. Nely (provavelmente ponto comercial) por várias vezes, em dias e
horários distintos, sendo que em todas as ocasiões o local se encontrava fechado, sem movimentação aparente. Assim sendo,
deixei de citar Ana Paula de Jesus André e baixo a r. ordem em cartório para as determinações que Vossa Excelência entender
de Direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB
303253/SP)
Processo 4005714-51.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - 1- Ante a certidão retro, aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de
30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB
303253/SP)
Processo 4005720-58.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SUL FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CYNARA ALVES PARAGUASSU URBANO - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000402-1 dirigi-me
ao endereço: Rua Aristóteles Pereira dos Santos, 695, Jardim Morada do Sol, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E
APREENSÃO DO BEM INFORMADO NO MANDADO, em razão de não localizar o bem e o requerido. O referido é verdade e dou
fé. Indaiatuba, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 4005720-58.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SUL
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CYNARA ALVES PARAGUASSU URBANO - 1- Ante a
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da
parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2 - Ainda, nos termos do item
2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora também providenciar o recolhimento
do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa)
- vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30
(trinta) dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. §
1º, do CPC. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 4005873-91.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - FELIPE DA SILVA PORCEL - MRV
Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB
166110/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 4006041-93.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. dos S. - D. dos S. de J. Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios,
a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS),
incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em
folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a
1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 12/08/2014 às 09:30h, a se realizar no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060,
Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de
contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora
da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. ADV: JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP)
Processo 4006204-73.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. M. R. e outro - Carta de Sentença disponível
no Cartório para retirada - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 4006205-58.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - M. G. F. A. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000373-4 DEIXEI
DE CITAR Gilberto Aparecido Alves tendo em vista que diligenciando no endereço mencionado não o encontrei, sendo que
sua sogra, Sra Antonia, informou que o requerido não mora mais no local, não sabendo precisar o atual endereço. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 4006205-58.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - M. G. F. A. e outro - 1- Ante a certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE
OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 4006264-46.2013.8.26.0248 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco SA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/002530-4 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, deixei de citar e intimar o requerido MARCO ANTONIO GERALDO, em razão de não encontrálo, morando na casa outros inquilinos desde novembro de 2012, o Sr Carlos Eduardo com a esposa Marcia e o filho Gustavo
Rodrigues de Conti, e que desconhecem o requerido. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 07 de fevereiro de 2014. - ADV:
JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 4006264-46.2013.8.26.0248 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco SA - 1- Ante a certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no
prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
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venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE
FREITAS (OAB 169674/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0000077-27.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000077) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Rita de Cassia
Mendes - Marcelo Braz Nogueira - - Tania Correa de Souza - - Adenilson Teixeira Sales - Fls.: 76: manifeste-se a autora quanto à
certidão do oficial de justiça que deixou de intimar Adenildon Teixeira Sales, visto que o local encontra-se fechado, em reformas,
sem moradores. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/
SP)
Processo 0000173-71.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007517-98.2013.403.6105 - 4º Vara Federal)
- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Infraero - - Municipio de Campinas - - UNIAO - URSULA MARGARETA
ZELLER - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 07: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001968-1 dirigi-me ao endereço: Rua onze de junho, 1330 e aí sendo DEIXEI DE
CITAR e INTIMAR URSULA MARGARETA ZELLER em razão de ali não trabalhar (agência dos correios), segundo informações
do Sr. Guilherme, o qual alegou desconhecê-la. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: CARLOS PAOLIERI NETO (OAB 71995/
SP), FELIPE QUADROS DE SOUZA (OAB 232620/SP)
Processo 0000217-66.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000217) - Procedimento Ordinário - Companhia Piratininga de Forca e
Luz Cpfl - Metalurgica Osan Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a autora quanto a fase executória. Providencie
a Serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado e na autuação (fls.129 e 136) quanto ao nome dos novos
Procuradores das partes. Int. Ind.D.S. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0000565-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000565) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sueli de Faria
- Antonio Januario de Faria - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outros - Providencie a arrolante o requerido pela
Fazenda do Estado a fls. 146, comprovando nos autos o protocolo da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal, no prazo de
30 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Ind.D.S. - ADV: EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB
247640/SP), ANTONIO BENEDITO SOARES (OAB 45870/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0000774-77.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 3007190-83.2013.8.26.0526 - 3ª VARA
JUDICIAL DE SALTO) - Celio Paschoal - Jessica Isabela Raimundo Paschoal - Vistos. Para a diligência deprecada, designo o
dia 13 de março de 2014, às 14:15 horas. Intime-se. Oficie-se. Int.(expedido mandado de intimação bem como oficio ao Juizo
Deprecante) - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 0001229-76.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001229) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Ludwig Rainer Werninghaus - fls.115 - “Vistos. Primeiramente deverá o procurador do executado proceder
a comprovação do recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência da Ordem dos Advogados do Brasil em face da juntada
de procuração. Fls. 90/104 e 106/114: É mister salientar que houve a interposição de agravo de instrumento - com relação à
decisão interlocutória que negou a exceção de pré-executividade, a qual fora confirmada pelo E. Tribunal. Fls. 84/87: Defiro o
bloqueio de ativos financeiros junto ao Bacenjud, via “on line”. Elabore-se a minuta. O protocolo será efetivado na mesma data
da confecção da minuta. Aguarde-se informações sobre aludida minuta. Int.” (procedida a minuta). - ADV: MILTON ROBERTO
DRUZIAN (OAB 258248/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB
248931/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 0001390-14.1998.8.26.0248 (248.01.1998.001390) - Separação Litigiosa - Dissolução - H. L. de P. L. F. - D. F. de
S. - Fls.: 185: Fica a autora intimada de que se encontram desarquivados os presentes autos, estando em cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias, após os quais retornarão ao arquivo, sendo desde já deferida vista dos autos. - ADV: CID CELIO JAYME
CARVALHAES (OAB 125917/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), CALEB GOMES MORENO (OAB 59361/SP)
Processo 0001461-45.2000.8.26.0248 (248.01.2000.001461) - Procedimento Ordinário - Paulo Donato Luz - Condominio
Recanto das Flores - Vistos. Observo que o presente feito foi apensado aos autos nº 875/2000, o qual fora redistribuído à
3ª Vara Cível local, quando da especialização das Varas. Portanto, providencie a Serventia o encaminhamento dos autos ao
Cartório do Distribuidor, para a devida redistribuição. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP)
Processo 0001715-95.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001715) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Wagner Roberto Lopes Fortunato Me - - Wagner Roberto Lopes Fortunato - Providencie a Serventia a minuta
para transferência dos valores bloqueados via “on line”. Comprovada a transferência, ficam os valores convertidos em penhora,
intimando-se os executados, na pessoa de seu Procurador constituído, através do DJE.. Este Juízo não possui senha específica
para consulta junto ao Renajud; portanto, oficie-se à Ciretran local, solicitando informações sobre eventual registro de veículos
em nome dos executados. Com as informações, manifeste-se o exequente em 05 dias. Int. (providenciado a minuta junto ao
Bacenjudi bem como expedido oficio, que encontra-se a disposição para retirada) - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB
168603/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0001833-18.2005.8.26.0248 (248.01.2005.001833) - Inventário - Inventário e Partilha - Heitor Ferreira dos Reis
Junior - Heitor Ferreira dos Reis - Herdeiramaria Helena Brito dos Reis - - Herdeiromilton Ferreira dos Reis - - Procuradoria da
Fazenda Estadual - - Herdeiro Carlos Ferreira dos Reis - - Herdeirarosemeire Meneghin dos Reis - - Herdeiroedson Ferreira
dos Reis - Vistos. Fls. 386: Tornem os autos ao Partidor Judicial, para os devidos esclarecimentos, elaborando, se o caso, novo
plano de partilha. Int.. Ind.d.s. (Para ciência: Auto de esboço de partilha juntado a fls. 390/391) (was) - ADV: BIANCA BRITO
DOS REIS (OAB 216977/SP), NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP), MILENA APARECIDA BORDIN RODRIGUES (OAB
139101/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0001905-24.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001905) - Interdição - Tutela e Curatela - R. M. - - E. M. - E. L. M. Em face da consulta retro, reconsidero o despacho proferido a fls. 41, ficando suprida a citação do interditando, haja vista o
comparecimento espontâneo na audiência, inclusive do DD. Curador nomeado nos autos. Certifique-se a Serventia o decurso
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do prazo sem apresentação de contestação pelo requerido. Após, vista ao Ministério Público. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé que
decorreu o prazo assinalado no termo de audiência (fls. 37), sem que houvesse apresentação de contestação pelo interditado.
Nada Mais. Indaiatuba) was - ADV: ELITON MONTEIRO (OAB 110193/SP)
Processo 0002131-29.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002131) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Flavio
Pereira Lopes - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.: 61: manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça que deixou de citar o requerido na pessoa de seu representante legal, uma vez que o local encontra-se fechado
e vizinhos não souberam informar se reside alguém no mesmo. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0002529-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002529) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Robson Domingos
Rocha - Rodrigo Arturo Cesar Soto - - Lucille Franco - Vistos. No caso, não há falar em conexão, porquanto não constatada a
tríplice identidade entre as demandas - partes, causa de pedir e pedido, prevista no § 2º do art. 301 do Código de Processo
Civil. No caso dos autos, as partes são diversas, porquanto nas referidas ações os pedidos versam sobre despejo de imóvel por
falta de pagamento e execução de titulo extrajudicial. Assim, no caso, os polos ativos das ações são diversos, não havendo,
portanto, perigo de decisões conflitantes. Destarte, não existe conexão das ações. Diante do exposto, conheço dos embargos de
declaração de fls. E nego-lhe provimento. Indaiatuba, 14 de fevereiro de 2014. SÉRGIO FERNANDES Juiz de Direito (Certifico
e dou fé que expedi cartas (Registro+AR+MP / R$ 17,50, cada) de intimação às testemunhas do réu Rodrigo Arturo: 1)Marcelo
Grabriel e 2)Adriana da Costa (fls. 152). Quanto à testemunha Vicente Raimundo, deverá o requerido complementar (R$ 12,00
- cód. 120-1) o valor anteriormente recolhido, para que seja expedida a carta de intimação àquela testemunha, ou, devido à
proximidade da audiência, recolher diligência de oficial de justiça (guia FEDTJ, cód: 130-9) - neste caso, apresentar três vias
do respectivo comprovante. Nada Mais.) (was) - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), LUÍS HENRIQUE
GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0002591-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002591) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Rodrigo Pelay
Mesquita - Ivan Roberto Pelay Mesquita - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fesp - Vistos. Fls. 387/388: Intime-se
o inventariante para manifestação, especialmente comprovação documental que o falecido recebeu a quantia estipulada no
contrato de fls. 2021, bem como apresente a apólice de seguro em nome do falecido. Int. (Certifico e dou fé que expedi carta
de intimação ao inventariamente (requerente - fls. 168), nos termos do despacho a fls. 389. Nada Mais) (was) - ADV: DANIELA
YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), LEONARDO LIMA RUAS (OAB 244340/SP)
Processo 0002626-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002626) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Carlos Alves
do Nascimento - Leonilda Lemes dos Santos Pelozato - Fls. 113: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls.
87/88. Int. Ind.D.S. - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO
(OAB 214290/SP)
Processo 0002662-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002662) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Finance (brasil) Sa Banco Multiplo - Carmen Cristina Perissinotto Spezia - Vistos. Fls. 74/75.Defiro. Expeçase ofício à ciretran, solicitando o bloqueio do veículo. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre a localização do réu e
respectivo bem. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002807-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002807) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções Metalurgica Fujii Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.: 244: “Vistos. Fls. 239 e 241/243: Acolho o requerimento.
Nos termos do v. acórdão proferido, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proceder a retificação da inscrição
feita na Dívida Ativa, com a expedição de nova certidão, condição “sine qua non” para a exigibilidade do crédito, a qual deverá
ser apresentada em juízo. Int. Ind., d.s.” - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB
119026/SP)
Processo 0002968-84.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002968/203) - Habilitação de Crédito - Municipalidade de Indaiatuba
- Mogiano Transportes Gerais Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Juniorsíndico - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para
devolução dos autos mencionados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP)
Processo 0003230-20.2002.8.26.0248 (248.01.2002.003230) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Akiko
Gomassako Ishida - Akira Gomazako - Walter Akihito Gomassako e outro - Vistos. Fls. 190/191: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de sessenta (60) dias, a fim de possibilitar-se a apresentação de novo plano de partilha. Int. - ADV: ANA MARTHA
TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO
(OAB 135690/SP), AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP),
DANIELA DE SOUZA ALVES PAIVA (OAB 185876/SP), ROSA MARIA MARCIANI (OAB 150779/SP)
Processo 0003386-22.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003386) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. X. de O. - E. de O. - retirar
mandado de averbação - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0003785-51.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003785) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Silvaneide Luciana de Lima - ciência à exequente de que foi providenciado a elaboração de
minuta para bloqueio de ativos financeiros - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003790-98.1998.8.26.0248 (248.01.1998.003790) - Arrolamento de Bens - Ruy Jales de Andrade - Gilberto Silva
Andrade - Fls.: 167: providencie a digníssima procurado Dra. Rosana de Carvalho a regularização da assinatura na petição. ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 0003820-45.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003820) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metal Work
Pneumatica do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 150: Para apreciação do pedido, providencie o exequente a juntada da ficha cadastral
da executada junto à JUCESP. Int. Ind.d.s.. - ADV: ADRIANA MULLER (OAB 45383/RS)
Processo 0004003-55.2012.8.26.0526 (526.01.2012.004003) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. B. - J. C. F. - manifestese o requerido sobre petição de fls. 452/458 e manifeste-se a autora sobre petição de fls. 464/467 - ADV: PEDRO AMERICO
NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0004472-43.2004.8.26.0248 (248.01.2004.004472) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria da Penha
Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para devolução dos autos mencionados,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO (OAB 233816/SP), FERNANDA
SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP), DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)
Processo 0004562-36.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004562) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Lourdes Alves Pereira - Fls.: 50/51: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
que deixou de proceder à busca e apreensão, visto que não foram encontrados no endereço fornecido a requerida nem o
veiculo. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0004722-95.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004722) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça devolvida com os seguintes termos: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2013/016941-9 DEIXEI DE CITAR Luciana Stella Rodrigues Navarro Dias tendo em vista que diligenciando no endereço
mencionado não o(a) encontrei, sendo que no local o porteiro do prédio, Sr, Edgar, informou que a requerida mudou-se. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2014”. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0004819-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004819) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ediz
Pacheco Lima - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 95: Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) e o requerido
da perícia designada, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Ciência ao(a) DD. procurador(a) do(a) autor(a), através
do DJE, do agendamento retro. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
mandado de intimação em nome do autor, conforme determinado a fls. 96). Fls 95: Designado exame pericial no IMESC - Rua
Barra Funda 824, Barra Funda, São Paulo Capital - Data: 08/04/2014 às 16:15. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0005007-88.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005007) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Roberto Tadei - Fls.: 46.: Providencie o autor a guia no valor de R$22,00 (vinte e dois
reais) que não se fez acompanhada da petição. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB
272196/SP)
Processo 0005154-80.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005154) - Exibição - Medida Cautelar - Isabel do Carmo Siqueira - Bv
Financeira Sa - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para devolução dos autos mencionados, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), LEANDRO
CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0005810-08.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005810) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisete Cusin Alcon Claudinei Alcon - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 144: Defiro o requerimento de vista dos autos à Fazenda
Pública Estadual, para instrução do procedimento administrativo. Havendo manifestação favorável quanto ao recolhimento do
tributo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos para homologação do plano de partilha. Int. (was) - ADV:
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), JUAREZ
SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP)
Processo 0006083-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006083) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- P. C. M. - M. da G. M. - Visto... Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos julgo procedente a ação e decreto
a conversão da separação judicial em divórcio, o que faço com fundamento no art. 226 § 6.º da Constituição da República
extinguindo-se desta forma o vínculo matrimonial entre ambos nos termos do artigo 24 da mesma lei . Condeno a ré ao pagamento
de custas e despesas do processo, bem como em honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa corrigido
monetariamente ressalvada a AJG, se for o caso. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação
para os devidos fins de direito. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I do CPC. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE,
INTIME-SE E CUMPRA-SE. - ADV: CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), TANIA MARA DE FARIA (OAB 242057/
SP)
Processo 0006252-03.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006252) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. C. R. - - E. da S. R.
- - E. da S. R. - E. R. - Certifico e dou fé que, nesta data, foi procedida a minuta junto ao Bacen, bem como expedi ofício “on line”
ao Caex, conforme documentos que seguem e determinado a fls. 42. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/
SP)
Processo 0006467-13.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006467) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I. C. N. - E. C. G. - Certifico e dou fé que, para expedição de carta precatória, é necessário que a exequente junte
planilha atualizada do débito. Nada Mais. (was) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0006523-12.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006523) - Despejo - Locação de Imóvel - Claudenir Zanco - Vistos. Fls.
28: Defiro o pedido formulado pelo autor, devendo seguir o feito na cobrança dos alugueis e demais encargos da locação não
quitados pelo devedor. Cite-se no endereço de fls. 28. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação em face
do requerido no endereço informado às fls. 28. Nada Mais.) - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0006639-18.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006639) - Monitória - Nota Promissória - Luis Fernando Crespo - Isabel
Cristina Mendes - Fls.: 28: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de citar a requerida, uma
vez que não residia no endereço informado. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0006749-51.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006749) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Benedita Goncalves
de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.: 136: ficam as partes intimadas de que foi designada audiência para
a oitiva da testemunha Nelson D. Silva Morgado para o dia 24/02/2014 às 14:00 na 1º Vara de Mauá. - ADV: ELAINE CRISTINA
MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI
(OAB 167526/SP)
Processo 0007013-44.2007.8.26.0248 (248.01.2007.007013) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard Sa - V. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência
formulada a fls. 240/241 e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do
C.P.C., tornando sem efeito a tutela antecipada anteriormente concedida. Oficie-se com urgência à Ciretran local, solicitando
o desbloqueio do veículo. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado. Feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. Int. Ind., d.s.. Sérgio Fernandes Juiz de Direito (Certifico e dou fé que, nesta
data, expedi ofício à CIRETRAN, conforme cópia que segue. Certifico ainda que procedi ao registro da sentença de fls. 242 bem
como às anotações para extinção do feito. Nada Mais.) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0007209-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007209) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
H. da S. - J. S. de L. - Fls.: 61: manifeste-se a autora quanto à certidão do oficial de justiça que deixou de citar o requerido, uma
vez que este se mudou. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0007698-46.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007698) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Caribe Village - Josette de Quadros Leprevost - Manifeste-se o requerente sobre informação do Registro de Imóveis, de fls. 205,
cujo teor é o que segue: “O imóvel da matrícula nº 89.850, cuja penhora se pretende não pertence à executada”. - ADV: SUSANA
RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0008102-78.2002.8.26.0248 (248.01.2002.008102) - Procedimento Ordinário - Sociedade Helvetia Country
Residencial - Imobiliaria Helvetia Ltda - Para apreciação do pedido formulado a fls. 375, providencie a credora a juntada da
matrícula do imóvel, cuja penhora requer e do demonstrativo atualizado do débito. Int. Ind.D.S. - ADV: PAULO ROBERTO
ORTELANI (OAB 122897/SP), PAULO CELSO SANCHEZ (OAB 61359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0008459-77.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008459) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandra
de Oliveira Berbel e outro - Jose Abel Von Ah e outro - Fls.150/151: manifestem-se os executados. - ADV: FRANCISCO CARLOS
TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), FLAVIA MEICHES SAHM (OAB 182788/
SP), JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP), ANTONIO VICOSO DA SILVA (OAB 72995/SP)
Processo 0008492-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008492) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Elpidio
Reinaldo Baez - Sao Paulo Previdencia Ssprev - Vistos. Fls. 110: Oficie-se com urgência, a SSPREV, informando o número da
conta do autor, para fins de recebimento da pensão. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Público (1ª a 18ª Câmaras - Complexo Judiciário do Ipiranga sala 38), com nossas homenagens e cautelas de
estilo. Int. (expedido oficio) - ADV: VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN
SERRAGLIA (OAB 300899/SP), CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 0009324-32.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009324) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. V. C. - C. A. B. C.
- Fls.: 199: Telegrama do setor de cartas precatórias cíveis de São Paulo, informando que foi designado o dia 15/04/2014, às
14:45, para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP), ROSANA DE
CAMARGO (OAB 123803/SP)
Processo 0009799-22.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009799) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hofbauer Lourenco da Silva - Paulo Henrique Donizete de Andrade - Providencie a Serventia a minuta para transferência do
valor bloqueado a fls. 101 via “on line”. Comprovada a transferência, fica convertida em reforço de penhora, intimando-se
pessoalmente o executado. Diligencie a Serventia junto ao Infojud, visando obter cópia da última declaração de imposto de renda
, bem como à Arisp, solicitando informações sobre o registro de eventuais imóveis em nome do devedor. Oficie-se à Ciretran
local, solicitando informações sobre eventual registro de veículos em nome de Paulo Henrique. Com as informações, manifestese o exequente em 05 dias. O pedido de levantamento será analisado após a intimação do devedor. Int. Ind.(procedida a minuta
junto ao BACENJUD e Infojud, localizando o endereço do executado, como sendo, Rua Angelo Stocco, 1133, Jd. Morada do Sol,
Indaiatuba - SP, (expedido oficio) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0010126-64.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010126) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Apex
Dynamics Brasil Importacao e Exportacao Ltda - Movirack Solucoes Em Embalagens para Logistica Ltda Me - Intimem-se os
advogados pelo D.J.E., para devolução dos autos mencionados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de
busca e apreensão. - ADV: LIGIA CEFALI DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 0010480-94.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010480) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Jaime Goncalves Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor. Int.
Ind.D.S. (was) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB
297583/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP)
Processo 0010651-80.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010651) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Construtora
Estrutural Ltda - Jose Francisco Peres - Diante da certidão retro, providencie a Serventia com urgência a confecção de nova
minuta junto ao Bacenjud. Aguarde-se informações pelo prazo de 30 dias. Fls. 160/vº: defiro o pedido, expedindo novo mandado
de levantamento em favor da credora. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento, sob número
42/2014, em prol da requerente, nos termos do despacho a fls. 161. Certifico, ainda, que nesta data procedi à confecção de
minuta junto ao BacenJud, conforme cópia que segue adiante. Nada Mais. Indaiatuba) was - ADV: ATHOS CARLOS PISONI
FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0011005-81.2005.8.26.0248 (248.01.2005.011005) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Worker
Card Administradora de Convenios Sc Ltda - - Robery Bueno da Silveira - Antonio Alves de Lima - - Jm do Monte Andrade Ltda
(jornal Oguapore) - Comercial de Alimentos Jm Ltda - Fls.: 558/557: manifeste-se o executante sobre a certidão do oficial de
justiça que deixou de penhorar as quotas JM do Monte Andrade ltda, visto que a mesma não se encontra no endereço informado.
- ADV: DÉCIO ARANTES FERREIRA (OAB 5920/MT), CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), JULIANA MOURA
NOGUEIRA (OAB 7920/MT), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), MARIA LÚCUA PRETTO (OAB 248B/RO)
Processo 0011696-22.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011696) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Drc Ferramentas & Acessorios Ltda Epp - Ferinox Maquinas e Equipamentos Especiais Ltda - - Horus Higol Equipamentos e
Automocao Industrial Kasy Ltda Me - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para devolução dos autos mencionados, no prazo
de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), LUIZ CARLOS
FERNANDES JUNIOR (OAB 280406/SP)
Processo 0011760-03.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011760) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Municipalidade de Indaiatuba - Hotel Pousada Itaici Ltda Me - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para devolução dos autos
mencionados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA
SANCHES (OAB 110663/SP), ANA FLÁVIA BARNABÉ PERES (OAB 178753/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB
114427/SP)
Processo 0011889-03.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011889) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Magnusson Aparecida Catarina Mambrive Magnusson - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Intimem-se os advogados pelo D.J.E.,
para devolução dos autos mencionados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV:
BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS
(OAB 137196/SP)
Processo 0012235-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012235) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Aislan Rodrigo Garcez - Vistos. Fls. 91/92: Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do
débito,e o recolhimento da taxa devida. Após, providencie o Cartório a minuta para bloqueio de valores, junto ao BACENJUD, via
“on line”, conforme pretendido. O protocolo será feito pelo Juízo, na data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações
sobre aludido procedimento. Int. Ind.d.s.. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012317-48.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012317) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Wagner Correa - Banco Cifra - fls. 313/316 - “Vistos... Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a presente ação e, sucumbente, condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
inclusive honorários advocatícios, que arbitro por equidade, ante à ausência de condenação em pecúnia, em R$ 700,00
(setecentos reais), devidamente atualizado, na forma do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se,
se for o caso, a Assistência Judiciária Gratuita, caso em que a condenação tem sua exigibilidade suspensa. Fica revogada a
antecipação de tutela parcial. P.R.I.C.” (CERTIDÃO: ...em caso de recurso o valor do preparo é de 5 UFESPS (R$ 100,70) no
mínimo, e 3.000 UFESPS (R$ 60.420,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido no valor de R$ 258,00 (singelo), e R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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282,58 (corrigido), na guia DARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, proceder o recolhimento de R$
29,50 por volume/apenso (2 volumes), através da guia (FEDTJ) código 110-4.) - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB
282513/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012469-43.2005.8.26.0248 (248.01.2005.012469) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Logimasters
Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - Tome Engenharia e Transportes Ltda - Em face do julgamento do Recurso Especial
pelo E. STJ., manifeste-se a requerida em 05 dias. Fls. 523//524: Providencie a Serventia a inclusão do nome dos Procuradores
da autora na autuação e no sistema informatizado e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do substabelecimento.
Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé haver procedido a inclusão do nome dos procuradores da autora na autuação e no sistema
informatizado, conforme determinado. Nada Mais.) - ADV: SIDNEI GARCIA DIAZ (OAB 97089/SP), RONALDO CORREA
MARTINS (OAB 76944/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), RICARDO JOSE ASSUMPCAO (OAB 121730/SP),
VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP)
Processo 0012820-06.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012820) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Wilson Luiz da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 145: Intime-se pessoalmente o(a) autor(a)
e o requerido, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004, da perícia designada, devendo o autor ali comparecer com
antecedência mínima de 30 minutos, munido de documentos que possibilitem sua identificação pessoal, bem como apresentar
todos os exames médicos já realizados e receitas médicas, se porventura os tiver. Ciência ao (a) DD. procurador (a) do (a)
autora (a), através do DJE, do agendamento retro. No mais, aguarde-se a remessa do laudo respectivo. Int.. Ind. d. s. (Perícia
agendada para o dia 23 de maio de 2014 às 9h00min na Unidade Central II - CSII, Rua Rodrigues Alves, 655 Salto-SP).
(Certifico e dou fé que para a intimação do autor é necessário que seja informado o atual endereço do mesmo, face a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 135. Nada Mais.) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0012907-35.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012907) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Espolio
de Alcides Manchado dos Santos - Companhia Industrial Dox e outro - Certifico e dou fé que, para expedição de mandado de
penhora é necessário o recolhimento de diligência (s) em GUIA DE DEPÓSITO OFICIAIS DE JUSTIÇA, apresentando nos autos
três vias do comprovante de pagamento. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP), ROSANA
MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 0013134-49.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013134) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Alves Moreira Junior - - Julia Garcia Moreira - - Arthur Garcia Moreira - Rodovia das Colinas Sa - Enfim, não restando
devidamente provada a falha do serviço, a omissão ou negligência da concessionária no dever de vigilância, inviável estabelecer
o nexo de causal, elemento essencial para a configuração da responsabilidade objetiva, não estando assim caracterizada
a responsabilidade civil da demandada pelo prejuízo suportado pelos demandantes, impondo-se, destarte, a improcedência
do pedido. Ante o exposto, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação que José Alves Moreira Júnior e outros moveram em face de RODOVIA DAS COLINAS
S/A. Arcarão os autores com as custas do processo e verba honorária de R$ 2.000,00 ficando essa condenação suspensa nos
termos dos artigos 11 e 12, da Lei 1.060/50, por serem beneficiários da AJG. P.R.I.C. (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi
ao registro da sentença retro, bem como de que em caso de recurso o valor do preparo é: singelo: R$ 11.534,77 e corrigido:
R$ 13.254,92; bem como deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº833/04, artigo 1º, o valor de R$ 29,50, por volume,
sendo os presentes autos constituídos de três (03) volume(s), e um apenso, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de
Justiça (FEDTJ) código 110-4, conforme determinado). - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
VALDEMAR HESSEL REIMBERG (OAB 235357/SP), SEBASTIÃO JOSÉ ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), RICARDO ALVES
HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP), CIBELI GIANNECCHINI (OAB 168345/SP)
Processo 0013730-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013730) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Giselma Koglin Angel Ferrari - Auto Escola Nova Indaia - - Augusto Cesar Valente - Fls.: 140: manifeste-se o autor quanto a
certidão do oficial de justiça que deixou de citar a requerida Auto Escola Nova Indaia, uma vez que a mesma não se encontra no
endereço fornecido. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0013776-90.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013776) - Monitória - Pagamento - Supermercado Ideal Indaiatuba
Ltda - Antonio Carlos Silva dos Santos - Cetifico e dou fé que, conforme certificado às fls. 129/130, para a expedição de carta
precatória de citação do requerido, faz-se necessário que o autor apresente cópia da procuração, bem como planilha de cálculos
atualizada. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP),
TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 0015001-77.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015001) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Sumerbol
Supermercados Ltda - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta AR para intimação da autora, conforme cópia que segue
e determinado no r. Despacho de fls. 122. Nada Mais. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 0015090-66.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015090) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ediz Pacheco Lima - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado - Segunda Subseção (11ª a 24ª Câmaras) com nossas homenagens de cautelas de estilo. Int. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO DA
COSTA (OAB 12177/MS), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0015116-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015116) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Ana Maria Batista da Silva Me - Vistos. Manifeste-se o autor quanto à pesquisa
efetivada junto ao BACENJUD, constando o mesmo endereço informado na inicial, em 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, III e parágrafo primeiro, do C.P.C.. Int. Ind.d.s.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015125-36.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015125) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Felinto Vieira de Araujo - - Teresinha da Rocha - Mauricio Melotti - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para devolução dos
autos mencionados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: ISMAEL GIL (OAB
139380/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0015686-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015686) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Antonio Mauricio Lima
de Aguiar - Roberto Rocha de Souza Pinto - Vistos. Informe a DD Procuradora o endereço atual do autor, no prazo de 05
(cinco) dias, sob as penas da lei. Com a informação, intime-o pessoalmente da audiência designada nos autos. Int. Ind.d.s.. ADV: REGINA ROCHA DE SOUZA PINTO (OAB 133786/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/
SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), LAÉRCIO SILVEIRA REIS (OAB 180273/SP), JOANA D’ARC
FONSECA MEZETTE (OAB 300353/SP)
Processo 0015726-32.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015726) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
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Atualização - K. D. R. dos S. - R. A. dos S. - Intimem-se os advogados pelo D.J.E., para devolução dos autos mencionados, no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI
(OAB 140322/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP)
Processo 0015922-36.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015922) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.
