19 - Tribunal de Justiça de Rondônia
Transcription
19 - Tribunal de Justiça de Rondônia
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 011/2009 Data da divulgação: Segunda-feira, 19 de janeiro de 2009. Porto Velho - RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL: Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA: Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n. 077/2008, Processo Administrativo n. 0301/1348/2008, para aquisição dos seguintes materiais: Lote Item Discriminação 1.1 1.2 1.3 1 1.4 1.5 1.6 Mini-sistem com CD player-surround compatível, reproduz CDS, CD-R, MP3, Marca: LENOXX Modelo: MS830 USB, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Televisão 21” - Tela Plana, colorida, som estéreo, SAP, Marca: CINERAL Modelo: 21P CIN0305, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Televisão 29” - Tela Plana, colorida, som estéreo, SAP, Marca: CINERAL Modelo: 29P CIN0507, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. DVD-Player - Painel Frontal, controle remoto, saída de áudio e vídeo, Marca: PROVIEW Modelo: DVD 801, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. TV LCD de 42”, resolução 1920 x 1080 linhas (Full HD), formato de Tela: 16 por 9 (widescreen), Marca: PHILIPS Modelo: 42PFL7803, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Gravador de DVD, que permita gravar em multi formatos de DVD, Marca: SAMSUNG Modelo: R170, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. Valor Quant./Unid. Unitário R$ Valor Total R$ 10 UN 350,00 3.500,00 15 UN 480,00 7.200,00 10 UN 800,00 8.000,00 15 UN 140,00 2.100,00 05 UN 05 UN 4.469,60 22.348,00 400,00 2.000,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 CLASSIFICAÇÃO 1ª Classificada 2ª Classificada 3ª Classificada 4ª Classificada 5ª Classificada 6ª Classificada Lote Item 2 Tribunal de Justiça - RO RAZÃO SOCIAL COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS PLANALTO LTDA – ME STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA MLJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA PRESTOBAT LTDA DIRCEU LONGO E CIA LTDA LEANDRO LUIZ LEAL SILVA 2 CNPJ VALOR GLOBAL R$ 09.338.838/0001-64 45.148,00 05.252.941/0001-36 47.595,00 09.208.840/0001-19 57.886,00 65.313.538/0001-00 92.823.764/0001-03 08.194.579/0001-82 99.998,99 100.000,00 180.000,00 Valor Quant./ Unitário Unid. R$ Discriminação Valor Total R$ 2.1 Fone de Ouvido com microfone, Marca: Leadershp 1290 – Headphone Microfone 15 UN Silver, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 28,22 2.2 Microfone de Mão Duplo sem fio, MARCA: SKP 255, conforme especificações 25 UN contidas na proposta de preços juntada aos autos. 489,00 12.225,00 2.3 Microfones com fio e com cabo blindado, chave liga/ desliga, plug de 6,3mm e extensão de cabo: 5,00m. Marca: Le-son M100, conforme especificações contidas 25 UN na proposta de preços juntada aos autos. 80,00 2.000,00 2.4 Tela de Projeção retrátil com tripé, enrolamento manual, tela em plástico vinil, Marca: Nardelli, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada 20 UN aos autos. 453,00 9.060,00 2.5 Pedestal para microfone tipo Girafa com suporte para microfone, Marca: ASK Girafa, 05 UN conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 48,00 240,00 2.6 Tripé Profissional, material em alumínio, cabeça três movimentos, Marca: WF Modelo: WT6905, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada 05 UN aos autos. 500,00 2.500,00 2.7 Monopé Profissional para câmaras digitais e filmadoras, Marca: WF Modelo: WT1012, 05 UN conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos. 110,34 551,70 423,30 CLASSIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ 1ª Classificada ADEMIR BORGES FILHO – ME 01.176.209/0001-73 27.000,00 2ª Classificada STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS 05.252.941/0001-36 LTDA 27.365,00 3ª Classificada TAG AUDIO PROFISSIONAL INDÚSTRIA 06.925.587/0001-26 COMÉRCIO IMPORT 37.000,00 4ª Classificada SIERDOVSKI E SIERDOVSKI LTDA 40.000,00 03.874.953/0001-77 VALOR GLOBAL R$ Será de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preços, contados da data da sua publicação. As Atas de Registro de Preços estarão disponíveis na íntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/TJRO, através E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Rua José Camacho, n. 585, Sala 201, 2º andar - Bairro Olaria, nesta capital, nos horários das 7: 00 às 13: 00 e das 16: 00 às 18: 00 horas. Porto Velho-RO, 16 de janeiro de 2009. TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO conselho da magistratutura atoS da presidente ATO N. 030/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 215/2008CM, às fls. 03/06, R E S O L V E: CONCEDER dezoito dias de recesso a Juíza Substituta KELMA VILELA DE OLIVEIRA, lotada na 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ji-Paraná, referentes a dezembro de 2008, fixando para gozo do benefício o período de 25/02/2009 a 14/03/2009, nos termos do art. 198, parágrafo único do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 031/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo nº 432/1996CM, às fls. 372/373, R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento ao Município de Vale do Paraíso para realização de audiências junto aos Postos Avançados da Justiça Rápida, no dia 13/02/2009, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 032/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo nº 432/1996CM, às fls. 375/376, R E S O L V E: CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível 3 e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento ao Município de Mirante da Serra para realização de audiências junto aos Postos Avançados da Justiça Rápida, no dia 06/02/2009, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 033/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 076/2006-CM às fls. 28/36, R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na 3ª Seção Judiciária, sediada na Comarca de Ji-Paraná, por ter exercido atividades Judicantes nas Comarcas de Alvorada do Oeste, nos períodos de 26/11/2007 a 06/01/2008 e 25/02/2008 a 23/3/2008, e Costa Marques no período de 16/6/2008 a 15/7/2008, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 034/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo nº 132/1994CM, às fls. 130/132, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, a concessão de trinta dias de férias ao Juiz de Direito GILBERTO JOSÉ GIANNASI, referentes ao 1º período de 2009, concedidas por meio Ato nº 902/2008-CM de 21/11/2008, disponibilizado no D.J. nº 220 de 24/11/2008, marcadas anteriormente para gozo no período de 02 a 31/03/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO ATO N. 035/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Processo nº 040/1993CM às fls. 139/141, R E S O L V E: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, titular da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias da Comarca de Porto Velho, atualmente convocado para compor a 1ª Câmara Especial desta Corte, referentes ao primeiro período do ano de 2009, assinalando para fruição do benefício, o período de 01 a 30/04/2009, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Recurso Extraordinario nrº 200.000.1999.000215-2 Recorrente: Marco Antônio Donadon Advogados: Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Ação Penal nrº 201.000.2007.003612-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Amauri dos Santos Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensor público: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Réu: Franco Cleyton Florêncio Bezerra Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Réu: Carlos Magno dos Santos Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensor público: Vinicius Luciano Paula Lima (OAB/RO 4097) Réu: Wilton Ferreira Azevedo Junior Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Advogada: Magali Ferreira da Silva (RO 646-A) Ré: Izaura Taufmann Ferreira Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensora pública: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492) 4 Réu: Mário Roberto Pereira de Souza Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 112A) Réu: Júlio Cesar Magalhães Defensor nomeado: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Ré: Élnea Cabral de Lima Defensor nomeado: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Réu: Sandro Valerio Santos Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Réu: Jorge Soares Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Réu: Ana Júlia Martins Batista Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensora pública: Erika Lima de Souza (RO 2235) Ré: Maria de Lourdes Cidade Bezerra Advogado: Orestes Muniz Filho (RO 040) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Réu: Reginaldo José Colombo Defensor nomeado: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Réu: Nairo Amado dos Santos Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Réu: Silmar Lacerda Soares Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensor público: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Réu: Jean Carlos dos Santos Defensor público: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Réu: José Luiz Ferreira Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Réu: Gian Marcos de Jesus Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Advogada: Magali Ferreira da Silva (RO 646-A) Réu: Waldeci José Gonçalves Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Advogada: Magali Ferreira da Silva (RO 646-A) Réu: Lázaro Firmino da Silva Filho Defensor nomeado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Réu: Norival Costa Lobo Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Defensora pública: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Réu: Nélio Alzenir Afonso Alencar Defensor Público: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) “Vistos, Intime-se o autor da ação para que se manifeste sobre os documentos juntados pelos réus, no prazo de 5 dias, na forma do art. 5º, da Lei 8.038/90. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.” Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013043-7 Impetrante: Clenir das Graças Coelho de Lima Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463). Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. [...] “Assim, em virtude da negligência da impetrante, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. Custas na forma da lei, sendo incabível a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, na inteligência das Súmulas n.º 512 do STF e n.º 105 do STJ. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Ação Penal nrº 200.000.2007.002573-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Alexandre Brito da Silva Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080) “Junte. Defiro o pedido. Fica desde já marcado o julgamento para a sessão do Tribunal Pleno do próximo dia 16/03/2009. Ao Dejupleno para as providências cabíveis. Publique-se.” Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Relator 1ª CÂMARA CÍVEL Recurso Especial nrº 100.005.2007.001544-4 Recorrente: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969) e outro(a/s) Recorrida: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada(OAB/RO 1217) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.001.2007.029389-8 Recorrente: Banco Pine S/A Advogados: Wilton Roveri(OAB/SP 62397) e outro(a/s) Recorrida: Maria Goretti de Lima Abreu Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publiquese, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente 5 Recurso Especial nrº 100.001.2005.014342-4 Recorrente: Sidney Gonçalves Nogueira Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s) Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2006.000027-8 Recorrente: Ana Paula Guerra Nogueira Advogados: Clodoaldo Luis Rodrigues(OAB/RO 2720) e outro(a/s) Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2006.000847-3 Recorrente: Alexandre Paulo Vaz da Silva Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s) Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogados: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.001.2006.000847-3 Recorrente: Alexandre Paulo Vaz da Silva Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s) Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogados: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2008.002105-0 Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apelado: Josemir Moreira da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Decisão: “Posto isso, com fundamento no art. 344 III do RITJ/ RO, combinado com o art. 511 do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso. Remetam-se os autos à origem. Porto Velho, 16 de janeiro de 2008.” Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000053-5 Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Agravado: C. L. P. Silva Fi Comercial Ceará Vistos. Acolho o pedido de fls. 34 e homologo a desistência do agravo de instrumento, que fora transformado em retido, conforme decisão de fls. 31. Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000054-3 Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Agravado: Basílio & Costa Comércio de Alimentos Ltda Vistos. Acolho o pedido de fls. 35 e homologo a desistência do agravo de instrumento, que fora transformado em retido, conforme decisão de fls. 32. Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000052-7 Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Agravado: Mercado Pouco Preço de Alimentos Ltda Vistos. Acolho o pedido de fls. 35 e homologo a desistência do agravo de instrumento, que fora transformado em retido, conforme decisão de fls. 32. Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator 6 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000055-1 Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Agravado: Basílio & Costa Comércio de Alimentos Ltda Vistos. Acolho o pedido de fls. 33 e homologo a desistência do agravo de instrumento, que fora transformado em retido, conforme decisão de fls. 30. Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.1998.016807-5 Agravante: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Agravado: Severino Dalbosco Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Agravado: Silvano Cypreste da Mota Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) “(...) Destarte, nos termos do art. 155 inciso V do Regimento Interno, determino a remessa dos autos ao Departamento Distribuidor, para que promova a redistribuição de feito, o que deve ocorrer por prevenção. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. “ Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.013.2005.001642-6 Apelante: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: José Antonio Moreira (OAB/SP 62724) Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB/MT 6865A) Advogado: Afonso Decanini Neto (OAB/MT 9123) Advogado: Pedro Vitor Pizzolante (OAB/SP 128711E) Advogado: Arivaldo Moreira da Silva (OAB/SP 61067) Apelado: Vicente Campagnolli Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelado: Anildo Ritter Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Apelada: Iracema Ritter Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A) Vistos, etc. Bunge Fertilizantes S/A recorre da decisão do juízo a quo. Contudo, intimado a efetuar o recolhimento do preparo, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias, manteve-se inerte, consoante se extrai da certidão de fls. 130, cabendo-lhe a pena de deserção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Com efeito, a comprovação do recolhimento do preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação. Insta trazer à baila ementa do e. STJ, que bem se amolda ao presente caso: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal. 2. Recurso especial improvido. (REsp 733.681/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 302) Ex positis, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente, com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art. 344, inc. III do RITJRO. Procedidas as anotações e baixas, remetam-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.003.2008.005431-2 Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelada: Sefora Peraro Moreno Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585) Advogada: Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725) [...] O mandato escrito constitui verdadeiro pressuposto objetivo de admissibilidade, sem o qual o pedido de revisão da sentença não pode ser conhecido. Nesse passo, a falta da procuração, induz efetivamente ao não-conhecimento do apelo sem que isso represente ofensa a qualquer princípio constitucional. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Procedidas as anotações e baixas de estilo, encaminhem-se os autos à origem para as providências de praxe. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 101.001.2008.015315-0 Apelante: J. B. da C. Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Apelada: M. L. S. C. Representada por sua mãe V. B. dos S. [...] Despacho. Tendo em vista que a distribuição destes autos foi realizada por prevenção de magistrado em decorrência do julgamento 7 proferido no agravo de instrumento de nº 100.001.2008.015315 – 0, observa-se que naqueles autos o relator que atuou dano provimento monocrático foi o Desembargador Miguel Mônico Neto, conforme se infere à fl. 37. Diante disso, encaminhem-se os autos ao Departamento de Distribuição para que sejam redistribuídos ao relator prevento. Porto Velho - RO, 12 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.002512-8 Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Apelado: Joel Borges Jimenes Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) [...] Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL recorre da sentença que julgou procedente o pedido deduzido em ação de indenização por danos morais e a condenou ao pagamento de R$5.000,00 por inscrição indevida dos dados do apelado no SPC, buscando a reforma da decisão ao argumento de ausência de responsabilidade, uma vez que a instalação da linha telefônica cabe à operadora local. Examinados, segue a decisão. Inobstante encontrar-se tempestivamente ajuizado o recurso, infere-se que padece de vício de representação, pois o causídico signatário não possui capacidade postulatória nos autos, não havendo sequer instrumento de procuração ou de substabelecimento. Vê-se, com isso, que ao signatário da apelação não foram outorgados poderes para representar o apelante em juízo, tornando-o inapto para atuar na lide em face de violação da primeira parte do art. 37 do CPC, que aduz: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Com isso, e visto que a questão em destaque não versa tãosomente sobre mera irregularidade de representação, mas sim, de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se negar seguimento ao apelo por ser manifestamente inadmissível e confrontar jurisprudência dominante deste Egrégio, o fazendo nos termos do art. 557 do CPC. Publique-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.002.2008.007766-6 Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Apelado: José Maria de Melo [...] A análise da peça recursal demonstra que o inconformismo do autor reside na ausência de determinação judicial no sentido de decretar a prisão civil do requerido, na qualidade de depositário infiel. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO O pleito não colhe qualquer chance de êxito. Não fosse o só fato de o Supremo Tribunal Federal pacificar, a bom tempo, o entendimento acerca da inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação fiduciária em garantia, a exemplo de sua manifestação, através do Ministro Cezar Peluso, no Recurso Extraordinário nº 466343/SP, em 22.11.2006, o Superior Tribunal de Justiça pacificou, também, ampla vedação à prisão civil, ressalvada aquela fundada na obrigação alimentar. Tendo em vista, ademais, que os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil possuem status normativo supra legal, a exemplo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), e que estes vedam a prisão civil do depositário infiel, a prisão requerida se faz injustificável no caso concreto. Ante o exposto e valendo-me do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.011187-3 Apelante: Bradesco Seguros S.A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) Advogada: Karla Siciliano Lima (OAB/RJ 111392) Apelada: Raimunda Leontina Souza Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) [...] Bradesco Seguros S/A interpôs apelação cível da decisão que julgou procedente o pedido deduzido em ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT, e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos em decorrência do falecimento do companheiro da apelada em acidente de trânsito, pretendendo a reforma da sentença para se julgar improcedente o pedido inicial. Examinados, segue a decisão. Inobstante encontrar-se tempestivamente ajuizado o recurso, infere-se que padece de vício de representação, pois o causídico signatário não possui capacidade postulatória nos autos. Muito embora exista procuração juntada às fls. 76,78,111 e 112, bem assim instrumentos de substabelecimento às fls. 58,59,73,74,75,108,109 e 110, vê-se que ao signatário da apelação não foram outorgados poderes para representar o apelante em juízo, uma vez que o advogado que o substabeleceu (fl. 58) não possui poderes para o fazer, tornando-o inapto para atuar na lide em face de violação da primeira parte do art. 37 do CPC, que aduz: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Com isso, e visto que a questão em destaque não versa tãosomente sobre mera irregularidade de representação, mas sim, 8 de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se negar seguimento ao apelo por ser manifestamente inadmissível e confrontar jurisprudência dominante deste Egrégio, o fazendo nos termos do art. 557 do CPC. Publique-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.006090-7 Apelante: Antônio Jorge Araújo da Silva Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Apelado: Banco Itaucard S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Francisco Ramirez da Silva Rei Junior (OAB/SP 118254) [...] DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o pedido de gratuidade realizou-se, também, em primeiro grau, oportunidade na qual o julgador singular, pontuando a condição do autor/ recorrente, servidor público, determinou fossem apresentados os documentos necessários à comprovação de sua situação financeira, tais como: contracheque, cópia do contrato de trabalho, etc., ou recolhidas as custas. Nesse contexto, preferiu o autor realizar o recolhimento devido, conforme se verifica às fls. 30/31, o que contraria a própria condição declinada à inicial. Assim, diante do novo pedido de gratuidade ou do reforço àquele deduzido em primeiro grau, porém desacompanhado de nova argumentação ou documentos já exigidos anteriormente, a concessão do benefício requerido torna-se inviável. Por cautela, então, abro o prazo de 10 (dez) dias para que o apelante traga aos autos os documentos que comprovem a necessidade de deferimento do benefício, tais como exigidos em primeiro grau, ou recolha os valores pertinentes ao preparo. Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.006890-5 Agravante: Maria Odete da Silva Mazzini Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Agravado: Alberto Assad Azzi Santos [...] Transcorrido o prazo e não havendo recurso da decisão monocrática de fls. 7/8 que não conheceu do agravo, arquivemse os autos. Publique-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2006.009646-1 Agravante: Jorgina Buzati Felisberto Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Aldenir Pedrina Denny Brown Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Carlos Felisberto Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Dalva de Magalhães Oliveira Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Dina Matos Cordeiro Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Divina Inez de Freitas Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Edmar Eduardo da Silva Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Florita Souza Dutra Vieira Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: João Cordeiro da Silva Filho Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Maria Aparecida dos Santos D´avila Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Maria Senhorinha Ferreira da Silva Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Agravante: Maria Trevezani Dellarmelina Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Neuza de Almeida Machado Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Sônia Maria Massanari Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Maria de Oliveira Silva Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Agravante: Adelia Rodrigues da Conceicao Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Alice Gomes de Queiroga Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) 9 Agravante: Maria Rosalina Carrilho Souza Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Agravante: Irma Pereira Gomes Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Norival Klaimeirick Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Dolores Teles de Oliveira Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Valtecir Estevão da Fonseca Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Agravante: Maria de Lourdes Ferrari Negrao Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Lazaro Leme Negrao Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Agravante: Débora Leopoldina Gomes Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Maria Miramar Ayres Seixas Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Agravante: Cecy Pedraza de Macedo Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Agravante: Debora Francisco da Silva Teixeira Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Agravante: Adelina Jose Gomes Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Enir Rosa de Oliveira Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Moyses Francisco de Assis Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Agravante: Maria de Fatima Rocha Goncalves Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Maria Helena Carniel Sperandio Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravante: Waldelice Tavares da Costa Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B) Agravado: Fernando Teixeira Frota Soares Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravada: Maria da Paz Coelho do Vale Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Neilo de Almeida Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Ronaldo Buganeme Silva Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Anderson Fabbri Vieira Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravada: Vânia Vaz Araújo Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Francisco Adarias Soares Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Emílio Cláudio de Oliveira Tieppo Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogado: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB/SP 235924) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Wanderley Oliveira Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Roberson Clayton Caires Moreira Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Edwilson Batistel Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Reginaldo Paulo Bezerra do Nascimento Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravada: Valdirene Aparecida Dias Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Valério Folador Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) Agravado: Milton Alves Milhomens Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B) Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243) [...] Jorgina Buzati Felisberto e outros recorrem da decisão proferida nos autos de ação Declaratória e Reconvenção e que negou seguimento ao apelo por eles interposto declarando-o deserto, ressaltando que os requeridos, ora agravantes, não realizaram pedido de gratuidade judiciária em sede de contestação, não demonstraram qualquer alteração em suas situações financeiras depois da contestação que justificasse a concessão, e ainda não constou das razões recursais pedido de concessão da justiça gratuita. Examinados, segue a decisão. Embora a decisão recorrida esteja, em primeira análise, consonante com o entendimento adotado por esta Corte, constata-se que o julgador singular acentuou que das razões recursais não constava pedido de gratuidade judiciária, o que certamente impediria qualquer outra análise do pleito em destaque por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. No entanto, e ante a cópia do recurso acostada às fls. 127/145, da qual se infere o referido pedido, é certo que haveria o 10 magistrado de, ao indeferi-lo, abrir prazo para recolhimento do preparo, cabendo o indeferimento liminar no caso de inexistência do pedido, como antes dito. Nessa esteira, e encontrando-se inserto nas razões deste recurso pedido de reforma da decisão recorrida para que se possibilite o recolhimento do preparo mediante intimação dos agravantes, pois consta das razões do recurso indeferido o respectivo pedido, com fundamento em precedentes da Corte impõe-se dar provimento ao agravo para revogar a decisão agravada, e permitir que os agravados sejam intimados para recolhimento do preparo recursal. Nesse sentido é o aresto seguinte: PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO POSTERIOR PARA PAGAMENTO DO PREPARO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I - Indeferido o pedido de gratuidade da Justiça, requerido em apelação, deve-se oportunizar o pagamento posterior do preparo. II - A gratuidade judiciária assegurada na lei e na própria Constituição é matéria que não preclui, até porque a situação geradora de sua proteção pode decorrer de atos supervenientes. (TJRO - RECURSO ESPECIAL 1998/0013443-3 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Data do Julgamento 20/10/1998) Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º do CPC, impõe-se dar provimento monocrático ao agravo para revogar a decisão agravada, determinando sejam os agravados intimados para recolhimento do preparo recursal. Publique-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2007.004078-3 Apelante: Eduardo César Pereira dos Santos Advogada: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3364) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A) Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679) Advogada: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC 2162) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Chamo o feito a ordem para correção de erro material quanto ao recurso que julgado deserto, que se trara do recurso adesivo. Prossegue o recurso da apelação por parte do autor. Aguarde-se pauta para julgamento. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Decisão DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.030537-6 Agravante: Maria da Conceição Farias França Advogada: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Agravado: Google Brasil Internet Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO [...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, em razão de sua manifesta improcedência, faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do CPC e artigo 139, IV, do RITJRO. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.007.2008.002324-3 Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Apelada: Vanilda Borges Gonçalves Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) [...] O mandato escrito constitui verdadeiro pressuposto objetivo de admissibilidade, sem o qual o pedido de revisão da sentença não pode ser conhecido. Nesse passo, a falta da procuração, induz efetivamente ao não-conhecimento do apelo sem que isso represente ofensa a qualquer princípio constitucional. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Procedidas as anotações e baixas de estilo, encaminhem-se os autos à origem para as providências de praxe. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator 2ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.007.2007.003825-6 Agtes: Ana Elena Duarte Lopes & Cia Ltda e outro(a/s) Advogados: Flávio Luis dos Santos(OAB/RO 2238) e outro(a/s) Agdos: Paulo Saldanha e outro(a/s) Advogados: Ezequiel Cruz de Souza(OAB/RO 1280) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2004.007377-6 Recorrente: TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s) Recorrido: Eudis Fernandes de Oliveira Advogados: Vinícius de Assis(OAB/RO 1470) e outro(a/s) 11 [...] Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.001.2004.007377-6 Recorrente: TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s) Recorrido: Eudis Fernandes de Oliveira Advogados: Vinícius de Assis(OAB/RO 1470) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2007.010644-3 Recorrente: Auto Posto Padrão Ltda Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969) e outro(a/s) Recorrido: Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda Advogado: Mário Pasini Neto(OAB/RO 1075) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2006.024253-0 Recorrente: Lucia dos Santos Araújo Advogados: Salmim Coimbra Sáuma(OAB/RO 1518) e outro(a/s) Recorrido: Banco BMG S/A Advogado: Maurício Coelho Lara(OAB/RO 845) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.001.2006.024253-0 Recorrente: Lucia dos Santos Araújo Advogados: Salmim Coimbra Sáuma(OAB/RO 1518) e outro(a/s) Recorrido: Banco BMG S/A Advogado: Maurício Coelho Lara(OAB/RO 845) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.009541-4 Agravante: Abnério Freza Alves Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Agravado: Consórcio Nacional Honda Ltda [...] “Em face do exposto, ante a presença dos elementos exigidos para a concessão da medida, concedo a liminar para, por ora, suspender os efeitos da decisão agravada, oficiando ao Juiz da causa para oportunizar ao agravante que apresente, perante aquela instância, prova de sua escassez de recursos no prazo legal, quando, então, o Juízo deliberará sobre a gratuidade pretendida. Comunique-se o teor desta decisão ao Magistrado, requisitandolhe as informações que reputar necessárias para o deslinde da questão, isto é, após sua deliberação sobre a prova de escassez, ficando a ressalva de que nem sempre boa situação econômica significa condição para arcar com os custos de uma demanda,que requer uma outra situação, a financeira. Ultimadas essas providências, venham-me conclusos. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.032839-2 Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravada: Raimunda Ferreira Barros Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) [...] “Em face do exposto, com fundamento no CPC, art. 557, Caput, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante sua manifesta improcedência. Intime-se publicando.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Agravo de instrumento n. 101.002.2007.014190-6 Agravante: Marlene Alencar da Silva Agravado: Antônio André Martins de Souza Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa [...] “Vistos Em face do exposto, com fundamento no CPC, art. 557, Caput, nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se publicando. Arquivem-se, oportunamente.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 12 Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2006.019458-7 Apelante: Maria Aparecida Rossi Trinca Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros [...] “Vistos A apelante Maria Aparecida Rossi Trinca deverá regularizar sua epresentação processual, fazendo vir aos autos procuração/ substabelecimento (com ou sem reservas) a advogada Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), conforme certidão de fl. 176. Prazo de 5 dias, sob pena de serem reputados inexistentes os atos praticados. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2005.006096-7 Agravante: M. H. N. R. Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Agravado: E. J. R. Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) [...] “Vistos Em face do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária independentemente da comprovação de rendimentos e despesas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.014340-3 Apte/Apdo: Remisson Negreiros Monteiro Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281). Apda/Apte: Serasa S.A. Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outro. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego provimento ao recurso da Serasa e dou provimento parcial ao recurso de Remisson, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reformar parcialmente a sentença e majorar o valor da indenização para R$ 2.000,00, determinar a exclusão da inscrição irregular feita no Serasa e, via de conseqüência, condeno somente a Serasa a pagar o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO ônus de sucumbência, mantendo a sentença em seus demais termos. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em subsituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2005.005432-4 Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Apelada: Ego Empresa Geral de Obras S.A. Curadora: Flávia Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1570) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. [...] “Por sua vez, entendo que o magistrado equivocou-se ao julgar o mérito da demanda, quando na realidade deveria extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. Posto isso, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso e reformo a sentença guerreada para extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2006.000577-6 Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros. Apelada: Maria da Conceicao Marques dos Santos Advogados: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e outro. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...] “Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento aos recursos e mantenho inalterada a sentença do Juízo a quo. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.003.2008.003036-7 Apte/Apdo: José Batistela Advogados: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) e Flávio Fernando Leal Lawall (OAB/MT 7701) Apte/Apdo: J. Batistela Advogados: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) e Flávio Fernando Leal Lawall (OAB/MT 7701) Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504), Maria das Dores Corteletti (OAB/RO 1106) e outros. Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. 13 [...] “Pelas razões mencionadas e ausentes os pressupostos objetivos de admissibilidade dos recursos, com esteio no art.139, IV, do RITJ/RO, c/c art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a ambos os recursos. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em Substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2007.022507-8 Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelados: Sérgio Fernando Tanaka, A. L. T. Assistida por sua mãe J. O. F. V. T e J. K. T. J. Representado por sua mãe S. M. A. T Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...] “Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer por envolver interesse de menores.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009 (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em Substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.007394-7 Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Apelada: Alice Moreira de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. [...] “Intime-se o advogado do apelado, Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), para regularizar a falta de procuração e/ou substabelecimento nos autos, conforme certidão (fl. 44), no prazo de 05 dias, sob pena de não-conhecimento do recurso.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em Substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2006.024044-9 Apelante: Espólio de Olga Juracy Johnson Representada pelo inventariante Dayse Conceição Jhonson Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro. Apelados: Francisco Amarildo dos Santos e Marilene Bresolin Advogados: Ivonete Cordeiro Teramoto (OAB/RO 2964) Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...] “Intime-se a advogada dos apelados, Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357), para regularizar a falta de procuração e/ou substabelecimento nos autos, conforme certidão (fl. 79), no prazo de 05 dias, sob pena de nãoconhecimento do recurso.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em Substituição legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.018.2006.001196-0 Apelante: Jonas de Paula e Silva Advogados: Daniel Redivo (OAB/RO 3181), João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outro. Apelados: Clóvis Salles Fernandes, Sebastião Carvalho Fernandes e outro Advogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) e Angela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B). Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. [...] “Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.005.2007.007965-5 Apelante: Adriani Freitas Pinheiro da Silva Advogados: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156), Walmar Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047) e outro. Apelado: J. A. Pereira Importação Foto Premium Advogados: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)e Genivaldo Pereira de Freitas (OAB/RO 2939). Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...] “Pelas razões mencionadas e diante da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, com esteio no art.139, IV, do RITJ/RO, c/c art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. “ Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.016.2007.003658-9 Apelante: G. E. da S. L. Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. [...] “Posto isso, com base nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o recurso e a ação. Comunique-se ao juízo da causa. Arquivem-se os autos em seguida. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.005.2007.006915-3 Apelante: Adriana Martins Veronesi Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Apelada: Associação Rural de Rondônia Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto 14 [...] “Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer por envolver interesse de menores.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em Substituição Legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.014.2007.001553-2 Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) e outros. Apelado: Raimundo Nonato Gomes Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724)e outro. [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto, na forma do artigo 557 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.007.2007.005955-5 Apelante: Vivo S.A. Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros. Apelada: Evanskelly Cristina Fernandes Advogados: Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442), Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736). [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto, na forma do artigo 557 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a) Juiz Glodner Luiz Pauletto Relator em substituição legal. CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2009.000186-9 Autor: Hospital Bom Jesus Ltda. Advogada: Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021) Ré: Allesandra Adorno dos Santos [...] O requerente, com fundamento no art. 485, c, do CPC, ajuíza ação rescisória sob o argumento de ter havido dolo da requerida em seu detrimento, uma vez que já havia entabulado acordo extrajudicial para o recebimento do valor de R$15.000,00 com o médico responsável pela cirurgia de cesariana que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO culminou na admissão de sua responsabilidade pelos danos morais e estéticos questionada na ação rescindenda, em que foi condenada a pagar o valor de R$244.935,00, alegando ter perdido o prazo para recurso pelo qual pretendia rediscutir o quantum, que está reparando dano que já foi reparado. Pretende também o processamento do pedido rescisório com fundamento no art. 485, h, do CPC, alegando tratarse de documento novo a existência do acordo estabelecido com o médico cirurgião, finalizando por taxar de indevidos os pagamentos realizados à requerida. Examinados, segue a decisão. Em que pese a argumentação expendida, a rescisória não deve ser recebida. Cumpre enfatizar, de início, que na realidade a condenação imposta à requerente foi de forma solidária a Nívio Tófolo Reis, resguardado ainda seu direito de regresso contra o médico cirurgião Amando de Oliveira Campos, uma vez que a denunciação da lide a ele dirigida foi julgada procedente. Nesse contexto, a fundamentação evocada pelo requerente não se mostra autorizadora da ação rescisória, pois não há se falar na efetivação de pagamento indevido, documento novo ou ausência de responsabilidade civil. A bem da verdade, nota-se que o requerente se mostra irresignado em vista do valor a que foi condenado pagar em relação ao valor do acordo extrajudicial efetivado pelo médico cirurgião realizador da cirurgia que gerou a condenação por danos morais e estéticos. No entanto, a disparidade do valor não ampara o pedido rescisório, principalmente se considerada a perda de prazo recursal pelo requerente, acarretando a sedimentação do valor que poderia, em tese, ser revisto. A responsabilidade civil em casos como o discutido na ação rescindenda tem entendimento pacífico de ser solidária entre o médico e hospital em que é realizada cirurgia danosa ao paciente, tanto é que o requerente foi condenado solidariamente a Nívio Tófolo Reis, tendo ainda assegurado o direito de regresso contra Amando de Oliveira Campos, como dito. Ora, o que o requerente pretende com a rescisão do julgado já foi declarado na sentença, ou seja, o reconhecimento da responsabilidade civil do médico cirurgião. O valor já percebido pela requerida em nada altera a obrigação imposta ao requerente, pois o valor pago por Amando de Oliveira Campos em acordo extrajudicial, não a exime da responsabilidade de indenizar imposta na sentença, porquanto também foi condenada, apenas havendo valores diversos, mas não repetição de obrigação. Diante de tais circunstâncias não há ocultações no julgado rescindendo, pois todas as questões estão bastante claras, inclusive o direito de regresso contra o médico cirurgião, não se prestando a presente ação para apenas rever os valores a que foi condenada, pois não utilizou-se dos meios próprios para isso e ação rescisória não é sucedâneo de recurso. Ademais, não pode o acordo entabulado entre a requerida e Amando de Oliveira Campos ser tido por documento novo capaz de autorizar o processamento do pedido rescisório, até mesmo porque em nada interfere no reconhecimento de responsabilidade auferido na lide rescindenda. Deve o requerente, com isso, buscar pelas vias próprias a execução do direito que entende lhe ser devido e que foi assegurado com o reconhecimento do direito de regresso na 15 sentença rescindenda, fora isso, não subsiste qualquer amparo jurídico para se rever aquele julgado. Vale argumentar ainda que a ofensa pelo decisum rescindendo a preceito legal que possa ensejar a admissão da ação rescisória deve ser direta, evidente, não se prestando a ação rescisória à discussão da correção, ou não, do julgado, sendo vedado nesta via processual a mera tentativa de novo julgamento da lide. Ante todo o exposto, e constatando inexistir interesse processual do requerente que autorize o processamento, julgo extinta a lide nos termos do art. 267, VI, do CPC. Publique-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.000183-8 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Joel de Oliveira(OAB/RO 147B) e outro(a/s) Agdos: José Américo dos Santos e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2006.019024-7 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e outro(a/s) Agdas: Francisca Neres Souza e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.004674-2 Agravante: Estado de Rondônia Procdors: Joel de Oliveira(OAB/RO 147B) e outro(a/s) Agdos: José Américo de Souza e outro(a/s) Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014677-5 Recorrente: Regina da Silva Cardoso Araújo Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) e Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Recorrido: Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Ordinário (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009 (a.) Belª Cilene Rocha Meira Morheb Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.001.1999.005481-1 Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Elisabeth Alves Fontenele Aragão (OAB/RO 696) Apelado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia [...] Considerando o pedido formulado pelo apelante, e nos termos do art. 139, V, do Regimento Interno combinado com o art. 557 do CPC, julgo prejudicado o presente recurso de apelação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem para apreciação e homologação do acordo noticiado. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.004.2006.004889-8 Apelante: Vilma Reis Batista Quintino Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) [...] Considerando o pedido formulado pelas partes, e nos termos do art. 139, V, do Regimento Interno, combinado com o art. 557 do CPC, julgo prejudicado o presente recurso de apelação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Comarca de origem para apreciação e homologação do acordo noticiado. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013755-5 Impetrante: V. N. dos R. L. Representado por seu pai W. dos R. L. Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Impetrado: Secretário de Estado da Saúde 16 [...] Pelo exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, para determinar ao impetrado que forneça os medicamentos requeridos, o que faço monocraticamente com base no art. 557 do CPC, combinado com o art. 139, IV, do RITJ/RO. Intimem-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000658-5 Impetrante: Maria de Jesus Henrique Gomes Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 horas, providencie ajuda de custo à impetrante e sua acompanhante no valor de R$15 por dia de permanência para cada uma, pago enquanto a impetrante perdurar na cidade de Brasília/DF, a ser depositada no Banco do Brasil, agência 0102-3, conta corrente n. 13.065-6, devendo ainda a impetrante fazer a prestação de contas ao impetrado das despesas pagas com o valor por ele depositado. Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações. Após, à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014082-3 Impetrante: Maria Oiva dos Santos Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante, concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida. Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.” Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014221-4 Impetrante: Vanderleia Mendes da Silva Batista Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante, concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida. Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.701.2007.000126-0 Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO [...] “Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos artigos 557, caput CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos. Após as anotações de estilo, devolva-se a origem. Publique-se”. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.023702-5 Apelante: Moacir Diniz Pacheco Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) “Diante do exposto, com arrimo no art. 530 do Código de Processo Civil, admito os presentes embargos infringentes. Nos termos do art. 707, § 1º do Regimento Interno, procedase a redistribuição um dos integrantes das Câmaras Reunidas Especiais. Publique-se.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nrº 101.001.2007.025343-8 Apelante: Leandro Lima de Lucena Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Advogada: Larissa Corbacho Martins ( 3217) Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507) Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OABRO 2893) Apelado: Estado de Rondônia “Diante do exposto, com arrimo no art. 530 do Código de Processo Civil, admito os presentes embargos infringentes. Nos termos do art. 707, § 1º do Regimento Interno, proceda-se a redistribuição a um dos integrantes das Câmaras Reunidas Especiais. Publique-se.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Apelação Criminal nrº 103.501.2006.016030-1 Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: José Moreira da Rocha Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Advogado: Vítor Luiz Souza do Carmo (OAB/RO 203 E) Apelante: José Ageu Moreira da Rocha Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Apelante: João Bosco Umbelino da Silva Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Apelante: Nirlei Ribeiro Maria Advogada: Marco Antônio Bredariol (OAB/SP 104619) Apelante: Edmilson Alves Bezerra Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) 17 Apelante: Ezequiel Nonato de Arruda Advogado: Francisco Assis Henrique Neto Rocha (OAB/SP 89140) Apelante: Fernando Cézar Júnior Advogada: Marco Antônio Bredariol (OAB/SP 104619) Apdo/Apte: Fabiano Cezar Ou Fabiano Adriano Cezar Advogado: Artur Gomes Ferreira (OAB/SP 125373) “Intime-se o apelado, Ministério Público, para apresentar as contra-razões aos recursos interpostos. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013716-4 Impetrante: Watson Cezario de Souza Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Impetrado: Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON “Assim, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor da Comarca da Capital para proceder a distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública. Faculto ao Juiz destinatário deste feito a reanálise do pedido liminar. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.004924-2 Agravante: Antônio Bento do Nascimento Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Dessa forma, não estando presente o perigo de dano grave e de difícil reparação, converto o agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, II do CPC. Remetam-se os autos ao Juízo da origem. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Relator” Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.021982-8 Agravante: Mauro Mundim Nery Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Advogado: Mauro Mundim Nery (OAB/RO 3859) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Thiago Costa Miranda (OAB/RO 3993) Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) “Vistos, etc. Por cautela, solicitem-se as informações ao Juízo da origem, prazo de 10 dias. Intime-se o agravado para apresentar contra-razões, também no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinario nrº 100.001.2007.020489-5 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) Recdos: Manoel de Lima Macêdo e outro(a/s) Advogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro(a/s) [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000556-2 Impetrante: Diana Cléa do Vale Reis Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde (...) Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade coatora, inclusive quanto a disponibilidade de outro medicamento compatível com a enfermidade da impetrante. Assim, solicite-se informações no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.012875-6 Paciente: Cleiton Ramos de Souza Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO 18 [...] Isto posto, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Des. Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.003758-1 Agravante: Mário Jonas Freitas Guterres Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Agravante: Carlos Alberto Sousa Mesquita Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Embargos Infringentes nrº 200.001.2006.013029-5 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Recorrida: Luzia Spirotto Stein Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrido: Luiz Carlos Gomes do Carmo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Maria José de Souza Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Luiza Rodrigues da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrido: Luciano de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Luzia Almeida Freire Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Lauriza Carvalho de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Laudemir Moreira Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Lucinéia Piovezan dos Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Recorrida: Luiza Elena de Souza Moreira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, ficam os Recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 12 de janeiro de 2009 (a) Telma Alves Rodrigues Diretora de Divisão do 2º DEJUESP/TJ/RO 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.010749-8 Agravante: Contrec Construtora Transporte e Engenharia Ltda Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) “(...) Assim, determino ao Departamento a expedição de ofício ao Procurador-Chefe da Dívida Ativa Estadual para que providencie a inscrição do débito. Após remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013725-3 Impetrante: Doralice Amelina da Silva Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Dessa forma, não pode o Estado de Rondônia furtarse de prestar atendimento à saúde, porquanto está constitucionalmente obrigado à sua manutenção. Assim, por restar caracterizado o poder/dever da Administração Pública de garantir o tratamento integral aos doentes, e demonstrada a necessidade dá impetrante em ser submetida ao exame pleiteado, concedo definitivamente a segurança na 19 ação mandamental, para confirmar a liminar anteriormente deferida, o que faço monocraticamente, com base nos precedentes deste Tribunal. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. P. R. I. C. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013884-5 Impetrante: José Soares dos Santos Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Ante o exposto, confirmo de forma definitiva a decisão liminar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia que providenciasse ajuda de custo em favor do impetrante, e o faço monocraticamente com base nos precedentes deste Tribunal. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010925-0 Impetrante: Margareth Fátima Dias Fon Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Vistos. Ante a petição de fls. 68, homologo o pedido de desistência do presente Mandado de Segurança e, conseqüentemente, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito conforme o art 267, VIII do CPC. Após, procedidas as anotações necessárias e baixa, arquivemse os autos. Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator [...] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014103-0 Impetrante: Elias Ferreira Barbosa Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “... Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a segurança. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. “ Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. Juiz Léo Antônio Fachin Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000437-0 Impetrante: Alan de Almeida Coelho Advogado: Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Vistos O impetrante narra ser candidato classificado dentro do número de vagas do concurso público para ingresso nos quadros de pessoal do Estado de Rondônia no cargo de motorista, Edital n. 063/GDRH/SEAD-2006, assim pretende obter liminarmente ordem para que o impetrado o convoque para tomar posse, sob a alegação de que ao omitir seu nome do Edital de Convocação de Posse n. 110/GDRH/SEAD, 03 de julho de 2008, feriu seu direito líquido e certo. Decido. Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da apontada autoridade coatora. Requisitem as informações, que deverão ser prestadas no prazo de (10) dias. Após juntadas as informações ou certificado o decurso in albis do prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000555-4 Impetrante: Itamar Braga Monteiro de Souza Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Decido. Incontroverso que a impetrante se encontra com a saúde debilitada. Contudo, não vislumbro, neste momento processual, elementos suficientemente robustos a evidenciarem ato abusivo ou o direito líquido e certo, que autorizem determinar liminarmente, sem ouvir a parte contrária, que lhe forneça o exame clínico pretendido. Os fatos e situações constantes na inicial precisam ser sopesados com informações que deverão ser prestadas pelo impetrado. Assim sendo, indefiro a liminar. Requisitem as informações da apontada autoridade coatora que deverão ser prestadas no prazo de (10) dez dias. Juntadas as informações ou certificado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009. Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator ABERTURA DE VISTA Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 101.001.2006.014782-1 Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Embargado(a): Margarida do Carmo Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) 20 Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Maria Inês da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Mário Nonato Borba Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Marli Gonçalves da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Maria da Glória do Nascimento Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Marcia Reis da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Maria de Fátima da Fonseca Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Maria de Jesus Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Maria Idalcy Costa Peixoto Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado(a): Maria Fátima Barros da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) “[...]Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o(s) Embargado (s) intimado (s) para, querendo, apresentar Contra razões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 16 de janeiro de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO CÂMARA CRIMINAL Despacho DA PRESIDENTE Apelação Criminal nrº 100.501.2007.011056-0 Apelante: Charles Felício Batista Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelante: Ronei Sant’anna de Matos Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Junte-se. Homologo a desistência do Recurso Especial. Ao Departamento Judiciário Criminal para o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.012.1997.000311-2 Paciente: Delcio de Castro Miranda Impetrante(Advogado): Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO [...]”Isto posto, indefiro a liminar e determino sejam as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.016.2007.003082-3 Paciente: Raimundo José de Souza Neto Impetrante(Advogada): Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062) Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO [...] “Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se.” Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009. (a) Exmo. Sr. Juiz Valdeci Castellar Citon Relator PUBLICAÇÃO DE ATAS 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 150 Ata da sessão de julgamento realizada aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove, no Plenário II deste Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador 21 Walter Waltenberg Silva Junior, Presentes os Desembargadores Rowilson Teixeira e o Juiz Léo Antônio Fachin, em substituição ao Des. Renato Martins Mimessi. Procurador de Justiça, Dr. Júlio César do Amaral Thomé. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30min, o Procurador de Justiça, Dr. Júlio César do Amaral Thomé manifestou-se: “Sr. Presidente desta Câmara Especial, não poderia me furtar a saudar Vossa Excelência, os demais Desembargadores, o Juiz, bem como os servidores e advogados presentes na pessoa do Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, desejando a todos um ótimo ano, e que possamos laborar independente de posição política.” Em seguida, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes de pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. N. 01 103.501.2008.003366-6 Habeas Corpus Origem: 50120080033666 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Adnilson Ferreira de Sousa Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrante(Advogada): Fátima Nágila de Almeida Machado (OAB/RO 3891) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por prevenção de magistrado em 02/12/2008 Dada a palavra ao advogado Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576), sustentou oralmente em favor do paciente Adnilson Ferreira de Sousa. Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 02 101.501.2008.003941-9 Habeas Corpus Origem: 50120080039419 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Jaqueline Rego Matis Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por prevenção de magistrado em 10/12/2008 Dada a palavra ao advogado José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A), sustentou oralmente em favor da paciente Jaqueline Rego Matis. Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. DES. ROWILSON TEIXEIRA AGUARDA.” N. 03 100.501.2008.012601-0 Habeas Corpus Origem: 50120080126010 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Kirmair Pinto Lopes Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 10/12/2008 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ LEO FACHIN, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR.” N. 04 100.501.2008.012537-4 Habeas Corpus Origem: 50120080125374 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: David Martins Machado Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 10/12/2008 Nestes autos o Procurador de Justiça, Dr. Júlio César do Amaral Thomé reformulou o Parecer. Dada a palavra ao advogado Oscar Dias de Souza Netto (OAB/ RO 3567), sustentou oralmente em favor do paciente David Martins Machado. Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.” N. 05 100.003.2008.003666-7 Habeas Corpus Origem: 00320080036667 Jaru/ 1ª Vara Criminal Paciente: Pedra Regina da Silva Cardoso Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 03/12/2008 Dada a palavra ao advogado Sebastião de Castro Filho (OAB/ RO 3646), sustentou oralmente em favor da paciente Pedra Regina da Silva Cardoso. Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM E O VOTO DO JUIZ LEO FACHIN ACOLHENDO PRELIMINAR DE NULIDADE , PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA .” N. 06 100.501.2008.011954-4 Habeas Corpus Origem: 50120080119544 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Elen Marino Caetano Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por sorteio em 03/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 22 N. 07 101.501.2008.011954-4 Habeas Corpus Origem: 50120080119544 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Roberta Miranda da Silva Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por prevenção de magistrado em 03/12/2008 Decisão: “JULGADA PREJUDICADA A ORDEM, POR UNANIMIDADE.” N. 08 101.501.2008.012676-1 Habeas Corpus Origem: 50120080126761 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Cristiano Ossaine da Silva Impetrante(Advogada): Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/ RO 4058) Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por prevenção de magistrado em 18/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 09 100.501.2008.002902-2 Habeas Corpus Origem: 50120080029022 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Carlos dos Santos Silva Impetrante(Defensor Público): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 15/12/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” N. 10 100.020.2008.002183-9 Habeas Corpus Origem: 02020080021839 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara Criminal Paciente: Junio Marciano da Silva Impetrante(Advogado): Sebastião Duque Nogueira da Silva (OAB/DF 1902A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por prevenção de magistrado em 02/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 11 100.501.2008.008767-7 Habeas Corpus Origem: 50120080087677 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Francisco de Oliveira Monteiro Impetrante(Advogado): José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Advogado: Jose Luiz Xavier (OAB/RO 739) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por sorteio em 02/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO N. 12 100.501.2008.010884-4 Habeas Corpus Origem: 50120080108844 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Diomar Ferreira dos Santos Impetrante(Advogada): Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 04/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 13 101.501.2008.010884-4 Habeas Corpus Origem: 50120080108844 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Diomar Ferreira dos Santos Impetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Impetrante(Advogado): Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/ RO 342E) Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por prevenção de magistrado em 15/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 14 100.501.2008.010950-6 Habeas Corpus Origem: 50120080109506 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Marcelo José Linhares Impetrante(Advogado): Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/ RO 1646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Distribuído por sorteio em 18/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 15 100.501.2008.012358-4 Habeas Corpus Origem: 50120080123584 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Geovane Lima Soares Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 03/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 16 100.501.2008.012119-0 Habeas Corpus Origem: 50120080121190 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Joélson Ferreira de Moura Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/ RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 10/12/2008 Decisão: “ ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” 23 N. 17 100.501.2008.012825-0 Habeas Corpus Origem: 50120080128250 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Cláudio Capucce Júnior Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Paciente: Simone Wilkens Ribeiro Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 17/12/2008 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA PARA SIMONE WILKENS RIBEIRO E DENEGADA PARA CLAUDIO CAPUCCE JUNIOR, POR UNANIMIDADE.” N. 18 200.000.2008.010822-9 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravada: Nilceia Peres da Silva Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Interposto em 12/12/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” N. 19 200.000.2008.011407-5 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravado: P. H. T. da C. Representado por sua mãe L. T. M. Defensora Pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Interposto em 06/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” N. 20 200.000.2008.011745-7 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravado: Francisco Edeilson Pessoa Bacelar Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Interposto em 12/12/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” N. 21 200.000.2008.012699-5 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravado: F. F. de A. L. Representado por sua mãe M. F. da S. Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Interposto em 06/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO N. 22 200.000.2008.012704-5 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravada: Dorvina Raimunda Balonech da Silva Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Interposto em 06/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” N. 23 200.000.2008.012754-1 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Antônia Rodrigues Sales Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN Interposto em 06/01/2009 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” N. 24 100.001.2004.008504-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Embargado: Jessé Dias Muniz Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Embargado: Nelson Teixeira Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Embargado: Pedro Ernesto da Silva Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Embargada: Heliany Nazaré Gomes Negrão Zingra Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Opostos em 12/12/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” N. 25 200.000.2008.010476-2 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Embargado: Alan Bronze da Rocha Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Opostos em 19/12/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” N. 26 101.001.2005.002165-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050021655Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública 24 Embargante: Cleonice Gonçalves Galvão Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Embargado: Município de Porto Velho Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Procuradora: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Opostos em 09/12/2008 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” N. 27 100.501.2008.012115-8 Habeas Corpus Origem: 50120080121158 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Alecsandro Pimenta Carvalho Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 05/12/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” N. 28 200.000.2008.013171-9 Mandado de Segurança Impetrante: Alesandro Belmond Griffo Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 11/11/2008 Decisão: “ SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” N. 29 200.000.2008.012429-1 Mandado de Segurança Impetrante: Maria Oricléia de Oliveira Barroso Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 23/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE .” N. 30 200.000.2008.011984-0 Mandado de Segurança Impetrante: K. V. dos S. S. Representada por sua mãe L. dos S. Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 10/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO N. 31 200.000.2008.012717-7 Mandado de Segurança Impetrante: Janaina Gomes de Oliveira Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 03/11/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” N. 32 200.000.2008.012066-0 Mandado de Segurança Impetrante: Marta Maria Silva Ferreira Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 13/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” N. 33 200.000.2008.012220-5 Mandado de Segurança Impetrante: Ana Aranha Bastos Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 16/10/2008 Decisão: “ SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” N. 34 200.000.2008.011931-0 Mandado de Segurança Impetrante: Angela Maria Artero Cortijo Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 10/10/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA POR UNANIMIDADE.” N. 35 100.009.2008.002348-9 Reexame Necessário Origem: 00920080023489 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): M. V. C. Assistida por sua mãe M. R. V. C. Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Interessada (Parte Passiva): Vice Diretora do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos”Glicéria Maria Oliveira Crivelli” Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 26/11/2008 Decisão: “ SENTENÇA REFORMADA, POR UNANIMIDADE.” N. 36 100.001.2008.013832-1 Reexame Necessário Origem: 00120080138321 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Luiza Feitoza Machado Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Interessada (Parte Passiva): Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B) 25 Advogada: Patricia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 11/11/2008 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” N. 37 100.001.2008.025451-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120080254518 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Sociedade Comercial Rondoniense Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944) Agravante: Cimopar Móveis Ltda. Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944) Agravado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 29/10/2008 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” N. 38 200.000.2008.012208-6 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Usinas Itamarati S/A Advogado: Cícero Marcos Lima Lana (OAB/SP 182.890) Advogado: João Carlos de Lima Junior (OAB/SP 142452) Advogado: Thiago de Alcântara Vitale Ferreira (OAB/SP 258870) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB/SP 140055) Advogado: Ailton Leme Silva (OAB/SP 92599) Agravado: Secretário de Estado de Finanças Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Interpostos em 10/12/2008 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 200.000.2008.012013-0 Mandado de Segurança Impetrante: A. C. da S. S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: A. C. R. de L. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: A. D. A. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: C. F. J. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Impetrante: C. E. da S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: D. C. F. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: D. L. C. T. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: I. B. G. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: I. V. de S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: J. C. da S. B. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: J. de S. L. J. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: J. C. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: J. I. S. C. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: J. C. V. da C. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: J. R. C. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha 3644) Impetrante: M. A. R. da S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Tribunal de Justiça - RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO (OAB/RO 26 Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: M. G. da S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: O. C. P. S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: R. G. da S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: S. da S. N. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: S. F. de O. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: T. P. C. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: T. B. S. da S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: U. O. dos S. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: W. M. de C. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: W. C. P. Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 13/10/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.000.2008.013273-1 Mandado de Segurança Impetrante: Alice Araújo Nogueira Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Distribuído por sorteio em 13/11/2008 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 11h15. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009 (a) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 29/07/2008 Data do julgamento: 20/10/2008 200.001.2005.010938-2 Reclamação Reclamante: TSC Engenharia Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Reclamado: Coordenador-Geral da Receita Estadual de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Reclamação. Decisão judicial. Ausência de comprovação do descumprimento. Constatada a ausência de descumprimento da decisão apontada pelo reclamante, há que se julgar improcedente a reclamação. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 27 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição: 29/08/2008 Data do julgamento: 30/09/2008 100.001.2007.022535-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070225353 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargada/Embargante: Maria Cristina Guimarães da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA CERON E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS DE MARIA CRISTINA GUIMARÃES DA SILVA”. Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano moral. Correção monetária e juros. A incidência de correção monetária e dos juros moratórios na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação deixa de ser mera expectativa e se torna certo. Data de interposição: 05/09/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 100.001.2007.025287-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070252873 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Sandra Maria de Carvalho Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano moral. Correção monetária e juros A incidência de correção monetária e dos juros moratórios na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação deixa de ser mera expectativa e se torna certo. Data de distribuição: 02/05/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 100.007.2007.006344-7 Apelação Cível Origem: 00720070063447 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO3185) e outro(a/s) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Gean Carlos Pinheiro de Almeida Advogado: José Luis Torelli Gabaldi(OAB/RO2543) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Pagamento parcial. Quitação plena. Inocorrência. Invalidez. Ausência de provas. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na conformidade com a lei que rege a espécie. Não juntando a parte requerente o laudo pericial para comprovar o grau de deformidade que a lesão possivelmente lhe gerou, descumpriu o comando legal insculpido no art. 333, I, do CPC. Data de distribuição: 14/10/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.001.2007.000501-9 Apelação Origem: 00120070005019 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Edna Afonso Duarte da Silva Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1.263) Apelado: Banco Citicard S/A Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 644), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.358) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADDE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Danos morais. Descumprimento de contrato. Nãodemonstração dos danos. Inocorrência. Somente o descumprimento de contrato não é suficiente à caracterização de dano moral, devendo demonstrar-se os danos efetivos e decorrentes do ato praticado. Data de distribuição: 25/01/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.001.2007.009234-5 Apelação Cível Origem: 00120070092345 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Banco Finasa S/A Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510), Paulo Celso Pompeu (OAB/SP 129.933) e outros Apelada: Jeane Camilo Ferreira de Almeida Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Purgação da mora. Falta de intimação do credor. Cerceamento de defesa. Prestações vencidas após o ajuizamento da ação. Inexistindo oportunidade ao credor para se manifestar quanto a purgação da mora realizada pelo devedor fiduciário, está caracterizado o cerceamento de defesa. O devedor fiduciário, para purgar a mora, deve quitar tanto as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação quanto as prestações que se vencerem ao longo do processo. 28 Data de interposição: 09/10/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.001.2007.009761-4 Agravo em Agravo Regimental em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070097614 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Manuela Gsellmannda Costa (OAB/RO 3.511) e outros Agravado: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950) e Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo interno. Apelação. Seguimento negado. Ausência de procuração. Pressuposto objetivo de admissibilidade. Inexistência. Vício sanável. Inércia da parte. Preclusão. A falta de poderes aos advogados que subscrevem apelação configura ausência de um pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo, por conseguinte, o mesmo ter seu seguimento negado. A interposição de agravo interno com o fim de recuperar o seguimento da apelação, merecerá o mesmo fim, consistente na inadmissão e na negativa de seguimento, se no momento de sua apresentação em juízo os advogados não corrigem o vício de representação, tornandose impossível fazê-lo em momento posterior em razão do fenômeno da preclusão. Data de distribuição: 10/10/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.001.2007.017575-5 Apelação Origem: 00120070175755 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: P. N. de M. Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: M. de S. M. representado por sua mãe S. C. de S. Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa: Processo civil. Procedimento ordinário. Intimação. Telefone. Audiência de instrução. Ausência. Nulidade. Cerceamento de defesa. A intimação das partes é inválida se realizada por meio de telefone, tornando ineficaz os atos processuais dela decorrentes, visto que a legislação processual vigente não contempla a cientificação dos litigantes em processo judicial ordinário por este meio. Data de distribuição: 15/08/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.002.2008.001806-6 Apelação Cível Origem: 00220080018066 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747) Apelado: Max Leandro da Silva Relator: Desembargador Moreira Chagas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação cível. Busca e apreensão. Intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito. Inércia. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Sentença mantida. É imperiosa a extinção de ação de busca e apreensão, sem julgamento de mérito, quando, intimada pessoalmente, a parte deixa de promover o andamento do feito, quedando-se inerte. Data de distribuição: 03/09/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.007.2007.000704-0 Apelação Cível Origem: 00720070007040 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Associação Educacional de Cacoal Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833), Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2.940) e outro Apelado: Roberto Carlos Soares Rodrigues Curadora: Anelise Justino (OAB/RO 197) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Monitória. Prestação de serviço educacional. Contrato. Prova literal. Inexistência. Improcedência. Recurso não provido. O contrato de prestação de serviços educacionais mostra-se hábil para instruir a ação monitória, se, contudo, nele estiverem contidos os elementos necessários para comprovação do negócio subjacente e a demonstração da dívida. Se o autor não se desincumbiu a contento de prová-los, invariavelmente a pretensão inicial não logrará sucesso. Data de distribuição: 22/08/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.014.2007.009767-9 Apelação Cível Origem: 01420070097679 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230), Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelado: Thiago Tremea dos Santos - EPP Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3.724) Apelada: Reni Antonio Grein Cristo Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Medidor de energia elétrica. Perícia. Realização unilateral. Ausência de comprovação documental de notificação para acompanhamento. Irregularidade. Inexistindo prova de que o consumidor foi devidamente notificado para acompanhar a realização de perícia para aferição do medidor de energia elétrica por ele utilizado, resta a impossibilidade de se admitir como lícita tal meio de prova. Data de distribuição: 19/08/2008 Data do julgamento: 11/11/2008 100.014.2008.001602-7 Apelação Cível Origem: 01420080016027 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Lenita Rodrigues Cuban de Souza Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388-E) 29 Apelada: Felipe Comércio de Confecções e Calçados Ltda. Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de terceiro. Alienação fiduciária. Penhora. Impossibilidade. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução movido por terceiros em detrimento do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste, mas, sim, do credor fiduciante. Data de distribuição: 21/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.001.2004.019573-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120040195731 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda. Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Agravado: Comercial Cenna Ltda. Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12 - B) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Execução. Pessoa jurídica. Desconsideração. Requisitos. Ausência. Patrimônio dos sócios. É possível a descaracterização da personalidade jurídica, desde que evidenciado o abuso da personalidade, o qual se dará, se comprovada a confusão patrimonial ou o desvio da finalidade para a qual foi constituída. Ausente qualquer destes elementos, não haverá meio para que o patrimônio dos componentes societários respondam pelas obrigações contraídas pela sociedade. Data de distribuição: 10/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.001.2005.008903-9 Apelação Origem: 00120050089039 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Giovani Costa Mendonça Advogados: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) e André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2.260) Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogados: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1.857), Flávia Vellardo Kouyomdjian (OAB/SP 131.905) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: CHEQUE. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVIMENTO DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE DO SACADOR. RECUSA A FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DANO MORAL. INEXISTENTE. Não há se falar em dano moral ante a devolução de cheque emitido por falta de provisão de fundos, especialmente ao se considerar que a instituição bancária não é responsável pela solvabilidade do sacador, mas este próprio. O financiamento recusado por empresa bancária não pode ser levado em conta como motivo ensejador à devolução de cheque emitido e a conseqüente obrigação de indenizar a ocorrência de dano moral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 08/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.001.2006.000526-1 Apelação Origem: 00120060005261 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: SB Comércio Ltda. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Apelado: J. Secundo Sobrinho Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Danos morais. Inclusão indevida. Quantum arbitrado. Redução. O protesto indevido gera o dever de indenizar, devendo o quantum arbitrado atender à aplicabilidade do binômio valor compensador e valor-inibitório para atender às peculiaridades do caso concreto. Data de distribuição: 08/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.001.2007.019670-1 Apelação Origem: 00120070196701 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Wilmo Alves Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028) Apelados: Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Rondônia e Acre FITRAC e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil no Estado de Rondônia Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Calúnia. Inexistência de prova. Improcedência da ação. Sentença confirmada. Tratando-se de responsabilidade civil com base no direito comum, incumbe ao autor o ônus da prova quanto à culpabilidade do réu, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC. Data de distribuição: 07/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.001.2008.006066-7 Apelação Origem: 00120080060667 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: A. da S. R. Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) Apelada: M. E. de O. D. R. Representado por sua mãe K. M. de O. D. Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2.639) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de provas que comprovam os aumento de ganhos do devedor. Ônus excessivo. Inexistindo prova acerca da alteração dos vencimentos percebidos pelo devedor de alimentos, resta inviável a majoração da pensão sob pena de se impor ônus excessivo e impedir o cumprimento da obrigação. 30 Data de distribuição: 01/09/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.005.2006.008741-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520060087418 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Cleuza de Lourdes F. de Almeida Advogadas: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3.600) e outra Apelado: Celson Alves de Souza Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Revelia. Os danos advindos de acidente de trânsito, mesmo que reconhecidos sob efeito da revelia, mas corroborado pelos documentos acostados, imputa ao infrator a responsabilidade pelo pagamento. Data de distribuição: 22/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.005.2008.001408-4 Apelação Origem: 00520080014084 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Tânia Remigio Moreira Mendonça Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa:APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE MEEIRO ACERCA DA PENHORA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AOS PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A cópia de petição inicial e/ou contestação não atende à exigência da Lei Processual Civil, notadamente a prescrição do art. 514, inc. II, do CPC, por ausência de impugnação específica da sentença, impondo, por isso, o não-conhecimento do recurso. Data de distribuição: 14/10/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.007.2008.001400-7 Apelação Origem: 00720080014007 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3.072) e outros Apelado: Edson Bispo Santana Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Pagamento parcial. Quitação plena. Inocorrência. Invalidez. Ausência de provas. O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na conformid. ade com a lei que rege a espécie. Não juntando a parte requerente o laudo pericial para comprovar o grau de deformidade que a lesão possivelmente lhe gerou, descumpriu o comando legal insculpido no art. 333, I, do CPC. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 06/08/2008 Data do julgamento: 18/11/2008 100.015.2007.003577-0 Apelação Cível Origem: 01520070035770 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelantes/Apelados: Instituto de Cirurgia Plástica e Dermatologia Ltda. e outro Advogados: Giovanny Heverson de Mello Bueno (OAB/GO 14.774) e Leandro Jardini Roiz e Silva (OAB/GO 23.187) Apelada/Apelante: Francisca Francileide de Aguiar Advogados: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) e Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO DOS REQUERIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação. Dano estético. Cirurgia plástica. Responsabilidade objetiva. Obrigação de resultado. Dano moral. Dano material. Contratada à realização de cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume a obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da finalidade, tanto pelo dano material, como pelo dano moral, pois, decorrente de deformidades, ainda que decorrentes de um mesmo fato, são distintos em sua natureza, eximindo-se do gravame, entretanto, mediante a prova de força maior ou caso fortuito. As indenizações perseguidas buscam reparar o abalo psíquico, dor e sofrimento suportados pela vítima com a frustração dos resultados da cirurgia a que se submeteu, além de ressarcir-lhe o gasto com aquele procedimento que, inexistoso, demandará reparação. Data de distribuição: 31/10/2008 Data do julgamento: 25/11/2008 100.001.2006.019677-6 Apelação Origem: 00120060196776 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Almerinda Lopes Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230) Apelada: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda. Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Protesto. Manutenção. Inexistência. Quitação. Carta de anuência. Baixa. Sendo válido o protesto, havendo a quitação da dívida e a competente expedição de carta de anuência pelo credor, este não poderá ser responsabilizado por eventual manutenção da restrição já que o cancelamento do registro competirá exclusivamente ao devedor. Data de distribuição: 20/08/2008 Data do julgamento: 25/11/2008 100.001.2007.012590-1 Apelação Cível Origem: 00120070125901 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Panificadora Sol Nascente Ltda. Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros 31 Apelada/Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO.1.114), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR DESERTO O RECURSO DA AUTORA E REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CERON NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação declaratória. Procedência parcial. Sentença ultra petita. Inocorrência. Energia elétrica. Violação no medidor. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Regularidade na cobrança. A ação declaratória é uma ação de conhecimento que possui a pretensão de declarar judicialmente a existência ou inexistência de uma determinada relação jurídica. Tal pedido pode ser julgado total ou parcialmente procedente, ou, ainda, totalmente improcedente. Quando a sentença é totalmente procedente, o magistrado declara que a cobrança é nula, e esta sentença se torna o chamado título executivo, obrigando o credor a “não cobrar”, porque a dívida é ilegal. É esse o objetivo da ação - garantir a quem detém a sentença de total procedência a segurança de que não será cobrado. Por sua vez, como em outras ações, o juiz pode entender que o pedido declaratório é parcialmente procedente. Não obstante, a extensão dos efeitos da sentença, desde que nos limites da pretensão deduzida pelo autor em juízo, não se constitui julgamento ultra petita. Para que seja legal a cobrança dos débitos aferidos, necessário se faz ofertar ao usuário a possibilidade de ampla defesa e do contraditório, mesmo que em âmbito administrativo. Data de interposição: 11/11/2008 Data do julgamento: 25/11/2008 100.001.2007.022796-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120070227968 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: João Tufic Matny Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Justiça gratuita. Requerimento na apelação e após improcedência do pedido inicial. Ausência de demonstração de alteração na condição financeira. Improcedência. Se, durante o curso do processo, não se demonstrou necessidade quanto aos benefícios da gratuidade judiciária, em vista de não ser requerido, sua realização somente após o pleito inicial ser julgado improcedente e sem demonstração de alteração na condição financeira do requerente deve ser rejeitada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de interposição: 10/11/2008 Data de redistribuição: 11/11/2008 Data do julgamento: 25/11/2008 100.001.2007.026760-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070267609 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargada/Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargante/Embargada: Rosilene Prestes Ferreira Oliveira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro(a/s) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA CERON E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DA AUTORA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano moral. Correção monetária e juros. A incidência de correção monetária e dos juros moratórios na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação deixa de ser mera expectativa e se torna certo. Data de distribuição: 15/10/2008 Data do julgamento: 25/11/2008 100.701.2007.001174-5 Apelação Origem: 70120070011745 Porto Velho/RO (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante: A. L. M. de L. Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/PA 6.802) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Menor infrator. Medida socioeducativa de internação. Violência e grave ameaça às vítimas. Substituição por outra mais branda. Inadmissibilidade. Comprovada, nos autos, a participação do menor infrator na prática de homicídio e/ou homicídio tentado, diante das gravidades dos atos infracionais praticados e não obstante a primariedade do adolescente, há de prevalecer a medida socioeducativa de internação, na forma da lei especial. Data de interposição: 13/11/2008 Data de redistribuição: 18/11/2008 Data do julgamento: 02/12/2008 100.001.2007.020477-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070204771 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargada/Embargante: Maria Faustina dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA CERON E DAR PARCIAL PROVIMENTO 32 AOS EMBARGOS DE MARIA FAUSTINA DOS SANTOS”. Ementa: Declaratórios. Efeitos infringentes. Dano moral. Correção monetária e juros. A incidência de correção monetária e dos juros moratórios na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação deixa de ser mera expectativa e se torna certo. Data de interposição: 20/11/2008 Data do julgamento: 02/12/2008 100.001.2007.024133-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070241332 (2ª Vara Cível) Embargante: Maria da Conceição Nascimento da Rocha Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Pedro Origa (OAB/RO 1953-A) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Declatórios. EFEITOS INFRINGENTES. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. A incidência de correção monetária e dos juros moratórios na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação deixa de ser mera expectativa e se torna certo. Data de distribuição: 15/10/2008 Data do julgamento: 02/12/2008 100.001.2008.013103-3 Apelação Origem: 00120080131033 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969), Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971) e outros Apelada: Inês Guimarães Duarte da Silva Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438) e Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3.481) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT. Retroatividade da Lei n. 8.441/92. Valor quantificado em salários mínimos. Indenização. Limites. Legitimidade da Lei n. 6.194/74. cumprimento de sentença. Multa. Incidência. Intimação. Desnecessidade. Admite-se a retroatividade da Lei n. 8.441/92, por força do caráter sócio-assistencial, para abranger situações jurídicas ocorridas antes de sua vigência, de modo a assegurar indenização de seguro obrigatório por acidente de veículo. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. A incidência da multa prevista no artigo 475J incide sobre a causa independentemente de intimação da parte, se, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da sentença, o cumprimento desta não se der espontaneamente. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Cíveis Data de distribuição: 25/08/2008 Data do julgamento: 28/11/2008 200.001.2006.020484-1 Embargos Infringentes Origem: 10000120060204841 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante: Theodomiro de Oliveira Pinto Advogados: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3.798) e outros Embargado: Marcelo Tunes Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outras Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA”. Ementa: Embargos Infringentes. Dano moral. Configuração. Lesão corporal. Retorsão a ofensas verbais. Desproporção. A agressão física sob a justificativa de ser ela desferida em resposta a insultos verbais mostra-se desproporcional e excede os parâmetros legais da legítima defesa, gerando a obrigação de indenizar ao agredido em razão da presença de todos os elementos constitutivos da responsabilidade civil. 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição: 06/10/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 100.001.2006.020428-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 0012006020428 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Renan Taira Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656 - A) Embargado: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”. Ementa: Declaratórios. Omissão. Rediscussão da matéria. Juízo de mérito. Se o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que não se tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, tampouco importa negativa de prestação jurisdicional. 33 Data de interposição: 06/10/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 100.001.2006.020429-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120060204299 (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Valter Nunes Coêlho Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Embargado: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008/PR) Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Rediscussão da matéria. Juízo de mérito. Se o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que não se tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, tampouco importa negativa de prestação jurisdicional. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição: 21/08/2008 Data de redistribuição: 04/09/2008 Data do julgamento: 17/12/2008 100.001.2008.022215-2 Agravo de Instrumento e Agravo Regimental Origem: 00120080222152 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante/Agravado: Gesimar Monteiro Silva Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) Agravado/Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Agravada: FUNRIO - Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado de Rio Janeiro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Agravo de Instrumento. Antecipação da tutela. Eficácia da medida judicial. Faz-se necessária a antecipação da tutela quando houver risco de dano irreparável ou de difícil reparação que prejudicará a eficácia da decisão judicial posteriormente proferida. Data de distribuição: 11/12/2008 Data do julgamento: 14/01/2009 100.002.2008.012468-0 Habeas Corpus Origem: 00220080124680 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Adir Cirino Vaz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrante (Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/ RO 2.093) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Negativa da autoria. Valoração de prova. É incabível a valoração probatória em sede de habeas corpus, cuja finalidade é sanar ilegalidade ou abuso de poder na prisão do agente. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de interposição: 06/11/2008 Data do julgamento: 03/12/2008 101.501.2007.004483-5 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 50120070044835 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxico) Embargante: Paulo Roberto de Lima Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1.495), Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Quantidade da droga. Redução do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Nega-se provimento aos declaratórios se a matéria apontada como omissa foi devidamente analisada pelo acórdão. A quantidade exorbitante de droga apreendida, aliada ao depoimento do co-réu que informa que era a segunda vez que transportava a droga para o embargante, justifica a nãoaplicação da redução da pena nos moldes do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Data de distribuição: 04/06/2008 Data do julgamento: 14/01/2009 100.005.2008.000893-9 Apelação Cível Origem: 00520080008939 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Leni Domingos de Oliveira Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795) Apelado: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535) Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PASSANDO-SE A JULGAR NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Iluminação pública. Contribuição. Base de cálculo valor da fatura. Inconstitucionalidade. Decisão Plenária do TJRO. “Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Instituição por município. Base de cálculo valor da fatura. 34 Inconstitucionalidade. Não se adequa aos moldes do que prevê a Constituição Federal acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a instituição, pelo Município, de tributo a ser pago mensalmente, por prazo indeterminado, tendo como base de cálculo o consumo de energia constante da fatura, como restou definido na Lei Municipal n. 1.200/02 de Ji-Paraná.” (Argüição de Inconstitucionalidade n. 200.005.2005.004913-0 TJ/RO; rel. Desembargador Sansão Saldanha; j. 26/4/2007; DJ n. 077). Data de distribuição: 10/12/2008 Data do julgamento: 14/01/2009 101.501.2008.011052-0 Habeas Corpus Origem: 50120080110520 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Ane Quele Melo Aguiar Impetrante: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Tráfico. Posse para consumo. Classificação. Para que haja a determinação se a droga destinava-se a consumo pessoal, segundo a nova lei de combate ao tráfico e consumo de drogas, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Indícios tênues do envolvimento da paciente com a prática do comércio ilícito não autorizam a manutenção da prisão. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 05/05/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 100.001.2007.004180-5 Apelação Cível Origem: 00120070041805 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO Procuradores: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outros Apelado: José Santos Dias Advogados: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Administrativo e tributário. Servidor público. Adicional de isonomia. Recebimento de verbas retroativas. Indenização. Caracterização. IRRF. Não-incidência. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Não incide o IRRF sobre verbas recebidas retroativamente, por meio de decisão judicial ou administrativa, relativas ao adicional de isonomia, porquanto caracterizada indenização, já que não está atrelada ao fato gerador da atividade laboral, mas, sim, possui a precípua finalidade de reparação do ilícito cometido pela Administração Pública, qual seja, o inadimplemento salarial, pagos a destempo. Data de distribuição: 30/10/2008 Data do julgamento: 09/12/2008 103.002.2008.003497-5 Habeas Corpus Origem: 00220080034975 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Rolim Flores Figueira Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrante: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3.646) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Processo penal. Carta precatória. Oitiva de testemunha. Intimação. Causídico. Inversão tumultuária. Constrangimento ilegal. Ausência. Cabe ao advogado constituído acompanhar o andamento da carta precatória expedida para oitiva de testemunhas, notadamente quanto à data de realização de audiência. Sendo as testemunhas de defesa idênticas às da acusação, e podendo o réu ser interrogado a qualquer tempo, mostra-se incabível o argumento da inversão ilegal do rito processual. Data de distribuição: 23/03/2007 Data do julgamento: 16/12/2008 202.000.2006.005316-0 Ação Penal Origem: 20000020060053160 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Irandir Oliveira Souza Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA”. Ementa: Ação penal. Prefeito municipal. Tribunal de Justiça estadual. Competência. Na forma da Súmula 209 do STJ, compete ao Tribunal de Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Ação penal. Carteiras escolares. Pagamento antecipado. Processo administrativo. Supressão. Tipicidade. Conduta. Condenação. O pagamento antecipado de carteiras escolares, bem como supressão do respectivo processo administrativo, evidenciam a tipicidade das condutas previstas no art. 92 da Lei 8.666/93 e no art. 305 do CP. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 35 CÂMARA CRIMINAL Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 28/09/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 18/12/2008 100.015.2006.006559-6 Apelação Criminal Origem: 01520060065596 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Cláudio Jesus Paes Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Receptação dolosa. Preliminar. Inépcia da denúncia. Ausência de embargos. Arguição. Impossibilidade. Sentença condenatória. Negativa de autoria. Conjunto probatório harmônico. Absolvição. Improcedência. Desclassificação para tentativa. Inviabilidade. Consumação configurada. Prolatada a sentença condenatória sem a oposição de embargos, fica superada a possibilidade de arguição de inépcia da denúncia. Resta configurado o crime de receptação, estando demonstrado de forma inequívoca pelas provas coletadas aos autos, que o agente recebeu e transportou mercadoria, tendo conhecimento de sua origem ilícita. A receptação é crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente pratica uma das condutas previstas no tipo, como no caso, receber e transportar motocicletas provenientes de crime. Data de distribuição: 03/12/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 18/12/2008 100.501.2000.002650-2 Apelação Criminal Origem: 50120000026502 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Israel Brito da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Apelante: Moisés Brito da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Apelante: João Evaristo da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Apelante: Edilson Evaristo da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Júri. Homicídio qualificado. Preliminar. Absolvição de um dos réus em Plenário, a pedido do Ministério Público. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Decisão contrária à prova dos autos. Não- caracterização. A acusação não está obrigada a sustentar o libelo, podendo inclusive pedir a absolvição do acusado, sem que haja lugar para anular o julgamento, não havendo que falar-se em cerceamento de defesa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO É inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando a versão acolhida pelo Conselho de Sentença encontra guarida no contexto probatório, vindo a reconhecer que o homicida usou de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, utilizando-se de dissimulação para atrair a vítima com assuntos de trabalho. Data de distribuição: 15/08/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 18/12/2008 100.501.2005.008212-0 Apelação Criminal Origem: 50120050082120 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Alexandre Bandeira Macedo Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Relevância. Prova suficiente para a condenação. Corrupção de menores. Crime material. Inexistência de provas. Absolvição. Possibilidade. Em tema de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui relevância, autorizando o decreto condenatório quando em harmonia com o conjunto probatório, e não há nos autos nenhum indício de que tinha intenção de prejudicar o réu. Não havendo prova nos autos de que o réu corrompeu ou facilitou a corrupção dos adolescentes, impõe-se sua absolvição. Data de distribuição: 17/03/2008 Data do julgamento: 18/12/2008 100.501.2007.005437-7 Apelação Criminal Origem: 50120070054377 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Crianças e Adolescentes) Apelante: Magno Cesar Pires Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470 - A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA. “. Ementa: Apelação criminal. Estupro qualificado. Lesão grave. Atentado violento ao pudor. Ilegitimidade. Ausência de representação. Inocorrência. Materialidade e autoria.Absolvição. Descabimento. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Redimensionamento. Causa de aumento. Conformidade com art de lei. Bis in idem. Afastamento. Impossibilidade. Estando acostada aos autos declaração de miserabilidade e termo de representação devidamente subscritos pela genitora da vítima, não há que se falar em ilegitimidade ativa do Ministério Público, pois preenchidos todos os requisitos legais dispostos no art. 225 do Código Penal. A fala da vítima, aliada às provas pericial e testemunhal, é suficiente para alicerçar o decreto condenatório pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro qualificado, sendo descabida a absolvição por insuficiência de provas. Verificado que as circunstâncias judiciais consideradas para 36 agravar a pena são em sua maioria elementares do tipo, procede-se à redução de ofício para quantia necessária e suficiente à reprovação do delito. É de aplicação imperativa a causa de aumento de pena descrita no art. 9º da Lei n. 8.072/90 quando a violência empregada na execução do delito sexual contra vítima menor de 14 anos resultar em lesão corporal de natureza grave, devidamente demonstrada por exame técnico. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 16/01/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 15/05/2006 Data do julgamento: 18/12/2008 100.014.2005.004037-9 Apelação Criminal Origem: 01420050040379 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Geneci Passos dos Santos Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654-A) Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVIDA APELAÇÃO”. Ementa: Crime ambiental. Destruição de floresta de preservação permanente. Tipificação não configurada. Absolvição. Havendo dúvidas não esclarecidas por prova testemunhal e pericial de que a área desmatada e tida como de preservação permanente constituiu-se na derrubada de árvores de grande porte ou em vegetação, a absolvição se impõe como medida de justiça. Data de distribuição: 16/12/2008 Data do julgamento: 08/01/2009 100.002.2008.011914-8 Habeas Corpus Origem: 00220080119148 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Noelton José Rigamonti Impetrante: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2.960) Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Presença de requisitos da prisão preventiva. Liberdade provisória. Impossibilidade. Primariedade, bons antecedentes, emprego e residência fixa não ilidem a decretação da prisão preventiva quando outras circunstâncias a recomendam. Data de distribuição: 10/12/2008 Data do julgamento: 08/01/2009 100.002.2008.012288-2 Habeas Corpus Origem: 00220080122882 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Raimundo dos Santos Siqueira Impetrantes: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3.164) e Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2.093) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: HC. Roubo qualificado. Indícios. Prisão em flagrante. Circunstâncias do art. 312 do CPP. Liberdade provisória. Impossibilidade. Havendo fortes indícios da autoria e materialidade, justificada a prisão cautelar para garantia da ordem pública, sobretudo se o agente praticou o delito com violência e grave ameaça e em concurso de agentes, é reincidente e estava cumprindo pena em regime domiciliar. Data de distribuição: 14/08/2006 Data do julgamento: 08/01/2009 100.003.2001.003542-0 Apelação Criminal Origem: 00320010035420 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Anaína Quirino Barboza Def. Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Furto qualificado. Confissão. Pena mínima. Redução Impossibilidade. Suspensão do processo. Cometimento de outro delito. Revogação. Substituição da pena privativa de liberdade. Critérios subjetivos e objetivos desfavoráveis. Impedimento. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão, inviável cogitar qualquer redução em razão da pena ter sido fixada no mínimo previsto para o tipo. A prática de novo delito no decorrer da suspensão do processo compele a revogação do benefício. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, corroboradas com o fato de possuir antecedentes, impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Data de distribuição: 16/10/2007 Data do julgamento: 08/01/2009 100.005.2007.005062-2 Apelação Criminal Origem: 00520070050622 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Diones Gomes Silva ou Rodrigo Gomes da Silva Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795) Artigos: 157, § 2º, inciso I e II, na forma do artigo 71 do Código Penal Apelante: Lucimar da Silva Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795) Artigo 157, § 2º, inciso Ie II do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO”. Ementa: Fixação da pena-base. Mínimo legal. Confissão espontânea e menoridade de 21. Redução aquém do mínimo legal. Impossibilidade. A fixação da pena-base no mínimo legal torna impossível a redução da reprimenda aquém desse patamar, mesmo reconhecendo em favor do réu as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade de 21. 37 Data de distribuição: 29/12/2008 Data do julgamento: 08/01/2009 100.015.2008.008133-2 Habeas Corpus Origem: 01520080081332 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Silvio Sanddi Lazari Pinto Impetrante: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Prisão flagrante. Requisitos para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Concessão da ordem. Deve ser concedida a ordem de habeas corpus se ausentes as circunstâncias do art. 312 do CPP e o paciente registra condições pessoais favoráveis. Data de distribuição: 23/10/2006 Data do julgamento: 08/01/2009 100.501.2003.006821-0 Apelação Criminal Origem: 50120030068210 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Sidnei Dias da Silva Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642) Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Lesão corporal. Absolvição. Legítima defesa. Três tiros. Membros inferiores. Desproporcionalidade. Excesso. Não- configuração. Vítima embriagada. Descontrole. Atitude ameaçadora e violenta. Age acobertado pela legítima defesa quem deflagra três tiros na perna de uma pessoa, que, visivelmente embriagada e ostentando um facão, ataca o agente e atenta contra seu irmão, ameaçando-o de morte. Data de distribuição: 17/07/2006 Data do julgamento: 08/01/2009 100.501.2005.009303-2 Apelação Criminal Origem: 50120050093032 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Daniel Lima da Silva Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1.488) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Lesão corporal de natureza grave. Dolo direto ou eventual. Desclassificação para a forma culposa. Impossibilidade. Age com dolo direto, ou seja, a vontade de ferir, quem, armado com um cabo de vassoura, agride sua companheira, causandolhe fratura no braço, que a impossibilitou de trabalhar pelo prazo de cinco meses. Data de distribuição: 18/12/2008 Data do julgamento: 08/01/2009 100.501.2008.012353-3 Habeas Corpus Origem: 50120080123533 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Domingos Neris dos Santos Impetrante: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1.788) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Prisão Preventiva. Paciente em livramento condicional. Liberdade provisória. Inviabilidade. A manutenção da prisão preventiva de paciente que comete novo delito enquanto gozava de liberdade condicional, não se afigura constrangimento ilegal. Data de distribuição: 09/12/2008 Data do julgamento: 08/01/2009 101.004.2004.002599-7 Habeas Corpus Origem: 00420040025997 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Paciente: Valter Leoblein Impetrantes: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2.394) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão civil. Inviabilidade. Segundo a Suprema Corte do País, com a ratificação pelo Brasil da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º) –, já não há base legal para a prisão do depositário infiel. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.364/2008-PR, publicada no DJ n. 91, de 19/05/2008, PORTARIA N. 0001/2009 SA. Considerando o que consta no processo n. 801/DRH/98, datado de 30/09/98, protocolo n. 18283, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor PAULO LOPES DA SILVA FILHO, Cadastro n. 004196-3, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Secretário Executivo da AUDINT, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Controle Interno, para gozo no período de 13/01/2009 a 11/02/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0002/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 19/12/2008, protocolo n. 507884, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 15/01/2009 a 03/02/2009 para 02/02/2009 a 21/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ALDELINA PEREIRA 38 COUTINHO, Cadastro n. 204853-1, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho. PORTARIA N. 0003/2009 SA. Considerando o que consta no ofício nº. 065/2008, datado de 16/12/2008, protocolo n. 507324, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 05/01/2009 a 24/01/2009 para 23/03/2009 a 11/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora VALÉRIA MARIANO GOULART, Cadastro n. 204419-6, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia/RO. PORTARIA N. 0004/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 04/12/2008, protocolo n. 505624, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/02/2009 a 22/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora GISSELA ANA BISCARO GIACOMINI, Cadastro n. 203039-0, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta/RO. PORTARIA N. 0005/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 15/12/2008, protocolo n. 506482, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 16/02/2009 a 07/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora SAMANTHA DAS NEVES LEBRE, Cadastro n. 203538-3, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o cargo em comissão de Diretora da Divisão de Contratos, símbolo DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento de Economia e Finanças. PORTARIA N. 0006/2009 SA. Considerando o que consta no processo n. 485/DRH/96, datado de 19/12/1996, protocolo n. 10746, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora LENI DE OLIVEIRA LIMA, Cadastro n. 003094-5, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, exercendo a Função Gratificada de Oficial de Apoio do DEJUCRI, símbolo FG-2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Judiciário, lotada no Departamento Judiciário Criminal, para gozo no período de 05/01/2009 a 05/03/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0007/2009 SA. Considerando o que consta no ofício nº 195/2008-ADM, datado de 03/12/2008, protocolo n. 505236, R E S O L V E: Designar a servidora ELIANE DO ROCIO MARTINS BOTELHO, Cadastro n. 204334-3, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Chefe de Serviço de Cartório da Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, símbolo FG-1, em substituição ao servidor JONAS DE LACERDA no período de 05/01/2009 a 24/01/2009. PORTARIA N. 0008/2009 SA. Considerando o que consta no ofício nº 194/2008-ADM, datado de 03/12/2008, protocolo n. 505249, R E S O L V E: Designar o servidor JONAS DE LACERDA, Cadastro n. 203617-7, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, para exercer a função de Escrivão Judicial da Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição ao servidor OSMAR GUARNIERI no período de 05/01/2009 a 24/01/2009. PORTARIA N. 0009/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 09/12/2008, Protocolo n 505659, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora TEREZINHA VIEIRA, Cadastro n. 204488-9, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função de Secretária de Juiz, símbolo FG-3, da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D`Oeste/RO, em substituição à servidora ELZIVà GOMES DOS SANTOS, até 03/12/2008. PORTARIA N. 0010/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício n. 3794/2008, datado de 19/12/2008, Protocolo n 506459, R E S O L V E: Designar a servidora CECÍLIA DE CARVALHO CARDOSO FRAGA, Cadastro n. 204359-9, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, para exercer a função de Escrivã Judicial pro tempore da Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, em substituição à servidora MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA, no período de 05/01/2009 a 05/02/2009. PORTARIA N. 0011/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 060/Gab/2008, datado de 24/11/2008, protocolo n. 502798, R E S O L V E: Designar o servidor DORIVETE LEITE RODRIGUES DE SOUZA, Cadastro n. 203969-9, Auxiliar Operacional, Padrão 20, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário 39 de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Administrador do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, símbolo FG-4, em substituição à servidora MARIA APARECIDA DE BRITO RODRIGUES, no período de 01/12/2008 a 30/12/2008 e de 12/01/2009 a 31/01/2009. PORTARIA N. 0012/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 060/Gab/2008, datado de 24/11/2008, protocolo n. 502798, R E S O L V E: Designar a servidora GISLENI FARIA CARDOSO LAURENÇO, Cadastro n. 204283-5, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG1, para exercer a função de Escrivã Judicial pro tempore da Vara Cível da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, em substituição à servidora ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, no período de 02/01/2009 a 31/01/2009. PORTARIA N. 0013/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 060/Gab/2008, datado de 24/11/2008, protocolo n. 502798, R E S O L V E: Designar o servidor JOSIAS PESSOA DE MORAIS, Cadastro n. 002506-2, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG1, para exercer a função de Escrivão Judicial pro tempore da Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/ RO, em substituição ao servidor PETERSON VENDRAMETO, no período de 12/01/2009 a 31/01/2009. PORTARIA N. 0014/2009 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 106/2008/DIPES, datada de 30/10/2008, protocolo n. 496386, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 02/02/2009 a 21/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, Cadastro n. 204451-0, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a Função Gratificada de Chefe de Seção II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Pessoal. PORTARIA N. 0015/2009 SA. Considerando o que consta na CI n. 440/ADM/2008, datado de 10/12/2008, Protocolo n 505620, R E S O L V E: Remanejar por permuta o servidor JERDSON RAIEL RAMOS, Cadastro n. 204356-4, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, para a 1ª. Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, e dessa para a 3ª. Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO a servidora ACÁCIA FRANCIELLI BUENO DUARTE, Cadastro n. 205005-6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, com efeitos a partir de 05/12/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0016/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 2084/2008, datado de 01/12/2008, protocolo n. 504383, R E S O L V E: Designar a servidora MARINILDE ROSSONI TOFOLO, Cadastro n. 002224-1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-1, em substituição à servidora DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA, no período de 11/12/2008 a 30/12/2008. PORTARIA N. 0017/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício NA/N. 423/08, datado de 11/12/2008, Protocolo n 506493, R E S O L V E: Designar a servidora OZENIRA JUSTINA SANTIAGO LOVO, Cadastro n. 204634-2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Secretária de Juiz, símbolo FG-3, da 1ª. Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição à servidora LUCINEIA APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO, no período de 05/01/2009 a 06/02/2009. PORTARIA N. 0018/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício n. 127/ADM/2008, datado de 09/12/2008, Protocolo n 505843, R E S O L V E: Designar a servidora ROSÂNGELA VITAL DE JESUS, Cadastro n. 203775-0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, da Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO, em substituição à servidora TEREZINHA SABINO DA SILVA CUNHA, no período de 05/01/2009 a 03/02/2009. PORTARIA N. 0019/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício n. 129/2008/ ADM/08, datado de 01/12/2008, Protocolo n 504420, R E S O L V E: Designar o servidor SIDNEY SANTANA DA SILVA, Cadastro n. 203885-4, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Distribuidor pro tempore da Comarca de Espigão do Oeste/RO, em substituição ao servidor GELSON DE MEDEIROS, no período de 01/12/2008 a 15/12/2008. PORTARIA N. 0020/2009 SA. Considerando o que consta na CI n. 381/DISEG/2008, datado de 16/12/2008, Protocolo n 506798 R E S O L V E: Designar o servidor GILBERTO PEREIRA DA CRUZ, Cadastro n. 203664-9, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Serviços Gerais, símbolo PJ-DAS-3, em substituição ao servidor ANTONIO CARDOSO MOURÃO, no período de 15/01/2009 a 05/03/2009. 40 PORTARIA N. 0021/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 162/SA/93, datado de 16/04/1993, protocolo n. 182574, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JAIR FERRAZ RIELA, Cadastro n. 002448-1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a disposição da Secretária Adminitrativa, para gozo no período de 12/01/2009 a 10/02/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0022/2009 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 792/DRH/2008, datada de 18/12/2008, protocolo n. 507147, R E S O L V E: ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de 22 de dezembro de 2008, a estudante VANESSA OLIVEIRA BRANDÃO, do curso de Direito, como Estagiário deste Órgão, para lotação na Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – EDITAL N°001/2007-TJ/ RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR. PORTARIA N. 0023/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 01/10/2008, protocolo n. 493967, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 01/12/2009 a 20/12/2009 para 02/03/2009 a 21/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ZULEIDE AUXILIADORA RODRIGUES FERREIRA, Cadastro n. 003287-5, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho. PORTARIA N. 0024/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 11/12/2008, protocolo n. 505424, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 04/05/2009 a 23/05/2009 para 02/03/2009 a 21/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora JAQUELINE DISSENHA LOPES, Cadastro n. 203366-6, Auxiliar Operacional, Padrão 08, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, exercendo o cargo em comissão de Diretora da Divisão Administrativa/EMERON, símbolo DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão Administrativa da EMERON. PORTARIA N. 0025/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 387/NA/08, datado de 30/10/2008, protocolo n. 497269, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 04/05/2009 a 02/06/2009 para 02/03/2009 a 31/03/2009, a que faz jus a servidora MARIA ALVES DE LIMA, Cadastro n. 003388-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0026/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 07/10/2008, protocolo n. 492379, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/04/2009 a 20/04/2009 para 23/03/2009 a 11/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ELLIS REGINA SILVA SANTOS, Cadastro n. 203768-8, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função de Oficial Distribuidor Pro-Tempore, símbolo 44-E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Buritis/RO. PORTARIA N. 0027/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 19/11/2008, protocolo n. 502740, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 12/03/2009 a 31/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora IVETE FIDELIS DE SOUZA E SILVA, Cadastro n. 002627-1, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO. PORTARIA N. 0028/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 05/11/2008, protocolo n. 498907, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 12/03/2009 a 31/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, Cadastro n. 002231-4, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Pimenta Bueno/RO. PORTARIA N. 0029/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício n. 179/2008-ADM, datado de 16/12/2008, Protocolo n 507337, R E S O L V E: Designar a servidora CLEUDIANA MENEGUCI, Cadastro n. 204279-7, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer função gratificada de Administrador de Fórum, símbolo FG-4, da Comarca de Jaru/ RO, em substituição ao servidor FRANCISCO CORREA DE FARIA NETTO, no período de 31/12/2008 a 02/02/2009. PORTARIA N. 0030/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício NA/N. 431/08, datado de 12/12/2008, Protocolo n 506474, R E S O L V E: Designar a servidora SANDRA FERREIRA SANTANA, Cadastro n. 204361-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe 41 A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição à servidora ELIZANE ODÍSIO DOS SANTOS DA SILVA, no período de 05/01/2009 a 03/02/2009. PORTARIA N. 0031/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício NA/N. 420/08, datado de 10/12/2008, Protocolo n 506483, R E S O L V E: Tornar sem efeitos a Portaria n. 1.817/2008-SA, datada de 28/11/2008, publicada no DJ n. 226 de 02/12/2008, que designa a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA, Cadastro n. 002231-4, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Distribuidor pro tempore da Comarca de Pimenta Bueno/ RO, em substituição à servidora RITA DE CÁSSIA RIBEIRO BERNINI, no período de 01/12/2008 a 21/01/2009. PORTARIA N. 0032/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício NA/N. 420/08, datado de 10/12/2008, Protocolo n 506483, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA, Cadastro n. 002641-7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Distribuidor pro tempore da Comarca de Pimenta Bueno/ RO, em substituição à servidora RITA DE CÁSSIA RIBEIRO BERNINI, no período de 16/12/2008 a 24/01/2009. PORTARIA N. 0033/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício NA/N. 421/08, datado de 10/12/2008, Protocolo n 506481, R E S O L V E: Tornar sem efeitos a Portaria n. 1.868/2008-SA, publicada no DJ n. 232 de 11/12/2008, que designa a servidora MARIA APARECIDA PEQUENO DA COSTA, Cadastro n. 002641-7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Secretária de Juiz, símbolo FG-3, da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/ RO, em substituição à servidora JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES, no período de 02/01/2009 a 04/02/2009. PORTARIA N. 0034/2009 SA. Considerando o que consta no Ofício NA/N. 421/08, datado de 10/12/2008, Protocolo n 506481, R E S O L V E: Designar a servidora LUCINEIDE SOUZA MEIRELES, Cadastro n. 203658-4, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Secretária de Juiz, símbolo FG-3, da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição à servidora JUDITE ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES, no período de 05/01/2009 a 06/02/2009. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2009. BRUNO BARBOZA DE SOUZA Secretário Administrativo em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº2008NE03806 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 048/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Delegacia de Polícia Civil – Espigão do OesteRO. 3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 4º BENS DOADOS: Tombo Descrição 22179 Mesa c/ gaveteiro As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0021/SA/2007. SA: 16-01-2009. (a.) Bruno Barboza de Sousa Secretário Administrativo em exercício DEPARTAMENTO De Economia e Finanças EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 138/2008-ALMOX DETENTORA: D. M. P. Equipamentos Ltda. PROCESSO: 0301/1787/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 050/2008 – CPL/TJRO Processo Administrativo nº. 0301/0572/2008 OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO QTD UNITARIO (R$) Reator Eletromagnético para lâmpada vapor de sódio, potência 150 W, tensão 220 Volts, alto 21.3 100 fator de potência (min 0,92), alto rendimento (min 0,90). Marca: DEMAPE VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO 33,01 42 VALOR TOTAL (R$) 3.301,00 R$ 3.301,00 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do 1º dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento. (15/01/2009). P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 NOTA DE EMPENHO: 2008NE03660 DEF EM: 16/01/2009 (a). Samantha das Neves Lebre Dirª Depto de Economia e Finanças em exercício 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Planner Gráfica Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/1699/2008 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de etiquetas patrimoniais, para atender a Divisão de Patrimônio - DIPAT/TJRO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2008NE03806 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência a partir da data (12/01/2009) de assinatura, até o efetivo pagamento, sendo o prazo de entrega de 10 (dez) dias. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/ nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 3390.30 DEF: em 16/01/2009 (a.)Samantha das Neves Lebre Dirª Depto. de Economia e Finanças em exercicio EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03834 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Bazar e Livraria Líder Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/1825/2008 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de fita adesiva dupla face, para atender a Divisão de Almoxarifado - ALMOX/ TJRO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2008NE03834 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência a partir da data (30/12/2008) de assinatura, até o efetivo pagamento, sendo o prazo de entrega de 25 (vinte e cinco) dias e garantia de 90 (noventa) dias. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/ nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 3390.30 DEF: em 16/01/2009 (a.)Samantha das Neves Lebre Dirª Depto. de Economia e Finanças em exercicio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 002/2009 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 71/2008, art. 1º, IX, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade “Conta Corrente”, ao servidor ANTÔNIO TAVARES DE LUCENA, Assistente V da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, com a finalidade de custear despesas de pequeno valor, urgentes e/ou inesperadas e pagamento de taxas, no âmbito deste Tribunal ou nas Zonas Eleitorais, conforme abaixo: a) R$ 2.000,00 (dois mil reais): Material de consumo (339030-00); b) R$ 1.000,00 ( um mil reais): Serviço de pessoa jurídica (339039-00); c) R$ 500,00 (quinhentos reais): Serviço de pessoa física (339036-00); d) R$ 100,00 (cem reais): Contribuição Patronal INSS (3334718); e e) R$ 400.00 (quatrocentos reais): Taxas (33904710). 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de que trata o art.1º será até o dia 11 de abril de 2009. Art. 3º - A prestação de contas será apresentada em 10 dias após o encerramento do período de concessão. Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente suprimento serão apresentados os documentos originais comprobatórios, quando da prestação de contas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a)CÍCERO JOÃO DE FREITAS Diretor-Geral em Exercício da Secretaria do TRE/RO PORTARIA n. 005/2009 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Em Exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições do Art. 17, inciso II, da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003, e considerando que a Resolução TRE/RO nº 33, de 29 de julho de 2008, disciplinou o plantão judiciário no âmbito da Justiça Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a Escala de Plantão Permanente no 2º grau de jurisdição eleitoral, conforme quadro abaixo: PERÍODOS 16 a 31/01/2009 01 a 15/02/2009 PLANTONISTAS Jorge Luiz dos Santos Leal Francisco Reginaldo Joca Art. 2º Tornar público o número do telefone celular do plantão (69) 8455 – 6846. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2009. (a)Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente do TRE/RO em Exercício 43 PORTARIA n. 006/2009 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA em Exercício, no uso de suas atribuições e considerando as disposições do Art. 17, inciso II, da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003, e considerando que a Resolução TRE/RO nº 33, de 29 de julho de 2008, disciplinou o plantão judiciário no âmbito da Justiça Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a Escala de Plantão Permanente no 1º grau de jurisdição eleitoral, conforme a tabela em anexo. Art. 2º Nas Comarcas de 2ª Entrância onde há somente uma Zona Eleitoral e nas Comarcas de Vara Única o plantonista será o Juiz titular da Zona Eleitoral ali existente e, em seus afastamentos, a substituição dar-se-á pelo substituto automático de acordo com o Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2009. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente do TRE/RO em Exercício ANEXO À PORTARIA nº 006, de 12 de janeiro de 2009 COMARCA DE PORTO VELHO PERÍODOS MAGISTRADOS 16 a 31/01/2009 Ilisir Bueno Rodrigues (23ª ZE) 01 a 15/02/2009 Léo Antônio Faccin (2ª ZE) COMARCA DE ARIQUEMES PERÍODOS MAGISTRADOS 16 a 31/01/2009 Edílson Neuhaus (7ªZE) 01 a 15/02/2009 Fabíola Cristina Inocêncio (26ª ZE) PERÍODOS COMARCA DE CACOAL MAGISTRADOS 16 a 31/01/2009 01 a 15/02/2009 Johnny Gustavo Clemes (11ª ZE) Áureo Virgílio Queiroz (31ª ZE) PERÍODOS 16 a 31/01/2009 01 a 15/02/2009 COMARCA DE JARU MAGISTRADOS Elsi Antônio Dalla Riva (10ª ZE) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara (27ª ZE) PERÍODOS 16 a 31/01/2009 01 a 15/02/2009 COMARCA DE JI-PARANÁ MAGISTRADOS Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro (3ª ZE) Valdecir Ramos de Souza (30ª ZE) COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE PERÍODOS MAGISTRADOS 16 a 31/01/2009 Haruo Mizusaki (28ª ZE) 01 a 15/02/2009 José Antônio Barretto (13ª ZE) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE ROLIM DE MOURA PERÍODOS MAGISTRADOS 16 a 31/01/2009 Amauri Lemes (29ª ZE) 01 a 15/02/2009 Maximiliano Darcy David Deitos (15ª ZE) COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM MAGISTRADO José Augusto Alves Martins (1ª ZE) COMARCA DE VILHENA MAGISTRADO Gilberto José Giannasi (4ª ZE) COSTA MARQUES MAGISTRADO Valdirene Alves da Fonseca Clementele (5ª ZE) COMARCA DE COLORADO DO OESTE MAGISTRADO Acir Teixeira Grécia (8ª ZE) COMARCA DE PIMENTA BUENO MAGISTRADO Wilson Soares Gama (9ª ZE) ESPIGÃO DO OESTE MAGISTRADO Leonel Pereira da Rocha (12ª ZE) PRESIDENTE MÉDICI MAGISTRADO Carlos Roberto Rosa Burck (14ª ZE) COMARCA DE CEREJEIRAS MAGISTRADO Juliana Paula da Costa Brandão (16ªZE) ALTA FLORESTA DO OESTE MAGISTRADO Bruno Sérgio de Menezes Darwichi (17ª ZE) ALVORADA DO OESTE MAGISTRADO Flávio Henrique de Melo (18ª ZE) SANTA LUZIA DO OESTE MAGISTRADO Anita Magdelaine Perez Belém (19ª ZE) MACHADINHO DO OESTE MAGISTRADO Márcia Cristina Rodrigues Masioli (32ª ZE) NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE MAGISTRADO Emy Karla Yamamoto Roque (33ª ZE) 44 BURITIS MAGISTRADO Jeferson Cristi Tessila de Melo (34ª ZE) SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ MAGISTRADO Audarzean Santana da Silva (35ª ZE) ACÓRDÃO N. 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1192 – CLASSE 30 (ORIGEM: REPRESENTAÇÃO N. 87/2008 – 3ª ZE) PROCEDÊNCIA: JI-PARANÁ-RO RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA RECORRENTE: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, RITA ISABEL GOMES FURTADO-REPRESENTANTE ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA, RICARDO DE SÁ VIEIRA, JOBECI GERALDO DOS SANTOS RECORRENTE: NAPOLEÃO & SOARES LTDA.-ME, EDVALDO SOARES JUNIOR-REPRESENTANTE ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA, RICARDO DE SÁ VIEIRA, JOBECI GERALDO DOS SANTOS, RENILSON MERCADO GARCIA, NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, HIRAM CESAR SILVEIRA, ANTÔNIO BIANCO FILHO EMENTA – Recurso Eleitoral. Emissora de televisão. Programa de entrevistas. Candidatos ao pleito majoritário. Recusa de candidato. Veiculação. Opinião desfavorável. Não caracterização. Ordem judicial. Descumprimento. Notificação necessária. Desobediência não configurada. Veicular informe noticiando ao público a recusa de candidato em participar de programa de entrevistas, em emissora de televisão, não caracteriza infringência à norma eleitoral uma vez observado o tratamento igualitário dispensado a todos candidatos à eleição majoritária. É incabível a condenação por crime de desobediência quando inexistem provas de ter o acusado concorrido para o descumprimento de ordem judicial. – Recurso conhecido. No mérito, provido nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento, reformando-se a decisão proferida no juízo singular. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente em exercício (a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO N. 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1196 – CLASSE 30 (ORIGEM: REPRESENTAÇÃO N. 238/2008 – 10ª ZE) PROCEDÊNCIA: JARU – RO RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA RECORRENTE: COLIGAÇÃO “RENOVAR PARA MELHORAR” ADVOGADOS: ADRIAN KARLA FREITAS MOREIRA, CLEBER CORREA, FABRÍCIO MOURA FERREIRA, LIONELA FERREIRA CORREA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO” ADVOGADOS: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: JEAN CARLOS DOS SANTOS ADVOGADOS: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: IVO PEREIRA LIMA ADVOGADO: GILSON SOARES RASLAN EMENTA – Recurso Eleitoral. Servidores públicos. Cargos comissionados. Assembléia Legislativa. Campanha eleitoral. Conduta vedada. Falta de provas. Improcedência. Nega-se provimento ao recurso ante a fragilidade da prova produzida, não restando configurada a conduta ilícita apontada na inicial. – Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. 45 ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO E GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO RECORRIDO: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR” (PSDB/PDT/DEM) ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, MÁRCIO MELO NOGUEIRA, NELSON CANEDO MOTTA E FABIANE MARTINI EMENTA – Recurso Eleitoral. Eleições 2008. Despacho com cunho decisório. Recurso. Indeferimento. Destrancamento de recurso. Cabimento. Constatado o indeferimento de recurso contra despacho com caráter decisório, é cabível recurso para destrancamento daquele recurso. – Recurso conhecido. No mérito, provido nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento, para determinar o seu processamento e encaminhamento a esta Corte. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de dezembro de 2008. (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente em exercício (art. 47, § 4º do RI/TRE-RO) (a) Des. PAULO KIYOCHI MORI Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente em exercício (a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL ACÓRDÃO N. 740 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 1109 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM-RO RELATOR: DES. PAULO KIYOCHI MORI RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO” (PTC/PP/PRB) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL n.º 001/2009 A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão, transferência e segunda via, referente ao mês de dezembro de dois mil e oito, conforme segue: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Cod 3 5 1 3 5 5 5 1 1 5 5 5 5 5 5 5 5 1 5 5 3 1 1 3 1 1 3 5 1 1 5 3 5 5 3 5 5 3 3 3 3 5 1 3 1 Nome ADAIL COUTINHO DA SILVA FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA GEOVANIA LIMA PINHEIRO JESIVAL SENA LUCAS LINDANOR SILVA DE SOUZA NILCELENE ROQUE ALVES ZILDA DE SOUZA ARAÚJO ALEX PEDRO DA SILVA CARLOS HENRIQUE CAPELASSO DA SILVA CLEMILDA GOMES DE SOUZA CLOVIS WALCIR RIBEIRO DILCÉLIA RAMOS SILVA GEANE ROCHA DA CUNHA IZAURA PEREIRA AFONSO JÉFERSON INÁCIO CALIXTO JONAS NEVES DE FREITAS JUCÉLIO SANTOS DA SILVA LAÍS COSTA DE OLIVEIRA LEVI DE PAULA TOLEDO JUNIOR LUZIA GONÇALVES DE SOUZA MARIA IVANILDE SOBREIRO DA CONCEICAO PATRÍCIO ANDRÉ RODRIGUES SOARES RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA ALEX CICINATO PAULINO DE OLIVEIRA ANA CLEIDE PANTOJA DE SOUZA DIEGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO ELIAINE PEREIRA DE CARVALHO FRANCINALDO DOS SANTOS MOREIRA FRANCISCO TORRES QUINTINO GUSTAVO DAVID LEITE BASTOS IVANILDE SANTIAGO CARVALHO JORGE CARNEIRO VIVIANI MELQUEZEDEQUE ALVES DA SILVA SEBASTIÃO RIBAMAR LINDOSO SONIA ROSA RIBEIRO COSTA ÁGUIDA ROSA ANDRADE DE SOUZA CLAUDIA REGINA DE ARAÚJO DANIEL PEREIRA SILVA EDILSON ALVES DE FREITAS EMERSON DE PAULA FREIRE EVERTON PINHEIRO MENEZES FRANCISCA DAS NEVES FIGUEIRÊDO SILVA IULO DE CASTRO AMORIM LIMIRO JANUARIO MARCELO ALBANEZ Tribunal de Justiça - RO Inscrição 000774001163 007069252313 015249152380 037938801309 001654002348 010820002305 001701752348 015249192305 015249172348 012543422305 003055342356 011398922321 010898402399 009723852348 013251042305 014561672305 014294132330 015249202348 014563442348 011772152380 004115612496 015249162364 015249182321 017078361295 015249212321 015249232399 007786602330 015078732364 015249222305 015249242372 043528110728 013082922321 011883962305 001458262348 001754842305 001623512364 001761722321 014068022380 018682882208 009230532305 012635172305 001578472321 015249282305 005354222364 015249272313 3 1 3 1 1 5 1 1 1 3 1 5 1 3 1 3 1 1 1 5 5 3 5 5 5 5 3 5 1 1 1 1 1 3 5 3 1 5 1 5 1 MARCELO CLÊNIO RODRIGUES DE SOUZA RENAN AQUINO DA SILVA ROSA PINHEIRO ALVES VALÉRIA BRASILIANO DE SOUZA ANA PAULA DA SILVA ARAUJO AURINEIA AZEVEDO DE SOUZA DÉBORA ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA EDINARA PINHEIRO DE ALMEIDA GIGLIANE GOMES VALENTE LUCIANO DE LIMA MARIA JOSÉ LUNIERE PEREIRA DA SILVA MARLUCIA DE SOUZA MAGALHAES CORRÊA TAMIRES PINHEIRO DE ARAGÃO ANA MENDONÇA LOPES ANDRESSA EVELIN FERREIRA ARAUJO ANITA FERREIRA COUTINHO FÁBIO BERNARDO CAETANO FERNANDA BERNARDO CAETANO FREDERICO JOSÉ PESSOA CUNHA IVAN NOGUEIRA PRUDÊNCIO JOSIANE AMORIM MANOEL MESSIAS ALVES RIBEIRO RAIMUNDO SEVERINO DIAS RENATO DA SILVA PEREIRA SILVIO ARAUJO PINHEIRO SONIA MARIA EGUEZ DA SILVA NASCIMENTO THAMIRES PEIXOTO PEREIRA UILIAN ALVES DO CARMO ADRIANA ALBINO DO NASCIMENTO AUGUSTO RIBEIRO NASCIMENTO EDILEIA PINTO DE LIMA EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO GERALDO MOREIRA DE CARVALHO LUIS ALEX CANDIDO DA SILVA ORLEAN DA SILVA E SILVA ROSANGELA ALMEIDA GOMES EDGAR HENRIQUE AMORIM BARBOSA FRANCISCO IVONALDO PINHEIRO DA SILVA IRACEMA PEREIRA SILVA JOSÉ AIRTON DA SILVA JOSÉ CARLOS DE MATOS 46 019675591937 015249252356 000661202313 015249262330 015249302313 012877402399 015249292380 015249332364 015249322380 013582781902 015249312305 008357062348 015249342348 011615622313 015249352321 000216482380 015249372399 015249362305 015249382372 006073302313 011298512305 013146222208 000400102364 011307002356 000545382348 005970282380 058568091139 011890262364 015249442313 015249432330 015249412372 015249422356 015249392356 012239022305 015086552305 022895542208 015249482348 011257862356 015249462380 008083822372 015249452305 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 1 5 5 1 5 1 5 1 5 5 1 1 3 1 1 5 1 3 1 1 1 5 3 5 5 5 3 1 3 1 5 1 5 1 5 1 5 5 1 3 1 5 5 REBECA DOS SANTOS NASCIMENTO SIMONE DE SÁ AMORIM DA SILVA ANDERSON COSTA DA SILVA CAROLINA DE CASTRO LOURENÇO CÉSAR ROLIM ARAÚJO FRANCISCO ESTÁCIO DA COSTA JAIR CARLOS ROQUE DA SILVA JAIRO SANTOS DA SILVA JOSEFA DA SILVA DINIZ MARIA DA CONCEIÇAO COSTA PESSOA VANESSA PANTOJA GOMES ANTONIO BERNARDINO DA SILVA NETO DIEGO DE ALMEIDA SOUZA DOUGLAS ALENCAR DE LIMA FRANCISCO TOMÉ DA SILVA JONATHAN SOUZA FERREIRA JÚLIO ALVES PINHEIRO MARCELINO JOSE DE OLIVEIRA PAULA MARQUES FERREIRA DE SOUSA SUIANE OLIVEIRA DA SILVA SULIVAN RENÔ COSTA SILVA VALDILENE SILVA DE SOUZA AILTON ALVES PEREIRA AMELIA ALVES BATISTA DOUGLAS VALENCIA SALES HUGO SOUZA LIMA JORIA BAPTISTA DE SOUZA LIMA MARLLYSON LEITE LOPES MAURO PEREIRA GOMES RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA RODRIGUES REGIMARA ANTONIA CAMARINI DA SILVA WELLINTON FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ADAURI PEREIRA LEAL ANDERSON SOUZA DO NASCIMENTO ANDRESSA HONORIO DA COSTA DIÊGO FARIAS ALENCAR ELI DANGELIS MAIA DE BRITO OLIVEIRA JOÃO ROSA DE SOUSA VIEIRA PATRICIA NOGUEIRA CHAVES ANTONIO CARLOS MARTINS DÉBORA CRISTINA SANTOS SILVA EUSAMAR ALVES COSTA FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS Tribunal de Justiça - RO 015249472364 006197302321 014719442348 015249522321 008514242305 015249502364 013447812356 015249512348 008943642380 001659532372 015249492321 015249532305 012926422364 015249542399 015249582313 013888172305 015249572330 010809162330 015249562356 015249592305 015249552372 008387922330 001003382305 001680662380 011889992330 009037902305 006189912313 015249602330 030511972267 015249612313 009853582380 015249622305 005565092305 015249642364 014717562356 015249632380 013889762313 012876062321 015249652348 029061111139 015249662321 006319062380 003743902402 1 3 3 1 3 5 3 5 1 5 1 5 1 5 5 5 5 5 5 1 47 HISTÉFANI DE SOUZA GOMES JANAÍNA CONSTANTINO DE ARAÚJO JORDÃO BEZERRA DE ARAÚJO CRISTIANE MELO EDSON SALES CABRAL ELIAS KLAUS CABRAL JOSÉ ARTHUR DE LIMA JÚNIOR SEBASTIÃO NOGUEIRA SOARES TAISSA GABRIÉLI VIEIRA ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE LIMA FERNANDO PAULINO DE LIMA ISRAEL MORAIS DA SILVA JANA APARECIDA PEREIRA LOPES MADALENA BELCHIOR DE ALMEIDA MARIA JOSÉ LUNIERE PEREIRA DA SILVA ROSALINO PEREIRA LIMA JÚNIOR ROSICLEIA FIGUEIREDO DA SILVA ROSINÉIA LEITE MONTEIRO TEREZA VIEIRA DE ALENCAR VALMIR LAURENTINO ALMEIDA 015249672305 012664772348 054478440787 015249682399 011836172321 001635522321 000588600817 009844252321 015249692372 011770092305 015249702305 012295182330 015249722372 008958912321 015249312305 008155102305 006803662305 009337762380 001609012372 015249732356 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. (a)Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL N.º 002/2009 A MMª Juíza da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, Tânia Mara Guirro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de dezembro de dois mil e oito, conforme segue: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 INSCRIÇÃO 014293902305 014436102380 009855922305 012650802330 013230552372 014715862348 014059012305 014561092330 013891592364 014715842380 013883912372 013559042348 012558982321 013894382321 013889192321 008958312399 014436402305 014294972348 012884412330 013884772380 Tribunal de Justiça - RO NOME ADILSON INACIO FERREIRA GOMES ALAN CARLOS LUCAS DA SILVA ANDERSON PEREIRA DE ASSIS ANILDO GOMES DA MOTA EDSON GOMES DE OLIVEIRA EVERTON MICHEL LUCAS DA SILVA FABIO MATHEUS BARROS FELIPE OLIVEIRA GONÇALVES FREDSON DE JESUS RODRIGUES JEAN LEMOS DA SILVA MEDEIROS JOELISSON FARIAS DE SOUZA JOELSON PINTO DA SILVA LAECIO ALVES BANDEIRA MADSON DOS SANTOS MARCELO FERNANDO ALVES FERREIRA QUELTONMARCELO ROCHA SODRE RAIMUNDO DONIZETE LEMOS BITENCOURT RENALDO DE OLIVEIRA SCHEEL TIAGO RAPHAEL DE MIRANDA LIMA UALISSON LIMA DA CONCEICAO E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MMª Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e nove. Eu (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. (a)Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL n.º 003/2009 A MM. Juíza eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral referente ao mês de dezembro do ano de dois mil e oito, conforme segue: INSCRIÇÃO 014300222321 014883462356 NOME BRUNO DE MOURA SANTOS KENEDY RODRIGUES LEBRE E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para 48 impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 004/2009 A MMª. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS – FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de DEZEMBRO de dois mil e oito, conforme segue: INCRIÇÃO 012267672380 NOME JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MMª. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a)Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 005/2009 A M.M. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de DEZEMBRO de 2008: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 INSCRIÇÃO 012269502364 012653792399 013892262364 011303312305 014115822348 012249322372 011677742305 013343932399 013207962321 014721382348 013885082313 Tribunal de Justiça - RO NOME EDVAN NONATO ALMEIDA ARAUJO ELIANDRO FELICIO DE LIMA ENOQUE CORREA RIBEIRO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA FRANCISCO DIEGO DA LUZ ARAUJO HUGO DELEON BARROS CASTRO JOSENILSON SANTOS NOBREGA LAIO DE OLIVEIRA TATAGIBA LIVIO MOTA MENDONCA RAIAN FERREIRA NASCIMENTO UILIAN ALVES DE CASTRO E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a)Tânia Mara Guirro Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 31ª ZONA ELEITORAL CACOAL-RONDÔNIA EDITAL N. 03/31ZE/09 PRAZO 3(três) DIAS PUBLICAÇÃO Autos 001/OCTASCAND/31ZE/09 Autor: Justiça Eleitoral Interessados: Canditatos a Vereador nas Eleições 2008 O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima Primeira Zona Eleitoral, Dr. Áureo Virgílio Queiroz, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc... Pelo presente edital, INTIMA os candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de Ministro Andreazza o Sr. VANDERLE ALVES MOREIRA e Sr. JOSINO DE ALMEIDA SILVA ; e, candidato ao cargo de vereador do município de Cacoal o Sr. AMAURI VERDAN DA COSTA, que, em cumprimento ao artigo 27, § IV, da Resolução/ TSE 22.715/08, FICAM INTIMADOS para apresentarem a Prestação De Contas de Campanha Eleitoral de 2008, no prazo de 72 (setenta e duas ) horas, sob pena de serem julgadas não prestadas. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o M.M. Juiz Eleitoral, que se expedisse o presente EDITAL, afixando-o no local público de costume, no prazo de 03 (três) dias. Aos (16/01/2009) dezesseis dias do mês de janeiro do ano dois mil e nove. Eu, ,Mariângela Dalmazo de Rosso, Chefe de Cartório da 31 Zona Eleitoral, lavrei o presente que vai subscrito pela autoridade judiciária. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz Eleitoral Da 31ªZE. 49 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N. 003 15 DE JANEIRO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, REVOGA, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2009, a Portaria n. 118, de 16 de dezembro de 2008, que designou a Promotora de Justiça Rosângela Marsaro, cadastro n. 2115-6, para atuar nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Capital. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 0033 15 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 004/09-CGMP, INTERROMPE, no interesse da Instituição, as férias referentes ao 1º período/2007, concedidas pela Portaria nº. 1386, de 02 de dezembro de 2008, à Promotora de Justiça JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO, cadastro nº. 2088-5, com efeitos a partir de 13 de janeiro do corrente ano, ficando os 12 (doze) dias remanescentes para gozo em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0034 15 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120000268, RESOLVE: I – ALTERAR a Portaria nº 1256, de 05 de novembro de 2008, que concedeu férias com conversão em pecúnia ao Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES, cadastro nº 2161-2, para nela fazer constar o período abaixo especificado: Período Fruição Dias Férias – 2º período/2008 25/02 a 16/03/2009 20 II – CONCEDER ao Promotor supracitado, férias regulamentares com conversão em pecúnia, conforme abaixo: Período Fruição Dias Férias – 1º período/2009 17/03 a 05/04/2009 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 036 14 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120000289, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor FRANCISCO CHIANCA MARQUES, cadastro nº. 4157-2, a deslocar-se ao município de São Miguel do Guaporé/RO, nos dias 14 e 15 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura oficial para substituição da viatura da Promotoria de Justiça daquele município, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 038 16 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2009001120000132, R E S O L V E: CONCEDER à Promotora de Justiça VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI, cadastro nº 2159-0, férias e recesso, conforme abaixo especificados: Períodos Fruição Dias Recesso/2006 09 a 20/03/2009 12 Recesso/2007 - remanescente 23 a 28/03/2009 6 Recesso/2008 30/03 a 16/04/2009 18 Férias – 2º período/2008 17/04 a 16/05/2009 30 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0042 14 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 20090011200000285, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor PAULO ALVES DE ARAÚJO, cadastro nº. 4101-7, a deslocar-se ao município de Chupinguaia/ RO, no dia 14 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de dar cumprimento à ordem de missão nº 130/2008/2ªPJV, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 50 PORTARIA Nº 0043 14 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120013068, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento dos servidores JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, técnico em informática, cadastro nº 4256-0, e JOSÉ CARLOS DA SILVA, motorista , cadastro nº 4434-3 ocorrido no dia 19 de dezembro de 2008, ao município de Ouro Preto do Oeste/RO, com objetivo de iniciar os serviços de mudança de sede, concedendo a cada um deles o equivalente a e ½ (meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0048 15 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120000295, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento dos servidores JOSÉ JORGE PACHECO GALINDO, técnico em informática, cadastro nº 4256-0, e JOSÉ CARLOS DA SILVA, motorista , cadastro nº 4434-3, ocorrido no dia 12 de janeiro do corrente ano, ao município de Pimenta Bueno/RO, com objetivo de realizar serviços na rede de computadores instalados na Promotoria de Justiça daquele município, concedendo a cada um deles o equivalente a e ½ (meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0049 15 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120000136, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ANTÔNIO MARCOS BARBOSA DA SILVA, oficial de diligências, cadastro nº 4432-8, e ELIAS SEMANI NOVISKY, motorista, cadastro nº 4103-3, ao Distrito de São Carlos/RO, no dia 20 de janeiro do corrente ano, com o objetivo realizar diligências, concedendo a cada um deles o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 51 PORTARIA Nº 0050 15 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 013, de 08/01/2009, para fazer constar que o deslocamento dos servidores FERNANDO QUAST AMARAL e SILVIO BARBOSA MACHADO, ocorreu apenas no dia 08 de janeiro do corrente ano, devendo ser concedido a cada um ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0033 13 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: DISPENSAR os estagiários, abaixo relacionados, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, conforme descriminação: CAD. NOME 3298-7 CASSANDRA COUTINHO FERREIRA 32791 EDUARDO ARAÚJO JUSTINIANO 33100 KARINA MOREIRA SILVA 33010 MARCEL HENRIQUE DURAN DO AMARAL 33076 VINICIUS ALVES DAMASCENO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral DATA 05.01.2009 05.01.2009 12.01.2009 15.12.2008 05.01.2009 PROCESSO 2008001120013013 2008001120012631 2009001120000093 2009001120000047 2009001120000082 PORTARIA Nº 0045 15 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: ADMITIR os estudantes, abaixo relacionados, como Estagiários Administrativos, por terem atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, conforme discriminação. NOME ADMISSÃO PROCESSO ALINE CUNHA GALHARDO 13.01.2009 2008001120011406 BRUNO GOMES HONORATO 12.01.2009 2008001120013079 FÁBIO AUGUSTO FREIRE DA SILVA 12.01.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 52 PORTARIA Nº 0046 15 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: CONCEDER, a pedido, afastamento aos estagiários abaixo relacionados, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PROCESSO CAD. NOME PERÍODO DE FRUIÇÃO 2008001120011377 2009001120000023 2008001120012592 2009001120000048 2008001120012591 2009001120000020 2008001120012491 2008001120012441 2009001120000024 3316-3 3316-4 3309-1 3285-7 3312-9 3295-5 3313-5 3313-0 3314-0 AMANDA VICENTE G. DE OLIVEIRA ELIFRAN LODOVICO BRUNE CLEICIANE AIANE NOLETO DA SILVA GILVAN SILVA JULIEN MOTTA KARLA VANESSA ROSA KEYLA ARAÚJO DA SILVA LINCOLN SESTITO NETO VANESSA DA CRUZ BENATI WALACE HOFFMAN CARDOSO 05 a 19.01.2009 12 a 26.01.2009 29.12.2008 a 27.01.2009 02 a 31.01.2009 15.01 a 13.02.2009 12 a 26.01.2009 05 a 19.01.2009 05.01 a 03.02.2009 29.01 a 12.02.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0047 15 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120010287, R E S O L V E: Art. 1º RETIFICAR, as portarias, abaixo discriminadas, que concederam férias ao servidor DOMINGOS REIS BRAGA, cadastro nº 42404, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, para contar os seguintes períodos aquisitivos. PORTARIA 1412, de 10.11.1999 1202, de 11.09.2001 1016, de 12.07.2002 1311, de 20.09.2002 1810, de 27.11.2003 0078, de 30.01.2008 PUBLICAÇÃO DOE 4380, de 30.11.1999 DOE 4845, de 19.10.2001 DOE 5046, de 16.08.2002 DOE 5082, de 08.10.2002 DJ 024, de 05.02.2004 DJ 024, de 08.02.2008 PERÍODO AQUISITIVO 21.11.1998 a 20.11.1999 21.11.1999 a 20.11.2000 21.11.2000 a 20.11.2001 21.11.2001 a 20.11.2002 21.11.2002 a 20.11.2003 21.11.2003 a 20.11.2007 Art. 2º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor referido no artigo anterior, para fruição no período de 05.01 a 03.02.2009, referente ao período aquisitivo de 20.11.2007 a 21.11.2008, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PORTO VELHO 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2008.009838-2 Ação: Termo Circunstanciado (Juizado Criminal) Vítima/AutorFato: Joaquim Lima de Aguiar Advogado: Pedro da Silva FreitasQueiroz - OAB/RO nº 2339. Autor/VítimaFato: Maria Clara Cunha de Oliveira, Ismael Simao de Freitas FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado do seguinte Despacho: “Vistos, etc. J. Designo audiência preliminar para 29/01/2009, às 08h. Notifique-se. Expeça-se o necessário. Desde já, registro a falta de afinação do instrumento de mandato com o preconizado no art. 44 do CPP, já que não há nele qualquer “menção do fato criminoso”. Em razão disso, intimese o patrono judicial do Querelante para a devida retificação, no prazo do art. 103 do CP, sob pena de nulidade da peça acusatória. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009, Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito”. Ines Yoshiko kimura Iguchi Chefe de cartório 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PORTO VELHO 2º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2008.008928-6 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) Querelante: Maria do Rosário Ferreira de Lima Silva, RG 257.912 SSP/RO, CPF 251.022.302-04, brasileira, casada, costureira, nascida aos 07/08/1967, natural de Plácido de Castro/AC, filho de Júlia Ferreira de Lima. Querelado: André de Queiroz Emerenciano, brasileiro, casado, empresário, nascido aos 04/06/1962, natural de Recife/PE, filho de Antônio Acioli Emerenciano e Giselda Maria de Queiroz Emerenciano. Querelado: José Márcio Nogueira Mota, brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 01/10/1973, natural de Cruzeiro do Sul/AC, filho de Regildo de Souza Mota e Maria da Glória Nogueira Mota. Querelado: Francisco Evandro Costa de Alencar, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido aos 03/08/1971, natural de Rio Branco/AC, filho de Elizeu Alves de Alencar e Francisca Costa de Alencar. Finalidade: Intimar o advogado da querelante, Dr. ALEX SOUZA CUNHA - OAB/RO 2656 e o advogado dos querelados, Dr. CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - OAB/RO 3010, para audiência preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de 2009 às 08h30min. Porto Velho/RO, 28/11/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja 53 VARA DA AUDITORIA MILITAR DE PORTO VELHO 1º Cartório da Auditoria Militar Vara da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2007.007885-3 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Olair Lopes Jardim, Marcos de Oliveira, Danilo Vieira dos Santos, Charles de Souza Moraes Advogados: Dr. Elias Estevan Pereira Filho - OAB/RO 2726 e Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva - OAB/RO 2352. Finalidade: Intimar os advogados da audiência de instrução designada para o dia 05.02.2009, às 09h30, a ser realizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, Autos de Carta Precatória n. 003.2008.007267-1. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal vara de delitos de tÓxicos de porto velho 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.005392-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Orismar do Nascimento Gois, Joelma Maria dos Santos, Alex Pereira de Almeida Adv.: ARICARDO MALDONADO - OAB 2717/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO Orismar Nascimento Góes e Joelma Maria dos Santos, qualificados nos autos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, do Código Penal. CONDENO, ainda, o acusado Alex Pereira de Almeida, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. ABSOLVO o réu Iossefe Pereira Silva, das imputações que lhe foram feitas nestes autos, com fundamento no artigo 386, incisos III (crime de posse ilegal de arma) e VII (crime de tráfico). ABSOLVO também os acusados Orismar e Joelma, das acusações de posse ilegal de arma e munição, respectivamente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Por fim, ABSOLVO a ré Joelma da imputação de receptação dolosa, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. (...) Assim, (...) fixo a pena definitiva do réu Orismar em 06 (seis) anos e 02 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO (dois) meses de reclusão; da ré Joelma em 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão; e do réu Alex em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, penas estas que entendo necessárias e suficientes para prevenção e reprovação dos crimes cometidos. (...) Os condenados deverão iniciar o cumprimento das suas penas em regime fechado, (...) Isento os condenados do pagamento das custas processuais, em razão da condição dos mesmos de juridicamente necessitados. (...) Faculto aos réus Joelma e Alex o apelo em liberdade, (...) decreto a perda dos bens demais apreendidos em favor do Estado, (...) O valor da fiança poderá ser restituído à ré Joelma, se não ocorrer o quebramento (CPP, art. 341) ou o perdimento (CPP, art. 345). Expeça-se alvará de soltura em favor do réu Iossefe, podendo ser liberado (solto), se por outro motivo não estiver preso. (...) P. R. I. Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2008. Juiz - Edvino Preczevski” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /proa/ Proc.: 501.2008.011213-2 Ação: Inquérito Policial (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Felipe Andrade Cunha, Jorge Bento Marques, Yesleiderson da Silva Matos NOTIFICAÇÃO DE: 1) JORGE BENTO MARQUES, brasileiro, divorciado, nascido aos 21/03/1958, em Carmo do Rio Verde/GO, filho de Moises José Marques e de Maria José Marques, residente na rua Santos Dumont, nº 41, bairro Caiari, Porto Velho/RO, estando em lugar incerto. 2) YESLEIDERSON DA SILVA MARQUES, brasileiro, solteiro, nascido aos 22/04/1989, em Porto Velho/RO, filho de Jorge Bento Marques e de Conceição Aparecida Monteiro, domiciliado e residente na Av. Carlos Gomes, 41, bairro Caiari, nesta capital, estanto em lugar incerto. FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificado, para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como, arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, no dia 03 de Novembro de 2008, às 04h16min, na residencia dos denunciados Jorge e Yesleiderson, localizada na Av. Carlos Gomes com a Rua Santos Dumont, em frente ao n°44, bairro Caiari neta capital. O denunciado Felipe, tinha em deposito, 18(dezoito) invólucros contendo cocaína, consoante auto de apresentação e apreensão fls. 32/33 e laudo preliminar de fls37. Por Informações que no local havia comercialização de drogas, policiais para la se deslocaram, sendo que, realizarão uma vistoria, a qual resultou na apreensão da droga, que estava entre a varanda e o muro do imovel (...), Questionado sobre a droga, Junior Souza Lobo fls15 e Charles Menezes Andrade fls17 afirmaram que, na madrugada do dia dos fatos, todos que se encontravam na casa, inclusive os acusados Jorge e Yesleiderson, consumiam drogas forneciadas pelo acusado Felipe. Diante do exposto incidiram o denunciado Felipe nas sansões previstas no art.33 caput da lei 11.343/06 54 (...) e o denunciados Jorge e Yesleiderson no art. 33, inciso III, da mesma lei, razão pela qual, é denunciado. Porto Velho, 15/01/2009”. Alexandre Marcel Silva Escrivão Substituto /cosm/ Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. art. 33, caput, da Lei 11.343/06, razão pela qual, é denunciado. Porto Velho, 15/01/2009”. Proc.: 501.2007.003421-0 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda Advogado: Igor Billalba Carvalho (OAB/SP 247190) Finalidade: Intimar o advogado acima citado da decisão exarada nos autos, cujo teor é o seguinte: “... V i s t o s etc. (...) PELO EXPENDIDO, forte no artigo 120, do Código de Processo Penal, e no parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido formulado na inicial e, por conseqüência, ordeno a restituição da caçamba basculante, marca Galego, de cor branca, com dois pára-lamas, uma bomba pneumática, uma caixa de ferramentas, 100 litros de óleo, um reservatório de óleo e dois apara-barros de borracha, instalada no caminhão Mercedes Benz, ano/modelo 2004, placas DBC 8494, que se encontra apreendida nos autos 501.2006.014165-0/apensos (ação penal), à requerente. Diligencie-se, pelo necessário. P. R. I. C. Passada em julgado, certifique-se nos autos principais, desapensem-se e arquivem-se, estes. Porto Velho, 12 de janeiro de 2008. Juiz - Edvino Preczevski” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /proa/ Proc.: 501.2008.012388-6 Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente: Arisson Campos Ferreira Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) Finalidade: Intimar o advogado acima citado do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Vistos. Examinado os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, observo que , in casu, é inadimissível, por falta de previsibilidade legal (CPP, art. 581 - numerus clausus) - princípios da taxatividade e unirrecorribilidade. No entanto, atento ao princípio da fungibilidade, recebo o inconformismo do recorrente como apelação e , mantendo a decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, ordeno a remessa à 2ª instância, para exame. (...)” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /proa/ Proc.: 501.2008.010144-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Udson Castro de Souza Advs.: LAED ÁLVARES SILVA - OAB 263-A/RO Finalidade: Intimar os advogados acima citado da Decisão exarada nos autos, cujo teor é o seguinte: “V i s t o s, Requereram as partes a instauração de incidente de insanidade mental, deixando, por conta do juízo, a elaboração dos quesitos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Examinando os autos, observei que há realmente fortes indícios de que o acusado, à época do fato, era portador de distúrbio mental. POR ISSO, forte no artigo 149, do Código de Processo Penal, ordeno que o réu seja submetido a exame médicolegal, para aferir a sua saúde mental. Nomeio o advogado Laed Álvares Silva, que já atua como defensor do réu, para a função de curador. Para funcionar como perito, nomeio o Dr. Sebastião Ferreira Campos, médico psiquiatra do E. Tribunal de Justiça, deste Estado, que deverá prestar o compromisso legal e responder aos seguintes quesitos: 1) O réu Udson Castro de Souza, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da conduta descrita na denúncia, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso da referida conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2) O réu Udson Castro de Souza, em virtude de perturbação da sua saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da conduta descrita na denúncia, não era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso da referida conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Esta decisão, juntamente com a ata de audiência e os documentos de fl. 3/5 e 56/69, deverá ser distribuída e autuada em apartado, como `incidente de insanidade mental, e só será apensada aos autos principais depois da apresentação do laudo. Os autos do incidente deverão ser encaminhados ao perito nomeado. O processo principal ficará suspenso. Fixo o prazo de 02 (dois) dias, a contar da realização do exame, para elaboração e entrega do laudo. A senhora escrivã (ou o seu substituto) deverá efetuar contato telefônico com o perito nomeado agendando data e local para o exame. Deverá ser oficiado ao diretor do estabelecimento prisional, onde o acusado encontra-se recluso, para que ele seja apresentado para a realização do exame. As partes deverão ser intimadas para, querendo, acompanharem a realização da perícia. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e retornem-me conclusos os autos do incidente, junto com os principais, para fins de análise e eventual homologação. Diligencie-se, pelo necessário e com a urgência que o caso requer. Porto Velho, 15 de janeiro 2009. Juiz - Edvino Preczevski”. Bem como para, querendo, acompanhar a realização do exame de saúde mental que será realizado no Centro Médico do TJ/RO, sito à Rua Gonçalves Dias, 192, Centro, no dia 21/01/2009, às 10h30min. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /proa/ Proc.: 501.2008.010356-7 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Odaias Alves dos Santos, Adriano de Sousa Ferreira, Aldo Geovane Soto, Alessandra Soares da Silva, Alessandro do Nascimento, Alissandra Valéria Cunha Silva, José de Jesus Abadias Bento, Marcos Severo Melo, Raimundo Clemente Nascimento Vinhorquis, Rozimar Barrozo de Moraes, Francineide Souza Araújo Montenegro Advogado: 55 PATRÍCIA DANIELA LÓPEZ – OAB/RO 3464 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23/01/2009, às 08h00min. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2008.008833-9 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alessandro Brito Vieira Advogado: WALMIR BENARROSH VIEIRA – OAB/RO 1500 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2008.010355-9 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Fabricio Airan Pereira Neves Advogado: VALDENIRA NEVES DE SOUZA – OAB/RO 1983 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para apresentar alegações finais, no prazo legal. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /sild/ Proc.: 501.2008.007399-4 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Deibson Monteiro de Matos, Leonardo do Carmo Galvao Advogado: DIOGO SPRICIGO DA SILVA - OAB 3916/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 25/03/2009, às 08h30min. Alexandre Marcel Silva Escrivã Judicial /proa/ Proc.: 501.2008.010727-9 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: JOSÉ FELICIANO DA SILVA - OAB 36-A/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “J. Defiro o pedido de submissão do acusado ao exame de corpo de delito. Diligenciese, com urgência. Após, analisarei os demais pedidos. Int. Pvh, 16/01/2009.” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto /proa/ Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DE PORTO VELHO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE 56 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da r. sentença prolatada nos autos, cujo dispositivo segue: “ Diante do exposto, com fundamento no art. 397 III, do CPP, absolvo sumariamente todos os réus da acusação de formação de quadrilha e, com o mesmo fundamento, absolvo sumariamente o réu Carlos André Oliveira de Souza da acusação dos crimes de roubo e resistência (1º, 2º, 3º e 4º fatos da denúncia) excluindo-o do pólo passivo desta ação penal.” Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. EXPEDIENTE DO DIA 17/01/2009 Processo: 501.2008.012337-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Lucas Cabral Braga Adv.: Dr. Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 3082 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para, no prazo de 03 dias, manifestar-se a respeito da perícia médica juntada nos autos às fls. 09/10. Porto Velho/RO, 15 de Janeiro de 2009. ANTONIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] - gts 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PORTO VELHO 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2008.012492-0 Proc.: 501.2001.000489-6 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: FRANKIMAR SABINO DE SOUZA, vulgo TOP e OUTRO Advogada: Vera,Maria da C. Souza OAB/RO n. 573 FINALIDADE: intimar a advogada Maria da Conceição Souza Vera, OAB/RO n. 573, a comparecer na audiência designada para o dia 05-03-2009, às 8h30min, quando serão ouvidas as testemunhas Terezinha Maria de Souza, José Carlos da Silva e Edson José de Souza, que serão apresentadas independente de intimação pela Dr. Vera, quando, também será produzida a defesa em forma de memoriais. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Rinaldo Barbosa de Melo Chefe de Cartório 3ª VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.011401-1 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Carlos André Oliveira de Souza Advogado: Sílvia Moncks Garcia, OAB/RO 1686 1º Cartório de Execuções Fiscais DE PORTO VELHO 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2009.000771-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Wilson Firmino Advogado: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Jair Alves Batista - Procurador do Estado Despacho: Designo oitiva para o dia 19 de março do corrente ano, às 9 horas. Intimem-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.(a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000117-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Frigoserve Cacoal Ltda Advogado: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295 Requerido: Fernando Aquino Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 Despacho: Designo o dia 19 de março de 2009, às 10 horas para oitiva da testemunha. Intimem-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus. Proc.: 001.2009.000908-7 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Aparecido de Souza Paulo Advogado: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 Requerido: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Advogado: Emmeline Moura Costa OAB/MG 114047 E Alexandre Moraes Galvão OAB/MG 114697 Despacho: Designo oitiva para o dia 19 de março de 2009, às 9h30m. Intimem-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000346-1 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Liomar Maraschin e Evaldo Macêdo Feitosa Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias OAB/RO 2353 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 57 Proc.: 001.2009.000344-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Devanir Pereira Trindade Advogado: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000108-6 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Davi Masiero Advogado: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Requerido: Fabio Michels Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000109-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: José Domingos da Silva Advogado: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000535-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Márcia Maria Ferreira Tonet Advogado: Eurípedes Vaz de Almeida OAB/RO 1484 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000141-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Irmãos Galvão Ltda Advogado: Romeu Felchack OAB/PR 13157 Requerido: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava/PR Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, bem como a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 59,62), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000067-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Sirlei Fátima Roman Castoldi Advogado: Adriana Janes da Silva OAB/RO 3166 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000342-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Concepcion Suarez Rozendy Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim OAB/RO 3669 Requerido: Romes Massud, Jorge Badra e Eliana Vassilakis Helou Badra Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000098-5 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Igor dos Santos Cavalcante Advogado: Igor dos Santos Cavalcante OAB/RO 3025 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000080-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Valcir Francisco de Souza Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 Requerido: Rondoterra Construções e Terraplanagem Ltda Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000110-8 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: José Zeferino da Silva Advogado: José Zeferino da Silva OAB/RO 286-RO Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000142-6 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Real Seguros S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721 e Aline Almeida Lobo 22263 Requerido: Francisco Soares de Sá Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$ 59,62), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. 58 dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000069-1 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Cuiabá Diesel SA Indústria e Comércio de Veículos Advogado: Dilmar de Arruda Campos OAB/RO 1.766 Requerido: Eliézer Pinto Vieira Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes a custas processuais (R$11,55), sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000115-9 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: João Aparecido Ramos de Assis Advogado: José Nax Gois Júnior OAB/RO 2220 e Andre Bonifacio Ragnini OAB/RO 1119 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juiz Substituto. Proc.: 001.2009.000127-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Nunes e Araujo Ltda Me Advogado: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO 1728 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000116-7 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Advogado: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Requerido: Marieni Martins Ferreira Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000126-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Moises Duarte Brasil Junior Advogado: Laura Canuto Porto OAB/RO 3745 Requerido: Tim Celulares S.A. Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000113-2 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Fernado Pereira Leite Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 e Vanessa Mendonça Gede OAB/RO 3854 Requerido: Estado de Rondônia Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000112-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Rubens Andrade dos Reis Advogado: Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira OAB/RO 1916 Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000114-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Marizete Inácio de Souza Advogado: Glória Chris Gordon OAB/RO 3399 Requerido: Brasil Telecom Celular S.A Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco Proc.: 001.2009.000131-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Ok Comercio Varejista de Colchoes Ltda Me Advogado: Laura Canuto Porto OAB/RO 3745 e Tatiana Oliveira de Lima OAB/RO 3990 Requerido: Jocimar Souza Brasil Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2004.014222-0 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Advogado: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 59 Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Sentença: [...] .Ante o exposto, rejeito os presentes embargos, retomando a execução o seu curso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. mérito, por ser o autor carecedor da ação, com base nos arts. 295, inciso III e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. P.R.I”. Porto Velho/RO, 09 de janeiro de 2009. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. João Jorge da Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto. Proc.: 001.2008.025543-3 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev Advogado: Sérgio Luiz Avena OAB/SP 54.005 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Despacho: Junte-se. Digam sobre mais provas. Porto Velho, 5 de dezembro de 2008. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Proc.: 101.2008.007143-7 Ação: Declaratória Requerente: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido: Município de Porto Velho - RO FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 555: “ Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da produção de provas, em 10 dias sucessivos”. Porto Velho, 19 de dezembro de 2008. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. João Jorge da Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto. Proc.: 001.2009.000580-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Henry Marcel Valero Lucin OAB/AC 1973 Requerido: Francisco Pereira da Silva Despacho: Aguarde-se manifestação do autor acerca da solicitação de depositário e do recolhimento das custas (R$ 59,62). Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.021984-4 Ação: Exceção de pré-executividade Excipiente: Mauro Mundim Nery Advogado: Mauro Mundim Nery OAB/RO 3859 Excepta: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Sentença: [...] Do exposto, julgo improcedente a execeção de pré-executividade apresentada por Mauro Mundim Nery, na execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu curso. Condeno o excipiente em custas e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º Cartório de Execuções Fiscais DE PORTO VELHO 2ª Vara de Execuções Fiscal e Registros Públicos Proc.: 101.2008.014402-7 Ação: Alvará Judicial Requerente: Jose Wilson Serbino Junior Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Requerido: Município de Porto Velho RO FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 170 e 171: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL e declaro o feito extinto, sem resolução do Proc.: 101.2009.001058-9 Ação: Alvará Judicial Requerente: Inacio Pereira das Neves Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OB/RO 2433) Requerido: Ednaldo Gigoli Crispim FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 33-verso: “ Vistos etc.. 1. Firmo a competência deste juízo para o processamento deste feito, promovendo a Escrivania a distribuição e os registros de praxe. 2. Emende-se, a parte autora, a inicial com cópia do ato jurídico que pretende anulação em 10 dias, sob pena de indeferimento. 3. Int”. PVH/RO, 17/11/08. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. João Jorge da Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto. Proc.: 101.2008.014401-9 Ação: Alvará Judicial Requerente: Charlene de Oliveira Machado Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Requerido: Município de Porto Velho RO FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 38 e 39: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL e declaro o feito extinto, sem resolução do mérito, por ser o autor carecedor da ação, com base nos arts. 295, inciso III e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. P.R.I”. Porto Velho/ RO, 15 de janeiro de 2009. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. João Jorge da Silva Júnior Escrivão Judicial Substituto. Proc.: 101.2008.010411-4 Ação: Declaratória Requerente: Lucimar Sombra de Oliveira Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Requeridos: Altair Menezes Erse, Raimunda de Almeida Monteiro, Carlos de Figueiredo, Marina da Conceição Figueiredo FINALIDADE: Intimação dos causídicos para, no prazo legal, se manifestarem acerca da Contestação) de fls. 88/99. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. João Jorge da Silva Júnior Escrivão Judicial Substituto. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 101.2006.007265-9 Ação: Cancelamento de registro Requerente: Lucimar Sombra de Oliveira Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requeridos: Altair Menezes Erse, Raimunda Almeida Monteiro, Luzineth Wanderley Fraga. FINALIDADE: Intimação do causídico para, no prazo legal, se manifestar acerca da Contestações de fls. 124/135 e fls. 138/152. PortoVelho, 16 de janeiro de 2009. João Jorge da Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.005747-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Antonio de Oliveira Coelho Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Requerido: Sebastião Getúlio de Brito, Tiago Fagundes Brito Adv. Christina de Almeida Soares (OAB/RO-2542) Despacho: 502.45- “ Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontramse conclusos para sentença, mas, melhor manipulando o feito, verifico que nas alegações finais apresentada pelos demandados houve arguição de ilegitimidade ativa (fls.73/81). Desta forma, visando evitar futura arguição de nulidade, converto o julgamento em diligência para que a parte autora se manifeste, nos moldes acima e dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito. Intime-se e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.003870-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ladislau Rodrigues Ferreira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogada: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a parte autora requereu o prosseguimento do feito, fls. 99. Todavia, o pedido não pode ser viabilizado nestes autos, em atenção ao disposto no art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV, encaminho os autos para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação da parte autora para que providencia as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. Porto Velho/RO, 09 de dezembro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. 