Sumário Atos do Poder Executivo

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Sumário Atos do Poder Executivo
ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 49
Brasília - DF, terça-feira, 13 de março de 2007
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Cultura .......................................................................... 6
Ministério da Defesa........................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 8
Ministério da Fazenda......................................................................... 8
Ministério da Integração Nacional ................................................... 46
Ministério da Justiça ......................................................................... 46
Ministério da Previdência Social...................................................... 52
Ministério da Saúde .......................................................................... 53
Ministério das Comunicações........................................................... 77
Ministério de Minas e Energia......................................................... 78
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 101
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 102
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 102
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 103
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 104
Ministério dos Transportes ............................................................. 105
Ministério Público da União .......................................................... 109
Poder Judiciário............................................................................... 110
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 111
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Atos do Poder Executivo
Parágrafo único. Fica assegurada à União a manutenção de,
no mínimo, noventa e quatro por cento do fluxo de recebimentos
decorrente do fator anual de reajuste a que se refere o caput.
Art. 3 o- As demais condições dos contratos e dos créditos de
que tratam os arts. 1 o- e 2 o- deverão permanecer inalteradas.
Art. 4 o- Fica vedada a negociação dos valores correspondentes ao fator anual de reajuste que, à data da celebração dos
instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes com fulcro nos
arts. 1 o- e 2 o-, já tenham sido incorporados aos saldos devedores e aos
créditos neles mencionados.
Art. 5 o- A autorização prevista no art. 2 o- fica condicionada à
assinatura de contrato entre a União e a ELETROBRÁS em que esta
empresa figure como responsável principal pelo repasse do fluxo de
recebimentos decorrente da parcela do fator anual de reajuste a que
tem direito a União.
Art. 6 o- Na forma da regulamentação do Poder Executivo,
fica a ELETROBRÁS autorizada a incluir na tarifa de repasse da
potência proveniente da Itaipu Binacional o diferencial decorrente da
retirada do fator anual de reajuste de que tratam os arts. 1 o- e 2 o-, para
manter seu fluxo de recebimentos, bem como o da União, ressalvado
o disposto no parágrafo único do art. 2 o-.
§ 1 o- Os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia definirão, anualmente, por meio de portaria interministerial, o valor do
diferencial a que se refere o caput, para efeito de cálculo da tarifa de
repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional.
§ 2 o- O valor a que se refere o § 1 o- deve ser necessário e
suficiente para manter o valor econômico dos saldos devedores e dos
créditos citados nos arts. 1 o- e 2 o-, respeitado o percentual mínimo
estabelecido no parágrafo único do art. 2 o-.
Art. 7 o- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186 o- da Independência e 119 oda República.
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o-
MEDIDA PROVISÓRIA N 357, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a renegociação dos créditos da
União e da Centrais Elétricas Brasileiras S.
A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Silas Rondeau Cavalcante Silva
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DECRETO N o- 6.060, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas
Convencionais, celebrada na Cidade da
Guatemala, em 7 de junho de 1999.
Art. 1 o- Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS autorizada a negociar a retirada do fator anual de reajuste
dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com
a Itaipu Binacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Parágrafo único. Fica assegurada à ELETROBRÁS a manutenção do fluxo de recebimentos decorrente do fator anual de
reajuste a que se refere o caput.
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da
Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de
Armas Convencionais, por meio do Decreto Legislativo no 474, de 22
de novembro de 2006;
Art. 2 o- Fica a União autorizada a negociar a retirada do fator
anual de reajuste dos créditos que detém junto à Itaipu Binacional.
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida
Convenção em 14 de dezembro de 2006;
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais entrou em vigor
internacional em 21 de novembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1o A Convenção Interamericana sobre Transparência nas
Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999, apensa por cópia ao presente Decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção
ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES
DE ARMAS CONVENCIONAIS
OS ESTADOS PARTES,
TENDO PRESENTE o compromisso assumido com as Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos de contribuir
mais plenamente para a abertura e a transparência, mediante o intercâmbio de informações sobre os sistemas de armas abrangidos pelo
Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais;
REITERANDO a importância de notificar anualmente o Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais sobre importações, exportações, estoques militares e aquisições por meio de produção nacional de grandes sistemas de armas;
TOMANDO POR BASE E REAFIRMANDO as Declarações de Santiago (1995) e de San Salvador (1998) sobre medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança, que recomendam a aplicação, da maneira mais adequada, de tais medidas;
RECONHECENDO que, em conformidade com a Carta da
Organização dos Estados Americanos e a Carta das Nações Unidas,
os Estados membros têm o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva;
RECONHECENDO que os compromissos assumidos nesta
Convenção constituem importante passo no sentido de alcançar o
propósito essencial estabelecido na Carta da Organização dos Estados
Americanos de "alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros";
RECONHECENDO a importância de que a comunidade internacional contribua para o objetivo desta Convenção; e
EXPRESSANDO sua intenção de continuar com a consideração de medidas apropriadas a fim de avançar na efetiva limitação
e controle de armas convencionais na região,
2
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ACORDARAM O SEGUINTE:
ARTIGO I
DEFINIÇÕES
Para os propósitos desta Convenção,
1
3. Os relatórios de que trata este artigo obedecerão ao formato constante do Anexo II (A) e (B).
ARTIGO XI
EMENDAS
ARTIGO IV
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS
AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS
Qualquer Estado Parte poderá apresentar ao depositário uma
proposta de emenda a esta Convenção. O depositário levará a proposta ao conhecimento de todos os Estados Partes. A pedido da
maioria dos Estados Partes, o depositário convocará, depois de pelo
menos 60 dias contados a partir da data de tal pedido, uma conferência dos Estados Partes para considerar a proposta de emenda. A
emenda será considerada adotada se for aprovada por dois terços dos
Estados Partes presentes na Conferência. Qualquer emenda adotada
nesses termos entrará em vigor, para os Estados que a ratificarem,
aceitarem ou aprovarem, ou que a ela aderirem, 30 dias depois que
dois terços dos Estados Partes tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da emenda ou de
adesão a ela. A partir de então, a emenda entrará em vigor para
qualquer outro Estado Parte no trigésimo dia depois do depósito por
esse Estado Parte de seu instrumento de ratificação, aceitação ou
aprovação da emenda ou de adesão a ela.
a) "Armas convencionais" significam os sistemas enunciados
no Anexo I desta Convenção. O Anexo I é parte integrante desta
Convenção.
Além de apresentarem os relatórios anuais especificados no
artigo III, os Estados Partes notificarão o depositário a respeito das
aquisições de armas convencionais nos seguintes termos:
b) "Aquisições" significam a obtenção de armas convencionais mediante compra, arrendamento, doação, empréstimo ou qualquer outro meio,
seja de fontes externas, seja por meio de produção nacional. "Aquisições" não
incluem protótipos, artigos em desenvolvimento e equipamento em pesquisa,
desenvolvimento, teste e avaliação na medida em que tais protótipos, artigos
ou equipamento não estejam incorporados ao inventário das forças armadas.
a) Notificação de aquisição mediante importação. Essas notificações ao depositário serão efetuadas o mais tardar até 90 dias
após incorporação dessas armas convencionais ao inventário das forças armadas. As notificações indicarão o Estado exportador, bem
como a quantidade e o tipo de armas convencionais importadas.
Qualquer Estado Parte poderá suplementar essas notificações com
informações adicionais que considerar relevante, tal como a designação e modelo das armas convencionais. A notificação de que trata
este parágrafo obedecerá ao formato constante do Anexo II (C).
c) "Incorporação ao inventário das forças armadas" significa entrada em serviço da arma convencional, mesmo por período limitado.
ARTIGO II
OBJETIVO
O objetivo desta Convenção é contribuir mais plenamente para
a abertura e transparência regionais na aquisição de armas convencionais mediante o intercâmbio de informação sobre essas aquisições, com
o propósito de promover a confiança entre Estados nas Américas.
ARTIGO III
RELATÓRIOS ANUAIS DE INFORMAÇÕES SOBRE
IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
DE ARMAS CONVENCIONAIS
1. Os Estados Partes informarão anualmente o depositário
sobre suas importações e exportações, no ano civil anterior, de armas
convencionais, proporcionando informação, no que se refere a importações, sobre o Estado exportador e a quantidade e o tipo de arma
convencional importada e, no que se refere a exportações, sobre o
Estado importador e a quantidade e o tipo de arma convencional
exportada. Qualquer Estado Parte poderá suplementar suas notificações com qualquer informação adicional que considere relevante,
tal como a designação e modelo das armas convencionais.
2. A informação proporcionada em conformidade com este
artigo será prestada ao depositário, com a brevidade possível, o mais
tardar até 15 de junho de cada ano.
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b) Notificação de aquisição mediante produção nacional. Essas
notificações ao depositário serão efetuadas até 90 dias, o mais tardar,
após a incorporação dessas armas convencionais ao inventário das forças armadas. As notificações indicarão a quantidade e o tipo de armas
convencionais. Qualquer Estado Parte poderá suplementar essa notificação com informações adicionais que considerar relevante, tal como
a designação e modelo das armas convencionais. Sem prejuízo de qualquer outra disposição desta Convenção, os Estados Partes poderão também suplementar tal notificação com informação sobre reconfiguração
ou modificação de armas convencionais. A fim de promover maior
transparência nas aquisições mediante a produção nacional, a obrigação
de cada Estado Parte de notificar de conformidade com este parágrafo
poderá ser cumprida, de acordo com sua legislação interna, mediante
notificação, ao depositário, do compromisso de financiamento nacional
para armas convencionais a serem incorporadas ao inventário do Estado no ano orçamentário seguinte. A notificação de que trata este
parágrafo obedecerá ao formato constante do Anexo II (D).
c) Notificação de ausência de atividade. Os Estados Partes
sem atividades de importação ou sem aquisições de armas convencionais por meio de produção nacional no ano civil anterior deverão
comunicá-lo ao depositário o mais tardar até 15 de junho. A notificação de que trata este parágrafo obedecerá ao formato constante
do Anexo II (A) e (B).
ARTIGO V
INFORMAÇÃO DE OUTROS ESTADOS
Qualquer Estado que não seja membro da Organização dos
Estados Americanos poderá contribuir ao objetivo desta Convenção
prestando informação anualmente ao depositário sobre suas exportações de armas convencionais aos Estados Partes desta Convenção.
Essa informação poderá identificar o Estado importador e a quantidade e o tipo de qualquer arma convencional exportada, podendo
também incluir qualquer informação adicional pertinente, como a
designação e modelo das armas convencionais.
ARTIGO XII
PERÍODO DE VIGÊNCIA E DENÚNCIA
Esta Convenção permanecerá em vigor indefinidamente, mas
qualquer dos Estados Partes poderá denunciá-la. O instrumento de
denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos
Estados Americanos. Transcorridos 12 meses a partir da data de
depósito do instrumento de denúncia, os efeitos da Convenção cessarão para o Estado denunciante, mas subsistirão para os demais
Estados Partes.
ARTIGO XIII
RESERVAS
Os Estados Partes, no momento da adoção, assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, poderão formular reservas
a esta Convenção, desde que tais reservas não sejam incompatíveis
com o objetivo e os propósitos da Convenção e que se refiram a uma
ou mais de suas disposições específicas.
ARTIGO XIV
DEPOSITÁRIO
1. O depositário desta Convenção é a Secretaria-Geral da
Organização dos Estados Americanos.
2. Ao receber a informação proporcionada por um Estado
Parte em conformidade com o artigo III ou IV desta Convenção, o
depositário transmitirá prontamente essa informação a todos os Estados Partes.
3. O depositário proporcionará aos Estados Partes um relatório anual consolidado da informação prestada em conformidade
com esta Convenção.
ARTIGO VI
CONSULTAS
4. O depositário notificará os Estados Partes de qualquer
proposta recebida para convocar uma conferência dos Estados Partes,
em conformidade com o artigo VIII.
Os Estados Partes poderão consultar-se sobre a informação
prestada nos termos desta Convenção.
5. O depositário receberá e distribuirá aos Estados Partes
toda informação submetida em conformidade com o artigo V.
ARTIGO VII
APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO
ARTIGO XV
DEPÓSITO DA CONVENÇÃO
Qualquer controvérsia que possa surgir com respeito à aplicação e interpretação desta Convenção será resolvida por qualquer
meio de solução pacifica acordado pelos Estados Partes envolvidos,
os quais comprometem-se a cooperar para esse fim.
O instrumento original desta Convenção, cujos textos em
espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será
depositado junto ao depositário, que enviará uma cópia autenticada do
seu texto ao Secretariado das Nações Unidas para registro e publicação, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações
Unidas. O depositário notificará os Estados membros da Organização
dos Estados Americanos das assinaturas, dos depósitos de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação, adesão ou denúncia e das
reservas, se as houver.
ARTIGO VIII
CONFERÊNCIAS DOS ESTADOS PARTES
Sete anos após a entrada em vigor desta Convenção, por
proposta da maioria dos Estados Partes, o depositário convocará uma
conferência dos Estados Partes. O propósito da conferência e das
conferências subseqüentes será examinar o funcionamento e aplicação
desta Convenção e considerar medidas adicionais de transparência
compatíveis com o objetivo desta Convenção, incluindo modificações, em conformidade com o artigo XI, às categorias de armas
convencionais do Anexo I.
ARTIGO IX
ASSINATURA
Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados
membros da Organização dos Estados Americanos.
ARTIGO X
VIGÊNCIA
Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da
data de depósito, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados
Americanos, do sexto instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por um Estado membro da Organização dos Estados
Americanos. A partir de então, a Convenção entrará em vigor, para
qualquer outro Estado membro da Organização, no trigésimo dia
depois da data de depósito por esse Estado de um instrumento de
ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
ANEXO I
A relação de armas convencionais abrangidas por esta Convenção figura a seguir. Esta relação se baseia no Registro de Armas
Convencionais das Nações Unidas.
Em conformidade com o artigo I, este anexo é parte integrante desta Convenção. Qualquer modificação a este anexo será
adotada em conformidade com o procedimento de emenda estipulado
pelo artigo XI.
I. Tanques de guerra: veículos de combate autopropulsados
sobre esteiras ou rodas com blindagem, com alta mobilidade em campo
aberto e alto nível de autodefesa, pesando no mínimo 16,5 toneladas
métricas descarregados, com um canhão principal de tiro direto de alta
velocidade inicial e calibre de, no mínimo, 75 milímetros.
II. Veículos blindados de combate: veículos autopropulsados
sobre esteiras, meia-esteira ou rodas, com proteção blindada e autonomia em campo aberto, ou: A) desenhados e equipados para transportar um efetivo de quatro ou mais soldados de infantaria; ou B)
equipados com armas integrais ou orgânicas com calibre de no mínimo 12,5 milímetros ou plataforma de lançamento de mísseis.
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III. Sistemas de artilharia de grande calibre: canhões, obuseiros, peças de artilharia com as características combinadas de um canhão
ou de um obuseiro, morteiros ou sistemas de lançamento múltiplo de
foguetes, capazes de atingir alvos de superfície mediante o disparo, principalmente, de fogo indireto, com calibre de 100 milímetros ou mais.
IV. Aeronaves de combate: aeronaves projetadas com asa
fixa ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para atingir
alvos mediante o uso de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, metralhadoras, canhões, peças de artilharia ou outras armas de
destruição, inclusive versões dessas aeronaves que executem guerra
eletrônica especializada, supressão de defesa aérea ou missões de
reconhecimento. A expressão "aeronave de combate" não inclui aeronaves primárias de treinamento, exceto quando especificadas, equipadas ou modificadas conforme se descreve acima.
V. Helicópteros de ataque: aeronaves projetadas com asas
rotativas equipadas ou modificadas para atingir alvos mediante o uso
de armas guiadas ou não guiadas, antiblindagem, de ar-superfície, arsubsolo, ou ar-ar e equipados com sistema integrado de controle de
tiro e de mira para essas armas, inclusive versões dessas aeronaves
que executam missões especializadas de reconhecimento ou de guerra
eletrônica.
VI. Navios de guerra: navios ou submarinos armados e equipados para uso militar com um deslocamento padrão de 750 toneladas
métricas ou mais, e aqueles com um deslocamento padrão inferior a 750
toneladas métricas, equipados para lançamento de mísseis com um alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com esse mesmo alcance.
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VII. Mísseis e plataformas de lançamento de mísseis: foguetes guiados ou não guiados, mísseis balísticos ou de cruzeiro,
capazes de transportar uma ogiva ou armamento de destruição a uma
distância mínima de 25 quilômetros, e os meios desenhados ou modificados especificamente para o lançamento desses mísseis ou foguetes, se não incluídos nas categorias de I a VI. Esta categoria:
a) também inclui veículos pilotados por controle remoto com
as características para mísseis acima definidas;
b) não inclui mísseis de terra-ar.
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ANEXO II (A)
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS
ARTIGO III - NOTIFICAÇÃO ANUAL DE IMPORTAÇÕES
PAÍS NOTIFICANTE ______________________________________ ANO CIVIL _______________
A. ARMAS CONVENCIOB. QUANTIDADE C. TIPO D. PAÍS EXPOR- E. Informação
NAIS
TADOR
adicional
I. TANQUES DE GUERRA
II. VEÍCULOS BLINDADOS
DE COMBATE
III. SISTEMAS DE ARTILHARIA DE GRANDE CALIBRE
IV. AERONAVES DE COMBATE
V. HELICÓPTEROS DE
ATAQUE
VI. NAVIOS DE GUERRA
VII. MÍSSEIS E PLATAFORMAS DE LANÇAMENTO DE MÍSSEIS
IV. AERONAVES DE COMBATE
V. HELICÓPTEROS DE
ATAQUE
VI. NAVIOS DE GUERRA
VII. MÍSSEIS E PLATAFORMAS DE LANÇAMENTO DE MÍSSEIS
Os itens em negrito são obrigatórios
ANEXO II (C)
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS
ARTIGO IV - NOTIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO MEDIANTE IMPORTAÇÃO
PAÍS NOTIFICANTE_______________________________ DATA _____________________
A. ARMAS CON- B. QUANTIDADE C. TIPO
VENCIONAIS
CATEGORIAS
VII
D. PAÍS EXPORTADOR
E. Informação
adicional
I-
Os itens em negrito são obrigatórios
Os itens em negrito são obrigatórios.
ANEXO II (B)
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS
ARTIGO III - NOTIFICAÇÃO ANUAL DE EXPORTAÇÕES
PAÍS NOTIFICANTE _________________________________________ ANO CIVIL _____________
A. ARMAS CONVENCIO- B. QUANTIDADE C. TIPO D. PAÍS EXPOR- E. Informação
NAIS
TADOR
adicional
I. TANQUES DE GUERRA
II. VEÍCULOS BLINDADOS
DE COMBATE
III. SISTEMAS DE ARTILHARIA DE GRANDE CALIBRE
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RETIFICAÇÃO
DECRETO N o- 4.746, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto no 51.865, de 26 de
março de 1963, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2003,
Seção 1)
No Anexo,
onde se lê: "... Manuel Araújo Lima ..."
leia-se: " ... Manuel Araújo Maia ..."
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DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007
Homologa a demarcação administrativa da
Terra Indígena Apurinã do Igarapé São
João, localizada no Município de Tapauá,
no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de
1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena
destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir
descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João,
ANEXO II (D)
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE
TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS
ARTIGO IV - NOTIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO MEDIANTE PRODUÇÃO NACIONAL
PAÍS NOTIFICANTE _______________________________________ DATA ____________
A. ARMAS CONVENCIONAIS
B. QUANTIDADE
C. TIPO
D. Informação
adicional
CATEGORIAS I-VII
Os itens em negrito são obrigatórios.
com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares,
quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e
oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no
Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos
seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de
coordenadas geográficas 05°27'06,826" S e 63°10'06,664" WGr, localizado a margem direita do Rio Purus, no limite da Reserva Biológica do Abufari, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes
marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0276
- 05°27'14,948"S e 63°09'35,182" WGr; ALC M 0277 05°27'23,381"S e 63°09'02,799" WGr; ALC M 0278 - 05°27'31,489"S
e 63°08'31,789" WGr; ALC M 0279 - 05°27'39,647"S e
63°08'00,324" WGr; ALC M 0280 - 05°27'47,857"S e 63°07'28,504"
WGr, até o Marco SAT ALC M 0281, de coordenadas geográficas
05°27'51,985"S e 63°07'12,629" WGr, localizado ao médio curso do
Igarapé Morada Nova; daí, segue pelo referido igarapé, a montante,
até o Ponto ALC P 0003, de coordenadas geográficas aproximadas
05°28'29,0"S e 63°06'46,0" WGr, situado na sua confluência com o
Lago Morada Nova; daí, segue, margeando o referido lago, pela sua
margem norte, até o Ponto ALC P 0004, de coordenadas geográficas
aproximadas 05°29'16,0"S e 63°05'22,0" WGr, situado na confluência
com o Igarapé do Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé até o
Marco MD-01, limite com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, de coordenadas geográficas 05°31'12,9"S e 63°04'14,9" WGr;
LESTE: do marco antes descrito, segue a montante pelo Igarapé do
Cachorro, até a sua cabeceira no Marco MD-37, de coordenadas geográficas 05°40'11,0"S e 63°08'37,2" WGr., confrontando neste trecho
com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim; daí, segue por
uma linha reta até o Marco SAT ALC M 0289, de coordenadas
geográficas 05°40'39,075"S e 63°08'37,588" WGr, situado na faixa de
domínio da Estrada AM - 465 (Tapauá/Humaitá); SUL: do ponto
antes descrito, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0288 - 05°40'26,97863"S e 63°08'52,16050" WGr;
ALC M 0287 -05°40'10,04702"S e 63°09'18,32557" WGr; ALC M
0286 - 05°39'44,15068"S e 63°09'34,80374" WGr; ALC M 0285 05°39'20,52460"S e 63°09'56,95991" WGr; ALC M 0284 05°38'52,84314"S e 63°10'08,52228" WGr; ALC M 0283 05°38'29,84188"S e 63°10'23,89472" WGr, até o Marco ALC-SAT0282,
de
coordenadas
geográficas
05°38'18,30989"S
e
63°10'54,80028" WGr, situado na margem esquerda no limite da faixa
de domínio da Estrada AM-465, no cruzamento com um igarapé sem
denominação afluente do Igarapé Umari; OESTE: do ponto antes
descrito, segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o ponto
ALC P 0009, de coordenadas geográficas aproximadas 05°38'11,0"S e
63°11'04,0" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Umari;
daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto ALC P 0010, de
coordenadas geográficas aproximadas 05°37'35"S e 63°10'47" WGr,
localizado na confluência com o Igarapé Manoel; daí, segue pelo
citado igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé São João no
ponto ALC P 0011, de coordenadas geográficas 05°36'56"S e
63°11'02" WGr; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Igarapé
São João, até o Ponto ALC P 0012, de coordenadas geográficas
05°36'53"S e 63°11'09" WGr, localizado na confluência da margem
direita do Igarapé São João com a margem direita do Rio Purus; daí,
segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto
Marco SAT ALC M 0275, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-D-III
e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987; 2 - as coordenadas geográficas
citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
<!ID166873-0>
4
ISSN 1677-7042
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dá nova redação ao art. 1 o- do Decreto de 1 ode dezembro de 2006, que convoca a III
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o- O art. 1 o- do Decreto de 1 o- de dezembro de 2006, que
convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o- Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de
Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se
refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei n o11.346, de 15 de setembro de 2006." (NR)
Art. 2 o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186 o- da Independência e 119 oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Luiz Soares Dulci
<!ID166874-0>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007
Homologa a demarcação administrativa da
Terra Indígena Imbiriba, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de
1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena
destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir
descrita: a Terra Indígena denominada Imbiriba, com superfície total
de quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e quatro
centiares e perímetro de onze mil, setecentos e setenta metros e
quarenta e seis centímetros, situada no Município de Porto Seguro,
Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas
16°38'53,994" S e 39°09'55,802" WGr, segue por linha seca, confrontando com Everaldo Alves Barbosa, até o Marco BKR-M3956, de
coordenadas geográficas 16°38'33,886" S e 39°09'41,758" WGr, situado na borda de uma estrada; daí, segue pela borda da estrada, até
o Marco BKR-M3955, de coordenadas geográficas 16°38'24,582" S e
39°09'31,156" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com
Moacir Andrade, até o Marco BKR-M3954, de coordenadas geográficas 16°38'34,580" S e 39°09'13,251" WGr; LESTE: do marco
anteriormente descrito, segue, margeando o banhado, confrontando
com Moacir Andrade, por vários azimutes e com distância total de
458,02 m, até o Marco BKR-M3970, de coordenadas geográficas
16°38'48,032" S e 39°09'11,919" WGr; daí, segue por linha seca,
confrontando com Moacir Andrade, até o Marco BKR-M3953, de
coordenadas geográficas 16°38'56,839" S e 39°09'05,532" WGr; daí,
segue por linha seca confrontando com Manoel Josino da Silva, até o
Marco SAT BKR-M3951, de coordenadas geográficas 16°39'04,203"
S e 39°09'00,676" WGr, situado às margens de uma estrada municipal; daí, atravessa a estrada municipal, até o Marco BKR-M3952,
de coordenadas geográficas 16°39'05,114" S e 39°09'00,280" WGr,
situado na outra margem da estrada; daí, segue por várias linhas
secas, confrontando com Manoel Josino da Silva, passando pelos
seguintes marcos: Marco BKR-M3994, de coordenadas geográficas
16°39'21,960" S e 39°08'59,154" WGr; Marco BKR-M3993, de coordenadas geográficas 16°39'26,307" S e 39°08'50,943" WGr; Marco
BKR-M3992, de coordenadas geográficas 16°39'31,869" S e
39°08'45,028" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o
povoado Itaporanga, passando pelos seguintes marcos: Marco BKRM3991, de coordenadas geográficas 16°39'32,712" S e 39°08'46,178"
WGr, situado às margens de uma estrada municipal; Marco BKRM3990, de coordenadas geográficas 16°39'32,999" S e 39°08'46,672"
WGr, situado na outra margem da estrada; Marco BKR-M3989, de
coordenadas geográficas 16°39'33,376" S e 39°08'47,280" WGr; Marco BKR-M3986, de coordenadas geográficas 16°39'37,675" S e
39°08'50,562" WGr; Marco BKR-M3985, de coordenadas geográficas
16°39'39,572" S e 39°08'50,254" WGr; daí, segue por linha seca,
confrontando com Pilar Peres Martins, até o Marco BKR-M3983, de
coordenadas geográficas 16°39'46,893" S e 39°08'55,300" WGr, situado na margem esquerda do Córrego Chato; SUL: do marco anteriormente descrito, segue pelo Córrego Chato, a montante, até o
Marco BKR-M3984, de coordenadas geográficas 16°39'51,249" S e
39°10'15,300" WGr, situado na sua margem esquerda, junto a uma
grota, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue pela referida grota, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco
BKR-M3982, de coordenadas geográficas 16°39'35,366" S e
1
39°10'27,667" WGr; daí, segue, por linha seca, confrontando ainda
com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKRM3981, de coordenadas geográficas 16°39'26,956" S e 39°10'24,196"
WGr, situado às margens da estrada municipal; daí, segue atravessando a citada estrada, até o Marco BKR-M3980, de coordenadas
geográficas 16°39'26,503" S e 39°10'24,010" WGr, situado na sua
outra margem; daí, segue por linha seca, confrontando com Aécio
Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKR-M3979, de coordenadas geográficas 16°39'25,456" S e 39°10'23,552" WGr; daí,
segue por várias linhas secas, confrontando com Faz. Maita de Souza,
passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3978, de coordenadas geográficas 16°39'26,638" S e 39°10'21,333" WGr, até o Marco
BKR-M3977, de coordenadas geográficas 16°39'28,635" S e
39°10'14,244" WGr; Marco BKR-M3976, de coordenadas geográficas
16°39'28,234" S e 39°10'11,102" WGr; Marco BKR-M3975, de coordenadas geográficas 16°39'26,277" S e 39°10'05,072" WGr; Marco
BKR-M3974, de coordenadas geográficas 16°39'11,069" S e
39°10'08,825" WGr, situado na margem de um açude do Córrego
Tanque; daí, segue, atravessando o açude, até o Marco BKR-M3973,
de coordenadas geográficas 16°39'09,118" S e 39°10'09,329" WGr,
situado na outra margem do açude; daí, segue pelo Córrego Tanque,
a jusante, até o Marco BKR-M3972, de coordenadas geográficas
16°39'12,291" S e 39°09'30,307" WGr, situado na sua margem direita; daí, segue, atravessando o referido córrego, até o Marco BKRM3971, de coordenadas geográficas 16°39'11,574" S e 39°09'29,963"
WGr, situado na sua margem esquerda; daí, segue por linha seca,
confrontando com Everaldo Alves Barbosa, passando pelos seguintes
marcos: Marco BKR-M3969, de coordenadas geográficas
16°39'07,599" S e 39°09'28,509" WGr; Marco BKR-M3968, de coordenadas geográficas 16°39'00,877" S e 39°09'28,100" WGr; Marco
BKR-M3967, de coordenadas geográficas 16°38'59,055" S e
39°09'31,058" WGr; Marco BKR-M3966, de coordenadas geográficas
16°38'58,606" S e 39°09'34,144" WGr; Marco BKR-M3965, de coordenadas geográficas 16°38'58,754" S e 39°09'36,785" WGr; Marco
BKR-M3964, de coordenadas geográficas 16°38'58,208" S e
39°09'38,895" WGr; Marco BKR-M3963, de coordenadas geográficas
16°38'54,357" S e 39°09'42,127" WGr; Marco BKR-M3962, de coordenadas geográficas 16°38'53,670" S e 39°09'43,701" WGr; Marco
BKR-M3961, de coordenadas geográficas 16°38'53,709" S e
39°09'47,288" WGr; Marco BKR-M3960, de coordenadas geográficas
16°38'54,834" S e 39°09'51,892" WGr; Marco BKR-M3959, de coordenadas geográficas 16°38'54,786" S e 39°09'53,444" WGr; Marco
BKR-M3858, de coordenadas geográficas 16°38'54,403" S e
39°09'54,978" WGr; Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas
16°38'53,994" S e 39°09'55,802" WGr, inicial da descrição deste
perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração
deste memorial descritivo: SE.24-V-B-VI - Escala 1:100.000; 2 - as
coordenadas geodésicas, citadas neste memorial descritivo, estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
No 127, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea República
Bolivariana da Venezuela, em missão de ajuda humanitária, com a
seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 2 - procedente de Maracay, Venezuela, e destino a Viru Viru,
Bolívia; e
dia 8 - procedente de Viru Viru, Bolívia, e destino a Maracay.
No 128, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo KC-135, pertencente à Força dos Estados Unidos
da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 3 - procedente de Kansas, Estados Unidos da América, e destino
a Montevidéu, Uruguai; e
dia 14 - procedente de Montevidéu e destino a Kansas.
No 129, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no
dia 4 de março de 2007, de três aeronaves tipo C-5, pertencentes à
Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedentes de Antígua, Antígua e Barbuda, com
destino a Montevidéu, Uruguai, e retorno no mesmo dia.
No 130, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
duas aeronaves tipo C-17, pertencentes à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 4 - procedentes de Omaha, Estados Unidos da América, pouso em
Brasília; e
dia 5 - decolagem de Brasília e destino a Alajuera, Costa Rica.
No 131, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 4 - procedente de San Juan, Porto Rico, e destino a Montevidéu,
Uruguai; e
dia 5 - procedente de Montevidéu e destino a Curaçao, Antilhas
Holandesas.
No 132, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 4 - procedente de Curaçao, Antilhas Holandesas, e destino a
Montevidéu, Uruguai; e
dia 5 - procedente de Montevidéu e destino St. Croix, Ilhas Virgens.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
No 133, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
dia 4 - procedente de St. Croix, Ilhas Virgens, e destino a Maldonado,
Uruguai; e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID166876-0>
MENSAGEM
Nº 136, de 12 de março de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 357, de 12 de março de 2007.
Nº 137, de 12 de março de 2007. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO DOMINGOS
TEIXEIRA BEDRAN para exercer o cargo de Membro do Conselho
Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
dia 5 - procedente de Maldonado e destino a Antígua, Antígua e
Barbuda.
No 134, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no
dia 5 de março de 2007, de uma aeronave tipo Boeing 737-200,
pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela,
em missão de transporte de comitiva da Casa Militar da Presidência
daquele País, procedente de Caracas, Venezuela, e destino a Viru
Viru, Bolívia.
No 135, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no
dia 5 de março de 2007, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à
Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedente de Maryland, Estados Unidos da América,
e destino a Montevidéu, Uruguai.
No 136, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 5 de
março de 2007, de uma aeronave tipo VH-60D, pertencente ao Corpo de
Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América, em missão de translado
de aeronave e vôo de familiarização com o espaço aéreo de São Paulo.
Exposições de Motivos:
No 137, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 5 de
março de 2007, de uma aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea
da República Bolivariana da Venezuela, em missão de ajuda humanitária,
procedente de Caracas, Venezuela, e destino a Viru Viru, Bolívia.
N o- 125, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
No 138, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 2 - procedente de Dover, Estados Unidos da América, com pouso
em São Paulo; e
dia 5 - procedente de Curaçao, Antilhas Holandesas, e destino a
Montevidéu, Uruguai; e
<!ID166870-0>
MINISTÉRIO DA DEFESA
dia 3 - decolagem de São Paulo e destino a Montevidéu, Uruguai.
dia 6 - procedente de Montevidéu e destino St. Croix, Ilhas Virgens.
No 126, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-750, pertencente à Força Aérea República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de autoridade, com a
seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
No 139, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 2 - procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a La Paz,
Bolívia; e
dia 5 - procedente de Antígua, Antígua e Barbuda, e destino a Maldonado, Uruguai; e
dia 3 - procedente de Viru Viru, Bolívia, e destino a Maiquetia.
dia 6 - procedente de Montevidéu, Uruguai, e destino a Antígua.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
No 140, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 5 - procedente de Patuxent River NAS/Trapnell Field, Estados Unidos da América, pouso no Rio de Janeiro e destino a São Paulo; e
No 150, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-20, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Port of Spain, Trinidad e Tobago, e pouso no
Rio de Janeiro; e
dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Maldonado, Uruguai.
dia 6 - decolagem de São Paulo e destino a St. Croix, Ilhas Virgens.
No
No 141, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 5 - procedente de Patuxent River, Estados Unidos da América, e
destino a Montevidéu, Uruguai; e
dia 6 - procedente de Montevidéu e destino a St. Croix, Ilhas Virgens.
No 142, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 5 - procedente de Valdosta, Estados Unidos da América, e pouso
em São Paulo; e
dia 6 - decolagem de São Paulo e destino a Charleston, EUA.
No 143, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-160, pertencente à Força Aérea da República
Francesa, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 6 - procedente de Dakar, Senegal, e pouso em Fortaleza;
dia 7 - decolagem de Fortaleza e destino a Caiena, Guiana Francesa;
dia 8 - procedente de Caiena e novo pouso em Fortaleza; e
dia 9 - decolagem de Fortaleza e destino a Dakar.
No 144, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo VC-10, pertencente à Força Aérea do Reino Unido, em missão de translado de aeronave, com a seguinte programação
de vôo, no mês de março de 2007:
dia 6 - procedente de Ascencion, Inglaterra, com pouso no Rio de
Janeiro e destino às Ilhas Malvinas, Inglaterra; e
dia 8 - procedente das Ilhas Malvinas, com novo pouso no Rio de
Janeiro e destino a Ascencion.
No 145, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 6 - procedente de Camp Springs, Estados Unidos da América,
pouso em Guarulhos e no Rio de Janeiro; e
dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro, novo pouso em Guarulhos e
destino a Mérida, México.
No 146, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no
dia 7 de março de 2007, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à
Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedente de Buenos Aires, Argentina, e destino a St.
Croix, Ilhas Virgens.
No 147, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Antígua, Antígua e Barbuda, e destino a Montevidéu, Uruguai; e
dia 8 - procedente de Montevidéu, Uruguai, e destino a Antígua.
No 148, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma
aeronave tipo KDC-10, pertencente à Real Força Aérea do Reino dos
Países Baixos, em missão de transporte de material bélico, carga e pessoal, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Gran Canária, Ilhas Canárias, e pouso em Recife;
dia 8 - decolagem de Recife e pouso em Salvador;
dia 9 - decolagem de Salvador e destino a Antofagasta, Chile;
dia 10 - procedente de Antofagasta e novo pouso em Recife; e
dia 12 - decolagem de Recife e destino a Eindhoven, Países Baixos.
No 149, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Andrews, Estados Unidos da América, e pouso
no Rio de Janeiro; e
dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Maldonado, Uruguai.
151, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
seis aeronaves tipo F-16, pertencentes à Real Força Aérea dos Países
Baixos, em missão de traslado de aeronaves, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedentes de Gran Canárias, Ilhas Canárias, e pouso em
Recife; e
dia 9 - decolagem de Recife e destino a Antofagasta, Chile.
No 152, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República
Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros,
com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a Viru Viru,
Bolívia; e
dia 11 - procedente de Viru Viru e destino a Maiquetia.
No 153, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Andrews, Estados Unidos da América, e destino
a Montevidéu, Uruguai; e
dia 11 - procedente de Montevidéu e destino a Andrews.
No 154, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
duas aeronaves tipo C-17, pertencentes à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedentes de Andrews, Estados Unidos da América, e
destino a Montevidéu, Uruguai; e
dia 11 - procedentes de Montevidéu e destino a Andrews.
No 155, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo B-747, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 7 - procedente de Omaha, Estados Unidos da América, e pouso
em Brasília; e
dia 11 - decolagem de Brasília e destino a Abilene, EUA.
No 156, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 8 - procedente de Charleston, Estados Unidos da América, e
pouso no Rio de Janeiro; e
dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Guayaquil, Equador.
No 157, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo B-777, pertencente à United Airlines, em missão
de transporte de passageiros, com a seguinte programação de vôo, no
mês de março de 2007:
dia 8 - procedente de Andrews, Estados Unidos da América, e pouso
em São Paulo; e
dia 9 - decolagem de São Paulo e destino a Montevidéu, Uruguai.
No 158, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados
Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 8 - procedente de Wrightstown, Estados Unidos da América, e
pouso no Rio de Janeiro;
dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e pouso em São Paulo; e
dia 10 - decolagem de São Paulo e destino a Tocumen, Panamá.
No
159, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte
programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 8 - procedente de Antígua, Antígua e Barbuda, e pouso no Rio de
Janeiro; e
dia 10 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Antígua.
No 160, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea da República
Francesa, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007:
dia 9 - procedente de Dakar, Senegal, pouso em Fortaleza e destino a
Caiena, Guina Francesa; e
dia 16 - procedente de Caiena, novo pouso em Fortaleza e destino a Dakar.
Homologo e autorizo. Em 12 de março de 2007.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Exposição de Motivos
No 557, de 26 de setembro de 2006. Processo no 53000.011755/200357. Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle
societário da Televisão Sul de Minas Ltda., concessionária de serviço
de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais. Autorizo. Em 12 de março de 2007.
ISSN 1677-7042
5
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ
<!ID163838-0>
PORTARIA N o- 17, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere art.39, item XIV, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16 de
junho de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
DAS n o- 66, de 27/11/2006, Art. 3 o- da Lei n o- 7.802, de 11julho de
1989, no Decreto n o- 4.074 de 04/01/2002 e o que consta do Processo
n o- 21014.002136/2005-98, resolve:
Art.1 o- Credenciar a Empresa CPQ-COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, sob o n o- BR CE 0275, CNPJ n o03.399.220/0001-28, localizada na Rua da Seresta, 04-S/01 TimbúEusébio-Ce, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional
de vegetais e suas partes executar os seguintes tratamentos: a)Fumigação em Containeres(FEC); b)Fumigação em Câmaras de Lona(FCL); c)Fumigação em Silos Herméticos(FSH); d)Fumigações em
Porões de Navios(FPN).
Art.2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 1(um)ano, podendo ser renovado mediante requerimento
encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária no Ceará SEFAG/DT-CE.
Art.3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUISA SILVA RUFINO
<!ID163839-0>
PORTARIA N o- 18, DE 8 DE MARÇO DE 2007
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere art.39, item XIV, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16 de
junho de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
DAS n o- 66, de 27/11/2006, Art. 3 o- da Lei n o- 7.802, de 11julho de
1989, no Decreto n o- 4.074 de 04/01/2002 e o que consta do Processo
n o- 21014.003034/2006-71, resolve:
Art.1 o- Renovar a Empresa BSI-SERVIÇOS DE INSPEÇÕES
TÉCNICAS LTDA, sob o n o- BR CE 0185, CNPJ n o- 07.525.617/000170, localizada na Rua General João Couto, nº81 Bairro Quintino
Cunha-Fortaleza-Ce, para, na qualidade de empresa prestadora de
serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes executar os seguintes tratamentos: a)Fumigação em Containeres(FEC); b)Fumigação em Câmaras de Lona(FCL); c)Fumigação em Silos Herméticos(FSH); d)Fumigações em Porões de Navios(FPN).
Art.2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5(cinco)anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária no Ceará SEFAG/DT-CE.
Art.3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUISA SILVA RUFINO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL
<!ID165514-0>
PORTARIA N o- 1, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, do
Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial
n o- 574, de 8 de dezembro de 1998, no art. 2 o- da Instrução Normativa
SDA N o- 6, de 8 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo n o21028.003686/2006-56 , resolve:
Art. 1 o- Suspender o reconhecimento da Universidade Federal
de Uberlândia, por meio de sua Faculdade de Medicina Veterinária,
CNPJ n o- 25.648.387/0001-18, situada na Rua Ceará, S/N, Campus
Umuarama - Uberlândia/MG, como instituição habilitada a ministrar
“Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da
Brucelose e Tuberculose Animal, e de Noções em Encefalopatias
Espongiformes Transmissíveis”.
Art. 2 o- Esta Portaria revoga a Portaria DDA/SDA N o- 32, de
17 de maio de 2004.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIL GOMES DE SOUZA
6
ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID165336-0>
RETIFICAÇÃO
Na Deliberação nº. 46, de 27 de fevereiro de 2007, publicada no
DOU nº. 40 de 28 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 20, em relação
ao projeto “Tropicália 40 Anos”, para considerar o seguinte: onde se lê
“CNPJ: 59.119.597/0001-42”, leia-se “CNPJ: 56.119.597/0001-42”.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
<!ID164595-0>
PORTARIA Nº 25, DE 7 DE MARÇO DE 2007
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de
agosto de 1988 e em conformidade com os parágrafos 1§ e 2§ do
artigo 2º e parágrafo 4§ do artigo 3º, do Decreto nº 4.887 de 20 de
novembro de 2003 e com a Portaria/FCP n.º 06, de 01 de março de
2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 43, de 04 de março de
2004, Seção 1, f. 07, resolve:
Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral n.º 09 e
CERTIFICAR que, conforme Declarações de Auto-reconhecimento e
os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SÃO REMANESCENTES DE QUILOMBOS:
Vale do Alegre “Valentim e Martinho” localizada no município
de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, registrada no
Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 888, fl. 02, em 27/02/2007;
Muratubinha, localizada no município de Óbidos, Estado do
Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 889, fl.
03, em 27/02/2007;
Igarapé-Açu, localizada no município de Óbidos, Estado do
Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 890, fl.
04, em 27/02/2007;
Mondongo, localizada no município de Óbidos, Estado do
Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 891, fl.
05, em 27/02/2007;
Curral Novo, situada nas áreas do Pólo dos Campinhos,
localizada no município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais,
registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 892, fl. 06,
em 27/02/2007;
Arapucu, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 893, fl.
07, em 27/02/2007;
Peruana, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará,
registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 894, fl. 08,
em 27/02/2007;
Nossa Senhora das Graças (Paraná de baixo), localizada no
município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro
Geral n. 09, Registro n. 895 , fl. 09, em 27/02/2007;
Quitungo, localizada no Povoado do Tanque, município de
Maraú, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09,
Registro n. 896 , fl. 10, em 27/02/2007;
Galeão, localizada na contra-costa da Ilha de Tinharé, município de Cairu, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro
Geral n. 09, Registro n. 897 , fl. 11, em 27/02/2007;
Lagoinha, localizada no município de São Gabriel, Chapada
Diamantina, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral
n. 09, Registro n. 898 , fl. 12, em 27/02/2007;
Santana São Patrício, localizada no município de ItapecuruMirim, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n.
09, Registro n. 899, fl. 13, em 27/02/2007;
Jatobá, localizada no município de Livramento de Nossa
Senhora, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n.
09, Registro n. 900, fl. 14, em 27/02/2007;
Peixoto dos Botinhas, localizada no município de Viamão,
Estado do Rio Grande do Sul, registrada no Livro de Cadastro Geral
n. 09, Registro n. 901, fl. 15, em 27/02/2007.
São Félix, situada nas áreas da Fazenda São Félix, localizada
no município de CantaGalo, Estado de Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 902, fl. 16, em 27/02/2007;
Chacrinha, localizada no município de Belo Vale, Estado de
Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro
n. 903, fl. 17, 27/02/2007;
Campo Grande, localizada no município de Santa Terezinha,
Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 904, fl. 18, em 27/02/2007;
Taquarussu, localizada no município de Campos Belos, Estado de Goiás, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro
n. 905, fl. 19, em 27/02/2007;
Brejão, localizada no município de Campos Belos, Estado de
Goiás, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 906 ,
fl. 20, em 27/02/2007;
São José, localizada no município de Alto Alegre, Estado do
Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n.
907, fl. 21, em 27/02/2007;
Monte Recôncavo, localizada no município de São Francisco
do Conde, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n.
09, Registro n. 908 , fl. 22, em 27/02/2007;
São Francisco do Malaquias, localizada no município de
Vargem Grande, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 909 , fl. 23, em 27/02/2007;
Bandeira Branca, localizada no município de Inhangapi, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n.
910, fl. 24, em 27/02/2007;
1
Mirim, localizada no município de Itapecuru-Mirim, Estado
do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro
n. 911, fl. 25, em 27/02/2007;
Curitiba, localizada no município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09,
Registro n. 912, fl. 26, em 27/02/2007;
Boa Vista, localizada no município de Baião, Estado do Pará,
registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 913, fl. 27,
em 27/02/2007;
Umarizal Beira, localizada no município de Baião, Estado do
Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 914, fl.
28, em 27/02/2007;
Capoeiras, localizada no município de Macaíbas, Estado do
Rio Grande do Norte, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09,
Registro n. 915, fl. 29, em 28/02/2007;
Fazenda Taratás / Eldorado e Adjacências, localizada no município de Abaré, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro
Geral n. 09, Registro n. 916, fl. 30, em 28/01/2007;
Fazenda Santana, localizada no município de Cabrobó, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 917, fl. 31, em
28/02/2007;
Jatobá II, localizada no município de Cabrobó, Estado de
Pernambuco, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n.
918, fl. 32, em 01/03/2007;
Barro Preto, localizada no município de Jequié, Estado da
Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 919,
fl. 33, em 01/03/2007;
Mota, localizada no município de Itanhém, Estado da Bahia,
registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 920, fl. 34,
em 01/03/2007;
Fazenda Bela Vista, localizada no município de Cabrobó,
Estado de Pernambuco, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09,
Registro n. 921, fl. 35, em 01/03/2007;
Carrasco, localizada no município de Arapiraca, Estado de
Alagoas, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 922,
fl. 36, em 01/03/2007;
Cágados, localizada no município de Ituberá, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 923, fl.
37, em 01/03/2007;
Fazenda Velha, localizada no município de Andaraí, Estado
da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n.
924, fl. 38, em 01/03/2007;
Tabuleiro dos Negros, localizada no município de Penedo,
Estado de Alagoas, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09,
Registro n. 925, fl. 39, em 01/03/2007;
Abobral Margem Esquerda, localizada no município de Eldorado, Estado de São Paulo, registrada no Livro de Cadastro Geral
n. 09, Registro n. 926, fl. 40, em 01/03/2007;
Caraíbas, localizada no município de Ibitiara, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 927, fl.
41, em 01/03/2007;
Poça, localizada no município de Eldorado, Estado de São
Paulo, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 928,
fl. 42, em 01/03/2007;
São Francisco do Maracaxeta, localizada no município de
Maracaxeta, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n.
09, Registro n. 929, fl. 43, em 01/03/2007;
Arapemã, localizada no bairro da Pérola do Maicá, município de Santarém, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro
Geral n. 09, Registro n. 930 , fl. 44, em 01/03/2007;
Santo Antônio do Morro Grande, localizada no município de
Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 931 , fl. 45, em 01/03/2007;
Buenos Aires, localizada no município de Custódia, Estado
de Pernambuco, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro
n. 932, fl. 46, em 01/03/2007;
São João Vila Boa Esperança, localizada no município de
Campo Largo do Piauí, Estado do Piauí, registrada no Livro de
Cadastro Geral n. 09, Registro n. 933, fl. 47, em 01/03/2007;
Recanto dos Evangélicos, localizada no município de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no Livro de Cadastro
Geral n. 09, Registro n. 934, fl. 48, em 01/03/2007 e
São José do Patauateua, localizada no município de Irituia,
Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro
n. 935, fl. 49, em 01/03/2007.
EDVALDO MENDES ARAÚJO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01492.000023/2007-77, resolve:
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do
Amapá, para realizar as atividades do projeto de levantamento e resgate
arqueológico na área da Mina do Projeto de Ferro Amapá (MMX), localizado no município de Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá,
entre as coordenadas UTM 22N: 92434,46N / 405631,01E; 92434,46N /
401098,01E, 90028,58N / 401098,01E e 90028,58N / 405631,01E.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo João Darcy de Moura Saldanha, cujo
projeto se intitula “Projeto de Levantamento e Resgate Arqueológico
na Área da Mina do Projeto de Ferro Amapá”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 24
(vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID165759-0>
o-
PORTARIA N 79, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de levantamento do patrimônio arqueológico na área do loteamento Miriti Internacional Golfe Marina, no Município de
Marituba, Estado do Pará.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01492.000032/2007-68, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Denise Pahl Schaan para, com o apoio institucional do Museu do Forte do Presépio do Governo do Estado do
Pará, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico
na área do loteamento Miriti Internacional Golfe Marina, no Município de Marituba, no Estado do Pará. Nas seguintes coordenadas
geográficas: 01°21'50,8'' S / 01°21'50,7'' S; 48°17'55,7'' W /
48°17'49,2'' W (Frontais); 01°19'45,1'' S / 01°19'39,6'' S; 48°19'34,1''
W (Fundos).
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Levantamento do Patrimônio Arqueológico na
Área do Loteamento Miriti Internacional Golfe Marina, Rodovia BR
316 - Marituba / PA”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID165758-0>
PORTARIA N o- 78, DE 12 DE MARÇO DE 2007
<!ID165760-0>
o-
PORTARIA N 80, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de pesquisa arqueológica na área de implantação da mina de ferro da empresa MMX
Mineração Ltda., no Município de Pedra
Branca do Amapari, no Estado do Amapá.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção arqueológica na
área do Acesso Viário Norte, do Complexo
“Mário Covas”, Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01506.002329/2006-81, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional
do Museu Histórico e Arqueológico de Peruíbe, realizar as atividades
do programa de prospecção arqueológica na área do Acesso Viário
Norte, do Complexo Mário Covas, localizado no extremo noroeste do
município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área do
Acesso Viário Norte, Complexo Mário Covas, Guaratinguetá - Estado
de São Paulo”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Jaisson Teixeira Lino para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da
Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do
projeto de pesquisa de levantamento arqueológico da jazida de argila
de Águas Mornas, Municípios de Imaruí, no Estado de Santa Catarina.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Levantamento Arqueológico da Jazida de Argila
de Águas Mornas, Imaruí - Santa Catarina”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
levantamento arqueológico da jazida de argila de Espigão da Toca, Município de Maracajá, no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N 81, DE 12 DE MARÇO DE 2007
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID165762-0>
PORTARIA N o- 82, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
levantamento arqueológico da jazida de argila de Águas Mornas, Município de Imaruí, no Estado de Santa Catarina.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01510.000017/2007-54, resolve;
o-
PORTARIA N 85, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a autorização para o projeto de
arqueologia preventiva na área a ser impactada pela implantação da PCH Porto das Pedras, Municípios de Chapadão do Sul e Água
Clara, no Estado do Mato Grosso do Sul.
<!ID165763-0>
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº
207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo
com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº
3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que
consta do processo administrativo nº 01510.000019/2007-43, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio
institucional do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da
Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do
projeto de levantamento arqueológico na área de implantação da Linha
de Transmissão PCH Contestado - Palmas, nos Municípios de Água
Doce, no Estado de Santa Catarina e Palmas, no Estado do Paraná.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Levantamento Arqueológico na Área de Implantação da Linha de Transmissão PCH Contestado - Palmas / Municípios de Água Doce (SC) e Palmas (PR)”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 10ª e 11ª Superintendências Regionais do
IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do
material coletado, assim como das ações de preservação e valorização
dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID165765-0>
PORTARIA N o- 83, DE 12 DE MARÇO DE 2007
o-
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01510.000002/2007-96, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Jaisson Teixeira Lino para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisa Ambientais e Tecnológicas da
Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do
projeto de pesquisa de levantamento arqueológico da jazida de argila
de Espigão da Toca, Município de Maracajá, no Estado de Santa
Catarina.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Levantamento Arqueológico da Jazida de Argila
de Espigão da Toca, Maracajá - Santa Catarina”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
7
apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia, realizar as
atividades do programa de prospecção e resgate arqueológico nas áreas
de abrangência da PCH Grão Mongol, situada no rui Itacambiruçu,
Municípios de Grão Mogol e Cristália, no Estado de Minas Gerais.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico PCH Grão Mogol”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive
no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 08
(oito) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID165761-0>
Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto
de levantamento arqueológico na área de implantação da LT 138kV PCH Contestado - Palmas, nos Estados de Santa Catarina e Paraná.
ISSN 1677-7042
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº
207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo
com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº
3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que
consta do processo administrativo nº 01401.000034/2007-29, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Pesquisas Arqueológicas da
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, para realizar as atividades do projeto de arqueologia preventiva na área a ser impactada
pela implantação da PCH Porto da Pedras, que será instalada no rio
Sucuriú, divisa dos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara,
com coordenadas geográficas: 19º28'25” E e 52°32'23” W, no Estado
do Mato Grosso do Sul.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata
o item anterior os arqueólogos Gilson Rodolfo Martins e Emília Mariko Kashimoto, cujo projeto se intitula “Arqueologia Preventiva na
Área a ser Impactada pela Implantação da PCH Porto das Pedras”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 18ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação,
por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios semestral e final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
.
Ministério da Defesa
<!ID165764-0>
PORTARIA N o- 84, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de prospecção e resgate arqueológico nas áreas de abrangência da PCH Grão
Mogol, Municípios de Grão Mogol e Cristália, no Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000068/2007-46, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, aos arqueólogos Alenice Baeta e Henrique Piló para, com o
COMANDO DA MARINHA
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
<!ID164332-0>
PORTARIA N o- 7/DADM, DE 7 DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Art. 8 o- e 22, da
Instrução Normativa no 568, de 8 de setembro de 2005, da Receita
Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1 o- Alterar o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) para 84.22-1/00 - Defesa
e o Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias
(CNAE - Fiscal Secundária) para 84.11-6/00 - Administração pública
em geral, junto aos Órgãos da RFB, referente aos cartões CNPJ da
matriz e das filiais do Comando da Marinha.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (IM) ANTONIO MANOEL VASQUES GOMES
8
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Ministério da Educação
.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID163979-0>
PORTARIA N o- 212, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n o- 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
n o- 11.381, de 1 o- de dezembro de 2006, a Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei n o- 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria
do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo
relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Processo nº
23000.001020/2007-88
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal de Santa Maria
Objeto
23000.000691/2007-21
Universidade Federal de Minas Gerais
23000.001005/2007-30
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Apoio financeiro destinado para atender o projeto da edificação de 253,76 metros quadrados destinados à
implementação de ateliês do curso de Desenho Industrial da Universidade.
Apoio financeiro destinado ao Congresso Internacional de Reitores Latino - Americanos e Caribenhos:
Compromisso Social das Universidades
Apoio financeiro destinado à compra de equipamentos para o Hospital das Clínicas Veterinárias da
o
UFRGS 2 - Etapa.
<!ID165553-0>
PORTARIA N o- 213, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no usoo de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 46, § 3 - e art. 50 do
Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme o processo n o23000.020058/2006-79, e considerando:
a determinação do Diretor do Departamento de Supervisão
da Educação Superior, através do Of. 4813/2006- MEC/SESu/DESUP, de 22 de julho de 2006, o qual dá ciência ao Instituto de Ensino
Superior Aquidauanense - IESA, localizado no município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso, Praça Nossa Senhora da Imaculada
Conceição, 206, Centro , CEP - 79200-000, mantida pelo Instituto de
Ensino Superior Aquidauanense Ltda, mesmo endereço, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, prestasse esclarecimentos das razões pelas
quais não procedeu o pedido de reconhecimento de seu curso;
que transcorrido o prazo determinado, o Instituto de Ensino
Superior Aquidauanense - IESA não apresentou manifestação e descumpriu a determinação de regularizar a situação de reconhecimento
do seu curso;
as informações apuradas no relatório de visita apresentado
pela Comissão Especial de Verificação, designada pelo Despacho n o0215/2006 - MEC/SESu/DESUP, de 26 de setembro de 2006;
as recomendações apresentadas na informação Memo n o964/2007 MEC/SESu/DESUP/COC, de 07 de março de 2007.
Resolve:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo com vistas a que se
proceda ao descredenciamento do Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IESA, mantido pelo Instituto de Ensino Superior Aquidauanense Ltda, ambos com sede em Aquidauana, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º. Notificar o Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IESA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
defesa, tratando das matérias de fato e de direito pertinentes.
Art. 3º. Designar Jorge Augusto Pereira Gregory, Coordenador Geral de Orientação e Controle da Educação Superior - DESUP/SESu/MEC, que realizará as diligências necessárias à instrução
do processo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
<!ID164407-0>
RETIFICAÇÕES
No artigo 1 o- da Portaria n o- 235, de 07 de março de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2007, Seção
1, página 18, onde se lê: “Sociedade de Ensino Superior do Ceará”,
leia-se: “Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda”.
<!ID164408-0>
No Portaria n o- 232, de 29 de novembro de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de março de 2007, Seção 1, página
15, onde se lê: “29 de novembro de 2006”, leia-se: “07 de março de
2007”.
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
<!ID165756-0>
PORTARIA N o- 178, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 23080.002035/2007-11 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ecologia e Zoologia - ECZ/CCB, instituído pelo
Edital n° 006/DDPP/2007, de 15 de fevereiro de 2007.
Campo de Conhecimento: Ecologia
Regime de Trabalho:20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 ( uma )
Classificação
1.Pedro Volkmer de Castilho
2.Peter Lowenberg Neto
3.Melissa Paola Mezzari
4.Denize Démarche Minatti Ferreira
5.Joana Santa Cruz
6.Péricles da Silva Godinho
7. Luciana Camargo Castro
8. Sabrina Cassimiro Fonseca de Oliveira
Média Final
8,5
8,0
7,9
7,8
7,0
6,9
6.9
6,4
CLÉSAR LUIZ LOCH
Ministério da Fazenda
.
Nota
de Crédito
NC00188
Valor R$
R$ 250.000,00
NC000189
R$ 345.010,00
NC000190
R$ 423.697,00
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA
<!ID165605-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Homologa Apuração de Inidoneidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF
nº 30, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e com base
no art. 2º da Portaria/MF nº 187/93, publicada no DOU de
28/04/1993,
Declara homologada, relativamente aos anos-calendário de
1999 a 2004, a apuração de inidoneidade de Notas Fiscais, recibos e
quaisquer documentos fiscais similares, emitidos ou supostamente
emitidos, por ASB ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO BRASIL, CNPJ 37.114.360/0001-24, porventura apresentados à Administração Tributária para dedução nas rubricas de
despesas médicas e previdência privada, consoante apurado no processo administrativo nº 14041.000040/2007-64.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA
MARTINS DA SILVA
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JI-PARANÁ
<!ID165624-0>
o-
PORTARIA N 15, DE 12 DE MARÇO DE 2007
<!ID165606-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE(MG), no uso da atribuição que
lhe confere o art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve:
Distribuir, em caráter eventual, os processos abaixo relacionados, para julgamento na Segunda Turma:
10680.014271/2006-98 - PIS
10680.014272/2006-32 - COFINS
10680.014273/2006-87 - PIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 7 DE MARÇO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANÁ
- RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, inciso II,
do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal , aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado §
1º, do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 568, 08 de setembro de
2005, declara:
Inapta, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº 04.538.375/0001-60, da Empresa E. S. Santos, em virtude da Empresa ser inexistente de fato,
conforme consta no processo nº 13227.000509/2002-10.
AFRANIO DOMINGUES VEIGA
AFONSO TOMAL JUNIOR
<!ID165625-0>
PORTARIA Nº 16, DE 12 DE MARÇO DE 2007
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ
<!ID165607-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE(MG), no uso da atribuição que
lhe confere o art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve:
Distribuir, em caráter eventual, o processo abaixo relacionado, para julgamento na Quarta Turma:
13603.001842/2006-35 - PIS/COFINS
AFRANIO DOMINGUES VEIGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Concessão de regime de suspensão da contribuinção para o PIS/PASEP e da Cofins
na venda de insumos à pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa
SRF nº 466, de 04 de novembro de 2003, e com base no que requer,
consta e declara a requerente no anexo modelo de solicitação de
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
registro para pessoa jurídica preponderantemente exportadora - regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins Processo : 10280.003879/2005-19, declara que:
Artigo Único. Fica concedido, após a publicação deste Ato
Declaratório no DOU, o registro para pessoa jurídica preponderantemente exportadora à COMPANHIA SUDERÚRGICA DO PARÁ
S.A - COSIPAR, CNPJ nº 07.919.053/0001-50, para fins de aquisição
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, observadas as normas que regem a matéria.
NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
<!ID165608-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Declara o cancelamento da inscrição no
CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts.
1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30, inciso I da Instrução Normativa
SRFB nº 568 de 08/09/2005, considerando ainda, o que consta o
processo 11618.004898/2006-57, resolve DECLARAR:
Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, o CNPJ nº 01.602.074/00006-75, da pessoa jurídica (filial)
- PARAI COMPUTAÇÃO GRAFICA IND. E COM. LTDA por
MULTIPLICIDADE, tendo em vista, ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, conforme registros
constantes no processo acima citado;
Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição
(06/02/2006).
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FEIRA DE SANTANA
13/09/2001, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 101, de
21/09/2001, e 134, de 08/02/2002, e, considerando o que consta do
processo administrativo respectivo, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, instituído pelo art. 1º
do Decreto-lei nº 1.593, de 21/12/1977, para estabelecimentos que
realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos, sob o número e na atividade que especifica, o estabelecimento abaixo:
Nome empresarial
Endereço
CNPJ
Processo Administrativo nº
Registro Especial nº
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
<!ID165611-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
Suspende a imunidade e as isenções da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE
SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com
fundamento no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
observado o que ficou decidido no processo administrativo nº
10530.002786/2006-69, declara:
Art. 1º - SUSPENSA A IMUNIDADE e as ISENÇÕES de
que tratam o art. 150, inciso VI, alínea “c”, e § 4º, da Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988; o art. 9º, inciso IV, alínea “c”, e
§ 1º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional); o art. 13, incisos III e IV, e art. 14, inciso X, da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, da pessoa jurídica
abaixo qualificada, relativamente aos resultados apurados a partir de
04 de janeiro de 2002, em virtude de haver descumprido os requisitos
obrigatórios, constantes do art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 e do art. 12, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de
1997.
Nome: PRÓ MATRE DE JUAZEIRO
CNPJ: 14.659.478/0001-32
Art. 2º - É facultado ao contribuinte acima citado, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da ciência
deste Ato Declaratório, apresentar manifestação de inconformidade à
Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador-BA, na
forma prevista na Portaria SRF nº 1.769, de 12 de julho de 2005,
assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Não havendo
manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-à definitiva.
<!ID165610-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
Concede o Registro Especial para operação
com papel destinado a impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no Diário Oficial da
União, de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da
Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24/08/01, publicada no DOU, de
ÉLCIO LUIZ PEDROZA
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
<!ID165614-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 35, de 5 de março de
2007, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2007,
seção 1, página 31,
Onde se lê: “... c/c inciso II do artigo 41 da IN SRF acima
citada.”
Leia-se: “... c/c inciso IV, no caso da primeira empresa
relacionada abaixo, e inciso II, no caso da segunda empresa, do artigo
41, da IN SRF nº 568/2005.”
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PIRACICABA
<!ID165615-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no Diário Oficial da
União, de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da
Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24/08/01, publicada no DOU, de
13/09/2001, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 101, de
21/09/2001, e 134, de 08/02/2002, e, considerando o que consta do
processo administrativo respectivo, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, instituído pelo art. 1º
do Decreto-lei nº 1.593, de 21/12/1977, para estabelecimentos que
realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos, sob o número e na atividade que especifica, o estabelecimento abaixo:
Nome empresarial
Endereço
CNPJ
Processo Administrativo nº
Registro Especial nº
IMPRIMA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Rua Maria Romana Calmon, nº 193, Galpão, Brotas, Salvador/Bahia - CEP 40.275-236
01.189.335/0001-62
10580.009941/2006-82
UP-05101/126
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Cancela de ofício as inscrições no Cadastro
de Imóveis Rurais.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o
disposto no inciso II, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da
Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº
13888.002293/2003-24 , resolve:
Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1999,
no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria
da Receita Federal, a inscrição nº 5.901.726-0, relativa ao imóvel
rural denominado “Sítio Lagoinha”, com 29,0 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de OSMAR FURLAN, CPF 660.394.018-34
por unificação do referido imóvel a outros contíguos.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
<!ID165616-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
Cancela de ofício as inscrições no Cadastro
de Imóveis Rurais.
7ª REGIÃO FISCAL
<!ID165613-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63,
DE 6 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de
Exportação no caso em que específica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro
de 2006, e à vista do que consta do processo nº 10768.000999/200753, declara:
Art. 1º - Fica a empresa GOAL PROMOÇÕES E FEIRAS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.011.542/0001-89, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os art. 4º e 31 da
Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para os despachos aduaneiros
de importação e exportação dos bens destinados ao evento “BRASIL
OFFSHORE” a ser realizado no período de 19 a 22 de junho de 2007,
no Pavilhão de Convenções de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SALVADOR
9
Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº
28.991.966/0001-57 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMBAIXADOR HILDEBRANDO ACCIOLY, em virtude de ter sido atribuído mais de um número
de inscrição para a referida pessoa jurídica.
