Sumário Atos do Poder Executivo
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Sumário Atos do Poder Executivo
ISSN 1677-7042 Ano CXLIV N o- 49 Brasília - DF, terça-feira, 13 de março de 2007 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Cultura .......................................................................... 6 Ministério da Defesa........................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 8 Ministério da Fazenda......................................................................... 8 Ministério da Integração Nacional ................................................... 46 Ministério da Justiça ......................................................................... 46 Ministério da Previdência Social...................................................... 52 Ministério da Saúde .......................................................................... 53 Ministério das Comunicações........................................................... 77 Ministério de Minas e Energia......................................................... 78 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 101 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 102 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 102 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 103 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 104 Ministério dos Transportes ............................................................. 105 Ministério Público da União .......................................................... 109 Poder Judiciário............................................................................... 110 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 111 . Atos do Poder Executivo Parágrafo único. Fica assegurada à União a manutenção de, no mínimo, noventa e quatro por cento do fluxo de recebimentos decorrente do fator anual de reajuste a que se refere o caput. Art. 3 o- As demais condições dos contratos e dos créditos de que tratam os arts. 1 o- e 2 o- deverão permanecer inalteradas. Art. 4 o- Fica vedada a negociação dos valores correspondentes ao fator anual de reajuste que, à data da celebração dos instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes com fulcro nos arts. 1 o- e 2 o-, já tenham sido incorporados aos saldos devedores e aos créditos neles mencionados. Art. 5 o- A autorização prevista no art. 2 o- fica condicionada à assinatura de contrato entre a União e a ELETROBRÁS em que esta empresa figure como responsável principal pelo repasse do fluxo de recebimentos decorrente da parcela do fator anual de reajuste a que tem direito a União. Art. 6 o- Na forma da regulamentação do Poder Executivo, fica a ELETROBRÁS autorizada a incluir na tarifa de repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional o diferencial decorrente da retirada do fator anual de reajuste de que tratam os arts. 1 o- e 2 o-, para manter seu fluxo de recebimentos, bem como o da União, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2 o-. § 1 o- Os Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia definirão, anualmente, por meio de portaria interministerial, o valor do diferencial a que se refere o caput, para efeito de cálculo da tarifa de repasse da potência proveniente da Itaipu Binacional. § 2 o- O valor a que se refere o § 1 o- deve ser necessário e suficiente para manter o valor econômico dos saldos devedores e dos créditos citados nos arts. 1 o- e 2 o-, respeitado o percentual mínimo estabelecido no parágrafo único do art. 2 o-. Art. 7 o- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2007; 186 o- da Independência e 119 oda República. <!ID166875-0> o- MEDIDA PROVISÓRIA N 357, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Silas Rondeau Cavalcante Silva <!ID166871-1> DECRETO N o- 6.060, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999. Art. 1 o- Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS autorizada a negociar a retirada do fator anual de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a Itaipu Binacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Parágrafo único. Fica assegurada à ELETROBRÁS a manutenção do fluxo de recebimentos decorrente do fator anual de reajuste a que se refere o caput. Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, por meio do Decreto Legislativo no 474, de 22 de novembro de 2006; Art. 2 o- Fica a União autorizada a negociar a retirada do fator anual de reajuste dos créditos que detém junto à Itaipu Binacional. Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 14 de dezembro de 2006; Considerando que a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais entrou em vigor internacional em 21 de novembro de 2002; DECRETA: Art. 1o A Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS OS ESTADOS PARTES, TENDO PRESENTE o compromisso assumido com as Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos de contribuir mais plenamente para a abertura e a transparência, mediante o intercâmbio de informações sobre os sistemas de armas abrangidos pelo Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais; REITERANDO a importância de notificar anualmente o Registro das Nações Unidas de Armas Convencionais sobre importações, exportações, estoques militares e aquisições por meio de produção nacional de grandes sistemas de armas; TOMANDO POR BASE E REAFIRMANDO as Declarações de Santiago (1995) e de San Salvador (1998) sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, que recomendam a aplicação, da maneira mais adequada, de tais medidas; RECONHECENDO que, em conformidade com a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Carta das Nações Unidas, os Estados membros têm o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva; RECONHECENDO que os compromissos assumidos nesta Convenção constituem importante passo no sentido de alcançar o propósito essencial estabelecido na Carta da Organização dos Estados Americanos de "alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros"; RECONHECENDO a importância de que a comunidade internacional contribua para o objetivo desta Convenção; e EXPRESSANDO sua intenção de continuar com a consideração de medidas apropriadas a fim de avançar na efetiva limitação e controle de armas convencionais na região, 2 ISSN 1677-7042 ACORDARAM O SEGUINTE: ARTIGO I DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Convenção, 1 3. Os relatórios de que trata este artigo obedecerão ao formato constante do Anexo II (A) e (B). ARTIGO XI EMENDAS ARTIGO IV INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS Qualquer Estado Parte poderá apresentar ao depositário uma proposta de emenda a esta Convenção. O depositário levará a proposta ao conhecimento de todos os Estados Partes. A pedido da maioria dos Estados Partes, o depositário convocará, depois de pelo menos 60 dias contados a partir da data de tal pedido, uma conferência dos Estados Partes para considerar a proposta de emenda. A emenda será considerada adotada se for aprovada por dois terços dos Estados Partes presentes na Conferência. Qualquer emenda adotada nesses termos entrará em vigor, para os Estados que a ratificarem, aceitarem ou aprovarem, ou que a ela aderirem, 30 dias depois que dois terços dos Estados Partes tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da emenda ou de adesão a ela. A partir de então, a emenda entrará em vigor para qualquer outro Estado Parte no trigésimo dia depois do depósito por esse Estado Parte de seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da emenda ou de adesão a ela. a) "Armas convencionais" significam os sistemas enunciados no Anexo I desta Convenção. O Anexo I é parte integrante desta Convenção. Além de apresentarem os relatórios anuais especificados no artigo III, os Estados Partes notificarão o depositário a respeito das aquisições de armas convencionais nos seguintes termos: b) "Aquisições" significam a obtenção de armas convencionais mediante compra, arrendamento, doação, empréstimo ou qualquer outro meio, seja de fontes externas, seja por meio de produção nacional. "Aquisições" não incluem protótipos, artigos em desenvolvimento e equipamento em pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação na medida em que tais protótipos, artigos ou equipamento não estejam incorporados ao inventário das forças armadas. a) Notificação de aquisição mediante importação. Essas notificações ao depositário serão efetuadas o mais tardar até 90 dias após incorporação dessas armas convencionais ao inventário das forças armadas. As notificações indicarão o Estado exportador, bem como a quantidade e o tipo de armas convencionais importadas. Qualquer Estado Parte poderá suplementar essas notificações com informações adicionais que considerar relevante, tal como a designação e modelo das armas convencionais. A notificação de que trata este parágrafo obedecerá ao formato constante do Anexo II (C). c) "Incorporação ao inventário das forças armadas" significa entrada em serviço da arma convencional, mesmo por período limitado. ARTIGO II OBJETIVO O objetivo desta Convenção é contribuir mais plenamente para a abertura e transparência regionais na aquisição de armas convencionais mediante o intercâmbio de informação sobre essas aquisições, com o propósito de promover a confiança entre Estados nas Américas. ARTIGO III RELATÓRIOS ANUAIS DE INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS 1. Os Estados Partes informarão anualmente o depositário sobre suas importações e exportações, no ano civil anterior, de armas convencionais, proporcionando informação, no que se refere a importações, sobre o Estado exportador e a quantidade e o tipo de arma convencional importada e, no que se refere a exportações, sobre o Estado importador e a quantidade e o tipo de arma convencional exportada. Qualquer Estado Parte poderá suplementar suas notificações com qualquer informação adicional que considere relevante, tal como a designação e modelo das armas convencionais. 2. A informação proporcionada em conformidade com este artigo será prestada ao depositário, com a brevidade possível, o mais tardar até 15 de junho de cada ano. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 b) Notificação de aquisição mediante produção nacional. Essas notificações ao depositário serão efetuadas até 90 dias, o mais tardar, após a incorporação dessas armas convencionais ao inventário das forças armadas. As notificações indicarão a quantidade e o tipo de armas convencionais. Qualquer Estado Parte poderá suplementar essa notificação com informações adicionais que considerar relevante, tal como a designação e modelo das armas convencionais. Sem prejuízo de qualquer outra disposição desta Convenção, os Estados Partes poderão também suplementar tal notificação com informação sobre reconfiguração ou modificação de armas convencionais. A fim de promover maior transparência nas aquisições mediante a produção nacional, a obrigação de cada Estado Parte de notificar de conformidade com este parágrafo poderá ser cumprida, de acordo com sua legislação interna, mediante notificação, ao depositário, do compromisso de financiamento nacional para armas convencionais a serem incorporadas ao inventário do Estado no ano orçamentário seguinte. A notificação de que trata este parágrafo obedecerá ao formato constante do Anexo II (D). c) Notificação de ausência de atividade. Os Estados Partes sem atividades de importação ou sem aquisições de armas convencionais por meio de produção nacional no ano civil anterior deverão comunicá-lo ao depositário o mais tardar até 15 de junho. A notificação de que trata este parágrafo obedecerá ao formato constante do Anexo II (A) e (B). ARTIGO V INFORMAÇÃO DE OUTROS ESTADOS Qualquer Estado que não seja membro da Organização dos Estados Americanos poderá contribuir ao objetivo desta Convenção prestando informação anualmente ao depositário sobre suas exportações de armas convencionais aos Estados Partes desta Convenção. Essa informação poderá identificar o Estado importador e a quantidade e o tipo de qualquer arma convencional exportada, podendo também incluir qualquer informação adicional pertinente, como a designação e modelo das armas convencionais. ARTIGO XII PERÍODO DE VIGÊNCIA E DENÚNCIA Esta Convenção permanecerá em vigor indefinidamente, mas qualquer dos Estados Partes poderá denunciá-la. O instrumento de denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Transcorridos 12 meses a partir da data de depósito do instrumento de denúncia, os efeitos da Convenção cessarão para o Estado denunciante, mas subsistirão para os demais Estados Partes. ARTIGO XIII RESERVAS Os Estados Partes, no momento da adoção, assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, poderão formular reservas a esta Convenção, desde que tais reservas não sejam incompatíveis com o objetivo e os propósitos da Convenção e que se refiram a uma ou mais de suas disposições específicas. ARTIGO XIV DEPOSITÁRIO 1. O depositário desta Convenção é a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. 2. Ao receber a informação proporcionada por um Estado Parte em conformidade com o artigo III ou IV desta Convenção, o depositário transmitirá prontamente essa informação a todos os Estados Partes. 3. O depositário proporcionará aos Estados Partes um relatório anual consolidado da informação prestada em conformidade com esta Convenção. ARTIGO VI CONSULTAS 4. O depositário notificará os Estados Partes de qualquer proposta recebida para convocar uma conferência dos Estados Partes, em conformidade com o artigo VIII. Os Estados Partes poderão consultar-se sobre a informação prestada nos termos desta Convenção. 5. O depositário receberá e distribuirá aos Estados Partes toda informação submetida em conformidade com o artigo V. ARTIGO VII APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO ARTIGO XV DEPÓSITO DA CONVENÇÃO Qualquer controvérsia que possa surgir com respeito à aplicação e interpretação desta Convenção será resolvida por qualquer meio de solução pacifica acordado pelos Estados Partes envolvidos, os quais comprometem-se a cooperar para esse fim. O instrumento original desta Convenção, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado junto ao depositário, que enviará uma cópia autenticada do seu texto ao Secretariado das Nações Unidas para registro e publicação, em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas. O depositário notificará os Estados membros da Organização dos Estados Americanos das assinaturas, dos depósitos de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação, adesão ou denúncia e das reservas, se as houver. ARTIGO VIII CONFERÊNCIAS DOS ESTADOS PARTES Sete anos após a entrada em vigor desta Convenção, por proposta da maioria dos Estados Partes, o depositário convocará uma conferência dos Estados Partes. O propósito da conferência e das conferências subseqüentes será examinar o funcionamento e aplicação desta Convenção e considerar medidas adicionais de transparência compatíveis com o objetivo desta Convenção, incluindo modificações, em conformidade com o artigo XI, às categorias de armas convencionais do Anexo I. ARTIGO IX ASSINATURA Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos. ARTIGO X VIGÊNCIA Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data de depósito, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, do sexto instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por um Estado membro da Organização dos Estados Americanos. A partir de então, a Convenção entrará em vigor, para qualquer outro Estado membro da Organização, no trigésimo dia depois da data de depósito por esse Estado de um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. ANEXO I A relação de armas convencionais abrangidas por esta Convenção figura a seguir. Esta relação se baseia no Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas. Em conformidade com o artigo I, este anexo é parte integrante desta Convenção. Qualquer modificação a este anexo será adotada em conformidade com o procedimento de emenda estipulado pelo artigo XI. I. Tanques de guerra: veículos de combate autopropulsados sobre esteiras ou rodas com blindagem, com alta mobilidade em campo aberto e alto nível de autodefesa, pesando no mínimo 16,5 toneladas métricas descarregados, com um canhão principal de tiro direto de alta velocidade inicial e calibre de, no mínimo, 75 milímetros. II. Veículos blindados de combate: veículos autopropulsados sobre esteiras, meia-esteira ou rodas, com proteção blindada e autonomia em campo aberto, ou: A) desenhados e equipados para transportar um efetivo de quatro ou mais soldados de infantaria; ou B) equipados com armas integrais ou orgânicas com calibre de no mínimo 12,5 milímetros ou plataforma de lançamento de mísseis. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 III. Sistemas de artilharia de grande calibre: canhões, obuseiros, peças de artilharia com as características combinadas de um canhão ou de um obuseiro, morteiros ou sistemas de lançamento múltiplo de foguetes, capazes de atingir alvos de superfície mediante o disparo, principalmente, de fogo indireto, com calibre de 100 milímetros ou mais. IV. Aeronaves de combate: aeronaves projetadas com asa fixa ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para atingir alvos mediante o uso de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, metralhadoras, canhões, peças de artilharia ou outras armas de destruição, inclusive versões dessas aeronaves que executem guerra eletrônica especializada, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. A expressão "aeronave de combate" não inclui aeronaves primárias de treinamento, exceto quando especificadas, equipadas ou modificadas conforme se descreve acima. V. Helicópteros de ataque: aeronaves projetadas com asas rotativas equipadas ou modificadas para atingir alvos mediante o uso de armas guiadas ou não guiadas, antiblindagem, de ar-superfície, arsubsolo, ou ar-ar e equipados com sistema integrado de controle de tiro e de mira para essas armas, inclusive versões dessas aeronaves que executam missões especializadas de reconhecimento ou de guerra eletrônica. VI. Navios de guerra: navios ou submarinos armados e equipados para uso militar com um deslocamento padrão de 750 toneladas métricas ou mais, e aqueles com um deslocamento padrão inferior a 750 toneladas métricas, equipados para lançamento de mísseis com um alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com esse mesmo alcance. 3 ISSN 1677-7042 VII. Mísseis e plataformas de lançamento de mísseis: foguetes guiados ou não guiados, mísseis balísticos ou de cruzeiro, capazes de transportar uma ogiva ou armamento de destruição a uma distância mínima de 25 quilômetros, e os meios desenhados ou modificados especificamente para o lançamento desses mísseis ou foguetes, se não incluídos nas categorias de I a VI. Esta categoria: a) também inclui veículos pilotados por controle remoto com as características para mísseis acima definidas; b) não inclui mísseis de terra-ar. <!ID166871-2> ANEXO II (A) CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS ARTIGO III - NOTIFICAÇÃO ANUAL DE IMPORTAÇÕES PAÍS NOTIFICANTE ______________________________________ ANO CIVIL _______________ A. ARMAS CONVENCIOB. QUANTIDADE C. TIPO D. PAÍS EXPOR- E. Informação NAIS TADOR adicional I. TANQUES DE GUERRA II. VEÍCULOS BLINDADOS DE COMBATE III. SISTEMAS DE ARTILHARIA DE GRANDE CALIBRE IV. AERONAVES DE COMBATE V. HELICÓPTEROS DE ATAQUE VI. NAVIOS DE GUERRA VII. MÍSSEIS E PLATAFORMAS DE LANÇAMENTO DE MÍSSEIS IV. AERONAVES DE COMBATE V. HELICÓPTEROS DE ATAQUE VI. NAVIOS DE GUERRA VII. MÍSSEIS E PLATAFORMAS DE LANÇAMENTO DE MÍSSEIS Os itens em negrito são obrigatórios ANEXO II (C) CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS ARTIGO IV - NOTIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO MEDIANTE IMPORTAÇÃO PAÍS NOTIFICANTE_______________________________ DATA _____________________ A. ARMAS CON- B. QUANTIDADE C. TIPO VENCIONAIS CATEGORIAS VII D. PAÍS EXPORTADOR E. Informação adicional I- Os itens em negrito são obrigatórios Os itens em negrito são obrigatórios. ANEXO II (B) CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS ARTIGO III - NOTIFICAÇÃO ANUAL DE EXPORTAÇÕES PAÍS NOTIFICANTE _________________________________________ ANO CIVIL _____________ A. ARMAS CONVENCIO- B. QUANTIDADE C. TIPO D. PAÍS EXPOR- E. Informação NAIS TADOR adicional I. TANQUES DE GUERRA II. VEÍCULOS BLINDADOS DE COMBATE III. SISTEMAS DE ARTILHARIA DE GRANDE CALIBRE <!ID166877-0> RETIFICAÇÃO DECRETO N o- 4.746, DE 16 DE JUNHO DE 2003 Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto no 51.865, de 26 de março de 1963, e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2003, Seção 1) No Anexo, onde se lê: "... Manuel Araújo Lima ..." leia-se: " ... Manuel Araújo Maia ..." <!ID166872-0> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João, ANEXO II (D) CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS ARTIGO IV - NOTIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO MEDIANTE PRODUÇÃO NACIONAL PAÍS NOTIFICANTE _______________________________________ DATA ____________ A. ARMAS CONVENCIONAIS B. QUANTIDADE C. TIPO D. Informação adicional CATEGORIAS I-VII Os itens em negrito são obrigatórios. com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de coordenadas geográficas 05°27'06,826" S e 63°10'06,664" WGr, localizado a margem direita do Rio Purus, no limite da Reserva Biológica do Abufari, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0276 - 05°27'14,948"S e 63°09'35,182" WGr; ALC M 0277 05°27'23,381"S e 63°09'02,799" WGr; ALC M 0278 - 05°27'31,489"S e 63°08'31,789" WGr; ALC M 0279 - 05°27'39,647"S e 63°08'00,324" WGr; ALC M 0280 - 05°27'47,857"S e 63°07'28,504" WGr, até o Marco SAT ALC M 0281, de coordenadas geográficas 05°27'51,985"S e 63°07'12,629" WGr, localizado ao médio curso do Igarapé Morada Nova; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto ALC P 0003, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'29,0"S e 63°06'46,0" WGr, situado na sua confluência com o Lago Morada Nova; daí, segue, margeando o referido lago, pela sua margem norte, até o Ponto ALC P 0004, de coordenadas geográficas aproximadas 05°29'16,0"S e 63°05'22,0" WGr, situado na confluência com o Igarapé do Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco MD-01, limite com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, de coordenadas geográficas 05°31'12,9"S e 63°04'14,9" WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue a montante pelo Igarapé do Cachorro, até a sua cabeceira no Marco MD-37, de coordenadas geográficas 05°40'11,0"S e 63°08'37,2" WGr., confrontando neste trecho com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT ALC M 0289, de coordenadas geográficas 05°40'39,075"S e 63°08'37,588" WGr, situado na faixa de domínio da Estrada AM - 465 (Tapauá/Humaitá); SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0288 - 05°40'26,97863"S e 63°08'52,16050" WGr; ALC M 0287 -05°40'10,04702"S e 63°09'18,32557" WGr; ALC M 0286 - 05°39'44,15068"S e 63°09'34,80374" WGr; ALC M 0285 05°39'20,52460"S e 63°09'56,95991" WGr; ALC M 0284 05°38'52,84314"S e 63°10'08,52228" WGr; ALC M 0283 05°38'29,84188"S e 63°10'23,89472" WGr, até o Marco ALC-SAT0282, de coordenadas geográficas 05°38'18,30989"S e 63°10'54,80028" WGr, situado na margem esquerda no limite da faixa de domínio da Estrada AM-465, no cruzamento com um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Umari; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o ponto ALC P 0009, de coordenadas geográficas aproximadas 05°38'11,0"S e 63°11'04,0" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Umari; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto ALC P 0010, de coordenadas geográficas aproximadas 05°37'35"S e 63°10'47" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Manoel; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé São João no ponto ALC P 0011, de coordenadas geográficas 05°36'56"S e 63°11'02" WGr; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Igarapé São João, até o Ponto ALC P 0012, de coordenadas geográficas 05°36'53"S e 63°11'09" WGr, localizado na confluência da margem direita do Igarapé São João com a margem direita do Rio Purus; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto Marco SAT ALC M 0275, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-D-III e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos <!ID166873-0> 4 ISSN 1677-7042 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dá nova redação ao art. 1 o- do Decreto de 1 ode dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1 o- O art. 1 o- do Decreto de 1 o- de dezembro de 2006, que convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o- Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei n o11.346, de 15 de setembro de 2006." (NR) Art. 2 o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2007; 186 o- da Independência e 119 oda República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Luiz Soares Dulci <!ID166874-0> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2007 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Imbiriba, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Imbiriba, com superfície total de quatrocentos e oito hectares, trinta e três ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de onze mil, setecentos e setenta metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas 16°38'53,994" S e 39°09'55,802" WGr, segue por linha seca, confrontando com Everaldo Alves Barbosa, até o Marco BKR-M3956, de coordenadas geográficas 16°38'33,886" S e 39°09'41,758" WGr, situado na borda de uma estrada; daí, segue pela borda da estrada, até o Marco BKR-M3955, de coordenadas geográficas 16°38'24,582" S e 39°09'31,156" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Moacir Andrade, até o Marco BKR-M3954, de coordenadas geográficas 16°38'34,580" S e 39°09'13,251" WGr; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue, margeando o banhado, confrontando com Moacir Andrade, por vários azimutes e com distância total de 458,02 m, até o Marco BKR-M3970, de coordenadas geográficas 16°38'48,032" S e 39°09'11,919" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Moacir Andrade, até o Marco BKR-M3953, de coordenadas geográficas 16°38'56,839" S e 39°09'05,532" WGr; daí, segue por linha seca confrontando com Manoel Josino da Silva, até o Marco SAT BKR-M3951, de coordenadas geográficas 16°39'04,203" S e 39°09'00,676" WGr, situado às margens de uma estrada municipal; daí, atravessa a estrada municipal, até o Marco BKR-M3952, de coordenadas geográficas 16°39'05,114" S e 39°09'00,280" WGr, situado na outra margem da estrada; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com Manoel Josino da Silva, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3994, de coordenadas geográficas 16°39'21,960" S e 39°08'59,154" WGr; Marco BKR-M3993, de coordenadas geográficas 16°39'26,307" S e 39°08'50,943" WGr; Marco BKR-M3992, de coordenadas geográficas 16°39'31,869" S e 39°08'45,028" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o povoado Itaporanga, passando pelos seguintes marcos: Marco BKRM3991, de coordenadas geográficas 16°39'32,712" S e 39°08'46,178" WGr, situado às margens de uma estrada municipal; Marco BKRM3990, de coordenadas geográficas 16°39'32,999" S e 39°08'46,672" WGr, situado na outra margem da estrada; Marco BKR-M3989, de coordenadas geográficas 16°39'33,376" S e 39°08'47,280" WGr; Marco BKR-M3986, de coordenadas geográficas 16°39'37,675" S e 39°08'50,562" WGr; Marco BKR-M3985, de coordenadas geográficas 16°39'39,572" S e 39°08'50,254" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Pilar Peres Martins, até o Marco BKR-M3983, de coordenadas geográficas 16°39'46,893" S e 39°08'55,300" WGr, situado na margem esquerda do Córrego Chato; SUL: do marco anteriormente descrito, segue pelo Córrego Chato, a montante, até o Marco BKR-M3984, de coordenadas geográficas 16°39'51,249" S e 39°10'15,300" WGr, situado na sua margem esquerda, junto a uma grota, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue pela referida grota, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKR-M3982, de coordenadas geográficas 16°39'35,366" S e 1 39°10'27,667" WGr; daí, segue, por linha seca, confrontando ainda com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKRM3981, de coordenadas geográficas 16°39'26,956" S e 39°10'24,196" WGr, situado às margens da estrada municipal; daí, segue atravessando a citada estrada, até o Marco BKR-M3980, de coordenadas geográficas 16°39'26,503" S e 39°10'24,010" WGr, situado na sua outra margem; daí, segue por linha seca, confrontando com Aécio Florentino de Oliveira Andrade, até o Marco BKR-M3979, de coordenadas geográficas 16°39'25,456" S e 39°10'23,552" WGr; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com Faz. Maita de Souza, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3978, de coordenadas geográficas 16°39'26,638" S e 39°10'21,333" WGr, até o Marco BKR-M3977, de coordenadas geográficas 16°39'28,635" S e 39°10'14,244" WGr; Marco BKR-M3976, de coordenadas geográficas 16°39'28,234" S e 39°10'11,102" WGr; Marco BKR-M3975, de coordenadas geográficas 16°39'26,277" S e 39°10'05,072" WGr; Marco BKR-M3974, de coordenadas geográficas 16°39'11,069" S e 39°10'08,825" WGr, situado na margem de um açude do Córrego Tanque; daí, segue, atravessando o açude, até o Marco BKR-M3973, de coordenadas geográficas 16°39'09,118" S e 39°10'09,329" WGr, situado na outra margem do açude; daí, segue pelo Córrego Tanque, a jusante, até o Marco BKR-M3972, de coordenadas geográficas 16°39'12,291" S e 39°09'30,307" WGr, situado na sua margem direita; daí, segue, atravessando o referido córrego, até o Marco BKRM3971, de coordenadas geográficas 16°39'11,574" S e 39°09'29,963" WGr, situado na sua margem esquerda; daí, segue por linha seca, confrontando com Everaldo Alves Barbosa, passando pelos seguintes marcos: Marco BKR-M3969, de coordenadas geográficas 16°39'07,599" S e 39°09'28,509" WGr; Marco BKR-M3968, de coordenadas geográficas 16°39'00,877" S e 39°09'28,100" WGr; Marco BKR-M3967, de coordenadas geográficas 16°38'59,055" S e 39°09'31,058" WGr; Marco BKR-M3966, de coordenadas geográficas 16°38'58,606" S e 39°09'34,144" WGr; Marco BKR-M3965, de coordenadas geográficas 16°38'58,754" S e 39°09'36,785" WGr; Marco BKR-M3964, de coordenadas geográficas 16°38'58,208" S e 39°09'38,895" WGr; Marco BKR-M3963, de coordenadas geográficas 16°38'54,357" S e 39°09'42,127" WGr; Marco BKR-M3962, de coordenadas geográficas 16°38'53,670" S e 39°09'43,701" WGr; Marco BKR-M3961, de coordenadas geográficas 16°38'53,709" S e 39°09'47,288" WGr; Marco BKR-M3960, de coordenadas geográficas 16°38'54,834" S e 39°09'51,892" WGr; Marco BKR-M3959, de coordenadas geográficas 16°38'54,786" S e 39°09'53,444" WGr; Marco BKR-M3858, de coordenadas geográficas 16°38'54,403" S e 39°09'54,978" WGr; Marco BKR-M3957, de coordenadas geográficas 16°38'53,994" S e 39°09'55,802" WGr, inicial da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-V-B-VI - Escala 1:100.000; 2 - as coordenadas geodésicas, citadas neste memorial descritivo, estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 No 127, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea República Bolivariana da Venezuela, em missão de ajuda humanitária, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 2 - procedente de Maracay, Venezuela, e destino a Viru Viru, Bolívia; e dia 8 - procedente de Viru Viru, Bolívia, e destino a Maracay. No 128, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo KC-135, pertencente à Força dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 3 - procedente de Kansas, Estados Unidos da América, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 14 - procedente de Montevidéu e destino a Kansas. No 129, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 4 de março de 2007, de três aeronaves tipo C-5, pertencentes à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedentes de Antígua, Antígua e Barbuda, com destino a Montevidéu, Uruguai, e retorno no mesmo dia. No 130, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de duas aeronaves tipo C-17, pertencentes à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 4 - procedentes de Omaha, Estados Unidos da América, pouso em Brasília; e dia 5 - decolagem de Brasília e destino a Alajuera, Costa Rica. No 131, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 4 - procedente de San Juan, Porto Rico, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 5 - procedente de Montevidéu e destino a Curaçao, Antilhas Holandesas. No 132, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 4 - procedente de Curaçao, Antilhas Holandesas, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 5 - procedente de Montevidéu e destino St. Croix, Ilhas Virgens. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. No 133, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: Brasília, 12 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República. dia 4 - procedente de St. Croix, Ilhas Virgens, e destino a Maldonado, Uruguai; e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID166876-0> MENSAGEM Nº 136, de 12 de março de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 357, de 12 de março de 2007. Nº 137, de 12 de março de 2007. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. dia 5 - procedente de Maldonado e destino a Antígua, Antígua e Barbuda. No 134, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 5 de março de 2007, de uma aeronave tipo Boeing 737-200, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de comitiva da Casa Militar da Presidência daquele País, procedente de Caracas, Venezuela, e destino a Viru Viru, Bolívia. No 135, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 5 de março de 2007, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedente de Maryland, Estados Unidos da América, e destino a Montevidéu, Uruguai. No 136, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 5 de março de 2007, de uma aeronave tipo VH-60D, pertencente ao Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América, em missão de translado de aeronave e vôo de familiarização com o espaço aéreo de São Paulo. Exposições de Motivos: No 137, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 5 de março de 2007, de uma aeronave tipo C-130H, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de ajuda humanitária, procedente de Caracas, Venezuela, e destino a Viru Viru, Bolívia. N o- 125, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: No 138, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 2 - procedente de Dover, Estados Unidos da América, com pouso em São Paulo; e dia 5 - procedente de Curaçao, Antilhas Holandesas, e destino a Montevidéu, Uruguai; e <!ID166870-0> MINISTÉRIO DA DEFESA dia 3 - decolagem de São Paulo e destino a Montevidéu, Uruguai. dia 6 - procedente de Montevidéu e destino St. Croix, Ilhas Virgens. No 126, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-750, pertencente à Força Aérea República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de autoridade, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: No 139, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 2 - procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a La Paz, Bolívia; e dia 5 - procedente de Antígua, Antígua e Barbuda, e destino a Maldonado, Uruguai; e dia 3 - procedente de Viru Viru, Bolívia, e destino a Maiquetia. dia 6 - procedente de Montevidéu, Uruguai, e destino a Antígua. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 No 140, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 5 - procedente de Patuxent River NAS/Trapnell Field, Estados Unidos da América, pouso no Rio de Janeiro e destino a São Paulo; e No 150, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-20, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Port of Spain, Trinidad e Tobago, e pouso no Rio de Janeiro; e dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Maldonado, Uruguai. dia 6 - decolagem de São Paulo e destino a St. Croix, Ilhas Virgens. No No 141, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 5 - procedente de Patuxent River, Estados Unidos da América, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 6 - procedente de Montevidéu e destino a St. Croix, Ilhas Virgens. No 142, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 5 - procedente de Valdosta, Estados Unidos da América, e pouso em São Paulo; e dia 6 - decolagem de São Paulo e destino a Charleston, EUA. No 143, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-160, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 6 - procedente de Dakar, Senegal, e pouso em Fortaleza; dia 7 - decolagem de Fortaleza e destino a Caiena, Guiana Francesa; dia 8 - procedente de Caiena e novo pouso em Fortaleza; e dia 9 - decolagem de Fortaleza e destino a Dakar. No 144, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo VC-10, pertencente à Força Aérea do Reino Unido, em missão de translado de aeronave, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 6 - procedente de Ascencion, Inglaterra, com pouso no Rio de Janeiro e destino às Ilhas Malvinas, Inglaterra; e dia 8 - procedente das Ilhas Malvinas, com novo pouso no Rio de Janeiro e destino a Ascencion. No 145, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 6 - procedente de Camp Springs, Estados Unidos da América, pouso em Guarulhos e no Rio de Janeiro; e dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro, novo pouso em Guarulhos e destino a Mérida, México. No 146, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional, no dia 7 de março de 2007, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedente de Buenos Aires, Argentina, e destino a St. Croix, Ilhas Virgens. No 147, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Antígua, Antígua e Barbuda, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 8 - procedente de Montevidéu, Uruguai, e destino a Antígua. No 148, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo KDC-10, pertencente à Real Força Aérea do Reino dos Países Baixos, em missão de transporte de material bélico, carga e pessoal, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Gran Canária, Ilhas Canárias, e pouso em Recife; dia 8 - decolagem de Recife e pouso em Salvador; dia 9 - decolagem de Salvador e destino a Antofagasta, Chile; dia 10 - procedente de Antofagasta e novo pouso em Recife; e dia 12 - decolagem de Recife e destino a Eindhoven, Países Baixos. No 149, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Andrews, Estados Unidos da América, e pouso no Rio de Janeiro; e dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Maldonado, Uruguai. 151, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de seis aeronaves tipo F-16, pertencentes à Real Força Aérea dos Países Baixos, em missão de traslado de aeronaves, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedentes de Gran Canárias, Ilhas Canárias, e pouso em Recife; e dia 9 - decolagem de Recife e destino a Antofagasta, Chile. No 152, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo B-707, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a Viru Viru, Bolívia; e dia 11 - procedente de Viru Viru e destino a Maiquetia. No 153, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Andrews, Estados Unidos da América, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 11 - procedente de Montevidéu e destino a Andrews. No 154, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de duas aeronaves tipo C-17, pertencentes à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedentes de Andrews, Estados Unidos da América, e destino a Montevidéu, Uruguai; e dia 11 - procedentes de Montevidéu e destino a Andrews. No 155, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo B-747, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 7 - procedente de Omaha, Estados Unidos da América, e pouso em Brasília; e dia 11 - decolagem de Brasília e destino a Abilene, EUA. No 156, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 8 - procedente de Charleston, Estados Unidos da América, e pouso no Rio de Janeiro; e dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Guayaquil, Equador. No 157, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo B-777, pertencente à United Airlines, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 8 - procedente de Andrews, Estados Unidos da América, e pouso em São Paulo; e dia 9 - decolagem de São Paulo e destino a Montevidéu, Uruguai. No 158, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 8 - procedente de Wrightstown, Estados Unidos da América, e pouso no Rio de Janeiro; dia 9 - decolagem do Rio de Janeiro e pouso em São Paulo; e dia 10 - decolagem de São Paulo e destino a Tocumen, Panamá. No 159, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-5, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 8 - procedente de Antígua, Antígua e Barbuda, e pouso no Rio de Janeiro; e dia 10 - decolagem do Rio de Janeiro e destino a Antígua. No 160, de 8 de março de 2007. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação de vôo, no mês de março de 2007: dia 9 - procedente de Dakar, Senegal, pouso em Fortaleza e destino a Caiena, Guina Francesa; e dia 16 - procedente de Caiena, novo pouso em Fortaleza e destino a Dakar. Homologo e autorizo. Em 12 de março de 2007. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Exposição de Motivos No 557, de 26 de setembro de 2006. Processo no 53000.011755/200357. Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Sul de Minas Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais. Autorizo. Em 12 de março de 2007. ISSN 1677-7042 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ <!ID163838-0> PORTARIA N o- 17, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere art.39, item XIV, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16 de junho de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa DAS n o- 66, de 27/11/2006, Art. 3 o- da Lei n o- 7.802, de 11julho de 1989, no Decreto n o- 4.074 de 04/01/2002 e o que consta do Processo n o- 21014.002136/2005-98, resolve: Art.1 o- Credenciar a Empresa CPQ-COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, sob o n o- BR CE 0275, CNPJ n o03.399.220/0001-28, localizada na Rua da Seresta, 04-S/01 TimbúEusébio-Ce, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes executar os seguintes tratamentos: a)Fumigação em Containeres(FEC); b)Fumigação em Câmaras de Lona(FCL); c)Fumigação em Silos Herméticos(FSH); d)Fumigações em Porões de Navios(FPN). Art.2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 1(um)ano, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária no Ceará SEFAG/DT-CE. Art.3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUISA SILVA RUFINO <!ID163839-0> PORTARIA N o- 18, DE 8 DE MARÇO DE 2007 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere art.39, item XIV, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16 de junho de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa DAS n o- 66, de 27/11/2006, Art. 3 o- da Lei n o- 7.802, de 11julho de 1989, no Decreto n o- 4.074 de 04/01/2002 e o que consta do Processo n o- 21014.003034/2006-71, resolve: Art.1 o- Renovar a Empresa BSI-SERVIÇOS DE INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA, sob o n o- BR CE 0185, CNPJ n o- 07.525.617/000170, localizada na Rua General João Couto, nº81 Bairro Quintino Cunha-Fortaleza-Ce, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes executar os seguintes tratamentos: a)Fumigação em Containeres(FEC); b)Fumigação em Câmaras de Lona(FCL); c)Fumigação em Silos Herméticos(FSH); d)Fumigações em Porões de Navios(FPN). Art.2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5(cinco)anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária no Ceará SEFAG/DT-CE. Art.3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUISA SILVA RUFINO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL <!ID165514-0> PORTARIA N o- 1, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 574, de 8 de dezembro de 1998, no art. 2 o- da Instrução Normativa SDA N o- 6, de 8 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo n o21028.003686/2006-56 , resolve: Art. 1 o- Suspender o reconhecimento da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Faculdade de Medicina Veterinária, CNPJ n o- 25.648.387/0001-18, situada na Rua Ceará, S/N, Campus Umuarama - Uberlândia/MG, como instituição habilitada a ministrar “Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal, e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”. Art. 2 o- Esta Portaria revoga a Portaria DDA/SDA N o- 32, de 17 de maio de 2004. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAMIL GOMES DE SOUZA 6 ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID165336-0> RETIFICAÇÃO Na Deliberação nº. 46, de 27 de fevereiro de 2007, publicada no DOU nº. 40 de 28 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 20, em relação ao projeto “Tropicália 40 Anos”, para considerar o seguinte: onde se lê “CNPJ: 59.119.597/0001-42”, leia-se “CNPJ: 56.119.597/0001-42”. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES <!ID164595-0> PORTARIA Nº 25, DE 7 DE MARÇO DE 2007 O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988 e em conformidade com os parágrafos 1§ e 2§ do artigo 2º e parágrafo 4§ do artigo 3º, do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 e com a Portaria/FCP n.º 06, de 01 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 43, de 04 de março de 2004, Seção 1, f. 07, resolve: Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral n.º 09 e CERTIFICAR que, conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SÃO REMANESCENTES DE QUILOMBOS: Vale do Alegre “Valentim e Martinho” localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 888, fl. 02, em 27/02/2007; Muratubinha, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 889, fl. 03, em 27/02/2007; Igarapé-Açu, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 890, fl. 04, em 27/02/2007; Mondongo, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 891, fl. 05, em 27/02/2007; Curral Novo, situada nas áreas do Pólo dos Campinhos, localizada no município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 892, fl. 06, em 27/02/2007; Arapucu, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 893, fl. 07, em 27/02/2007; Peruana, localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 894, fl. 08, em 27/02/2007; Nossa Senhora das Graças (Paraná de baixo), localizada no município de Óbidos, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 895 , fl. 09, em 27/02/2007; Quitungo, localizada no Povoado do Tanque, município de Maraú, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 896 , fl. 10, em 27/02/2007; Galeão, localizada na contra-costa da Ilha de Tinharé, município de Cairu, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 897 , fl. 11, em 27/02/2007; Lagoinha, localizada no município de São Gabriel, Chapada Diamantina, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 898 , fl. 12, em 27/02/2007; Santana São Patrício, localizada no município de ItapecuruMirim, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 899, fl. 13, em 27/02/2007; Jatobá, localizada no município de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 900, fl. 14, em 27/02/2007; Peixoto dos Botinhas, localizada no município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 901, fl. 15, em 27/02/2007. São Félix, situada nas áreas da Fazenda São Félix, localizada no município de CantaGalo, Estado de Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 902, fl. 16, em 27/02/2007; Chacrinha, localizada no município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 903, fl. 17, 27/02/2007; Campo Grande, localizada no município de Santa Terezinha, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 904, fl. 18, em 27/02/2007; Taquarussu, localizada no município de Campos Belos, Estado de Goiás, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 905, fl. 19, em 27/02/2007; Brejão, localizada no município de Campos Belos, Estado de Goiás, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 906 , fl. 20, em 27/02/2007; São José, localizada no município de Alto Alegre, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 907, fl. 21, em 27/02/2007; Monte Recôncavo, localizada no município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 908 , fl. 22, em 27/02/2007; São Francisco do Malaquias, localizada no município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 909 , fl. 23, em 27/02/2007; Bandeira Branca, localizada no município de Inhangapi, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 910, fl. 24, em 27/02/2007; 1 Mirim, localizada no município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 911, fl. 25, em 27/02/2007; Curitiba, localizada no município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 912, fl. 26, em 27/02/2007; Boa Vista, localizada no município de Baião, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 913, fl. 27, em 27/02/2007; Umarizal Beira, localizada no município de Baião, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 914, fl. 28, em 27/02/2007; Capoeiras, localizada no município de Macaíbas, Estado do Rio Grande do Norte, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 915, fl. 29, em 28/02/2007; Fazenda Taratás / Eldorado e Adjacências, localizada no município de Abaré, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 916, fl. 30, em 28/01/2007; Fazenda Santana, localizada no município de Cabrobó, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 917, fl. 31, em 28/02/2007; Jatobá II, localizada no município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 918, fl. 32, em 01/03/2007; Barro Preto, localizada no município de Jequié, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 919, fl. 33, em 01/03/2007; Mota, localizada no município de Itanhém, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 920, fl. 34, em 01/03/2007; Fazenda Bela Vista, localizada no município de Cabrobó, Estado de Pernambuco, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 921, fl. 35, em 01/03/2007; Carrasco, localizada no município de Arapiraca, Estado de Alagoas, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 922, fl. 36, em 01/03/2007; Cágados, localizada no município de Ituberá, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 923, fl. 37, em 01/03/2007; Fazenda Velha, localizada no município de Andaraí, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 924, fl. 38, em 01/03/2007; Tabuleiro dos Negros, localizada no município de Penedo, Estado de Alagoas, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 925, fl. 39, em 01/03/2007; Abobral Margem Esquerda, localizada no município de Eldorado, Estado de São Paulo, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 926, fl. 40, em 01/03/2007; Caraíbas, localizada no município de Ibitiara, Estado da Bahia, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 927, fl. 41, em 01/03/2007; Poça, localizada no município de Eldorado, Estado de São Paulo, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 928, fl. 42, em 01/03/2007; São Francisco do Maracaxeta, localizada no município de Maracaxeta, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 929, fl. 43, em 01/03/2007; Arapemã, localizada no bairro da Pérola do Maicá, município de Santarém, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 930 , fl. 44, em 01/03/2007; Santo Antônio do Morro Grande, localizada no município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 931 , fl. 45, em 01/03/2007; Buenos Aires, localizada no município de Custódia, Estado de Pernambuco, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 932, fl. 46, em 01/03/2007; São João Vila Boa Esperança, localizada no município de Campo Largo do Piauí, Estado do Piauí, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 933, fl. 47, em 01/03/2007; Recanto dos Evangélicos, localizada no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 934, fl. 48, em 01/03/2007 e São José do Patauateua, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, registrada no Livro de Cadastro Geral n. 09, Registro n. 935, fl. 49, em 01/03/2007. EDVALDO MENDES ARAÚJO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01492.000023/2007-77, resolve: I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá, para realizar as atividades do projeto de levantamento e resgate arqueológico na área da Mina do Projeto de Ferro Amapá (MMX), localizado no município de Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá, entre as coordenadas UTM 22N: 92434,46N / 405631,01E; 92434,46N / 401098,01E, 90028,58N / 401098,01E e 90028,58N / 405631,01E. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo João Darcy de Moura Saldanha, cujo projeto se intitula “Projeto de Levantamento e Resgate Arqueológico na Área da Mina do Projeto de Ferro Amapá”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID165759-0> o- PORTARIA N 79, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento do patrimônio arqueológico na área do loteamento Miriti Internacional Golfe Marina, no Município de Marituba, Estado do Pará. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01492.000032/2007-68, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Denise Pahl Schaan para, com o apoio institucional do Museu do Forte do Presépio do Governo do Estado do Pará, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico na área do loteamento Miriti Internacional Golfe Marina, no Município de Marituba, no Estado do Pará. Nas seguintes coordenadas geográficas: 01°21'50,8'' S / 01°21'50,7'' S; 48°17'55,7'' W / 48°17'49,2'' W (Frontais); 01°19'45,1'' S / 01°19'39,6'' S; 48°19'34,1'' W (Fundos). II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento do Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento Miriti Internacional Golfe Marina, Rodovia BR 316 - Marituba / PA”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 2ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID165758-0> PORTARIA N o- 78, DE 12 DE MARÇO DE 2007 <!ID165760-0> o- PORTARIA N 80, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o projeto de pesquisa arqueológica na área de implantação da mina de ferro da empresa MMX Mineração Ltda., no Município de Pedra Branca do Amapari, no Estado do Amapá. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção arqueológica na área do Acesso Viário Norte, do Complexo “Mário Covas”, Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01506.002329/2006-81, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Plácido Cali para, com o apoio institucional do Museu Histórico e Arqueológico de Peruíbe, realizar as atividades do programa de prospecção arqueológica na área do Acesso Viário Norte, do Complexo Mário Covas, localizado no extremo noroeste do município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção Arqueológica na Área do Acesso Viário Norte, Complexo Mário Covas, Guaratinguetá - Estado de São Paulo”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 9ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Jaisson Teixeira Lino para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de pesquisa de levantamento arqueológico da jazida de argila de Águas Mornas, Municípios de Imaruí, no Estado de Santa Catarina. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico da Jazida de Argila de Águas Mornas, Imaruí - Santa Catarina”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a permissão para realizar o levantamento arqueológico da jazida de argila de Espigão da Toca, Município de Maracajá, no Estado de Santa Catarina. PORTARIA N 81, DE 12 DE MARÇO DE 2007 ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID165762-0> PORTARIA N o- 82, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o levantamento arqueológico da jazida de argila de Águas Mornas, Município de Imaruí, no Estado de Santa Catarina. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01510.000017/2007-54, resolve; o- PORTARIA N 85, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a autorização para o projeto de arqueologia preventiva na área a ser impactada pela implantação da PCH Porto das Pedras, Municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, no Estado do Mato Grosso do Sul. <!ID165763-0> ROGÉRIO JOSÉ DIAS O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01510.000019/2007-43, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico na área de implantação da Linha de Transmissão PCH Contestado - Palmas, nos Municípios de Água Doce, no Estado de Santa Catarina e Palmas, no Estado do Paraná. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico na Área de Implantação da Linha de Transmissão PCH Contestado - Palmas / Municípios de Água Doce (SC) e Palmas (PR)”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 10ª e 11ª Superintendências Regionais do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 03 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID165765-0> PORTARIA N o- 83, DE 12 DE MARÇO DE 2007 o- O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01510.000002/2007-96, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Jaisson Teixeira Lino para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisa Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense, realizar as atividades do projeto de pesquisa de levantamento arqueológico da jazida de argila de Espigão da Toca, Município de Maracajá, no Estado de Santa Catarina. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento Arqueológico da Jazida de Argila de Espigão da Toca, Maracajá - Santa Catarina”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS 7 apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia, realizar as atividades do programa de prospecção e resgate arqueológico nas áreas de abrangência da PCH Grão Mongol, situada no rui Itacambiruçu, Municípios de Grão Mogol e Cristália, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico PCH Grão Mogol”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 08 (oito) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID165761-0> Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento arqueológico na área de implantação da LT 138kV PCH Contestado - Palmas, nos Estados de Santa Catarina e Paraná. ISSN 1677-7042 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01401.000034/2007-29, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Laboratório de Pesquisas Arqueológicas da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, para realizar as atividades do projeto de arqueologia preventiva na área a ser impactada pela implantação da PCH Porto da Pedras, que será instalada no rio Sucuriú, divisa dos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, com coordenadas geográficas: 19º28'25” E e 52°32'23” W, no Estado do Mato Grosso do Sul. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos Gilson Rodolfo Martins e Emília Mariko Kashimoto, cujo projeto se intitula “Arqueologia Preventiva na Área a ser Impactada pela Implantação da PCH Porto das Pedras”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 18ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS . Ministério da Defesa <!ID165764-0> PORTARIA N o- 84, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de prospecção e resgate arqueológico nas áreas de abrangência da PCH Grão Mogol, Municípios de Grão Mogol e Cristália, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000068/2007-46, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Alenice Baeta e Henrique Piló para, com o COMANDO DA MARINHA SECRETARIA-GERAL DA MARINHA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA <!ID164332-0> PORTARIA N o- 7/DADM, DE 7 DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Art. 8 o- e 22, da Instrução Normativa no 568, de 8 de setembro de 2005, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1 o- Alterar o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) para 84.22-1/00 - Defesa e o Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias (CNAE - Fiscal Secundária) para 84.11-6/00 - Administração pública em geral, junto aos Órgãos da RFB, referente aos cartões CNPJ da matriz e das filiais do Comando da Marinha. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ANTONIO MANOEL VASQUES GOMES 8 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Ministério da Educação . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID163979-0> PORTARIA N o- 212, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n o- 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- 11.381, de 1 o- de dezembro de 2006, a Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei n o- 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES: 001753 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Processo nº 23000.001020/2007-88 Instituição Beneficiada Universidade Federal de Santa Maria Objeto 23000.000691/2007-21 Universidade Federal de Minas Gerais 23000.001005/2007-30 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Apoio financeiro destinado para atender o projeto da edificação de 253,76 metros quadrados destinados à implementação de ateliês do curso de Desenho Industrial da Universidade. Apoio financeiro destinado ao Congresso Internacional de Reitores Latino - Americanos e Caribenhos: Compromisso Social das Universidades Apoio financeiro destinado à compra de equipamentos para o Hospital das Clínicas Veterinárias da o UFRGS 2 - Etapa. <!ID165553-0> PORTARIA N o- 213, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no usoo de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 46, § 3 - e art. 50 do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme o processo n o23000.020058/2006-79, e considerando: a determinação do Diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior, através do Of. 4813/2006- MEC/SESu/DESUP, de 22 de julho de 2006, o qual dá ciência ao Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IESA, localizado no município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso, Praça Nossa Senhora da Imaculada Conceição, 206, Centro , CEP - 79200-000, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Aquidauanense Ltda, mesmo endereço, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestasse esclarecimentos das razões pelas quais não procedeu o pedido de reconhecimento de seu curso; que transcorrido o prazo determinado, o Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IESA não apresentou manifestação e descumpriu a determinação de regularizar a situação de reconhecimento do seu curso; as informações apuradas no relatório de visita apresentado pela Comissão Especial de Verificação, designada pelo Despacho n o0215/2006 - MEC/SESu/DESUP, de 26 de setembro de 2006; as recomendações apresentadas na informação Memo n o964/2007 MEC/SESu/DESUP/COC, de 07 de março de 2007. Resolve: Art. 1º. Instaurar processo administrativo com vistas a que se proceda ao descredenciamento do Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IESA, mantido pelo Instituto de Ensino Superior Aquidauanense Ltda, ambos com sede em Aquidauana, Estado do Mato Grosso. Art. 2º. Notificar o Instituto de Ensino Superior Aquidauanense - IESA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, tratando das matérias de fato e de direito pertinentes. Art. 3º. Designar Jorge Augusto Pereira Gregory, Coordenador Geral de Orientação e Controle da Educação Superior - DESUP/SESu/MEC, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID164407-0> RETIFICAÇÕES No artigo 1 o- da Portaria n o- 235, de 07 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2007, Seção 1, página 18, onde se lê: “Sociedade de Ensino Superior do Ceará”, leia-se: “Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda”. <!ID164408-0> No Portaria n o- 232, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2007, Seção 1, página 15, onde se lê: “29 de novembro de 2006”, leia-se: “07 de março de 2007”. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA <!ID165756-0> PORTARIA N o- 178, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.002035/2007-11 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia - ECZ/CCB, instituído pelo Edital n° 006/DDPP/2007, de 15 de fevereiro de 2007. Campo de Conhecimento: Ecologia Regime de Trabalho:20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 ( uma ) Classificação 1.Pedro Volkmer de Castilho 2.Peter Lowenberg Neto 3.Melissa Paola Mezzari 4.Denize Démarche Minatti Ferreira 5.Joana Santa Cruz 6.Péricles da Silva Godinho 7. Luciana Camargo Castro 8. Sabrina Cassimiro Fonseca de Oliveira Média Final 8,5 8,0 7,9 7,8 7,0 6,9 6.9 6,4 CLÉSAR LUIZ LOCH Ministério da Fazenda . Nota de Crédito NC00188 Valor R$ R$ 250.000,00 NC000189 R$ 345.010,00 NC000190 R$ 423.697,00 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA <!ID165605-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Homologa Apuração de Inidoneidade. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e com base no art. 2º da Portaria/MF nº 187/93, publicada no DOU de 28/04/1993, Declara homologada, relativamente aos anos-calendário de 1999 a 2004, a apuração de inidoneidade de Notas Fiscais, recibos e quaisquer documentos fiscais similares, emitidos ou supostamente emitidos, por ASB ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO BRASIL, CNPJ 37.114.360/0001-24, porventura apresentados à Administração Tributária para dedução nas rubricas de despesas médicas e previdência privada, consoante apurado no processo administrativo nº 14041.000040/2007-64. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANÁ <!ID165624-0> o- PORTARIA N 15, DE 12 DE MARÇO DE 2007 <!ID165606-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve: Distribuir, em caráter eventual, os processos abaixo relacionados, para julgamento na Segunda Turma: 10680.014271/2006-98 - PIS 10680.014272/2006-32 - COFINS 10680.014273/2006-87 - PIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANÁ - RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal , aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado § 1º, do art. 30 da Instrução Normativa SRF nº 568, 08 de setembro de 2005, declara: Inapta, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº 04.538.375/0001-60, da Empresa E. S. Santos, em virtude da Empresa ser inexistente de fato, conforme consta no processo nº 13227.000509/2002-10. AFRANIO DOMINGUES VEIGA AFONSO TOMAL JUNIOR <!ID165625-0> PORTARIA Nº 16, DE 12 DE MARÇO DE 2007 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ <!ID165607-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve: Distribuir, em caráter eventual, o processo abaixo relacionado, para julgamento na Quarta Turma: 13603.001842/2006-35 - PIS/COFINS AFRANIO DOMINGUES VEIGA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Concessão de regime de suspensão da contribuinção para o PIS/PASEP e da Cofins na venda de insumos à pessoa jurídica preponderantemente exportadora. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 466, de 04 de novembro de 2003, e com base no que requer, consta e declara a requerente no anexo modelo de solicitação de 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 registro para pessoa jurídica preponderantemente exportadora - regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins Processo : 10280.003879/2005-19, declara que: Artigo Único. Fica concedido, após a publicação deste Ato Declaratório no DOU, o registro para pessoa jurídica preponderantemente exportadora à COMPANHIA SUDERÚRGICA DO PARÁ S.A - COSIPAR, CNPJ nº 07.919.053/0001-50, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, observadas as normas que regem a matéria. NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA <!ID165608-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Declara o cancelamento da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts. 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30, inciso I da Instrução Normativa SRFB nº 568 de 08/09/2005, considerando ainda, o que consta o processo 11618.004898/2006-57, resolve DECLARAR: Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ nº 01.602.074/00006-75, da pessoa jurídica (filial) - PARAI COMPUTAÇÃO GRAFICA IND. E COM. LTDA por MULTIPLICIDADE, tendo em vista, ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, conforme registros constantes no processo acima citado; Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (06/02/2006). MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA 13/09/2001, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 101, de 21/09/2001, e 134, de 08/02/2002, e, considerando o que consta do processo administrativo respectivo, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21/12/1977, para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número e na atividade que especifica, o estabelecimento abaixo: Nome empresarial Endereço CNPJ Processo Administrativo nº Registro Especial nº Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS <!ID165611-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Suspende a imunidade e as isenções da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observado o que ficou decidido no processo administrativo nº 10530.002786/2006-69, declara: Art. 1º - SUSPENSA A IMUNIDADE e as ISENÇÕES de que tratam o art. 150, inciso VI, alínea “c”, e § 4º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; o art. 9º, inciso IV, alínea “c”, e § 1º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); o art. 13, incisos III e IV, e art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, da pessoa jurídica abaixo qualificada, relativamente aos resultados apurados a partir de 04 de janeiro de 2002, em virtude de haver descumprido os requisitos obrigatórios, constantes do art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e do art. 12, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Nome: PRÓ MATRE DE JUAZEIRO CNPJ: 14.659.478/0001-32 Art. 2º - É facultado ao contribuinte acima citado, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da ciência deste Ato Declaratório, apresentar manifestação de inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador-BA, na forma prevista na Portaria SRF nº 1.769, de 12 de julho de 2005, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-à definitiva. <!ID165610-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Concede o Registro Especial para operação com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24/08/01, publicada no DOU, de ÉLCIO LUIZ PEDROZA 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO <!ID165614-0> RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 35, de 5 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 7 de março de 2007, seção 1, página 31, Onde se lê: “... c/c inciso II do artigo 41 da IN SRF acima citada.” Leia-se: “... c/c inciso IV, no caso da primeira empresa relacionada abaixo, e inciso II, no caso da segunda empresa, do artigo 41, da IN SRF nº 568/2005.” DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA <!ID165615-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24/08/01, publicada no DOU, de 13/09/2001, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 101, de 21/09/2001, e 134, de 08/02/2002, e, considerando o que consta do processo administrativo respectivo, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21/12/1977, para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número e na atividade que especifica, o estabelecimento abaixo: Nome empresarial Endereço CNPJ Processo Administrativo nº Registro Especial nº IMPRIMA GRÁFICA E EDITORA LTDA Rua Maria Romana Calmon, nº 193, Galpão, Brotas, Salvador/Bahia - CEP 40.275-236 01.189.335/0001-62 10580.009941/2006-82 UP-05101/126 Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Cancela de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13888.002293/2003-24 , resolve: Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1999, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a inscrição nº 5.901.726-0, relativa ao imóvel rural denominado “Sítio Lagoinha”, com 29,0 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de OSMAR FURLAN, CPF 660.394.018-34 por unificação do referido imóvel a outros contíguos. LUIZ ANTONIO ARTHUSO <!ID165616-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 30, DE 9 DE MARÇO DE 2007 TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS Cancela de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais. 7ª REGIÃO FISCAL <!ID165613-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 6 DE MARÇO DE 2007 Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso em que específica. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo nº 10768.000999/200753, declara: Art. 1º - Fica a empresa GOAL PROMOÇÕES E FEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.011.542/0001-89, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os art. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, para os despachos aduaneiros de importação e exportação dos bens destinados ao evento “BRASIL OFFSHORE” a ser realizado no período de 19 a 22 de junho de 2007, no Pavilhão de Convenções de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR 9 Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº 28.991.966/0001-57 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMBAIXADOR HILDEBRANDO ACCIOLY, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a referida pessoa jurídica. Processo : 13706.002973/2005-09 Concede o Registro Especial para operação com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. <!ID165609-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 9 DE MARÇO DE 2007 IMPRIMA GRÁFICA E EDITORA LTDA Rua Maria Romana Calmon, nº 193, Galpão, Brotas, Salvador/Bahia - CEP 40.275-236 01.189.335/0001-62 10580.009941/2006-82 GP-05101/125 ISSN 1677-7042 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13888.002293/2003-24, resolve: Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1999, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a inscrição nº 5.901.728-7, relativa ao imóvel rural denominado “Sítio Lagoinha”, com 4,8 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de OSMAR FURLAN, CPF 660.394.018-34 por unificação do referido imóvel a outros contíguos. LUIZ ANTONIO ARTHUSO <!ID165617-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Cancela de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais. CÉSAR AUGUSTO BARBIERO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO <!ID165612-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 2 DE MARÇO DE 2007 Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30 da Instrução Normativa 568, DOU 12/09/2005, da Secretaria da Receita O DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13888.002293/2003-24 , resolve: Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1999, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a inscrição nº 5.901.729-5, relativa ao imóvel rural denominado “Sítio Lagoinha”, com 5,1 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de OSMAR FURLAN, CPF 660.394.018-34 por unificação do referido imóvel a outros contíguos. MARIA CATHARINA V. M. AVIGHI 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 <!ID164426-0> <!ID165618-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Cancela de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso I, do artigo 12, e nos artigos 18 e 19, todos da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13888.000241/2003-13, resolve: Artigo único. Cancelar de ofício, desde o exercício de 1989, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, a inscrição nº 4.596.581-1, relativa ao imóvel rural denominado “Chácara Cruz Lima Gleba III”, com 1,1 ha, localizado em Piracicaba/SP, em nome de DORIVAL CRUZ LIMA, CPF nº 015.855.258-04 , por transformação em urbano do referido imóvel. LUIZ ANTONIO ARTHUSO <!ID165619-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Declara cancelada, de ofício, inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial de União em 04 de março de 2005, e de acordo com art. 22 e inciso I do artigo 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º - Em face do que consta do processo nº 13888.000490/2007-32, declarar cancelada, de ofício, a inscrição no CPF nº 366.547.446-91, em nome de JOSÉ CARLOS VELO, por multiplicidade com o CPF 295.874.788-35. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. BANCO DO BRASIL S/A BB BANCO POPULAR DO BRASIL S/A Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE. Artigo 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ BERNARDI <!ID165623-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Concede, à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1º do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF nº 13976.000020/2007-80, declara: Artigo 1º A empresa FÁBRICA DE MÓVEIS NEUMANN LTDA., CNPJ nº 86.050.705/0001-39, está inscrita no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1º do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003. Artigo 2º Constatado, em procedimento de fiscalização, que o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis. Artigo 3º Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE. Artigo 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CATHARINA V.M.AVIGHI LUIZ BERNARDI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATA DA ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006 Em doze de dezembro de dois mil e seis, às quinze horas, realizou-se Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas do BBBanco Popular do Brasil S.A. (NIRE: 53300007314 e CNPJ: 06.043.056/0001-00), na sede social da Empresa, em Brasília (DF), tendo comparecido o Banco do Brasil S.A., seu único acionista, representado pelo seu Vice-Presidente, Sr. Ricardo Alves da Conceição, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Robson Rocha, Diretor-Presidente do Banco Popular do Brasil, que, ao instalar a Assembléia, registrou a presença da Sra. Lena Oliveira de Carvalho, representante do Conselho Fiscal, e convidou o Sr. Aldemir Bendine para atuar como Secretário. Em seguida, o Sr. Presidente informou que os assuntos constantes da ordem do dia eram o aumento de capital social do Banco Popular do Brasil e a conseqüente alteração no artigo 4.° do Estatuto Social. Iniciada a apreciação dos assuntos, foi decidido: a) autorizar o aumento do capital social da Empresa em R$ 15.727.000,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e sete mil reais), mediante a emissão de 116.246 (cento e dezesseis mil, duzentas e quarenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subscritas totalmente pelo Banco do Brasil S.A., a ser integralizado imediatamente; e b) alterar o art. 4.° do estatuto Social que passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º O capital social é de R$ 160.256.000,00 (cento e sessenta milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais), dividido em 345.774 (trezentas e quarenta e cinco mil, setecentas e setenta e quatro) ações ordinárias nominativas representadas na forma escritural e sem valor nominal. Parágrafo único. A cada ação ordinária corresponde um voto nas Assembléias Gerais de Acionistas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas do BB - Banco Popular do Brasil S.A., da qual eu, ass.) Aldemir Bendine, Secretário, mandei lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Robson Rocha, DiretorPresidente do BB Banco Popular do Brasil S.A., Presidente das Assembléias e Ricardo Alves da Conceição, Representante do Banco do Brasil. Visto: Áurea Farias Martins, OAB DF 9.100, CPF-MF 327337121-87. Este documento é cópia fiel transcrita do Livro Próprio. Atestamos que este documento foi submetido a exame do Banco Central do Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos atos praticados consta de carta emitida à parte. 