19 - Tribunal de Justiça de Rondônia

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19 - Tribunal de Justiça de Rondônia
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 011/2009
Data da divulgação: Segunda-feira, 19 de janeiro de 2009.
Porto Velho - RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL: Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA: Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de
Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n. 077/2008, Processo Administrativo n. 0301/1348/2008, para aquisição dos
seguintes materiais:
Lote
Item Discriminação
1.1
1.2
1.3
1
1.4
1.5
1.6
Mini-sistem com CD player-surround compatível, reproduz CDS, CD-R, MP3,
Marca: LENOXX Modelo: MS830 USB, conforme especificações contidas na
proposta de preços juntada aos autos.
Televisão 21” - Tela Plana, colorida, som estéreo, SAP, Marca: CINERAL
Modelo: 21P CIN0305, conforme especificações contidas na proposta de
preços juntada aos autos.
Televisão 29” - Tela Plana, colorida, som estéreo, SAP, Marca: CINERAL
Modelo: 29P CIN0507, conforme especificações contidas na proposta de
preços juntada aos autos.
DVD-Player - Painel Frontal, controle remoto, saída de áudio e vídeo, Marca:
PROVIEW Modelo: DVD 801, conforme especificações contidas na proposta
de preços juntada aos autos.
TV LCD de 42”, resolução 1920 x 1080 linhas (Full HD), formato de Tela:
16 por 9 (widescreen), Marca: PHILIPS Modelo: 42PFL7803, conforme
especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
Gravador de DVD, que permita gravar em multi formatos de DVD, Marca:
SAMSUNG Modelo: R170, conforme especificações contidas na proposta de
preços juntada aos autos.
Valor
Quant./Unid. Unitário
R$
Valor
Total
R$
10 UN
350,00
3.500,00
15 UN
480,00
7.200,00
10 UN
800,00
8.000,00
15 UN
140,00
2.100,00
05 UN
05 UN
4.469,60 22.348,00
400,00
2.000,00
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
CLASSIFICAÇÃO
1ª Classificada
2ª Classificada
3ª Classificada
4ª Classificada
5ª Classificada
6ª Classificada
Lote Item
2
Tribunal de Justiça - RO
RAZÃO SOCIAL
COMERCIAL
DE
UTILIDADES
DOMÉSTICAS PLANALTO LTDA – ME
STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
LTDA
MLJ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
PRESTOBAT LTDA
DIRCEU LONGO E CIA LTDA
LEANDRO LUIZ LEAL SILVA
2
CNPJ
VALOR GLOBAL R$
09.338.838/0001-64
45.148,00
05.252.941/0001-36
47.595,00
09.208.840/0001-19
57.886,00
65.313.538/0001-00
92.823.764/0001-03
08.194.579/0001-82
99.998,99
100.000,00
180.000,00
Valor
Quant./
Unitário
Unid.
R$
Discriminação
Valor
Total
R$
2.1
Fone de Ouvido com microfone, Marca: Leadershp 1290 – Headphone Microfone
15 UN
Silver, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
28,22
2.2
Microfone de Mão Duplo sem fio, MARCA: SKP 255, conforme especificações
25 UN
contidas na proposta de preços juntada aos autos.
489,00 12.225,00
2.3
Microfones com fio e com cabo blindado, chave liga/ desliga, plug de 6,3mm e
extensão de cabo: 5,00m. Marca: Le-son M100, conforme especificações contidas 25 UN
na proposta de preços juntada aos autos.
80,00
2.000,00
2.4
Tela de Projeção retrátil com tripé, enrolamento manual, tela em plástico vinil,
Marca: Nardelli, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada 20 UN
aos autos.
453,00
9.060,00
2.5
Pedestal para microfone tipo Girafa com suporte para microfone, Marca: ASK Girafa,
05 UN
conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
48,00
240,00
2.6
Tripé Profissional, material em alumínio, cabeça três movimentos, Marca: WF
Modelo: WT6905, conforme especificações contidas na proposta de preços juntada 05 UN
aos autos.
500,00
2.500,00
2.7
Monopé Profissional para câmaras digitais e filmadoras, Marca: WF Modelo: WT1012,
05 UN
conforme especificações contidas na proposta de preços juntada aos autos.
110,34
551,70
423,30
CLASSIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1ª Classificada
ADEMIR BORGES FILHO – ME
01.176.209/0001-73
27.000,00
2ª Classificada
STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
05.252.941/0001-36
LTDA
27.365,00
3ª Classificada
TAG AUDIO PROFISSIONAL INDÚSTRIA
06.925.587/0001-26
COMÉRCIO IMPORT
37.000,00
4ª Classificada
SIERDOVSKI E SIERDOVSKI LTDA
40.000,00
03.874.953/0001-77
VALOR GLOBAL R$
Será de 12 (doze) meses o prazo de validade das Atas de Registro de Preços, contados da data da sua publicação.
As Atas de Registro de Preços estarão disponíveis na íntegra no site www.tj.ro.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas
junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/TJRO, através E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69)
3217-1372, ou na Rua José Camacho, n. 585, Sala 201, 2º andar - Bairro Olaria, nesta capital, nos horários das 7: 00 às 13: 00
e das 16: 00 às 18: 00 horas.
Porto Velho-RO, 16 de janeiro de 2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RO
Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
conselho da magistratutura
atoS da presidente
ATO N. 030/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo nº 215/2008CM, às fls. 03/06,
R E S O L V E:
CONCEDER dezoito dias de recesso a Juíza Substituta
KELMA VILELA DE OLIVEIRA, lotada na 3ª Seção Judiciária
com sede na Comarca de Ji-Paraná, referentes a dezembro de
2008, fixando para gozo do benefício o período de 25/02/2009
a 14/03/2009, nos termos do art. 198, parágrafo único do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 031/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo nº 432/1996CM, às fls. 372/373,
R E S O L V E:
CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução
013/2004-PR, ao Juiz de Direito GLAUCO ANTÔNIO ALVES,
titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Ouro Preto do Oeste, em virtude de seu deslocamento ao
Município de Vale do Paraíso para realização de audiências junto
aos Postos Avançados da Justiça Rápida, no dia 13/02/2009,
nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o
art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 032/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Processo nº 432/1996CM, às fls. 375/376,
R E S O L V E:
CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito GLAUCO
ANTÔNIO ALVES, titular da Vara do Juizado Especial Cível
3
e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em virtude
de seu deslocamento ao Município de Mirante da Serra para
realização de audiências junto aos Postos Avançados da
Justiça Rápida, no dia 06/02/2009, nos termos do art. 201 c/c
o art. 206 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 033/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 076/2006-CM
às fls. 28/36,
R E S O L V E:
CONCEDER o equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da
Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento ao Juiz
Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na
3ª Seção Judiciária, sediada na Comarca de Ji-Paraná, por ter
exercido atividades Judicantes nas Comarcas de Alvorada do
Oeste, nos períodos de 26/11/2007 a 06/01/2008 e 25/02/2008
a 23/3/2008, e Costa Marques no período de 16/6/2008 a
15/7/2008, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar
94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 034/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo nº 132/1994CM, às fls. 130/132,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, a concessão de trinta dias
de férias ao Juiz de Direito GILBERTO JOSÉ GIANNASI,
referentes ao 1º período de 2009, concedidas por meio Ato nº
902/2008-CM de 21/11/2008, disponibilizado no D.J. nº 220 de
24/11/2008, marcadas anteriormente para gozo no período de
02 a 31/03/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ATO N. 035/2009-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do Processo nº 040/1993CM às fls. 139/141,
R E S O L V E:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, titular da 1ª
Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias da Comarca de
Porto Velho, atualmente convocado para compor a 1ª Câmara
Especial desta Corte, referentes ao primeiro período do ano de
2009, assinalando para fruição do benefício, o período de 01 a
30/04/2009, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) DESª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Recurso Extraordinario nrº 200.000.1999.000215-2
Recorrente: Marco Antônio Donadon
Advogados: Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Ação Penal nrº 201.000.2007.003612-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Amauri dos Santos
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensor público: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Réu: Franco Cleyton Florêncio Bezerra
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Réu: Carlos Magno dos Santos
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensor público: Vinicius Luciano Paula Lima (OAB/RO
4097)
Réu: Wilton Ferreira Azevedo Junior
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Advogada: Magali Ferreira da Silva (RO 646-A)
Ré: Izaura Taufmann Ferreira
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensora pública: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO
1492)
4
Réu: Mário Roberto Pereira de Souza
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 112A)
Réu: Júlio Cesar Magalhães
Defensor nomeado: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO
75A)
Ré: Élnea Cabral de Lima
Defensor nomeado: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO
75A)
Réu: Sandro Valerio Santos
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Réu: Jorge Soares
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Réu: Ana Júlia Martins Batista
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensora pública: Erika Lima de Souza (RO 2235)
Ré: Maria de Lourdes Cidade Bezerra
Advogado: Orestes Muniz Filho (RO 040)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO
3666)
Réu: Reginaldo José Colombo
Defensor nomeado: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO
75A)
Réu: Nairo Amado dos Santos
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Réu: Silmar Lacerda Soares
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensor público: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO
1646)
Réu: Jean Carlos dos Santos
Defensor público: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Réu: José Luiz Ferreira
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Réu: Gian Marcos de Jesus
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Advogada: Magali Ferreira da Silva (RO 646-A)
Réu: Waldeci José Gonçalves
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Advogada: Magali Ferreira da Silva (RO 646-A)
Réu: Lázaro Firmino da Silva Filho
Defensor nomeado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Réu: Norival Costa Lobo
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Defensora pública: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Réu: Nélio Alzenir Afonso Alencar
Defensor Público: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
“Vistos,
Intime-se o autor da ação para que se manifeste sobre os
documentos juntados pelos réus, no prazo de 5 dias, na forma
do art. 5º, da Lei 8.038/90.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.”
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013043-7
Impetrante: Clenir das Graças Coelho de Lima
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e
Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
[...]
“Assim, em virtude da negligência da impetrante, julgo extinta
a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do
CPC.
Custas na forma da lei, sendo incabível a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios, na inteligência das
Súmulas n.º 512 do STF e n.º 105 do STJ.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009..
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Ação Penal nrº 200.000.2007.002573-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Alexandre Brito da Silva
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080)
“Junte. Defiro o pedido. Fica desde já marcado o julgamento
para a sessão do Tribunal Pleno do próximo dia 16/03/2009.
Ao Dejupleno para as providências cabíveis.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro
Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
Recurso Especial nrº 100.005.2007.001544-4
Recorrente: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO
2969) e outro(a/s)
Recorrida: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes
e Turismo Ltda
Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada(OAB/RO
1217) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2007.029389-8
Recorrente: Banco Pine S/A
Advogados: Wilton Roveri(OAB/SP 62397) e outro(a/s)
Recorrida: Maria Goretti de Lima Abreu
Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publiquese, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
5
Recurso Especial nrº 100.001.2005.014342-4
Recorrente: Sidney Gonçalves Nogueira
Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e
outro(a/s)
Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2006.000027-8
Recorrente: Ana Paula Guerra Nogueira
Advogados: Clodoaldo Luis Rodrigues(OAB/RO 2720) e
outro(a/s)
Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2006.000847-3
Recorrente: Alexandre Paulo Vaz da Silva
Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e
outro(a/s)
Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogados: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2006.000847-3
Recorrente: Alexandre Paulo Vaz da Silva
Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e
outro(a/s)
Recorrida: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogados: Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501) e
outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2008.002105-0
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185)
Apelado: Josemir Moreira da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Decisão: “Posto isso, com fundamento no art. 344 III do RITJ/
RO, combinado com o art. 511 do Código de Processo Civil,
julgo deserto o recurso. Remetam-se os autos à origem. Porto
Velho, 16 de janeiro de 2008.”
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000053-5
Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Agravado: C. L. P. Silva Fi Comercial Ceará
Vistos.
Acolho o pedido de fls. 34 e homologo a desistência do agravo
de instrumento, que fora transformado em retido, conforme
decisão de fls. 31.
Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000054-3
Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Agravado: Basílio & Costa Comércio de Alimentos Ltda
Vistos.
Acolho o pedido de fls. 35 e homologo a desistência do agravo
de instrumento, que fora transformado em retido, conforme
decisão de fls. 32.
Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000052-7
Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Agravado: Mercado Pouco Preço de Alimentos Ltda
Vistos.
Acolho o pedido de fls. 35 e homologo a desistência do agravo
de instrumento, que fora transformado em retido, conforme
decisão de fls. 32.
Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
6
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.000055-1
Agravante: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Agravado: Basílio & Costa Comércio de Alimentos Ltda
Vistos.
Acolho o pedido de fls. 33 e homologo a desistência do agravo
de instrumento, que fora transformado em retido, conforme
decisão de fls. 30.
Oficie-se ao juízo do feito para mero conhecimento e arquivemse os autos.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.1998.016807-5
Agravante: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de
Petróleo Ltda
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Agravado: Severino Dalbosco
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Agravado: Silvano Cypreste da Mota
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
“(...) Destarte, nos termos do art. 155 inciso V do Regimento
Interno, determino a remessa dos autos ao Departamento
Distribuidor, para que promova a redistribuição de feito, o que
deve ocorrer por prevenção.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. “
Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.013.2005.001642-6
Apelante: Bunge Fertilizantes S/A
Advogado: José Antonio Moreira (OAB/SP 62724)
Advogado: Luís Fernando Decanini (OAB/MT 6865A)
Advogado: Afonso Decanini Neto (OAB/MT 9123)
Advogado: Pedro Vitor Pizzolante (OAB/SP 128711E)
Advogado: Arivaldo Moreira da Silva (OAB/SP 61067)
Apelado: Vicente Campagnolli
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelado: Anildo Ritter
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Apelada: Iracema Ritter
Advogada: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645A)
Vistos, etc.
Bunge Fertilizantes S/A recorre da decisão do juízo a quo.
Contudo, intimado a efetuar o recolhimento do preparo,
devidamente atualizado, no prazo de cinco dias, manteve-se
inerte, consoante se extrai da certidão de fls. 130, cabendo-lhe
a pena de deserção.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Com efeito, a comprovação do recolhimento do preparo é um
dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de
apelação.
Insta trazer à baila ementa do e. STJ, que bem se amolda ao
presente caso:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE PREPARO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART.
511 DO CPC. DESERÇÃO.
1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de
interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do
Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão,
não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda
que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo
recursal.
2. Recurso especial improvido. (REsp 733.681/DF, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18.08.2005,
DJ 12.09.2005 p. 302)
Ex positis, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade,
nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente,
com fulcro no art. 557, caput, do CPC c/c art. 344, inc. III do
RITJRO.
Procedidas as anotações e baixas, remetam-se os autos à
origem.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.003.2008.005431-2
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelada: Sefora Peraro Moreno
Advogado: Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Advogada: Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725)
[...]
O mandato escrito constitui verdadeiro pressuposto objetivo de
admissibilidade, sem o qual o pedido de revisão da sentença
não pode ser conhecido.
Nesse passo, a falta da procuração, induz efetivamente ao
não-conhecimento do apelo sem que isso represente ofensa a
qualquer princípio constitucional.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557,
caput, do CPC.
Procedidas as anotações e baixas de estilo, encaminhem-se
os autos à origem para as providências de praxe.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 101.001.2008.015315-0
Apelante: J. B. da C.
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Apelada: M. L. S. C. Representada por sua mãe V. B. dos S.
[...]
Despacho.
Tendo em vista que a distribuição destes autos foi realizada
por prevenção de magistrado em decorrência do julgamento
7
proferido no agravo de instrumento de nº 100.001.2008.015315
– 0, observa-se que naqueles autos o relator que atuou dano
provimento monocrático foi o Desembargador Miguel Mônico
Neto, conforme se infere à fl. 37.
Diante disso, encaminhem-se os autos ao Departamento de
Distribuição para que sejam redistribuídos ao relator prevento.
Porto Velho - RO, 12 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.002512-8
Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969)
Apelado: Joel Borges Jimenes
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
[...]
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL
recorre da sentença que julgou procedente o pedido deduzido
em ação de indenização por danos morais e a condenou ao
pagamento de R$5.000,00 por inscrição indevida dos dados do
apelado no SPC, buscando a reforma da decisão ao argumento
de ausência de responsabilidade, uma vez que a instalação da
linha telefônica cabe à operadora local.
Examinados, segue a decisão.
Inobstante encontrar-se tempestivamente ajuizado o recurso,
infere-se que padece de vício de representação, pois o
causídico signatário não possui capacidade postulatória nos
autos, não havendo sequer instrumento de procuração ou de
substabelecimento.
Vê-se, com isso, que ao signatário da apelação não foram
outorgados poderes para representar o apelante em juízo,
tornando-o inapto para atuar na lide em face de violação da
primeira parte do art. 37 do CPC, que aduz: Sem instrumento
de mandato, o advogado não será admitido a procurar em
juízo.
Com isso, e visto que a questão em destaque não versa tãosomente sobre mera irregularidade de representação, mas sim,
de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, impõe-se negar seguimento
ao apelo por ser manifestamente inadmissível e confrontar
jurisprudência dominante deste Egrégio, o fazendo nos termos
do art. 557 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.002.2008.007766-6
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP
96226)
Apelado: José Maria de Melo
[...]
A análise da peça recursal demonstra que o inconformismo do
autor reside na ausência de determinação judicial no sentido de
decretar a prisão civil do requerido, na qualidade de depositário
infiel.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
O pleito não colhe qualquer chance de êxito.
Não fosse o só fato de o Supremo Tribunal Federal pacificar,
a bom tempo, o entendimento acerca da inconstitucionalidade
da prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação
fiduciária em garantia, a exemplo de sua manifestação,
através do Ministro Cezar Peluso, no Recurso Extraordinário
nº 466343/SP, em 22.11.2006, o Superior Tribunal de Justiça
pacificou, também, ampla vedação à prisão civil, ressalvada
aquela fundada na obrigação alimentar.
Tendo em vista, ademais, que os tratados internacionais
de direitos humanos subscritos pelo Brasil possuem status
normativo supra legal, a exemplo do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica
(art. 7º, 7), e que estes vedam a prisão civil do depositário infiel,
a prisão requerida se faz injustificável no caso concreto.
Ante o exposto e valendo-me do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.011187-3
Apelante: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370)
Advogada: Karla Siciliano Lima (OAB/RJ 111392)
Apelada: Raimunda Leontina Souza
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
[...]
Bradesco Seguros S/A interpôs apelação cível da decisão que
julgou procedente o pedido deduzido em ação de cobrança
de seguro obrigatório – DPVAT, e o condenou ao pagamento
de 40 salários mínimos em decorrência do falecimento do
companheiro da apelada em acidente de trânsito, pretendendo
a reforma da sentença para se julgar improcedente o pedido
inicial.
Examinados, segue a decisão.
Inobstante encontrar-se tempestivamente ajuizado o recurso,
infere-se que padece de vício de representação, pois o causídico
signatário não possui capacidade postulatória nos autos.
Muito embora exista procuração juntada às fls. 76,78,111 e
112, bem assim instrumentos de substabelecimento às fls.
58,59,73,74,75,108,109 e 110, vê-se que ao signatário da
apelação não foram outorgados poderes para representar o
apelante em juízo, uma vez que o advogado que o substabeleceu
(fl. 58) não possui poderes para o fazer, tornando-o inapto para
atuar na lide em face de violação da primeira parte do art. 37
do CPC, que aduz: Sem instrumento de mandato, o advogado
não será admitido a procurar em juízo.
Com isso, e visto que a questão em destaque não versa tãosomente sobre mera irregularidade de representação, mas sim,
8
de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, impõe-se negar seguimento
ao apelo por ser manifestamente inadmissível e confrontar
jurisprudência dominante deste Egrégio, o fazendo nos termos
do art. 557 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.006090-7
Apelante: Antônio Jorge Araújo da Silva
Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Apelado: Banco Itaucard S/A
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Francisco Ramirez da Silva Rei Junior (OAB/SP
118254)
[...]
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o pedido de gratuidade
realizou-se, também, em primeiro grau, oportunidade na
qual o julgador singular, pontuando a condição do autor/
recorrente, servidor público, determinou fossem apresentados
os documentos necessários à comprovação de sua situação
financeira, tais como: contracheque, cópia do contrato de
trabalho, etc., ou recolhidas as custas.
Nesse contexto, preferiu o autor realizar o recolhimento devido,
conforme se verifica às fls. 30/31, o que contraria a própria
condição declinada à inicial.
Assim, diante do novo pedido de gratuidade ou do reforço
àquele deduzido em primeiro grau, porém desacompanhado de
nova argumentação ou documentos já exigidos anteriormente,
a concessão do benefício requerido torna-se inviável.
Por cautela, então, abro o prazo de 10 (dez) dias para que
o apelante traga aos autos os documentos que comprovem a
necessidade de deferimento do benefício, tais como exigidos em
primeiro grau, ou recolha os valores pertinentes ao preparo.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.006890-5
Agravante: Maria Odete da Silva Mazzini
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Agravado: Alberto Assad Azzi Santos
[...]
Transcorrido o prazo e não havendo recurso da decisão
monocrática de fls. 7/8 que não conheceu do agravo, arquivemse os autos.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2006.009646-1
Agravante: Jorgina Buzati Felisberto
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Aldenir Pedrina Denny Brown
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Carlos Felisberto
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Dalva de Magalhães Oliveira
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Dina Matos Cordeiro
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Divina Inez de Freitas
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Edmar Eduardo da Silva
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Florita Souza Dutra Vieira
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: João Cordeiro da Silva Filho
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Maria Aparecida dos Santos D´avila
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Maria Senhorinha Ferreira da Silva
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Agravante: Maria Trevezani Dellarmelina
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Neuza de Almeida Machado
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Sônia Maria Massanari
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Maria de Oliveira Silva
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Agravante: Adelia Rodrigues da Conceicao
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Alice Gomes de Queiroga
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
9
Agravante: Maria Rosalina Carrilho Souza
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Agravante: Irma Pereira Gomes
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Norival Klaimeirick
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Dolores Teles de Oliveira
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Valtecir Estevão da Fonseca
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Agravante: Maria de Lourdes Ferrari Negrao
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Lazaro Leme Negrao
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Agravante: Débora Leopoldina Gomes
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Maria Miramar Ayres Seixas
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Agravante: Cecy Pedraza de Macedo
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Agravante: Debora Francisco da Silva Teixeira
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Agravante: Adelina Jose Gomes
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Enir Rosa de Oliveira
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Moyses Francisco de Assis
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Agravante: Maria de Fatima Rocha Goncalves
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Maria Helena Carniel Sperandio
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Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravante: Waldelice Tavares da Costa
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Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108B)
Agravado: Fernando Teixeira Frota Soares
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
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Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravada: Maria da Paz Coelho do Vale
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Neilo de Almeida
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Ronaldo Buganeme Silva
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Anderson Fabbri Vieira
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravada: Vânia Vaz Araújo
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Francisco Adarias Soares
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Emílio Cláudio de Oliveira Tieppo
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogado: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB/SP
235924)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Wanderley Oliveira
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Roberson Clayton Caires Moreira
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Edwilson Batistel
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Reginaldo Paulo Bezerra do Nascimento
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravada: Valdirene Aparecida Dias
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Valério Folador
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
Agravado: Milton Alves Milhomens
Advogado: Marcos Donizete Marques (OAB/SP 207515B)
Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB/SP 229243)
[...]
Jorgina Buzati Felisberto e outros recorrem da decisão
proferida nos autos de ação Declaratória e Reconvenção e que
negou seguimento ao apelo por eles interposto declarando-o
deserto, ressaltando que os requeridos, ora agravantes,
não realizaram pedido de gratuidade judiciária em sede de
contestação, não demonstraram qualquer alteração em suas
situações financeiras depois da contestação que justificasse a
concessão, e ainda não constou das razões recursais pedido
de concessão da justiça gratuita.
Examinados, segue a decisão.
Embora a decisão recorrida esteja, em primeira análise,
consonante com o entendimento adotado por esta Corte,
constata-se que o julgador singular acentuou que das razões
recursais não constava pedido de gratuidade judiciária, o que
certamente impediria qualquer outra análise do pleito em
destaque por falta de preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade recursal.
No entanto, e ante a cópia do recurso acostada às fls. 127/145,
da qual se infere o referido pedido, é certo que haveria o
10
magistrado de, ao indeferi-lo, abrir prazo para recolhimento
do preparo, cabendo o indeferimento liminar no caso de
inexistência do pedido, como antes dito.
Nessa esteira, e encontrando-se inserto nas razões deste
recurso pedido de reforma da decisão recorrida para que se
possibilite o recolhimento do preparo mediante intimação dos
agravantes, pois consta das razões do recurso indeferido o
respectivo pedido, com fundamento em precedentes da Corte
impõe-se dar provimento ao agravo para revogar a decisão
agravada, e permitir que os agravados sejam intimados para
recolhimento do preparo recursal.
Nesse sentido é o aresto seguinte:
PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO
EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO POSTERIOR PARA PAGAMENTO DO PREPARO.
LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
I - Indeferido o pedido de gratuidade da Justiça, requerido
em apelação, deve-se oportunizar o pagamento posterior do
preparo.
II - A gratuidade judiciária assegurada na lei e na própria
Constituição é matéria que não preclui, até porque a situação
geradora de sua proteção pode decorrer de atos supervenientes.
(TJRO - RECURSO ESPECIAL 1998/0013443-3 Relator(a)
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Data do
Julgamento 20/10/1998)
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º do CPC, impõe-se
dar provimento monocrático ao agravo para revogar a decisão
agravada, determinando sejam os agravados intimados para
recolhimento do preparo recursal.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2007.004078-3
Apelante: Eduardo César Pereira dos Santos
Advogada: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3364)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB/AC 2104A)
Advogado: João Casimiro Rodrigues (OAB/AC 2679)
Advogada: Elizabeth Quintela de Moura Hessel (OAB/AC
2162)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Chamo o feito a ordem para correção de erro material quanto ao
recurso que julgado deserto, que se trara do recurso adesivo.
Prossegue o recurso da apelação por parte do autor.
Aguarde-se pauta para julgamento.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Decisão DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.030537-6
Agravante: Maria da Conceição Farias França
Advogada: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Agravado: Google Brasil Internet Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
[...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo
de instrumento, em razão de sua manifesta improcedência,
faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do
CPC e artigo 139, IV, do RITJRO.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.007.2008.002324-3
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Apelada: Vanilda Borges Gonçalves
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
[...]
O mandato escrito constitui verdadeiro pressuposto objetivo de
admissibilidade, sem o qual o pedido de revisão da sentença
não pode ser conhecido.
Nesse passo, a falta da procuração, induz efetivamente ao
não-conhecimento do apelo sem que isso represente ofensa a
qualquer princípio constitucional.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557,
caput, do CPC.
Procedidas as anotações e baixas de estilo, encaminhem-se
os autos à origem para as providências de praxe.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.007.2007.003825-6
Agtes: Ana Elena Duarte Lopes & Cia Ltda e outro(a/s)
Advogados: Flávio Luis dos Santos(OAB/RO 2238) e
outro(a/s)
Agdos: Paulo Saldanha e outro(a/s)
Advogados: Ezequiel Cruz de Souza(OAB/RO 1280) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2004.007377-6
Recorrente: TELOS - Fundação Embratel de Seguridade
Social
Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s)
Recorrido: Eudis Fernandes de Oliveira
Advogados: Vinícius de Assis(OAB/RO 1470) e outro(a/s)
11
[...]
Posto isso, admito este recurso especial pela letra c, do inc. III,
do art. 105 da CF.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2004.007377-6
Recorrente: TELOS - Fundação Embratel de Seguridade
Social
Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s)
Recorrido: Eudis Fernandes de Oliveira
Advogados: Vinícius de Assis(OAB/RO 1470) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2007.010644-3
Recorrente: Auto Posto Padrão Ltda
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO
2969) e outro(a/s)
Recorrido: Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Advogado: Mário Pasini Neto(OAB/RO 1075)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2006.024253-0
Recorrente: Lucia dos Santos Araújo
Advogados: Salmim Coimbra Sáuma(OAB/RO 1518) e
outro(a/s)
Recorrido: Banco BMG S/A
Advogado: Maurício Coelho Lara(OAB/RO 845)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2006.024253-0
Recorrente: Lucia dos Santos Araújo
Advogados: Salmim Coimbra Sáuma(OAB/RO 1518) e
outro(a/s)
Recorrido: Banco BMG S/A
Advogado: Maurício Coelho Lara(OAB/RO 845)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.009541-4
Agravante: Abnério Freza Alves
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Agravado: Consórcio Nacional Honda Ltda
[...]
“Em face do exposto, ante a presença dos elementos exigidos
para a concessão da medida, concedo a liminar para, por ora,
suspender os efeitos da decisão agravada, oficiando ao Juiz da
causa para oportunizar ao agravante que apresente, perante
aquela instância, prova de sua escassez de recursos no prazo
legal, quando, então, o Juízo deliberará sobre a gratuidade
pretendida.
Comunique-se o teor desta decisão ao Magistrado, requisitandolhe as informações que reputar necessárias para o deslinde
da questão, isto é, após sua deliberação sobre a prova de
escassez, ficando a ressalva de que nem sempre boa situação
econômica significa condição para arcar com os custos de uma
demanda,que requer uma outra situação, a financeira.
Ultimadas essas providências, venham-me conclusos.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.032839-2
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico de Rondônia
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravada: Raimunda Ferreira Barros
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
[...]
“Em face do exposto, com fundamento no CPC, art. 557, Caput,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante sua manifesta
improcedência.
Intime-se publicando.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Agravo de instrumento n. 101.002.2007.014190-6
Agravante: Marlene Alencar da Silva
Agravado: Antônio André Martins de Souza
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
[...]
“Vistos
Em face do exposto, com fundamento no CPC, art. 557, Caput,
nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se publicando.
Arquivem-se, oportunamente.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
12
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2006.019458-7
Apelante: Maria Aparecida Rossi Trinca
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114),
Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e
outros
[...]
“Vistos
A apelante Maria Aparecida Rossi Trinca deverá regularizar sua
epresentação processual, fazendo vir aos autos procuração/
substabelecimento (com ou sem reservas) a advogada Márcia
de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), conforme certidão de fl.
176.
Prazo de 5 dias, sob pena de serem reputados inexistentes os
atos praticados.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2005.006096-7
Agravante: M. H. N. R.
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO
1217)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Agravado: E. J. R.
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
[...]
“Vistos
Em face do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A,
do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para
conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária
independentemente da comprovação de rendimentos e
despesas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.014340-3
Apte/Apdo: Remisson Negreiros Monteiro
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281).
Apda/Apte: Serasa S.A.
Advogados: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356), Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outro.
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em
casos semelhantes, nego provimento ao recurso da Serasa
e dou provimento parcial ao recurso de Remisson, na forma
do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reformar parcialmente a
sentença e majorar o valor da indenização para R$ 2.000,00,
determinar a exclusão da inscrição irregular feita no Serasa e,
via de conseqüência, condeno somente a Serasa a pagar o
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ônus de sucumbência, mantendo a sentença em seus demais
termos.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo,
remetam-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em subsituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2005.005432-4
Apelante: Caixa Seguradora S/A
Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Apelada: Ego Empresa Geral de Obras S.A.
Curadora: Flávia Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1570)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
[...]
“Por sua vez, entendo que o magistrado equivocou-se ao julgar
o mérito da demanda, quando na realidade deveria extinguir o
processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV,
do CPC.
Posto isso, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC c/c art.
139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso e reformo a
sentença guerreada para extinguir o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2006.000577-6
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros.
Apelada: Maria da Conceicao Marques dos Santos
Advogados: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910),
Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e outro.
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...]
“Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 557, caput,
do CPC, nego provimento aos recursos e mantenho inalterada
a sentença do Juízo a quo.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo,
remetam-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.003.2008.003036-7
Apte/Apdo: José Batistela
Advogados: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) e Flávio
Fernando Leal Lawall (OAB/MT 7701)
Apte/Apdo: J. Batistela
Advogados: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) e Flávio
Fernando Leal Lawall (OAB/MT 7701)
Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504), Maria das Dores Corteletti (OAB/RO 1106) e outros.
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
13
[...]
“Pelas razões mencionadas e ausentes os pressupostos
objetivos de admissibilidade dos recursos, com esteio no
art.139, IV, do RITJ/RO, c/c art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento a ambos os recursos.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em Substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2007.022507-8
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelados: Sérgio Fernando Tanaka, A. L. T. Assistida por sua mãe
J. O. F. V. T e J. K. T. J. Representado por sua mãe S. M. A. T
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...]
“Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça para elaboração de parecer por envolver interesse de
menores.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em Substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.007394-7
Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969)
Apelada: Alice Moreira de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
[...]
“Intime-se o advogado do apelado, Rodrigo Barbosa Marques do
Rosário (OAB/RO 2969), para regularizar a falta de procuração
e/ou substabelecimento nos autos, conforme certidão (fl. 44), no
prazo de 05 dias, sob pena de não-conhecimento do recurso.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em Substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2006.024044-9
Apelante: Espólio de Olga Juracy Johnson Representada pelo
inventariante Dayse Conceição Jhonson
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton
Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outro.
Apelados: Francisco Amarildo dos Santos e Marilene Bresolin
Advogados: Ivonete Cordeiro Teramoto (OAB/RO 2964)
Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...]
“Intime-se a advogada dos apelados, Neonilde Santos da
Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357), para regularizar a falta
de procuração e/ou substabelecimento nos autos, conforme
certidão (fl. 79), no prazo de 05 dias, sob pena de nãoconhecimento do recurso.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em Substituição legal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.018.2006.001196-0
Apelante: Jonas de Paula e Silva
Advogados: Daniel Redivo (OAB/RO 3181), João Carlos da
Costa (OAB/RO 1258) e outro.
Apelados: Clóvis Salles Fernandes, Sebastião Carvalho
Fernandes e outro
Advogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) e Angela
Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B).
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
[...]
“Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de
admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.005.2007.007965-5
Apelante: Adriani Freitas Pinheiro da Silva
Advogados: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156), Walmar
Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047) e outro.
Apelado: J. A. Pereira Importação Foto Premium
Advogados: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)e
Genivaldo Pereira de Freitas (OAB/RO 2939).
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...]
“Pelas razões mencionadas e diante da ausência de pressuposto
objetivo de admissibilidade do recurso, com esteio no art.139,
IV, do RITJ/RO, c/c art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao recurso.
Publique-se. “
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.016.2007.003658-9
Apelante: G. E. da S. L.
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto.
[...]
“Posto isso, com base nos termos do art. 557, caput, do CPC
c/c art. 139, V, do RITJRO, julgo prejudicado o recurso e a
ação.
Comunique-se ao juízo da causa.
Arquivem-se os autos em seguida.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.005.2007.006915-3
Apelante: Adriana Martins Veronesi
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Apelada: Associação Rural de Rondônia
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Jobeci
Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
14
[...]
“Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça para elaboração de parecer por envolver interesse de
menores.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em Substituição Legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.014.2007.001553-2
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969), Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) e outros.
Apelado: Raimundo Nonato Gomes
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário
Secco (OAB/RO 724)e outro.
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em
casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto, na
forma do artigo 557 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas
às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.007.2007.005955-5
Apelante: Vivo S.A.
Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Pedro Origa
Neto (OAB/RO 2A) e outros.
Apelada: Evanskelly Cristina Fernandes
Advogados: Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442), Jefferson
Magno dos Santos (OAB/RO 2736).
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em
casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto, na
forma do artigo 557 do CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo,
remetam-se os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a) Juiz Glodner Luiz Pauletto
Relator em substituição legal.
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2009.000186-9
Autor: Hospital Bom Jesus Ltda.
Advogada: Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021)
Ré: Allesandra Adorno dos Santos
[...]
O requerente, com fundamento no art. 485, c, do CPC, ajuíza
ação rescisória sob o argumento de ter havido dolo da requerida
em seu detrimento, uma vez que já havia entabulado acordo
extrajudicial para o recebimento do valor de R$15.000,00
com o médico responsável pela cirurgia de cesariana que
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
culminou na admissão de sua responsabilidade pelos danos
morais e estéticos questionada na ação rescindenda, em que
foi condenada a pagar o valor de R$244.935,00, alegando ter
perdido o prazo para recurso pelo qual pretendia rediscutir o
quantum, que está reparando dano que já foi reparado.
Pretende também o processamento do pedido rescisório
com fundamento no art. 485, h, do CPC, alegando tratarse de documento novo a existência do acordo estabelecido
com o médico cirurgião, finalizando por taxar de indevidos os
pagamentos realizados à requerida.
Examinados, segue a decisão.
Em que pese a argumentação expendida, a rescisória não
deve ser recebida.
Cumpre enfatizar, de início, que na realidade a condenação
imposta à requerente foi de forma solidária a Nívio Tófolo
Reis, resguardado ainda seu direito de regresso contra o
médico cirurgião Amando de Oliveira Campos, uma vez que a
denunciação da lide a ele dirigida foi julgada procedente.
Nesse contexto, a fundamentação evocada pelo requerente
não se mostra autorizadora da ação rescisória, pois não há se
falar na efetivação de pagamento indevido, documento novo ou
ausência de responsabilidade civil.
A bem da verdade, nota-se que o requerente se mostra
irresignado em vista do valor a que foi condenado pagar em
relação ao valor do acordo extrajudicial efetivado pelo médico
cirurgião realizador da cirurgia que gerou a condenação por
danos morais e estéticos. No entanto, a disparidade do valor
não ampara o pedido rescisório, principalmente se considerada
a perda de prazo recursal pelo requerente, acarretando a
sedimentação do valor que poderia, em tese, ser revisto.
A responsabilidade civil em casos como o discutido na ação
rescindenda tem entendimento pacífico de ser solidária entre
o médico e hospital em que é realizada cirurgia danosa ao
paciente, tanto é que o requerente foi condenado solidariamente
a Nívio Tófolo Reis, tendo ainda assegurado o direito de
regresso contra Amando de Oliveira Campos, como dito.
Ora, o que o requerente pretende com a rescisão do julgado
já foi declarado na sentença, ou seja, o reconhecimento da
responsabilidade civil do médico cirurgião.
O valor já percebido pela requerida em nada altera a obrigação
imposta ao requerente, pois o valor pago por Amando de
Oliveira Campos em acordo extrajudicial, não a exime da
responsabilidade de indenizar imposta na sentença, porquanto
também foi condenada, apenas havendo valores diversos,
mas não repetição de obrigação.
Diante de tais circunstâncias não há ocultações no julgado
rescindendo, pois todas as questões estão bastante claras,
inclusive o direito de regresso contra o médico cirurgião, não
se prestando a presente ação para apenas rever os valores
a que foi condenada, pois não utilizou-se dos meios próprios
para isso e ação rescisória não é sucedâneo de recurso.
Ademais, não pode o acordo entabulado entre a requerida
e Amando de Oliveira Campos ser tido por documento novo
capaz de autorizar o processamento do pedido rescisório,
até mesmo porque em nada interfere no reconhecimento de
responsabilidade auferido na lide rescindenda.
Deve o requerente, com isso, buscar pelas vias próprias
a execução do direito que entende lhe ser devido e que foi
assegurado com o reconhecimento do direito de regresso na
15
sentença rescindenda, fora isso, não subsiste qualquer amparo
jurídico para se rever aquele julgado.
Vale argumentar ainda que a ofensa pelo decisum rescindendo a
preceito legal que possa ensejar a admissão da ação rescisória
deve ser direta, evidente, não se prestando a ação rescisória
à discussão da correção, ou não, do julgado, sendo vedado
nesta via processual a mera tentativa de novo julgamento da
lide.
Ante todo o exposto, e constatando inexistir interesse processual
do requerente que autorize o processamento, julgo extinta a
lide nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.000183-8
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Joel de Oliveira(OAB/RO 147B) e outro(a/s)
Agdos: José Américo dos Santos e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2006.019024-7
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676) e
outro(a/s)
Agdas: Francisca Neres Souza e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.004674-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procdors: Joel de Oliveira(OAB/RO 147B) e outro(a/s)
Agdos: José Américo de Souza e outro(a/s)
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2008.014677-5
Recorrente: Regina da Silva Cardoso Araújo
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) e
Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Recorrido: Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Ordinário (Art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009
(a.) Belª Cilene Rocha Meira Morheb
Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.001.1999.005481-1
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Elisabeth Alves Fontenele Aragão (OAB/RO
696)
Apelado: Companhia de Processamento de Dados do Estado
de Rondônia
[...]
Considerando o pedido formulado pelo apelante, e nos termos
do art. 139, V, do Regimento Interno combinado com o art. 557
do CPC, julgo prejudicado o presente recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de
origem para apreciação e homologação do acordo noticiado.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.004.2006.004889-8
Apelante: Vilma Reis Batista Quintino
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques
(OAB/RO 2469)
Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
[...]
Considerando o pedido formulado pelas partes, e nos termos
do art. 139, V, do Regimento Interno, combinado com o art. 557
do CPC, julgo prejudicado o presente recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Comarca de
origem para apreciação e homologação do acordo noticiado.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013755-5
Impetrante: V. N. dos R. L. Representado por seu pai W. dos
R. L.
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
16
[...]
Pelo exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança,
para determinar ao impetrado que forneça os medicamentos
requeridos, o que faço monocraticamente com base no art. 557
do CPC, combinado com o art. 139, IV, do RITJ/RO.
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000658-5
Impetrante: Maria de Jesus Henrique Gomes
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário
de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 horas,
providencie ajuda de custo à impetrante e sua acompanhante
no valor de R$15 por dia de permanência para cada uma, pago
enquanto a impetrante perdurar na cidade de Brasília/DF, a ser
depositada no Banco do Brasil, agência 0102-3, conta corrente
n. 13.065-6, devendo ainda a impetrante fazer a prestação de
contas ao impetrado das despesas pagas com o valor por ele
depositado.
Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as
informações.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014082-3
Impetrante: Maria Oiva dos Santos
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante,
concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014221-4
Impetrante: Vanderleia Mendes da Silva Batista
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante,
concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.701.2007.000126-0
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de
Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Secretaria de Saúde do Estado
de Rondônia
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
[...]
“Ante o exposto, julgo monocraticamente, considerando a
autorização dada pela Súmula 253 do STJ e nos termos dos
artigos 557, caput CPC e 139, inc. IV do RITJ/RO, mantendo a
decisão de 1º grau pelo seus próprios fundamentos.
Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.
Publique-se”.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.023702-5
Apelante: Moacir Diniz Pacheco
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
“Diante do exposto, com arrimo no art. 530 do Código de
Processo Civil, admito os presentes embargos infringentes.
Nos termos do art. 707, § 1º do Regimento Interno, procedase a redistribuição um dos integrantes das Câmaras Reunidas
Especiais.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 101.001.2007.025343-8
Apelante: Leandro Lima de Lucena
Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Advogada: Larissa Corbacho Martins ( 3217)
Advogada: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507)
Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OABRO 2893)
Apelado: Estado de Rondônia
“Diante do exposto, com arrimo no art. 530 do Código de
Processo Civil, admito os presentes embargos infringentes.
Nos termos do art. 707, § 1º do Regimento Interno, proceda-se
a redistribuição a um dos integrantes das Câmaras Reunidas
Especiais.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 103.501.2006.016030-1
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: José Moreira da Rocha
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Advogado: Vítor Luiz Souza do Carmo (OAB/RO 203 E)
Apelante: José Ageu Moreira da Rocha
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Apelante: João Bosco Umbelino da Silva
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Apelante: Nirlei Ribeiro Maria
Advogada: Marco Antônio Bredariol (OAB/SP 104619)
Apelante: Edmilson Alves Bezerra
Advogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
17
Apelante: Ezequiel Nonato de Arruda
Advogado: Francisco Assis Henrique Neto Rocha (OAB/SP
89140)
Apelante: Fernando Cézar Júnior
Advogada: Marco Antônio Bredariol (OAB/SP 104619)
Apdo/Apte: Fabiano Cezar Ou Fabiano Adriano Cezar
Advogado: Artur Gomes Ferreira (OAB/SP 125373)
“Intime-se o apelado, Ministério Público, para apresentar as
contra-razões aos recursos interpostos.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013716-4
Impetrante: Watson Cezario de Souza
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO
3088)
Impetrado: Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
“Assim, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos
ao cartório distribuidor da Comarca da Capital para proceder a
distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública.
Faculto ao Juiz destinatário deste feito a reanálise do pedido
liminar.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.004924-2
Agravante: Antônio Bento do Nascimento
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Dessa forma, não estando presente o perigo de dano grave
e de difícil reparação, converto o agravo de instrumento em
retido, nos termos do art. 527, II do CPC.
Remetam-se os autos ao Juízo da origem.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.021982-8
Agravante: Mauro Mundim Nery
Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO
3666)
Advogado: Mauro Mundim Nery (OAB/RO 3859)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Thiago Costa Miranda (OAB/RO 3993)
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
“Vistos, etc.
Por cautela, solicitem-se as informações ao Juízo da origem,
prazo de 10 dias.
Intime-se o agravado para apresentar contra-razões, também
no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de liminar.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2007.020489-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura(OAB/RO 1676)
Recdos: Manoel de Lima Macêdo e outro(a/s)
Advogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro(a/s)
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000556-2
Impetrante: Diana Cléa do Vale Reis
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
(...)
Condiciono a apreciação da liminar às informações da
autoridade coatora, inclusive quanto a disponibilidade de outro
medicamento compatível com a enfermidade da impetrante.
Assim, solicite-se informações no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.012875-6
Paciente: Cleiton Ramos de Souza
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
18
[...] Isto posto, indefiro a liminar pretendida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Intime-se. Publique-se.
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.001.2007.003758-1
Agravante: Mário Jonas Freitas Guterres
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Agravante: Carlos Alberto Sousa Mesquita
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR,
de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo,
contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10
dias.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Embargos Infringentes
nrº 200.001.2006.013029-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Recorrida: Luzia Spirotto Stein
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrido: Luiz Carlos Gomes do Carmo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Maria José de Souza Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Luiza Rodrigues da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrido: Luciano de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Luzia Almeida Freire
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Lauriza Carvalho de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Laudemir Moreira Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Lucinéia Piovezan dos Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Recorrida: Luiza Elena de Souza Moreira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
ficam os Recorridos intimados para, querendo, apresentarem
contra-razões ao Recurso Extraordinário.”
Porto Velho, 12 de janeiro de 2009
(a) Telma Alves Rodrigues
Diretora de Divisão do 2º DEJUESP/TJ/RO
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.010749-8
Agravante: Contrec Construtora Transporte e Engenharia Ltda
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
“(...) Assim, determino ao Departamento a expedição de
ofício ao Procurador-Chefe da Dívida Ativa Estadual para que
providencie a inscrição do débito.
Após remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013725-3
Impetrante: Doralice Amelina da Silva
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...) Dessa forma, não pode o Estado de Rondônia furtarse de prestar atendimento à saúde, porquanto está
constitucionalmente obrigado à sua manutenção.
Assim, por restar caracterizado o poder/dever da Administração
Pública de garantir o tratamento integral aos doentes, e
demonstrada a necessidade dá impetrante em ser submetida
ao exame pleiteado, concedo definitivamente a segurança na
19
ação mandamental, para confirmar a liminar anteriormente
deferida, o que faço monocraticamente, com base nos
precedentes deste Tribunal.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
P. R. I. C.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013884-5
Impetrante: José Soares dos Santos
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...) Ante o exposto, confirmo de forma definitiva a decisão
liminar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado
de Rondônia que providenciasse ajuda de custo em favor
do impetrante, e o faço monocraticamente com base nos
precedentes deste Tribunal.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010925-0
Impetrante: Margareth Fátima Dias Fon
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Vistos.
Ante a petição de fls. 68, homologo o pedido de desistência
do presente Mandado de Segurança e, conseqüentemente,
declaro extinto o processo sem julgamento do mérito conforme
o art 267, VIII do CPC.
Após, procedidas as anotações necessárias e baixa, arquivemse os autos.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator [...]
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014103-0
Impetrante: Elias Ferreira Barbosa
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“...
Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante
neste Tribunal, com fundamento no art. 557 do Código de
Processo Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a
segurança.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se. “
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
Juiz Léo Antônio Fachin
Relator
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000437-0
Impetrante: Alan de Almeida Coelho
Advogado: Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Vistos
O impetrante narra ser candidato classificado dentro do número
de vagas do concurso público para ingresso nos quadros de
pessoal do Estado de Rondônia no cargo de motorista, Edital
n. 063/GDRH/SEAD-2006, assim pretende obter liminarmente
ordem para que o impetrado o convoque para tomar posse, sob
a alegação de que ao omitir seu nome do Edital de Convocação
de Posse n. 110/GDRH/SEAD, 03 de julho de 2008, feriu seu
direito líquido e certo.
Decido.
Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das
informações da apontada autoridade coatora.
Requisitem as informações, que deverão ser prestadas no
prazo de (10) dias.
Após juntadas as informações ou certificado o decurso in albis
do prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000555-4
Impetrante: Itamar Braga Monteiro de Souza
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Decido.
Incontroverso que a impetrante se encontra com a saúde
debilitada.
Contudo, não vislumbro, neste momento processual, elementos
suficientemente robustos a evidenciarem ato abusivo ou o
direito líquido e certo, que autorizem determinar liminarmente,
sem ouvir a parte contrária, que lhe forneça o exame clínico
pretendido.
Os fatos e situações constantes na inicial precisam ser
sopesados com informações que deverão ser prestadas pelo
impetrado.
Assim sendo, indefiro a liminar.
Requisitem as informações da apontada autoridade coatora
que deverão ser prestadas no prazo de (10) dez dias.
Juntadas as informações ou certificado o decurso in albis do
prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 15 de janeiro de 2009.
Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator
ABERTURA DE VISTA
Embargos Infringentes em Apelação Cível
nrº 101.001.2006.014782-1
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Embargado(a): Margarida do Carmo Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
20
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Maria Inês da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Mário Nonato Borba
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Marli Gonçalves da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Maria da Glória do Nascimento
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Marcia Reis da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Maria de Fátima da Fonseca
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Maria de Jesus
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Maria Idalcy Costa Peixoto
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado(a): Maria Fátima Barros da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
“[...]Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
fica o(s) Embargado (s) intimado (s) para, querendo, apresentar
Contra razões aos Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DA PRESIDENTE
Apelação Criminal nrº 100.501.2007.011056-0
Apelante: Charles Felício Batista
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelante: Ronei Sant’anna de Matos
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Junte-se.
Homologo a desistência do Recurso Especial.
Ao Departamento Judiciário Criminal para o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.012.1997.000311-2
Paciente: Delcio de Castro Miranda
Impetrante(Advogado): Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
[...]”Isto posto, indefiro a liminar e determino sejam as
informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.016.2007.003082-3
Paciente: Raimundo José de Souza Neto
Impetrante(Advogada): Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO
3062)
Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Costa Marques - RO
[...] “Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida
extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade,
indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
como coatora preste as informações necessárias com a máxima
urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2009.
(a) Exmo. Sr. Juiz Valdeci Castellar Citon
Relator
PUBLICAÇÃO DE ATAS
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 150
Ata da sessão de julgamento realizada aos treze dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e nove, no Plenário II deste
Tribunal. Presidência do Excelentíssimo Desembargador
21
Walter Waltenberg Silva Junior, Presentes os Desembargadores
Rowilson Teixeira e o Juiz Léo Antônio Fachin, em substituição
ao Des. Renato Martins Mimessi. Procurador de Justiça, Dr.
Júlio César do Amaral Thomé. Secretária, Belª Valéria de Souza
Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30min, o Procurador
de Justiça, Dr. Júlio César do Amaral Thomé manifestou-se:
“Sr. Presidente desta Câmara Especial, não poderia me furtar
a saudar Vossa Excelência, os demais Desembargadores,
o Juiz, bem como os servidores e advogados presentes na
pessoa do Dr. Clemildo Espiridião de Jesus, desejando a
todos um ótimo ano, e que possamos laborar independente de
posição política.” Em seguida, foram submetidos a julgamento
os processos extra-pauta e os constantes de pauta. Concluídos
os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador
de Justiça pediu licença e se retirou.
N. 01 103.501.2008.003366-6 Habeas Corpus
Origem: 50120080033666 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Adnilson Ferreira de Sousa
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO
1576)
Impetrante(Advogada): Fátima Nágila de Almeida Machado
(OAB/RO 3891)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 02/12/2008
Dada a palavra ao advogado Clemildo Espiridião de Jesus
(OAB/RO 1576), sustentou oralmente em favor do paciente
Adnilson Ferreira de Sousa.
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR DENEGADA, POR
UNANIMIDADE.”
N. 02 101.501.2008.003941-9 Habeas Corpus
Origem: 50120080039419 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Jaqueline Rego Matis
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e
Silva (OAB/RO 3322)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por prevenção de magistrado em 10/12/2008
Dada a palavra ao advogado José Haroldo de Lima Barbosa
(OAB/RO 658A), sustentou oralmente em favor da paciente
Jaqueline Rego Matis.
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
ORDEM, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. DES.
ROWILSON TEIXEIRA AGUARDA.”
N. 03 100.501.2008.012601-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080126010 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Kirmair Pinto Lopes
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e
Silva (OAB/RO 3322)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 10/12/2008
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
ORDEM, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ LEO
FACHIN, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR.”
N. 04 100.501.2008.012537-4 Habeas Corpus
Origem: 50120080125374 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: David Martins Machado
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO
3567)
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 10/12/2008
Nestes autos o Procurador de Justiça, Dr. Júlio César do Amaral
Thomé reformulou o Parecer.
Dada a palavra ao advogado Oscar Dias de Souza Netto (OAB/
RO 3567), sustentou oralmente em favor do paciente David
Martins Machado.
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA VENCIDO O
DES. WALTENBERG JUNIOR.”
N. 05 100.003.2008.003666-7 Habeas Corpus
Origem: 00320080036667 Jaru/ 1ª Vara Criminal
Paciente: Pedra Regina da Silva Cardoso
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO
3646)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Jaru - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 03/12/2008
Dada a palavra ao advogado Sebastião de Castro Filho (OAB/
RO 3646), sustentou oralmente em favor da paciente Pedra
Regina da Silva Cardoso.
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
ORDEM E O VOTO DO JUIZ LEO FACHIN ACOLHENDO
PRELIMINAR DE NULIDADE , PEDIU VISTA O DES.
ROWILSON TEIXEIRA .”
N. 06 100.501.2008.011954-4 Habeas Corpus
Origem: 50120080119544 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Elen Marino Caetano
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO
3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por sorteio em 03/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
22
N. 07 101.501.2008.011954-4 Habeas Corpus
Origem: 50120080119544 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Roberta Miranda da Silva
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO
3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por prevenção de magistrado em 03/12/2008
Decisão: “JULGADA PREJUDICADA A ORDEM, POR
UNANIMIDADE.”
N. 08 101.501.2008.012676-1 Habeas Corpus
Origem: 50120080126761 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Cristiano Ossaine da Silva
Impetrante(Advogada): Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/
RO 4058)
Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 18/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 09 100.501.2008.002902-2 Habeas Corpus
Origem: 50120080029022 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Carlos dos Santos Silva
Impetrante(Defensor Público): Defensoria Pública do Estado
de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 15/12/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
N. 10 100.020.2008.002183-9 Habeas Corpus
Origem: 02020080021839 Nova Brasilândia do Oeste/ 1ª Vara
Criminal
Paciente: Junio Marciano da Silva
Impetrante(Advogado): Sebastião Duque Nogueira da Silva
(OAB/DF 1902A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Nova Brasilândia D’Oeste - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 02/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 11 100.501.2008.008767-7 Habeas Corpus
Origem: 50120080087677 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Francisco de Oliveira Monteiro
Impetrante(Advogado): José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Advogado: Jose Luiz Xavier (OAB/RO 739)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por sorteio em 02/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
N. 12 100.501.2008.010884-4 Habeas Corpus
Origem: 50120080108844 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Diomar Ferreira dos Santos
Impetrante(Advogada): Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO
2598)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 04/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 13 101.501.2008.010884-4 Habeas Corpus
Origem: 50120080108844 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Diomar Ferreira dos Santos
Impetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos (OAB/RO
1069)
Impetrante(Advogado): Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/
RO 342E)
Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 15/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 14 100.501.2008.010950-6 Habeas Corpus
Origem: 50120080109506 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Marcelo José Linhares
Impetrante(Advogado): Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/
RO 1646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Distribuído por sorteio em 18/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 15 100.501.2008.012358-4 Habeas Corpus
Origem: 50120080123584 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Geovane Lima Soares
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza
(OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 03/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 16 100.501.2008.012119-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080121190 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Joélson Ferreira de Moura
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/
RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 10/12/2008
Decisão: “ ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
23
N. 17 100.501.2008.012825-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080128250 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Cláudio Capucce Júnior
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO
3567)
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Paciente: Simone Wilkens Ribeiro
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO
3567)
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 17/12/2008
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA PARA SIMONE WILKENS
RIBEIRO E DENEGADA PARA CLAUDIO CAPUCCE JUNIOR,
POR UNANIMIDADE.”
N. 18 200.000.2008.010822-9 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravada: Nilceia Peres da Silva
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Interposto em 12/12/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
N. 19 200.000.2008.011407-5 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravado: P. H. T. da C. Representado por sua mãe L. T. M.
Defensora Pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Interposto em 06/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
N. 20 200.000.2008.011745-7 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravado: Francisco Edeilson Pessoa Bacelar
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Interposto em 12/12/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
N. 21 200.000.2008.012699-5 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravado: F. F. de A. L. Representado por sua mãe M. F. da S.