60 Proc.: 601.2007.012743-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: R. N. da Silva Mesquita Me Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: João Batista Gomes Martins CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008-1º JECIV, encaminho os autos para expedição de Certidão de Crédito e posterior intimação da parte requerente, via Diário da Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a retirada da mesma. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 05 de dezembro de 2008. Marly Suave. Chefe de Cartório” Proc.: 601.2008.003597-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Maria Eluziane Pereira Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326) Executado: Maicy Gilber Wanderley Teles - Me CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a sentença de fls. 22 transitou em julfado sem recurso, bem como decorreu o prazo do artigo 475-J do CPC. Certifico, ainda, que a parte autora requereu a realização de penhora online, fls. 24/25, todavia, tal pedido não pode ser viabilizado nestes autos, tendo em conta o disposto no art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV. Assim, encaminho os autos para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.003808-8 Ação: Declaratória Requerente: Maria Ivaneide de Souza Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2126 Requerido: Lojas Renner S. A. Advogado: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823 CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a parte autora requereu o prosseguimento do feito, fls. 141/142. Todavia, o pedido não pode ser viabilizado nestes autos, em atenção ao disposto no art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV, encaminho os autos para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2007.011479-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Cristiane Reis Soares Advogado: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961 Requerido: Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda Advogada: Silvane Cadalli Tessila de Melo OAB/RO 3437 CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a sentença de fls. 92/96 transitou em julgado sem recurso, bem como prazo do art. 475-J do CPC. Assim, em atenção à sentença acima mencionada c/c o art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV, bem como ao pedido da parte autora de fls. 100/101, encaminho os autos para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Chefe de Cartório: Carlos A. M. de Carvalho SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.004901-9 Ação: Declaratória Requerente: Adelina Aires de Lima Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido: Instituto de Previdência e Assitência dos Servidores do Município de Porto Velho- RO Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Sentença: (fls. 52/53) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar a união estável entre a Autora e o de cujus Bertulino Braga. Custas de lei. Condeno o Requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 415,00. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 19 de novembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.027273-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Mario Henrique de Souza Camargo Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Estado de Rondônia Decisão: (fl. 224) Vistos etc. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois, conforme decisão na ação cautelar em apenso, a Lei Complementar Estadual n. 76/93, dispõe no art.10 que são condições para provimento no cargo a `capacidade física¿ e mental. Esse Juízo entende que essa exigência engloba no termo `capacidade física¿ exigida na lei, o respectivo teste físico, devendo os candidatos submeter-se às regras previstas no edital do certame. Diante disso, está ausente os requisitos da medida antecipatória. Int. Cumpra-se o despacho de fls. 139. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.023937-3 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Mario Henrique de Souza Camargo Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Estado de Rondônia 61 Sentença: (fls. 130/135) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e, de consequência, revogo a liminar deferida às fls.103/105, resolvendo o feito com apreciação do mérito. Custas de lei. Condeno o Autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. A sentença não está sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 16 de janeiro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2009.001380-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Três Marias Transportes Ltda, Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda., Consórcio Vale do Guaporé Advogado: Carlos Daniel Rolfsen (SSPSP 142787), Antônio Roberto Nucci Etter (OAB/RO 142785) Requerido: Município de Porto Velho Decisão: Vistos etc. Tratam os autos de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, onde as autoras afirmam que exercem a concessão do transporte municipal urbano, sendo que houve a edição da Lei 1.630/2005, determinando que as empresas devam contar com dois ônibus no mínimo, com intervalo não superior a 15 minutos por linha, entre uma viagem e outra nos horários de maior fluxo e 30 minutos nos demais horários, da Lei 1.756/2007, que determina a manutenção de catraca na parte traseira dos ônibus e da Lei 1.619/2005, determinado que as empresas devam manter em seus quadros a atividade de cobrador, mesmo utilizando o sistema de bilhetagem eletrônica. Alude que essas leis são ilegais e inconstitucionais e estão impondo um desequilíbrio econômico-financeiro de grande monta, `a ponto de levar o sistema ao colapso e inviabilizar a continuidade das atividades econômicas das autoras¿. Pede tutela antecipada para ser desobrigada no cumprimento das referidas leis. Decido. Relativamente à Lei 1.756/2007, este juízo já emitiu provimento judicial nos autos do Mandado de Segurança n. 001.2008.001960-8 e não reconheceu qualquer vício incidente sobre ela. Desta forma, afasto o requisito do fummus boni iuris relativo à alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade sobre ela. De igual modo, no que se refere à Lei 1.1619/2005, não vislumbro, a priori, sua inconstitucionalidade formal. Da leitura da lei, não transparece norma de direito do trabalho, mas norma dirigida à preservação da eficiência do serviço público delegado (cf. art. 30, incs. I, II e V da CF). O mesmo sucede com a Lei 1.630/2005. Ademais, não se vislumbra o periculum in mora, no particular, eis que há viabilidade na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quer mediante pleito administrativo ou judicial, como é do objeto desta demanda. Portanto, não há razão suficiente para a permissão de suspensão da lei em referência. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se o réu para contestar. Int. Porto Velho 16 de janeiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Carlos A. M. de Carvalho - 3209 Chefe de Cartório Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2004.017979-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. K. de A. Q. Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Executado: R. dos A. Q. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.032841-4 Ação: Separação Litigiosa Requerente: M. G. M. A. Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (OAB/RO 208-A) Requerido: W. C. de A. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça. Emende, a REQUERENTE, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpram o seguinte: a) descreva a localização do imóvel adquirido junto ao Sr. J. M., apresentando o contrato de compra e venda respectivo; b) apresente o documento do veículo GOL, placas MZZ/1442; c) indique e avalie os bens e rendimentos correspondentes à empresa “Disk Car”. Na oportunidade, apresente cópia do contrato social do estabelecimento; d) pormenorize as dívidas do casal; e) esclareça qual é o valor exato e forma de pagamento da pensão alimentícia em favor de A. Observe que o valor da pensão alimentícia deverá ser integrado ao valor da causa; f) corrija o valor dado à causa, observando a correta avaliação do patrimônio e o valor anual da pensão alimentícia, abatendose do total o quantum referente à dívida; e g) Apurado o valor da causa, recolha-se o pagamento das custas processuais, isso porque a REQUERENTE não faz jus à concessão das benesses da lei da gratuidade. 2. Intime-se. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO Proc.: 001.2008.011149-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: C. da S. P. Advogado: Neyla Maria Farias de Azevedo (OAB/PA 9625) Requerido: A. C. C. P. e outro. Advogado: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.015895-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: K. R. de C. Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Requerido: F. P. da C. Advogado: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem ciência do laudo do exame de DNA. 62 Proc.: 001.2007.010319-3 Ação: Guarda (área família) Requerente: E. C. da S. Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: Z. L. Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Ândria Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.027687-2 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: W. F. da S. Advogado: Defensoria Pública Requerido: E. C. T. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: EUZINEIDE CORREA TAVARES, brasileira, separada judicialmente, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2008.027687-2 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: W. F. de S. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: E. C. T. Sede do Juízo: Endereço Provisório do FÓRUM CÍVEL, Av. Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças (ao lado da agência da Caixa Econômica Federal), Cep: 78.916710, Porto Velho/ RO.. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. Tânia Mara Guirro Juíza de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2009. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial /moma Proc.: 001.2008.022355-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: D. V. B. G. Advogado: Tamara Valadares Morante (OAB/RO 3565) Executado: G. G. F. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.015937-0 Ação: Declaratória Requerente: D. C. dos R. Advogado: Ednilce Dantas da Silva Lima (OAB/RO 569) Requerido: A. F. R. L. e outros. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Uérlei Magalhães de Morais (OAB/RO 3822) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.009657-2 Ação: Negatória de paternidade Requerente: R. da S. R. Advogado: Maria Lidia Brito Gonçalves (OAB/RO 318-B) Requerido: B. F. G. R. Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647), Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Requerido: J. A. da S. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem ciência do laudo do exame de DNA. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2008.032951-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. S. do N. Advogado: Raquel de Oliveira Holanda (B 363) Requerido: A. Á. do N. Despacho: FLS.13. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicia, ajustando o valor da causa, nos termos do artigo 259, do CPC, bem como recolhendo as custas, sob pena de indeferimento. Porto Velho,12 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2008.027547-7 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: M. A. M. da S. F. de M. V. Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Despacho: FLS. 59. Defiro o prazo requerido às fls.49. Desnecessária a citação dos sucessores do “de cujus” para inclusão no pólo ativo da presente, uma vez que todos estão sendo representados pela patrona da requerente (fls.50/58). Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000912-5 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: A. C. P. C. B. H. P. A. M. L. de C. P. G. P. G. N. C. R. de C. Advogado: Geraldo Peres Guerreiro Neto (OAB/RO 577) Despacho: FLS. 30. O valor da causa deve representar exatamente o proveito econômico pretendido pelos autores. Assim, concedo 10 (dez) dias para correção da inicial e complementação das custas, sob pena de indeferimento. No 63 mesmo prazo, os autores deverão apresentar declaração de inexistência de outros herdeiros. Após, conclusos. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.000725-4 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: P. C. M. de O. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho: FLS. 13. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando a sentença proferida nos autos de alvará nº001.08.006586-3, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2006.026733-9 Ação: Alimentos Requerente: R. da S. B. Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A) Requerido: J. T. B. T. T. B. Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Despacho: FLS. 95. Em razão da não realização da audiência e silêncio das partes, desnecessário manter o processo arquivado em cartório, mesmo porque, tratando-se de alimentos, o valor pode ser revisto a qualquer momento mediante provocação da parte interessada. Arquive-se. Porto Velho, 09 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder. Juiza Substituta. Proc.: 001.2006.020767-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. M. de C. Advogado: Everton Antonio Rodrigues Guimarães (OABRO 2847), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido: F. F. de C. Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB-RO 306) Despacho: FLS. 78. O acordo formalizado entre as partes e homologado por este Juízo foi no sentido de que a pensão alimentícia paga em favor da requerida, no valor equivalente a 05% (cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, seria descontada até o mês de maio/07, salvo se comprovado o ingresso em curso superior. Não foi estipulado data limite para ingresso da requerida em faculdade ou qualquer notificação ao requerido em caso de restabelecimento da pensão. Assim, não há que se falar em ressarcimento de valores pagos “indevidamente”, tampouco em paralisação ou cessação dos descontos enquanto a mesma estiver devidamente matriculada em curso de nível superior. Assim, arquivem-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2008.013865-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: P. B. A. G. P. G. A. G. Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Executado: P. P. G. Advogado: Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Despacho: INTIME-SE a parte exequente para manifestação quanto a devolução do A.R. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.009685-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. L. V. F. R. Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Executado: M. A. F. R. Despacho: INTIME-SE a parte exequente para manifestação nos autos. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta. Proc.: 001.2007.019169-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. F. L. Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464), Floriano Vieira dos Santos (OAB-RO 544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Executado: A. F. L. Sentença: fls. 29...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte-se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado e observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 09 de janeiro de 2009. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juiz de Direito Proc.: 001.2008.030280-6 Ação: Divórcio Consensual Requerente: R. M. de S. R. A. S. Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) e juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Sentença: fls. 18...Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira. Declaro a partilha negativa, face a ausência de bens a serem partilhados. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Determino que, com a certidão do trânsito em julgado, seja expedido o competente mandado de averbação. P. R. I. C. Porto Velho, 08 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2008.011626-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: P. H. F. de S. Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706) Executado: R. S. C. S. de S. Sentença: fls. 38...Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da taxa da OAB. Ressalte-se que tais documentos deverão ser substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora, 64 salvo se beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado e observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 09 de janeiro de 2009. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029841-8 Ação: Divórcio Consensual Requerente: A. R. de A. E. L. F. da S. E. Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Sentença: fls. 36...Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. A cônjuge virago permanecerá com o nome de casada. Declaro a partilha negativa, face a ausência de bens a serem partilhados. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Determino que, com a certidão do trânsito em julgado, seja expedido o competente mandado de averbação. P. R. I. C. Porto Velho, 08 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 3ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.031834-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: M. do C. de L. M. Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Requerido: G. N. de O. E. B. de J. O. DE: GERALDO NOBERTO DE OLIVEIRA E ELIANA BAIOCO DE JESUS OLIVEIRA, brasileiros, solteiros, residentes em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação das partes acima mencionadas para nos termos da ação de GUARDA, em trâmite nesta Vara. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pelos réus, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da publicação. DOS FATOS: o menor D. de J. O, de 13 anos, encontra-se sob a responsabilidade da autora, desde os 04 (quatro) anos de idade, tendo o pai abandonado a criança na casa de sua amásia de nome margarida, ex-cunhada da requerente, e desapareceu, e a mãe não é pessoa conhecida da autora, estando ambos os genitores em lugar incerto e não sabido. Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 16 d21 jan. d21 2009 (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.023617-0 Ação: Alimentos Requerente: A. dos S. A. Advogado: Defensoria Publica Requerido: M. R. A. Advogado: João Lenes dos Santos OAB/RO 392 Despacho de fls. 29: Vistos, etc., 1-A contestação de fls. 17/18 é intempestiva, por isso deixo de recebe-la, devendo ser aplicado ao requerido os efeitos da revelia. 2-Intimem-se os litigantes para ue em 03 dias, especifiquem que outras provas pretendem produzir, justificando a necessidade. PVH. 21.11.2008, (a) Claudia Vieira Maciel de Souza-Juiza substituta. Proc.: 001.2008.020822-2 Ação: Alimentos Requerente: E. M. F. de O. D. F. de O. Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Requerido: M. do S. F. dos S. A. F. dos S. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OABRO 544), Alex Mota Cordeiro (RO 2258) Sentença de fls. 60/62: ....Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o processo com resolução de mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido, com fundamento nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.020822-2 Ação: Alimentos Requerente: E. M. F. de O. D. F. de O. Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Requerido: M. do S. F. dos S. A. F. dos S. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OABRO 544), Alex Mota Cordeiro (RO 2258) Despacho de fls. 71: Vistos, etc., 1-Recebo o recurso de apelação apresentado as fls. 63/70, em seu regular efeito. 2-Intime-se os litigantes para que tomem ciencia da sentença d efls. 60/62. 3- Após, decorrido o prazo para propositura de eventual recurso, o que deverá ser certificado, e não havendo apresentação de outros recursos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as homenagens de estilo.PVH. 17.12.2008, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021139-8 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: R. A. da S. Advogado: Garibaldi de Souza Pessoa (OAB/PB 4744) Excepto: G. S. da S. Advogado: Defensoria Publica Sentença de fls. 14/15: ...ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam julgo procedente o pedido inicial, reconhecendo a competência do Juízo de Sapé/PB para conhecer e julgar ação de Oferta de Alimentos, em questão. Deixo de condenar o excepto em custas porquanto beneficiária da justiça gratuita. 65 Sem condenação ao pagamento de verbas decorrentes da sucumbência por se tratar de incidente processual. Juntese cópia desta decisão nos autos de Ofertade Alimentos em apenso, registrado sob o nº 001-2008.014283-3 Dê-se baixa e encaminhem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.A Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.029770-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: M. A. da S. Advogado: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/ RO 2201) Requerido: R. C. R. B. Despacho de fls. 23: Considerando que já existe sentença nos autos, não há que se falar em reconsideração. Int. Arquive-se. PVH, 09.01.09.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023371-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: L. F. de O. Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664) Requerido: J. S. de O. Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791 Despacho de fls 45: Vistos etc., Em 03 (três) dias, especifiquem os litigantes se há outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade..Porto Velho, 07 de janeiro de 2009.A Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta Proc.: 001.2007.023151-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: R. de J. Advogado: Álvaro Sotero Alves ( OAB/RP/710) Requerido: L. H. A. de J. Advogado: Ana Geralda M. de Siqueira OAB/RO 918 Despacho de fls 46: Vistos etc., Sobre a petição de fls. 42, manifeste-se a requerida. Porto Velho, 09 de janeiro de 2009.(a)Juliana Couto Matheus -Juíza Substituta Proc.: 001.2008.033138-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: J. R. dos P. Advogado: Patrícia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527) Requerido: M. P. P. Despacho de fls 21: Vistos. 1. Considerando que a obrigação alimentar imposta ao requerente é em favor de seus 4 filhos (fl.15), intime-se o autor, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarendo a este juízo a causa de pedir, bem como, seu pedido e especificações, eis que, não está explícito nos autos, qual a importância a ser exonerada, de modo que, sendo o pedido de exoneração do valor total da obrigação, deverá também o autor, constar no pólo passivo o nome dos outros 3 filhos bem como o pedido de citação destes. 2. Após, voltem-me conclusos. Porto Velho, 08 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 66 Proc.: 001.2009.000792-0 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Lucelia dos S. Pinheiro e outro Advogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Despacho de fls. 22: Vistos, 1. Intimem-se os autores, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Declaração de Inexistência de Dependentes do de cujus Cloves Ferreira de Araújo. 2. Após, devidamente cumprido o item 1, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações sobre o saldo existente em nome do falecido. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009.F Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta Executado: A. N. de M. Certidão de fls. 14: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre o cumprimento da sentença, bem como, cumprir o item 03 do despacho de fls. 11. Por ser verdade, dou fé.PVH. 12.01.2008, (a) Sonia Maria D. Fernandes-Ch de cartório. Proc.: 001.2008.025495-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: L. A. de F. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300); Salete Begamaschi OAB/RO 2230 Requerido: A. R. Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Certidão de fls. 84: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento a ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 46/83.Por ser verdade dou fé. PVH. 26.11.2008, (a) 4ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO Proc.: 001.2008.029335-1 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: A. J. G. e S. Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Executado: G. A. da S. Certidão de fls. 18: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono do exequente, para manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 17v. Por ser verdade dou fé. PVH. 13.01.2009, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2007.004642-4 Ação: Inventário Requerente: Marcos D. R. da Silva Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Inventariado: João R. da Silva Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2008.022754-5 Ação: Declaratória Requerente: L. C. B. Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Requerido: P. M. O. L. Custas de fls. 38v: As custas importam em R$ 15,20. PVH. 06.01.2009, (a) Contador Judicial. Proc.: 001.2008.031348-4 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: A. F. M. M. Advogado: Lady Laura de Oliveira (RO 2446) Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.016251-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: M. S. L. Advogado: Ademir Antônio e Oliveria Alencar OAB/RO 2998 Executado: L. S. L. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 40v: (executado mudou-se para Manaus ) Proc.: 001.2008.016251-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: M. S. L. Advogado: Ademir Antônio e Oliveria Alencar OAB/RO 2998 Executado: L. S. L. Despacho: Autos: 001.2008.016251-6 Vistos etc. Tendo em vista a mudança de endereço do prédio do Fórum Cível, redesigno a audiência para o dia 17/02/2009, às 11: 00 horas. Intime-se. Porto Velho, 09 de dezembro de 2008 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Intimação de Carga Aberta Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos: Proc.: 001.2005.009489-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. S. de S. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Requerido: J. M. da C. Proc.: 001.2008.022200-4 Ação: Inventário Requerente: Sara Josenice Vieira Coutinho, Josiene Vieira Coutinho da Silva Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Jose Tito Coutinho, Maria Soares Coutinho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.018776-9 Ação: Inventário Requerente: C. A. S. F. Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) Inventariado: M. de L. S. F. Proc.: 001.2005.018902-5 Ação: Alimentos Requerente: A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S. Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido: P. P. de S. Proc.: 001.2008.025297-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. A. C. Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (RO. 2598) Requerido: E. F. C. F. F. C. Proc.: 001.2008.027477-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: S. S. L. Advogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Requerido: M. M. F. Proc.: 001.2008.008280-6 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. R. da S. Advogado: Silvana Feliz da Silva OAB/RO 4169 Requerido: I. F. da S. I. F. da S. A. F. da S. J. A. F. da S. Proc.: 001.2006.003204-8 Ação: Inventário Requerente: M. H. R. de M. Advogado: Dr. Mohamad Hijazi Zaglhoust OAB/RO 2462 Inventariado: E. de A. F. de M. : Proc.: 001.2008.005553-1 Ação: Declaratória Requerente: M. L. P. Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567), Elenice Azevedo Castro e Silva (RO 2724) Requerido: E. de E. A. S. Proc.: 001.2007.018537-8 Ação: Alimentos Requerente: L. G. F. V. Advogado: Fernando Maia (OAB-RO 452) Requerido: I. C. P. V. I. C. P. V. Proc.: 001.2008.022190-3 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: P. B. dos S. C. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Proc.: 001.2006.024147-0 Ação: Ação ordinária Requerente: J. D. S. Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO 979 Requerido: S. S. T. C. S. S. Proc.: 001.2008.014138-1 Ação: Declaratória Requerente: Leila Regina Santos da Silva Costa Requerido: Jonas da Costa, Glauber Brito Cordeiro da Costa, Jonas da Costa Junior, Andre Luiz Cordeiro Brito da Costa Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Proc.: 001.2008.024617-5 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: S. M. H. L. J. R. de L. Advogado: Clovis Avanço OAB/RO 1559 Proc.: 001.2008.005265-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: B. Q. R. de M. Advogado: Aparecido Donbizeti Ribeiro OAB/RO 2853 Requerido: A. J. P. 67 Proc.: 001.2008.007212-6 Ação: Inventário Requerente: J. F. de C. A. F. Advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Inventariado: F. M. F. da F. Proc.: 001.2007.023265-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Elianizia Elk Cavalcante Carvalho Advogado: Alex Souza Cunha OAB/RO 2656 Executado: Geilson Félix do Nascimento Proc.: 001.2007.021398-3 Ação: Habilitação Requerente: I. N. do S. S. -. I. Advogado: Paulo Rogério José OAB/RO 383 Proc.: 001.2007.015770-6 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. de F. G. de O. M. Advogado: Michele Luana Sanches OAB/RO 2910 Requerido: A. M. N. Proc.: 001.2007.000276-1 Ação: Inventário Requerente: Erivaldo Monte da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 Requerido: Antonio Tiago da Silva Proc.: 001.2008.013512-8 Ação: Inventário Requerente: C. E. C. de Q. A. F. B. de S. Advogado: Lenilce Santos da Silva Franzolini (OAB/RO 3932) Requerido: R. M. Q. de S. Proc.: 001.2008.013512-8 Ação: Inventário Requerente: C. E. C. de Q. A. F. B. de S. Advogado: Lenilce Santos da Silva Franzolini (OAB/RO 3932) Requerido: R. M. Q. de S. Proc.: 001.2006.011952-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. J. P. L. Advogado: Patricia Muniz Rocha OAB/RO 415E, Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido: E. de C. M. Proc.: 001.2008.009784-6 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: C. V. F. I. J. S. V. F. Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.009266-6 Ação: Justificação judicial Requerente: J. E. C. S. Advogado: Dr. Roque Nercy Schneider OAB/RO 4913 Requerido: A. G. de A. Proc.: 001.2005.019799-0 Ação: Interdição e curatela Requerente: V. L. de A. S. Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido: A. A. de A. da S. Proc.: 001.2007.026950-4 Ação: Arrolamento de bens Requerente: J. R. de J. Advogado: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Requerido: C. M. Z. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, intimo a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, manifestarse sobre a certidão da contadoria de fls. 330. Porto Velho, 16/01/2009. Thamielina Nakashima. Escrivã Judicial em Substituição. Proc.: 001.2008.016617-1 Ação: Revisional de alimentos Requerente: D. C. S. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967) Requerido: A. C. A. A. C. A. Advogado: João Lenes dos Santos OAB/RO 392 Sentença: Aos 15 dias do mês de outubro de 2008 às 09: 00 horas, na sala de audiências da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde estavam presentes o MM Juiz de Direito Dr° Adolfo Theodoro Naujorks Neto e o Dr. Rodrigo José Dantas Lima, Promotor de Justiça. Aberta a audiência, constatou-se a ausência, apesar de devidamente intimadas para o ato. Pelo Ministério Público: Trata-se de revisional de alimentos em que o autor alega não está conseguindo pagar integralmente o valor da pensão antes estipulada, no valor de meio salário mínimo mensal. Aduz estar atualmente desempregado e morando de aluguel, tendo constituído nova família. Não foi produzida prova oral. Encerrada a instrução em seguida os debates orais. É o breve relatório. No mérito tenho que o pedido é improcedente. Com efeito incumbe ao autor comprovar que, após a celebração do acordo realizado em agosto de 2007 (fls. 10) houve modificação em sua condição econômica. Nada do que alegou restou comprovado nos autos. De fato, o autor não demonstrou que passou a condição de desempregado após a referida data. Também não comprovou a alegação de que constituiu nova família. Sequer compareceu a audiência de instrução, deixando de produzir prova testemunhal a respeito do alegado na inicial. Destarte, ante a falta de provas de que se tenha alterado a possibilidade do autor, manifesto-me pelo indeferimento do pedido inicial. É o parecer. Pelo MM juiz foi deliberado o seguinte: D C da S, qualificados nos autos, propôs ação revisional de alimentos em face de A C A e A C A, menores representadas por sua mãe, S A da S, alegando em síntese que foi fixado pensão alimentícia às menores, no percentual de 50% do salário mínimo, valor este que o autor não esta conseguindo honrar, pois encontra-se 68 desempregado, morando de aluguel e constituiu nova família citados os requeridos, contestaram o pedido afirmando que o autora não está desempregado, não mora de aluguel e inclusive têm duas babás para cuidar dos filhos, não foram ouvidas testemunhas na instrução. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. É o relatório, decido. Trata-se de revisional de alimentos, o autor não fez nenhuma comprovação das alegações que fez, nos termos do artigo 331, I, do CPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos dos seus direitos. Não o fazendo, improcede o seu pleito. Julgo improcedente o pedido inicial. Sentença com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários em face da gratuidade judiciária. P.R.I. Nada mais. Eu,Simone da Costa Salim, digitei e subscrevi. Proc.: 001.2007.023296-1 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: R. de S. O. Advogado: Defensoria Pública Réu: A. G. de O. Advogado: Adolfo Grassi de Oliveira OAB/MT 12.285 Sentença: Vistos: R de S O, menor impúbere representada por sua mãe M A de S O, devidamente qualificados, propôs ação de investigação de paternidade c/c alimentos em face de seu suposto pai, A G de O, também devidamente qualificado. Alega o requerente, que sua representante legal manteve relações sexuais com o requerido durante quatro dias e recusa-se a reconhecer a sua paternidade, nunca lhe prestou auxilio material e necessita de auxilio para sua mantença. Requer a declaração de sua paternidade e a fixação de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a título de alimentos. Quando da realização da audiência de conciliação, as partes acordaram quanto à realização do exame de DNA, quanto ao reconhecimento da paternidade e transigiram quanto aos alimentos, que seriam destinados ao autor, caso fosse reconhecida a sua paternidade. O requerido apresentou contestação, que foi impugnada pelo requerente. O exame de DNA, negativo, foi juntado. Apenas o requerido apresentou memoriais finais e o Ministério Público manifestouse pela improcedência do pedido inicial. É o relatório. Trata-se de ação de investigação de paternidade movida por R de S O em face de A G de O. O exame de DNA, juntado às fls. 62/67, comprovou que o requerido, Adolfo Grassi de Oliveira, não é o pai biológico do requerente. O pedido do requerente há que ser julgado improcedente, a uma porque ambas as partes de comum acordo submeteram-se à realização do exame pelo laboratório escolhido sem qualquer tipo de contestação, a duas porque é público e notório a cientificidade do resultado apresentado pelo exame em questão em que com absoluta certeza conclui quanto a paternidade ou não daqueles submetidos a sua conclusão. Isto posto, em face da confirmação técnica e científica de que o requerido não é o pai biológico do requerente, julgo improcedente o pedido de investigação de paternidade c/c alimentos proposto na inicial. Sentença com resolução de mérito, conforme art. 269, I, do CPC. Sem custas em face da gratuidade judiciária. Sem honorários em face da assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.015406-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. G. de M. B. Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088, Amaro Vinícius B. Ramalho OAB/RO 3212 Executado: R. L. B. Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme comprovantes de depósitos e petição juntados às fls. 51/52 e 54. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.018161-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. E. E. de S. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Executado: T. M. de S. Advogado: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461 Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme recibo e petição juntados às fls. 35 e 39. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, pelo executado. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2008.014381-3 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. C. da S. Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido: C. O. da S. Réplica: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, intimo a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Porto Velho 16/01/2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017901-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente: J. G. de S. F. Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO) Requerido: H. G. de S. D. Sentença: Vistos: J G de S F, devidamente qualificado nos autos, propôs ação revisional de alimentos em face de H G de S D, menor representado por sua mãe G L D, ambos qualificados. Alega o requerente que foi condenado a pagar mensalmente o equivalente a dezessete por cento dos seus rendimentos 69 líquidos a título de alimentos ao requerido em ação de alimentos. Alega também, que houve uma mudança financeira radical em sua vida, além de pagar mensalmente dois salários mínimos aos seus outros dois filhos, R e R, recebe como auxílio do INSS a quantia de um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e trinta centavos. Pede a fixação dos alimentos em dez por cento dos seus rendimentos. Devidamente intimado, o requerente não compareceu na audiência de conciliação designada. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito. É o relatório. Em face da ausência do requerente na audiência conciliatória de fls. 17, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/68. Recolha-se eventual mandado e torne sem efeito quaisquer ofícios, por ventura expedidos, determinando descontos. Custas pelo requerente. Sem honorários. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2008.023458-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Edson Joaquim da Silva Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, sob o argumento de que houve o pagamento do débito (fls. 34). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 27 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001030-9 Ação: Ação monitória Requerente: Jonatas Coêlho Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: F. C. Lara Minimercados Me Sentença: JONATAS COELHO LIMA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de F. C. LARA MINIMERCADOS ME, sendo que a parte ré, devidamente citada (fls. 38, verso), não apresentou Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 27 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.014010-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello (OAB/RO 3519) Requerido: Luciano Barrozo da Silva advogado: Carlos Alberto Troncoso, OABRO 535-A Sentença: Vistos, etc... O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 187). Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 11 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024851-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Finaceira S.a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Roberio Eloi de Souza Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, sob o argumento de que houve o pagamento do débito (fls. 34). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019760-3 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Rubiani de Cássia Pagotto Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido: Alumitel Telefonia e Informática Ltda -me Sentença: Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por RUBIANI DE CASSIA PAGOTTO em face de ALUMITEL TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA – ME. A antecipação de tutela foi deferida (fls. 20) e o requerido foi devidamente citado. Após o depósito da quantia e indicada na exordial como devida, o Requerido veio aos autos e concordou com o valor do depósito, pleiteando seu levantamento e a extinção do feito. Assim, considerando a quitação da dívida e o caráter satisfativo 70 da medida antecipatória deferida às fls. 20, vejo que ocorreu a perda do objeto do presente feito, que deve ser extinto sem julgamento de mérito. Ante o exposto, havendo a quitação do débito discutido nestes autos, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 21. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000318-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Market Comercial Ltda Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON advogado: Fabio Antônio Moreira, OABRO 1553 Sentença: (....) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente os pedidos da exordial. Face à sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025694-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Valdelina Cidrão de Carvalho Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Real Seguros Abn Amro Bank Group Advogado: Marcos Araújo, OABRO 846 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 66/68). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 70. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021489-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951) Executado: Eliane Laurentino Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda informando que o executado pagou seu débito (fls. 31). Dessa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 26 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.023288-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Hospital 9 de Julho Ltda Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Executado: Rômulo Sérgio Dias Sentença: Houve penhora do valor determinado na condenação (fls. 61), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 67), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 61. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027121-8 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Francisco Ibernon Marreiros Nunes Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, sob o argumento de que houve o pagamento do débito (fls. 35). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 24 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019162-1 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Ivo Narciso Cassol Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB-RO 882), Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (OAB/RO 3581) Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogado: Zênia Cernov de Oliveira, OABRO 641 Sentença: Vistos, etc... Trata-se de processo cautelar em que ocorreu a análise de liminar. A parte ré foi citada e apresentou contestação à cautelar, sendo que até a presente data não foi proposta ação principal. É o relatório. Decido. Da análise do pedido e das razões que fundamentaram a decisão liminar, persistem os requisitos para o seu indeferimento, não havendo motivo para modificação. Não há novos argumentos suficientes para determinar a concessão 71 da medida, pois ausentes os requisitos da fumaça do bom direito e o perigo da demora, devendo a situação permanecer como está. Além disso, até a presente data a parte autora não ajuizou a ação principal, demonstrando sua carência de ação por falta de interesse de agir. Diante disso, julgo improcedente o pedido cautelar e mantenho a decisão que indeferiu a liminar. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017904-1 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC Advogado: Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido: Lucileide Fernandes Raulin, Manoel Maria Moreira da Silva Advogado: Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação da Requerida (fls. 87). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento e homologo a desistência manifestada. Conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.022859-7 Ação: Indenização Requerente: Almezete Soares de Jesuz Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido: Maria de Fátima Furtado Coelho de Oliveira advogado: Cornélio Luiz Recktenwald, OABRO 2497 Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda informando que o executado pagou seu débito (fls. 139). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 18 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012551-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Vanessa Michele Esber Ltda. Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Executado: M. D. M de Aguiar Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. Proc.: 001.2008.021152-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Executado: Catiane Vieira Damas Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda informando que o executado pagou seu débito (fls. 31/33). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022638-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S.A Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido: Maria Facundes de Oliveira Sentença: HSBC BMG S/A propôs ação de busca e apreensão em face de MARIA FACUNDES DE OLIVEIRA. Determinada a emenda à petição inicial (fls. 32), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, deixando de juntar aos autos o original do contrato e documentos capazes de comprovar a constituição em mora, trazendo apenas uma petição com o intuito de convencer o juízo da desnecessidade dos outros documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls. 33/36). Todavia, verifico dos autos que o documento de fls. 29/30 não supre a notificação, pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu a Carta, além de ter sido expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado de Minas Gerais. Sendo assim, considerando que não há comprovação nos autos da constituição em mora, estando ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2008. Proc.: 001.2008.022654-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S.A. Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido: Francilene Alves de Miranda 72 Sentença: HSBC BMG S/A propôs ação de busca e apreensão em face de FRANCILENE ALVES DE MIRANDA. Determinada a emenda à petição inicial (fls. 34), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, deixando de juntar aos autos o original do contrato e documentos capazes de comprovar a constituição em mora, trazendo apenas uma petição com o intuito de convencer o juízo da desnecessidade dos outros documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls. 37/40). Todavia, verifico dos autos que o documento de fls. 21 não supre a notificação, pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu a Carta, além de ter sido expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado de Minas Gerais. Sendo assim, considerando que não há comprovação nos autos da constituição em mora, estando ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2008. Proc.: 001.2008.022631-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S.A Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido: Paulo José Costa Jezini Sentença: HSBC BMG S/A propôs ação de busca e apreensão em face de PAULO JOSÉ COSTA JEZINI. Determinada a emenda à petição inicial (fls. 35), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, deixando de juntar aos autos o original do contrato e documentos capazes de comprovar a constituição em mora, trazendo apenas uma petição com o intuito de convencer o juízo da desnecessidade dos outros documentos solicitados no despacho que determinou a emenda (fls. 36/39). Sendo assim, considerando que não há comprovação nos autos da constituição em mora, estando ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2008. Proc.: 001.2008.020547-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Nivaldo Ribeiro da Silva Sentença: Vistos, etc. BANCO VOLKSWAGEM S/A propôs ação de busca e apreensão em face de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA. Determinada a emenda à petição inicial (fls.36), o Requerente, apesar de devidamente intimado, deixou de cumpri-la, quedandose Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO inerte. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2008. Proc.: 001.2006.013833-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Clederson Germiniani (OAB/RO 277E) Requerido: Jozélia da Silva Santos Sentença: Vistos etc. Trata-se de pedido de adjudicação dos bens penhorados às fls. 25 dos presentes autos, com fulcro no art. 686, caput, combinado com o art. 685-A do CPC, onde permite que o credor requeira a adjudicação do bem, antes mesmo de praça pública ou leilão. ISTO POSTO, julgo por sentença a adjudicação constante do auto de fl. 198 da presente execução, para que produza seus efeitos jurídico e legais. Observadas as formalidades locais, passe-se em favor do adjudicatário a carta respectiva. Após, diga o credor se ainda há débito, juntando o respectivo demonstrativo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2008. Proc.: 001.2008.025499-2 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: Hospital de Ávila Ltda Advogado: Sandro Marzo de Lucena Aragão (OABPE 18116) Excepto: Genilda Maria Pereira de Andrade Tavares Advogado: João Roberto Lemes Soares, OABRO 2094 Sentença: Considerando as informações trazidas na certidão da Escrivania (fls. 08), vejo que o original da petição de fls. 03/06 não foi protocolado, estando apenas a cópia nos autos do processo. A Lei 9.800/1999 é clara quando estabelece as regras e prazos para a utilização de sistema de transmissão de dados, in verbis: Art. 2º A utilização do sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até 5(cinco) dias da data de sue término. Assim, considerando que até a presente data o original da petição inicial de fls. 03/06 não foi juntado aos autos, não vejo outra solução senão determinar seu desentranhamento e, conseqüentemente, o indeferimento da inicial. Isto posto, indefiro a petição inicial de exceção de incompetência e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001760-5 Ação: Declaratória Requerente: Vicente de Paula Moraes Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) 73 Requerido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Fabrício Matos da Costa, OABRO 3270 Sentença: Vistos, etc... O Autor desistiu da presente demanda (fls.79) e o Réu, intimado a se manifestar, não se opôs à extinção do feito (fls. 82/83) . Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de novembro 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027546-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Rogério Silva Carneiro Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Banco Dibens A.s Advogado: Luciano Boabaid bertazzo, OABRO 1894 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 52/53), tendo o requerido comprovado o cumprimento do acordo (fls. 54/55). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 55. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014129-0 Ação: Indenização Requerente: Augusto Cesar de Oliveira Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Requerido: Rico Linhas Aéreas S.a. Advogado: Leila Viga Yurtsever, OABAM 3737 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 98), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 99), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 98. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.012095-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria José Braga Lima Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito Advogado: Lineide Gazoni, OAABRO 1902 Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de novembro de 2008. Proc.: 001.2008.008101-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido: Wanderley Mariano Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, sob o argumento de que houve o pagamento do débito (fls. 48). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Libere-se o veículo apreendido às fls. 47. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 25 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016834-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Manoel Alexandre Correa de Moura Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, antes mesmo da citação do Requerido (fls. 22). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 25 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.013336-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Iara Cristina de Moraes Diniz Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido: Pão de Açúcar - Companhia Brasileira de Distribuição 74 Advogado: Josimar Oliveira Muniz, OABRO 912 Sentença: Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação (fls. 166/167), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 165), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 167. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Proc.: 001.2007.023903-6 Ação: Indenização Requerente: Nilson Carlos Costa Resende Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Banco Bonsucesso S. A. Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 50/55), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 57), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 57. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014025-0 Ação: Declaratória Requerente: João José Ferreira de Melo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 120), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor penhorado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de sentença (fls. 106/108), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 120. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.004243-7 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Condomínio Edifício Ipanema Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo Advogado: : Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo, OABRO 2853 Sentença: ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos fixo o saldo existente em favor do Condomínio no valor de R$ 52.072,51(Cinqüenta e dois mil setenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), conforme documento de fls. 83/122, atualizado até 30.11.2007. Condeno ainda o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, no importe de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 75 Proc.: 001.2007.015633-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonio Francisco de Aguiar Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar pereira Rigolon, OABRO 1740 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 134/135). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Proceda-se o desbloqueio das contas do devedor pelo sistema BACEN JUD, conforme pleiteado. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 24 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009501-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Nilda Maria Pereira da Silva, Nilda Gigliola Lara Natara Angelita Dominique da Silva Pinto Advogado: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido: Real Seguros S. A. Sentença: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida REAL SEGUROS ABN AMRO BANK GROUP S/A no pagamento da indenização por despesas de assistência médica no importe de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) à NILDA GIGLIOLA LARA NATARA ANGELITA DOMINIQUE DA SILVA PINTO e R$ 1.655,79 (Um mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e nove centavos) à NILDA MARIA PEREIRADA SILVA acrescidos de juros de 1 %(um por cento) ao mês a partir da citação, além de correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Considerando que a requerente decaiu de parte mínima do seu pedido, condeno a requerida no pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Proc.: 001.2004.020617-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Varetiano dos Santos Lima Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Banco Itaú S/a, Serviço de Proteção ao Crédito SPC SP advogado: Pedro Origa, OABRO 1953 e Maximiliano Migliacci, OABSP 219.736 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 134), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor penhorado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de sentença (fls. 124/127), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 134. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/ RO, 27 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000047-8 Ação: Indenização Requerente: Valdecir dos Santos Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Casa Lotérica Zebra Ltda Advogado: Ramiro Souza Pinheiro, OABRO 2037 Sentença: (....) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar o Casa Lotérica Zebrinha, a pagar ao autor a título de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais). Condeno ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 26 de novembro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013627-0 Ação: Declaratória Requerente: Giliarde Irineu da Silva Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha filho, OABRO 635 Sentença: Houve penhora on line (fls. 96) e depósito (fls. 95) do valor determinado na condenação, na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor penhorado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de sentença (fls. 80), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento e favor do Credor da quantia depositada às fls. 96. Expeça-se alvará de levantamento em favor do Devedor da quantia depositada às fls. 95. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2008.018435-8 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Executado: Wilson Luis Petisco Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre Embargo Monitorio Proc.: 001.2005.018081-8 Ação: Declaratória Requerente: Alves e Reis Ltda Advogado: ( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio Proc.: 001.2005.018441-4 Ação: Indenização Requerente: Luciane Nunes Leite Fernandes, Vinicio Nunes Alamino Fernandes Advogado: ( ), Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101), () Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Douglacir A. E. Sant”anna ( ) Decisão: fls 168/V.Vistos.A manifestação de fl. 105 não atende ao item IV do despacho saneador de fl. 101, vez que não demonstrou qual o fato que tais testemunhas pretendem comprovar, sua relevância e pertinência ao deslinde da causa com base nos pontos controvertidos.Declaro encerrada a instrução, venha para sentença.Porto Velho, 06 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022871-1 Ação: Exibição de documentos Requerente: Raimundo Gomes da Silva Filho Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Cacique S/A Despacho: fls. 14 /V.Vistos.O despacho de fl. 12V determinou emenda, porém não foi devidamente atendido, visto que a simples menção do procedimento ordinário não é suficiente para o prosseguimento do feito. Oportunizo novo prazo de 10 dias para que a parte emende reformulando a inicial atendendo todos os requisitos do art. 282. do CPC.Porto Velho, 29 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026934-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Edith Neves de Oliveira Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Despacho: fls. 16.Vistos, Emende-se a inicial para trazer aos autos os documentos pessoais da parte autora.Prazo de dez dias sob pena de indeferimento da peça vestibular.Porto Velho, 13 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026362-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonia de Oliveira Ribeiro 76 Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido: Bradesco Seguros S.A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30B) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2008.024629-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Gerino Alves da Silva Filho Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: Americel S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.014327-9 Ação: Indenização Requerente: Francisca Laudiene Gomes Advogado: Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145) Requerido: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Despacho: fls 53/V.Vistos em Saneador.Partes legítimas e regularmente representadas. Dou o feito por saneado. Considerando que a contestação não controverteu a matéria de fato, desnecessária a dilação, devendo o feito ser julgado no estado em que se encontra.Intimem-se e tornem conclusos para decisão.Porto Velho, 29 de Outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015597-8 Ação: Declaratória Requerente: Patrícia da Silva Rocha Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo ( ) Requerido: Avon Cosmético -Ltda Despacho: fls. 67.Vistos.I - Pertinente a produção de prova oral. Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado com antecedência de 10 dias da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado nos 20 dias anteriores à data da audiência.II - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2009, às 11: 00h. III Intime-se.Porto Velho, 29 de Outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027442-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Rosa Camargo Reis Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros Despacho: fls.13.Vistos.Emende-se a inicial para: I - Trazer aos autos cópias dos documentos pessoais da vítima.II - Trazer aos autos o Laudo tanatoscópico do Instituto Médico Legal.III Adequar o pedido mediato nos termos da lei 11.482/07. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da peça vestibular. Porto Velho, 15 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.024511-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Denilson Teixeira Costa Executado: Renato Correia da Silva, Leonildo Moyses Marques Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Despacho: fls.29.Vistos.I - Diga o executado sobre a manifestação do exeqüente de fls. 28 e 29. II - Em caso de anuência, deverá o executado efetuar o depósito da primeira parcela, em conta judicial, no prazo de quinze dias.III Transcorrido o prazo in albis, intime-se o exeqüente em termos de prosseguimento.Intime-se.Porto Velho, 14 de outubro de 2008 . Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020843-2 Ação: Despejo Requerente: Angela Maria do Nascimento de Araujo Advogado: Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679) Requerido: Francisco Inacio de Souza Despacho: fls.50.Vistos,Cumpra-se o despacho retro. Indique bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 19 de setembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2002.019681-3 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Calil Machado Santana Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER Despacho: fls.399.Vistos.I - Sem razão o exeqüente, eis que o r. Acórdão não deixa dúvidas quanto a responsabilidade individualizada de cada uma das requeridas, pelo que, indefiro o pedido retro.II - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito.Porto Velho, 14 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.008097-2 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Raimundo Santana Rodrigues Pereira Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Despacho: fls.35.Vistos.Intime-se os exeqüentes a apresentarem o demonstrativo do débito do executado no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2003.009561-0 Ação: Despejo Requerente: Sebastião de Sá Filho Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Requerido: J. E. F. Rabelo Despacho: fls.47.Vistos.IV - Diga o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.V - Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o exeqüente para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 14 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 77 4ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2002.011094-3 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Requerido: João Carlos Pinto Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2007.001971-0 Ação: Declaratória Requerente: Wellington Barros dos Santos Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido: Telemar S/A Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796), Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.022918-1 Ação: Ação monitória Requerente: Aildo da Cruz Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Joao Gomes da Silva Filho AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.016688-0 Ação: Ação monitória Requerente: Ademir Dias dos Santos Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: Deligiane Verçosa Lima AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.014942-0 Ação: Ação monitória Exequente: Oficina dos Sonhos Comércio de Colchões Ltda Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Joana L Gadelha do Nascimento AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.024201-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Arnildo Haase Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido: Banco Bradesco S. A., Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (SP 308 B) Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para providenciar o que lhe compete no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.013225-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Débora Bezerra Pimentel Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Indústria e Comércio de Confecções Nilotrob Ltda Advogado: Graciele Kunzendorff Altenhofen OAB/RO 37.073 Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2005.006762-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, Marino Avelhaneda Botoni, Jeocas Gomes de Brito, Jair Issler Botoni, Antonio Neto Martins, José Alves Moreira, Floriano Kalki, Roberto de Mattos Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915), Embargado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2008.025308-2 Ação: Indenização Requerente: Arquimedes Galvao de Oliveira Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Despacho: Considerando que a petição inicial apócrifa não autoriza pronunciamento jurisdicional, por falta de pressuposto de existência do processo, vez que não se pode considerar o estado-juiz provocado, não, podendo esse, dar desate ao litígio, determino a competente emenda no prazo do art. 284, do Código de Processo Civil, ou seja, em 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento. Int. Porto Velho, 25 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.013225-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Débora Bezerra Pimentel Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) 78 Requerido: Indústria e Comércio de Confecções Nilotrob Ltda Advogado: Graciele Kunzendorff Altenhofen OAB/RO 37.073 Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2007.013529-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Sabor Mineiro Industria e Comercio de Alimentos Ltda Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.022273-0 Ação: Indenização Requerente: Josinaldo de Souza Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Recovery do Brasil Consultoria Ltda AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.027791-7 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Oms Comércio Importação e Exportação de M e Gemas Despacho: Compulsando os autos verifico que não foram juntados os originais do contrato celebrado entre as partes e da notificação extrajudicial. Logo, considerando que é obrigação procedimental do autor a juntada de documento indispensável à propositura da ação, conforme disposição expressa do artigo 282, VI, e 283, ambos do CPC, determino que a parte autora emende a inicial juntando os documentos acima referidos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Porto Velho 21 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027291-5 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Banco Itauleasing S. A. Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: David Ribeiro Borges Despacho: Compulsando os autos verifico que não foram juntados os originais do contrato celebrado entre as partes e da notificação extrajudicial. Logo, considerando que é obrigação procedimental do autor a juntada de documento indispensável à propositura da ação, conforme disposição expressa do artigo 282, VI, e 283, ambos do CPC, determino que a parte autora emende a inicial juntando os documentos acima referidos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Porto Velho 22 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026842-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Noêmia Fernandes Saltão Advogado: Noemia Fernandes Saltao (OAB/RO 1355) Executado: André Lucas Maia Mendes Pereira Despacho: A Lei estadual nº 301 de 21 de dezembro de 1990, em seu artigo 6º, §5º, elenca as situações em que o recolhimento da despesa forense poderá ser diferida ao final. Tais como: a) nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; b)nas ações de reparação de danos por ato ilícito extracontratual, apenas promovidas pelos herdeiros da vítima; c) nas causas cujo valor não exceda a 10 (dez) salários mínimos (piso nacional), quando promovidas por pessoas físicas, excluído o cessionário; d) na reconvenção, na oposição e na declaração incidente e e) se decorrente de Lei ou fato justificável, mediante decisão judicial, o que não ocorre no caso dos autos, eis que se trata de ação de execução de título extrajudicial, não se demonstrando, ademais, ¿fato justificável¿. Logo, determino que à parte autora promova, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais (1,5% sobre o valor da causa), sob pena de extinção e arquivamento. INT. Porto Velho, 21 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.019320-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: All Fibra Indústria e Comércio de Mantas de Poliéster Resinada Ltda Advogado: Sérgio da Fonseca Junior (OAB/SP 133094), Pedro Manchini Neto (OAB/SP 185352), Marcelo Alta de Godoi (OAB/ SP 214355) Requerido: Aldroir Nunes Cavalheiro Me Despacho: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 28/29, suspenda-se o processo até o dia 15.04.2009. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente. Silenciando, cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 17 de outubro de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2008.018605-9 Ação: Declaratória Requerente: Rates & Rates Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda. Despacho: Vistos. Considerando a manifestação de fl. 31, suspenda-se o processo por 60 dias. Decorrido tal prazo, prossiga a parte autora. Silenciando, cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 17 de outubro de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO 79 Proc.: 001.2008.026385-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Lúcia Maria Ferreira Cabral Advogado: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Requerido: Banco Panamericano S.A., Spc - Porto Velho Serviço de Proteção Ao Crédito ( Cdl - Porto Velho - Ro ) Despacho: Vistos em ORDENAMENTO: Junte-se cópia integral do processo em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível (autos nº 001.2007.003973-8), possibilitando verificar possível conexão por prejudicialidade e/ou interesse de agir, eis que a determinação judicial para exclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes (causa de pedir mediata) fixou multa em caso de descumprimento (causa de pedir imediata). Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento. Int. Porto Velho - RO, 20/10/08. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.001236-8 Ação: Declaratória Requerente: Juvenal Lunguinho da Silva Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Requerido: Banco Panamericano S/A Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2007.001236-8 Ação: Declaratória Requerente: Juvenal Lunguinho da Silva Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B) Requerido: Banco Panamericano S/A Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2005.014519-2 Ação: Despejo Requerente: Nilza Helena da Silva Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Requerido: Vilson Soares do Nascimento, Pedro Passos do Nascimento Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 109vº. Proc.: 001.2007.015374-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Humberto Coelho Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido: Agropecuaria Regional Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 61vº Proc.: 001.2008.018063-8 Ação: Interdito proibitório Requerente: Agropecuária Regional Ltda Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Jose Humberto Coelho, José Edielson Costa Lustosa, Itamar Despacho: Apensem estes autos aos de n.º 001.2007.015374-3 e, atento ao certificado à fl. 47-verso, determino que a parte autora seja intimada para apresentar endereço destinado à citação dos requeridos. Int. Porto Velho, 17 de dezembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 6ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.030833-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Tatiana Santos Mendes Advogado: Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688) Requerido: Brasil Telecom S. A Despacho: A requerente pretende indenização por danos morais porque continua com restrição indevida apesar de sentença da 3ª Vara Cível que desconstituiu o débito e confirmou a tutela antecipada. Desta forma, verifico a princípio que se trata de caso de cumprimento de sentença quanto à tutela antecipada confirmada em audiência, que provavelmente determinou a retirada do nome da requerente dos cadastros restritivos sob pena de multa. Assim, seria o caso de execução da obrigação de fazer e respectiva multa, perante o Juízo da 3ª Vara Cível. Intime-se a requerente para emendar a inicial, trazendo cópia da decisão que deferiu a tutela antecipada inicialmente, bem como do acordo firmado entre as partes, a fim de se aferir competência e cabimento da via eleita. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, 09 de janeiro de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO - Juiz Proc.: 001.2004.016218-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Tereza Ayaco Tsuruta takigawa Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Requerido: Walter Bernardo de Araújo Silva Despacho: Vistos. 1. Defiro o pleito de fls. 248. 2. Expeça-se alvará em favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra depositada na conta mencionada na certidão da escrivania de fl. 247. O (a) Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco dias, bem como requerer o que entender de direito quanto a eventual crédito remanescente. 3. Reitere-se o ofício de fl. 235, para cumprimento imediato, com a advertência de que a resposta deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do crime de desobediência. 4.Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009. Wanderley José Cardoso - Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 80 7ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva Proc.: 001.2006.024527-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053) Requerido: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUÍS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS contra IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, considerada a complexidade da causa e o zelo do advogado requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2007.004415-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Luis Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053), Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411); Sebastião de Lucena Sarmento (OAB/DF 4913) Embargado: Irlan Rogerio Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683); Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Sentença: “... Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os embargos ofertados por LUÍS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS contra a execução (Proc. nº 001.2006.009483-3) que lhe é movida por IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. ELEVO os honorários da execução para 15% (quinze por cento) do valor do débito. Custas pelo embargante. Certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo de execução (nº 001.2006.009483-3) e remeta-se aquele feito ao Contador para elaborar cálculo de atualização do débito, incluindo os honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2009. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2007.023963-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Francisco Oswaldo Soares Advogado: Elaine Nathali Ribeiro Soltovski (OABRO 3722); Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido: Renault do Brasil S.A Advogado: Israel Augusto A. Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido: Parintins Veículos Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Intimação das partes, advogados e assistentes técnicos para comparecerem a realização da Perícia, designada para o dia 27/01/2009 às 09: 00 horas, no pátio da empresa Guinchos Classe A, sito a Rua Daniela, nº 3211, Bairro Tiradentes, nesta Capital. Proc.: 001.2008.027545-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Raimundo Alfaia de Almeida Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Serasa S.A. Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela depois da defesa. Cite-se, com as advertências legais”. Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029228-2 Ação: Prestação de Contas - Exigidas Requerente: Nilson Freitas de Menezes Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Banco Itaúcard S A Despacho: “Cite-se o requerido a apresentar as contas ou contestar no prazo de cinco (05) dias. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a defesa”. Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027192-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Moisés dos Santos Dias Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Jailton Roseno da Silva, Márcio Roberto da Silva Ferreira Despacho: “A culpa pelo acidente de trânsito ainda não foi estabelecida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela, por falta da verossimilhança. Cite-se, com as advertências legais.” Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026112-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Cosme Damião Esperidião Jesus Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Requerido: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Despacho: “Vistos. Trata-se de ação ¿ordinária com pedido liminar¿ para o fim de, diante de ¿irregularidades¿ citadas na tese autoral, ¿afastar provisoriamente toda a diretoria do SINGEPERON, até o julgamento final da lide.¿, afirmando o autor que o requerido vem fazendo o que bem deseja na direção do SINDICATO ao arrepio do ESTATUTO SOCIAL que é a lei que rege a conduta de Diretores e sindicalizados da Entidade. Não obstante o teor das manifestações do requerente na inicial, entendo que não estão presentes os requisitos previstos para concessão do pedido liminar, especialmente a fumaça do bom direito e perigo na demora, razão pela qual indefiro o pedido liminar pleiteado. O pedido liminar somente se justifica quando existam provas inequívocas dos fatos alegados pela parte. Afastar toda a diretoria do sindicato requerido seria medida drástica só se impondo em casos excepcionais consubstanciados na extrema necessidade diante do perigo 81 na demora do provimento jurisdicional. Não vislumbro, ainda, a ocorrência de risco iminente, não havendo qualquer indício de que o provimento jurisdicional resultará ineficaz se concedido somente ao final. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, para, querendo, oferecer resposta, consignandose as advertências de praxe. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 2 de dezembro de 2008 - Rogério Montai de Lima - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.023481-9 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Cosme Damião Esperidião Jesus Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Requerido: Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Advogado: Alexa Souza Cunha (OAB/RO 2656) Despacho: “Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informando as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de serem consideradas apenas argumentações genéricas. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Rogério Montai de Lima - Juiz Substituto Proc.: 001.2009.000830-7 Ação: Arresto Arrestante: Ramiro de Souza Pinheiro, Michel Fernandes Barros, Washington Ferreira Mendonça Advogado: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Ramiro de Souza Pinheiro (RO 2037) Arrestado: Eccol Construções e Empreendimentos Ltda. Despacho: ”... Como medida de contracautela, a parte requerente deverá ofertar CAUÇÃO REAL suficiente para garantir eventuais prejuízos ocasionados pela medida à requerida. Tome-se por termo a caução e expeça-se mandado para arresto de bens. Efetuado o arresto, cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, indicando provas, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (arts. 285, 319 e 802, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015108-5 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Marco Rodrigo Jaquini Me Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido: Olavo Roberto Werri Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Despacho: “Manifeste-se o autor de forma objetiva quanto ao requerimento do réu de fls. 89/90, no prazo de cinco dias . Int”. 27/11/08. Rogério Montai de Lima - Juiz Substituto Proc.: 001.2009.000246-5 Ação: Cautelar Inominada (Cível) Requerente: Correia Comércio de Materiais de Construção Ltda Me Advogado: Rúbia Basilichi Melchiades (OAB/RO 3962) Requerido: Uni Engenharia e Comércio Ltda Despacho: Defiro o recolhimento das custas ao final. A pretensão da requerente constitui verdadeiro arresto, tanto que invocados julgados referentes a tal cautelar. Ocorre que não há, ainda, título executivo para justificar a medida. O crédito alegado pela autora, que é objeto de ação monitória, não é, ainda, líquido, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO certo e exigível. Desta forma, considerando que esta cautelar inominada está sendo utilizada como sucedâneo da cautelar de arresto, ante a ausência de título executivo, indefiro o pedido de liminar, por ora. Intime-se. Cite-se a requerida, com as advertências legais. Proc.: 001.2008.026787-3 Ação: Monitória Requerente: Correia Comércio de Materiais de Construção Ltda Me Advogado: Rúbia Basilichi Melchiades (OAB/RO 3962) Requerido: Uni Engenharia e Comércio Ltda Despacho: Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 1.102b, do CPC, defiro a expedição do mandado monitório, com as advertências do art. 1.102c. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e nem ofertados embargos, desde logo fixo os honorários da execução em 10% do valor da causa. Elza Elena Gomes Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ colegio recursal de JI-PARANÁ Turma Recursal - Ji-Paraná ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.000.2009.000552-0 Agravante: César Cassol Advogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Advogado: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (RO 2209) Agravado: Ivan Carlos Garcia Caramori Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado/Recorrente intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário interposto pelo Agravante/Recorrido, no prazo legal de 10 (dez) dias.” Ji-Paraná, 16 de janeiro de 2009 (a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo Secretária da Turma Recursal de Ji-Paraná 2ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta Proc.: 005.2008.002077-7 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Moises Duarte Brasil Junior Advogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745) 82 Requerido: Rossil - Comercio Atacadista de Folheados Ltda Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Ji-Paraná, 17 de dezembro de 2008. Proc.: 005.2008.006223-2 Ação: Ação monitória Requerente: Joesi de Souza Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Requerido: Isaque Almeida da Rocha Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Ji-Paraná, 22 de dezembro de 2008. Proc.: 005.2007.005388-5 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Exequente: Joarez Francisco Reinoso Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Valdir Heesch OAB/RO 1245 Executado: Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (Procurador OAB/RO 922 Despacho: A exeqüente para iniciar a execução dos honorários advocatícios, de acordo com a lei 6830/80. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2008.008366-3 Ação: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional Requerente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Newton Schramm de Souza (OABRO 2947), Alex Andre Smaniotto (RO 2681) Requerido: Piterson Basílio Inácio Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Decisão: Indefiro (fls. 36/38). Ao contrário do que afirma a requerente, a conversão do título que embasa a monitória não tem a natureza de sentença. Conseqüentemente, salta aos olhos a inviabilidade dos embargos de declaração. Ademais, não há se falar em fixação de honorários advocatícios ou custas judiciais. Como sabido, os honorários são fixados no início da execução e as custas pagas ao final. Intime-se a exeqüente para o correto impulsionamento do feito, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 19 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2004.000531-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Transcontinental Hoteis e Turismo S/a Advogado: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães OAB/ RO 2241 Executado: S. O. S. Vida Centro de Massoterapia Ltda Despacho: Defiro a última parte da petição de fl. 55, afim de que as intimações sejam efetivadas em nome da advogada, a qual foi substabelecida os poderes às sl. 50. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2006.002484-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Executado: Luiz Pareja Linares, Nilse Lobo Silveira Pareja Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Despacho: Defiro. Providencie-se. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Proc.: 005.2008.011700-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013) Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (Procurador OAB/RO 922) Despacho: As partes para se manifestarem quanto aos cálculso de fls. 19. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2006.005171-5 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Dunorte Distribuidor Ltda. Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Executado: Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216) - Tássia Lopes dos Santos OAB/RJ 142.789 Despacho: Especifique a requerida as provas que pretendem produzir. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto Proc.: 005.2008.004807-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Edjalma Borchardt, João Rosa de Castro, Jorge Claudino Pessoa, José Alves do Nascimento, José Carlos Ataíde de Almeida, José Quenca Filho, Jurandir Praxedes de Almeida, Manoel Cardoso da Silva, Maria Benedita Pacheco dos Santos, Jair Gonçalves de Azevedo Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, quanto aos depósitos efetuados. Ji-Paraná, 15 de dezembro de 2008. Proc.: 005.2008.000192-6 Ação: Declaratória Requerente: Jose Cantil da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco. Despacho: No aguardo dos documentos de microfilmagem referidos à fl. 42. Vindos, tornem conclusos. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2002.009841-9 Ação: Ação monitória Requerente: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) 83 Requerido: A Pecuarista de Rondônia Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Ji-Paraná, 03 de dezembro de 2008. Proc.: 005.2006.007117-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Casa do Lavrador Produtos Agricolas Ltda Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Requerido: Claudemir Ruppenthal Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Ji-Paraná, 15 de dezembro de 2008. MARINETE APAREC IDA DE JESUS ESCRIVÁ SUBSTITUTA 4ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ 4º Cartório Cível Kelma Vilela de Oliveira Juíza Substituta Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.005925-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Josué de Oliveira Melo Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido: BCS Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971) Intimar as partes da Perícia designada para o dia 29 DE JANEIRO DE 2009 às 15: 00 horas, a ser realizada na Delegacia Reginal de Ji-Paraná/RO- Setor IML-Instituto Médico Legal, devendo as partes se apresentarem a Dra. Gilka e Silva Lamego-Medica Legista, bem como intimar o Autor para oferecer os quesitos que deverão ser formulados na Perícia designada. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL DE JI-PARANÁ 1º Cartório Criminal Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.1997.011547-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: 1. JOÃO BARNABÉ DE JESUS, brasileiro, casado, vaqueiro, nascido aos 30-01-53, em Bebedouro, Estado da Bahia, filho de Antonio Cecilio dos Santos e de Maria Francelina de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2. ADÃO VIEIRA, ou ADÃO TEIXEIRA, qualificado ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação dos réus acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02/03... e pronuncio, JOÃO BARNABÉ DE JESUS, vulgo “João Vaqueiro” e ADÃO VIEIRA, também conhecido por ADÃO TEIXEIRA, ambos já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. artigos 211 e 29, todos do Código Penal, a fim de submetê-los ao veredito do Tribunal do Júri. . ... Ji-Paraná, 30 de março de de 1992(a) Virginia Maria Guimarães - Juiza de Direito” . Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1997.011547-9 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1997.003993-4 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: OTAVIANO RODRIGUES GOUVEA, brasileiro, casado, lavrador, natural de Governador Valadares, filho de Francisco Ramos Gouvêa e de Antonia Rodrigues de Oliveira, ,atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...) Isto posto, PRONUNCIO o réu OTAVIANO RODRIGUES GOUVÊA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, Inciso II do CP, o que faço com base no art. 408 do CPP, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 28 de janeiro de 1991( a) S Josimar de Miranda Andrade - Juiz de Direito” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1997.003993-4 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Kelma Vilela de Oliveira Juiz(a) de Direito Proc.: 005.1997.003946-2 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 29-05-1956, filho de José Matias do 84 Nascimento e de Amelia Mendes do Nascimento,atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...) Face ao exposto, hei por bem em PRONUNCIAR o acusado NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal, devendo ser submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 07 de agosto de 1990(a) Wilson Zauhi Filho - Juiz Substituto” . Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1997.003946-2 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1997.011647-5 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: ORLI JOSÉ LIMA ROSA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Geraldo Vicente Rosa e de Judith Lima Rosa, ,atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...)Por estes fundamentos, julgo procedente a denúncia de fls. 02, para PRONUNCIAR, como PRONUNCIO, o acusado ORLY JOSÉ LIMA ROSA, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Incisos II e IV c/c artigo 61, Inciso II, alínea “h” e artigo 62, inciso I, todos do Código Penal, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 20 de novembro de 1990(a) Sebastião de Souza Moura - Juiz de Direito” Processo: 005.1997.011647-5 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1997.003974-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: NONATO RAMOS, brasileiro, solteiro, seringueiro, filho de Protásio Ramos e de Maria Zeneide Ramos, ,atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...)Por estes fundamentos, julgo procedente a denúncia de fls. 02, para PRONUNCIAR, como PRONUNCIO, o acusado NONATO RAMOS, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Inciso II do Código Penal, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 01 de junho de 1990 (a) Sebastião de Souza Moura - Juiz de Direito” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1997.003974-8 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.1997.011658-0 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: 1. NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 29-05-1956, filho de José Matias do Nascimento e de Amelia Mendes do Nascimento,atualmente em lugar incerto e não sabido; 2. GENES PEREIRA PAVÃO, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 2801-52, filho de Crispim Pereira Pavão e de Eliza Jacinta Pavão, atualmente em lugar incerto e não sabido; 3. GERALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 17-12-31, natural de Pancas, Espirito Santo, filho de Adelino Francisco da Costa e de Cecilia Maria Antonia, atualmente em lugar incerto e não sabido; 4. EURIPEDES RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 10-05-1940, em Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais, filho de Antonio Rodrigues de Souza e de Maria Rodrigues de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimação dos réus acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02-05... e pronuncio, os acusados NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO, GENES PEREIRA PAVÃO, EURIPEDES RODRIGUES DA SILVA E GERALDO FRANCISCO DA SILVA, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (recurso que dificultou ou tornou impossivel a defesa do ofendido), c/c art. 29, todos do CPB, a fim de submetê-los ao veredito do Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 1995(a) Virginia Maria Guimarães - Juiza de Direito” . Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1997.011658-0 85 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Kelma Vilela de Oliveira Juiz(a) de Direito Proc.: 005.1997.011548-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA Prazo: 05 DIAS DE: JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 01-05-1953, em Fortaleza, Estado do Ceará, filho de Henrique Petrônio e de Francisca Fernandes Rocha Oliveira ,atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04 e PRONUNCIO o acusado JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §, 2º, Incisos II e IV, todos do Código Penal, a fim de submetêlo ao veredito do Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 20 de maio de 1992(a) Virginia Maria Guimarães- Juiza de Direito” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.1997.011548-7 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009. Kelma Vilela de Oliveira Juiz(a) de Direito Nadir Marques Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL DE JI-PARANÁ 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2008.006170-8 Ação: Execução penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Raimundo Batista de Matos Advogado: Ézilei Veiga - OAB/RO 3.213 Finalidade: Intimar o advogado do apenado supracitado, do r. despacho de fl. 39v, adiante transcrito: Despacho: “Vistos. Diligencie-se o interesssado (fls. 19/22) a juntada de eventual declaração de vaga ou anuência para a permuta requerida. Int. JP 15/01/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito” Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.003968-8 Ação: Execução penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Matias Ferreira Alves Advogado: Jacinto Dias OAB/RO n. 1232 Finalidade: Intimar o advogado do apenado supracitado, do r. despacho de fl. 130v, adiante transcrito: Despacho: “Vistos. Manifeste-se a Defesa (Dr. Jacinto - fl. 129), em 5 dias. JP 15/01/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito” Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta Proc.: 005.2007.009455-7 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Paulo Silva de Souza Advogado: José Carlos Nolasco OAB 393-B Finalidade: Fica o advogado do denunciado supracitado, do r. despacho de fl. 153v, nos autos da Ação Penal supracitada, adiante transcrito; bem como fica intimado da expedição das Cartas Precatórias para inquirir as testemunhas de acusação residentes na comarca de Cuiabá/MT e intimar o reú da data da audiência de instrução. Despacho: “Vistos. Por não cumprir as obrigações que assumiu (fls. 91/92 e 148), revogo a suspensão do processo deferida ao acusado (art. 89, § 4ª, da Lei 9099/95). Designo a audiência de instrução para o dia 05/02/2009, às 09: 00 horas. Int. JP 15/01/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito” Ji-Paraná, 16 de Janeiro de 2009. 86 no prazo de dez dias, através de advogado constituído. não tenham defensor nem condições financeiras para constituir um, será nomeado, ex ofício, o Defensor Público que atua nesta Vara, devendo portanto o réu comparecer no Cartório da 3ª VARA CRIMINAL, no prazo de 05 dias, a fim de indicar suas testemunhas, bem como intimá-lo para comparecer em audiência de instrução designada para o dia 12/02/2009 às 08hs30min. RESUMO DA DENÚNCIA: O Ministério Público ofereceu denúncia por violação ao artigo 302, parágrafo único, inciso III, da Lei 9503/97 (CTB) pelo seguinte fato resumido: Consta dos autos que no dia 07.09.2006, o denunciado conduzia pela rua Curitiba, em um veículo Fiat, Tempra, quando por imprudência adentrou na contra-mão da direção e veio a colidir com a motocicleta Honda CG titan que era conduzida por Helton Rodrigues Júlio, que trafegava corretamente na sua pista de rolagem, causando-lhe a morte..(a)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta. Proc.: 005.2008.002022-0 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Norival Porto Alegre Ozorio ADVOGADO: Dr. Carlos André da Silva Morong OAB/RO 2478 Vistos. I-Defiro o pedido de fl. 62. II-Redesigno a audiência para o dia 12/02/2009, às08hs00min. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta JUIZado INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JI-PARANÁ 3ª VARA CRIMINAL DE JI-PARANÁ 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Email da Vara: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Proc.: 005.2007.002283-1 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO: MOISÉS LOPES FILHO, vulgo Nenê, brasileiro, solteiro, motorista, filho de Moisés Lopes e Lenir Gomes de Souza, natural de JI-Paraná/RO, nascido aos 06.06.1978, residente à Rua Boa Vista, 502- São Francisco, nesta FINALIDADE: CITARo réu acima qualificado sobre os fatos descritos na denúncia, para responder à acusação por escrito, 1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Escrivã: Marlene Alves Apolinário Proc.: 005.2008.017068-0 Ação: Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familia Autor: Rui Garcia da Silva Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Rozeane Bezerra Martins Despacho: A petição é apocrifa. Intime-se o patrono para que em 5 dias providencie a correção. Ji-Paraná, 08 de janeiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto. Marlene Alves Apolinário escrivão - pro- tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CÍVEL Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: [email protected] Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Proc.: 002.2008.011824-9 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:F. M. de S. M. S. Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Requerido:A. S. Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A Sentença:Vistos e examinados. FRANCISCA MARIA DE SOUSA MEIRELES SILVÉRIO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de Divórcio Direto Litigioso em face de ADRIANI SILVÉRIO, também qualificado, aduzindo que encontra-se separada de fato do requerido desde março de 2006, época em que fizeram a partilha amigável de alguns bens móveis e que os dois filhos que teve com o requerido - Mayk Meireles Silvério e Maria Gabrielly Meireles Silvério - ficaram sob sua guarda. Postulou a requerente pela decretação do divórcio e a fixação da guarda dos filhos em seu nome, bem como alimentos em favor dos mesmos, instruindo a inicial com os documentos de fls. 09/12. Citado, o requerido compareceu à audiência e proposta a conciliação entre as partes, a mesma resultou frutífera (f.16). Na oportunidade, as partes requereram o prazo de 10 dias para juntada de declarações que comprovem o lapso temporal necessário à extinção do vínculo matrimonial. As declarações vieram aos autos às fls. 20/21. Parecer do Ministério Público às fls. 22/23 favorável à homologação do acordo de f. 16 e a decretação do divórcio do casal. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz às exigências do art. 1.580, § 2º do Código Civil, eis que o casal encontra-se separado de fato há mais de dois anos e as provas acostadas aos autos corroboram os fatos alegados na inicial, sendo de rigor a procedência do pedido, consoante parecer Ministerial favorável. Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR o divórcio direto das partes e HOMOLOGAR o acordo realizado à f. 16, relativo à guarda e alimentos aos filhos menores, declarando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, FRANCISCA MARIA DE SOUSA MEIRELES. Custas e honorários incabíveis à espécie. P. R. I. e, transitada esta em julgado, expeça-se mandado de inscrição e averbação ao cartório competente e, arquivem-se. Ariquemes, 14 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 87 Proc.: 002.2008.009538-9 Ação:Ação ordinária Exequente:Maria Francisca Guimarães Ferreira, Sueli Guimarães Ferreira, Izac Guimarães Ferreira, Suzete Gimarães Ferreira, Ezequiel Guimarães Ferreira, Jonatan Guimarães Ferreira, Maicon Henrique de Melo Ferreira Advogado:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Executado:Gilberto Hiromi Kubotani Advogado:Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Sentença: Vistos e examinados MARIA FRANCISCA GUIMARÃES FERREIRA e outros propuseram ação ordinária para entrega de coisa certa contra GILBERTO HIROMI KUBOTANI, qualificado à fl. 3, alegando, em resumo que se esposo e pai, quando em vida, emprestou ao requerido 2.890 kg, seco e com 62% de estanho para restituição futura. Sustentaram que o credor faleceu e o requerido não se demoveu para entregar o bem, em que pese tenha se obrigado a tanto. Pediram, ao final, a procedência da ação, juntando os documentos de fl. 6/20. Citado (fl. 22/23), o requerido ofertou resposta, aduzindo em preliminar a ilegitimidade ativa, carência de ação diante da inexistência da obrigação. No mérito, rebateu os fatos narrados na inicial. Impugnação à contestação à fl. 37/40. Regularizada a representação processual do requerido à fl. 43. Conciliação infrutífera. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório. DECIDO. Nesta fase processual cumpre-me enfrentar as preliminares argüidas na contestação para posterior deliberação quanto ao pedido de produção de provas. O requerido destacou a questão da ilegitimidade ativa dos autores, com fundamento no art. 12, V, 986 e 987, todos do Código de Processo Civil. É dos autos que o suposto crédito perseguido pelos autores é de titularidade de Raimundo Ferreira, falecido em 28/04/2002. É princípio básico do direito sucessório que a herança é transferida aos seus sucessores por ocasião do evento morte. Ao conjunto de bens, direitos e obrigações da herança denomina-se espólio, cujo instituto, de existência temporária, se extingue com a partilha de bens entre os herdeiros. A contar do evento morte até a partilha, o espólio é representado, num primeiro momento, por um administrador provisório e, com a abertura do processo de inventário, pelo inventariante, consoante dispõe o art. 12 e 991, I, ambos do Código de Processo Civil. Na espécie, os autores não esclareceram se o inventário dos bens já foi aberto ou se o processo já restou concluído com a partilha de bens ou, ainda, se tramita judicialmente. Apenas se reservou em alegar que constituem parte legítima para a propositura desta ação por ocasião da réplica. Diante deste quadro, verifico que pelos elementos constantes nos autos, ainda existe a figura do espólio a representar os bens e direitos deixados pelo falecimento de Raimundo Ferreira, vez que não houve comprovação da partilha e a conseqüente extinção do espólio. Com isto, tratando-se de ação de natureza patrimonial, os herdeiros individualmente considerados constituem parte ilegítima para figurar no pólo ativo da presente. Constata-se, pois, que seria o espólio de Raimundo Ferreira, representado pelo inventariante, quem deveria compor o pólo ativo, e não os herdeiros individualmente, já que não houve comprovação da extinção do espólio. Demonstrada a ilegitimidade de parte, verifica-se a ausência de uma das condições da ação, que fatalmente conduz o feito à extinção, sem resolução do mérito, diante da carência de ação. Considerando que houve o reconhecimento da carência de ação restaram prejudicadas a análise das demais matérias argüidas em preliminar. Posto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO isto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno os autores em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, cuja cobrança deve permanecer suspensa enquanto pender a condição de pobreza jurídica dos autores. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.004867-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido:Jair Prestes de Oliveira Advogado:Não Informado Sentença:Vistos e examinados. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JAIR PRESTES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos, cujo objeto é a busca e apreensão do veículo GMt, modelo Montana Sport, ano 2004, cor Preta, placas ILV - 6868, em razão do requerido estar inadimplente ao contrato de alienação fiduciária firmado com o requerente. O processo teve sua tramitação regular. A liminar foi concedida (f.16) porém a tentativa de busca e apreensão do bem restou infrutífera (f.12-v). Intimado para que desse andamento ao feito (f. 26-v), o patrono do requerente não se manifestou. De igual modo, à f. 27 e v., o requerente foi regularmente intimado para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isso, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 16 e, por conseqüência, determino a baixa das restrições junto ao DETRAN. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.010117-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104; Agnaldo Kawasaki OAB/MT 3884 Requerido:Francis Gutermberg da Silva Advogado: não Informado Sentença:Vistos e examinados. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de FRANCIS GUTEMBERG DA SILVA, ambos qualificados nos autos, cujo objeto é a busca e apreensão do veículo Fiat, modelo Strada Adventure, ano 2003, cor Cinza, placas NCK - 1054, em razão do requerido estar inadimplente ao contrato de alienação fiduciária firmado com o requerente. O processo teve sua tramitação regular. A liminar foi concedida (fls.24/25) porém as tentativas de busca e apreensão do bem restaram infrutíferas (fls. 39, 40 e 48). Reiterados pedidos de suspensão para tentativa de localização do veículo e do requerido (fls. 30 e 51), que também foram infrutíferos. Após a intimação de seu patrono (f. 56-v), o autor foi regularmente intimado para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in 88 albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isso, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 24/25. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.005736-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Renato Antônio Michaltchuk Advogado:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 Requerido:Banco do Brasil S/a Agência de Alto Paraíso Advogado:Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777 Sentença:Vistos e examinados. RENATO ANTÔNIO MICHALTCHUK, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra o BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado nos autos, objetivando a reparação de dano material no importe de R$ 6.000,00 que alega ter sofrido em razão da compensação indevida de dois cheques, realizada pelo banco requerido. Alegou o autor que no dia 24/12/2007, efetuou o bloqueio provisório dos cheques n. 850382, 850383, 850384, 850385, e 850386 e que no dia 26/12/2007 procurou a agência bancária para efetivar a contra ordem de pagamento dos referidos cheques, sendo atendido por um dos funcionários do requerido que efetuou a restrição apenas sobre os cheques n. 850382, 850384 e 850386, deixando de restringir o pagamento dos cheques n. 850383 e 850385. E que estes foram compensados pelo sistema bancário, gerando-lhe prejuízos de ordem material. Requereu, ao final, a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$6.000,00 – correspondente ao valor dos cheques, em tese, pagos indevidamente. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 09/15. Regularmente citado dos termos da ação (f. 20), o requerido apresentou resposta (fls. 22/31) argüindo, em síntese, que foi o próprio autor quem deu causa ao pagamento indevido do cheque, uma vez que não providenciou a baixa dos mesmos perante a instituição bancária, tornando definitiva a contra ordem emitida provisoriamente pelos terminais eletrônicos do requerido. O requerido alegou, ainda, que não há prova da ocorrência de danos materiais e que as ações emanadas por si tenham sido ilegais ou ilícitas. Aduziu que a procedência do pedido produzirá enriquecimento ilícito do autor, pelo que requereu a improcedência da ação e a condenação do autor aos honorários e custas judiciais. Brevemente relatado. Decido. Versam os autos sobre reparação de dano material em que o autor alega ter o requerido efetuado o pagamento indevido de dois cheques que estavam sob a contra-ordem de pagamento. Ab initio, cumpre ressaltar que a matéria é de análise de provas, impondo-se às partes o atendimento das regras dispostas no artigo 333, incisosI e II, do Código de Processo Civil. Neste sentido, tenho que a pretensão do autor não merece prosperar, pois não se desincumbiu de provar as alegações estampadas em sua exordial. Apesar de ter afirmado que procedeu a contra-ordem dos cheques n. 850383 e 850385, emitidos nos valores de R$ 4.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente, o autor não logrou êxito em provar tal alegação. Além disso, as provas constantes nos autos lhe são desfavoráveis e militam em favor do requerido; a uma porque o documento de f. 10, é claro em apontar a provisoriedade da medida, destacando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO que “caso o registro não seja efetuado, a contra-ordem terá validade somente por dois dias úteis”. Neste sentido, não há prova nos autos da efetivação da contra-ordem, semelhante às apresentadas às fls. 54/56 e os cheques foram compensados no dia 03 de janeiro de 2008, passados dez dias do processamento eletrônico; a duas porque, em sendo necessário a assinatura do autor na contra-ordem dos cheques – como é o caso dos documentos de fls. 54/56 –, forçosamente, há que se presumir a sua desistência em contra-ordenar os demais, uma vez que tendo comparecido pessoalmente à agência bancária, assinou apenas as contra-ordens dos cheques n. 850382, 850384 e 850386, que tiveram sua compensação obstada conforme documento de fls. 40/41. Ademais, o meio idôneo para obstar o pagamento de cheque é a contra-ordem. Precedentes do TJ/ RO – AC n. 100.016.2002.000012-5 – Rel. Des. Waltenberg Júnior, DJ em 18/04/2006; a três porque a conta corrente estava com saldo negativo decorrente da compensação dos referidos cheques no dia 03/01/08, e o autor tinha conhecimento do fato, tanto que transferiu de sua conta poupança no dia 07/01/08 o valor de R$ 1.000,00 e após emitir extrato bancário no dia 08/01/08 e constatado que a conta continuava com saldo negativo, fez nova transferência de sua conta poupança no dia 11/01/08, em valor equivalente para cobrir o saldo devedor. Dessarte, não há maiores digressões a serem feitas, posto que não há liame necessário para configurar a culpa do requerido pelo pagamento dos cheques n. 850383 e 850385 na conta corrente do autor, sendo de rigor a improcedência da ação. De igual modo, nosso Egrégio Tribunal de Justiça tem firmado suas decisões. Vejamos: “Para a caracterização de responsabilidade civil extracontratual, fazem-se necessários os pressupostos ensejadores da medida, ação ou omissão dolosa ou culposa, nexo causal, ausentes estes elementos, não há configuração do direito à indenização.” (AC n. 100.002.2004.004416-7 – Rel. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, DJ em 22/02/2006) Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC e, por conseqüência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro no valor de 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias, o cumprimento voluntário da sentença e, nada sendo requerido, arquivem-se. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.010356-7 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:João Paulo Araujo Barbosa Advogado:Alexandre Jenner de Araújo Moreira OAB/RO 2005; Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 Requerido:Fábrica de Serras Saturnino S.a Advogado:Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Despacho: Vistos.1 - O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo. No entanto, tratase de valor irrisório que sequer cobre o valor das despesas processuais, motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora. 2 - Retifique-se a classe para “cumprimento de sentença” e intime-se a exeqüente para requerer o que entender pertinente em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 89 Proc.: 002.2008.009791-8 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Pérola Materiais Para Construção Ltda Epp Advogado:Erlete Siqueira Araujo OAB/RO 3778; Carla Maria Zamarchi OAB/RO 3901 Executado:Fabiano José do Nascimento Advogado:Não Informado Despacho:Vistos. 1 - O bloqueio on-line, via BACENJUD, restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 - Retifiquese a classe para “cumprimento de sentença” e intime-se o exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção.Ariquemes, 13 de janeiro de 2009.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.006565-0 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira OAB/SP 299-B Requerido:Marcelo do Nascimento de Oliveira Advogado:Não Informado Despacho:Vistos. 1 - Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido à fl. 32. 2 - O bloqueio on-line, via BACENJUD, restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 3 - Retifique-se a classe para “cumprimento de sentença” e intime-se o exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.014548-3 Ação:Monitória Requerente:Petrus Emile Abi Abib. Advogado:Petrus Emile Abi Abib OAB/AM 1316;Renata Mourão Rodrigues OAB/RO 3075 Requerido:Maiara Cristina Passoni Advogado: Não Informado Despacho:Vistos.1. Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, por falta de amparo legal, em conformidade com as Diretrizes Gerais Judiciais. 2. Intime-se o autor para que recolha as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.012401-0 Ação:Monitória Requerente:Márcio Luis Ferrari Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780; Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3771 Requerido:Antônio Ferreira Neto Advogado:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Informação: Intimar o autor/reconvindo para impugnações aos embargos monitórios de fls. 24/28 e apresentar resposta à reconvenção, no prazo legal. Proc.: 002.2008.011745-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Rigon & Rigon Ltda - EPP Advogado:Carla Rigon OAB/RO 4100 Executado:Valdir Machado Miranda Advogado:Não Informado Despacho:Vistos. 1 - O bloqueio de valores on-line, via BACENJUD, restou parcialmente frutífero, mas de valor Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO irrisório que sequer cobre o pagamento das custa do processo, motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora. A pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, por sua vez, restou infrutífera, conforme recibo anexo. 2 - Intime-se a parte exeqüente para requerer o que entender oportuno, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.008828-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Leocir José de Lima Roza Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/R O2640 Despacho:Vistos. 1- Intimem-se as partes sobre a volta dos autos da instância recursal. 2. Aguarde-se o cumprimento voluntário da sentença por 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, cobre-se as custas finais e arquive-se. Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.008669-0 Ação:Indenização Requerente:Marcelo de Oliveira Simões Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/RO 2629 Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antônio de Borba OAB/RO 776 Despacho:Vistos 1 - Com razão o requerido. A audiência preliminar foi agendada equivocadamente por este juízo. 2 Retire-se o processo de pauta e intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias. Ariquemes, 12 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.012481-5 Ação:Declaratória Requerente:Natanael Rodrigues da Silva Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A Requerido:Dinamika Cobrança Ltda Advogado:Adriana M. de Paula - curadora Despacho:Vistos.1- Ante a inércia do autor, presumo que não tenha interesse na produção de outras provas.2- Dessarte, digam as partes em alegações finais. 3. Após, conclusos para sentença.Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.010694-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Alexandre Romani Patussi OB/SP 242.085 Requerido:Edvino Burdulis Advogado:Não Informado Despacho:Vistos. A deliberação do pedido de fl. 32/34 está condicionado ao cumprimento do despacho de fl. 30. Por isto, intime-se o requerente, pela 2a vez, para se pronunciar a respeito do referido despacho, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 09 de janeiro de 2009.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 90 Proc.: 002.2003.002614-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana., Pedro Origa Neto. Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A; Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana OAB/RO 287 Executado:Wellington Tosqui Ponce Advogado:Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008 Despacho:Vistos 1 - Defiro a restrição administrativa pelo sistema RENAJUD, cujo ato já foi implementado consoante comprovante anexo.2 - Intimem-se os exeqüentes para indicarem a localização dos referidos bens para fins de penhora e avaliação. Prazo: 5 dias. Ariquemes, 09 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.002375-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1.727 Executado:Rainha Importação e Exportação Ltda, Ajásio Paulino da Silveira, Vilma Rainha dos Santos Silveira Advogado: não informado Despacho:Vistos.1. Diante do noticiado à f. 122, intime-se o exeqüente para manifestar-se dando prosseguimento ao feito com requerimentos pertinentes e adequados. 2. Prazo: 48 horas. Pena de extinção do feito. 3. Intime-se. Ariquemes, 14 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.000051-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Fiat Sa Advogado:Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482 Requerido:Stephanie Paula Nogueira Vasconcelos Advogado:Não Informado Despacho:Vistos.1. Como é cediço, a falta de constituição em mora, nas ações de busca e apreensão com cláusula de alienação fiduciária é pré-requisito exigido para o ajuizamento da referida ação. Neste sentido - TJ/RO - Apelação Cível n. 100.001.2004.002339-6 - Rel. Des. Gabriel Marques de Carvalho, DJ em 21/09/2004. 2. Dessarte, intime-se o autor, nos termos do artigo 284 do CPC, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial trazendo aos autos a comprovação de que notificou expressamente o requerido, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Intime-se. Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.002968-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira OAB/SP 299-B Executado:Souza Campos Armarinhos Ltda Catafesta & Barbosa Ltda, Claudionei da Silva Advogado: Não Informado Despacho:Vistos.1. Indefiro o pedido formulado pela exeqüente à f. 63, posto que a quebra do sigilo de tais informações só é possível após o exaurimento de diligências da parte na busca de bens passíveis à penhora. 2. In casu, observo que já houve penhora de bens suficientes para o pagamento da dívida à f. 45 e a exeqüente abriu mão de referidos bens (f. 47). 3. Dessarte, deve a exeqüente dar regular e célere andamento ao feito, nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. 4. Intime-se Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2004.006939-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alvina Quinto dos Santos Advogado:Marcio Fabiano de Souza OAB/PR 35.209; Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Executado:Ivana Nunes Arantes Fuhr, Carlos Augusto Fuhr Advogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Certidão:Decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 269. Ariquemes/RO, 14/01/2009. Proc.: 002.1998.003562-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Executado:Indústria Mecânica Rondon Ltda, Anderson Pedro de Gasperi, Adilson de Gasperi Advogado:Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476; Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às fls.161. Ariquemes/RO, 13/01/2009. Proc.: 002.2008.010263-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskiwicz - Procuradora Federal Embargado:Aurides Mozer Peres Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às fls.08. Ariquemes/RO, 13/01/2009. Proc.: 002.2007.003814-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Auto Posto Milênio Ltda Advogado:Paula Veit Volpato OAB/RO 2385; Lysia Hernandes OAB/RO 3042 Executado:Evaldo da Costa Mercados e Transportes Me Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e ali sendo deixou de efetuar Penhora/ Avaliação dos bens indicados no mandado em razão do executado ter se mudado. Em diligência encontrou o imóvel fechado sem morador, não obtendo qualquer informação que auxiliasse na localização. Proc.: 002.2008.003691-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A Executado:Vera Inês Straub Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça deixou de efetuar a citação e demais atos da execução em virtude de não obter êxito na localização da executada VERA INES STRAUB e de bens penhoráveis de sua propriedade, pois a mesma mudou-se para endereço ignorado, conforme informação do atual morador Sr. Ruberson Marim de Castro Souza. Certificou que deixou de proceder o arresto devido a não encontrar bens de propriedade da executada para serem penhorados ou arrestados; razão pela qual, devolvo o Mandado ao Cartório de origem para os devidos fins. 91 Proc.: 002.2007.010456-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Help Money Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Suzana Avelar de Santana OAB/RO 3746 Executado:Compensados Arteplac Ltda, Ronaldo Dietmar Boeckler, Nilton Aparecido de Aguiar Advogado:não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder a citação/penhora/avaliação/intimação da penhora devido a não obter êxito na localização dos executados RONALDO DIETMAR BOECKLER e NILTON APARECIDO DE AGUIAR, pois as empresas indicadas estão atualmente fechadas, com previsão de retornar as atividades no dia 19/01/2009, conforme informação do guarda Sr. Oziel Duarte. Certificou que a parte autora indicou os endereços residenciais dos executados, para este meirinho lá diligenciar. Certificou que deixou de proceder o arresto devido a não localizar bens de propriedade dos executados, e devido ao prazo devolveu o mandado ao cartório de origem, para os devidos fins. Proc.: 002.2008.013141-5 Ação:Imissão na Posse Requerente:Renato Carvalho da Silva Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568; Carla Begnini Pinheiro OAB/RO 778 Requerido:Cleir Freitas do Nascimento Advogado: Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que CLEIR FREITAS DO NASCIMENTO e/ou outro não foi citada. Todas as ruas dos setor 03 tem nome e a grande maioria das casas são numeradas, mas tais informações não constam do mandado, o que impossibilitou a diligência. Devolveu o mandado ao cartório para que sejam informados o nome da rua e nº do logradouro onde se deve realizar a diligência. Proc.: 002.2008.013598-4 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Viviane Mioto Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado, e lá estando procedeu a busca e não localizou o veículo indicado. Razão pela qual deixou de proceder a APREENSÃO do bem mencionado no mandado, em virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo soubesse informar. Certificou ainda que a diligência foi acompanhada do preposto Sr. Marcos. Proc.: 002.2008.009093-0 Ação:Depósito Requerente:Banco Santander S.a Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Ilton Joaquim de Oliveira Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço fornecido e sendo aí, deixou de citar o Sr. Ilton Joaquim de Oliveira, por não o localizar, em virtude de não mais residir naquele endereço, conforme informações da atual moradora, Sr. Jaiani Mercê Queiroz. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.004630-2 Ação:Indenização Requerente:Luiz Caitano de Andrade Advogado:Jossy Soares Santos da Silva OAB/MT 7189 Requerido:Vilma Vieira de Andrade, José Luciano Assis, Geraldo Quirino, Itamar Gomes Firmino, Méris Teresinha Afonso Ferreira, Valdivina Oliveira da Silva, Emilde Dias da Rocha Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que citou o MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO na pessoa de sua procuradora Dra. SUZANA AVELAR e os atuais moradores dos imóveis, no lote 08: MERES TEREZINHA AFONSO FERREIRA, no lote 09: ELIZABETE BATISTA(analfabeta), no lote 14: RENILDE DIAS ROCHA, no lote 15: REGINA CORRÊA DE OLIVEIRA SOUSA, no lote 16:JOSIÉRICA DA SILVA JUSTINO GOIS, no lote 17: GEIZIANE CARVALHO DA COSTA, no lote 18: MARIA ROSIELI SANTOS, no lote 19: MARIA IMACULADA DA COSTA SANTOS(analfabeta), de todo teor do mandado e da inicial e após a leitura, lancaram seus cientes e aceitaram contrafé e cópia que lhes ofereceu. O Oficial deixou de proceder a citação dos atuais moradores dos lotes 10, 11, 12, 13, em virtude de encontrar as casas fechadas, e do lote 20, em virtude de haver somente o início de um alicerce, e os demais moradores não souberam informar onde os atuais moradores ou proprietários pudessem ser localizados. Proc.: 002.2008.009503-6 Ação:Depósito Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Francisco Jorge da Silva Lima Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço mencionado às 10h40min, onde deixou de citar Francisco Jorge da Silva Lima, por não tê-lo encontrado, devido endereço incompleto, e conforme informações de Eduardo no nº1592, Bar do João no nº1865 e Ênio no nº1241, que Francisco é ali pessoa desconhecida. Proc.: 002.2007.008254-3 Ação:Indenização Requerente:Sebastião Malta da Silva Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 - curadora Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço fornecido e ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e sendo ali deixou de proceder a penhora e demais atos, por não localizar bens livres e desembaraçados, em virtude do loteamento matriculado sob o nº18.896 de propriedade da parte ré, encontrar atualmente bloqueado, não podendo ser transferido qualquer imóvel, conforme Ofício de nº778/2007 de 08.11.07, expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2007.014399-2 Ação:Depósito Requerente:Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Roberta Basso Canale OAB/RS 47.034; Leme Bento Lemos OAB/RO 308-A; Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715 Requerido:Ed W. T. de Souza Me Advogado:não informado 92 Certidão: O Oficial de Justiça certifico que dirigiu-se ao endreço indicado e lá deixou de proceder a CITAÇÃO da parte ré ED. W. T. DE SOUZA ME, na pessoa de seu representante legal, pela Sra. Isaura Vara de Souza(proprietária) lhe foi dito desconhecer a Empresa e/ou seu representante legal e ali residir a aproximadamente um ano. Certificou ainda que solicitou informações na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse na localização da Empresa e/ou seu representante legal, isto posto, em relação ao endereço indicado a mesma se encontra em lugar incerto e não sabido. Proc.: 002.2008.014170-4 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Bv Financeira S.a Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Edvaldo Antônio de Andrade Advogado:Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço fornecido e sendo aí, após as buscas de praxe e formalidades legais, deixou de proceder a apreensão do veículo mencionado no mandado em anexo, por não o localizar, em virtude do atual morador daquele endereço Sr. George Muniz Simões, não encontrar de posse do mesmo e nem saber de seu paradeiro. Deixou de citar o requerido por todo o conteúdo da decisão da liminar concedida, Sr. Edvaldo Antônio de Andrade, e de o cientificar do prazo, em virtude de ter mudado para endereço não sabido em outro estado, conforme informações do atual morador daquele endereço. Proc.: 002.2008.012967-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Bento Missias de Araújo Advogado:Douglas Carvalho dos Santos OAB/RO 4069 Executado:Carlos Roberto da Silva Advogado: Não Informado Certidão: O Oficial de Justiça certificou que CARLOS ROBERTO DA SILVA não foi intimado, porque diligenciando no endereço fornecido ali foi informado de que ele se mudou para a linha C-80, em uma chácara, mas não souberam dar maiores informações que auxiliasse em sua localização. Márcia Kanazawa Escrivã 4ª VARA CÍVEL Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.012325-0 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Rosilene Costa do Nascimento Advogado:Ana Lúcia de Moraes Costa Silva (AM 1243), Diego Américo Costa Silva (AM 5819) Requerido:Dorival Martins dos Santos Advogado:Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 Intimação do autor para em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.010540-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Bv Financeira S.a Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Jucimar Aparecido Reis Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, teor seguinte: “...diligenciei no endereço mencionado...e não localizei o veículo descrito no mandado razão porque deixei de proceder a apreensão do mesmo.” Proc.: 002.2008.012782-5 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Mv Guedes e Cia Ltda Casa do Agricultor Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140); Lilian Maria Sulzbacher OAB/RO 3225 Requerido:Célio Gomes da Silva Advogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, teor seguinte: “...deixei de proceder a citação de Célio Gomes da Silva em virtude de ...que o requerido mudouse para a cidade de Ariquemes, sem deixar endereço certo...” Proc.: 002.2008.001967-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Luiz Teixeira de Oliveira Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Laudo Pericial: Fica a parte autora intimada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, para se manifestar sobre o Laudo Pericial de fls. 79/80. Proc.: 002.2008.012081-2 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itauleasing S.A Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482) Requerido:Valdeci Ribeiro Soares Advogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: (Cível) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, teor seguinte: “...deixei de proceder a reintegração de posse, do bem mencionado no mandado, em virtude de não localizar o veículo ou quem dele soubesse informar...” Proc.: 002.2008.011727-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Adeildo Vieira Advogado:Marcos Roberto Faccin (RO 1.453) Requerido:Antonio Simão dos Santos Advogado:Não Informado Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. 