Processo : 13706.002973/2005-09
Concede o Registro Especial para operação
com papel destinado a impressão de livros,
jornais e periódicos.
<!ID165609-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
IMPRIMA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Rua Maria Romana Calmon, nº 193, Galpão, Brotas, Salvador/Bahia - CEP 40.275-236
01.189.335/0001-62
10580.009941/2006-82
GP-05101/125
ISSN 1677-7042
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o
disposto no inciso II, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da
Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº
13888.002293/2003-24, resolve:
Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1999,
no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria
da Receita Federal, a inscrição nº 5.901.728-7, relativa ao imóvel
rural denominado “Sítio Lagoinha”, com 4,8 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de OSMAR FURLAN, CPF 660.394.018-34
por unificação do referido imóvel a outros contíguos.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
<!ID165617-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
Cancela de ofício as inscrições no Cadastro
de Imóveis Rurais.
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NO RIO DE JANEIRO
<!ID165612-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 2 DE MARÇO DE 2007
Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas
atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30 da
Instrução Normativa 568, DOU 12/09/2005, da Secretaria da Receita
O DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso II, do artigo 12, e nos artigos 18 e
19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de
2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
13888.002293/2003-24 , resolve:
Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1999,
no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria
da Receita Federal, a inscrição nº 5.901.729-5, relativa ao imóvel
rural denominado “Sítio Lagoinha”, com 5,1 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de OSMAR FURLAN, CPF 660.394.018-34
por unificação do referido imóvel a outros contíguos.
MARIA CATHARINA V. M. AVIGHI
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
<!ID164426-0>
<!ID165618-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Cancela de ofício as inscrições no Cadastro
de Imóveis Rurais.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o
disposto no inciso I, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da
Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo
em vista o que consta no processo administrativo nº
13888.000241/2003-13, resolve:
Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1989,
no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria
da Receita Federal, a inscrição nº 4.596.581-1, relativa ao imóvel
rural denominado “Chácara Cruz Lima Gleba III”, com 1,1 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de DORIVAL CRUZ LIMA,
CPF nº 015.855.258-04 , por transformação em urbano do referido
imóvel.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
<!ID165619-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
Declara cancelada, de ofício, inscrição no
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
EM PIRACICABA - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de
2005, publicada no Diário Oficial de União em 04 de março de 2005,
e de acordo com art. 22 e inciso I do artigo 46, ambos da Instrução
Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º - Em face do que consta do processo nº
13888.000490/2007-32, declarar cancelada, de ofício, a inscrição no
CPF nº 366.547.446-91, em nome de JOSÉ CARLOS VELO, por
multiplicidade com o CPF 295.874.788-35.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
BANCO DO BRASIL S/A
BB BANCO POPULAR DO BRASIL S/A
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio
fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE.
Artigo 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
LUIZ BERNARDI
<!ID165623-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Concede, à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora Regime de Suspensão do IPI, de que trata o
§ 1º do art. 14, da Instrução Normativa
SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9a
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução
Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista
o disposto no despacho exarado no Processo MF nº
13976.000020/2007-80, declara:
Artigo 1º A empresa FÁBRICA DE MÓVEIS NEUMANN
LTDA., CNPJ nº 86.050.705/0001-39, está inscrita no registro prévio
para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de
Suspensão do IPI, de que trata o § 1º do art. 14, da Instrução
Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003.
Artigo 2º Constatado, em procedimento de fiscalização, que
o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições
previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os
efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis.
Artigo 3º Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma
data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio
fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE.
Artigo 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
MARIA CATHARINA V.M.AVIGHI
LUIZ BERNARDI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ATA DA ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Em doze de dezembro de dois mil e seis, às quinze horas,
realizou-se Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas do BBBanco Popular do Brasil S.A. (NIRE: 53300007314 e CNPJ:
06.043.056/0001-00), na sede social da Empresa, em Brasília (DF),
tendo comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista,
representado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Ricardo Alves da Conceição, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Robson
Rocha, Diretor-Presidente do Banco Popular do Brasil, que, ao instalar a Assembléia, registrou a presença da Sra. Lena Oliveira de
Carvalho, representante do Conselho Fiscal, e convidou o Sr. Aldemir
Bendine para atuar como Secretário. Em seguida, o Sr. Presidente
informou que os assuntos constantes da ordem do dia eram o aumento
de capital social do Banco Popular do Brasil e a conseqüente alteração no artigo 4.° do Estatuto Social. Iniciada a apreciação dos
assuntos, foi decidido: a) autorizar o aumento do capital social da
Empresa em R$ 15.727.000,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e
sete mil reais), mediante a emissão de 116.246 (cento e dezesseis mil,
duzentas e quarenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, subscritas totalmente pelo Banco do Brasil S.A., a ser integralizado imediatamente; e b) alterar o art. 4.° do estatuto Social
que passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º O capital social é de R$
160.256.000,00 (cento e sessenta milhões, duzentos e cinqüenta e seis
mil reais), dividido em 345.774 (trezentas e quarenta e cinco mil,
setecentas e setenta e quatro) ações ordinárias nominativas representadas na forma escritural e sem valor nominal. Parágrafo único. A
cada ação ordinária corresponde um voto nas Assembléias Gerais de
Acionistas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por
encerrados os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas do BB - Banco Popular do Brasil S.A., da qual eu, ass.)
Aldemir Bendine, Secretário, mandei lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Robson Rocha, DiretorPresidente do BB Banco Popular do Brasil S.A., Presidente das Assembléias e Ricardo Alves da Conceição, Representante do Banco do
Brasil. Visto: Áurea Farias Martins, OAB DF 9.100, CPF-MF
327337121-87. Este documento é cópia fiel transcrita do Livro Próprio. Atestamos que este documento foi submetido a exame do Banco
Central do Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos
atos praticados consta de carta emitida à parte. 6.324.803-4 - Lúcia
Regina de Oliveira Mialski - Assessor. Junta Comercial do Distrito
Federal: Certifico o registro em 25.01.2007, sob número
20070038406, Antonio Celson G. Mendes - Secretário-Geral.
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM LONDRINA
<!ID164353-1>
<!ID165620-0>
RETIFICAÇÕES
No Ato Declaratório Executivo nº 10 de 02 de março de
2007, publicado no Diário Oficial da União, Edição Número 44 de 06
de março de 2006, Seção 1, página 25:
Onde se lê: “ ...e tendo em vista o disposto no art 30 da IN
RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005,...”
Leia - se :” ... e de acordo com o que estabelece a IN SRF
nº 608 de 09 de janeiro de 2006...”
Onde se lê:“ Os efeitos da exclusão obedecem o disposto no
art 15, inciso V da Lei 9317/96,...”
Leia - se :” Os efeitos da exclusão obedecem o disposto no
art 15, inciso V da Lei 9317/96, ou seja, a partir de 1º de janeiro de
2002...”
Onde se lê:”...por meio de Solicitação de Revisão da V ou
Exclusão da Opção pelo Simples - SRS...”
Leia - se :”...por meio de Solicitação de Revisão da Exclusão
da Opção pelo Simples - SRS...”
<!ID165621-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
Declara anulada a Inscrição no Cadastro de
Pessoa Jurídica - CNPJ, por sido atribuído
mais de um número de inscrição para o
mesmo estabelecimento.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
com fundamento no artigo 30, inciso I da Instrução Normativa SRF
nº 568, de 08 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº 10930.001494/2006-04, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), desde a data de sua constituição, por ter sido atribuído mais
de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
9ª REGIÃO FISCAL
<!ID165622-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
CNPJ
EMPRESA
DATA ABERTURA
01.154.161/0001-00
MACHADO & JEOLAS LTDA ME
23/04/1996
SÉRGIO GOMES NUNES
Concede, à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora Regime de Suspensão do IPI, de que trata o
§ 1º do art. 14, da Instrução Normativa
SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003.
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PASSO FUNDO
<!ID165604-0>
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9a
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução
Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista
o disposto no despacho exarado no Processo MF nº
10920.000410/2007-15, declara:
Artigo 1º A empresa SATAKE AMÉRICA LATINA LTDA.,
CNPJ nº 03.483.185/0001-20, está inscrita no registro prévio para
Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1º do art. 14, da Instrução Normativa
SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003.
Artigo 2º Constatado, em procedimento de fiscalização, que
o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições
previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os
efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis.
Artigo 3º Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma
data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 9 DE MARÇO DE 2007
Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO
FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento
no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de
setembro de 2005, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 11030.000109/2007-91, declara:
Artigo único. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 03.120.616/0001-94, em
nome de INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS PLANALTO
LTDA., por duplicidade de inscrição.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
ATA DA 8.268ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e quatro do mês de janeiro de dois mil e sete,
às dez horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do
Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros
Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni,
Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri,
Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira
Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim
de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio dos recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATORA: CONSELHEIRA SANDRA MARIA FARONI
Recurso n.º 151.422 - Processo n.º 14033.000222/2005-72 Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 2003.
Recurso n.º 150.429 - Processo n.º 10909.002969/2005-68 Recorrente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS PAIXÃO LTDA. - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS - SC. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2002 e 2003.
Recurso n.º 150.274 - Processo n.º 10768.019603/98-17 Recorrente: ABREUTUR S.A. - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1995.
Recurso n.º 150.271 - Processo n.º 10768.004618/00-77 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1992.
Recurso n.º 150.334 - Processo n.º 10730.005803/2002-30 Recorrente: ELECTROVIDRO S.A. - Recorrida: 1a TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999.
Recurso n.º 150.452 - Processo n.º 13601.000242/2003-27 Recorrente: COMAU SERVICE DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 2000.
Recurso n.º 150.484 - Processo n.º 15374.004137/2001-51 Recorrente: BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E
OUTRO - EX: DE 1999.
Recurso n.º 149.486 - Processo n.º 15374.001380/2001-18 Recorrente: AEROMIL TÁXI AÉREO LTDA. - Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE
1999.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Recurso n.º 150.585 - Processo n.º 16327.000791/2001-14 Recorrente: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A. (ATUAL DEN.
DE BANCO BANDEIRANTES S.A.) - Recorrida: 10a TURMA/DRJSÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EXS: DE 1996 e 1997.
Recurso n.º 150.589 - Processo n.º 10480.014027/2001-77 Recorrente: DORNELLAS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 4a
TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 2000 a 2002.
Recurso n.º 150.605 - Processo n.º 10410.002990/2002-12 Recorrente: CLÁUDIA REJANE CALHEIROS SARAIVA DE BRITO (M.I) - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS:
DE 1998 a 2002.
Recurso n.º 150.606 - Processo n.º 13708.001538/00-71 Recorrente: JAFFÉ ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA. - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS - EX: DE 2001.
Recurso n.º 150.629 - Processo n.º 14033.000212/2005-37 Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - IRPJ - EX: DE 2005.
Recurso n.º 150.635 - Processo n.º 16327.000789/2001-45 Recorrente: BANCO BANDEIRANTES S.A. - Recorrida: 10a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1996 e
1997.
Recurso n.º 150.728 - Processo n.º 15374.004219/2004-04 Recorrente: ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
S.A. - (SUC. DE CENTROS COMERCIAIS CAMPO GRANDE
S.A.) - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ
- EX: DE 1997.
Recurso n.º 150.763 - Processo n.º 10865.000876/00-86 Recorrente: CECCATO DMR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX:
DE 2000.
Recurso n.º 150.800 - Processo n.º 10865.000877/09-49 Recorrente: CECCATO DMR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EX: DE 2000.
Recurso n.º 153.996 - Processo n.º 16327.003914/2003-31 Recorrente: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. - Recorrida: 8a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EX: DE 1998.
RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO CORTEZ
Recurso n.º 148.329 - Processo n.º 11543.004594/2004-49 Recorrente: LORENZONI TRANSPORTES LTDA. EPP - Recorrida:
5a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - EX: DE 2001.
Recurso n.º 149.496 - Processo n.º 13601.000418/2004-21 Recorrente: JUVENTOS FUTEBOL CLUBE - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 2000.
Recurso n.º 149.497 - Processo n.º 13601.000453/2004-41 Recorrente: JUVENTOS FUTEBOL CLUBE - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 1999.
Recurso n.º 150.616 - Processo n.º 10935.001732/2005-42 Recorrente: CARLA YARA TAVARES STOCHER - Recorrida: 3a
TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2000
a 2002 e 2004 a 2006.
Recurso n.º 150.269 - Processo n.º 10768.004617/00-12 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1992.
Recurso n.º 150.533 - Processo n.º 13851.001860/00-92 Recorrente: COMPANHIA AGRÍCOLA FAZENDA ALPES - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE
1996.
Recurso n.º 149.433 - Processo n.º 11618.003860/2001-52 Recorrente: LECHEF S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 1997
e 1998.
Recurso n.º 154.626 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 13607.000170/2004-49 - Recorrentes: 2a TURMA/DRJBELO HORIZONTE - MG. e TRAÇÃO ASSESSORIA DE TRANSPORTES S.A. - IRPJ - EX: DE 2000.
Recurso n.º 155.348 - Processo n.º 13603.001453/2006-18 Recorrente: SHV GÁS BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE
2001 a 2005.
Recurso n.º 155.349 - Processo n.º 18471.002175/2005-93 Recorrente: SHV GÁS BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE
2001 a 2005.
Recurso n.º 134.859 - Processo n.º 13708.000330/2003-31 Recorrente: INGERSOLL-DRESSSER PUMPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1993, 1995 a
1997.
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES
CABRAL
Recurso n.º 150.456 - Processo n.º 10680.005571/2003-33 Recorrente: FIAT FINANÇAS BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EXS: DE 1998 e
1999.
Recurso n.º 150.485 - Processo n.º 15374.005196/2001-47 Recorrente: ORIAL INFORMÁTICA EDITORA LTDA. - Recorrida:
a
5 TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX:
DE 1999.
Recurso n.º 150.519 - Processo n.º 10283.006607/2004-60 Recorrente: BAUKRAFT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ - EX: DE
2000.
1
RELATOR: CONSELHEIRO VALMIR SANDRI
Recurso n.º 150.210 - Processo n.º 10283.006275/2004-13 Recorrente: M.S.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida: 1a TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ E OUTROS - EX:
DE 1999.
Recurso n.º 150.319 - Processo n.º 11065.003738/2002-61 Recorrente: SUPERMERCADO BREHN LTDA. - Recorrida: 5a
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE - RS. - IRPJ E OUTROS - EX: DE
1999.
Recurso n.º 150.657 - Processo n.º 10120.007659/2004-16 Recorrente: DINÂMICA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a
TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - IRPJ - EX: DE 2000.
Recurso n.º 150.662 - Processo n.º 13808.000998/98-40 Recorrente: NOVOS HOTÉIS DE SÃO PAULO S.A. - Recorrida: 1a
TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE
1997.
Recurso n.º 150.681 - Processo n.º 10120.007662/2004-30 Recorrente: DINÂMICA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a
TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EX: DE 2000.
RELATOR: CONSELHEIRO CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso n.º 150.352 - Processo n.º 19740.000568/2003-46 Recorrente: LOSANGO FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - COFINS - EX: DE
1998.
Recurso n.º 150.538 - Processo n.º 13851.001708/00-28 Recorrente: CARDIMIX CONCRETO PRÉ - MISTURADO LTDA. Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ E
OUTRO - EX: DE 1996.
Recurso n.º 150.586 - Processo n.º 16327.000361/2001-01 Recorrente: ITAÚ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., ATUAL DEN. DE BBA CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recorrida: 8a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EX: DE
1996.
Recurso n.º 150.594 - Processo n.º 10830.007911/2002-19 Recorrente: JOÃO BATISTA ALVES FILHO - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-CAMPINAS - SP. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999.
Recurso n.º 153.725 - Processo n.º 15374.002723/00-91 Recorrente: GREEN MATRIX COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES LTDA. - Recorrida: 8a TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1998.
RELATOR: CONSELHEIRO MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Recurso n.º 150.292 - Processo n.º 10380.003043/2003-24 Recorrente: PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. - Recorrida:
a
4 TURMA/DRJ-FORTALEZA - CE. - IRPJ - EXS: DE 1998 e
1999.
Recurso n.º 150.378 - Processo n.º 10735.004092/2002-36 Recorrente: MOINHO PETRÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 6a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ - EXS: DE 1998 a 2002.
Recurso n.º 150.504 - Processo n.º 10580.004640/2005-81 Recorrente: HTP DO BRASIL LTDA. - ME - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2001 a
2004.
Recurso n.º 150.520 - Processo n.º 10283.006608/2004-12 Recorrente: BAUKRAFT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL/LL - EX: DE 2000.
Recurso n.º 150.579 - Processo n.º 10480.014028/2001-11 Recorrente: DORNELAS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 4a
TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EXS: DE 2000 a 2002.
Recurso n.º 150612 - Processo n.º 16327.001097/00-81 Recorrente: BANCO CITIBANK S.A. - Recorrida: 1a TURMA/DRJSÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1996.
RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE LIMA
JÚNIOR
Recurso n.º 150.264 - Processo n.º 11030.000257/2005-43 Recorrente: COMERCIAL ZAFFARI LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-SANTA MARIA - RS. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE
2002, 2003 e 2004.
Recurso n.º 150.560 - Processo n.º 10980.009152/2002-13 Recorrente: VIAÇÃO TAMANDARÉ LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ - EX: DE 1998.
Recurso n.º 150.567 - Processo n.º 10980.007829/2004-32 Recorrente: EDITORA GAZETA DO PARANÁ LTDA. - Recorrida:
a
2 TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ E OUTROS/SIMPLES EX: DE 2001.
Recurso n.º 150.656 - Processo n.º 13808.005541/2001-70 Recorrente: RHODIA ACETOW BRASIL LTDA. - Recorrida: 7a
TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EX: DE 1997.
Recurso n.º 150.613 - Processo n.º 10380.015419/2002-62 Recorrente: MICREL BANFIO TÊXTIL LTDA. - Recorrida: 4a
TURMA/DRJ-FORTALEZA - CE. - IRPJ - EXS: DE 2000 e 2001.
Recurso n.º 150.659 - Processo n.º 11070.001933/2005-20 Recorrente: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS HORIZONTINA
LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-SANTA MARIA - RS. - IRPJ E
OUTRO - EXS: DE 2001 a 2005.
Recurso n.º 150.686 - Processo n.º 10665.002043/2003-11 Recorrente: DIAL DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA. - Recorrida:
a
2 TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE
1999.
Recurso n.º 151.072 - Processo n.º 13971.001188/2004-18 Recorrente: SALA VIP ÁUDIO & VIDEO, DESIGN, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS - SC. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
- EXS: DE 2000 a 2004.
ISSN 1677-7042
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Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 150168 - Processo nº: 16327.000028/2001-93 Recorrente: CREDINVEST FACILITY FOMENTO COMERCIAL
S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de
votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão n.º 101-95.934.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 153236 - Processo nº: 13805.002905/97-24 Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S.A. (SUCEDIDA POR
INCORPORAÇÃO DE COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO). - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1996. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário
Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Vinícius Branco - inscrito na OAB/DF sob o nr.
23418.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 149152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 18471.002627/2003-75 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001. - Decisão: Vista ao
Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral o
advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak - inscrito na OAB/SP
sob o nr. 138192.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 151960 - Processo nº: 10680.013573/2005-68 Recorrente: CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2000 a 2002.
- Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.935.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 148465 - Processo nº: 13839.003810/2002-87 Recorrente: MEDIFAR COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para
afastar a multa de ofício. - Acórdão n.º 101-95.936.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 149660 - Processo nº: 13003.000265/2005-42 Recorrente: ELETROSTOCK COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento
parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa para 75%. Acórdão n.º 101-95.937.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 141979 - Processo nº: 13710.002160/96-53 Recorrente: PRONTO SOCORRO CLÍNICO PRONTOCOR LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1992 e 1993. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.938.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 149661 - Processo nº: 16327.001834/2004-21 Recorrente: RENOVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Vladimir Segalla Alfanasieff - inscrito na OAB/SP sob o nr.
208302. - Acórdão n.º 101-95.939.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 148784 - Processo nº: 13896.000381/97-74 Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUCESSOR DA NATREX NACIONAL TRADING S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de
votos, CONVERTERAM o julgamento, em diligência nos termos do
voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr.
Yan Dutra Molina - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 99350. - Resolução
n.º 101-02.583.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.269ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e quatro do mês de janeiro de dois mil e sete,
às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada
no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes
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ISSN 1677-7042
os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra
Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez,
Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior,
Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 116770 - Processo nº: 13805.005094/97-50 Recorrente: BANCO BMC S.A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996. - Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a
exigência da multa de mora. Presente ao julgamento o advogado da
recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak - inscrito na OAB/SP sob o nr.
138192. - Acórdão n.º 101-95.940.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 134327 - EX OFFICIO - Processo nº:
11065.001233/00-92 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): ANDREAS STIHL MOTO-SERRAS LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1996 a 1999. - Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação
oral o advogado da contribuinte, Dr. Rutílio Torres Augusto Júnior inscrito na OAB/DF sob o nr. 18352. - Acórdão n.º 101-95.941.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 144450 - Embargos de Declaração - Processo nº:
19515.004952/2003-81 - Embargante: ONÇA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S.A. - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos,
ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a
omissão apontada e ratificar o Acórdão nr. 101-95.396, de
23.02.2006. - Acórdão n.º 101-95.942.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148219 - EX OFFICIO - Processo nº:
16327.000873/2003-21 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado(a): FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Presente ao julgamento o
advogado da contribuinte, Dr. Vinícius Branco - inscrito na OAB/DF
sob o nr. 23418. - Acórdão n.º 101-95.943.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148745 - Processo nº: 15374.002138/00-91 Recorrente: PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA. - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução
n.º 101-02.584.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 118965 - Processo nº: 13603.000099/99-51 Recorrente: BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1991 e 1992. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do
Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 119090 - Processo nº: 13603.000689/95-41 Recorrente: BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1990. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 154496 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 19740.000343/2004-71 - Recorrentes: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e BANCO SANTANDER S.A. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade
de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e DERAM
provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Andrés Lopes da
Costa Cruz - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 085257. - Acórdão n.º
101-95.944.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 149663 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.006638/2002-14 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado(a): IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. - IRPJ - Ex(s):
1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 101-95.945.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 151401 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.004079/2002-75 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP e UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2001.
- Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni. Fez sustentação
oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak - inscrito na
OAB/SP sob o nr. 138192.
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RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 153763 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.001858/2004-81 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG e UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e,
quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a
preliminar de decadência da CSL do ano de 1998 e da contribuição
para o PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência da CSL a parcela de
R$ 50.503,91. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário
Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência da CSL do ano de 1998. Acórdão n.º 101-95.946.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 150687 - Processo nº: 16707.004081/2003-51 Recorrente: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTRO
- Ex(s): 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Sebastião Rodrigues
Cabral. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Maurício de Araújo Medeiros - inscrito na OAB/RN sob o nr. 2101.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 151034 - Processo nº: 10746.001721/2004-17 Recorrente: FRIGORÍFICO BOM BOI LTDA. -ME - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a
2005. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%. Acórdão n.º 101-95.947.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 149072 - Processo nº: 13401.000075/00-01 Recorrente: CONTRATE CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE IRPJ - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do
Relator. - Resolução n.º 101-02.585.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 152859 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.004839/2001-98 - Recorrente: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): CITIBANK LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - IRPJ - Ex(s): 1998 e 1999. - Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de
ofício. - Acórdão n.º 101-95.948.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 150183 - Processo nº: 16327.001753/2004-21 Recorrente: LLOYOS TSB BANK PLC - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2001. - Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Luiz Roberto Peroba
Barbosa - inscrito na OAB/SP sob o nº 130824. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.949.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 150165 - Processo nº: 16327.001754/2004-76 Recorrente: LLOYDS TSB BANK PLC - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2000, 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Luiz Roberto Peroba Barbosa - inscrito na OAB/SP sob o
nº 130824. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda
Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 10195.950.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 148622 - EX OFFICIO - Processo nº:
10580.010662/2004-08 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Interessado: DETASA BAHIA S.A. INDUSTRIAL - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 10195.951.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 150450 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.004056/2003-41 - Recorrentes: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. - IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002. - Decisão: Vista ao Conselheiro Paulo
Roberto Cortez.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
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ATA DA 8.270ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e cinco do mês de janeiro de dois mil e sete, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Con-
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
selheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria
Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir
Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário
Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 139684 - Processo nº: 10875.004522/2003-04 Recorrente: ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência,
nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Presente
ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita
na OAB/SP sob o nr. 155081. - Resolução n.º 101-02.586.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 139685 - Processo nº: 10875.004521/2003-51 Recorrente: ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de
votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do
voto da Relatora. Declarou-se impedido de participar do julgamento o
Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Presente ao julgamento a
advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP sob
o nr. 155081. - Resolução n.º 101-02.587.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 145340 - Embargos de Declaração - Processo nº:
10166.005141/2004-11 - Embargante: MULTI EDUCATIVA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - Embargada: Primeira Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - IRPJ - Ex(s): 1976 a 2005. - Decisão: Por unanimidade de
votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de
suprir a omissão apontada, para anular o Acórdão nr. 101-95.477, de
26.04.2006 e declinar da competência para julgamento do recurso
voluntário em favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes. Acórdão n.º 101-95.952.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 146469 - Processo nº: 16327.003801/2002-54 Recorrente: FAIR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA.
- Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1992
a 1996. - Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de
Lima Júnior que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o
advogado da recorrente, Dr. Nivaldo de Oliveira - inscrito na
OAB/DF sob o nº 553-A. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da
Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º
101-95.953.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148655 - Processo nº: 10920.001350/2005-88 Recorrente: SCHULZ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presentes ao julgamento a
advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino inscrita na OAB/SC sob o nr. 10264 e, o Sr. Procurador da Fazenda
Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 10195.954.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 150151 - Processo nº: 16327.000027/2001-49 Recorrente: CREDINVEST FACILITY FOMENTO COMERCIAL
S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão n.º 101-95.955.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 139938 - Processo nº: 11065.005763/2002-89 Recorrente: SPRINGER CARRIER LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1998 e 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da
recorrente, Dr. Caio Macio Zogbi Vitória - inscrito na OAB/RS sob o
nº 24171. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 10195.956.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 144602 - Processo nº: 10380.015933/2002-06 Recorrente: JM ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ
- Ex(s): 1998 e 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos
Cândido. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Marcos
Machado Fuiza - inscrito na OAB/CE sob o nº 10921. Presente ao
julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 150027 - Embargos de Declaração - Processo nº:
19740.000493/2004-84 - Embargante: Conselheiro MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: BANCO BVA.S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000, 2001. - Decisão: Por unanimidade de
votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de
suprir a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-95.805, de
19.10.06, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR
provimento ao recurso voluntário. - Acórdão n.º 101-95.957.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 151000 - Processo nº: 16327.000011/2005-60 Recorrente: ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir da tributação a parcela da receita referente ao ano de 2000. A
Conselheira Sandra Maria Faroni apresentou declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário
Junqueira Franco Júnior. Fizeram sustentação oral a advogada da
recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP sob o nr. 155081
e, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado
Júnior.- Acórdão n.º 101-95.958.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 151524 - Processo nº: 16327.000026/2005-28 Recorrente: BANCO FIAT S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 147840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13973.000094/2005-84 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e MARISOL S.A - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres
de Aquino - inscrita na OAB/SC sob o nº 10264. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior. - Resolução n.º 101-02.588.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 151357 - Processo nº: 11080.009772/2004-12 Recorrente: DANA ALBARUS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s):
2000 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez
sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Juan Pedro Brasileiro
de Mello - inscrito na OAB/SP sob o nº 173644. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior. - Resolução n.º 101-02.589.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 148308 - Processo nº: 10980.004832/2005-85 Recorrente: PONTO DE VISÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de
votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do
voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.590.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 142744 - Processo nº: 13805.004456/98-94 Recorrente: COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
(SUCEDIDA POR BANCO ABN AMARO REAL S.A.) - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1994. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.959.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 150617 - Processo nº: 16327.000013/2005-59 Recorrente: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e
2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir da tributação a parcela da receita referente ao
ano de 2000. A Conselheira Sandra Maria Faroni apresentou declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o
Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fizeram sustentação oral
a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP
sob o nr. 155081 e, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo
Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.960.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 145921 - Processo nº: 10940.002633/2004-28 Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Valmir Sandri.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JÚNIOR
Recurso nº: 148098 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13899.001446/2004-78 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e FRANGOSUL S.A. AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade
de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos
do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.591.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.271ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e cinco do mês de janeiro de dois mil e sete, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada
no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra
Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez,
Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior,
Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148555 - Processo nº: 13502.000170/2001-74 Recorrente: POLIALDEN PETROQUÍMICA S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert
Limoeiro - inscrito na OAB/DF sob o nr. 21718. - Acórdão n.º 10195.961.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149153 - Processo nº: 10380.001085/2003-21 Recorrente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 2000.
- Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.962.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149484 - Processo nº: 10930.002190/2002-22 Recorrente: RICARDO DE SOUSA PEREIRA CIGARROS - ME Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º
101-95.963.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149485 - Processo nº: 10930.001073/2002-41Recorrente: MODESTO & ROSA LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.964.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 151248 - Processo nº: 16327.001661/2004-41 Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000,2002,2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro
Caio Marcos Cândido.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 151995 - Processo nº: 10735.003228/2005-33 Recorrente: MARAMBAIA CAPITAL S.A. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
- Decisão: Vista ao Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Fez
sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Julio Esposito de
Medeiros - inscrito na OAB/SP sob o nº 113496. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 143829 - Processo nº: 11080.003955/00-75 Recorrente: REAL EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião
Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. - Acórdão n.º 101-95.965.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 143830 - Processo nº: 11080.000497/2002-18 Recorrente: REAL EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 e 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos,
REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro
Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto
Cortez. - Acórdão n.º 101-95.966.
ISSN 1677-7042
13
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 141844 - Processo nº: 10882.001848/2002-00 Recorrente: MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1997. - Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira
Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta
preliminar em relação à CSL. - Acórdão n.º 101-95.967.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 145165 - Processo nº: 11020.002915/2001-27 Recorrente: UNIMED NORDESTE RS-SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - COFINS - Ex(s): 1998 a 2001. - Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
n.º 101-95.968.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 152238 - Processo nº: 16327.001355/2004-13 Recorrente: REMPAR S.A. (ATUAL DUPONT PERFORMANCE
COATINGS PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Vista
ao Conselheiro Valmir Sandri. Fizeram sustentação oral o advogado
da recorrente, Dr. José Roberto Pisani - inscrito na OAB/SP sob o nº
27 e o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 148443 - Processo nº: 10380.007794/2002-39 Recorrente: CASCAJU AGROINDUSTRIAL S.A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º
101-95.969.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 149125 - Processo nº: 10768.016326/2002-19 Recorrente: BANCO PACTUAL S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º
101-95.970. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Vinícius Branco - inscrito na OAB/DF sob o nº 23418. Presente ao
julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 149045 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 11020.001296/2005-87 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e MARCOPOLO S.A. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. - Decisão: Adiado o julgamento, a pedido da contribuinte.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 146322 - Embargos de Declaração - Processo nº:
13907.000273/2004-24 - Embargante: Conselheiro CAIO MARCOS
CÂNDIDO - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessada: GRALHA AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
a 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os
embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada
e, por maioria de votos, rerratificaram o Acórdão nr. 101-95.734, de
20.09.2006, para REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e,
no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que ratificaram a decisão.
Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Regis Luis Jacques Barbosa - inscrito na OAB/PR sob o nº 30147. Presente ao
julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto
Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.971.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
62 - Recurso nº: 153724 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.001177/2004-12 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e BANCO ITAÚ - BB S.A. - IRPJ E OUTRO Ex(s): 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Presentes ao
julgamento o advogado da recorrente, Dr. Luis Paulo Romano - inscrito na OAB/DF sob o nº 14303 e o Sr. Procurador da Fazenda
Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.- Acórdão n.º 10195.972.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 140914 - Processo nº: 10882.002339/2001-13 Recorrente: BRASITEST S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de
votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do
voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.592.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 151476 - Processo nº: 10920.001419/2005-73 Recorrente: RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento. - Acórdão n.º 101-95.973.
14
ISSN 1677-7042
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 152905 - Processo nº: 16327.001658/2004-28 Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.272ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e seis do mês de janeiro de dois mil e sete, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria
Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir
Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário
Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148357 - Processo nº: 10980.011215/2002-93 Recorrente: PEDREIRA CENTRAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1999 e 2000. - Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
n.º 101-95.974.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148689 - Processo nº: 13558.001069/99-82 Recorrente: MOISÉS COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º
101-95.975.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 148291 - Processo nº: 16327.001398/00-87 Recorrente: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA FORD LEASING
S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Catarina Rosa Rodrigues
- inscrita na OAB/SP sob o nº 179303. - Acórdão n.º 101-95.976.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 148600 - Processo nº: 11065.000919/2002-35 Recorrente: MAPLA S.A. INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.977.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 149095 - Processo nº: 10805.000958/2002-69 Recorrente: PIRELLI & C REAL ESTATE LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente a Dra. Camila Gonçalves de
Oliveira - inscrita na OAB/DF sob o nº 15791. - Acórdão n.º 10195.978.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 148287 - Processo nº: 16327.001178/00-81 Recorrente: CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA DTVM
S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM
o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez
sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Eduardo de Carvalho
Borges - inscrito na OAB/SP sob o nº 153881. - Resolução n.º 10102.593.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 148978 - Processo nº: 13727.000073/2003-17 Recorrente: BRASCOMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.979.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE
LIMA JÚNIOR
Recurso nº: 149552 - Processo nº: 16327.000010/2005-15 Recorrente: INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. - Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no
mérito, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.980.
1
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 152338 - Processo nº: 13805.012123/95-12 Recorrente: CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): 1991 e 1992 . Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
- Acórdão n.º 101-95.981.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 153043 - Processo nº: 13805.012124/95-77 Recorrente: CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP LTDA.. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1992 e 1993. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira
Franco Júnior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 147924 - Processo nº: 10768.023289/99-49 Recorrente: WHITE MARTINS SOLDAGEM LTDA. - Recorrida: 8ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.982.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.273ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e seis do mês de janeiro de dois mil e sete, às
doze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra
Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez,
Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior,
Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149201 - Processo nº: 10425.001135/00-56 Recorrente: COVEPEL - COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 e 2000. - Decisão: Por unanimidade
de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos
do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.594.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149245 - Processo nº: 10305.001882/95-21 Recorrente: KONTACTO ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a
1993. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento
PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL. - Acórdão
n.º 101-95.983.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 149029 - Processo nº: 14041.000323/2005-44 Recorrente: LDN EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s):
2001, 2002. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 149354 - Processo nº: 10865.002123/2002-39 Recorrente: ZUCOLLO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PEÇAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.984.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 149322 - Processo nº: 10315.000846/2002-20 Recorrente: RENOVADORA DE PNEUS SÃO FRANCISCO LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1998.
- Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em
01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias dos anos
anteriores. - Acórdão n.º 101-95.985.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 149364 - Processo nº: 10280.004560/2004-20 Recorrente: FRIGORÍFICO PARAGOMINAS S.A. FRIPAGO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2004. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 50%.
Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de
Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento
integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. - Acórdão n.º 101-95.986.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Primeira Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID165708-0>
PORTARIA N o- 142, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
12.03.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da emissão: 14.03.2007;
VI - data da liquidação financeira: 14.03.2007;
VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC); e
IX - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LTN
201
1.500
1.000,000000
01.10.2007
Público
LTN
384
1.500
1.000,000000
01.04.2008
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, títulos, abaixo especificados, pelos
preços unitários com seis casas decimais, a serem divulgados em
Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão.
Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
títulos a serem emitidos e os preços unitários de LTN a que se refere
o artigo 3º.
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação
financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos
necessários à liquidação da operação.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID165709-0>
o-
PORTARIA N 143, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no art.
3º da Portaria STN n° 142, de 9 de março de 2007, o preço unitário
das Letras do Tesouro Nacional - LTN a serem vendidas ao Tesouro
Nacional, na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a
ser realizada em 12 de março de 2007:
Código SELIC
Título
Prazo
(dias)
Preço Unitário
(em R$)
Data do Vencimento
100000
100000
LTN
18
993,844419
01.04.2007
LTN
109
965,578361
01.07.2007
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID165452-0>
o-
PORTARIA N 144, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B
- NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira
etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda
etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do
Tesouro Nacional, listados nos ANEXOs. Em ambas as etapas, as
quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no inciso III;
II - quantidade: até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil)
títulos para o grupo I e até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil)
títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro
Nacional, observados os vencimentos constantes do inciso III:
a) quantidade da primeira etapa: até 500.000 (quinhentos
mil) títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para
o grupo II; e
b) quantidade da segunda etapa: até 1.000.000 (um milhão)
de títulos para o grupo I e até 1.000.000 (um milhão) de títulos para
o grupo II.
III - características de emissão:
a) Grupo I:
Taxa de Data do Vencimento
Juros
(a.a.)
Prazo a
partir da
emissão
(dias)
Quantidade
(em mil)
977
Até 500
6%
1.523
Até 500
6%
2.984
Até 500
6%
15.11.2009
Forma de liquidação
Adquirente
Em moeda corrente
Público
15.05.2011
Em moeda corrente
Público
15.05.2015
Em moeda corrente
Público
976
Até 1.000
6%
15.11.2009
Em títulos
Público
1.522
Até 1.000
6%
15.05.2011
Em títulos
Público
2.983
Até 1.000
6%
15.05.2015
Em títulos
Público
b) Grupo II:
Prazo a
partir da
emissão
(dias)
Quantidade
(em mil)
Taxa de Data do Vencimento
Juros
(a.a.)
Forma de liquidação
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil;
IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada
proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e
VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas
todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, os valores
nominais das NTN-B em cada etapa, atualizados até as respectivas
datas da liquidação financeira, mencionadas no art. 1o, incisos VI e
VII, desta Portaria,, a serem considerados para o cálculo dos preços
unitários serão:
a) Para a liquidação da primeira etapa:
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.633,637167
b) Para a liquidação da segunda etapa:
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.633,895281
Art. 4º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de
7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de NTN-B com as
características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas
na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º desta
Portaria:
I - data da operação especial: 13.03.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, pelo Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 14.03.2007; e
V - características da emissão:
a) Grupo I:
Título
Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias)
ta-base (R$)
1.000,00
6.364
Até 500
6%
15.08.2024
Em moeda corrente
Público
Até 500
6%
15.05.2035
Em moeda corrente
Público
13.942
Até 500
6%
15.05.2045
Em moeda corrente
Público
6.363
Até 1.000
6%
15.08.2024
Em títulos
Público
10.288
Até 1.000
6%
15.05.2035
Em títulos
Público
13.941
Até 1.000
6%
15.05.2045
Em títulos
Público
IV - data da emissão da primeira etapa: 14.03.2007;
V - data da emissão da segunda etapa: 15.03.2007;
VI - data da liquidação financeira da primeira etapa:
14.03.2007;
VII - data da liquidação financeira da segunda etapa:
15.03.2007;
VIII - data-base: 15.07.2000;
IX - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e
X - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da primeira etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da
primeira etapa;
XI - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da
segunda etapa do leilão: a partir das 13h na data de realização da
segunda etapa;
§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão;
§2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda
etapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro
Nacional no dia da realização da primeira etapa.
Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra:
13.03.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
PAULO FONTOURA VALLE
15.11.2009
NTN-B
1.523
1.000,00
15.05.2011
NTN-B
2.984
1.000,00
15.05.2015
b) Grupo II:
Data do Vencimento
NTN-B
6.364
1.000,00
15.08.2024
NTN-B
10.289
1.000,00
15.05.2035
NTN-B
13.942
1.000,00
15.05.2045
Adquirente
10.289
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do
Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos.
Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente,
titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas
propostas excluídas do leilão.
Art. 7º Para fins de liquidação das operações decorrentes da
segunda etapa desta oferta pública, tem-se que:
I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no
SELIC ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu
valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art.
1o, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,
informada na respectiva proposta vencedora; e
b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no
SELIC até às 14h.
II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na
CETIP ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas
decimais, na respectiva proposta vencedora; e
b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de
títulos no horário previsto para o registro das operações a serem
liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.
III - em relação à compra de NTN-B:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu
valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art.
o
1 , inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada na segunda etapa,
divulgada em Portaria do Tesouro Nacional;
b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos
dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a"
deste inciso;
c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta
individualizada do proponente vencedor; e
d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC
até às 15h30.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e
III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC.
Art. 8º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta
portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
977
Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias)
ta-base (R$)
15
Data do Vencimento
NTN-B
Título
ISSN 1677-7042
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo para o grupo I, se a totalidade do volume ofertado ao público na primeira etapa para o mencionado grupo, nos
termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. O mesmo se aplica à
operação especial para o grupo II.
Art. 5º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 4º corresponderá a 15% (quinze por cento) da
quantidade vendida ao público na primeira etapa da oferta pública de
que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos.
§1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do
mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
§2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao
critério estabelecido no § 1º do art. 4º do mencionado Ato Normativo
Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB.
Art. 6º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de venda ao Tesouro
Nacional: 14.03.2007;
II - horário para acolhimento das propostas: de 9h às 11h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Integrado de Mercados (SIM), nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP);
IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com seis casas decimais, e codificação
própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos
públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas
decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 976 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
EXTE960815
LOYD990115
SUNA971115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/08/2009
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 15/12/2009
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2009
NTN-C, com vencimento em 01/04/2008
NTN-D, com vencimento em 16/07/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2009
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2009
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/09/2009
TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/09/2009
TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/10/2009
TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/11/2009
ANEXO II
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.522 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
EXTE960815
LOYD990115
SUNA971115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/10/2010
CFT-E: HCFTE32001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 05/05/2014
LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 15/10/2010
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
16
ISSN 1677-7042
1
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
ANEXO V
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 10.288 dias)
NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2010
NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/03/2011
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SUNA971115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/10/2019
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 04/10/2015
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/11/2033
NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/01/2031
NTN-D, com vencimento em 16/07/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2019
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/05/2015
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/08/2022
TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2024
TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2021
TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2025
NTN-D, com vencimento em 16/07/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2010
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/08/2010
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2010
TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/01/2011
TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/01/2011
TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/06/2011
ANEXO III
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 2.983 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSC970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SUNA971115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/07/2013
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 21/11/2012
ANEXO VI
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 13.941 dias)
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SUNA971115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/10/2020
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 04/10/2015
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2035
NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/01/2031
NTN-D, com vencimento em 16/07/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2020
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/05/2015
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/05/2023
TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2024
TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2021
TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2025
NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/11/2013
NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/03/2011
NTN-D, com vencimento em 16/07/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2013
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2011
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/11/2013
TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/02/2014
TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/08/2014
TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/10/2015
ANEXO IV
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6.363 dias)
1 CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SUNA971115
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/09/2017
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
<!ID164195-0>
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015
LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 04/10/2015
EMENTÁRIO DOS ACORDÃOS FORMALIZADOS
DE 03/03/2007 A 09/03/2007
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014
NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/03/2023
NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/01/2031
NTN-D, com vencimento em 16/07/2008
5 CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2017
6 PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/05/2015
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/05/2019
TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/11/2020
TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2021
TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2025
ACÓRDÃO Nº 201-78883
Sessão de 7 de dezembro de 2005
Recurso nº: 123003 - Voluntário
Processo nº : 11040.000077/2002-08
Matéria: PIS
Recorrente: INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº
1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF).
Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos
geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o
parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido em parte.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir as compensações de julho a setembro de 2000, nos
termos do voto do Relator-Designado. Vencidos, em primeira votação, os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva
e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito à
compensação no prazo de 05 (cinco) anos do pagamento, e, em
segunda votação, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (Relator),
que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro
Roberto Velloso (Suplente convocado).
ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79321
Sessão de 25 de maio de 2006
Recurso nº: 133291 - Voluntário
Processo nº : 10980.005469/2001-91
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: IMCOPA - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do
PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de
valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à
importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente
tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos
cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No
mesmo sentido mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos
de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que
sofra processo industrial, realizado pelo recorrente.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao
crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas
físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de
votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas
(Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José
Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição
de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de
mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deuse provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez
sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79353
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 132085 - Voluntário
Processo nº : 13837.000496/2001-10
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: GRAMMER DO BRASIL LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
DCOMP. DÉBITOS. ORDEM DE COMPENSAÇÃO.
Os débitos devem ser compensados na ordem indicada pelo contribuinte na Dcomp ou no Pedido de Compensação convertido em
Declaração de Compensação.
DÉBITOS VENCIDOS. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO FINAL.
Os débitos vencidos e objeto de pedido de compensação sofrerão a
incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência,
até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ACÓRDÃO Nº 201-79365
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 131886 - Voluntário
Processo nº : 15374.000626/00-64
Matéria: PIS
Recorrente: A C LOBATO ENGENHARIA S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
PIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PIS/REPIQUE.
A empresa que realiza incorporação imobiliária, atendidas as demais
exigências legais, recolhe a contribuição para o PIS, relativamente aos
fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, na modalidade
PIS/Repique.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente o Conselheiro
Gileno Gurjão Barreto.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79380
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 131308 - Voluntário
Processo nº : 13983.000193/2002-02
Matéria: PIS
Recorrente: SADIA S/A ( NA QUALIDADE DE SUCESSORA POR
INCORPORAÇÃO DE SADIA AGROVÍCOLA S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO)
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997
Ementa: DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações
de Contribuições de Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de
exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997
Ementa: DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a
fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de
extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida,
permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de
eventual incorreção ou falta na vinculação.
Recurso provido
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79424
Sessão de 29 de junho de 2006
Recurso nº: 129202 - Voluntário
Processo nº : 13840.000108/99-01
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: COFRES E MÓVEIS DE AÇO MOJIANO LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para
pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do
Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitu-cionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo
do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador,
sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base
nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta
SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a
partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA, NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do
CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em
pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito
à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência
(art. 168 do CTN).
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que
o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal
n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício
Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o
direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e b) para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o
Conselheiro Walber José da Silva.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79450
Sessão de 30 de junho de 2006
Recurso nº: 129225 - Voluntário
Processo nº : 10283.002787/00-61
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: M. CAMPOS COMERCIAL LTDA.
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para
pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado
Federal, em 10/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo
STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do
PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento
do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser calculada com base nos índices
constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/6/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de
1/1/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do
CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em
pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito
à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência
(art. 168 do CTN).
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que
o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do
Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva,
Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram
prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e
II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS.
Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79453
Sessão de 30 de junho de 2006
Recurso nº: 130874 - Voluntário
Processo nº : 10384.000153/2002-13
Matéria: PIS
Recorrente: APAVEL APARECIDA VEÍCULOS LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações
de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação
do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
Ementa: VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE
DÍVIDA.
ISSN 1677-7042
17
Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a
fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de
extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida,
permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de
eventual incorreção ou falta na vinculação.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79464
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 131688 - Voluntário
Processo nº : 13807.009377/00-18
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ARLÍQUIDO COMERCIAL LTDA
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para
pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do
Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo
STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do
PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento
do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de
01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do
CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em
pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito
à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência
(art. 168 do CTN).
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e
Silva e José Antonio Francisco, que negaram provimento ao recurso;
e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido
o Conselheiro Walber José da Silva
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79485
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 132826 - Voluntário
Processo nº : 10384.002146/2003-37
Matéria: PIS
Recorrente: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações
não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas
somente na fase recursal.
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com aparente irregularidade nos créditos vinculados,
tendo sido comprovado existência de medida judicial que os suporte.
Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
18
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 201-79486
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 132827 - Voluntário
Processo nº : 10384.002145/2003-92
Matéria: COFINS
Recorrente: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações
não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas
somente na fase recursal.
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com aparente irregularidade nos créditos vinculados,
tendo sido comprovado existência de medida judicial que os suporte.
Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79514
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 129437 - Voluntário
Processo nº : 10855.000637/00-36
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: WERSEHGI CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5
(cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data
da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei
declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs
2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS,
eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº
1.212/95.
Recurso Provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49, do Senado. Vencidos
os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José
Antonio Francisco; e II) reconhecer a semestralidade da base de
cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente,
ocasionalmente, o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo
D'Eça.
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79520
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 132261 - Voluntário
Processo nº : 10680.015753/2004-01
Matéria: IPI
Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. CONCEITOS
DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL
BRUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGULAMENTO DO
IMPOSTO DE RENDA. DEFINIÇÃO POR PORTARIAS DO MINISTRO DA FAZENDA. EFEITO INTERPRETATIVO. RETROAÇÃO.
As disposições da Portaria MF nº 93, de 1994, no que disseram
respeito à definição de receita bruta de exportação e receita operacional bruta aplicam-se de forma retroativa, por se tratar de normas
interpretativas da aplicação dos conceitos definidos no Regulamento
do Imposto de Renda à apuração do crédito presumido de IPI, na
forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DE SUCATAS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Não se incluem as vendas de sucatas na receita operacional bruta,
para efeito de apuração do crédito presumido, em face de se tratar de
produto não tributado e, assim, excluído do conceito de produto
industrializado.
1
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. SALDOS INICIAL E
FINAL DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO
ACABADOS OU NÃO VENDIDOS.
O saldo final de insumos adquiridos e empregados em produtos não
acabados e acabados, mas não vendidos, deve ser excluído da apuração da base de cálculo do crédito presumido do último trimestre do
ano de aquisição, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido do primeiro trimestre do ano seguinte.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento
fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É incabível, por ausência de base legal, a atualização, pela taxa Selic,
de valores objeto de pedido de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do Relator, da seguinte forma:
I) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso: a)
quanto à base de cálculo do crédito presumido. O Conselheiro Gileno
Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões; e b) para
considerar que nos cálculos do crédito presumido deve ser adicionado
o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem contidos nos produtos não acabados e não vendidos em
1/1/2000;
II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir da
apuração da base de cálculo do crédito presumido os valores da venda
de Sucata, por ser produto não industrializado. Vencido o Conselheiro
Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que considerou a sucata produto
industrializado;
III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto
ao crédito básico relativo a insumos isentos escriturados extemporaneamente e quanto à correção desses créditos pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini
de Matos.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79531
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 125922 - Voluntário
Processo nº : 11543.002761/99-16
Matéria: PIS
Recorrente: CARBODERIVADOS S.A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/1998
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
O prazo para pleitear compensação de pagamentos indevidos, em
razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449,
ambos de 1988, expira em cinco anos, contados da publicação da
Resolução no 49, de 1995, do Senado Federal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. PIS/REPIQUE. PROVA.
Não restando demonstrada a existência de ação judicial reconhecendo
a apuração da contribuição para o PIS na modalidade “repique” e
demonstrando as provas nos autos tratar-se de empresa vendedora de
mercadorias, correta é a apuração da contribuição pela modalidade
“faturamento”.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998
Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do
sexto mês anterior.
DIREITO À COMPENSAÇÃO.
A compensação do PIS, realizada na escrituração, sujeita-se à conferência da autoridade administrativa, que poderá lançar e cobrar as
eventuais parcelas dos débitos não acobertadas pelo montante de
créditos apurado.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para
considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº
49, do Senado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do
PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ACÓRDÃO Nº 201-79540
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 133105 - Voluntário
Processo nº : 10830.001995/2004-49
Matéria: PIS
Recorrente: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de ofício,
consoante o art. 210 do Código Civil. O prazo para a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário referente ao PIS decai em cinco anos
fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha
havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não
se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao
orçamento da seguridade social.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN COSIT Nº 03/96.
Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica renúncia à esfera administrativa, ocasionando que o recurso não seja
conhecido nesta parte.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
As hipóteses de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS
estão expressamente previstas em lei, não havendo previsão para sua
ampliação.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte
conhecida: a) deu-se provimento ao recurso quanto à decadência dos
períodos de 02 a 04/99; e b) negou-se provimento ao recurso quanto
às demais matérias.
Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79544
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 132477 - Voluntário
Processo nº : 10580.002148/97-18
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CATA NORDESTE S/A
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO.
A concomitância entre as esferas administrativa e judicial somente se
verifica quando há identidade de objeto entre a medida judicial e a
exigência fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA PARA
APRECIAR.
Falece ao Conselho de Contribuintes competência para apreciar e
julgar a alegada inconstitucionalidade da aplicação da taxa Selic no
cálculo dos juros de mora e da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na
legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a
sua pretensão.
MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista
nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo
crédito tributário
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para
considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº
49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva e José Antonio Francisco que negaram provimento; e II) para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o
Conselheiro Walber José da Silva.
Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79545
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 132478 - Voluntário
Processo nº : 13502.000188/98-09
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CATA NORDESTE S/A
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 18/08/1998
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO.
Para que possa ser homologada a compensação é necessário que tenha
sido reconhecido o direito creditório, revestindo-se de liquidez e certeza o crédito alegado.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito de a contribuinte compensar os
débitos deste processo com os créditos do Processo nº
10580.002148/97-18. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno
Gurjão Barreto.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79555
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 120219 - Voluntário
Processo nº : 13804.002160/00-35
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/04/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5
(cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data
da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia
da lei declarada inconstitucional.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento
do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de
0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com
base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da
autoridade administrativa competente.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta
SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a
partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora-Designada, da seguinte forma: I) para
considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº
49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira
e Silva (Relator), Walber José da Silva e José Antonio Francisco que
negaram provimento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho
Marques para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o
Conselheiro Walber José da Silva.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79564
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 128431 - Voluntário
Processo nº : 13884.004941/2003-17
Matéria: COFINS
Recorrente: MECTRON - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2003
Ementa: RECEITA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE.
O fato gerador da Cofins para as receitas decorrentes de faturamento
para órgão público ocorre no mês do efetivo recebimento. No caso
concreto, houve a retenção na data do pagamento da fatura.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79584
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 129698 - Voluntário
Processo nº : 10630.000919/2003-91
Matéria: PIS
Recorrente: IRMÃOS GARDINGO COM. E DISTRIBUIDORA LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da
Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no
8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o
direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS,
contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido
pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto
de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se
lançamento.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimentos ao recurso.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ISSN 1677-7042
19
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco)
anos do pagamento.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79597
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 118590 - Voluntário
Processo nº : 10660.001450/00-19
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CELPA TRANSPORTES LTDA
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
Ementa: PIS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR E COMPENSAR.
A decadência do direito de pleitear a compensação e restituição tem
como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da
Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada
inconstitucional (Resolução do Senado Federal no 49, de 09 de outubro de 1995, publicada em 10 de outubro de 1995).
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso nos
termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco
ACÓRDÃO Nº 201-79585
Sessão de 19 de setembro de 2006
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Relator
Recurso nº: 129699 - Voluntário
Processo nº : 10630.000918/2003-47
Matéria: PIS
Recorrente: IRMÃOS GARDINGO COM. E DISTRIBUIDORA LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1998
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da
Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no
8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o
direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS,
contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido
pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto
de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se
lançamento.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimentos ao recurso.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79586
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 128863 - Voluntário
Processo nº : 10820.000299/00-67
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: MONREAL ENGENHARIA LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1990 a 30/09/1995
Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de
cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado
Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta
SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a
partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
ACÓRDÃO Nº 201-79598
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 127198 - de Ofício
Processo nº : 10074.000984/00-10
Matéria: IPI
Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Interessado: INFINEUM BRASIL LTDA
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 27/01/1999
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. PROVA DA INFRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
A imposição da multa regulamentar prevista no inciso I do art. 463 do
RIPI/98 depende de comprovação da origem da mercadoria (nacional
ou estrangeira) e do levantamento de estoque para apurar e quantificar
a falta imputada ao contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79599
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 130271 - Voluntário
Processo nº : 13362.000351/2002-23
Matéria: COFINS
Recorrente: JORGE BATISTA & CIA LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto
de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se o
lançamento.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
20
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 201-79600
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 130272 - Voluntário
Processo nº : 13362.000350/2002-89
Matéria: PIS
Recorrente: JORGE BATISTA & CIA LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto
de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se
lançamento.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
1
MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.051, DE 2004. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA.
A Lei nº 11.051, de 2004, manteve a aplicação da multa isolada em
lançamento de ofício somente nos casos de sonegação, fraude ou
conluio, aplicando-se aos fatos anteriores e ocorridos durante a sua
vigência, ainda que alterada por legislação posterior.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de
ofício. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que dava provimento parcial para restabelecer a multa em 75%. Fez sustentação
oral o Dr. Ricardo Krakowiaki, advogado da recorrente
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
ACÓRDÃO Nº 201-79646
Sessão de 21 de setembro de 2006
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
Recurso nº: 130905 - Voluntário
Processo nº : 13897.000294/00-57
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: FIRMENICH & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1988 a 30/11/1995
Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de
cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado
Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento
do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de
0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com
base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da
autoridade administrativa competente.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta
SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a
partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que
o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal
n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José
Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a
semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro
Walber José da Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama
Lobo D'Eça
ACÓRDÃO Nº 201-79602
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 132300 - de Ofício
Processo nº : 13841.000272/2005-72
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP
Interessado: DEDINI AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2002
Ementa: ERRO DE FATO NA AUTUAÇÃO.
Constatada, em qualquer fase processual, a existência de erro de fato
no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, inclusive de ofício.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79607
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 122834 - de Ofício
Processo nº : 10166.019621/99-13
Matéria: IOF
Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP
Interessado: BANCO DO BRASIL S/A
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 30/12/1995 a 28/09/1996
Ementa: ALÍQUOTA. IOF-CÂMBIO.
Somente para fatos geradores ocorridos após a edição do RIOF/1997
e quando houver o descumprimento de alguma condição nele prevista, ficará o contribuinte sujeito ao pagamento do IOF-Câmbio
calculado com a alíquota não reduzida.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79619
Sessão de 21 de setembro de 2006
Recurso nº: 134801 - de Ofício
Processo nº : 13881.000145/2004-16
Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Interessado: AMSTED-MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS
FERROVIÁRIOS S/A
Ementa:
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/03/2003, 15/05/2003, 13/06/2003,
15/07/2003, 14/08/2003, 15/09/2003, 14/11/2003, 15/12/2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO, DOLO OU
CONLUIO.
A simples apresentação de declaração de compensação com créditos
de natureza não tributários não configura hipótese de sonegação,
fraude ou conluio, a ensejar a aplicação da multa de ofício qualificada.
MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 201-79654
Sessão de 22 de setembro de 2006
Recurso nº: 128434 - Voluntário
Processo nº : 10825.001176/99-98
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: TILIBRA S/A PRODUTOS DE PAPELARIA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS REGULARMENTE ESCRITURADOS.
Comprovada a legitimidade dos créditos regularmente escriturados,
há que se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
3ª CÂMARA
<!ID164608-1>
EMENTÁRIO DOS ACORDÃOS FORMALIZADOS
DE 27/11/2006 A 16/02/2007
ACÓRDÃO Nº 203-09945
Sessão de 26 de janeiro de 2005
Recurso nº: 124457 - Voluntário
Processo nº: 10830.008784/99-08
Matéria: IPI
Recorrente: WOODWARD GOVERNOR REGULADORES LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. UTILIZAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS EM OPERAÇÃO,
REPAROS E CONSERTOS. A operação de reparos e consertos não é
caracterizada como de industrialização, e como tal não previsão legal
para se tributar as peças utilizadas nestas operações, mesmo que
importadas.
OPERAÇÃO EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. A venda de mercadorias para uso ou consumo a bordo de navios, embarcações e
aeronaves que operam linhas internacionais é equiparada a exportação, e como tal isenta da tributação do IPI.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Arthur Pinto de Lemos
Neto.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10008
Sessão de 23 de fevereiro de 2005
Recurso nº: 124983 - Voluntário
Processo nº: 10768.013700/2002-16
Matéria: PIS
Recorrente: CAIXA DE PECÚLIOS ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
PÚBLICA - CAPESES
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
PIS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA QUALIFICADA, PELA LEGISLAÇÃO, DE RESERVA TÉCNICA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A verba que as
entidades fechadas de previdência privada recolhem e que se destinam à cobertura de tratamentos de saúde dos participantes de seus
planos, não se incluem na base de cálculo do PIS, haja vista consistirem em reservas técnicas (interpretação dos artigos 1º, 39, §§ 2º
e 3º, 14 e 40, da Lei nº 6.435/77).
Por conta das previsões do artigo 1º, V, das Medidas Provisórias nºs
1.485/96, 1.537/97, 1.674/98 e Lei nº 9.701/98, as reservas técnicas
de entidades de previdência privada não se incluem na base de cálculo do PIS.
ANISTIA DE JUROS SELIC E MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA
PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI Nº 9.779/99. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. JUROS E MULTA DE
OFÍCIO IMPROCEDENTES. A circunstância de a entidade fechada
de previdência privada não concordar com a posição do Fisco de
tributar reservas técnicas, assumindo o pagamento de PIS no regime
excepcional previsto nos artigos 5º da Medida Provisória nº 2.222/01
e 17 da Lei nº 9.779/99 (ou seja, com exclusão de encargos fiscais),
tão-só no condizente a valores que entende constarem encampados
pelo espectro da aludida contribuição, não enseja a desconsideração
da anistia de consectários operada em razão das aplicações das normas primárias veiculadas no ordenamento por meio dos citados dispositivos, ainda que Instrução Normativa contenha regra em sentido
contrário, a exemplo da Instrução Normativa nº 128/02.
As Instruções Normativas configuram diplomas infralegais, não revogando, ou infirmando, as previsões de textos normativos que lhe
estão superpostos no ordenamento, como as Medidas Provisórias e as
Leis, na conformidade do que extrai da principiologia inscrita no
artigo 84, IV, da Constituição Brasileira, no artigo 99 e, especialmente, no artigo 100, I, do CTN.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que discordava da exclusão na base de cálculo. O Conselheiro Leonardo de
Andrade Couto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral
pela recorrente o Dr. João Marcos Colussi.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10049
Sessão de 15 de março de 2005
Recurso nº: 124738 - Voluntário
Processo nº: 13830.000362/99-38
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: FIAÇÃO MACUL LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO
DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO
PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO
DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA.
Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado
'homologação do lançamento' pelo Fisco.
O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a
partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do
CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação.
A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida
Provisória nº 1.212/95, devia atender à regra do parágrafo único, do
artigo 6º, da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o
valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a
competência considerada para cobrança da contribuição aludida.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que considerava a decadência para os períodos até
03/94. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), declarou-se impedido de votar.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10461
Sessão de 19 de outubro de 2005
Recurso nº: 126721 - Voluntário
Processo nº: 11065.001469/99-13
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: HG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI referente
ao mês de março de 1999, não é obrigatória a exclusão do valor das
aquisições de matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na produção de produtos em elaboração e de produtos acabados em estoque.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio
Bezerra Neto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10476
Sessão de 20 de outubro de 2005
Recurso nº: 126321 - Voluntário
Processo nº: 10865.000639/99-55
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: FAWGLASINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 06/1990 a
09/1995. Pedido protocolizado em 10/03/1999. O prazo para o pedido
de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato
gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência
no Recurso Especial nº 435.835-SC).
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo
6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir
que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento
do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização
de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume
e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos
efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até
31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada
com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo
incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º,
da Lei nº 9.250/95.
RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III DO CTN. As reclamações e os recursos administrativos, nos termos do art. 151, III,
do CTN, acarretam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
Enquanto não apreciado o pedido de homologação da compensação
submetido à apreciação do Fisco, não podem ser exigidos os valores
compensáveis.
Recurso provido.
Resultado: Deu-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos,
para afastar a decadência para recolhimentos posteriores a 10/03/89,
em face da tese dos “cinco mais cinco”. Vencidos os Conselheiros
Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos
Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência,
para os recolhimentos efetuados até 10/03/94. Os Conselheiros Sílvia
de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões; II)
por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade; III) por
maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que não
admitiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10588
Sessão de 07 de dezembro de 2005
Recurso nº: 127476 - Voluntário
Processo nº: 10735.002086/2003-25
Matéria: PIS
Recorrente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL
LTDA
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS. NORMA
DE EFICÁCIA CONTIDA. Os valores repassados a outras pessoas
jurídicas, compõem a base de cálculo do PIS. Se o comando legal
inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora
vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o
decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se
reconhecer direito de o recorrente excluir da base de cálculo valores
repassados aos clientes. Precedente do STJ - Recurso Especial nº
445.452 - RS (2002/0083660-7).
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque
Silva (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fabio Pallaretti
Calcini.
FRANCISCO MAURÍCIO R. DE
ALBUQUERQUE SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10668
Sessão de 25 de janeiro de 2006
Recurso nº: 128507 - Voluntário
Processo nº: 13678.000040/00-69
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE
MINEIRO LTDA
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS APRESENTADOS COM A IMPUGNAÇÃO. NÃO
APRECIAÇÃO PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO. Por estar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão
de primeira instância que não se pronuncia sobre documentos essenciais à solução da lide, apresentados juntamente com a impugnação e não acostados ao processo por falha cometida pelo órgão
preparador, que inclusive requereu à instância a quo nova apreciação
da peça impugnatória.
Recurso provido para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
para anular o processo a partir da decisão de primeira instância,
inclusive. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito
Oliveira.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10678
Sessão de 26 de janeiro de 2006
Recurso nº: 125926 - Voluntário
Processo nº: 11007.000203/2002-22
Matéria: COFINS
Recorrente: ENGENHO DE ARROZ CORADINI LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
ISSN 1677-7042
21
COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO
ELETRÔNICO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE.
Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em
confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para
serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de
mora, deve ser oferecida ao contribuinte a possibilidade de recolher a
multa de mora, no prazo de vinte dias a contar do início da fiscalização, sob pena de lançamento da multa de ofício isolada. Tendo
o lançamento sido efetuado mediante auto de infração eletrônico que
não contempla tal possibilidade, cancela-se a multa de ofício isolada,
devendo no seu lugar ser cobrada a de mora. Inteligência dos arts. 44,
§ 1º, II, e 47, da Lei nº 9.430/96, interpretados conjuntamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se
a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo
que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com
atraso.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e José Adão
Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. A Conselheira
Maria Tereza Martínez López apresentará declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Fez
sustentação oral pela recorrente o Dr. Dilson Gerent.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10817
Sessão de 21 de fevereiro de 2006
Recurso nº: 125803 - Voluntário
Processo nº: 10855.000021/99-13
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ROBELL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS
INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR.
CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário
oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos
Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a
contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995,
podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com
débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de
1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PISFATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº
7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado
em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a
alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a
edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária
(Primeira Seção - Resp. STJ nº 144.708 - RS - e CSRF).
