Superior Tribunal de Justiça
Transcription
Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Presidência Secretaria do Tribunal Distribuição Ata nº 5749 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 20 de abril de 2009. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) AÇÃO PENAL Nº 568 - AL (2009/0069234-5) AUTOR : F C F DE A ADVOGADO : MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTRO(S) RÉU : N T DE P RÉU : M DA S F RÉU : P I S DE F RÉU : D DE M J RÉU : A R DA S G RÉU : A DE A RÉU : J F DA C F RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (2) RECLAMAÇÃO Nº 3478 - SC (2009/0068762-8) RECLAMANTE : GEAN DE CARVALHO ADVOGADO : JOEL ELISEU GALLI RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição por prevenção do processo HC 118087 (2008/0223531-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (3) RECLAMAÇÃO Nº 3480 - PR (2009/0068846-1) RECLAMANTE : PETROLEO COSTA BRAVA LTDA RECLAMANTE : BRAVO DIESEL LTDA ADVOGADO : VALDIR LEMOS DE CARVALHO E OUTRO(S) RECLAMADO : DESEMBARGADOR PRIMEIRO VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (4) RECLAMAÇÃO Nº 3481 - RJ (2009/0069059-0) RECLAMANTE : ALMIR CÉSAR DA COSTA CAMPOS ADVOGADO : RODOLFO THOMPSON RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (5) CARTA ROGATÓRIA Nº 3994 - EX (2009/0069245-8) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM INTERES. : MILTON YOSHIHAKI TAGUCHI INTERES. : JAQUELINE TEREZINHA VASCONCELLOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (6) CARTA ROGATÓRIA Nº 3995 - EX (2009/0069248-3) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL INTERES. : JOSÉ ANTÔNIO HERNANDES GUTIERREZ RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (7) CARTA ROGATÓRIA Nº 3996 - EX (2009/0069250-0) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE AVEIRO INTERES. : MARLY CANOVEZI CÉSAR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (8) CARTA ROGATÓRIA Nº 3997 - EX (2009/0069252-3) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTO TIRSO INTERES. : ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (9) CARTA ROGATÓRIA Nº 3998 - EX (2009/0069256-0) JUSROGANTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VIANA DO CASTELO INTERES. : ÁLVARO LAURENTINO PINTO GONÇALVES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (10) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4149 - DF (2009/0069158-6) EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA REFORMA AGRÁRIA EM BRASÍLIA - ASSERA - BR ADVOGADA : JOSILMA BATISTA SARAIVA E OUTRO(S) INTERES. : JUSCILENE LARA DA CUNHA INTERES. : JUVALDIR MENEZES MESQUITA INTERES. : LAÉRCIO LÚCIO PEREIRA LIMA INTERES. : LEANDRO ABREU DE OLIVEIRA INTERES. : LEONILA RIOS DA SILVA INTERES. : LINDÓRIO SILVEIRA INTERES. : LUANI SANTOS DA ROCHA INTERES. : LUCIMAR MARIA ALMEIDA DE SOUSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. RELATOR : : : : : : : : : : : : : : : : : : LUIZ CARLOS FERREIRA LUIZ CLÁUDIO CARVALHO DA SILVA LUIZ FRANCISCO DE SOUSA LUIZ PAULO SILVA DA COSTA LUIZ ROBERTO DA SILVA LUZIA ALVES PEREIRA LUZIA DE SOUSA CONDE MANOEL HERMENEGILDO EDUARDO MÁRCIA CRISTINA DA SILVA DE CASTRO MÁRCIO ANDRÉ DE GÓIS AVELINO MARCO ANTÔNIO AZEVEDO MARIA ROCHA DE CARVALHO MARIA ROZÁLIA DOS SANTOS LIMA MARIA SALESE DO NASCIMENTO CABRAL MARIA SÔNIA DE SOUZA PEIXOTO MARINEIDE AQUINO CAETANO MARINELZA VALE DA SILVA MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO - TERCEIRA SEÇÃO Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR (11) PETIÇÃO Nº 7196 - SP (2009/0068798-1) REQUERENTE : WILSON IGNÁCIO DA COSTA ADVOGADO : GUSTAVO SAAD DINIZ E OUTRO(S) REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (12) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14245 - DF (2009/0059324-6) IMPETRANTE : TATIANA BRUGNERA ADVOGADO : JERÔNIMO SARMENTO VAZ E OUTRO(S) IMPETRADO : SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPETRADO : DIRETOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) MEDIDA CAUTELAR Nº 15460 - RS (2009/0064369-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO RELATOR : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) COOPERATIVA VINICOLA TAMANDARE LTDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (14) MEDIDA CAUTELAR Nº 15474 - RJ (2009/0066815-2) REQUERENTE : TRANSPORTES BARRA LTDA ADVOGADO : ARTHUR HANNIG DA GAMA E OUTRO(S) REQUERIDO : GRACINDA FERNANDES DIAS REQUERIDO : CAMILO ANTONIO GOMES NETO REQUERIDO : ANTONIO FERREIRA GOMES JÚNIOR REQUERIDO : LUCINDA FERNANDES GOMES RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (15) MEDIDA CAUTELAR Nº 15484 - SC (2009/0069171-5) REQUERENTE : COMPANHIA INDUSTRIAL SCHLÖSSER S/A ADVOGADO : RODRIGO ANTÔNIO DIAS E OUTRO(S) REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1099272 (2008/0228664-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (16) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25908 - MT (2009/0065757-4) RECORRENTE : ALCIDES AUGUSTO DA COSTA AGUIAR ADVOGADO : ROMES DA MOTA SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 25666 (2009/0046800-0) em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (17) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25913 - SP (2009/0065583-3) RECORRENTE : ÍTALO ALVES DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : NELSON RODRIGUES DOS SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (18) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25923 - BA (2009/0064479-8) RECORRENTE : ANTÔNIO LOPES RIBEIRO (PRESO) RECORRENTE : ANTENOR DE JESUS ALMEIDA (PRESO) ADVOGADO : HENRIQUE REGIS CÉSAR RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (19) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25924 - MG (2009/0065858-4) RECORRENTE : JÚLIO FRANCISCO DAS CHAGAS (PRESO) ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (20) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25925 - MG (2009/0065806-6) RECORRENTE : MÁRIO SÉRGIO RUFINO RODRIGUES (PRESO) ADVOGADO : LEONARDO CARVALHO CARREIRA - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (21) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25927 - RS (2009/0065554-2) RECORRENTE : JAILTON JOSÉ DA SILVA (PRESO) ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (22) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25933 - SP (2009/0065529-9) RECORRENTE : WALTER GERAIGIRE RECORRENTE : WALDYR GERAIGIRE ADVOGADO : CRISTINA LINO MOREIRA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29743 - SP (2009/0066630-9) AGRAVANTE : JOÃO OTÁVIO DAGNONE DE MELO ADVOGADO : FABIO AUGUSTO CORNAZZANI SALES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS ADVOGADO : VALDEMAR ZANETTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29752 - PR (2009/0067664-6) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S) AGRAVADO : CLODOVINO CHIQUETTI ADVOGADO : VANDER ROGÉRIO BENTO GALLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29754 - DF (2009/0067687-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA CRISTINA VIANA ADVOGADO : MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29756 - RS (2009/0067708-6) AGRAVANTE : HELADE BEATRIZ SANTOS DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : MÁRCIA VIDI BONORINO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (27) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29761 - DF (2009/0067971-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : RODRIGO GALVÃO ADVOGADO : MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29763 - RS (2009/0067992-0) AGRAVANTE : RONALDO GONÇALVES SOARES ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DIEGO DORNELLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29764 - RS (2009/0068003-7) AGRAVANTE : ISMAEL RICARDO VIEIRA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29767 - PR (2009/0068037-7) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR VERONEZ ADVOGADO : JOÃO ALBERTO DA SILVA BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29769 - RS (2009/0068146-4) AGRAVANTE : NOLAR ERICH KRUEL ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29770 - MG (2009/0068700-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARCOS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29771 - RS (2009/0068711-1) AGRAVANTE : LIBERATO CELSO WILHEM E OUTROS ADVOGADO : ALBERTO ALVES AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (34) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29772 - RJ (2009/0068725-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : PATRICIA SPARGOLI CABRAL ADVOGADO : MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (35) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29774 - RR (2009/0068753-9) AGRAVANTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON MASSAMI ITIKAWA E OUTRO ADVOGADO : JOHNSON ARAÚJO PEREIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29775 - RJ (2009/0068773-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : BRUNO CÉSAR ALVES PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SANTANA DA SILVA ADVOGADO : MARIA FRANCISCA MOURA DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (37) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29776 - RJ (2009/0068783-1) AGRAVANTE : CCP ADVOGADO : FÁBIO GARCIA A A CYRINO E OUTRO(S) AGRAVADO : MEH ADVOGADO : CAMILLA MACEDO HADDAD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29781 - RS (2009/0068845-0) AGRAVANTE : LUIZ CARLOS DE BARROS MOREM ADVOGADO : MIRIAM WINTER E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (39) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104543 - BA (2009/0063052-3) AUTOR : MARCELO GONZAGA DE SANTANA ADVOGADO : ALESSANDRA SALES LOPES E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 23A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (40) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104546 - CE (2009/0064352-5) AUTOR : JOSÉ DELADIER DE LIMA CORREIA ADVOGADO : ELAINE MARIA TAVARES LUZ RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RAIMUNDO WADNILTON CHAVES CRUZ E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (41) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104549 - GO (2009/0064344-8) AUTOR : USINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTRO(S) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 9A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104550 - SP (2009/0064382-8) AUTOR : PAULO MIRANDA BARRETO ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS E OUTRO(S) RÉU : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 48A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104551 - SP (2009/0062231-9) AUTOR : OSMAR JOSÉ FACIN ADVOGADO : OSMAR JOSÉ FACIN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RÉU : DOMINGOS VITTI SUSCITANTE : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRACICABA - SP RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (44) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104553 - SP (2009/0064370-3) AUTOR : ISAIAS VIEIRA BARBOSA TRANSPORTE - MICROEMPRESA ADVOGADO : HELEN DOS SANTOS BUENO E OUTRO(S) RÉU : TGC EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO COSTA SUSCITANTE : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CUBATÃO - SP RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (45) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104554 - RJ (2009/0064361-4) AUTOR : ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO RÉU : UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA RÉU : PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 11A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 24A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (46) HABEAS CORPUS Nº 132597 - RJ (2009/0059152-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRANTE : JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : FRS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 99444 (2008/0019173-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (47) HABEAS CORPUS Nº 132708 - MG (2009/0060334-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LEONARDO JOSÉ NUNES DE MORAES RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (48) HABEAS CORPUS Nº 132788 - RJ (2009/0060777-0) IMPETRANTE : DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : LINDOMAR DA SILVA PACIENTE : GABRIEL MARCELINO DO VAL PACIENTE : MARIA NOÊMIA DA SILVA PACIENTE : ROBERTO MORAES BARCELOS FILHO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 122720 (2008/0268841-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (49) HABEAS CORPUS Nº 132876 - RJ (2009/0061935-6) IMPETRANTE : ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCIÉLIO EZEQUIEL DA SILVA PACIENTE : MARINALDO ROSEMIRO FERREIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 70274 (2006/0250355-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (50) HABEAS CORPUS Nº 132923 - PE (2009/0062103-1) IMPETRANTE : AUGEDI BARBOSA LIMA E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : GILMAR FERREIRA RAMALHO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 72895 (2006/0278585-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (51) HABEAS CORPUS Nº 132930 - SP (2009/0062126-9) IMPETRANTE : MARCÍLIA RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RITA DE CÁSSIA ARRUDA PACHECO DOS REIS RODRIGUES (PRESA) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) HABEAS CORPUS Nº 132933 - SP (2009/0062136-0) IMPETRANTE : GLINDON FERRITE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CASSIANI GUANDALINI (PRESA) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128030 (2009/0022431-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (53) HABEAS CORPUS Nº 132944 - SC (2009/0062203-0) IMPETRANTE : REINALDO DESIDÉRIO DOS SANTOS ADVOGADO : PAULO DA SILVEIRA MAYER E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (54) HABEAS CORPUS Nº 132974 - SP (2009/0062700-5) IMPETRANTE : LUIZ GUSTAVO DE MOURA BIZ - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANILO GALUCO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (55) HABEAS CORPUS Nº 133007 - MG (2009/0062885-0) IMPETRANTE : WILER EUSTÁQUIO PIRES VIDIGAL E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EMERSON ALVES DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (56) HABEAS CORPUS Nº 133010 - PB (2009/0062890-1) IMPETRANTE : JOSÉ DUTRA DA ROSA FILHO E OUTRO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DE BELÉM - PB PACIENTE : JOSÉ MIGUEL DA COSTA NETO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (57) HABEAS CORPUS Nº 133056 - MS (2009/0063007-8) IMPETRANTE : ELVIS SANTANA IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : ELVIS SANTANA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (58) HABEAS CORPUS Nº 133057 - SP (2009/0063009-1) IMPETRANTE : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO DE SOUSA LOIOLA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (59) HABEAS CORPUS Nº 133060 - SP (2009/0063014-3) IMPETRANTE : LUANA PEREIRA DO AMARAL - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON DUARTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (60) HABEAS CORPUS Nº 133065 - SP (2009/0063021-9) IMPETRANTE : TÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLÁUDIO ALEXANDRE DE SOUZA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (61) HABEAS CORPUS Nº 133071 - SP (2009/0063037-0) IMPETRANTE : KAREEN PATRÍCIA BANDEIRA PEREIRA FERREIRA DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO ALEXANDRE ARAÚJO SANTANA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (62) HABEAS CORPUS Nº 133350 - RS (2009/0065381-3) IMPETRANTE : TIANA ROJAS NOLIBOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JEAN MESQUITA AMARAL (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (63) HABEAS CORPUS Nº 133352 - PE (2009/0065396-3) IMPETRANTE : IVÃELIO MENDES DE ALENCAR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : VITOR PEREIRA DE MORAIS (PRESO) PACIENTE : EDSON PEREIRA DE MORAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (64) HABEAS CORPUS Nº 133737 - SP (2009/0068697-1) IMPETRANTE : MARIO PAULO BERGAMO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCISCO CARLOS EUPHROZINO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (65) HABEAS CORPUS Nº 133738 - SP (2009/0068724-8) IMPETRANTE : ELIAS ANTÔNIO JACOB E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RICARDO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (66) HABEAS CORPUS Nº 133739 - SC (2009/0068736-2) IMPETRANTE : MIGUEL ANTÔNIO RUAS LUBI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : DÉBORA PATRÍCIA DOS SANTOS (PRESA) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (67) HABEAS CORPUS Nº 133740 - PI (2009/0068737-4) IMPETRANTE : FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : FRANCISCO WILTON SILVA DE BRITO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (68) HABEAS CORPUS Nº 133741 - SP (2009/0068743-8) IMPETRANTE : ANDRÉ LUIZ BRAULIO FERREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRÉ LUIZ BRAULIO FERREIRA (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (69) HABEAS CORPUS Nº 133743 - PE (2009/0068747-5) IMPETRANTE : EDUARDO BEN HUR HESSEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : FRANCISCO VALMIR DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (70) HABEAS CORPUS Nº 133744 - PE (2009/0068748-7) IMPETRANTE : EDUARDO BEN HUR HESSEL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : FRANCISCO VALMIR DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (71) HABEAS CORPUS Nº 133747 - SP (2009/0068796-8) IMPETRANTE : BRUNO JANUÁRIO PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DÉLCIO TEODORO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (72) HABEAS CORPUS Nº 133748 - CE (2009/0068805-6) IMPETRANTE : FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) HABEAS CORPUS Nº 133752 - DF (2009/0068820-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRANTE IMPETRADO : DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : JONATHAN WARNER SANTANA MARROCOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (74) HABEAS CORPUS Nº 133762 - SP (2009/0068859-8) IMPETRANTE : MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : RITA DE CÁSSIA VIEIRA MARCONDES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128424 (2009/0025198-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (75) HABEAS CORPUS Nº 133791 - MS (2009/0068970-1) IMPETRANTE : LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 131514 (2009/0049004-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (76) HABEAS CORPUS Nº 133792 - SP (2009/0068979-8) IMPETRANTE : FERNANDO HENRIQUE FIORAVANTI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON APARECIDO SALVADOR NOGUEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 127999 (2009/0022299-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (77) HABEAS CORPUS Nº 133809 - AM (2009/0069101-9) IMPETRANTE : CÂNDIDO HONÓRIO SOARES FERREIRA NETO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : PABLO KZAR ANDRADE COSTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (78) HABEAS CORPUS Nº 133810 - SP (2009/0069102-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : MARCOS ROBERTO RODRIGUES MENDONÇA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : MARINALVA MELO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (79) HABEAS CORPUS Nº 133811 - SP (2009/0069105-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : JOSÉ VICENTE FLOREZ VALENZUELA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) HABEAS CORPUS Nº 133812 - SP (2009/0069107-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : MARCOS ROBERTO RODRIGUES MENDONÇA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : ADAILTON BEZERRA VENÂNCIO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (81) HABEAS CORPUS Nº 133839 - RJ (2009/0069187-7) IMPETRANTE : ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : LUIZ FELIPE ALVES MACHADO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (82) HABEAS CORPUS Nº 133840 - PR (2009/0069202-9) IMPETRANTE : GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : RODINEI NEULS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (83) HABEAS CORPUS Nº 133842 - GO (2009/0069225-6) IMPETRANTE : EVANGELISTA JOSE DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : KASSIO ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) HABEAS CORPUS Nº 133843 - GO (2009/0069242-2) IMPETRANTE : NILO GOMES PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : RICARDO MARCONDES DE OLIVEIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (85) HABEAS CORPUS Nº 133844 - TO (2009/0069261-2) IMPETRANTE : TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA CAMPOS GARCIA ADVOGADO : NATHANAEL LIMA LACERDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS PACIENTE : TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SOUSA CAMPOS GARCIA PACIENTE : CAROLINA BANDEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (86) RECURSO ESPECIAL Nº 438128 - RS (2002/0065657-0) RECORRENTE : FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : FELIPE CHEMALE PREIS E OUTRO(S) RECORRIDO : AMIR SANTOS JOBIM ADVOGADO : EDUARDO S CARDONA E OUTRO INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DINAH MARIA MACIEL XAVIER DINIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (87) RECURSO ESPECIAL Nº 552279 - RS (2003/0115068-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RECORRIDO : RENI PARNOW ADVOGADO : MARCOS ERNANI SENGER RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Redistribuição por prevenção da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (88) RECURSO ESPECIAL Nº 723848 - MS (2005/0021861-3) RECORRENTE : ADILSON ANTÔNIO RIBEIRO DE CASTRO ADVOGADO : ELIAS CESAR KESROUANI - CURADOR ESPECIAL RECORRIDO : CONSIL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MAX LÁZARO TRINDADE NANTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (89) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 769019 - RS (2006/0104838-1) AGRAVANTE : EXCELSIOR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO : FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : DIOLENE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO LONGO E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (90) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 882108 - RS (2007/0075757-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : PERI FERNANDES CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA DAVID CARDOSO ADVOGADO : MICHELE FERRREIRA DE SOUZA E OUTRO RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (91) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914562 - RS (2007/0128566-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO : LUCIANE MAINARDI E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : TALES MACHADO ALTOÉ RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923229 - RS (2007/0110249-6) AGRAVANTE : LUIZ HENRIQUE SIQUEIRA FROTA ADVOGADO : VANDERLEI CORRÊA DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944854 - RS (2007/0205179-6) AGRAVANTE : GUIOMAR NUNES SABALLA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (94) RECURSO ESPECIAL Nº 944903 - RS (2007/0093098-0) RECORRENTE : DELCI PACHECO DA SILVA ADVOGADO : PEDRO DELCI VIEGA DA SILVA E OUTRO RECORRIDO : OMEC PRENSAS HIDRÁULICAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ABEL LUIZ RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (95) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 947541 - RS (2007/0203881-5) AGRAVANTE : DI BOGART COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO : GUILHERME BOFF AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO AZZI BAPTISTA PEREIRA ADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948402 - RS (2007/0192463-9) AGRAVANTE : JOSILENI CAFRUNI ADVOGADO : DAVI GERVÁSIO MUNCHEN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (97) RECURSO ESPECIAL Nº 993009 - RS (2007/0231753-2) RECORRENTE : ROSAURA DE FÁTIMA D'ÁVILA PINTO ADVOGADOS : VINICIUS DE AQUINO E TEIXEIRA E OUTRO(S) JOEL PICININI E OUTRO(S) RECORRIDO : LUCIANA CÓCARO NÍCOLA ADVOGADO : GUSTAVO TANGER JARDIM E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção do processo Ag 829251 (2006/0212001-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (98) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996592 - RS (2007/0308351-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO ALBERTO DURAN PAIANI ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1001417 - RS (2008/0005789-9) AGRAVANTE : SERVIÇO DE GUINCHOS CAXIENSE LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE E OUTRO(S) AGRAVADO : GRENDENE CALÇADOS S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) RECURSO ESPECIAL Nº 1023069 - RS (2008/0011941-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : VANIA FIEGENBAUM LENGLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : AUGUSTO ARNOLD FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025445 - RS (2008/0054216-0) AGRAVANTE : TÂNIA MARGARETH GASPAR ADVOGADO : GILSON FINKLER AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANGRA DOS REIS ADVOGADO : NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (102) RECURSO ESPECIAL Nº 1034098 - RJ (2008/0041566-1) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : DAIANE DE LIMA SANTOS SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAVERA ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) RECURSO ESPECIAL Nº 1044924 - RN (2008/0069824-0) RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADO : ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS ALBERTO DE CASTRO BARRETO ADVOGADO : SEBASTIÃO VALÉRIO DA FONSÊCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (104) RECURSO ESPECIAL Nº 1047479 - RS (2008/0078246-5) RECORRENTE : JOAO MACHADO DE AZEVEDO ADVOGADO : DIOGO ORTIGARA GIRARDI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECORRIDO : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091854 - RS (2008/0190743-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO JOSÉ PEREIRA BARTH E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091936 - RS (2008/0189655-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO DA LUZ MEDEIROS ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1095356 - SP (2008/0208455-7) AGRAVANTE : EDILSON DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO : EDUARDO TOFOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO ÔNIBUS MARATENSE LTDA ADVOGADO : CELI KOZERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1096076 - RS (2008/0209804-0) AGRAVANTE : MARIA CECÍLIA KOLOWSKI ADVOGADO : PAULO FONSECA CAETANO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERLYN INGELORE KÖHLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (109) RECURSO ESPECIAL Nº 1098700 - DF (2008/0226930-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : S T J E OUTROS ADVOGADO : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (110) RECURSO ESPECIAL Nº 1099079 - SC (2008/0227750-8) RECORRENTE : BEATRIZ MOREIRA GUGLIELMI GELOSA E OUTROS ADVOGADO : WERNER BACKES RECORRIDO : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ADVOGADO : DANIELLE S BORTOLUZZI NASPOLINI RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1099118 - RS (2008/0218337-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ALEXANDRE DE CONTO ABITANTE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MASCARENHAS SCHILD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100045 - RJ (2008/0221576-0) AGRAVANTE : JANETE VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO : MARIA LÚCIA DE LUNA CORREIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JIMMYSON JACOB JORGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100070 - RS (2008/0203234-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CLARICE DE LOURDES G OETINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : LIDIA LESNICK MARCINIAK ADVOGADO : MARCOS FERNANDO MATTGE RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100116 - RS (2008/0213353-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DORVALINA LURDES PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1104926 - RS (2008/0228083-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : FELICE ISABEL POSTAI MARTINS ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) RECURSO ESPECIAL Nº 1107379 - MG (2008/0238642-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECORRENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO GRUPO ZEMA LTDA COOCREZ ADVOGADO : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1113186 (2008/0238666-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1110085 - RS (2008/0233142-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : GLECI SIMÕES MAGALHÃES - ESPÓLIO REPR. POR : CLEUSA MAGALHAES BITENCOURT - INVENTARIANTE ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111131 - SP (2008/0236808-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE DIADEMA PROCURADOR : PEDRO TAVARES MALUF E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA CANHEMA POSTAGEM EXPRESSA SOCIEDADE CIVIL LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ANGELO BERNARDINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111163 - RS (2008/0237163-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : DEYSE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO : DEYSE DOS SANTOS LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111201 - RS (2008/0234266-3) AGRAVANTE : B & V DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E OFTÁLMICOS LTDA ADVOGADO : AUGUSTO ROSSONI LUVISON E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : LIDIO ALBERTO VARGAS E OUTRO(S) INTERES. : MARIA HELENA DE MEDEIROS ADVOGADO : NEWTON DOMINGUES KALIL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) RECURSO ESPECIAL Nº 1112293 - RS (2009/0000716-4) RECORRENTE : CÉSAR PORTO CARDOSO ADVOGADO : ADELMO VALDUCI MARCHESE RECORRIDO : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : DAMIANA BLANCO LOPES RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1134030 (2008/0272959-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (122) RECURSO ESPECIAL Nº 1112913 - SP (2009/0049392-2) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRENTE : MANOEL BORTOLI JORGE ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO BARBOSA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (123) RECURSO ESPECIAL Nº 1112917 - DF (2009/0000598-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : GISLENE MARTINS DA FONSECA ADVOGADO : FERNANDO BOANI PAULUCCI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1112918 - PE (2009/0049199-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : PAULO ORLANDO SOARES PARAHYM ADVOGADO : LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUESI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) RECURSO ESPECIAL Nº 1112919 - RS (2009/0049062-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ANDERSON JOSÉ CAPELETT ADVOGADO : FRANCISCO BIER SARAIVA RECORRIDO : FERNANDO GILBERTO RIBEIRO ADVOGADO : JAIME PAGLIOSA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (126) RECURSO ESPECIAL Nº 1112921 - RS (2009/0051545-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ANDRÉ LUIS CABRAL TERRA DA ROSA (PRESO) ADVOGADO : CARLOS FREDERICO BARCELLOS GUAZZELLI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (127) RECURSO ESPECIAL Nº 1112922 - RN (2009/0049422-4) RECORRENTE : JEAN CARLOS SOLANO CAVALCANTE ADVOGADO : JOSÉ WILTON FERREIRA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) RECURSO ESPECIAL Nº 1112923 - DF (2009/0049395-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : DORISON MARQUES BEZERRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ESEQUIEL SANTOS MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) RECURSO ESPECIAL Nº 1112924 - RS (2009/0011218-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ADRIANA FÁTIMA DOS SANTOS ADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) RECURSO ESPECIAL Nº 1112925 - SP (2009/0051469-9) RECORRENTE : AUGUSTO CÉSAR PAIVA NUNES ADVOGADO : ROGÉRIO DOS SANTOS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (131) RECURSO ESPECIAL Nº 1112926 - SP (2009/0051246-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : BRUNO ANTÔNIO GOMES DA SILVA ADVOGADO : ANDRÉA DE ALMEIDA ROSSLER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) RECURSO ESPECIAL Nº 1112927 - RS (2009/0013258-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : MAICOM DA ROSA RODRIGUES ADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (133) RECURSO ESPECIAL Nº 1112928 - SP (2009/0021524-5) RECORRENTE : ELIZEU GENARI JÚNIOR ADVOGADO : VIVIAN MARIA LOPES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (134) RECURSO ESPECIAL Nº 1112929 - SC (2009/0049048-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : ANTONIO ROSA DOS SANTOS ADVOGADO : RICARDO HENRIQUE GIULIANI - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (135) RECURSO ESPECIAL Nº 1112930 - RS (2009/0049552-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ROBSON DJAIR DA SILVA SANTOS ADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) RECURSO ESPECIAL Nº 1112931 - RS (2009/0013413-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : R C DA S ADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1100747 (2008/0236590-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) RECURSO ESPECIAL Nº 1112932 - RS (2009/0050863-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ANDERSON LUIS CHAVES FERREIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (138) RECURSO ESPECIAL Nº 1112933 - RJ (2009/0051173-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : MAURI ALVES RIBEIRO FILHO ADVOGADO : SORAIA PEIXOTO GALLIZA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (139) RECURSO ESPECIAL Nº 1112934 - PR (2009/0049327-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACIENTE : VLADIMIR RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO : DENNIS OTTE LACERDA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) RECURSO ESPECIAL Nº 1112935 - RS (2009/0022320-9) RECORRENTE : JOÃO EDUARDO MENDES DE CASTRO ADVOGADO : MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) RECURSO ESPECIAL Nº 1112936 - PR (2009/0049321-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : SILMA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO : DENNIS OTTE LACERDA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (142) RECURSO ESPECIAL Nº 1112937 - ES (2009/0051037-0) RECORRENTE : MARCOS EGYDIO COSTA ADVOGADO : JOSEMAR LEAL SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (143) RECURSO ESPECIAL Nº 1112947 - RN (2009/0065315-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : INAH LINS DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA LÚCIA FERREIRA RAMOS ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA A E MOTA DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (144) RECURSO ESPECIAL Nº 1112949 - MG (2009/0057106-7) RECORRENTE : APARECIDA DONISETE SILVA CORREA E OUTROS ADVOGADO : DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) RECURSO ESPECIAL Nº 1112950 - RJ (2009/0051383-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : PAULO SÉRGIO VIEIRA CAVALCANTI MENDES BALTAZAR ADVOGADO : ILCELENE BOTTARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1101463 (2008/0247219-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115118 - RJ (2008/0241696-3) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : EDMUNDO NOGUEIRA COELHO E OUTRO(S) FELIPE DE OLIVEIRA GOMES CARLOS ROBERTO PRUDENTE E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115196 - SP (2008/0242855-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA DE ANDRADE ORTH ADVOGADO : JOÃO BOSCO BRITO DA LUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116195 - PR (2008/0248967-8) AGRAVANTE : ELAINE FRANCO ALONSO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MOYSES GRINBERG AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118470 - RJ (2008/0243071-8) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : EDMUNDO NOGUEIRA COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO : MARILDA PIMENTEL DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118618 - SP (2008/0246579-5) AGRAVANTE : N. MARTINIANO S/A ARMAZENAGEM E LOGISTICA E OUTROS ADVOGADO : IVANA LÚCIA FERRAZ SIMÕES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : MONICA DENISE CARLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119159 - PR (2008/0250593-9) AGRAVANTE : ANA MARIA DEMESTRI RODRIGUES ADVOGADO : MOYSES GRINBERG AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A - BANESTADO E OUTRO ADVOGADO : FERNANDA FORTUNATO MAFRA PARUCKER E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119652 - RJ (2008/0246930-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLENE DA COSTA LOPES ADVOGADO : ADOLPHO DOS SANTOS MARQUES DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1121690 - RS (2008/0247946-7) AGRAVANTE : PEDRO CELITO NICOLODI E OUTRO ADVOGADO : SANDRO BONOTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : GRISELDA GREGIANIN ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122486 - RS (2008/0253832-8) AGRAVANTE : CONFIDELITY ASSET MANAGEMENT LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : BONAPARTE LAZARINI JOBIM E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO PINTO DE VARGAS E OUTRO ADVOGADO : ARNALDO RIZZARDO FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1122467 (2008/0253850-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122513 - PR (2008/0254367-6) AGRAVANTE : AVP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO ADVOGADO : ELIZANDRO MARCOS PELLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : ICEC INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BUENO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 1122099 (2008/0255613-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122687 - PR (2008/0257154-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CLÁUDIO GREGORIO MASCHIETTO - MICROEMPRESA ADVOGADO : RICARDO LUIZ RIOS BRANDÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122690 - BA (2008/0256499-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ANDARAÍ ADVOGADO : SAUL VENÂNCIO DE QUADROS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122693 - SP (2008/0258981-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EUNICE DE ÂNGELO ADVOGADO : ADRIANA A SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122697 - SP (2008/0251166-6) AGRAVANTE : COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB BANDEIRANTE ADVOGADO : ALCIDES BENAGES DA CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO : RUBENS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122738 - SP (2008/0258747-6) AGRAVANTE : CONTROLLER ASSESSORIA TÉCNICA EMPRESARIAL S/C LTDA ADVOGADO : MÔNICA AGUIAR COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122741 - SP (2008/0257377-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : GIACOMO NORBERTO DE MORAES ADVOGADO : MELISSA SUALDINI ADRIEN FER RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122745 - SP (2008/0256569-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : PEDRO MARZOCCA ADVOGADO : ARNALDO DOS REIS E OUTRO(S) INTERES. : PAULO SÉRGIO COSTA AFFINI E OUTRO INTERES. : MODINHA CONFECÇÃO INFANTIL LTDA E OUTRO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122753 - SP (2008/0256298-7) AGRAVANTE : FUNES DÓRIA E COMPANHIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIA CARON NAZARETH E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122763 - SP (2008/0257278-2) AGRAVANTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : ELIO ANTÔNIO COLOMBO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURÍCIO BAGALHO ESTEVAM ADVOGADO : WILSON MAUAD RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122790 - SC (2008/0251830-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : TOBICOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ELVES MORASTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122791 - SP (2008/0260883-9) AGRAVANTE : UNICLINICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA CIRÚRGICA E HOSPITALAR S/C LTDA ADVOGADO : LUIZ PLACCO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE MADRE MARIA THEODORA S/C LTDA ADVOGADO : JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122792 - RS (2008/0260950-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GILBERTO RAUBER ADVOGADO : RAQUEL SCHNEIDER RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122793 - RS (2008/0260938-1) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR TOMASIN ADVOGADO : MARCELO DEWES DE MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122794 - MG (2008/0258065-7) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CRISTIANE ELIZABETH DA VEIGA RIZZI E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIME SOARES DA SILVA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122795 - SP (2008/0262504-3) AGRAVANTE : CARLOS MARCELO FERREIRA ADVOGADO : IDILIO BENINI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122796 - SP (2008/0257390-8) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : SIMONE HIROKO NAKATANI E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO FREGONESI DUTRA GARCIA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GUSTAVO FREGONESI DUTRA E OUTRO(S) INTERES. : FLAVIO FREGONESI DUTRA GARCIA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122797 - SP (2008/0257447-4) AGRAVANTE : SILVANA GHIZZI PIRIS LOUSADA ADVOGADO : SÉRGIO MASSARENTI JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AUGUSTO CESAR ZIMARO ADVOGADO : FILLIPE FANUCCHI MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122799 - SP (2008/0257366-6) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL PROCURADOR : LUIZ CARLOS TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARGARIDA PEREIRA DA SILVA CASTILHO ADVOGADO : ROBSON VIANA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122801 - SC (2008/0258687-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ICLÉIA SANTOS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JAILSON LAURENTINO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição por prevenção do processo Ag 1124083 (2008/0257836-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122802 - SP (2008/0253804-9) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS ADVOGADO : EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122803 - RJ (2008/0258802-1) AGRAVANTE : HORUS EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO : YAMBA SOUZA LANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT ADVOGADO : CLAUDIA DE CARVALHO CORRÊA PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122804 - RS (2008/0257237-7) AGRAVANTE : CELSO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO : MARINO DE CASTRO OUTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARGARETH SPIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122805 - SP (2008/0256239-3) AGRAVANTE : INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE CERAMICA - IBAC S/A ADVOGADO : NATÁLIA CARVALHO HOMEM E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122807 - RS (2008/0258323-4) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM PROCURADOR : ALEXANDRE DORNELES LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO PONCIANO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : LEONARDO KRIEGER REMEDI RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122822 - RS (2008/0260942-1) AGRAVANTE : JORGE LUIZ DORNELES DE ABREU ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDAO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSANE ABREU ROSA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122851 - RS (2008/0253034-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE/D ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : FIDENCIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : TEODOMIRO ORLANDO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122983 - SP (2008/0255521-5) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LARISSA NOGUEIRA GERALDO E OUTRO(S) AGRAVADO : GLAUCIA GODOY TEDESCHI ADVOGADO : MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123023 - SP (2008/0258464-8) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO AURÉLIO PÁDUA ADVOGADO : CARLOS AIMAR SANCHES INTERES. : OLÍVIA VITORASSO LOPES E OUTRO ADVOGADO : JOÃO RICARDO DE MARTIN DOS REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123073 - SC (2008/0254144-2) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDO BERNARDES E OUTRO(S) AGRAVADO : MQ EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123081 - MG (2008/0255101-0) AGRAVANTE : DEISE RAMALHO AGUIAR ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO CARDOSO DE AZEVEDO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123082 - MG (2008/0256356-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA ALCAN ALUMÍNIO BRASIL S/A LTDA - COOPA ADVOGADO : HUGO DO CARMO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123088 - RS (2008/0254223-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : TABAJARA RUI AGUIAR VIDOR E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123092 - PR (2008/0256196-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO LUIZ DITTERT BORDINI E OUTROS ADVOGADO : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123093 - RS (2008/0258649-1) AGRAVANTE : JOLCIMAR GUILHERME BERTO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ELOSUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : NEWTON JANCOWSKI JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : DENISE MARAFON BERTO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123099 - RS (2008/0258696-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO : DÍLSON ALVES DA SILVA : CARMEM LÚCIA IANKOWSKI DIAS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : FRANCISCO DE PAULA MARQUES JUNIOR ADVOGADO : GIANA MARA SEBBEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123103 - RJ (2008/0257759-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR JOSÉ SILVA ADVOGADO : CLÁUDIA LÚCIA DE MATOS DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123111 - RS (2008/0258667-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FERNANDA ZETTLER GRUBER E OUTRO(S) AGRAVADO : JERONIMO ZUCCO ADVOGADO : ÊNIO CARLOS GOULART DOS REIS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123120 - MS (2008/0260517-5) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : GUSTAVO CALÁBRIA RONDON E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123124 - RS (2008/0260934-4) AGRAVANTE : ASSOCIACÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA LECI SCOLA ESCOPELLI ADVOGADO : PAULO RICARDO OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123128 - PR (2008/0256140-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : DENISE ARAÚJO SANTOS MIRANDA ADVOGADO : CARLOS ERMÍNIO ALLIEVI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123145 - RJ (2008/0264773-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : BRUNO LEMOS MORRISON DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA PIRES COELHO BARBEDO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PINTO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123146 - PR (2008/0255643-9) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ALEXANDRE NELSON FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MCB LTDA E OUTRO ADVOGADO : GIOVANKA ASTETE S DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1126046 (2008/0260763-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123150 - RJ (2008/0257778-3) AGRAVANTE : MARINNES INFORMÁTICA E EDITORA LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ RICARDO STILBEN JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : GERSON TORRES CAFFE FILHO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ REZENDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123157 - SP (2008/0252711-9) AGRAVANTE : TEMPERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA ADVOGADO : MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTRO(S) AGRAVADO : OPTIBRÁS PRODUTOS ÓTICOS LTDA ADVOGADO : REINALDO SIDERLEY VASSOLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123160 - RJ (2008/0257219-9) AGRAVANTE : ARMINDA ROSA DA SILVA ADVOGADO : SÍLVIA MARIA NASCIMENTO TEIXEIRA - CURADOR ESPECIAL AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PROCURADOR : MARCIA CRISTINA COIMBRA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123174 - SC (2008/0258215-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : EDENILTON FERNANDES ADVOGADO : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123178 - RS (2008/0258839-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : ODINIR DOMINGOS SABADINI - MICROEMPRESA ADVOGADO : EDISON CLAUDINEI KUSTER E OUTRO(S) INTERES. : KARISMA VIDROS E ESPELHOS LTDA ADVOGADO : FABRÍCIO GIACOMINI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123184 - MG (2008/0256877-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA MESSIAS MARQUES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 801239 (2005/0199326-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123207 - SP (2008/0252463-2) AGRAVANTE : PAULO HENRIQUE FRANZIN ADVOGADO : MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCOS ROGÉRIO VENANZI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123209 - RS (2008/0263961-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO AGRAVADO : ALCIDES JOÃO MAZZOCHIN - ESPÓLIO REPR. POR : MARLENE MAZZOCHIN CALDART - INVENTARIANTE E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO HENRIQUE LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123225 - RS (2008/0258619-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO SEVERO CAINELLI ADVOGADA : CLAUDIA BROSINA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123228 - SP (2008/0252900-2) AGRAVANTE : NILSON RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ITORORÓ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : AROLDO SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123231 - RS (2008/0257967-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZA HELENA DE CASTILHOS BERTANI ADVOGADO : SÔNIA MARIA CADORE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1047096 (2008/0098276-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123238 - SP (2008/0250936-1) AGRAVANTE : MAURO ROBERTO MOLINA ADVOGADO : WILSON MIGUEL E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123245 - RS (2008/0258573-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GIUSEPPINA BRUNO LA FALCE ADVOGADO : FRANCISCA ALMERINDA FIGUEIRÓ ARAUJO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123257 - SP (2008/0256441-6) AGRAVANTE : CAMILA VIEIRA MARTINS ADVOGADO : JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123259 - SP (2008/0257809-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO BASÍLIO DA SILVA ADVOGADO : EDY ROSS CURCI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123261 - SP (2008/0257848-9) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOANNIS ANASTASSIOS MOULAIDIS ADVOGADO : GLÁUCIA LEONEL VENTURINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123271 - SP (2008/0257463-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SERAFIM GONZALEZ FERNANDEZ E OUTRO ADVOGADO : NELSON PIRES BORTOLAI RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123272 - SP (2008/0257385-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : EMPRESA FOLHA DA MANHà S/A MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO E OUTRO(S) ANTÔNIO MARCELINO DO CARMO CÉSAR EDUARDO CUNHA MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123284 - RS (2008/0257941-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JUDITA MARLENE SCHERER ADVOGADO : MARTIN VENTURELLA BOTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123298 - RS (2008/0259699-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILSON ALFREDO MAURI ADVOGADO : MARIANA SCHUCH DIAS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123309 - RS (2008/0257579-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE/RS ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ZÉLIA BEATRIZ PERONDI KORBUS ADVOGADO : MÁRCIO MANFREDINI BRUSAMARELLO E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123310 - SP (2008/0264690-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADO : JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDEMAR CAVALLIN ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo CC 83659 (2007/0090918-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123311 - SP (2008/0257245-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PERUIBE PROCURADOR : SÉRGIO MARTINS GUERREIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIO FERREIRA DOS REIS ADVOGADO : MARCOS DI CARLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123312 - SP (2008/0257452-6) AGRAVANTE : COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA PAULISTA - CTEEP ADVOGADO : SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSEMI DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : GESSÉ GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ELÉTRICA (222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123314 - RS (2008/0255014-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OLÍMPIA NUNES SCHOMMER ADVOGADO : THAIS TREVISAN MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123315 - SC (2008/0258188-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : JOVELINO FALQUETO ADVOGADO : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123338 - RJ (2008/0263560-9) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANA HOFMEISTER E OUTRO(S) AGRAVADO : THIAGO LUIZ DE JESUS FRANÇA ADVOGADO : MICHELLE MOREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123345 - SP (2008/0255385-1) AGRAVANTE : URBAN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : MÁRCIA DE LOURENÇO ALVES DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123349 - RS (2008/0264058-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN WILLIG PASSINI E OUTROS ADVOGADO : REGIS ELENO FONTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123359 - RS (2008/0258888-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CLARA NORTHFLEET PALMEIRO DA FONTOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE RUDI JUNGES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : CLECI TERESINHA JUNGES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123366 - RS (2008/0253157-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADINO ZANELLA ADVOGADO : WAGNER SEGALA E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO DE AZEREDO LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1001725 (2008/0007680-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123378 - RJ (2008/0264785-3) AGRAVANTE : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : JOÃO CLÁUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : CAROLINE VALLE DOS SANTOS ADVOGADO : CAROLINE VALLE DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123379 - RJ (2008/0264760-2) AGRAVANTE : V DE S L ADVOGADO : ELIANE MARIA BARREIROS AINA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : PSL ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123392 - AL (2008/0255532-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE MELO REPR. POR : CRISTIANO VIEIRA DE MELO - CURADOR ADVOGADO : ELSON TEIXEIRA SANTOS AGRAVADO : ESTADO DE ALAGOAS PROCURADOR : ANTONIO FERNANDO CARDOSO CINTRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123395 - SP (2008/0256456-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : REGIANE APARECIDA BUENO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123401 - PR (2008/0250312-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CASTORINA DENACIR PEREIRA DE RAMOS E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123414 - SP (2008/0262468-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURA SEABRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 1058530 (2008/0123904-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123415 - SP (2008/0262618-0) AGRAVANTE : ULTRAGRAF EMBALAGENS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : LUCIANA PRIOLLI CRACCO AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123416 - RJ (2008/0257419-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARIA CRISTINA LOBAO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SIDNEI TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123417 - SP (2008/0257448-6) AGRAVANTE : MILAN COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123421 - SC (2008/0250308-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : DOHLER S/A ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123427 - MG (2008/0250151-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : HENDRIKA JOHANNA BONVENDORP ADVOGADO : MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123434 - RS (2008/0255214-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GENI COMEL BAIOCCO ADVOGADO : FÁBIO DE OLIVEIRA ROSSOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123440 - RS (2008/0263468-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS FARIAS ADVOGADO : ANA PAULA GOULART DOS REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123441 - RS (2008/0257364-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISEU ASSIS DA ROCHA ADVOGADO : EMIR ADALBERTO RODRIGUES FERREIRA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123442 - SP (2008/0258930-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA REGINA DE SOUZA L DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : REGINA NUNES DOS SANTOS CAETANO ADVOGADO : MARCELO HIDEAKI ODA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123445 - SP (2008/0255381-4) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : LICÉRIO MARÇARI E OUTROS ADVOGADO : JOÃO CARLOS GONÇALVES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123447 - BA (2008/0256994-7) AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SERRA PRETA PROCURADOR : HENRIQUE SERAPIÃO DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (246) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123448 - SP (2008/0257289-5) AGRAVANTE : ALCEBÍADES DOS SANTOS ADVOGADO : ADILSON ALEXANDRE MIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MARIA VALENTE FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : JOÃO CARLOS GERBER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (247) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123449 - PR (2008/0250167-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARY LEAL DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123450 - SP (2008/0257418-3) AGRAVANTE : LUNA PIENA CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : CAMILA NUCCI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FINANCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1103269 (2008/0221037-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123639 - RS (2008/0255022-6) AGRAVANTE : MICHAEL DORNELES CHEHADE E OUTRO ADVOGADO : MICHAEL NEDEFF CHEHADE (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : ANTÔNIO RUBIM FACCO - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : IRIA FUCINA FACCO - INVENTARIANTE ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GOMES NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1097277 (2008/0221388-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1124695 - MS (2008/0257682-5) AGRAVANTE : PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANA ANDREIA DO NASCIMENTO LOPES ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS JORGE LEITE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125523 - SP (2008/0261712-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FABIOLA STAURENGHI E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRÍCIO COSTA ADVOGADO : CARLOS AFONSO GALLETI JÚNIOR RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (252) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125539 - RN (2008/0260744-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUTEMBERG DANTAS GOMES ADVOGADO : FLÁVIA RAMALHO VERGARA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (253) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125882 - MG (2008/0260377-4) AGRAVANTE : JOSÉ RODRIGUES TEIXEIRA FILHO ADVOGADO : ALESSANDRO DA SILVA COUTINHO AGRAVADO : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125897 - MG (2008/0264763-8) AGRAVANTE : FÁBIO PINTO GASPAR ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CHRISTIANO AMARO CORRÊA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126034 - RS (2008/0264947-0) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : HIEDA TEREZINHA REBONATTO FERRETTO ADVOGADO : ROGÉRIO PEDOT AGUILAR RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (256) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126125 - RJ (2008/0267291-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : RICARDO DA COSTA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : JACINTO LEVINO CARDOSO ADVOGADO : WILSON JACINTO FERNANDES JÚNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126167 - MS (2008/0264891-5) AGRAVANTE : ALZENI TAVARES ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126364 - SP (2008/0255072-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO LIOZO MATSUNAGA ADVOGADO : FABIO LIODI MATSUNAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (259) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126524 - RJ (2008/0264813-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOÃO BATISTA NUNES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (260) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126615 - MG (2008/0270178-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : MARIA ROSANA PEREIRA COSTA SALOMÃO ADVOGADO : JOAB RIBEIRO COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELCIMAR MARTINS DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : RICARDO EMÍLIO LUCIANO PORTUGAL MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (261) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126760 - SP (2008/0268513-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ARTIMEZ GONZALEZ ADVOGADO : DANIELE NAPOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126857 - GO (2008/0261621-0) AGRAVANTE : MAGDA NEVES ROCHA REPR. POR : ALESSANDRO ROCHA LOUREDO ADVOGADO : NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : VALKÍRIA COSTA SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GÓIAS - IPASGO PROCURADOR : ELIZABETH SOUZA LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127262 - RS (2008/0263529-1) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO CHAVES EIFLER E OUTRO ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : JULIANA BRAMRAITER DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (264) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127439 - RS (2008/0259453-2) AGRAVANTE : RENATO LUIZ MACHRY ADVOGADO : JOSÉ MONTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ADRIANA PREIS DE FREITAS VALE CORRÊA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (265) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127494 - RJ (2008/0263302-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : NILZA BARBOZA PEREIRA ADVOGADO : CLÁUDIA RIBEIRO PEREIRA NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127632 - RS (2008/0260503-7) AGRAVANTE : COPAGRA - COMERCIAL PORTO-ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : PABLO BERGER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS NUNES DA COSTA ADVOGADO : CLAUDIO SOUZA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1127623 (2008/0260491-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (267) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127634 - SP (2008/0264468-2) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMA TAGLIANETTI DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : FRANCISCO MARCHINI FORJAZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127681 - SP (2008/0260480-0) AGRAVANTE : TECAR CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO : HELIO DA SILVA TAVARES E OUTRO(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONCESSIONÁRIOS ANCIVE E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ XAVIER MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR IVECO (269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127720 - SP (2008/0275009-0) AGRAVANTE : FORTENGE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : MARCOS ROBERTO BUSSAB E OUTRO(S) AGRAVADO : WAGNER AYUSO E OUTRO ADVOGADO : SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1127711 (2008/0274999-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127739 - GO (2008/0265047-3) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO : MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127853 - RO (2008/0268243-4) AGRAVANTE : SAMUEL PINHEIRO TEIXEIRA ADVOGADO : JOÃO ROBERTO LEMES SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127886 - MS (2008/0264860-0) AGRAVANTE : LAYS ANDREZA DE SOUZA GOMES BARBOSA ADVOGADO : ALMIR SILVA PAIXÃO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128079 - DF (2008/0265675-1) AGRAVANTE : GILVANETE FERNANDES DA COSTA SALVIANO E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128219 - PE (2008/0275866-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : INALDO SIMÕES NOVAES - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128290 - SP (2008/0267025-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : YARA MARIA PIZZOLI VIDOTTO ADVOGADO : EMÍLIO CARLOS CANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (276) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128307 - PA (2008/0270658-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ALPÍDIO JOÃO ADVOGADO : GILDO CORRÊA FERRAZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA E REFORMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (277) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128313 - SP (2008/0270937-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON DE JESUS SILVA ADVOGADO : FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128679 - RJ (2008/0264801-7) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : INGRID KUWADA OBERG FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLY PIRES SALLES ADVOGADO : ROSÂNGELA DA ROCHA VIANA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128727 - GO (2008/0266147-9) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : JULIO FRANCO POLI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSOELIO CARVALHO RAMOS ADVOGADO : DANIEL XAVIER MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (280) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128860 - RJ (2008/0263272-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JANAÍNA MARIA LOPA VALLADO E OUTRO(S) AGRAVADO : JEFFERSON VINICIUS DELGADO PINTO ADVOGADO : LEANDRO BONECKER LORA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (281) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129029 - PR (2008/0266295-8) AGRAVANTE : TIL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : RONALDO GOMES NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO ADVOGADO : IVO MARCOS DE OLIVEIRA TAUIL E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LONDRINA ADVOGADO : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129118 - RJ (2008/0273145-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FERNANDA NASCIMENTO DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIA DI CARLANTONIO PADILHA ADVOGADO : SOLANGE BEZERRA DI CARLANTONIO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129121 - RJ (2008/0264982-4) AGRAVANTE : RUBENS SOUZA CLEMENTE ADVOGADO : EDMILSON DA SILVA NOVAES E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : RENATA ALVES DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129201 - PI (2008/0270838-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : J. M. S. RIBEIRO ME - MICROEMPRESA ADVOGADO : CLAUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129657 - MG (2008/0260175-4) AGRAVANTE : PARARRAIO ELETRO AUTO LTDA ADVOGADO : NIZLAINE GONÇALVES DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129819 - RS (2008/0270043-6) AGRAVANTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO MELO DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DELSI GIRÃO DURÃO ADVOGADO : ALEXANDRE ANTUNES DA ROSA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130041 - MG (2008/0278130-6) AGRAVANTE : WAY TV BELO HORIZONTE S/A ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN PIMENTA DA SILVA ADVOGADO : LEANDRO FERNANDES DE LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130076 - RS (2008/0270059-8) AGRAVANTE : PAULO AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : ADRIANA CANCERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130416 - RS (2008/0282130-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALMIRO CHRISTMANN INTERES. : NILSA CELIRA SCHROEDER ADVOGADO : DANIEL HENRIQUE BAIERLE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130418 - RS (2008/0261134-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JUVENIL JOSÉ DE SOUSA - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (291) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130818 - MG (2008/0260485-0) AGRAVANTE : M A DE F ADVOGADO : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : J R DA C ADVOGADO : PAULO CÉSAR LEITE DE FREITAS AGRAVADO : E DE A A S E OUTROS ADVOGADO : NIVALDO CARDOSO DE SOUSA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1130816 (2008/0260514-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130822 - MG (2008/0274450-3) AGRAVANTE : ROMINA KUMMEL DOS SANTOS ADVOGADO : CAETANO RODRIGUES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS MAZOCOLI SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : LUIZ CARLOS MAZOCOLI SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS INTERES. : CAMILO DOS SANTOS NETO ADVOGADA : GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA E ALVES INTERES. : ORGANIZAÇÃO JOSÉ DOS SANTOS LTDA ADVOGADO : DAUDETH RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130892 - MG (2008/0275269-1) AGRAVANTE : LUIZ MARCELO DIAS SALES ADVOGADO : HUMBERTO THEODORO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (294) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130912 - RS (2008/0268260-0) AGRAVANTE : YARA MENDES MARTINS ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ANDERSON THALES DOS SANTOS FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1111591 (2008/0268244-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131001 - SP (2008/0266501-7) AGRAVANTE : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO : CAROLINA DE M R M S PRATES E OUTRO(S) AGRAVADO : BRENO HERNANDES VASCONCELOS ADVOGADO : MICHELE NOGUEIRA CONCEIÇÃO E OUTRO(S) INTERES. : SOCIEDADE ASSISTENCIAL SERVIDORES PÚBLICOS ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : LUIZ RICCETTO NETO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131026 - MG (2008/0267356-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDIR DE OLIVEIRA FURTADO E OUTROS ADVOGADO : RÔMULO DOS SANTOS MENDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (297) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131031 - RS (2008/0275888-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA TEREZINHA COSTA DE ABREU E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 958756 (2007/0233488-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (298) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131173 - MG (2008/0275307-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FLÁVIO HENRIQUE LODI E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO LADISLAU ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131278 - PE (2008/0276162-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO XAVIER DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (300) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131459 - RJ (2008/0276897-7) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ROBERTO MUSA CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO HENRIQUE REGAÇO HARA E OUTRO ADVOGADO : DENIZE PERES MENDES CAMPOS DA SILVA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (301) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131642 - RS (2008/0271998-0) AGRAVANTE : PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO : VINÍCIUS GUSTAVO SARTURI E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL PETRINI DE MORAES ADVOGADO : DANIEL PETRINI DE MORAES (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131647 - MG (2008/0277251-0) AGRAVANTE : RONALDO SOUTO NOGUEIRA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO GONÇALVES FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CHAVES ABDALLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131649 - PE (2008/0272050-6) AGRAVANTE : SUPERGESSO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131656 - SP (2008/0278074-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTINA FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO : ZÉLIA FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131669 - SP (2008/0277921-5) AGRAVANTE : MMJ ADVOGADO : LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL E OUTRO(S) AGRAVADO : RZ ADVOGADO : ROBERTO MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1103745 (2008/0218018-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131688 - MG (2008/0273858-3) AGRAVANTE : M E S S E OUTRO ADVOGADO : MAÍRA DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : W Q C DOS S ADVOGADO : THAIS CÂMARA MAIA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131698 - RJ (2008/0276830-9) AGRAVANTE : INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRÁS S/A ADVOGADO : RENATO CHIMENTI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (308) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132207 - SC (2008/0276987-4) AGRAVANTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : EVELISE HADLICH E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ILHOTA ADVOGADO : ELSIMAR ROBERTO PACDKER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132235 - MA (2008/0268179-0) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO : WALMIR ARAÚJO ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132282 - SC (2008/0276038-8) AGRAVANTE : BBS OPTIONS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO : VIVIANE FERNANDEZ PRUDENCIO DE CAMPOS LOBO E OUTRO(S) AGRAVADO : SIDNEY CARDOSO ADVOGADO : FABIANO ELIAS SOARES E OUTRO(S) INTERES. : OPTIONS PROGRAMAS PARA COMPUTADORES ADVOGADO : FERNANDO DE CAMPOS LOBO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (311) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132329 - GO (2008/0273056-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SIMPLICIO JOSÉ DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PROCURADOR : JANAINA MACEDO COELHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (312) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132345 - RJ (2008/0272094-7) AGRAVANTE : COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR CNEN PROCURADOR : FERNANDO LINO VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : GLAUCO CORRÊA DA SILVA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : RICARDO VIANA RAMOS FERNANDEZ RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132350 - MG (2008/0274140-8) AGRAVANTE : ELTON SOARES FONSECA E OUTRO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR JOSÉ DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LEONARDO CANABRAVA TURRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (314) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132351 - SC (2008/0273913-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADO : ANDREA PASTUCH CARNEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAMPOS E GARCIA LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ALVES INTERES. : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL FLORIANÓPOLIS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (315) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132488 - SP (2008/0281472-3) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : HEITOR MIZIARA VAZ E OUTRO ADVOGADO : VALÉRIA REGINA DEL NERO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132536 - SP (2008/0282487-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCINDO JOSÉ OGERA E OUTRO ADVOGADO : GISELA ARAÚJO FERNANDES RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (317) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132542 - SP (2008/0282468-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LEITE DA SILVA FILHO E OUTRO ADVOGADO : MAURO CÉSAR PEREIRA MAIA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132553 - RS (2008/0273222-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : HELVETIA MARIA BERGHAHN ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (319) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132571 - SP (2008/0275876-6) AGRAVANTE : LINO MARIANO DE SOUZA NETO ADVOGADO : LÚCIO CRESTANA AGRAVADO : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO : CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSO ON LINE - UOL ADVOGADO : MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (320) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132647 - SP (2008/0278192-5) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CAROLINA DE ROSSO E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME AUN ADVOGADO : JORGE ROBERTO AUN E OUTRO(S) INTERES. : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : LUÍS RICARDO DE STACCHINI TREZZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (321) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132648 - SP (2008/0277967-0) AGRAVANTE : ANTONIO DE ASSIS SOUZA JULIÃO E OUTRO ADVOGADO : SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132654 - RJ (2008/0272077-0) AGRAVANTE : ABRACON-ASSOCIACAO BRASILEIRA DO CONSUMIDOR ADVOGADO : LEONARDO PESTANA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANA MARIA GOMES DA SILVA ALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (323) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132674 - RS (2008/0281997-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : RODRIGO TORRES WESTENDORFF ADVOGADO : EDERLI SIQUEIRA AÑAÑA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (324) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132855 - MG (2008/0275145-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VÂNIA LÚCIA DA SILVA PARREIRAS ADVOGADO : PAULO GABRIEL DA SILVA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (325) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132908 - SP (2008/0276573-3) AGRAVANTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : DECIO BARRETTI E OUTRO ADVOGADO : DALMIRO FRANCISCO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133078 - RJ (2008/0268349-3) AGRAVANTE : ANA LÚCIA KOLESZA BIANCATTO OSCAR ADVOGADO : JÚLIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (327) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133095 - RS (2008/0277758-4) AGRAVANTE : ALCEMAR ELTON PREUSS E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (328) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133117 - SC (2008/0274480-6) AGRAVANTE : MARJOCLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : FERNANDA KALCKMANN BATTISTELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JOÃO FREDERICO HOFSTATTER TROTT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (329) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133228 - RJ (2008/0278209-8) AGRAVANTE : MILLE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : LUÍS FELIPE SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CANAà REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARÃES CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (330) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133238 - SC (2008/0278186-1) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : DEOMAR JOSÉ MULLER JÚNIOR ADVOGADO : NEREU RICARDO MAES NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (331) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133243 - RJ (2008/0281869-8) AGRAVANTE : FREDERICO WANDERLEY TAVARES E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ ABELHA DUTRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCIO ZITENFELD CARDIA E OUTROS ADVOGADO : SÍLVIO GOLDGEWICHT RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133247 - RJ (2008/0281896-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUCIANA DE ALMEIDA VIANA E OUTRO(S) AGRAVADO : BARENBOIM E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : JORGE BARBOSA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133249 - RJ (2008/0276889-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RENATO CÔRTES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : THALES JOSÉ MACIEL BENTO ADVOGADO : ELIZABETH SOARES CAMPOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (334) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133250 - RJ (2008/0281863-7) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : GUSTAVO MIRANDA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALESSANDRA DA SILVA GOMES NUNES ADVOGADO : MARCELO HUMBERTO FERREIRA MATTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133255 - SP (2008/0277845-6) AGRAVANTE : MARCELO BISPO TEIXEIRA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : COLOSSOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (336) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133259 - RS (2008/0276161-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : OSMAR LINDEMANN ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ SALTÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (337) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133267 - AM (2008/0279882-9) AGRAVANTE : MARIO RICARDO FARIAS GOMES ADVOGADO : LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALACE SAINT HONORÉ ADVOGADO : CLEMENTE AUGUSTO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (338) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133269 - RS (2008/0272244-9) AGRAVANTE : MÁRIO MAZZOCCATO ADVOGADO : NELCI ANTONIO ASTOLFI E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS GONÇALVES ADVOGADO : EDSON CARLOS ZANDONA AGRAVADO : SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI ADVOGADO : BONFILHO SOLDERA E OUTRO(S) AGRAVADO : RÁDIO DIFUSORA GARIBALDI LTDA ADVOGADO : EDMAR MATTUELLA INTERES. : EGON MULLER RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro SIDNEI BENETI em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE BENTO (339) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133273 - DF (2008/0276742-5) AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA ADVOGADO : JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA GISELIA MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO : WALTER DE CASTRO COUTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (340) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133274 - SE (2008/0278436-1) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : PATRÍCIA REGINA LÉO CAVALCANTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA GLÓRIA SANTOS MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO : DOUGLAS ALESSANDRO FARIA DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (341) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133279 - RJ (2008/0278089-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : AMANDA GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RAFAEL DA CRUZ ZACHARIAS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133343 - SP (2008/0277855-7) AGRAVANTE : ANA CRISTINA GOMES DA CUNHA NASCIMENTO ADVOGADO : RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LÚCIA LOPES ADVOGADO : MARILENE BARBOSA DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133348 - RS (2008/0282097-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PELOTAS PROCURADOR : LUCIANE ACUNHA MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : IRAJÁ ANDARA RODRIGUES ADVOGADO : GUSTAVO LUÍS DA CRUZ HAICAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133361 - RS (2008/0272076-9) AGRAVANTE : BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : AYRTON LIMA FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ALVES E SENNA LTDA ADVOGADO : LUIZ RICARDO DE AZEREDO SÁ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (345) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133410 - SP (2008/0274867-0) AGRAVANTE : ISABEL MARTINS FAVERO E OUTRO ADVOGADO : EDILSON PEDROSO TEIXEIRA AGRAVADO : ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS ADVOGADO : RICARDO BOCCHINO FERRARI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (346) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133411 - SP (2008/0282138-3) AGRAVANTE : SYLVIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DA COSTA SABINO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA HOLAMBRA ADVOGADO : GLAUCO AYLTON CERAGIOLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (347) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133413 - RS (2008/0274271-0) AGRAVANTE : SALMERON LEOPOLDINO DE SOUZA ADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133425 - MG (2008/0270949-0) AGRAVANTE : COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES ADVOGADO : LEONEL MARTINS BISPO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (349) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133427 - AM (2008/0275690-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO AMAZONAS ADVOGADO : CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO : MARTHA MAFRA GONZALEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1108789 (2008/0278644-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133429 - RS (2008/0276721-1) AGRAVANTE : SILVIO EDUARDO CAVALHEIRO ADVOGADO : MARLISE SEVERO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133455 - SP (2008/0266121-6) AGRAVANTE : DURATEX S/A ADVOGADA : PRISCILA PIRES BARTOLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTER CORDEIRO HENRIQUE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 478387 (2002/0129945-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (352) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133494 - MG (2008/0277621-0) AGRAVANTE : TPC ADVOGADO : MARINETE COSTA DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : ARILDO RICARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133495 - RJ (2008/0275102-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALBERTO GUIMARÃES JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA AUGUSTA ALVES GIORDANO E OUTROS ADVOGADO : MARIA VITÓRIA R C G RIERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (354) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133504 - MG (2008/0265865-7) AGRAVANTE : ELVECIO BARONY MARQUES ADVOGADO : ROGÉRIO FERREIRA NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LUCIANO NEVES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (355) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133524 - RJ (2008/0266019-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROCURADOR : PAULO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIA MÁRCIA DA SILVA AMORIM ADVOGADO : MÁRCIA MARIA DA VEIGA PESSANHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133529 - RS (2008/0282123-3) AGRAVANTE : SANTA MENEZES LOPES - SUCESSÃO ADVOGADO : DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133533 - DF (2008/0277171-4) AGRAVANTE : ALESSANDRA GMAF TEIXEIRA FIDÉLIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133535 - PR (2008/0269336-4) AGRAVANTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : GUSTAVO MARTINS DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133537 - RS (2008/0268114-5) AGRAVANTE : FRUTEIRA TOMASI LTDA ADVOGADO : MICHELE TODESCHINI SALTON E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DAER/RS PROCURADOR : IGOR KOEHLER MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (360) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133540 - SP (2008/0276019-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JORGE CARLOS DA ROCHA E OUTROS ADVOGADO : SUSANA REGINA PORTUGAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133552 - MG (2008/0265283-6) AGRAVANTE : INÊS DE CASTRO ADVOGADO : ROGÉRIO FERREIRA NOGUEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133555 - MG (2008/0277263-5) AGRAVANTE : LAPA - INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : RAIMUNDO FREITAS DE ALCÂNTARA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO VIDIGAL COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (363) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133556 - RJ (2008/0274913-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO RUBEN BERTA E OUTROS ADVOGADO : SEBASTIÃO GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE SOARES CORRÊA MEYER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1108480 (2008/0233493-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133566 - SP (2008/0281764-0) AGRAVANTE : SIEMENS CONSULTORIA LTDA ADVOGADO : ANDRÉA DA ROCHA SALVIATTI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133597 - RJ (2008/0267232-4) AGRAVANTE : SISTEMA IPIRANGA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : DEBORAH SIMONETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (366) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133600 - RS (2008/0268198-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMAR SCHLOSSER ADVOGADO : MAURICIO POKULAT SAUER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133601 - SP (2008/0267524-1) AGRAVANTE : NORMACI SOUSA SAMPAIO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO BESERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (368) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133602 - RS (2008/0268203-0) AGRAVANTE : VONPAR REFRESCOS S/A ADVOGADO : CAROLINE DIHL PROLO E OUTRO(S) AGRAVADO : LÍDIA CARVALHO BATALHA ADVOGADO : MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (369) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133637 - MG (2008/0275893-2) AGRAVANTE : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIRO TOBIAS DE ALMEIDA - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : JAIRO TOBIAS DE ALMEIDA FILHO - INVENTARIANTE ADVOGADO : MARIA IZABEL COSTA FLORES DE CARVALHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (370) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133648 - SP (2008/0265715-4) AGRAVANTE : EBIAS ROSSATO PEROSSI E OUTROS ADVOGADO : LÍLIAN REGA CASSARO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA SILVA FELIPPE E (371) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133655 - SP (2008/0262739-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : UNIDADE DE DOENÇAS RENAIS DE BAURU LTDA ADVOGADO : OMAR AUGUSTO LEITE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1108100 (2008/0269634-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (372) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133665 - RJ (2008/0273769-8) AGRAVANTE : ANDRÉ GASPAR DE ABREU E OUTRO ADVOGADO : NAYRA CHRISTINA MACIEL ASSAD PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDYLSON DIAS ADVOGADO : OLYNTHO MOREIRA DE SOUZA NETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133671 - SP (2008/0277265-9) AGRAVANTE : NAIR TUBAKE E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133680 - SP (2008/0276204-4) AGRAVANTE : AVON COSMETICOS LTDA ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIETE FERREIRA PIRES BRUM ADVOGADO : ROSA OLÍMPIA MAIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (375) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133682 - SP (2008/0277230-7) AGRAVANTE : MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIA DELFINA NATH E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (376) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133684 - RJ (2008/0270177-4) AGRAVANTE : JOSÉ FÁBIO DE ANDRADE ADVOGADO : CLOTILDE DE SOUZA LOZANO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO PROCURADOR : FERNANDA AVERBUG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133687 - SP (2008/0277223-1) AGRAVANTE : EVERALDO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FÁTIMA FERNANDES CATELLANI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133689 - MG (2008/0261214-2) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANE DE TOLEDO ADVOGADO : CARLOS GILBERTO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133694 - PR (2008/0263191-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS ADVOGADO : GENILSON PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIANO SZYDLOVSKI ADVOGADO : MAGALI SCHEMBERGER SCHAFRANSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133698 - SP (2008/0262705-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ APARECIDO ALVES ADVOGADO : PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133730 - RS (2008/0276764-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MÁRCIO NUNES CASTILHOS ADVOGADO : DANILO NEUMANN SANT'ANNA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (382) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133732 - SP (2008/0277133-4) AGRAVANTE : CIBELE SIQUEIRA DA CUNHA ADVOGADO : ANTÔNIA DELFINA NATH AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANO NONATO ROSETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133736 - SP (2008/0274005-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO E OUTRO ADVOGADO : RENATO LAZZARINI E OUTRO(S) PARTE : HOBBY ESPORTES CLUBE DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (384) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133742 - RJ (2008/0273758-5) AGRAVANTE : JOAQUINA DE SOUZA COSTA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133760 - RJ (2008/0277382-3) AGRAVANTE : CENTRO EDUCACIONAL CARMO MANGIA LTDA ADVOGADO : RICARDO JOSÉ LACERDA ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GOMES DA SILVA ADVOGADO : MILTON CÉSAR DE PAULA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (386) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133761 - SP (2008/0277224-3) AGRAVANTE : CLAUDINO TESSARI ADVOGADO : ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133782 - RJ (2008/0271272-0) AGRAVANTE : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A ADVOGADO : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO SOARES SOBRAL FILHO E OUTROS ADVOGADO : ILANA DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133789 - RJ (2008/0271142-0) AGRAVANTE : SERCON CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : RODOLFO TANUS MADEIRA AGRAVADO : RICARDO BARBOSA BRAGA ADVOGADO : CHRISTIANO AMARO BRAGA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133796 - SP (2008/0268232-1) AGRAVANTE : FRANCISCO DE MORAES GUEDES ADVOGADO : LUIZ GILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : NOVA OCEÂNICA DE COMUNICAÇÃO EDITORA S/C LTDA ADVOGADO : LEANDRO DA ROCHA ALMEIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (390) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133800 - RS (2008/0276917-8) AGRAVANTE : FARMÁCIA ALVORADA LTDA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ULRICO THIESSEN E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA ADVOGADO : GILBERTO A DE VASCONCELLOS CARDOSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (391) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133801 - RJ (2008/0271295-8) AGRAVANTE : SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : RAUL GULDEN GRAVATA E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN JEAN LOUIS PIERRE KLINGEN ADVOGADO : LUIZ AFFONSO CHAGAS FILHO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (392) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133810 - MS (2008/0271634-3) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : GISLENE DE ARRUDA AGUILAR E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO LUIZ MARTINES DAURIA ADVOGADO : MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (EM CAUSA PRÓPRIA) INTERES. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133821 - MG (2008/0270920-2) AGRAVANTE : JOAQUIM SUEO SHIMADA ADVOGADO : CAROLINA FAGUNDES CÂNDIDO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO OSVALDO VEIGA RAFAEL ADVOGADO : RUY VICENTE DE PAULO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133826 - GO (2008/0271416-9) AGRAVANTE : AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : IGNÁCIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (395) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133827 - RS (2008/0270965-5) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE ADVOGADO : ARNALDO RIZZARDO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 913635 (2007/0000647-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (396) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133851 - RS (2008/0274892-3) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO ROBERTO MORTÁGUA GARCIA ADVOGADO : DANIEL LUCAS TUSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1009458 (2008/0017726-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133865 - MS (2008/0276197-0) AGRAVANTE : ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO : DOUGLAS DA COSTA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1135257 (2008/0276224-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133879 - PR (2008/0267442-1) AGRAVANTE : KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : ANDRE CORNELSEN BROFMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSIS CORRÊA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ROMERO SANTOS LIMA JUNIOR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133914 - RS (2008/0263920-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PEDRO LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARINES VIESSERI WIDIMAR ADVOGADO : MARCIANO DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (400) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133927 - SP (2008/0276530-4) AGRAVANTE : JOSE MARIO LEAL FILIZZOLA ADVOGADO : CARLA ROBERTA F DESTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA LTDA - CREDIVALE ADVOGADO : MÁRCIO MASSAHARU TAGUCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133932 - RO (2008/0266358-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO NOMA ADVOGADO : LOURIVAL APARECIDO CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E REFORMA (402) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133945 - SP (2008/0272961-2) AGRAVANTE : GIUSEPPE SEBASTIANO DIOGUARDI ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO RODRIGUES JORGE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : ALUÍSIO BEREZOWSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133952 - SP (2008/0274682-6) AGRAVANTE : REMO REFORMA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO : MATHEUS SILVEIRA PUPO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROVEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : JACQUES JOSÉ CAMINADA MIRANDA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134099 - RJ (2008/0266385-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : BRUNO LEMOS MORISSON DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO DE CAMPOS FRANÇA ADVOGADO : FERNANDA CASTRO CAVALCANTI GUERRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134147 - SP (2008/0266071-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO FRANCO E OUTRO ADVOGADO : DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134165 - MT (2008/0269783-6) AGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : NIZAEL JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO : RERISON RODRIGO BABORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134168 - RS (2008/0270394-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO INÁCIO BACKES E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 835722 (2006/0258711-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134172 - SP (2008/0266238-8) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO : CLAUDEMIR OZORIO ALVES DA SILVA ADVOGADO : THIAGO RODRIGUES LARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (409) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134198 - SP (2008/0270017-0) AGRAVANTE : DURVAL FURLANETTO JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : PATRICK PAVAN E OUTRO(S) AGRAVADO : NOVA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO SÍTIO DO FRANCÊS ADVOGADO : MIRIAN GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (410) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134238 - SP (2008/0265290-1) AGRAVANTE : IZAURA DE ANDRADE PINZAN ADVOGADO : ÂNTONIO DIOGO DE SALLES AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : INES HELENA BARDAWIL PENTEADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (411) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134240 - MG (2008/0265021-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCEU LOPES MENDES ADVOGADO : LUIZ CARLOS GODINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134243 - SP (2008/0266339-8) AGRAVANTE : MCB ADVOGADO : LEACI DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : M C C B E OUTRO ADVOGADO : JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 14076 (2008/0080122-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (413) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134244 - AL (2008/0268274-9) AGRAVANTE : ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A ADVOGADO : MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI E OUTRO(S) AGRAVADO : POSTO BARRA DE SÃO MIGUEL LTDA ADVOGADO : MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (414) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134246 - MG (2008/0270283-6) AGRAVANTE : POSTO FAISÃO II SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : ALECIO MARTINS SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : VAGNER ABADE PEREIRA ADVOGADO : OSVALDO MILTON FERREIRA SOUTO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (415) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134248 - RS (2008/0265158-4) AGRAVANTE : SÃO BORJA AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO : ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134251 - SP (2008/0265790-2) AGRAVANTE : SDK ELÉTRICA E ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (417) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134253 - SP (2008/0277673-9) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MITSUKI YAMASAKI ADVOGADO : SALIM MARGI RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (418) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134256 - SP (2008/0265734-4) AGRAVANTE : JOSÉ DA CUNHA PIRES E OUTRO ADVOGADO : JESUINO JOSÉ MATTIUZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE INDAIATUBA PROCURADOR : CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (419) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134277 - GO (2008/0279696-0) AGRAVANTE : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : ALUIZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO ALVES DE ASSUNÇÃO ADVOGADO : JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134281 - SP (2008/0278045-8) AGRAVANTE : FRANZ HIPPLER FILHO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI CAMPARI ADVOGADO : ANTÔNIO VALDILEI LOUREIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (421) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134285 - RS (2008/0274875-7) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S) AGRAVADO : ARMINDO HAAS ADVOGADO : NELSON PAULO SCHÄFER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (422) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134308 - RJ (2008/0275015-3) AGRAVANTE : UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : RODRIGO ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO : ANDRÉA LÚCIA DE ANDRADE AMAZONAS COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (423) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134547 - SP (2008/0273712-0) AGRAVANTE : CENTRAL DE ÁLCOOL LUCÉLIA LTDA ADVOGADO : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS FERNANDO GARMS ADVOGADO : ANA PAULA RODRIGUES MATSUDA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 15202 (2009/0018880-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (424) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135373 - SP (2008/0283562-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CARLA APARECIDA HARADA HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DOMINGUES VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (425) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135504 - RS (2008/0271241-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANSELMO LAZZAROTTO ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (426) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136684 - RS (2008/0275489-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ORLANDO ERVINO DHEIN E OUTROS ADVOGADO : DOUGLAS RAFAEL GOETZE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 928196 (2007/0136589-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (427) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137031 - MA (2008/0256974-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRENE FEITOZA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROGÉRIO BEZERRA DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137085 - SP (2008/0282020-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : AMÉRICO DUPAS JÚNIOR ADVOGADO : ADRIANA MONTILHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (429) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137109 - SP (2008/0259704-4) AGRAVANTE : ODAIR ROLDÃO DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : WILSON CÉSAR RASCOVIT E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1121810 (2008/0259701-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137122 - RS (2008/0286146-0) AGRAVANTE : CLODOMIRO SALDANHA MACHADO ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (431) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137157 - RS (2008/0285731-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO KLUMB ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (432) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137171 - SP (2008/0281891-6) AGRAVANTE : GILBERTO OMIR CASARA E CÔNJUGE ADVOGADO : AMAURI GREGÓRIO B BELLINI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ELVIO HISPAGNOL E OUTRO(S) AGRAVADO : MGC ASSESSORIA TÉCNICA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : MARCELO ANTONIO ROBERTO FINK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (433) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137174 - SP (2008/0285366-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : SANSÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : JOSÉ LUÍS POLEZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137244 - RS (2008/0280667-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALOISIO PUHL ADVOGADO : LETICIA WIENANDTS GENEHR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (435) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137603 - SP (2008/0256327-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : USINA BERTOLO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE FONTANA BERTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137606 - SP (2008/0258499-0) AGRAVANTE : ARLÍDIA BULA AZADINHO RAMIA ADVOGADO : EDUARDO AZADINHO RAMIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CAMILA ROCHA SCHWENCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (437) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137611 - SC (2008/0263322-2) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALEXANDRE VICTOR BUTZKE E OUTRO(S) SUCES. DE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC AGRAVADO : ROHDEN S/A ADVOGADO : ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (438) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138035 - RS (2008/0257947-5) AGRAVANTE : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADO : ANDERSON LÜDTKE FISCHER E OUTRO(S) AGRAVADO : RODRIGO VIDAL RAMOS E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO DINIZ DIAS PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (439) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138634 - RJ (2008/0230697-1) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSENY MARIO DE SOUZA MACHADO - HERDEIRO E OUTRO ADVOGADO : FLÁVIA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1109650 (2008/0230705-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138831 - SP (2008/0260581-0) AGRAVANTE : ELZA POLI ADVOGADO : OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO AGRAVADO : CONJUNTO RIVIERA ADVOGADO : JARBAS DO PRADO JR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (441) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138834 - SP (2008/0263268-9) AGRAVANTE : JOSÉ BERNARDO ORTIZ E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIA MARIA PALAVERI MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1129857 (2008/0266393-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138835 - RJ (2008/0258985-2) AGRAVANTE : ASDRUBAL DELGADO LAIA FRANCO - ESPÓLIO REPR. POR : ASDRUBAL JOSE CAMPANERA LAIA FRANCO - INVENTARIANTE ADVOGADO : CARLA CARVALHAES VIDAL VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR : LUANA GÓES VIOLANTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (443) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138836 - MG (2008/0266119-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES ADVOGADO : LUÍS EMÍLIO PINHEIRO NAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138975 - SP (2008/0265981-0) AGRAVANTE : ALMIR DE MOURA OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : PAULO MONTEIRO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 922269 (2007/0152708-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139771 - SP (2008/0283951-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : DORIVAL GARCIA NEGRÃO ADVOGADO : SÔNIA REGINA NEGRÃO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (446) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139779 - SP (2008/0284066-9) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ MANUEL GOMES DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (447) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139870 - RJ (2008/0275870-5) AGRAVANTE : ANDERSON SILVA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : ALLEN DOS SANTOS PINTO DA SILVA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCOS NOGUEIRA BARCELLOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 845415 (2006/0095170-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (448) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139900 - RJ (2008/0275911-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ISABEL CRISTINA DE FATIMA FERNANDES DE ALMEIDA PENIDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA PÉRCIA ADVOGADO : FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140102 - SC (2008/0284482-6) AGRAVANTE : ROGÉRIO KAPPLER E OUTRO ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSÃO ADVOGADO : IVO MULLER E OUTRO(S) SUCESS. DE : BESC S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO - BESCRI RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (450) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140135 - RS (2008/0284809-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JACÓ ALFREDO DANNEHAUER ADVOGADO : EUGÊNIO LEONARDO VIEIRA GRANDÓ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140148 - SP (2008/0283956-4) AGRAVANTE : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO : GIOVANNA MORILLO VIGIL E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : NEUSA MARIA ALVES DE CARVALHO : RUBENS SÉRGIO GUIMARÃES E OUTRO(S) : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (452) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140213 - PR (2008/0281981-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : NATALIA DE JESUS SIQUEIRA ADVOGADO : JULIANA LICZACOVSKI MALVEZZI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (453) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140367 - RS (2008/0285230-9) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FERNANDA VIDAL PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO COIMBRA FABBRIN ADVOGADO : DILCEU ANTONIO ZATT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140525 - RS (2008/0277780-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : INGRID KURRLE ADVOGADO : UBIRATAN COSTA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140537 - PB (2009/0000152-1) AGRAVANTE : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140539 - CE (2009/0031382-7) AGRAVANTE : LINCOLN DE MORAES MACHADO GUIMARÃES ADVOGADO : MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140541 - SP (2009/0048745-9) AGRAVANTE : OSWALDO MOLINA FERRINHO AGRAVANTE : NÍLSON CRISTÓVAM DE ALMEIDA ADVOGADO : EDUARDO MACARU AKIMURA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140542 - SP (2009/0048738-3) AGRAVANTE : LUIZ HENRIQUE GODINHO ADVOGADO : FRANCISCO MALDONADO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140608 - MT (2009/0052927-0) AGRAVANTE : JOÃO LUIZ CAMPOS LEMOS AGRAVANTE : FRANCISCO DIAS LOURENÇO ADVOGADO : CARLOS FREDERICK DA S I DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (460) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140609 - SP (2009/0052848-5) AGRAVANTE : GECILDA CIMATTI LUCENA ADVOGADO : GECILDA CIMATTI LUCENA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1133641 (2009/0009231-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140611 - PB (2009/0053222-0) AGRAVANTE : CARLOS JOSÉ COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO : RAIMUNDO TADEU LICARIÃO NOGUEIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1139579 (2009/0053497-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140612 - PB (2009/0053216-7) AGRAVANTE : JOSENILDO DE LIMA CARDOSO ADVOGADO : JOSÉ ALVES CARDOSO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140613 - MT (2009/0052956-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO : ARNILDO VILIBALDO TREPTOW ADVOGADO : CID DE CAMPOS BORGES FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140614 - PB (2009/0036522-4) AGRAVANTE : EVANDRO EFIGÊNIO DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140615 - SE (2009/0052993-9) AGRAVANTE : JOSÉ ROBERTO SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO : ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (466) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140617 - PB (2009/0036514-7) AGRAVANTE : JAIR LUCENA MARQUES ADVOGADO : TANIO ABÍLIO DE ALBUQUERQUE VIANA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (467) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140618 - PB (2009/0053206-6) AGRAVANTE : VICENTE DE PAULA OLIVEIRA ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140619 - MT (2009/0053183-0) AGRAVANTE : JOSIAS ALEXANDRE ADVOGADO : DJALMA SABO MENDES JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140620 - MT (2009/0053166-3) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDES EVANGELISTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : DJALMA SABO MENDES JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (470) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140629 - MG (2009/0023717-0) AGRAVANTE : MAIKON NAYTS DA SILVA ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140630 - SP (2009/0019550-2) AGRAVANTE : MILTON CARLOS DE SOUZA ADVOGADO : MARCELO MARUN DE HOLANDA HADAD AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140632 - RJ (2009/0019609-2) AGRAVANTE : ALVINO BATISTA PINTO AGRAVANTE : DENERVAL BAHIA DOS SANTOS ADVOGADO : ELISON TEIXEIRA DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140633 - GO (2009/0019499-4) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : TÂNIA SABINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : KISLEU GONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição por prevenção do Ministro CONVOCADO DO TJ/SP) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR (474) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140634 - ES (2009/0027487-1) AGRAVANTE : ALVIM PATROCÍNIO AGRAVANTE : GESSY CHIABAI ADVOGADO : FIORAVANTE DELLAQUA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (475) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140635 - RS (2009/0026982-6) AGRAVANTE : JACI CORREA DA SILVA ADVOGADO : EMILIANO CLÁUDIO FRAGOSO MACEDO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1140086 (2009/0026991-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos Redistribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos Redistribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos HUMBERTO MARTINS Total 21 21 15 15 23 22 1 16 16 24 24 8 8 14 14 5 4 1 23 20 3 14 14 8 8 24 24 7 6 1 8 8 7 7 15 15 25 22 3 5 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuídos Redistribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos Redistribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos Redistribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos Redistribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos Redistribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO Registrados Total 4 1 16 15 1 8 8 14 14 24 21 3 15 15 13 13 24 24 8 6 2 11 11 39 38 1 22 16 6 18 18 1 1 475 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Ata nº 5750 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 20 de abril de 2009. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (476) INQUÉRITO Nº 633 - RJ (2009/0056748-6) REQUERENTE : M P F REQUERIDO : EA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Redistribuição por prevenção do processo HC 87671 (2007/0173481-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (477) RECLAMAÇÃO Nº 3457 - SP (2009/0056696-9) RECLAMANTE : EDDA AIDA MARCHETTI MORAES RECLAMANTE : ENEIDA ANTONIA MARCHETI BERNA ADVOGADO : ALEXANDRE VENTURINI E OUTRO(S) RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP - DIPO 3 INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Redistribuição por prevenção do processo RHC 20589 (2006/0268531-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (478) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4506 - EX (2009/0069534-0) REQUERENTE : M A V REQUERENTE : D V ADVOGADO : FLORIAN RENÉ SCHERZ E OUTRO(S) REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (479) PETIÇÃO Nº 7195 - SP (2009/0068643-0) REQUERENTE : KATE'S CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : OSCAR SCHIEWALDT REQUERIDO : RICARDO KRAUSZ ADVOGADO : FRANCISCO SOARES LUNA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (480) MEDIDA CAUTELAR Nº 15478 - MA (2009/0067827-4) REQUERENTE : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO ADVOGADO : PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : SILMA SOUSA DE AQUINO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 401024 (2001/0193922-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) MEDIDA CAUTELAR Nº 15485 - GO (2009/0069659-9) REQUERENTE : BANCO GMAC S/A ADVOGADO : LUIZ EDUARDO CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORMOSA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25928 - RS (2009/0065548-9) RECORRENTE : ERIZELDO RODRIGUES DE ABREU (PRESO) ADVOGADO : VALQUÍRIA SOARES ROSA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (483) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25934 - PB (2009/0068305-5) RECORRENTE : CAMÁCIO PAULO DE LIMA ADVOGADO : LÍTIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (484) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29755 - RS (2009/0067696-2) AGRAVANTE : MADEIREIRA GIGANTE LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (485) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29757 - RS (2009/0067717-5) AGRAVANTE : EBEAL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : UBIRATAN COSTA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (486) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29779 - RS (2009/0068811-0) AGRAVANTE : CÉSAR ANTÔNIO LAVRATTI ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (487) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29780 - RS (2009/0068831-1) AGRAVANTE : JUVENAL LIRA ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (488) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97899 - SP (2008/0170740-2) AUTOR : RODRIGO ERNST ADVOGADO : RICARDO ALVES DE LIMA E OUTRO(S) RÉU : PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PETROBRÁS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 12A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - SP RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição por prevenção do Ministro JORGE MUSSI em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102945 - RJ (2009/0021273-3) AUTOR : ELIEZER DE OLIVEIRA GALVÃO ADVOGADO : SUMAYA PORTILHO GOMES RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103306 - ES (2009/0028192-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AUTOR ADVOGADO RÉU SUSCITANTE : : : : JOÃO CARLOS XIMENES ESMERALDO A L RAMACCIOTTI E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) HABEAS CORPUS Nº 119784 - MS (2008/0243685-5) IMPETRANTE : ROBERTO SOLIGO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : BEREND WILLIAN BOUWMANN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (492) HABEAS CORPUS Nº 128784 - PR (2009/0028418-4) IMPETRANTE : EROULTHS CORTIANO JUNIOR E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : ADHA PACIENTE : NA PACIENTE : MHA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (493) HABEAS CORPUS Nº 131232 - SP (2009/0046340-2) IMPETRANTE : EXPEDITO PEREIRA DE SOUSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EXPEDITO PEREIRA DE SOUSA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Redistribuição por prevenção do processo HC 126924 (2009/0013346-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (494) HABEAS CORPUS Nº 132262 - SP (2009/0055826-1) IMPETRANTE : ANA PAULA KAYAMORI DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JHONATAN NICKY SALLES RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção do processo HC 83121 (2007/0112322-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (495) HABEAS CORPUS Nº 132272 - SP (2009/0055854-0) IMPETRANTE : ANTONIO FORTES DE PÁDUA NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCISCO GILVAN DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (496) HABEAS CORPUS Nº 132469 - SP (2009/0057960-7) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANK GIORDANE PEREIRA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) HABEAS CORPUS Nº 132837 - SP (2009/0061676-7) IMPETRANTE : YURI PIFFER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SILVIO FERREIRA DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) HABEAS CORPUS Nº 132868 - CE (2009/0061900-4) IMPETRANTE : MARIA ERBENIA RODRIGUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : MARIA ROSÂNGELA SANTOS LIMA (PRESA) PACIENTE : JOSÉ TANCREDO DE SOUSA LIMA (PRESO) PACIENTE : JOSÉ OSAIR ALVES DAS NEVES (PRESO) PACIENTE : PAULO CÉSAR DE SOUSA LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (499) HABEAS CORPUS Nº 132875 - RJ (2009/0061934-4) IMPETRANTE : JOÃO GABRIEL HAMANN MOACYR GOMES - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ADAMO RICARDO FERNANDES (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 107916 (2008/0122076-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) HABEAS CORPUS Nº 132877 - RJ (2009/0061936-8) IMPETRANTE : ANDREIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ANDRÉ LUIZ COELHO AGAPITO PACIENTE : VERÔNICA ALVES DOS REIS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (501) HABEAS CORPUS Nº 132878 - SP (2009/0061942-1) IMPETRANTE : FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FLÁVIO SOUSA DOS ANJOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) HABEAS CORPUS Nº 132879 - SP (2009/0061943-3) IMPETRANTE : FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AILTON BENTO (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (503) HABEAS CORPUS Nº 132880 - SP (2009/0061946-9) IMPETRANTE : FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JAIR ALVES DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (504) HABEAS CORPUS Nº 132881 - SP (2009/0061947-0) IMPETRANTE : FLORESTAN RODRIGO DO PRADO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ARNALDO MOLINA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 126255 (2009/0009098-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) HABEAS CORPUS Nº 132882 - RS (2009/0061951-0) IMPETRANTE : ADEMIR COSTA CAMPANA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : PAULO RICARDO BUENO ALVES (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (506) HABEAS CORPUS Nº 132898 - SP (2009/0062004-5) IMPETRANTE : GENIVAL TORRES DANTAS JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FELIPE VAZ BASTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (507) HABEAS CORPUS Nº 132904 - SP (2009/0062014-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRANTE : ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDER FONSECA DE BARROS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (508) HABEAS CORPUS Nº 132905 - SP (2009/0062016-0) IMPETRANTE : CRISTINA VICTOR GARCIA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRE PEREIRA DE ALMEIDA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (509) HABEAS CORPUS Nº 132907 - SP (2009/0062020-0) IMPETRANTE : ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO LOPES DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) HABEAS CORPUS Nº 132911 - SP (2009/0062059-9) IMPETRANTE : ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO DOS SANTOS RUIZ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (511) HABEAS CORPUS Nº 132912 - SP (2009/0062061-5) IMPETRANTE : ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO CARLOS RODRIGUES ARAÚJO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 96001 (2007/0288843-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (512) HABEAS CORPUS Nº 132913 - SP (2009/0062063-9) IMPETRANTE : ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDEVALDO DA SILVA ROCHA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (513) HABEAS CORPUS Nº 132914 - SP (2009/0062065-2) IMPETRANTE : ELEONORA NANNI LUCENTI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCÉLIO DOS SANTOS ROCHA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 90635 (2007/0217783-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (514) HABEAS CORPUS Nº 132915 - SP (2009/0062067-6) IMPETRANTE : GIOVANNA BLANCO MAGDALENA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS MIRANDA DA SILVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) HABEAS CORPUS Nº 132916 - SP (2009/0062068-8) IMPETRANTE : MARINA DIANA EGYDIO TEDESCHI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) HABEAS CORPUS Nº 132919 - SP (2009/0062082-9) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : UOSHINGTON FERREIRA DE ALMEIDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (517) HABEAS CORPUS Nº 132925 - RJ (2009/0062106-7) IMPETRANTE : NARA MARIA PEREIRA LIMA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : AGNALDO LUIZ DOS SANTOS SARDANHA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) HABEAS CORPUS Nº 132945 - RJ (2009/0062206-5) IMPETRANTE : CÂNDIDA ROSA CLARO CARDOSO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : DEJAIR DA SILVA CARDOSO FILHO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 100218 (2008/0031985-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (519) HABEAS CORPUS Nº 132967 - SP (2009/0062684-1) IMPETRANTE : HELENA ROSA RODRIGUES COSTA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WASHINGTON LUIS DOS SANTOS LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) HABEAS CORPUS Nº 132972 - SP (2009/0062690-5) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ETELVINA CONTESINI RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (521) HABEAS CORPUS Nº 132975 - SP (2009/0062701-7) IMPETRANTE : MARIANA DALLA BERNARDINA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RICARDO SOARES BARRETO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (522) HABEAS CORPUS Nº 132976 - SP (2009/0062702-9) IMPETRANTE : MARIANA DALLA BERNARDINA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SÔNIA REGINA BATISTA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (523) HABEAS CORPUS Nº 132977 - SP (2009/0062704-2) IMPETRANTE : MARIANA DALLA BERNARDINA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON HENRIQUE DA SILVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (524) HABEAS CORPUS Nº 132992 - ES (2009/0062778-6) IMPETRANTE : GERALDO ELIAS DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : MARCELO SOARES BATISTA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (525) HABEAS CORPUS Nº 133029 - MS (2009/0062930-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : DENISE DA SILVA VIÉGAS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : PAULO CESAR DENIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) HABEAS CORPUS Nº 133036 - RJ (2009/0062941-7) IMPETRANTE : ROSANE REIS LAVIGNE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : WELLINGTON LUIZ SOBRAL CORREA PACIENTE : JACQUELINE RAMOS MATEUS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) HABEAS CORPUS Nº 133045 - RS (2009/0062981-0) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MARCELO PEREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) HABEAS CORPUS Nº 133046 - RS (2009/0062982-2) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JACÓ FRANCISCO BATISTERI MORAES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) HABEAS CORPUS Nº 133058 - SP (2009/0063011-8) IMPETRANTE : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO ALCEBÍADES DE AGUIAR VIANA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição por prevenção do processo HC 119152 (2008/0235284-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (530) HABEAS CORPUS Nº 133059 - SP (2009/0063013-1) IMPETRANTE : THIAGO SANTOS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : F F DA C (INTERNADO) PACIENTE : T C F DA S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) HABEAS CORPUS Nº 133061 - SP (2009/0063015-5) IMPETRANTE : EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ CLÁUDIO TADEU DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) HABEAS CORPUS Nº 133062 - SP (2009/0063016-7) IMPETRANTE : RICARDO LUIZ MANTOVANI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ APARECIDO DE ALENCAR (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) HABEAS CORPUS Nº 133063 - SP (2009/0063017-9) IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO MONTES NETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M M C (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) HABEAS CORPUS Nº 133064 - SP (2009/0063018-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRANTE : EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : A B G S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) HABEAS CORPUS Nº 133068 - SP (2009/0063032-1) IMPETRANTE : RENATA SIMÕES STABILE BUCCERONI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON APARECIDO DA SILVA CRUZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) HABEAS CORPUS Nº 133069 - SP (2009/0063034-5) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SILVIO CELSO AMARAL RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (537) HABEAS CORPUS Nº 133070 - SP (2009/0063035-7) IMPETRANTE : YANKO OLIVEIRA CARVALHO BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CÍCERA CRISTINA SANTOS FERREIRA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (538) HABEAS CORPUS Nº 133075 - SP (2009/0063042-2) IMPETRANTE : FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (539) HABEAS CORPUS Nº 133076 - SP (2009/0063043-4) IMPETRANTE : FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WELLINGTON GREGÓRIO LOPES RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 109871 (2008/0142521-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) HABEAS CORPUS Nº 133077 - SP (2009/0063045-8) IMPETRANTE : FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDENIR SOARES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 99278 (2008/0016695-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) HABEAS CORPUS Nº 133078 - SP (2009/0063047-1) IMPETRANTE : EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : L G DE A (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) HABEAS CORPUS Nº 133090 - SP (2009/0063092-7) IMPETRANTE : SERGIO LUIZ DE ANDRADE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADAUTO GONÇALVES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (543) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. HABEAS CORPUS Nº 133091 - SP (2009/0063093-9) IMPETRANTE : LUÍS ANTONIO GIL (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ NERIMO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (544) HABEAS CORPUS Nº 133110 - SP (2009/0063173-5) IMPETRANTE : LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTO DE OLIVEIRA PORTASIO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) HABEAS CORPUS Nº 133206 - RJ (2009/0064290-7) IMPETRANTE : ALAN MONTEIRO ESPINOSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ALCEIR RANGEL FERREIRA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) HABEAS CORPUS Nº 133211 - MG (2009/0064311-0) IMPETRANTE : ANDRÉ FARIA DUARTE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EVANDER HELOISO DUARTE (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) HABEAS CORPUS Nº 133212 - SP (2009/0064324-6) IMPETRANTE : CARLOS ROBERTO ERMOGENES DA ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXSANDRO INOCÊNCIO DE SOUZA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (548) HABEAS CORPUS Nº 133249 - RS (2009/0064986-4) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MARCELO ALVES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) HABEAS CORPUS Nº 133250 - RS (2009/0064987-6) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : SANDRO RODRIGUES DA SILVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 70168 (2006/0249199-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) HABEAS CORPUS Nº 133252 - RS (2009/0064993-0) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MILTON JÚNIOR DIAS DA COSTA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 122860 (2008/0269143-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) HABEAS CORPUS Nº 133311 - SP (2009/0065256-1) IMPETRANTE : MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDECI JOÃO CORREIA JUNIOR RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (552) HABEAS CORPUS Nº 133319 - SP (2009/0065276-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRANTE : JOSÉ RODOLFO FURLAN (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ LUIZ DE CARVALHO NUNES (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) HABEAS CORPUS Nº 133335 - SP (2009/0065328-0) IMPETRANTE : FÁBIO PIRES DE CAMARGO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WILLIAN RIBEIRO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) HABEAS CORPUS Nº 133344 - RJ (2009/0065354-6) IMPETRANTE : CRESO SALGADO BALAGUER E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : RICARDO BORGES DA FONSECA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 130637 (2009/0041341-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) HABEAS CORPUS Nº 133349 - MS (2009/0065379-7) IMPETRANTE : LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ROSEVALDO DE SÁ LEITE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (556) HABEAS CORPUS Nº 133358 - SP (2009/0065419-0) IMPETRANTE : MARCUS VINICIUS FERRAZ HOMEM XAVIER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WILLIAM ALVES DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) HABEAS CORPUS Nº 133736 - MA (2009/0068673-2) IMPETRANTE : NAHILTON COSTA DE SALES ADVOGADO : ANTONIO CARLOS GONÇALVES IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : NAHILTON COSTA DE SALES (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) HABEAS CORPUS Nº 133841 - MG (2009/0069204-2) IMPETRANTE : EDMAR SILVÉRIO NOGUEIRA ADVOGADO : MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EDMAR SILVÉRIO NOGUEIRA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128922 (2009/0028873-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) HABEAS CORPUS Nº 133865 - DF (2009/0069541-5) IMPETRANTE : DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS PACIENTE : JEFFERS0N ENÉAS DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 119983 (2008/0245878-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DOS (560) HABEAS CORPUS Nº 133866 - SC (2009/0069581-9) IMPETRANTE : RUBENS GARCIA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : JORGE ECHART (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 209320 - DF (2009/0068764-1) EMBARGANTE : LAFARGE BRASIL S/A ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA ELIANA CALMON MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (562) RECURSO ESPECIAL Nº 450566 - RS (2002/0092020-3) RECORRENTE : G B B E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO RECORRIDO : F F B (MENOR) REPR. POR : MARIA BEATRIZ FERREIRA ADVOGADO : IVAN DA SILVA PORTO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 770222 - RS (2006/0107655-3) AGRAVANTE : DINIZ PESSATO NETO ADVOGADO : LEANDRO LUIZ PEREIRA E OUTRO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S) ANA MARIA LONGARAY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (564) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 772262 - RS (2006/0097057-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : MARLENE LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANAPAULA RIZZI FRAGA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) RECURSO ESPECIAL Nº 839159 - RS (2006/0084369-0) RECORRENTE : JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERLYN INGELORE KOHLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (566) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 847135 - RS (2006/0283091-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LÚCIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBERTO DE BRITO E CUNHA NETO ADVOGADO : JOSÉ HUGO VALVÍRIO CASTRO RAMOS E OUTRO RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (567) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849819 - RS (2007/0008301-2) AGRAVANTE : LEILA MARIA SILVEIRA LEITE DE CASTRO ADVOGADO : NEY MACHADO MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESMINI ADVOGADO : MILTON MESTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (568) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 857832 - SP (2009/0068755-2) EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : EFRARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRA SORAIA DE VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (569) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 880399 - RS (2007/0039581-2) AGRAVANTE : PARTIDO DOS TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : ALEXANDRE TAKEO SATO E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉRICO QUADROS SANTOS ADVOGADO : DENIS LOPES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (570) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901694 - RS (2007/0111467-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADOS : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(S) TANARA F RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SOARES ANTONINI ADVOGADO : JAQUELINE DA ROSA GARCEZ SILVA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (571) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 914140 - PR (2009/0044883-8) EMBARGANTE : ULISSES KROL E OUTROS ADVOGADO : ALMIR HOFFMANN DE LARA JUNIOR E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA LAURITA VAZ CONCORREM MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (572) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923339 - RS (2007/0170464-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO AGRAVADO : NORMA WEBER BRUM ADVOGADO : RENATO SCHENKEL DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 928551 - RJ (2009/0067968-8) EMBARGANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADVOGADO : CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA MOREIRA E OUTRO EMBARGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FERNANDO B. M. DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA ELIANA CALMON MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (574) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 942385 - RS (2007/0195936-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SARTORI E OUTROS ADVOGADO : FABIANO SCHIZZI ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (575) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 944334 - RS (2007/0205870-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO AGRAVADO : PWA EPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (576) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950462 - RS (2007/0213580-5) AGRAVANTE : CATHARINA ERNA BIRK ADVOGADO : DANIEL VIER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955178 - RS (2007/0221120-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÉIA LEODORINA CORRÊA SOARES ADVOGADO : GILNEI MIGUEL SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961842 - RS (2007/0222697-6) AGRAVANTE : LUIZ CARLOS HAINZENREDER SILVEIRA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 962966 - RS (2007/0221555-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO PEREIRA KRAMER ADVOGADO : FÁBIO ROSA BATTAGLIN E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (580) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 972513 - RS (2007/0274371-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : TURIBIO JOSÉ BERNARDES E OUTROS ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (581) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 976362 - PR (2009/0068779-1) EMBARGANTE : HORIZONTE TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA ADVOGADO : MARA CLÁUDIA DIB DE LIMA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (582) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 977806 - RS (2009/0068015-1) EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADVOGADO : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - CORTE ESPECIAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979890 - RS (2007/0266791-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BENJAMIN BASSO FILHO E OUTRO ADVOGADO : JULIANA DE FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 981446 - RS (2007/0262238-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ BATTISTEL E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção do processo Ag 1057543 (2008/0130558-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 983738 - RS (2007/0283860-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE ANTÔNIO INÁCIO CERVEIRA ADVOGADO : ANTÔNIO LUIS WUTTKE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 987817 - MA (2008/0273026-1) EMBARGANTE : GPA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : CÍCERO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : ATLANTA CENTER LTDA ADVOGADO : CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA LAURITA VAZ CONCORREM MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 998980 - RS (2008/0000623-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) FELIPE AFFONSO CARNEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARINHA SANTOS DA COSTA ADVOGADO : HENRIQUE MENDES RIBEIRO DA ROCHA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (588) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 999646 - RS (2009/0068776-6) EMBARGANTE : VIP MASTTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO : RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA ELIANA CALMON MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) RECURSO ESPECIAL Nº 1003721 - RS (2007/0262806-8) RECORRENTE : DARCY VICENTE DA SILVA ADVOGADOS : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (590) RECURSO ESPECIAL Nº 1006185 - RS (2007/0269779-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RECORRIDO : VOLMIR FURTADO DE PAULA ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1011816 - RS (2008/0024044-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S) JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S) AGRAVADO : ALVARO CARVALHO DIAS E OUTRO ADVOGADO : ELIZEU SIMÃO NASSR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (592) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1013896 - RS (2008/0028815-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÃO DE SOUZA VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1016819 - RS (2008/0035815-2) AGRAVANTE : JAIRO SANTO SARTOR E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020440 - RS (2008/0042094-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : ENI BARBOSA GIAMBASTIANI ADVOGADO : JOEL ÁVILA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (595) RECURSO ESPECIAL Nº 1022661 - RS (2008/0010952-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : JURANDIR DE ANDRADE ARRUE ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MODENA HILLER RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (596) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022936 - RS (2008/0048380-7) AGRAVANTE : KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : ROBERTO XAVIER MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : LIDIANE DA SILVA PERLIN ADVOGADO : HUMBERTO ALVES GASSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022980 - RS (2008/0049286-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : SIDNEI LOPES DIAS E OUTRO ADVOGADO : GLEISA CORRÊA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (598) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023825 - RS (2008/0050269-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLANGE MARIA RUSCHEL ADVOGADO : STEFANO DA FONSECA BARBOSA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024456 - RS (2008/0050203-5) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : DAMIANA BLANCO LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA SILVA PERES E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTO OTÁVIO STERN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (600) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024806 - RS (2008/0051257-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUISI TRELLES RUSCHEL E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO BACCI GIUSTI ADVOGADO : DANIEL SILVEIRA HALFEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (601) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1038668 - AL (2009/0050428-6) EMBARGANTE : LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A E FILIAL(IS) ADVOGADO : ÁTILA PINTO MACHADO JÚNIOR E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA DENISE ARRUDA MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (602) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1039364 - ES (2008/0226134-7) EMBARGANTE : BELINE JOSE SALLES RAMOS ADVOGADO : EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Redistribuição por prevenção do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1059705 - PR (2008/0240726-8) EMBARGANTE : LEONORA ROGAL CARRARO ADVOGADO : JONAS BORGES E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) EMBARGADO : PARANAPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : ROGER OLIVEIRA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA DENISE ARRUDA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1060635 - PB (2009/0067978-9) EMBARGANTE : MARIA DE LOURDES ALMEIDA GUIMARAES ADVOGADO : CÍCERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA LAURITA VAZ CONCORREM MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1100406 - SC (2009/0068788-0) EMBARGANTE : MIRIAM PINTO SCHELP ADVOGADO : MÍRIAM PINTO SCHELP (EM CAUSA PRÓPRIA) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : BBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : LEONARDO BOFF BACHA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) RECURSO ESPECIAL Nº 1112861 - BA (2009/0056630-2) RECORRENTE : CELSO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : CAROLINA DE JESUS NUNES E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CRISTINA LEE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 685674 (2005/0096305-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (607) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1112862 - GO (2009/0059017-6) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : LAERTE AIRES MELO E OUTRO ADVOGADO : WELTON MARDEN DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1108034 (2008/0266485-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) RECURSO ESPECIAL Nº 1112863 - MG (2009/0059024-1) RECORRENTE : ALAIR FERREIRA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO CLARETE RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SIBELI MARIA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) RECURSO ESPECIAL Nº 1112864 - MG (2009/0059035-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MÁRCIA STAINO COSTA ADVOGADO : MANOEL JOSÉ BRANDÃO TEIXEIRA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DE LOURDES AGUIAR TEIXEIRA ADVOGADO : LUÍS MARCELO CAPANEMA E OUTRO(S) RECORRIDO : HÉLIO MINARDI - ESPÓLIO RECORRIDO : OLEGÁRIA LEITE DA FONSECA E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ FARIA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (610) RECURSO ESPECIAL Nº 1112865 - GO (2009/0059008-7) RECORRENTE : ANA LÚCIA SOUSA ANDRADE MONTALVÃO ADVOGADO : EDUARDO RIOS RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (611) RECURSO ESPECIAL Nº 1112866 - BA (2009/0056602-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : MADEREIRA SAÚDE LTDA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (612) RECURSO ESPECIAL Nº 1112876 - MG (2009/0056625-0) RECORRENTE : JESUS PARREIRAS BRAGA E OUTROS ADVOGADO : DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112520 (2009/0048532-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (613) RECURSO ESPECIAL Nº 1112877 - SP (2009/0059118-6) RECORRENTE : DENISE DE AGUIAR CASTRO BORSARI ADVOGADO : MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) RECURSO ESPECIAL Nº 1112878 - MG (2009/0057001-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : MÁRCIA APARECIDA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112738 (2009/0056579-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) RECURSO ESPECIAL Nº 1112941 - BA (2009/0057047-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ELIELZA ALVES RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : ZÉLIA DO SACRAMENTO DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) RECURSO ESPECIAL Nº 1112943 - MA (2009/0057117-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RECORRIDO : LUZANIRA FONSECA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1111168 (2009/0030759-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (617) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118844 - RS (2008/0230033-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : READIR PEDRO DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : CRISTIANE PAIM E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (618) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122706 - PR (2008/0255648-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BENILA CORREA LIMA SIGWALT E OUTRO(S) AGRAVADO : DIOCLÉIA AUXILIADORA KRAMER MONTES ADVOGADO : SÉRGIO DE ARAGON FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 866419 (2006/0133353-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (619) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122711 - PR (2008/0255652-8) AGRAVANTE : DIVA DE MATOS ADVOGADO : IVAIR JUNGLOS AGRAVADO : JOSÉ JUARES CARLIN ADVOGADO : CELIO MANOEL DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (620) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122721 - RS (2008/0253005-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : JACÓ OTO SCHOLL ADVOGADO : JOÃO CARLOS CEOLIN E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122724 - RS (2008/0253001-8) AGRAVANTE : DALTRE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO : JÚLIO CESAR PEREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : CARLOS NORBERTO BELMONTE VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122730 - RS (2008/0258671-0) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : NELSO MOLON E OUTRO(S) AGRAVADO : RAQUEL MARIA RADAELLI ADVOGADO : GILVÂNIA STORMOVSKI TROES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122735 - SP (2008/0252131-1) AGRAVANTE : ENSEC-ENGENHARIA E SISTEMAS DE SEGURANÇA S/A ADVOGADO : ALEXANDRE LOBOSCO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE COTIA ADVOGADO : TATIANA SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122747 - RS (2008/0254559-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO BONFÁ ADVOGADO : MÁRCIO BONFÁ (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS INTERES. : IMAR SANTOS CABELEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (625) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122760 - RS (2008/0258868-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO SILVA PEREIRA INTERES. : IVETE DE NADAL ADVOGADO : PEDRO RUTHSCHILLING E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (626) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122778 - RS (2008/0253445-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRENO STARK ADVOGADO : MARISA LEITZKE BUSS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122780 - RS (2008/0258262-8) AGRAVANTE : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO : GERALDO BEMFICA TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS NALIN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO RELATOR : ANTÔNIO ALBERTO CASER : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (628) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122783 - RS (2008/0253423-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LUIZA FERNANDES ADVOGADO : DELAMAR CAMPOS VARGAS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (629) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122785 - RS (2008/0254110-2) AGRAVANTE : LUCIANO PEIXOTO GRANATI ADVOGADO : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER E OUTRO(S) AGRAVADO : LISIANE FERREIRA PINTO ADVOGADO : JANICE MARGARETH PROENÇA ROSSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122789 - MG (2008/0261044-9) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : VITOR CÉSAR PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : ISMAEL JUSTINO MAMEDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122811 - RS (2008/0253447-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANE TEIXIEIRA SOUZA ADVOGADO : PAULO CESAR AZAMBUJA DE LIMA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (632) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122817 - RS (2008/0253180-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO POLIDORI ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO DE MORAES VIEIRA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122819 - RS (2008/0253958-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : DAVI NOVELO E OUTRO(S) AGRAVADO : CÁTIA SZPAKOWSKI E OUTRO ADVOGADO : JANINE ROSSANA DE LEMOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122824 - RS (2008/0253224-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : DAVI NOVELO E OUTRO(S) AGRAVADO : DAISY MACIEL ADVOGADO : FABIANE SPERB PORTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122848 - RS (2008/0255067-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CAMILA MOLENDA E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMAR VIDAL DA COSTA ADVOGADO : JUNIOR ANTONIO SOLDATELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (636) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122855 - RS (2008/0258604-9) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LONIR ALTHAUS ADVOGADO : ALENCAR JOÃO DALL´AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122857 - RS (2008/0258307-0) AGRAVANTE : CRISTIANO DA CUNHA PORTAL E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL CORTE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (638) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122860 - RS (2008/0256534-9) AGRAVANTE : SANDRO ÁVILA DA ROCHA ADVOGADO : GILSON ANTÔNIO BERCOT E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122870 - RS (2008/0255337-0) AGRAVANTE : AFL ADVOGADO : SÉRGIO ANTÔNIO FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : L S DE L ADVOGADO : LUIZ FRANCO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (640) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122874 - RS (2008/0252926-5) AGRAVANTE : DANIEL MACHADO LACERDA ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA S/A ADVOGADO : VINICIUS N CERVO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122876 - RS (2008/0252932-9) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CARLOS LEOPOLDO GRUBER E OUTRO(S) AGRAVADO : LÉZIO BAGGIO LOSS ADVOGADO : DIEGO BERNARDI LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122886 - RS (2008/0258943-5) AGRAVANTE : IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA ADVOGADO : RAQUEL VASCONCELOS MEDEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANO FACHINI DA SILVA ADVOGADO : RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (643) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122906 - RS (2008/0258931-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : EDEVALDO ALVES BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (644) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122952 - SP (2008/0257438-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : BENTO E GARCIA MORENO ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO BENTO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANGELO DAVID BASSETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123076 - RS (2008/0260968-4) AGRAVANTE : EDUARDO JOÃO DE SOUZA ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : ALEX S OLTRAMARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123077 - RJ (2008/0257730-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SÉRGIO TAVARES ADVOGADO : JORGE LUIZ CORRÊA SANT'ANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123199 - SP (2008/0257986-7) AGRAVANTE : MEGA JRF LOGISTICA LTDA ADVOGADO : THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO ADVOGADO : JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123201 - RS (2008/0263967-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : PAULA DE LEON SACILOTTO AGRAVADO : VALMOR ANTONIO SANDINI ADVOGADO : FABIO SANDINI RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (649) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123202 - SP (2008/0255741-3) AGRAVANTE : SEBASTIANA LUCI MACIEL VEIGA ADVOGADO : WAGNER DONEGATI E OUTRO(S) AGRAVADO : EATON LTDA ADVOGADO : CLITO FORNACIARI JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123203 - SP (2008/0260869-8) AGRAVANTE : BRISA COMÉRCIO DE VIDROS E PEÇAS PARA ÔNIBUS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MN TERUYA COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ KOSHIRO SAITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123246 - SC (2008/0258729-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JACQUELINE CUNHA ZIBEL ADVOGADO : LOISE GEVAERD SCHMITZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (652) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123247 - PR (2008/0258724-9) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : DENISE MARIA MANSANI WOLFF DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123249 - SC (2008/0258731-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CONFECÇÕES ISABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO ADVOGADO : RENATO MEDINA PASQUALI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (654) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123250 - SC (2008/0258207-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOSÉ ANDRÉ SOARES ADVOGADO : FERNANDO MANGRICH FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (655) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123251 - BA (2008/0256657-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : AUGUSTO CÉSAR RIBEIRO LIMA ADVOGADO : AUGUSTO CÉSAR RIBEIRO LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123252 - BA (2008/0256653-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : WANDA LEAL ROCHA ADVOGADO : MÁRIO SABINO COSTA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123253 - BA (2008/0256649-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IRECÊ ADVOGADO : THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123254 - BA (2008/0256647-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IRECÊ ADVOGADO : MARCIA REIS BITTENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123255 - RS (2008/0258163-1) AGRAVANTE : VOLNI DE SOUZA LIMA ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO DARÓS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (660) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123256 - PR (2008/0258218-4) AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCURADOR : ADRIANA DOS SANTOS ROCHA MARSIAJ OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO AMAURI KNIELING ADVOGADO : RENATO AMAURI KNIELING (EM CAUSA PRÓPRIA) INTERES. : COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : LUIZ GEREMIAS DE AVIZ E OUTRO(S) INTERES. : UNIÃO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (661) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123258 - RS (2008/0258312-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MERNAK S/A - MASSA FALIDA REPR. POR : ZARUR MARIANO - SÍNDICO ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO COELHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (662) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123260 - PR (2008/0258773-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (663) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123262 - PR (2008/0261088-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MOINHOS UNIDOS BRASIL MATE S/A ADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123264 - RS (2008/0257555-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ADÉLIA BENDER LANG E OUTROS ADVOGADO : BRENDALI TABILE FURLAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (665) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123336 - SP (2008/0253221-6) AGRAVANTE : ENGENEW ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : FERNANDO LUIZ C DE BRITO - SÍNDICO AGRAVADO : FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE ADVOGADO : SANDRA FERREIRA DE SENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123340 - BA (2008/0250224-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES ADVOGADO : DÉBORAH C GUIRRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123358 - SP (2008/0255384-0) AGRAVANTE : HUGO LUÍS MAGALHÃES ADVOGADO : HUGO LUÍS MAGALHÃES (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LAURA A L LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA CAROLINA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANTÔNIO PITTON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (668) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123368 - SP (2008/0255184-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ÁGUA FUNDA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO : LUIZ JORGE BRANDÃO DABLE RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (669) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123370 - PR (2008/0256044-9) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) AGRAVADO : CIRO TOTTENE E OUTRO ADVOGADO : MARINA ANGÉLICA ASSIS ZERBETTO FURLAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (670) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123374 - RJ (2008/0264734-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PAULA NOVAIS FERREIRA MOTA GUEDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDREA CARVALHO AMORELLI DE FREITAS ADVOGADO : JOSÉ GUILHERME S PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123413 - SP (2008/0257428-4) AGRAVANTE : DECASA DESTILARIA DE ÁLCOOL CAIUÁ S/A ADVOGADO : MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA E OUTRO(S) AGRAVADO : DU PONT DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARIO DE SALLES OLIVEIRA MALTA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (672) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123502 - RS (2008/0255104-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS JOSÉ GHENO ADVOGADO : DIRCEU LIMA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (673) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123505 - SP (2008/0256342-0) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA/SP PROCURADOR : MARCOS JOSÉ CESARE E OUTRO(S) AGRAVADO : E F PENHA EXTINTORES - MICROEMPRESA ADVOGADO : HODAIR BARBOSA CARDOSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (674) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123507 - SP (2008/0260090-9) AGRAVANTE : LUIZ AZEVEDO NETO E OUTRO ADVOGADO : REYNALDO ANTÔNIO VESSANI AGRAVADO : ROBERTO GUIMARO VIÁFORA ADVOGADO : ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA E OUTRO(S) INTERES. : DALGIZA GUIMARO VIÁFORA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (675) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123509 - SP (2008/0262629-2) AGRAVANTE : INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA ADVOGADO : RODRIGO HAMAMURA BIDURIN E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123510 - RS (2008/0258689-5) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS SOARES DIAS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS WEXEL BECKER E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : MUNICÍPIO DE JAGUARÃO ADVOGADO : LUIZ PRADELINO MENDES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (677) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123519 - SP (2008/0256216-6) AGRAVANTE : METALÚRGICA DIFRANCA ADVOGADO : MARLO RUSSO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123583 - RS (2008/0256948-0) AGRAVANTE : QUALITY COMUNICAÇÃO LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR LINCK E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1068850 (2008/0135324-6) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123601 - SP (2008/0252432-8) AGRAVANTE : JOÃO FERNANDES BRAGA ADVOGADO : FÁBIO MASSAO KAGUEYAMA AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PATRÍCIA DE CARVALHO GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (680) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123608 - RJ (2008/0252510-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROCURADOR : PAULO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : J G C (MENOR) REPR. POR : FGSC ADVOGADO : LUCIOLA B D COELHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (681) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123618 - SP (2008/0258842-5) AGRAVANTE : WILMA THERESINHA GRANCHI PISTORI E OUTROS ADVOGADO : CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (682) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123700 - SP (2008/0253543-6) AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE MEIAS AÇO LTDA ADVOGADO : RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SOFISA S/A ADVOGADO : ANNA CRISTINA DE AZEVEDO TRAPP VENÂNCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123739 - SP (2008/0252833-2) AGRAVANTE : PRODUBRÁS PRODUTORA EXPORTADORA IMPORTADORA IND. E COM. LTDA E OUTROS ADVOGADO : UBIRATAN RODRIGUES BRAGA AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO BENEDITO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (684) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123774 - SP (2008/0252849-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : EMÍLIA GANDOLFO ULIAN ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (685) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123805 - SP (2008/0257396-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO CLEUZA ANNA COBEIN E OUTRO(S) CARLOS REGIO LAMBOGLIA GOMES RITA DE CÁSSIA LEVI MACHADO E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123807 - MS (2008/0253323-8) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : ALESSANDRO TORRES DATTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ALTAIR DIAS ADVOGADO : ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123808 - RS (2008/0256374-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ PROCURADOR : MANOEL CARVALHO VIANA E OUTRO(S) AGRAVADO : QASIM HAMZEH MUHD HUSEIN ADVOGADO : NASSER JUDEH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125256 - SP (2008/0262200-1) AGRAVANTE : CIWAL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (689) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125691 - MS (2008/0271065-9) AGRAVANTE : VANILDA BRITO GONÇALVES ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (690) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125697 - MS (2008/0271061-1) AGRAVANTE : SERGIO CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (691) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126142 - RS (2008/0264806-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : PLINIO LUIZ ZANOTTO FILHO ADVOGADO : AIRTON LUIS NESELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (692) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127117 - SP (2008/0266619-0) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE MIRABEAU KUHLMANN ADVOGADO : EDVALDO VOLPONI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (693) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127904 - RS (2008/0267638-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : EMÍLIO DA SILVA GOULARTE - ESPÓLIO REPR. POR : SIDONIA WEBER GULARTE ADVOGADO : NEI FERNANDO CUNHA TOLOTTI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128366 - SP (2008/0266787-1) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : INES HELENA BARDAWIL PENTEADO E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDO BENEDITO NUNES E OUTROS ADVOGADO : CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (695) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128554 - SP (2008/0272862-6) AGRAVANTE : BANCO ALVORADA S/A ADVOGADO : VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO JOAQUIM DE SANTANA E OUTRO ADVOGADO : MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (696) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128982 - RS (2008/0268149-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : HENRIQUE RAMIRES DA SILVA ROBAINA E OUTRO(S) AGRAVADO : THEREZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129625 - SP (2008/0263545-6) AGRAVANTE : AUTO POSTO CARINHOSO JUNDIAÍ LTDA ADVOGADO : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JR AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (698) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130372 - RJ (2008/0260709-4) AGRAVANTE : JOÃO SOARES BRANQUINHO E OUTROS ADVOGADO : RONALDO FERREIRA ARAGÃO SARDINHA AGRAVADO : PAULO DE MIRANDA BASTOS ADVOGADO : BRUNO GUTMAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (699) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130886 - RS (2008/0274897-2) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ALBERTO MATOS DURO E OUTROS ADVOGADO : LUCIO LAUSER MORAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (700) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130961 - SP (2008/0283808-5) AGRAVANTE : EUGÊNIA ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ALVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130965 - RS (2008/0269232-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLESIS NIARA ALANO LEITE ADVOGADO : NELSON PAULO SCHÄFER E OUTRO(S) INTERES. : ILO JOB DE BORBA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131243 - SP (2008/0265963-1) AGRAVANTE : RIBRAÇO RIBEIRÃO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131886 - RS (2008/0272143-9) AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES LIMA DE ANDRADE ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : RAFAEL RAMA E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (704) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132440 - MG (2008/0277634-7) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : HELVÉCIO FRANCO MAIA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (705) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132526 - AL (2008/0276222-2) AGRAVANTE : EMPRESA SÃO FRANCISCO LTDA ADVOGADO : DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (706) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132568 - PR (2008/0276679-2) AGRAVANTE : MAXIMUM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO : RAQUEL LAURIANO RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132601 - SP (2008/0281455-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : CAPACITRON ELETRÔNICA LTDA ADVOGADO : WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132669 - RS (2008/0275947-3) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ANDRÉA GUIMARÃES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE MANICA DE SOUZA ADVOGADO : PABLO JEREMIAS WEISS GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132679 - RS (2008/0278172-3) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S) AGRAVADO : LISANE JANET DE ASSIS LAWISCH CASSEPP ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (710) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132725 - MG (2008/0270641-1) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : YCARO MATHEUS DE OLIVEIRA DIAS CAMPOS ADVOGADO : ROBERTO EVANGELISTA NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132965 - RJ (2008/0273128-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCELO LOPES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO : FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (712) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133047 - PE (2008/0280416-8) AGRAVANTE : PROMAR PESCA INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : RENATAVERÍSSIMO OLIVEIRA DE MARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (713) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133268 - SP (2008/0281768-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : FILIZOLA BALANÇAS INDUSTRIAIS S/A ADVOGADO : MILTON LUÍS DAUD E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (714) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133281 - MG (2008/0276525-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : VINICIUS GODINHO SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ DUARTE COSTA ADVOGADO : CLOVES GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (715) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133285 - SP (2008/0277806-4) AGRAVANTE : DORA CERQUEIRA E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANSELMO PRIETO ALVAREZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133293 - SP (2008/0277687-7) AGRAVANTE : PELZER SYSTEM LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (717) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133305 - RJ (2008/0276882-7) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CELSO DE MELO SILVA ADVOGADO : JOSÉ PERELMITER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (718) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133307 - SP (2008/0277212-9) AGRAVANTE : NANQUIM NEGÓCIOS DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : LEILA REGINA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDEMAR HENRIQUES MONTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : MARILIA DOS SANTOS CECILIO SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133308 - MG (2008/0277273-6) AGRAVANTE : M M DA S A ADVOGADO : JOSÉ JONAI GOMES LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : A DE M ADVOGADO : CARLA DE MORAES FIRMINO SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133310 - SE (2008/0280355-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PIRAMBU ADVOGADO : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (721) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133317 - MG (2008/0276481-2) AGRAVANTE : RICARDO MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : QUERENÇA EMPRESA RURAL - AGRICULTURA E PECCUÁRIA LTDA ADVOGADO : JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133362 - RS (2008/0271962-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ PROCURADOR : MANOEL CARVALHO VIANA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO RONALDO AMORIM DE LIMA ADVOGADO : JULIANO JOSÉ LONDRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133420 - RS (2008/0274258-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : SALMERON LEOPOLDINO DE SOUZA ADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1133413 (2008/0274271-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133439 - RJ (2008/0276405-2) AGRAVANTE : LUCIANA VILLELA VASCONI SPERONI ADVOGADO : JORGE DANIEL ROITMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : AG SISTEMAS DE HARDWARE E SOFTWARE LTDA ADVOGADO : RAIMUNDO PAULO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133443 - ES (2008/0276366-1) AGRAVANTE : UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : KAMILA NUNES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIAS FERES PAIVA ADVOGADO : SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133451 - RS (2008/0281690-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : LINDOLFO DA CRUZ PETERS ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 969607 (2007/0168118-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (727) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133452 - SP (2008/0265535-0) AGRAVANTE : MARY PRUDENTE SIQUEIRA ADVOGADO : EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA PROCURADOR : MARINA DALL AGLIO PASTORE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (728) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133467 - SP (2008/0262233-0) AGRAVANTE : USINA AÇUCAREIRA FURLAN S/A ADVOGADO : TAKEO KONISHI AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (729) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133481 - PR (2008/0274071-4) AGRAVANTE : COOPERATIVA PARANAENSE DO FRETEIRO RODOVIÁRIO LTDA - COOPERFRETE - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : MARLUS JORGE DOMINGOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133483 - MG (2008/0277905-0) AGRAVANTE : SAE - SUPERINTENDÊCIA DE ÁGUA E ARAGUARI-MG ADVOGADO : GERALDO CAETANO DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIVINO MAXIMILIANO RIBEIRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ESGOTO DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (731) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133484 - RS (2008/0274368-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : KIDIA SUZANA LEITE DA ROSA ADVOGADO : MARISTELA FEKSA NEUENFELDT RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133486 - RS (2008/0275094-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : LUIZ CARLOS MIRANDOLLI ADVOGADO : LAURO GILBERTO ROYER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (733) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133489 - MG (2008/0274941-5) AGRAVANTE : SIGRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS ADVOGADO : MARCOS PEREIRA ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (734) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133497 - MG (2008/0274937-5) AGRAVANTE : SIGRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E ASSESSORIA S/C LTDA ADVOGADO : MARCOS PEREIRA ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (735) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133501 - SP (2008/0276342-2) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : BENEDICTO CELSO BENICIO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLERIA DE MOURA SANTOS ADVOGADO : PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DE SÃO (736) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133513 - DF (2008/0277178-7) AGRAVANTE : RECCOL - REAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : SILVIO LÚCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO DE ALMEIDA COSTA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (737) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133548 - SP (2008/0265562-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S) AGRAVADO : PUGLIESE REPUXAÇÃO DE METAIS LTDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133629 - MG (2008/0280125-2) AGRAVANTE : ENGELETRO AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : DANIEL FARNESE CORDEIRO DE AGUIAR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : FLÁVIO COUTO BERNARDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (739) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133630 - AL (2008/0278139-2) AGRAVANTE : HERMOGILDA HENRIQUE PEDROSA ADVOGADO : BRUNO CONSTANT MENDES LÔBO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL PROCURADOR : PAULO CESAR DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (740) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133631 - SP (2008/0277860-9) AGRAVANTE : RICARDO DELLA MONICA ADVOGADO : CARLOS CARMELO NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : KAPITAL INVERSORA S/A ADVOGADO : MARCEL GOMES BRAGANÇA RETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (741) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133640 - RJ (2008/0269843-0) AGRAVANTE : JOÃO ROBERTO CÂNDIDO E OUTRO ADVOGADO : BONIFÁCIO FERREIRA DA MATA AGRAVADO : COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA RIO ADVOGADO : GUILHERME PACCOLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133661 - SP (2008/0272539-1) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : RENER VEIGA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDIÇÃO CARMENSE LTDA ADVOGADO : ROSANGELA ADERALDO VITOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133663 - SP (2008/0274014-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : RODRIGO FERREIRA ZIDAN E OUTRO(S) ARNALDO INOCÊNCIO DE MELLO FRANCO E OUTROS CELSO LIMA JUNIOR E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133668 - RJ (2008/0262325-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROBERTO DUARTE BUTTER E OUTRO(S) AGRAVADO : JPF ALIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : ADRIANO MEZZOMO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (745) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133749 - AM (2008/0276875-1) AGRAVANTE : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV ADVOGADO : CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S) AGRAVADO : BENÍCIO MOREIRA ALVES ADVOGADO : MARTHA MAFRA GONZALEZ RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1105380 (2008/0275967-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (746) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133754 - SP (2008/0253114-2) AGRAVANTE : MARLI APARECIDA MAGRI ADVOGADO : DEISE APARECIDA OLÍMPIO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133773 - BA (2008/0270367-0) AGRAVANTE : HOMEFISIO TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA EM FISIOTERAPIA S/C LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : RENATO BASTOS BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (748) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133844 - SP (2008/0262561-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RENATA PIRES CAVALSAN E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO SHOPPING METRÔ TATUAPÉ ADVOGADO : LEINER SALMASO SALINAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133887 - SP (2008/0270966-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO ALMEIDA CHAGAS FILHO E OUTRO ADVOGADO : VERIDIANA GINELLI CARDOSO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1126725 (2008/0263385-3) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (750) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133934 - RJ (2008/0264866-1) AGRAVANTE : APARECIDA SOARES DA SILVA ADVOGADO : CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO : LEANDRO PORTUGAL JAEGGER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133937 - SP (2008/0263910-7) AGRAVANTE : AMAZONAS LESTE LTDA ADVOGADO : ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARMINDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO : EDSON LOURENÇO RAMOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : CLÁUDIO AUGUSTO MAUAD ADVOGADO : ANA LÚCIA NUNES MAUAD RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133988 - RJ (2008/0274932-6) AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA VITÓRIA DA SILVA RAMOS E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO SCHINDLER MURTA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134001 - DF (2008/0269364-3) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVOGADA : HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS ADVOGADO : DIEGO DA SILVA VENCATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 455429 (2002/0063536-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134002 - PR (2008/0277087-8) AGRAVANTE : BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : JEFFERSON R R ZANETI E OUTRO(S) AGRAVADO : TMT MOTOCO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : JOSÉ HIPOLITO XAVIER DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : MARCELO MARCOS BERTOLDI - ADMINISTRADOR INTERES. : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA E OUTRO(S) INTERES. : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM INTERES. : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (755) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134003 - PR (2008/0275612-7) AGRAVANTE : PLACAS DO PARANÁ S/A ADVOGADO : FÁBIO LUIZ DA CÂMARA FALCÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTENOR COLODEL GUIMARÃES ADVOGADO : NELSON BELTZAC JUNIOR RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (756) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134004 - RJ (2008/0276033-9) AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S/A ADVOGADA : MARIA CAROLINA LEÃO DIOGENES MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAES MENDONÇA S/A ADVOGADO : GABRIEL LUIZ JUNQUEIRA PEDRAS JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (757) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134005 - SP (2008/0263398-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON FERNANDES ADVOGADO : MARIA LÚCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134014 - RJ (2008/0271182-3) AGRAVANTE : JOSEPHA MARQUES CARDOSO ADVOGADO : LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134093 - RS (2008/0270071-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SÉRGIO DE BARCELLOS BOEHL E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDEMAR JORIATTI ADVOGADO : DARLEI ANTÔNIO FORNARI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (760) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134121 - SP (2008/0265196-4) AGRAVANTE : INVEST-SUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : MARCELO FRÓES DEL FIORENTINO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FILIPE DE MELO EUZÉBIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (761) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134132 - GO (2008/0266132-9) AGRAVANTE : PAULO FERNANDO PINHEIRO RABELO - ESPÓLIO REPR. POR : IVAN RABELO - INVENTARIANTE ADVOGADO : SÉRGIO REIS CRISPIM E OUTRO(S) AGRAVADO : BENJAMIM BEZE JÚNIOR ADVOGADO : EDUARDO URANY DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134157 - SP (2008/0271033-2) AGRAVANTE : ALIOMAR FERRI AMARAL ADVOGADO : NELSON HANADA E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO QUALHARELLI IGNÁCIO ADVOGADO : ANDRE LUIZ GONCALVES VELOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (763) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134166 - MG (2008/0265988-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : : : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A GUILHERME COSTA LOPES E OUTRO(S) MARIA ELIZA DO SOCORRO TORRES SONIA A SARAIVA E OUTRO(S) SANTA CATARINA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S) ASSOCIACAO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL - AABB PORTO ALEGRE ADVOGADO : IGOR FERRY DE SOUZA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134173 - SC (2008/0269425-0) AGRAVANTE : SASSE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : SHIRLEY HENN E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134195 - SP (2008/0265406-0) AGRAVANTE : AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO ADVOGADO : MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1137820 (2008/0259731-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134211 - PR (2008/0278558-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : MARILI RIBEIRO TABORDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ROBERTO CARVALHO DE AGUIAR E OUTROS ADVOGADO : ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (767) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134212 - PR (2008/0269813-8) AGRAVANTE : PAULO CASECA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO CIMAR S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO : LINNEU DE SOUZA LEMOS - SÍNDICO E OUTROS INTERES. : A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : HUMBERTO PRADI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (768) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134213 - PA (2008/0268266-1) AGRAVANTE : ENGETEL ENGENHARIA CIVIL, ELÉTRICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO : RUI GUILHERME TOCANTINS AGRAVADO : IVAN BORGES ADVOGADO : RAIMUNDO CORREA COSTA LIMA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E DE (769) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134214 - RS (2008/0276802-0) AGRAVANTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL ADVOGADA : MÁRCIA CRISTINA MILESKI MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (770) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134239 - MG (2008/0265007-0) AGRAVANTE : LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDINEY BATISTA RIBEIRO DE ARAÚJO ADVOGADO : MARIA SÍLVIA BARBOSA E OUTRO(S) INTERES. : CONSTRUTORA MODELO LTDA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (771) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134274 - RJ (2008/0277787-5) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : REYNALDO BAPTISTA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVIA MARCONDES DA ROSA ADVOGADO : ANA TERESA EGYPTO FLORIANO PEIXOTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (772) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134363 - SP (2008/0271044-5) AGRAVANTE : ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO : ELIAS FARAH E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO GARAUDE GIANNOTI ADVOGADO : ROBERTO EIRAS MESSINA E OUTRO(S) INTERES. : PARTNER COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL DE MARKETING LTDA INTERES. : SOCIEDADE DE AMIGOS DA CINEMATECA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (773) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134416 - RS (2008/0270233-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ANASTACIA HEINEN BATISTA ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1109946 (2008/0271538-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (774) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134519 - SP (2008/0274784-8) AGRAVANTE : AGÊNCIA MARITIMA WILSON SONS S.A. COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO ADVOGADO : NILO DIAS DE CARVALHO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A ADVOGADO : CLÁUDIO MAURÍCIO BOSCHI PIGATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (775) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135134 - SP (2008/0280405-5) AGRAVANTE : LUWA AUTO POSTO LTDA ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1111161 (2009/0018879-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135152 - MG (2008/0250058-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : CYNTHIA BERNIS DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUIZ CARLOS SILVA MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135153 - RJ (2008/0251473-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO PAULO CARNEIRO SARAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DALTON JESUS CASTRO DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 699406 (2005/0132936-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (778) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135159 - RS (2008/0251874-0) AGRAVANTE : MARLI CONSTÂNCIA MEDEIROS FRAGOZO ADVOGADO : MACARIO SERRANO ELIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITACAO ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MORETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135160 - RJ (2008/0253592-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO : ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135176 - RS (2008/0253820-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : CLÁUDIO GEHRKE BRANDÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (781) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135235 - SP (2008/0277236-8) AGRAVANTE : O-RING INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS CIPRESSO BORGES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (782) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135236 - SP (2008/0277723-2) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ SOARES DE SOUZA ADVOGADO : ANDRÉA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (783) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135239 - RS (2008/0255132-5) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIA SEVERINO ROSA ADVOGADO : MÁRCIO DOS SANTOS VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137170 - RS (2008/0286142-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGÉRIO ALTAIR SIMON ADVOGADO : GIOVANI FIGUEIREDO GAZEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137204 - SP (2008/0281363-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : V E B COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : CASSIANO RODRIGUES BOTELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (786) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137211 - RS (2008/0281221-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ILO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO : JOÃO MÁRIO BERGESCH RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (787) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137514 - RS (2008/0256976-9) AGRAVANTE : UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MUELLER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1049739 (2008/0108289-5) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (788) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137520 - RS (2008/0263982-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A E OUTROS ADVOGADO : PABLO BENITES E OUTRO(S) AGRAVADO : MILTON POSSERA ADVOGADO : LUCIANA DUTRA LAGUE RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (789) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137527 - MS (2008/0258850-2) AGRAVANTE : SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : URIAS RODRIGUES DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ITAPORà DIESEL LTDA E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO JOSÉ RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137536 - MG (2008/0250132-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ALFREDO COSCARELLI ADVOGADO : LUCIANA GARCIA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 987558 (2007/0217325-1) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (791) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137540 - PR (2008/0255228-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : TATIANA SILVA DE BONA E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDA NAVIS DA COSTA ADVOGADO : NEUSA ROSA FORNACIARI MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (792) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137546 - RS (2008/0255267-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA HERZER DA SILVA ADVOGADO : FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (793) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137556 - MS (2008/0260459-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : FRANCISCO GRISAI AGRAVADO : MIGUEL ABRÃO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : FRANCISCO GRISAI LEITE DA ROSA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (794) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137703 - SP (2008/0282057-5) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S.A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA MISSAE UGIKAWA ADVOGADO : JEAN PAOLO SIMEI E SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (795) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137951 - SP (2008/0267614-9) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) MARILENE APARECIDA DE ANTONIO E OUTRO ROSEMEIRE MARLI MIRALHE MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138484 - PR (2009/0020122-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RIVA MARIA SCHMITT SCHUCK ADVOGADO : EMIR CALLUF FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (797) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138974 - SP (2008/0276307-8) AGRAVANTE : MARCO AURÉLIO DE CAMPOS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS MENDES MATHEUS E OUTRO(S) AGRAVADO : HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTÓVÃO DA GAMA S/A ADVOGADO : MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO E OUTRO(S) INTERES. : INTERCLÍNICAS PLANOS DE SAÚDE S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139758 - SP (2008/0284020-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA DE OLIVEIRA FERREIRA APARICIO E OUTRO(S) AGRAVADO : GLOBAL TÁXI AÉREO LTDA ADVOGADO : MARIO GRAZIANI PRADA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (799) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139815 - SP (2008/0284633-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO ADVOGADA : SILVIA HELENA GOMES PIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (800) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139817 - SP (2008/0284002-6) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LILIAN THEODORO FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURA MENDES DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140090 - MG (2008/0283075-0) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : EDER SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : MARCIANO SEABRA DE GODOI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140134 - SP (2008/0284017-6) AGRAVANTE : NAIGARA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO : ADAUTO NAZARO AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (803) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140377 - RS (2008/0283969-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : JOÃO NUNES DE SOUZA - ESPÓLIO REPDO : VITOR GHISOLFI DE SOUZA ADVOGADO : ROBERTO JACQUES KUHN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO MASSAMI UYEDA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (804) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140441 - RS (2008/0284179-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIZ MACIEL ADVOGADO : HELIO STEIN JÚNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140464 - PR (2008/0284235-0) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MARISA ZANDONAI E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL ADVOGADO : CARLOS FREIRE FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : METALÚRGICA VOIGT LTDA ADVOGADO : JEFFERSON GREY SANT'ANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (806) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140494 - SP (2008/0284928-2) AGRAVANTE : URBAN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : MÁRCIA DE LOURENÇO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CLAUDIA CARDOSO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140543 - MS (2009/0030961-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO RELATOR : : : : WILSON ABREU DA SILVA HELGA PEREIRA DIAS E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140553 - RS (2009/0040039-0) AGRAVANTE : NILTON JOSÉ PEZZI ADVOGADO : JORGE LUIZ ROTH AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (809) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140554 - PI (2009/0035950-9) AGRAVANTE : GILVAN SOUSA BARBOSA ADVOGADO : MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1139403 (2009/0035930-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140555 - SP (2009/0034534-4) AGRAVANTE : WILLIAN DE CARVALHO LOPES COSTA ADVOGADO : ROBERTO DELMANTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 107024 (2008/0111324-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (811) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140556 - SE (2009/0037068-5) AGRAVANTE : JOSE GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : PATRÍCIO FERREIRA DE FARIAS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (812) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140557 - MS (2009/0034757-8) AGRAVANTE : NF ADVOGADO : RICARDO TRAD E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1134714 (2009/0009682-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (813) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140558 - AL (2009/0037762-1) AGRAVANTE : JOSÉ EDÍLSON MARIANO DA SILVA ADVOGADO : HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (814) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140559 - DF (2009/0029215-0) AGRAVANTE : HENDRIK ALEXANDRE DA SILVA BORGES ADVOGADO : EDNILSON PAULA MELO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (815) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140560 - GO (2009/0028155-8) AGRAVANTE : SÍLVIO APARECIDO TEIXEIRA BAIA ADVOGADO : TÔNIA LÚCIA REGES DOURADO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140561 - MS (2009/0031957-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : WAGNER DE MATTOS OLMEDO ADVOGADO : RICARDO TRAD E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 71659 (2006/0267522-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140642 - RS (2009/0005029-0) AGRAVANTE : VONPAR REFRESCOS S/A ADVOGADO : LÚCIA HELENA SPEGGIORIN CELIBERTO E OUTRO(S) AGRAVADO : DORIVAL MARTINS LINHARES - MICROEMPRESA ADVOGADO : JOSÉ ALDEMIR PEDROSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos Redistribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos Redistribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos Redistribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos Redistribuídos LAURITA VAZ Distribuídos Redistribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos Redistribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos Redistribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos Total 7 7 12 9 3 13 13 12 12 14 12 2 9 9 11 8 3 7 7 18 10 8 13 10 3 8 8 11 10 1 11 10 1 8 7 1 8 8 9 9 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Redistribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos Redistribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos Redistribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos Redistribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos Redistribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos Redistribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Total 17 9 8 10 9 1 10 9 1 9 8 1 11 11 17 10 7 9 8 1 12 12 13 13 8 8 10 10 19 18 1 16 9 7 10 10 342 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Ata nº 5751 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 20 de abril de 2009. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (818) RECURSO ORDINÁRIO Nº 86 - SP (2009/0068958-4) RECORRENTE : ANTÔNIO FERNANDO LIMA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ FERNANDO RODRIGUES BOMFIM RECORRIDO : GOVERNO DO PARAGUAI RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (819) INQUÉRITO Nº 636 - DF (2009/0069776-3) REQUERENTE : JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO : EM APURAÇÃO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (820) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1041 - DF (2009/0069908-7) REQUERENTE : UNIÃO REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 200801000678674 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO INTERES. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BRASILIA ADVOGADO : GLÁUCIA ALVES DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (821) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1042 - CE (2009/0070017-3) REQUERENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ADVOGADO : ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ INTERES. : FRANCYNILA MARIA ALEXANDRINO ADVOGADO : MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (822) CARTA ROGATÓRIA Nº 3984 - EX (2009/0066757-1) JUSROGANTE : PRIMEIRO TRIBUNAL DO TRABALHO DE SANTIAGO INTERES. : ROBERTO ALEJANDRO GONZÁLEZ PIG PARTE : EUGÊNIA PEREIRA YAÑES E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (823) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4245 - SC (2009/0066912-5) AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERALDA MAGELLA DE FARIA E OUTRO(S) RÉU : LOURIVAL GABRIEL ELIAS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4487 - EX (2009/0066289-7) REQUERENTE : M L E R REQUERENTE : H M E REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (825) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4497 - EX (2009/0068110-0) REQUERENTE : P G S REQUERENTE : J W S ADVOGADO : ARISTON CARLOS GHIDIN E OUTRO(S) REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (826) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11631 - DF (2009/0069618-3) EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : JORGE RAMOS ADVOGADO : ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO - TERCEIRA SEÇÃO Processo registrado em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR (827) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14284 - DF (2009/0069208-0) IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE BODOQUENA PROCURADOR : EUDER CLEMENTE BARCELOS IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. IMPETRADO : DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DO TURISMO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (828) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14287 - DF (2009/0070058-9) IMPETRANTE : WILTON LUIZ ANDRADE REIS ADVOGADO : JOSÉ ERCÍDIO NUNES E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (829) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14288 - DF (2009/0070164-0) IMPETRANTE : FRANCISCO GREGÓRIO CHAVES ADVOGADO : JOSÉ BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (830) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14289 - DF (2009/0070169-0) IMPETRANTE : NILTON LOPES FERREIRA ADVOGADO : JOSÉ BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (831) MEDIDA CAUTELAR Nº 15486 - SP (2009/0069759-7) REQUERENTE : JMC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃO E OUTRO(S) REQUERIDO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PANORAMA DO MORUMBI RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (832) MEDIDA CAUTELAR Nº 15487 - BA (2009/0069922-8) REQUERENTE : SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADVOGADO : LÍGIA ARMANI E OUTRO(S) REQUERIDO : AGROCOM COMERCIO EXTERIOR LTDA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25935 - MG (2009/0068406-5) RECORRENTE : JOSÉ PAULO RIBEIRO RECORRENTE : PAULO DE TARSO MARTINS VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO : JULIANO OLIVEIRA LEITE DE SOUZA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 25472 (2009/0033304-8) em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (834) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25936 - MG (2009/0068418-0) RECORRENTE : EDVAN LUCAS DE SOUSA (PRESO) ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (835) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25937 - MG (2009/0068431-9) RECORRENTE : DAVIDSON ALEXANDRE FREITAS (PRESO) ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (836) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25938 - MG (2009/0068433-2) RECORRENTE : VANDERLÚCIO PEREIRA DE JESUS (PRESO) ADVOGADO : LEONARDO CARVALHO CARREIRA - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (837) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29276 - RS (2009/0065515-0) RECORRENTE : TIAGO PAULO KUCKARTZ CÉSAR ADVOGADO : TIAGO PAULO KUCKARTZ CESAR (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (838) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29277 - PI (2009/0064491-5) RECORRENTE : FRANCISCO GOMES COSTA NETO ADVOGADO : JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 8970 (2004/0134325-6) em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (839) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29278 - RS (2009/0065534-0) RECORRENTE : LAURO MAZZINI PANICHI ADVOGADO : MARLY TEREZINHA TREGNAGO PANICHI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (840) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29279 - RJ (2009/0065544-1) RECORRENTE : BRUNO MORAES TORRES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : FÁBIO LUCIANO DE ALMEIDA E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (841) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29280 - MT (2009/0066999-5) RECORRENTE : ELIZABETH CURVO PINTO GOMES E OUTROS ADVOGADO : SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : NELSON PEREIRA DO SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : SINJUSMAT SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO : ANTÔNIO PAULO Z MENODNÇA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (842) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29281 - BA (2009/0064488-7) RECORRENTE : FÁBIO COELHO ALEXANDRINO E OUTROS ADVOGADO : FABRÍCIA FREITAS PAMPONET E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ANDRÉ MONTEIRO DO REGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (843) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29282 - BA (2009/0064485-1) RECORRENTE : CARLOS JESUS DOS SANTOS JÚNIOR ADVOGADO : MARICELMA RIBEIRO SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : RENATO DUNHAM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (844) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29283 - MG (2009/0065632-5) RECORRENTE : HELOÍSA MARIA STELMO DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ANTÔNIO AMÉRICO DE CAMPOS JUNIOR RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXÃO FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (845) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29284 - MG (2009/0065639-8) RECORRENTE : JOANA DARC PIMENTA DOS SANTOS ADVOGADO : JAIR FERRAZ DA SILVA RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (846) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29287 - SP (2009/0065526-3) RECORRENTE : DMR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA ADVOGADO : LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (847) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29291 - SP (2009/0066977-0) RECORRENTE : STELLA LESTRADE FERREIRA LIMA ADVOGADO : STELLA LESTRADE FERREIRA LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (848) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29292 - MS (2009/0066979-3) RECORRENTE : JOSE VALDECI DE SOUZA MARTINS E OUTROS ADVOGADO : ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : OSLEI BEGA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (849) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29293 - MT (2009/0066990-9) RECORRENTE : ADEMAR PEREIRA LEITE ADVOGADO : CARLOS FREDERICK DA S I DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : LUÍS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (850) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29294 - MS (2009/0068273-0) RECORRENTE : NARA TEODORO PONTES E OUTROS ADVOGADO : ANA PAULA IUNG DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : LEANDRO PEDRO DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (851) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29295 - MS (2009/0068268-8) RECORRENTE : ANTÔNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : ADILAR JOSE BETTONI RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : OSLEI BEGA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (852) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29297 - MS (2009/0052385-2) RECORRENTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : ALMIR SILVA PAIXÃO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : JOSÉ APARECIDO BARCELLO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (853) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29298 - MG (2009/0068255-1) RECORRENTE : MARIA CÂNDIDA PEREIRA ADVOGADO : MARIANA PEREIRA BRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : VANESSA LOPES BORBA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (854) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29302 - GO (2009/0066965-5) RECORRENTE : ALBERTINO FERREIRA PERES ADVOGADO : ANGÉLICA BERQUÓ CAMÊLO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : ALESSANDRA BAIOCCHI VIEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (855) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29303 - RS (2009/0065551-7) RECORRENTE : L D ADVOGADO : LUCIANE SANTIN RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SÉRGIO DE BARCELLOS BOEHL E OUTRO(S) INTERES. : DD REPR. POR : S DE F M ADVOGADO : FABIANO MERSONI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (856) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29304 - GO (2009/0066976-8) RECORRENTE : HILDACY MARIA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO : JOSÉ JURANDIR PEDRO DA SILVA RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (857) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29305 - RO (2009/0058413-4) RECORRENTE : ANA LÚCIA TEIXEIRA GRÉCIA ESTRELA ADVOGADO : IVONETE RODRIGUES CAJA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : JOEL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (858) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29306 - MS (2009/0066980-8) RECORRENTE : CARLOS UBIRATAN ALCÁSSIO E OUTROS ADVOGADO : ADILAR JOSE BETTONI RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : RODRIGO SILVA LACERDA CESAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (859) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29307 - MT (2009/0066995-8) RECORRENTE : EDER LUÍS PINHEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO : SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (860) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29310 - GO (2009/0067497-8) RECORRENTE : TÂNIA MARA BARCELOS NUNES ADVOGADO : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : FERNANDO IUNES MACHADO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (861) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29311 - SC (2009/0054346-5) RECORRENTE : DORILDO PREZALINO RAMOS ADVOGADO : GODOY ANTÔNIO SUSIN E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : PAULO RONEY A FAGUNDEZ RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (862) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29312 - MS (2009/0067523-2) RECORRENTE : CRISTIANE BERGO DOMINGUES ADVOGADO : RAFAEL MOTA MACUCO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : LEANDRO PEDRO DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (863) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29313 - GO (2009/0067503-0) RECORRENTE : JOANA D'ARC DO VALE ADVOGADO : EDINA MARIA ROCHA LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO : MARCELO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (864) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29314 - MS (2009/0067522-0) RECORRENTE : GERALDO VILALBA ADVOGADO : MARIÂNGELA HERTEL CURY E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : RENATO WOOLLEY DE CARVALHO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (865) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29315 - MS (2009/0067518-0) RECORRENTE : IVANILDO SILVÉRIO BORGES ADVOGADO : MARCELLE PERES LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : OSLEI BEGA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (866) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29316 - AM (2009/0067513-1) RECORRENTE : ADAUTO GAMA DA SILVA ADVOGADO : MARTHA MAFRA GONZALEZ RECORRIDO : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (867) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29317 - SP (2009/0067485-3) RECORRENTE : JOEL CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : JOEL CARNEIRO DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE REGISTRO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (868) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29758 - SP (2009/0067733-0) AGRAVANTE : REZENDE E ISIDORO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (869) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29768 - PR (2009/0068047-8) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : GERALDO GUEDES DE ALMEIDA ADVOGADO : RUBENS SIZENANDO LISBOA FILHO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (870) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29777 - AM (2009/0068792-0) AGRAVANTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) AGRAVADO : J R G PAIVA E OUTROS ADVOGADO : SOTER OLIVEIRA SARQUIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (871) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29783 - MG (2009/0069748-4) AGRAVANTE : ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : VLADIMIR MACEDO DA SILVA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA ADVOGADO : NETEVAL DE MELO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (872) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29788 - RS (2009/0069889-8) AGRAVANTE : MARIA RAQUEL CAETANO ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ CARNIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (873) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29790 - MG (2009/0069911-5) AGRAVANTE : ACG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : WLADIMIR VIEIRA NACHADO DELFIM E OUTROS ADVOGADO : JACKSON ROCHA GUIMARÃES E OUTRO(S) INTERES. : CONDOMÍNIO BALNEÁRIO QUINTAS DO LAGO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : GIOVANNA FONSECA BEAUMORD E OUTRO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (874) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104145 - SP (2009/0051958-7) AUTOR : GENERAL ELECTRIC CAPITAL CORPORATION AUTOR : IVANI RIBEIRO DA COSTA MORGADO ADVOGADO : RICARDO VINÍCIUS LARGACHA JUBILUT RÉU : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA SUSCITANTE : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA ADVOGADO : ROBERTO VIEIRA DE SOUZA E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO AUXILIAR DA 19A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 22A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 98948 (2008/0215731-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (875) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104147 - PR (2009/0052138-7) AUTOR : CEZER AUGUSTO MANICA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : MARCOS APARECIDO ALBERTINI RÉU : ELIANE ODELLI DA SILVA SUSCITANTE : ELIANE ODELLI DA SILVA ADVOGADO : RENATO AMAURI KNIELING SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104545 - RJ (2009/0064377-6) AUTOR : CERÂMICA COLONIAL LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE RÉU : FAZENDA NACIONAL RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 27A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 49A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - RJ RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (877) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104547 - PE (2009/0064315-7) AUTOR : ELOADY ALVES BARBOSA RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR : ANDRÉA ROSELLE MOREIRA PEIXOTO MARINHO E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 18A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE IBIMIRIM - PE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104548 - BA (2009/0063050-0) AUTOR : ELIETE LIMA GOMES E OUTRO ADVOGADO : ORLANDO MANUEL CUNHA DA SILVA E OUTRO(S) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 23A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104552 - SP (2009/0064372-7) AUTOR : TRIAVES COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE FRANGOS CARNES E FRIOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : MARCUS RAFAEL BERNARDI E OUTRO(S) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO VALENTIM NASSA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JUNDIAÍ - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 7A VARA DE CAMPINAS - SJ/SP RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104559 - SP (2009/0069764-9) AUTOR : MARCO ANTÔNIO RUSSO ADVOGADO : VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JÚNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : : : : : : : : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA E OUTRO GENERAL ELETRIC CAPITAL CORPORATIONAL SOLANO DE CAMARGO E OUTRO(S) TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS - MASSA FALIDA VALESKA TEIXEIRA E OUTRO(S) TARGET AVIACAO LTDA MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO E OUTRO(S) JUÍZO DE DIREITO DA 19A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 78A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição por prevenção do processo CC 98948 (2008/0215731-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) HABEAS CORPUS Nº 118523 - MT (2008/0227439-8) IMPETRANTE : DANIELLE P VILAS BÔAS BIANCARDINI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : CLIMERINDO DE SOUZA MORAES (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Atribuição em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) HABEAS CORPUS Nº 132935 - SC (2009/0062140-0) IMPETRANTE : ALEX SANDRO SOMMARIVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : CELSO GOMES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (883) HABEAS CORPUS Nº 133205 - RS (2009/0064286-7) IMPETRANTE : FABRÍCIO LEÃO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JOSÉ CLAUDIOMIR MACHADO (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (884) HABEAS CORPUS Nº 133216 - MT (2009/0064362-6) IMPETRANTE : MARICLEI EDUARDO CINTRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : JACILDO PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) HABEAS CORPUS Nº 133867 - MG (2009/0069737-1) IMPETRANTE : NOIRMA LEONEL DE MENEZES VALENTE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : PIERRE ELIAS MENEZES VALENTE (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) HABEAS CORPUS Nº 133868 - MG (2009/0069740-0) IMPETRANTE : MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : LENINE RACY COUTO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : CARLITO FERREIRA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (887) HABEAS CORPUS Nº 133870 - TO (2009/0069762-5) IMPETRANTE : JUNIOR PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS PACIENTE : JUNIOR PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (888) HABEAS CORPUS Nº 133902 - RJ (2009/0069838-1) IMPETRANTE : JORGE BISSOLI DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CARLOS ALVES DA CRUZ (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 45007 (2005/0100088-8) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) HABEAS CORPUS Nº 133940 - PR (2009/0070038-7) IMPETRANTE : JORGE LUIZ HEIL ADVOGADO : JORGE SEBASTIÃO FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : JORGE LUIZ HEIL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (890) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 445700 - RS (2009/0012221-6) EMBARGANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISPREV/RS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LORENA HAUSSEN DAMIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONCORREM CONVOCADA DO TJ/MG) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) MINISTRO NILSON NAVES MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PAULO GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 770905 - RS (2006/0104699-2) AGRAVANTE : ALEXANDRE MARTINS TERUCHKIN ADVOGADOS : CELSO ALVES DE JESUS E OUTRO LETICIA PFEIFFER WOIDA AGRAVADO : MARIZA ESTER MELZER TERUCHKIN E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 771185 - RS (2006/0093332-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : AUGUSTO ARNOLD FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELZA ENILZA RIBEIRO DEVES ADVOGADO : ILDO TRESPACH MONTEIRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 775645 - RS (2006/0111314-6) AGRAVANTE : ROGÉRIO DONADEL ADVOGADO : RODRIGO DA SILVA BOLZANI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ÂNGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS E OUTRO INTERES. : MTM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : VANDA ELISA SOARES RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 779597 - RS (2006/0115275-4) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADOS : NOELI ANDRADE MOREIRA E OUTRO(S) LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELOISA PANDOLFO ADVOGADO : FÁBIO LUIZ MAIA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 807798 - RS (2006/0190573-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO CREATINI DA ROCHA ADVOGADO : LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 823905 - SC (2006/0248751-2) EMBARGANTE : FÁBIO RUTHZATZ ADVOGADO : MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA LAURITA VAZ CONCORREM MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858831 - RS (2007/0021790-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : DENISE MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891362 - RS (2007/0091709-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO DA SILVA COELHO ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893090 - RS (2007/0105843-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : ELCI FACHINI ADVOGADO : FLÁVIO BRAGA PIRES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (900) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 905416 - PR (2008/0198035-4) EMBARGANTE : ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO : MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER EMBARGADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO ARI PARGENDLER MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907634 - RS (2007/0099283-0) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : FRANCINE BATISTELLA FIALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIO MANOEL DORNELLES DA LUZ ADVOGADO : FERNANDO BRUM SCHOPPAN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918215 - RS (2007/0130443-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA NELI JUVER ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925905 - RS (2007/0160877-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CÂNDIDO DA SILVEIRA ADVOGADO : LUCIANE MAINARDI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 930166 - RS (2007/0173435-4) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S) AGRAVADO : DIORGES LISBOA MARTINS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 933560 - SP (2009/0068001-3) EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : JOSÉ ROBERTO DOS ANJOS ADVOGADO : CARLOS CIBELLI RIOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950360 - RS (2007/0212890-3) AGRAVANTE : C C L E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO LUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : A S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO : ADALBERTO PACHECO DOMINGUES - SÍNDICO INTERES. : A S/A INTERES. : S P LTDA. INTERES. : T D A LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. : G LTDA INTERES. : DAP RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (907) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955215 - RS (2007/0227448-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) AGRAVADO : LEILA ANA RIBAS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MORAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 962380 - RS (2007/0229489-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA GORETI POZZOBON BARATO E OUTROS ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963377 - RS (2007/0228867-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADIL ALMEIDA DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : FÁBIO CANALLI BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 969920 - RS (2007/0244828-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : OCENIO TAVARES DA SILVA ADVOGADO : FERNANDA GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 978754 - RS (2007/0264681-4) AGRAVANTE : ANGÉLICO ALDORI FERREIRA DA ROCHA ADVOGADOS : ROOSEVELT HANOFF E OUTRO(S) VOLTAIRE GIAVARINA MARENSI E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE ADVOGADO : JOSÉ PAULO PEDERZOLLI HORTA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 980048 - RS (2007/0270820-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUSA TERESINHA FELIPPON COLUSSI ADVOGADO : PAULO LAERTE MELO ZOCCOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 983180 - RS (2007/0273889-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MAGDA MARIA IZOLINI ADVOGADO : ALBERTO LOPES FRANCO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 992060 - RS (2007/0292542-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : BEATRIS LEMOS DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1003675 - RS (2008/0006250-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON RICARDO ZANELLA ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012862 - RS (2008/0030213-3) AGRAVANTE : MARLENE DE MATOS FERNANDES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : RICARDO RAPOPORT AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1013422 - SP (2009/0046260-6) EMBARGANTE : SEVERINA TRINDADE ALVES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : ANTONIO CARLOS POLINI E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA LAURITA VAZ CONCORREM MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1015911 - RS (2008/0037466-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CÉSAR PINTO DOS SANTOS ADVOGADO : VILSO PIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1016179 - RS (2008/0036030-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : GUILHERME DOS SANTOS MENEGAT E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLISE CRISTINA LORENZI PETRY E OUTRO ADVOGADO : ROVANI PERES DE ATHAYDE RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO BARROS MONTEIRO MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1016596 - RS (2008/0037271-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : CIRILO ANTONIO SOCCOL ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024743 - RS (2008/0052336-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MARCIO BURIN E OUTRO(S) AGRAVADO : DIAMIRO CORDEIRO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026181 - RS (2008/0055358-3) AGRAVANTE : HORACILIO ZULIANELLO ADVOGADO : EDEVALDO ALVES BORGES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027046 - RS (2008/0033919-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA SANDER E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028932 - RS (2008/0061132-1) AGRAVANTE : GUSTAVO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO : GUSTAVO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA BATISTA (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : JOSÉ CLOVIS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DENISE APARECIDA TIMM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (925) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1039008 - RJ (2009/0042212-6) EMBARGANTE : EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA ADVOGADO : CLAUDIO FURTADO CONSENTINO E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (926) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1046758 - SP (2009/0067993-1) EMBARGANTE : KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA DENISE ARRUDA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111260 - SP (2008/0234426-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S) AGRAVADO : LAVRAS SANTO AMARO LTDA ADVOGADO : JOÃO DA COSTA FARIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111600 - PR (2008/0238460-8) AGRAVANTE : CARRETÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : HEROLDES BAHR NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111975 - RS (2008/0239061-4) AGRAVANTE : ROSELI LEOPOLDINA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDAO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (930) RECURSO ESPECIAL Nº 1112713 - MG (2008/0286694-1) RECORRENTE : OSVALDO HERNANDES CONSENTINO ADVOGADO : MILSON ROSA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA - UNICRED TRIÂNGULO MINEIRO ADVOGADO : EURÍPEDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (931) RECURSO ESPECIAL Nº 1112867 - MT (2009/0057944-2) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CONSTRUTORA ATLANTA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) RECURSO ESPECIAL Nº 1112868 - SP (2009/0055358-7) RECORRENTE : JOSÉ GODOFREDO GOMES ADVOGADO : JAMIR ZANATTA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SANDRA TSUCUDA SASAKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (933) RECURSO ESPECIAL Nº 1112871 - DF (2009/0019147-1) RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADA : ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSIANE RODRIGUES DE AGUIAR ADVOGADO : JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1017852 (2007/0303608-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (934) RECURSO ESPECIAL Nº 1112872 - SP (2009/0055387-8) RECORRENTE : ANTONIO TEIXEIRA ADVOGADO : MARIA TEREZA DOMINGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ALEXANDRE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) RECURSO ESPECIAL Nº 1112879 - PR (2009/0015831-8) RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA E OUTRO(S) RECORRIDO : TRANSPORTADORA NERY LTDA ADVOGADO : MARCIA REGINA FRASSON RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (936) RECURSO ESPECIAL Nº 1112906 - DF (2009/0057007-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADVOGADO : RUBEM ALOYSIO MONTEIRO MOREIRA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (937) RECURSO ESPECIAL Nº 1112967 - RS (2009/0060790-9) RECORRENTE : IVAN BOEMLER ADVOGADO : HAMILTON REY ALENCASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116668 - PR (2008/0246735-0) AGRAVANTE : ELTON MENDES FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : MOYSES GRINBERG AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLOVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116882 - MG (2008/0248813-8) AGRAVANTE : ZÉLIA APARECIDA DONATO DE SOUZA ADVOGADO : MATILDE DE RESENDE EGG E OUTRO(S) AGRAVADO : LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA S/C LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA FONSECA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1117185 - RS (2008/0249184-6) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO : JLT ADVOGADO : FRANCIS PORTO SOARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118249 - RJ (2008/0241637-0) AGRAVANTE : DENOCI FIRMINO DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ PAULO TAVARES DE MORAES SARMENTO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : PAULO CÉLIO DOS SANTOS ADVOGADO : JEFFERSON DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1120874 - SP (2008/0254493-0) AGRAVANTE : SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA ADVOGADO : JOSÉ LUÍS POLEZI E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO : ALINE PEREIRA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122076 - RJ (2008/0251427-9) AGRAVANTE : S W VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : GLÁUCIA REGINA DO AMARAL JACOB RIEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : VÂNIA FERNANDES FERREIRA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ VIVIANI DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1122078 (2008/0251407-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (944) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122207 - GO (2008/0257286-0) AGRAVANTE : RONNYVON AUGUSTO DE FREITAS ADVOGADO : KATARINI OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A ADVOGADO : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1122574 - SP (2008/0241784-7) AGRAVANTE : LEÃO E LEÃO LTDA ADVOGADO : PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : ANDRÉ LUIZ VIEIRA FERNANDES ADVOGADO : FLÁVIO CROCCE CAETANO INTERES. : LUIZ GONZAGA BUSSOLA ADVOGADO : MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES INTERES. : BENEDITO PINOTTI E OUTRO ADVOGADO : MARCOS ROBERTO GARCIA INTERES. : ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA ADVOGADO : HELOÍSA GOMES BENINTENDI E OUTRO(S) INTERES. : JUAN CARLOS SALVINI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : PAULO HENHIQUE SCUTTI INTERES. : MUNICÍPIO DE MATÃO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE JESUS E OUTRO(S) INTERES. : CAEMA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MATÃO ADVOGADO : MARCOS ROBERTO GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1114937 (2008/0243371-2) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123331 - PR (2008/0256718-0) AGRAVANTE : CASA VISCARDI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ADVOGADO : LUIZ LOPES BARRETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ VIEIRA LIMA VICTORELLI E OUTROS ADVOGADO : DANIA MARIA RIZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123680 - SP (2008/0250929-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA INÊS CORRÊA BITTENCOURT LEÃO ADVOGADO : PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123689 - SP (2008/0251187-0) AGRAVANTE : ÁUREA ZULMIRA PEREIRA DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) AGRAVANTE : AUREA ZULMIRA PEREIRA DA COSTA E OUTROS AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123705 - PR (2008/0254679-5) AGRAVANTE : ANA ABDO E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123710 - SP (2008/0255126-1) AGRAVANTE : MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ANA PAULA CUNHA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : NILTON SILVA CÉZAR JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123714 - SP (2008/0253243-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI E OUTRO(S) AGRAVADO : COMÉRCIO DE MADEIRAS JB LTDA ADVOGADO : SANDRO HENRIQUE ARMANDO E OUTRO(S) INTERES. : DDM DISPOSITIVOS DE MADEIRA LTDA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123722 - SP (2008/0257264-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALTEVIR JOSÉ KUIBIDA ADVOGADO : ANA MARIA RAMIRES LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123794 - BA (2008/0250422-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : NATANAEL ALVES RIBEIRO ADVOGADO : FÁBIO DE SOUZA LEME E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 832648 (2006/0082858-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123810 - SP (2008/0251462-3) AGRAVANTE : URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO : ÁLVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : REINALDO DA SILVA CORRÊA E OUTRO ADVOGADO : HÉLIO COLETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123844 - RS (2008/0252943-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : DÓRIS REGINA SCHUCH MÉRCIO ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1124329 - SP (2008/0253154-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ALINE FREITAS DE ASSIS E OUTRO(S) AGRAVADO : ARIOVALDO ALVES ADVOGADO : THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1124882 - PR (2008/0262936-2) AGRAVANTE : OSMAR GUNTZEL E CÔNJUGE ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125340 - MG (2008/0261217-8) AGRAVANTE : HDI SEGUROS S/A ADVOGADO : GUSTAVO GOULART VENERANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RAMAIS COMERCIAL LTDA ADVOGADO : JOAQUIM DIMAS GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125805 - SP (2008/0255096-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA SALES ITO ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125982 - RS (2008/0266620-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENITO MARCHESIN ADVOGADO : SÔNIA MICHEL ANTONELO PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126005 - RJ (2008/0267034-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FLÁVIA MARA CALDAS DE MATOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE DOS SANTOS TRAVASSOS ADVOGADO : MARIA GONÇALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126174 - RJ (2008/0259553-0) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BAPTISTA CURY ADVOGADO : CARLOS VALMIR DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1126652 - SP (2008/0268515-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORESTES LOPES RUBIM ADVOGADO : MARCOS FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127114 - RJ (2008/0259579-3) AGRAVANTE : ÁLVARO MENEZES VIANNA ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO DE OLIVIERA RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127595 - PR (2008/0270401-1) AGRAVANTE : CONSELHO REGEGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR ADVOGADO : OSMAR ALFREDO KOHLER AGRAVADO : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF/PR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. : : : : : : STEEVE BELONI CORREA DIELLE DIAS E OUTRO(S) CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 9ª REGIÃO RENATO ANTUNES VILLANOVA CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª REGIÃO CARLO RENATO BORGES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANA - CRMV/PR ADVOGADO : LEONARDO ZAGONEL SERAFINI E OUTRO(S) INTERES. : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ CRF/PR ADVOGADO : RODRIGO LUIZ MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1110499 (2008/0273460-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127727 - RS (2008/0259213-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : AIRTON MOURA NUNES ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128007 - RS (2008/0264946-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NELCY MORAES DE SOUZA ADVOGADO : ANA MARIA MATTIELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128073 - SP (2008/0265506-9) AGRAVANTE : DELMIRA PEREIRA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : RAFAEL JONATAN MARCATTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA OUTRO(S) SILVA FELIPPE E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128233 - SP (2008/0264599-5) AGRAVANTE : FORMAT INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : RICARDO ESTELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128747 - RJ (2008/0260034-0) AGRAVANTE : ELIZABETH FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO : FABRÍCIO MONTEIRO PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : BRUNO LEMOS M DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129506 - SP (2008/0270194-0) AGRAVANTE : SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE ASSESSORAMENTO PERÍCIAS INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO SESCON SP ADVOGADO : SÉRGIO SZNIFER E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SÉRGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129925 - RS (2008/0265680-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADUA SANTOS DE CASTRO ADVOGADO : MOACIR JOSÉ FERNANDES RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (973) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130121 - SP (2008/0275066-0) AGRAVANTE : SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SAMA ADVOGADO : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : TITO DE OLIVEIRA HESKETH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130269 - SP (2008/0268263-6) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LEONE SARAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ILDA THEREZA BEDAQUE MAZZARIOLLI ADVOGADO : ROBERTO MAZZARIOLI RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130271 - SP (2008/0266675-9) AGRAVANTE : OLIMPIA INACIO DO NASCIMENTO ADVOGADO : ELIANE REGINA MARTINS FERRARI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ELIANE MENDONCA CRIVELINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130400 - SP (2008/0266816-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DO ABC ADVOGADO : SANDRO TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES ADVOGADO : CAMILA BRANDÃO SAREM RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130774 - SC (2008/0276949-4) AGRAVANTE : UNIMED CHAPECÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO OESTE CATARINENSE ADVOGADO : ROSELI CACHOEIRA SESTREM E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130791 - SP (2008/0266751-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : AUTO POSTO JARDIM BRASIL LTDA E OUTROS ADVOGADO : FÁBIO SANTOS SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130797 - RS (2008/0265209-0) AGRAVANTE : DIFERENCIAL CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : MÔNICA MARGARETE ARAÚJO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO NITHI LTDA ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 779757 (2006/0113741-0) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130804 - CE (2008/0275005-2) AGRAVANTE : JOSÉ NOBRE GUIMARÃES ADVOGADO : HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (981) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131016 - MG (2008/0275885-5) AGRAVANTE : REAL SEGUROS S/A ADVOGADO : ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ DA CRUZ SANTOS ADVOGADO : JOSÉ MARIA DE SOUSA RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131163 - MG (2008/0275855-2) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVANTE : JCC ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : A C C V (MENOR) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131195 - RJ (2008/0273763-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO CORREA NEGRÃO E OUTRO ADVOGADO : ADRIANA LINO GALUCIO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131820 - SP (2008/0282110-7) AGRAVANTE : CIAMEL ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA ADVOGADO : ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : LABORATÓRIO CLÍNICO CORRÊA BENTO S/C LTDA REPR. POR : MÁRCIO SCHIAVETTI NASCIMENTO - CURADOR ESPECIAL ADVOGADO : MÁRCIO SCHIAVETTI NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (985) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131878 - MG (2008/0276290-5) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : NEY JOSÉ CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO DOMINGOS GUIMARÃES DE ATHAYDE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132126 - GO (2008/0274010-7) AGRAVANTE : ANTÔNIO JACINTHO DA SILVA ADVOGADO : ADILSON RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132265 - PI (2008/0271736-5) AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIA MARIA DE ASSIS ADVOGADA : ROSA NINA CARVALHO SERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132271 - RJ (2008/0275415-6) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : DÉBORA MAY E OUTRO(S) AGRAVADO : DEONIR PEREIRA MONTEIRO ADVOGADO : ALESSIO REZENDE BOLELLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132283 - RJ (2008/0273960-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CARLA FABIANA R DA SILVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : ISAQUEU DA SILVA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132316 - PE (2008/0274100-4) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : MARÍLIA FERREIRA SILVA VELOZO E OUTRO(S) AGRAVADO : CÍCERO FLORIANO DA SILVA ADVOGADO : ANÍBAL VELLOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132337 - RJ (2008/0271251-7) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SÉRGIO MANDELBLATT E OUTRO(S) AGRAVADO : HELIO COLOMBO E OUTROS ADVOGADO : VLADIMIR CÁPUA DALLAPÍCULA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132373 - ES (2008/0272418-0) AGRAVANTE : AGRO PECUÁRIA CARVALHO BRITTO S/A ADVOGADO : RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURÍLIO DE MELO CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : WILSON MÁRCIO DEPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132384 - SP (2008/0276840-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA OUTRO(S) SILVA FELIPPE E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : RAPHAEL LUCY LANZELOTI E OUTROS ADVOGADO : VICENTE JOSÉ DE SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132391 - SP (2008/0273938-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : SILVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALFREDO SOTERO DE OLIVEIRA CÉSAR ADVOGADO : HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA E OUTRO(S) INTERES. : DIRETORA DA DIVISÃO DE CARTEIRAS AUTÔNOMAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP INTERES. : CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132394 - ES (2008/0274299-7) AGRAVANTE : JOSÉ ALVES DA MOTA ADVOGADO : JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALLAZZO DEL MARE ADVOGADO : RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132399 - RJ (2008/0270064-0) AGRAVANTE : ALESSANDRO ROCCO ADVOGADO : JÚLIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132403 - ES (2008/0274453-9) AGRAVANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : PÉRICLES FERREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR ALVES DE CASTRO ADVOGADO : TATIANA APARECIDA OTONI RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132411 - ES (2008/0272426-7) AGRAVANTE : ROSALINA DELARME BELLON ADVOGADO : LAECIO CARLOS GUIMARÃES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) AGRAVADO : ANDRÉ LUIS FONSECA PIMENTA ADVOGADO : LUIZ AUGUSTO MILL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132422 - PE (2008/0276215-7) AGRAVANTE : JUCINEIDE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : MAGDA M SARAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132431 - RJ (2008/0277121-0) AGRAVANTE : ROYAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANTÔNIO DE F MURTA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132436 - SP (2008/0277030-0) AGRAVANTE : SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO ADVOGADO : PAULO DE TARSO CARVALHO AGRAVADO : MARLENE APARECIDA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132437 - MG (2008/0276237-2) AGRAVANTE : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : TIAGO DOS SANTOS ADVOGADO : BRUNO CORREA LAMIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132441 - SP (2008/0282391-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) AGRAVADO : M M JÚNIOR INDÚSTRIA DE CALÇADO LTDA ADVOGADO : AGNALDO CHAISE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1004) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132442 - MG (2008/0277639-6) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : ARILDO RICARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA APARECIDA GONÇALVES ADVOGADO : CAIO MARCIO LOPES BOSON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132444 - SP (2008/0278122-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO E OUTRO(S) AGRAVADO : BLUNDI AUTO SERVICE LTDA ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132445 - SP (2008/0282690-5) AGRAVANTE : SEPEG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ZABET S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BOSCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132447 - MG (2008/0274807-4) AGRAVANTE : TRAMA TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO : HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS AGRAVADO : MARÇAL VILELA VILAS BOAS ADVOGADO : FÁBIO LUIZ NUNES MARINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132452 - SP (2008/0265230-6) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : CILENE DOMINGOS DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ISABEL CRISTINA LOPES DA SILVA ADVOGADO : PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132458 - SP (2008/0269354-2) AGRAVANTE : LUIZ CARLOS CARNEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : WAGNER MARCELO SARTI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1131101 (2008/0269191-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132460 - MG (2008/0278287-1) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG PROCURADOR : GERALDA DO CARMO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GILBERTO AUGUSTO LEANDRO DOS SANTOS ADVOGADO : ÁLVARO CIRICO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132475 - MG (2008/0275904-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : POLIANA SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALESSANDRA NUNES MANNARINO ADVOGADO : ALEX SANTANA DE NOVAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132477 - SP (2008/0278114-1) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO E OUTRO(S) AGRAVADO : COELHO CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : LAURO CLASEN DE MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132479 - SP (2008/0282661-4) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : FELICIO PALADINE NETO : VALMIR AÉSSIO PEREIRA : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132505 - RN (2008/0271366-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : AMANDA KARINA MOREIRA DA SILVA COSTA ADVOGADO : ISABELA CAPISTRANO DE ARAÚJO MONTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132510 - DF (2008/0279537-9) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : GIORDANO OLIVEIRA FALCÃO ADVOGADO : HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132511 - SP (2008/0283060-0) AGRAVANTE : ARTES GRÁFICAS GUARÚ LTDA E OUTROS ADVOGADO : RONALDO VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA JORNALÍSTICA PUBLICIDADE E AGÊNCIA NOTÍCIAS LEIA S/C LTDA ADVOGADO : RONALDO RAMOS LIMA E OUTRO(S) INTERES. : PRISMA TRUST FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132528 - RJ (2008/0277851-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : AGUAS DE NITEROI S/A ADVOGADO : GLAUCUS PIMENTA DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMINIO SOLAR DO BARÃO ADVOGADO : ARILZO PESSANHA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132563 - SP (2008/0277501-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO NAMI JAFET E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ROBERTO VENÂNCIO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132569 - RJ (2008/0275932-3) AGRAVANTE : SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA UNIMED PORTO ALEGRE ADVOGADO : LUCIANA FERNANDES ANDRADE DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : TÂNIA CRISTIANNE SILVA DE ASSIS ADVOGADO : JEFFERSON DE ANDRADE FIGUEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132572 - MG (2008/0277095-5) AGRAVANTE : JULIO CESAR GALVAO PRADO ADVOGADO : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS ROGERIO GONCALVES ADVOGADO : RONALDO LUIZ DE AVELAR FONSECA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132573 - MG (2008/0277918-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG PROCURADOR : LINCOLN GUIMARAES HISSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ILMA MARQUES E OUTROS ADVOGADO : MARIA EUNICE MOTTA DIAS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132619 - RS (2008/0274886-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : DANTE CARLOS CORÁ E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132628 - RS (2008/0272053-1) AGRAVANTE : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : VERA LÚCIA MANFROI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132641 - PR (2008/0282967-0) AGRAVANTE : SÁ FILHOS E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CAROLINA MOURA LEBBOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132678 - SP (2008/0277957-9) AGRAVANTE : DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : ROGER SANTOS FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132680 - RS (2008/0277838-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FERNANDA VIDAL PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SONY ÂNGELO ADVOGADO : JORGE RENE PEREZ PEREIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132692 - PR (2008/0277768-5) AGRAVANTE : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO : FELIPE KRASINSKI CADDAH AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132695 - SP (2008/0272930-8) AGRAVANTE : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENÍCIO ADELÍCIO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : AYRTON MENDES VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132699 - RS (2008/0274676-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA AGRAVADO : DIEGO KRUGER VELHO ADVOGADO : LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132701 - RS (2008/0272996-4) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONTINA SOUZA RODRIGUES ADVOGADO : MAGIT BEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132751 - SP (2008/0277952-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : ROSELI GONÇALVES DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : KAZOFLEX TECNOLOGIA ADESIVA LTDA ADVOGADO : MARIA CRISTINA DA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132900 - SP (2008/0276841-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JAIRO GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO : WALTER ROBERTO LODI HEE RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132912 - SP (2008/0268619-5) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CESP ADVOGADO : CESAR EDUARDO ANDRADE FURUE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : ZILDA BARRETO DAS NEVES E OUTROS ADVOGADO : LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CTEEP ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) INTERES. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA CAROLINA CARVALHO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132925 - RJ (2008/0274628-1) AGRAVANTE : VERA REGINA DE ALMEIDA ADVOGADO : CLÁUDIO MAURÍCIO DOS SANTOS DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : DECTA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : PAULO ZIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1035) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132944 - SP (2008/0281970-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CINTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO FELICIO E OUTRO ADVOGADO : MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1036) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132945 - RS (2008/0277020-0) AGRAVANTE : DRYERATION INDÚSTRIA COMÉRCIO PROJETOS REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : AUGUSTO FRANTZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (1037) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132947 - MG (2008/0280453-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : MUNICÍPIO PIRAPORA ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA GOMES RIBEIRO ADVOGADO : CARLOS MURILO VIEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1038) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132948 - RS (2008/0267454-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOB CHRISTIAN BUSS ANGELI ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 807116 (2006/0002767-4) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1039) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132951 - SP (2008/0282253-4) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : VIVIANE FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE FERNANDES NETO ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES INTERES. : SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A E OUTRO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1040) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132953 - SP (2008/0268620-0) AGRAVANTE : LUIZ TARCISO DA GAMA ADVOGADO : GILMAR ANDERSON FERNANDES BALDO E OUTRO(S) AGRAVADO : AMÓS AMARAL ADVOGADO : LUIZ ROSATI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1041) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132956 - SP (2008/0263395-4) AGRAVANTE : ELISABETE CABRERA ISHII ADVOGADO : CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132957 - MG (2008/0280460-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PIRAPORA ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILSON RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : HERMAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1043) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132986 - SP (2008/0282841-9) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSMARA BIANCO MOLINA ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1044) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132991 - SP (2008/0283719-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON PROCURADOR : VALTER FARID ANTÔNIO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1045) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133025 - MS (2008/0272728-5) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : SÍLVIO DE JESUS GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : TRADIÇÃO GAÚCHA LTDA ADVOGADO : FABIANO TAVARES LUZ E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1046) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133026 - ES (2008/0273940-6) AGRAVANTE : AGROPECUÁRIA BONOMO S/A ADVOGADO : LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SAID E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133031 - TO (2008/0260782-9) AGRAVANTE : AIDENALDA GUALBERTO PEREIRA ADVOGADO : MARCELO SOARES OLIVEIRA AGRAVADO : DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PALMAS LTDA ADVOGADO : EMÍLIO DE PAIVA JACINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133136 - TO (2008/0275946-1) AGRAVANTE : CRIADORA PARAÍSO LTDA ADVOGADO : JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA ADVOGADO : FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1049) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133254 - MG (2008/0276518-7) AGRAVANTE : NELSON DINIZ DA SILVA ADVOGADO : MARIA HELENA MATOS SALIBA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BETIM ADVOGADO : ADRIANA ANSELMO GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1050) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133316 - MG (2008/0276470-0) AGRAVANTE : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NICOLA COSTA JÚNIOR ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO E OUTRO(S) INTERES. : ARAUCÁRIA REPRESENTAÇÕES LTDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1051) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133321 - SC (2008/0276150-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : WALDEMAR MENEGAT LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : ELEANDRO R BRUSTOLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133322 - MS (2008/0276230-0) AGRAVANTE : FRANCISCA PIRES DE CAMPOS ADVOGADO : ANTONIO COSTA CORCIOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : RUVONEY DA SILVA OTERO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1053) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133332 - SP (2008/0281984-9) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : COMERCIAL DE TÊXTEIS DO BRASIL LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : JOSÉ LUIZ BATTAGLIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1054) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133333 - RJ (2008/0276915-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CÁTIA REGINA SISTON SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTON DOS SANTOS MARQUES E OUTROS ADVOGADO : ELAINE DE CARVALHO BANNACH NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1055) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133334 - SP (2008/0275922-2) AGRAVANTE : BRITISH AIRWAYS P L C ADVOGADO : ELIANA ASTRAUSKAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIME ALEXANDRE DORON KASHTAN ADVOGADO : BENY SENDROVICH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1056) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133335 - PR (2008/0278112-8) AGRAVANTE : AGRO PASTORIL MASTERPIECE LTDA ADVOGADO : GEORGE BUENO GOMM AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO PARANÁ DETRAN/PR ADVOGADO : GYSELE VIEIRA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA DENISE ARRUDA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133336 - RJ (2008/0278133-1) AGRAVANTE : CARMEN ILSA DEONAIDES DE BRITTO ADVOGADO : ARTHUR MIRANDA GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : TTI SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO : NÁDIA MÁRCIA EIRAS FREIRE DIAS GUIMARÃES RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133337 - RJ (2008/0278123-0) AGRAVANTE : AYLTON DAMAS DOS SANTOS - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : NIDIA LYSANDRO DE ALBERNAZ SANTOS - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES CALDAS E OUTRO(S) AGRAVADO : OCTÁVIO KOELER PLACIDO TEIXEIRA JÚNIOR ADVOGADO : FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133338 - RJ (2008/0278137-9) AGRAVANTE : ANA MARIA BOZZO E OUTROS ADVOGADO : SHEILA LIMA LOMBA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1060) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133339 - RJ (2008/0276020-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CÁTIA REGINA SISTON SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ DAS GRAÇAS SILVA ADVOGADA : KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1061) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133340 - SP (2008/0277827-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : NELSON SEIJI MATSUZAWA E OUTRO(S) AGRAVADO : EMIVALDINA BATISTA MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1062) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133432 - SP (2008/0276402-7) AGRAVANTE : ALEXSANDER WHITAKER DOS SANTOS ADVOGADO : DANIELA BARROS ROSA AGRAVADO : FINAUSTRIA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1063) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133517 - SP (2008/0277426-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGETICA SANTA ELISA ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1064) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133518 - SE (2008/0265444-0) AGRAVANTE : POÁ INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA ADVOGADO : SIMONE SIMON E OUTRO(S) AGRAVADO : BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ADVOGADO : CARLA DE OLIVEIRA COSTA MENESES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1065) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133571 - MG (2008/0274050-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PEDRALVA PROCURADOR : DENILSON MARCONDES VENÂNCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANGELA MARY DE LORENA - ESPÓLIO REPR. POR : ANA MARIA DE JESUS LORENA - INVENTARIANTE ADVOGADO : ALUÍSIO CÍCERO DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1066) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133604 - SP (2008/0277400-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : M P R CONEGLIAN - MICROEMPRESA ADVOGADO : LELIS DEVIDES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1067) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133605 - RJ (2008/0267062-0) AGRAVANTE : SELTE SERVIÇOS ELÉTRICOS TELEFÔNICOS LTDA ADVOGADO : CARLOS JOSÉ DE BARROS BARRETO E OUTRO(S) AGRAVADO : EXECUTOR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA ADVOGADO : MANUEL MARQUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1068) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133606 - MG (2008/0261946-6) AGRAVANTE : JARBAS LUCIANO CALDEIRA DE SOUZA - MICROEMPRESA ADVOGADO : VICENTE AFONSO GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1069) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133608 - AM (2008/0278450-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : SULAMY VENÂNCIO DE VASCONCELOS ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1070) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133609 - MG (2008/0271465-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : PQS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO : DANIEL FARNESE CORDEIRO DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133619 - MS (2008/0271587-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ANDRÉ LISBOA SIMÕES DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO MIGUEL HERMÍNIO FILHO ADVOGADO : LUCIANO N C DE SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1072) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133620 - MG (2008/0267347-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RÔMULO DOS SANTOS MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1073) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133621 - MG (2008/0261910-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG ADVOGADO : JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEUZIRA MARIA DE SOUZA SILVA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1074) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133622 - MG (2008/0265016-9) AGRAVANTE : PADARIA E CONFEITARIA DIVINÓPOLIS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ANTÔNIO TERRA DE OLIVEIRA NETO AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1075) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133623 - MG (2008/0260011-3) AGRAVANTE : JOÃO RODRIGUES CORRÊA ADVOGADO : ROGÉRIO FERREIRA NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1076) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133624 - MG (2008/0266231-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO COÊLHO E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1077) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133625 - MG (2008/0277247-0) AGRAVANTE : JONIS MACHADO SANTOS ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ALOÍSIO VILAÇA CONSTANTINO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1078) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133626 - MG (2008/0275929-5) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : ARILDO RICARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDA SENHORINHA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : CAIO MARCIO LOPES BOSON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1079) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133627 - SP (2008/0267617-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERNANI ZANFERRARI ADVOGADO : KLEBER INSON RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1080) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133638 - SP (2008/0276976-1) AGRAVANTE : SIGMA REGENTE CONTABILIDADE S/C ADVOGADO : KATRUS TOBER SANTAROSA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE AMERICANA PROCURADOR : BEATRIZ MARIA RAPANELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1081) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133666 - MG (2008/0266150-7) AGRAVANTE : CORPAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : CÍNTIA CARNEIRO BATISTA BRITO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : CARLOS GUILHERME ARRUDA SILVA E OUTRO(S) INTERES. : IVENS CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO : JOÃO ALFREDO UNES TICLE INTERES. : ADRIANA CAVALHO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1082) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133690 - MG (2008/0276043-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANITA CHAVES E OUTROS ADVOGADO : FADAIAN CHAGAS CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1083) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133692 - RJ (2008/0280603-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR FREITAS CORDEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAQUEL PINTO TAVARES ADVOGADO : HUMBERTO MARTINS DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1084) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133703 - RJ (2008/0282951-8) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : NIDIA CALDAS FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : RODRIGO ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1085) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133727 - MG (2008/0281630-2) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADVOGADO : LUCIANA DE OLIVEIRA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : AGNALDO CALIXTO DE ALMEIDA ADVOGADO : NEIRIBERTO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1086) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133756 - SP (2008/0259744-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ODILON FERREIRA LEITE PINTO E OUTRO(S) ELANE DOS SANTOS PASSOS ENZO SCIANNELLI E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1087) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133775 - SP (2008/0277976-9) AGRAVANTE : CÉLIA GOMES FERNANDES ADVOGADO : CARLOS MAGNO DE ABREU NEIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : TOLDOS E ABRIGOS VENTURINI LTDA ADVOGADO : ALESSANDRO FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1088) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133777 - SP (2008/0278153-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : DARIO FELIPPE E OUTROS ADVOGADO : MARIANGELA SANTOS MACHADO BRITA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1089) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133781 - SP (2008/0281435-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : RENER VEIGA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA ADVOGADO : DOUGLAS BUENO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1090) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133798 - SP (2008/0260505-0) AGRAVANTE : ANDERSON SUZUKI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDO FRANCO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1091) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133811 - SP (2008/0268698-0) AGRAVANTE : MÁRCIA ALEIXO CALAZANS E OUTROS ADVOGADO : NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANO NONATO ROSETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1092) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133822 - BA (2008/0266133-0) AGRAVANTE : ADELINO COSTA DOREA E OUTROS ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1093) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133833 - RS (2008/0267390-4) AGRAVANTE : NESS E HARTLEBEN LTDA ADVOGADA : STELA SICA NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1094) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133841 - SP (2008/0269692-7) AGRAVANTE : ANNA MARIA GOMES DA COSTA ADVOGADO : VICENTE BORGES DA SILVA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : MELISSA SUALDINI ADRIEN FER E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : RODOVIÁRIO ATLÂNTICO S/A - MASSA FALIDA ADVOGADO : ELIANE GONSALVES - ADMINISTRADOR JUDICIAL RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1095) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133853 - MG (2008/0265114-3) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLARICE GLORIA QUINTÃO VALENTE E OUTROS ADVOGADO : FREDERICO GARCIA GUIMARAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1096) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133857 - SP (2008/0267560-8) AGRAVANTE : ANNINA MANCINI EVANGELISTA E OUTROS ADVOGADO : RAUL ALBERTO D'OLIVAL NETO AGRAVADO : CIPRIANO JOSÉ MARÇAL FIDALGO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1097) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133867 - RJ (2008/0260966-0) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA GUABIROBA ADVOGADO : GERALDO DA COSTA LEITE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1098) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133868 - RJ (2008/0265093-0) AGRAVANTE : INSTITUICAO EDUCACIONAL DALTRO LTDA ADVOGADO : VILMA JACINTO DE ARAUJO AGRAVADO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB/RJ ADVOGADO : ADRIANA VIANA DE ANDRADE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133870 - RO (2008/0268218-0) AGRAVANTE : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVOGADO : DANIELE GURGEL DO AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL E MÚTUA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS ADVOGADO : JAIRO PELLES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133871 - RJ (2008/0264923-0) AGRAVANTE : GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS BESERRA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : CATARINA PESSANHA NOGUEIRA TORRES E OUTRO ADVOGADO : LYDIA MARIA MAYALL RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133872 - RJ (2008/0273581-9) AGRAVANTE : GBW LOGÍSTICA E MONTAGENS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE DE OLIVEIRA KRONIG E OUTRO(S) AGRAVADO : VETCO AIBEL DO BRASIL LTDA ADVOGADO : EDUARDO DE ABREU COUTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133903 - PR (2008/0270854-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BENILA CORREA LIMA SIGWALT E OUTRO(S) AGRAVADO : VANILDA AUGUSTO DE CASTRO ANDRADE ADVOGADO : CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO - CURADOR ESPECIAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133925 - RS (2008/0267342-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARCO AURÉLIO LEAL DE MORAES E OUTROS ADVOGADO : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133933 - SP (2008/0266131-7) AGRAVANTE : ANDRÉ BACELLAR DUARTE LIMA E OUTROS ADVOGADO : FABIANO SALINEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON DONATO MONTINI JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : ROBERTO KIDA PECORIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133939 - RS (2008/0276784-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : EDUARDO MORAIS NEDEL ADVOGADO : VINÍCIUS MORAIS NEDEL RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133974 - SP (2008/0263903-1) AGRAVANTE : LOCALIZA RENT A CAR S/A ADVOGADO : JOÃO GABRIEL DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA ADVOGADO : PEDRO ANDRÉ DONATI E OUTRO(S) INTERES. : DENILSON ROBERTO DALBEN ADVOGADO : MAURO CAMARGO VARANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133975 - SP (2008/0266781-0) AGRAVANTE : LOCALIZA RENT A CAR S/A PROCURADOR : VINÍCIUS PINTO MAGALHÃES AGRAVADO : DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA ADVOGADO : PEDRO ANDRÉ DONATI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133976 - SP (2008/0266757-9) AGRAVANTE : AFONSO FERNANDES ADVOGADO : PAULO CESAR DE CARVALHO ROCHA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134057 - RS (2008/0273167-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : HOMERO BELLINI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURINDO CAMARGO DE VARGAS E OUTRO ADVOGADO : VILSON L PEDROSA E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ENERGIA (1110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134088 - SP (2008/0265948-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : NELSON SEIJI MATSUZAWA AGRAVADO : SALETE PEREIRA ROSA E OUTROS ADVOGADO : SEVERINO ALVES FERREIRA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134098 - DF (2008/0277388-4) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LEDA DE ALMEIDA MARANHÃO E OUTRO ADVOGADA : MARILIA GABRIELA GIL BRANBILLA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134131 - SC (2008/0277282-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JUVENCIO CAMPESTRINI ADVOGADO : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1131930 (2008/0277279-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134139 - MG (2008/0277883-6) AGRAVANTE : SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAGUARI-MG SAE ADVOGADO : GERALDO CAETANO DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELZO NAVES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134148 - RS (2008/0264569-2) AGRAVANTE : VIVO S/A ADVOGADO : EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO ALZIRO GOMES ADVOGADO : CAMILE ELY GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134155 - MG (2008/0261763-6) AGRAVANTE : CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A ADVOGADO : JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VANILDO LIMA PEREIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134177 - MG (2008/0280138-9) AGRAVANTE : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO : BRUNO MIARELLI DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JESUS TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO : GERALDO ESTERCIO FERNANDES VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134193 - MG (2008/0279916-8) AGRAVANTE : MIRAMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS JOSÉ DA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134201 - DF (2008/0269441-4) AGRAVANTE : APEX ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADA : ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA ADVOGADA : CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134206 - SP (2008/0266089-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO ADVOGADO : NAIRA REGINA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO PINTO SOBRINHO ADVOGADO : MOACYR GODOY PEREIRA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134207 - PA (2008/0266144-3) AGRAVANTE : G D CARAJÁS INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADA : DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MARIANA PONTUAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134208 - RS (2008/0269356-6) AGRAVANTE : COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA E OUTROS ADVOGADO : FRANCIANE WOUTHERES BORTOLOTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) INTERES. : INTEROCEAN AGÊNCIAS MARÍTIMAS LTDA ADVOGADO : ANA LÚCIA DO CANTO RUBBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134210 - RS (2008/0266460-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : FLORINDO MARIANO SÁ ADVOGADO : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134366 - GO (2008/0277571-7) AGRAVANTE : COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE SOJA GOIATUBA ADVOGADO : ODILARDO COSTA ARAÚJO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO JOSÉ MENDES ADVOGADO : ADOLFO NEVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134369 - SP (2008/0267974-9) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : BENEDICTO CELSO BENICIO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDO NONATO DE MARIA ADVOGADO : RAQUEL LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE SÃO (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134375 - RJ (2008/0270357-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MURILO FERREIRA BRAGA ADVOGADO : PATRÍCIA V LIMA C FERREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134384 - PE (2008/0271801-1) AGRAVANTE : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH/PE PROCURADOR : LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE CLAUDIO CORDEIRO PIRES MASCENA ADVOGADO : PETRÔNIO MONTEIRO DE MENEZES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134392 - MS (2008/0266282-1) AGRAVANTE : ALBERTO DA SILVA LAZARI E OUTROS ADVOGADO : ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : LUDMILA DOS SANTOS RUSSI E OUTRO(S) INTERES. : COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL INTERES. : PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1127412 (2008/0266469-9) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134467 - SP (2008/0273466-8) AGRAVANTE : NILSON FRANCISCO CRESPILHO ADVOGADO : CARLOS ROSSETO JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) AGRAVADO : SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADVOGADO : ALAN AZEVEDO NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134475 - PE (2008/0274951-6) AGRAVANTE : EMPRESA METROPOLITANA LTDA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO PUGLIESI E OUTRO(S) AGRAVADO : CLARICE FLORÊNCIO ALVES ADVOGADO : JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134531 - GO (2008/0274129-2) AGRAVANTE : ANA MARIA JOSÉ FERREIRA ADVOGADO : GUILHERME EÇA DE FIGUEREDO AGRAVADO : FERNANDO ANTÔNIO DO VALLE SAMPAIO INSOLVENTE ADVOGADO : NAPOLEÃO SANTANA - MASSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134571 - MG (2008/0274934-0) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A ADVOGADO : GIOVANNA MORILLO VIGIL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉIA NARCISO MEIRA E OUTROS ADVOGADO : ERIK RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135238 - SP (2008/0276871-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADA : TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIA DE AZEVEDO SCHMIDT ADVOGADO : MARCELO MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135247 - RS (2008/0265571-6) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRANDÃO E MAIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : BRASIL DE DEUS BARBOSA BRANDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUCIANE BUAES DORNELES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135430 - DF (2008/0280041-9) AGRAVANTE : KROLL ASSOCIATES BRASIL LTDA ADVOGADO : CLÁUDIO M HENRIQUE DAÓLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : LIANDER MICHELON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135458 - PR (2008/0279905-5) AGRAVANTE : CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO : RODRIGO DA ROCHA ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : CARLOS ANTONIO LÉSSKIU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136341 - RJ (2008/0259719-4) AGRAVANTE : VIAÇÃO SANTA SOFIA S/A ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RICARDO FONTES PERIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136343 - RS (2008/0280924-6) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : MAURO FITERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURENTINO GALON ADVOGADO : AURO VARIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136344 - RJ (2008/0281852-4) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A E OUTRO ADVOGADO : MARTA GARCIA DE MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : NORBERTO DOS SANTOS GARCIA ADVOGADO : MÍRIAM DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136345 - RS (2008/0280810-0) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : MAURO FITERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : MERCEDES KIEFER ZIMMER ADVOGADO : GERALDO ARNALDO FERREIRA E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ TADEU RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136347 - SP (2008/0281657-7) AGRAVANTE : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO : LUIZ FELIPE GUIMARÃES SANTORO E OUTRO(S) AGRAVADO : ITATIVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : MARCUS RAFAEL BERNARDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136349 - SP (2008/0281681-9) AGRAVANTE : FABRÍCIO SOARES CHAGAS ADVOGADO : PAULO DE TARSO CARETA E OUTRO(S) AGRAVADO : SISTEMA COC DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO S/C LTDA ADVOGADO : AIRES VIGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136666 - RS (2008/0279985-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON IVAN PETZOLD ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDAS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136921 - PR (2008/0270001-9) AGRAVANTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUIS OSCAR SIX BOTTON E OUTRO(S) AGRAVADO : IGUASSU RENT A CAR ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO SPERB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137009 - SP (2008/0282070-4) AGRAVANTE : EXPRESSO DE PRATA CARGAS LTDA ADVOGADO : PAULO VALLE NETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMILSON GODOI SARTORETO ADVOGADO : AGOSTINHO ANTÔNIO DE M PAGOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137070 - SP (2008/0282405-0) AGRAVANTE : ELIAS APARECIDO DE SOUZA PEREIRA S/S ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137081 - SP (2008/0280459-7) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LILIAN THEODORO FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : GOITI SUZUKI E OUTRO ADVOGADO : NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137341 - SP (2008/0281513-8) AGRAVANTE : JOSÉ CARLOS MOREIRA ADVOGADO : JAMES DE PAULA TOLEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DA TRINDADE SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137347 - GO (2008/0257333-8) AGRAVANTE : G DA C B ADVOGADO : URIAS RODRIGUES DE MORAIS E OUTRO(S) AGRAVADO : M F DA S ADVOGADO : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137349 - PR (2008/0255673-1) AGRAVANTE : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO : CARINE DE MEDEIROS MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON PORTES DA FONSECA ADVOGADO : JULIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137351 - RJ (2008/0250632-0) AGRAVANTE : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO : JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : CIRILO VAZ CALDAS E OUTRO ADVOGADO : RICARDO VIANNA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Distribuição por prevenção do processo Ag 605950 (2004/0063274-7) em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137361 - GO (2008/0255362-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANTONIO DIURIVÊ RAMOS JUBÉ PEDROZA E OUTRO(S) AGRAVADO : PRM IMPERMEABILIZAÇÕES E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO : GLADYS MORATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137405 - RS (2008/0285545-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO SEMBRANELLI JÚNIOR ADVOGADO : GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137701 - SP (2008/0285618-4) AGRAVANTE : LUGANO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ADVOGADO : RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : REYNALDO PAES DE FIGUEIREDO FILHO ADVOGADO : LÚCIA CARVALHO SOUZA SALVIATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137712 - RJ (2008/0286038-4) AGRAVANTE : SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DE BARRINHA S/C LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : LEILA ROSA BASTOS G. PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137743 - SP (2008/0281940-8) AGRAVANTE : ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO : SIMONE DE ALMEIDA FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP ADVOGADO : ANA LÚCIA BARBETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137751 - SP (2008/0285891-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CEDIPA CENTRO DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ SUSSUMU IIZUKA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137752 - SP (2008/0282006-9) AGRAVANTE : LABORATÓRIO BEHRING DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137950 - SP (2008/0259423-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSCAR CINTRA ADVOGADO : EDSON MACHADO FILGUEIRAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138308 - SP (2008/0284035-4) AGRAVANTE : E Z S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ALEX GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138443 - RJ (2008/0274885-8) AGRAVANTE : L R DE M F ADVOGADOS : WILMA LÚCIA IVANISSEVICH E OUTRO(S) WILMA LÚCIA ALVES DA CUNHA OLIVEIRA DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : S M DA S N ADVOGADOS : CARMEN VILLARONGA FONTENELLE E OUTRO(S) BIANCA LIMA VALENTIM SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138514 - SP (2008/0284001-4) AGRAVANTE : URUBATAN SALLES PALHARES ADVOGADO : LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : INTERNATIONAL PAPER COMÉRCIO DE PAPEL E PARTICIPAÇÕES ARAPOTI LTDA ADVOGADO : PAULO WAGNER PEREIRA E OUTRO(S) INTERES. : IMPRESSORES DE AMÉRICA LTDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138784 - PR (2008/0284545-6) AGRAVANTE : LOFFREDO E CAMARGO LTDA E OUTRO ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : HARALD HAUER FREUDENBERG ADVOGADO : ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139288 - RS (2009/0036756-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : HILDA SODER ADVOGADO : DÉBORA CRISTINA DICK PEDROSO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139601 - RN (2008/0271382-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : HARRISON DA COSTA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE DE AMORIM GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139603 - RN (2008/0271364-1) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANO BEZERRA COSTA ADVOGADO : RENATO DE SOUZA CAVALCANTI MARINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139639 - RS (2008/0276943-3) AGRAVANTE : JOVILDE MONTAGNA ADVOGADO : ADYR NEY GENEROSI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : ALICE BATISTA HIRT E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139649 - RJ (2009/0027918-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : IRINÉIA DE SOUZA PINTO ADVOGADO : SILMAR CAVALIERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139652 - RS (2009/0015852-1) AGRAVANTE : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ RENATO BROSINA ADVOGADO : JOSÉ RENATO BROSINA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139654 - MG (2008/0284307-0) AGRAVANTE : INDÚSTRIA MINEIRA DE FRALDAS LTDA ADVOGADO : RODRIGO MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139657 - RJ (2008/0285006-0) AGRAVANTE : ALDEMIR FERREIRA DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : CARLOS ALBERTO LORANG DE AMORIM E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN LÚCIA LISBOA BOTELHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139659 - PR (2008/0284538-0) AGRAVANTE : RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : ALCEU RODRIGUES CHAVES E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIELLE DE CASTRO KIATKOSKI - FIRMA INDIVIDUAL ADVOGADO : MARIA ANARDINA PASCHOAL DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139670 - MG (2008/0283337-5) AGRAVANTE : MARCELO SOARES ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN SILVIA DE SOUSA VALADARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139678 - MG (2008/0284311-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : NEY JOSÉ CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBÉRIO RODRIGUES BEZERRA - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES - INVENTARIANTE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139679 - SP (2008/0284786-8) AGRAVANTE : BANCO FIAT S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO E OUTRO(S) JEFERSON QUEIROZ DE ALENCAR CÉSAR ROBERTO S DE OLIVEIRA E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139682 - PR (2009/0019302-5) AGRAVADO : RUBENS ACCORSI ADVOGADO : PEDRO NASCIMENTO YOKOYAMA E OUTRO(S) AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : ÂNGELA T. GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139683 - PR (2009/0026884-1) AGRAVANTE : OSVALDO CARDOSO RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ DORIVAL PEREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : PARANÁ PREVIDÊNCIA ADVOGADO : DAIANE MARIA BISSANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139684 - PR (2009/0024832-9) AGRAVADO : CELSO DAL NEGRO ADVOGADO : MARCELA PEGORARO E OUTRO(S) AGRAVANTE : CISTUR - CRISTO REI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : LUIZ CARLOS SOARES S JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139685 - PR (2008/0284699-6) AGRAVANTE : WALTER DE ALBUQUERQUE CANUTO JUNIOR ADVOGADO : PAULO VINÍCIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO EDUARDO HORIUCHI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : JOSÉ ORIVALDO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139686 - RS (2008/0284669-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDOMIR IVAN DE OLIVEIRA ADVOGADO : CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139690 - SP (2009/0018446-7) AGRAVANTE : WILSON MELLO ADVOGADO : NELSON CAMARA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO ADVOGADO : KAORU OGATA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139691 - SP (2008/0284099-7) AGRAVANTE : MARIA AIDA MONTEIRO E OUTRO ADVOGADO : MANUEL GONÇALVES PACHECO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON MARTINS DE SOUZA E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139692 - SP (2008/0284120-2) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LILIAN THEODORO FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : JESUS BASTON OTERO E OUTRO ADVOGADO : THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139693 - RJ (2008/0280000-3) AGRAVANTE : AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICAE HOSPITALAE S/C LTDA ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO LEITAO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139697 - PB (2008/0285594-6) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DO PESSOA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA PARAÍBA APCEF PB ADVOGADO : KARINA CATÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ALVES DA ROCHA ADVOGADO : FRANK ROBERTO SANTANA LINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139761 - RS (2008/0283995-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PERY BRANCO ADVOGADO : TELMO MIRANDA COSTA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139812 - SP (2008/0285553-0) AGRAVANTE : SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA ADVOGADO : ANDREA DA SILVA CORREA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139816 - PR (2008/0284212-3) AGRAVANTE : PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : JOE TENNYSON VELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139878 - SP (2008/0284743-9) AGRAVANTE : PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : FLÁVIO KENDI HIASA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO RODRIGUES SOBRINHO ADVOGADO : CLEITON LEAL DIAS JUNIOR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139992 - SP (2008/0284060-8) AGRAVANTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139993 - SP (2008/0284118-6) AGRAVANTE : CASA CAÇULA DE CEREAIS LTDA ADVOGADO : EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1191) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139998 - SP (2008/0285941-9) AGRAVANTE : SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SEAC/SP ADVOGADO : MILTON FLÁVIO DE A C AUTENSCHLÄGER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140014 - SP (2008/0284885-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : PLAYARTE PICTURES ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO : GABRIEL DE CASTRO LOBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140034 - SC (2008/0284301-9) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBSON PEDROSA ADVOGADO : CLEUSA ROSAURA SILVEIRA CALDAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140049 - RS (2008/0284823-5) AGRAVANTE : CIFARMA SUL MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO : FRANK GIULIANI KRAS BORGES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140182 - SP (2008/0283982-0) AGRAVANTE : CERÂMICA LANZI LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140317 - RS (2008/0283930-1) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLINDO LOBATO ALVES ADVOGADO : KAREN REUS PEREIRA DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140324 - PR (2008/0284336-0) AGRAVANTE : KS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : HELDER MARTINEZ DAL COL E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E OUTROS PROCURADOR : FABIANO VIUDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140325 - RJ (2008/0285683-1) AGRAVANTE : SENDAS S/A ADVOGADO : ANTÔNIO LAERT VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO ADVOGADO : GLÁUCIA ELIAS FONTES OXMAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140490 - SP (2008/0283977-8) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAUTIN MÁQUINAS AUTOMÁTICAS INDUSTRIAIS LTDA MICROEMPRESA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140521 - SP (2009/0066923-8) AGRAVANTE : CAMILA GRASIELLI DALLAQUA ANDREOTI ADVOGADO : VAGNER RICARDO HORIO AGRAVADO : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO : DANIEL RUSSO CHECCHINATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140523 - PR (2009/0066935-2) AGRAVANTE : PERSIO FERREIRA ADVOGADO : PRISCILA CAMPANINI AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140524 - SP (2009/0066937-6) AGRAVANTE : HAGAR DOS SANTOS ADVOGADO : EVANIR PRADO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : JOÃO ROBERTO MIGUEL PARDO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (1203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140531 - SP (2008/0285589-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S) AGRAVADO : COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140638 - RS (2008/0270260-9) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FERNANDA VIDAL PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : HEINS WERNER KRAHE - SUCESSÃO REPR. POR : CLÁUDIO KRAHE - SUCESSOR ADVOGADO : DANIEL DEMARTINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 20/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140720 - RS (2009/0070086-8) AGRAVANTE : DIRCE TEREZINHA BERTOGLIO ADVOGADO : SIMONE MASSOCHIN ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : SONIA ANHAIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 20/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos Redistribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos Redistribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos Redistribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Total 15 15 9 9 17 17 11 10 1 16 16 8 8 7 7 8 8 21 13 8 9 9 9 9 18 17 1 12 12 9 9 10 10 10 10 21 13 8 9 9 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos Redistribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos Redistribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Redistribuídos Atribuídos PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO Registrados Total 10 10 9 9 7 7 24 17 7 9 9 10 10 18 18 10 10 11 10 1 28 28 20 13 7 12 10 1 1 1 1 388 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Coordenadoria da Terceira Turma (1206) MEDIDA CAUTELAR Nº 15.443 - SP (2009/0062187-6) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ROZANI NOELI MORATA : LEACI DE OLIVEIRA SILVA : REGINA CÉLIA CASTRO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça requerida à fl. 2 dos autos. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Secretaria dos Órgãos Julgadores Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Coordenadoria de Execução Judicial AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte interessada para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial, as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais: (1207) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3025 - US (2007/0215367-4) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : E M X F REQUERENTE : D M F ADVOGADO : ELKA DA COSTA F DE SOUZA REQUERIDO : APXL (1208) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3520 - PT (2008/0073038-5) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : O DE S C ADVOGADO : BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA REQUERIDO : JJBC ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL (1209) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3737 - PY (2008/0135490-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : D A F S REQUERENTE : M L V C ADVOGADO : CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA (1210) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3859 - US (2008/0179614-4) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : A C S ADVOGADA : FABIOLA SILVA MAFRA REQUERIDO : DHS (1211) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 4156 - ES (2008/0268352-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : RPR E A DA S EDUARDO BIACCHI GOMES E OUTRO(S) OS MESMOS (1212) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 4199 - US (2008/0279308-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : S R R ADVOGADO : ROBSON ALBERTO RAMOS REQUERIDO : MR (1213) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 4260 - PT (2009/0010801-9) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : A M DE M M REQUERENTE : G N R G M ADVOGADA : LÍLIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA REQUERIDO : OS MESMOS (1214) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055197-2) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FÁTIMA MARIA CAVALCANTE BRIZENO : FÁTIMA MARIA LEITE BARBOSA : FÁTIMA MARIA RAMALHO FAÇANHA : FÁTIMA MARIA ROCHA TAUMATURGO : FÁTIMA MARIA SALES SILVEIRA : FAUSTA DE FÁTIMA GOMES EUFRÁSIO : FELICIANO DE LIMA : FELISARDO DE OLIVEIRA : FERNANDA MARIA BASTOS GRANGEIRO : FERNANDA ROMCY ACCIOLY NOGUEIRA : FERNANDA MARIA CAVALCANTE TAVARES PEREIRA : FERNANDO TADEU RIBEIRO : FILOMENA MARIA RIBEIRO VIANA : FLÁVIA BEATRIZ MELO ARRUDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : FLÁVIO AUGUSTO XIMENES ALVES FRANCINALBA MADEIRA BARROSO FRANCINET MIRANDA DO NASCIMENTO FRANCINETE MARIA VIEIRA DE ANDRADE FRANCIONIO CHAVES DE OLIVEIRA FRANCISCA ÂNGELA BARBOSA LIMA GONDIM FRANCISCA BATISTA DE ALBUQUERQUE FRANCISCA BEATRIZ MELO ARRUDA FRANCISCA BENÍCIO DE SOUZA FRANCISCA DA SILVA FERREIRA FRANCISCA DAVID DE ALENCAR SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1215) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055213-6) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FRANCISCA DAVID ALVES DE MESQUITA : FRANCISCO AFONSO COSTA DE MORAES LIMA : FRANCISCO AIRTON ARAÚJO JÚNIOR : FRANCISCO AIRTON DE VASCONCELOS : FRANCISCO ALCÂNTARA DA FONSECA : FRANCISCO ASSIS ARAÚJO : FRANCISCO DA SILVA BARROSO : FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES : FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO : FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA BARROS FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA FRANCISCO ERIVALDO CARVALHO DE SOUSA FRANCISCO EUTÍMIO DE OLIVEIRA FRANCISCO FEIJÃO XIMENES FRANCISCO GONZAGA SALES FRANCISCO ISÍDIO FURTADO FRANCISCO LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO MARCOS BEZERRA FRANCISCO SALES DE ALENCAR PEREIRA FRANCISCO TARCÍSIO RAMOS CAVALCANTE FRANCISCO TORRES RIBEIRO JÚNIOR FRANCISCO ASSIS SANTOS BARRETO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1216) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056184-3) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA ILMA BEZERRA : MARIA ILMERI DINIZ MORAIS : MARIA ILNA ARAÚJO BRAGA : MARIA IOLANDA MENESES : MARIA IONE E SILVA LINHARES : MARIA IRACI ARRRAIS BARROSO GOMES : MARIA IRACILDA NOBRE : MARIA IRANIR GONÇALVES DE MEDEIROS : MARIA IRANY DE SOUSA LIMA : MARIA IRENE DE ALENCAR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : MARIA IRIS GONÇALVES CABRAL MARIA IRISMAR DA SILVA CHAGAS MARIA IRISMAR FERREIRA MARQUES MARIA IVALCY FERNANDES RIBEIRO MARIA IVANI CARNEIRO DE ALMEIDA MARIA IVONE DUARTE ARAÚJO MARIA IVONE SILVA PARENTE MARIA IVONETE CÂMARA DE OLIVEIRA MARIA JERÔNIMO MACIEL MARIA JESUS BATISTA DE FREITAS AGUIAR MARIA JESUSETE GOMES DE ARAÚJO LEAL MARIA JOCÍLIA MONTEIRO DE MATOS MARIA JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA MARIA JOSÉ CLARES NOGUEIRA MARIA JOSÉ COUTO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1217) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056311-8) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SUELY PARA LIMA MARTINS DE SOUZA : SUZANA BRAUNER DOS SANTOS : TÂNIA MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE : TERESA CRISTINA MARQUES PRADO : TERESINHA VALDICE ARAÚJO DE CASTRO MONTEIRO : TERESINHA FERNANDES MEZIAT : TEREZA CRISTINA RAMALHO MAIA : TEREZA LIMA ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : TEREZA DOS SANTOS OLIVEIRA TEREZA SILVA THE TEREZINHA DE OLIVEIRA MONTEIRO TEREZINHA FAÇANHA DE OLIVEIRA TEREZINHA LOPES DE CASTRO BATISTA TEREZINHA MESQUITA MUNIZ TORRES TEREZINHA GOMES DE ALENCAR TEREZINHA PIANCO DA SILVEIRA VAGNER BARROSO DE SOUSA VALDÊNIA LÚCIA BATISTA DOS SANTOS VALDERI FÉLIX PEREIRA VALTER GUIDO NUNES GUERREIRO VANDA SOARES COSTA VÂNIA MARIA PINHEIRO MAIA VANY COELHO MOREIRA VERA MARIA ALMEIDA GURGEL VILANI PEREIRA BEZERRA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1218) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056320-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : OSVALDO MENDES DA SILVA : OTÁVIO FERREIRA GOMES : OVERLAND NORONHA MAIA : OZENIRA CABRAL DE BRITO : PAULO GUILHERME PALHETA AMAZONAS : PAULO ROBERTO BARROSO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : PEDRO MEDEIROS CUNHA QUITERIA GOMES DE FARIAS RAIMUNDA DE OLIVEIRA GOMES RAIMUNDA LIMA SALES RAIMUNDA LOPES DE SOUSA RAIMUNDA MAMEDE DANTAS RAIMUNDA OSMARINA DA SILVA RAIMUNDO ARAÚJO COSTA RAIMUNDO BENTO FREITAS RAIMUNDO CELSO DE SOUZA BASTOS RAIMUNDO DE CASTRO SILVA RAIMUNDO ILO CHAVES RAIMUNDO JÚLIO LIMA DA SILVA RAIMUNDO NONATO SOARES SILVA RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA RAIMUNDO ROGÉRIO ARAÚJO RAIMUNDO SEVERO DA SILVA FILHO RAIMUNDO VALDEMIR DE MENDONÇA RAIMUNDO DE SOUSA BRAGA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1219) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056233-5) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : JOSÉ IVAN PAULA SANTOS : JOSÉ JALES RUFINO PAIVA : JOSÉ JOSENIR BANDEIRA : JOSÉ JURANDIR ALBUQUERQUE BARROSO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA JOSÉ LUCIANO ALVES DE ARAÚJO JOSÉ LUCIANO MOURA E SILVA JOSÉ MARCELO FARIAS JOSÉ MARDÔNIO DE ABREU JOSÉ MARIA DA COSTA JOSÉ MARIA DE AZEVEDO DANTAS NEPOMUCENO JOSÉ MARIA DE CARVALHO JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO JOSÉ MARIA LOPES JOSÉ MARIA PINTO JOSÉ MARIA SIQUEIRA JOSÉ MATOSO DE OLIVEIRA SOBRINHO JOSÉ MAURÍCIO EDUARDO LINS JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES DA COSTA JOSÉ MAURO CARVALHO MOTA JOSÉ MOREIRA FONTINELE JOSÉ NEVES JOSÉ NILTON ALVES PEREIRA JOSÉ NUNES JOSÉ OSCAR BEZERRA MARTINS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1220) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055105-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA ENEIDA FURTADO ARRUDA : MARIA ENEIDA PINTO GURGEL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MARIA ESTER BRUNO TELES MARIA ESTER FURTADO DA SILVEIRA MARIA EUCIA COSTA DE FREITAS CESÁRIO MARIA EUNICE CARVALHO FONTENELE MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA MARIA FÁTIMA VIANA NOBRE MARIA FERREIRA NOBRE MEDEIROS MARIA FRANCINEIDE DE MESQUITA SANTOS MARIA FRANCISCA MOTA MARIA GLEIDMAR SILVA MAGALHÃES MARIA GOMES DA SILVEIRA MELO MARIA GORETE PEREIRA DE ARAGÃO MARIA GORETTI FAÇANHA DE NEGREIROS MARIA GUILHERMIZA PIERRE E SILVA MARIA HELENA DE OLIVEIRA FONTES MARIA HELENA DE OLIVEIRA FREITAS MARIA HELENA DE PAULA FROTA MARIA HELENA DOS SANTOS LIMA MARIA HELENA ESTEVAM SILVA MARIA HÉLIA PINHEIRO ELLERY MARIA HILDA SOARES SATURNO LUZ MARIA IACY SILVA MARIA IEDA FREIRE CAMPOS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1221) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056219-4) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JANETE DOS SANTOS MARTINS JOANA DE OLIVEIRA JOANA LOPES MONTEIRO JOANA D'ARC DE ANDRADE ALBUQUERQUE JOÃO BOSCO FILOMENO DA SILVA JOÃO DA ROCHA FREIRES JOÃO GOMES DA ROCHA JOÃO GRANGEIRO XAVIER JOÃO ROBERTO REBOUÇAS FREITAS JOAQUIM BERNRDINO NETO JOAQUIM FELIX FILHO JORGE LUIZ OLIVEIRA DE QUEIROZ JOSÉ ALBANO DE CASTRO JOSÉ ANCHIETA VASCONCELOS PORFÍRIO JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO JOSÉ COELHO DOS SANTOS JOSÉ EDÍSIO PEREIRA JOSÉ EDNARDO DE SOUZA BARROS JOSÉ FARIAS DO NASCIMENTO JOSÉ FERREIRA FILHO JOSÉ FORTE GOMES JOSÉ GILVAN RODRIGUES SOUSA JOSÉ HUMBERTO VIANA DE SOUZA JOSÉ JAIME ALVES FERRAZ JOSÉ JOAQUIM DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1222) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055188-3) RELATOR EXEQUENTE : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA LÚCIA DE MENEZES REBOUÇAS MARIA LÚCIA DOS REIS BARBOSA MARIA LÚCIA REGO LIMA DE ARAÚJO MARIA LÚCIA ROCHA PEREIRA MARIA LÚCIA TIMBO RODRIGUES MARIA LÚCIA TORRES DE MELO MARIA LUCIENE BECO MADUREIRA MARIA LUCIMAR EUFRÁSIO MELO MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU MARIA LUISA GONDIM PEREIRA DE SOUZA MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA MARIA LUIZA PINTO VIEIRA MARIA MADALENA ARAÚJO FROTA MARIA MAGALY MARQUES DANTAS MARIA MAGDALENA DE LIMA VIEIRA MARIA MARGARIDA DE SOUSA ANCELMO MARIA MARLEIDE MAGALHÃES FARIAS MARIA MARLENE DOS SANTOS MARIA MARLETE ARRAES DA SILVA MARIA MARLI ARAÚJO DE OLIVEIRA MARIA MARLY LACERDA MARIA MARTA DE CASTRO MARIA MATEUS DE ARAÚJO MARIA MATILDE BARROSO WALRA VEN CUNHA MARIA MAZARELO PERDIGÃO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1223) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056178-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARTA MARIA BRASIL ROCHA LIMA : MARTA VERÔNICA DE SOUSA E COELHO : MARTHA DE SABOIA MONTAL VERNE P E SILVA : MARY MARIA MOTA MACEDO : MARYAN BANDEIRA PESSOA MARINHO : MATILDE FERREIRA DA SILVA : MAURÍCIO CABRAL BENEVIDES : MELBER HENRIQUE PEIXOTO MEDEIROS : MIGUEL BORGES DE ARAÚJO : MIGUEL CALDAS DA SILVEIRA FONTENELE : MIRANILDE LINHARES GARCIA DA SILVA : MIRIAN OLIVEIRA DE MELO : MIRLEDA MARIA SINDEAUX DE MIRANDA RODRIGUES : MIRTES FERREIRA DA SILVA : MIRTES FONTENELLE PACHECO : MOACYR CARNEIRO DE SOUZA : MOACYR DA SILVA LYRIO : MOISÉS MONTEIRO DA SILVA : MÔNICA DE CÁSSIA RODRIGUES COSTA : MURILO VIEIRA DA SILVA : NÁDIA MORAES QUEIROZ : NANCY VIANA DE ANDRADE : NARA REGINA MARTINUZZI CASTILHO : NEIDE CLEA MOURA PESSOA DE CARVALHO : NEIDE EVANDRO DE CASTRO MARTINS DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1224) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056245-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : RITA DA COSTA NASCIMENTO : RITA DE CÁSSIA SAMPAIO : RITA MARIA AGUIAR PAIVA : RITA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO : ROBERT FROTA ALENCAR : ROBERTO HAMILTON DE FRANCA OLIVEIRA : ROBERTO JOSÉ DA COSTA SAMPAIO : ROBERTO MACHADO : ROBERTO MOURA RIQUET : ROBERTO SÉRGIO DE BARROS DA PONTE : ROCÉLIO MÁRIO PAIVA DE OLIVEIRA : ROCHELÂNIA MARIA DA SILVA ARAÚJO : ROMERO LIMA MOREIRA : RÔMULO REIS DA LUZ : RONALDO DE BRITO BONIFÁCIO : RONALDO DOS SANTOS ALVES : ROSA DE FÁTIMA DOS SANTOS : ROSA GATTORNO SILVA RAMOS : ROSA MARIA CARNEIRO : ROSA MARIA MELO CAVALCANTE : ROSA MARIA SAMPAIO FARIAS : ROSA DE MARIA CARNEIRO ARAGÃO : ROSÁLIA MAIA : ROSÂNGELA AUGUSTA DA SILVA : ROSÂNGELA MARIA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1225) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056239-6) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ANTÔNIO BRAGA FILHO : ANTÔNIO CARLOS JOSINO RODRIGUES : ANTÔNIO CARLOS MEDEIROS MENDES : ANTÔNIO CAVALCANTE RIBEIRO : ANTÔNIO CAVALCANTE SOBREIRA : ANTÔNIO CÉSAR BARBOSA DE OLIVEIRA : ANTÔNIO CHAGAS DE OLIVEIRA : ANTÔNIO COLOMBO E SILVA : ANTÔNIO CORDEIRO DE SOUSA : ANTÔNIO COSTA DE ANDRADE : ANTÔNIO DE PÁDUA ALVES CARVALHO : ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA CORREIA : ANTÔNIO DE PAIVA DOS SANTOS : ANTÔNIO DELANO MENDONÇA GOMES : ANTÔNIO DEUSIMAR LEITE MARTINS : ANTÔNIO DIAS DA FONSECA : ANTÔNIO DIBO : ANTÔNIO EDVAN DAVI : ANTÔNIO ENÉAS FILHO : ANTÔNIO ERIVAL CAMPOS LUZ : ANTÔNIO EUCLIDES ALMEIDA ALENCAR : ANTÔNIO FELIPE DA SILVA NETO : ANTÔNIO FIRMINO DE OLIVEIRA : ANTÔNIO FRANCISMAR LUCENA LOPES : ANTÔNIO GERARDO MARIANO SOUZA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1226) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056198-1) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FRANCISCO EDUARDO FERNANDES : FRANCISCO ELIZAUDO DE BRITO : FRANCISCO ERNANDO CLODOMIRO : FRANCISCO EUFRÁSIO DE OLIVEIRA : FRANCISCO EVANILTON DE QUEIROZ PEREIRA : FRANCISCO EVARISTO DA CRUZ : FRANCISCO FAUSTINO DE CARVALHO : FRANCISCO FERREIRA LIMA : FRANCISCO GILVANDRO MARINHO : FRANCISCO HELÁDIO ROGÉRIO NUNES : FRANCISCO HILDO NOGUEIRA DE CASTRO : FRANCISCO HUMBERTO DO VALE : FRANCISCO INÁCIO NONATO : FRANCISCO ITAMAR FONTENELE : FRANCISCO IVAN MARTINS DE ALMEIDA : FRANCISCO IVO RIBEIRO FALCÃO : FRANCISCO JOÃO DA SILVA : FRANCISCO JOÃO DA SILVA : FRANCISCO JOSÉ COSTA LINHARES : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA. : FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA : FRANCISCO JOSÉ ROCHA : FRANCISCO JOSÉ VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA : FRANCISCO LAURERTAN DE FREITAS : FRANCISCO LOPES BARBALHO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1227) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056204-4) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : WALDEMIR MARTINS DA SILVA : WALNILCE SANTOS LIMA : WELINGTON MAPURUNGA TORRES : WILLIAMS DA SILVA BRITO : WILMA DE MELO COSTA LIMA : WILMA SILVA ROCHA LIMA : ZEBINA ALVES BARBOSA : ZÉLIA MARIA MOREIRA DE BRITO : ZÉLIA MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO : ZÉLIA RODRIGUES : ZENEIDE SOARES LESSA : ZILMA MUNIZ DA SILVA : ZULMIRA CRISOSTOMO SOARES DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1228) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056215-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA DE FÁTIMA AGUIAR ARAGÃO REGO : MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO COSTA : MARIA DE FÁTIMA ARCANJO DA PONTE MOREIRA : MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA : MARIA DE FÁTIMA MUNIZ SAMPAIO SOBREIRA : MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA : MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE OLIVEIRA : MARIA DE JESUS MONTENEGRO BARRETO : MARIA DE JESUS VALES MATOS LIMA : MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO PINHEIRO : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ALVES : MARIA DE LOURDES NUNES DE AQUINO : MARIA DE LOURDES RIBEIRO DO NASCIMENTO : MARIA DE LOURDES RODRIGUES FERREIRA : MARIA DEL CARMEN ALVAREZ FONTENELE : MARIA DENISE BARBOZA PINTO : MARIA DIAS DA COSTA : MARIA DIONÍSIA DE LIMA SANTOS : MARIA DO CARMO LIMA DE MENEZES : MARIA DO CARMO MARQUES FREIRE : MARIA DO CARMO SILVA RODRIGUES : MARIA DO CÉU BANDEIRA COSTA : MARIA DO SOCORRO CÂMARA RODRIGUES : MARIA DO SOCORRO DIAS XEREZ : MARIA DO SOCORRO MENDES DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1229) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055174-5) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA LÚCIA ARAGÃO LOPES : MARIA LUCIMAR ARRUDA DOS SANTOS : MARIA LUCIMAR DE QUEIROS : MARIA LUIZA BRAGA DA SILVA : MARIA MAMENDE COSTA ABREU : MARIA MARTA DE OLIVEIRA SAMPAIO : MARIA MARY BARBOSA : MARIA NAIR FERNANDES SILVA : MARIA NEIDE DE OLIVEIRA MACEDO : MARIA NEUMA MAIA DE SOUZA LIMA : MARIA NEUZARINA OLIVEIRA ALENCAR : MARIA NIEDJA BENEVIDES ARAÚJO : MARIA NOGUEIRA DE LIMA : MARIA NORMA DE ALBUQUERQUE BARCELOS : MARIA ORILEIDE LOPES BARBOSA : MARIA QUEIROZ PINHEIRO : MARIA REIS ARAGÃO : MARIA RIBEIRO DA SILVA. : MARIA ROSALI CRUZ : MARIA SALETE BARROSO ALMEIDA : MARIA SALOME RODRIGUES LOPES : MARIA SILVIA DE SOUZA COSTA : MARIA SOCORRO MOURA MATOS : MARIA TERESA FREITAS PEREIRA : MARIA VALDELICE RODRIGUES DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1230) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056264-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : DAMIÃO SÉRGIO ASSUNÇÃO PINTO : DÁRCIO LUIZ DE SOUSA : DÉBORA MARIA CRUZ VIANA : DELANO ALENCAR MENDONÇA : DELMAIR MACEDO COSTA BERNARDO : DELZA LUCENA DE FRANCA : DENERVAL REDUSINO DE CASTRO : DENIZART SARMENTO SILVEIRA : DEOCLECINA ALENCAR DAVID DE OLIVEIRA : DEUSDEDIT OLIVEIRA DA SILVA : DEUSEMAR PEREIRA BEZERRA : DEUZIMA BATISTA DE LUCENA BEZERRA : DIANA CORREIA LIMA FERREIRA GOMES : DIANA MARIA DE SOUSA : DIANA MARIA ROCHA NOGUEIRA : DINAMARCA DE SOUZA PINHO : DORALICE FIGUEREDO DOS SANTOS : DORIS MARIA UCHOA E MONTEIRO RODRIGUES : DORISVALDO JOSÉ PAULA DE LIMA : EDGAR COUTINHO COELHO : EDILEUSA ROCHA FERREIRA MARTINS : EDILENE MARIA QUEIROZ SARAIVA : EDILSON NOBRE DE LIMA : EDILSON PONTES MARTINS : EDILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1231) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056303-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA CELINA MOURÃO VERAS : MARIA CELMA COSTA PINHEIRO : MARIA CILANI QUEIROZ : MARIA CLAUDIA FREIRE PESSOA : MARIA CLÉLIA TOLEDO : MARIA CONSOLATA LIMA COELHO GONDIM : MARIA CONSUELO MENESES BARROSO : MARIA CORREIA PAULINO FLORENTINO : MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO : MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS PINTO : MARIA DA CONCEIÇÃO LOLA OLIVEIRA : MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA CÂMARA : MARIA DA CRUZ LIMA GARCIA : MARIA DA GLÓRIA FILGUEIRAS BASTOS : MARIA DA SALET ROCHA : MARIA DALILA FERREIRA BASTOS : MARIA DALVA DOS SANTOS : MARIA DARCY GOMES DE FIGUEIREDO : MARIA DAS DORES CAVALCANTE LIMA : MARIA DAS DORES DOS ANJOS SEGUNDO : MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA. : MARIA DAS GRAÇAS FONTELES MATTOS : MARIA DAS GRAÇAS GADELHA CRUZ : MARIA DAS GRAÇAS LOPES : MARIA DAS GRAÇAS MAC LINCKS MARQUES DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1232) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056330-8) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FRANCISCO LUCIANO DA SILVA : FRANCISCO LUCIANO MENDES GONDIM : FRANCISCO LÚCIO DE OLIVEIRA : FRANCISCO LUIZ ALVES : FRANCISCO LUIZ FERNANDES : FRANCISCO LUIZ PEREIRA PINTO : FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA : FRANCISCO MARCAL PINTO : FRANCISCO MARTINS FERREIRA FILHO : FRANCISCO MIRTO PESSOA LOPES : FRANCISCO MOREIRA FILHO : FRANCISCO MOREIRA MONTORIL : FRANCISCO NECO DE SOUZA : FRANCISCO NILTON MAIA : FRANCISCO NUNES VIANA : FRANCISCO OLIVEIRA DA NÓBREGA : FRANCISCO ORLANDO PIRES MAIA : FRANCISCO OZARIAS MARTINS : FRANCISCO OZIRES HENRIQUES COSTA : FRANCISCO PAIXÃO MARQUES : FRANCISCO PEREIRA CHAVES : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA : FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA : FRANCISCO PEREIRA FLOR DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1233) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056260-2) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : CAETANO EDIBERTO DA PONTE : CÂNDIDO ALVES CAVALCANTE : CÂNDIDO DE SOUSA LIMA FILHO : CARLOS ALBERTO AUGUSTO ANGELIM : CARLOS ALBERTO CAVALCANTE GURGEL : CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO : CARLOS ALBERTO DE SOUZA. : CARLOS ALBERTO PALMEIRA : CARLOS ANTÔNIO GOMES DE SOUZA : CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE MOTA : CARLOS AUGUSTO DINIZ : CARLOS AUGUSTO PINHEIRO PEIXOTO : CARLOS GOMES DE LIMA E SÁ : CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA MOTA : CARLOS IRAI DE SOUSA : CARLOS RODRIGUES LEITÃO : CARLOS RUBENS ALMEIDA DE SOUSA : CARLOS ANTÔNIO VASCONCELOS CARVALHO : CARLOS MAGNO SOARES DE LIMA : CARMEM MARIA BARBOSA BEZERRA DE MENEZES : CATARINA LABORE BANDEIRA VASCONCELOS : CATARINA MARIA CAVALCANTE : CATARINA TAVARES BORGES : CELESTE MARIA DANTAS DE ARAÚJO : CÉLIA AGUINELA BASÍLIO SOARES DESPACHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1234) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056161-6) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA MILVA DE SOUZA GONDIM : MARIA NATILDE BARROSO PAIVA : MARIA NAZARÉ FERREIRA DA SILVA : MARIA NAZARETE DE LACERDA LOPES : MARIA NEERY ANNE LUNA GOMES HOLANDA : MARIA NEUMA DE BRITO NAZARÉ : MARIA NEUMA PEREIRA LOPES : MARIA NEUMA RODRIGUES SABOIA : MARIA NEUZA PEREIRA LIMA : MARIA NÚBIA SARAIVA CORREIA : MARIA ODETE DE VASCONCELOS UCHOA : MARIA ONETE DE QUEIROZ : MARIA ORLEIDE DE CARVALHO : MARIA OSMARINA MOURÃO ARAGÃO : MARIA OTACÍLIA MARQUES : MARIA RAMOS SOARES RODRIGUES : MARIA REJANNE CAVALCANTE FONTENELLE : MARIA RIBEIRO DE LIMA : MARIA RITA TEIXEIRA RODRIGUES : MARIA ROLIM C DE OLIVEIRA : MARIA ROSELUZIA SOUSA DA SILVA : MARIA RUTH FERNANDES GUIMARÃES : MARIA SALETE ARRAES XAVIER : MARIA SALETE CAMPOS FERNANDES : MARIA SALETE ROCHA GOMES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. DECISÃO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1235) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057584-3) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ANA MARIA DA CUNHA MORAIS : ANA MARIA DO ROSÁRIO SIQUEIRA PINHEIRO : ANA NOBRE DAMASCENO : ANA PATRÍCIA SILVA MEIRELES : ANA RITA GOMES FERREIRA : ANA ROSA TAVARES FLORENTINO : ANA TEODORA PRADO MOUTA : ANA VLEUDA SOARES : ANA MARIA CRUZ CORDEIRO : ANASTÁCIO GOMES DA SILVA : ÂNGELA MARIA BORGES PEREIRA : ÂNGELA MARIA DA COSTA ARAÚJO : ÂNGELA MARIA DE SOUZA MENDES : ANGÉLICA MARIA PESSOA DA SILVA : ANGELINA CAMURCA BARROS : ANILEIDE MELO DA SILVA : ANÍZIA LUZIA AGUIAR ANGELIM : ANTENOR MAIA : ANTÔNIA ADUA DA GRAÇA DE BRITO : ANTÔNIA AURESIA GOMES JUCA DE QUEIROZ : ANTÔNIA CORDEIRO DE MACEDO MORAES : ANTÔNIA DAMASCENO ROCHA SIQUEIRA : ANTÔNIA DE ARAÚJO MARTINS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. : ANTÔNIA DE FÁTIMA PADILHA MELO : ANTÔNIA DEUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1236) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057510-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SÔNIA MARIA FERREIRA LOBO : STELLA SALES ESPÍNDOLA : STÊNIO REGIS MARQUES : SUELY IBIAPINA PORTELA : SUELY MARYLAND RODRIGUES BEZERRA : SUZANA CLARA LUZ SALES : SUZANA SILVA CRISPIM : TADEU COELHO DE ALMEIDA : TÂNIA MARIA BARRETO PAULA : TÂNIA MARIA DO CARMO OLIVEIRA : TÂNIA MARIA OLIVEIRA JEREISSATI : TARCIANO ROBERTO DE CARVALHO : TARCISO PINHEIRO TELES : TARCISO PINHEIRO TELES : TEODÓZIO MARQUES DE OLIVEIRA : TÉRCIA DE QUEIROZ MAGALHÃES : TERESA NEUMA COSTA DE LUCENA : TERESINHA DE SOUSA MELO : TERESINHA RODRIGUES VIEIRA : TEREZA ALVES COSTA DO NASCIMENTO : TEREZA CÉLIA BRIGIDO RODRIGUES DOS SANTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : TEREZA COSTA DA SILVA TEREZA D ÁVILA MOURA PIRES TEREZA DE JESUS FERNANDES MAGALHÃES TEREZA LÚCIA BEZERRA DE MOURA ALMEIDA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1237) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056186-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA ANELES DE MORAIS : MARIA ANIRAM GOMES DE SOUSA : MARIA ANTONETTE SAMPAIO ROCHA : MARIA ANTONIETA DANTAS DE MENEZES : MARIA ANTONIETA MEMÓRIA RIBEIRO : MARIA ANTONIETA VERAS FROES : MARIA APARECIDA CARVALHO DA SILVA : MARIA APARECIDA DE MIRANDA : MARIA APARECIDA SILVA. : MARIA ARLETE CORDEIRO BARROSO : MARIA AURELINA PINTO : MARIA AURINETE CHAVES : MARIA AUXILIADORA BORGES DE SOUSA : MARIA AUXILIADORA GURGEL MENEZES : MARIA AUXILIADORA RABELO MACIEL : MARIA AUXILIADORA SOARES LEITÃO : MARIA BEMA DAS NEVES NASCIMENTO : MARIA BERNADETH DE SOUZA FORTE : MARIA CÂNDIDA QUIXADA WEYNE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : MARIA CELESTE MESQUITA DE SOUSA MARIA CÉLIA BRASILEIRO BATISTA MARIA CÉLIA LIMA MOREIRA MARIA CÉLIA LOPES CARDOSO MARIA CÉLIA QUEIROZ FERREIRA MARIA CÉLIA TEIXEIRA ALBUQUERQUE DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1238) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056173-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : VILMA MACHADO DA CUNHA : VILMA SALES SALOMÃO : VILMA TORRES RAMOS : WAIRON DE OLIVEIRA LIMA : WALKYRIA CABRAL DE FARIAS : WALKYRIA MARIA NOPOLEÃO RIBEIRO : WALTER DE MELO PEREIRA : WARNER JORGE RODRIGUES : WASHINGTON LUIZ TEOTONIO MENDES DE SOUZA : WELLINGTON FERREIRA DA SILVA : WELLINGTON FERREIRA DA SILVA : WILMA BARBOSA CAPELO : WILMAR GIRÃO MAIA FILHO : WILMAR GONÇALVES LOBO : WILSON GENFIEFER NOGIMO : WILSON MOREIRA : WILTON IZAIAS DE JESUS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : YAPONIRA SOUZA DE VASCONCELOS ZÉLIA MARIA BEZERRA DOS SANTOS ZÉLIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ZÉLIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ZILA CAVALCANTE ALBUQUERQUE ZILDA FERREIRA GOMES ZILDAMI DE CASTRO LEITE ZILMA MARIA FEIJÓ DE SOUSA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1239) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056168-9) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MARIA CONSUELO DA COSTA CAVALCANTE : MARIA DA CONCEIÇÃO JORGE SAMPAIO : MARIA DE FÁTIMA LIMA FARIAS : MARIA DE LOURDES SANTIAGO MENDONÇA : MARIA DO CARMO MILITÃO PORTO : MARIA DO SOCORRO SALDANHA E SILVA : MARIA DOS REMÉDIOS MAIA ALENCAR : MARIA GLÓRIA SOMBRA DA SILVEIRA : MARIA HELENI FERREIRA DE MELO : MARIA INÊS ROCHA LIMA BARBOSA : MARIA JOSÉ PARENTE TEIXEIRA : MARIA LEILA SALES CAMPOS PINTO : MARIA LEONIA DE HOLANDA TEÓFILO : MARIA MARGARIDA SILVA DA COSTA : MARIA NILCE SANTOS DE ANDRADE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : MARIA REGINA DE FREITAS SAMPAIO MARIA URBANEIDE GOMES DE PAULA MARIA VALDELICE MAIA SANTOS LIMA MARIA CELUTA PINHEIRO COSTA MARLUCE PARENTE DE ALENCAR MARTA MARIA LEITÃO DE ARAÚJO MIGUEL NEWTON DE ARRAES ALENCAR MIRIAN GOMES DE OLIVEIRA MIRTES LIZETH DE OLIVEIRA PINTO MYLZA CARVALHO ROSADO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1240) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056149-9) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ANTÔNIA IRENE MOREIRA DO NASCIMENTO : ANTÔNIA JURACY CAVALCANTE DE FREITAS : ANTÔNIA LEDA MARQUES LEOPOLDINO : ANTÔNIA MARIA MOTA DA SILVA : ANTÔNIA MARTA VASCONCELOS ESTEVÃO : ANTÔNIA OLIVEIRA LOPES : ANTÔNIA PEDROZA DA CUNHA : ANTÔNIA SILVESTRE MENDES : ANTÔNIA VALDENICE DO NASCIMENTO : ANTÔNIA XAVIER NOBRE : ANTÔNIA DE LIMA VASCONCELOS : ANTÔNIA IZALINA PAULINO ARAGÃO : ANTÔNIA TÂNIA SILVEIRA FEITOSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : ANTONIETA CAVALCANTE PEREIRA ANTONIETA RAFAEL DE ARAÚJO ANTÔNIO ACÉLIO DA SILVA FERREIRA ANTÔNIO ALDEMA PEREIRA DE MORAIS ANTÔNIO ALVES DE LIMA ANTÔNIO ANTENOR DA ROCHA ANTÔNIO ARAÚJO MAIA ANTÔNIO ARNALDO DE LIMA ANTÔNIO ARRUDA DE SOUSA ANTÔNIO ASTUSIVALDO DA SILVA ANTÔNIO BERNARDES HOLANDA COSTA ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1241) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057557-6) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FRANCISCO DEMUTIE DE OLIVEIRA : FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. : FRANCISCO WILLAMYS CARVALHO LIMA : GARDÊNIA DE MORAIS CAVALCANTE : GERACINA MARIA FREIRE : GERALDINA ALENCAR LOPES : GERALDO PEREIRA DE SOUSA : GILBERTO DA CRUZ BASTOS : GILBERTO NOGUEIRA DA SILVA : GILBERTO TADEU TORRES AMORIM : GILVANA BESSA FARIAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : GLADYS AMORIM MARINHO HELOINA GAZEL TEIXEIRA HELOISE ARAÚJO HOLANDA HELYANA HERTA VALE RAMOS HERMAN SIDNEY BARBOSA LEITE HERMANA MARIA CARNEIRO MARANHÃO HUMBERTO MORORO XEREZ IARA DE SOUSA BARRETO IDEUZA MARIA MORAES FERREIRA ILKA GUEDES GUERRA IRIS MARIA DE ALBUQUERQUE ITAIR DE VASCONCELOS SOBRAL IVONE MARQUES MEIRELES JACINTA MARIA MELO MOURA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1242) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057549-9) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : DENEVA JOSÉ DA ROCHA : DENISE PONTES DE ARRUDA COELHO : DENISE MARTINS P SAMPAIO : DIANA MARIA FERNANDES MARANHÃO : DILCE MARIA MEDEIROS CAMPOS : DILZA GONZAGA FERREIRA : DJANIRA MARIA SILVA MENDES : DULCE MARIA CAMPOS : DULCE BONAVIDES BORGES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : EDGARD FERREIRA DE CARVALHO EDILMA LIMA BARROS EDIVA FREITAS CORREIA LIMA EDMAR GARCIA DA SILVA EDMILSON QUEIROZ DOS SANTOS EDNA MALTA COSTA RIBEIRO EDNA SATAVARES EDUARDO MOREIRA DE CARVALHO EDVALDO DOMINGOS DE ARAÚJO EIDER FREIRE DE CARVALHO ELETICE VIEIRA DOS SANTOS ELIANE TEIXEIRA PONTES ELIANE BARBOSA LIMA ELIETA CAVALCANTE BENEVIDES VILLA REAL ELMA BRAGA MIRANDA ELZA MARIA GOMES DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1243) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057560-4) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : RAIMUNDO MARTINIANO DO NASCIMENTO : RAIMUNDO NONATO FERNANDES BANDEIRA : RAIMUNDO NONATO FREITAS : RAIMUNDO RAMOS FILHO : RAIMUNDO VALMERIO COSTA : RAIMUNDO VICENTE VIANA MARQUES : REA SILVIA GOMES DO AMARAL MACHADO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : REGINA CÉLIA RODRIGUES ALENCAR MARINHO REGINA COELI BEZERRA BARBOSA REGINA HELENA LOPES TEIXEIRA REGINA LÚCIA ALVES BARRETO REGINA LÚCIA BARBOSA CAVALCANTE REGINA LÚCIA COSTA REGINA LÚCIA SILVA BARBOSA REGINA MARIA DE FÁTIMA DE CASTRO REGINA ELIZABETH LEITÃO MELO REGINALDO NOGUEIRA DE CASTRO REINALDO ALVES REBOUCAS REJANE LINHARES DE MENDONÇA RENATO BARROS CÂMARA RICARDO BONADIES JÚNIOR RICARDO DENYS DE SOUSA COSTA RICARDO LIMA MOREIRA RICARDO MENEZES XAVIER RICARDO SÉRGIO SILVA CRUZ DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1244) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055303-3) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : RAYMUNDO NONATO DE CARVALHO : REGIANES MARIA FERREIRA ANCHIETA : REGINA CÉLIA CORDEIRO NOGUEIRA : REGINA COELI VIEIRA GOMES : RITA ALVES DE ALMEIDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : RITA MARIA UCHOA SALES GRANGEIRO RITA MARIA VASCONCELOS DE SOUSA SALES RITA MARQUES LEOPOLDINO RITA MARIA VASCONCELOS SILVA ROBERTO MARQUES DE ARAÚJO ROCICLER DO NASCIMENTO SILVINO ROGÉRIO PINHEIRO PAIVA ROSA CARLOS DE LIMA ROSA LÍDIA BARBOSA FERREIRA GOMES ROSANE BARBOSA LIMA ROSELAIDE FRANCO DA SILVA ROSILDA ARAÚJO BARROSO ROZELE RIBEIRO ALEXANDRE RUBENS AGUIR DE ALMEIDA PIAIA RÚBIA MARA DE ARRUDA FROTA DE OLIVEIRA SANDRA MARIA ALVES DE ALMEIDA SANDRA MONTENEGRO DE HOLANDA SANDRA ROGÉRIA COSTA MONTEIRO SILAS DE SOUSA CABRAL SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1245) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055315-8) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ADRIANA VERÍSSIMO FIRMEZA : ANTÔNIO ESTEVAM E SILVA NEIVA : EDUARDO ROCHA DIAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : FRANCISCO DANILO FEITOSA MARIA AUXILIADORA CUNHA PIRES MARIA VILMA BARROS OLGIERD ANTONI SOKOLOWSKI SÔNIA AUGUSTA DE MENEZES BESSA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1246) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057567-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO : JOAQUIM MAIA SIMÕES : JOAQUIM PAULA LOPES : JOCICLER ALVES ARRAIS : JORGE ALBERTO DE SOUSA : JORGE LABORDA DA SILVA : JORGE LUIS ALVES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : JORGE LUIZ MOREIRA FREIRE JORGE WILLIAM DE PINHO SANTANA JORGEMÁRIO ZACARIAS DE LIMA JOSÉ ACÁCIO PEREIRA BRASIL JOSÉ ADONIAS DE OLIVEIRA JOSÉ ALVES BARBOSA JOSÉ ANCHIETA PINTO JOSÉ ANTÔNIO PAZ DE ARAÚJO JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FRANCA JOSÉ CARLOS CAVALCANTE BANDEIRA JOSÉ CARLOS FERREIRA XAVIER JOSÉ CARLOS GUIMARÃES DA COSTA JOSÉ CARLOS SILVA JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA JOSÉ CRISOSTÓMO SARAIVA JOSÉ DE ARIMATÉIA GOMES MARQUES JOSÉ DE RIBAMAR LIMA SANTOS JOSÉ DE SOUSA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1247) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057571-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : HELOISA ALVES TORRES : HERMENEGILDO FARIAS FILHO : ILNAH CUNHA : IRAYDES MOESIA FERREIRA : JANE PONTES DA COSTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JOÃO ANTÔNIO CAMPOS PINTO JOAQUIM GONÇALVES MARQUES JOSÉ ALCEU VIEIRA JOSÉ FURTADO GIRÃO JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA JOSÉ OTÁVIO ROCHA JOSÉ TOMAZ DE LIMA JOSIVALDO MAURÍCIO DE OLIVEIRA JUARINA NAZAR DE ABREU LIANA DOS REIS BARROSO LIANE BARRETO SILVA LIBÂNIA MOREIRA DE PAIVA LOURIVAL ARMANDO DE OLIVEIRA LUCILI GRANGEIRO CORTEZ LUIZ CARLOS LEITE. LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA MANOEL ALVES GRANGEIRO MARFISA BARROS DE LIMA MARIA BERNADETE BELTRÃO MAGALHÃES MARIA CLEIDE CYSNE RIBEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1248) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055056-9) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MAIDE BRAIDE DOS SANTOS : MAIRTA MARIA DE OLIVEIRA : MANOEL CAMINHA DE CARVALHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MANOEL GARCIA DE SOUSA MANOEL GOMES MOREIRA FILHO MANOEL JOSÉ DE SALES MANOEL OSIAS PAES CORREA MANOEL SOARES VENÂNCIO MANOEL TERTULINO DE FREITAS MANOEL TERTULINO DE FREITAS MANUEL DA SILVA TORRES MANUEL MORAES DA SILVA MANUEL NE DE OLIVEIRA FILHO MANUEL SÉRGIO FARIAS MARCELINO CHAMPAGNAT COSTA DE OLIVEIRA MARCELO CAVALCANTI DOS SANTOS MARCELO FRANCISCO SERRÃO VANDESMET MÁRCIA COSTA MACHADO DE LIMA MÁRCIA MARIA PRACIANO TEIXEIRA MARCÍLIO FERREIRA DE ALENCAR MARCOS ANTÔNIO E SILVA MARCOS ANTÔNIO PINTO ALCÂNTARA MARCOS AURÉLIO CAVALCANTE GONDIM MARCOS TEIXEIRA CORREIA MARCOS VENÍCIOS ALVES LANDIM DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1249) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055210-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : HORTENSIA MARIA MARANHÃO DE BRITO BEZERRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : HUGO ROGÉRIO NUNES IACI MARIA DOS SANTOS IAZETE MACIEL DE CARVALHO IDELNIRA MARIA NORONHA DUARTE IDILVA MARIA PEREIRA SOARES ILANA MARIA PESSOA MARQUES DE OLIVEIRA ILTON FERREIRA DA SILVA INÁCIO JOSÉ DE ALENCAR CORTEZ INALVA LÚCIA QUEIROZ MARTINS IOLANDA DE ALMEIDA E NEVES IOLANDA GERARDA CARDOSO SAMPAIO IOLANDA MARIA TORRES MAIA IRACY MENDES SOARES IRENE MODESTO DE MENEZES IREUDA FIRMINO DA SILVA IRMA MARTINS MORONI DA SILVEIRA ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SOARES ISAIAS GOMES PINTO NETO ISIS SALES DE MORAES RANGEL ITA VINUTA PORTO DE SOUZA ITALA ALENQUER DE OLIVEIRA IVANI MARIA DE SOUZA IVÂNIA MARIA DE MACEDO CAVALCANTE IVANNEIDE LOPES RIBEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1250) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0055208-4) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA LIMA MARIA DE JESUS COSTA LEITE MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA MARIA DE LOURDES BRITO MARIA DE LOURDES COSTA LIMA MARIA DE LOURDES DA COSTA MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA MARIA DE LOURDES LIMA COSTA MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DE SOUZA MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA MARIA DE LOURDES PINHEIRO QUINTINO RODRIGUES MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA ALBUQUERQUE MARIA DE LOURDES RODRIGUES. MARIA DE LOURDES TELES VILANOVA BARROS MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA MARIA DE MARILAC PERDIGÃO GOMES MARIA DE PAULA NOGIMO VIANA MARIA DELFINO FERREIRA MARIA DO CARMO VASCONCELOS MARIA DO CÉU DE ARAÚJO GOES MARIA DO DESTERRO DA ROCHA MARIA DO LIVRAMENTO AMORIM E SOUZA MARIA DO ROSÁRIO LOPES DIAS MARIA DO ROSÁRIO LUNA SAMPAIO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1251) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057575-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : JURANDIR CIPRIANO : KÁTIA MARIA DE PAIVA BANDEIRA PESSOA : KÁTIA MARIA DIAS DO CARMO RIBEIRO : LAÉRCIO PEREIRA BRANDÃO : LARISSA MARIA ALMEIDA MELO PROENÇA : LAURENTINO RODRIGUES MAGALHÃES : LEDA FONTENELE BARREIRA : LEDA MARIA PEREIRA CHAVES : LEDA MARIA PEREIRA SOARES : LEIDISMAR FERNANDES NALASCO : LENI CAVALCANTE DE FREITAS : LENIR FERNANDES RAMOS : LIANA MARIA ARAÚJO DE MELO : LIDUINA PINHEIRO SOUSA : LIDUINA BEZERRA PAZ DE AGUIAR : LIGIA DE CASTRO CALLADO : LIGIA MARIA BRUNO CORREIA : LILIANA DOS SANTOS NEPOMUCENO : LINA CÉSAR DO CARMO : LINCOLN BARBOSA LIMA : LOURDES GUILHERME NOGUEIRA DE CASTRO : LOURENÇO ROCHA : LUCERA BENEVENTO DA PAIXÃO SILVA : LÚCIA BEZERRA NOGUEIRA RIBEIRO : LÚCIA CASTRO VIANA MOURA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1252) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056156-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : ANTÔNIA COUTINHO DE CARVALHO : CLEITON LIMA DE ASSUNÇÃO : DJELMA MARIA CÂMARA DE FREITAS : FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA. : FRANCISCO SÁVIO BESSA RAMOS : HELTON HELÁDIO COSTA L SALES : JACY PEREIRA DE MELO : JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA : LENI SOBREIRA CORIOLANDO : LUIZIANE MARIA DE AQUINO LIMA : MARIA AURICE DE LAVOR LIRA : MARIA AUXILIADORA DE SOUSA. : MARIA DELOURDES FERNANDES SILVA : MARIA DO CARMO PEREIRA MACEDO : MARIA JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA CUNHA : MARIA ZAIDE FARIAS DE FREITAS : MAURILO DE OLIVEIRA PEIXOTO : RENATO FRANCO FILHO : ROGÉRIO SANTOS CORREIA : SAMUEL ALBUQUERQUE RODRIGUES : SANDRA MARIA FREITAS DE ALMEIDA : WILSON ANDRADE DE PAIVA : ZENAIDE FRANKLIN DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1253) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057600-7) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : OSIMARIA FRANCISCA DE LACERDA DO NASCIMENTO : OSIRES FERNANDES CABRAL : OSIRES FERNANDES CABRAL : OSMAR GOMES PEREIRA : OSSEAN AQUINO VIEIRA : OTACÍLIO AGOSTINHO DA SILVA FONSECA : OTACÍLIO CARLOS QUEIROZ : OTACÍLIO MOTA NETO : OVÍDIO DOS SANTOS MARIANO : OVÍDIO GILBERTO DA SILVA : PARMÊNIO ARAÚJO MACEDO : PAULO CÉSAR BONFIM GOMES RODRIGUES : PAULO CÉSAR BONFIM LEITÃO : PAULO CÉSAR FROTA : PAULO DE LIMA BARRETO : PAULO DE TARSO RIBEIRO PESSOA : PAULO EVILÁSIO GUEDES CAVALCANTI : PAULO JOSÉ DE CARVALHO PONCIANO : PAULO NEY MARTINS : PAULO NUNES CHAVES : PAULO PEREIRA SIQUEIRA : PAULO ROBERTO SOARES NOBRE : PAULO SÉRGIO ANDRADE PEREIRA : PAULO SÉRGIO MACIEL LOURINHO : PEDRO CASTELO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1254) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057594-4) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : GIVANIRA OLIVEIRA DE SOUSA : GLADSTON BEZERRA CARNEIRO : GLAUBER SANTOS PAIVA : GLAUCIA SALES DE MORAIS VIEIRA : GLÓRIA JEAN FERNANDES BARREIRA : GUILHERMINA WILLANY AUGUSTO TEIXEIRA FERRER FREITA : GUIOMAR DANTAS DE CARVALHO : HAROLDO HEITOR RIBEIRO : HEDWIGES ALENCAR CUNHA E SILVA : HELÁDIO TELES DUARTE : HELÁDIO TELES DUARTE : HELDIRENA VIANA LIMA : HELDISO MELO CESÍDIO GOMES : HÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA : HÉLIO DE MORAIS PINHO : HELOISA HELENA MELO DE PONTES : HELOISA HELENA VIEIRA RIBEIRO : HELOISE VERA LÚCIA FIRMEZA FELÍCIO : HELOIZA FRANCELINO DA SILVA ALMEIDA QUEIROZ : HERLANNI DE MOURA CASTRO : HILA MARIA BARBOSA MACHADO : HILDA MARIA FURTADO : HILDA MESQUITA MOURA : HILDA OLIVEIRA DE MAGALHÃES : HILDEVAL JURUMENHA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1255) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0056226-0) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FRANCISCO RENATO PEREIRA DE CARVALHO : FRANCISCO RICARDO DA SILVA : FRANCISCO ROBERTO BRAGA TELES : FRANCISCO ROBERTO DO VALE RODRIGUES : FRANCISCO RODRIGUES : FRANCISCO RODRIGUES BARROSO : FRANCISCO RODRIGUES CÂNDIDO : FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA : FRANCISCO SARAIVA MAIA FILHO : FRANCISCO SENA FILHO : FRANCISCO SÉRGIO BARROS ONOFRE : FRANCISCO SOARES DE FREITAS : FRANCISCO SOARES LIMA : FRANCISCO TARCISIO PESSOA : FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA : FRANCISCO VALDER LOPES NUNES : FRANCISCO VIANA DA SILVA : FRANCISCO WILAMI BATISTA DOS SANTOS : FRANCISCO WILSON MACHADO ARAÚJO : FRANCISCO XAVIER LUNA : FRANCISCO ÁLVARO DE ANDRADE NETO : FRANCISCO CARLOS CHAVES FERNANDES : FRANCISCO MARTINS FERREIRA FILHO : FRANCISCO MINEIRO : FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1256) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057589-2) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : TEREZA MARIA CASSIANO DA SILVA : TEREZA NEUMA COELHO DA SILVA : TEREZA NEUMA MIRANDA TEIXEIRA : TEREZA NEUMA MOREIRA BARRETO : TEREZA NEUMA PEDROZA PONTES : TEREZINHA BASTOS SOARES : TEREZINHA CORDEIRO BARROS : TEREZINHA DE JESUS NOGUEIRA FRANCO : TEREZINHA DE LIZIEUX RAULINO CAVALCANTE : TEREZINHA FREIRE DE CASTRO ALVES : TEREZINHA LISIEUX COIMBRA FERREIRA : TEREZINHA RABELO NOBRE GIRÃO : TEREZINHA RIBEIRO CAVALCANTE SOARES : TEREZINHA VITORINA KONS BARON : THEREZA DE JESUS PEDRASSA TEIXEIRA MASIH : URANDI ALVES DE LIMA : VALCIRIA DA SILVEIRA BARBOSA : VALDEMAR BEZERRA JÚNIOR : VALDEMAR VIEIRA DE SOUSA : VALDÊNIA MARIA AFONSO CARNEIRO : VALDEREZ GOMES DA SILVA : VALDERI DAS NEVES ROSA : VALDETE GOMES VASCONCELOS : VALDIR BRAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR : VALENTINA FERNANDES GUIMARÃES DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção (1257) EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.169 - CE (2009/0057579-1) RELATOR EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINPRECE : GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : JOSÉ WILLAME DE OLIVEIRA : JOSÉ WILLAME RODRIGUES BEZERRA : JOSÉ ALMIR CARVALHO : JOSÉ AYLTON LOPES : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA. : JOSÉ GILSON NUNES : JOSÉ LIOMAR BENEVIDES : JOSÉ MARIA DE SOUZA : JOSÉ RUVER LIMA HERCULANO : JOSEFA ALVES VIEIRA : JOSEFA JOCILDA PINHEIRO : JOSEFINA EMÍLIA CUNHA FERNANDES : JOSENEIDE PINHEIRO DOS SANTOS CAVALCANTE : JOSIAS DOMINGUES DO NASCIMENTO : JOSUÉ DE SOUSA LIMA : JOSUÉ MARQUES DA COSTA : JOSUENILDO OLIVEIRA GONÇALVES : JOVIANO ALVES BRASIL FILHO : JUANEIDE DE ALENCAR SOUZA : JUAREZ DE SOUSA CARVALHO : JUARINA OLIVEIRA PASCOAL RODRIGUES : JÚLIA MARIA PRIMO MONTENEGRO : JÚLIA VÂNIA RODRIGUES TEIXEIRA : JÚLIO CÉSAR ARAÚJO SOUSA : JÚLIO CÉSAR ROCHA PRACIANO DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido de execução, uma vez que não indicado o valor dado à causa. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Presidente da Terceira Seção Acórdãos Coordenadoria da Terceira Seção (1258) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.381 - DF (2005/0016346-0) RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO IMPETRADO IMPETRADO : : : : : : MINISTRO NILSON NAVES DANIELLE DIAS MADRUGA IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTRO(S) MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA SUPERINTEDENTE DE RECURSOS HUMANOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EMENTA DA Servidor público. Concurso para o cargo de fonoaudiológo da Universidade Federal da Paraíba. Edital com previsão de apenas uma vaga. Candidata aprovada em primeiro lugar. Direito líquido e certo à nomeação e à posse. 1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. 2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse. Precedentes. 3. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, retomado o julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima, que acompanhou o Relator, concedendo a segurança, por maioria, conceder a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz, que denegaram a ordem. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Maia, Jorge Mussi, Og Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG). Vencidos os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento nesta assentada a Sra. Ministra Laurita Vaz. Brasília, 5 de dezembro de 2008 (data do julgamento). (1259) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 41.247 - SP (2004/0002548-0) RELATOR AUTOR RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : : : : : : : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA GELSON ALVES RETUCCI (PRESO) EMERSON ROBERTO GIRO (PRESO) ADILSON PEMPER BARBOSA (PRESO) ISRAEL GONZAGA (PRESO) CLARINDO PEDRO BIDÓIA AIRTO FARIA DE FREITAS ANTÔNIO LUIZ JORDÃO MARCOS APARECIDO VENÂNCIO REINALDO LUIZ DA ROCHA FILHO GILSON DONIZETE TORRES SÉRGIO ROBERTO RIBEIRO HÉLIO WILSON SPAZIANI JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE ARARAQUARA - SP : JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA - SJ/SP EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO PRATICADO CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conexão instrumental ou probatória do art. 76, III, do CPP não se configura pela simples confluência das circunstâncias fáticas, de pessoas, tempo ou lugar, mas na existência de uma relação de dependência probatória em relação às infrações. 2. No caso vertente, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos de competência da Justiça Estadual e o crime contra o sistema financeiro nacional. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Araraquara/SP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Araraquara - SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1260) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 41.543 - RO (2004/0017547-1) RELATOR AUTOR RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : MINISTRO OG FERNANDES MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OSVALDO MARCELINO DE MENDONÇA E OUTROS FERNANDO ALVES VIALI E OUTRO(S) JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE RO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14A REGIÃO EMENTA CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COLETIVOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO CONTRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, AO QUAL SE ENCONTRA VINCULADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. 2. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de competência. 3. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito e determinou a remessa dos autos ao Suscitante, Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1261) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 48.178 - SP (2005/0026678-7) RELATOR AUTOR RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA CONCEIÇÃO APARECIDA MACIEL CASTRO JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE APARECIDA SP : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE GUARATINGUETÁ - SP EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CD'S FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conduta de comercializar CD's falsificados caracteriza apenas o delito de violação de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo indícios da introdução ilegal no país de outras mercadorias, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito. 2. A mera confissão do acusado quanto a origem estrangeira da mercadoria é insuficiente para a configuração dos delitos previstos no art. 334, caput e alíneas, do Código Penal. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aparecida/SP ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aparecida/SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento) (1262) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 48.933 - RJ (2005/0060867-2) RELATOR AUTOR RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA (PRESO) MARCO ANTÔNIO DA SILVA (PRESO) ANTÔNIO CARLOS DA SILVA (PRESO) RIVALDINO DA SILVA BARROS (PRESO) LUÍS DAMIÃO CAMPOS SANTOS (PRESO) FLÁVIO JORGE MARTINS E OUTRO(S) ADRIANO BARRETO MARQUES ADILDON ADOLFO HORSTS FLÁVIO CORREA LEITE MARCELO TAMARA ALVES ALINE DUARTE AUER JUSCELI GERI DA SILVA WALTER EMILIANO BARCELOS ROSVALDO COSTA MARCOS ANDRÉ PEREIRA RODRIGUES NER NEVES JÚNIOR JOSÉ CARLOS MARCIEL JOSÉ CARLOS GRECHI ROSANA DIAS EMÍLIO JUAREZ GRECHI JOCIMAR GRECHI GUSTAVO DE OLIVEIRA JACONIAS SHINEIDER DE SOUZA FRANCISCO HÉLIO DE SOUZA FERREIRA ROBERTO CARLOS JANUÁRIO CARLOS ZICO BOLDRINI ADELSON MACHADO DE SOUZA ALFREDO DE SOUZA ANDRADE ALBERTO ALVARENGA MONTEIRO EDSON ALEXANDRE SANTOS DA SILVA MARCOS ANDRÉ PEREIRA RODRIGUES CLÁUDIO SIQUEIRA SANTOS CARLOS ROBERTO ALVES MACABU RENATO TINOCO MARTINS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU RÉU RÉU RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : ROMEL TEIXEIRA DE SIQUEIRA JOSÉ AGOSTINHO PIRES ORANIDES ANTÔNIO DOS REIS LUÍS ANTÔNIO DE SOUZA BISPO JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE VALENÇA - RJ JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA SERRA - ES EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO "CAVALO DE AÇO". FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES PRATICADOS EM COMARCAS DIVERSAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DO FEITO SEM CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL. 1. Em ação penal instaurada em desfavor de trinta e cinco acusados, o reconhecimento da inexistência de conexão entre as condutas de alguns investigados e os crimes perpetrados pelos demais, porquanto praticados os delitos em comarcas diversas, não revela hipótese de rejeição da denúncia como entende o Juízo suscitante. 2. Aferir acerca da existência de conexão, no caso vertente, é medida incabível em sede de conflito de competência, mormente a necessidade do exame apurado de provas, verificada em razão da complexidade do feito e pluralidade de réus. 3. Acrescente-se a informação de que vários dos acusados já tiveram sentença prolatada pelo Juízo suscitado, encontrando-se o feito em fases processuais distintas, tudo a afastar a possibilidade de nova reunião dos processos, sob pena de causar tumulto ao bom andamento da marcha processual. 4. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara de Valença/RJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara de Valença - RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento) (1263) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 60.033 - RS (2006/0042287-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR AUTOR RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA EM APURAÇÃO JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA CRIMINAL DA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA SEÇÃO SEÇÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ILÍCITOS PRATICADOS EM SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. 1. A competência de regra é firmada pelo lugar da infração. No caso, verifica-se a existência de indícios de um coordenado esquema de lavagem de dinheiro, efetuado com o objetivo de fraudar o Sistema Financeiro Nacional. 2. Afastada a existência de conexão entre os delitos supostamente praticados em São Paulo e aqueles perpetrados no Rio Grande do Sul, irrelevante, para fins de fixação de competência, a existência de conexão com a ação penal proposta em São Paulo, porquanto inocorrente dúvida quanto ao lugar do cometimento dos supostos ilícitos. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento) (1264) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 68.529 - MT (2006/0182983-1) RELATOR AUTOR RÉU ADVOGADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA LEUDSON GALDINO DE MELO E SILVA (PRESO) ANDRE OVELAR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : : : : : : : : : MÁRIO CEZAR GALDINO DE MELO E SILVA (PRESO) ADRIANO APARECIDO SILVA OSVALDO SOARES SILVA NETO (PRESO) ANTÔNIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO MARIA CANDELÁRIA CUYATI HURTADO (PRESA) MARGARITA TOMICHA AGUILAR (PRESA) EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JOSÉ DANIEL CAMACHO (PRESO) CLÓVIS MARTINS SOARES LENIR GALDINO DE MELO E SILVA (PRESA) WALLACE DE CARVALHO CAMPOS (PRESO) JOÃO MÁRIO DA SILVA MALDONADO E OUTRO JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE CÁCERES - MT TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. No caso vertente, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido atribuído a um dos acusados não enseja a competência da Justiça Federal, porquanto não caracterizada a conexão com o delito de tráfico internacional de entorpecentes a que responde o Réu e os demais agentes. 2. A mera ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de drogas não enseja a reunião dos processos, pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cáceres – MT. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cáceres – MT, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1265) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.911 - MG (2007/0042015-8) RELATOR AGRAVANTE AUTOR AGRAVADO SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : MINISTRO OG FERNANDES MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUSTIÇA PÚBLICA EM APURAÇÃO JUÍZO FEDERAL DE PASSOS - SJ/MG JUÍZO DE DIREITO DE PRATÁPOLIS - MG EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PENAL. FURTO DE BENS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. INTERESSE DIREITO DA UNIÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conforme entendimento pacificado desta Corte, a União passou a ter interesse direto nos feitos criminais em que se apura a prática de furto de bens operacionais anteriormente pertencentes à RFFSA. Patente a competência da Justiça Federal para o exame do feito, consectário lógico da regra prevista no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Irrelevante a alegação invocada pelo agravante no sentido de que a União não sucedeu a FEPASA na qualidade de vítima, quando o que se revela é o interesse direto do ente federal, em atenção a regra constitucional gizada. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1266) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 87.589 - SP (2007/0155487-4) RELATOR AUTOR RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA EM APURAÇÃO JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO : JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO FEDERAL. INDÍCIOS DE CRIME DE RUFIANISMO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Embora o procedimento tenha se originado por meio de medida cautelar (interceptação telefônica), deferida pelo Juízo Federal, se as investigações lograram comprovar tão-somente a prática, em tese, do delito de rufianismo, irrelevante a alegação de existência de dependência com ação penal versando acerca de tráfico de pessoas, porquanto não se verifica que as provas produzidas tenham relação com o processo principal em curso na Justiça Federal. 2. Inocorre o instituto da prevenção previsto no art. 83 do Código de Processo Penal porquanto inexistem dois juízos igualmente competentes. Em que pese a decretação da interceptação telefônica ter se dado pelo Juízo Federal, óbice não se verifica para que a apuração do suposto crime ali revelado ocorra perante a Justiça Estadual por ser a competente para o exame do feito, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo/SP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária de São Paulo – SP, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1267) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.668 - BA (2007/0186971-0) RELATOR AGRAVANTE AUTOR RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : : MINISTRO OG FERNANDES MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUSTIÇA PÚBLICA VALDIR COSTA DE JESUS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA JUÍZO FEDERAL DE FEIRA DE SANTANA - SJ/BA JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA - BA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PENAL. IMPORTAÇÃO E VENDA DE PRODUTO MEDICINAL SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conforme entendimento pacificado desta Corte, o delito previsto no art. 273, § 1-B, I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no art. 334 do CP (contrabando e descaminho). Tal delito possui, como bem jurídico, a saúde pública, cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e seguintes, da CF/88). 2. Ausente indícios da internacionalidade da conduta, por ter sido o medicamento adquirido no Brasil e nada havendo nos autos a infirmar tal alegação, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1268) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.128 - MG (2008/0009241-9) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : MINISTRO OG FERNANDES ROBERTO JOSÉ MARTINS FONSECA GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA BATISTA E OUTRO(S) JORGE HAMILTON SILVA RODRIGUES JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A PESSOA E DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS DE UBERLÂNDIA - MG : JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE UBERLÂNDIA - MG EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. 2. Lei nº 10.259/01 e Lei nº 11.313/06 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o art. 61 da Lei nº 9.099/95. 3. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. 4.Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1269) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.596 - RJ (2008/0019798-3) RELATOR AUTOR RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA EM APURAÇÃO JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA ILHA DO GOVERNADOR - RJ EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conduta dos investigados consistente em levar a erro instituição financeira visando obter crédito pessoal consignado, sem destinação específica, à revelia dos supostos beneficiários, caracteriza o delito de estelionato e não se subsume ao tipo penal previsto no art. 19 da Lei 7.492/86. 2. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Ilha do Governador – RJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Ilha do Governador – RJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1270) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.343 - SP (2008/0087697-3) RELATOR AUTOR RÉU : MINISTRO OG FERNANDES : JUSTIÇA PÚBLICA : FRANKLIN DUTRA DE OLIVEIRA (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. SUSCITANTE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE ARARAQUARA - SP : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA PB EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EM LOJAS VIRTUAIS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E CPF DE TERCEIROS. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. COMARCAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. 1. Indiciado que realizava compras em estabelecimentos virtuais utilizando-se de dados de cartão de crédito e CPF de terceiros. Valendo-se deste ardil, induzia as empresas lesadas a entregar – gize-se – voluntariamente e com o seu consentimento, as mercadorias objeto do crime. 2. Não sendo possível definir, até o presente momento, o local exato da infração, mormente a indicação de que várias foram as vítimas e empresas lesadas, mostra-se aplicável, portanto, o disposto no art. 70, § 3º, c.c. o art. 83, do CPP, segundo os quais: "incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa – PB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa – PB, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). (1271) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.576 - PB (2008/0243750-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR AUTOR RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA EM APURAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE - PB : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE DELITOS E TÓXICOS E TRÂNSITO DE CAMPINA GRANDE - PB EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. De acordo com o art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, compete ao STJ dirimir conflito entre Juizado Especial e Vara Criminal da Justiça Comum, haja vista a inexistência de vinculação jurisdicional entre os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça. 2. Conforme entendimento desta Corte, embora haja divergência entre os órgãos ministeriais sobre a correta capitulação da conduta, verifica-se, no caso vertente, a manifestação expressa dos Juízes ao acolher a promoção do membro do Parquet atuante no respectivo Juízo, o que caracteriza o incidente competencial e não de atribuições. 3. Uma vez confirmado que o investigado se evadiu sem prestar socorro à vítima, merece aplicação, em tese, o aumento de pena daí decorrente, previsto no parágrafo único do art. 303 da Lei 9.503/07, o que afasta o processamento do feito perante o Juizado Especial, porquanto ultrapassado o limite da pena que firmaria a competência da Justiça Especializada. 4. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Delitos e Tóxicos e Trânsito de Campina Grande/PB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Delitos e Tóxicos e Trânsito de Campina Grande – PB, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009(data do julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1272) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.723 - MG (2009/0014504-9) RELATOR AUTOR RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : MINISTRO OG FERNANDES JUSTIÇA PÚBLICA EM APURAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DE JUIZ DE FORA MG : JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JUIZ DE FORA - MG EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. REMESSA DOS AUTOS DO JUIZADO ESPECIAL PARA A JUSTIÇA COMUM, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, APÓS OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Ação penal instaurada perante Juizado Especial Criminal com posterior remessa dos autos ao Juízo Comum pela necessidade de realização de procedimento de maior complexidade. 2. Embora a Lei nº 9.099/95 estabeleça que a complexidade do feito deve ser considerada antes do oferecimento da denúncia, havendo complexidade da causa incompatível com o rito dos Juizados Especiais, ainda assim deve ser a competência para processar e julgar o feito deslocada para o Juízo Comum, sob pena de não se alcançar a finalidade e os princípios norteadores da lei que rege os Juizados Especiais. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora – MG, o suscitante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça A Seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : (1273) Nº 650.498 - RJ (2007/0279458-0) MINISTRO OG FERNANDES MÁRIO RIBENBOIM PAULO ZIDE CELSO ANTUNES PEDRO E CÔNJUGE CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR E OUTRO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, NA MEDIDA EM QUE AS RAZÕES DADAS À INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE EXPOSTAS NO DECISUM. REJEIÇÃO. 1. Na forma do acórdão embargado, decidiu a Terceira Seção que: "(...) o envio de peças, por equipamento de transmissão, de forma incompleta configura a ineficácia do ato, não sendo possível, pois, proceder à contagem do prazo de cinco dias para a juntada dos originais a partir da apresentação irregular da peça por fax. Constituindo-se esse o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, há de ser reconhecido que a interposição dos embargos de declaração, no caso dos autos, não propiciou a interrupção do prazo recursal para o aviamento dos presentes embargos de divergência. A par dessas premissas, tem-se que, intimado o embargante da decisão proferida no agravo regimental em 29 de agosto de 2005 (fl. 426), revelam-se tardios os embargos de divergência aforados somente em 16 de outubro de 2007 (fl. 463). 2. Tem-se, portanto, que as razões pelas quais os embargos de declaração foram considerados tardios (e, por consequência, os de divergência) encontram-se devidamente expostas no decisum, não se caracterizando, pois, a omissão alegada pelo embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Brasília (DF), 25 de março de 2009 (data do julgamento). AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE PROCURADORA AGRAVADO (1274) Nº 659.669 - SC (2005/0195163-9) : : : : MINISTRO NILSON NAVES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LUCIANA HOFF CORREA E OUTRO(S) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC : JOSILMA BATISTA SARAIVA E OUTRO(S) EMENTA ADVOGADA Honorários advocatícios. Execução individual não embargada pela Fazenda Pública. Título judicial proveniente de ação coletiva ajuizada por sindicato. Súmula 345. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia, Jorge Mussi, Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Brasília, 16 de fevereiro de 2009 (data do julgamento). Acórdãos Coordenadoria da Terceira Turma (1275) RECURSO ESPECIAL Nº 482.094 - RJ (2002/0149569-9) RELATORA R.P/ACÓRDÃO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO SIDNEI BENETI TV GLOBO LTDA JOSÉ PERDIZ DE JESUS E OUTRO(S) MARIA GORETE DA SILVA ARAÚJO E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADOS : RODRIGO DE MORAIS KRAEMER E OUTRO REBECA ARRUDA GOMES EMENTA DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS CELEBRADO ENTRE EMISSORA DE TV E COMEDIANTE. QUEBRA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. I – É admissível a aplicação de multa no caso de inadimplemento de obrigação personalíssima, como a de prestação de serviços artísticos, não sendo suficiente a indenização pelo descumprimento do contrato, a qual visa a reparar as despesas que o contratante teve que efetuar com a contratação de um outro profissional. II – Caso contrário, o que se teria seria a transformação de obrigações personalíssimas em obrigações sem coerção à execução, mediante a pura e simples transformação em perdas e danos que transformaria em fungível a prestação específica contratada. Isso viria a inserir caráter opcional para o devedor, entre cumprir ou não cumprir, ao baixo ônus de apenas prestar indenização. Recurso Especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, divergindo do voto da Sra. Ministra Relatora, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Votaram com o Sr. Ministro Sidnei Beneti os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Castro Filho. Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler. Brasília, 20 de maio de 2008(Data do Julgamento) (1276) RECURSO ESPECIAL Nº 742.048 - RS (2005/0060590-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI H DE S M F E OUTROS GUILHERME BRUST BRUN E OUTRO M DOS S V MICHELLE BENEDETTI TEIXEIRA E OUTRO EMENTA CIVIL. PROMESSA DE DOAÇÃO VINCULADA À PARTILHA. ATO DE LIBERALIDADE NÃO CONFIGURADO. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. A promessa de doação feita aos filhos por seus genitores como condição para a obtenção de acordo quanto à partilha de bens havida com a separação ou divórcio não é ato de mera liberalidade e, por isso, pode ser exigida, inclusive pelos filhos, beneficiários desse ato. Precedentes. Recurso Especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA). Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1277) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.525 - MG (2006/0227466-8) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : V V TURISMO LTDA : DELZIO MARTINS VILELA E OUTRO(S) SANDRO BOTREL VILELA : VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA : RAFAEL ANTÔNIO PAULA DE ALMADA E OUTRO(S) EMENTA Processo civil. Agravo no agravo de instrumento. Intempestividade. - É intempestivo o agravo no agravo de instrumento que é interposto fora do prazo recursal de cinco dias. Agravo no agravo de instrumento não conhecido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Brasília (DF), 02 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1278) RECURSO ESPECIAL Nº 976.201 - SC (2007/0181394-1) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI SÉRGIO HENRIQUE CARNEIRO TAVARES E OUTRO CAETANO DIAS CORRÊA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PERDA DE NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 6.000,00. RAZOABILIDADE. I - Não se detecta omissão no Acórdão recorrido quanto aos danos materiais, uma vez que foi acolhida a fundamentação da sentença em relação ao tema. II - Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que destoam razoabilidade, o que não ocorreu no presente caso. Recurso Especial improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA). Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1279) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.011.166 - RJ (2007/0249518-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI CLEMILDA DE ALMEIDA JOSÉ GUILHERME SOUTO PEREIRA E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA E OUTRO(S) BANCO MORADA S/A CÉSAR AUGUSTO CARVALHO PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Em reiteradas oportunidades, este Superior Tribunal de Justiça considerou legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeira da Habitação. II - As razões recursais extrapolam o cabimento do instrumento processual de embargos, ainda que admitido, excepcionalmente, neles, uma certa conotação infringente, tendo o julgamento cumprido o dever constitucional de dar resposta motivada às partes (CF, art 93, IX), por mais que sustente a embargante a insatisfação com as respostas dadas. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Brasília, 24 de março de 2009.(Data do Julgamento) (1280) RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.194 - RS (2005/0173966-2) RELATOR R.P/ACÓRDÃO RECORRENTE ADVOGADOS : : : : RECORRIDO : ADVOGADOS : INTERES. ADVOGADO : : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS MINISTRA NANCY ANDRIGHI GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN LÍVIO GOELLNER GORON E OUTRO(S) TECNIMED PARAMEDICS ELETROMEDICINA COMERCIAL LTDA ÂNGELO SANTOS COELHO E OUTRO(S) JOELSON COSTA DIAS GABRIELA ROLLEMBERG E OUTRO(S) GE MEDICAL SYSTEMS INFORMATION TECHNOLOGIES INC LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S) EMENTA Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização cumulada com revisão contratual e pedido declaratório de inexistência de débito. Cláusula compromissória prevista nos contratos que deram origem à controvérsia. Alegação de inovação quanto a matéria de fato, a partir da constatação, pelo acórdão recorrido, de que os contratos firmados eram de adesão. Inocorrência. Reconhecimento de hipótese excepcional, prevista na própria Lei nº 9.307/96, permissiva do afastamento da cláusula compromissória. - Não há violação ao art. 535 do CPC quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. - O reconhecimento da natureza de certo contrato como sendo de adesão não representa exame de questão fática. Ao contrário, trata-se de tema puramente jurídico, examinável pela simples interpretação dos termos do contrato e das relações que se desenvolveram entre as partes no contexto de eventuais restrições à autonomia privada de uma delas. - São deficientes as razões de recurso que se limitam a repetir a força vinculante da cláusula compromissória, nos termos da Lei brasileira aplicável, na medida em que a exceção reconhecida pelo acórdão recorrido é, igualmente, objeto desta mesma Lei. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Srs. Ministros Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Lavrará Acórdão Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 17 de março de 2009(Data do Julgamento) (1281) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.930 - RJ (2008/0017770-2) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO REPR. POR ADVOGADOS : : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI P R S DE A SONIA REGINA LACHNER E OUTRO(S) P M S E OUTRO MCMW FABIANA PERALTA COLLARES LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO(S) EMENTA Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Embargos de declaração no recurso especial. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho. Desinfluência. Embargos de declaração. Omissões. Novo julgamento. - As questões suscitadas pelo embargante não constituem pontos omissos, obscuros, tampouco contraditórios do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado. - O que se percebe, é que busca o embargante, de toda forma, desvincular-se do dever de prestar alimentos, por meio da inversão de premissas fáticas, mantendo a redução da pensão alimentícia devida aos filhos, tal como fixada pelo TJ/RJ no acórdão que, contudo, foi cassado para que outro seja proferido, em que deverá ser sanada a omissão apontada, considerando-se a orientação jurisprudencial conferida por esta Corte. - Em suas ponderações, pretende, na verdade, o reexame de fatos e provas, sem concretizar alegações que se amoldem às particularidade de que devem se revestir as peças dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1282) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.230 - MG (2008/0099472-7) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : LEMOS PARREIRA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS HOTELEIROS LTDA E OUTROS : DÁCIO LEMOS MARTINS : BANCO DO BRASIL S/A : CARLOS GUILHERME ARRUDA SILVA E OUTRO(S) JORGE ELIAS NEHME EMENTA E Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1283) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.951 - RS (2008/0077219-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI CLORI STELLA JONI FLORES DOS SANTOS E OUTRO(S) SOLO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA WERLEY RODRIGUES ALVES FILHO PAULO LUIZ SALAMI JÚLIO CÉZAR ABRUNHOZA DE BARROS EMENTA Processual civil. Agravo no recurso especial. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. - A ausente ou deficiente fundamentação do recurso importa em seu não conhecimento. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1284) RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.674 - RS (2008/0087259-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA JOAO CARLOS PICOLO ALTAIR RECH RAMOS E OUTRO(S) LENIO CARLOS DAGNOLUZZO TREGNAGO MÁRIO MIGUEL DA ROSA MURARO E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CIRURGIA DE VASECTOMIA - SUPOSTO ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO PROFISSIONAL - CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - REEXAME DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A relação entre médico e paciente é contratual, e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, e não de resultado. II - Em razão disso, no caso da ineficácia porventura decorrente da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva; III - Estando comprovado perante as instâncias ordinárias o cumprimento do dever de informação ao paciente e a ausência de negligência na conduta do profissional, a revisão de tal entendimento implicaria reexame do material fático-probatório, providência inadmissível nesta instância extraordinária (Enunciado n. 7/STJ); IV - Recurso especial não conhecido. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi, a Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 03 de fevereiro de 2009(data do julgamento) (1285) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.700 - SC (2008/0123364-9) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : VALDETE MARIA PEREIRA : DENNIS OTTE LACERDA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : ANTÔNIO VIEIRA BATISTA JÚNIOR E OUTRO(S) EMENTA Processual Civil. Agravo no recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Brasília (DF), 02 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1286) RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.988 - MG (2008/0153048-9) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : CATALÃO VEÍCULOS LTDA ANALUCIA COUTINHO MALTA E OUTRO(S) CLEUZA MARIA BORGES FERNANDO ANTONIO DE MIRANDA E OUTRO(S) EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. DECOTE DO VALOR REFERENTE À DEPRECIAÇÃO E FRUIÇÃO DO BEM. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. FATO NOVO NÃO CARACTERIZADO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Na ação de rescisão contratual por vício do produto, a depreciação e utilização do bem pelo adquirente, quando decorrentes da tradição, são circunstâncias que podem ser divisadas desde a propositura da demanda. A pretensão de que o valor referente ao deságio seja considerado, se eventualmente julgado procedente o pedido de restituição do valor pago, deve ser apresentada pela parte interessada na contestação em homenagem ao princípio da eventualidade. As circunstâncias destacadas não configuram, na espécie, fato novo que deva ser apreciado de ofício pelo juiz no julgamento da demanda. Recurso Especial improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA). Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1287) RECURSO ESPECIAL Nº 1.074.992 - SP (2008/0165442-1) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO SIDNEI BENETI : SHIGUETO SAITA E FILHOS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : ZULEICA RISTER E OUTRO(S) : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS : CARLOS ADALBERTO ALVES E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - CABIMENTO - PRECEDENTES DA TURMA - PROVIMENTO. I. Conquanto a nova sistemática trazida pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe ela nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que são devidos no caso de não cumprimento da sentença no prazo, que corre a partir da intimação de seu advogado. Precedentes da Turma. Recurso Especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1288) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.079.419 - PE (2008/0179655-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI MARIA DO SOCORRO CALDAS - ESPÓLIO ADOLFO PAIVA MOURY FERNANDES MARTA MARIA DE LIMA E OUTROS CARLAN CARLO DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRÉ-QUESTIONAMENTO – MATÉRIA CONSTITUCIONAL – INADMISSIBILIDADE. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II – Estando a decisão embargada devidamente fundamentada, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem o prequestionamento de matéria de índole constitucional. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA). Brasília, 14 de abril de 2009(Data do Julgamento) (1289) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.090.348 - SP (2008/0191710-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ E OUTROS : EDNA TIBIRIÇA DE SOUZA SUELI SPOSETO GONÇALVES E OUTRO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A : SILVANIA VIEIRA E OUTRO(S) : CGN CONSTRUTORA LTDA : MARCOS AURELIO RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA Processual Civil. Agravo no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. Agravo não provido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de abril de 2009(Data do Julgamento) Coordenadoria da Corte Especial Corte Especial (1290) AÇÃO PENAL Nº 536 - BA (2006/0258867-9) RELATORA AUTOR RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : : : RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : : RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : MINISTRA ELIANA CALMON MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ZULEIDO SOARES VERAS EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) MARIA DE FÁTIMA CÉSAR PALMEIRA EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) LÚCIA MARIA DE FIGUEIREDO ABELARDO SAMPAIO LOPES FILHO BOLÍVAR RIBEIRO SABACK EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) ROSELVADO PEREIRA MELO GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR E OUTRO(S) JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI E OUTRO(S) TEREZA FREIRE LIMA EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) FLORÊNCIO BRITO VIEIRA EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA GIL JACÓ CARVALHO SANTOS EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA VICENTE VASCONCELOS CONI EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) DIMAS SOARES DE VERAS EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : RÉU ADVOGADOS : : RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : RÉU ADVOGADOS : : RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA RICARDO MAGALHÃES DA SILVA EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) JOÃO MANOEL SOARES BARROS EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA FLÁVIO CORTES PAIVA BRUNO CESAR JAIME E OUTRO(S) FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO GILBERTO VIEIRA LEITE NETO E OUTRO(S) JOÃO ALVES NETO JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO E OUTRO(S) EMANUEL MESSIA OLIVEIRA CACHO ALEXANDRE DE MAIA LAGO ANA CRISTINA COELHO MORAIS EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S) FRANCISCO DE PAULA LIMA JÚNIOR INÁCIO BENTO DE LOIOLA ALENCASTRO E OUTRO(S) ERNANI SOARES GOMES FILHO JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO E OUTRO(S) LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTRO(S) ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(S) SÉRGIO LUIZ POMPEU SÁ IRINEU DE OLIVEIRA E OUTRO(S) IVO ALMEIDA COSTA PAULO ROBERTO BAETA NEVES E OUTRO(S) JORGE TARGA JUNI JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO E OUTRO(S) ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI E OUTRO(S) DENISON DE LUNA TENÓRIO GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR JOSÉ VIEIRA CRISPIM GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR E OUTRO(S) ENEAS DE ALENCASTRO NETO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S) MARCIO FIDELSON MENEZES GOMES ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S) JOSÉ REINALDO TAVARES JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(S) JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO MADSON LIMA DE SANTANA E OUTRO(S) NEY BARROS BELLO ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA E OUTRO(S) SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO FRANCO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADOS : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO(S) ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(S) JACKSON KEPLER LAGO DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE E OUTRO(S) ABDELAZIZ ABOUD SANTOS RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(S) JOÃO AURELIANO DE LIMA FILHO FLÁVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO JOSÉ RIBAMAR SANTANA PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(S) JOSÉ ELISEU CARVALHO PASSOS ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JUNIOR E OUTRO(S) OTÁVIO JÚLIO ROSAS COSTA FILHO PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(S) TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO JOÃO FERRO NOVAES NETO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S) EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(S) JOÃO ALVES FILHO MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTRO(S) MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE JOÃO GUILHERME CARVALHO E OUTRO(S) GILMAR DE MELO MENDES FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S) VICTOR FONSECA MANDARINO PAULO ERNANI DE MENEZES E OUTRO(S) ROBERTO LEITE FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S) KLEBER CURVELO FONTES FLAMARION D'AVILA FONTES E OUTRO(S) SÉRGIO DUARTE LEITE FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO E OUTRO(S) RENATO CONDE GARCIA JOSÉ GILTON PINTO GARCIA E OUTRO(S) SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA JOSÉ GERARDO GROSSI WALTER LUÍS CARDEAL DE SOUZA NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S) ALOÍSIO MARCOS VASCONCELOS NOVAES NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S) JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA E OUTRO(S) JOSÉ DRUMOND SARAIVA LÉLHA N SOARES GOMES CANEDO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(S) RÉU : JOSÉ RICARDO PINHEIRO DE ABREU ADVOGADO : CÉSAR DE FARIA JUNIOR E OUTRO(S) RÉU : GREGÓRIO ADILSON PARANAGUÁ DA PAZ ADVOGADO : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO(S) RÉU : EMANOEL AUGUSTO PAULO SOARES ADVOGADO : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO(S) RÉU : ROBERTO CÉSAR FONTENELLE NASCIMENTO ADVOGADO : JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO E OUTRO(S) RÉU : JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO HORTEGAL Em atenção à petição nº 35770/2009 (Expediente Avulso nº 69), interposta por José Reinaldo Carneiro Tavares, a Exma. Sra. Ministra Relatora exarou o seguinte despacho: DESPACHO Manifeste-se o requerente sobre o parecer do MPF. Brasília-DF, 13 de abril de 2009. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora (1291) AÇÃO PENAL Nº 537 - MT (2008/0106518-7) RELATOR AUTOR RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO JGR ALECIO JARUCHE E OUTRO(S) HMB PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES E OUTRO(S) NRT PAULO HUMBERTO BUDOIA E OUTRO(S) JQP MÁRIO RIBEIRO DE SÁ JAR ZAID ARBID N DE A GL LEILA VIANA LOPES JQP MÁRIO RIBEIRO DE SÁ E OUTRO(S) B P DA S RICARDO GOMES DE ALMEIDA EP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO E OUTRO(S) E M B DE A LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO JCFM MÁRIO RIBEIRO DE SÁ DESPACHO Dê-se vista dos autos ao réu JGR, por 5 dias. Intime-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator (1292) AÇÃO PENAL Nº 566 - BA (2009/0064029-0) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU : : : : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO PHTB EVIE B RODRIGUES E OUTRO(S) AFT DESPACHO Notifique-se o acusado, para resposta à queixa (fls. 2/11), no prazo de 15 dias (artigo 4º da Lei nº 8.038/90 e artigo 220 do RISTJ). Publique-se. Brasília, 14 de abril de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator (1293) INQUÉRITO Nº 626 - AL (2009/0029411-9) RELATOR AUTOR INDICIADO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR : JP : EA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. DECISÃO Vistos. Trata-se de inquérito instaurado para verificar a responsabilidade penal dos envolvidos na investigação denominada pela Polícia Federal de "Operação Taturana". O Ministério Público Federal (fls. 838/839) requereu a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal. Assiste razão ao Parquet Federal. O presente inquérito foi encaminhado para esta Corte pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face do prévio envio dos "autos de investigação que envolve a chamada operação 'Taturana', (...), em razão de que um dos investigados é a pessoa do Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Cícero Amélio." (fl. 809). Os autos de investigação, autuados como INQ n. 617, foram distribuídos ao Eminente Ministro João Otávio de Noronha, que, em 26.02.2009, remeteu-os ao Supremo Tribunal Federal, porque um dos investigados é Deputado Federal. Com efeito, nos termos da Constituição Federal, compete ao Colendo Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, Deputado Federal, in verbis: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;" Assim, como figura entre os investigados Deputado Federal, nos termos da decisão exarada no INQ n. 617, faz-se necessário o envio destes autos ao Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos, na forma acima. Publique-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1294) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 1.381 - ES (2007/0261197-3) RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA GAMESA SERVIÇOS BRASIL LTDA JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR E OUTRO(S) PEDRO DE GRACIA ROMEU HOLDEN MACEDO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO DESPACHO Ante a manifestação do Ministério Público Federal, concedo o prazo de novos 60 (sessenta) dias para atendimento da determinação de fl. 163. Oportunamente, independentemente do cumprimento da determinação pela requerente, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator (1295) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 411.529 - SP (2009/0043111-3) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA LAURITA VAZ BANCO BANESTADO S/A LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDEC DAIRSON MENDES DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EFICÁCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO DA 3.ª TURMA. PARADIGMAS DAS 4.ª E 1.ª TURMAS. CISÃO DO JULGAMENTO (CORTE ESPECIAL, PRIMEIRO, E, DEPOIS, 2.ª SEÇÃO). ART. 266 DO RISTJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, REFERENTES À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL, LIMINARMENTE INDEFERIDOS. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Divergência opostos pelo BANCO BANESTADO S/A em face de acórdão majoritário da Eg. 3.ª Turma, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi, ementado nos seguintes termos: "Processo civil e direito do consumidor. Ação civil pública. Correção monetária dos expurgos inflacionários nas cardenetas de poupança. Ação proposta por entidade com abrangência nacional, discutindo direitos individuais homogênios. Eficácia da sentença. Ausência de limitação. Distinção entre os conceitos de eficácia da sentença e de coisa julgada. Recurso especial provido. - A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais homogênios surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa. - A distinção, defendida inicialmente por Liebman, entre os conceitos de eficácia e de autoridade da sentença, torna inóqua a limitação territorial dos efeitos da coisa julgada estabelecida pelo art. 16 da LAP. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. Mesmo limitada aquela, os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. - O procedimento regulado pela Ação Civil Pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contem, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso especial conhecido e provido." (fl. 527) Seguiu-se a oposição de embargos de declaração, os quais restaram rejeitados consoante os fundamentos sintetizados na seguinte ementa: "Embargos de declaração no Recurso Especial. Pedido de esclarecimento de omissões, contradições e obscuridades inexistentes. Pretensão à revisão do julgado incabível. Recurso improvido. - Se esta corte afasta a aplicação de um dispositivo legal por considerar aplicável outro, não há contradição no acórdão. A alegação de que se trata, na verdade, de dispositivos complementares consubstancia tentativa de revisão do julgado, incabível em sede de embargos de declaração. - A idéia de que a eficácia da sentença se diferencia da eficácia da coisa julgada, que orientou a 3ª Turma na interpretação dos arts. 16 da LACP e 103 do CDC, implicou, no acórdão embargado, a negativa de limitação dos efeitos da sentença proferidos na ação 'sub judice'. Essa constatação não se invalida pelo fato de que tanto o art. 16 da LACP quanto o art. 103 do CDC fazem menção à coisa julgada. - Não é necessário que o Superior Tribunal de Justiça se manifeste sobre a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. constitucionalidade da interpretação que dá a dispositivos de lei federal. Essa circunstância está implícita no julgamento. - O estabelecimento da diferença entre eficácia da sentença e eficácia da coisa julgada, no acórdão recorrido, não é obstado pelo fato de haver outras ações, com o mesmo objeto desta, em trâmite perante diversos Tribunais da Federação. Compete a cada juiz, ao decidir a causa, levar em consideração a decisão deste processo e atuar como entender de direito. Embargos de declaração rejeitados." (fl. 557) Alega o Banco Embargante que: "A divergência entre os Vs. Acórdãos em exame, como já dito, reside na incidência (ou não) da limitação territorial dos efeitos das decisões proferidas em Ação Civil Pública, prevista no art. 16 da LACP, nas ações que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos. No v. Acórdão recorrido, a C. 3.ª Turma do Eg. STJ entendeu que o art. 16 da LACP não se aplicaria às Ações Civis Públicas que tutelam direitos individuais homogêneos, já que haveria incompatibilidade entre esse artigo e o art. 103, III, do CPC. Ademais, afirmou-se que a utilização da expressão coisa julgada na redação do art. 16 da LACP não teria tido o condão de limitar a eficácia da sentença das ações coletivas. Em sentido diametralmente oposto, decidiram os vs. Acórdãos paradigmas. Ou seja: no julgamento do Recurso Especial n.º 253.589/SP, do Recurso Especial n.º 293.407/SP e do Recurso Especial n.º 838.978/MG, as C. 4.ª e 1.ª Turma fizeram incidir a limitação de eficácia prevista no art. 16 da LACP às sentenças proferidas em Ações Civis Públicas que tutelam direitos individuais homogêneos." (fl. 608) O terceiro paradigma indicado, que enseja a competência da Col. Corte Especial, está ementado nos seguintes termos: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. I - Com relação aos arts. 6º do CPC e 7º da Lei nº 8.080/90, o recurso especial é inviável, sendo aplicável, à espécie, a Súmula nº 211 do STJ, porquanto, a despeito de a recorrente ter oposto embargos de declaração, as questões insertas em tais dispositivos não foram abordadas pela Corte de origem. II - Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, visando ao fornecimento de medicamentos a portadores de doenças. Precedentes: REsp nº 819.010/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 02/05/06; REsp nº 716.190/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 24/04/06 e REsp nº 716.512/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 14/11/05. III - Na ação civil pública, a teor do art. 16 da Lei nº 7.347/85, o provimento jurisdicional deve-se limitar à abrangência do órgão prolator. Precedentes: EREsp nº 293.407/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 01/08/06 e REsp nº 642.462/PR, Rel. Min. ELIANA, DJ de 18/04/05. IV - Recurso especial improvido." (REsp 838.978/MG, Rel. Ministro Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ de 14/12/2006.) É o relatório inicial. Decido. Examinando a hipótese em comento – em que o acórdão embargado é da 3.ª Turma e os paradigmas, respectivamente, das 4.ª e 1.ª Turmas –, vê-se que há superposição de competências. A Corte Especial, em casos similares, tem decidido pela cisão do julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários, com a primazia do colegiado mais amplo, em atenção à competência estabelecida pelo art. 266 do RISTJ: "[...] serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a divergência foi entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos." A propósito, os seguintes precedentes: "PRELIMINAR. CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE. PRONUNCIAMENTO. COMPETÊNCIA. REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FORO. DOMICÍLIO. AUTOR. DISTRITO FEDERAL. 1. Se os paradigmas trazidos à colação foram proferidos por Turmas pertencentes a Seções diversas e Turmas pertencentes à mesma Seção, não pacificada a matéria naquele âmbito, verificando-se, assim, a competência de dois órgãos do Tribunal para a apreciação da divergência, a Terceira Seção e a Corte Especial, faz-se mister que esta se pronuncie em primeiro lugar. [...] 3. Embargos de divergência conhecidos e recebidos." (EREsp 223.796/DF, Corte Especial, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Min. FENANDO GONÇALVES, DJ de 15/12/2003; sem grifos no original.) "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO DA 2ª TURMA. PARADIGMAS DA 1ª E 5ª TURMAS E DA CORTE ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO (CORTE ESPECIAL, PRIMEIRO, E, DEPOIS, 1ª SEÇÃO) A FIM DE ATENDER O DISPOSTO NO ART. 266 DO RISTJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ALEGADO DISSENSO PRETORIANO ACERCA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CASUÍSTICA. PARTICULARIDADES DE CADA CASO. SITUAÇÕES FÁTICAS COMPARADAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE TESES DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Divergência argüida entre as Turmas que compõem a Primeira Seção, bem como entre Turmas que integram Seções diversas. Necessidade de cisão do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. julgamento dos embargos de divergência para cada um dos órgãos fracionários, com a primazia do colegiado mais amplo, em atenção à competência estabelecida pelo art. 266 do RISTJ. Precedente. [...] 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EREsp 640.803/RS, Corte Especial, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 12/02/2007.) Passo, assim, à análise da divergência suscitada tão-somente em face do acórdão da 1.ª Turma, reservando os outros (da 4.ª Turma) para posterior apreciação da 2.ª Seção. O voto condutor do julgado ora embargado delimitou a controvérsia nos seguintes termos: "A questão em discussão diz respeito à interpretação de dois dispositivos legais, a saber, o art. 16 da Lei nº 7.437/85 (Lei da Ação Civil Pública - LAP), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.494/97, e 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável ao procedimento regulado pela LAP por força do que dispõe seu art. 21 (incluído nesta Lei em conformidade com o que dispõe o art. 117 do CDC). [...]" O acórdão paradigma, por sua vez, examinou a questão nos seguintes limites, in verbis: "Sustenta o recorrente violação aos arts. 6º do CPC, 16 e 21 da Lei nº 7.347/85 e 7º da Lei nº 8.080/90, aduzindo, em síntese, que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública para defender interesses individuais disponíveis de portadores da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. Postula pela cassação ou redução da multa aplicada por descumprimento de decisão judicial, porquanto ela pode levar ao agravamento de sua situação financeira e prejudicar o atendimento à coletividade. Alega, ainda, que a condenação deve se adstringir aos limites da competência territorial do órgão prolator, no caso, a Comarca de Belo Horizonte." [...] "Primeiramente, com relação à violação aos arts. 6º do CPC e 7º da Lei nº 8.080/90, tidos como violados nas razões do apelo especial, vejo que eles não foram objeto de debate no v. acórdão hostilizado e, embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão e ventilar as referidas questões federais, elas deixaram de ser apreciadas pelo Tribunal a quo." [...] "Por fim, quanto aos efeitos da coisa julgada, verifico que tampouco merece prosperar a irresignação do recorrente. A Lei nº 9.494/1997, trouxe inovação para a Lei nº 7.347/85. Com efeito o artigo 2º, da Lei 9494/97, assim está plasmado, verbis: "Art. 2º. O art. 16, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Nesse teor, a jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que o provimento judicial deve se limitar à abrangência do órgão prolator, litteris: [...] No caso específico dos autos, trata-se de ação civil pública ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, requerendo o fornecimento de medicamentos a portadores de doenças, não sendo lógico que se limite tal condenação aos moradores da Comarca de Belo Horizonte, juízo em que distribuída a ação e proferida a liminar. O ajuizamento da ação no Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte se deu tão-somente porque a sede do Estado de Minas Gerais se encontra em sua capital, inexistindo um Juízo comum que tenha abrangência em todo o Estado. A adstringência dos efeitos da coisa julgada ao Município de Belo Horizonte violaria o princípio da isonomia, na medida em que beneficiaria apenas os pacientes da capital, em detrimento dos moradores de todos os outros municípios do Estado, mesmo porque o Estado de Minas Gerais figura no pólo passivo da lide. Ademais, a decisão que concedeu a liminar foi confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, o qual possui efeito de substituir aquele decisum, sendo, portanto, o órgão prolator do julgado que confirmou o pedido inicial. Sendo assim, os efeitos subjetivos da coisa julgada devem abranger os portadores de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, pacientes do SUS de todo o Estado de Minas Gerais." Como se vê, o acórdão paradigma, ao examinar a questão, centrou a discussão em torno apenas do art. 16 da Lei n.º 7.437/85, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 9.494/97, sem nenhuma menção ou cotejo com o disposto no art. 103, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, como fez o acórdão embargado, razão pela qual se mostra inviável a admissão dos embargos de divergência, por não restar evidenciada dissidência de teses jurídicas, pressuposto elementar do recurso, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com arrimo no art. 266, § 3.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência com relação ao paradigma da 1.ª Turma. Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos para redistribuição dos presentes embargos de divergência para um dos eminentes Ministros que compõem a 2.ª Seção, a fim Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. de que seja analisado o recurso sob a luz dos paradigmas da 4.ª Turma. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 17 de abril de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora (1296) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 672.303 - PR (2005/0085762-4) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : IANA NARA SÁ MACIEL CAVALCANTE E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMBARGADO : LIRIO ROSSONI - ESPÓLIO REPR. POR : LÚCIA ROSSONI SEPÚLVIDA ADVOGADO : EDINALDO LINHARES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o espólio embargado, por intermédio de seu novo inventariante Ivan César Rossoni, no endereço de fls. 226, para que, em 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual nos autos. Após, retifique-se a autuação do feito. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de abril de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator (1297) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 835.423 - RS (2008/0270538-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADORA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO FELIX FISCHER INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS HELENA DIAS LEÃO COSTA E OUTRO(S) LUIZ CARLOS CANAL DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. DESPACHO Por meio da Petição n. 20194/2009 (fls. 142/143), a Dra. Isabel Cristina Trapp Ferreira (OAB/RS 22.998) pede juntada de substabelecimento aos presentes autos, bem como requer sejam procedidas as devidas anotações. Todavia, verifica-se que inexiste, nestes autos, instrumento de mandato outorgado pela parte embargada à peticionante ou a qualquer outro causídico. Ante o exposto, indefiro o pedido. Na oportunidade, determino a intimação da advogada subscritora da aludida petição (fl. 143), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do competente instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimentos, de modo a regularizar a representação processual da parte embargada. P. e I. Brasília (DF), 14 de abril de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator (1298) EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 848.658 - SP (2008/0278703-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PAULO GALLOTTI ANTÔNIO MARTINS GOMES E OUTRO LEANDRO SANCHEZ RAMOS E OUTRO(S) CELSO PRADO RANGEL E OUTRO CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. Antônio Martins Gomes e outro opõem embargos de declaração contra decisão assim ementada: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Acórdão originário de uma mesma Turma não serve para demonstrar o dissídio pretoriano que autoriza a oposição dos embargos de divergência. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 2. A similitude fática das hipóteses postas em confronto é requisito essencial para a comprovação da divergência jurisprudencial. 3. Recurso a que se nega seguimento." (fl. 250) Dizem os embargantes que o julgado "está totalmente contraditório e omisso com a própria lei e jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça" (fl. 271). O inconformismo não merece acolhimento. Como cediço, o recurso de que se cuida tem o seu alcance precisamente definido no artigo 535 do Código de Processo Civil, vale dizer, eliminar da decisão qualquer obscuridade ou contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. In casu, as razões dos embargantes não lograram comprovar a existência de quaisquer dos referidos vícios, porquanto buscam, em verdade, reverter o resultado do julgado, providência incompatível com a via eleita. A propósito, confira-se: "DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. QUESTÃO APRECIADA APENAS NO VOTO VENCIDO. SÚMULA 320/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. 2. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no REsp nº 850.022/PR, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU de 29/10/2007) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator (1299) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 865.391 - BA (2008/0282312-7) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PAULO GALLOTTI ESTADO DA BAHIA BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS E OUTRO(S) ISABEL MARIA PRISCO PARAISO DANTAS AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS TESES CONFRONTADAS. 1. Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas com bases fáticas semelhantes. 2. Recurso a que se nega seguimento. Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO. DESCONTOS EM PROVENTOS DE PENSÃO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (FUNPREV). AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. GOVERNADOR DO ESTADO E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. A nulidade processual que deve conduzir à nulificação do processo com a sua extinção sem resolução do mérito, deve ser deveras significativa de modo a sacrificar os fins de justiça do processo. É que o processo é instrumento de realização de justiça e não um fim em si mesmo, por isso que não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar a questão Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. de fundo e deixar ao desabrigo da coisa julgada o litígio, fator de abalo da paz e da ordem social. 2. O princípio se exacerba no campo dos remédios heróicos de defesa dos direitos fundamentais, como soe ser o Mandado de Segurança, no qual a parte veicula lesão perpetrada por autoridade pública, que a engendra calcada na premissa da presunção de legitimidade de seus atos. 3. Consectariamente, a análise de questões formais, notadamente a vexata quaestio referente à pertinência subjetiva passiva da ação, com a descoberta da autoridade coatora no complexo administrativo, não deve obstar a perquirição do abuso da autoridade que caracteriza esse remédio extremo. 4. Deveras, a teoria da encampação e a condescendência com a aparência de correta propositura (error comunis facit ius) adotadas pela jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça denotam a necessária flexibilização da aferição dessa condição da ação, no afã de enfrentar e conjurar o ato abusivo da autoridade. 5. Sob esse enfoque, tem-se assentado que: 'PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL QUE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA, MAS OPTOU PELA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO. DESCONTOS REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE 9% (LEI ESTADUAL 7.672/82) E 2% (LEI ESTADUAL 10.588/95). AUTORIDADE QUE DEFENDEU O MÉRITO DO ATO IMPUGNADO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 8º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98, E DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita sua correção através de emenda à inicial ou, se não restar configurado erro grosseiro, proceder a pequenas correções de ofício, a fim de que o writ cumpra efetivamente seu escopo maior. 2. 'Não viola os artigos 1º e 6º da Lei n. 1.533/51 a decisão que, reconhecendo a incompetência do tribunal, em razão da errônea indicação da autoridade coatora, determina a remessa dos autos ao juízo competente, ao invés de proclamar o impetrante carecedor da ação mandamental.' (REsp 34317/PR). 3. Destarte, considerando a finalidade precípua do mandado de segurança que é a proteção de direito líquido e certo, que se mostre configurado de plano, bem como da garantia individual perante o Estado, sua finalidade assume vital importância, o que significa dizer que as questões de forma não devem, em princípio, inviabilizar a questão de fundo gravitante sobre ato abusivo da autoridade. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Conseqüentemente, o Juiz, ao deparar-se, em sede de mandado de segurança, com a errônea indicação da autoridade coatora, deve determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito. 4. A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação. 5. Deveras, a estrutura complexa dos órgãos administrativos, como sói ocorrer com os fazendários, pode gerar dificuldade, por parte do administrado, na identificação da autoridade coatora, revelando, a priori, aparência de propositura correta. 6. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assumindo a legitimatio ad causam passiva. 7. Precedentes da Corte: AGA 538820/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 12/04/2004; RESP 574981/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 25/02/2004; ROMS 15262/TO, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 02/02/2004; AIMS 4993/DF, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 19/02/2001. (...) 12. Sob pena de supressão de grau de jurisdição, não pode o Superior Tribunal de Justiça avançar no exame meritório, uma vez que o Tribunal a quo limitou-se a extinguir o feito com base na ilegitimidade das autoridades apontadas como coatoras. 13. Recurso ordinário provido para reconhecer a legitimidade passiva do Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o que implica na anulação do aresto recorrido e conseqüente retorno dos autos à origem para julgamento do mérito.' (RMS 19324/RS, desta relatoria, Primeira Turma, DJ de 03.04.2006)' 6. Deveras, in casu, os benefícios foram auferidos por órgão do próprio Estado, mercê de convocada também a Secretaria de Fazenda, sendo certo que ambos encamparam o ato acoimado de ilegal e abusivo e assim reconhecido na instância a quo, com fulcro em fundamentos constitucionais, impassíveis de cognição pelo E. Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação das funções da Corte Maior. 7. Recurso especial a que se nega provimento.""" Aponta o embargante divergência jurisprudencial com julgado da Corte Especial (EREsp nº 707.811/SC, Relator o Ministro José Delgado, Dje 26/6/2008) e da Primeira Seção (EREsp nº 745.451/BA, Relator o Ministro Humberto Martins, DJU de 4/6/2007). O recorrente alega que "a compreensão hoje majoritária do STJ, como se depreende Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. dos paradigmas trazidos a lume, segue no sentido de se afastar a qualidade de autoridade coatora dos integrantes do poder central, que se limitam a emitir atos de natureza geral e abstrata. Não se podendo olvidar que, ao sancionar a lei estadual, o governador pratica ato político, e não mero ato administrativo." Enfatiza que "como tem sido comum e é caso do Estado da Bahia, se descentralizar o serviço previdenciário dos servidores sob o regime fundacional ou autárquico, o que afasta a legitimidade passiva do Governador do Estado e dos Secretários de Estado para responderem pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárais, tendo em vista que compete ao Instituto de Previdência da respectiva unidade federada, por ter personalidade jurídica própria e capacidade processual, responder em juízo as ações ajuizadas por beneficiários pensionistas ou inativos." Não há como dar curso à irresignação. Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas com bases em situações fáticas semelhantes. A propósito, vejam-se: A - "AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BASES FÁTICAS DIVERSAS. PRETENSÃO AO REEXAME DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. I - Somente são cabíveis embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas assentam-se sobre as mesmas bases fáticas do aresto confrontado, o que não ocorre no caso concreto. II - Os embargos de divergência não são a via adequada para se discutir o acerto ou desacerto do acórdão embargado. III - É indispensável, para a caracterização do dissídio, que se faça o cotejo analítico entre a decisão atacada e os paradigmas invocados. A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta à demonstração da divergência jurisprudencial. IV - Agravo a que se nega provimento." (AEREsp nº 303.487/DF, Relator o Ministro CASTRO FILHO, DJU de 6/5/2002) B - "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 1. Fundada a decisão agravada na inexistência de qualquer divergência entre os casos confrontados, por diversos os seus pressupostos fáticos, bem como na incidência do enunciado da Súmula nº 168 desta Corte Superior de Justiça, impõe-se o improvimento de agravo regimental que se limita à reiteração dos argumentos deduzidos nos embargos de divergência, sem infirmar os fundamentos da decisão impugnada. 2. 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.' (Súmula do STJ, Enunciado nº 182). 3. 'O dissídio pretoriano que embasa a interposição de embargos de divergência exsurge da discrepância entre teses jurídicas, aplicadas em relação ao mesmo suporte fático.' (AgRgEREsp 156.116/MG, Relator Ministro Demócrito Reinaldo, in DJ 6/9/99). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg. no EREsp. nº 347.924/SP, Relator o Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJU de 7/4/2003) In casu, verifica-se, em relação ao paradigma oriundo da Corte Especial, que a decisão cotejada não apreciou a tese relativa à teoria da encampação, fundamento adotado pelo aresto embargado para reconhecer a legitimidade passiva da autoridade ali apontada como coatora, circunstância que evidencia a falta de similitude entre as hipóteses confrontadas. Nesse mesmo sentido, confira-se: A - "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE DISSENSO. 1. Não havendo confronto de teses jurídicas, deve ser confirmada decisão agravada que firma a inadmissibilidade dos embargos de divergência diante da situação particular de cada um dos julgados contrapostos. 2. Agravo regimental desprovido." (EREsp nº 744.115/RS, Relator o Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 12/2/2007). B - "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de divergência pressupõem a existência de conclusões contrapostas relativamente à mesma tese jurídica, portanto, é vedado ao órgão julgador alterar o que consta do aresto embargado, sendo-lhe possível, apenas, configurado o dissídio, adotar uma das teses em confronto. 2. No caso, os embargos sequer foram conhecidos, em razão de entendimento pacífico desta Corte acerca da inviabilidade do exame de divergência relacionada aos pressupostos de conhecimento do recurso, como é, no caso, a aplicação da Súmula 7/STJ, e ainda porque inexiste a similitude fática necessária à oposição dos embargos. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 3. A pretensão do embargante é nitidamente infringente, de rediscussão do mérito da causa, o que não se admite na estreita via dos embargos de declaração, que são admitidos exclusivamente como forma de sanar um dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 4. Ainda que houvesse erro de julgamento, a via dos aclaratórios não é o meio adequado à sua correção. 5. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no EREsp nº 650.209/PR, Relator o Ministro CASTRO MEIRA, DJe de 5/2/2009). C - "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO SE NECESSITE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TESES JURÍDICAS DIVERGENTES ENTRE OS ARESTOS COMPARADOS. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. ALEGADA OBSCURIDADE DA DECISÃO EM FACE DE SUPOSTA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA INSTÂNCIA A QUO ACERCA DA DEMONSTRAÇÃO OU NÃO, DE PLANO, DA APONTADA PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A tese jurídica assentada no aresto paradigma é a de que 'É possível que em exceção de pré-executividade seja alegada a ocorrência da prescrição dos créditos excutidos, desde que a matéria tenha sido aventada pela parte, e que não haja a necessidade de dilação probatória' (EREsp 388.000/RS, Corte Especial, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJ de 28/11/2005). 2. O acórdão embargado, por seu turno, consignou expressamente que 'não se está a negar a exceção de pré-executividade como via de defesa in executivis, mas tão-somente que os documentos e provas apontados nos autos não conduzem, de maneira irrefutável, ao reconhecimento da nulidade absoluta, que, repita-se à exaustão, é requisito essencial à sua admissibilidade". Enfatizou ainda que "se os paradigmas salientam que apenas na hipótese em que demonstrada de pronto a prescrição será cabível a exceção de pré-executividade visando seu reconhecimento, a contrario sensu, quando não exsurge comprovada ictu oculi (como concluiu o Tribunal Regional) torna-se inviável a exceção em comento." 3. Assim, partindo da análise do que restou consignado no acórdão embargado, vê-se claramente a inexistência de divergência de teses jurídicas entre os julgados comparados, o que desatende o pressuposto elementar do recurso, nos termos do art. 266, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp nº 751.090/RJ, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJU de 11/6/2007) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Com relação ao paradigma remanescente, a alegação de divergência jurisprudencial se restringe ao âmbito da Primeira Seção, que, a teor do contido no artigo 266 do RISTJ, é a competente para examiná-la. Ante o exposto, nego seguimento aos embargos no tocante ao paradigma da Corte Especial, determinando a redistribuição do feito a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator (1300) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 897.556 - ES (2009/0041297-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MUNICÍPIO DE VITÓRIA SANDRO VIEIRA DE MORAES E OUTRO(S) BANCO BRADESCO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. DISSENSO PRETORIANO NÃO COMPROVADO E NEM DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas 'a' e 'b' , e § 2º, do Regimento Interno do STJ c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. 2. Não se admitem embargos de divergência em que não é feita a confrontação Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. analítica dos arestos de forma a demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 3. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros. 4. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial quando inexiste similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. 5. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por MUNICÍPIO DE VITÓRIA com o propósito de reformar acórdão proferido pela Primeira Turma, relatado pelo Ministro Teori Albino e assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. ORDEM LEGAL. RECUSA DO BEM. ART. 11 DA LEF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO." O embargante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento manifestado no aresto impugnado e aqueles proferidos nos seguintes julgamentos: REsp n. 880.385/SP, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, DJ de 16.9.2008; REsp n. 948.926/RS, Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 26.8.2008; e REsp n. 951.543/GO, Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 7.8.2008; os dois últimos originários da Segunda Turma. A recorrente, em reforço de sua argumentação, cita, ainda, dois precedentes da Primeira Turma, ambos da relatoria do Min. Luiz Fux, proferidos no REsp n. 860.411/SP, DJ de 8.11.2007 e no REsp n. 859.616/RS, DJ de 15.10.2007. Inicialmente, verifico que o recorrente colacionou arestos paradigmas proferidos pela Segunda Turma, que, juntamente com a Turma prolatora do acórdão impugnado, compõe a Primeira Seção. Por conseguinte, a referida Seção de Direito Público é o órgão competente para apreciar o alegado dissenso interpretativo. Assim, a competência da Corte Especial, nos presentes autos, está limitada ao precedente originário da Terceira Turma, ao qual ficará restringida a minha análise. A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade. O embargante não fez a necessária comprovação do dissídio alegado, apenas transcreveu a sua ementa; não citou o "repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o mesmo se ache publicado" (alínea 'b' do § 1º do art. 255 do RISTJ) nem juntou a respectiva cópia (alínea 'a' do § 1º do art. 255). Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência da Corte Especial, conforme decidido no AgRg nos EREsp n. 16.859/SP, relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 15.5.2006, com a seguinte ementa: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. DECRETO-LEI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. N. 32/66. DOLO EVENTUAL. RESPONSABILIDADE ATENUADA EXCEPCIONADA, NA HIPÓTESE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO COMUM. INDENIZAÇÃO PLENA DEVIDA. I - Não observou a embargante o art. 255 do RISTJ, para fins de comprovação do dissídio suscitado. É que deixou de juntar certidões ou cópias autenticadas ou sob a declaração de autenticidade do próprio advogado, do acórdão paradigma e tampouco citou o repositório oficial, autorizado ou credenciado em que este se encontra publicado. Aliás, nem mesmo a data de sua publicação do Diário da Justiça foi indicada. (...) V - Agravo regimental desprovido." Desse modo, não atendidas as exigências regimentais para a comprovação da divergência alegada, o recurso não merece acolhida. Constato, ainda, que não foi feita a demonstração da divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. O que se observa é a simples transcrição das ementas dos arestos paradigmas. O embargante não fez a necessária confrontação analítica dos acórdãos, de forma a demonstrar de modo inequívoco as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Tal aspecto, por si só, já impede a admissão do recurso. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa necessidade de confrontação analítica entre os arestos em que se alega existir conflito de tese jurídica. Nesse sentido, menciono o precedente exarado no AgRg nos EREsp n. 610.520/PB, Corte Especial, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 26.9.2005: "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. (...) 2. A divergência jurisprudencial, autorizativa dos embargos de divergência, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, e aquela, com a juntada, aos autos, de certidão ou cópia autenticada, ou declarada autêntica, dos acórdãos tidos como paradigmas, indicando-se repositório oficial de jurisprudência em que se encontrem publicados. 3. Agravo regimental não conhecido." Assim, não atendidas as exigências regimentais para a demonstração da divergência alegada, o recurso, por mais essa razão de decidir, não reúne condições de acolhimento. De igual modo, ainda que superados os óbices acima, os embargos não reúnem condições de êxito, visto que o aresto impugnado não acolheu o recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ, como ficou consignado no voto condutor: "O acórdão recorrido houve por bem aplicar o princípio da menor onerosidade, insculpido no art. 620 do CPC, que expressa típica regra de sobredireito, cuja função é a de orientar a aplicação das demais normas do processo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. de execução, a fim de evitar a prática de atos executivos desnecessariamente onerosos ao executado. Embora não tenha força para comprometer a ordem legal da nomeação ou substituição dos bens à penhora estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80, já que isso tornaria letra morta a hierarquia da gradação ali estabelecida (REsp 47046, 2ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 09/09/96), o princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) pode, em determinadas situações específicas, ser invocado para relativizar seu rigorismo, amoldando-o às peculiaridades do caso concreto, conforme assentado em já antiga jurisprudência do STJ (RMS 47, 2ª Turma, Min. Carlos Velloso, DJ de 21/05/90; RMS 28, 2ª Turma, Min. Ilmar Galvão, DJ de 25/06/90). É o que defendemos, também, em sede doutrinária (Comentários ao CPC, vol. 8, Editora RT, 2.000, p. 423/4). Foi exatamente isso que fez o acórdão recorrido (...) Assim, averiguar se a aplicação do princípio, em cada caso, se fez adequadamente ou não é investigação que exige o exame da situação de fato, incabível no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ)." (fls. 240/241) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Na mesma linha desse entendimento, cito os seguintes julgados: CORTE ESPECIAL AgRg nos EREsp n. 793.725/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 26.9.2007; EREsp n. 650.209/PR, relator Ministro Castro Meira, DJ de 13.3.2008; EREsp n. 415.671/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 12.6.2006; PRIMEIRA SEÇÃO: EREsp n. 743.223/RJ, relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.4.2006; AgRg nos EREsp n. 616.719/GO, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20.3.2006; e AgRg nos EREsp n. 724.577/SC, relator Ministro José Delgado, DJ de 20.2.2006; SEGUNDA SEÇÃO: AgRg nos EAg n. 668.164/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 1º.8.2007. Ademais, observo que não há divergência apta a ensejar a admissibilidade dos embargos. O aresto embargado versa sobre executivo fiscal em que o exeqüente, Município de Vitória, em sede de recurso especial, sustenta a violação dos arts. 11 da Lei de execução fiscal (Lei n. 6.830/80) e 656, I, do CPC, insurgindo-se contra a nomeação à penhora de LFT's pelo executado. O acórdão paradigma, por sua vez, cuida de execução provisória de acórdão proferido em ação ação civil pública fundada, no Código de Defesa do Consumidor e ajuizada pelo IDEC, em que a instituição financeira executada, em sede de recurso especial, no ponto em questão, alega ofensa aos arts. 125, II, 620 e 655,todos do CPC. Assim, não há por que falar em similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, os quais têm suportes fáticos dessemelhantes e tratam sobre a aplicação de dispositivos legais diversos. Menciono, a propósito, os seguintes precedentes: "A divergência, que autoriza os embargos de divergência, é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. Este, aliás, é o entendimento da Corte Especial, conforme se infere do julgamento do AgRgEREsp nº 45.672/Demócrito Reinaldo, de cujo voto extraio: '(...) a divergência que justifica os embargos é a decorrente do conflito de teses jurídicas. Os embargos pressupõem (como o especial) divergência de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. interpretação de lei federal, ou, com maior precisão, do mesmo dispositivo de lei federal. Em outras palavras: a interpretação e aplicação do preceito de legislação federal há de constituir a premissa causante dos dispositivos que compõem ambos os acórdãos - o embargado e o paradigma.'" (AgRg nos EREsp n. 651.633/DF, Corte Especial, Min. Humberto Gomes de Barros DJ de 7.11.2005.) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COFINS - COMPENSAÇÃO DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. Se o acórdão embargado não se pronuncia sobre os dispositivos legais em que se fundou o paradigma para decidir, não há tese jurídica divergente que justifique os embargos na forma do art. 266, § 1.° do RISTJ. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EREsp n. 196.992/PE, Primeira Seção, Min. Eliana Calmon, DJ de 30/06/2003.) Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos e, no tocante aos arestos paradigmáticos originários da Segunda Turma, faço remessa dos autos à Coordenadoria de Outros Recursos para distribuição a um dos integrantes da Primeira Seção, órgão competente para apreciar o referido dissenso (art. 266, caput, primeira parte, RISTJ). Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator (1301) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 901.794 - PR (2008/0281879-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PAULO GALLOTTI PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) EDUVIRGEM LEAL DOS SANTOS DELVAIR PAVEZI E OUTRO DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Os presentes embargos, em tese, preenchem os requisitos de admissibilidade, pois o dissenso apresenta-se, à primeira vista, caracterizado, a teor do disposto no § 1º do art. 266 do Regimento Interno desta Corte, razão pela qual os admito. Vista ao embargado para impugnação (art. 267 do RISTJ). Publique-se. Brasília (DF), 17 de abril de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator (1302) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 906.638 - ES (2008/0171460-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA : IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ : MILTRO JOSÉ DALCAMIN E OUTRO(S) : ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA : FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL E OUTRO(S) RAPHAEL AMERICANO CÂMARA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO SE PRESTA PARA CARACTERIZAR DISSENSO INTERPRETATIVO PARADIGMA PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO. COTEJO ANALÍTICO NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ estabelece como requisito para a interposição dos embargos de divergência que o dissenso se dê entre acórdão proferido Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. por turma e aresto exarado por outra turma, seção ou órgão especial em sede de recurso especial. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas 'a' e 'b' , e § 2º, do Regimento Interno do STJ c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. 4. Não se admitem embargos de divergência em que não é feita a confrontação analítica dos arestos de forma a demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 5. Não se caracteriza a divergência jurisprudencial quando inexiste similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. 6. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por IPASMA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ com o propósito de reformar acórdão proferido pela Terceira Turma, relatado pelo Ministro Sidnei Beneti e assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Para a verificação quanto à condenação aos honorários advocatícios fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, seria necessário rever o critério utilizado na decisão recorrida, não cabendo, contudo, a esta Corte a reapreciação do critério adotado, diante da Súmula 7/STJ. II - A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo improvido" (fl. 1.053). O embargante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento manifestado no aresto impugnado e aqueles proferidos nos seguintes julgamentos: AgRg no AgRg no REsp n. 712.433/SC, Min. Paulo Gallotti, DJ de 15.9.2006; AgRg no Ag. n. 819.268/DF, Min. Maria Thereza de Assis, DJ de 26.3.2007; ambos da Sexta Turma. A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Os embargos não reúnem condições de êxito, visto que o aresto impugnado não conheceu do recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ, como ficou consignado no voto condutor: "Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido (fls. 897/924), reavaliar o conjunto probatório. A convicção a que chegou o acórdão decorreu da análise do conjunto Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte" (fl. 1.050). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Na mesma linha desse entendimento, cito ainda os seguintes julgados: CORTE ESPECIAL: AgRg nos EREsp n. 793.725/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 26.9.2007; EREsp n. 650.209/PR, relator Ministro Castro Meira, DJ de 13.3.2008; EREsp n. 415.671/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 12.6.2006; PRIMEIRA SEÇÃO: EREsp n. 743.223/RJ, relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.4.2006; AgRg nos EREsp n. 616.719/GO, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20.3.2006; e AgRg nos EREsp n. 724.577/SC, relator Ministro José Delgado, DJ de 20.2.2006; SEGUNDA SEÇÃO: AgRg nos EAg n. 668.164/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 1º.8.2007. Ainda que superado esse óbice, verifico que o recorrente colacionou como paradigma acórdão que não foi proferido em sede de recurso especial – AgRg no Ag n. 819.268/DF. Trata-se de aresto exarado em agravo regimental em sede de agravo de instrumento, em que ambos foram desprovidos e, portanto, não se ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso especial que se pretendia ver alçado à apreciação desta Corte. Assim, a teor do art. 546, I, do CPC, c/c o art. 266, do RISTJ, não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à interpretação do art. 546, I, do CPC, no sentido de que ele exige, como requisito para a interposição de embargos de divergência, que os acórdãos trazidos a confronto tenham sido proferidos em sede de recurso especial, não se prestando para tanto arestos exarados em recurso em mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência, ação rescisória e em agravo regimental em sede de agravo de instrumento improvido, o qual, por não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade impugnado através do instrumento, não apreciou o recurso especial. Menciono, nessa linha de entendimento, os seguintes julgamentos: AgRg nos EREsp n. 855.687/RS, Corte Especial, de minha relatoria, DJ de 20.11.2008; AgRg nos EREsp n. 247.353/MG, Corte Especial, Ministro Felix Fischer, DJ de 10.4.2006; e AgRg nos EREsp n. 607.485/RJ, Primeira Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 12.9.2005. No tocante ao aresto paradigmático representado pelo AgRg no AgRg no REsp n. 712.433/SC, verifico que o embargante não fez a necessária comprovação do dissídio alegado, apenas transcreveu a sua ementa; não citou o "repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o mesmo se ache publicado" (alínea 'b' do § 1º do art. 255 do RISTJ) nem juntou a respectiva cópia (alínea 'a' do § 1º do art. 255). Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência da Corte Especial, conforme decidido no AgRg nos EREsp n. 16.859/SP, relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 15.5.2006, com a seguinte ementa: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. DECRETO-LEI N. 32/66. DOLO EVENTUAL. RESPONSABILIDADE ATENUADA EXCEPCIONADA, NA HIPÓTESE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO COMUM. INDENIZAÇÃO PLENA DEVIDA. I - Não observou a embargante o art. 255 do RISTJ, para fins de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. comprovação do dissídio suscitado. É que deixou de juntar certidões ou cópias autenticadas ou sob a declaração de autenticidade do próprio advogado, do acórdão paradigma e tampouco citou o repositório oficial, autorizado ou credenciado em que este se encontra publicado. Aliás, nem mesmo a data de sua publicação do Diário da Justiça foi indicada. (...) V - Agravo regimental desprovido." Desse modo, não atendidas as exigências regimentais para a comprovação da divergência alegada, o recurso não merece acolhida. Constato, ainda, que não foi feita a demonstração da divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. O que se observa é a simples transcrição das ementas dos arestos paradigmas. O embargante não fez a necessária confrontação analítica dos acórdãos, de forma a demonstrar de modo inequívoco as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Tal aspecto, por si só, já impede a admissão do recurso. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa necessidade de confrontação analítica entre os arestos em que se alega existir conflito de tese jurídica. Nesse sentido, menciono o precedente exarado no AgRg nos EREsp n. 610.520/PB, Corte Especial, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 26.9.2005: "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. (...) 2. A divergência jurisprudencial, autorizativa dos embargos de divergência, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, e aquela, com a juntada, aos autos, de certidão ou cópia autenticada, ou declarada autêntica, dos acórdãos tidos como paradigmas, indicando-se repositório oficial de jurisprudência em que se encontrem publicados. 3. Agravo regimental não conhecido." Assim, não atendidas as exigências regimentais para a demonstração da divergência alegada, o recurso, por mais essa razão de decidir, não reúne condições de acolhimento. De igual modo, observo que não há divergência apta a ensejar a admissibilidade dos embargos. O aresto embargado deixou assentado que "o recorrente alega ofensa aos artigos 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil; e 2º da Lei 8.666/93, ao argumento de que os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma eqüitativa, e que 'não devem prevalecer as estipulações verbais sobre as quais o Recorrido pretende sustentar suas alegações, uma vez que, conforme visto, o contrato verbal pactuado com a autarquia não faz surgir nenhum efeito jurídico'" (fls. 1.019/1.020). O acórdão paradigma, por sua vez, versa sobre hipótese em que se discute acerca dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. arts. 23 e 24, da Lei n. 8.906/94 e 26, § 2º, do Código de Processo Civil, a propósito de acordo realizado pelas partes sem a anuência do advogado, como restou consignado no voto condutor: "Interpretando o contido nos artigos 23 e 24 da Lei nº 8.906/94, esta Corte assentou o entendimento de que os honorários advocatícios pertencem ao advogado, não podendo ser objeto de acordo firmado pelas partes sem a sua anuência. (...) Não obstante essa orientação, precedentes deste Tribunal, com a minha adesão, deram pela incidência do artigo 26, § 2º, do Código de Processo Civil, mesmo nas hipóteses em que, como a presente, os honorários tenham sido assegurados por sentença e o acordo celebrado sem a presença do advogado. Contudo, a atual jurisprudência desta Corte, modificando anterior compreensão sobre o tema, firmou-se no sentido de que o aludido dispositivo, segundo o qual 'havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente', não se aplica ao advogado que não participou do acordo, tampouco pode ser invocado nos casos em que a verba honorária tenha sido deferida por sentença transitada em julgado" (AgRg no AgRg no REsp n. 712.433/SC). Assim, não há por que falar em similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados, os quais têm suportes fáticos dessemelhantes e tratam sobre a aplicação de dispositivos legais diversos. Menciono, a propósito, os seguintes precedentes: "A divergência, que autoriza os embargos de divergência, é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. Este, aliás, é o entendimento da Corte Especial, conforme se infere do julgamento do AgRgEREsp nº 45.672/Demócrito Reinaldo, de cujo voto extraio: '(...) a divergência que justifica os embargos é a decorrente do conflito de teses jurídicas. Os embargos pressupõem (como o especial) divergência de interpretação de lei federal, ou, com maior precisão, do mesmo dispositivo de lei federal. Em outras palavras: a interpretação e aplicação do preceito de legislação federal há de constituir a premissa causante dos dispositivos que compõem ambos os acórdãos - o embargado e o paradigma.'" (AgRg nos EREsp n. 651.633/DF, Corte Especial, Min. Humberto Gomes de Barros DJ de 7.11.2005.) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COFINS - COMPENSAÇÃO DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. 1. Se o acórdão embargado não se pronuncia sobre os dispositivos legais em que se fundou o paradigma para decidir, não há tese jurídica divergente que justifique os embargos na forma do art. 266, § 1.° do RISTJ. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EREsp n. 196.992/PE, Primeira Seção, Min. Eliana Calmon, DJ de 30/06/2003.) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de março de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator (1303) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 973.137 - RS (2008/0260936-8) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS EMBARGADO : SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS DE DOM PEDRITO ADVOGADO : SUZANA MARIA LAURENT PIRES WEBER E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. ACÓRDÃO PARADIGMA JÁ INDICADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 598/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO-CARACTERIZADO. DESSEMELHANÇA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Aresto já indicado como paradigma em sede de recurso especial, cuja tese não vem a ser acolhida, não se presta para caracterizar o dissenso pretoriano nos embargos de divergência. Súmula n. 598/STF. 2. Não se caracteriza o dissenso interpretativo ante a dessemelhança dos arestos confrontados a corroborar a inexistência de similitude fático-jurídica. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA com o propósito de reformar acórdão da Primeira Turma, relatado pela Ministra Denise Arruda e assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 2. Hipótese em que a parte autora insurgia-se contra a determinação contida na Instrução Normativa INCRA 10/2001, que estabelecia fatores para a conversão e índices de lotação pecuária e produtividade no campo, na aferição da função social da terra, norma posteriormente modificada pela própria autarquia, com a edição da Instrução Normativa INCRA 11/2003, daí o seu dever de arcar com a verba honorária. 3. Recurso especial desprovido." Os embargos declaratórios apresentados foram rejeitados pelo aresto de fl. 337. O embargante sustenta a existência de divergência entre o entendimento manifestado no aresto impugnado e aquele proferido no julgamento do REsp n. 403.560/RN, Quinta Turma, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 19.9.2005, com a seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ocorrendo situação superveniente, acarretadora da perda do objeto, não-imputável às partes, inexiste sucumbência e, portanto, não há falar em condenação nos honorários advocatícios. Hipótese em que o direito do autor foi reconhecido pela posterior edição da MP 1.160/95. 2. Recurso especial conhecido e provido." Em reforço de argumentação, o recorrente transcreve as ementas dos seguintes precedentes: AgRg no REsp n. 477.184/CE, Min. Denise Arruda, DJ de 24.4.06; REsp n. 864.904/SP, Min. Francisco Falcão, DJ de 14.12.2006; REsp n. 824.702/RS, Min. Luiz Fux, DJ de 8.3.2007; todos da Primeira Turma; e REsp n. 687.065/RJ, Segunda Turma, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 23.3.2006. A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade. De plano, observo que o acórdão colacionado como paradigmático é o mesmo que embasou as razões do recurso especial para demonstrar o pretenso dissídio, o qual foi oportunamente afastado pelo aresto ora impugnado, quando do julgamento dos embargos declaratórios e, portanto, não se presta para renovar a irresignação em sede de embargos de divergência, nos termos da pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento cristalizado na Súmula n. 598/STF, in verbis: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário." Nesse sentido, menciono, entre outros, os seguintes precedentes: "Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Falta de demonstração do dissídio. Acórdão padrão repelido no especial, por inexistência de divergência. Súmula 598/STF. 1. Os embargos fundados no mesmo acórdão paradigma apontado no recurso especial assumem a feição infringente, perdendo a feição puramente divergente. Precedentes da Corte Especial. 2. Se a Turma, como na espécie, rejeita o dissídio, desaparece, ali, a questão levantada, mesmo que possa haver objeções à rejeição. Nesse ponto, o julgamento da Turma é final. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 3. Agravo regimental improvido." (AgRg nos EREsp n. 881.504/DF, Corte Especial, Min. Nilson Naves, DJ de 2.3.2009.) "AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. - Súmula 598 do Supremo Tribunal Federal. - Agravo a que negado provimento." (AgRg nos EREsp n. 421.746/RS, Corte Especial, Min. Fontes de Alencar, DJ de 15.9.2003.) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A SERVIÇOS PRESTADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ERIGIU O ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISSIDÊNCIA ARGÜIDA, EM PARTE, COM BASE NOS MESMOS PARADIGMAS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 598 DO STF. AFERIÇÃO DA TESE RECURSAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CASUÍSTICA. PARTICULARIDADES DE CADA CASO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÕES COMPARADAS DISTINTAS. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS." (Decisão monocrática exarada nos EREsp n. 727.271/MA, Corte Especial, Min. Laurita Vaz, DJ de 3.5.2007.) A orientação doutrinária não discrepa desse entendimento. Marcelo Pires Torreão, em sua obra "Dos Embargos de Divergência" (Teoria e prática no STJ e no STF), Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre/2004, ps. 142/143, com a citação de outros doutrinadores, assim explana a questão: "O artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e o enunciado 598 da Súmula do mesmo tribunal contêm a seguinte determinação: (...). Esse texto transparece a exigência de que o acórdão paradigma seja diverso daquele já apreciado no recurso anterior e em relação ao qual se entendeu inexistente qualquer dissenso jurisprudencial. Sergio Seiji elucida a temática nestes termos: 'Em verdade, o papel dos embargos de divergência é promover a uniformização da jurisprudência, e não propriamente reverter as premissas colocadas pelo acórdão embargado, com reiteração dos mesmos argumentos e invocações dos mesmos acórdãos. É dizer, os embargos de divergência não devem ter caráter infringente do julgado atacado'. Na mesma esteira, eis a lição de José Saraiva: 'Esse posicionamento decorre da circunstância de que os arestos paradigmas indicados nas razões de especial já foram considerados no julgamento deste e nova consideração em embargos de divergência implicaria o rejulgamento do próprio recurso especial, situação essa que foge ao escopo da impugnação uniformizadora'. Atualmente, não cabe recurso extraordinário por dissídio jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal. Contudo, o enunciado 598 da Corte Constitucional continua sendo aplicável no Superior Tribunal de Justiça com relação ao recurso especial fundamentado no artigo 105, III, 'c', da Constituição Federal da República." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ademais, ainda que superado o óbice acima, verifico que não há divergência apta a ensejar a admissibilidade dos embargos ante a dessemelhança dos arestos confrontados e, por conseguinte, a ausência de similitude fático-jurídica entre eles. No acórdão ora embargado restou consignado que: "Reafirma-se, desse modo,que, nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. Na presente ação, a parte autora insurge-se contra a determinação contida na Instrução Normativa INCRA 10/2001, que estabelece fatores para a conversão e índices de lotação pecuária e produtividade no campo, na aferição da função social da terra. Ocorre, no entanto, que a mencionada norma foi posteriormente modificada pela própria autarquia, com a edição da Instrução Normativa INCRA 11/2003, daí o seu dever de arcar com a verba honorária." (fl. 334). O acórdão paradigma, por sua vez, enfrentou questão diversa: "In casu, contudo, a extinção do processo não se deu em razão de ato das partes, inexistindo vencedor e vencido. Destarte, não sendo sucumbente nenhuma das partes, não há falar em condenação nos honorários advocatícios." (fl. 362) Releva notar, que, na realidade, os arestos confrontados compartilham da mesma tese quanto à aplicação do princípio da causalidade, contudo, divergem na espécie, uma vez que no aresto recorrido ficou consignado que a ora embargante deu causa à instauração da ação, enquanto no acórdão paradigma restou assentado que a extinção do feito não se deu em razão de ato das partes. Assim, ante a dessemelhança dos arestos em confronto, não há por que se falar em dissenso pretoriano apto a ensejar os embargos de divergência. Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator (1304) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 973.632 - RS (2008/0229389-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MAYDEL INTERNACIONAL COMERCIAL LTDA CARLOS ALBERTO PLASSE E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO-REALIZADO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULA NS. 7 E 211/STJ E 280, 283 E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se inviável a alegação de existência de dissídio pretoriano, em sede de embargos de divergência, entre arestos proferidos por este Superior Tribunal de Justiça e qualquer outro Tribunal pátrio, mesmo que seja o Supremo Tribunal Federal. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. 3. Não se admitem embargos de divergência em que não é feita a confrontação analítica dos arestos de forma a demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 4. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros. 5. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por MAYDEL INTERNACIONAL COMERCIAL LTDA com o propósito de reformar acórdão proferido pela Primeira Turma, relatado pelo Ministro Teori Albino e assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." A embargante sustenta a existência de divergência jurisprudencial entre o entendimento manifestado no aresto impugnado e aqueles proferidos nos seguintes julgamentos: REsp n. 25/SP, Terceira Turma, Min. Nilson Naves, DJ de 4.9.1989; REsp n. 45.381/RS, Quarta Turma, Min. Barros Monteiro, DJ de 19.9.1994. Alega, também, existência de dissenso pretoriano em relação a aresto do Supremo Tribunal Federal, exarado no RE n. 413.782-8/SC, relatoria do Ministro Marco Aurélio, DJ de 3.6.2005. A recorrente, em reforço de sua argumentação, cita, ainda, precedente da Primeira Turma, relatado pelo Min. Teori Albino Zavascki, proferido no AgRg no REsp n. 896.284/RJ, DJ de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 19.4.2007. A irresignação não ultrapassa o juízo de admissibilidade. A embargante não fez a demonstração da divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. O que se observa é a simples transcrição das ementas dos arestos paradigmas. O embargante não realizou a necessária confrontação analítica dos acórdãos, de forma a demonstrar de modo inequívoco as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Tal aspecto, por si só, já impede a admissão do recurso. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imperiosa necessidade de confrontação analítica entre os arestos em que se alega existir conflito de tese jurídica. Nesse sentido, menciono o precedente exarado no AgRg nos EREsp n. 610.520/PB, Corte Especial, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 26.9.2005: "AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. (...) 2. A divergência jurisprudencial, autorizativa dos embargos de divergência, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, e aquela, com a juntada, aos autos, de certidão ou cópia autenticada, ou declarada autêntica, dos acórdãos tidos como paradigmas, indicando-se repositório oficial de jurisprudência em que se encontrem publicados. 3. Agravo regimental não conhecido." Assim, não atendidas as exigências regimentais para a demonstração da divergência alegada, o recurso, por mais essa razão de decidir, não reúne condições de acolhimento. Ademais, ainda que superado o óbice acima, os embargos não reúnem condições de êxito, visto que o aresto impugnado não conheceu do recurso especial pela ausência de prequestionamento, ante a incidência das Súmula ns. 7, 211/STJ, e 280, 283 e 284/STF. O voto condutor deixou consignado que, em relação ao art. 334, I e II, do CPC, não conheceu do recurso por falta de prequestionamento, uma vez que, apesar de opostos embargos de declaração ante o aresto do Tribunal a quo, a recorrente não apontou, em suas razões recursais a existência da omissão e, por conseguinte, a violação do art. 535, do CPC (Súmula n. 211/STJ). Asseverou, ainda, que não foi impugnado fundamento do acórdão recorrido no tocante a não incidência da revelia em relação a Fazenda Pública (art. 320, II, do CPC) e aplicou a Súmula n. 283/STF. Entendeu, também, pela incidência da Súmula 7/STJ no tocante a existência de fato incontroverso quanto a exigência de pagamento de impostos em atraso. Quanto ao dissenso jurisprudencial, em relação a autorização para impressão de notas fiscais e a exigência de garantia ficou consignado que se trata de direito local, aplicando a Súmula n. 280/STF e, além disso, decidiu-se pela deficiência de fundamentação quanto ao tema, aplicando-se a Súmula n. 284/STF. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. conhecimento do recurso especial. Na mesma linha desse entendimento, cito os seguintes julgados: CORTE ESPECIAL AgRg nos EREsp n. 793.725/SC, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 26.9.2007; EREsp n. 650.209/PR, relator Ministro Castro Meira, DJ de 13.3.2008; EREsp n. 415.671/SC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 12.6.2006; PRIMEIRA SEÇÃO: EREsp n. 743.223/RJ, relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.4.2006; AgRg nos EREsp n. 616.719/GO, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 20.3.2006; e AgRg nos EREsp n. 724.577/SC, relator Ministro José Delgado, DJ de 20.2.2006; SEGUNDA SEÇÃO: AgRg nos EAg n. 668.164/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 1º.8.2007. Quanto ao aresto padrão oriundo do Supremo Tribunal Federal (RE n. 413.782/SC), o mesmo desserve como suporte para a interposição do recurso de embargos de divergência. Este recurso, previsto no art. 266 do RISTJ, tem como escopo eliminar os conflitos entre os diversos posicionamentos adotados pelos órgãos fracionários desta Corte. Os acórdãos provenientes de qualquer outra Corte do País, mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal, não dão supedâneo a esta espécie recursal. Releva notar, também, a dessemelhança entre os arestos paradigmas oriundos da Terceira e Quarta Turmas e o acórdão embargado. Este não conheceu do recurso e não adentrou no mérito da questão. Ademais, a questão suscitada pela recorrente no sentido de afastar a exigência do prequestionamento – matéria surgida no aresto recorrido, decidida de ofício e decisão extra petita – não foi apreciada pelo aresto ora impugnado; o que descaracteriza o alegado dissenso pretoriano. Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator (1305) EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 987.939 - RS (2009/0040331-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO NELCI AMARO TEIXEIRA AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) DECISÃO Embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu in limine os embargos de divergência interpostos por Nelci Amaro Teixeira, assim motivada: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "(...) Os artigos 546 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça são expressos no sentido de que somente das decisões de Turma proferidas em recurso especial é cabível embargos de divergência. Veja-se, a propósito, o verbo legal, respectivamente, verbis: "Art. 546. É embargável a decisão da turma que: I - em recurso especial, divergir do julgamento da outra turma ou do plenário." (nossos os grifos). "Art. 266. Das decisões da Turma, em recurso especial, poderão, em quinze dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos." (nossos os grifos). Tem-se, assim, que, em se tratando, como na espécie, de embargos de divergência interpostos contra decisão monocrática exarada em processo de agravo de instrumento, apresenta-se manifestamente incabível o recurso interposto. A propósito, confira-se, por todos, o seguinte precedente da Corte Especial: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL À SUA ADMISSIBILIDADE. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. I - Está-se diante de situação processualmente precária, qual seja, a oposição destes embargos de divergência, diretamente contra decisão monocrática. II - É evidente carecerem os divergentes, em exame, de pressuposto indispensável à sua admissibilidade, segundo se extrai do caput do art. 266 do RISTJ. III Agravo regimental improvido." (AgRgEDclEREsp nº 470713/MG, Relator Ministro Francisco Falcão, in DJ 29/06/2007). Pelo exposto, com fundamento no artigo 266, parágrafo 3º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro in limine os embargos de divergência." Sustenta o embargante que a decisão embargada foi proferida em recurso especial, conhecido e provido, sendo cabíveis os embargos de divergência. Tudo visto e examinado, decido. A decisão embargada, de modo suficientemente claro e fundamentado, indeferiu in limine os embargos por serem incabíveis os embargos de divergência em face de decisão monocrática de relator, como exsurge da pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, inexistindo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. omissão, contradição ou obscuridade qualquer a ser suprida ou dirimida. Gize-se, outrossim, em remate, que a pretensão de reexame da matéria, na busca de decisão infringente, é manifestamente incabível em sede de declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente desta Corte Especial: "Embargos de declaração. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de omissão. 1. Os embargos de declaração constituem via imprópria para o simples reexame das questões jurídicas já enfrentadas no acórdão embargado, quais sejam a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial interno e o descabimento dos embargos de divergência. (...) 3. Embargos de declaração rejeitados." (EDclAgRgEREsp nº 297.664/RS, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, in DJ 19/12/2003). Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de abril de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação: (1306) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP nº 901794 - PR (2008/0281879-9) RELATOR : MIN. PAULO GALLOTTI EMBARGANTE : PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL ADVOGADO : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) EMBARGADO : EDUVIRGEM LEAL DOS SANTOS ADVOGADO : DELVAIR PAVEZI E OUTRO AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com com concessão de DILAÇÃO DE PRAZO por 60 (sessenta) dias para a REQUERENTE: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1307) SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA nº 1381 - ES (2007/0261197-3) RELATOR : MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA REQUERENTE : GAMESA SERVIÇOS BRASIL LTDA ADVOGADO : JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR E OUTRO(S) REQUERIDO : PEDRO DE GRACIA ROMEU ADVOGADO : HOLDEN MACEDO DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO Coordenadoria da Primeira Seção Primeira Seção (1308) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.594 - SP (2006/0133385-1) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : MINISTRO CASTRO MEIRA CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) OLDEMAR GUIMARÃES DELGADO ANÍBAL MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO DECISÃO A ação rescisória objetiva restabelecer o contrato de reequilíbrio da equação econômico-financeira celebrado entre a ora autora e o Município, que fora anulado no âmbito de ação popular ajuizada pelo réu. Eventual rescisão do julgado proferido por esta Corte modificará o que ficou decidido nos autos da demanda originária, atingindo a esfera jurídica de ambos de maneira uniforme. Para ilustrar, transcrevo a parte dispositiva da sentença do magistrado singular: "Assim, a presente ação é parcialmente procedente para fins de anulação do contrato de n. 3.824/96, permissivo da adequação pretendida pela ré Construcap, reconhecendo-se, no mais, a eficácia do contrato administrativo firmado entre as partes. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação popular, proposta por OLDEMAR GUIMARÃES DELGADO contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e CONSTRUCAP - C.C.P.S ENGENHARIA S/A, para anulação do contrato de reequilíbrio celebrado entre as rés, devendo ser os valores já pagos a título de reequilíbrio reembolsados à Administração Municipal. Condeno as rés no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do reajuste Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. anulado, a ser apurado em sede de liquidação" (fl. 2.132). Forçoso concluir, portanto, tratar-se de litisconsórcio necessário unitário, em que se tem uma relação jurídica única, incindível e titularizada por mais de um sujeito. Nesse sentido, leciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "Em duas hipóteses será obrigatório o litisconsórcio: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica for tal que o juiz tenha que decidir a lide modo uniforme para todas as partes. A primeira hipótese é mais simples, pois não há o que discutir quando a lei impõe a sua formação (...). É possível, porém, que o litisconsórcio seja necessário mesmo que não haja lei determinando sua formação. Para que seja possível identificar em que situações isso ocorre, é preciso examinar a natureza da relação jurídica que está sub judice. Existem relações de direito material que são únicas, unas, incindíveis e que têm mais de um titular. O casamento, por exemplo, é dessa natureza, porque não é possível dissolvê-lo para o marido e não para a mulher. Ou ele é válido para ambos, ou para ninguém. (...) Da mesma forma, se de um contrato fizerem parte quatro pessoas, e uma delas quiser anulá-lo, será preciso citar as outras três, porque o contrato não pode ser anulado para um e não para outros. Por isso, o litisconsórcio será necessário quando houver unitariedade de lide que tenha dois ou mais titulares, caso em que nem será preciso haver lei determinando a sua formação. Nessa hipótese, além de necessário, ele será unitário, porque, se a relação jurídica é dessa natureza, a sentença não poderá ser diferente para os litisconsortes" (Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 1: Teoria geral e processo e do procedimento, 6ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, págs. 148-149 – sem destaques no original). E continua: "Por isso, no campo da legitimação ordinária, um litisconsórcio unitário (relação jurídica una e incindível, com mais de um titular) será sempre necessário (pois todos os titulares terão que ser chamados). Só poderá ser unitário e facultativo se houver lei permitindo que a relação, embora de mais de um titular, pode ser defendida em juízo por apenas um. E isso ocorre apenas na legitimação extraordinária" (op. cit, pág. 151 – sem destaques no original) Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela autora na petição protocolada sob nº 78197 para determinar a citação do Município de São José dos Campos no endereço indicado às fls. 2.513-2.514. Publique-se. Brasília, 17 de abril de 2009. Ministro Castro Meira Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Relator (1309) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.281 - DF (2009/0068708-3) RELATOR IMPETRANTE PROCURADOR IMPETRADO : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS MUNICÍPIO DE CÁCERES MARIONELY ARAÚJO VIEGAS E OUTRO(S) MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO EMENTA ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - SIAFI - MUNICÍPIO SITUADO EM FAIXA DE FRONTEIRA - AUSÊNCIA DO PERIGO NA DEMORA QUESTÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS INSUFICIENTEMENTE CLARAS - NECESSIDADE DE PRÉVIO CONTRADITÓRIO - LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo MUNICÍPIO DE CÁCERES em face do EXMO. SR. MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, com inicial em fls. 2/14, acompanhada dos documentos de fls. 15/76, onde se expõe e requer o seguinte: a) o município foi inscrito, de modo indevido, no cadastro de inadimplentes do SIAFI, "uma vez que o antigo gestor municipal Ricardo Luiz Henry, ao realizar com apoio daquele Ministério o '28o. Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/MT', no ano de 2007, descumprira preceitos da Lei n.8.666/1993 (documento n.01 - informações do SIAFI)."; b) a atual gestão não tem como sanar a irregularidade, pois é dever do ex-gestor prestar contas. Não é dado ao município "'fabricar' uma prestação de contas, apenas para atender as exigências do SIAFI ou dos Requeridos."; c) a atual administração propôs ações contra o ex-prefeito, além de instaurar sindicâncias e outros procedimentos para apurar os desvios cometidos contra a coisa pública; d) o impetrante está na iminência de perder as transferências voluntárias federais, que serão usadas para cumprimento de suas obrigações com a população; e) o ato de retenção fere o art. 26, Lei n. 10.522/2002; f) o impetrante tem direito líquido e certo a ser liberado da inscrição no cadastro de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. inadimplentes, por se encontrar em faixa de fronteira. Há pedido de liminar para que o requerente permaneça apto a receber verbas federais e, no mérito, que seja confirmada a ordem e concedida a segurança. É, no essencial, o relatório. Não desconheço que a Medida Provisória n. 2.176/2001, convertida na Lei n. 10.522/2002, criou situação de ineficácia transitória das regras de inscrição de municípios inadimplentes no CADIN ou SIAFI, quando os dinheiros públicos transferidos da União para esses entes destinarem-se a ações sociais ou a ações em faixa de fronteira. Há precedentes nesse sentido: "ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL – EXCLUSÃO DO CADASTRO DO SIAFI – LIBERAÇÃO DE VERBAS DE CONVÊNIO – SUSPENSÃO – LEI 10.522/2002. 1. O Município inadimplente, inscrito como tal no SIAFI, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio. 2. A MP 2.176/2001, transformada na Lei 10.522/2002, suspendeu as restrições aos inadimplentes inscritos no CADIN ou SIAFI quando as verbas federais tenham como destino ações sociais ou ações na faixa de fronteira. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 960.320/AM, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4.11.2008, DJe 25.11.2008.) "ADMINISTRATIVO - LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS - MUNICÍPIO INADIMPLENTE. 1. O Município inadimplente, inscrito como tal no SIAFI, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênio. 2. A MP 2.176/2001, transformada na Lei 10.522/2002, suspendeu as restrições aos inadimplentes inscritos no CADIN ou SIAFI quando as verbas federais tenham como destino ações sociais ou ações na faixa de fronteira. 3. Mandado de segurança concedido." (MS 8.440/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 9.4.2003, DJ 12.5.2003 p. 205.) Ocorre, todavia, que a forma como a matéria foi exposta na inicial não me persuade quanto à existência de periculum in mora, aliada ao fato de que há circunstâncias relativas à prestação de contas que melhor seriam esclarecidas após a realização de contraditório prévio. Creio ser prudente, assim sendo, abrir margem para manifestação da autoridade impetrada, que deverá prestar informações no prazo legal; e, após isso, ouvido o Ministério Público Federal, ter-se-á o julgamento do mérito da ação, evitando-se incertezas. Em situação símile, o Ministro Castro Meira, por decisão unipessoal, também entendeu que: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "Em juízo de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos necessários à concessão do provimento liminar, máxime na modalidade inaudita altera pars. No caso dos autos, não se trata de estar a atual gestão do município sofrendo restrições por atos irregulares praticados pela pretérita. Os convênios referidos foram firmados pelo mesmo prefeito que agora busca retirar restrições impostas à municipalidade. Ademais, não há documento algum que comprove a inclusão do impetrante no CADIN. Dos documentos anexados, apenas consta extrato do SIAFI com a referência de inadimplente (fls. 158 e 310). Quanto à urgência do provimento, o art. 26 da Lei nº 10.522/2002 afasta qualquer restrição à transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, por força da inadimplência objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Assim, a inscrição da entidade política no SIAFI não impede o repasse de verbas federais necessárias às ações de cunho social que necessitem ser implementadas na sua área de atuação. Ante o exposto, indefiro a liminar." Ante o exposto, sem embargo de ulterior revisão de meu posicionamento, indefiro a liminar. Notifique-se, com as necessárias homenagens, o EXMO. SR. MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO para prestar informações, no prazo decendial. Após, com ou sem informações, ao Ministério Público Federal para manifestação. Voltem-me, depois, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator (1310) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.300 - DF (2009/0070833-3) RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : CHAPECO COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - MASSA FALIDA : DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S) : DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE DESEMBARGADOR – SÚMULA 41/STJ – INCOMPETÊNCIA DO STJ – MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. DECISÃO Vistos. Cuida-se de mandado de segurança de CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - MASSA FALIDA impetrado contra ato supostamente coator e abusivo do EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO, nos termos da inicial de fls.2/17, acompanhada de documentos de fls.2/350, assim resumida: a) há recurso especial interposto no e. TRF-1, o qual foi sobrestado pela autoridade coatora, por considerá-lo representativo de controvérsia, para fins do art.543-C, CPC; b) houve pedido de reconsideração contra o ato da autoridade coatora, o qual foi indeferido; c) a segurança é o único meio de se permitir o prosseguimento do feito; d) "o referido processo não pode ficar sobrestado aguardando o julgamento de um recurso que nem sequer foi remetido ou distribuído a essa C. Corte..."; e) o perigo da demora está no dano causado pela paralisação de uma ação, que já tramita há mais de 16 anos. Pede-se liminar. É, no essencial, o relatório. A segurança tem de ser extinta sem resolução do mérito. Não se insere no rol de competências originárias do STJ o exame de mandado de segurança contra ato de desembargador ou Tribunal de Apelação, ao estilo da Súmula 41/STJ, assim redigida: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos orgãos." Nesse sentido, a jurisprudência da Corte: "MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL ESTADUAL. Compete ao respectivo tribunal estadual processá-lo e julgá-lo. (STJ - Súmula 41)." (MS 13.071/TO, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Pargendler, Segunda Seção, julgado em 28.11.2007, DJe 11.11.2008.) "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS. REVISÃO DE VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAR O FEITO. ART. 81, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 515, § 3º, DO CPC. NÃO-APLICAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO, SOB PENA DE TRANSFORMAÇÃO DA COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ EM ORIGINÁRIA. OBEDIÊNCIA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF.APLICAÇÃO DA SÚMULA 41/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não se tratando de ação em que mais da metade do Tribunal local tenha se declarado impedido ou com interesse no resultado do julgamento, caso em que a competência para apreciar o feito seria do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "n", da CF/88), compete ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo julgar o mandado de segurança impetrado contra ato dele próprio, nos termos do art.21, VI, da LOMAN (LC nº 35/79) e do art. 81, I , da Constituição daquele Estado-membro. 2. A Constituição Federal previu expressamente as hipóteses de competência originária e recursal deste Superior Tribunal de Justiça (art. 105, incisos I e II). Desse modo, a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC ao recurso ordinário, com a conseqüente transformação da competência recursal desta Corte em originária, incorreria em flagrante contrariedade ao texto constitucional e configuraria evidente usurpação da competência do Tribunal local para apreciação do mérito da demanda. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Entendimento consentâneo com o disposto na Súmula 41 desta Corte, segundo a qual "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos." 4. Recurso ordinário provido. Retorno dos autos à Corte de origem para julgamento do mérito da segurança." (RMS 11.445/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24.5.2007, DJ 11.6.2007, p. 378.) E, ainda que fosse possível seu exame, a inicial deveria ser indeferida por inépcia, por ausência de pedido. O autor, na petição primeira, limitou-se a requerer o deferimento de liminar, sem, contudo, requerer decisão quanto ao mérito da lide, o que implica dizer não houve pedido, pressuposto processual indispensável à existência e à válida formação do liame processual. Ante o exposto, julgo extinto o mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1311) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.915 - BA (2009/0035036-4) RELATORA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : MINISTRA ELIANA CALMON RICARDO ARAÚJO CERQUEIRA ANA CRISTINA FORTUNA DÓREA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF GERALDO REZENDE DE ALMEIDA E OUTRO(S) JUÍZO FEDERAL DA 23A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA : JUÍZO FEDERAL DA 14A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MEDIDA CAUTELAR QUE DISCUTE DÍVIDA ORIUNDA DE SALDO RESIDUAL DE CONTRATO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH – VALOR DA CAUSA – PROVEITO ECONÔMICO. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERAL DA 23ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA em face do JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, nos autos de medida cautelar preparatória ajuizada por RICARDO ARAÚJO CERQUEIRA contra a CEF, buscando provimento jurisdicional que retire o nome da autora do CADIN, em razão de inadimplemento de saldo residual de contrato firmado no âmbito do SFH. O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que, em razão do valor atribuído à causa, compete ao Juizado Especial conhecer da demanda. Recebidos os autos, o Juízo Federal do Juizado Especial suscitou o incidente, aduzindo que a causa se refere a contrato que tem valor de R$ 138.611,95, competindo à Justiça Comum, nos termos do art. 259, V, do CPC, conhecer da demanda. Ouvido, opinou o MPF pela competência do Juízo suscitado. DECIDO: Conforme depreende-se dos julgados abaixo transcritos, o valor da causa, critério utilizado para fixar a competência do Juizado Especial, deve ser entendido como sendo o proveito econômico que a parte pretende obter com o provimento jurisdicional: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL DA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SFH. REVISÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. VALOR DA CAUSA. RELAÇÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária. 2. Consoante entendimento pacificado desta Corte, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende obter com o provimento jurisdicional. 3. No caso em tela, a revisão abrange tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas, razão pela qual o proveito econômico almejado pelos autores muito provavelmente ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecidos na Lei nº 10.259/2001. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, o suscitado. (CC 90.958/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2008, DJe 01/04/2008) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. CORRESPONDÊNCIA. COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. 1. Em exame conflito de competência instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal nos autos de ação de revisão contratual de financiamento firmado sob os auspícios do Sistema Financeiro da Habitação, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Coerente a manifestação do Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Federal, o suscitante, acerca dos valores em discussão, extraídos da documentação acostada aos autos, no sentido de que o quantum econômico pretendido na demanda excede aos 60 salários mínimos previstos na Lei 10.259/01. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento segundo o qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Precedentes. 4. Se o valor dado à demanda deve guardar pertinência com o benefício econômico pretendido, que, in casu, extrapola o limite legal, tem-se que a demanda reclama, por conseguinte, a dicção jurisdicional da Justiça Federal Comum. 5. Ademais, versando a ação sobre revisão de contrato firmado sob o pálio do SFH, por intermédio da qual a parte autora objetiva, entre outros pedidos, o recálculo da prestação inicial para a exclusão do CES e a revisão das prestações mensais, bem como do saldo devedor, para a aplicação do Plano de Equivalência Salarial Pleno, afigura-se complexa a ação proposta, mormente por estar sujeita à produção de prova pericial. 6. Entendimento do STJ no sentido de que é incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais a atuação destes em causas cujas soluções sejam de maior complexidade. Precedentes: CC 54.119/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 29.05.2006; CC 56.786/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, DJ 23.10.2006. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, o suscitado. (CC 87865/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2007, DJ 29/10/2007 p. 173) Com essas considerações, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC, CONHEÇO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, o suscitado. Brasília (DF), 15 de abril de 2009. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora (1312) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.918 - SC (2009/0036085-4) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO ISABEL DE ALMEIDA MARTINS MARLON PACHECO FAZENDA NACIONAL JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO DE JOINVILLE - SJ/SC : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo Federal da 1ª Vara e Juizado Especial Criminal Adjunto de Joinville - SJ/SC, em face da Eg. Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, em ação anulatória de débito fiscal ajuizada por ISABEL DE ALMEIDA MARTINS contra a UNIÃO, em que requer a anulação de crédito tributário concernente a parcela do imposto de renda. Distribuído o feito ao MM. Juízo Federal suscitante, esse determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível. O MM. Juízo Federal da Vara das Execuções Fiscais e Juizado Especial Cível de Joinville - SJ/SC julgou improcedente o pedido, oportunidade em que a autora interpôs recurso à Eg. Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. A aludida Turma Recursal declinou de sua competência, sob o argumento de que o valor do crédito tributário que a autora pretendia anular, à época da notificação do lançamento, era de R$ 29.643,59 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), o que ultrapassa o limite previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Por sua vez, o MM. Juízo Federal suscitou o presente conflito, afirmando que "como a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. autora não se insurge contra a totalidade do lançamento, mas apenas de forma parcial, e correspondendo esta parcela a valor inferior ao de sessenta salários mínimos, bem como, considerando o valor atribuído à causa, de R$ 13.754,00, a competência para o exame da causa não pertence a este Juízo, mas sim ao Juizado Especial (...)". Instado, o douto representante do Ministério Público Federal manifestou-se, preliminarmente, pelo não-conhecimento do conflito e, ultrapassado tal óbice, pelo seu conhecimento e pela competência da Eg. Primeira Turma Recursal, suscitado (fls. 88/92). Relatados. Decido. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a competência dos Juizados Especiais têm como regra geral, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme se verifica do seguinte julgado, litteris: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUIZ FEDERAL DE JUIZADO COMUM. COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O CONFLITO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS. NATUREZA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FEDERAL COMUM, E NÃO DO ESPECIAL. 1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos "entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos" (art. 105, I, d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. 2. A jurisprudência do STF e da Corte Especial do STJ considera que as Turmas Recursais de Juizado Especial e os Tribunais de Alçada do mesmo Estado não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição. 3. Assim como a Turma recursal, também o Juiz Federal de Juizado Especial não está vinculado ao Tribunal Regional Federal, o que significa dizer que o conflito entre ele e um Juiz Federal de juizado comum é conflito entre juízes não vinculados ao mesmo tribunal. Também aqui, portanto, a competência para apreciar o conflito é do STJ, a teor do que está implicitamente contido no art. 105, I, d, da Constituição. 4. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). É o caso dos autos. 7. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitante" (CC nº 58.796/BA, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/09/2006, p. 211). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Com efeito, a teor do art. 259, inciso V, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao do conteúdo econômico da lide. Nesse sentido, confira-se, verbis: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. CORRESPONDÊNCIA. COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. 1. (...) 2. Coerente a manifestação do Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Federal, o suscitante, acerca dos valores em discussão, extraídos da documentação acostada aos autos, no sentido de que o quantum econômico pretendido na demanda excede aos 60 salários mínimos previstos na Lei 10.259/01. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento segundo o qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Precedentes. 4. Se o valor dado à demanda deve guardar pertinência com o benefício econômico pretendido, que, in casu, extrapola o limite legal, tem-se que a demanda reclama, por conseguinte, a dicção jurisdicional da Justiça Federal Comum. 5. (...) 6. (...) 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, o suscitado" (CC nº 87.865/PR, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 29/10/2007, p. 173). In casu, ainda que o crédito tributário seja de R$ 29.643,59 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), na presente ação anulatória busca a autora a impugnação apenas de parte daquele crédito, relativo aos valores isentos do imposto de renda pessoa física, conforme se depreende de excerto destacado pelo douto Parquet Federal em seu parecer, in verbis: "O valor acima é a somatória do suposto valor omitido, R$ 13.754,00 (treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), acrescido de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), referentes ao PASEP. Ou seja, evidentemente houve erro de procedimento no Auto de Infração, tendo em vista que a suposta omissão foi declarada e se trata de rendimento isento de tributação, fato que se evidencia através da declaração de ajuste anual somada ao comprovante de rendimento fornecido pela Marinha, também anexado neste inicial. A despeito disso, o Auto de Infração considerou o valor isento no cômputo de todos os rendimentos omitidos, conforme se depreende da somatória dos valores omitidos, feito pelo auditor (fl. 10 do PAF), sobre o qual acresceram multa e juros de mora. [...] Isto posto, requer: [...] seja julgada procedente a demanda para determinar a anulação de parte do crédito tributário constante do Processo Administrativo Fiscal nº Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 10920.0012552/2007-11, referente à parcela isenta e declarada com base no art. 79, do RIR/99" (fls. 04 e 14)" (fls. 91/92). Portanto, o conteúdo econômico do feito está aquém do limite estabelecido pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001, redundando, ipso facto, na competência do Juizado Especial para o julgamento da demanda. Tais as razões expendidas, conheço do conflito e declaro competente a Eg. Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, suscitada, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n° 9.756, de 17/02/1998. Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator (1313) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.934 - SC (2009/0043707-2) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO CARLOS AUGUSTO ALVES PACHECO MARIA LEONIDAS BARONCELLO E OUTRO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF BANCO BRADESCO S/A JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, em face do MM. Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, em ação ordinária ajuizada por CARLOS AUGUSTO ALVES PACHECO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e o BANCO BRADESCO S/A, em que requer prestação de contas relativa à movimentação da conta do FGTS. O MM. Juízo Federal afirmou que o valor da causa corresponde a R$ 4.461,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), o qual se trata da parte controversa da demanda, declinando, portanto, de sua competência, conforme o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001. Por sua vez, o MM. Juizado Especial suscitou o presente conflito, pois o feito é de maior complexidade, em que necessária produção de prova pericial. Alega que "Eventual saldo existente e declarado em sentença, torna-se título a ser cobrado por execução forçada, seguindo-se o rito previsto para execução do Código de Processo Civil - ou seja, comportando citação e possíveis Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. embargos do devedor." Instado, o douto representante do Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito e pela competência do MM. Juízo Federal do Juizado Especial, suscitante (fls. 21/23). Relatados. Decido. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que a competência dos Juizados Especiais têm como regra geral, em matéria cível, o valor da causa, o qual não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme se pode depreender do seguinte julgado, litteris: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUIZ FEDERAL DE JUIZADO COMUM. COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O CONFLITO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS. NATUREZA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO FEDERAL COMUM, E NÃO DO ESPECIAL. 1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos "entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos" (art. 105, I, d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. 2. A jurisprudência do STF e da Corte Especial do STJ considera que as Turmas Recursais de Juizado Especial e os Tribunais de Alçada do mesmo Estado não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição. 3. Assim como a Turma recursal, também o Juiz Federal de Juizado Especial não está vinculado ao Tribunal Regional Federal, o que significa dizer que o conflito entre ele e um Juiz Federal de juizado comum é conflito entre juízes não vinculados ao mesmo tribunal. Também aqui, portanto, a competência para apreciar o conflito é do STJ, a teor do que está implicitamente contido no art. 105, I, d, da Constituição. 4. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). É o caso dos autos. 7. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitante" (CC nº 58.796/BA, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/09/2006, p. 211). Com efeito, a teor do art. 259, inciso V, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao do conteúdo econômico da lide. Nesse sentido, confira-se, verbis: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. CORRESPONDÊNCIA. COMPLEXIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. 1. (...) 2. Coerente a manifestação do Juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Federal, o suscitante, acerca dos valores em discussão, extraídos da documentação acostada aos autos, no sentido de que o quantum econômico pretendido na demanda excede aos 60 salários mínimos previstos na Lei 10.259/01. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento segundo o qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Precedentes. 4. Se o valor dado à demanda deve guardar pertinência com o benefício econômico pretendido, que, in casu, extrapola o limite legal, tem-se que a demanda reclama, por conseguinte, a dicção jurisdicional da Justiça Federal Comum. 5. (...) 6. (...) 7. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Londrina/PR, o suscitado" (CC nº 87.865/PR, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, DJ de 29/10/2007, p. 173). In casu, na presente ação ordinária, busca o autor a prestação de contas relativa a saldo de conta vinculada do FGTS, cujo valor controverso é de R$ 4.461,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), relativo a quantum sacado de sua conta sem o seu consentimento. Portanto, o conteúdo econômico do feito está aquém do limite estabelecido pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001, redundando, ipso facto, na competência do Juizado Especial para o julgamento da demanda. Ademais, não há que se falar em alta complexidade suficiente a afastar a competência do aludido Juizado. Por fim, a respeito do tema, confira-se o seguinte precedente, in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). (CC 58.796/BA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/09/2006). 2. O fato de tratar-se de uma ação cautelar de exibição de extratos bancários de conta vinculada ao FGTS não retira a competência do Juizado Especial, visto que não se enquadra entre as hipóteses excluídas da competência do Juizado, previstas no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Juízo Federal do Terceiro Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o suscitante" (CC nº 99.168/RJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 27/02/2009). Tais as razões expendidas, conheço do conflito e declaro competente o MM. Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, suscitante, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n° 9.756, de 17/02/1998. Publique-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2009. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator (1314) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.095 - GO (2009/0041976-9) RELATORA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : : MINISTRA ELIANA CALMON CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUZA E OUTRO(S) COLIBRI ARTES SERIGRÁFICA LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO JUÍZO DE DIREITO DE TRINDADE - GO DECISÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – INSCRIÇÃO DA DÍVIDA PELA FAZENDA NACIONAL – EXECUTIVO DA UNIÃO – EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO em face do JUÍZO DE DIREITO DE TRINDADE - GO, nos autos em que se discute a competência para o processamento e julgamento de execução fiscal do FGTS após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Na base fática temos execução fiscal proposta pela CEF contra COLIBRI ARTES SERIGRÁFICA LTDA, visando a cobrança dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. O Juízo de Direito declarou-se incompetente em virtude da EC 45/2004, que ampliou as competências da Justiça do Trabalho, remodelando o art. 114 da CF/88. Recebidos os autos, o Juízo Laboral declinou de sua competência por entender que cobrança de dívida decorrente de importâncias devidas ao FGTS transcende o âmbito da Justiça Trabalhista porque não guarda estrita vinculação com a relação de emprego, nos termos do art. 114 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. da CF/88. Ouvido, opinou o Ministério Público Federal pela competência do Juízo Estadual. DECIDO: Tratando-se de cobrança da União, tem incidência as disposições do art. 109, I e § 1º, da CF/88. Entendo que o art. 114 da CF, modificado pela Emenda Constitucional 45/2004, em nada alterou essa competência, que continua a ser da Justiça Federal. Vejamos o dispositivo na íntegra: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes desta Corte: PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS FGTS (E RESPECTIVA MULTA MORATÓRIA) – ART. 114, VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004) – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 1. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, VII, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 2. Os valores devidos pelo empregador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e respectiva multa moratória (art. 22, § 2º da Lei 8.036/90) não se incluem no conceito de penalidade administrativa, o que ocorre com a multa que lhe é cobrada, nos termos do art. 23, § 1º, I e V da Lei 8.036/90, por não ter cumprido a obrigação principal. 3. Hipótese dos autos em que se busca a cobrança dos valores devidos ao Fundo (e respectiva multa moratória), cuja competência é da Justiça Comum Federal, mas deve ser julgado o feito, por competência delegada, o Juízo de Direito, considerando inexistir no domicílio do devedor sede de vara federal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Itumbiara - GO. (CC 64385/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, 1ª Seção, DJ 23/10/2006, p. 240) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA CEF. COBRANÇA DO FGTS. LEI 8.844/94. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INALTERADA PELA EC 45/2004. 1. Discute-se a competência para julgamento de ação de execução fiscal ajuizada pela CEF para a cobrança de valores devidos ao FGTS. 2. Ao dar nova redação ao art. 114 da Carta Magna, a EC 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inciso I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 3. Não obstante isso, nos termos do art. 2º da Lei 8.844/94, cabe à Fazenda Nacional a cobrança dos créditos do FGTS, sendo que a CEF pode atuar como sua substituta processual. 4. Evidencia-se, portanto, que a cobrança da contribuição referente ao FGTS e a obrigação relativa ao seu recolhimento, bem como a relação jurídica existente entre o fundo em questão e o empregador, não têm natureza trabalhista, não estando a presente demanda, de conseqüência, incluída na esfera de competência da Justiça do Trabalho. 5. Não havendo Vara Federal instalada na localidade, a competência para processar e julgar a execução fiscal é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, e art. 15, I, da Lei 5.010/66. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Itumbiara/GO, o suscitado. (CC 58726/GO, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª Seção, DJ 02/10/2006, p. 207) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Deve, pois, prevalecer a competência da Justiça Comum Federal porquanto a EC 45/2004 não alterou sua competência para conhecer de cobrança de dívida ativa tributária da União. Entretanto, constata-se, por meio do sítio na internet da Seção Judiciária de Goiás, que no domicílio do executado não há vara federal, mantendo-se, assim, a exceção preconizada na Constituição, artigo 109, §3º, dispositivo que combinado com o art. 15, I, da Lei 5.010/66 permite seja processada a execução no foro estadual do domicílio do executado, com jurisdição federal. Com essas considerações, CONHEÇO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DE TRINDADE - GO, o suscitado. Brasília (DF), 15 de abril de 2009. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora (1315) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.117 - SP (2009/0044891-5) RELATORA AUTOR ADVOGADO RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : : MINISTRA ELIANA CALMON PARALUPPI PARALUPPI E COMPANHIA LTDA CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO DECISÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DEMANDA SENTENCIADA – EC 45/2004 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em face do Tribunal Regional da 3ª Região, nos autos dos embargos à execução apresentados por PARALUPPI PARALUPPI E COMPANHIA LTDA contra a FAZENDA NACIONAL. Sentenciado o feito, o TRF, com esteio na EC n° 45/2004, declinou da competência. Recebidos os autos pelo Juízo Laboral, foi suscitado o presente conflito, ao entendimento de que será competente a Justiça que proferiu a sentença de mérito. Ouvido, opinou o Ministério Público Federal pela competência da Justiça Comum. DECIDO: Alinho-me à jurisprudência do STF e da Segunda Seção desta Corte, para firmar como marco de incidência da Emenda Constitucional 45/2004 a sentença de mérito proferida antes da sua vigência. Assim, somente se ainda não prolatada sentença de mérito no momento em que entrou em vigor a EC 45/2004 é que devem ser remetidos os autos à Justiça do Trabalho. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Nesse sentido, colaciono ainda os seguintes arestos da 2ª Seção: COMPETÊNCIA. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA, NA LINHA DO ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEXTO CONSTITUCIONAL AOS PROCESSOS EM QUE AINDA NÃO PROFERIDA A SENTENÇA. - A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho (Conflito de Competência n. 7.204-1/MG-STF, relator Ministro Carlos Britto). - A norma constitucional tem aplicação imediata. Porém, "a alteração superveniente da competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo" (Conflito de Competência n. 6.967-7/RJ-STF, relator Ministro Sepúlveda Pertence). Conflito conhecido, declarado competente o suscitante. (CC 51.712/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10.08.2005, DJ 14.09.2005 p. 189) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. SENTENÇA NÃO PROLATADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça Especializada. 2. O marco de incidência da nova orientação é a prolatação da sentença. Se já proferida na Justiça Estadual, a ação deve ali ser processada. Caso contrário, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho. 3. No caso vertente, ainda não houve sentença nos autos, devendo a ação ser processada na Justiça do Trabalho. 4. Conheço do conflito e declaro competente o Juízo da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim - RO. (CC 51615/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28.09.2005, DJ 13.10.2005 p. 140) No caso concreto, sentenciado o feito em 18/12/1997 (fl. 73/77), antes, portanto, do advento da EC 45/2004, publicada em 31/12/2004, quando ainda não se encontrava em vigor a nova ordem constitucional, entendo que é competente a Justiça Comum para prosseguir no seu processamento e julgamento. Assim, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC, CONHEÇO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Brasília (DF), 15 de abril de 2009. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora (1316) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.366 - SC (2009/0055988-9) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU RÉU SUSCITANTE : : : : : : : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES SAMARA DE SOUZA RICARDO L S NEVES UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DECISÃO Examina-se conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina almejando definir a competência para o julgamento de ação em que se pleiteia o fornecimento de medicamento para tratamento urgente de doença, atribuindo à causa o valor de R$ 380,00. O Juizado Especial Federal declinou da competência sob o argumento de incompetência absoluta, complexidade da demanda e presença na lide de entes públicos que não detêm a qualidade de parte no Juizado Especial. O Juízo Federal, por sua vez, declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito negativo de competência por entender que de acordo com a Lei 10.259/2001 o proveito econômico pretendido é inferior aos sessenta salários-mínimos fixadores da competência dos Juizados, não estando presentes quaisquer das hipóteses legais de exclusão da sua competência. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. É o relatório. Passo a decidir. O conflito merece ser conhecido posto que, com vistas no disposto no art. 105, I, "d", da CF/88, firmou-se nesta Corte o entendimento de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos pelo Superior Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Tribunal de Justiça porque os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente aos Tribunais Regionais Federais, estando os seus provimentos jurisdicionais sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. Eis escólio a respeito: "1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que juízo de juizado especial não está vinculado jurisdicionalmente ao tribunal com quem tem vínculo administrativo, razão pela qual o conflito entre ele e juízo comum caracteriza-se como conflito entre juízos não vinculados ao mesmo tribunal, o que determina a competência do STJ para dirimi-lo, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição. Precedentes." (CC 75.314/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, DJ de 27.08.07) A Súmula 348, do STJ, cristalizou esse entendimento: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária". Ao mais, é tranqüilo o posicionamento sobre a matéria nesta Corte, que já se pronunciou em casos similares e fixou a competência dos Juizados Especiais Federais. O disposto no art. 3º, § 1º, III, da Lei n. 10.259/2001, é claro ao estabelecer: Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Na espécie, o valor da causa é inferior aos sessenta salários-mínimos definidos na lei, sendo essa circunstância suficiente para determinar a competência do Juizado Especial para apreciar o feito. Nesse sentido, citam-se os seguintes julgados da Primeira Seção: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PERÍCIA. 1. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". 2. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. 3. Não há vedação legal de que conste no pólo passivo de demanda ajuizada nos Juizados Especiais Federais entes públicos diversos daqueles mencionados no 6°, II, da Lei 10.259/01, em face do caráter suplementar emprestado ao artigo 8º da Lei 9.099/95. 4. A Lei n.° 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. 5. Agravo regimental não provido (AgRg no CC 97.377/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 13.10.2008). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 1. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que 'compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças'. 2. Se o valor da causa da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. 3. Competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina (CC 96.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.6.2008). CONFLITO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL FEDERAL. 1. Conflito de competência estabelecido entre o Juizado Especial Federal e a Justiça Federal, referente à ação para fornecimento de medicamentos, com pedido de antecipação de tutela. 2. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que 'compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças'. 3. Competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina" (CC 92.618/SC, Rel. Min. José Delgado, DJ de 31.3.08). Assim exposto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, CONHEÇO do presente conflito para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se com urgência. Brasília (DF), 14 de abril de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator (1317) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 913.730 - SP (2009/0030565-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL POLENGHI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA RONALDO CORRÊA MARTINS E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Vistos etc. Trata-se de embargos de divergência interpostos pela FAZENDA NACIONAL, contra o acórdão proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS, e assim ementado: PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF – PRESCRIÇÃO – CINCO ANOS DO FATO GERADOR MAIS CINCO ANOS DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – AÇÕES AJUIZADAS ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LC N. 118/2005 – NÃO-APLICAÇÃO – ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO – ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ. 1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se à incidência, in casu, do disposto na Lei Complementar n. 118/2005, que alberga novel disposição sobre o termo inicial para o prazo prescricional de cinco anos para se pleitear a repetição de indébito. Em acréscimo, contesta-se a aplicação do IPC, no caso, concedido no período de outubro a dezembro de 1989. (...omissis...) 5. Na hipótese dos autos, conforme entendimento sedimentado nesta Corte, aplica-se o IPC, para o período de outubro a dezembro de 1989, no caso de repetição ou de compensação de parcelas tributárias indevidamente recolhidas. Diversos precedentes. (fls. 985-986). Sustenta a embargante que tal entendimento diverge do externado pela Primeira Seção, em especial quando do julgamento do EREsp nº 587.112/PB, julgado em 26/04/2006 (DJ de 15/05/2006), da relatoria do e. Ministro Teori Albino Zavascki, assim ementado: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. SUCESSIVOS REGIMES DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA OU EXAME DE RESP COM BASE EM DIREITO SUPERVENIENTE. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Firmou-se, na 1ª Seção, a partir do julgamento do ERESP 488.992/MG (DJ de 07.06.2004), o entendimento segundo o qual é incabível (a) a aplicação retroativa da nova legislação sobre compensação tributária, bem como (b) a apreciação do recurso especial à luz do direito superveniente, não prequestionado no tribunal de origem (ERESP 488.992/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07.06.2004). 2. No caso concreto, tendo em vista o regime normativo vigente à época da postulação (1998), não pode o pedido ser atendido. Ressalva-se, entretanto, o direito da autora de proceder à compensação dos créditos na conformidade com as normas supervenientes. 3. Está assentada nesta Corte a orientação segundo a qual são os seguintes os índices a serem utilizados na repetição ou compensação de indébito tributário: (a) IPC, de março/1990 a janeiro/1991; (b) INPC, de fevereiro a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. dezembro/1991; (c) UFIR, a partir de janeiro/1992; (d) taxa SELIC, exclusivamente, a partir de janeiro/1996. Nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, a correção deve ser realizada com a utilização dos índices de 42,72% e de 10,14%, respectivamente. Precedentes: EREsp 195819/SP, CE, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 03.11.2003; EREsp 107488/RS, 1ª S.; Paulo Gallotti, DJ de 20.09.1999. 4. A Súmula 252/STJ não se aplica à repetição de indébito tributário, uma vez que os critérios adotados para a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS levam em conta legislação específica. 5. Embargos de divergência a que se dá parcial provimento. Aduz que o IPC não deve ser aplicado nos meses de outubro a dezembro de 1989. O recurso foi admitido às fls. 1201-1202. Contrarrazões às fls. 1205-1209. Relatados, decido. O acórdão paradigma reafirma jurisprudência predominante da Corte que exclui da incidência do IPC o lapso que vai de março/1989 a fevereiro/1990 (ver: EREsp 591.544/BA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24.10.2007, DJ 26.11.2007; EREsp 751.538/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10.05.2006, DJ 12.06.2006; EREsp 524.644/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26.04.2006, DJ 15.05.2006; AgRg no REsp 922.866/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14.08.2007, DJ 21.09.2007; AgRg no REsp 913.494/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14.08.2007, DJ 21.09.2007; REsp 702.999/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12.06.2007, DJ 02.08.2007; REsp 917.036/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08.05.2007, DJ 24.05.2007; REsp 680.609/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10.04.2007, DJ 30.04.2007). Já o acórdão embargado, dando outra extensão à aplicação do índice, considera-o também incidente no período de outubro a dezembro de 1989. Ao julgar o EREsp 912.359/MG (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 14.11.2007, DJU 03.12.2007), a Primeira Seção fixou o entendimento de que, observada, no que couber, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devem ser aplicados os índices considerados na tabela de correção monetária de indébito tributário, anexa ao Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 561 do Conselho da Justiça Federal. Esta é a ementa do referido precedente: "TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 - IPC. 1. Aplicação da Tabela Única da Justiça Federal, editada por meio da Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007, atrelada à jurisprudência da Primeira Seção do STJ, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito: IPC para os meses de janeiro e fevereiro de 1989. Embargos de divergência providos." Resulta dessa orientação que não se aplica o IPC nos meses de outubro a dezembro de 1989, mas o BTN, conforme previsto na tabela única da Justiça Federal. Esse mesmo entendimento foi manifestado pela Primeira Seção, na assentada do dia 27/02/2008, ao julgar os EREsp n.º 860.674/MG, da minha relatoria. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Posto isso, DOU provimento aos embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2009. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator (1318) RECURSO ESPECIAL Nº 1.100.156 - RJ (2008/0234342-2) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS LUIZ CARLOS R VELLOZO E OUTRO(S) LUIZ WAGA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial originado de execução fiscal de créditos de IPTU, em que o acórdão recorrido decidiu que as providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC. Daí o recurso especial, que foi admitido na origem sob o regime do art. 543-C do CPC, como representativo de controvérsia repetitiva (fl. 85). Assim, a competência para seu julgamento é da 1ª Seção (art. 2º, § 1º, da Resolução 08, de 07.08.08). Nos termos dos arts. 1º a 3º da Resolução 08/08, determino: a) comunique-se, com cópia da presente decisão, aos Ministros da 1ª Seção e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, nos termos e para os fins previstos no art. 2º, § 2º, da Resolução 08/08; b) suspenda-se o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria, a mim distribuídos; c) dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em quinze dias (art. 3º, II). Intime-se. Brasília, 14 de abril de 2009. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator (1319) RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.442 - RJ (2008/0252043-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO OSCAR ALVES TEIXEIRA JÚNIOR FELIPPE ZERAIK E OUTRO(S) MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de recurso especial interposto por OSCAR ALVES TEIXEIRA JÚNIOR, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no qual se discutiu o prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa. Tendo em vista a multiplicidade de recursos especiais nos quais se apresenta a mesma questão de direito, submeto o presente recurso ao julgamento da 1ª Seção, conforme o art. 543-C do CPC, c/c o art. 2º, § 1º, da Resolução/STJ nº 8/2008. Assim, nos termos da Resolução encimada: a) comunique-se, com cópia da presente decisão, aos Ministros integrantes da 1ª Seção e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, nos termos e para os fins previstos no art. 2º, §2º. b) suspendam-se os recursos que versem sobre a mesma controvérsia, a mim distribuídos; c) dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 3º, II); Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de abril de 2009. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator (1320) EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 000001/2009-CD1S EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma abaixo: A Ministra DENISE ARRUDA, do Superior Tribunal de Justiça, usando das Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno deste Tribunal, nos autos do(a) PETIÇÃO n. 7191 (2009/0067584-0 - RJ), em que figuram como REQUERENTE, UNIÃO e, como REQUERIDA, MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO, faz saber a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por meio deste, FICAM INTIMADOS, para, querendo, se manifestarem perante esta Corte, em 30 (trinta) dias, sobre a instauração do presente Incidente de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001. Fiquem todos interessados cientes de que a requerente sustenta que a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais estaria a contrariar a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias. O presente edital, expedido de acordo com o artigo 14, § 7º, da Lei 10.259/2001, será afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico desta Corte. Seu prazo correrá a partir da data da publicação e considerar-se-á decorrido assim que transcorram 30 (trinta) dias. Brasília, 22 de abril de 2009. Ministra Denise Arruda Relatora ATA DE JULGAMENTO PRIMEIRA SEÇÃO Ata da 4a. Sessão Ordinária Em 25 de março de 2009 PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. WALLACE DE OLIVEIRA BASTOS SECRETÁRIA : Bela. CAROLINA VÉRAS Às 14:00 horas, presentes a Exma. Sra. Ministra ELIANA CALMON e os Exmos. Srs. Ministros FRANCISCO FALCÃO, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, DENISE ARRUDA, HUMBERTO MARTINS, HERMAN BENJAMIN, MAURO CAMPBELL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. MARQUES e BENEDITO GONÇALVES, foi aberta a sessão. Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior. JU LG A ME N T O S (1321) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.075/PR (2001/0194223-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA REVISOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO AUTOR : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO(S) RÉU : MADEIREIRA SÃO PEDRO DE VACARIA LTDA ADVOGADO : PAULO MACARINI E OUTRO(S) "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki admitindo a ação rescisória e julgando-a procedente, no que foi acompanhado pelo voto do Sr. Ministro Castro Meira, verificado o empate na votação, pediu vista regimental o Sr. Ministro Luiz Fux ." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO. (1322) EDcl no AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.915/SP (2008/0182412-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : ORIDES ZANARDI ADVOGADO : CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO E OUTRO(S) EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1323) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.991/SC (2008/0223269-5) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ LUIS DORNELLES DE FREITAS ADVOGADO : ILCELENA DE SOUZA QUEIROZ - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "A Seção, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, para julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1324) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 2.997/SC (2008/0225401-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : MARIA VEBER MEURER ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES E OUTROS - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : UNIÃO E OUTROS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1325) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.080/PE (2008/0266426-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1326) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.093/PE (2008/0266457-4) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO JARDIM ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1327) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.105/PE (2008/0266477-6) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO HONDA S/A " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro Relator." (1328) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.107/PE (2008/0266480-4) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1329) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.123/PE (2008/0266514-3) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMUTANGA ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1330) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.127/PE (2008/0266523-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1331) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 3.131/PE (2008/0266528-1) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA ADVOGADO : GUSTAVO MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1332) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.187/BA (2004/0140743-4) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : NIVALDO XAVIER DE SOUZA ADVOGADO : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1333) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.390/RS (2005/0128424-9) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON REVISOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AUTOR : MOINHOS TAQUARIENSE LTDA ADVOGADO : CÉSAR ARLEI PALUDO E OUTRO(S) RÉU : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Sra. Ministra Denise Arruda, e, no mérito, por unanimidade, julgou extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1334) EDcl na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.898/SP (2007/0302775-1) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON REVISOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE : ANDRADAS CONTÁBIL S/C LTDA ADVOGADO : MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : MIRANDA E WIERMANN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1335) PETIÇÃO Nº 5.546/SP (2007/0101493-7) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX REQUERENTE : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADORES : REQUERIDO ADVOGADO : : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO LEONARDO DE FARIA GALIANO E OUTRO(S) TAVARES PINHEIRO INDUSTRIAL LTDA ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1336) EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 6.455/DF (2008/0091411-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : ALDO MONTEIRO NOGUEIRA DO GAMA E OUTROS ADVOGADO : JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO ADRIANO CHIARI DA SILVA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1337) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.654/DF (2002/0123774-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA IMPETRANTE : AELBA DARC FERREIRA DA CRUZ IMPETRANTE : ANA CRISTINA SILVA COSTA IMPETRANTE : ANDRÉ LUIZ CAPARELLI IMPETRANTE : EVALDA MARIA DE SOUZA ROCHA IMPETRANTE : JOANA LUIZA GONÇALVES DA SILVA IMPETRANTE : MANUEL FERREIRA DE SOUSA IMPETRANTE : MARIA ALICE COSTA DIAS IMPETRANTE : MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GONÇALVES IMPETRANTE : NORMA CÉLIA DE CARVALHO MOURA IMPETRANTE : PEDRINA CASTANHEIRA E SILVA MAIA ADVOGADO : MARCELLO LAVENÈRE MACHADO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA "Retirado de Pauta por indicação da Sra. Ministra Relatora." (1338) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.040/DF (2003/0066130-6) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : DALTRO PINTO LOBO E OUTRO(S) JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO E OUTRO(S) UNIÃO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1339) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.660/DF (2006/0065041-4) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : CARLOS MARIANO GALVÃO BUENO ADVOGADA : JULIANA SILVA DE LIMA E OUTRO(S) EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : OS MESMOS "Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator." (1340) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.862/DF (2006/0106314-6) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON IMPETRANTE : ENGEPACK EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADOS : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ CELSO CALDAS MARTINS XAVIER E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA "A Seção, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Luiz Fux, decidiu reincluir o processo em pauta." Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. (1341) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.868/DF (2006/0107349-5) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA IMPETRANTE : BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE CARVALHO E OUTRO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Sustentação oral: Sustentou, oralmente, a Dra. FLAVIA MARTINS AFFONSO, pelos impetrados. "Após o voto da Sra. Ministra Relatora denegando a segurança, pediu vista antecipada o Sr. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro Benedito Gonçalves." Aguardam os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. (1342) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.334/DF (2006/0234130-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN IMPETRANTE : ROGÉRIO BASTOS GUIMARÃES ADVOGADO : MICHELLE CALAZANS GUERRA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1343) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.507/DF (2006/0281276-7) RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO IMPETRANTE : PATRÍCIA ABRAHIM BARBOSA GARCIA - POR SI E REPRESENTANDO IMPETRANTE : VINÍCIUS ABRAHIM BARBOSA GARCIA IMPETRANTE : MATHEUS ABRAHIM BARBOSA GARCIA REPR. POR : PATRÍCIA ABRAHIM BARBOSA GARCIA ADVOGADO : AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS E OUTRO(S) IMPETRADO : COMANDANTE DA AERONÁUTICA "A Seção, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Luiz Fux, decidiu reincluir o processo em pauta." Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. (1344) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.950/DF (2007/0156824-3) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX IMPETRANTE : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO : HERBERT MOREIRA COUTO E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL "Processo retirado de pauta, por indicação do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1345) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.160/DF (2007/0249046-4) REL. EDcl : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) : ALMIR MORENO DE PAULA E OUTROS : LUÍSA DE PINHO VALLE E OUTRO(S) : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1346) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.411/DF (2008/0058400-4) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS IMPETRANTE : VANILDA RODRIGUES BRIANEZ ADVOGADO : MURAT DOGAN E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1347) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.496/DF (2008/0077616-8) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON IMPETRANTE : INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO ADVOGADO : MARLI SOARES BORGES E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1348) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.657/DF (2008/0139633-9) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA IMPETRANTE : OTÁVIO SANTOS SILVA LEITE ADVOGADO : CARLOS BASTIDE HORBACH IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1349) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.901/DF (2008/0228449-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATORA EMBARGANTE ADVOGADA EMBARGADO : MINISTRA ELIANA CALMON : SECONCI SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL : ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO : UNIÃO "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1350) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.921/DF (2008/0237497-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS IMPETRANTE : IVO VICENTINI ADVOGADA : MAUREN LAZZARETTI E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1351) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.995/DF (2008/0264980-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : NATAL ANTONIO FERNANDES ADVOGADO : NATAL ANTONIO FERNANDES (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : UNIÃO "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1352) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.073/DF (2008/0286854-4) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : EDILBERTO NERRY PETRY ADVOGADO : AIRTON ROCHA NÓBREGA AGRAVADO : UNIÃO "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1353) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.154/MG (2009/0027074-2) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : CARLOS ANTÔNIO FREITAS ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE MINAS GERAIS - SECCIONAL DE BELO HORIZONTE "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1354) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.203/SP (2009/0045173-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : WANDERLEY SCARPITTA ADVOGADO : LUCIANA RIBEIRO ARO DE AQUINO AGRAVADO : R. DESPACHO DE FLS. 24 "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1355) EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 43.952/SP (2005/0181380-6) REL. EDcl : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCOS RIBEIRO DE BARROS E OUTRO(S) EMBARGADO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADVOGADO : FERNANDO LOESER E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1356) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 68.014/RJ (2006/0174416-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AUTOR : AUTO POSTO BOM JESUS DO CORREGO LTDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO SILVA JUNHO RÉU : INST NAC DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUST INMETRO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 21A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1357) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.270/PA (2007/0020794-3) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR : MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO INTERES. : TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA ADVOGADO : GOIANI JOÃO BOSCO FRAGA INTERES. : COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CDP ADVOGADO : BENJAMIN CALDAS GALLOTTI BESERRA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1358) EDcl no AgRg no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.409/RJ (2007/0290749-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) EMBARGADO : SAC - SOCIEDADE AUXILIAR DE CRÉDITO E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES ALEXANDRE ANTÔNIO LEO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1359) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.592/SC (2007/0298122-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLARA BORGES AGUIAR ADVOGADO : JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1360) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.593/SC (2007/0298070-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : UNIÃO : DANIEL TESKE CORRÊA : MARCELO KOWALSKI TESKE E OUTRO(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1361) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.594/SC (2007/0298071-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : OLINDINA DE SOUZA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1362) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.595/SC (2007/0298085-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMARINO BERNARDES ADVOGADO : RAFAEL DALL AGNOL E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1363) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.596/SC (2007/0298123-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZENETE DOS SANTOS PORTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : INTERES. INTERES. : : JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1364) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.606/SC (2007/0298150-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : AMÁLIA AMORIM PEREIRA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1365) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.610/SC (2007/0298248-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEOMAR ROSA LAURA MATOS ADVOGADO : MARDEN MARQUES DE SOUZA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1366) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.613/SC (2007/0298119-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTINA ANA COELHO ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1367) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.616/SC (2007/0298114-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : ZIRTA ZULMIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1368) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.621/SC (2007/0298229-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : GILBERTO KORB REPR. POR : OLINDA MAY KORB ADVOGADO : HARISSON ARAÚJO ALMEIDA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1369) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.628/SC (2007/0298265-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) EMBARGADO : TÁSSIO PEREIRA INÁCIO ADVOGADO : JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro Relator." (1370) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.630/SC (2007/0298257-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CÁTIA REGINA REALINO MORAES DA CRUZ ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1371) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.728/SC (2007/0304341-3) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : ROBERTO COVATTI CICI ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1372) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.895/SC (2008/0000793-2) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : JOSÉ ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1373) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.896/SC (2008/0000789-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVANTE : BRAULINA MARIA MARTINS ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1374) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.101/SC (2008/0009252-1) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1375) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.301/SC (2008/0013627-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : GILSON LUIZ FRIEDRICH ADVOGADO : GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1376) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.420/SC (2008/0019824-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO E OUTRO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGADO ADVOGADO : : MARISTELA TEREZINHA SILVEIRA SCHVAMBACH SERGIO MURILO SELL "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1377) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.421/SC (2008/0019827-3) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO E OUTROS PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : ZAIRA TOSCANO DE BRITO ADVOGADO : SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1378) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.449/SC (2008/0123674-4) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : ADÃO CICILIANO LIBANIA ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1379) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.608/PB (2008/0130014-4) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AUTOR : SERÍCIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ INÁCIO DE ARAÚJO FILHO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE ITAPORANGA PROCURADOR : FLAMAREON CARLOS HONORIO RICARTE E OUTRO(S) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A REGIÃO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA "A Seção, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, resolveu submeter o julgamento do feito à Corte Especial." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1380) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.687/SC (2008/0135380-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) EMBARGADO : P M P (MENOR) REPR. POR : CLAUDETE DE SOUZA ADVOGADO : ROBERTO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1381) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.761/SC (2008/0135456-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA SOUZA BUSCARINO ADVOGADO : ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : MAURO JOSÉ DESCHAMPS E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROCURADOR : HILÁRIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1382) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.763/SC (2008/0135459-6) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA EMBARGADO : LIRIO REIPS ADVOGADO : OSVALDO FERNANDES NETO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : MAURO JOSÉ DESCHAMPS E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1383) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.768/SC (2008/0136730-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : IRACEMA LANG ADVOGADO : ELIZANDRA MAIRA GIACHINI MAYER E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PINHALZINHO ADVOGADO : GÉLSON JOEL SIMON INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1384) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.775/RJ (2008/0137811-5) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AUTOR : CASEMIR VIEIRA FILHO ADVOGADO : ANA PAULA FIALHO BARBOSA RÉU : COORDENADOR DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DO BANCO DO BRASIL S/A RÉU : DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO DO BRASIL S/A SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO RJ "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1385) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.887/CE (2008/0142244-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : JOSÉ AIRTON MATOS FEIJÃO ADVOGADO : JOSÉ MAGNO CAMPOS PINTO E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1386) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.260/SC (2008/0148633-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : SÍLVIA LARA ZAMBONI ADVOGADO : MÍLARD ZHAF ALVES LEHMKUHL E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1387) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.265/SC (2008/0148618-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) EMBARGADO : VERA LÚCIA KRAMER SCARIOT ADVOGADO : ELIANE APARECIDA SCARIOT E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ROSÂNGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MELLO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ PROCURADOR : WILLIAM RAMOS MOREIRA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1388) EDcl nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.274/SC (2008/0153784-2) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : MARCELO DE PAULA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1389) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.275/SC (2008/0148630-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) EMBARGADO : WELLINTON DALPRA E OUTRO REPR. POR : ROSELI CECÍLIA ZANELATO LAURENTINO ADVOGADO : ANSELMO ALVES INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ PROCURADOR : MÁRIO ANTÔNIO VIEIRA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1390) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.277/SC (2008/0144931-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : ADAIR DA SILVA LOPES ADVOGADO : ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1391) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.279/SC (2008/0157885-1) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA EMBARGADO : JENYFFER SOUZA DOS SANTOS REPR. POR : LUCIANA SILVA ROSA ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : FRANCIS LÍLIAN SILVEIRA GOMES E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ PROCURADOR : WILLIAM RAMOS MOREIRA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1392) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.293/SC (2008/0148623-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA EMBARGADO : ABILIO ROLDÃO GARCIA ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1393) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.296/SC (2008/0144927-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : VANESSA DE OLIVEIRA CRUZ REPR. POR : ROSANE TAVARES DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO ADVOGADO : DULCINÉIA PROVENSI INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1394) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.340/SC (2008/0142365-6) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : L P DE S F (MENOR) REPR. POR : EDILAINE PIVA DE SOUZA FARIA ADVOGADO : RODRIGO LUZ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1395) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.341/SC (2008/0142371-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) LEANDRO LÁZZARO CLÁUDIA BOEIRA DA SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1396) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.345/SC (2008/0146999-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO DA SILVA ADVOGADO : THIAGO DE LARA VIEIRA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE BIGUAÇU ADVOGADO : ULF ANTHONY EICK INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CLÁUDIA ALLET AGUIAR E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1397) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.346/SC (2008/0153563-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : HELIO AZEVEDO DE OLIVEIRA PROCURADOR : VERACI DE OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PROCURADOR : HILÁRIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1398) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.347/SC (2008/0153566-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : MARLENE HERONDINA MARTINS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO : INTERES. INTERES. : : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1399) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.378/SC (2008/0153567-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : J S DE O (MENOR) REPR. POR : ROSIANE SOARES ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1400) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.626/SC (2008/0163581-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) EMBARGADO : MARIZETE LIMA BINO ADVOGADO : ROBERTO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1401) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.661/SC (2008/0168941-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELI FREIBERGER BAUMGARTNER ADVOGADO : ANA DILMA BARON ENGERROFF INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1402) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.672/RJ (2008/0164693-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : GIANNE NERY PESSOA FERNANDES ADVOGADO : RÚBIA CRISTINA VIEIRA CASSIANO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1403) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.089/RS (2008/0183008-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SUELY BATIANELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ADRIANE MEDIANEIRA TOALDO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1404) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.223/SC (2008/0189913-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS ELIAS BATISTA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO TONELLI E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1405) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.242/SC (2008/0189788-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR EMBARGADO REPR. POR ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : FLAVIA MARTINS AFFONSO LIERCE APARECIDA FURTADO DELFES CLODOALDO FURTADO DELFES ALINE DE SOUZA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1406) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.254/SC (2008/0189793-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : ZENO AVANÍ MACHADO ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ ODY INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1407) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.291/SC (2008/0189750-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SILVIA PILLON KRACKER ADVOGADO : LUIZ JUNIOR PERUZZOLO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ PROCURADOR : THIAGO FELIPE ETGES E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1408) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.367/SC (2008/0192909-9) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) EMBARGADO : JONELINO GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO NAZARENO ZACCHI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. : : ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1409) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.492/SC (2008/0195806-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : OLINDA MARIA DE MELO ADVOGADO : CARLOS MAGNO DOS SANTOS JÚNIOR INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1410) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.559/SC (2008/0202409-6) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA EMBARGADO : JOÃO BATISTA ABREU ADVOGADO : FÁBIO DE OLIVEIRA DAMIANI - DEFENSOR DATIVO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ ADVOGADO : MARIO ANTÔNIO VIEIRA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1411) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.637/SC (2008/0202251-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMOR PEREIRA ADVOGADO : FREDERICO ZANOTELLI DOS SANTOS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Sr. Ministro Relator." (1412) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.735/SC (2008/0204739-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : HERIBERTO IVO HENNICH INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1413) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.738/SC (2008/0204746-3) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA EMBARGADO : JOSÉ VALMOR BITTENCOURT ADVOGADO : JOÃO MARTIN DEBETIO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ ADVOGADO : WILLIAM RAMOS MOREIRA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1414) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.795/SC (2008/0204729-7) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : INÁCIO DE LIMA JUNIOR ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1415) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.799/SC (2008/0204726-1) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA EMBARGADO : DELAUDINO DA SILVA ADVOGADO : SANDRA REGINA MACHADO DE SOUZA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1416) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.900/SC (2008/0211854-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : M E F (MENOR) REPR. POR : ANDERSON FARIA E OUTRO ADVOGADO : ZÉLIA APARECIDA GARCIA CORTEZ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1417) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.905/SC (2008/0211844-2) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVANTE : MARIA ODETE SCHMITZ CLASEN ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1418) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.906/SC (2008/0211846-6) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FILHO JURITY BASSOTTO BARBOSA E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1419) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.937/SC (2008/0214268-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO EMBARGADO : EDNA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1420) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.052/SC (2008/0216581-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : FIRMINO LAUREANO ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABINE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1421) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.053/SC (2008/0216578-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : WALMOR DA ROSA ADVOGADO : ZILTON VARGAS E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1422) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.087/SC (2008/0216587-3) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : DAERCIO JOSÉ PETRY ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : GIAN MARCO NERCOLINI E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ ADVOGADO : WILLIAM RAMOS MOREIRA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1423) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.153/SC (2008/0218468-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) EMBARGADO : ANTÔNIA CONSTANTINO BOTELHO ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1424) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.258/SC (2008/0221676-9) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA EMBARGADO : SONI DE FÁTIMA PEREIRA ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE BIGUAÇU "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministra Relatora." (1425) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.259/SC (2008/0221674-5) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : MARCOS DE SOUZA DANTAS REPR. POR : EUNICE ROSA DE SOUZA DANTAS - CURADOR ADVOGADO : IZITA MARIA MARTINS FARIAS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1426) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.261/SC (2008/0221667-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VITA MEDEIROS DA FONSECA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1427) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.325/SC (2008/0223620-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : REINILDA SCHMITZ FIDENCIO ADVOGADO : TATIANA LARANJEIRA LUNA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA ADVOGADO : DIOGO LUIZ MARTINS E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1428) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.345/SC (2008/0223622-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA AGRAVADO : MARIA SALETE DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1429) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.346/SC (2008/0223624-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : RADAMÉS GENÉSIO DOS SANTOS ADVOGADO : RACHEL EUGÊNIA CHEVALIER DE CASTRO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1430) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.373/SC (2008/0224244-1) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : SELEIDE ASSUNTA LOTICI ADVOGADO : ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1431) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.411/SC (2008/0225128-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : JAMIL CARDOSO SOUSA DULCE REGIS DE MATTOS ROBERTO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1432) EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.456/SC (2008/0226871-2) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : K C DE S REPR. POR : ROSELI SILVA - CURADOR ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1433) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.486/DF (2008/0226836-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AUTOR : CONSTRUTORA VOGT KNIES LTDA ADVOGADO : CESAR CAMPOS DE AZEVEDO RÉU : FAZENDA NACIONAL SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 25A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 20A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1434) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.490/SP (2008/0227943-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AUTOR : VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : EDUARDO VIEIRA DE LIMA FILHO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU ADVOGADO RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : : : REC PACK EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA JOSÉ HERIBALDO DE SOUZA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DA 9A VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE GUARULHOS - SP "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais de Guarulhos/SP, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1435) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.616/SC (2008/0232117-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : ISABEL FATIMA TICZ ADVOGADO : PAULO RENATO DE TONI E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1436) EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.617/SC (2008/0232134-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO EMBARGADO : CARMEN TEREZINHA WORLICZEK LAZZAROTTO ADVOGADO : DEBORAH CRISTIAN DE MELLO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1437) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.618/SC (2008/0232105-3) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGADO REPR. POR ADVOGADO INTERES. PROCURADOR INTERES. : : : : : : G J (MENOR) MARI APARECIDA NISSOLA JUNG ANDRÉ CAETANO KOVALESKI E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE CHAPECÓ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1438) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.619/SC (2008/0232130-7) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : MABILE DOMINGAS PERTUSSATTI ADVOGADO : ELIZANDRA MAIRA GIACHINI MAYER E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PINHALZINHO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1439) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.620/SC (2008/0232127-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : LINDOLFO PINTO DE TOLEDO ADVOGADO : MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : RODRIGO DIEL DE ABREU E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1440) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.621/SC (2008/0232123-1) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUSA MARIA ACCORSI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO INTERES. PROCURADOR INTERES. : : : : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI ESTADO DE SANTA CATARINA GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE JUPIÁ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1441) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.622/SC (2008/0232139-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : TERESINHA PERIN MAROCCO ADVOGADO : HENRIQUE SCHUH E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ ADVOGADO : JAURO S VON GEHLEN E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1442) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.623/SC (2008/0232137-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : PEDRO ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1443) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.276/SC (2008/0238908-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S) AGRAVADO : PJF REPR. POR : TANIA MARINETE FLORENCIO FARIAS ADVOGADO : IVO BORCHARDT E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. : : ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1444) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.300/PI (2008/0240755-9) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AUTOR : MUNICÍPIO DE BENEDITINOS ADVOGADO : LUÍS MOURA NETO RÉU : FLORÊNCIO MENDES DA SILVA SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE BENEDITINOS - PI "Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." (1445) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.319/SC (2008/0235899-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA AGRAVADO : INEDINA INEZ DOS SANTOS VIEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1446) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.321/SC (2008/0232380-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA MARIA MARTINS ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PAULO LOPES "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1447) EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.323/SC (2008/0232383-3) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : MARTA DE CARVALHO FERREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : NEUZA SOUZA DE LIZ ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1448) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.324/SC (2008/0232386-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOANA LIMA GONÇALVES ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1449) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.393/SC (2008/0240906-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : CARLOS PEDRO MACHADO ADVOGADO : ZÉLIA APARECIDA GARCIA CORTEZ INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1450) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.396/SC (2008/0244977-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : UNIÃO : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) : ABDIAS MANOEL MIRANDA : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : ESTADO DE SANTA CATARINA : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1451) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.398/SC (2008/0232151-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : IVETE MARIA WEBER ADVOGADO : CÉSAR VANDERLEI MAYER E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PINHALZINHO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1452) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.400/SC (2008/0244979-3) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA AGRAVADO : JANDIR ROSSATTO ADVOGADO : JOÃO JOSÉ DA COSTA E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1453) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.404/SC (2008/0232389-4) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : JOSIMAR ANDREOLA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : CARLOS AUGUSTO SILVEIRA TANCREDO E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1454) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.438/SC (2008/0245524-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : TEREZINHA DE CASTRO SOUZA ADVOGADO : FABIO LOPES DE LIMA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1455) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.445/SC (2008/0247669-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : PEDRO ANTÔNIO ALVES ADVOGADO : JOSÉ CARLOS CASTRO INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1456) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.518/SC (2008/0247622-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : ASSUELLO SCALVI ADVOGADO : ISANA CARLA BERTOCCO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CÉLIA IRACI DA CUNHA INTERES. : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ INTERES. : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LEONIR VARGAS FERREIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1457) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.630/SC (2008/0247655-1) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGER CORREA VARGAS ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1458) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.631/SC (2008/0247646-2) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO PEDRO DANDOLINI DE SOUZA ADVOGADO : ELISÂNGELA DANDOLINI INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1459) EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.632/SC (2008/0247643-7) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) EMBARGADO : SELEIDE ASSUNTA LOTICI ADVOGADO : WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1460) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.633/SC (2008/0247654-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIO LUIZ MARCOS CATANEO ADVOGADO : ALEIXO FERNANDES MARTINS - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1461) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.672/SC (2008/0247645-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : MARLENE DE SOUZA RAFAEL ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1462) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.703/SC (2008/0242553-3) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : ADEMIR JOSÉ AZEVEDO ADVOGADO : ROBERTO NASCIMENTO SAPORITI INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1463) EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.870/SC (2008/0253287-2) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO EMILIANA ALVES LARA LIOMAR FARIAS CATIA CRISTINE KEMPF ZANOTTO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1464) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.885/SC (2008/0252255-9) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO JOSÉ BARCELOS ADVOGADO : ALINE DE SOUZA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1465) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.886/SC (2008/0252272-5) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : PASQUALE PETER VALÉRIO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS ALIENDE JÚNIOR INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1466) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.887/SC (2008/0252263-6) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : ADÉLIA SERBEIN DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUCINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1467) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.894/SC (2008/0252268-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA AGRAVADO : GELTA FRANCISCA RAMOS ADVOGADO : ELIAS ARGENTE SILVA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1468) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.896/SC (2008/0252252-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : VENÁSIO ANTÔNIO MARTINS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE BIGUAÇU "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1469) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.897/SC (2008/0252249-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : DANGLAI MIGUEL JORGE ADVOGADO : GUIDO CAÇADOR NETO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1470) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.901/SC (2008/0252247-1) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EMBARGADO : IZAURA PRATES TAVARES ADVOGADO : ELIANA ALBINO SERAFIM INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1471) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.966/SC (2008/0253819-9) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : SÔNIA MARINA RODRIGUES ADVOGADO : ELIANA ALBINO SERAFIM INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1472) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.981/SC (2008/0253758-2) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : NILDO ZONNER ADVOGADO : LETÍCIA M R TINOCO MENDES INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1473) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100.984/SC (2008/0252283-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) ANTÔNIO HILLESHEIM RICARDO EBERT ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1474) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.002/SC (2008/0252280-2) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA AGRAVADO : NERCI NUNES DUARTE ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1475) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.010/SC (2008/0254978-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA AGRAVADO : GERSON SOUZA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1476) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.019/RS (2008/0258165-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : LAILA BORGES LOPES ADVOGADO : HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. : MUNICÍPIO DE SANTA MARIA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1477) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.081/SC (2008/0259329-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : LIZIELLI ESELENA LUCAS ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZACCHI E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1478) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.082/SC (2008/0259333-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : MARIA HONORATO ALVES SCHMIDT ADVOGADO : JOÃO JOSÉ DA COSTA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1479) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.084/SC (2008/0259327-9) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA AGRAVADO : ANTÔNIO MORAIS DOS ANJOS ADVOGADO : LEONARDO OLTRAMARI INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1480) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.100/SC (2008/0259367-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) AGRAVANTE : PEDRO PAULO BECKER REPR. POR : PEDRO BECKER E OUTRO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1481) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.102/SC (2008/0256971-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEA DA ROSA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1482) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.103/SC (2008/0259334-4) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : MARIA VERÔNICA MARTINS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1483) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.105/SC (2008/0259376-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO AGRAVADO : ANDRÉIA GONÇALVES MACHADO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. : : ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1484) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.106/SC (2008/0259373-6) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA EMBARGADO : ALUIZIO BRAND INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1485) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.109/SC (2008/0256696-6) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA GLÓRIA SALAZAR MANSKE ADVOGADO : MARDEN MARQUES DE SOUZA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1486) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.116/SC (2008/0256726-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA EMBARGADO : LÉA MENDES ADVOGADO : GRAZIELA CÓRIA DA SILVA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1487) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.117/SC (2008/0256697-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RITA DE CÁSSIA ÁVILA ADVOGADO : ALINE DE SOUZA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1488) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.120/SC (2008/0256692-9) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : FLAVIA MARTINS AFFONSO AGRAVADO : OLGA ZAPELINI FERNANDEZ INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1489) EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.126/SC (2008/0259216-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) EMBARGADO : SANTINA ZUCHI CÚNICO ADVOGADO : MARLY DE LORDES SCHIAVINI GRAHL INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE ADVOGADO : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1490) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.130/SC (2008/0259314-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. : : : : : : EMILIANA ALVES LARA ZOLMIR FABRIS SABRINA RAQUEL BORGES MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1491) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.176/SC (2008/0261671-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ADROALDO OURIQUE VIEGA JÚNIOR ADVOGADO : ANA DILMA BARON ENGERROFF INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1492) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.180/SC (2008/0261681-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA AGRAVADO : ANDRÉ LUIS JACINTO ADVOGADO : ROMILDO CORTEZ INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1493) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.187/SC (2008/0261711-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : ANA MARIA BECKER GONÇALVES ADVOGADO : SANDRO SPRICIGO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1494) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.189/SC (2008/0261695-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : VALDEVINO GIROLETTI ADVOGADO : ADENILSO BIASUS E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE XANXERÊ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1495) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.251/MT (2008/0261685-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AUTOR : I C L DA C (MENOR) REPR. POR : JAQUELINE DA CRUZ LUIZ ADVOGADO : MARISA TEREZINHA VESZ E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE ADVOGADO : JÚLIA TEREZA PEREIRA LEITE SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE COLÍDER - MT SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE TERRA NOVA DO NORTE - MT "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito de Terra Nova do Norte, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1496) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.266/SC (2008/0257207-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LIDIA IRYS BERNASCONI ADVOGADO : JOSÉ JACIR VICTOVOSKI E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANTONIO FERNANDO DE ALCANTARA ATHAYDE JÚNIOR E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Sr. Ministro Relator." (1497) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.268/SC (2008/0258180-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : IVO BRESSAN ADVOGADO : ROSE PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1498) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.283/SC (2008/0253899-6) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : E D E (MENOR) REPR. POR : MELINA INES SIMON ELY ADVOGADO : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1499) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.288/SC (2008/0252241-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDELÍRIA MARIA DIAS ROHRS ADVOGADO : SUZANA THIESEN STEINBACH E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1500) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.297/SC (2008/0253743-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : UNIÃO ADVOGADO : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) EMBARGADO : ARLETE TAGLIAN MILANI ADVOGADO : CÉSAR REITER E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : RODRIGO DIEL DE ABREU E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1501) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.324/SC (2008/0262016-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA AGRAVADO : ALÍCIO DIAS FILHO ADVOGADO : SUZANA PASSOLD WINKLER INTERES. : MUNICÍPIO DE BLUMENAU INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1502) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.366/SC (2008/0263691-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA AGRAVADO : LÚCIA MARIA PRIM ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1503) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.367/SC (2008/0265947-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. : : : : : : : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) GL MICHELE MACHADO PASSIG LOCKS E OUTRO GIOVANI DA SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA ROSÂNGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MELLO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1504) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.368/SC (2008/0265934-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMI DA SILVA ADVOGADO : WAGNER ROBERTO GARCIA E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : FABRÍCIO GRIESBACH INTERES. : MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1505) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.385/SC (2008/0265900-0) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AUTOR : DENIS MARIA LAZZARI ADVOGADO : JOÃO MARCELO LANG E OUTRO(S) RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO RÉU : MUNICÍPIO DE BOM JESUS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE CHAPECÓ - SJ/SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE XANXERÊ - SC SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SJ/SC "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juiz Federal do Juizado Especial Cível de Chapecó - SJ/SC, o segundo suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1506) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.427/SC (2008/0266499-1) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S) AGRAVADO : ACP REPR. POR : ICELDA CLARINDA SOARES PEREIRA ADVOGADO : CARLOS MAGNO DOS SANTOS JÚNIOR INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ELENISE MAGNUS HENDLER E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1507) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.436/SC (2008/0266491-7) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA AGRAVADO : ASCENÇÃO MACHADO ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE HERMES INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : FRANCIS LÍLIAN SILVEIRA GOMES E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1508) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.506/SC (2008/0269703-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO AGRAVADO : DIANA FATIMA SIQUEIRA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1509) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.638/SC (2008/0272942-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR INTERES. : : : : : : : UNIÃO FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) ILSE SALETE ROHR KARIN CRISTINA FROZZA E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE SAUDADES "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1510) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.639/PR (2008/0272928-1) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR ADVOGADO : PRISCILA GONÇALVES GABASA PEREZ E OUTRO(S) RÉU : SANIBRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTO DE LIMPEZA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE PINHAIS - CURITIBA - PR "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais - Curitiba/PR, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1511) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.683/SC (2008/0273742-3) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CÂNDIDA ABREU DE OLIVEIRA ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1512) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.779/SC (2008/0277462-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : INTERES. INTERES. : : UNIÃO AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO ZILMA JANUÁRIO ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1513) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.187/SC (2008/0286352-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : ORIONTINA SCHNEIDER FELL ADVOGADO : REGINALDO PEREIRA E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : GIOVANNI AGUIAR ZASSO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1514) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.190/SC (2008/0286350-6) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S) AGRAVADO : BERNARDO PEDRO STEFFENS ADVOGADO : TARGÔ TERESINHA MAGRI CONTE E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1515) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.241/SC (2008/0286359-2) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : TEREZINHA DE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO AGRAVADO : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO AGRAVADO : : ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1516) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.243/SC (2008/0285640-2) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO : MARILEI FÁTIMA CAVALHEIRO ADVOGADO : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1517) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.249/SC (2008/0285210-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : NEIDE MARIA FERRONATTO ADVOGADO : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1518) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.566/SC (2009/0007314-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA AGRAVADO : AMBROZINA MARTIM ADVOGADO : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : ANA CARLA REGENSBURGER CARLESSO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Sr. Ministro Relator." (1519) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.638/SC (2009/0013808-3) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) AGRAVANTE : AIRTON MIGUEL SARMENTO REPR. POR : REGINA SCHMITZ ADVOGADO : ELEIZA CAMARGO COELHO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1520) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.641/SC (2009/0013803-4) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADONAI PEREIRA ADVOGADO : CLAUDIA BOEIRA DA SILVA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1521) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.642/SC (2009/0013802-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : EVA VIEIRA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1522) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.644/SC (2009/0013800-9) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FLAVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO PAULO VIRISSIMO ADVOGADO : RADAMÉS LENOIR DOS SANTOS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1523) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.653/SC (2009/0013814-7) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : IRMA DA SILVA ADVOGADO : RADAMÉS LENOIR DOS SANTOS INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1524) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.655/SC (2009/0013815-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVADO : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) AGRAVANTE : O A B M (MENOR) REPR. POR : MARIVONE BUENO ADVOGADO : RICARDO EBERT INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1525) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.658/SC (2009/0013839-8) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO REPR. POR INTERES. INTERES. : : : : ARCIDES DE MIRANDA RIBEIRO ANA PAULA MASETTO RIBEIRO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1526) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.683/SC (2009/0011002-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : M F S DA L REPR. POR : RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS MELLO ADVOGADO : JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1527) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.706/SC (2009/0015429-9) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : EMILIANA ALVES LARA E OUTRO(S) AGRAVADO : NATALINA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1528) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.904/SC (2009/0017907-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AUTOR : ULISSES COLTRO ADVOGADO : RAQUEL P V BALSINI ROSSI E OUTRO(S) RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : CÉLIA IRACI DA CUNHA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU SUSCITANTE SUSCITADO : : : UNIÃO JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE CHAPECÓ - SJ/SC JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPECÓ - SJ/SC "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível de Chapecó - SJ/SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1529) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.906/SC (2009/0017871-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTEVÃO AURELIANO DE MELLO ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1530) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.907/SC (2009/0017897-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : M C (MENOR) REPR. POR : JOSIAS MÁRCIO CARDOSO ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1531) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.910/SC (2009/0017899-2) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : MARTA DE CARVALHO FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : IZAURA MARIA CAVALHEIRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZACCHI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. INTERES. : : ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1532) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.916/SC (2009/0017896-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ALBERTO DE MELLO NEVES ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1533) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.918/SC (2009/0017893-1) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AUTOR : VÂNIA APARECIDA MATTOZO ADVOGADO : ALÍPIO JOSÉ MATTJE RÉU : UNIÃO RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1534) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.933/SC (2009/0017873-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AUTOR : R N DE O (MENOR) REPR. POR : M DE S N DE O ADVOGADO : TÂNIA MARGARETE SOUZA TRAJANO DA SILVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU RÉU RÉU SUSCITANTE : : : : SUSCITADO : UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível - SJ/SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1535) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.950/CE (2009/0021279-4) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ADVOGADO : JOSÉ RONALDO GOMES BEZERRA RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 16A VARA DE JUAZEIRO DO NORTE SJ/CE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE IGUATU - CE "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Iguatu/CE, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1536) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.965/BA (2009/0020022-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AUTOR : ADALTON LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO JOÃO RA - DEFENSOR PÚBLICO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SOUTO SOARES - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO AMARO - SP "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro/SP, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1537) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.003/SC (2009/0019765-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AUTOR : PISOFORTE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO DE CRICIÚMA - SJ/SC Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CRICIÚMA - SC "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Criciúma/SC, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1538) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.042/SC (2009/0024298-6) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIA FEITOSA DE CARVALHO ADVOGADO : FERNANDA BARBOSA TOESQUI E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1539) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.044/SC (2009/0024304-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AUTOR : IZIDORO SALOMÉ BARBOSA ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RÉU : UNIÃO RÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1540) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.060/GO (2009/0024552-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AUTOR : JÚLIO CÉSAR MARTINS ADVOGADO : RUBENS DONIZZETI PIRES RÉU : NAVASSIS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO : AMINADABE DOS SANTOS E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA PROCURADOR : ROOSEVELT SANTOS PAIVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. SUSCITANTE : SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO, o suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1541) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.089/SC (2009/0025832-6) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADORA : QUÉSIA MARIA MENDES NEIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO DA SILVA PEIXOTO ADVOGADO : ALFEU ELEANDRO FABIANE INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1542) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.099/SC (2009/0025436-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA AGRAVADO : MARA DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO : FABRÍCIO DA SILVA PIRES - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO INTERES. : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1543) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.156/SC (2009/0026124-9) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AUTOR : WILSON JACOB SCHMITT ADVOGADO : MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE INDAIAL PROCURADOR : GLAUCIA CRISTINA LOBO FERNANDES E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. SUSCITANTE : SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE BLUMENAU - SJ/SC JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE BLUMENAU - SJ/SC "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC, o suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1544) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 103.206/DF (2009/0026149-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AUTOR : INSTITUTO DE APLICAÇÃO BIO-PSICOLÓGICA INAPLIC S/C AUTOR : FEBIEX - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CLÁUDIO ARAÚJO PINHO E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO RÉU : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LEANDRO RAPHAEL ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 25A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 22A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1545) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR Nº 496.854/SP (2007/0299588-4) : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS : DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : ÉVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1546) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 507.466/SC (2003/0233014-3) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : CEZAR CONTINI - MICROEMPRESA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : ISAIAS GRASEL ROSMAN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1547) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 512.848/RS (2006/0235436-7) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : MÁRCIA FRANZ AMARAL E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PROCURADOR : PAULO ROBERTO MARIA DE BRUM E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1548) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 548.327/PE (2007/0230474-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI E OUTRO(S) EMBARGADO : TREVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ANTONIO DE ROSA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1549) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 588.057/PR (2006/0209823-3) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : SINDUSCON SINDICATO DA IND/ DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DO PARANA E OUTRO ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1550) EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 611.905/RS (2004/0180738-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMBARGADO : ICOTRON INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO : GERALDO DIEHL XAVIER E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1551) AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 642.965/RS (2006/0249106-5) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL REPR. POR : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : SOCIEDADE DE ÔNIBUS PORTOALEGRENSE LTDA ADVOGADO : LUIZ RICARDO DE AZEREDO SÁ E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1552) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 643.114/PE (2008/0219120-4) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : CTTV - CIA/ TÊXTIL DO VALE DO NORDESTE ADVOGADO : MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Impedido o Sr. Ministro CASTRO MEIRA. (1553) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (2008/0197411-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS Nº 699.503/SC Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : BILU INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA MARCOS PAULO ANDRADE JÚNIOR E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1554) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 712.214/SC (2008/0217011-2) : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SANTA ISABEL S/C LTDA : MARCO AURÉLIO POFFO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1555) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 722.857/SC (2008/0220388-1) : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A E OUTROS : RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator." (1556) AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 734.234/RJ (2006/0181961-9) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX AGRAVANTE : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA ADVOGADO : MAURO ABDON GABRIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1557) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 735.575/SP (2008/0250411-0) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI EMBARGANTE : AÇOS ROMAN LTDA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ FERNANDO M MACEDO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1558) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 748.868/RS (2008/0058998-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : UMBERTO GUASPARI SUDBRACK ADVOGADO : DANILO KNIJNIK E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1559) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 750.342/SC (2006/0195004-0) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX EMBARGANTE : EMPRESA AUTO VIAÇÃO PAULO LOPES LTDA ADVOGADO : MOYSÉS BORGES FURTADO NETO E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1560) RECURSO ESPECIAL Nº 779.657/SP (2005/0148674-2) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : AÇOTEXTIL IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAMES E ARTEFATOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ FERNANDO TEIXEIRA ALVES FERRAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. "A Seção, por unanimidade, em questão ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, retirou a submissão do recurso especial à Seção e à Corte Especial." (1561) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR Nº 782.168/RJ (2007/0298172-2) : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : JESUINO CORREA DE SÁ : ORLANDO VIANNA JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO : ANTÔNIO DIAS MARTINS NETO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1562) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 834.885/RS (2006/0177737-8) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI E OUTRO(S) EMBARGADO : MAQUIMÓVEL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1563) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 842.903/RS (2008/0260913-0) : MINISTRA ELIANA CALMON : MODEL COMERCIAL DE FRUTAS LTDA : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1564) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 844.339/DF (2008/0157700-7) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : ALTINO ALMEIDA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1565) RECURSO ESPECIAL RELATOR : RECORRENTE : PROCURADORES : RECORRIDO ADVOGADO Nº 847.641/RS (2006/0106467-4) MINISTRO LUIZ FUX FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(S) : COSTA ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA : PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, invertidos os ônus de sucumbência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1566) EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADORES Nº 849.169/CE (2007/0034637-0) : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : S/A PLÁSTICOS LINIL E OUTROS : ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA : FAZENDA NACIONAL : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO LEONARDO DE FARIA GALIANO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1567) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 850.060/SP (2007/0161031-3) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : BRITO E CANOVA LTDA ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : RENATA MACHADO DE ASSIS FIORELLI NICOLAU E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1568) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 859.496/PR (2008/0160767-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : MADEIRAS ARPO LTDA ADVOGADO : JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) "Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator." (1569) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 859.745/SC (2008/0260840-0) : MINISTRO HERMAN BENJAMIN : UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA : CARLOS ALBERTO MUELLER E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1570) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 860.749/PR (2007/0211718-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : BS COLWAY PNEUS LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCOS WENGERKIEWICZ E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1571) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 870.350/SP (2008/0137369-3) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) EMBARGANTE : MÁRIO JORGE DE ALMEIDA ADVOGADO : HEITOR VITOR FRALINO SICA E OUTRO(S) EMBARGADO : OS MESMOS "A Seção, por unanimidade, conheceu de ambos os embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1572) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO Nº 883.062/SP (2008/0220401-0) : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : FAZENDA NACIONAL : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAUJO PEREIRA E OUTRO(S) : ANA PAULA VITORINO PONTES E OUTROS : MARIA HELENA PURKOTE "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1573) AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 889.655/SP (2008/0221542-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : EDUARDO DE TOLEDO BRUDER ADVOGADO : HEITOR VITOR FRALINO SICA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1574) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 890.381/SP (2008/0012764-2) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : ROGÉRIO VERAS CALDEIRA BASTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO EMBARGADO PROCURADORES : : : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL NAIARA PELLIZZARO DE L0RENZI CANCELLIER E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1575) AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 893.448/PR (2007/0129503-8) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FISIONORTE LTDA ADVOGADO : VINÍCIUS LUDWIG VALDEZ E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1576) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 902.242/RS (2008/0278530-9) : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : CONSTRUTORA PICOLI CONSANDIER LTDA : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1577) AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 902.576/PR (2007/0097875-7) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NUCLEVEL MEDICINA NUCLEAR DE CASCAVEL LTDA ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO "A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1578) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 903.019/DF (2008/0087661-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : SANDRO BRANDI ADÃO E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO EMBARGADO : INERALDO DE ALMEIDA ADVOGADO : LUIZ GONZAGA QUINTANILHA DE OLIVEIRA E OUTRO "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e lhes deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1579) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 910.588/SP (2008/0260985-0) : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : ELIAS JABALI NETTO : SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1580) EDcl nos EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 913.693/SP (2007/0239906-8) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) EMBARGADO : COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA ADVOGADA : MARIA ELIZA ZAIA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1581) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO Nº 918.047/RS (2008/0255026-3) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : MECÂNICA SILPA LTDA : MELISSA MARTINS E OUTRO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1582) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR Nº 919.352/RS (2008/0198021-6) : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : INTAB INDÚSTRIA DE TABACOS E AGROPECUÁRIA LTDA : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1583) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO REPR. POR Nº 919.771/SP (2008/0265620-8) : MINISTRO HERMAN BENJAMIN : GERALDO RIBEIRO E COMPANHIA LTDA ME : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) EDUARDO MARQUES JACOB E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1584) EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO Nº 928.302/DF (2007/0283523-0) : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : FAZENDA NACIONAL : FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA E OUTRO(S) : ADRIANO NÓBREGA AZEVEDO E OUTROS : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1585) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 930.240/SP (2008/0240415-0) : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : SUPERMERCADO DONI LTDA : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1586) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 932.736/PR (2008/0270530-0) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : LOTUS INDÚSTRIA DE FARINHA LTDA ADVOGADO : DIRCEU GALDINO CARDIN E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1587) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADORES Nº 934.053/SP (2007/0255140-9) : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES : COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO : KARLHEINZ A NEUMANN E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1588) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 935.888/RJ (2008/0232338-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : RUY BITTENCOURT - ESPÓLIO ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO THIBAU GUIMARÃES GUILHERME LINHARES VALÉRIO DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Impedido o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES. (1589) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP (2007/0153479-2) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX EMBARGANTE : BENEDITO PEREIRA E OUTROS ADVOGADA : MARIA ISABEL DE FARIAS EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ROSA METTIFOGO E OUTRO(S) Nº 936.349/SP "A Seção, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, para conhecer dos agravos regimentais, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. (1590) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 937.592/DF (2008/0214339-1) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA EMBARGANTE : CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS - ESPÓLIO E OUTROS ADVOGADO : ADEMAR CYPRIANO BARBOSA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1591) RECURSO ESPECIAL RELATOR : RECORRENTE : PROCURADOR : PROCURADORA : RECORRIDO : ADVOGADO : Nº 940.759/SP (2007/0071666-5) MINISTRO LUIZ FUX FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S) LINDA MARIA ELIAS ASFOUR E OUTRO LUÍS ROBERTO BUELONI S FERREIRA E OUTRO "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1592) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 945.901/SP (2008/0270570-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : TEKNOS KOLZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO : ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1593) RECURSO ESPECIAL RELATOR : RECORRENTE : PROCURADORES : RECORRIDO ADVOGADO Nº 951.251/PR (2007/0110236-0) MINISTRO CASTRO MEIRA FAZENDA NACIONAL LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO : UROCLIN SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA : REGIS LUIS JACQUES BOHRER "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Denise Arruda negando provimento ao recurso especial, no que foi acompanhada pelos votos dos Srs. Ministros Humberto Martins e Francisco Falcão, pediu vista o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki." (1594) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 959.346/SP (2008/0273022-4) : MINISTRA ELIANA CALMON : GRANATO E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS : FLÁVIA CRISTINA PRATTI MENDES E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1595) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO Nº 962.179/SP (2008/0282535-0) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : SEPAM PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S) : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. PROCURADOR : JORGE MIGUEL E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1596) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 970.454/SP (2008/0101116-4) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : CELSO ZANET E OUTRO ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1597) EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 970.944/SP (2008/0132669-1) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : JOSÉ PINTO DO NASCIMENTO ADVOGADO : SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) VALDIR SERAFIM E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1598) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 978.130/SP (2008/0158641-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : M H SILVA PEREIRA ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1599) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 978.854/MG (2009/0013857-6) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : MARCOS ALEXANDRE RICALDONI DE MIRANDA ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CÉLIO LOPES KALUME E OUTRO(S) INTERES. : DELANO LTDA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1600) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Nº 981.802/SP (2009/0013126-4) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : TERESINHA DE NORONHA BACCHIEGA SENATORE E OUTROS : MARIA ISABEL DE FIGUEIREDO CARVALHO : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1601) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 983.498/SP (2008/0205957-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA E OUTRO ADVOGADO : FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA E OUTRO(S) " A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1602) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA Nº 984.518/DF (2008/0121212-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADORES : : : : CARLOS ALBERTO GIL DOS SANTOS E OUTROS ADEMAR CYPRIANO BARBOSA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPINDOLA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1603) EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 986.857/SP (2009/0000449-8) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : SCARLAT INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RICARDO KENDY E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1604) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 996.537/SP (2008/0278694-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : DOMORAL INDÚSTRIA MATALÚRGICA LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA DA PENHA MILEO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1605) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 999.788/RS (2008/0123778-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : GLAUCIA MARILIA PINTO ADVOGADO : SABRINA ARAÚJO TESTA E OUTRO(S) EMBARGADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1606) RECURSO ESPECIAL RELATORA : RECORRENTE : PROCURADORES : RECORRIDO ADVOGADO Nº 1.002.665/RS (2007/0260260-9) MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S) : ERNANE DELDUQUE DE SOUZA : JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI E OUTRO(S) Sustentação oral: Sustentaram, oralmente, a Dra. ALEXANDRA CARNEIRO, pela recorrente, e o Dr. SACHA CALMON NAVARRO COELHO, pelo recorrido. "Após o voto da Sra. Ministra Relatora dando provimento ao recurso especial, pediu vista antecipada a Sra. Ministra Eliana Calmon." Aguardam os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. (1607) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.006.141/SP (2008/0205986-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : CRUZ AZUL DE SÃO PAULO ADVOGADO : JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1608) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.008.396/RS (2008/0138045-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) EMBARGADO : ALMERINDA GIMENDES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1609) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.019.169/RS (2009/0013826-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : MILOCA SCHAKER : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SOLANGE DIAS CAMPOS PREUSSLER E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1610) EDcl no AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.019.654/RS (2008/0214338-0) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : CLÍNICA VERO DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ADVOGADA : ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : FREDERICO DE SAMPAIO DIDONET E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1611) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.020.951/RS (2008/0137990-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) EMBARGADO : J P DEMENIGUI ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1612) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.220/RS (2008/0015247-7) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : DINAMIX REPRESENTAÇÕES MERCHANDIZING E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO DOLIZETE FATIMA MICHELIN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1613) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.026.438/RS (2008/0138058-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA ADVOGADO : EDUARDO CORRÊA DA SILVA MARTINS E OUTRO(S) EMBARGADO : C V MEDEIROS E IRMÃOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1614) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.032.633/SP (2008/0116690-4) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : SUPERMERCADO FURGERI LTDA ADVOGADOS : OSWALDO PEREIRA DE CASTRO LUCIANO PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) SIMONE ANGHER E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1615) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.035.519/SC (2008/0261160-1) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : IRMAOS FISCHER SA IND E COM ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1616) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.036.329/SP (2008/0160961-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE : JOSE MENDES SILVA ADVOGADO : MARIELZA EVANGELISTA COSSO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin conhecendo dos embargos, mas lhes negando provimento, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki." Aguardam os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Castro Meira e Denise Arruda. (1617) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.038.444/PR (2008/0253299-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : A E W ASSISTÊNCIA A SAÚDE S/S LTDA ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1618) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.039.843/SP (2008/0158923-8) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MIGUEL DE ALMEIDA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO : SANDRA MARA LOPOMO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1619) AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.048.269/RS (2008/0189260-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : MAREDI SISTEMA GRÁFICO E EDITORA LTDA ADVOGADO : AUGUSTO FRANTZ E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. AGRAVADO PROCURADOR : : FAZENDA NACIONAL AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1620) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.049.576/RJ (2008/0085411-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : DROGARIA REAL DE CASCADURA LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE ANTÔNIO LEO E OUTRO(S) EMBARGADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) "Retirado de Pauta por indicação da Sra. Ministra Relatora." (1621) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.050.616/SC (2008/0223510-9) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON EMBARGANTE : LABOREAUDIO SERVICOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1622) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.051.259/RS (2008/0260979-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL S/A ADVOGADO : WILLIAM MARCONDES SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1623) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RECURSO ESPECIAL RELATORA : RECORRENTE : PROCURADORES : RECORRIDO ADVOGADO Nº 1.052.615/SP (2008/0091102-8) MINISTRA ELIANA CALMON FAZENDA NACIONAL CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO JULIANA FURTADO COSTA ARAÚJO E OUTRO(S) : VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(S) "Após o voto da Sra. Ministra Relatora não conhecendo do recurso especial, pediu vista antecipada o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki." Aguardam os Srs. Ministros Francisco Falcão, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. (1624) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.056.318/SP (2008/0278767-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : CBE BANDEIRANTE DE EMBALAGENS S/A ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RAQUEL DÉBORA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1625) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.062.782/SP (2009/0006407-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : INCOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA MADEIRA LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1626) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.065.872/RS (2009/0011138-4) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADOS : AGRAVADO PROCURADOR : : RAFAEL PANDOLFO E OUTRO(S) CARLOS BASTIDE HORBACH E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Srª Ministra Relatora." (1627) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.071.112/SP (2009/0013908-1) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DIEGO CÂMARA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : UDINESE METAIS LTDA ADVOGADO : DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA E OUTRO(S) "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1628) AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.076.514/SP (2008/0278537-1) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : RENÉE BEHAR ADVOGADO : ANDRÉ PAGANI DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERES. : SKAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." (1629) RECURSO ESPECIAL RELATOR : RECORRENTE : ADVOGADO : RECORRIDO : ADVOGADO : Nº 1.102.552/CE (2008/0266468-7) MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA E OUTROS FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) Sustentação oral: Sustentou, oralmente, o Dr. LEONARDO GROBA MENDES, pela recorrente. "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (1630) RECURSO ESPECIAL RELATOR : RECORRENTE : PROCURADOR : RECORRIDO : ADVOGADO : Nº 1.103.050/BA (2008/0269868-1) MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL C L ALMEIDA E COMPANHIA LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." (1631) RECURSO ESPECIAL RELATORA : RECORRENTE : ADVOGADO : RECORRIDO : PROCURADOR : Nº 1.104.900/ES (2008/0274357-8) MINISTRA DENISE ARRUDA WILSON VALADÃO DE AZEVEDO E OUTRO SAMIR FURTADO NEMER E OUTRO(S) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA ABIKAIR E OUTRO(S) Sustentação oral: Compareceu à sessão o Dr. ANDRE LUIS GARONI DE OLIVEIRA, pelo recorrido. "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Encerrou-se a sessão às 18h30min, tendo sido julgados 295 processos, ficando o julgamento dos demais feitos adiado para a próxima sessão. Brasília, 25 de março de 2009. MINISTRO LUIZ FUX Presidente da sessão Carolina Véras Secretária Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Coordenadoria da Segunda Seção Segunda Seção (1632) RECLAMAÇÃO Nº 2.214 - BA (2006/0137487-2) RELATOR RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADA : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO : JUIZ DA 12A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA : SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS : ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES DESPACHO Considerando as informações prestadas em despacho do Sr. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), acolho a prevenção suscitada e determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Processos Originários para redistribuição. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Ministro (1633) RECLAMAÇÃO Nº 3.477 - SP (2009/0066523-5) RELATOR RECLAMANTE RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : KW FITNESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA : KIKO'S FITNESS STORE PARTICIPACOES LTDA : MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO E OUTRO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 6362644 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. INTERES. ADVOGADO : CALOI FITNESS LTDA E OUTRO : RUY JANONI DOURADO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta por KW FITNESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. contra decisão proferida por Desembargador da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 636.264-4, interposto por CALOI FITNESS LTDA. E OUTRO contra a decisão de primeira instância que determinara o depósito da quantia de R$ 604.173,73, em 24 horas. Segundo argumenta a reclamante, referido provimento viola frontalmente a decisão proferida na Medida Cautelar nº 14.949/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, que teria restabelecido todas as medidas de apoio outrora concedidas, inclusive a do depósito da quantia acima mencionada. Postula, por fim, o deferimento da medida liminar e a posterior cassação da decisão monocrática ora atacada a fim de que seja mantida a determinação de depósito, pela Caloi, da quantia de R$ 604.173,73 devidos à Gymbrands. É o relatório. DECIDO. Em síntese, a Reclamação se volta contra a decisão monocrática, do eminente Desembargador Relator a quo, que em 17 de março corrente, deferiu a liminar, que visava à reforma da decisão, que determinou o depósito da quantia de R$ 604.173,73 a favor das ora reclamantes e em desfavor das interessadas CALOI FITNESS LTDA. E OUTRO. Sustenta a Reclamação que houve violação à autoridade da Corte, representada pela decisão da eminente Ministra Nancy Andrighi. Tal não procede. No complexo emaranhado de recursos a ilustre Ministra, na petição na Medida Cautelar nº 14.949/SP, processada em segredo de justiça, noticiando que as requeridas continuam a descumprir acintosamente a liminar a quo, mesmo após decisão deste E. Superior Tribunal de Justiça, em data de 6 de fevereiro de 2009, manifestando-se a respeito da liminar por ela concedida, anteriormente, em 11 de novembro de 2008, na Medida Cautelar nº 14.949/SP, que conferira efeito suspensivo ao recurso especial das requerentes, assim se pronunciou: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Constata-se portanto, que a alegação é de desrespeito à decisão proferida pelo juiz de 1º grau de jurisdição, cuja apreciação, ao menos neste momento, não cabe ao STJ. O descumprimento à liminar por mim deferida é apenas indireto e não desloca a competência daquele Juízo. Cumpre à requerente informar a ocorrência ao próprio Juiz de lº grau de jurisdição, a fim de que este adote as providências que julgar cabíveis. Eventual controle por este STJ deve ser exercido a posteriori, valendo-se a parte, oportunamente, dos recursos e medidas judiciais que reputar convenientes. Em outras palavras, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, nesta fase e neste momento processual, a apreciação da decisão do Juiz Singular, como pretendido na Reclamação sub judice. Esta, inicialmente, é da alçada do Tribunal de Justiça. O que a culta Ministra efetivamente decidiu, foi apenas conferir efeito suspensivo ao recurso especial das requerentes, até a sua apreciação por este Tribunal (fl. 30). Para tanto, à evidência, trouxe inúmeros argumentos, sem que com isto se possa concluir que a decisão adentrou no mérito do decisum do juízo singular ou subtraiu ao Tribunal de Justiça a apreciação da causa. Mesmo porque em nenhum momento a decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou a manutenção do depósito pela CALOI FITNESS LTDA. E OUTRO da quantia de R$ 604.173,63, matéria, aliás, que está sub judice do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se pode aferir da decisão monocrática, ora reclamada, quando determina o processamento do agravo de instrumento (fl. 22). Assim, a decisão monocrática do eminente Desembargador a quo não afrontou o decisum deste Tribunal. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade judiciária indicada, no prazo de 10 (dez) dias (art. 188, inciso I, do RISTJ). Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal (art. 190 do RISTJ). Intimem-se. Brasília-DF, 21 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1634) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 53.891 - PR (2005/0139793-1) RELATOR AUTOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UMUARAMA - ASSEMU : PAULO DANIEL PORFÍRIO : FÁBIO FERREIRA BUENO : DIVALDO MARQUES DA SILVA : LUIZ ALBERTO LIMA : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA - PR : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PR DECISÃO Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, ao argumento de que "o litígio trazido a conhecimento do Juízo, nestes autos, diz respeito à busca e apreensão de objetos e documentos necessários ao desempenho da direção de uma associação civil, sem fins lucrativos, instituída para cuidar de diversos interesses de um grupo de trabalhadores (servidores da Administração Pública Municipal)" (fls. 123), não tratando, portanto, de matéria afeta à justiça especializada. Por outro lado, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, Juízo suscitado, sustenta que "as ações que tenham por objeto matéria sindical são da competência da Justiça do Trabalho, pois a competência foi atribuída não só em razão da pessoa, mas em razão a matéria, qual seja, direito sindical" (fls. 119). (sic) O ilustre representante do Ministério Público Federal opinou no sentido da competência do Juízo suscitado. DECIDO: Versam os presentes autos sobre conflito negativo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, para processar e julgar demanda em que se pretende a busca e apreensão de documentos que se encontram indevidamente retidos pelo ex-presidente da Associação Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. dos Servidores Municipais de Umuarama/PR. É entendimento consolidado no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior que o pedido e a causa de pedir são determinantes para se definir a natureza da lide posta em Juízo. Na hipótese dos autos, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento de relação empregatícia ou o pagamento de verbas daí decorrentes, de modo a atrair a competência para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa nº 45/2004. Ante o exposto, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o suscitado, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator (1635) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 61.777 - SC (2006/0069103-1) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO DE JOINVILLE : PEDRO JOSÉ DE SOUZA PEREIRA E OUTRO(S) : VOLNI NELSON KRETZSCHMAR E OUTROS : RALF GERT SIMON E OUTRO : JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JOINVILLE - SC DECISÃO Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Joenville/SC, em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joenville/SC, ao argumento de que a demanda dos autos versa sobre ação de prestação de contas entre sindicado e sua diretoria, restando evidente a competência da Justiça Especializada. Por outro lado, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joenville/SC, Juízo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. suscitado, sustenta que "analisando as argumentações trazidas aos autos, observa-se que a presente demanda envolve matéria afeta à representação sindical, estando, portanto, incluída na esfera de competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 114, inciso III da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004" (fls. 277). O ilustre representante do Ministério Público Federal opinou no sentido da competência do Juízo suscitado. DECIDO: Versam os presentes autos sobre conflito negativo de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, para processar e julgar demanda em que se pretende a prestação de contas da diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico de Joenville. É entendimento consolidado no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior que o pedido e a causa de pedir são determinantes para se definir a natureza da lide posta em Juízo. Na hipótese dos autos, não se verifica controvérsia envolvendo o reconhecimento de relação empregatícia ou o pagamento de verbas daí decorrentes, de modo a atrair a competência para a Justiça do Trabalho, nos exatos termos do inciso VI, do art. 114, da Constituição Federal, com a redação dada pela Ementa nº 45/2004. A propósito, em se cuidando de litígios entre sindicatos e dirigentes sindicais, especificamente, o entendimento da e. Segunda Seção desta Corte é uníssono quanto à competência da Justiça comum, uma vez que inexiste vinculação empregatícia entre as partes, além da ausência de embasamento para pleito desta natureza na legislação trabalhista. Neste diapasão, as decisões monocráticas prolatadas pelo e. integrantes das Terceira e Quarta Turmas desta Corte: CC nºs 50023 Min. Jorge Scartezzini, DJU 08.08.2006, 46.632/RS, Fernando Gonçalves, DJU 17.12.2004, 52.806/RS, Ministra Nancy Andrighi, DJU 09.03.2006; 43.251/RS, Min. Pádua Ribeiro, DJU 12.11.2004; 41.039/MT, Min. Castro Filho, DJU 05.05.2004; 40.026/RJ, Min. Cesar Asfor Rocha, DJU 16.03.2004. Ante o exposto, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o suscitado, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joenville/SC. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Relator (1636) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 90.073 - RJ (2007/0226651-0) RELATOR AUTOR ADVOGADO AUTOR RÉU SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : IOLANDA CRISTINA DINIZ CARVALHO : RICARDO JORGE MELLO : CLÍNICA DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS LTDA : OS MESMOS : CLÍNICA DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS LTDA : GUSTAVO ROCHA SCHMIDT E OUTRO(S) : JUÍZO DE DIREITO DA 19A VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO RJ : JUÍZO DA 39A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ DECISÃO Trata-se de conflito positivo de competência em que é suscitante Clínica de Atendimentos Terapêuticos Ltda. e suscitados o Juízo de Direito da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ, e o Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ. Alega a autora que: "... a ora suscitante (sócia ostensiva) - através de contrato particular de constituição de sociedade por conta de participação - e a Sra. Iolanda Cristina Diniz de Carvalho (sócia participante) se associaram para a exploração de determinada atividade econômica (clínica multiprofissional na área de saúde). (...) Assim, (...) a Sra. Iolanda tinha a receber da suscitante R$ 2.118,48 (dois mil cento e dezoito reais e quarenta e oito centavos), em razão da distribuição do resultado apurado no período compreendido entre março e junho de 2006. Entretanto, quando a suscitante procurou a Sra. Iolanda, conforme avençado, a fim de entregar-lhe o valor devido, surpreendeu-se com a recusa injustificada da mesma em receber alusiva parcela e dar quitação na forma devida. Não obstante, a suscitante ainda tentou por outras vezes cumprir sua obrigação de pagar aquilo que era devido, e receber a indispensável quitação, tendo procurado a sua sócia participante em inúmeras ocasiões, sem qualquer sucesso. Em razão da evidente natureza civil/societária da demanda, a suscitante propôs ação de consignação em pagamento, distribuída em 03.07.2006 perante o Juízo de Direito da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 2006.001.084879-4). Em sua defesa, a Sra. Iolanda alegou preliminar de incompetência absoluta, por se tratar de lide que versaria sobre 'relação de emprego ou de trabalho', razão pela Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. qual, a competência para seu julgamento seria da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Para corroborar com sua alegação, juntou cópia de uma Reclamação Trabalhista ajuizada, posteriormente, à ação cível. A Sra. Iolanda ajuizou sua reclamação trabalhista em 01.09.2006 perante o Juízo de Direito da 39ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 01213.2006.039.01.00.6... (...) O Juízo Trabalhista marcou leitura de sentença para o dia 25.05.2007, julgando procedente em parte o pedido da Sra. Iolanda, entendendo que a ora suscitante seria sua empregadora. Em 16.07.2007, o Juízo Cível julgou integralmente procedente o pedido da suscitante, para declarar extinta a obrigação decorrente do contrato celebrado entre as partes. Assim, se está diante de conflito positivo de competência entre a Justiça Comum e a Justiça Trabalhista, tendo ambas proferido sentença de procedência sobre a mesma lide" (fl. 03/05). Solicitadas as informações às autoridades judiciárias envolvidas, o Juízo de Direito da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ, informou que: "trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela Clínica de Atendimentos Terapêuticos Ltda. em face de Iolanda Cristina Diniz de Carvalho em 03 de julho de 2006. Devidamente citada em 23 de agosto de 2006 (fls. 44) a ré apresentou contestação (fls. 46/48) alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 114, da Emenda Constitucional nº 45, sob o argumento que fora contratada para exercer as funções de fisioterapeuta na clínica autora, visando a demanda, portanto, sobre questão trabalhista. Às fls. 83 em que o Juízo rejeitou a exceção de competência, por não vislumbrar relação de subordinação de trabalho. Sentença prolatada às fls. 102/106 julgando procedente o pedido e declarando extinta a obrigação da autora decorrente do contrato celebrado entre as partes" (fl. 332/333). O Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ, por sua vez, encaminhou cópia da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1213-2006-039-01-00-6 e de outros documentos (fl. 476/502). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Antônio Carlos Pessoa Lins, opinou pelo não conhecimento do conflito, ao argumento de que: "o objetivo do conflito é findar a divergência dos juízos sobre o poder jurisdicional e também estar em consonância com o princípio da economia processual. Ocorrido o julgamento, cessa a possibilidade do conflito. A Súmula 59, desta Egrégia Corte Superior de Justiça é clara ao dispor que inexiste conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ressalve-se que o verbete sumular 235, dessa Corte Superior de Justiça dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (fl. 508). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, assim decidiu: "Processo civil. Conflito negativo de competência. Sentença transitada em julgado. - O trânsito em julgado da sentença proferida por um dos juízos conflitantes impede o conhecimento do conflito de competência, nos termos da Súmula 59 do STJ Conflito não conhecido" (CC nº 56.550/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 25.05.2006). "PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETENCIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO. I - CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DO STJ O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS CONFLITANTES (SUMULA NR. 59 - STJ). II - CONFLITO NÃO CONHECIDO" (CC nº 12.851/RJ, Relator Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 27.11.1995). Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1637) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.113 - SC (2008/0009285-0) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : ARTUR KRAMER : ERALDO LACERDA JUNIOR : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE INDAIAL - SC : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE BLUMENAU - SJ/SC DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ARTUR KRAMER propôs "ação de adimplemento contratual" contra BRASIL TELECOM S/A, na qual pleiteia: "a condenação da Requerida ao cumprimento integral do contrato, consistente na emissão de ações da Brasil Telecom S/A, sendo equivalente à diferença que de direito cabe ao autor, entre a quantidade subscrita e integralizada e as que já foram parcialmente emitidas em seu favor, como destacado nesta inicial. Alternativamente, seja condenada ao pagamento de valor correspondente, ao preço do mercado de venda das ações, do dia em que transitar em julgado a decisão, em prazo não superior a 10 dias daquela data" (fl. 07). O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Indaial, SC, declarou-se incompetente e extinguiu o feito sem o julgamento de mérito, ao argumento de que: "em preliminar, ex-ofício aprecia-se a questão da competência da Justiça Comum Estadual para apreciação e julgamento do feito em razão dos contratos de serviço de telefonia, firmados entre as empresas concessionárias do serviço público 'de telefonia', e os detentores finais do serviço - consumidores, in casu a parte requerente. Sem adentrar no mérito da quaestio e, salvo melhor juízo de interpretação, têm-se que mister observar-se ab initio os princípios, sob a ótica constitucional, que regem a competência para a prestação de serviços públicos. Em 1º grau de jurisdição, por força constitucional, tem-se que a competência é da Justiça Federal em razão da pessoa jurídica de direito público - União - que é a detentora do serviço de telefonia, na forma do art. 21, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. (...) Assim, têm-se que União cedeu à Anatel, a qual contratou com a Brasil Telecom S/A, 'por contrato de prestação de serviços", o serviço de telefonia. Destaca-se, entretanto, que o contrato de prestação de serviços de telefonia não tem o condão de alterar a responsabilidade e a obrigatoriedade de monopólio do serviço de telefonia 'pela União', por força do dispositivo constitucional supra destacado. Observa-se com este raciocínio que a União é a 'dona' do serviço público, sendo, portanto, parte no feito como litisconsorte passivo necessário, em obediência às regras constitucionais e consequentemente processuais, relativamente à competência absoluta em razão da pessoa, não se prorrogando esta por haver nulidade absoluta ab initio. (...) Outrossim, a condição da União Federal, enquanto detentora final do serviço de telefonia, por imperativo constitucional, fixa a regra de competência da 'Justiça Especializada', em razão da 'pessoa' jurídica de direito público, bem como, em razão do 'serviço público' prestado por empresa particular por delegação da pessoa pública, tudo consoante determinam as regras constitucionais vigentes no País. Por derradeiro, conclue-se, inclusive, que tal competência é fixada pela Constituição Federal e não pelo Contrato, em razão da pessoa (competência absoluta), e do princípio constitucional da hierarquia das leis" (fl. 149/151). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou "o retorno dos autos ao Juízo a quo para o regular processamento do feito", ao fundamento de que: "não se vislumbra interesse da União, das suas autarquias ou de empresas públicas, conforme o prescrito no art. 109, I da CRFB, a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A competência da Justiça Federal rege-se não pela matéria propriamente dita, mas pelos entes integrantes da relação jurídica processual. Ao contrário do deduzido pela empresa ré, não se questionam, na vertente lide, legalidade e legitimidade de atos administrativos em abstrato, mas a aplicação concreta de hipotética(s) Portaria(s) de ente(s) da União, pelo que a relação processual mostra-se adstrita tão-somente à parte autora e à concessionária, sendo inarredável o processamento e o julgamento do feito na Justiça Estadual(...), não se podendo arguir negativa de vigência a ato(s) administrativo(s), mesmo que de cunho normativo, diante da prevalência das disposições constitucionais. A reforma da sentença, deste modo, é medida que se impõe, na medida em que não se constata interesse da Anatel a ser tutelado. De outro vértice, é importante destacar que a suposta existência de litisconsórcio passivo entre a Brasil Telecom S/A e a Anatel não seria causa de extinção do feito, mas de deslocamento da competência (...), o que se torna, in casu, totalmente despropositado, por que, em que pese o entendimento sufragado na Súmula nº 150 do STJ ('Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas'), não se justifica, de fato, a remessa dos autos à Justiça Federal se a matéria encontra-se pacificada no seio daquela mesma Corte, o que ocorre na vertente demanda" (fl. 190). Devolvidos os autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Indaial, SC, este manifestou-se no sentido de que: "inobstante a decisão de 2º grau, e salvo melhor juízo, em razão de tratar-se o mérito de questão eminentemente constitucional, ex vi do artigo 109, I da Constituição Federal, determino ex-ofício o encaminhamento dos autos à Justiça Federal de Blumenau, para análise e julgamento da quaestio" (fl. 201). O Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau, SJ/SC, determinou a devolução dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Indaial, ao argumento de que: "o Superior Tribunal de Justiça sedimentou orientação no sentido da ausência de interesse da União nas ações ligadas ao contrato de telefonia em que figuram como parte-ré empresas concessionárias de serviço público federal. Assim, por comungar do posicionamento, não verifico qualquer interesse da União no deslinde do feito..." (fl. 204). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Indaial, SC, com fundamento no art. 115, inciso II, do Código de Processo Civil (fl. 208). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Pedro Henrique Távora Niess, opinou pela competência da Justiça Comum Estadual, forte em que: "ao Juiz Federal cabe deliberar sobre a existência de interesse jurídico que justifique a manutenção do processo junto à Justiça Federal, daí porque sua decisão se sobrepõe àquela proferida pela MMª. Juíza Estadual, que não pode, evidentemente, reexaminar (Súmula 254/STJ), já que absolutamente incompetente para tanto" (fl. 221). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. ANÁLISE DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. DECISÃO AFASTANDO O INTERESSE DA AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 254/STJ. 1. A ANATEL é entidade autárquica federal, sendo a decisão sobre a existência de interesse jurídico que justifique sua presença no feito é de competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. 2. Havendo decisão da Justiça Federal declinando de sua competência, em razão de não restar configurado o interesse da autarquia federal em intervir no feito, esta não pode ser reexaminada pelo Juízo Estadual, nos termos da Súmula 254/STJ. 3. Não conheço do conflito" (CC nº 44.113/MG, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 14.12.2005). A respeito do tema, confira-se, ainda, a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 91.809/SC, envolvendo o mesmo Juízo suscitante, assim ementada: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PELA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. SÚMULA 150 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO. SÚMULA 224 DO STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO" (Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ de 03.10.2008). Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1638) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.165 - SC (2008/0084446-9) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : DJC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA : GILFROIS CARLOS BAUER : VALDECIR GOZ : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE JOINVILLE - SC : JUÍZO DE DIREITO DA 18A VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR AUTOR ADVOGADO RÉU SUSCITANTE SUSCITADO DECISÃO Trata-se de conflito positivo de competência em que é suscitante o Juízo da 5ª Vara Cível de Joinville, SC, e suscitado o Juízo de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba, PR, relativamente ao cumprimento de carta precatória expedida nos autos da ação de busca e apreensão, nº 575/2006, ajuizada por D.J.C. Administradora de Consórcios S/C Ltda. contra Valdecir Goz. O Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville, SC, ao argumento de que o Juízo deprecante, ao conceder a medida liminar de busca e apreensão, não ter afastado os princípios consumeristas, recusou, com subsunção no art. 209, I, do Código de Processo Civil, momentaneamente o cumprimento de carta precatória e solicitou informações ao Juízo deprecante (fl. 20/22). Atendendo a solicitação, o Juízo de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba, PR, informou que "mantém o despacho da presente busca e apreensão, para os devidos fins" (fl. 25). Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville, SC, ao fundamento de que: "o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de orientar, em inúmeras ocasiões, que o Código de Defesa do Consumidor autorizava até mesmo a declaração de nulidade de cláusula de eleição visando a evitar a apreensão de bem diante da exiguidade do prazo de defesa em ação de busca e apreensão: (...) Este cediço entendimento pretoriano restou consagrado no parágrafo único do art. 112 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 11.280/06, que determina que 'a nulidade da cláusula de eleição do foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu'. Não vislumbrei na respeitável decisão proferida pelo Juízo deprecante qualquer Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. menção afastando os princípios consumeristas ao conceder liminar de busca e apreensão contra a parte ré residente e domiciliada nesta comarca de Joinville" (fl. 03/04). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Pedro Henrique Távora Niess, opinou pela competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville, SC (fl. 34/39). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de relação de consumo, tendo em vista o princípio da facilitação de defesa do consumidor, não prevalece o foro contratual de eleição, por ser considerada cláusula abusiva, devendo a ação ser proposta no domicílio do réu, podendo o juiz reconhecer a sua incompetência ex officio. 2. Pode o juiz deprecado, sendo absolutamente competente para o conhecimento e julgamento da causa, recusar o cumprimento de carta precatória em defesa de sua própria competência. 3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Cruz Alta - RS, o suscitante" (CC nº 48.647/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 05.12.2005). Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Joinville, SC. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1639) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.672 - DF (2008/0094326-5) RELATOR AUTOR ADVOGADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : GLEIDA ELIANE DE ALMEIDA : MARCO ANTÔNIO BARION E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : SÉRGIO MEIRELLES BASTOS E OUTRO(S) : JUÍZO FEDERAL DA 24A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL : JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO GLEIDA ELIANE DE ALMEIDA propôs "ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais com pedido de antecipação parcial da tutela pretendida" contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual alega que: "... reconhece que tem parcelas em atraso, mas que questiona o valor de cada uma das 36 (trinta e seis) parcelas que é de R$ 241,74 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) por entender que o valor está à maior do que o acordado com a requerida por intermédio de seus prepostos, e que só não fez o pagamento das parcelas em atraso ainda por serem abusivos os juros e multas cobrados pela Requerida, aguardando tão somente a decisão judicial que aqui almeja para efetuar o devido pagamento. Note-se i. Julgador, a Requerida lançou no Contrato de Adesão mês a mês, juros compostos diários como pode demonstrar a planilha de cálculos. Com o lançamento dos juros compostos diários, incidindo sobre os valores indevidamente lançados, restou um débito em nome da autora no valor superior a R$ 8.702,64 (oito mil setecentos e dois reais e setenta e quatro centavos) valor original do contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)" (fl. 11). O Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declinou da competência e determinou a distribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao argumento de que: "inicialmente a autora havia atribuído à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimada para adequar o valor da causa à competência deste Juízo, a autora deu sua ciência quanto ao valor que atribuíra à causa, contudo, pugnou pela competência deste Juízo por se tratar de matéria complexa que exige a necessária produção de provas. Não compete a este Juízo processar e julgar a presente ação, uma vez qua o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e a matéria sub judice, ainda que haja a necessária produção de provas, conforme alegado pela autora, não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes da competência do Juizado Especial Federal Cível, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/01. A competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta (art. 3º, § 3º da Lei 10.259/01) e, portanto, deve ser declarada de ofício, com a remessa dos autos ao juízo competente (art. 113 do CPC)" (fl. 48). Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da 24ª Vara do Juizado Especial da Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Seção Judiciária do Distrito Federal, ao fundamento de que: "o valor da causa, em sede de Juizado Especial, consiste matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado, devendo aquele corresponder ao interesse econômico pretendido na demanda, nos moldes do art. 259 do CPC. No presente caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Contudo, em fls. 11/12, da documentação inicial, a requerente apurou como devido o valor de R$ 4.782,96 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), considerando os juros de 12% a.a. Todavia, observa-se que o proveito econômico concernente ao presente feito, a despeito dos cálculos apresentados pela parte autora, é muito superior a 60 salários mínimos na data da propositura da ação, pois, já naquela época, o saldo devedor calculado pela CEF era da ordem de R$ 72.365,00 (setenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais), conforme documentos de fls. 33 da contestação. Portanto, considerando-se os valores apurados pela autora e a dívida atualizada apresentada pela CEF, tem-se uma diferença de R$ 67.713,26 (sessenta e sete mil, setecentos e treze reais e vinte e seis centavos). assim, pode-se dizer que o proveito econômico pretendido pela parte autora, em verdade, consiste na importância de R$ 67.713,26, na medida em que, pretende, com a revisão contratual, ver reconhecido como devido apenas o valor de R$ 4.782,96 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos)" fl. 03. O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Fernando H. O. de Macedo, opinou pela competência do Juízo Federal da 17ª Vara Cível, SJ/DF, forte em que: "conforme se verifica, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência dos Juizados Especiais tem natureza absoluta e que, em matéria cível, como regra geral, compete aos mesmos processar, conciliar e julgar causas de valor não superior a sessenta salários mínimos, de competência da Justiça Federal. Dois são os critérios de definição da competência dos juizados especiais federais: o quantitativo (relacionado ao valor da causa) e o qualitativo (que faz menção àquelas matérias expressamente excluídas de sua competência). Desta forma, em que pese a Autora ter atribuído à causa um valor abaixo de sessenta salários mínimos, é pacífico na jurisprudência desta mesma, e colenda Corte Superior de Justiça, que 'o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende obter com o provimento jurisdicional". Neste contexto, sendo o proveito econômico da parte Autora superior ao limite estabelecido nos termos do § 3º do art. 3º da referida lei, e não tendo a mesma renunciado expressamente ao quantum excedente, segue-se, de jure, que, in casu, a competência deve ser tida por absoluta, do Juízo Comum Federal..." (fl. 99/100). O Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO COMUM FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. VALOR DADO PELO AUTOR QUE NÃO CORRESPONDE AO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR REAL – QUANTUM QUE ULTRAPASSA A ALÇADA DOS JUIZADOS – AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO EXCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM FEDERAL. 1. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende obter com o provimento jurisdicional pleiteado. Precedentes. 2. Ainda que aquele aposto na petição inicial seja inferior a sessenta salários mínimos, a competência deve ser examinada à luz do valor do benefício econômico perseguido, in casu, superior ao limite legal. 3. Cabe ao Juízo Federal perante o qual a demanda foi inicialmente ajuizada aferir se o benefício econômico deduzido pelo autor é ou não compatível com o valor dado à causa antes de, se for o caso, declinar de sua competência. Precedentes. 4. Inexistindo renúncia do autor ao valor excedente ao limite de sessenta salários mínimos, o Juizado Especial Federal se mostra absolutamente incompetente para apreciar a demanda. Precedentes. 5. Competência do Juízo Comum Federal" (CC nº 99.534/SP, Relatora Ministra Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG - DJe de 19.12.2008). Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1640) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.790 - GO (2008/0100395-9) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : MANOELA GONÇALVES SILVA : MANOELA GONÇALVES SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : LONZICO DE PAULA TIMOTIO E OUTRO(S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A REGIÃO : JUÍZO FEDERAL DA 14A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIÁS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. DECISÃO MANOELA GONÇALVES SILVA propôs "ação de cobrança procedimento sumário c/c de arbitramento de honorários advocatícios" contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual alega que: "... na qualidade de advogada, patrocinou ao longo dos anos, inúmeros processos em nome do Banco Meridional do Brasil S.A. Tendo em vista a cessão de créditos do Banco Meridional do Brasil S.A. à Requerida, os processos abaixo relacionados, foram remetidos à Justiça Federal, por ser da competência da Justiça Federal, julgar e processar os feitos em face da CEF. A Requerente (...) vinha representando a Requerida (já na qualidade de cedente) nos mencionados feitos (...) quando a mesma foi surpreendida com a revogação tácita do mandato de procuração, ao tomar conhecimento que novo advogado fora constituído nos mencionados autos... (...) A Requerente procurou o jurídico da Requerida, sediado em Goiânia, para pleitear o pagamento da verba de seus honorários, porquanto (...) houve uma prestação de serviços, e até a presente data nada foi pago no que tange aos honorários advocatícios. E há que se levar na devida consideração, que são longos anos de trabalho, de acompanhamento, de dedicação e assistência aos processos (...). Enfim, foram desenvolvidos todos os atos processuais necessários, no sentido de obter resultados positivos. Há ainda que se analisar que toda prestação de serviço é tida, em contrapartida, a remuneração. Destarte, para ter, agora, satisfeito o próprio direito, não restou outro caminho à Requerente a não ser o de buscar pelas vias judiciais, o alcance da justiça, na qual acredita e pela qual tem dedicado todo o seu labor profissional" (fl. 03/07). O Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, em razão do valor atribuído à causa, encaminhou o processo ao Juizado Especial Federal Cível (fl. 1.012). Com fundamento na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Juízo Federal da 14ª Vara do Juizado Especial Cível, SJ/GO, declinou da competência e remeteu os autos à Justiça do Trabalho (fl. 1.080). Por sua vez, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, GO, julgou improcedente o pedido (fl. 1.135/1.147). Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região suscitou conflito de competência, ao argumento de que: "... tenho entendimento que estabeleceu-se entre as partes uma relação de consumo, pois o tomador dos serviços tinha por objetivo usufruir de um serviço, na qualidade de destinatário final, sendo que os prestadores, no caso, não mantêm dependência Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. econômica em relação ao seu contratante. Como se trata de uma relação de consumo, o certo é que a Justiça do Trabalho, mesmo após as alterações contidas na EC-45/04, é incompetente para apreciar e julgar os pleitos formulados na inicial" (fl. 1.239/1.240). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Henrique Fagundes Filho, opinou pela competência do Juízo Federal da 14ª Vara do Juizado Especial Cível, SJ/GO, forte em que: "é cediço que a competência da Justiça do Trabalho é definida em razão da matéria, ou seja, traduz-se pela causa de pedir e pelo pedido, consoante o entendimento consolidado nessa colenda Corte Superior de Justiça. Por conseguinte, mister se definir, no presente caso, qual a natureza da relação jurídica a respeito da qual a pretensão processual fora formulada. (...) ... entende-se que a expressão 'relação de trabalho' deve ser interpretada de forma mais ampla que a substituída 'relação de emprego', de maneira a abranger todas as relações laborais, estáveis ou não. Todavia, in casu, certo é que a contenda estabelecida entre Manoela Gonçalves Silva e a Caixa Econômica Federal não cuida de relação de trabalho. Em verdade, repousa a discussão em relação jurídica de natureza civil, a uma, por versar sobre honorários requeridos por patrono judicial, o qual se inclui no gênero profissional liberal, sem vínculo de subordinação e dependência com o patrocinado, e, a duas, por não ser o mandato judicial pura expressão da locatio operarum, mas, também, do instituto da representação. Ademais, no âmbito da relação do advogado com o cliente, o patrocínio judicial é figura de direito privado, de cunho doméstico, nada tendo das qualidades do direito social que matizam o direito do trabalho" (fl. 1.270/1.271). A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente" (Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça). A sentença de fl. 1.135/1.147 foi, portanto proferida por Juiz incompetente e, por isso, é nula. No caso dos autos, a ação de cobrança de honorários advocatícios foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 14ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, anulando a sentença de fl. 1.135/1.147. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1641) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.830 - DF (2008/0105096-2) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) : LEANDRO DE CASTRO PINHEIRO : WESLEY CÉSAR VIEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS : LEONOR DE FÁTIMA MARTINELLI E OUTRO(S) : JUÍZO FEDERAL DA 24A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO LEANDRO DE CASTRO PINHEIRO propôs "ação ordinária, anulatória de título de crédito, com pedido de antecipação de tutela" contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na qual alega que: "em 14/12/2003, às 15:00 horas, o autor, motociclista, teve sua carteira extraviada. Na oportunidade, dirigiu-se à 4ª Delegacia de Polícia - Polícia Civil do Distrito Federal e registrou o ocorrido. Foi declarada a perda de um talão de cheques do Banco do Brasil, ag. 3388-4, conta corrente 6927-2, folhas de nº 850077, 850078, 850079, 850080, 850081, 850082, 850083 e 850084. Ato contínuo, no dia 16/12/2004, o autor se dirigiu à agência do Banco do Brasil e procedeu à oposição (sustação) dos cheques de folhas nº 850077 a 850084. Mesmo após tais providências, outra pessoa, valendo-se dos documentos do autor, emitiu, irregularmente, os cheques ora cobrados pela ECT, totalizando R$ 2.356,96 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos)" - fl. 10/11. Os autos foram encaminhados, inicialmente, ao Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a livre distribuição do feito, ao argumento de que: "considerando a especialização deste juízo em execuções (fiscais e especiais), e que a competência em razão da matéria é absoluta - não-sujeita, portanto, a modificação por continência ou conexão, nos termos do artigo 102 do Código de Processo Civil -, evidencia-se, então, que este juízo não é competente para processar e julgar a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. presente ação de rito ordinário" (fl. 82). Distribuídos os autos ao Juízo Federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, este, por sua vez, declinou da competência e remeteu os autos ao Juizado Especial Federal, ao fundamento de que: "como o valor da causa é de competência do juizado especial e como a Vara de Execução Fiscal não acatou a prevenção da ação (fls. 76) determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal do Distrito Federal, pois cuida-se de competência absoluta do Juizado Especial o julgamento de causas que não excedam à sessenta salários mínimos (Lei 10.259/01)" - fl. 99. Daí conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da 24ª Vara do Juizado Especial da Seção Judiciária do Distrito Federal, à base da seguinte motivação: "na presente ação, pretende a parte autora a declaração de nulidade dos cheques nº 850077/850084, em razão de terem sido extraviados, e, por via de consequência, a extinção da execução proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em virtude da nulidade de título executivo extrajudicial. Assim, é nítida a relação de prejudicialidade existente entre a presente ação e os autos da execução (proc. nº 2004.34.00.017194-9). Logo, permitir que os presentes autos e a execução corram separados é, por via oblíqua, frustrar o julgamento a ser proferido na ação de conhecimento, diante da possibilidade da execução já ter se findado, sendo certo que a matéria deduzida nos presentes autos é pertinente, para fim de exame, em sede de embargos à execução, dado que contra esta o autor frontalmente se insurge" (fl. 03). O Ministério Público Federal, na pessoa do Subprocurador-Geral da República, Dr. Pedro Henrique Távora Niess, opinou pela competência do Juízo Federal da 18ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, forte em que: "observa-se, in casu, que as duas lides apresentam as mesmas partes e a mesma causa de pedir remota, qual seja, a emissão de cheque, o que, por si só, já é suficiente para caracterizar a conexão. Ademais, veja-se que, em tese, a depender do resultado do julgamento da ação anulatória, poderá vir a tornar-se inexistente o objeto sobre o qual se funda a ação de execução por título extrajudicial, em trâmite na 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, qual seja, a existência da obrigação, o que, portanto, demonstra uma relação de prejudicialidade externa entre as duas ações. Daí porque, as demandas devem ser reunidas junto ao Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, conforme preceitua o artigo 106 do Código de Processo Civil" (fl. 118/119). O Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, assim decidiu: "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO. CONEXÃO. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. 1. Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Nada impede, outrossim, que o devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional. 2. Ações dessa espécie têm natureza idêntica à dos embargos do devedor, e quando os antecedem, podem até substituir tais embargos, já que repetir seus fundamentos e causa de pedir importaria litispendência. 3. Assim como os embargos, a ação anulatória ou desconstitutiva do título executivo representa forma de oposição do devedor aos atos de execução, razão pela qual quebraria a lógica do sistema dar-lhes curso perante juízos diferentes, comprometendo a unidade natural que existe entre pedido e defesa. 4. É certo, portanto, que entre ação de execução e outra ação que se oponha ou possa comprometer os atos executivos, há evidente laço de conexão (CPC, art. 103), a determinar, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a reunião dos processos, prorrogando-se a competência do juiz que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106). Cumpre a ele, se for o caso, dar à ação declaratória ou anulatória anterior o tratamento que daria à ação de embargos com idêntica causa de pedir e pedido, inclusive, se garantido o juízo, com a suspensão da execução" (CC nº 38.045/MA, Relator p/ acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003). Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 18ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Comunique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de abril de 2009. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator (1642) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.785 - SP (2008/0275658-1) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU : : : : : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CLAUDEMIR ROBERTO DE CARVALHO EDDA REGINA SOARES DE GOUVÊA FISCHER WALDIR FERREIRA BASTOS AGF BRASIL SEGUROS S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 349 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 23 de Abril de 2009, publicação Sexta-feira, 24 de Abril de 2009. ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO : MARLI NICCIOLI : JUÍZO DE DIREITO DE CACHOEIRA PAULISTA - SP : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE LORENA - SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de conflito negativo em que é suscitante o Juízo de Direito de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, e suscitado o Juízo da Vara do Trabalho de Lorena, na mesma unidade federada, relativamente ao cumprimento de sentença proferida em ação de indenização por danos morais causados por acidente de trabalho. O feito foi originalmente sentenciado pela Justiça estadual em 06.12.2002, no sentido da improcedência do pedido, alçando à segunda instância que, em função da Emenda Constitucional n. 45/2004, declinou da competência para a Justiça do Trabalho. O c. TRT da 15ª Região julgou a apelação convertida em recurso ordinário, provendo-o parcialmente para condenar o réu ao pagamento de indenização de R$ 40.000,00, baixando os autos à Vara do Trabalho, que os remeteu ao Juízo estadual originário, posto que a sentença precede a alteração constitucional. Parecer do douto Ministério Público Federal, da lavra do Dr. Durval Tadeu Guimarães, pela competência da Justiça do Trabalho (fls. 43/44). A matéria desborda do comum dos casos enfrentados pela e. 2ª Seção onde restou assentado que a execução será processada perante o Juízo prolator da sentença, nos termos do art. 575, II, do CPC, conforme decidido pelo e. STF, em sessão realizada em 29.06.2005, nos autos do Conflito de Competência n. 7.204/MG, quando ficou estabelecido que a partir da modificação introduzida no art. 114, VI, da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional n. 45, de 31.12.2004, as demandas que
Similar documents
exemplar de assinante da imprensa nacional
Ministério da Integração Nacional ........................................................................................................... 38 Ministério da Justiça .................................
More informationIndex of - Superior Tribunal de Justiça
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 25/03/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
More information