B. - J. C. F. - A instrução já fora encerrada; portanto, intimem-se as partes para apresentação dos memoriais no prazo de 10
(dez) dias, sucessivamente. Após, dê-se-lhe vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para sentenciamento do feito. Int. (bem como manifeste-se o requerido sobre petição de fls. 550/553) - ADV: SIDNEI CRUZ
(OAB 199487/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 0016015-33.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016015) - Monitória - Contratos de Consumo - Editora Nacional de
Telecomunicacoes Ltda - Padovani Padovani Ltda - Primeiramente, providencie a Serventia o desentranhamento de fls. 444/465
- (2º volume), os quais deverão ser juntados no 3º volume na sequência das datas, renumerando os autos. Após, tornem-me
conclusos os autos para novas deliberações. (Certifico e dou fé que cumpri o despacho de fls. 527. Nada Mais.) (was) - ADV:
ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP)
Processo 0016246-60.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016246) - Execução de Título Extrajudicial - Depósito - Banco Santander
Brasil Sa - Vistos. Fls. 173/174 e 177/178: Acolho o pedido e converto a presente Ação de Depósito em Ação de Execução de
Título Extrajudicial. Intime-se o exequente para recolher a diferença da taxa judiciária, em face ao valor atribuído à causa,
no prazo de cinco dias. Após tornem os autos à conclusão. (Certifico e dou fé que procedi a evolução de classe, conforme
determinado. Nada Mais.). - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0016668-98.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016668) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. L.
R. de O. S. - - E. T. da S. - Vistos. Fls. 46/48: Defiro. Oficie-se com urgência ao empregador, solicitando o desconto da pensão
alimentícia acordada e depósito diretamente na conta indicada. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo - em retorno
(fls. 27). (Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 49, emiti ofício à empresa indicada a fls. 47. Nada Mais.
Indaiatuba) was - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0016858-61.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016858) - Inventário - Inventário e Partilha - Aracy Rico de Mesquita
- Helio Pires de Mesquita - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 190/192: Diga a inventariante. Int. - ADV:
NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), SERGIO FONSECA (OAB 143446/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/
SP)
Processo 0017372-19.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017372) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Henrique Teles de
Almeida - Renato Gustavo Ramos de Lima - Manifeste-se o autor sobre o teor do oficio do DETRAN juntado às fls. 163 (que
o veiculo encontra-se apreendido desde 05/05/2009, se deteriorando com o tempo, totalizando um débito de R$ 38.828,95,
consultando acerca de sua liberação para venda em hasta pública) - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0017776-65.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017776) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Condominio Jardim Vila Romana - Imperio Conservacao Patrimonial e Comercio Ltda - Certifico e
dou fé que, nesta data, expedi nova carta AR/MP para intimação da embargante, em face do aviso de recebimento de fls. 172,
conforme cópia que segue. Nada Mais. - ADV: MARILIA MARTHA CLEMENTE (OAB 308614/SP), FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0018306-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018306) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera
Lucia Limongi - - Valderez Cisira Limongi - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da manifestação da Fazenda
(fls. 55/56), defiro o pedido inicial, expedindo-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados na conta
corrente nº 19161-2, Agência 0929-6, junto ao Banco do Brasil S/A, em nome da “de cujus” Irma Marconi Limongi. Após, feitas
as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi alvará conforme cópia
que segue e determinado a fls. 57, a ser retirado em cartório). - ADV: JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), CLÉBER
EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0019902-59.2009.8.26.0248 (248.01.2009.019902) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - V. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls.
249/251 e diante do silêncio quanto a eventual descumprimento, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 794, I,
do CPC.. Extraia-se cópia desta decisão, juntando nos autos de embargos à execução nº 1099/2010. Intime-se pessoalmente a
primeira executada para recolhimento das custas em aberto, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Transitada
em julgado, pagas as custas ou extraída certidão para inscrição da dívida, façam-se as necessárias anotações. Após, arquivemse os autos. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada da cópia da sentença de fls. 276 nos autos nº 1099/2010,
bem como expedi carta AR para intimção da primeira executada, conforme determinado. Nada Mais.) - ADV: GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPPE CARLOS
DE SOUZA (OAB 268240/SP)
Processo 0019902-59.2009.8.26.0248 (248.01.2009.019902) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao registro da sentença de fls.276, bem como de que em caso de
recurso o valor do preparo é de 5 UFESPS (R$ 100,70) no mínimo e 300 UFESPS (R$ 58.110,00) no máximo, sendo que deverá
ser recolhido no valor de R$ 659,22 (singelo), e R$ 841,90 (corrigido), na guia DARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do
Prov. 833/2004, proceder o recolhimento de 29,50 por volume/apenso, através da guia FEDTJ código 110-4. Nada Mais. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FELIPPE CARLOS DE SOUZA (OAB 268240/SP)
Processo 0020219-57.2009.8.26.0248 (248.01.2009.020219) - Procedimento Sumário - Associacao do Colinas do Mosteiro
e Terras de Itaici - Claudionor Neulen de Oliveira Lima - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 355: Fora comunicada a renúncia
ao mandato pelas procuradores constituídas pela autora. No entanto, não comprovaram a notificação pessoal da mandante, nos
termos do art. 45 do CPC. Em face da decisão proferida pela Superior Instância, a qual manteve a decisão do juízo de 1º grau,
não havendo condenação em sucumbência, nada a prover nos autos. Arquivem-se os autos, sem olvidar as devidas anotações
em cartório e no sistema informatizado. Int. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), CLAUDIONOR NEULEN
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 64982/SP)
Processo 0020626-97.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020626) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Esmer de
Araujo - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - fls.223 - “Vistos. Fls. 222:Defiro. Providencie a serventia a minuta para
requisição de bloqueio de ativos financeiros junto ao BacenJud, via “on line”. O protocolo da minuta será efetivado na mesma
data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações. Int.” (minuta procedida) - ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/
SP), CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0025676-46.2004.8.26.0248 (248.01.2004.025676) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados America Multicarteira - Postonin Comércio e Serviços Ltda - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - Certifico e dou fé que manuseando os autos para elaboração da minuta, verifiquei que fora
recolhida a taxa de R$11,00, restando , portanto a necessidade de recolhimento complementar de R$22,00 , para possibilitar
a consulta INFOJUD. was - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS
FILHO (OAB 108161/SP), GLAURA DE ARAUJO BENEDUZZI (OAB 157976/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), IVAN FURLAN (OAB 222755/SP), EDUARDO SEIJI
MATSUZAKA (OAB 228350/SP), MARLEI PINTO BENEDUZZI (OAB 29904/SP)
Processo 1000006-37.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. J. R. - K. A. F. R. - MANIFESTE-SE o
autor sobre o ofício de fls. 52/53 ( INSS). - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP), TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB
333562/SP)
Processo 1000543-33.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Joyce Aparecida Meneses
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de ação ordinária na qual o(a) autor(a) ingressa com pretensão de
antecipação de tutela de restabelecimento de auxilio doença o qual foi interrompido visto que constatada por perícia a cessação
dos motivos que determinaram sua concessão. Aduz, entretanto, que os tratamentos não surtiram os efeitos almejados e ainda
se encontra incapacitado para o exercício de trabalho. Que assim sendo entende como indevida a interrupção do pagamento
do benefício. Pede assim tutela antecipada, determinando-se o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença. A
partir da leitura dos documentos atrelados na inicial, nota-se que, que o autor possui um quadro de incapacidade para o
trabalho, devendo necessitar de tratamento permanente. Por outro lado, limitou-se o Instituto Nacional do Seguro Social a
tecer considerações de ordem genérica acerca do retorno da capacidade laborativa . o “periculum in mora” decorre da natureza
alimentícia do benefício previdenciário bloqueado, que se destina a prover a subsistência do segurado. Isto posto concedo
antecipação de tutela jurisdicional a fim de determinar ao INSS o imediato restabelecimento do beneficio objetivado, no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotandose. Cite-se. Prazo para defesa de 60 dias. Intimem-se. Indaiatuba, d.s. (Certidão da serventia de fls. 292: “...Certifico e dou fé
que nesta data, procedi a emissão de Ofício para Intimação do INSS, em face da antecipação de tutela concedida à autora,
conforme fls. 23/24 dos autos, bem como expedi ainda Carta Precatória para citação do INSS na pessoa de seu procurador
regional.. Nada Mais.”.). - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1000622-12.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. de S. A. - - S. A. de S. - R. B.
A. - Vistos. 1- Concedo aos requerente os benefícios da justiça gratuita. 2- Em face dos documentos juntados e da manifestação
do M.P., fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, a partir da citação. 3- Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2014, às 15:00 horas. 4- Cite-se, e, intime-se a
autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor, em extinção e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia. 5- Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 6- Expeçam-se ofícios
para descontos e informações, se requeridos. Int.. ( “...nesta data, expedi carta de citação e intimação ao requerido, bem como
carta de intimação ao requerente, por sua representante legal...”) - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 3002591-62.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00155744220124036105 - 8ª Vara Federal) Ivone Dias Benelli - Uniao Federal - Fls.: 65: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de intimar
a testemunha Jusimário de Lima Ferreira, uma vez que por diversas vezes foi ao endereço fornecido, não obtendo êxito em
localiza-lo. - ADV: ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP)
Processo 3003311-29.2013.8.26.0248 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda Conswork Construtora Ltda - Fls.: 16: Manifeste-se o impugnado quanto ao depósito judicial no valor de R$ 3248,21, feito pela
impugnante. - ADV: JOAO EVANGELISTA DOMINGUES (OAB 107794/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/
SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 248220/SP), SANDRA MOREIRA B.MONTEIRO (OAB 45059/RJ)
Processo 3005192-41.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002528-19.2012.8.26.0444 - VARA ÚNICA DE
PILAR DO SUL) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Comércio de Cereais Yokotobi Ltda - Manifeste-se o autor sobre
a certidão da Sra. Oficial de Justiça devolvida com o seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 248.2013/016039-0 dirigi-me ao endereço:Rua Frederico Fortunato Blollo, nº 728 - Jardim Morada do Sol e DEIXEI
DE INTIMAR ANTONIO JUNIOR PORTRONIERI uma vez que o mesmo não reside neste endereço, quem reside no local é sua
ex esposa Sandra Santos que se separou há mais de três anos e desconhece o atual endereço de Antonio. Devolvo o mandado
em cartório aguardando novas Determinações Judiciais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2014”. ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP)
Processo 3005947-65.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0058254-49.2013.8.26.0506 - 2 VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE RIBEIRÃO PRETO) - JORGE MANOEL GUEDES - SIMONE MAIRAUE CORNETTI
- Observo que a carta precatória não veio instruir como o aditamento à inicial mencionado no despacho de fls. 07; portanto,
aguarde-se a juntada por parte do autor pelo prazo de 15 dias. Oficie-se. Na inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante com as
cautelas de estilo. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao juízo deprecante, conforme determinado a
fls. 13). - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 291120/SP)
Processo 3006156-34.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023614-57.2013.8.26.0100 - 4 VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL SÃO PAULO) - BANCO DO BRASIL S/A - Comercial Aguirra Ltda - - Reinaldo Brigatto - - Marcia Rodrigues
Geurgas - Vistos. Em face do endereço informado a fls. 18, encaminhe-se a carta precatória ao MM Juiz de Direito da Vara
Judicial de Monte Mor / SP Comunique-se ao Juízo Deprecante. Int.. Ind.(Rua Siqueira Campos, 141, Centro, Elias Fausto - SP)
- ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4000292-95.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nilday
Comercio de Confecções Ltda - - Nilza Nunes da Motta - Certifico e dou fé que para expedição do(s) mandado(s) de citação
é necessário o recolhimento de diligência(s) em GUIA DE DEPÓSITO - OFICIAIS DE JUSTIÇA, apresentando nos autos o
comprovante de pagamento. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4000513-78.2013.8.26.0248 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER BRASIL S/A Eletricidade Sn Ltda Me - Certifico e dou fé que, nesta data, em face do teor da petição de fls. 70/73, expedi novo Mandado de
Citação em desfavor da requerida, na pessoa de seu representante legal, conforme cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV:
ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4001360-80.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. S. C. - F. H. A. C. - Deverá o
autor se manifestar nos autos acerca do AR e envelope de fls. 37, devolvidos com a anotação: “MUDOU-SE”, bem como acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 39: “...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2014/001057-9
dirigi-me ao endereço:Rua João Narezzi, 411 e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR ELOÁ SANTOS CUNHA, na pessoa de sua
genitora LUZINEIDE ROCHA DE SANTANA em razão de ali não mais residirem, segundo informações da tia Sra. DEVANIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a qual alegou que eles se mudaram para o Jd. Colonial, mas não soube informar o endereço. O referido é verdade e dou fé.”. ADV: SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP)
Processo 4001458-65.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S.A. - RITA DE CÁSSIA DANUCIO BARBIERI - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 72: “...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/016013-6 DEIXEI
DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) tendo em vista que diligenciando no endereço
mencionado, fui informado que a requerida não mora mais no local. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4001613-68.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de A. F. - A. A. de F. - Vistos. Fls. 23: Há de se
considerar que ainda não foram envidados esforços necessários à localização do requerido. A citação editalícia é medida de
exceção. Nesse sentido, manifeste-se a requerente, requerendo o que for a bem de seus direitos. Int. - ADV: BRONISLAW
ANTONYS DRABEK (OAB 83419/SP)
Processo 4001820-67.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA ME - - MARLENE DE CARVALHO - - ALEXANDRE
DE CARVALHO - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da PRECATÓRIA e documentos de fls. 88/95, inclusive acerca
das negativas ali certificadas. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 4002731-79.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA ABSOLUTA COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS LTDA ME - - CLAUCIO CRISTIANO CRUZ - - ELAINE CRISTINA CRUZ
- Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 52: “...eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado n.º 248.2013/016449-2 dirigi-me ao endereço: Avenida Coronel Estanislau do Amaral, 700, Jardim
Juliana, fui recebida pela Sra. Janete que disse que a representante da empresa é a Sra. Elaine e pode ser encontrada na
Avenida Julio Prestes, 501, Taquaral, Campinas. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR ABSOLUTA COMERCIO DE PISCINAS
E ACESSORIOS LTDA-ME, para nova diligência é necessário recolher valor para a condução do oficial de justiça, devolvo em
cartório para devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/
SP)
Processo 4003191-66.2013.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - João Batista de Souza
- Sabino Pereira Pinto - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 48/77. ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP),
CLAUDIO CARDOSO (OAB 264880/SP)
Processo 4003300-80.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. de O. de B.
da S. - F. P. da S. - Vistos. Defiro em favor do executado a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 43/45. Fls. 48/54: Diante
da inadimplência comunicada, defiro a intimação do executado, para pagamento do saldo remanescente, no prazo de três (3)
dias, sob as penas da lei. Expeça-se mandado de intimação. Defiro ainda a expedição de ofício ao empregador do alimentante,
para desconto das pensões alimentícias vindouras e depósito diretamente na conta corrente indicada. Int.(Certifico e dou fé
que, nesta data, expedi mandado de intimação ao executado, bem como ofício à empregadora, encaminhando-o via correio com
Aviso de Recebimento.) - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP)
Processo 4003749-38.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. C. de A. S. - F. A.
D. - Vistos. Fls. 09/10: Acolho a renúncia ao encargo de advogado dativo da requerente. Arbitro a honorária advocatícia em seu
favor, no valor máximo previsto em tabela. Extraia-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após a publicação
do presente despacho no DJE, exclua-se o nome do advogado aludido do sistema informatizado. Oficie-se à subseção local
da OAB/SP., para nomeação de outro (a) advogado dativo em favor da requerente. Com a nomeação dê-se-lhe vista para
manifestação. No mais, cumpra-se com presteza a determinação exarada pelo despacho inicial de fls. 08, expedindo-se o
necessário para citação. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta precatória de citação ao requerido, bem como
ofício à OAB. Certifico, ainda, que expedi certidão de honorários ao Dr. Israel Bruno Vicente - OAB 259147/SP.) - ADV: ISRAEL
BRUNO VICENTE (OAB 259147/SP)
Processo 4003831-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ CARLOS DA SILVA COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos
de fls. 33/95. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), SAMOEL ALVES DA SILVA (OAB 95823MG)
Processo 4003963-29.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - OSMAR
VIEIRA DE CASTRO - - Neusa Ida Borelli de Castro - Banco Bradesco S/A - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da
IMPUGNAÇÃO e documentos interposta pelo requerido às fls. 38/97. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), REGINA HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP)
Processo 4004030-91.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SERGIO
DOMINGOS BARREIROS - ENHANCE CONSULTORIA EM INFORMATICA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ADEMAR RAMOS - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 50: “...O eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/016361-5 por diversas vezes em dias e horários diferentes
dirigime ao endereço: Rua Fabio Ferraz Bicudo, 435, Jardim Esplanada, em todas as tentativas as Sras. Élida e Rosa Maria
disseram que o representante da empresa Sr. Fernando estava no exterior. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR ENHANCE
CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. O referido é verdade e dou fé.”., bem como
acerca de fls. 54: “...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/016371-2 dirigi-me ao endereço: Rua
Doutor Camilo Marques de Paula, 316, Vila Suíça, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS, em razão de
desconhecer bens de propriedade do executado, o Sr. Ademar alegou que fez acordo com o autor, sendo que o termo está com
seu advogado para juntar nos autos. Assim caso não haja o acordo, solicito que o exequente indique bens à penhora. O referido
é verdade e dou fé.”. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), MILTON ROBERTO DRUZIAN (OAB 258248/
SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 4004076-80.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Corretagem - JOSE CARLOS FORNAZIERI - Alceu
Sandano Brugnoli - - Marizette de Fatima Picolotto Sandano Brugnolli - Certifico e dou fé que expedi Carta Precatória para
citação dos requeridos, conforme retro determinado e cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES
(OAB 129578/SP)
Processo 4004280-27.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. M. dos S. - - R. A. S. dos S. - Certifico
e dou fé que, em face do trânsito em julgado de fls. 35, expedi ofício para abertura de conta em favor da autora, bem como
ofícios para descontos junto ao INSS e a empregadora do autor, tudo conforme retro determinado e cópia que adiante segue.
Certifico mais que, expedi ainda Mandado de Averbação e Carta de Sentença, os quais permanecerão em cartório à disposição
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da advogada dos autores, facultando-lhe o direito de impressão diretamente dos autos. Nada Mais. - ADV: LUCIANA CIVOLANI
DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 4004384-19.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Village Azaleia - Silvia Regina Rego Nunes da Silva - - Rosana Fatima Rego Nunes - Certifico e dou fé que a(s) carta(s) de
citação expedida(s) fora(m) devolvida (s) com a anotação “AUSENTE”. Certifico, ainda, que para expedição do(s) mandado(s)
de citação é necessário o recolhimento de diligência(s) em GUIA DE DEPÓSITO - OFICIAIS DE JUSTIÇA no valor de R$ 13,59 ,
apresentando nos autos a guia e o comprovante de pagamento. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 4005039-88.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. S. - - C. S. R. S. - Homologo a desistência
do prazo recursal apresentado pelas partes a fls. 53. Aguarde-se o trânsito em julgado para o M.P.. Int. Ind.D.S. (Certidão da
serventia de fls. 58: “...que, em face do transito em julgado de fls. 57, expedi Mandado de Averbação em favor dos autores, o
qual permanecerá em cartório à disposição do advogado dos mesmos, sendo lhe facultado o direito de impressão diretamente
dos autos. Nada Mais.”.). - ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 4005120-37.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elias Luiz do
Nascimento - Banco Panamericano S/A - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos
de fls. 47/108. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), MARCIO REZENDE DOS SANTOS
(OAB 326282/SP)
Processo 4005432-13.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - APARECIDO LEITE DA SILVA - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45: “...O eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/017436-6 dirigime ao endereço: Rodovia José Boldrinni, Bairro Videira, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
em razão de não localizar o bem e o requerido. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 4005485-91.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Clenilson Mello da Silva - - Katia
Regina Maia - 1- Cite-se aquele em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os seus confinantes; por edital, os réus ausentes,
incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias. 2- Cientifiquem-se, por carta “ A.R.” , os representantes da Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município. 3- Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções
cabíveis em caso de prova em contrário. 4-Acolho a cota retro, devendo o feito prosseguir sem a intervenção ministerial. Int.
Ind., d.s. (Certidão da serventia de fls. 26: “...Certifico e dou fé que, expedi edital de terceiros interessados e ausente, sendo
uma via afixada no átrio deste Fórum, em local visível e de costume, outra via encaminhada ao DJE. Certifico ainda que, expedi
mandados de citação dos confrontantes e autor, cartas AR de cientificação das Fazendas União e Estadual, e mandado de
cientificação da Fazenda Municipal. Nada Mais. Indaiatuba, 07 de janeiro de 2014.”.). - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO
(OAB 140217/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 4005485-91.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Clenilson Mello da Silva - - Katia
Regina Maia - Fazenda Publica Municipal de Indaiatuba e outros - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46: “...eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2014/000037-9 diligenciei
nesta cidade à Rua dos Indaiás, 401 Santa Cruz, onde deixei de citar Maria Vanice da Cruz Miranda, pois fui recebida pelo Sr.
Carlos, o qual afirmou desconhecer a pessoa supracitada. Certifico ainda que me desloquei à Av. dos Indaiás, 400 Santa Cruz,
sendo informada pelo Sr. Antônio Roberto de que Augustinho Uliana trata-se de pessoa falecida. Assim sendo, deixei de citar
Augustinho Uliana. Certifico ainda que diligenciei por algumas vezes à Rua da Caixa D’Água, 390 Santa Cruz em dias e horários
distintos, inclusive em final de semana, sendo que até esta data não obtive êxito em ser atendida por eventuais moradores que
estivessem na residência. Assim sendo, deixei de citar Alexandre Ferrari e baixo a r. ordem em cartório para as determinações
que Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/
SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 4005644-34.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. G. C. S. - - A. K. C. S. - - E. C.
S. - E. J. dos S. - Vistos. Concedo aos exeqüentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, nos termos do artigo 733
do CPC. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Int.(Certifico e dou fé que , nesta data,
expedi mandado de citação ao executado. ) - ADV: ROSEMARY CHIEA (OAB 136281/SP)
Processo 4005774-24.2013.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Elvira Trombini Ferrare - - Cláudio
Trombini - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA - - CONCEICAO APARECIDA ZANI DE ALMEIDA - - PAULO SERGIO DE ALMEIDA
- Efetivado o depósito da caução na forma mencionada a fls. 04, item “b”, expeça-se mandado para intimação do locatório
para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários
e ocupantes. Int. Indaiatuba,SP., . (Certidão da serventia de fls. 41: “Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de
intimação e citação em nome do requerido e de cientificação em nome dos fiadores. Nada Mais.”.). - ADV: NATANAEL RICARDO
BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 4005774-24.2013.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Elvira Trombini Ferrare - - Cláudio
Trombini - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA - - CONCEICAO APARECIDA ZANI DE ALMEIDA - - PAULO SERGIO DE ALMEIDA
- Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 87: “...eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/017741-1 DEIXEI DE INTIMAR Paulo Sergio de Almeida tendo em vista que
diligenciando na Rua Tocantins, não encontrei O NÚMERO INDICADO (98), sendo que no local não consegui obter maiores
informações. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 4005969-09.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. B. da C. - - M. B. da C. F. - - N. B.
da C. - - J. H. B. da C. - M. B. da C. - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
25: “...eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 248.2013/017785-3 dirigi-me ao endereço: rua Crispim nº
94 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o requerido MIGUEL BATISTA DA CRUZ pois não o encontrei na residência até a
presente data, sendo que encontrei a imóvel (chácara) fechado nas vezes em que lá estive. Solicito, se possível, a indicação do
telefone de contato com o requerido para próximas diligências para citação e intimação do mesmo. Desde já aguardando novas
determinações. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 4005979-53.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - PAULA DIAS RODRIGUES CASSILDO COLAR MORETTI - - JULIA CASTELÃO MORETTI - Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Indaiatuba,SP., d.s..(Certidão da serventia de fls. 97: “Certifico e dou
fé que, expedi mandado de citação dos requeridos, como determinado. Nada Mais. Indaiatuba, 16 de janeiro de 2014.”.). - ADV:
AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 0000636-18.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000636) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Nilce
Jose da Silva - Sebastiao Vieira - Proc. Nº 283/2011 V. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. Assim, nos
termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito,
providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: RICARDO ALEX CHANDER (OAB 146907/SP), BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP)
Processo 0000974-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000974) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Cleber Eduardo Silva Cruz Me - - Cleber Eduardo Silva Cruz - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Proc. Nº 198/2012 1-Recebo os embargos, para discussão sem suspensão do processo
principal. Certifique-se nos autos de Execução. 2- Providencie a serventia a juntada de cópia do termo de juntada dos mandados
de citação dos executados/embargantes (parágrafo único do artigo 736 do CPC), no prazo de cinco dias, devendo a serventia
incluir o nome do(a) advogado(a) do(a) credor(a) na autuação e Sistema Prodesp. 3- Após, ao embargado, para impugnação,
no prazo de quinze dias (art. 740 do CPC). Cópias (544, §1 do CPC petição inicial despacho inicial mandado e certidão juntado
do mandado procurações das partes, título executivo e demais que advogado entender necessárias). Fls. 104/140: Em face
da certidão de fls. 138, defiro a substituição do polo passivo da ação, fazendo-se constar como embargado Livorno Fundo De
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ; Anote-se, inclusive o nome do advogado da mesma, com a emissão
de nova etiqueta de autuação. Não há que se falar em devolução do prazo, tendo em vista que está sendo determinado neste
despacho a manifestação do mesmo. Int. - ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA
(OAB 232255/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/
SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0001285-27.2004.8.26.0248 (248.01.2004.001285) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Soares Santos e outro - Proc. 1444/13 Vistos. Comprove o autor as publicações do edital de citação na imprensa local, no prazo
de 10 dias. Providencie o autor o recolhimento da taxa respectiva para a publicação do edital no DJE. Sem prejuízo, manifestese o autor sobre a carta precatória devolvida (fls.261/263). - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/
SP)
Processo 0002156-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002156) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. da C. Q. e outro - Carta
de sentença expedida, ag assinatura e após a liberação nos autos, retirar em cartório. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA ARTEM
(OAB 284356/SP)
Processo 0002895-15.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002895) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. L. O. A. de S. - Proc.
N. 0527/13. Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos às fls.
60/61 e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, III do C.P.C. Oficie-se, com
urgência, ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da genitora dos requerentes. Fixo os honorários da patrona da
autora no máximo previsto em tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
( OFICIO expedido ag. assinatura e após a liberação nos autos retirar em cartório ou fica facultado ao interessado impressão
direta no sistema SAJ.) - ADV: MARIA CECILIA ZOPPI SCALLET (OAB 45156/SP)
Processo 0002938-83.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002938) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. S.
- A. G. da S. - Proc. Nº 537/2012 Vistos. Fls. 83: Providencie a serventia a devida anotação do nome do advogado do requerido
no sistema informatizado. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a
disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para
fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº
1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerarse revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao
patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser
juntado aos autos pelo requerido, prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de
renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com
as despesas do processo, ou devem ser recolhidas as custas cabíveis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Sem
prejuízo, oficie-se ao IMESC para designação de nova data para realização da perícia. No mais, manifeste-se o autor sobre
a contestação e documentos. Após, ao M.P. Int. - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), VALDETE APARECIDA
CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 0003228-64.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003228/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Solange da Silva Celio - Banco Ficsa Sa - Proc. Nº 2729/2007 - inc. 1 Vistos. Fls. 24: Fixo os
honorários da patrona da impugnante no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Int. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS JÁ
EXPEDIDA PARA A DRA. LUCIANA CIVOLANI DOTTA) - ADV: SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP), JAIRO MOACYR
GIMENES (OAB 82675/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0003443-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003443) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. K. - N. O. de S. Processo nº 629/2012 Vistos em saneador. Trata-se de ação de guarda ajuizada por EDUARDO KANAGUSKU em face de
NATALIA OKA DE SOUSA. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo ou nulidades aparentes
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a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a guarda da menor. Defiro a produção de prova oral requerida,
consistente no depoimento pessoal das partes, que deverão ser pessoalmente intimadas e na oitiva das testemunhas, a serem
tempestivamente arroladas cujo rol, se o caso, deverá ser oferecido no prazo de 30 dias antes da audiência designada, nos
termos do art. 407 do CPC, com redação dada pela lei 10.358/01. Defiro, também a produção de prova documental, fixando
o prazo de quinze (15) dias para a exibição de documentos, com observância do artigo 397 do C.P.C.. Designo audiência de
instrução em 06 de Maio de 2014, às 15:40 horas. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), RODRIGO
FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), ANTONIO FOSCHIANI FILHO (OAB 107921/SP)
Processo 0003569-95.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003569) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose
Delfino Junior - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 0669/2010: Ante o exposto, e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e revogo a tutela
antecipada concedida anteriormente. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em apreciação eqüitativa, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º do Código
de Processo Civil. Contudo, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, o pagamento dos honorários advocatícios
fica suspenso pelo prazo de cinco anos, salvo se sobrevier mudança na situação econômica do vencido. Decorrido o prazo sem
que a parte autora tenha possibilidade de efetuar o pagamento, a obrigação estará prescrita. Sem condenação em custas, que
não foram desembolsadas por qualquer das partes. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. P. R. I. C. Indaiatuba, 16 de dezembro de 2013. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/
SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA)
Processo 0003655-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003655) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmaos de
Genaro Ltda - Bar Lanchonete Regio Ltda Me - Proc. N. 0696/09. Vistos. Ante a manifestação de fls 168 e vº, recolha-se a
carta precatória expedida. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverão ser juntadas as
certidões negativas junto ao CRI e CIRETRAN, atualizadas. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI
DA SILVA (OAB 250748/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0004211-97.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004211) - Interdição - Capacidade - J. E. de A. - M. F. de A. - Manifestese o autor sobre fls. 83, onde consta a informação do perito de que o valor pode ser feito em duas parcelas. A primeira pode
ser depositada em juízo e a outra diretamente ao perito no dia da perícia, que está agendada para o dia 30/04/2014 às 09:00 h
no Fórum da Cidade Judiciária da Comarca de Campinas, localizado na Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 Bloco
D Sala 49, Jardim Santana, Campinas/SP. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), CARLOS OLIMPIO
PIRES DA CUNHA (OAB 51704/SP), MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 0004289-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004289) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 790/2012 Vistos. Intime-se o INSS pessoalmente, para que em 10 dias,
realize o depósito dos honorários periciais indicados no ofício de fl. 577, comprovando referido depósito nos autos e ainda,
encaminhando cópia do depósito ao IMESC. Após, aguarde-se por 30 dias o agendamento da perícia. Com a designação da
data, intimem-se as partes pessoalmente para o comparecimento. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0004724-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004724) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. dos S. - Manifeste
o autor em relação ao ofício da Caixa Econômia Federal de fls. 67, onde consta que está ocorrendo depósito de FGTS em nome
de João José dos Santos, PIS 1246262233-2 pela empresa Aton Administradora de Serviços Ltda, CNPJ: 05.298.694/0001-09,
com endereço na Avenida João Pessoa, 581 Centro CEP: 18130-290 São Roque/SP. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO
(OAB 204084/SP), DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP)
Processo 0005115-83.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005115) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. A. dos S. - M. R. dos A. Manifeste-se o autor em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, onde consta a negativa da intimação do requerido,
uma vez que o endereço fornecido encontra-se em reformas e sem moradores. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB
241089/SP), SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP)
Processo 0005115-83.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005115) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. A. dos S. - Manifestese o autor em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 57, onde consta a negativa da intimação do requerido, pois não
foi possível encontrá-lo no endereço mencionado. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), SANDRA REGINA
FORSAN (OAB 92149/SP)
Processo 0005849-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005849) - Interdição - Capacidade - J. T. G. - - E. M. G. - E. G. - Proc.