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os períodos
anteriores a 06/01/94. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig
(Relator), Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que afastavam a decadência
por considerarem o prazo de dez anos. Designado o Conselheiro
Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II)
por unanimidade de votos, deu-se provimento para acolher a semestralidade.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10818
Sessão de 21 de fevereiro de 2006
Recurso nº: 126769 - Voluntário
Processo nº: 11080.016706/99-06
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTOALEGRENSE
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO.
REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. Para o gozo da imunidade estatuída pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal, ou da
isenção aplicável às instituições de educação e de assistência social,
carece sejam obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da
Lei nº 8.212/91.
22
ISSN 1677-7042
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa
Martínez López e Francisco Maurício R. De Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o
voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto apresentará declaração de voto.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10823
Sessão de 21 de fevereiro de 2006
Recurso nº: 128766 - Voluntário
Processo nº: 10835.001348/00-56
Matéria: PIS
Recorrente: IRMÃOS TROYANO LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com
débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de
1988, o efeito desta declaração se opera 'ex tunc', devendo o PISFATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº
7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado
em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a
alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a
edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária
(Primeira Seção - Resp. STJ nº 144.708 - RS - e CSRF).
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
para acolher a semestralidade.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10845
Sessão de 28 de março de 2006
Recurso nº: 128526 - Voluntário
Processo nº: 11065.001922/2003-57
Matéria: COFINS
Recorrente: UNIMED VALE DOS SINOS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DECADÊNCIA. Ação judicial proposta pelo contribuinte antes, durante
ou após o lançamento do crédito tributário caracteriza renúncia às
instâncias administrativas.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Resultado: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, II) pelo
voto de qualidade afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros
Maria Teresa Martínez López, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque
Silva (Relator) que acolhiam a decadência para os períodos anteriores
a julho de 1998. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de
Assis para redigir o voto vencedor quanto à decadência da Cofins.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.
Rafael Lima Marques.
FRANCISCO MAURÍCIO R. DE
ALBUQUERQUE SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10846
Sessão de 28 de março de 2006
Recurso nº: 124806 - Voluntário
Processo nº: 13888.000553/2003-27
Matéria: IPI
Recorrente: INCOPISOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS
LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Improcede a alegação de
cerceamento do direito de defesa, quando estão nos autos todos os
elementos que embasaram o procedimento fiscal. Os prazos processuais não são afetados por circunstâncias específicas relacionadas
ao funcionamento das repartições públicas. Preliminar rejeitada.
1
IPI. DECADÊNCIA. PRAZO. Não comprovada a existência de dolo,
fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o
crédito tributário em relação aos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, como o IPI, extingue-se em cinco anos contados da
ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do
CTN. A inexistência de pagamento não é fator determinante que
justifique a aplicação de regra distinta.
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO
LEGAL. Por se tratar de presunção juris tantun, a caracterização da
omissão de receitas com base em depósitos bancários imprescinde de
regular intimação ao sujeito passivo para comprovação dos valores
movimentados.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de
nulidade; II) acolheu-se a decadência para os fatos geradores até
27/03/98; e III) no mérito, deu-se provimento ao recurso. Ausentes,
justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito
Oliveira.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10851
Sessão de 28 de março de 2006
Recurso nº: 123870 - Voluntário
Processo nº: 19515.001089/2002-20
Matéria: PIS
Recorrente: INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS
INAL S.A.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA. 01/97 A 04/97. 1. As contribuições sociais,
dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos
impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes
aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem
específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a
matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda
Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código
Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar
respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o
termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da
ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda
Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento
e definitivamente extinto o crédito.
PIS. BASE DE CÁLCULO. Há de se adequar a base de cálculo nos
termos da diligência fiscal solicitada para comprovação de recolhimentos.
Recurso provido parcialmente.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, considerou-se decaídos os períodos
anteriores a outubro de 1997. Vencidos os Conselheiros Emanuel
Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e
Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial quanto ao período remanescente, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Humberto Esmeraldo Barreto Filho.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10852
Sessão de 28 de março de 2006
Recurso nº: 123926 - Voluntário
Processo nº: 19515.001088/2002-85
Matéria: COFINS
Recorrente: INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS
INAL S/A
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO. Há de se adequar a base de cálculo nos
termos da diligência fiscal solicitada para comprovação de recolhimentos.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade afastou-se a decadência. Vencidos os
Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Raquel Motta Brandão
Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de
Albuquerque Silva que acolhiam a decadência para os períodos anteriores a outubro de 1997. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos
Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; II) quanto às demais
matérias, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial nos
termos do voto da relatora.
Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10925
Sessão de 27 de abril de 2006
Recurso nº: 132436 - Voluntário
Processo nº: 10930.003780/2003-53
Matéria: COFINS
Recorrente: CAFÉ DAMASCO S/A
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL - De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos
de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar
recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o
Fundo de Investimento Social - Finsocial recolhido a maior. Recurso
não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de
diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no
inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO
DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus
estritos termos.
MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário
tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as
multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas
devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da
Lei nº 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o
fato como hipótese para aplicação de multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu em parte do
recurso, por falta de competência, e declinou-se o julgamento ao
Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para que
seja exonerada a multa de ofício lançada. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10926
Sessão de 27 de abril de 2006
Recurso nº: 132437 - Voluntário
Processo nº: 10980.004150/2002-20
Matéria: COFINS
Recorrente: CAFÉ DAMASCO S/A
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL. De acordo
com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o
Fundo de Investimento Social - Finsocial recolhida a maior. Recurso
não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de
diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no
inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72.
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO
DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus
estritos termos.
MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário
tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as
multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas
devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da
Lei no 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar
o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício.
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Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Recurso parcialmente provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu em parte do
recurso, por falta de competência, e declinou-se o julgamento ao
Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para que
seja exonerada a multa de ofício lançada. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10958
Sessão de 24 de maio de 2006
Recurso nº: 132994 - Voluntário
Processo nº: 10855.000575/2002-03
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CSM CARTÕES DE SEGURANÇA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que
empregados em produtos tributados. Ausência de ofensa ao princípio
da não-cumulatividade. Precedentes.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig
e Odassi Guerzoni Filho.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 203-10969
Sessão de 24 de maio de 2006
Recurso nº: 127793 - Voluntário
Processo nº: 13886.000532/00-26
Matéria: COFINS
Recorrente: CENTRO DE ANESTESIOLOGIA S/C LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ATÉ MARÇO DE 1997. ISENÇÃO. Consoante o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, as sociedades civis
de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas,
registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas
exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, habilitadas
ao exercício de atividade constante do objeto social, eram isentas da
COFINS até 31/03/1997, independentemente do regime de tributação
adotado para o Imposto de Renda Pessoa da Pessoa Jurídica.
PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE ABRIL DE 1997. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. A par do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, de que a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última
espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC nº 70/91, foi revogada
tacitamente pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96, tendo cessado em março
de 1997.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para assegurar a isenção até a vigência da Lei nº 9.430/96
(exclusive). Contra essa tese, em primeira rodada, ficaram vencidos
os conselheiros Cesar Piantavigna e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que votavam pela provimento total do recurso. Ainda contra a
tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, ficaram vencidos os Conselheiros Antonio Ricardo Accioly Campos
(Suplente), Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso. Designado o
Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto
vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10973
Sessão de 25 de maio de 2006
Recurso nº: 117540 - Voluntário
Processo nº: 10510.002532/98-35
Matéria: COFINS
Recorrente: SAMAM DIESEL LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECEBIMENTO.
Constatada omissão no Acórdão, por ter deferido compensação sem,
contudo, tratar das normas que regem a repetição de indébito, os
Embargos são recebidos.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos
Conselhos de Contribuintes se pronunciarem sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra
decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Resultado: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a questão de ordem
suscitada, no sentido de que, face à possibilidade de concessão de
efeitos infringentes aos Embargos, fosse ouvido o contribuinte. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira,
Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Moraes de Castro e Silva,
que votaram pela conversão do julgamento em diligência para que o
contribuinte se pronunciasse sobre os Embargos interpostos. O Conselheiro Cesar Piantavigna, que levantou a questão de ordem, apresentará declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, acolheuse os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-08.561 para, dando-lhes efeitos infringentes, alterar o julgado e negar provimento ao
recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10979
Sessão de 25 de maio de 2006
Recurso nº: 126185 - Voluntário
Processo nº: 10120.005967/99-24
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CEVEL-CECÍLIO VEÍCULOS LTDA
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
PIS. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE PIS
COM PENDÊNCIA DE IGUAL EXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE
DECISÃO JUDICIAL.
Na compensação de débito de PIS com indébito de igual exação a
Administração fazendária deve respeitar o crédito da contribuinte
aplicado no encontro de contas, exatamente na dimensão que lhe foi
conferida pelo Judiciário.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-10982
Sessão de 25 de maio de 2006
Recurso nº: 130148 - Voluntário
Processo nº: 10830.005582/99-79
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: ITOIL INDÚSTRIA DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR.
CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário
oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos
Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a
contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores
à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. SEMESTRALIDADE. ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LC
Nº 7/70. Segundo iterativas jurisprudências administrativa e judicial,
o PIS deveria ser calculado, no regime da Lei Complementar nº 7/70,
com base no faturamento do sexto mês antecedente à competência
considerada no lançamento.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 19/07/1994. Vencido o Conselheiro
Cesar Piantavigna (Relator), que considerava passível de restituição
os recolhimentos efetuados a partir de 19/07/1989, pela tese dos dez
anos; e os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Sílvia de
Brito Oliveira, que afastavam a decadência pela tese dos cinco anos a
partir da Resolução do Senado. Designado o Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos
não decaídos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar
Ludvig e Odassi Guerzoni Filho.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ISSN 1677-7042
23
ACÓRDÃO Nº 203-11025
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 121535 - Voluntário
Processo nº: 13126.000131/2002-92
Matéria: COFINS
Recorrente: CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS LTDA
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não integram a base de cálculo da
COFINS os valores que, conforme resultado de diligência, devem ser
excluídos por ter a contribuinte comprovado serem receitas de exportação de mercadorias e de vendas a comerciais exportadoras.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso nos termos do voto do Relator.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11044
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 122739 - Voluntário
Processo nº: 10980.016143/99-96
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: POSITIVO INFORMÁTICA LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RESSARCIMENTO. É de reconhecer o direito ao ressarcimento quando a
própria Fiscalização, reconstituindo o saldo credor apurado, informar
ser o contribuinte detentor do valor a ser ressarcido.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11054
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 127149 - Voluntário
Processo nº: 13808.006372/2001-95
Matéria: PIS
Recorrente: VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador,
consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, §
4º, do Código Tributário Nacional.
PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção em levar o mérito da
questão ao conhecimento do Poder Judiciário, implica em renúncia às
esferas administrativas, tendo em vista a prevalência das decisões
daquele tribunal sobre estas.
CONSITUCIONALIDADE. Não compete aos tribunais administrativos a apreciação de questões relacionadas com a constitucionalidade
ou legitimidade dos atos legais cuja vigência não foi afastada pelo
judiciário.
Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento.
Resultado: I)Por unanimidade de votos não conheceu do recurso em
parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida, negou-se
provimento ao recurso, nos seguintes termos: II) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar
Ludvig (Relator), Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação
oral pela Fazenda Nacional a Drª Maria Cândida de Almeida.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11055
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 127560 - de Ofício
Processo nº: 10768.009431/98-37
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Interessado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ALIANÇA S/A
Ementa:
24
ISSN 1677-7042
COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. Estando devidamente constatado
que a Recorrente logrou dispensar a matéria em questão o entendimento correto com relação ao presente litígio, resta-nos somente a
confirmação da decisão recorrida.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11058
Sessão de 28 de junho de 2006
Recurso nº: 126272 - Voluntário
Processo nº: 11060.001861/2002-97
Matéria: COFINS
Recorrente: MACEDO & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de não existência de tributo a recolher, em razão da eventual existência de um
suposto crédito, suscitada em sede de impugnação ou de recurso
voluntário, não pode ser acolhida dada a fatal ausência de comprovação de sua realização antes de iniciado o procedimento fiscal
ora em discussão.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11072
Sessão de 29 de junho de 2006
Recurso nº: 125121 - Voluntário
Processo nº: 10380.011543/00-52
Matéria: COFINS
Recorrente: ADALBERTO V. SANTOS & CIA LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial, não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir
a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
ESPONTANEIDADE. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. NÃO
OCORRÊNCIA. A não observância do prazo máximo de sessenta
dias entre a lavratura de atos e termos durante procedimento fiscal
tem apenas o efeito de devolver a espontaneidade ao sujeito passivo,
sem, entretanto, implicar em nulidade. Preliminar rejeitada.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a
finalidade de constituir o crédito tributário, cuja exigibilidade, nos
termos dos incisos II e IV do artigo 151 do CTN, encontra-se suspensa
pela efetivação de depósitos judiciais e por segurança parcial concedida em Ação de Mandado de Segurança, tolhida está a apreciação
pelo julgador administrativo dos fundamentos do recurso voluntário.
COFINS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL.
PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. É indevido o lançamento de juros de mora em auto de
infração lavrado com o intuito de prevenir a decadência.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e
provido parcialmente na parte conhecida.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de
nulidade; II) não se conheceu o recurso em parte face à opção pela
via judicial; e III) na parte conhecida, deu-se provimento parcial, nos
termos do voto do Relator.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11080
Sessão de 29 de junho de 2006
Recurso nº: 129324 - Voluntário
Processo nº: 10120.008212/2003-83
Matéria: PIS
Recorrente: EDITORA GRÁFICA TERRA LTDA - ME
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
1
PIS. AGRAVAMENTO DA MULTA. Não restando devidamente
comprovado nos autos a materialidade de crime contra a ordem tributária cometido pelo contribuinte, não procede a aplicação da multa
agravada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos
termos do voto do Relator.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11115
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 127137 - Voluntário
Processo nº: 10865.001196/00-15
Matéria: IPI
Recorrente: MERITON DO BRASIL LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO.
DISPOSITIVOS REGULAMENTARES. NULIDADE. Estando os fatos perfeitamente descritos, a citação de dispositivos regulamentares
no enquadramento legal do auto de infração não enseja a nulidade da
peça fiscal.
Preliminar rejeitada.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO. Deve ser excluída da exigência fiscal a parte do crédito tributário objeto
de extinção por pagamento ou compensação que, em diligência, foram confirmados pela autoridade fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. O fato de prescindir de requerimento para efetuar compensação de crédito
decorrente de pagamento indevido ou maior que o devido com débito
do sujeito passivo não impede a verificação da legitimidade desse
crédito pela autoridade fiscal nem exime o sujeito passivo de fazer a
prova dessa legitimidade.
IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É incabível a correção monetária de créditos escriturais do IPI.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. À instância recursal é
defeso conhecer de matéria não alegada na peça impugnatória, que,
portanto, tornou-se preclusa.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes justificadamente os
Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11136
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 124068 - Voluntário
Processo nº: 18471.001352/2002-71
Matéria: COFINS
Recorrente: SETP - SISTEMAS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTES DE PETRÓLEO S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de
compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra
decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade.
Recurso negado.
Resultado: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar sobre a
necessidade de ciência da diligência realizada, suscitada pela Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente). Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Mauro Wasilewski (Suplente) e Valdemar Ludvig, que votaram para que o processo fosse anulado desde a decisão recorrida, com retorno para
ciência da diligência realizada; II) por maioria de votos, afastou-se a
decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que votou pelo
prazo de cinco anos; e III) por unanimidade de votos, negou-se
provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª
Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira. Ausentes justificadamente os
Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ACÓRDÃO Nº 203-11142
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 125182 - Voluntário
Processo nº: 10510.003102/99-11
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: FLORA SERVIÇOS PAISAGISMO LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 29/02/1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inocorrência quando os documentos e informações
do processo estão a fornecer todos os elementos para a definição do
valor a restituir.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. ADIN. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em
virtude de declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, de
legislação referente ao PIS decai em cinco anos da data da publicação
da Resolução do Senado que estenda erga omnes os efeitos da inconstitucionalidade declarada e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
Os índices de correção monetária incidentes sobre créditos de natureza tributária são aqueles definidos expressamente em lei, não
podendo, eventuais expurgos inflacionários serem concedidos administrativamente.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos, afastou-se a decadência para os
períodos anteriores a 10 de outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de
Assis e Antonio Bezerra Neto que acolhiam a decadência. Designada
a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e
III) quanto aos períodos não decaídos, por unanimidade de votos,
negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11144
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 125093 - Voluntário
Processo nº: 10768.032668/96-03
Matéria: PIS
Recorrente: ANDARELLA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
PIS. FALTA DE PAGAMENTO. Justifica-se a cobrança de crédito
tributário via lançamento de ofício quando os débitos não forem
pagos nem declarados em DCTF.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449. INCONSTITUCIONALIDADE. Como a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449 foi reconhecida pelo STF com efeitos ex tunc, justifica-se
plenamente a cobrança do PIS com base na LC nº 7/70.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna,
Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11146
Sessão de 26 de julho de 2006
Recurso nº: 125509 - Voluntário
Processo nº: 13890.000451/99-61
Matéria: COFINS
Recorrente: APIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTEMPORANEIDADE. ACRÉSCIMOS
MORATÓRIOS. CABIMENTO. Os depósitos judiciais relativos a
tributos, quando realizados fora do prazo, devem ser acrescidos da
multa de mora e dos juros respectivos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É devido os juros de mora calculados pela taxa SELIC incidentes sobre os depósitos judiciais efetuados fora do prazo de vencimento do tributo.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas
de Assis para redigir o voto vencedor. Ausentes justificadamente os
Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11147
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 127831 - Voluntário
Processo nº: 10950.003456/2002-16
Matéria: COFINS
Recorrente: TELETEXTO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
COFINS. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO SEM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA.
Na vigência da MP nº 303/2006 deve-se cancelar a multa de ofício
quando o recolhimento foi efetuado após o prazo legal sem o acréscimo de multa de mora, face ao princípio da retroatividade benigna,
consagrado no art. 106, II, “c”, do CTN.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric
Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11149
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 131221 - de Ofício
Processo nº: 10880.002882/2003-94
Matéria: PIS
Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP
Interessado: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A
Ementa:
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL.
RETIFICAÇÃO. Detectado que a fiscalização não computou, na base
de cálculo do PIS Faturamento, as exclusões apuradas por ela própria,
cabe a retificação do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar
Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11150
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 126269 - de Ofício
Processo nº: 16327.001354/2003-80
Matéria: PIS
Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP
Interessado: BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLICIDADE DE
LANÇAMENTO.
Deve ser cancelado o auto de infração que constitui crédito tributário
que comprovadamente tenha sido objeto de lançamento anterior.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar
Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11158
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 130647 - de Ofício
Processo nº: 13805.004021/95-89
Matéria: COFINS
Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP
Interessado: PEM ENGENHARIA S/A
Ementa:
COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. Estando o débito extinto pela
transformação dos depósitos judiciais em renda da união, justifica-se
plenamente o cancelamento do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar
Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 203-11166
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 129188 - Voluntário
Processo nº: 13887.000232/00-09
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: SUPERMERCADO DE CARLI LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS
NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A
MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA
O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a
maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs
2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de
pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento,
no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em tempo
hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos
cinco anos anteriores.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449,
ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a
base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº
1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior
ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo
dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para acolher a decadência por considerar decaídos os recolhimentos anteriores a 25/08/1995. Vencidos o
Conselheiro Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente),
Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Valdemar Ludvig que
davam provimento para afastar totalmente a decadência, pela tese dos
cinco anos a partir da Resolução do Senado, abrangendo todos os
pagamentos anteriores; e II) por unanimidade de votos, para acolher a
semestralidade, para os períodos não decaídos. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e
Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11169
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 132320 - Voluntário
Processo nº: 10980.014519/98-38
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: RESTAURANTE COPA 90 LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS
NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A
MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA
O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a
maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs
2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de
pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento,
no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em tempo
hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos
cinco anos anteriores.
ISSN 1677-7042
25
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449,
ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a
base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº
1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior
ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo
dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, acolheu-se a decadência por considerar decaídos os recolhimentos anteriores a 30/11/1993. Vencidos o
Conselheiro Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente),
Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Valdemar Ludvig que
davam provimento para afastar totalmente a decadência, pela tese dos
cinco anos a partir da Resolução do Senado, abrangendo todos os
pagamentos anteriores; II) por unanimidade de votos, para acolher a
semestralidade, para os períodos não decaídos. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e
Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11174
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 125124 - Voluntário
Processo nº: 10835.000475/00-38
Matéria: COFINS
Recorrente: CURTUME J. KEMPE LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/01/2000
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O exaurimento de
crédito utilizado em procedimento de compensação determinado pelo
Poder Judiciário, que deixa a descoberto valores tidos como compensados pelo sujeito passivo, autoriza o lançamento de ofício com os
devidos acréscimos legais.
PARCELAMENTO.COMPENSAÇÃO. O valor de cada parcela em
atraso, por ocasião do pagamento, neste caso, formalizado mediante o
instituto da compensação, será acrescido dos encargos moratórios, de
conformidade com o regramento que baliza o parcelamento, considerando-se como ponto de partida a data em que o sujeito passivo
ingressou com a ação judicial que lhe reconheceu o direito ao crédito
e não a data em que a decisão foi proferida.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna,
Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11200
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133130 - Voluntário
Processo nº: 13884.000961/2002-38
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da nãocumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o
direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores
para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À
ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em
lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados,
tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O
direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento
em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
26
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 203-11201
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133131 - Voluntário
Processo nº: 13884.000956/2002-25
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da nãocumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o
direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores
para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À
ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em
lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados,
tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O
direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento
em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11202
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133132 - Voluntário
Processo nº: 13884.000973/2002-62
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI - RESSARCIMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da nãocumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o
direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores
para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À
ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em
lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados,
tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O
direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento
em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11203
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 126716 - Voluntário
Processo nº: 13819.000207/2003-62
Matéria: IPI
Recorrente: FAPARMAS TORNEADOS DE PRECISÃO LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO
AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE. EXIGÊNCIA. INCABÍVEL. A competência do Auditor-Fiscal da Receita federal está prevista em lei e, para o seu
exercício, não se lhe exige a habilitação profissional de contador.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO
NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPSSIBILIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder
Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da
Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
1
IPI. SEMESTRALIDADE. HIERARQUIA DAS LEIS. BASDE
CÁLCULO DO PIS. Nos termos da pacífica jurisprudência desta
Corte Administrativa, a Lei Complementar nº 7/70, que estabelecia a
base de cálculo do PIS como sendo o faturamento dos sexto mês
anterior, não poderia ter sido alterada pela MP nº 24, convertida na
Lei Ordinária nº 7691/88. Diversos precedentes.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11217
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133277 - Voluntário
Processo nº: 13639.000359/2001-11
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA
COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão
é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a
forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim
formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI
apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não
pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de
pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora
da SRF, poderia, no presente caso, ser suprida pela autoridade no
curso do processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais
efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar
o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em
observância ao princípio da não-cumulatividade.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao
tema “Amostra Grátis”. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª
Anete Mair.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao
tema “Amostra Grátis”.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11219
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133284 - Voluntário
Processo nº: 13639.000100/2002-51
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA
COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão
é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a
forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim
formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI
apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não
pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de
pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora
da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do
processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. Incluem-se entre os
insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos
entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao
novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre
o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. O valor da matériaprima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de
pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a
base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao
tema “Amostra Grátis”.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11218
Sessão de 22 de agosto de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11220
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133279 - Voluntário
Processo nº: 13639.000067/2001-89
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa:AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA
COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão
é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a
forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim
formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI
apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não
pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de
pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora
da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do
processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais
efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar
o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em
observância ao princípio da não-cumulatividade.
Recurso provido em parte.
Recurso nº: 133285 - Voluntário
Processo nº: 13639.000046/2001-63
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA
COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão
é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a
forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim
formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI
apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não
pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de
pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora
da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do
processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos
entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao
novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre
o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79,
incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força
motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima
ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido
estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de
embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas
físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins
não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao
tema “Amostra Grátis”.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11222
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133551 - Voluntário
Processo nº: 13639.000464/2002-31
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA
COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão
é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a
forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim
formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI
apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não
pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de
pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora
da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do
processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de
embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas
físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins
não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
O reconhecimento do direito creditório deve se limitar ao que constar
do pedido formulado pela interessada, não obstante o cálculo do Fisco
lhe tenha sido em valor superior.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao
tema “Amostra Grátis”.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos
entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao
novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre
o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos.
Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79,
incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força
motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima
ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido
estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de
embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas
físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins
não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel
Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao
tema “Amostra Grátis”.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11231
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 128759 - Voluntário
Processo nº: 19515.000534/2003-15
Matéria: PIS
Recorrente: TRANSULTA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
ESPECIALIZADO LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MEDIDA JUDICIAL.
LANÇAMENTO. A existência de sentença judicial não impede o
lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites
impostos pelo Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que
busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte
em que trata do mesmo objeto.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do
art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso
os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é
legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do
art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e
negado na parte conhecida.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em
parte, face à opção pela via judicial e, na parte conhecida, negou-se
provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ISSN 1677-7042
27
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A delegacia de julgamento não possui competência para apreciar
pedidos de compensação em sede de impugnação de lançamento.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11238
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 127327 - Voluntário
Processo nº: 10935.001385/2004-77
Matéria: COFINS
Recorrente: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
COFINS. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de
30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando
o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa
de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no
PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento, consoante as regras desse Parcelamento Especial.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator),
Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o
Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11239
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 128764 - Voluntário
Processo nº: 10835.000196/2002-43
Matéria: COFINS
Recorrente: PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
NORMA PROCESSUAL. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa, por indeferimento de prova, quando o contribuinte não especifica a finalidade da prova pretendida.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA - EXIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. A autoridade fazendária não somente
pode como deve efetuar o lançamento mesmo em face de ação judicial proposta perante o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 203-11223
Sessão de 22 de agosto de 2006
Recurso nº: 133552 - Voluntário
Processo nº: 13639.000368/2001-11
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA
COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão
é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a
forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim
formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI
apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não
pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de
pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora
da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do
processo em prestígio à busca da verdade material.
ACÓRDÃO Nº 203-11235
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 126572 - Voluntário
Processo nº: 13922.000023/2001-53
Matéria: COFINS
Recorrente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ THOMÉ LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A falta de
impugnação específica, no Recurso Voluntário, contra os fundamentos
do acórdão recorrido, torna definitiva a decisão do colegiado “a
quo”.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOMENTO. A impugnação deve
ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa.
IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INOPORTUNIDADE. Em sede de impugnação de lançamento de ofício, o pedido de compensação de indébitos é descabido, porquanto, além de não expressar contestação, denota a
anuência com o crédito tributário constituído e a simples oferta de
meios para sua satisfação.
ACÓRDÃO Nº 203-11240
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 131084 - Voluntário
Processo nº: 13884.002676/99-95
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: A L TEIXEIRA & A A TEIXEIRA LTDA (AUTO POSTO ÁGUIA DE OURO)
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
EMENTA. DEFINITIVIIDADE DA DECISÁO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida a torna definitiva.
FALTA DE PROVAS.
Instado a juntar as provas da sua pretensão administrativa e não
satisfeita a exigência, não pode ser analisado o pedido do contribuinte, já que a lei estabelece quais os documentos para atestar o
alegado indébito tributário.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
28
ISSN 1677-7042
1
ACÓRDÃO Nº 203-11242
Sessão de 23 de agosto de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11245
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 131420 - de Ofício
Processo nº: 11020.000735/2005-34
Matéria: IPI
Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Interessado: MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO
Ementa:
IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS IMUNES, NÃO-TRIBUTADOS, ISENTOS OU
SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. LEI Nº 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 18, caput e § 2º da Lei nº
10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº
11.051, de 29/12/2004, a multa isolada sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa.
Na situação em que os créditos empregados na compensação são
oriundos de insumos imunes, não-tributados, isentos ou submetidos à
alíquota zero, não tendo sido demonstrada pela fiscalização a existência de dolo, descabe a aplicação da referida multa.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso nº: 124560 - Voluntário
Processo nº: 10768.020182/97-87
Matéria: COFINS
Recorrente: CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA - SUCESSORA DE CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. A observância dos
requisitos dispostos nos incisos do artigo 55 da Lei nº 8.212/91
assegura à respectiva pessoa jurídica imunidade à Cofins. Entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11243
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 131421 - RO/RV
Processo nº: 11020.000734/2005-90
Matéria: IPI
Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Interessado: MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO
Recorrente: MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não se anula o lançamento por
suposta carência de fundamentação, quando o auto de infração atende
ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria
tributada e contém o enquadramento legal correlato.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas
todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou
contradição, apesar de aditamento à impugnação, apresentado a destempo, deixa de ser considerado pela instância a quo.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. ALÍQUOTAS DOS INSUMOS INFERIORES ÀS DOS PRODUTOS FINAIS. DIFERENÇA. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou
sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados, sendo também vedado o aproveitamento de créditos do imposto
apurados pela diferença entre as alíquotas dos insumos, menores, e as
dos produtos finais, maiores, aplicada sobre o valor destes últimos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do
art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso
os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é
legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do
art. 13 da Lei nº 9.065/95.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA GLOSA DE CRÉDITOS. DOLO NÃO CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE EVASÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE
FRAUDE OU SONEGAÇÃO. Lançamento decorrente da glosa de
créditos do IPI, escriturados com base em aquisições de insumos nãotributados e sujeitos à alíquota zero, bem como na diferença entre as
alíquotas dos insumos, menores, e as dos produtos finais, maiores,
aplicada sobre o valor destes últimos, caracteriza-se como evasão.
Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe a
qualificação da multa, pelo que se reduz o seu percentual de 150%
para 75%.
Recursos voluntário e de ofício negados.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11249
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 120538 - Voluntário
Processo nº: 13830.001253/99-38
Matéria: IPI
Recorrente: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. DRAWBACK VERDE AMARELO. FORMALIDADE ACESSÓRIA. Comprovado nos autos que a recorrida efetivou as exportações na quantidade e prazo pactuados, restaria ferido o princípio da
razoabilidade caso a cobrança integral do imposto incidente sobre os
insumos adquiridos fosse levada a efeito, porque desnaturando o
incentivo em face da entrega com atraso, porém espontaneamente, do
Relatório de Comprovação Final de Utilização de Regime de Drawback.
EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO - É devido o imposto incidente
sobre os insumos adquiridos e utilizados fora do prazo pactuado.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11250
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 129531 - Voluntário
Processo nº: 10380.002898/2004-19
Matéria: PIS
Recorrente: TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
PIS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. A verificação fiscal por amostragem não traz nenhum prejuízo ao fiscalizado, com o que, este fato
por si só, não é suficiente para reconhecer a nulidade do lançamento
tributário.
FALTA DE PAGAMENTO. Constatada a falta de pagamento do tributo, esta deve ser regularizada via lançamento de ofício, efetuado
com base nos registros da empresa e nas normas legais que regem a
matéria.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11252
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 130267 - Voluntário
Processo nº: 19515.000485/2003-11
Matéria: COFINS
Recorrente: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERAMERICANA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/2002
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No
8.212/91.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez
anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da
Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
COFINS. IMUNIDADE. Art. 195, § 7º, da CF/1988. A jurisprudência
do STF firmou-se no sentido de que só é exigível lei complementar
quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando
a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação
ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização
da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social,
inserira os incisos do art. 55 disposições próprias considerando o
sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se
preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.0285/DF). Assim, não observados os requisitos previstos no art. 55, da
Lei nº 8.212/91, cabível o lançamento para a cobrança dos valores
referentes à Cofins não recolhida.
ISENÇÃO. As instituições de educação e de assistência social terão
as receitas relativas às atividades próprias da entidade isentas da
Cofins, desde que atendidas as condições dispostas no artigo 55 da
Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que consideraram
decaídos os períodos anteriores a fevereiro de 1998 e o Conselheiro
Emanuel Carlos Dantas de Assis que afastava parcialmente a decadência apenas para o período de janeiro de 1993. O Conselheiro
Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto. II)
quanto ao mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
(Relator) e Valdemar Ludvig que davam provimento e o Conselheiro
Cesar Piantavigna que dava provimento parcial para o período posterior a janeiro de 1999. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni
Filho para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11254
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 129250 - Voluntário
Processo nº: 11060.000014/2003-96
Matéria: COFINS
Recorrente: NICOLA & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO
CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM
BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve
ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os
débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito
aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, pelo que,
inexistindo o referido processo, mantém-se o lançamento contestado
mediante alegação de compensação cujo direito foi reconhecido judicialmente.
COFINS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA. A falta de
recolhimento do tributo, ou a ausência de declaração dos débitos à
administração tributária, autoriza o lançamento de ofício acrescido da
respectiva multa, nos percentuais fixados na legislação, acompanhado
dos juros de mora respectivos.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11258
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 125568 - Voluntário
Processo nº: 11070.001818/2003-93
Matéria: PIS
Recorrente: COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA
LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PIS. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO ATACADOS. Há de ser manter os fundamentos da decisão recorrida quando o Recorrente não os enfrenta
no Recurso Voluntário.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
NULIDADE. Os vícios insanáveis que determinam a nulidade restringem-se à incompetência do agente que praticou o ato ou lavrou o
termo e à emissão de despacho ou à proferição de decisão por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar questões que envolvam a legalidade ou a constitucionalidade de atos legais.
PROVA PERICIAL. Considera-se não formulado o pedido de perícia
que não atende aos requisitos da legislação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2003
BASE DE CÁLCULO. As sociedades cooperativas que realizem exclusões da base de cálculo, na forma determinada pela legislação,
devem contribuir para o PIS também com base na folha de pagamento.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade suscitada, e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11259
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 126981 - Voluntário
Processo nº: 13826.000267/99-67
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: EDHEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO.
A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida a torna
definitiva.
CESSÃO DE INDÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE TERCEIROS.
Comprovado que a cessionária dos indébitos tributários a serem utilizados na compensação de créditos tributários de terceiros teve o
pedido de restituição de tais indébitos julgado e indeferido anteriormente, em processo específico, por esta autoridade administrativa,
arquiva-se este sem julgamento de mérito.
Recurso conhecido e não provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11262
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 133726 - Voluntário
Processo nº: 10283.003155/98-46
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: SOM AUTO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA
Ementa:
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de
recursos relativos à repetição de indébito decorrente de pagamentos
de Finsocial. Recurso não conhecido em parte.
PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A
REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extinguese em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada
em 10/10/1995, podendo ser repetidor os pagamentos efetuados nos
cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em
tempo hábil.
PIS. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7,
de 1970, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
PIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo qüinqüenal
para formalizar pedido de restituição de pagamento indevido, por
força de declaração de inconstitucionalidade de lei, conta-se a partir
da publicação da Resolução do Senado Federal ou do trânsito em
julgado da decisão da ADIn, conforme se trate de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, em
parte para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação ao julgamento da parte relativa aos créditos do
Finsocial e, na parte conhecida, por voto de qualidade, negou-se
provimento ao recurso, em face da decadência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o
Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto
vencedor.
ISSN 1677-7042
29
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDO PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição/compensação de
tributo indevido prescreve após cinco anos da data do seu pagamento,
nos termos dos artigos 165, I e 168, I, do CTN.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso,
face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e
Valdemar Ludvig que davam provimento parcial ao recurso por considerarem passíveis de restituição os pedidos posteriores a
12/04/1992.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11264
Sessão de 24 de agosto de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11291
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 126214 - Voluntário
Processo nº: 13856.000208/00-19
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: USINA SÃO MARTINHO S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1993
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma
do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá
com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior
homologação.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o
prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que acolhia a tese da decadência dos cinco
mais cinco anos e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar
Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam integralmente a decadência, face à tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado; e II) quanto às demais matérias, por maioria de
votos, negou-se provimento. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda que apresentará a declaração de voto.
Recurso nº: 132938 - Voluntário
Processo nº: 13884.000954/2002-36
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁLTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11265
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 126901 - Voluntário
Processo nº: 10835.001159/2002-52
Matéria: PIS
Recorrente: TRANS ROCAL RODOVIÁRIO CALIFÓRNIA LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o PIS é de 10 anos,
nos termos da Lei nº 8.212/91, art. 45.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS é o faturamento do
contribuinte, assim entendido como a sua receita operacional bruta.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao
Conselho de Contribuintes verificar a constitucionalidade de leis, já
que tal função é exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que acolhia a tese da decadência dos cinco
mais cinco anos e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar
Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que acolhiam integralmente a decadência, face à tese dos cinco anos a partir da Resolução
do Senado; e II) quanto às demais matérias, por maioria de votos,
negou-se provimento. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda que apresentará a declaração de voto.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11270
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 130654 - Voluntário
Processo nº: 11065.001486/2002-35
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: REICHERT CALÇADOS LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11292
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132967 - Voluntário
Processo nº: 13884.000981/2002-17
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11293
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132968 - Voluntário
Processo nº: 13884.000972/2002-18
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
30
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 203-11294
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132969 - Voluntário
Processo nº: 13884.000971/2002-73
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados, bem
como as aquisições para o ativo permanente e os materiais de uso e
consumo.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11295
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132970 - Voluntário
Processo nº: 13884.000980/2002-64
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11296
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132979 - Voluntário
Processo nº: 13884.001515/2002-41
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11297
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132980 - Voluntário
Processo nº: 13884.000486/2002-08
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
1
IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art.
1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos
do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de
aquisição do insumo.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11298
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132981 - Voluntário
Processo nº: 13884.000978/2002-95
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a
créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
<!ID164608-5>
ACÓRDÃO Nº 203-11299
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132963 - Voluntário
Processo nº: 13884.000983/2002-06
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11300
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132964 - Voluntário
Processo nº: 13884.000982/2002-53
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11301
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132965 - Voluntário
Processo nº: 13884.000952/2002-47
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11302
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132971 - Voluntário
Processo nº: 13884.000966/2002-61
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11303
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132972 - Voluntário
Processo nº: 13884.000962/2002-82
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11304
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132982 - Voluntário
Processo nº: 13884.000959/2002-69
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11305
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132983 - Voluntário
Processo nº: 13884.000958/2002-14
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado
por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas
operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as
hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI
na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não
gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação
às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11307
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 127138 - Voluntário
Processo nº: 13855.001543/2003-96
Matéria: IPI
Recorrente: USINA ALTA MOGIANA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA. Ao buscar refúgio
nas instâncias judiciais para ver seu direito reconhecido, está afastada
totalmente a possibilidade de se ver esta mesma matéria analisada
pelas instâncias administrativas de julgamento, dada a prevalência do
Poder Judiciário sobre as decisões administrativas.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99, reconhece somente o direito ao crédito
de insumos tributados em sua aquisição e utilizados em produtos
isentos ou tributados à alíquota zero.
Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em
parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se
provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11309
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132473 - Voluntário
Processo nº: 13678.000190/2002-14
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: MINERAÇÃO SERRA DA FORTALEZA S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI
incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos
ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em
matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem
conforme prescreve a legislação de regência.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11310
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 132474 - Voluntário
Processo nº: 13678.000053/2003-61
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: MINERAÇÃO SERRA DA FORTALEZA S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI
incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos
ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em
matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem
conforme prescreve a legislação de regência.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11324
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 135410 - Voluntário
Processo nº: 10882.000724/2005-41
Matéria: IPI
Recorrente: ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado
pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores
administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena
de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11328
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 131844 - Voluntário
Processo nº: 10120.004669/97-19
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
ISSN 1677-7042
31
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449,
ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a
base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995,
em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos
seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA
DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da
tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que
aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade,
tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Cesar Piantavigna votou pelas conclusões, ressalvando que não considera aplicável ao caso a Resolução BACEN nº 482, de 20 de julho de
1978.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11329
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 132310 - Voluntário
Processo nº: 13603.002854/2003-34
Matéria: COFINS
Recorrente: LUNAR EMPREEDIMENTOS LTDA
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da
decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações
contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia
é negada porque despicienda.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa
de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no
âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência
exclusiva do Poder Judiciário.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO
POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A
opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de
30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando
o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa
de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no
PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DEFERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO.
SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de
pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra
pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da
tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de
ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do
CTN.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO
FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do
Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à
Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao
Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado,
tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO
ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao
final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto
ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de
ofício.
32
ISSN 1677-7042
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do
art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso
os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é
legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do
art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro
Valdemar Ludvig que acolhia integralmente a decadência pela tese do
173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento
em relação às demais matérias.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11330
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 132311 - Voluntário
Processo nº: 13603.002853/2003-90
Matéria: PIS
Recorrente: LUNAR EMPREEDIMENTOS LTDA
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da
decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações
contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia
é negada porque despicienda.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa
de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no
âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência
exclusiva do Poder Judiciário.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador,
consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, §
4º, do Código Tributário Nacional.
PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO
POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A
opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de
30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando
o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa
de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no
PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DEFERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO.
SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de
pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra
pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da
tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de
ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do
CTN.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO
FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do
Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à
Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao
Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado,
tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO
ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao
final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto
ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de
ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do
art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso
os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é
legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do
art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda e Sílvia de Brito Oliveira que acolheram a decadência
pela tese do 173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, negouse provimento em relação às demais matérias.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
1
ACÓRDÃO Nº 203-11331
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 130128 - Voluntário
Processo nº: 10830.007327/98-61
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo
do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo.
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à
prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32.
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS
PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE
CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de
IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos
destinados ao ativo fixo da empresa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso
na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à
atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento
ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993;II); e b) quanto ao aproveitamento de
crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11332
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 130129 - Voluntário
Processo nº: 10830.007326/98-07
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo
do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo.
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à
prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32.
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS
PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE
CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de
IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos
destinados ao ativo fixo da empresa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso
na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à
atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento
ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993;II); e b) quanto ao aproveitamento de
crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11333
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 130142 - Voluntário
Processo nº: 10830.007329/98-97
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo
do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo.
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI.
Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de
natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à
prescrição fixada no Decreto 20.910/32.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS
PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE
CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA.
Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de
material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso
na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à
atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento
ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993;II); e b) quanto ao aproveitamento de
crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11335
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 126902 - Voluntário
Processo nº: 10380.017141/2001-87
Matéria: PIS
Recorrente: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BEC LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa: PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. ART. 37 DA IN SRF Nº
210/92. Não se caracteriza como descumprimento ao disposto no
artigo 17, § 1º, da IN SRF nº 21, de 10/03/1997, com a redação dada
pela IN SRF 73, de 15/09/1997 (alterado pelo artigo 37 da IN SRF
210/92), o recebimento, por meio de precatórios, das verbas de sucumbência da ação principal. Não há que se impedir a compensação
na via administrativa quando o contribuinte, de forma clara e expressa, formula, no processo judicial, o desejo de compensar débitos
mediante o aproveitamento do crédito que lhe foi reconhecido, caracterizando, portanto, a desistência da execução do título judicial.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Afastados os impedimentos
legais suscitados e presentes no processo as condições para aferição
da liquidez e certeza do crédito, cumpre à DRF de origem proceder
ao encontro de contas de forma a atestar a compensação feita pelo
contribuinte e que fora glosada pela administração.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a
multa de ofício lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN,
pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº
10.833/2003.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11336
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 126923 - Voluntário
Processo nº: 11065.000965/99-50
Matéria: PIS
Recorrente: ANDREAS STIHL MOTO SERRAS LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a
31/03/1997, 31/05/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 28/02/1998.
Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre a concomitância de objetos, por não possibilitar decisões conflitantes, quando
o processo judicial tenha sido extinto sem análise do mérito.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. É indevido o lançamento de juros de mora em auto de infração
cujo crédito tributário esteja garantido por depósito.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, em relação à questão de ordem
levantada, reconheceu-se a não concomitância de objetos na instância
administrativa e judicial. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos
Dantas de Assis e Eric Moraes de Castro e Silva. No mérito, por
unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para reconhecer a
semestralidade.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
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ACÓRDÃO Nº 203-11338
Sessão de 20 de setembro de 2006
Recurso nº: 124299 - Voluntário
Processo nº: 10735.001861/2002-44
Matéria: COFINS
Recorrente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - ABREU
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº
8.212/91. Obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei
nº 8.212/91, a entidade educacional faz jus à isenção aplicável às
instituições de educação e de assistência social.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a alegação de decadência, e no mérito, deu-se provimento ao recurso.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11346
Sessão de 21 de setembro de 2006
Recurso nº: 129045 - Voluntário
Processo nº: 10183.004832/2001-47
Matéria: COFINS
Recorrente: BERTO S/A
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: NORMA PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO
O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento
do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não
se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de declaração
firmada pelo sócio da pessoa jurídica de ausência total de bens e
direitos no Ativo Permanente, em função da liquidação voluntária da
pessoa jurídica.
DECADÊNCIA.
A Cofins é contribuição destinada à Seguridade Social e, como tal,
tem o prazo decadencial de dez anos a partir do primeiro dia do
exercício seguinte em que o crédito poderia ter sido constituído,
entendimento esse consolidado no artigo 95 do Regulamento do
PIS/Pasep e da Cofins, Decreto nº 4.524, de 2002.
Venda para entrega futura.
A nota fiscal de venda para entrega futura traduz negócio perfeito e
acabado para todos os fins legais. A receita de tal operação comercial
deve ser reconhecida na escrituração do mês em que celebrado o
negócio.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos
acréscimos legais.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso; II) Por maioria de
votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; e III) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11351
Sessão de 21 de setembro de 2006
Recurso nº: 126602 - Voluntário
Processo nº: 10835.002101/99-23
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A
REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extinguese em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada
em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos
cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em
tempo hábil.
PIS. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7,
de 1970, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo
voto de qualidade, consideraram-se decaídos os períodos anteriores a
14/12/94. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro
Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II)
por unanimidade de votos, acolheu-se a semestralidade para os períodos não decaídos.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11354
Sessão de 21 de setembro de 2006
Recurso nº: 129145 - RO/RV
Processo nº: 10840.004329/2003-62
Matéria: PASEP
Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Interessado: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO
Recorrente: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PASEP. RECURSO DE OFÍCIO. Em se tratando de Órgão Público
não cabe a imposição de multa de ofício. As transferências de recursos da entidade mantenedora, no caso a Prefeitura Municipal, não
se incluem na base de cálculo da exação.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria em questão já em discussão no Poder Judiciário,
impedido está esta instância administrativa em conhecer do recurso
voluntário.
Recursos de ofício negado e voluntário não conhecido, face à opção
pela via judicial.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e não se conheceu do recurso voluntário, face à opção
pela via judicial.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11358
Sessão de 21 de setembro de 2006
Recurso nº: 126153 - Voluntário
Processo nº: 13629.001043/2001-66
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: DISTRIBUIDORA VALE DO AÇO LTDA
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
DECADÊNCIA. PIS. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
TERMO “A QUO”. PAGAMENTO. O prazo para que o contribuinte
possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de
o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso
do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito
tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional).
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso,
face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e
Valdemar Ludvig que consideravam passíveis de restituição/compensação os recolhimentos posteriores a 14/12/1991.
ISSN 1677-7042
33
RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI
incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos
ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em
matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem
conforme prescreve a legislação de regência.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11370
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 127474 - Voluntário
Processo nº: 11070.000019/2003-08
Matéria: PIS
Recorrente: COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SANTO ÂNGELO LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE
DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido pedido de diligência formulado
com base em alegado fato novo que não ocorreu, já que a norma
infralegal surgida após a lavratura do auto de infração já era do
conhecimento da empresa quando da realização da diligência anterior.
MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações
de direito (exclusão de receitas de aplicações financeiras) não submetidas ao julgamento de primeira instância e apresentadas somente
em documento que refuta o teor de diligência realizada. Por outro
lado, deve ser analisada matéria de fato trazida aos autos nessas
mesmas condições (efeitos do tratamento isolado das unidades de
venda na base de cálculo), em homenagem ao princípio do informalismo moderado.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para
negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade.
MULTA DE OFÍCIO e TAXA SELIC. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo
legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo
do PIS/Pasep são aquelas previstas na legislação que rege tal contribuição. Inadmissível a exclusão de receitas decorrentes de vendas
de gêneros de primeira necessidade e de óleo de soja e farinhas de
milho e de trigo a associados e a funcionários, visto tais bens e
mercadorias não se enquadrarem no disposto no § 1º, do art. 15, da
MP 1.858-6, de 1999, ou seja, não estarem vinculados diretamente à
atividade econômica desenvolvida pelo associado e objeto da cooperativa. Igualmente não se admite a inclusão no conceito de custos
agregados aos produtos agropecuários vendidos (art. 17 da Lei nº
10.684, de 2003), o valor de despesas administrativas.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. Não há na legislação do PIS/Pasep
impedimento para que a base de cálculo leve em conta a empresa
como sendo una, de modo que a contribuição poderá ser apurada
considerando os valores consolidados de seus vários departamentos
ou unidades de venda.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ACÓRDÃO Nº 203-11371
Sessão de 18 de outubro de 2006
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
Recurso nº: 127475 - Voluntário
Processo nº: 11070.000018/2003-55
Matéria: COFINS
Recorrente: COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SANTO ÂNGELO LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE
DILIGÊNCIA.
ACÓRDÃO Nº 203-11369
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 132476 - Voluntário
Processo nº: 13678.000050/2003-27
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: MINERAÇÃO SERRA DA FORTALEZA S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
34
ISSN 1677-7042
Deve ser indeferido pedido de diligência formulado com base em
alegado fato novo que não ocorreu, já que a norma infralegal surgida
após a lavratura do auto de infração já era do conhecimento da
empresa quando da realização da diligência anterior.
MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações
de direito (exclusão de receitas de aplicações financeiras) não submetidas ao julgamento de primeira instância e apresentadas somente
em documento que refuta o teor de diligência realizada. Por outro
lado, deve ser analisada matéria de fato trazida aos autos nessas
mesmas condições (efeitos do tratamento isolado das unidades de
venda na base de cálculo), em homenagem ao princípio do informalismo moderado.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para
negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade.
MULTA DE OFÍCIO e TAXA SELIC. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo
legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo da
Cofins são aquelas previstas na legislação que rege tal contribuição.
Inadmissível a exclusão de receitas decorrentes de vendas de gêneros
de primeira necessidade e de óleo de soja e farinhas de milho e de
trigo a associados e a funcionários, visto tais bens e mercadorias não
se enquadrarem no disposto no § 1º, do art. 15, da MP 1.858-6, de
1999, ou seja, não estarem vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e objeto da cooperativa. Igualmente não se admite a inclusão no conceito de custos agregados aos
produtos agropecuários vendidos (art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003),
o valor de despesas administrativas.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não há na legislação da Cofins
impedimento para que a base de cálculo leve em conta a empresa
como sendo una, de modo que a contribuição poderá ser apurada
considerando os valores consolidados de seus vários departamentos
ou unidades de venda.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11375
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 130890 - Voluntário
Processo nº: 13840.000142/00-46
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CAFÉS AMAJÓ E TONINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES
DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA
LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da
IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº
9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da
aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na
escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11381
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 132448 - Voluntário
Processo nº: 10166.001337/2002-75
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BRASAL REFRIGERANTES S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO
DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO
IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
1
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente
do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Karla Aparecida de
Souza Motta.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11383
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 129766 - Voluntário
Processo nº: 10665.000751/2001-55
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: KATYA CALÇADOS LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
IPI. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS.
O ressarcimento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero pelo IPI alcança
apenas créditos relativos a insumos recebidos no estabelecimento
industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11393
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 130842 - Voluntário
Processo nº: 13955.000141/00-13
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 5 ANOS.
Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI
prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no
estabelecimento industrial, de acordo com o Decreto no 20.910/32.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11398
Sessão de 18 de outubro de 2006
Recurso nº: 134532 - Voluntário
Processo nº: 13963.000124/00-87
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: METALÚRGICA IANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº
70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, de matéria não
impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto
pelo sujeito passivo.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
face à intempestividade.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11401
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 131077 - Voluntário
Processo nº: 16327.001240/99-47
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: SEGURADORA ROMA S/A
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Ementa:
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
PIS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÕES. DECISÃO
JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PROVIMENTO.
A restituição/compensação que se processa com fundamento em decisão judicial deve ater-se, fidedignamente, aos contornos do pedido
agasalhado em juízo, pena de afrontar às disposições dos artigos 128
e 460 do CPC.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11404
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 122015 - Voluntário
Processo nº: 13525.000003/2002-46
Matéria: COFINS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida,
ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato
se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta
decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em
julgado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da
multa de ofício e juros de mora.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11405
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 122016 - Voluntário
Processo nº: 13525.000042/2002-43
Matéria: COFINS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida,
ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato
se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta
decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em
julgado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da
multa de ofício e juros de mora.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11406
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 122017 - Voluntário
Processo nº: 13525.000105/2002-61
Matéria: COFINS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida,
ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato
se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta
decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em
julgado.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da
multa de ofício e juros de mora.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11407
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 122028 - Voluntário
Processo nº: 13525.000104/2002-17
Matéria: PIS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou
recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se
deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta
decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em
julgado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da
multa de ofício e juros de mora.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11408
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 122029 - Voluntário
Processo nº: 13525.000043/2002-98
Matéria: PIS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou
recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se
deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta
decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em
julgado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da
multa de ofício e juros de mora.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11409
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 122030 - Voluntário
Processo nº: 13525.000004/2002-91
Matéria: PIS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou
recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se
deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta
decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em
julgado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da
multa de ofício e juros de mora.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ISSN 1677-7042
35
ACÓRDÃO Nº 203-11410
Sessão de 19 de outubro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11418
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 134276 - Voluntário
Processo nº: 13525.000082/99-83
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS & CIA LTDA.
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Ementa:
PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado
pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores
administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena
de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Recurso nº: 133516 - Voluntário
Processo nº: 10855.001766/00-14
Matéria: COFINS
Recorrente: MONTEIRO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/07/1998 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. O Auto de Infração não deve
ocorrer necessariamente nas dependências da empresa fiscalizada,
inexistindo óbices para que seja lavrado na repartição fiscal.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EXAME DE ESCRITA FISCAL E
CONTÁBIL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada
por lei, para efetuar o lançamento tributário, podendo para tanto
examinar a escrituração contábil e fiscal das pessoas jurídicas sem
que tal exame implique em desempenhar atividade reservada aos
contadores, pelo que desnecessária a inscrição em Conselho Regional
de Contabilidade para tanto.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende
ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria
tributada e contém a fundamentação legal correlata.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIAS DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de
ofensa a princípios constitucionais são matérias da competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser consideradas nem pela
fiscalização, cuja atividade é vinculada, nem pelo julgador do Processo Administrativo Fiscal, que não possui competência para apreciá-las.
COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. SOLICITAÇÃO ANTERIOR
À FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. Compensação deferida, tendo sido solicitada antes do início de fiscalização que
resultou em auto de infração abrangendo períodos de apuração incluídos nos débitos a compensar, deve ser considerada de forma a
reduzir os valores lançados, na proporção dos créditos comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de
ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo
que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo
Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se
a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de
1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da
legislação vigente.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11413
Sessão de 19 de outubro de 2006
Recurso nº: 132513 - Voluntário
Processo nº: 10875.001642/98-13
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: BEHR BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DE FINSOCIAL COM COFINS. JUROS MORATÓRIOS COMPUTÁVEIS AO CRÉDITO APLICADO
NA COMPENSAÇÃO. TRD. INDEXADOR IMPRATICÁVEL.
A TRD representou índice de juros moratórios que a Fazenda pública
poderia aproveitar-se para acrescer os créditos que dispunha frente
aos contribuintes, em razão de suas inadimplências. Inteligência da
Lei nº 8.177/91.
A TRD não se computava a créditos detidos pelos contribuintes frente
ao Fisco. A estes o CTN atribuiu o percentual fixado no § 1º de seu
artigo 161.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
<!ID164608-7>
ACÓRDÃO Nº 203-11414
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 132512 - Voluntário
Processo nº: 10980.001066/2002-54
Matéria: COFINS
Recorrente: GABARDO & TOSIN COMÉRCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL. De acordo
com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de pedido de restituição/compensação da
Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial recolhida a maior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de
diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no
inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Em
respeito a coisa julgada cabe ao julgador administrativo acatar decisão
judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos
termos.
Recurso não conhecido, em parte, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes e negado na parte conhecida.
Resultado: Por unanimidade de votos: não se conheceu do recurso na
parte que trata da compensação do débito de Cofins com crédito de
Finsocial, declinando a competência para o Terceiro Conselho de
Contribuintes; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11422
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 135383 - Voluntário
Processo nº: 10331.000053/2001-21
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: PVP SOCIEDADE ANÔNIMA
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 06/03/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 6.542/78. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.396/78. FRUIÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. O ressarcimento de IPI previsto no item 2.3 da Portaria Interministerial nº 3.396, de 11 de outubro de 1978, se aplica, na forma
do item 1 da referida norma infralegal, às empresas que tenham
empreendimentos industriais ou agrícolas nas áreas de atuação da
Sudam e da Sudene e que gozavam de isenção do imposto de renda,
não de mera redução de 50%, como é o caso da recorrente.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
36
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 203-11424
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 130254 - Voluntário
Processo nº: 13027.000295/2003-19
Matéria: PIS
Recorrente: INTECNIAL S/A (NOVA DENOMINAÇAÕ SOCIAL
DE INTECNIAL - INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA)
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de
dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45
da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código
Tributário Nacional.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo
o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se
sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro
Emanuel para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de
votos, quanto às demais matérias.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11425
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 130255 - Voluntário
Processo nº: 13027.000294/2003-74
Matéria: PIS
Recorrente: INTECNIAL S/A (NOVA DENOMINAÇAÕ SOCIAL
DE INTECNIAL - INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA)
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de
dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45
da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código
Tributário Nacional.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo
o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se
sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro
Emanuel para redigir o voto vencedor; II) por unanimidade de votos,
quanto às demais matérias.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11429
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 126156 - Voluntário
Processo nº: 10166.001386/2001-27
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
A intempestividade verificada na interposição do recurso voluntário
pelo interessado inviabiliza o seu conhecimento.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
face à intempestividade.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11433
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 128039 - Voluntário
Processo nº: 10830.008261/2002-29
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: TOLDOS JÓIAS LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. HIERARQUIA DE
LEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME. INCABÍVEL.
É incabível o exame de constitucionalidade de lei no âmbito do
processo administrativo fiscal, por tratar-se de matéria reservada à
competência exclusiva do Poder Judiciário.
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS MP Nº 1.212,
DE 1995. EFEITOS RETROATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da MP
nº 1.212, de 1995, e do art. 17 da Lei nº 9.715, de 1998, diz respeito
aos efeitos retroativos a outubro de 1995, sendo esses atos legais
eficazes em relação aos períodos de apuração a partir de março de
1996, com obediência à anterioridade nonagesimal.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11437
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 135197 - de Ofício
Processo nº: 19515.000830/2004-05
Matéria: PIS
Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP
Interessado: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
É incabível o conhecimento, na esfera administrativa, de razões de
defesa sobre matéria objeto de processo judicial impetrado pela contribuinte, devendo-se declarar a definitividade da exigência na esfera
administrativa.
NULIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL.
Por economia processual, não se declara a nulidade de decisão administrativa consoante com a decisão judicial transitada em julgado.
Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Carla de
Lourdes Gonçalves.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11439
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 129873 - Voluntário
Processo nº: 10384.002985/2004-36
Matéria: PIS
Recorrente: ADSERV ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
Assunto: PIS/Pasep.
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a
31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002,
31/01/2003 a 31/12/2003, 31/01/2004 a 30/06/2004.
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao
lançamento do PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada.
PIS/Pasep. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. DÉBITOS DECLARADOS E PAGAMENTOS EFETUADOS. DEDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO E DA CONTRIBUIÇÃO. Absolutamente improcedentes as alegações de que a autoridade fiscal deixara de considerar,
para fins de apuração da base de cálculo e da contribuição, os valores
correspondentes às notas fiscais canceladas e aos débitos declarados e
pagamentos efetuados.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da
contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art.
44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos
os Conselheiros Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar
Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e, quanto ao mérito, por
unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ACÓRDÃO Nº 203-11440
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 129874 - Voluntário
Processo nº: 10384.002983/2004-47
Matéria: COFINS
Recorrente: ADSERV ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a
31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002,
31/01/2003 a 31/12/2003, 31/01/2004 a 30/06/2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art.
150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
COFINS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. DÉBITOS DECLARADOS E PAGAMENTOS EFETUADOS. DEDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO E DA CONTRIBUIÇÃO.
Absolutamente improcedentes as alegações de que a autoridade fiscal
deixara de considerar, para fins de apuração da base de cálculo e da
contribuição, os valores correspondentes às notas fiscais canceladas e
aos débitos declarados e pagamentos efetuados.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da
contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art.
44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os
Conselheiros Valdemar Ludvig e quanto ao mérito, por unanimidade
de votos, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11441
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 130549 - Voluntário
Processo nº: 10280.003622/00-81
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: MERPRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1988 a 31/10/1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRA TIVO - Tendo o contribuinte optado pela via judicial, na
qual, inclusive, se operou o trânsito em julgado da decisão que lhe foi
favorável, operou-se a renúncia à esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
face à opção pela via judicial.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11442
Sessão de 20 de outubro de 2006
Recurso nº: 130550 - Voluntário
Processo nº: 10280.003793/00-74
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: MERPRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Recorrida: DRJ-BELÉM/PA
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1988 a 31/10/1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Tendo o contribuinte optado pela via judicial, na
qual, inclusive, se operou o trânsito em julgado da decisão que lhe foi
favorável, operou-se a renúncia à esfera administrativa.
Recurso não conhecido face à opção pela via judicial.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
face à opção pela via judicial.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ACÓRDÃO Nº 203-11444
Sessão de 20 de outubro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11449
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 135011 - Voluntário
Processo nº: 11543.002341/00-36
Matéria: PIS
Recorrente: CIMEF METALÚRGICA S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1998, 30/09/1999, 31/08/1999 e
30/09/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
face à intempestividade.
Recurso nº: 135652 - Voluntário
Processo nº: 13855.001641/2004-12
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CALÇADOS SAMELLO S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à
prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme
pacífica jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11445
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 133312 - Voluntário
Processo nº: 13887.000561/2002-01
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: NESTLÉ BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69,
pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse
incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando
nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de
escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do
beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de
crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão,
o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta
extinto desde 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)
por maioria de votos, conheceu-se do recurso, face à prejudicial
levantada em sessão. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e
Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento; e II)
pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de
Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira
Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões. A Conselheira Sílvia
de Brito Oliveira e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional a Dra. Maria Cândida Monteiro de
Almeida.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11447
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 134278 - Voluntário
Processo nº: 13830.000523/2004-67
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à
prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme
pacífica jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11453
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 130687 - Voluntário
Processo nº: 13839.001939/2004-12
Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
Recorrente: SIFCO S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÕES. AUSÊNCIA.
O substrato fático das postulações formuladas na seara administrativa
depende de comprovação por prova hábil e idônea. Inteligência do
artigo 15 do Decreto nº 235/72.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11460
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132966 - Voluntário
Processo nº: 13884.002839/2002-04
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO
DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO
IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente
do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11461
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132973 - Voluntário
Processo nº: 13884.000963/2002-27
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
ISSN 1677-7042
37
RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO
DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO
IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente
do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11462
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132974 - Voluntário
Processo nº: 13884.000965/2002-16
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO
DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO
IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente
do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11463
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132976 - Voluntário
Processo nº: 13884.001518/2002-84
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO
DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO
IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente
do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11464
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132978 - Voluntário
Processo nº: 13884.001516/2002-95
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO
DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO
IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente
do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
38
ISSN 1677-7042
<!ID164608-8>
ACÓRDÃO Nº 203-11467
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 126120 - Voluntário
Processo nº: 13831.000390/2003-38
Matéria: IPI
Recorrente: CANINHA ONCINHA LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS
DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída
de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo
ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos,
por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do
campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
glosa de créditos. bens do ativo imobilizado. O aproveitamento de
créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto.
glosa de créditos. Descontos e bonificações. Glosam-se os valores
escriturados como créditos de IPI relativos ao imposto que supostamente fora recolhido a maior em razão de descontos e bonificações
concedidos aos clientes
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita
o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto
lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à
recuperação do imposto a título de bonificação.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11468
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 133009 - Voluntário
Processo nº: 13884.000967/2002-13
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁLTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS
DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída
de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo
ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos,
por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do
campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÓES DO stf. AUSÊNCIA NO
CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em
sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de
vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões
proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de
constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11469
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 133128 - Voluntário
Processo nº: 13884.000979/2002-30
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS
DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída
de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo
ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos,
por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do
campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
1
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO stf. AUSÊNCIA NO
CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em
sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de
vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões
proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de
constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11485
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 130123 - Voluntário
Processo nº: 11030.002991/2004-66
Matéria: IPI
Recorrente: J H R INDUSTRIAL LTDA-ME
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
IPI. BEBIDAS. AUSÊNCIA DE SELO. COBRANÇA DO TRIBUTO
ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTAS. ADEQUADO ENQUADRAMENTO DO PRODUTO.
Inexiste ofensa à legislação na hipótese do produto, submetido a selo
do IPI, ser enquadrado pela fiscalização em classe prevista no regulamento da exação. As multas atraídas pela infração cometida devem ser dimensionadas de acordo com a classe atribuída aos produtos.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11486
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 125608 - Voluntário
Processo nº: 10805.001494/2003-99
Matéria: PIS
Recorrente: DRH MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRABALHADOR
TEMPORÁRIO. CUSTO COM MÃO-DE-OBRA. INCLUSÃO.
Incluem-se na base de cálculo do PIS os valores recebidos por empresa de trabalho temporário, fornecedora de mão-de-obra, para pagamento de salários, custos sociais e demais despesas com pessoal.
NOTA FISCAL. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
O valor total consignado na nota fiscal ou fatura representa o valor
dos serviços prestados pelo emitente, independentemente da destinação dos recursos recebidos.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11496
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 134483 - Voluntário
Processo nº: 13962.000081/2001-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para
fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens
do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto,
forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em
fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados
como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo
a energia elétrica, óleo combustível, cavacos, e lenha, empregados
como força motriz, bem como cola para fixar tapetes (Vibatex FPT),
e materiais para construção (lonas), não são consumidos diretamente
em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do
cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser
calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases
de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que
consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o
tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de
material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é
utilizado no processo industrial.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS
E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não
contribuintes do PIS e da Cofins, como as cooperativas, não dão
direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como
ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda e Valdemar Ludvig que davam provimento, para
reconhecer o direito ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
pessoas físicas e de cooperativas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11503
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 125733 - Voluntário
Processo nº: 10882.001188/2003-30
Matéria: IPI
Recorrente: SUDAMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (ANTERIORMENTE DENOMINADA SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. FALTA DE LANÇAMENTO. IMUNIDADE. CASO FORTUITO.