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Interposto em 06/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
N. 22 200.000.2008.012704-5 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravada: Dorvina Raimunda Balonech da Silva
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Interposto em 06/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
N. 23 200.000.2008.012754-1 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Antônia Rodrigues Sales
Relator: JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN
Interposto em 06/01/2009
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
N. 24 100.001.2004.008504-9 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
(OAB/RO 1143)
Embargado: Jessé Dias Muniz
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Embargado: Nelson Teixeira
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Embargado: Pedro Ernesto da Silva
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Embargada: Heliany Nazaré Gomes Negrão Zingra
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Opostos em 12/12/2008
Decisão:
“EMBARGOS
NÃO
PROVIDOS,
POR
UNANIMIDADE.”
N. 25 200.000.2008.010476-2 Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Embargado: Alan Bronze da Rocha
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Opostos em 19/12/2008
Decisão:
“EMBARGOS
NÃO
PROVIDOS,
POR
UNANIMIDADE.”
N. 26 101.001.2005.002165-5 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120050021655Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
24
Embargante: Cleonice Gonçalves Galvão
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO
287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Embargado: Município de Porto Velho
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Procuradora: Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/AC 2716)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Opostos em 09/12/2008
Decisão:
“EMBARGOS
NÃO
PROVIDOS,
POR
UNANIMIDADE.”
N. 27 100.501.2008.012115-8 Habeas Corpus
Origem: 50120080121158 Porto Velho - Fórum Criminal/ 1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Alecsandro Pimenta Carvalho
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza
(OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 05/12/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 28 200.000.2008.013171-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Alesandro Belmond Griffo
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 11/11/2008
Decisão:
“
SEGURANÇA
CONCEDIDA,
POR
UNANIMIDADE.”
N. 29 200.000.2008.012429-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Maria Oricléia de Oliveira Barroso
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 23/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE .”
N. 30 200.000.2008.011984-0 Mandado de Segurança
Impetrante: K. V. dos S. S. Representada por sua mãe L. dos S.
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 10/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
N. 31 200.000.2008.012717-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Janaina Gomes de Oliveira
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 03/11/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
N. 32 200.000.2008.012066-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Marta Maria Silva Ferreira
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 13/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
N. 33 200.000.2008.012220-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Ana Aranha Bastos
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 16/10/2008
Decisão:
“
SEGURANÇA
CONCEDIDA,
POR
UNANIMIDADE.”
N. 34 200.000.2008.011931-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Angela Maria Artero Cortijo
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 10/10/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA POR UNANIMIDADE.”
N. 35 100.009.2008.002348-9 Reexame Necessário
Origem: 00920080023489 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): M. V. C. Assistida por sua mãe M. R.
V. C.
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Interessada (Parte Passiva): Vice Diretora do CEEJA- Centro
Estadual de Educação de Jovens e Adultos”Glicéria Maria
Oliveira Crivelli”
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 26/11/2008
Decisão: “ SENTENÇA REFORMADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 36 100.001.2008.013832-1 Reexame Necessário
Origem: 00120080138321 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara
Cível
Interessada (Parte Ativa): Luiza Feitoza Machado
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Interessada (Parte Passiva): Companhia de Águas e Esgotos
de Rondônia S/A - CAERD
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Advogada: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B)
25
Advogada: Patricia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 11/11/2008
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
N. 37 100.001.2008.025451-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080254518 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara
da Fazenda Pública
Agravante: Sociedade Comercial Rondoniense Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944)
Agravante: Cimopar Móveis Ltda.
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 29/10/2008
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
N. 38 200.000.2008.012208-6 Agravo Regimental em Mandado
de Segurança
Agravante: Usinas Itamarati S/A
Advogado: Cícero Marcos Lima Lana (OAB/SP 182.890)
Advogado: João Carlos de Lima Junior (OAB/SP 142452)
Advogado: Thiago de Alcântara Vitale Ferreira (OAB/SP
258870)
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB/SP
140055)
Advogado: Ailton Leme Silva (OAB/SP 92599)
Agravado: Secretário de Estado de Finanças
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Interpostos em 10/12/2008
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
200.000.2008.012013-0 Mandado de Segurança
Impetrante: A. C. da S. S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: A. C. R. de L.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: A. D. A.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: C. F. J.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Impetrante: C. E. da S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: D. C. F.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: D. L. C. T.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: I. B. G.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: I. V. de S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: J. C. da S. B.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: J. de S. L. J.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: J. C.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: J. I. S. C.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: J. C. V. da C.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: J. R. C.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha
3644)
Impetrante: M. A. R. da S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Tribunal de Justiça - RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
(OAB/RO
26
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: M. G. da S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: O. C. P. S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: R. G. da S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: S. da S. N.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: S. F. de O.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: T. P. C.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: T. B. S. da S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: U. O. dos S.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: W. M. de C.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrante: W. C. P.
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 13/10/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.000.2008.013273-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Alice Araújo Nogueira
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 13/11/2008
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi
aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 11h15.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2009
(a) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador Presidente da 2ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 29/07/2008
Data do julgamento: 20/10/2008
200.001.2005.010938-2 Reclamação
Reclamante: TSC Engenharia Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Reclamado: Coordenador-Geral da Receita Estadual de
Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A
RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Reclamação. Decisão judicial. Ausência de
comprovação do descumprimento.
Constatada a ausência de descumprimento da decisão
apontada pelo reclamante, há que se julgar improcedente a
reclamação.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
27
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 29/08/2008
Data do julgamento: 30/09/2008
100.001.2007.022535-3
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120070225353 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de
Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargada/Embargante: Maria Cristina Guimarães da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DA CERON E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AOS DE MARIA CRISTINA GUIMARÃES DA SILVA”.
Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano
moral. Correção monetária e juros.
A incidência de correção monetária e dos juros moratórios
na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da
sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação
deixa de ser mera expectativa e se torna certo.
Data de interposição: 05/09/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
100.001.2007.025287-3
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120070252873 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Sandra Maria de Carvalho Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2-A) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano
moral. Correção monetária e juros
A incidência de correção monetária e dos juros moratórios
na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da
sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação
deixa de ser mera expectativa e se torna certo.
Data de distribuição: 02/05/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
100.007.2007.006344-7 Apelação Cível
Origem: 00720070063447 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO3185)
e outro(a/s)
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Gean Carlos Pinheiro de Almeida
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi(OAB/RO2543)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Pagamento parcial.
Quitação plena. Inocorrência. Invalidez. Ausência de provas.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à
indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em
juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe na
conformidade com a lei que rege a espécie.
Não juntando a parte requerente o laudo pericial para comprovar
o grau de deformidade que a lesão possivelmente lhe gerou,
descumpriu o comando legal insculpido no art. 333, I, do CPC.
Data de distribuição: 14/10/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.001.2007.000501-9 Apelação
Origem: 00120070005019 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Edna Afonso Duarte da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1.263)
Apelado: Banco Citicard S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 644),
José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.358)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADDE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Danos morais. Descumprimento de contrato. Nãodemonstração dos danos. Inocorrência.
Somente o descumprimento de contrato não é suficiente à
caracterização de dano moral, devendo demonstrar-se os
danos efetivos e decorrentes do ato praticado.
Data de distribuição: 25/01/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.001.2007.009234-5 Apelação Cível
Origem: 00120070092345 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Banco Finasa S/A
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510),
Paulo Celso Pompeu (OAB/SP 129.933) e outros
Apelada: Jeane Camilo Ferreira de Almeida
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária.
Purgação da mora. Falta de intimação do credor. Cerceamento
de defesa. Prestações vencidas após o ajuizamento da ação.
Inexistindo oportunidade ao credor para se manifestar quanto
a purgação da mora realizada pelo devedor fiduciário, está
caracterizado o cerceamento de defesa.
O devedor fiduciário, para purgar a mora, deve quitar tanto as
parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação quanto as
prestações que se vencerem ao longo do processo.
28
Data de interposição: 09/10/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.001.2007.009761-4 Agravo em Agravo Regimental em
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070097614 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Manuela Gsellmannda Costa (OAB/RO 3.511) e outros
Agravado: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950) e
Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo interno. Apelação. Seguimento negado.
Ausência de procuração. Pressuposto objetivo de
admissibilidade. Inexistência. Vício sanável. Inércia da parte.
Preclusão.
A falta de poderes aos advogados que subscrevem
apelação configura ausência de um pressuposto objetivo de
admissibilidade do recurso, devendo, por conseguinte, o mesmo
ter seu seguimento negado. A interposição de agravo interno
com o fim de recuperar o seguimento da apelação, merecerá
o mesmo fim, consistente na inadmissão e na negativa de
seguimento, se no momento de sua apresentação em juízo os
advogados não corrigem o vício de representação, tornandose impossível fazê-lo em momento posterior em razão do
fenômeno da preclusão.
Data de distribuição: 10/10/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.001.2007.017575-5 Apelação
Origem: 00120070175755 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante: P. N. de M.
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO
769)
Apelado: M. de S. M. representado por sua mãe S. C. de S.
Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR
DE NULIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa: Processo civil. Procedimento ordinário. Intimação.
Telefone. Audiência de instrução. Ausência. Nulidade.
Cerceamento de defesa.
A intimação das partes é inválida se realizada por meio
de telefone, tornando ineficaz os atos processuais dela
decorrentes, visto que a legislação processual vigente não
contempla a cientificação dos litigantes em processo judicial
ordinário por este meio.
Data de distribuição: 15/08/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.002.2008.001806-6 Apelação Cível
Origem: 00220080018066 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747)
Apelado: Max Leandro da Silva
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Apelação cível. Busca e apreensão. Intimação pessoal
da parte para promover o andamento do feito. Inércia. Extinção
do feito sem julgamento de mérito. Sentença mantida.
É imperiosa a extinção de ação de busca e apreensão, sem
julgamento de mérito, quando, intimada pessoalmente, a parte
deixa de promover o andamento do feito, quedando-se inerte.
Data de distribuição: 03/09/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.007.2007.000704-0 Apelação Cível
Origem: 00720070007040 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Associação Educacional de Cacoal
Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1.833),
Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2.940) e outro
Apelado: Roberto Carlos Soares Rodrigues
Curadora: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Monitória. Prestação de serviço educacional.
Contrato. Prova literal. Inexistência. Improcedência. Recurso
não provido.
O contrato de prestação de serviços educacionais mostra-se
hábil para instruir a ação monitória, se, contudo, nele estiverem
contidos os elementos necessários para comprovação do
negócio subjacente e a demonstração da dívida. Se o autor
não se desincumbiu a contento de prová-los, invariavelmente a
pretensão inicial não logrará sucesso.
Data de distribuição: 22/08/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.014.2007.009767-9 Apelação Cível
Origem: 01420070097679 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3.230), Pedro
Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelado: Thiago Tremea dos Santos - EPP
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3.724)
Apelada: Reni Antonio Grein Cristo
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Medidor de energia elétrica. Perícia. Realização
unilateral. Ausência de comprovação documental de notificação
para acompanhamento. Irregularidade.
Inexistindo prova de que o consumidor foi devidamente
notificado para acompanhar a realização de perícia para
aferição do medidor de energia elétrica por ele utilizado, resta
a impossibilidade de se admitir como lícita tal meio de prova.
Data de distribuição: 19/08/2008
Data do julgamento: 11/11/2008
100.014.2008.001602-7 Apelação Cível
Origem: 01420080016027 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Lenita Rodrigues Cuban de Souza
Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e
Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388-E)
29
Apelada: Felipe Comércio de Confecções e Calçados Ltda.
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de terceiro. Alienação fiduciária. Penhora.
Impossibilidade.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora
em processo de execução movido por terceiros em detrimento
do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste,
mas, sim, do credor fiduciante.
Data de distribuição: 21/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.001.2004.019573-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040195731 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704),
Orestes
Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Agravado: Comercial Cenna Ltda.
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12 - B)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Execução. Pessoa jurídica. Desconsideração.
Requisitos. Ausência. Patrimônio dos sócios.
É possível a descaracterização da personalidade jurídica,
desde que evidenciado o abuso da personalidade, o qual se
dará, se comprovada a confusão patrimonial ou o desvio da
finalidade para a qual foi constituída.
Ausente qualquer destes elementos, não haverá meio para que
o patrimônio dos componentes societários respondam pelas
obrigações contraídas pela sociedade.
Data de distribuição: 10/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.001.2005.008903-9 Apelação
Origem: 00120050089039 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Giovani Costa Mendonça
Advogados: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) e André Messias
de Souza Barbosa (OAB/RO 2.260)
Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1.857),
Flávia
Vellardo Kouyomdjian (OAB/SP 131.905) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: CHEQUE. DEVOLUÇÃO POR FALTA DE
PROVIMENTO DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE DO
SACADOR. RECUSA A FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DANO
MORAL. INEXISTENTE.
Não há se falar em dano moral ante a devolução de cheque
emitido por falta de provisão de fundos, especialmente ao se
considerar que a instituição bancária não é responsável pela
solvabilidade do sacador, mas este próprio.
O financiamento recusado por empresa bancária não pode ser
levado em conta como motivo ensejador à devolução de cheque
emitido e a conseqüente obrigação de indenizar a ocorrência
de dano moral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 08/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.001.2006.000526-1 Apelação
Origem: 00120060005261 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: SB Comércio Ltda.
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Apelado: J. Secundo Sobrinho
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Danos morais. Inclusão indevida. Quantum arbitrado.
Redução.
O protesto indevido gera o dever de indenizar, devendo o
quantum arbitrado atender à aplicabilidade do binômio valor
compensador e valor-inibitório para atender às peculiaridades
do caso concreto.
Data de distribuição: 08/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.001.2007.019670-1 Apelação
Origem: 00120070196701 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Wilmo Alves
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028)
Apelados: Federação Interestadual dos Trabalhadores nas
Indústrias do Estado de Rondônia e Acre FITRAC e Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil no Estado
de Rondônia
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Calúnia. Inexistência de prova.
Improcedência da ação. Sentença confirmada.
Tratando-se de responsabilidade civil com base no direito
comum, incumbe ao autor o ônus da prova quanto à culpabilidade
do réu, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC.
Data de distribuição: 07/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.001.2008.006066-7 Apelação
Origem: 00120080060667 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante: A. da S. R.
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Apelada: M. E. de O. D. R. Representado por sua mãe K. M.
de O. D.
Advogado: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2.639)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Revisional de alimentos. Ausência de provas que
comprovam os aumento de ganhos do devedor. Ônus
excessivo.
Inexistindo prova acerca da alteração dos vencimentos
percebidos pelo devedor de alimentos, resta inviável a
majoração da pensão sob pena de se impor ônus excessivo e
impedir o cumprimento da obrigação.
30
Data de distribuição: 01/09/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.005.2006.008741-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520060087418 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Cleuza de Lourdes F. de Almeida
Advogadas: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625),
Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3.600) e outra
Apelado: Celson Alves de Souza
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenização por danos materiais. Acidente de trânsito.
Revelia.
Os danos advindos de acidente de trânsito, mesmo que
reconhecidos sob efeito da revelia, mas corroborado pelos
documentos acostados, imputa ao infrator a responsabilidade
pelo pagamento.
Data de distribuição: 22/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.005.2008.001408-4 Apelação
Origem: 00520080014084 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Tânia Remigio Moreira Mendonça
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTIMAÇÃO
DO CÔNJUGE MEEIRO ACERCA DA PENHORA. AUSÊNCIA
DE REFERÊNCIA AOS PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A cópia de petição inicial e/ou contestação não atende à
exigência da Lei Processual Civil, notadamente a prescrição
do art. 514, inc. II, do CPC, por ausência de impugnação
específica da sentença, impondo, por isso, o não-conhecimento
do recurso.
Data de distribuição: 14/10/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.007.2008.001400-7 Apelação
Origem: 00720080014007 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3.072) e outros
Apelado: Edson Bispo Santana
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2.543)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cobrança. Seguro obrigatório. Pagamento parcial.
Quitação plena. Inocorrência. Invalidez. Ausência de provas.
O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à
indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo,
a diferença em relação ao montante que lhe cabe na conformid.
ade com a lei que rege a espécie.
Não juntando a parte requerente o laudo pericial para comprovar
o grau de deformidade que a lesão possivelmente lhe gerou,
descumpriu o comando legal insculpido no art. 333, I, do CPC.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 06/08/2008
Data do julgamento: 18/11/2008
100.015.2007.003577-0 Apelação Cível
Origem: 01520070035770 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes/Apelados: Instituto de Cirurgia Plástica e
Dermatologia Ltda. e outro
Advogados: Giovanny Heverson de Mello Bueno (OAB/GO
14.774) e Leandro Jardini Roiz e Silva (OAB/GO 23.187)
Apelada/Apelante: Francisca Francileide de Aguiar
Advogados: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497-A) e
Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO DOS REQUERIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Apelação. Dano estético. Cirurgia plástica.
Responsabilidade objetiva. Obrigação de resultado. Dano
moral. Dano material.
Contratada à realização de cirurgia estética embelezadora, o
cirurgião assume a obrigação de resultado, sendo obrigado
a indenizar pelo não cumprimento da finalidade, tanto pelo
dano material, como pelo dano moral, pois, decorrente de
deformidades, ainda que decorrentes de um mesmo fato, são
distintos em sua natureza, eximindo-se do gravame, entretanto,
mediante a prova de força maior ou caso fortuito.
As indenizações perseguidas buscam reparar o abalo psíquico,
dor e sofrimento suportados pela vítima com a frustração dos
resultados da cirurgia a que se submeteu, além de ressarcir-lhe
o gasto com aquele procedimento que, inexistoso, demandará
reparação.
Data de distribuição: 31/10/2008
Data do julgamento: 25/11/2008
100.001.2006.019677-6 Apelação
Origem: 00120060196776 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Almerinda Lopes
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2.230)
Apelada: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo
Ltda.
Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes
Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Protesto. Manutenção. Inexistência.
Quitação. Carta de anuência. Baixa.
Sendo válido o protesto, havendo a quitação da dívida e a
competente expedição de carta de anuência pelo credor, este
não poderá ser responsabilizado por eventual manutenção
da restrição já que o cancelamento do registro competirá
exclusivamente ao devedor.
Data de distribuição: 20/08/2008
Data do julgamento: 25/11/2008
100.001.2007.012590-1 Apelação Cível
Origem: 00120070125901 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Panificadora Sol Nascente Ltda.
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
31
Apelada/Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO.1.114),
Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571)
e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR DESERTO O
RECURSO DA AUTORA E REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CERON
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação declaratória. Procedência parcial. Sentença
ultra petita. Inocorrência. Energia elétrica. Violação no medidor.
Princípio do contraditório e da ampla defesa. Regularidade na
cobrança.
A ação declaratória é uma ação de conhecimento que possui a
pretensão de declarar judicialmente a existência ou inexistência
de uma determinada relação jurídica. Tal pedido pode ser
julgado total ou parcialmente procedente, ou, ainda, totalmente
improcedente. Quando a sentença é totalmente procedente, o
magistrado declara que a cobrança é nula, e esta sentença se
torna o chamado título executivo, obrigando o credor a “não
cobrar”, porque a dívida é ilegal. É esse o objetivo da ação
- garantir a quem detém a sentença de total procedência a
segurança de que não será cobrado.
Por sua vez, como em outras ações, o juiz pode entender que
o pedido declaratório é parcialmente procedente.
Não obstante, a extensão dos efeitos da sentença, desde que
nos limites da pretensão deduzida pelo autor em juízo, não se
constitui julgamento ultra petita.
Para que seja legal a cobrança dos débitos aferidos, necessário
se faz ofertar ao usuário a possibilidade de ampla defesa e do
contraditório, mesmo que em âmbito administrativo.
Data de interposição: 11/11/2008
Data do julgamento: 25/11/2008
100.001.2007.022796-8
Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120070227968 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: João Tufic Matny
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outra
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ivone de
Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
Ementa: Justiça gratuita. Requerimento na apelação e após
improcedência do pedido inicial. Ausência de demonstração de
alteração na condição financeira. Improcedência.
Se, durante o curso do processo, não se demonstrou
necessidade quanto aos benefícios da gratuidade judiciária,
em vista de não ser requerido, sua realização somente após
o pleito inicial ser julgado improcedente e sem demonstração
de alteração na condição financeira do requerente deve ser
rejeitada.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de interposição: 10/11/2008
Data de redistribuição: 11/11/2008
Data do julgamento: 25/11/2008
100.001.2007.026760-9
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120070267609 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargada/Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Douglacir
Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargante/Embargada: Rosilene Prestes Ferreira Oliveira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
e outro(a/s)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DA CERON E DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS EMBARGOS DA AUTORA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Dano
moral. Correção monetária e juros.
A incidência de correção monetária e dos juros moratórios
na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da
sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação
deixa de ser mera expectativa e se torna certo.
Data de distribuição: 15/10/2008
Data do julgamento: 25/11/2008
100.701.2007.001174-5 Apelação
Origem: 70120070011745 Porto Velho/RO (Juizado da Infância
e da Juventude)
Apelante: A. L. M. de L.
Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/PA 6.802)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Menor infrator. Medida socioeducativa de internação.
Violência e grave ameaça às vítimas. Substituição por outra
mais branda. Inadmissibilidade.
Comprovada, nos autos, a participação do menor infrator
na prática de homicídio e/ou homicídio tentado, diante das
gravidades dos atos infracionais praticados e não obstante
a primariedade do adolescente, há de prevalecer a medida
socioeducativa de internação, na forma da lei especial.
Data de interposição: 13/11/2008
Data de redistribuição: 18/11/2008
Data do julgamento: 02/12/2008
100.001.2007.020477-1 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120070204771 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e Douglacir
Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargada/Embargante: Maria Faustina dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DA CERON E DAR PARCIAL PROVIMENTO
32
AOS EMBARGOS DE MARIA FAUSTINA DOS SANTOS”.
Ementa: Declaratórios. Efeitos infringentes. Dano moral.
Correção monetária e juros.
A incidência de correção monetária e dos juros moratórios
na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da
sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação
deixa de ser mera expectativa e se torna certo.
Data de interposição: 20/11/2008
Data do julgamento: 02/12/2008
100.001.2007.024133-2 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00120070241332 (2ª Vara Cível)
Embargante: Maria da Conceição Nascimento da Rocha
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO
287), Pedro Origa (OAB/RO 1953-A) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Declatórios. EFEITOS INFRINGENTES. DANO
MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
A incidência de correção monetária e dos juros moratórios
na quantia atribuída ao dano moral pode ter início na data da
sentença, uma vez que é a partir daí que o valor da condenação
deixa de ser mera expectativa e se torna certo.
Data de distribuição: 15/10/2008
Data do julgamento: 02/12/2008
100.001.2008.013103-3 Apelação
Origem: 00120080131033 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2.969), Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971) e outros
Apelada: Inês Guimarães Duarte da Silva
Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3.438) e
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3.481)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório DPVAT.
Retroatividade da Lei n. 8.441/92. Valor quantificado em
salários mínimos. Indenização. Limites. Legitimidade da Lei
n. 6.194/74. cumprimento de sentença. Multa. Incidência.
Intimação. Desnecessidade.
Admite-se a retroatividade da Lei n. 8.441/92, por força do caráter
sócio-assistencial, para abranger situações jurídicas ocorridas
antes de sua vigência, de modo a assegurar indenização de
seguro obrigatório por acidente de veículo.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte
é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de
fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo
com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n.
6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como
parâmetro de correção monetária.
A incidência da multa prevista no artigo 475J incide sobre a
causa independentemente de intimação da parte, se, no
prazo de quinze dias do trânsito em julgado da sentença, o
cumprimento desta não se der espontaneamente.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Cíveis
Data de distribuição: 25/08/2008
Data do julgamento: 28/11/2008
200.001.2006.020484-1 Embargos Infringentes
Origem: 10000120060204841 Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia
Embargante: Theodomiro de Oliveira Pinto
Advogados: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO
3.798) e outros
Embargado: Marcelo Tunes
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)
e outras
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA”.
Ementa: Embargos Infringentes. Dano moral. Configuração.
Lesão corporal. Retorsão a ofensas verbais. Desproporção.
A agressão física sob a justificativa de ser ela desferida em
resposta a insultos verbais mostra-se desproporcional e excede
os parâmetros legais da legítima defesa, gerando a obrigação
de indenizar ao agredido em razão da presença de todos os
elementos constitutivos da responsabilidade civil.
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição: 06/10/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
100.001.2006.020428-0 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 0012006020428 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargante: Renan Taira
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e
Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656 - A)
Embargado: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e
Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”.
Ementa: Declaratórios. Omissão. Rediscussão da matéria.
Juízo de mérito.
Se o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir a
controvérsia, ainda que não se tenha examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, não viola
o art. 535 do Código de Processo Civil, tampouco importa
negativa de prestação jurisdicional.
33
Data de interposição: 06/10/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
100.001.2006.020429-9
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem: 00120060204299 (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Valter Nunes Coêlho
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1.751) e
Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Embargado: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130)
e Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira (Resolução n.
003/2008/PR)
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Rediscussão da
matéria. Juízo de mérito.
Se o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir a
controvérsia, ainda que não se tenha examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, não viola
o art. 535 do Código de Processo Civil, tampouco importa
negativa de prestação jurisdicional.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição: 21/08/2008
Data de redistribuição: 04/09/2008
Data do julgamento: 17/12/2008
100.001.2008.022215-2
Agravo de Instrumento e Agravo
Regimental
Origem: 00120080222152 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Agravante/Agravado: Gesimar Monteiro Silva
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2.352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609)
Agravado/Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO
137-B)
Agravada: FUNRIO - Fundação de Ensino e Assistência a
Universidade Federal do Estado de Rio Janeiro
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Agravo de Instrumento. Antecipação da tutela. Eficácia
da medida judicial.
Faz-se necessária a antecipação da tutela quando houver risco
de dano irreparável ou de difícil reparação que prejudicará a
eficácia da decisão judicial posteriormente proferida.
Data de distribuição: 11/12/2008
Data do julgamento: 14/01/2009
100.002.2008.012468-0 Habeas Corpus
Origem: 00220080124680 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Adir Cirino Vaz
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrante (Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/
RO 2.093)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico. Negativa da autoria. Valoração de prova.
É incabível a valoração probatória em sede de habeas corpus,
cuja finalidade é sanar ilegalidade ou abuso de poder na prisão
do agente.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de interposição: 06/11/2008
Data do julgamento: 03/12/2008
101.501.2007.004483-5
Embargos de Declaração em
Apelação Criminal
Origem: 50120070044835 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxico)
Embargante: Paulo Roberto de Lima
Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1.495), Janus
Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e Sérgio
Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Quantidade da droga. Redução do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
Nega-se provimento aos declaratórios se a matéria apontada
como omissa foi devidamente analisada pelo acórdão.
A quantidade exorbitante de droga apreendida, aliada ao
depoimento do co-réu que informa que era a segunda vez
que transportava a droga para o embargante, justifica a nãoaplicação da redução da pena nos moldes do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
Data de distribuição: 04/06/2008
Data do julgamento: 14/01/2009
100.005.2008.000893-9 Apelação Cível
Origem: 00520080008939 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Leni Domingos de Oliveira
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, PASSANDO-SE A JULGAR NOS TERMOS DO
ART. 515, § 3º, DO CPC E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Iluminação pública. Contribuição. Base de cálculo
valor da fatura. Inconstitucionalidade. Decisão Plenária do
TJRO.
“Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Instituição por município. Base de cálculo valor da fatura.
34
Inconstitucionalidade. Não se adequa aos moldes do que prevê
a Constituição Federal acerca da contribuição para o custeio
do serviço de iluminação pública, a instituição, pelo Município,
de tributo a ser pago mensalmente, por prazo indeterminado,
tendo como base de cálculo o consumo de energia constante
da fatura, como restou definido na Lei Municipal n. 1.200/02
de Ji-Paraná.” (Argüição de Inconstitucionalidade n.
200.005.2005.004913-0 TJ/RO; rel. Desembargador Sansão
Saldanha; j. 26/4/2007; DJ n. 077).
Data de distribuição: 10/12/2008
Data do julgamento: 14/01/2009
101.501.2008.011052-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080110520 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Paciente: Ane Quele Melo Aguiar
Impetrante: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Tráfico. Posse para consumo. Classificação.
Para que haja a determinação se a droga destinava-se a
consumo pessoal, segundo a nova lei de combate ao tráfico e
consumo de drogas, o juiz atenderá à natureza e à quantidade
da substância apreendida, ao local e às condições que se
desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem
como à conduta e aos antecedentes do agente.
Indícios tênues do envolvimento da paciente com a prática do
comércio ilícito não autorizam a manutenção da prisão.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 05/05/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
100.001.2007.004180-5 Apelação Cível
Origem: 00120070041805
Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO
Procuradores: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e
outros
Apelado: José Santos Dias
Advogados: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO
248) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Administrativo e tributário. Servidor público. Adicional
de isonomia. Recebimento de verbas retroativas. Indenização.
Caracterização. IRRF. Não-incidência.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Não incide o IRRF sobre verbas recebidas retroativamente, por
meio de decisão judicial ou administrativa, relativas ao adicional
de isonomia, porquanto caracterizada indenização, já que não
está atrelada ao fato gerador da atividade laboral, mas, sim,
possui a precípua finalidade de reparação do ilícito cometido
pela Administração Pública, qual seja, o inadimplemento
salarial, pagos a destempo.
Data de distribuição: 30/10/2008
Data do julgamento: 09/12/2008
103.002.2008.003497-5 Habeas Corpus
Origem: 00220080034975 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Rolim Flores Figueira
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrante: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3.646)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Processo penal. Carta precatória. Oitiva de testemunha.
Intimação. Causídico. Inversão tumultuária. Constrangimento
ilegal. Ausência.
Cabe ao advogado constituído acompanhar o andamento
da carta precatória expedida para oitiva de testemunhas,
notadamente quanto à data de realização de audiência.
Sendo as testemunhas de defesa idênticas às da acusação,
e podendo o réu ser interrogado a qualquer tempo, mostra-se
incabível o argumento da inversão ilegal do rito processual.
Data de distribuição: 23/03/2007
Data do julgamento: 16/12/2008
202.000.2006.005316-0 Ação Penal
Origem: 20000020060053160 Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Irandir Oliveira Souza
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA”.
Ementa: Ação penal. Prefeito municipal. Tribunal de Justiça
estadual. Competência.
Na forma da Súmula 209 do STJ, compete ao Tribunal de
Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba
transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Ação penal. Carteiras escolares. Pagamento antecipado.
Processo administrativo. Supressão. Tipicidade. Conduta.
Condenação.
O pagamento antecipado de carteiras escolares, bem como
supressão do respectivo processo administrativo, evidenciam
a tipicidade das condutas previstas no art. 92 da Lei 8.666/93
e no art. 305 do CP.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
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CÂMARA CRIMINAL
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 28/09/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 18/12/2008
100.015.2006.006559-6 Apelação Criminal
Origem: 01520060065596 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara
Criminal)
Apelante: Cláudio Jesus Paes
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Receptação dolosa. Preliminar. Inépcia da denúncia.
Ausência de embargos. Arguição. Impossibilidade. Sentença
condenatória. Negativa de autoria. Conjunto probatório
harmônico. Absolvição. Improcedência. Desclassificação para
tentativa. Inviabilidade. Consumação configurada.
Prolatada a sentença condenatória sem a oposição de
embargos, fica superada a possibilidade de arguição de inépcia
da denúncia.
Resta configurado o crime de receptação, estando demonstrado
de forma inequívoca pelas provas coletadas aos autos, que o
agente recebeu e transportou mercadoria, tendo conhecimento
de sua origem ilícita.
A receptação é crime instantâneo, que se consuma no momento
em que o agente pratica uma das condutas previstas no tipo,
como no caso, receber e transportar motocicletas provenientes
de crime.
Data de distribuição: 03/12/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 18/12/2008
100.501.2000.002650-2 Apelação Criminal
Origem: 50120000026502 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal
do Júri)
Apelante: Israel Brito da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Apelante: Moisés Brito da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Apelante: João Evaristo da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Apelante: Edilson Evaristo da Silva
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Júri. Homicídio qualificado. Preliminar. Absolvição
de um dos réus em Plenário, a pedido do Ministério Público.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Decisão contrária à
prova dos autos. Não- caracterização.
A acusação não está obrigada a sustentar o libelo, podendo
inclusive pedir a absolvição do acusado, sem que haja lugar
para anular o julgamento, não havendo que falar-se em
cerceamento de defesa.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
É inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o
argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos
autos, quando a versão acolhida pelo Conselho de Sentença
encontra guarida no contexto probatório, vindo a reconhecer
que o homicida usou de recurso que impossibilitou a defesa
do ofendido, utilizando-se de dissimulação para atrair a vítima
com assuntos de trabalho.
Data de distribuição: 15/08/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 18/12/2008
100.501.2005.008212-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050082120 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Alexandre Bandeira Macedo
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO
58-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
À APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado. Palavra da
vítima. Relevância. Prova suficiente para a condenação.
Corrupção de menores. Crime material. Inexistência de provas.
Absolvição. Possibilidade.
Em tema de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima
possui relevância, autorizando o decreto condenatório quando
em harmonia com o conjunto probatório, e não há nos autos
nenhum indício de que tinha intenção de prejudicar o réu.
Não havendo prova nos autos de que o réu corrompeu ou facilitou
a corrupção dos adolescentes, impõe-se sua absolvição.
Data de distribuição: 17/03/2008
Data do julgamento: 18/12/2008
100.501.2007.005437-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070054377 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Crianças e Adolescentes)
Apelante: Magno Cesar Pires
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470 - A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE
OFÍCIO, REDUZIR A PENA. “.
Ementa: Apelação criminal. Estupro qualificado. Lesão
grave. Atentado violento ao pudor. Ilegitimidade. Ausência de
representação. Inocorrência. Materialidade e autoria.Absolvição.
Descabimento. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais.
Redimensionamento. Causa de aumento. Conformidade com
art de lei. Bis in idem. Afastamento. Impossibilidade.
Estando acostada aos autos declaração de miserabilidade e
termo de representação devidamente subscritos pela genitora
da vítima, não há que se falar em ilegitimidade ativa do Ministério
Público, pois preenchidos todos os requisitos legais dispostos
no art. 225 do Código Penal.
A fala da vítima, aliada às provas pericial e testemunhal, é
suficiente para alicerçar o decreto condenatório pela prática
dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro qualificado,
sendo descabida a absolvição por insuficiência de provas.
Verificado que as circunstâncias judiciais consideradas para
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agravar a pena são em sua maioria elementares do tipo,
procede-se à redução de ofício para quantia necessária e
suficiente à reprovação do delito.
É de aplicação imperativa a causa de aumento de pena descrita
no art. 9º da Lei n. 8.072/90 quando a violência empregada
na execução do delito sexual contra vítima menor de 14 anos
resultar em lesão corporal de natureza grave, devidamente
demonstrada por exame técnico.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 16/01/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 15/05/2006
Data do julgamento: 18/12/2008
100.014.2005.004037-9 Apelação Criminal
Origem: 01420050040379 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Geneci Passos dos Santos
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654-A)
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1.562)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, PROVIDA APELAÇÃO”.
Ementa: Crime ambiental. Destruição de floresta de preservação
permanente. Tipificação não configurada. Absolvição.
Havendo dúvidas não esclarecidas por prova testemunhal e
pericial de que a área desmatada e tida como de preservação
permanente constituiu-se na derrubada de árvores de grande
porte ou em vegetação, a absolvição se impõe como medida
de justiça.
Data de distribuição: 16/12/2008
Data do julgamento: 08/01/2009
100.002.2008.011914-8 Habeas Corpus
Origem: 00220080119148 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Noelton José Rigamonti
Impetrante: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2.960)
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Condições pessoais favoráveis.
Irrelevância. Presença de requisitos da prisão preventiva.
Liberdade provisória. Impossibilidade.
Primariedade, bons antecedentes, emprego e residência fixa
não ilidem a decretação da prisão preventiva quando outras
circunstâncias a recomendam.
Data de distribuição: 10/12/2008
Data do julgamento: 08/01/2009
100.002.2008.012288-2 Habeas Corpus
Origem: 00220080122882 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Raimundo dos Santos Siqueira
Impetrantes: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3.164) e
Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2.093)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: HC. Roubo qualificado. Indícios. Prisão em flagrante.
Circunstâncias do art. 312 do CPP. Liberdade provisória.
Impossibilidade.
Havendo fortes indícios da autoria e materialidade, justificada
a prisão cautelar para garantia da ordem pública, sobretudo se
o agente praticou o delito com violência e grave ameaça e em
concurso de agentes, é reincidente e estava cumprindo pena
em regime domiciliar.
Data de distribuição: 14/08/2006
Data do julgamento: 08/01/2009
100.003.2001.003542-0 Apelação Criminal
Origem: 00320010035420 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Anaína Quirino Barboza
Def. Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Furto qualificado. Confissão. Pena mínima. Redução
Impossibilidade. Suspensão do processo. Cometimento de outro
delito. Revogação. Substituição da pena privativa de liberdade.
Critérios subjetivos e objetivos desfavoráveis. Impedimento.
Ainda que reconhecida a atenuante da confissão, inviável
cogitar qualquer redução em razão da pena ter sido fixada no
mínimo previsto para o tipo.
A prática de novo delito no decorrer da suspensão do processo
compele a revogação do benefício.
As circunstâncias judiciais desfavoráveis, corroboradas com o
fato de possuir antecedentes, impedem a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data de distribuição: 16/10/2007
Data do julgamento: 08/01/2009
100.005.2007.005062-2 Apelação Criminal
Origem: 00520070050622 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Diones Gomes Silva ou Rodrigo Gomes da Silva
Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)
Artigos: 157, § 2º, inciso I e II, na forma do artigo 71 do Código
Penal
Apelante: Lucimar da Silva
Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1.795)
Artigo 157, § 2º, inciso Ie II do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
À APELAÇÃO”.
Ementa: Fixação da pena-base. Mínimo legal. Confissão
espontânea e menoridade de 21. Redução aquém do mínimo
legal. Impossibilidade.
A fixação da pena-base no mínimo legal torna impossível
a redução da reprimenda aquém desse patamar, mesmo
reconhecendo em favor do réu as atenuantes da confissão
espontânea e a menoridade de 21.
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Data de distribuição: 29/12/2008
Data do julgamento: 08/01/2009
100.015.2008.008133-2 Habeas Corpus
Origem: 01520080081332 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente: Silvio Sanddi Lazari Pinto
Impetrante: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará Mirim/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Prisão flagrante. Requisitos para manutenção da
custódia cautelar. Ausência. Condições favoráveis ao réu.
Presença. Concessão da ordem.
Deve ser concedida a ordem de habeas corpus se ausentes
as circunstâncias do art. 312 do CPP e o paciente registra
condições pessoais favoráveis.
Data de distribuição: 23/10/2006
Data do julgamento: 08/01/2009
100.501.2003.006821-0 Apelação Criminal
Origem: 50120030068210 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Sidnei Dias da Silva
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Lesão corporal. Absolvição. Legítima defesa. Três
tiros. Membros inferiores. Desproporcionalidade. Excesso.
Não- configuração. Vítima embriagada. Descontrole. Atitude
ameaçadora e violenta.
Age acobertado pela legítima defesa quem deflagra três tiros
na perna de uma pessoa, que, visivelmente embriagada e
ostentando um facão, ataca o agente e atenta contra seu irmão,
ameaçando-o de morte.
Data de distribuição: 17/07/2006
Data do julgamento: 08/01/2009
100.501.2005.009303-2 Apelação Criminal
Origem: 50120050093032 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Daniel Lima da Silva
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Advogada: Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1.488)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO
À APELAÇÃO”.
Ementa: Lesão corporal de natureza grave. Dolo direto
ou eventual. Desclassificação para a forma culposa.
Impossibilidade.
Age com dolo direto, ou seja, a vontade de ferir, quem, armado
com um cabo de vassoura, agride sua companheira, causandolhe fratura no braço, que a impossibilitou de trabalhar pelo
prazo de cinco meses.
Data de distribuição: 18/12/2008
Data do julgamento: 08/01/2009
100.501.2008.012353-3 Habeas Corpus
Origem: 50120080123533 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Domingos Neris dos Santos
Impetrante: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO
1.788)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A
ORDEM”.
Ementa: Prisão Preventiva. Paciente em livramento condicional.
Liberdade provisória. Inviabilidade.
A manutenção da prisão preventiva de paciente que comete
novo delito enquanto gozava de liberdade condicional, não se
afigura constrangimento ilegal.
Data de distribuição: 09/12/2008
Data do julgamento: 08/01/2009
101.004.2004.002599-7 Habeas Corpus
Origem: 00420040025997 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Paciente: Valter Leoblein
Impetrantes: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e
Pedro Felizardo de Alencar (OAB/RO 2.394)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão civil.
Inviabilidade.
Segundo a Suprema Corte do País, com a ratificação pelo Brasil
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de
San José da Costa Rica (art. 7º) –, já não há base legal para a
prisão do depositário infiel.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria
n. 1.364/2008-PR, publicada no DJ n. 91, de 19/05/2008,
PORTARIA N. 0001/2009 SA.
Considerando o que consta no processo n. 801/DRH/98,
datado de 30/09/98, protocolo n. 18283,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade
ao servidor PAULO LOPES DA SILVA FILHO, Cadastro n.
004196-3, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função
gratificada de Secretário Executivo da AUDINT, símbolo FG-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Coordenadoria de Controle Interno, para
gozo no período de 13/01/2009 a 11/02/2009, com base no art.
123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 0002/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
19/12/2008, protocolo n. 507884,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, de 15/01/2009 a 03/02/2009 para
02/02/2009 a 21/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora ALDELINA PEREIRA
38
COUTINHO, Cadastro n. 204853-1, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório,
símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório do 4º Juizado Especial
Cível da Comarca de Porto Velho.
PORTARIA N. 0003/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício nº. 065/2008,
datado de 16/12/2008, protocolo n. 507324,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, de 05/01/2009 a 24/01/2009 para
23/03/2009 a 11/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora VALÉRIA MARIANO
GOULART, Cadastro n. 204419-6, Técnico Judiciário, Padrão
19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum,
símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da
Comarca de Nova Brasilândia/RO.
PORTARIA N. 0004/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/12/2008, protocolo n. 505624,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/02/2009 a
22/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora GISSELA ANA BISCARO GIACOMINI,
Cadastro n. 203039-0, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor,
símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Alta Floresta/RO.
PORTARIA N. 0005/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
15/12/2008, protocolo n. 506482,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 16/02/2009 a
07/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora SAMANTHA DAS NEVES LEBRE,
Cadastro n. 203538-3, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo
o cargo em comissão de Diretora da Divisão de Contratos,
símbolo DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Departamento de Economia e
Finanças.
PORTARIA N. 0006/2009 SA.
Considerando o que consta no processo n. 485/DRH/96,
datado de 19/12/1996, protocolo n. 10746,
R E S O L V E:
Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade à servidora LENI DE OLIVEIRA LIMA, Cadastro
n. 003094-5, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Telefonista, exercendo a Função
Gratificada de Oficial de Apoio do DEJUCRI, símbolo FG-2,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
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Tribunal de Justiça - RO
Judiciário, lotada no Departamento Judiciário Criminal, para
gozo no período de 05/01/2009 a 05/03/2009, com base no art.
123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 0007/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício nº 195/2008-ADM,
datado de 03/12/2008, protocolo n. 505236,
R E S O L V E:
Designar a servidora ELIANE DO ROCIO MARTINS
BOTELHO, Cadastro n. 204334-3, Técnico Judiciário, Padrão
19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função de Chefe de Serviço de Cartório
da Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, símbolo FG-1,
em substituição ao servidor JONAS DE LACERDA no período
de 05/01/2009 a 24/01/2009.
PORTARIA N. 0008/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício nº 194/2008-ADM,
datado de 03/12/2008, protocolo n. 505249,
R E S O L V E:
Designar o servidor JONAS DE LACERDA, Cadastro n.
203617-7, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função
de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, para exercer
a função de Escrivão Judicial da Vara Criminal da Comarca
de Cerejeiras/RO, em substituição ao servidor OSMAR
GUARNIERI no período de 05/01/2009 a 24/01/2009.
PORTARIA N. 0009/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
09/12/2008, Protocolo n 505659,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora TEREZINHA
VIEIRA, Cadastro n. 204488-9, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na função de Secretária de
Juiz, símbolo FG-3, da Vara Única da Comarca de Alta Floresta
D`Oeste/RO, em substituição à servidora ELZIVÃ GOMES
DOS SANTOS, até 03/12/2008.
PORTARIA N. 0010/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício n. 3794/2008,
datado de 19/12/2008, Protocolo n 506459,
R E S O L V E:
Designar a servidora CECÍLIA DE CARVALHO
CARDOSO FRAGA, Cadastro n. 204359-9, Técnico Judiciário,
Padrão 19, Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função
de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, para exercer
a função de Escrivã Judicial pro tempore da Vara Criminal da
Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, em substituição à
servidora MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA, no período
de 05/01/2009 a 05/02/2009.
PORTARIA N. 0011/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 060/Gab/2008,
datado de 24/11/2008, protocolo n. 502798,
R E S O L V E:
Designar o servidor DORIVETE LEITE RODRIGUES DE
SOUZA, Cadastro n. 203969-9, Auxiliar Operacional, Padrão
20, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário
39
de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função de Administrador
do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, símbolo
FG-4, em substituição à servidora MARIA APARECIDA DE
BRITO RODRIGUES, no período de 01/12/2008 a 30/12/2008
e de 12/01/2009 a 31/01/2009.
PORTARIA N. 0012/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 060/Gab/2008,
datado de 24/11/2008, protocolo n. 502798,
R E S O L V E:
Designar a servidora GISLENI FARIA CARDOSO
LAURENÇO, Cadastro n. 204283-5, Auxiliar Operacional,
Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços
Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe
de Serviço de Cartório, símbolo FG1, para exercer a função
de Escrivã Judicial pro tempore da Vara Cível da Comarca
de Machadinho do Oeste/RO, em substituição à servidora
ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, no período de
02/01/2009 a 31/01/2009.
PORTARIA N. 0013/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 060/Gab/2008,
datado de 24/11/2008, protocolo n. 502798,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOSIAS PESSOA DE MORAIS,
Cadastro n. 002506-2, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no
exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório,
símbolo FG1, para exercer a função de Escrivão Judicial pro
tempore da Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/
RO, em substituição ao servidor PETERSON VENDRAMETO,
no período de 12/01/2009 a 31/01/2009.
PORTARIA N. 0014/2009 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 106/2008/DIPES,
datada de 30/10/2008, protocolo n. 496386,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 02/02/2009 a
21/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA
PINHEIRO, Cadastro n. 204451-0, Agente Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, exercendo a Função Gratificada de Chefe de Seção
II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na
Divisão de Pessoal.
PORTARIA N. 0015/2009 SA.
Considerando o que consta na CI n. 440/ADM/2008,
datado de 10/12/2008, Protocolo n 505620,
R E S O L V E:
Remanejar por permuta o servidor JERDSON RAIEL
RAMOS, Cadastro n. 204356-4, Técnico Judiciário, Padrão
19, Classe A, Nível Médio, para a 1ª. Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, e dessa para a 3ª. Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO a servidora ACÁCIA FRANCIELLI BUENO
DUARTE, Cadastro n. 205005-6, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, com efeitos a partir de 05/12/2008.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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PORTARIA N. 0016/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 2084/2008,
datado de 01/12/2008, protocolo n. 504383,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARINILDE ROSSONI TOFOLO,
Cadastro n. 002224-1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, símbolo FG-1, em
substituição à servidora DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA,
no período de 11/12/2008 a 30/12/2008.
PORTARIA N. 0017/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício NA/N. 423/08,
datado de 11/12/2008, Protocolo n 506493,
R E S O L V E:
Designar a servidora OZENIRA JUSTINA SANTIAGO
LOVO, Cadastro n. 204634-2, Técnico Judiciário, Padrão 18,
Classe A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de
Secretária de Juiz, símbolo FG-3, da 1ª. Vara Cível da Comarca
de Pimenta Bueno/RO, em substituição à servidora LUCINEIA
APARECIDA DE MEIRELES CONSTANTINO, no período de
05/01/2009 a 06/02/2009.
PORTARIA N. 0018/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício n. 127/ADM/2008,
datado de 09/12/2008, Protocolo n 505843,
R E S O L V E:
Designar a servidora ROSÂNGELA VITAL DE JESUS,
Cadastro n. 203775-0, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A,
Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, para exercer a função de Chefe de Serviço de
Cartório, símbolo FG-1, da Vara Cível da Comarca de Espigão
do Oeste/RO, em substituição à servidora TEREZINHA SABINO
DA SILVA CUNHA, no período de 05/01/2009 a 03/02/2009.
PORTARIA N. 0019/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício n. 129/2008/
ADM/08, datado de 01/12/2008, Protocolo n 504420,
R E S O L V E:
Designar o servidor SIDNEY SANTANA DA SILVA,
Cadastro n. 203885-4, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe
A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função de Oficial Distribuidor
pro tempore da Comarca de Espigão do Oeste/RO, em
substituição ao servidor GELSON DE MEDEIROS, no período
de 01/12/2008 a 15/12/2008.
PORTARIA N. 0020/2009 SA.
Considerando o que consta na CI n. 381/DISEG/2008,
datado de 16/12/2008, Protocolo n 506798
R E S O L V E:
Designar o servidor GILBERTO PEREIRA DA CRUZ,
Cadastro n. 203664-9, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe
A, Nível Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de
Diretor da Divisão de Serviços Gerais, símbolo PJ-DAS-3, em
substituição ao servidor ANTONIO CARDOSO MOURÃO, no
período de 15/01/2009 a 05/03/2009.
40
PORTARIA N. 0021/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 162/SA/93,
datado de 16/04/1993, protocolo n. 182574,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade
ao servidor JAIR FERRAZ RIELA, Cadastro n. 002448-1,
Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a disposição da
Secretária Adminitrativa, para gozo no período de 12/01/2009
a 10/02/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 0022/2009 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 792/DRH/2008,
datada de 18/12/2008, protocolo n. 507147,
R E S O L V E:
ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir
de 22 de dezembro de 2008, a estudante VANESSA OLIVEIRA
BRANDÃO, do curso de Direito, como Estagiário deste Órgão,
para lotação na Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto
Velho, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no
Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia – EDITAL N°001/2007-TJ/
RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de
acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007-PR.
PORTARIA N. 0023/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
01/10/2008, protocolo n. 493967,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2006/2007, de 01/12/2009 a 20/12/2009 para 02/03/2009 a
21/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora ZULEIDE AUXILIADORA RODRIGUES
FERREIRA, Cadastro n. 003287-5, Técnico Judiciário, Padrão
26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca
de Porto Velho.
PORTARIA N. 0024/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
11/12/2008, protocolo n. 505424,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 04/05/2009 a 23/05/2009 para
02/03/2009 a 21/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora JAQUELINE DISSENHA
LOPES, Cadastro n. 203366-6, Auxiliar Operacional, Padrão
08, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços
Gerais, exercendo o cargo em comissão de Diretora da Divisão
Administrativa/EMERON, símbolo DAS-3, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na
Divisão Administrativa da EMERON.
PORTARIA N. 0025/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 387/NA/08,
datado de 30/10/2008, protocolo n. 497269,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 04/05/2009 a 02/06/2009 para
02/03/2009 a 31/03/2009, a que faz jus a servidora MARIA
ALVES DE LIMA, Cadastro n. 003388-0, Auxiliar Operacional,
Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade
de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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PORTARIA N. 0026/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
07/10/2008, protocolo n. 492379,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, de 01/04/2009 a 20/04/2009 para
23/03/2009 a 11/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora ELLIS REGINA SILVA
SANTOS, Cadastro n. 203768-8, Técnico Judiciário, Padrão
20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
exercendo a função de Oficial Distribuidor Pro-Tempore,
símbolo 44-E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Buritis/RO.
PORTARIA N. 0027/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
19/11/2008, protocolo n. 502740,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 12/03/2009 a
31/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora IVETE FIDELIS DE SOUZA E SILVA,
Cadastro n. 002627-1, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe
E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Ji-Paraná/RO.
PORTARIA N. 0028/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
05/11/2008, protocolo n. 498907,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 12/03/2009 a
31/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA,
Cadastro n. 002231-4, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor,
símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca
de Pimenta Bueno/RO.
PORTARIA N. 0029/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício n. 179/2008-ADM,
datado de 16/12/2008, Protocolo n 507337,
R E S O L V E:
Designar a servidora CLEUDIANA MENEGUCI, Cadastro
n. 204279-7, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível
Básico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer função gratificada de
Administrador de Fórum, símbolo FG-4, da Comarca de Jaru/
RO, em substituição ao servidor FRANCISCO CORREA DE
FARIA NETTO, no período de 31/12/2008 a 02/02/2009.
PORTARIA N. 0030/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício NA/N. 431/08,
datado de 12/12/2008, Protocolo n 506474,
R E S O L V E:
Designar a servidora SANDRA FERREIRA SANTANA,
Cadastro n. 204361-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe
41
A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função de Chefe de Serviço
de Cartório, símbolo FG-1, da 2ª. Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno/RO, em substituição à servidora ELIZANE
ODÍSIO DOS SANTOS DA SILVA, no período de 05/01/2009
a 03/02/2009.
PORTARIA N. 0031/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício NA/N. 420/08,
datado de 10/12/2008, Protocolo n 506483,
R E S O L V E:
Tornar sem efeitos a Portaria n. 1.817/2008-SA, datada
de 28/11/2008, publicada no DJ n. 226 de 02/12/2008, que
designa a servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA,
Cadastro n. 002231-4, Técnico Judiciário, Padrão 29B,
Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de
Oficial Distribuidor pro tempore da Comarca de Pimenta Bueno/
RO, em substituição à servidora RITA DE CÁSSIA RIBEIRO
BERNINI, no período de 01/12/2008 a 21/01/2009.
PORTARIA N. 0032/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício NA/N. 420/08,
datado de 10/12/2008, Protocolo n 506483,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA APARECIDA PEQUENO
DA COSTA, Cadastro n. 002641-7, Técnico Judiciário, Padrão
29B, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de
Oficial Distribuidor pro tempore da Comarca de Pimenta Bueno/
RO, em substituição à servidora RITA DE CÁSSIA RIBEIRO
BERNINI, no período de 16/12/2008 a 24/01/2009.
PORTARIA N. 0033/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício NA/N. 421/08,
datado de 10/12/2008, Protocolo n 506481,
R E S O L V E:
Tornar sem efeitos a Portaria n. 1.868/2008-SA, publicada
no DJ n. 232 de 11/12/2008, que designa a servidora MARIA
APARECIDA PEQUENO DA COSTA, Cadastro n. 002641-7,
Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função de Secretária de Juiz, símbolo
FG-3, da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/
RO, em substituição à servidora JUDITE ZENAIDE DE SOUZA
RODRIGUES, no período de 02/01/2009 a 04/02/2009.
PORTARIA N. 0034/2009 SA.
Considerando o que consta no Ofício NA/N. 421/08,
datado de 10/12/2008, Protocolo n 506481,
R E S O L V E:
Designar a servidora LUCINEIDE SOUZA MEIRELES,
Cadastro n. 203658-4, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe
A, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função de Secretária
de Juiz, símbolo FG-3, da 1ª. Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno/RO, em substituição à servidora JUDITE
ZENAIDE DE SOUZA RODRIGUES, no período de 05/01/2009
a 06/02/2009.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2009.
BRUNO BARBOZA DE SOUZA
Secretário Administrativo em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº2008NE03806
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 048/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Delegacia de Polícia Civil – Espigão do OesteRO.
3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a
título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº
1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste
instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de
ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara
aceitá-los.
4º BENS DOADOS:
Tombo
Descrição
22179
Mesa c/ gaveteiro
As demais especificações dos bens acima relacionados
constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo
sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante
do presente instrumento e constará no Processo Administrativo
nº 0021/SA/2007.
SA: 16-01-2009.
(a.) Bruno Barboza de Sousa
Secretário Administrativo em exercício
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Nº. 138/2008-ALMOX
DETENTORA: D. M. P. Equipamentos Ltda.
PROCESSO: 0301/1787/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do
Pregão Eletrônico nº. 050/2008 – CPL/TJRO Processo
Administrativo nº. 0301/0572/2008
OBJETO:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO
QTD UNITARIO
(R$)
Reator Eletromagnético
para lâmpada vapor de
sódio, potência 150 W,
tensão 220 Volts, alto
21.3
100
fator de potência (min
0,92), alto rendimento
(min 0,90). Marca:
DEMAPE
VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE
FORNECIMENTO
33,01
42
VALOR
TOTAL
(R$)
3.301,00
R$
3.301,00
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados
a partir do 1º dia útil após o recebimento da Ordem de
Fornecimento. (15/01/2009).