6.324.803-4 - Lúcia Regina de Oliveira Mialski - Assessor. Junta Comercial do Distrito Federal: Certifico o registro em 25.01.2007, sob número 20070038406, Antonio Celson G. Mendes - Secretário-Geral. PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LONDRINA <!ID164353-1> <!ID165620-0> RETIFICAÇÕES No Ato Declaratório Executivo nº 10 de 02 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União, Edição Número 44 de 06 de março de 2006, Seção 1, página 25: Onde se lê: “ ...e tendo em vista o disposto no art 30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005,...” Leia - se :” ... e de acordo com o que estabelece a IN SRF nº 608 de 09 de janeiro de 2006...” Onde se lê:“ Os efeitos da exclusão obedecem o disposto no art 15, inciso V da Lei 9317/96,...” Leia - se :” Os efeitos da exclusão obedecem o disposto no art 15, inciso V da Lei 9317/96, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2002...” Onde se lê:”...por meio de Solicitação de Revisão da V ou Exclusão da Opção pelo Simples - SRS...” Leia - se :”...por meio de Solicitação de Revisão da Exclusão da Opção pelo Simples - SRS...” <!ID165621-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Declara anulada a Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ, por sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento no artigo 30, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10930.001494/2006-04, declara: NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), desde a data de sua constituição, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. 9ª REGIÃO FISCAL <!ID165622-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 9 DE MARÇO DE 2007 CNPJ EMPRESA DATA ABERTURA 01.154.161/0001-00 MACHADO & JEOLAS LTDA ME 23/04/1996 SÉRGIO GOMES NUNES Concede, à empresa que especifica, a inscrição no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1º do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003. 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO <!ID165604-0> O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF nº 10920.000410/2007-15, declara: Artigo 1º A empresa SATAKE AMÉRICA LATINA LTDA., CNPJ nº 03.483.185/0001-20, está inscrita no registro prévio para Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que trata o § 1º do art. 14, da Instrução Normativa SRF no 296, de 6 de fevereiro de 2003. Artigo 2º Constatado, em procedimento de fiscalização, que o contribuinte não preenchia à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo (ADE) ou que deixou de preencher as condições previstas para a obtenção do registro prévio, serão suspensos os efeitos do ADE e aplicadas as penalidades cabíveis. Artigo 3º Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2007 Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 11030.000109/2007-91, declara: Artigo único. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 03.120.616/0001-94, em nome de INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS PLANALTO LTDA., por duplicidade de inscrição. DORLEI FRANCISCO MAFFI ATA DA 8.268ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e quatro do mês de janeiro de dois mil e sete, às dez horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio dos recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATORA: CONSELHEIRA SANDRA MARIA FARONI Recurso n.º 151.422 - Processo n.º 14033.000222/2005-72 Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 2003. Recurso n.º 150.429 - Processo n.º 10909.002969/2005-68 Recorrente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS PAIXÃO LTDA. - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS - SC. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2002 e 2003. Recurso n.º 150.274 - Processo n.º 10768.019603/98-17 Recorrente: ABREUTUR S.A. - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1995. Recurso n.º 150.271 - Processo n.º 10768.004618/00-77 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1992. Recurso n.º 150.334 - Processo n.º 10730.005803/2002-30 Recorrente: ELECTROVIDRO S.A. - Recorrida: 1a TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999. Recurso n.º 150.452 - Processo n.º 13601.000242/2003-27 Recorrente: COMAU SERVICE DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 2000. Recurso n.º 150.484 - Processo n.º 15374.004137/2001-51 Recorrente: BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1999. Recurso n.º 149.486 - Processo n.º 15374.001380/2001-18 Recorrente: AEROMIL TÁXI AÉREO LTDA. - Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1999. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Recurso n.º 150.585 - Processo n.º 16327.000791/2001-14 Recorrente: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A. (ATUAL DEN. DE BANCO BANDEIRANTES S.A.) - Recorrida: 10a TURMA/DRJSÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EXS: DE 1996 e 1997. Recurso n.º 150.589 - Processo n.º 10480.014027/2001-77 Recorrente: DORNELLAS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 2000 a 2002. Recurso n.º 150.605 - Processo n.º 10410.002990/2002-12 Recorrente: CLÁUDIA REJANE CALHEIROS SARAIVA DE BRITO (M.I) - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 1998 a 2002. Recurso n.º 150.606 - Processo n.º 13708.001538/00-71 Recorrente: JAFFÉ ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA. - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS - EX: DE 2001. Recurso n.º 150.629 - Processo n.º 14033.000212/2005-37 Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - IRPJ - EX: DE 2005. Recurso n.º 150.635 - Processo n.º 16327.000789/2001-45 Recorrente: BANCO BANDEIRANTES S.A. - Recorrida: 10a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1996 e 1997. Recurso n.º 150.728 - Processo n.º 15374.004219/2004-04 Recorrente: ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. - (SUC. DE CENTROS COMERCIAIS CAMPO GRANDE S.A.) - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ - EX: DE 1997. Recurso n.º 150.763 - Processo n.º 10865.000876/00-86 Recorrente: CECCATO DMR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE 2000. Recurso n.º 150.800 - Processo n.º 10865.000877/09-49 Recorrente: CECCATO DMR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EX: DE 2000. Recurso n.º 153.996 - Processo n.º 16327.003914/2003-31 Recorrente: UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. - Recorrida: 8a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EX: DE 1998. RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso n.º 148.329 - Processo n.º 11543.004594/2004-49 Recorrente: LORENZONI TRANSPORTES LTDA. EPP - Recorrida: 5a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - EX: DE 2001. Recurso n.º 149.496 - Processo n.º 13601.000418/2004-21 Recorrente: JUVENTOS FUTEBOL CLUBE - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 2000. Recurso n.º 149.497 - Processo n.º 13601.000453/2004-41 Recorrente: JUVENTOS FUTEBOL CLUBE - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 1999. Recurso n.º 150.616 - Processo n.º 10935.001732/2005-42 Recorrente: CARLA YARA TAVARES STOCHER - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2000 a 2002 e 2004 a 2006. Recurso n.º 150.269 - Processo n.º 10768.004617/00-12 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1992. Recurso n.º 150.533 - Processo n.º 13851.001860/00-92 Recorrente: COMPANHIA AGRÍCOLA FAZENDA ALPES - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE 1996. Recurso n.º 149.433 - Processo n.º 11618.003860/2001-52 Recorrente: LECHEF S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 1997 e 1998. Recurso n.º 154.626 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 13607.000170/2004-49 - Recorrentes: 2a TURMA/DRJBELO HORIZONTE - MG. e TRAÇÃO ASSESSORIA DE TRANSPORTES S.A. - IRPJ - EX: DE 2000. Recurso n.º 155.348 - Processo n.º 13603.001453/2006-18 Recorrente: SHV GÁS BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 2001 a 2005. Recurso n.º 155.349 - Processo n.º 18471.002175/2005-93 Recorrente: SHV GÁS BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 2001 a 2005. Recurso n.º 134.859 - Processo n.º 13708.000330/2003-31 Recorrente: INGERSOLL-DRESSSER PUMPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1993, 1995 a 1997. RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso n.º 150.456 - Processo n.º 10680.005571/2003-33 Recorrente: FIAT FINANÇAS BRASIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EXS: DE 1998 e 1999. Recurso n.º 150.485 - Processo n.º 15374.005196/2001-47 Recorrente: ORIAL INFORMÁTICA EDITORA LTDA. - Recorrida: a 5 TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1999. Recurso n.º 150.519 - Processo n.º 10283.006607/2004-60 Recorrente: BAUKRAFT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ - EX: DE 2000. 1 RELATOR: CONSELHEIRO VALMIR SANDRI Recurso n.º 150.210 - Processo n.º 10283.006275/2004-13 Recorrente: M.S.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida: 1a TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999. Recurso n.º 150.319 - Processo n.º 11065.003738/2002-61 Recorrente: SUPERMERCADO BREHN LTDA. - Recorrida: 5a TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE - RS. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999. Recurso n.º 150.657 - Processo n.º 10120.007659/2004-16 Recorrente: DINÂMICA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - IRPJ - EX: DE 2000. Recurso n.º 150.662 - Processo n.º 13808.000998/98-40 Recorrente: NOVOS HOTÉIS DE SÃO PAULO S.A. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1997. Recurso n.º 150.681 - Processo n.º 10120.007662/2004-30 Recorrente: DINÂMICA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EX: DE 2000. RELATOR: CONSELHEIRO CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso n.º 150.352 - Processo n.º 19740.000568/2003-46 Recorrente: LOSANGO FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - COFINS - EX: DE 1998. Recurso n.º 150.538 - Processo n.º 13851.001708/00-28 Recorrente: CARDIMIX CONCRETO PRÉ - MISTURADO LTDA. Recorrida: 3a TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1996. Recurso n.º 150.586 - Processo n.º 16327.000361/2001-01 Recorrente: ITAÚ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., ATUAL DEN. DE BBA CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recorrida: 8a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EX: DE 1996. Recurso n.º 150.594 - Processo n.º 10830.007911/2002-19 Recorrente: JOÃO BATISTA ALVES FILHO - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-CAMPINAS - SP. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999. Recurso n.º 153.725 - Processo n.º 15374.002723/00-91 Recorrente: GREEN MATRIX COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES LTDA. - Recorrida: 8a TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1998. RELATOR: CONSELHEIRO MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso n.º 150.292 - Processo n.º 10380.003043/2003-24 Recorrente: PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: a 4 TURMA/DRJ-FORTALEZA - CE. - IRPJ - EXS: DE 1998 e 1999. Recurso n.º 150.378 - Processo n.º 10735.004092/2002-36 Recorrente: MOINHO PETRÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 6a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ - EXS: DE 1998 a 2002. Recurso n.º 150.504 - Processo n.º 10580.004640/2005-81 Recorrente: HTP DO BRASIL LTDA. - ME - Recorrida: 2a TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2001 a 2004. Recurso n.º 150.520 - Processo n.º 10283.006608/2004-12 Recorrente: BAUKRAFT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 2000. Recurso n.º 150.579 - Processo n.º 10480.014028/2001-11 Recorrente: DORNELAS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EXS: DE 2000 a 2002. Recurso n.º 150612 - Processo n.º 16327.001097/00-81 Recorrente: BANCO CITIBANK S.A. - Recorrida: 1a TURMA/DRJSÃO PAULO - SP. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 1996. RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso n.º 150.264 - Processo n.º 11030.000257/2005-43 Recorrente: COMERCIAL ZAFFARI LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-SANTA MARIA - RS. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2002, 2003 e 2004. Recurso n.º 150.560 - Processo n.º 10980.009152/2002-13 Recorrente: VIAÇÃO TAMANDARÉ LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ - EX: DE 1998. Recurso n.º 150.567 - Processo n.º 10980.007829/2004-32 Recorrente: EDITORA GAZETA DO PARANÁ LTDA. - Recorrida: a 2 TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ E OUTROS/SIMPLES EX: DE 2001. Recurso n.º 150.656 - Processo n.º 13808.005541/2001-70 Recorrente: RHODIA ACETOW BRASIL LTDA. - Recorrida: 7a TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRPJ - EX: DE 1997. Recurso n.º 150.613 - Processo n.º 10380.015419/2002-62 Recorrente: MICREL BANFIO TÊXTIL LTDA. - Recorrida: 4a TURMA/DRJ-FORTALEZA - CE. - IRPJ - EXS: DE 2000 e 2001. Recurso n.º 150.659 - Processo n.º 11070.001933/2005-20 Recorrente: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS HORIZONTINA LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-SANTA MARIA - RS. - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 2001 a 2005. Recurso n.º 150.686 - Processo n.º 10665.002043/2003-11 Recorrente: DIAL DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA. - Recorrida: a 2 TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 1999. Recurso n.º 151.072 - Processo n.º 13971.001188/2004-18 Recorrente: SALA VIP ÁUDIO & VIDEO, DESIGN, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3a TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS - SC. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EXS: DE 2000 a 2004. ISSN 1677-7042 11 Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 150168 - Processo nº: 16327.000028/2001-93 Recorrente: CREDINVEST FACILITY FOMENTO COMERCIAL S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão n.º 101-95.934. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 153236 - Processo nº: 13805.002905/97-24 Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S.A. (SUCEDIDA POR INCORPORAÇÃO DE COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO). - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Vinícius Branco - inscrito na OAB/DF sob o nr. 23418. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 149152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 18471.002627/2003-75 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak - inscrito na OAB/SP sob o nr. 138192. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 151960 - Processo nº: 10680.013573/2005-68 Recorrente: CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2000 a 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.935. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 148465 - Processo nº: 13839.003810/2002-87 Recorrente: MEDIFAR COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de ofício. - Acórdão n.º 101-95.936. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 149660 - Processo nº: 13003.000265/2005-42 Recorrente: ELETROSTOCK COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa para 75%. Acórdão n.º 101-95.937. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 141979 - Processo nº: 13710.002160/96-53 Recorrente: PRONTO SOCORRO CLÍNICO PRONTOCOR LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1992 e 1993. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.938. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 149661 - Processo nº: 16327.001834/2004-21 Recorrente: RENOVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Vladimir Segalla Alfanasieff - inscrito na OAB/SP sob o nr. 208302. - Acórdão n.º 101-95.939. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 148784 - Processo nº: 13896.000381/97-74 Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUCESSOR DA NATREX NACIONAL TRADING S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento, em diligência nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Yan Dutra Molina - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 99350. - Resolução n.º 101-02.583. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Primeira Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.269ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e quatro do mês de janeiro de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes 12 ISSN 1677-7042 os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 116770 - Processo nº: 13805.005094/97-50 Recorrente: BANCO BMC S.A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da multa de mora. Presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak - inscrito na OAB/SP sob o nr. 138192. - Acórdão n.º 101-95.940. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 134327 - EX OFFICIO - Processo nº: 11065.001233/00-92 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): ANDREAS STIHL MOTO-SERRAS LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1996 a 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte, Dr. Rutílio Torres Augusto Júnior inscrito na OAB/DF sob o nr. 18352. - Acórdão n.º 101-95.941. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 144450 - Embargos de Declaração - Processo nº: 19515.004952/2003-81 - Embargante: ONÇA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S.A. - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e ratificar o Acórdão nr. 101-95.396, de 23.02.2006. - Acórdão n.º 101-95.942. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148219 - EX OFFICIO - Processo nº: 16327.000873/2003-21 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado(a): FNC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte, Dr. Vinícius Branco - inscrito na OAB/DF sob o nr. 23418. - Acórdão n.º 101-95.943. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148745 - Processo nº: 15374.002138/00-91 Recorrente: PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.584. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 118965 - Processo nº: 13603.000099/99-51 Recorrente: BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1991 e 1992. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 119090 - Processo nº: 13603.000689/95-41 Recorrente: BMG LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1990. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 154496 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 19740.000343/2004-71 - Recorrentes: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e BANCO SANTANDER S.A. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Andrés Lopes da Costa Cruz - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 085257. - Acórdão n.º 101-95.944. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 149663 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.006638/2002-14 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado(a): IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. - IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 101-95.945. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 151401 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.004079/2002-75 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP e UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2001. - Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak - inscrito na OAB/SP sob o nr. 138192. 1 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 153763 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.001858/2004-81 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG e UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL do ano de 1998 e da contribuição para o PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ 50.503,91. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência da CSL do ano de 1998. Acórdão n.º 101-95.946. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 150687 - Processo nº: 16707.004081/2003-51 Recorrente: CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Maurício de Araújo Medeiros - inscrito na OAB/RN sob o nr. 2101. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 151034 - Processo nº: 10746.001721/2004-17 Recorrente: FRIGORÍFICO BOM BOI LTDA. -ME - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2005. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%. Acórdão n.º 101-95.947. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 149072 - Processo nº: 13401.000075/00-01 Recorrente: CONTRATE CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE IRPJ - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.585. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 152859 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.004839/2001-98 - Recorrente: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): CITIBANK LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - IRPJ - Ex(s): 1998 e 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 101-95.948. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 150183 - Processo nº: 16327.001753/2004-21 Recorrente: LLOYOS TSB BANK PLC - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Luiz Roberto Peroba Barbosa - inscrito na OAB/SP sob o nº 130824. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.949. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 150165 - Processo nº: 16327.001754/2004-76 Recorrente: LLOYDS TSB BANK PLC - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2000, 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Luiz Roberto Peroba Barbosa - inscrito na OAB/SP sob o nº 130824. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 10195.950. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 148622 - EX OFFICIO - Processo nº: 10580.010662/2004-08 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Interessado: DETASA BAHIA S.A. INDUSTRIAL - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 10195.951. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 150450 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.004056/2003-41 - Recorrentes: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002. - Decisão: Vista ao Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Primeira Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria <!ID164353-2> ATA DA 8.270ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e cinco do mês de janeiro de dois mil e sete, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Con- Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 selheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 139684 - Processo nº: 10875.004522/2003-04 Recorrente: ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP sob o nr. 155081. - Resolução n.º 101-02.586. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 139685 - Processo nº: 10875.004521/2003-51 Recorrente: ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP sob o nr. 155081. - Resolução n.º 101-02.587. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 145340 - Embargos de Declaração - Processo nº: 10166.005141/2004-11 - Embargante: MULTI EDUCATIVA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - IRPJ - Ex(s): 1976 a 2005. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada, para anular o Acórdão nr. 101-95.477, de 26.04.2006 e declinar da competência para julgamento do recurso voluntário em favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes. Acórdão n.º 101-95.952. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 146469 - Processo nº: 16327.003801/2002-54 Recorrente: FAIR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1992 a 1996. - Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Nivaldo de Oliveira - inscrito na OAB/DF sob o nº 553-A. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.953. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148655 - Processo nº: 10920.001350/2005-88 Recorrente: SCHULZ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presentes ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino inscrita na OAB/SC sob o nr. 10264 e, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 10195.954. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 150151 - Processo nº: 16327.000027/2001-49 Recorrente: CREDINVEST FACILITY FOMENTO COMERCIAL S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão n.º 101-95.955. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 139938 - Processo nº: 11065.005763/2002-89 Recorrente: SPRINGER CARRIER LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1998 e 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Caio Macio Zogbi Vitória - inscrito na OAB/RS sob o nº 24171. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 10195.956. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 144602 - Processo nº: 10380.015933/2002-06 Recorrente: JM ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1998 e 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Marcos Machado Fuiza - inscrito na OAB/CE sob o nº 10921. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 150027 - Embargos de Declaração - Processo nº: 19740.000493/2004-84 - Embargante: Conselheiro MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: BANCO BVA.S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000, 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-95.805, de 19.10.06, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. - Acórdão n.º 101-95.957. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 151000 - Processo nº: 16327.000011/2005-60 Recorrente: ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela da receita referente ao ano de 2000. A Conselheira Sandra Maria Faroni apresentou declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fizeram sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP sob o nr. 155081 e, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.- Acórdão n.º 101-95.958. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 151524 - Processo nº: 16327.000026/2005-28 Recorrente: BANCO FIAT S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 147840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13973.000094/2005-84 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e MARISOL S.A - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino - inscrita na OAB/SC sob o nº 10264. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Resolução n.º 101-02.588. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 151357 - Processo nº: 11080.009772/2004-12 Recorrente: DANA ALBARUS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Juan Pedro Brasileiro de Mello - inscrito na OAB/SP sob o nº 173644. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Resolução n.º 101-02.589. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 148308 - Processo nº: 10980.004832/2005-85 Recorrente: PONTO DE VISÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.590. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 142744 - Processo nº: 13805.004456/98-94 Recorrente: COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SUCEDIDA POR BANCO ABN AMARO REAL S.A.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1994. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.959. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 150617 - Processo nº: 16327.000013/2005-59 Recorrente: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela da receita referente ao ano de 2000. A Conselheira Sandra Maria Faroni apresentou declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Fizeram sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Tuba - inscrita na OAB/SP sob o nr. 155081 e, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.960. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 145921 - Processo nº: 10940.002633/2004-28 Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Valmir Sandri. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR Recurso nº: 148098 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13899.001446/2004-78 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e FRANGOSUL S.A. AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.591. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Primeira Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.271ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e cinco do mês de janeiro de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148555 - Processo nº: 13502.000170/2001-74 Recorrente: POLIALDEN PETROQUÍMICA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro - inscrito na OAB/DF sob o nr. 21718. - Acórdão n.º 10195.961. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149153 - Processo nº: 10380.001085/2003-21 Recorrente: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.962. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149484 - Processo nº: 10930.002190/2002-22 Recorrente: RICARDO DE SOUSA PEREIRA CIGARROS - ME Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.963. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149485 - Processo nº: 10930.001073/2002-41Recorrente: MODESTO & ROSA LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.964. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 151248 - Processo nº: 16327.001661/2004-41 Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000,2002,2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 151995 - Processo nº: 10735.003228/2005-33 Recorrente: MARAMBAIA CAPITAL S.A. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Vista ao Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Julio Esposito de Medeiros - inscrito na OAB/SP sob o nº 113496. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 143829 - Processo nº: 11080.003955/00-75 Recorrente: REAL EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. - Acórdão n.º 101-95.965. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL Recurso nº: 143830 - Processo nº: 11080.000497/2002-18 Recorrente: REAL EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 e 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. - Acórdão n.º 101-95.966. ISSN 1677-7042 13 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 141844 - Processo nº: 10882.001848/2002-00 Recorrente: MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1997. - Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta preliminar em relação à CSL. - Acórdão n.º 101-95.967. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 145165 - Processo nº: 11020.002915/2001-27 Recorrente: UNIMED NORDESTE RS-SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - COFINS - Ex(s): 1998 a 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.968. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 152238 - Processo nº: 16327.001355/2004-13 Recorrente: REMPAR S.A. (ATUAL DUPONT PERFORMANCE COATINGS PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Vista ao Conselheiro Valmir Sandri. Fizeram sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. José Roberto Pisani - inscrito na OAB/SP sob o nº 27 e o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 148443 - Processo nº: 10380.007794/2002-39 Recorrente: CASCAJU AGROINDUSTRIAL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.969. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 149125 - Processo nº: 10768.016326/2002-19 Recorrente: BANCO PACTUAL S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.970. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Vinícius Branco - inscrito na OAB/DF sob o nº 23418. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 149045 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 11020.001296/2005-87 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e MARCOPOLO S.A. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. - Decisão: Adiado o julgamento, a pedido da contribuinte. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 146322 - Embargos de Declaração - Processo nº: 13907.000273/2004-24 - Embargante: Conselheiro CAIO MARCOS CÂNDIDO - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: GRALHA AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e, por maioria de votos, rerratificaram o Acórdão nr. 101-95.734, de 20.09.2006, para REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que ratificaram a decisão. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Regis Luis Jacques Barbosa - inscrito na OAB/PR sob o nº 30147. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior. - Acórdão n.º 101-95.971. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 62 - Recurso nº: 153724 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.001177/2004-12 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e BANCO ITAÚ - BB S.A. - IRPJ E OUTRO Ex(s): 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Presentes ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Luis Paulo Romano - inscrito na OAB/DF sob o nº 14303 e o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.- Acórdão n.º 10195.972. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 140914 - Processo nº: 10882.002339/2001-13 Recorrente: BRASITEST S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.592. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 151476 - Processo nº: 10920.001419/2005-73 Recorrente: RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento. - Acórdão n.º 101-95.973. 14 ISSN 1677-7042 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 152905 - Processo nº: 16327.001658/2004-28 Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Primeira Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.272ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e seis do mês de janeiro de dois mil e sete, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148357 - Processo nº: 10980.011215/2002-93 Recorrente: PEDREIRA CENTRAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1999 e 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.974. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 148689 - Processo nº: 13558.001069/99-82 Recorrente: MOISÉS COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.975. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 148291 - Processo nº: 16327.001398/00-87 Recorrente: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA FORD LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Catarina Rosa Rodrigues - inscrita na OAB/SP sob o nº 179303. - Acórdão n.º 101-95.976. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 148600 - Processo nº: 11065.000919/2002-35 Recorrente: MAPLA S.A. INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.977. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 149095 - Processo nº: 10805.000958/2002-69 Recorrente: PIRELLI & C REAL ESTATE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira - inscrita na OAB/DF sob o nº 15791. - Acórdão n.º 10195.978. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 148287 - Processo nº: 16327.001178/00-81 Recorrente: CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA DTVM S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Eduardo de Carvalho Borges - inscrito na OAB/SP sob o nº 153881. - Resolução n.º 10102.593. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 148978 - Processo nº: 13727.000073/2003-17 Recorrente: BRASCOMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.979. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR Recurso nº: 149552 - Processo nº: 16327.000010/2005-15 Recorrente: INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.980. 1 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 152338 - Processo nº: 13805.012123/95-12 Recorrente: CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): 1991 e 1992 . Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.981. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO Recurso nº: 153043 - Processo nº: 13805.012124/95-77 Recorrente: CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP LTDA.. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1992 e 1993. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR Recurso nº: 147924 - Processo nº: 10768.023289/99-49 Recorrente: WHITE MARTINS SOLDAGEM LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.982. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Primeira Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 8.273ª SESSÃO ORDINÁRIA No dia vinte e seis do mês de janeiro de dois mil e sete, às doze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a Ata da Sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149201 - Processo nº: 10425.001135/00-56 Recorrente: COVEPEL - COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 e 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.594. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI Recurso nº: 149245 - Processo nº: 10305.001882/95-21 Recorrente: KONTACTO ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1993. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL. - Acórdão n.º 101-95.983. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 149029 - Processo nº: 14041.000323/2005-44 Recorrente: LDN EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2001, 2002. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ Recurso nº: 149354 - Processo nº: 10865.002123/2002-39 Recorrente: ZUCOLLO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PEÇAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.984. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 149322 - Processo nº: 10315.000846/2002-20 Recorrente: RENOVADORA DE PNEUS SÃO FRANCISCO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias dos anos anteriores. - Acórdão n.º 101-95.985. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI Recurso nº: 149364 - Processo nº: 10280.004560/2004-20 Recorrente: FRIGORÍFICO PARAGOMINAS S.A. FRIPAGO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2004. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 50%. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. - Acórdão n.º 101-95.986. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Primeira Câmara JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID165708-0> PORTARIA N o- 142, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 12.03.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da emissão: 14.03.2007; VI - data da liquidação financeira: 14.03.2007; VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e IX - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente LTN 201 1.500 1.000,000000 01.10.2007 Público LTN 384 1.500 1.000,000000 01.04.2008 Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, títulos, abaixo especificados, pelos preços unitários com seis casas decimais, a serem divulgados em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão. Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários de LTN a que se refere o artigo 3º. Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID165709-0> o- PORTARIA N 143, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria STN n° 142, de 9 de março de 2007, o preço unitário das Letras do Tesouro Nacional - LTN a serem vendidas ao Tesouro Nacional, na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a ser realizada em 12 de março de 2007: Código SELIC Título Prazo (dias) Preço Unitário (em R$) Data do Vencimento 100000 100000 LTN 18 993,844419 01.04.2007 LTN 109 965,578361 01.07.2007 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID165452-0> o- PORTARIA N 144, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos ANEXOs. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no inciso III; II - quantidade: até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos para o grupo I e até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes do inciso III: a) quantidade da primeira etapa: até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo II; e b) quantidade da segunda etapa: até 1.000.000 (um milhão) de títulos para o grupo I e até 1.000.000 (um milhão) de títulos para o grupo II. III - características de emissão: a) Grupo I: Taxa de Data do Vencimento Juros (a.a.) Prazo a partir da emissão (dias) Quantidade (em mil) 977 Até 500 6% 1.523 Até 500 6% 2.984 Até 500 6% 15.11.2009 Forma de liquidação Adquirente Em moeda corrente Público 15.05.2011 Em moeda corrente Público 15.05.2015 Em moeda corrente Público 976 Até 1.000 6% 15.11.2009 Em títulos Público 1.522 Até 1.000 6% 15.05.2011 Em títulos Público 2.983 Até 1.000 6% 15.05.2015 Em títulos Público b) Grupo II: Prazo a partir da emissão (dias) Quantidade (em mil) Taxa de Data do Vencimento Juros (a.a.) Forma de liquidação III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil; IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, os valores nominais das NTN-B em cada etapa, atualizados até as respectivas datas da liquidação financeira, mencionadas no art. 1o, incisos VI e VII, desta Portaria,, a serem considerados para o cálculo dos preços unitários serão: a) Para a liquidação da primeira etapa: Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.633,637167 b) Para a liquidação da segunda etapa: Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.633,895281 Art. 4º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 7 de fevereiro de 2007, que consistirá na aquisição de NTN-B com as características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 13.03.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, pelo Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 14.03.2007; e V - características da emissão: a) Grupo I: Título Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias) ta-base (R$) 1.000,00 6.364 Até 500 6% 15.08.2024 Em moeda corrente Público Até 500 6% 15.05.2035 Em moeda corrente Público 13.942 Até 500 6% 15.05.2045 Em moeda corrente Público 6.363 Até 1.000 6% 15.08.2024 Em títulos Público 10.288 Até 1.000 6% 15.05.2035 Em títulos Público 13.941 Até 1.000 6% 15.05.2045 Em títulos Público IV - data da emissão da primeira etapa: 14.03.2007; V - data da emissão da segunda etapa: 15.03.2007; VI - data da liquidação financeira da primeira etapa: 14.03.2007; VII - data da liquidação financeira da segunda etapa: 15.03.2007; VIII - data-base: 15.07.2000; IX - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e X - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da primeira etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da primeira etapa; XI - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da segunda etapa do leilão: a partir das 13h na data de realização da segunda etapa; §1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão; §2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização da primeira etapa. Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de compra: 13.03.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; PAULO FONTOURA VALLE 15.11.2009 NTN-B 1.523 1.000,00 15.05.2011 NTN-B 2.984 1.000,00 15.05.2015 b) Grupo II: Data do Vencimento NTN-B 6.364 1.000,00 15.08.2024 NTN-B 10.289 1.000,00 15.05.2035 NTN-B 13.942 1.000,00 15.05.2045 Adquirente 10.289 V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos. Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão. Art. 7º Para fins de liquidação das operações decorrentes da segunda etapa desta oferta pública, tem-se que: I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1o, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h. II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; e b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP. III - em relação à compra de NTN-B: a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. o 1 , inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada na segunda etapa, divulgada em Portaria do Tesouro Nacional; b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso; c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; e d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC. Art. 8º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I 977 Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias) ta-base (R$) 15 Data do Vencimento NTN-B Título ISSN 1677-7042 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo para o grupo I, se a totalidade do volume ofertado ao público na primeira etapa para o mencionado grupo, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. O mesmo se aplica à operação especial para o grupo II. Art. 5º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 4º corresponderá a 15% (quinze por cento) da quantidade vendida ao público na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. §1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. §2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao critério estabelecido no § 1º do art. 4º do mencionado Ato Normativo Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB. Art. 6º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de venda ao Tesouro Nacional: 14.03.2007; II - horário para acolhimento das propostas: de 9h às 11h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Mercados (SIM), nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP); IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com seis casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 976 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 EXTE960815 LOYD990115 SUNA971115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/08/2009 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 15/12/2009 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2009 NTN-C, com vencimento em 01/04/2008 NTN-D, com vencimento em 16/07/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2009 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2009 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/09/2009 TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/09/2009 TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/10/2009 TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/11/2009 ANEXO II (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.522 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 EXTE960815 LOYD990115 SUNA971115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/10/2010 CFT-E: HCFTE32001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 05/05/2014 LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 15/10/2010 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 16 ISSN 1677-7042 1 NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 ANEXO V NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 10.288 dias) NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2010 NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/03/2011 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SUNA971115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/10/2019 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 04/10/2015 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/11/2033 NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/01/2031 NTN-D, com vencimento em 16/07/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2019 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/05/2015 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/08/2022 TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2024 TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2021 TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2025 NTN-D, com vencimento em 16/07/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2010 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/08/2010 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2010 TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/01/2011 TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/01/2011 TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/06/2011 ANEXO III (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 2.983 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSC970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SUNA971115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/07/2013 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 21/11/2012 ANEXO VI 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 13.941 dias) NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SUNA971115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/10/2020 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 04/10/2015 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2035 NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/01/2031 NTN-D, com vencimento em 16/07/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2020 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/05/2015 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/05/2023 TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2024 TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2021 TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2025 NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/11/2013 NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/03/2011 NTN-D, com vencimento em 16/07/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2013 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/05/2011 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/11/2013 TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/02/2014 TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/08/2014 TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/10/2015 ANEXO IV (Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6.363 dias) 1 CRÉDITOS SECURITIZADOS CSTN000115 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 EXTE960815 EXTE990115 LOYD990115 SUNA971115 2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/09/2017 SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO <!ID164195-0> LFT-A, com vencimento até 20/06/2015 LFT e LFT-B, com vencimento de 21/03/2007 até 04/10/2015 EMENTÁRIO DOS ACORDÃOS FORMALIZADOS DE 03/03/2007 A 09/03/2007 4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013 NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014 NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/03/2023 NTN-C, com vencimento de 01/04/2008 até 01/01/2031 NTN-D, com vencimento em 16/07/2008 5 CUPONS DE JUROS Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 até 15/08/2017 6 PRINCIPAIS Principais de NTN-B, com vencimento de 15/05/2007 a 15/05/2015 7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA TDAD 1%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/05/2019 TDAD 2%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/11/2020 TDAD 3%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/12/2021 TDAE 6%, com vencimento de 01/04/2007 até 01/07/2025 ACÓRDÃO Nº 201-78883 Sessão de 7 de dezembro de 2005 Recurso nº: 123003 - Voluntário Processo nº : 11040.000077/2002-08 Matéria: PIS Recorrente: INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir as compensações de julho a setembro de 2000, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos, em primeira votação, os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito à compensação no prazo de 05 (cinco) anos do pagamento, e, em segunda votação, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (Relator), que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado). ROGÉRIO GUSTAVO DREYER Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79321 Sessão de 25 de maio de 2006 Recurso nº: 133291 - Voluntário Processo nº : 10980.005469/2001-91 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: IMCOPA - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pelo recorrente. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deuse provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79353 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 132085 - Voluntário Processo nº : 13837.000496/2001-10 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: GRAMMER DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: DCOMP. DÉBITOS. ORDEM DE COMPENSAÇÃO. Os débitos devem ser compensados na ordem indicada pelo contribuinte na Dcomp ou no Pedido de Compensação convertido em Declaração de Compensação. DÉBITOS VENCIDOS. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO FINAL. Os débitos vencidos e objeto de pedido de compensação sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ACÓRDÃO Nº 201-79365 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 131886 - Voluntário Processo nº : 15374.000626/00-64 Matéria: PIS Recorrente: A C LOBATO ENGENHARIA S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: PIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PIS/REPIQUE. A empresa que realiza incorporação imobiliária, atendidas as demais exigências legais, recolhe a contribuição para o PIS, relativamente aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, na modalidade PIS/Repique. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79380 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 131308 - Voluntário Processo nº : 13983.000193/2002-02 Matéria: PIS Recorrente: SADIA S/A ( NA QUALIDADE DE SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE SADIA AGROVÍCOLA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997 Ementa: DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições de Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997 Ementa: DCTF. VALORES DECLARADOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação. Recurso provido Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79424 Sessão de 29 de junho de 2006 Recurso nº: 129202 - Voluntário Processo nº : 13840.000108/99-01 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: COFRES E MÓVEIS DE AÇO MOJIANO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitu-cionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA, NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e b) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79450 Sessão de 30 de junho de 2006 Recurso nº: 129225 - Voluntário Processo nº : 10283.002787/00-61 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: M. CAMPOS COMERCIAL LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em 10/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/6/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1/1/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79453 Sessão de 30 de junho de 2006 Recurso nº: 130874 - Voluntário Processo nº : 10384.000153/2002-13 Matéria: PIS Recorrente: APAVEL APARECIDA VEÍCULOS LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 Ementa: VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ISSN 1677-7042 17 Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79464 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 131688 - Voluntário Processo nº : 13807.009377/00-18 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ARLÍQUIDO COMERCIAL LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negaram provimento ao recurso; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79485 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 132826 - Voluntário Processo nº : 10384.002146/2003-37 Matéria: PIS Recorrente: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE AUDITORIA INTERNA. DCTF. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com aparente irregularidade nos créditos vinculados, tendo sido comprovado existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara 18 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 201-79486 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 132827 - Voluntário Processo nº : 10384.002145/2003-92 Matéria: COFINS Recorrente: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE AUDITORIA INTERNA. DCTF. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com aparente irregularidade nos créditos vinculados, tendo sido comprovado existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79514 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 129437 - Voluntário Processo nº : 10855.000637/00-36 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: WERSEHGI CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso Provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49, do Senado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79520 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 132261 - Voluntário Processo nº : 10680.015753/2004-01 Matéria: IPI Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. CONCEITOS DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEFINIÇÃO POR PORTARIAS DO MINISTRO DA FAZENDA. EFEITO INTERPRETATIVO. RETROAÇÃO. As disposições da Portaria MF nº 93, de 1994, no que disseram respeito à definição de receita bruta de exportação e receita operacional bruta aplicam-se de forma retroativa, por se tratar de normas interpretativas da aplicação dos conceitos definidos no Regulamento do Imposto de Renda à apuração do crédito presumido de IPI, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DE SUCATAS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Não se incluem as vendas de sucatas na receita operacional bruta, para efeito de apuração do crédito presumido, em face de se tratar de produto não tributado e, assim, excluído do conceito de produto industrializado. 1 CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. SALDOS INICIAL E FINAL DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO ACABADOS OU NÃO VENDIDOS. O saldo final de insumos adquiridos e empregados em produtos não acabados e acabados, mas não vendidos, deve ser excluído da apuração da base de cálculo do crédito presumido do último trimestre do ano de aquisição, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido do primeiro trimestre do ano seguinte. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível, por ausência de base legal, a atualização, pela taxa Selic, de valores objeto de pedido de ressarcimento. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso: a) quanto à base de cálculo do crédito presumido. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o Relator pelas conclusões; e b) para considerar que nos cálculos do crédito presumido deve ser adicionado o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem contidos nos produtos não acabados e não vendidos em 1/1/2000; II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do crédito presumido os valores da venda de Sucata, por ser produto não industrializado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que considerou a sucata produto industrializado; III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto ao crédito básico relativo a insumos isentos escriturados extemporaneamente e quanto à correção desses créditos pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79531 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 125922 - Voluntário Processo nº : 11543.002761/99-16 Matéria: PIS Recorrente: CARBODERIVADOS S.A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/1998 Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear compensação de pagamentos indevidos, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, expira em cinco anos, contados da publicação da Resolução no 49, de 1995, do Senado Federal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. PIS/REPIQUE. PROVA. Não restando demonstrada a existência de ação judicial reconhecendo a apuração da contribuição para o PIS na modalidade “repique” e demonstrando as provas nos autos tratar-se de empresa vendedora de mercadorias, correta é a apuração da contribuição pela modalidade “faturamento”. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1998 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior. DIREITO À COMPENSAÇÃO. A compensação do PIS, realizada na escrituração, sujeita-se à conferência da autoridade administrativa, que poderá lançar e cobrar as eventuais parcelas dos débitos não acobertadas pelo montante de créditos apurado. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49, do Senado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ACÓRDÃO Nº 201-79540 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 133105 - Voluntário Processo nº : 10830.001995/2004-49 Matéria: PIS Recorrente: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO. Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de ofício, consoante o art. 210 do Código Civil. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai em cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN COSIT Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica renúncia à esfera administrativa, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As hipóteses de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS estão expressamente previstas em lei, não havendo previsão para sua ampliação. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida: a) deu-se provimento ao recurso quanto à decadência dos períodos de 02 a 04/99; e b) negou-se provimento ao recurso quanto às demais matérias. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79544 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 132477 - Voluntário Processo nº : 10580.002148/97-18 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CATA NORDESTE S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO. A concomitância entre as esferas administrativa e judicial somente se verifica quando há identidade de objeto entre a medida judicial e a exigência fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR. Falece ao Conselho de Contribuintes competência para apreciar e julgar a alegada inconstitucionalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora e da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua pretensão. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negaram provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79545 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 132478 - Voluntário Processo nº : 13502.000188/98-09 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CATA NORDESTE S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/08/1998 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. Para que possa ser homologada a compensação é necessário que tenha sido reconhecido o direito creditório, revestindo-se de liquidez e certeza o crédito alegado. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de a contribuinte compensar os débitos deste processo com os créditos do Processo nº 10580.002148/97-18. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79555 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 120219 - Voluntário Processo nº : 13804.002160/00-35 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/04/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negaram provimento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79564 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 128431 - Voluntário Processo nº : 13884.004941/2003-17 Matéria: COFINS Recorrente: MECTRON - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2003 Ementa: RECEITA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. O fato gerador da Cofins para as receitas decorrentes de faturamento para órgão público ocorre no mês do efetivo recebimento. No caso concreto, houve a retenção na data do pagamento da fatura. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79584 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 129698 - Voluntário Processo nº : 10630.000919/2003-91 Matéria: PIS Recorrente: IRMÃOS GARDINGO COM. E DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimentos ao recurso. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ISSN 1677-7042 19 Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79597 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 118590 - Voluntário Processo nº : 10660.001450/00-19 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CELPA TRANSPORTES LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995 Ementa: PIS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR E COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação e restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal no 49, de 09 de outubro de 1995, publicada em 10 de outubro de 1995). Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco ACÓRDÃO Nº 201-79585 Sessão de 19 de setembro de 2006 JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Relator Recurso nº: 129699 - Voluntário Processo nº : 10630.000918/2003-47 Matéria: PIS Recorrente: IRMÃOS GARDINGO COM. E DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1998 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimentos ao recurso. JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79586 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 128863 - Voluntário Processo nº : 10820.000299/00-67 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: MONREAL ENGENHARIA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1990 a 30/09/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. ACÓRDÃO Nº 201-79598 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 127198 - de Ofício Processo nº : 10074.000984/00-10 Matéria: IPI Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: INFINEUM BRASIL LTDA Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 27/01/1999 Ementa: MULTA REGULAMENTAR. PROVA DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A imposição da multa regulamentar prevista no inciso I do art. 463 do RIPI/98 depende de comprovação da origem da mercadoria (nacional ou estrangeira) e do levantamento de estoque para apurar e quantificar a falta imputada ao contribuinte. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79599 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 130271 - Voluntário Processo nº : 13362.000351/2002-23 Matéria: COFINS Recorrente: JORGE BATISTA & CIA LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se o lançamento. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara 20 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 201-79600 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 130272 - Voluntário Processo nº : 13362.000350/2002-89 Matéria: PIS Recorrente: JORGE BATISTA & CIA LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. 1 MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.051, DE 2004. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. A Lei nº 11.051, de 2004, manteve a aplicação da multa isolada em lançamento de ofício somente nos casos de sonegação, fraude ou conluio, aplicando-se aos fatos anteriores e ocorridos durante a sua vigência, ainda que alterada por legislação posterior. Recurso de ofício negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que dava provimento parcial para restabelecer a multa em 75%. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiaki, advogado da recorrente JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara WALBER JOSÉ DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 201-79646 Sessão de 21 de setembro de 2006 JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara Recurso nº: 130905 - Voluntário Processo nº : 13897.000294/00-57 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: FIRMENICH & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 30/11/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça ACÓRDÃO Nº 201-79602 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 132300 - de Ofício Processo nº : 13841.000272/2005-72 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: DEDINI AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2002 Ementa: ERRO DE FATO NA AUTUAÇÃO. Constatada, em qualquer fase processual, a existência de erro de fato no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, inclusive de ofício. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79607 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 122834 - de Ofício Processo nº : 10166.019621/99-13 Matéria: IOF Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: BANCO DO BRASIL S/A Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 30/12/1995 a 28/09/1996 Ementa: ALÍQUOTA. IOF-CÂMBIO. Somente para fatos geradores ocorridos após a edição do RIOF/1997 e quando houver o descumprimento de alguma condição nele prevista, ficará o contribuinte sujeito ao pagamento do IOF-Câmbio calculado com a alíquota não reduzida. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79619 Sessão de 21 de setembro de 2006 Recurso nº: 134801 - de Ofício Processo nº : 13881.000145/2004-16 Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado: AMSTED-MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S/A Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/03/2003, 15/05/2003, 13/06/2003, 15/07/2003, 14/08/2003, 15/09/2003, 14/11/2003, 15/12/2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO, DOLO OU CONLUIO. A simples apresentação de declaração de compensação com créditos de natureza não tributários não configura hipótese de sonegação, fraude ou conluio, a ensejar a aplicação da multa de ofício qualificada. MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 201-79654 Sessão de 22 de setembro de 2006 Recurso nº: 128434 - Voluntário Processo nº : 10825.001176/99-98 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: TILIBRA S/A PRODUTOS DE PAPELARIA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS REGULARMENTE ESCRITURADOS. Comprovada a legitimidade dos créditos regularmente escriturados, há que se reconhecer o direito creditório pleiteado. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. WALBER JOSÉ DA SILVA Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 3ª CÂMARA <!ID164608-1> EMENTÁRIO DOS ACORDÃOS FORMALIZADOS DE 27/11/2006 A 16/02/2007 ACÓRDÃO Nº 203-09945 Sessão de 26 de janeiro de 2005 Recurso nº: 124457 - Voluntário Processo nº: 10830.008784/99-08 Matéria: IPI Recorrente: WOODWARD GOVERNOR REGULADORES LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. UTILIZAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS EM OPERAÇÃO, REPAROS E CONSERTOS. A operação de reparos e consertos não é caracterizada como de industrialização, e como tal não previsão legal para se tributar as peças utilizadas nestas operações, mesmo que importadas. OPERAÇÃO EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. A venda de mercadorias para uso ou consumo a bordo de navios, embarcações e aeronaves que operam linhas internacionais é equiparada a exportação, e como tal isenta da tributação do IPI. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Arthur Pinto de Lemos Neto. VALDEMAR LUDVIG Relator LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10008 Sessão de 23 de fevereiro de 2005 Recurso nº: 124983 - Voluntário Processo nº: 10768.013700/2002-16 Matéria: PIS Recorrente: CAIXA DE PECÚLIOS ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - CAPESES Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: PIS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA QUALIFICADA, PELA LEGISLAÇÃO, DE RESERVA TÉCNICA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A verba que as entidades fechadas de previdência privada recolhem e que se destinam à cobertura de tratamentos de saúde dos participantes de seus planos, não se incluem na base de cálculo do PIS, haja vista consistirem em reservas técnicas (interpretação dos artigos 1º, 39, §§ 2º e 3º, 14 e 40, da Lei nº 6.435/77). Por conta das previsões do artigo 1º, V, das Medidas Provisórias nºs 1.485/96, 1.537/97, 1.674/98 e Lei nº 9.701/98, as reservas técnicas de entidades de previdência privada não se incluem na base de cálculo do PIS. ANISTIA DE JUROS SELIC E MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI Nº 9.779/99. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. JUROS E MULTA DE OFÍCIO IMPROCEDENTES. A circunstância de a entidade fechada de previdência privada não concordar com a posição do Fisco de tributar reservas técnicas, assumindo o pagamento de PIS no regime excepcional previsto nos artigos 5º da Medida Provisória nº 2.222/01 e 17 da Lei nº 9.779/99 (ou seja, com exclusão de encargos fiscais), tão-só no condizente a valores que entende constarem encampados pelo espectro da aludida contribuição, não enseja a desconsideração da anistia de consectários operada em razão das aplicações das normas primárias veiculadas no ordenamento por meio dos citados dispositivos, ainda que Instrução Normativa contenha regra em sentido contrário, a exemplo da Instrução Normativa nº 128/02. As Instruções Normativas configuram diplomas infralegais, não revogando, ou infirmando, as previsões de textos normativos que lhe estão superpostos no ordenamento, como as Medidas Provisórias e as Leis, na conformidade do que extrai da principiologia inscrita no artigo 84, IV, da Constituição Brasileira, no artigo 99 e, especialmente, no artigo 100, I, do CTN. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que discordava da exclusão na base de cálculo. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. João Marcos Colussi. CESAR PIANTAVIGNA Relator LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10049 Sessão de 15 de março de 2005 Recurso nº: 124738 - Voluntário Processo nº: 13830.000362/99-38 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: FIAÇÃO MACUL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA. Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado 'homologação do lançamento' pelo Fisco. O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação. A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida Provisória nº 1.212/95, devia atender à regra do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que considerava a decadência para os períodos até 03/94. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), declarou-se impedido de votar. CESAR PIANTAVIGNA Relator LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10461 Sessão de 19 de outubro de 2005 Recurso nº: 126721 - Voluntário Processo nº: 11065.001469/99-13 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: HG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI referente ao mês de março de 1999, não é obrigatória a exclusão do valor das aquisições de matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na produção de produtos em elaboração e de produtos acabados em estoque. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10476 Sessão de 20 de outubro de 2005 Recurso nº: 126321 - Voluntário Processo nº: 10865.000639/99-55 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: FAWGLASINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 06/1990 a 09/1995. Pedido protocolizado em 10/03/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III DO CTN. As reclamações e os recursos administrativos, nos termos do art. 151, III, do CTN, acarretam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, Enquanto não apreciado o pedido de homologação da compensação submetido à apreciação do Fisco, não podem ser exigidos os valores compensáveis. Recurso provido. Resultado: Deu-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência para recolhimentos posteriores a 10/03/89, em face da tese dos “cinco mais cinco”. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos efetuados até 10/03/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade; III) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que não admitiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10588 Sessão de 07 de dezembro de 2005 Recurso nº: 127476 - Voluntário Processo nº: 10735.002086/2003-25 Matéria: PIS Recorrente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA. Os valores repassados a outras pessoas jurídicas, compõem a base de cálculo do PIS. Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente excluir da base de cálculo valores repassados aos clientes. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fabio Pallaretti Calcini. FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10668 Sessão de 25 de janeiro de 2006 Recurso nº: 128507 - Voluntário Processo nº: 13678.000040/00-69 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS APRESENTADOS COM A IMPUGNAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO. Por estar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância que não se pronuncia sobre documentos essenciais à solução da lide, apresentados juntamente com a impugnação e não acostados ao processo por falha cometida pelo órgão preparador, que inclusive requereu à instância a quo nova apreciação da peça impugnatória. Recurso provido para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10678 Sessão de 26 de janeiro de 2006 Recurso nº: 125926 - Voluntário Processo nº: 11007.000203/2002-22 Matéria: COFINS Recorrente: ENGENHO DE ARROZ CORADINI LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: ISSN 1677-7042 21 COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE. Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de mora, deve ser oferecida ao contribuinte a possibilidade de recolher a multa de mora, no prazo de vinte dias a contar do início da fiscalização, sob pena de lançamento da multa de ofício isolada. Tendo o lançamento sido efetuado mediante auto de infração eletrônico que não contempla tal possibilidade, cancela-se a multa de ofício isolada, devendo no seu lugar ser cobrada a de mora. Inteligência dos arts. 44, § 1º, II, e 47, da Lei nº 9.430/96, interpretados conjuntamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. A Conselheira Maria Tereza Martínez López apresentará declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dilson Gerent. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10817 Sessão de 21 de fevereiro de 2006 Recurso nº: 125803 - Voluntário Processo nº: 10855.000021/99-13 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ROBELL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PISFATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção - Resp. STJ nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os períodos anteriores a 06/01/94. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que afastavam a decadência por considerarem o prazo de dez anos. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para acolher a semestralidade. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10818 Sessão de 21 de fevereiro de 2006 Recurso nº: 126769 - Voluntário Processo nº: 11080.016706/99-06 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTOALEGRENSE Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. Para o gozo da imunidade estatuída pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal, ou da isenção aplicável às instituições de educação e de assistência social, carece sejam obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91. 22 ISSN 1677-7042 Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. De Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto apresentará declaração de voto. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10823 Sessão de 21 de fevereiro de 2006 Recurso nº: 128766 - Voluntário Processo nº: 10835.001348/00-56 Matéria: PIS Recorrente: IRMÃOS TROYANO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera 'ex tunc', devendo o PISFATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção - Resp. STJ nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para acolher a semestralidade. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10845 Sessão de 28 de março de 2006 Recurso nº: 128526 - Voluntário Processo nº: 11065.001922/2003-57 Matéria: COFINS Recorrente: UNIMED VALE DOS SINOS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DECADÊNCIA. Ação judicial proposta pelo contribuinte antes, durante ou após o lançamento do crédito tributário caracteriza renúncia às instâncias administrativas. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado. Resultado: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, II) pelo voto de qualidade afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) que acolhiam a decadência para os períodos anteriores a julho de 1998. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor quanto à decadência da Cofins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael Lima Marques. FRANCISCO MAURÍCIO R. DE ALBUQUERQUE SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10846 Sessão de 28 de março de 2006 Recurso nº: 124806 - Voluntário Processo nº: 13888.000553/2003-27 Matéria: IPI Recorrente: INCOPISOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando estão nos autos todos os elementos que embasaram o procedimento fiscal. Os prazos processuais não são afetados por circunstâncias específicas relacionadas ao funcionamento das repartições públicas. Preliminar rejeitada. 1 IPI. DECADÊNCIA. PRAZO. Não comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o IPI, extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. A inexistência de pagamento não é fator determinante que justifique a aplicação de regra distinta. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Por se tratar de presunção juris tantun, a caracterização da omissão de receitas com base em depósitos bancários imprescinde de regular intimação ao sujeito passivo para comprovação dos valores movimentados. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) acolheu-se a decadência para os fatos geradores até 27/03/98; e III) no mérito, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira. LEONARDO DE ANDRADE COUTO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10851 Sessão de 28 de março de 2006 Recurso nº: 123870 - Voluntário Processo nº: 19515.001089/2002-20 Matéria: PIS Recorrente: INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S.A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 01/97 A 04/97. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. BASE DE CÁLCULO. Há de se adequar a base de cálculo nos termos da diligência fiscal solicitada para comprovação de recolhimentos. Recurso provido parcialmente. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, considerou-se decaídos os períodos anteriores a outubro de 1997. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial quanto ao período remanescente, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Humberto Esmeraldo Barreto Filho. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10852 Sessão de 28 de março de 2006 Recurso nº: 123926 - Voluntário Processo nº: 19515.001088/2002-85 Matéria: COFINS Recorrente: INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO. Há de se adequar a base de cálculo nos termos da diligência fiscal solicitada para comprovação de recolhimentos. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que acolhiam a decadência para os períodos anteriores a outubro de 1997. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Silvia de Brito Oliveira. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10925 Sessão de 27 de abril de 2006 Recurso nº: 132436 - Voluntário Processo nº: 10930.003780/2003-53 Matéria: COFINS Recorrente: CAFÉ DAMASCO S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL - De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial recolhido a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício. Recurso parcialmente provido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu em parte do recurso, por falta de competência, e declinou-se o julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para que seja exonerada a multa de ofício lançada. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10926 Sessão de 27 de abril de 2006 Recurso nº: 132437 - Voluntário Processo nº: 10980.004150/2002-20 Matéria: COFINS Recorrente: CAFÉ DAMASCO S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL. De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial recolhida a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72. PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei no 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Recurso parcialmente provido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu em parte do recurso, por falta de competência, e declinou-se o julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para que seja exonerada a multa de ofício lançada. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10958 Sessão de 24 de maio de 2006 Recurso nº: 132994 - Voluntário Processo nº: 10855.000575/2002-03 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: CSM CARTÕES DE SEGURANÇA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Ausência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-2> ACÓRDÃO Nº 203-10969 Sessão de 24 de maio de 2006 Recurso nº: 127793 - Voluntário Processo nº: 13886.000532/00-26 Matéria: COFINS Recorrente: CENTRO DE ANESTESIOLOGIA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ATÉ MARÇO DE 1997. ISENÇÃO. Consoante o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, habilitadas ao exercício de atividade constante do objeto social, eram isentas da COFINS até 31/03/1997, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda Pessoa da Pessoa Jurídica. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE ABRIL DE 1997. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. A par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC nº 70/91, foi revogada tacitamente pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96, tendo cessado em março de 1997. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para assegurar a isenção até a vigência da Lei nº 9.430/96 (exclusive). Contra essa tese, em primeira rodada, ficaram vencidos os conselheiros Cesar Piantavigna e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que votavam pela provimento total do recurso. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, ficaram vencidos os Conselheiros Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10973 Sessão de 25 de maio de 2006 Recurso nº: 117540 - Voluntário Processo nº: 10510.002532/98-35 Matéria: COFINS Recorrente: SAMAM DIESEL LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECEBIMENTO. Constatada omissão no Acórdão, por ter deferido compensação sem, contudo, tratar das normas que regem a repetição de indébito, os Embargos são recebidos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes se pronunciarem sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Resultado: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a questão de ordem suscitada, no sentido de que, face à possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos Embargos, fosse ouvido o contribuinte. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Moraes de Castro e Silva, que votaram pela conversão do julgamento em diligência para que o contribuinte se pronunciasse sobre os Embargos interpostos. O Conselheiro Cesar Piantavigna, que levantou a questão de ordem, apresentará declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, acolheuse os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-08.561 para, dando-lhes efeitos infringentes, alterar o julgado e negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10979 Sessão de 25 de maio de 2006 Recurso nº: 126185 - Voluntário Processo nº: 10120.005967/99-24 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CEVEL-CECÍLIO VEÍCULOS LTDA Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: PIS. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE PIS COM PENDÊNCIA DE IGUAL EXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Na compensação de débito de PIS com indébito de igual exação a Administração fazendária deve respeitar o crédito da contribuinte aplicado no encontro de contas, exatamente na dimensão que lhe foi conferida pelo Judiciário. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-10982 Sessão de 25 de maio de 2006 Recurso nº: 130148 - Voluntário Processo nº: 10830.005582/99-79 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: ITOIL INDÚSTRIA DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. SEMESTRALIDADE. ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LC Nº 7/70. Segundo iterativas jurisprudências administrativa e judicial, o PIS deveria ser calculado, no regime da Lei Complementar nº 7/70, com base no faturamento do sexto mês antecedente à competência considerada no lançamento. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 19/07/1994. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna (Relator), que considerava passível de restituição os recolhimentos efetuados a partir de 19/07/1989, pela tese dos dez anos; e os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Sílvia de Brito Oliveira, que afastavam a decadência pela tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdemar Ludvig e Odassi Guerzoni Filho. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ISSN 1677-7042 23 ACÓRDÃO Nº 203-11025 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 121535 - Voluntário Processo nº: 13126.000131/2002-92 Matéria: COFINS Recorrente: CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS LTDA Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não integram a base de cálculo da COFINS os valores que, conforme resultado de diligência, devem ser excluídos por ter a contribuinte comprovado serem receitas de exportação de mercadorias e de vendas a comerciais exportadoras. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11044 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 122739 - Voluntário Processo nº: 10980.016143/99-96 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: POSITIVO INFORMÁTICA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RESSARCIMENTO. É de reconhecer o direito ao ressarcimento quando a própria Fiscalização, reconstituindo o saldo credor apurado, informar ser o contribuinte detentor do valor a ser ressarcido. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11054 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 127149 - Voluntário Processo nº: 13808.006372/2001-95 Matéria: PIS Recorrente: VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção em levar o mérito da questão ao conhecimento do Poder Judiciário, implica em renúncia às esferas administrativas, tendo em vista a prevalência das decisões daquele tribunal sobre estas. CONSITUCIONALIDADE. Não compete aos tribunais administrativos a apreciação de questões relacionadas com a constitucionalidade ou legitimidade dos atos legais cuja vigência não foi afastada pelo judiciário. Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento. Resultado: I)Por unanimidade de votos não conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: II) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a Drª Maria Cândida de Almeida. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11055 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 127560 - de Ofício Processo nº: 10768.009431/98-37 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Interessado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ALIANÇA S/A Ementa: 24 ISSN 1677-7042 COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. Estando devidamente constatado que a Recorrente logrou dispensar a matéria em questão o entendimento correto com relação ao presente litígio, resta-nos somente a confirmação da decisão recorrida. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11058 Sessão de 28 de junho de 2006 Recurso nº: 126272 - Voluntário Processo nº: 11060.001861/2002-97 Matéria: COFINS Recorrente: MACEDO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mera alegação de não existência de tributo a recolher, em razão da eventual existência de um suposto crédito, suscitada em sede de impugnação ou de recurso voluntário, não pode ser acolhida dada a fatal ausência de comprovação de sua realização antes de iniciado o procedimento fiscal ora em discussão. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11072 Sessão de 29 de junho de 2006 Recurso nº: 125121 - Voluntário Processo nº: 10380.011543/00-52 Matéria: COFINS Recorrente: ADALBERTO V. SANTOS & CIA LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial, não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. ESPONTANEIDADE. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. A não observância do prazo máximo de sessenta dias entre a lavratura de atos e termos durante procedimento fiscal tem apenas o efeito de devolver a espontaneidade ao sujeito passivo, sem, entretanto, implicar em nulidade. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, cuja exigibilidade, nos termos dos incisos II e IV do artigo 151 do CTN, encontra-se suspensa pela efetivação de depósitos judiciais e por segurança parcial concedida em Ação de Mandado de Segurança, tolhida está a apreciação pelo julgador administrativo dos fundamentos do recurso voluntário. COFINS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. É indevido o lançamento de juros de mora em auto de infração lavrado com o intuito de prevenir a decadência. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida. Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) não se conheceu o recurso em parte face à opção pela via judicial; e III) na parte conhecida, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do Relator. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11080 Sessão de 29 de junho de 2006 Recurso nº: 129324 - Voluntário Processo nº: 10120.008212/2003-83 Matéria: PIS Recorrente: EDITORA GRÁFICA TERRA LTDA - ME Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: 1 PIS. AGRAVAMENTO DA MULTA. Não restando devidamente comprovado nos autos a materialidade de crime contra a ordem tributária cometido pelo contribuinte, não procede a aplicação da multa agravada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do Relator. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11115 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 127137 - Voluntário Processo nº: 10865.001196/00-15 Matéria: IPI Recorrente: MERITON DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DISPOSITIVOS REGULAMENTARES. NULIDADE. Estando os fatos perfeitamente descritos, a citação de dispositivos regulamentares no enquadramento legal do auto de infração não enseja a nulidade da peça fiscal. Preliminar rejeitada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO. Deve ser excluída da exigência fiscal a parte do crédito tributário objeto de extinção por pagamento ou compensação que, em diligência, foram confirmados pela autoridade fiscal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. O fato de prescindir de requerimento para efetuar compensação de crédito decorrente de pagamento indevido ou maior que o devido com débito do sujeito passivo não impede a verificação da legitimidade desse crédito pela autoridade fiscal nem exime o sujeito passivo de fazer a prova dessa legitimidade. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É incabível a correção monetária de créditos escriturais do IPI. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. À instância recursal é defeso conhecer de matéria não alegada na peça impugnatória, que, portanto, tornou-se preclusa. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11136 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 124068 - Voluntário Processo nº: 18471.001352/2002-71 Matéria: COFINS Recorrente: SETP - SISTEMAS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTES DE PETRÓLEO S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade. Recurso negado. Resultado: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar sobre a necessidade de ciência da diligência realizada, suscitada pela Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente). Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Mauro Wasilewski (Suplente) e Valdemar Ludvig, que votaram para que o processo fosse anulado desde a decisão recorrida, com retorno para ciência da diligência realizada; II) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig, que votou pelo prazo de cinco anos; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ACÓRDÃO Nº 203-11142 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 125182 - Voluntário Processo nº: 10510.003102/99-11 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: FLORA SERVIÇOS PAISAGISMO LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 29/02/1996 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inocorrência quando os documentos e informações do processo estão a fornecer todos os elementos para a definição do valor a restituir. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. ADIN. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, de legislação referente ao PIS decai em cinco anos da data da publicação da Resolução do Senado que estenda erga omnes os efeitos da inconstitucionalidade declarada e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Os índices de correção monetária incidentes sobre créditos de natureza tributária são aqueles definidos expressamente em lei, não podendo, eventuais expurgos inflacionários serem concedidos administrativamente. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos, afastou-se a decadência para os períodos anteriores a 10 de outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que acolhiam a decadência. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e III) quanto aos períodos não decaídos, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11144 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 125093 - Voluntário Processo nº: 10768.032668/96-03 Matéria: PIS Recorrente: ANDARELLA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: PIS. FALTA DE PAGAMENTO. Justifica-se a cobrança de crédito tributário via lançamento de ofício quando os débitos não forem pagos nem declarados em DCTF. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449. INCONSTITUCIONALIDADE. Como a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 foi reconhecida pelo STF com efeitos ex tunc, justifica-se plenamente a cobrança do PIS com base na LC nº 7/70. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11146 Sessão de 26 de julho de 2006 Recurso nº: 125509 - Voluntário Processo nº: 13890.000451/99-61 Matéria: COFINS Recorrente: APIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTEMPORANEIDADE. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. CABIMENTO. Os depósitos judiciais relativos a tributos, quando realizados fora do prazo, devem ser acrescidos da multa de mora e dos juros respectivos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É devido os juros de mora calculados pela taxa SELIC incidentes sobre os depósitos judiciais efetuados fora do prazo de vencimento do tributo. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11147 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 127831 - Voluntário Processo nº: 10950.003456/2002-16 Matéria: COFINS Recorrente: TELETEXTO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO SEM O ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA. Na vigência da MP nº 303/2006 deve-se cancelar a multa de ofício quando o recolhimento foi efetuado após o prazo legal sem o acréscimo de multa de mora, face ao princípio da retroatividade benigna, consagrado no art. 106, II, “c”, do CTN. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11149 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 131221 - de Ofício Processo nº: 10880.002882/2003-94 Matéria: PIS Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A Ementa: PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. Detectado que a fiscalização não computou, na base de cálculo do PIS Faturamento, as exclusões apuradas por ela própria, cabe a retificação do lançamento. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11150 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 126269 - de Ofício Processo nº: 16327.001354/2003-80 Matéria: PIS Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Deve ser cancelado o auto de infração que constitui crédito tributário que comprovadamente tenha sido objeto de lançamento anterior. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11158 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 130647 - de Ofício Processo nº: 13805.004021/95-89 Matéria: COFINS Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: PEM ENGENHARIA S/A Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. Estando o débito extinto pela transformação dos depósitos judiciais em renda da união, justifica-se plenamente o cancelamento do lançamento. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-3> ACÓRDÃO Nº 203-11166 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 129188 - Voluntário Processo nº: 13887.000232/00-09 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: SUPERMERCADO DE CARLI LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento, no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em tempo hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para acolher a decadência por considerar decaídos os recolhimentos anteriores a 25/08/1995. Vencidos o Conselheiro Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente), Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Valdemar Ludvig que davam provimento para afastar totalmente a decadência, pela tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado, abrangendo todos os pagamentos anteriores; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11169 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 132320 - Voluntário Processo nº: 10980.014519/98-38 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: RESTAURANTE COPA 90 LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento, no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em tempo hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores. ISSN 1677-7042 25 PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, acolheu-se a decadência por considerar decaídos os recolhimentos anteriores a 30/11/1993. Vencidos o Conselheiro Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente), Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Valdemar Ludvig que davam provimento para afastar totalmente a decadência, pela tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado, abrangendo todos os pagamentos anteriores; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11174 Sessão de 27 de julho de 2006 Recurso nº: 125124 - Voluntário Processo nº: 10835.000475/00-38 Matéria: COFINS Recorrente: CURTUME J. KEMPE LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 31/01/2000 Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O exaurimento de crédito utilizado em procedimento de compensação determinado pelo Poder Judiciário, que deixa a descoberto valores tidos como compensados pelo sujeito passivo, autoriza o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. PARCELAMENTO.COMPENSAÇÃO. O valor de cada parcela em atraso, por ocasião do pagamento, neste caso, formalizado mediante o instituto da compensação, será acrescido dos encargos moratórios, de conformidade com o regramento que baliza o parcelamento, considerando-se como ponto de partida a data em que o sujeito passivo ingressou com a ação judicial que lhe reconheceu o direito ao crédito e não a data em que a decisão foi proferida. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11200 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133130 - Voluntário Processo nº: 13884.000961/2002-38 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da nãocumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 26 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 203-11201 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133131 - Voluntário Processo nº: 13884.000956/2002-25 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da nãocumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11202 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133132 - Voluntário Processo nº: 13884.000973/2002-62 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da nãocumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11203 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 126716 - Voluntário Processo nº: 13819.000207/2003-62 Matéria: IPI Recorrente: FAPARMAS TORNEADOS DE PRECISÃO LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE. EXIGÊNCIA. INCABÍVEL. A competência do Auditor-Fiscal da Receita federal está prevista em lei e, para o seu exercício, não se lhe exige a habilitação profissional de contador. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPSSIBILIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. 1 IPI. SEMESTRALIDADE. HIERARQUIA DAS LEIS. BASDE CÁLCULO DO PIS. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Administrativa, a Lei Complementar nº 7/70, que estabelecia a base de cálculo do PIS como sendo o faturamento dos sexto mês anterior, não poderia ter sido alterada pela MP nº 24, convertida na Lei Ordinária nº 7691/88. Diversos precedentes. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11217 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133277 - Voluntário Processo nº: 13639.000359/2001-11 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, no presente caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em observância ao princípio da não-cumulatividade. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao tema “Amostra Grátis”. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Anete Mair. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao tema “Amostra Grátis”. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11219 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133284 - Voluntário Processo nº: 13639.000100/2002-51 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. O valor da matériaprima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao tema “Amostra Grátis”. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11218 Sessão de 22 de agosto de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11220 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133279 - Voluntário Processo nº: 13639.000067/2001-89 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa:AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em observância ao princípio da não-cumulatividade. Recurso provido em parte. Recurso nº: 133285 - Voluntário Processo nº: 13639.000046/2001-63 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao tema “Amostra Grátis”. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11222 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133551 - Voluntário Processo nº: 13639.000464/2002-31 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. O reconhecimento do direito creditório deve se limitar ao que constar do pedido formulado pela interessada, não obstante o cálculo do Fisco lhe tenha sido em valor superior. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao tema “Amostra Grátis”. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos. Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, fará declaração de votos no que se refere ao tema “Amostra Grátis”. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11231 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 128759 - Voluntário Processo nº: 19515.000534/2003-15 Matéria: PIS Recorrente: TRANSULTA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ISSN 1677-7042 27 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. A delegacia de julgamento não possui competência para apreciar pedidos de compensação em sede de impugnação de lançamento. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11238 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 127327 - Voluntário Processo nº: 10935.001385/2004-77 Matéria: COFINS Recorrente: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: COFINS. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento, consoante as regras desse Parcelamento Especial. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11239 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 128764 - Voluntário Processo nº: 10835.000196/2002-43 Matéria: COFINS Recorrente: PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: NORMA PROCESSUAL. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa, por indeferimento de prova, quando o contribuinte não especifica a finalidade da prova pretendida. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA - EXIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. A autoridade fazendária não somente pode como deve efetuar o lançamento mesmo em face de ação judicial proposta perante o Poder Judiciário. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-4> ACÓRDÃO Nº 203-11223 Sessão de 22 de agosto de 2006 Recurso nº: 133552 - Voluntário Processo nº: 13639.000368/2001-11 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação. CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes. RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material. ACÓRDÃO Nº 203-11235 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 126572 - Voluntário Processo nº: 13922.000023/2001-53 Matéria: COFINS Recorrente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ THOMÉ LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A falta de impugnação específica, no Recurso Voluntário, contra os fundamentos do acórdão recorrido, torna definitiva a decisão do colegiado “a quo”. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOMENTO. A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INOPORTUNIDADE. Em sede de impugnação de lançamento de ofício, o pedido de compensação de indébitos é descabido, porquanto, além de não expressar contestação, denota a anuência com o crédito tributário constituído e a simples oferta de meios para sua satisfação. ACÓRDÃO Nº 203-11240 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 131084 - Voluntário Processo nº: 13884.002676/99-95 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: A L TEIXEIRA & A A TEIXEIRA LTDA (AUTO POSTO ÁGUIA DE OURO) Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: EMENTA. DEFINITIVIIDADE DA DECISÁO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida a torna definitiva. FALTA DE PROVAS. Instado a juntar as provas da sua pretensão administrativa e não satisfeita a exigência, não pode ser analisado o pedido do contribuinte, já que a lei estabelece quais os documentos para atestar o alegado indébito tributário. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 28 ISSN 1677-7042 1 ACÓRDÃO Nº 203-11242 Sessão de 23 de agosto de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11245 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 131420 - de Ofício Processo nº: 11020.000735/2005-34 Matéria: IPI Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO Ementa: IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS IMUNES, NÃO-TRIBUTADOS, ISENTOS OU SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. LEI Nº 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004, a multa isolada sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa. Na situação em que os créditos empregados na compensação são oriundos de insumos imunes, não-tributados, isentos ou submetidos à alíquota zero, não tendo sido demonstrada pela fiscalização a existência de dolo, descabe a aplicação da referida multa. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Recurso nº: 124560 - Voluntário Processo nº: 10768.020182/97-87 Matéria: COFINS Recorrente: CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORA - SUCESSORA DE CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: COFINS. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. A observância dos requisitos dispostos nos incisos do artigo 55 da Lei nº 8.212/91 assegura à respectiva pessoa jurídica imunidade à Cofins. Entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11243 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 131421 - RO/RV Processo nº: 11020.000734/2005-90 Matéria: IPI Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO Recorrente: MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não se anula o lançamento por suposta carência de fundamentação, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, apesar de aditamento à impugnação, apresentado a destempo, deixa de ser considerado pela instância a quo. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. ALÍQUOTAS DOS INSUMOS INFERIORES ÀS DOS PRODUTOS FINAIS. DIFERENÇA. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados, sendo também vedado o aproveitamento de créditos do imposto apurados pela diferença entre as alíquotas dos insumos, menores, e as dos produtos finais, maiores, aplicada sobre o valor destes últimos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA GLOSA DE CRÉDITOS. DOLO NÃO CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE EVASÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. Lançamento decorrente da glosa de créditos do IPI, escriturados com base em aquisições de insumos nãotributados e sujeitos à alíquota zero, bem como na diferença entre as alíquotas dos insumos, menores, e as dos produtos finais, maiores, aplicada sobre o valor destes últimos, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe a qualificação da multa, pelo que se reduz o seu percentual de 150% para 75%. Recursos voluntário e de ofício negados. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11249 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 120538 - Voluntário Processo nº: 13830.001253/99-38 Matéria: IPI Recorrente: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. DRAWBACK VERDE AMARELO. FORMALIDADE ACESSÓRIA. Comprovado nos autos que a recorrida efetivou as exportações na quantidade e prazo pactuados, restaria ferido o princípio da razoabilidade caso a cobrança integral do imposto incidente sobre os insumos adquiridos fosse levada a efeito, porque desnaturando o incentivo em face da entrega com atraso, porém espontaneamente, do Relatório de Comprovação Final de Utilização de Regime de Drawback. EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO - É devido o imposto incidente sobre os insumos adquiridos e utilizados fora do prazo pactuado. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11250 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 129531 - Voluntário Processo nº: 10380.002898/2004-19 Matéria: PIS Recorrente: TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: PIS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. A verificação fiscal por amostragem não traz nenhum prejuízo ao fiscalizado, com o que, este fato por si só, não é suficiente para reconhecer a nulidade do lançamento tributário. FALTA DE PAGAMENTO. Constatada a falta de pagamento do tributo, esta deve ser regularizada via lançamento de ofício, efetuado com base nos registros da empresa e nas normas legais que regem a matéria. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11252 Sessão de 23 de agosto de 2006 Recurso nº: 130267 - Voluntário Processo nº: 19515.000485/2003-11 Matéria: COFINS Recorrente: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERAMERICANA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/2002 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 COFINS. IMUNIDADE. Art. 195, § 7º, da CF/1988. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira os incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.0285/DF). Assim, não observados os requisitos previstos no art. 55, da Lei nº 8.212/91, cabível o lançamento para a cobrança dos valores referentes à Cofins não recolhida. ISENÇÃO. As instituições de educação e de assistência social terão as receitas relativas às atividades próprias da entidade isentas da Cofins, desde que atendidas as condições dispostas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que consideraram decaídos os períodos anteriores a fevereiro de 1998 e o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis que afastava parcialmente a decadência apenas para o período de janeiro de 1993. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto. II) quanto ao mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Valdemar Ludvig que davam provimento e o Conselheiro Cesar Piantavigna que dava provimento parcial para o período posterior a janeiro de 1999. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11254 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 129250 - Voluntário Processo nº: 11060.000014/2003-96 Matéria: COFINS Recorrente: NICOLA & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, pelo que, inexistindo o referido processo, mantém-se o lançamento contestado mediante alegação de compensação cujo direito foi reconhecido judicialmente. COFINS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA. A falta de recolhimento do tributo, ou a ausência de declaração dos débitos à administração tributária, autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa, nos percentuais fixados na legislação, acompanhado dos juros de mora respectivos. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11258 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 125568 - Voluntário Processo nº: 11070.001818/2003-93 Matéria: PIS Recorrente: COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PIS. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO ATACADOS. Há de ser manter os fundamentos da decisão recorrida quando o Recorrente não os enfrenta no Recurso Voluntário. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 NULIDADE. Os vícios insanáveis que determinam a nulidade restringem-se à incompetência do agente que praticou o ato ou lavrou o termo e à emissão de despacho ou à proferição de decisão por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar questões que envolvam a legalidade ou a constitucionalidade de atos legais. PROVA PERICIAL. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos da legislação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2003 BASE DE CÁLCULO. As sociedades cooperativas que realizem exclusões da base de cálculo, na forma determinada pela legislação, devem contribuir para o PIS também com base na folha de pagamento. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11259 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 126981 - Voluntário Processo nº: 13826.000267/99-67 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: EDHEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida a torna definitiva. CESSÃO DE INDÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE TERCEIROS. Comprovado que a cessionária dos indébitos tributários a serem utilizados na compensação de créditos tributários de terceiros teve o pedido de restituição de tais indébitos julgado e indeferido anteriormente, em processo específico, por esta autoridade administrativa, arquiva-se este sem julgamento de mérito. Recurso conhecido e não provido. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11262 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 133726 - Voluntário Processo nº: 10283.003155/98-46 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: SOM AUTO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos à repetição de indébito decorrente de pagamentos de Finsocial. Recurso não conhecido em parte. PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extinguese em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidor os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. PIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo qüinqüenal para formalizar pedido de restituição de pagamento indevido, por força de declaração de inconstitucionalidade de lei, conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal ou do trânsito em julgado da decisão da ADIn, conforme se trate de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, em parte para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação ao julgamento da parte relativa aos créditos do Finsocial e, na parte conhecida, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, em face da decadência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. ISSN 1677-7042 29 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDO PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição/compensação de tributo indevido prescreve após cinco anos da data do seu pagamento, nos termos dos artigos 165, I e 168, I, do CTN. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que davam provimento parcial ao recurso por considerarem passíveis de restituição os pedidos posteriores a 12/04/1992. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11264 Sessão de 24 de agosto de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11291 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 126214 - Voluntário Processo nº: 13856.000208/00-19 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: USINA SÃO MARTINHO S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1993 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que acolhia a tese da decadência dos cinco mais cinco anos e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam integralmente a decadência, face à tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado; e II) quanto às demais matérias, por maioria de votos, negou-se provimento. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que apresentará a declaração de voto. Recurso nº: 132938 - Voluntário Processo nº: 13884.000954/2002-36 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁLTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11265 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 126901 - Voluntário Processo nº: 10835.001159/2002-52 Matéria: PIS Recorrente: TRANS ROCAL RODOVIÁRIO CALIFÓRNIA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o PIS é de 10 anos, nos termos da Lei nº 8.212/91, art. 45. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS é o faturamento do contribuinte, assim entendido como a sua receita operacional bruta. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes verificar a constitucionalidade de leis, já que tal função é exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que acolhia a tese da decadência dos cinco mais cinco anos e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que acolhiam integralmente a decadência, face à tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado; e II) quanto às demais matérias, por maioria de votos, negou-se provimento. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que apresentará a declaração de voto. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11270 Sessão de 24 de agosto de 2006 Recurso nº: 130654 - Voluntário Processo nº: 11065.001486/2002-35 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: REICHERT CALÇADOS LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11292 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132967 - Voluntário Processo nº: 13884.000981/2002-17 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11293 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132968 - Voluntário Processo nº: 13884.000972/2002-18 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 30 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 203-11294 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132969 - Voluntário Processo nº: 13884.000971/2002-73 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados, bem como as aquisições para o ativo permanente e os materiais de uso e consumo. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11295 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132970 - Voluntário Processo nº: 13884.000980/2002-64 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11296 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132979 - Voluntário Processo nº: 13884.001515/2002-41 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11297 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132980 - Voluntário Processo nº: 13884.000486/2002-08 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: 1 IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11298 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132981 - Voluntário Processo nº: 13884.000978/2002-95 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-5> ACÓRDÃO Nº 203-11299 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132963 - Voluntário Processo nº: 13884.000983/2002-06 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11300 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132964 - Voluntário Processo nº: 13884.000982/2002-53 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. Recurso negado. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11301 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132965 - Voluntário Processo nº: 13884.000952/2002-47 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11302 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132971 - Voluntário Processo nº: 13884.000966/2002-61 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11303 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132972 - Voluntário Processo nº: 13884.000962/2002-82 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11304 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132982 - Voluntário Processo nº: 13884.000959/2002-69 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11305 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132983 - Voluntário Processo nº: 13884.000958/2002-14 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação às aquisições isentas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11307 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 127138 - Voluntário Processo nº: 13855.001543/2003-96 Matéria: IPI Recorrente: USINA ALTA MOGIANA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA. Ao buscar refúgio nas instâncias judiciais para ver seu direito reconhecido, está afastada totalmente a possibilidade de se ver esta mesma matéria analisada pelas instâncias administrativas de julgamento, dada a prevalência do Poder Judiciário sobre as decisões administrativas. O art. 11 da Lei nº 9.779/99, reconhece somente o direito ao crédito de insumos tributados em sua aquisição e utilizados em produtos isentos ou tributados à alíquota zero. Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida negado provimento. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11309 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132473 - Voluntário Processo nº: 13678.000190/2002-14 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: MINERAÇÃO SERRA DA FORTALEZA S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11310 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 132474 - Voluntário Processo nº: 13678.000053/2003-61 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: MINERAÇÃO SERRA DA FORTALEZA S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11324 Sessão de 19 de setembro de 2006 Recurso nº: 135410 - Voluntário Processo nº: 10882.000724/2005-41 Matéria: IPI Recorrente: ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11328 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 131844 - Voluntário Processo nº: 10120.004669/97-19 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: ISSN 1677-7042 31 PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Cesar Piantavigna votou pelas conclusões, ressalvando que não considera aplicável ao caso a Resolução BACEN nº 482, de 20 de julho de 1978. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11329 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 132310 - Voluntário Processo nº: 13603.002854/2003-34 Matéria: COFINS Recorrente: LUNAR EMPREEDIMENTOS LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DEFERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado, tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de ofício. 32 ISSN 1677-7042 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que acolhia integralmente a decadência pela tese do 173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação às demais matérias. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11330 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 132311 - Voluntário Processo nº: 13603.002853/2003-90 Matéria: PIS Recorrente: LUNAR EMPREEDIMENTOS LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PAES-PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo Parcelamento Especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração, que se incluída no PAES em tempo hábil sofre redução de cinqüenta por cento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DEFERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. RECEITA OBTIDA POR MEIO DOS CLIENTES. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar à Secretaria da Receita Federal valores inferiores àqueles informados ao Fisco Estadual, bem como a omissão de valores de vendas, levantados pela fiscalização junto aos clientes do contribuinte autuado, tudo isto sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual e aos clientes, autoriza o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Sílvia de Brito Oliveira que acolheram a decadência pela tese do 173, I do CTN; e II) por unanimidade de votos, negouse provimento em relação às demais matérias. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 1 ACÓRDÃO Nº 203-11331 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 130128 - Voluntário Processo nº: 10830.007327/98-61 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32. AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993;II); e b) quanto ao aproveitamento de crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11332 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 130129 - Voluntário Processo nº: 10830.007326/98-07 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32. AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993;II); e b) quanto ao aproveitamento de crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11333 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 130142 - Voluntário Processo nº: 10830.007329/98-97 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto 20.910/32. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993;II); e b) quanto ao aproveitamento de crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11335 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 126902 - Voluntário Processo nº: 10380.017141/2001-87 Matéria: PIS Recorrente: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - BEC LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 Ementa: PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO. ART. 37 DA IN SRF Nº 210/92. Não se caracteriza como descumprimento ao disposto no artigo 17, § 1º, da IN SRF nº 21, de 10/03/1997, com a redação dada pela IN SRF 73, de 15/09/1997 (alterado pelo artigo 37 da IN SRF 210/92), o recebimento, por meio de precatórios, das verbas de sucumbência da ação principal. Não há que se impedir a compensação na via administrativa quando o contribuinte, de forma clara e expressa, formula, no processo judicial, o desejo de compensar débitos mediante o aproveitamento do crédito que lhe foi reconhecido, caracterizando, portanto, a desistência da execução do título judicial. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Afastados os impedimentos legais suscitados e presentes no processo as condições para aferição da liquidez e certeza do crédito, cumpre à DRF de origem proceder ao encontro de contas de forma a atestar a compensação feita pelo contribuinte e que fora glosada pela administração. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11336 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 126923 - Voluntário Processo nº: 11065.000965/99-50 Matéria: PIS Recorrente: ANDREAS STIHL MOTO SERRAS LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/03/1997, 31/05/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 28/02/1998. Ementa: PIS. AÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre a concomitância de objetos, por não possibilitar decisões conflitantes, quando o processo judicial tenha sido extinto sem análise do mérito. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. É indevido o lançamento de juros de mora em auto de infração cujo crédito tributário esteja garantido por depósito. Recurso provido em parte. Resultado: Por maioria de votos, em relação à questão de ordem levantada, reconheceu-se a não concomitância de objetos na instância administrativa e judicial. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Eric Moraes de Castro e Silva. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para reconhecer a semestralidade. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 <!ID164608-6> ACÓRDÃO Nº 203-11338 Sessão de 20 de setembro de 2006 Recurso nº: 124299 - Voluntário Processo nº: 10735.001861/2002-44 Matéria: COFINS Recorrente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - ABREU Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. Obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, a entidade educacional faz jus à isenção aplicável às instituições de educação e de assistência social. Recurso provido. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a alegação de decadência, e no mérito, deu-se provimento ao recurso. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11346 Sessão de 21 de setembro de 2006 Recurso nº: 129045 - Voluntário Processo nº: 10183.004832/2001-47 Matéria: COFINS Recorrente: BERTO S/A Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: NORMA PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de declaração firmada pelo sócio da pessoa jurídica de ausência total de bens e direitos no Ativo Permanente, em função da liquidação voluntária da pessoa jurídica. DECADÊNCIA. A Cofins é contribuição destinada à Seguridade Social e, como tal, tem o prazo decadencial de dez anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito poderia ter sido constituído, entendimento esse consolidado no artigo 95 do Regulamento do PIS/Pasep e da Cofins, Decreto nº 4.524, de 2002. Venda para entrega futura. A nota fiscal de venda para entrega futura traduz negócio perfeito e acabado para todos os fins legais. A receita de tal operação comercial deve ser reconhecida na escrituração do mês em que celebrado o negócio. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso; II) Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; e III) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11351 Sessão de 21 de setembro de 2006 Recurso nº: 126602 - Voluntário Processo nº: 10835.002101/99-23 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extinguese em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte. Resultado: Deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, consideraram-se decaídos os períodos anteriores a 14/12/94. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, acolheu-se a semestralidade para os períodos não decaídos. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11354 Sessão de 21 de setembro de 2006 Recurso nº: 129145 - RO/RV Processo nº: 10840.004329/2003-62 Matéria: PASEP Recorrente: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO Recorrente: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PASEP. RECURSO DE OFÍCIO. Em se tratando de Órgão Público não cabe a imposição de multa de ofício. As transferências de recursos da entidade mantenedora, no caso a Prefeitura Municipal, não se incluem na base de cálculo da exação. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria em questão já em discussão no Poder Judiciário, impedido está esta instância administrativa em conhecer do recurso voluntário. Recursos de ofício negado e voluntário não conhecido, face à opção pela via judicial. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e não se conheceu do recurso voluntário, face à opção pela via judicial. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11358 Sessão de 21 de setembro de 2006 Recurso nº: 126153 - Voluntário Processo nº: 13629.001043/2001-66 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: DISTRIBUIDORA VALE DO AÇO LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: DECADÊNCIA. PIS. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO “A QUO”. PAGAMENTO. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que consideravam passíveis de restituição/compensação os recolhimentos posteriores a 14/12/1991. ISSN 1677-7042 33 RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11370 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 127474 - Voluntário Processo nº: 11070.000019/2003-08 Matéria: PIS Recorrente: COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SANTO ÂNGELO LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido pedido de diligência formulado com base em alegado fato novo que não ocorreu, já que a norma infralegal surgida após a lavratura do auto de infração já era do conhecimento da empresa quando da realização da diligência anterior. MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações de direito (exclusão de receitas de aplicações financeiras) não submetidas ao julgamento de primeira instância e apresentadas somente em documento que refuta o teor de diligência realizada. Por outro lado, deve ser analisada matéria de fato trazida aos autos nessas mesmas condições (efeitos do tratamento isolado das unidades de venda na base de cálculo), em homenagem ao princípio do informalismo moderado. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO e TAXA SELIC. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep são aquelas previstas na legislação que rege tal contribuição. Inadmissível a exclusão de receitas decorrentes de vendas de gêneros de primeira necessidade e de óleo de soja e farinhas de milho e de trigo a associados e a funcionários, visto tais bens e mercadorias não se enquadrarem no disposto no § 1º, do art. 15, da MP 1.858-6, de 1999, ou seja, não estarem vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e objeto da cooperativa. Igualmente não se admite a inclusão no conceito de custos agregados aos produtos agropecuários vendidos (art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003), o valor de despesas administrativas. PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. Não há na legislação do PIS/Pasep impedimento para que a base de cálculo leve em conta a empresa como sendo una, de modo que a contribuição poderá ser apurada considerando os valores consolidados de seus vários departamentos ou unidades de venda. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 203-11371 Sessão de 18 de outubro de 2006 ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara Recurso nº: 127475 - Voluntário Processo nº: 11070.000018/2003-55 Matéria: COFINS Recorrente: COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SANTO ÂNGELO LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 203-11369 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 132476 - Voluntário Processo nº: 13678.000050/2003-27 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: MINERAÇÃO SERRA DA FORTALEZA S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: 34 ISSN 1677-7042 Deve ser indeferido pedido de diligência formulado com base em alegado fato novo que não ocorreu, já que a norma infralegal surgida após a lavratura do auto de infração já era do conhecimento da empresa quando da realização da diligência anterior. MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações de direito (exclusão de receitas de aplicações financeiras) não submetidas ao julgamento de primeira instância e apresentadas somente em documento que refuta o teor de diligência realizada. Por outro lado, deve ser analisada matéria de fato trazida aos autos nessas mesmas condições (efeitos do tratamento isolado das unidades de venda na base de cálculo), em homenagem ao princípio do informalismo moderado. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO e TAXA SELIC. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. COFINS. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo da Cofins são aquelas previstas na legislação que rege tal contribuição. Inadmissível a exclusão de receitas decorrentes de vendas de gêneros de primeira necessidade e de óleo de soja e farinhas de milho e de trigo a associados e a funcionários, visto tais bens e mercadorias não se enquadrarem no disposto no § 1º, do art. 15, da MP 1.858-6, de 1999, ou seja, não estarem vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e objeto da cooperativa. Igualmente não se admite a inclusão no conceito de custos agregados aos produtos agropecuários vendidos (art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003), o valor de despesas administrativas. COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não há na legislação da Cofins impedimento para que a base de cálculo leve em conta a empresa como sendo una, de modo que a contribuição poderá ser apurada considerando os valores consolidados de seus vários departamentos ou unidades de venda. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11375 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 130890 - Voluntário Processo nº: 13840.000142/00-46 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: CAFÉS AMAJÓ E TONINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11381 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 132448 - Voluntário Processo nº: 10166.001337/2002-75 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BRASAL REFRIGERANTES S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. 1 Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Karla Aparecida de Souza Motta. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11383 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 129766 - Voluntário Processo nº: 10665.000751/2001-55 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: KATYA CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: IPI. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. O ressarcimento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero pelo IPI alcança apenas créditos relativos a insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11393 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 130842 - Voluntário Processo nº: 13955.000141/00-13 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 5 ANOS. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial, de acordo com o Decreto no 20.910/32. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11398 Sessão de 18 de outubro de 2006 Recurso nº: 134532 - Voluntário Processo nº: 13963.000124/00-87 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: METALÚRGICA IANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à intempestividade. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11401 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 131077 - Voluntário Processo nº: 16327.001240/99-47 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: SEGURADORA ROMA S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Ementa: Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 PIS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÕES. DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO PROVIMENTO. A restituição/compensação que se processa com fundamento em decisão judicial deve ater-se, fidedignamente, aos contornos do pedido agasalhado em juízo, pena de afrontar às disposições dos artigos 128 e 460 do CPC. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11404 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 122015 - Voluntário Processo nº: 13525.000003/2002-46 Matéria: COFINS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da multa de ofício e juros de mora. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11405 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 122016 - Voluntário Processo nº: 13525.000042/2002-43 Matéria: COFINS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da multa de ofício e juros de mora. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11406 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 122017 - Voluntário Processo nº: 13525.000105/2002-61 Matéria: COFINS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em julgado. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da multa de ofício e juros de mora. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11407 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 122028 - Voluntário Processo nº: 13525.000104/2002-17 Matéria: PIS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da multa de ofício e juros de mora. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11408 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 122029 - Voluntário Processo nº: 13525.000043/2002-98 Matéria: PIS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da multa de ofício e juros de mora. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11409 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 122030 - Voluntário Processo nº: 13525.000004/2002-91 Matéria: PIS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS CIA. LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. RAZÕES DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. Em caso de lançamento de contribuição não recolhida, ou recolhida a menor, não deve prosperar a alegação de que tal fato se deve à realização de restituição/compensação escorada em suposta decisão proferida em autos de ação judicial ainda não transitada em julgado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO EXTINTOS. Neste diapasão e em face da não suspensão da exigibilidade, é de se manter a exigência concomitante da multa de ofício e juros de mora. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ISSN 1677-7042 35 ACÓRDÃO Nº 203-11410 Sessão de 19 de outubro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11418 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 134276 - Voluntário Processo nº: 13525.000082/99-83 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: IRMÃOS VILAS BOAS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Recurso nº: 133516 - Voluntário Processo nº: 10855.001766/00-14 Matéria: COFINS Recorrente: MONTEIRO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/07/1998 a 31/12/1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. O Auto de Infração não deve ocorrer necessariamente nas dependências da empresa fiscalizada, inexistindo óbices para que seja lavrado na repartição fiscal. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EXAME DE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada por lei, para efetuar o lançamento tributário, podendo para tanto examinar a escrituração contábil e fiscal das pessoas jurídicas sem que tal exame implique em desempenhar atividade reservada aos contadores, pelo que desnecessária a inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para tanto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de ofensa a princípios constitucionais são matérias da competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser consideradas nem pela fiscalização, cuja atividade é vinculada, nem pelo julgador do Processo Administrativo Fiscal, que não possui competência para apreciá-las. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. SOLICITAÇÃO ANTERIOR À FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. Compensação deferida, tendo sido solicitada antes do início de fiscalização que resultou em auto de infração abrangendo períodos de apuração incluídos nos débitos a compensar, deve ser considerada de forma a reduzir os valores lançados, na proporção dos créditos comprovados. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11413 Sessão de 19 de outubro de 2006 Recurso nº: 132513 - Voluntário Processo nº: 10875.001642/98-13 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: BEHR BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DE FINSOCIAL COM COFINS. JUROS MORATÓRIOS COMPUTÁVEIS AO CRÉDITO APLICADO NA COMPENSAÇÃO. TRD. INDEXADOR IMPRATICÁVEL. A TRD representou índice de juros moratórios que a Fazenda pública poderia aproveitar-se para acrescer os créditos que dispunha frente aos contribuintes, em razão de suas inadimplências. Inteligência da Lei nº 8.177/91. A TRD não se computava a créditos detidos pelos contribuintes frente ao Fisco. A estes o CTN atribuiu o percentual fixado no § 1º de seu artigo 161. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-7> ACÓRDÃO Nº 203-11414 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 132512 - Voluntário Processo nº: 10980.001066/2002-54 Matéria: COFINS Recorrente: GABARDO & TOSIN COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL. De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial recolhida a maior. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Em respeito a coisa julgada cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos. Recurso não conhecido, em parte, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes e negado na parte conhecida. Resultado: Por unanimidade de votos: não se conheceu do recurso na parte que trata da compensação do débito de Cofins com crédito de Finsocial, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11422 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 135383 - Voluntário Processo nº: 10331.000053/2001-21 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: PVP SOCIEDADE ANÔNIMA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 06/03/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 6.542/78. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.396/78. FRUIÇÃO DO INCENTIVO FISCAL. O ressarcimento de IPI previsto no item 2.3 da Portaria Interministerial nº 3.396, de 11 de outubro de 1978, se aplica, na forma do item 1 da referida norma infralegal, às empresas que tenham empreendimentos industriais ou agrícolas nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene e que gozavam de isenção do imposto de renda, não de mera redução de 50%, como é o caso da recorrente. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Relator ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 36 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 203-11424 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 130254 - Voluntário Processo nº: 13027.000295/2003-19 Matéria: PIS Recorrente: INTECNIAL S/A (NOVA DENOMINAÇAÕ SOCIAL DE INTECNIAL - INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA) Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11425 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 130255 - Voluntário Processo nº: 13027.000294/2003-74 Matéria: PIS Recorrente: INTECNIAL S/A (NOVA DENOMINAÇAÕ SOCIAL DE INTECNIAL - INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA) Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel para redigir o voto vencedor; II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11429 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 126156 - Voluntário Processo nº: 10166.001386/2001-27 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. A intempestividade verificada na interposição do recurso voluntário pelo interessado inviabiliza o seu conhecimento. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à intempestividade. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11433 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 128039 - Voluntário Processo nº: 10830.008261/2002-29 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: TOLDOS JÓIAS LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. HIERARQUIA DE LEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME. INCABÍVEL. É incabível o exame de constitucionalidade de lei no âmbito do processo administrativo fiscal, por tratar-se de matéria reservada à competência exclusiva do Poder Judiciário. PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS MP Nº 1.212, DE 1995. EFEITOS RETROATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da MP nº 1.212, de 1995, e do art. 17 da Lei nº 9.715, de 1998, diz respeito aos efeitos retroativos a outubro de 1995, sendo esses atos legais eficazes em relação aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11437 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 135197 - de Ofício Processo nº: 19515.000830/2004-05 Matéria: PIS Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. É incabível o conhecimento, na esfera administrativa, de razões de defesa sobre matéria objeto de processo judicial impetrado pela contribuinte, devendo-se declarar a definitividade da exigência na esfera administrativa. NULIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. Por economia processual, não se declara a nulidade de decisão administrativa consoante com a decisão judicial transitada em julgado. Recurso de ofício negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Carla de Lourdes Gonçalves. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11439 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 129873 - Voluntário Processo nº: 10384.002985/2004-36 Matéria: PIS Recorrente: ADSERV ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: PIS/Pasep. Período de apuração: 31/07/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/12/2003, 31/01/2004 a 30/06/2004. Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada. PIS/Pasep. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. DÉBITOS DECLARADOS E PAGAMENTOS EFETUADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA CONTRIBUIÇÃO. Absolutamente improcedentes as alegações de que a autoridade fiscal deixara de considerar, para fins de apuração da base de cálculo e da contribuição, os valores correspondentes às notas fiscais canceladas e aos débitos declarados e pagamentos efetuados. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Resultado: Pelo voto de qualidade, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ACÓRDÃO Nº 203-11440 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 129874 - Voluntário Processo nº: 10384.002983/2004-47 Matéria: COFINS Recorrente: ADSERV ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/07/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/12/2003, 31/01/2004 a 30/06/2004 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. COFINS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. DÉBITOS DECLARADOS E PAGAMENTOS EFETUADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA CONTRIBUIÇÃO. Absolutamente improcedentes as alegações de que a autoridade fiscal deixara de considerar, para fins de apuração da base de cálculo e da contribuição, os valores correspondentes às notas fiscais canceladas e aos débitos declarados e pagamentos efetuados. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11441 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 130549 - Voluntário Processo nº: 10280.003622/00-81 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: MERPRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/1988 a 31/10/1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRA TIVO - Tendo o contribuinte optado pela via judicial, na qual, inclusive, se operou o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11442 Sessão de 20 de outubro de 2006 Recurso nº: 130550 - Voluntário Processo nº: 10280.003793/00-74 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: MERPRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/1988 a 31/10/1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Tendo o contribuinte optado pela via judicial, na qual, inclusive, se operou o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso não conhecido face à opção pela via judicial. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ACÓRDÃO Nº 203-11444 Sessão de 20 de outubro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11449 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 135011 - Voluntário Processo nº: 11543.002341/00-36 Matéria: PIS Recorrente: CIMEF METALÚRGICA S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1998, 30/09/1999, 31/08/1999 e 30/09/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à intempestividade. Recurso nº: 135652 - Voluntário Processo nº: 13855.001641/2004-12 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: CALÇADOS SAMELLO S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11445 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 133312 - Voluntário Processo nº: 13887.000561/2002-01 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: NESTLÉ BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, conheceu-se do recurso, face à prejudicial levantada em sessão. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional a Dra. Maria Cândida Monteiro de Almeida. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11447 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 134278 - Voluntário Processo nº: 13830.000523/2004-67 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11453 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 130687 - Voluntário Processo nº: 13839.001939/2004-12 Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI Recorrente: SIFCO S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÕES. AUSÊNCIA. O substrato fático das postulações formuladas na seara administrativa depende de comprovação por prova hábil e idônea. Inteligência do artigo 15 do Decreto nº 235/72. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11460 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132966 - Voluntário Processo nº: 13884.002839/2002-04 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11461 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132973 - Voluntário Processo nº: 13884.000963/2002-27 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: ISSN 1677-7042 37 RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11462 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132974 - Voluntário Processo nº: 13884.000965/2002-16 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11463 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132976 - Voluntário Processo nº: 13884.001518/2002-84 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11464 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132978 - Voluntário Processo nº: 13884.001516/2002-95 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 38 ISSN 1677-7042 <!ID164608-8> ACÓRDÃO Nº 203-11467 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 126120 - Voluntário Processo nº: 13831.000390/2003-38 Matéria: IPI Recorrente: CANINHA ONCINHA LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. glosa de créditos. bens do ativo imobilizado. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto. glosa de créditos. Descontos e bonificações. Glosam-se os valores escriturados como créditos de IPI relativos ao imposto que supostamente fora recolhido a maior em razão de descontos e bonificações concedidos aos clientes MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à recuperação do imposto a título de bonificação. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11468 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 133009 - Voluntário Processo nº: 13884.000967/2002-13 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁLTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. EFEITO VINCULANTE DE DECISÓES DO stf. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO. Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11469 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 133128 - Voluntário Processo nº: 13884.000979/2002-30 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. 1 EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO stf. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO. Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11485 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 130123 - Voluntário Processo nº: 11030.002991/2004-66 Matéria: IPI Recorrente: J H R INDUSTRIAL LTDA-ME Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: IPI. BEBIDAS. AUSÊNCIA DE SELO. COBRANÇA DO TRIBUTO ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTAS. ADEQUADO ENQUADRAMENTO DO PRODUTO. Inexiste ofensa à legislação na hipótese do produto, submetido a selo do IPI, ser enquadrado pela fiscalização em classe prevista no regulamento da exação. As multas atraídas pela infração cometida devem ser dimensionadas de acordo com a classe atribuída aos produtos. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. CESAR PIANTAVIGNA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11486 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 125608 - Voluntário Processo nº: 10805.001494/2003-99 Matéria: PIS Recorrente: DRH MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. CUSTO COM MÃO-DE-OBRA. INCLUSÃO. Incluem-se na base de cálculo do PIS os valores recebidos por empresa de trabalho temporário, fornecedora de mão-de-obra, para pagamento de salários, custos sociais e demais despesas com pessoal. NOTA FISCAL. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. O valor total consignado na nota fiscal ou fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente, independentemente da destinação dos recursos recebidos. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11496 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 134483 - Voluntário Processo nº: 13962.000081/2001-19 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, óleo combustível, cavacos, e lenha, empregados como força motriz, bem como cola para fixar tapetes (Vibatex FPT), e materiais para construção (lonas), não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, como as cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Valdemar Ludvig que davam provimento, para reconhecer o direito ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas. Ausente o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11503 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 125733 - Voluntário Processo nº: 10882.001188/2003-30 Matéria: IPI Recorrente: SUDAMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (ANTERIORMENTE DENOMINADA SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. FALTA DE LANÇAMENTO. IMUNIDADE. CASO FORTUITO. Tendo o roubo dos produtos destinados à exportação ocorrido após a saída do estabelecimento industrial, o caso fortuito não exonera a empresa do lançamento e do pagamento do IPI. Não tendo tomado a iniciativa de efetuar o lançamento e o pagamento espontaneamente, é cabível a constituição de ofício do crédito tributário, a fim de possibilitar sua exigência. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11504 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132754 - Voluntário Processo nº: 13605.000419/99-17 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SÃO BENTO MINERAÇÃO S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Tadeu Negromante. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11505 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 132756 - Voluntário Processo nº: 13605.000421/99-69 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SÃO BENTO MINERAÇÃO S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Tadeu Negromante. ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11507 Sessão de 07 de novembro de 2006 Recurso nº: 134527 - Voluntário Processo nº: 13963.000326/00-00 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: METALÚRGICA IANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. Recurso não conhecido. Resultado: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à preclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11508 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135828 - Voluntário Processo nº: 13804.004254/2003-44 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11509 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135830 - Voluntário Processo nº: 13804.004259/2003-77 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11510 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135832 - Voluntário Processo nº: 13804.007902/2003-14 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11511 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135834 - Voluntário Processo nº: 13804.007906/2003-01 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11512 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135836 - Voluntário Processo nº: 13804.004381/2003-43 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11513 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135839 - Voluntário Processo nº: 13804.007898/2003-94 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 ISSN 1677-7042 39 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11514 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135840 - Voluntário Processo nº: 13804.007911/2003-13 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11515 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 130891 - Voluntário Processo nº: 13840.000141/00-83 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: CAFÉS AMAJÓ E TONINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11516 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 132324 - Voluntário Processo nº: 10660.001270/2001-15 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE COLLINS E AIKMAN DO BRASIL LTDA) Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: IPI. SAÍDA COM SUPENSÃO. FACULDADE. A saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial com suspensão do IPI é facultada ao contribuinte, contudo, feita a opção por saída com destaque do imposto, deve o estabelecimento proceder à escrituração correspondente. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 40 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 203-11517 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 132189 - Voluntário Processo nº: 13962.000054/00-95 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, ou vice-versa, não podem ser considerados como matériaprima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no art. 11 da Lei nº 9.779/99. A cola de nome comercial Vibatex FPT, que é utilizada para fixar tapetes sobre os quais são colocadas máquinas de estamparia, não gera direito ao crédito. ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as condições estabelecidas no Regulamento do IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. 1 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ACÓRDÃO Nº 203-11520 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135274 - Voluntário Processo nº: 13971.000528/00-07 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS. DEVOLUÇÃO DE INSUMOS. Os créditos do imposto relativos às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem devolvidos ao seu fornecedor devem ser estornados para a apuração do montante do crédito passível de ressarcimento, a não ser na hipótese de não terem sido escriturados quando da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11521 Sessão de 08 de novembro de 2006 ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara Recurso nº: 135280 - Voluntário Processo nº: 13962.000020/2001-43 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, óleo combustível, cavacos, e lenha, empregados como força motriz, bem como cola para fixar tapetes (Vibatex FPT), e materiais para construção (lonas), não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, como as cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. Recurso nº: 132191 - Voluntário Processo nº: 13962.000021/2001-98 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: RESSARCIMENTO. Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, ou vice-versa, bem como as partes e peças de máquinas não podem ser consideradas como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no art. 11 da Lei nº 9.779/99. A cola de nome comercial Vibatex FPT, que é utilizada para fixar tapetes sobre os quais são colocadas máquinas de estamparia, os vernizes “Lockthone” e “esmalte poliuretano azul” não geram direito ao crédito, ALÍQUOTA DE IPI DESTACADO A MAIOR PELO FORNECEDOR DE INSUMOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito ao crédito de IPI o valor pago a maior a esse título por erro do emitente da nota fiscal. Na forma do artigo 248 do RIPI/98, cabe ao adquirente de mercadorias verificar se o documento preenche todas as condições estabelecidas no Regulamento do IPI. DEVOLUÇÃO DE INSUMOS CUJO IPI TENHA SIDO APROVEITADO. ESTORNO. Impossível o aproveitamento de crédito de IPI incidente sobre insumos que tenham sido devolvidos sem que houvesse o correspondente estorno a débito em igual montante. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Valdemar Ludvig que davam provimento para reconhecer o direito ao crédito relativo aos insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ODASSI GUERZONI FILHO Relator ACÓRDÃO Nº 203-11519 Sessão de 08 de novembro de 2006 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-9> ACÓRDÃO Nº 203-11522 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 135423 - Voluntário Processo nº: 13891.000027/2003-16 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: ROYAL CANIN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998, 01/12/1999 a 10/09/2002. Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI N° 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. A teor do artigo 4º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31/12/98. IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.E COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT (Não Tributados) da tabela de incidência TIPI e os tributados à alíquota zero. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, consideraram-se prescritos os períodos até 30/01/1998; II) em relação aos períodos não prescritos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11524 Sessão de 08 de novembro de 2006 Recurso nº: 119339 - Voluntário Processo nº: 11080.004751/2001-68 Matéria: COFINS Recorrente: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. É de dez anos contados da ocorrência do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. A isenção veiculada no art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991, não alcança sociedades civis cujo objeto social não compreenda a prestação de serviços que guardem relação direta com a profissão dos sócios. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) afastou-se a prejudicial de decadência suscitada; II) rejeitou-se as preliminares de nulidades suscitadas; e III) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ISSN 1677-7042 41 ACÓRDÃO Nº 203-11525 Sessão de 08 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11532 Sessão de 09 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11538 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 128095 - Voluntário Processo nº: 11075.001934/2003-62 Matéria: COFINS Recorrente: HCS COMÉRCIO DE BEBIDAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: COFINS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Na substituição tributária a relação jurídica tributária ocorre entre o substituto legal tributário e o sujeito ativo. Não havendo relação jurídica tributária entre o substituído e o Estado, por inexistência de direito material positivo que o obrigue àquela prestação, incabível a este excluir do faturamento, para fins de apuração da base de cálculo das contribuições, parcelas que a seu juízo referem-se a tributo do qual considera-se mero depositário, sob alegação de ser distribuidor e, portanto, substituto tributário do comerciante varejista. MULTA AGRAVADA. Estando devidamente comprovada o não atendimento das intimações para apresentação de documentação indispensável para o andamento da fiscalização, nos prazos marcados, justifica-se plenamente o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC se encontra respaldada pela legislação vigente, com o que não há como afastá-la. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Roberto Velloso e Eric Morais de Castro e Silva que davam provimento parcial para desagravar à multa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Cesar Piantavigna. Recurso nº: 130451 - Voluntário Processo nº: 13055.000125/2002-16 Matéria: COFINS Recorrente: CONSERVAS ODERICH S/A Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado possibilita a restituição e compensação na esfera administrativa, com obediência estrita aos termos do provimento judicial. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para determinar a aplicação dos juros Selic, a partir de 01/01/96. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. Recurso nº: 126354 - Voluntário Processo nº: 10675.000188/2002-87 Matéria: COFINS Recorrente: ABC AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A - ABC A&P Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. VALDEMAR LUDVIG Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11529 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 129871 - Voluntário Processo nº: 10660.002000/2002-02 Matéria: COFINS Recorrente: MANES & CIA LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL AUTORIZANDO COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que autoriza compensação e suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, sendo a compensação processada nos termos do provimento judicial que afinal transitar em julgado. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11539 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 135857 - Voluntário Processo nº: 10120.001349/2005-79 Matéria: COFINS Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ROSSAFA LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/01/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste processo administrativo fiscal, sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. MULTA AGRAVADA DE 150%. A prática reiterada de diminuir indevidamente a base de cálculo da contribuição da Cofins nas informações prestadas ao fisco federal, adotada durante quatro anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos livros de apuração do ICMS e na contabilidade. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. Recurso nº: 126519 - Voluntário Processo nº: 11080.009808/00-63 Matéria: COFINS Recorrente: LOGOS CONSULTORES TRIBUTÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS A MENOR. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, nos moldes da Lei nº 9.065/95. MULTA DE OFÍCIO. A inadimplência da obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de 75%. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11537 Sessão de 09 de novembro de 2006 ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara Recurso nº: 125048 - Voluntário Processo nº: 13607.000306/2002-59 Matéria: PIS Recorrente: AC FRANCHISING LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadimplência da obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de 75%, cumulada como os juros de mora da Taxa SELIC. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. Recurso nº: 130450 - Voluntário Processo nº: 13055.000216/2002-51 Matéria: COFINS Recorrente: CONSERVAS ODERICH S/A Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado possibilita a restituição e compensação na esfera administrativa, com obediência estrita aos termos do provimento judicial. Recurso provido em parte. Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para determinar a aplicação dos juros Selic, a partir de 01/01/96. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11535 Sessão de 09 de novembro de 2006 EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ACÓRDÃO Nº 203-11531 Sessão de 09 de novembro de 2006 DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11540 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 129482 - Voluntário Processo nº: 10675.002569/2004-62 Matéria: PIS Recorrente: GUEDES BERNARDES ENGENHARIA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal); ou pelo fato de havêlo exercido (preclusão consumativa); ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11541 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 129889 - Voluntário Processo nº: 13816.000957/2001-01 Matéria: COFINS Recorrente: GODKS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: 42 ISSN 1677-7042 COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS A MENOR. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, nos moldes da Lei nº 9.430/96. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11542 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 130256 - Voluntário Processo nº: 13027.000486/2002-08 Matéria: PIS Recorrente: INTECNIAL S/A (NOVA DENOMINAÇAÕ SOCIAL DE INTECNIAL - INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA) Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade. COFINS E PIS FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 01/2001 A 02/2002. JOGOS DE BINGO. SUJEITO PASSIVO. EMPRESA COMERCIAL ADMINISTRADORA. Para os fatos geradores ocorridos após a eficácia da Medida Provisória nº 1.926, de 22/10/1999, convertida após reedições na Lei nº 9.981, de 14/07/2000, o sujeito passivo da COFINS e do PIS Faturamento, na atividade de bingo, é a empresa comercial administradora. BASE DE CÁLCULO. Na atividade de jogo de bingo, a base de cálculo a COFINS e do PIS Faturamento, a cargo da empresa administradora, é o total das receitas com a venda das cartelas e a cobrança de ingressos, somado à parcela correspondente à receita com a administração do negócio, esta última recebida da entidade contratante. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11543 Sessão de 09 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11549 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 130257 - Voluntário Processo nº: 13005.000772/2003-02 Matéria: PIS Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. Recurso nº: 130251 - Voluntário Processo nº: 11020.001513/2001-13 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: TELESERVI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Processo Administrativo Fiscal não constitui foro próprio para exame de constitucionalidade de lei, que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDÉBITO. O pagamento de tributo em conformidade com lei legitimamente inserta no ordenamento jurídico pátrio não caracteriza indébito, enquanto não for a lei afastada do mundo jurídico mediante procedimento próprio. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11544 Sessão de 09 de novembro de 2006 SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA Relator Recurso nº: 130258 - Voluntário Processo nº: 13005.001382/2002-61 Matéria: PIS Recorrente: COOPERATIVA AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11548 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 134098 - Voluntário Processo nº: 11516.002822/2005-54 Matéria: COFINS E PIS Recorrente: AGÊNCIA DA CASA DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA. EPP Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Ementa: ACÓRDÃO Nº 203-11553 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 133755 - Voluntário Processo nº: 18471.000474/2005-93 Matéria: PIS Recorrente: RED TAB COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração que foi elaborado na forma preconizada pelo Decreto nº 70.235/72, descrevendo os fatos e especificando o enquadramento legal, não cerceia o direito de defesa do contribuinte. PIS/Pasep. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário do Pis/Pasep decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. PIS/Pasep DECLARADO EM DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores do PIS/Pasep informados na DIPJ e não declarados em DCTF, relativos ao ano calendário de 2000, não constituem confissão de dívida, devendo, no caso de diferença apurada em procedimento de auditoria, ser lançados por meio de procedimento de ofício. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 MULTA AGRAVADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Presentes os indícios da prática de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente, cabível a aplicação da multa de 150%. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) afastou-se a decadência. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votavam pelas conclusões (decadência do 173, I); II) rejeitou-se a preliminar de nulidade e; III) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11554 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 133756 - Voluntário Processo nº: 18471.000475/2005-38 Matéria: COFINS Recorrente: RED TAB COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração que foi elaborado na forma preconizada pelo Decreto 70.235/72, descrevendo os fatos e especificando o enquadramento legal, não cerceia o direito de defesa do contribuinte. COFINS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da Cofins decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. COFINS DECLARADA EM DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores da Cofins informados na DIPJ e não declarados em DCTF, relativos ao ano calendário de 2000, não constituem confissão de dívida, devendo, no caso de diferença apurada em procedimento de auditoria, ser lançados por meio de procedimento de ofício. MULTA AGRAVADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Presentes os indícios da prática de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente, cabível a aplicação da multa de 150%. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) afastou-se a decadência. O Conselheiro Valdemar Ludvig votou pelas conclusões (decadência do 173, I.); II) rejeitou-se a preliminar de nulidade e; III) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11557 Sessão de 09 de novembro de 2006 Recurso nº: 124803 - Voluntário Processo nº: 13896.001085/00-02 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS Recorrente: C. BARROS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ISSN 1677-7042 43 ACÓRDÃO Nº 203-11579 Sessão de 05 de dezembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11593 Sessão de 05 de dezembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11596 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 132995 - Voluntário Processo nº: 13973.000355/2001-32 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. (SUCESSORA DE KOHLBACH MOTORES LTDA.) Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1994 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. Recurso nº: 135745 - Voluntário Processo nº: 13804.007913/2003-02 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Recurso nº: 135753 - Voluntário Processo nº: 13804.004264/2003-80 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara <!ID164608-10> ACÓRDÃO Nº 203-11582 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 133489 - Voluntário Processo nº: 13973.000354/2001-98 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA (SUCESSORA DE KOHLBACH MOTORES LTDA.) Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11588 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 134173 - Voluntário Processo nº: 13899.000279/2004-48 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/1990 a 31/12/1997 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11589 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 134174 - Voluntário Processo nº: 13899.000278/2004-01 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/1990 a 31/12/1997 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, face à prescrição. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11594 Sessão de 05 de dezembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 203-11597 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135747 - Voluntário Processo nº: 13804.007900/2003-25 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Recurso nº: 135761 - Voluntário Processo nº: 13804.004256/2003-33 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11595 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135748 - Voluntário Processo nº: 13804.007897/2003-40 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11598 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135841 - Voluntário Processo nº: 13804.007912/2003-50 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. ODASSI GUERZONI FILHO Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 44 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 203-11636 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135742 - Voluntário Processo nº: 13804.004258/2003-22 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11637 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135744 - Voluntário Processo nº: 13804.004261/2003-46 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11638 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135751 - Voluntário Processo nº: 13804.004379/2003-74 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado. 1 Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11639 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135754 - Voluntário Processo nº: 13804.004263/2003-35 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11640 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135759 - Voluntário Processo nº: 13804.004266/2003-79 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11641 Sessão de 05 de dezembro de 2006 Recurso nº: 135760 - Voluntário Processo nº: 13804.004257/2003-88 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A (SUCESSORA DA COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE) Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11642 Sessão de 06 de dezembro de 2006 Recurso nº: 130686 - Voluntário Processo nº: 10640.000901/2001-17 Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Recorrente: M C MÓVEIS LTDA Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS, ISENTOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por considerar decaídos os créditos referentes às aquisições anteriores a 29/05/1996; e II) por maioria de votos, em relação às demais aquisições. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apenas quanto às aquisições de insumos isentos. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11647 Sessão de 06 de dezembro de 2006 Recurso nº: 129574 - Voluntário Processo nº: 15374.000435/99-51 Matéria: PIS Recorrente: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A, NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE CGU COMPANHIA DE SEGUROS. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1995 Ementa: PIS/PASEP. EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 1, DE 1994. BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. A contribuição prevista pelo art. 72, inciso V, do ADCT da CF 1988, com a redação dada pela ECR nº 01/94, incide sobre 0,75% da receita bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre a renda, não havendo previsão legal para a exclusão da base de cálculo das receitas de ressarcimento de salvados e de indenizações pagas, bem como de recuperação de indenizações e resseguros IRB, e de recuperação de indenizações pagas - congêneres. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, “a” e III, “b”, da Constituição Federal. SEMESTRALIDADE. À contribuição devida com base na Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994, pela sua especificidade, não se aplica a tese da “semestralidade”, esta caracterizada pela dissociação entre a base de cálculo e o fato gerador. Recurso negado. Resultado: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à anterioridade nonagesimal. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à semestralidade. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig; III) por maioria de votos, negou-se provimento quanto aos seguros e cosseguros cedidos. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) por maioria de votos, negouse provimento quanto aos ´salvados´. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Ana Freitas de Castro. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ACÓRDÃO Nº 203-11670 Sessão de 07 de dezembro de 2006 Recurso nº: 130133 - Voluntário Processo nº: 16327.000321/2001-51 Matéria: PIS Recorrente: FOCOM TOTAL FACTORING LTDA (SUCESSORA RESPONSÁVEL DA EMPRESA FOCOM FOM. COMERCIAL) Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. FACTORING. VALOR DE FACE DO TÍTULO. VALOR DE AQUSIÇÃO. DIFERENÇA. TRIBUTAÇÃO. Na atividade de factoring, integra a base de cálculo do PIS Faturamento a receita resultante da diferença entre o valor de face do título ou direito adquirido e o seu valor de aquisição. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11671 Sessão de 07 de dezembro de 2006 Recurso nº: 130473 - Voluntário Processo nº: 10980.004446/2001-60 Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Recorrente: DEROCI FARIAS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. Quando tal direito é alegado após o decurso do prazo extintivo do direito à repetição do indébito, e visa a compensação com débitos do SIMPLES cobrados mediante avisos de cobrança, mantém-se a cobrança. Recurso negado. Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, face à decadência. Vencido o Conselheiro Cesar Piantavigna que considerava passível de restituição os valores recolhidos a partir 02/07/1991. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11674 Sessão de 07 de dezembro de 2006 Recurso nº: 121237 - Voluntário Processo nº: 13839.000508/2001-96 Matéria: COFINS Recorrente: PRÁTIKA S/C LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2000 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Nos termos da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da Cofins corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Caracteriza-se como tal, na forma do artigo 138 do CTN, a declaração prestada ao fisco do valor do tributo devido, acompanhada do seu pagamento integral. No caso, embora declarado em DIPJ e em DCTF, nesta, no entanto, em valor equivalente a apenas 10% do montante devido, o recolhimento se deu apenas parcialmente, ou seja, nos mesmos 10% do total. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. COMPENSAÇÃO. Este instituto possui rito próprio e não pode ser invocado em sede de recurso para fazer diminuir o valor do auto de infração, com o aproveitamento de supostos créditos decorrentes de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o faturamento da empresa. Ademais, a forma de compensação deste tributo se dá na declaração anual de imposto de renda. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11675 Sessão de 07 de dezembro de 2006 Recurso nº: 124105 - Voluntário Processo nº: 11618.004752/2002-88 Matéria: PIS Recorrente: UNIMED CAMPINA GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 03/10/1998 a 31/12/1998, 31/01/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 30/09/2002 Ementa: PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Até a edição da Lei nº 9.718/98, as sociedades cooperativas tinham seus atos cooperativos abrigados da incidência do PIS/Pasep. A partir de então, a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11676 Sessão de 07 de dezembro de 2006 Recurso nº: 129662 - Voluntário Processo nº: 10140.001176/2002-16 Matéria: COFINS Recorrente: UNIMED DE TRÊS LAGOAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à prestação do serviço profissional do médico, não se enquadra no conceito de atos cooperativos, devendo as receitas correspondentes se submeter à incidência da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%. JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ISSN 1677-7042 45 <!ID164608-11> ACÓRDÃO Nº 203-11677 Sessão de 7 de dezembro de 2006 Recurso nº: 129663 - Voluntário Processo nº: 10140.001178/2002-05 Matéria: PIS Recorrente: UNIMED DE TRÊS LAGOAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à prestação do serviço profissional do médico, não se enquadra no conceito de atos cooperativos, devendo as receitas correspondentes se submeter à incidência do PIS/Pasep . MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%. JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic. Recurso negado. Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. ODASSI GUERZONI FILHO Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11682 Sessão de 8 de dezembro de 2006 Recurso nº: 124391 - Voluntário Processo nº: 10830.006181/98-82 Matéria: PIS Recorrente: SUPERMERCADO ANTONELLI MOGI GUAÇU LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Constatada omissão no julgado, por não ter sido abordada matéria atinente à compensação efetuada pelo contribuinte e refutada indevida pela fiscalização, cabe receber os Embargos que, no entanto, são rejeitados, porque a extinção dos débitos compensados dependem de apuração dos créditos a repetir, a serem calculados nos termos do Acórdão embargado. Embargos não providos. Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu-se e rejeitou-se os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-09.547, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11683 Sessão de 8 de dezembro de 2006 Recurso nº: 125712 - Voluntário Processo nº: 11080.004962/00-76 Matéria: PIS Recorrente: LINCK S/A EQUIMAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque não tratada de modo específico. Embargos não providos. 46 ISSN 1677-7042 Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu-se e, por maioria de votos, rejeitou-se os Embargos de Declaração no Acórdão nº 20310.340, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que concedia efeitos infringentes para aplicar a multa de mora à sucessora. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig. 1 Embargos não acolhidos. Resultado: Por unanimidade de votos, acolheu-se parcialmente os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-09.950, nos termos do voto do Relator. EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO <!ID164560-0> Recurso nº: 125721 - Voluntário Processo nº: 11080.004961/00-11 Matéria: COFINS Recorrente: LINK S/A EQUIMAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque não tratada de modo específico. Embargos não providos. Resultado: Por unanimidade de votos, conheceu-se e, por maioria de votos, rejeitou-se os Embargos de Declaração no Acórdão nº 20310.339, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que concedia efeitos infringentes para aplicar a multa de mora à sucessora. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig. PORTARIA N o- 647, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processos SUSEP n° 15414.100768/200691, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ n° 23.025.711/0001-16, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de novembro de 2006, aprovaram, em especial: I - A alteração do endereço da sede social, da Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 - Torre Conceição - 4º andar para a Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 - Torre Itauseg - 12º andar; II - A alteração dos artigos 1º e 4º do Estatuto Social; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11685 Sessão de 8 de dezembro de 2006 Recurso nº: 125852 - Voluntário Processo nº: 10882.003121/2003-30 Matéria: COFINS Recorrente: TECH DATA BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão no julgado, relativa à insurgência contra a taxa Selic, que consta da peça recursal, cabe complementá-lo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO <!ID165695-0> PORTARIA N o- 524 , DE 12 DE MARÇO DE 2007 Reconhece situação de emergência no Município de Crisólita -MG. O MINISTRO DE ESTADO,INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 199, de 13 de novembro de 2006, do Município de Crisólita, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de dezembro de 2006, do Estado de Minas Gerais , e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000366/2007-11, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Crisólita, em parte da área urbana, nas seguintes localidades: Bairro Barra: Rua da Barra; Bairro Centro: Rua Teodoro Gonçalves, Rua Floresta, Rua Carlos Chagas, Rua Doutor Manuel Pimenta e Travessa Raul Ferreira Souto; em parte da área rural, nas seguintes localidades: Distrito Nova Santa Luzia, Fazenda Barra da Vereda, Córrego Severo, Córrego da Traíra, Córrego da Prata (Pratinha), Córrego Seco, Fazenda Pouso Alegre, Fazenda Itapoã, Fazenda Pau Brasil, Fazenda Folha Larga, Fazenda Sorte Grande, Fazenda São João, Córrego da Vereda, Fazenda Santo Costa e Corrego João Ferreiro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de novembro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS <!ID165697-0> MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator . ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ANTONIO BEZERRA NETO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 203-11684 Sessão de 8 de dezembro de 2006 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 PORTARIA N o- 525, DE 12 DE MARÇO DE 2007 <!ID164578-0> PORTARIA N o- 648, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100444/2006-53, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da ASSURANT SEGURADORA S.A., CNPJ n° 03.823.704/0001-52, com sede social na cidade de Barueri - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de junho de 2006, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social em R$ 33.847.500,37, elevando-o de R$ 44.312.589,10 para R$ 78.160.089,47, dividido em 74.052.936 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e II - A alteração dos artigos 4º e 12 do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO Reconhece situação de emergência no Município de Umburatiba -MG. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 7, de 15 de novembro de 2006, do Município de Umburatiba, devidamente homologado pelo Decreto de 17 de janeiro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000343/2007-14, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Umburatiba, em parte da área urbana, nas seguintes localidades: Bairro Centro: Beco da Fábrica de Bloco; Bairro Área: Ruas Edite Gomes, Primeiro de Janeiro, Passagem Primeiro de Janeiro; Bairro Baixinha: Rua Antônio Bio; em parte da área rural, nas seguintes localidades: Distrito de São Pedro do Pampã: Ruas José Quaresma da Costa, Feliciano Francisco Nunes e Miguel Viana, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de novembro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID165362-0> PAUTA DA 8 SESSÃO A SER REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 13 de março de 2007, à partir das 14 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Numero 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Requerimento 2002.01.08239 2002.01.09015 2002.01.09882 2003.01.14534 2003.01.16983 2003.01.16984 2003.01.27850 2004.01.41354 2004.01.48006 2005.01.49469 2005.01.50724 2006.01.55766 2001.02.00505 2001.01.05741 2001.01.05797 2002.01.06191 Requerente MARIA INÊS VIEIRA DE SOUZA HÉLIO VIEIRA JÚNIOR IOLANDA SERRA INVERSO JONES RAPOSO DE FREITAS MARIA DILETA BENTES MOURA MARIA DILETA BENTES MOURA RUI CARDOSO DE ABREU XAVIER ONDINA ACOSTA GONÇALVES CARLOS ALEXANDRE LOPES ORLANDO AZEVEDO DO COUTO AGENOR BEVILAQUA ERCÍLIA FERREIRA DE CARVALHO ADALTO DOURADO DE CARVALHO ZÉLIA CARDOSO LEMOS ALCENILO DA COSTA ISSA NÉSIO JACQUES PEREIRA Relator Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira Vanderlei de Oliveira PersonNameRoberto Ramos PersonNameRoberto Ramos PersonNameRoberto Ramos PersonNameRoberto Ramos Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar Observação NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE DOENÇA IDADE IDADE IDADE NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 2002.01.09207 2002.01.10797 2002.01.10824 2002.01.11972 2002.01.13993 2003.01.15747 2003.01.17599 2003.21.36276 2005.01.52166 HÉLIO BLOCH MARTHA MARIA FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS SANTANA MILTON OLIVEIRA ARÉBALO HENRIQUE MACHADO RODRIGUÊS TABEA BAR KITZMANN SILVIO ERNESTO BATUSANSCHI CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO EMILIA FERNANDES CARMARGO MILTON BARROS Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro 47 ISSN 1677-7042 PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto PersonNameRoberto Ramos Ramos Ramos Ramos Ramos Ramos Ramos Ramos Ramos Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar Aguiar NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE DOENÇA MARCELLO LAVENÈRE MACHADO <!ID165325-0> DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID146715-0> ALVARÁ N o- 32, DE 3 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº. 08230.004604/2006-27-SR/DPF/AL, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa V.A.P. - VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.958.164/0001-51, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANA PAULA GONÇALVES MARTINS e JOSÉ WELLINGTON COSTA, para efeito de exercer suas atividades no estado de ALAGOAS. ALVARÁ N o- 445, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08512.015936/2006-71-DELESP/DPF/SP, resolve: a) Revogar a Alvará n° 39 - CGCSP/DIREX/DPF, de 05 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 18 de janeiro de 2007, Seção I, página 32; b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GAOSEG - SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.293.098/0001-07, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios REGIANA CONCEIÇÃO AGUILAR AVELLAR e ROBSON AGUILAR, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID142507-0> o- ALVARÁ N 338, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08255.023843/2006-06-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CACTUS - CENTRO DE INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 16.151.730/0001-23, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, tendo como sócios ORLANDO ROCHA SEIXAS e DOUNILHA WHITE MAGNAVITA SEIXAS e TATIANA MAGNAVITA SEIXAS, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID143762-0> o- ALVARÁ N 343, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo n o08451.001258/2006-21-CV/DPFB/CXS/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TAURAS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o05.332.182/0001-11, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANA ZANDAVALLI, JOCEMAR PEREIRA MAURENT e CEZAR JOSE ROSSETTO FILHO, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID143758-0> o- ALVARÁ N 354, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.016468/2006-51-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 03.111.190/000102, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID165285-0> o- ALVARÁ N 446, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº. 08701.003726/2006-11-CV/DPFB/UDI/MG, resolve: a) Revogar a Portaria n° 30 - CGCSP/DIREX/DPF, de 03 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 24 de janeiro de 2007, Seção I, página 26; b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDIAN SEGURANÇA ARMADA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 02.293.524/0001-43, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios GENI FREIRE SANTOS e WASHINGTON FREIRE SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID165348-0> o- ALVARÁ N 447, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº. 08350.014661/2006-58-SR/DPF/MG, resolve: a) Revogar o Alvará n° 183 - CGCSP/DIREX/DPF, de 25 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 26 de fevereiro de 2007, Seção I, página 31; b) Declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.066.015/0009-99, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, MARCELO DE CARVALHO VERAS FORTES, FÁBIO DE CARVALHO VERAS FORTES, LIANA DE CARVALHO FORTES MOTA, ADRIANA FORTES REBELO, JOSÉ BEZERRA VERAS e SERVI-SAN LTDA, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID165035-0> o- ALVARÁ N 454, DE 2 DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo n o08512.013480/2006-12-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOR SER- VIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 66.654.179/0001-09, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios MARCO DOS SANTOS SUHAI e REINALDO BRICOLA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID165184-0> DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 8 de março de 2007 N o- 143 - Processo Administrativo no 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev. Advs: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor Interino do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. PersonNameMarcel Medon Santos, e, com fulcro no §1 o- do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Concluo que a Representada incorreu em infração à ordem econômica ao adotar um programa de descontos não linear de preços aos pontos de vendas, o que tornou possível uma estratégia de elevação artificial de custos de empresas rivais. Por esse motivo, recomendo a condenação da Representada, nos termos do art. 20, I, c/c art. 21, IV, V e VI, ambos da Lei n o- 8.884/94. Para eliminar os aspectos anticoncorrenciais do Programa Tô Contigo, entendo que são necessárias as seguintes alterações: (i) que o Programa Tô Contigo seja uniformemente oferecido a todos os pontos de venda que atendam aos seus requisitos de participação; (ii) que, nos requisitos de participação, sejam excluídas quaisquer exigências de exclusividade de vendas ou de limitação de compras de outras marcas de cervejas; (iii) que a renovação do programa seja automática, exceto se os volumes mínimos de compra requeridos para a participação não sejam alcançados, se o programa for desconstituído pela Representada ou mediante expressa recusa do ponto de venda em renovar; e (iv) que seja determinada a divulgação de esclarecimentos públicos, de forma a impedir que a Representada exija contrapartidas veladas no âmbito do programa ou de qualquer outra política comercial. Contudo, pelo fato de o Programa Tô Contigo não conter elementos coercitivos para a participação do ponto de venda, concluo que a Representada não descumpriu a cláusula 2.5.1 do Termo de Compromisso de Desempenho firmado com o CADE, no âmbito do Ato de Concentração n o08012.005846/99-12. Em relação às práticas horizontais analisadas neste Processo, recomendo o seu arquivamento. Por fim, decido pela remessa deste Processo ao CADE, para julgamento, nos termos do art. 39, da Lei 8.884/94 e do art. 54, da Portaria 04/2006. MARIANA TAVARES DE ARAÚJO Interina DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS E DE INFRA-ESTRUTURA <!ID164543-0> DESPACHOS DA COORDENADORA GERAL Em 9 de março de 2007 N o- 54 - Processo Administrativo no 08012.001376/2006-16. Representante: SDE ex-officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., Japan AE Power Systems Corporation, VA Tech Transmission & Distribution GmbH, VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., Toshiba Corporation, Toshiba do Brasil S.A., Mitsubishi Corporation, Mitsubishi Corporation do Brazil S/A, Mitsubishi Electric Corporation, Melco Tec Representação Comercial e Assessoria Técnica Ltda., Alstom Holdings S.A, Alstom Brasil Ltda. e Alstom Elec S.A. Advs.: Rogério Domene, Leonardo Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Horácio Bernardes Neto, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Maria Cecília Andrade, Ubiratan Mattos, Ivo Teixeira Gico Jr., Rodrigo Zingalles Oller do Nascimento, Tulio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Priscila dos Santos Castello Branco, Milena Fernandes Mundim, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche e outros. Ficam intimadas as representadas Siemens Ltda. e Areva T & D Brasil a se manifestar sobre a confidencialidade dos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro. Ficam intimadas as representadas ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd. e ABB Ltda. a atender a diligência de fls., no prazo de 10 (dez) dias. 48 ISSN 1677-7042 N o- 55 - Processo Administrativo no 08012.001377/2006-52. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., VA Tech Transmission & Distribution GmbH e VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., Alstom Holdings S.A., Alstom Brasil Ltda. e Alstom Elec S.A. Advs.: Rogério Domene, Leonardo Maniglia Duarte, Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Sérgio Varella Bruna, Eduardo Cavalcante Gauche e outros. Ficam intimadas as representadas Siemens Ltda. e Areva T & D Brasil a se manifestar sobre a confidencialidade dos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro. Ficam intimadas as representadas ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd. e ABB Ltda. a atender a diligência de fls., no prazo de 10 (dez) dias. ALESSANDRA VIANA REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID164480-0> DESPACHOS DA COORDENADORA Em 12 de março de 2007 N o- 51 - Ato de Concentração n o- 08012.001186/2007-71. Requerentes: Fábrica de Peças Elétricas Delmar Ltda. e Lorenzetti S/A - Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas. Advs: Túlio do Egito Coelho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 52 - Ato de Concentração n o- 08012.000175/2007-74. Requerentes: Atmosfera Participações S/A e KA2 Laundry Services S/A. Advs: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 53 - Ato de Concentração n o- 08012.000542/2007-30. Requerentes: Welldynamics Inc. e Halliburton Energy Services, Inc. Advs: Leonardo Maniglia Duarte e Outros. Em conformidade com a Lei n o8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. Publique-se. <!ID165370-0> N o- 56 - Ato de Concentração n o- 08012.011196/2005-53. Requerentes: Air Liquide Brasil Ltda e White Martins Gases Industriais Ltda. Advs: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 57 - Ato de Concentração n o- 08012.011036/2006-95. Requerentes: Man Aktiengesellschaft e Scania AB. Advs: José Alexandre Buaiz Neto e Outros. Defiro o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Publique-se. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID165320-0> DESPACHOS DA DIRETORA Determino o arquivamento do Processo de Alteração de Assentamentos, postulado pelo cidadão francês PHILIPPE MARIE LÉNA, protocolizado sob o n o- 08460.007631/2006-48, tendo em vista que a solicitação já foi atendida por este Departamento, e adotada as demais providências de praxe. PROCESSO N o- 08460.007631/2006-48 - PHILIPPE MARIE LÉNA <!ID165508-0> Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/07/2007. 1 Processo n o- 08000.000703/2007-24 - Alberto Manuel Tavares dos Santos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2009. Processo n o- 08000.000883/2007-44 - Alan Robert Perrin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2009. Processo n o- 08000.000929/2007-25 - Carla Alexandra de Carvalho Sa Chaves e Costa, Fernando Laurindo Silva e Costa e Ana Beatriz Sa Chaves e Costa Diante dos novos elementos constantes nos autos, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/10/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/07/2007. Processo N o- 08000.009076/2006-14 - Dieter Bruck Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009. Processo n o- 08000.017912/2006-26 - Jose Antonio Santos Silva, Rosalba Murillo Maria, Joseph Francisco Santos Murillo e Priscila Carolina Santos Murillo Tendo em vista o que dispõe o art. 4 o- da Resolução Administrativa n o- 07/2004, não havendo real necessidade de novas diligências, chamo o feito à ordem para desconsiderar a exigência formulada, por ser despicienda, e DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País até 17/11/2008. Processo n o- 08000.018480/2006-71 - Omer Kursat Evci Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/01/2009. Processo n o- 08000.020197/2006-17 - Ana Maria Rosa Paredes Franco Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/04/2007. Processo n o- 08000.020395/2006-72 - Volodymyr Zaporozhets Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/04/2007. Processo n o- 08000.020407/2006-69 - Anatoliy Petrika Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/03/2009. Processo n o- 08000.021347/2006-00 - Franklin Vicente Godoy Crespo, Deisy Evemila Sosa Prieto, Gabriel Andres Godoy Sosa e Paula Sofia Godoy Sosa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/01/2009. Processo n o- 08000.021538/2006-63 - Christoph Aloys Baur, Kristiane Hupertz Baur, Kathrin Baur, Karlotta Baur e Antonia Karolina Baur Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/12/2008. Processo n o- 08000.021624/2006-76 - Diego Andres Berrio Jaimes Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/02/2009. Processo n o- 08000.021625/2006-11 - Jean Yves Christian Rotte Geoffroy Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 17/04/2009. Processo n o- 08000.021733/2006-93 - Jesper Mattias Carlbaum, Vidar Elias Carlbaum, Linda Victoria Forsgardh Carlbaum Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 14/01/2009. Processo n o- 08000.021737/2006-71 - Ana Serrano Onate, Antonio Yanez Linan, Paloma Yanez Serrano, Blanca Yanez Serrano e Ana Maria Yanez Serrano Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/02/2009. Processo n o- 08000.021775/2006-24 - Guy Henri Robert Bertout e Christa Helene Bertout Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 19/11/2007. Processo n o- 08221.000666/2005-98 - Annabel Fernandez Rodriguez Diante dos novos elementos constantes nos autos, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 02/10/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 04/05/2008. Processo N o- 08708.000697/2006-67 - Maria Suhr, Camille Frederikke Suhr Caillault e Marcus Frederic Suhr Caillault Diante dos novos elementos constantes nos autos, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 18/10/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 01/06/2008. Processo N o- 08708.000926/2006-43 - Helle Hvid, Laura Graves Hvid, Kasper Graves Hvid, Magnus Graves Hvid e Morten Graves Petersen Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2007. Processo n o- 08230.012561/2006-53 - Mareike Stefanie Bubl Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/11/2007. Processo n o- 08260.012064/2006-06 - Agnes Helene Marie Couturier Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/11/2007. Processo n o- 08260.012066/2006-97 - Jonathan Hohwald Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/01/2008. Processo n o- 08270.018523/2006-38 - Pietro Gambá Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2008. Processo n o- 08280.030284/2006-75 - Naxhieli Cruz Toledo Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2007. Processo n o- 08505.085314/2006-07 - Jon Itcaina Tendo em vista que ficou verificado nos autos que o valor da remuneração pactuada entre as partes no contrato inicial, foi anotada a menor na CTPS do estrangeiro, caracterizando, assim redução salarial, bem como o contrato de prorrogação firmado entre as partes está com o valor da remuneração abaixo ao do contrato inicial, refletindo nos recolhimentos fundiários depositados desde do inicio do pacto laboral e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.000662/2006-95 - Hector Maclellan Bell Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.015128/2006-83 - Jurgen Laustetter, Elda Marisol Rojas de Laustetter, Melanie Laustetter, Kevin Laustetter Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.Processo n o- 08000.016304/2006-02 - Luis Anibal Castellanos Echavarria, Cenaida Lopez Salazar e Miguel Angel Castellenos Lopez Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.018757/2006-65 - Brian Kelly Morgan Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses pro- Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 fissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.019009/2006-08 - Donald Bruce Best Tendo em vista que não constam nos autos os documentos necessários que viabilizam a análise do pleito, tais como: Relação de tripulantes; Cópia da Carteira de Trabalho; Comprovação de admissão de brasileiros na proporção de 2/3 da tripulação, bem como transferência de tecnologia e qualificação profissional e, considerando a informação do M. T. E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.019562/2006-32 - Jose Ramon Sampedro Lijo Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência junto a este Departamento para viabilizar a análise do pleito, tais como: Retificação da data de admissão do estrangeiro, passando de 18/03/05 para 16/02/05, data de chegada no Brasil e início da autorização do vínculo empregatício, conforme determina o artigo 29 da CLT, apresentando guia do recolhimento fundiário do mês de fevereiro de 2005, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.020372/2006-68 - Ali Fatih Isildar Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.020373/2006-11 - Augustine Anish Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.020376/2006-46 - Deepak Kumar Jain, Deepti Jain e Kanika Jain Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.020763/2006-82 - Yusuke Hasegawa Tendo em vista a falta de comprovação dos resultados alcançados pelo programa de treinamento,justificando a necessidade da manutenção do estrangeiro, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.020765/2006-71 - Kazunobu Onodera Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04-CNI, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.020772/2006-73 - Michitaka Okura Tendo em vista que ficou verificado nos autos que houve redução de jornada de trabalho, com redução salarial de 20%, pratica vedadaconstitucionalmente, uma vez que tal procedimento só é permitido por meio de convenção ou acordo coletivo, conforme preceitua o art. 7º, VI e XIII, da Constituição Federal, bem assim diante da divergência entre a data de chegada da estrangeira no país e a data de admissão anotada na CTPS e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08000.021802/2006-69 - Clara Eugenia Maria Cardinal Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08460.026109/2006-65 - Carolina Pilar Zegada Zambranae Jose Fernando Valdivia Zegada Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08461.002230/2006-91 - Ronald Eugene Nemec Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. 1 Processo n o- 08461.002421/2006-53 - David Penman Tendo em vista a desistência da estrangeira no presente processo, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08444.005894/2006-11 - Tessa Renee Sexton Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08460.026045/2006-01 - Sebastian Augustin Passadore e Maria Paula Domenech Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04-CNI, não especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais, prova de que o signatário tem poderes de representação em nome da empresa e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.Processo n o- 08460.026111/2006-34 - Claudia Cronenbold Harnes, Marcelo Aurelio Rivera Gutierrez e Mariana Rivero Cronenbold Tendo em vista a empresa não comprovaou os resultados alcançados pelo programa de treinamento repassado aos empregados brasileiros, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo único, da R.N. nº. 61/04, especificando quem são os técnicos que estão sendo treinados e como está sendo ministrado o treinamento a esses profissionais e, considerando a informação do M.T.E., INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo n o- 08505.111401/2006-19 - Fabrice Francis Jacques Abrigo e Maria Yasmina Rodriguez Ferrer Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo N o- 08000.027986/2005-90 - Matti Olavi Mustonen Processo N o- 08475.032849/2005-91 - Anselmo Henrique Ferrer Hernandez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08354.000954/2006-18 - Ewald Haushalter Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08390.009008/2006-09 - Sebastian Woldanski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.084517/2006-78 - Enrique Hector Rodriguez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.085239/2006-76 - Wilmer Roseliano Adames Cordero, Edna Yamilet Valles de Adames, Wilmer Rene Adames Cana, Yahisbel Rosselyn Adames Valles e Wilmer Alejandro Adames Valles Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.111421/2006-90 - Filip Andre Josef Traen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.111505/2006-23 - Eduardo Horacio Agirrre, Alejandra Gloria Faraminan, Francisco Nel Aguirre e Estanislao Uriel Aguirre Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.112713/2006-40 - Daniel Antonio Ramon Homobono, Gladis Alejandrina Vallejo de Homobono, Sebastian Daniel Homobono e Vanessa Alejandra Homobono Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. ISSN 1677-7042 49 Processo n o- 08505.112717/2006-28 - Matthias Méier Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.112712/2006-03 - Walter Javier Sadino Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.112759/2006-69 - Osamu Yamagata e Yumi Yamagata Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo n o- 08505.112799/2006-19 - Srinivas Komala e Swetha Komala IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO <!ID165175-0> DESPACHOS DA CHEFE A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria n o- 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve: Determinar o arquivamento dos processos de naturalização ordinárias, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80, já que os estrangeiros não atendem a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabem ler e escrever o idioma nacional. PROCESSO N o- 08505.025934/2004-17 - MAZEN SALLOUM PROCESSO N o- 08505.026907/2005-42 - YIN LONGZI PROCESSO N o- 08280.026689/2006-17 - FATMEH KHAMIS MAHMOUD DARWISH PROCESSO N o- 08444.001433/2006-79 - SHUI CHEN LIN TSAI PROCESSO N o- 08505.039685/2006-17 - TSENG TZU JUNG PROCESSO N o- 08505.057016/2006-19 - HASSAN MOHAMAD ALI TRAD PROCESSO N o- 08505.057039/2006-23 - LEE SHAN CHIH Determinar o arquivamento dos processos de naturalização ordinárias, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80, já que os estrangeiros não atendem a exigência do art. 112, inciso VI, da citada Lei. PROCESSO N o- 08495.001968/2004-82 - MOHAMAD KHALIL EL ADWI PROCESSO N o- 08437.000422/2005-80 - IBRAHIM ATIEA SULEIMAN ABU EL HASAN Determinar o arquivamento do processo de naturalização extraordinária, já que a estrangeira não atende a exigência do art. 12, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, ou seja, por ter interrompido residência no Brasil, PROCESSO N o- 08386.007244/2006-41 - SHIMEYO IWAMOTO Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80, já que o estrangeiro não foi localizado no endereço declarado nos autos, impossibilitando, assim, o prosseguimento do processo PROCESSO N o- 08505.076569/2006-71 - ZIAD BOU KARAM Determinar o arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n o- 6.815/80, já que o estrangeiro não atende a exigência do art. 112, inciso VI, da citada Lei, bem como por infração prevista no art. 125, inciso XIII, da Lei 6.815/80. PROCESSO N o- 08389.019584/2003-42 - SALAH IBRAHIM AL ZEIN Determinar a manutenção do arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da oLei n 6.815/80, tendo em vista que o estrangeiro não atende a exigência do art. 112, inciso II da citada Lei, bem como por não ter apresentado elemento de fato e de direito que justifique a revisão da medida adotada, mantendo o ato publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 2006. PROCESSO N o- 08460.000064/2006-07 - JUAN NICOLAS ARANGO CASTANO Determinar a manutenção do arquivamento do processo de naturalização ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 118 da oLei n 6.815/80, tendo em vista que a estrangeira não atende a exigência do art. 112, incisos III e V da citada Lei, bem como por não ter apresentado elemento de fato e de direito que justifique a revisão da medida adotada, eis que restou comprovado que a nominada não encontra-se com animus definitivo no território nacional, fazendo parte do modus vivendi de outro país, mantendo o ato publicado no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2006. 50 ISSN 1677-7042 PROCESSO N o- 08389.005211/2005-56 - SAMIRA ABDUL RAZZAK BORJAK Não conhecer do recurso, tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, bem como manter o ato que determinou o arquivamento do Pedido de Transformação de Naturalização Provisória em Definitiva, publicado no Diário Oficial de 25/02/1999. PROCESSO N o- 08506.005839/98-60 - NUNO MIGUEL DE QUINTAL FERNANDES DIAS DA ROCHA GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID165509-0> DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos do Art.75, II, ``b`` da Lei 6.815/80. Processo N o- 08505.000915/2006-40 - Emmanuel Abiodun Dipeolu DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o interessado se enquadra nos termos do Art.75, II, ``a`` da Lei 6.815/80. Processo n o- 08088.000760/2006-18 - Nancy Elizabeth Milian Custodio Processo n o- 08230.009701/2006-14 - Benito Puglisi Processo n o- 08230.009961/2006-81 - Nicola Stendardo Processo n o- 08280.016656/2006-51 - Yaumara Ledesma Sanchez Processo n o- 08280.030368/2006-17 - Diná Patricia Sales Cardoso Processo n o- 08280.030471/2006-59 - Christopher Douglas Werner Processo n o- 08295.017323/2006-80 - Hong Gye Jeon Processo n o- 08310.007736/2006-11 - Jennifer Ibeth Guerrero Salguedo Lacerda Processo n o- 08339.000113/2006-07 - Oscar Arsenio Martinez Riveros Processo n o- 08354.001052/2005-18 - Sylvie Jeanne Marie Beaufils Fajardo Processo n o- 08389.015116/2006-41 - Agustin Baez Farina Processo n o- 08389.017029/2006-29 - Lizza Raquel Delvalle Batista Processo n o- 08400.048246/2005-84 - Giuseppe Granillo Processo n o- 08460.007161/2006-12 - François Jacques Wolf Processo n o- 08460.011610/2005-46 - Silvio Jose Maria Monteiro Processo n o- 08495.002339/2006-31 - Terrence Elwin Clarence Campbell Redman Processo n o- 08505.023633/2006-11 - Casimiro Jose Lopes Teixeira Processo n o- 08505.076558/2006-91 - Ali Youssef Saad Processo n o- 08505.077131/2006-18 - Tsuneyoshi Watanabe Processo n o- 08505.084429/2006-76 - Carlos Alberto Plazas Montejo Processo n o- 08506.007051/2006-87 - Jakob Andreas Suppiger Processo n o- 08506.008456/2006-32 - Volker Boy Ernst Thomsen Processo n o- 08520.003611/2006-46 - Manuel Antonio de Oliveira Silvestre Processo n o- 08702.003749/2006-15 - Christine Isabel Stahler Processo n o- 08703.001060/2006-38 - Julio Cesar Hernandez Montero Processo n o- 08712.004243/2006-04 - Beny Carolin Nieto Mujica Bosi DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08260.000002/2007-24 - Luisa Fernanda Rueda Barrios, até 17/02/2008 1 Processo N o- 08364.001498/2006-12 - Julio Augusto Techeira, até 28/09/2007 Processo N o- 08390.004197/2006-15 - Santiago Nicolas Canete Benitez, até 19/06/2007 Processo N o- 08390.009433/2006-90 - Ronald Adriano Pena Arauz, até 31/01/2008 Processo N o- 08390.009521/2006-91 - Ignacio Lorenzo Arana, até 31/07/2007 Processo N o- 08391.012362/2006-01 - Joao Octavio Julio Sa Filipe, até 11/02/2008 Processo N o- 08444.007735/2006-51 - Thomas Gernot Keil, até 25/01/2008 Processo N o- 08444.007903/2006-16 - Marco Eduardo Castro Velasquez, até 18/01/2008 Processo N o- 08444.007977/2006-44 - Vanderli da Cruz da Graça de Brito, até 24/02/2008 Processo N o- 08460.007156/2006-18 - Diana Rocha, até 06/06/2007 Processo N o- 08460.026247/2006-44 - Teobaldo Ricardo Cuya Guizado, até 26/02/2008 Processo N o- 08478.004840/2006-41 - Yessica Barba Barbery, até 20/01/2008 Processo N o- 08492.008987/2006-21 - Joao Jose Guilherme da Silva, até 18/02/2008 Processo N o- 08494.006263/2006-23 - Wanderzé dos Reis Santos, até 25/02/2008 Processo N o- 08495.001851/2006-61 - Francesco Rossi, Andrea Elizabeth Villarino Rufener e Lea Rossi Villarino, até 28/05/2007 Processo N o- 08495.003248/2006-13 - Andres Codas Duarte, até 16/02/2008 Processo N o- 08495.003988/2006-50 - Elsa Ines Rumak Stempien, até 30/10/2007 Processo N o- 08495.004061/2006-37 - America Yanira Larrain Gonzalez, até 27/02/2008 Processo N o- 08501.008563/2006-19 - Dafna Geller Palti, até 28/01/2008 Processo N o- 08504.013146/2006-50 - Juan Martin Pereyra, até 05/10/2007 Processo N o- 08505.112757/2006-70 - Alder Javier Rolon Ozuna, até 20/01/2008 Processo N o- 08505.112842/2006-38 - Silvia Margarita Baez Mendez, até 12/02/2008 Processo N o- 08505.112847/2006-61 - Samira Maria Gomes, até 01/02/2008 Processo N o- 08505.112864/2006-06 - Rodrigo Ivan Fernandez Agusti, até 22/01/2008 Processo N o- 08505.112875/2006-88 - Ever Aldo Arroyo Montero, até 25/01/2008 Processo N o- 08505.112876/2006-22 - Edelmiro Luis Ferreira, até 30/06/2007 Processo N o- 08505.112893/2006-60 - Joaquina Berengena Rosado, até 14/01/2008 Processo N o- 08505.112939/2006-41 - Luciana Tavares Mendes, até 31/01/2008 Processo N o- 08505.112953/2006-44 - Barry Cuellar Mendoza, até 14/01/2008 Processo N o- 08505.112965/2006-79 - Ariel Yasmin Fontes Costa, até 11/02/2008 Processo N o- 08505.112995/2006-85 - Maria Alejandra Zarco Quinteros, até 17/01/2008 Processo N o- 08706.005958/2006-55 - Lina Paola Garces Negrete, até 25/02/2008 Processo N o- 08706.005959/2006-08 - Juan Carlos Galvis Manso, até 25/02/2008 Processo N o- 08706.005960/2006-24 - Luis Alfonso Gallego Pareja, até 25/02/2008 Processo N o- 08707.004519/2006-15 - Melida del Pilar Anzola Rojas, até 05/11/2007 Processo N o- 08707.005767/2006-83 - Luis Miguel Gutierrez Klinsky, até 30/01/2008 Processo N o- 08707.005768/2006-28 - Julio Cesar Vinueza Galarraga, até 06/03/2008 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID165510-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.000478/2007-26 - Da Wool Kim, até 25/01/2008 Processo N o- 08088.001341/2006-95 - Carlo Pellegrino, até 21/01/2008 Processo N o- 08280.026543/2006-63 - Egbeita Eneibi Alek, até 05/09/2007 Processo N o- 08280.030461/2006-13 - Virginia Leocadia Mondlane, até 21/02/2008 Processo N o- 08280.030468/2006-35 - Sandra Patricia Echeverria Fernandez, até 28/02/2008 Processo N o- 08280.030473/2006-48 - Joaquim da Costa Blute, até 04/01/2008 Processo N o- 08280.030483/2006-83 - Tania Maria da Costa Figueira, até 19/02/2008 Processo N o- 08280.030493/2006-19 - Eva Maria Celia Mamani, até 26/01/2008 Processo N o- 08297.006309/2006-31 - Carlos Manuel Machado Pedro, até 07/12/2007 Processo N o- 08335.022637/2006-81 - Cynthia Carolina Ruiz Diaz Lezcano, até 10/02/2008 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID163810-0> PORTARIA N o- 59, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar: Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - AUTOPSIA (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 02 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de drogas , Procedimento Cirúrgico e Lesão corporal Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000688/2007-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - TUBERCULOSE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 04 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina Hospitalar Processo: 08017.000690/2007-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - O GAROTO DO PAPAI (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 05 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000691/2007-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - FALHA DE COMUNICAÇÃO (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 10 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina Hospitalar Processo: 08017.000696/2007-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - PRECISO SABER (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 11 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000697/2007-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - SUPERFICIAL (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 13 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina Hospitalar Processo: 08017.000699/2007-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - O SEXO MATA (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 14 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Procedimento Cirúrgico Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000700/2007-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - POR SEGURANÇA (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 16 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000702/2007-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - CACHORRO QUE DORME NÃO MENTE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 18 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina Hospitalar Processo: 08017.000704/2007-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - HOUSE VERSUS DEUS (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 19 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000705/2007-34 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - EUFORIA 1ª PARTE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 20 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000706/2007-89 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Episódio: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA - EUFORIA 2ª PARTE (HOUSE - SEASON 2, Estados Unidos da América 2005) Episódio(s): 21 Título da Série: DR. HOUSE - 2ª TEMPORADA Produtor(es): Paul Attanasio Diretor(es): Bryan Singer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Policial Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Rotina hospitalar Processo: 08017.000707/2007-23 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PRÍNCIPE QUEBRA-NOZES (THE NUTCRACKER, Estados Unidos da América - 1993) Produtor(es): Robert Hurwitz/Robert A. Krasnow Diretor(es): Emile Ardolino Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Musical Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Espetáculo Musical Processo: 08017.000715/2007-70 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: EU ROBÔ (I, ROBOT, Estados Unidos da América 2004) Produtor(es): John Davis/Topher Dow/Wyck Godfrey/Lawrence Mark Diretor(es): Alex Proyas Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Dominação robô Processo: 08017.000716/2007-14 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: PÂNICO NA ILHA (BROKEN LIZARD`S CLUB DREAD, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Richard Perello Diretor(es): Jay Chandrasekhar Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Nudez , Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Assassinatos em série Processo: 08017.000720/2007-82 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: UMA SURPRESA PARA BELLA (THE BREAD, MY SWEET, Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): William Hulley/Adrienne Wehr Diretor(es): Melissa Martinez Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Cuidado com o próximo Processo: 08017.000721/2007-27 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: 12 DIAS DE TERROR (12 DAYS OF TERROR, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Dennis Stuart Murphy Diretor(es): Jack Sholder Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Morte Acidental e Lesão corporal Tema: Ataque de tubarões ISSN 1677-7042 51 Processo: 08017.000722/2007-71 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: XENA - A PRINCESA GUERREIRA - ANO V A BATALHA MUSICAL (XENA - WARRIOR PRINCESS - SEASON V, Estados Unidos da América - 2000) Episódio(s): 10 Título da Série: XENA - A PRINCESA GUERREIRA ANO V Produtor(es): Diretor(es): John Schulian Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Mitologia Processo: 08017.000748/2007-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BRIDGET JONES - NO LIMITE DA RAZÃO (BRIDGET JONES - THE EDGE OF REASON, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Jonathan Cavendish Diretor(es): Beeban Kidron Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Consumo de drogas , Agressão Física e Linguagem obscena e depreciativa Tema: Reconquista Processo: 08017.000791/2007-85 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID163811-0> PORTARIA N o- 60, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: O DEMÔNIO DA MONTANHA (DEMON ON THE MOUNTAIN, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Carole Curb Nemoy Diretor(es): Steven R. Monroe Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Sobrevivência Processo: 08017.000554/2007-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ARMADILHAS DO CORAÇÃO (THE IMPORTANCE OF BEING EARNEST, Estados Unidos da América / Inglaterra 2002) Produtor(es): Diretor(es): Oliver Parker Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfico Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama/Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Busca pela identidade Processo: 08017.000560/2007-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MOVIMENTO FALSO (THE WRONGE MOVE (AKA: FALSCHE BEWEGUNG), Alemanha - 1975) Produtor(es): Diretor(es): Win Wenders Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS 52 ISSN 1677-7042 Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez e Ameaça Tema: Dúvidas internas Processo: 08017.000592/2007-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A GANGUE ESTÁ EM CAMPO (GRIDIRON GANG, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Neal H. Moritz/Lee Stanley Diretor(es): Phil Joanou Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física e Linguagem Chula Tema: Inclusão social Processo: 08017.000672/2007-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: NEWSRADIO - QUINTA TEMPORADA COMPLETA (NEWSRADIO - THE COMPLETE FIFHT SEASON, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 01 a 22 Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Série) Contém: Linguagem Obscena e Insinuação Sexual Tema: Rádio de notícias Processo: 08017.000674/2007-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O PASSADO (Argentina / Brasil - 2007) Produtor(es): Diretor(es): Hector Babenco Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Trailer) Contém: Nudez , Insinuação de Consumo de Drogas e Insinuação de Sexo Processo: 08017.000725/2007-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CAÇADOS (PREY, Estados Unidos da América 2007) Produtor(es): Helena Spring Diretor(es): Darrel Roodt Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Aventura/Suspense Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Exposição de Cadáver Tema: Sobrevivência Processo: 08017.000726/2007-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: THE BANQUET (AKA: YE YAN) (China - 2006) Produtor(es): Woo-Ping Yuen Diretor(es): Xiaogang Feng Distribuidor(es): AB Internacional Entretenimento Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama/Ação Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Decapitação Tema: Sucessão Imperial Processo: 08017.000730/2007-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: FAST FOOD NATION (China - 2006) Produtor(es): Jeff Skoll Diretor(es): Richard Linklater Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Focus Filmes 1 Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.000757/2007-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO Ltda. Trailer: FAST FOOD NATION (China - 2006) Produtor(es): Jeff Skoll Diretor(es): Richard Linklater Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Focus Filmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.000758/2007-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ESCOLA DO RISO (UNIVERSITY OF LAUGHS, Japão - 2004) Produtor(es): Yumiko Ichikawa/Hideki Inada Diretor(es): Mamoru Hoshi Distribuidor(es): Cine Clube Pau Brasil - Estação Cinema e Cultural Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre Processo: 08017.000788/2007-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PARANÓIA (DISTURBIA, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Tom Pollock/Jackie Marcus Diretor(es): Dr. Caruso Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Agressão Física Processo: 08017.000789/2007-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DEU A LOUCA EM HOLLYWOOD (EPIC MOVIE, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Paul Schiff Diretor(es): Jason Friedberg/Aaronseltzer Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Erotização , Agressão Física e Linguagem Chula Tema: Sátira Processo: 08017.000830/2007-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O AMOR PODE DAR CERTO (GRIFFIN & PHOENIX, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Ed Stone Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Insinuação de Sexo Tema: Fase terminal Processo: 08017.000931/2007-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID165260-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de MARÇO de 2007, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 27/03/2007 a partir das 09:30 horas RELATOR(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES PT 37000.001596/2005-44 (MG) Interessados: INSS e VICENTE CALISTO DE SOUZA PT 36988.001586/2005-23 (MG) Interessados: INSS e WILMA REIS REZENDE PT 35481.000490/2004-03 (SP) Interessados: INSS e SANDRA RIBEIRO ALVES NFLD 35.558.259-7 (SP) Interessados: INSS e RODRIMAR S/A - TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS PT 37076.002143/2003-26 (RS) Interessados: INSS e SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM ARBITRAGEM VALE SINOS AI 35.340.392-0 (SC) Interessados: INSS e SCHULZ S/A NFLD 35.710.732-2 (CE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PACAJUS - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 35.859.998-9 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO NFLD 35.860.000-6 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO NFLD 35.860.001-4 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO NFLD 35.860.013-8 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO NFLD 35.860.023-5 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO NFLD 35.859.999-7 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO NFLD 35.860.016-2 (RJ) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E OUTRO AI 35.521.243-9 (RJ) Interessados: INSS e NILCEA FREIRE MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara <!ID165279-0> SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BAURU PORTARIA N o- 8 , DE 8 DE MARÇO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BAURU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do artigo 73 da Portaria MPS n o- 1.344, de 18.07.2005, publicada no DOU n o- 137, de 19.07.2005, e considerando o que dispõe o artigo 556 da Instrução Normativa SRP n o- 003, de 14.07.2005, resolve: Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 31 de janeiro de 2007, a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN - n o000112007-21023010, com data de emissão de 03 de janeiro de 2007, em nome da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA - CNPJ.: 45.437.175/0001-07 - face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição. Art. 2 o- Desta forma, a contar de 31 de janeiro de 2007, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2 o- , para o qual a apresentação da Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa n o- 000112007-21023010 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei n o- 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. ZILDA HELENA MARTINELO PIRES 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ISSN 1677-7042 53 <!ID165280-0> DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BLUMENAU AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA N o- 1, DE 9 DE MARÇO DE 2007 <!ID165769-0> O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em BLUMENAU -nomeado pela PT-MPS Nº 1755 de 19 de novembro de 2005, publicada no DOU Nº 221-B, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXIII, do art. 73, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1344 de 18/07/2005, e considerando o que dispõe o parágrafo 1º, do Artigo 556 da IN-MPS/SRP nº 03 de 14/07/2005, resolve: Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 12 de julho de 2006, a Certidão Positiva de Débito - Com Efeitos de Negativa nº 01603/2003 - 20.021.010, emitida em nome da empresa CIA HERING, CNPJ Nº 78.876.950/0001-71, tendo em vista o provimento de apelação no mandado de segurança n.