Tendo o roubo dos produtos destinados à exportação ocorrido após a
saída do estabelecimento industrial, o caso fortuito não exonera a
empresa do lançamento e do pagamento do IPI. Não tendo tomado a
iniciativa de efetuar o lançamento e o pagamento espontaneamente, é
cabível a constituição de ofício do crédito tributário, a fim de possibilitar sua exigência.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11504
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132754 - Voluntário
Processo nº: 13605.000419/99-17
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SÃO BENTO MINERAÇÃO S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de
utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.
Tadeu Negromante.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11505
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 132756 - Voluntário
Processo nº: 13605.000421/99-69
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SÃO BENTO MINERAÇÃO S/A
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de
utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.
Tadeu Negromante.
ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11507
Sessão de 07 de novembro de 2006
Recurso nº: 134527 - Voluntário
Processo nº: 13963.000326/00-00
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: METALÚRGICA IANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº
70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, de matéria não
impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto
pelo sujeito passivo.
Recurso não conhecido.
Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,
face à preclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar
Piantavigna.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11508
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135828 - Voluntário
Processo nº: 13804.004254/2003-44
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11509
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135830 - Voluntário
Processo nº: 13804.004259/2003-77
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11510
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135832 - Voluntário
Processo nº: 13804.007902/2003-14
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11511
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135834 - Voluntário
Processo nº: 13804.007906/2003-01
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11512
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135836 - Voluntário
Processo nº: 13804.004381/2003-43
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11513
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135839 - Voluntário
Processo nº: 13804.007898/2003-94
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
ISSN 1677-7042
39
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11514
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135840 - Voluntário
Processo nº: 13804.007911/2003-13
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos
à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11515
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 130891 - Voluntário
Processo nº: 13840.000141/00-83
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CAFÉS AMAJÓ E TONINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES
DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA
LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da
IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº
9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da
aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na
escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11516
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 132324 - Voluntário
Processo nº: 10660.001270/2001-15
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE COLLINS E AIKMAN DO BRASIL LTDA)
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
IPI. SAÍDA COM SUPENSÃO. FACULDADE.
A saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a
industrial com suspensão do IPI é facultada ao contribuinte, contudo,
feita a opção por saída com destaque do imposto, deve o estabelecimento proceder à escrituração correspondente.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
40
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 203-11517
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 132189 - Voluntário
Processo nº: 13962.000054/00-95
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL 491/69 e Art. 11 da Lei
nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de
crédito do IPI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de
industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto
em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79,
que não são consumidos diretamente em contato com o produto em
elaboração, ou vice-versa, não podem ser considerados como matériaprima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito
do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no art. 11 da Lei
nº 9.779/99. A cola de nome comercial Vibatex FPT, que é utilizada
para fixar tapetes sobre os quais são colocadas máquinas de estamparia, não gera direito ao crédito.
ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera
direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do
emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao
adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as
condições estabelecidas no Regulamento do IPI.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito,
atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no
seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento
em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
1
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento
em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ACÓRDÃO Nº 203-11520
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135274 - Voluntário
Processo nº: 13971.000528/00-07
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS.
DEVOLUÇÃO DE INSUMOS. Os créditos do imposto relativos às
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
devolvidos ao seu fornecedor devem ser estornados para a apuração
do montante do crédito passível de ressarcimento, a não ser na hipótese de não terem sido escriturados quando da entrada dos insumos
no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11521
Sessão de 08 de novembro de 2006
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
Recurso nº: 135280 - Voluntário
Processo nº: 13962.000020/2001-43
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para
fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens
do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto,
forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em
fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados
como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo
a energia elétrica, óleo combustível, cavacos, e lenha, empregados
como força motriz, bem como cola para fixar tapetes (Vibatex FPT),
e materiais para construção (lonas), não são consumidos diretamente
em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do
cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser
calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases
de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que
consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o
tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de
material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é
utilizado no processo industrial.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS
E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não
contribuintes do PIS e da Cofins, como as cooperativas, não dão
direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como
ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
Recurso nº: 132191 - Voluntário
Processo nº: 13962.000021/2001-98
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens que,
embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de
ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre
aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o
Parecer Normativo CST nº 65/79, que, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, ou vice-versa, bem
como as partes e peças de máquinas não podem ser consideradas
como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69
e no art. 11 da Lei nº 9.779/99. A cola de nome comercial Vibatex
FPT, que é utilizada para fixar tapetes sobre os quais são colocadas
máquinas de estamparia, os vernizes “Lockthone” e “esmalte poliuretano azul” não geram direito ao crédito,
ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera
direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do
emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao
adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as
condições estabelecidas no Regulamento do IPI.
DEVOLUÇÃO DE INSUMOS CUJO IPI TENHA SIDO APROVEITADO. ESTORNO. Impossível o aproveitamento de crédito de
IPI incidente sobre insumos que tenham sido devolvidos sem que
houvesse o correspondente estorno a débito em igual montante.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito,
atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no
seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Valdemar Ludvig que davam provimento para reconhecer o direito ao
crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ACÓRDÃO Nº 203-11519
Sessão de 08 de novembro de 2006
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
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ACÓRDÃO Nº 203-11522
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 135423 - Voluntário
Processo nº: 13891.000027/2003-16
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: ROYAL CANIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998, 01/12/1999 a
10/09/2002.
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº
20.910/32. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da
data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO
ANTERIOR À LEI N° 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. A teor do
artigo 4º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível
utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de
matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem
aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados
anteriormente a 31/12/98.
IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.E COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram
direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em
produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela
de incidência TIPI e os tributados à alíquota zero.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, consideraram-se prescritos os períodos até 30/01/1998; II) em relação aos
períodos não prescritos, negou-se provimento ao recurso. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11524
Sessão de 08 de novembro de 2006
Recurso nº: 119339 - Voluntário
Processo nº: 11080.004751/2001-68
Matéria: COFINS
Recorrente: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
COFINS. DECADÊNCIA.
É de dez anos contados da ocorrência do fato gerador o prazo de que
dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo
à Cofins.
SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO.
A isenção veiculada no art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991,
não alcança sociedades civis cujo objeto social não compreenda a
prestação de serviços que guardem relação direta com a profissão dos
sócios.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA.
É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios,
cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de
inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) afastou-se a prejudicial de decadência
suscitada; II) rejeitou-se as preliminares de nulidades suscitadas; e III)
no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ISSN 1677-7042
41
ACÓRDÃO Nº 203-11525
Sessão de 08 de novembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11532
Sessão de 09 de novembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11538
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 128095 - Voluntário
Processo nº: 11075.001934/2003-62
Matéria: COFINS
Recorrente: HCS COMÉRCIO DE BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
COFINS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Na substituição
tributária a relação jurídica tributária ocorre entre o substituto legal
tributário e o sujeito ativo. Não havendo relação jurídica tributária
entre o substituído e o Estado, por inexistência de direito material
positivo que o obrigue àquela prestação, incabível a este excluir do
faturamento, para fins de apuração da base de cálculo das contribuições, parcelas que a seu juízo referem-se a tributo do qual considera-se mero depositário, sob alegação de ser distribuidor e, portanto, substituto tributário do comerciante varejista.
MULTA AGRAVADA. Estando devidamente comprovada o não atendimento das intimações para apresentação de documentação indispensável para o andamento da fiscalização, nos prazos marcados,
justifica-se plenamente o agravamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora
com base na taxa SELIC se encontra respaldada pela legislação vigente, com o que não há como afastá-la.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Roberto
Velloso e Eric Morais de Castro e Silva que davam provimento
parcial para desagravar à multa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Cesar Piantavigna.
Recurso nº: 130451 - Voluntário
Processo nº: 13055.000125/2002-16
Matéria: COFINS
Recorrente: CONSERVAS ODERICH S/A
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado possibilita a restituição e compensação na esfera administrativa, com obediência estrita aos termos do provimento judicial.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, para determinar a aplicação dos juros Selic, a partir de
01/01/96. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Recurso nº: 126354 - Voluntário
Processo nº: 10675.000188/2002-87
Matéria: COFINS
Recorrente: ABC AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A - ABC
A&P
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo
optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos
julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito,
sob pena de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
VALDEMAR LUDVIG
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11529
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 129871 - Voluntário
Processo nº: 10660.002000/2002-02
Matéria: COFINS
Recorrente: MANES & CIA LTDA
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL AUTORIZANDO
COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que autoriza compensação e suspende a exigibilidade do crédito
tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo
hábil será atingido pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO.
CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à
compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a
repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou
não, sendo a compensação processada nos termos do provimento
judicial que afinal transitar em julgado.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11539
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 135857 - Voluntário
Processo nº: 10120.001349/2005-79
Matéria: COFINS
Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROSSAFA LTDA.
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a
31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/01/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGUIÇÕES
DE INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no
âmbito deste processo administrativo fiscal, sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é a
receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões
expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da
mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não
havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do
ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS.
MULTA AGRAVADA DE 150%.
A prática reiterada de diminuir indevidamente a base de cálculo da
contribuição da Cofins nas informações prestadas ao fisco federal,
adotada durante quatro anos consecutivos, forma o elemento subjetivo
da conduta dolosa, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos livros de apuração do ICMS e na contabilidade.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Recurso nº: 126519 - Voluntário
Processo nº: 11080.009808/00-63
Matéria: COFINS
Recorrente: LOGOS CONSULTORES TRIBUTÁRIOS LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo
optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos
julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito,
sob pena de mal ferir a coisa julgada. DEPÓSITOS JUDICIAIS
REALIZADOS A MENOR. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima
a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, nos
moldes da Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO. A inadimplência da obrigação tributária, na
medida em que implica descumprimento da norma definidora dos
prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo
infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição
se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de
75%.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11537
Sessão de 09 de novembro de 2006
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
Recurso nº: 125048 - Voluntário
Processo nº: 13607.000306/2002-59
Matéria: PIS
Recorrente: AC FRANCHISING LTDA
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Ementa:
PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e de direito, apresentando
demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco
do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO
COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício e juros de mora,
sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadimplência da
obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da
norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração
fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade,
desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que
aqui se dá à razão de 75%, cumulada como os juros de mora da Taxa
SELIC.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Recurso nº: 130450 - Voluntário
Processo nº: 13055.000216/2002-51
Matéria: COFINS
Recorrente: CONSERVAS ODERICH S/A
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado possibilita a restituição e compensação na esfera administrativa, com obediência estrita aos termos do provimento judicial.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, para determinar a aplicação dos juros Selic, a partir de
01/01/96. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11535
Sessão de 09 de novembro de 2006
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ACÓRDÃO Nº 203-11531
Sessão de 09 de novembro de 2006
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11540
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 129482 - Voluntário
Processo nº: 10675.002569/2004-62
Matéria: PIS
Recorrente: GUEDES BERNARDES ENGENHARIA LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal); ou pelo fato de havêlo exercido (preclusão consumativa); ou, ainda, pela prática de ato
incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11541
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 129889 - Voluntário
Processo nº: 13816.000957/2001-01
Matéria: COFINS
Recorrente: GODKS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
42
ISSN 1677-7042
COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo
optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos
julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito,
sob pena de mal ferir a coisa julgada. DEPÓSITOS JUDICIAIS
REALIZADOS A MENOR. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima
a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, nos
moldes da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11542
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 130256 - Voluntário
Processo nº: 13027.000486/2002-08
Matéria: PIS
Recorrente: INTECNIAL S/A (NOVA DENOMINAÇAÕ SOCIAL
DE INTECNIAL - INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA)
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado
pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores
administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena
de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito
do processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO.
APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso
voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade.
COFINS E PIS FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO
01/2001 A 02/2002. JOGOS DE BINGO. SUJEITO PASSIVO. EMPRESA COMERCIAL ADMINISTRADORA. Para os fatos geradores ocorridos após a eficácia da Medida Provisória nº 1.926, de
22/10/1999, convertida após reedições na Lei nº 9.981, de
14/07/2000, o sujeito passivo da COFINS e do PIS Faturamento, na
atividade de bingo, é a empresa comercial administradora.
BASE DE CÁLCULO. Na atividade de jogo de bingo, a base de
cálculo a COFINS e do PIS Faturamento, a cargo da empresa administradora, é o total das receitas com a venda das cartelas e a
cobrança de ingressos, somado à parcela correspondente à receita
com a administração do negócio, esta última recebida da entidade
contratante.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do
art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso
os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é
legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do
art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11543
Sessão de 09 de novembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11549
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 130257 - Voluntário
Processo nº: 13005.000772/2003-02
Matéria: PIS
Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado
pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores
administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena
de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Recurso nº: 130251 - Voluntário
Processo nº: 11020.001513/2001-13
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: TELESERVI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Processo Administrativo Fiscal não constitui foro próprio para
exame de constitucionalidade de lei, que é atribuição exclusiva do
Poder Judiciário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO.
O pagamento de tributo em conformidade com lei legitimamente
inserta no ordenamento jurídico pátrio não caracteriza indébito, enquanto não for a lei afastada do mundo jurídico mediante procedimento próprio.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11544
Sessão de 09 de novembro de 2006
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator
Recurso nº: 130258 - Voluntário
Processo nº: 13005.001382/2002-61
Matéria: PIS
Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo
optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos
julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito,
sob pena de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11548
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 134098 - Voluntário
Processo nº: 11516.002822/2005-54
Matéria: COFINS E PIS
Recorrente: AGÊNCIA DA CASA DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA. EPP
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 203-11553
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 133755 - Voluntário
Processo nº: 18471.000474/2005-93
Matéria: PIS
Recorrente: RED TAB COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração que foi elaborado na forma
preconizada pelo Decreto nº 70.235/72, descrevendo os fatos e especificando o enquadramento legal, não cerceia o direito de defesa do
contribuinte.
PIS/Pasep. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir
o crédito tributário do Pis/Pasep decai em dez anos, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter
sido constituído, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
PIS/Pasep DECLARADO EM DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores do
PIS/Pasep informados na DIPJ e não declarados em DCTF, relativos
ao ano calendário de 2000, não constituem confissão de dívida, devendo, no caso de diferença apurada em procedimento de auditoria,
ser lançados por meio de procedimento de ofício.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
MULTA AGRAVADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Presentes os indícios da prática de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou
parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, das
condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação
tributária principal ou o crédito tributário correspondente, cabível a
aplicação da multa de 150%.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) afastou-se a decadência. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda votavam pelas conclusões (decadência do 173,
I); II) rejeitou-se a preliminar de nulidade e; III) quanto ao mérito,
negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11554
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 133756 - Voluntário
Processo nº: 18471.000475/2005-38
Matéria: COFINS
Recorrente: RED TAB COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração que foi elaborado na forma
preconizada pelo Decreto 70.235/72, descrevendo os fatos e especificando o enquadramento legal, não cerceia o direito de defesa do
contribuinte.
COFINS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir
o crédito tributário da Cofins decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter
sido constituído, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
COFINS DECLARADA EM DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores da
Cofins informados na DIPJ e não declarados em DCTF, relativos ao
ano calendário de 2000, não constituem confissão de dívida, devendo,
no caso de diferença apurada em procedimento de auditoria, ser
lançados por meio de procedimento de ofício.
MULTA AGRAVADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Presentes os indícios da prática de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou
parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, das
condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação
tributária principal ou o crédito tributário correspondente, cabível a
aplicação da multa de 150%.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) afastou-se a decadência. O Conselheiro Valdemar Ludvig votou pelas conclusões (decadência do 173,
I.); II) rejeitou-se a preliminar de nulidade e; III) quanto ao mérito,
negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11557
Sessão de 09 de novembro de 2006
Recurso nº: 124803 - Voluntário
Processo nº: 13896.001085/00-02
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Recorrente: C. BARROS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA
LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA
JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada
estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa
julgada.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ISSN 1677-7042
43
ACÓRDÃO Nº 203-11579
Sessão de 05 de dezembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11593
Sessão de 05 de dezembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11596
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 132995 - Voluntário
Processo nº: 13973.000355/2001-32
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. (SUCESSORA
DE KOHLBACH MOTORES LTDA.)
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1994
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à
prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme
jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição.
Recurso nº: 135745 - Voluntário
Processo nº: 13804.007913/2003-02
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão
ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não
tenha sido abordada porque não integrando o litígio.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota
zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Recurso nº: 135753 - Voluntário
Processo nº: 13804.004264/2003-80
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão
ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha
sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota
zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
<!ID164608-10>
ACÓRDÃO Nº 203-11582
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 133489 - Voluntário
Processo nº: 13973.000354/2001-98
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA (SUCESSORA
DE KOHLBACH MOTORES LTDA.)
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à
prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme
jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11588
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 134173 - Voluntário
Processo nº: 13899.000279/2004-48
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/12/1997
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à
prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme
jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11589
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 134174 - Voluntário
Processo nº: 13899.000278/2004-01
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/12/1997
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à
prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme
jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11594
Sessão de 05 de dezembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 203-11597
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135747 - Voluntário
Processo nº: 13804.007900/2003-25
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão
ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha
sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota
zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Recurso nº: 135761 - Voluntário
Processo nº: 13804.004256/2003-33
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão
ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha
sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota
zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11595
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135748 - Voluntário
Processo nº: 13804.007897/2003-40
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão
ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha
sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota
zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11598
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135841 - Voluntário
Processo nº: 13804.007912/2003-50
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão
ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha
sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada.
IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art.
1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos
do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de
aquisição do insumo.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de
nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, face à decadência.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
44
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 203-11636
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135742 - Voluntário
Processo nº: 13804.004258/2003-22
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do
estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto
que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles
isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e quanto às aquisições de
insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho
para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11637
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135744 - Voluntário
Processo nº: 13804.004261/2003-46
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do
estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto
que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles
isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni
Filho para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11638
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135751 - Voluntário
Processo nº: 13804.004379/2003-74
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do
estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto
que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles
isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
1
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni
Filho para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11639
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135754 - Voluntário
Processo nº: 13804.004263/2003-35
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do
estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto
que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles
isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni
Filho para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11640
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135759 - Voluntário
Processo nº: 13804.004266/2003-79
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O
princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema
de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que
fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles
isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e quanto às aquisições de
insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho
para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11641
Sessão de 05 de dezembro de 2006
Recurso nº: 135760 - Voluntário
Processo nº: 13804.004257/2003-88
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE)
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do
estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto
que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles
isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser
creditado.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni
Filho para redigir o voto vencedor.
DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11642
Sessão de 06 de dezembro de 2006
Recurso nº: 130686 - Voluntário
Processo nº: 10640.000901/2001-17
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: M C MÓVEIS LTDA
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art.
1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos
do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de
aquisição do insumo.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS,
ISENTOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO
CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI
os insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, ainda
que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por considerar decaídos os créditos
referentes às aquisições anteriores a 29/05/1996; e II) por maioria de
votos, em relação às demais aquisições. Vencidos os Conselheiros
Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda apenas quanto às aquisições de insumos isentos.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11647
Sessão de 06 de dezembro de 2006
Recurso nº: 129574 - Voluntário
Processo nº: 15374.000435/99-51
Matéria: PIS
Recorrente: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A,
NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE CGU COMPANHIA DE SEGUROS.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1995
Ementa: PIS/PASEP. EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO
Nº 1, DE 1994. BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. A contribuição prevista pelo art. 72, inciso V, do ADCT da CF 1988, com
a redação dada pela ECR nº 01/94, incide sobre 0,75% da receita
bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre a
renda, não havendo previsão legal para a exclusão da base de cálculo
das receitas de ressarcimento de salvados e de indenizações pagas,
bem como de recuperação de indenizações e resseguros IRB, e de
recuperação de indenizações pagas - congêneres.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa
não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do
Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, “a”
e III, “b”, da Constituição Federal.
SEMESTRALIDADE. À contribuição devida com base na Emenda
Constitucional de Revisão nº 1, de 1994, pela sua especificidade, não
se aplica a tese da “semestralidade”, esta caracterizada pela dissociação entre a base de cálculo e o fato gerador.
Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I)
pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à anterioridade
nonagesimal. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar
Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à
semestralidade. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e
Valdemar Ludvig; III) por maioria de votos, negou-se provimento
quanto aos seguros e cosseguros cedidos. Vencido o Conselheiro
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) por maioria de votos, negouse provimento quanto aos ´salvados´. Vencidos os Conselheiros Cesar
Piantavigna e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração de voto.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Ana Freitas de Castro.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ACÓRDÃO Nº 203-11670
Sessão de 07 de dezembro de 2006
Recurso nº: 130133 - Voluntário
Processo nº: 16327.000321/2001-51
Matéria: PIS
Recorrente: FOCOM TOTAL FACTORING LTDA (SUCESSORA
RESPONSÁVEL DA EMPRESA FOCOM FOM. COMERCIAL)
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
PIS. BASE DE CÁLCULO. FACTORING. VALOR DE FACE DO
TÍTULO. VALOR DE AQUSIÇÃO. DIFERENÇA. TRIBUTAÇÃO.
Na atividade de factoring, integra a base de cálculo do PIS Faturamento a receita resultante da diferença entre o valor de face do
título ou direito adquirido e o seu valor de aquisição.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas
conclusões.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11671
Sessão de 07 de dezembro de 2006
Recurso nº: 130473 - Voluntário
Processo nº: 10980.004446/2001-60
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Recorrente: DEROCI FARIAS
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Ementa:
PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO
DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo
de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a
contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995,
sendo que podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco
anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo
hábil. Quando tal direito é alegado após o decurso do prazo extintivo
do direito à repetição do indébito, e visa a compensação com débitos
do SIMPLES cobrados mediante avisos de cobrança, mantém-se a
cobrança.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso,
face à decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que
considerava passível de restituição os valores recolhidos a partir
02/07/1991.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11674
Sessão de 07 de dezembro de 2006
Recurso nº: 121237 - Voluntário
Processo nº: 13839.000508/2001-96
Matéria: COFINS
Recorrente: PRÁTIKA S/C LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2000
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Nos termos da Lei nº 9.718/98, a base
de cálculo da Cofins corresponde à receita bruta da pessoa jurídica,
sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Caracteriza-se como tal, na forma do
artigo 138 do CTN, a declaração prestada ao fisco do valor do tributo
devido, acompanhada do seu pagamento integral. No caso, embora
declarado em DIPJ e em DCTF, nesta, no entanto, em valor equivalente a apenas 10% do montante devido, o recolhimento se deu
apenas parcialmente, ou seja, nos mesmos 10% do total.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício, por supostamente ter
caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma
transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes.
JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento.
COMPENSAÇÃO. Este instituto possui rito próprio e não pode ser
invocado em sede de recurso para fazer diminuir o valor do auto de
infração, com o aproveitamento de supostos créditos decorrentes de
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o faturamento da empresa.
Ademais, a forma de compensação deste tributo se dá na declaração
anual de imposto de renda.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11675
Sessão de 07 de dezembro de 2006
Recurso nº: 124105 - Voluntário
Processo nº: 11618.004752/2002-88
Matéria: PIS
Recorrente: UNIMED CAMPINA GRANDE - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 03/10/1998 a 31/12/1998, 31/01/1999 a
31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001,
31/01/2002 a 30/09/2002
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Até a
edição da Lei nº 9.718/98, as sociedades cooperativas tinham seus
atos cooperativos abrigados da incidência do PIS/Pasep. A partir de
então, a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento,
admitidas as exclusões estabelecidas na norma.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11676
Sessão de 07 de dezembro de 2006
Recurso nº: 129662 - Voluntário
Processo nº: 10140.001176/2002-16
Matéria: COFINS
Recorrente: UNIMED DE TRÊS LAGOAS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a
31/12/1998
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A
prestação de serviços por terceiros não associados, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à prestação do serviço profissional do médico, não se enquadra
no conceito de atos cooperativos, devendo as receitas correspondentes
se submeter à incidência da Cofins.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por
supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no
âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a
utilização da taxa Selic.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ISSN 1677-7042
45
<!ID164608-11>
ACÓRDÃO Nº 203-11677
Sessão de 7 de dezembro de 2006
Recurso nº: 129663 - Voluntário
Processo nº: 10140.001178/2002-05
Matéria: PIS
Recorrente: UNIMED DE TRÊS LAGOAS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a
31/12/1998
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, tais como hospitais,
clínicas e laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à
prestação do serviço profissional do médico, não se enquadra no
conceito de atos cooperativos, devendo as receitas correspondentes se
submeter à incidência do PIS/Pasep .
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por
supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no
âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a
utilização da taxa Selic.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11682
Sessão de 8 de dezembro de 2006
Recurso nº: 124391 - Voluntário
Processo nº: 10830.006181/98-82
Matéria: PIS
Recorrente: SUPERMERCADO ANTONELLI MOGI GUAÇU LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Constatada
omissão no julgado, por não ter sido abordada matéria atinente à
compensação efetuada pelo contribuinte e refutada indevida pela fiscalização, cabe receber os Embargos que, no entanto, são rejeitados,
porque a extinção dos débitos compensados dependem de apuração
dos créditos a repetir, a serem calculados nos termos do Acórdão
embargado.
Embargos não providos.
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu-se e rejeitou-se os
Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-09.547, nos termos do
voto do Relator. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11683
Sessão de 8 de dezembro de 2006
Recurso nº: 125712 - Voluntário
Processo nº: 11080.004962/00-76
Matéria: PIS
Recorrente: LINCK S/A EQUIMAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu
restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e
esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque
não tratada de modo específico.
Embargos não providos.
46
ISSN 1677-7042
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu-se e, por maioria de
votos, rejeitou-se os Embargos de Declaração no Acórdão nº 20310.340, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que concedia efeitos infringentes para aplicar a
multa de mora à sucessora. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig.
1
Embargos não acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheu-se parcialmente os
Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-09.950, nos termos do
voto do Relator.
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
<!ID164560-0>
Recurso nº: 125721 - Voluntário
Processo nº: 11080.004961/00-11
Matéria: COFINS
Recorrente: LINK S/A EQUIMAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu
restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e
esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque
não tratada de modo específico.
Embargos não providos.
Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu-se e, por maioria de
votos, rejeitou-se os Embargos de Declaração no Acórdão nº 20310.339, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que concedia efeitos infringentes para aplicar a
multa de mora à sucessora. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig.
PORTARIA N o- 647, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por
meio da Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o
disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta dos processos SUSEP n° 15414.100768/200691, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ n°
23.025.711/0001-16, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de novembro de 2006, aprovaram, em especial:
I - A alteração do endereço da sede social, da Praça Alfredo
Egydio de Souza Aranha nº 100 - Torre Conceição - 4º andar para a
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 - Torre Itauseg - 12º
andar;
II - A alteração dos artigos 1º e 4º do Estatuto Social;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11685
Sessão de 8 de dezembro de 2006
Recurso nº: 125852 - Voluntário
Processo nº: 10882.003121/2003-30
Matéria: COFINS
Recorrente: TECH DATA BRASIL LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão no julgado, relativa à insurgência contra a taxa Selic,
que consta da peça recursal, cabe complementá-lo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do
art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso
os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é
legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do
art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
<!ID165695-0>
PORTARIA N o- 524 , DE 12 DE MARÇO DE 2007
Reconhece situação de emergência no Município de Crisólita -MG.
O MINISTRO DE ESTADO,INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, Considerando o Decreto no 199, de 13 de novembro de
2006, do Município de Crisólita, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de dezembro de 2006, do Estado de Minas Gerais , e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000366/2007-11, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência, no Município de Crisólita, em parte da área urbana, nas
seguintes localidades: Bairro Barra: Rua da Barra; Bairro Centro: Rua
Teodoro Gonçalves, Rua Floresta, Rua Carlos Chagas, Rua Doutor
Manuel Pimenta e Travessa Raul Ferreira Souto; em parte da área
rural, nas seguintes localidades: Distrito Nova Santa Luzia, Fazenda
Barra da Vereda, Córrego Severo, Córrego da Traíra, Córrego da
Prata (Pratinha), Córrego Seco, Fazenda Pouso Alegre, Fazenda Itapoã, Fazenda Pau Brasil, Fazenda Folha Larga, Fazenda Sorte Grande, Fazenda São João, Córrego da Vereda, Fazenda Santo Costa e
Corrego João Ferreiro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir
de 13 de novembro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS
<!ID165697-0>
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator
.
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 203-11684
Sessão de 8 de dezembro de 2006
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
PORTARIA N o- 525, DE 12 DE MARÇO DE 2007
<!ID164578-0>
PORTARIA N o- 648, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por
meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o
disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100444/2006-53,
resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da ASSURANT SEGURADORA S.A., CNPJ n°
03.823.704/0001-52, com sede social na cidade de Barueri - SP, que,
na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de junho de
2006, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social em R$ 33.847.500,37, elevando-o de R$ 44.312.589,10 para R$ 78.160.089,47, dividido em
74.052.936 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e
II - A alteração dos artigos 4º e 12 do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
Reconhece situação de emergência no Município de Umburatiba -MG.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, Considerando o Decreto no 7, de 15 de novembro de 2006,
do Município de Umburatiba, devidamente homologado pelo Decreto
de 17 de janeiro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa
Civil no Processo no 59050.000343/2007-14, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Umburatiba, em
parte da área urbana, nas seguintes localidades: Bairro Centro: Beco
da Fábrica de Bloco; Bairro Área: Ruas Edite Gomes, Primeiro de
Janeiro, Passagem Primeiro de Janeiro; Bairro Baixinha: Rua Antônio
Bio; em parte da área rural, nas seguintes localidades: Distrito de São
Pedro do Pampã: Ruas José Quaresma da Costa, Feliciano Francisco
Nunes e Miguel Viana, pelo prazo de noventa dias, contados a partir
de 15 de novembro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID165362-0>
PAUTA DA 8 SESSÃO
A SER REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2007
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 13 de março de 2007, à partir das 14 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Numero
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Requerimento
2002.01.08239
2002.01.09015
2002.01.09882
2003.01.14534
2003.01.16983
2003.01.16984
2003.01.27850
2004.01.41354
2004.01.48006
2005.01.49469
2005.01.50724
2006.01.55766
2001.02.00505
2001.01.05741
2001.01.05797
2002.01.06191
Requerente
MARIA INÊS VIEIRA DE SOUZA
HÉLIO VIEIRA JÚNIOR
IOLANDA SERRA INVERSO
JONES RAPOSO DE FREITAS
MARIA DILETA BENTES MOURA
MARIA DILETA BENTES MOURA
RUI CARDOSO DE ABREU XAVIER
ONDINA ACOSTA GONÇALVES
CARLOS ALEXANDRE LOPES
ORLANDO AZEVEDO DO COUTO
AGENOR BEVILAQUA
ERCÍLIA FERREIRA DE CARVALHO
ADALTO DOURADO DE CARVALHO
ZÉLIA CARDOSO LEMOS
ALCENILO DA COSTA ISSA
NÉSIO JACQUES PEREIRA
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
Vanderlei de Oliveira
PersonNameRoberto Ramos
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PersonNameRoberto Ramos
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Aguiar
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Observação
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DOENÇA
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1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
17.
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2002.01.09207
2002.01.10797
2002.01.10824
2002.01.11972
2002.01.13993
2003.01.15747
2003.01.17599
2003.21.36276
2005.01.52166
HÉLIO BLOCH
MARTHA MARIA FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS SANTANA
MILTON OLIVEIRA ARÉBALO
HENRIQUE MACHADO RODRIGUÊS
TABEA BAR KITZMANN
SILVIO ERNESTO BATUSANSCHI
CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO
EMILIA FERNANDES CARMARGO
MILTON BARROS
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
47
ISSN 1677-7042
PersonNameRoberto
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DOENÇA
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID146715-0>
ALVARÁ N o- 32, DE 3 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº.
08230.004604/2006-27-SR/DPF/AL, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa V.A.P. - VIGILÂNCIA
ARMADA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
02.958.164/0001-51, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANA PAULA GONÇALVES MARTINS e JOSÉ WELLINGTON COSTA, para efeito de exercer suas
atividades no estado de ALAGOAS.
ALVARÁ N o- 445, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08512.015936/2006-71-DELESP/DPF/SP, resolve:
a) Revogar a Alvará n° 39 - CGCSP/DIREX/DPF, de 05 de
janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 18 de janeiro de 2007,
Seção I, página 32;
b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GAOSEG - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.293.098/0001-07, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como
sócios REGIANA CONCEIÇÃO AGUILAR AVELLAR e ROBSON
AGUILAR, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO
PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID142507-0>
o-
ALVARÁ N 338, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08255.023843/2006-06-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CACTUS - CENTRO
DE INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n o- 16.151.730/0001-23, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES,
tendo como sócios ORLANDO ROCHA SEIXAS e DOUNILHA
WHITE MAGNAVITA SEIXAS e TATIANA MAGNAVITA SEIXAS, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID143762-0>
o-
ALVARÁ N 343, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08451.001258/2006-21-CV/DPFB/CXS/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa TAURAS SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o05.332.182/0001-11, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANA ZANDAVALLI, JOCEMAR
PEREIRA MAURENT e CEZAR JOSE ROSSETTO FILHO, para
efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO
SUL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID143758-0>
o-
ALVARÁ N 354, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08512.016468/2006-51-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 03.111.190/000102, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza:12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID165285-0>
o-
ALVARÁ N 446, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº.
08701.003726/2006-11-CV/DPFB/UDI/MG, resolve:
a) Revogar a Portaria n° 30 - CGCSP/DIREX/DPF, de 03 de
janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 24 de janeiro de 2007,
Seção I, página 26;
b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDIAN SEGURANÇA ARMADA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 02.293.524/0001-43, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios GENI FREIRE SANTOS e
WASHINGTON FREIRE SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID165348-0>
o-
ALVARÁ N 447, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº.
08350.014661/2006-58-SR/DPF/MG, resolve:
a) Revogar o Alvará n° 183 - CGCSP/DIREX/DPF, de 25 de
janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 26 de fevereiro de 2007,
Seção I, página 31;
b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.066.015/0009-99, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a
exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios
FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, MARCELO DE CARVALHO VERAS FORTES, FÁBIO DE CARVALHO VERAS FORTES, LIANA DE CARVALHO FORTES MOTA, ADRIANA FORTES REBELO, JOSÉ BEZERRA VERAS e SERVI-SAN LTDA, para
efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID165035-0>
o-
ALVARÁ N 454, DE 2 DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo n o08512.013480/2006-12-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOR SER-
VIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 66.654.179/0001-09, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de
SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios MARCO DOS SANTOS SUHAI e REINALDO BRICOLA, para
efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID165184-0>
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 8 de março de 2007
N o- 143 - Processo Administrativo no 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes
S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev.
Advs: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor Interino do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. PersonNameMarcel Medon Santos, e,
com fulcro no §1 o- do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Concluo
que a Representada incorreu em infração à ordem econômica ao
adotar um programa de descontos não linear de preços aos pontos de
vendas, o que tornou possível uma estratégia de elevação artificial de
custos de empresas rivais. Por esse motivo, recomendo a condenação
da Representada, nos termos do art. 20, I, c/c art. 21, IV, V e VI,
ambos da Lei n o- 8.884/94. Para eliminar os aspectos anticoncorrenciais do Programa Tô Contigo, entendo que são necessárias as
seguintes alterações: (i) que o Programa Tô Contigo seja uniformemente oferecido a todos os pontos de venda que atendam aos seus
requisitos de participação; (ii) que, nos requisitos de participação,
sejam excluídas quaisquer exigências de exclusividade de vendas ou
de limitação de compras de outras marcas de cervejas; (iii) que a
renovação do programa seja automática, exceto se os volumes mínimos de compra requeridos para a participação não sejam alcançados, se o programa for desconstituído pela Representada ou mediante expressa recusa do ponto de venda em renovar; e (iv) que seja
determinada a divulgação de esclarecimentos públicos, de forma a
impedir que a Representada exija contrapartidas veladas no âmbito do
programa ou de qualquer outra política comercial. Contudo, pelo fato
de o Programa Tô Contigo não conter elementos coercitivos para a
participação do ponto de venda, concluo que a Representada não
descumpriu a cláusula 2.5.1 do Termo de Compromisso de Desempenho firmado com o CADE, no âmbito do Ato de Concentração n o08012.005846/99-12. Em relação às práticas horizontais analisadas
neste Processo, recomendo o seu arquivamento. Por fim, decido pela
remessa deste Processo ao CADE, para julgamento, nos termos do
art. 39, da Lei 8.884/94 e do art. 54, da Portaria 04/2006.
MARIANA TAVARES DE ARAÚJO
Interina
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE
DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS
E DE INFRA-ESTRUTURA
<!ID164543-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA GERAL
Em 9 de março de 2007
N o- 54 - Processo Administrativo no 08012.001376/2006-16. Representante: SDE ex-officio. Representadas: ABB Power Technologies
Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D
Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., Japan AE Power Systems Corporation, VA Tech Transmission & Distribution GmbH, VA Tech
Transmissão e Distribuição Ltda., Toshiba Corporation, Toshiba do
Brasil S.A., Mitsubishi Corporation, Mitsubishi Corporation do Brazil
S/A, Mitsubishi Electric Corporation, Melco Tec Representação Comercial e Assessoria Técnica Ltda., Alstom Holdings S.A, Alstom
Brasil Ltda. e Alstom Elec S.A. Advs.: Rogério Domene, Leonardo
Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Horácio
Bernardes Neto, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de
Albuquerque Maranhão, Maria Cecília Andrade, Ubiratan Mattos, Ivo
Teixeira Gico Jr., Rodrigo Zingalles Oller do Nascimento, Tulio do
Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira
Martins, Priscila dos Santos Castello Branco, Milena Fernandes Mundim, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche e outros.
Ficam intimadas as representadas Siemens Ltda. e Areva T & D
Brasil a se manifestar sobre a confidencialidade dos documentos, no
prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro. Ficam intimadas as
representadas ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd.
e ABB Ltda. a atender a diligência de fls., no prazo de 10 (dez)
dias.
48
ISSN 1677-7042
N o- 55 - Processo Administrativo no 08012.001377/2006-52. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representadas:
ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda.,
Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., VA
Tech Transmission & Distribution GmbH e VA Tech Transmissão e
Distribuição Ltda., Alstom Holdings S.A., Alstom Brasil Ltda. e
Alstom Elec S.A. Advs.: Rogério Domene, Leonardo Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Tércio Sampaio Ferraz
Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche e outros. Ficam intimadas as representadas Siemens Ltda. e Areva T & D Brasil a se manifestar
sobre a confidencialidade dos documentos, no prazo de 10 (dez) dias,
a ser contado em dobro. Ficam intimadas as representadas ABB
Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd. e ABB Ltda. a
atender a diligência de fls., no prazo de 10 (dez) dias.
ALESSANDRA VIANA REIS
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID164480-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 12 de março de 2007
N o- 51 - Ato de Concentração n o- 08012.001186/2007-71. Requerentes:
Fábrica de Peças Elétricas Delmar Ltda. e Lorenzetti S/A - Indústrias
Brasileiras Eletrometalúrgicas. Advs: Túlio do Egito Coelho e Outros.
Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 52 - Ato de Concentração n o- 08012.000175/2007-74. Requerentes:
Atmosfera Participações S/A e KA2 Laundry Services S/A. Advs:
Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e Outros. Em conformidade com
a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de
janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado e atendam as requerentes à diligência solicitada,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 53 - Ato de Concentração n o- 08012.000542/2007-30. Requerentes:
Welldynamics Inc. e Halliburton Energy Services, Inc. Advs: Leonardo Maniglia Duarte e Outros. Em conformidade com a Lei n o8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. Publique-se.
<!ID165370-0>
N o- 56 - Ato de Concentração n o- 08012.011196/2005-53. Requerentes:
Air Liquide Brasil Ltda e White Martins Gases Industriais Ltda.
Advs: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o
Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro
o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 57 - Ato de Concentração n o- 08012.011036/2006-95. Requerentes:
Man Aktiengesellschaft e Scania AB. Advs: José Alexandre Buaiz
Neto e Outros. Defiro o sobrestamento do feito por 180 (cento e
oitenta) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID165320-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Determino o arquivamento do Processo de Alteração de Assentamentos, postulado pelo cidadão francês PHILIPPE MARIE LÉNA, protocolizado sob o n o- 08460.007631/2006-48, tendo em vista
que a solicitação já foi atendida por este Departamento, e adotada as
demais providências de praxe.
PROCESSO N o- 08460.007631/2006-48 - PHILIPPE MARIE
LÉNA
<!ID165508-0>
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/07/2007.
1
Processo n o- 08000.000703/2007-24 - Alberto Manuel Tavares dos Santos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2009.
Processo n o- 08000.000883/2007-44 - Alan Robert Perrin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2009.
Processo n o- 08000.000929/2007-25 - Carla Alexandra de
Carvalho Sa Chaves e Costa, Fernando Laurindo Silva e Costa e Ana
Beatriz Sa Chaves e Costa
Diante dos novos elementos constantes nos autos, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/10/2006, para
DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de
prazo de estada no País até 20/07/2007.
Processo N o- 08000.009076/2006-14 - Dieter Bruck
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
20/01/2009.
Processo n o- 08000.017912/2006-26 - Jose Antonio Santos
Silva, Rosalba Murillo Maria, Joseph Francisco Santos Murillo e
Priscila Carolina Santos Murillo
Tendo em vista o que dispõe o art. 4 o- da Resolução Administrativa n o- 07/2004, não havendo real necessidade de novas diligências, chamo o feito à ordem para desconsiderar a exigência
formulada, por ser despicienda, e DEFIRO o pedido de prorrogação
do prazo de estada no País até 17/11/2008.
Processo n o- 08000.018480/2006-71 - Omer Kursat Evci
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
05/01/2009.
Processo n o- 08000.020197/2006-17 - Ana Maria Rosa Paredes Franco
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
05/04/2007.
Processo n o- 08000.020395/2006-72 - Volodymyr Zaporozhets
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
05/04/2007.
Processo n o- 08000.020407/2006-69 - Anatoliy Petrika
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 06/03/2009.
Processo n o- 08000.021347/2006-00 - Franklin Vicente Godoy Crespo, Deisy Evemila Sosa Prieto, Gabriel Andres Godoy Sosa
e Paula Sofia Godoy Sosa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/01/2009.
Processo n o- 08000.021538/2006-63 - Christoph Aloys Baur,
Kristiane Hupertz Baur, Kathrin Baur, Karlotta Baur e Antonia Karolina Baur
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/12/2008.
Processo n o- 08000.021624/2006-76 - Diego Andres Berrio
Jaimes
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/02/2009.
Processo n o- 08000.021625/2006-11 - Jean Yves Christian
Rotte Geoffroy
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 17/04/2009.
Processo n o- 08000.021733/2006-93 - Jesper Mattias Carlbaum, Vidar Elias Carlbaum, Linda Victoria Forsgardh Carlbaum
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 14/01/2009.
Processo n o- 08000.021737/2006-71 - Ana Serrano Onate,
Antonio Yanez Linan, Paloma Yanez Serrano, Blanca Yanez Serrano
e Ana Maria Yanez Serrano
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/02/2009.
Processo n o- 08000.021775/2006-24 - Guy Henri Robert Bertout e Christa Helene Bertout
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 19/11/2007.
Processo n o- 08221.000666/2005-98 - Annabel Fernandez Rodriguez
Diante dos novos elementos constantes nos autos, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 02/10/2006, para
DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de
prazo de estada no País até 04/05/2008.
Processo N o- 08708.000697/2006-67 - Maria Suhr, Camille
Frederikke Suhr Caillault e Marcus Frederic Suhr Caillault
Diante dos novos elementos constantes nos autos, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 18/10/2006, para
DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de
prazo de estada no País até 01/06/2008.
Processo N o- 08708.000926/2006-43 - Helle Hvid, Laura Graves Hvid, Kasper Graves Hvid, Magnus Graves Hvid e Morten Graves Petersen
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
13/11/2007.
Processo n o- 08230.012561/2006-53 - Mareike Stefanie Bubl
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
20/11/2007.
Processo n o- 08260.012064/2006-06 - Agnes Helene Marie
Couturier
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
20/11/2007.
Processo n o- 08260.012066/2006-97 - Jonathan Hohwald
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
31/01/2008.
Processo n o- 08270.018523/2006-38 - Pietro Gambá
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
30/01/2008.
Processo n o- 08280.030284/2006-75 - Naxhieli Cruz Toledo
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
12/12/2007.
Processo n o- 08505.085314/2006-07 - Jon Itcaina
Tendo em vista que ficou verificado nos autos que o valor da
remuneração pactuada entre as partes no contrato inicial, foi anotada
a menor na CTPS do estrangeiro, caracterizando, assim redução salarial, bem como o contrato de prorrogação firmado entre as partes
está com o valor da remuneração abaixo ao do contrato inicial, refletindo nos recolhimentos fundiários depositados desde do inicio do
pacto laboral e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.000662/2006-95 - Hector Maclellan Bell
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.015128/2006-83 - Jurgen Laustetter, Elda
Marisol Rojas de Laustetter, Melanie Laustetter, Kevin Laustetter
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão
sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses
profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação
em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.Processo n o- 08000.016304/2006-02 - Luis Anibal Castellanos Echavarria,
Cenaida Lopez Salazar e Miguel Angel Castellenos Lopez
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão
sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses
profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.018757/2006-65 - Brian Kelly Morgan
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses pro-
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
fissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.019009/2006-08 - Donald Bruce Best
Tendo em vista que não constam nos autos os documentos
necessários que viabilizam a análise do pleito, tais como: Relação de
tripulantes; Cópia da Carteira de Trabalho; Comprovação de admissão
de brasileiros na proporção de 2/3 da tripulação, bem como transferência de tecnologia e qualificação profissional e, considerando a
informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de
prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.019562/2006-32 - Jose Ramon Sampedro
Lijo
Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência junto a
este Departamento para viabilizar a análise do pleito, tais como:
Retificação da data de admissão do estrangeiro, passando de 18/03/05
para 16/02/05, data de chegada no Brasil e início da autorização do
vínculo empregatício, conforme determina o artigo 29 da CLT, apresentando guia do recolhimento fundiário do mês de fevereiro de 2005,
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.020372/2006-68 - Ali Fatih Isildar
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.020373/2006-11 - Augustine Anish
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.020376/2006-46 - Deepak Kumar Jain,
Deepti Jain e Kanika Jain
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em
nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.020763/2006-82 - Yusuke Hasegawa
Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento,justificando a necessidade da
manutenção do estrangeiro, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo
único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que
estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a
esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.020765/2006-71 - Kazunobu Onodera
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04-CNI, especificando quem são os técnicos que estão sendo
treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.020772/2006-73 - Michitaka Okura
Tendo em vista que ficou verificado nos autos que houve
redução de jornada de trabalho, com redução salarial de 20%, pratica
vedadaconstitucionalmente, uma vez que tal procedimento só é permitido por meio de convenção ou acordo coletivo, conforme preceitua
o art. 7º, VI e XIII, da Constituição Federal, bem assim diante da
divergência entre a data de chegada da estrangeira no país e a data de
admissão anotada na CTPS e, considerando a informação do M.T.E.,
INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08000.021802/2006-69 - Clara Eugenia Maria
Cardinal
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em
nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08460.026109/2006-65 - Carolina Pilar Zegada
Zambranae Jose Fernando Valdivia Zegada
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08461.002230/2006-91 - Ronald Eugene Nemec
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão
sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses
profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
1
Processo n o- 08461.002421/2006-53 - David Penman
Tendo em vista a desistência da estrangeira no presente processo, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no
País.
Processo n o- 08444.005894/2006-11 - Tessa Renee Sexton
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em
nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08460.026045/2006-01 - Sebastian Augustin
Passadore e Maria Paula Domenech
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão
sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses
profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação
em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.Processo n o- 08460.026111/2006-34 - Claudia Cronenbold Harnes, Marcelo Aurelio Rivera Gutierrez e Mariana Rivero Cronenbold
Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados
alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados
brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N.
nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o
pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo n o- 08505.111401/2006-19 - Fabrice Francis Jacques
Abrigo e Maria Yasmina Rodriguez Ferrer
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo N o- 08000.027986/2005-90 - Matti Olavi Mustonen
Processo N o- 08475.032849/2005-91 - Anselmo Henrique
Ferrer Hernandez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08354.000954/2006-18 - Ewald Haushalter
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08390.009008/2006-09 - Sebastian Woldanski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.084517/2006-78 - Enrique Hector Rodriguez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.085239/2006-76 - Wilmer Roseliano Adames Cordero, Edna Yamilet Valles de Adames, Wilmer Rene Adames
Cana, Yahisbel Rosselyn Adames Valles e Wilmer Alejandro Adames
Valles
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.111421/2006-90 - Filip Andre Josef
Traen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.111505/2006-23 - Eduardo Horacio Agirrre, Alejandra Gloria Faraminan, Francisco Nel Aguirre e Estanislao
Uriel Aguirre
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.112713/2006-40 - Daniel Antonio Ramon
Homobono, Gladis Alejandrina Vallejo de Homobono, Sebastian Daniel Homobono e Vanessa Alejandra Homobono
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
ISSN 1677-7042
49
Processo n o- 08505.112717/2006-28 - Matthias Méier
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.112712/2006-03 - Walter Javier Sadino
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.112759/2006-69 - Osamu Yamagata e Yumi Yamagata
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo n o- 08505.112799/2006-19 - Srinivas Komala e
Swetha Komala
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO
<!ID165175-0>
DESPACHOS DA CHEFE
A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do
Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do
Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Portaria n o- 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial
de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Determinar o arquivamento dos processos de naturalização
ordinárias, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei n o- 6.815/80, já que os estrangeiros não atendem a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabem ler e
escrever o idioma nacional.
PROCESSO N o- 08505.025934/2004-17 - MAZEN SALLOUM
PROCESSO N o- 08505.026907/2005-42 - YIN LONGZI
PROCESSO N o- 08280.026689/2006-17 - FATMEH KHAMIS MAHMOUD DARWISH
PROCESSO N o- 08444.001433/2006-79 - SHUI CHEN LIN
TSAI
PROCESSO N o- 08505.039685/2006-17 - TSENG TZU
JUNG
PROCESSO N o- 08505.057016/2006-19 - HASSAN MOHAMAD ALI TRAD
PROCESSO N o- 08505.057039/2006-23 - LEE SHAN
CHIH
Determinar o arquivamento dos processos de naturalização
ordinárias, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei n o- 6.815/80, já que os estrangeiros não atendem a exigência do art. 112, inciso VI, da citada Lei.
PROCESSO N o- 08495.001968/2004-82 - MOHAMAD
KHALIL EL ADWI
PROCESSO N o- 08437.000422/2005-80 - IBRAHIM ATIEA
SULEIMAN ABU EL HASAN
Determinar o arquivamento do processo de naturalização extraordinária, já que a estrangeira não atende a exigência do art. 12,
inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, ou seja, por ter interrompido residência no Brasil,
PROCESSO N o- 08386.007244/2006-41 - SHIMEYO IWAMOTO
Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80,
já que o estrangeiro não foi localizado no endereço declarado nos
autos, impossibilitando, assim, o prosseguimento do processo
PROCESSO N o- 08505.076569/2006-71 - ZIAD BOU KARAM
Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80,
já que o estrangeiro não atende a exigência do art. 112, inciso VI, da
citada Lei, bem como por infração prevista no art. 125, inciso XIII,
da Lei 6.815/80.
PROCESSO N o- 08389.019584/2003-42 - SALAH
IBRAHIM AL ZEIN
Determinar a manutenção do arquivamento do processo de
naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da
oLei n 6.815/80, tendo em vista que o estrangeiro não atende a
exigência do art. 112, inciso II da citada Lei, bem como por não ter
apresentado elemento de fato e de direito que justifique a revisão da
medida adotada, mantendo o ato publicado no Diário Oficial de 29 de
setembro de 2006.
PROCESSO N o- 08460.000064/2006-07 - JUAN NICOLAS
ARANGO CASTANO
Determinar a manutenção do arquivamento do processo de
naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da
oLei n 6.815/80, tendo em vista que a estrangeira não atende a
exigência do art. 112, incisos III e V da citada Lei, bem como por não
ter apresentado elemento de fato e de direito que justifique a revisão
da medida adotada, eis que restou comprovado que a nominada não
encontra-se com animus definitivo no território nacional, fazendo
parte do modus vivendi de outro país, mantendo o ato publicado no
Diário Oficial de 06 de dezembro de 2006.
50
ISSN 1677-7042
PROCESSO N o- 08389.005211/2005-56 - SAMIRA ABDUL
RAZZAK BORJAK
Não conhecer do recurso, tendo em vista a intempestividade
da peça recorrente, bem como manter o ato que determinou o arquivamento do Pedido de Transformação de Naturalização Provisória
em Definitiva, publicado no Diário Oficial de 25/02/1999.
PROCESSO N o- 08506.005839/98-60 - NUNO MIGUEL DE
QUINTAL FERNANDES DIAS DA ROCHA
GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID165509-0>
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa
instrução dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos
do Art.75, II, ``b`` da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08505.000915/2006-40 - Emmanuel Abiodun
Dipeolu
DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa
instrução dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos
do Art.75, II, ``a`` da Lei 6.815/80.
Processo n o- 08088.000760/2006-18 - Nancy Elizabeth Milian
Custodio
Processo n o- 08230.009701/2006-14 - Benito Puglisi
Processo n o- 08230.009961/2006-81 - Nicola Stendardo
Processo n o- 08280.016656/2006-51 - Yaumara Ledesma Sanchez
Processo n o- 08280.030368/2006-17 - Diná Patricia Sales
Cardoso
Processo n o- 08280.030471/2006-59 - Christopher Douglas
Werner
Processo n o- 08295.017323/2006-80 - Hong Gye Jeon
Processo n o- 08310.007736/2006-11 - Jennifer Ibeth Guerrero
Salguedo Lacerda
Processo n o- 08339.000113/2006-07 - Oscar Arsenio Martinez
Riveros
Processo n o- 08354.001052/2005-18 - Sylvie Jeanne Marie
Beaufils Fajardo
Processo n o- 08389.015116/2006-41 - Agustin Baez Farina
Processo n o- 08389.017029/2006-29 - Lizza Raquel Delvalle
Batista
Processo n o- 08400.048246/2005-84 - Giuseppe Granillo
Processo n o- 08460.007161/2006-12 - François Jacques
Wolf
Processo n o- 08460.011610/2005-46 - Silvio Jose Maria Monteiro
Processo n o- 08495.002339/2006-31 - Terrence Elwin Clarence Campbell Redman
Processo n o- 08505.023633/2006-11 - Casimiro Jose Lopes
Teixeira
Processo n o- 08505.076558/2006-91 - Ali Youssef Saad
Processo n o- 08505.077131/2006-18 - Tsuneyoshi Watanabe
Processo n o- 08505.084429/2006-76 - Carlos Alberto Plazas
Montejo
Processo n o- 08506.007051/2006-87 - Jakob Andreas Suppiger
Processo n o- 08506.008456/2006-32 - Volker Boy Ernst
Thomsen
Processo n o- 08520.003611/2006-46 - Manuel Antonio de
Oliveira Silvestre
Processo n o- 08702.003749/2006-15 - Christine Isabel Stahler
Processo n o- 08703.001060/2006-38 - Julio Cesar Hernandez
Montero
Processo n o- 08712.004243/2006-04 - Beny Carolin Nieto
Mujica Bosi
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08260.000002/2007-24 - Luisa Fernanda Rueda
Barrios, até 17/02/2008
1
Processo N o- 08364.001498/2006-12 - Julio Augusto Techeira, até 28/09/2007
Processo N o- 08390.004197/2006-15 - Santiago Nicolas Canete Benitez, até 19/06/2007
Processo N o- 08390.009433/2006-90 - Ronald Adriano Pena
Arauz, até 31/01/2008
Processo N o- 08390.009521/2006-91 - Ignacio Lorenzo Arana, até 31/07/2007
Processo N o- 08391.012362/2006-01 - Joao Octavio Julio Sa
Filipe, até 11/02/2008
Processo N o- 08444.007735/2006-51 - Thomas Gernot Keil,
até 25/01/2008
Processo N o- 08444.007903/2006-16 - Marco Eduardo Castro
Velasquez, até 18/01/2008
Processo N o- 08444.007977/2006-44 - Vanderli da Cruz da
Graça de Brito, até 24/02/2008
Processo N o- 08460.007156/2006-18 - Diana Rocha, até
06/06/2007
Processo N o- 08460.026247/2006-44 - Teobaldo Ricardo
Cuya Guizado, até 26/02/2008
Processo N o- 08478.004840/2006-41 - Yessica Barba Barbery,
até 20/01/2008
Processo N o- 08492.008987/2006-21 - Joao Jose Guilherme
da Silva, até 18/02/2008
Processo N o- 08494.006263/2006-23 - Wanderzé dos Reis
Santos, até 25/02/2008
Processo N o- 08495.001851/2006-61 - Francesco Rossi, Andrea Elizabeth Villarino Rufener e Lea Rossi Villarino, até
28/05/2007
Processo N o- 08495.003248/2006-13 - Andres Codas Duarte,
até 16/02/2008
Processo N o- 08495.003988/2006-50 - Elsa Ines Rumak
Stempien, até 30/10/2007
Processo N o- 08495.004061/2006-37 - America Yanira Larrain Gonzalez, até 27/02/2008
Processo N o- 08501.008563/2006-19 - Dafna Geller Palti, até
28/01/2008
Processo N o- 08504.013146/2006-50 - Juan Martin Pereyra,
até 05/10/2007
Processo N o- 08505.112757/2006-70 - Alder Javier Rolon
Ozuna, até 20/01/2008
Processo N o- 08505.112842/2006-38 - Silvia Margarita Baez
Mendez, até 12/02/2008
Processo N o- 08505.112847/2006-61 - Samira Maria Gomes,
até 01/02/2008
Processo N o- 08505.112864/2006-06 - Rodrigo Ivan Fernandez Agusti, até 22/01/2008
Processo N o- 08505.112875/2006-88 - Ever Aldo Arroyo
Montero, até 25/01/2008
Processo N o- 08505.112876/2006-22 - Edelmiro Luis Ferreira, até 30/06/2007
Processo N o- 08505.112893/2006-60 - Joaquina Berengena
Rosado, até 14/01/2008
Processo N o- 08505.112939/2006-41 - Luciana Tavares Mendes, até 31/01/2008
Processo N o- 08505.112953/2006-44 - Barry Cuellar Mendoza, até 14/01/2008
Processo N o- 08505.112965/2006-79 - Ariel Yasmin Fontes
Costa, até 11/02/2008
Processo N o- 08505.112995/2006-85 - Maria Alejandra Zarco
Quinteros, até 17/01/2008
Processo N o- 08706.005958/2006-55 - Lina Paola Garces Negrete, até 25/02/2008
Processo N o- 08706.005959/2006-08 - Juan Carlos Galvis
Manso, até 25/02/2008
Processo N o- 08706.005960/2006-24 - Luis Alfonso Gallego
Pareja, até 25/02/2008
Processo N o- 08707.004519/2006-15 - Melida del Pilar Anzola Rojas, até 05/11/2007
Processo N o- 08707.005767/2006-83 - Luis Miguel Gutierrez
Klinsky, até 30/01/2008
Processo N o- 08707.005768/2006-28 - Julio Cesar Vinueza
Galarraga, até 06/03/2008
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID165510-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.000478/2007-26 - Da Wool Kim, até
25/01/2008
Processo N o- 08088.001341/2006-95 - Carlo Pellegrino, até
21/01/2008
Processo N o- 08280.026543/2006-63 - Egbeita Eneibi Alek,
até 05/09/2007
Processo N o- 08280.030461/2006-13 - Virginia Leocadia
Mondlane, até 21/02/2008
Processo N o- 08280.030468/2006-35 - Sandra Patricia Echeverria Fernandez, até 28/02/2008
Processo N o- 08280.030473/2006-48 - Joaquim da Costa Blute, até 04/01/2008
Processo N o- 08280.030483/2006-83 - Tania Maria da Costa
Figueira, até 19/02/2008
Processo N o- 08280.030493/2006-19 - Eva Maria Celia Mamani, até 26/01/2008
Processo N o- 08297.006309/2006-31 - Carlos Manuel Machado Pedro, até 07/12/2007
Processo N o- 08335.022637/2006-81 - Cynthia Carolina Ruiz
Diaz Lezcano, até 10/02/2008
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID163810-0>
PORTARIA N o- 59, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar:
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - AUTOPSIA
(HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 02
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Consumo de drogas , Procedimento Cirúrgico e
Lesão corporal
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000688/2007-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - TUBERCULOSE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 04
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina Hospitalar
Processo: 08017.000690/2007-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - O GAROTO
DO PAPAI (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 05
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000691/2007-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - FALHA DE
COMUNICAÇÃO (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 10
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina Hospitalar
Processo: 08017.000696/2007-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - PRECISO SABER (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 11
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000697/2007-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - SUPERFICIAL
(HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 13
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina Hospitalar
Processo: 08017.000699/2007-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - O SEXO MATA (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 14
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Procedimento Cirúrgico
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000700/2007-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - POR SEGURANÇA (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 16
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000702/2007-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - CACHORRO
QUE DORME NÃO MENTE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 18
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina Hospitalar
Processo: 08017.000704/2007-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - HOUSE VERSUS DEUS (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 19
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000705/2007-34
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - EUFORIA 1ª
PARTE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 20
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000706/2007-89
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
1
Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - EUFORIA 2ª
PARTE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005)
Episódio(s): 21
Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA
Produtor(es): Paul Attanasio
Diretor(es): Bryan Singer
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama/Policial
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Rotina hospitalar
Processo: 08017.000707/2007-23
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: PRÍNCIPE QUEBRA-NOZES (THE NUTCRACKER, Estados Unidos da América - 1993)
Produtor(es): Robert Hurwitz/Robert A. Krasnow
Diretor(es): Emile Ardolino
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Musical
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Espetáculo Musical
Processo: 08017.000715/2007-70
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: EU ROBÔ (I, ROBOT, Estados Unidos da América 2004)
Produtor(es): John Davis/Topher Dow/Wyck Godfrey/Lawrence Mark
Diretor(es): Alex Proyas
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Dominação robô
Processo: 08017.000716/2007-14
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: PÂNICO NA ILHA (BROKEN LIZARD`S CLUB
DREAD, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Richard Perello
Diretor(es): Jay Chandrasekhar
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Nudez , Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Assassinatos em série
Processo: 08017.000720/2007-82
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: UMA SURPRESA PARA BELLA (THE BREAD,
MY SWEET, Estados Unidos da América - 2001)
Produtor(es): William Hulley/Adrienne Wehr
Diretor(es): Melissa Martinez
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Cuidado com o próximo
Processo: 08017.000721/2007-27
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: 12 DIAS DE TERROR (12 DAYS OF TERROR,
Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Dennis Stuart Murphy
Diretor(es): Jack Sholder
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Morte Acidental e Lesão corporal
Tema: Ataque de tubarões
ISSN 1677-7042
51
Processo: 08017.000722/2007-71
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: XENA - A PRINCESA GUERREIRA - ANO V A BATALHA MUSICAL (XENA - WARRIOR PRINCESS - SEASON V, Estados Unidos da América - 2000)
Episódio(s): 10
Título da Série: XENA - A PRINCESA GUERREIRA ANO V
Produtor(es):
Diretor(es): John Schulian
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Mitologia
Processo: 08017.000748/2007-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BRIDGET JONES - NO LIMITE DA RAZÃO
(BRIDGET JONES - THE EDGE OF REASON, Estados Unidos da
América - 2004)
Produtor(es): Jonathan Cavendish
Diretor(es): Beeban Kidron
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Consumo de drogas , Agressão Física e Linguagem
obscena e depreciativa
Tema: Reconquista
Processo: 08017.000791/2007-85
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID163811-0>
PORTARIA N o- 60, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: O DEMÔNIO DA MONTANHA (DEMON ON THE
MOUNTAIN, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Carole Curb Nemoy
Diretor(es): Steven R. Monroe
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Sobrevivência
Processo: 08017.000554/2007-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ARMADILHAS DO CORAÇÃO (THE IMPORTANCE OF BEING EARNEST, Estados Unidos da América / Inglaterra 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Oliver Parker
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfico Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama/Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Busca pela identidade
Processo: 08017.000560/2007-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MOVIMENTO FALSO (THE WRONGE MOVE
(AKA: FALSCHE BEWEGUNG), Alemanha - 1975)
Produtor(es):
Diretor(es): Win Wenders
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
52
ISSN 1677-7042
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez e Ameaça
Tema: Dúvidas internas
Processo: 08017.000592/2007-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A GANGUE ESTÁ EM CAMPO (GRIDIRON
GANG, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Neal H. Moritz/Lee Stanley
Diretor(es): Phil Joanou
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato , Agressão Física e Linguagem Chula
Tema: Inclusão social
Processo: 08017.000672/2007-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: NEWSRADIO - QUINTA TEMPORADA COMPLETA (NEWSRADIO - THE COMPLETE FIFHT SEASON, Estados
Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 01 a 22
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Série)
Contém: Linguagem Obscena e Insinuação Sexual
Tema: Rádio de notícias
Processo: 08017.000674/2007-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: O PASSADO (Argentina / Brasil - 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): Hector Babenco
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Trailer)
Contém: Nudez , Insinuação de Consumo de Drogas e Insinuação de Sexo
Processo: 08017.000725/2007-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CAÇADOS (PREY, Estados Unidos da América 2007)
Produtor(es): Helena Spring
Diretor(es): Darrel Roodt
Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Aventura/Suspense
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Sobrevivência
Processo: 08017.000726/2007-50
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: THE BANQUET (AKA: YE YAN) (China - 2006)
Produtor(es): Woo-Ping Yuen
Diretor(es): Xiaogang Feng
Distribuidor(es): AB Internacional Entretenimento Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama/Ação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Decapitação
Tema: Sucessão Imperial
Processo: 08017.000730/2007-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: FAST FOOD NATION (China - 2006)
Produtor(es): Jeff Skoll
Diretor(es): Richard Linklater
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Focus Filmes
1
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.000757/2007-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO
Ltda.