N. 1173/11. Vistos. Nos termos da manifestação retro, que acolho, oficie-se o Sr. Perito, solicitando resposta em cinco dias.
Sem prejuízo, preste o autor a informação requerida. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP), JOAO MARIO PUGLIESI (OAB 29549/SP)
Processo 0005880-40.2002.8.26.0248 (248.01.2002.005880) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Royal Fic
Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda - Postonin Araticum Comercio e Servicos Ltda e outros - Proc. Nº 2097/2007 Vistos.
Intime-se os executados, pessoalmente, para recolhimento das custas, sob pena de inscrição da dívida. Na inércia, inscrevase e arquivem-se. Int. (Valor das custas R$ 464,70. Expedidas cartas de intimação, conforme determinação do r. despacho de
fls. 482). - ADV: IDELMA CARINA JORDÃO (OAB 256246/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), JOAB
JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), CAROLINA TEGACINI ALQUEZAR (OAB 267618/SP)
Processo 0006245-11.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006245) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. S. - - D. de F. D. S.
- Mandado de averbação e ofício “cumpra-se” expedidos, disponíveis para retirada. - ADV: GIANE STROH BALDASSO (OAB
117455/SP)
Processo 0006344-78.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006344) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Residencial Portal das Cerejeiras - Luciano Oliveira Aparicio - Proc. 1222/13 Vistos. Considerando que o mandado
de citação não foi juntado aos autos no prazo legal previsto no Artigo 277 do CPC, a fim de se evitar futura alegação de nulidade
processual, redesigno a audiência para o dia 23 de abril p.f., às 14:00 horas. Intimem-se. (ATENÇÃO: PARA CUMPRIMENTO DA
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO, PELA
PARTE AUTORA, DE NOVA DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/
SP)
Processo 0006391-52.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006391) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. da S. M. - J. S.
G. - Proc. Nº 1224/2013 Vistos. Providencie a serventia o desentranhamento da certidão de fls. 33, juntando-a aos autos
corretos. No mais, cumpra-se fls. 31. Int. (Retirar certidão de honorários advocatícios expedida.) - ADV: MARA REGINA BUENO
KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0006574-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006574) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J. F. O. N. - - C. E. O.
N. - G. N. - Dra. Rúbia H. F. Girelli: retirar certidão de honorários advocatícios. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/
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SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0008160-08.2007.8.26.0248 (248.01.2007.008160) - Renovatória de Locação - Auto Posto Kapalu Ltda - Geraldo
Francisco Cremonezi e outro - Proc. 3694/07 Vistos. Defiro os benefícios da prioridade de tramitação. Anote-se. Fls. 510:
Considerando o valor da presente execução, considerando que a penhora na boca do caixa representa a penhora de todo
o faturamento da empresa, a fim de se evitar a sua asfixia financeira, indefiro, por ora, a penhora na boca do caixa como
pleiteado, devendo a credora, a fim de se alcançar o objetivo pretendido, porém, através meios menos gravosos, primeiro
diligenciar sobre a existência de bens outros penhoráveis em nome da devedora, como bens imóveis, veículos. Assim, defiro
a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de
05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do
CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Informe o credor se tem interesse na pesquisa de declarações de imposto de renda junto ao
INFOJUD. Caso positivo, deverá proceder o recolhimento devido. Providencie, ainda, o credor certidão emitidas pelos CRI, a fim
de comprovar a inexistência de imóveis em nome da devedora. Na inércia, considerando que os autos encontram-se em fase de
cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO CELSO SANCHEZ (OAB 61359/SP), DURVAL
DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP)
Processo 0008560-85.2008.8.26.0248 (248.01.2008.008560) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. dos S. - Proc.
N. 1281/08. Vistos. Conforme Cota Ministerial de fls 132, intime-se a autora, Andrea, na pessoa do patrono de sua antiga
representante, a fim de regularizar a sua representação processual nestes autos e requerer o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), LEDYR BERRETTA (OAB 61152/SP)
Processo 0008599-24.2004.8.26.0248 (248.01.2004.008599) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Carlos Evandro
Fernandes - Claudio Santos Souza e outro - Proc. N. 2498/07. Vistos. O recurso cabível ante a decisão de fls 257/258 e 266/267
é o de Agravo de Instrumento, motivo pelo qual deixo de receber o recurso de Apelação retro interposto. No mais, cumpra-se
a Serventia o determinado a fls 266/267. Int. - ADV: ANTONIO PAULUCCI (OAB 101761/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB
123059/SP)
Processo 0008722-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008722) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Margiu Confeccoes de Uniformes Ltda Me - - Sebastiana Agostinha de Miranda Processo 1618/2012 Vistos. Ante o recolhimento de fls. 55/56, realizei a penhora “on line”. A providência foi requisitada, bem
como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: somente foi encontrado
para bloqueio R$ 819,30, conforme minutas que seguem. Assim, manifeste-se a credora em 05 dias, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008762-23.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008762) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. M. - G. N. M.
- Ficam os advogados do autor intimados a regularizar a assinatura da petição de fls. 193/194. - ADV: MAURIZIO COLOMBA
(OAB 94763/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP)
Processo 0009186-36.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009186) - Monitória - Cheque - Orlando Antonio de Siqueira - Proc. Nº
1807/2010 Vistos. Fls. 65/66: Ciência ao autor da penhora no rosto dos autos. Anote-se. Em face da certidão retro, intime-o
pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito,
sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. (Expedida carta de intimação, conforme determinação do r.despacho de fls.70).
- ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 0010061-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010061) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. S.
- - M. V. S. - A. dos S. - Proc. 1872/12 Vistos. Oficie-se à nova empregadora do requerido informada às fls. 129, para o
desconto da pensão alimentícia conforme acordado em audiência, COM URGÊNCIA. Indefiro o pedido de expedição de ofício
genérico, devendo a autora informar nos autos quanto houver mudança de empregadora a fim de ser oficiada. Oportunamente,
arquivem-se os autos.(OFICIO EXPEDIDO, ag assinatura) - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/
SP), MAURICIO BERGAMO (OAB 199673/SP), AMANDA BORGES (OAB 322303/SP)
Processo 0010781-36.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010781) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Rosana
Marcia Lima de Mendonca - Proc. Nº 2055/2011 Vistos. Em face da devolução do AR de fls. 123vº com a informação “ausente”,
intime-se por Oficial de Justiça. Int. (Expedido mandado de intimação, conforme determinação do r.despacho de fls. 124). - ADV:
ANGELA MARIA RIBEIRO VALEZI (OAB 105423/SP), SUZANA MARIA AMBIEL (OAB 127533/SP)
Processo 0011049-61.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011049) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Zeneide dos Santos Gouveia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1847/2009: Ante o exposto, e considerando o que
mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas processuais, que não foram desembolsadas por qualquer das partes. Condeno a autora ao pagamento
de honorários advocatícios da parte contrária, fixados, em apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Contudo, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a obrigação ficará suspensa e será considerada prescrita caso
não haja alteração de suas possibilidades econômicas no prazo de cinco anos que lhe permita o pagamento sem prejuízo de
seu sustento ou de sua família. Após, se nada for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 11 de dezembro de 2013. - ADV:
FILIPE BERNARDO DA SILVA (OAB 19965/CE), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0012715-68.2007.8.26.0248 (248.01.2007.012715) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - Victorio Cesar Arantes Borbolini - Processo 3538/2007 Vistos. Melhor analisando os autos,
constato que prematuro o pedido de levantamento formulado pelo credor às fls. 282, motivo pelo qual revejo o 1º e 2º parágrafos
do despacho de fls. 284. Observo que o depósito refere-se a bloqueio “on line”, não tendo sido efetuado pelo devedor como
forma de pagamento do débito, motivo pelo qual deve ser convertido em penhora para o regular prosseguimento do feito. Assim,
converto o depóstio de fls. 272 em penhora. Nomeio depositário o(a) devedor(a). Providencie a serventia a imediata lavratura
do termo de penhora e depósito e intime-se o(a) devedor(a) pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu procurador constituído, de
que fica nomeado depositário. Lavrado o auto, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação, consignando-se que
mencionado prazo fluirá da data da presente publicação. Int. Ind. d.s. - ADV: EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA (OAB 216522/
SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0012955-52.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012955) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Proc. N. 2556/10. Vistos. Com urgência, desentranhem-se fls 92/97, que serão utilizadas
como contra-fé. Após, cumpra-se fls 84, com urgência. Int. (Expedida carta precatória conforme determinação do r.despacho de
fls.100). - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0013186-16.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013186) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maxtelas
Comercio de Produtos de Aco Ltda - Proc. Nº 2255/2009 Vistos. Intime-se, pessoalmente, o executado, para pagamento das
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custas elaboradas às fls. 140 , sob pena de inscrição da dívida. Pagas as custas ou inscrita a dívida, façam-se as necessárias
anotações de arquivem-se os autos. Int. (Valor das custas R$ 96,85. Expedida carta de intimação, conforme determinação do
r.despacho de fls. 151). - ADV: DANIEL ASSAD RIOS (OAB 272629/SP)
Processo 0014676-39.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014676) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. M.
da S. de A. - G. A. de A. - Proc. N. 2898/10. Vistos. Trata-se de ação de nulidade de registro público movida em face de Geraldo
Alves de Alencar que, regularmente citado, ofereceu Contestação, porém não impugnou os fatos narrados. Saneado o feito e
designada data para realização da prova pericial, as partes não foram localizadas (fls 45 vº e 67 vº), restando prejudicada a
prova pericial, haja vista o disposto no artigo 238 do CPC. Instadas as partes a se manifestarem, a autora postulou novamente
pela prova pericial (fls 83), indicando o mesmo endereço já diligenciado, pedido este que já se encontra analisado e prejudicado
face a não localização das partes. No mais, considerando que nenhuma outra prova foi requerida, concedo às partes o prazo de
vinte dias para apresentação de alegações finais, facultando carga dos autos nos dez primeiros dias ao procurador da autora
e, nos derradeiros dez dias, ao procurador do requerido. Após, ao MP. Int. - ADV: SILVANA MOTA VIEIRA (OAB 194121/SP),
PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP)
Processo 0015126-84.2007.8.26.0248 (248.01.2007.015126) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz
de Souza Machado - Vitalmed Assistencia Medica Sociedade Simples Ltda e outros - Paulo Eduardo Coelho e outros - Processo
1647/2007 Vistos. Ante a pesquisa de fls. 350/351 (Consulta de processos do 1º grau, Foro de Campinas), aguarde-se por
mais 30 dias a devolução da carta precatória. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP), DANIELA NOGUEIRA
GAGLIARDO (OAB 161598/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), GUSTAVO DE CARVALHO PIZA (OAB
168916/SP)
Processo 0015408-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015408) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. P.
L. da S. - A. A. de O. - Proc. 2841/12 Vistos. Tendo em vista o requerimento formulado pela procuradora do autor dativo, expeçase ofício à OAB local, solicitando a indicação de outro profissional para atuar na defesa dos interesses do seu patrocinado,
ficando desde já nomeado o novo procurador. Fixo os honorários do patrono no mínimo previsto em tabela. Expeça-se certidão.
Com a nomeação, intimem-se as partes manifestação sobre o laudo pericial apresentado. Após, ao M.P. Int. (CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA PARA A DRA. GISLAINE D’ERCOLI) - ADV: GISLAINE D ERCOLI (OAB 110202/SP), MICHEL
SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0016397-65.2006.8.26.0248 (248.01.2006.016397) - Outros Feitos não Especificados - Cooperpackin Cooperativa
Regional de Produção Agrícola e Comercialização de Indaiatuba - Liberato Mesquiari - Doraci Mercedes Mesquiari Stopa - Luiz
Antonio Mesquiari - - Doracy Maria Delpino Mesquiari - Processo 2881/2006 Vistos. O pedido de expedição de alvará fica
indeferido, por ora, pelos motivos já expostos às fls. 473/476 dos autos principais de Inventário. Aguarde-se o cumprimento
integral do lá determinado, para posterior apreciação do pedido de alvará. Int. - ADV: SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB
159161/SP), APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), JOAO GUALBERTO
FONTES (OAB 82122/SP), PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0016951-87.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016951) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
N. de A. - - F. M. de B. - Dra. Maria Christina Thomaz Costa: Retirar certidão de honorários advocatícios expedida. - ADV: MARIA
CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP)
Processo 0018092-78.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018092) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.
T. F. - M. R. D. - Proc. Nº 3404/2011 Vistos. Ante a informação do endereço do Banco Itau/Unibanco às fls. 302, oficie-se como
já determinado. Aguarde-se resposta por 90 dias. Oficie-se como requerido às fls. 302, último parágrafo. Aguarde-se resposta
por 90 dias. Ante a resposta do Banco Bradesco (fls. 213/298)vista às partes. Vista às partes acerca do estudo psicossocial
realizado (fls. 206/207). Apresente o requerido sua certidão de nascimento. Apresente a autora seus dois últimos holerite. Int. ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP)
Processo 0018377-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018377) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- P. P. e outros - Proc. N. 3410/12. Vistos. Patrícia Paulino e outros ajuizaram, em face de Edson Carriel Simão, Ação de
Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Fato c/c Alimentos, Guarda e Visitas. Em audiência designada para o dia 02 de
setembro p.p., às 15h45min., as partes conciliaram-se (fls 31/32). Manifestou-se o DD. Promotor de Justiça opinando pela
homologação do acordo (fls 34). É o relatório. DECIDO. O pedido é consensual e deve ser homologado, posto que celebrado por
partes maiores e capazes, que resguardaram todos os direitos e deveres, inclusive dos filhos menores, estabelecendo a guarda,
os alimentos e o direito de visitas. Diante disso, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, reconhecendo
a união estável existente entre o casal no período de 2000 a 2012, e sua dissolução, nos termos estabelecidos no acordo
de fls 31/32. Em conseqüência, julgo extinta esta ação e os autos em apenso n. 2733/2012, com julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes
e o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Após arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C.. - ADV: LAURA MARIA RABELLO
(OAB 167367/SP)
Processo 0018414-98.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018414) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Sergio Donizete Poli - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Proc. Nº 4/2012 Vistos. Reitere-se o ofício,
solicitando urgência. Aguarde-se resposta por 60 dias. Int.(OFICIO EXPEDIDO) - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB
225284/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0018434-89.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018434) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Visconde
Comercio de Veiculos Utilitarios Ltda Epp - Di Matteo e Oliveira Limitada - Vistos. Fls. 171/172: Indefiro o pedido liminar para
que seja suspensa a exigibilidade das multas cometidas pelos veículos objeto dos autos e pagamento dos IPVAs. Deve o autor
requerer esta medida administrativamente. Além disso, em que pesem os argumentos e documentos juntados pelo autor, cabia a
ele ter informado ao órgão DETRAN sobre a venda dos veículos, observando-se, para tanto, o artigo 134 do Código de Trânsito
Brasileiro, que permite ao vendedor comunicar ao órgão competente a respeito da transferência do bem móvel. Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL -VENDA DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA - COMUNICAÇÃO AO DETRAN AUSÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 134, CTB - ALIENANTE - DESCONHECEDOR DA LEI - INADMISSIBILIDADE COBRANÇA DE IPVA - SUSPENSÃO NEGADA - TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO INDEFERIDO - AUSÊNCIA DO RISCO DA
IRREVERSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJ/SP Des. Relator Ferraz Felisardo; 24/02/10; Agravo de Instrumento n°
990.10.026510-5) Assim, tivesse o autor agido conforme o supra transcrito, teria evitado os infortúnios devido às multas e outros
débitos dos veículos em questão. Intime-se. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ERIK RÉGIS DOS
SANTOS (OAB 190196/SP), JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP)
Processo 0019568-20.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000073/2) - Impugnação de Crédito - Fazenda Estadual - Trp Express
Transportes Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Proc. 08-2/2012 VISTOS. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou
impugnação informando ser credora na recuperação judicial de TRP EXPRESS TRANSPORTES LTDA, conforme documentos
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juntados, requerendo a correção do credito ate a data do efetivo pagamento. Requer, ainda, considerando o disposto no artigo
57 da Lei 11.101/2005, que após a juntada do plano de recuperação aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido
o prazo previsto no art. 55 da Lei mencionada sem objeção de credores, que seja determinado à devedora a apresentação de
certidões negativas de débitos tributários nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei n. 5.172/66 CTN, sob pena de indeferimento
da recuperação. Manifestou-se o Senhor Administrador a fls. 18/19 pugnando pela dispensa das certidões, manifestação
esta que contou com a concordância da DD. Curadora fl.21. É o relatório. Decido. A impugnação é parcialmente procedente.
Comprovou a impugnante ser credora na recuperação judicial, conforme se constata pelos documentos que acompanharam a
inicial e quanto a eles não houve qualquer impugnação pela quer pela Recuperanda, Administrador e Curadora Geral. Quanto
ao pedido de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, não merece prosperar, pois a exigência dos artigos 57
da LRF e 191-A do CTN configura antinomia jurídica em face do disposto no artigo 47 da Lei nº 11.101/05 e fere os princípios da
proporcionalidade, da razoabilidade, da preservação da empresa e da função social. Confira-se a propósito a seguinte ementa:
“Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários (Art. 57, da Lei 11.101/05). Inadmissibilidade. Exigência abusiva
e inócua. Meio coercitivo de cobrança. Necessidade de se aguardar, para o cumprimento do disposto no artigo 57, a legislação
específica a que faz referência o art. 68, da Nova Lei, a respeito do parcelamento de crédito da Fazenda Pública e do INSS.
Dispensa da juntada de tais certidões. Agravo de instrumento provido.” (AI nº 640.898-4/9-00, rel. Des. ROMEU RICUPERO).
Assim, enquanto não for cumprido o art. 68 da LFR, que prevê a edição de lei específica sobre o parcelamento do crédito
tributário para devedores em recuperação judicial não se pode exigir tais certidões negativas como requisito da concessão da
recuperação judicial de empresas. Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino que seja inserido
no quadro geral de credores da recuperação judicial de TRP EXPRESS TRANSPORTES LTDA o crédito da impugnante, o que
devera ser corrigido. Custas na forma da lei. Providencie a serventia o traslado de cópia da presente decisão para os autos de
Recuperação Judicial. P.R.I.C. Indaiatuba, 16 de dezembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNO MORBIDELLI CACIANI (OAB 281050/
SP), HELOISA BELUOMINI LOMBA MARTÍNEZ (OAB 63089/SP), RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP), INALDO
DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE
MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0050880-19.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050880) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Claudinei Silva Battistela - Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - Proc. 3445/12 Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes
se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado
como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem
dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP)
Processo 1000246-26.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Propriedade - MARINALVA BARBOSA VIEIRA - Vistos.
Ante o teor da consulta de fls. 26, antes de dar cumprimento ao despacho de fls. 25, informe a autora o número do CPF dos
requeridos José Neumann e Alfredo de Lucca. Sem prejuízo, cite-se o requerido Vanildo. (Expedida carta de citaçãoao corequerido Vanildo). - ADV: ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 3004204-20.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0009901-46.2012.8.26.0624 - 2ª Vara
Cível) - Hermes Cotafava Filho - Maria Augusta de Abreu Rággio Bárbara - Processo 2820/2013 Vistos. Considerando que não
houve tempo hábil para intimação das partes na data designada pela assistente social à fl. 25, intime-se a assistente social
para que, com urgência, designe nova data. Com a designação, intimem-se as partes com urgência. Int. (Expedido mandado de
intimação ao autor para que compareça no dia 27/02/2014 às 15h para entrevista com a Assistente Social Ana Maria Pereira no
Fórum da Comarca de Indaiatuba, sito à Rua Adhemar de Barros, 774 - Cidade Nova). - ADV: JOSE DIRCEU DE PONTES (OAB
317610/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 1001096-80.2014.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que a inicial e documentos juntados aos autos demonstram existência de relação jurídica
contratual entre as partes (arrendamento mercantil), decorrendo então do negócio que o autor é legítimo possuidor indireto do
bem, e havendo prova do inadimplemento do requerido, com sua correspondente notificação, restou demonstrado o esbulho
possessório, já que a referida violação implica no rompimento do vínculo jurídico que garantia a posse direta do bem ao réu. 2.
Assim sendo, presentes os requisitos insertos nos artigos 927 e 928, primeira parte, ambos do Código de Processo Civil, defiro
a reintegração liminar na posse do veículo descrito na inicial, independentemente de justificação. Expeça-se o mandado de
reintegração. 3. Após cumprido, cite-se o requerido, nos cinco dias subseqüentes, para, querendo, contestar a presente ação
(artigo 930 do Código de Processo Civil). 4. Defiro arrombamento e reforço policial, se necessários e requerido na inicial. 5.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Intime-se. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1001110-64.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - V-TECH LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA - ME - Vistos. Razão assiste à serventia em sua consulta reto. Assim, revejo o despacho de fl. 74, somente
no tocante ao número da folha onde consta o protesto, ficando consignado que o mesmo está juntado a fl. 73 e não como
constou. No mais, permanece o despacho tal como lançado. Cumpra-se o lá determinado, com urgência. Int.(oficio expedido, ag
assinatura e após a liberação nos autos, retirar em cartório ou fica facultado ao interessado impressão direta no sistema SAJ.
Para expedição de carta é necessário recolher o valor de R$ 8,00 na guia FEDTJ com codigo 201-0 para servir de contrafé, tudo
nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13). - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1001249-16.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neusa
Alves de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória com pedido de indenização
por dano moral com pedido de liminar, consistindo, por ora, na exclusão do nome da requerente dos cadastros restritivos de
crédito. De plano, faz-se mister reconhecer a pertinência e relevância da pretensão articulada, embasada especialmente no
princípio da proporcionalidade, evitando-se assim a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação. Quanto ao pedido de
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exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, com efeito, não há dúvida da existência do risco de
dano irreparável, porquanto a mantença da situação de fato aqui noticiada acarretará, inegavelmente, conseqüências danosas
e irreversíveis ao crédito e à reputação social do autor. Assim, no caso em tela, tenho que a argumentação expendida na inicial
é suficiente e apta à demonstração da verossimilhança exigida legalmente à antecipação, porquanto, é lícito inferir que, em
princípio, o autor não se desdobraria nem se submeteria às agruras de um processo judicial se a cobrança contra ele oposta não
fosse indevida. Veja-se que, em reforço ao que se afirmou, em relação à empresa requerida não se vislumbra a possibilidade de
que venha a sofrer qualquer prejuízo com a não inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes, excluindo a hipótese
de irreversibilidade do provimento (artigo 273, § 2°, do Código de Processo Civil). Destarte, outro não é o entendimento que vem
sendo perfilhado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando sempre coibir eventuais abusos de fornecedores,
conforme se vê da transcrição dos seguintes arestos: “CAUTELAR SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO
DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA Não demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja
determinada a inscrição do nome do devedor no SPC ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os
valores sub judice, com eventual depósito ou caução do quantum. Precedentes do STJ.” (STJ REsp 161.151 SC 3ª Turma
Rel. Min. Waldemar Zveiter DJU 29.06.1998) “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PLEITO VISANDO
IMPEDIR A INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC E SCI LIMINAR DENEGADA REFORMA DÍVIDA SUB JUDICE PROVIMENTO DO
RECURSO Questionados judicialmente o contrato e a dívida, inclusive com a consignação de quantia, inviável é a inscrição
do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo aconselhável, na espécie, observar o deslinde do litígio, a fim
de evitar constrangimento e abalo na idoneidade comercial daquele.” (TJSC AI 96.011479-3 1ª Câmara Criminal Rel. Des.
Francisco Oliveira Filho J. 18.03.1997) Dessa feita, ponderando os interesses em jogo e considerando que, pela verossimilhança
das alegações, o direito da parte autora está sendo violado e sua esfera jurídica continuará a ser lesionada pela conduta da
parte ré, a qual, por outro lado, mesmo que eventualmente demonstre estar com a razão, não estará sendo irreversivelmente
prejudicada pela antecipação de tutela pleiteada, extrai-se a necessidade de concessão da medida, eis que atende plenamente
aos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para o fim de
determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro junto aos serviços de proteção ao crédito referente à dívida de que
trata o presente feito (fl. 22 no valor de R$ 82,56, contrato FI03903898899 e no valor de R$ 72,32, contrato EC03903898899).
Oficie-se, COM URGÊNCIA, aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que seja suspensa a divulgação de tal informação. Citese o requerido para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Intime-se.(carta e oficios expedidos, ag assinatura) - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4000069-45.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE DA ROCHA CAIRES SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE INDAIATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO - V. No prazo de 05 dias, especifiquem
as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), RODRIGO
NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA (OAB 181591/SP)
Processo 4000140-47.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência
formulada pela parte no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4000753-67.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Para expedição de mandado de citação é necessário que o autor recolha o
valor de R$ 0,50 por cada folha da petição inicial (código 201-0), conforme comunicado 306/2013. - ADV: FELIPE MARTINS
PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 4000836-83.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. G. F. C. - R. de S. F. - J. C. C. Manifeste-se o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 248.2013/017642-3 dirigi-me ao endereço:Rua Francisco Carpanezi, nº 126 - Jardim Portal do Sol
e DEIXEI DE INTIMAR ENZO GABRIEL FERREIRA CELLONI e sua genitora RUBILANDIA DE SOUSA FERREIRA uma vez que
os mesmos não residem mais neste endereço há mais de seis meses, quem reside no local é Edivaldo, pai da genitora que não
soube informar o atual endereço da mesma. Devolvo o mandado em cartório aguardando novas Determinações Judiciais. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 4001032-53.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRAÚNA
- ROSIMEIRE BARRETO - Manifeste-se o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/002431-6 dirigi-me ao endereço: Rua Riachuelo, nº 16,
Vila Georgina e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR ROSIMEIRE BARRETO em razão de ali não mais residir, segundo
informações do porteiro, o qual disse que o apartamento 103 encontra-se vazio, sem moradores. O referido é verdade e dou
fé. Indaiatuba, 11 de fevereiro de 2014. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 4003113-72.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - VISTOS. Recebo os embargos de declaração interpostos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento.
Os argumentos trazidos nos embargos têm nítido caráter infringente e não podem ser acolhidos. Não há contradição a ser
sanada. O caso concreto foi analisado pelo juízo e a decisão está devidamente fundamentada. Portanto, permanece a decisão
tal como fora prolatada. P. R I. C. Indaiatuba, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: PATRICIA SCALON DE OLIVEIRA (OAB 238209/
SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4003540-69.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP Vistos. Considerando que o depósito de fls. 89 não refere-se a depósito de honorários, reconsidero parcialmente a determinação
de fls. 112. Mantenho a fixação dos honorários provisórios em 01 salário mínimo. Intime-se a Prefeitura para o depósito no
prazo de 05 dias. Com a vinda do depósito, intime-se o perito para o trabalho, via e-mail. Oportunamente será analisado o valor
referente aos honorários definitivos. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4003641-09.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SIMONE DA COSTA
FERNANDES - Expedido mandado de citação, penhora e avaliação, conforme determinação. - ADV: DANIELA CARVALHO
BUANI INNECCO SANTOS (OAB 31005DF)
Processo 4004031-76.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - MARINALVA GOIS
MEDRANO - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, verifico que a autora insiste na internação em Clínica particular.
Esclareça se arcará com as despesas da internação e manutenção do paciente. Sem prejuízo, a fim de se evitar prejuízo ao
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requerido, oficie-se ao representante do Município, com urgência, solicitando resposta em 48 horas, para que informe e indique
se há local especializado para internação do requerido. Não sendo indicado local, poderá ser autorizada a internação em Clínica
particular às custas do Município, ante o dever do Estado de proporcionar saúde aos cidadãos. Int.(oficio expedido) - ADV:
MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP)
Processo 4004057-74.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - Vistos. Considerando que o depósito de fls. 106 não refere-se a depósito de honorários, reconsidero parcialmente a
determinação de fls. 132. Mantenho a fixação dos honorários provisórios em 01 salário mínimo. Intime-se a Prefeitura para
o depósito no prazo de 05 dias. Com a vinda do depósito, intime-se o perito para o trabalho, via e-mail. Oportunamente será
analisado o valor referente aos honorários definitivos. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4005158-49.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. F. L. S. de O. - R. L. X. S. de O. - Manifeste-se o
requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 248.2013/017569-9 DEIXEI DE INTIMAR Luis Fernando Leite Sabino de Oliveira tendo em vista que diligenciando
no endereço fornecido não o encontrei, sendo que trata-se de um condominio de predios, onde o porteiro informou desconhecer
o requerente. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB
236862/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP)
Processo 4005308-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - A. C. A. de O. - Manifeste-se o requerente
sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/000712-8 dirigi-me ao endereço:Clarindo Stahl, nº 810, Casa 01 - Jardim Regina e DEIXEI DE INTIMAR ANA
CLARA AURELIANO OLIVEIRA uma vez que a mesma não reside neste endereço, quem reside no local há mais de dois anos é
Vânia Alves e Itamar Alves que desconhecem a Requerida. Devolvo o mandado em cartório aguardando novas Determinações
Judiciais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG
(OAB 273695/SP)
Processo 4005898-07.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. F. - Manifeste-se o requerente sobre
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2014/000877-9 dirigi-me ao endereço: Rua Presidente Wenceslau, Jardim Santa Rita e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR
REBECA FABRI em razão de não localizar o número 84 em mencionada rua. Certifico que a numeração da rua segue regular até
o número 74 (24, 34, 44, 54, 64 e 74) e na sequência os números visualizados foram o 72, 68 e 142, sendo esta a ultima casa da
rua. Certifico que em diligências na casa de número 74, o morador Luis Carlos disse desconhecer a requerente. Assim, devolvo
o r. mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: MARY
HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Despachos e sentenças
DRA CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, MM JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP.
COBRANÇA DE AUTOS: Fls. 1879/1881, certidão-06: Intimem-se os advogados pela Imprensa Oficial, para devolução dos
autos em 24 horas, sendo que na inércia será expedida ordem de busca e apreensão, consignando-se, ainda, que caso os autos
já tenham sido devolvidos em data posterior a certidão retro (10.02.2014), para desconsiderar a intimação.