P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da
Unidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2008NE03660
DEF EM: 16/01/2009
(a). Samantha das Neves Lebre
Dirª Depto de Economia e Finanças em exercício
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Planner Gráfica Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/1699/2008
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de etiquetas patrimoniais,
para atender a Divisão de Patrimônio - DIPAT/TJRO, conforme
art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na
Nota de Empenho nº2008NE03806 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência
a partir da data (12/01/2009) de assinatura, até o efetivo
pagamento, sendo o prazo de entrega de 10 (dez) dias.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
8.000,00 (oito mil reais). O pagamento será efetuado no
prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/
nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de
recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da
contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º
do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do
Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 3390.30
DEF: em 16/01/2009
(a.)Samantha das Neves Lebre
Dirª Depto. de Economia e Finanças em exercicio
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE03834
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Bazar e Livraria Líder Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/1825/2008
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de fita adesiva dupla
face, para atender a Divisão de Almoxarifado - ALMOX/
TJRO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações
constantes na Nota de Empenho nº2008NE03834 e na cotação
de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente Nota de Empenho terá vigência
a partir da data (30/12/2008) de assinatura, até o efetivo
pagamento, sendo o prazo de entrega de 25 (vinte e cinco)
dias e garantia de 90 (noventa) dias.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
600,00 (seiscentos reais). O pagamento será efetuado no
prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/
nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de
recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da
contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º
do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do
Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 3390.30
DEF: em 16/01/2009
(a.)Samantha das Neves Lebre
Dirª Depto. de Economia e Finanças em exercicio
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 002/2009
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº
71/2008, art. 1º, IX,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade
“Conta Corrente”, ao servidor ANTÔNIO TAVARES DE
LUCENA, Assistente V da Secretaria de Administração,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, com a finalidade de
custear despesas de pequeno valor, urgentes e/ou inesperadas
e pagamento de taxas, no âmbito deste Tribunal ou nas Zonas
Eleitorais, conforme abaixo:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais): Material de consumo
(339030-00);
b) R$ 1.000,00 ( um mil reais): Serviço de pessoa jurídica
(339039-00);
c) R$ 500,00 (quinhentos reais): Serviço de pessoa física
(339036-00);
d) R$ 100,00 (cem reais): Contribuição Patronal INSS
(3334718); e
e) R$ 400.00 (quatrocentos reais): Taxas (33904710).
2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de
que trata o art.1º será até o dia 11 de abril de 2009.
Art. 3º - A prestação de contas será apresentada em 10
dias após o encerramento do período de concessão.
Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente
suprimento serão apresentados os documentos originais
comprobatórios, quando da prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a)CÍCERO JOÃO DE FREITAS
Diretor-Geral em Exercício da Secretaria do TRE/RO
PORTARIA n. 005/2009
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Em Exercício, no uso
de suas atribuições e considerando as disposições do Art. 17,
inciso II, da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003,
e considerando que a Resolução TRE/RO nº 33, de 29 de julho
de 2008, disciplinou o plantão judiciário no âmbito da Justiça
Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Escala de Plantão Permanente no
2º grau de jurisdição eleitoral, conforme quadro abaixo:
PERÍODOS
16 a 31/01/2009
01 a 15/02/2009
PLANTONISTAS
Jorge Luiz dos Santos Leal
Francisco Reginaldo Joca
Art. 2º Tornar público o número do telefone celular do
plantão (69) 8455 – 6846.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2009.
(a)Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente do TRE/RO em Exercício
43
PORTARIA n. 006/2009
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA em Exercício, no uso
de suas atribuições e considerando as disposições do Art. 17,
inciso II, da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003,
e considerando que a Resolução TRE/RO nº 33, de 29 de julho
de 2008, disciplinou o plantão judiciário no âmbito da Justiça
Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Escala de Plantão Permanente no
1º grau de jurisdição eleitoral, conforme a tabela em anexo.
Art. 2º Nas Comarcas de 2ª Entrância onde há
somente uma Zona Eleitoral e nas Comarcas de Vara Única o
plantonista será o Juiz titular da Zona Eleitoral ali existente e,
em seus afastamentos, a substituição dar-se-á pelo substituto
automático de acordo com o Provimento da Corregedoria Geral
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2009.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente do TRE/RO em Exercício
ANEXO À PORTARIA nº 006, de 12 de janeiro de 2009
COMARCA DE PORTO VELHO
PERÍODOS
MAGISTRADOS
16 a 31/01/2009
Ilisir Bueno Rodrigues (23ª ZE)
01 a 15/02/2009
Léo Antônio Faccin (2ª ZE)
COMARCA DE ARIQUEMES
PERÍODOS
MAGISTRADOS
16 a 31/01/2009
Edílson Neuhaus (7ªZE)
01 a 15/02/2009
Fabíola Cristina Inocêncio (26ª ZE)
PERÍODOS
COMARCA DE CACOAL
MAGISTRADOS
16 a 31/01/2009
01 a 15/02/2009
Johnny Gustavo Clemes (11ª ZE)
Áureo Virgílio Queiroz (31ª ZE)
PERÍODOS
16 a 31/01/2009
01 a 15/02/2009
COMARCA DE JARU
MAGISTRADOS
Elsi Antônio Dalla Riva (10ª ZE)
Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
(27ª ZE)
PERÍODOS
16 a 31/01/2009
01 a 15/02/2009
COMARCA DE JI-PARANÁ
MAGISTRADOS
Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro
(3ª ZE)
Valdecir Ramos de Souza (30ª ZE)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
PERÍODOS
MAGISTRADOS
16 a 31/01/2009 Haruo Mizusaki (28ª ZE)
01 a 15/02/2009 José Antônio Barretto (13ª ZE)
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
PERÍODOS
MAGISTRADOS
16 a 31/01/2009 Amauri Lemes (29ª ZE)
01 a 15/02/2009 Maximiliano Darcy David Deitos (15ª ZE)
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
MAGISTRADO
José Augusto Alves Martins (1ª ZE)
COMARCA DE VILHENA
MAGISTRADO
Gilberto José Giannasi (4ª ZE)
COSTA MARQUES
MAGISTRADO
Valdirene Alves da Fonseca Clementele (5ª ZE)
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
MAGISTRADO
Acir Teixeira Grécia (8ª ZE)
COMARCA DE PIMENTA BUENO
MAGISTRADO
Wilson Soares Gama (9ª ZE)
ESPIGÃO DO OESTE
MAGISTRADO
Leonel Pereira da Rocha (12ª ZE)
PRESIDENTE MÉDICI
MAGISTRADO
Carlos Roberto Rosa Burck (14ª ZE)
COMARCA DE CEREJEIRAS
MAGISTRADO
Juliana Paula da Costa Brandão (16ªZE)
ALTA FLORESTA DO OESTE
MAGISTRADO
Bruno Sérgio de Menezes Darwichi (17ª ZE)
ALVORADA DO OESTE
MAGISTRADO
Flávio Henrique de Melo (18ª ZE)
SANTA LUZIA DO OESTE
MAGISTRADO
Anita Magdelaine Perez Belém (19ª ZE)
MACHADINHO DO OESTE
MAGISTRADO
Márcia Cristina Rodrigues Masioli (32ª ZE)
NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
MAGISTRADO
Emy Karla Yamamoto Roque (33ª ZE)
44
BURITIS
MAGISTRADO
Jeferson Cristi Tessila de Melo (34ª ZE)
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
MAGISTRADO
Audarzean Santana da Silva (35ª ZE)
ACÓRDÃO N. 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1192 – CLASSE 30 (ORIGEM:
REPRESENTAÇÃO N. 87/2008 – 3ª ZE)
PROCEDÊNCIA: JI-PARANÁ-RO
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
RECORRENTE: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO
LTDA, RITA ISABEL GOMES FURTADO-REPRESENTANTE
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA, RICARDO DE
SÁ VIEIRA, JOBECI GERALDO DOS SANTOS
RECORRENTE: NAPOLEÃO & SOARES LTDA.-ME,
EDVALDO SOARES JUNIOR-REPRESENTANTE
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA, RICARDO DE
SÁ VIEIRA, JOBECI GERALDO DOS SANTOS, RENILSON
MERCADO GARCIA, NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES,
HIRAM CESAR SILVEIRA, ANTÔNIO BIANCO FILHO
EMENTA – Recurso Eleitoral. Emissora de televisão.
Programa de entrevistas. Candidatos ao pleito majoritário.
Recusa de candidato. Veiculação. Opinião desfavorável. Não
caracterização. Ordem judicial. Descumprimento. Notificação
necessária. Desobediência não configurada.
Veicular informe noticiando ao público a recusa de candidato
em participar de programa de entrevistas, em emissora de
televisão, não caracteriza infringência à norma eleitoral uma
vez observado o tratamento igualitário dispensado a todos
candidatos à eleição majoritária.
É incabível a condenação por crime de desobediência
quando inexistem provas de ter o acusado concorrido para o
descumprimento de ordem judicial.
– Recurso conhecido. No mérito, provido nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento,
reformando-se a decisão proferida no juízo singular.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente em exercício
(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO N. 02 DE 13 DE JANEIRO DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1196 – CLASSE 30 (ORIGEM:
REPRESENTAÇÃO N. 238/2008 – 10ª ZE)
PROCEDÊNCIA: JARU – RO
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
RECORRENTE:
COLIGAÇÃO
“RENOVAR
PARA
MELHORAR”
ADVOGADOS: ADRIAN KARLA FREITAS MOREIRA,
CLEBER CORREA, FABRÍCIO MOURA FERREIRA, LIONELA
FERREIRA CORREA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
ADVOGADOS: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, WUDSON
SIQUEIRA DE ANDRADE, JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: JEAN CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADOS: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, JOSÉ DE
ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: IVO PEREIRA LIMA
ADVOGADO: GILSON SOARES RASLAN
EMENTA – Recurso Eleitoral. Servidores públicos. Cargos
comissionados. Assembléia Legislativa. Campanha eleitoral.
Conduta vedada. Falta de provas. Improcedência.
Nega-se provimento ao recurso ante a fragilidade da prova
produzida, não restando configurada a conduta ilícita apontada
na inicial.
– Recurso conhecido. No mérito, não provido, nos termos do
voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento,
mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.
45
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO E
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”
(PSDB/PDT/DEM)
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, MÁRCIO
MELO NOGUEIRA, NELSON CANEDO MOTTA E FABIANE
MARTINI
EMENTA – Recurso Eleitoral. Eleições 2008. Despacho com
cunho decisório. Recurso. Indeferimento. Destrancamento de
recurso. Cabimento.
Constatado o indeferimento de recurso contra despacho com
caráter decisório, é cabível recurso para destrancamento
daquele recurso.
– Recurso conhecido. No mérito, provido nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento, para
determinar o seu processamento e encaminhamento a esta
Corte.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de dezembro de 2008.
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente em exercício
(art. 47, § 4º do RI/TRE-RO)
(a) Des. PAULO KIYOCHI MORI
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente em exercício
(a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE INEXATIDÃO
MATERIAL
ACÓRDÃO N. 740 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 1109 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM-RO
RELATOR: DES. PAULO KIYOCHI MORI
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE
NOVO” (PTC/PP/PRB)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª
ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL n.º 001/2009
A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do
município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, §
1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45,
§ 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,
RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a
relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos
de alistamento eleitoral, revisão, transferência e segunda
via, referente ao mês de dezembro de dois mil e oito,
conforme segue:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Cod
3
5
1
3
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3
1
Nome
ADAIL COUTINHO DA SILVA
FRANCISCO
BARBOSA
DE
SOUSA
GEOVANIA LIMA PINHEIRO
JESIVAL SENA LUCAS
LINDANOR SILVA DE SOUZA
NILCELENE ROQUE ALVES
ZILDA DE SOUZA ARAÚJO
ALEX PEDRO DA SILVA
CARLOS HENRIQUE CAPELASSO
DA SILVA
CLEMILDA GOMES DE SOUZA
CLOVIS WALCIR RIBEIRO
DILCÉLIA RAMOS SILVA
GEANE ROCHA DA CUNHA
IZAURA PEREIRA AFONSO
JÉFERSON INÁCIO CALIXTO
JONAS NEVES DE FREITAS
JUCÉLIO SANTOS DA SILVA
LAÍS COSTA DE OLIVEIRA
LEVI DE PAULA TOLEDO JUNIOR
LUZIA GONÇALVES DE SOUZA
MARIA IVANILDE SOBREIRO DA
CONCEICAO
PATRÍCIO ANDRÉ RODRIGUES
SOARES
RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA
ALEX CICINATO PAULINO DE
OLIVEIRA
ANA CLEIDE PANTOJA DE
SOUZA
DIEGO JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO
ELIAINE PEREIRA DE CARVALHO
FRANCINALDO DOS SANTOS
MOREIRA
FRANCISCO TORRES QUINTINO
GUSTAVO DAVID LEITE BASTOS
IVANILDE SANTIAGO CARVALHO
JORGE CARNEIRO VIVIANI
MELQUEZEDEQUE ALVES DA
SILVA
SEBASTIÃO RIBAMAR LINDOSO
SONIA ROSA RIBEIRO COSTA
ÁGUIDA ROSA ANDRADE DE
SOUZA
CLAUDIA REGINA DE ARAÚJO
DANIEL PEREIRA SILVA
EDILSON ALVES DE FREITAS
EMERSON DE PAULA FREIRE
EVERTON PINHEIRO MENEZES
FRANCISCA
DAS
NEVES
FIGUEIRÊDO SILVA
IULO DE CASTRO AMORIM
LIMIRO JANUARIO
MARCELO ALBANEZ
Tribunal de Justiça - RO
Inscrição
000774001163
007069252313
015249152380
037938801309
001654002348
010820002305
001701752348
015249192305
015249172348
012543422305
003055342356
011398922321
010898402399
009723852348
013251042305
014561672305
014294132330
015249202348
014563442348
011772152380
004115612496
015249162364
015249182321
017078361295
015249212321
015249232399
007786602330
015078732364
015249222305
015249242372
043528110728
013082922321
011883962305
001458262348
001754842305
001623512364
001761722321
014068022380
018682882208
009230532305
012635172305
001578472321
015249282305
005354222364
015249272313
3
1
3
1
1
5
1
1
1
3
1
5
1
3
1
3
1
1
1
5
5
3
5
5
5
5
3
5
1
1
1
1
1
3
5
3
1
5
1
5
1
MARCELO CLÊNIO RODRIGUES
DE SOUZA
RENAN AQUINO DA SILVA
ROSA PINHEIRO ALVES
VALÉRIA BRASILIANO DE SOUZA
ANA PAULA DA SILVA ARAUJO
AURINEIA AZEVEDO DE SOUZA
DÉBORA ALMEIDA DA SILVA
TEIXEIRA
EDINARA PINHEIRO DE ALMEIDA
GIGLIANE GOMES VALENTE
LUCIANO DE LIMA
MARIA JOSÉ LUNIERE PEREIRA
DA SILVA
MARLUCIA
DE
SOUZA
MAGALHAES CORRÊA
TAMIRES PINHEIRO DE ARAGÃO
ANA MENDONÇA LOPES
ANDRESSA EVELIN FERREIRA
ARAUJO
ANITA FERREIRA COUTINHO
FÁBIO BERNARDO CAETANO
FERNANDA
BERNARDO
CAETANO
FREDERICO
JOSÉ
PESSOA
CUNHA
IVAN NOGUEIRA PRUDÊNCIO
JOSIANE AMORIM
MANOEL
MESSIAS
ALVES
RIBEIRO
RAIMUNDO SEVERINO DIAS
RENATO DA SILVA PEREIRA
SILVIO ARAUJO PINHEIRO
SONIA MARIA EGUEZ DA SILVA
NASCIMENTO
THAMIRES PEIXOTO PEREIRA
UILIAN ALVES DO CARMO
ADRIANA
ALBINO
DO
NASCIMENTO
AUGUSTO
RIBEIRO
NASCIMENTO
EDILEIA PINTO DE LIMA
EDSON
PEREIRA
DO
NASCIMENTO
GERALDO
MOREIRA
DE
CARVALHO
LUIS ALEX CANDIDO DA SILVA
ORLEAN DA SILVA E SILVA
ROSANGELA ALMEIDA GOMES
EDGAR
HENRIQUE
AMORIM
BARBOSA
FRANCISCO IVONALDO PINHEIRO
DA SILVA
IRACEMA PEREIRA SILVA
JOSÉ AIRTON DA SILVA
JOSÉ CARLOS DE MATOS
46
019675591937
015249252356
000661202313
015249262330
015249302313
012877402399
015249292380
015249332364
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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5
REBECA
DOS
SANTOS
NASCIMENTO
SIMONE DE SÁ AMORIM DA
SILVA
ANDERSON COSTA DA SILVA
CAROLINA
DE
CASTRO
LOURENÇO
CÉSAR ROLIM ARAÚJO
FRANCISCO ESTÁCIO DA COSTA
JAIR CARLOS ROQUE DA SILVA
JAIRO SANTOS DA SILVA
JOSEFA DA SILVA DINIZ
MARIA DA CONCEIÇAO COSTA
PESSOA
VANESSA PANTOJA GOMES
ANTONIO BERNARDINO DA SILVA
NETO
DIEGO DE ALMEIDA SOUZA
DOUGLAS ALENCAR DE LIMA
FRANCISCO TOMÉ DA SILVA
JONATHAN SOUZA FERREIRA
JÚLIO ALVES PINHEIRO
MARCELINO JOSE DE OLIVEIRA
PAULA MARQUES FERREIRA DE
SOUSA
SUIANE OLIVEIRA DA SILVA
SULIVAN RENÔ COSTA SILVA
VALDILENE SILVA DE SOUZA
AILTON ALVES PEREIRA
AMELIA ALVES BATISTA
DOUGLAS VALENCIA SALES
HUGO SOUZA LIMA
JORIA BAPTISTA DE SOUZA LIMA
MARLLYSON LEITE LOPES
MAURO PEREIRA GOMES
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
REGIMARA ANTONIA CAMARINI
DA SILVA
WELLINTON
FRANCISCO
DA
CONCEIÇÃO
ADAURI PEREIRA LEAL
ANDERSON
SOUZA
DO
NASCIMENTO
ANDRESSA HONORIO DA COSTA
DIÊGO FARIAS ALENCAR
ELI DANGELIS MAIA DE BRITO
OLIVEIRA
JOÃO ROSA DE SOUSA VIEIRA
PATRICIA NOGUEIRA CHAVES
ANTONIO CARLOS MARTINS
DÉBORA
CRISTINA
SANTOS
SILVA
EUSAMAR ALVES COSTA
FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA
ROSAS
Tribunal de Justiça - RO
015249472364
006197302321
014719442348
015249522321
008514242305
015249502364
013447812356
015249512348
008943642380
001659532372
015249492321
015249532305
012926422364
015249542399
015249582313
013888172305
015249572330
010809162330
015249562356
015249592305
015249552372
008387922330
001003382305
001680662380
011889992330
009037902305
006189912313
015249602330
030511972267
015249612313
009853582380
015249622305
005565092305
015249642364
014717562356
015249632380
013889762313
012876062321
015249652348
029061111139
015249662321
006319062380
003743902402
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47
HISTÉFANI DE SOUZA GOMES
JANAÍNA
CONSTANTINO
DE
ARAÚJO
JORDÃO BEZERRA DE ARAÚJO
CRISTIANE MELO
EDSON SALES CABRAL
ELIAS KLAUS CABRAL
JOSÉ ARTHUR DE LIMA JÚNIOR
SEBASTIÃO NOGUEIRA SOARES
TAISSA GABRIÉLI VIEIRA
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE
LIMA
FERNANDO PAULINO DE LIMA
ISRAEL MORAIS DA SILVA
JANA
APARECIDA
PEREIRA
LOPES
MADALENA
BELCHIOR
DE
ALMEIDA
MARIA JOSÉ LUNIERE PEREIRA
DA SILVA
ROSALINO
PEREIRA
LIMA
JÚNIOR
ROSICLEIA
FIGUEIREDO
DA
SILVA
ROSINÉIA LEITE MONTEIRO
TEREZA VIEIRA DE ALENCAR
VALMIR LAURENTINO ALMEIDA
015249672305
012664772348
054478440787
015249682399
011836172321
001635522321
000588600817
009844252321
015249692372
011770092305
015249702305
012295182330
015249722372
008958912321
015249312305
008155102305
006803662305
009337762380
001609012372
015249732356
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral
que expedisse o presente edital, afixando-o no local de
costume, no prazo determinado por lei, para impugnação.
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado
de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e
nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe
de Cartório, mandei digitar e assino.
(a)Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL N.º 002/2009
A MMª Juíza da 22ª Zona Eleitoral do Município de
Porto Velho - RO, Tânia Mara Guirro, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO
DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores
abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral,
referente ao mês de dezembro de dois mil e oito, conforme
segue:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
INSCRIÇÃO
014293902305
014436102380
009855922305
012650802330
013230552372
014715862348
014059012305
014561092330
013891592364
014715842380
013883912372
013559042348
012558982321
013894382321
013889192321
008958312399
014436402305
014294972348
012884412330
013884772380
Tribunal de Justiça - RO
NOME
ADILSON INACIO FERREIRA GOMES
ALAN CARLOS LUCAS DA SILVA
ANDERSON PEREIRA DE ASSIS
ANILDO GOMES DA MOTA
EDSON GOMES DE OLIVEIRA
EVERTON MICHEL LUCAS DA SILVA
FABIO MATHEUS BARROS
FELIPE OLIVEIRA GONÇALVES
FREDSON DE JESUS RODRIGUES
JEAN LEMOS DA SILVA MEDEIROS
JOELISSON FARIAS DE SOUZA
JOELSON PINTO DA SILVA
LAECIO ALVES BANDEIRA
MADSON DOS SANTOS
MARCELO
FERNANDO
ALVES
FERREIRA
QUELTONMARCELO ROCHA SODRE
RAIMUNDO
DONIZETE
LEMOS
BITENCOURT
RENALDO DE OLIVEIRA SCHEEL
TIAGO RAPHAEL DE MIRANDA LIMA
UALISSON LIMA DA CONCEICAO
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MMª Juíza Eleitoral
que se expedisse o presente edital para publicação no Diário
da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de
dois mil e nove. Eu (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral,
Chefe de Cartório, mandei digitar e assino.
(a)Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª
ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL n.º 003/2009
A MM. Juíza eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona
Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE
DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, das inscrições
dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta
Zona Eleitoral referente ao mês de dezembro do ano de
dois mil e oito, conforme segue:
INSCRIÇÃO
014300222321
014883462356
NOME
BRUNO DE MOURA SANTOS
KENEDY RODRIGUES LEBRE
E para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o
no local de costume, no prazo determinado por lei, para
48
impugnação. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de
janeiro de dois mil e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque
Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei
digitar e assino.
(a) Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 004/2009
A MMª. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona
Eleitoral do município de Porto Velho-RO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução
21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o
CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS
– FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente
ao mês de DEZEMBRO de dois mil e oito, conforme
segue:
INCRIÇÃO
012267672380
NOME
JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou a MMª. Juíza Eleitoral
que se expedisse o presente edital para publicação no Diário
da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro
de dois mil e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do
Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.
(a)Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 005/2009
A M.M. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral
do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS,
por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao
mês de DEZEMBRO de 2008:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
INSCRIÇÃO
012269502364
012653792399
013892262364
011303312305
014115822348
012249322372
011677742305
013343932399
013207962321
014721382348
013885082313
Tribunal de Justiça - RO
NOME
EDVAN NONATO ALMEIDA ARAUJO
ELIANDRO FELICIO DE LIMA
ENOQUE CORREA RIBEIRO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA
FRANCISCO DIEGO DA LUZ ARAUJO
HUGO DELEON BARROS CASTRO
JOSENILSON SANTOS NOBREGA
LAIO DE OLIVEIRA TATAGIBA
LIVIO MOTA MENDONCA
RAIAN FERREIRA NASCIMENTO
UILIAN ALVES DE CASTRO
E para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital
para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado
e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil
e nove. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral,
Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.
(a)Tânia Mara Guirro
Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 31ª ZONA ELEITORAL
CACOAL-RONDÔNIA
EDITAL N. 03/31ZE/09
PRAZO 3(três) DIAS
PUBLICAÇÃO
Autos 001/OCTASCAND/31ZE/09
Autor: Justiça Eleitoral
Interessados: Canditatos a Vereador nas Eleições 2008
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da Trigésima
Primeira Zona Eleitoral, Dr. Áureo Virgílio Queiroz, no
uso de suas atribuições conferidas por lei, etc...
Pelo presente edital, INTIMA os candidatos ao cargo de
vereador nas eleições municipais de Ministro Andreazza
o Sr. VANDERLE ALVES MOREIRA e Sr. JOSINO DE
ALMEIDA SILVA ; e, candidato ao cargo de vereador do
município de Cacoal o Sr. AMAURI VERDAN DA COSTA,
que, em cumprimento ao artigo 27, § IV, da Resolução/
TSE 22.715/08, FICAM INTIMADOS para apresentarem
a Prestação De Contas de Campanha Eleitoral de 2008,
no prazo de 72 (setenta e duas ) horas, sob pena de
serem julgadas não prestadas. E para que chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o M.M. Juiz Eleitoral, que se
expedisse o presente EDITAL, afixando-o no local público
de costume, no prazo de 03 (três) dias. Aos (16/01/2009)
dezesseis dias do mês de janeiro do ano dois mil e nove.
Eu,
,Mariângela Dalmazo de Rosso, Chefe de Cartório
da 31 Zona Eleitoral, lavrei o presente que vai subscrito
pela autoridade judiciária. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz
Eleitoral Da 31ªZE.
49
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA N. 003
15 DE JANEIRO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
REVOGA, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2009,
a Portaria n. 118, de 16 de dezembro de 2008, que designou
a Promotora de Justiça Rosângela Marsaro, cadastro n.
2115-6, para atuar nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça
da Capital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 0033
15 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Memo. nº 004/09-CGMP,
INTERROMPE, no interesse da Instituição, as férias
referentes ao 1º período/2007, concedidas pela Portaria nº.
1386, de 02 de dezembro de 2008, à Promotora de Justiça
JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO, cadastro nº. 2088-5, com
efeitos a partir de 13 de janeiro do corrente ano, ficando os 12
(doze) dias remanescentes para gozo em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0034
15 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo nº 2009001120000268,
RESOLVE:
I – ALTERAR a Portaria nº 1256, de 05 de novembro
de 2008, que concedeu férias com conversão em pecúnia ao
Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES,
cadastro nº 2161-2, para nela fazer constar o período abaixo
especificado:
Período
Fruição
Dias
Férias – 2º período/2008 25/02 a 16/03/2009 20
II – CONCEDER ao Promotor supracitado, férias
regulamentares com conversão em pecúnia, conforme abaixo:
Período
Fruição
Dias
Férias – 1º período/2009 17/03 a 05/04/2009 20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 036
14 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos
2009001120000289,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor FRANCISCO CHIANCA
MARQUES, cadastro nº. 4157-2, a deslocar-se ao município
de São Miguel do Guaporé/RO, nos dias 14 e 15 de janeiro
do corrente ano, com o objetivo de conduzir viatura oficial
para substituição da viatura da Promotoria de Justiça daquele
município, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) diária
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 038
16 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
Processo nº 2009001120000132,
R E S O L V E:
CONCEDER à Promotora de Justiça VALÉRIA GIUMELLI
CANESTRINI, cadastro nº 2159-0, férias e recesso, conforme
abaixo especificados:
Períodos
Fruição
Dias
Recesso/2006
09 a 20/03/2009
12
Recesso/2007 - remanescente 23 a 28/03/2009
6
Recesso/2008
30/03 a 16/04/2009
18
Férias – 2º período/2008
17/04 a 16/05/2009
30
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0042
14 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
20090011200000285,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor PAULO ALVES DE ARAÚJO,
cadastro nº. 4101-7, a deslocar-se ao município de Chupinguaia/
RO, no dia 14 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de
dar cumprimento à ordem de missão nº 130/2008/2ªPJV,
concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
50
PORTARIA Nº 0043
14 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120013068,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento dos servidores JOSÉ
JORGE PACHECO GALINDO, técnico em informática, cadastro
nº 4256-0, e JOSÉ CARLOS DA SILVA, motorista , cadastro nº
4434-3 ocorrido no dia 19 de dezembro de 2008, ao município de
Ouro Preto do Oeste/RO, com objetivo de iniciar os serviços de
mudança de sede, concedendo a cada um deles o equivalente
a e ½ (meia) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0048
15 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120000295,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento dos servidores JOSÉ
JORGE PACHECO GALINDO, técnico em informática,
cadastro nº 4256-0, e JOSÉ CARLOS DA SILVA, motorista ,
cadastro nº 4434-3, ocorrido no dia 12 de janeiro do corrente
ano, ao município de Pimenta Bueno/RO, com objetivo de
realizar serviços na rede de computadores instalados na
Promotoria de Justiça daquele município, concedendo a cada
um deles o equivalente a e ½ (meia) diária para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0049
15 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120000136,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ANTÔNIO
MARCOS BARBOSA DA SILVA, oficial de diligências, cadastro
nº 4432-8, e ELIAS SEMANI NOVISKY, motorista, cadastro nº
4103-3, ao Distrito de São Carlos/RO, no dia 20 de janeiro do
corrente ano, com o objetivo realizar diligências, concedendo a
cada um deles o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
51
PORTARIA Nº 0050
15 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 013, de 08/01/2009, para fazer constar que o deslocamento dos servidores FERNANDO QUAST
AMARAL e SILVIO BARBOSA MACHADO, ocorreu apenas no dia 08 de janeiro do corrente ano, devendo ser concedido a cada
um ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0033
13 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada
no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,
R E S O L V E:
DISPENSAR os estagiários, abaixo relacionados, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no
artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, conforme descriminação:
CAD.
NOME
3298-7
CASSANDRA COUTINHO FERREIRA
32791
EDUARDO ARAÚJO JUSTINIANO
33100
KARINA MOREIRA SILVA
33010
MARCEL HENRIQUE DURAN DO AMARAL
33076
VINICIUS ALVES DAMASCENO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
DATA
05.01.2009
05.01.2009
12.01.2009
15.12.2008
05.01.2009
PROCESSO
2008001120013013
2008001120012631
2009001120000093
2009001120000047
2009001120000082
PORTARIA Nº 0045
15 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007,
publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de
08.03.2007,
R E S O L V E:
ADMITIR os estudantes, abaixo relacionados, como Estagiários Administrativos, por terem atendido às exigências
e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, conforme
discriminação.
NOME
ADMISSÃO
PROCESSO
ALINE CUNHA GALHARDO
13.01.2009
2008001120011406
BRUNO GOMES HONORATO
12.01.2009
2008001120013079
FÁBIO AUGUSTO FREIRE DA SILVA
12.01.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
52
PORTARIA Nº 0046
15 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada
no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos,
R E S O L V E:
CONCEDER, a pedido, afastamento aos estagiários abaixo relacionados, com ônus para a Instituição, conforme
artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.
PROCESSO
CAD.
NOME
PERÍODO DE FRUIÇÃO
2008001120011377
2009001120000023
2008001120012592
2009001120000048
2008001120012591
2009001120000020
2008001120012491
2008001120012441
2009001120000024
3316-3
3316-4
3309-1
3285-7
3312-9
3295-5
3313-5
3313-0
3314-0
AMANDA VICENTE G. DE OLIVEIRA
ELIFRAN LODOVICO BRUNE
CLEICIANE AIANE NOLETO DA SILVA
GILVAN SILVA JULIEN MOTTA
KARLA VANESSA ROSA
KEYLA ARAÚJO DA SILVA
LINCOLN SESTITO NETO
VANESSA DA CRUZ BENATI
WALACE HOFFMAN CARDOSO
05 a 19.01.2009
12 a 26.01.2009
29.12.2008 a 27.01.2009
02 a 31.01.2009
15.01 a 13.02.2009
12 a 26.01.2009
05 a 19.01.2009
05.01 a 03.02.2009
29.01 a 12.02.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0047
15 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334,
de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120010287,
R E S O L V E:
Art. 1º RETIFICAR, as portarias, abaixo discriminadas, que concederam férias ao servidor DOMINGOS REIS
BRAGA, cadastro nº 42404, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção, para contar os seguintes períodos
aquisitivos.
PORTARIA
1412, de 10.11.1999
1202, de 11.09.2001
1016, de 12.07.2002
1311, de 20.09.2002
1810, de 27.11.2003
0078, de 30.01.2008
PUBLICAÇÃO
DOE 4380, de 30.11.1999
DOE 4845, de 19.10.2001
DOE 5046, de 16.08.2002
DOE 5082, de 08.10.2002
DJ 024, de 05.02.2004
DJ 024, de 08.02.2008
PERÍODO AQUISITIVO
21.11.1998 a 20.11.1999
21.11.1999 a 20.11.2000
21.11.2000 a 20.11.2001
21.11.2001 a 20.11.2002
21.11.2002 a 20.11.2003
21.11.2003 a 20.11.2007
Art. 2º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor referido no artigo anterior, para fruição no período
de 05.01 a 03.02.2009, referente ao período aquisitivo de 20.11.2007 a 21.11.2008, conforme artigo 110 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PORTO VELHO
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.009838-2
Ação: Termo Circunstanciado (Juizado Criminal)
Vítima/AutorFato: Joaquim Lima de Aguiar
Advogado: Pedro da Silva FreitasQueiroz - OAB/RO nº 2339.
Autor/VítimaFato: Maria Clara Cunha de Oliveira, Ismael Simao
de Freitas
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado do seguinte
Despacho: “Vistos, etc. J. Designo audiência preliminar para
29/01/2009, às 08h. Notifique-se. Expeça-se o necessário.
Desde já, registro a falta de afinação do instrumento de mandato
com o preconizado no art. 44 do CPP, já que não há nele
qualquer “menção do fato criminoso”. Em razão disso, intimese o patrono judicial do Querelante para a devida retificação,
no prazo do art. 103 do CP, sob pena de nulidade da peça
acusatória. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009, Roberto Gil de
Oliveira - Juiz de Direito”.
Ines Yoshiko kimura Iguchi
Chefe de cartório
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PORTO VELHO
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.008928-6
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Querelante: Maria do Rosário Ferreira de Lima Silva, RG
257.912 SSP/RO, CPF 251.022.302-04, brasileira, casada,
costureira, nascida aos 07/08/1967, natural de Plácido de
Castro/AC, filho de Júlia Ferreira de Lima.
Querelado: André de Queiroz Emerenciano, brasileiro, casado,
empresário, nascido aos 04/06/1962, natural de Recife/PE,
filho de Antônio Acioli Emerenciano e Giselda Maria de Queiroz
Emerenciano.
Querelado: José Márcio Nogueira Mota, brasileiro, solteiro,
empresário, nascido aos 01/10/1973, natural de Cruzeiro do
Sul/AC, filho de Regildo de Souza Mota e Maria da Glória
Nogueira Mota.
Querelado: Francisco Evandro Costa de Alencar, brasileiro,
solteiro, vendedor, nascido aos 03/08/1971, natural de Rio
Branco/AC, filho de Elizeu Alves de Alencar e Francisca Costa
de Alencar.
Finalidade: Intimar o advogado da querelante, Dr. ALEX SOUZA
CUNHA - OAB/RO 2656 e o advogado dos querelados, Dr.
CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - OAB/RO 3010, para
audiência preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de
2009 às 08h30min. Porto Velho/RO, 28/11/2008. (as) MARIALVA
HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
53
VARA DA AUDITORIA MILITAR DE PORTO VELHO
1º Cartório da Auditoria Militar
Vara da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2007.007885-3
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Olair Lopes Jardim, Marcos de Oliveira, Danilo
Vieira dos Santos, Charles de Souza Moraes
Advogados: Dr. Elias Estevan Pereira Filho - OAB/RO 2726 e
Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva - OAB/RO 2352.
Finalidade: Intimar os advogados da audiência de instrução
designada para o dia 05.02.2009, às 09h30, a ser realizada
na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, Autos de Carta
Precatória n. 003.2008.007267-1.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
vara de delitos de tÓxicos de porto velho
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.005392-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Orismar do Nascimento Gois, Joelma Maria dos
Santos, Alex Pereira de Almeida
Adv.: ARICARDO MALDONADO - OAB 2717/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...
PELO EXPENDIDO e considerando tudo o que mais dos autos
consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
punitiva deduzida na denúncia e, por conseqüência, CONDENO
Orismar Nascimento Góes e Joelma Maria dos Santos,
qualificados nos autos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei
11.343/06, do Código Penal. CONDENO, ainda, o acusado
Alex Pereira de Almeida, por infração ao artigo 155, caput,
do Código Penal. ABSOLVO o réu Iossefe Pereira Silva, das
imputações que lhe foram feitas nestes autos, com fundamento
no artigo 386, incisos III (crime de posse ilegal de arma) e VII
(crime de tráfico). ABSOLVO também os acusados Orismar e
Joelma, das acusações de posse ilegal de arma e munição,
respectivamente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do
Código de Processo Penal. Por fim, ABSOLVO a ré Joelma da
imputação de receptação dolosa, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. (...) Assim, (...)
fixo a pena definitiva do réu Orismar em 06 (seis) anos e 02
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
(dois) meses de reclusão; da ré Joelma em 05 (cinco) anos
e 08 (oito) meses de reclusão; e do réu Alex em 01 (um) ano
e 04 (quatro) meses de reclusão, penas estas que entendo
necessárias e suficientes para prevenção e reprovação dos
crimes cometidos. (...) Os condenados deverão iniciar o
cumprimento das suas penas em regime fechado, (...) Isento
os condenados do pagamento das custas processuais, em
razão da condição dos mesmos de juridicamente necessitados.
(...) Faculto aos réus Joelma e Alex o apelo em liberdade, (...)
decreto a perda dos bens demais apreendidos em favor do
Estado, (...) O valor da fiança poderá ser restituído à ré Joelma,
se não ocorrer o quebramento (CPP, art. 341) ou o perdimento
(CPP, art. 345). Expeça-se alvará de soltura em favor do réu
Iossefe, podendo ser liberado (solto), se por outro motivo não
estiver preso. (...) P. R. I. Porto Velho/RO, 14 de janeiro de
2008. Juiz - Edvino Preczevski”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/proa/
Proc.: 501.2008.011213-2
Ação: Inquérito Policial (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Felipe Andrade Cunha, Jorge Bento Marques,
Yesleiderson da Silva Matos
NOTIFICAÇÃO DE:
1) JORGE BENTO MARQUES, brasileiro, divorciado, nascido
aos 21/03/1958, em Carmo do Rio Verde/GO, filho de Moises
José Marques e de Maria José Marques, residente na rua
Santos Dumont, nº 41, bairro Caiari, Porto Velho/RO, estando
em lugar incerto.
2) YESLEIDERSON DA SILVA MARQUES, brasileiro, solteiro,
nascido aos 22/04/1989, em Porto Velho/RO, filho de Jorge
Bento Marques e de Conceição Aparecida Monteiro, domiciliado
e residente na Av. Carlos Gomes, 41, bairro Caiari, nesta capital,
estanto em lugar incerto.
FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificado,
para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação
que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem
e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como,
arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no
prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir
condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor
Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que,
no dia 03 de Novembro de 2008, às 04h16min, na residencia
dos denunciados Jorge e Yesleiderson, localizada na Av. Carlos
Gomes com a Rua Santos Dumont, em frente ao n°44, bairro
Caiari neta capital. O denunciado Felipe, tinha em deposito,
18(dezoito) invólucros contendo cocaína, consoante auto de
apresentação e apreensão fls. 32/33 e laudo preliminar de
fls37. Por Informações que no local havia comercialização de
drogas, policiais para la se deslocaram, sendo que, realizarão
uma vistoria, a qual resultou na apreensão da droga, que
estava entre a varanda e o muro do imovel (...), Questionado
sobre a droga, Junior Souza Lobo fls15 e Charles Menezes
Andrade fls17 afirmaram que, na madrugada do dia dos fatos,
todos que se encontravam na casa, inclusive os acusados
Jorge e Yesleiderson, consumiam drogas forneciadas pelo
acusado Felipe. Diante do exposto incidiram o denunciado
Felipe nas sansões previstas no art.33 caput da lei 11.343/06
54
(...) e o denunciados Jorge e Yesleiderson no art. 33, inciso
III, da mesma lei, razão pela qual, é denunciado. Porto Velho,
15/01/2009”.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão Substituto
/cosm/
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928,
Centro, Porto Velho-RO. art. 33, caput, da Lei 11.343/06, razão
pela qual, é denunciado. Porto Velho, 15/01/2009”.
Proc.: 501.2007.003421-0
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda
Advogado: Igor Billalba Carvalho (OAB/SP 247190)
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da decisão
exarada nos autos, cujo teor é o seguinte: “... V i s t o s etc.
(...) PELO EXPENDIDO, forte no artigo 120, do Código de
Processo Penal, e no parecer favorável do Ministério Público,
defiro o pedido formulado na inicial e, por conseqüência, ordeno
a restituição da caçamba basculante, marca Galego, de cor
branca, com dois pára-lamas, uma bomba pneumática, uma
caixa de ferramentas, 100 litros de óleo, um reservatório de
óleo e dois apara-barros de borracha, instalada no caminhão
Mercedes Benz, ano/modelo 2004, placas DBC 8494, que se
encontra apreendida nos autos 501.2006.014165-0/apensos
(ação penal), à requerente. Diligencie-se, pelo necessário. P.
R. I. C. Passada em julgado, certifique-se nos autos principais,
desapensem-se e arquivem-se, estes. Porto Velho, 12 de
janeiro de 2008. Juiz - Edvino Preczevski”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/proa/
Proc.: 501.2008.012388-6
Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente: Arisson Campos Ferreira
Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279)
Finalidade: Intimar o advogado acima citado do despacho
exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Vistos. Examinado os
pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, observo
que , in casu, é inadimissível, por falta de previsibilidade legal
(CPP, art. 581 - numerus clausus) - princípios da taxatividade
e unirrecorribilidade. No entanto, atento ao princípio da
fungibilidade, recebo o inconformismo do recorrente como
apelação e , mantendo a decisão hostilizada, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, ordeno a remessa à 2ª instância, para
exame. (...)”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/proa/
Proc.: 501.2008.010144-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Udson Castro de Souza
Advs.:
LAED ÁLVARES SILVA - OAB 263-A/RO
Finalidade: Intimar os advogados acima citado da Decisão
exarada nos autos, cujo teor é o seguinte: “V i s t o s, Requereram
as partes a instauração de incidente de insanidade mental,
deixando, por conta do juízo, a elaboração dos quesitos.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Examinando os autos, observei que há realmente fortes indícios
de que o acusado, à época do fato, era portador de distúrbio
mental. POR ISSO, forte no artigo 149, do Código de Processo
Penal, ordeno que o réu seja submetido a exame médicolegal, para aferir a sua saúde mental. Nomeio o advogado
Laed Álvares Silva, que já atua como defensor do réu, para a
função de curador. Para funcionar como perito, nomeio o Dr.
Sebastião Ferreira Campos, médico psiquiatra do E. Tribunal
de Justiça, deste Estado, que deverá prestar o compromisso
legal e responder aos seguintes quesitos:
1) O réu Udson Castro de Souza, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao
tempo da conduta descrita na denúncia, inteiramente incapaz
de entender o caráter criminoso da referida conduta ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento? 2) O réu
Udson Castro de Souza, em virtude de perturbação da sua
saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, ao tempo da conduta descrita na denúncia, não
era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso da
referida conduta ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento? Esta decisão, juntamente com a ata de audiência
e os documentos de fl. 3/5 e 56/69, deverá ser distribuída e
autuada em apartado, como `incidente de insanidade mental, e
só será apensada aos autos principais depois da apresentação
do laudo. Os autos do incidente deverão ser encaminhados ao
perito nomeado. O processo principal ficará suspenso. Fixo
o prazo de 02 (dois) dias, a contar da realização do exame,
para elaboração e entrega do laudo. A senhora escrivã (ou o
seu substituto) deverá efetuar contato telefônico com o perito
nomeado agendando data e local para o exame. Deverá ser
oficiado ao diretor do estabelecimento prisional, onde o acusado
encontra-se recluso, para que ele seja apresentado para a
realização do exame. As partes deverão ser intimadas para,
querendo, acompanharem a realização da perícia. Juntado o
laudo, dê-se vista às partes e retornem-me conclusos os autos
do incidente, junto com os principais, para fins de análise e
eventual homologação. Diligencie-se, pelo necessário e com
a urgência que o caso requer. Porto Velho, 15 de janeiro
2009. Juiz - Edvino Preczevski”. Bem como para, querendo,
acompanhar a realização do exame de saúde mental que será
realizado no Centro Médico do TJ/RO, sito à Rua Gonçalves
Dias, 192, Centro, no dia 21/01/2009, às 10h30min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/proa/
Proc.: 501.2008.010356-7
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Odaias Alves dos Santos, Adriano de Sousa
Ferreira, Aldo Geovane Soto, Alessandra Soares da Silva,
Alessandro do Nascimento, Alissandra Valéria Cunha Silva,
José de Jesus Abadias Bento, Marcos Severo Melo, Raimundo
Clemente Nascimento Vinhorquis, Rozimar Barrozo de Moraes,
Francineide Souza Araújo Montenegro
Advogado:
55
PATRÍCIA DANIELA LÓPEZ – OAB/RO 3464
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 23/01/2009, às
08h00min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2008.008833-9
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alessandro Brito Vieira
Advogado:
WALMIR BENARROSH VIEIRA – OAB/RO 1500
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar
alegações finais, no prazo legal.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2008.010355-9
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Fabricio Airan Pereira Neves
Advogado:
VALDENIRA NEVES DE SOUZA – OAB/RO 1983
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para apresentar
alegações finais, no prazo legal.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/sild/
Proc.: 501.2008.007399-4
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Deibson Monteiro de Matos, Leonardo do Carmo
Galvao
Advogado: DIOGO SPRICIGO DA SILVA - OAB 3916/RO
Finalidade:
Intimar o advogado acima citado, do Audiência de Instrução e
Julgamento, redesignada para o dia 25/03/2009, às 08h30min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivã Judicial
/proa/
Proc.: 501.2008.010727-9
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: JOSÉ FELICIANO DA SILVA - OAB 36-A/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado do despacho
exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “J. Defiro o pedido de
submissão do acusado ao exame de corpo de delito. Diligenciese, com urgência. Após, analisarei os demais pedidos. Int. Pvh,
16/01/2009.”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
/proa/
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DE
PORTO VELHO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
VARA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR E CRIMES CONTRA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
56
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da r.
sentença prolatada nos autos, cujo dispositivo segue: “ Diante
do exposto, com fundamento no art. 397 III, do CPP, absolvo
sumariamente todos os réus da acusação de formação de
quadrilha e, com o mesmo fundamento, absolvo sumariamente
o réu Carlos André Oliveira de Souza da acusação dos crimes
de roubo e resistência (1º, 2º, 3º e 4º fatos da denúncia)
excluindo-o do pólo passivo desta ação penal.” Marcelo
Tramontini - Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 17/01/2009
Processo: 501.2008.012337-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Lucas Cabral Braga
Adv.: Dr. Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 3082
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para, no prazo
de 03 dias, manifestar-se a respeito da perícia médica juntada
nos autos às fls. 09/10.
Porto Velho/RO, 15 de Janeiro de 2009.
ANTONIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou
reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: [email protected] - gts
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PORTO VELHO
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2008.012492-0
Proc.: 501.2001.000489-6
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: FRANKIMAR SABINO DE SOUZA, vulgo TOP e OUTRO
Advogada: Vera,Maria da C. Souza OAB/RO n. 573
FINALIDADE: intimar a advogada Maria da Conceição Souza
Vera, OAB/RO n. 573, a comparecer na audiência designada
para o dia 05-03-2009, às 8h30min, quando serão ouvidas as
testemunhas Terezinha Maria de Souza, José Carlos da Silva e
Edson José de Souza, que serão apresentadas independente
de intimação pela Dr. Vera, quando, também será produzida a
defesa em forma de memoriais.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2009.
Rinaldo Barbosa de Melo
Chefe de Cartório
3ª VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.011401-1
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Carlos André Oliveira de Souza
Advogado: Sílvia Moncks Garcia, OAB/RO 1686
1º Cartório de Execuções Fiscais DE PORTO VELHO
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail:
[email protected]
Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2009.000771-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Wilson Firmino
Advogado: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Jair Alves Batista - Procurador do Estado
Despacho: Designo oitiva para o dia 19 de março do corrente
ano, às 9 horas. Intimem-se. Porto Velho, 13 de janeiro de
2009.(a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000117-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Frigoserve Cacoal Ltda
Advogado: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295
Requerido: Fernando Aquino
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
Despacho: Designo o dia 19 de março de 2009, às 10 horas
para oitiva da testemunha. Intimem-se. Porto Velho, 13 de
janeiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus.
Proc.: 001.2009.000908-7
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Aparecido de Souza Paulo
Advogado: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
Requerido: Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Advogado: Emmeline Moura Costa OAB/MG 114047 E
Alexandre Moraes Galvão OAB/MG 114697
Despacho: Designo oitiva para o dia 19 de março de 2009, às
9h30m. Intimem-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a)
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000346-1
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Liomar Maraschin e Evaldo Macêdo Feitosa
Advogado: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias
OAB/RO 2353
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
57
Proc.: 001.2009.000344-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Devanir Pereira Trindade
Advogado: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000108-6
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Davi Masiero
Advogado: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Requerido: Fabio Michels
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000109-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: José Domingos da Silva
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. Juliana Couto
Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000535-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Márcia Maria Ferreira Tonet
Advogado: Eurípedes Vaz de Almeida OAB/RO 1484
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro
de 2009. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000141-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Irmãos Galvão Ltda
Advogado: Romeu Felchack OAB/PR 13157
Requerido: Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Guarapuava/PR
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, bem como a recolher os valores referentes a custas
processuais (R$ 59,62), sob pena de devolução da deprecata.
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de
2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000067-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Sirlei Fátima Roman Castoldi
Advogado: Adriana Janes da Silva OAB/RO 3166
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000342-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Concepcion Suarez Rozendy
Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim OAB/RO
3669
Requerido: Romes Massud, Jorge Badra e Eliana Vassilakis
Helou Badra
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Juliana Couto
Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000098-5
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Igor dos Santos Cavalcante
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante OAB/RO 3025
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro
de 2009. Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000080-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Valcir Francisco de Souza
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
Requerido: Rondoterra Construções e Terraplanagem Ltda
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro
de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000110-8
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: José Zeferino da Silva
Advogado: José Zeferino da Silva OAB/RO 286-RO
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 11,55), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro
de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000142-6
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Real Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721 e Aline
Almeida Lobo 22263
Requerido: Francisco Soares de Sá
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$ 59,62), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro
de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
58
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000069-1
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Cuiabá Diesel SA Indústria e Comércio de
Veículos
Advogado: Dilmar de Arruda Campos OAB/RO 1.766
Requerido: Eliézer Pinto Vieira
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores referentes
a custas processuais (R$11,55), sob pena de devolução da
deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro
de 2009. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000115-9
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: João Aparecido Ramos de Assis
Advogado: José Nax Gois Júnior OAB/RO 2220 e Andre
Bonifacio Ragnini OAB/RO 1119
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juiz Substituto.
Proc.: 001.2009.000127-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Nunes e Araujo Ltda Me
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues OAB/RO 1728
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000116-7
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Advogado: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Requerido: Marieni Martins Ferreira
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000126-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Moises Duarte Brasil Junior
Advogado: Laura Canuto Porto OAB/RO 3745
Requerido: Tim Celulares S.A.
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000113-2
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Fernado Pereira Leite
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 e Vanessa
Mendonça Gede OAB/RO 3854
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000112-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Rubens Andrade dos Reis
Advogado: Ivone Ferreira Magalhaes Oliveira OAB/RO 1916
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.000114-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Marizete Inácio de Souza
Advogado: Glória Chris Gordon OAB/RO 3399
Requerido: Brasil Telecom Celular S.A
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
Proc.: 001.2009.000131-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Ok Comercio Varejista de Colchoes Ltda Me
Advogado: Laura Canuto Porto OAB/RO 3745 e Tatiana Oliveira
de Lima OAB/RO 3990
Requerido: Jocimar Souza Brasil
Despacho: Intime-se o autor a complementar a carta precatória
com os requisitos do art. 202 do CPC (procuração), em cinco
dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após,
devolva-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2004.014222-0
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel
Arcanjo Ltda
Advogado: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
59
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Sentença: [...] .Ante o exposto, rejeito os presentes embargos,
retomando a execução o seu curso. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
mérito, por ser o autor carecedor da ação, com base nos arts.
295, inciso III e 267, inciso VI, ambos do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios.
P.R.I”. Porto Velho/RO, 09 de janeiro de 2009. MARCUS
VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. João
Jorge da Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto.
Proc.: 001.2008.025543-3
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
Advogado: Sérgio Luiz Avena OAB/SP 54.005
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Despacho: Junte-se. Digam sobre mais provas. Porto Velho,
5 de dezembro de 2008. (a) Marcus Vinícius dos Santos de
Oliveira, Juiz Substituto.
Proc.: 101.2008.007143-7
Ação: Declaratória
Requerente: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho
Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 555: “ Intimem-se
as partes para manifestarem-se acerca da produção de provas,
em 10 dias sucessivos”. Porto Velho, 19 de dezembro de 2008.
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. João
Jorge da Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto.
Proc.: 001.2009.000580-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Henry Marcel Valero Lucin OAB/AC 1973
Requerido: Francisco Pereira da Silva
Despacho: Aguarde-se manifestação do autor acerca da
solicitação de depositário e do recolhimento das custas (R$
59,62). Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. (a)
Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.021984-4
Ação: Exceção de pré-executividade
Excipiente: Mauro Mundim Nery
Advogado: Mauro Mundim Nery OAB/RO 3859
Excepta: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Sentença: [...] Do exposto, julgo improcedente a execeção
de pré-executividade apresentada por Mauro Mundim Nery,
na execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, voltando a execução ao seu curso. Condeno o
excipiente em custas e honorários advocatícios que arbitro
em dez por cento do valor da causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 12 de janeiro de 2009. (a) Juliana
Couto Matheus, Juíza Substituta.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
2º Cartório de Execuções Fiscais DE PORTO VELHO
2ª Vara de Execuções Fiscal e Registros Públicos
Proc.: 101.2008.014402-7
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Jose Wilson Serbino Junior
Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Requerido: Município de Porto Velho RO
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de
fls. 170 e 171: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL e
declaro o feito extinto, sem resolução do
Proc.: 101.2009.001058-9
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Inacio Pereira das Neves
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OB/RO 2433)
Requerido: Ednaldo Gigoli Crispim
FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 33-verso: “ Vistos
etc.. 1. Firmo a competência deste juízo para o processamento
deste feito, promovendo a Escrivania a distribuição e os
registros de praxe. 2. Emende-se, a parte autora, a inicial com
cópia do ato jurídico que pretende anulação em 10 dias, sob
pena de indeferimento. 3. Int”. PVH/RO, 17/11/08. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. João Jorge da
Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto.
Proc.: 101.2008.014401-9
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Charlene de Oliveira Machado
Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Requerido: Município de Porto Velho RO
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença
de fls. 38 e 39: “... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL
e declaro o feito extinto, sem resolução do mérito, por ser o
autor carecedor da ação, com base nos arts. 295, inciso III e
267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Sem honorários advocatícios. P.R.I”. Porto Velho/
RO, 15 de janeiro de 2009. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS
DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. João Jorge da Silva Júnior Escrivão Judicial Substituto.
Proc.: 101.2008.010411-4
Ação: Declaratória
Requerente: Lucimar Sombra de Oliveira
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Requeridos: Altair Menezes Erse, Raimunda de Almeida
Monteiro, Carlos de Figueiredo, Marina da Conceição
Figueiredo
FINALIDADE: Intimação dos causídicos para, no prazo legal,
se manifestarem acerca da Contestação) de fls. 88/99. Porto
Velho, 16 de janeiro de 2009. João Jorge da Silva Júnior Escrivão Judicial Substituto.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 101.2006.007265-9
Ação: Cancelamento de registro
Requerente: Lucimar Sombra de Oliveira
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requeridos: Altair Menezes Erse, Raimunda Almeida Monteiro,
Luzineth Wanderley Fraga.
FINALIDADE: Intimação do causídico para, no prazo legal,
se manifestar acerca da Contestações de fls. 124/135 e fls.
138/152. PortoVelho, 16 de janeiro de 2009. João Jorge da
Silva Júnior - Escrivão Judicial Substituto.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL:
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas
execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.005747-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antonio de Oliveira Coelho
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Requerido: Sebastião Getúlio de Brito, Tiago Fagundes Brito
Adv. Christina de Almeida Soares (OAB/RO-2542)
Despacho:
502.45- “ Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontramse conclusos para sentença, mas, melhor manipulando o
feito, verifico que nas alegações finais apresentada pelos
demandados houve arguição de ilegitimidade ativa (fls.73/81).
Desta forma, visando evitar futura arguição de nulidade,
converto o julgamento em diligência para que a parte autora
se manifeste, nos moldes acima e dentro do prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito.
Intime-se e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 14 de janeiro de
2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.003870-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ladislau Rodrigues Ferreira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a parte autora requereu o
prosseguimento do feito, fls. 99. Todavia, o pedido não pode
ser viabilizado nestes autos, em atenção ao disposto no art.
2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV, encaminho os autos
para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação
da parte autora para que providencia as cópias necessárias,
no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo
virtual de execução. Porto Velho/RO, 09 de dezembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
60
Proc.: 601.2007.012743-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: R. N. da Silva Mesquita Me
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: João Batista Gomes Martins
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art.
2º, inc. II, da Portaria 002/2008-1º JECIV, encaminho os autos
para expedição de Certidão de Crédito e posterior intimação
da parte requerente, via Diário da Justiça, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, proceder a retirada da mesma. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 05 de dezembro
de 2008. Marly Suave. Chefe de Cartório”
Proc.: 601.2008.003597-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Maria Eluziane Pereira
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326)
Executado: Maicy Gilber Wanderley Teles - Me
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a sentença de fls. 22 transitou
em julfado sem recurso, bem como decorreu o prazo do artigo
475-J do CPC. Certifico, ainda, que a parte autora requereu a
realização de penhora online, fls. 24/25, todavia, tal pedido não
pode ser viabilizado nestes autos, tendo em conta o disposto
no art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV. Assim,
encaminho os autos para expedição de Carta de Sentença e
posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias
necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do
processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei a
presente certidão. Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.003808-8
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Ivaneide de Souza
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2126
Requerido: Lojas Renner S. A.