Trailer: FAST FOOD NATION (China - 2006)
Produtor(es): Jeff Skoll
Diretor(es): Richard Linklater
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Focus Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.000758/2007-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: ESCOLA DO RISO (UNIVERSITY OF LAUGHS,
Japão - 2004)
Produtor(es): Yumiko Ichikawa/Hideki Inada
Diretor(es): Mamoru Hoshi
Distribuidor(es): Cine Clube Pau Brasil - Estação Cinema e
Cultural Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre
Processo: 08017.000788/2007-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: PARANÓIA (DISTURBIA, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Tom Pollock/Jackie Marcus
Diretor(es): Dr. Caruso
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Suspense
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Trailer)
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.000789/2007-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: DEU A LOUCA EM HOLLYWOOD (EPIC MOVIE,
Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Paul Schiff
Diretor(es): Jason Friedberg/Aaronseltzer
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Erotização , Agressão
Física e Linguagem Chula
Tema: Sátira
Processo: 08017.000830/2007-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O AMOR PODE DAR CERTO (GRIFFIN & PHOENIX, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Ed Stone
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Insinuação de Sexo
Tema: Fase terminal
Processo: 08017.000931/2007-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID165260-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de MARÇO de 2007, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 27/03/2007 a partir das 09:30 horas
RELATOR(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES
PT 37000.001596/2005-44 (MG) Interessados: INSS e VICENTE CALISTO DE SOUZA
PT 36988.001586/2005-23 (MG) Interessados: INSS e WILMA REIS REZENDE
PT 35481.000490/2004-03 (SP) Interessados: INSS e SANDRA RIBEIRO ALVES
NFLD 35.558.259-7 (SP) Interessados: INSS e RODRIMAR
S/A - TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS
PT 37076.002143/2003-26 (RS) Interessados: INSS e SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ARBITRAGEM VALE SINOS
AI 35.340.392-0 (SC) Interessados: INSS e SCHULZ S/A
NFLD 35.710.732-2 (CE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DE PACAJUS - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 35.859.998-9 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
NFLD 35.860.000-6 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
NFLD 35.860.001-4 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
NFLD 35.860.013-8 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
NFLD 35.860.023-5 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
NFLD 35.859.999-7 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
NFLD 35.860.016-2 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO E OUTRO
AI 35.521.243-9 (RJ) Interessados: INSS e NILCEA FREIRE
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
<!ID165279-0>
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BAURU
PORTARIA N o- 8 , DE 8 DE MARÇO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BAURU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do
artigo 73 da Portaria MPS n o- 1.344, de 18.07.2005, publicada no
DOU n o- 137, de 19.07.2005, e considerando o que dispõe o artigo
556 da Instrução Normativa SRP n o- 003, de 14.07.2005, resolve:
Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 31 de janeiro de 2007,
a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN - n o000112007-21023010, com data de emissão de 03 de janeiro de
2007, em nome da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
TAQUARITUBA - CNPJ.: 45.437.175/0001-07 - face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição.
Art. 2 o- Desta forma, a contar de 31 de janeiro de 2007, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2 o- , para o qual a apresentação da Certidão Positiva
de Débito com Efeito de Negativa n o- 000112007-21023010 tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei n o- 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
ZILDA HELENA MARTINELO PIRES
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ISSN 1677-7042
53
<!ID165280-0>
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BLUMENAU
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA N o- 1, DE 9 DE MARÇO DE 2007
<!ID165769-0>
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em
BLUMENAU -nomeado pela PT-MPS Nº 1755 de 19 de novembro
de 2005, publicada no DOU Nº 221-B, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXIII, do art. 73, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº
1344 de 18/07/2005, e considerando o que dispõe o parágrafo 1º, do
Artigo 556 da IN-MPS/SRP nº 03 de 14/07/2005, resolve:
Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 12 de julho de 2006,
a Certidão Positiva de Débito - Com Efeitos de Negativa nº
01603/2003 - 20.021.010, emitida em nome da empresa CIA HERING, CNPJ Nº 78.876.950/0001-71, tendo em vista o provimento de
apelação no mandado de segurança n.º 2003.72.05.000713-7, cassando liminar concedida.
Art. 2 o- Dessa forma, a contar de 12 de julho de 2006, ficam
cancelados todos os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada a que venha a ser apresentada.
Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os
efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
RESOLUÇÃO - RE N o- 532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS nº - 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no
inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria
nº 746, de 10 de novembro de 2006; considerando o art. 7º, inciso X
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art.
111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, e
que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas
Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve:
Art. 1 o- Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a renovação da Certificação em Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano,
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID165281-0>
PORTARIA N o- 2, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em
BLUMENAU -nomeado pela PT-MPS Nº 1755 de 19 de novembro
de 2005, publicada no DOU Nº 221-B, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXIII, do art. 73, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº
1344 de 18/07/2005, e considerando o que dispõe o parágrafo 1º, do
Artigo 556 da IN-MPS/SRP nº 03 de 14/07/2005, resolve:
Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 25 de julho de 2006,
a Certidão Positiva de Débito - Com Efeitos de Negativa nº
007446/2002 - 20.021.010, expedida por força do Mandado de Segurança n.º 2002.72.05.003269-3, por ter sido negado o provimento à
apelação interposta pela impetrante no Tribunal Regional Federal da
4.ª Região, em nome da empresa CONSTRUTORA MESTRA LTDA,
inscrita no CNPJ/CEI Nº 01.247.753/0001-69.
Art. 2 o- Dessa forma, a contar de 25 de julho de 2006, ficam
cancelados todos os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada a que venha a ser apresentada.
Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os
efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
.
Ministério da Saúde
<!ID164750-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 423,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a decretação do Regime de
Liquidação Extrajudicial na Operadora
MAXIMED - OPERADORA DE PLANOS
DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º
81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da
Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 14 de
novembro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras, conforme constante do processo administrativo n.º
33902.002321/2004-76, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1 o- Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora MAXIMED - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.052.349/0001-65, Registro
Provisório nº 40.295-8, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da
Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da
Liquidação o sexagésimo
dia anterior à presente publicação.
Art. 2 o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
GILSON CALEMAN
Diretor-Presidente
Substituto
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Universidade Federal do Ceará/Unidade de Farmacologia Clínica UNIFAC
CNPJ: 07.272.636/0001-31
ENDEREÇO: Rua Coronel Nunes de Melo, 1.127
BAIRRO: Rodolfo Teófilo
MUNICÍPIO: Fortaleza
UF: CE
CEP: 60431-970
Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência:
Etapas Realizadas: Clínica e Analítica.
<!ID165770-0>
RESOLUÇÃO - N o- 586, DE 5 DE MARÇO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Conceder inclusão de nova embalagem, registro de
aditivo e coadjuvante de tecnologia-importado, alteração de rotulagem, revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, alteração de fórmula do produto, inclusão de marca, na conformidade
da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
________________________________________________________
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 4.07432-0
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPL. P/ NUTRIÇAO ENTERAL SBR ARTIF BAUNILHA
SAO PAULO/SP
25004.005214/99 4.7432.0113.001-7
METALICA 30 Meses
PLASTICO 30 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2010
PEDIASURE PÓ BAUNILHA
496 Inclusão de Nova Embalagem
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇAO
ENTERAL SBR ARTIF. CHOCOLATE
SAO PAULO/SP
25004.005215/99 4.7432.0112.001-1
METALICA 24 Meses
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2010
PEDIASURE PÓ CHOCOLATE
496 Inclusão de Nova Embalagem
ABC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 6.04485-1
SORBATO DE POTASSIO GRANULADO CHINA
25001.102234/2006-13 6.4485.0001.001-6
PLASTICO 12 Meses
ADITIVOS 03/2012
ABC
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA 4.09059-6
AGUA ADICIONADA DE SAIS NAO GASEIFICADA RIBEIRAO
PRETO/SP
25004.180589/97 4.9059.0006.001-8
METALICA 01 Ano(s)
PLASTICO 01 Ano(s)
VIDRO 01 Ano(s)
AGUAS PURIFICADAS ADICIONADAS DE SAIS 02/2008
VITAL/ZZZUPE!/FLUI/SAFIR/SPLASH/DASANI/BONAQUA/AQUARIUS/ATIVE/MARIS/VESTAL/ VIDDA/BLUE
456 Alteração de Rotulagem
AGUA ADICIONADA DE SAIS GASEIFICADA RIBEIRAO PRETO/SP
25004.180590/97 4.9059.0005.001-2
METALICA 1 Ano(s)
PLASTICO 1 Ano(s)
VIDRO 1 Ano(s)
AGUAS PURIFICADAS ADICIONADAS DE SAIS 02/2008
VESTAL/BONAQUA/DASANI/AQUARIUS/ATIVE/BLUE/FLUI/MARIS/SAFIR/SPLASH/VIDDA/
ZZZUPE!/VITAL
456 Alteração de Rotulagem
DUCÔCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. 4.03210-8
PÓ P/ PUDIM SBR COCO P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES ITAPIPOCA/CE
25004.011325/01 4.3210.0100.001-6
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE
AÇUCARES 11/2011
DUCÔCO
437 Revalidação de Registro
GLOBALFOOD SISTEMAS, INGREDIENTES E TECNOLOGIA
PARA ALIMENTOS LTDA 4.08840-6
TRIPOLIFOSFATO DE SODIO P/ FINS ALIMENTICIOS BELGICA
25004.011580/2006-55 4.8840.0100.001-6
CELULOSICA 24 Meses
ADITIVOS 03/2012
EUROPHOS
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 4.08697-3
LICOPENE DE TOMATE ENRIQUECIDO DE B-CAROTENO E
VITAMINA E EM CAPSULAS
COLOMBO/PR
25023.020168/01 4.8697.0016.001-9
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ALEG.DE PROP.
FUNC.E/OU DE SAUDE. 07/2011
SEVEN LICOPENO SEVENLIFE
490 Retificação de Publicação de Registro
KOBBER ALIMS LTDA 5.07403-9
BISCOITO DE AVEIA E MEL P/ DIETA DE INGESTÃO CONTROLADA DE AÇUCARES DIADEMA/SP
25004.025669/00 5.7403.0015.001-7
PLASTICO 6 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE
AÇUCARES 02/2011
KOBBER VIDA/KOBBER
437 Revalidação de Registro
MISTURA DE CEREAIS E FRUTAS P/ INGESTÃO CONTROLADA DE AÇUCARES DIADEMA/SP
25004.026099/00 5.7403.0017.001-8
PLASTICO 6 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE
AÇUCARES 02/2011
KOBBER VIDA/KOBBER
437 Revalidação de Registro
LANXESS INDUSTRIA DE PRODUTOS E PLASTICOS LTDA.
6.04084-6
DIMETIL DICARBONATO P/ FINS ALIMENTICIOS ALEMANHA
25004.050455/2006-61 6.4084.0001.001-5
VIDRO 12 Meses
ADITIVOS 03/2012
VELCORIN
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
NEO NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA 6.02698-5
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS SBR DE MORANGO E BANANA COL. ARTIF.
POCOS DE CALDAS/MG
25000.315003/2006-70 6.2698.0038.001-3
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
PURE WHEY NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO COMPENSADOR P/ PRATICANTES DE ATIV. FIS.
SBR CHOCOLATE
POCOS DE CALDAS/MG
25003.150033/2006-02 6.2698.0039.001-9
PLASTICO 24 Meses
54
ISSN 1677-7042
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
MASS NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO COMPENSADOR P/ PRATICANTES DE ATIV. FISICA SBR BAUNILHA COL. ARTIF.
POCOS DE CALDAS/MG
25003.150034/2006-49 6.2698.0034.001-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
MASS NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO COMPENSADOR P/PRATICANTE DE ATIV. FIS.
SBR MORANGO E BANANA COL. ARTIF.
POCOS DE CALDAS/MG
25003.150035/2006-93 6.2698.0036.001-2
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
MASS NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS SBR. BAUNILHA COL.
ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG
25003.150037/2006-82 6.2698.0037.001-8
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
PURE WHEY NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS SBR CHOCOLATE COL.
ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG
25003.150038/2006-27 6.2698.0035.001-7
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
PURE WHEY NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA
6.01973-8
SUPLEMENTO VITAMINICO E MINERAL EM COMPRIMIDOS
SANTO ANGELO/RS
25025.023996/2005-97 6.1973.0021.001-0
PLASTICO 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 09/2010
BIOAVENOXX/SUPLANATURA/SUPLAVITA
454 Alteração de Fórmula do Produto
SUPLEMENTO VITAMINICO E MINERAL EM COMPRIMIDOS
SANTO ANGELO/RS
25025.023996/2005-97 6.1973.0021.001-0
PLASTICO 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 09/2010
BIOAVENOXX/SUPLANATURA/SUPLAVITA
457 Inclusão de Marca
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO
ENTERAL
- HOLANDA
25001.010176/99 4.1120.0072.004-8
VIDRO 15 Meses
METALICA 15 Meses
PLASTICO 15 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
HIPER DIET ENERGY PLUS/NUTRISON ENERGY PLUS
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO
ENTERAL
- HOLANDA
25001.010176/99 4.1120.0072.005-6
CELULOSICA 12 Meses
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
HIPER DIET ENERGY PLUS/NUTRISON ENERGY PLUS
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO
ENTERAL
- ACEBURGO - MG
25001.010176/99 4.1120.0072.006-4
VIDRO 15 Meses
METALICA 15 Meses
PLASTICO 15 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
NUTRISON ENERGY PLUS/HIPER DIET ENERGY PLUS
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO
ENTERAL
- ACEBURGO - MG
25001.010176/99 4.1120.0072.007-2
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
HIPER DIET ENERGY PLUS/NUTRISON ENERGY PLUS
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - HOLANDA
SAO PAULO/SP
25001.010200/99 4.1120.0056.002-4
CELULOSICA 12 Meses
1
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010
NUTRISON STANDARD/HIPER DIET STANDARD
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - HOLANDA
SAO PAULO/SP
25001.010200/99 4.1120.0056.003-2
VIDRO 15 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010
HIPER DIET STANDARD/NUTRISON STANDARD
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ARCEBURGO - MG
SAO PAULO/SP
25001.010200/99 4.1120.0056.004-0
CELULOSICA 12 Meses
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010
HIPER DIET STANDARD/NUTRISON STANDARD
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ARCEBURGO - MG
SAO PAULO/SP
25001.010200/99 4.1120.0056.005-9
VIDRO 15 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010
NUTRISON STANDARD/HIPER DIET STANDARD
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇAO
ENTERAL - HOLANDA HOLANDA
25001.010220/99 4.1120.0065.002-3
PLASTICO 12 Meses
VIDRO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
NUTRISON MULTIFIBER/HIPER MULTIFIBER/HIPER DIET
MULTI FIBER
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇAO
ENTERAL - ARCEBURGO - MG
HOLANDA
25001.010220/99 4.1120.0065.003-1
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
VIDRO 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010
HIPER MULTIFIBER/HIPER DIET MULTI FIBER/NUTRISON
MULTIFIBER
457 Inclusão de Marca
MÓDULO DE L- GLUTAMINA P/ NUTRIÇÃO ENTERAL OU
ORAL ARGENTINA
25001.010221/99 4.1120.0117.001-7
METALICA 18 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 01/2012
GLUTAMIN
437 Revalidação de Registro
MODULO DE PROTEINA P/ NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL
ARGENTINA
25004.011400/01 4.1120.0116.001-1
METALICA 15 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2011
CASEICAL
437 Revalidação de Registro
____________
Total de Empresas : 11
<!ID165771-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 587, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de
2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I
e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e amparado pela
Resolução RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art.1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
EMPRESA: Federal Express Corporation
AUTORIZ/MS: UGY9-5W18-63H2
C.N.P.J.: 006766486/0001-82
PROCESSO: 25759185325/2006-15
ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas, 17891 1º Andar
BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: SãoPaulo
UF: São Paulo
CEP: 04795.100
ÁREA: PAF
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: alimentos, medicamentos, saneantes e domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, produtos para
saúde e diagnósticos.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as
exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos - a granel, semielaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento
ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os
produtos sob vigilância sanitária.
<!ID165772-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 588, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da
República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de
2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I
e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e amparado pela
Resolução RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art.1 o- Conceder Cadastro de Filial de Empresas prestadoras
de serviços de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
EMPRESA: Federal Express Corporation
AUTORIZ/MS: UGY9-5W18-63H2
C.N.P.J.: 00.676.486/0005-06
PROCESSO: 25759185325/2006-15
ENDEREÇO: Aeroporto Internacional, S/N - Terminal de Cargas.
BAIRRO: Viracopos
MUNICÍPIO: Campinas
UF: SP
CEP: 04795.100
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: alimentos, medicamentos, saneantes e domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, produtos para
saúde e diagnósticos.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as
exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos - a granel, semielaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento
ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os
produtos sob vigilância sanitária;
EMPRESA: Armazéns Gerais Columbia S/A
AUTORIZAÇÃO: L0736M88312X
C.N.P.J.: 60.526.977/0069-67
PROCESSO: 25743.092874/2005-35
ENDEREÇO: Rua José Rodrigues Pinheiro, 2595
BAIRRO: CIC
MUNICÍPIO: Curitiba
UF: PR
CEP: 81170.200
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos,
medicamentos, produtos para a saúde e produtos diagnósticos, cosméticos, produtos e higiene e perfumas, saneantes e domissanitários,
em recinto alfandegado
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as
exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos - a granel, semielaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento
ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os
produtos sob vigilância sanitária;
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
1
ISSN 1677-7042
55
<!ID165773-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 589, DE 5 DE MARÇO DE 2007
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL CREME
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o DeEm desacordo com a Legislação vigente
creto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUdo art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
LAGEM
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
PHARMAKIN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03892-8
e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,
PERIO KIN SPRAY
considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360,
25351.308093/2006-62 000
de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei
ESPANHA /
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve:
COMERCIAL 3 Ano(s)
oArt.1 Indeferir os registros, as revalidações de registro, as
2020025 ENXAGUATÓRIO BUCAL COM FLÚOR, ANTIPLACA
reconsiderações de indeferimento de registro de produto de higiene
E ANTI-SÉPTICO
pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da
FRASCO DE PLASTICO
relação anexa.
CARTUCHO DE CARTOLINA
oArt. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua puLIQUIDO
blicação.
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
ANEXO
CONSERVAR EM TEMPERATUA INFERIOR A 30°C
PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTNOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
DA 2.02100-5
NOME DO PRODUTO E MARCA
HENÊ PELÚCIA GOLD EXTRA FORTE
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
HENÊ PELÚCIA GOLD EXTRA FORTE25351.304438/2006-17 000
DE REGISTRO
NOVA IGUACU/RJ /
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
COMERCIAL 24 Meses
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
2020151 ALISANTE PARA CABELOS COM TINGIMENTO (CREGRUPO DO PRODUTO
ME OU GEL)
EMBALAGEM PRIMÁRIA
BISNAGA DE PLASTICO
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
FORMA FÍSICA
CREME
ASSUNTO DA PETIÇÃO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇÃO DE USO
Em desacordo com a Legislação vigente
CONSERVAÇÃO
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTU______________________________________________________________________
LAGEM
ABELHA RAINHA IND E COM DE COSMETICOS LTDA
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
2.02913-4
ROSA DOS VENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉINTIMAMENT SABONETE INTIMO COM EXTRATOS VEGETICOS LTDA 2.03463-6
TAIS ABELHA RAINHA COM ALOE VERA E AROMA DE ALELOÇÃO CAPILAR AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA
CRIM
QUEDA ALAN JU
25351.432658/2006-21 000
25351.425249/2006-79 000
APARECIDA DE GOIANIA/GO /
SAO PAULO/SP /
PROFISSIONAL 2 Ano(s)
COMERCIAL 24 Meses
2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO
2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO)
FRASCO DE PLASTICO
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUCONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SULAGEM
PERIOR A 40° C).
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
COSINTER INTERNACIONAL IND E COM COSMETICOS LTDA
ROTULAGEM
2.01676-1
LOÇÃO CAPILAR AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA
BLOQUEADOR SOLAR FACIAL FPS 30 PELE NORMAL / SECA
QUEDA ALAN JU
RED APPLE
1 25351.425249/2006-79 000
25351.089762/2006-91 000
SAO PAULO/SP /
CURITIBA/PR /
COMERCIAL 24 Meses
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO)
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
FLACONETE PLASTICO
CREME OU SÓLIDO)
CAIXA DISPLAY DE CARTOLINA
BISNAGA DE PLASTICO
LIQUIDO
CARTUCHO DE CARTOLINA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
LOÇAO EMULSIONADA
Em desacordo com a Legislação vigente
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUEm desacordo com a Legislação vigente
LAGEM
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUCUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
LAGEM
ROTULAGEM
PROTEGER DO CALOR EXCESSIVO, UMIDADE E LUZ SOLAR
SHAMPOO SEM SAL AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA
DIRETA
QUEDA ALAN JU
NATIVA BIOCOSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351.425444/2006-07 000
2.02527-1
SAO PAULO/SP /
FLUIDO HIDRATANTE CORPORAL COM ÁCIDO GLICÓLICO E
COMERCIAL 24 Meses
CHÁ VERDE - ETE - NATIVA
2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS
25351.178890/2006-17 000
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU
BELO HORIZONTE/MG /
STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CRECOMERCIAL 2 Ano(s)
ME, PÓ OU SÓLIDO)
2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUFRASCO DE PLASTICO
SIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
LIQUIDO VISCOSO
BISNAGA POLIETILENO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
Em desacordo com a Legislação vigente
FLUIDO
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTU287 Registro de Produto Grau de Risco 2
LAGEM
Em desacordo com a Legislação vigente
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUROTULAGEM
LAGEM
SHAMPOO SEM SAL AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
CASPA ALAN JU
ROTULAGEM
25351.425463/2006-25 000
NP INDÚSTRIA COSMECEUTICA LTDA 2.03745-1
SAO PAULO/SP /
TIOGLIC GEL CREME
COMERCIAL 24 Meses
25351.050669/2007-78 000
2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS
GOIANIA/GO /
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU
COMERCIAL 24 Meses
STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CRE2020085 GEL PARA ÁREA DOS OLHOS EXCETO OS DE MAME, PÓ OU SÓLIDO)
QUIAGEM E/OU AÇÃO HIDRATANTE E
FRASCO DE PLASTICO
/OU DEMAQUILANTE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BISNAGA DE PLASTICO
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SUNNYDAY INDÚSTRIA, MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA 2.01845-3
ALEZI LOÇÃO HIDRATANTE
25351.354433/2006-27 000
GOIANIA/GO /
COMERCIAL 24 Meses
2010262 ÓLEO PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRESC
ÂNCIA (PERFUMADO OU NÃO)
FRASCO DE POLIETILENO
CAIXA DE PAPELAO
OLEO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_________________________________________________________
GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.00292-6
PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 35
25351.032214/2007-71 000
SAO ROQUE/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 35
25351.032214/2007-71 000
SAO ROQUE/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 35
25351.032214/2007-71 000
SAO ROQUE/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
HENLAU QUÍMICA LTDA ME 2.02743-7
PROTETOR SOLAR SUNLAU FPS 25 PROTEÇÃO INTENSIVA
HENLAU
25351.123703/2006-50 000
GARCA/SP /
COMERCIAL 12 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
BISNAGA DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
LOÇAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 2.01436-0
NEUTRALIZANTE ALISA E TRATA HAIR COM CHOCOLATE
VITAHAIR
25351.031484/2007-64 000
56
ISSN 1677-7042
NOVA IGUACU/RJ /
PROFISSIONAL 36 Meses
2010161 NEUTRALIZANTE CAPILAR PARA ALISANTE (LÍQUIDO, CREME OU GEL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
NEUTRALIZANTE ALISA E TRATA HAIR COM CHOCOLATE
VITAHAIR
25351.031484/2007-64 000
NOVA IGUACU/RJ /
COMERCIAL 36 Meses
2010161 NEUTRALIZANTE CAPILAR PARA ALISANTE (LÍQUIDO, CREME OU GEL)
SACHE
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
LABORATORIO MARPESA PRODUTOS BELEZA E HIGIENE
LTDA 2.00655-0
RELAXANTE CAPILAR SHINE CARE
25351.250914/2006-64 000
NOVA IGUACU/RJ /
PROFISSIONAL 36 Meses
2020140 PRODUTOS PARA ONDULAR OS CABELOS
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LOCAL FRESCO
LABORATÓRIOS CORPO E CHEIRO LTDA 2.01937-1
TALCO ANTISSÉPTICO HAMAMELIS GOULART
25351.031882/2007-81 000
RIO DE JANEIRO/RJ /
COMERCIAL 36 Meses
2020201 TALCO ANTI-SÉPTICO (PERFUMADO OU NÃO)
FIBRALATA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO DE USO TOPICO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
LILAS INDUSTRIA E COM. DE COSMETICOS LTDA-ME
2.02682-6
CREME ALISANTE LILÁS HAIR MEL
25351.027790/2007-04 000
NILOPOLIS/RJ /
PROFISSIONAL 36 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LOCAL FRESCO
CREME ALISANTE LILÁS HAIR MEL
25351.027790/2007-04 000
NILOPOLIS/RJ /
COMERCIAL 36 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LOCAL FRESCO
CRELE ALISANTE COM ESSÊNCIA DE ERVAS LILAS HAIR
25351.027820/2007-74 000
NILOPOLIS/RJ /
PROFISSIONAL 36 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LOCAL FRESCO
CRELE ALISANTE COM ESSÊNCIA DE ERVAS LILAS HAIR
25351.027820/2007-74 000
NILOPOLIS/RJ /
COMERCIAL 36 Meses
1
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LOCAL FRESCO
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 2.03679-3
ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA
25351.019739/2007-11 000
UBERLANDIA/MG /
COMERCIAL 36 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
FRASCO PET
CAIXA DE PAPELAO
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA
25351.019739/2007-11 000
UBERLANDIA/MG /
COMERCIAL 36 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
CAIXA DE PAPELAO
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA
L 25351.019739/2007-11 000
UBERLANDIA/MG /
PROFISSIONAL 36 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
FRASCO PET
CAIXA DE PAPELAO
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA
L 25351.019739/2007-11 000
UBERLANDIA/MG /
INSTITUCIONAL 36 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
BOLSA PLASTICA
CAIXA DE CARTOLINA
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS L 2.01882-0
MAGIC BLONDE KEUNE
25351.044744/2007-61 000
HOLANDA /
PROFISSIONAL 3 Ano(s)
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO SECO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
WS DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA 2.02378-7
TÔNICO CAPILAR VITA D´ORO
25351.065889/2006-15 000
ANAPOLIS/GO /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO)
FRASCO DE PLASTICO COM GOTEJADOR
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
SHAMPOO ANTICASPA VITA D´ORO
25351.065897/2006-61 000
ANAPOLIS/GO /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU
STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
________________________________________________________
ALIANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉETICOS LTDA
EPP 2.03102-9
EMULSÃO CORPORAL ALTA HIDRATAÇÃO FPS 10 CASTANHA E AMÊNDOAS LA FAÇON
25351.370334/2006-92 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020257 LOÇÃO PARA O CORPO COM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE OU COM OUTRA AÇÃO A
LÉM DE HIDRATAÇÃO E REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU
NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INC
LUINDO OS "LEITES")
FRASCO PET
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BARDANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- ME 2.02156-1
SABONETE ÍNTIMO LÍQUIDO MELISSA MENTA ALECRIM
CAMOMILA MELALEUCA FIRENZE
25351.317052/2006-67 000
CURITIBA/PR /
COMERCIAL 36 Meses
2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BAYONNE COSMETICOS LTDA. 2.02288-6
REGULATEUR DESODORANTE HIDRATANTE PROTEÇÃO 24H
ANTIPERSPIRANTE NEUTRO JATO SECO RACCO
25351.267477/2006-18 000
CURITIBA/PR /
COMERCIAL 36 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
BISNAGA DE PLASTICO
SACO PLASTICO
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
FRANCHEL COSMÉTICOS LTDA 2.02026-0
SABONETE INTIMO CHOCOLATE COM MENTA GOTA SUAVE
25351.220609/2006-48 000
APARECIDA DE GOIANIA/GO /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO
FRASCO DE PLASTICO
FRASCO DE PLASTICO
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA
LTDA 2.03857-8
CELLSOAP
25351.052622/2007-49 000
RIBEIRAO DAS NEVES/MG /
COMERCIAL 24 Meses
2020003 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL ANTI-SÉPTICO
(LÍQUIDO,GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
LA FORCE CREATIVE PRODUTOS NATURAIS LTDA 2.02929-0
GEL HIDRATANTE POS SOL UV BLOCK MUTARI
25351.298260/2006-50 000
BELO HORIZONTE/MG /
COMERCIAL 24 Meses
2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES
CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASNAGA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
LABORATÓRIO SAF COSMÉTICOS LTDA - ME 2.04164-0
SINERGIL SAF
25351.003124/2007-72 000
JOAO MONLEVADE/MG /
PROFISSIONAL 1 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU
STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO COM GOTEJADOR
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
NATUSFABER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME 2.01778-2
LÍQUIDO ATIVADOR GUANIDINA EVOLUHAIR
25351.407050/2006-69 000
RIO DE JANEIRO/RJ /
PROFISSIONAL 36 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
NP INDÚSTRIA COSMECEUTICA LTDA 2.03745-1
DERMAFIRMNESS DMAE COM ÁCIDO MANDÉLICO E VITAMINA C
25351.110062/2006-73 000
GOIANIA/GO /
COMERCIAL 24 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX
CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE VIDRO COM VALVULA DOSADORA
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
MELANESSE PLUS
25351.155249/2006-04 000
GOIANIA/GO /
COMERCIAL 24 Meses
2020224 CREME CLAREADOR DA PELE (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE VIDRO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA 2.02877-0
SHAMPOOING RESTRUCTURANT À L´HUILE DE MACASSAR
- KLORANE
25351.225522/2006-67 000
FRANÇA /
COMERCIAL 3 Ano(s)
1
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
S A PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA 2.03538-6
OLEO ELETRICO REFRESCANTE PARA AS PERNAS
25351.183936/2006-10 000
MANAUS/AM /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010220 CREME PARA AS PERNAS COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFR
ESCÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE VIDRO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
OLEO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
SCD LABORATORIO COSMETICOS LTDA-ME 2.02362-0
GLUCODERM GEL CREME SAMANA
25351.237176/2006-60 000
RIO DE JANEIRO/RJ /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020230 CREME ESFOLIANTE "PEELING" QUÍMICO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA 2.03816-6
CLASSY ANTI-SÉPTICO IRGASAN
25351.490924/2006-31 000
BELO HORIZONTE/MG /
INSTITUCIONAL 24 Meses
2021020 SABONETE DESODORANTE COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
BOMBONA PLASTICA
CAIXA DE PAPELAO
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
INSTITUCIONAL
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 2.03282-0
KINERASE GENTLE DAILY CLEANSER ESPUMA DE LIMPEZA
25351.443711/2006-10 000
Expediente: 593343069 /
COMERCIAL 24 Meses
2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL EXCETO OS
COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA OU ESFO
LIANTE QUÍMICO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
___________________________________________________
CASA SIENA FRAGRÂNCIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA 2.02700-8
ULTRAGEL BEL COL
25351.001355/0275- 2.2700.0264.001-1
MONTE MOR/SP 05/2007
PROFISSIONAL 2 Ano(s)
2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES
CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
ISSN 1677-7042
57
CHEZ VILMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
2.02802-0
TINTE CAPILAR EVA DIVINA MATIZADOR PRATA M 17
25351.022315/0168- 2.2802.0100.001-8
ESPANHA 01/2007
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU
SÓLIDO)
TUBO DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
NATURA LOCAO
25000.013420/9710- 2.0567.0578.001-1
CAJAMAR/SP 07/2007
COMERCIAL 24 Meses
2020281 LOÇÃO CAPILAR (LÍQUIDA, EMULSIONADA OU NÃO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
JEAN CARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. 2.03157-1
OLEO DE MASSAGEM PARA AS PERNAS NAXOS
25351.025309/0171- 2.3157.0004.001-1
SAO PAULO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2010261 ÓLEO PARA MASSAGEM COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES
CÂNCIA
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
OLEO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 2.00631-7
MODERADOR SOLAR SPF 8 ALOE VERA + VITAMINA 'E'
TOTAL BLOC FARMAERVA
25000.008674/9616- 2.0631.0169.001-1
SAO PAULO/SP 08/2006
COMERCIAL 36 Meses
2020102 MODERADOR SOLAR
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
PROTETOR SOLAR FPS 15 ALOE VERA + VIT 'E' TOTAL BLOC
FARMAERVAS
25000.008696/9641- 2.0631.0168.001-4
SAO PAULO/SP 08/2006
COMERCIAL 36 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
PROTETOR SOLAR FPS 15 ALOE VERA + VIT 'E' TOTAL BLOC
FARMAERVAS
25000.008696/9641- 2.0631.0168.002-2
SAO PAULO/SP 08/2006
COMERCIAL 36 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
CREME COM ACIDO GLICOLICO CONTROLADO ANTI-RUGAS TRACTA
25000.041093/9632- 2.0631.0202.001-8
SAO PAULO/SP 05/2002
COMERCIAL 36 Meses
2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE VIDRO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
58
ISSN 1677-7042
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NATURELLE IND E COM DE PRODS NATURAIS LTDA 2.00664-1
CREME CONCENTRADO PARA A ÁREA DOS OLHOS ILUMINEE BEL COL
25351.165329/2002-36 2.0664.0454.001-9
SAO PAULO/SP 06/2007
COMERCIAL 24 Meses
2020084 CREME PARA A ÁREA DOS OLHOS EXCETO OS DE
MAQUIAGEM E/OU AÇÃO HIDRATAN
TE E/OU DEMAQUILANTE
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 2.02966-8
GEL REDUTOR SUAVE FRAGRANCE
25351.023378/0113- 2.2966.0019.001-1
APARECIDA DE GOIANIA/GO 02/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADOS
OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
CONTEM 1 G COM. E IND. DE COSMETICOS LTDA 2.02324-1
BATOM FPS 15
CORAL 25351.392187/2006-10 000
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
CERA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
BATOM FPS 15
CEREJA 25351.392187/2006-10 000
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
CERA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
BATOM FPS 15
IMPECÁVEL CREMOSO 25351.392187/2006-10 000
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
CERA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
BATOM FPS 15
1
INSEPARÁVEL NUDE 25351.392187/2006-10 000
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
CERA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
L.E.D. LABORATORIO DE EVOLUCAO DERMATOLOGICA LTDA 2.01554-8
ATTIVI DROGADERMA LOÇÃO PREVENTIVA FACIAL USO
NOTURNO
25351.012186/2006-94 000
SUMARE/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020250 LOÇÃO PARA RUGAS (ALCOÓLICAS OU NAO,
EMULSIONADAS OU NÃO, INCLUINDO O
S "LEITES")
FRASCO DE VIDRO COM VALVULA DOSADORA
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COSMETICOS LTDA 2.02864-5
MAIRIBEL DESCOLORE E COLORE
VERMELHO 25351.043517/2007-19 000
MAIRIPORA/SP /
PROFISSIONAL 24 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PO SECO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL DESCOLORE E COLORE
COBRE AVERMELHADO 25351.043517/2007-19 000
MAIRIPORA/SP /
PROFISSIONAL 24 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PO SECO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL DESCOLORE E COLORE
COBRE INTENSO 25351.043517/2007-19 000
MAIRIPORA/SP /
PROFISSIONAL 24 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PO SECO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
SIDONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2.02702-5
DERM ATTIVE SOLARE FACCIA 15 CREME FACIAL FPS 15
CREME 25351.337954/2006-10 000
UBERLANDIA/MG /
COMERCIAL 24 Meses
2021027 BASE CREMOSA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA
BISNAGA DE PLASTICO
BISNAGA DE PLASTICO
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
PROTEGER DA LUZ E UMIDADE
SUL MIX COSMÉTICOS LTDA 2.03893-1
SHAMPOO TONIFICANTE ANTI QUEDA CICLO VITAL MIX USE
25025.004096/2007-11 000
TRIUNFO/RS /
PROFISSIONAL 36 Meses
2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU
STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
VEDIC HINDUS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.01259-1
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
VERMELHO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
CASTANHO DOURADO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
LOURO SUECO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
PRETO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
LOURO DOURADO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
LOURO ACINZENTADO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
LOURO ESCURO AVERMELHADO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
CASTANHO CLARO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
CINZA PRATEADO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
CASTANHO ESCURO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
CHOCOLATE 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
LOURO CLARO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
COBRE 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
VINHO 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
1
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ
ACAJU 25351.016546/2007-16 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
WS DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA 2.02378-7
SHAMPOO ANTICASPA FLORAZON HAIR
25351.063601/2006-78 000
ANAPOLIS/GO /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU
STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_____________________________________________________
FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
2.02282-4
SABONETE INTIMO FEMININO BELLEGARDE CHRISTIAN
GRAY
25351.331457/2006-16 000
BLUMENAU/SC /
COMERCIAL 24 Meses
2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
HARMONY AROMA CHEMICALS & NATURAL PRODUCTS
LTDA 2.03200-7
BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 MARCA PERFAM
25351.506747/2006-11 000
JANDIRA/SP /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASNAGA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
KANDA COSMÉTICOS LTDA. 2.03161-2
REPELENTE DE INSETOS - FIORA
25351.349953/2006-18 000
BELO HORIZONTE/MG /
COMERCIAL 36 Meses
2020320 REPELENTE DE INSETOS
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
ISSN 1677-7042
59
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL 2.00180-9
DESODORANTE AEROSSOL ANTITRANSPIRANTE SENADOR
PLATINUM
25351.003778/2007-04 000
OSASCO/SP /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
TUBO DE ALUMINIO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
AEROSSOL
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE SENADOR
PLATINUM
25351.003808/2007-74 000
PORTO ALEGRE/RS /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE 4 ESTAÇÕES
OUTONO INVERNO
25351.014767/2007-41 000
PORTO ALEGRE/RS /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
TUBO PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MOLQUIOR IND. E COM. E EXP. LTDA 2.02657-0
SHAMPOO DOCE PERFUMINHO L'OHANNY KID'S
25351.006395/2007-80 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020350 XAMPU INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SANAJ INDUSTRIAL LTDA-EPP 2.01228-2
COLÔNIA SEM ÁLCOOL ENLACE ROSA BABY
25351.059512/2006-27 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020420 COLÔNIAS INFANTIS (HIDROALCOÓLICAS OU NÃO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
INDICADO NO TEXTO DE ROTULAGEM
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
<!ID165774-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 590, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro
de 2006, considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve:
Art.1 o- Conceder os registros, as revalidações de registro, as
inclusões de tonalidade, as inclusões de acondicionamento, as reconsiderações de indeferimento do registro dos produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
____________________________________________________
IPEC INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
2.00537-3
DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE OZONE L`ACQUA DI
FIORI
25351.173062/2002-51 2.0537.0202.001-1
BELO HORIZONTE/MG 08/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 2.00631-7
CREME PARA CELULITE COM CENTELLA ASIATICA CASTANHA DA INDIA E GINKGO CELULAN
25351.019694/0108- 2.0631.0252.001-0
SAO PAULO/SP 06/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADOS
OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
MAXIBRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA 2.04074-9
MAXI HIDRATAÇÃO ANTIQUEDA EXTRATO DE JABORANDI
MAXILINE
25351.240644/2006-83 2.4074.0004.003-8
BELO HORIZONTE/MG 07/2011
COMERCIAL 36 Meses
2010282 MÁSCARA CAPILAR (CREME, SÓLIDO)
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NATU CHARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA 2.02683-1
CREME CLAREADOR PARA PELE NATU FACE
25351.004788/0219- 2.2683.0012.001-2
APARECIDA DE GOIANIA/GO 05/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020224 CREME CLAREADOR DA PELE (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
PERFUMARIA MARCIA LTDA 2.00305-1
PÓ DESCOLORANTE MÁRCIA RÁPIDO COM CAMOMILA
25351.055645/2003-81 2.0305.0269.002-2
RIO DE JANEIRO/RJ 11/2008
PROFISSIONAL 24 Meses
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO SECO
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
PROF NR COSMÉTICOS NATURAIS LTDA. 2.03027-0
LIPOAMINOACIDO GEL CREME FPS 15 PROF NR
25351.001551/0211- 2.3027.0035.001-9
SAO PAULO/SP 02/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS
FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO
MÉDIO
ESCURO
25351.222959/2002-15
2.3134.0094.009-6
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
______________________________________________________
COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
2.02052-1
COLGATE MAXWHITE CRYSTAL MINT
25351.276969/2006-02 2.2052.0729.002-9
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 09/2011
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020022 DENTIFRÍCIO ANTICÁRIE (LÍQUIDO, GEL, CREME,
SÓLIDO)
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PASTA DENTIFRICIA
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
COLGATE MAXWHITE CRYSTAL MINT
25351.276969/2006-02 2.2052.0729.003-7
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 09/2011
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020022 DENTIFRÍCIO ANTICÁRIE (LÍQUIDO, GEL, CREME,
SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PASTA DENTIFRICIA
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
2.01236-1
SHAMPOO CINZA SOFT HAIR
CINZA NEW 25351.235967/2004-93 2.1236.0102.002-9
BELO HORIZONTE/MG 12/2009
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
SHAMPOO CINZA SOFT HAIR
CINZA ESCURO 25351.235967/2004-93 2.1236.0102.003-7
BELO HORIZONTE/MG 12/2009
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA 2.00250-0
FLUOMINT CONTROLE DO TÁRTARO
25351.164066/2002-48 2.0250.0027.001-2
RIO DE JANEIRO/RJ 06/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020025 ENXAGUATÓRIO BUCAL COM FLÚOR, ANTIPLACA
E ANTI-SÉPTICO
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 2.00631-7
EXTRATO DE JABORANDI FARMAERVAS
25000.041068/9695- 2.0631.0201.001-2
SAO PAULO/SP 05/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO)
FRASCO DE VIDRO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MARY KAY DO BRASIL LTDA 2.02547-0
MARY KAY TIMEWISE DAY SOLUTION SUNSCREEN SPF 25
25351.067916/2006-94 2.2547.0223.003-3
ESTADOS UNIDOS 03/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS
FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
TUBO PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MARY KAY TIMEWISE DAY SOLUTION SUNSCREEN SPF 25
25351.067916/2006-94 2.2547.0223.004-1
ESTADOS UNIDOS 03/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS
FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
TUBO PLASTICO
BOLSA PLASTICA
LIQUIDO VISCOSO
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MOLDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME 2.03560-1
HIDRATANTE PARA MÃOS E PÉS KYLAYA
25351.009180/2004-78 2.3560.0001.002-8
SAO PAULO/SP 02/2009
COMERCIAL 36 Meses
2010225 CREME PARA AS MÃOS SEM AÇÃO ANTI-SÉPTICA,
SEM AÇÃO FOTOPROTETORA, SEM
INDICAÇÃO DE AÇÃO PROTETORA INDIVIDUAL PARA O
TRABALHO COMO EQUIPAMENTO DE P
ROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - E COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFR
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
2.03241-9
CREME DE RELAXAMENTO CAPILAR REGULAR NUTRAT
25351.000222/0236- 2.3241.0001.003-1
DIADEMA/SP 01/2012
PROFISSIONAL 2 Ano(s)
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
BALDE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
______________________________________________________
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
BIOGRAFIA DE NATURA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON
25351.175723/2002-82 2.0567.0871.001-4
CAJAMAR/SP 08/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
______________________________________________________
DU PLESSIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA 2.02400-9
CREME COLAGENE ET MAUVE SISLEY
25351.164965/2002-41 2.2400.0069.001-8
FRANÇA 06/2012
COMERCIAL 03 Ano(s)
2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX
CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE VIDRO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MARY KAY DO BRASIL LTDA 2.02547-0
MARY KAY TIMEWISE AGE FIGHTING MOISTURIZER NORMAL TO DRY SKIN
25351.475631/2005-42 2.2547.0221.003-2
ESTADOS UNIDOS 03/2011
COMERCIAL 36 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX
CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
1
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MARY KAY TIMEWISE AGE FIGHTING MOISTURIZER NORMAL TO DRY SKIN
25351.475631/2005-42 2.2547.0221.004-0
ESTADOS UNIDOS 03/2011
COMERCIAL 36 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX
CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
BISNAGA DE PLASTICO
BOLSA PLASTICA
CREME
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MAVARO IND. COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 2.01280-0
SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO BACTERIOSTÁTICO
MAVARO
25351.004530/0240- 2.1280.0012.001-1
COTIA/SP 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020003 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL ANTI-SÉPTICO
(LÍQUIDO,GEL, CREME OU SÓLIDO)
BOMBONA PLASTICA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLOGICOS LTDA
2.03232-8
FOLCARE SHAMPOO FREQUENCIA MELORA DERME
25351.037432/0135- 2.3232.0011.001-1
PORTUGAL 02/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
TOPILACT 6 MELORA DERME
25351.039134/0106- 2.3232.0009.001-0
PORTUGAL 01/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES
CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
NATUPHITUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01928-0
LOÇÃO NORMALIZADORA CR HOZELLO BUONA VITA
25351.023644/2005-30 2.1928.0477.003-3
ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 02/2010
PROFISSIONAL 2 Ano(s)
2020251 LOÇÃO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU
NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCL
UINDO OS "LEITES")
FILME DE PVC
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF.
CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO.
Rótulo aprovado com correções
NOVA IMAGEM COSMÉTICOS LTDA - ME 2.01041-5
CREME DE MASSAGEM CORPORAL PARA CELULITE COM
ALGAS MARINHAS NOVA IMAGEM
25000.009830/9748- 2.1041.0020.001-1
SAO PAULO/SP 06/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADOS
OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
ISSN 1677-7042
61
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS L 2.01882-0
TINTA DEVELOPER 20 VOL 6% KEUNE
25351.171721/2002-14 2.1882.0104.001-9
HOLANDA 07/2012
PROFISSIONAL 03 Ano(s)
2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS
AS CREMOSAS, EXCETO OS PR
ODUTOS DE USO MEDICINAL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
PROF NR COSMÉTICOS NATURAIS LTDA. 2.03027-0
POSTAC GEL FPS 15 PROF NR
25351.001530/0233- 2.3027.0044.001-8
SAO PAULO/SP 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020223 CREME PARA PELE ACNÉICA (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
HIDRATANTE GEL FPS 30 PROF NR
25351.001556/0227- 2.3027.0034.001-3
SAO PAULO/SP 02/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS
FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. 2.02524-0
ÁGUA DE COLÔNIA KIDS KANECHOMN
25351.480239/2005-15 2.2524.0113.002-5
BELO HORIZONTE/MG 01/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020420 COLÔNIAS INFANTIS (HIDROALCOÓLICAS OU
NÃO)
FRASCO DE VIDRO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
BRIGHT STAR BUSINESS CORP. DO BRASIL LTDA 2.03940-3
LANCASTER SUN CARE DELICATE SKIN ULTRA SOOTHING
PROTECTION SPF 40
25351.285834/2006-20 2.3940.0088.001-7
MOCAMBIQUE 03/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
GASPAROTTO LABATE E CIA 2.00333-8
62
ISSN 1677-7042
ENXAGUATÓRIO BUCAL HALLEY FRESH MINT
25351.317610/2006-94 2.0333.0093.001-9
SAO PAULO/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010026 ENXAGUATÓRIO BUCAL AROMATIZANTE EXCETO
OS COM FLÚOR, AÇÃO ANTIPLACA E
ANTI-SÉPTICA
FRASCO PVC
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1
GRECIAN 2000 LOCION
25351.506028/2006-09 2.3134.0143.001-6
LOUVEIRA/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020121 TINTURA PROGRESSIVA (LÍQUIDO, GEL, CREME OU
SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de
Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Produto exclusivo para Exportação
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
ÁKUA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. 2.04166-7
CARE LISS PROFESSIONAL BANHO DE BRILHO CABELOS
VERMELHOS
25351.362209/2006-17 2.4166.0019.001-6
APARECIDA DO TABOADO/MS 03/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020017 CONDICIONADOR COLORANTE/TONALIZANTE
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
CLEUTA COSMÉTICOS LTDA ME 2.03138-4
JAFRA MOISTURE RESPONSE HYDRATOR
25351.401981/2006-53 2.3138.0042.001-4
MEXICO 03/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020255 LOÇÃO PARA O ROSTO COM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE OU COM OUTRAS FINAL
IDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO E/OU REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS
OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES")
FRASNAGA
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO EMULSIONADA
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
COLOR WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.03656-3
JOY BLEACH DESCOLORANTE ESPECIAL EXTRA RÁPIDO
COM ALGAS MARINHAS
25351.053267/2007-25 2.3656.0071.001-1
BARUERI/SP 03/2012
PROFISSIONAL 3 Ano(s)
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO SECO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN - ME 2.02142-0
1
COLORE PROFESSIONAL ÁGUA OXIGENADA CREMOSA 10
VOLUMES
25351.043721/2007-30 2.2142.0298.001-8
FRANCA/SP 03/2012
PROFISSIONAL 48 Meses
2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS
AS CREMOSAS, EXCETO OS PR
ODUTOS DE USO MEDICINAL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4
AXE SECO PULSE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON
25351.053201/2007-35 2.3225.0619.001-4
VINHEDO/SP 03/2012
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020038 ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR
(PERFUMADO OU NÃO SOB A FORMA
DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
SECO CONVICTION ANTITRANSPIRANTE ROLL ON AXE
25351.054505/2007-10 2.3225.0620.001-1
VINHEDO/SP 03/2012
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020038 ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR
(PERFUMADO OU NÃO SOB A FORMA
DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
KOLOSS COSMETICOS LTDA ME 2.02831-0
BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS
01 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.001-5
JAU/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS
02 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.002-3
JAU/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS
03 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.003-1
JAU/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS
04 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.004-1
JAU/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS
05 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.005-8
JAU/SP 03/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MDMAX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS E
PERFUMES LTDA - ME 2.04342-4
EMULSÃO REVELADORA TOM SOBRE TOM AQUA LOOP
25351.043045/2007-02 2.4342.0001.001-9
ARGENTINA 03/2012
PROFISSIONAL 24 Meses
2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS
AS CREMOSAS, EXCETO OS PR
ODUTOS DE USO MEDICINAL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NATUPHITUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01928-0
LOÇÃO BLOQUEADORA FPS 30 JAN ROSE.
25351.477628/2006-44 2.1928.0521.001-5
ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 03/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA 2.02100-5
COMPLEXO LÁCTEO ALISANTE MILK FORM
25351.320843/2006-74 2.2100.0667.001-7
NOVA IGUACU/RJ 03/2012
PROFISSIONAL 36 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
SUBSTIANE LA ROCHE POSAY
25351.009610/2007-02 2.0070.2917.001-8
FRANÇA 03/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA-EPP 2.04076-6
INNOVATOR STRAIGHT HAIR CREME DE RELAXAMENTO
25351.500349/2006-91 2.4076.0008.001-7
FRANCA/SP 03/2012
PROFISSIONAL 48 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
________________________________________________________
BONYPLUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01757-1
NEXT STYLE TRANSFORM GUANIDINE ACTIVE ATIVADOR
25351.066222/2007-11 2.1757.0131.001-3
PINHAIS/PR 03/2012
PROFISSIONAL 36 Meses
2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NEXT STYLE TRANSFORM TYOGLICOLATE NEUTRALIZER
NEUTRALIZANTE
25351.066247/2007-14 2.1757.0132.001-9
PINHAIS/PR 03/2012
PROFISSIONAL 36 Meses
2010161 NEUTRALIZANTE CAPILAR PARA ALISANTE (LÍQUIDO, CREME OU GEL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BEAUTY COLOR PÓ DESCOLORANTE PERFUMADO BRANCO
25351.066276/2007-86 2.1757.0133.001-4
PINHAIS/PR 03/2012
PROFISSIONAL 36 Meses
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
SACO PLASTICO
LATA DE FLANDRES
PO SECO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A 2.00116-9
CONDICIONADOR GRANADO BEBÊ ERVA DOCE
25351.023063/2007-60 2.0116.0217.001-6
RIO DE JANEIRO/RJ 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.00107-8
ALISADOR NEGRO DIVINA DAMA GEL FORTE
PRETO 25351.464842/2006-31 2.0107.0150.001-6
RIO DE JANEIRO/RJ 03/2012
COMERCIAL 36 Meses
2020151 ALISANTE PARA CABELOS COM TINGIMENTO (CREME OU GEL)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 2.04083-0
ASSEP-SKIN ACQUA B
25351.355472/2006-41 2.4083.0021.001-0
ANAPOLIS/GO 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
HIGIDENT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2.00498-9
HYDROGEN DISNEY BABY SABONETE LAVANDA
25351.052184/2007-19 2.0498.0054.001-1
ITAJUBA/MG 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020380 SABONETES INFANTIS
CARTUCHO DE CARTOLINA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BARRA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
HYDROGEN DISNEY BABY SABONETE LAVANDA
25351.052184/2007-19 2.0498.0054.002-1
ITAJUBA/MG 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020380 SABONETES INFANTIS
ENVELOPE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BARRA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
NATURA CHRONOS CREME 25+ AÇÃO GLOBAL ANTI-SINAIS
FPS 15 ELASTINOL +R
25351.027610/2007-86 2.0567.1070.001-2
CAJAMAR/SP 03/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
<!ID165775-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 591, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro
de 2006, considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 o- Conceder os registros de produtos risco II e as revalidações dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação
anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_______________________________________________________
BAYER CROPSCIENCE LTDA 3.01976-4
K OTHRINE SC 50
25351.026291/00-62 3.1976.0036.001-1
INSTITUCIONAL 03/2011
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2
K OTHRINE SC 50
25351.026291/00-62 3.1976.0036.002-1
INSTITUCIONAL 03/2011
BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2
K OTHRINE SC 25
ISSN 1677-7042
63
25351.026294/00-51 3.1976.0037.001-7
INSTITUCIONAL 04/2011
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2
K OTHRINE SC 25
25351.026294/00-51 3.1976.0037.002-5
INSTITUCIONAL 04/2011
LATA 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2
K OTHRINE SC 25
25351.026294/00-51 3.1976.0037.003-3
INSTITUCIONAL 04/2011
BALDE METALICO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2
BONDMANN QUÍMICA LTDA. 3.02547-9
BD - BRIL
25025.043047/2006-12 3.2547.0003.001-6
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 02 Ano(s)
3203018 DETERGENTES PROFISSIONAIS DESINCRUSTANTES
ACIDO
387 Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres
BD - BRIL
25025.043047/2006-12 3.2547.0003.002-4
INDUSTRIAL 02/2012
TAMBOR PLASTICO 02 Ano(s)
3203018 DETERGENTES PROFISSIONAIS DESINCRUSTANTES
ACIDO
387 Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres
CASTILHOS & SCHEBELA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
3.02270-0
LIMPSANIT BACTERICIDA FLORAL
25025.053810/2006-13 3.2270.0001.001-5
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
COLUMBIA TRADING S/A 3.02347-8
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´LAVANDA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.001-1
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´LAVANDA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.002-1
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´LAVANDA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.003-8
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´CHEIRINHO
DE
CARINHO´
25351.354720/2006-37
3.2347.0003.004-6
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´PRIMAVERA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.005-4
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´MACIEZ
DO
ALGODÃO´
25351.354720/2006-37
3.2347.0003.006-2
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´BRISA POLAR´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.007-0
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´ESPIRITO JOVEM´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.008-9
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´CHEIRINHO
DE
CARINHO´
25351.354720/2006-37
3.2347.0003.009-7
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´CHEIRINHO
DE
CARINHO´
25351.354720/2006-37
3.2347.0003.010-0
64
ISSN 1677-7042
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´PRIMAVERA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.011-9
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´BRISA POLAR´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.012-7
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT
´BRISA POLAR´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.013-5
DOMICILIAR 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 2 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 3.01282-6
START LAT BG
25351.478492/2006-90 3.1282.0293.001-1
INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
3883 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Indústria
Alimentícia
START LAT BG
25351.478492/2006-90 3.1282.0293.002-8
02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
3883 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Indústria
Alimentícia
START LAT BG
25351.478492/2006-90 3.1282.0293.003-6
02/2012
SACO PLASTICO 24 Meses
3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
3883 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Indústria
Alimentícia
PEDRO ROBERTO PETIT ME 3.02997-3
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
LAVANDA FRESH 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.001-5
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
CITRUS 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.002-3
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
CLÁSSICO 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.003-1
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
PINHO 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.004-1
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
EUCALIPTO 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.005-8
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
FLORAL 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.006-6
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
SILVESTRE 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.007-4
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX
LAVANDA 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.008-2
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral
RILL QUÍMICA LTDA - ME 3.02944-0
DESINFETANTE RILL
1
JASMIM 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.001-9
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
JASMIM 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.002-7
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
TALCO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.003-5
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
TALCO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.004-3
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
CAMPESTRE 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.005-1
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
CAMPESTRE 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.006-1
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
CANOA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.007-8
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
CANOA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.008-6
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
NATUREZA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.009-4
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
NATUREZA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.010-8
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
GIOVANA RILL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.011-6
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
GIOVANA RILL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.012-4
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
EUCALIPTO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.013-2
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
EUCALIPTO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.014-0
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
PINHO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.015-9
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
PINHO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.016-7
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso
DESINFETANTE RILL
FLORAL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.017-5
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s)
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE RILL
FLORAL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.018-3
INDUSTRIAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
W4C INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.02873-4
DESINFETANTE W4C
EUCALIPTO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.001-5
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
EUCALIPTO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.002-3
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
EUCALIPTO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.003-1
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
FLORAL 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.004-1
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
FLORAL 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.005-8
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
FLORAL 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.006-6
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
LAVANDA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.007-4
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
LAVANDA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.008-2
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
LAVANDA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.009-0
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
PINHO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.010-4
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
PINHO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.011-2
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
PINHO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.012-0
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
CITRONELA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.013-9
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
CITRONELA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.014-7
DOMICILIAR 02/2012
FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
DESINFETANTE W4C
CITRONELA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.015-5
INSTITUCIONAL 02/2012
BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para
____________
Total de Empresas : 8
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Uso Geral
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
1
ISSN 1677-7042
65
<!ID165776-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 592, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro
de 2006, considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve:
Art.1 o- Conceder as modificações de fórmula, as alterações
dos dizeres de rotulagem, as retificações de publicação de registro, as
mudanças de nome do produto, a retificação de publicação de alteração do registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 2.04211-1
DAVENE MUNDO MARINHO SABONETE INFANTIL ALOE VERA E CAMOMILA
25351.298331/2006-14 2.4211.0020.001-9
DIADEMA/SP 08/2011
COMERCIAL 24 Meses
2020380 SABONETES INFANTIS
CARTUCHO DE CARTOLINA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
SOLIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
KAIAK NATURA DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE SPRAY
SECO
25351.010773/2004-87 2.0567.0921.001-5
CAJAMAR/SP 03/2009
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
TUBO DE ALUMINIO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
AEROSSOL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NATURA ÚNICA DEMAQUILANTE BIFÁSICO ROSTO E ÁREA
DOS OLHOS
25351.071008/2003-52 2.0567.0918.001-9
CAJAMAR/SP 01/2009
COMERCIAL 24 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
2.00126-3
COPPERTONE QT FPS 2 RAPIDO BRONZEAMENTO
25000.008859/90- 2.0126.0059.001-4
RIO DE JANEIRO/RJ 09/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020103 BRONZEADOR SIMULATÓRIO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
COPPERTONE QT FPS 2 RAPIDO BRONZEAMENTO
25000.008859/90- 2.0126.0059.002-4
RIO DE JANEIRO/RJ 09/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020103 BRONZEADOR SIMULATÓRIO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
COPPERTONE AUTOBRONZEADOR INTENSO OIL FREE
25351.005963/0051- 2.0126.0096.001-8
RIO DE JANEIRO/RJ 06/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020103 BRONZEADOR SIMULATÓRIO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
EPISOL SPRAY FPS 30
25351.030919/0061- 2.0126.0100.001-8
RIO DE JANEIRO/RJ 03/2011
COMERCIAL 24 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
EPIDRAT LOÇÃO FLUIDA PARA O ROSTO FPS 15
25351.194873/2002-95 2.0126.0106.001-0
RIO DE JANEIRO/RJ 11/2007
COMERCIAL 24 Meses
2020255 LOÇÃO PARA O ROSTO COM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE OU COM OUTRAS FINAL
IDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO E/OU REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS
OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES")
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
EPIDRAT LÁBIOS FPS 30
25351.231394/2005-18 2.0126.0240.001-1
NOVA ODESSA/SP 08/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020090 PROTETOR LABIAL COM AÇÃO FOTOPROTETORA
(LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO )
TUBO PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
BASTAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
MY FRESH BY MODERATO HAPPY
25351.211566/2006-18 2.0070.2841.001-5
RIO DE JANEIRO/RJ 07/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MY FRESH BY MODERATO HAPPY
25351.211566/2006-18 2.0070.2841.001-5
RIO DE JANEIRO/RJ 07/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
290 Mudança de Nome de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
________________________________________________________
IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 2.01436-0
ÁGUA OXIGENADA CREMOSA 30 VOLUMES AROMA DO
CAMPO
25351.106201/2005-83 2.1436.0567.001-4
NOVA IGUACU/RJ 05/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS
AS CREMOSAS, EXCETO OS PR
ODUTOS DE USO MEDICINAL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
ÁGUA OXIGENADA CREMOSA 20 VOLUMES AROMA DO
CAMPO
25351.231617/2004-58 2.1436.0563.001-2
NOVA IGUACU/RJ 12/2009
COMERCIAL 36 Meses
2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS
AS CREMOSAS, EXCETO OS PR
ODUTOS DE USO MEDICINAL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
NATURA MAMAE E BEBE GEL PARA CUIDADOS DAS PERNAS E PES
25351.005199/0112- 2.0567.0815.001-9
CAJAMAR/SP 04/2011
COMERCIAL 24 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
2.00126-3
EPISOL GEL FPS 30 SHADE
25000.002548/9801- 2.0126.0041.001-8
RIO DE JANEIRO/RJ 04/2008
COMERCIAL 48 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
COPPERTONE KIDS FPS 30
25000.008934/9899- 2.0126.0069.001-0
RIO DE JANEIRO/RJ 05/2008
COMERCIAL 24 Meses
66
ISSN 1677-7042
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
COPPERTONE SPRAY FPS 30 OIL FREE
25000.030824/9967- 2.0126.0076.001-9
RIO DE JANEIRO/RJ 10/2009
COMERCIAL 24 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
COPPERTONE SPORT FPS 30
25351.009463/2006-81 2.0126.0242.001-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NOSKOTE DE COPPERTONE FPS 15
25351.017702/0155- 2.0126.0101.001-3
RIO DE JANEIRO/RJ 08/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NOSKOTE DE COPPERTONE FPS 15
25351.017702/0155- 2.0126.0101.002-1
RIO DE JANEIRO/RJ 08/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
LOREAL DERMO EXPERTISE PURE ZONE ADSTRINGENTE
LIMPEZA PROFUNDA
25351.030699/2003-34 2.0070.2397.001-2
RIO DE JANEIRO/RJ 06/2008
COMERCIAL 36 Meses
2021055 LOÇAO DE LIMPEZA FACIAL PARA PELE ACNÉICA
(ALCOÓLICOS OU NÃO, EMULSI
ONADOS OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
LOREAL DERMO EXPERTISE PURE ZONE ADSTRINGENTE
LIMPEZA PROFUNDA
25351.030699/2003-34 2.0070.2397.001-2
RIO DE JANEIRO/RJ 06/2008
COMERCIAL 36 Meses
2021055 LOÇAO DE LIMPEZA FACIAL PARA PELE ACNÉICA
(ALCOÓLICOS OU NÃO, EMULSI
ONADOS OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
1
DERMO EXPERTISE PURE ZONE GEL ESFOLIANTE LIMPEZA
PROFUNDA
25351.077578/2004-37 2.0070.2574.001-4
RIO DE JANEIRO/RJ 07/2009
COMERCIAL 36 Meses
2010229 CREME ESFOLIANTE "PEELING" MECÂNICO CORPORAL E/OU FACIAL (PERFUMADO O
U NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
DERMO EXPERTISE PURE ZONE GEL ESFOLIANTE LIMPEZA
PROFUNDA
25351.077578/2004-37 2.0070.2574.001-4
RIO DE JANEIRO/RJ 07/2009
COMERCIAL 36 Meses
2010229 CREME ESFOLIANTE "PEELING" MECÂNICO CORPORAL E/OU FACIAL (PERFUMADO O
U NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
________________________________________________________
PERFUMARIA MARCIA LTDA 2.00305-1
PÓ DESCOLORANTE MÁRCIA RÁPIDO COM CAMOMILA
25351.055645/2003-81 2.0305.0269.001-4
RIO DE JANEIRO/RJ 11/2008
COMERCIAL 24 Meses
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
SACO ALUMINIZADO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO SECO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
PÓ DESCOLORANTE MÁRCIA RÁPIDO COM CAMOMILA
25351.055645/2003-81 2.0305.0269.002-2
RIO DE JANEIRO/RJ 11/2008
PROFISSIONAL 24 Meses
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO SECO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO CLARO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.001-0
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
SACHE
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.002-9
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
SACHE
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO ESCURO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.003-7
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
SACHE
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
PRETO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.004-5
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
SACHE
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO CLARO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.005-3
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.006-1
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
CASTANHO ESCURO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.007-1
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
GRECIN 5 SHAMPOO COLOR
PRETO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.008-8
LOUVEIRA/SP 02/2008
COMERCIAL 36 Meses
2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO,
GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4
PEPSODENT FRESCURA NATURAL
25351.274254/2006-15 2.3225.0592.001-9
IPOJUCA/PE 08/2011
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020022 DENTIFRÍCIO ANTICÁRIE (LÍQUIDO, GEL, CREME,
SÓLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO / PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
NATURA EKOS POLPA HIDRATANTE PARA OS PÉS CASTANHA DESODORANTE PARA OS PÉS
25351.111144/2006-35 2.0567.1024.001-1
CAJAMAR/SP 04/2011
COMERCIAL 24 Meses
2021045 DESODORANTE PÉDICO COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA
(PERFUMADO OU NÃO, SOB A FOR
MA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
EMULSAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
KIMBERLY CLARK KENKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2.01224-8
INTIMUS LENÇOS UMEDECIDOS
25351.148037/2004-09 2.1224.0018.001-2
SAO PAULO/SP 10/2009
COMERCIAL 24 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II
FILME DE POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LENCO TECIDO NAO TECIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
LANGE COSMÉTICOS LTDA 2.03376-6
DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL ON TABU
25351.188877/2006-68 2.3376.0036.001-5
CESARIO LANGE/SP 07/2011
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LOCAL FRESCO
LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA 2.01679-0
CREME PARA AS MAOS LUVEX PLUS
25025.017837/97- 2.1679.0024.001-4
PORTO ALEGRE/RS 08/2007
PROFISSIONAL 3 Ano(s)
2020227 CREME PARA AS MÃOS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA,
COM AÇÃO FOTOPROTETORA, COM
INDICAÇÃO DE AÇÃO PROTETORA INDIVIDUAL PARA O
TRABALHO COMO EQUIPAMENTO DE P
ROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - E COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DE HIDRATAÇÃO E/OU R
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
2551 Retificação de Publicação de Alterações de Registro de Produto
Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
1
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
2.00126-3
EPIDAC SABONETE
25351.154178/2005-33 2.0126.0239.001-4
SAO PAULO/SP 08/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL EXCETO OS
COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA OU ESFO
LIANTE QUÍMICO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
SACO PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
BARRA
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
Rótulo aprovado com correções
EPIDRAT MÃOS FPS 15
25351.360649/2005-41 2.0126.0241.001-5
RIO DE JANEIRO/RJ 10/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020227 CREME PARA AS MÃOS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA,
COM AÇÃO FOTOPROTETORA, COM
INDICAÇÃO DE AÇÃO PROTETORA INDIVIDUAL PARA O
TRABALHO COMO EQUIPAMENTO DE P
ROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - E COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DE HIDRATAÇÃO E/OU R
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
NU SKIN BRAZIL LTDA 2.02592-5
NU SKIN 180° AHA FACIAL PEEL NEUTRALIZER
25351.354604/2006-18 2.2592.0105.001-7
ESTADOS UNIDOS 12/2011
COMERCIAL 36 Meses
2010254 LOÇÃO PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX
CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU N
ÃO, INCLUINDO OS "LEITES")
POTE DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO
255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA 2.02877-0
BAUME FORTIFIANT ET DÉMÊLANT À LA QUININE ET AUX
VITAMINES B KLORANE
25351.228014/2005-50 2.2877.0161.001-7
FRANÇA 09/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2021066 CONDICIONADOR COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTICASPA E/OU OUTROS BENEFÍCIOS ES
PECÍFICOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
2301 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
AMWAY DO BRASIL LIMITADA 2.01293-6
GLISTER SOLUCAO BUCAL CONCENTRADA
25000.016638/9276- 2.1293.0115.001-1
ESTADOS UNIDOS 08/2008
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020025 ENXAGUATÓRIO BUCAL COM FLÚOR, ANTIPLACA
E ANTI-SÉPTICO
FRASCO DE VIDRO COM VALVULA DOSADORA
CARTUCHO DE PAPELAO
LIQUIDO
255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
2.01236-1
ISSN 1677-7042
67
PÓ DESCOLORANTE ULTRA RÁPIDO SOFT TON SOFT HAIR
25351.176502/2002-21 2.1236.0085.001-1
BELO HORIZONTE/MG 01/2008
PROFISSIONAL 02 Ano(s)
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO SEM COLMEIA
PO SECO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PÓ DESCOLORANTE ULTRA RÁPIDO SOFT TON SOFT HAIR
25351.176502/2002-21 2.1236.0085.002-8
BELO HORIZONTE/MG 01/2008
PROFISSIONAL 02 Ano(s)
2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
SACHE
ESTOJO PAPEL
PO SECO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
2.00567-7
BIOGRAFIA DE NATURA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON
25351.175723/2002-82 2.0567.0871.001-4
CAJAMAR/SP 08/2012
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
2.00126-3
COPPERTONE FPS 2 OLEO BRONZEADOR
25000.008858/9055- 2.0126.0056.002-3
RIO DE JANEIRO/RJ 09/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020100 BRONZEADOR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
OLEO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
COPPERTONE GEL FPS 15 OIL FREE
25000.028890/9959- 2.0126.0075.001-3
RIO DE JANEIRO/RJ 09/2009
COMERCIAL 24 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
EPIDRAT SENSI SABONETE LÍQUIDO
25351.117161/2005-03 2.0126.0235.001-2
RIO DE JANEIRO/RJ 05/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL EXCETO OS
COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA OU ESFO
LIANTE QUÍMICO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO)
BISNAGA POLIETILENO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
SCREMIN COSMÉTICOS LTDA 2.03298-7
PIEL DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE ERVA
DOCE ILUÍ
25351.001546/2004-61 2.3298.0058.001-8
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 01/2009
COMERCIAL 02 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
68
ISSN 1677-7042
290 Mudança de Nome de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
________________________________________________________
MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLOGICOS LTDA
2.03232-8
FOLCARE SHAMPOO FREQUENCIA MELORA DERME
25351.037432/0135- 2.3232.0011.001-1
PORTUGAL 02/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
2301 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
TOPILACT 6 MELORA DERME
25351.039134/0106- 2.3232.0009.001-0
PORTUGAL 01/2012
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES
CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
NATUPHITUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01928-0
LOÇÃO NORMALIZADORA CR HOZELLO BUONA VITA
25351.023644/2005-30 2.1928.0477.001-7
ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 02/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020251 LOÇÃO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU
NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCL
UINDO OS "LEITES")
FRASCO PET
FILME PLASTICO
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
LOÇÃO NORMALIZADORA CR HOZELLO BUONA VITA
25351.023644/2005-30 2.1928.0477.002-5
ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 02/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020251 LOÇÃO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU
NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCL
UINDO OS "LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
1
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
________________________________________________________
BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA 2.00544-7
CECITA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON
BEGE NUDE 25351.152120/2005-55 2.0544.0998.001-3
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 08/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF.
CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO.
Rótulo aprovado com correções
CECITA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON
BEGE NUDE 25351.152120/2005-55 2.0544.0998.002-1
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 08/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
ESTOJO DE CARTOLINA
LOÇAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF.
CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO.
Rótulo aprovado com correções
GEL ESFOLIANTE SUAVE PELES COM ACNE OU OLEOSAS
25351.193927/2002-03 2.0544.0890.001-6
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 10/2007
COMERCIAL 24 Meses
2010229 CREME ESFOLIANTE "PEELING" MECÂNICO CORPORAL E/OU FACIAL (PERFUMADO O
U NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF.
CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO.
CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 2.04211-1
DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30
25351.275261/2006-26 2.4211.0051.001-8
DIADEMA/SP 10/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASNAGA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30
25351.275261/2006-26 2.4211.0051.001-8
DIADEMA/SP 10/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASNAGA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30
25351.275261/2006-26 2.4211.0051.002-6
DIADEMA/SP 10/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30
25351.275261/2006-26 2.4211.0051.002-6
DIADEMA/SP 10/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
LANGE COSMÉTICOS LTDA 2.03376-6
DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL-ON HERBÍSSIMO
ACTION
25351.005177/2005-66 2.3376.0019.001-2
CESARIO LANGE/SP 06/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU
NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU
AEROSSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
2.00126-3
COPPERTONE GEL FPS 30 OIL FREE
25351.012645/0055- 2.0126.0098.001-9
RIO DE JANEIRO/RJ 08/2010
COMERCIAL 48 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
EPIDRAT SENSI SHAMPOO
25351.138820/2005-37 2.0126.0237.001-3
RIO DE JANEIRO/RJ 07/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE POLIETILENO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
EPISOL WATER GEL FPS 30
25351.322662/2006-82 2.0126.0250.001-4
RIO DE JANEIRO/RJ 10/2011
COMERCIAL 24 Meses
2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL,
CREME OU SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
1
ISSN 1677-7042
69
<!ID165777-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 593, DE 5 DE MARÇO DE 2007
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII
do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve:
Art.1 o- Indeferir as alterações dos dizeres de rotulagem, as
modificações de fórmula de registro dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________________________
DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA 2.02959-4
LOTION HAIR REMOVER LOÇÃO CREMOSA DEPILATÓRIA
DEPI ROLL
25351.033191/0119- 2.2959.0036.001-1
SAO PAULO/SP 11/2006
COMERCIAL 36 Meses
2020291 DEPILATÓRIO/EPILATÓRIO QUÍMICO (CERA, CREME, LÍQUIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
LOTION HAIR REMOVER TEEN CORPORAL LOÇÃO CREMOSA DEPILATÓRIA CORPORAL TEEN DEPI ROLL
25351.127727/2004-16 2.2959.0050.001-8
SAO PAULO/SP 08/2009
COMERCIAL 36 Meses
2020291 DEPILATÓRIO/EPILATÓRIO QUÍMICO (CERA, CREME, LÍQUIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4
SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS
25351.214893/2002-90 2.3225.0266.001-6
VINHEDO/SP 01/2008
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS
25351.214893/2002-90 2.3225.0266.001-6
VINHEDO/SP 01/2008
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS
25351.214893/2002-90 2.3225.0266.002-4
VINHEDO/SP 01/2008
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS
25351.214893/2002-90 2.3225.0266.002-4
VINHEDO/SP 01/2008
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS
25351.214893/2002-90 2.3225.0266.003-2
VINHEDO/SP 01/2008
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS
25351.214893/2002-90 2.3225.0266.003-2
VINHEDO/SP 01/2008
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES
E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI
CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL,
CREME, PÓ OU SÓLIDO)
ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO
LTDA ME 2.03863-8
EMULSÃO HIDRATANTE BELIVY MORANGO COM CHAMPANHE FPS 15
25351.425575/2005-03 2.3863.0003.001-8
CARIACICA/ES 03/2011
COMERCIAL 36 Meses
2020226 CREME PARA O CORPO COM FOTOPROTETOR OU
COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DE
HIDRATAÇÃO E REFRESCÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO,
INCLUINDO OS GÉIS)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
NP INDÚSTRIA COSMECEUTICA LTDA 2.03745-1
MELANESSE MANUTENÇÃO
25351.006961/2005-91 2.3745.0014.001-8
GOIANIA/GO 05/2010
PROFISSIONAL 12 Meses
2020224 CREME CLAREADOR DA PELE (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
POTE VIDRO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
ACNESSE BASTÃO SECATIVO
N/A 25351.240425/2004-32 2.3745.0009.001-0
GOIANIA/GO 03/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020223 CREME PARA PELE ACNÉICA (PERFUMADOS OU
NÃO, INCLUINDO OS GÉIS)
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
BASTAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
PHARMAKIN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03892-8
CARIAX PASTA DENTIFRÍCIA
25351.203263/2005-32 2.3892.0010.001-9
ESPANHA 03/2011
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010020 DENTIFRÍCIO EXCETO OS COM FLÚOR, OS COM
AÇÃO ANTIPLACA, ANTICÁRIE, AN
TITÁRTARO, COM INDICAÇÃO PARA DENTES SENSÍVEIS E
OS CLAREADORES QUÍMICOS (LÍQ
UIDO, GEL, CREME, SÓLIDO)
TUBO DE ALUMINIO
CAIXA DE PAPELAO
PASTA DENTIFRICIA
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
CARIAX PASTA DENTIFRÍCIA
25351.203263/2005-32 2.3892.0010.002-7
ESPANHA 03/2011
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010020 DENTIFRÍCIO EXCETO OS COM FLÚOR, OS COM
AÇÃO ANTIPLACA, ANTICÁRIE, AN
TITÁRTARO, COM INDICAÇÃO PARA DENTES SENSÍVEIS E
OS CLAREADORES QUÍMICOS (LÍQ
UIDO, GEL, CREME, SÓLIDO)
TUBO DE ALUMINIO
CAIXA DE PAPELAO
PASTA DENTIFRICIA
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
<!ID165778-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 594, DE 5 DE MARÇO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Indeferir o Registro Único de Alimentos e Bebidas,
Registro de Alimentos e Bebidas, Alteração de Rotulagem, Em desacordo com a legislação vigente na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO
UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
<!ID165779-0>
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
_____________________________________________________
AMOR A VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA 6.00760-5
OLEO DE ALHO EM CAPSULAS TAQUARA/RS
25025.037139/2006-55 000000000
PLASTICO 12 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES
AMOR A VIDA
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
BIOHAWA DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA. 6.05143-6
SUPLEMENTO DE BETACAROTENO EM CAPSULAS PINHAIS/PR
25023.022051/2006-59 000000000
PLASTICO 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL
BIOHAVA / HAVALYFE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
SUPLEMENTO DE VITAMINA "C" A BASE DE ACEROLA EM
CAPSULAS PINHAIS/PR
25023.022054/2006-92 000000000
PLASTICO 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL
HAVALYFE / BIOHAVA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
DAMIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA 5.04558-6
AGUA MINERAL NATURAL RIO CLARO/RJ
25001.101372/2005-96 000000000
PLASTICO 06 Meses
AGUA MINERAL
PASSA TRES
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
Empresa de Mineracao Lucema Aguas Minerais Ltda. 6.05273-5
AGUA MINERAL NATURAL SEM GAS SANTA ISABEL/SP
25004.031235/2003-95 000000000
PLASTICO 02 Meses
AGUA MINERAL
LUCEMA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA 4.09124-1
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR CHOCOLATE
EMBU-GUACU/SP
25004.051089/98 4.9124.0009.001-8
PLASTICO 18 Meses
CELULOSICA 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
NUTRI MASSA 3000 INTEGRALMEDICA / NUTRI MASSA
15000 CHOCOLATE
456 Alteração de Rotulagem
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR CHOCOLATE
EMBU-GUACU/SP
25004.051151/2003-33 4.9124.0127.001-1
CELULOSICA 18 Meses
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
INTEGRALMEDICA / DOUBLE WHEY PROTEIN
456 Alteração de Rotulagem
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EMBU-GUACU/SP
25004.051327/99 4.9124.0085.001-2
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ALBUMIX - INTEGRALMEDICA
456 Alteração de Rotulagem
Em desacordo com a Legislação vigente
NORTHEN INDUSTRIA & COMERCIO LTDA 6.05274-9
AGUA BLITZ BELEM/PA
25010.184612/2006-51 000000000
PLASTICO 06 Meses
AGUAS PURIFICADAS ADICIONADAS DE SAIS
BLITZ
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 6.04642-3
QUITOSANA, PSYLLIUM, VITAMINA C E POLPA DE MANGA
DESIDRATADA EM SACHÊ
APARECIDA DE GOIANIA/GO
25005.000028/2006-21 000000000
METALICA 24 Meses
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
AFFINATO / AFFINICAL / ALGAS REGI / SLLIMINUS
SOPAHALLA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
QUITOSANA, VITAMINA C E POLPA DE GOIABA DESIDRATADA APARECIDA DE GOIANIA/GO
25005.000030/2006-09 000000000
CELULOSICA 24 Meses
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
AFFINATO / AFFINICAL / ALGAS REGI / SOPAHALLA
SLLIMINUS
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 7
RESOLUÇÃO - RE N o- 595, DE 5 DE MARÇO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art.
3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o
inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art.1 o- Conceder Revalidação de Registro, Inclusão de Marca,
Recurso Interposto Deferido, Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas Importado, Alteração de Fórmula do
Produto e Alteração de Rotulagem na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
______________________________________________________
AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6.02358-0
COGUMELO AGARICUS BLAZEI M. EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.003777/01 6.2358.0004.001-3
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 11/2011
AGARICUSOL / PHYTOMARE / AD OCEANUM / DOLL
SCHRAIBER / PRIME / LUMINALIFE / MAGRYLIFE
BIO-FUNGHI / NATUR VIVA / TIENS / PLANETA NATURAL
SNC X / NATURALLE / FINE PLUS / MUNDO VERDE
BIOLIFE
437 Revalidação de Registro
COGUMELO AGARICUS BLAZEI M. EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.003777/01 6.2358.0004.001-3
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 11/2011
AGARICUSOL / PHYTOMARE / AD OCEANUM / DOLL
SCHRAIBER / PRIME / LUMINALIFE / MAGRYLIFE
BIO-FUNGHI / NATUR VIVA / TIENS / PLANETA NATURAL
SNC X / NATURALLE / FINE PLUS / MUNDO VERDE
BIOLIFE
457 Inclusão de Marca
SUPLEMENTO DE VITAMINA 'A' A BASE DE BETACAROTENO GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.003783/01 6.2358.0002.001-2
PLASTICO 2 Ano(s)
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 11/2011
PHYTOMARE / SCHRAIBER / AD OCEANUM / NATURALLE
TIENS / SAUDE NA REDE
437 Revalidação de Registro
SUPLEMENTO DE VITAMINA 'C' A BASE DE ACEROLA EM
CAPSULAS
GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.003785/01 6.2358.0003.001-8
PLASTICO 02 Ano(s)
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 11/2011
AD OCEANUM / PHYTOMARE / TIENS / NATURALLE
SCHRAIBER
437 Revalidação de Registro
GUARANA EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.003787/01 6.2358.0001.001-7
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 11/2011
AD OCEANUM / PHYTOMARE / NATURALLE / SCHRAIBER
TIENS
437 Revalidação de Registro
AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 5.06345-2
QUITOSANA EM COMPRIMIDOS MANAUS/AM
25009.001285/2006-41 5.6345.0141.001-5
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 03/2012
AMAZON ERVAS / NUTRAMAZON / AMAZON FARMA
435 Recurso Interposto Deferido
BIGPALM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS LTDA EPP 6.05270-4
PALMITO DE PALMEIRA REAL EM CONSERVA RIO DOS CEDROS/SC
25024.001143/2006-95 6.5270.0001.001-0
VIDRO 24 Meses
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) 03/2012
OURO BRANCO / BIGPALM
452 Registro de Alimentos e Bebidas
BIOHAWA DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA. 6.05143-6
SUPLEMENTO DE VITAMINA B12 A BASE DE CLORELA EM
CAPSULAS PINHAIS/PR
25023.020909/2006-41 6.5143.0004.001-0
PLASTICO 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 03/2012
HAVALYFE / BIOHAVA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA
PRADO LTDA 4.02164-3
LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS SOROCABA/SP
25004.010490/2006-47 4.2164.0001.001-2
PLASTICO 12 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO
452 Registro de Alimentos e Bebidas
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 6.02047-6
ALIMEN P SIT METABOLICA ESP P NUTRIÇAO ENTERAL
SBR ARTIFICIAL CAPPUCCINO
FORMULADO P PACIENTES ONCOLOGICOS ALEMANHA
25004.121200/2006-90 6.2047.9962.001-5
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2012
FRESUBIN LIPID
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA
6.01188-7
OLEO DE PRIMULA EM CAPSULAS CAJAMAR/SP
25351.066893/2003-58 6.1188.0908.001-1
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 10/2010
FLORA MEDICINAL / FLORANUTRE / NATURA BIOEQUILIBRIO / FRUTIFERA
457 Inclusão de Marca
OLEO DE GERME DE TRIGO EM CAPSULAS
25351.066897/2003-36 6.1188.0912.001-3
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 10/2010
FLORA MEDICINAL / NATURA BIOEQUILIBRIO / FRUTIFERA
/ FLORANUTRE
457 Inclusão de Marca
OLEO DE ALHO EM CAPSULAS RIO DE JANEIRO/RJ
25351.066899/2003-25 6.1188.0914.001-4
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 10/2010
FLORA MEDICINAL / FLORANUTRE / NATURA BIOEQUILIBRIO / FRUTIFERA
457 Inclusão de Marca
INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA 4.09124-1
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EMBU-GUACU/SP
25004.051327/99 4.9124.0085.001-2
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
ALBUMIX - INTEGRALMEDICA
454 Alteração de Fórmula do Produto
LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO TIARAJU LTDA.
6.01966-4
OLEO DE FIGADO DE TUBARAO EM CAPSULAS SANTO ANGELO/RS
25025.067022/2006-04 6.1966.0045.001-9
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
TIARAJU
452 Registro de Alimentos e Bebidas
LABORATORIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
6.05204-7
COGUMELO BLAZEI DO SOL SECO EM CAPSULAS SANTO
ANGELO/RS
25351.036242/2007-67 6.5204.0015.001-7
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 01/2012
TIARAJÚ
437 Revalidação de Registro
LIOTECNICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA 4.00020-2
ALIMENTO P/ DIETA ENTERAL OU ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO EMBU/SP
25004.004732/88 4.0020.0251.001-2
PLASTICO 2 Ano(s)
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2011
LIOPROTEIN
437 Revalidação de Registro
mineradora de água pompéia ltda. 6.03109-7
AGUA MINERAL NATURAL SOCORRO/SP
25004.010291/2004-77 6.3109.0001.001-1
PLASTICO 12 Meses
VIDRO 12 Meses
AGUA MINERAL 02/2010
POMPEIA / POMPEIA MAX
454 Alteração de Fórmula do Produto
AGUA MINERAL NATURAL SOCORRO/SP
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
25004.010291/2004-77 6.3109.0001.001-1
PLASTICO 12 Meses
VIDRO 12 Meses
AGUA MINERAL 02/2010
POMPEIA / POMPEIA MAX
456 Alteração de Rotulagem
AGUA MINERAL NATURAL SOCORRO/SP
25004.010291/2004-77 6.3109.0001.001-1
PLASTICO 12 Meses
VIDRO 12 Meses
AGUA MINERAL 02/2010
POMPEIA / POMPEIA MAX
457 Inclusão de Marca
RELTHY LABORATÓRIOS LTDA 6.02582-3
OLEO DE BORRAGEM EM CAPSULAS INDAIATUBA/SP
25004.122545/2003-36 6.2582.0001.001-5
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 12/2009
LM-BOR1 / HERBALIS / RELTHY
457 Inclusão de Marca
SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP 6.04448-4
AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA P/ ATLETAS EM
CAPSULAS CABREUVA/SP
25004.123140/2006-40 6.4448.0019.001-7
PLASTICO 18 Meses
VIDRO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
POWER BCAA / NUTRY BCAA / BCAA SOLARIS / SPORT BCAA
BCAA NUTRITION / EXTREME BCAA / NUTRY AMINO
452 Registro de Alimentos e Bebidas
____________
Total de Empresas : 14
<!ID165780-0>
RESOLUÇÃO - N o- 596, DE 5 DE MARÇO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1 o- Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de
alimentos: Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e
Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado e Inclusão de
Marca indeferido - desacordo com a Legislação Vigente, na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
______________________________________________________
ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - EPP 6.02011-0
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL
- LIMAO MATAO/SP
25004.070908/2006-75 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/
COMPLEXO VITAMINICO/DOCTOR S NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL
- FRUTAS VERMELHAS MATAO/SP
25004.070908/2006-75 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
DOCTOR S NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/
ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/COMPLEXO VITAMINICO
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL
- UVA MATAO/SP
25004.070908/2006-75 000000000
PLASTICO 24 Meses
1
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
DOCTOR'S HEALTH/ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION/
COMPLEXO VITAMINICO/QUINNLAB
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL
- BANANA MATAO/SP
25004.070908/2006-75 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO/
ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL
- MAÇA VERDE MATAO/SP
25004.070908/2006-75 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/COMPLEXO VITAMINICO/
DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR
- MAÇA VERDE MATAO/SP
25004.070909/2006-10 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO/
ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S
HEALTH
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR
- TANGERINA MATAO/SP
25004.070909/2006-10 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
DOCTOR'S HEALTH/ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION/
QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR
- UVA MATAO/SP
25004.070909/2006-10 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S
NUTRITION/QUINNLAB/
COMPLEXO VITAMINICO/DOCTOR'S HEALTH
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR
- BANANA MATAO/SP
25004.070909/2006-10 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S
NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/
COMPLEXO VITAMINICO/QUINNLAB
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR FRUTAS VERMELHAS MATAO/SP
25004.070909/2006-10 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO/
ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S
NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
AGROMED CHA INDIANO LTDA. 5.01020-7
QUITOSANA E VITAMINA C EM CÁPSULAS BOA VISTA DAS
MISSOES/RS
25025.038782/2006-04 000000000
PLASTICO 36 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES
OMEKSAZIM
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
GT TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA 6.02166-7
PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO
DE PESO POR SUBSTITUICAO
PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL
- BAUNILHA ESTADOS UNIDOS
25004.190888/2006-58 000000000
PLASTICO 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE
ISSN 1677-7042
71
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO
DE PESO POR SUBSTITUICAO
PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO ESTADOS UNIDOS
25004.190888/2006-58 000000000
PLASTICO 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO
DE PESO POR SUBSTITUICAO
PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS
25004.190888/2006-58 000000000
PLASTICO 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO
DE PESO POR SUBSTITUICAO
PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE E AMENDOIM ESTADOS UNIDOS
25004.190888/2006-58 000000000
PLASTICO 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- BAUNILHA ESTADOS UNIDOS
25004.190889/2006-01 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ISO POWER 60/LABRADA NUTRITION
463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente
Em desacordo com a Legislação vigente
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS
25004.190889/2006-01 000000000
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
ISO POWER 60/LABRADA NUTRITION
463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente
Em desacordo com a Legislação vigente
INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS BERNARDI LTDA-ME.6.05229-4
PALMITOS CULTIVADOS PUPUNHA, AÇAI, JUÇARA E AUSTRALIANOS (REAL) MOJI-MIRIM/SP
25004.200460/2006-21 000000000
VIDRO 03 Ano(s)
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
PALMARI
463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente
Em desacordo com a Legislação vigente
INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA 5.05138-1
AGUA MINERAL NATURAL SEM GAS SANTA RITA/PB
25018.000233/94 000000000
PLASTICO 06 Meses
AGUA MINERAL
CANTO DA SERRA
457 Inclusão de Marca
Em desacordo com a Legislação vigente
INNEOV BRASIL NUTRICOSMETICOS LTDA 6.04752-3
LICOPENO DE TOMATE E EXTRATO DE SOJA COM VITAMINA C EM DRÁGEAS FRANÇA
25001.101712/2006-60 000000000
PLASTICO 18 Meses
METALICA 18 Meses
SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG. DE PROP.
FUNC. E/OU DE SAUDE.
INNEOV FIRMNESS
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
NUTRICIENCE WORLD NUTRITION INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA 6.02947-5
COLÁGENO LÍQUIDO COM GRAVIOLA E VITAMINA C SABOR ALOE VERA E UVA CURITIBA/PR
25023.020106/2006-96 000000000
PLASTICO 01 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES
BIO COMPLEXO JUICE/BK JUICE/ALG PURE/BENKE JUICE/VITA PURE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
NUTRI-LINK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME
6.05265-8
72
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
<!ID165781-0>
L. RHAMNOSUS, L. CASEI, L. ACIDOPHILUS E B. LONGUM
COM INULINA EM PO
ESTADOS UNIDOS
25060.013503/2006-65 000000000
PLASTICO 12 Meses
SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG. DE PROP.
FUNC. E/OU DE SAUDE.
VITAL IMMUNE BIOTIC FORTE/VITAL BIOTIC
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
L. ACIDOPHILUS, L. RHAMNOSUS, B. LACTIS E B. BIFIDUM
COM INULINA EM PO
ESTADOS UNIDOS
25060.013504/2006-18 000000000
PLASTICO 12 Meses
SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG. DE PROP.
FUNC. E/OU DE SAUDE.
VITAL FLEX/VITAL PLEX FORTE
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
SANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA. 6.02575-0
PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM
PROBIOTICOS SABOR
- BANANA PINHAIS/PR
25023.022056/2006-81 000000000
CELULOSICA 12 Meses
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
FLORA ZEN PLUS/VIA FLORA PLUS/REFLORAX PLUS TERRA
VERDE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM
PROBIOTICOS SABOR
- MORANGO PINHAIS/PR
25023.022056/2006-81 000000000
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
FLORA ZEN PLUS/REFLORAX PLUS TERRA VERDE/VIA FLORA PLUS
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM
PROBIOTICOS SABOR
- PESSEGO PINHAIS/PR
25023.022056/2006-81 000000000
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
VIA FLORA PLUS/FLORA ZEN PLUS/REFLORAX PLUS TERRA
VERDE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM
PROBIOTICOS SABOR
- CEREAIS PINHAIS/PR
25023.022056/2006-81 000000000
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
FLORA ZEN PLUS/VIA FLORA PLUS/REFLORAX PLUS TERRA
VERDE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM
PROBIOTICOS PINHAIS/PR
25023.022058/2006-71 000000000
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
VIA FLORA PLUS/FLORA ZEN PLUS/REFLORAX PLUS TERRA
VERDE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
SUNFLOWER INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO
ME 6.02907-7
FIBRAS DE AVEIA E BETERRABA ARACOIABA DA SERRA/SP
25004.231691/2006-86 000000000
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE
NEW FORM/FIBRA MAIS/MAX FIBRA/FIBRAS GOLD/FIBRA
MAX
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente
SVILI INDUSTRIAL LTDA 6.02592-8
ADOÇANTE DIETETICO BARRA DO PIRAI/RJ
25001.102664/2005-46 000000000
PLASTICO 02 Ano(s)
ADOÇANTE DIETETICO
SVILI
463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 11
RESOLUÇÃO - N o- 597, DE 5 DE MARÇO DE 2007
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, Considerando o art.
3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o
inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art.1 o- Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro
de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e
Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado, Revalidação de Registro, Recurso Interposto Deferido, Inclusão de Marca, Inclusão de Nova Embalagem e Alteração de Formula do Produto
na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
_______________________________________________________
AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6.02358-0
AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA PARA ATLETAS
EM CAPSULAS
GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.000856/2004-45 6.2358.0088.001-1
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
08/2009
NATUR VIVA/NATURALLE/SNC X BCAA/DOLL/MAGRYLIFE/SCHRAIBER/
2000
PLUS/MOVIMENT/TRIPLE
AMINO/ATHLETIC
LINE/BCAA MASTER/
BIO MUSCLE/PHYTOMARE/PRIME/TIENS/LUMINALIFE/BIOLIFE/FINE PLUS
457 Inclusão de Marca
GELATINA DE PEIXE EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO
RAMOS/SC
25024.001137/2002-12 6.2358.0026.001-3
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 07/2007
MAGRILIFE/NATUR VIVA/AD OCEANUM/DOLL/NATURALLE/PHYTOMARE/
PRIME/SCHRAIBER/TIENS/BIOLIFE/SNC X/SHAPE/LUMINALIFE/FINE PLUS/MAGRYLIFE
457 Inclusão de Marca
SUPLEMENTO DE CALCIO E MAGNESIO A BASE DE DOLOMITA GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC
25024.004578/2002-68 6.2358.0057.001-2
PLASTICO 02 Ano(s)
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 02/2008
AD OCEANUM/DOUBLE X MINERALIS/PHYTOMARE/PRIME/FINE PLUS/MAGRYLIFE/
NATUR VIVA/BIOLIFE/CA - MG COMBINATION/SCHRAIBER/LUMINALIFE/NATURALLE/
SNC X /DOLL / TIENS/CARE
457 Inclusão de Marca
ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - EPP 6.02011-0
ALIM. PROTEICO P/ ATLETAS SBR NAT. BAUNILHA/CHOCOLATE/MORANGO COL.
ARTIFICIAL MATAO/SP
25004.070849/2001-21 6.2011.0092.001-6
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
07/2007
SOY PROTEIN DE LUXE/ISOTECH
457 Inclusão de Marca
REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR
ARTIFICIAL
- MORANGO COM BANANA MATAO/SP
25004.070905/2006-31 6.2011.0133.001-8
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/QUINNLAB/DOCTOR'S HEALTH/
DOCTOR S NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR
ARTIFICIAL
- LIMAO MATAO/SP
25004.070905/2006-31 6.2011.0133.002-6
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/ENDUROXX BALANCE
GEL QUALITY NUTRITION/
DOCTOR'S HEALTH
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR
ARTIFICIAL
- CHOCOLATE MATAO/SP
25004.070905/2006-31 6.2011.0133.003-4
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
QUINNLAB/DOCTOR S NUTRITION/ENDUROXX BALANCE
GEL QUALITY NUTRITION/
DOCTOR'S HEALTH
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR
ARTIFICIAL
- BANANA MATAO/SP
25004.070905/2006-31 6.2011.0133.004-2
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/ENDUROXX BALANCE GEL
QUALITY NUTRITION/
DOCTOR S NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR
ARTIFICIAL
- BAUNILHA MATAO/SP
25004.070905/2006-31 6.2011.0133.005-0
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S
HEALTH/DOCTOR S NUTRITION/
QUINNLAB
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA PARA ATLETAS
EM CAPSULAS MATAO/SP
25004.070906/2006-86 6.2011.0134.001-3
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
QUINNLAB/DOCTOR'S HEALTH/DOCTOR S NUTRITION
452 Registro de Alimentos e Bebidas
GUARANA ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS EM
CAPSULAS MATAO/SP
25004.070964/2006-18 6.2011.0132.001-2
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
RIPPED EXTREME/GUARANA VIT MIN/HIDROXYCAP/RED
CAPS
452 Registro de Alimentos e Bebidas
GUARANA ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS EM
CAPSULAS MATAO/SP
25004.070964/2006-18 6.2011.0132.002-0
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
HIDROXYCAP/RED CAPS/GUARANA VIT MIN/RIPPED EXTREME
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ANGELICA MACHADO MEY 6.05136-2
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS
25004.071130/2006-11 6.5136.0008.001-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN CHOCOLATE/PROLAB
ADVANCED WHEY PROTEIN VANILLA/
PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN STRAWBERRY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO ESTADOS UNIDOS
25004.071130/2006-11 6.5136.0008.002-8
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN VANILLA/PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN CHOCOLATE/
PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN STRAWBERRY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- BAUNILHA ESTADOS UNIDOS
25004.071130/2006-11 6.5136.0008.003-6
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN CHOCOLATE/PROLAB
ADVANCED WHEY PROTEIN VANILLA/
PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN STRAWBERRY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
BRAZERVAS LABORATORIO FITOTERAPICO LTDA 6.01965-0
OLEO DE PEIXE EM CAPSULAS OSORIO/RS
25025.101833/2005-50 6.1965.0007.001-1
PLASTICO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
BRAZOMEGA
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
452 Registro de Alimentos e Bebidas
GT TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA 6.02166-7
ÓLEO COMPOSTO DE LINHO E SOJA EM CÁPSULAS ESTADOS UNIDOS
25004.190511/2006-30 6.2166.0073.001-1
PLASTICO 04 Ano(s)
VIDRO 04 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
EFA COMPLEX/UNIVERSAL NUTRITION
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
KITT-MED MEDICAMENTOS LTDA. 6.02613-1
QUITOSANA E SPIRULINA COM MARACUJA EM CAPSULAS
CAMPO LARGO/PR
25023.020829/2006-95 6.2613.0038.001-9
METALICA 24 Meses
PLASTICO 24 Meses
CELULOSICA 24 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 03/2012
CHAMED/CHAMEL
452 Registro de Alimentos e Bebidas
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA 4.08594-7
GUARANA EM CAPSULAS CAXIAS DO SUL/RS
25025.078876/2006-16 4.8594.0032.001-3
PLASTICO 36 Meses
VIDRO 36 Meses
METALICA 36 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012
VITAMED/PANG/GUARANA BOOSTER/REVITE BOOSTER/
IGNITE/GUARANA VITA/GUARANA MAUES/SPARK/TIZZ/MOOVE
435 Recurso Interposto Deferido
MEISSEN PRODUTOS NATURAIS LTDA 5.00294-8
LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS COTIA/SP
25004.005016/90 5.0294.0005.001-9
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
VIDRO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 08/2011
MARINGA/MEISSEN
437 Revalidação de Registro
LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS COTIA/SP
25004.005016/90 5.0294.0005.001-9
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
VIDRO 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 08/2011
MARINGA/MEISSEN
496 Inclusão de Nova Embalagem
MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA 5.09544-9
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EM TABLETES SABOR
ARTIFICIAL DE
BAUNILHA ANAPOLIS/GO
25005.000042/2006-25 5.9544.0032.001-4
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
MASS TABS/TABS ALBUMIM/ALBUMIN ACELLERATOR/EXTRA SMILA COMP/
ANDROS WAY/ALBUMINA MIDWAY/ALBUMIN WAY/VIT
GLAFT
DYNABOL
452 Registro de Alimentos e Bebidas
NATURE S SUNSHINE PRODUTOS NATURAIS LTDA 6.01968-1
SUPLEMENTO MINERAL A BASE DE CARTILAGEM DE TUBARAO SAO PAULO/SP
25004.003849/99 6.1968.0011.001-7
PLASTICO 02 Ano(s)
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 05/2011
SC FORMULA
437 Revalidação de Registro
SUPLEMENTO MINERAL A BASE DE CARTILAGEM DE TUBARAO SAO PAULO/SP
25004.003849/99 6.1968.0011.001-7
PLASTICO 02 Ano(s)
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 05/2011
SC FORMULA
454 Alteração de Fórmula do Produto
NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7
FORMULA INFANTIL C/ FERRO P/ LACTENTES
- PORTO FERREIRA - SP PORTO FERREIRA/SP
25004.071166/99 4.0076.1797.001-6
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 09/2011
NAN 1/NESTLE
435 Recurso Interposto Deferido
FORMULA INFANTIL C/ FERRO P/ LACTENTES
- IBIA - MG PORTO FERREIRA/SP
25004.071166/99 4.0076.1797.002-4
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 09/2011
NAN 1/NESTLE
435 Recurso Interposto Deferido
NUTRIHOUSE BRASIL ALIMENTOS LTDA. 6.02881-6
SAL COMUM MOIDO IODADO CURITIBA/PR
1
25351.440079/2005-71 6.2881.0002.001-0
PLASTICO 01 Ano(s)
SAL 12/2010
DR. GRAO/MARINHO VITAO/KAWI
457 Inclusão de Marca
NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA 5.00969-0
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- AÇAI COM GUARANA CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.001-4
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
EVERLAST NUTRITION/POWERFIT/AGE/GLICODRY/
CARBOFIT/MEGA GYM/ENDURANCE/SPEEDO
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- GUARANA COM ACEROLA CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.002-2
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
MEGA GYM/CARBOFIT/POWERFIT/GLICODRY/
ENDURANCE/SPEEDO/AGE/EVERLAST NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- CHA MATE COM LIMAO CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.003-0
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/
CARBOFIT/POWERFIT/AGE/ENDURANCE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- CHA VERDE COM LIMAO CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.004-9
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AGE/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/
CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE/GLICODRY
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- FRUTAS TROPICAIS CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.005-7
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AGE/GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/
SPEEDO/CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE
SABOR - UVA CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.006-5
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE/AGE/
GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- UVAS VERDES CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.007-3
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AGE/GLICODRY/MEGA GYM/SPEEDO/
POWERFIT/ENDURANCE/EVERLAST NUTRITION/CARBOFIT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- LIMA LIMAO CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.008-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AGE/MEGA GYM/POWERFIT/GLICODRY/
EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/CARBOFIT/ENDURANCE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- FRUTAS CITRICAS CURITIBA/PR
ISSN 1677-7042
73
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.009-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/
CARBOFIT/POWERFIT/AGE/ENDURANCE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- LARANJA CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.010-3
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AGE/GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/
SPEEDO/CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA
ATLETAS AROMATIZADO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- MORANGO COM MARACUJA CURITIBA/PR
25023.021114/2006-50 5.0969.0130.011-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AGE/GLICODRY/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/
POWERFIT/ENDURANCE/MEGA GYM/CARBOFIT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PERFORMANCE TRADING IMP. EXP. E COMERCIO LTDA
6.02109-0
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.001-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.001-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- BAUNILHA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.002-8
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- BAUNILHA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.002-8
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.003-6
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.003-6
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- BANANA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.004-4
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
74
ISSN 1677-7042
ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/WHEY
PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- BANANA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.004-4
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/WHEY
PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- PINA COLADA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.005-2
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- PINA COLADA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.005-2
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE-MENTA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.006-0
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE-MENTA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.006-0
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO-BANANA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.007-9
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO-BANANA SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.007-9
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- PESSEGO SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.008-7
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- PESSEGO SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.008-7
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
1
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- SUNRISE - ESTADOS UNIDOS SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.009-5
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
437 Revalidação de Registro
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL
- SUNRISE - ESTADOS UNIDOS SANTO ANDRE/SP
25004.020621/00 6.2109.0004.009-5
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2011
WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN
PERFORMANCE NUTRITION/
ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
457 Inclusão de Marca
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
ALIM. P/ SIT. MET. ESPEC. P/ NUT. ENT./ORAL FORM. EST.
DESNUT. DIFIC.
DEGLUT. SBR BANANA COL. ARTIF. SAO PAULO/SP
25001.000115/95 4.1120.0044.001-0
PLASTICO 09 Meses
METALICA 09 Meses
ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 08/2011
FORTICREME BANANA
437 Revalidação de Registro
PO P/ PREP DE BEB. P/ DIETAS C/ REST. DE METIONINA,
TREONINA E VALINA
INGLATERRA
25004.011175/01 4.1120.0105.001-1
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS P/ DIETAS C/ RESTRIÇAO DE NUTRIENTES
07/2011
XMTVI ANALOG
437 Revalidação de Registro
TSURU DO BRASIL LTDA - EPP 6.02035-4
SUPLEMENTO VITAMINICO MINERAL DE CALCIO E VITAMINA D EM CAPSULAS
ESTADOS UNIDOS
25004.000323/2006-98 6.2035.0011.001-8
PLASTICO 04 Ano(s)
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 03/2012
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
____________
Total de Empresas : 16
<!ID165782-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 598, DE 5 DE MARÇO DE 2007.
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de
2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, §
1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do
Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro
Único de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia,
Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado, Inclusão de Marca e Alteração de Rotulagem na conformidade da relação anexa.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
_______________________________________________________
ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - EPP 6.02011-0
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- BANANA MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.001-7
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
FAST FORM/REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- BAUNILHA MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.002-5
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
REDUTEC/FAST FORM/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.003-3
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/FAST FORM
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO COLORIDO NATURALMENTE MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.004-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/FAST FORM
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- MAMAO COLORIDO NATURALMENTE MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.005-1
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/FAST FORM
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- MAÇA MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.006-8
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
FAST FORM/REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- AMEIXA MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.007-6
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
FAST FORM/5 DAY LIGHT/REDUTEC/RIPPED EXTREME
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- CAPUCCINO COLORIDO NATURALMENTE MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.008-4
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
FAST FORM/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/REDUTEC
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO
PARCIAL DE REFEIÇOES
SABOR ARTIFICIAL
- CHOCOLATE COM AVELÃ MATAO/SP
25004.070850/2006-60 6.2011.0131.009-2
PLASTICO 24 Meses
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012
FAST FORM/REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA 6.02077-1
ÓLEO DE LINHAÇA EM CÁPSULAS SAO JOSE DO RIO PRETO/SP
25004.221790/2006-50 6.2077.0029.001-2
METALICA 30 Meses
PLASTICO 30 Meses
NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 08/2011
BIOQUALITY/BIONATUS/ART VITA/SAEDRA
457 Inclusão de Marca
DOCE AROMA COMERCIAL LTDA 5.09650-4
EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME PARA FINS ALIMENTICIOS CHINA
25004.011377/2006-89 5.9650.0004.001-1
PLASTICO 03 Ano(s)
ADITIVOS 02/2012
ASPARTAME
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
EDULCORANTE ARTIFICIAL ACESSULFAME DE POTASSIO
PARA FINS ALIMENTICIOS CHINA
25004.011378/2006-23 5.9650.0003.001-4
PLASTICO 03 Ano(s)
ADITIVOS 02/2012
ACESSULFAME K
423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA 4.09124-1
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR
- MORANGO EMBU-GUACU/SP
25004.051028/99 4.9124.0052.001-2
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL
38000/
POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA
456 Alteração de Rotulagem
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR
- UVA EMBU-GUACU/SP
25004.051028/99 4.9124.0052.002-0
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL
38000/
POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA
456 Alteração de Rotulagem
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR
- AMEIXA EMBU-GUACU/SP
25004.051028/99 4.9124.0052.003-9
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL
38000
POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA/
456 Alteração de Rotulagem
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR
- CEREJA PRETA EMBU-GUACU/SP
25004.051028/99 4.9124.0052.004-7
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL
38000/
POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA
456 Alteração de Rotulagem
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR
- FRUTAS TROPICAIS EMBU-GUACU/SP
25004.051028/99 4.9124.0052.005-5
CELULOSICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2010
INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL
38000/
POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA
456 Alteração de Rotulagem
LABORATORIO EXATO IND E COM LTDA 4.00751-8
MISTURA ESTABILIZANTE E CONSERVANTES EM SAL PARA
PRODUTOS CARNEOS
SAO PAULO/SP
25004.011324/2006-68 4.0751.0165.001-2
PLASTICO 06 Meses
ADITIVOS 02/2012
RENDIMENTO EXATO
444 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia
LP FARMACÊUTICA LTDA ME 6.04845-5
SUPLEMENTO MINERAL A BASE DE CARTILAGEM DE TUBARAO EM CAPSULAS MATAO/SP
25004.070857/2006-81 6.4845.0021.001-1
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 02/2012
VITALITY/VITAMIN LIFE/DIARIUM/SHARK CARTILAGE
452 Registro de Alimentos e Bebidas
MAX NUTRITION COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 6.02151-4
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054003/2006-18 6.2151.0060.001-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY POWER
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054003/2006-18 6.2151.0060.002-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY POWER
1
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ESTADOS UNIDOS
25025.054003/2006-18 6.2151.0060.003-8
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY POWER
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054003/2006-18 6.2151.0060.004-6
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY POWER
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054003/2006-18 6.2151.0060.005-4
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY POWER
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- AVEIA COM CANELA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ESTADOS UNIDOS
25025.054003/2006-18 6.2151.0060.006-2
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY POWER
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054004/2006-54 6.2151.0061.001-7
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054004/2006-54 6.2151.0061.002-5
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ESTADOS UNIDOS
25025.054004/2006-54 6.2151.0061.003-3
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054004/2006-54 6.2151.0061.004-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054004/2006-54 6.2151.0061.005-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- AVEIA COM CANELA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ESTADOS UNIDOS
25025.054004/2006-54 6.2151.0061.006-8
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS WHEY MATRIX
ISSN 1677-7042
75
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054005/2006-07 6.2151.0058.001-0
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS PRO M3
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054005/2006-07 6.2151.0058.002-9
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS PRO M3
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR
- MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054005/2006-07 6.2151.0058.003-7
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS PRO M3
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR
- BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054005/2006-07 6.2151.0058.004-5
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS PRO M3
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054006/2006-43 6.2151.0059.001-6
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
CYTOSPORT COMPLETE WHEY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ESTADOS UNIDOS
25025.054006/2006-43 6.2151.0059.002-4
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
CYTOSPORT COMPLETE WHEY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054006/2006-43 6.2151.0059.003-2
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
CYTOSPORT COMPLETE WHEY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE COM MENTA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS
25025.054006/2006-43 6.2151.0059.004-0
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
CYTOSPORT COMPLETE WHEY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MANTEIGA DE AMENDOIM AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS
25025.054006/2006-43 6.2151.0059.005-9
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
CYTOSPORT COMPLETE WHEY
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MORANGO COM BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS
25025.054006/2006-43 6.2151.0059.006-7
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
CYTOSPORT COMPLETE WHEY
76
ISSN 1677-7042
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054007/2006-98 6.2151.0063.001-8
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
SUBSTANCE WPI
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- UVA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS
25025.054007/2006-98 6.2151.0063.002-6
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
SUBSTANCE WPI
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054007/2006-98 6.2151.0063.003-4
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
SUBSTANCE WPI
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MELANCIA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054007/2006-98 6.2151.0063.004-2
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
SUBSTANCE WPI
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA ESTADOS UNIDOS
25025.054008/2006-32 6.2151.0062.001-2
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
AMP PRO IMPACT
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS
25025.054008/2006-32 6.2151.0062.002-0
METALICA 02 Ano(s)
PLASTICO 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
AMP PRO IMPACT
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MORANGO ESTADOS UNIDOS
25025.054008/2006-32 6.2151.0062.003-9
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
AMP PRO IMPACT
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054009/2006-87 6.2151.0057.001-5
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS MICELLAR MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054009/2006-87 6.2151.0057.002-3
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS MICELLAR MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054009/2006-87 6.2151.0057.003-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS MICELLAR MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
1
25025.054009/2006-87 6.2151.0057.004-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS MICELLAR MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ESTADOS UNIDOS
25025.054009/2006-87 6.2151.0057.005-8
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
ISS MICELLAR MATRIX
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054010/2006-10 6.2151.0056.001-1
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
BETANCOURT WHEY PROTEIN
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054010/2006-10 6.2151.0056.002-8
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
BETANCOURT WHEY PROTEIN
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR
- CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS
UNIDOS
25025.054010/2006-10 6.2151.0056.003-6
PLASTICO 02 Ano(s)
METALICA 02 Ano(s)
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
BETANCOURT WHEY PROTEIN
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado
MECANO PACK EMBALAGENS LTDA 4.01246-0
ADOÇANTE DIETETICO EM PÓ
25004.050656/2006-68 4.1246.0019.001-9
PLASTICO 02 Ano(s)
CELULOSICA 02 Ano(s)
ADOÇANTE DIETETICO 02/2012
DEGUST
452 Registro de Alimentos e Bebidas
NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. 6.02939-8
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EM TABLETES SABOR
ARTIFICIAL DE
CREME DE LEITE CAJAMAR/SP
25004.010369/2006-15 6.2939.0024.001-1
PLASTICO 18 Meses
CELULOSICA 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
HEALTH LABS/VITASPORTS/BCAA PROTEIN MILLY
452 Registro de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO COMPESADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA COLORIDO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- ARTIFICIAL MORANGO CAJAMAR/SP
25004.040173/2006-55 6.2939.0023.001-6
CELULOSICA 18 Meses
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
HEALTH LABS/VITTAFOOD/WILL MASS MILLY/SUSTENUTRI
WHEY VITASPORT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO COMPESADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA COLORIDO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- AÇAI CAJAMAR/SP
25004.040173/2006-55 6.2939.0023.002-4
CELULOSICA 18 Meses
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
WILL MASS MILLY/HEALTH LABS/VITTAFOOD/SUSTENUTRI
WHEY VITASPORT
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO COMPESADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA COLORIDO
ARTIFICIALMENTE SABOR
- ARTIFICIAL MORANGO COM BANANA CAJAMAR/SP
25004.040173/2006-55 6.2939.0023.003-2
CELULOSICA 18 Meses
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
WILL MASS MILLY/HEALTH LABS/VITTAFOOD/SUSTENUTRI
WHEY VITASPORT
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
PERFORMANCE TRADING IMP. EXP. E COMERCIO LTDA
6.02109-0
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL
- FRUTAS TROPICAIS SANTO ANDRE/SP
25004.020046/2006-30 6.2109.0029.001-6
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
AMINO 2222 LIQUID/PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/
OPTIMUM NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL
- CEREJA SANTO ANDRE/SP
25004.020046/2006-30 6.2109.0029.002-4
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
AMINO 2222 LIQUID/OPTIMUM NUTRITION/
PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL
- KIWI E MORANGO SANTO ANDRE/SP
25004.020046/2006-30 6.2109.0029.003-2
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/AMINO 2222 LIQUID/
OPTIMUM NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL
- MORANGO E BANANA SANTO ANDRE/SP
25004.020046/2006-30 6.2109.0029.004-0
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
02/2012
AMINO 2222 LIQUID/OPTIMUM NUTRITION/
PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP 6.04448-4
ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR
- MORANGO COM BANANA CABREUVA/SP
25004.123137/2006-26 6.4448.0018.001-1
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AMINO DRINK 3232/EXTREME AMINO 3232/AMINO LIQUID
3232/AMINO 3232
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR
- FRUTAS VERMELHAS CABREUVA/SP
25004.123137/2006-26 6.4448.0018.002-1
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AMINO 3232/AMINO LIQUID 3232/EXTREME AMINO
3232/AMINO DRINK 3232
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR
- CEREJA CABREUVA/SP
25004.123137/2006-26 6.4448.0018.003-8
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AMINO LIQUID 3232/EXTREME AMINO 3232/AMINO
3232/AMINO DRINK 3232
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR
- AÇAI COM MORANGO CABREUVA/SP
25004.123137/2006-26 6.4448.0018.004-6
PLASTICO 12 Meses
METALICA 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AMINO DRINK 3232/AMINO 3232/AMINO LIQUID 3232/EXTREME AMINO 3232
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR
- FRUTAS VERMELHAS E GUARANA EM PO CABREUVA/SP
25004.123137/2006-26 6.4448.0018.005-4
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
03/2012
AMINO DRINK 3232/AMINO LIQUID 3232/AMINO 3232/EXTREME AMINO 3232
494 Registro Único de Alimentos e Bebidas
____________
Total de Empresas : 11
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
17
18
19
20
21
22
23
24
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27
28
29
30
31
32
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38
39
40
41
42
43
44
45
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID164596-0>
PORTARIA N o- 79, DE 8 DE MARÇO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido na Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006 e no artigo 5º da Portaria nº 312,
de 18 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U. de 21 seguinte, alterada pela Portaria n° 285, de 25
de maio de 2006, publicada no D.O.U. de 26 subseqüente, Declara anistiados, na forma da Lei nº 11.282,
de 2006, os seguintes ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT:
Nº de Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Nome
Adilson Aprígio Dias
Adilson Farias de Oliveira
Ademilson Pinto de Aguiar
Adenisson Menezes Santana
Agnaldo José Rosa
Alexandre de Souza
Antonio Jorge Gonçalves
Benedito Carlos de Camargo
Benedito de Paula
Carlos Eduardo Cândido
Edson da Rocha Alves
Francisco da Silva
Francisco José Coelho
George Antonio da Silva
Ivan Pereira de Farias
José Jadivan Dantas
Processo
Matrícula
DR
53000.081638/06-01
53000.074824/06-86
53000.081635/06-60
53000.081637/06-59
53000.081640/06-72
53000.081586/06-65
53000.074826/06-75
53000.074827/06-10
53000.074828/06-64
53000.074829/06-17
53000.074830/06-33
53000.081603/06-64
53000.074834/06-11
53000.081609/06-31
53000.074839/06-44
53000.074843/06-11
8.902.380-3
8.894.949-4
8.886.575-4
8.868.279-0
8.901.204-6
8.908.824-7
8.906.919-6
8.869.036-9
8.886.151-1
8.898.719-1
8.884.989-9
8.895.115-4
8.862.442-0
8.903.343-4
8.897.745-5
8.903.828-2
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID163887-0>
ATO N o- 63.948, DE 8 DE MARÇO DE 2007
José Raimundo da Paixão
José Valmir dos Santos
Luiz Fernando Gomes dos Santos
Rui Fontes
Paulo Gonzaga Vieira
Ronaldo Ferreira da Silva
Valdeci Assumpção de Souza
Antonio Carlos Corrêa Ventura
Assoval Leal
Edmilson Martins
Erculano Amâncio
Gilberto Cleris da Silva
Haroldo Affonso David
Ivo Benedito França
José Amarílio de Oliveira
José Ricardo Morais da Silva
Kleber Orlando dos Santos Santa Cecília
Marcelo Geremias Barcelos
Marcos Pereira Nunes
Marcos Roberto da Silva
Mario Luis Conceição da Silva
Paulo César Souza da Rosa
Robson Amorim Pinheiro
Robson Soares Nogueira
Sergio Pereira de Moura
Vagner Cardoso Camacho
Wagner César Carvalho
Wanderley da Silva Torres
Fernando Carlos Fernandes Brasão
ATO N o- 63.949, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500 004743/2007 - Autorizar a DIUMAR
BUENO RACING TRUCK LTDA.. a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no
período de 9 a 11 de março de 2007.
Processo nº 53500 004773/2007 - Autorizar a CLAYTON
PERES REPRESENTAÇÕES LTDA.. a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR,
no período de 9 a 11 de março de 2007.
Processo nº 53500 004776/2007 - Autorizar a RM TRUCK
PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA. a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID163894-0>
ATO N o- 63.956, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500 004771/2007 - Autorizar a KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007.
Processo nº 53500 004775/2007 - Autorizar a M.P MOTOR
SPORT LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11
de março de 2007.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID163895-0>
ATO N o- 63.958, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500 004774/2007 - Autorizar a MASTER
VIDEOPRODUÇÃO LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no
período de 9 a 11 de março de 2007.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID163892-0>
ATO N o- 63.953, DE 8 DE MARÇO DE 2007
<!ID163889-0>
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
PA
ATO N o- 63.954, DE 8 DE MARÇO DE 2007
ATO N o- 63.952, DE 8 DE MARÇO DE 2007
<!ID163888-0>
8.893.618-0
8.876.466-4
8.901.557-6
8.862.228-2
8.877.641-7
8.874.319-5
8.888.263-2
8.324.788-2
8.324.914-1
8.316.744-7
8.308.839-3
8.321.400-3
8.305.410-3
8.323.812-3
8.323.908-1
8.322.627-3
8.319.561-0
8.324.554-5
8.319.504-1
8.321.717-7
8.950.179-9
8.316.268-2
8.322.293-6
8.318.638-7
8.324.796-3
8.950.724-0
8.319.554-8
8.324.220-1
8.451.613-5
HÉLIO COSTA
<!ID163891-0>
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
53000.074845/06-00
53000.074846/06-46
53000.081643/06-14
53000.081625/06-24
53000.074850/06-12
53000.078034/06-70
53000.074853/06-48
53000.072098/06-67
53000.072047/06-35
53000.071942/06-32
53000.072033/06-11
53000.074835/06-66
53000.073236/06-25
53000.073235/06-81
53000.071950/06-89
53000.071955/06-10
53000.072105/06-21
53000.067109/06-97
53000.072111/06-88
53000.072112/06-22
53000.093321/06-18
53000.0064200/06-51
53000.073230/06-58
53000.071957/06-09
53000.072115/06-66
53000.073229/06-23
53000.073153/06-36
53000.073228/06-89
53000.087239/06-46
ATO N o- 63.951, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500 004744/2007 - Autorizar a V. R. COMPETIÇÕES LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9
a 11 de março de 2007.
77
ISSN 1677-7042
o-
ATO N 63.950, DE 8 DE MARÇO DE 2007
<!ID163896-0>
Processo nº 53500 004745/2007 - Autorizar a PRO-IN
MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade
de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007.
Processo nº 53500 004777/2007 - Autorizar a LONDRINA
TRUCK RACING LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no
período de 9 a 11 de março de 2007.
ATO N o- 63.959, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500 004778/2007 - Autorizar a DJALMA
FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA.. a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID163890-0>
<!ID163893-0>
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
535540001062001
535540008072001
535540009702003
<!ID163671-0>
DESPACHO DO GERENTE
535540005282002
535540006562002
535540001262002
535540009092003
535540001212002
Nome
Moisés Oliveira dos Santos
Rádio Regional FM 96,1 MHz
Telemar Norte Leste S/A
Evandro Moreira
F. Andreis e Cia LTDA
Rádio Queimadas FM
José Amorim da Silva Neto
103 FM
Morpará FM
Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Manancial do Vale
Rádio Poções 104,9 MHz
Paulo Roberto Menezes Cunha
Rádio Atividade 105,9 MHz
Luis Cláudio Ribeiro Vieira
Associação União dos Mineiros
Feira de Santana/BA
Jequié/BA
Juazeiroi/BA
16/06/2006
15/05/2006
12/01/2006
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às
entidades abaixo listadas.
Processo
535570000802003
535540003412002
535570000752003
535540003862002
535570000742000
535540000972002
535540004712003
535540002642002
535540001132002
535540008192001
C&A Modas LTDA
Rádio 105,1
Portal do São Francisco
Local da estação
Nossa Srª das Dores/SE
Santa Rita de Cássia/BA
Japoatã/SE
Iguaí/BA
Aracaju/SE
Queimadas/BA
Senhor do Bonfim/BA
Manoel Vitorino /BA
Morpará/BA
Ubaíra/BA
Data da Decisão
14/06/2006
05/05/2006
09/06/2006
15/05/2006
28/11/2006
02/05/2006
09/06/2006
03/04/2006
16/06/2006
15/05/2006
Poções/BA
Itabuna/BA
Lapão/BA
Santa Inês/BA
Lençóis/BA
05/05/2006
05/05/2006
05/05/2006
07/06/2006
16/06/2006
<!ID163670-0>
ESCRITÓRIO REGIONAL NA BAHIA
GERENCIA REGIONAL BAHIA/SERGIPE
DESPACHO DO GERENTE
Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às
entidades abaixo listadas.
Processo
535540001222002
535540000772003
535540007762001
538400006891998
535540000152003
535540004832002
535540003382001
535570001802001
535540004902001
535540008092001
535540002481999
535540004571999
Nome
Associação Comunitária. de Erico Cardoso
Ciquine Companhia Petroquímica
ASA FM
Agrovel - Agricultura e Veterinária LTDA
ABB LTDA
Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Hipermercados.
Itabaína FM
Associação dos Moradores do Augusto Franco
Nova FM
Rádio Alternativa
Ma Ming Kwong
Representações de Valença LTDA -Reprava
Local da estação
Erico Cardoso/BA
Camaçari/BA
Camaçari/BA
Aracaju/SE
Camaçari/BA
Salvador/BA
Data da Decisão
26/10/2006
28/11/2006
31/10/2006
22/11/2006
28/11/2006
28/11/2006
Presidente Tancredo Neves/BA
Aracaju/SE
Barra do Mendes/BA
Brumado/BA
Barreiras/BA
Valença/BA
30/10/2006
24/10/2006
25/10/2006
31/10/2006
22/11/2006
22/11/2006
FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA
78
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
ATO N o- 63.908, DE 5 DE MARÇO DE 2007
PORTARIA N o- 69, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
DESPACHOS DO GERENTE
Em 15 de dezembro de 2006
Processo n° 53830.000831/1996. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso das radiofreqüências 39,06
MHz, 39,48 MHz, 159,57 MHz e 160,11 MHz, consignadas às estações de radiocomunicações da BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C
LTDA - ME, até 04 de fevereiro de 2017, sem exclusividade, em
caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e tendo como área de prestação do
serviço a Região Metropolitana de São Paulo, no Estado de São
Paulo.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.070455/2006, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, autorizada a executar os Serviços de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter
primário, no município de Orlândia, Estado de São Paulo, utilizando
o canal 16 (dezesseis).
<!ID164541-0>
Processo n.º 53508.001880/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à COSTA DO SOL TV A
CABO, entidade não outorgada, na cidade de Cabo Frio/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar
incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163,
ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no
inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 8.925-1 - 9-3-2007 - R$ 119,68)
<!ID165799-0>
PORTARIA N o- 107, DE 2 DE MARÇO DE 2007
Em 22 de janeiro de 2007
Processo n.º 53508.017519/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 740,22 (setecentos e quarenta reais e vinte
e dois centavos), à ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A, executante do Serviço Móvel Pessoal, na cidade do Rio de Janeiro/RJ,
por estar incursa no artigo 86 da Resolução nº 316/2002 e art. 173,
inciso II da Lei n.º 9.472/97, em observância ao disposto no inciso
IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.019907/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO 96,9 FM, representada pelo Sr. SIDNEI FERREIRA, entidade não outorgada, na
cidade de Aperibé/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da
Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em
infringência ao art. 163, ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento
Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.020348/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 951,71 (novecentos e cinqüenta e um reais
e setenta e um centavos), à BCP S/A (antiga ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A), executante do Serviço Móvel Pessoal, na
cidade do Rio de Janeiro/RJ, por estar incursa no artigo 86 da Resolução nº 316/2002 e art. 173, inciso II da Lei n.º 9.472/97, em
observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento
Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.020437/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO UNIÃO GOSPEL
FM, representada pelo Sr. NEIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, entidade não outorgada, na cidade de Santa Cruz/RJ, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no
parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do
mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do
artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução
n.º 270, de 19/07/2001.
<!ID164876-0>
ATO N o- 63.910, DE 5 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500002593/1999. Outorga autorização para
uso de radiofreqüência à TIM CELULAR S.A. associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s)
radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.912, DE 5 DE MARÇO DE 2007
o-
Processo nº 53500001349/1999. Outorga autorização para
uso de radiofreqüência à TIM NORDESTE S.A. associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s)
ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
ATO N o- 63.930, DE 7 DE MARÇO DE 2007
Processo n.° 53504.000549/2000. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso das radiofreqüências 469,375
MHz e 469,475 MHz e autorizar o uso das radiofreqüências 469,200
MHz e 469,750 MHz à BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C LTDA ME, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado,
sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 04 de
Fevereiro de 2017, tendo como área de prestação do serviço a Região
Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, referente(s)
ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID164329-0>
Autoriza a FUNDAÇÃO OÁSIS, a fazer uso temporário de
Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas
telefônicas e respectivo registro da intenção de doação.
GILBERTO ALVES
Superintendente
<!ID164330-0>
ATO N o- 63.937, DE 7 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a utilização do Código de Utilidade Pública no
formato 165, para atendimento ao Serviço de Utilidade Pública Disque Idoso.
GILBERTO ALVES
Superintendente
<!ID164873-0>
o-
ATO N 63.848 DE 2 DE MARÇO DE 2007
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID164874-0>
ATO N o- 63.906, DE 05 DE MARÇO DE 2007
Processo nº 53500.001205/1999. Outorga autorização para
uso de radiofreqüência à TELEMIG CELULAR S.A associada à
autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s)
ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID165341-0>
PORTARIA N o- 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 29109.000184/88, resolve:
Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos legais praticados pela SOCIEDADE APARECIDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., executante do serviço
de radiodifusão sonora em onda média , com sede no Município de
Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, em decorrência de autorização contida no Despacho Presidencial de 12 de julho de 2002,
publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2002.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
(N 88.123.178.847-6 - 15.02.2007 - 179,52)
<!ID165201-0>
<!ID164875-0>
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID164518-0>
<!ID164878-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
Processo n.° 53500.002430/2007. Autorizar EMPRESA DE
COMUNICAÇÃO PRM LTDA, a executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado com
uso de Fibra Óptica, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço o município de
Santos/SP.
(N 8.910-3 - 12-3-2007 - R$ 119,68)
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.940, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007
WERNER STEINERT JUNIOR
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
<!ID164877-0>
Em 30 de janeiro de 2007
Processo n.º 53508.020433/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO ATLÂNTIDA FM
103,5, representada pelo Sr. MARCOS PAULO THIMÓTEO , entidade não outorgada, na cidade de Itaguaí/RJ, em consonância com o
art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo
único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo
diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77,
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de
19/07/2001.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.003282/2003, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da TVM COMUNICAÇÕES LTDA, autorizada a executar os Serviços de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Colinas, Estado do Maranhão, utilizando o canal 02- (dois
decalado para menos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 823,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da empresa Areia
Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH
Areia, localizadas nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria n o509, de 06 de fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso VIII da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação
dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea
“b” do Decreto n o- 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado
pelo Decreto n o- 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei n o3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de
maio de 1956, na Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, com base
no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na
Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo
n o- 48500.003812/2006-52, resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Areia Energia S.A., as áreas de terra
que perfazem uma superfície total de com 676,7683ha (seiscentos e
setenta e seis hectares, setenta e seis ares e oitenta e três centiares),
inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Dianópolis
e Novo Jardim, Estado do Tocantins, necessárias à implantação do
reservatório e Área de Preservação Permanente - APP da PCH Areia,
representadas em planta, intitulada: “PCH Areia Decreto de Utilidade
Pública”, folhas: 01/02 e 02/02, em escala 1:12.500, de novembro de
2006, devidamente assinado pelo Responsável Técnico.