0001067-52.201 1.8.26.0248 Procedimento Sumário 29/01/2014
Vânia Daniela Estevão
0003114-04.200 8.8.26.0248 Inventário 17/01/2014
Taciane Elbers Bozzo Gil
0010942-12.201 2.8.26.0248 Procedimento Ordinário 06/02/2014
Suzana Maria Ambiel
0007024-97.201 2.8.26.0248 Divórcio Consensual 06/02/2014
Rogerio do Carmo Toledo
0004150-13.201 0.8.26.0248 Inventário 20/01/2014
Rogerio Negrão de Matos Pontara
0020822-33.200 9.8.26.0248 Impugnação de Assistência Judiciária 29/01/2014
0005124-84.200 9.8.26.0248 Consignação em Pagamento 29/01/2014
Paulo Roberto de Toledo Finatti
0012781-09.201 1.8.26.0248 Divórcio Consensual 03/02/2014
Miriam Moreno
0016375-94.201 2.8.26.0248 Procedimento Ordinário 20/01/2014
0008668-12.201 1.8.26.0248 Procedimento Ordinário 21/01/2014
Mary Teruko Imanishi Hono
0000165-65.201 2.8.26.0248 Execução de Título Extrajudicial 15/01/2014
Maria Eugênia Pereira de Melo
0009939-95.200 7.8.26.0248 Cumprimento de sentença 31/01/2014
Maria Christina Thomaz Costa
0020918-82.200 8.8.26.0248 Inventário 05/02/2014
Maria Cecília Olivato Peres de Camargo
0018810-75.201 1.8.26.0248 Exceção de Incompetência 30/01/2014
0017097-36.200 9.8.26.0248 Procedimento Ordinário 30/01/2014
Maria Carolina Krahembuhl Nardon
0016357-44.201 0.8.26.0248 Arrolamento de Bens 23/01/2014
Mara Regina Bueno Kinoshita
0009538-23.201 2.8.26.0248 Execução de Título Extrajudicial 03/02/2014
0002995-77.200 7.8.26.0248 Monitória 03/02/2014
Lucas Pereira Neves
0018765-08.201 0.8.26.0248 Impugnação de Assistência Judiciária 27/01/2014
0019449-64.200 9.8.26.0248 Procedimento Ordinário 27/01/2014
0003908-06.200 0.8.26.0248 Execução de Alimentos 27/01/2014
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
Lenora Thais Steffen Todt Panzetti
0009345-08.201 2.8.26.0248 Execução de Título Extrajudicial 03/02/2014
Laisa de Carvalho
0012385-95.201 2.8.26.0248 Inventário 24/01/2014
0012017-91.200 9.8.26.0248 Procedimento Ordinário 05/02/2014
0005897-61.201 1.8.26.0248 Procedimento Ordinário 07/02/2014
Guilherme Rico Salgueiro
0003160-17.201 3.8.26.0248 Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Giuliana Serrano Buzolin
0003959-65.201 0.8.26.0248 Arrolamento de Bens 14/01/2014
0012461-61.200 8.8.26.0248 Arrolamento de Bens 21/01/2014
0012162-21.200 7.8.26.0248 Arrolamento de Bens 21/01/2014
Gislaine D Ercoli
0012543-24.201 0.8.26.0248 Despejo por Falta de Pagamento 20/01/2014
Francisco Pinto Duarte Neto
0002788-44.200 8.8.26.0248 Execução de Título Extrajudicial 15/01/2014
Flávia Thaís de Genaro
0003992-84.201 2.8.26.0248 Execução de Título Extrajudicial 03/02/2014
0001302-19.201 1.8.26.0248 Despejo por Falta de Pagamento 03/02/2014
Erik Régis dos Santos
0013157-58.201 2.8.26.0248 Cautelar Inominada 14/01/2014
0013335-07.201 2.8.26.0248 Cautelar Inominada 14/01/2014
0013590-62.201 2.8.26.0248 Cautelar Inominada 14/01/2014
0015068-08.201 2.8.26.0248 Procedimento Ordinário 14/01/2014
0022961-89.200 8.8.26.0248 Agravo de Instrumento 14/01/2014
0014010-67.201 2.8.26.0248 Cautelar Inominada 14/01/2014
0015912-55.201 2.8.26.0248 Procedimento Ordinário 14/01/2014
0002571-06.200 5.8.26.0248 Procedimento Ordinário 14/01/2014
Cristiane Maria Campos Conti
0019662-65.201 2.8.26.0248 Impugnação ao Valor da Causa 29/01/2014
0006128-20.201 3.8.26.0248 Conversão de Separação Judicial em Divórcio 29/01/2014
0009628-31.201 2.8.26.0248 Procedimento Sumário 29/01/2014
Claudia Cristina Pires Oliva
0008536-28.200 6.8.26.0248 Execução de Título Extrajudicial 30/01/2014
Antonio Carlos Duarte Pereira
0009647-42.200 9.8.26.0248 Divórcio Litigioso 22/01/2014
Anderson David de Castro
0013540-80.200 5.8.26.0248 Usucapião 09/01/2014
Ana Flávia Barnabé Peres
0018930-21.201 1.8.26.0248 Impugnação ao Cumprimento de Sentença 06/02/2014
0019374-20.201 2.8.26.0248 Impugnação ao Valor da Causa 06/02/2014 06/02/2014
0019375-05.201 2.8.26.0248 Impugnação ao Cumprimento de Sentença 06/02/2014
0009899-11.201 0.8.26.0248 Cumprimento de sentença 06/02/2014 06/02/2014
Alexandre Soares Ferreira
0003545-24.199 7.8.26.0248 Separação Consensual 10/01/2014
Acari da Silva Quintino
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 19/02/2014
PROCESSO :0000933-20.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 1127/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. M. P.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000935-87.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 003/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :0000936-72.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 015/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. C. T. DOS S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
PROCESSO :0000934-05.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 1121/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. C. DA S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000938-42.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 23/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A A.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000937-57.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 016/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. P. DE S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000940-12.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 1068/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: P. S. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000939-27.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
PORT
: 008/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000941-94.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 21/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. DE J. S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000942-79.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 40/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: P. S. P. DA C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000943-64.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 859/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. C. A. DA C.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000944-49.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 0043/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. F. L. L.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000947-04.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 016/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. F. S. F.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
PORT
:0000949-71.2014.8.26.0248
:INQUÉRITO POLICIAL
: 020/2014 - Indaiatuba
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. V. DOS S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000948-86.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 019/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :0000945-34.2014.8.26.0248
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 69754/2014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. L. DE B.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000950-56.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 021/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. L. G. F.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000946-19.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 15/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. D. DOS S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0009508-07.2013.8.26.0198
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: R. L. G. M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0014137-05.2012.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
REQDO
: R. L. G. M.
ADVOGADO : 226289/SP - Svetlana Vladimirovna Biletsky
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000958-33.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1121/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: G. C. R. M. DE M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000969-62.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 09/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATORA : P. N.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000973-02.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 623/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: K. P. G. A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000974-84.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 627/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: A. B. C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000975-69.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 481/2014 - Indaiatuba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
108
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
109
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: K. P. G. A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000976-54.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 1132/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. A. DOS A. A.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2014
Processo 0001020-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Daniel
Ayrton Cerqueira Leite e outro - Expedidas Cartas Precatórias para oitiva da vítima às Comarcas de Rio Claro/SP e Jundiai/SP.
- ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 0001573-57.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001573) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J. P. - Para
audiência preliminar, designo o dia 09 de maio de 2014, às 15 horas e 25 minutos. Intimem-se o autor do fato, sendo que este
deverá estar acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Dê-se ciência ao MP. Int. Ind.d.s.
JOSÉ EDUARDO DA COSTA JUIZ DE DIREITO - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 0002688-55.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002688) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - S. de J. G. - J. E. F. G. - (195/09 ersp) Fica o d.d. defensor intimado de que foi
expedida certidão de honorários. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 0006751-84.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006751) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ricardo Fernando Piato - (CONTROLE 409/2013) Desp. de fl. 118: “Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo
o dia 05 de maio de 2014, às 13 horas e 30 minutos. Requisite-se e intime-se o réu, com a advertência de que será interrogado
ao final dela. Aguarde-se a regularização do rol de testemunhas de defesa (cf. fls. 110, item “2”). Anoto que as testemunhas
de defesa comparecerão à audiência supra, independentemente de intimação, conforme fls. 78. Intime-se o defensor e dê-se
ciência ao Ministério Público.” - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0011264-32.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011264) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J. P. - R. R. G.
- I. M. dos S. - Vistos. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor
dativo, no valor de 70% da tabela. Intime-o da expedição. Em caso de haver objeto apreendido, oficie-se ao Setor de Armas.
Elabore-se cálculo da multa. Dê-se ciências às partes para que se manifestem sobre o cálculo elaborado. Após, conclusos. (Fica
a Defesa intimada a se manifestar sobre o cálculo elaborado) - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 0014868-35.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014868) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Gilberto Cardoso dos Santos - Fabio Pereira de Souza - Jose Alexandre Fermino - - Reginaldo Rodrigues
Espogino - - Andre Roberto Arseli - Controle: 799/2011-emr__fls.43,__Vistos. Fls. 40/41: cuida-se de pedido de levantamento
de numerário e bens apreendidos, formulado por GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS e FABIO PEREIRA DE SOUZA. Acolho
os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 42, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Intime-se. - ADV: NARCISO
FUSER (OAB 91824/SP), EVERSON OLIVEIRA FUSER (OAB 286539/SP), CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP),
FERNANDO SALVADOR NETO (OAB 102428/SP)
Processo 0016449-22.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016449) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Mariana Priscila Pereira - Nova certidão de honorários expedida e à disposição. - ADV: SHELLY OLIVATO
ANADÃO (OAB 241552/SP)
Processo 0016840-06.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016840) - Inquérito Policial - Uso de documento falso - C. L. C. - Fica a
Defesa intimada a manifestar-se sobre a não localização da testemunha Alexandre. - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/
SP), MUNAH GEORGES HALLAL (OAB 239220/SP)
Processo 0017724-35.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017724) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Luan Felipe Batista Ferreira e outro - Neuza Claudete Ambiel - (1035/12 ersp) Fica o d.d. defensor intimado
a apresentar as alegações finais, em forma de memoriais escritos, no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO FOSCHIANI FILHO
(OAB 107921/SP)
Processo 3002391-55.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C. D.
B. - - D. F. da S. e outro - CONTROLE 955/13-SAMW- Fica a defesa intimada para no prazo de 10 dias, apresentar as alegações
finais dos réus Cristiano e Diego. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 3002556-05.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - E. A. de S. L. CONTROLE 995/13-SAMW- Vistos. Fls. 68/74: cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva do réu ELVIS ALAN
DE SOUSA LOPES. Assistindo razão o Ministério Público em seu parecer a fls. 76/78, mantenho a prisão preventiva do réu
ELVIS ALAN DE SOUSA LOPES, por seus próprios fundamentos. Intime-se e tornem-me conclusos nos autos principais. - ADV:
VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 3003412-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.
de L. G. - (Controle: 1213/2013 - srmg) Fica a defesa intimada para tomar ciência do laudo juntado aos autos às fls. 89/92. ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
110
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0000322-82.2005.8.26.0248 (248.01.2005.000322) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Alexandre Carlos de Sousa - Jose Roberto Teixeira França - Josenilton Silva Moreno - Rita
de Cassia Gamenha - Controle:633/2007-emr___fls.,523__Josenilton da Silva Moreno, qualificado nos autos, através de seu
Defensor requer seja declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. Sustenta, em
síntese, que a r. sentença transitou em julgado para o Ministério Público Estadual em 30 de julho de 2007, ou seja, há mais de
seis anos e oito meses. O DD. Representante do Ministério Público se manifestou às fls. 521/522, opinando pelo indeferimento
do pedido. É o relatório. Decido. Com efeito, o v. Acórdão de fls. 452/464 deu parcial provimento ao recurso interposto pelo
requerente, absolvendo-o do delito do artigo 14, caput, da Lei 6.368/76 (à época), mantida, no mais, a sentença que o condenou
à pena de três (03) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de tráfico de substâncias entorpecentes.
A r. sentença transitou em julgado para o MPE em 30.07.2007 e, o v. Acórdão transitou em julgado para o MPE em 09.04.2012
e para a defesa em 21.03.2012. Como bem ressaltou o DD. Representante do Ministério Público Estadual, com fundamento no
Artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição que se regula pela pena aplicada se daria em oito (08) anos, período esse
que não transcorreu após a r. sentença condenatória. E, ainda que o tempo de prisão provisória deva ser levado em conta para
fins de detração penal, não se pode equiparar a situação do requerente à do sentenciado evadido durante a execução da pena.
Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 514/519. Aguarde-se o cumprimento da ordem de prisão. Dê-se ciência às partes. Intimese. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP), SILVANA MOTA
VIEIRA (OAB 194121/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0001432-82.2006.8.26.0248 (248.01.2006.001432) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Esbulho possessório
- Justiça Pública - Arnaldo dos Santos Paulino - Controle: 925/2007-emr__fls.,197__Vistos. Procedam-se as necessárias
anotações e comunicações. Fixo os honorários advocatícios do defensor nomeado no valor previsto em convênio. Expeça-se
certidão(certidão expedida). Em caso de haver objeto apreendido, oficie-se ao Setor de Armas. Após, arquivem-se os autos. ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 0002734-05.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002734) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Roberto Carlos Ramos Filho - (CONTROLE 159/2013) Desp. de fl. 20 do apenso “Incidente de insanidade mental”: “Vistos.
Não havendo impugnação por parte do Ministério Público, defiro o requerimento formulado a fls. 15/17. Encaminhe-se cópia dos
quesitos ao perito, para que se sejam respondidos quando da realização da perícia. Intime-se.” - ADV: VALMIR VICENTE DE
SOUZA (OAB 279422/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 0002837-51.2009.8.26.0248 (248.01.2009.002837) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Anderson Luis de Carvalho Leite e outros - Ademir dos Santos e outro - (CONTROLE 197/2009) Desp. de fl. 405:
“Vistos. Certidão da serventia de fls. 404: Cumpra-se o que foi determinado a fls. 399, regularizando-se a data do trânsito em
julgado em relação ao sentenciado Lucas Laureano do Carmo. Após, oficie-se à VEC competente, comunicando. Anoto ser
desnecessária a intimação do Defensor dativo, considerando a procuração de fls. 326. Façam-se as necessárias anotações e as
comunicações de praxe. Dê-se ciência às partes. Int.” - ADV: ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)
Processo 0003681-59.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003681) - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - J. P. - C. R. C. E. M. N. & P. B. E. M. LTDA - (215/13 ERSP) Vistos. Cumpra-se fls. 87. Redistribua-se o presente feito à lª Vara Criminal local,
diante da conexão referida a fls. 83/84. Intime-se. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 0004152-12.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004152) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jean Carlos Alves - - Leandro Italo Cevedini de Freitas - CONTROLE 226/2012-SAMW- Vistos. Cumpra-se
como determinado a fls. 329. Intimem-se as DD. Defensoras dos termos da V. Decisão de Segundo Grau, aguardando-se o
prazo legal para eventual recurso. Apresentando-se o recurso devido, encaminhem-se os autos de volta ao Egr. Tribunal, com as
anotações de praxe. Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, voltem-me conclusos. Int. (Ficam as defensoras intimadas
para querendo, no prazo legal, apresentar eventual recurso ao V.Acórdão.) - ADV: VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP),
FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 0008016-44.2001.8.26.0248 (248.01.2001.008016) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Adriano
Marcelo da Silva - (95/07 ersp) Vistos. Em face da manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, julgo
extinta a punibilidade de ADRIANO MARCELO DA SILVA, pelo reconhecimento da prescrição antecipada da pretensão punitiva
do Estado, com fundamento no artigo 107, IV, do CP. Fixo os honorários advocatícios no valor previsto em tabela. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão. Certifique-se o endereço do réu em outros processos que eventualmente encontram-se
suspensos nos termos do artigo 366 do CPP. Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA WOLF (OAB 149982/SP)
Processo 0011708-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011708) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a
Honra - Laura Almira Goulart Domath - Cesar Maschietto - Fica o D.D defensor intimado de que o querelado não foi localizado.
- ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 0012312-31.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012312) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Periclitação da Vida e
da Saúde e Rixa - Celia Regina Silvestre de Sousa - Foi aditada a Carta Precatória expedida à Comarca de Vespasiano/MG para
que seja tentada nova intimação da ré. - ADV: EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP)
Processo 0014589-88.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014589) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J. P.
- R. A. de O. - M. C. de A. G. - (Controle 3774/04 tfv) Fica a dd. defensora intimada de que a certidão de honorários foi expedida
e encontra-se à disposição. - ADV: SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP)
Processo 0015767-38.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015767) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Jair Alves de Oliveira - Diante do exposto, PRONUNCIO JAIR ALVES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, a
fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, como incurso no art. 121, caput, c.c. o art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal. - ADV: VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/
SP)
Processo 0019761-35.2012.8.26.0248 (024.82.0120.019761) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para
a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Marcos Henrique Martins e outros - (CONTROLE 1118/2012) Intimação das defesas
da pesquisa juntada às fls. 331 destes autos, informando a designação de Audiência para Interrogatório dos réus para o dia
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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19/03/2014 às 13:30 horas no Juízo Deprecado da 10ª Vara Criminal da Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV: MARIO DEL CISTIA
FILHO (OAB 65660/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB
300874/SP), TALES ARGEMIRO DE AQUINO (OAB 310515/SP)
Processo 0020475-34.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020475) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Rogerio de Freitas - Vania Cristina Reisler - Fica a Defesa intimada a apresentar memoriais, no prazo de cinco
dias. - ADV: MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO (OAB 110215/SP)
Processo 3003852-62.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R. A. de S. e outro - Vistos. Intimese a Dra. Claudia Cristina Pires Oliva para, no prazo de cinco dias, esclarecer a divergência certificada a fls. 95, uma vez que
as petições são protocoladas pelo número do processo informado, e que referido cadastro não poderá ser efetuado nestes
autos. Fica ainda a DD. Defensora intimada de que já há audiência designada nestes autos, bem como, de que há outros
procedimentos em nome do réu em andamento na Primeira Vara Criminal desta Comarca. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Execuções Criminais
Processo de Execução nº 988.292 (nº interno 018/12) - Sentenciado (a): ADEMIR RENATO RODRIGUES - Manifeste-se a
defesa sobre cálculo de fls. 02 e 03 do apenso de Roteiro de Penas. Int. Advogado (a): Dr. (a) KAROLINE GASPARETTO BALAN
- OAB/SP nº 297.291.
Processo de Execução nº 1.040.768 (nº interno 020/14) - Sentenciado (a): LEANDRO JOSÉ MAIA COSTA - Manifeste-se a
defesa, no prazo de cinco (05) dias, sobre a cota do Ministério Público de fls. 70/70 v. do apenso de Progressão de Regime. Int.
Advogado (a): Dr. (a) TIAGO BERTACI DOS SANTOS - OAB/SP nº 253.768.
Processo de Execução nº 936.717 (nº interno 022/11) - Sentenciado (a): JOSEPH ALVES DOS SANTOS - Em face da
nomeação nos autos, fica o DD. Defensor intimado a comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso (fls. 40)
na Execução 03. Int. Advogado (a): Dr. (a) ISRAEL DARCY DE SOUZA - OAB/SP nº 150.623.
Processo de Execução nº 640.782 (nº interno 032/07) - Sentenciado (a): ROGÉRIO SILVA VIEIRA - Fls. 272 da Execução
04: V. Anote-se o nome da DD. Procuradora do sentenciado (fls. 270) Fls. 265: atenda-se com urgência a fim de ser instruído
os autos de Agravo em Execução Penal número 1.0267.13.000008-1/001 (informações já remetidas - fls. 276). Dê-se ciência às
partes. Int. Advogado (a): Dr. (a) JULIANA FIOCHI NEMER - OAB/SP nº 278.096.
Processo de Execução nº 992.157 (nº interno 062/12) - Sentenciado (a): ÉRICA CRISTINA RIBEIRO DE CAMPOS - Fls.
55 do apenso de Roteiro de Penas - V. Fls. 48 e seguintes: oficie-se à empresa subscritora de fl. 51 para que complemente a
declaração de vínculo empregatício, informando quais os dias da semana em quesentenciada exerce carga horária diária das
08:00 às 17h48 (ofício já remetido). Dê-se ciência às partes. Int. Advogado (a): Dr. (a) TÉRCIO EMERICH NETO - OAB/SP nº
263.268.
Processo de Execução nº 665.637 (nº interno 078/09) - Sentenciado (a): CARLOS ROBERTO DE SOUSA - Fls. 31 do apenso
de Roteiro de Penas - Diga a defesa no prazo de cinco (05) dias, sobre a cota do Ministério Público de fls. 30. Após, conclusos
para decisão. Int. Advogado (a): Dr. (a) JOÃO MÁRIO PUGLIESI - OAB/SP nº 29.549.
Processo de Execução nº 736.400 (nº interno 080/12) - Sentenciado (a): LARISSA DOS SANTOS - Fls. 54 do apenso de
Roteiro de Penas - Manifeste-se a defesa, no prazo de cinco (05) dias, sobre fls. 43/44, 52 e 53. Após, conclusos para decisão.
Int. Advogado (a): Dr. (a) LUÍS HENRIQUE GUIDETTI - OAB/SP nº 193.163.
Processo de Execução nº 504.463 (nº interno 108/12) - Sentenciado (a): JOSÉ ORIVALDO RODRIGUES CÂNDIDO - Em
face da nomeação nos autos, fica o DD. Defensor intimado a comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso
(fls. 85) no apenso de Regime Aberto. Int. Advogado (a): Dr. (a) FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK - OAB/SP nº
154.553.
Processo de Execução nº 953.015 (nº interno 150/11) - Sentenciado (a): ANDERSON FROIS FAUSTINONI - Fls. 21 e 22 do
apenso de Prestação de Serviços Comunitários - ... Ante o exposto e com fundamento no artigo 181, § 1º, letra “d”, da Lei das
Execuções Penais, CONVERTO as penas restritivas de direito impostas em privativa de liberdade ao sentenciado ANDERSON
FROIS FAUSTINONI. Em razão da presente conversão, o regime inicial para cumprimento da pena será o aberto. Fixo
honorários ao D. Defensor nomeado em 60% do valor estipulado em tabela. Expeça-se certidão. Após, com nossas homenagens
e anotações de costume, remetam-se os autso à VEC competente para prosseguimento. Dê-se ciência às partes. Int. Advogado
(a): Dr. (a) ELIO EULER BALDASSO - OAB/SP nº 169.976.
Processo de Execução nº 923.400 (nº interno 183/13) - Sentenciado (a): GILCIMAR RODRIGUES LOPES - Fls. 31 do
apenso de Indulto/comutação - Vistos. Cumpra-se como determinado a fls. 61. Intime-se a DD. Defensora nomeada dos termos
da V. Decisão de Segundo Grau, aguardando-se em cartório prao para eventual recurso. Apresentando-se o recurso devido,
encaminhem-se os autos de volta ao Egr. Tribunal, com as anotações de praxe. Decorrido o prazo e sem recurso apresentado,
voltem-se conclusos. Int. Advogado (a): Dr. (a) CÂNDIDA AUGUSTA AMBIEL - OAB/SP nº 156.265.
Processo de Execução nº 961.991 (nº interno 166/11) - Sentenciado (a): ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA - Fls. 50 do
apenso de Prestação de Serviços Comunitários - Manifeste-se a defesa, no prazo de cinco (05) dias, sobre a cota do Ministério
Público (fls. 49). Int. Advogado (a): Dr. (a) LUCIANA CIVOLANI DOTTA - OAB/SP nº 120.741.
Processo de Execução nº 967.556 (nº interno 194/11) - Sentenciado (a): MARCOS DA SILVA PINHEIRO DIAS - Fls. 49/50
do apenso de Roteiro de Penas - Intime-se o (a) sentenciado (a) para ficar ciente de decisão de 03.02.2014, que INDEFERE o
pedido de substituição da Pena de Prestação de Serviços por Prestação Pecuniária, sendo assim, das início imediato à pena de
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prestação de serviços comunitários, devendo comparecer junto ao CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas), situado na
Rua José Francisco Tuon, 121, bairro Santa Cruz, para que seja designado local que melhor se adapte à sua disponibilidade.
Int. Advogado (a): Dr. (a) ROSEMARY CHIEA - OAB/SP nº 136.281.
Processo de Execução nº 1.079.755 (nº interno 214/13) - Sentenciado (a): PAULO ELIAS DE ALMEIDA - Fls. 08 do apenso
de Roteiro de Penas - Em face da nomeação nos autos, fica o DD. Defensor intimado a comparecer em cartório para assinatura
do termo de compromisso. Int. Advogado (a): Dr. (a) DANIEL CATUZZI ARAÚJO - OAB/SP nº 268.027.
Processo de Execução nº 1.079.739 (nº interno 216/13) - Sentenciado (a): VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS - Em face
da nomeação nos autos, fica a DD. Defensora intimada a comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso
(fls. 23 na Execução 01), bem como para manifestar-se sobre cálculos (fls. 02 e 03 do apenso de Roteiro de Penas - prestação
pecuniária de R$ 724,00 e multa de R$ 208,30). Int. Advogado (a): Dr. (a) CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA - OAB/SP nº 295.002.
Processo de Execução nº 1.079.757 (nº interno 232/13) - Sentenciado (a): FILIPI JÚNIOR RODRIGUES DOS SANTOS - Em
face da nomeação nos autos, fica a DD. Defensora intimada a comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso
(fls. 52 na Execução 01), bem como para manifestar-se sobre cálculos (fls. 02 e 03 do apenso de Roteiro de Penas - 1.090 horas
de prestação de serviços comunitários e multa de R$ 183,52). Int. Advogado (a): Dr. (a) CLÁUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP nº 144.817.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
Processo 0002238-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ione
Valim Buranelo - Banco Santander - Assim sendo, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar o réu no pagamento de R$ 1.750,00, quantia que será atualizada monetariamente
segundo índices divulgados pelo TJSP desde a data dos saques indevidos, ou seja, novembro/12, e acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força
do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Fica o réu desde logo advertido de que, sem cumprir espontaneamente a condenação no
prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, incidirá multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Valor do preparo
para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). (Republicado, pois não consta
o valor de preparo e porte e remessa na publicação anterior). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0002459-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Pedro Paulo Brasiliense Aguiar - Sergio Monis do Nascimento e outro - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. ADV: TATIANE GISLEINE LOPES DE SOUZA (OAB 331156/SP)
Processo 0004300-86.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Carlos Alberto Galletti - Hsbc Bank Brasil Sa - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido nos próximos dez
dias, fazer as necessárias anotações e arquivar. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 67721/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), EVARISTO ARAGÃO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 24498/PR), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), FERNANDO SACCO NETO
Processo 0004789-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jose Fujiho Matsunaga - Elizandro da Silva Janerini - Diga o autor se o acordo firmado foi integralmente cumprido. No silêncio,
será presumido o cumprimento e o processo arquivado. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0004972-31.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004972) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Dante Canton Garcia Augusto - Antonio Raimundo de Carvalho - Fls. 96: defiro o desentranhamento do cheque
de fls. 36 em favor do requerido. Intimem-se. - ADV: JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), FÁBIO RESENDE
NARDON (OAB 214303/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0005005-55.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Ernesto Garzon Novoa - Cledson Carlos da Silva e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu Cledson no pagamento da quantia de R$ 5.779,00, que será atualizada
monetariamente segundo os índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês, tudo a partir da data do orçamento respectivo, ou seja, janeiro/11 (fls. 15). Em relação ao réu Banco Itaucard, julgo extinto
o processo na forma do art. 267, VI, do CPC. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto
no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica o réu Cledson advertido de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no
prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos
do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para eventual recurso R$ 235,25; Valor do porte de remessa e retorno dos autos
R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP),
DANIELE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 142558/SP)
Processo 0005069-94.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005069) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido
de Título - Rennan Mattioni Bratfisch - Guapore Comercio de Madeiras Ltda - - Betino & Silva Comercial Ltda - Os autos
encontram-se com vista ao autor, pelo prazo de 10 dias, para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV:
MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA SPOSITO (OAB 199700/SP), SALVADOR SCARPELLI
JUNIOR (OAB 102884/SP)
Processo 0005517-67.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005517) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Nair Aparecida Christo Salviato - Fabiane Gorette Roseto - Manifestar em termos de prosseguimento face a CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001131-1
diligenciei nesta cidade a Av. Francisco de Paula Leite, 517 Jd. Santa Cruz, sendo recebida pelo Sr. Edevir Zenni, tendo este
informado que a executada foi sua inquilina, não havendo como precisar seu endereço atualizado. Assim sendo, deixei de citar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Fabiane Gorette Roseto e baixo a r. ordem em cartório para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de 2014. (a ausência da manifestação tempestiva acarreta a extinção do
feito) - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0005579-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005579) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Justus Contabilidade Ltda - Hra Representacao Comercial Ltda - - Alessandro Rocha - - Ana Paula Marchezini Observo que decorreu o prazo então concedido para manifestação da parte interessada. Sendo assim, expedir mandado de
levantamento das quantias referida em fls. 91/93 em favor do credor. Após, tentar novo bloqueio “on line”, considerando o
cálculo do saldo remanescente retro alegado. (Mandado expedido). - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0005714-56.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005714) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loucos
Por Esporte Ltda Epp - Carlos Henrique Barros de Martins - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/006871-0 dirigi-me ao endereço: rua Voluntário João dos Santos, 1393 e fui informado de que o
requerido está residindo a rua dos Andradas, 233, fundos. Certifico que me dirigi até ao novo endereço e aí sendo DEIXEI de
proceder à penhora em razão de não localizar bens penhoráveis de propriedade do executado, o qual alegou não possuir bens
para nomear à penhora e ainda alegou que reside com sua mãe PAULA FABIANA BARROS, a quem pertencem os bens da casa.
CERTIFICO que procedi à constatação dos bens que guarneciam a residência, conforme relação que segue: 1- uma cama de
solteiro, com colchão; 2- um guarda roupa; 3- duas cômodas; 4- uma TV, marca LG, 20”; 5- uma rack; 6- um sofá, 2 lugar; 7- um
aparelho de som, marca philips; 8- um fogão, marca esmaltec, veneza; 9- um mesa com três caderas; 10- uma geladeira, marca
Electrolux; 11- um forno microondas, marca leectrolux; 12- uma máquina de lavar roupa, electrolux; 13- uma cama de casal
com colchão. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de agosto de 2013. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO
SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 0005714-56.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005714) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loucos
Por Esporte Ltda Epp - Carlos Henrique Barros de Martins - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação
da parte interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada
esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB
186283/SP)
Processo 0005768-85.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005768) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Albeniz Barbosa Vieira - Rn Comercio Varejista Sa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo
procedente a pretensão autoral para condenar a ré no pagamento de R$ 599,00 e R$ 55,70, quantias que serão atualizadas
monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a data da propositura da ação e acrescidas de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação, e também no pagamento de R$ 1.200,00, quantia que sofrerá os mesmos acréscimos
moratórios retro anunciados, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida
de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante
será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor de preparo para eventual recurso
R$ 204,14; Valor do porte de remessa e retorno dos autos R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB
250761/SP)
Processo 0006196-67.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Ivanete Augusto Caetano - Campcad Informatica Sc Ltda e Outro(s) - - Multi Brasil Franqueadora e Participações ltda
- Duvidosa a regular citação da ré Campcad. Expedir mandado de constatação para que o oficial de justiça diligente certifique se
Rubens Simões residia no imóvel em que recebida a carta de citação de fls. 217vº nos idos de novembro/13. - ADV: FELIPE DE
LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)
Processo 0006383-75.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006383) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Optica Indaiatuba Ltda Me - Angela Cristina Souza Duarte - Manifestar em termos de prosseguimento face a CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001750-6
diligenciei nesta cidade à Rua Victório Zoppi, 74 - Costa e Silva, onde fui recebida pela Sra. Maria Eunice, a qual afirmou
que a executada não mais ali reside. Assim sendo, deixei de proceder à penhora e avaliação de bens e baixo a r. ordem em
cartório para as determinações que Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de
fevereiro de 2014. (a ausência da manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0006536-16.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006536) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao
Batista Morano Filho - Antonio Agapio - - Ofelia Pelarim Agapio - Os autos encontram-se com vista à parte requerida, pelo prazo
legal, para ciência sobre os documentos juntados pela parte autora. - ADV: MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO (OAB
128815/SP), REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/
SP)
Processo 0006887-52.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006887) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Leonardo Wolf - Rosa Maria Brolo - Expedir mandados de constatação para que o oficial de justiça diligente certifique,
inclusive mediante entrevista com vizinhos, quem reside nos imóveis do loteamento Colinas de Indaiatuba, lote n. 07, quadra
d (fls. 236), e do loteamento Villaggio Di Itaici, rua mutambo, n. 96 (fls. 238/239). - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB
241089/SP), HERQUILINO WANDKE SOARES (OAB 326797/SP)
Processo 0006990-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006990) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Monica
Elisete Zanella Okada - Telefonica Brasil Sa - Fls. 165: aguardar a comprovação do cumprimento pela ré da sentença de fls.