Advogado: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a parte autora requereu o
prosseguimento do feito, fls. 141/142. Todavia, o pedido não
pode ser viabilizado nestes autos, em atenção ao disposto no art.
2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV, encaminho os autos
para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação
da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no
prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual
de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2008. Giglianne Castro
Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2007.011479-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cristiane Reis Soares
Advogado: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961
Requerido: Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda
Advogada: Silvane Cadalli Tessila de Melo OAB/RO 3437
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a sentença de fls. 92/96
transitou em julgado sem recurso, bem como prazo do art. 475-J
do CPC. Assim, em atenção à sentença acima mencionada c/c
o art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV, bem como ao
pedido da parte autora de fls. 100/101, encaminho os autos
para expedição de Carta de Sentença e posterior intimação
da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no
prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual
de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. Giglianne Castro
Romanini. Escrivã Judicial”.
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Chefe de Cartório: Carlos A. M. de Carvalho
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente
no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2008.004901-9
Ação: Declaratória
Requerente: Adelina Aires de Lima
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido: Instituto de Previdência e Assitência dos Servidores
do Município de Porto Velho- RO
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Sentença: (fls. 52/53)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar
a união estável entre a Autora e o de cujus Bertulino Braga.
Custas de lei. Condeno o Requerido no
pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
415,00. A sentença não está sujeita ao reexame necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI.
Porto Velho/Ro, 19 de novembro de 2008. Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.027273-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Mario Henrique de Souza Camargo
Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Estado de Rondônia
Decisão: (fl. 224)
Vistos etc. Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois, conforme
decisão na ação cautelar em apenso, a Lei Complementar
Estadual n. 76/93, dispõe no art.10 que são condições para
provimento no cargo a `capacidade física¿ e mental. Esse Juízo
entende que essa exigência engloba no termo `capacidade
física¿ exigida na lei, o respectivo teste físico, devendo os
candidatos submeter-se às regras previstas no edital do
certame. Diante disso, está ausente os requisitos da medida
antecipatória.
Int. Cumpra-se o despacho de fls. 139. Porto Velho/RO, 16 de
janeiro de 2009.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.023937-3
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Mario Henrique de Souza Camargo
Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Estado de Rondônia
61
Sentença: (fls. 130/135)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e, de
consequência, revogo a liminar deferida às fls.103/105,
resolvendo o feito com apreciação do mérito. Custas de lei.
Condeno o Autor no pagamento dos honorários advocatícios
no valor de R$ 500,00. A sentença não está sujeita ao reexame
necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto
Velho/Ro, 16 de janeiro de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2009.001380-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Três Marias Transportes Ltda, Transporte Coletivo
Rio Madeira Ltda., Consórcio Vale do Guaporé
Advogado: Carlos Daniel Rolfsen (SSPSP 142787), Antônio
Roberto Nucci Etter (OAB/RO 142785)
Requerido: Município de Porto Velho
Decisão:
Vistos etc. Tratam os autos de ação ordinária com pedido de
tutela antecipada, onde as autoras afirmam que exercem a
concessão do transporte municipal urbano, sendo que houve
a edição da Lei 1.630/2005, determinando que as empresas
devam contar com dois ônibus no mínimo, com intervalo não
superior a 15 minutos por linha, entre uma viagem e outra nos
horários de maior fluxo e 30 minutos nos demais horários, da
Lei 1.756/2007, que determina a manutenção de catraca na
parte traseira dos ônibus e da Lei 1.619/2005, determinado que
as empresas devam manter em seus quadros a atividade de
cobrador, mesmo utilizando o sistema de bilhetagem eletrônica.
Alude que essas leis são ilegais e inconstitucionais e estão
impondo um desequilíbrio econômico-financeiro de grande
monta, `a ponto de levar o sistema ao colapso e inviabilizar a
continuidade das atividades econômicas das autoras¿. Pede
tutela antecipada para ser desobrigada no cumprimento das
referidas leis. Decido.
Relativamente à Lei 1.756/2007, este juízo já emitiu
provimento judicial nos autos do Mandado de Segurança n.
001.2008.001960-8 e não reconheceu qualquer vício incidente
sobre ela. Desta forma, afasto o requisito do fummus boni iuris
relativo à alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade sobre
ela. De igual modo, no que se refere à Lei 1.1619/2005, não
vislumbro, a priori, sua inconstitucionalidade formal. Da leitura
da lei, não transparece norma de direito do trabalho, mas
norma dirigida à preservação da eficiência do serviço público
delegado (cf. art. 30, incs. I, II e V da CF). O mesmo sucede
com a Lei 1.630/2005. Ademais, não se vislumbra o periculum
in mora, no particular, eis que há viabilidade na recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quer mediante
pleito administrativo ou judicial, como é do objeto desta
demanda. Portanto, não há razão suficiente para a permissão
de suspensão da lei em referência. Assim, indefiro o pedido de
tutela antecipada.
Cite-se o réu para contestar. Int. Porto Velho 16 de janeiro de
2009. Juiz Alexandre Miguel
Carlos A. M. de Carvalho - 3209
Chefe de Cartório
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2004.017979-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. K. de A. Q.
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Executado: R. dos A. Q.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre
a Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.032841-4
Ação: Separação Litigiosa
Requerente: M. G. M. A.
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (OAB/RO 208-A)
Requerido: W. C. de A.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça.
Emende, a REQUERENTE, a inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, para que cumpram o seguinte:
a) descreva a localização do imóvel adquirido junto ao Sr. J. M.,
apresentando o contrato de compra e venda respectivo;
b) apresente o documento do veículo GOL, placas MZZ/1442;
c) indique e avalie os bens e rendimentos correspondentes
à empresa “Disk Car”. Na oportunidade, apresente cópia do
contrato social do estabelecimento;
d) pormenorize as dívidas do casal;
e) esclareça qual é o valor exato e forma de pagamento da
pensão alimentícia em favor de A. Observe que o valor da
pensão alimentícia deverá ser integrado ao valor da causa;
f) corrija o valor dado à causa, observando a correta avaliação
do patrimônio e o valor anual da pensão alimentícia, abatendose do total o quantum referente à dívida; e
g) Apurado o valor da causa, recolha-se o pagamento das
custas processuais, isso porque a REQUERENTE não faz jus
à concessão das benesses da lei da gratuidade.
2. Intime-se.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
Proc.: 001.2008.011149-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: C. da S. P.
Advogado: Neyla Maria Farias de Azevedo (OAB/PA 9625)
Requerido: A. C. C. P. e outro.
Advogado: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre
a Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.015895-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: K. R. de C.
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Requerido: F. P. da C.
Advogado: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927)
FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem ciência do laudo
do exame de DNA.
62
Proc.: 001.2007.010319-3
Ação: Guarda (área família)
Requerente: E. C. da S.
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: Z. L.
Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Ândria
Aparecida dos Santos (OAB/RO 3784)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre
a Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.027687-2
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: W. F. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: E. C. T.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: EUZINEIDE CORREA TAVARES, brasileira, separada
judicialmente, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para
os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si
proposta por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, §
2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a
partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (arts. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2008.027687-2
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Parte Autora: W. F. de S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: E. C. T.
Sede do Juízo: Endereço Provisório do FÓRUM CÍVEL, Av.
Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças (ao
lado da agência da Caixa Econômica Federal), Cep: 78.916710, Porto Velho/ RO..
Porto Velho, 14 de janeiro de 2009.
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2009.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
/moma
Proc.: 001.2008.022355-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: D. V. B. G.
Advogado: Tamara Valadares Morante (OAB/RO 3565)
Executado: G. G. F.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre
a Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.015937-0
Ação: Declaratória
Requerente: D. C. dos R.
Advogado: Ednilce Dantas da Silva Lima (OAB/RO 569)
Requerido: A. F. R. L. e outros.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Uérlei Magalhães de Morais (OAB/RO 3822)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre
a Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.009657-2
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: R. da S. R.
Advogado: Maria Lidia Brito Gonçalves (OAB/RO 318-B)
Requerido: B. F. G. R.
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647), Tuanny
Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Requerido: J. A. da S.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem ciência do laudo
do exame de DNA.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2008.032951-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. S. do N.
Advogado: Raquel de Oliveira Holanda (B 363)
Requerido: A. Á. do N.
Despacho: FLS.13. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicia, ajustando o valor da causa, nos termos
do artigo 259, do CPC, bem como recolhendo as custas, sob
pena de indeferimento.
Porto Velho,12 de janeiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.027547-7
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: M. A. M. da S. F. de M. V.
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Despacho: FLS. 59. Defiro o prazo requerido às fls.49.
Desnecessária a citação dos sucessores do “de cujus” para
inclusão no pólo ativo da presente, uma vez que todos estão
sendo representados pela patrona da requerente (fls.50/58).
Porto Velho, 12 de janeiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.000912-5
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: A. C. P. C. B. H. P. A. M. L. de C. P. G. P. G. N. C.
R. de C.
Advogado: Geraldo Peres Guerreiro Neto (OAB/RO 577)
Despacho: FLS. 30. O valor da causa deve representar
exatamente o proveito econômico pretendido pelos autores.
Assim, concedo 10 (dez) dias para correção da inicial e
complementação das custas, sob pena de indeferimento. No
63
mesmo prazo, os autores deverão apresentar declaração
de inexistência de outros herdeiros. Após, conclusos. Porto
Velho, 13 de janeiro de 2009. Keila Alessandra Roeder. Juíza
Substituta.
Proc.: 001.2009.000725-4
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: P. C. M. de O.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Despacho: FLS. 13. Intime-se a requerente para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando a sentença
proferida nos autos de alvará nº001.08.006586-3, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.026733-9
Ação: Alimentos
Requerente: R. da S. B.
Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A)
Requerido: J. T. B. T. T. B.
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Despacho: FLS. 95. Em razão da não realização da audiência e
silêncio das partes, desnecessário manter o processo arquivado
em cartório, mesmo porque, tratando-se de alimentos, o valor
pode ser revisto a qualquer momento mediante provocação da
parte interessada. Arquive-se. Porto Velho, 09 de janeiro de
2009. Keila Alessandra Roeder. Juiza Substituta.
Proc.: 001.2006.020767-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. M. de C.
Advogado: Everton Antonio Rodrigues Guimarães (OABRO
2847), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido: F. F. de C.
Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB-RO 306)
Despacho: FLS. 78. O acordo formalizado entre as partes e
homologado por este Juízo foi no sentido de que a pensão
alimentícia paga em favor da requerida, no valor equivalente a
05% (cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, seria
descontada até o mês de maio/07, salvo se comprovado o
ingresso em curso superior. Não foi estipulado data limite para
ingresso da requerida em faculdade ou qualquer notificação
ao requerido em caso de restabelecimento da pensão. Assim,
não há que se falar em ressarcimento de valores pagos
“indevidamente”, tampouco em paralisação ou cessação dos
descontos enquanto a mesma estiver devidamente matriculada
em curso de nível superior.
Assim, arquivem-se.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.013865-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: P. B. A. G. P. G. A. G.
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931),
Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851),
Executado: P. P. G.
Advogado: Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852)
Despacho: INTIME-SE a parte exequente para manifestação
quanto a devolução do A.R. Porto Velho, 16 de janeiro de
2009. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.009685-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. L. V. F. R.
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)
Executado: M. A. F. R.
Despacho: INTIME-SE a parte exequente para manifestação
nos autos. Porto Velho, 16 de janeiro de 2009. Keila Alessandra
Roeder. Juíza Substituta.
Proc.: 001.2007.019169-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. F. L.
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464), Floriano Vieira dos
Santos (OAB-RO 544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO
513)
Executado: A. F. L.
Sentença: fls. 29...Face ao exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação
do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da
taxa da OAB. Ressalte-se que tais documentos deverão ser
substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão
pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora,
salvo se beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado
e observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P. R. I. C.
Porto Velho, 09 de janeiro de 2009.
KEILA ALESSANDRA ROEDER
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.030280-6
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: R. M. de S. R. A. S.
Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO
1297) e juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Sentença: fls. 18...Ante o exposto, homologo o divórcio dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
na petição inicial, devendo o cônjuge virago voltar a usar o
nome de solteira. Declaro a partilha negativa, face a ausência
de bens a serem partilhados. Ficam ressalvados eventuais
erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes.
Determino que, com a certidão do trânsito em julgado, seja
expedido o competente mandado de averbação. P. R. I. C.
Porto Velho, 08 de janeiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.011626-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: P. H. F. de S.
Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706)
Executado: R. S. C. S. de S.
Sentença: fls. 38...Face ao exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação
do mérito, com fulcro no artigo 267, parágrafo 1º, do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, exceto da procuração e da
taxa da OAB. Ressalte-se que tais documentos deverão ser
substituídos por cópias nos autos, cujas despesas correrão
pela parte interessada. Custas “ex lege”, pela parte autora,
64
salvo se beneficiária da gratuidade. Transitada esta em julgado
e observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P. R. I. C.
Porto Velho, 09 de janeiro de 2009.
KEILA ALESSANDRA ROEDER
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029841-8
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: A. R. de A. E. L. F. da S. E.
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Sentença: fls. 36...Ante o exposto, homologo o divórcio dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas na petição inicial. A cônjuge virago permanecerá com o
nome de casada. Declaro a partilha negativa, face a ausência
de bens a serem partilhados. Ficam ressalvados eventuais
erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes.
Determino que, com a certidão do trânsito em julgado, seja
expedido o competente mandado de averbação.
P. R. I. C.
Porto Velho, 08 de janeiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.031834-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: M. do C. de L. M.
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Requerido: G. N. de O. E. B. de J. O.
DE: GERALDO NOBERTO DE OLIVEIRA E ELIANA BAIOCO
DE JESUS OLIVEIRA, brasileiros, solteiros, residentes em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação das partes acima mencionadas para
nos termos da ação de GUARDA, em trâmite nesta Vara. Não
sendo contestada a ação, será considerado aceito pelos réus,
como sendo verdadeiros os fatos alegados pela autora. O
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da
data da publicação. DOS FATOS: o menor D. de J. O, de 13
anos, encontra-se sob a responsabilidade da autora, desde os
04 (quatro) anos de idade, tendo o pai abandonado a criança
na casa de sua amásia de nome margarida, ex-cunhada da
requerente, e desapareceu, e a mãe não é pessoa conhecida
da autora, estando ambos os genitores em lugar incerto e não
sabido.
Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto
Velho.
Porto Velho, 16 d21 jan. d21 2009
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.023617-0
Ação: Alimentos
Requerente: A. dos S. A.
Advogado: Defensoria Publica
Requerido: M. R. A.
Advogado: João Lenes dos Santos OAB/RO 392
Despacho de fls. 29: Vistos, etc., 1-A contestação de fls. 17/18 é
intempestiva, por isso deixo de recebe-la, devendo ser aplicado
ao requerido os efeitos da revelia. 2-Intimem-se os litigantes
para ue em 03 dias, especifiquem que outras provas pretendem
produzir, justificando a necessidade. PVH. 21.11.2008, (a)
Claudia Vieira Maciel de Souza-Juiza substituta.
Proc.: 001.2008.020822-2
Ação: Alimentos
Requerente: E. M. F. de O. D. F. de O.
Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane
Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Requerido: M. do S. F. dos S. A. F. dos S.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OABRO 544), Alex Mota
Cordeiro (RO 2258)
Sentença de fls. 60/62: ....Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o processo com resolução de mérito, em
face da impossibilidade jurídica do pedido, com fundamento
nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e sem honorários.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 28 de novembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.020822-2
Ação: Alimentos
Requerente: E. M. F. de O. D. F. de O.
Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Cristiane
Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Requerido: M. do S. F. dos S. A. F. dos S.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OABRO 544), Alex Mota
Cordeiro (RO 2258)
Despacho de fls. 71: Vistos, etc., 1-Recebo o recurso de
apelação apresentado as fls. 63/70, em seu regular efeito.
2-Intime-se os litigantes para que tomem ciencia da sentença
d efls. 60/62. 3- Após, decorrido o prazo para propositura de
eventual recurso, o que deverá ser certificado, e não havendo
apresentação de outros recursos, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as
homenagens de estilo.PVH. 17.12.2008, (a) Raduan Miguel
Filho-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021139-8
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: R. A. da S.
Advogado: Garibaldi de Souza Pessoa (OAB/PB 4744)
Excepto: G. S. da S.
Advogado: Defensoria Publica
Sentença de fls. 14/15: ...ISTO POSTO e por tudo mais que dos
autos constam julgo procedente o pedido inicial, reconhecendo
a competência do Juízo de Sapé/PB para conhecer e julgar
ação de Oferta de Alimentos, em questão. Deixo de condenar
o excepto em custas porquanto beneficiária da justiça gratuita.
65
Sem condenação ao pagamento de verbas decorrentes da
sucumbência por se tratar de incidente processual. Juntese cópia desta decisão nos autos de Ofertade Alimentos em
apenso, registrado sob o nº 001-2008.014283-3
Dê-se baixa e encaminhem-se.
P.R.I.C.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.A
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.029770-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: M. A. da S.
Advogado: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127),
Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/
RO 2201)
Requerido: R. C. R. B.
Despacho de fls. 23: Considerando que já existe sentença nos
autos, não há que se falar em reconsideração. Int. Arquive-se.
PVH, 09.01.09.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023371-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: L. F. de O.
Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664)
Requerido: J. S. de O.
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791
Despacho de fls 45: Vistos etc.,
Em 03 (três) dias, especifiquem os litigantes se há outras
provas a serem produzidas, justificando a necessidade..Porto
Velho, 07 de janeiro de 2009.A
Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.023151-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: R. de J.
Advogado: Álvaro Sotero Alves ( OAB/RP/710)
Requerido: L. H. A. de J.
Advogado: Ana Geralda M. de Siqueira OAB/RO 918
Despacho de fls 46: Vistos etc.,
Sobre a petição de fls. 42, manifeste-se a requerida.
Porto Velho, 09 de janeiro de 2009.(a)Juliana Couto Matheus
-Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.033138-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: J. R. dos P.
Advogado: Patrícia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527)
Requerido: M. P. P.
Despacho de fls 21: Vistos.
1. Considerando que a obrigação alimentar imposta ao
requerente é em favor de seus 4 filhos (fl.15), intime-se o autor,
para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarendo
a este juízo a causa de pedir, bem como, seu pedido e
especificações, eis que, não está explícito nos autos, qual a
importância a ser exonerada, de modo que, sendo o pedido
de exoneração do valor total da obrigação, deverá também o
autor, constar no pólo passivo o nome dos outros 3 filhos bem
como o pedido de citação destes.
2. Após, voltem-me conclusos.
Porto Velho, 08 de janeiro de 2009.
Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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Proc.: 001.2009.000792-0
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: Lucelia dos S. Pinheiro e outro
Advogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Despacho de fls. 22: Vistos,
1. Intimem-se os autores, para no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar Declaração de Inexistência de Dependentes do de
cujus Cloves Ferreira de Araújo.
2. Após, devidamente cumprido o item 1, expeça-se ofício ao
Banco do Brasil S/A, solicitando informações sobre o saldo
existente em nome do falecido.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2009.F
Juliana Couto Matheus- Juíza Substituta
Executado: A. N. de M.
Certidão de fls. 14: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes
Gerais, faço a intimação do autor para se manifestar sobre o
cumprimento da sentença, bem como, cumprir o item 03 do
despacho de fls. 11. Por ser verdade, dou fé.PVH. 12.01.2008,
(a) Sonia Maria D. Fernandes-Ch de cartório.
Proc.: 001.2008.025495-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: L. A. de F.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300);
Salete Begamaschi OAB/RO 2230
Requerido: A. R.
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Certidão de fls. 84: Certifico para os devidos fins que, em
cumprimento a ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do
patrono da requerente, para manifestar-se sobre a contestação
e documentos de fls. 46/83.Por ser verdade dou fé.
PVH. 26.11.2008, (a)
4ª VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO
Proc.: 001.2008.029335-1
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: A. J. G. e S.
Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Executado: G. A. da S.
Certidão de fls. 18: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais,
faço a intimação do patrono do exequente, para manifestar-se
quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 17v. Por ser
verdade dou fé. PVH. 13.01.2009, (a) Mara Lucia Castro de
Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2007.004642-4
Ação: Inventário
Requerente: Marcos D. R. da Silva
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Inventariado: João R. da Silva
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2008.022754-5
Ação: Declaratória
Requerente: L. C. B.
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Requerido: P. M. O. L.
Custas de fls. 38v: As custas importam em R$ 15,20. PVH.
06.01.2009, (a)
Contador Judicial.
Proc.: 001.2008.031348-4
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: A. F. M. M.
Advogado: Lady Laura de Oliveira (RO 2446)
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.016251-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: M. S. L.
Advogado: Ademir Antônio e Oliveria Alencar OAB/RO 2998
Executado: L. S. L.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl 40v: (executado mudou-se para Manaus )
Proc.: 001.2008.016251-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: M. S. L.
Advogado: Ademir Antônio e Oliveria Alencar OAB/RO 2998
Executado: L. S. L.
Despacho:
Autos: 001.2008.016251-6
Vistos etc.
Tendo em vista a mudança de endereço do prédio do Fórum
Cível, redesigno a audiência para o dia 17/02/2009, às 11: 00
horas.
Intime-se.
Porto Velho, 09 de dezembro de 2008
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
Intimação de Carga Aberta
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver
os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga
além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos:
Proc.: 001.2005.009489-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. S. de S.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Requerido: J. M. da C.
Proc.: 001.2008.022200-4
Ação: Inventário
Requerente: Sara Josenice Vieira Coutinho, Josiene Vieira
Coutinho da Silva
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Jose Tito Coutinho, Maria Soares Coutinho
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.018776-9
Ação: Inventário
Requerente: C. A. S. F.
Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Inventariado: M. de L. S. F.
Proc.: 001.2005.018902-5
Ação: Alimentos
Requerente: A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S.
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido: P. P. de S.
Proc.: 001.2008.025297-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. A. C.
Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (RO. 2598)
Requerido: E. F. C. F. F. C.
Proc.: 001.2008.027477-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: S. S. L.
Advogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Requerido: M. M. F.
Proc.: 001.2008.008280-6
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. R. da S.
Advogado: Silvana Feliz da Silva OAB/RO 4169
Requerido: I. F. da S. I. F. da S. A. F. da S. J. A. F. da S.
Proc.: 001.2006.003204-8
Ação: Inventário
Requerente: M. H. R. de M.
Advogado: Dr. Mohamad Hijazi Zaglhoust OAB/RO 2462
Inventariado: E. de A. F. de M.
:
Proc.: 001.2008.005553-1
Ação: Declaratória
Requerente: M. L. P.
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567), Elenice
Azevedo Castro e Silva (RO 2724)
Requerido: E. de E. A. S.
Proc.: 001.2007.018537-8
Ação: Alimentos
Requerente: L. G. F. V.
Advogado: Fernando Maia (OAB-RO 452)
Requerido: I. C. P. V. I. C. P. V.
Proc.: 001.2008.022190-3
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: P. B. dos S. C.
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Proc.: 001.2006.024147-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: J. D. S.
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO 979
Requerido: S. S. T. C. S. S.
Proc.: 001.2008.014138-1
Ação: Declaratória
Requerente: Leila Regina Santos da Silva Costa
Requerido: Jonas da Costa, Glauber Brito Cordeiro da Costa,
Jonas da Costa Junior, Andre Luiz Cordeiro Brito da Costa
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Proc.: 001.2008.024617-5
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: S. M. H. L. J. R. de L.
Advogado: Clovis Avanço OAB/RO 1559
Proc.: 001.2008.005265-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: B. Q. R. de M.
Advogado: Aparecido Donbizeti Ribeiro OAB/RO 2853
Requerido: A. J. P.
67
Proc.: 001.2008.007212-6
Ação: Inventário
Requerente: J. F. de C. A. F.
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740
Inventariado: F. M. F. da F.
Proc.: 001.2007.023265-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Elianizia Elk Cavalcante Carvalho
Advogado: Alex Souza Cunha OAB/RO 2656
Executado: Geilson Félix do Nascimento
Proc.: 001.2007.021398-3
Ação: Habilitação
Requerente: I. N. do S. S. -. I.
Advogado: Paulo Rogério José OAB/RO 383
Proc.: 001.2007.015770-6
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. de F. G. de O. M.
Advogado: Michele Luana Sanches OAB/RO 2910
Requerido: A. M. N.
Proc.: 001.2007.000276-1
Ação: Inventário
Requerente: Erivaldo Monte da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
Requerido: Antonio Tiago da Silva
Proc.: 001.2008.013512-8
Ação: Inventário
Requerente: C. E. C. de Q. A. F. B. de S.
Advogado: Lenilce Santos da Silva Franzolini (OAB/RO 3932)
Requerido: R. M. Q. de S.
Proc.: 001.2008.013512-8
Ação: Inventário
Requerente: C. E. C. de Q. A. F. B. de S.
Advogado: Lenilce Santos da Silva Franzolini (OAB/RO 3932)
Requerido: R. M. Q. de S.
Proc.: 001.2006.011952-6
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. J. P. L.
Advogado: Patricia Muniz Rocha OAB/RO 415E, Jacimar
Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Requerido: E. de C. M.
Proc.: 001.2008.009784-6
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: C. V. F. I. J. S. V. F.
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO)
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.009266-6
Ação: Justificação judicial
Requerente: J. E. C. S.
Advogado: Dr. Roque Nercy Schneider OAB/RO 4913
Requerido: A. G. de A.
Proc.: 001.2005.019799-0
Ação: Interdição e curatela
Requerente: V. L. de A. S.
Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Requerido: A. A. de A. da S.
Proc.: 001.2007.026950-4
Ação: Arrolamento de bens
Requerente: J. R. de J.
Advogado: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Requerido: C. M. Z.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, intimo a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, manifestarse sobre a certidão da contadoria de fls. 330. Porto Velho,
16/01/2009. Thamielina Nakashima. Escrivã Judicial em
Substituição.
Proc.: 001.2008.016617-1
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: D. C. S.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Andréia Alves
de Almeida (OAB/SP 200967)
Requerido: A. C. A. A. C. A.
Advogado: João Lenes dos Santos OAB/RO 392
Sentença:
Aos 15 dias do mês de outubro de 2008 às 09: 00 horas, na
sala de audiências da 4ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Porto Velho, à Av. Lauro Sodré, nº 1728, onde
estavam presentes o MM Juiz de Direito Dr° Adolfo Theodoro
Naujorks Neto e o Dr. Rodrigo José Dantas Lima, Promotor de
Justiça. Aberta a audiência, constatou-se a ausência, apesar
de devidamente intimadas para o ato. Pelo Ministério Público:
Trata-se de revisional de alimentos em que o autor alega não
está conseguindo pagar integralmente o valor da pensão antes
estipulada, no valor de meio salário mínimo mensal. Aduz
estar atualmente desempregado e morando de aluguel, tendo
constituído nova família. Não foi produzida prova oral. Encerrada
a instrução em seguida os debates orais. É o breve relatório.
No mérito tenho que o pedido é improcedente. Com efeito
incumbe ao autor comprovar que, após a celebração do acordo
realizado em agosto de 2007 (fls. 10) houve modificação em sua
condição econômica. Nada do que alegou restou comprovado
nos autos. De fato, o autor não demonstrou que passou a
condição de desempregado após a referida data. Também não
comprovou a alegação de que constituiu nova família. Sequer
compareceu a audiência de instrução, deixando de produzir
prova testemunhal a respeito do alegado na inicial. Destarte,
ante a falta de provas de que se tenha alterado a possibilidade
do autor, manifesto-me pelo indeferimento do pedido inicial. É
o parecer. Pelo MM juiz foi deliberado o seguinte: D C da S,
qualificados nos autos, propôs ação revisional de alimentos em
face de A C A e A C A, menores representadas por sua mãe, S A
da S, alegando em síntese que foi fixado pensão alimentícia às
menores, no percentual de 50% do salário mínimo, valor este
que o autor não esta conseguindo honrar, pois encontra-se
68
desempregado, morando de aluguel e constituiu nova família
citados os requeridos, contestaram o pedido afirmando que o
autora não está desempregado, não mora de aluguel e inclusive
têm duas babás para cuidar dos filhos, não foram ouvidas
testemunhas na instrução. O Ministério Público manifestou-se
pela improcedência do pedido. É o relatório, decido. Trata-se de
revisional de alimentos, o autor não fez nenhuma comprovação
das alegações que fez, nos termos do artigo 331, I, do CPC,
cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos dos seus direitos.
Não o fazendo, improcede o seu pleito. Julgo improcedente o
pedido inicial. Sentença com resolução de mérito, na forma do
art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários em face da
gratuidade judiciária. P.R.I. Nada mais.
Eu,Simone da Costa Salim, digitei e subscrevi.
Proc.: 001.2007.023296-1
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: R. de S. O.
Advogado: Defensoria Pública
Réu: A. G. de O.
Advogado: Adolfo Grassi de Oliveira OAB/MT 12.285
Sentença:
Vistos:
R de S O, menor impúbere representada por sua mãe M A de
S O, devidamente qualificados, propôs ação de investigação
de paternidade c/c alimentos em face de seu suposto pai, A G
de O, também devidamente qualificado. Alega o requerente,
que sua representante legal manteve relações sexuais com
o requerido durante quatro dias e recusa-se a reconhecer a
sua paternidade, nunca lhe prestou auxilio material e necessita
de auxilio para sua mantença. Requer a declaração de sua
paternidade e a fixação de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
a título de alimentos. Quando da realização da audiência
de conciliação, as partes acordaram quanto à realização do
exame de DNA, quanto ao reconhecimento da paternidade e
transigiram quanto aos alimentos, que seriam destinados ao
autor, caso fosse reconhecida a sua paternidade. O requerido
apresentou contestação, que foi impugnada pelo requerente.
O exame de DNA, negativo, foi juntado. Apenas o requerido
apresentou memoriais finais e o Ministério Público manifestouse pela improcedência do pedido inicial. É o relatório. Trata-se
de ação de investigação de paternidade movida por R de S O
em face de A G de O. O exame de DNA, juntado às fls. 62/67,
comprovou que o requerido, Adolfo Grassi de Oliveira, não é
o pai biológico do requerente. O pedido do requerente há que
ser julgado improcedente, a uma porque ambas as partes de
comum acordo submeteram-se à realização do exame pelo
laboratório escolhido sem qualquer tipo de contestação, a
duas porque é público e notório a cientificidade do resultado
apresentado pelo exame em questão em que com absoluta
certeza conclui quanto a paternidade ou não daqueles
submetidos a sua conclusão. Isto posto, em face da confirmação
técnica e científica de que o requerido não é o pai biológico do
requerente, julgo improcedente o pedido de investigação de
paternidade c/c alimentos proposto na inicial. Sentença com
resolução de mérito, conforme art. 269, I, do CPC. Sem custas
em face da gratuidade judiciária. Sem honorários em face da
assistência judiciária.
P.R.I.C. e arquive-se
Porto Velho, 12 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.015406-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. G. de M. B.
Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho OAB/RO 1088, Amaro
Vinícius B. Ramalho OAB/RO 3212
Executado: R. L. B.
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme
comprovantes de depósitos e petição juntados às fls. 51/52 e
54. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual
mandado de prisão emitido. Custas e honorários, estes em
10% (dez por cento) do valor dado à causa, pelo executado.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 19 de novembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.018161-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. E. E. de S.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Executado: T. M. de S.
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461
Sentença:
Vistos:
A parte executada quitou totalmente o débito, conforme recibo
e petição juntados às fls. 35 e 39. Assim, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Recolha-se eventual mandado de prisão emitido. Custas
e honorários, estes em 10% (dez por cento) do valor dado à
causa, pelo executado.
P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 19 de novembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.014381-3
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. C. da S.
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido: C. O. da S.
Réplica:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, intimo a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica. Porto Velho 16/01/2009. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto. Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017901-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: J. G. de S. F.
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO)
Requerido: H. G. de S. D.
Sentença:
Vistos:
J G de S F, devidamente qualificado nos autos, propôs
ação revisional de alimentos em face de H G de S D, menor
representado por sua mãe G L D, ambos qualificados. Alega
o requerente que foi condenado a pagar mensalmente o
equivalente a dezessete por cento dos seus rendimentos
69
líquidos a título de alimentos ao requerido em ação de alimentos.
Alega também, que houve uma mudança financeira radical em
sua vida, além de pagar mensalmente dois salários mínimos
aos seus outros dois filhos, R e R, recebe como auxílio do
INSS a quantia de um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e
trinta centavos. Pede a fixação dos alimentos em dez por cento
dos seus rendimentos. Devidamente intimado, o requerente
não compareceu na audiência de conciliação designada. O
Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito. É
o relatório. Em face da ausência do requerente na audiência
conciliatória de fls. 17, julgo o feito extinto sem julgamento de
mérito nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/68. Recolha-se
eventual mandado e torne sem efeito quaisquer ofícios, por
ventura expedidos, determinando descontos.
Custas pelo requerente. Sem honorários.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2008.023458-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Edson Joaquim da Silva
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, sob o
argumento de que houve o pagamento do débito (fls. 34).
Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 27 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001030-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Jonatas Coêlho Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: F. C. Lara Minimercados Me
Sentença:
JONATAS COELHO LIMA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA
em face de F. C. LARA MINIMERCADOS ME, sendo que a
parte ré, devidamente citada (fls. 38, verso), não apresentou
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
defesa. Dessa forma, considerando a alteração da legislação
processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o
pedido em título executivo judicial. Converto o mandado inicial
em mandado executivo, que poderá ser executado, na forma
do art. 475, J, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
Porto Velho, 27 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.014010-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello (OAB/RO 3519)
Requerido: Luciano Barrozo da Silva
advogado: Carlos Alberto Troncoso, OABRO 535-A
Sentença:
Vistos, etc...
O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 187).
Dessa forma, homologo a desistência manifestada e,
conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 11 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024851-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Finaceira S.a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Roberio Eloi de Souza
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Requerido, sob o argumento de que houve o
pagamento do débito (fls. 34). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019760-3
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Rubiani de Cássia Pagotto
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido: Alumitel Telefonia e Informática Ltda -me
Sentença:
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta
por RUBIANI DE CASSIA PAGOTTO em face de ALUMITEL
TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA – ME. A antecipação
de tutela foi deferida (fls. 20) e o requerido foi devidamente
citado. Após o depósito da quantia e indicada na exordial como
devida, o Requerido veio aos autos e concordou com o valor
do depósito, pleiteando seu levantamento e a extinção do feito.
Assim, considerando a quitação da dívida e o caráter satisfativo
70
da medida antecipatória deferida às fls. 20, vejo que ocorreu a
perda do objeto do presente feito, que deve ser extinto sem
julgamento de mérito. Ante o exposto, havendo a quitação
do débito discutido nestes autos, julgo extinto o presente
processo, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 21. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 13 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000318-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Market Comercial Ltda
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
advogado: Fabio Antônio Moreira, OABRO 1553
Sentença:
(....) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo improcedente os pedidos da exordial. Face à
sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de
2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025694-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Valdelina Cidrão de Carvalho
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Real Seguros Abn Amro Bank Group
Advogado: Marcos Araújo, OABRO 846
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 66/68). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes,
para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da
obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do
CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 70. Em face da grande quantidade de processos em
andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o
arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 13 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021489-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951)
Executado: Eliane Laurentino
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda
informando que o executado pagou seu débito (fls. 31). Dessa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 26 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.023288-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Executado: Rômulo Sérgio Dias
Sentença:
Houve penhora do valor determinado na condenação (fls. 61),
na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação.
Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito
formulado pelo Credor (fls. 67), vejo que a obrigação foi
satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 61. Após as anotações de estilo, dê-se baixa
e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027121-8
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Francisco Ibernon Marreiros Nunes
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Requerido, sob o argumento de que houve o
pagamento do débito (fls. 35). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 24 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019162-1
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB-RO 882), Thaís de Oliveira
Cahulla Belmont (OAB/RO 3581)
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no
Estado de Rondônia - SINTERO
Advogado: Zênia Cernov de Oliveira, OABRO 641
Sentença:
Vistos, etc...
Trata-se de processo cautelar em que ocorreu a análise de
liminar. A parte ré foi citada e apresentou contestação à cautelar,
sendo que até a presente data não foi proposta ação principal.
É o relatório. Decido. Da análise do pedido e das razões que
fundamentaram a decisão liminar, persistem os requisitos para
o seu indeferimento, não havendo motivo para modificação. Não
há novos argumentos suficientes para determinar a concessão
71
da medida, pois ausentes os requisitos da fumaça do bom
direito e o perigo da demora, devendo a situação permanecer
como está. Além disso, até a presente data a parte autora não
ajuizou a ação principal, demonstrando sua carência de ação
por falta de interesse de agir. Diante disso, julgo improcedente
o pedido cautelar e mantenho a decisão que indeferiu a liminar.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 350,00
(Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 17 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017904-1
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Porto Velho UNIPEC
Advogado: Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José
Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613)
Requerido: Lucileide Fernandes Raulin, Manoel Maria Moreira
da Silva
Advogado:
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação da Requerida (fls. 87). Dessa forma, julgo
extinta a obrigação pelo pagamento e homologo a desistência
manifestada. Conseqüentemente, julgo extinto este processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.022859-7
Ação: Indenização
Requerente: Almezete Soares de Jesuz
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido: Maria de Fátima Furtado Coelho de Oliveira
advogado: Cornélio Luiz Recktenwald, OABRO 2497
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda
informando que o executado pagou seu débito (fls. 139). Dessa
forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no
art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 18 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012551-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Vanessa Michele Esber Ltda.
Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Executado: M. D. M de Aguiar
Sentença:
Vistos.
A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267,
III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2008.021152-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Executado: Catiane Vieira Damas
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda
informando que o executado pagou seu débito (fls. 31/33).
Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento.
Com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 19 de novembro de
2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022638-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S.A
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido: Maria Facundes de Oliveira
Sentença:
HSBC BMG S/A propôs ação de busca e apreensão em face de
MARIA FACUNDES DE OLIVEIRA. Determinada a emenda à
petição inicial (fls. 32), a parte autora, apesar de devidamente
intimada, não cumpriu a determinação legal, deixando de
juntar aos autos o original do contrato e documentos capazes
de comprovar a constituição em mora, trazendo apenas uma
petição com o intuito de convencer o juízo da desnecessidade
dos outros documentos solicitados no despacho que
determinou a emenda (fls. 33/36). Todavia, verifico dos autos
que o documento de fls. 29/30 não supre a notificação, pois
não traz a assinatura da pessoa que recebeu a Carta, além
de ter sido expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado
de Minas Gerais. Sendo assim, considerando que não há
comprovação nos autos da constituição em mora, estando
ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da
presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser
indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art
284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o
art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e
baixas de estilo, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2008.022654-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S.A.
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido: Francilene Alves de Miranda
72
Sentença:
HSBC BMG S/A propôs ação de busca e apreensão em face de
FRANCILENE ALVES DE MIRANDA. Determinada a emenda à
petição inicial (fls. 34), a parte autora, apesar de devidamente
intimada, não cumpriu a determinação legal, deixando de
juntar aos autos o original do contrato e documentos capazes
de comprovar a constituição em mora, trazendo apenas uma
petição com o intuito de convencer o juízo da desnecessidade
dos outros documentos solicitados no despacho que determinou
a emenda (fls. 37/40). Todavia, verifico dos autos que o
documento de fls. 21 não supre a notificação, pois não traz a
assinatura da pessoa que recebeu a Carta, além de ter sido
expedida por cartório de outra Jurisdição - Estado de Minas
Gerais. Sendo assim, considerando que não há comprovação
nos autos da constituição em mora, estando ausente um dos
requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda,
razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto,
indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único,
do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código
de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo,
arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2008.022631-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S.A
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido: Paulo José Costa Jezini
Sentença:
HSBC BMG S/A propôs ação de busca e apreensão em face
de PAULO JOSÉ COSTA JEZINI. Determinada a emenda à
petição inicial (fls. 35), a parte autora, apesar de devidamente
intimada, não cumpriu a determinação legal, deixando de
juntar aos autos o original do contrato e documentos capazes
de comprovar a constituição em mora, trazendo apenas uma
petição com o intuito de convencer o juízo da desnecessidade
dos outros documentos solicitados no despacho que determinou
a emenda (fls. 36/39). Sendo assim, considerando que não há
comprovação nos autos da constituição em mora, estando
ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da
presente demanda, razão pela qual a petição inicial deve ser
indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art
284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o
art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e
baixas de estilo, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 11 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2008.020547-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Nivaldo Ribeiro da Silva
Sentença:
Vistos, etc.
BANCO VOLKSWAGEM S/A propôs ação de busca e apreensão
em face de NIVALDO RIBEIRO DA SILVA. Determinada a
emenda à petição inicial (fls.36), o Requerente, apesar de
devidamente intimado, deixou de cumpri-la, quedandose
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
inerte. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art.
284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art.
267, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópia.
Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2006.013833-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Clederson
Germiniani (OAB/RO 277E)
Requerido: Jozélia da Silva Santos
Sentença:
Vistos etc.
Trata-se de pedido de adjudicação dos bens penhorados às fls.
25 dos presentes autos, com fulcro no art. 686, caput, combinado
com o art. 685-A do CPC, onde permite que o credor requeira a
adjudicação do bem, antes mesmo de praça pública ou leilão.
ISTO POSTO, julgo por sentença a adjudicação constante
do auto de fl. 198 da presente execução, para que produza
seus efeitos jurídico e legais. Observadas as formalidades
locais, passe-se em favor do adjudicatário a carta respectiva.
Após, diga o credor se ainda há débito, juntando o respectivo
demonstrativo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Porto Velho (RO), 10 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2008.025499-2
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: Hospital de Ávila Ltda
Advogado: Sandro Marzo de Lucena Aragão (OABPE 18116)
Excepto: Genilda Maria Pereira de Andrade Tavares
Advogado: João Roberto Lemes Soares, OABRO 2094
Sentença:
Considerando as informações trazidas na certidão da Escrivania
(fls. 08), vejo que o original da petição de fls. 03/06 não foi
protocolado, estando apenas a cópia nos autos do processo. A
Lei 9.800/1999 é clara quando estabelece as regras e prazos
para a utilização de sistema de transmissão de dados, in
verbis: Art. 2º A utilização do sistema de transmissão de dados
e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo
os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até
5(cinco) dias da data de sue término. Assim, considerando que
até a presente data o original da petição inicial de fls. 03/06 não
foi juntado aos autos, não vejo outra solução senão determinar
seu desentranhamento e, conseqüentemente, o indeferimento
da inicial. Isto posto, indefiro a petição inicial de exceção de
incompetência e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, I,
do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se Intimemse. Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001760-5
Ação: Declaratória
Requerente: Vicente de Paula Moraes
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
73
Requerido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabrício Matos da Costa, OABRO 3270
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor desistiu da presente demanda (fls.79) e o Réu,
intimado a se manifestar, não se opôs à extinção do feito (fls.
82/83) . Dessa forma, homologo a desistência manifestada
e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de novembro 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.027546-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rogério Silva Carneiro
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Banco Dibens A.s
Advogado: Luciano Boabaid bertazzo, OABRO 1894
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram
para homologação e extinção do feito (fls. 52/53), tendo o
requerido comprovado o cumprimento do acordo (fls. 54/55).
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a
satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do
artigo 269, III, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 55. Em face da grande quantidade
de processos em andamento na vara e da necessidade de
melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de
que eventual continuação do feito só poderá acontecer através
de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde
logo o arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 17 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014129-0
Ação: Indenização
Requerente: Augusto Cesar de Oliveira
Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Requerido: Rico Linhas Aéreas S.a.
Advogado: Leila Viga Yurtsever, OABAM 3737
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 98), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando o pedido de levantamento e
extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 99), vejo que a
obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 98. Após as anotações de estilo,
dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.012095-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria José Braga Lima
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao
Crédito
Advogado: Lineide Gazoni, OAABRO 1902
Sentença:
Vistos.
A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazo assinado sem qualquer providência.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267,
III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento,
querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de
novembro de 2008.
Proc.: 001.2008.008101-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652), Wyliano Alves
Correa (OAB/RO 2715)
Requerido: Wanderley Mariano
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Requerido, sob o argumento de que houve o
pagamento do débito (fls. 48). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Libere-se o veículo apreendido às fls. 47. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 25 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016834-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Manoel Alexandre Correa de Moura
Sentença:
Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda,
antes mesmo da citação do Requerido, antes mesmo da
citação do Requerido (fls. 22). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 25 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.013336-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Iara Cristina de Moraes Diniz
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido: Pão de Açúcar - Companhia Brasileira de
Distribuição
74
Advogado: Josimar Oliveira Muniz, OABRO 912
Sentença:
Houve depósito espontâneo do valor determinado na
condenação (fls. 166/167), na forma do art. 475, J, do CPC, não
havendo impugnação. Considerando o pedido de levantamento
e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 165), vejo que a
obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 167. Após as anotações de estilo,
dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Proc.: 001.2007.023903-6
Ação: Indenização
Requerente: Nilson Carlos Costa Resende
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 50/55), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando o pedido de levantamento e
extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 57), vejo que a
obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 57. Após as anotações de estilo,
dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2008. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014025-0
Ação: Declaratória
Requerente: João José Ferreira de Melo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 120), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o valor penhorado é o mesmo
pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de
sentença (fls. 106/108), vejo que a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às
fls. 120. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 25 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.004243-7
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Condomínio Edifício Ipanema
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
Advogado: : Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo, OABRO
2853
Sentença:
ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos fixo
o saldo existente em favor do Condomínio no valor de R$
52.072,51(Cinqüenta e dois mil setenta e dois reais e cinqüenta
e um centavos), conforme documento de fls. 83/122, atualizado
até 30.11.2007. Condeno ainda o Réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do
autor, no importe de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de
novembro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
75
Proc.: 001.2007.015633-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonio Francisco de Aguiar
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar pereira Rigolon, OABRO 1740
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 134/135). Presentes
os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação
da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269,
III, do CPC. Proceda-se o desbloqueio das contas do devedor
pelo sistema BACEN JUD, conforme pleiteado. Em face da
grande quantidade de processos em andamento na vara e da
necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim
como o fato de que eventual continuação do feito só poderá
acontecer através de nova ação de execução de sentença,
providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 24
de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.009501-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Nilda Maria Pereira da Silva, Nilda Gigliola Lara
Natara Angelita Dominique da Silva Pinto
Advogado: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801)
Requerido: Real Seguros S. A.
Sentença:
(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
para condenar a requerida REAL SEGUROS ABN AMRO BANK
GROUP S/A no pagamento da indenização por despesas de
assistência médica no importe de R$ 2.700,00 (Dois mil e
setecentos reais) à NILDA GIGLIOLA LARA NATARA ANGELITA
DOMINIQUE DA SILVA PINTO e R$ 1.655,79 (Um mil seiscentos
e cinqüenta e cinco reais e setenta e nove centavos) à NILDA
MARIA PEREIRADA SILVA acrescidos de juros de 1 %(um por
cento) ao mês a partir da citação, além de correção monetária a
partir do ajuizamento da ação. Considerando que a requerente
decaiu de parte mínima do seu pedido, condeno a requerida
no pagamento integral das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
28 de novembro de 2008.
Proc.: 001.2004.020617-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Varetiano dos Santos Lima
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Banco Itaú S/a, Serviço de Proteção ao Crédito SPC SP
advogado: Pedro Origa, OABRO 1953 e Maximiliano Migliacci,
OABSP 219.736
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 134), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o valor penhorado é o mesmo
pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de
sentença (fls. 124/127), vejo que a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às
fls. 134. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho/
RO, 27 de novembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000047-8
Ação: Indenização
Requerente: Valdecir dos Santos
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Casa Lotérica Zebra Ltda
Advogado: Ramiro Souza Pinheiro, OABRO 2037
Sentença:
(....) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar
o Casa Lotérica Zebrinha, a pagar ao autor a título de
indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil
reais). Condeno ainda ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00(Quinhentos
reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 26 de novembro de 2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013627-0
Ação: Declaratória
Requerente: Giliarde Irineu da Silva
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha filho, OABRO 635
Sentença:
Houve penhora on line (fls. 96) e depósito (fls. 95) do valor
determinado na condenação, na forma do art. 475, J, do
CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor
penhorado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição
de cumprimento de sentença (fls. 80), vejo que a obrigação
foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento e favor do
Credor da quantia depositada às fls. 96. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do Devedor da quantia depositada às
fls. 95. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2008.018435-8
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Executado: Wilson Luis Petisco
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre Embargo Monitorio
Proc.: 001.2005.018081-8
Ação: Declaratória
Requerente: Alves e Reis Ltda
Advogado: ( ), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) Maria Pereira
dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Helena Maria Brondani
Sadahiro (OAB/RO 942)
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05
dias, intimadas do Oficio
Proc.: 001.2005.018441-4
Ação: Indenização
Requerente: Luciane Nunes Leite Fernandes, Vinicio Nunes
Alamino Fernandes
Advogado: ( ), Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101),
()
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone
de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Douglacir A. E.
Sant”anna ( )
Decisão: fls 168/V.Vistos.A manifestação de fl. 105 não
atende ao item IV do despacho saneador de fl. 101, vez que
não demonstrou qual o fato que tais testemunhas pretendem
comprovar, sua relevância e pertinência ao deslinde da causa
com base nos pontos controvertidos.Declaro encerrada a
instrução, venha para sentença.Porto Velho, 06 de outubro de
2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.022871-1
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Raimundo Gomes da Silva Filho
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Cacique S/A
Despacho: fls. 14 /V.Vistos.O despacho de fl. 12V determinou
emenda, porém não foi devidamente atendido, visto que a
simples menção do procedimento ordinário não é suficiente
para o prosseguimento do feito. Oportunizo novo prazo de 10
dias para que a parte emende reformulando a inicial atendendo
todos os requisitos do art. 282. do CPC.Porto Velho, 29 de
outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.026934-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Edith Neves de Oliveira
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Despacho: fls. 16.Vistos, Emende-se a inicial para trazer aos
autos os documentos pessoais da parte autora.Prazo de dez
dias sob pena de indeferimento da peça vestibular.Porto Velho,
13 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026362-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonia de Oliveira Ribeiro
76
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair
Martini (OAB/RO 30B)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
Proc.: 001.2008.024629-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Gerino Alves da Silva Filho
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: Americel S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.014327-9
Ação: Indenização
Requerente: Francisca Laudiene Gomes
Advogado: Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145)
Requerido: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Despacho: fls 53/V.Vistos em Saneador.Partes legítimas
e regularmente representadas. Dou o feito por saneado.
Considerando que a contestação não controverteu a matéria
de fato, desnecessária a dilação, devendo o feito ser julgado
no estado em que se encontra.Intimem-se e tornem conclusos
para decisão.Porto Velho, 29 de Outubro de 2008. Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015597-8
Ação: Declaratória
Requerente: Patrícia da Silva Rocha
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo ( )
Requerido: Avon Cosmético -Ltda
Despacho: fls. 67.Vistos.I - Pertinente a produção de prova oral.
Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de
confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado
com antecedência de 10 dias da audiência. As partes deverão
trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através
de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado nos 20
dias anteriores à data da audiência.II - Designo a audiência de
instrução e julgamento para o dia 05/03/2009, às 11: 00h. III Intime-se.Porto Velho, 29 de Outubro de 2008.Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027442-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Rosa Camargo Reis
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros
Despacho: fls.13.Vistos.Emende-se a inicial para: I - Trazer aos
autos cópias dos documentos pessoais da vítima.II - Trazer
aos autos o Laudo tanatoscópico do Instituto Médico Legal.III Adequar o pedido mediato nos termos da lei 11.482/07.
Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Porto Velho, 15 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.024511-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Denilson Teixeira Costa
Executado: Renato Correia da Silva, Leonildo Moyses
Marques
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Despacho: fls.29.Vistos.I - Diga o executado sobre a
manifestação do exeqüente de fls. 28 e 29. II - Em caso de
anuência, deverá o executado efetuar o depósito da primeira
parcela, em conta judicial, no prazo de quinze dias.III Transcorrido o prazo in albis, intime-se o exeqüente em termos
de prosseguimento.Intime-se.Porto Velho, 14 de outubro de
2008 . Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020843-2
Ação: Despejo
Requerente: Angela Maria do Nascimento de Araujo
Advogado: Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679)
Requerido: Francisco Inacio de Souza
Despacho: fls.50.Vistos,Cumpra-se o despacho retro. Indique
bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de arquivamento. Intime-se.
Porto Velho, 19 de setembro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.019681-3
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Calil Machado Santana
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846),
Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes
Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER
Despacho: fls.399.Vistos.I - Sem razão o exeqüente, eis que
o r. Acórdão não deixa dúvidas quanto a responsabilidade
individualizada de cada uma das requeridas, pelo que, indefiro o
pedido retro.II - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento
no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito.Porto
Velho, 14 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.008097-2
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Raimundo Santana Rodrigues Pereira
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Despacho: fls.35.Vistos.Intime-se os exeqüentes a apresentarem
o demonstrativo do débito do executado no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento.Porto Velho, 17 de novembro de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.009561-0
Ação: Despejo
Requerente: Sebastião de Sá Filho
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Requerido: J. E. F. Rabelo
Despacho: fls.47.Vistos.IV - Diga o autor, no prazo de cinco dias,
em termos de prosseguimento.V - Não havendo manifestação,
intime-se pessoalmente o exeqüente para dar andamento válido
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Porto Velho, 14 de outubro de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
77
4ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
4º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2002.011094-3
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP
31618), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Requerido: João Carlos Pinto
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2007.001971-0
Ação: Declaratória
Requerente: Wellington Barros dos Santos
Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Requerido: Telemar S/A
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO
796), Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.022918-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Aildo da Cruz
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Joao Gomes da Silva Filho
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada do AR NEGATIVO, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.016688-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Ademir Dias dos Santos
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: Deligiane Verçosa Lima
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada do AR NEGATIVO, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.014942-0
Ação: Ação monitória
Exequente: Oficina dos Sonhos Comércio de Colchões Ltda
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Joana L Gadelha do Nascimento
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada do AR NEGATIVO, no prazo
de 05 (cinco) dias.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.024201-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Arnildo Haase
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido: Banco Bradesco S. A., Bradesco Vida e Previdência
S/A
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270), Helwi
Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Renato Tadeu Rondina Mandaliti
(SP 308 B)
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para providenciar o que lhe compete no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.: 001.2007.013225-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Débora Bezerra Pimentel
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Indústria e Comércio de Confecções Nilotrob Ltda
Advogado: Graciele Kunzendorff Altenhofen OAB/RO 37.073
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2005.006762-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Cooperativa Agropecuária Extrativista da
Amazônia Ltda, Marino Avelhaneda Botoni, Jeocas Gomes
de Brito, Jair Issler Botoni, Antonio Neto Martins, José Alves
Moreira, Floriano Kalki, Roberto de Mattos
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline
Fernandes (OAB/RO 1915),
Embargado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2008.025308-2
Ação: Indenização
Requerente: Arquimedes Galvao de Oliveira
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido: Recovery do Brasil Consultoria Ltda
Despacho:
Considerando que a petição inicial apócrifa não autoriza
pronunciamento jurisdicional, por falta de pressuposto de
existência do processo, vez que não se pode considerar o
estado-juiz provocado, não, podendo esse, dar desate ao
litígio, determino a competente emenda no prazo do art. 284,
do Código de Processo Civil, ou seja, em 10 (dez) dias, pena
de extinção e arquivamento. Int.
Porto Velho, 25 de setembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2007.013225-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Débora Bezerra Pimentel
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
78
Requerido: Indústria e Comércio de Confecções Nilotrob Ltda
Advogado: Graciele Kunzendorff Altenhofen OAB/RO 37.073
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2007.013529-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido: Sabor Mineiro Industria e Comercio de Alimentos
Ltda
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.022273-0
Ação: Indenização
Requerente: Josinaldo de Souza
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Recovery do Brasil Consultoria Ltda
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.027791-7
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Oms Comércio Importação e Exportação de M e
Gemas
Despacho: Compulsando os autos verifico que não foram
juntados os originais do contrato celebrado entre as partes e da
notificação extrajudicial. Logo, considerando que é obrigação
procedimental do autor a juntada de documento indispensável
à propositura da ação, conforme disposição expressa do artigo
282, VI, e 283, ambos do CPC, determino que a parte autora
emende a inicial juntando os documentos acima referidos,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo.
Int.
Porto Velho 21 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027291-5
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Banco Itauleasing S. A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: David Ribeiro Borges
Despacho: Compulsando os autos verifico que não foram
juntados os originais do contrato celebrado entre as partes e da
notificação extrajudicial. Logo, considerando que é obrigação
procedimental do autor a juntada de documento indispensável
à propositura da ação, conforme disposição expressa do artigo
282, VI, e 283, ambos do CPC, determino que a parte autora
emende a inicial juntando os documentos acima referidos,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo.
Int.