93 Proc.: 002.2008.012057-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Geraldo Tarciano Fernandes Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B) Executado:Eletrix Comércio de Equipamentos Elétricos Ltda Advogado:Não Informado Fica a parte autora intimada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar o andamento da Carta Precatória retirada e distribuída a Comarca de Porto Velho-RO. Proc.: 002.2008.007726-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Rodrigues de Souza Neto Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.014133-0 Ação:Monitória Requerente:Carlos Alves Santos Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Requerido:Edson Alberto de Souza Advogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, teor seguinte: “...deixei de proceder a citação... em razão de não localizá-lo no endereço fornecido...o requerido mudou...”. Proc.: 002.2008.011813-3 Ação:Execução de Alimentos Exequente:P. H. de O. S. Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074); Suzana Avelar de Sant ´ana OAB/RO 3746 Executado:R. dos S. A. Advogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, teor seguinte: “...dirigi-me ao endereço... dia 15/12; 23/12...26/12, onde deixei de proceder a penhora em bens do executado..., por não tê-lo encontrado, como também bens móveis ou imóveis em seu nome... e conforme informações... Ray encontra-se viajando de férias, sem data certa de retorno....” Proc.: 002.2008.008157-4 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Fiat Sa Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:José Ernandes Jardim Rodrigues Advogado:Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar edital de citação para publicação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2006.010704-7 Ação:Inventário Inventariante:Selma Barbosa Bernini Advogado:Severino José Peterle Filho OAB/RO 437; Luciene Peterle OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 Inventariado:Everton Barbosa Bernini Advogado:Não informado Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 002.2008.011791-9 Ação:Execução de Alimentos Exequente:G. S. A. Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876); José Carlos Fogaça OAB/RO 2960 Executado:I. A. de A. Advogado:Não Informado Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada a se manifestar quanto ao pagamento efetuado de fls. 18, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 002.2008.006504-8 Ação:Ação monitória Requerente:Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972); Cássio Pio da Silva OAB/SP 117.886 Requerido:Osvair Virmieiro Cardoso, Maria Ribeiro da Silva Cardoso Advogado:Não Informado Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2007.013976-6 Ação:Declaratória (Execução de Honorários) Requerente:Cloves Gomes de Souza Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada a retirar as cópias necessárias que compõe a Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 002.2008.010393-4 Ação:Ação monitória Requerente:Marcos Aurélio Silveira Evangelista Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:Studio Foto Laboratório Digital, Emerson Semeghini de Oliveira Advogado:Não Informado Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprar a publicação do edital de citação. Proc.: 002.2008.003369-3 Ação:Ação monitória Requerente:J.m.comércio de Combustível Ltda Me Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Requerido:Transportadora Export Sul Advogado:Norberto Rigolon OAB/RO 2676 Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, face ter decorrido o prazo para oferecimento de impugnação. 94 Proc.: 002.2008.004042-8 Ação:Inventário Inventariante:Sheila Fernanda Pizzo, Eduarda Pizzo Martins Advogado:Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838), Edson Resende Filho. (RO 3560), Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838) Inventariado:Éder da Silva Martins Advogado:Não Informado Fica a parte autora, via de seu advogado(a), intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.010512-0 Ação:Ação monitória Requerente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Romualdo Marque da Silva Advogado: Não Informado Fica a parte autora, via de seu advogado(a), intimada a comprovar a distribuição da Carta Precatória e informar seu andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2007.008539-9 Ação:Ação monitória Requerente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074) Requerido:José Neles Moura Gomes Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Fica a parte autora, via de seu advogado(a), intimada a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CÍVEL Proc.: 007.2008.001860-6 Ação:Indenização Requerente:Sidnei Cícero da Silva Advogado:José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932), Evani Souza Trindade (RO 1431) Requerido:Hipercard Administradora de Cartão Advogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 18/02/09, às 10:00 horas, para audiência de Conciliação, nos termos do despacho proferido às fls., 90, a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2009, às 10h. Int. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 007.2005.002221-7 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Imperial Móveis Estofados Ltda 1ª. Venda Judicial: 06.03.2009 às 09:00 horas 2ª. Venda Judicial: 20.03.2009 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: ‘’01 (um) flocador e picador de espuma M. Nogueira DPM – 1 com motor elétrico de 5CV, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais0; 01 (um) bebedouro de água c/ capacidade para 75 lts, marca Refrical, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais); 02 (dois) compressores Schulz MSU 20 com motor 3CV, avaliados em R$2.000,00 (dois mil reais) cada, perfazendo R$4.000,00 (quatro mil reais); 01 (um) condicionador de ar Brastemp Split 10.000 BTUs, com controle remoto, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais).” OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 . Fone:Fax (069)3 441-4145. Cacoal-RO, 15 de janeiro de 2009. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Proc.: 007.2007.008592-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Marcos Damon da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 42, a seguir transcrito: “Expeça-se alvará judicial dop valor bloqueado (fls. 31/32). Traga o exequente em 5 dias a atualização do débito, dizendo sobre o que de direito quanto a este remanescente. Nada sendo requerido, intime-se na forma do artigo 267, §1º do CPC. Cacoal, 12.01.2009. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2000.002219-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Advogado:João Carlos Lugato (RO 357-B), Silverio dos Santos Oliveira(RO 616) Executado:João Guerino Ramires Bondezan, Daniela Ficagna Advogado:Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914), José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) e Daniela Andrey Ficagna (OAB/PR 28.959) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 469, a seguir transcrito: “Defiro carga por 05 dias (fls. 467). Em que pese se tratar de execução digam as partes se tem interesse na realização de audiência de conciliação (CPC, art. 125, IV). Cacoal, 07/01/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 95 Republicado por Incorreção: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2005.002221-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Imperial Móveis Estofados Ltda 1ª. Venda Judicial: 06.03.2009 às 09:00 horas 2ª. Venda Judicial: 20.03.2009 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS - 01 (um) bebedouro de água c/ capacidade para 75 lts, marca Refricol, em inox, elétrico, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em avaliado R$700,00 (setecentos reais); - 01(um) flocador e picador de espuma M. Nogueira DPM – 1 com motor elétrico de 5CV, em bom estado, avaliado em R$900,00 (novecentos reais); - 01 (um) condicionador de ar SPLIT, marca Brastemp, com controle remoto, 12.000 BTUs, modelo BB112ABBNA, série IL9030164, 220 V/5CV, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$900,00 (novecentos reais); - 01 (um) compressor de ar marca SCHULZ, NSV 20, nº. de série 0048375, 20 pés, 31 min., 250 litros, 5HP, cor azul, acoplado com motor elétrico de 220V/5CV, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais); - 01 (um) compressor de ar, marca SCHULZ, NSV 20, Max 250, 5HP, 175 IB/pol2, nº. de série B-016874, data de fabricação 05/79, acoplado com motor elétrico de 220V/5CV, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Total da avaliação dos bens: R$6.100,00 (seis mil e cem reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 . Fone:Fax (069)3 441-4145. Cacoal-RO, 16 de janeiro de 2009. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Proc.: 007.2006.013776-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Figueiredo e Anjos Ltda Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489-A) Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fl. 109, a seguir transcrito: “Desta forma, notifique-se o requerido, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o juízo sobre a atual situação das supostas rodas de liga leve em que outrora demonstrou interesse, esclarecendo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO se houve ou não a retirada das mesmas, e o que requer no particular, sob pena de sua inércia ser considerada ausência de interesse e desistência das provas requeridas quanto ao fato, seguindo o processo para julgamento antecipado da lide. Após, conclusos. P.I. Cacoal, 17.12.2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, Juiz Substituto” Proc.: 007.2008.000056-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/RO 3.826-A) Requerido:Paulo Gabriel Lourenço Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos. Proc.: 007.2007.002526-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria de Oliveira Cesar Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Valter Nunes de Almeida (OAB-RO 237A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Município de Cacoal - RO Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para ciência do despacho de fl. 347/verso, a seguir transcrito: “Juntese a ré Ceron a guia original das custas, em 05 dias, sob pena de não ressarcimento ao recurso. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.003846-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edinaldo de Almeida Advogado:José Nax de Gois Júnior (OAB/RO 2220) Requerido:Tatiane Garcia de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para trazer aos autos 2ª publicação do Edital de Citação, em jornal de grande circulação. Proc.: 007.2004.005492-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Requerente:Souza & Castro Ltda - ME Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Requerido:Indústria Brasileira de Infláveis Nautika Ltda, Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 309, a seguir transcrito: “Retifiquese para execução. Apresente o credor, em 10 dias, o cálculo discriminado son pena de indeferimento. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.004576-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Requerente:Associação dos Hortifrutigranjeiros Padre Fiovo Camanhone Advogado:Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Requerido:Adegildo Aristides Ferreira Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 309/verso, a seguir transcrito: “Retifiquese para execução. Na atual fase processual se mostra inviável ao devedor “contestar” a referida execução. Assim, se não foi 96 pedido - ou for negada - a gratuidade não poderá agora o devedor se insurgir contra as verbas devidas pela sucumbência nem nenhuma modificação do “status quo”. Ademais, se basta de provas jurídicas o que, por si só incompatível com a gratuidade. Prossiga-se em execução (fls. 303/304). Fixo honorários em 10%. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.011111-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Vanderley Lagaz Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Requerido:André Luiz Marques Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 18/21, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...Diante do exposto, na forma do art. 267, VI, do CPC, declaro o requerente VANDERLEY LAGAZ carecedor da ação de busca e apreensão manejada, e JULGO EXTINTO o presente processo. Custas e honorários indevidos. P.R.I. Cacoal, 16 de dezembro de 2008. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS, JUIZ SUBSTITUTO. 2ª VARA CÍVEL Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2008.004735-5 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/ DF 7669) Requerido:Rodolfo Peterd, Hilda Krauzer Peterd Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297), Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Despacho: Vistos em saneador. Vistos etc. Decisão com atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço. Tendo em vista a complexidade dos quesitos apresentados pelas partes às fls. 118/119 e 120/123, revogo a nomeação do Oficial de Justiça como perito e nomeio em seu lugar o Sr. JUAREZ BELO, Engenheiro Agronômo - CREA 59462/D, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Desse modo, fixo o prazo de 10 (dez) dias para as partes formularem novos quesitos, se for o caso, e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Vindo os quesitos, intime-se o perito para que fixe os seus honorários e, na seqüência, intimem-se as partes, já que a perícia é de interesse de ambas, para efetuarem o depósito dos honorários na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte. Relativamente ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, INDEFIRO levando em conta que o valor incontroverso da indenização prévia, que se encontra depositado nos autos fls. 46v -, permitirá suportar tal encargo. O laudo deverá ser apresentado em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da instalação da perícia. Int. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.011115-0 Ação:Separação Litigiosa Requerente:P. L. de L. F. Advogado:José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115) Requerido:R. A. G. de L. Despacho: Emende o autor a inicial para que especifique que é o autor e o réu da presente ação, já que a redação de fls 03, mostra-se confusa no tocante a este ponto, bem como para que faça o requerimento para a citação do réu. Praz0: 10 dias sob pena de indeferimento. Proc.: 007.2008.000712-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Frigoserve Cacoal Ltda Advogado:Antonio Paulo dos Santos Filho (SSP/RO 1295) Requerido:Fernando Aquino Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211) INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Ficam intimados os patronos das partes acerca da realização da audiência no juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis, aos 19 de março de 2009, às 10 horas. Proc.: 007.2007.009469-5 Ação:Declaratória Declarante:Jocimar Alves da Silva Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Declarado:Ponto Frio S.A. Advogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823 A), Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Despacho: Certifique o cartório a existência de eventual impugnação à penhora on line. Não tendo havido cumprimento voluntário, fixo os honorários nesta fase em 10% do valor atualizado da condenação com base no cálculo de fls. 80, deduzido o excesso (R$ 51,33) da verba honorária decorrente da sentença, que restringe-se ao valor da condenação sem a multa do art. 475-J. Assim, realizou-se a penhora da importância de R$ 461,99 a título de verba honorária, conforme extrato em anexo. Int. Proc.: 007.2008.006985-5 Ação:Ação monitória Requerente:Indústria Gráfica Foroni Ltda Advogado:Alberto Cordeiro (OAB/SP 173.096), Camilla Saraiva Reis (OAB/SP 250.652) Requerido:Kinutry Distribuidora de Doces Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: “(....) não citei Kinutry Distribuidora de Doces ltda por não encontrá-la e nem a rep. legal, sendo lá informado pela sra. Cristina do Escritório Tupã de Contabilidade, que há mais ou menos 10 ou 8 anos que a empresa citanda mudou do local sem deixar endereço”. Proc.: 007.2008.004742-8 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Silvino Kreitlow, Martha Schimidt Kreitlow Advogado: “(...)Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM proposta 97 por JAURÚ TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA em face de SILVINO KREITLOW e MARTHA SCHIMIDT KREITLOW para: 1) INSTITUIR a servidão administrativa sobre a área de terra descrita no auto de fls. 49/50, confirmando a imissão provisória de posse anteriormente concedida; 2) CONDENAR a autora ao pagamento da importância de R$ 14.293,20 (Catorze mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), acrescidos de correção monetária a partir da propositura da ação e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Considerando sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (Trezentos reais), levando em conta à natureza da lide, o tempo de solução e o zelo profissional. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor dos réus. Sem custas. P.R.I. Cacoal, 12 de dezembro de 2008. Proc.: 007.2008.004910-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248/A) Despacho: Intime-se a parte executada do resultado do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, querendo, Embargos/Impugnação no prazo legal. Havendo Embargos/Impugnação, dê-se vista dos autos ao exeqüente, vindo para posterior apreciação. Consigno ainda que foi efetuado a transferência de valores penhorados, via on line, para a conta judicial (em favor do exeqüente), conforme espelho anexado a decisão. Aguarde-se informação da Caixa Econômica Federal sobre a transação efetuada. Int. Expeça-se o necessário. Proc.: 007.2003.004192-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Advogado: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554, Maria Gabriela de Assis Souza - OAB/RO 3981 Executado:Rosangela Lisboa Chiodi Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito até o dia 0109-2009. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Proc.: 007.2008.002721-4 Ação:Anulatória Requerente:HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Advogado:Marcelo Bitencourt de Campos (OAB/PR 27.457), Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178) Requerido:Município de Cacoal - RO Advogado:Marcelo Vagner Pena Carvalho (RO 1171) Decisão: Vistos em saneador. Decisão com atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço e em função do acúmulo de atribuições da Justiça Eleitoral, cujos processos tiveram prioridade de andamento neste período de eleições municipais. Some-se, ainda, a complexidade da presente lide. Como se trata de ação anulatória, a qual foi contestada e figurando ente público no pólo passivo da ação, vislumbro a dificuldade da obtenção de transação (Código de Processo Civil, artigo 331, § 3º), razão porque dispenso a designação de audiência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 98 preliminar. As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há vícios insanáveis no processo. As preliminares levantadas confundem-se com o mérito, exigindose análise da prova documental acostada aos autos. Assim sendo, declaro saneado o feito. Como ponto controvertido delibero: se as atividades mencionadas nos Grupos de Contas 50.66.xx-x (Recuperação de Créditos baixados como prejuízos) m 50.67.xx-x (Recuperação de Encargos e Despesas), 50.72. xx-x (Rendas de Garantias Prestadas) e 50.74.xx-x (Receitas de Reversão) são passíveis de tributação pelo ISSQN. Nesse passo, a produção de prova pericial, requerida pela parte autora, se faz necessária, haja que a matéria versa sobre lançamento de débito fiscal de ISSQN pela Fazenda Pública do Município de Cacoal sobre atividades desenvolvidas pelo HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo na prestação de seus serviços administrativos e financeiros. Desta feita, nomeio como perito a Contadora FABIANA DA SILVA ANDRADE - CRC 4046-0/ RO, que servirá independentemente de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Para tanto, intime-se para que informe se aceita ou não o encargo. Faculto as partes indicarem assistente técnico e formularem quesitos em 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência da nomeação ao Perito para que arbitre seus honorários. Após intime-se à parte autora para que deposite o valor. Frise-se que, em caso de não pagamento, a prova resta prejudicada, presumindo-se que as atividades do objeto do débito fiscal são passíveis de tributação pelo ISSQN. Intimem-se. Cumpra-se. de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...). Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Int. Expeça-se o necessário. Proc.: 007.2004.003942-7 Ação:Indenização Requerente:Joana Alves Cardoso Advogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Julinda da Silva - OAB/RO 2146 Requerido:Carlos Souza dos Santos - ME Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito até o dia 0108-2009. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Proc.: 007.2008.009279-2 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Jorge Luiz de Freitas Lima Sentença: “A parte autora requereu a extinção do processo, conforme se verifica às fls.13. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário”. Proc.: 007.2005.004996-4 Ação:Anulatória Requerente:Benedito Pedro de Andrade Advogado:Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304-B), Milton Ricardo Ferretto (RO 571-A) Requerido:Flávio Antonio Lauterte, Cláudio José de Oliveira, Oscar José Silveira, Izoneia Carla Demski Oliveira Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito até o dia 0108-2009. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Proc.: 007.2008.006754-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Diogenes Dal Moro Scheffer Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933) Requerido:Mafre Vera Cruz Seguradora S.A Advogado: William Ricardo Grilli Gama OAB/RO 3638 Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade Proc.: 007.2008.009461-2 Ação:Arresto Arrestante:Líbio Gomes Medeiros Advogado:Libio Gomes Medeiros (RO 41-B) Arrestado:Orlandino Ragnini, Neusa Antonio Ragnini Advogado: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119 Sentença: A parte autora requereu a extinção do processo, conforme se verifica às fls.60. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 007.2008.009415-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Declarante:J. R. Engenharia e Construtora Ltda. Advogado:Ana Carolina Faria e Silva (OAB/RO 3872), Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045) Declarado:Listazul Comércio e Prestação de Serviços Ltda. Advogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 99 Proc.: 007.2008.006382-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Gilberto Danielson Bressan Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Marcos Antonio Araujo dos Santos (RO 846.) Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Proc.: 007.2008.010205-4 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Dibens S/A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Antonio Hernandes INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor acerca do principal teor da certidão do sr. oficial de justiça: “(...) realizei diligências nos dias 04, 08, 10 e 12 de dezembro de 2008, e por todas às vezes não consegui localizar o veículo caminhão Ford placa AKM 0010, sendo informado que o mesmo está sendo utilizado para transportar madeiras da cidade de Pacarana para Cacoal”. Proc.: 007.2008.006609-0 Ação:Declaratória Declarante:Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda Advogado:Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Declarado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO: Tendo em vista o retorno da Carta Precatória por ausência dos requisitos, intime-se a parte autora para que recolhas as custas processuias, sob pena de extinção. Proc.: 007.2008.001637-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Leonir Rodrigues Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de cobrança proposta por LEONIR RODRIGUES em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A para CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização em razão do seguro DPVAT ao autor no valor de R$ 4.050,00 (Quatro mil e cinqüenta reais), monetariamente corrigido desde 23/08/2007 e de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Proc.: 007.2005.007797-6 Ação:Ação monitória Requerente:Fugi Photo Film da Amazônia Ltda Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147) Requerido:Video Foto Som Materiais Fotográficos Ltda Advogado: Zílio Cesar Politano - OAB/RO 489-A Despacho: Intime-se a parte executada do resultado parcial do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, querendo, Embargos/ Impugnação no prazo legal. Havendo Embargos/Impugnação, dê-se vista dos autos ao exeqüente, vindo para posterior apreciação. Libere-se o bem penhorado às fls. 159, tendo em vista a manifestação do exequente às fls. 208.Int. Expeça-se o necessário Proc.: 007.2008.010880-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Replan Comércio Serviços e Representações Ltda Advogado:Gustavo Caetano Gomes (3269) Requerido:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A Despacho: Vistos etc. D.R.A. Designo a data de 09/02/2009, às 10h30min para a audiência de tentativa de conciliação. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores, posto serão produzidas em outra data as provas oportunamente requeridas. Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça acompanhada de advogado à audiência, onde, frustrando-se a conciliação que será proposta, terá oportunidade para oferecimento de contestação. Advirtase a parte ré que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Proc.: 007.2006.012371-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Denivaldo Batista de Miranda Advogado:Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Embargado:Michael Michel Miranda Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142) Despacho: Decisão em 10-12-2008, a seguir transcrito:”Diga o exequente. Int. Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2008.008860-4 Ação:Embargos à Execução Embargante:Roberto Carlos Gomes Advogado:Luiz Mário Luigi (OAB/RO 3721) Embargado:Gilson Degen Advogado:Sirlei Regina Diniz Mesquita (OAB-RO 3.763) Despacho: Recebo os presentes embargos. Contudo, nego-lhe efeito suspensivo, de modo que estes autos tramitarão sem prejuízo da marcha normal da ação de execução (art. 739-A, § 1º, CPC). Com efeito, não verifico a presença da fumaça do bom direito, na medida em que a execução em apenso não há penhora efetuada. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, querendo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/04/2009, às 9:00 horas. Para tanto, fixo até o dia 06/03/2009, para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas que desejam ouvir. Cite-se. Int. Expeça-se o necessário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.004608-1 Ação:Ação monitória Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal. Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Requerido:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me, Marcelo do Nascimento Diniz Advogado:Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Despacho: Cumpra-se a determinação de fls. 26, último parágrafo, ou seja, abra-se vista as partes para que especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Proc.: 007.2007.005485-5 Ação:Indenização Requerente:Lucelena Araújo Carvalho Advogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Requerido:Estado de Rondônia Despacho: Instrução e Julgamento em 24/03/2009 às 10:30 “Vistos em saneador.Como se trata de ação indenizatória em face da Fazenda Pública verifica-se ser impossível a obtenção de transação (Código de Processo Civil, artigo 331, § 3º), razão porque dispenso a designação de audiência preliminar.As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, assim dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) quais os danos causados ao autor, e a responsabilidade da ré.Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela ré, para tanto, intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 42. Conquanto o autor não tenha especificado provas, determino a produção de prova testemunhal, fixo até o dia 20/02/09 às 18 horas para que a parte ré indique o rol de testemunhas que deseja ouvir, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/09, às 10:30 horas.Int.Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2008.010447-2 Ação:Inventário Inventariante:R. S. B. E. Advogado:Sirlei Regina Diniz Mesquita (OAB-RO 3.763) Inventariado:E. de J. A. E. Despacho: Emende a parte autora a inicial para juntar aos autos em 30 (trinta) dias os seguintes documentos: a) Em querendo, procuração do segundo patrono, qual seja, Ivanilde Pereira de Lima Cani, sob pena de não considerar como procuradora desta ação. b) Representação do herdeiro Jorge Sotheri Bittencourt Engelhardt, bem como a procuração; c) Certidões negativas da Fazenda Municipal; d) Comprovante de recolhimento de imposto de transmissão causa mortis. Int. Expeça-se o necessário. 100 Proc.: 007.2003.005376-1 Ação:Indenização Requerente:Leonilda de Oliveira Valino, Fábio Adriano Valino Advogado:José Edilson da Silva ( OAB/RO 1554), Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Mamoré Veículos S/A. Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (BA 9446) Despacho: Intime-se a parte executada do resultado do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, para oferecer, querendo, Embargos/Impugnação no prazo legal. Havendo Embargos/Impugnação, dê-se vista dos autos ao exeqüente, vindo para posterior apreciação. Consigno ainda que foi efetuado a transferência de valores penhorados, via on line, para a conta judicial (em favor do exeqüente), conforme espelho anexado a decisão. Aguarde-se informação da Caixa Econômica Federal sobre a transação efetuada. Int. Expeça-se o necessário. Proc.: 007.2007.001994-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itau de Investimento, Crédito e Financ-grupo Itau Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:José Fernandes de Souza Despacho: Decisão proferida com atraso em razão do acúmulo involuntário de serviço e da cumulação com a Jurisdição Eleitoral, cujos processos tiveram prioridade de andamento no período de eleições municipais. Revelam os autos que depois de proposta a ação de reintegração de posse, em razão de contrato de arrendamento mercantil, deferida a liminar e não encontrado o bem, pediu o arrendador conversão da ação de reintegração de posse em ação de depósito. Pois bem. O pedido apresenta-se inadequado, haja vista que a conversão em ação de depósito somente é admitida nos casos de busca e apreensão frustrada, fundada no Dec. Lei 911/69. Isto porque no contrato de arrendamento mercantil o arrendatário não é depositário, conforme razões alinhavadas pelo i. Ministro Ruy Rosado quando do julgamento do Resp n.º 155.999/MG: (...) Posto isso, indefiro o pedido conversão. Lado outro, em vista da falta de localização do veículo na posse da devedora, faculto à parte autora que forneça outro endereço para a localização do veículo, ou até mesmo requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 265 do CPC, até que tivesse informações a respeito da localização do bem arrendado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Int. JOSÉ VANIR DE PIERI 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2005.005204-3 Ação:Inventário Inventariante:Marden de Carvalho Nogueira, Maria Gorete de Carvalho Nogueira, Marlus de Carvalho Nogueira Advogado:Marden de Carvalho Nogueira (OAB/CE 14.656) Inventariado:Espólio de Francisco Emmanuel Felix Nogueira Advogado:não informado Despacho: “O inventariante vem atuando sistematicamente de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO modo a obstruir o regular andamento do processo, justificando o não pagamento dos tributos pela necessidade de venda do imóvel conforme petição de fl.82 e em outro giro afirmando o desinteresse na vendo do bem como na petição de fl.88. Para o processo é importante o recolhimento dos tributos, conduta que deve ser adotada pelo inventariante. Indefiro o pedido de fl.88/89 por ser absolutamente inconsistente.” Proc.: 007.2000.004943-0 Ação:Indenização Requerente:Jacarandá & Cia Ltda Advogado:Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981) Requerido:Amorim & Conrado Ltda Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Despacho: “Para que a desconstituição da penhora seja deferida, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o devedor traga aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada.” Proc.: 007.2004.004929-5 Ação:Ação monitória Requerente:Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME Advogado:Sílvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259) Requerido:Country Club de Cacoal Advogado:não informado Despacho: “Intime-se o credor para se manifestar sobre o ofício juntado às fls.121, no prazo de 03 (três) dias.” Proc.: 007.2005.004423-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Executado:Liduino Toniello Advogado:não informado Despacho: “Intime-se o credor para se manifestar sobre o oficio juntado as fls22 e requerer o que entender de direito, no prazo de 3 dias.” Proc.: 007.2008.009441-8 Ação:Arresto Requerente:Hilgert & Cia Ltda Advogado:Iracema Souza de Góis (OAB/RO 2044) Requerido:Laminados Teka Advogado:não informado Despacho: “Intime-se o autor para que, em cinco dias, se manifeste sobre o conteudo da certidao de fls 37v.” Proc.: 007.2008.005057-7 Ação:Declaratória Requerente:Brambila & Cia Ltda. Advogado:José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2.897), Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) Requerido:Frigorífico Três Gerações Ltda. Advogado:Luciana Silveira Pinto (OAB/RO 3759) Despacho: “Recebo o recurso, mantendo expressamente a revogação da tutela anteciapda como firmada na sentença. Vistas ao recorrido para contra-razoes. Isto feito, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o perseguido reexame.” 101 Proc.: 007.2007.005031-0 Ação:Ação monitória Requerente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Requerido:Juniel Ferreira de Souza Advogado:não informado INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o oficio de fls. 50 informando sobre o resultado negativo dos leilões realizados no juízo deprecado. Proc.: 007.2006.004436-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Fiat Administradora de Consorcios Ltda Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Luiz Carlos Andrade Advogado:não informado Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com escora no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.” Proc.: 007.2008.004939-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. H. F. da C. Advogado:Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) Executado:E. J. M. da C. Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Adotadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.” Proc.: 007.2006.012389-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Requerido:Sebastião Belchior Dias Advogado:não informado Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE estes autos.” Proc.: 007.2006.007769-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A. Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028-A) Requerido:Sinatel Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda Advogado:não informado Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com fulcro no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO. Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.010462-6 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Elton Átila Vilela Advogado:não informado Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Devolva-se ao executado o veículo apreendido na fl.37. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados na inicial, mediante cópia. Tomadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.” Proc.: 007.2008.008580-0 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Vera Lucia Pereira de Freitas Advogado:não informado Sentença:”(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, EXTINTO PRESENTE FEITO. REVOGO a liminar anteriormente concedida. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados na inicial, mediante cópia, quando solicitados. Tomadas as providências legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.” Proc.: 007.2006.011103-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda. Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Fábio Rogério Sefrin Advogado:não informado Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de adjudicação dos bens penhorados na fl.46, bem como o respectivo mandado de entrega. Autorizo o desentranhamento de documentos ao executado, quando solicitados, mediante cópia nos autos. Transitando em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE estes autos.” Proc.: 007.2006.013941-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Executado:Luiz Francisco de Souza Advogado:não informado Despacho: “... manifeste-se a exeqüente.” Proc.: 007.2007.004807-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a. - Agência de Cacoal / Ro Advogado:Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B), Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411-E), Antônio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Requerido:Distribuidora de Produtos Luzitana Ltda, Janio Lázaro de Albuquerque, Miriades Meire Ferreira de Albuquerque, Hiran Barsanulfo de Albuquerque, Rosalina Laverdi Albuquerque, Euripedes Albuquerque Filho, Carolina 102 Maria Rosa de Albuquerque, Eliciene do Carmo Peixoto Albuquerque, Ruiberdan Matias de Albuquerque Advogado:não informado Despacho: “Em face do conteudo das informações trazidas aos autos, intime-se o credor para que no prazo de 5 dias, indique novo endereço dos devedores ou requeira o que entender conveniente.” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 007.2008.009124-9 Classe: Tutela e Curatela Parte Autora: Raimundo Viana de Souza, Edjane Viana de Souza e Edilucia Viana de Souza Savegnago Parte requerida: JOSEFA CARDOZO DE SOUZA Finalidade: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA CARDOZO DE SOUZA, nascido em 28/05/1946, natural de Palmieira dos Índios - AL, filho de Otaviano Ferreira Barros e Antonia Cardoso Barros, brasileira, casada, funcionária Pública, portadora da RG nº 205.358/RO e CPD nº 568.272.532-87, residente e domiciliado à Rua Almirante Tamandaré, 415, Bairro Nova Esperança - Cacoal-RO, nomeando-lhe curadora EDILUCIA VIANA DE SOUZA SAVEGNAGO, brasileira, filha de Raimundo Viana de Souza e de Josefa Cardoso de Souza, portadora da RG nº 497.041/RO e CPF nº 468.984.762-20, residente á Rua Almirante Tamandaré. 415, Bairro Nova Esperança – Cacoal RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 30-31, prolatada em 12/11/2008, pelo MM. Juiz Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSEFA CARDOZO DE SOUZA, brasileira, portador do CPF 568272532-87, RG 205358 SSP-RO, filha de Otaviano Ferreira barros e Antônia Cardoso de Barros, residente na Rua Almirante Tamandaré, 415, Bairro Nova Esperança, nesta Comarca e cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio-lhe curadora a sua filha , Sra. EDILUCIA VIANA DE SOUZA SAVEGNAGO, brasileira, filha de Raimundo Viana de Souza e de Josefa Cardoso de Souza, portadora do RG 497041 SSP-RO, inscrita no CPF 468984762-20, residente na Rua Almirante Tamandaré, 415, Bairro Nova Esperança, nesta Comarca e cidade. Expeça termo de curatela. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. se a autora para comparecer em Cartório para assinatura do Termo de Curatela. (a) Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal RO, 14 de janeiro de 2009 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2001.001447-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Élio Dias do Nascimento Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estado Rondônia - IPERON Despacho: “Intimem-se as partes para que, em 10 dias, se manifestem sobre os calculos trazidos a lume as fks 254/260” Proc.: 007.2008.007453-0 Ação:Indenização Requerente:Claudia Aparecida Sagres Montanha Souza Advogado:José Junior Barreiros (OAB OOO) Requerido:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório a precatória, que se encontra confeccionado para as devidas providências. . Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial COMARCA DE CEREJEIRAS 1º CARTÓRIO SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Proc.: 013.2008.001454-8 Classe:Declaratória Requerente: Eliana Souza Santos Silva Advogado(a): Joice de Cássia Poli - OAB/PR nº 36.192. Requerido: Real Shop Eletro Eletrônicos Ltda - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerente, do inteiro teor do r. despacho de fl. 43 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Compulsando os autos, vislumbro que já houve tentativa de citação e intimação da parte ré, através de carta precatória no endereço de fl. 42, sendo a mesma infrutífera (fl. 27-v). Todavia, no endereço fornecido pela parte autora à fl. 31, a parte ré ainda não fora citada através de carta precatória. Assim sendo, redesigno a presente audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2009, às 12 horas. Cite-se e Intime-se a parte ré no endereço de fl. 31 através de carta precatória. Intime-se a parte autora, através de oficial de justiça, da presente redesignação. Expeça-se o necessário”. . Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial 103 COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª VARA CRIMINAL Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 012.2005.003516-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Sandro Leonir Machado Dickel e Outros Advogado: JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS OAB/RO 3975 e Outros. Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado do Despacho proferido na folha 224-verso, no seguinte teor: “Vistos. 1) Ao contrário do que alega a defesa do acusado SANDRO, a denúncia é regular, preenche os requisitos formais e imputa ao acusado a co-autoria descrevendo sua conduta criminosa, tanto que foi recebida pelo juízo. 2) Não há, no presente feito, hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2009, às 8 hs. Int. CO, 24.11.08. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”. Bem como Intimá-lo da expedição da precatória a Comarca de Cerejeiras/ RO e Mineiros/GO, a fim de ouvir as testemunhas arroladas pela defesa do acusado Sandro e Gilmar. Acusado: Gilmar Müller Ferreira e Outros Advogado: VASCO REZENDE SILVA OAB/GO 9.592 e Outros. Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17/03/2009, às 8 horas. Bem como Intimá-lo da expedição da precatória a Comarca de Cerejeiras/RO e Mineiros/GO, a fim de ouvir as testemunhas arroladas pela defesa do acusado Sandro e Gilmar. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Proc.: 012.2006.001245-7 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Rubens de Souza Mendes e Vagner Gomes de Souza Advogado: SEBASTIÃO QUARESMA JÚNIOR RO 1372, ALETÉIA MICHAEL ROSSI, OAB/RO 3396 e WILSON LUIZ NEGRI, OAB/RO 3757. Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados acima nominados da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 07/04/2009, às 9 horas. Bem como da expedição da precatória a comarca de Vilhena/RO, com o objetivo de inquirir a testemunha arrolada pela Acusação e Defesa de Vagner : Paulo Sérgio Marquezini. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Vossa Senhoria Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 015.2005.001482-4 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Ramiro Gutierre Vera, Izaque Ferreira Advogado: Reginaldo Ferreira – OAB/RO 2118 Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 26/01/2009 às 09:30 horas, a ser realizada na sede deste juízo, com proposta de suspensão condicional para os acusados. Francisca Mejia Escrivã Judicial Proc.: 015.2003.002872-2 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Jorgemar Dantas Chaves Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Gabarito de intimação Finalidade: Intimar o advogado acima citado para que se manifeste acerca do cálculo de 18 dias-multa, aplicada no equivalente a 1/30 do salário mínimo à época da infração, no valor de R$ 163,05 (cento e sessenta e três reais e cinco centavos). Francisca Mejia Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.005179-4 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça ( ) Denunciado:Luis Carlos Eguez Burgas Edital de Citação : Prazo 15 dias Citação de: Luiz Carlos Eguez Burgas, vulgo Gambá ou Lutcho, nascido em Guayaramerin - Bolívia aos 01/03/89, filho de Sahir Eguez Villarroel e Guadalupe Burgas Guari, atualmente me lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o acusado para apresentar alegações preliminares por intermédio de advogado, no prazo de dez (10) dias, acerca dos fatos constantes na denúncia a seguir resumida, devendo alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas. Eventuais exceções deverão ser apresentadas em separado. Não tendo condições de constituir defensor, o acusado poderá, querendo, comparecer à defensoria pública desta comarca para indicar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Resumo da denúncia: ‘Consta do IPL nº 104/DRPC/GM que no dia 22/04/08, que no decorrer do mês de abril de 2008, na Av. Marechal Deodoro, nº 1.682, Bairro Serraria, nesta cidade e comarca, o denunciado Luiz Carlos Eguez Burgas subtraiu para si, uma bicicleta marca Jinko, cor lilás, a quantia de R$ 70.00, um botijão de gás, mantimentos da cozinha, fios de instalação elétrica e a bomba d’água da vítima Maria de Fátima Meireles de Almeida, estando por isso incurso no artigo 155, caput, três vezes, em continuidade delitiva (art. 71, do CP) ambos do Código Penal 104 Proc.: 015.2008.006820-4 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Valdeci dos Santos Edital de intimação de sentença : Prazo 90 dias Réu: Valdeci dos Santos, vulgo ‘Chico Doido’ , vaqueiro, nascido em Abunã - RO, aos 08/11/81, filho de Epifânio Felipe dos Santos e Maria Nazaré dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu Valdeci, da sentença proferida nos autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte ... Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, e via de conseqüência CONDENO o Denunciado Valdeci dos Santos , vulgo “Chico Doido”, já sobejamente qualificado na peça acusatória, nas sanções cominadas à prática da conduta tipificada no art. 180, “caput”, do Estatuto Repressivo Penal. (...) Encontra-se presente, a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 180, parágrafo 5º, do Estatuto Repressivo Penal (“receptação privilegiada”), razão pela qual substituo a natureza da pena de reclusão pela de detenção, bem como diminuo seu quantitativo no patamar de 1/3 (um terço), ou seja, em 06 (seis) meses de detenção, fixando-a definitivamente em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa, à mingua de outras causas especiais a serem analisadas. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, na forma do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. Presentes os requisitos legais (art. 44 do CP), substituo a pena privativa de liberdade aplicada, por uma restritiva de direitos, a saber: 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser especificada pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. Concedo ao Denunciado o direito de recorrer em liberdade, eis que não há qualquer motivo ponderoso à decretação de sua custódia cautelar. Por derradeiro, deixo de condenar o Denunciado ao pagamento de custas processuais, à luz do disposto no art. 4°, parágrafo 1°, da Lei n° 301, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento de Custas -. P.R.I. e Comunique-se... Guajará-Mirim/RO, 09 de dezembro de 2008. ALEX BALMANT - Juiz Substituto. Proc.: 015.2008.004931-5 Ação:Ação penal (lesão corporal) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Maurício Evereste Matta Morhy Advogado:Darco Assad Azzi Santos (AC 1.609) Gabarito de intimação Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21.01.2009 08:30 horas. Francisca Mejia Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JARU 1ª VARA CÍVEL Gabarito Proc.: 003.2008.002548-7 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Ferreira Queiroz Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2.009. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Proc.: 003.2007.007366-7 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Novalar Ltda - Filial Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Ziza Batista da Silva Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Ante a falta de manifestação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Arquive-se. Sem custas face recolhimento inicial. PRIC. Proc.: 003.2007.002001-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Sintero - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Est. de Rondônia Advogado:Zenia Luciana Cernov de Oliveira (OAB-RO 641); Dagmar de Jesus C. Rodrigues - OAB/RO 2934 Requerido:Prefeitura Municipal de Theobroma Advogado: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 327/328 Despacho: Em que pese ser facultada a parte promover a execução nos próprios autos como uma fase do procedimento, esta quando separada a execução dos honorários da execução principal, gera tumulto no processo, provocando confusões. Ressalto que os honorários compõe a execução principal, o título executivo é único, é ele o definidor do valor posto em execução, e pouco importa que se fale em valor principal e em honorários, porque ambas as verbas decorrem da mesma sentença, da mesma condenação, de um único título. De início é necessário esclarecer que o débito principal em face do seu valor deverá ser recebido por precatório alimentar, não cabendo a expedição de RPV, em face do valor. Verifica-se que a presente controvérsia versa quanto a possibilidade do desmembramento dos honorários advocatícios do débito principal a ser executado. Almeja o advogado da parte autora receber seus honorários advocatícios separados do valor principal para que o sistema a ser adotado seja o do 105 RPV e não o do precatório. Tratando-se de parcela única não pode o valor da execução, principal mais honorários, serem fracionados para fins de recebimento. Mesmo em consonância com o art 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados que em seu inteiro teor dispõe que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”, em análise conjunta das normas, somos levados a conclui que, embora seja permitida ao advogado a cobrança dos honorários devidos em separado do valor devido a seu cliente, é necessário que em respeito ao entendimento de que o acessório segue o principal que a cobrança deve respeitar a forma a ser adotada na cobrança principal, isto é se na cobrança principal o rito adotado for o do precatório também esta será a forma de cobrança dos honorários, ou, se o rito para a cobrança do principal for o RPV, também será este o meio de cobrança do acessório. O entendimento do STJ é nesse sentido, vejamos: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É vedado pelo artigo 100, § 4º, da Constituição Federal, o fracionamento do valor da execução a fim de que parte de seu pagamento seja feita por Requisição de Pequeno Valor - RPV e parte por precatório. 2. Em se tratando de execução de condenação do pagamento de diferenças devidas a título de revisão de pensão, cumulada com honorários advocatícios, não é cabível a cisão do montante da condenação principal para fins de pagamento da verba advocatícia por RPV. 3. A dispensa do precatório, no que se refere ao pagamento de honorários advocatícios, só tem lugar em execuções que não ultrapassem, na sua totalidade, o limite estipulado pelo artigo 87 do ADCT, ou em execuções autônomas da verba advocatícia. 4. Recurso especial improvido. (REsp 905193 / RS, DJ 10.09.2007 p. 334) Assim, indefiro o fracionamento da execução. Promova a execução pelos meios constitucional e legalmente permitidos, englobando o valor total posto em execução (principal e honorários). Int. Jaru, 13 de janeiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2007.002599-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Gislaine Pereira da Silva Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Paulo Oliveira Advogado: Sidnei da Silva – OAB/RO 3187 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 144 Despacho: A partilha de bens deverá ser adequada ao rito próprio, tendo em vista a necessidade de se fazer prova quanto ao valor atual da concessão de táxi adquirida pelo casal, para posterior meação. Portanto, intime-se a autora para que proceda às devidas correções. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.002702-1 Ação:Habilitação de herdeiro Requerente:Marli Modler Advogado:Nayberth Henrique Alcuri A. Bandeira (RO 2854) Requerido:Nicomedes Moreira Intimar o patrono do autor para manifestar do cumprimento parcial do mandado de intimação das testemunhas, não tendo localizado a Srº SONARIA Proc.: 003.2008.006446-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Firmino Fabris Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru -RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza – OAB/RO 1765 Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar o arquivamento dos presentes autos. Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que dentro do grau de zelo e o trabalho realizado, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaru, 14 de janeiro de 2.008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2007.004060-2 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Ana Bueno Freitas Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Arrolado:Francisco Dias de Freitas Intimar o patrono do autor para providenciar cópias para o Formal de Partilha Proc.: 003.2008.004167-9 Ação:Indenização Requerente:Kennedy Silva Ribeiro Advogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385b), Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Requerido:Fazenda Publica do Estado de Rondonia Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 174 Despacho: Vistos em Saneador. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida suscitou a prescrição do direito do autor com base no inciso V, do §º 3º, do art. 206, do Código Civil, que estabelece o prazo de 3 anos para que seja formalizada a pretensão de reparação civil, bem como com base no art. 1º do Dec. 20910/32, que estabelece que todo direito e ação contra a Fazenda prescreve em 05 (cinco) anos. Sem maiores delongas, a preliminar deve ser rejeitada. A argumentação da requerida é pertinente, todavia não levou em consideração que o requerente era (e ainda é) pessoa absolutamente incapaz na época em que ocorreu o acidente (06-9-1999), na forma do inciso I, do art. 3º, do CC, portanto na forma do inciso I, do art. 198, do CC, contra ele não corre a prescrição, até que completasse a maioridade. No caso do autora isto ainda nem ocorreu, pois atualmente ainda conta com 10 anos de idade (nascimento em 17.03.1998 – fl. 13). Assim, na forma de qualquer um dos dispositivos legais acima citados, o prazo prescricional ainda não se caracterizou, uma vez que 106 nem começou a fluir, razão pela qual rejeito a preliminar. Assim sendo, declaro saneado o feito. Defiro a prova testemunhal requerida (fl. 166 e 172). Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, devendo o rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência. As partes deverão ser intimadas pessoalmente a comparecer a audiência, no sentido de ser procedido o seu depoimento pessoal, devendo constar do mandado o disposto no art. 343, § 2º do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2009 às 11:30 hs. Analisarei o pedido de antecipação de tutela de fl. 167 na audiência. Intimem-se e Cumpra-se. Jaru, 07 de janeiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2007.001855-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Executado:Ademilson Fernandes de Souza Advogado: Delmário Santana Souza - OAB/RO 1531 Intimar o patrono do autor do cálculo de fls 98/99, sendo o total R$ 6.821,15 Proc.: 003.2005.001189-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos MunicipaisSINDSMUJ Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza – OAB/RO 1765 Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Vistos etc. Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme noticiado à fl. 628, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaru, 14 de janeiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2007.004472-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtec - Comercio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Simone Santos Silva ( OAB/RO 2957); Cleber Correa - OAB/RO 1732 Executado:Armando Carbone Intimar o patrono do autor para retirar a Carta precatória - e Ofício de Registro de Penhora Proc.: 003.2009.000122-0 Ação:Embargos à Execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Federal (NBO 020) Embargado:Maria Alves de Araujo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 Intimar o patrono do embargado do despacho, fls 13 Despacho: 1.Recebo os presentes embargos para discussão, pelo que determino a suspensão da execução nos autos principais (Execução de Sentença n.º 003.2006.000753-5). 2.Certifique-se naqueles autos. 3. Cite-se o embargado para, no prazo legal, querendo, impugnar os presentes embargos. Proc.: 003.2006.003980-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Requerido: Jairo Moura Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: A parte autora foi intimada via Procurador e pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Quedou-se inerte nas intimações. Trata-se de direito patrimonial. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 267, III, CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos. Custas na forma da lei. PRIC. Jaru, 15/01/09. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2008.006812-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Marilza Alves de Oliveira - ME Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido:Tim Celular S.A Advogado: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1713 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 483 Despacho: Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade. Proc.: 003.2008.001703-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Indiara Priscila da Silva Ferreira Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Executado:Adolfo Ferreira Advogado: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 54 Despacho: Designo venda judicial para os dias 02/03/09 às 10:30 horas e 13/03/09, às 10:30 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Jaru, 07 de janeiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2008.001706-9 Ação:Indenização Requerente:Nileide Pelis da Silva Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Intimar o patrono do autor da petição do requerido, fls 85, que junta comprovante de pagamento da condenação no valor de R$ 3.793,36 107 Proc.: 003.2005.003863-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Francisco Sales do Nascimento Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor da petição do INSS, fls 95, que informa a implementação do benefício Proc.: 003.2009.000090-8 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Clarisse Martinussi Queiroz Moraes Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Requerido:Daniel Cevada de Moraes Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 14 Despacho: Trata-se de pedido de execução de obrigação de fazer (cumprimento da sentença), formulado por Clarisse Martinussi Queiroz Moraes em face de Daniel Cevada de Moraes. O arrazoado de fls. 03/050 aponta que o então executado não cumpriu a sentença proferida nos autos da Ação de Separação Litigiosa n.º 003.2008.000849-3, que determinou a partilha de bens do casal. Pede, então, o cumprimento da sentença transitada em julgado e o faz com suporte no art. 632 do CPC. Sucede que, para a obrigação que ora se pretende executar, existem duas formas de cumprimento, podendo as partes uma comprar da outra, ou vender os bens para partilhar em dinheiro. Portanto, esclareça a requerente de que forma pretende que o requerido proceda à partilha. Intime-se. Proc.: 003.2008.001887-1 Ação:Declaratória Requerente:Marcos Aurelio Pacheco Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2.009. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Proc.: 003.2008.000742-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Buriti Caminhões Ltda Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A), Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E); Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969 Executado:Jean Carlos Baia intimar o patrono do autor do despacho de fls 63 e para retirar o Alvará Judicial Despacho: Intime-se, digo, em virtude da certidão retro, ante o substabelecimento de fls. 37, ante a petição de fls. 57, expeçase alvará em nome do advogado Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário. Intime-se a exequente pessoalmente via edital a impulssionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Jaru, 07/01/09. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.007153-5 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:Castro Teodoro de Morais, Marli Cristina Ribeiro Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Intimar o patrono do autor para recolher as custas no valor de R$ 1.039,18 Proc.: 003.2008.006578-0 Ação:Protesto Requerente:Aristides Lorenço de Corduva Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A, Nova América Factoring Ltda., Banco Bradesco S/A Advogado: Jarbas Miguel Tortorello - OAB/SP 21.455; Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 85/86 e para informar o andamento da Carta precatória Despacho: “Através da petição e documentos de fls. 78/83, o autor informa que foram efetivados dois outros protestos pelas requeridas, apesar da decisão que concedeu a tutela antecipada. Primeiro, importa destacar que via da ação cautelar de sustação de protesto apensa à presente, e da qual esta é a ação principal, o autor logrou êxito em obter liminar através da qual sustou protestos remanescentes de qualquer título representativo de débito decorrente da relação negocial em discussão até o julgamento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de dez vezes este valor, para o caso de descumprimento. Nesta ação principal, também foi deferida a tutela antecipada sustando o protesto de fl. 10. Assim, entendo viável estender a estes autos a decisão proferida nos autos em apenso. Ademais, compulsando os autos verifico presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, visto que reputa-se razoável o pleito de que nenhum título seja protestado em face do débito em liça enquanto pendente discussão acerca da sua inexistência. Desse modo, sendo verossímil a alegação do autor havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - na medida em que os prejuízos decorrentes do protesto e/ou da inscrição em cadastro de inadimplentes são incontestáveis -, restam atendidos os requisitos do art. 273, do CPC. Desta forma, CONCEDO a ampliação dos efeitos da antecipação da tutela já concedida à fl. 19, para o fim de determinar a sustação dos efeitos dos protestos de fl. 81, eis que já realizados, bem como sustar a realização de eventuais protestos remanescentes de qualquer título representativo de débito decorrente da relação negocial em discussão até o julgamento. Expeça-se o correspondente mandado/ofício e encaminhe-se com urgência, preferencialmente por fax. Intime-se o autor para informar o andamento da Carta Precatória de fl. 69. Int.” Proc.: 003.2009.000058-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Cintya Lopes Rossi Astenreter Intimar o patrono do autor para retirar a Carta precatória para distribuição 108 Proc.: 003.2008.006158-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias de Jaru SINDSMUJ Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru -RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza – OAB/RO 1765 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 77 Despacho: “Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões.” Proc.: 003.2007.006374-2 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Eliane Martins Damacena Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Executado:Carlos Magno de Jesus Advogado:Luciano Filla - OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725 Intimar os patronos das partes da sentença Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes Às fls. 104/106, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Via de conseqüência, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, II do Código de Processo Civil. Defiro o eventual desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, com execução das custas e instrumento de mandato, mediante a apresentação de cópia e recibo nos autos. As partes renunciaram ao prazo recursal. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2008.005748-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:Zaqueu Pereira de Souza Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 55 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se em termos de prosseguimento. Proc.: 003.2004.004375-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Angela Fernandes Pereira Advogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO) Executado:Mara Luiza Franco, Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Cleber Correa (RO 1732) Intimar o patrono do autor da decisão de fls 437/438 Decisão: Vistos etc. A exeqüente pleiteou o reconhecimento de fraude à execução (fls. 426/431) praticada pela executada em relação ao veículo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO descrito às fls. 413, que supostamente foi alienado no curso do processo. Segundo a exeqüente, em 15.10.2008, o veículo ainda encontrava-se em nome da Executada, sendo que às fls. 418/419, esta compareceu aos autos afirmando que não mais possuía o referido veículo, inclusive juntado aos autos documentação de veículo diverso do oferecido à penhora pela própria ré (fl. 285). pede o prosseguimento da execução, nos termos do despacho de fl.347, bem como em face de não terem sido opostos embargos sobre a penhora e de não ter sido encontrado o bem penhorado (fls. 427 v.º), requer a decretação da prisão civil de Mara Luiza Franco por depositária infiel. A executada Mara Luiz Franco manifestou-se nos autos, aduzindo que a questão já foi inteiramente decidida, às fls. 382/384, razão pela qual pede o indeferimento do pedido da exequente. Sucintamente relatei. Compulsando-se os autos, constata-se que assiste razão à executada, pois conforme se infere da decisão de fls. 382/384, este juízo decidiu que a penhora sobre o veículo indicado à fl. 336 não havia se aperfeiçoado, razão pela qual indeferiu o pedido de anulação do negócio entabulado entre a executada e terceiro. Na mesma decisão determinou-se a liberação do bloqueio judicial sobre o referido veículo. Assim, não obstante este juízo ter determinado novamente o bloqueio judicial e penhora do mesmo veículo, tal procedimento não poderia mais ser adotado, pois apesar do referido veículo ainda estar em nome da executada, esta já não detinha mais a sua posse. Conforme se vê às fls. 368/369, a executada Mara Luiza Franco informa que com a demora da exequente em aceitar o bem indicado à penhora, teve que entregar o veículo para a Concessionária GIMA, pois possuía dívidas com a empresa e não estava conseguindo quitá-las, optando pela aquisição de um veículo mais simples, também financiado. E às fls. 418/419, juntou documento do provável novo veículo adquirido na transação negocial, qual seja, um veículo Fiat Punto HLX, placas NDF 8614. Portanto, verifica-se que com a venda do veículo Fiat Idea, placas NDM 6900, a executada não ficou insolvente, pois adquiriu um outro veículo na transação, possuindo ainda patrimônio que provavelmente poderá garantir a execução. Ademais, a ocorrência de fraude à execução, para ensejar a desconstituição da transação celebrada entre o terceiro adquirente do devedor e o adquirente do bem, não se contenta com a simples existência de demanda contra aquele, mas se exige que o credor demonstre que a insolvência do devedor era do conhecimento da outra parte, salvo se pública e notória, ou que tenham havido má-fé na operação de alienação. Sem a demonstração de tais pressupostos que seriam encargo do credor, não se decreta o desfazimento de ato negocial que ostenta todas as características de licitude e validade. Diante do exposto, indefiro o pedido de ser reconhecida a fraude à execução. À escrivania para proceder ao desbloqueio do veículo de fls. 398. Intimem-se. Preclusa esta decisão, intime-se a exequente em termos de prosseguimento. Jaru, 13 de janeiro de 2009. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA JUIZ DE DIREITO 109 Proc.: 003.2008.003223-8 Ação:Inventário Inventariante:Valmir José de Souza Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Inventariado:Espóilio de Flávia Lucia Teixeira de Souza Intimar o procurador do autor providenciar copias para o Formal de Partilha Proc.: 003.2008.002460-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Rosicleide Américo Neto Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Executado:Município de Jaru - RO Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 97 e para retirar o Alvará judicial Despacho: Constatado o erro material no alvará judicial de fl. 89, defiro o pedido retro. Expeça-se novo alvará judicial, com o número da conta judicial conforme fl. 84, devendo o mesmo ser expedido em nome da patrona da autora, observando-se os dados informados na petição de fl. 94. Int. Após, nada pendente, arquivem-se. Jaru, 07 de janeiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2008.002899-0 Ação:Arresto Requerente:Adauto Nunes Nicácio Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Requerido:Sinomar Prissinot Costa Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33 Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Após intime-se à prosseguir.” Proc.: 003.2008.002405-7 Ação:Declaratória Requerente:José Deraldo de Oliveira Filho Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2.009. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Proc.: 003.2004.001472-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Salete Soares daa Silva Pereira, Soloncildes Pereira da Silva Junior, Bruno Thiago Soares da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Executado:Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (RO 949) Intimar o patrono do autor do ofício nº 85/SEAD de fls 357, informando a inclusão de Salete Soares daa Silva Pereira na folha de pagamento Proc.: 003.2008.007911-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:Emerson da Silva Costa Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:José Fabrisco da Costa Sobrinho Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 25 Despacho: “Segundo súmula do STJ não há conexão quando o feito foi julgado. Traga o autor o título. Prazo de 10 dias.” Proc.: 003.2008.002402-2 Ação:Declaratória Requerente:Vilson Felix Rodrigues Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor da sentença Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2.009. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Proc.: 003.2008.006772-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Flavio Afonso de Carvalho Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Requerido:Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam N. D. Júnior - OAB/RO 1111 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 72 Despacho: “Especifiquem provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e utilidade.” Proc.: 003.2008.007425-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:J. Aparecido da Silva Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido contestar a ação Proc.: 003.2008.007059-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:J. K. L. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Dresser Ltda, Manins ManutenÇÃo e Instalação Advogado: Ana Paula Nunes Bedin - OAB/RJ 101.394; Fernando Augusto Pereira - OAB/MS 3159 Intimar o patrono do autor para impugnar as contestações tempestivas, fls 68/107 110 Proc.: 003.2008.003962-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Thais Brito da Silva Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor da data designada para exame no consultório do Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, sito na av. Rio de Janeiro, 1350, Jaru/RO, às 15:00 do dia 06 de março de 2009. Proc.: 003.2008.006751-1 Ação:Protesto Requerente:Rubens Franco Borges Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Jussara Aparecida Ambrosio Corrêa Me Advogado:Karina Renata de P. Pasquetto - OAB/SP 220.116 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 36V. Despacho: “Manifestem-se se há outras provas a serem produzidas.” Proc.: 003.2008.007980-3 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:Manoel Batista Silva Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A); Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 10 Despacho: Designo para o ato o dia 09/02/2009, às 12:30 horas. Intime-se. Comunique-se. Expeça-se o necessário. Jaru, 05 de janeiro de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta Proc.: 003.2007.006533-8 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Jackson Cunha Silva Intimar o patrono do autor da sentença, fls 53v. Sentença: Ante a falta de andamento, mesmo intimado pessoalmente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III do CPC. Arquive-se. Custas na forma da lei. PRIC. Jaru, 12/01/2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 003.2008.003661-6 Ação:Inventário Requerente:Ameliana Ruiz Fazolin, Eliana de Fátima Ruiz Fazolin Pinheiro, Nilton Cesar Ruiz Fazolin Advogado:Airan Fernandes Lage (RO 347) Inventariado:Sidneo Fazolin, Espólio de Aparecida Joana Ruiz Fazolin Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do requerido Dr Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 do r. despacho de fls 89 Despacho: Manifeste-se o viúvo meeiro Sidneo Fazolin sobre a retificação do plano de partilha apresentado pela inventariante às fls. 84/86. Após, ao partidor e conclusos. Int. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.002404-9 Ação:Declaratória Requerente:Sólimo Pereira da Silva Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor da sentença, fls 84/85 Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2.009. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Proc.: 003.2008.001765-4 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Chaves Freire Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor da sentença, fls 83/85 Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 13 de janeiro de 2.009. DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Proc.: 003.2008.006761-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Leogidio Fraga, Angela Maria Gusmão Fraga Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A), Magali Ferreira da Silva (SP 163.737) Requerido:José Silvestre Lins Pascoal Advogado: Sidnei da Silva – OAB/RO 3187; Wernomagno Gleik de Paula – OAB/RO 3999 Intimar o patrono do requerido do despacho de fls 71 Despacho: A outorga de poderes de pessoas que não têm o domínio do vernáculo, e que sequer sabem assinar o nome, deve ser feita por instrumento público, conforme se verifica das ementas dos acórdãos abaixo transcritas: “RESP - PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - MANDATO - OUTORGANTE ANALFABETO - O MANDADO OUTORGADO, POR INSTRUMENTO PARTICULAR, DEVE SER ASSINADO PELO MANDANTE. INADEQUADO LANÇAR AS IMPRESSÕES DIGITAIS. NULIDADE. TODAVIA, CONSIDERADO OS MODERNOS PRINCIPIOS DE ACESSO AO JUDICIARIO E O SENTIDO SOCIAL DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AO JUIZ CUMPRE ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO EM JUIZO. (STJ - REsp 122366 / MG. Sexta Turma. Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO. Unânime. J. em 27/05/1997. Publicado no DJ 04.08.1997 p. 34921) 111 ALVARÁ JUDICIAL - PROCURAÇÃO - ANALFABETO INSTRUMENTO PÚBLICO - ASSINATURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA DA APELANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Não há dúvida de que, para os analfabetos, é exigida a outorga de procuração por instrumento público, razão pela qual, em consonância com o art. 13 do CPC, deve ser aberta vista à apelante para regularização da sua representação. - Mantendo-se, entretanto, inerte, impõe-se a extinção do processo por ausência de pressuposto processual. (TJMG - 2.0000.00.432518-2/000. Relator BATISTA DE ABREU. J. em 04/02/2005. Publicado em 24/02/2005). Razão disto, concedo ao requerido o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a representação processual, sob pena de lhe ser decretada a revelia (art. 13, II, do CPC). Intime-se. Proc.: 003.2008.005127-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Piemonte Veículos Ltda - Concessionária Iveco Advogado:Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/RO 3583) Executado:José Alves Intimar o patrono do autor da não penhora on-line face não haver saldo em nome do executado Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL Proc.: 003.2008.003921-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Edson Nascimento de Almeida Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247), Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo manifestar acerca da Laudo Pericial de fls, 99 apresentada pelo Dr. Daniel. Proc.: 003.2008.007336-8 Ação:Carta Precatória (Cível) Deprecante:Lusileida Lima Sousa Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) Deprecado:Hilda Elena Nunes Rodrigues Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 35 com o seguinte teor: “.... não foi possível Intimar Manoel Carlos Gadelha de Casro, por insuficiência de endereço..” (a) Carlos Antônio Bezerra - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2004.002141-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Espólio de Laíde Firmina Ventura, José Teodoro de Souza, José Carlos Correia Nunes Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A), Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:José Antero de Souza, Creusa Ventura de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Advogado não Informado ( Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 217 expedido pela comarca de Ouro Preto do Oeste informando que para a distribuição da carta precatória é necessário o pagamento das custas no valor de R$ 10,77. Proc.: 003.2008.000851-5 Ação:Despejo Requerente:Maria Lúcia Dellarmelina Advogado:Núbia Rubena Paniago de Melo (OAB/RO 2098) Requerido:Roberto Carvalho Cantanhede Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 56 com o seguinte teor: “.... Deixei de intimar o requerido , por não residir mais no endereço indicado..” (a) Carlos Antoônio Bezerra - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2008.003549-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rita Gallizzi da Silva Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Antes de decidir, baixo em diligencia para dirimir dúvida que paira no espírito do julgador. Intme-se as partes, e as testemunhas Luzinete e Leudinara a comparecerem perante o Juizo dia 12-02-09, às 15:00 horas. Jaru, 17-12-08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004278-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:Associação dos Pequenos Prd Rurais de Serra Verde, Iran Gomes Leite Advogado:Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373 Finalidade: Intimar o advogado da parte executada do despacho. Despacho:”Intime-se a executada, por seu advogado constituido nos autos, para que pague as custas e honorários apontados às fls 56/57, no prazo de 15 dias, sob pena de sofre constrição de bens. Proc.: 003.2009.000021-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:R. C. de Almeida Tenorio - ME Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Executado:Mg Comercio Atacadista de Confecções Ltda Me Loja Ousadia Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencioando do despacho. Despacho:”Emende-se a incial em 10 dias, esclarecendo melhor o endereço do executado (número, setor, entre quais ruas, etc), sob pena de indeferimento. Jaru, 07.01.09 (a) Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta.” 112 Proc.: 003.2008.007602-2 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Adão Batista de Andrade Advogado:Advogado Não Informado Finaldiade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 38 com o seguinte teor: “... encontrei com a Srª. Juvni de Oliveira esposa do requerido Adão Batista de Andrade, faleceu a poucos dias, e informou ainda que o veículo indicado no mandado, foi batido nomes de agosto/2008 e foi dado perca tota, e esta recolhido no patio da Polícia Rodoviaria Federal em Ji-Paraná/RO. Proc.: 003.2008.002114-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (RO 949) Executado:J. M. Agropecuária Ltda - ME, José Renato Alves, Marcio Grey Leal Neves Advogado:Kinderman Gonçalves, OAB 1541 Finalidade: Intimar os advogados das partes do despacho, bem como do Oficio expedido pelo Banco do Brasil informando que encontra-se disponivel em conta judicial o valor de R$ 8.677,90. Despacho: “Conforme recibo de protocolamente anexo, foi bloqueado valor até mesmo superior a totalidade do débito em execução. Assim, determinei a transferência do valor em execução para conta judicial, bem como a liberação do excedente. Intimem-se os executados para embargar, querendo, no prazo legal. Intime-se a exequente. Jaru, 17.12.2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.005380-1 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Requerido:Estado de Rondônia, Município de Jaru - RO, Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda Advogado:Mário Roberto, Pereira de Souza, OAB;RO 1765, Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Fernanda Regina Machado Leoreati, OAB/SP 232.780, Magaly Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A, Luiz Eduardo Moriera Coelho, OAB/SP 54770 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados, bem como o Dr, Luiz Eduardo Moreira Coelho para retirar os documentos desentranhados. Despacho:”Recebo a apelação de fls. 1243/1262, em seu duplo efeito. Desentranhem-se os documentos de fls. 1266/1499, vez são pré-existentes ou poderiam ter sido expedidos e juntados aos autos antes da sentença, mais precisamente quando foi oportunizada a especificação de provas. Venham as contrarazões e, em em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Jaru, 12 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.005765-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Karina Cássia Souza Pimenta, Tayline Este Souza Pimenta Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Executado:Valdeir Lino Pimenta Advogado:Advogado Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Se os valores descontados estão retidos pelo Estado, gerando enriquecimento sem causa, cabe à parte requerer a restituição administrativamente. Caso não obtenha êxito, ai sim poderá recorrer ao Judiciário, em ação própria. Neste feito, cujo objeto era a execução de alimentos, não é possível a este juízo simplesmente determinar tal devolução. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta. Proc.: 003.2008.005682-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Kailla Oliveira Gouveia Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Executado:Eurípedes Gouveia da Silva Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida pela comarca de Porto Velho/RO sem cumprimento. Proc.: 003.2008.001252-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO. 1611), Carlos Luiz Pacagnan (RO 107-B) Executado:Amanda Joice Correia de Andrade Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho, bem como para compravar a publicação de Edital. Despacho:”Considerando que já houve tentativa de arresto via on-line que restou infrutífera (fls. 30/32), determino que se aguarde a citação editalícia. Jaru, 1-12-2008.” (a) Claudia Mara da S. Faleiros Fernandes. Proc.: 003.2008.005488-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lopes Informática Ltda Me Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Executado:Gustavo de Lima Souza Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: (teor) Proc.: 003.2008.005488-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lopes Informática Ltda Me Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982) Executado:Gustavo de Lima Souza Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 34 com seguinte teor : “...”deixei de efetuar a penhora devido o representante legal da exequente SR. Rogério Lopes, dizer-me não aceitar ser o depositário devido as parte terem feito uma composição de dívida, e que ão haveria mais necessidade da penhora.” (a) Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça. 113 Proc.: 003.2008.006689-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo. (RO 3479), Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793) Requerido:Carlos André Garcia Lima Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 171,47 (cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 003.2008.007058-0 Ação:Protesto Requerente:Roseli Batista de Oliveira Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Requerido:Mauricio Ferreira Brito, Clóvis Pio da Silva Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$15,30 (quinze reais e trinta centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 003.2008.005615-3 Ação:Indenização Requerente:Manoel Alves de Oliveira Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Valdivina da Aparecida Cardoso Rambo Advogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionada do despacho. Despacho:”Desnecessária a notificação requerida às fls. 63/64, pois se os gastos são desautorizados e o autor for sucumbente, simplesmente será afastado qualquer pedido de indenização. Já se a requerida for sucumbente, a indenização será devida e a necessidade dos investimentos “desautorizados” analisada no momento oportuno. Portanto, apenas cientifique-se a parte autora quanto ao teor da referida petição e aguarde-se a audiência preliminar já designada. Jaru, 6 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2007.004250-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:Souza e Barbosa Ltda Me, Ivoneide da Silva Barbosa de Siqueira, Moisés Souza Silva Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Rejeito a petição de fls. 36/37, pois a via adequada para se impugnar uma execução ou penhora são os embargos. Excepcionalmente, admite-se objeção ou exceção de préexecutividade, que não é o caso, pois não há prova préconstituída de que sem os bens penhoráveis a executada paralisaria suas atividades ou que elas não mais seriam realizadas com a mesma eficiência.A inteligência do art. 649, VI, do CPC, de proteção à livre iniciativa e dignidade da pessoa humana, não pode servir de abuso em prol dos devedores. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2006.000907-4 Ação:Ação monitória Requerente:Altair Pereira Machado Advogado:Pedro Felizardo de Alencar (RO 2394), Soraia Cristina da Silva ( OAB/RO2686) Requerido:Jurandir Machado Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Intimar os advogados da parte acima mencionado do despacho. Despacho:”Face a notícia de que o bem penhorado à fl. 104 foi objeto de adjudicação em outro feito (fls. 139/140), suspendo o curso do processo por 60 dias, período em que o exeqüente deverá diligenciar e indicar bens penhoráveis. Findo o prazo de suspensão in albis, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta. Proc.: 003.2008.002922-9 Ação:Indenização Requerente:Hilda Hermes Correa Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Empresa Gontijo de Transportes Ltda Advogado:Marcelo Moraes Tavares (OAB/MG 75268) Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho Despacho:”Autos n. 003.2008.002922-9. Recebo as apelações de fls. 179/190 e 194/200 nos efeitos legais. Venham as respectivas contra-razões, no prazo sucessivo de 5 dias. Jaru, 8 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta. Proc.: 003.2008.002457-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Eziel Aparecido de Morais Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Executado:Município de Jaru - RO Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencinado para retirar Alvara Judicial expedido. Proc.: 003.2008.007847-5 Ação:Carta Precatória (Cível) Deprecante:L. F. Imports Ltda Advogado:Graziela Fortes (RO 2208) Deprecado:Raphael Renan Giraldelli de Morais Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para assinar o auto de adjudicação, bem como retirar o mesmo. Proc.: 003.2007.007380-2 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Vilaine Teixeira Ribeiro Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Arrolado:Darci José Ribeiro Advogado: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado de que foi efetuada a avaliação dos bens constante no mandado, tendo sido avaliado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta mil reais) 114 Proc.: 003.2005.005381-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Odair Leite Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) e Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541 Executado:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogado:Obed de Lima Cardoso, OABSP 137.795 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado mencionado do despacho. Despacho:”Indefiro o novo pedido de suspensão, formulado à fl. 181, pois o processo já está parado há mais de um ano sem que o exeqüente tenha encontrado quaisquer bens penhoráveis. Até a penhora on-line foi infrutífera.Atento, porém, aos termos da Súmula 240 do STJ, determino a intimação da executada, por seu patrono constituído nos autos, para requerer o que de direito. Intime-se também, o exeqüente, do presente despacho. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.004720-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Emilze Maria Almeida Silva Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado da Paraíba Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado mencionado para informar acerca do cumprimento da RPV nº. 27/2008 Proc.: 003.2008.005364-2 Ação:Ação monitória Requerente:Claudiomar Bonfá Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador da Fazenda Pública Estadual (RO 444) Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”(...)Ante o exposto e conforme determina a segunda parte do art. 1.102c do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a requerida ao pagamento de R$ 2.502,31 (dois mil, quinhentos e dois reais e trinta e um centavos) em favor da requerente, atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda, a requerida, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se, registrese e intimem-se. Jaru, 12 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta. Proc.: 003.2008.001860-0 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrestante:Luiz dos Reis Atanázio e outros Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza Arrolado:Espólio de José Atanazio e Carmelita Rosa de Morais Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado, para informar se os animais irão permaner na propriedad ou serão transferidos para outros locais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 115 Proc.: 003.2007.002632-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Edson Garcia Advogado:Santiag Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade:Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Defiro o pedido de fl 61. Intime-se o subscritor do pedido e, se nada for requerido em 10 dias, retorne-se ao arquivo.” (a) Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juiza Substituta. Proc.: 003.2008.005506-8 Ação:Ação monitória Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027) Requerido:Pedro Mendes dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Indefiro a peça de fls. 33/35, vez que não está adequada ao disposto nos artigos 475-B e 475-J, do CPC. Requeira na devida forma.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta. Proc.: 003.2008.001639-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Lais Paula Souza Pandolfi, Luana de Souza Pandolfi Advogado:Elisa Dickel de Souza Executado:Paulo Cesar Venturilli Pandolfi Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”O processo ja foi extinto (fl 44v) e conforme certidão de fl 49 v, os bens adjudicados só não foram removidos por culpa das próprias credoras, mas estão à disposição delas. Sendo assim, intime-se a parte exequente e arquive-se.” (a) Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juiza Substituta. Proc.: 003.2008.002905-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antonio Pedro dos Anjos Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”(....)Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em favor do requerente Antônio Pedro dos Anjos, devidos a partir da data da citação (20.6.2008), incidindo correção monetária e juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Decisão sujeita ao reexame necessário. Publique-se, registrese, intimem-se. Jaru, 5 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2007.000446-0 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Calmo Severino Pinto Advogado:Delmário de Santana Souza (OAB-RO 1531) Requerido:Itamar Rodrigues da Costa, Ingrid Ritzmann Costa, Banco do Estado de Rondônia S/A Advogado:Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100), Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790) Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho. Despacho:” Indefiro a petição de fls. 259/261, pois a sentença foi bastante clara ao dispor que o titular dos honorários seria a Procuradoria do Estado. Como o causídico interessado não manifestou insurgência e a decisão já transitou em julgado, só lhe resta realizar pedido administrativo junto à própria Procuradoria ou demandar em ação própria. Int. Jaru, 9 de janeiro de 2009.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.006610-8 Ação:Inventário Inventariante:Amanda Milhomens Santos Advogado:Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (RO 2854) Inventariado:Espólio de Rosenilton Felício dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade:Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Concedo o prazo requerido à fl. 21 para que a inventariante promova os atos determinados à fl. 15, mas sem suspender o processo. Enquanto isso, encaminhem-se os autos à Fazenda Estadual, inclusive para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 16/19. Jaru, 8 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2006.007996-4 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Jandira Maria Silva e outros. Advogado:Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira (RO 2854), Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247) Arrolado:José Rodrigues da Silva Advogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Defiro a expedição de uma segunda via do formal, às custas da inventariante e mediante pagamento da taxa de desarquivamento. Após, retorne-se ao arquivo.” (a) Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta. Proc.: 003.2008.003657-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda Advogado:Christian Fernandes Rabelo (333-B) Executado:Oliveira Importação e Exportação Ltda. Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”Face o teor da petição de fl. 36, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, II, do CPC. Libere-se a penhora de fl. 34. P. R. I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.006686-8 Ação:Inventário Inventariante:Marluce Soares Martinez Advogado:Francisco Sávio Araujo de Figueiredo Inventariado:Euclides Soares Filho Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do despacho. Despacho:”Reitere-se a intimação do causídico.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta Proc.: 003.2008.003532-6 Ação:Ação monitória Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos Ltda Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:”(...)Ante o exposto e conforme determina a segunda parte do art. 1.102c do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.219,58 (dez mil, duzentos e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos) em favor da requerente, atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda, a requerida, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publiquese, registre-se e intimem-se. Jaru, 9 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta Proc.: 003.2008.000423-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Caixa Econômica Federal Advogado:Procurador da Caixa Econômica Federal Executado:Molas Goncalves Ltda Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 54. Decorrido in albis, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta 116 Proc.: 003.2008.003567-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Izaias Souza dos Santos Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Despacho:”Converto o julgamento em diligência. Face a exigência legal de que a parte requerente seja submetida a exame pericial, nomeio como perito o Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, às expensas do SUS, devendo ser intimado para designar a data, horário e local para realização do exame, ficando ciente de que o laudo deverá ser entregue no máximo 20 dias após a realização da perícia médica. Intimem-se as partes, para os fins do § 1º do art. 421 do CPC. Deverão ser apresentados ao Sr. Perito, como quesito do juízo, se: - o examinado é incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; - havendo incapacidade, se esta é susceptível de reabilitação. Encaminhem-se ainda, os quesitos apresentados com a inicial. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes- Juíza Substituta Proc.: 003.2008.003547-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Teixeira dos Santos Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Sentença:”(...)Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em favor da requerente Maria Teixeira dos Santos, devidos a partir da data da citação (17.7.2008), incidindo correção monetária e juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Decisão sujeita ao reexame necessário. Publique-se, registrese, intimem-se. Jaru, 5 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.006101-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Lourdes Reis de Oliveira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 07.01.2009 para contestação. Proc.: 003.2008.006104-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Pedro Julio de Souza Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls.24v : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 07.01.2009 para contestação. Proc.: 003.2008.002878-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Carlos José Ribeiro Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Executado:Prefeitura Municipal de Jaru -RO Advogado:Everton Campos de Queiroz Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para informar acerca do pagamento da RPV. Proc.: 003.2008.003587-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Neusa Silva dos Reis Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Sentença:”(...)Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em favor da requerente Neusa Silva dos Reis, devidos a partir da data da citação (17.7.2008), incidindo correção monetária e juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Decisão sujeita ao reexame necessário. Publique-se, registrese, intimem-se. Jaru, 5 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.005705-2 Ação:Revisional de contrato Requerente:José Ventura Coslop Advogado:Marcelo Monteiro Padial (MS 6024) Requerido:Banco BMC S/A Advogado:Luciano Melo de Souza Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho. Despacho:”Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e demonstrando sua pertinências, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Jaru, 13-01-2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2007.002731-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Melo Peças Para Motores Ltda Advogado:Magda Rosângela Franzin Stecca (RO 303) Executado:Auto Mecanica Jaru Ltda Advogado:Advogado não Informado Despacho:”Observo que há mais de dois anos este feito encontra-se suspenso, com decretações sucessivas pelo prazo de 90 dias, em razão da não localização de bens penhoráveis do devedor. Como não há um limite temporal previsto no CPC para a suspensão requerida com base no art. 791, III, do CPC, nosso Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem entendendo ser impossível ao juiz extinguir o feito nestes casos, contra a vontade do credor, até porque, nesse interregno não há sequer a prescrição intercorrente. Com efeito, eis os seguintes julgados: “Execução. Valor remanescente da dívida. Ausência de localização do devedor e de bens penhoráveis. Extinção do processo sem exame de mérito. Suspensão do feito sine die. Em processo de execução em que já foi penhorada parte da dívida, a ausência de localização do devedor e de bens penhoráveis para garantir o saldo remanescente da dívida não é hipótese de extinção sem julgamento do mérito, sendo causa de suspensão do processo sine die.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível - AC 1000102001001424-1 - rel. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, j. 9.8.2006). “Execução de título extrajudicial. Ausência de bens penhoráveis. Várias suspensões. Prescrição intercorrente. Extinção. Impossibilidade. Suspensão sine die. Arquivamento. Diferentemente da Lei de Execução Fiscal e da Lei dos Juizados Especiais, o Código de Processo Civil é expresso no sentido de que o processo de execução deve ser suspenso quando o devedor não possuir bens penhoráveis. No âmbito da execução de título extrajudicial não há falar 117 em prescrição intercorrente.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível - AC 10000119970059729 - rel. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, j. 30.7.2008) (grifei). Desta feita, defiro o pedido de suspensão formulado à fl. 66. Findo o prazo sem indicação de bens penhoráveis pelo credor, prorrogo a suspensão sine die e determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, na esteira desse último aresto supra transcrito. Jaru, 13 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.002797-8 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Requerido:Manoel de Andrade Venceslau, Antonio Flávio Ribeiro de Pádua, Luiz Castro Pinheiro Advogado:Delmário Santana Souza, OAB/RO 1531, Merquizedks Moreira, OAB/RO 501 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho:”Prossiga -se em cumprimento ao despacho de fls. 137, atentando-se que o Defensor Público também tem prerrogativa de intimação pessoal. Jaru, 12-01-2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.006093-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ines Miako Burbulho Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 24v : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 06.01.2009 para contestação. Proc.: 003.2006.001680-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi Advogado:Nívea Magalhães Silva (RO 1613) Executado:Jurandir Machado, Paulo Assis Vieira de Souza Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899, Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO 933 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho, bem como o patrono da parte autora para retirar Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho:”Designo hasta pública para os dias 03 e 13-02-09, às 7:43 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 1712-08.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2005.002823-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:R E Materiais Esportivos Ltda - ME, Edivaldo Temoteo Souza - ME, Roseny Rodrigues Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Finalidade:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$361,98 (trezentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.003526-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Executado:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos Ltda Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 003.2008.006316-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:José Augusto Pereira Costa Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimaro advogado da parte autora da sentença. Sentença:(...)Ante o exposto, com esteio no art. 66 da Lei n° 4.728/65, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando rescindido o contrato fiduciário existente entre o Banco Itaú S/A, e José Augusto Pereira Costa, e, em conseqüência, torno definitiva a apreensão liminar, investindo o autor na posse exclusiva do bem, podendo vendê-lo, caso queira, conforme faculta o § 4º do artigo em destaque. Condeno, ainda, o requerido, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), o que faço com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 8 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.007176-4 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Josué Leite Advogado:Josué Leite (RJ 73238) Impetrado:Diretor Geral do Dep. Est.de Trânsito do Estado de RO Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:(...)Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, na forma da lei. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 13 de janeiro de 2009.”(a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.003144-4 Ação:Usucapião Requerente:Claudionor Vieira de Melo, Maria Rosalia do Nascimento Melo Advogado:Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725), Luciano Filla (OAB/RO 1585) Requerido:Pedro Martins dos Santos, Maria Correa dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença:(...)Ante o exposto, com base no art. 1241 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, DECLARO que os autores Claudionor Vieira de Melo e Maria Rosária do Nascimento Mel, mediante usucapião, são os legítimos proprietários do imóvel rural descrito na inicial. Satisfeitas as obrigações fiscais, expeça-se mandado para registro junto à matrícula do imóvel. Intime-se o INCRA, para 118 fins de cadastramento do imóvel rural, conforme determina o art. 22, § 5º da Lei nº 4.947/66. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base no art. 20, § 4º do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 9 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.003581-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antonio Proença Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do Laudo Pericial apresentada pelo Dr. Daniel informando que o Sr. Antônio é portador de doença cronicadegenarativa, com carater progressivo, que afeta sua coluna lombo-sacra com importantes repercussões nos membros inferiores e reduz drastivcamente a sua capacidade laborativa. O uso crônico de medicamentos sintomáticos, como analgésicos e antinflamatórios, apenas ameniza tal sintomatologia em razão de que é improvável que exista um traamento definitivo, cirurgico ou clinico, memos que prolongado, que possa restituir pelo menos parcilamente a sua capacidade laborativa. . Proc.: 003.2007.002445-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Aluir Marchiori Advogado:Luis Roberto Debowski (0AB-R0 211) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Fica o advogado do autor intimado para, no prazo de 5 dias, providenciar cópias referente ao RPV. Proc.: 003.2008.006228-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Processo’: 003.2008.006228-5 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: Ministério Publico do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Requerido: Alvaro Alaim Hoffman, Jair Jorge Filho e outros Advogado: Não informado Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Jair Jorge Filho, brasileiro (a), casado(a), filho de Jair Jorge da Silva e Isaura de Souza , natural de Aimorés/MG, nascido em 10.07.1963 brasileiro (a), casado(a), atualmente em lugar incerto, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (Quinze) Dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.NSc Jaru-RO, 14 de Janeiro de 2008 . Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: mailto:[email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 003.2007.005441-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 003.2007.005441-7 De: ALINE MOREIRA DA SILVA, brasileira, convivente, do lar, inscrita no RG nº 5.235.599 SSP/GO, filha de Luiz Fernando Moreira e Sônia Pinheiro da Silva, nascida aos 13/07/1984, em Goiânia/GO, residente na Rua José Lopes de Oliveira, nº 4348, Machadinho do Oeste/RO, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO da ré acima qualificada da r. sentença condenatória, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para CONDENAR a ré ALINE MOREIRA DA SILVA, já qualificada nos autos, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal... fixo a ré a pena base de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno DEFINITIVA. ...Deixo de aplicar a pena de multa por ser inócuo fazê-lo, pois tendo a ré sido defendida pela defensoria pública, presume-se que seja pobre nos termos da lei.... fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Verifico que a ré ... faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, as quais serão especificadas em audiência admonitória. ... concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ...Isento a ré do pagamento das custas processuais...Publique-se, registrese e intimem-se. Jaru/RO, 12 de setembro de 2008 (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara - Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 76890-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru-RO, 16 de janeiro de 2009. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Juíza de Direito Proc.: 003.2008.006520-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 003.2008.006520-9 De: GECI DE ALMEIDA BARBOSA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Manoel Barbosa e de Maria Izabel, residente à rua Mogno, na casa de seu pai, 2ª casa ao lado do nº 2040, residência da vítima, município de Governador Jorge Teixeira/ RO ou à Linha 640, Km 13, Jaru/RO, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado da r. decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “... Em análise perfunctória da situação entendo ser de todo recomendável adotar a medida de proteção para determinar que o requerido GECI DE ALMEIDA BARBOSA se abstenha de procurar a vítima em qualquer lugar e sob qualquer pretexto, bem como que dela se aproxime a menos de 200 (duzentos) metros de distância. De igual modo, não poderá se aproximar de seus familiares ou importuná-los de qualquer forma, nem mesmo por telefone. Intime-se o infrator e a vítima. Após, arquivem-se os autos, ressalvando que em caso de descumprimento, demonstrado através de reclamação da vítima, o feito será desarquivado para as providências devidas. P.R.I.C. Jaru, 20 de outubro de 2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. ” 119 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 76890-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. Jaru-RO, 16 de janeiro de 2009. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Juíza de Direito JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc.: 003.2008.007119-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Processo: 003.2008.007119-5 Classe: Guarda Requerente: Alcides Davi da Costa e outros Advogado: Defensor Publico Requerido: Fabiana Campos Maia e outros Advogado: Não informado Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Fabiana Campos Maia, brasileiro (a), solteiro(a), atualmente em lugar incerto, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 Dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.NSc Jaru-RO, 14 de Janeiro de 2008 . Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: mailto:[email protected] COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1º posto avançado 1º Posto Avançado da JR - Mirante da Serra Proc.: 004.2008.003057-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria Francisca dos Santos Requerido:Banco Matone Sa Advogado:Gisele Trogildo Martins (OAB/RS 55.254); Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3.739) Requerido: Banco Bonsucesso S/A Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Sentença:” [...] Posto isto, julgo procedente o pedido, declarando nulo o contrato de fls 20, condenando o Banco Matones a pagar à requerente R$3.000,00. Não havendo o cumprimento voluntário da sentença, depois do trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, o vencido pagará multa de 10% sobre a condenação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2º posto avançado 2º Posto Avançado da JR - Vale do Paraíso Proc.: 004.2008.002563-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Turetta & Sperandio Ltda Advogado:Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Requerido:Dijalma Leite da Silva Fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, se tem interesse em adjudicar o bem penhorado como forma de pagamento, uma vez que decorreu o prazo sem oposição de Embargos, sob pena de arquivamento. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2008.002146-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Tcn Comércio de Confecões Ltda Me Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613) Requerido:Adelmo Adriano Pinheiro Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre o ofício juntado pelo Banco do Brasil, informando que não consta operações de consórcio em nome do requerido. Proc.: 004.2008.004237-2 Ação:Declaratória Requerente:Paulo Gonçalves Advogado:Edelcides Apolinario de Alencar (RO 331.A), Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Requerido:Banco Bradesco S A Ag. Santa Luzia M G Advogado:Gilson de Souza Borges (OAB/RO 1533) Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, se tem interesse em prosseguir com o feito, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2007.002314-6 Ação:Indenização Requerente:Antonio de Paula Muniz Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Requerido:Valdiney Guerra Strassacapa Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A); Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de penhorar bens por não localizá-los. Proc.: 004.2007.001841-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sérgio Tadeu da Cruz Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533) Requerido:Jedeam Honório Profiro, Dorcilio Honório Profiro, Lindinalva Gonçalves Profiro Despacho:”Indefiro o pedido do autor, pois é incompatível o arquivamento provisório com o procediemtno do Juizado Especial Cível. Libere-se o bem. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos.” 120 Proc.: 004.2008.003942-8 Ação:Declaratória Requerente:Carlos Dilo Simon Cuellar Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Banco do Brasil S/A- Ag. M.Serra Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”[...] Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por Carlos Dilo Simon Cuellar contra o Banco do Brasil, declarando inexistente a fiança indicada no contrato de financiamento firmado pela Empresa Reginaldo Ribeiro Machado e Cia Ltda- ME, condenando-o ao pagamento da importância de R$5.000,00 de danos morais, que deverá ser atualizado da data do ajuizamento da ação e com juros legais de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, a requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475-J do CPC.” Proc.: 004.2008.001005-5 Ação:Indenização Requerente:Leyla Umbelina da Silva Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739), Antonio Miguel dos Reis (RO 23.996/B) Requerido:Net Paraná Comunicações Ltda Advogado: Lúcia Vieira Derenusson (OAB/RJ 137.903); Edemilson Evangelista Abreu (OAB/RO 2792) Ficam as partes intimadas a requererem o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2007.003523-3 Ação:Indenização Requerente:Maria Mônica da Silva Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177) Requerido:Carlos Roberto da Silva Advogado:Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, requererem o que de direito, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2007.005210-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Heber Batista Braga Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Requerido:Altamir Cheute Advogado:Antonio Miguel dos Reis (RO 23.996/B) Despacho:” O executado alega que o bem penhorado nos autos não lhe pertence. Entretanto, caso o bem pertença a terceiro, o remédio processual para discutir o assunto são os embargos de terceiro, nos termos do art. 1046 do Código de Processo Civil. Outrossim, o fato de o veículo ainda não estar quitado, não impede a penhora realizada nos autos. Vale lembrar, que é admitido em nossos Tribunais a realização de constrição judicial sobre bem objeto de alienação fiduciária. Portanto, se é cabível este tipo de penhora, de natureza complexa, é perfeitamente possível penhorar objeto oriundo de contrato de compra e venda entre particulares, ainda que não totalmente quitado, pois os direitos adquiridos pelo executado podem ser transferidos ao exequente. Posto isto, mantenho a penhora realizada nos autos, dando-se prosseguimento ao feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.004239-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Brc Representações e Comércio Ltda Ou Informática Teixeira Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Requerido:Miguel Rodrigues de Souza, Renata Pereira de Souza Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar se tem interesse em adjudicar o bem penhorado como forma de pagamento, uma vez que decorreu o prazo sem oposição de embargos, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2008.004541-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sônia Maria dos Santos . Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160) Requerido:Leonardo Iraiori Carvalho Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar se tem interesse emadjudicar o bem penhorado como forma de pagamento, uma vez que decorreu o prazo sem oposição de embargos, sob pena de arquivamento. Proc.: 004.2007.005944-2 Ação:Indenização Requerente:Valdir Damatta Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Requerido:Rossat Comércio Importação e Exportação Ltda Fica a parte autora intimada do ofício juntado aos autos informando que foi designado leilão dos bens penhorados para o dia 09 de fevereiro de 2009, às 13:10 horas, no Juizo Deprecado. Proc: 904.2008.000251-1 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Luiz Rogerio Ferreira Silva(Requerente) Advogado(s): Robson Amaral Jacob(OAB 3815 RO), Marcos Donizetti Zani(OAB 613 RO) Empresa Gontijo de Transportes Ltda(Requerido) Advogado(s): Fernando Santini Antonio (OAB 3084 RO), OAB:93065 MG Fica o advogado da requerida intimado a providenciar a distribuição da Carta Precatória para inquirição da testemunha Vagner dos Santos Faria, no prazo de 05 dias. Proc: 904.2008.000453-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Rodão Moto Peças Ltda(Exequente) Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO) Ezequias Camilo de Lima(Executado) Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se independente de trânsito em julgado.” Proc: 904.2008.000768-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Ronaldo José de Almeida(Exequente) Advogado(s): Adilson Cabral de Souza Junior(OAB 3894 TO) Ana Joaquina de Araujo Neto(Executado), Wellington Magno Costa(Executado) Fica os advogados da parte autora intimados da data designada para realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24 de março de 2009, às 10:20 horas, podendo ser ouvidas até 03 testemunhas cada parte, em caso de embargos. 121 Proc: 904.2008.000373-9 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível NADIA APARECIDA ZANI ABREU(Requerente) Advogado(s): Edemilson Evangelista de Abreu(OAB 2792 RO) Brasil Telecon(Requerido) Advogado(s): Stéffano José do Nascimento Rodrigues(OAB 1336 RO), Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães(OAB 3219 RO) Sentença: “[...] Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a ré Brasil Telecom a pagar a autora Nádia Aparecida Zani Abreu, a importância de R$5.000,00(cinco mil reais) de dano moral, atualizada desde a propositura da ação, com juros legais de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação, independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo 475-J do CPC.” Proc: 904.2008.000285-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível BRC Representações e Comécio LTDA - ME(Requerente) Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO) Antonio Braz Deonato(Requerido) Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se independente de trânsito em julgado.” Proc: 904.2008.000460-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Rodão Moto Peças Ltda(Exequente) Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO) Paulo Cesar Dorigo(Executado) Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se independente de trânsito em julgado.” Proc: 904.2008.000512-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível M. D. A. Corrêa - ME(Requerente) Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO) Sílvia Regina Reche(Requerido), não informado(Requerido) Despacho: “Não houve comprovação do alegado e, mesmo que houvesse, a empresa deveria ser representada por preposto. Indefiro o pedido.” Proc: 904.2008.000336-4 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível MAURO MIOTO(Requerente) Advogado(s): Christina de Almeida Soares(OAB 2542 RO) Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Eucatur(Requerido) Advogado(s): Gilson Sydnei Daniel(OAB 2903 RO) Sentença: “[...]Posto isto, improcedente o pedido.” Proc: 904.2008.000762-9 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Nero Almeida Mendes(Requerente) Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO) Benedito Alves(Requerido) Sentença: “[...] Posto isso, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, em razão da carência da ação, na modalidade ilegitimidade de parte, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 904.2008.000548-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Marcelino Antonio Coelho(Requerente) Advogado(s): Robson Amaral Jacob(OAB 3815 RO) Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A.(Requerido) Sentença: “[...]Posto isto, julgo improcedente o pedido.” Proc: 904.2008.000350-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial S. L. Amorim M E(Requerente) Advogado(s): Jess José Gonçalves(OAB 1739 RO) Silmara Fideli Campos(Requerido) Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se independente de trânsito em julgado.” Proc: 904.2008.000477-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Marcio Grey Leal Neves(Exequente) Advogado(s): Kinderman Gonçalves(OAB 1541 RO) Fabiano Henrique do Nascimento(Executado), Gislaine Cavalcante da Silva(Executado) Fica o advogado da parte autora intimado da data designada para realização de audiência de Conciliação Instrução e Julgamento para o dia 23 de março de 2009, às 11:40 horas, podendo ser ouvida até 03 testemunhas cada parte, para o caso de embargos. Proc: 904.2008.000262-7 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Sebastião Cândido da Rocha(Adjudicante) Advogado(s): Maria Helena de Souza(OAB 3016 RO), José Silva Pereira(OAB 3513 RO) Atalaia S.a. Comercio e Industria(Adjudicado) Advogado(s): OAB:630-A RO Adv.: Sidney Duarte Barbosa Sentença: “[...]Posto isto, julgo procedente em parte o pedido, condenando a ré a pagar ao requerente R$3.450,00, mais R$2.000,00 de lucros cessantes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, caso não haja pagamento voluntário no prazo de 15 dias, incidirá multa de 10%.” Proc: 904.2008.000461-1 Ação:Execução de Título Extrajudicial Rodão Moto Peças Ltda(Exequente) Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO) José Vieira(Executado) Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se independente de trânsito em julgado.” Proc: 904.2008.000435-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Rodão Moto Peças Ltda(Exequente) Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO) Jucelio Merlin(Executado) Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se independente de trânsito em julgado.” 122 COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2008.003786-2 Ação:Petição (Cível) Requerente:Cartório de Registro Civil da Comarca de Pimenta Bueno Edital - Publicar: Portaria nº 004/2008 A Doutora LILIANE PEGORARO BILHARVA, MM Juíza Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DESIGNAR a Sra. MIRIAM RAQUEL STORBEM MUNIZ, brasileira, casada, do lar, RG nº 406063 SSP/RO e CPF nº 385.528.172-68 e Título de Eleitor nº 004801432313 da 9ª Zona Eleitoral, residente e domiciliado na Rua Rolim de Moura, s/nº, bairro Centro, nesta cidade e Comarca, para exercer a função de JUÍZA DE PAZ TITULAR e ADILSON GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CI RG 19.219.693SSP/SP e do CPF 086.523.888-06, residente e domiciliado na Avenida Recife, 1203, bairro Nova Pimenta, nesta cidade para exercer a função de JUÍZ DE PAZ SUBSTITUTO, com poderes específicos para celebrar casamentos, junto ao Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais desta Comarca, e, demais vantagens atinentes ao cargo, sem ônus para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com efeitos a partir desta data. Publique, Registre-se. Cumpra. Pimenta Bueno/RO, 11 de dezembro de 2008. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza Corregedora Permanente Harry Roberto Schirmer Escrivã Cível COMARCA DE ROLIM DE MOURA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2004.002269-2 Ação:Ação sumária Requerente:Cláudia Moreira Espindola Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador Estadual Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls. 363 verso: Certifico que decorreu o prazo da suspensão, sem manifestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.1999.003213-2 Ação:Inventário Inventariante:Daiany Claudia Kluska Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Inventariado:José Vilson Kluska Advogado: Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 182: Defiro. Intime-se a inventariante a apresentar as últimas declarações. Rolim de Moura, 25 de novembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2003.005166-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Posto Planalto de Rolim de Moura Ltda Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Requerido:Marcos Luis Pinheiro Procópio Advogado: Para intimar o procurador da parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls. 71 verso: “...foi encontrado na resiência do executado, em duplicidade, somente a televisão, onde não garante a execução, pelo que, deixei de proceder a devida penhora; que existe ao lado da residência uma vídeo locadora, onde o devedor informou ser da firma Procópio Informática...” Proc.: 010.2006.005956-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. C. V. de O. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:F. F. de O. Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 23 verso: O executado já foi citado. Assim, manifestese o exeqüente quanto ao regular e efetivo trâmite do feito. Rolim de Moura, 10 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.004694-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:E. L. da S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:A. B. da R. Advogado: Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 12: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem-se. Rolim de Moura, 10 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.004406-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Jorcelina Ferreira da Cruz Vasconcelos Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Para intimar os procuradores da parte autora da sentença de fls. 31 verso e 32: “...Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inc. 123 I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido por Jorcelina Ferreira da Cruz Vasconcelos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Sem custas, ante a gratuidade judiciária concedida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 12 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Proc.: 010.2008.006686-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:J. L. de A. I. T. B. Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669) Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 14: “Tendo em vista o comparecimento da autora e de seu filho em audiência designada nos autos 01020080073628, colheram-se as declarações deles quanto ao pedido aqui deduzido, sendo que Isardete esclareceu que não mais deseja que a guarda seja modificada. O adolescente por sua vez, afirmou que, embora nutrisse bons sentimentos em relação ao pai, não tem intensão alguma de ficar sob a guarda dele. Diante disso, o MM. Juiz, nos termos do art. 267, inc, VI do CPC, extinguiu o feito, determinando no mais o arquivamento após o trânsito em julgado da decisão.” Proc.: 010.2008.006478-5 Ação:Execução de Alimentos Exequente:R. de O. M. J. S. de O. M. J. Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-A), Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Executado:A. de O. X. M. Para intimar o procurador da parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls. 12 verso: “...o executado A. de O. X. M. está trabalhando na Usina Cassol, na região de Alta Floresta d’Oeste Ro, e só deverá voltar a esta Comarca próximo ao dia de Natal, ou seja, dia 25 de dezembro, que não encontrei bens para garantir a presente execução, por este motivo não foi possível dar total cumprimento ao presente mandado.” Proc.: 010.2007.006434-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Isabela Vieira de Assunção Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do Inss Para intimar o Procurador da parte autora da sentença de fls. 65 verso: “... Desse modo, diante da situação constatada quando da realização do estudo social, desnecessárias outras considerações, havendo mesmo que ser indeferido o pedido da autora, pois ao que tudo indica leva ela uma vida normal, trabalhando, constituindo sua própria família (casouse recentemente) etc. Assim, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por ISABELA VIEIRA DE ASSUNÇÃO. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Proc.: 010.2008.007030-0 Ação:Carta Precatória (Cível) Exequente:S. M. Rios Junior Confecções Me Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Executado:Sandra Porfírio da Silva Tassi Para intimar o Procurador da parte autora do auto de penhora às fls. 07 da Carta Precatória supra descrita, bem como para requerer o que for de direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.006366-5 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:R. B. Calçados e Confeções Ltda Advogado:Marcia Rodrigues Dantas Oliveira (OAB/RO 1803) Executado:Jayra Pinheiro Duarte Advogado: Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls 11 verso: Decorreu o prazo para oposição de embargos, sem manifestação do requerido, bem como para que requeira o que for de direito Proc.: 010.2002.000206-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Executado:Edmilson Guimarães Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outro Para intimar o procurador da parte autora da juntada de Recibo de Protocolamento de Valores às fls. 111, a qual resultou negativa Proc.: 010.2007.001819-5 Ação:Ação monitória Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Requerido:Dgeime Marconato, Valdemir da Silva de Oliveira Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 44 verso e do Recibo de Protocolamento de Valores às fls. 45, o qual resultou positivo. José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, RO. e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.004227-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Elisete Tesch Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da perícia médica na autora agendada para o dia 26/01/2009, às 10h00min, a ser realizada na Avenida Recife, 4934, Rolim de Moura, pelo Dr. Cyd da Silva Nunes Estrada CRM1331/RO, nos termos do despacho abaixo transcrito. Diante da ausência de prova robusta no sentido de que a autora esteja incapacitada permanentemente ou com enfermidade incurável, nomeio como perito o Dr. Cid Estrada, que deverá indicar o valor dos honorários a ser suportado pela parte vencida. intime-se o perito para a indicação de dia e horário para a realização do exame pericial. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. RM, 29/10/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito. 124 Proc.: 010.2008.005676-6 Ação:Procedimento especial cível Requerente:Vandeir de Almeida Zetoles Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) Requerido:Valdevino de Sousa Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Intimação dos procuradores das partes do despacho de fls. 23, abaixo transcrito. Defiro o requerido. Redesigno a audiência para o dia 03/02/2009 às 08:00 horas. Intime-se. RM, 28/11/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2006.002660-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sirlene Mara Padovez Tenani Advogado:Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Requerido:Elena da Silva Tortola Embagante: Mirian Francisco da Silva Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls. 98, abaixo transcrito. Designo AIJ para o dia 18/02/09, às 11:00 horas. Intime-se. RM, 03/12/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2008.002887-8 Ação:Pedido de providência (área cível) Requerente:Alexandro de Almeida Farto Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (RO 3181) Requerido:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Anne Clícia Alves da Silva Guilherme OAB/AM 3881 e outros Intimação dos procuradores do requerido acerca do despacho abaixo transcrito. Redesigno a ATC para o dia 09/02/08, às 08:30 horas. Intimese. RM, 03/12/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial Proc: 910.2008.000594-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial Arildo Machado(Exequente) Advogado(s): João Carlos da Costa(OAB 1258 RO) MOISES MENDONÇA DE OLIVEIRA(Executado) Intimação do procurador do autor da audiência designada, nos termos do despacho adiante transcrito. 1 - Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3 - Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Avenida João Pessoa, 4555, centro, Rolim de Moura/RO, designada para o dia 26/2/2009, às 09:00 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos, desde que seguro o juízo. 4 - Cientifique-se o(a) Executado(a), ainda, de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 19/12/2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000242-4 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Valdeci Severino dos Santos(Requerente) Advogado(s): Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehra (OAB 126707 SP) Mario Lucio Vicente de Oliveira(Requerido) Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência redesignada nos termos do despacho adiante transcrito. Defiro o pedido de redesignação da audiência de tentativa de conciliação, passando a mesma para o dia 26 de fevereiro de 2009, às 9:30 horas. Int-se. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000212-2 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Pavaneli & Niemiecz Ltda Me(Requerente) Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni (OAB 1602 RO), VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), OAB:229-A RO João Vanelli(Requerido) Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da audiência redesignada nos termos do despacho adiante transcrito. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/02/2009, às 08h30min. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000291-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível João Carlos da Costa(Requerente) Advogado(s): João Carlos da Costa(OAB 1258 RO) Consórcio Nacional Yamaha - Adm. de Cons. S / C Ltda. (Requerido) Intimação do autor acerca da sentença prolatada na presente ação adiante transcrita. Vistos, etc. Trata-se a presente ação de obrigação de fazer pleiteada por João Carlos da Costa, em face de Consórcio Nacional Yamaha - Adm. de Cons. SC Ltda, pelas razões elencadas na exordial. Em audiência de tentativa de conciliação, constatou-se a ausência da parte autora. É sabido que em sede de Juizados Especiais, o comparecimento pessoal da parte autora é imprescindível, constituindo causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, a sua ausência. Ante o exposto, considerando a ausência da parte autora, nos termos do art. 51, I da lei 9099/95, julgo extinto, sem julgamento do mérito, o presente feito. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta. Proc: 910.2009.000002-5 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Darci Gonçalves(Requerente) Advogado(s): Fábio José Reato(OAB 2061 RO) Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo(Requerido) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada 125 na presente ação adiante transcrita. Vistos, etc... Tendo em vista o pedido do autor, vez que há mesmo pedido, com as mesmas partes, no processo de nº 910.2009.000003-3, nos termos do inciso V do artigo 267, extingo o presente, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 08 de janeiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi. Juíza Substituta. Proc: 910.2008.000274-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Hs Comércio de Pneus Ltda - Me(Exequente) Advogado(s): RUBENS VIERA LOPES(OAB 273 RO), SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) AUTO ESCOLA STRADA LTDA(Executado) Intimação dos procuradores do autor acerca da sentença prolatada na presente ação,adiante transcrita. Vistos etc.. Diante do pedido formulado pelo autor, julgo extinta a presente ação, o que faço com supedâneo nos artigos 794, I, c.c. 795, ambos do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Rolim de Moura, 14/01/2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta. Proc: 910.2008.000153-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. DE OLIVEIRA VICENTE(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) Dilene de Jesus(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, que segue adiante transcrita. Vistos etc... Dispenso o relatório. Nos termos do art. 794, I e 795, todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito. Sem custas. Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo despacho, arquive-se o feito com baixa, liberando-se a penhora, se for o caso, e entregando os títulos ou documentos, caso haja requerimento neste sentido. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2009.000022-0 Ação:Embargos de Terceiro (Juizado Cível) Antônio Raimundo Lopes da Silva(Embargante) Advogado(s): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JÚNIOR(OAB 3214 RO) Ernesto Beserra Neto(Embargado) Intimação do procurador do embargante para que, no prazo legal, junte à presente ação a petição inicial completa, nos termos do despacho adiante transcrito. Vistos etc... Analisando o presente, constato que a petição inicial encontra-se incompleta, razão pela qual, deverá o causídico retransmiti-la, para posterior apreciação. Int-se. Rolim de Moura, 08/01/09. Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta. Proc: 910.2008.000111-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial D Marca Comércio de Acessórios Para Informática Ltda Me(Exequente) Advogado(s): Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehra(OAB 126707 SP) Fabiano Fonseca de Freitas(Adjudicado) Intimação do procurador do autor acerca da audiência redesignada, nos termos do despacho adiante transcrito. Redesigno a audiência de tentiva de conciliação para o dia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 18 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas. Cite-se, intime-se e proceda os demais atos necessário no endereço indicado pela executada. Int. Rolim de Moura, 18 de dezembro de 2009. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000094-4 Ação:Petição (Juizado Cível) Eva Alves da Silva(Requerente) Advogado(s): José Renato Mota(OAB 1485 RO), Leonardo Zanelato Gonçalves(OAB 3941 RO) Banco BRADESCO S/A.(Requerido) Advogado(s): Edilena Maria de Castro Gomes(OAB 1967 RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, para condenar o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido a partir da propositura da citação. Torno definitiva a tutela concedida na movimentação nº 8, arbitrando uma multa de R$15.000,00 (quinze mil reais), no caso de descumprimento, por parte do réu. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase à execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000214-9 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Pavaneli & Niemiecz Ltda Me(Requerente) Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni(OAB 1602 RO), VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), Salvador luiz Paloni(OAB 299-A RO) Carlos Márcio Fontes(Requerido) Intimação dos procuradores do autor acerca da audiência redesignada nos termos do despacho adiante transcrito. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/02/2009, às 09 horas. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000182-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) MARGARIDA ROSA VIVALDO(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, adiante transcrita. Vistos etc... Dispenso o relatório. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, entregando o (s) título (s) caso haja requerimento neste sentido, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000175-4 126 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) ALCIONE TRESSMANN(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, que segue adiante transcrita. Vistos etc... Dispenso o relatório. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, entregando o (s) título (s) caso haja requerimento neste sentido, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000200-9 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Alexandro Araújo Silva(Requerente) Advogado(s): SILVANA GOMES DE ANDRADE(OAB 2809 RO) Banco Finasa BMC S/A(Requerido) Intimação dos procuradores da parte autora acerca da audiência redesignada,nos termos do despacho adiante transcrito. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/02/2009, às 08 horas. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000145-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Romildo Aparecido Martins(Requerente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA(Requerido) Advogado(s): José Renato Mota(OAB 1485 RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização por danos morais, nos termos do inciso I do artigo 269 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$1.500,00, (cinco mil e quinhentos reais) devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitiva a tutela antecipada, conforme decisão proferida na movimentação nº 6 do presente feito, arbitrando multa correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 18 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000162-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) CELIA MARQUES DOS SANTOS(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, que segue adiante transcrita. Vistos etc... Dispenso o relatório. Nos termos do art. 794, II e 795, todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito. Sem custas. Decorrido o prazo do recurso, independentemente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO de novo despacho, arquive-se o feito com baixa, liberando-se a penhora, se for o caso, e entregando o (s) título (s), caso haja requerimento neste sentido. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000186-0 Ação:Petição (Juizado Cível) cicera girlene de araujo moreira(Requerente) Advogado(s): SANDRA VICENTE DE ALMEIDA RODINI(OAB 214b RO) Banco do Brasil(Requerido) Advogado(s): Salvador luiz Paloni(OAB 299-A RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença prolatada na presente ação, que segue adiante transcrita. Vistos etc... Dispenso o relatório. Nos termos do art. 267, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo. Sem custas. Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo despacho, arquive-se o feito com baixa. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000264-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Hs Comércio de Pneus Ltda - Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) Milton Gonçalves Rodrigues(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, que segue adiante transcrita. Vistos etc ... Homologo o acordo noticiado, em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do acordo, extingo o presente feito, nos termos do artigo 794, II c/c o artigo 795, Código de Processo Civil. Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000251-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Danilo Vidal Petrolini(Requerente) Advogado(s): DANUBIA APARECIDA VIDAL PETROLINE(OAB 3256 RO) ERIZALDO LIMA DA SILVA(Requerido) Intimação do procurador do autor acerca da sentença de prolatada na presente ação, adiante transcrita. Vistos etc... (...) Considerando a ausência da parte autora, julgo extinto na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95, a presente ação. Liberem-se eventuais bens penhorados. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se, arquivandose oportunamente. Rolim de Moura, 09/01/2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta. Proc: 910.2008.000157-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) LUIS EDUARDO DA SILVA FILHO(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, adiante transcrita. Vistos, etc... Diante do pedido da exequente, extingo o presente feito, com fundamento no §4º do artigo 53, Lei nº 9099/95. Após formalidades legais, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 08 de janeiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi. Juíza Substituta. 127 Proc: 910.2008.000671-3 Ação:Despejo (Juizado Cível) Palmira Vieira Nogueira(Requerente) Advogado(s): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JÚNIOR(OAB 3214 RO) Miguel Fernandes(Requerido) Advogado(s): Regiane Teixeira Struckel(OAB 3874 RO), Ricardo Fachin Cavalli(OAB 4094 RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão que revogou a antecipação da tutela, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita, bem como para que o requerente apresente prova do contrato de locação no prazo de 48 horas. (...) Deste modo, com base nos elementos dos Autos, em razão de ser ação de despejo, ante a discussão do domínio do imóvel e ausência do contrato de locação, REVOGO a tutela antecipada concedida, devendo ser intimada a Requerente para apresentar prova do contrato de locação, num prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Após, juntada a prova ou não, voltem-me os Autos conclusos. Expeça-se o necessário. Recolha-se o mandado de despejo. Intimem-se. Rolim de Moura, 30 de dezembro de 2008. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI. Juíza Substituta. Proc: 910.2008.000046-4 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Jacira Kempim(Requerente) Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo(Requerido) Advogado(s): Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehra(OAB 126707 SP) Intimação do procurador do requerido acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, devidamente descrito na inicial, bem como, para condenar o réu a pagar a autora, o valor de R$673,10 (seiscentos e setenta e três reais e dez centavos), devidamente corrigido a partir do efetivo desconto. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se a execução nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000199-1 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Ater Vianei Chechi(Requerente) Advogado(s): SILVANA GOMES DE ANDRADE(OAB 2809 RO), SÉRGIO MARTINS(OAB 3215 RO) Polaris Motocenter Ltda(Requerido) Intimação dos procuradores da parte autora acerca da audiência redesignada nos termos do despacho adiante transcrito. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/02/2009, às 11h30min. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000050-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Geraldo Gonçalves da Costa(Requerente) Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni(OAB 1602 RO), VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), Salvador luiz Paloni(OAB 299-A RO) Narciso Missias(Requerido) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Intimação dos procuradores da parte autora acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante trasncrita. (...) Isso posto, julgo procedente a presente ação, para condenar o réu a pagar ao autor, a importância de R$9.574,40 (nove mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), devidamente corrigida a partir da citação. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 18 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000216-5 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Orlando Krause(Requerente) Advogado(s): Rejane Maria de Melo Godinho(OAB 1042 RO), edmar félix de melo godinho(OAB 3351 RO) Frigorífico Margem Ltda(Requerido) Intimação dos procuradores do autor acerca da audiência redesignada nos termos do despacho adiante transcrito. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/02/2009, às 09h30min. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000435-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial POTTHYER VIEIRA ROCHA(Exequente) Advogado(s): João Carlos da Costa(OAB 1258 RO) Salete Paz Rodrigues da Silva(Executado), Mario Lucio Vicente de Oliveira(Executado) Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO) Intimação dos procuradores das partes do despacho adiante trasncrito, bem como para audiência de tentativa de conciliação redesignada para o dia 28/01/2009, às 08:30 horas. Necessário para o recebimento dos embargos, a garantia do juízo, o que deverá ocorrer até a audiência de tentativa de conciliação, já designada, quando então será opotunizado ao embargado, prazo para impugnação. Não havendo a indicação de bens à penhora, os embargos não serão recebidos. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000663-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Ravanello e Pauli Ltda(Exequente) Advogado(s): VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO) Construtora Summer Ltda(Executado) Intimação do procurador do autor acerca da audiência designada nos termos do despacho adiante transcrito. 1. Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3. Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 26/02/2009, às 08 horas, ocasião em que poderá oferecer 128 embargos, por escrito, via Projudi, ou verbalmente, desde que seguro o juízo. 4. Cientifique-se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 19/12/2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000144-4 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Romildo Aparecido Martins(Requerente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) BV FINANCEIRA (Requerido) Advogado(s): Luciano Mello de Souza(OAB 3519 RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização por danos morais, nos termos do inciso I do artigo 269 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$1.500,00, (cinco mil e quinhentos reais) devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitiva a tutela concedida na movimentação nº 6, dos autos, cominando multa de R$500,00 (quinhentos reais), diária, no caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000146-0 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) J V dos Santos Móveis e Eletrodoméstico Me(Requerente) Advogado(s): José Renato Mota(OAB 1485 RO), Leonardo Zanelato Gonçalves(OAB 3941 RO) Joilzon Pereira dos Santos Pj(Requerido) Intimação dos procuradores da parte autora acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Isso posto, julgo procedente a presente ação, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$1.769,45 (mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigido a partir da citação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000228-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Mário Lúcio Vicente de Oliveira(Exequente) Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO) Edivaldo Pereira Ramalho(Executado) Intimação do autor acerca da audiência redesignada nos termos do despacho adiante transcrito. Defiro o requerido. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/02/2009, às 11h30min. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 04 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 910.2008.000669-1 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) WESLEI FERREIRA DA SILVA(Requerente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) FERNANDES SALAME(Requerido) Intimação do procurador do autor acerca do despacho adiante transcrito. Vistos etc... Compulsando os autos e atento aos fatos alegados pelo autor, não vislumbro a fumaça do bom direito, nem perigo na demora, necessitando o presente de instrução probatória. Assim, processa-se sem liminar. Cite-se a requerida, ficando designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 19/02/2009, às 09h30min. Int-se. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000141-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Romildo Aparecido Martins(Requerente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.(Requerido) Advogado(s): Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB 2969 RO) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização por danos morais, nos termos do inciso I do artigo 269 do CPC, para condenar a ré a pagar à autora a importância de R$1.500,00, (cinco mil e quinhentos reais) devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitiva a tutela antecipada, conforme decisão proferida na decisão 6.1 do presente feito, arbitrando multa correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000181-9 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível D. de Oliveira Vicente Me(Requerente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos Ltda(Requerido) Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita. (...) Isso posto, julgo procedente a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269, do CPC, e condeno o réu a pagar ao autor, a importância de R$1.675,30 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), devidamente corrigida a partir da citação. Procedase a mudança da classe do processo, junto ao distribuidor. Transitada em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000219-0 Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial) Pavaneli & Niemiecz Ltda Me(Requerente) Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni(OAB 1602 RO), 129 VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), Salvador luiz Paloni(OAB 299-A RO) Ana Sales Justa(Requerido) Intimação dos procuradores do autor de que foi deferido o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do despacho adiante transcrito. Defiro o prazo requerido.Transcorrido aquele, manifeste-se a autora independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito. Torno sem efeito o despacho que designou audiência conciliatória, vez que as partes compesaram extraprocesso. Rolim de Moura, 13 de janeiro de 2009. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI. Juíza Substituta. Proc: 910.2008.000159-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO) VINICIUS ROBERTO PESTANA(Executado) Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho adiante transcrito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens que se encontrem na posse do executado, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Rolim de Moura, 08 de janeiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta. 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.003475-4 Ação:Queixa crime Querelante:Joarez Jardim Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Querelado: João Batista Vicosi Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO1042) Finalidade: Intimar os advogados e as partes acerca da sentença extintiva abaixo transcrita. Sentença: Autos: 010.2008.003475-4 - Vistos, etc. Acolho a manifestação do Ministério Público e, em face da perempção, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com amparo no art. 60, III, do Código de Processo Penal e art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes- Juiz de Direito Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial Proc: 910.2008.000504-0 Ação:Restituição de Coisas Apreendidas (Juizado Criminal) Odair Florentino Leonel(Requerente) Advogado(s): ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES(OAB 1568 RO) Ministério Público do Estado de Rondônia(Adjudicado) Intimação da advogada do autor acerca da sentença abaixo transcrita:Vistos etc... Considerando que a causídica foi intimada no dia 12/12/2008, ja decorreram mais de 30 dias sem que a mesma providencia-se a juntada dos documentos solicitados. Nestes termos, com fulcro no art. 267,III, do CPC, extingo o presente feito sem julgamento do mérito. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se. RM 13/01/2009 Michiely Ap. Cabrera Valezi Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE VILHENA 4ª VARA CÍVEL Proc.: 014.2008.004674-0 Ação:Modificação de guarda Requerente:C. C. Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678) Requerido:C. S. B. Advogado: José Francisco Cândido OB/RO 234-A (Defensor público) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do r. despacho proferido. DESPACHO:”Verifico que não há discussão quanto a guarda do menor, tendo em vista que o requerido concorda que fique com a genitora, porém, ainda é necessário decidir quanto aos alimentos. Razão pela qual, designo o dia 18/02/2009, às 11h30min para audiência de tentativa de conciliação. Intimemse. Expeça-se o necessário.Vilhena, 03/12/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.008876-1 Ação:Carta Precatória (Cível) Embargante:Maércio Domingos Polo Sartor Advogado:SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/ RO 1.084 Embargado:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA Advogado:PROCURADOR DO IBAMA FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do r. despacho proferido. DESPACHO: “Designo o dia 13/02/2009, às 08:30 horas para oitiva das testemunhas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 12 de novembro de 2008. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.009390-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Luiz Carlos de Oliveira Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Requerido:Azuil Pacheco de Oliveira Finalidade: Intimar o advogado do autor do r. despacho proferido designando audiência para o dia 12/02/2009 Às 11:00h. DESPACHO: Defiro a gratuidade processual. Processe-se pelo rito sumário. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de vinte dias da solenidade. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas, sendo que as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir, ocasião em que, se não houver acordo, o réu oferecerá resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e do rol de testemunhas. Se for requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ainda ser indicado assistente técnico. Será lícito o réu formular pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos descritos na inicial, e o julgamento de ambas pretensões será em conjunto. Ausente a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á também na primeira audiência eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do rito sumário para o ordinário. A conversão ocorrerá, de igual modo, se indispensável prova técnica de notória complexidade. Intimem-se. Vilhena, 20 de novembro de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas 130 Proc.: 014.2008.010698-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:K. M. L. S. E. de A. Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523); Andréia Leporacci S. Figueiredo OAB/RO 1536 Finalidade: Intimar a parte autora do r. despacho proferido. DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de reconciliação, instrução e julgamento para o dia 09/02/2009, às 10 h. Intimem-se os requerentes, por meio da advogada por ambos constituído, que poderá promover o comparecimento dos requerentes e testemunhas, independentemente de intimação. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 17/12/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.009491-5 Ação:Divórcio Consensual Requerente:R. H. V. C. da S. Advogado:Nelson Linares (OAB/RO 3059) Finalidade: Intimar a adv. da autora do r. despacho proferido. Despacho: “Recebo a emenda da inicial. Indefiro o pedido de gratuidade processual, porém defiro o recolhimento das custas ao final. Designo audiência de tentativa de reconciliação, instrução e julgamento para o dia 20/02/2009, às 08h30 min. Intimem-se os requerentes, por meio do advogado por ambos constituído, que poderá promover o comparecimento dos requerentes e testemunhas independentemente de intimação. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 17/12/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.006758-6 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:G. M. dos S. Advogado:José Francisco Cândido (OAB-RO 234-A) Requerido:A. F. da S. Advogado: SILVIA LETÍCIA MUNIN ZANCAN OAB/RO 1.259; RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO OAB/RO 3.249 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do r. despacho proferido. Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/02/2009, às 11:30 horas. Intimem-se. Vilhena, 20/11/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.001734-9 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:I. A. de Freitas Pereira & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-A Embargado:Fazenda Nacional Despacho:”Indefiro o pedido de fls. 100/105, tendo em vista que tal pedido é incabível Vilhena, 27/11/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.012092-1 Ação:Ação monitória Requerente:Pato Branco Alimentos Ltda. Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724), Sandro Signor (OAB/RO 2810) Requerido:Norma Graebin Despacho:”Diga a parte autora. Vilhena, 12 de janeiro de 2009. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.006999-3 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Fábio Mendes da Silva Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Denunciado:Zelmo Gonçalves Padilha, Oscar Sérgio Franciosi & Filho Ltda., Bradesco Seguros Sa. Advogado:Eduarda da SIlva Almeida (OAB/RO 1.581), Paulo Roberto de Paula OAB/MS 7.2597-B Despacho:”Quanto ao pedido de perícia médica pleiteado às fls. 227/228, apreciarei em audiência. Digam as partes sobre o ofício de fl. 232/233. Vilhena, 12 de janeiro de 2009. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.” Proc.: 014.2008.009628-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Revisionando:A. L. de C. V. H. M. de C. Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO. 3999) Revisionado:M. E. M. de C. Finalidade: Intimar o advogado do autor do r. despacho proferido. Despacho: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. O rito empregado, no presente caso, é o previsto na Lei 5.478/68, consoante disposição do artigo 13 da referida lei. Designo o dia 18/02/2009, às 09 h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 26/11/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.009189-4 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:D. C. G. Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523) Requerido:D. G. da S. Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho proferido. DESPACHO: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo o dia 11/02/2009, às 10:00 horas, para audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se a autora para que comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00 (cento e cinqüenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça-se o necessário. Vilhena, 17/11/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” 131 Proc.: 014.2007.002557-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Vandeci Rack Embargado:Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho ( OAB/RO 40), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Despacho:”Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Vilhena, 09/12/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.009390-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Luiz Carlos de Oliveira Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Requerido:Azuil Pacheco de Oliveira Despacho:Defiro a gratuidade processual. Processe-se pelo rito sumário. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de vinte dias da solenidade. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas, sendo que as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir, ocasião em que, se não houver acordo, o réu oferecerá resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e do rol de testemunhas. Se for requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ainda ser indicado assistente técnico. Será lícito o réu formular pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos descritos na inicial, e o julgamento de ambas pretensões será em conjunto. Ausente a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á também na primeira audiência eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do rito sumário para o ordinário. A conversão ocorrerá, de igual modo, se indispensável prova técnica de notória complexidade. Intimem-se. Vilhena, 20 de novembro de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas Proc.: 014.2008.009826-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:E. F. dos S. Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/RO 4059) Requerido:E. C. S. S. Despacho:”Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo o dia 18/02/09, às 09h30 min, para audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida e intime-se o autor para que comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 200,00 (duzentos reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça-se o necessário. Vilhena, 01/12/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2006.013397-4 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Alessandro Siqueira Advogado: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA e OUTROS Executado: LELIS INACIO BATISTA JUNIOR, brasileiro, portador do CPF nº 064.187.198-83, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 1.632,48 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 1.632,48 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados na data do efetivo pagamento. OBSERVAÇÃO: Caso não haja pagamento no prazo estabelecido haverá acréscimo da multa de 10% (dez por cento), bem como a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Vilhena-RO, 04 de outubro de 2008. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2007.008963-3 Classe: Ação Monitória Requerente: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues Requerido: Geraldo Dantas Silva, brasileiro, portador do CPF nº 974.256.642-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 2.382,64 FINALIDADE: CITAÇÃO do Requerido para pagar em 15 (quinze) dias a importância de R$ 2.382,64 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento, ficará o requerido isento de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado de citação se converterá em mandado executivo para pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código de Processo Civil. Vilhena-RO, 24 de novembro de 2008 MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO Escrivã em Substituição Legal Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América – Vilhena/RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.003910-8 Classe: Ação Monitória Requerente: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-A Requerido: ROSANE CHAVES, brasileira, portadora do CPF nº 000.186.012-78, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 774,23 Finalidade: CITAÇÃO da Requerida para pagar em 15 (quinze) dias a importância de R$ 774,23 (setecentos e setenta e quatro 132 reais e vinte e três centavos) e demais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento, ficará a requerida isenta de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado de citação se converterá em mandado executivo para pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código de Processo Civil. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - Vilhena/RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.010035-4 Classe: Ação Monitória Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda Me Advogado: Alex André Smaniotto Requerido: WELLIGTON FERREIRA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 592.288.902-82, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 320,17 Finalidade: CITAÇÃO do Requerido para pagar em 15 (quinze) dias a importância de R$ 320,17 (trezentos e vinte reais e dezessete centavos) e demais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento, ficará o requerido isento de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado de citação se converterá em mandado executivo para pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código de Processo Civil. Vilhena-RO, 12 de dezembro de 2008 ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América – Vilhena/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2007.011896-0 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO Executado: LUIZ CARLOS ROMITE, brasileiro, portador do CPF nº 765.002.929-87 Valor da ação: R$ 676,90 Finalidade: INTIMAÇÃO do executado para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 676,90 (seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos) e demais acréscimos legais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados na data do efetivo pagamento. OBSERVAÇÃO: Caso não haja pagamento no prazo estabelecido haverá acréscimo da multa de 10% (dez por cento), bem como a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008 Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América Vilhena/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 014.2008.005080-2 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Antônio Carlos de Almeida Advogado:Mario Gardini (RO 2941) Despacho: Diante do teor da certidão de fl. 129, manifeste-se a defesa em 05 dias. Int. Emerson Batista Salvador Escrivão Substituto PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 017.2009.000006-6 Ação:Demarcação / Divisão Requerente:João Luiz Angelo, Odete da Silva Angelo Advogado:Torquato Fernades Cota (RO 558) Requerido:Paulo Marcelino Silva Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Fica o advogado do autor intimado para se manifestar sobre a inepcia da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de fls. 10. “O que decide a sorte da ação demarcatória é o domínio, donde competir exclusivamente ao proprietário o direito de postular demarcação, a teor do disposto no art. 946, I, do Código de Ritos. Bem por isso, a petição inicial há de ser instruída com títulos da propriedade, sendo textual a dicção do art. 950 do aludido Código. Entrementes, na hipótese presente o pleito demarcatório está fincado na alegação de posse, não havendo qualquer prova a evidenciar o domínio sobre o bem objeto da lide. Não bastasse, no dia 5/1/2009 — antes do ajuizamento da presente demanda, portanto — o Sr. Paulo Marcelino da Silva, ora réu, em consórcio com sua esposa, aforou ação de manutenção de posse contra os ora autores, tendo por objeto o lote 56 da gleba 3, setor Parecis, justamente o imóvel lindeiro cujos limites se pretende fixar (autos n. 017.2009.000004-0). Vai daí que a presente ação, de cunho petitório, consoante destacado linhas atrás, foi deduzida em juízo na pendência de ação possessória, em confronto com o disposto no art. 923 do CPC. Destarte, antevendo o juízo de inépcia da inicial, concedo aos suplicantes a oportunidade de se manifestarem no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão requerer e promover o que entenderem devido. Acaso vencidas as questões postas acima, serão analisados os demais requisitos de admissibilidade da inicial. Alta Floresta do Oeste, 12 de Janeiro 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2003.001656-4 Ação:Inventário Inventariante:Francisco Fagundes da Silva Advogado:João Evangelista Minari (RO 574) Inventariado:Maria Marlene Rodrigues da Silva Advogado:Advogado não informado Despacho: 133 Fica o advogado do inventariante intimado sobre despacho de fls. 152. “O silêncio do inventariante sobre a cumulação de inventários traduz seu desinteresse no exercício de tal faculdade, não havendo nenhuma conseqüência. Sendo assim, visando o prosseguimento normal do feito, verifico que já foi recolhido o ITCD, juntadas as certidões negativas, restando apenas o recolhimento das custas remanescentes conforme certidão de fl. 94, devendo-se intimar o inventariante para suprir tal providência. Após, conclusos para decisão. Alta Floresta do Oeste, 12 de Janeiro 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2007.002488-1 Ação:Indenização Requerente:Roseli Francisca dos Santos Advogado:Fábio José Reato (RO 2061) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1953) Decisão: Ficam os advogados das partes itimados sobre parte final do despacho de fls. 127/129. “ Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes, se querendo apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 421, § 1.º, incisos I e II, do CPC). Int. Alta Floresta do Oeste, 10 de dezembro de 2008. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Proc.: 017.2002.001395-3 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia, Atacadão Fortuna Ltda-ME Advogado:Promotor de Justiça , Airton Pereira de Araujo (RO 243) Requerido:, José de Arimatéia Ferreira Fonte, Luiz Gonzaga da Costa, Elias Simões de Araújo, Marisete Fernandes Bezerra Fontes, Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogado: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Despacho: Fica a advogado dos requeridos intimada sobre ultimo item do despacho de fls. 1827. “Após, intime-se os réus de fl. 1.823, para procederem ao depósito dos honorários em juízo, nos termos do artigo 33 do CPC. E.N. Alta Floresta do Oeste, 24 de Junho de 2008. Juíza MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM”. Proc.: 017.2008.002068-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido:Josemar Antônio da Silva Advogado:Advogado Não Informado Fica o advogado do requerente intimado sobre ofício da Receita Federal. Proc.: 017.2005.001548-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Semp Toshiba Amazonas S/A Advogado:Ricardo Minhoso Silva (SP 217.532) Requerido:Regina Celia Serafim da Silva - ME Advogado:Advogado não informado Fica o advogado do requerente intimado sobre a juntada das declarações apresentandas pela Receita Federal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 017.2008.002288-1 Ação:Inventário Inventariante:Vilma Lucia Leite de Oliveira Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042) Inventariado:Maria Virtuosa Leite Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042) Despacho: Fica a advogado da parte autora intimada para no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, nos termos do despacho de fls. 19 e 25. Proc.: 017.2007.000747-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Tcharles Matheus Strasmann Corrêa Advogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660) Executado:Osmar Maciel Corrêa Advogado:Advogado não informado Sentença: Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fls. 57.”Considerando a informação de que o executado quitou o débito, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inciso I, e 795, ambos do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Alta Floresta do Oeste/RO, 8 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2006.001222-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Sator Transportes Terraplanagens e Construções, Laurindo Yoshiaki Sato, Maria José de Mendonça Sato, Antonio Sanches de Oliveira Advogado:Advogado não informado Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fls. 98. “Trata-se de pedido de busca e a apreensão, nos termos do Decreto-lei 911/69 do veículo descrito na inicial, bem dado como garantia pelo requerido em razão de contrato de financiamento junto a requerente. Com a inicial vieram os documentos necessários. Alega a requerente, que o requerido deixou de efetuar o pagamento de algumas parcelas já vencidas. Com isso, diz ter o requerido tornado inadimplente, o qual apesar de cobrado, não liquidou o débito. Relatei sucintamente. Diante da argumentação apresentada pelo Autor e a documentação em destaque o contrato de financiamento para aquisição de bens e notificação extrajudicial, vislumbro a fumaça do bom direito e os requisitos legais previstos no art. 3º do Dec. lei 911/69. Ante ao exposto, concedo liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se o bem nas mãos do representante do requerente, devendo este aguardar decurso de prazo para manifestação da devedora. Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 172, §§ 1º e 2º e artigo 842, §1º, ambos do CPC. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 05 dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). Efetuado o pagamento o bem será restituído ao devedor fiduciário. No prazo de 15 dias poderá o Devedor Fiduciante apresentar contestação, caso entenda ter havido pagamento a maior. Cite-se e intime-se. Expeça-se o necessário. Alta Floresta do Oeste/RO, 8 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. 134 Proc.: 017.2006.001221-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Laurindo Yoshiaki Sato, Jorge Akio Sato, Savel Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Antonio Sanches de Oliveira Advogado:Advogado não informado Sentença: Fica o advofgdo do exequente intimado sobre sentença de fls. 100. “Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 97/98, nos termos ali estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias. Libere-se a constrição, se houver. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH” Proc.: 017.2008.003257-7 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:José Gabriel Martins Locateli Sentença: Fica o advogado do requerente intimado sobre sentença de fls. 38. “I) RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão, requerendo a parte autora a desistência do feito. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: (...) Vlll - quando o autor desistir da ação; (...)”. Verifico que a parte autora manifestou-se pela desistência do processo, sendo certo que o réu não foi citado. III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julg o EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90). Levante-se a constrição do veículo junto ao Detran, se houver. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 8 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2002.001830-0 Ação:Indenização Requerente:Iaruchwski e Ragonha Ltda - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Advogado não informado Despacho: Fica o advogado do requerente intimado sobre despacho de fls. 365. “Indefiro o pedido de fl. 363, uma vez que o rito desta execução segue o disposto do artigo 730 e não do artigo 475-J do CPC. Outrossim, observa-se que o débito foi devidamente atualizado quando da determinação do seqüestro em 12.03.2008, sendo certo que seu cumprimento foi efetivado em 20.05.2008, a partir de quando eventuais juros e correção monetárias foram gerados automaticamente. Nesse prisma, entendo desrazoável e inviável a apuração de juros e correção monetária referente a um período de pouco mais de 2 meses, o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO que sem qualquer sombra de dúvida implicaria na procrastinação desnecessária do feito, implicando num desgaste da máquina judiciária, já que o débito principal já foi quitado. Intime-se, após conclusos para decisão. Alta Floresta do Oeste, 07 de janeiro 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2008.003036-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido:Jean Paulo Garcia dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Fica o advogado do requerente intimado para se manifestar sobre certidoão do Sr. Oficial de fls. 23 V. “Certifiico que em cumprimento ao r. mandado diligenciei até a Agencia do Banco Bradesco S/A desta comarca e lá fui nformado pelo gerente o Sr. Alessandro que houve composição amigável entre as partes”. Proc.: 017.2006.001375-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Laurindo Yoshiaki Sato, Silvana Rodrigues de Almeida Sato, Antonio Sanches de Oliveira Advogado:Advogado não informado Sentença: Fica o advogado do exequente intimado sobre sentençã de fls. 77. “Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 74/75, nos termos ali estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias. Libere-se a constrição, se houver. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2006.001219-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Savel Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Laurindo Yoshiaki Sato, Antonio Sanches de Oliveira Advogado:Advogado não informado Sentença: Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fls. 74.”Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 71/72, nos termos ali estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias. Libere-se a constrição. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. 135 Proc.: 017.2006.001220-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Sator Transportes Terraplanagens e Construções, Laurindo Yoshiaki Sato, Antonio Sanches de Oliveira Advogado:Advogado não informado Sentença: Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fls. 76. “Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 73/74, nos termos ali estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias. Libere-se a constrição. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2008.002407-8 Ação:Alimentos Requerente:G. P. de O. Advogado:Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Requerido:D. R. de O. Advogado:Gilson Alves de Oliveira (549-A ) Sentença: Ficam os advogados das partes intimados sobre sentença de fls. 21. “I) Relatório Ingressou o requerente, representado pela sua mãe Jovana Posse, com a presente ação de alimentos contra o requerido. No entanto, antes da realização da audiência de conciliação, as partes entabularam o acordo de fls. 15/16, pedindo a sua homologação. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação do referido acordo (cota de fl. 20). Relatei sucintamente. Decido. II) Fundamentação Considerando que os interesses do menor requerente foram respeitados e atendidos, na medida das possibilidades do requerido, atendida e satisfeita se encontra a pretensão, devendo o acordo ser homologado. Assim HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, conforme inserto às fls. 15/16 dos autos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. III) Dispositivo Ante o exposto julg o EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alta Floresta d’Oeste, 08 de janeiro de 2009. Bruno Sergio de Menezes Darwich Juiz de Direito”. Proc.: 017.2008.002951-7 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Advogado:Anderson Bettanin de Barros (OAB/MT 7901) Requerido:Lourival Luiz da Cruz Advogado:Advogado Não Informado ( ) Sentença: Fica o advogado do requerente intimado sobre sentença de fls. 36. “I) RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão, requerendo a parte autora a desistência do feito. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: (...) Vlll - quando o autor desistir da ação; (...)”. Verifico que a parte autora manifestou-se pela desistência do processo, vez que a parte ré atualizou o débito extrajudicialmente. III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julg o EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90). Levante-se a constrição do veículo junto ao Detran, se houver. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2008.003012-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Água Mineral Lindágua Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:E. Alves Pereira - Me Advogado:Advogado Não Informado Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão do Sr. Oficial de fls. 27V. “Certifico que em cumprimento ao r. mandado diligenciei até a Av. Dom Pedro I, e não logrei êxito em localizar o nº 3715, e procurando a empresa E. Alves Pereira - Me, não logrei êxito em localizar. Diante disso deixo de proceder a citação e devolvo o mandado ao cartorio do feito para os fins legais”. Proc.: 017.2008.001834-5 Ação:Indenização Requerente:Hevelcio Ezequias Rodrigues Advogado:Elioenai Pereira (MS 5108) Requerido:Mário Ramão Aspett Cott Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimado, para querendo, executar sentença de fls. 30/32. Proc.: 017.2007.002705-8 Ação:Arrecadação de bens de ausente Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Requerido:Laurentino Luiz Marques Advogado:Advogado não informado Despacho:EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias INTIMAÇÃO Dos HERDEIROS OU INTERESSADOS, Referente à Arrecadação de Bens do ausente “de cujus”Laurentino Luiz Marques, Brasileiro (a), Solteiro(a), aposentado(a), CDO 1895, RG 207.522, Nascido em 05/09/1941, no Município de Santa Albertina, filho(a) de Joaquim Luiz Marques e Maria Bárbara da Conceição. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS OU INTERESSADOS para no prazo de seis meses habilitaremse nos autos, a contar da primeira publicação, nos termos do artigo 1.152 do CPC. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 017.2007.002705-8 Classe: Arrecadação de bens de ausente Procedimento: Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça OAB DNI Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 9 de Setembro de 2008. Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz(a) de Direito Galileu Pereira da Silva Escrivão Judicial 136 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 011.2008.001405-1 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Patricia Lima Soares, Sandro Lima Soares, Eder Lima Soares, Diomar Lima Soares Advogado:Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064), Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO. 2273) Arrolado:Espólio de Ide Fagundes de Lima Soares Custas Finais: Fica a parte requerente, por via de suas advogadas, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 2.771,66 sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 011.2008.001899-5 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:L. G. dos S. Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Requerido:D. de S. S. Finalidade: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para que, junte aos autos declaração com firma reconhecida de duas pessoas, que comprovem que o casal está separado de fato pelo período alegado na exordial, visando desta forma demonstrar o lapso temporal, exigido no artigo 1.580, §2º do Código Civil. Proc.: 011.2008.001922-3 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:C. T. R. Requerido:T. P. A. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Flávio Henrique de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Finalidade: CITAÇÃO da requerida TANIA PATRICIA ALVES, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG n.º 785.202 SSP/RO e do CPF/MF n.º 743.019.852-04, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por C.T.R., para querendo, oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial. (artigo 285 e 319 do CPC). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 19.01.2009 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL 137 demandado à sessão de conciliação ou audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no 1º Cartório Criminal pedido inicial, salvo se o contrário resultar de convicção do Proc.: 011.2008.001897-9 juiz. 8) Ao que parece, tanto a autora como a ré foram vítimas Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) de fraude, no entanto, considero que a empresa requerida Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia cometeu ato ilícito ao não tomar as devidas precauções antes Advogado:Promotor de justiça de incluir o nome da autora em cadastro de restrição ao crédito. Denunciado:Pascoal Pires Alves 9) O ato ilícito ocorreu porque todos os quatros requisitos Advogado:José de Arimatéia Alves OAB/RO1693 (ação, dano, nexo de causalidade e culpa) necessários para Despacho: Acolho o parecer ministerial de fl. 88, segunda seu reconhecimento se fizeram presentes nestes autos. Note parte. Intime-se o advogado do réu, via Diário Justiça, sobre que existiu uma ação culposa da ré (inclusão do nome da a presente decisão. Oficie-se o diretor do Presídio local, a autora no SERASA) que lhe causou ( nexo de causalidade) fim de que encaminhe o custodiado ao hospital público local um dano mora l(a inclusão indevida no cadastro de proteção para realização do exame, com urgência. Após o cumprimento ao crédito). 10)Tendo existido ato ilícito, a ré deve reparar o e a juntada do exame realizado tornem os autos conclusos. dano causado, conforme mandamento do artigo 927 do Código Cumpra-se com urgência.A.D.O. 09 de janeiro de 2009 (a) Civil. 11)A reparação do dano moral é feita através de fixação Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta. de valor pecuniário conforme o livre e prudente arbítrio do juiz. Alvorada do Oeste, 15.01.2009. O magistrado deve fixar a reparação em valor financeiro capaz de a um só tempo compensar o dano sofrido, trazendo um COMARCA DE COSTA MARQUES 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.: 016.2008.002199-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Nivete Oliveira de Moraes Advogado:Everardo Luz de Magalhães OAB/RO 339A Requerido:Unibanco- União de Bancos Brasileiro S/A Advogado: Janete Mandrick OAB/RO2205 Intimação das partes e seus procuradores da r. sentença, a seguir transcrita: “1) Vistos. 2) Através desta ação o autor alega ter seu nome incluído indevidamente no SERASA por uma dívida que desconhece. Com fundamento neste fato pleiteia a condenação da ré a anular o débito (fls. 06) e a pagar quarenta salários mínimos pelos danos morais decorridos da inclusão indevida. 3) A autora conseguiu provar a inclusão de seu nome no SERASA por causa dos débitos, através do documento de fls. 06. 4) Em audiência de conciliação, a ré foi representada por preposto advogado, porém, não foi juntada a carta de preposição e a procuração no prazo estipulado, não havendo acordo (fls. 09),. 5) É o breve relatório. 6) Decido. 7) O Enunciado 99 do Fonaje orienta que “o preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso”. Assim, segundo o disposto no art. 20 da Lei 9099/95, não comparecendo o sentimento de felicidade no ofendido, e punição ao causador, para que este se sinta desestimulado a praticar novamente a sua conduta ou omissão ilícita. 12)A reparação do dano não pode ser em valor ínfimo, insuficiente para representar uma sanção à conduta do causador do dano e compensar a dor sofrida pelo ofendido, como também não pode ser em valor exorbitante, acima das condições econômicas do réu, de modo a trazer o enriquecimento do sofredor. 13)A autora requer 40 salários mínimos como indenização. 14)Após analisar toda a circunstância de fato descrita nestes autos, entendo que a indenização pelo dano moral deve ser fixada em R$5.700,00, equivalente nesta data a 15 salários mínimos. Este valor é suficiente para trazer um sentimento de alegria para o autor, sem trazer-lhe um enriquecimento. Por outro lado, é um valor que serve para ensinar a parte requerida a ter mais atenção na inclusão do nome de seus clientes no cadastro de proteção ao crédito.Não se pode olvidar que um valor de indenização menor poderia não cumprir com seu papel punitivo, deixando de estimular a parte requerida a reformular suas estruturas administrativas e de segurança (o que custa dinheiro) para impedir novos acontecimentos similares ao retratado neste processo. 15)Ante todo o exposto, por considerar que a parte requerida praticou ato ilícito quando incluiu indevidamente o nome do(a) autor(a) no cadastro de proteção ao crédito, por uma dívida que sequer tentou provar ser da requerente, causando-lhe danos patrimoniais e extrapatrimoniais, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, nos termos do artigo 186 e 927do Código Civil: a)CONDENAR a ré a anular o débito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009 DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 138 lançados contra a autora, no valor total de R$2.073,02 (dois Proc.: 018.2008.000885-3 mil e setenta e três reais e dois centavos) e; b) CONDENAR a Ação:Queixa crime parte ré no pagamento de R$ 5.700,00 à parte requerente como Querelante:Valdinéia Tomé indenização pelo dano moral sofrido, já considerado o valor Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) atualizado. 16)Sem custas e honorários, consoante artigos 54 Querelado:Paulo Cesar da Silva, Marly de Oliveira Rosa e 55 da Lei 9099/95. 17)Transitada em julgado, aguarde-se o Advogado:Dr. Marco Túlio Santos Duarte, OAB/GO 25.188 requerimento de execução por trinta dias. Transcorrido este Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados, do r. prazo sem manifestação, arquive-se com as baixas devidas. despacho a seguir transcrito: “ Defiro o pleito de fl. 52. Assim, Publique-se. Registre-se. Intime-se. redesigno a audiência para o dia 12/03/2009, às 10:30 horas. Costa Marques/RO, 16 de janeiro de 2008. Intimem-se as partes, testemunhas e o Ministério Público”. Adriano Lima Toldo Juiza Substituto 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 018.2001.002265-9 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Proc.: 018.2007.001485-0 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Vítima do fato:Delegacia de Polícia Civil, Fernando Antônio Ferreira de Araújo Autor do fato:Geovana da Silva Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243 Advogado:Promotor de Justiça Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado, da audiência Denunciado:Adercino Alves Rosa de instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2009, Advogado:Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243 Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado do r. despacho a seguir transcrito: às 11:30 horas, na sede deste juízo, bem como, de que foram expedidas carta precatória às Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, Cacoal/RO e Rolim de Moura/RO, para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. “Vistos etc... Chamo o feito a ordem para incluir no despacho de fl. 178 “recebo a denúncia em todos os seus termos, eis que devidamente fundamentada em inquerito policial, do qual emergem elementos razoáveis da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu. Digam as partes quanto ao aproveitamento das provas já realizadas. Caso negativo, requeiram o que de direito no prazo sucessivo de 10 dias apresentando suas ultimas alegações. após, cls”. Proc.: 018.2008.001313-0 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:Delegacia de Polícia Civil Autor do fato:Adeilson Julio Pereira Advogada: Drª Marta Martins Ferraz Paloni, OAB/RO 1602 Finalidade: INTIMAR a advogada acima citada, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/01/2009, às 10:30 horas, na sede deste juízo, bem como de que foi expedida carta precatória à Comarca de Rolim de Moura/RO, para inquirição da testemunha Elias Mayor Júnior. Proc.: 018.2008.001240-0 Ação:Queixa crime Querelante:Nelson José Velho Advogado:Joao Evangelista Minari ( 574-A) Querelado:José Maria Barbosa Ferreira FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima citado, de que a audiência designada para o dia 15/01/2009, foi redesignada para o dia 18/03/2009, ás 08 horas, na sede deste juízo. Proc.: 018.2007.000069-4 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Infrator:Mário Luiz Ramos Alferes Advogado:Drª Marina Camilo Dalla Martha, OAB/RO 2614 Finalidade: INTIMAR a advogada acima citada para apresentar alegações finais, nos autos acima citado, dentro do prazo legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
Similar documents
tribunal dia 06-05-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia
Com relação ao alegado dissenso pretoriano, este não restou caracterizado, pois a recorrente não procedeu a demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se menci...
More informationSUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A
setembro do corrente ano, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18de março de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Pre...
More information11 - Tribunal de Justiça de Rondônia
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Intime-se a impetrante para se manifestar acerca das informações prestadas pela autoridade coatora. Porto Velho - RO, 8 de janeiro de 2010. Desembargad...
More information