74/76. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO LUIZ ZANELLA (OAB 116298/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP), FABIANA MANTOVANI FERNANDES (OAB 225265/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0009677-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009677) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio Oliveira
Tome - Joaci Soares de Lima Me - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil, até que se
cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da
última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo
pagamento Intimem-se. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
Processo 0010810-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
José Evangelista - Luizacred Sa Sociedade de Crédito Financiamento - Os autos encontram-se com vista à parte autora, pelo
prazo legal, para ciência sobre os documentos juntados pela parte ré às fls. 221, 223/225. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0010810-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
José Evangelista - Luizacred Sa Sociedade de Crédito Financiamento - Os autos encontram-se com vista às partes, pelo prazo
legal, para ciência sobre os documentos juntados fls. 229 (Resposta Ofício Banco Fininvest). - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA
MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0011460-02.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011460) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo Souza Grillo - Tnl Pcs Sa - Arquivar. Intimem-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 0011518-73.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Ildo Silva das Virgens - Eliene Camilo do Nascimento - - Transbezerril Transportes Ltda Me - - Mario Pires da Silva - Solange Albertini da Silva - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls.168, onde consta que não foi
efetuada a intimação.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: IVAN REINALDO MAZARO
(OAB 74323/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), ADRIANA PORTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA
(OAB 143115/SP)
Processo 0013314-31.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013314) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio
Peres Guimaraes - Renata Carolina de Lima Oliveira - Fls. 45: por ora, expedir mandado de penhora livre. Atente-se a serventia
ao endereço da devedora em fls. 37. Intimem-se. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 0014454-03.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014454) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Auto
Eletrico e Mecanica Multi Marcas Ltda Me - Claudio Roberto Pirotta - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da
certidão de fls. 85, onde consta que foi efetuada a constatação, conforme requerido em fls. 79/80. (a ausência de manifestação
tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB
231885/SP)
Processo 0015005-17.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos João Batista da Pedra - Edgar Claro de Oliveira Junior - - Odilon Aparecido Coelho - Ciência sobre ofício juntado (fls. 160) - ADV:
CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0015143-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015143) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Lg
Vacker Eep - Banco Santander (brasil) Sa e outro - Arquivar. - ADV: JULIO VACKER ALMEIDA (OAB 272688/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0016136-90.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016136) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optica
Indaiatuba Ltda Me - Eliane Aparecida Pires - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da devolução da carta citatória
com a indicação de “mudou-se” (AR de fls. 46/48). (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV:
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/
SP)
Processo 0016405-03.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jakson Ferraz - Nardini Material Eletrico Eletronico Ltda Epp - Carta precatória de entrega expedida ao JEC de Amparo (rua
Osvaldo Cruz, 209, Centro, Amparo. Telefone: (19) 3807-3036 - e-mail: [email protected]) - ADV: VIVIANE GONÇALVES
TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), TANIA MARA ORTIZ BOTTER (OAB 137483/SP)
Processo 0016417-46.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo
- Monica Miwa Ueda de Franceschi Vieira Toledo - - Carlos Francisco Toledo - Tam Linhas Aereas Sa - Os autos encontramse com vista ao(a) vencedor(a) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo legal, em face do trânsito em
julgado do acórdão(sob pena de arquivamento). - ADV: FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP)
Processo 0016998-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Rodnei Rodrigues de Sousa - - Naiane Alves de Oliveira - Consorcio Sermac Administracao
de Consorcios Ltda - Fls. 170: indefiro. Não se evidencia abuso de personalidade jurídica da empresa ré a justificar a
desconsideração de sua personalidade jurídica. Há inclusive, bem penhorado neste processo. Em dez dias, deve o exequente
manifestar-se em prosseguimento, dizendo inclusive o que pretende em relação aos bens penhorados a fls. 150, sob pena de
extinção. Int. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
Processo 0017696-67.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Moratelli - Natal Batista dos Santos - - Maria Rosa Americo - Arquivar. - ADV: LUCIA BENITO DE
MORAES MESTI (OAB 272530/SP), JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/SP)
Processo 0017743-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de
Ensino - Ricardo Ferreira dos Santos - Fabio Afonso Me - Os autos encontram-se com vista ao(a) vencedor(a) para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo legal, em face do trânsito em julgado do acórdão(sob pena de arquivamento). - ADV:
HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB
325866/SP)
Processo 0017919-54.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017919) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D A Tintas e
Acabamentos Ltda Me - Luiz Andrade Figueiredo Me - Pelo valor da avaliação, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo
credor. Desnecessária a lavratura de termo de adjudicação, em consideração aos princípios da celeridade e da simplicidade.
Expedir mandado de entrega, assim que decorrido o prazo para eventual impugnação pelo devedor (artigo 746, do CPC). Após,
elabore a serventia cálculo de liquidação. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 0018466-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- Optica Indaiatuba Ltda Me - Maria Simoes Marques - Fls. 47: indefiro, pois a diligência de pesquisa continua sendo de
interesse exclusivo da parte. Aguardo por quarenta dias manifestação da autora, sob pena de extinção do processo. No silêncio,
conclusos para extinção. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0018475-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Maria Alaide Borges - Banco Panamericano Sa - Considerando fls. 152, expedir mandado de levantamento do depósito
de fls. 142 em favor da autora. Esclareça o banco réu sobre a pertinência dos documentos de fls. 154/156. Aparentemente
pertencem a outro processo, mas foram anexados à petição de fls. 152/168. Aguardar o cumprimento integral da sentença, no
que toca ao restabelecimento dos contratos pretéritos, até a data apontada pela autora a fls. 148/149, ou seja, maio de 2016,
quando, sem que haja denúncia por parte da autora, será expedido mandado de levantamento do depósito de pág. 29 em favor
do réu. Int. (Mandado expedido). - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ROSANA DE
CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), ADRIANA
CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Processo 0019111-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.019111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fabio Tonin - Alexandre Domingues Ferreira - Sobre as alegações e documentos apresentados pelo réu a fls.
95/99, deve o autor se manifestar no prazo de quinze dias. Por ora, não deve a serventia cumprir a determinação de fls. 88. Int.
- ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), CASSIO CARLOS PEREIRA (OAB 263755/SP)
Processo 0019227-33.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019227) - Execução de Título Extrajudicial - Maximiro Araujo Sampaio
- Mario Sergio de Medeiros Santana - Processo desarquivado, aguardando em cartório por trinta (30) dias. - ADV: CLARICE
GIAMARINO (OAB 89685/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 1000066-10.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - RESUKAR Comércio e Oficina Mecânica Me - Marmoraria Irmãos Antunes - - Osmar Antunes - Trata-se de ação de cobrança que foi
distribuída como execução. Retificar. A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela
adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de
pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico
que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado
nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE
disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo
à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial,
sob pena de extinção do processo. A parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP.
Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia
de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução
de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Intimem-se. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/
SP)
Processo 1000191-75.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Indaiatubos
Comércio de Materiais para Construção - Dox Comércio de Válvulas Conexões Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda.
- A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados
especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo
ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura
desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor
do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez
dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do
processo. Ademais, a parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Como prova de
condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia de Comunicação
de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo do
retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e
Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 1000251-48.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Erivelton Bispo Vieira
- Fernandes & Fernandes Comércio de Veículos Ltda - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da não citação do(a)
(s) requerido(a)(s) (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA
(OAB 250407/SP)
Processo 1000261-92.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato ADRIANO FELISBERTO VILELA - CAIÇARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Certifico e dou fé que nos termos
dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
21/05/2014 14h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao
advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. Nada
Mais - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1000265-32.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Bilda da Silva Boer
Me - Marcio Donisete de Paula - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 20/05/2014 15h00min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO
(OAB 258077/SP)
Processo 1000282-68.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - POLIANA
ALVES PEREIRA - ELCIO CARDOSO DA SILVA CONSULTORIA ME (REABILIT CONSULTORIA) - - Willian Fernando de Proença
Godoy - Pág. 95/96: ciente. Prosseguir. Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 21/05/2014 15h00min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . Nada Mais. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB
272715/SP)
Processo 1000348-48.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Israel Henrique
Antunes - Elvis Dias dos Santos - Oficiar à CIRETRAN para que informe nome e demais qualificações do proprietário do veículo
placa DCK3843. Int. - ADV: APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP)
Processo 1000584-97.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Imaculada Moura Leite
Longo - ANA ROSA DOS SANTOS DELTREGGIA - - PEDRO SEBASTIÃO - - FLORIZA GONÇALVES PAVÃO SEBASTIÃO - Pelo
pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Certificar desde logo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
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o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB
105411/SP)
Processo 1001043-02.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MAURICIO
EDNEI ROCHA - - TAMIRES ENDRISSI ROCHA - VALTER LAMBERTI - ME - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/05/2014
15h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ROSIMAR
ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 1001059-53.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - LUIZ GUIMARÃES MESQUITA
- MSC Cruzeiros do Brasil LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/05/2014 15h40min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: CIBELLY GOMES LIMA (OAB 338577/SP)
Processo 1001065-60.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Michel Betenjane
Romano - TAM - Linhas Aéreas S/A - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/05/2014 16h40min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação” - ADV: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO
(OAB 166705/SP)
Processo 1001094-13.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Rubens Antonio Evandro Pereira de Oliveira - - Telma Aparecida dos Santos - - Patricio Pereira de Oliveira - - Maria Tereza de Oliveira - - Ribeiro
& Finatti ( Imobiliária Casa Verde ) - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 20/05/2014 13h40min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre
a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB
97386/SP)
Processo 1001105-42.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Palason Boreggio - Spare Parts Distribuidora de Peças e Serviços Ltda - - Ilson Dionisio dos Santos - Certifico e dou fé que, nos
termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação
para: 20/05/2014 14h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca).
“Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de
intimação”. - ADV: LUCAS DA SILVA RAMOS KULAIF (OAB 321289/SP)
Processo 1001113-19.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLEITON
CEZAR DOS SANTOS - MAGGI LE MOM AUTOMOTORES LTDA - - Renault do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos
dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
20/05/2014 15h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. ADV: JULIANA VERONEZE XAVIER LUI (OAB 147817/SP), PETRAS EDUARDO MATEAZZO (OAB 277956/SP)
Processo 1001162-60.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SANDRA
REGINA ATTILI GUILHERME CHIEA - Tim Celular S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem
como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar
a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de “negativação” promovida pela
parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar à SERASA. Designar sessão
de conciliação. Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de
despacho, designo audiência de conciliação para: 19/05/2014 14h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação . Nada Mais. I - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 1001163-45.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse - José Belarmino da Paixão Antônio Carlos de Campos - O réu reside noutra comarca e o fato que serve de fundamento da pretensão deduzida na inicial
não se submete a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 4°, incisos II e III, da Lei n° 9.099/95, tampouco se trata de ação
proposta por consumidor contra fornecedor, nos termos da Lei n° 8.078/90. Assim, observados os critérios do artigo 2º da Lei
n° 9.099/95, o Enunciado 89 do FONAJE “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados
especiais cíveis” e o item 13.2 do Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, na forma do artigo 51,
inciso III, julgo extinto o processo. P.R.I. (O valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 868,80 e o valor de
porte de remessa e retorno é de R$ 29,50.) - ADV: MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP)
Processo 1001199-87.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ezequiel de
Oliveira - Tech Credit Assessoria de Crédito LTDA - ME - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento
CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 21/05/2014 14h20min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB
239555/SP)
Processo 1001201-57.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VALDIR
FRANCISCO DOS SANTOS - VIVO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM
1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 21/05/2014 14h40min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB
278483/SP)
Processo 3000295-67.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tilso Felipes da
Silva - Theo de Borja Reia Junior - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, §
único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos.Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01
volume(s). - ADV: SILVIA CRISTINA APARECIDA XAVIER (OAB 133705/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
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(OAB 266160/SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP)
Processo 3000550-25.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - TALES AUGUSTO DE
OLIVEIRA - WORLD SOUND 1 - Recebo os embargos, mas nego provimento, pois não vislumbro, na decisão em questão,
quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 535 do CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95. De fato, a ré é revel porque não
houve apresentação de contestação nos autos digitais. Conforme despacho de pág. 11, a ré foi intimada a apresentar defesa no
prazo de dez dias. Nos processos digitais os advogados apresentam suas peças processuais exclusivamente por peticionário
eletrônico, diretamente no sistema informatizado. Ao contrário, a ré protocolou sua contestação por meio físico, impossibilitando
sua juntada aos autos digitais. Int. - ADV: MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP)
Processo 3000698-36.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lourival Xavier Teixeira - Oi Tnl
Pcs Sa - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa indagando sobre as “negativações” do autor, atuais e pretéritas, assim
como datas de inclusão e exclusão. Sem prejuízo, informe a ré se o autor lhe deve algum valor. Em caso de resposta positiva,
fornecer todas as informações sobre referido débito, notadamente número do telefone, data de vencimento e valor originário
das faturas respectivas. Ainda, esclareça o autor se ainda há prestação do serviço se telefonia pela ré, bem como se realmente
tem interesse em manter contrato com tal ré. Prazo de dez dias. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP),
HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 3000838-70.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Evangelista Martins da Silva - Banco do Brasil S/A - Os autos encontram-se com vista ao(a)(s) autor(a)(es) para a apresentação
de cálculo de liquidação, no prazo legal, em face do trânsito em julgado da sentença e do decurso do prazo determinado
no artigo 475-J do CPC, sem o pagamento espontâneo pelo(a)(s) requerido(a)(s) nestes autos (a ausência de manifestação
tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 3000890-66.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Duarte Ghidini - Parpinel Comércio de Artigos Para Toldos Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré no pagamento de R$ 10.000,00, quantia
que será atualizada monetariamente, segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a propositura da ação e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no
art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a parte ré advertida de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de
quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo
475-J do CPC. Dada a particularidade do caso, faculta-se à ré retirar do imóvel do autor o que lá instalou em razão do serviço
frustrado, no prazo de quinze dias contados da satisfação da presente condenação ou noutro prazo, que será oportunamente
fixado, caso o autor manifeste o interesse de o mais rapidamente possível ver seu imóvel desocupado. Certifico e dou fé que
nos termos do artigo 698 da NSCGJ o valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 309,36 e o valor de porte
de remessa e retorno é de R$ 29,50. Nada Mais. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), AUGUSTO SERGIO
CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 3001329-77.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Fúlvio Coelho
Prates - Br Malls Participações (Administração Shopping) - - Vs Parking - Administradora do Estacionamento - Conheço dos
embargos e lhes dou provimento para declarar a sentença, retificando parcialmente a fundamentação, que terá, na parte
retificada, a seguinte redação: “O valor do prejuízo material experimentado pelo autor, tal como quantificado no pedido inicial,
não merece correção, quanto aos bens materiais que lhe foram subtraídos: notebook, perfumes, ferramentas e dinheiro em
espécie. Exigir outras provas documentais para se garantir a indenização devida implica em fechar os olhos para a realidade.
Mas não é caso de dano moral indenizável.” O dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “Diante do exposto,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar as rés,
solidariamente, no pagamento de R$ 4.215,00, valor este referente ao prejuízo material experimentado pelo autor, valor que será
atualizado monetariamente, segundo os índices divulgados pelo TJSP desde o evento danoso, ou seja, abril/13, e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no
art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo ficam as rés advertidas de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de
quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo
475-J do CPC.” Ficam mantidos os demais termos da sentença. Fazer as devidas anotações. Int.Valor do preparo para fins de
recurso: R$ 277,42. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB
252206/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI
(OAB 100218/SP)
Processo 3001607-78.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Darci Barboza - Tim Celular S/A - Expedir mandado de levantamento do depósito de pág. 71 em favor da
parte autora. Nada sendo requerido pela parte autora no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar. Intimem-se
(mandado de levantamento expedido para ser retirado a partir de 20/02/2014). - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), TIAGO CUNHA PEREIRA (OAB 333562/SP)
Processo 3001877-05.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lourdes Tavares da Silva HSBC Bank Brasil SA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a
pretensão autoral para condenar a parte ré no pagamento de R$ 148,20, quantia que será atualizada monetariamente segundo
os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo computado desde a data do inadimplemento,
ou seja, abril de 2013. desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no
art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a parte ré advertida de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo
de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do
artigo 475-J do CPC. Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698 da NSCGJ o valor do preparo para eventual interposição
de recurso é de R$ 201,40 e o valor de porte de remessa e retorno é de R$ 29,50. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 3002782-10.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Armando Fernandes - Barato a Jato - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 20/05/2014
15h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 3003010-82.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Samira
Braga de Oliveira - Universidade Paulista - UNIP - Sobre a divergência entre o valor objeto do pedido de restituição, que diz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a autora ser de R$ 1.088,00 e a ré diz ser de R$ 921,19, aguardo que a autora indique em que páginas dos autos estão os
recibos comprobatórios dos pagamentos empreendidos. Prazo de dez dias. - ADV: LUCIANE RIOS ANTONIO FERNANDES
(OAB 135091/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 3003152-86.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CASTRO
SERVICES - THIAGO HENRIQUE ALVES DE CASTRO ME - FERNANDO ORDINEZ PAZARAN - Diante do exposto, na forma
do art. 269, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Certifico e dou fé que nos termos do artigo 698 da NSCGJ o
valor do preparo para eventual interposição de recurso é de R$ 251,04 e o valor de porte de remessa e retorno é de R$ 29,50.
Nada Mais. - ADV: GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 3003308-74.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PRISCILA MOLINA
GERARDI - JOSE CARLOS MOURA VERONESE - - Roberto Delega - Recebo pág. 55/56 como aditamento da petição inicial.
Promova a serventia a inclusão de Roberto Delegá no polo passivo da relação processual. Prosseguir, designando audiência
de conciliação, estando dispensada a presença de José Carlos Moura Veronese dessa audiência. Int. - ADV: NUBIA BUENO
SOARES (OAB 321501/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 3003308-74.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PRISCILA MOLINA
GERARDI - JOSE CARLOS MOURA VERONESE - - Roberto Delega - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou
119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/05/2014
15h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP)
Processo 3003352-93.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mayara Soares Costa - Banco
Santander (Brasil) SA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (pág. 14/15). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do
mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Intimar o banco réu para regularizar
sua representação processual e para indicar o nome do advogado com poderes para receber e dar quitação que irá levantar o
valor depositado a pág. 23. Após, expedir mandado de levantamento do depóstio de pág. 23 em favor da ré, e arquivar. - ADV:
JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 3004553-23.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo
Galetti - CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vista ao autor, pelo prazo legal, para manifestação acerca de fls.
99/102. - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), GUSTAVO
HIPÓLITO PROENÇA (OAB 300336/SP)
Processo 3005683-48.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jeziel Apolinario Morais - Banco Santander Brasil S.A - Para homologação do acordo de pág. 29/31 deve o
banco réu regularizar sua representação processual, juntando contrato constitutivo e procuração. Aguardar por 15 dias. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 3005698-17.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adailton
Teodoro Godoi - Banco Bradesco S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158,
§ único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo.
Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 3006277-62.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIO CARLOS DE PAULA ARMARINHOS ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada
(petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: MARY
TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4000037-40.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALDEMIR
AGUIAR DA ROCHA - BANCO PANAMERICANO S/A - Para bem decidir, oficiar ao Banco Bradesco, com cópia de página 17,
indagando qual o motivo do não pagamento do cheque n. 7053 aos 25.02.13, de R$ 1.428,32. Também, esclareça o réu se o
autor lhe deve alguma outra prestação relacionada ao contrato em questão, salvo aquela que seria paga via cheque no dia
25.02.13. Prazo de dez dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 4000185-51.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CESAR
LUIS PEREIRA - LOJAS CEM S.A. - Aguardo eventual manifestação do autor sobre páginas 73/74 pelo prazo de dez dias. Após,
promover conclusão para edição de sentença. Sem prejuízo do r. despacho, autos com vista às partes em face do ofício de fls.
68/70 da SERASA (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a preclusão). - ADV: CARLOS FERNANDES DE CASTRO
(OAB 107922/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/
SP)
Processo 4000472-14.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto Salvadori de
Carvalho - José Roberto Salvadori de Carvalho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/016414-0 dirigi-me ao endereço: Rua Domingos de Genaro Neto, nº 53,
Jardim Rossignatti e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO em razão de não localizar bens penhoráveis
nos termos da lei. Assim, procedi à constatação dos bens que guarneciam a residência do executado, conforme relação abaixo:
- 1 sofá com 3 lugares, cor bege; - 1 rack, cor marfim; - 1 TV 21 polegadas, marca Philips, cor prata e preto (modelo tubo); - 1
mesa de cozinha com 4 cadeiras; - 1 fogão 4 bocas, cor branca, marca Esmaltec; - 1 geladeira, cor branca, marca Cônsul; - 1
armário de cozinha com 9 portas e 3 gavetas, nas cores branca e laranja; - 1 cama de casal com colchão, cor marfim; e - 1
guarda-roupa com 6 portas e 4 gavetas, nas cores mogno e branca. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba,
27 de janeiro de 2014. - Manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal, em face da certidão retro.(a ausência de
manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 4000916-47.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S A CASTRO COMERCIO
DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME - FABIO CELESTINO DE OLIVEIRA - Preparar minuta para tentativa de arresto e
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pesquisa de endereço. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 4001080-12.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - AMAURI GOMES DA SILVA
- - MARIA FELISBERTO MIRANDA DA SILVA - JOAO JAMIL COSTA - - RENATA PAULA BAPTISTA PEREIRA - Em face do
novo cálculo apresentado pelo exequente, concedo aos executados o prazo de quinze dias para, se desejarem, proporem o
parcelamento previsto no art. 745-A do CPC. Retificar o valor da causa. Int. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB
86356/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP), HERQUILINO WANDKE SOARES (OAB 326797/SP)
Processo 4001105-25.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebastião Alves da Costa - TIM CELULAR S/A - Ciência às partes da resposta ao ofício expedido - ADV: FABIANI
BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 4001203-10.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CAROLINE WEITZ DE MIRANDA - LOJAS MIRASSOL - Ciência às partes da resposta dos ofícios do SCPC e
SERASA - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 4001398-92.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTO ELÉTRICO E MECÂNICA
MULTI-MARCAS LTDA ME - JOSÉ LUIZ DE PAIVA GRILLO - Certifico e dou fé nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento
CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 20/05/2014 14h20min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . Nada Mais. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI
(OAB 272715/SP)
Processo 4001625-82.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Sheila Aparecida de
Paula - BANCO BRADESCARD S.A. - Considerando página 160, em complemento à decisão de página 52, defiro a medida
liminar para determinar que a ré não promova a “negativação” dos dados pessoais da autora por conta do inadimplemento do
contrato referido no pedido inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 3.500,00; acaso já promovida a
“negativação” quando do conhecimento desta decisão, deverá a ré promover a respectiva “baixa” no prazo de cinco dias, sob
pena de incidência da mesma multa retro cominada. Pág. 161: defiro o prazo suplementar de vinte dias ao banco réu para
atender à determinação de pág. 151. Intime-se. (Vista às partes acerca das respostas aos ofícios enviados ao SCPC/SERASA Fls. 146 e 156/158) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/
SP)
Processo 4002153-19.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Bergamo - TELMA
PIERAZZO DE BRITO - Bruno Bergamo - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil, até que
se cumpra o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data
da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo
pagamento Solicitar ao oficial de justiça a devolução do mandado. Intimem-se. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 4002288-31.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - DEVANEI BARBOZA - MAGAZINE LUIZA S/A - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08
de maio de 2014, às 15h40, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a
intimação, salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por
advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
Int. - ADV: MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), LUIZ
DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 4002362-85.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ODAIR ZANETTI Aparecida Marques Risson - Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a
confecção de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA
GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 4003217-64.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiano Anastacio da
Silva - GEMARI SERVILHA MARTINS MUCCI - Cristiano Anastacio da Silva - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Prosseguir, designando audiência de conciliação.Int. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/
SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 4003217-64.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiano Anastacio da
Silva - GEMARI SERVILHA MARTINS MUCCI - Cristiano Anastacio da Silva - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/05/2014
16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. Nada Mais. ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 4003404-72.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO
EMANUEL DOS SANTOS SOUZA - CLARO S/A - Para bem decidir, esclareça o autor se a decisão liminar de página 46 foi
devidamente cumprida, bem como se as faturas vencidas nos meses de novembro/13 e seguintes foram regularmente emitidas.
Ainda, adverte-se a ré que a decisão liminar de página 46 surte efeito também quanto ao inadimplemento da fatura vencida
no mês de setembro/13, considerando o documentado em fls. 53/61, uma vez que nesta fatura também foi veiculada cobrança
da multa controversa. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 4003556-23.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - PAULA SOUZA CASTILHO
- EDNA DA COSTA ALVES DOS SANTOS - Em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento
voluntário, requeira o credor o que fôr de seu interesse em termos de prosseguimento, sendo que a ausência de manifestação
tempestiva acarreta a extinção do feito. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 4003702-64.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo CARLOS LUIZ XAVIER DA COSTA - ANDERSON LUIZ VECCHI - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência
de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em
caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. (Sem prejuízo ao r. despacho, autos com vista à parte
requerida em face dos documentos juntados pela autora nas págs. 50/53 - a ausência de manifestação tempestiva acarreta a
preclusão). - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 4004002-26.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EUFRÁSIO NUNES DE
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SOUZA - EDVALDO ALEX FLORENCIO - - DONIZETE APARECIDO GATTI - - ELSA FLORENCIO GATTI - - EDNA CRISTINA
FLORENCIO - Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera. Tratando-se de execução de título
extrajudicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, designar data para audiência do
artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem prejuízo, esclareça o oficial de justiça se citou o executado Donizete. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO CARDOSO (OAB 264880/SP)
Processo 4004013-55.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Erivane Rosa Carneiro Palmeira - BANCO CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS - BANCO CSF S/A Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO DE
ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 4004175-50.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane
Epifania de Caires Epp - COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO - CIELO - Ciência ao réu sobre pág. 199/200.
A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, tendo em conta que o autor manifestou desinteresse
na realização de audiência de instrução, diga a parte ré se insiste na produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando.
No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO
PUCINELLI (OAB 105411/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 4004542-74.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andréia
Luise Bueno da Silva - Banco Bradesco S/A - Retirar, a autora, guia de levantamento a partir de 21/02/2014. - ADV: BRAZ
PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP),
MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4004685-63.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GISLAINE
RUTH OLIVEIRA PEREIRA GAGLIARDI - GILBERTO GAGLIARDI - Isabel Fernanda Sombini - Anotar pág. 43. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. Retirar
da pauta a audiência de conciliação. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), KARINA SUELEN DOS
SANTOS (OAB 313324/SP)
Processo 4004722-90.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - ADRIANO
MARGHIERI - - MARCO ANTONIO CAROSSA - Aditar o mandado de pág. 58/59 com as certidões de pág. 52 e 60, devendo
o oficial de justiça informar-se sobre a representante da ré, Marta Dalquiranis Martins, que, conforme pág. 52, recebeu a
citação da ré no endereço em que a diligência de pág 60 restou negativa. Int. - ADV: SHIRLEY HALEKXANDRA GONÇALVES
CIPRIANO (OAB 289415/SP)
Processo 4004742-81.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VALDIR SALADINI - BENEDITO
DE OLIVEIRA MENDES NETO - Para homologação do acordo de pág. 24/25 necessário o réu regularizar sua representação
processual, juntando procuração. Prazo de dez dias. Int. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), ISABELLA
HELENA FUCCILLI DE LIRA (OAB 320011/SP)
Processo 4005687-68.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilton
Luis Fatore - Itaú Unibanco SA - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Pág. 55: aguardar a sessão de conciliação já
designada e a reposta da autoridade de trânsito por mais trinta dias. Int. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/
SP)
Processo 4006030-64.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Peres Guimarães - Erika
Regina Moreira de Mello - Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a
confecção de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ERICSON
FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 4006155-32.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CARLOS ROBERTO
BERTI - EDILSON JOSÉ DA SILVA - - DENISE MORETTI DA SILVA - - JAIME MORETTI - - MARIA BENEDICTA GONÇALVES
MORETTI - Fls. 27/28: é direito do executado quitar a execução na forma do art. 745-A do CPC, desde que presentes os
requisitos legais para seu deferimento. A ausência de anuência dos demais coexecutados com o pedido de parcelamento
formulado por um dos executados não elide o direito deste de satisfazer a obrigação dessa forma. Em caso de inadimplemento
por parte do executado que se comprometeu com o parcelamento, a solidariedade dos demais coexecutados subsiste pelo valor
remanescente e a multa prevista § 2º do art. 745-A poderá ser executada exclusivamente contra aquele que se comprometeu
com o parcelamento, após a satisfação da dívida principal. Já houve, inclusive, o depósito de 30% do valor atualizado da dívida.
Assim sendo, mantenho o despacho de pág. 22. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 4006180-45.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BARUQUE
SERVICE LTDA ME - Sidney Pinto de Miranda - Indefiro o requerimento de pág. 27, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível,
em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em
busca do paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem
informação do paradeiro da parte requerida nos próximos dez dias, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se.. ADV: GERSON PEREIRA AMARAL (OAB 181788/SP)
Processo 4006197-81.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - PURIFIED
TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA ME - KC DA SILVA ME - - FAN SECURITIZADORA S/A - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora
formulada (petiçãosupra). Em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento de documentos. Certifique-se desde logo o trânsito em
julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: BARBARA CAROLINE DIAS FAZANI (OAB 336416/SP)
Processo 4006271-38.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DB COMERCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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DE CIMENTOS LTDA-EPP - ANTONIO ALBERTO TAROSO CONSTRUCOES ME - A fim de alinhar a atuação deste Juizado
Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo,
exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de
documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento
jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça
de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte
no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao
negócio jurídico”. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor
correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Ademais, a parte autora não apresentou os
documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que
comprove a opção pelo Simples Nacional ou ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com
data recente. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a
parte autora valer-se da atuação do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 4006273-08.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DB COMERCIO DE
CIMENTOS LTDA-EPP - SOLANGE FERRO DINIZ - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de
Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa
ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao
negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no
Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no
DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo
à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial,
sob pena de extinção do processo. Ademais, a parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de
ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou
ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de
Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/
SP)
Processo 4006274-90.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DB COMERCIO DE
CIMENTOS LTDA-EPP - SJC FUNDACOES LTDA - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de
Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa
ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao
negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no
Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no
DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo
à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial,
sob pena de extinção do processo. Ademais, a parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de
ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou
ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de
Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/
SP)
Processo 4006275-75.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DB COMERCIO DE
CIMENTOS LTDA-EPP - BENJAMIN ANDRADE LOPE ME - A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca
de Indaiatuba àquela adotada pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa
ou empresa de pequeno porte que figura no pólo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao
negócio jurídico que dá causa à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no
Enunciado nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no
DJE disponibilizado aos 03.12.10: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Sendo assim, concedo
à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial,
sob pena de extinção do processo. Ademais, a parte autora não apresentou os documentos comprobatórios da condição de
ME ou EPP. Como prova de condição de ME ou EPP, pode juntar documento que comprove a opção pelo Simples Nacional ou
ainda cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente. Prazo de dez dias, sob pena de
extinção. Sem prejuízo do retro determinado, apenas como orientação, poderá a parte autora valer-se da atuação do Centro de
Solução de Conflitos e Cidadania que já foi instalado em nossa comarca. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/
SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0000784-24.2014.8.26.0248 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - I. M. de J. - Vistos. 1) Intime-se a autora, através da
advogada, a incluir no pólo passivo da ação a Municipalidade de Indaiatuba, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. 2) Em razão da ausência de recomendação médica para internação compulsória, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se. 3) Oficie-se ao CAPSi, por e-mail, solicitando a designação de data para avaliação psiquiátrica da adolescente,
ELIANI DANTAS DE SOUZA. Designada data, expeça-se mandado de condução coercitiva da adolescente. Int. - ADV: LUCIANA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
122
CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0009013-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009013) - Adoção - Adoção Nacional - L. F. C. - - M. R. G. C. - N. A. da
S. - Manifestação da defesa das certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 72/73, e do decurso de prazo de fls. 74. - ADV:
CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 3001378-21.2013.8.26.0248 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Seção Cível - H. F.