º 2003.72.05.000713-7, cassando liminar concedida. Art. 2 o- Dessa forma, a contar de 12 de julho de 2006, ficam cancelados todos os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada a que venha a ser apresentada. Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. RICARDO ROMANINI ALCHAAR RESOLUÇÃO - RE N o- 532, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS nº - 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746, de 10 de novembro de 2006; considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve: Art. 1 o- Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a renovação da Certificação em Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID165281-0> PORTARIA N o- 2, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em BLUMENAU -nomeado pela PT-MPS Nº 1755 de 19 de novembro de 2005, publicada no DOU Nº 221-B, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXIII, do art. 73, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1344 de 18/07/2005, e considerando o que dispõe o parágrafo 1º, do Artigo 556 da IN-MPS/SRP nº 03 de 14/07/2005, resolve: Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 25 de julho de 2006, a Certidão Positiva de Débito - Com Efeitos de Negativa nº 007446/2002 - 20.021.010, expedida por força do Mandado de Segurança n.º 2002.72.05.003269-3, por ter sido negado o provimento à apelação interposta pela impetrante no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em nome da empresa CONSTRUTORA MESTRA LTDA, inscrita no CNPJ/CEI Nº 01.247.753/0001-69. Art. 2 o- Dessa forma, a contar de 25 de julho de 2006, ficam cancelados todos os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada a que venha a ser apresentada. Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. RICARDO ROMANINI ALCHAAR . Ministério da Saúde <!ID164750-0> AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 423, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora MAXIMED - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 14 de novembro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.002321/2004-76, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MAXIMED - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.052.349/0001-65, Registro Provisório nº 40.295-8, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação o sexagésimo dia anterior à presente publicação. Art. 2 o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CALEMAN Diretor-Presidente Substituto CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO RAZÃO SOCIAL: Universidade Federal do Ceará/Unidade de Farmacologia Clínica UNIFAC CNPJ: 07.272.636/0001-31 ENDEREÇO: Rua Coronel Nunes de Melo, 1.127 BAIRRO: Rodolfo Teófilo MUNICÍPIO: Fortaleza UF: CE CEP: 60431-970 Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência: Etapas Realizadas: Clínica e Analítica. <!ID165770-0> RESOLUÇÃO - N o- 586, DE 5 DE MARÇO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Conceder inclusão de nova embalagem, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia-importado, alteração de rotulagem, revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, alteração de fórmula do produto, inclusão de marca, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ________________________________________________________ ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 4.07432-0 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPL. P/ NUTRIÇAO ENTERAL SBR ARTIF BAUNILHA SAO PAULO/SP 25004.005214/99 4.7432.0113.001-7 METALICA 30 Meses PLASTICO 30 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2010 PEDIASURE PÓ BAUNILHA 496 Inclusão de Nova Embalagem ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇAO ENTERAL SBR ARTIF. CHOCOLATE SAO PAULO/SP 25004.005215/99 4.7432.0112.001-1 METALICA 24 Meses PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2010 PEDIASURE PÓ CHOCOLATE 496 Inclusão de Nova Embalagem ABC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 6.04485-1 SORBATO DE POTASSIO GRANULADO CHINA 25001.102234/2006-13 6.4485.0001.001-6 PLASTICO 12 Meses ADITIVOS 03/2012 ABC 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA 4.09059-6 AGUA ADICIONADA DE SAIS NAO GASEIFICADA RIBEIRAO PRETO/SP 25004.180589/97 4.9059.0006.001-8 METALICA 01 Ano(s) PLASTICO 01 Ano(s) VIDRO 01 Ano(s) AGUAS PURIFICADAS ADICIONADAS DE SAIS 02/2008 VITAL/ZZZUPE!/FLUI/SAFIR/SPLASH/DASANI/BONAQUA/AQUARIUS/ATIVE/MARIS/VESTAL/ VIDDA/BLUE 456 Alteração de Rotulagem AGUA ADICIONADA DE SAIS GASEIFICADA RIBEIRAO PRETO/SP 25004.180590/97 4.9059.0005.001-2 METALICA 1 Ano(s) PLASTICO 1 Ano(s) VIDRO 1 Ano(s) AGUAS PURIFICADAS ADICIONADAS DE SAIS 02/2008 VESTAL/BONAQUA/DASANI/AQUARIUS/ATIVE/BLUE/FLUI/MARIS/SAFIR/SPLASH/VIDDA/ ZZZUPE!/VITAL 456 Alteração de Rotulagem DUCÔCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. 4.03210-8 PÓ P/ PUDIM SBR COCO P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES ITAPIPOCA/CE 25004.011325/01 4.3210.0100.001-6 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES 11/2011 DUCÔCO 437 Revalidação de Registro GLOBALFOOD SISTEMAS, INGREDIENTES E TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS LTDA 4.08840-6 TRIPOLIFOSFATO DE SODIO P/ FINS ALIMENTICIOS BELGICA 25004.011580/2006-55 4.8840.0100.001-6 CELULOSICA 24 Meses ADITIVOS 03/2012 EUROPHOS 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 4.08697-3 LICOPENE DE TOMATE ENRIQUECIDO DE B-CAROTENO E VITAMINA E EM CAPSULAS COLOMBO/PR 25023.020168/01 4.8697.0016.001-9 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ALEG.DE PROP. FUNC.E/OU DE SAUDE. 07/2011 SEVEN LICOPENO SEVENLIFE 490 Retificação de Publicação de Registro KOBBER ALIMS LTDA 5.07403-9 BISCOITO DE AVEIA E MEL P/ DIETA DE INGESTÃO CONTROLADA DE AÇUCARES DIADEMA/SP 25004.025669/00 5.7403.0015.001-7 PLASTICO 6 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES 02/2011 KOBBER VIDA/KOBBER 437 Revalidação de Registro MISTURA DE CEREAIS E FRUTAS P/ INGESTÃO CONTROLADA DE AÇUCARES DIADEMA/SP 25004.026099/00 5.7403.0017.001-8 PLASTICO 6 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS DE INGESTAO CONTROLADA DE AÇUCARES 02/2011 KOBBER VIDA/KOBBER 437 Revalidação de Registro LANXESS INDUSTRIA DE PRODUTOS E PLASTICOS LTDA. 6.04084-6 DIMETIL DICARBONATO P/ FINS ALIMENTICIOS ALEMANHA 25004.050455/2006-61 6.4084.0001.001-5 VIDRO 12 Meses ADITIVOS 03/2012 VELCORIN 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado NEO NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA 6.02698-5 ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS SBR DE MORANGO E BANANA COL. ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG 25000.315003/2006-70 6.2698.0038.001-3 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 PURE WHEY NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas ALIMENTO COMPENSADOR P/ PRATICANTES DE ATIV. FIS. SBR CHOCOLATE POCOS DE CALDAS/MG 25003.150033/2006-02 6.2698.0039.001-9 PLASTICO 24 Meses 54 ISSN 1677-7042 ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 MASS NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas ALIMENTO COMPENSADOR P/ PRATICANTES DE ATIV. FISICA SBR BAUNILHA COL. ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG 25003.150034/2006-49 6.2698.0034.001-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 MASS NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas ALIMENTO COMPENSADOR P/PRATICANTE DE ATIV. FIS. SBR MORANGO E BANANA COL. ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG 25003.150035/2006-93 6.2698.0036.001-2 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 MASS NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS SBR. BAUNILHA COL. ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG 25003.150037/2006-82 6.2698.0037.001-8 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 PURE WHEY NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS SBR CHOCOLATE COL. ARTIF. POCOS DE CALDAS/MG 25003.150038/2006-27 6.2698.0035.001-7 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 PURE WHEY NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA 6.01973-8 SUPLEMENTO VITAMINICO E MINERAL EM COMPRIMIDOS SANTO ANGELO/RS 25025.023996/2005-97 6.1973.0021.001-0 PLASTICO 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 09/2010 BIOAVENOXX/SUPLANATURA/SUPLAVITA 454 Alteração de Fórmula do Produto SUPLEMENTO VITAMINICO E MINERAL EM COMPRIMIDOS SANTO ANGELO/RS 25025.023996/2005-97 6.1973.0021.001-0 PLASTICO 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 09/2010 BIOAVENOXX/SUPLANATURA/SUPLAVITA 457 Inclusão de Marca SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL - HOLANDA 25001.010176/99 4.1120.0072.004-8 VIDRO 15 Meses METALICA 15 Meses PLASTICO 15 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 HIPER DIET ENERGY PLUS/NUTRISON ENERGY PLUS 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL - HOLANDA 25001.010176/99 4.1120.0072.005-6 CELULOSICA 12 Meses METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 HIPER DIET ENERGY PLUS/NUTRISON ENERGY PLUS 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL - ACEBURGO - MG 25001.010176/99 4.1120.0072.006-4 VIDRO 15 Meses METALICA 15 Meses PLASTICO 15 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 NUTRISON ENERGY PLUS/HIPER DIET ENERGY PLUS 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL - ACEBURGO - MG 25001.010176/99 4.1120.0072.007-2 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 HIPER DIET ENERGY PLUS/NUTRISON ENERGY PLUS 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - HOLANDA SAO PAULO/SP 25001.010200/99 4.1120.0056.002-4 CELULOSICA 12 Meses 1 METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010 NUTRISON STANDARD/HIPER DIET STANDARD 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - HOLANDA SAO PAULO/SP 25001.010200/99 4.1120.0056.003-2 VIDRO 15 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010 HIPER DIET STANDARD/NUTRISON STANDARD 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ARCEBURGO - MG SAO PAULO/SP 25001.010200/99 4.1120.0056.004-0 CELULOSICA 12 Meses METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010 HIPER DIET STANDARD/NUTRISON STANDARD 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - ARCEBURGO - MG SAO PAULO/SP 25001.010200/99 4.1120.0056.005-9 VIDRO 15 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2010 NUTRISON STANDARD/HIPER DIET STANDARD 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇAO ENTERAL - HOLANDA HOLANDA 25001.010220/99 4.1120.0065.002-3 PLASTICO 12 Meses VIDRO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 NUTRISON MULTIFIBER/HIPER MULTIFIBER/HIPER DIET MULTI FIBER 457 Inclusão de Marca ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO P/ NUTRIÇAO ENTERAL - ARCEBURGO - MG HOLANDA 25001.010220/99 4.1120.0065.003-1 METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses VIDRO 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 04/2010 HIPER MULTIFIBER/HIPER DIET MULTI FIBER/NUTRISON MULTIFIBER 457 Inclusão de Marca MÓDULO DE L- GLUTAMINA P/ NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL ARGENTINA 25001.010221/99 4.1120.0117.001-7 METALICA 18 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 01/2012 GLUTAMIN 437 Revalidação de Registro MODULO DE PROTEINA P/ NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL ARGENTINA 25004.011400/01 4.1120.0116.001-1 METALICA 15 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2011 CASEICAL 437 Revalidação de Registro ____________ Total de Empresas : 11 <!ID165771-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 587, DE 5 DE MARÇO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e amparado pela Resolução RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art.1 o- Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO EMPRESA: Federal Express Corporation AUTORIZ/MS: UGY9-5W18-63H2 C.N.P.J.: 006766486/0001-82 PROCESSO: 25759185325/2006-15 ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas, 17891 1º Andar BAIRRO: Santo Amaro MUNICÍPIO: SãoPaulo UF: São Paulo CEP: 04795.100 ÁREA: PAF Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: alimentos, medicamentos, saneantes e domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, produtos para saúde e diagnósticos. NOTA: - O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. - As matérias - primas e os produtos - a granel, semielaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. - Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária. <!ID165772-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 588, DE 5 DE MARÇO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e amparado pela Resolução RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art.1 o- Conceder Cadastro de Filial de Empresas prestadoras de serviços de Armazenagem em Recintos Alfandegados. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO EMPRESA: Federal Express Corporation AUTORIZ/MS: UGY9-5W18-63H2 C.N.P.J.: 00.676.486/0005-06 PROCESSO: 25759185325/2006-15 ENDEREÇO: Aeroporto Internacional, S/N - Terminal de Cargas. BAIRRO: Viracopos MUNICÍPIO: Campinas UF: SP CEP: 04795.100 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob vigilância sanitária: alimentos, medicamentos, saneantes e domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, produtos para saúde e diagnósticos. NOTA: - O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. - As matérias - primas e os produtos - a granel, semielaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. - Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária; EMPRESA: Armazéns Gerais Columbia S/A AUTORIZAÇÃO: L0736M88312X C.N.P.J.: 60.526.977/0069-67 PROCESSO: 25743.092874/2005-35 ENDEREÇO: Rua José Rodrigues Pinheiro, 2595 BAIRRO: CIC MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81170.200 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos, medicamentos, produtos para a saúde e produtos diagnósticos, cosméticos, produtos e higiene e perfumas, saneantes e domissanitários, em recinto alfandegado NOTA: - O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados. - As matérias - primas e os produtos - a granel, semielaborado e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. - Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária; Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 1 ISSN 1677-7042 55 <!ID165773-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 589, DE 5 DE MARÇO DE 2007 CARTUCHO DE CARTOLINA GEL CREME O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o DeEm desacordo com a Legislação vigente creto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUdo art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno LAGEM aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, PHARMAKIN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03892-8 e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, PERIO KIN SPRAY considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360, 25351.308093/2006-62 000 de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei ESPANHA / nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve: COMERCIAL 3 Ano(s) oArt.1 Indeferir os registros, as revalidações de registro, as 2020025 ENXAGUATÓRIO BUCAL COM FLÚOR, ANTIPLACA reconsiderações de indeferimento de registro de produto de higiene E ANTI-SÉPTICO pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da FRASCO DE PLASTICO relação anexa. CARTUCHO DE CARTOLINA oArt. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua puLIQUIDO blicação. 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado Em desacordo com a Legislação vigente CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM ANEXO CONSERVAR EM TEMPERATUA INFERIOR A 30°C PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTNOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO DA 2.02100-5 NOME DO PRODUTO E MARCA HENÊ PELÚCIA GOLD EXTRA FORTE COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO HENÊ PELÚCIA GOLD EXTRA FORTE25351.304438/2006-17 000 DE REGISTRO NOVA IGUACU/RJ / LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO COMERCIAL 24 Meses DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO 2020151 ALISANTE PARA CABELOS COM TINGIMENTO (CREGRUPO DO PRODUTO ME OU GEL) EMBALAGEM PRIMÁRIA BISNAGA DE PLASTICO EMBALAGEM SECUNDÁRIA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA FORMA FÍSICA CREME ASSUNTO DA PETIÇÃO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇÃO DE USO Em desacordo com a Legislação vigente CONSERVAÇÃO RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTU______________________________________________________________________ LAGEM ABELHA RAINHA IND E COM DE COSMETICOS LTDA NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO 2.02913-4 ROSA DOS VENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉINTIMAMENT SABONETE INTIMO COM EXTRATOS VEGETICOS LTDA 2.03463-6 TAIS ABELHA RAINHA COM ALOE VERA E AROMA DE ALELOÇÃO CAPILAR AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA CRIM QUEDA ALAN JU 25351.432658/2006-21 000 25351.425249/2006-79 000 APARECIDA DE GOIANIA/GO / SAO PAULO/SP / PROFISSIONAL 2 Ano(s) COMERCIAL 24 Meses 2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO 2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO) FRASCO DE PLASTICO FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUCONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SULAGEM PERIOR A 40° C). CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA COSINTER INTERNACIONAL IND E COM COSMETICOS LTDA ROTULAGEM 2.01676-1 LOÇÃO CAPILAR AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA BLOQUEADOR SOLAR FACIAL FPS 30 PELE NORMAL / SECA QUEDA ALAN JU RED APPLE 1 25351.425249/2006-79 000 25351.089762/2006-91 000 SAO PAULO/SP / CURITIBA/PR / COMERCIAL 24 Meses COMERCIAL 3 Ano(s) 2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO) 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, FLACONETE PLASTICO CREME OU SÓLIDO) CAIXA DISPLAY DE CARTOLINA BISNAGA DE PLASTICO LIQUIDO CARTUCHO DE CARTOLINA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 LOÇAO EMULSIONADA Em desacordo com a Legislação vigente 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUEm desacordo com a Legislação vigente LAGEM RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUCUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA LAGEM ROTULAGEM PROTEGER DO CALOR EXCESSIVO, UMIDADE E LUZ SOLAR SHAMPOO SEM SAL AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA DIRETA QUEDA ALAN JU NATIVA BIOCOSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25351.425444/2006-07 000 2.02527-1 SAO PAULO/SP / FLUIDO HIDRATANTE CORPORAL COM ÁCIDO GLICÓLICO E COMERCIAL 24 Meses CHÁ VERDE - ETE - NATIVA 2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS 25351.178890/2006-17 000 BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU BELO HORIZONTE/MG / STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CRECOMERCIAL 2 Ano(s) ME, PÓ OU SÓLIDO) 2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUFRASCO DE PLASTICO SIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) LIQUIDO VISCOSO BISNAGA POLIETILENO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA Em desacordo com a Legislação vigente FLUIDO RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTU287 Registro de Produto Grau de Risco 2 LAGEM Em desacordo com a Legislação vigente CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTUROTULAGEM LAGEM SHAMPOO SEM SAL AUXILIAR NO TRATAMENTO CONTRA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA CASPA ALAN JU ROTULAGEM 25351.425463/2006-25 000 NP INDÚSTRIA COSMECEUTICA LTDA 2.03745-1 SAO PAULO/SP / TIOGLIC GEL CREME COMERCIAL 24 Meses 25351.050669/2007-78 000 2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS GOIANIA/GO / BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU COMERCIAL 24 Meses STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CRE2020085 GEL PARA ÁREA DOS OLHOS EXCETO OS DE MAME, PÓ OU SÓLIDO) QUIAGEM E/OU AÇÃO HIDRATANTE E FRASCO DE PLASTICO /OU DEMAQUILANTE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BISNAGA DE PLASTICO LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SUNNYDAY INDÚSTRIA, MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.01845-3 ALEZI LOÇÃO HIDRATANTE 25351.354433/2006-27 000 GOIANIA/GO / COMERCIAL 24 Meses 2010262 ÓLEO PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRESC ÂNCIA (PERFUMADO OU NÃO) FRASCO DE POLIETILENO CAIXA DE PAPELAO OLEO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _________________________________________________________ GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.00292-6 PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 35 25351.032214/2007-71 000 SAO ROQUE/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 35 25351.032214/2007-71 000 SAO ROQUE/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 35 25351.032214/2007-71 000 SAO ROQUE/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM HENLAU QUÍMICA LTDA ME 2.02743-7 PROTETOR SOLAR SUNLAU FPS 25 PROTEÇÃO INTENSIVA HENLAU 25351.123703/2006-50 000 GARCA/SP / COMERCIAL 12 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR BISNAGA DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA LOÇAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 2.01436-0 NEUTRALIZANTE ALISA E TRATA HAIR COM CHOCOLATE VITAHAIR 25351.031484/2007-64 000 56 ISSN 1677-7042 NOVA IGUACU/RJ / PROFISSIONAL 36 Meses 2010161 NEUTRALIZANTE CAPILAR PARA ALISANTE (LÍQUIDO, CREME OU GEL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM NEUTRALIZANTE ALISA E TRATA HAIR COM CHOCOLATE VITAHAIR 25351.031484/2007-64 000 NOVA IGUACU/RJ / COMERCIAL 36 Meses 2010161 NEUTRALIZANTE CAPILAR PARA ALISANTE (LÍQUIDO, CREME OU GEL) SACHE CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM LABORATORIO MARPESA PRODUTOS BELEZA E HIGIENE LTDA 2.00655-0 RELAXANTE CAPILAR SHINE CARE 25351.250914/2006-64 000 NOVA IGUACU/RJ / PROFISSIONAL 36 Meses 2020140 PRODUTOS PARA ONDULAR OS CABELOS POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LOCAL FRESCO LABORATÓRIOS CORPO E CHEIRO LTDA 2.01937-1 TALCO ANTISSÉPTICO HAMAMELIS GOULART 25351.031882/2007-81 000 RIO DE JANEIRO/RJ / COMERCIAL 36 Meses 2020201 TALCO ANTI-SÉPTICO (PERFUMADO OU NÃO) FIBRALATA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO DE USO TOPICO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM LILAS INDUSTRIA E COM. DE COSMETICOS LTDA-ME 2.02682-6 CREME ALISANTE LILÁS HAIR MEL 25351.027790/2007-04 000 NILOPOLIS/RJ / PROFISSIONAL 36 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LOCAL FRESCO CREME ALISANTE LILÁS HAIR MEL 25351.027790/2007-04 000 NILOPOLIS/RJ / COMERCIAL 36 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LOCAL FRESCO CRELE ALISANTE COM ESSÊNCIA DE ERVAS LILAS HAIR 25351.027820/2007-74 000 NILOPOLIS/RJ / PROFISSIONAL 36 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LOCAL FRESCO CRELE ALISANTE COM ESSÊNCIA DE ERVAS LILAS HAIR 25351.027820/2007-74 000 NILOPOLIS/RJ / COMERCIAL 36 Meses 1 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LOCAL FRESCO LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 2.03679-3 ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA 25351.019739/2007-11 000 UBERLANDIA/MG / COMERCIAL 36 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II FRASCO PET CAIXA DE PAPELAO GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA 25351.019739/2007-11 000 UBERLANDIA/MG / COMERCIAL 36 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA CAIXA DE PAPELAO GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA L 25351.019739/2007-11 000 UBERLANDIA/MG / PROFISSIONAL 36 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II FRASCO PET CAIXA DE PAPELAO GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA L 25351.019739/2007-11 000 UBERLANDIA/MG / INSTITUCIONAL 36 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II BOLSA PLASTICA CAIXA DE CARTOLINA GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS L 2.01882-0 MAGIC BLONDE KEUNE 25351.044744/2007-61 000 HOLANDA / PROFISSIONAL 3 Ano(s) 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO SECO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM WS DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA 2.02378-7 TÔNICO CAPILAR VITA D´ORO 25351.065889/2006-15 000 ANAPOLIS/GO / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO) FRASCO DE PLASTICO COM GOTEJADOR PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 SHAMPOO ANTICASPA VITA D´ORO 25351.065897/2006-61 000 ANAPOLIS/GO / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ________________________________________________________ ALIANZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉETICOS LTDA EPP 2.03102-9 EMULSÃO CORPORAL ALTA HIDRATAÇÃO FPS 10 CASTANHA E AMÊNDOAS LA FAÇON 25351.370334/2006-92 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020257 LOÇÃO PARA O CORPO COM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE OU COM OUTRA AÇÃO A LÉM DE HIDRATAÇÃO E REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INC LUINDO OS "LEITES") FRASCO PET PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BARDANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME 2.02156-1 SABONETE ÍNTIMO LÍQUIDO MELISSA MENTA ALECRIM CAMOMILA MELALEUCA FIRENZE 25351.317052/2006-67 000 CURITIBA/PR / COMERCIAL 36 Meses 2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BAYONNE COSMETICOS LTDA. 2.02288-6 REGULATEUR DESODORANTE HIDRATANTE PROTEÇÃO 24H ANTIPERSPIRANTE NEUTRO JATO SECO RACCO 25351.267477/2006-18 000 CURITIBA/PR / COMERCIAL 36 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) BISNAGA DE PLASTICO SACO PLASTICO LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). FRANCHEL COSMÉTICOS LTDA 2.02026-0 SABONETE INTIMO CHOCOLATE COM MENTA GOTA SUAVE 25351.220609/2006-48 000 APARECIDA DE GOIANIA/GO / COMERCIAL 2 Ano(s) 2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO FRASCO DE PLASTICO FRASCO DE PLASTICO LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA 2.03857-8 CELLSOAP 25351.052622/2007-49 000 RIBEIRAO DAS NEVES/MG / COMERCIAL 24 Meses 2020003 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL ANTI-SÉPTICO (LÍQUIDO,GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE LA FORCE CREATIVE PRODUTOS NATURAIS LTDA 2.02929-0 GEL HIDRATANTE POS SOL UV BLOCK MUTARI 25351.298260/2006-50 000 BELO HORIZONTE/MG / COMERCIAL 24 Meses 2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASNAGA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM LABORATÓRIO SAF COSMÉTICOS LTDA - ME 2.04164-0 SINERGIL SAF 25351.003124/2007-72 000 JOAO MONLEVADE/MG / PROFISSIONAL 1 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO COM GOTEJADOR PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM NATUSFABER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME 2.01778-2 LÍQUIDO ATIVADOR GUANIDINA EVOLUHAIR 25351.407050/2006-69 000 RIO DE JANEIRO/RJ / PROFISSIONAL 36 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO NP INDÚSTRIA COSMECEUTICA LTDA 2.03745-1 DERMAFIRMNESS DMAE COM ÁCIDO MANDÉLICO E VITAMINA C 25351.110062/2006-73 000 GOIANIA/GO / COMERCIAL 24 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE VIDRO COM VALVULA DOSADORA CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE MELANESSE PLUS 25351.155249/2006-04 000 GOIANIA/GO / COMERCIAL 24 Meses 2020224 CREME CLAREADOR DA PELE (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE VIDRO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA 2.02877-0 SHAMPOOING RESTRUCTURANT À L´HUILE DE MACASSAR - KLORANE 25351.225522/2006-67 000 FRANÇA / COMERCIAL 3 Ano(s) 1 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO S A PHARMACOS E COSMÉTICOS LTDA 2.03538-6 OLEO ELETRICO REFRESCANTE PARA AS PERNAS 25351.183936/2006-10 000 MANAUS/AM / COMERCIAL 3 Ano(s) 2010220 CREME PARA AS PERNAS COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFR ESCÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE VIDRO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA OLEO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO SCD LABORATORIO COSMETICOS LTDA-ME 2.02362-0 GLUCODERM GEL CREME SAMANA 25351.237176/2006-60 000 RIO DE JANEIRO/RJ / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020230 CREME ESFOLIANTE "PEELING" QUÍMICO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA 2.03816-6 CLASSY ANTI-SÉPTICO IRGASAN 25351.490924/2006-31 000 BELO HORIZONTE/MG / INSTITUCIONAL 24 Meses 2021020 SABONETE DESODORANTE COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BOMBONA PLASTICA CAIXA DE PAPELAO LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente INSTITUCIONAL CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 2.03282-0 KINERASE GENTLE DAILY CLEANSER ESPUMA DE LIMPEZA 25351.443711/2006-10 000 Expediente: 593343069 / COMERCIAL 24 Meses 2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL EXCETO OS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA OU ESFO LIANTE QUÍMICO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ___________________________________________________ CASA SIENA FRAGRÂNCIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.02700-8 ULTRAGEL BEL COL 25351.001355/0275- 2.2700.0264.001-1 MONTE MOR/SP 05/2007 PROFISSIONAL 2 Ano(s) 2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ISSN 1677-7042 57 CHEZ VILMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 2.02802-0 TINTE CAPILAR EVA DIVINA MATIZADOR PRATA M 17 25351.022315/0168- 2.2802.0100.001-8 ESPANHA 01/2007 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) TUBO DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 NATURA LOCAO 25000.013420/9710- 2.0567.0578.001-1 CAJAMAR/SP 07/2007 COMERCIAL 24 Meses 2020281 LOÇÃO CAPILAR (LÍQUIDA, EMULSIONADA OU NÃO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO JEAN CARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. 2.03157-1 OLEO DE MASSAGEM PARA AS PERNAS NAXOS 25351.025309/0171- 2.3157.0004.001-1 SAO PAULO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2010261 ÓLEO PARA MASSAGEM COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES CÂNCIA FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA OLEO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 2.00631-7 MODERADOR SOLAR SPF 8 ALOE VERA + VITAMINA 'E' TOTAL BLOC FARMAERVA 25000.008674/9616- 2.0631.0169.001-1 SAO PAULO/SP 08/2006 COMERCIAL 36 Meses 2020102 MODERADOR SOLAR FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). PROTETOR SOLAR FPS 15 ALOE VERA + VIT 'E' TOTAL BLOC FARMAERVAS 25000.008696/9641- 2.0631.0168.001-4 SAO PAULO/SP 08/2006 COMERCIAL 36 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). PROTETOR SOLAR FPS 15 ALOE VERA + VIT 'E' TOTAL BLOC FARMAERVAS 25000.008696/9641- 2.0631.0168.002-2 SAO PAULO/SP 08/2006 COMERCIAL 36 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). CREME COM ACIDO GLICOLICO CONTROLADO ANTI-RUGAS TRACTA 25000.041093/9632- 2.0631.0202.001-8 SAO PAULO/SP 05/2002 COMERCIAL 36 Meses 2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE VIDRO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 58 ISSN 1677-7042 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NATURELLE IND E COM DE PRODS NATURAIS LTDA 2.00664-1 CREME CONCENTRADO PARA A ÁREA DOS OLHOS ILUMINEE BEL COL 25351.165329/2002-36 2.0664.0454.001-9 SAO PAULO/SP 06/2007 COMERCIAL 24 Meses 2020084 CREME PARA A ÁREA DOS OLHOS EXCETO OS DE MAQUIAGEM E/OU AÇÃO HIDRATAN TE E/OU DEMAQUILANTE BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 2.02966-8 GEL REDUTOR SUAVE FRAGRANCE 25351.023378/0113- 2.2966.0019.001-1 APARECIDA DE GOIANIA/GO 02/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ CONTEM 1 G COM. E IND. DE COSMETICOS LTDA 2.02324-1 BATOM FPS 15 CORAL 25351.392187/2006-10 000 SAO JOAO DA BOA VISTA/SP / COMERCIAL 36 Meses 2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO) ESTOJO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA CERA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM BATOM FPS 15 CEREJA 25351.392187/2006-10 000 SAO JOAO DA BOA VISTA/SP / COMERCIAL 36 Meses 2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO) ESTOJO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA CERA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM BATOM FPS 15 IMPECÁVEL CREMOSO 25351.392187/2006-10 000 SAO JOAO DA BOA VISTA/SP / COMERCIAL 36 Meses 2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO) ESTOJO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA CERA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM BATOM FPS 15 1 INSEPARÁVEL NUDE 25351.392187/2006-10 000 SAO JOAO DA BOA VISTA/SP / COMERCIAL 36 Meses 2021029 BATOM COM FINALIDADE FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, CREME OU SÓLIDO) ESTOJO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA CERA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM L.E.D. LABORATORIO DE EVOLUCAO DERMATOLOGICA LTDA 2.01554-8 ATTIVI DROGADERMA LOÇÃO PREVENTIVA FACIAL USO NOTURNO 25351.012186/2006-94 000 SUMARE/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020250 LOÇÃO PARA RUGAS (ALCOÓLICAS OU NAO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCLUINDO O S "LEITES") FRASCO DE VIDRO COM VALVULA DOSADORA CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COSMETICOS LTDA 2.02864-5 MAIRIBEL DESCOLORE E COLORE VERMELHO 25351.043517/2007-19 000 MAIRIPORA/SP / PROFISSIONAL 24 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PO SECO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL DESCOLORE E COLORE COBRE AVERMELHADO 25351.043517/2007-19 000 MAIRIPORA/SP / PROFISSIONAL 24 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PO SECO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL DESCOLORE E COLORE COBRE INTENSO 25351.043517/2007-19 000 MAIRIPORA/SP / PROFISSIONAL 24 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PO SECO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). SIDONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2.02702-5 DERM ATTIVE SOLARE FACCIA 15 CREME FACIAL FPS 15 CREME 25351.337954/2006-10 000 UBERLANDIA/MG / COMERCIAL 24 Meses 2021027 BASE CREMOSA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA BISNAGA DE PLASTICO BISNAGA DE PLASTICO CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM PROTEGER DA LUZ E UMIDADE SUL MIX COSMÉTICOS LTDA 2.03893-1 SHAMPOO TONIFICANTE ANTI QUEDA CICLO VITAL MIX USE 25025.004096/2007-11 000 TRIUNFO/RS / PROFISSIONAL 36 Meses 2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO VEDIC HINDUS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.01259-1 SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ VERMELHO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ CASTANHO DOURADO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ LOURO SUECO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ PRETO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ LOURO DOURADO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ LOURO ACINZENTADO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ LOURO ESCURO AVERMELHADO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ CASTANHO CLARO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ CINZA PRATEADO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ CASTANHO ESCURO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ CHOCOLATE 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ LOURO CLARO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ COBRE 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ VINHO 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 1 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SURYA HENNA BRASIL - RETOQUE DE RAIZ ACAJU 25351.016546/2007-16 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020120 TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM WS DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA 2.02378-7 SHAMPOO ANTICASPA FLORAZON HAIR 25351.063601/2006-78 000 ANAPOLIS/GO / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA / ANTIQUEDA E/OU OUTROS BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS QUE JU STIFIQUEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _____________________________________________________ FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA 2.02282-4 SABONETE INTIMO FEMININO BELLEGARDE CHRISTIAN GRAY 25351.331457/2006-16 000 BLUMENAU/SC / COMERCIAL 24 Meses 2021019 SABONETE DE USO ÍNTIMO FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM HARMONY AROMA CHEMICALS & NATURAL PRODUCTS LTDA 2.03200-7 BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 MARCA PERFAM 25351.506747/2006-11 000 JANDIRA/SP / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASNAGA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO KANDA COSMÉTICOS LTDA. 2.03161-2 REPELENTE DE INSETOS - FIORA 25351.349953/2006-18 000 BELO HORIZONTE/MG / COMERCIAL 36 Meses 2020320 REPELENTE DE INSETOS FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ISSN 1677-7042 59 MEMPHIS S/A INDUSTRIAL 2.00180-9 DESODORANTE AEROSSOL ANTITRANSPIRANTE SENADOR PLATINUM 25351.003778/2007-04 000 OSASCO/SP / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) TUBO DE ALUMINIO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA AEROSSOL 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE SENADOR PLATINUM 25351.003808/2007-74 000 PORTO ALEGRE/RS / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE 4 ESTAÇÕES OUTONO INVERNO 25351.014767/2007-41 000 PORTO ALEGRE/RS / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) TUBO PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MOLQUIOR IND. E COM. E EXP. LTDA 2.02657-0 SHAMPOO DOCE PERFUMINHO L'OHANNY KID'S 25351.006395/2007-80 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020350 XAMPU INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SANAJ INDUSTRIAL LTDA-EPP 2.01228-2 COLÔNIA SEM ÁLCOOL ENLACE ROSA BABY 25351.059512/2006-27 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020420 COLÔNIAS INFANTIS (HIDROALCOÓLICAS OU NÃO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM INDICADO NO TEXTO DE ROTULAGEM 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 <!ID165774-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 590, DE 5 DE MARÇO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve: Art.1 o- Conceder os registros, as revalidações de registro, as inclusões de tonalidade, as inclusões de acondicionamento, as reconsiderações de indeferimento do registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ____________________________________________________ IPEC INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA 2.00537-3 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE OZONE L`ACQUA DI FIORI 25351.173062/2002-51 2.0537.0202.001-1 BELO HORIZONTE/MG 08/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 2.00631-7 CREME PARA CELULITE COM CENTELLA ASIATICA CASTANHA DA INDIA E GINKGO CELULAN 25351.019694/0108- 2.0631.0252.001-0 SAO PAULO/SP 06/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções MAXIBRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA 2.04074-9 MAXI HIDRATAÇÃO ANTIQUEDA EXTRATO DE JABORANDI MAXILINE 25351.240644/2006-83 2.4074.0004.003-8 BELO HORIZONTE/MG 07/2011 COMERCIAL 36 Meses 2010282 MÁSCARA CAPILAR (CREME, SÓLIDO) SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NATU CHARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.02683-1 CREME CLAREADOR PARA PELE NATU FACE 25351.004788/0219- 2.2683.0012.001-2 APARECIDA DE GOIANIA/GO 05/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020224 CREME CLAREADOR DA PELE (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). PERFUMARIA MARCIA LTDA 2.00305-1 PÓ DESCOLORANTE MÁRCIA RÁPIDO COM CAMOMILA 25351.055645/2003-81 2.0305.0269.002-2 RIO DE JANEIRO/RJ 11/2008 PROFISSIONAL 24 Meses 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO SECO 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções PROF NR COSMÉTICOS NATURAIS LTDA. 2.03027-0 LIPOAMINOACIDO GEL CREME FPS 15 PROF NR 25351.001551/0211- 2.3027.0035.001-9 SAO PAULO/SP 02/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1 GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO MÉDIO ESCURO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.009-6 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ______________________________________________________ COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2.02052-1 COLGATE MAXWHITE CRYSTAL MINT 25351.276969/2006-02 2.2052.0729.002-9 SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 09/2011 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020022 DENTIFRÍCIO ANTICÁRIE (LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO) SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PASTA DENTIFRICIA 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO COLGATE MAXWHITE CRYSTAL MINT 25351.276969/2006-02 2.2052.0729.003-7 SAO BERNARDO DO CAMPO/SP 09/2011 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020022 DENTIFRÍCIO ANTICÁRIE (LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PASTA DENTIFRICIA 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 2.01236-1 SHAMPOO CINZA SOFT HAIR CINZA NEW 25351.235967/2004-93 2.1236.0102.002-9 BELO HORIZONTE/MG 12/2009 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO SHAMPOO CINZA SOFT HAIR CINZA ESCURO 25351.235967/2004-93 2.1236.0102.003-7 BELO HORIZONTE/MG 12/2009 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA 2.00250-0 FLUOMINT CONTROLE DO TÁRTARO 25351.164066/2002-48 2.0250.0027.001-2 RIO DE JANEIRO/RJ 06/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020025 ENXAGUATÓRIO BUCAL COM FLÚOR, ANTIPLACA E ANTI-SÉPTICO FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). LABORATORIO FARMAERVAS LTDA 2.00631-7 EXTRATO DE JABORANDI FARMAERVAS 25000.041068/9695- 2.0631.0201.001-2 SAO PAULO/SP 05/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020280 TÔNICO CAPILAR (ALCOÓLICO OU NÃO) FRASCO DE VIDRO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MARY KAY DO BRASIL LTDA 2.02547-0 MARY KAY TIMEWISE DAY SOLUTION SUNSCREEN SPF 25 25351.067916/2006-94 2.2547.0223.003-3 ESTADOS UNIDOS 03/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) TUBO PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MARY KAY TIMEWISE DAY SOLUTION SUNSCREEN SPF 25 25351.067916/2006-94 2.2547.0223.004-1 ESTADOS UNIDOS 03/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) TUBO PLASTICO BOLSA PLASTICA LIQUIDO VISCOSO 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MOLDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME 2.03560-1 HIDRATANTE PARA MÃOS E PÉS KYLAYA 25351.009180/2004-78 2.3560.0001.002-8 SAO PAULO/SP 02/2009 COMERCIAL 36 Meses 2010225 CREME PARA AS MÃOS SEM AÇÃO ANTI-SÉPTICA, SEM AÇÃO FOTOPROTETORA, SEM INDICAÇÃO DE AÇÃO PROTETORA INDIVIDUAL PARA O TRABALHO COMO EQUIPAMENTO DE P ROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - E COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFR FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03241-9 CREME DE RELAXAMENTO CAPILAR REGULAR NUTRAT 25351.000222/0236- 2.3241.0001.003-1 DIADEMA/SP 01/2012 PROFISSIONAL 2 Ano(s) 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) BALDE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ______________________________________________________ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 BIOGRAFIA DE NATURA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON 25351.175723/2002-82 2.0567.0871.001-4 CAJAMAR/SP 08/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ______________________________________________________ DU PLESSIS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 2.02400-9 CREME COLAGENE ET MAUVE SISLEY 25351.164965/2002-41 2.2400.0069.001-8 FRANÇA 06/2012 COMERCIAL 03 Ano(s) 2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE VIDRO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MARY KAY DO BRASIL LTDA 2.02547-0 MARY KAY TIMEWISE AGE FIGHTING MOISTURIZER NORMAL TO DRY SKIN 25351.475631/2005-42 2.2547.0221.003-2 ESTADOS UNIDOS 03/2011 COMERCIAL 36 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 1 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MARY KAY TIMEWISE AGE FIGHTING MOISTURIZER NORMAL TO DRY SKIN 25351.475631/2005-42 2.2547.0221.004-0 ESTADOS UNIDOS 03/2011 COMERCIAL 36 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) BISNAGA DE PLASTICO BOLSA PLASTICA CREME 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MAVARO IND. COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 2.01280-0 SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO BACTERIOSTÁTICO MAVARO 25351.004530/0240- 2.1280.0012.001-1 COTIA/SP 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020003 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL ANTI-SÉPTICO (LÍQUIDO,GEL, CREME OU SÓLIDO) BOMBONA PLASTICA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLOGICOS LTDA 2.03232-8 FOLCARE SHAMPOO FREQUENCIA MELORA DERME 25351.037432/0135- 2.3232.0011.001-1 PORTUGAL 02/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). TOPILACT 6 MELORA DERME 25351.039134/0106- 2.3232.0009.001-0 PORTUGAL 01/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções NATUPHITUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01928-0 LOÇÃO NORMALIZADORA CR HOZELLO BUONA VITA 25351.023644/2005-30 2.1928.0477.003-3 ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 02/2010 PROFISSIONAL 2 Ano(s) 2020251 LOÇÃO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCL UINDO OS "LEITES") FILME DE PVC PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF. CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO. Rótulo aprovado com correções NOVA IMAGEM COSMÉTICOS LTDA - ME 2.01041-5 CREME DE MASSAGEM CORPORAL PARA CELULITE COM ALGAS MARINHAS NOVA IMAGEM 25000.009830/9748- 2.1041.0020.001-1 SAO PAULO/SP 06/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME ISSN 1677-7042 61 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS L 2.01882-0 TINTA DEVELOPER 20 VOL 6% KEUNE 25351.171721/2002-14 2.1882.0104.001-9 HOLANDA 07/2012 PROFISSIONAL 03 Ano(s) 2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PR ODUTOS DE USO MEDICINAL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções PROF NR COSMÉTICOS NATURAIS LTDA. 2.03027-0 POSTAC GEL FPS 15 PROF NR 25351.001530/0233- 2.3027.0044.001-8 SAO PAULO/SP 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020223 CREME PARA PELE ACNÉICA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções HIDRATANTE GEL FPS 30 PROF NR 25351.001556/0227- 2.3027.0034.001-3 SAO PAULO/SP 02/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020221 CREME OU LOÇÃO PARA O ROSTO COM FOTOPROTETOR DA PELE E/ou COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. 2.02524-0 ÁGUA DE COLÔNIA KIDS KANECHOMN 25351.480239/2005-15 2.2524.0113.002-5 BELO HORIZONTE/MG 01/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020420 COLÔNIAS INFANTIS (HIDROALCOÓLICAS OU NÃO) FRASCO DE VIDRO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ BRIGHT STAR BUSINESS CORP. DO BRASIL LTDA 2.03940-3 LANCASTER SUN CARE DELICATE SKIN ULTRA SOOTHING PROTECTION SPF 40 25351.285834/2006-20 2.3940.0088.001-7 MOCAMBIQUE 03/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO GASPAROTTO LABATE E CIA 2.00333-8 62 ISSN 1677-7042 ENXAGUATÓRIO BUCAL HALLEY FRESH MINT 25351.317610/2006-94 2.0333.0093.001-9 SAO PAULO/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010026 ENXAGUATÓRIO BUCAL AROMATIZANTE EXCETO OS COM FLÚOR, AÇÃO ANTIPLACA E ANTI-SÉPTICA FRASCO PVC PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1 GRECIAN 2000 LOCION 25351.506028/2006-09 2.3134.0143.001-6 LOUVEIRA/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020121 TINTURA PROGRESSIVA (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 258 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Produto exclusivo para Exportação NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ ÁKUA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. 2.04166-7 CARE LISS PROFESSIONAL BANHO DE BRILHO CABELOS VERMELHOS 25351.362209/2006-17 2.4166.0019.001-6 APARECIDA DO TABOADO/MS 03/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020017 CONDICIONADOR COLORANTE/TONALIZANTE SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). CLEUTA COSMÉTICOS LTDA ME 2.03138-4 JAFRA MOISTURE RESPONSE HYDRATOR 25351.401981/2006-53 2.3138.0042.001-4 MEXICO 03/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020255 LOÇÃO PARA O ROSTO COM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE OU COM OUTRAS FINAL IDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO E/OU REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES") FRASNAGA CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO EMULSIONADA 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO COLOR WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.03656-3 JOY BLEACH DESCOLORANTE ESPECIAL EXTRA RÁPIDO COM ALGAS MARINHAS 25351.053267/2007-25 2.3656.0071.001-1 BARUERI/SP 03/2012 PROFISSIONAL 3 Ano(s) 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO SECO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN - ME 2.02142-0 1 COLORE PROFESSIONAL ÁGUA OXIGENADA CREMOSA 10 VOLUMES 25351.043721/2007-30 2.2142.0298.001-8 FRANCA/SP 03/2012 PROFISSIONAL 48 Meses 2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PR ODUTOS DE USO MEDICINAL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4 AXE SECO PULSE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON 25351.053201/2007-35 2.3225.0619.001-4 VINHEDO/SP 03/2012 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020038 ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NÃO SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções SECO CONVICTION ANTITRANSPIRANTE ROLL ON AXE 25351.054505/2007-10 2.3225.0620.001-1 VINHEDO/SP 03/2012 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020038 ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NÃO SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções KOLOSS COSMETICOS LTDA ME 2.02831-0 BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS 01 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.001-5 JAU/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS 02 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.002-3 JAU/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS 03 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.003-1 JAU/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS 04 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.004-1 JAU/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BASE LÍQUIDA HIDRATANTE KOLOSS 05 25351.049150/2007-47 2.2831.0018.005-8 JAU/SP 03/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2021028 BASE LÍQUIDA FACIAL OU CORPORAL COM FINALIDADE FOTOPROTETORA BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MDMAX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA - ME 2.04342-4 EMULSÃO REVELADORA TOM SOBRE TOM AQUA LOOP 25351.043045/2007-02 2.4342.0001.001-9 ARGENTINA 03/2012 PROFISSIONAL 24 Meses 2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PR ODUTOS DE USO MEDICINAL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NATUPHITUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01928-0 LOÇÃO BLOQUEADORA FPS 30 JAN ROSE. 25351.477628/2006-44 2.1928.0521.001-5 ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 03/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA 2.02100-5 COMPLEXO LÁCTEO ALISANTE MILK FORM 25351.320843/2006-74 2.2100.0667.001-7 NOVA IGUACU/RJ 03/2012 PROFISSIONAL 36 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 SUBSTIANE LA ROCHE POSAY 25351.009610/2007-02 2.0070.2917.001-8 FRANÇA 03/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA-EPP 2.04076-6 INNOVATOR STRAIGHT HAIR CREME DE RELAXAMENTO 25351.500349/2006-91 2.4076.0008.001-7 FRANCA/SP 03/2012 PROFISSIONAL 48 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ________________________________________________________ BONYPLUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01757-1 NEXT STYLE TRANSFORM GUANIDINE ACTIVE ATIVADOR 25351.066222/2007-11 2.1757.0131.001-3 PINHAIS/PR 03/2012 PROFISSIONAL 36 Meses 2020150 ALISANTE PARA CABELOS (CREME OU GEL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NEXT STYLE TRANSFORM TYOGLICOLATE NEUTRALIZER NEUTRALIZANTE 25351.066247/2007-14 2.1757.0132.001-9 PINHAIS/PR 03/2012 PROFISSIONAL 36 Meses 2010161 NEUTRALIZANTE CAPILAR PARA ALISANTE (LÍQUIDO, CREME OU GEL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BEAUTY COLOR PÓ DESCOLORANTE PERFUMADO BRANCO 25351.066276/2007-86 2.1757.0133.001-4 PINHAIS/PR 03/2012 PROFISSIONAL 36 Meses 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACO PLASTICO LATA DE FLANDRES PO SECO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A 2.00116-9 CONDICIONADOR GRANADO BEBÊ ERVA DOCE 25351.023063/2007-60 2.0116.0217.001-6 RIO DE JANEIRO/RJ 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.00107-8 ALISADOR NEGRO DIVINA DAMA GEL FORTE PRETO 25351.464842/2006-31 2.0107.0150.001-6 RIO DE JANEIRO/RJ 03/2012 COMERCIAL 36 Meses 2020151 ALISANTE PARA CABELOS COM TINGIMENTO (CREME OU GEL) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 2.04083-0 ASSEP-SKIN ACQUA B 25351.355472/2006-41 2.4083.0021.001-0 ANAPOLIS/GO 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM HIGIDENT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.00498-9 HYDROGEN DISNEY BABY SABONETE LAVANDA 25351.052184/2007-19 2.0498.0054.001-1 ITAJUBA/MG 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020380 SABONETES INFANTIS CARTUCHO DE CARTOLINA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BARRA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções HYDROGEN DISNEY BABY SABONETE LAVANDA 25351.052184/2007-19 2.0498.0054.002-1 ITAJUBA/MG 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020380 SABONETES INFANTIS ENVELOPE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BARRA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 NATURA CHRONOS CREME 25+ AÇÃO GLOBAL ANTI-SINAIS FPS 15 ELASTINOL +R 25351.027610/2007-86 2.0567.1070.001-2 CAJAMAR/SP 03/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO <!ID165775-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 591, DE 5 DE MARÇO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- Conceder os registros de produtos risco II e as revalidações dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _______________________________________________________ BAYER CROPSCIENCE LTDA 3.01976-4 K OTHRINE SC 50 25351.026291/00-62 3.1976.0036.001-1 INSTITUCIONAL 03/2011 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2 K OTHRINE SC 50 25351.026291/00-62 3.1976.0036.002-1 INSTITUCIONAL 03/2011 BOMBONA PLASTICA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2 K OTHRINE SC 25 ISSN 1677-7042 63 25351.026294/00-51 3.1976.0037.001-7 INSTITUCIONAL 04/2011 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2 K OTHRINE SC 25 25351.026294/00-51 3.1976.0037.002-5 INSTITUCIONAL 04/2011 LATA 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2 K OTHRINE SC 25 25351.026294/00-51 3.1976.0037.003-3 INSTITUCIONAL 04/2011 BALDE METALICO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação de Registro de Produto de Risco 2 BONDMANN QUÍMICA LTDA. 3.02547-9 BD - BRIL 25025.043047/2006-12 3.2547.0003.001-6 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 02 Ano(s) 3203018 DETERGENTES PROFISSIONAIS DESINCRUSTANTES ACIDO 387 Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres BD - BRIL 25025.043047/2006-12 3.2547.0003.002-4 INDUSTRIAL 02/2012 TAMBOR PLASTICO 02 Ano(s) 3203018 DETERGENTES PROFISSIONAIS DESINCRUSTANTES ACIDO 387 Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres CASTILHOS & SCHEBELA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 3.02270-0 LIMPSANIT BACTERICIDA FLORAL 25025.053810/2006-13 3.2270.0001.001-5 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral COLUMBIA TRADING S/A 3.02347-8 LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´LAVANDA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.001-1 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´LAVANDA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.002-1 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´LAVANDA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.003-8 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´CHEIRINHO DE CARINHO´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.004-6 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´PRIMAVERA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.005-4 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´MACIEZ DO ALGODÃO´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.006-2 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´BRISA POLAR´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.007-0 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´ESPIRITO JOVEM´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.008-9 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´CHEIRINHO DE CARINHO´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.009-7 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´CHEIRINHO DE CARINHO´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.010-0 64 ISSN 1677-7042 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´PRIMAVERA´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.011-9 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´BRISA POLAR´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.012-7 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMPADOR DESINFETANTE PERFUMADO POETT ´BRISA POLAR´ 25351.354720/2006-37 3.2347.0003.013-5 DOMICILIAR 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 2 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 3.01282-6 START LAT BG 25351.478492/2006-90 3.1282.0293.001-1 INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS 3883 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Indústria Alimentícia START LAT BG 25351.478492/2006-90 3.1282.0293.002-8 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS 3883 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Indústria Alimentícia START LAT BG 25351.478492/2006-90 3.1282.0293.003-6 02/2012 SACO PLASTICO 24 Meses 3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS 3883 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Indústria Alimentícia PEDRO ROBERTO PETIT ME 3.02997-3 DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX LAVANDA FRESH 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.001-5 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX CITRUS 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.002-3 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX CLÁSSICO 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.003-1 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX PINHO 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.004-1 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX EUCALIPTO 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.005-8 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX FLORAL 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.006-6 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX SILVESTRE 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.007-4 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE PARA USO GERAL BRIMAX LAVANDA 25351.502410/2006-35 3.2997.0001.008-2 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso Geral RILL QUÍMICA LTDA - ME 3.02944-0 DESINFETANTE RILL 1 JASMIM 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.001-9 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL JASMIM 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.002-7 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL TALCO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.003-5 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL TALCO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.004-3 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL CAMPESTRE 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.005-1 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL CAMPESTRE 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.006-1 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL CANOA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.007-8 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL CANOA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.008-6 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL NATUREZA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.009-4 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL NATUREZA 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.010-8 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL GIOVANA RILL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.011-6 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL GIOVANA RILL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.012-4 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL EUCALIPTO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.013-2 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL EUCALIPTO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.014-0 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL PINHO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.015-9 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL PINHO 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.016-7 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para Uso DESINFETANTE RILL FLORAL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.017-5 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 1 Ano(s) Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Geral Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE RILL FLORAL 25351.518425/2006-15 3.2944.0001.018-3 INDUSTRIAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para W4C INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.02873-4 DESINFETANTE W4C EUCALIPTO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.001-5 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C EUCALIPTO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.002-3 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C EUCALIPTO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.003-1 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C FLORAL 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.004-1 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C FLORAL 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.005-8 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C FLORAL 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.006-6 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C LAVANDA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.007-4 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C LAVANDA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.008-2 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C LAVANDA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.009-0 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C PINHO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.010-4 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C PINHO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.011-2 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C PINHO 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.012-0 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C CITRONELA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.013-9 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C CITRONELA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.014-7 DOMICILIAR 02/2012 FRASCO DE PLÁSTICO TRANSLÚCIDO 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para DESINFETANTE W4C CITRONELA 25351.520757/2006-60 3.2873.0003.015-5 INSTITUCIONAL 02/2012 BOMBONA PLASTICA OPACA 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro de Produto de Risco 2 - Desinfetantes para ____________ Total de Empresas : 8 Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Uso Geral Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 1 ISSN 1677-7042 65 <!ID165776-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 592, DE 5 DE MARÇO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve: Art.1 o- Conceder as modificações de fórmula, as alterações dos dizeres de rotulagem, as retificações de publicação de registro, as mudanças de nome do produto, a retificação de publicação de alteração do registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 2.04211-1 DAVENE MUNDO MARINHO SABONETE INFANTIL ALOE VERA E CAMOMILA 25351.298331/2006-14 2.4211.0020.001-9 DIADEMA/SP 08/2011 COMERCIAL 24 Meses 2020380 SABONETES INFANTIS CARTUCHO DE CARTOLINA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA SOLIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 KAIAK NATURA DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE SPRAY SECO 25351.010773/2004-87 2.0567.0921.001-5 CAJAMAR/SP 03/2009 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) TUBO DE ALUMINIO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA AEROSSOL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NATURA ÚNICA DEMAQUILANTE BIFÁSICO ROSTO E ÁREA DOS OLHOS 25351.071008/2003-52 2.0567.0918.001-9 CAJAMAR/SP 01/2009 COMERCIAL 24 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 2.00126-3 COPPERTONE QT FPS 2 RAPIDO BRONZEAMENTO 25000.008859/90- 2.0126.0059.001-4 RIO DE JANEIRO/RJ 09/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020103 BRONZEADOR SIMULATÓRIO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções COPPERTONE QT FPS 2 RAPIDO BRONZEAMENTO 25000.008859/90- 2.0126.0059.002-4 RIO DE JANEIRO/RJ 09/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020103 BRONZEADOR SIMULATÓRIO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções COPPERTONE AUTOBRONZEADOR INTENSO OIL FREE 25351.005963/0051- 2.0126.0096.001-8 RIO DE JANEIRO/RJ 06/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020103 BRONZEADOR SIMULATÓRIO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM EPISOL SPRAY FPS 30 25351.030919/0061- 2.0126.0100.001-8 RIO DE JANEIRO/RJ 03/2011 COMERCIAL 24 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções EPIDRAT LOÇÃO FLUIDA PARA O ROSTO FPS 15 25351.194873/2002-95 2.0126.0106.001-0 RIO DE JANEIRO/RJ 11/2007 COMERCIAL 24 Meses 2020255 LOÇÃO PARA O ROSTO COM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE OU COM OUTRAS FINAL IDADES ALÉM DA HIDRATAÇÃO E/OU REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES") BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções EPIDRAT LÁBIOS FPS 30 25351.231394/2005-18 2.0126.0240.001-1 NOVA ODESSA/SP 08/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020090 PROTETOR LABIAL COM AÇÃO FOTOPROTETORA (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO ) TUBO PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA BASTAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 MY FRESH BY MODERATO HAPPY 25351.211566/2006-18 2.0070.2841.001-5 RIO DE JANEIRO/RJ 07/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MY FRESH BY MODERATO HAPPY 25351.211566/2006-18 2.0070.2841.001-5 RIO DE JANEIRO/RJ 07/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 290 Mudança de Nome de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ________________________________________________________ IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA 2.01436-0 ÁGUA OXIGENADA CREMOSA 30 VOLUMES AROMA DO CAMPO 25351.106201/2005-83 2.1436.0567.001-4 NOVA IGUACU/RJ 05/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PR ODUTOS DE USO MEDICINAL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções ÁGUA OXIGENADA CREMOSA 20 VOLUMES AROMA DO CAMPO 25351.231617/2004-58 2.1436.0563.001-2 NOVA IGUACU/RJ 12/2009 COMERCIAL 36 Meses 2020132 ÁGUA OXIGENADA (10 A 40 VOLUMES) (INCLUÍDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PR ODUTOS DE USO MEDICINAL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 NATURA MAMAE E BEBE GEL PARA CUIDADOS DAS PERNAS E PES 25351.005199/0112- 2.0567.0815.001-9 CAJAMAR/SP 04/2011 COMERCIAL 24 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 2.00126-3 EPISOL GEL FPS 30 SHADE 25000.002548/9801- 2.0126.0041.001-8 RIO DE JANEIRO/RJ 04/2008 COMERCIAL 48 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções COPPERTONE KIDS FPS 30 25000.008934/9899- 2.0126.0069.001-0 RIO DE JANEIRO/RJ 05/2008 COMERCIAL 24 Meses 66 ISSN 1677-7042 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções COPPERTONE SPRAY FPS 30 OIL FREE 25000.030824/9967- 2.0126.0076.001-9 RIO DE JANEIRO/RJ 10/2009 COMERCIAL 24 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções COPPERTONE SPORT FPS 30 25351.009463/2006-81 2.0126.0242.001-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NOSKOTE DE COPPERTONE FPS 15 25351.017702/0155- 2.0126.0101.001-3 RIO DE JANEIRO/RJ 08/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NOSKOTE DE COPPERTONE FPS 15 25351.017702/0155- 2.0126.0101.002-1 RIO DE JANEIRO/RJ 08/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 LOREAL DERMO EXPERTISE PURE ZONE ADSTRINGENTE LIMPEZA PROFUNDA 25351.030699/2003-34 2.0070.2397.001-2 RIO DE JANEIRO/RJ 06/2008 COMERCIAL 36 Meses 2021055 LOÇAO DE LIMPEZA FACIAL PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICOS OU NÃO, EMULSI ONADOS OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). LOREAL DERMO EXPERTISE PURE ZONE ADSTRINGENTE LIMPEZA PROFUNDA 25351.030699/2003-34 2.0070.2397.001-2 RIO DE JANEIRO/RJ 06/2008 COMERCIAL 36 Meses 2021055 LOÇAO DE LIMPEZA FACIAL PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICOS OU NÃO, EMULSI ONADOS OU NÃO, INCLUINDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). 