§ 1 o- As áreas de terras referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45 o- W.Gr.
§ 2 o- A autorizada deverá fiscalizar as terras necessárias à
implantação da PCH Areia, promovendo a gestão sócio-patrimonial
das mesmas.
Art. 2 o- A empresa Areia Energia S.A. fica autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n o- 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Areia deverão ser
preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Areia Energia S.A. obrigada a atender
às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
<!ID164519-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 824,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da empresa Água
Limpa Energia S.A., as áreas de terra que
especifica, necessárias à implantação da
PCH Água Limpa, localizadas nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria n o509, de 06 de fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso VIII da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação
dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea
“b” do Decreto n o- 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado
pelo Decreto n o- 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei n o3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de
maio de 1956, na Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, com base
no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na
Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo
n o- 48500.003812/2006-52, resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Água Limpa Energia S.A., as áreas
de terra que perfazem uma superfície total de com 555,6161ha (quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e um ares e sessenta e
um centiares) inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios
de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins, necessárias à
implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente - APP
da PCH Água Limpa, representada em planta, intitulado: “PCH
ÁGUA LIMPA Decreto de Utilidade Pública”, folha: 01/02 e 02/02,
em escala 1:10.000, de outubro de 2006, devidamente assinada pelo
Responsável Técnico.
§ 1 o- As áreas de terras referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45 o- W.Gr.
§ 2 o- A autorizada deverá fiscalizar as terras necessárias à
implantação da PCH Água Limpa, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2 o- A empresa Água Limpa Energia S.A. fica autorizada
a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n o- 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Água Limpa deverão
ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos
vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da
ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Água Limpa Energia S.A. obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 5° A descrição das áreas de terras referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
de 2003, alterado pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004,
nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com a
redação dada pela Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, no parágrafo
1º, do art. 1 o- do Decreto n o- 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o
que consta do Processo n o- 48500.000345/2007-53, resolve:
Art. 1o Autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à
Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da
AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda., a conexão ao circuito 1
da Linha de Transmissão 230 kV Taquaril - Itabira 2, integrante da
Rede Básica, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. CEMIG GT, por meio da implantação da Subestação Mina Cuiabá,
denominada SE Sabará 3, 230/13,8 kV - 50 MVA, e da derivação compreendida por 2 trechos de linha de transmissão, em 230 kV, em
circuito simples, com 718 metros de extensão, cada um - com origem
na Torre 29 desse circuito e término na supracitada subestação, de
propriedades da requerente, localizados no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Art. 2 o- As instalações de transmissão necessárias ao seccionamento e acesso deverão ser cedidos sem qualquer ônus à concessionária de transmissão acessada, na forma de doação, e incorporadas à Rede Básica, conforme preceitua o §1 o- do Art. 4 o- do
Decreto n o- 5.597, de 28 de novembro de 2005.
Art. 3 o- A presente autorização não exime a AngloGold
Ashanti Brasil Mineração Ltda., de suas responsabilidades pelo projeto e execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Art. 4 o- A AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda é a
responsável por eventuais danos causados a terceiros nas fases de
construção, inspeção, manutenção e operação das instalações de transmissão de energia elétrica autorizados no Art. 1º.
Art. 5 o- Constitui obrigação da AngloGold Ashanti Brasil
Mineração Ltda, submeter-se à fiscalização da ANEEL, permitindo
aos seus servidores ou prepostos, em qualquer época, livre acesso às
instalações compreendidas nesta autorização.
Art 6 o- A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - descumprimento do disposto no Decreto n o- 5.597, de 28
de novembro de 2005;
II - descumprimento de obrigação decorrente desta autorização e da legislação superveniente e complementar, pelas normas e
regulamentos expedidos pelo poder concedente e pela ANEEL; ou
III - solicitação da autorizada.
Parágrafo único. A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos
assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus
empregados.
Art. 7 o- Fica a AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda.
obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais,
aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão da Rede Básica do
Sistema Interligado Nacional.
Art. 8 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
79
ISSN 1677-7042
12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo n o48500.000547/2007-78, considerando o recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte, resolve: I conhecer por intempestivo o recurso contra o Auto de Infração n o001/2007-SFG, de 31 de janeiro de 2007, e II - manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração n o- 001/2007-SFG,
qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
5.999.680,32 (cinco milhões e novecentos e noventa e nove mil e
seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), adotando como
fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa n o63/2004.
JAMIL ABID
<!ID164619-0>
RETIFICAÇÃO
o-
No Despacho n 602, de 08 de março de 2007, publicado no
DOU de 09/03/2007, página 65 seção 1, n o- 47, onde se lê: “...a partir
de 08 de março de 2007, quando...” Leia-se “...a partir de 09 de
março de 2007, quando...”
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID165388-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de março de 2007
N o- 639 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1 o- da Resolução n o- 22, de 4 de fevereiro
de 1999, nos Contratos de Concessão de Distribuição nos 007/97,
040/99, 042/99, 08/2000 e 19/2001, e o que consta do Processo n o48500.002809/04-41, resolve: I - aprovar os contratos de prestação de
serviços corporativos firmados em 5 de fevereiro de 2007, conforme
Correspondência VPR/CFLCL-58, datada de 2 de fevereiro do 2007,
entre as concessionárias Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF, Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, Companhia
Energética da Borborema - CELB, Empresa Energética de Sergipe
S.A. - ENERGIPE e Zona da Mata Geração S.A. (contratantes), com
as empresas Energisa S.A. e a Cat-Leo Construções, Indústria e Serviços de Energia S.A. (contratadas), com o objeto de prestação de
serviços corporativos afetos às concessões, pelo prazo de 10 (dez)
anos; II - vedar a prorrogação automática dos contratos ora anuídos;
III - estabelecer ainda que as contratantes permanecerão sujeitas às
regras e limites fixados segundo a metodologia adotada para a revisão
tarifária; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
JERSON KELMAN
<!ID165231-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de março de 2007
<!ID164517-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 27 de fevereiro de 2007
N o- 486 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, considerando o disposto na Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no
art. 9 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto n o- 2.655,
de 2 de julho de 1998, na Resolução n o- 247, de 13 de agosto de 1999,
bem como no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e o que consta do Processo n o- 48100.000856/1997 - 99, resolve
i) negar provimento ao pedido da Cemig Geração e Transmissão S.A.
quanto à alteração da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão n o14/2000, com vistas a implementar as modificações necessárias à
nova previsão de entrada comercial das unidades geradoras do AHE
Irapé; ii) negar provimento à solicitação de aditamento do Contrato
de Uso do Sistema CUST n o- 026/2003, com vistas a alterar os prazos
fixados para pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão.
N o- 617 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta dos Processos n.o
48500.002209/2004-73 e 48500.002213/2004-41, resolve que: I - Seja
reavaliado o estudo de inventário do rio Indaiá Grande no trecho
compreendido entre a cota 490m e a foz, localizado na sub-bacia 63,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul,
aprovado pela ANEEL mediante o Despacho n. o- 23, de 23 de janeiro
de 2001. II - Sejam suspensos os efeitos do Despacho n. o- 23, de 23
de janeiro de 2001, em seu trecho compreendido entre a cota 490m e
a foz, até que se ateste a consistência do estudo de inventário do rio
Indaiá Grande, bem como todos os registros ativos referentes aos
aproveitamentos hidrelétricos definidos no aludido trecho.
<!ID164613-0>
ROMEU DONIZETE RUFINO
ROMEU DONIZETE RUFINO
<!ID164520-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 829,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007
Autoriza, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda., a
conexão ao circuito 1 da Linha de Transmissão 230 kV Taquaril - Itabira 2, integrante da Rede Básica, de propriedade da
Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, localizada no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com amparo
legal no inciso I, do art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro
<!ID164375-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa n o- 820, de 13/02/2007, constante
do Processo n o- 48500.004292/2001-45, publicada no D.O. n o- 36, de
22/02/2007, seção 1, página 48, onde se lê: “Art. 1º... com 5.008
kW...”, leia-se: : “Art. 1º... com 5.088 kW...”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID164612-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de março de 2007
N° 616 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa no 63, de
N o- 618 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003472/2006-04, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 17, com potência
estimada de 3,6 MW, às coordenadas 27º22'00” de Latitude Sul e
53º52'23” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 379, de 14 de fevereiro de 2007.
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ISSN 1677-7042
N o- 619 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003471/2006-33, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo18, com potência
estimada de 6,4 MW, às coordenadas 27º18'45” de Latitude Sul e
53º56'20” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 380, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 620 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003475/2006-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 16, com potência
estimada de 6,4 MW, às coordenadas 27º23'14” de Latitude Sul e
53º53'01” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 377, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 621 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003473/2006-69, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 14, com potência
estimada de 5,3 MW, às coordenadas 27º26'45” de Latitude Sul e
53º50'30” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 378, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 622 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003474/2006-21, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 15, com potência
estimada de 3,6 MW, às coordenadas 27º25'12” de Latitude Sul e
53º50'55” de Longitude Oeste, situada no Turvo, sub-bacia 74, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 376, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 623 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002998/2006-87, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Entre Rios, com potência
estimada de 1,8 MW, às coordenadas 28º30'de Latitude Sul e 51º22'
de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia
hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
1
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 375, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 624 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003543/2006-42, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Quartel II, com potência
estimada de 30 MW, às coordenadas 18º38'16” de Latitude Sul e
43º54'53” de Longitude Oeste, situada no rio Paraúna, sub-bacia 41,
bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 374, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 625 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002986/2006-06, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Vacaria, com potência
estimada de 1,4 MW, às coordenadas 28º20' de Latitude Sul e 51º20'
de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia
hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 372, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 626 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002990/2006-75, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Boqueirão, com potência
estimada de 2,7 MW, às coordenadas 28º24' de Latitude Sul e 51º20'
de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia
hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul,
solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
III - Revogar o Despacho n o- 373, de 14 de fevereiro de 2007.
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N o- 627 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002989/2006-96, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Lajeado Bonito, com
potência estimada de 1,2 MW, às coordenadas 28º28' de Latitude Sul
e 51º21' de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86,
bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do
Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob
o n. o- 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar
que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de
concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco
para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas
até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 371, de 14 de fevereiro de
2007.
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N 628 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002445/2003-45, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da revisão
dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pomba, trecho com-
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
preendido entre as cotas 160m e 230m, localizado na sub-bacia 58,
bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais,
solicitado pela empresa Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina, inscrita no CNPJ sob o n o- 19.527.639/0001-58, tendo em
vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o- 393/98. II - Suspender temporariamente os efeitos do estudo de
inventário do rio Pomba, compreendido entre as cotas 160m e 230m,
que contempla os AHE's Monte Cristo e Cataguases. III - Informar
que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
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N o- 629 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n°
395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003663/2006-02, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto
Básico da PCH Castro, com potência estimada de 4,20 MW, situada
no rio Iapó, sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às
coordenadas 24º44'16” de Latitude Sul e 50º07'06” de Longitude
Oeste, no Município de Castro, Estado do Paraná, para fins de análise, apresentado pela empresa Castro Energia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n. o- 08.017.729/0001-82. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento
que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
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N o- 630 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 14, da Resolução/ANEEL n°
393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002525/2006-25, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio Macaúbas, o qual tem uma área de
drenagem total de 500 km² e é afluente pela margem esquerda do rio
Paraopeba, localizado na sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São
Francisco, no Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentados pela empresa Con Energia - Cooperativa de Serviços e
Negócios em Energia, inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.467.401/000181. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de
estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após
a data de publicação deste ato.
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N o- 631 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.001018/2007-82, resolve: I - Efetivar como inativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Santo Antônio de Licurioba, com potência estimada de 10,5MW, às coordenadas
12º25'36,5” de Latitude Sul e 41º24'32,3” de Longitude Oeste, situada no rio Santo Antônio, sub-bacia 51, bacia hidrográfica do
Atlântico Leste , no Estado da Bahia, solicitado pela empresa Renova
Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o n. o- 08.534.605/0001-74, devido
o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 7º, da Resolução
ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado
como ativo, a empresa Renova Energia S/A deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos do
artigo 7º, da Resolução n o- 395/98.
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N o- 632 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000687/2007-37,
resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, localizado na subbacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso
do Sul, solicitado pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n o- 01.523.814/0001-73, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o- 393/98. II Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o
desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. III Informar que na hipótese de recebimento de mais de um inventário, a
seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da
Resolução n o- 398, de 21 de setembro de 2001.
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N o- 633 -O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002126/2006-18, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio das Flores, localizado na sub-bacia
33, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Maranhão, solicitado pela empresa Santa Fé Energética Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n o- 05.932.450/0001-36, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
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N o- 634 -O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 14, da Resolução/ANEEL n°
393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.005621/2006-25, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos
de Inventário Hidrelétrico do rio Indaiá Grande no trecho compreendido entre a nascente e a cota 490m, o qual tem uma área de
drenagem total de 7235 km² e é afluente pela margem esquerda do rio
Sucuriú, localizado na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná,
no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de análise, apresentados
pela empresa Mega Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o01.378.776/0001-02. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para
elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem
protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID165243-0>
N o- 635 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.006977/2005-78, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade do Processo n o- 48500.006977/2005-78, referente a Revisão do Estudo de Inventário do rio Garcia, sub-bacia
84, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado de Santa Catarina,
solicitado pela empresa Centro Educacional Lavoisier Ltda., inscrita
no CNPJ sob o n. o- 02.672.113/0001-69, para a empresa Flying Lap
Competições Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.965.746/0001-65. II
- Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à
publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da
empresa Flying Lap Competições Ltda. III - A presente transferência
não exime as empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu
registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA
N o- 637 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000808/2007-50,
resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Botas, localizado na subbacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso
do Sul, solicitado pela empresa Masterpar Participações e Consultoria
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 26.857.789/0001-95, devido o não
atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da Resolução n o393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a
empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda. deverá solicitar
novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos
do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98.
atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que
trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de MARÇO de
2007; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO I
QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2007
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE MARÇO DE 2007
EM REAIS (R$)
TRANSMISSORA
CTEEP
FURNAS
CEMIG
CELG
COPEL
CEEE
CHESF
ELETRONORTE
TOTAL
<!ID165246-0>
N o- 638 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000807/2007-97,
resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taboco, localizado na subbacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso
do Sul, solicitado pela empresa Masterpar Participações e Consultoria
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 26.857.789/0001-95, devido o não
atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da Resolução n o393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a
empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda. deverá solicitar
novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos
do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98.
AMILTON GERALDO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
81
ISSN 1677-7042
CCC-ISOLADOS
5.861.163,85
1.938.330,36
4.442.521,39
42.157,14
101.256,22
1.670.144,85
9.937.675,97
19.579.138,48
43.572.388,26
CDE
3.534.217,07
1.168.791,80
2.678.791,31
25.420,29
61.056,38
1.007.078,90
1.317.274,78
2.595.285,42
12.387.915,94
TOTAL
9.395.380,92
3.107.122,16
7.121.312,70
67.577,43
162.312,60
2.677.223,75
11.254.950,75
22.174.423,90
55.960.304,20
<!ID165603-0>
N o- 641 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n o172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art.
3 o- da Lei n o- 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9 o- da
Lei n o- 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2 o- da Lei n o10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto n o- 5.025, de 30 de
março de 2004, na Resolução Normativa n o- 127, de 6 de dezembro de
2004, na Resolução Homologatória n o- 405, de 5 de dezembro de
2006, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA, para o mês de MAIO de 2007, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que
atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão
ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de ABRIL de 2007, para
crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor
na data de sua publicação.
<!ID165602-0>
<!ID165244-0>
N o- 636 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro
de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000809/2007-12,
resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aquidauana, localizado na
sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato
Grosso do Sul, solicitado pela empresa Masterpar Participações e
Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 26.857.789/0001-95,
devido o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da
Resolução n o- 393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado
como ativo, a empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda.
deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de março de 2007
DAVI ANTUNES LIMA
o-
N 640 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANE-o
EL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução n 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso
XLIII, art. 4 o- , Anexo I,o do Decreto n o- 2.335, de 6 de outubro de
1997, no art. 10o da Lei n -o8.631, de 4 de março de 1993, com redação
dada pelo art. 7 - da Lei n - 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13
com redação dada pela Lei
dao Lei n o- 10.438, de 26 de oabril de 2002,
n - 10.848, de 2004, no § 1 - do art 1 o- do Decretoo n o- 4.562, de 31 de
dezembro de
2002,
nas
Resoluções
Normativas
n - 74, de 15 de julho
de 2004, n o- 174, de 28 de novembro de 2005, e noo- 208, de 31 de
janeiro de 2006, e na Resolução Homologatória n - 354, de 27 de
junho de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos
encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JANEIRO de 2007, relativos às concessionárias de transmissão que
ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIODE 2007
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE ABRIL DE 2007
TRANSMISSORA
DUODÉCIMO (R$)
CEEE-T
228.980,24
CEMIG-T
609.078,63
CHESF-T
1.362.475,40
COPEL-T
13.882,44
CTEEP-T
803.577,38
ELETRONORTE-T
2.684.339,34
FURNAS-T
265.748,99
CELG-T
5.779,83
TOTAL
5.973.862,25
<!ID165245-0>
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
4) ARNOPETRO - ARNOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o0506
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
PAULINIA
0
1
0
72
GAS-P
0
TOTAL
0
1
0
72
0
<!ID164755-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de março de 2007
N o- 238 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelas Portarias ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004,
considerando o disposto nas Portarias ANP n o- 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n o- 72, de 26 de abril de
2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes aos pedidos
de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de dezembro de 2006:
Produtor: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3255
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
1.800
3.000
4.800
OD MAR
0
0
0
GAS-A
356
352
708
GAS-P
0
0
0
2) ALCOM - ALCOM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3128
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
648
648
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
188
188
GAS-P
0
0
5) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o3129
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
0
1.300
0
898
0
TOTAL
0
1.300
0
898
0
6) ASA DELTA - ASA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3134
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
72
0
TOTAL
0
0
0
72
0
7) ASK - ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3173
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
PAULINIA
0
556
0
618
GAS-P
0
TOTAL
0
556
0
618
0
8) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0550
o-
3) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N 3229
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
3.057
3.057
OD MAR
0
0
GAS-A
853
853
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
4.556
0
0
17.930
0
PAULINIA
0
1.243
0
478
0
TOTAL
4.556
1.243
0
18.408
0
82
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
9) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o3005
24) LIQUIMOBIL - LIQUIMOBIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3133
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
0
1.117
0
706
0
ARAUCARIA
650
857
0
688
0
UBERLANDIA
0
498
0
69
0
TOTAL
650
857
0
688
0
TOTAL
0
1.615
0
775
0
25) MANGUINHOS - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP N o- TA12
10) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0503
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
414
151
0
29
0
PAULINIA
0
154
0
76
0
TOTAL
414
151
0
29
0
TOTAL
0
154
0
76
0
11) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0547
26) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o2129
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
200
0
0
0
ARAUCARIA
0
2.607
0
681
0
TOTAL
0
200
0
0
0
TOTAL
0
2.607
0
681
0
12) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP N o- 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
2.930
2.250
0
0
0
TOTAL
2.930
2.250
0
0
0
13) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP N o- 3211
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
60
210
0
29
0
TOTAL
60
210
0
29
0
o-
14) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
488
0
0
758
0
PAULINIA
0
228
0
231
0
TOTAL
488
228
0
989
0
o-
15) ELLO´S - ELLO´S PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N 3215
27) MILLENIUM - MILLENIUM PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0388
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
830
0
0
944
0
PAULINIA
0
0
0
564
0
TOTAL
830
0
0
1.508
0
28) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARAMIRIM
0
2.250
0
667
0
TOTAL
0
2.250
0
667
0
29) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
N o- 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
UBERLANDIA
0
452
0
80
0
TOTAL
0
452
0
80
0
30) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
PAULINIA
0
560
0
137
0
PAULINIA
0
3
0
22
0
TOTAL
0
560
0
137
0
TOTAL
0
3
0
22
0
GAS-P
16) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3021
31) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP N o- 0522
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
315
0
0
852
0
UBERLANDIA
0
351
0
156
0
TOTAL
315
0
0
852
0
TOTAL
0
351
0
156
0
o-
17) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N 3181
32) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3136
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
600
0
600
0
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TOTAL
0
600
0
600
0
DUQUE DE CAXIAS
1.100
1.100
0
96
0
TOTAL
1.100
1.100
0
96
0
18) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0315
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
0
0
10
0
TOTAL
0
0
0
10
0
19) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
SAO FRANCISCO DO CONDE
4
317
0
99
0
SENADOR CANEDO
0
3.363
0
1.599
0
CABEDELO
0
1.683
0
1.004
0
IPOJUCA
951
2.262
0
3.080
0
TOTAL
955
7.625
0
5.782
0
20) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP N o- 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
0
0
0
34
0
PAULINIA
0
100
0
288
0
TOTAL
0
100
0
322
0
21) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
33) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o0528
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
PAULINIA
0
824
0
207
GAS-P
0
TOTAL
0
824
0
207
0
34) OUROPETRO - OUROPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o0552
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
UBERLANDIA
0
447
0
34
0
TOTAL
0
447
0
34
0
35) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0362
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
600
564
0
1.600
0
TOTAL
600
564
0
1.600
0
36) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3114
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GAS-P
PAULINIA
0
1.500
0
390
0
0
1.500
0
390
0
PAULINIA
0
149
0
1.863
0
TOTAL
TOTAL
0
149
0
1.863
0
37) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3197
22) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
N o- 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
0
584
0
693
0
ARAUCARIA
0
299
0
63
0
TOTAL
0
584
0
693
0
TOTAL
0
299
0
63
0
23) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0456
38) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
ITAJAI
0
1.990
0
2.803
0
PAULINIA
0
1
0
256
0
TOTAL
0
1.990
0
2.803
0
TOTAL
0
1
0
256
0
GAS-P
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
83
ISSN 1677-7042
39) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3195
53) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP N o3138
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
SENADOR CANEDO
0
98
0
35
0
PAULINIA
0
719
0
574
0
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
TOTAL
0
817
0
609
0
54) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3026
40) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3019
OD INT
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARAMIRIM
0
453
0
813
0
55) TOTAL - Total Distribuidora Ltda - Registro ANP N o- 0410
ITAJAI
0
80
18
87
0
TOTAL
0
533
18
900
0
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
0
0
856
0
TOTAL
0
0
0
856
0
42) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o0407
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
632
0
443
0
TOTAL
0
632
0
443
0
43) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Registro
ANP N o- 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
299
831
0
1.329
0
BIGUACU
0
99
0
146
0
ITAJAI
0
162
0
171
0
TOTAL
299
1.092
0
1.646
0
44) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o0348
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
SAO LUIS
IPOJUCA
TOTAL
OD INT
0
1.342
0
0
1.667
3.009
OD MET
188
188
OD MAR
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
41) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0557
OD INT
0
0
OD MET
1.313
1.313
OD MET
5.083
7.194
3.494
9.522
3.743
29.036
OD MAR
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
GAS-A
860
860
GAS-P
0
0
GAS-A
116
116
GAS-P
0
0
GAS-A
1.453
4.877
2.539
3.653
5.355
17.877
GAS-P
0
0
0
0
0
0
56) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
0
268
24
292
OD MET
143
0
0
143
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
31
353
67
451
GAS-P
0
0
0
0
57) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
300
300
OD MAR
0
0
GAS-A
94
94
GAS-P
0
0
58) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o0472
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
348
936
1
701
0
BIGUACU
0
1.536
0
1.864
0
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
GUARAMIRIM
0
0
0
68
0
59) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3178
ITAJAI
0
2.196
2.500
1.341
0
TOTAL
348
4.668
2.501
3.974
0
45) QUEIROZ - QUEIRÓZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o0390
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
2.000
0
2.000
OD INT
0
0
OD MET
0
3.100
3.100
OD MET
196
196
OD MAR
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.489
1.119
2.608
GAS-A
128
128
GAS-P
0
0
0
GAS-P
0
0
60) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
ARAUCARIA
126
972
0
324
0
TOTAL
126
972
0
324
0
46) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3171
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GUARULHOS
121
0
0
1.300
GAS-P
0
PAULINIA
0
165
0
343
0
TOTAL
121
165
0
1.643
0
47) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3156
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
DUQUE DE CAXIAS
1.100
1.100
0
0
0
TOTAL
1.100
1.100
0
0
0
48) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
JEQUIE
0
1.106
0
290
0
TOTAL
0
1.106
0
290
0
49) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP N o- 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
ARAUCARIA
CUBATAO
TOTAL
OD INT
0
160
117
277
OD MET
400
0
0
400
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
GAS-A
175
175
GAS-P
0
0
61) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 1684
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
OD INT
60
60
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
62) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
92
92
OD MAR
0
0
GAS-A
63
63
GAS-P
0
0
63) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
195
195
OD MET
884
884
OD MAR
0
0
GAS-A
619
619
GAS-P
0
0
64) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0540
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
SENADOR CANEDO
0
218
0
93
GAS-P
0
PAULINIA
0
154
0
91
0
TOTAL
0
372
0
184
0
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
10
10
OD MET
30
30
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
65) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0479
50) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PAULINIA
0
62
0
59
0
TOTAL
0
62
0
59
0
51) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
SENADOR CANEDO
0
408
0
293
GAS-P
0
TOTAL
0
408
0
293
0
52) STS - STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0259
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
GUARULHOS
30
0
0
20
0
TOTAL
30
0
0
20
0
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
800
0
800
OD MAR
0
70
70
GAS-A
20
55
75
GAS-P
0
0
0
TOTAL PETROBRAS
21.413
87.037
2.589
77.532
0
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
1) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP N o- 0544
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP N o- 0420
Produtor: REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. - RPISA
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
1.692
0
TOTAL
0
0
0
1.692
0
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
400
400
OD MAR
0
0
GAS-A
400
400
GAS-P
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP N o- 0420
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
2.500
0
TOTAL
0
0
0
2.500
0
4) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
400
400
OD MAR
0
0
GAS-A
220
220
GAS-P
0
0
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
245
0
TOTAL
0
0
0
245
0
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.000
1.000
OD MAR
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
1.475
0
TOTAL
0
0
0
1.475
0
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
500
500
OD MAR
0
0
GAS-A
270
270
GAS-P
0
0
TOTAL RPISA
0
2.300
0
1.390
0
GAS-A
3.000
3.000
GAS-P
0
0
6) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
527
0
TOTAL
0
0
0
527
0
Produtor: PETROQUÍMICA UNIÃO S.A. - PQU
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
TRIUNFO
0
0
0
4.405
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05
TOTAL
0
0
0
4.405
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
TRIUNFO
0
0
0
1.925
0
TOTAL
0
0
0
1.925
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
9) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
3.461
0
TOTAL
0
0
0
3.461
0
10) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
TRIUNFO
0
0
0
373
0
TOTAL
0
0
0
373
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
16.803
0
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
1.181
0
TOTAL
0
0
0
1.181
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
1.777
0
TOTAL
0
0
0
1.777
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.500
4.500
GAS-P
0
0
GAS-A
1.029
1.029
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.500
4.500
GAS-P
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.958
4.958
GAS-P
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
17.987
0
TOTAL BRASIL
21.413
89.337
2.589
121.313
0
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³;
(b) nomenclaturas:
2) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
Produtor: BRASKEM S/A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
8) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o0348
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
3) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3182
<!ID164756-0>
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
233
0
TOTAL
0
0
0
233
0
4) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
CANDEIAS
0
0
0
108
0
TOTAL
0
0
0
108
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
CAMACARI
0
0
0
4.264
0
TOTAL
0
0
0
4.264
0
6) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0489
PONTO DE FORNECIMENTO
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
CAMACARI
0
0
0
38
GAS-P
0
TOTAL
0
0
0
38
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
7.601
0
N o- 239 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004,
considerando o disposto nas Portarias ANP n. o- 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n. o- 72, de 26 de abril
de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos
pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês
de dezembro de 2006:
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Tipo
C
C
C
A
A
C
C
C
C
C
C
C
C
Empresa
ACOL
ACOL
ALCOM
AMERICA LATINA
AMERICA LATINA
ART PETRO
ART PETRO
ASTER
ASTER
ASTER
CONTATTO
CONTATTO
JATOBA
Município
UBERABA
UBERLANDIA
DUQUE DE CAXIAS
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
GUARULHOS
GUARULHOS
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
ITAJAI
Produto
OD INTERIOR
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
GASO A
GASO A
GASO A
OD INTERIOR
OD INTERIOR
Qtd Aceita
800
1.500
448
150
400
200
200
1.000
5.200
330
76
19
300
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
A
A
A
A
A
C
A
C
C
A
A
A
A
C
C
C
C
C
C
C
C
C
NOROESTE
NOROESTE
OUROPETRO
OUROPETRO
PETROEXPRESS
PETROEXPRESS
PETROMAIS
POLIPETRO
POLIPETRO
POLIPETRO
POLIPETRO
SAFRA
SAURO
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TRIANGULO
TRIANGULO
TRIANGULO
TRIANGULO
PAULINIA
PAULINIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
ARAUCARIA
BIGUACU
BIGUACU
ITAJAI
JEQUIE
PAULINIA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
SENADOR CANEDO
SENADOR CANEDO
GUARULHOS
GUARULHOS
PAULINIA
PAULINIA
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
GASO A
OD INTERIOR
OD INTERIOR
OD INTERIOR
OD INTERIOR
GASO A
GASO A
GASO A
GASO A
OD INTERIOR
OD METROPOLITANO
OD INTERIOR
OD INTERIOR
GASO A
GASO A
OD METROPOLITANO
OD INTERIOR
GASO A
60
60
10
100
120
500
126
500
150
150
350
87
27
1.750
350
1.000
200
200
200
200
400
100
85
ISSN 1677-7042
COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
Tipo
A
Empresa
FIC
Município
TRIUNFO
Produto
GASO A
Qtd Aceita
158
Produto
GASO A
OD INTERIOR
Qtd Aceita
50
120
RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
Tipo
A
A
Empresa
CHARRUA
CHARRUA
Município
RIO GRANDE
RIO GRANDE
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³.
(b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores.
(c) Nomenclaturas:
A
C
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Adicional
Cortes
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
<!ID164757-1>
N o- 240 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n o- 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n o- 72, de 26 de abril de 2000, torna
público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes as entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de dezembro de 2006
Produtor: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3255
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
873
1.831
2.704
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
266
322
588
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
2) AGECOM - AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0351
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
ITAJAI
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
0
410
413
0
823
OD MET
204
0
0
555
759
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
371
309
335
751
1.766
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
189
189
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
300
0
0
0
0
0
300
GAS-A
2.010
0
9.857
397
1.532
11.287
2.532
8.043
3.209
6.587
3.741
49.195
GAS-P
0
42
0
0
0
0
0
0
0
0
0
42
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
3) AIR BP - AIR BP BRASIL S/A - Registro ANP N o- 3141
PONTO DE FORNECIMENTO
CUBATAO
TOTAL
AVGAS
1.200
1.200
OD INT
0
0
4) ALCOM - ALCOM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3128
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
203
203
5) ALE - ALE COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP N o- 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BETIM
BIGUACU
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
539
0
7.174
75
0
4.531
1.976
0
0
5.211
169
19.675
OD MET
385
0
1.790
0
749
5.804
0
5.014
1.285
0
575
15.602
6) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3229
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.208
3.208
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.040
1.040
7) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0544
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.850
424
2.274
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.510
173
1.683
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
8) ARNOPETRO - ARNOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0506
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
145
145
86
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
9) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.072
1.072
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
757
757
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
60
60
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
489
489
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
14.306
148
14.454
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
10) ASA DELTA - ASA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3134
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
11) ASK - ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3173
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
527
527
OD MET
0
0
12) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
1.253
1.253
OD MET
3.688
0
3.688
13) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3148
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.800
3.800
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.484
3.484
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
40
0
0
2.902
0
0
0
0
541
2.249
2.000
0
0
0
0
0
0
0
747
0
0
48.507
0
19
0
0
0
4.174
0
364
0
0
0
0
1.002
0
62.545
GAS-A
27.000
0
18.467
9.170
38.585
4.023
22.139
4.320
4.053
6.600
35.456
11.809
7.600
0
5.428
12.982
10.346
1.850
4.515
1.741
5.378
11.834
7.074
0
39.356
0
5.990
0
18.027
16.966
7.745
13.672
1.179
3.962
8.221
2.154
367.642
GAS-P
0
0
92
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
92
OC-A1
2.358
48.451
0
0
33.905
0
0
0
0
0
1.995
270
0
0
0
0
0
0
0
0
0
53.326
0
0
4.414
2.084
0
0
0
25.236
5.838
17.926
0
0
0
0
195.803
OC-B1
0
20.206
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20.206
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
40.438
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
40.438
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
5.717
0
0
2.197
21.099
0
0
0
0
0
33.438
5.175
0
0
0
73.280
10.681
0
0
0
0
9.296
7.837
0
14.473
0
0
0
0
8.955
0
4.092
0
0
0
0
196.240
QI
50
0
0
0
270
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
230
0
0
80
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
635
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
704
0
0
0
0
0
0
OC-A1
1.822
0
0
1.807
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
30
0
0
50
0
0
0
0
14) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
NATAL
PARANAGUA
PAULINIA
RECIFE
RIBEIRAO PRETO
RIO DE JANEIRO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
VOLTA REDONDA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.970
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.970
OD INT
43.500
0
0
45.958
69.779
3.172
17.952
10.186
6.109
0
17.943
12.249
26.100
7.267
8.119
0
12.080
5.531
5.037
14.045
13.371
79.593
5.294
0
118.313
0
19.888
0
0
37.935
0
78.567
5.159
16.140
26.949
14.619
720.855
OD MET
14.250
0
40.530
10.300
24.376
0
0
0
0
22.915
21.204
9.121
0
0
0
22.437
6.297
0
0
0
0
0
0
0
23.866
0
0
0
26.062
18.493
12.357
0
0
0
8.012
0
260.220
15) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0444
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
688
688
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.094
1.094
16) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
63.817
0
2.194
49.748
3.322
9.930
4.499
751
OD MET
19.710
16.300
5.892
21.946
0
0
0
0
OD MAR
110
0
1.703
0
0
0
0
0
GAS-A
33.440
15.287
3.616
18.239
4.172
9.188
1.801
0
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
NATAL
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
33.261
1.109
22.356
3.276
0
4.517
3.573
5.630
6.500
16.231
10.820
5.110
106.140
12.430
0
8.640
0
18.298
1.692
10.736
4.859
409.439
5.988
36.659
5.064
0
0
5.883
6.043
0
0
0
0
0
0
14.519
0
23.295
12.280
8.650
0
0
0
3.462
185.691
457
3.830
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.100
1.927
22.117
2.089
8.881
2.847
0
612
946
4.670
680
1.864
2.189
1.876
27.820
4.830
19.215
3.439
4.178
3.800
693
3.003
2.624
206.043
87
ISSN 1677-7042
0
261
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2.215
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0
776
2.295
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9.728
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1.000
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50
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
180
17) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.115
364
1.479
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
706
65
771
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
99
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
99
GAS-A
16.150
0
18.331
6.535
10.785
3.642
8.500
2.825
459
2.898
8.087
5.026
3.800
2.774
485
6.299
180
2.384
1.475
1
9.680
0
4.700
6.791
1.850
1.487
4.707
2.198
2.660
134.709
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
65
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
65
OC-A1
342
7.470
0
0
100
0
0
0
0
0
70
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.770
284
0
0
222
330
0
0
0
10.588
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.632
0
0
0
0
0
0
0
0
1.632
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
270
0
0
59
180
0
0
0
0
0
20
30
0
100
0
0
0
0
0
0
110
0
0
0
31
0
210
0
0
1.010
GAS-A
4.300
1.177
5.477
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.550
1.550
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
18) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
NATAL
PAULINIA
RECIFE
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
24.100
0
0
17.110
10.898
2.334
6.840
4.987
962
0
11.015
2.099
8.100
3.954
1.930
6.448
566
7.056
9.648
4
29.600
0
12.247
0
3.000
0
21.159
10.900
2.680
197.637
OD MET
9.600
0
5.595
3.426
8.766
0
0
0
0
2.942
6.531
4.792
0
2.441
0
0
0
0
0
0
5.960
0
0
7.889
450
3.851
0
0
4.215
66.458
19) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0452
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
9.685
4.811
14.496
OD MET
1.382
0
1.382
OD MAR
0
0
0
20) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.750
2.750
OD MET
150
150
21) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0503
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
25
25
OD MET
0
0
22) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0547
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
198
198
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
88
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
23) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0149
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
90
4.994
5.084
OD MET
498
0
498
OD MAR
429
0
429
GAS-A
0
715
715
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
24) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP N o- 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.204
2.204
OD MET
2.552
2.552
OD MAR
0
0
25) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3211
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
182
182
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
792
4.173
4.965
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
759
231
990
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.400
1.400
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
2.557
4.025
1.800
1.435
1.144
716
11.677
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
128
128
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
26) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0486
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.243
5.157
6.400
OD MET
0
1.400
1.400
27) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
209
209
OD MET
488
0
488
OD MAR
0
0
0
28) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3100
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
7.600
7.600
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.887
3.887
29) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3002
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.120
2.120
OD MET
15
15
OD MAR
0
0
30) ELLO - ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0481
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
CABEDELO
DUQUE DE CAXIAS
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
1.752
4.321
380
2.331
2.038
448
11.270
OD MET
327
0
405
258
228
0
1.218
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
31) ELLO´S - ELLO´S PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3215
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
396
396
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
32) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3021
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
180
180
OD MAR
0
0
GAS-A
615
615
GAS-P
0
0
33) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3117
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
8.678
8.678
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
6.893
6.893
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
18.579
1.939
4.132
8.850
1.616
3.500
295
417
657
15.100
2.043
600
GAS-P
0
220
0
0
0
0
0
0
0
160
0
0
OC-A1
436
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
1.659
0
0
0
0
0
7.600
0
0
QI
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
15.021
0
1.113
11.737
1.217
1.440
317
126
0
8.939
435
1.250
OD MET
13.650
1.723
1.406
1.849
0
0
0
0
2.073
5.219
1.054
0
OD MAR
20
0
0
0
0
0
0
0
77
120
0
0
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
89
ISSN 1677-7042
GUARULHOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34.280
0
IPOJUCA
0
1.726
1.097
0
1.259
0
0
0
0
0
3.864
0
ITABUNA
0
1.968
0
0
1.294
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
2.050
0
531
3.499
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
1.440
0
0
196
0
0
0
0
0
0
0
MACEIO
0
3.304
0
0
779
0
0
0
0
0
0
0
NATAL
0
397
0
0
734
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
15.800
3.150
0
12.200
0
800
0
290
0
3.245
30
RIBEIRAO PRETO
0
5.840
0
0
3.350
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
7.596
0
15.006
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
4.350
1.129
0
2.920
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
787
0
2.155
0
868
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
6.593
0
0
4.319
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.090
0
0
1.161
0
0
0
0
0
0
0
VITORIA
0
4.350
236
0
3.069
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
91.503
40.969
748
109.669
380
2.104
0
290
0
50.648
60
35) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0549
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
878
407
0
988
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
878
407
0
988
0
0
0
0
0
0
0
36) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3181
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
487
0
0
606
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
487
0
0
606
0
0
0
0
0
0
0
37) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CABEDELO
0
1.659
0
0
1.107
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.857
802
0
2.729
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
186
0
0
99
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
2.030
0
0
1.167
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
6.732
802
0
5.102
0
0
0
0
0
0
0
38) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
4.299
600
0
11.000
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
4.660
1.065
0
7.841
0
0
0
0
0
0
0
GUARULHOS
0
0
2.256
0
6.923
0
0
0
0
0
0
0
ITABUNA
0
821
0
0
554
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
371
0
0
946
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
22.814
0
0
7.133
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
1.564
0
2.501
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
2.652
0
0
1.759
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
234
0
0
277
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
785
0
0
933
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
36.636
5.485
0
39.867
0
0
0
0
0
0
0
39) FLAG - FLAG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0047
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
730
0
3.599
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
10.950
0
0
4.890
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
414
0
428
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
10.950
1.144
0
8.917
0
0
0
0
0
0
0
40) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP N o- 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
30
0
0
325
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
30
0
0
325
0
0
0
0
0
0
0
41) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3120
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BRASILIA
0
4.664
0
0
6.416
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
2.688
0
0
1.361
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
955
0
0
984
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
8.307
0
0
8.761
0
0
0
0
0
0
0
42) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
149
0
0
1.830
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
149
0
0
1.830
0
0
0
0
0
0
0
43) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3007
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
2.928
262
0
1.668
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.928
262
0
1.668
0
0
0
0
0
0
0
90
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
44) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0505
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
2.935
1.314
1.783
2.624
8.656
OD MET
360
0
0
0
360
OD MAR
0
495
0
0
495
GAS-A
3.786
3.338
0
1.276
8.400
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
45) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP N o- 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
299
299
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
64
64
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
2.867
2.867
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
134
936
1.070
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
1.000
1.000
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
46) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.363
1.363
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
47) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3027
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
268
1.859
2.127
OD MET
0
556
556
OD MAR
0
0
0
48) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.700
1.700
OD MET
50
50
OD MAR
0
0
49) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0396
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
289
3.251
3.540
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
198
1.966
2.164
<!ID164757-2>
50) LIQUIMOBIL - LIQUIMOBIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3133
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
857
650
0
687
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
857
650
0
687
0
0
0
0
0
0
0
51) MANGUINHOS - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP N o- TA12
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
DUQUE DE CAXIAS
0
151
414
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
151
414
0
0
0
0
0
0
0
0
0
52) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 2129
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
2.607
0
0
681
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.607
0
0
681
0
0
0
0
0
0
0
53) MILLENIUM - MILLENIUM PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0388
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
698
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
0
0
0
1.673
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
698
0
1.673
0
0
0
0
0
0
0
54) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARAMIRIM
0
2.234
0
0
656
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.234
0
0
656
0
0
0
0
0
0
0
55) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
UBERLANDIA
0
379
0
0
65
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
379
0
0
65
0
0
0
0
0
0
0
56) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTADA - Registro ANP N o- 0404
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
1.020
0
1.104
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
1.020
0
1.104
0
0
0
0
0
0
0
57) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
3
0
0
22
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3
0
0
22
0
0
0
0
0
0
0
58) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0522
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
UBERLANDIA
0
343
0
0
175
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
343
0
0
175
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
91
ISSN 1677-7042
59) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3136
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.100
1.100
OD MET
1.100
1.100
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
60) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
874
874
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
255
255
61) NOVOESTE - NOVOESTE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP N o- 0230
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
856
856
OD MAR
0
0
GAS-A
1.948
1.948
62) OUROPETRO - OUROPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0552
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
299
274
573
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
179
19
198
63) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP N o- 3153
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
626
626
OD MET
585
585
OD MAR
0
0
GAS-A
2.109
2.109
64) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0362
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
480
480
OD MET
600
600
OD MAR
0
0
GAS-A
1.600
1.600
65) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP N o- 0143
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
4.400
4.400
OD MET
3.421
0
3.421
OD MAR
0
0
0
GAS-A
0
1.688
1.688
66) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP N o- 0385
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
937
1.917
1.900
4.754
OD MET
0
0
413
413
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
842
1.232
1.350
3.424
67) PETROBALL - PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3113
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.090
1.090
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.312
1.312
68) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3114
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.049
1.049
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
497
497
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
69) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3197
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
510
510
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
424
424
70) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
327
327
71) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
802
90
892
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
650
30
680
72) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3019
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
302
46
348
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
28
28
GAS-A
827
37
864
73) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP N o- 0537
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
4.231
4.231
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
92
4.554
4.646
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
853
853
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
74) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
92
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
75) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0407
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
786
786
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
443
443
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
76) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP N o- 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
350
26
196
572
OD MET
299
0
0
299
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.200
183
173
1.556
77) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0470
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.430
3.550
4.980
OD MET
0
120
120
OD MAR
0
0
0
GAS-A
858
2.100
2.958
78) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0197
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
UBERABA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
6.663
0
12.110
0
2.501
1.144
22.418
OD MET
341
6.350
0
496
0
0
7.187
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
5.988
11.808
7.714
1.582
2.025
835
29.952
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
375
2.074
1.475
3.924
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.650
1.650
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.050
4.050
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
79) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.800
1.600
3.400
OD MET
95
1.170
1.265
OD MAR
0
0
0
GAS-A
984
1.930
2.914
80) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
275
1.156
1.973
3.404
OD MET
230
0
0
230
OD MAR
312
0
1.946
2.258
81) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3009
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.350
3.350
OD MET
2.200
2.200
82) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
5.811
5.811
OD MET
2.250
2.250
83) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3017
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
4.706
60
4.766
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
4.168
0
4.168
84) PUMA PETROLEO - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP N o- 3165
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
428
428
OD MET
950
950
OD MAR
0
0
GAS-A
701
701
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
8.716
182
411
9.309
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
1.170
343
1.513
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
930
11
728
1.669
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
2.769
2.937
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
90
85) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0441
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
6.644
250
1.208
8.102
OD MET
761
0
0
761
OD MAR
0
0
0
0
86) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3171
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
130
130
OD MET
50
0
50
OD MAR
0
0
0
87) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0341
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
523
10
394
927
OD MET
155
0
0
155
OD MAR
0
0
31
31
88) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP N o- 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
AVGAS
0
0
OD INT
7.307
2.001
OD MET
1.550
1.031
OD MAR
0
0
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
93
ISSN 1677-7042
BIGUACU
0
140
0
0
330
0
0
0
0
0
0
0
BRASILIA
0
1.013
0
0
650
0
0
0
0
0
0
0
DUQUE DE CAXIAS
0
1.603
1.303
40
2.906
0
0
0
0
0
0
20
GUARAMIRIM
0
501
0
0
478
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
1.207
0
0
1.692
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
5.410
1.400
0
2.250
0
0
0
0
0
0
400
SAO CAETANO DO SUL
0
0
2.180
0
3.131
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
406
0
239
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
523
0
0
238
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
19.705
7.870
40
17.620
0
0
0
0
0
0
510
89) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0490
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
SENADOR CANEDO
0
1.105
0
0
715
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
4.072
0
0
1.512
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
502
0
0
302
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
5.679
0
0
2.529
0
0
0
0
0
0
0
90) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3169
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
1.534
0
3.381
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
8.000
0
0
4.200
0
0
0
0
0
0
0
SAO CAETANO DO SUL
0
0
1.500
0
3.480
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
8.000
3.034
0
11.061
0
0
0
0
0
0
0
91) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3156
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
DUQUE DE CAXIAS
0
1.104
1.100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.104
1.100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
92) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0320
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
GUARULHOS
0
0
2.683
0
5.299
0
0
0
0
0
0
0
PAULINIA
0
12.391
0
0
8.831
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
1.740
0
1.984
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
1.448
0
0
812
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
535
0
0
485
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
14.374
4.423
0
17.411
0
0
0
0
0
0
0
93) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0480
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CABEDELO
0
2.104
0
0
1.629
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
4.397
1.469
0
3.120
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
6.501
1.469
0
4.749
0
0
0
0
0
0
0
94) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP N o- 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
2.347
0
0
1.855
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.347
0
0
1.855
0
0
0
0
0
0
0
95) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP N o- TA11
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BELEM
0
5.184
3.024
0
3.234
0
0
0
0
0
0
0
MANAUS
0
18.767
0
0
8.307
0
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
13.468
0
0
4.955
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
37.419
3.024
0
16.496
0
0
0
0
0
0
0
96) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
JEQUIE
0
1.038
0
0
374
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.038
0
0
374
0
0
0
0
0
0
0
97) SATELITE - SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP N o- 0384
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BELEM
0
3.495
724
0
1.648
0
0
0
0
0
0
0
BETIM
0
8.156
2.103
0
10.797
0
0
0
0
0
0
0
CABEDELO
0
1.148
0
0
1.338
0
0
0
0
0
0
0
CANDEIAS
0
125
0
0
335
0
0
0
0
0
0
0
FORTALEZA
0
1.876
429
0
3.201
0
0
0
0
0
0
0
IPOJUCA
0
2.167
148
0
2.558
0
0
0
0
0
0
0
ITABUNA
0
2.136
0
0
1.427
0
0
0
0
0
0
0
JEQUIE
0
5.642
0
0
1.790
0
0
0
0
0
0
0
MACEIO
0
892
0
0
778
0
0
0
0
0
0
0
NATAL
0
3.672
0
0
3.205
0
0
0
0
0
0
0
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
3.493
850
0
2.110
0
0
0
0
0
0
0
SAO JOSE DOS CAMPOS
0
0
263
0
0
0
0
0
0
0
0
0
SAO LUIS
0
5.994
0
0
3.768
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
2.395
0
0
1.887
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.649
0
0
2.396
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
43.840
4.517
0
37.238
0
0
0
0
0
0
0
QI
98) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP N o- 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
PAULINIA
0
115
0
0
143
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
124
0
0
70
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
239
0
0
213
0
0
0
0
0
0
0
94
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
99) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CANDEIAS
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
NATAL
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
650
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
650
OD INT
21.240
0
0
15.765
1.346
5.922
963
1.968
0
18.723
1.010
6.540
0
3.959
6.400
2.783
0
1.950
33.830
9.860
0
9.532
0
0
3.058
1.164
146.013
OD MET
10.450
23.684
0
9.228
0
0
0
0
6.828
22.950
2.102
0
0
2.196
0
0
0
0
16.500
0
21.589
11.652
3.460
0
0
3.650
134.289
OD MAR
263
0
0
0
0
0
0
0
384
536
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.183
GAS-A
15.400
19.793
0
13.094
2.554
6.321
385
334
2.279
22.559
2.618
4.555
0
4.564
720
932
0
1.470
16.037
3.992
24.773
3.361
4.047
0
1.516
2.949
154.253
GAS-P
0
493
0
0
0
0
0
0
0
55
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
152
0
0
0
0
700
OC-A1
1.676
0
0
16.976
0
0
0
0
0
1.175
0
0
0
0
0
0
0
0
6.097
0
0
7.168
3.231
1.011
0
0
37.334
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.420
0
0
0
0
0
0
0
7.420
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
7.871
0
1.285
13.176
0
0
0
0
0
18.936
6.327
0
50.399
6.015
0
0
9.192
0
6.295
0
0
12.699
0
0
0
0
132.195
QI
10
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
86
0
0
0
0
116
100) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0325
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
2.755
3.616
6.371
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
2.458
2.351
4.809
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
59
59
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
101) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
62
62
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
102) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3001
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
6.855
6.855
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
509
866
934
152
276
2.737
GAS-P
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.579
474
8.690
1.921
651
1.874
1.987
1.150
4.121
22.447
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
179
179
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
60
60
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
862
862
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
85
85
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
103) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0489
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
OD INT
0
1.121
1.151
305
0
2.577
OD MET
154
0
0
10
164
328
OD MAR
0
0
0
0
0
0
104) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0437
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
CABEDELO
FORTALEZA
IPOJUCA
JEQUIE
MANAUS
NATAL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.851
651
5.440
2.057
1.156
2.507
3.528
3.358
7.549
29.097
OD MET
800
0
5.165
200
0
0
0
50
0
6.215
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
105) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
269
269
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
106) STS - STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0259
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
15
15
OD MAR
0
0
107) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP N o- 3138
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
354
354
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
108) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3026
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
161
161
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
95
ISSN 1677-7042
109) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP N o- 3010
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
5.285
1.374
6.659
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.381
0
1.381
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
110) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0525
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
7.385
7.385
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.705
2.705
111) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP N o- 3011
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.131
3.349
4.480
OD MET
0
232
232
OD MAR
0
0
0
GAS-A
758
2.069
2.827
112) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP N o- 0521
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
1.857
1.857
OD MAR
0
0
GAS-A
3.800
3.800
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
GAS-A
4.453
1.545
5.247
3.057
2.339
16.641
GAS-P
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
220
65
285
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
94
94
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.392
1.081
2.473
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
83
83
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
113) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA - Registro ANP N o- 0410
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
OD INT
3.738
3.859
7.022
8.707
3.299
26.625
OD MET
1.661
0
1.149
0
0
2.810
114) TOWER - TOWER BRASIL PETROLEO LTDA - Registro ANP N o- 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
70
0
0
70
OD MET
0
111
0
111
115) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
180
180
OD MET
0
0
116) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0472
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
2.972
2.972
OD MET
1.807
0
1.807
OD MAR
0
0
0
117) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
160
160
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
118) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3013
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
2.852
2.867
1.355
7.074
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.342
1.409
920
3.671
GAS-P
0
0
0
0
<!ID164757-3>
119) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
0
139
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CUBATAO
0
0
88
0
0
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
303
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
303
227
0
0
0
0
0
0
0
0
0
120) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0365
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
1.086
2.300
299
557
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.086
2.300
299
557
0
0
0
0
0
0
0
QI
121) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 1684
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
GUARULHOS
0
0
60
0
175
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
60
0
175
0
0
0
0
0
0
0
122) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
92
0
0
41
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
92
0
0
41
0
0
0
0
0
0
0
123) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
884
195
0
619
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
884
195
0
619
0
0
0
0
0
0
0
96
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
124) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0540
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
40
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
40
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
125) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP N o- 3187
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
2.000
220
0
550
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
2.000
220
0
550
0
0
0
0
0
0
0
o-
126) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
ARAUCARIA
0
601
0
0
20
0
0
0
0
0
0
0
ITAJAI
0
0
0
60
55
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
601
0
60
75
0
0
0
0
0
0
0
127) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3118
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
PAULINIA
0
1.174
0
0
442
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
209
0
0
119
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.383
0
0
561
0
0
0
0
0
0
0
128) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0379
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
BETIM
0
4.419
823
0
3.671
0
0
0
0
0
0
0
SENADOR CANEDO
0
4.129
0
0
2.673
0
0
0
0
0
0
0
UBERABA
0
632
0
0
601
0
0
0
0
0
0
0
UBERLANDIA
0
2.152
0
0
843
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
11.332
823
0
7.788
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL PETROBRAS
3.820
2.095.237
792.699
74.615
1.445.762
2.244
255.557
20.206
50.780
0
379.083
2.511
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
992
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
992
0
0
0
0
0
0
0
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
1.596
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.596
0
0
0
0
0
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
233
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
233
0
0
0
0
0
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
1.300
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.300
0
0
0
0
0
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
899
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
899
0
0
0
0
0
0
0
o-
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
3.928
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
3.928
0
0
0
0
0
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
1.938
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.938
0
0
0
0
0
0
0
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
1.500
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.500
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
97
ISSN 1677-7042
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
TRIUNFO
0
0
0
0
366
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
366
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
0
12.752
0
0
0
0
0
0
0
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANDEIAS
0
0
0
0
1.087
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.087
0
0
0
0
0
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CAMACARI
0
0
0
0
5.377
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
5.377
0
0
0
0
0
0
0
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANDEIAS
0
0
0
0
1.935
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
1.935
0
0
0
0
0
0
0
4) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANDEIAS
0
0
0
0
125
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
125
0
0
0
0
0
0
0
5) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANDEIAS
0
0
0
0
116
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
116
0
0
0
0
0
0
0
6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CAMACARI
0
0
0
0
3.945
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
3.945
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
0
12.585
0
0
0
0
0
0
0
Produtor: REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - RDPM
1) INCA - INCA - COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0538
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO DE JANEIRO
0
0
0
0
14.038
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
14.038
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL RPDM
0
0
0
0
14.038
0
0
0
0
0
0
0
Produtor: ALBERTO PASQUALINI S.A - REFAP
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
60.979
19.437
470
39.325
0
3.000
0
0
0
6.334
100
RIO GRANDE
0
3.264
0
486
2.378
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
64.243
19.437
956
41.703
0
3.000
0
0
0
6.334
100
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
4.260
0
0
1.700
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
4.260
0
0
1.700
0
0
0
0
0
0
0
3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
7.336
800
0
4.000
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
7.336
800
0
4.000
0
0
0
0
0
0
0
4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
11.680
4.000
0
10.100
0
464
0
0
0
0
40
RIO GRANDE
0
1.346
0
165
579
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
13.026
4.000
165
10.679
0
464
0
0
0
0
40
98
ISSN 1677-7042
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP N o- TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
41.551
23.375
16
35.423
0
1.000
0
0
0
0
0
RIO GRANDE
0
1.841
0
511
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
43.392
23.375
527
35.423
0
1.000
0
0
0
0
0
6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
7.200
1.299
0
8.251
0
0
0
0
0
0
10
RIO GRANDE
0
593
0
42
471
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
7.793
1.299
42
8.722
0
0
0
0
0
0
10
7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
5.300
2.033
0
2.394
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
5.300
2.033
0
2.394
0
0
0
0
0
0
0
8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP N o- 3028
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
1.435
520
0
1.875
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.435
520
0
1.875
0
0
0
0
0
0
0
9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
1.870
950
0
1.891
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
1.870
950
0
1.891
0
0
0
0
0
0
0
10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP N o- 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
3.288
932
0
2.900
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
3.288
932
0
2.900
0
0
0
0
0
0
0
11) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP N o- 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
35
22
0
172
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
35
22
0
172
0
0
0
0
0
0
0
12) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
CANOAS
0
7.212
10.628
0
8.800
0
1.000
0
0
0
3.872
10
TOTAL
0
7.212
10.628
0
8.800
0
1.000
0
0
0
3.872
10
TOTAL REFAP
0
159.190
63.996
1.690
120.259
0
5.464
0
0
0
10.206
160
Produtor: REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. - RPISA
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
510
0
0
828
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
510
0
0
828
0
0
0
0
0
0
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
379
0
0
256
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
379
0
0
256
0
0
0
0
0
0
0
o-
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
685
0
0
484
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
685
0
0
484
0
0
0
0
0
0
0
4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP N o- TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
9.215
0
0
11.715
0
0
0
0
0
0
40
TOTAL
0
9.215
0
0
11.715
0
0
0
0
0
0
40
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS-A
GAS-P
OC-A1
OC-B1
OC-A2
OC-B2
QAV-1
QI
RIO GRANDE
0
199
0
0
296
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
199
0
0
296
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL RPISA
0
10.988
0
0
13.579
0
0
0
0
0
0
40
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
99
ISSN 1677-7042
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.500
2.500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.500
4.500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.029
1.029
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.500
4.500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.958
4.958
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
0
17.487
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
6.277
6.277
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
Produtor: UNIVEN - UNIVEN FABRIL E COMERCIAL LTDA.
1) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
2) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.100
2.100
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.566
1.566
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
3) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.430
2.430
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL UNIVEN
0
0
0
0
12.373
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRASIL
3.820
2.265.415
856.695
76.305
1.648.835
2.244
261.021
20.206
50.780
0
389.289
2.711
Obs.:
(A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico;
(B) nomenclaturas:
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Gasolina de Aviação
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
OCA
OCB
OCA
OCB
QAV
QI
1
1
2
2
1
Óleo Combustível "A1"
Óleo Combustível "B1"
Óleo Combustível "A2"
Óleo Combustível "B2"
Querosene de Aviação.
Querosene Iluminante
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
<!ID164994-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 12 de março de 2007
N o- 241 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa CHEVRON BRASIL LTDA, CNPJ n o33.337.122/0001-27 .
Processo ANP : 48600.000123/2007 - 92
Marca Comercial : CHEVRON ATF TYPE SP III
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de caixas de câmbio automáticas
Registro do Produto : 8049
N o- 242 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ n o- 61.064.929/0057-23
.
Processo ANP : 48600.002723/2006 - 12
Marca Comercial : Krytox GPL 225
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Industria em geral. Equipamentos que exigem total ausência de inflamabilidade, compatibilidade com oxigênio, resistência
a produtos químicos agressivos, altas temperaturas.
Registro do Produto : 1766
N o- 243 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Atlas Copco Brasil Ltda, CNPJ n o57.029.431/0001-06 .
Processo ANP : 48600.002534/2006 - 31
Marca Comercial : Special Grease SF
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Rolamento do eixo principal e nos rolamentos dos 3 eixos
excêntricos
Registro do Produto : 1584
Processo ANP : 48600.002536/2006 - 21
Marca Comercial : HD Rotofluid Plus
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores de parafusos rotativo tipo GA, GX e GR
Registro do Produto : 6094
Processo ANP : 48600.002535/2006 - 86
Marca Comercial : Roto Inject Fluid
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
100
ISSN 1677-7042
Aplicação : Óleo lubrificante aditivado para compressores de ar tipo
parafuso lubrificado marca atlas copco, modelos GA, GX e XA.
Registro do Produto : 6092
Processo ANP : 48600.002537/2006 - 75
Marca Comercial : ROTO Z
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores rotativos isentos de óleo - Linha z
Registro do Produto : 6253
Processo ANP : 48600.002533/2006 - 97
Marca Comercial : Roto Glide
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Motores elétricos usados em compressores da linha Z e
GA (usado em todos os tipos de motores).
Registro do Produto : 1585
Processo ANP : 48600.002532/2006 - 42
Marca Comercial : GA 8K
Grau de Viscosidade: ISO VG 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores de parafusos rotativo
Registro do Produto : 6279
N o- 244 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Esso Brasileira de Petróleo Limitada, CNPJ n o33.000.092/0038-50 .
Processo ANP : 48600.002845/2006 - 17
Marca Comercial : Mobil Super HP SM 20W50
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante multiviscoso para motores automotivos
Registro do Produto : 6357
N o- 245 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Excelência Lubrificantes Ltda, CNPJ n o03.505.598/0001-69 .
Processo ANP : 48600.002599/2006 - 87
Marca Comercial : Royal Purple Synmist
Grau de Viscosidade: ISO 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist
Registro do Produto : 4894
Processo ANP : 48600.002597/2006 - 98
Marca Comercial : Royal Purple Synmist
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist
Registro do Produto : 4894
Processo ANP : 48600.002601/2006 - 18
Marca Comercial : Royal Purple Synmist Grau ISO 460
Grau de Viscosidade: ISO 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist
Registro do Produto : 4894
Processo ANP : 48600.002600/2006 - 73
Marca Comercial : Royal Purple Synmist
Grau de Viscosidade: ISO 320
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist
Registro do Produto : 4894
Processo ANP : 48600.002598/2006 - 32
Marca Comercial : Royal Purple Synmist
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist
Registro do Produto : 4894
1
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para motores movidos a diesel
Registro do Produto : 9216
Processo ANP : 48620.000142/2006 - 16
Marca Comercial : Rericson HD 40 Diesel CC
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores movidos a álcool, gasolina,
GNV e diesel
Registro do Produto : 9212
Processo ANP : 48620.000136/2006 - 42
Marca Comercial : Rericson
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para motores movidos a álcool, gasolina e
GNV
Registro do Produto : 9217
Processo ANP : 48620.000143/2006 - 44
Marca Comercial : Rericson 4T
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motocicletas 4 tempos
Registro do Produto : 9211
Processo ANP : 48620.000147/2006 - 22
Marca Comercial : Super Tractor
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões, conversor de torque, freios úmidos
Registro do Produto : 9208
Processo ANP : 48620.000140/2006 - 19
Marca Comercial : Rericson 20W50 SJ
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores a álcool, gasolina e GNV
Registro do Produto : 9214
Processo ANP : 48620.000139/2006 - 86
Marca Comercial : RERICSON ATF A
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para direções hidráulicas e câmbio automático
Registro do Produto : 9215
Processo ANP : 48620.000141/2006 - 55
Marca Comercial : Rericson EP 90
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para caixa de engrenagens fechadas com
aditivo extrema pressão
Registro do Produto : 9213
Processo ANP : 48620.000145/2006 - 33
Marca Comercial : Rericson Hidraúlico 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas circulatórios , hidráulicos, garfos e amortecedores hidráulicos
Registro do Produto : 9210
Processo ANP : 48620.000144/2006 - 99
Marca Comercial : Rericson 2 Tempos
Grau de Viscosidade: SAE 20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores 2 tempos a gasolina
Registro do Produto : 9218
N o- 247 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n oo- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtoso
abaixo, à empresa Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ n 02.270.689/0002-80 .
Processo ANP : 48600.002701/2006 - 44
Marca Comercial : Maquina 10
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante de uso industrial em geral.
Registro do Produto : 9174
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
3 o- DISTRITO
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
830.294/91-A.I 1653/06-Fisc.-Empresa de Min. JBH Ltda.
832.277/02-A.I 1411/06-Fisc.-Márcio Loucatelli
832.417/02-A.I 1686/06-Fisc.-Votorantim Metais Zinco S/A
832.731/02-A.I 1209/06-Fisc.-Ardósia Vereda Ltda.
832.987/02-A.I 1968/06-Fisc.-Min. do Moinho Ltda.
833.008/02-A.I 1967/06-Fisc.- Min.Iamgold Brasil Ltda.
833.033/02-A.I 1966/06-Fisc.-José Marques Silva
833.035/02-A.I 1965/06-Fisc.-Carlos José Gonçalves
830.366/03-A.I 1917/06-Fisc.-Caolim Azzi Ltda.
830.396/03-A.I 1976/06-Fisc.-Min. Disper Ltda.-ME
830.813/03-A.I 1952/06-Fisc.-Minercom Ltda.
830.924/03-A.I 1944/06-Fisc.-Rômulo Pereira Pontes
831.055/03-A.I 1945/06-Fisc.-Murilo Ribeiro Reis
831.219/03-A.I 1977/06-Fisc.-M.J Sabadine Min. ME
831.240/03-A.I 1946/06-Fisc.-Adilce Alvarenga Lage
831.250/03-A.I 1914/06-Fisc.-Draga Pará de Minas Ltda.
831.502/03-A.I 1982/06-Fisc.-C.B.Granitos Ltda.
831.559/03-A.I 1981/06-Fisc.-Rosenda da Silva Pereira Garrocho
831.687/03-A.I 1980/06-Fisc.-Cerâmica Irmãos Zucoloto Luz Ltda.
831.690/03-A.I 1979/06-Fisc.-Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda.
831.691/03-A.I 1978/06-Fisc.-Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda.