F. - (Fica a dd.defensora intimada a se manifestar nos autos, apresentando as alegações finais na forma de memoriais escritos
no prazo de dez dias) - ADV: ROSEMARY CHIEA (OAB 136281/SP)
Processo 3001791-34.2013.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - W. da R. P. e outro Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 161/164, interposto pelo Ministério Público, em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. À defesa para as contrarrazões. Oficie-se solicitando informações
quanto à carta precatória expedida para intimação do adolescente (fls. 165). Aguarde-se a intimação do adolescente, após,
certifique-se a serventia o trânsito em julgado para a Defesa e subam os presentes autos ao Egrégio Conselho Superior da
Magistratura Câmara Especial. - ADV: JOSÍ ALVES NUNES (OAB 153510/RJ)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP:
Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
1001271-74.2014.8.26.0248
1001280-36.2014.8.26.0248
1001283-88.2014.8.26.0248
CLASSE
UF
Procedimento Ordinário
MOTIVO
ADVOGADO
Nº ORDEM
Não cadastramento do polo
Paulo Celsen Mesquini
190.073
passivo
Cadastramento incompleto do
Procedimento Ordinário
Thais Carniel
254.425
polo passivo
Polo ativo diverge da petição
Execução de Alimentos inicial e não cadastramento do Vanda Mateus Lima Cury 218.952
polo passivo
SP
SP
SP
IPAUÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEYSON MAGALHAES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2014
Processo 0003298-06.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003298) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. J. S. S. e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 44/45), JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se COM URGÊNCIA contramandado de prisão em
favor do executado. Arbitro os honorários da advogada dativa em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente,
obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA MARTINS PEREIRA (OAB 262046/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0000016-71.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. M. S. - J. A. D. de
F. - Vistos. Fls.63: Exclua-se a tarja correspondente à participação do MP. Fls. 51/55: Anote-se a interposição de Agravo de
Instrumento e dê-se ciência à parte requerida. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a
realização de audiência, junto ao setor de mediação (24.02.14). Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000030-55.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Conceição de Maria
Rodrigues Morais - CONCLUSÃO: Aos 17 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS DE
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São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos. Diante dos
documentos apresentados, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Em decorrência da natureza alimentar do
crédito pretendido, excepcionalmente, determino a antecipação da prova pericial e, para este encargo, nomeio como perito
o DR. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM e DESIGNO O DIA 06 DE MARÇO DE 2014, ÀS 17 HORAS, para realização do
exame pericial, na Santa Casa local. Obedecendo as normas contidas na resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da
Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00. Em caso de existência de assistente técnico, o mesmo deverá
acompanhar a perícia na Santa Casa de Misericórdia de Ipuã. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da Ordem de Serviço
nº 02/2012, deste Juízo. Proceda a serventia a juntada de cópia dos quesitos aos autos, para resposta pelo sr. Perito. Faculto
à parte Autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem da inicial, bem como a indicação assistente-técnico, no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, do CPC. Ficam as partes intimadas da perícia médica designada,
devendo a parte autora ser também intimada de que: a)deverá comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade;
b)poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que
possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar
os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de sua incapacidade; c)a
sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Com o decurso do prazo de 05
(cinco) dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados pelo autor e eventual cópia da peça com a indicação
de seu assistente técnico. Com a apresentação do laudo em juízo, cite-se o INSS para apresentar resposta (art. 297 do CPC) e
manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de conciliação. Depois da citação do INSS, vista
à parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso
negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. Caso haja necessidade de
intervenção do Ministério Público no presente feito, por envolver interesses de incapazes, vista àquele órgão, pelo prazo de 10
dias. Caso o laudo pericial tenha sido apresentado tempestivamente, e não haja requerimento de sua complementação pelas
partes, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007 (que dispõe sobre o pagamento de honorários
de peritos), expeça-se solicitação de pagamento, nos termos anteriormente deferidos. Por fim, caso haja proposta de acordo e
esta for aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, conclusos para deliberações.
MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0000053-07.1991.8.26.0257 (257.01.1991.000053) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Eulalia dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em face da tentativa infrutífera de localização de
alguns herdeiros, intime-se a patrona para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, permanecendo depositados em juízo, os valores em nome de Haroldo dos Santos
(fls. 415), Alaor Justino dos Santos (fls. 416) e Alair Justino dos Santos (fls. 417). Int. - ADV: RITA APARECIDA SCANAVEZ (OAB
105288/SP)
Processo 0000060-95.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000060) - Outros Feitos não Especificados - Daniel Emanuel da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o
autor para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, individualizando os honorários sucumbenciais
e contratuais (se houver contrato de honorários juntado aos autos), devendo ainda, atender às determinações contidas na
Resolução nº 168/11. Eventuais dúvidas poderão ser consultadas no site www.trf3.jus.br. Com a juntada, CITE-SE o INSS, nos
termos do art. 730, CPC, efetuando-se anotação no sistema e na capa a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Int. ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000091-18.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000091) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. S. S. e outro - G. C.
de O. S. - Vistos. Fls. 197: defiro. Oficie-se à Ciretran local, requisitando informações acerca de eventuais veículos existentes
em nome do executado. Prazo de 30 dias para resposta. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Dilig.e
int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000171-74.2014.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Eletrozema S/A
- Roberto Cesar Scardilli da Silva - CONCLUSÃO Aos 07 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário (Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, regularizar o título de crédito
apresentado, já que consta no mesmo, como credor, Banco Intermedium, não havendo com a inicial nada que vincule o crédito
à exequente. Com a regularização, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE
DIREITO - ADV: RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA (OAB 98037/MG)
Processo 0000192-50.2014.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Casamento - P. G. da S. S. - Vistos. Diante da natureza da ação,
valor da causa e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Processe-se em
segredo de justiça (CPC, art. 155, II). Cumpra-se a Portaria nº 02/2007, desta Comarca, remetendo-se os autos ao Setor de
Mediação para designação de audiência prévia para tentativa de conciliação para o dia 24 DE MARÇO DE 2014, ÀS 14H30, a
ser realizada no Fórum local. Cite-se e intime-se com as cautelas e advertências legais, CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO
PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO
HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação, remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, voltem conclusos para
homologação. Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a), nos termos do § 1º, do art.
214, aguarde-se o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada. Ciência ao M.P. MARCOS DE
JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0000194-20.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Sandra Mara Fressatti
Castejon - Aos 14 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES MM. JUIZ
DE DIREITO. Chefe de Seção judiciário(Amires Vitorano de Morais Junior). Vistos. Diante da natureza da ação, valor da causa e
documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária e do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual pretende a autora liminar para antecipação da tutela jurisdicional
para que as requeridas lhe forneçam, gratuitamente, os medicamentos indicados na inicial, que afirma necessitar com urgência
em virtude da doença declinada. Para o deferimento liminar da tutela antecipada não se dispensa o preenchimento dos requisitos
legais: a “prova inequívoca”, a “verossimilhança da alegação”, o “fundado receio de dano irreparável”, o “abuso de direito de
defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”, bem como da verificação da existência de “perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado”. “Prova inequívoca deve ser considerada aquela que apresenta um grau de convencimento tal que,
a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja
provável” (CARREIRA ALVIM apud BEATRIZ CATARIA DIAS, A Jurisdição na Tutela Antecipada, 1999, Saraiva, p.76). Presentes
os requisitos necessários. A prova inequívoca da verossimilhança do alegado na inicial está caracterizada pela juntada da
declaração médica e demais documentos. Ainda, presente o fundado receio de dano irreparável, tendo em vista o estado de
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saúde em que se encontra o autor, conforme documentos juntados com a inicial. Finalmente, não há perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado, estando presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, autorizadores do deferimento da
liminar. Não sendo medicamento de alto custo, o Município deverá providenciar o suprimento do medicamento, durante o curso
do processo, até decisão final. Pois, é solidária a responsabilidade dos entes da Federação relativamente à saúde, e, em
havendo solidariedade, a prestação pode ser exigida de qualquer dos solidários. O Sistema Único de Saúde, composto pela
União, Estados e Municípios, pressupõe a integralidade da assistência, da forma individual e coletiva, para atender cada caso
em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida
de paciente, deverá ser ele fornecido. Neste sentido é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS. LEI N. 8.080/90. PRECEDENTES. 1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do
STF quando a matéria suscitada no recurso especial não foi debatida no acórdão recorrido e nem, a respeito, foram opostos
embargos de declaração. 2. Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal
e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer
deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas
desprovidas de recursos financeiros. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.” (STJ - REsp 772264/
RJ - Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Data do Julgamento: 16/03/2006 - DJ 09.05.2006 p. 207) (grifei). Não se trata de
imposição ao Município de arcar com custos de tratamentos dessa natureza, mas sim de garantir o cumprimento dos direitos
assegurados pela Constituição da República, conferindo acesso àqueles que necessitam do tratamento de saúde adequado.
Nada impede, porém, que o Município, ante a solidariedade existente, exija o reembolso dos demais coobrigados, posteriormente.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar para a antecipação pretendida e determinar ao requerido MUNICÍPIO DE IPUÃ, disponibilize
gratuitamente, em favor do requerente, os medicamentos indicados a fls.16 e fls. 21 (ALLURENE E BI-PROFENID 150 MG)
ou similares de mesmo efeito e qualidade, conforme recomendações médicas ministradas para o tratamento de sua patologia,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de incidência de multa diária de R$-250,00
(duzentos e cinquenta reais), para o caso de descumprimento, que será liquidada e executada nestes autos em favor do(a)
autor(a), contada, em caso de descumprimento, a partir do 16º dia, limitada a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).. Cite-se
e intime-se o Município. Consigne-se que o requerente deverá providenciar a receita e sua respectiva notificação no original,
caso seja necessária ao Município para a realização da compra do medicamento. Intime-se. Tendo em vista que a pretensão da
autora encontra amparo nos artigos 196 e 197 da Carta Magna e no art. 219 da Constituição do Estado, sendo da competência
comum dos três entes federativos, União, Estados e Municípios, “cuidar da saúde” (art. 23, II, da CF) e que o Sistema Único de
Saúde, previsto no artigo 198, da Constituição Federal, compreende todo o serviço respectivo, o que foi corroborado pela Lei
nº 8.080/90, cabendo também ao Município tal encargo, intime-se a autora para se manifestar sobre a continuidade do Estado
no polo passivo da ação, no prazo de 10 dias, querendo, no mesmo prazo, emendar a inicial em relação ao polo passivo, para
exclusão do Estado, sem prejuízo da antecipação da tutela ora deferida. Com a manifestação, ou decorrido in albis, certifique-se
e conclusos para deliberações. Dilig. e Int. com urgência. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: LARISSA MILENA
CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0000197-43.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000197) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Paulo Cesar Soares Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. PAULO CÉSAR SOARES GONÇALVES,
qualificado nos autos, ajuizou ação acidentária, requerendo o beneficio aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença ou do
auxílio-acidente, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), também qualificado. Juntou documentos
(fls. 06/20). Citado, o INSS apresentou Contestação (fls. 30/44). Impugnação à contestação (fls. 47/49). A fls. 65 foi designada
exame pericial. O autor manifestou-se que iria comparecer independentemente de recebimento de intimação (fls. 78), porém, o
Sr. Perito a fls. 83, informou que o requerente não compareceu para a realização do exame pericial. Decorreu “in albis” o prazo
para o requerente para dar andamento ao feito (fls. 104/105). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Ante a inércia da parte autora, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito,
por não ter a requerente, promovido as diligências necessárias para o regular andamento do feito, mesmo após o patrono
e o autor terem sido devidamente intimados (fls. 87 e 103). Tendo em vista a desídia do autor, deixando de impulsionar o
feito, demonstrando verdadeiro desdém à função jurisdicional do Estado, querendo ele intentar novamente a mesma ação,
proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 268, segunda parte, do Código de Processo Civil. Nesse
sentido: “PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELOS
AUTORES. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1- Processo extinto em razão do
não atendimento, por parte dos autores, de diligências determinadas pelo Juiz (manifestação acerca da litispendência alegada
e para recolherem as custas complementares apuradas). 2- Não obstante ter havido o abandono da causa, o juiz extinguiu
o processo com fundamento no art. 267, IV e V do CPC (perda de objeto). 3- O parágrafo 2º, do art. 267 do CPC, determina
o pagamento integral das despesas pelo autor, quando ele der causa à extinção do processo com fundamento no art. 267,
III, do CPC. 4- Relação processual formada. Contestação apresentada pela União. 5- Devido o pagamento das custas e dos
honorários advocatícios em favor da União Federal, face ao abandono da causa. Precedentes: AC Nº 89.01.22083-0/DF; AC Nº
96.01.53107-6/MG; AC Nº 92.01.09367-5/DF; AC Nº 1998.01.00.007005-1/GO. 6- Apelação parcialmente provida. (TRF 01ª R.;
AC 200038000097498; MG; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira; Julg. 13/05/2004; DJU 14/06/2004;
Pág. 12)” (grifei). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais atualizadas pela Tabela Prática do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a propositura da ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. Ipua, 11 de fevereiro de 2014. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: RODOLFO
TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0000234-36.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000234) - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisca das Chagas
Lopes da Silva - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Fls. 69/71: certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls.63/66 e anote-se a fase de execução de sentença. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para
que produza os jurídicos e legais efeitos. Diante do pagamento comprovado a fls. 76, julgo extinta a presente ação (fase
de execução de sentença), nos termos do artigo 794, I do CPC. Homologo, ainda, a desistência das partes quanto ao prazo
recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Ao final, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MELISSA
ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP), MELISSA CARPINELLI FRAGA (OAB 279761/SP), RAFAEL CARDOSO
LOPES (OAB 310235/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000247-98.2014.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. L. da S. - CONCLUSÃO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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Aos 04 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ
DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos. 01 - Diante da natureza da ação, valor da
causa e documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária e do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Anote-se. 02 - Nos termos do artigo 652 do CPC, cite-se o(a) executado(a), para pagamento do débito em 03
(três) dias (execução de alimentos art. 732 do CPC). Expeça-se mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO em duas vias. Não pago
o débito no prazo legal, ato contínuo deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para satisfação do crédito (observada eventual indicação de bem penhorável constante da petição inicial), bem como efetuar a
intimação do(a) executado(a) da penhora havida. Consigne-se que os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (1ª via) ou do oficio informando a citação do executado,
no caso de precatória, nos termos do art. 738 do CPC. Consigne-se no mandado que se considera atentatório à dignidade da
Justiça o ato do executado que não indica quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora (art. 600, IV, do CPC).
Fixo honorários advocatícios do D. Patrono do exeqüente em 10% do valor do débito. Alerte-se o devedor que o pagamento
do débito no prazo legal implica redução da verba honorária em ½ (art. 652-A do CPC). Outrossim, acaso reconheça o crédito
do exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, poderá o(a)
executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 745-A, caput, do CPC). 03 - Sem prejuízo, em cumprimento à Portaria nº 02/2007, desta Comarca, designo
audiência de MEDIAÇÃO para o próximo dia 31 de março de 2014, às 13h30, que será realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO,
que funciona no prédio do FORUM desta Comarca. Intimem-se as partes para comparecimento (por mandado os residentes
nesta Comarca e por carta PRECATÓRIA, os de fora). Intimem-se. Reputar-se-ão validadas as comunicações e intimações
dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar
o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 238, § único do CPC. 04 Em sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, prossiga-se nos termos do art.
652 do CPC. - ADV: WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO DE BRITO (OAB 232705/SP)
Processo 0000271-63.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000271) - Outras medidas provisionais - Família - Laison Henrique
Pereira Ricioli - Manuela Vitoria Mariano da Silva - - Jose Mario Mariano da Silva - Vistos. Fls. 130/131: reporto-me ao despacho
fls. 128. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Dilig.E int. - ADV: ANA BEATRIZ COSCRATO
JUNQUEIRA (OAB 151777/SP), TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP)
Processo 0000286-08.2008.8.26.0257 (257.01.2008.000286) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nadir
das Graças Oliveira da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por cautela, sobretudo ante a informação de fls.
229/231, oficie-se à Previdência Social para que informe acerca de eventual cancelamento do benefício de aposentadoria por
idade concedido à autora pela Justiça Federal de Uberba-MG. Que informe ainda qual benefício está sendo pago à autora
atualmente. Prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Silig.E int. - ADV: CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB
95154/SP), GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP)
Processo 0000299-31.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000299) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. P. dos S. - - R. P. dos
S. M. - E. R. de M. - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dilig. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI
(OAB 303725/SP)
Processo 0000377-25.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000377) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. A. de A. - Vistos. Intime-se a requerente, pessoalmente, na pessoa da representante legal, para dar andamento ao
feito em 48 horas, sob pena de extinção, presumindo-se o pagamento integral do débito. Eventual manifestação deverá ocorrer
na pessoa do advogado. Após a manifestação ou decorridos “in albis”, abra-se vista ao MP. SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Dilig. e int. - ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP)
Processo 0000469-03.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000469) - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - Eletrozema
Ltda - Fabiana da Silva Oliveira - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de defesa pela requerida, e
estando o bem apreendido, manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção
e arquivamento. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: GALDINO CHAER RESENDE CORREIA (OAB 94237/
MG)
Processo 0000509-97.2004.8.26.0257 (257.01.2004.000509) - Outras medidas provisionais - Caução / Contracautela - Divino
Augusto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Ante a certidão da serventia, oficie-se ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando o fato e requisitando o cancelamento do pagamento efetuado em nome
de Divino Augusto de Oliveira, conforme extrato de fls. 221 (instrua-se o ofício com cópia do extrato e da certidão da serventia).
Aguarde-se informação do cancelamento do pagamento e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dil. e Int.
Com urgência. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP),
CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0000553-04.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000553) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Almir Antonio do Nascimento - Vistos. Diante da inércia do
embargado com relação ao laudo pericial contábil, o qual concluiu que os cálculos apresentados pelo embargante a fls.06/07,
estão corretos, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos e resolvido o mérito com fundamento no art. 269, II, do CPC.
Deixo de condenar o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais já que litigou sob os benefícios da assistência
judiciária gratuita que lhe foram concedidos. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Prossiga-se nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os presentes
embargos. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO BRUNO LOPES DE ARAUJO (OAB 268092/SP)
Processo 0000564-33.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000564) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
C. de A. S. - G. de O. S. - Vistos. Defiro a prova pericial para realização de exame D.N.A. As partes poderão indicar assistentes
técnicos e formular quesitos em 05 dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Após, abra-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim.
Ato contínuo, oficie-se ao IMESC requisitando data para realização do exame DNA. Com a designação, intimem-se as partes
para comparecerem naquela repartição, com as cautelas constantes do ofício, que deverá integrar o mandado. Int. e dilig. ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001001-11.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001001) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. H. L. da S. - L. da
S. - Vistos. Diante da informação do pagamento (fls. 205) e manifestação do Ministério Público (fls. 207), JULGO EXTINTA a
presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código
de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados (fls. 04
e 110), nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, cód. 206, 100%. Fica consignado que a certidão não será objeto de
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impressão e encarte nestes autos, devendo os interessados procederem à consulta processual e visualização do documento
para impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, aba “Advogado”, item “Habilite-se Serviços Eletrônicos”.
Após, arquivem-se com cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB
158382/SP), PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001209-58.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001209) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Edson Barbosa Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS. EDSON BARBOSA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou
a presente ação previdenciária, requerendo o benefício da aposentadoria por invalidez e/ou auxílio de doença, em face do
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado. Juntou documentos (fls. 09/15). Deferida a prova
pericial antecipada, o laudo médico-pericial foi acostado a fls. 33/55. Manifestação do autor em relação ao laudo médico (fls.
58/59). Citado, o INSS apresentou contestação (fls.61/79). Impugnação a contestação (fls. 82/84). Encerrada a instrução, os
autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de aposentadoria por invalidez é improcedente.
Alega o autor, em resumo que, em razão dos males declinados na inicial, está definitivamente incapacitada para o trabalho. Os
elementos probatórios existentes nos autos, notadamente o laudo pericial de fls. 33/55, demonstram que o requerente apresenta
incapacidade laboral total e temporária, não preenchendo os requisitos necessários para a obtenção do benefício pleiteado,
previsto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 8.213/91. Dispõe o artigo 42 da mencionada lei: “A aposentadoria por invalidez, uma vez
cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença,
for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e serlhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação
da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas
expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança”. Já o artigo 43 da Lei nº 8.213/91 assim estipula: “A aposentadoria
por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e
3º deste artigo. § 1º. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a
aposentadoria por invalidez será devida: a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade
ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; b)
ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início
da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias; § 2º. Durante os
primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado
o salário.”. A perícia médica realizada (fls. 33/55), concluiu que “O autor teve como diagnóstico: Fratura de cabeça do radio
esquerdo com consolidação viciosa. A condição médica apresentada é geradora de incapacidade laborativa total e temporária.”
(fls. 48). Portanto, a conclusão técnica deve prevalecer à míngua de qualquer outra prova que a contradiga. Improcedente,
assim, o pedido de aposentadoria por invalidez. O pedido subsidiário de auxílio-doença é procedente. O laudo pericial de fls.
33/55 constatou que a condição médica apresentada pela autora é geradora de incapacidade total e temporária. Comprovada
está a qualidade de segurado do autor, segundo sua carteira de trabalho (CTPS) acostada a fls. 14/15, comprovando seu último
vínculo empregatício até 23 de janeiro de 2013. Como o pedido do autor foi indeferido administrativamente em18 de março de
2013 (fls. 11) e a presente ação proposta no mês de julho de 2013, o requerente não perdeu a qualidade de segurado (art. 15,
II, da Lei 8.213/91). A atual situação do autor se coaduna com o dispositivo legal que autoriza a concessão do auxílio-doença;
é o que se pode concluir da análise do art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que traz a seguinte disposição: “Art. 59.O auxílio-doença
será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado
para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único. Não será
devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão
invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento
dessa doença ou lesão.” Em suma, os fatos constitutivos do direito do requerente foram comprovados nos autos quanto ao
pedido subsidiário de auxílio-doença. Para a concessão de aposentadoria por invalidez há necessidade de demonstração de
incapacidade total e permanente, conforme artigo 42 da Lei de Benefícios e para a concessão do auxílio-doença há necessidade
da demonstração da incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos,
conforme previsão do artigo 59 da lei 8.213/91. Como o laudo médico pericial constatou que a condição médica apresentada
pelo autor gera incapacidade laboral total e temporária, estimada em seis meses, é procedente o pedido de auxílio-doença.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de auxílio-doença deduzido na inicial, condenando o INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS a conceder em favor do requerente o benefício de auxílio-doença, nos termos da lei, desde a data do
indeferimento administrativo (18.03.2013), sem prejuízo do 13º salário, devendo as prestações em atraso ser pagas de uma só
vez, acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada parcela (Súmula n.º 8, TRF 3ª Região) e juros de mora
a partir da citação. Determino ao INSS que implante o benefício, no prazo máximo de 15 dias, após a intimação desta decisão,
sob pena de multa diária de R$ 200,00. OFICIE-SE com urgência. Autorizo FAX. Condeno, ainda, o requerido, nos honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas, nos termos da Súmula nº 111 do E.
Superior Tribunal de Justiça. Deixo, no entanto, de condená-lo nas custas processuais, em face de lei que o isenta destes
encargos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais (fls. 22). P.R.I.C. Ipua, 10 de fevereiro de
2014. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 0001228-98.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001228) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - D. E. do N. - A. de C.
J. - Vistos. Fls. 72: indefiro, eis que a diligência de informação do endereço do requerido compete à parte interessada. Aguardese, por 30 dias, manifestação da requerente, sobre o que entender de direito, inclusive sobre eventual interesse na citação por
edital. Int. - ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP)
Processo 0001288-37.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001288) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luiz Fernando Pasquim - Municipio de Ipua - - Estado de Sao Paulo - Vistos. Cota retro: defiro.
Intime-se a parte autora pessoalmente, na pessoa do advogado, para emendar a inicial, excluindo do polo passivo a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, conforme determinado na decisão de fls. 28/30. Com a manifestação, ou decorrido “in albis”,
retifique-se a autuação, excluindo do polo passivo o Estado de São Paulo. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: LAILAH
LOPES MORAES (OAB 288790/SP), JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 0001347-25.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001347) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Lucilena Aparecida da Silva - Jeferson Aparecido de Souza - - Prefeitura
Municipal de Ipuasp - - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Intime-se a patrona da autora para apor sua assinatura na
petição juntada a fls. 65, no prazo de 10 dias. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001367-84.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001367) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Alcides Montanher Filho - - Gabriela Fiori Montanher - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerida deve comprovar sua situação econômica de necessitada,
juntando cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovar sua isenção, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento do pedido. Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao recurso apresentado. Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0001513-57.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001513) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Julio Dimas de Mendonça - Secretaria de Saude do Municipio de Ipua - Ciência à patrona do
autor acerca do ofício apresentado pela Secretaria Municipal a fls. 49/50. - ADV: MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP),
LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP), FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 0001577-04.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001577) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. S. S. - A. F. S. - Vistos. Diante da informação do pagamento (fls. 93) e manifestação do Ministério Público
(fls. 95), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de
recurso. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se certidão de honorários à advogada
nomeada, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, cód. 206, 100%. Fica consignado que a certidão não será objeto
de impressão e encarte nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para
impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, aba “Advogado”, item “Habilite-se Serviços Eletrônicos”. Após,
arquivem-se com cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/
SP)
Processo 0001620-04.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001620) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Valmir Machado - B S M - - Leticia Silva Machado - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência
de elementos suficientes para o julgamento antecipado da lide. Assim sendo, declaro encerrada a instrução probatória, não
havendo necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 330, I, segunda figura). Regularizados, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP), PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001678-22.2004.8.26.0257 (257.01.2004.001678) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
Paula Rodrigues de Melo - Valor Capitalizacao Sa - - Irece Corretora de Seguro de Vida e Assistencia Medica Sc Ltda - Vistos.
Anote-se a fase de execução de sentença. Diante da inércia da exequente e em face da manifestação de fls. 297/298, que
comprova que a empresa requerida encontra-se em procedimento especial de liquidação extrajudicial, determino a SUSPENSÃO
estes autos (fase de execução de sentença), nos termos do artigo 18, alínea “a”, da Lei 6024/74, pelo período de 01 ano, ou
menos, se houver informação de resolução da pendência. Encaminhem-se os autos ao arquivo, SEM EXTINÇÃO. Int. - ADV:
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), HELBER FERREIRA DE MAGALHAES (OAB 101429/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 0001705-92.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001705) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. D. S. - Vistos. Fls. 59:
expeça-se novo mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda à averbação do nome da requerente que, com o
divórcio, voltará a usar o nome de solteira, ou seja, VERÔNICA DALTIO. Oficie-se, encaminhando o mandado, com os benefícios
da assistência judiciária. Dilig. E int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001780-63.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001780) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sebastiana Gomes Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. SEBASTIANA GOMES SANTANA, qualificada nos
autos, ajuizou a presente ação para concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença, nos termos do art. 42 e 59
da Lei 8213/91, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Juntou documentos (11/30). Laudo Clínico
Forense (fls. 54/72). Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 76/83). Foi declarada encerrada a instrução probatória (fls.
103). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de aposentadoria por invalidez é improcedente.
Com efeito, os elementos probatórios existentes nos autos, notadamente o laudo pericial de fls. 54/72, demonstram que a
autora não possui incapacidade laborativa no momento do exame pericial, não preenchendo os requisitos necessários para
a obtenção do benefício de aposentadoria por invalidez, previstos nos artigos 42 e 43 da Lei nº 8.213/91. Dispõe o artigo 42
da mencionada lei: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao
segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º. A concessão
de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo
da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança”. Já o artigo
43 da Lei nº 8.213/91 assim estipula: “A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do
auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. § 1º. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de
incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: a) ao segurado empregado, a contar
do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do
requerimento decorrerem mais de trinta dias; b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual,
especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas
decorrerem mais de trinta dias; § 2º. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez,
caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.”. Desta forma, os elementos determinantes do benefício são a
qualidade de segurado, a carência quando exigida e a incapacidade total e definitiva para o trabalho, sendo que esta última
deve ser apurada através de exame médico-pericial. A perícia médica realizada (fls. 54/72), concluiu que “A autora é portadora
de Doença de Chagas e Reumatismo de Gota. A condição médica apresentada não é geradora de incapacidade laborativa
no momento do exame pericial”. (negritei). Portanto, a conclusão técnica deve prevalecer à míngua de qualquer outra prova
que a contradiga, eis que foi precisa e esclarecedora na conclusão de que a autora não apresenta incapacidade laborativa,
atendendo sua respectiva finalidade, qual seja, demonstrar sua real condição médica. O pedido de auxílio-doença também é
improcedente. O laudo constatou que a autora não apresenta incapacidade, sequer parcial, sendo que para sua concessão é
necessário como um de seus requisitos a incapacidade total para o trabalho em caráter temporário. Assim, a atual situação da
autora não se coaduna com o dispositivo legal que autoriza a concessão do auxílio-doença; é o que se pode concluir da análise
do art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que traz a seguinte disposição: Art. 59.O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado
que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício,
salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Em suma, os fatos
constitutivos do direito da autora não foram comprovados nos autos. Desse modo, não faz jus à concessão de aposentadoria
por invalidez, para qual há necessidade de demonstração de incapacidade total e permanente, conforme artigo 42 da Lei nº
8213/91, e também não faz jus ao auxílio-doença, sendo que para tanto é necessário a demonstração de incapacidade total
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em caráter temporário. De rigor a improcedência do pedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
inicial, nos termos do art. 269, inc. I, (segunda figura) do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados pela referida Tabela desde
a data da propositura da ação, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, expeça-se mandado
de levantamento dos honorários periciais (fls. 32). P.R.I.C. Ipua, 11 de fevereiro de 2014. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE
DIREITO - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0001792-43.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001792) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. da C. da S. S. - J. A. de
S. - Intime-se a patrona da autora para retirar a certidão de casamento, devidamente averbada, no prazo de 10 dias. - ADV:
LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0001826-18.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001826) - Exibição - Seguro - Cicera da Silva - Rodopa Exportaçao de
Alimentos e Logistica Ltda - Á autora para impugnar a contestação, em 10 dias. - ADV: PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI (OAB
167433/SP), DIEGO LOPES DE CASTRO (OAB 274943/SP), SABRINA SILVEIRA COLMANETTI (OAB 277350/SP)
Processo 0001896-35.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001896) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - França Justino de Souza - Diorgenes Wilson Estevao - - Tassia Milena Brigo de Mendonça - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Conforme art.