Porto Velho 22 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026842-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Noêmia Fernandes Saltão
Advogado: Noemia Fernandes Saltao (OAB/RO 1355)
Executado: André Lucas Maia Mendes Pereira
Despacho: A Lei estadual nº 301 de 21 de dezembro de 1990,
em seu artigo 6º, §5º, elenca as situações em que o recolhimento
da despesa forense poderá ser diferida ao final. Tais como: a)
nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; b)nas
ações de reparação de danos por ato ilícito extracontratual,
apenas promovidas pelos herdeiros da vítima; c) nas causas
cujo valor não exceda a 10 (dez) salários mínimos (piso
nacional), quando promovidas por pessoas físicas, excluído o
cessionário; d) na reconvenção, na oposição e na declaração
incidente e e) se decorrente de Lei ou fato justificável, mediante
decisão judicial, o que não ocorre no caso dos autos, eis que
se trata de ação de execução de título extrajudicial, não se
demonstrando, ademais, ¿fato justificável¿. Logo, determino
que à parte autora promova, no prazo de 10 (dez) dias, o
recolhimento das custas processuais (1,5% sobre o valor da
causa), sob pena de extinção e arquivamento.
INT.
Porto Velho, 21 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.019320-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: All Fibra Indústria e Comércio de Mantas de
Poliéster Resinada Ltda
Advogado: Sérgio da Fonseca Junior (OAB/SP 133094), Pedro
Manchini Neto (OAB/SP 185352), Marcelo Alta de Godoi (OAB/
SP 214355)
Requerido: Aldroir Nunes Cavalheiro Me
Despacho: Vistos.
Considerando a manifestação de fls. 28/29, suspenda-se o
processo até o dia 15.04.2009. Decorrido tal prazo, prossiga
a parte exeqüente. Silenciando, cumpra-se o art. 267, § 1º,
do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se
mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int.
Porto Velho, 17 de outubro de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2008.018605-9
Ação: Declaratória
Requerente: Rates & Rates Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda
Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Márcio
José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Atem’s Distribuidora de Petróleo Ltda.
Despacho: Vistos.
Considerando a manifestação de fl. 31, suspenda-se o processo
por 60 dias. Decorrido tal prazo, prossiga a parte autora.
Silenciando, cumpra-se o art. 267, § 1º, do CPC, através de
carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso
necessário, edital, com prazo de cinco dias.
Int.
Porto Velho, 17 de outubro de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
79
Proc.: 001.2008.026385-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Lúcia Maria Ferreira Cabral
Advogado: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO
2784)
Requerido: Banco Panamericano S.A., Spc - Porto Velho
Serviço de Proteção Ao Crédito ( Cdl - Porto Velho - Ro )
Despacho: Vistos em ORDENAMENTO:
Junte-se cópia integral do processo em trâmite perante o Juízo
da 3ª Vara Cível (autos nº 001.2007.003973-8), possibilitando
verificar possível conexão por prejudicialidade e/ou interesse
de agir, eis que a determinação judicial para exclusão do nome
da autora nos cadastros de inadimplentes (causa de pedir
mediata) fixou multa em caso de descumprimento (causa de
pedir imediata).
Prazo: 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento.
Int.
Porto Velho - RO, 20/10/08.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2007.001236-8
Ação: Declaratória
Requerente: Juvenal Lunguinho da Silva
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)
Requerido: Banco Panamericano S/A
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2007.001236-8
Ação: Declaratória
Requerente: Juvenal Lunguinho da Silva
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)
Requerido: Banco Panamericano S/A
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2005.014519-2
Ação: Despejo
Requerente: Nilza Helena da Silva
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Requerido: Vilson Soares do Nascimento, Pedro Passos do
Nascimento
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 109vº.
Proc.: 001.2007.015374-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Humberto Coelho
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido: Agropecuaria Regional Ltda
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 61vº
Proc.: 001.2008.018063-8
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Agropecuária Regional Ltda
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Jose Humberto Coelho, José Edielson Costa
Lustosa, Itamar
Despacho: Apensem estes autos aos de n.º 001.2007.015374-3
e, atento ao certificado à fl. 47-verso, determino que a parte
autora seja intimada para apresentar endereço destinado à
citação dos requeridos.
Int.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
6ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.030833-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Tatiana Santos Mendes
Advogado: Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688)
Requerido: Brasil Telecom S. A
Despacho: A requerente pretende indenização por danos morais
porque continua com restrição indevida apesar de sentença da
3ª Vara Cível que desconstituiu o débito e confirmou a tutela
antecipada. Desta forma, verifico a princípio que se trata de
caso de cumprimento de sentença quanto à tutela antecipada
confirmada em audiência, que provavelmente determinou a
retirada do nome da requerente dos cadastros restritivos sob
pena de multa. Assim, seria o caso de execução da obrigação
de fazer e respectiva multa, perante o Juízo da 3ª Vara Cível.
Intime-se a requerente para emendar a inicial, trazendo cópia
da decisão que deferiu a tutela antecipada inicialmente, bem
como do acordo firmado entre as partes, a fim de se aferir
competência e cabimento da via eleita. Prazo de 10 dias sob
pena de indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, 09 de janeiro
de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO - Juiz
Proc.: 001.2004.016218-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Tereza Ayaco Tsuruta takigawa
Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942),
Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Requerido: Walter Bernardo de Araújo Silva
Despacho: Vistos. 1. Defiro o pleito de fls. 248. 2. Expeça-se
alvará em favor do (a) Exeqüente na importância que se encontra
depositada na conta mencionada na certidão da escrivania de
fl. 247. O (a) Exeqüente deverá retirar o expediente em cinco
dias, bem como requerer o que entender de direito quanto a
eventual crédito remanescente. 3. Reitere-se o ofício de fl.
235, para cumprimento imediato, com a advertência de que a
resposta deverá ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena do crime de desobediência. 4.Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009. Wanderley
José Cardoso - Juiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
80
7ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao
Juiz ou via Internet - [email protected]
Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva
Proc.: 001.2006.024527-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)
Requerido: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no inciso I do
art. 269 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial formulado por LUÍS FELIPE BELMONTE DOS
SANTOS contra IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO
o arquivamento destes autos. CONDENO o requerente ao
pagamento das custas e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 20
do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) do
valor atribuído à causa, considerada a complexidade da causa
e o zelo do advogado requerido. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2008.
ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO
Proc.: 001.2007.004415-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Luis Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053),
Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411); Sebastião de
Lucena Sarmento (OAB/DF 4913)
Embargado: Irlan Rogerio Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683);
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Sentença: “... Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES
os embargos ofertados por LUÍS FELIPE BELMONTE DOS
SANTOS contra a execução (Proc. nº 001.2006.009483-3) que
lhe é movida por IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos. ELEVO os honorários da execução
para 15% (quinze por cento) do valor do débito. Custas pelo
embargante. Certifique-se o teor desta decisão nos autos do
processo de execução (nº 001.2006.009483-3) e remeta-se
aquele feito ao Contador para elaborar cálculo de atualização
do débito, incluindo os honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14
de janeiro de 2009. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO
Proc.: 001.2007.023963-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Francisco Oswaldo Soares
Advogado: Elaine Nathali Ribeiro Soltovski (OABRO 3722);
Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido: Renault do Brasil S.A
Advogado: Israel Augusto A. Freitas da Cunha (OAB/RO
2913)
Requerido: Parintins Veículos Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO
1.111)
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Intimação das partes, advogados e assistentes técnicos para
comparecerem a realização da Perícia, designada para o dia
27/01/2009 às 09: 00 horas, no pátio da empresa Guinchos
Classe A, sito a Rua Daniela, nº 3211, Bairro Tiradentes, nesta
Capital.
Proc.: 001.2008.027545-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Raimundo Alfaia de Almeida
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Serasa S.A.
Despacho: “Analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela depois da defesa. Cite-se, com as advertências legais”.
Porto Velho, 28 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues
- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029228-2
Ação: Prestação de Contas - Exigidas
Requerente: Nilson Freitas de Menezes
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Banco Itaúcard S A
Despacho: “Cite-se o requerido a apresentar as contas ou
contestar no prazo de cinco (05) dias. Analisarei o pedido
de antecipação de tutela após a defesa”. Porto Velho, 28 de
novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027192-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Moisés dos Santos Dias
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Jailton Roseno da Silva, Márcio Roberto da Silva
Ferreira
Despacho: “A culpa pelo acidente de trânsito ainda não foi
estabelecida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação
de tutela, por falta da verossimilhança. Cite-se, com as
advertências legais.” Porto Velho, 28 de novembro de 2008.
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026112-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Cosme Damião Esperidião Jesus
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Requerido: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia - SINGEPERON
Despacho: “Vistos. Trata-se de ação ¿ordinária com pedido
liminar¿ para o fim de, diante de ¿irregularidades¿ citadas
na tese autoral, ¿afastar provisoriamente toda a diretoria do
SINGEPERON, até o julgamento final da lide.¿, afirmando
o autor que o requerido vem fazendo o que bem deseja na
direção do SINDICATO ao arrepio do ESTATUTO SOCIAL que
é a lei que rege a conduta de Diretores e sindicalizados da
Entidade. Não obstante o teor das manifestações do requerente
na inicial, entendo que não estão presentes os requisitos
previstos para concessão do pedido liminar, especialmente a
fumaça do bom direito e perigo na demora, razão pela qual
indefiro o pedido liminar pleiteado. O pedido liminar somente se
justifica quando existam provas inequívocas dos fatos alegados
pela parte. Afastar toda a diretoria do sindicato requerido
seria medida drástica só se impondo em casos excepcionais
consubstanciados na extrema necessidade diante do perigo
81
na demora do provimento jurisdicional. Não vislumbro,
ainda, a ocorrência de risco iminente, não havendo qualquer
indício de que o provimento jurisdicional resultará ineficaz se
concedido somente ao final. Cite-se o réu dos termos da ação
proposta, para, querendo, oferecer resposta, consignandose as advertências de praxe. Intime-se. Cumpra-se.” Porto
Velho, 2 de dezembro de 2008 - Rogério Montai de Lima - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2008.023481-9
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Cosme Damião Esperidião Jesus
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Requerido: Presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários
do Estado de Rondônia
Advogado: Alexa Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Despacho: “Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, informando as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de serem consideradas apenas argumentações
genéricas. Intime-se. Cumpra-se.”
Porto Velho, 28 de
novembro de 2008. Rogério Montai de Lima - Juiz Substituto
Proc.: 001.2009.000830-7
Ação: Arresto
Arrestante: Ramiro de Souza Pinheiro, Michel Fernandes
Barros, Washington Ferreira Mendonça
Advogado: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790),
Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946), Ramiro de
Souza Pinheiro (RO 2037)
Arrestado: Eccol Construções e Empreendimentos Ltda.
Despacho: ”... Como medida de contracautela, a parte
requerente deverá ofertar CAUÇÃO REAL suficiente para
garantir eventuais prejuízos ocasionados pela medida à
requerida. Tome-se por termo a caução e expeça-se mandado
para arresto de bens. Efetuado o arresto, cite-se a requerida
para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias,
indicando provas, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (arts.
285, 319 e 802, do CPC). Intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015108-5
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Marco Rodrigo Jaquini Me
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: Olavo Roberto Werri
Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Despacho: “Manifeste-se o autor de forma objetiva quanto ao
requerimento do réu de fls. 89/90, no prazo de cinco dias . Int”.
27/11/08. Rogério Montai de Lima - Juiz Substituto
Proc.: 001.2009.000246-5
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Correia Comércio de Materiais de Construção
Ltda Me
Advogado: Rúbia Basilichi Melchiades (OAB/RO 3962)
Requerido: Uni Engenharia e Comércio Ltda
Despacho: Defiro o recolhimento das custas ao final. A pretensão
da requerente constitui verdadeiro arresto, tanto que invocados
julgados referentes a tal cautelar. Ocorre que não há, ainda,
título executivo para justificar a medida. O crédito alegado pela
autora, que é objeto de ação monitória, não é, ainda, líquido,
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
certo e exigível. Desta forma, considerando que esta cautelar
inominada está sendo utilizada como sucedâneo da cautelar
de arresto, ante a ausência de título executivo, indefiro o
pedido de liminar, por ora. Intime-se. Cite-se a requerida, com
as advertências legais.
Proc.: 001.2008.026787-3
Ação: Monitória
Requerente: Correia Comércio de Materiais de Construção
Ltda Me
Advogado: Rúbia Basilichi Melchiades (OAB/RO 3962)
Requerido: Uni Engenharia e Comércio Ltda
Despacho: Considerando que a parte requerente apresentou
prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento
no art. 1.102b, do CPC, defiro a expedição do mandado
monitório, com as advertências do art. 1.102c. Para o caso de
não ocorrer o pronto pagamento e nem ofertados embargos,
desde logo fixo os honorários da execução em 10% do valor
da causa.
Elza Elena Gomes Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
colegio recursal de JI-PARANÁ
Turma Recursal - Ji-Paraná
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº
200.000.2009.000552-0
Agravante: César Cassol
Advogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogado: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (RO 2209)
Agravado: Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o Agravado/Recorrente intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário
interposto pelo
Agravante/Recorrido, no prazo legal de 10 (dez) dias.”
Ji-Paraná, 16 de janeiro de 2009
(a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo
Secretária da Turma Recursal de Ji-Paraná
2ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta
Proc.: 005.2008.002077-7
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Moises Duarte Brasil Junior
Advogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745)
82
Requerido: Rossil - Comercio Atacadista de Folheados Ltda
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Ji-Paraná, 17 de
dezembro de 2008.
Proc.: 005.2008.006223-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Joesi de Souza
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Requerido: Isaque Almeida da Rocha
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Ji-Paraná, 22 de
dezembro de 2008.
Proc.: 005.2007.005388-5
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Exequente: Joarez Francisco Reinoso
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Valdir
Heesch OAB/RO 1245
Executado: Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (Procurador OAB/RO 922
Despacho:
A exeqüente para iniciar a execução dos honorários
advocatícios, de acordo com a lei 6830/80. Ji-Paraná, 18 de
dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de
Direito Substituto.
Proc.: 005.2008.008366-3
Ação: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional
Requerente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Newton Schramm de Souza (OABRO 2947), Alex
Andre Smaniotto (RO 2681)
Requerido: Piterson Basílio Inácio
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Decisão:
Indefiro (fls. 36/38).
Ao contrário do que afirma a requerente, a conversão do título
que embasa a monitória não tem a natureza de sentença.
Conseqüentemente, salta aos olhos a inviabilidade dos
embargos de declaração. Ademais, não há se falar em fixação
de honorários advocatícios ou custas judiciais. Como sabido,
os honorários são fixados no início da execução e as custas
pagas ao final.
Intime-se a exeqüente para o correto impulsionamento do feito,
sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 19 de dezembro de 2008.
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2004.000531-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Transcontinental Hoteis e Turismo S/a
Advogado: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães OAB/
RO 2241
Executado: S. O. S. Vida Centro de Massoterapia Ltda
Despacho:
Defiro a última parte da petição de fl. 55, afim de que as
intimações sejam efetivadas em nome da advogada, a qual foi
substabelecida os poderes às sl. 50. Ji-Paraná, 18 de dezembro
de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2006.002484-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO
2537)
Executado: Luiz Pareja Linares, Nilse Lobo Silveira Pareja
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Despacho:
Defiro. Providencie-se. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008.
Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.011700-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013)
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (Procurador OAB/RO 922)
Despacho:
As partes para se manifestarem quanto aos cálculso de fls. 19.
Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas
Benasse - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2006.005171-5
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Dunorte Distribuidor Ltda.
Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)
Executado: Brasil Veículos Companhia de Seguros
Advogado: Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216) - Tássia Lopes
dos Santos OAB/RJ 142.789
Despacho:
Especifique a requerida as provas que pretendem produzir.
Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. Carlos Augusto Lucas
Benasse - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 005.2008.004807-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Edjalma Borchardt, João Rosa de Castro, Jorge
Claudino Pessoa, José Alves do Nascimento, José Carlos
Ataíde de Almeida, José Quenca Filho, Jurandir Praxedes de
Almeida, Manoel Cardoso da Silva, Maria Benedita Pacheco
dos Santos, Jair Gonçalves de Azevedo
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, quanto aos
depósitos efetuados. Ji-Paraná, 15 de dezembro de 2008.
Proc.: 005.2008.000192-6
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Cantil da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco.
Despacho:
No aguardo dos documentos de microfilmagem referidos à
fl. 42. Vindos, tornem conclusos. Ji-Paraná, 18 de dezembro
de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito
Substituto.
Proc.: 005.2002.009841-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
83
Requerido: A Pecuarista de Rondônia Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida. Ji-Paraná, 03 de
dezembro de 2008.
Proc.: 005.2006.007117-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Casa do Lavrador Produtos Agricolas Ltda
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Requerido: Claudemir Ruppenthal
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida. Ji-Paraná, 15 de
dezembro de 2008.
MARINETE APAREC IDA DE JESUS
ESCRIVÁ SUBSTITUTA
4ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ
4º Cartório Cível
Kelma Vilela de Oliveira Juíza Substituta
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.005925-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Josué de Oliveira Melo
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido: BCS Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3.971)
Intimar as partes da Perícia designada para o dia 29 DE JANEIRO
DE 2009 às 15: 00 horas, a ser realizada na Delegacia Reginal
de Ji-Paraná/RO- Setor IML-Instituto Médico Legal, devendo as
partes se apresentarem a Dra. Gilka e Silva Lamego-Medica
Legista, bem como intimar o Autor para oferecer os quesitos
que deverão ser formulados na Perícia designada.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL DE JI-PARANÁ
1º Cartório Criminal
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.1997.011547-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE:
1. JOÃO BARNABÉ DE JESUS, brasileiro, casado, vaqueiro,
nascido aos 30-01-53, em Bebedouro, Estado da Bahia, filho
de Antonio Cecilio dos Santos e de Maria Francelina de Jesus,
atualmente em lugar incerto e não sabido;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2. ADÃO VIEIRA, ou ADÃO TEIXEIRA, qualificado ignorada,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação dos réus acima qualificados da
parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05
(cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...)
Pelo exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02/03... e
pronuncio, JOÃO BARNABÉ DE JESUS, vulgo “João Vaqueiro”
e ADÃO VIEIRA, também conhecido por ADÃO TEIXEIRA,
ambos já qualificados nos autos, como incursos nas sanções
do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. artigos 211 e 29, todos do
Código Penal, a fim de submetê-los ao veredito do Tribunal do
Júri. . ... Ji-Paraná, 30 de março de de 1992(a) Virginia Maria
Guimarães - Juiza de Direito” .
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1997.011547-9
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1997.003993-4
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE: OTAVIANO RODRIGUES GOUVEA, brasileiro, casado,
lavrador, natural de Governador Valadares, filho de Francisco
Ramos Gouvêa e de Antonia Rodrigues de Oliveira, ,atualmente
em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte
dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco)
dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...) Isto posto,
PRONUNCIO o réu OTAVIANO RODRIGUES GOUVÊA, já
qualificado, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, Inciso
II do CP, o que faço com base no art. 408 do CPP, para que
seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. ...
Ji-Paraná, 28 de janeiro de 1991( a) S Josimar de Miranda
Andrade - Juiz de Direito”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1997.003993-4
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Kelma Vilela de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Proc.: 005.1997.003946-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE: NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
pedreiro, nascido em 29-05-1956, filho de José Matias do
84
Nascimento e de Amelia Mendes do Nascimento,atualmente
em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte
dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco)
dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...) Face ao
exposto, hei por bem em PRONUNCIAR o acusado NELIS
MATHIAS DO NASCIMENTO, como incurso no artigo 121, §
2º, inciso II e IV do Código Penal, devendo ser submetido a
julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 07 de
agosto de 1990(a) Wilson Zauhi Filho - Juiz Substituto” .
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1997.003946-2
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1997.011647-5
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE: ORLI JOSÉ LIMA ROSA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho
de Geraldo Vicente Rosa e de Judith Lima Rosa, ,atualmente
em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte
dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco)
dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...)Por
estes fundamentos, julgo procedente a denúncia de fls. 02,
para PRONUNCIAR, como PRONUNCIO, o acusado ORLY
JOSÉ LIMA ROSA, como incurso nas penas do artigo 121, §
2º, Incisos II e IV c/c artigo 61, Inciso II, alínea “h” e artigo
62, inciso I, todos do Código Penal, sujeitando-o a julgamento
pelo Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 20 de novembro de 1990(a)
Sebastião de Souza Moura - Juiz de Direito”
Processo: 005.1997.011647-5
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1997.003974-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE: NONATO RAMOS, brasileiro, solteiro, seringueiro, filho de
Protásio Ramos e de Maria Zeneide Ramos, ,atualmente em
lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte
dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...)Por estes
fundamentos, julgo procedente a denúncia de fls. 02, para
PRONUNCIAR, como PRONUNCIO, o acusado NONATO
RAMOS, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Inciso
II do Código Penal, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal do
Júri. ... Ji-Paraná, 01 de junho de 1990 (a) Sebastião de Souza
Moura - Juiz de Direito”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1997.003974-8
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.1997.011658-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE:
1. NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
pedreiro, nascido em 29-05-1956, filho de José Matias do
Nascimento e de Amelia Mendes do Nascimento,atualmente
em lugar incerto e não sabido;
2. GENES PEREIRA PAVÃO, brasileiro, solteiro, braçal, nascido
aos 2801-52, filho de Crispim Pereira Pavão e de Eliza Jacinta
Pavão, atualmente em lugar incerto e não sabido;
3. GERALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado,
comerciante, nascido em 17-12-31, natural de Pancas, Espirito
Santo, filho de Adelino Francisco da Costa e de Cecilia Maria
Antonia, atualmente em lugar incerto e não sabido;
4. EURIPEDES RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado,
comerciante, nascido em 10-05-1940, em Conceição das
Alagoas, Estado de Minas Gerais, filho de Antonio Rodrigues
de Souza e de Maria Rodrigues de Souza, atualmente em lugar
incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimação dos réus acima qualificados da
parte dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05
(cinco) dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(...)
Pelo exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02-05... e
pronuncio, os acusados NELIS MATHIAS DO NASCIMENTO,
GENES PEREIRA PAVÃO, EURIPEDES RODRIGUES DA
SILVA E GERALDO FRANCISCO DA SILVA, já qualificados nos
autos, como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I
(mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (recurso que
dificultou ou tornou impossivel a defesa do ofendido), c/c art.
29, todos do CPB, a fim de submetê-los ao veredito do Tribunal
do Júri. ... Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 1995(a) Virginia Maria
Guimarães - Juiza de Direito” .
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1997.011658-0
85
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Kelma Vilela de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Proc.: 005.1997.011548-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA
Prazo: 05 DIAS
DE: JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
nascido aos 01-05-1953, em Fortaleza, Estado do Ceará, filho
de Henrique Petrônio e de Francisca Fernandes Rocha Oliveira
,atualmente em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificados da parte
dispositva da sentença de pronúncia, no prazo de 05 (cinco)
dias, para querendo recorrer, a seguir transcrita: “(... Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/04 e
PRONUNCIO o acusado JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA, já
qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121,
§, 2º, Incisos II e IV, todos do Código Penal, a fim de submetêlo ao veredito do Tribunal do Júri. ... Ji-Paraná, 20 de maio de
1992(a) Virginia Maria Guimarães- Juiza de Direito”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.1997.011548-7
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Janeiro de 2009.
Kelma Vilela de Oliveira
Juiz(a) de Direito
Nadir Marques
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL DE JI-PARANÁ
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2008.006170-8
Ação: Execução penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Raimundo Batista de Matos
Advogado: Ézilei Veiga - OAB/RO 3.213
Finalidade: Intimar o advogado do apenado supracitado, do r.
despacho de fl. 39v, adiante transcrito:
Despacho: “Vistos. Diligencie-se o interesssado (fls. 19/22) a
juntada de eventual declaração de vaga ou anuência para a
permuta requerida. Int. JP 15/01/09 (a) Edewaldo Fantini Junior
- Juiz de Direito”
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.003968-8
Ação: Execução penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Matias Ferreira Alves
Advogado: Jacinto Dias OAB/RO n. 1232
Finalidade: Intimar o advogado do apenado supracitado, do r.
despacho de fl. 130v, adiante transcrito:
Despacho: “Vistos. Manifeste-se a Defesa (Dr. Jacinto - fl. 129),
em 5 dias. JP 15/01/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de
Direito”
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
Proc.: 005.2007.009455-7
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Paulo Silva de Souza
Advogado: José Carlos Nolasco OAB 393-B
Finalidade: Fica o advogado do denunciado supracitado, do r.
despacho de fl. 153v, nos autos da Ação Penal supracitada,
adiante transcrito; bem como fica intimado da expedição das
Cartas Precatórias para inquirir as testemunhas de acusação
residentes na comarca de Cuiabá/MT e intimar o reú da data da
audiência de instrução.
Despacho: “Vistos. Por não cumprir as obrigações que assumiu
(fls. 91/92 e 148), revogo a suspensão do processo deferida ao
acusado (art. 89, § 4ª, da Lei 9099/95). Designo a audiência
de instrução para o dia 05/02/2009, às 09: 00 horas. Int. JP
15/01/09 (a) Edewaldo Fantini Junior - Juiz de Direito”
Ji-Paraná, 16 de Janeiro de 2009.
86
no prazo de dez dias, através de advogado constituído. não
tenham defensor nem condições financeiras para constituir
um, será nomeado, ex ofício, o Defensor Público que atua
nesta Vara, devendo portanto o réu comparecer no Cartório
da 3ª VARA CRIMINAL, no prazo de 05 dias, a fim de indicar
suas testemunhas, bem como intimá-lo para comparecer em
audiência de instrução designada para o dia 12/02/2009 às
08hs30min.
RESUMO DA DENÚNCIA: O Ministério Público ofereceu
denúncia por violação ao artigo 302, parágrafo único, inciso III,
da Lei 9503/97 (CTB) pelo seguinte fato resumido: Consta dos
autos que no dia 07.09.2006, o denunciado conduzia pela rua
Curitiba, em um veículo Fiat, Tempra, quando por imprudência
adentrou na contra-mão da direção e veio a colidir com a
motocicleta Honda CG titan que era conduzida por Helton
Rodrigues Júlio, que trafegava corretamente na sua pista de
rolagem, causando-lhe a morte..(a)Cleonice Cabral dos Santos
Almeida, Escrivã substituta.
Proc.: 005.2008.002022-0
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Norival Porto Alegre Ozorio
ADVOGADO: Dr. Carlos André da Silva Morong OAB/RO
2478
Vistos. I-Defiro o pedido de fl. 62. II-Redesigno a audiência
para o dia 12/02/2009, às08hs00min.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
JUIZado INFÂNCIA E JUVENTUDE DE JI-PARANÁ
3ª VARA CRIMINAL DE JI-PARANÁ
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Email da Vara: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Proc.: 005.2007.002283-1
Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
DENUNCIADO: MOISÉS LOPES FILHO, vulgo Nenê, brasileiro,
solteiro, motorista, filho de Moisés Lopes e Lenir Gomes de
Souza, natural de JI-Paraná/RO, nascido aos 06.06.1978,
residente à Rua Boa Vista, 502- São Francisco, nesta
FINALIDADE: CITARo réu acima qualificado sobre os fatos
descritos na denúncia, para responder à acusação por escrito,
1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Escrivã: Marlene Alves Apolinário
Proc.: 005.2008.017068-0
Ação: Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder
Familia
Autor: Rui Garcia da Silva
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Rozeane Bezerra Martins
Despacho:
A petição é apocrifa. Intime-se o patrono para que em 5 dias
providencie a correção. Ji-Paraná, 08 de janeiro de 2009. João
Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto.
Marlene Alves Apolinário
escrivão - pro- tempore
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CÍVEL
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico:
e-mail: [email protected]
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Proc.: 002.2008.011824-9
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:F. M. de S. M. S.
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Requerido:A. S.
Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
Sentença:Vistos e examinados. FRANCISCA MARIA DE
SOUSA MEIRELES SILVÉRIO, qualificada nos autos, ajuizou a
presente ação de Divórcio Direto Litigioso em face de ADRIANI
SILVÉRIO, também qualificado, aduzindo que encontra-se
separada de fato do requerido desde março de 2006, época
em que fizeram a partilha amigável de alguns bens móveis e
que os dois filhos que teve com o requerido - Mayk Meireles
Silvério e Maria Gabrielly Meireles Silvério - ficaram sob sua
guarda. Postulou a requerente pela decretação do divórcio
e a fixação da guarda dos filhos em seu nome, bem como
alimentos em favor dos mesmos, instruindo a inicial com os
documentos de fls. 09/12. Citado, o requerido compareceu
à audiência e proposta a conciliação entre as partes, a
mesma resultou frutífera (f.16). Na oportunidade, as partes
requereram o prazo de 10 dias para juntada de declarações
que comprovem o lapso temporal necessário à extinção do
vínculo matrimonial. As declarações vieram aos autos às fls.
20/21. Parecer do Ministério Público às fls. 22/23 favorável à
homologação do acordo de f. 16 e a decretação do divórcio
do casal. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz
às exigências do art. 1.580, § 2º do Código Civil, eis que o
casal encontra-se separado de fato há mais de dois anos e
as provas acostadas aos autos corroboram os fatos alegados
na inicial, sendo de rigor a procedência do pedido, consoante
parecer Ministerial favorável. Posto isto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para DECRETAR o divórcio direto das partes e HOMOLOGAR
o acordo realizado à f. 16, relativo à guarda e alimentos aos
filhos menores, declarando extinto o feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. A requerente voltará
a usar o nome de solteira, ou seja, FRANCISCA MARIA DE
SOUSA MEIRELES. Custas e honorários incabíveis à espécie.
P. R. I. e, transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
inscrição e averbação ao cartório competente e, arquivem-se.
Ariquemes, 14 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
87
Proc.: 002.2008.009538-9
Ação:Ação ordinária
Exequente:Maria Francisca Guimarães Ferreira, Sueli
Guimarães Ferreira, Izac Guimarães Ferreira, Suzete Gimarães
Ferreira, Ezequiel Guimarães Ferreira, Jonatan Guimarães
Ferreira, Maicon Henrique de Melo Ferreira
Advogado:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Executado:Gilberto Hiromi Kubotani
Advogado:Luis Roberto Debowski OAB/RO 211
Sentença: Vistos e examinados MARIA FRANCISCA
GUIMARÃES FERREIRA e outros propuseram ação ordinária
para entrega de coisa certa contra GILBERTO HIROMI
KUBOTANI, qualificado à fl. 3, alegando, em resumo que
se esposo e pai, quando em vida, emprestou ao requerido
2.890 kg, seco e com 62% de estanho para restituição futura.
Sustentaram que o credor faleceu e o requerido não se
demoveu para entregar o bem, em que pese tenha se obrigado
a tanto. Pediram, ao final, a procedência da ação, juntando os
documentos de fl. 6/20. Citado (fl. 22/23), o requerido ofertou
resposta, aduzindo em preliminar a ilegitimidade ativa, carência
de ação diante da inexistência da obrigação. No mérito, rebateu
os fatos narrados na inicial. Impugnação à contestação à fl.
37/40. Regularizada a representação processual do requerido
à fl. 43. Conciliação infrutífera. Vieram os autos conclusos para
saneamento. É o relatório. DECIDO. Nesta fase processual
cumpre-me enfrentar as preliminares argüidas na contestação
para posterior deliberação quanto ao pedido de produção
de provas. O requerido destacou a questão da ilegitimidade
ativa dos autores, com fundamento no art. 12, V, 986 e 987,
todos do Código de Processo Civil. É dos autos que o suposto
crédito perseguido pelos autores é de titularidade de Raimundo
Ferreira, falecido em 28/04/2002. É princípio básico do direito
sucessório que a herança é transferida aos seus sucessores
por ocasião do evento morte. Ao conjunto de bens, direitos
e obrigações da herança denomina-se espólio, cujo instituto,
de existência temporária, se extingue com a partilha de bens
entre os herdeiros. A contar do evento morte até a partilha,
o espólio é representado, num primeiro momento, por um
administrador provisório e, com a abertura do processo de
inventário, pelo inventariante, consoante dispõe o art. 12 e
991, I, ambos do Código de Processo Civil. Na espécie, os
autores não esclareceram se o inventário dos bens já foi aberto
ou se o processo já restou concluído com a partilha de bens
ou, ainda, se tramita judicialmente. Apenas se reservou em
alegar que constituem parte legítima para a propositura desta
ação por ocasião da réplica. Diante deste quadro, verifico
que pelos elementos constantes nos autos, ainda existe a
figura do espólio a representar os bens e direitos deixados
pelo falecimento de Raimundo Ferreira, vez que não houve
comprovação da partilha e a conseqüente extinção do espólio.
Com isto, tratando-se de ação de natureza patrimonial, os
herdeiros individualmente considerados constituem parte
ilegítima para figurar no pólo ativo da presente. Constata-se,
pois, que seria o espólio de Raimundo Ferreira, representado
pelo inventariante, quem deveria compor o pólo ativo, e não
os herdeiros individualmente, já que não houve comprovação
da extinção do espólio. Demonstrada a ilegitimidade de
parte, verifica-se a ausência de uma das condições da ação,
que fatalmente conduz o feito à extinção, sem resolução do
mérito, diante da carência de ação. Considerando que houve
o reconhecimento da carência de ação restaram prejudicadas
a análise das demais matérias argüidas em preliminar. Posto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
isto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil.
Condeno os autores em honorários advocatícios que arbitro
em 10% do valor da causa atualizado, cuja cobrança deve
permanecer suspensa enquanto pender a condição de pobreza
jurídica dos autores. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.004867-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido:Jair Prestes de Oliveira
Advogado:Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. Trata-se de ação de busca e
apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de
JAIR PRESTES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos,
cujo objeto é a busca e apreensão do veículo GMt, modelo
Montana Sport, ano 2004, cor Preta, placas ILV - 6868, em
razão do requerido estar inadimplente ao contrato de alienação
fiduciária firmado com o requerente. O processo teve sua
tramitação regular. A liminar foi concedida (f.16) porém a
tentativa de busca e apreensão do bem restou infrutífera
(f.12-v). Intimado para que desse andamento ao feito (f. 26-v),
o patrono do requerente não se manifestou. De igual modo,
à f. 27 e v., o requerente foi regularmente intimado para
impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou-se inerte,
deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está
a desídia. Posto isso, declaro extinta a ação, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 16
e, por conseqüência, determino a baixa das restrições junto
ao DETRAN. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição
por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 13 de
janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.010117-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104; Agnaldo
Kawasaki OAB/MT 3884
Requerido:Francis Gutermberg da Silva
Advogado: não Informado
Sentença:Vistos e examinados. Trata-se de ação de busca
e apreensão ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. em face de FRANCIS GUTEMBERG
DA SILVA, ambos qualificados nos autos, cujo objeto é a busca
e apreensão do veículo Fiat, modelo Strada Adventure, ano
2003, cor Cinza, placas NCK - 1054, em razão do requerido
estar inadimplente ao contrato de alienação fiduciária firmado
com o requerente. O processo teve sua tramitação regular. A
liminar foi concedida (fls.24/25) porém as tentativas de busca
e apreensão do bem restaram infrutíferas (fls. 39, 40 e 48).
Reiterados pedidos de suspensão para tentativa de localização
do veículo e do requerido (fls. 30 e 51), que também foram
infrutíferos. Após a intimação de seu patrono (f. 56-v), o autor
foi regularmente intimado para impulsionar o feito em 48 horas,
contudo, quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in
88
albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isso, declaro
extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Revogo
a liminar deferida às fls. 24/25. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração,
mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas
e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.005736-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Renato Antônio Michaltchuk
Advogado:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
Requerido:Banco do Brasil S/a Agência de Alto Paraíso
Advogado:Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777
Sentença:Vistos e examinados. RENATO ANTÔNIO
MICHALTCHUK, qualificado nos autos, ajuizou a presente
ação contra o BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado nos
autos, objetivando a reparação de dano material no importe de
R$ 6.000,00 que alega ter sofrido em razão da compensação
indevida de dois cheques, realizada pelo banco requerido.
Alegou o autor que no dia 24/12/2007, efetuou o bloqueio
provisório dos cheques n. 850382, 850383, 850384, 850385, e
850386 e que no dia 26/12/2007 procurou a agência bancária
para efetivar a contra ordem de pagamento dos referidos
cheques, sendo atendido por um dos funcionários do requerido
que efetuou a restrição apenas sobre os cheques n. 850382,
850384 e 850386, deixando de restringir o pagamento dos
cheques n. 850383 e 850385. E que estes foram compensados
pelo sistema bancário, gerando-lhe prejuízos de ordem
material. Requereu, ao final, a condenação do requerido ao
pagamento do valor de R$6.000,00 – correspondente ao valor
dos cheques, em tese, pagos indevidamente. A inicial veio
acompanhada dos documentos de fls. 09/15. Regularmente
citado dos termos da ação (f. 20), o requerido apresentou
resposta (fls. 22/31) argüindo, em síntese, que foi o próprio
autor quem deu causa ao pagamento indevido do cheque,
uma vez que não providenciou a baixa dos mesmos perante a
instituição bancária, tornando definitiva a contra ordem emitida
provisoriamente pelos terminais eletrônicos do requerido. O
requerido alegou, ainda, que não há prova da ocorrência de
danos materiais e que as ações emanadas por si tenham
sido ilegais ou ilícitas. Aduziu que a procedência do pedido
produzirá enriquecimento ilícito do autor, pelo que requereu a
improcedência da ação e a condenação do autor aos honorários
e custas judiciais. Brevemente relatado. Decido. Versam
os autos sobre reparação de dano material em que o autor
alega ter o requerido efetuado o pagamento indevido de dois
cheques que estavam sob a contra-ordem de pagamento. Ab
initio, cumpre ressaltar que a matéria é de análise de provas,
impondo-se às partes o atendimento das regras dispostas no
artigo 333, incisosI e II, do Código de Processo Civil. Neste
sentido, tenho que a pretensão do autor não merece prosperar,
pois não se desincumbiu de provar as alegações estampadas
em sua exordial. Apesar de ter afirmado que procedeu a
contra-ordem dos cheques n. 850383 e 850385, emitidos nos
valores de R$ 4.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente, o
autor não logrou êxito em provar tal alegação. Além disso, as
provas constantes nos autos lhe são desfavoráveis e militam
em favor do requerido; a uma porque o documento de f. 10,
é claro em apontar a provisoriedade da medida, destacando
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
que “caso o registro não seja efetuado, a contra-ordem terá
validade somente por dois dias úteis”. Neste sentido, não há
prova nos autos da efetivação da contra-ordem, semelhante às
apresentadas às fls. 54/56 e os cheques foram compensados no
dia 03 de janeiro de 2008, passados dez dias do processamento
eletrônico; a duas porque, em sendo necessário a assinatura
do autor na contra-ordem dos cheques – como é o caso dos
documentos de fls. 54/56 –, forçosamente, há que se presumir
a sua desistência em contra-ordenar os demais, uma vez que
tendo comparecido pessoalmente à agência bancária, assinou
apenas as contra-ordens dos cheques n. 850382, 850384 e
850386, que tiveram sua compensação obstada conforme
documento de fls. 40/41. Ademais, o meio idôneo para obstar
o pagamento de cheque é a contra-ordem. Precedentes do TJ/
RO – AC n. 100.016.2002.000012-5 – Rel. Des. Waltenberg
Júnior, DJ em 18/04/2006; a três porque a conta corrente estava
com saldo negativo decorrente da compensação dos referidos
cheques no dia 03/01/08, e o autor tinha conhecimento do fato,
tanto que transferiu de sua conta poupança no dia 07/01/08
o valor de R$ 1.000,00 e após emitir extrato bancário no dia
08/01/08 e constatado que a conta continuava com saldo
negativo, fez nova transferência de sua conta poupança no dia
11/01/08, em valor equivalente para cobrir o saldo devedor.
Dessarte, não há maiores digressões a serem feitas, posto que
não há liame necessário para configurar a culpa do requerido
pelo pagamento dos cheques n. 850383 e 850385 na conta
corrente do autor, sendo de rigor a improcedência da ação. De
igual modo, nosso Egrégio Tribunal de Justiça tem firmado suas
decisões. Vejamos: “Para a caracterização de responsabilidade
civil extracontratual, fazem-se necessários os pressupostos
ensejadores da medida, ação ou omissão dolosa ou culposa,
nexo causal, ausentes estes elementos, não há configuração
do direito à indenização.” (AC n. 100.002.2004.004416-7
– Rel. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, DJ em
22/02/2006) Posto isso e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e declaro extinto
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do CPC e, por conseqüência, CONDENO o autor ao
pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro no
valor de 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias, o cumprimento
voluntário da sentença e, nada sendo requerido, arquivem-se.
Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.010356-7
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:João Paulo Araujo Barbosa
Advogado:Alexandre Jenner de Araújo Moreira OAB/RO 2005;
Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
Requerido:Fábrica de Serras Saturnino S.a
Advogado:Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Despacho: Vistos.1 - O bloqueio on-line restou parcialmente
frutífero, conforme detalhamento anexo. No entanto, tratase de valor irrisório que sequer cobre o valor das despesas
processuais, motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora.
2 - Retifique-se a classe para “cumprimento de sentença” e
intime-se a exeqüente para requerer o que entender pertinente
em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro
de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
89
Proc.: 002.2008.009791-8
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Pérola Materiais Para Construção Ltda Epp
Advogado:Erlete Siqueira Araujo OAB/RO 3778; Carla Maria
Zamarchi OAB/RO 3901
Executado:Fabiano José do Nascimento
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos. 1 - O bloqueio on-line, via BACENJUD,
restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 - Retifiquese a classe para “cumprimento de sentença” e intime-se o
exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 5 dias,
sob pena de extinção.Ariquemes, 13 de janeiro de 2009.Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.006565-0
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes FAECA
Advogado:David Alves Moreira OAB/SP 299-B
Requerido:Marcelo do Nascimento de Oliveira
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos. 1 - Expeça-se alvará de levantamento
conforme requerido à fl. 32. 2 - O bloqueio on-line, via
BACENJUD, restou infrutífero, conforme detalhamento anexo.
3 - Retifique-se a classe para “cumprimento de sentença” e
intime-se o exeqüente para requerer o que entender pertinente,
em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro
de 2009.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
Proc.: 002.2008.014548-3
Ação:Monitória
Requerente:Petrus Emile Abi Abib.
Advogado:Petrus Emile Abi Abib OAB/AM 1316;Renata Mourão
Rodrigues OAB/RO 3075
Requerido:Maiara Cristina Passoni
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos.1. Indefiro o pedido de recolhimento das
custas ao final, por falta de amparo legal, em conformidade
com as Diretrizes Gerais Judiciais. 2. Intime-se o autor para que
recolha as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Ariquemes, 07 de janeiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.012401-0
Ação:Monitória
Requerente:Márcio Luis Ferrari
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780; Rodrigo
Henrique Mezabarba OAB/RO 3771
Requerido:Antônio Ferreira Neto
Advogado:Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Informação: Intimar o autor/reconvindo para impugnações aos
embargos monitórios de fls. 24/28 e apresentar resposta à
reconvenção, no prazo legal.
Proc.: 002.2008.011745-5
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Rigon & Rigon Ltda - EPP
Advogado:Carla Rigon OAB/RO 4100
Executado:Valdir Machado Miranda
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos. 1 - O bloqueio de valores on-line, via
BACENJUD, restou parcialmente frutífero, mas de valor
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
irrisório que sequer cobre o pagamento das custa do processo,
motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora. A pesquisa
de veículos junto ao sistema RENAJUD, por sua vez, restou
infrutífera, conforme recibo anexo. 2 - Intime-se a parte
exeqüente para requerer o que entender oportuno, em 5 dias,
sob pena de extinção. Ariquemes, 13 de janeiro de 2009. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.008828-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Leocir José de Lima Roza
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/R O2640
Despacho:Vistos. 1- Intimem-se as partes sobre a volta dos
autos da instância recursal. 2. Aguarde-se o cumprimento
voluntário da sentença por 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, cobre-se as custas finais e
arquive-se. Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.008669-0
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo de Oliveira Simões
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/RO 2629
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba OAB/RO 776
Despacho:Vistos 1 - Com razão o requerido. A audiência
preliminar foi agendada equivocadamente por este juízo. 2 Retire-se o processo de pauta e intimem-se as partes para
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade, em 5 dias. Ariquemes, 12 de janeiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.012481-5
Ação:Declaratória
Requerente:Natanael Rodrigues da Silva
Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
Requerido:Dinamika Cobrança Ltda
Advogado:Adriana M. de Paula - curadora
Despacho:Vistos.1- Ante a inércia do autor, presumo que não
tenha interesse na produção de outras provas.2- Dessarte,
digam as partes em alegações finais. 3. Após, conclusos para
sentença.Ariquemes, 07 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.010694-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Alexandre Romani Patussi OB/SP 242.085
Requerido:Edvino Burdulis
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos. A deliberação do pedido de fl. 32/34 está
condicionado ao cumprimento do despacho de fl. 30. Por isto,
intime-se o requerente, pela 2a vez, para se pronunciar a
respeito do referido despacho, em 5 dias, sob pena de extinção.
Ariquemes, 09 de janeiro de 2009.Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
90
Proc.: 002.2003.002614-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana., Pedro Origa
Neto.
Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A; Douglacir Antônio
Evaristo Sant’ana OAB/RO 287
Executado:Wellington Tosqui Ponce
Advogado:Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008
Despacho:Vistos 1 - Defiro a restrição administrativa pelo
sistema RENAJUD, cujo ato já foi implementado consoante
comprovante anexo.2 - Intimem-se os exeqüentes para
indicarem a localização dos referidos bens para fins de penhora
e avaliação. Prazo: 5 dias. Ariquemes, 09 de janeiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.002375-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1.727
Executado:Rainha Importação e Exportação Ltda, Ajásio
Paulino da Silveira, Vilma Rainha dos Santos Silveira
Advogado: não informado
Despacho:Vistos.1. Diante do noticiado à f. 122, intime-se o
exeqüente para manifestar-se dando prosseguimento ao feito
com requerimentos pertinentes e adequados. 2. Prazo: 48
horas. Pena de extinção do feito. 3. Intime-se. Ariquemes, 14
de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.000051-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Fiat Sa
Advogado:Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482
Requerido:Stephanie Paula Nogueira Vasconcelos
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos.1. Como é cediço, a falta de constituição
em mora, nas ações de busca e apreensão com cláusula de
alienação fiduciária é pré-requisito exigido para o ajuizamento
da referida ação. Neste sentido - TJ/RO - Apelação Cível
n. 100.001.2004.002339-6 - Rel. Des. Gabriel Marques de
Carvalho, DJ em 21/09/2004. 2. Dessarte, intime-se o autor,
nos termos do artigo 284 do CPC, para no prazo de 10 (dez)
dias emendar a inicial trazendo aos autos a comprovação
de que notificou expressamente o requerido, sob pena de
indeferimento da inicial. 3. Intime-se. Ariquemes, 07 de janeiro
de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
Proc.: 002.2007.002968-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes FAECA
Advogado:David Alves Moreira OAB/SP 299-B
Executado:Souza Campos Armarinhos Ltda Catafesta &
Barbosa Ltda, Claudionei da Silva
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos.1. Indefiro o pedido formulado pela exeqüente
à f. 63, posto que a quebra do sigilo de tais informações só é
possível após o exaurimento de diligências da parte na busca
de bens passíveis à penhora. 2. In casu, observo que já houve
penhora de bens suficientes para o pagamento da dívida à f. 45
e a exeqüente abriu mão de referidos bens (f. 47). 3. Dessarte,
deve a exeqüente dar regular e célere andamento ao feito, nos
termos do artigo 267, § 1º do CPC. 4. Intime-se Ariquemes, 07
de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de direito.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2004.006939-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alvina Quinto dos Santos
Advogado:Marcio Fabiano de Souza OAB/PR 35.209; Weverton
Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
Executado:Ivana Nunes Arantes Fuhr, Carlos Augusto Fuhr
Advogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Certidão:Decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 269.
Ariquemes/RO, 14/01/2009.
Proc.: 002.1998.003562-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Executado:Indústria Mecânica Rondon Ltda, Anderson Pedro
de Gasperi, Adilson de Gasperi
Advogado:Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476; Luis
Roberto Debowski OAB/RO 211
Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às fls.161.
Ariquemes/RO, 13/01/2009.
Proc.: 002.2008.010263-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskiwicz - Procuradora Federal
Embargado:Aurides Mozer Peres
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143
Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às fls.08.
Ariquemes/RO, 13/01/2009.
Proc.: 002.2007.003814-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Auto Posto Milênio Ltda
Advogado:Paula Veit Volpato OAB/RO 2385; Lysia Hernandes
OAB/RO 3042
Executado:Evaldo da Costa Mercados e Transportes Me
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao
endereço mencionado e ali sendo deixou de efetuar Penhora/
Avaliação dos bens indicados no mandado em razão do
executado ter se mudado. Em diligência encontrou o imóvel
fechado sem morador, não obtendo qualquer informação que
auxiliasse na localização.
Proc.: 002.2008.003691-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A
Executado:Vera Inês Straub
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça deixou de efetuar a citação e
demais atos da execução em virtude de não obter êxito na
localização da executada VERA INES STRAUB e de bens
penhoráveis de sua propriedade, pois a mesma mudou-se para
endereço ignorado, conforme informação do atual morador Sr.
Ruberson Marim de Castro Souza. Certificou que deixou de
proceder o arresto devido a não encontrar bens de propriedade
da executada para serem penhorados ou arrestados; razão
pela qual, devolvo o Mandado ao Cartório de origem para os
devidos fins.
91
Proc.: 002.2007.010456-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Help Money Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Suzana Avelar de Santana OAB/RO 3746
Executado:Compensados Arteplac Ltda, Ronaldo Dietmar
Boeckler, Nilton Aparecido de Aguiar
Advogado:não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que deixou de proceder
a citação/penhora/avaliação/intimação da penhora devido
a não obter êxito na localização dos executados RONALDO
DIETMAR BOECKLER e NILTON APARECIDO DE AGUIAR,
pois as empresas indicadas estão atualmente fechadas, com
previsão de retornar as atividades no dia 19/01/2009, conforme
informação do guarda Sr. Oziel Duarte. Certificou que a parte
autora indicou os endereços residenciais dos executados, para
este meirinho lá diligenciar. Certificou que deixou de proceder
o arresto devido a não localizar bens de propriedade dos
executados, e devido ao prazo devolveu o mandado ao cartório
de origem, para os devidos fins.
Proc.: 002.2008.013141-5
Ação:Imissão na Posse
Requerente:Renato Carvalho da Silva
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568; Carla
Begnini Pinheiro OAB/RO 778
Requerido:Cleir Freitas do Nascimento
Advogado: Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que CLEIR FREITAS
DO NASCIMENTO e/ou outro não foi citada. Todas as ruas
dos setor 03 tem nome e a grande maioria das casas são
numeradas, mas tais informações não constam do mandado, o
que impossibilitou a diligência. Devolveu o mandado ao cartório
para que sejam informados o nome da rua e nº do logradouro
onde se deve realizar a diligência.
Proc.: 002.2008.013598-4
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Viviane Mioto
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao
endereço mencionado, e lá estando procedeu a busca e
não localizou o veículo indicado. Razão pela qual deixou de
proceder a APREENSÃO do bem mencionado no mandado, em
virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo soubesse
informar. Certificou ainda que a diligência foi acompanhada do
preposto Sr. Marcos.
Proc.: 002.2008.009093-0
Ação:Depósito
Requerente:Banco Santander S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Ilton Joaquim de Oliveira
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao
endereço fornecido e sendo aí, deixou de citar o Sr. Ilton
Joaquim de Oliveira, por não o localizar, em virtude de não
mais residir naquele endereço, conforme informações da atual
moradora, Sr. Jaiani Mercê Queiroz.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.004630-2
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Caitano de Andrade
Advogado:Jossy Soares Santos da Silva OAB/MT 7189
Requerido:Vilma Vieira de Andrade, José Luciano Assis, Geraldo
Quirino, Itamar Gomes Firmino, Méris Teresinha Afonso Ferreira,
Valdivina Oliveira da Silva, Emilde Dias da Rocha
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que citou o MUNICÍPIO
DE MONTE NEGRO na pessoa de sua procuradora Dra.
SUZANA AVELAR e os atuais moradores dos imóveis, no
lote 08: MERES TEREZINHA AFONSO FERREIRA, no lote
09: ELIZABETE BATISTA(analfabeta), no lote 14: RENILDE
DIAS ROCHA, no lote 15: REGINA CORRÊA DE OLIVEIRA
SOUSA, no lote 16:JOSIÉRICA DA SILVA JUSTINO GOIS, no
lote 17: GEIZIANE CARVALHO DA COSTA, no lote 18: MARIA
ROSIELI SANTOS, no lote 19: MARIA IMACULADA DA COSTA
SANTOS(analfabeta), de todo teor do mandado e da inicial e
após a leitura, lancaram seus cientes e aceitaram contrafé e
cópia que lhes ofereceu. O Oficial deixou de proceder a citação
dos atuais moradores dos lotes 10, 11, 12, 13, em virtude de
encontrar as casas fechadas, e do lote 20, em virtude de haver
somente o início de um alicerce, e os demais moradores não
souberam informar onde os atuais moradores ou proprietários
pudessem ser localizados.
Proc.: 002.2008.009503-6
Ação:Depósito
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Francisco Jorge da Silva Lima
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço mencionado
às 10h40min, onde deixou de citar Francisco Jorge da Silva
Lima, por não tê-lo encontrado, devido endereço incompleto,
e conforme informações de Eduardo no nº1592, Bar do João
no nº1865 e Ênio no nº1241, que Francisco é ali pessoa
desconhecida.
Proc.: 002.2007.008254-3
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião Malta da Silva
Advogado:Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 - curadora
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao
endereço fornecido e ao Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca e sendo ali deixou de proceder a penhora e
demais atos, por não localizar bens livres e desembaraçados,
em virtude do loteamento matriculado sob o nº18.896 de
propriedade da parte ré, encontrar atualmente bloqueado,
não podendo ser transferido qualquer imóvel, conforme Ofício
de nº778/2007 de 08.11.07, expedido pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2007.014399-2
Ação:Depósito
Requerente:Randon Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Roberta Basso Canale OAB/RS 47.034; Leme Bento
Lemos OAB/RO 308-A; Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715
Requerido:Ed W. T. de Souza Me
Advogado:não informado
92
Certidão: O Oficial de Justiça certifico que dirigiu-se ao endreço
indicado e lá deixou de proceder a CITAÇÃO da parte ré
ED. W. T. DE SOUZA ME, na pessoa de seu representante
legal, pela Sra. Isaura Vara de Souza(proprietária) lhe foi dito
desconhecer a Empresa e/ou seu representante legal e ali
residir a aproximadamente um ano. Certificou ainda que solicitou
informações na vizinhança sem obter qualquer informação que
auxiliasse na localização da Empresa e/ou seu representante
legal, isto posto, em relação ao endereço indicado a mesma se
encontra em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 002.2008.014170-4
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Bv Financeira S.a Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Edvaldo Antônio de Andrade
Advogado:Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao
endereço fornecido e sendo aí, após as buscas de praxe e
formalidades legais, deixou de proceder a apreensão do veículo
mencionado no mandado em anexo, por não o localizar, em
virtude do atual morador daquele endereço Sr. George Muniz
Simões, não encontrar de posse do mesmo e nem saber de seu
paradeiro. Deixou de citar o requerido por todo o conteúdo da
decisão da liminar concedida, Sr. Edvaldo Antônio de Andrade,
e de o cientificar do prazo, em virtude de ter mudado para
endereço não sabido em outro estado, conforme informações
do atual morador daquele endereço.
Proc.: 002.2008.012967-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Bento Missias de Araújo
Advogado:Douglas Carvalho dos Santos OAB/RO 4069
Executado:Carlos Roberto da Silva
Advogado: Não Informado
Certidão: O Oficial de Justiça certificou que CARLOS
ROBERTO DA SILVA não foi intimado, porque diligenciando
no endereço fornecido ali foi informado de que ele se mudou
para a linha C-80, em uma chácara, mas não souberam dar
maiores informações que auxiliasse em sua localização.
Márcia Kanazawa
Escrivã
4ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.012325-0
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Rosilene Costa do Nascimento
Advogado:Ana Lúcia de Moraes Costa Silva (AM 1243), Diego
Américo Costa Silva (AM 5819)
Requerido:Dorival Martins dos Santos
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
Intimação do autor para em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento
ao feito.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.010540-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Bv Financeira S.a Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Jucimar Aparecido Reis
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça, teor seguinte: “...diligenciei no endereço
mencionado...e não localizei o veículo descrito no mandado
razão porque deixei de proceder a apreensão do mesmo.”
Proc.: 002.2008.012782-5
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Mv Guedes e Cia Ltda Casa do Agricultor
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140); Lilian
Maria Sulzbacher OAB/RO 3225
Requerido:Célio Gomes da Silva
Advogado:Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça, teor seguinte: “...deixei de proceder a citação de
Célio Gomes da Silva em virtude de ...que o requerido mudouse para a cidade de Ariquemes, sem deixar endereço certo...”
Proc.: 002.2008.001967-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Luiz Teixeira de Oliveira
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Laudo Pericial:
Fica a parte autora intimada, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, para se manifestar sobre o Laudo Pericial de
fls. 79/80.
Proc.: 002.2008.012081-2
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itauleasing S.A
Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482)
Requerido:Valdeci Ribeiro Soares
Advogado:Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça: (Cível)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça, teor seguinte: “...deixei de proceder a reintegração
de posse, do bem mencionado no mandado, em virtude de não
localizar o veículo ou quem dele soubesse informar...”