1 DERMO EXPERTISE PURE ZONE GEL ESFOLIANTE LIMPEZA PROFUNDA 25351.077578/2004-37 2.0070.2574.001-4 RIO DE JANEIRO/RJ 07/2009 COMERCIAL 36 Meses 2010229 CREME ESFOLIANTE "PEELING" MECÂNICO CORPORAL E/OU FACIAL (PERFUMADO O U NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). DERMO EXPERTISE PURE ZONE GEL ESFOLIANTE LIMPEZA PROFUNDA 25351.077578/2004-37 2.0070.2574.001-4 RIO DE JANEIRO/RJ 07/2009 COMERCIAL 36 Meses 2010229 CREME ESFOLIANTE "PEELING" MECÂNICO CORPORAL E/OU FACIAL (PERFUMADO O U NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ________________________________________________________ PERFUMARIA MARCIA LTDA 2.00305-1 PÓ DESCOLORANTE MÁRCIA RÁPIDO COM CAMOMILA 25351.055645/2003-81 2.0305.0269.001-4 RIO DE JANEIRO/RJ 11/2008 COMERCIAL 24 Meses 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACO ALUMINIZADO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO SECO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções PÓ DESCOLORANTE MÁRCIA RÁPIDO COM CAMOMILA 25351.055645/2003-81 2.0305.0269.002-2 RIO DE JANEIRO/RJ 11/2008 PROFISSIONAL 24 Meses 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO SECO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1 GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO CLARO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.001-0 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.002-9 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO ESCURO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.003-7 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR PRETO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.004-5 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO CLARO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.005-3 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.006-1 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR CASTANHO ESCURO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.007-1 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). GRECIN 5 SHAMPOO COLOR PRETO 25351.222959/2002-15 2.3134.0094.008-8 LOUVEIRA/SP 02/2008 COMERCIAL 36 Meses 2020123 XAMPU COLORANTE/TONALIZANTE (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4 PEPSODENT FRESCURA NATURAL 25351.274254/2006-15 2.3225.0592.001-9 IPOJUCA/PE 08/2011 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020022 DENTIFRÍCIO ANTICÁRIE (LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO / PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 NATURA EKOS POLPA HIDRATANTE PARA OS PÉS CASTANHA DESODORANTE PARA OS PÉS 25351.111144/2006-35 2.0567.1024.001-1 CAJAMAR/SP 04/2011 COMERCIAL 24 Meses 2021045 DESODORANTE PÉDICO COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA (PERFUMADO OU NÃO, SOB A FOR MA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA EMULSAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO KIMBERLY CLARK KENKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.01224-8 INTIMUS LENÇOS UMEDECIDOS 25351.148037/2004-09 2.1224.0018.001-2 SAO PAULO/SP 10/2009 COMERCIAL 24 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NÃO PREVISTOS - GRAU II FILME DE POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LENCO TECIDO NAO TECIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). LANGE COSMÉTICOS LTDA 2.03376-6 DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL ON TABU 25351.188877/2006-68 2.3376.0036.001-5 CESARIO LANGE/SP 07/2011 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LOCAL FRESCO LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA 2.01679-0 CREME PARA AS MAOS LUVEX PLUS 25025.017837/97- 2.1679.0024.001-4 PORTO ALEGRE/RS 08/2007 PROFISSIONAL 3 Ano(s) 2020227 CREME PARA AS MÃOS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA, COM AÇÃO FOTOPROTETORA, COM INDICAÇÃO DE AÇÃO PROTETORA INDIVIDUAL PARA O TRABALHO COMO EQUIPAMENTO DE P ROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - E COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DE HIDRATAÇÃO E/OU R POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 2551 Retificação de Publicação de Alterações de Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO 1 MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 2.00126-3 EPIDAC SABONETE 25351.154178/2005-33 2.0126.0239.001-4 SAO PAULO/SP 08/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL EXCETO OS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA OU ESFO LIANTE QUÍMICO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACO PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA BARRA 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE Rótulo aprovado com correções EPIDRAT MÃOS FPS 15 25351.360649/2005-41 2.0126.0241.001-5 RIO DE JANEIRO/RJ 10/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020227 CREME PARA AS MÃOS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA, COM AÇÃO FOTOPROTETORA, COM INDICAÇÃO DE AÇÃO PROTETORA INDIVIDUAL PARA O TRABALHO COMO EQUIPAMENTO DE P ROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - E COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DE HIDRATAÇÃO E/OU R BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções NU SKIN BRAZIL LTDA 2.02592-5 NU SKIN 180° AHA FACIAL PEEL NEUTRALIZER 25351.354604/2006-18 2.2592.0105.001-7 ESTADOS UNIDOS 12/2011 COMERCIAL 36 Meses 2010254 LOÇÃO PARA O ROSTO SEM AÇÃO FOTOPROTETORA DA PELE E COM FINALIDADE EX CLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRESCÂNCIA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU N ÃO, INCLUINDO OS "LEITES") POTE DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO 255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA 2.02877-0 BAUME FORTIFIANT ET DÉMÊLANT À LA QUININE ET AUX VITAMINES B KLORANE 25351.228014/2005-50 2.2877.0161.001-7 FRANÇA 09/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2021066 CONDICIONADOR COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTICASPA E/OU OUTROS BENEFÍCIOS ES PECÍFICOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 2301 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ AMWAY DO BRASIL LIMITADA 2.01293-6 GLISTER SOLUCAO BUCAL CONCENTRADA 25000.016638/9276- 2.1293.0115.001-1 ESTADOS UNIDOS 08/2008 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020025 ENXAGUATÓRIO BUCAL COM FLÚOR, ANTIPLACA E ANTI-SÉPTICO FRASCO DE VIDRO COM VALVULA DOSADORA CARTUCHO DE PAPELAO LIQUIDO 255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 2.01236-1 ISSN 1677-7042 67 PÓ DESCOLORANTE ULTRA RÁPIDO SOFT TON SOFT HAIR 25351.176502/2002-21 2.1236.0085.001-1 BELO HORIZONTE/MG 01/2008 PROFISSIONAL 02 Ano(s) 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO SEM COLMEIA PO SECO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PÓ DESCOLORANTE ULTRA RÁPIDO SOFT TON SOFT HAIR 25351.176502/2002-21 2.1236.0085.002-8 BELO HORIZONTE/MG 01/2008 PROFISSIONAL 02 Ano(s) 2020130 DESCOLORANTE PARA CABELOS (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE ESTOJO PAPEL PO SECO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 2.00567-7 BIOGRAFIA DE NATURA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON 25351.175723/2002-82 2.0567.0871.001-4 CAJAMAR/SP 08/2012 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 2.00126-3 COPPERTONE FPS 2 OLEO BRONZEADOR 25000.008858/9055- 2.0126.0056.002-3 RIO DE JANEIRO/RJ 09/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020100 BRONZEADOR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA OLEO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções COPPERTONE GEL FPS 15 OIL FREE 25000.028890/9959- 2.0126.0075.001-3 RIO DE JANEIRO/RJ 09/2009 COMERCIAL 24 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções EPIDRAT SENSI SABONETE LÍQUIDO 25351.117161/2005-03 2.0126.0235.001-2 RIO DE JANEIRO/RJ 05/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL EXCETO OS COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA OU ESFO LIANTE QUÍMICO (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BISNAGA POLIETILENO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE SCREMIN COSMÉTICOS LTDA 2.03298-7 PIEL DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE ERVA DOCE ILUÍ 25351.001546/2004-61 2.3298.0058.001-8 SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 01/2009 COMERCIAL 02 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 68 ISSN 1677-7042 290 Mudança de Nome de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ________________________________________________________ MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLOGICOS LTDA 2.03232-8 FOLCARE SHAMPOO FREQUENCIA MELORA DERME 25351.037432/0135- 2.3232.0011.001-1 PORTUGAL 02/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 2301 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). TOPILACT 6 MELORA DERME 25351.039134/0106- 2.3232.0009.001-0 PORTUGAL 01/2012 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010226 CREME PARA O CORPO COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE HIDRATAÇÃO E/OU REFRES CÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções NATUPHITUS IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.01928-0 LOÇÃO NORMALIZADORA CR HOZELLO BUONA VITA 25351.023644/2005-30 2.1928.0477.001-7 ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 02/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020251 LOÇÃO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCL UINDO OS "LEITES") FRASCO PET FILME PLASTICO LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções LOÇÃO NORMALIZADORA CR HOZELLO BUONA VITA 25351.023644/2005-30 2.1928.0477.002-5 ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 02/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020251 LOÇÃO PARA PELE ACNÉICA (ALCOÓLICAS OU NÃO, EMULSIONADAS OU NÃO, INCL UINDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO 1 DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ________________________________________________________ BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA 2.00544-7 CECITA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON BEGE NUDE 25351.152120/2005-55 2.0544.0998.001-3 SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 08/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF. CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO. Rótulo aprovado com correções CECITA DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON BEGE NUDE 25351.152120/2005-55 2.0544.0998.002-1 SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 08/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO ESTOJO DE CARTOLINA LOÇAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF. CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO. Rótulo aprovado com correções GEL ESFOLIANTE SUAVE PELES COM ACNE OU OLEOSAS 25351.193927/2002-03 2.0544.0890.001-6 SAO JOSE DOS PINHAIS/PR 10/2007 COMERCIAL 24 Meses 2010229 CREME ESFOLIANTE "PEELING" MECÂNICO CORPORAL E/OU FACIAL (PERFUMADO O U NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM APOS ABERTURA DE EMBALAGEM DE USO UTILIZAR CONF. CONDIÇOES INDICADAS NO ROTULO. CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 2.04211-1 DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 25351.275261/2006-26 2.4211.0051.001-8 DIADEMA/SP 10/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASNAGA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 25351.275261/2006-26 2.4211.0051.001-8 DIADEMA/SP 10/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASNAGA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 25351.275261/2006-26 2.4211.0051.002-6 DIADEMA/SP 10/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DAVENE SUNBLOCK BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 25351.275261/2006-26 2.4211.0051.002-6 DIADEMA/SP 10/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 255 Retificação de Publicação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM LANGE COSMÉTICOS LTDA 2.03376-6 DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL-ON HERBÍSSIMO ACTION 25351.005177/2005-66 2.3376.0019.001-2 CESARIO LANGE/SP 06/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE / ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADOS OU NÃO, SOB A FORMA DE LÍQUIDO, GEL, CREME, SÓLIDO OU AEROSSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 2.00126-3 COPPERTONE GEL FPS 30 OIL FREE 25351.012645/0055- 2.0126.0098.001-9 RIO DE JANEIRO/RJ 08/2010 COMERCIAL 48 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções EPIDRAT SENSI SHAMPOO 25351.138820/2005-37 2.0126.0237.001-3 RIO DE JANEIRO/RJ 07/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE POLIETILENO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE EPISOL WATER GEL FPS 30 25351.322662/2006-82 2.0126.0250.001-4 RIO DE JANEIRO/RJ 10/2011 COMERCIAL 24 Meses 2020092 BLOQUEADOR SOLAR/ANTI SOLAR (LÍQUIDO, GEL, CREME OU SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 1 ISSN 1677-7042 69 <!ID165777-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 593, DE 5 DE MARÇO DE 2007 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,resolve: Art.1 o- Indeferir as alterações dos dizeres de rotulagem, as modificações de fórmula de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________________________ DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA 2.02959-4 LOTION HAIR REMOVER LOÇÃO CREMOSA DEPILATÓRIA DEPI ROLL 25351.033191/0119- 2.2959.0036.001-1 SAO PAULO/SP 11/2006 COMERCIAL 36 Meses 2020291 DEPILATÓRIO/EPILATÓRIO QUÍMICO (CERA, CREME, LÍQUIDO) BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). LOTION HAIR REMOVER TEEN CORPORAL LOÇÃO CREMOSA DEPILATÓRIA CORPORAL TEEN DEPI ROLL 25351.127727/2004-16 2.2959.0050.001-8 SAO PAULO/SP 08/2009 COMERCIAL 36 Meses 2020291 DEPILATÓRIO/EPILATÓRIO QUÍMICO (CERA, CREME, LÍQUIDO) BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4 SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS 25351.214893/2002-90 2.3225.0266.001-6 VINHEDO/SP 01/2008 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS 25351.214893/2002-90 2.3225.0266.001-6 VINHEDO/SP 01/2008 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS 25351.214893/2002-90 2.3225.0266.002-4 VINHEDO/SP 01/2008 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS 25351.214893/2002-90 2.3225.0266.002-4 VINHEDO/SP 01/2008 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS 25351.214893/2002-90 2.3225.0266.003-2 VINHEDO/SP 01/2008 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação SHAMPOO SEDAL LISSAGE CON PROTEINAS HIDROLIZADAS 25351.214893/2002-90 2.3225.0266.003-2 VINHEDO/SP 01/2008 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010011 XAMPU EXCETO OS COLORANTES/TONALIZANTES E OS COM AÇÃO ANTIQUEDA, ANTI CASPA OU OUTROS BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA (LÍQUIDO, GEL, CREME, PÓ OU SÓLIDO) ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO LTDA ME 2.03863-8 EMULSÃO HIDRATANTE BELIVY MORANGO COM CHAMPANHE FPS 15 25351.425575/2005-03 2.3863.0003.001-8 CARIACICA/ES 03/2011 COMERCIAL 36 Meses 2020226 CREME PARA O CORPO COM FOTOPROTETOR OU COM OUTRAS FINALIDADES ALÉM DE HIDRATAÇÃO E REFRESCÂNCIA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM NP INDÚSTRIA COSMECEUTICA LTDA 2.03745-1 MELANESSE MANUTENÇÃO 25351.006961/2005-91 2.3745.0014.001-8 GOIANIA/GO 05/2010 PROFISSIONAL 12 Meses 2020224 CREME CLAREADOR DA PELE (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) POTE VIDRO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE ACNESSE BASTÃO SECATIVO N/A 25351.240425/2004-32 2.3745.0009.001-0 GOIANIA/GO 03/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020223 CREME PARA PELE ACNÉICA (PERFUMADOS OU NÃO, INCLUINDO OS GÉIS) ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA BASTAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE PHARMAKIN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03892-8 CARIAX PASTA DENTIFRÍCIA 25351.203263/2005-32 2.3892.0010.001-9 ESPANHA 03/2011 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010020 DENTIFRÍCIO EXCETO OS COM FLÚOR, OS COM AÇÃO ANTIPLACA, ANTICÁRIE, AN TITÁRTARO, COM INDICAÇÃO PARA DENTES SENSÍVEIS E OS CLAREADORES QUÍMICOS (LÍQ UIDO, GEL, CREME, SÓLIDO) TUBO DE ALUMINIO CAIXA DE PAPELAO PASTA DENTIFRICIA 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO CARIAX PASTA DENTIFRÍCIA 25351.203263/2005-32 2.3892.0010.002-7 ESPANHA 03/2011 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010020 DENTIFRÍCIO EXCETO OS COM FLÚOR, OS COM AÇÃO ANTIPLACA, ANTICÁRIE, AN TITÁRTARO, COM INDICAÇÃO PARA DENTES SENSÍVEIS E OS CLAREADORES QUÍMICOS (LÍQ UIDO, GEL, CREME, SÓLIDO) TUBO DE ALUMINIO CAIXA DE PAPELAO PASTA DENTIFRICIA 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO <!ID165778-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 594, DE 5 DE MARÇO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Indeferir o Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas, Alteração de Rotulagem, Em desacordo com a legislação vigente na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 <!ID165779-0> CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO _____________________________________________________ AMOR A VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA 6.00760-5 OLEO DE ALHO EM CAPSULAS TAQUARA/RS 25025.037139/2006-55 000000000 PLASTICO 12 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES AMOR A VIDA 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente BIOHAWA DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA. 6.05143-6 SUPLEMENTO DE BETACAROTENO EM CAPSULAS PINHAIS/PR 25023.022051/2006-59 000000000 PLASTICO 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL BIOHAVA / HAVALYFE 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente SUPLEMENTO DE VITAMINA "C" A BASE DE ACEROLA EM CAPSULAS PINHAIS/PR 25023.022054/2006-92 000000000 PLASTICO 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL HAVALYFE / BIOHAVA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente DAMIL EMPRESA DE MINERACAO LTDA 5.04558-6 AGUA MINERAL NATURAL RIO CLARO/RJ 25001.101372/2005-96 000000000 PLASTICO 06 Meses AGUA MINERAL PASSA TRES 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente Empresa de Mineracao Lucema Aguas Minerais Ltda. 6.05273-5 AGUA MINERAL NATURAL SEM GAS SANTA ISABEL/SP 25004.031235/2003-95 000000000 PLASTICO 02 Meses AGUA MINERAL LUCEMA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA 4.09124-1 ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR CHOCOLATE EMBU-GUACU/SP 25004.051089/98 4.9124.0009.001-8 PLASTICO 18 Meses CELULOSICA 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS NUTRI MASSA 3000 INTEGRALMEDICA / NUTRI MASSA 15000 CHOCOLATE 456 Alteração de Rotulagem Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR CHOCOLATE EMBU-GUACU/SP 25004.051151/2003-33 4.9124.0127.001-1 CELULOSICA 18 Meses PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS INTEGRALMEDICA / DOUBLE WHEY PROTEIN 456 Alteração de Rotulagem Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EMBU-GUACU/SP 25004.051327/99 4.9124.0085.001-2 PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ALBUMIX - INTEGRALMEDICA 456 Alteração de Rotulagem Em desacordo com a Legislação vigente NORTHEN INDUSTRIA & COMERCIO LTDA 6.05274-9 AGUA BLITZ BELEM/PA 25010.184612/2006-51 000000000 PLASTICO 06 Meses AGUAS PURIFICADAS ADICIONADAS DE SAIS BLITZ 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA 6.04642-3 QUITOSANA, PSYLLIUM, VITAMINA C E POLPA DE MANGA DESIDRATADA EM SACHÊ APARECIDA DE GOIANIA/GO 25005.000028/2006-21 000000000 METALICA 24 Meses PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE AFFINATO / AFFINICAL / ALGAS REGI / SLLIMINUS SOPAHALLA 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente QUITOSANA, VITAMINA C E POLPA DE GOIABA DESIDRATADA APARECIDA DE GOIANIA/GO 25005.000030/2006-09 000000000 CELULOSICA 24 Meses METALICA 24 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE AFFINATO / AFFINICAL / ALGAS REGI / SOPAHALLA SLLIMINUS 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 7 RESOLUÇÃO - RE N o- 595, DE 5 DE MARÇO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Conceder Revalidação de Registro, Inclusão de Marca, Recurso Interposto Deferido, Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas Importado, Alteração de Fórmula do Produto e Alteração de Rotulagem na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ______________________________________________________ AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6.02358-0 COGUMELO AGARICUS BLAZEI M. EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.003777/01 6.2358.0004.001-3 PLASTICO 02 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 11/2011 AGARICUSOL / PHYTOMARE / AD OCEANUM / DOLL SCHRAIBER / PRIME / LUMINALIFE / MAGRYLIFE BIO-FUNGHI / NATUR VIVA / TIENS / PLANETA NATURAL SNC X / NATURALLE / FINE PLUS / MUNDO VERDE BIOLIFE 437 Revalidação de Registro COGUMELO AGARICUS BLAZEI M. EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.003777/01 6.2358.0004.001-3 PLASTICO 02 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 11/2011 AGARICUSOL / PHYTOMARE / AD OCEANUM / DOLL SCHRAIBER / PRIME / LUMINALIFE / MAGRYLIFE BIO-FUNGHI / NATUR VIVA / TIENS / PLANETA NATURAL SNC X / NATURALLE / FINE PLUS / MUNDO VERDE BIOLIFE 457 Inclusão de Marca SUPLEMENTO DE VITAMINA 'A' A BASE DE BETACAROTENO GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.003783/01 6.2358.0002.001-2 PLASTICO 2 Ano(s) SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 11/2011 PHYTOMARE / SCHRAIBER / AD OCEANUM / NATURALLE TIENS / SAUDE NA REDE 437 Revalidação de Registro SUPLEMENTO DE VITAMINA 'C' A BASE DE ACEROLA EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.003785/01 6.2358.0003.001-8 PLASTICO 02 Ano(s) SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 11/2011 AD OCEANUM / PHYTOMARE / TIENS / NATURALLE SCHRAIBER 437 Revalidação de Registro GUARANA EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.003787/01 6.2358.0001.001-7 PLASTICO 02 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 11/2011 AD OCEANUM / PHYTOMARE / NATURALLE / SCHRAIBER TIENS 437 Revalidação de Registro AMAZON ERVAS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 5.06345-2 QUITOSANA EM COMPRIMIDOS MANAUS/AM 25009.001285/2006-41 5.6345.0141.001-5 PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 03/2012 AMAZON ERVAS / NUTRAMAZON / AMAZON FARMA 435 Recurso Interposto Deferido BIGPALM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS LTDA EPP 6.05270-4 PALMITO DE PALMEIRA REAL EM CONSERVA RIO DOS CEDROS/SC 25024.001143/2006-95 6.5270.0001.001-0 VIDRO 24 Meses VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) 03/2012 OURO BRANCO / BIGPALM 452 Registro de Alimentos e Bebidas BIOHAWA DO BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA. 6.05143-6 SUPLEMENTO DE VITAMINA B12 A BASE DE CLORELA EM CAPSULAS PINHAIS/PR 25023.020909/2006-41 6.5143.0004.001-0 PLASTICO 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 03/2012 HAVALYFE / BIOHAVA 452 Registro de Alimentos e Bebidas FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA 4.02164-3 LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS SOROCABA/SP 25004.010490/2006-47 4.2164.0001.001-2 PLASTICO 12 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO 452 Registro de Alimentos e Bebidas FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 6.02047-6 ALIMEN P SIT METABOLICA ESP P NUTRIÇAO ENTERAL SBR ARTIFICIAL CAPPUCCINO FORMULADO P PACIENTES ONCOLOGICOS ALEMANHA 25004.121200/2006-90 6.2047.9962.001-5 PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 03/2012 FRESUBIN LIPID 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMESTICOS NATURA LTDA 6.01188-7 OLEO DE PRIMULA EM CAPSULAS CAJAMAR/SP 25351.066893/2003-58 6.1188.0908.001-1 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 10/2010 FLORA MEDICINAL / FLORANUTRE / NATURA BIOEQUILIBRIO / FRUTIFERA 457 Inclusão de Marca OLEO DE GERME DE TRIGO EM CAPSULAS 25351.066897/2003-36 6.1188.0912.001-3 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 10/2010 FLORA MEDICINAL / NATURA BIOEQUILIBRIO / FRUTIFERA / FLORANUTRE 457 Inclusão de Marca OLEO DE ALHO EM CAPSULAS RIO DE JANEIRO/RJ 25351.066899/2003-25 6.1188.0914.001-4 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 10/2010 FLORA MEDICINAL / FLORANUTRE / NATURA BIOEQUILIBRIO / FRUTIFERA 457 Inclusão de Marca INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA 4.09124-1 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EMBU-GUACU/SP 25004.051327/99 4.9124.0085.001-2 PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 ALBUMIX - INTEGRALMEDICA 454 Alteração de Fórmula do Produto LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO TIARAJU LTDA. 6.01966-4 OLEO DE FIGADO DE TUBARAO EM CAPSULAS SANTO ANGELO/RS 25025.067022/2006-04 6.1966.0045.001-9 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 TIARAJU 452 Registro de Alimentos e Bebidas LABORATORIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA 6.05204-7 COGUMELO BLAZEI DO SOL SECO EM CAPSULAS SANTO ANGELO/RS 25351.036242/2007-67 6.5204.0015.001-7 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 01/2012 TIARAJÚ 437 Revalidação de Registro LIOTECNICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA 4.00020-2 ALIMENTO P/ DIETA ENTERAL OU ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO EMBU/SP 25004.004732/88 4.0020.0251.001-2 PLASTICO 2 Ano(s) ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 11/2011 LIOPROTEIN 437 Revalidação de Registro mineradora de água pompéia ltda. 6.03109-7 AGUA MINERAL NATURAL SOCORRO/SP 25004.010291/2004-77 6.3109.0001.001-1 PLASTICO 12 Meses VIDRO 12 Meses AGUA MINERAL 02/2010 POMPEIA / POMPEIA MAX 454 Alteração de Fórmula do Produto AGUA MINERAL NATURAL SOCORRO/SP Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 25004.010291/2004-77 6.3109.0001.001-1 PLASTICO 12 Meses VIDRO 12 Meses AGUA MINERAL 02/2010 POMPEIA / POMPEIA MAX 456 Alteração de Rotulagem AGUA MINERAL NATURAL SOCORRO/SP 25004.010291/2004-77 6.3109.0001.001-1 PLASTICO 12 Meses VIDRO 12 Meses AGUA MINERAL 02/2010 POMPEIA / POMPEIA MAX 457 Inclusão de Marca RELTHY LABORATÓRIOS LTDA 6.02582-3 OLEO DE BORRAGEM EM CAPSULAS INDAIATUBA/SP 25004.122545/2003-36 6.2582.0001.001-5 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 12/2009 LM-BOR1 / HERBALIS / RELTHY 457 Inclusão de Marca SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP 6.04448-4 AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA P/ ATLETAS EM CAPSULAS CABREUVA/SP 25004.123140/2006-40 6.4448.0019.001-7 PLASTICO 18 Meses VIDRO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 POWER BCAA / NUTRY BCAA / BCAA SOLARIS / SPORT BCAA BCAA NUTRITION / EXTREME BCAA / NUTRY AMINO 452 Registro de Alimentos e Bebidas ____________ Total de Empresas : 14 <!ID165780-0> RESOLUÇÃO - N o- 596, DE 5 DE MARÇO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de alimentos: Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado e Inclusão de Marca indeferido - desacordo com a Legislação Vigente, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO ______________________________________________________ ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - EPP 6.02011-0 ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL - LIMAO MATAO/SP 25004.070908/2006-75 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/ COMPLEXO VITAMINICO/DOCTOR S NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL - FRUTAS VERMELHAS MATAO/SP 25004.070908/2006-75 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS DOCTOR S NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/ ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/COMPLEXO VITAMINICO 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL - UVA MATAO/SP 25004.070908/2006-75 000000000 PLASTICO 24 Meses 1 ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS DOCTOR'S HEALTH/ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION/ COMPLEXO VITAMINICO/QUINNLAB 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL - BANANA MATAO/SP 25004.070908/2006-75 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO/ ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA SABOR ARTIFICIAL - MAÇA VERDE MATAO/SP 25004.070908/2006-75 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ENDUROXX R6 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/COMPLEXO VITAMINICO/ DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR - MAÇA VERDE MATAO/SP 25004.070909/2006-10 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO/ ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR - TANGERINA MATAO/SP 25004.070909/2006-10 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS DOCTOR'S HEALTH/ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION/ QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR - UVA MATAO/SP 25004.070909/2006-10 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/ COMPLEXO VITAMINICO/DOCTOR'S HEALTH 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR - BANANA MATAO/SP 25004.070909/2006-10 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/ COMPLEXO VITAMINICO/QUINNLAB 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente REPOSITOR ENERGÉTICO PARA ATLETAS SABOR FRUTAS VERMELHAS MATAO/SP 25004.070909/2006-10 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/COMPLEXO VITAMINICO/ ENDUROXX ISOTONIC R7 QUALITY NUTRITION/DOCTOR S NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente AGROMED CHA INDIANO LTDA. 5.01020-7 QUITOSANA E VITAMINA C EM CÁPSULAS BOA VISTA DAS MISSOES/RS 25025.038782/2006-04 000000000 PLASTICO 36 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES OMEKSAZIM 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente GT TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 6.02166-7 PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO DE PESO POR SUBSTITUICAO PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA ESTADOS UNIDOS 25004.190888/2006-58 000000000 PLASTICO 24 Meses CELULOSICA 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE ISSN 1677-7042 71 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado Em desacordo com a Legislação vigente PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO DE PESO POR SUBSTITUICAO PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL - MORANGO ESTADOS UNIDOS 25004.190888/2006-58 000000000 PLASTICO 24 Meses CELULOSICA 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado Em desacordo com a Legislação vigente PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO DE PESO POR SUBSTITUICAO PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS 25004.190888/2006-58 000000000 PLASTICO 24 Meses CELULOSICA 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado Em desacordo com a Legislação vigente PO P/ PREP DE ALIMENTO P/ REDUCAO OU MANUTENCAO DE PESO POR SUBSTITUICAO PARCIAL DAS REFEICOES SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE E AMENDOIM ESTADOS UNIDOS 25004.190888/2006-58 000000000 PLASTICO 24 Meses CELULOSICA 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO LABRADA NUTRITION/LEAN BODY HI PROTEIN MEAL REPLACEMENT SHAKE 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA ESTADOS UNIDOS 25004.190889/2006-01 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ISO POWER 60/LABRADA NUTRITION 463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente Em desacordo com a Legislação vigente ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS 25004.190889/2006-01 000000000 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ISO POWER 60/LABRADA NUTRITION 463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente Em desacordo com a Legislação vigente INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS AGRICOLAS BERNARDI LTDA-ME.6.05229-4 PALMITOS CULTIVADOS PUPUNHA, AÇAI, JUÇARA E AUSTRALIANOS (REAL) MOJI-MIRIM/SP 25004.200460/2006-21 000000000 VIDRO 03 Ano(s) VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) PALMARI 463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente Em desacordo com a Legislação vigente INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA 5.05138-1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GAS SANTA RITA/PB 25018.000233/94 000000000 PLASTICO 06 Meses AGUA MINERAL CANTO DA SERRA 457 Inclusão de Marca Em desacordo com a Legislação vigente INNEOV BRASIL NUTRICOSMETICOS LTDA 6.04752-3 LICOPENO DE TOMATE E EXTRATO DE SOJA COM VITAMINA C EM DRÁGEAS FRANÇA 25001.101712/2006-60 000000000 PLASTICO 18 Meses METALICA 18 Meses SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG. DE PROP. FUNC. E/OU DE SAUDE. INNEOV FIRMNESS 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado Em desacordo com a Legislação vigente NUTRICIENCE WORLD NUTRITION INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA 6.02947-5 COLÁGENO LÍQUIDO COM GRAVIOLA E VITAMINA C SABOR ALOE VERA E UVA CURITIBA/PR 25023.020106/2006-96 000000000 PLASTICO 01 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES BIO COMPLEXO JUICE/BK JUICE/ALG PURE/BENKE JUICE/VITA PURE 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente NUTRI-LINK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME 6.05265-8 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 <!ID165781-0> L. RHAMNOSUS, L. CASEI, L. ACIDOPHILUS E B. LONGUM COM INULINA EM PO ESTADOS UNIDOS 25060.013503/2006-65 000000000 PLASTICO 12 Meses SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG. DE PROP. FUNC. E/OU DE SAUDE. VITAL IMMUNE BIOTIC FORTE/VITAL BIOTIC 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado Em desacordo com a Legislação vigente L. ACIDOPHILUS, L. RHAMNOSUS, B. LACTIS E B. BIFIDUM COM INULINA EM PO ESTADOS UNIDOS 25060.013504/2006-18 000000000 PLASTICO 12 Meses SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG. DE PROP. FUNC. E/OU DE SAUDE. VITAL FLEX/VITAL PLEX FORTE 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado Em desacordo com a Legislação vigente SANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA. 6.02575-0 PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM PROBIOTICOS SABOR - BANANA PINHAIS/PR 25023.022056/2006-81 000000000 CELULOSICA 12 Meses METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE FLORA ZEN PLUS/VIA FLORA PLUS/REFLORAX PLUS TERRA VERDE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM PROBIOTICOS SABOR - MORANGO PINHAIS/PR 25023.022056/2006-81 000000000 PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE FLORA ZEN PLUS/REFLORAX PLUS TERRA VERDE/VIA FLORA PLUS 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM PROBIOTICOS SABOR - PESSEGO PINHAIS/PR 25023.022056/2006-81 000000000 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE VIA FLORA PLUS/FLORA ZEN PLUS/REFLORAX PLUS TERRA VERDE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM PROBIOTICOS SABOR - CEREAIS PINHAIS/PR 25023.022056/2006-81 000000000 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE FLORA ZEN PLUS/VIA FLORA PLUS/REFLORAX PLUS TERRA VERDE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente PO PARA PREPARO DE ALIMENTO A BASE DE FIBRAS COM PROBIOTICOS PINHAIS/PR 25023.022058/2006-71 000000000 METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE VIA FLORA PLUS/FLORA ZEN PLUS/REFLORAX PLUS TERRA VERDE 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente SUNFLOWER INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO ME 6.02907-7 FIBRAS DE AVEIA E BETERRABA ARACOIABA DA SERRA/SP 25004.231691/2006-86 000000000 PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE NEW FORM/FIBRA MAIS/MAX FIBRA/FIBRAS GOLD/FIBRA MAX 452 Registro de Alimentos e Bebidas Em desacordo com a Legislação vigente SVILI INDUSTRIAL LTDA 6.02592-8 ADOÇANTE DIETETICO BARRA DO PIRAI/RJ 25001.102664/2005-46 000000000 PLASTICO 02 Ano(s) ADOÇANTE DIETETICO SVILI 463 Indef. - Desacordo com Legis. Vigente Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 11 RESOLUÇÃO - N o- 597, DE 5 DE MARÇO DE 2007 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado, Revalidação de Registro, Recurso Interposto Deferido, Inclusão de Marca, Inclusão de Nova Embalagem e Alteração de Formula do Produto na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO _______________________________________________________ AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6.02358-0 AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA PARA ATLETAS EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.000856/2004-45 6.2358.0088.001-1 PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 08/2009 NATUR VIVA/NATURALLE/SNC X BCAA/DOLL/MAGRYLIFE/SCHRAIBER/ 2000 PLUS/MOVIMENT/TRIPLE AMINO/ATHLETIC LINE/BCAA MASTER/ BIO MUSCLE/PHYTOMARE/PRIME/TIENS/LUMINALIFE/BIOLIFE/FINE PLUS 457 Inclusão de Marca GELATINA DE PEIXE EM CAPSULAS GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.001137/2002-12 6.2358.0026.001-3 PLASTICO 02 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 07/2007 MAGRILIFE/NATUR VIVA/AD OCEANUM/DOLL/NATURALLE/PHYTOMARE/ PRIME/SCHRAIBER/TIENS/BIOLIFE/SNC X/SHAPE/LUMINALIFE/FINE PLUS/MAGRYLIFE 457 Inclusão de Marca SUPLEMENTO DE CALCIO E MAGNESIO A BASE DE DOLOMITA GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC 25024.004578/2002-68 6.2358.0057.001-2 PLASTICO 02 Ano(s) SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 02/2008 AD OCEANUM/DOUBLE X MINERALIS/PHYTOMARE/PRIME/FINE PLUS/MAGRYLIFE/ NATUR VIVA/BIOLIFE/CA - MG COMBINATION/SCHRAIBER/LUMINALIFE/NATURALLE/ SNC X /DOLL / TIENS/CARE 457 Inclusão de Marca ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - EPP 6.02011-0 ALIM. PROTEICO P/ ATLETAS SBR NAT. BAUNILHA/CHOCOLATE/MORANGO COL. ARTIFICIAL MATAO/SP 25004.070849/2001-21 6.2011.0092.001-6 PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 07/2007 SOY PROTEIN DE LUXE/ISOTECH 457 Inclusão de Marca REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - MORANGO COM BANANA MATAO/SP 25004.070905/2006-31 6.2011.0133.001-8 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/QUINNLAB/DOCTOR'S HEALTH/ DOCTOR S NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - LIMAO MATAO/SP 25004.070905/2006-31 6.2011.0133.002-6 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 DOCTOR S NUTRITION/QUINNLAB/ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/ DOCTOR'S HEALTH 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE MATAO/SP 25004.070905/2006-31 6.2011.0133.003-4 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 QUINNLAB/DOCTOR S NUTRITION/ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/ DOCTOR'S HEALTH 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BANANA MATAO/SP 25004.070905/2006-31 6.2011.0133.004-2 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 DOCTOR'S HEALTH/QUINNLAB/ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/ DOCTOR S NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas REPOSITOR ENERGETICO EM GEL PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA MATAO/SP 25004.070905/2006-31 6.2011.0133.005-0 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 ENDUROXX BALANCE GEL QUALITY NUTRITION/DOCTOR'S HEALTH/DOCTOR S NUTRITION/ QUINNLAB 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas AMINOACIDOS DE CADEIA RAMIFICADA PARA ATLETAS EM CAPSULAS MATAO/SP 25004.070906/2006-86 6.2011.0134.001-3 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 QUINNLAB/DOCTOR'S HEALTH/DOCTOR S NUTRITION 452 Registro de Alimentos e Bebidas GUARANA ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS EM CAPSULAS MATAO/SP 25004.070964/2006-18 6.2011.0132.001-2 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 RIPPED EXTREME/GUARANA VIT MIN/HIDROXYCAP/RED CAPS 452 Registro de Alimentos e Bebidas GUARANA ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS EM CAPSULAS MATAO/SP 25004.070964/2006-18 6.2011.0132.002-0 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 HIDROXYCAP/RED CAPS/GUARANA VIT MIN/RIPPED EXTREME 452 Registro de Alimentos e Bebidas ANGELICA MACHADO MEY 6.05136-2 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS 25004.071130/2006-11 6.5136.0008.001-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN CHOCOLATE/PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN VANILLA/ PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN STRAWBERRY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - MORANGO ESTADOS UNIDOS 25004.071130/2006-11 6.5136.0008.002-8 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN VANILLA/PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN CHOCOLATE/ PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN STRAWBERRY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA ESTADOS UNIDOS 25004.071130/2006-11 6.5136.0008.003-6 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN CHOCOLATE/PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN VANILLA/ PROLAB ADVANCED WHEY PROTEIN STRAWBERRY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado BRAZERVAS LABORATORIO FITOTERAPICO LTDA 6.01965-0 OLEO DE PEIXE EM CAPSULAS OSORIO/RS 25025.101833/2005-50 6.1965.0007.001-1 PLASTICO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 BRAZOMEGA Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 452 Registro de Alimentos e Bebidas GT TRADING COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 6.02166-7 ÓLEO COMPOSTO DE LINHO E SOJA EM CÁPSULAS ESTADOS UNIDOS 25004.190511/2006-30 6.2166.0073.001-1 PLASTICO 04 Ano(s) VIDRO 04 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 EFA COMPLEX/UNIVERSAL NUTRITION 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado KITT-MED MEDICAMENTOS LTDA. 6.02613-1 QUITOSANA E SPIRULINA COM MARACUJA EM CAPSULAS CAMPO LARGO/PR 25023.020829/2006-95 6.2613.0038.001-9 METALICA 24 Meses PLASTICO 24 Meses CELULOSICA 24 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 03/2012 CHAMED/CHAMEL 452 Registro de Alimentos e Bebidas LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA 4.08594-7 GUARANA EM CAPSULAS CAXIAS DO SUL/RS 25025.078876/2006-16 4.8594.0032.001-3 PLASTICO 36 Meses VIDRO 36 Meses METALICA 36 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 03/2012 VITAMED/PANG/GUARANA BOOSTER/REVITE BOOSTER/ IGNITE/GUARANA VITA/GUARANA MAUES/SPARK/TIZZ/MOOVE 435 Recurso Interposto Deferido MEISSEN PRODUTOS NATURAIS LTDA 5.00294-8 LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS COTIA/SP 25004.005016/90 5.0294.0005.001-9 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses VIDRO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 08/2011 MARINGA/MEISSEN 437 Revalidação de Registro LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS COTIA/SP 25004.005016/90 5.0294.0005.001-9 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses VIDRO 24 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 08/2011 MARINGA/MEISSEN 496 Inclusão de Nova Embalagem MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA 5.09544-9 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EM TABLETES SABOR ARTIFICIAL DE BAUNILHA ANAPOLIS/GO 25005.000042/2006-25 5.9544.0032.001-4 PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 MASS TABS/TABS ALBUMIM/ALBUMIN ACELLERATOR/EXTRA SMILA COMP/ ANDROS WAY/ALBUMINA MIDWAY/ALBUMIN WAY/VIT GLAFT DYNABOL 452 Registro de Alimentos e Bebidas NATURE S SUNSHINE PRODUTOS NATURAIS LTDA 6.01968-1 SUPLEMENTO MINERAL A BASE DE CARTILAGEM DE TUBARAO SAO PAULO/SP 25004.003849/99 6.1968.0011.001-7 PLASTICO 02 Ano(s) SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 05/2011 SC FORMULA 437 Revalidação de Registro SUPLEMENTO MINERAL A BASE DE CARTILAGEM DE TUBARAO SAO PAULO/SP 25004.003849/99 6.1968.0011.001-7 PLASTICO 02 Ano(s) SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 05/2011 SC FORMULA 454 Alteração de Fórmula do Produto NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7 FORMULA INFANTIL C/ FERRO P/ LACTENTES - PORTO FERREIRA - SP PORTO FERREIRA/SP 25004.071166/99 4.0076.1797.001-6 METALICA 12 Meses ALIMENTOS INFANTIS 09/2011 NAN 1/NESTLE 435 Recurso Interposto Deferido FORMULA INFANTIL C/ FERRO P/ LACTENTES - IBIA - MG PORTO FERREIRA/SP 25004.071166/99 4.0076.1797.002-4 METALICA 12 Meses ALIMENTOS INFANTIS 09/2011 NAN 1/NESTLE 435 Recurso Interposto Deferido NUTRIHOUSE BRASIL ALIMENTOS LTDA. 6.02881-6 SAL COMUM MOIDO IODADO CURITIBA/PR 1 25351.440079/2005-71 6.2881.0002.001-0 PLASTICO 01 Ano(s) SAL 12/2010 DR. GRAO/MARINHO VITAO/KAWI 457 Inclusão de Marca NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA 5.00969-0 PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - AÇAI COM GUARANA CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.001-4 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 EVERLAST NUTRITION/POWERFIT/AGE/GLICODRY/ CARBOFIT/MEGA GYM/ENDURANCE/SPEEDO 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - GUARANA COM ACEROLA CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.002-2 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 MEGA GYM/CARBOFIT/POWERFIT/GLICODRY/ ENDURANCE/SPEEDO/AGE/EVERLAST NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - CHA MATE COM LIMAO CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.003-0 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/ CARBOFIT/POWERFIT/AGE/ENDURANCE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - CHA VERDE COM LIMAO CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.004-9 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AGE/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/ CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE/GLICODRY 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - FRUTAS TROPICAIS CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.005-7 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AGE/GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/ SPEEDO/CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - UVA CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.006-5 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE/AGE/ GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - UVAS VERDES CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.007-3 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AGE/GLICODRY/MEGA GYM/SPEEDO/ POWERFIT/ENDURANCE/EVERLAST NUTRITION/CARBOFIT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - LIMA LIMAO CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.008-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AGE/MEGA GYM/POWERFIT/GLICODRY/ EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/CARBOFIT/ENDURANCE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - FRUTAS CITRICAS CURITIBA/PR ISSN 1677-7042 73 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.009-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/ CARBOFIT/POWERFIT/AGE/ENDURANCE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - LARANJA CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.010-3 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AGE/GLICODRY/MEGA GYM/EVERLAST NUTRITION/ SPEEDO/CARBOFIT/POWERFIT/ENDURANCE 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PO PARA PREPARO DE REPOSITOR ENERGETICO PARA ATLETAS AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE SABOR - MORANGO COM MARACUJA CURITIBA/PR 25023.021114/2006-50 5.0969.0130.011-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AGE/GLICODRY/EVERLAST NUTRITION/SPEEDO/ POWERFIT/ENDURANCE/MEGA GYM/CARBOFIT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PERFORMANCE TRADING IMP. EXP. E COMERCIO LTDA 6.02109-0 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - MORANGO SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.001-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - MORANGO SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.001-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.002-8 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.002-8 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.003-6 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.003-6 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BANANA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.004-4 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 74 ISSN 1677-7042 ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - BANANA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.004-4 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - PINA COLADA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.005-2 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - PINA COLADA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.005-2 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE-MENTA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.006-0 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE-MENTA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.006-0 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN-OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - MORANGO-BANANA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.007-9 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - MORANGO-BANANA SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.007-9 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - PESSEGO SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.008-7 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - PESSEGO SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.008-7 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca 1 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - SUNRISE - ESTADOS UNIDOS SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.009-5 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 437 Revalidação de Registro ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR ARTIFICIAL - SUNRISE - ESTADOS UNIDOS SANTO ANDRE/SP 25004.020621/00 6.2109.0004.009-5 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2011 WHEY PROTEIN OPTIMUM NUTRITION/BIO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ ISO WHEY PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 457 Inclusão de Marca SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4 ALIM. P/ SIT. MET. ESPEC. P/ NUT. ENT./ORAL FORM. EST. DESNUT. DIFIC. DEGLUT. SBR BANANA COL. ARTIF. SAO PAULO/SP 25001.000115/95 4.1120.0044.001-0 PLASTICO 09 Meses METALICA 09 Meses ALIMENTOS PARA DIETAS ENTERAIS 08/2011 FORTICREME BANANA 437 Revalidação de Registro PO P/ PREP DE BEB. P/ DIETAS C/ REST. DE METIONINA, TREONINA E VALINA INGLATERRA 25004.011175/01 4.1120.0105.001-1 METALICA 24 Meses ALIMENTOS P/ DIETAS C/ RESTRIÇAO DE NUTRIENTES 07/2011 XMTVI ANALOG 437 Revalidação de Registro TSURU DO BRASIL LTDA - EPP 6.02035-4 SUPLEMENTO VITAMINICO MINERAL DE CALCIO E VITAMINA D EM CAPSULAS ESTADOS UNIDOS 25004.000323/2006-98 6.2035.0011.001-8 PLASTICO 04 Ano(s) SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 03/2012 459 Registro de Alimentos e Bebida Importado ____________ Total de Empresas : 16 <!ID165782-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 598, DE 5 DE MARÇO DE 2007. A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº. 746, do Diretor-Presidente, de 10 de novembro de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado, Inclusão de Marca e Alteração de Rotulagem na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO - COMPLEMENTO DA DESIGNAÇÃO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO _______________________________________________________ ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - EPP 6.02011-0 ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - BANANA MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.001-7 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 FAST FORM/REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - BAUNILHA MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.002-5 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 REDUTEC/FAST FORM/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.003-3 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/FAST FORM 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - MORANGO COLORIDO NATURALMENTE MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.004-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/FAST FORM 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - MAMAO COLORIDO NATURALMENTE MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.005-1 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/FAST FORM 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - MAÇA MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.006-8 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 FAST FORM/REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - AMEIXA MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.007-6 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 FAST FORM/5 DAY LIGHT/REDUTEC/RIPPED EXTREME 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - CAPUCCINO COLORIDO NATURALMENTE MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.008-4 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 FAST FORM/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT/REDUTEC 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO POR SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DE REFEIÇOES SABOR ARTIFICIAL - CHOCOLATE COM AVELà MATAO/SP 25004.070850/2006-60 6.2011.0131.009-2 PLASTICO 24 Meses ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO 02/2012 FAST FORM/REDUTEC/RIPPED EXTREME/5 DAY LIGHT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas BIONATUS LABORATORIO BOTANICO LTDA 6.02077-1 ÓLEO DE LINHAÇA EM CÁPSULAS SAO JOSE DO RIO PRETO/SP 25004.221790/2006-50 6.2077.0029.001-2 METALICA 30 Meses PLASTICO 30 Meses NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES 08/2011 BIOQUALITY/BIONATUS/ART VITA/SAEDRA 457 Inclusão de Marca DOCE AROMA COMERCIAL LTDA 5.09650-4 EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME PARA FINS ALIMENTICIOS CHINA 25004.011377/2006-89 5.9650.0004.001-1 PLASTICO 03 Ano(s) ADITIVOS 02/2012 ASPARTAME 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado EDULCORANTE ARTIFICIAL ACESSULFAME DE POTASSIO PARA FINS ALIMENTICIOS CHINA 25004.011378/2006-23 5.9650.0003.001-4 PLASTICO 03 Ano(s) ADITIVOS 02/2012 ACESSULFAME K 423 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA 4.09124-1 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - MORANGO EMBU-GUACU/SP 25004.051028/99 4.9124.0052.001-2 PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL 38000/ POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA 456 Alteração de Rotulagem ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - UVA EMBU-GUACU/SP 25004.051028/99 4.9124.0052.002-0 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL 38000/ POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA 456 Alteração de Rotulagem ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - AMEIXA EMBU-GUACU/SP 25004.051028/99 4.9124.0052.003-9 PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL 38000 POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA/ 456 Alteração de Rotulagem ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - CEREJA PRETA EMBU-GUACU/SP 25004.051028/99 4.9124.0052.004-7 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL 38000/ POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA 456 Alteração de Rotulagem ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - FRUTAS TROPICAIS EMBU-GUACU/SP 25004.051028/99 4.9124.0052.005-5 CELULOSICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2010 INTEGRALM.AMINO FUEL 38000/AMINO PLUS/AMINO FUEL 38000/ POLI AMINO ACID 38000 - INTEGRALMEDICA 456 Alteração de Rotulagem LABORATORIO EXATO IND E COM LTDA 4.00751-8 MISTURA ESTABILIZANTE E CONSERVANTES EM SAL PARA PRODUTOS CARNEOS SAO PAULO/SP 25004.011324/2006-68 4.0751.0165.001-2 PLASTICO 06 Meses ADITIVOS 02/2012 RENDIMENTO EXATO 444 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia LP FARMACÊUTICA LTDA ME 6.04845-5 SUPLEMENTO MINERAL A BASE DE CARTILAGEM DE TUBARAO EM CAPSULAS MATAO/SP 25004.070857/2006-81 6.4845.0021.001-1 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 02/2012 VITALITY/VITAMIN LIFE/DIARIUM/SHARK CARTILAGE 452 Registro de Alimentos e Bebidas MAX NUTRITION COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 6.02151-4 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054003/2006-18 6.2151.0060.001-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY POWER 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054003/2006-18 6.2151.0060.002-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY POWER 1 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054003/2006-18 6.2151.0060.003-8 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY POWER 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054003/2006-18 6.2151.0060.004-6 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY POWER 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054003/2006-18 6.2151.0060.005-4 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY POWER 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - AVEIA COM CANELA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054003/2006-18 6.2151.0060.006-2 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY POWER 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054004/2006-54 6.2151.0061.001-7 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054004/2006-54 6.2151.0061.002-5 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054004/2006-54 6.2151.0061.003-3 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054004/2006-54 6.2151.0061.004-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054004/2006-54 6.2151.0061.005-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - AVEIA COM CANELA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054004/2006-54 6.2151.0061.006-8 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS WHEY MATRIX ISSN 1677-7042 75 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054005/2006-07 6.2151.0058.001-0 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS PRO M3 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054005/2006-07 6.2151.0058.002-9 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS PRO M3 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR - MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054005/2006-07 6.2151.0058.003-7 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS PRO M3 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PRA ATLETAS SABOR - BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054005/2006-07 6.2151.0058.004-5 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS PRO M3 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054006/2006-43 6.2151.0059.001-6 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 CYTOSPORT COMPLETE WHEY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054006/2006-43 6.2151.0059.002-4 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 CYTOSPORT COMPLETE WHEY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054006/2006-43 6.2151.0059.003-2 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 CYTOSPORT COMPLETE WHEY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE COM MENTA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054006/2006-43 6.2151.0059.004-0 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 CYTOSPORT COMPLETE WHEY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MANTEIGA DE AMENDOIM AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054006/2006-43 6.2151.0059.005-9 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 CYTOSPORT COMPLETE WHEY 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MORANGO COM BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054006/2006-43 6.2151.0059.006-7 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 CYTOSPORT COMPLETE WHEY 76 ISSN 1677-7042 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054007/2006-98 6.2151.0063.001-8 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 SUBSTANCE WPI 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - UVA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054007/2006-98 6.2151.0063.002-6 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 SUBSTANCE WPI 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054007/2006-98 6.2151.0063.003-4 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 SUBSTANCE WPI 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MELANCIA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054007/2006-98 6.2151.0063.004-2 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 SUBSTANCE WPI 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA ESTADOS UNIDOS 25025.054008/2006-32 6.2151.0062.001-2 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 AMP PRO IMPACT 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE ESTADOS UNIDOS 25025.054008/2006-32 6.2151.0062.002-0 METALICA 02 Ano(s) PLASTICO 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 AMP PRO IMPACT 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MORANGO ESTADOS UNIDOS 25025.054008/2006-32 6.2151.0062.003-9 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 AMP PRO IMPACT 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054009/2006-87 6.2151.0057.001-5 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS MICELLAR MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054009/2006-87 6.2151.0057.002-3 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS MICELLAR MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BANANA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054009/2006-87 6.2151.0057.003-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS MICELLAR MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 1 25025.054009/2006-87 6.2151.0057.004-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS MICELLAR MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BISCOITOS E CREME AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054009/2006-87 6.2151.0057.005-8 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 ISS MICELLAR MATRIX 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - BAUNILHA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054010/2006-10 6.2151.0056.001-1 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 BETANCOURT WHEY PROTEIN 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - MORANGO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054010/2006-10 6.2151.0056.002-8 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 BETANCOURT WHEY PROTEIN 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETA SABOR - CHOCOLATE AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ESTADOS UNIDOS 25025.054010/2006-10 6.2151.0056.003-6 PLASTICO 02 Ano(s) METALICA 02 Ano(s) ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 BETANCOURT WHEY PROTEIN 481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - Importado MECANO PACK EMBALAGENS LTDA 4.01246-0 ADOÇANTE DIETETICO EM PÓ 25004.050656/2006-68 4.1246.0019.001-9 PLASTICO 02 Ano(s) CELULOSICA 02 Ano(s) ADOÇANTE DIETETICO 02/2012 DEGUST 452 Registro de Alimentos e Bebidas NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. 6.02939-8 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS EM TABLETES SABOR ARTIFICIAL DE CREME DE LEITE CAJAMAR/SP 25004.010369/2006-15 6.2939.0024.001-1 PLASTICO 18 Meses CELULOSICA 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 HEALTH LABS/VITASPORTS/BCAA PROTEIN MILLY 452 Registro de Alimentos e Bebidas ALIMENTO COMPESADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - ARTIFICIAL MORANGO CAJAMAR/SP 25004.040173/2006-55 6.2939.0023.001-6 CELULOSICA 18 Meses PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 HEALTH LABS/VITTAFOOD/WILL MASS MILLY/SUSTENUTRI WHEY VITASPORT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO COMPESADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - AÇAI CAJAMAR/SP 25004.040173/2006-55 6.2939.0023.002-4 CELULOSICA 18 Meses PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 WILL MASS MILLY/HEALTH LABS/VITTAFOOD/SUSTENUTRI WHEY VITASPORT 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO COMPESADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FISICA COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR - ARTIFICIAL MORANGO COM BANANA CAJAMAR/SP 25004.040173/2006-55 6.2939.0023.003-2 CELULOSICA 18 Meses PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 WILL MASS MILLY/HEALTH LABS/VITTAFOOD/SUSTENUTRI WHEY VITASPORT Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas PERFORMANCE TRADING IMP. EXP. E COMERCIO LTDA 6.02109-0 ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL - FRUTAS TROPICAIS SANTO ANDRE/SP 25004.020046/2006-30 6.2109.0029.001-6 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 AMINO 2222 LIQUID/PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/ OPTIMUM NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL - CEREJA SANTO ANDRE/SP 25004.020046/2006-30 6.2109.0029.002-4 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 AMINO 2222 LIQUID/OPTIMUM NUTRITION/ PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL - KIWI E MORANGO SANTO ANDRE/SP 25004.020046/2006-30 6.2109.0029.003-2 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION/AMINO 2222 LIQUID/ OPTIMUM NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTO PROTEICO P/ ATLETAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABOR ARTIFICIAL - MORANGO E BANANA SANTO ANDRE/SP 25004.020046/2006-30 6.2109.0029.004-0 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 02/2012 AMINO 2222 LIQUID/OPTIMUM NUTRITION/ PRO AMINO LIQUID PROTEIN PERFORMANCE NUTRITION 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP 6.04448-4 ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR - MORANGO COM BANANA CABREUVA/SP 25004.123137/2006-26 6.4448.0018.001-1 PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AMINO DRINK 3232/EXTREME AMINO 3232/AMINO LIQUID 3232/AMINO 3232 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR - FRUTAS VERMELHAS CABREUVA/SP 25004.123137/2006-26 6.4448.0018.002-1 PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AMINO 3232/AMINO LIQUID 3232/EXTREME AMINO 3232/AMINO DRINK 3232 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR - CEREJA CABREUVA/SP 25004.123137/2006-26 6.4448.0018.003-8 PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AMINO LIQUID 3232/EXTREME AMINO 3232/AMINO 3232/AMINO DRINK 3232 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR - AÇAI COM MORANGO CABREUVA/SP 25004.123137/2006-26 6.4448.0018.004-6 PLASTICO 12 Meses METALICA 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AMINO DRINK 3232/AMINO 3232/AMINO LIQUID 3232/EXTREME AMINO 3232 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ALIMENTOS PROTEICO LIQUIDO PARA ATLETAS SABOR - FRUTAS VERMELHAS E GUARANA EM PO CABREUVA/SP 25004.123137/2006-26 6.4448.0018.005-4 METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 03/2012 AMINO DRINK 3232/AMINO LIQUID 3232/AMINO 3232/EXTREME AMINO 3232 494 Registro Único de Alimentos e Bebidas ____________ Total de Empresas : 11 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID164596-0> PORTARIA N o- 79, DE 8 DE MARÇO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido na Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006 e no artigo 5º da Portaria nº 312, de 18 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U. de 21 seguinte, alterada pela Portaria n° 285, de 25 de maio de 2006, publicada no D.O.U. de 26 subseqüente, Declara anistiados, na forma da Lei nº 11.282, de 2006, os seguintes ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT: Nº de Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Nome Adilson Aprígio Dias Adilson Farias de Oliveira Ademilson Pinto de Aguiar Adenisson Menezes Santana Agnaldo José Rosa Alexandre de Souza Antonio Jorge Gonçalves Benedito Carlos de Camargo Benedito de Paula Carlos Eduardo Cândido Edson da Rocha Alves Francisco da Silva Francisco José Coelho George Antonio da Silva Ivan Pereira de Farias José Jadivan Dantas Processo Matrícula DR 53000.081638/06-01 53000.074824/06-86 53000.081635/06-60 53000.081637/06-59 53000.081640/06-72 53000.081586/06-65 53000.074826/06-75 53000.074827/06-10 53000.074828/06-64 53000.074829/06-17 53000.074830/06-33 53000.081603/06-64 53000.074834/06-11 53000.081609/06-31 53000.074839/06-44 53000.074843/06-11 8.902.380-3 8.894.949-4 8.886.575-4 8.868.279-0 8.901.204-6 8.908.824-7 8.906.919-6 8.869.036-9 8.886.151-1 8.898.719-1 8.884.989-9 8.895.115-4 8.862.442-0 8.903.343-4 8.897.745-5 8.903.828-2 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID163887-0> ATO N o- 63.948, DE 8 DE MARÇO DE 2007 José Raimundo da Paixão José Valmir dos Santos Luiz Fernando Gomes dos Santos Rui Fontes Paulo Gonzaga Vieira Ronaldo Ferreira da Silva Valdeci Assumpção de Souza Antonio Carlos Corrêa Ventura Assoval Leal Edmilson Martins Erculano Amâncio Gilberto Cleris da Silva Haroldo Affonso David Ivo Benedito França José Amarílio de Oliveira José Ricardo Morais da Silva Kleber Orlando dos Santos Santa Cecília Marcelo Geremias Barcelos Marcos Pereira Nunes Marcos Roberto da Silva Mario Luis Conceição da Silva Paulo César Souza da Rosa Robson Amorim Pinheiro Robson Soares Nogueira Sergio Pereira de Moura Vagner Cardoso Camacho Wagner César Carvalho Wanderley da Silva Torres Fernando Carlos Fernandes Brasão ATO N o- 63.949, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500 004743/2007 - Autorizar a DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. Processo nº 53500 004773/2007 - Autorizar a CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. Processo nº 53500 004776/2007 - Autorizar a RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID163894-0> ATO N o- 63.956, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500 004771/2007 - Autorizar a KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. Processo nº 53500 004775/2007 - Autorizar a M.P MOTOR SPORT LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID163895-0> ATO N o- 63.958, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500 004774/2007 - Autorizar a MASTER VIDEOPRODUÇÃO LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID163892-0> ATO N o- 63.953, DE 8 DE MARÇO DE 2007 <!ID163889-0> SP SP SP SP SP SP SP RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ PA ATO N o- 63.954, DE 8 DE MARÇO DE 2007 ATO N o- 63.952, DE 8 DE MARÇO DE 2007 <!ID163888-0> 8.893.618-0 8.876.466-4 8.901.557-6 8.862.228-2 8.877.641-7 8.874.319-5 8.888.263-2 8.324.788-2 8.324.914-1 8.316.744-7 8.308.839-3 8.321.400-3 8.305.410-3 8.323.812-3 8.323.908-1 8.322.627-3 8.319.561-0 8.324.554-5 8.319.504-1 8.321.717-7 8.950.179-9 8.316.268-2 8.322.293-6 8.318.638-7 8.324.796-3 8.950.724-0 8.319.554-8 8.324.220-1 8.451.613-5 HÉLIO COSTA <!ID163891-0> EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente 53000.074845/06-00 53000.074846/06-46 53000.081643/06-14 53000.081625/06-24 53000.074850/06-12 53000.078034/06-70 53000.074853/06-48 53000.072098/06-67 53000.072047/06-35 53000.071942/06-32 53000.072033/06-11 53000.074835/06-66 53000.073236/06-25 53000.073235/06-81 53000.071950/06-89 53000.071955/06-10 53000.072105/06-21 53000.067109/06-97 53000.072111/06-88 53000.072112/06-22 53000.093321/06-18 53000.0064200/06-51 53000.073230/06-58 53000.071957/06-09 53000.072115/06-66 53000.073229/06-23 53000.073153/06-36 53000.073228/06-89 53000.087239/06-46 ATO N o- 63.951, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500 004744/2007 - Autorizar a V. R. COMPETIÇÕES LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. 77 ISSN 1677-7042 o- ATO N 63.950, DE 8 DE MARÇO DE 2007 <!ID163896-0> Processo nº 53500 004745/2007 - Autorizar a PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. Processo nº 53500 004777/2007 - Autorizar a LONDRINA TRUCK RACING LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. ATO N o- 63.959, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500 004778/2007 - Autorizar a DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA.. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação , na cidade de Cascavel - PR, no período de 9 a 11 de março de 2007. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID163890-0> <!ID163893-0> GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO 535540001062001 535540008072001 535540009702003 <!ID163671-0> DESPACHO DO GERENTE 535540005282002 535540006562002 535540001262002 535540009092003 535540001212002 Nome Moisés Oliveira dos Santos Rádio Regional FM 96,1 MHz Telemar Norte Leste S/A Evandro Moreira F. Andreis e Cia LTDA Rádio Queimadas FM José Amorim da Silva Neto 103 FM Morpará FM Associação Cultural e Artística de Radiodifusão Comunitária Manancial do Vale Rádio Poções 104,9 MHz Paulo Roberto Menezes Cunha Rádio Atividade 105,9 MHz Luis Cláudio Ribeiro Vieira Associação União dos Mineiros Feira de Santana/BA Jequié/BA Juazeiroi/BA 16/06/2006 15/05/2006 12/01/2006 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às entidades abaixo listadas. Processo 535570000802003 535540003412002 535570000752003 535540003862002 535570000742000 535540000972002 535540004712003 535540002642002 535540001132002 535540008192001 C&A Modas LTDA Rádio 105,1 Portal do São Francisco Local da estação Nossa Srª das Dores/SE Santa Rita de Cássia/BA Japoatã/SE Iguaí/BA Aracaju/SE Queimadas/BA Senhor do Bonfim/BA Manoel Vitorino /BA Morpará/BA Ubaíra/BA Data da Decisão 14/06/2006 05/05/2006 09/06/2006 15/05/2006 28/11/2006 02/05/2006 09/06/2006 03/04/2006 16/06/2006 15/05/2006 Poções/BA Itabuna/BA Lapão/BA Santa Inês/BA Lençóis/BA 05/05/2006 05/05/2006 05/05/2006 07/06/2006 16/06/2006 <!ID163670-0> ESCRITÓRIO REGIONAL NA BAHIA GERENCIA REGIONAL BAHIA/SERGIPE DESPACHO DO GERENTE Determino o arquivamento definitivo, sem aplicação de sanção, dos processos relativos às entidades abaixo listadas. Processo 535540001222002 535540000772003 535540007762001 538400006891998 535540000152003 535540004832002 535540003382001 535570001802001 535540004902001 535540008092001 535540002481999 535540004571999 Nome Associação Comunitária. de Erico Cardoso Ciquine Companhia Petroquímica ASA FM Agrovel - Agricultura e Veterinária LTDA ABB LTDA Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Hipermercados. Itabaína FM Associação dos Moradores do Augusto Franco Nova FM Rádio Alternativa Ma Ming Kwong Representações de Valença LTDA -Reprava Local da estação Erico Cardoso/BA Camaçari/BA Camaçari/BA Aracaju/SE Camaçari/BA Salvador/BA Data da Decisão 26/10/2006 28/11/2006 31/10/2006 22/11/2006 28/11/2006 28/11/2006 Presidente Tancredo Neves/BA Aracaju/SE Barra do Mendes/BA Brumado/BA Barreiras/BA Valença/BA 30/10/2006 24/10/2006 25/10/2006 31/10/2006 22/11/2006 22/11/2006 FERNANDO ANTONIO ORNELAS DE ALMEIDA 78 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO ATO N o- 63.908, DE 5 DE MARÇO DE 2007 PORTARIA N o- 69, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007 DESPACHOS DO GERENTE Em 15 de dezembro de 2006 Processo n° 53830.000831/1996. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso das radiofreqüências 39,06 MHz, 39,48 MHz, 159,57 MHz e 160,11 MHz, consignadas às estações de radiocomunicações da BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C LTDA - ME, até 04 de fevereiro de 2017, sem exclusividade, em caráter precário, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de São Paulo, no Estado de São Paulo. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.070455/2006, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, autorizada a executar os Serviços de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Orlândia, Estado de São Paulo, utilizando o canal 16 (dezesseis). <!ID164541-0> Processo n.º 53508.001880/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à COSTA DO SOL TV A CABO, entidade não outorgada, na cidade de Cabo Frio/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 8.925-1 - 9-3-2007 - R$ 119,68) <!ID165799-0> PORTARIA N o- 107, DE 2 DE MARÇO DE 2007 Em 22 de janeiro de 2007 Processo n.º 53508.017519/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 740,22 (setecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), à ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A, executante do Serviço Móvel Pessoal, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por estar incursa no artigo 86 da Resolução nº 316/2002 e art. 173, inciso II da Lei n.º 9.472/97, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.019907/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO 96,9 FM, representada pelo Sr. SIDNEI FERREIRA, entidade não outorgada, na cidade de Aperibé/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.020348/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 951,71 (novecentos e cinqüenta e um reais e setenta e um centavos), à BCP S/A (antiga ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A), executante do Serviço Móvel Pessoal, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por estar incursa no artigo 86 da Resolução nº 316/2002 e art. 173, inciso II da Lei n.º 9.472/97, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.020437/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO UNIÃO GOSPEL FM, representada pelo Sr. NEIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, entidade não outorgada, na cidade de Santa Cruz/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. <!ID164876-0> ATO N o- 63.910, DE 5 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500002593/1999. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TIM CELULAR S.A. associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.912, DE 5 DE MARÇO DE 2007 o- Processo nº 53500001349/1999. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TIM NORDESTE S.A. associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). ATO N o- 63.930, DE 7 DE MARÇO DE 2007 Processo n.° 53504.000549/2000. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso das radiofreqüências 469,375 MHz e 469,475 MHz e autorizar o uso das radiofreqüências 469,200 MHz e 469,750 MHz à BAT COMUM RÁDIO TÁXI S/C LTDA ME, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, sem exclusividade, em caráter precário e de forma onerosa, até 04 de Fevereiro de 2017, tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID164329-0> Autoriza a FUNDAÇÃO OÁSIS, a fazer uso temporário de Recursos de Numeração da série 0500 para recebimento de chamadas telefônicas e respectivo registro da intenção de doação. GILBERTO ALVES Superintendente <!ID164330-0> ATO N o- 63.937, DE 7 DE MARÇO DE 2007 Autoriza a utilização do Código de Utilidade Pública no formato 165, para atendimento ao Serviço de Utilidade Pública Disque Idoso. GILBERTO ALVES Superintendente <!ID164873-0> o- ATO N 63.848 DE 2 DE MARÇO DE 2007 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID164874-0> ATO N o- 63.906, DE 05 DE MARÇO DE 2007 Processo nº 53500.001205/1999. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TELEMIG CELULAR S.A associada à autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID165341-0> PORTARIA N o- 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000184/88, resolve: Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos legais praticados pela SOCIEDADE APARECIDENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média , com sede no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, em decorrência de autorização contida no Despacho Presidencial de 12 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2002. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- (N 88.123.178.847-6 - 15.02.2007 - 179,52) <!ID165201-0> <!ID164875-0> . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID164518-0> <!ID164878-0> SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS Processo n.° 53500.002430/2007. Autorizar EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA, a executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado com uso de Fibra Óptica, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação do serviço o município de Santos/SP. (N 8.910-3 - 12-3-2007 - R$ 119,68) JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.940, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007 WERNER STEINERT JUNIOR ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU <!ID164877-0> Em 30 de janeiro de 2007 Processo n.º 53508.020433/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO ATLÂNTIDA FM 103,5, representada pelo Sr. MARCOS PAULO THIMÓTEO , entidade não outorgada, na cidade de Itaguaí/RJ, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por estar incursa no parágrafo único do art. 184, em infringência ao art. 163, ambos do mesmo diploma legal, em observância ao disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19/07/2001. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.003282/2003, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TVM COMUNICAÇÕES LTDA, autorizada a executar os Serviços de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Colinas, Estado do Maranhão, utilizando o canal 02- (dois decalado para menos). RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 823, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Areia Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Areia, localizadas nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria n o509, de 06 de fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea “b” do Decreto n o- 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n o- 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei n o3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, com base no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo n o- 48500.003812/2006-52, resolve: Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Areia Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de com 676,7683ha (seiscentos e setenta e seis hectares, setenta e seis ares e oitenta e três centiares), inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins, necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente - APP da PCH Areia, representadas em planta, intitulada: “PCH Areia Decreto de Utilidade Pública”, folhas: 01/02 e 02/02, em escala 1:12.500, de novembro de 2006, devidamente assinado pelo Responsável Técnico. § 1 o- As áreas de terras referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45 o- W.Gr. § 2 o- A autorizada deverá fiscalizar as terras necessárias à implantação da PCH Areia, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2 o- A empresa Areia Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n o- 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Areia deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4 o- Fica a empresa Areia Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO <!ID164519-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 824, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Água Limpa Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Água Limpa, localizadas nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria n o509, de 06 de fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII da Lei n o- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea “b” do Decreto n o- 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n o- 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei n o3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, com base no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução n o- 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo n o- 48500.003812/2006-52, resolve: Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Água Limpa Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de com 555,6161ha (quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e um ares e sessenta e um centiares) inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Dianópolis e Novo Jardim, Estado do Tocantins, necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente - APP da PCH Água Limpa, representada em planta, intitulado: “PCH ÁGUA LIMPA Decreto de Utilidade Pública”, folha: 01/02 e 02/02, em escala 1:10.000, de outubro de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico. § 1 o- As áreas de terras referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 45 o- W.Gr. § 2 o- A autorizada deverá fiscalizar as terras necessárias à implantação da PCH Água Limpa, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2 o- A empresa Água Limpa Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n o- 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n o- 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Água Limpa deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4 o- Fica a empresa Água Limpa Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5° A descrição das áreas de terras referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. de 2003, alterado pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, no parágrafo 1º, do art. 1 o- do Decreto n o- 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta do Processo n o- 48500.000345/2007-53, resolve: Art. 1o Autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda., a conexão ao circuito 1 da Linha de Transmissão 230 kV Taquaril - Itabira 2, integrante da Rede Básica, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. CEMIG GT, por meio da implantação da Subestação Mina Cuiabá, denominada SE Sabará 3, 230/13,8 kV - 50 MVA, e da derivação compreendida por 2 trechos de linha de transmissão, em 230 kV, em circuito simples, com 718 metros de extensão, cada um - com origem na Torre 29 desse circuito e término na supracitada subestação, de propriedades da requerente, localizados no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais. Art. 2 o- As instalações de transmissão necessárias ao seccionamento e acesso deverão ser cedidos sem qualquer ônus à concessionária de transmissão acessada, na forma de doação, e incorporadas à Rede Básica, conforme preceitua o §1 o- do Art. 4 o- do Decreto n o- 5.597, de 28 de novembro de 2005. Art. 3 o- A presente autorização não exime a AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda., de suas responsabilidades pelo projeto e execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Art. 4 o- A AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda é a responsável por eventuais danos causados a terceiros nas fases de construção, inspeção, manutenção e operação das instalações de transmissão de energia elétrica autorizados no Art. 1º. Art. 5 o- Constitui obrigação da AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda, submeter-se à fiscalização da ANEEL, permitindo aos seus servidores ou prepostos, em qualquer época, livre acesso às instalações compreendidas nesta autorização. Art 6 o- A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - descumprimento do disposto no Decreto n o- 5.597, de 28 de novembro de 2005; II - descumprimento de obrigação decorrente desta autorização e da legislação superveniente e complementar, pelas normas e regulamentos expedidos pelo poder concedente e pela ANEEL; ou III - solicitação da autorizada. Parágrafo único. A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados. Art. 7 o- Fica a AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. Art. 8 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 79 ISSN 1677-7042 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo n o48500.000547/2007-78, considerando o recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte, resolve: I conhecer por intempestivo o recurso contra o Auto de Infração n o001/2007-SFG, de 31 de janeiro de 2007, e II - manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração n o- 001/2007-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 5.999.680,32 (cinco milhões e novecentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa n o63/2004. JAMIL ABID <!ID164619-0> RETIFICAÇÃO o- No Despacho n 602, de 08 de março de 2007, publicado no DOU de 09/03/2007, página 65 seção 1, n o- 47, onde se lê: “...a partir de 08 de março de 2007, quando...” Leia-se “...a partir de 09 de março de 2007, quando...” SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID165388-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de março de 2007 N o- 639 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução n o- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2 o- e 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1 o- da Resolução n o- 22, de 4 de fevereiro de 1999, nos Contratos de Concessão de Distribuição nos 007/97, 040/99, 042/99, 08/2000 e 19/2001, e o que consta do Processo n o48500.002809/04-41, resolve: I - aprovar os contratos de prestação de serviços corporativos firmados em 5 de fevereiro de 2007, conforme Correspondência VPR/CFLCL-58, datada de 2 de fevereiro do 2007, entre as concessionárias Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF, Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, Companhia Energética da Borborema - CELB, Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE e Zona da Mata Geração S.A. (contratantes), com as empresas Energisa S.A. e a Cat-Leo Construções, Indústria e Serviços de Energia S.A. (contratadas), com o objeto de prestação de serviços corporativos afetos às concessões, pelo prazo de 10 (dez) anos; II - vedar a prorrogação automática dos contratos ora anuídos; III - estabelecer ainda que as contratantes permanecerão sujeitas às regras e limites fixados segundo a metodologia adotada para a revisão tarifária; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS JERSON KELMAN <!ID165231-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de março de 2007 <!ID164517-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 27 de fevereiro de 2007 N o- 486 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, considerando o disposto na Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 9 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998, no Decreto n o- 2.655, de 2 de julho de 1998, na Resolução n o- 247, de 13 de agosto de 1999, bem como no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n o- 48100.000856/1997 - 99, resolve i) negar provimento ao pedido da Cemig Geração e Transmissão S.A. quanto à alteração da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão n o14/2000, com vistas a implementar as modificações necessárias à nova previsão de entrada comercial das unidades geradoras do AHE Irapé; ii) negar provimento à solicitação de aditamento do Contrato de Uso do Sistema CUST n o- 026/2003, com vistas a alterar os prazos fixados para pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão. N o- 617 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta dos Processos n.o 48500.002209/2004-73 e 48500.002213/2004-41, resolve que: I - Seja reavaliado o estudo de inventário do rio Indaiá Grande no trecho compreendido entre a cota 490m e a foz, localizado na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado pela ANEEL mediante o Despacho n. o- 23, de 23 de janeiro de 2001. II - Sejam suspensos os efeitos do Despacho n. o- 23, de 23 de janeiro de 2001, em seu trecho compreendido entre a cota 490m e a foz, até que se ateste a consistência do estudo de inventário do rio Indaiá Grande, bem como todos os registros ativos referentes aos aproveitamentos hidrelétricos definidos no aludido trecho. <!ID164613-0> ROMEU DONIZETE RUFINO ROMEU DONIZETE RUFINO <!ID164520-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 829, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007 Autoriza, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da AngloGold Ashanti Brasil Mineração Ltda., a conexão ao circuito 1 da Linha de Transmissão 230 kV Taquaril - Itabira 2, integrante da Rede Básica, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, localizada no Município de Sabará, Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e com amparo legal no inciso I, do art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro <!ID164375-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução Autorizativa n o- 820, de 13/02/2007, constante do Processo n o- 48500.004292/2001-45, publicada no D.O. n o- 36, de 22/02/2007, seção 1, página 48, onde se lê: “Art. 1º... com 5.008 kW...”, leia-se: : “Art. 1º... com 5.088 kW...”. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID164612-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de março de 2007 N° 616 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa no 63, de N o- 618 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003472/2006-04, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 17, com potência estimada de 3,6 MW, às coordenadas 27º22'00” de Latitude Sul e 53º52'23” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 379, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID164614-0> 80 ISSN 1677-7042 N o- 619 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003471/2006-33, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo18, com potência estimada de 6,4 MW, às coordenadas 27º18'45” de Latitude Sul e 53º56'20” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 380, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID164615-0> N o- 620 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003475/2006-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 16, com potência estimada de 6,4 MW, às coordenadas 27º23'14” de Latitude Sul e 53º53'01” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 377, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID164616-0> N o- 621 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003473/2006-69, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 14, com potência estimada de 5,3 MW, às coordenadas 27º26'45” de Latitude Sul e 53º50'30” de Longitude Oeste, situada no rio Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 378, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID164617-0> N o- 622 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003474/2006-21, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Turvo 15, com potência estimada de 3,6 MW, às coordenadas 27º25'12” de Latitude Sul e 53º50'55” de Longitude Oeste, situada no Turvo, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 376, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID164618-0> N o- 623 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002998/2006-87, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Entre Rios, com potência estimada de 1,8 MW, às coordenadas 28º30'de Latitude Sul e 51º22' de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o 1 registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 375, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID165232-0> N o- 624 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003543/2006-42, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Quartel II, com potência estimada de 30 MW, às coordenadas 18º38'16” de Latitude Sul e 43º54'53” de Longitude Oeste, situada no rio Paraúna, sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 374, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID165233-0> N o- 625 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002986/2006-06, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vacaria, com potência estimada de 1,4 MW, às coordenadas 28º20' de Latitude Sul e 51º20' de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 372, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID165234-0> N o- 626 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002990/2006-75, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Boqueirão, com potência estimada de 2,7 MW, às coordenadas 28º24' de Latitude Sul e 51º20' de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 373, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID165235-0> N o- 627 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002989/2006-96, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Lajeado Bonito, com potência estimada de 1,2 MW, às coordenadas 28º28' de Latitude Sul e 51º21' de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rita, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. III - Revogar o Despacho n o- 371, de 14 de fevereiro de 2007. <!ID165236-0> o- N 628 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002445/2003-45, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pomba, trecho com- Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 preendido entre as cotas 160m e 230m, localizado na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina, inscrita no CNPJ sob o n o- 19.527.639/0001-58, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o- 393/98. II - Suspender temporariamente os efeitos do estudo de inventário do rio Pomba, compreendido entre as cotas 160m e 230m, que contempla os AHE's Monte Cristo e Cataguases. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. <!ID165237-0> N o- 629 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003663/2006-02, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Castro, com potência estimada de 4,20 MW, situada no rio Iapó, sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 24º44'16” de Latitude Sul e 50º07'06” de Longitude Oeste, no Município de Castro, Estado do Paraná, para fins de análise, apresentado pela empresa Castro Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 08.017.729/0001-82. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID165238-0> N o- 630 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 14, da Resolução/ANEEL n° 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002525/2006-25, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Macaúbas, o qual tem uma área de drenagem total de 500 km² e é afluente pela margem esquerda do rio Paraopeba, localizado na sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentados pela empresa Con Energia - Cooperativa de Serviços e Negócios em Energia, inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.467.401/000181. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID165239-0> N o- 631 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL n o- 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.001018/2007-82, resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Santo Antônio de Licurioba, com potência estimada de 10,5MW, às coordenadas 12º25'36,5” de Latitude Sul e 41º24'32,3” de Longitude Oeste, situada no rio Santo Antônio, sub-bacia 51, bacia hidrográfica do Atlântico Leste , no Estado da Bahia, solicitado pela empresa Renova Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o n. o- 08.534.605/0001-74, devido o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 7º, da Resolução ANEEL n o- 395/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Renova Energia S/A deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos do artigo 7º, da Resolução n o- 395/98. <!ID165240-0> N o- 632 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000687/2007-37, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, localizado na subbacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Heber Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 01.523.814/0001-73, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o- 393/98. II Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. III Informar que na hipótese de recebimento de mais de um inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução n o- 398, de 21 de setembro de 2001. <!ID165241-0> N o- 633 -O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n o- 48500.002126/2006-18, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Flores, localizado na sub-bacia 33, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Maranhão, solicitado pela empresa Santa Fé Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 05.932.450/0001-36, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. <!ID165242-0> N o- 634 -O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 14, da Resolução/ANEEL n° 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.005621/2006-25, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Indaiá Grande no trecho compreendido entre a nascente e a cota 490m, o qual tem uma área de drenagem total de 7235 km² e é afluente pela margem esquerda do rio Sucuriú, localizado na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de análise, apresentados pela empresa Mega Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o01.378.776/0001-02. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID165243-0> N o- 635 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.006977/2005-78, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade do Processo n o- 48500.006977/2005-78, referente a Revisão do Estudo de Inventário do rio Garcia, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Centro Educacional Lavoisier Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.672.113/0001-69, para a empresa Flying Lap Competições Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.965.746/0001-65. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Flying Lap Competições Ltda. III - A presente transferência não exime as empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA N o- 637 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000808/2007-50, resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Botas, localizado na subbacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 26.857.789/0001-95, devido o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da Resolução n o393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98. atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de MARÇO de 2007; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. DAVI ANTUNES LIMA ANEXO I QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2007 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE MARÇO DE 2007 EM REAIS (R$) TRANSMISSORA CTEEP FURNAS CEMIG CELG COPEL CEEE CHESF ELETRONORTE TOTAL <!ID165246-0> N o- 638 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000807/2007-97, resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taboco, localizado na subbacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 26.857.789/0001-95, devido o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da Resolução n o393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98. AMILTON GERALDO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA 81 ISSN 1677-7042 CCC-ISOLADOS 5.861.163,85 1.938.330,36 4.442.521,39 42.157,14 101.256,22 1.670.144,85 9.937.675,97 19.579.138,48 43.572.388,26 CDE 3.534.217,07 1.168.791,80 2.678.791,31 25.420,29 61.056,38 1.007.078,90 1.317.274,78 2.595.285,42 12.387.915,94 TOTAL 9.395.380,92 3.107.122,16 7.121.312,70 67.577,43 162.312,60 2.677.223,75 11.254.950,75 22.174.423,90 55.960.304,20 <!ID165603-0> N o- 641 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n o172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3 o- da Lei n o- 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9 o- da Lei n o- 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2 o- da Lei n o10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto n o- 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa n o- 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória n o- 405, de 5 de dezembro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA, para o mês de MAIO de 2007, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de ABRIL de 2007, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. <!ID165602-0> <!ID165244-0> N o- 636 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n. o- 116 e na Portaria n o- 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto n. o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n. o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução n o- 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.000809/2007-12, resolve: I - Efetivar como inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Aquidauana, localizado na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. o- 26.857.789/0001-95, devido o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98. II - Informar que, para o registro ser efetivado como ativo, a empresa Masterpar Participações e Consultoria Ltda. deverá solicitar novamente o registro, cumprindo o disposto nos incisos não atendidos do artigo 9º, da Resolução n o- 393/98. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de março de 2007 DAVI ANTUNES LIMA o- N 640 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANE-o EL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução n 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4 o- , Anexo I,o do Decreto n o- 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10o da Lei n -o8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7 - da Lei n - 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 com redação dada pela Lei dao Lei n o- 10.438, de 26 de oabril de 2002, n - 10.848, de 2004, no § 1 - do art 1 o- do Decretoo n o- 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nas Resoluções Normativas n - 74, de 15 de julho de 2004, n o- 174, de 28 de novembro de 2005, e noo- 208, de 31 de janeiro de 2006, e na Resolução Homologatória n - 354, de 27 de junho de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JANEIRO de 2007, relativos às concessionárias de transmissão que ANEXO QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: MAIODE 2007 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE ABRIL DE 2007 TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) CEEE-T 228.980,24 CEMIG-T 609.078,63 CHESF-T 1.362.475,40 COPEL-T 13.882,44 CTEEP-T 803.577,38 ELETRONORTE-T 2.684.339,34 FURNAS-T 265.748,99 CELG-T 5.779,83 TOTAL 5.973.862,25 <!ID165245-0> AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO 4) ARNOPETRO - ARNOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o0506 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A PAULINIA 0 1 0 72 GAS-P 0 TOTAL 0 1 0 72 0 <!ID164755-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de março de 2007 N o- 238 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n o- 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n o- 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de dezembro de 2006: Produtor: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3255 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 1.800 3.000 4.800 OD MAR 0 0 0 GAS-A 356 352 708 GAS-P 0 0 0 2) ALCOM - ALCOM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3128 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 648 648 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 188 188 GAS-P 0 0 5) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o3129 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P ARAUCARIA 0 1.300 0 898 0 TOTAL 0 1.300 0 898 0 6) ASA DELTA - ASA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3134 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 0 0 0 72 0 TOTAL 0 0 0 72 0 7) ASK - ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3173 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A PAULINIA 0 556 0 618 GAS-P 0 TOTAL 0 556 0 618 0 8) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0550 o- 3) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 3.057 3.057 OD MAR 0 0 GAS-A 853 853 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 4.556 0 0 17.930 0 PAULINIA 0 1.243 0 478 0 TOTAL 4.556 1.243 0 18.408 0 82 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 9) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o3005 24) LIQUIMOBIL - LIQUIMOBIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3133 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P SENADOR CANEDO 0 1.117 0 706 0 ARAUCARIA 650 857 0 688 0 UBERLANDIA 0 498 0 69 0 TOTAL 650 857 0 688 0 TOTAL 0 1.615 0 775 0 25) MANGUINHOS - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP N o- TA12 10) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0503 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P DUQUE DE CAXIAS 414 151 0 29 0 PAULINIA 0 154 0 76 0 TOTAL 414 151 0 29 0 TOTAL 0 154 0 76 0 11) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0547 26) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o2129 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PAULINIA 0 200 0 0 0 ARAUCARIA 0 2.607 0 681 0 TOTAL 0 200 0 0 0 TOTAL 0 2.607 0 681 0 12) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP N o- 0542 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P DUQUE DE CAXIAS 2.930 2.250 0 0 0 TOTAL 2.930 2.250 0 0 0 13) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP N o- 3211 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P DUQUE DE CAXIAS 60 210 0 29 0 TOTAL 60 210 0 29 0 o- 14) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N 3188 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 488 0 0 758 0 PAULINIA 0 228 0 231 0 TOTAL 488 228 0 989 0 o- 15) ELLO´S - ELLO´S PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N 3215 27) MILLENIUM - MILLENIUM PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0388 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 830 0 0 944 0 PAULINIA 0 0 0 564 0 TOTAL 830 0 0 1.508 0 28) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3124 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARAMIRIM 0 2.250 0 667 0 TOTAL 0 2.250 0 667 0 29) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0453 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P UBERLANDIA 0 452 0 80 0 TOTAL 0 452 0 80 0 30) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3172 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A PAULINIA 0 560 0 137 0 PAULINIA 0 3 0 22 0 TOTAL 0 560 0 137 0 TOTAL 0 3 0 22 0 GAS-P 16) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3021 31) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0522 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 315 0 0 852 0 UBERLANDIA 0 351 0 156 0 TOTAL 315 0 0 852 0 TOTAL 0 351 0 156 0 o- 17) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N 3181 32) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3136 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PAULINIA 0 600 0 600 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TOTAL 0 600 0 600 0 DUQUE DE CAXIAS 1.100 1.100 0 96 0 TOTAL 1.100 1.100 0 96 0 18) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0315 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PAULINIA 0 0 0 10 0 TOTAL 0 0 0 10 0 19) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P SAO FRANCISCO DO CONDE 4 317 0 99 0 SENADOR CANEDO 0 3.363 0 1.599 0 CABEDELO 0 1.683 0 1.004 0 IPOJUCA 951 2.262 0 3.080 0 TOTAL 955 7.625 0 5.782 0 20) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP N o- 0195 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 0 0 0 34 0 PAULINIA 0 100 0 288 0 TOTAL 0 100 0 322 0 21) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0502 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A 33) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o0528 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A PAULINIA 0 824 0 207 GAS-P 0 TOTAL 0 824 0 207 0 34) OUROPETRO - OUROPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o0552 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P UBERLANDIA 0 447 0 34 0 TOTAL 0 447 0 34 0 35) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0362 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P ARAUCARIA 600 564 0 1.600 0 TOTAL 600 564 0 1.600 0 36) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3114 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GAS-P PAULINIA 0 1.500 0 390 0 0 1.500 0 390 0 PAULINIA 0 149 0 1.863 0 TOTAL TOTAL 0 149 0 1.863 0 37) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3197 22) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP N o- 3004 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P SENADOR CANEDO 0 584 0 693 0 ARAUCARIA 0 299 0 63 0 TOTAL 0 584 0 693 0 TOTAL 0 299 0 63 0 23) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0456 38) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3122 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A ITAJAI 0 1.990 0 2.803 0 PAULINIA 0 1 0 256 0 TOTAL 0 1.990 0 2.803 0 TOTAL 0 1 0 256 0 GAS-P 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 83 ISSN 1677-7042 39) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3195 53) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP N o3138 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P SENADOR CANEDO 0 98 0 35 0 PAULINIA 0 719 0 574 0 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL TOTAL 0 817 0 609 0 54) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3026 40) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3019 OD INT 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARAMIRIM 0 453 0 813 0 55) TOTAL - Total Distribuidora Ltda - Registro ANP N o- 0410 ITAJAI 0 80 18 87 0 TOTAL 0 533 18 900 0 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PAULINIA 0 0 0 856 0 TOTAL 0 0 0 856 0 42) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o0407 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PAULINIA 0 632 0 443 0 TOTAL 0 632 0 443 0 43) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Registro ANP N o- 0345 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P ARAUCARIA 299 831 0 1.329 0 BIGUACU 0 99 0 146 0 ITAJAI 0 162 0 171 0 TOTAL 299 1.092 0 1.646 0 44) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o0348 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO SAO LUIS IPOJUCA TOTAL OD INT 0 1.342 0 0 1.667 3.009 OD MET 188 188 OD MAR 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL 41) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0557 OD INT 0 0 OD MET 1.313 1.313 OD MET 5.083 7.194 3.494 9.522 3.743 29.036 OD MAR 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 GAS-A 860 860 GAS-P 0 0 GAS-A 116 116 GAS-P 0 0 GAS-A 1.453 4.877 2.539 3.653 5.355 17.877 GAS-P 0 0 0 0 0 0 56) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0014 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 0 268 24 292 OD MET 143 0 0 143 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 31 353 67 451 GAS-P 0 0 0 0 57) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 300 300 OD MAR 0 0 GAS-A 94 94 GAS-P 0 0 58) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o0472 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P ARAUCARIA 348 936 1 701 0 BIGUACU 0 1.536 0 1.864 0 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL GUARAMIRIM 0 0 0 68 0 59) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3178 ITAJAI 0 2.196 2.500 1.341 0 TOTAL 348 4.668 2.501 3.974 0 45) QUEIROZ - QUEIRÓZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o0390 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 2.000 0 2.000 OD INT 0 0 OD MET 0 3.100 3.100 OD MET 196 196 OD MAR 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.489 1.119 2.608 GAS-A 128 128 GAS-P 0 0 0 GAS-P 0 0 60) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 3127 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P ARAUCARIA 126 972 0 324 0 TOTAL 126 972 0 324 0 46) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3171 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GUARULHOS 121 0 0 1.300 GAS-P 0 PAULINIA 0 165 0 343 0 TOTAL 121 165 0 1.643 0 47) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o3156 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P DUQUE DE CAXIAS 1.100 1.100 0 0 0 TOTAL 1.100 1.100 0 0 0 48) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P JEQUIE 0 1.106 0 290 0 TOTAL 0 1.106 0 290 0 49) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP N o- 0383 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA ARAUCARIA CUBATAO TOTAL OD INT 0 160 117 277 OD MET 400 0 0 400 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 GAS-A 175 175 GAS-P 0 0 61) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 1684 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL OD INT 60 60 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 62) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3131 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 92 92 OD MAR 0 0 GAS-A 63 63 GAS-P 0 0 63) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 195 195 OD MET 884 884 OD MAR 0 0 GAS-A 619 619 GAS-P 0 0 64) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0540 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A SENADOR CANEDO 0 218 0 93 GAS-P 0 PAULINIA 0 154 0 91 0 TOTAL 0 372 0 184 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 10 10 OD MET 30 30 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 65) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0479 50) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3015 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PAULINIA 0 62 0 59 0 TOTAL 0 62 0 59 0 51) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3170 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A SENADOR CANEDO 0 408 0 293 GAS-P 0 TOTAL 0 408 0 293 0 52) STS - STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0259 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P GUARULHOS 30 0 0 20 0 TOTAL 30 0 0 20 0 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 800 0 800 OD MAR 0 70 70 GAS-A 20 55 75 GAS-P 0 0 0 TOTAL PETROBRAS 21.413 87.037 2.589 77.532 0 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL 1) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP N o- 0544 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420 Produtor: REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. - RPISA 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 1.692 0 TOTAL 0 0 0 1.692 0 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 400 400 OD MAR 0 0 GAS-A 400 400 GAS-P 0 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 2.500 0 TOTAL 0 0 0 2.500 0 4) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3018 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 400 400 OD MAR 0 0 GAS-A 220 220 GAS-P 0 0 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 245 0 TOTAL 0 0 0 245 0 5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.000 1.000 OD MAR 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 1.475 0 TOTAL 0 0 0 1.475 0 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 500 500 OD MAR 0 0 GAS-A 270 270 GAS-P 0 0 TOTAL RPISA 0 2.300 0 1.390 0 GAS-A 3.000 3.000 GAS-P 0 0 6) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0425 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 527 0 TOTAL 0 0 0 527 0 Produtor: PETROQUÍMICA UNIÃO S.A. - PQU 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0467 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 TRIUNFO 0 0 0 4.405 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05 TOTAL 0 0 0 4.405 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 TRIUNFO 0 0 0 1.925 0 TOTAL 0 0 0 1.925 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL 9) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 3.461 0 TOTAL 0 0 0 3.461 0 10) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0479 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P TRIUNFO 0 0 0 373 0 TOTAL 0 0 0 373 0 TOTAL COPESUL 0 0 0 16.803 0 OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P CANDEIAS 0 0 0 1.181 0 TOTAL 0 0 0 1.181 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P CANDEIAS 0 0 0 1.777 0 TOTAL 0 0 0 1.777 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.500 4.500 GAS-P 0 0 GAS-A 1.029 1.029 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.500 4.500 GAS-P 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.958 4.958 GAS-P 0 0 TOTAL PQU 0 0 0 17.987 0 TOTAL BRASIL 21.413 89.337 2.589 121.313 0 Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³; (b) nomenclaturas: 2) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012 PONTO DE FORNECIMENTO OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 Produtor: BRASKEM S/A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 8) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o0348 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium 3) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3182 <!ID164756-0> PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P CANDEIAS 0 0 0 233 0 TOTAL 0 0 0 233 0 4) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P CANDEIAS 0 0 0 108 0 TOTAL 0 0 0 108 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P CAMACARI 0 0 0 4.264 0 TOTAL 0 0 0 4.264 0 6) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0489 PONTO DE FORNECIMENTO OD INT OD MET OD MAR GAS-A CAMACARI 0 0 0 38 GAS-P 0 TOTAL 0 0 0 38 0 TOTAL BRASKEM 0 0 0 7.601 0 N o- 239 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n. o- 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n. o- 72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de dezembro de 2006: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Tipo C C C A A C C C C C C C C Empresa ACOL ACOL ALCOM AMERICA LATINA AMERICA LATINA ART PETRO ART PETRO ASTER ASTER ASTER CONTATTO CONTATTO JATOBA Município UBERABA UBERLANDIA DUQUE DE CAXIAS ARAUCARIA ARAUCARIA ARAUCARIA ARAUCARIA GUARULHOS GUARULHOS PAULINIA PAULINIA PAULINIA ITAJAI Produto OD INTERIOR OD INTERIOR OD METROPOLITANO GASO A OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR OD METROPOLITANO GASO A GASO A GASO A OD INTERIOR OD INTERIOR Qtd Aceita 800 1.500 448 150 400 200 200 1.000 5.200 330 76 19 300 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 A A A A A C A C C A A A A C C C C C C C C C NOROESTE NOROESTE OUROPETRO OUROPETRO PETROEXPRESS PETROEXPRESS PETROMAIS POLIPETRO POLIPETRO POLIPETRO POLIPETRO SAFRA SAURO TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL TRIANGULO TRIANGULO TRIANGULO TRIANGULO PAULINIA PAULINIA UBERLANDIA UBERLANDIA PAULINIA PAULINIA PAULINIA ARAUCARIA BIGUACU BIGUACU ITAJAI JEQUIE PAULINIA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS SENADOR CANEDO SENADOR CANEDO GUARULHOS GUARULHOS PAULINIA PAULINIA GASO A OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR GASO A OD INTERIOR OD INTERIOR OD INTERIOR OD INTERIOR GASO A GASO A GASO A GASO A OD INTERIOR OD METROPOLITANO OD INTERIOR OD INTERIOR GASO A GASO A OD METROPOLITANO OD INTERIOR GASO A 60 60 10 100 120 500 126 500 150 150 350 87 27 1.750 350 1.000 200 200 200 200 400 100 85 ISSN 1677-7042 COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL Tipo A Empresa FIC Município TRIUNFO Produto GASO A Qtd Aceita 158 Produto GASO A OD INTERIOR Qtd Aceita 50 120 RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. Tipo A A Empresa CHARRUA CHARRUA Município RIO GRANDE RIO GRANDE Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³. (b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores. (c) Nomenclaturas: A C OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Adicional Cortes Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium <!ID164757-1> N o- 240 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e n o- 112, de 17 de junho de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n o- 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n o- 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes as entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de dezembro de 2006 Produtor: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3255 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 873 1.831 2.704 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 266 322 588 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 2) AGECOM - AGECOM PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0351 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS ITABUNA ITAJAI SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 0 410 413 0 823 OD MET 204 0 0 555 759 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 371 309 335 751 1.766 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 189 189 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 300 0 0 0 0 0 300 GAS-A 2.010 0 9.857 397 1.532 11.287 2.532 8.043 3.209 6.587 3.741 49.195 GAS-P 0 42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 42 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 3) AIR BP - AIR BP BRASIL S/A - Registro ANP N o- 3141 PONTO DE FORNECIMENTO CUBATAO TOTAL AVGAS 1.200 1.200 OD INT 0 0 4) ALCOM - ALCOM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3128 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 203 203 5) ALE - ALE COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP N o- 0352 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BETIM BIGUACU CUBATAO DUQUE DE CAXIAS PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 539 0 7.174 75 0 4.531 1.976 0 0 5.211 169 19.675 OD MET 385 0 1.790 0 749 5.804 0 5.014 1.285 0 575 15.602 6) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.208 3.208 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.040 1.040 7) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0544 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.850 424 2.274 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.510 173 1.683 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 8) ARNOPETRO - ARNOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0506 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 145 145 86 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 9) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.072 1.072 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 757 757 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 60 60 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 489 489 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 14.306 148 14.454 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 10) ASA DELTA - ASA DELTA DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3134 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 11) ASK - ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3173 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 527 527 OD MET 0 0 12) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 1.253 1.253 OD MET 3.688 0 3.688 13) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3148 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.800 3.800 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.484 3.484 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 40 0 0 2.902 0 0 0 0 541 2.249 2.000 0 0 0 0 0 0 0 747 0 0 48.507 0 19 0 0 0 4.174 0 364 0 0 0 0 1.002 0 62.545 GAS-A 27.000 0 18.467 9.170 38.585 4.023 22.139 4.320 4.053 6.600 35.456 11.809 7.600 0 5.428 12.982 10.346 1.850 4.515 1.741 5.378 11.834 7.074 0 39.356 0 5.990 0 18.027 16.966 7.745 13.672 1.179 3.962 8.221 2.154 367.642 GAS-P 0 0 92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 92 OC-A1 2.358 48.451 0 0 33.905 0 0 0 0 0 1.995 270 0 0 0 0 0 0 0 0 0 53.326 0 0 4.414 2.084 0 0 0 25.236 5.838 17.926 0 0 0 0 195.803 OC-B1 0 20.206 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20.206 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40.438 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 40.438 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 5.717 0 0 2.197 21.099 0 0 0 0 0 33.438 5.175 0 0 0 73.280 10.681 0 0 0 0 9.296 7.837 0 14.473 0 0 0 0 8.955 0 4.092 0 0 0 0 196.240 QI 50 0 0 0 270 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 230 0 0 80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 635 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 704 0 0 0 0 0 0 OC-A1 1.822 0 0 1.807 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 30 0 0 50 0 0 0 0 14) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CANDEIAS CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS NATAL PARANAGUA PAULINIA RECIFE RIBEIRAO PRETO RIO DE JANEIRO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA VOLTA REDONDA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.970 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.970 OD INT 43.500 0 0 45.958 69.779 3.172 17.952 10.186 6.109 0 17.943 12.249 26.100 7.267 8.119 0 12.080 5.531 5.037 14.045 13.371 79.593 5.294 0 118.313 0 19.888 0 0 37.935 0 78.567 5.159 16.140 26.949 14.619 720.855 OD MET 14.250 0 40.530 10.300 24.376 0 0 0 0 22.915 21.204 9.121 0 0 0 22.437 6.297 0 0 0 0 0 0 0 23.866 0 0 0 26.062 18.493 12.357 0 0 0 8.012 0 260.220 15) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 688 688 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.094 1.094 16) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CANDEIAS AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 63.817 0 2.194 49.748 3.322 9.930 4.499 751 OD MET 19.710 16.300 5.892 21.946 0 0 0 0 OD MAR 110 0 1.703 0 0 0 0 0 GAS-A 33.440 15.287 3.616 18.239 4.172 9.188 1.801 0 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS NATAL PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 33.261 1.109 22.356 3.276 0 4.517 3.573 5.630 6.500 16.231 10.820 5.110 106.140 12.430 0 8.640 0 18.298 1.692 10.736 4.859 409.439 5.988 36.659 5.064 0 0 5.883 6.043 0 0 0 0 0 0 14.519 0 23.295 12.280 8.650 0 0 0 3.462 185.691 457 3.830 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.100 1.927 22.117 2.089 8.881 2.847 0 612 946 4.670 680 1.864 2.189 1.876 27.820 4.830 19.215 3.439 4.178 3.800 693 3.003 2.624 206.043 87 ISSN 1677-7042 0 261 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 965 0 813 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.215 0 0 776 2.295 0 0 0 0 9.728 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.000 0 0 0 0 0 0 0 0 1.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 180 17) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.115 364 1.479 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 706 65 771 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 99 GAS-A 16.150 0 18.331 6.535 10.785 3.642 8.500 2.825 459 2.898 8.087 5.026 3.800 2.774 485 6.299 180 2.384 1.475 1 9.680 0 4.700 6.791 1.850 1.487 4.707 2.198 2.660 134.709 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 65 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 65 OC-A1 342 7.470 0 0 100 0 0 0 0 0 70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.770 284 0 0 222 330 0 0 0 10.588 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.632 0 0 0 0 0 0 0 0 1.632 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 270 0 0 59 180 0 0 0 0 0 20 30 0 100 0 0 0 0 0 0 110 0 0 0 31 0 210 0 0 1.010 GAS-A 4.300 1.177 5.477 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.550 1.550 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 18) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CANDEIAS CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS NATAL PAULINIA RECIFE RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 24.100 0 0 17.110 10.898 2.334 6.840 4.987 962 0 11.015 2.099 8.100 3.954 1.930 6.448 566 7.056 9.648 4 29.600 0 12.247 0 3.000 0 21.159 10.900 2.680 197.637 OD MET 9.600 0 5.595 3.426 8.766 0 0 0 0 2.942 6.531 4.792 0 2.441 0 0 0 0 0 0 5.960 0 0 7.889 450 3.851 0 0 4.215 66.458 19) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0452 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 9.685 4.811 14.496 OD MET 1.382 0 1.382 OD MAR 0 0 0 20) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3018 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.750 2.750 OD MET 150 150 21) CONTATTO - CONTATTO PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0503 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 25 25 OD MET 0 0 22) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0547 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 198 198 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 23) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0149 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 90 4.994 5.084 OD MET 498 0 498 OD MAR 429 0 429 GAS-A 0 715 715 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 24) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP N o- 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.204 2.204 OD MET 2.552 2.552 OD MAR 0 0 25) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3211 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 182 182 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 792 4.173 4.965 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 759 231 990 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.400 1.400 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 2.557 4.025 1.800 1.435 1.144 716 11.677 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 128 128 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 26) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0486 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.243 5.157 6.400 OD MET 0 1.400 1.400 27) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3188 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 209 209 OD MET 488 0 488 OD MAR 0 0 0 28) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3100 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 7.600 7.600 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.887 3.887 29) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3002 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.120 2.120 OD MET 15 15 OD MAR 0 0 30) ELLO - ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0481 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM CABEDELO DUQUE DE CAXIAS IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 1.752 4.321 380 2.331 2.038 448 11.270 OD MET 327 0 405 258 228 0 1.218 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 31) ELLO´S - ELLO´S PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3215 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 396 396 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 32) ENERGY - ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3021 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 180 180 OD MAR 0 0 GAS-A 615 615 GAS-P 0 0 33) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3117 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 8.678 8.678 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 6.893 6.893 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 18.579 1.939 4.132 8.850 1.616 3.500 295 417 657 15.100 2.043 600 GAS-P 0 220 0 0 0 0 0 0 0 160 0 0 OC-A1 436 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 1.659 0 0 0 0 0 7.600 0 0 QI 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CANDEIAS CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 15.021 0 1.113 11.737 1.217 1.440 317 126 0 8.939 435 1.250 OD MET 13.650 1.723 1.406 1.849 0 0 0 0 2.073 5.219 1.054 0 OD MAR 20 0 0 0 0 0 0 0 77 120 0 0 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 89 ISSN 1677-7042 GUARULHOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34.280 0 IPOJUCA 0 1.726 1.097 0 1.259 0 0 0 0 0 3.864 0 ITABUNA 0 1.968 0 0 1.294 0 0 0 0 0 0 0 ITAJAI 0 2.050 0 531 3.499 0 0 0 0 0 0 0 JEQUIE 0 1.440 0 0 196 0 0 0 0 0 0 0 MACEIO 0 3.304 0 0 779 0 0 0 0 0 0 0 NATAL 0 397 0 0 734 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 15.800 3.150 0 12.200 0 800 0 290 0 3.245 30 RIBEIRAO PRETO 0 5.840 0 0 3.350 0 0 0 0 0 0 0 SAO CAETANO DO SUL 0 0 7.596 0 15.006 0 0 0 0 0 0 0 SAO FRANCISCO DO CONDE 0 4.350 1.129 0 2.920 0 0 0 0 0 0 0 SAO JOSE DOS CAMPOS 0 0 787 0 2.155 0 868 0 0 0 0 0 SAO LUIS 0 6.593 0 0 4.319 0 0 0 0 0 0 0 UBERLANDIA 0 2.090 0 0 1.161 0 0 0 0 0 0 0 VITORIA 0 4.350 236 0 3.069 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 91.503 40.969 748 109.669 380 2.104 0 290 0 50.648 60 35) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0549 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 878 407 0 988 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 878 407 0 988 0 0 0 0 0 0 0 36) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- 3181 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI PAULINIA 0 487 0 0 606 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 487 0 0 606 0 0 0 0 0 0 0 37) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CABEDELO 0 1.659 0 0 1.107 0 0 0 0 0 0 0 IPOJUCA 0 2.857 802 0 2.729 0 0 0 0 0 0 0 SAO FRANCISCO DO CONDE 0 186 0 0 99 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 2.030 0 0 1.167 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 6.732 802 0 5.102 0 0 0 0 0 0 0 38) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0425 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 4.299 600 0 11.000 0 0 0 0 0 0 0 BETIM 0 4.660 1.065 0 7.841 0 0 0 0 0 0 0 GUARULHOS 0 0 2.256 0 6.923 0 0 0 0 0 0 0 ITABUNA 0 821 0 0 554 0 0 0 0 0 0 0 ITAJAI 0 371 0 0 946 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 22.814 0 0 7.133 0 0 0 0 0 0 0 SAO JOSE DOS CAMPOS 0 0 1.564 0 2.501 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 2.652 0 0 1.759 0 0 0 0 0 0 0 UBERABA 0 234 0 0 277 0 0 0 0 0 0 0 UBERLANDIA 0 785 0 0 933 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 36.636 5.485 0 39.867 0 0 0 0 0 0 0 39) FLAG - FLAG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0047 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI GUARULHOS 0 0 730 0 3.599 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 10.950 0 0 4.890 0 0 0 0 0 0 0 SAO JOSE DOS CAMPOS 0 0 414 0 428 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 10.950 1.144 0 8.917 0 0 0 0 0 0 0 40) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP N o- 0195 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI PAULINIA 0 30 0 0 325 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 30 0 0 325 0 0 0 0 0 0 0 41) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3120 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI BRASILIA 0 4.664 0 0 6.416 0 0 0 0 0 0 0 JEQUIE 0 2.688 0 0 1.361 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 955 0 0 984 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 8.307 0 0 8.761 0 0 0 0 0 0 0 42) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0502 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI PAULINIA 0 149 0 0 1.830 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 149 0 0 1.830 0 0 0 0 0 0 0 43) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3007 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI SAO FRANCISCO DO CONDE 0 2.928 262 0 1.668 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 2.928 262 0 1.668 0 0 0 0 0 0 0 90 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 44) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0505 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 2.935 1.314 1.783 2.624 8.656 OD MET 360 0 0 0 360 OD MAR 0 495 0 0 495 GAS-A 3.786 3.338 0 1.276 8.400 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 45) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP N o- 3004 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 299 299 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 64 64 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 2.867 2.867 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 134 936 1.070 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 1.000 1.000 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 46) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0456 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.363 1.363 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 47) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3027 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 268 1.859 2.127 OD MET 0 556 556 OD MAR 0 0 0 48) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0467 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.700 1.700 OD MET 50 50 OD MAR 0 0 49) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0396 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 289 3.251 3.540 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 198 1.966 2.164 <!ID164757-2> 50) LIQUIMOBIL - LIQUIMOBIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3133 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 857 650 0 687 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 857 650 0 687 0 0 0 0 0 0 0 51) MANGUINHOS - MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A. - Registro ANP N o- TA12 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI DUQUE DE CAXIAS 0 151 414 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 151 414 0 0 0 0 0 0 0 0 0 52) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 2129 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 2.607 0 0 681 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 2.607 0 0 681 0 0 0 0 0 0 0 53) MILLENIUM - MILLENIUM PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0388 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI GUARULHOS 0 0 698 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 0 0 0 1.673 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 698 0 1.673 0 0 0 0 0 0 0 54) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3124 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI GUARAMIRIM 0 2.234 0 0 656 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 2.234 0 0 656 0 0 0 0 0 0 0 55) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0453 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI UBERLANDIA 0 379 0 0 65 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 379 0 0 65 0 0 0 0 0 0 0 56) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTADA - Registro ANP N o- 0404 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI GUARULHOS 0 0 1.020 0 1.104 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 1.020 0 1.104 0 0 0 0 0 0 0 57) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3172 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI PAULINIA 0 3 0 0 22 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 3 0 0 22 0 0 0 0 0 0 0 58) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0522 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI UBERLANDIA 0 343 0 0 175 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 343 0 0 175 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 91 ISSN 1677-7042 59) NACIONAL DISTRIBUIDORA - NACIONAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3136 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.100 1.100 OD MET 1.100 1.100 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 60) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 874 874 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 255 255 61) NOVOESTE - NOVOESTE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP N o- 0230 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 856 856 OD MAR 0 0 GAS-A 1.948 1.948 62) OUROPETRO - OUROPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0552 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 299 274 573 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 179 19 198 63) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP N o- 3153 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 626 626 OD MET 585 585 OD MAR 0 0 GAS-A 2.109 2.109 64) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0362 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 480 480 OD MET 600 600 OD MAR 0 0 GAS-A 1.600 1.600 65) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP N o- 0143 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 4.400 4.400 OD MET 3.421 0 3.421 OD MAR 0 0 0 GAS-A 0 1.688 1.688 66) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP N o- 0385 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 937 1.917 1.900 4.754 OD MET 0 0 413 413 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 842 1.232 1.350 3.424 67) PETROBALL - PETROBALL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3113 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.090 1.090 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.312 1.312 68) PETROEXPRESS - PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3114 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.049 1.049 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 497 497 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 69) PETROGOIAS - PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3197 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 510 510 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 424 424 70) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3122 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 327 327 71) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 802 90 892 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 650 30 680 72) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3019 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 302 46 348 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 28 28 GAS-A 827 37 864 73) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP N o- 0537 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 4.231 4.231 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 92 4.554 4.646 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 853 853 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 74) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0557 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 92 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 75) PETRONOVA - PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0407 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 786 786 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 443 443 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 76) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP N o- 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 350 26 196 572 OD MET 299 0 0 299 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.200 183 173 1.556 77) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0470 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.430 3.550 4.980 OD MET 0 120 120 OD MAR 0 0 0 GAS-A 858 2.100 2.958 78) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0197 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 6.663 0 12.110 0 2.501 1.144 22.418 OD MET 341 6.350 0 496 0 0 7.187 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 5.988 11.808 7.714 1.582 2.025 835 29.952 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 375 2.074 1.475 3.924 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.650 1.650 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.050 4.050 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 79) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3182 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.800 1.600 3.400 OD MET 95 1.170 1.265 OD MAR 0 0 0 GAS-A 984 1.930 2.914 80) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 275 1.156 1.973 3.404 OD MET 230 0 0 230 OD MAR 312 0 1.946 2.258 81) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3009 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.350 3.350 OD MET 2.200 2.200 82) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0203 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 5.811 5.811 OD MET 2.250 2.250 83) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3017 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 4.706 60 4.766 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 4.168 0 4.168 84) PUMA PETROLEO - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP N o- 3165 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 428 428 OD MET 950 950 OD MAR 0 0 GAS-A 701 701 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 8.716 182 411 9.309 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 1.170 343 1.513 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 930 11 728 1.669 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 2.769 2.937 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 90 85) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0441 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 6.644 250 1.208 8.102 OD MET 761 0 0 761 OD MAR 0 0 0 0 86) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3171 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 130 130 OD MET 50 0 50 OD MAR 0 0 0 87) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0341 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 523 10 394 927 OD MET 155 0 0 155 OD MAR 0 0 31 31 88) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP N o- 0391 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM AVGAS 0 0 OD INT 7.307 2.001 OD MET 1.550 1.031 OD MAR 0 0 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 93 ISSN 1677-7042 BIGUACU 0 140 0 0 330 0 0 0 0 0 0 0 BRASILIA 0 1.013 0 0 650 0 0 0 0 0 0 0 DUQUE DE CAXIAS 0 1.603 1.303 40 2.906 0 0 0 0 0 0 20 GUARAMIRIM 0 501 0 0 478 0 0 0 0 0 0 0 ITAJAI 0 1.207 0 0 1.692 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 5.410 1.400 0 2.250 0 0 0 0 0 0 400 SAO CAETANO DO SUL 0 0 2.180 0 3.131 0 0 0 0 0 0 0 SAO JOSE DOS CAMPOS 0 0 406 0 239 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 523 0 0 238 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 19.705 7.870 40 17.620 0 0 0 0 0 0 510 89) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0490 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI SENADOR CANEDO 0 1.105 0 0 715 0 0 0 0 0 0 0 UBERABA 0 4.072 0 0 1.512 0 0 0 0 0 0 0 UBERLANDIA 0 502 0 0 302 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 5.679 0 0 2.529 0 0 0 0 0 0 0 90) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3169 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI GUARULHOS 0 0 1.534 0 3.381 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 8.000 0 0 4.200 0 0 0 0 0 0 0 SAO CAETANO DO SUL 0 0 1.500 0 3.480 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 8.000 3.034 0 11.061 0 0 0 0 0 0 0 91) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3156 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI DUQUE DE CAXIAS 0 1.104 1.100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 1.104 1.100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 92) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0320 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI GUARULHOS 0 0 2.683 0 5.299 0 0 0 0 0 0 0 PAULINIA 0 12.391 0 0 8.831 0 0 0 0 0 0 0 SAO JOSE DOS CAMPOS 0 0 1.740 0 1.984 0 0 0 0 0 0 0 UBERABA 0 1.448 0 0 812 0 0 0 0 0 0 0 UBERLANDIA 0 535 0 0 485 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 14.374 4.423 0 17.411 0 0 0 0 0 0 0 93) S. DISTRIBUIDORA - S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0480 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CABEDELO 0 2.104 0 0 1.629 0 0 0 0 0 0 0 IPOJUCA 0 4.397 1.469 0 3.120 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 6.501 1.469 0 4.749 0 0 0 0 0 0 0 94) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP N o- 0194 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 2.347 0 0 1.855 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 2.347 0 0 1.855 0 0 0 0 0 0 0 95) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP N o- TA11 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI BELEM 0 5.184 3.024 0 3.234 0 0 0 0 0 0 0 MANAUS 0 18.767 0 0 8.307 0 0 0 0 0 0 0 SAO LUIS 0 13.468 0 0 4.955 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 37.419 3.024 0 16.496 0 0 0 0 0 0 0 96) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI JEQUIE 0 1.038 0 0 374 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 1.038 0 0 374 0 0 0 0 0 0 0 97) SATELITE - SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP N o- 0384 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI BELEM 0 3.495 724 0 1.648 0 0 0 0 0 0 0 BETIM 0 8.156 2.103 0 10.797 0 0 0 0 0 0 0 CABEDELO 0 1.148 0 0 1.338 0 0 0 0 0 0 0 CANDEIAS 0 125 0 0 335 0 0 0 0 0 0 0 FORTALEZA 0 1.876 429 0 3.201 0 0 0 0 0 0 0 IPOJUCA 0 2.167 148 0 2.558 0 0 0 0 0 0 0 ITABUNA 0 2.136 0 0 1.427 0 0 0 0 0 0 0 JEQUIE 0 5.642 0 0 1.790 0 0 0 0 0 0 0 MACEIO 0 892 0 0 778 0 0 0 0 0 0 0 NATAL 0 3.672 0 0 3.205 0 0 0 0 0 0 0 SAO FRANCISCO DO CONDE 0 3.493 850 0 2.110 0 0 0 0 0 0 0 SAO JOSE DOS CAMPOS 0 0 263 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SAO LUIS 0 5.994 0 0 3.768 0 0 0 0 0 0 0 UBERABA 0 2.395 0 0 1.887 0 0 0 0 0 0 0 UBERLANDIA 0 2.649 0 0 2.396 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 43.840 4.517 0 37.238 0 0 0 0 0 0 0 QI 98) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP N o- 0383 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 PAULINIA 0 115 0 0 143 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 124 0 0 70 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 239 0 0 213 0 0 0 0 0 0 0 94 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 99) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CANDEIAS CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA JEQUIE MACEIO MANAUS NATAL PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 650 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 650 OD INT 21.240 0 0 15.765 1.346 5.922 963 1.968 0 18.723 1.010 6.540 0 3.959 6.400 2.783 0 1.950 33.830 9.860 0 9.532 0 0 3.058 1.164 146.013 OD MET 10.450 23.684 0 9.228 0 0 0 0 6.828 22.950 2.102 0 0 2.196 0 0 0 0 16.500 0 21.589 11.652 3.460 0 0 3.650 134.289 OD MAR 263 0 0 0 0 0 0 0 384 536 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.183 GAS-A 15.400 19.793 0 13.094 2.554 6.321 385 334 2.279 22.559 2.618 4.555 0 4.564 720 932 0 1.470 16.037 3.992 24.773 3.361 4.047 0 1.516 2.949 154.253 GAS-P 0 493 0 0 0 0 0 0 0 55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 152 0 0 0 0 700 OC-A1 1.676 0 0 16.976 0 0 0 0 0 1.175 0 0 0 0 0 0 0 0 6.097 0 0 7.168 3.231 1.011 0 0 37.334 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.420 0 0 0 0 0 0 0 7.420 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 7.871 0 1.285 13.176 0 0 0 0 0 18.936 6.327 0 50.399 6.015 0 0 9.192 0 6.295 0 0 12.699 0 0 0 0 132.195 QI 10 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 86 0 0 0 0 116 100) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0325 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 2.755 3.616 6.371 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 2.458 2.351 4.809 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 59 59 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 101) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3015 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 62 62 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 102) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3001 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 6.855 6.855 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 509 866 934 152 276 2.737 GAS-P 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.579 474 8.690 1.921 651 1.874 1.987 1.150 4.121 22.447 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 179 179 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 60 60 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 862 862 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 85 85 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 103) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0489 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 OD INT 0 1.121 1.151 305 0 2.577 OD MET 154 0 0 10 164 328 OD MAR 0 0 0 0 0 0 104) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0437 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM CABEDELO FORTALEZA IPOJUCA JEQUIE MANAUS NATAL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.851 651 5.440 2.057 1.156 2.507 3.528 3.358 7.549 29.097 OD MET 800 0 5.165 200 0 0 0 50 0 6.215 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 105) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 269 269 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 106) STS - STS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0259 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 15 15 OD MAR 0 0 107) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP N o- 3138 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 354 354 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 108) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3026 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 161 161 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 95 ISSN 1677-7042 109) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP N o- 3010 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 5.285 1.374 6.659 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.381 0 1.381 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 110) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0525 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 7.385 7.385 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.705 2.705 111) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP N o- 3011 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.131 3.349 4.480 OD MET 0 232 232 OD MAR 0 0 0 GAS-A 758 2.069 2.827 112) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP N o- 0521 PONTO DE FORNECIMENTO SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 1.857 1.857 OD MAR 0 0 GAS-A 3.800 3.800 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 GAS-A 4.453 1.545 5.247 3.057 2.339 16.641 GAS-P 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 220 65 285 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 94 94 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.392 1.081 2.473 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 83 83 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 113) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA - Registro ANP N o- 0410 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 OD INT 3.738 3.859 7.022 8.707 3.299 26.625 OD MET 1.661 0 1.149 0 0 2.810 114) TOWER - TOWER BRASIL PETROLEO LTDA - Registro ANP N o- 0014 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 70 0 0 70 OD MET 0 111 0 111 115) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 180 180 OD MET 0 0 116) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0472 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 2.972 2.972 OD MET 1.807 0 1.807 OD MAR 0 0 0 117) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3178 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 160 160 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 118) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3013 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 2.852 2.867 1.355 7.074 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.342 1.409 920 3.671 GAS-P 0 0 0 0 <!ID164757-3> 119) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 3127 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 0 139 0 0 0 0 0 0 0 0 0 CUBATAO 0 0 88 0 0 0 0 0 0 0 0 0 UBERABA 0 303 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 303 227 0 0 0 0 0 0 0 0 0 120) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0365 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 1.086 2.300 299 557 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 1.086 2.300 299 557 0 0 0 0 0 0 0 QI 121) VALESUL - VALESUL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 1684 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 GUARULHOS 0 0 60 0 175 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 60 0 175 0 0 0 0 0 0 0 122) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3131 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI PAULINIA 0 92 0 0 41 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 92 0 0 41 0 0 0 0 0 0 0 123) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 4524 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 884 195 0 619 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 884 195 0 619 0 0 0 0 0 0 0 96 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 124) VISUAL - VISUAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0540 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 40 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 40 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 125) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP N o- 3187 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 2.000 220 0 550 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 2.000 220 0 550 0 0 0 0 0 0 0 o- 126) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N 0479 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI ARAUCARIA 0 601 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 ITAJAI 0 0 0 60 55 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 601 0 60 75 0 0 0 0 0 0 0 127) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 3118 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI PAULINIA 0 1.174 0 0 442 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 209 0 0 119 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 1.383 0 0 561 0 0 0 0 0 0 0 128) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0379 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI BETIM 0 4.419 823 0 3.671 0 0 0 0 0 0 0 SENADOR CANEDO 0 4.129 0 0 2.673 0 0 0 0 0 0 0 UBERABA 0 632 0 0 601 0 0 0 0 0 0 0 UBERLANDIA 0 2.152 0 0 843 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 11.332 823 0 7.788 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL PETROBRAS 3.820 2.095.237 792.699 74.615 1.445.762 2.244 255.557 20.206 50.780 0 379.083 2.511 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 992 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 992 0 0 0 0 0 0 0 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 1.596 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 1.596 0 0 0 0 0 0 0 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3018 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 233 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 233 0 0 0 0 0 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 1.300 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 1.300 0 0 0 0 0 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0425 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 899 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 899 0 0 0 0 0 0 0 o- 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N 0467 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 3.928 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 3.928 0 0 0 0 0 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0348 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 1.938 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 1.938 0 0 0 0 0 0 0 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 1.500 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 1.500 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 97 ISSN 1677-7042 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0479 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI TRIUNFO 0 0 0 0 366 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 366 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL COPESUL 0 0 0 0 12.752 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANDEIAS 0 0 0 0 1.087 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 1.087 0 0 0 0 0 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CAMACARI 0 0 0 0 5.377 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 5.377 0 0 0 0 0 0 0 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 3012 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANDEIAS 0 0 0 0 1.935 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 1.935 0 0 0 0 0 0 0 4) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP N o- 3182 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANDEIAS 0 0 0 0 125 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 125 0 0 0 0 0 0 0 5) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0401 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANDEIAS 0 0 0 0 116 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 116 0 0 0 0 0 0 0 6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CAMACARI 0 0 0 0 3.945 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 3.945 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL BRASKEM 0 0 0 0 12.585 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - RDPM 1) INCA - INCA - COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 0538 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 14.038 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 14.038 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL RPDM 0 0 0 0 14.038 0 0 0 0 0 0 0 Produtor: ALBERTO PASQUALINI S.A - REFAP 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 60.979 19.437 470 39.325 0 3.000 0 0 0 6.334 100 RIO GRANDE 0 3.264 0 486 2.378 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 64.243 19.437 956 41.703 0 3.000 0 0 0 6.334 100 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 4.260 0 0 1.700 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 4.260 0 0 1.700 0 0 0 0 0 0 0 3) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 7.336 800 0 4.000 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 7.336 800 0 4.000 0 0 0 0 0 0 0 4) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 11.680 4.000 0 10.100 0 464 0 0 0 0 40 RIO GRANDE 0 1.346 0 165 579 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 13.026 4.000 165 10.679 0 464 0 0 0 0 40 98 ISSN 1677-7042 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 5) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP N o- TA09 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 41.551 23.375 16 35.423 0 1.000 0 0 0 0 0 RIO GRANDE 0 1.841 0 511 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 43.392 23.375 527 35.423 0 1.000 0 0 0 0 0 6) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 7.200 1.299 0 8.251 0 0 0 0 0 0 10 RIO GRANDE 0 593 0 42 471 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 7.793 1.299 42 8.722 0 0 0 0 0 0 10 7) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0467 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 5.300 2.033 0 2.394 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 5.300 2.033 0 2.394 0 0 0 0 0 0 0 8) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP N o- 3028 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 1.435 520 0 1.875 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 1.435 520 0 1.875 0 0 0 0 0 0 0 9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP N o- 0203 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 1.870 950 0 1.891 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 1.870 950 0 1.891 0 0 0 0 0 0 0 10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP N o- 0391 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 3.288 932 0 2.900 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 3.288 932 0 2.900 0 0 0 0 0 0 0 11) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP N o- 0194 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 35 22 0 172 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 35 22 0 172 0 0 0 0 0 0 0 12) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI CANOAS 0 7.212 10.628 0 8.800 0 1.000 0 0 0 3.872 10 TOTAL 0 7.212 10.628 0 8.800 0 1.000 0 0 0 3.872 10 TOTAL REFAP 0 159.190 63.996 1.690 120.259 0 5.464 0 0 0 10.206 160 Produtor: REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. - RPISA 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI RIO GRANDE 0 510 0 0 828 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 510 0 0 828 0 0 0 0 0 0 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP N o- 0420 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI RIO GRANDE 0 379 0 0 256 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 379 0 0 256 0 0 0 0 0 0 0 o- 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N TA03 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI RIO GRANDE 0 685 0 0 484 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 685 0 0 484 0 0 0 0 0 0 0 4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP N o- TA09 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI RIO GRANDE 0 9.215 0 0 11.715 0 0 0 0 0 0 40 TOTAL 0 9.215 0 0 11.715 0 0 0 0 0 0 40 5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS-A GAS-P OC-A1 OC-B1 OC-A2 OC-B2 QAV-1 QI RIO GRANDE 0 199 0 0 296 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 199 0 0 296 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL RPISA 0 10.988 0 0 13.579 0 0 0 0 0 0 40 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 99 ISSN 1677-7042 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP N o- TA01 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.500 2.500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP N o- TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.500 4.500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.029 1.029 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP N o- TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- TA02 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.500 4.500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP N o- TA06 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.958 4.958 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL PQU 0 0 0 0 17.487 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 6.277 6.277 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 Produtor: UNIVEN - UNIVEN FABRIL E COMERCIAL LTDA. 1) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0502 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 2) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP N o- 3172 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.100 2.100 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.566 1.566 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 3) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP N o- 0557 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP N o- 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.430 2.430 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL UNIVEN 0 0 0 0 12.373 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL BRASIL 3.820 2.265.415 856.695 76.305 1.648.835 2.244 261.021 20.206 50.780 0 389.289 2.711 Obs.: (A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico; (B) nomenclaturas: AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Gasolina de Aviação Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium OCA OCB OCA OCB QAV QI 1 1 2 2 1 Óleo Combustível "A1" Óleo Combustível "B1" Óleo Combustível "A2" Óleo Combustível "B2" Querosene de Aviação. Querosene Iluminante CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA <!ID164994-0> SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 12 de março de 2007 N o- 241 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa CHEVRON BRASIL LTDA, CNPJ n o33.337.122/0001-27 . Processo ANP : 48600.000123/2007 - 92 Marca Comercial : CHEVRON ATF TYPE SP III Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de caixas de câmbio automáticas Registro do Produto : 8049 N o- 242 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ n o- 61.064.929/0057-23 . Processo ANP : 48600.002723/2006 - 12 Marca Comercial : Krytox GPL 225 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Industria em geral. Equipamentos que exigem total ausência de inflamabilidade, compatibilidade com oxigênio, resistência a produtos químicos agressivos, altas temperaturas. Registro do Produto : 1766 N o- 243 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Atlas Copco Brasil Ltda, CNPJ n o57.029.431/0001-06 . Processo ANP : 48600.002534/2006 - 31 Marca Comercial : Special Grease SF Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Rolamento do eixo principal e nos rolamentos dos 3 eixos excêntricos Registro do Produto : 1584 Processo ANP : 48600.002536/2006 - 21 Marca Comercial : HD Rotofluid Plus Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores de parafusos rotativo tipo GA, GX e GR Registro do Produto : 6094 Processo ANP : 48600.002535/2006 - 86 Marca Comercial : Roto Inject Fluid Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante 100 ISSN 1677-7042 Aplicação : Óleo lubrificante aditivado para compressores de ar tipo parafuso lubrificado marca atlas copco, modelos GA, GX e XA. Registro do Produto : 6092 Processo ANP : 48600.002537/2006 - 75 Marca Comercial : ROTO Z Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores rotativos isentos de óleo - Linha z Registro do Produto : 6253 Processo ANP : 48600.002533/2006 - 97 Marca Comercial : Roto Glide Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Motores elétricos usados em compressores da linha Z e GA (usado em todos os tipos de motores). Registro do Produto : 1585 Processo ANP : 48600.002532/2006 - 42 Marca Comercial : GA 8K Grau de Viscosidade: ISO VG 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores de parafusos rotativo Registro do Produto : 6279 N o- 244 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Esso Brasileira de Petróleo Limitada, CNPJ n o33.000.092/0038-50 . Processo ANP : 48600.002845/2006 - 17 Marca Comercial : Mobil Super HP SM 20W50 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante multiviscoso para motores automotivos Registro do Produto : 6357 N o- 245 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Excelência Lubrificantes Ltda, CNPJ n o03.505.598/0001-69 . Processo ANP : 48600.002599/2006 - 87 Marca Comercial : Royal Purple Synmist Grau de Viscosidade: ISO 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist Registro do Produto : 4894 Processo ANP : 48600.002597/2006 - 98 Marca Comercial : Royal Purple Synmist Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist Registro do Produto : 4894 Processo ANP : 48600.002601/2006 - 18 Marca Comercial : Royal Purple Synmist Grau ISO 460 Grau de Viscosidade: ISO 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist Registro do Produto : 4894 Processo ANP : 48600.002600/2006 - 73 Marca Comercial : Royal Purple Synmist Grau de Viscosidade: ISO 320 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist Registro do Produto : 4894 Processo ANP : 48600.002598/2006 - 32 Marca Comercial : Royal Purple Synmist Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante sintético para uso em sistemas de lubrificação de mancais por Air Mist Registro do Produto : 4894 1 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para motores movidos a diesel Registro do Produto : 9216 Processo ANP : 48620.000142/2006 - 16 Marca Comercial : Rericson HD 40 Diesel CC Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores movidos a álcool, gasolina, GNV e diesel Registro do Produto : 9212 Processo ANP : 48620.000136/2006 - 42 Marca Comercial : Rericson Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para motores movidos a álcool, gasolina e GNV Registro do Produto : 9217 Processo ANP : 48620.000143/2006 - 44 Marca Comercial : Rericson 4T Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motocicletas 4 tempos Registro do Produto : 9211 Processo ANP : 48620.000147/2006 - 22 Marca Comercial : Super Tractor Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões, conversor de torque, freios úmidos Registro do Produto : 9208 Processo ANP : 48620.000140/2006 - 19 Marca Comercial : Rericson 20W50 SJ Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores a álcool, gasolina e GNV Registro do Produto : 9214 Processo ANP : 48620.000139/2006 - 86 Marca Comercial : RERICSON ATF A Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para direções hidráulicas e câmbio automático Registro do Produto : 9215 Processo ANP : 48620.000141/2006 - 55 Marca Comercial : Rericson EP 90 Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para caixa de engrenagens fechadas com aditivo extrema pressão Registro do Produto : 9213 Processo ANP : 48620.000145/2006 - 33 Marca Comercial : Rericson Hidraúlico 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas circulatórios , hidráulicos, garfos e amortecedores hidráulicos Registro do Produto : 9210 Processo ANP : 48620.000144/2006 - 99 Marca Comercial : Rericson 2 Tempos Grau de Viscosidade: SAE 20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores 2 tempos a gasolina Registro do Produto : 9218 N o- 247 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n oo- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtoso abaixo, à empresa Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ n 02.270.689/0002-80 . Processo ANP : 48600.002701/2006 - 44 Marca Comercial : Maquina 10 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante de uso industrial em geral. Registro do Produto : 9174 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 3 o- DISTRITO Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 830.294/91-A.I 1653/06-Fisc.