503 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial,
permanecendo nos autos cópias. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB
192681/SP)
Processo 0001933-62.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001933) - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - Janice Matheus
Mendes Ribeiro - Vistos. Cite-se o INSS, com as advertências de praxe. Dilig.E int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO
(OAB 118430/SP)
Processo 0001947-90.2006.8.26.0257 (257.01.2006.001947) - Separação Litigiosa - Dissolução - E. P. dos S. - Vistos. Fls.
95: atenda-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Dilig. - ADV: BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP)
Processo 0002025-40.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002025) - Procedimento Ordinário - Doação - Moacir Gomes da Costa
- Gilberto Quatrini - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova documental suficientes para o
julgamento antecipado da lide. Ademais, não houve interesse das partes na produção de outras provas. Assim sendo, declaro
encerrada a instrução probatória, pois embora a matéria seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em
audiência (CPC, art. 330, I, segunda figura). Regularizados os autos, conclusos para sentença. Dilig. e int. - ADV: JOSE NATAL
PEIXOTO (OAB 118622/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0002140-61.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002140) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F. R. dos S. e outros - E. dos S. - Vistos. Não obstante a manifestação do representante do Ministério Público,
porém, considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de
litígios, defiro a realização de audiência de conciliação pretendida pelo executado, a fls. 28. Designo audiência para o DIA 24 DE
MARÇO DE 2014, ÀS 15 HORAS, a ser realizada no SETOR DE MEDIAÇÃO local. Em sendo frutífera a conciliação, remetamse os autos ao Ministério Público e, após, voltem conclusos para homologação. Infrutífera a conciliação, voltem conclusos para
deliberações. Ciência ao MP. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP), MAURO DIAS MARTINS (OAB
247802/SP)
Processo 0002210-25.2006.8.26.0257 (257.01.2006.002210) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distribuidora
de Carnes Vale do Sapucaí Ltda - Pedersoli Comércio Ltda - Vistos. Fls. 319: Oficie-se à agência 6791 do Banco do Brasil Local
solicitando o comprovante de transferência realizada pela agência de Nuporanga-SP, nos termos do ofício de fls. 342, cuja cópia
deverá acompanhar o presente. Com a juntada do comprovante, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
conforme requerido a fls. 319. Dilig. e Int.. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA
CURY (OAB 124082/SP)
Processo 0002239-65.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002239) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Francisco Pedro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. FRANCISCO PEDRO DA SILVA, qualificado nos
autos, ajuizou a presente ação previdenciária para obtenção de aposentadoria por invalidez ou de auxílio acidente, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS também qualificado nos autos. Juntou documentos (fls. 05/35). Laudo
médico pericial acostado aos autos (fls. 43/66), manifestando-se o autor (fls. 70/71). Citado, o INSS apresentou contestação
(fls. 75/90). Foi declarada encerrada a instrução probatória (fls. 105), e vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Os pedidos deduzidos na inicial são improcedentes. Com efeito, no tocante ao pedido de aposentadoria por invalidez,
conclui-se que é improcedente. Os elementos probatórios existentes nos autos, notadamente o laudo pericial de fls. 43/66,
demonstram que o requerente não apresenta incapacidade, quando para a concessão do referido benefício, se faz necessário
a apresentação de incapacidade laborativa total e permanente; assim, não preenche os requisitos necessários para a obtenção
do benefício pleiteado, previsto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe o artigo 42 da mencionada
lei: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que,
estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º. A concessão de aposentadoria
por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência
Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança”. Já o artigo 43 da Lei
nº 8.213/91 assim estipula: “A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxíliodoença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. § 1º. Concluindo a perícia médica inicial pela existência de
incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: a) ao segurado empregado, a contar
do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do
requerimento decorrerem mais de trinta dias; b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual,
especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas
decorrerem mais de trinta dias; § 2º. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez,
caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.”. A perícia médica realizada (fls. 43/66), concluiu que “O autor é
portador de Espondiloartrose, Discopatia Lombar e Dermatite em ambos os pés. A condição médica apresentada não é geradora
de incapacidade laborativa.” (fls. 65). Portanto, a conclusão técnica deve prevalecer à míngua de qualquer outra prova que
a contradiga; assim, improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez. Quanto ao pedido de auxílio-acidente também é
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improcedente. O laudo pericial concluiu que o autor não está incapacitado total e definitivamente para o exercício de atividade
remunerada, declarando também o perito judicial que a condição médica do autor não gera incapacidade alguma e, ainda,
conforme resposta ao quesito 05 da parte autora, a atividade exercida pelo autor no corte de cana de açúcar poderá continuar,
pois no momento do exame pericial não há déficit funcional (fls. 99). Nos termos de artigo 104 do Decreto nº 3048 de 1999: Art.
104.O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso
e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela
definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003).
(grifei). Nesse sentido, improcedente o pedido de auxílio-acidente. Em suma, os fatos constitutivos do direito do requerente
não foram comprovados nos autos, logo, improcedentes os pedidos. Para a concessão de aposentadoria por invalidez há
necessidade de demonstração de incapacidade total e permanente, conforme artigo 42 da Lei de Benefícios e para concessão
de auxílio-acidente, seria necessário que a sequela proveniente de acidente de trabalho fosse de caráter permanente, o que
não ocorreu nos presentes autos. Logo, o autor não faz jus aos benefícios pleiteados. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 269, inciso I (segunda figura) do Código de Processo Civil. Condeno o
requerente ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados
pela referida Tabela desde a data da propositura da ação, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem
prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais (fls. 36). P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. Ipua,
10 de fevereiro de 2014. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 0002298-53.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002298) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eurico Albino
da Silva - Felisbina Tostes da Silva - Vistos. Fls.102: indefiro, haja vista ser diligência que compete à parte interessada, que, na
posse do formal expedido, deverá dirigir-se à CDHU, para as providências necessárias. Regularizados, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP)
Processo 0002344-42.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002344) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Onivaldo Roberto
Barbosa - - Maria Ferreira de Menezes Barbosa - Wellington de Souza Lopes - - Claudionice de Justi Lopes - - Wilson de Souza
Lopes - - Sueli Messias da Costa Lopes - CONCLUSÃO: Aos 12 de fevereiro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmº.
Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos
Diante da decisão de fls. 69 e do silêncio dos requerentes, dou por cumprido o acordo homologado a fls.69, JULGO EXTINTO o
presente feito (cumprimento do acordo), nos termos do artigo 794, I do CPC. Custas na forma da Lei. Após o transito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV:
SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
Processo 0002347-94.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002347) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Madalena
de Oliveira Batista - Maria Aparecida Batista - Vistos. Fls. 71: não há nos autos, comprovação do descumprimento da determinação
judicial. Assim sendo, por ora, indefiro o pedido de ofício ao Cartório de Registro Civil. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002636-27.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002636) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Alvaro de Sousa - Willian Marcos - - Tenille Borda Oliveira Marcos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por mais 30 dias. Int.
- ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0002703-89.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002703) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D. H. P. da S. - J. B. P. da S. - Vistos. Fls. 54: ciência ao exequente da certidão da serventia (transcrever). Aguardese o cumprimento do mandado de prisão (fls. 41). Int. - ADV: PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP), NAIRANA
DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 3000046-89.2013.8.26.0257 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilo Cesar Tavares - Vistos. Intime-se o
inventariante, pessoalmente, na pessoa do representante legal, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção,
sem julgamento de mérito (art. 267, inc. III, CPC. ). Dilig. e int. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 3000151-66.2013.8.26.0257 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G. B. G. P. - B. B. G. P. Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito,
nos termos do art. 269, III, Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia expressa das partes quanto ao direito ao
prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Retifique-se o nome do requerido para constar Bruno Brenner
da Silva Peixoto. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. e ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0000209-23.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Joao Cicero Costa e Silva - Banco Pecunia Sa - Prossigam-se os presentes autos, uma vez que foi proferido v.
Acórdão no REsp n. 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), tendo como relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, transitado em julgado
em 10.02.2014. Indefiro a produção de prova oral, uma vez que se trata de matéria de direito, a ser provada documentalmente.
Quanto as provas documentais, o momento oportuno para o autor produzi-las é na inicial (art. 282, do CPC) e para o réu na
contestação (art. 300, do CPC). Verifico a existência de elementos de prova documental suficientes para o julgamento antecipado
da lide. Assim, em homenagem ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal/88), declaro encerrada a instrução probatória Oportunamente, voltem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se
as partes. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO DE MELO (OAB 265905/
SP)
Processo 0000969-06.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000969) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Devaldo de Souza - Renan Borda de Oliveira - Tendo em vista a petição de fls. 63/71, intime-se o executado, na pessoa de sua
patrona, a efetuar o pagamento da quantia de R$1617,53, ao exequente, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguir-se
a execução. Sem prejuízo, intimem-se os patronos do exequente a apresentarem o comprovante de recolhimento do valor de
02 (duas) CPAs, referentes à procuração de fls. 21 e substabelecimento de fls. 73, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
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comunicada a ausência de recolhimento à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Int. - ADV: TENILLE
BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP), FATIMA APARECIDA
DA SILVA POLO (OAB 332855/SP)
Processo 0001442-60.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001442) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Valdemar Rosa Me - Leonardo Donizeti da Silva - Em face da informação contida a fls. 98, à exequente para que requeira o que
de direito quanto ao prosseguimento do feito, manifestando, inclusive, se pretende a expedição de novo mandado de remoção e
entrega do bem adjudicado a fls. 84. Int. - ADV: SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP)
Processo 0001717-38.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001717) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Sandro Pereira Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Prossigam-se os presentes autos, uma vez que foi proferido v. Acórdão
no REsp n. 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), tendo como relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, transitado em julgado em
10.02.2014. Oportunamente, voltem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes. - ADV: JULIO CESAR GIOSSI
BRAULIO (OAB 115993/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO DE MELO (OAB
265905/SP)
Processo 3000218-31.2013.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vandeir
Martins Ferreira - Claro S/A - Claro - Relação: 0011/2014 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo
nº:3000218-31.2013.8.26.0257 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Requerente:Vandeir Martins Ferreira, CPF 172.237.718-60 Requerido:Claro S/A - Claro, CNPJ 40.432.544/0001-47 Data da
audiência:13/02/2014 às 11:05h Em 13.02.2014, às 11h05, nesta cidade de Ipuã, na sala de audiências do Fórum desta Comarca,
sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, DR. MARCOS DE JESUS GOMES, comigo Escrevente Técnico Judiciário desta
cidade, aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e apregoadas as partes, compareceram o requerente VANDEIR
MARTINS FERREIRA, acompanhado do DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA, a preposta da requerida, SRA. CLEONICE DE ARAÚJO,
a qual apresenta cópia da carta de preposição, documento, procuração e substabelecimento, pedindo a juntada aos autos, bem
como que as futuras publicações sejam feitas em nome da DRA. JULIANA GUARITÁ QUINTAS ROSENTHAL. Proposta tentativa
de acordo, foi frutífera, nos seguintes termos: “A requerida reconhece o débito no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título
de indenização por danos morais, montante com o qual concorda o requerente, e se compromete ao pagamento da seguinte
forma: A) PARCELAS: 01 (uma). B) VALOR DA PARCELA: R$3.000,00 (três reais) . C) DATA DO PAGAMENTO: 20 (vinte)
dias úteis. D) LOCAL: mediante depósito em conta corrente n. 55.013-2, agência 3156-9, Banco do Brasil, em nome do DR.
MARCIEL MANDRÁ LIMA, CPF 196.298.218-18, servindo o comprovante de depósito como recibo. E) A requerida sai ciente de
que o inadimplemento acarretará a incidência de juros de 1% a.m. e correção monetária, a partir da citação, além de multa de
10% sobre o restante do débito. F) A requerida declara, neste ato, ser inexigível o débito constante na inicial e se compromete
a retirar em definitivo o nome do requerente dos órgãos de restrição ao crédito, bem como a proceder ao cancelamento do
contrato 0000000830590091, no prazo de vinte dias úteis. G) Com o pagamento total do valor da parcela e o cumprimento do
acordo, nos termos supra mencionados, o requerente dá plena e total quitação à requerida de todos os pedidos constantes na
inicial. H) Pelos interessados foi dito que renunciavam expressamente ao direito de recurso. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito:
“Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único, do artigo 22, da Lei n. 9099/95),
o acordo celebrado entre as partes, na forma constante deste termo. Em consequência, fica resolvido o mérito, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes renunciaram ao direito de recurso, aguarde-se o
cumprimento do acordo, saindo ciente o requerente de que deverá comunicar ao Juizado Especial, em até 05 (cinco) dias após
o vencimento da única ou última prestação, sob pena de presumir-se o cumprimento. As partes concordam expressamente
com o arquivamento dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos pelo interessado, após o término
do processo. Decorridos, os autos serão destruídos, arquivando-se somente a ficha-memória em livro próprio, de acordo com
o Provimento CSM n. 1679/2009, publicado no DJE de 27.10.2009, p. 01/02, e art. 636 das NSCGJ. Intime-se a patrona da
requerida a apresentar o comprovante de recolhimento do valor de 02 (duas) CPAs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
ser comunicada a ausência de recolhimento à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. REGISTRE-SE. NADA MAIS.” Do que para constar lavrei este. Eu, CASSIA AVILA
CONRADO, digitei. MM.Juiz(a): (assinatura digital) Requerente(s): Adv. Requerente(s): Preposta da requerida: Advogados(s):
Marciel Mandrá Lima (OAB 164227/SP) - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000043-32.1997.8.26.0263 (263.01.1997.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Auto Posto Trabuco de Itaí Ltda e outros - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 296. Comprovado o recolhimento
da taxa prevista no Provimento CSM 2864/2011, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para a pesquisa solicitada.
2. Defiro também o pedido de prazo de fls. 297, pelo prazo de 20 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP)
Processo 0000091-34.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000091) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Santander S/A - Luiz Yoneto Yoshida - Luiza Brisola Meira Yoshida - Pedro Paulo de Camargo Rocha - Laura Regina
Pereira Paixão de Camargo Rocha - Vistos. Tendo em vista a informação do exequente que as parcelas do acordo estão sendo
pagas nos seus respectivos vencimentos e a decisão em que foi homologado o acordo (fl. 98) foi tornado sem efeito à fl. 108,
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homologo novamente o acordo formulado entre as partes às fls. 61/65, para que produza os legais e jurídicos efeitos e em
consequência suspendo a execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o total cumprimento do
avençado que se dará em 10/02/2015 em arquivo. Consigno que decorrido o prazo do acordo e nada sendo requerido, o silêncio
será interpretado que o débito foi integralmente satisfeito e importará na extinção do feito pelo artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000108-02.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000108) - Usucapião - Propriedade - Maria Aparecida Melo Januário e
outros - Intimação do autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a precatória negativa, juntada aos autos. - ADV: BENEDITO
APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 0000167-53.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000167) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Eziel Carlos Cardoso - Cristiano Roberto de Oliveira - Vistos. O pedido de fls. 39 será apreciado oportunamente. Defiro o pedido
de fls. 40. Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerido. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB
63257/SP)
Processo 0000172-75.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000172) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Dalila
Aparecida Machado Seabra - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de
informações a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado,
a fim de aferir-se a existência de possível prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0000195-26.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000195) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Andreia Cristina Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora às fls. 213/228, em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3.
Após, ao MP e em seguida, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0000265-72.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000265) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Martins Correa Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0000269-12.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000269) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Geni da Silva Pinto Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de
informações a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado,
a fim de aferir-se a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0000273-15.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000273) - Procedimento Ordinário - Guarda U.L.C.F. S.A.B. V.R. - A
certidão de honorários encontra-se disponível, em cartório. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), JOAO
MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0000292-89.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000292) - Depósito - Banco Itaucard S/A - Aparecida Antonia Vieira José Augusto Javara - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 101 e seguintes, em ambos os
efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000331-72.2000.8.26.0263 (263.01.2000.000331) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Eunice Lopes da Silva Rep P Cesario Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Analisando os presentes
autos, verifico que não houve atualização dos dados concernentes a representação da autora, que conforme certidão copiada
à fl. 369 é representada por um novo curador especial. Posto isto, anote-se e proceda a intimação da autora, na pessoa de sua
curadora, sobre o depósito de fl. 421. No mais, tendo em vista tratar-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério
Público, para que se manifeste sobre o depósito de fl. 421. Int. - ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 184512/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0000355-12.2014.8.26.0263 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.E.S. - G.A.O. - Vistos
etc. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Pleiteia a autora a modificação do regime
de visitas homologado nos Autos nº 1386/12 (fls. 8/v), tendo em vista ocorrência de supostos maus tratos sofridos pelas suas
filhas junto a residência do genitor. O Ministério Público manifestou-se às fls. 13/14, pugnando pela suspensão do direito de
visitas do requerido. Com efeito, como é cediço, o direito de visitas do genitor não guardião só pode ser restringido ou suspenso
em situações excepcionais, porquanto sempre se presume salutar a convivência entre pais e filhos. Nesse sentido, leciona
o Desembargador YUSSEF SAID CAHALI: “À Justiça cabe impedir que o exercício do direito de visitas seja dificultado por
sentimentos abjetos, como também não atende aos interesses dos menores dificultar o desempenho desse direito-dever; por
presunção é de se esperarem resultados benéficos para a prole, desses contatos periódicos com o outro genitor, contatos que
permitirão não só uma melhor fiscalização quanto à maneira como estão sendo tratados os filhos como também acalentam
aquele natural afeto que resulta do vínculo da paternidade” (in “Divórcio e Separação, Editora Revista dos Tribunais”, 6ªed.,
Tomo 2, p.980). Posto isto, em que pese o respeitável parecer do parquet, entendo ausente os pressupostos autorizadores
de medida tão drástica, a uma porquanto não vislumbro em sede de cognição sumária a presença do periculum in mora e o
fumus boni iuris, e a duas porque não houve requerimento liminar da autora neste sentido. Desmerecendo-se, portanto medida
inaudita altera pars, CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. INTIME(M)-SE as partes para
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que compareçam à audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Fórum, localizado na Praça
Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani, em Itaí-Sp, designada para o dia 12 de 03 de 2.014, às 15 h 30 min. O
prazo para oferecimento de contestação, começará a fluir a partir da data da audiência. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CUMPRA-SE. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0000356-94.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.P. - E.E.S.P. - L.F.S.P. e outro F.J.A.S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 12 de 03 de 2.014, às 16:30 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se
apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e
a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça da
Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani, Itaí - SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0000370-78.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Anito Mendes de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Solicito à Vossa Excelência o encaminhamento de informações a este Juízo acerca
de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado, a fim de aferir-se a existência de
possível prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000403-30.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000403) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Luis Carlos Teixeira - - Luis Antonio Teixeira - Valdelei Aparecido Teixeira - Edna Aparecida Teixeira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de cinco (05) dias, sobre a petição de fls. 213. Int. ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0000454-50.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000454) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Agnaldo Sidney de Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento
de informações a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado,
a fim de aferir-se a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000531-59.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000531) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.A.P. - M.A.P. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 28 e autorizo carga dos autos pelo prazo de 10 dias. Após a devolução dos autos,
nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0000584-74.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000584) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Anderson Barbosa Feliciano - Ivanei Alves Ribeiro - Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do competente mandado de levantamento de penhora, bem como o recolhimento
da diferença da diligência, no valor de R$ 25,77, apontada à f. 122-verso. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP),
LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 0000589-96.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000589) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Ana Lúcia da
Silva - Amarildo Aparecido da Silva - José Aparecido de Camargo - Thereza Dias de Camargo - Vistos. Trata-se de Ação de
Declaratória de Nulidade de Contrato Particular c.c. Desfazimento do Negócio c.c. Indenização por Danos Morais com pedido de
Tutela Antecipada ajuizada por José Aparecido de Camargo e Tereza Dias de Camargo em face de Ana Lúcia da Silva e Amarildo
Aparecido da Silva, alegando, em síntese, que não conhecem os requeridos, tampouco firmaram qualquer espécie de negócio
jurídico com eles. Contudo, em novembro de 2010 o primeiro requerente foi notificado judicialmente para que no prazo de 30
dias cumprisse a obrigação assumida no contrato de garantia, cujo objeto seria o empréstimo no valor de R$ 38.000,00, dando
como garantia a residência do casal. Após alguns dias a segunda requerente recebeu a mesma notificação. Os requerentes
sustentam que: 1) a primeira folha do contrato foi substituída; 2) a segunda requerente não reconhece as assinaturas apostas
no contrato como suas; 3) não receberam qualquer valor a título de empréstimo; 4) o único contrato firmado pelo primeiro
requerente foi de locação, em que figura como fiador de seu filho Joaquim; 5) após o ocorrido, o filho Joaquim confessou aos
requerentes que lhes havia enganado, pois o contrato assinado referia-se a empréstimo no valor de R$ 38.000,00 (incluindo-se
os juros), e não à locação, cuja primeira folha tinha sido trocada por ele. Deste modo, requerem a concessão de tutela antecipada
para que sejam suspensos os efeitos das notificações distribuídas perante este Juízo, bem como suspensão da eficácia da
cláusula 4ª do negócio jurídico. Por fim, pleiteiam a procedência da demanda declarando-se a nulidade do contrato particular de
compromisso de garantia ou sua anulação, em decorrência do dolo dos requeridos, bem como a condenação dos requeridos ao
pagamento de danos morais no montante de R$50.000,00. Subsidiariamente, pugnam seja decreta a rescisão contratual, por
ausência de pagamento do valor constante no contrato (fls. 02/25). Com a inicial juntaram documentos (fls. 26/41).Da decisão
que indeferiu a gratuidade de Justiça foi interposto Agravo de Instrumento cujo acórdão deu provimento ao referido recurso. (fs.
74/75). Os requeridos foram citados e apresentaram contestação sustentando que: 1) as partes se conheciam, e que se houve
má-fé esta ocorreu por parte do filho dos requerentes não podendo esta ser imputada aos requeridos; 2) os requeridos chegaram,
inclusive, a colocar sua casa à venda, demonstrando, pois total ciência quanto ao negócio firmado; 3) não houve dolo por parte
dos requeridos; 4) em nenhum momento cobrou-se juros abusivos (agiotagem). Assim, requerem a improcedência da ação, com
a consequente condenação dos requerentes ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios e multa
por litigância de má-fé (fls. 81/84). Réplica às fls. 96/101.Saneado o feito (fl. 105), foi designada audiência de instrução (fl.121).
Nesta foram tomados os depoimentos pessoais do requerente e requerido, sendo inquirida uma testemunha arrolado pelos
requeridos. Posteriormente, constatou-se a continência entre a presente demanda e outra ajuizada pelos requeridos sob o nº.
188/11 (fl. 244). Assim, foi determinada a reunião dos feitos a fim de evitar-se a prolação de decisões conflitantes. Com relação
ao feito n.º 188/11, os requerentes Ana Lucia da Silva e Amarildo Aparecido da Silva propuseram ação de cobrança em que
alegaram terem emprestado aos requeridos José Aparecido de Camargo e Tereza Dias de Camargo, em 27/05/2009, a quantia
de R$38.000,00, mediante contrato particular de compromisso de garantia, em que estes davam como garantia da dívida seu
imóvel residencial. Contudo, a dívida não foi paga, razão pela qual ajuizaram a presente demanda. Pleitearam, assim, a
procedência da ação com a condenação dos requeridos ao pagamento da dívida atualizada (R$ 50.580,52). Juntaram
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documentos (fls. 07/56).Designada audiência de tentativa de conciliação, esta restou infrutífera (fl. 65).Os requeridos contestaram
a ação e, preliminarmente, pleitearam o reconhecimento da continência/conexão com o feito ajuizado por eles (Proc. n.º 21/11).
No mérito, pugnaram pela improcedência da ação. Juntaram documentos. Concomitantemente, apresentaram reconvenção,
pleiteando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$50.000,00 a título de danos morais, bem como a declaração da
nulidade do negócio jurídico, ou sua anulação, e, subsidiariamente, a declaração da rescisão contratual. Da decisão que
indeferiu a gratuidade de Justiça pugnada pelos requeridos foi interposto Agravo de Instrumento, que, contudo, negou provimento
ao recurso (fls. 231/232).Instados a recolherem as custas processuais, os reconvintes não o fizeram, razão pela qual foi
cancelada a distribuição da reconvenção, conforme decisão de fl. 199, devidamente cumprida e certificada à fl. 238.Designada
audiência de instrução e julgamento (fl. 244) foram inquiridas as testemunhas arroladas pelos requerentes, determinando-se,
por fim, a apresentação de memoriais, com abrangência dos dois processos (fls. 259/262).Somente os requerentes ofertaram
memoriais (fls. 266/267).O feito foi concluso, em 03 de junho de 2013, à I. Juíza de Direito, Drª Renata Pinto Lima Zanetta, que
o baixou sem decisão em 28 de junho de 2013, em razão de sua promoção. Imediatamente, os autos foram conclusos à I. Juíza
Substituta Giovanna Christina Colares, que também o baixou em 25 de outubro de 2013, por ter cessado sua designação.
Assim, vieram-me os autos conclusos em 13 de novembro de 2013. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A questão
circunscreve-se à existência ou não de relação jurídica entre as partes, mormente, quanto a higidez do contrato de garantia
supostamente firmado por elas, e seus efeitos. Por outro lado, as partes não divergem que o contrato de mútuo oneroso foi
realizado entre os requerentes Amarildo e Ana Lúcia e o filho dos requeridos José Aparecido e Thereza. Isto porque o requente
Amarildo, ouvido em Juízo, afirmou que: Eu estava emprestando dinheiro para ele, no total de R$38.000,00. (...) Diante do valor
que emprestei a Joaquim ele propôs a celebração do contrato de garantia dos autos em que o imóvel dos genitores garantiria o
pagamento do débito existente. A intenção de Joaquim era vender o imóvel num período breve e com o dinheiro quitar a dívida.
Depois disso, nunca mais o vi, pois ele sumiu. Na negociação com Joaquim eu não negociei diretamente como os autores (...)
(fl. 123). Por sua vez, o requerido José Aparecido, em seu depoimento judicial, declarou que: Sou o pai de Joaquim Aparecido
de Camargo. Eu não conhecia os requeridos Amarildo e Ana Lúcia. Meu filho me pediu para assinar o contrato de fiador de uma
casa que ele iria alugar. Eu não sei ler, não tenho estudo. (...) Eu queria vender minha casa, porque minha esposa tratamento
médico em Sorocaba e eu gostaria de ficar mais próximo do local de seu tratamento (fl. 122). A testemunha Norberto nada de
relevante trouxe ao desfecho do caso (fl. 124).A testemunha Luiz Carlos Domingos, em Juízo, asseverou que: Conheço as
partes. Fui procurado pelo Sr. Joaquim que me pediu dinheiro emprestado, no valor de R$10.000,00, há três anos atrás. Fiquei
sabendo que Joaquim também estava emprestando um dinheiro do autor Amarildo, alegando que ele estaria vendendo uma
casa e que depois devolveria a quantia emprestada (...) (fl. 260) Por derradeiro, a testemunha Francisco, disse que: Conheço as
partes. Na época, Joaquim me falou que estava precisando de dinheiro e ia oferecer a casa dele como garantia do empréstimo
que necessitava. A casa, segundo Joaquim, era de seu pai. Não sei o valor emprestado. Não presenciei a assinatura do contrato.
Fiquei sabendo por Amarildo e Joaquim que eles firmaram contrato em que Amarildo emprestou o dinheiro e o imóvel foi dado
em garantia da dívida por Joaquim (...) (fl. 261). Desta forma, a prova oral produzida e os documentos juntados aos autos
demonstraram que o negócio jurídico principal (mútuo) firmado entra as partes foi simulado, afastando, por conseguinte, a
validade deste, bem como do contrato acessório (garantia), nos termos dos artigos 167, §1º, I, e 184, segunda parte, ambos do
Código Civil. Ensina a doutrina que a simulação consiste na celebração do negócio jurídico que é aparentemente normal, mas
que, na verdade, visa produzir efeitos diversos daqueles declarados pelas partes. Ou seja, estas declaram vontade divergente
do que realmente desejam para enganarem terceiros. A Doutrina traz as modalidades de simulação, dividindo esta em absoluta,
em que as partes não querem fazer nenhum negócio jurídico, mas aparentam fazer, e relativa, também chamada de dissimulação,
em que há dois negócios jurídicos, sendo que sob a aparência do negócio falso se oculta um negócio verdadeiro. A simulação
relativa pode ser subdivida em: 1) subjetiva em que aquele que negocia não é o verdadeiro beneficiário; 2) objetiva em que o
vício social acomete o conteúdo do negócio. In casu, restou clara a ocorrência de simulação relativa subjetiva do negócio
jurídico, pois o contrato acessório (garantia) não foi firmado pelo beneficiário, mas por terceiros alheios à relação jurídica do
contrato principal (mútuo), que, por óbvio, deste não participaram. Assim, uma vez reconhecida a simulação, a consequência
imediata é a declaração de nulidade do negócio jurídico, retornando as partes ao status quo ante. Por fim, não assiste razão aos
requeridos quanto ao pleito de dano moral, pois a situação por eles vivenciada foi causada única e exclusivamente pelo próprio
filho Joaquim, e não pelos requerentes. É o que deixo decidido. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, nos autos n.º 21/2011, por JOSÉ APARECIDO DE CAMARGO e THEREZA
DIAS DE CAMARGO em face de ANA LUCIA DA SILVA e AMARILDO APARECIDO DA SILVA, para declarar a nulidade do
contrato particular de compromisso de garantia, com fulcro nos artigos 167, §1º, I e 184, segunda parte, ambos do Código Civil,
e julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos n.º 188/2011 por ANA LUCIA DA SILVA e AMARILDO APARECIDO DA
SILVA em face de JOSÉ APARECIDO DE CAMARGO e THEREZA DIAS DE CAMARGO. Condeno, por consequência, os
requerentes Ana Lucia da Silva e Amarildo Aparecido da Silva ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do CPC, já englobado neste valor a sucumbência
relativa a ambas as ações, considerando que os requeridos decaíram de parte mínima do pedido no feito de n.º 21/2011. P.R.I.
Taxa de preparo do recurso: R$ 1.011,61 Porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50 por volume. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANA CAROLINA FONSECA
NOGUEIRA (OAB 291727/SP), LISLEI FULANETTI (OAB 218764/SP)
Processo 0000621-48.2004.8.26.0263 (263.01.2004.000621) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Matias de Almeida Joao Mathias de Oliveira - Vistos. Tome-se por termo a re-ratificação das primeiras declarações de fls. 142/143 e digam. Após,
conclusos para homologação e aditamento do formal de partilha. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0000666-71.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000666) - Procedimento Ordinário - Revisão - E.F.S. - M.R.A.S. - E.F.S.J.
- S.H.A.S. - J.A.S. - J.A.S. - As certidões de honorários encontram-se disponíveis, em cartório. - ADV: WILSON ANTONIO DE
CAMARGO (OAB 168780/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0000751-28.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000751) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Nunes de
Oliveira - Aparecida dos Santos Oliveira - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Recebo a Petição de fls.