Proc.: 002.2008.011727-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Adeildo Vieira
Advogado:Marcos Roberto Faccin (RO 1.453)
Requerido:Antonio Simão dos Santos
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo
da suspensão deferida nos autos.
93
Proc.: 002.2008.012057-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Geraldo Tarciano Fernandes
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B)
Executado:Eletrix Comércio de Equipamentos Elétricos Ltda
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora intimada, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, a informar o andamento da Carta Precatória
retirada e distribuída a Comarca de Porto Velho-RO.
Proc.: 002.2008.007726-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Rodrigues de Souza Neto
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo
da suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.014133-0
Ação:Monitória
Requerente:Carlos Alves Santos
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Requerido:Edson Alberto de Souza
Advogado:Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça, teor seguinte: “...deixei de proceder a citação... em
razão de não localizá-lo no endereço fornecido...o requerido
mudou...”.
Proc.: 002.2008.011813-3
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:P. H. de O. S.
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074); Suzana
Avelar de Sant ´ana OAB/RO 3746
Executado:R. dos S. A.
Advogado:Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça, teor seguinte: “...dirigi-me ao endereço...
dia 15/12; 23/12...26/12, onde deixei de proceder a penhora
em bens do executado..., por não tê-lo encontrado, como
também bens móveis ou imóveis em seu nome... e conforme
informações... Ray encontra-se viajando de férias, sem data
certa de retorno....”
Proc.: 002.2008.008157-4
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Fiat Sa
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:José Ernandes Jardim Rodrigues
Advogado:Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar edital de citação para publicação.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2006.010704-7
Ação:Inventário
Inventariante:Selma Barbosa Bernini
Advogado:Severino José Peterle Filho OAB/RO 437; Luciene
Peterle OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
Inventariado:Everton Barbosa Bernini
Advogado:Não informado
Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 002.2008.011791-9
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:G. S. A.
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876); José Carlos
Fogaça OAB/RO 2960
Executado:I. A. de A.
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada a se
manifestar quanto ao pagamento efetuado de fls. 18, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 002.2008.006504-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Comércio e Indústria Matsuda Importação e
Exportação Ltda
Advogado:Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972); Cássio
Pio da Silva OAB/SP 117.886
Requerido:Osvair Virmieiro Cardoso, Maria Ribeiro da Silva
Cardoso
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o prazo
da suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2007.013976-6
Ação:Declaratória (Execução de Honorários)
Requerente:Cloves Gomes de Souza
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada a retirar
as cópias necessárias que compõe a Requisição de Pequeno
Valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 002.2008.010393-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Marcos Aurélio Silveira Evangelista
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Requerido:Studio Foto Laboratório Digital, Emerson Semeghini
de Oliveira
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada para
no prazo de 05 (cinco) dias, comprar a publicação do edital de
citação.
Proc.: 002.2008.003369-3
Ação:Ação monitória
Requerente:J.m.comércio de Combustível Ltda Me
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204)
Requerido:Transportadora Export Sul
Advogado:Norberto Rigolon OAB/RO 2676
Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, face ter decorrido o prazo para
oferecimento de impugnação.
94
Proc.: 002.2008.004042-8
Ação:Inventário
Inventariante:Sheila Fernanda Pizzo, Eduarda Pizzo Martins
Advogado:Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838), Edson Resende
Filho. (RO 3560), Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838)
Inventariado:Éder da Silva Martins
Advogado:Não Informado
Fica a parte autora, via de seu advogado(a), intimada a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos
autos.
Proc.: 002.2008.010512-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Romualdo Marque da Silva
Advogado: Não Informado
Fica a parte autora, via de seu advogado(a), intimada a
comprovar a distribuição da Carta Precatória e informar seu
andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que decorreu o
prazo da suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2007.008539-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074)
Requerido:José Neles Moura Gomes
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Fica a parte autora, via de seu advogado(a), intimada a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos
autos.
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 007.2008.001860-6
Ação:Indenização
Requerente:Sidnei Cícero da Silva
Advogado:José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932), Evani
Souza Trindade (RO 1431)
Requerido:Hipercard Administradora de Cartão
Advogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para
comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Cacoal-RO, dia 18/02/09, às 10:00 horas, para
audiência de Conciliação, nos termos do despacho proferido às
fls., 90, a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação
para o dia 18/02/2009, às 10h. Int. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 007.2005.002221-7
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado: Imperial Móveis Estofados Ltda
1ª. Venda Judicial: 06.03.2009 às 09:00 horas
2ª. Venda Judicial: 20.03.2009 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS: ‘’01 (um) flocador e picador de
espuma M. Nogueira DPM – 1 com motor elétrico de 5CV,
avaliado em R$800,00 (oitocentos reais0; 01 (um) bebedouro
de água c/ capacidade para 75 lts, marca Refrical, avaliado em
R$500,00 (quinhentos reais); 02 (dois) compressores Schulz
MSU 20 com motor 3CV, avaliados em R$2.000,00 (dois mil
reais) cada, perfazendo R$4.000,00 (quatro mil reais); 01 (um)
condicionador de ar Brastemp Split 10.000 BTUs, com controle
remoto, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais).”
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos
Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 . Fone:Fax (069)3
441-4145.
Cacoal-RO, 15 de janeiro de 2009.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Proc.: 007.2007.008592-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Marcos Damon da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
do despacho de fl. 42, a seguir transcrito: “Expeça-se alvará
judicial dop valor bloqueado (fls. 31/32). Traga o exequente em
5 dias a atualização do débito, dizendo sobre o que de direito
quanto a este remanescente. Nada sendo requerido, intime-se
na forma do artigo 267, §1º do CPC. Cacoal, 12.01.2009. (a)
Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2000.002219-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Advogado:João Carlos Lugato (RO 357-B), Silverio dos Santos
Oliveira(RO 616)
Executado:João Guerino Ramires Bondezan, Daniela Ficagna
Advogado:Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914), José
Carlos Pereira (OAB/RO 1001) e Daniela Andrey Ficagna
(OAB/PR 28.959)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
do despacho de fl. 469, a seguir transcrito: “Defiro carga por
05 dias (fls. 467). Em que pese se tratar de execução digam
as partes se tem interesse na realização de audiência de
conciliação (CPC, art. 125, IV). Cacoal, 07/01/09. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
95
Republicado por Incorreção:
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 007.2005.002221-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado: Imperial Móveis Estofados Ltda
1ª. Venda Judicial: 06.03.2009 às 09:00 horas
2ª. Venda Judicial: 20.03.2009 às 09:00 horas
DESCRIÇÃO DOS BENS
- 01 (um) bebedouro de água c/ capacidade para 75 lts, marca
Refricol, em inox, elétrico, em bom estado de conservação e
funcionamento. Avaliado em avaliado R$700,00 (setecentos
reais);
- 01(um) flocador e picador de espuma M. Nogueira DPM –
1 com motor elétrico de 5CV, em bom estado, avaliado em
R$900,00 (novecentos reais);
- 01 (um) condicionador de ar SPLIT, marca Brastemp, com
controle remoto, 12.000 BTUs, modelo BB112ABBNA, série
IL9030164, 220 V/5CV, em bom estado de conservação e
funcionamento. Avaliado em R$900,00 (novecentos reais);
- 01 (um) compressor de ar marca SCHULZ, NSV 20, nº.
de série 0048375, 20 pés, 31 min., 250 litros, 5HP, cor azul,
acoplado com motor elétrico de 220V/5CV, em bom estado de
conservação e funcionamento. Avaliado em R$1.800,00 (um
mil e oitocentos reais);
- 01 (um) compressor de ar, marca SCHULZ, NSV 20, Max
250, 5HP, 175 IB/pol2, nº. de série B-016874, data de
fabricação 05/79, acoplado com motor elétrico de 220V/5CV,
em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em
R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Total da avaliação dos
bens: R$6.100,00 (seis mil e cem reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos
Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902 . Fone:Fax (069)3
441-4145.
Cacoal-RO, 16 de janeiro de 2009.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Proc.: 007.2006.013776-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Figueiredo e Anjos Ltda
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489-A)
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para
ciência do despacho de fl. 109, a seguir transcrito: “Desta forma,
notifique-se o requerido, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe o juízo sobre a atual situação das supostas rodas de
liga leve em que outrora demonstrou interesse, esclarecendo
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Tribunal de Justiça - RO
se houve ou não a retirada das mesmas, e o que requer no
particular, sob pena de sua inércia ser considerada ausência
de interesse e desistência das provas requeridas quanto ao
fato, seguindo o processo para julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos. P.I. Cacoal, 17.12.2008. (a) Bruno Magalhães
Ribeiro dos Santos, Juiz Substituto”
Proc.: 007.2008.000056-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/RO 3.826-A)
Requerido:Paulo Gabriel Lourenço
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para
comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos
autos.
Proc.: 007.2007.002526-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria de Oliveira Cesar
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833),
Valter Nunes de Almeida (OAB-RO 237A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON,
Município de Cacoal - RO
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para
ciência do despacho de fl. 347/verso, a seguir transcrito: “Juntese a ré Ceron a guia original das custas, em 05 dias, sob pena
de não ressarcimento ao recurso. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.003846-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edinaldo de Almeida
Advogado:José Nax de Gois Júnior (OAB/RO 2220)
Requerido:Tatiane Garcia de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para trazer
aos autos 2ª publicação do Edital de Citação, em jornal de
grande circulação.
Proc.: 007.2004.005492-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Requerente:Souza & Castro Ltda - ME
Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Requerido:Indústria Brasileira de Infláveis Nautika Ltda, Banco
do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para
ciência do despacho de fl. 309, a seguir transcrito: “Retifiquese para execução. Apresente o credor, em 10 dias, o cálculo
discriminado son pena de indeferimento. Cacoal, 07/01/09. (a)
Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2005.004576-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Requerente:Associação dos Hortifrutigranjeiros Padre Fiovo
Camanhone
Advogado:Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Requerido:Adegildo Aristides Ferreira
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência
do despacho de fl. 309/verso, a seguir transcrito: “Retifiquese para execução. Na atual fase processual se mostra inviável
ao devedor “contestar” a referida execução. Assim, se não foi
96
pedido - ou for negada - a gratuidade não poderá agora o devedor
se insurgir contra as verbas devidas pela sucumbência nem
nenhuma modificação do “status quo”. Ademais, se basta de
provas jurídicas o que, por si só incompatível com a gratuidade.
Prossiga-se em execução (fls. 303/304). Fixo honorários em
10%. Cacoal, 07/01/09. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza
de Direito.”
Proc.: 007.2008.011111-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Vanderley Lagaz
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Requerido:André Luiz Marques
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
da sentença de fls. 18/21, a seguir transcrita, em sua parte
dispositiva: “...Diante do exposto, na forma do art. 267, VI, do
CPC, declaro o requerente VANDERLEY LAGAZ carecedor
da ação de busca e apreensão manejada, e JULGO EXTINTO
o presente processo. Custas e honorários indevidos. P.R.I.
Cacoal, 16 de dezembro de 2008. BRUNO MAGALHÃES
RIBEIRO DOS SANTOS, JUIZ SUBSTITUTO.
2ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2008.004735-5
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/
DF 7669)
Requerido:Rodolfo Peterd, Hilda Krauzer Peterd
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297),
Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Despacho: Vistos em saneador. Vistos etc. Decisão com
atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço. Tendo em
vista a complexidade dos quesitos apresentados pelas partes
às fls. 118/119 e 120/123, revogo a nomeação do Oficial de
Justiça como perito e nomeio em seu lugar o Sr. JUAREZ
BELO, Engenheiro Agronômo - CREA 59462/D, que servirá
escrupulosamente, independentemente de compromisso (artigo
422 do Código de Processo Civil). Desse modo, fixo o prazo
de 10 (dez) dias para as partes formularem novos quesitos, se
for o caso, e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Vindo
os quesitos, intime-se o perito para que fixe os seus honorários
e, na seqüência, intimem-se as partes, já que a perícia é de
interesse de ambas, para efetuarem o depósito dos honorários
na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte.
Relativamente ao pedido de gratuidade formulado pela parte
ré, INDEFIRO levando em conta que o valor incontroverso da
indenização prévia, que se encontra depositado nos autos fls. 46v -, permitirá suportar tal encargo. O laudo deverá ser
apresentado em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da instalação da perícia. Int.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.011115-0
Ação:Separação Litigiosa
Requerente:P. L. de L. F.
Advogado:José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115)
Requerido:R. A. G. de L.
Despacho: Emende o autor a inicial para que especifique que
é o autor e o réu da presente ação, já que a redação de fls 03,
mostra-se confusa no tocante a este ponto, bem como para
que faça o requerimento para a citação do réu. Praz0: 10 dias
sob pena de indeferimento.
Proc.: 007.2008.000712-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Frigoserve Cacoal Ltda
Advogado:Antonio Paulo dos Santos Filho (SSP/RO 1295)
Requerido:Fernando Aquino
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211)
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Ficam intimados os patronos
das partes acerca da realização da audiência no juízo da 1ª
Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis, aos 19 de
março de 2009, às 10 horas.
Proc.: 007.2007.009469-5
Ação:Declaratória
Declarante:Jocimar Alves da Silva
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Declarado:Ponto Frio S.A.
Advogado:Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823 A), Ivone
Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Despacho: Certifique o cartório a existência de eventual
impugnação à penhora on line. Não tendo havido cumprimento
voluntário, fixo os honorários nesta fase em 10% do valor
atualizado da condenação com base no cálculo de fls. 80,
deduzido o excesso (R$ 51,33) da verba honorária decorrente
da sentença, que restringe-se ao valor da condenação sem a
multa do art. 475-J. Assim, realizou-se a penhora da importância
de R$ 461,99 a título de verba honorária, conforme extrato em
anexo. Int.
Proc.: 007.2008.006985-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Indústria Gráfica Foroni Ltda
Advogado:Alberto Cordeiro (OAB/SP 173.096), Camilla Saraiva
Reis (OAB/SP 250.652)
Requerido:Kinutry Distribuidora de Doces Ltda
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: “(....) não citei
Kinutry Distribuidora de Doces ltda por não encontrá-la e nem
a rep. legal, sendo lá informado pela sra. Cristina do Escritório
Tupã de Contabilidade, que há mais ou menos 10 ou 8 anos
que a empresa citanda mudou do local sem deixar endereço”.
Proc.: 007.2008.004742-8
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira
(OAB/DF 7669)
Requerido:Silvino Kreitlow, Martha Schimidt Kreitlow
Advogado: “(...)Sentença: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM proposta
97
por JAURÚ TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA em face
de SILVINO KREITLOW e MARTHA SCHIMIDT KREITLOW
para: 1) INSTITUIR a servidão administrativa sobre a área
de terra descrita no auto de fls. 49/50, confirmando a imissão
provisória de posse anteriormente concedida; 2) CONDENAR
a autora ao pagamento da importância de R$ 14.293,20
(Catorze mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos),
acrescidos de correção monetária a partir da propositura da
ação e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação. Considerando sucumbência, CONDENO a parte ré
ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$
300,00 (Trezentos reais), levando em conta à natureza da lide,
o tempo de solução e o zelo profissional. Independentemente
do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor dos réus.
Sem custas. P.R.I. Cacoal, 12 de dezembro de 2008.
Proc.: 007.2008.004910-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248/A)
Despacho: Intime-se a parte executada do resultado do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora
realizada, para oferecer, querendo, Embargos/Impugnação no
prazo legal. Havendo Embargos/Impugnação, dê-se vista dos
autos ao exeqüente, vindo para posterior apreciação. Consigno
ainda que foi efetuado a transferência de valores penhorados,
via on line, para a conta judicial (em favor do exeqüente),
conforme espelho anexado a decisão. Aguarde-se informação
da Caixa Econômica Federal sobre a transação efetuada. Int.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 007.2003.004192-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Advogado: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554, Maria
Gabriela de Assis Souza - OAB/RO 3981
Executado:Rosangela Lisboa Chiodi
Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito até o dia 0109-2009. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser
certificado nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção.
Proc.: 007.2008.002721-4
Ação:Anulatória
Requerente:HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Advogado:Marcelo Bitencourt de Campos (OAB/PR 27.457),
Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178)
Requerido:Município de Cacoal - RO
Advogado:Marcelo Vagner Pena Carvalho (RO 1171)
Decisão: Vistos em saneador. Decisão com atraso em razão
do acúmulo involuntário do serviço e em função do acúmulo
de atribuições da Justiça Eleitoral, cujos processos tiveram
prioridade de andamento neste período de eleições municipais.
Some-se, ainda, a complexidade da presente lide. Como se
trata de ação anulatória, a qual foi contestada e figurando
ente público no pólo passivo da ação, vislumbro a dificuldade
da obtenção de transação (Código de Processo Civil, artigo
331, § 3º), razão porque dispenso a designação de audiência
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
98
preliminar. As partes estão regularmente representadas
por advogado. Não há vícios insanáveis no processo. As
preliminares levantadas confundem-se com o mérito, exigindose análise da prova documental acostada aos autos. Assim
sendo, declaro saneado o feito. Como ponto controvertido
delibero: se as atividades mencionadas nos Grupos de Contas
50.66.xx-x (Recuperação de Créditos baixados como prejuízos)
m 50.67.xx-x (Recuperação de Encargos e Despesas), 50.72.
xx-x (Rendas de Garantias Prestadas) e 50.74.xx-x (Receitas
de Reversão) são passíveis de tributação pelo ISSQN. Nesse
passo, a produção de prova pericial, requerida pela parte autora,
se faz necessária, haja que a matéria versa sobre lançamento
de débito fiscal de ISSQN pela Fazenda Pública do Município
de Cacoal sobre atividades desenvolvidas pelo HSBC Bank
Brasil S.A. - Banco Múltiplo na prestação de seus serviços
administrativos e financeiros. Desta feita, nomeio como perito
a Contadora FABIANA DA SILVA ANDRADE - CRC 4046-0/
RO, que servirá independentemente de compromisso (artigo
422 do Código de Processo Civil). Para tanto, intime-se para
que informe se aceita ou não o encargo. Faculto as partes
indicarem assistente técnico e formularem quesitos em 10
(dez) dias. Após, dê-se ciência da nomeação ao Perito para
que arbitre seus honorários. Após intime-se à parte autora para
que deposite o valor. Frise-se que, em caso de não pagamento,
a prova resta prejudicada, presumindo-se que as atividades do
objeto do débito fiscal são passíveis de tributação pelo ISSQN.
Intimem-se. Cumpra-se.
de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide, pois, (...). Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que
a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do §
3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso
ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência
de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se encontra.Int.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 007.2004.003942-7
Ação:Indenização
Requerente:Joana Alves Cardoso
Advogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO
2209) Julinda da Silva - OAB/RO 2146
Requerido:Carlos Souza dos Santos - ME
Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito até o dia 0108-2009. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser
certificado nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção.
Proc.: 007.2008.009279-2
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Jorge Luiz de Freitas Lima
Sentença: “A parte autora requereu a extinção do processo,
conforme se verifica às fls.13. Assim, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário”.
Proc.: 007.2005.004996-4
Ação:Anulatória
Requerente:Benedito Pedro de Andrade
Advogado:Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304-B), Milton
Ricardo Ferretto (RO 571-A)
Requerido:Flávio Antonio Lauterte, Cláudio José de Oliveira,
Oscar José Silveira, Izoneia Carla Demski Oliveira
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Despacho: Defiro o pedido de suspensão do feito até o dia 0108-2009. Após o prazo, se nada for requerido, o que deverá ser
certificado nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção.
Proc.: 007.2008.006754-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Diogenes Dal Moro Scheffer
Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933)
Requerido:Mafre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado: William Ricardo Grilli Gama OAB/RO 3638
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade
Proc.: 007.2008.009461-2
Ação:Arresto
Arrestante:Líbio Gomes Medeiros
Advogado:Libio Gomes Medeiros (RO 41-B)
Arrestado:Orlandino Ragnini, Neusa Antonio Ragnini
Advogado: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119
Sentença: A parte autora requereu a extinção do processo,
conforme se verifica às fls.60. Assim, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 007.2008.009415-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Declarante:J. R. Engenharia e Construtora Ltda.
Advogado:Ana Carolina Faria e Silva (OAB/RO 3872), Herisson
Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Declarado:Listazul Comércio e Prestação de Serviços Ltda.
Advogado:Éder Timótio Pereira Bastos (RO 2930)
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade
de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que
a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do §
3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso
ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência
de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento
ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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Proc.: 007.2008.006382-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Gilberto Danielson Bressan
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Marcos Antonio Araujo dos Santos (RO 846.)
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade
de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que
a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do §
3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso
ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência
de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento
ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Proc.: 007.2008.010205-4
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Dibens S/A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Antonio Hernandes
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do
autor acerca do principal teor da certidão do sr. oficial de
justiça: “(...) realizei diligências nos dias 04, 08, 10 e 12 de
dezembro de 2008, e por todas às vezes não consegui localizar
o veículo caminhão Ford placa AKM 0010, sendo informado
que o mesmo está sendo utilizado para transportar madeiras
da cidade de Pacarana para Cacoal”.
Proc.: 007.2008.006609-0
Ação:Declaratória
Declarante:Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda
Advogado:Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Declarado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
DESPACHO: Tendo em vista o retorno da Carta Precatória
por ausência dos requisitos, intime-se a parte autora para que
recolhas as custas processuias, sob pena de extinção.
Proc.: 007.2008.001637-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Leonir Rodrigues
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1.112)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial da ação de cobrança proposta por LEONIR
RODRIGUES em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A para CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização em
razão do seguro DPVAT ao autor no valor de R$ 4.050,00
(Quatro mil e cinqüenta reais), monetariamente corrigido desde
23/08/2007 e de juros de mora de 1% (um por cento) a partir
da citação. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo
269, I do Código de Processo Civil. Condeno ainda a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dado o
grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da
demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se”.
Proc.: 007.2005.007797-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Fugi Photo Film da Amazônia Ltda
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Tony
Pablo de Castro Chaves (RO 2147)
Requerido:Video Foto Som Materiais Fotográficos Ltda
Advogado: Zílio Cesar Politano - OAB/RO 489-A
Despacho: Intime-se a parte executada do resultado parcial
do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo
em penhora realizada, para oferecer, querendo, Embargos/
Impugnação no prazo legal. Havendo Embargos/Impugnação,
dê-se vista dos autos ao exeqüente, vindo para posterior
apreciação. Libere-se o bem penhorado às fls. 159, tendo em
vista a manifestação do exequente às fls. 208.Int. Expeça-se o
necessário
Proc.: 007.2008.010880-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Replan Comércio Serviços e Representações Ltda
Advogado:Gustavo Caetano Gomes (3269)
Requerido:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A
Despacho: Vistos etc. D.R.A. Designo a data de 09/02/2009,
às 10h30min para a audiência de tentativa de conciliação.
Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes
e seus procuradores, posto serão produzidas em outra data
as provas oportunamente requeridas. Cite-se e intime-se a
parte ré para que compareça acompanhada de advogado à
audiência, onde, frustrando-se a conciliação que será proposta,
terá oportunidade para oferecimento de contestação. Advirtase a parte ré que se não contestar a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 007.2006.012371-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Denivaldo Batista de Miranda
Advogado:Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Embargado:Michael Michel Miranda
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142)
Despacho: Decisão em 10-12-2008, a seguir transcrito:”Diga o
exequente. Int. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2008.008860-4
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Roberto Carlos Gomes
Advogado:Luiz Mário Luigi (OAB/RO 3721)
Embargado:Gilson Degen
Advogado:Sirlei Regina Diniz Mesquita (OAB-RO 3.763)
Despacho: Recebo os presentes embargos. Contudo, nego-lhe
efeito suspensivo, de modo que estes autos tramitarão sem
prejuízo da marcha normal da ação de execução (art. 739-A,
§ 1º, CPC). Com efeito, não verifico a presença da fumaça do
bom direito, na medida em que a execução em apenso não
há penhora efetuada. Intime-se a parte embargada para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, querendo.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 07/04/2009, às 9:00 horas. Para tanto, fixo até o dia
06/03/2009, para que as partes depositem em cartório o rol de
testemunhas que desejam ouvir. Cite-se. Int.
Expeça-se o necessário.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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Proc.: 007.2008.004608-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Requerido:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me,
Marcelo do Nascimento Diniz
Advogado:Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Despacho: Cumpra-se a determinação de fls. 26, último
parágrafo, ou seja, abra-se vista as partes para que
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade
de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção
de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que
a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do §
3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação
de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso
ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado,
afirmando desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência
de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento
ou julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se. Expeça-se o necessário.
Proc.: 007.2007.005485-5
Ação:Indenização
Requerente:Lucelena Araújo Carvalho
Advogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho: Instrução e Julgamento em 24/03/2009 às 10:30
“Vistos em saneador.Como se trata de ação indenizatória em
face da Fazenda Pública verifica-se ser impossível a obtenção
de transação (Código de Processo Civil, artigo 331, § 3º), razão
porque dispenso a designação de audiência preliminar.As
partes estão regularmente representadas por advogado. Não
há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas,
assim dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos,
fixo os seguintes: a) quais os danos causados ao autor, e a
responsabilidade da ré.Defiro a produção da prova testemunhal
requerida pela ré, para tanto, intimem-se as testemunhas
arroladas às fls. 42. Conquanto o autor não tenha especificado
provas, determino a produção de prova testemunhal, fixo até o
dia 20/02/09 às 18 horas para que a parte ré indique o rol de
testemunhas que deseja ouvir, sob pena de preclusão. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/09, às
10:30 horas.Int.Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2008.010447-2
Ação:Inventário
Inventariante:R. S. B. E.
Advogado:Sirlei Regina Diniz Mesquita (OAB-RO 3.763)
Inventariado:E. de J. A. E.
Despacho: Emende a parte autora a inicial para juntar aos
autos em 30 (trinta) dias os seguintes documentos: a) Em
querendo, procuração do segundo patrono, qual seja, Ivanilde
Pereira de Lima Cani, sob pena de não considerar como
procuradora desta ação. b) Representação do herdeiro Jorge
Sotheri Bittencourt Engelhardt, bem como a procuração; c)
Certidões negativas da Fazenda Municipal; d) Comprovante
de recolhimento de imposto de transmissão causa mortis. Int.
Expeça-se o necessário.
100
Proc.: 007.2003.005376-1
Ação:Indenização
Requerente:Leonilda de Oliveira Valino, Fábio Adriano Valino
Advogado:José Edilson da Silva ( OAB/RO 1554),
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Mamoré
Veículos S/A.
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (BA 9446)
Despacho: Intime-se a parte executada do resultado do bloqueio
“on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora
realizada, para oferecer, querendo, Embargos/Impugnação no
prazo legal. Havendo Embargos/Impugnação, dê-se vista dos
autos ao exeqüente, vindo para posterior apreciação. Consigno
ainda que foi efetuado a transferência de valores penhorados,
via on line, para a conta judicial (em favor do exeqüente),
conforme espelho anexado a decisão. Aguarde-se informação
da Caixa Econômica Federal sobre a transação efetuada. Int.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 007.2007.001994-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itau de Investimento, Crédito e Financ-grupo Itau
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:José Fernandes de Souza
Despacho: Decisão proferida com atraso em razão do acúmulo
involuntário de serviço e da cumulação com a Jurisdição
Eleitoral, cujos processos tiveram prioridade de andamento no
período de eleições municipais. Revelam os autos que depois
de proposta a ação de reintegração de posse, em razão de
contrato de arrendamento mercantil, deferida a liminar e não
encontrado o bem, pediu o arrendador conversão da ação
de reintegração de posse em ação de depósito. Pois bem. O
pedido apresenta-se inadequado, haja vista que a conversão
em ação de depósito somente é admitida nos casos de busca e
apreensão frustrada, fundada no Dec. Lei 911/69. Isto porque
no contrato de arrendamento mercantil o arrendatário não é
depositário, conforme razões alinhavadas pelo i. Ministro Ruy
Rosado quando do julgamento do Resp n.º 155.999/MG: (...)
Posto isso, indefiro o pedido conversão. Lado outro, em vista
da falta de localização do veículo na posse da devedora, faculto
à parte autora que forneça outro endereço para a localização
do veículo, ou até mesmo requeira a suspensão do feito,
nos termos do art. 265 do CPC, até que tivesse informações
a respeito da localização do bem arrendado, sob pena de
extinção do processo sem exame do mérito. Int.
JOSÉ VANIR DE PIERI
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2005.005204-3
Ação:Inventário
Inventariante:Marden de Carvalho Nogueira, Maria Gorete de
Carvalho Nogueira, Marlus de Carvalho Nogueira
Advogado:Marden de Carvalho Nogueira (OAB/CE 14.656)
Inventariado:Espólio de Francisco Emmanuel Felix Nogueira
Advogado:não informado
Despacho: “O inventariante vem atuando sistematicamente de
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modo a obstruir o regular andamento do processo, justificando
o não pagamento dos tributos pela necessidade de venda do
imóvel conforme petição de fl.82 e em outro giro afirmando o
desinteresse na vendo do bem como na petição de fl.88. Para
o processo é importante o recolhimento dos tributos, conduta
que deve ser adotada pelo inventariante. Indefiro o pedido de
fl.88/89 por ser absolutamente inconsistente.”
Proc.: 007.2000.004943-0
Ação:Indenização
Requerente:Jacarandá & Cia Ltda
Advogado:Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981)
Requerido:Amorim & Conrado Ltda
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Despacho: “Para que a desconstituição da penhora seja
deferida, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o
devedor traga aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel
atualizada.”
Proc.: 007.2004.004929-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - ME
Advogado:Sílvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259)
Requerido:Country Club de Cacoal
Advogado:não informado
Despacho: “Intime-se o credor para se manifestar sobre o ofício
juntado às fls.121, no prazo de 03 (três) dias.”
Proc.: 007.2005.004423-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Executado:Liduino Toniello
Advogado:não informado
Despacho: “Intime-se o credor para se manifestar sobre o oficio
juntado as fls22 e requerer o que entender de direito, no prazo
de 3 dias.”
Proc.: 007.2008.009441-8
Ação:Arresto
Requerente:Hilgert & Cia Ltda
Advogado:Iracema Souza de Góis (OAB/RO 2044)
Requerido:Laminados Teka
Advogado:não informado
Despacho: “Intime-se o autor para que, em cinco dias, se
manifeste sobre o conteudo da certidao de fls 37v.”
Proc.: 007.2008.005057-7
Ação:Declaratória
Requerente:Brambila & Cia Ltda.
Advogado:José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2.897), Antônio
de Alencar Souza (OAB/RO 1904)
Requerido:Frigorífico Três Gerações Ltda.
Advogado:Luciana Silveira Pinto (OAB/RO 3759)
Despacho: “Recebo o recurso, mantendo expressamente a
revogação da tutela anteciapda como firmada na sentença.
Vistas ao recorrido para contra-razoes. Isto feito, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça para o perseguido reexame.”
101
Proc.: 007.2007.005031-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Requerido:Juniel Ferreira de Souza
Advogado:não informado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o oficio
de fls. 50 informando sobre o resultado negativo dos leilões
realizados no juízo deprecado.
Proc.: 007.2006.004436-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Fiat Administradora de Consorcios Ltda
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Luiz Carlos Andrade
Advogado:não informado
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com escora no art. 267,
§ 1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
de documentos, quando solicitados, mediante cópia nos autos.
Transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes
autos.”
Proc.: 007.2008.004939-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. H. F. da C.
Advogado:Flavia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)
Executado:E. J. M. da C.
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art.
794, inc. I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
Público. Adotadas as providências legais e transitando em
julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.”
Proc.: 007.2006.012389-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hospital e Maternidade São Paulo Ltda
Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Requerido:Sebastião Belchior Dias
Advogado:não informado
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante cópia nos autos. Transitando em julgado e tomadas
as providências legais, ARQUIVEM-SE estes autos.”
Proc.: 007.2006.007769-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A.
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028-A)
Requerido:Sinatel Sistema Nacional de Telecomunicações Ltda
Advogado:não informado
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO, com fulcro no artigo 794, inciso II do Código
de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO. Transitando
em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.”
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.010462-6
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Elton Átila Vilela
Advogado:não informado
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de
Processo Civil. Devolva-se ao executado o veículo apreendido
na fl.37. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados na inicial, mediante cópia. Tomadas as providências
legais e transitando em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE
estes autos.”
Proc.: 007.2008.008580-0
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Vera Lucia Pereira de Freitas
Advogado:não informado
Sentença:”(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, EXTINTO PRESENTE FEITO. REVOGO a
liminar anteriormente concedida. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados na inicial, mediante cópia, quando
solicitados. Tomadas as providências legais e transitando em
julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE estes autos.”
Proc.: 007.2006.011103-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Supermercado A Luzitana Industria e Comercio Ltda.
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Fábio Rogério Sefrin
Advogado:não informado
Sentença: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Expeça-se carta
de adjudicação dos bens penhorados na fl.46, bem como o
respectivo mandado de entrega. Autorizo o desentranhamento
de documentos ao executado, quando solicitados, mediante
cópia nos autos. Transitando em julgado e tomadas as
providências legais, ARQUIVEM-SE estes autos.”
Proc.: 007.2006.013941-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Executado:Luiz Francisco de Souza
Advogado:não informado
Despacho: “... manifeste-se a exeqüente.”
Proc.: 007.2007.004807-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a. - Agência de Cacoal / Ro
Advogado:Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B), Gigliane
Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411-E), Antônio Manoel
Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Requerido:Distribuidora
de
Produtos
Luzitana
Ltda,
Janio Lázaro de Albuquerque, Miriades Meire Ferreira de
Albuquerque, Hiran Barsanulfo de Albuquerque, Rosalina
Laverdi Albuquerque, Euripedes Albuquerque Filho, Carolina
102
Maria Rosa de Albuquerque, Eliciene do Carmo Peixoto
Albuquerque, Ruiberdan Matias de Albuquerque
Advogado:não informado
Despacho: “Em face do conteudo das informações trazidas aos
autos, intime-se o credor para que no prazo de 5 dias, indique
novo endereço dos devedores ou requeira o que entender
conveniente.”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS
Processo: 007.2008.009124-9
Classe: Tutela e Curatela
Parte Autora: Raimundo Viana de Souza, Edjane Viana de
Souza e Edilucia Viana de Souza Savegnago
Parte requerida: JOSEFA CARDOZO DE SOUZA
Finalidade: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados,
de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA CARDOZO
DE SOUZA, nascido em 28/05/1946, natural de Palmieira dos
Índios - AL, filho de Otaviano Ferreira Barros e Antonia Cardoso
Barros, brasileira, casada, funcionária Pública, portadora da
RG nº 205.358/RO e CPD nº 568.272.532-87, residente e
domiciliado à Rua Almirante Tamandaré, 415, Bairro Nova
Esperança - Cacoal-RO, nomeando-lhe curadora EDILUCIA
VIANA DE SOUZA SAVEGNAGO, brasileira, filha de Raimundo
Viana de Souza e de Josefa Cardoso de Souza, portadora da
RG nº 497.041/RO e CPF nº 468.984.762-20, residente á Rua
Almirante Tamandaré. 415, Bairro Nova Esperança – Cacoal
RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante
a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em
conformidade com a r. sentença de fls. 30-31, prolatada em
12/11/2008, pelo MM. Juiz Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de
JOSEFA CARDOZO DE SOUZA, brasileira, portador do CPF
568272532-87, RG 205358 SSP-RO, filha de Otaviano Ferreira
barros e Antônia Cardoso de Barros, residente na Rua Almirante
Tamandaré, 415, Bairro Nova Esperança, nesta Comarca
e cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do
Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio-lhe curadora a sua filha , Sra. EDILUCIA VIANA DE
SOUZA SAVEGNAGO, brasileira, filha de Raimundo Viana
de Souza e de Josefa Cardoso de Souza, portadora do RG
497041 SSP-RO, inscrita no CPF 468984762-20, residente na
Rua Almirante Tamandaré, 415, Bairro Nova Esperança, nesta
Comarca e cidade. Expeça termo de curatela. Em obediência ao
disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º,
inc. III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Isento de custas, por ser beneficiário
da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os
presentes intimados. se a autora para comparecer em Cartório
para assinatura do Termo de Curatela. (a) Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos
Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/
Fax:(069)441-4145/2297/3382.
Cacoal RO, 14 de janeiro de 2009
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2001.001447-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Élio Dias do Nascimento
Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Estado Rondônia - IPERON
Despacho:
“Intimem-se as partes para que, em 10 dias, se manifestem
sobre os calculos trazidos a lume as fks 254/260”
Proc.: 007.2008.007453-0
Ação:Indenização
Requerente:Claudia Aparecida Sagres Montanha Souza
Advogado:José Junior Barreiros (OAB OOO)
Requerido:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda
Sorec
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em
cartório a precatória, que se encontra confeccionado para as
devidas providências. .
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º CARTÓRIO
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Proc.: 013.2008.001454-8
Classe:Declaratória
Requerente: Eliana Souza Santos Silva
Advogado(a): Joice de Cássia Poli - OAB/PR nº 36.192.
Requerido: Real Shop Eletro Eletrônicos Ltda - ME
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s)
Requerente, do inteiro teor do r. despacho de fl. 43 dos autos,
a seguir transcrito:
DESPACHO: “Compulsando os autos, vislumbro que já houve
tentativa de citação e intimação da parte ré, através de carta
precatória no endereço de fl. 42, sendo a mesma infrutífera
(fl. 27-v). Todavia, no endereço fornecido pela parte autora
à fl. 31, a parte ré ainda não fora citada através de carta
precatória. Assim sendo, redesigno a presente audiência de
conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2009, às 12 horas.
Cite-se e Intime-se a parte ré no endereço de fl. 31 através de
carta precatória. Intime-se a parte autora, através de oficial de
justiça, da presente redesignação. Expeça-se o necessário”. .
Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial
103
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª VARA CRIMINAL
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua
Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021
e 341-3022.
Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005.
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 012.2005.003516-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Sandro Leonir Machado Dickel e Outros
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS OAB/RO 3975 e
Outros.
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado do
Despacho proferido na folha 224-verso, no seguinte teor: “Vistos.
1) Ao contrário do que alega a defesa do acusado SANDRO,
a denúncia é regular, preenche os requisitos formais e imputa
ao acusado a co-autoria descrevendo sua conduta criminosa,
tanto que foi recebida pelo juízo. 2) Não há, no presente feito,
hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2009, às 8
hs. Int. CO, 24.11.08. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”. Bem como
Intimá-lo da expedição da precatória a Comarca de Cerejeiras/
RO e Mineiros/GO, a fim de ouvir as testemunhas arroladas pela
defesa do acusado Sandro e Gilmar.
Acusado: Gilmar Müller Ferreira e Outros
Advogado: VASCO REZENDE SILVA OAB/GO 9.592 e Outros.
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado da
audiência de instrução e julgamento, designada para o dia
17/03/2009, às 8 horas. Bem como Intimá-lo da expedição da
precatória a Comarca de Cerejeiras/RO e Mineiros/GO, a fim
de ouvir as testemunhas arroladas pela defesa do acusado
Sandro e Gilmar.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Proc.: 012.2006.001245-7
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Rubens de Souza Mendes e Vagner Gomes de Souza
Advogado: SEBASTIÃO QUARESMA JÚNIOR RO
1372, ALETÉIA
MICHAEL ROSSI, OAB/RO 3396 e WILSON LUIZ NEGRI,
OAB/RO 3757.
Objetivo: INTIMAÇÃO dos Advogados acima nominados
da audiência de instrução e julgamento, designada para
o dia 07/04/2009, às 9 horas. Bem como da expedição da
precatória a comarca de Vilhena/RO, com o objetivo de inquirir
a testemunha arrolada pela Acusação e Defesa de Vagner :
Paulo Sérgio Marquezini.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Vossa Senhoria
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 015.2005.001482-4
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Ramiro Gutierre Vera, Izaque Ferreira
Advogado: Reginaldo Ferreira – OAB/RO 2118
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 26/01/2009 às
09:30 horas, a ser realizada na sede deste juízo, com proposta
de suspensão condicional para os acusados.
Francisca Mejia
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2003.002872-2
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Jorgemar Dantas Chaves
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Gabarito de intimação
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para que se
manifeste acerca do cálculo de 18 dias-multa, aplicada no
equivalente a 1/30 do salário mínimo à época da infração,
no valor de R$ 163,05 (cento e sessenta e três reais e cinco
centavos).
Francisca Mejia
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.005179-4
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça ( )
Denunciado:Luis Carlos Eguez Burgas
Edital de Citação : Prazo 15 dias
Citação de: Luiz Carlos Eguez Burgas, vulgo Gambá ou Lutcho,
nascido em Guayaramerin - Bolívia aos 01/03/89, filho de Sahir
Eguez Villarroel e Guadalupe Burgas Guari, atualmente me
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o acusado para apresentar alegações
preliminares por intermédio de advogado, no prazo de dez
(10) dias, acerca dos fatos constantes na denúncia a seguir
resumida, devendo alegar tudo que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações e especificar as provas
pretendidas. Eventuais exceções deverão ser apresentadas
em separado. Não tendo condições de constituir defensor, o
acusado poderá, querendo, comparecer à defensoria pública
desta comarca para indicar testemunhas, qualificando-as e
requerendo suas intimações, quando necessário. Resumo
da denúncia: ‘Consta do IPL nº 104/DRPC/GM que no dia
22/04/08, que no decorrer do mês de abril de 2008, na Av.
Marechal Deodoro, nº 1.682, Bairro Serraria, nesta cidade e
comarca, o denunciado Luiz Carlos Eguez Burgas subtraiu para
si, uma bicicleta marca Jinko, cor lilás, a quantia de R$ 70.00,
um botijão de gás, mantimentos da cozinha, fios de instalação
elétrica e a bomba d’água da vítima Maria de Fátima Meireles
de Almeida, estando por isso incurso no artigo 155, caput,
três vezes, em continuidade delitiva (art. 71, do CP) ambos do
Código Penal
104
Proc.: 015.2008.006820-4
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Valdeci dos Santos
Edital de intimação de sentença : Prazo 90 dias
Réu: Valdeci dos Santos, vulgo ‘Chico Doido’ , vaqueiro,
nascido em Abunã - RO, aos 08/11/81, filho de Epifânio Felipe
dos Santos e Maria Nazaré dos Santos, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu Valdeci, da sentença proferida
nos autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte ... Diante
do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, julgo
procedente a pretensão punitiva estatal, e via de conseqüência
CONDENO o Denunciado Valdeci dos Santos , vulgo “Chico
Doido”, já sobejamente qualificado na peça acusatória, nas
sanções cominadas à prática da conduta tipificada no art.
180, “caput”, do Estatuto Repressivo Penal. (...) Encontra-se
presente, a causa especial de diminuição de pena prevista
no art. 180, parágrafo 5º, do Estatuto Repressivo Penal
(“receptação privilegiada”),
razão pela qual substituo a
natureza da pena de reclusão pela de detenção, bem como
diminuo seu quantitativo no patamar de 1/3 (um terço), ou seja,
em 06 (seis) meses de detenção, fixando-a definitivamente em
01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa, à mingua de
outras causas especiais a serem analisadas. O regime inicial
de cumprimento da pena será o aberto, na forma do art. 33, §
2º, alínea “c”, do Código Penal. Presentes os requisitos legais
(art. 44 do CP), substituo a pena privativa de liberdade aplicada,
por uma restritiva de direitos, a saber: 1) prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas, a ser especificada pelo
Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de
uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída
e fiscalizada de modo a não prejudicar a jornada de trabalho
do condenado. Concedo ao Denunciado o direito de recorrer
em liberdade, eis que não há qualquer motivo ponderoso à
decretação de sua custódia cautelar. Por derradeiro, deixo de
condenar o Denunciado ao pagamento de custas processuais,
à luz do disposto no art. 4°, parágrafo 1°, da Lei n° 301, de
21 de dezembro de 1990 – Regimento de Custas -. P.R.I. e
Comunique-se... Guajará-Mirim/RO, 09 de dezembro de 2008.
ALEX BALMANT - Juiz Substituto.
Proc.: 015.2008.004931-5
Ação:Ação penal (lesão corporal)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Maurício Evereste Matta Morhy
Advogado:Darco Assad Azzi Santos (AC 1.609)
Gabarito de intimação
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 21.01.2009 08:30
horas.
Francisca Mejia
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JARU
1ª VARA CÍVEL
Gabarito
Proc.: 003.2008.002548-7
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Ferreira Queiroz
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em
favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2.009.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.007366-7
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Novalar Ltda - Filial
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Ziza Batista da Silva
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Ante a falta de manifestação, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 267, VIII, CPC. Arquive-se. Sem custas face
recolhimento inicial. PRIC.
Proc.: 003.2007.002001-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sintero - Sindicato dos Trabalhadores em
Educação no Est. de Rondônia
Advogado:Zenia Luciana Cernov de Oliveira (OAB-RO 641);
Dagmar de Jesus C. Rodrigues - OAB/RO 2934
Requerido:Prefeitura Municipal de Theobroma
Advogado: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 327/328
Despacho:
Em que pese ser facultada a parte promover a execução nos
próprios autos como uma fase do procedimento, esta quando
separada a execução dos honorários da execução principal,
gera tumulto no processo, provocando confusões.
Ressalto que os honorários compõe a execução principal, o
título executivo é único, é ele o definidor do valor posto em
execução, e pouco importa que se fale em valor principal e
em honorários, porque ambas as verbas decorrem da mesma
sentença, da mesma condenação, de um único título.
De início é necessário esclarecer que o débito principal em
face do seu valor deverá ser recebido por precatório alimentar,
não cabendo a expedição de RPV, em face do valor.
Verifica-se que a presente controvérsia versa quanto a
possibilidade do desmembramento dos honorários advocatícios
do débito principal a ser executado. Almeja o advogado da
parte autora receber seus honorários advocatícios separados
do valor principal para que o sistema a ser adotado seja o do
105
RPV e não o do precatório.
Tratando-se de parcela única não pode o valor da execução,
principal mais honorários, serem fracionados para fins de
recebimento.
Mesmo em consonância com o art 23 do Estatuto da Ordem
dos Advogados que em seu inteiro teor dispõe que “os
honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou
sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito
autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo
requerer o precatório, quando necessário, seja expedido em
seu favor”, em análise conjunta das normas, somos levados a
conclui que, embora seja permitida ao advogado a cobrança
dos honorários devidos em separado do valor devido a seu
cliente, é necessário que em respeito ao entendimento de que
o acessório segue o principal que a cobrança deve respeitar
a forma a ser adotada na cobrança principal, isto é se na
cobrança principal o rito adotado for o do precatório também
esta será a forma de cobrança dos honorários, ou, se o rito
para a cobrança do principal for o RPV, também será este o
meio de cobrança do acessório.
O entendimento do STJ é nesse sentido, vejamos:
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO
CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PENSÃO.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
FRACIONAMENTO.
PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É vedado pelo artigo 100, § 4º, da Constituição Federal, o
fracionamento do valor da execução a fim de que parte de seu
pagamento seja feita por Requisição de Pequeno Valor - RPV
e parte por precatório.
2. Em se tratando de execução de condenação do pagamento
de diferenças devidas a título de revisão de pensão, cumulada
com honorários advocatícios, não é cabível a cisão do montante
da condenação principal para fins de pagamento da verba
advocatícia por RPV.
3. A dispensa do precatório, no que se refere ao pagamento
de honorários advocatícios, só tem lugar em execuções que
não ultrapassem, na sua totalidade, o limite estipulado pelo
artigo 87 do ADCT, ou em execuções autônomas da verba
advocatícia.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 905193 / RS, DJ 10.09.2007 p. 334)
Assim, indefiro o fracionamento da execução.
Promova a execução pelos meios constitucional e legalmente
permitidos, englobando o valor total posto em execução
(principal e honorários).
Int.
Jaru, 13 de janeiro de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.002599-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Gislaine Pereira da Silva
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Paulo Oliveira
Advogado: Sidnei da Silva – OAB/RO 3187
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 144
Despacho:
A partilha de bens deverá ser adequada ao rito próprio, tendo
em vista a necessidade de se fazer prova quanto ao valor
atual da concessão de táxi adquirida pelo casal, para posterior
meação.
Portanto, intime-se a autora para que proceda às devidas
correções.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.002702-1
Ação:Habilitação de herdeiro
Requerente:Marli Modler
Advogado:Nayberth Henrique Alcuri A. Bandeira (RO 2854)
Requerido:Nicomedes Moreira
Intimar o patrono do autor para manifestar do cumprimento
parcial do mandado de intimação das testemunhas, não tendo
localizado a Srº SONARIA
Proc.: 003.2008.006446-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Firmino Fabris
Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru -RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza – OAB/RO 1765
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, para o fim
de determinar o arquivamento dos presentes autos. Condeno
o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que dentro do grau de zelo e o
trabalho realizado, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Jaru, 14 de janeiro de 2.008.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.004060-2
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Ana Bueno Freitas
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Arrolado:Francisco Dias de Freitas
Intimar o patrono do autor para providenciar cópias para o
Formal de Partilha
Proc.: 003.2008.004167-9
Ação:Indenização
Requerente:Kennedy Silva Ribeiro
Advogado:Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385b), Weverton
Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Requerido:Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 174
Despacho:
Vistos em Saneador.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerida suscitou a
prescrição do direito do autor com base no inciso V, do §º 3º,
do art. 206, do Código Civil, que estabelece o prazo de 3 anos
para que seja formalizada a pretensão de reparação civil, bem
como com base no art. 1º do Dec. 20910/32, que estabelece
que todo direito e ação contra a Fazenda prescreve em 05
(cinco) anos.
Sem maiores delongas, a preliminar deve ser rejeitada. A
argumentação da requerida é pertinente, todavia não levou
em consideração que o requerente era (e ainda é) pessoa
absolutamente incapaz na época em que ocorreu o acidente
(06-9-1999), na forma do inciso I, do art. 3º, do CC, portanto
na forma do inciso I, do art. 198, do CC, contra ele não corre
a prescrição, até que completasse a maioridade. No caso do
autora isto ainda nem ocorreu, pois atualmente ainda conta com
10 anos de idade (nascimento em 17.03.1998 – fl. 13). Assim,
na forma de qualquer um dos dispositivos legais acima citados,
o prazo prescricional ainda não se caracterizou, uma vez que
106
nem começou a fluir, razão pela qual rejeito a preliminar.
Assim sendo, declaro saneado o feito.
Defiro a prova testemunhal requerida (fl. 166 e 172).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, devendo o
rol ser apresentado até 30 dias antes da audiência.
As partes deverão ser intimadas pessoalmente a comparecer
a audiência, no sentido de ser procedido o seu depoimento
pessoal, devendo constar do mandado o disposto no art. 343,
§ 2º do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
06/04/2009 às 11:30 hs.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela de fl. 167 na
audiência.
Intimem-se e Cumpra-se.
Jaru, 07 de janeiro de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.001855-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Executado:Ademilson Fernandes de Souza
Advogado: Delmário Santana Souza - OAB/RO 1531
Intimar o patrono do autor do cálculo de fls 98/99, sendo o
total R$ 6.821,15
Proc.: 003.2005.001189-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos MunicipaisSINDSMUJ
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza – OAB/RO 1765
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme
noticiado à fl. 628, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos
termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Jaru, 14 de janeiro de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.004472-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtec - Comercio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Simone Santos Silva ( OAB/RO 2957); Cleber
Correa - OAB/RO 1732
Executado:Armando Carbone
Intimar o patrono do autor para retirar a Carta precatória - e
Ofício de Registro de Penhora
Proc.: 003.2009.000122-0
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Federal (NBO 020)
Embargado:Maria Alves de Araujo
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
Intimar o patrono do embargado do despacho, fls 13
Despacho:
1.Recebo os presentes embargos para discussão, pelo que
determino a suspensão da execução nos autos principais
(Execução de Sentença n.º 003.2006.000753-5).
2.Certifique-se naqueles autos.
3. Cite-se o embargado para, no prazo legal, querendo,
impugnar os presentes embargos.
Proc.: 003.2006.003980-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Requerido: Jairo Moura
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
A parte autora foi intimada via Procurador e pessoalmente a
dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Quedou-se inerte nas intimações. Trata-se de direito
patrimonial.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 267,
III, CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Custas na forma da lei.
PRIC.
Jaru, 15/01/09.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.006812-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Marilza Alves de Oliveira - ME
Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido:Tim Celular S.A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1713
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 483
Despacho:
Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 05
(cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade.
Proc.: 003.2008.001703-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Indiara Priscila da Silva Ferreira
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Executado:Adolfo Ferreira
Advogado: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 54
Despacho:
Designo venda judicial para os dias 02/03/09 às 10:30 horas e
13/03/09, às 10:30 horas.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Jaru, 07 de janeiro de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.001706-9
Ação:Indenização
Requerente:Nileide Pelis da Silva
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Intimar o patrono do autor da petição do requerido, fls 85, que
junta comprovante de pagamento da condenação no valor de
R$ 3.793,36
107
Proc.: 003.2005.003863-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Francisco Sales do Nascimento
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor da petição do INSS, fls 95, que
informa a implementação do benefício
Proc.: 003.2009.000090-8
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Clarisse Martinussi Queiroz Moraes
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Requerido:Daniel Cevada de Moraes
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 14
Despacho:
Trata-se de pedido de execução de obrigação de fazer
(cumprimento da sentença), formulado por Clarisse Martinussi
Queiroz Moraes em face de Daniel Cevada de Moraes.
O arrazoado de fls. 03/050 aponta que o então executado não
cumpriu a sentença proferida nos autos da Ação de Separação
Litigiosa n.º 003.2008.000849-3, que determinou a partilha de
bens do casal.
Pede, então, o cumprimento da sentença transitada em julgado
e o faz com suporte no art. 632 do CPC.
Sucede que, para a obrigação que ora se pretende executar,
existem duas formas de cumprimento, podendo as partes
uma comprar da outra, ou vender os bens para partilhar em
dinheiro.
Portanto, esclareça a requerente de que forma pretende que o
requerido proceda à partilha.
Intime-se.
Proc.: 003.2008.001887-1
Ação:Declaratória
Requerente:Marcos Aurelio Pacheco
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$
300,00 (trezentos reais) em favor da parte requerida, na forma
do art. 20, § 4º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2.009.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.000742-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Buriti Caminhões Ltda
Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A),
Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E); Rodrigo Barbosa
Marques do Rosário - OAB/RO 2969
Executado:Jean Carlos Baia
intimar o patrono do autor do despacho de fls 63 e para retirar
o Alvará Judicial
Despacho:
Intime-se, digo, em virtude da certidão retro, ante o
substabelecimento de fls. 37, ante a petição de fls. 57, expeçase alvará em nome do advogado Dr. Rodrigo Barbosa Marques
do Rosário. Intime-se a exequente pessoalmente via edital a
impulssionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Jaru,
07/01/09.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.007153-5
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:Castro Teodoro de Morais, Marli Cristina Ribeiro
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Intimar o patrono do autor para recolher as custas no valor de
R$ 1.039,18
Proc.: 003.2008.006578-0
Ação:Protesto
Requerente:Aristides Lorenço de Corduva
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu
S/A, Nova América Factoring Ltda., Banco Bradesco S/A
Advogado: Jarbas Miguel Tortorello - OAB/SP 21.455; Maria
das Dores Corteleti - OAB/RO 1106
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 85/86 e para
informar o andamento da Carta precatória
Despacho:
“Através da petição e documentos de fls. 78/83, o autor informa
que foram efetivados dois outros protestos pelas requeridas,
apesar da decisão que concedeu a tutela antecipada.
Primeiro, importa destacar que via da ação cautelar de
sustação de protesto apensa à presente, e da qual esta é a
ação principal, o autor logrou êxito em obter liminar através
da qual sustou protestos remanescentes de qualquer título
representativo de débito decorrente da relação negocial em
discussão até o julgamento, sob pena de multa diária de R$
200,00 até o limite de dez vezes este valor, para o caso de
descumprimento. Nesta ação principal, também foi deferida a
tutela antecipada sustando o protesto de fl. 10.
Assim, entendo viável estender a estes autos a decisão
proferida nos autos em apenso.
Ademais, compulsando os autos verifico presentes os requisitos
necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada,
visto que reputa-se razoável o pleito de que nenhum título
seja protestado em face do débito em liça enquanto pendente
discussão acerca da sua inexistência.
Desse modo, sendo verossímil a alegação do autor havendo
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - na
medida em que os prejuízos decorrentes do protesto e/ou da
inscrição em cadastro de inadimplentes são incontestáveis -,
restam atendidos os requisitos do art. 273, do CPC.
Desta forma, CONCEDO a ampliação dos efeitos da
antecipação da tutela já concedida à fl. 19, para o fim de
determinar a sustação dos efeitos dos protestos de fl. 81, eis
que já realizados, bem como sustar a realização de eventuais
protestos remanescentes de qualquer título representativo
de débito decorrente da relação negocial em discussão até o
julgamento.
Expeça-se o correspondente mandado/ofício e encaminhe-se
com urgência, preferencialmente por fax.
Intime-se o autor para informar o andamento da Carta Precatória
de fl. 69.
Int.”
Proc.: 003.2009.000058-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Cintya Lopes Rossi Astenreter
Intimar o patrono do autor para retirar a Carta precatória para
distribuição
108
Proc.: 003.2008.006158-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias de
Jaru SINDSMUJ
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru -RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza – OAB/RO 1765
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 77
Despacho:
“Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às
contra-razões.”
Proc.: 003.2007.006374-2
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Eliane Martins Damacena
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Executado:Carlos Magno de Jesus
Advogado:Luciano Filla - OAB/RO 1585 Verônica Batista do
Nascimento - OAB/RO1725
Intimar os patronos das partes da sentença
Sentença:
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes Às fls.