-Empresa de Min. JBH Ltda. 832.277/02-A.I 1411/06-Fisc.-Márcio Loucatelli 832.417/02-A.I 1686/06-Fisc.-Votorantim Metais Zinco S/A 832.731/02-A.I 1209/06-Fisc.-Ardósia Vereda Ltda. 832.987/02-A.I 1968/06-Fisc.-Min. do Moinho Ltda. 833.008/02-A.I 1967/06-Fisc.- Min.Iamgold Brasil Ltda. 833.033/02-A.I 1966/06-Fisc.-José Marques Silva 833.035/02-A.I 1965/06-Fisc.-Carlos José Gonçalves 830.366/03-A.I 1917/06-Fisc.-Caolim Azzi Ltda. 830.396/03-A.I 1976/06-Fisc.-Min. Disper Ltda.-ME 830.813/03-A.I 1952/06-Fisc.-Minercom Ltda. 830.924/03-A.I 1944/06-Fisc.-Rômulo Pereira Pontes 831.055/03-A.I 1945/06-Fisc.-Murilo Ribeiro Reis 831.219/03-A.I 1977/06-Fisc.-M.J Sabadine Min. ME 831.240/03-A.I 1946/06-Fisc.-Adilce Alvarenga Lage 831.250/03-A.I 1914/06-Fisc.-Draga Pará de Minas Ltda. 831.502/03-A.I 1982/06-Fisc.-C.B.Granitos Ltda. 831.559/03-A.I 1981/06-Fisc.-Rosenda da Silva Pereira Garrocho 831.687/03-A.I 1980/06-Fisc.-Cerâmica Irmãos Zucoloto Luz Ltda. 831.690/03-A.I 1979/06-Fisc.-Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda. 831.691/03-A.I 1978/06-Fisc.-Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda. 831.919/03-A.I 1915/06-Fisc.-Placer Min. Ltda. 832.204/03-A.I 1935/06-Fisc.-Carlos Augusto Paschoalino Lopes Multa aplicada/prazo para pagamento:30 dias.(6.44) 830.743/90-José Carlos Rodrigues 831.684/92-Bension Akherman 831.677/03-Ardósia Vereda Ltda. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência/prazo de 60 dias.(3.61) 831.159/88-Of.146/07-Fisc.-Min. Corcovado de Minas Ltda. 832.997/95, 832.998/95, 832.999/95, 833.001/95, 830.049/97, 830.052/97, 830.053/97, 830.054/97 e 830.055/97-Of.415/07-Fisc.-MINASGOIÁS Min. Bérgamo Ltda. Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(3.64) 831.159/88-Of.71/07-Fisc.-Min. Corcovado de Minas Ltda. Auto de infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento:30 dias.(8.06) 831.159/88-A.I 01/07-Fisc.-Min. Corcovado de Minas Ltda. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprova o modelo de rótulo da embalagem de água mineral (4.40) 831.947/88-Águas Minerais Igarapé Ltda.-Fonte Dinha -Igarapé/Brumadinho-MG 830.750/89-Estância Hidromineral de Itabirito Ltda.-Fonte MoedaItabirito-MG 830.838/00-Água Mineral Aguaí Ltda.-Fonte Mãe Dolores-São Joaquim de Bicas-MG 830.016/01-Água Mineral Varginha Ltda.-Fonte Yphannek-Varginha MG RENATO MOTA DE OLIVEIRA Substituto 6 o- DISTRITO <!ID165220-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 44/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Ficam os abaixo notificados para pagar ou requerer o parcelamneto do débito/prazo de 10 dias.(6.62) 860.524/01-TORC-Terraplenagem Obras Rodoviárias e Const. Ltda.Not.09/07-Valor R$ 87,85 <!ID165189-0> RELAÇÃO N o- 51/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Prorroga por 03 anos o prazo de validade do Alvará de Pesquisa.(3.26) 860.114/03-Nº1.671/03 e 860.152/03-Nº1.679/03- Sertão Min. Ltda 860.351/03-Nº4.883/03, 860.352/03-Nº4.884/03 e 860.353/03Nº4.885/03-Anglo American Brasil Ltda FASE DE LICENCIAMENTO Defere o Registro de Licença.(7.30) 860.989/04-Nº10/07-Pedreira Mara Júlia Ltda-Prazo até 16.01.09 DENÍLSON MARTINS ARRUDA <!ID165444-0> RETFICAÇÃO <!ID165692-0> N o- 246 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria n o- 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Interlub Brasil Indústria e Comércio de Óleo Automotivo Ltda, CNPJ n o- 07.830.331/0001 . Processo ANP : 48620.000148/2006 - 77 Marca Comercial : Super Flex 20W50 SL Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores movidos a álcool, gasolina e GNV Registro do Produto : 9209 Processo ANP : 48620.000137/2006 - 97 Marca Comercial : Rericson 15W40 Turbo Diesel CD Grau de Viscosidade: SAE 15W40 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 32/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência/prazo de 60 dias.(2.50) 830.929/01-Of.1552/06-Fisc.-Min. Atlântica Ltda. 830.523/03-Of.323/07-Fisc.-Queiroz Ind. e Com. Ltda. 833.058/04-Of.207/07-Fisc.-Min. Itabira Ltda. Auto de infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento:30 dias.(6.38) 831.660/88-A.I 1658/06-Fisc.-José Riscala Albeny 830.053/90-A.I 1615/06-Fisc.-Romeu Lopes Pereira 830.092/90-A.I 1661/06-Fisc.-Antenor José Pires 831.094/90-A.I 1608/06-Fisc.-José Costa Ferreira 831.345/90-A.I 1706/06-Fisc.-Geni Alves Lourenço Lage 831.560/90-A.I 1611/06-Fisc.-Farid Chemale Junior 831.651/90-A.I 1576/06-Fisc.-Milan Ind. Com. e Exportação de Granitos Ltda. 831.739/90-A.I 1561/06-Fisc.-Reinaldo da Costa Faria 860.755/02 - Retificar o despacho publicado no DOU de 07.03.07, onde se lê: “...Mineração, Indústria e Comércio S.A...”, leia-se: “...Mineração Maracá, Indústria e Comércio S.A...”. 7 o- DISTRITO <!ID165185-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 16/2007 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o Requerimento de Pesquisa.(1.01) 871.826/06-Valmor Carlos Pelissarí 872.790/06-Widelson Teixeira Ladeia 872.798/06-Manoel Oliveira Nunes 872.835/06-Widelson Teixeira Ladeia 872.989/06-Neiva Lima dos Santos Buaiz Indefere o Requerimento Pesquisa.(1.21) 872.462/06 e 872.487/06-Cia. Vale do Rio Doce 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 872.510/06 e 872.511/06-Bhp Billiton Metais S/A 872.528/06-Reis Ramos dos Santos 872.533/06-Forno Grande Nordeste Minérios do Brasil Ltda 872.534/06-Celidalva Oliveira Jatobá 872.733/06-Jesse Figueiredo da Silva 872.827/06-Widelson Teixeira Ladeia 872.900/06, 872.906/06 e 872.909/06-Cia. Baiana de Pesquisa Mineral Indefere o requerimento de Pesquisa/Área Disponível.(1.22)(3.28) 870.943/00, 873.314/05, 873.324/05 e 873.325/05-Cia. Vale do Rio Doce 871.163/06 a 871.166/06-Ind. Baiana de Bebidas São Salvador Ltda Autoriza a averbação dos atos de transferência de Requerimento de Pesquisa(1.18) 871.491/06-de: Antonio Oliosi para: Min. Vale Do Araguaia Ltda.EPP-CNPJ: 00.334.681/0001-24 871.496/06-de: Antônio De Souza Jorge para: Min. Vale do Araguaia Ltda - EPP - CNPJ: 00.334.681/0001-24 Torna sem efeito a homologação da desistência do requerimento e a disponibilidade da área.(1.61)(3.57) 871.477/06, 871.512/06, 871.513/06, 871.514/06 e 871.524/06-Hércules de Almeida Hemerly FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81) 872.738/05-de: Valdemir José Monteiro para: Unibrasil-União Brasileira de Exp. e Imp. Ltda.-CNPJ: 36.011.831/0001-06 Tornar sem efeito Auto de Infração.(6.36) 870.806/01-A.I.2266/06-Jamp Min Ltda FASE DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Determina o cumprimento de exigência/prazo de 30 dias.(8.25) 873.707/06-Of.Out.01/07-Prefeitura Municipal de Carinhanha Homologa a desistência do requerimento de Registro de extração.(8.40) 872.313/05, 870.949/06 e 870.950/06-Departamento de Infraestrutura de Transp. da Bahia <!ID165186-0> RELAÇÃO N o- 17/2007 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28) 870.845/04, 870.853/04, 870.854/04, 870.855/04 e 870.856/04-Bhp Billiton Metais S/A 872.482/05-Fausto Afonso Cremasco -Caetité 872.476/06, 872.483/06, 872.484/06, 872.489/06 e 872.490/06-Cia. Vale do Rio Doce 872.767/06 a 872.769/06, 872.771/06 a 872.784/06, 872.842/06, 872.843/06, 872.845/06, 872.848/06, 872.850/06, 872.852/06 e 872.853/06-Widelson Teixeira Ladeia <!ID165187-0> RELAÇÃO N o- 18/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28) 870.444/01-Granasa-Granitos Nacionais Ltda 870.775/01-Marbrasa-Mármores e Granitos do Brasil Ltda 871.346/05 e 871.442/05-Cícero de Paiva Dutra-Encruzilhada-Ba 871.988/05, 871.992/05, 871.993/05, 872.000/05, 872.008/05, 872.010/05 a 872.013/05, 872.033/05, 872.035/05, 872.036/05, 872.037/05, 872.038/05, 872.042/05, 872.073/05, 872.080/05, 872.086/05, 872.109/05, 872.111/05, 872.115/05, 872.160/05, 872.161/05, 872.166/05, 872.167/05, 872.171/0, 872.172/05, 872.173/05, 872.175/05, 872.177/05, 872.178/05, 872.179/05, 872.180/05, 872.181/05, 872.182/05, 872.183/05, 872.189/05, 872.190/05, 872.191/05, 872.192/05, 872.193/05, 872.194/05, 872.195/05, 872.198/05, 872.201/05, 872.202/05, 872.203/05, 872.204/05, 872.205/05, 872.206/05, 872.212/05, 872.213/05, 872.234/05, 872.249/05, 872.260/05, 872.263/05, 872.264/05, 872.265/05, 872.270/05, 872.273/05, 872.278/05, 872.285/05 e 872.812/05-Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda 870.253/06-Bnm-Bahia Nigranito Mineração Ltda. 870.397/06-Palmerindo dos Santos <!ID165188-0> RELAÇÃO N o- 19/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28) 871.982/05, 871.983/05, 871.987/05, 872.009/05, 872.015/05, 872.016/05, 872.017/05, 872.018/05, 872.019/05, 872.025/05, 872.026/05, 872.027/05, 872.028/05, 872.029/05, 872.030/05, 872.031/05, 872.032/05, 872.034/05, 872.039/05, 872.040/05, 872.041/05, 872.045/05, 872.046/05, 872.058/05, 872.059/05, 872.060/05, 872.061/05, 872.062/05, 872.063/05, 872.064/05, 872.065/05, 872.068/05, 872.069/05, 872.075/05, 872.077/05, 872.078/05, 872.082/05, 872.083/05, 872.084/05, 872.088/05, 872.094/05, 872.095/05, 872.098/05, 872.099/05, 872.100/05, 872.107/05, 872.108/05, 872.116/05, 872.156/05, 872.158/05, 872.162/05, 872.163/05, 872.174/05, 872.176/05, 872.184/05, 872.185/05, 872.186/05, 872.187/05, 872.188/05, 872.196/05, 872.197/05, 872.199/05, 872.200/05, 872.209/05, 872.244/05, 872.250/05, 872.252/05 e 872.257/05-Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda 873.106/05-Adriano Gomes Coelho 871.432/06, 871.436/06 e 871.508/06 - Valdecir Pereira Rais 871.719/06 e 871.720/06 - Cia. de Ferro Ligas da Bahia ISSN 1677-7042 . o- RELAÇÃO N 66/2007 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 13 o- DISTRITO <!ID165328-0> DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 17/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência/prazo 60 dias.(2.50) 826.064/03-Of.321/07-Alceu Antimo Vezozzo Filho FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS <!ID165516-0> FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível (6.50)(3.28) Ademilson Goldner - 871884/05 Adriani Luis Oliveira Leão - 873195/05 Alessandro Ferreguet - 871225/01 Almir Alves Dos Santos - 871489/04 Antonio Fernando Peixoto - 872667/05 Antonio Martins Amorim Guimaraes - 872452/05 Arlenio Bastos Salotto Junior - 871011/02 Bamcos Corporation Mineração LTDA. - 871604/04, 871605/04, 871606/04, 871608/04 Bruno Renato Wilke Alves - 870802/05, 870801/05 Casablanca Mineração Ltda - 871222/04 Celso Albero da Fonseca - 870965/05 Consulter Comércio, Construções e Minerações LTDA. - 870440/05 Cristiane Guimarães de Oliveira - 870091/99, 870251/98, 870390/00 Daniel Santana da Silva - 873103/05 David Nunes de Souza - 870611/05 Demilson Urbano de Oliveira - 870489/05, 870627/05 Deusdete Gomes Dos Santos - 872791/05 Distribuidora de Água Pouso Alegre Ltda - 871431/05 Edigar Caires Lima - 871821/05 Eduardo Cristovao Cunha de Azevedo - 871031/05 Elvimar José de Sousa - 870891/05 Érica Lima Rodrigues - 870663/02 Francisco Assis Dos Reis - 870396/05 Gildenor da Silva Martins - 870535/05 Gilson Dos Santos - 871822/05 Global Serviços Internacional Ltda - 871069/04 Gramacruz Extração de Granitos LTDA. - 870009/05 Guido Biglia - 871829/05 Helezio Silva Sampaio - 873101/05, 872472/05 Helio Carlos da Silva Oliveira - 871264/04 Itanagran Mineração Ltda - 872850/05, 871784/05 Jaguar Bahia Mineração LTDA. - 870184/02 Jose Henrique Correia - 873177/05 José Juca de Brito - 872211/04 José Pedro Pereira da Silva - 871010/05 Juvenal Miranda Silva - 872535/05 Luciana Trindade de Santana - 871595/05 Luso -bahia Ferros Ltda - 871563/05, 871560/05, 871590/05, 871562/05, 871561/05, 871564/05, 872808/05, 872780/05, 872781/05, 872782/05, 872783/05, 872784/05, 872827/05 M.l Mineração Ltda - 873095/05, 871384/05 Magnólia da Costa Silva - 870021/05 Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda - 871273/04, 871274/04 Manoel Oliveira Nunes - 871541/05, 871557/05 Marcelo de Mello Portinho - 871138/00, 871135/00 Marina Ali Adri - 873188/05 Mineração Granitos de Minas LTDA. - 870455/04 Mineração Primavera LTDA. - 872614/05 Mineração Três Corações LTDA. - 870857/99 Mineradora Bonsucesso Ltda - 871242/03 Moacyr Ribeiro Junior - 872449/05 Monte Verde Mineração Ltda - 870461/03 Mts Minérios Ltda - 871058/05, 871057/05 Mylson Soeiros Banhos Filhos - 870385/00, 871006/02 Raymundo Pedro de Carvalho Batista - 871589/05 Roberta Goveia Pires - 870900/05, 870858/05 Robson Antônio Guimarães - 872764/05, 871785/05 Rogério Nicoli - 870284/05 Rozevan de Santana - 872823/05 Sanebrás- Exportação, Representação e Logistica Ltda - 871886/05 Sarti Mendonça Engenharia Ltda - 870257/05 Sergio Henrique Monteiro Gomes - 871684/93 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 873921/94, 873914/94, 873928/94, 873938/94, 873939/94, 873937/94, 873927/94 Sirius Stones Ltda - 870961/02 Teobaldo Muniz Filho - 872252/04 Vegastone Mineração e Comércio de Granitos LTDA. - 870717/05 Vera Lucia Melo Aguiar - 870580/00 Werliton Raimundo Barbosa Almeida - 872861/05 Widelson Teixeira Ladeia - 870145/04, 872246/04, 870145/04, 870993/05 101 <!ID165410-0> PORTARIA N o- 15, DE 7 DE MARÇO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA CRISTO REI, com área de 1.418,2981 ha (Hum mil quatrocentos e dezoito hectares, vinte e nove ares e oitenta e um centiares) localizado no Município de Senador Modestino Gonçalves no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 27 de Outubro de 2.006, cuja imissão de posse se deu em 30/01/2007; e CONSIDERANDO que já foram encaminhados os documentos visando a obtenção do licenciamento ambiental junto ao órgão competente; e CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.001493/2006-76, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA CRISTO REI, com área de 1.418,2981 ha (Hum mil quatrocentos e dezoito hectares, vinte e nove ares e oitenta e um centiares), localizado no Município de Senador Modestino Gonçalves, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA CRISTO REI, Código SIPRA MG0067000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID165411-0> PORTARIA N o- 16, DE 7 DE MARÇO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA ESPERANÇA/SANTA ROSA, com área de 925,2605 ha (Novecentos e vinte e cinco hectares, vinte e seis ares e cinco centiares) localizado no Município de Almenara no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 27 de Outubro de 2.006, cuja imissão de posse se deu em 01/02/2007; e CONSIDERANDO que já foram encaminhados os documentos visando a obtenção do licenciamento ambiental junto ao órgão competente; e CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.001205/2005-01, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA ESPERANÇA/ SANTA ROSA, com área de 925,2605 ha (Novecentos e vinte e cinco hectares, vinte e seis ares e cinco centiares), localizado no Município de Almenara, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 20 (vinte ) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA ESPERANÇA/ SANTA ROSA, Código SIPRA MG0326000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID165412-0> o- PORTARIA N 17, DE 7 DE MARÇO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA TANQUES/ ROMPE DIA, com área de 7.874,2749 ha (Sete mil oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e nove centiares) localizado no Município de Várzea da Palma no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 08 de Novembro de 2.006, cuja imissão de posse se deu em 29/01/2007; e CONSIDERANDO que já foram encaminhados os documentos visando a obtenção do licenciamento ambiental junto ao órgão competente; e CONSIDERANDO que os órgão técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR06/Nº 54170.008538/2003-91, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: 102 ISSN 1677-7042 I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA TANQUES ROMPE/DIA, com área de 7.874,2749 ha (Sete mil oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e nove centiares), localizado no Município de Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 157 (cento e cinqüenta e sete) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA TANQUE/ ROMPE DIA, Código SIPRA MG0439000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO <!ID147980-0> PORTARIA N o- 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27.03.2006, publicado no Diário Oficial da União, do dia 28 seguinte, pela Portaria nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no DOU 204, Seção I, págs. 164/169 de 20.10.2006, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº 693/2003 e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa/ INCRA/Nº43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e, e: Considerando as manifestações da Divisão Técnica e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do processo administrativo INCRA/SR(08)Nº.54190.004962/2006-71, que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente, a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 4ª reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2007, resolve: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto Nº.74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor JOHANN PETRUS ZEMBROD, casado, de nacionalidade alemã, portador da cédula de identidade para estrangeiro RNE Nº W227345-J, expedida pela SE/DPMAF/DPF, CPF Nº 753.757.538-04, e sua esposa VERA LÚCIA CAMARGO ZEMBROD, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade n 9.832.229, expedida pela SSP/SP, CPF n 266.021.008-07, a adquirir o imóvel rural de 89,37 ha (oitenta e nove hectares e trinta e sete ares), situado no município de Itapetininga/SP, objeto da matrícula 3.379, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga/SP. II - QUE O PRAZO DE VALIDADE desta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. RAIMUNDO PIRES SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO <!ID165646-0> PORTARIA N o- 6, DE 8 DE MARÇO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XIV do artigo 119 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda CESBRA, com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), localizado no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005, cuja imissão de posse se deu em 1º de fevereiro de 2007; e. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR (07) /Nº. 54180.001382/2004-89 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda CESBRA, com área de 1.034,3176 ha (mil e trinta e quatro hectares, trinta e um ares e setenta e seis centiares), localizado no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro que prevê a criação de 45 (quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares; Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento, PA ROSELI NUNES, Código RJ0004244, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA. GUSTAVO SOUTO DE NORONHA 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID164434-0> PORTARIA N o- 97, DE 9 DE MARÇO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º, Parágrafo Primeiro e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 010, de 5 de março de 2007, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1 o- APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa LE MANS AUTO LOCADORA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 010/2007 - SPR/CGPRI/COAPI, para a prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA, habilitando-a a pleitear um lote de terras no Distrito Industrial Marechal Castello Branco; Art. 2 o- DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; e II - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castello Branco. III - a manutenção do cadastro na SUFRAMA de acordo com as normas em vigor; e Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK . Ministério do Meio Ambiente CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS <!ID165480-0> MOÇÃO N o- 40, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda princípios e prioridades de investimento de ciência e tecnologia em recursos hídricos. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 377, de 19 de setembro de 2003, e Considerando os termos do Decreto de 22 de março de 2005, que institui a Década Brasileira da Água, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água; Considerando que o art. 218 da Constituição, dispõe que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico e a pesquisa e a capacitação tecnológicas; Considerando que compete ao CNRH acompanhar e determinar as providências necessárias ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Recursos Hídricos-PNRH, conforme art. 1o, inciso IX, do seu Regimento Interno; Considerando as competências da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, conferidas pela Resolução CNRH no 11, de 21 de junho de 2000; Considerando que o PNRH estabeleceu, no âmbito de sua estrutura programática, o Programa de Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação e Comunicação Social em Recursos Hídricos - Programa IV; Considerando que o Subprograma IV.I, cujo objetivo é promover o desenvolvimento científico e tecnológico da gestão de recursos hídricos, consolidando e conferindo aplicabilidade e difusão aos conhecimentos auferidos, recomenda forte articulação com o Fundo Setorial de Recursos Hídricos-CT-Hidro e inclui linhas adicionais às investigações deste Fundo, com forte viés de aplicabilidade prática junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HídricosSINGREH; Considerando a existência de outras fontes de financiamento na área de recursos hídricos, conforme relacionado no Anexo, e a importância da incorporação por essas fontes das diretrizes do PNRH; e Considerando que a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 2o, inciso VI, estabelece como princípio da Política Nacional de Meio Ambiente os incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, resolve: Recomendar às instituições e fundos de fomento/financiamento para o desenvolvimento científico e tecnológico em recursos hídricos, abaixo listados, os princípios e prioridades de investimento de ciência e tecnologia em recursos hídricos contidos no Anexo, sem Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 prejuízo de outras instituições/fundos que destinem recursos parcial ou integralmente para ciência e tecnologia em recursos hídricos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; Ministério das Cidades/Programa de Modernização do Setor de Saneamento-PMSS e Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água-PNCDA; Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde-FUNASA; Ministério da Educação; Ministério da Integração Nacional; Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional de Meio Ambiente-FNMA e Agência Nacional de Águas-ANA; Ministério da Ciência e Tecnologia/Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia - especialmente Fundo Setorial de Recursos Hídricos-CT-Hidro, Fundo Setorial de Agricultura-CTAgro, Fundo Setorial de Infra-Estrutura-CT-Infra, CT-Verde e Amarelo, Fundo Setorial de Energia-CT-Energ e Fundo Setorial de Petróleo-CT-Petro; Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES; Redes do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena Empresa-SEBRAE; Federações das Indústrias; e Federações da Agricultura. MARINA SILVA Presidente do Conselho JOÃO BOSCO SENRA Secretário Executivo ANEXO PRINCÍPIOS E PRIORIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RECURSOS HÍDRICOS Princípios para investimento Acessibilidade aos recursos - As linhas de fomento científico e tecnológico devem ser estabelecidas de forma que possuam facilidade de acesso pelos pesquisadores e desenvolvedores em todo o território nacional. Recomendações: 1. Identificar os recursos humanos potenciais, a partir de indivíduos ou grupos em fase inicial de estabelecimento, garantindo o acesso desses às linhas de fomento científico e tecnológico em recursos hídricos. 2. Possibilitar, por meio das linhas de fomento, o acesso a projetos oriundos das organizações da sociedade civil atuantes em C&T. 3. Dar ampla publicidade às oportunidades de investimentos em pesquisas. Diversificação temática - O desenvolvimento científico e tecnológico deve contemplar a diversidade de concepções e interfaces relacionadas aos recursos hídricos. Recomendações: Contemplar a diversidade temática por intermédio de interdisciplinaridade e transversalidade. Fortalecer as linhas e grupos de pesquisa em ciências sociais, economia e política em recursos hídricos. Estimular fundos de C,T&I de outras áreas do conhecimento a inserir o tema “recursos hídricos”, em caráter transversal, em suas linhas de fomento. Divulgação e apropriação de resultados - Os produtos e resultados de investimentos públicos em desenvolvimento científico e tecnológico para a gestão das águas têm caráter também público e este caráter precisa ser enfatizado. Recomendações: Aperfeiçoar mecanismos de apropriação pública e transparência para os projetos de desenvolvimento científico e tecnológico em recursos hídricos no país, bem como de seus resultados. Valorizar propostas de pesquisa que contemplem mecanismos de difusão da informação com capacitação e transferência de tecnologia aos potenciais beneficiários. Estímulo contínuo à formação de parcerias em C&T - A formação de parcerias para desenvolvimento científico e tecnológico é poupadora de recursos, além de incentivo ao aproveitamento de potencialidades e especialidades, e deve ser estimulada. Recomendações: Incentivar e fomentar a formação de parcerias de forma a contemplar a miríade de instituições que lidam ou tenham potencial para lidar com desenvolvimento de C&T. Numa primeira análise, poderiam envolver: universidades, empresas públicas e privadas, escolas técnicas, redes de formação técnica (SENAI, SENAC, SENAR, etc), institutos públicos ou privados, fundações de pesquisa, organizações técnicas, órgãos e entidades ambientais e organismos de bacia. Antecipar a formação de parcerias previamente ao lançamento dos editais de C&T, ou incluir esta possibilidade em edital, no tempo de projeto, garantindo tempo para o estabelecimento de relações interinstitucionais. Demandas e Prioridades de Ciência e Tecnologia em Recursos Hídricos Análise de impactos de atividades antrópicas sobre o meio hídrico - O investimento atual em recuperação de ambientes aquáticos e de tratamento de efluentes é feito com base em informações de impacto antrópico desatualizadas, tornando tais métodos ineficazes sob alguns aspectos. É necessário o investimento em pesquisas de impactos sobre o meio hídrico, especialmente em limnologia e parâmetros de qualidade das águas, de forma a aperfeiçoar os métodos de tratamento e recuperação de ambientes aquáticos; Aperfeiçoamento de técnicas de monitoramento por bioindicadores e avaliação local de qualidade das águas - O desenvolvimento recente de pesquisas em bioindicadores mostra a importância deste tópico, ainda não consolidado, para o desenvolvimento de mecanismos de avaliação local e comunitária da qualidade das águas; 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 Investimento em formas alternativas de tratamento de efluentes - O Brasil tem como um de seus maiores desafios a implementação de saneamento básico (abastecimento e tratamento de esgoto) a toda sua população. Diante da grande demanda que isto representa, torna-se importante o investimento em estratégias ditas “alternativas” para o saneamento, que possam contribuir para a descentralização de projetos e a redução do custo dos investimentos na área. Sugere-se o investimento no desenvolvimento científico e tecnológico para o saneamento seco, reuso de águas servidas no meio doméstico, tecnologias avançadas de pequeno porte para descentralização de tratamento de efluentes domésticos, além de metodologias para otimização do tratamento de efluentes domésticos em cidades de médio e grande porte; Investimento em pesquisa e capacitação no setor técnico médio - Um importante elo para o desenvolvimento de C&T em recursos hídricos são as redes de ensino técnico de nível médio e de cursos de capacitação técnica (Escolas Técnicas, SENAI, SENAC, SENAR, etc). Tais centros, além de serem potenciais referências para desenvolvimento tecnológico, podem contribuir efetivamente para a difusão tecnológica, motivo pelo qual deveriam ser considerados nos investimentos em C&T do setor; Incentivo à difusão científica e tecnológica envolvendo novas mídias de acesso popular - A publicação tradicional em C&T (periódicos, artigos, anais de congressos científicos, etc.), apesar de importante, tem alcance social limitado e de difícil apreensão por parte da sociedade em geral. É preciso investir em mídias de acesso popular (educação popular, suporte ao ensino básico e educação não formal), além de atingir público diverso, como crianças, adolescentes e idosos (jogos interativos, entretenimento), com atenção para as questões de gênero, fazendo com que a C&T passe a fazer parte do cotidiano; Apoio à publicação científica e técnica sobre águas - Uma diversidade de trabalhos acadêmicos sobre a temática “águas” é produzida a todo instante no país. No entanto, boa parte deste acervo permanece intocado em prateleiras de universidades e instituições técnicas, sem circulação junto à sociedade em geral. Sugere-se que seja direcionado investimento para apoio a publicação, divulgação e distribuição na temática (livros, CD-Roms, material didático, etc), em especial para editoras universitárias, Associações Técnicas e ONGs; Desenvolvimento de pesquisas em aqüicultura - O avanço das atividades de aqüicultura no país tem gerado diversas demandas por estudos e ações que dêem suporte ao planejamento estratégico para o desenvolvimento deste setor, especialmente: i) critérios e métodos de obtenção, tratamento e disponibilização de dados e informações sobre os reservatórios e suas áreas de influência; ii) modelagem hidrodinâmica (2D, 3D); iii) modelos de capacidade de suporte; e iv) modelos de fontes difusas. O incentivo a pesquisas nestas áreas pode contribuir significativamente para uma melhor gestão dos recursos hídricos, bem como promover um desenvolvimento ordenado e sustentável da aqüicultura, minimizando seus impactos sobre os ambientes aquáticos; Pesquisas relacionadas a novos contaminantes de meio aquático - Uma grande diversidade de novos produtos e compostos químicos é anualmente lançada no mercado, fazendo com que os padrões tradicionais de análise de qualidade das águas não contemplem o potencial de impacto desses novos produtos. É preciso, portanto, avançar no estudo e aprimoramento de técnicas para análise de qualidade, abrangendo desde pesquisas sobre compostos específicos até testes de toxicidade; Desenvolvimento da produtividade em meio rural. - O aumento da produtividade das atividades agropecuárias e agroflorestais, no sentido de melhorar a eficiência no uso de insumos, dentre eles a água, deve ser objeto de investimento em pesquisas consorciando fundos de fomento em C&T (ex.: recursos hídricos, agricultura e energia); Prospecção e conhecimento sobre águas pluviais. - Muito se propaga sobre a captação de águas de chuva. No entanto, pouco se tem investido em pesquisas das águas meteóricas, em especial aquelas de precipitação. Sabe-se que a qualidade destas águas é bastante variável e, em alguns casos, pode inclusive inviabilizar as alternativas de captação e uso. É preciso ampliar o conhecimento sobre este assunto, incentivando pesquisas e desenvolvimento; Alternativas tecnológicas para o tratamento de resíduos sólidos com ênfase no lixiviado - A grande quantidade de depósitos inadequados de resíduos sólidos no país, ainda que políticas urbanas venham tratando deste tema, tem gerado impactos significativos sobre os mananciais superficiais e subterrâneos. O conhecimento específico do material lixiviado é, portanto, assunto de importância para investimento em C&T. Projetos nesta área poderiam estar associados a fundos diversos: recursos hídricos, cidades, infra-estrutura, etc; Adaptação de processos de tratamento convencionais de esgoto para plantas c/ reúso de água e bioaproveitamento - Trata-se, neste caso, de demanda de desenvolvimento tecnológico, uma vez que os princípios e técnicas são conhecidos. A demanda é por investimento em projetos para adaptação de plantas existentes e poderia ser dirigida às empresas de saneamento em parcerias com escolas técnicas, universidades rurais, rede SENAI, etc; Técnicas avançadas para tratamento de água p/ abastecimento, visando atender à nova gama de contaminantes existentes no meio - Na mesma ótica da linha da pesquisa de novos contaminantes, esta demanda visa atender o abastecimento doméstico, em específico, dado o potencial de impacto direto sobre a saúde pública; Integração de ações em C&T: rural e urbano - Ampliar o conhecimento sobre alternativas tecnológicas para tratamento e disposição de resíduos sólidos gerados no meio urbano (oriundos de processos de tratamento de efluentes e ou de resíduos) que possam servir de insumos para o meio rural; Estímulo ao estudo de metodologias demonstrativas de enquadramento dos corpos d'água - Dos instrumentos formais da gestão das águas, o enquadramento foi o que menos se desenvolveu. Boa parte do problema está relacionada à complexidade de definição de critérios para o enquadramento, dado que este determinaria o modus operandi econômico nas bacias, afetando diretamente as atividades produtivas e o uso do solo. Uma das questões relacionadas ao enquadramento é a definição da vazão ecológica e de parâmetros de outorga com inserção de variáveis ecossistêmicas; Pesquisas em instrumentos econômicos para a gestão das águas - O uso de instrumentos econômicos já é preconizado em lei, apesar de que se resume à cobrança pelo uso da água. No entanto, há uma diversidade de outros instrumentos que poderiam auxiliar o processo de gestão e que deveriam ser mais bem estudados. Por outro lado, a gestão das águas no Brasil, assim como de outros recursos naturais, atende há muito a uma racionalidade de gestão de oferta. No entanto, a racionalidade da sustentabilidade aponta para o investimento na redução da pressão sobre os recursos naturais, tornando prioritário o desenvolvimento de mecanismos de gestão de demanda. Tais mecanismos econômicos, incluindo a cobrança pelo uso da água, deveriam contemplar não só as águas superficiais, mas também as águas subterrâneas, prevenindo a superexploração destes recursos; Gestão de riscos associados à água - Os impactos sócioeconômicos de desastres relacionados a água são de magnitude tal a justificar a gestão de risco como tema prioritário em gestão de águas. Riscos envolvem desde incertezas “normais” relacionadas a disponibilidade hídrica, qualidade e demandas conflitantes, até eventos extraordinários gerados ou agravados por intervenção humana ou por condições naturais, como acidentes de poluição, rompimento de infraestruturas, secas, inundações e deslizamentos; Reuso de água: aplicações técnicas - Diante das demandas atuais por reuso de água e da existência de situações de reuso, além da normalização em desenvolvimento no setor, torna-se importante apoiar atividades de desenvolvimento tecnológico que trabalhem a integração de procedimentos e mecanismos de uso eficiente e reuso. Tais iniciativas teriam efeito demonstrativo e pedagógico, incentivando a mudança cultural e de hábitos de consumo nos meios onde se instalam; Contaminação de sedimentos - Ainda que grandes esforços sejam demandados para adequação de lançamentos e melhoria da qualidade de águas superficiais, boa parte do impacto sobre o meio hídrico acaba se refletindo na contaminação de sedimentos. Em função disso, enquanto as ações se voltam para a coluna d'água, diversos problemas de degradação do meio hídrico são oriundos de sedimentos contaminados. Os estudos neste campo podem contemplar desde a caracterização da contaminação de sedimentos, até a dinâmica de sedimentos contaminados, especialmente em ambientes lacustres e regiões estuarinas, e os impactos do aporte continental em meio marinho; Drenagem urbana sustentável - A orientação da drenagem urbana no Brasil carece de uma mudança de paradigmas, no sentido de incorporar novos elementos, especialmente aqueles que conduzem a uma manutenção do ciclo hidrológico, de caráter menos intervencionista. Assim, é importante fomentar estudos de alternativas para retenção e ou infiltração de águas pluviais, estabelecendo parâmetros e indicadores de utilização; Instrumentos econômicos para a proteção de mananciais - O estudo da relação entre a conservação de florestas e a quantidade e qualidade da água, em especial a água de abastecimento em centros urbanos, é fundamental para a avaliação dos benefícios gerados pela proteção de mananciais e, conseqüentemente, para o desenvolvimento de um sistema de compensação financeira por serviços ambientais (que constitui uma das macro-diretrizes do PNRH). Os instrumentos econômicos têm sido considerados mais eficientes que os de comando e controle, mas necessitam de subsídios científicos que os justifiquem e promovam sua aceitação; Cooperação científica com países vizinhos e países lusófonos - Os investimentos em ciência e tecnologia poderiam ser otimizados através da cooperação internacional, especialmente com os países com os quais compartilhamos bacias, ressaltando-se que o Brasil possui 74 rios transfronteiriços com seus vizinhos (a cooperação científica e tecnológica com países fronteiriços é uma das macrodiretrizes do PNRH). Mesmo com o Chile, com o qual não compartilhamos bacias, poderíamos desenvolver cooperação científica, por exemplo, no estudo da criosfera e sua relação com a gestão de águas. Além dos países da América do Sul, seria importante considerar os demais países lusófonos, aproveitando a vantagem dos aspectos lingüístico-histórico-culturais comuns. Apresenta-se a seguir uma tabela com as demandas acima definidas, para as quais são indicados potenciais Fundos/Parcerias em C&T, sem prejuízo de outras fontes com interesse/propriedade no tema. ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM RECURSOS HÍDRICOS E POTENCIAIS FONTES DE FOMENTO Atividades Análise de impactos de atividades antrópicas sobre o meio hídrico Monitoramento por bioindicadores e avaliação de qualidade das águas Investimento em formas alternativas de tratamento de efluentes Investimento em pesquisa e capacitação no setor técnico médio Apoio a publicação científica e técnica sobre águas Desenvolvimento de pesquisas em aqüicultura Pesquisas relacionadas a novos contaminantes de meio aquático Prospecção e monitoramento de águas pluviais Fundos/parcerias CT-HIDRO, CT-AGRO, CT-ENER, FNMA, FAPs, FERH CT-HIDRO, FNMA, FAPs, FERH CT-HIDRO, MCIDADES/SNSA, FUNASA, FAPs, FERH CT-HIDRO, FIES, SEBRAE, Ministério da Educação, FAPs, FERH CT-HIDRO, Ministério da Educação, FAPs, FERH CT-HIDRO,CT-AGRO, FAPs, FERH CT-HIDRO, CT-AGRO, FUNASA, ANA, FAPs, FERH CT-HIDRO, Ministério da Integração Nacional, ANA, Ministério das Cidades/SNSA, FAPs, FERH ISSN 1677-7042 103 Monitoramento de lixiviado de resíduos sólidos CT-HIDRO, Ministério das Cidades/SNSA, FAPs, FERH Adaptação de processos de tratamento conven- CT-HIDRO, Ministério das Cidades/SNcionais de esgoto p/ reúso de água e bioapro- SA, CT-AGRO, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, FAPs, veitamento FERH Técnicas avançadas para tratamento de água p/ CT-HIDRO, FUNASA, ANA, FAPs, abastecimento FERH Integração de ações em C&T: rural e urbano CT-HIDRO, CT-AGRO, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, FAPs, FERH e Ministério das Cidades/SNSA Estudo de métodos p/ enquadramento dos corpos CT-HIDRO, ANA, FAPs, FERH d'água Pesquisas em instrumentos econômicos CT-HIDRO, BNDES, BANCOS PÚBLICOS, FAPs, FERH Gestão de riscos associados à água CT-HIDRO, FAPs, FERH Reuso de água: aplicações técnicas CT-HIDRO, Ministério das Cidades/SNSA, FAPs, FERH Contaminação de sedimentos CT-HIDRO, CT-PETRO, FAPs, FERH Drenagem urbana sustentável CT-HIDRO, CT-INFRA, FAPs, FERH CT-AGRO, Instrumentos econômicos p/ a proteção de ma- CT-HIDRO, FNMA, FERH, Ministério nanciais das Cidades/SNSA Cooperação técnica com países vizinhos e paises CT-HIDRO, Ministério das Relações Exlusófonos teriores SIGLAS: ANA - Agência Nacional de Águas BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CT-AGRO - C&T - Fundo Setorial de Agricultura CT-ENER - C&T - Fundo Setorial de Energia CT-INFRA - C&T - Fundo Setorial de Infra-Estrutura CT-HIDRO - C&T - Fundo Setorial de Recursos Hídricos CT-PETRO - C&T - Fundo Setorial de Petróleo FAPs - Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa FERH - Fundos Estaduais de Recursos Hídricos FIEs - Federações de Indústrias FNMA - Fundo Nacional de Meio Ambiente FUNASA - Fundação Nacional de Saúde SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena Empresa SNSA - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID165711-0> PORTARIA N o- 32, DE 12 DE MARÇO DE 2007 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe foi atribuída pelo inciso IV, do art. 1o, da Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 27, da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 14235.000071/94-62, resolve: Art. 1o Recusar a doação, com encargo, que pretende fazer o Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, a União, dos imóveis constituídos por terrenos urbanos, contíguos, situados no quarteirão formados pelas Ruas 12 - Cidade Baixa, Dr. Otton Brodt Filho, Fernando Duprat, Rua 7 do Bairro Guarida e pela rua Álvaro Ribeiro Pereira, sob matriculas nos 3.593 e 3.607, do Livro 2, fls. 01 do Registro de Imóveis da Comarca do São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, onde funciona o Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente - CAIC. Art. 2o Doar com encargo, ao Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, as benfeitorias com área de 4.681,24m², edificadas nos imóveis referidos no art. 1o. Art. 3o As benfeitorias a que se refere o art. 2o destinam-se, exclusivamente, à implantação e execução de projetos educacionais, culturais e esportivos. Parágrafo único. O encargo de que trata o art. 2o será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente as benfeitorias à União, independente de qualquer indenização, se não for cumprida a finalidade da doação, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 3o desta portaria. Art. 4o Caberá ao donatário manter no imóvel, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU no 122, de 13 de junho de 2000, observadas as alterações no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, observado o disposto no art. 73, inciso VI, alínea 'b', da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 5o Ficará o donatário responsável pela averbação dos acessórios no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE 104 ISSN 1677-7042 GERÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ <!ID165492-0> o- o- PORTARIA N 14, DE 1 DE MARÇO DE 2007 O GERENTE REGIONAL DO PATRIOMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n. o- 06, de 31 de janeiro de 2001 da Secretaria do Patrimônio da União, com respaldo Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo decreto 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve : Art.1º. Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e precário, da área de propriedade da União, caracterizada como área de uso comum do povo, com 8,00 m2, situada no Calçadão da Praia Central de Guaratuba, perpendicular a Avenida Atlântica e a Avenida 29 de Julho, Município de Guaratuba, Estado do Paraná, no período de 01 de março de 2007 a 01 de junho de 2007, em favor do HSBC BANK BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. o- 01.701.201/0001-89, com sede Travessa Oliveira Bello n. o- 34, Curitiba, Estado do Paraná , para a instalação de um Quiosque de Auto-Atendimento. Art.2º. A outorga da Permissão de Uso atribui ao HSBC Bank Brasil S/A a obrigação, além de outras expressas no Termo de Permissão de Uso, do pagamento do valor correspondente a R$ 400,00 (Quatrocentos reais) pelo uso da área, acrescido de R$ 300,00 (trezentos reais) referentes a custos administrativos, totalizando R$ 700,00 (Setecentos reais), em favor da União, pelo uso do bem público, a ser quitado até a data de 05/03/2007, sem a qual fica vedada a instalação do referido quiosque de auto-atendimento, tornando-se nula a presente Permissão de Uso. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINARTE ANTONIO VAZ . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID165527-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 12 de março de 2007 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho Processo: 46000002347200772 Empresa: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Passaporte: 740207865 Estrangeiro: ANDREW PEEBLES MCFARLANE, Processo: 46000003779200709 Empresa: DELFI CACAU BRASIL LTDA. Passaporte: M308904 Estrangeiro: ANDI IRAWAN, Processo: 46000003875200749 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Passaporte: BC157042 Estrangeiro: BRYAN WILLIAN ORSTEN O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000005182200618 Empresa: WFI DO BRASIL TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 03TF13275 Estrangeiro: CHAHRAM CHARLES ZOLFAGHARI, Processo: 46000019379200626 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Passaporte: 458822908 Estrangeiro: APOLIS JOHN NOEL HUFKIE, Processo: 46000007050200531 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Passaporte: 040537724 Estrangeiro: LESLIE GEORGE, Processo: 46000011130200591 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Passaporte: 140577064 Estrangeiro: BRUCE SEFTON BARKER, Processo: 46000009384200540 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Passaporte: 02VC58303 Estrangeiro: PATRICK JEAN MARC MORIN, Processo: 46000001348200376 Empresa: SAMSUNG SDI BRASIL LTDA Passaporte: S000037370 Estrangeiro: KI SUNG PARK O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s 050/07 de 08/03/2007,051/07 de 09/03/2007,055/07 de 12/03/2007 ao MRE nº, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000002536200745 Empresa: H-BUSTER DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G19260867 Estrangeiro: HU PING, Processo: 46000002657200797 Empresa: ESPORTE CLUBE POÇÕES Prazo: 24 MESES Passaporte: 01275773 Estrangeiro: CHRISTOPHER HOFTUN, Processo: 46000002920200748 Empresa: VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2924065 Estrangeiro: LUIS EDUARDO WOOLCOTT MUÑOZ, Processo: 46000003357200725 Empresa: CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: B1962634 Estrangeiro: ANIL KUMAR DHAMANI, Processo: 46000003618200715 Empresa: FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00140189810 Estrangeiro: FLORENCIA CARRILLO ZERMEÑO, Processo: 46000004361200719 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: EF234551 Estrangeiro: LUC R. J. J. VANROBAYS, Processo: 46000004362200755 Empresa: GENZYME DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NH6110969 Estrangeiro: MARCUS ANTONIUS VAN KUIJCK, Processo: 46000004463200726 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1311230003 Estrangeiro: ULRICH SCHNEIDER, Processo: 46000005248200742 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚS- 1 TRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA0778912 Estrangeiro: DIMITRIOS TAKVORIAN, Processo: 46000005555200723 Empresa: GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002124267 Estrangeiro: DIEGO ANTONIO GAVILAN ZARATE, Processo: 46000022497200611 Empresa: C E C SOLUTION TECHNOLOGY LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16610451 Estrangeiro: SAMI HEIKKI MIKAEL KOIVU, Processo: 46212017931200656 Empresa: CITS - CENTRO INTERNACIONAL DE TÉCNOLOGIA DE SOFTWARE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002334546 Estrangeiro: ROBERTO WILHELM KRAUSS MARTINEZ Temporário - Com Contrato - RR 03, DE 30/07/2003 (ART. 2º): Processo: 46000002819200797 Empresa: LIZCONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G225664 Estrangeiro: JOÃO PAULO DE JESUS FERREIRA Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000029367200618 Empresa: FUNDAÇÃO SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: C746029 Estrangeiro: BIAGIO D'ANGELO Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000004071200767 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 25 DIAS Passaporte: 02YI45788 Estrangeiro: SERGE SOUQUE Passaporte: 04RE72461 Estrangeiro: FRÉDÉRIC HOLYSZEWSKI Passaporte: 710667818 Estrangeiro: DIMITRI NAKOV, Processo: 46000004280200719 Empresa: FBCC MARKETING E EVENTOS LTDA Prazo: 27 DIAS Passaporte: 04FH44103 Estrangeiro: CHARLES MICHAUD Passaporte: 02ZB42270 Estrangeiro: VINCENT COURCOT, Processo: 46000004521200711 Empresa: SMARTBIZ MUSICA ELETRONICA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 253676904 Estrangeiro: THOMAS SCHUMACHER, Processo: 46000004562200716 Empresa: CIE BRASIL S/A Prazo: 12 DIAS Passaporte: 093254254 Estrangeiro: PETER GLEADALL Passaporte: 800309486 Estrangeiro: CHRISTOPHER SEAN LOWE Passaporte: 093254175 Estrangeiro: NEIL FRANCIS TENNAN Passaporte: L1442074 Estrangeiro: ANDREW NICHOLAS LOVE Passaporte: 093254335 Estrangeiro: NICHOLAS MICHAEL CLOW Passaporte: 093254255 Estrangeiro: SYLVIA DELORES MASON Passaporte: 094249570 Estrangeiro: ANDREW CLIFFORD CROOKSTON Passaporte: 093254346 Estrangeiro: IVAN MICHAEL BLACKSTOCK Passaporte: 093254168 Estrangeiro: NATHAN JOSEPH HOLLIDAY Passaporte: 093143163 Estrangeiro: SEAMUS JOHN FENTON Passaporte: 094266878 Estrangeiro: JOSEPH ROBERT SANCHEZ Passaporte: 037881501 Estrangeiro: DAVID STEPHEN DORRELL Passaporte: 093254345 Estrangeiro: JULIEN SARKIS HOGG Passaporte: 453903291 Estrangeiro: CARL ROGER BURNETT Passaporte: 093055473 Estrangeiro: BEN ADAMS Passaporte: 094508616 Estrangeiro: JEFFREY BRYANT Passaporte: PA5471592 Estrangeiro: THOMAS DOUGLAS KEANE Passaporte: EA136912 Estrangeiro: JAMES ALBERT WEBB Passaporte: L031363 Estrangeiro: COLIN DAVID BOLAND Passaporte: 093254177 Estrangeiro: DAVID ANDREW WALDON, Processo: 46000004778200773 Empresa: ENERGIA 97 FM LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: NE8696404 Estrangeiro: GASTON STEENKIST Passaporte: NK6100570 Estrangeiro: RENÉ ADRIANUS TER HORST Passaporte: NB2909943 Estrangeiro: JOHANNES PIETER VAN VEEN Passaporte: 094335411 Estrangeiro: JASON DAVID ELLIS, Processo: 46000005021200705 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112871392 Estrangeiro: ROBIN TERRI TOMCHIN Passaporte: 212901597 Estrangeiro: LINCOLN CHARLES GOINES Passaporte: 420990797 Estrangeiro: LIONEL PRICE CORDEW Passaporte: 113028266 Estrangeiro: MICHAEL PHILIPS STERN Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000002367200743 Empresa: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G19528371 Estrangeiro: XIAORONG ZHOU, Processo: 46000004591200770 Empresa: TARGET AVIAÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 075511929 Estrangeiro: DONOVAN RUSSELL MOSHER, Processo: 46000004595200758 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402364378 Estrangeiro: KENNETH PETER BRUCE, Processo: 46000004599200736 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AJ1653396 Estrangeiro: MACIEJ HENRYK MOZDZANOWSKI, Processo: 46000004600200722 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 201185320 Estrangeiro: KATRINA DONNA MARIA WATKINSON, Processo: 46000004602200711 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AJ0642311 Estrangeiro: MAREK NAPOLEON WITTLIFF, Processo: 46000004603200766 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BM139544 Estrangeiro: KRZYSZTOF SADOWSKI, Processo: 46000004604200719 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AF0740631 Estrangeiro: KRZYSZTOF MARCIN PALIKOT, Processo: 46000004606200708 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: CC19359310 Estrangeiro: EDUARDO ENRIQUE RAMIREZ CHOLS, Processo: 46000004607200744 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 9281752 Estrangeiro: EDUARDO SHAMSUTDINOV, Processo: 46000004608200799 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 701392667 Estrangeiro: GREGORY ALEXANDER MICHAELS, Processo: 46000004609200733 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MM550658 Estrangeiro: RICARDO DELA CRUZ MALIWAT, Processo: 46000004694200730 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 103382947 Estrangeiro: MICHAEL Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 STEWART CAMPBELL, Processo: 46000028441200671 Empresa: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G19512533 Estrangeiro: LEICHENG LING Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000001080200704 Empresa: ENEL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D912482 Estrangeiro: ANTONIO CAMMISECRA, Processo: 46000002219200729 Empresa: SAF- HOLLAND DO BRASIL IND.E PROD. DE EIXOS E EQUIP. P/ REB ,SEMI-REB.E CAMINHOES LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: H0745794O Estrangeiro: JOHANN STRASSER, Processo: 46000002527200754 Empresa: SOCIEDADE COMERCIAL TOYOTA TSUSHO DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TF5038146 Estrangeiro: YASUYUKI HIDAKA, Processo: 46000004185200715 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 16962600N Estrangeiro: CARLOS MAGÁN, Processo: 46000004186200751 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: D0414335 Estrangeiro: ROGER DE JESÚS CARRILLO VILLARROEL, Processo: 46000005227200727 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: TZ0260363 Estrangeiro: SHO MINEKAWA, Processo: 46000024660200681 Empresa: MBE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E FRANQUIAS DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AF756536 Estrangeiro: DAVID HANSSEN LONDOÑO Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000000719200726 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04FC88038 Estrangeiro: PHILIPPE ROPERO, Processo: 46000002926200715 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 00DY59051 Estrangeiro: PHILIPPE PIERRE LOUIS VAILLANT, Processo: 46000002927200760 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04HB77294 Estrangeiro: NICOLAS FRANÇOIS JANNETEAU, Processo: 46000002928200712 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05TT95576 Estrangeiro: CLAUDE GERARD BLAIN, Processo: 46000002929200759 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 03ICI0197 Estrangeiro: DENIS JEAN MARIE ROGER GIFFARD, Processo: 46000004442200719 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16326970 Estrangeiro: MIKA ILARI RIMPELÄ, Processo: 46000004624200781 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 01 ANO Passaporte: 616017040 Estrangeiro: THOR WERNER MICHAEL WINDBERGS, Processo: 46000004625200726 Empresa: ELEB - EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 7135059765 Estrangeiro: HARTMUT BOCHE, Processo: 46000004816200798 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16680413 Estrangeiro: JOUKO EERIK PUSSINEN, Processo: 46000004817200732 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 45287291 Estrangeiro: JAN ERIK PETER NORDIN, Processo: 46000004818200787 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 14326285 Estrangeiro: RIKU PETTERI PIILINEN, Processo: 46000004819200721 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 17345907 Estrangeiro: VILLE JUHANI TARKKA, Processo: 46000004820200756 Empresa: OUTOKUMPU TECNOLOGIA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 5205457183 Estrangeiro: ALEXANDER LEONHARDT, Processo: 46000004821200709 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: JK884331 Estrangeiro: JEAN - YVES GRAVEL, Processo: 46000004861200742 Empresa: ELEB - EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 9335035318 Estrangeiro: MARTIN DIETER BUTT, Processo: 46000004862200797 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16524567 Estrangeiro: ARVO OLAVI KIVILUOMA, Processo: 46000004863200731 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 16982264 Estrangeiro: ARI JUHANI NIEMI, Processo: 46000004864200786 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 14669570 Estrangeiro: JARI ILARI KUOPUSJÄRVI, Processo: 46000004965200757 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 45340545 Estrangeiro: CLAES JONAS ULRIK LARSSON Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000001160200751 Empresa: AURANTIACA INVESTIMENTOS E PATRIMONIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 212901384 Estrangeiro: JUDITH-ANN CHRISTINE CORRENTE, Processo: 46000004327200736 Empresa: BARCO DE PESCA BAR E RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 479741T Estrangeiro: ÃNGELO ADELFIO, Processo: 46205001454200787 Empresa: F E F HOTELARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3552080346 Estrangeiro: WOLF ENNO FRANZKE, Processo: 46217000506200769 Empresa: PROMOAREA EMPREENDEDORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AE276517Y Estrangeiro: RICARD MASSO RODRIGUEZ Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000003727200724 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400562598 Estrangeiro: PAUL ALBERT BARRON, Processo: 46000004866200775 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 97K043486141 Estrangeiro: INGE CHRISTIAN GAARDEN, Processo: 46000004867200710 Empresa: SEABULK OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 406156422 Estrangeiro: KEITH AVERIETT CHAVERS, Processo: 1 Nº 49, terça-feira, 13 de março de 2007 46000004868200764 Empresa: SEABULK OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134704478 Estrangeiro: ALVIN DEWANE STACY Passaporte: 157341689 Estrangeiro: LINDEL RUTH EVERIST, Processo: 46000004978200726 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: PP0615981 Estrangeiro: JOSE TOCHE ALIANZA HARE Passaporte: MM747339 Estrangeiro: ARIEL IGNACIO CLARIN Passaporte: PP0216441 Estrangeiro: LEONARDO OGARIO ARMARILLE Passaporte: QQ0898357 Estrangeiro: DANILO CANTOMAYOR GONZALEZ, Processo: 46000004979200771 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: LL684912 Estrangeiro: RAFAEL LITO BUHIAN GODINEZ Passaporte: QQ0818825 Estrangeiro: NICOLAS VILLAVICENCIO MENDOZA Passaporte: KK938609 Estrangeiro: BOBBY ALBINO JOSE, Processo: 46000004981200740 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: AF2001086 Estrangeiro: MAREK URBANEK Passaporte: AK0743482 Estrangeiro: PRZEMYSLAW STANISLAW KOSCIELECKI, Processo: 46000004982200794 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 99LP50379 Estrangeiro: RÉMY HENRI ZUMBIEHL Passaporte: 62N5041574 Estrangeiro: YAROSLAV MOKIN, Processo: 46000004983200739 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 06AI19088 Estrangeiro: PHILIPPE DUMAZET Passaporte: 02VE44307 Estrangeiro: BRUNO PIERRE LAURO, Processo: 46000004984200783 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 03XK81235 Estrangeiro: STEPHANE FRANCK PAUL BRANGER, Processo: 46000004985200728 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 99LP52416 Estrangeiro: ALAIN ANDRE LE GUILLARD, Processo: 46000004986200772 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: 05FP92616 Estrangeiro: NICOLAS CREACH, Processo: 46000004987200717 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2007 Passaporte: TT0078010 Estrangeiro: GIL INDIANA GOMEZ, Processo: 46000005132200711 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25178291 Estrangeiro: HAVARD DAHLE, Processo: 46000005133200758 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03M056611327 Estrangeiro: OVE HENRIKSEN, Processo: 46000005134200701 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 98KO79005627 Estrangeiro: CRISTIAN SANTIAGO BENITEZ VELIZ, Processo: 46000005135200747 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 21365632 Estrangeiro: PAL ABUSLAND, Processo: 46000005136200791 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25736253 Estrangeiro: BENTE MIKALSEN, Processo: 46000005137200736 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25132336 Estrangeiro: KURT VALAND, Processo: 46000005138200781 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M020680027 Estrangeiro: CARLOS ESPINOZA, Processo: 46000005139200725 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25668619 Estrangeiro: OLE JONNY STAKKELAND, Processo: 46000005140200750 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25547392 Estrangeiro: MAGNE KRISTIAN GJERDEN, Processo: 46000005141200702 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 01M002642516 Estrangeiro: ASBJORN BJERKE RONNEBERG, Processo: 46000005142200749 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25744020 Estrangeiro: TAGE LOVIK, Processo: 46000005143200793 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10225709K Estrangeiro: ALEX VEAS CARROZA, Processo: 46000005144200738 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20464575 Estrangeiro: YNGVE NYBAKK, Processo: 46000005145200782 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00L047312628 Estrangeiro: INGVAR MELAND, Processo: 46000005146200727 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093080581 Estrangeiro: JOHN EDWARDS, Processo: 46000005147200771 Empresa: PIRANEMA SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102363426 Estrangeiro: CLAUS ANDERSEN, Processo: 46000005202200723 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK1517176 Estrangeiro: MACIEJ SZYMON STACHURSKI, Processo: 46000005204200712 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ2263966 Estrangeiro: TIJS BERNARDUS, Processo: 46000005213200711 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405719345 Estrangeiro: LAMAR CARY BARNETT JR, Processo: 46000005214200758 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093090302 Estrangeiro: BRIAN PENNY, Processo: 46000005215200701 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA104869 Estrangeiro: IRA LEIGH SCHURMAN Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º): Processo: 46000001465200763 Empresa: CLIFFORD CHANCE S/C DE CONSULTORES EM DIR. ESTR/ING. DO PAÍS DE GALES E N. AMERICANO Prazo: 01 ANO Passaporte: S168799 Estrangeiro: FREYA HOWARD O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jean Marc Walti a exercer concomitantemente o cargo de Gerente de Finanças e Controle na CPW Brasil Ltda. Processo: 46000.003221/2007-15 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.004843/2006-80. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jean Marc Walti a exercer concomitantemente o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo na Fundação Nestlé de Previdência Privada. Processo: 46000.003220/2007-71 anteriormente autorizado através do Processo: 46000.004843/2006-80. O Coordenador-Geral de Imigração, cancelou a autorização de trabalho do estrangeiro Alexandros Vizolidis, deferida através do DOU 220 de 17/11/2006, seção 01, Página 98 devido a sua desistência da referida autorização de trabalho. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA RETIFICAÇÕES No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 202 de 20/10/2006, Seção 1, pág. 183 Processo: 46000022269/2006-41 onde se lê:: Estrangeiro: Ernesto Ercolano. Leia-se: Estrangeiro: Giuseppe Ercolano. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 24 de 02/02/2007, Seção 1, pág. 102 Processo: 46000000802/2007-02 onde se lê:: Estrangeiro: Gavino Tidoso Geaga. Leia-se: Estrangeiro: Gavino Jr Tidoso Geaga DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA <!ID164954-0> PORTARIA N o- 30, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do artigo 33, inciso III, da Portaria Ministerial nº 715, de 05 de agosto de 1992, e considerando o que consta do Processo 46204.011510/2006-11, inclusive anuência dos empregados, devidamente homologada pelo Sindicato da classe, resolve, com fundamento nas disposições do Artigo 71, 3º da CLT, e na Portaria n.º 3.116, de 03 de abril de 1989: Autorizar a empresa BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 57.497.539/0007-00, estabelecida à Rodovia BA 535 (Via Parafuso), km 11,5 - Pólo Petroquímico, no município de Camaçari, no Estado da Bahia, a reduzir o intervalo destinado a repouso e alimentação de seus empregados, para 30 (trinta) minutos, por um período de dois anos. A presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas pela legislação em vigor. ANASTÁCIO PINTO GONÇALVES FILHO PORTARIA N o- 31, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do artigo 1º, da Portaria Ministerial nº 3.118 (D.O.U. de 05.04.89) e, o que consta do Processo 46204.011512/2006-18, resolve: Autorizar, por 02 (dois) anos, a empresa BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 57.497.539/0007-00, estabelecida à Rodovia BA 535 (Via Parafuso), km 11,5 - Pólo Petroquímico, no município de Camaçari, no Estado da Bahia, para trabalhar sob regime ininterrupto (domingos e feriados civis e religiosos). A presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. ANASTÁCIO PINTO GONÇALVES FILHO PORTARIA N o- 32, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do artigo 33, inciso III, da Portaria Ministerial nº 715, de 05 de agosto de 1992, e considerando o que consta do Processo 46204.000484/2006-09, inclusive anuência dos empregados, devidamente homologada pelo Sindicato da classe, resolve, com fundamento nas disposições do Artigo 71, 3º da CLT, e na Portaria n.º 3.116, de 03 de abril de 1989: Autorizar a empresa TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES, CNPJ 84.684.455/0070-95, estabelecida à Rua do Pigmentos, 285 Área Industrial Leste - Pólo Petroquímico de Camaçari, no Estado da Bahia, a reduzir o intervalo destinado a repouso e alimentação de seus empregados, para 30 (trinta) minutos, por um período de dois anos. A presente autorização poderá ser cancelada se a fiscalização do trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas pela legislação em vigor. ANASTÁCIO PINTO GONÇALVES FILHO ISSN 1677-7042 105 Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS <!ID164389-0> RESOLUÇÃO Nº 745, DE 2 DE MARÇO DE 2007 Autoriza a empresa SARTCO LTDA. A OPERAR, como EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos (comodities agrícolas), nas bacias do PARANÁ e do PARAGUAI. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000420/2005-01 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa SARTCO LTDA., CNPJ nº 02.199.856/0001-63, com sede na av. Roque Petroni Jr., 999, 7º andar, sl. 71-A, Morumbi-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos (comodities agrícolas), nas BACIAS DO PARANÁ E DO PARAGUAI, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID164390-0> RESOLUÇÃO N o- 746, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Autoriza a empresa TRANSPORTES CARINHOSO LTDA. a operar, como empresa BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na bacia amazônica. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000322/2006-46 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa TRANSPORTES CARINHOSO LTDA., CNPJ nº 01.568.020/0001-26, com sede na av. Puraquequara, nº 3700, Puraquequara, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral <!ID164391-0> RESOLUÇÃO N o- 747, DE 8 DE MARÇO DE 2007 Autoriza a empresa J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA. a operar, como EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos e granéis sólidos, inclusive derivados de petróleo, na bacia amazônica. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000929/2005-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.797.070/0001-55, com sede na av. Presidente Kennedy, nº 1.850, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos e granéis sólidos, inclusive derivados de petróleo, na BACIA AMAZÔNICA, 106 ISSN 1677-7042 nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID165600-1> RESOLUÇÃO Nº 748, DE 12 DE MARÇO DE 2007 Aprova a proposta de norma para outorga de autorização a pessoa jurídica que tenha por obje