145/146 como aditamento à Inicial. Anote-se. Providencie a serventia a citação dos titulares do domínio indicados à fl. 146,
devendo os autores previamente providenciarem os meios necessários para tanto. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, deverão os
autores em igual prazo manifestarem-se sobre os termos da Petição de fls. 112/114. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA
(OAB 63257/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP)
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Processo 0000959-75.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000959) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivânia Antunes de
Oliveira Vaz e outros - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. IVÂNIA ANTUNES DE OLIVEIRA VAZ E
OUTROS, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Usucapião, nos termos do artigo 1.243 c.c. artigo 1207 ambos
do Código Civil, alegando, em síntese, que os pais dos autores, o Sr. João Antunes de Oliveira Lopes e a Sra. Lara Oliveira,
compraram em 10/03/1983, parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 7.276, denominado Fazenda Restinga Grossa ou
Faxinal, contendo a área sete alqueires e cinquenta centésimos de alqueires ou 18,15 hectares de terras. Asseveram que com o
falecimento dos genitores, o pai no ano de 1985 e a mãe em 1996, adquiriram os autores a posse de referido imóvel rural, na
proporção de 64,18% a Ivan Antunes de Oliveira e Ivânia Antunes de Oliveira; 7,14% a Gedeão Antunes de Oliveira; 7,14% a
Adriana de Lara Oliveira Jovelli; 7,14% a João Batista de Oliveira; 7,14% a Ludinei Antunes de Oliveira e 7,14% a Núbia Antunes
de Oliveira Melo. Sustentam que detêm a posse mansa e pacífica do imóvel, objeto da presente ação, há mais de vinte e seis
anos, somado o tempo de posse dos autores ao de seus genitores, não sendo possível a prática atos na matrícula nº 7.276 do
Cartório de Registro de Avaré/SP, tendo em vista o lançamento de várias vendas de partes ideais, sem a apuração da área
remanescente, razão pela qual ingressaram com a presente demanda. Afirmam que para instruírem a presente ação foi realizado
novo levantamento planimétrico e memorial descritivo, passando referido imóvel a ser constituído de duas áreas de terras.
Finalmente, esclarecem os autores que a herdeira Núbia Antunes de Oliveira Melo vendeu o seu direito de posse ao também
herdeiro Ivan Antunes de Oliveira, porquanto esta não figura no pólo ativo da presente ação. Assim, pugnaram, pela procedência
do pedido, a fim de que sejam declarados por sentença o domínio e a posse daquela área, com a devida averbação no Registro
de Imóveis. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 08/178), acrescidos dos documentos apresentados às fls. 195/198
e fls. 264/266. O Ministério Público declinou participação do feito (fl. 205). O(a) Sr(a). Oficial(a) do Registro Imobiliário de Avaré
e Itaí, manifestaram-se respectivamente às fl. 191 e fl. 192, sendo que o Oficial de Avaré informou que o registro atinente aos
imóveis localizados no município de Itaí, passou a ser da competência do cartório daquela distrital, e esta que o imóvel a ser
usucapido, constituído de duas áreas, apresenta-se georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, necessitando para
abertura de matrícula a certificação pelo Incra. Citados os confrontantes não apresentaram contestação (fl. 250). A citação dos
réus e confrontantes incertos, ausentes e desconhecidos foi efetuada por edital (fl. 229 e 236), sem que tenham apresentado
contestação. Houve nomeação de Curador Especial (fls. 287), o qual apresentou contestação à fls. 290/291. Réplica à
contestação juntada à fl. 294. As Fazendas Públicas Municipal, do Estado e da União, devidamente notificadas, manifestaram
desinteresse no feito (fls. 220, 245 e 270). Foram juntadas declarações de testemunhas, com firma reconhecida, às 253/254. É
o relatório. Fundamento e decido. O pedido inicial merece prosperar, por estarem presentes os pressupostos exigidos para o
reconhecimento da usucapião, nos termos do artigo 550 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, combinado com os
artigos 1.238 e 2.028 do Novo Código Civil. Ficou devidamente comprovado que os autores adquiriram a área usucapienda há
mais de dezessete anos, por sucessão dos extintos, os quais já detinham a posse mansa, pacífica e ininterrupta do referido
imóvel há mais de treze anos; posse esta que foi transferida aos autores, com as mesmas características, conforme autorização
legal estampada no artigo 1.243 do Código Civil. In casu, trata-se da chamada sucessio possessionis, em que a transmissão da
posse dá-se por ato causa mortis, possibilitando ao possuidor somar sua posse a de seus antecessores. Conforme lição do I.
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro “Na accessio possessionis o adquirente recebe nova posse, podendo juntá-la ou
não à posse anterior. Cuida-se de mera faculdade do possuidor, que pode ou não acrescer o tempo do antecessor, levando em
conta suas qualidades e vícios. A situação é diversa da sucessio possessionis e exige três requisitos: continuidade,
homogeneidade e vínculo jurídico. As posses a serem somadas devem ser contínuas, sem interrupção ou solução; devem ser
homogêneas, terem as mesmas qualidades, para gerar os efeitos positivos almejados. Deve haver, finalmente, um vínculo
jurídico entre o possuidor atual e o anterior. Esse vínculo pode revestir-se de várias modalidades, como, por exemplo, um
negócio jurídico ou uma arrematação em hasta pública” (Código Civil Comentado, 4ª Edição, Ed. Manole, página 1233). Os
autores se esmeraram em juntar aos autos provas documentais comprovando suas alegações. Dessa forma, caracterizado está
o exercício da posse por eles somado ao de seus antecessores, por prazo muito superior a vinte anos, mínimo legal exigido
para declaração do domínio e, por conseguinte, acolhimento do pedido inicial. Ressalte-se que os confrontantes, bem como os
ausentes e incertos, foram citados, decorrendo o prazo sem resposta. Foi nomeado curador especial que, contudo, não
conseguiu rechaçar o pleito dos autores. Os entes públicos (União, Estado e Município) foram cientificados e não se opuseram
ao pedido. Foi juntada aos autos certidão do Distribuidor Cível (fls. 166/178) dando conta da existência de ações distribuídas em
nome dos autores e antecessores, sob o nº 213/07 e 680/03. Providenciada a juntada de Certidão de Objeto e Pé às fls.
195/198, de referidas ações, constatou-se tratar àquela de ação movida pelo cônjuge de uma das autoras e esta de reivindicatória
movida em face de um dos autores. A Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis não ofertou oposição ao pedido (fl. 192),
estando juntada às fl. 283, declaração emitida pelo Incra informando que as peças que acompanham a presente foram elaboradas
de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Por fim, as declarações das testemunhas juntadas
às fls. 253/254 confirmaram a posse mansa e pacífica exercida pelos autores e seus antecessores por período superior ao prazo
exigido pela legislação. Em síntese, estão presentes nos autos os requisitos da aquisição da propriedade imóvel pela usucapião,
pois comprovado que os autores têm a posse tranquila e ininterrupta do imóvel objeto dos autos, com animus domini, por prazo
superior ao exigido em lei. E, também, não há impedimento à utilização da ação de usucapião, neste caso, para a regularização
tabular do imóvel. Para além de a usucapião conferir uma forma originária de aquisição da propriedade, tem-se a absoluta
precariedade dos registros públicos antigos desta Comarca. Impõe-se, pois, o acatamento do pleito. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Usucapião para o fim de DECLARAR o domínio de IVÂNIA ANTUNES
DE OLIVEIRA VAZ E OUTROS sobre o imóvel descrito nos autos, conforme memorial descritivo e planta de fls. 264/266, na
proporção de 39,28565% a Ivan Antunes de Oliveira; 32,14275% a Ivânia Antunes de Oliveira; 7,1429% a Gedeão Antunes de
Oliveira; 7,1429% a Adriana de Lara Oliveira Jovelli; 7,1429% a João Batista de Oliveira e 7,1429% a Ludinei Antunes de
Oliveira, que deverá ser observado pela Sra. Oficiala quando do registro, fazendo-o com fulcro no art. 550 do Código Civil de
1916, combinado com os arts. 1.238, 1.243 e 2.028 do Código Civil em vigor. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
ao Cartório de Registro de Imóveis local, devendo este ser instruído com cópia do memorial descritivo e planta de fls. 264/266
que deverá ser observado pela Sra. Oficiala quando do registro, servindo este decisum como título para o registro no fólio real,
inclusive com a abertura de matrícula, se o caso, observando-se as cautelas usuais. Oportunamente, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: IVANIA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB
199404/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), ROBERTO CAIM ZEDAN (OAB 133444/SP), BRUNO
CESAR ANTUNES MARANHO (OAB 319198/SP)
Processo 0001027-93.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001027) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Eva Pereira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Comprove a autora, no prazo de cinco (05) dias, se
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houve a implantação do benefício, conforme determinado na sentença de fls. 156/158. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0001063-14.2004.8.26.0263 (263.01.2004.001063) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Joao Edgard Kamada - Vistos. Fls. 494/5: atenda-se, nos exatos moldes postulados. Nada obstante,
reitere-se o ofício de fls. 487 e, ultimadas as providências intimem-se as partes; em especial o MP. Cumpra-se. - ADV: MARIO
ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARINA LOPES KAMADA (OAB
317188/SP)
Processo 0001110-07.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001110) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE
ORLANDO CÂNDIDO FAUSTINO e outros - Eva das Graças Ferreira e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 173/174 como
aditamento ao pedido inicial, passando a constar como confrontante JULIO JOAQUIM DA COSTA e s/m IRENE FERNANDES DA
COSTA, e não Débora e Júlio, como constou (fl. 05). Anote-se. Expeça-se mandado para citação da viúva IRENE e dos herdeiros
de Júlio Joaquim da Costa, RAQUEL FERNANDES DA COSTA e LUCAS FERNANDES DA COSTA no endereço informado à fl.
174. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0001183-81.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001183) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Eufrásia de Fátima Meira Corrêa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 184/188,
manifestando-se a parte interessada no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Forme-se o 2º volume. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO
(OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0001189-83.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001189) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Benedito Cardoso Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de
informações a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado,
a fim de aferir-se a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 0001278-43.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001278) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Noel
Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações a
este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado, a fim de aferirse a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001398-52.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001398) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Nilson Lopes
Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações a este
Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado, a fim de aferir-se
a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0001425-35.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001425) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Aparecida
Pereira Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações
a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado, a fim de
aferir-se a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. De outro lado, requisite a serventia, na modalidade de
RPV, honorários a que faz jus o perito, cujo laudo encontra-se acostado à fls. 49/64, ora fixado em R$ 234,80, nos termos da
Resolução 558/07, do Conselho da Justiça Federal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001534-98.2002.8.26.0263 (263.01.2002.001534) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fertimayo Comercio e Representações Ltda - Flavio Henrique Ferreira - Manifeste-se a autora, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, à f. 324-verso (“DEIXEI de proceder a CONSTATAÇÃO, visto que o
executado Flavio Henrique Ferreira não reside mais naquele endereço”), requerendo o que entender de direito. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ALESSANDRA PRISCILA MARIANO
PELUCCIO (OAB 280248/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 29498/PR)
Processo 0001542-26.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001542) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Francisco Aparecido Marcelino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de
informações a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado,
a fim de aferir-se a existência de litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP)
Processo 0001756-85.2010.8.26.0263 (263.01.2010.001756) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Vicentino Soares - Banco Votorantim - O mandado de levantamento encontra-se disponível, em cartório. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001864-56.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001864) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria de
Lourdes Monteiro Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Expeça-se o necessário ao soerguimento do
numerário noticiado em prol do exequente, a quem competirá declinar se se dá por satisfeito, e a quem advirto de que seu
silêncio será compreendido como tal, defluindo de tanto o decreto de extinção e arquivamento em sede definitiva. Intime-se.
- ADV: MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), GUSTAVO
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MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0001880-34.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001880) - Outros Feitos não Especificados - Sociedade Residencial
Parque Náutico - Michael Robin Breslow - Providencie a parte interessada o telefone e email, para comunicação do valor dos
emolumentos. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), RENATO OSWALDO DE GOIS PEREIRA (OAB 204853/SP),
PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP)
Processo 0002130-04.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002130) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Donizeti
Cotulio - osinha Romão Cotulio - Manifestem-se os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de
direito. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0002224-15.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002224) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Geralda Amansio de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP)
Processo 0002305-61.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002305) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neusa
Barbosa Clementino - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência do ofício juntado aos autos informando que consta no setor
(APSDJ/GEZBRU) o atendimento da ordem judicial no feito em questão. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/
SP)
Processo 0002325-91.2007.8.26.0263 (263.01.2007.002325) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Ferreira de Lima
Filho - Ana Machado de Lima - Duke Energy International, Geração Paranapanema S/A - Interessados Ausentes, Incertos e
Desconhecidos - As cópias requeridas estão à disposição do patrono do autor. - ADV: PAULO FELIPE MARTINS DAVID (OAB
315403/SP), THAIS FERNANDES CHEBATT (OAB 287704/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP),
THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP)
Processo 0002706-65.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002706) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Ceará - Wpb Representações Fotográficas Ltda - Me - Poder Jurídico - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito
formulado às fls. 170/171, ficando a exequente intimada a providenciar o regular andamento do presente quando, da satisfação
do débito (penhora no rosto dos autos). Aguarde-se em arquivo provisório. Sem prejuízo, providencie a serventia as anotações
necessárias para fazer constar tratar-se o presente de cumprimento de título judicial. Int. - ADV: VITOR ANTONIO SILVA (OAB
210707/SP), MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP)
Processo 0002746-18.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002746) - Inventário - Inventário e Partilha - P.S.O. - Z.S.O. - A.S.O.
e outros - J.L.O. e outro - Vistos. Manifestem-se os demais herdeiros sobre a petição de fls. 585 e seguintes. Após, dê-se
vista ao MP. Int. - ADV: MARIA OTILIA NORONHA CRUZ (OAB 203428/SP), ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP),
THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), CELIO PIACENTINI CRUZ (OAB 47242/
SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 0002750-16.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002750) - Usucapião - Propriedade - Roque Guimaraes Dias e outros
- Irma Dias de Oliveira, na pessoa de João Roberto de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), DAIANE CHRISTIAN
ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 0002806-15.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002806) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valter
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de Apelação apresentado pelo INSS às fls. 94/95,
posto que tempestivo, uma vez que ausente à audiência de instrução e julgamento (fls. 79/80), somente com a retirada dos
autos em 28/11/2013 (fl. 86v) é que se abriu o prazo para recurso. De outro lado, confiro a ele somente o efeito devolutivo nos
termos do art. 520, inciso VII do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal,
com ou sem manifestação, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002845-75.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002845) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Richard Matias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não obstante a concordância do INSS com o
pedido de desistência da ação (fl. 89) verifico que houve requisição de honorários para pagamento dos expertos (fls. 76/77),
sem que houvesse a contraprestação de serviço, pois o autor veio a óbito. Sendo assim, determino manifestem-se as partes, no
prazo de cinco (05) dias, acerca dos pagamentos realizados. Decorrido o prazo e nada sendo requerido tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0002961-18.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002961) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alzira
dos Santos Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações
a este Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado, a fim de
aferir-se a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO
PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 0003013-77.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003013) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Fazenda
Pública do Município de Itaí - Valdir Diana - Quanta Construtora Ltda - Vistos. Fls. 901: Defiro. Encaminhem-se os autos ao
supervisor de serviço para as pesquisas solicitadas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN, MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP), MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI (OAB 165480/SP)
Processo 0003360-18.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003360) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Reinaldo
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Donizeti Zamarioli - - Sinesio Zamarioli - Claudecir Donizetti Zamarioli - Vistos. Defiro o pedido de fls. 63. Oficie-se a OAB local
solicitando o cancelamento da nomeação de fls. 64. Cumpra a serventia o item “3” do despacho de fls. 60, sem mais delongas.
Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), JOSE RAMIRO
ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0003376-64.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003376) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Joel de Camargo - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido,
com nova vista ao final. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003422-58.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003422) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - Olivia de Almeida Vieira - Vistos. Considerando que os petitórios
acostados às fls. 164/165 e fls. 168/170, datam de mais de dois meses, sendo certo que nestes autos a hasta pública restou
positiva, com adjudicação do bem penhorado, informe a exequente no prazo de 5 dias, qual pedido deseja seja apreciado. Int.
- ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB
140405/SP), ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 2052/MT)
Processo 0003424-57.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003424) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Maria Fogaça - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de Apelação de fls. 132/139 em seus regulares
efeitos. Vista ao INSS para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), BRUNA ARRUDA
DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0003467-91.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003467) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida das Chagas - Vivo S/A - Vistos. Maria Aparecida das Chagas, qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento
Ordinário em face de Vivo S/A . À fl. 146 cuidou a requerida em depositar a soma afeta à condenação e à sucumbência. Tendo
em conta o integral cumprimento da obrigação JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO (OAB 179209/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003558-84.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003558) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marta de Almeida Lara
- Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Carta Precatória devolvida
negativa acostada às fls. 103/109. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0003567-17.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003567) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Neide
Varalta Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requer o I. Advogado da parte autora seja expedido Ofício
Requisitório para pagamento do crédito desta com destaque de seus honorários contratuais, de acordo com o contrato de
prestação de serviços anexado ao feito (Cláusula Quarta). Os honorários contratuais em ações previdenciárias de cognição,
porém, devem ser fixados entre 20% e 30% do proveito econômico do cliente de acordo com a tabela de honorários da Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo que se pode consultar em seu sítio eletrônico (http://www.oabsp.org.br/tabelade-honorarios/advocacia-previdenciaria). Certo que a regra geral é a não intervenção do Poder Judiciário no percentual dos
honorários contratuais pactuados entre o segurado e seu patrono. Tal entendimento, contudo, não afasta de forma definitiva
a possibilidade de que as cláusulas contratuais relacionadas ao percentual da remuneração devida pelo segurado ao seu
patrono sejam revistas pelo Poder Judiciário, mediante provocação das partes ou mesmo de ofício, tendo em conta o dever de
observância dos princípios gerais de Direito e da boa-fé objetiva que recai sobre todos os envolvidos na relação processual.
Neste sentindo, tem-se as próprias disposições do Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil que, em seu
artigo 36, prevê que os honorários advocatícios devem ser pactuados com moderação. Ainda, no artigo 38 do referido estatuto
há expressa previsão no sentido de que, na hipótese de honorários contratuais condicionados ao êxito da demanda, a verba
devida ao advogado, acrescida dos honorários de sucumbência, não pode suplantar as vantagens advindas ao contratante com
a demanda. Pois bem. In casu, verifico que se apresenta abusiva a cláusula terceira do instrumento particular que estabelece o
valor correspondente a 40% do valor total que vier a ser recebido, a título de honorários contratuais. Assim, mostra-se compatível
com as disposições do Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil a excepcional intervenção do Poder
Judiciário para o fim de que seja limitado o desconto dos honorários contratuais pactuados entre a parte autora e seu patrono
no caso do presente feito. E, o Tribunal de Ética e Disciplina da Seção do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil, em cumprimento ao seu papel legal, estabeleceu o limite dos honorários advocatícios contratuais de até 30% (trinta
por cento) do valor obtido pelo cliente nas ações previdenciárias. Confira-se: 516ª SESSÃO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
HONORÁRIOS ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA LIMITES Na advocacia previdenciária, tanto nas postulações administrativas
quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente, nos termos dos itens
82 e 85, da tabela de honorários emitida pela Seccional de São Paulo da OAB. Será atendido o princípio da moderação se no
limite dos 30% estiverem incluídos os honorários de sucumbência, podendo a base de cálculo dos honorários incluir o total das
prestações vencidas acrescidas de doze prestações vincendas. Proc. E-3.696/2008 v.u., em 19/11/2008, do parecer e ementa
do Rel. ZANON DE PAULA BARRO Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.
Desta feita, deixo de dar plena execução ao contrato de fl. 150/v e reduzo os honorários contratuais, para fins de destaque na
requisição de pequeno valor do crédito da parte autora, a 30% do crédito desta a ser requisitado. Deverão ser confeccionadas
duas requisições, sendo uma em favor do defensor, nos termos acima estabelecidos e o restante em favor da autora. Sem
prejuízo, extraia-se cópia integral dos autos e encaminhe-se à Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, para
adoção das medidas eventualmente cabíveis no âmbito administrativo. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003578-75.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003578) - Procedimento Ordinário Aposentadoria - Maria Nilza Nunes
Cruz da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. ADV: CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0003667-64.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003667)- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Isaias
Ribeiro de Arruda - Google Brasil Internet Ltda - Antonio Candido Faustino - Intimação do autor para manifestar-se, em 10 dias,
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sobre a contestação. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003676-31.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003676) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Shark S/A
Tratores e Peças - José Bento Pereira Dias - Comprove a exequente, no prazo de 05 dias, a distribuição da carta precatória
expedida à f. 174, à Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, retirada em 31/07/2013. - ADV: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS
(OAB 87192/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 0003705-52.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003705) - Usucapião - Vilarino Maciel da Cruz - Antônia Corrêa dos
Santos - Manifestem-se os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.- ADV: DANILO
GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP)
Processo 0003846-03.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003846) - Usucapião - Propriedade - Jandira Pinheiro Almeida da Silva
- Luis Carlos da Silva - Vistos. Antes de ser procedida a citação por edital requerida à fl. 112/113, necessário a tentativa de
citação no endereço indicado à fl. 101. Providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se os requerentes, no
prazo de 5 dias, sobre a Petição de fl. 87 e o AR negativo de fls. 98. Int. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0004068-34.2010.8.26.0263 (263.01.1991.000022/1) - Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social
-INSS - Anabor Soares Cerqueira e outros - Vistos. Conforme certificado às fls. 47 foi o embargante INSS que comunicou
o falecimento dos embargados ANABOR SOARES CERQUEIRA, BENEDITA TAVARES DE MORAES e ERNESTINA GOMES
DOS SANTOS, sem comprovação nos autos. Destarte, intime-se a procuradora do INSS para que comprove nos autos tais
falecimentos, bem como indique os eventuais herdeiros e endereços para futura citação. Prazo: 30 dias. Após, conclusos para
extinção conforme já deliberado às fls. 48, parte final. Int. - ADV: JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), CESAR
AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 0004147-42.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004147) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Mayavati Devi Dasi da Silva - Vistos. 1. Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias
para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor
devido, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do
quantum apurado, cientificando-o que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido
de multa de dez por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e
demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
143007/SP), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 2050004-68.1998.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.K.B. - A.O.T. - cientificálos do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV: CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
Processo 3000032-87.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Luiz Carlos da Fonte - Paulo Vanderley de Vasconcelos - Vistos.
Ante o esclarecimento de fl. 92, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema BACENJUD, encaminhe-se os autos ao Supervisor de
Serviço para pesquisa de endereço dos executados. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000120-28.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Ibrahim Incorporadora e Construtora Ltda - - Silvia de Aguiar Coimbra
- Providencie a parte credora o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva, conforme
determinado no r. despacho de f. 99. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000246-78.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações a este
Juízo acerca de eventual distribuição de ação previdenciária em nome do(a) requerente supra mencionado, a fim de aferir-se
a existência de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3000535-11.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Iracema Dias dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Certidão do Oficial de Justiça acostada às
fls. 74 vº, a seguir transcrita: “..., deixei de intimar a testemunha Emília Aires Santos, tendo em vista, que a mesma é pessoa
desconhecida no endereço indicado.” - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB
319241/SP)
Processo 3000619-12.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Marcelo Lara da Silva - Marcelo Lara da Silva Transportes - ME
- Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, à f. 106, bem como sobre a
Certidão de f. 107, requerendo o que entender de direito. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000634-78.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Lauro Donizete Calderan - Leni do Carmo Delfino - Vistos. Verifico que há nos autos
os números do CNPJ e CPF das partes (fls. 02), razão pela qual defiro o pedido de pesquisa pelo Sistema Bancejud. Paga(s) a(s)
taxa(s) fixada(s) no Provimento CSM. n.º 1.864/2011, encaminhem-se os autos ao Supervisor de Serviço para cadastramento da
planilha para bloqueio dos valores devidos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000969-97.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.E.S.R. - F.S.S. - E.G.S.R.
- Providenciem os autores a retirada e encaminhamento do Mandado de averbação expedido nos autos. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000974-22.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.Q. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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R.A.P.Q. - Vistos. Tendo em vista o depósito judicial efetuado à fl. 52 e as necessidades do autor, defiro o pedido de fl. 62.
Expeça-se mandado de levantamento. Após, ao arquivo. Int. (O mandado de levantamento encontra-se disponível, em cartório.)
- ADV: SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3000983-81.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Rural
de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - Devanil Aparecido Valim do Prado - Ednei Jose Valim do Prado
Me - Vistos. Verifico que há nos autos os números do CNPJ e CPF das partes (fls. 02), razão pela qual defiro o pedido de
pesquisa pelo Sistema Bancejud. Paga(s) a(s) taxa(s) fixada(s) no Provimento CSM. n.º 1.864/2011, encaminhem-se os autos
ao Supervisor de Serviço para cadastramento da planilha para bloqueio dos valores devidos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001050-46.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.S. - R.M.- I.P.S. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo juntado às fls. 52/61. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN, BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 3001054-83.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Veronica
de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. VANESSA VERONICA DE SOUZA propôs a presente Ação de Nulidade
ou Revisão de Cláusula Contratual cumulado com Pedido de Repetição de Indébito em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S.A, alegando, em síntese, que adquiriu um veículo pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como
referida compra se deu mediante uma entrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o restante de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), financiou junto ao requerido com cláusula de alienação fiduciária. Asseverou que o valor financiado deveria ser pago
mediante 60 (sessenta) parcelas mensais, com juros remuneratórios de 1,87% ao mês, taxa anual de 24,91% ao ano. Sustentou,
ainda, que no montante deveria ser acrescido o respetivo imposto (IOF), o que resultaria Especificação do Financiamento, no
valor de R$ 583,23. Aduziu, também, que os encargos previstos para o contrato estavam se tornando excessivamente onerosos,
tendo em vista incidência de valores indevidos, como (Serviços Concessionária/Lojista R$ 1.599,60), Tarifa de Cadastro (R$
550,00), Taxa de Gravame (R$ 102,54) e Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 195,00), perfazendo um total devido de R$ 2.447,14.
Requereu, portanto, a revisão do contrato para declarar nulas as cláusulas abusivas, a exclusão das tarifas indevidamente
cobradas, recálculo das parcelas sem a inclusão das tarifas impugnadas, bem como que o valor cobrado a mais em cada
parcela seja abatido, ou seja, o valor de R$ 72,03 nas parcelas que ainda irão vencer (fls. 02/11). Juntou documentos às fls.
12/42. O banco requerido foi devidamente citado, apresentando Contestação às fls. 46/56, arguindo, preliminarmente, Inépcia
da inicial. No mérito, alegou que a requerente tinha ciência das taxas que seriam cobradas, quando firmou o contrato com
instituição financeira. Aduziu que o contrato é lei entre as partes e deve ser respeitado. Discorreu sobre a inexistência de
circunstância que autorize a revisão, a inaplicabilidade do código de defesa do consumidor, sobre a inversão do ônus da prova
e do pedido de repetição indébito. Por fim, pleiteou a improcedência do pedido. Réplica às fls. 62/71.Ambos acordaram com o
julgamento antecipado da lide (Requerido fls. 75 e Requerente fls. 74).É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As controvérsias
entre as partes devem ser dirimidas tão somente por meio de prova documental, motivo pelo qual é cabível o julgamento
antecipado da lide. Afasto a preliminar de carência de ação, porquanto o ordenamento não veda a revisão de cláusulas
contratuais inquinadas de abusivas, nem a repetição do valor apontado como indébito. Não houve decadência, assistindo ao
autor o direito de pedir a revisão do seu contrato, o qual é de trato sucessivo, com previsão de término somente em 2015. No
mérito, a ação é parcialmente procedente. De início atenta para a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese
dos autos, já que a autora é destinatária final do crédito concedido para aquisição do veículo. Nesse sentido a Súmula 297 do
Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o tão-só fato de se tratar de relação de consumo não exime a autora do cumprimento das
obrigações contratualmente assumidas, sendo imperioso averiguar, à luz das alegações expendidas na petição inicial, a efetiva
ocorrência de abusividades a ensejar a nulidade de uma ou mais cláusulas da avença. O contrato celebrado entre as partes está
copiado às fls. 17/20. Por força dele, a autora tomou de empréstimo da ré o valor de R$20.790,26, a ser restituído em cinco
anos, à taxa de juros de 1,87% ao mês, em sessenta parcelas mensais fixas de R$583,23, vencendo-se a primeira em 26 de
fevereiro de 2011. O empréstimo contemplou Tarifa de Cadastro no valor de R$550,00 despesas com registro de gravame no
valor de R$102,54, tarifa de avaliação do bem no valor de R$195,00 e despesa com serviços de terceiros (concessionária/
Lojista) no valor de R$1.599,60. No que tange à tarifa de abertura de cadastro, o pedido é improcedente. Segundo decidiu
recentemente o Superior Tribunal de Justiça, nos contratos celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN
2.303/96), era válida a pactuação de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação
para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto. Ainda, segundo o Superior Tribunal de
Justiça, com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para
pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária.
Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual
somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. A Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.919/2010 alterou e consolidou as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por
parte das instituições financeiras. Em seu artigo 1º, parágrafo único, inciso II, referida norma classificou os serviços prestados
pelas instituições financeiras às pessoas físicas como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Entre os serviços
prioritários enquadrou os relacionados às operações de crédito e cadastro, e permitiu a cobrança por sua prestação, nos termos
do artigo 3º, que dispõe: “Art. 3º A cobrança de tarifa pela prestação de serviço prioritários a pessoas naturais deve observar a
lista de serviços, a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta Resolução,
assim considerados aqueles relacionados a: I cadastro Segundo consta da Tabela I da mencionada Resolução, a Tarifa de
Cadastro tem como fato gerado: a “realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações
cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de
depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser
cobrada cumulativamente. O contrato em análise foi celebrado em janeiro de 2011. Assim, somente não seria possível a
cobrança de Tarifa de Cadastro se o financiamento tivesse sido contratado com instituição financeira com a qual mantivesse
relacionamento anterior. Não se tem notícia de que a autora já tivesse mantido relacionamento anterior com a instituição
financeira ré. Assim, no caso, não há ilegalidade na cobrança. Tampouco há abuso na cobrança da despesa com serviço de
registo do gravame, correspondente a custos efetivamente suportados pela instituição financeira em decorrência da
obrigatoriedade do registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito. A avaliação do bem, de seu turno, igualmente
corresponde a serviço identificado e prestado, constando expressamente do contrato o valor do bem alienado em garantia.
Assim, tendo em vista que as tarifas cobradas correspondem a serviço devidamente identificados, não há que se falar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
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abusividade na cobrança. Nesse sentido: “Ação revisional. Procedência parcial. Contrato de financiamento. Tarifas de abertura
de cadastro, de serviço de terceiros, registro de contrato e avaliação do bem. Pactuação e ausência de abuso. Recurso provido.
Ação improcedente.” (TJSP, Apelação 0005189- 40.2011.8.26.0400 , Des. Rel. Cauduro Padin, j. em 09/05/12) Todavia, quanto
à cobrança de R$1.599,60 a título de “serviços concessionária/lojista” (fl. 17), assiste razão à requerente. Não se nega a
possibilidade teórica de cobrança, pelo banco, relativa ao ressarcimento dos valores gastos com serviços prestados por
terceiros. Exige-se, todavia, uma mínima identificação desses serviços, de maneira que o consumidor possa conhecer o serviço
pelo qual está pagando. Ao cobrar R$ 1.599,60, diga-se, mais de 5% do valor líquido do crédito por serviços concessionária/
lojista”, silenciando por completo a respeito de quais seriam esses se