104/106, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Via de
conseqüência, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 794, II do Código de Processo Civil.
Defiro o eventual desentranhamento de documentos que
instruíram a inicial, com execução das custas e instrumento
de mandato, mediante a apresentação de cópia e recibo nos
autos.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.005748-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:Zaqueu Pereira de Souza
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 55
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Int.
Após, intime-se em termos de prosseguimento.
Proc.: 003.2004.004375-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Angela Fernandes Pereira
Advogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO)
Executado:Mara Luiza Franco, Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil
Advogado:Cleber Correa (RO 1732)
Intimar o patrono do autor da decisão de fls 437/438
Decisão:
Vistos etc.
A exeqüente pleiteou o reconhecimento de fraude à execução
(fls. 426/431) praticada pela executada em relação ao veículo
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
descrito às fls. 413, que supostamente foi alienado no curso do
processo.
Segundo a exeqüente, em 15.10.2008, o veículo ainda
encontrava-se em nome da Executada, sendo que às fls.
418/419, esta compareceu aos autos afirmando que não
mais possuía o referido veículo, inclusive juntado aos autos
documentação de veículo diverso do oferecido à penhora pela
própria ré (fl. 285). pede o prosseguimento da execução, nos
termos do despacho de fl.347, bem como em face de não terem
sido opostos embargos sobre a penhora e de não ter sido
encontrado o bem penhorado (fls. 427 v.º), requer a decretação
da prisão civil de Mara Luiza Franco por depositária infiel.
A executada Mara Luiz Franco manifestou-se nos autos,
aduzindo que a questão já foi inteiramente decidida, às fls.
382/384, razão pela qual pede o indeferimento do pedido da
exequente.
Sucintamente relatei.
Compulsando-se os autos, constata-se que assiste razão à
executada, pois conforme se infere da decisão de fls. 382/384,
este juízo decidiu que a penhora sobre o veículo indicado à
fl. 336 não havia se aperfeiçoado, razão pela qual indeferiu o
pedido de anulação do negócio entabulado entre a executada
e terceiro. Na mesma decisão determinou-se a liberação do
bloqueio judicial sobre o referido veículo.
Assim, não obstante este juízo ter determinado novamente o
bloqueio judicial e penhora do mesmo veículo, tal procedimento
não poderia mais ser adotado, pois apesar do referido veículo
ainda estar em nome da executada, esta já não detinha mais
a sua posse.
Conforme se vê às fls. 368/369, a executada Mara Luiza
Franco informa que com a demora da exequente em aceitar
o bem indicado à penhora, teve que entregar o veículo para
a Concessionária GIMA, pois possuía dívidas com a empresa
e não estava conseguindo quitá-las, optando pela aquisição
de um veículo mais simples, também financiado. E às fls.
418/419, juntou documento do provável novo veículo adquirido
na transação negocial, qual seja, um veículo Fiat Punto HLX,
placas NDF 8614.
Portanto, verifica-se que com a venda do veículo Fiat Idea,
placas NDM 6900, a executada não ficou insolvente, pois
adquiriu um outro veículo na transação, possuindo ainda
patrimônio que provavelmente poderá garantir a execução.
Ademais, a ocorrência de fraude à execução, para ensejar
a desconstituição da transação celebrada entre o terceiro
adquirente do devedor e o adquirente do bem, não se contenta
com a simples existência de demanda contra aquele, mas se
exige que o credor demonstre que a insolvência do devedor era
do conhecimento da outra parte, salvo se pública e notória, ou
que tenham havido má-fé na operação de alienação.
Sem a demonstração de tais pressupostos que seriam encargo
do credor, não se decreta o desfazimento de ato negocial que
ostenta todas as características de licitude e validade.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ser reconhecida a
fraude à execução.
À escrivania para proceder ao desbloqueio do veículo de fls. 398.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a exequente em termos de
prosseguimento.
Jaru, 13 de janeiro de 2009.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
JUIZ DE DIREITO
109
Proc.: 003.2008.003223-8
Ação:Inventário
Inventariante:Valmir José de Souza
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Inventariado:Espóilio de Flávia Lucia Teixeira de Souza
Intimar o procurador do autor providenciar copias para o
Formal de Partilha
Proc.: 003.2008.002460-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Rosicleide Américo Neto
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Executado:Município de Jaru - RO
Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 97 e para retirar
o Alvará judicial
Despacho:
Constatado o erro material no alvará judicial de fl. 89, defiro o
pedido retro.
Expeça-se novo alvará judicial, com o número da conta judicial
conforme fl. 84, devendo o mesmo ser expedido em nome da
patrona da autora, observando-se os dados informados na
petição de fl. 94.
Int.
Após, nada pendente, arquivem-se.
Jaru, 07 de janeiro de 2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.002899-0
Ação:Arresto
Requerente:Adauto Nunes Nicácio
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Requerido:Sinomar Prissinot Costa
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33
Despacho:
“Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Após intime-se à
prosseguir.”
Proc.: 003.2008.002405-7
Ação:Declaratória
Requerente:José Deraldo de Oliveira Filho
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais) em favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º,
do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2.009.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Proc.: 003.2004.001472-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Salete Soares daa Silva Pereira, Soloncildes Pereira
da Silva Junior, Bruno Thiago Soares da Silva
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (RO 949)
Intimar o patrono do autor do ofício nº 85/SEAD de fls 357,
informando a inclusão de Salete Soares daa Silva Pereira na
folha de pagamento
Proc.: 003.2008.007911-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:Emerson da Silva Costa
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:José Fabrisco da Costa Sobrinho
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 25
Despacho:
“Segundo súmula do STJ não há conexão quando o feito foi
julgado. Traga o autor o título. Prazo de 10 dias.”
Proc.: 003.2008.002402-2
Ação:Declaratória
Requerente:Vilson Felix Rodrigues
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor da sentença
Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em
favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2.009.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.006772-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Flavio Afonso de Carvalho
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Requerido:Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam N. D. Júnior - OAB/RO 1111
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 72
Despacho:
“Especifiquem provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e utilidade.”
Proc.: 003.2008.007425-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:J. Aparecido da Silva
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o
requerido contestar a ação
Proc.: 003.2008.007059-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:J. K. L. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Dresser Ltda, Manins ManutenÇÃo e Instalação
Advogado: Ana Paula Nunes Bedin - OAB/RJ 101.394;
Fernando Augusto Pereira - OAB/MS 3159
Intimar o patrono do autor para impugnar as contestações
tempestivas, fls 68/107
110
Proc.: 003.2008.003962-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Thais Brito da Silva
Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor da data designada para exame no
consultório do Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, sito na av. Rio de
Janeiro, 1350, Jaru/RO, às 15:00 do dia 06 de março de 2009.
Proc.: 003.2008.006751-1
Ação:Protesto
Requerente:Rubens Franco Borges
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Jussara Aparecida Ambrosio Corrêa Me
Advogado:Karina Renata de P. Pasquetto - OAB/SP 220.116
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 36V.
Despacho:
“Manifestem-se se há outras provas a serem produzidas.”
Proc.: 003.2008.007980-3
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:Manoel Batista Silva
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A); Elisa
Dickel de Souza - OAB/RO 1177
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 10
Despacho:
Designo para o ato o dia 09/02/2009, às 12:30 horas.
Intime-se. Comunique-se.
Expeça-se o necessário.
Jaru, 05 de janeiro de 2009.
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Juíza Substituta
Proc.: 003.2007.006533-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Jackson Cunha Silva
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 53v.
Sentença:
Ante a falta de andamento, mesmo intimado pessoalmente,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III
do CPC.
Arquive-se.
Custas na forma da lei.
PRIC.
Jaru, 12/01/2009.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.003661-6
Ação:Inventário
Requerente:Ameliana Ruiz Fazolin, Eliana de Fátima Ruiz
Fazolin Pinheiro, Nilton Cesar Ruiz Fazolin
Advogado:Airan Fernandes Lage (RO 347)
Inventariado:Sidneo Fazolin, Espólio de Aparecida Joana Ruiz
Fazolin
Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do requerido Dr Merquizedeks Moreira –
OAB/RO 501 do r. despacho de fls 89
Despacho:
Manifeste-se o viúvo meeiro Sidneo Fazolin sobre a retificação
do plano de partilha apresentado pela inventariante às fls.
84/86.
Após, ao partidor e conclusos.
Int.
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.002404-9
Ação:Declaratória
Requerente:Sólimo Pereira da Silva
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado: Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 84/85
Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC.Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em
favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2.009.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.001765-4
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Chaves Freire
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 83/85
Sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) em
favor da parte requerida, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 13 de janeiro de 2.009.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.006761-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Leogidio Fraga, Angela Maria Gusmão Fraga
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A), Magali
Ferreira da Silva (SP 163.737)
Requerido:José Silvestre Lins Pascoal
Advogado: Sidnei da Silva – OAB/RO 3187; Wernomagno Gleik
de Paula – OAB/RO 3999
Intimar o patrono do requerido do despacho de fls 71
Despacho:
A outorga de poderes de pessoas que não têm o domínio do
vernáculo, e que sequer sabem assinar o nome, deve ser feita
por instrumento público, conforme se verifica das ementas dos
acórdãos abaixo transcritas:
“RESP - PROCESSUAL CIVIL - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
- MANDATO - OUTORGANTE ANALFABETO - O MANDADO
OUTORGADO,
POR
INSTRUMENTO
PARTICULAR,
DEVE SER ASSINADO PELO MANDANTE. INADEQUADO
LANÇAR AS IMPRESSÕES DIGITAIS. NULIDADE.
TODAVIA, CONSIDERADO OS MODERNOS PRINCIPIOS
DE ACESSO AO JUDICIARIO E O SENTIDO SOCIAL DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AO JUIZ CUMPRE ENSEJAR
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
EM JUIZO. (STJ - REsp 122366 / MG. Sexta Turma. Relator
Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO. Unânime. J. em
27/05/1997. Publicado no DJ 04.08.1997 p. 34921)
111
ALVARÁ JUDICIAL - PROCURAÇÃO - ANALFABETO INSTRUMENTO PÚBLICO - ASSINATURA DE PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA DA APELANTE - EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Não há dúvida
de que, para os analfabetos, é exigida a outorga de procuração
por instrumento público, razão pela qual, em consonância
com o art. 13 do CPC, deve ser aberta vista à apelante para
regularização da sua representação. - Mantendo-se, entretanto,
inerte, impõe-se a extinção do processo por ausência de
pressuposto processual. (TJMG - 2.0000.00.432518-2/000.
Relator BATISTA DE ABREU. J. em 04/02/2005. Publicado em
24/02/2005).
Razão disto, concedo ao requerido o prazo de 10 (dez) dias
para regularizar a representação processual, sob pena de lhe
ser decretada a revelia (art. 13, II, do CPC).
Intime-se.
Proc.: 003.2008.005127-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Piemonte Veículos Ltda - Concessionária Iveco
Advogado:Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/RO
3583)
Executado:José Alves
Intimar o patrono do autor da não penhora on-line face não
haver saldo em nome do executado
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 003.2008.003921-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Edson Nascimento de Almeida
Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247), Emilze Maria
Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado para querendo manifestar acerca da Laudo
Pericial de fls, 99 apresentada pelo Dr. Daniel.
Proc.: 003.2008.007336-8
Ação:Carta Precatória (Cível)
Deprecante:Lusileida Lima Sousa
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)
Deprecado:Hilda Elena Nunes Rodrigues
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fls. 35 com o seguinte teor: “....
não foi possível Intimar Manoel Carlos Gadelha de Casro, por
insuficiência de endereço..” (a) Carlos Antônio Bezerra - Oficial
de Justiça.
Proc.: 003.2004.002141-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Espólio de Laíde Firmina Ventura, José Teodoro
de Souza, José Carlos Correia Nunes
Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A), Elisa Dickel
de Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:José Antero de Souza, Creusa Ventura de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Advogado não Informado (
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 217 expedido
pela comarca de Ouro Preto do Oeste informando que para a
distribuição da carta precatória é necessário o pagamento das
custas no valor de R$ 10,77.
Proc.: 003.2008.000851-5
Ação:Despejo
Requerente:Maria Lúcia Dellarmelina
Advogado:Núbia Rubena Paniago de Melo (OAB/RO 2098)
Requerido:Roberto Carvalho Cantanhede
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fls. 56 com o seguinte teor: “....
Deixei de intimar o requerido , por não residir mais no endereço
indicado..” (a) Carlos Antoônio Bezerra - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2008.003549-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rita Gallizzi da Silva
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Antes de decidir, baixo em diligencia para dirimir
dúvida que paira no espírito do julgador. Intme-se as partes, e
as testemunhas Luzinete e Leudinara a comparecerem perante
o Juizo dia 12-02-09, às 15:00 horas. Jaru, 17-12-08.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004278-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:Associação dos Pequenos Prd Rurais de Serra
Verde, Iran Gomes Leite
Advogado:Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373
Finalidade: Intimar o advogado da parte executada do
despacho.
Despacho:”Intime-se a executada, por seu advogado constituido
nos autos, para que pague as custas e honorários apontados
às fls 56/57, no prazo de 15 dias, sob pena de sofre constrição
de bens.
Proc.: 003.2009.000021-5
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:R. C. de Almeida Tenorio - ME
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Executado:Mg Comercio Atacadista de Confecções Ltda Me
Loja Ousadia
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencioando do despacho.
Despacho:”Emende-se a incial em 10 dias, esclarecendo melhor
o endereço do executado (número, setor, entre quais ruas, etc),
sob pena de indeferimento. Jaru, 07.01.09 (a) Claudia Mara da
Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta.”
112
Proc.: 003.2008.007602-2
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Adão Batista de Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Finaldiade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fls. 38 com o seguinte teor: “...
encontrei com a Srª. Juvni de Oliveira esposa do requerido
Adão Batista de Andrade, faleceu a poucos dias, e informou
ainda que o veículo indicado no mandado, foi batido nomes de
agosto/2008 e foi dado perca tota, e esta recolhido no patio da
Polícia Rodoviaria Federal em Ji-Paraná/RO.
Proc.: 003.2008.002114-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (RO 949)
Executado:J. M. Agropecuária Ltda - ME, José Renato Alves,
Marcio Grey Leal Neves
Advogado:Kinderman Gonçalves, OAB 1541
Finalidade: Intimar os advogados das partes do despacho, bem
como do Oficio expedido pelo Banco do Brasil informando que
encontra-se disponivel em conta judicial o valor de R$ 8.677,90.
Despacho: “Conforme recibo de protocolamente anexo, foi
bloqueado valor até mesmo superior a totalidade do débito
em execução. Assim, determinei a transferência do valor
em execução para conta judicial, bem como a liberação do
excedente. Intimem-se os executados para embargar, querendo,
no prazo legal. Intime-se a exequente. Jaru, 17.12.2008.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.005380-1
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Requerido:Estado de Rondônia, Município de Jaru - RO,
Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda
Advogado:Mário Roberto, Pereira de Souza, OAB;RO 1765,
Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Fernanda Regina
Machado Leoreati, OAB/SP 232.780, Magaly Ferreira da Silva,
OAB/RO 646-A, Luiz Eduardo Moriera Coelho, OAB/SP 54770
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima
mencionados, bem como o Dr, Luiz Eduardo Moreira Coelho
para retirar os documentos desentranhados.
Despacho:”Recebo a apelação de fls. 1243/1262, em seu duplo
efeito. Desentranhem-se os documentos de fls. 1266/1499, vez
são pré-existentes ou poderiam ter sido expedidos e juntados
aos autos antes da sentença, mais precisamente quando foi
oportunizada a especificação de provas. Venham as contrarazões e, em em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça. Jaru, 12 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.005765-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Karina Cássia Souza Pimenta, Tayline Este Souza
Pimenta
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Executado:Valdeir Lino Pimenta
Advogado:Advogado Não Informado
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Se os valores descontados estão retidos pelo
Estado, gerando enriquecimento sem causa, cabe à parte
requerer a restituição administrativamente. Caso não obtenha
êxito, ai sim poderá recorrer ao Judiciário, em ação própria.
Neste feito, cujo objeto era a execução de alimentos, não é
possível a este juízo simplesmente determinar tal devolução.
Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta.
Proc.: 003.2008.005682-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Kailla Oliveira Gouveia
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Executado:Eurípedes Gouveia da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida pela
comarca de Porto Velho/RO sem cumprimento.
Proc.: 003.2008.001252-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino
Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO. 1611), Carlos Luiz
Pacagnan (RO 107-B)
Executado:Amanda Joice Correia de Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho, bem como para compravar a
publicação de Edital.
Despacho:”Considerando que já houve tentativa de arresto
via on-line que restou infrutífera (fls. 30/32), determino que se
aguarde a citação editalícia. Jaru, 1-12-2008.” (a) Claudia Mara
da S. Faleiros Fernandes.
Proc.: 003.2008.005488-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lopes Informática Ltda Me
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Executado:Gustavo de Lima Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: (teor)
Proc.: 003.2008.005488-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lopes Informática Ltda Me
Advogado:Everton Campos de Queiroz (RO 2.982)
Executado:Gustavo de Lima Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão
do(a) Oficial de Justiça de fls. 34 com seguinte teor : “...”deixei
de efetuar a penhora devido o representante legal da exequente
SR. Rogério Lopes, dizer-me não aceitar ser o depositário
devido as parte terem feito uma composição de dívida, e que
ão haveria mais necessidade da penhora.” (a) Gilberto M. Leal
- Oficial de Justiça.
113
Proc.: 003.2008.006689-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo. (RO 3479), Melanie
Galindo Martinho (RO. 3.793)
Requerido:Carlos André Garcia Lima
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte requerente, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das
custas finais no valor de R$ 171,47 (cento e setenta e um reais
e quarenta e sete centavos), sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.: 003.2008.007058-0
Ação:Protesto
Requerente:Roseli Batista de Oliveira
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Requerido:Mauricio Ferreira Brito, Clóvis Pio da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das
custas finais no valor de R$15,30 (quinze reais e trinta centavos)
, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 003.2008.005615-3
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Alves de Oliveira
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Valdivina da Aparecida Cardoso Rambo
Advogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionada do despacho.
Despacho:”Desnecessária a notificação requerida às fls. 63/64,
pois se os gastos são desautorizados e o autor for sucumbente,
simplesmente será afastado qualquer pedido de indenização.
Já se a requerida for sucumbente, a indenização será devida
e a necessidade dos investimentos “desautorizados” analisada
no momento oportuno.
Portanto, apenas cientifique-se a parte autora quanto ao teor
da referida petição e aguarde-se a audiência preliminar já
designada. Jaru, 6 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da
Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2007.004250-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:Souza e Barbosa Ltda Me, Ivoneide da Silva
Barbosa de Siqueira, Moisés Souza Silva
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Rejeito a petição de fls. 36/37, pois a via adequada
para se impugnar uma execução ou penhora são os embargos.
Excepcionalmente, admite-se objeção ou exceção de préexecutividade, que não é o caso, pois não há prova préconstituída de que sem os bens penhoráveis a executada
paralisaria suas atividades ou que elas não mais seriam
realizadas com a mesma eficiência.A inteligência do art. 649,
VI, do CPC, de proteção à livre iniciativa e dignidade da pessoa
humana, não pode servir de abuso em prol dos devedores.
Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2006.000907-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Altair Pereira Machado
Advogado:Pedro Felizardo de Alencar (RO 2394), Soraia
Cristina da Silva ( OAB/RO2686)
Requerido:Jurandir Machado
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Intimar os advogados da parte acima mencionado
do despacho.
Despacho:”Face a notícia de que o bem penhorado à fl. 104 foi
objeto de adjudicação em outro feito (fls. 139/140), suspendo
o curso do processo por 60 dias, período em que o exeqüente
deverá diligenciar e indicar bens penhoráveis. Findo o prazo
de suspensão in albis, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do
CPC. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta.
Proc.: 003.2008.002922-9
Ação:Indenização
Requerente:Hilda Hermes Correa
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Empresa Gontijo de Transportes Ltda
Advogado:Marcelo Moraes Tavares (OAB/MG 75268)
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados
do despacho
Despacho:”Autos n. 003.2008.002922-9. Recebo as apelações
de fls. 179/190 e 194/200 nos efeitos legais. Venham as
respectivas contra-razões, no prazo sucessivo de 5 dias.
Jaru, 8 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta.
Proc.: 003.2008.002457-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Eziel Aparecido de Morais
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Executado:Município de Jaru - RO
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencinado
para retirar Alvara Judicial expedido.
Proc.: 003.2008.007847-5
Ação:Carta Precatória (Cível)
Deprecante:L. F. Imports Ltda
Advogado:Graziela Fortes (RO 2208)
Deprecado:Raphael Renan Giraldelli de Morais
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado para assinar o auto de adjudicação, bem como
retirar o mesmo.
Proc.: 003.2007.007380-2
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Vilaine Teixeira Ribeiro
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Arrolado:Darci José Ribeiro
Advogado: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado de que foi efetuada a avaliação dos bens constante
no mandado, tendo sido avaliado no valor de R$ 150,00 (cento
e cinquenta mil reais)
114
Proc.: 003.2005.005381-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Odair Leite
Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) e
Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541
Executado:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogado:Obed de Lima Cardoso, OABSP 137.795
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado mencionado do despacho.
Despacho:”Indefiro o novo pedido de suspensão, formulado à
fl. 181, pois o processo já está parado há mais de um ano sem
que o exeqüente tenha encontrado quaisquer bens penhoráveis.
Até a penhora on-line foi infrutífera.Atento, porém, aos termos
da Súmula 240 do STJ, determino a intimação da executada,
por seu patrono constituído nos autos, para requerer o que de
direito. Intime-se também, o exeqüente, do presente despacho.
Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.004720-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Emilze Maria Almeida Silva
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador da Fazenda Pública do Estado da
Paraíba
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado mencionado para informar acerca do cumprimento
da RPV nº. 27/2008
Proc.: 003.2008.005364-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Claudiomar Bonfá
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador da Fazenda Pública Estadual (RO 444)
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado da sentença.
Sentença:”(...)Ante o exposto e conforme determina a segunda
parte do art. 1.102c do Código de Processo Civil JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno
direito o título executivo judicial, condenando a requerida ao
pagamento de R$ 2.502,31 (dois mil, quinhentos e dois reais
e trinta e um centavos) em favor da requerente, atualizado
monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação. Condeno ainda, a requerida, ao
pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se, registrese e intimem-se. Jaru, 12 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara
da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta.
Proc.: 003.2008.001860-0
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrestante:Luiz dos Reis Atanázio e outros
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza
Arrolado:Espólio de José Atanazio e Carmelita Rosa de
Morais
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado, para informar se os animais irão permaner na
propriedad ou serão transferidos para outros locais.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
115
Proc.: 003.2007.002632-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Edson Garcia
Advogado:Santiag Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade:Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Defiro o pedido de fl 61. Intime-se o subscritor do
pedido e, se nada for requerido em 10 dias, retorne-se ao
arquivo.” (a) Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juiza
Substituta.
Proc.: 003.2008.005506-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerido:Pedro Mendes dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Indefiro a peça de fls. 33/35, vez que não está
adequada ao disposto nos artigos 475-B e 475-J, do CPC.
Requeira na devida forma.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta.
Proc.: 003.2008.001639-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Lais Paula Souza Pandolfi, Luana de Souza
Pandolfi
Advogado:Elisa Dickel de Souza
Executado:Paulo Cesar Venturilli Pandolfi
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”O processo ja foi extinto (fl 44v) e conforme certidão
de fl 49 v, os bens adjudicados só não foram removidos por
culpa das próprias credoras, mas estão à disposição delas.
Sendo assim, intime-se a parte exequente e arquive-se.” (a)
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juiza Substituta.
Proc.: 003.2008.002905-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antonio Pedro dos Anjos
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado da sentença.
Sentença:”(....)Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria
por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com
décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em
favor do requerente Antônio Pedro dos Anjos, devidos a partir
da data da citação (20.6.2008), incidindo correção monetária e
juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês. Condeno ainda, o
requerido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do
benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Sem
custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.
Decisão sujeita ao reexame necessário. Publique-se, registrese, intimem-se. Jaru, 5 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara
da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2007.000446-0
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Calmo Severino Pinto
Advogado:Delmário de Santana Souza (OAB-RO 1531)
Requerido:Itamar Rodrigues da Costa, Ingrid Ritzmann Costa,
Banco do Estado de Rondônia S/A
Advogado:Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100),
Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790)
Finalidade: Intimar o advogado da parte requerida acima
mencionado do despacho.
Despacho:” Indefiro a petição de fls. 259/261, pois a sentença
foi bastante clara ao dispor que o titular dos honorários seria
a Procuradoria do Estado. Como o causídico interessado não
manifestou insurgência e a decisão já transitou em julgado,
só lhe resta realizar pedido administrativo junto à própria
Procuradoria ou demandar em ação própria. Int. Jaru, 9 de
janeiro de 2009.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
- Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.006610-8
Ação:Inventário
Inventariante:Amanda Milhomens Santos
Advogado:Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (RO 2854)
Inventariado:Espólio de Rosenilton Felício dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade:Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Concedo o prazo requerido à fl. 21 para que a
inventariante promova os atos determinados à fl. 15, mas
sem suspender o processo. Enquanto isso, encaminhem-se
os autos à Fazenda Estadual, inclusive para que se manifeste
sobre a petição e documentos de fls. 16/19. Jaru, 8 de janeiro
de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza
Substituta
Proc.: 003.2006.007996-4
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Jandira Maria Silva e outros.
Advogado:Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira (RO
2854), Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247)
Arrolado:José Rodrigues da Silva
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Defiro a expedição de uma segunda via do formal,
às custas da inventariante e mediante pagamento da taxa de
desarquivamento. Após, retorne-se ao arquivo.” (a) Claudia
Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta.
Proc.: 003.2008.003657-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (333-B)
Executado:Oliveira Importação e Exportação Ltda.
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”Face o teor da petição de fl. 36, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, II, do CPC. Libere-se a
penhora de fl. 34. P. R. I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 7 de
janeiro de 2009.” (a)Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
-Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.006686-8
Ação:Inventário
Inventariante:Marluce Soares Martinez
Advogado:Francisco Sávio Araujo de Figueiredo
Inventariado:Euclides Soares Filho
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do despacho.
Despacho:”Reitere-se a intimação do causídico.” (a)Cláudia
Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.003532-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de
Temperos Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado da sentença.
Sentença:”(...)Ante o exposto e conforme determina a segunda
parte do art. 1.102c do Código de Processo Civil JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno
direito o título executivo judicial, condenando a requerida ao
pagamento de R$ 10.219,58 (dez mil, duzentos e dezenove
reais e cinqüenta e oito centavos) em favor da requerente,
atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda, a requerida,
ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publiquese, registre-se e intimem-se. Jaru, 9 de janeiro de 2009.” (a)
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.000423-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Caixa Econômica Federal
Advogado:Procurador da Caixa Econômica Federal
Executado:Molas Goncalves Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 54. Decorrido
in albis, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC.” (a)
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta
116
Proc.: 003.2008.003567-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Izaias Souza dos Santos
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Despacho:”Converto o julgamento em diligência. Face a
exigência legal de que a parte requerente seja submetida a
exame pericial, nomeio como perito o Dr. Daniel de Abreu
Gonçalves, às expensas do SUS, devendo ser intimado para
designar a data, horário e local para realização do exame,
ficando ciente de que o laudo deverá ser entregue no máximo
20 dias após a realização da perícia médica. Intimem-se as
partes, para os fins do § 1º do art. 421 do CPC. Deverão ser
apresentados ao Sr. Perito, como quesito do juízo, se: - o
examinado é incapaz para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência; - havendo incapacidade, se esta é
susceptível de reabilitação. Encaminhem-se ainda, os quesitos
apresentados com a inicial. Jaru, 7 de janeiro de 2009.” (a)
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes- Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.003547-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Teixeira dos Santos
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Sentença:”(...)Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria
por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com
décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em
favor da requerente Maria Teixeira dos Santos, devidos a partir
da data da citação (17.7.2008), incidindo correção monetária e
juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês. Condeno ainda, o
requerido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do
benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Sem
custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.
Decisão sujeita ao reexame necessário. Publique-se, registrese, intimem-se. Jaru, 5 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara
da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.006101-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Lourdes Reis de Oliveira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls: “Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal em 07.01.2009 para
contestação.
Proc.: 003.2008.006104-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Pedro Julio de Souza
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls.24v :
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 07.01.2009
para contestação.
Proc.: 003.2008.002878-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Carlos José Ribeiro
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Executado:Prefeitura Municipal de Jaru -RO
Advogado:Everton Campos de Queiroz
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado para informar acerca do pagamento da RPV.
Proc.: 003.2008.003587-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Neusa Silva dos Reis
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Sentença:”(...)Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria
por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com
décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em
favor da requerente Neusa Silva dos Reis, devidos a partir da
data da citação (17.7.2008), incidindo correção monetária e
juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês. Condeno ainda, o
requerido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do
benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Sem
custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93.
Decisão sujeita ao reexame necessário. Publique-se, registrese, intimem-se. Jaru, 5 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara
da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.005705-2
Ação:Revisional de contrato
Requerente:José Ventura Coslop
Advogado:Marcelo Monteiro Padial (MS 6024)
Requerido:Banco BMC S/A
Advogado:Luciano Melo de Souza
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados
do despacho.
Despacho:”Digam as partes se pretendem produzir outras
provas, especificando-as e demonstrando sua pertinências,
sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em
que se encontra. Jaru, 13-01-2009.” (a) Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2007.002731-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Melo Peças Para Motores Ltda
Advogado:Magda Rosângela Franzin Stecca (RO 303)
Executado:Auto Mecanica Jaru Ltda
Advogado:Advogado não Informado
Despacho:”Observo que há mais de dois anos este feito
encontra-se suspenso, com decretações sucessivas pelo prazo
de 90 dias, em razão da não localização de bens penhoráveis
do devedor. Como não há um limite temporal previsto no CPC
para a suspensão requerida com base no art. 791, III, do
CPC, nosso Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem
entendendo ser impossível ao juiz extinguir o feito nestes casos,
contra a vontade do credor, até porque, nesse interregno não há
sequer a prescrição intercorrente. Com efeito, eis os seguintes
julgados: “Execução. Valor remanescente da dívida. Ausência
de localização do devedor e de bens penhoráveis. Extinção
do processo sem exame de mérito. Suspensão do feito sine
die. Em processo de execução em que já foi penhorada parte
da dívida, a ausência de localização do devedor e de bens
penhoráveis para garantir o saldo remanescente da dívida não
é hipótese de extinção sem julgamento do mérito, sendo causa
de suspensão do processo sine die.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível
- AC 1000102001001424-1 - rel. Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia, j. 9.8.2006). “Execução de título extrajudicial.
Ausência de bens penhoráveis. Várias suspensões. Prescrição
intercorrente. Extinção. Impossibilidade. Suspensão sine die.
Arquivamento. Diferentemente da Lei de Execução Fiscal e
da Lei dos Juizados Especiais, o Código de Processo Civil é
expresso no sentido de que o processo de execução deve ser
suspenso quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
No âmbito da execução de título extrajudicial não há falar
117
em prescrição intercorrente.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível - AC
10000119970059729 - rel. Juiz Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa, j. 30.7.2008) (grifei). Desta feita, defiro o pedido de
suspensão formulado à fl. 66. Findo o prazo sem indicação de
bens penhoráveis pelo credor, prorrogo a suspensão sine die e
determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição,
na esteira desse último aresto supra transcrito. Jaru, 13 de
janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
- Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.002797-8
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Requerido:Manoel de Andrade Venceslau, Antonio Flávio
Ribeiro de Pádua, Luiz Castro Pinheiro
Advogado:Delmário Santana Souza, OAB/RO 1531,
Merquizedks Moreira, OAB/RO 501
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do despacho.
Despacho:”Prossiga -se em cumprimento ao despacho de
fls. 137, atentando-se que o Defensor Público também tem
prerrogativa de intimação pessoal. Jaru, 12-01-2009.” (a)
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.006093-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ines Miako Burbulho
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 24v :
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 06.01.2009
para contestação.
Proc.: 003.2006.001680-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro
Preto do Oeste - Ourocredi
Advogado:Nívea Magalhães Silva (RO 1613)
Executado:Jurandir Machado, Paulo Assis Vieira de Souza
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899,
Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO 933
Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados
do despacho, bem como o patrono da parte autora para retirar
Edital de Venda Judicial para publicação.
Despacho:”Designo hasta pública para os dias 03 e 13-02-09,
às 7:43 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 1712-08.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza
Substituta
Proc.: 003.2005.002823-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:R E Materiais Esportivos Ltda - ME, Edivaldo
Temoteo Souza - ME, Roseny Rodrigues
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Finalidade:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das
custas finais no valor de R$361,98 (trezentos e sessenta e um
reais e noventa e oito centavos) , sob pena de inscrição na
dívida ativa.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.003526-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Executado:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de
Temperos Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 003.2008.006316-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:José Augusto Pereira Costa
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimaro advogado da parte autora da sentença.
Sentença:(...)Ante o exposto, com esteio no art. 66 da Lei n°
4.728/65, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando
rescindido o contrato fiduciário existente entre o Banco Itaú
S/A, e José Augusto Pereira Costa, e, em conseqüência, torno
definitiva a apreensão liminar, investindo o autor na posse
exclusiva do bem, podendo vendê-lo, caso queira, conforme
faculta o § 4º do artigo em destaque. Condeno, ainda, o
requerido, ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais), o que faço com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em
conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa,
bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 8 de janeiro de
2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza
Substituta
Proc.: 003.2008.007176-4
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Josué Leite
Advogado:Josué Leite (RJ 73238)
Impetrado:Diretor Geral do Dep. Est.de Trânsito do Estado de RO
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado da sentença.
Sentença:(...)Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas pelo impetrante, na forma da lei. Incabíveis honorários
advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente,
arquive-se. Jaru, 13 de janeiro de 2009.”(a)Cláudia Mara da
Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.003144-4
Ação:Usucapião
Requerente:Claudionor Vieira de Melo, Maria Rosalia do
Nascimento Melo
Advogado:Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725),
Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Requerido:Pedro Martins dos Santos, Maria Correa dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado da sentença.
Sentença:(...)Ante o exposto, com base no art. 1241 do
Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em
conseqüência, DECLARO que os autores Claudionor Vieira de
Melo e Maria Rosária do Nascimento Mel, mediante usucapião,
são os legítimos proprietários do imóvel rural descrito na inicial.
Satisfeitas as obrigações fiscais, expeça-se mandado para
registro junto à matrícula do imóvel. Intime-se o INCRA, para
118
fins de cadastramento do imóvel rural, conforme determina
o art. 22, § 5º da Lei nº 4.947/66. Condeno os requeridos ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 800,00 (oitocentos reais), com base no art. 20, § 4º do
CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente,
arquive-se. Jaru, 9 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da
Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.003581-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antonio Proença
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima
mencionado do Laudo Pericial apresentada pelo Dr. Daniel
informando que o Sr. Antônio é portador de doença cronicadegenarativa, com carater progressivo, que afeta sua coluna
lombo-sacra com importantes repercussões nos membros
inferiores e reduz drastivcamente a sua capacidade laborativa.
O uso crônico de medicamentos sintomáticos, como analgésicos
e antinflamatórios, apenas ameniza tal sintomatologia em
razão de que é improvável que exista um traamento definitivo,
cirurgico ou clinico, memos que prolongado, que possa restituir
pelo menos parcilamente a sua capacidade laborativa. .
Proc.: 003.2007.002445-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Aluir Marchiori
Advogado:Luis Roberto Debowski (0AB-R0 211)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Fica o advogado do autor intimado para, no prazo de 5 dias,
providenciar cópias referente ao RPV.
Proc.: 003.2008.006228-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Processo’: 003.2008.006228-5
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: Ministério Publico do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Requerido: Alvaro Alaim Hoffman, Jair Jorge Filho e outros
Advogado: Não informado
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Jair Jorge Filho,
brasileiro (a), casado(a), filho de Jair Jorge da Silva e Isaura
de Souza , natural de Aimorés/MG, nascido em 10.07.1963
brasileiro (a), casado(a), atualmente em lugar incerto, para
os termos da presente ação, bem como para, querendo,
Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo
para contestação começará a correr da data do escoamento
do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (Quinze) Dias
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO
- Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.NSc
Jaru-RO, 14 de Janeiro de 2008 .
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Juíza Substituta
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
de Direito ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: mailto:[email protected]
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 003.2007.005441-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 003.2007.005441-7
De: ALINE MOREIRA DA SILVA, brasileira, convivente, do lar,
inscrita no RG nº 5.235.599 SSP/GO, filha de Luiz Fernando
Moreira e Sônia Pinheiro da Silva, nascida aos 13/07/1984,
em Goiânia/GO, residente na Rua José Lopes de Oliveira, nº
4348, Machadinho do Oeste/RO, encontrando-se atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAÇÃO da ré acima qualificada da r. sentença
condenatória, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Isso
posto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para
CONDENAR a ré ALINE MOREIRA DA SILVA, já qualificada
nos autos, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I do Código
Penal... fixo a ré a pena base de 02 (dois) anos de reclusão,
a qual torno DEFINITIVA. ...Deixo de aplicar a pena de multa
por ser inócuo fazê-lo, pois tendo a ré sido defendida pela
defensoria pública, presume-se que seja pobre nos termos da
lei.... fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade. Verifico que a ré ... faz jus a substituição
da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito,
as quais serão especificadas em audiência admonitória. ...
concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ...Isento a ré
do pagamento das custas processuais...Publique-se, registrese e intimem-se. Jaru/RO, 12 de setembro de 2008 (as.) Kerley
Regina Ferreira de Arruda Alcântara - Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 76890-000 / Fone
(PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected].
WAS
Jaru-RO, 16 de janeiro de 2009.
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
Proc.: 003.2008.006520-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 003.2008.006520-9
De: GECI DE ALMEIDA BARBOSA, brasileiro, solteiro,
lavrador, filho de Manoel Barbosa e de Maria Izabel, residente
à rua Mogno, na casa de seu pai, 2ª casa ao lado do nº 2040,
residência da vítima, município de Governador Jorge Teixeira/
RO ou à Linha 640, Km 13, Jaru/RO, encontrando-se atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado da r. decisão
proferida nos autos, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita:
“... Em análise perfunctória da situação entendo ser de todo
recomendável adotar a medida de proteção para determinar
que o requerido GECI DE ALMEIDA BARBOSA se abstenha
de procurar a vítima em qualquer lugar e sob qualquer
pretexto, bem como que dela se aproxime a menos de 200
(duzentos) metros de distância. De igual modo, não poderá
se aproximar de seus familiares ou importuná-los de qualquer
forma, nem mesmo por telefone. Intime-se o infrator e a
vítima. Após, arquivem-se os autos, ressalvando que em caso
de descumprimento, demonstrado através de reclamação da
vítima, o feito será desarquivado para as providências devidas.
P.R.I.C. Jaru, 20 de outubro de 2008. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. ”
119
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 76890-000 / Fone
(PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected].
Jaru-RO, 16 de janeiro de 2009.
(a) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Juíza de Direito
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Proc.: 003.2008.007119-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Processo: 003.2008.007119-5
Classe: Guarda
Requerente: Alcides Davi da Costa e outros
Advogado: Defensor Publico
Requerido: Fabiana Campos Maia e outros
Advogado: Não informado
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Fabiana Campos
Maia, brasileiro (a), solteiro(a), atualmente em lugar incerto,
para os termos da presente ação, bem como para, querendo,
Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo
para contestação começará a correr da data do escoamento
do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 Dias
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO
- Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.NSc
Jaru-RO, 14 de Janeiro de 2008 .
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Juíza Substituta
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Juiz: [email protected]
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COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1º posto avançado
1º Posto Avançado da JR - Mirante da Serra
Proc.: 004.2008.003057-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria Francisca dos Santos
Requerido:Banco Matone Sa
Advogado:Gisele Trogildo Martins (OAB/RS 55.254); Herbert
Wender Rocha (OAB/RO 3.739)
Requerido: Banco Bonsucesso S/A
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Sentença:” [...] Posto isto, julgo procedente o pedido, declarando
nulo o contrato de fls 20, condenando o Banco Matones a
pagar à requerente R$3.000,00. Não havendo o cumprimento
voluntário da sentença, depois do trânsito em julgado, no prazo
de 15 dias, o vencido pagará multa de 10% sobre a condenação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2º posto avançado
2º Posto Avançado da JR - Vale do Paraíso
Proc.: 004.2008.002563-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Turetta & Sperandio Ltda
Advogado:Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Requerido:Dijalma Leite da Silva
Fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 05
dias, se tem interesse em adjudicar o bem penhorado como
forma de pagamento, uma vez que decorreu o prazo sem
oposição de Embargos, sob pena de arquivamento.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2008.002146-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Tcn Comércio de Confecões Ltda Me
Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613)
Requerido:Adelmo Adriano Pinheiro
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar
sobre o ofício juntado pelo Banco do Brasil, informando que
não consta operações de consórcio em nome do requerido.
Proc.: 004.2008.004237-2
Ação:Declaratória
Requerente:Paulo Gonçalves
Advogado:Edelcides Apolinario de Alencar (RO 331.A), Maxwel
Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Requerido:Banco Bradesco S A Ag. Santa Luzia M G
Advogado:Gilson de Souza Borges (OAB/RO 1533)
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05
dias, se tem interesse em prosseguir com o feito, sob pena de
arquivamento.
Proc.: 004.2007.002314-6
Ação:Indenização
Requerente:Antonio de Paula Muniz
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu . (OAB/RO 300B),
Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Requerido:Valdiney Guerra Strassacapa
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A);
Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05
dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que
deixou de penhorar bens por não localizá-los.
Proc.: 004.2007.001841-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sérgio Tadeu da Cruz
Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533)
Requerido:Jedeam Honório Profiro, Dorcilio Honório Profiro,
Lindinalva Gonçalves Profiro
Despacho:”Indefiro o pedido do autor, pois é incompatível o
arquivamento provisório com o procediemtno do Juizado
Especial Cível. Libere-se o bem. Intimem-se. Expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos.”
120
Proc.: 004.2008.003942-8
Ação:Declaratória
Requerente:Carlos Dilo Simon Cuellar
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Requerido:Banco do Brasil S/A- Ag. M.Serra
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”[...] Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por
Carlos Dilo Simon Cuellar contra o Banco do Brasil, declarando
inexistente a fiança indicada no contrato de financiamento
firmado pela Empresa Reginaldo Ribeiro Machado e Cia
Ltda- ME, condenando-o ao pagamento da importância de
R$5.000,00 de danos morais, que deverá ser atualizado da
data do ajuizamento da ação e com juros legais de 1% ao mês,
contados da citação. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, a
requerida terá o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação,
independentemente de nova intimação, sob pena de incidir em
multa prevista no artigo 475-J do CPC.”
Proc.: 004.2008.001005-5
Ação:Indenização
Requerente:Leyla Umbelina da Silva
Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739), Antonio
Miguel dos Reis (RO 23.996/B)
Requerido:Net Paraná Comunicações Ltda
Advogado: Lúcia Vieira Derenusson (OAB/RJ 137.903);
Edemilson Evangelista Abreu (OAB/RO 2792)
Ficam as partes intimadas a requererem o que de direito, no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Proc.: 004.2007.003523-3
Ação:Indenização
Requerente:Maria Mônica da Silva
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177)
Requerido:Carlos Roberto da Silva
Advogado:Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A)
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, requererem
o que de direito, sob pena de arquivamento.
Proc.: 004.2007.005210-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Heber Batista Braga
Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Requerido:Altamir Cheute
Advogado:Antonio Miguel dos Reis (RO 23.996/B)
Despacho:” O executado alega que o bem penhorado nos autos
não lhe pertence. Entretanto, caso o bem pertença a terceiro,
o remédio processual para discutir o assunto são os embargos
de terceiro, nos termos do art. 1046 do Código de Processo
Civil. Outrossim, o fato de o veículo ainda não estar quitado,
não impede a penhora realizada nos autos. Vale lembrar, que
é admitido em nossos Tribunais a realização de constrição
judicial sobre bem objeto de alienação fiduciária. Portanto,
se é cabível este tipo de penhora, de natureza complexa, é
perfeitamente possível penhorar objeto oriundo de contrato de
compra e venda entre particulares, ainda que não totalmente
quitado, pois os direitos adquiridos pelo executado podem ser
transferidos ao exequente. Posto isto, mantenho a penhora
realizada nos autos, dando-se prosseguimento ao feito.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.004239-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Brc Representações e Comércio Ltda Ou
Informática Teixeira
Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Requerido:Miguel Rodrigues de Souza, Renata Pereira de
Souza
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias,
manifestar se tem interesse em adjudicar o bem penhorado
como forma de pagamento, uma vez que decorreu o prazo sem
oposição de embargos, sob pena de arquivamento.
Proc.: 004.2008.004541-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sônia Maria dos Santos .
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160)
Requerido:Leonardo Iraiori Carvalho
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias,
manifestar se tem interesse emadjudicar o bem penhorado
como forma de pagamento, uma vez que decorreu o prazo sem
oposição de embargos, sob pena de arquivamento.
Proc.: 004.2007.005944-2
Ação:Indenização
Requerente:Valdir Damatta
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B),
Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Requerido:Rossat Comércio Importação e Exportação Ltda
Fica a parte autora intimada do ofício juntado aos autos
informando que foi designado leilão dos bens penhorados
para o dia 09 de fevereiro de 2009, às 13:10 horas, no Juizo
Deprecado.
Proc: 904.2008.000251-1
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Luiz Rogerio Ferreira Silva(Requerente)
Advogado(s): Robson Amaral Jacob(OAB 3815 RO), Marcos
Donizetti Zani(OAB 613 RO)
Empresa Gontijo de Transportes Ltda(Requerido)
Advogado(s): Fernando Santini Antonio (OAB 3084 RO),
OAB:93065 MG
Fica o advogado da requerida intimado a providenciar a
distribuição da Carta Precatória para inquirição da testemunha
Vagner dos Santos Faria, no prazo de 05 dias.
Proc: 904.2008.000453-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Rodão Moto Peças Ltda(Exequente)
Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO)
Ezequias Camilo de Lima(Executado)
Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95,
decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se
independente de trânsito em julgado.”
Proc: 904.2008.000768-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Ronaldo José de Almeida(Exequente)
Advogado(s): Adilson Cabral de Souza Junior(OAB 3894 TO)
Ana Joaquina de Araujo Neto(Executado), Wellington Magno
Costa(Executado)
Fica os advogados da parte autora intimados da data designada
para realização de audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento para o dia 24 de março de 2009, às 10:20 horas,
podendo ser ouvidas até 03 testemunhas cada parte, em caso
de embargos.
121
Proc: 904.2008.000373-9
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
NADIA APARECIDA ZANI ABREU(Requerente)
Advogado(s): Edemilson Evangelista de Abreu(OAB 2792 RO)
Brasil Telecon(Requerido)
Advogado(s): Stéffano José do Nascimento Rodrigues(OAB
1336 RO), Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães(OAB 3219
RO)
Sentença: “[...] Posto isto, julgo procedente o pedido para
condenar a ré Brasil Telecom a pagar a autora Nádia Aparecida
Zani Abreu, a importância de R$5.000,00(cinco mil reais) de
dano moral, atualizada desde a propositura da ação, com juros
legais de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. Transitada
em julgado a sentença, o requerido terá o prazo de 15 dias
para cumprir com a obrigação, independentemente de nova
intimação, sob pena de incidir em multa prevista no artigo
475-J do CPC.”
Proc: 904.2008.000285-6
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
BRC Representações e Comécio LTDA - ME(Requerente)
Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO)
Antonio Braz Deonato(Requerido)
Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95,
julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se
independente de trânsito em julgado.”
Proc: 904.2008.000460-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Rodão Moto Peças Ltda(Exequente)
Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO)
Paulo Cesar Dorigo(Executado)
Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95,
decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se
independente de trânsito em julgado.”
Proc: 904.2008.000512-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
M. D. A. Corrêa - ME(Requerente)
Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO)
Sílvia Regina Reche(Requerido), não informado(Requerido)
Despacho: “Não houve comprovação do alegado e, mesmo que
houvesse, a empresa deveria ser representada por preposto.
Indefiro o pedido.”
Proc: 904.2008.000336-4
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
MAURO MIOTO(Requerente)
Advogado(s): Christina de Almeida Soares(OAB 2542 RO)
Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Eucatur(Requerido)
Advogado(s): Gilson Sydnei Daniel(OAB 2903 RO)
Sentença: “[...]Posto isto, improcedente o pedido.”
Proc: 904.2008.000762-9
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Nero Almeida Mendes(Requerente)
Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO)
Benedito Alves(Requerido)
Sentença: “[...] Posto isso, julgo extinto o processo, sem análise
de mérito, em razão da carência da ação, na modalidade
ilegitimidade de parte, nos termos do art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. P.R.I.”
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 904.2008.000548-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Marcelino Antonio Coelho(Requerente)
Advogado(s): Robson Amaral Jacob(OAB 3815 RO)
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S. A.(Requerido)
Sentença: “[...]Posto isto, julgo improcedente o pedido.”
Proc: 904.2008.000350-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
S. L. Amorim M E(Requerente)
Advogado(s): Jess José Gonçalves(OAB 1739 RO)
Silmara Fideli Campos(Requerido)
Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95,
decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se
independente de trânsito em julgado.”
Proc: 904.2008.000477-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Marcio Grey Leal Neves(Exequente)
Advogado(s): Kinderman Gonçalves(OAB 1541 RO)
Fabiano Henrique do Nascimento(Executado), Gislaine
Cavalcante da Silva(Executado)
Fica o advogado da parte autora intimado da data designada
para realização de audiência de Conciliação Instrução e
Julgamento para o dia 23 de março de 2009, às 11:40 horas,
podendo ser ouvida até 03 testemunhas cada parte, para o
caso de embargos.
Proc: 904.2008.000262-7
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Sebastião Cândido da Rocha(Adjudicante)
Advogado(s): Maria Helena de Souza(OAB 3016 RO), José
Silva Pereira(OAB 3513 RO)
Atalaia S.a. Comercio e Industria(Adjudicado)
Advogado(s): OAB:630-A RO
Adv.: Sidney Duarte Barbosa
Sentença: “[...]Posto isto, julgo procedente em parte o pedido,
condenando a ré a pagar ao requerente R$3.450,00, mais
R$2.000,00 de lucros cessantes. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Transitada em julgado, caso não haja pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, incidirá multa de 10%.”
Proc: 904.2008.000461-1
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Rodão Moto Peças Ltda(Exequente)
Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO)
José Vieira(Executado)
Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95,
decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se
independente de trânsito em julgado.”
Proc: 904.2008.000435-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Rodão Moto Peças Ltda(Exequente)
Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO)
Jucelio Merlin(Executado)
Sentença: “Nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95,
decreto a extinção do feito. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se
independente de trânsito em julgado.”
122
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
Rua Cassemiro de Abreu, 237
CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2008.003786-2
Ação:Petição (Cível)
Requerente:Cartório de Registro Civil da Comarca de Pimenta
Bueno
Edital - Publicar:
Portaria nº 004/2008
A Doutora LILIANE PEGORARO BILHARVA, MM Juíza
Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DESIGNAR a Sra. MIRIAM RAQUEL STORBEM MUNIZ,
brasileira, casada, do lar, RG nº 406063 SSP/RO e CPF nº
385.528.172-68 e Título de Eleitor nº 004801432313 da 9ª
Zona Eleitoral, residente e domiciliado na Rua Rolim de Moura,
s/nº, bairro Centro, nesta cidade e Comarca, para exercer a
função de JUÍZA DE PAZ TITULAR e ADILSON GOMES DA
SILVA, brasileiro, casado, portador do CI RG 19.219.693SSP/SP e do CPF 086.523.888-06, residente e domiciliado na
Avenida Recife, 1203, bairro Nova Pimenta, nesta cidade para
exercer a função de JUÍZ DE PAZ SUBSTITUTO, com poderes
específicos para celebrar casamentos, junto ao Cartório de
Registro Civil e de Pessoas Naturais desta Comarca, e, demais
vantagens atinentes ao cargo, sem ônus para o Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, com efeitos a partir desta
data.
Publique,
Registre-se.
Cumpra.
Pimenta Bueno/RO, 11 de dezembro de 2008.
Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza Corregedora Permanente
Harry Roberto Schirmer
Escrivã Cível
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
2ª VARA CÍVEL
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2004.002269-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Cláudia Moreira Espindola
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador Estadual
Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls.
363 verso: Certifico que decorreu o prazo da suspensão, sem
manifestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.1999.003213-2
Ação:Inventário
Inventariante:Daiany Claudia Kluska
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Inventariado:José Vilson Kluska
Advogado:
Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls.
182: Defiro.
Intime-se a inventariante a apresentar as últimas declarações.
Rolim de Moura, 25 de novembro de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2003.005166-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Posto Planalto de Rolim de Moura Ltda
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Requerido:Marcos Luis Pinheiro Procópio
Advogado:
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do Sr.
Oficial de Justiça exarada às fls. 71 verso: “...foi encontrado na
resiência do executado, em duplicidade, somente a televisão,
onde não garante a execução, pelo que, deixei de proceder a
devida penhora; que existe ao lado da residência uma vídeo
locadora, onde o devedor informou ser da firma Procópio
Informática...”
Proc.: 010.2006.005956-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. C. V. de O.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins
Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:F. F. de O.
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho
de fls. 23 verso: O executado já foi citado. Assim, manifestese o exeqüente quanto ao regular e efetivo trâmite do feito.
Rolim de Moura, 10 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.004694-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:E. L. da S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins
Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:A. B. da R.
Advogado:
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de
fls. 12:
Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir.
Intimem-se.
Rolim de Moura, 10 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.004406-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Jorcelina Ferreira da Cruz Vasconcelos
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio
Antônio Pereira (OAB/RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Para intimar os procuradores da parte autora da sentença de
fls. 31 verso e 32: “...Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inc.
123
I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido
deduzido por Jorcelina Ferreira da Cruz Vasconcelos em face
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Sem custas,
ante a gratuidade judiciária concedida. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 12 de dezembro
de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de
Direito”
Proc.: 010.2008.006686-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:J. L. de A. I. T. B.
Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669)
Para intimar o procurador da parte autora da sentença de fls. 14:
“Tendo em vista o comparecimento da autora e de seu filho em
audiência designada nos autos 01020080073628, colheram-se
as declarações deles quanto ao pedido aqui deduzido, sendo
que Isardete esclareceu que não mais deseja que a guarda
seja modificada. O adolescente por sua vez, afirmou que,
embora nutrisse bons sentimentos em relação ao pai, não tem
intensão alguma de ficar sob a guarda dele. Diante disso, o
MM. Juiz, nos termos do art. 267, inc, VI do CPC, extinguiu o
feito, determinando no mais o arquivamento após o trânsito em
julgado da decisão.”
Proc.: 010.2008.006478-5
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:R. de O. M. J. S. de O. M. J.
Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-A), Josciany Cristina
Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Executado:A. de O. X. M.
Para intimar o procurador da parte autora da certidão do Sr.
Oficial de Justiça exarada às fls. 12 verso: “...o executado A.
de O. X. M. está trabalhando na Usina Cassol, na região de
Alta Floresta d’Oeste Ro, e só deverá voltar a esta Comarca
próximo ao dia de Natal, ou seja, dia 25 de dezembro, que
não encontrei bens para garantir a presente execução, por
este motivo não foi possível dar total cumprimento ao presente
mandado.”
Proc.: 010.2007.006434-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Isabela Vieira de Assunção
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do Inss
Para intimar o Procurador da parte autora da sentença de fls.
65 verso:
“... Desse modo, diante da situação constatada quando
da realização do estudo social, desnecessárias outras
considerações, havendo mesmo que ser indeferido o
pedido da autora, pois ao que tudo indica leva ela uma vida
normal, trabalhando, constituindo sua própria família (casouse recentemente) etc. Assim, nos termos do art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido
formulado por ISABELA VIEIRA DE ASSUNÇÃO. Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura,
11 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Proc.: 010.2008.007030-0
Ação:Carta Precatória (Cível)
Exequente:S. M. Rios Junior Confecções Me
Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Executado:Sandra Porfírio da Silva Tassi
Para intimar o Procurador da parte autora do auto de penhora
às fls. 07 da Carta Precatória supra descrita, bem como para
requerer o que for de direito
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.006366-5
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:R. B. Calçados e Confeções Ltda
Advogado:Marcia Rodrigues Dantas Oliveira (OAB/RO 1803)
Executado:Jayra Pinheiro Duarte
Advogado:
Para intimar o procurador da parte autora da certidão de fls
11 verso: Decorreu o prazo para oposição de embargos, sem
manifestação do requerido, bem como para que requeira o que
for de direito
Proc.: 010.2002.000206-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Executado:Edmilson Guimarães
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outro
Para intimar o procurador da parte autora da juntada de Recibo
de Protocolamento de Valores às fls. 111, a qual resultou
negativa
Proc.: 010.2007.001819-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242), Marta
Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Salvador Luiz Paloni
(OAB/RO 299A)
Requerido:Dgeime Marconato, Valdemir da Silva de Oliveira
Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho
de fls. 44 verso e do Recibo de Protocolamento de Valores às
fls. 45, o qual resultou positivo.
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Rolim de Moura, RO.
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.004227-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Elisete Tesch
Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a.
Advogado:Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da perícia médica
na autora agendada para o dia 26/01/2009, às 10h00min, a
ser realizada na Avenida Recife, 4934, Rolim de Moura, pelo
Dr. Cyd da Silva Nunes Estrada CRM1331/RO, nos termos do
despacho abaixo transcrito.