831.919/03-A.I 1915/06-Fisc.-Placer Min. Ltda.
832.204/03-A.I 1935/06-Fisc.-Carlos Augusto Paschoalino Lopes
Multa aplicada/prazo para pagamento:30 dias.(6.44)
830.743/90-José Carlos Rodrigues
831.684/92-Bension Akherman
831.677/03-Ardósia Vereda Ltda.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência/prazo de 60 dias.(3.61)
831.159/88-Of.146/07-Fisc.-Min. Corcovado de Minas Ltda.
832.997/95, 832.998/95, 832.999/95, 833.001/95, 830.049/97,
830.052/97, 830.053/97, 830.054/97 e
830.055/97-Of.415/07-Fisc.-MINASGOIÁS Min. Bérgamo Ltda.
Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(3.64)
831.159/88-Of.71/07-Fisc.-Min. Corcovado de Minas Ltda.
Auto de infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento:30
dias.(8.06)
831.159/88-A.I 01/07-Fisc.-Min. Corcovado de Minas Ltda.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprova o modelo de rótulo da embalagem de água mineral (4.40)
831.947/88-Águas Minerais Igarapé Ltda.-Fonte Dinha -Igarapé/Brumadinho-MG
830.750/89-Estância Hidromineral de Itabirito Ltda.-Fonte MoedaItabirito-MG
830.838/00-Água Mineral Aguaí Ltda.-Fonte Mãe Dolores-São Joaquim de Bicas-MG
830.016/01-Água Mineral Varginha Ltda.-Fonte Yphannek-Varginha MG
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Substituto
6 o- DISTRITO
<!ID165220-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 44/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Ficam os abaixo notificados para pagar ou requerer o parcelamneto
do débito/prazo de 10 dias.(6.62)
860.524/01-TORC-Terraplenagem Obras Rodoviárias e Const. Ltda.Not.09/07-Valor R$ 87,85
<!ID165189-0>
RELAÇÃO N o- 51/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Prorroga por 03 anos o prazo de validade do Alvará de Pesquisa.(3.26)
860.114/03-Nº1.671/03 e 860.152/03-Nº1.679/03- Sertão Min. Ltda
860.351/03-Nº4.883/03, 860.352/03-Nº4.884/03 e 860.353/03Nº4.885/03-Anglo American Brasil Ltda
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Registro de Licença.(7.30)
860.989/04-Nº10/07-Pedreira Mara Júlia Ltda-Prazo até 16.01.09
DENÍLSON MARTINS ARRUDA
<!ID165444-0>
RETFICAÇÃO
<!ID165692-0>
N o- 246 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Interlub Brasil Indústria e Comércio de Óleo Automotivo Ltda, CNPJ n o- 07.830.331/0001 .
Processo ANP : 48620.000148/2006 - 77
Marca Comercial : Super Flex 20W50 SL
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores movidos a álcool, gasolina e
GNV
Registro do Produto : 9209
Processo ANP : 48620.000137/2006 - 97
Marca Comercial : Rericson 15W40 Turbo Diesel CD
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 32/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência/prazo de 60 dias.(2.50)
830.929/01-Of.1552/06-Fisc.-Min. Atlântica Ltda.
830.523/03-Of.323/07-Fisc.-Queiroz Ind. e Com. Ltda.
833.058/04-Of.207/07-Fisc.-Min. Itabira Ltda.
Auto de infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento:30
dias.(6.38)
831.660/88-A.I 1658/06-Fisc.-José Riscala Albeny
830.053/90-A.I 1615/06-Fisc.-Romeu Lopes Pereira
830.092/90-A.I 1661/06-Fisc.-Antenor José Pires
831.094/90-A.I 1608/06-Fisc.-José Costa Ferreira
831.345/90-A.I 1706/06-Fisc.-Geni Alves Lourenço Lage
831.560/90-A.I 1611/06-Fisc.-Farid Chemale Junior
831.651/90-A.I 1576/06-Fisc.-Milan Ind. Com. e Exportação de Granitos Ltda.
831.739/90-A.I 1561/06-Fisc.-Reinaldo da Costa Faria
860.755/02 - Retificar o despacho publicado no DOU de
07.03.07, onde se lê: “...Mineração, Indústria e Comércio S.A...”,
leia-se: “...Mineração Maracá, Indústria e Comércio S.A...”.
7 o- DISTRITO
<!ID165185-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 16/2007
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o Requerimento de Pesquisa.(1.01)
871.826/06-Valmor Carlos Pelissarí
872.790/06-Widelson Teixeira Ladeia
872.798/06-Manoel Oliveira Nunes
872.835/06-Widelson Teixeira Ladeia
872.989/06-Neiva Lima dos Santos Buaiz
Indefere o Requerimento Pesquisa.(1.21)
872.462/06 e 872.487/06-Cia. Vale do Rio Doce
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
872.510/06 e 872.511/06-Bhp Billiton Metais S/A
872.528/06-Reis Ramos dos Santos
872.533/06-Forno Grande Nordeste Minérios do Brasil Ltda
872.534/06-Celidalva Oliveira Jatobá
872.733/06-Jesse Figueiredo da Silva
872.827/06-Widelson Teixeira Ladeia
872.900/06, 872.906/06 e 872.909/06-Cia. Baiana de Pesquisa Mineral
Indefere o requerimento de Pesquisa/Área Disponível.(1.22)(3.28)
870.943/00, 873.314/05, 873.324/05 e 873.325/05-Cia. Vale do Rio
Doce
871.163/06 a 871.166/06-Ind. Baiana de Bebidas São Salvador Ltda
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Requerimento de
Pesquisa(1.18)
871.491/06-de: Antonio Oliosi para: Min. Vale Do Araguaia Ltda.EPP-CNPJ: 00.334.681/0001-24
871.496/06-de: Antônio De Souza Jorge para: Min. Vale do Araguaia
Ltda - EPP - CNPJ: 00.334.681/0001-24
Torna sem efeito a homologação da desistência do requerimento e a
disponibilidade da área.(1.61)(3.57)
871.477/06, 871.512/06, 871.513/06, 871.514/06 e 871.524/06-Hércules de Almeida Hemerly
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
872.738/05-de: Valdemir José Monteiro para: Unibrasil-União Brasileira de Exp. e Imp. Ltda.-CNPJ: 36.011.831/0001-06
Tornar sem efeito Auto de Infração.(6.36)
870.806/01-A.I.2266/06-Jamp Min Ltda
FASE DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Determina o cumprimento de exigência/prazo de 30 dias.(8.25)
873.707/06-Of.Out.01/07-Prefeitura Municipal de Carinhanha
Homologa a desistência do requerimento de Registro de extração.(8.40)
872.313/05, 870.949/06 e 870.950/06-Departamento de Infraestrutura
de Transp. da Bahia
<!ID165186-0>
RELAÇÃO N o- 17/2007
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28)
870.845/04, 870.853/04, 870.854/04, 870.855/04 e 870.856/04-Bhp
Billiton Metais S/A
872.482/05-Fausto Afonso Cremasco -Caetité
872.476/06, 872.483/06, 872.484/06, 872.489/06 e 872.490/06-Cia.
Vale do Rio Doce
872.767/06 a 872.769/06, 872.771/06 a 872.784/06, 872.842/06,
872.843/06, 872.845/06, 872.848/06, 872.850/06, 872.852/06 e
872.853/06-Widelson Teixeira Ladeia
<!ID165187-0>
RELAÇÃO N o- 18/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28)
870.444/01-Granasa-Granitos Nacionais Ltda
870.775/01-Marbrasa-Mármores e Granitos do Brasil Ltda
871.346/05 e 871.442/05-Cícero de Paiva Dutra-Encruzilhada-Ba
871.988/05, 871.992/05, 871.993/05, 872.000/05, 872.008/05,
872.010/05 a 872.013/05, 872.033/05, 872.035/05, 872.036/05,
872.037/05, 872.038/05, 872.042/05, 872.073/05, 872.080/05,
872.086/05, 872.109/05, 872.111/05, 872.115/05, 872.160/05,
872.161/05, 872.166/05, 872.167/05, 872.171/0, 872.172/05,
872.173/05, 872.175/05, 872.177/05, 872.178/05, 872.179/05,
872.180/05, 872.181/05, 872.182/05, 872.183/05, 872.189/05,
872.190/05, 872.191/05, 872.192/05, 872.193/05, 872.194/05,
872.195/05, 872.198/05, 872.201/05, 872.202/05, 872.203/05,
872.204/05, 872.205/05, 872.206/05, 872.212/05, 872.213/05,
872.234/05, 872.249/05, 872.260/05, 872.263/05, 872.264/05,
872.265/05, 872.270/05, 872.273/05, 872.278/05, 872.285/05 e
872.812/05-Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda
870.253/06-Bnm-Bahia Nigranito Mineração Ltda.
870.397/06-Palmerindo dos Santos
<!ID165188-0>
RELAÇÃO N o- 19/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28)
871.982/05, 871.983/05, 871.987/05, 872.009/05, 872.015/05,
872.016/05, 872.017/05, 872.018/05, 872.019/05, 872.025/05,
872.026/05, 872.027/05, 872.028/05, 872.029/05, 872.030/05,
872.031/05,
872.032/05, 872.034/05, 872.039/05, 872.040/05, 872.041/05,
872.045/05, 872.046/05, 872.058/05,
872.059/05, 872.060/05, 872.061/05, 872.062/05, 872.063/05,
872.064/05, 872.065/05, 872.068/05,
872.069/05, 872.075/05, 872.077/05, 872.078/05, 872.082/05,
872.083/05, 872.084/05, 872.088/05,
872.094/05, 872.095/05, 872.098/05, 872.099/05, 872.100/05,
872.107/05, 872.108/05, 872.116/05, 872.156/05, 872.158/05,
872.162/05, 872.163/05, 872.174/05, 872.176/05, 872.184/05,
872.185/05,
872.186/05, 872.187/05, 872.188/05, 872.196/05, 872.197/05,
872.199/05, 872.200/05, 872.209/05,
872.244/05, 872.250/05, 872.252/05 e 872.257/05-Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda
873.106/05-Adriano Gomes Coelho
871.432/06, 871.436/06 e 871.508/06 - Valdecir Pereira Rais
871.719/06 e 871.720/06 - Cia. de Ferro Ligas da Bahia
ISSN 1677-7042
.
o-
RELAÇÃO N 66/2007
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
13 o- DISTRITO
<!ID165328-0>
DESPACHO DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 17/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência/prazo 60 dias.(2.50)
826.064/03-Of.321/07-Alceu Antimo Vezozzo Filho
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
<!ID165516-0>
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível
(6.50)(3.28)
Ademilson Goldner - 871884/05
Adriani Luis Oliveira Leão - 873195/05
Alessandro Ferreguet - 871225/01
Almir Alves Dos Santos - 871489/04
Antonio Fernando Peixoto - 872667/05
Antonio Martins Amorim Guimaraes - 872452/05
Arlenio Bastos Salotto Junior - 871011/02
Bamcos Corporation Mineração LTDA. - 871604/04, 871605/04,
871606/04, 871608/04
Bruno Renato Wilke Alves - 870802/05, 870801/05
Casablanca Mineração Ltda - 871222/04
Celso Albero da Fonseca - 870965/05
Consulter Comércio, Construções e Minerações LTDA. - 870440/05
Cristiane Guimarães de Oliveira - 870091/99, 870251/98,
870390/00
Daniel Santana da Silva - 873103/05
David Nunes de Souza - 870611/05
Demilson Urbano de Oliveira - 870489/05, 870627/05
Deusdete Gomes Dos Santos - 872791/05
Distribuidora de Água Pouso Alegre Ltda - 871431/05
Edigar Caires Lima - 871821/05
Eduardo Cristovao Cunha de Azevedo - 871031/05
Elvimar José de Sousa - 870891/05
Érica Lima Rodrigues - 870663/02
Francisco Assis Dos Reis - 870396/05
Gildenor da Silva Martins - 870535/05
Gilson Dos Santos - 871822/05
Global Serviços Internacional Ltda - 871069/04
Gramacruz Extração de Granitos LTDA. - 870009/05
Guido Biglia - 871829/05
Helezio Silva Sampaio - 873101/05, 872472/05
Helio Carlos da Silva Oliveira - 871264/04
Itanagran Mineração Ltda - 872850/05, 871784/05
Jaguar Bahia Mineração LTDA. - 870184/02
Jose Henrique Correia - 873177/05
José Juca de Brito - 872211/04
José Pedro Pereira da Silva - 871010/05
Juvenal Miranda Silva - 872535/05
Luciana Trindade de Santana - 871595/05
Luso -bahia Ferros Ltda - 871563/05, 871560/05, 871590/05,
871562/05, 871561/05, 871564/05, 872808/05, 872780/05,
872781/05, 872782/05, 872783/05, 872784/05, 872827/05
M.l Mineração Ltda - 873095/05, 871384/05
Magnólia da Costa Silva - 870021/05
Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda - 871273/04,
871274/04
Manoel Oliveira Nunes - 871541/05, 871557/05
Marcelo de Mello Portinho - 871138/00, 871135/00
Marina Ali Adri - 873188/05
Mineração Granitos de Minas LTDA. - 870455/04
Mineração Primavera LTDA. - 872614/05
Mineração Três Corações LTDA. - 870857/99
Mineradora Bonsucesso Ltda - 871242/03
Moacyr Ribeiro Junior - 872449/05
Monte Verde Mineração Ltda - 870461/03
Mts Minérios Ltda - 871058/05, 871057/05
Mylson Soeiros Banhos Filhos - 870385/00, 871006/02
Raymundo Pedro de Carvalho Batista - 871589/05
Roberta Goveia Pires - 870900/05, 870858/05
Robson Antônio Guimarães - 872764/05, 871785/05
Rogério Nicoli - 870284/05
Rozevan de Santana - 872823/05
Sanebrás- Exportação, Representação e Logistica Ltda - 871886/05
Sarti Mendonça Engenharia Ltda - 870257/05
Sergio Henrique Monteiro Gomes - 871684/93
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 873921/94, 873914/94, 873928/94,
873938/94, 873939/94, 873937/94, 873927/94
Sirius Stones Ltda - 870961/02
Teobaldo Muniz Filho - 872252/04
Vegastone Mineração e Comércio de Granitos LTDA. - 870717/05
Vera Lucia Melo Aguiar - 870580/00
Werliton Raimundo Barbosa Almeida - 872861/05
Widelson Teixeira Ladeia - 870145/04, 872246/04, 870145/04,
870993/05
101
<!ID165410-0>
PORTARIA N o- 15, DE 7 DE MARÇO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a
necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA CRISTO REI, com área de 1.418,2981 ha (Hum
mil quatrocentos e dezoito hectares, vinte e nove ares e oitenta e um
centiares) localizado no Município de Senador Modestino Gonçalves
no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, pelo Decreto de 27 de Outubro de 2.006, cuja imissão
de posse se deu em 30/01/2007; e CONSIDERANDO que já foram
encaminhados os documentos visando a obtenção do licenciamento
ambiental junto ao órgão competente; e CONSIDERANDO que os
órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.001493/2006-76, e
decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA CRISTO REI,
com área de 1.418,2981 ha (Hum mil quatrocentos e dezoito hectares,
vinte e nove ares e oitenta e um centiares), localizado no Município
de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, que
prevê a criação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA CRISTO REI,
Código SIPRA MG0067000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e
com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID165411-0>
PORTARIA N o- 16, DE 7 DE MARÇO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO
a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural
denominado FAZENDA ESPERANÇA/SANTA ROSA, com área de
925,2605 ha (Novecentos e vinte e cinco hectares, vinte e seis ares e
cinco centiares) localizado no Município de Almenara no Estado de
Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, pelo Decreto de 27 de Outubro de 2.006, cuja imissão de
posse se deu em 01/02/2007; e CONSIDERANDO que já foram
encaminhados os documentos visando a obtenção do licenciamento
ambiental junto ao órgão competente; e CONSIDERANDO que os
órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.001205/2005-01,
e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA ESPERANÇA/
SANTA ROSA, com área de 925,2605 ha (Novecentos e vinte e cinco
hectares, vinte e seis ares e cinco centiares), localizado no Município
de Almenara, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 20
(vinte ) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA ESPERANÇA/
SANTA ROSA, Código SIPRA MG0326000, a ser implantado e
desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com
a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de
Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID165412-0>
o-
PORTARIA N 17, DE 7 DE MARÇO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO
a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural
denominado FAZENDA TANQUES/ ROMPE DIA, com área de
7.874,2749 ha (Sete mil oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte
e sete ares e quarenta e nove centiares) localizado no Município de
Várzea da Palma no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse
social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 08 de Novembro
de 2.006, cuja imissão de posse se deu em 29/01/2007; e CONSIDERANDO que já foram encaminhados os documentos visando a
obtenção do licenciamento ambiental junto ao órgão competente; e
CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR06/Nº 54170.008538/2003-91, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
102
ISSN 1677-7042
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA TANQUES
ROMPE/DIA, com área de 7.874,2749 ha (Sete mil oitocentos e
setenta e quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e nove centiares), localizado no Município de Várzea da Palma, no Estado de
Minas Gerais, que prevê a criação de 157 (cento e cinqüenta e sete)
unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA TANQUE/ ROMPE
DIA, Código SIPRA MG0439000, a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e
com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO
<!ID147980-0>
PORTARIA N o- 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27.03.2006, publicado no Diário
Oficial da União, do dia 28 seguinte, pela Portaria nº 69, de 19 de
outubro de 2006, publicada no DOU 204, Seção I, págs. 164/169 de
20.10.2006, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº 693/2003 e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa/
INCRA/Nº43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de
outubro de 2000, e, e: Considerando as manifestações da Divisão
Técnica e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do processo administrativo INCRA/SR(08)Nº.54190.004962/2006-71, que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente, a autorização contida na
decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na
Ata da 4ª reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2007, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto Nº.74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor JOHANN
PETRUS ZEMBROD, casado, de nacionalidade alemã, portador da
cédula de identidade para estrangeiro RNE Nº W227345-J, expedida
pela SE/DPMAF/DPF, CPF Nº 753.757.538-04, e sua esposa VERA
LÚCIA CAMARGO ZEMBROD, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade n 9.832.229, expedida pela SSP/SP,
CPF n 266.021.008-07, a adquirir o imóvel rural de 89,37 ha (oitenta
e nove hectares e trinta e sete ares), situado no município de Itapetininga/SP, objeto da matrícula 3.379, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itapetininga/SP.
II - QUE O PRAZO DE VALIDADE desta Portaria é de 30
(trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
RAIMUNDO PIRES SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
<!ID165646-0>
PORTARIA N o- 6, DE 8 DE MARÇO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21 da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado
com o inciso XIV do artigo 119 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional
ao imóvel rural denominado Fazenda CESBRA, com área de
968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), localizado no
Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 1º de
dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 02 de
dezembro de 2005, cuja imissão de posse se deu em 1º de fevereiro
de 2007; e. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos
desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo
INCRA/SR (07) /Nº. 54180.001382/2004-89 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda CESBRA, com
área de 1.034,3176 ha (mil e trinta e quatro hectares, trinta e um ares
e setenta e seis centiares), localizado no Município de Piraí, no
Estado do Rio de Janeiro que prevê a criação de 45 (quarenta e cinco)
unidades agrícolas familiares;
Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento, PA ROSELI NUNES, Código RJ0004244, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID164434-0>
PORTARIA N o- 97, DE 9 DE MARÇO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390,
de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º, Parágrafo Primeiro e os termos do Parecer
Técnico de Análise N.º 010, de 5 de março de 2007, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1 o- APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa LE MANS AUTO LOCADORA
LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Análise N.º 010/2007 - SPR/CGPRI/COAPI, para a prestação de
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA,
habilitando-a a pleitear um lote de terras no Distrito Industrial Marechal Castello Branco;
Art. 2 o- DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal; e
II - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castello Branco.
III - a manutenção do cadastro na SUFRAMA de acordo
com as normas em vigor; e
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
.
Ministério do Meio Ambiente
CONSELHO NACIONAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
<!ID165480-0>
MOÇÃO N o- 40, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006
Recomenda princípios e prioridades de investimento de ciência e tecnologia em recursos hídricos.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos
9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e
tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria
no 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando os termos do Decreto de 22 de março de 2005,
que institui a Década Brasileira da Água, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da
água;
Considerando que o art. 218 da Constituição, dispõe que o
Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico e a
pesquisa e a capacitação tecnológicas;
Considerando que compete ao CNRH acompanhar e determinar as providências necessárias ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos-PNRH, conforme art. 1o, inciso IX,
do seu Regimento Interno;
Considerando as competências da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, conferidas pela Resolução CNRH no 11, de
21 de junho de 2000;
Considerando que o PNRH estabeleceu, no âmbito de sua
estrutura programática, o Programa de Desenvolvimento Tecnológico,
Capacitação e Comunicação Social em Recursos Hídricos - Programa
IV;
Considerando que o Subprograma IV.I, cujo objetivo é promover o desenvolvimento científico e tecnológico da gestão de recursos hídricos, consolidando e conferindo aplicabilidade e difusão
aos conhecimentos auferidos, recomenda forte articulação com o Fundo Setorial de Recursos Hídricos-CT-Hidro e inclui linhas adicionais
às investigações deste Fundo, com forte viés de aplicabilidade prática
junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HídricosSINGREH;
Considerando a existência de outras fontes de financiamento
na área de recursos hídricos, conforme relacionado no Anexo, e a
importância da incorporação por essas fontes das diretrizes do PNRH;
e
Considerando que a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981,
art. 2o, inciso VI, estabelece como princípio da Política Nacional de
Meio Ambiente os incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais,
resolve:
Recomendar às instituições e fundos de fomento/financiamento para o desenvolvimento científico e tecnológico em recursos
hídricos, abaixo listados, os princípios e prioridades de investimento
de ciência e tecnologia em recursos hídricos contidos no Anexo, sem
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
prejuízo de outras instituições/fundos que destinem recursos parcial
ou integralmente para ciência e tecnologia em recursos hídricos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; Ministério das Cidades/Programa de Modernização do Setor de Saneamento-PMSS e Programa
Nacional de Combate ao Desperdício de Água-PNCDA; Ministério da
Saúde/Fundação Nacional de Saúde-FUNASA; Ministério da Educação; Ministério da Integração Nacional; Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional de Meio Ambiente-FNMA e Agência Nacional de Águas-ANA; Ministério da Ciência e Tecnologia/Fundos
Setoriais de Ciência e Tecnologia - especialmente Fundo Setorial de
Recursos Hídricos-CT-Hidro, Fundo Setorial de Agricultura-CTAgro, Fundo Setorial de Infra-Estrutura-CT-Infra, CT-Verde e Amarelo, Fundo Setorial de Energia-CT-Energ e Fundo Setorial de Petróleo-CT-Petro; Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa; Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES; Redes do
Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena Empresa-SEBRAE; Federações das Indústrias; e Federações da Agricultura.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo
ANEXO
PRINCÍPIOS E PRIORIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EM RECURSOS HÍDRICOS
Princípios para investimento
Acessibilidade aos recursos - As linhas de fomento científico
e tecnológico devem ser estabelecidas de forma que possuam facilidade de acesso pelos pesquisadores e desenvolvedores em todo o
território nacional.
Recomendações:
1. Identificar os recursos humanos potenciais, a partir de
indivíduos ou grupos em fase inicial de estabelecimento, garantindo o
acesso desses às linhas de fomento científico e tecnológico em recursos hídricos.
2. Possibilitar, por meio das linhas de fomento, o acesso a
projetos oriundos das organizações da sociedade civil atuantes em
C&T.
3. Dar ampla publicidade às oportunidades de investimentos
em pesquisas.
Diversificação temática - O desenvolvimento científico e tecnológico deve contemplar a diversidade de concepções e interfaces
relacionadas aos recursos hídricos.
Recomendações:
Contemplar a diversidade temática por intermédio de interdisciplinaridade e transversalidade.
Fortalecer as linhas e grupos de pesquisa em ciências sociais,
economia e política em recursos hídricos.
Estimular fundos de C,T&I de outras áreas do conhecimento
a inserir o tema “recursos hídricos”, em caráter transversal, em suas
linhas de fomento.
Divulgação e apropriação de resultados - Os produtos e resultados de investimentos públicos em desenvolvimento científico e
tecnológico para a gestão das águas têm caráter também público e
este caráter precisa ser enfatizado.
Recomendações:
Aperfeiçoar mecanismos de apropriação pública e transparência para os projetos de desenvolvimento científico e tecnológico
em recursos hídricos no país, bem como de seus resultados.
Valorizar propostas de pesquisa que contemplem mecanismos de difusão da informação com capacitação e transferência de
tecnologia aos potenciais beneficiários.
Estímulo contínuo à formação de parcerias em C&T - A
formação de parcerias para desenvolvimento científico e tecnológico
é poupadora de recursos, além de incentivo ao aproveitamento de
potencialidades e especialidades, e deve ser estimulada.
Recomendações:
Incentivar e fomentar a formação de parcerias de forma a
contemplar a miríade de instituições que lidam ou tenham potencial
para lidar com desenvolvimento de C&T. Numa primeira análise,
poderiam envolver: universidades, empresas públicas e privadas, escolas técnicas, redes de formação técnica (SENAI, SENAC, SENAR,
etc), institutos públicos ou privados, fundações de pesquisa, organizações técnicas, órgãos e entidades ambientais e organismos de
bacia.
Antecipar a formação de parcerias previamente ao lançamento dos editais de C&T, ou incluir esta possibilidade em edital, no
tempo de projeto, garantindo tempo para o estabelecimento de relações interinstitucionais.
Demandas e Prioridades de Ciência e Tecnologia em Recursos Hídricos
Análise de impactos de atividades antrópicas sobre o meio
hídrico - O investimento atual em recuperação de ambientes aquáticos
e de tratamento de efluentes é feito com base em informações de
impacto antrópico desatualizadas, tornando tais métodos ineficazes
sob alguns aspectos. É necessário o investimento em pesquisas de
impactos sobre o meio hídrico, especialmente em limnologia e parâmetros de qualidade das águas, de forma a aperfeiçoar os métodos
de tratamento e recuperação de ambientes aquáticos;
Aperfeiçoamento de técnicas de monitoramento por bioindicadores e avaliação local de qualidade das águas - O desenvolvimento recente de pesquisas em bioindicadores mostra a importância
deste tópico, ainda não consolidado, para o desenvolvimento de mecanismos de avaliação local e comunitária da qualidade das águas;
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
Investimento em formas alternativas de tratamento de efluentes - O Brasil tem como um de seus maiores desafios a implementação de saneamento básico (abastecimento e tratamento de esgoto) a toda sua população. Diante da grande demanda que isto
representa, torna-se importante o investimento em estratégias ditas
“alternativas” para o saneamento, que possam contribuir para a descentralização de projetos e a redução do custo dos investimentos na
área. Sugere-se o investimento no desenvolvimento científico e tecnológico para o saneamento seco, reuso de águas servidas no meio
doméstico, tecnologias avançadas de pequeno porte para descentralização de tratamento de efluentes domésticos, além de metodologias
para otimização do tratamento de efluentes domésticos em cidades de
médio e grande porte;
Investimento em pesquisa e capacitação no setor técnico
médio - Um importante elo para o desenvolvimento de C&T em
recursos hídricos são as redes de ensino técnico de nível médio e de
cursos de capacitação técnica (Escolas Técnicas, SENAI, SENAC,
SENAR, etc). Tais centros, além de serem potenciais referências para
desenvolvimento tecnológico, podem contribuir efetivamente para a
difusão tecnológica, motivo pelo qual deveriam ser considerados nos
investimentos em C&T do setor;
Incentivo à difusão científica e tecnológica envolvendo novas mídias de acesso popular - A publicação tradicional em C&T
(periódicos, artigos, anais de congressos científicos, etc.), apesar de
importante, tem alcance social limitado e de difícil apreensão por
parte da sociedade em geral. É preciso investir em mídias de acesso
popular (educação popular, suporte ao ensino básico e educação não
formal), além de atingir público diverso, como crianças, adolescentes
e idosos (jogos interativos, entretenimento), com atenção para as
questões de gênero, fazendo com que a C&T passe a fazer parte do
cotidiano;
Apoio à publicação científica e técnica sobre águas - Uma
diversidade de trabalhos acadêmicos sobre a temática “águas” é produzida a todo instante no país. No entanto, boa parte deste acervo
permanece intocado em prateleiras de universidades e instituições
técnicas, sem circulação junto à sociedade em geral. Sugere-se que
seja direcionado investimento para apoio a publicação, divulgação e
distribuição na temática (livros, CD-Roms, material didático, etc), em
especial para editoras universitárias, Associações Técnicas e ONGs;
Desenvolvimento de pesquisas em aqüicultura - O avanço
das atividades de aqüicultura no país tem gerado diversas demandas
por estudos e ações que dêem suporte ao planejamento estratégico
para o desenvolvimento deste setor, especialmente: i) critérios e métodos de obtenção, tratamento e disponibilização de dados e informações sobre os reservatórios e suas áreas de influência; ii) modelagem hidrodinâmica (2D, 3D); iii) modelos de capacidade de suporte; e iv) modelos de fontes difusas. O incentivo a pesquisas nestas
áreas pode contribuir significativamente para uma melhor gestão dos
recursos hídricos, bem como promover um desenvolvimento ordenado e sustentável da aqüicultura, minimizando seus impactos sobre
os ambientes aquáticos;
Pesquisas relacionadas a novos contaminantes de meio aquático - Uma grande diversidade de novos produtos e compostos químicos é anualmente lançada no mercado, fazendo com que os padrões
tradicionais de análise de qualidade das águas não contemplem o
potencial de impacto desses novos produtos. É preciso, portanto,
avançar no estudo e aprimoramento de técnicas para análise de qualidade, abrangendo desde pesquisas sobre compostos específicos até
testes de toxicidade;
Desenvolvimento da produtividade em meio rural. - O aumento da produtividade das atividades agropecuárias e agroflorestais,
no sentido de melhorar a eficiência no uso de insumos, dentre eles a
água, deve ser objeto de investimento em pesquisas consorciando
fundos de fomento em C&T (ex.: recursos hídricos, agricultura e
energia);
Prospecção e conhecimento sobre águas pluviais. - Muito se
propaga sobre a captação de águas de chuva. No entanto, pouco se
tem investido em pesquisas das águas meteóricas, em especial aquelas
de precipitação. Sabe-se que a qualidade destas águas é bastante
variável e, em alguns casos, pode inclusive inviabilizar as alternativas
de captação e uso. É preciso ampliar o conhecimento sobre este
assunto, incentivando pesquisas e desenvolvimento;
Alternativas tecnológicas para o tratamento de resíduos sólidos com ênfase no lixiviado - A grande quantidade de depósitos
inadequados de resíduos sólidos no país, ainda que políticas urbanas
venham tratando deste tema, tem gerado impactos significativos sobre
os mananciais superficiais e subterrâneos. O conhecimento específico
do material lixiviado é, portanto, assunto de importância para investimento em C&T. Projetos nesta área poderiam estar associados a
fundos diversos: recursos hídricos, cidades, infra-estrutura, etc;
Adaptação de processos de tratamento convencionais de esgoto para plantas c/ reúso de água e bioaproveitamento - Trata-se,
neste caso, de demanda de desenvolvimento tecnológico, uma vez que
os princípios e técnicas são conhecidos. A demanda é por investimento em projetos para adaptação de plantas existentes e poderia ser
dirigida às empresas de saneamento em parcerias com escolas técnicas, universidades rurais, rede SENAI, etc;
Técnicas avançadas para tratamento de água p/ abastecimento, visando atender à nova gama de contaminantes existentes no
meio - Na mesma ótica da linha da pesquisa de novos contaminantes,
esta demanda visa atender o abastecimento doméstico, em específico,
dado o potencial de impacto direto sobre a saúde pública;
Integração de ações em C&T: rural e urbano - Ampliar o
conhecimento sobre alternativas tecnológicas para tratamento e disposição de resíduos sólidos gerados no meio urbano (oriundos de
processos de tratamento de efluentes e ou de resíduos) que possam
servir de insumos para o meio rural;
Estímulo ao estudo de metodologias demonstrativas de enquadramento dos corpos d'água - Dos instrumentos formais da gestão
das águas, o enquadramento foi o que menos se desenvolveu. Boa
parte do problema está relacionada à complexidade de definição de
critérios para o enquadramento, dado que este determinaria o modus
operandi econômico nas bacias, afetando diretamente as atividades
produtivas e o uso do solo. Uma das questões relacionadas ao enquadramento é a definição da vazão ecológica e de parâmetros de
outorga com inserção de variáveis ecossistêmicas;
Pesquisas em instrumentos econômicos para a gestão das
águas - O uso de instrumentos econômicos já é preconizado em lei,
apesar de que se resume à cobrança pelo uso da água. No entanto, há
uma diversidade de outros instrumentos que poderiam auxiliar o processo de gestão e que deveriam ser mais bem estudados. Por outro
lado, a gestão das águas no Brasil, assim como de outros recursos
naturais, atende há muito a uma racionalidade de gestão de oferta. No
entanto, a racionalidade da sustentabilidade aponta para o investimento na redução da pressão sobre os recursos naturais, tornando
prioritário o desenvolvimento de mecanismos de gestão de demanda.
Tais mecanismos econômicos, incluindo a cobrança pelo uso da água,
deveriam contemplar não só as águas superficiais, mas também as
águas subterrâneas, prevenindo a superexploração destes recursos;
Gestão de riscos associados à água - Os impactos sócioeconômicos de desastres relacionados a água são de magnitude tal a
justificar a gestão de risco como tema prioritário em gestão de águas.
Riscos envolvem desde incertezas “normais” relacionadas a disponibilidade hídrica, qualidade e demandas conflitantes, até eventos
extraordinários gerados ou agravados por intervenção humana ou por
condições naturais, como acidentes de poluição, rompimento de infraestruturas, secas, inundações e deslizamentos;
Reuso de água: aplicações técnicas - Diante das demandas
atuais por reuso de água e da existência de situações de reuso, além
da normalização em desenvolvimento no setor, torna-se importante
apoiar atividades de desenvolvimento tecnológico que trabalhem a
integração de procedimentos e mecanismos de uso eficiente e reuso.
Tais iniciativas teriam efeito demonstrativo e pedagógico, incentivando a mudança cultural e de hábitos de consumo nos meios onde se
instalam;
Contaminação de sedimentos - Ainda que grandes esforços
sejam demandados para adequação de lançamentos e melhoria da
qualidade de águas superficiais, boa parte do impacto sobre o meio
hídrico acaba se refletindo na contaminação de sedimentos. Em função disso, enquanto as ações se voltam para a coluna d'água, diversos
problemas de degradação do meio hídrico são oriundos de sedimentos
contaminados. Os estudos neste campo podem contemplar desde a
caracterização da contaminação de sedimentos, até a dinâmica de
sedimentos contaminados, especialmente em ambientes lacustres e
regiões estuarinas, e os impactos do aporte continental em meio
marinho;
Drenagem urbana sustentável - A orientação da drenagem
urbana no Brasil carece de uma mudança de paradigmas, no sentido
de incorporar novos elementos, especialmente aqueles que conduzem
a uma manutenção do ciclo hidrológico, de caráter menos intervencionista. Assim, é importante fomentar estudos de alternativas
para retenção e ou infiltração de águas pluviais, estabelecendo parâmetros e indicadores de utilização;
Instrumentos econômicos para a proteção de mananciais - O
estudo da relação entre a conservação de florestas e a quantidade e
qualidade da água, em especial a água de abastecimento em centros
urbanos, é fundamental para a avaliação dos benefícios gerados pela
proteção de mananciais e, conseqüentemente, para o desenvolvimento
de um sistema de compensação financeira por serviços ambientais
(que constitui uma das macro-diretrizes do PNRH). Os instrumentos
econômicos têm sido considerados mais eficientes que os de comando
e controle, mas necessitam de subsídios científicos que os justifiquem
e promovam sua aceitação;
Cooperação científica com países vizinhos e países lusófonos
- Os investimentos em ciência e tecnologia poderiam ser otimizados
através da cooperação internacional, especialmente com os países
com os quais compartilhamos bacias, ressaltando-se que o Brasil
possui 74 rios transfronteiriços com seus vizinhos (a cooperação
científica e tecnológica com países fronteiriços é uma das macrodiretrizes do PNRH). Mesmo com o Chile, com o qual não compartilhamos bacias, poderíamos desenvolver cooperação científica,
por exemplo, no estudo da criosfera e sua relação com a gestão de
águas. Além dos países da América do Sul, seria importante considerar os demais países lusófonos, aproveitando a vantagem dos
aspectos lingüístico-histórico-culturais comuns.
Apresenta-se a seguir uma tabela com as demandas acima
definidas, para as quais são indicados potenciais Fundos/Parcerias em
C&T, sem prejuízo de outras fontes com interesse/propriedade no
tema.
ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RECURSOS HÍDRICOS E POTENCIAIS FONTES DE FOMENTO
Atividades
Análise de impactos de atividades antrópicas sobre o meio hídrico
Monitoramento por bioindicadores e avaliação de
qualidade das águas
Investimento em formas alternativas de tratamento de efluentes
Investimento em pesquisa e capacitação no setor
técnico médio
Apoio a publicação científica e técnica sobre
águas
Desenvolvimento de pesquisas em aqüicultura
Pesquisas relacionadas a novos contaminantes de
meio aquático
Prospecção e monitoramento de águas pluviais
Fundos/parcerias
CT-HIDRO, CT-AGRO, CT-ENER, FNMA, FAPs, FERH
CT-HIDRO, FNMA, FAPs, FERH
CT-HIDRO, MCIDADES/SNSA, FUNASA, FAPs, FERH
CT-HIDRO, FIES, SEBRAE, Ministério
da Educação, FAPs, FERH
CT-HIDRO, Ministério da Educação,
FAPs, FERH
CT-HIDRO,CT-AGRO, FAPs, FERH
CT-HIDRO, CT-AGRO, FUNASA,
ANA, FAPs, FERH
CT-HIDRO, Ministério da Integração
Nacional, ANA, Ministério das Cidades/SNSA, FAPs, FERH
ISSN 1677-7042
103
Monitoramento de lixiviado de resíduos sólidos CT-HIDRO, Ministério das Cidades/SNSA, FAPs, FERH
Adaptação de processos de tratamento conven- CT-HIDRO, Ministério das Cidades/SNcionais de esgoto p/ reúso de água e bioapro- SA, CT-AGRO, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, FAPs,
veitamento
FERH
Técnicas avançadas para tratamento de água p/ CT-HIDRO, FUNASA, ANA, FAPs,
abastecimento
FERH
Integração de ações em C&T: rural e urbano
CT-HIDRO, CT-AGRO, Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
FAPs, FERH e Ministério das Cidades/SNSA
Estudo de métodos p/ enquadramento dos corpos CT-HIDRO, ANA, FAPs, FERH
d'água
Pesquisas em instrumentos econômicos
CT-HIDRO, BNDES, BANCOS PÚBLICOS, FAPs, FERH
Gestão de riscos associados à água
CT-HIDRO, FAPs, FERH
Reuso de água: aplicações técnicas
CT-HIDRO, Ministério das Cidades/SNSA, FAPs, FERH
Contaminação de sedimentos
CT-HIDRO, CT-PETRO,
FAPs, FERH
Drenagem urbana sustentável
CT-HIDRO, CT-INFRA, FAPs, FERH
CT-AGRO,
Instrumentos econômicos p/ a proteção de ma- CT-HIDRO, FNMA, FERH, Ministério
nanciais
das Cidades/SNSA
Cooperação técnica com países vizinhos e paises CT-HIDRO, Ministério das Relações Exlusófonos
teriores
SIGLAS:
ANA - Agência Nacional de Águas
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CT-AGRO - C&T - Fundo Setorial de Agricultura
CT-ENER - C&T - Fundo Setorial de Energia
CT-INFRA - C&T - Fundo Setorial de Infra-Estrutura
CT-HIDRO - C&T - Fundo Setorial de Recursos Hídricos
CT-PETRO - C&T - Fundo Setorial de Petróleo
FAPs - Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
FERH - Fundos Estaduais de Recursos Hídricos
FIEs - Federações de Indústrias
FNMA - Fundo Nacional de Meio Ambiente
FUNASA - Fundação Nacional de Saúde
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena Empresa
SNSA - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID165711-0>
PORTARIA N o- 32, DE 12 DE MARÇO DE 2007
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhe foi atribuída pelo inciso IV, do art. 1o, da
Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o
disposto no § 3o do art. 27, da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
e os elementos que integram o Processo no 14235.000071/94-62,
resolve:
Art. 1o Recusar a doação, com encargo, que pretende fazer o
Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, a
União, dos imóveis constituídos por terrenos urbanos, contíguos, situados no quarteirão formados pelas Ruas 12 - Cidade Baixa, Dr.
Otton Brodt Filho, Fernando Duprat, Rua 7 do Bairro Guarida e pela
rua Álvaro Ribeiro Pereira, sob matriculas nos 3.593 e 3.607, do Livro
2, fls. 01 do Registro de Imóveis da Comarca do São José do Norte,
Estado do Rio Grande do Sul, onde funciona o Centro de Atenção
Integral à Criança e Adolescente - CAIC.
Art. 2o Doar com encargo, ao Município de São José do
Norte, Estado do Rio Grande do Sul, as benfeitorias com área de
4.681,24m², edificadas nos imóveis referidos no art. 1o.
Art. 3o As benfeitorias a que se refere o art. 2o destinam-se,
exclusivamente, à implantação e execução de projetos educacionais,
culturais e esportivos.
Parágrafo único. O encargo de que trata o art. 2o será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente as benfeitorias à
União, independente de qualquer indenização, se não for cumprida a
finalidade da doação, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação
diversa da prevista no art. 3o desta portaria.
Art. 4o Caberá ao donatário manter no imóvel, em local
visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria
SPU no 122, de 13 de junho de 2000, observadas as alterações no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal, observado o disposto
no art. 73, inciso VI, alínea 'b', da Lei no 9.504, de 30 de setembro de
1997.
Art. 5o Ficará o donatário responsável pela averbação dos
acessórios no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
104
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
<!ID165492-0>
o-
o-
PORTARIA N 14, DE 1 DE MARÇO DE 2007
O GERENTE REGIONAL DO PATRIOMÔNIO DA
UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n. o- 06, de 31 de janeiro de 2001 da Secretaria do Patrimônio da União, com respaldo Lei 9.636, de 15 de
maio de 1998, regulamentada pelo decreto 3.725, de 10 de janeiro de
2001, resolve :
Art.1º. Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e
precário, da área de propriedade da União, caracterizada como área de
uso comum do povo, com 8,00 m2, situada no Calçadão da Praia
Central de Guaratuba, perpendicular a Avenida Atlântica e a Avenida
29 de Julho, Município de Guaratuba, Estado do Paraná, no período
de 01 de março de 2007 a 01 de junho de 2007, em favor do HSBC
BANK BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. o- 01.701.201/0001-89, com sede Travessa Oliveira
Bello n. o- 34, Curitiba, Estado do Paraná , para a instalação de um
Quiosque de Auto-Atendimento.
Art.2º. A outorga da Permissão de Uso atribui ao HSBC
Bank Brasil S/A a obrigação, além de outras expressas no Termo de
Permissão de Uso, do pagamento do valor correspondente a R$
400,00 (Quatrocentos reais) pelo uso da área, acrescido de R$ 300,00
(trezentos reais) referentes a custos administrativos, totalizando R$
700,00 (Setecentos reais), em favor da União, pelo uso do bem
público, a ser quitado até a data de 05/03/2007, sem a qual fica
vedada a instalação do referido quiosque de auto-atendimento, tornando-se nula a presente Permissão de Uso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINARTE ANTONIO VAZ
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID165527-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 12 de março de 2007
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho
Processo: 46000002347200772 Empresa: WEATHERFORD
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Passaporte: 740207865 Estrangeiro:
ANDREW PEEBLES MCFARLANE, Processo: 46000003779200709
Empresa: DELFI CACAU BRASIL LTDA. Passaporte: M308904 Estrangeiro: ANDI IRAWAN, Processo: 46000003875200749 Empresa:
FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Passaporte: BC157042 Estrangeiro: BRYAN WILLIAN ORSTEN
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000005182200618 Empresa: WFI DO BRASIL
TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte:
03TF13275 Estrangeiro: CHAHRAM CHARLES ZOLFAGHARI,
Processo: 46000019379200626 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA.
Passaporte: 458822908 Estrangeiro: APOLIS JOHN NOEL HUFKIE,
Processo: 46000007050200531 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA.
Passaporte: 040537724 Estrangeiro: LESLIE GEORGE, Processo:
46000011130200591 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Passaporte: 140577064 Estrangeiro: BRUCE SEFTON BARKER, Processo: 46000009384200540 Empresa: ROBERT BOSCH
LIMITADA Passaporte: 02VC58303 Estrangeiro: PATRICK JEAN MARC MORIN, Processo: 46000001348200376 Empresa: SAMSUNG SDI BRASIL LTDA Passaporte: S000037370 Estrangeiro: KI
SUNG PARK
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s 050/07 de 08/03/2007,051/07 de
09/03/2007,055/07 de 12/03/2007 ao MRE nº, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000002536200745 Empresa: H-BUSTER DA
AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: G19260867 Estrangeiro: HU PING, Processo:
46000002657200797 Empresa: ESPORTE CLUBE POÇÕES Prazo:
24 MESES Passaporte: 01275773 Estrangeiro: CHRISTOPHER
HOFTUN, Processo: 46000002920200748 Empresa: VOTORANTIM
METAIS ZINCO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2924065 Estrangeiro: LUIS EDUARDO WOOLCOTT MUÑOZ, Processo:
46000003357200725 Empresa: CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: B1962634
Estrangeiro:
ANIL
KUMAR
DHAMANI,
Processo:
46000003618200715 Empresa: FLEXTRONICS INTERNACIONAL
TECNOLOGIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00140189810
Estrangeiro: FLORENCIA CARRILLO ZERMEÑO, Processo:
46000004361200719 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: EF234551 Estrangeiro: LUC R. J. J. VANROBAYS, Processo: 46000004362200755 Empresa: GENZYME DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NH6110969 Estrangeiro: MARCUS ANTONIUS VAN KUIJCK, Processo:
46000004463200726 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
1311230003 Estrangeiro: ULRICH SCHNEIDER, Processo:
46000005248200742 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚS-
1
TRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AA0778912 Estrangeiro: DIMITRIOS TAKVORIAN, Processo:
46000005555200723 Empresa: GRÊMIO FOOT BALL PORTO
ALEGRENSE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002124267 Estrangeiro:
DIEGO
ANTONIO
GAVILAN
ZARATE,
Processo:
46000022497200611 Empresa: C E C SOLUTION TECHNOLOGY
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16610451 Estrangeiro: SAMI
HEIKKI MIKAEL KOIVU, Processo: 46212017931200656 Empresa:
CITS - CENTRO INTERNACIONAL DE TÉCNOLOGIA DE
SOFTWARE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002334546 Estrangeiro:
ROBERTO WILHELM KRAUSS MARTINEZ
Temporário - Com Contrato - RR 03, DE 30/07/2003 (ART. 2º):
Processo: 46000002819200797 Empresa: LIZCONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: G225664 Estrangeiro: JOÃO PAULO DE JESUS FERREIRA
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000029367200618 Empresa: FUNDAÇÃO SÃO
PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: C746029 Estrangeiro: BIAGIO
D'ANGELO
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000004071200767 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 25 DIAS Passaporte:
02YI45788 Estrangeiro: SERGE SOUQUE Passaporte: 04RE72461
Estrangeiro: FRÉDÉRIC HOLYSZEWSKI Passaporte: 710667818
Estrangeiro: DIMITRI NAKOV, Processo: 46000004280200719 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS LTDA Prazo: 27 DIAS
Passaporte: 04FH44103 Estrangeiro: CHARLES MICHAUD Passaporte: 02ZB42270 Estrangeiro: VINCENT COURCOT, Processo:
46000004521200711 Empresa: SMARTBIZ MUSICA ELETRONICA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 253676904 Estrangeiro:
THOMAS SCHUMACHER, Processo: 46000004562200716 Empresa: CIE BRASIL S/A Prazo: 12 DIAS Passaporte: 093254254 Estrangeiro: PETER GLEADALL Passaporte: 800309486 Estrangeiro:
CHRISTOPHER SEAN LOWE Passaporte: 093254175 Estrangeiro:
NEIL FRANCIS TENNAN Passaporte: L1442074 Estrangeiro: ANDREW NICHOLAS LOVE Passaporte: 093254335 Estrangeiro: NICHOLAS MICHAEL CLOW Passaporte: 093254255 Estrangeiro:
SYLVIA DELORES MASON Passaporte: 094249570 Estrangeiro:
ANDREW CLIFFORD CROOKSTON Passaporte: 093254346 Estrangeiro: IVAN MICHAEL BLACKSTOCK Passaporte: 093254168
Estrangeiro: NATHAN JOSEPH HOLLIDAY Passaporte: 093143163
Estrangeiro: SEAMUS JOHN FENTON Passaporte: 094266878 Estrangeiro: JOSEPH ROBERT SANCHEZ Passaporte: 037881501 Estrangeiro: DAVID STEPHEN DORRELL Passaporte: 093254345 Estrangeiro: JULIEN SARKIS HOGG Passaporte: 453903291 Estrangeiro: CARL ROGER BURNETT Passaporte: 093055473 Estrangeiro: BEN ADAMS Passaporte: 094508616 Estrangeiro: JEFFREY
BRYANT Passaporte: PA5471592 Estrangeiro: THOMAS DOUGLAS KEANE Passaporte: EA136912 Estrangeiro: JAMES ALBERT WEBB Passaporte: L031363 Estrangeiro: COLIN DAVID BOLAND Passaporte: 093254177 Estrangeiro: DAVID ANDREW WALDON, Processo: 46000004778200773 Empresa: ENERGIA 97 FM
LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: NE8696404 Estrangeiro: GASTON STEENKIST Passaporte: NK6100570 Estrangeiro: RENÉ
ADRIANUS TER HORST Passaporte: NB2909943 Estrangeiro:
JOHANNES PIETER VAN VEEN Passaporte: 094335411 Estrangeiro: JASON DAVID ELLIS, Processo: 46000005021200705 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112871392 Estrangeiro: ROBIN TERRI TOMCHIN Passaporte: 212901597 Estrangeiro: LINCOLN CHARLES GOINES Passaporte: 420990797 Estrangeiro: LIONEL PRICE CORDEW Passaporte: 113028266 Estrangeiro: MICHAEL PHILIPS STERN
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º):
Processo: 46000002367200743 Empresa: FOXCONN DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: G19528371 Estrangeiro: XIAORONG
ZHOU, Processo: 46000004591200770 Empresa: TARGET AVIAÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 075511929 Estrangeiro:
DONOVAN RUSSELL MOSHER, Processo: 46000004595200758
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402364378 Estrangeiro: KENNETH PETER BRUCE, Processo: 46000004599200736 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AJ1653396 Estrangeiro: MACIEJ HENRYK MOZDZANOWSKI,
Processo: 46000004600200722 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
201185320 Estrangeiro: KATRINA DONNA MARIA WATKINSON,
Processo: 46000004602200711 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AJ0642311 Estrangeiro: MAREK NAPOLEON WITTLIFF, Processo:
46000004603200766 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BM139544 Estrangeiro: KRZYSZTOF SADOWSKI, Processo: 46000004604200719
Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AF0740631 Estrangeiro: KRZYSZTOF
MARCIN PALIKOT, Processo: 46000004606200708 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: CC19359310 Estrangeiro: EDUARDO ENRIQUE RAMIREZ CHOLS, Processo: 46000004607200744 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
9281752 Estrangeiro: EDUARDO SHAMSUTDINOV, Processo:
46000004608200799 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 701392667 Estrangeiro:
GREGORY
ALEXANDER
MICHAELS,
Processo:
46000004609200733 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MM550658 Estrangeiro:
RICARDO
DELA
CRUZ
MALIWAT,
Processo:
46000004694200730 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 103382947 Estrangeiro: MICHAEL
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
STEWART CAMPBELL, Processo: 46000028441200671 Empresa:
FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G19512533 Estrangeiro: LEICHENG LING
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO II):
Processo: 46000001080200704 Empresa: ENEL BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
D912482 Estrangeiro: ANTONIO CAMMISECRA, Processo:
46000002219200729 Empresa: SAF- HOLLAND DO BRASIL
IND.E PROD. DE EIXOS E EQUIP. P/ REB ,SEMI-REB.E CAMINHOES LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: H0745794O Estrangeiro: JOHANN STRASSER, Processo: 46000002527200754
Empresa: SOCIEDADE COMERCIAL TOYOTA TSUSHO DO
BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TF5038146 Estrangeiro: YASUYUKI HIDAKA, Processo: 46000004185200715 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
16962600N
Estrangeiro:
CARLOS
MAGÁN,
Processo:
46000004186200751 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: D0414335 Estrangeiro: ROGER DE JESÚS
CARRILLO VILLARROEL, Processo: 46000005227200727 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: TZ0260363 Estrangeiro: SHO MINEKAWA, Processo:
46000024660200681 Empresa: MBE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ESCRITÓRIO E FRANQUIAS DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AF756536 Estrangeiro: DAVID HANSSEN LONDOÑO
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000000719200726 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04FC88038 Estrangeiro:
PHILIPPE ROPERO, Processo: 46000002926200715 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 00DY59051
Estrangeiro: PHILIPPE PIERRE LOUIS VAILLANT, Processo:
46000002927200760 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: 04HB77294 Estrangeiro: NICOLAS FRANÇOIS JANNETEAU, Processo: 46000002928200712 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05TT95576
Estrangeiro:
CLAUDE
GERARD
BLAIN,
Processo:
46000002929200759 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: 03ICI0197 Estrangeiro: DENIS JEAN MARIE
ROGER GIFFARD, Processo: 46000004442200719 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 16326970 Estrangeiro: MIKA ILARI RIMPELÄ, Processo: 46000004624200781 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA
Prazo: 01 ANO Passaporte: 616017040 Estrangeiro: THOR WERNER MICHAEL WINDBERGS, Processo: 46000004625200726 Empresa: ELEB - EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 7135059765 Estrangeiro:
HARTMUT BOCHE, Processo: 46000004816200798 Empresa:
METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 16680413 Estrangeiro: JOUKO EERIK PUSSINEN, Processo: 46000004817200732 Empresa: METSO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
45287291 Estrangeiro: JAN ERIK PETER NORDIN, Processo:
46000004818200787 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 14326285 Estrangeiro: RIKU PETTERI PIILINEN, Processo: 46000004819200721
Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 17345907 Estrangeiro: VILLE JUHANI
TARKKA, Processo: 46000004820200756 Empresa: OUTOKUMPU
TECNOLOGIA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
5205457183 Estrangeiro: ALEXANDER LEONHARDT, Processo:
46000004821200709 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S/A Prazo: 01
ANO Passaporte: JK884331 Estrangeiro: JEAN - YVES GRAVEL,
Processo: 46000004861200742 Empresa: ELEB - EMBRAER
LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 9335035318 Estrangeiro: MARTIN DIETER BUTT, Processo: 46000004862200797 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16524567
Estrangeiro:
ARVO
OLAVI
KIVILUOMA,
Processo:
46000004863200731 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16982264 Estrangeiro: ARI JUHANI NIEMI, Processo: 46000004864200786 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 14669570 Estrangeiro: JARI ILARI KUOPUSJÄRVI, Processo: 46000004965200757 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 45340545 Estrangeiro:
CLAES JONAS ULRIK LARSSON
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000001160200751 Empresa: AURANTIACA
INVESTIMENTOS E PATRIMONIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 212901384 Estrangeiro: JUDITH-ANN CHRISTINE CORRENTE, Processo: 46000004327200736 Empresa: BARCO DE PESCA BAR E RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 479741T Estrangeiro: ÃNGELO ADELFIO,
Processo: 46205001454200787 Empresa: F E F HOTELARIA LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3552080346 Estrangeiro:
WOLF ENNO FRANZKE, Processo: 46217000506200769 Empresa:
PROMOAREA EMPREENDEDORA E ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AE276517Y
Estrangeiro: RICARD MASSO RODRIGUEZ
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000003727200724 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400562598 Estrangeiro:
PAUL ALBERT BARRON, Processo: 46000004866200775 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007
Passaporte: 97K043486141 Estrangeiro: INGE CHRISTIAN GAARDEN, Processo: 46000004867200710 Empresa: SEABULK
OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
406156422 Estrangeiro: KEITH AVERIETT CHAVERS, Processo:
1
Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007
46000004868200764 Empresa: SEABULK OFFSHORE DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134704478 Estrangeiro: ALVIN
DEWANE STACY Passaporte: 157341689 Estrangeiro: LINDEL RUTH EVERIST, Processo: 46000004978200726 Empresa: CGG DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: PP0615981 Estrangeiro: JOSE TOCHE ALIANZA HARE Passaporte: MM747339 Estrangeiro: ARIEL IGNACIO CLARIN Passaporte: PP0216441 Estrangeiro: LEONARDO OGARIO ARMARILLE Passaporte: QQ0898357 Estrangeiro: DANILO CANTOMAYOR
GONZALEZ, Processo: 46000004979200771 Empresa: CGG DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: LL684912 Estrangeiro: RAFAEL LITO BUHIAN GODINEZ
Passaporte: QQ0818825 Estrangeiro: NICOLAS VILLAVICENCIO
MENDOZA Passaporte: KK938609 Estrangeiro: BOBBY ALBINO
JOSE, Processo: 46000004981200740 Empresa: CGG DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte:
AF2001086 Estrangeiro: MAREK URBANEK Passaporte:
AK0743482 Estrangeiro: PRZEMYSLAW STANISLAW KOSCIELECKI, Processo: 46000004982200794 Empresa: CGG DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte:
99LP50379 Estrangeiro: RÉMY HENRI ZUMBIEHL Passaporte:
62N5041574 Estrangeiro: YAROSLAV MOKIN, Processo:
46000004983200739 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 06AI19088 Estrangeiro:
PHILIPPE DUMAZET Passaporte: 02VE44307 Estrangeiro: BRUNO
PIERRE LAURO, Processo: 46000004984200783 Empresa: CGG
DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 03XK81235 Estrangeiro: STEPHANE FRANCK PAUL
BRANGER, Processo: 46000004985200728 Empresa: CGG DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 99LP52416 Estrangeiro: ALAIN ANDRE LE GUILLARD,
Processo: 46000004986200772 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 05FP92616
Estrangeiro: NICOLAS CREACH, Processo: 46000004987200717
Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ
31/12/2007 Passaporte: TT0078010 Estrangeiro: GIL INDIANA GOMEZ, Processo: 46000005132200711 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
25178291
Estrangeiro:
HAVARD
DAHLE,
Processo:
46000005133200758 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03M056611327 Estrangeiro: OVE HENRIKSEN, Processo: 46000005134200701 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 98KO79005627 Estrangeiro: CRISTIAN SANTIAGO BENITEZ VELIZ, Processo: 46000005135200747 Empresa:
PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 21365632 Estrangeiro: PAL ABUSLAND, Processo:
46000005136200791 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25736253 Estrangeiro:
BENTE MIKALSEN, Processo: 46000005137200736 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 25132336 Estrangeiro: KURT VALAND, Processo:
46000005138200781 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M020680027 Estrangeiro: CARLOS ESPINOZA, Processo: 46000005139200725 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 25668619 Estrangeiro: OLE JONNY STAKKELAND, Processo: 46000005140200750 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
25547392 Estrangeiro: MAGNE KRISTIAN GJERDEN, Processo:
46000005141200702 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 01M002642516 Estrangeiro:
ASBJORN
BJERKE
RONNEBERG,
Processo:
46000005142200749 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25744020 Estrangeiro:
TAGE LOVIK, Processo: 46000005143200793 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10225709K Estrangeiro: ALEX VEAS CARROZA, Processo:
46000005144200738 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20464575 Estrangeiro:
YNGVE NYBAKK, Processo: 46000005145200782 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00L047312628 Estrangeiro: INGVAR MELAND, Processo:
46000005146200727 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093080581 Estrangeiro: JOHN EDWARDS, Processo: 46000005147200771 Empresa:
PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 102363426 Estrangeiro: CLAUS ANDERSEN, Processo:
46000005202200723 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK1517176 Estrangeiro:
MACIEJ
SZYMON
STACHURSKI,
Processo:
46000005204200712 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ2263966 Estrangeiro: TIJS BERNARDUS, Processo: 46000005213200711 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405719345 Estrangeiro: LAMAR CARY
BARNETT JR, Processo: 46000005214200758 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093090302 Estrangeiro: BRIAN PENNY, Processo:
46000005215200701 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA104869 Estrangeiro: IRA LEIGH SCHURMAN
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE
28/09/1999(ART.3º):
Processo: 46000001465200763 Empresa: CLIFFORD
CHANCE S/C DE CONSULTORES EM DIR. ESTR/ING. DO PAÍS
DE GALES E N. AMERICANO Prazo: 01 ANO Passaporte:
S168799 Estrangeiro: FREYA HOWARD
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jean Marc Walti a exercer concomitantemente o cargo de Gerente de Finanças e Controle na CPW
Brasil Ltda. Processo: 46000.003221/2007-15 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.004843/2006-80.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jean Marc Walti a exercer concomitantemente o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo na
Fundação
Nestlé
de
Previdência
Privada.
Processo:
46000.003220/2007-71 anteriormente autorizado através do Processo:
46000.004843/2006-80.
O Coordenador-Geral de Imigração, cancelou a autorização
de trabalho do estrangeiro Alexandros Vizolidis, deferida através do
DOU 220 de 17/11/2006, seção 01, Página 98 devido a sua desistência da referida autorização de trabalho.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
RETIFICAÇÕES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 202 de 20/10/2006, Seção 1, pág. 183
Processo: 46000022269/2006-41 onde se lê:: Estrangeiro: Ernesto Ercolano. Leia-se: Estrangeiro: Giuseppe Ercolano.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 24 de 02/02/2007, Seção 1, pág. 102
Processo: 46000000802/2007-02 onde se lê:: Estrangeiro: Gavino Tidoso Geaga. Leia-se: Estrangeiro: Gavino Jr Tidoso Geaga
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NA BAHIA
<!ID164954-0>
PORTARIA N o- 30, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os termos do artigo 33, inciso III, da Portaria Ministerial nº 715, de 05 de agosto de 1992, e considerando o que
consta do Processo 46204.011510/2006-11, inclusive anuência dos
empregados, devidamente homologada pelo Sindicato da classe, resolve, com fundamento nas disposições do Artigo 71, 3º da CLT, e na
Portaria n.º 3.116, de 03 de abril de 1989:
Autorizar a empresa BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
CNPJ
57.497.539/0007-00, estabelecida à Rodovia BA 535 (Via Parafuso),
km 11,5 - Pólo Petroquímico, no município de Camaçari, no Estado
da Bahia, a reduzir o intervalo destinado a repouso e alimentação de
seus empregados, para 30 (trinta) minutos, por um período de dois
anos. A presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do
trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas pela legislação em vigor.
ANASTÁCIO PINTO GONÇALVES FILHO
PORTARIA N o- 31, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os termos do artigo 1º, da Portaria Ministerial nº 3.118
(D.O.U. de 05.04.89) e, o que consta do Processo
46204.011512/2006-18, resolve:
Autorizar, por 02 (dois) anos, a empresa BRIDGESTONE
FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ 57.497.539/0007-00, estabelecida à Rodovia BA 535 (Via Parafuso), km 11,5 - Pólo Petroquímico, no município de Camaçari, no
Estado da Bahia, para trabalhar sob regime ininterrupto (domingos e
feriados civis e religiosos). A presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do trabalho constatar que não estão sendo
cumpridas as condições estabelecidas.
ANASTÁCIO PINTO GONÇALVES FILHO
PORTARIA N o- 32, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os termos do artigo 33, inciso III, da Portaria Ministerial nº 715, de 05 de agosto de 1992, e considerando o que
consta do Processo 46204.000484/2006-09, inclusive anuência dos
empregados, devidamente homologada pelo Sindicato da classe, resolve, com fundamento nas disposições do Artigo 71, 3º da CLT, e na
Portaria n.º 3.116, de 03 de abril de 1989:
Autorizar a empresa TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES,
CNPJ 84.684.455/0070-95, estabelecida à Rua do Pigmentos, 285 Área Industrial Leste - Pólo Petroquímico de Camaçari, no Estado da
Bahia, a reduzir o intervalo destinado a repouso e alimentação de seus
empregados, para 30 (trinta) minutos, por um período de dois anos. A
presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas pela legislação em vigor.
ANASTÁCIO PINTO GONÇALVES FILHO
ISSN 1677-7042
105
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
<!ID164389-0>
RESOLUÇÃO Nº 745, DE 2 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a empresa SARTCO LTDA. A
OPERAR, como EMPRESA BRASILEIRA
DE NAVEGAÇÃO, na navegação interior
de percurso longitudinal, na prestação de
serviços de transporte de granéis sólidos
(comodities agrícolas), nas bacias do PARANÁ e do PARAGUAI.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de
20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº
50300.000420/2005-01 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua
179ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SARTCO LTDA., CNPJ nº
02.199.856/0001-63, com sede na av. Roque Petroni Jr., 999, 7º andar,
sl. 71-A, Morumbi-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos
(comodities agrícolas), nas BACIAS DO PARANÁ E DO PARAGUAI, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da
União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID164390-0>
RESOLUÇÃO N o- 746, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a empresa TRANSPORTES CARINHOSO LTDA. a operar, como empresa
BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, na navegação interior de percurso longitudinal,
na prestação de serviços de transporte de
carga geral, na bacia amazônica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de
20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº
50300.000322/2006-46 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua
180ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSPORTES CARINHOSO
LTDA., CNPJ nº 01.568.020/0001-26, com sede na av. Puraquequara,
nº 3700, Puraquequara, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior
de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de
carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de
competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de
Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
<!ID164391-0>
RESOLUÇÃO N o- 747, DE 8 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a empresa J. F. DE OLIVEIRA
NAVEGAÇÃO LTDA. a operar, como EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO,
na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos e granéis sólidos, inclusive derivados de petróleo, na bacia amazônica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de
20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº
50300.000929/2005-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua
180ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.797.070/0001-55, com sede na av. Presidente Kennedy, nº 1.850, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, a
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação
de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos e granéis
sólidos, inclusive derivados de petróleo, na BACIA AMAZÔNICA,
106
ISSN 1677-7042
nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e
condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID165600-1>
RESOLUÇÃO Nº 748, DE 12 DE MARÇO DE 2007
Aprova a proposta de norma para outorga
de autorização a pessoa jurídica que tenha
por obje