Diante da ausência de prova robusta no sentido de que a autora
esteja incapacitada permanentemente ou com enfermidade
incurável, nomeio como perito o Dr. Cid Estrada, que deverá
indicar o valor dos honorários a ser suportado pela parte
vencida. intime-se o perito para a indicação de dia e horário
para a realização do exame pericial. Intimem-se as partes para
que apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. RM,
29/10/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
124
Proc.: 010.2008.005676-6
Ação:Procedimento especial cível
Requerente:Vandeir de Almeida Zetoles
Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
Requerido:Valdevino de Sousa
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Intimação dos procuradores das partes do despacho de fls. 23,
abaixo transcrito.
Defiro o requerido. Redesigno a audiência para o dia 03/02/2009
às 08:00 horas. Intime-se. RM, 28/11/08. Amauri Lemes, Juiz
de Direito
Proc.: 010.2006.002660-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sirlene Mara Padovez Tenani
Advogado:Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Requerido:Elena da Silva Tortola
Embagante: Mirian Francisco da Silva
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de
fls. 98, abaixo transcrito.
Designo AIJ para o dia 18/02/09, às 11:00 horas. Intime-se.
RM, 03/12/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.002887-8
Ação:Pedido de providência (área cível)
Requerente:Alexandro de Almeida Farto
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel
Redivo (RO 3181)
Requerido:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado:Anne Clícia Alves da Silva Guilherme OAB/AM 3881
e outros
Intimação dos procuradores do requerido acerca do despacho
abaixo transcrito.
Redesigno a ATC para o dia 09/02/08, às 08:30 horas. Intimese. RM, 03/12/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
Proc: 910.2008.000594-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Arildo Machado(Exequente)
Advogado(s): João Carlos da Costa(OAB 1258 RO)
MOISES MENDONÇA DE OLIVEIRA(Executado)
Intimação do procurador do autor da audiência designada, nos
termos do despacho adiante transcrito.
1 - Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da
presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o
pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer
bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do
débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto
forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não
efetuado o pagamento, o oficial de justiça proceder-se-á
de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma
oportunidade, o executado. 3 - Após, intime-se o(a) Executado(a)
a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na
sala de audiências do Juizado Especial Cível, Fórum Eurico
Soares Montenegro, Avenida João Pessoa, 4555, centro,
Rolim de Moura/RO, designada para o dia 26/2/2009, às 09:00
horas, ocasião em que poderá oferecer embargos, desde que
seguro o juízo. 4 - Cientifique-se o(a) Executado(a), ainda, de
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis,
o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em
pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 19/12/2008. Amauri
Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000242-4
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
Valdeci Severino dos Santos(Requerente)
Advogado(s): Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehra (OAB
126707 SP)
Mario Lucio Vicente de Oliveira(Requerido)
Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da audiência
redesignada nos termos do despacho adiante transcrito.
Defiro o pedido de redesignação da audiência de tentativa de
conciliação, passando a mesma para o dia 26 de fevereiro de
2009, às 9:30 horas. Int-se. Rolim de Moura, 19 de dezembro
de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000212-2
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
Pavaneli & Niemiecz Ltda Me(Requerente)
Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni (OAB 1602 RO),
VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), OAB:229-A RO
João Vanelli(Requerido)
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da
audiência redesignada nos termos do despacho adiante
transcrito.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 27/02/2009, às 08h30min. Cite-se e intime-se com as
advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura,
19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000291-2
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
João Carlos da Costa(Requerente)
Advogado(s): João Carlos da Costa(OAB 1258 RO)
Consórcio Nacional Yamaha - Adm. de Cons. S / C Ltda.
(Requerido)
Intimação do autor acerca da sentença prolatada na presente
ação adiante transcrita.
Vistos, etc. Trata-se a presente ação de obrigação de fazer
pleiteada por João Carlos da Costa, em face de Consórcio
Nacional Yamaha - Adm. de Cons. SC Ltda, pelas razões
elencadas na exordial. Em audiência de tentativa de conciliação,
constatou-se a ausência da parte autora. É sabido que em
sede de Juizados Especiais, o comparecimento pessoal da
parte autora é imprescindível, constituindo causa de extinção
do processo sem julgamento do mérito, a sua ausência. Ante o
exposto, considerando a ausência da parte autora, nos termos
do art. 51, I da lei 9099/95, julgo extinto, sem julgamento do
mérito, o presente feito. Sentença publicada em audiência.
Registre-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. Michiely
Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta.
Proc: 910.2009.000002-5
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Darci Gonçalves(Requerente)
Advogado(s): Fábio José Reato(OAB 2061 RO)
Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo(Requerido)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
125
na presente ação adiante transcrita.
Vistos, etc... Tendo em vista o pedido do autor, vez que há
mesmo pedido, com as mesmas partes, no processo de nº
910.2009.000003-3, nos termos do inciso V do artigo 267,
extingo o presente, sem julgamento de mérito. Sem custas e
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. PRI. Rolim
de Moura, 08 de janeiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera
Valezi. Juíza Substituta.
Proc: 910.2008.000274-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Hs Comércio de Pneus Ltda - Me(Exequente)
Advogado(s): RUBENS VIERA LOPES(OAB 273 RO), SILVIO
VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
AUTO ESCOLA STRADA LTDA(Executado)
Intimação dos procuradores do autor acerca da sentença
prolatada na presente ação,adiante transcrita.
Vistos etc.. Diante do pedido formulado pelo autor, julgo extinta
a presente ação, o que faço com supedâneo nos artigos 794,
I, c.c. 795, ambos do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. Rolim de Moura, 14/01/2009.
Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta.
Proc: 910.2008.000153-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. DE OLIVEIRA VICENTE(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
Dilene de Jesus(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, que segue adiante transcrita.
Vistos etc... Dispenso o relatório. Nos termos do art. 794, I e 795,
todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito.
Sem custas. Decorrido o prazo do recurso, independentemente
de novo despacho, arquive-se o feito com baixa, liberando-se a
penhora, se for o caso, e entregando os títulos ou documentos,
caso haja requerimento neste sentido. PRI. Rolim de Moura, 15
de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2009.000022-0
Ação:Embargos de Terceiro (Juizado Cível)
Antônio Raimundo Lopes da Silva(Embargante)
Advogado(s): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES
JÚNIOR(OAB 3214 RO)
Ernesto Beserra Neto(Embargado)
Intimação do procurador do embargante para que, no prazo
legal, junte à presente ação a petição inicial completa, nos
termos do despacho adiante transcrito.
Vistos etc... Analisando o presente, constato que a petição
inicial encontra-se incompleta, razão pela qual, deverá o
causídico retransmiti-la, para posterior apreciação. Int-se.
Rolim de Moura, 08/01/09. Michiely Aparecida Cabrera Valezi
- Juíza Substituta.
Proc: 910.2008.000111-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D Marca Comércio de Acessórios Para Informática Ltda
Me(Exequente)
Advogado(s): Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehra(OAB
126707 SP)
Fabiano Fonseca de Freitas(Adjudicado)
Intimação do procurador do autor acerca da audiência
redesignada, nos termos do despacho adiante transcrito.
Redesigno a audiência de tentiva de conciliação para o dia
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
18 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas. Cite-se, intime-se e
proceda os demais atos necessário no endereço indicado pela
executada. Int. Rolim de Moura, 18 de dezembro de 2009.
Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000094-4
Ação:Petição (Juizado Cível)
Eva Alves da Silva(Requerente)
Advogado(s): José Renato Mota(OAB 1485 RO), Leonardo
Zanelato Gonçalves(OAB 3941 RO)
Banco BRADESCO S/A.(Requerido)
Advogado(s): Edilena Maria de Castro Gomes(OAB 1967 RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita.
(...) Julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito,
nos termos do inciso I, do artigo 269 do CPC, para condenar
o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a importância
de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido a partir
da propositura da citação. Torno definitiva a tutela concedida
na movimentação nº 8, arbitrando uma multa de R$15.000,00
(quinze mil reais), no caso de descumprimento, por parte do
réu. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase à execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim
de Moura, 19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc: 910.2008.000214-9
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
Pavaneli & Niemiecz Ltda Me(Requerente)
Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni(OAB 1602 RO),
VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), Salvador luiz
Paloni(OAB 299-A RO)
Carlos Márcio Fontes(Requerido)
Intimação dos procuradores do autor acerca da audiência
redesignada nos termos do despacho adiante transcrito.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 27/02/2009, às 09 horas. Cite-se e intime-se com as
advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura,
19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000182-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
MARGARIDA ROSA VIVALDO(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, adiante transcrita.
Vistos etc... Dispenso o relatório. HOMOLOGO O ACORDO
celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na
forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, entregando o
(s) título (s) caso haja requerimento neste sentido, assegurado
às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro,
na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que
compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que
poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. PRI. Rolim de Moura,
15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000175-4
126
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
ALCIONE TRESSMANN(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, que segue adiante transcrita.
Vistos etc... Dispenso o relatório. HOMOLOGO O ACORDO
celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na
forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, entregando o
(s) título (s) caso haja requerimento neste sentido, assegurado
às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro,
na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que
compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que
poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. PRI. Rolim de Moura,
15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000200-9
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Alexandro Araújo Silva(Requerente)
Advogado(s): SILVANA GOMES DE ANDRADE(OAB 2809
RO)
Banco Finasa BMC S/A(Requerido)
Intimação dos procuradores da parte autora acerca da audiência
redesignada,nos termos do despacho adiante transcrito.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 27/02/2009, às 08 horas. Cite-se e intime-se com as
advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura,
19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000145-2
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Romildo Aparecido Martins(Requerente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
GLOBAL VILAGE TELECOM LTDA(Requerido)
Advogado(s): José Renato Mota(OAB 1485 RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita.
(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente ação
de indenização por danos morais, nos termos do inciso I do
artigo 269 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a
importância de R$1.500,00, (cinco mil e quinhentos reais)
devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação.
Torno definitiva a tutela antecipada, conforme decisão proferida
na movimentação nº 6 do presente feito, arbitrando multa
correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no
caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Transitada
em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
PRI. Rolim de Moura, 18 de dezembro de 2008. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000162-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
CELIA MARQUES DOS SANTOS(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, que segue adiante transcrita.
Vistos etc... Dispenso o relatório. Nos termos do art. 794, II e 795,
todos do Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito.
Sem custas. Decorrido o prazo do recurso, independentemente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de novo despacho, arquive-se o feito com baixa, liberando-se
a penhora, se for o caso, e entregando o (s) título (s), caso
haja requerimento neste sentido. PRI. Rolim de Moura, 15 de
dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000186-0
Ação:Petição (Juizado Cível)
cicera girlene de araujo moreira(Requerente)
Advogado(s): SANDRA VICENTE DE ALMEIDA RODINI(OAB
214b RO)
Banco do Brasil(Requerido)
Advogado(s): Salvador luiz Paloni(OAB 299-A RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
prolatada na presente ação, que segue adiante transcrita.
Vistos etc... Dispenso o relatório. Nos termos do art. 267, VIII
do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, para que
surta os efeitos de direito, extinguindo o processo. Sem custas.
Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo
despacho, arquive-se o feito com baixa. Rolim de Moura, 15 de
dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000264-5
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Hs Comércio de Pneus Ltda - Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
Milton Gonçalves Rodrigues(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, que segue adiante transcrita.
Vistos etc ... Homologo o acordo noticiado, em todos os seus
expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Diante do acordo, extingo o presente feito, nos termos
do artigo 794, II c/c o artigo 795, Código de Processo Civil.
Expeça-se cópia do presente às partes, após, arquivem-se.
PRI. Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2008. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000251-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Danilo Vidal Petrolini(Requerente)
Advogado(s): DANUBIA APARECIDA VIDAL PETROLINE(OAB
3256 RO)
ERIZALDO LIMA DA SILVA(Requerido)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença de
prolatada na presente ação, adiante transcrita.
Vistos etc... (...) Considerando a ausência da parte autora,
julgo extinto na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95, a presente
ação. Liberem-se eventuais bens penhorados. Sentença
publicada em audiência. Registre-se. Intime-se, arquivandose oportunamente. Rolim de Moura, 09/01/2009.
Michiely
Aparecida Cabrera Valezi - Juíza Substituta.
Proc: 910.2008.000157-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
LUIS EDUARDO DA SILVA FILHO(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, adiante transcrita.
Vistos, etc... Diante do pedido da exequente, extingo o presente
feito, com fundamento no §4º do artigo 53, Lei nº 9099/95. Após
formalidades legais, arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 08
de janeiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi. Juíza
Substituta.
127
Proc: 910.2008.000671-3
Ação:Despejo (Juizado Cível)
Palmira Vieira Nogueira(Requerente)
Advogado(s): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JÚNIOR(OAB
3214 RO)
Miguel Fernandes(Requerido)
Advogado(s): Regiane Teixeira Struckel(OAB 3874 RO),
Ricardo Fachin Cavalli(OAB 4094 RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão que
revogou a antecipação da tutela, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita, bem como para que o requerente apresente
prova do contrato de locação no prazo de 48 horas.
(...) Deste modo, com base nos elementos dos Autos, em
razão de ser ação de despejo, ante a discussão do domínio do
imóvel e ausência do contrato de locação, REVOGO a tutela
antecipada concedida, devendo ser intimada a Requerente
para apresentar prova do contrato de locação, num prazo de
48 horas, sob pena de extinção do feito. Após, juntada a prova
ou não, voltem-me os Autos conclusos.
Expeça-se o necessário. Recolha-se o mandado de despejo.
Intimem-se. Rolim de Moura, 30 de dezembro de 2008.
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI. Juíza Substituta.
Proc: 910.2008.000046-4 Ação:Procedimento do Juizado
Especial Cível
Jacira Kempim(Requerente)
Hsbc Bank Brasil S.a Banco Multiplo(Requerido)
Advogado(s): Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehra(OAB 126707
SP)
Intimação do procurador do requerido acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, para declarar
rescindido o contrato celebrado entre as partes, devidamente
descrito na inicial, bem como, para condenar o réu a pagar
a autora, o valor de R$673,10 (seiscentos e setenta e três
reais e dez centavos), devidamente corrigido a partir do efetivo
desconto. Sem custas e honorários. Transitada em julgado,
proceda-se a execução nos termos do artigo 475-J do CPC.
PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000199-1
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Ater Vianei Chechi(Requerente)
Advogado(s): SILVANA GOMES DE ANDRADE(OAB 2809
RO), SÉRGIO MARTINS(OAB 3215 RO)
Polaris Motocenter Ltda(Requerido)
Intimação dos procuradores da parte autora acerca da audiência
redesignada nos termos do despacho adiante transcrito.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 26/02/2009, às 11h30min. Cite-se e intime-se com as
advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura,
19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000050-2
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Geraldo Gonçalves da Costa(Requerente)
Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni(OAB 1602 RO),
VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), Salvador luiz
Paloni(OAB 299-A RO)
Narciso Missias(Requerido)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Intimação dos procuradores da parte autora acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante trasncrita.
(...) Isso posto, julgo procedente a presente ação, para condenar
o réu a pagar ao autor, a importância de R$9.574,40 (nove mil
e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos),
devidamente corrigida a partir da citação. Transitada em
julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Sem
custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 18 de dezembro de
2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000216-5
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
Orlando Krause(Requerente)
Advogado(s): Rejane Maria de Melo Godinho(OAB 1042 RO),
edmar félix de melo godinho(OAB 3351 RO)
Frigorífico Margem Ltda(Requerido)
Intimação dos procuradores do autor acerca da audiência
redesignada nos termos do despacho adiante transcrito.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o
dia 27/02/2009, às 09h30min. Cite-se e intime-se com as
advertências legais. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura,
19 de dezembro de 2008. Amauri Lemes - Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000435-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
POTTHYER VIEIRA ROCHA(Exequente)
Advogado(s): João Carlos da Costa(OAB 1258 RO)
Salete Paz Rodrigues da Silva(Executado), Mario Lucio Vicente
de Oliveira(Executado)
Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO)
Intimação dos procuradores das partes do despacho adiante
trasncrito, bem como para audiência de tentativa de conciliação
redesignada para o dia 28/01/2009, às 08:30 horas.
Necessário para o recebimento dos embargos, a garantia do
juízo, o que deverá ocorrer até a audiência de tentativa de
conciliação, já designada, quando então será opotunizado ao
embargado, prazo para impugnação. Não havendo a indicação
de bens à penhora, os embargos não serão recebidos. Rolim
de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes, Juiz de
Direito.
Proc: 910.2008.000663-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Ravanello e Pauli Ltda(Exequente)
Advogado(s): VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO)
Construtora Summer Ltda(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca da audiência
designada nos termos do despacho adiante transcrito.
1. Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da
presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o
pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer
bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do
débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem
necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado
o pagamento, o oficial de justiça proceder-se-á de imediato à
penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado.
3. Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em
audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências
do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o
dia 26/02/2009, às 08 horas, ocasião em que poderá oferecer
128
embargos, por escrito, via Projudi, ou verbalmente, desde que
seguro o juízo. 4. Cientifique-se o(a) Executado(a), ainda, de
que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis,
o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem
em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 19/12/2008. Amauri
Lemes. Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000144-4
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Romildo Aparecido Martins(Requerente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
BV FINANCEIRA (Requerido)
Advogado(s): Luciano Mello de Souza(OAB 3519 RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita.
(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente ação
de indenização por danos morais, nos termos do inciso I do
artigo 269 do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor a
importância de R$1.500,00, (cinco mil e quinhentos reais)
devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação.
Torno definitiva a tutela concedida na movimentação nº 6,
dos autos, cominando multa de R$500,00 (quinhentos reais),
diária, no caso de descumprimento. Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J
do CPC. PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000146-0
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
J V dos Santos Móveis e Eletrodoméstico Me(Requerente)
Advogado(s): José Renato Mota(OAB 1485 RO), Leonardo
Zanelato Gonçalves(OAB 3941 RO)
Joilzon Pereira dos Santos Pj(Requerido)
Intimação dos procuradores da parte autora acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita.
(...) Isso posto, julgo procedente a presente ação, para
condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$1.769,45
(mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco
centavos), devidamente corrigido a partir da citação. Sem
custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos
termos do artigo 475-J do CPC. PRI. Rolim de Moura, 15 de
dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000228-9
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Mário Lúcio Vicente de Oliveira(Exequente)
Advogado(s): mario lucio vicente de oliveira(OAB 1726 RO)
Edivaldo Pereira Ramalho(Executado)
Intimação do autor acerca da audiência redesignada nos termos
do despacho adiante transcrito.
Defiro o requerido. Redesigno a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 05/02/2009, às 11h30min. Cite-se e
intime-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário.
Rolim de Moura, 04 de dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 910.2008.000669-1
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
WESLEI FERREIRA DA SILVA(Requerente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
FERNANDES SALAME(Requerido)
Intimação do procurador do autor acerca do despacho adiante
transcrito.
Vistos etc... Compulsando os autos e atento aos fatos alegados
pelo autor, não vislumbro a fumaça do bom direito, nem perigo
na demora, necessitando o presente de instrução probatória.
Assim, processa-se sem liminar. Cite-se a requerida, ficando
designada audiência de tentativa de conciliação para o dia
19/02/2009, às 09h30min. Int-se. Rolim de Moura, 19 de
dezembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000141-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Romildo Aparecido Martins(Requerente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A.(Requerido)
Advogado(s): Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB 2969
RO)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
prolatada na presente ação, cuja parte dispositiva segue
adiante transcrita.
(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente ação
de indenização por danos morais, nos termos do inciso I do
artigo 269 do CPC, para condenar a ré a pagar à autora a
importância de R$1.500,00, (cinco mil e quinhentos reais)
devidamente corrigido a partir da propositura da presente
ação. Torno definitiva a tutela antecipada, conforme decisão
proferida na decisão 6.1 do presente feito, arbitrando multa
correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no
caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Transitada
em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
PRI. Rolim de Moura, 15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes.
Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000181-9
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
D. de Oliveira Vicente Me(Requerente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos
Ltda(Requerido)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença prolatada
na presente ação, cuja parte dispositiva segue adiante
transcrita.
(...) Isso posto, julgo procedente a presente ação, com
resolução do mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269,
do CPC, e condeno o réu a pagar ao autor, a importância de
R$1.675,30 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta
centavos), devidamente corrigida a partir da citação. Procedase a mudança da classe do processo, junto ao distribuidor.
Transitada em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC.
Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 19 de dezembro
de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc: 910.2008.000219-0
Ação:Procedimento Ordinário (Juizado Especial)
Pavaneli & Niemiecz Ltda Me(Requerente)
Advogado(s): Marta Martins Ferraz Paloni(OAB 1602 RO),
129
VANDERLEI CASPRECHEN(OAB 2242 RO), Salvador luiz
Paloni(OAB 299-A RO)
Ana Sales Justa(Requerido)
Intimação dos procuradores do autor de que foi deferido o
prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do despacho adiante
transcrito.
Defiro o prazo requerido.Transcorrido aquele, manifeste-se a
autora independentemente de intimação, sob pena de extinção
do feito. Torno sem efeito o despacho que designou audiência
conciliatória, vez que as partes compesaram extraprocesso.
Rolim de Moura, 13 de janeiro de 2009. MICHIELY APARECIDA
CABRERA VALEZI. Juíza Substituta.
Proc: 910.2008.000159-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72B RO)
VINICIUS ROBERTO PESTANA(Executado)
Intimação do procurador do autor para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho adiante transcrito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens que se encontrem na posse do executado, passíveis de
penhora, sob pena de extinção do feito. Rolim de Moura, 08
de janeiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi - Juíza
Substituta.
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.003475-4
Ação:Queixa crime
Querelante:Joarez Jardim
Advogado:Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Querelado: João Batista Vicosi
Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO1042)
Finalidade: Intimar os advogados e as partes acerca da
sentença extintiva abaixo transcrita.
Sentença: Autos: 010.2008.003475-4 - Vistos, etc. Acolho a
manifestação do Ministério Público e, em face da perempção,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com amparo no art. 60, III,
do Código de Processo Penal e art. 107, IV, do Código Penal
Brasileiro. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Rolim de Moura,
15 de dezembro de 2008. Amauri Lemes- Juiz de Direito
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
Proc: 910.2008.000504-0
Ação:Restituição de Coisas Apreendidas (Juizado Criminal)
Odair Florentino Leonel(Requerente)
Advogado(s): ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES(OAB 1568 RO)
Ministério Público do Estado de Rondônia(Adjudicado)
Intimação da advogada do autor acerca da sentença abaixo
transcrita:Vistos etc... Considerando que a causídica foi intimada
no dia 12/12/2008, ja decorreram mais de 30 dias sem que a
mesma providencia-se a juntada dos documentos solicitados.
Nestes termos, com fulcro no art. 267,III, do CPC, extingo o
presente feito sem julgamento do mérito. Intimem-se. Ciência
ao Ministério Público. Após, arquivem-se. RM 13/01/2009 Michiely Ap. Cabrera Valezi Juíza Substituta
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE VILHENA
4ª VARA CÍVEL
Proc.: 014.2008.004674-0
Ação:Modificação de guarda
Requerente:C. C.
Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678)
Requerido:C. S. B.
Advogado: José Francisco Cândido OB/RO 234-A (Defensor
público)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do r. despacho
proferido.
DESPACHO:”Verifico que não há discussão quanto a guarda
do menor, tendo em vista que o requerido concorda que fique
com a genitora, porém, ainda é necessário decidir quanto aos
alimentos. Razão pela qual, designo o dia 18/02/2009, às
11h30min para audiência de tentativa de conciliação. Intimemse. Expeça-se o necessário.Vilhena, 03/12/08. Christian Carla
de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.008876-1
Ação:Carta Precatória (Cível)
Embargante:Maércio Domingos Polo Sartor
Advogado:SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/
RO 1.084
Embargado:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA
Advogado:PROCURADOR DO IBAMA
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do r. despacho
proferido.
DESPACHO: “Designo o dia 13/02/2009, às 08:30 horas para
oitiva das testemunhas. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
Vilhena, 12 de novembro de 2008. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.009390-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Luiz Carlos de Oliveira
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias
(OAB/RO 2353)
Requerido:Azuil Pacheco de Oliveira
Finalidade: Intimar o advogado do autor do r. despacho proferido
designando audiência para o dia 12/02/2009 Às 11:00h.
DESPACHO: Defiro a gratuidade processual. Processe-se pelo
rito sumário. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de
vinte dias da solenidade. Designo audiência de conciliação para
o dia 12 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas, sendo que as
partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas
por prepostos, com poderes para transigir, ocasião em que, se
não houver acordo, o réu oferecerá resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos e do rol de testemunhas. Se for
requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo
ainda ser indicado assistente técnico. Será lícito o réu formular
pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos
descritos na inicial, e o julgamento de ambas pretensões será
em conjunto. Ausente a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar prova
dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será
decidida de plano. Decidir-se-á também na primeira audiência
eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz
de autorizar a conversão do rito sumário para o ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual modo, se indispensável prova
técnica de notória complexidade. Intimem-se. Vilhena, 20 de
novembro de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas
130
Proc.: 014.2008.010698-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:K. M. L. S. E. de A.
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523); Andréia
Leporacci S. Figueiredo OAB/RO 1536
Finalidade: Intimar a parte autora do r. despacho proferido.
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de reconciliação,
instrução e julgamento para o dia 09/02/2009, às 10 h.
Intimem-se os requerentes, por meio da advogada por ambos
constituído, que poderá promover o comparecimento dos
requerentes e testemunhas, independentemente de intimação.
Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 17/12/08. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.009491-5
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:R. H. V. C. da S.
Advogado:Nelson Linares (OAB/RO 3059)
Finalidade: Intimar a adv. da autora do r. despacho proferido.
Despacho: “Recebo a emenda da inicial. Indefiro o pedido de
gratuidade processual, porém defiro o recolhimento das custas
ao final. Designo audiência de tentativa de reconciliação,
instrução e julgamento para o dia 20/02/2009, às 08h30 min.
Intimem-se os requerentes, por meio do advogado por ambos
constituído, que poderá promover o comparecimento dos
requerentes e testemunhas independentemente de intimação.
Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 17/12/08.
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.006758-6
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:G. M. dos S.
Advogado:José Francisco Cândido (OAB-RO 234-A)
Requerido:A. F. da S.
Advogado: SILVIA LETÍCIA MUNIN ZANCAN OAB/RO 1.259;
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO OAB/RO 3.249
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do r. despacho
proferido.
Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 11/02/2009, às 11:30 horas. Intimem-se. Vilhena, 20/11/08.
(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.001734-9
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:I. A. de Freitas Pereira & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-A
Embargado:Fazenda Nacional
Despacho:”Indefiro o pedido de fls. 100/105, tendo em vista
que tal pedido é incabível Vilhena, 27/11/08. Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.012092-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Pato Branco Alimentos Ltda.
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário
Secco (OAB/RO 724), Sandro Signor (OAB/RO 2810)
Requerido:Norma Graebin
Despacho:”Diga a parte autora. Vilhena, 12 de janeiro de 2009.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.”
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.006999-3
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Fábio Mendes da Silva
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Denunciado:Zelmo Gonçalves Padilha, Oscar Sérgio Franciosi
& Filho Ltda., Bradesco Seguros Sa.
Advogado:Eduarda da SIlva Almeida (OAB/RO 1.581), Paulo
Roberto de Paula OAB/MS 7.2597-B
Despacho:”Quanto ao pedido de perícia médica pleiteado às
fls. 227/228, apreciarei em audiência. Digam as partes sobre o
ofício de fl. 232/233. Vilhena, 12 de janeiro de 2009. (a) Roberta
Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2008.009628-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Revisionando:A. L. de C. V. H. M. de C.
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO. 3999)
Revisionado:M. E. M. de C.
Finalidade: Intimar o advogado do autor do r. despacho
proferido.
Despacho: “Processe-se em segredo de justiça e com isenção
de custas.
O rito empregado, no presente caso, é o previsto na Lei 5.478/68,
consoante disposição do artigo 13 da referida lei. Designo o dia
18/02/2009, às 09 h, para audiência de conciliação, instrução
e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se o autor para que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença.
A ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento
do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia.
Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 26/11/08. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.009189-4
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:D. C. G.
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523)
Requerido:D. G. da S.
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora do r. despacho
proferido.
DESPACHO: “Processe-se em segredo de justiça e com
isenção de custas.
Designo o dia 11/02/2009, às 10:00 horas, para audiência
tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se
o requerido e intime-se a autora para que comparecer à
audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte
autora importará em extinção e arquivamento do processo
e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS 150,00 (cento e cinqüenta reais),
DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça-se
o necessário. Vilhena, 17/11/08. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
131
Proc.: 014.2007.002557-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Vandeci Rack
Embargado:Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), Alexandre
Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho ( OAB/RO 40),
Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Despacho:”Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar
contra-razões. Após, remetam-se os autos Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Vilhena, 09/12/08. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.009390-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Luiz Carlos de Oliveira
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias
(OAB/RO 2353)
Requerido:Azuil Pacheco de Oliveira
Despacho:Defiro a gratuidade processual. Processe-se pelo
rito sumário. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de
vinte dias da solenidade. Designo audiência de conciliação para
o dia 12 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas, sendo que as
partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas
por prepostos, com poderes para transigir, ocasião em que, se
não houver acordo, o réu oferecerá resposta escrita ou oral,
acompanhada de documentos e do rol de testemunhas. Se for
requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo
ainda ser indicado assistente técnico. Será lícito o réu formular
pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos
descritos na inicial, e o julgamento de ambas pretensões será
em conjunto. Ausente a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar prova
dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será
decidida de plano. Decidir-se-á também na primeira audiência
eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz
de autorizar a conversão do rito sumário para o ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual modo, se indispensável prova
técnica de notória complexidade. Intimem-se. Vilhena, 20 de
novembro de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas
Proc.: 014.2008.009826-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:E. F. dos S.
Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/RO 4059)
Requerido:E. C. S. S.
Despacho:”Processe-se em segredo de justiça e com isenção
de custas. Designo o dia 18/02/09, às 09h30 min, para
audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida e intime-se o autor para que comparecer à
audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte
autora importará em extinção e arquivamento do processo
e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO
OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 200,00 (duzentos reais),
DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça-se
o necessário. Vilhena, 01/12/08. Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2006.013397-4
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Alessandro Siqueira
Advogado: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA e OUTROS
Executado: LELIS INACIO BATISTA JUNIOR, brasileiro,
portador do CPF nº 064.187.198-83, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 1.632,48
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado para no prazo de
15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 1.632,48 (um mil,
seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) e
demais acréscimos legais, bem como de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados na data do
efetivo pagamento.
OBSERVAÇÃO: Caso não haja pagamento no prazo
estabelecido haverá acréscimo da multa de 10% (dez por
cento), bem como a penhora e avaliação de tantos bens quanto
bastem para a satisfação do débito.
Vilhena-RO, 04 de outubro de 2008.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432,
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2007.008963-3
Classe: Ação Monitória
Requerente: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues
Requerido: Geraldo Dantas Silva, brasileiro, portador do CPF
nº 974.256.642-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 2.382,64
FINALIDADE: CITAÇÃO do Requerido para pagar em 15
(quinze) dias a importância de R$ 2.382,64 (dois mil, trezentos
e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e demais
acréscimos legais, ou no mesmo prazo, ofertar EMBARGOS.
Caso cumpra o pagamento, ficará o requerido isento de custas
e honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado
de citação se converterá em mandado executivo para
pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código
de Processo Civil.
Vilhena-RO, 24 de novembro de 2008
MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO
Escrivã em Substituição Legal
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América – Vilhena/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.003910-8
Classe: Ação Monitória
Requerente: J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO 616-A
Requerido: ROSANE CHAVES, brasileira, portadora do CPF nº
000.186.012-78, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 774,23
Finalidade: CITAÇÃO da Requerida para pagar em 15 (quinze)
dias a importância de R$ 774,23 (setecentos e setenta e quatro
132
reais e vinte e três centavos) e demais acréscimos legais, ou no
mesmo prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento,
ficará a requerida isenta de custas e honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado
de citação se converterá em mandado executivo para
pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código
de Processo Civil.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - Vilhena/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.010035-4
Classe: Ação Monitória
Requerente: Marmentini & Ferreira Ltda Me
Advogado: Alex André Smaniotto
Requerido: WELLIGTON FERREIRA SILVA, brasileiro, portador
do CPF nº 592.288.902-82, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Valor da ação: R$ 320,17
Finalidade: CITAÇÃO do Requerido para pagar em 15 (quinze)
dias a importância de R$ 320,17 (trezentos e vinte reais e
dezessete centavos) e demais acréscimos legais, ou no mesmo
prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento, ficará
o requerido isento de custas e honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado
de citação se converterá em mandado executivo para
pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código
de Processo Civil.
Vilhena-RO, 12 de dezembro de 2008
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América – Vilhena/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2007.011896-0
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO
Executado: LUIZ CARLOS ROMITE, brasileiro, portador do
CPF nº 765.002.929-87
Valor da ação: R$ 676,90
Finalidade: INTIMAÇÃO do executado para no prazo de 15
(quinze) dias, pagar a importância de R$ 676,90 (seiscentos e
setenta e seis reais e noventa centavos) e demais acréscimos
legais, bem como de honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da causa, atualizados na data do efetivo
pagamento.
OBSERVAÇÃO: Caso não haja pagamento no prazo
estabelecido haverá acréscimo da multa de 10% (dez por
cento), bem como a penhora e avaliação de tantos bens quanto
bastem para a satisfação do débito.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2008
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº
4.432, Jardim América Vilhena/RO
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 014.2008.005080-2
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Antônio Carlos de Almeida
Advogado:Mario Gardini (RO 2941)
Despacho:
Diante do teor da certidão de fl. 129, manifeste-se a defesa em
05 dias. Int.
Emerson Batista Salvador
Escrivão Substituto
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 017.2009.000006-6
Ação:Demarcação / Divisão
Requerente:João Luiz Angelo, Odete da Silva Angelo
Advogado:Torquato Fernades Cota (RO 558)
Requerido:Paulo Marcelino Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Fica o advogado do autor intimado para se manifestar sobre
a inepcia da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
despacho de fls. 10. “O que decide a sorte da ação demarcatória
é o domínio, donde competir exclusivamente ao proprietário
o direito de postular demarcação, a teor do disposto no art.
946, I, do Código de Ritos. Bem por isso, a petição inicial há
de ser instruída com títulos da propriedade, sendo textual a
dicção do art. 950 do aludido Código. Entrementes, na hipótese
presente o pleito demarcatório está fincado na alegação de
posse, não havendo qualquer prova a evidenciar o domínio
sobre o bem objeto da lide. Não bastasse, no dia 5/1/2009
— antes do ajuizamento da presente demanda, portanto — o
Sr. Paulo Marcelino da Silva, ora réu, em consórcio com sua
esposa, aforou ação de manutenção de posse contra os ora
autores, tendo por objeto o lote 56 da gleba 3, setor Parecis,
justamente o imóvel lindeiro cujos limites se pretende fixar
(autos n. 017.2009.000004-0). Vai daí que a presente ação, de
cunho petitório, consoante destacado linhas atrás, foi deduzida
em juízo na pendência de ação possessória, em confronto com
o disposto no art. 923 do CPC. Destarte, antevendo o juízo
de inépcia da inicial, concedo aos suplicantes a oportunidade
de se manifestarem no prazo de 10 dias, oportunidade em
que poderão requerer e promover o que entenderem devido.
Acaso vencidas as questões postas acima, serão analisados
os demais requisitos de admissibilidade da inicial. Alta Floresta
do Oeste, 12 de Janeiro 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE
MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2003.001656-4
Ação:Inventário
Inventariante:Francisco Fagundes da Silva
Advogado:João Evangelista Minari (RO 574)
Inventariado:Maria Marlene Rodrigues da Silva
Advogado:Advogado não informado
Despacho:
133
Fica o advogado do inventariante intimado sobre despacho
de fls. 152. “O silêncio do inventariante sobre a cumulação
de inventários traduz seu desinteresse no exercício de tal
faculdade, não havendo nenhuma conseqüência. Sendo
assim, visando o prosseguimento normal do feito, verifico
que já foi recolhido o ITCD, juntadas as certidões negativas,
restando apenas o recolhimento das custas remanescentes
conforme certidão de fl. 94, devendo-se intimar o inventariante
para suprir tal providência. Após, conclusos para decisão. Alta
Floresta do Oeste, 12 de Janeiro 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO
DE MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2007.002488-1
Ação:Indenização
Requerente:Roseli Francisca dos Santos
Advogado:Fábio José Reato (RO 2061)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1953)
Decisão:
Ficam os advogados das partes itimados sobre parte final do
despacho de fls. 127/129. “ Concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para as partes, se querendo apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos (art. 421, § 1.º, incisos I e II, do CPC). Int.
Alta Floresta do Oeste, 10 de dezembro de 2008. Juiz BRUNO
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
Proc.: 017.2002.001395-3
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia,
Atacadão Fortuna Ltda-ME
Advogado:Promotor de Justiça , Airton Pereira de Araujo
(RO 243)
Requerido:, José de Arimatéia Ferreira Fonte, Luiz Gonzaga
da Costa, Elias Simões de Araújo, Marisete Fernandes Bezerra
Fontes, Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogado: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Despacho:
Fica a advogado dos requeridos intimada sobre ultimo item do
despacho de fls. 1827. “Após, intime-se os réus de fl. 1.823,
para procederem ao depósito dos honorários em juízo, nos
termos do artigo 33 do CPC. E.N. Alta Floresta do Oeste, 24 de
Junho de 2008. Juíza MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM”.
Proc.: 017.2008.002068-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido:Josemar Antônio da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Fica o advogado do requerente intimado sobre ofício da Receita
Federal.
Proc.: 017.2005.001548-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Semp Toshiba Amazonas S/A
Advogado:Ricardo Minhoso Silva (SP 217.532)
Requerido:Regina Celia Serafim da Silva - ME
Advogado:Advogado não informado
Fica o advogado do requerente intimado sobre a juntada das
declarações apresentandas pela Receita Federal.
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 017.2008.002288-1
Ação:Inventário
Inventariante:Vilma Lucia Leite de Oliveira
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042)
Inventariado:Maria Virtuosa Leite
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042)
Despacho:
Fica a advogado da parte autora intimada para no prazo de 20
(vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, nos termos
do despacho de fls. 19 e 25.
Proc.: 017.2007.000747-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Tcharles Matheus Strasmann Corrêa
Advogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660)
Executado:Osmar Maciel Corrêa
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fls.
57.”Considerando a informação de que o executado quitou o
débito, julgo extinto o presente processo, nos termos do art.
794, inciso I, e 795, ambos do CPC. Sem custas. Com o trânsito
em julgado, arquive-se. P. R. I. Alta Floresta do Oeste/RO, 8
de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
DARWICH”.
Proc.: 017.2006.001222-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Sator Transportes Terraplanagens e Construções,
Laurindo Yoshiaki Sato, Maria José de Mendonça Sato, Antonio
Sanches de Oliveira
Advogado:Advogado não informado
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fls.
98. “Trata-se de pedido de busca e a apreensão, nos termos do
Decreto-lei 911/69 do veículo descrito na inicial, bem dado como
garantia pelo requerido em razão de contrato de financiamento
junto a requerente. Com a inicial vieram os documentos
necessários. Alega a requerente, que o requerido deixou de
efetuar o pagamento de algumas parcelas já vencidas. Com
isso, diz ter o requerido tornado inadimplente, o qual apesar de
cobrado, não liquidou o débito. Relatei sucintamente. Diante da
argumentação apresentada pelo Autor e a documentação em
destaque o contrato de financiamento para aquisição de bens
e notificação extrajudicial, vislumbro a fumaça do bom direito
e os requisitos legais previstos no art. 3º do Dec. lei 911/69.
Ante ao exposto, concedo liminarmente a busca e apreensão
do bem descrito na inicial, depositando-se o bem nas mãos
do representante do requerente, devendo este aguardar
decurso de prazo para manifestação da devedora. Autorizo o
Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso
necessário, na forma do artigo 172, §§ 1º e 2º e artigo 842, §1º,
ambos do CPC. Executada a liminar, cite-se o requerido para,
em 05 dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente
sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§§1º e
2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo
art. 56 da Lei 10.931/04). Efetuado o pagamento o bem será
restituído ao devedor fiduciário. No prazo de 15 dias poderá o
Devedor Fiduciante apresentar contestação, caso entenda ter
havido pagamento a maior. Cite-se e intime-se. Expeça-se o
necessário. Alta Floresta do Oeste/RO, 8 de Janeiro de 2009.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
134
Proc.: 017.2006.001221-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Laurindo Yoshiaki Sato, Jorge Akio Sato, Savel
Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Antonio Sanches de
Oliveira
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
Fica o advofgdo do exequente intimado sobre sentença de fls.
100. “Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as
partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei
sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o
acordo realizado entre as partes às fls. 97/98, nos termos ali
estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando
ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.
Libere-se a constrição, se houver. Sem custas finais. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”
Proc.: 017.2008.003257-7
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:José Gabriel Martins Locateli
Sentença:
Fica o advogado do requerente intimado sobre sentença de fls.
38. “I) RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão,
requerendo a parte autora a desistência do feito. Relatei
sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art.
267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: (...) Vlll - quando o autor desistir
da ação; (...)”. Verifico que a parte autora manifestou-se
pela desistência do processo, sendo certo que o réu não foi
citado. III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julg o EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº
301/90). Levante-se a constrição do veículo junto ao Detran,
se houver. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 8 de Janeiro
de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2002.001830-0
Ação:Indenização
Requerente:Iaruchwski e Ragonha Ltda - ME
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado não informado
Despacho:
Fica o advogado do requerente intimado sobre despacho
de fls. 365. “Indefiro o pedido de fl. 363, uma vez que o rito
desta execução segue o disposto do artigo 730 e não do
artigo 475-J do CPC. Outrossim, observa-se que o débito foi
devidamente atualizado quando da determinação do seqüestro
em 12.03.2008, sendo certo que seu cumprimento foi efetivado
em 20.05.2008, a partir de quando eventuais juros e correção
monetárias foram gerados automaticamente. Nesse prisma,
entendo desrazoável e inviável a apuração de juros e correção
monetária referente a um período de pouco mais de 2 meses, o
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
que sem qualquer sombra de dúvida implicaria na procrastinação
desnecessária do feito, implicando num desgaste da máquina
judiciária, já que o débito principal já foi quitado. Intime-se, após
conclusos para decisão. Alta Floresta do Oeste, 07 de janeiro
2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2008.003036-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido:Jean Paulo Garcia dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica o advogado do requerente intimado para se manifestar
sobre certidoão do Sr. Oficial de fls. 23 V. “Certifiico que em
cumprimento ao r. mandado diligenciei até a Agencia do Banco
Bradesco S/A desta comarca e lá fui nformado pelo gerente
o Sr. Alessandro que houve composição amigável entre as
partes”.
Proc.: 017.2006.001375-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Laurindo Yoshiaki Sato, Silvana Rodrigues de
Almeida Sato, Antonio Sanches de Oliveira
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentençã de
fls. 77. “Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as
partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei
sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o
acordo realizado entre as partes às fls. 74/75, nos termos ali
estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando
ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.
Libere-se a constrição, se houver. Sem custas finais. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2006.001219-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Savel Indústria e Comércio de Madeiras Ltda,
Laurindo Yoshiaki Sato, Antonio Sanches de Oliveira
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de
fls. 74.”Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as
partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei
sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o
acordo realizado entre as partes às fls. 71/72, nos termos ali
estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando
ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.
Libere-se a constrição. Sem custas finais. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
135
Proc.: 017.2006.001220-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Sator Transportes Terraplanagens e Construções,
Laurindo Yoshiaki Sato, Antonio Sanches de Oliveira
Advogado:Advogado não informado
Sentença:
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de
fls. 76. “Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as
partes celebraram acordo e requerem a homologação. Relatei
sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o
acordo realizado entre as partes às fls. 73/74, nos termos ali
estabelecido. III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando
ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.
Libere-se a constrição. Sem custas finais. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Alta Floresta do Oeste/RO, 7 de Janeiro de 2009.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2008.002407-8
Ação:Alimentos
Requerente:G. P. de O.
Advogado:Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Requerido:D. R. de O.
Advogado:Gilson Alves de Oliveira (549-A )
Sentença:
Ficam os advogados das partes intimados sobre sentença
de fls. 21. “I) Relatório Ingressou o requerente, representado
pela sua mãe Jovana Posse, com a presente ação de
alimentos contra o requerido. No entanto, antes da realização
da audiência de conciliação, as partes entabularam o acordo
de fls. 15/16, pedindo a sua homologação. Instado a se
manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação do
referido acordo (cota de fl. 20). Relatei sucintamente. Decido.
II) Fundamentação Considerando que os interesses do menor
requerente foram respeitados e atendidos, na medida das
possibilidades do requerido, atendida e satisfeita se encontra
a pretensão, devendo o acordo ser homologado. Assim
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes,
conforme inserto às fls. 15/16 dos autos, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. III) Dispositivo Ante o exposto julg o
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Alta Floresta d’Oeste, 08 de janeiro
de 2009. Bruno Sergio de Menezes Darwich Juiz de Direito”.
Proc.: 017.2008.002951-7
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios
S. C. Ltda
Advogado:Anderson Bettanin de Barros (OAB/MT 7901)
Requerido:Lourival Luiz da Cruz
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Sentença:
Fica o advogado do requerente intimado sobre sentença de fls.
36. “I) RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão,
requerendo a parte autora a desistência do feito. Relatei
sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue-se o processo,
sem julgamento do mérito: (...) Vlll - quando o autor desistir
da ação; (...)”. Verifico que a parte autora manifestou-se pela
desistência do processo, vez que a parte ré atualizou o débito
extrajudicialmente. III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julg o
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas finais (art. 6º,
§7º da Lei nº 301/90). Levante-se a constrição do veículo junto
ao Detran, se houver. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alta Floresta do Oeste/RO,
7 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
DARWICH”.
Proc.: 017.2008.003012-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Água Mineral Lindágua Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:E. Alves Pereira - Me
Advogado:Advogado Não Informado
Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão do
Sr. Oficial de fls. 27V. “Certifico que em cumprimento ao r.
mandado diligenciei até a Av. Dom Pedro I, e não logrei êxito
em localizar o nº 3715, e procurando a empresa E. Alves
Pereira - Me, não logrei êxito em localizar. Diante disso deixo
de proceder a citação e devolvo o mandado ao cartorio do feito
para os fins legais”.
Proc.: 017.2008.001834-5
Ação:Indenização
Requerente:Hevelcio Ezequias Rodrigues
Advogado:Elioenai Pereira (MS 5108)
Requerido:Mário Ramão Aspett Cott
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora intimado, para querendo, executar sentença
de fls. 30/32.
Proc.: 017.2007.002705-8
Ação:Arrecadação de bens de ausente
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Requerido:Laurentino Luiz Marques
Advogado:Advogado não informado
Despacho:EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
INTIMAÇÃO Dos HERDEIROS OU INTERESSADOS, Referente
à Arrecadação de Bens do ausente “de cujus”Laurentino Luiz
Marques, Brasileiro (a), Solteiro(a), aposentado(a), CDO 1895,
RG 207.522, Nascido em 05/09/1941, no Município de Santa
Albertina, filho(a) de Joaquim Luiz Marques e Maria Bárbara
da Conceição.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
DOS
HERDEIROS
OU
INTERESSADOS para no prazo de seis meses habilitaremse nos autos, a contar da primeira publicação, nos termos do
artigo 1.152 do CPC.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 017.2007.002705-8
Classe: Arrecadação de bens de ausente
Procedimento: Jurisdição especial voluntaria (Cível)
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça OAB DNI
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta,
9 de Setembro de 2008. Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz(a) de Direito
Galileu Pereira da Silva
Escrivão Judicial
136
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 011.2008.001405-1
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Patricia Lima Soares, Sandro Lima Soares, Eder
Lima Soares, Diomar Lima Soares
Advogado:Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064), Eva
Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO. 2273)
Arrolado:Espólio de Ide Fagundes de Lima Soares
Custas Finais: Fica a parte requerente, por via de suas
advogadas, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$ 2.771,66 sob pena
de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 011.2008.001899-5
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:L. G. dos S.
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Requerido:D. de S. S.
Finalidade: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado,
para que, junte aos autos declaração com firma reconhecida
de duas pessoas, que comprovem que o casal está separado
de fato pelo período alegado na exordial, visando desta forma
demonstrar o lapso temporal, exigido no artigo 1.580, §2º do
Código Civil.
Proc.: 011.2008.001922-3
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:C. T. R.
Requerido:T. P. A.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Flávio Henrique de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Finalidade: CITAÇÃO da requerida TANIA PATRICIA ALVES,
brasileira, separada judicialmente, portadora do RG n.º 785.202
SSP/RO e do CPF/MF n.º 743.019.852-04, atualmente em
local incerto e não sabido, de todos os termos da presente Ação
de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida
por C.T.R., para querendo, oferecer contestação, desde que
o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do término do prazo do presente edital,
sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros
todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial. (artigo 285
e 319 do CPC).
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius
de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 19.01.2009
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009
DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
137
demandado à sessão de conciliação ou audiência de instrução
e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no
1º Cartório Criminal
pedido inicial, salvo se o contrário resultar de convicção do
Proc.: 011.2008.001897-9
juiz. 8) Ao que parece, tanto a autora como a ré foram vítimas
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
de fraude, no entanto, considero que a empresa requerida
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
cometeu ato ilícito ao não tomar as devidas precauções antes
Advogado:Promotor de justiça
de incluir o nome da autora em cadastro de restrição ao crédito.
Denunciado:Pascoal Pires Alves
9) O ato ilícito ocorreu porque todos os quatros requisitos
Advogado:José de Arimatéia Alves OAB/RO1693
(ação, dano, nexo de causalidade e culpa) necessários para
Despacho: Acolho o parecer ministerial de fl. 88, segunda
seu reconhecimento se fizeram presentes nestes autos. Note
parte. Intime-se o advogado do réu, via Diário Justiça, sobre
que existiu uma ação culposa da ré (inclusão do nome da
a presente decisão. Oficie-se o diretor do Presídio local, a
autora no SERASA) que lhe causou ( nexo de causalidade)
fim de que encaminhe o custodiado ao hospital público local
um dano mora l(a inclusão indevida no cadastro de proteção
para realização do exame, com urgência. Após o cumprimento
ao crédito). 10)Tendo existido ato ilícito, a ré deve reparar o
e a juntada do exame realizado tornem os autos conclusos.
dano causado, conforme mandamento do artigo 927 do Código
Cumpra-se com urgência.A.D.O. 09 de janeiro de 2009 (a)
Civil. 11)A reparação do dano moral é feita através de fixação
Kelma Vilela de Oliveira - Juíza Substituta.
de valor pecuniário conforme o livre e prudente arbítrio do juiz.
Alvorada do Oeste, 15.01.2009.
O magistrado deve fixar a reparação em valor financeiro capaz
de a um só tempo compensar o dano sofrido, trazendo um
COMARCA DE COSTA MARQUES
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.: 016.2008.002199-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nivete Oliveira de Moraes
Advogado:Everardo Luz de Magalhães OAB/RO 339A
Requerido:Unibanco- União de Bancos Brasileiro S/A
Advogado: Janete Mandrick OAB/RO2205
Intimação das partes e seus procuradores da r. sentença, a
seguir transcrita: “1) Vistos. 2) Através desta ação o autor alega
ter seu nome incluído indevidamente no SERASA por uma
dívida que desconhece. Com fundamento neste fato pleiteia a
condenação da ré a anular o débito (fls. 06) e a pagar quarenta
salários mínimos pelos danos morais decorridos da inclusão
indevida. 3) A autora conseguiu provar a inclusão de seu nome
no SERASA por causa dos débitos, através do documento de
fls. 06. 4) Em audiência de conciliação, a ré foi representada por
preposto advogado, porém, não foi juntada a carta de preposição
e a procuração no prazo estipulado, não havendo acordo (fls.
09),. 5) É o breve relatório. 6) Decido. 7) O Enunciado 99 do
Fonaje orienta que “o preposto que comparece sem carta de
preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado,
para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20
e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso”. Assim, segundo
o disposto no art. 20 da Lei 9099/95, não comparecendo o
sentimento de felicidade no ofendido, e punição ao causador,
para que este se sinta desestimulado a praticar novamente a
sua conduta ou omissão ilícita. 12)A reparação do dano não
pode ser em valor ínfimo, insuficiente para representar uma
sanção à conduta do causador do dano e compensar a dor
sofrida pelo ofendido, como também não pode ser em valor
exorbitante, acima das condições econômicas do réu, de modo
a trazer o enriquecimento do sofredor. 13)A autora requer 40
salários mínimos como indenização. 14)Após analisar toda
a circunstância de fato descrita nestes autos, entendo que a
indenização pelo dano moral deve ser fixada em R$5.700,00,
equivalente nesta data a 15 salários mínimos. Este valor é
suficiente para trazer um sentimento de alegria para o autor,
sem trazer-lhe um enriquecimento. Por outro lado, é um valor
que serve para ensinar a parte requerida a ter mais atenção
na inclusão do nome de seus clientes no cadastro de proteção
ao crédito.Não se pode olvidar que um valor de indenização
menor poderia não cumprir com seu papel punitivo, deixando
de estimular a parte requerida a reformular suas estruturas
administrativas e de segurança (o que custa dinheiro) para
impedir novos acontecimentos similares ao retratado neste
processo. 15)Ante todo o exposto, por considerar que a parte
requerida praticou ato ilícito quando incluiu indevidamente
o nome do(a) autor(a) no cadastro de proteção ao crédito,
por uma dívida que sequer tentou provar ser da requerente,
causando-lhe danos patrimoniais e extrapatrimoniais, JULGO
PROCEDENTES os pedidos iniciais para, nos termos do artigo
186 e 927do Código Civil: a)CONDENAR a ré a anular o débito
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DJE. N. 011/2009 - segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
138
lançados contra a autora, no valor total de R$2.073,02 (dois
Proc.: 018.2008.000885-3
mil e setenta e três reais e dois centavos) e; b) CONDENAR a
Ação:Queixa crime
parte ré no pagamento de R$ 5.700,00 à parte requerente como
Querelante:Valdinéia Tomé
indenização pelo dano moral sofrido, já considerado o valor
Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
atualizado. 16)Sem custas e honorários, consoante artigos 54
Querelado:Paulo Cesar da Silva, Marly de Oliveira Rosa
e 55 da Lei 9099/95. 17)Transitada em julgado, aguarde-se o
Advogado:Dr. Marco Túlio Santos Duarte, OAB/GO 25.188
requerimento de execução por trinta dias. Transcorrido este
Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados, do r.
prazo sem manifestação, arquive-se com as baixas devidas.
despacho a seguir transcrito: “ Defiro o pleito de fl. 52. Assim,
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
redesigno a audiência para o dia 12/03/2009, às 10:30 horas.
Costa Marques/RO, 16 de janeiro de 2008.
Intimem-se as partes, testemunhas e o Ministério Público”.
Adriano Lima Toldo
Juiza Substituto
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 018.2001.002265-9
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Proc.: 018.2007.001485-0
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Vítima do fato:Delegacia de Polícia Civil, Fernando Antônio
Ferreira de Araújo
Autor do fato:Geovana da Silva
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243
Advogado:Promotor de Justiça
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado, da audiência
Denunciado:Adercino Alves Rosa
de instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2009,
Advogado:Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243
Finalidade: INTIMAR o advogado acima citado do r. despacho
a seguir transcrito:
às 11:30 horas, na sede deste juízo, bem como, de que foram
expedidas carta precatória às Comarca de Alta Floresta do
Oeste/RO, Cacoal/RO e Rolim de Moura/RO, para oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação.
“Vistos etc... Chamo o feito a ordem para incluir no despacho
de fl. 178 “recebo a denúncia em todos os seus termos, eis
que devidamente fundamentada em inquerito policial, do
qual emergem elementos razoáveis da materialidade delitiva
e da autoria imputada ao réu. Digam as partes quanto ao
aproveitamento das provas já realizadas. Caso negativo,
requeiram o que de direito no prazo sucessivo de 10 dias
apresentando suas ultimas alegações. após, cls”.
Proc.: 018.2008.001313-0
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:Delegacia de Polícia Civil
Autor do fato:Adeilson Julio Pereira
Advogada: Drª Marta Martins Ferraz Paloni, OAB/RO 1602
Finalidade: INTIMAR a advogada acima citada, da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 29/01/2009,
às 10:30 horas, na sede deste juízo, bem como de que foi
expedida carta precatória à Comarca de Rolim de Moura/RO,
para inquirição da testemunha Elias Mayor Júnior.
Proc.: 018.2008.001240-0
Ação:Queixa crime
Querelante:Nelson José Velho
Advogado:Joao Evangelista Minari ( 574-A)
Querelado:José Maria Barbosa Ferreira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima citado, de que a
audiência designada para o dia 15/01/2009, foi redesignada
para o dia 18/03/2009, ás 08 horas, na sede deste juízo.
Proc.: 018.2007.000069-4
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Infrator:Mário Luiz Ramos Alferes
Advogado:Drª Marina Camilo Dalla Martha, OAB/RO 2614
Finalidade: INTIMAR a advogada acima citada para apresentar
alegações finais, nos autos acima citado, dentro do prazo
legal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 011 Ano 2009

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